Semana de 03 de novembro a 08 de novembro de 2025
De 03 de novembro de 2025 até 08 de novembro de 2025
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista final dos eleitores no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.
1 Lista de eleitores do segmento Técnico-administrativo em Educação
|
SIAPE |
NOME |
|
15xxx36 |
ALANA ZAMONER SBARAINI |
|
33xxx64 |
ALLANN CRYSTYANN WAGNER FANK ANDRADE |
|
21xxx26 |
AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA |
|
22xxx13 |
ANA CLAUDIA ARENHART |
|
19xxx34 |
ANA CLAUDIA LARA CRIZEL |
|
33xxx67 |
ANA PAULA PRAISSLER |
|
11xxx79 |
ANA VICTORIA GOMES DA SILVA |
|
33xxx19 |
ANDERSON DOMINGOS BATISTELA |
|
19xxx83 |
ANDERSON JOSE GUISOLPHI |
|
21xxx47 |
ANDREIA DO PRADO BUENO |
|
33xxx07 |
ANGELA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA |
|
34xxx20 |
ANIELE LOPES DA SILVA |
|
19xxx70 |
ATILA WILLIAMS DE SOUSA FONSECA |
|
15xxx91 |
AULICON TONATTO |
|
18xxx40 |
CAROLINE ZARZZEKA |
|
20xxx08 |
CESAR CAPITANIO |
|
33xxx70 |
CHRISTIANE FRAGA RAMOS PIRES NONATO |
|
18xxx25 |
CLADIS JULIANA LUTINSKI |
|
13xxx49 |
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES |
|
11xxx01 |
CLAUDIA FELISBINO |
|
19xxx23 |
CRISTIAN RENATO VON BORSTEL |
|
18xxx29 |
DANIEL AFONSO NUNES ZAIRE |
|
12xxx90 |
DANIELA PEDERIVA |
|
23xxx06 |
DANIELA VARNIER |
|
32xxx71 |
DANIELE ROHR |
|
17xxx53 |
DARIANE CARLESSO |
|
21xxx51 |
DEISI STANGHERLIN |
|
11xxx78 |
DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO |
|
21xxx39 |
DIEGO DE SOUZA BOENO |
|
12xxx33 |
DOUGLAS FELIPE HOSS |
|
21xxx63 |
DULCE MARIA DI MARE |
|
13xxx35 |
EDENILSON LUZ DA SILVA |
|
19xxx78 |
EDSON DA SILVA |
|
15xxx49 |
ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU |
|
33xxx44 |
ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO |
|
12xxx05 |
ELISANGELA RIBAS DOS SANTOS |
|
29xxx79 |
ELISE CRISTINA EIDT |
|
34xxx46 |
FERNANDA KARINA PEREIRA CARDOSO |
|
20xxx95 |
FILOMENA MARAFON |
|
19xxx55 |
FLAVIA AIGNER PAN |
|
29xxx31 |
FRANCIELI BRUSCO DA SILVA |
|
21xxx15 |
GESIEL FRAGOZO POMPEO |
|
19xxx06 |
GIOVANA SANTOS DA SILVA |
|
23xxx53 |
GUSTAVO BLOEMER |
|
21xxx50 |
GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
|
32xxx74 |
IVAN RAMOS |
|
18xxx86 |
JACIR GAIO |
|
21xxx26 |
JACQUELINE FONSECA COUTINHO |
|
13xxx43 |
JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA |
|
18xxx03 |
JEAN CARLO RODIO |
|
24xxx02 |
JEFERSON RODRIGUES DE LIMA |
|
18xxx28 |
JONAS GOLDONI |
|
19xxx13 |
JOSE VALCI PEREIRA RIOS |
|
21xxx04 |
JOSIANA SALETE KEMPKA |
|
34xxx10 |
JULIANA ALVES PEREIRA |
|
19xxx79 |
KERLI MARIA DA CRUZ |
|
11xxx25 |
LARISSA BRAND BACK |
|
33xxx29 |
LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA |
|
17xxx44 |
LILIAN CARLA SIMIONI |
|
12xxx74 |
LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA |
|
17xxx01 |
LOIVO ANTONIO LEMES |
|
21xxx70 |
LUCIANA DE DAVID PARISOTTO |
|
19xxx16 |
LUCIANO ADILIO ALVES |
|
20xxx37 |
LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA |
|
19xxx45 |
LUIZ CARLOS SORDI |
|
19xxx94 |
LUIZ GUSTAVO ECCO |
|
21xxx00 |
MARCEL EDUARD ARMANINI |
|
19xxx16 |
MARCELLO SAVIO DE SOUZA |
|
23xxx26 |
MARCELO GUERREIRO CRIZEL |
|
18xxx58 |
MARCIO FABIANO COMACHIO |
|
33xxx20 |
MARCO ANTONIO ARTEIRO |
|
20xxx05 |
MARCOS EUGENIO FRANCESCHI |
|
11xxx96 |
MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE |
|
18xxx22 |
MICHELE BATISTA |
|
22xxx27 |
NAIARA LETICIA VALENTINI |
|
17xxx52 |
ODINEI FOGOLARI |
|
20xxx20 |
OZIEL FRAGOZO POMPEO |
|
13xxx71 |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
|
21xxx35 |
RICARDO OSMAR VOSS |
|
13xxx18 |
ROCHIANE DOS ANJOS |
|
21xxx77 |
RODRIGO CELSO GHENO |
|
18xxx20 |
RODRIGO RODRIGUES |
|
20xxx57 |
ROSANA LAMPUGNANI |
|
19xxx56 |
ROZILENE BELLAVER |
|
18xxx48 |
SILVANA LUCIA RODRIGUES ECCO |
|
23xxx57 |
SILVANIA CABREIRA |
|
33xxx23 |
SUELEN GEMELLI DE MELLO |
|
18xxx47 |
TIAGO BOLDRIN |
|
22xxx43 |
TIAGO DANIEL DE BRAGA |
|
13xxx64 |
TIAGO DANIEL DE JESUS COSTA |
2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da eleição para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
|
Chapa |
Candidatos |
Siape |
Votos válidos |
Situação |
|
Segmento Técnico-administrativo em Educação |
||||
|
01 |
Marcel Eduard Armanini (Titular) Jean Carlo Rodio (Suplente) |
2126900 1880003 |
36 |
Eleita |
|
02 |
Rodrigo Celso Gheno (Titular) Leonardo Correia Nascimento de Siqueira (Suplente) |
2136477 3352529 |
35 |
Eleita |
|
03 |
Larissa Brand Back (Titular) Rozilene Bellaver (Suplente) |
1147425 1906156 |
35 |
Eleita |
|
04 |
Luciano Pessoa de Almeida (Titular) Edson da Silva (Suplente) |
2089737 1956778 |
16 |
Não eleita |
|
05 |
Cláudia Felisbino (Titular) Andreia Prado Bueno (Suplente) |
1165601 2141447 |
35 |
Eleita |
1.1 Foram registrados 15 (quinze) votos em branco e nenhum voto nulo.
2 Os recursos ao resultado provisório deverão ser encaminhados em formato PDF, até as 18 horas do dia 11 de novembro de 2025, por e-mail (cecc.ch@uffs.edu.br) à Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó.
3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó
GR
|
Curso
|
Turno
|
Nº de vagas
|
|
Administração - Bacharelado
|
Matutino
|
03
|
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Biológicas - Bacharelado
|
Vespertino
|
04
|
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Vespertino
|
04
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
04
|
|
Engenharia Civil
|
Integral
|
04
|
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
06
|
|
Matemática - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
01” (NR)
|
|
Curso
|
Turno
|
Nº de vagas
|
|
Administração - Bacharelado
|
Matutino
|
04
|
|
Noturno*
|
04
|
|
|
Agronomia - Bacharelado
|
Matutino
|
04
|
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Vespertino
|
01
|
|
Noturno*
|
01
|
|
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
10
|
|
Ciências Econômicas
|
Noturno
|
01
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
|
Integral*
|
03
|
|
|
Engenharia Civil
|
Integral
|
01
|
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
10
|
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
08
|
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
|
Matemática - Licenciatura
|
Noturno
|
10
|
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Matutino
|
03
|
|
Noturno*
|
03
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| Nº | Nome do Candidato | Situação da inscrição |
| 01 | Ândrea Machado Pereira Franco | Homologada |
| 02 | Andressa Benvenutti Radaelli | Homologada |
| 03 | Anna Luiza Verdi Pereira | Homologada |
| 04 | Bruna Caroline Rodrigues | Homologada |
| 05 | Bruna Luiza Mallmann | Homologada |
| 06 | Camila Bianca Teixeira da Silva | Homologada |
| 07 | Celio Roberto Zukovski | Homologada |
| 08 | Cláudia Grzegozeski | Homologada |
| 09 | Claudiane Ribeiro | Homologada |
| 10 | Daiane Lindner Radons | Homologada |
| 11 | Darlise Vaccarin Fadanni | Homologada |
| 12 | Edemar José Baranek | Homologada |
| 13 | Elder Antonio Tomassevski | Homologada |
| 14 | Elisandra Marli Szady Haiduki | Homologada |
| 15 | Fabiano Gnoato | Homologada |
| 16 | Fabio Bulegon | Homologada |
| 17 | Fernanda de Souza Boeno Ferreira | Homologada |
| 18 | Isabele Gamarra de Freitas | Homologada |
| 19 | Jefferson Caramori | Homologada |
| 20 | Jerusa Valquíria Welter | Homologada |
| 21 | Lenemar Lúcia Penso Fraporti | Homologada |
| 22 | Leonice Terezinha Richter | Homologada |
| 23 | Letiane Peccin Ristow | Homologada |
| 24 | Maisa Paula Bolis | Homologada |
| 25 | Márcia Fabris | Homologada |
| 26 | Mariana Freixiela Hernandez | Homologada |
| 27 | Matheus Todescatt | Homologada |
| 28 | Micheli dos Santos Waldow | Homologada |
| 29 | Pablo Natan de Mello | Homologada |
| 30 | Patricia Mallmann Schneiders | Homologada |
| 31 | Rafael Matielo | Homologada |
| 32 | Rafaela Koncikoski Abel | Homologada |
| 33 | Reginaldo Cristiano Griseli | Homologada |
| 34 | Régis Hartmann | Homologada |
| 35 | Rosenei Cella | Homologada |
| 36 | Rozilene Bellaver | Homologada |
| 37 | Stênio Severino da Silva | Homologada |
| 38 | Suélen Oncherenco Cigognini | Homologada |
| 39 | Tatiani Cristina Ferreira de Lima | Homologada |
| 40 | Verônica da Silva Salvador | Homologada |
| 41 | Willian Nathanael Cartelli de Paula | Homologada |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Gabrieli Vargas
|
23205.028521/2025-97
|
Graduação Licenciatura em Música
|
08
|
12/09/2029
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Marcia Regina Maximowski
|
23205.028611/2025-88
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
| ETAPA | DATA | LOCAL/MEIO |
| Inscrições | Da data de publicação até as 14h do dia 14/11/2025. | Encaminhar sua inscrição no e-mail internacional@uffs.edu.br |
| Divulgação provisória das Inscrições | A partir de 17/11/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
| Recurso a Homologação das Inscrições | Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão | Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br |
| Homologação das Inscrições | A partir de 19/11/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
| Entrevista | A partir de 20 e 21/11/2025 em horário a ser informado por e-mail. | Presencial Sala 102, prédio da biblioteca, Campus Chapecó. A partir das 14h. |
| Resultado provisório | A partir do dia 24/11/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
| Recurso ao resultado provisório | Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão | Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br |
| Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. | A partir do Resultado provisório | Enviar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 17/11/2025 |
| Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação | A partir do dia 20/11/2025 | Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. |
| Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação | A partir do dia 24/11/2025 | Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato será informado através do e-mail cadastrado na inscrição sobre o local e horário a se apresentar. |
| Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros | A partir do dia 26/11/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
| Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros | Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação | Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br |
| Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação | A partir do dia 28/11/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
| Resultado Final do Processo Seletivo | A partir do dia 01/12/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
| Vagas | Curso/Área | Descrição das atividades |
| 01 - DRI | Letras ou Administração ou Ciências Sociais | Descrição das atividades a serem realizadas pelo(s) estagiário(s) na DRI: Auxiliar na recepção e orientação de estudantes estrangeiros em mobilidade na UFFS; Atendimento a estudantes e professores (informações sobre editais, bolsas, intercâmbio); Apoio no gerenciamento de processos de mobilidade acadêmica (incoming e outgoing); Apoio ao acolhimento de estrangeiros (recepção, ambientação, adaptação cultural); Apoio em iniciativas de internacionalização (atividades multiculturais, oficinas, cursos); Apoio na divulgação e tramitação de editais de mobilidade; Apoio em pesquisas sobre universidades parceiras e oportunidades de cooperação; Auxiliar os estudantes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, registro no posto de saúde, registro na polícia federal etc; Manter diálogo constante com a equipe da DRI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade; Auxiliar a DRI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades; Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI, como preenchimento de documentos, pesquisas, encaminhamento de documentos, etc; Atendimento de demandas de comunicação interna e externa a UFFS (e-mail, mensageiros, chats, telefone, etc); Auxílio na atualização de informações e divulgações por meio dos canais de divulgação do setor (instagram, site, e-mail, etc.); Edição do site institucional; Apoio na organização de eventos (seminários, palestras, semanas acadêmicas, feiras de internacionalização); Apoio administrativo e documental (organização de documentos, ofícios, relatórios, minutas de convênios, recebimento de relatórios PROLIN, respostas E-sic, redação de atas das reuniões, atualização de planilhas e bancos de dados); Auxílio na tradução de comunicados, posts, folders, site, materiais de divulgação, documentos e textos para outras línguas (alemão, espanhol, francês, inglês, etc); Participar em atividades de formação e planejamento; Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas. |
| Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 654/GR/UFFS/2025 | |||||
| Opção de vaga: Estágio na Divisão de Relações Internacionais | |||||
| Nome Completo: | |||||
| Data de nascimento: | Matrícula: | Curso: | Turno: | ||
| Semestre: | Previsão de conclusão: | ||||
| RG: | Órgão emissor: | Data de emissão: | CPF: | ||
| Telefone residencial: | Telefone celular: | E-mail: | |||
| Endereço: (rua, nº, complemento) | |||||
| Bairro: | Cidade/UF: | CEP: | |||
| Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar: | |||||
| Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE. | |||||
| Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II | |||||
| Média das notas do histórico - Peso 2 -Média aritmética das notas do histórico escolar. |
| Análise do Curriculum vitae - Peso 4 Peso 2: -Conhecimento em Francês: 0,5 -Conhecimento em Inglês:0,5 -Conhecimento em Espanhol: 0,5 -Conhecimento em outra língua: 0,5 Peso 2: -Ter experiência como bolsista ou projetos na UFFS:0,5 -Ter experiência de voluntariado/atendimento ao público:0,5 -Experiência no ensino de língua estrangeira:0,5 -Experiência com editores de texto e planilhas:0,5 |
| Entrevista - Peso 4 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. -Conhecimento sobre o conteúdo do site: https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/sobre-o-setor - |
| O total será igual à soma das três notas |
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
| NOME | UNIDADE DE ESTÁGIO | CLASSIFICAÇÃO |
| Patrícia Lima Massolini | Setor de ATI | 1ª |
| Daniel Cipriano da Silva | 2º | |
| João Athur Birkheuer de Cristo | Desclassificado - Item 1.3.1, “c” |
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
| Nº | Nome do Candidato | Situação da inscrição |
| 01 | Andressa Benvenutti Radaell | Homologada |
| 02 | Claudio Luiz Pompermaier | Homologada |
| 03 | Daiane Lindner Radons | Homologada |
| 04 | Daniela dos Santos | Homologada |
| 05 | Deniz Alcione Nicolay | Homologada |
| 06 | Elder Antonio Tomassevski | Homologada |
| 07 | Jerônimo Sartori | Homologada |
| 08 | Letiane Peccin Ristow | Homologada |
| 09 | Márcio Luís Marangon | Homologada |
| 10 | Marina Miri Braz Beccari | Homologada |
| 11 | Marli Terezinha Pereira Lago | Homologada |
| 12 | Micheli dos Santos Waldow | Homologada |
| 13 | Murillo Dias Winter | Homologada |
| 14 | Pablo Natan de Mello | Homologada |
| 15 | Paula Ester Sebastiany | Homologada |
| 16 | Rosenei Cella | Homologada |
| 17 | Tamini Wyzykowski | Homologada |
| 18 | Viviane Marmentini | Homologada |
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 03 | Carolina Elisa Demaman Oro | 20 |
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 06/11/2025 a 21/11/2025
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 24/11/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 26/11/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 27/11/2025 em horário a ser informado por e-mail.
|
Online O link da entrevista será enviado para o e-mail de cada candidato
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 01/12/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 03/12/2025
|
Encaminhar e-mail para: strictosensu@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 02/12/2025
|
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 04/12/2025
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 05/12/2025
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 08/12/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br com cópia para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 10/12/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 10/12/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
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ETAPA |
DATA |
LOCAL/MEIO |
|
Inscrições |
De 06/11/2025 a 20/03/2026 |
Encaminhar sua inscrição no e-mail strictosensu@uffs.edu.br |
|
Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 24/03/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
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Recurso a Homologação das Inscrições |
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão |
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br |
|
Homologação das Inscrições |
A partir de 27/03/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Entrevista |
A partir de 31/03/2026 em horário a ser informado por e-mail. |
Online O link da entrevista será enviado para o e-mail de cada candidato |
|
Resultado provisório |
A partir do dia 02/04/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
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Recurso ao resultado provisório |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão |
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br |
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
A partir de 06/04/2026 |
Encaminhar e-mail para: strictosensu@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 02/12/2025 |
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação |
A partir do dia 07/04/2026 |
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. |
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação |
A partir do dia 09/04/2026 |
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. |
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros |
A partir do dia 13/04/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação |
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br com cópia para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br |
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação |
A partir do dia 16/04/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir do dia 16/04/2026 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
|
01
|
Administração, Ciência da Computação, História e Letras
|
Atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) apoio na migração do sistema de gestão acadêmico, atuando nas etapas de migração do sistema SGP para o sistema SIGAA; b) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) atualização e manutenção das publicações e informações no site institucional; d) apoiar a Divisão de Controle e Registro Acadêmico, Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu e a Diretoria de Pós-Graduação na produção de informações e gestão de documentos; e) realizar em conjunto com a Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) a elaboração, impressão e conferência de certificados e diplomas da pós-graduação da UFFS. f) registro, conferência e arquivamento de documentos; g) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; h) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; i) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG;
|
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 658/GRUFFS/2025
|
|||||
|
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
|
Nome Completo:
|
|||||
|
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
|
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
|
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
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|
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
|
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||||
|
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
|
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
|
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
|
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Reitor
|
Nome do
Pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
|
Samira Peruchi Moretto
|
PES-2025-0216
|
A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa PIBIC CNPq e 1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 10 meses de 1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste edital)
|
|
PES-2025-0217
|
As transformações socioambientais no campos e florestas do Sul Brasil (1950 a 2020)
|
|||
|
PES-2025-0219
|
A vitivinicultura catarinense e suas conexões globais
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Reitor
|
Nº
|
Nome do Candidato
|
Situação da inscrição
|
|
01
|
Ândrea Machado Pereira Franco
|
Homologada
|
|
02
|
Andressa Benvenutti Radaelli
|
Homologada
|
|
03
|
Anna Luiza Verdi Pereira
|
Homologada
|
|
04
|
Bruna Caroline Rodrigues
|
Homologada
|
|
05
|
Bruna Luiza Mallmann
|
Homologada
|
|
06
|
Camila Bianca Teixeira da Silva
|
Homologada
|
|
07
|
Celio Roberto Zukovski
|
Homologada
|
|
08
|
Cláudia Grzegozeski
|
Homologada
|
|
09
|
Claudiane Ribeiro
|
Homologada
|
|
10
|
Daiane Lindner Radons
|
Homologada
|
|
11
|
Darlise Vaccarin Fadanni
|
Homologada
|
|
12
|
Edemar José Baranek
|
Homologada
|
|
13
|
Elder Antonio Tomassevski
|
Homologada
|
|
14
|
Elisandra Marli Szady Haiduki
|
Homologada
|
|
15
|
Fabiano Gnoato
|
Homologada
|
|
16
|
Fabio Bulegon
|
Homologada
|
|
17
|
Fernanda de Souza Boeno Ferreira
|
Homologada
|
|
18
|
Isabele Gamarra de Freitas
|
Homologada
|
|
19
|
Jefferson Caramori
|
Homologada
|
|
20
|
Jerusa Valquíria Welter
|
Homologada
|
|
21
|
Lenemar Lúcia Penso Fraporti
|
Homologada
|
|
22
|
Leonice Terezinha Richter
|
Homologada
|
|
23
|
Letiane Peccin Ristow
|
Homologada
|
|
24
|
Maisa Paula Bolis
|
Homologada
|
|
25
|
Márcia Fabris
|
Homologada
|
|
26
|
Mariana Freixiela Hernandez
|
Homologada
|
|
27
|
Matheus Todescatt
|
Homologada
|
|
28
|
Micheli dos Santos Waldow
|
Homologada
|
|
29
|
Pablo Natan de Mello
|
Homologada
|
|
30
|
Patricia Mallmann Schneiders
|
Homologada
|
|
31
|
Rafael Matielo
|
Homologada
|
|
32
|
Rafaela Koncikoski Abel
|
Homologada
|
|
33
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Homologada
|
|
34
|
Régis Hartmann
|
Homologada
|
|
35
|
Rosenei Cella
|
Homologada
|
|
36
|
Rozilene Bellaver
|
Homologada
|
|
37
|
Stênio Severino da Silva
|
Homologada
|
|
38
|
Suélen Oncherenco Cigognini
|
Homologada
|
|
39
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
Homologada
|
|
40
|
Verônica da Silva Salvador
|
Homologada
|
|
41
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
Homologada
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
|
Nº
|
Nome do Candidato
|
Nota da Carta de Intenções
|
|
01
|
Darlise Vaccarin Fadanni
|
48
|
|
02
|
Micheli dos Santos Waldow
|
40
|
|
03
|
Stênio Severino da Silva
|
40
|
|
04
|
Rosenei Cella
|
40
|
|
05
|
Mariana Freixiela Hernandez
|
39
|
|
06
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
38
|
|
07
|
Patricia Mallmann Schneiders
|
38
|
|
08
|
Anna Luiza Verdi Pereira
|
36
|
|
09
|
Bruna Caroline Rodrigues
|
36
|
|
10
|
Camila Bianca Teixeira da Silva
|
35
|
|
11
|
Claudiane Ribeiro
|
35
|
|
12
|
Márcia Fabris
|
35
|
|
13
|
Pablo Natan de Mello
|
34
|
|
14
|
Rafaela Koncikoski Abel
|
34
|
|
15
|
Andressa Benvenutti Radaelli
|
33
|
|
16
|
Jerusa Valquíria Welter
|
32,8
|
|
17
|
Daiane Lindner Radons
|
30
|
|
18
|
Letiane Peccin Ristow
|
30
|
|
19
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
30
|
|
20
|
Rozilene Bellaver
|
30
|
|
21
|
Suélen Oncherenco Cigognini
|
29,2
|
|
22
|
Ândrea Machado Pereira Franco
|
29
|
|
23
|
Jefferson Caramori
|
29
|
|
24
|
Elisandra Marli Szady Haiduki
|
28
|
|
25
|
Matheus Todescatt
|
28
|
|
26
|
Rafael Matielo
|
28
|
|
27
|
Isabele Gamarra de Freitas
|
28
|
|
28
|
Edemar José Baranek
|
27
|
|
29
|
Maisa Paula Bolis
|
27
|
|
30
|
Fabiano Gnoato
|
26
|
|
31
|
Fabio Bulegon
|
25
|
|
32
|
Cláudia Grzegozeski
|
25
|
|
33
|
Bruna Luiza Mallmann
|
23
|
|
34
|
Régis Hartmann
|
23
|
|
35
|
Verônica da Silva Salvador
|
22
|
|
36
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
16
|
|
37
|
Fernanda de Souza Boeno Ferreira
|
13
|
|
38
|
Elder Antonio Tomassevski
|
13
|
|
39
|
Celio Roberto Zukovski
|
12
|
|
Nº
|
Nome do Candidato
|
Motivo da Desclassificação
|
|
01
|
Lenemar Lúcia Penso Fraporti
|
Não cumpre item 2.1 do edital
|
|
02
|
Leonice Terezinha Richter
|
Não cumpre item 2.1 do edital
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Daniele Ramos Zimmermann | 2066184 | 23205.029462/2025-74 | 07/11/2025 | 21/11/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Dolisete Levandoski | 1909433 | 23205.028660/2025-11 | 07/11/2025 | 06/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Elenice Inocente | 1264464 | 23205.029436/2025-46 | 07/11/2025 | 06/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Elizabete Maria da Silva Pedroski | 1828090 | 23205.028573/2025-63 | 07/11/2025 | 06/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Emanuel Caon | 1857308 | 23205.028797/2025-75 | 07/11/2025 | 21/12/2025 | 45 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Priscilla Romano | 2164981 | 23205.030230/2025-169 | 07/11/2025 | 21/11/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Regis Hartmann
|
1888732
|
23205.029520/2025-60
|
07/11/2025
|
06/12/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Silvia Dovadoni | 1781508 | 23205.023139/2025-97 | 07/11/2025 | 06/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Suianny Francini Luiz Michelon | 2053770 | 23205.030016/2025-11 | 07/11/2025 | 21/11/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Taiz Viviane dos Santos | 1827267 | 23205.028946/2025-04 | 07/11/2025 | 06/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Viviane Marmentini | 1827177 | 23205.027154/2025-12 | 07/11/2025 | 04/02/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Wilian Przybysz | 1934389 | 23205.023479/2025-18 | 07/11/2025 | 06/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Dafne Moraes Deparis Teixeira | 1775220 | 23205.027945/2025-34 | 07/11/2025 | 06/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Wellington Tischer
|
1639163
|
23205.021071/2025-10
|
08/09/2025
|
21/11/2025
|
75” (NR)
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
| NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Fabricio Simplicio Maia | 1495360 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Gisele Louro Peres | 1526379 | Professor do Magistério Superior | Membro |
| Silvio Pereira de Moraes | 1768091 | Assistente em Administração | Membro |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Suzymeire Baroni
|
Professora do Magistério Superior
|
1895157
|
Titular
|
|
b
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior
|
2116925
|
Suplente
|
|
c
|
Ruben Alexandre Boelter
|
Professor do Magistério Superior
|
2050427
|
Titular
|
|
d
|
Décio Adair Rebellatto da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
1111694
|
Suplente” (NR)
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO | SIAPE |
| Carla Berwanger | Membro | 1795516 |
| Denilson da Silva | Presidente | 2314971 |
| Francine Cordeiro Bobato | Membro | 3429754 |
| Marcelo Luís Ronsoni | Membro | 1764182 |
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Daiane Truylio
|
1757547
|
Administradora
|
Presidente
|
|
Eloir Faria de Paula
|
2382596
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
|
Dafne Moraes Deparis Teixeira
|
1775220
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
|
Viviane Marmentini
|
1827177
|
Assistente em Administração
|
Suplente de Membros
|
|
NOME |
SIAPE |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
|
Evandro Bilibio |
1931137 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
|
Eloir Faria de Paula |
2382596 |
Assistente em Administração |
Membro |
|
Antonio Carlos da Silva Avila |
1854891 |
Assistente em Administração |
Membro |
|
Viviane Marmentini |
1827177 |
Assistente em Administração |
Suplente de Membros |
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Reitor
CEL CONSC CL
A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1/ COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025, conforme segue:
1 ONDE SE LÊ:
“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do edital |
21/10/2025 |
|
Inscrições das chapas |
22/10/2025 a 02/11/2025 |
|
Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
03/11/2025 |
|
Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
Até 06/11/2025 |
|
Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
07/11/25 |
|
Período de campanha oficial das chapas |
08/11/2025 a 24/11/2025 |
|
Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao |
25/11/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
26/11/2025 |
|
Período de recursos do resultado provisório |
27/11/2025 |
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Divulgação do resultado final |
28/11/2025” |
LEIA-SE:
“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do edital |
21/10/2025 |
|
Inscrições das chapas |
22/10/2025 a 05/11/2025 |
|
Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
06/11/2025 |
|
Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
Até 07/11/2025 |
|
Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
10/11/25 |
|
Período de campanha oficial das chapas |
11/11/2025 a 24/11/2025 |
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Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao |
25/11/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
26/11/2025 |
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Período de recursos do resultado provisório |
27/11/2025 |
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Divulgação do resultado final |
28/11/2025” |
Cerro Largo, 3 de novembro de 2025.
ILDEMAR MAYER
Presidente da Comissão Eleitoral
Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo
A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna pública a nova retificação do EDITAL Nº 1/ COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025, conforme segue:
1 ONDE SE LÊ:
“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do edital |
21/10/2025 |
|
Inscrições das chapas |
22/10/2025 a 02/11/2025 |
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Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
03/11/2025 |
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Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
Até 06/11/2025 |
|
Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
07/11/25 |
|
Período de campanha oficial das chapas |
08/11/2025 a 24/11/2025 |
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Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao |
25/11/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
26/11/2025 |
|
Período de recursos do resultado provisório |
27/11/2025 |
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Divulgação do resultado final |
28/11/2025” |
LEIA-SE:
“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do edital |
21/10/2025 |
|
Inscrições das chapas |
22/10/2025 a 07/11/2025 |
|
Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
10/11/2025 |
|
Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
Até 12/11/2025 |
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Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
13/11/25 |
|
Período de campanha oficial das chapas |
14/11/2025 a 24/11/2025 |
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Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao |
25/11/2025 |
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Divulgação do resultado provisório |
26/11/2025 |
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Período de recursos do resultado provisório |
27/11/2025 |
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Divulgação do resultado final |
28/11/2025” |
Cerro Largo, 6 de novembro de 2025.
ILDEMAR MAYER
Presidente da Comissão Eleitoral
Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo
CONSC CL
ATA Nº 11/CONSCCL/UFFS/2025
Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e sete minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo diretor do Campus Cerro Largo, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Adenise Clerici, Nerison Luís Poersch, Manuela Gomes Cardoso, Cássio Luiz Mozer Belusso, Neusete Machado Rigo; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Fabiane de Andrade Leite, Márcio do Carmo Pinheiro; representantes dos técnicos-administrativos: Carline Andréa Welter, Roberta Titton; suplentes no exercício da titularidade: Pablo Lemos Berned, Patrícia Foletto, Rosângela Inês Matos Uhmann (membros natos), Denize Ivete Reis (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Louise de Lira Rodel Botelho, Daniela Oliveira de Lima, Erica do Espírito Santo Hermel, Angelise Fagundes da Silva, Liziara da Costa Cabrera, Carlos Eduardo Ruschel Anes, David Augusto Reynalte Tataje, Iara Denise Endruweit Battisti, Roque Ismael da Costa Güllich, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Danusa de Lara Bonotto, Fabiano Cassol, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot, Gabriel Mateus Marmitt. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da nona Sessão Ordinária de dois mil e vinte e cinco foi aprovada após ajustes solicitados pela conselheira Carline Andréa Welter. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou a juntada do parecer da Direção do Campus ao processo de solicitação de devolução de código de vaga ao Campus Realeza, sendo encaminhado à Pró-reitoria de Gestão e Pessoas, conforme deliberação da última sessão do Conselho de Campus. Informou que recebeu da CAMEM o parecer positivo acerca da viabilidade da proposta de criação do curso de Medicina no Campus Cerro Largo, a partir do qual inicia a fase intensiva de monitoramento por parte da CAMEM, com reuniões mensais, sendo a primeira agendada para o dia dezessete de novembro, em formato on line; também foi realizada uma reunião da Comissão Local para elaboração de um plano de alocação de recursos, tanto humanos quanto financeiros. Sobre o Domínio Comum, o presidente contextualizou que o assunto foi discutido em sessões do Conselho de Campus nos anos de dois mil e vinte e três e dois mil e vinte e quatro, sendo criado um Grupo de Trabalho para estudar uma proposta de reformulação; após várias reuniões, foi aprovado pelo Conselho de Campus que o Domínio Comum passaria a abranger a formação crítico social, com três disciplinas de sessenta horas cada uma; na época, o assunto não foi levado adiante em razão de outros encaminhamentos necessários; agora, no contexto da discussão da revisão curricular no âmbito institucional, foi encaminhado um processo com a proposta do Campus Cerro Largo ao GT responsável pela revisão. Informou ainda sobre a realização da segunda edição do evento Pesquisa com Café, em que ocorreu o encontro de grupos de pesquisa. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, falou sobre o andamento de alguns contratos prioritários na instituição: o de manutenção civil está em fase de assinatura contratual com nova empresa, o de manutenção elétrica está em fase de rescisão com a antiga empresa e chamamento das demais empresas que participaram do processo, o de vigilância monitorada está em fase de licitação; também informou que estão sendo analisados os dados orçamentários, com prazo até dezessete de novembro, para o fechamento das demandas de processos licitatórios empenhados. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada pelo plenário e, após a inclusão de dois pontos, ficou assim definida: 1. Remoção do Servidor Docente ROBSON KLEMANN (Processo 23205.032794/2025-36) - Homologação de manifestação ad referendum do Conselho de Campus. 2. Licença para tratar de interesses particulares do Servidor TAE CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA (Processo 23205.031503/2025-92). 3. Alteração da RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-CL/UFFS/2023, que cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Cerro Largo (UFFS). 4. Discussão acerca de obra para o Campus Cerro Largo no “Novo PAC - Universidades Federais”. 5. Homologação da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL). 6. Alocação de código de vaga oriundo de vacância do cargo de Técnico em Laboratório/Área: Agronomia. 2.1 O presidente informou sobre a manifestação ad referendum do Conselho de Campus, em processo que trata da remoção do servidor docente Robson Klemann para o Campus Chapecó (Processo 23205.032794/2025-36); com base no Parecer da coordenação acadêmica, que deferiu o pedido de remoção condicionado à contrapartida de código de vaga de mesmo cargo, e a existência de lista de espera em concurso público para a área de atuação do referido docente, a direção do Campus se manifestou ad referendum do Conselho de Campus, de maneira favorável, também condicionado à contrapartida de código de vaga de mesmo cargo, justificando-se o despacho ad referendum pela iminência de publicação de edital de concurso público na UFFS, o qual poderá incluir vaga para contratação de docente para o Campus Chapecó na área e perfil compatível do referido docente; entretanto, a DPAM devolveu o processo com despacho apontando ilegalidade nessa solicitação, considerando que o docente ainda não cumpriu, na unidade de lotação de origem, o período mínimo de 1 (um) ano de exercício, exigido para remoção “a pedido”, conforme dispõe o § 2º do art. 12 da Resolução nº 74/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2025. O parecer ad referendum foi homologado pelo plenário. 2.2 O presidente apresentou o requerimento de licença para tratar de interesses particulares do servidor TAE Cristiano Machado de Oliveira (Processo 23205.031503/2025-92), que retornou há pouco tempo para a UFFS, pois havia sido requisitado para atuação na AGU, em Santo Ângelo; o processo apresenta parecer favorável da coordenação administrativa, à qual o servidor está vinculado; os conselheiros aprovaram o pedido de licença interesse por consenso. 2.3 O presidente propôs a alteração da RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-CL/UFFS/2023, que cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Cerro Largo (UFFS), em razão da publicação de Resolução pelo CONSUNI que estabeleceu novos fluxos para criação de novos cursos, inclusive a necessidade da participação de um membro do Conselho Comunitário no GT de estudo de viabilidade; sendo assim, o Conselho Comunitário indicou o conselheiro Laércio Camões Hilgert; a primeira tarefa desse novo GT será a criação de processo de consulta à comunidade quanto ao interesse em relação a criação desse curso; o presidente manifestou a necessidade de ampliar a discussão, não havendo mais a incumbência de criar um PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, mas sim de criar um curso nessa área; em discussões com o GT, observou-se que não haveria demanda suficiente para esse curso, sendo necessária a reconfiguração da proposta de criação de um novo curso; dessa forma, a proposta da presidência foi de revogar a RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-CL/UFFS/2023 e criar um Grupo de Trabalho para elaboração de estudos relativos à área de processos industriais, com a inserção desse membro do Conselho Comunitário; a proposta foi aprovada pelos conselheiros. 2.4 O presidente abriu a discussão acerca de obra para o Campus Cerro Largo no “Novo PAC - Universidades Federais”, manifestando que a obra encaminhada pelo Campus Cerro Largo ficou por último na fila de prioridades e, devido ao pouco tempo e término de prazo para execução, foi apresentado um projeto muito menor do que o proposto pelo Campus, com possibilidade de ampliação posterior (aproximadamente um milhão e oitocentos mil reais). Enfatizou que os projetos dos outros campi saíram, menos o do Campus Cerro Largo, que era um bloco modular de salas de aula (quatro milhões e oitocentos mil reais). O presidente disse que, em conversa com o reitor da UFFS, foram apresentadas várias justificativas por parte da reitoria. A reitoria questionou se o Campus autoriza colocar em licitação esse “meio prédio”; a resposta do Campus Cerro Largo deixou a critério da reitoria de encaminhar ou não a referida obra. Após amplo debate da matéria, o plenário deliberou sobre encaminhar um documento para o Reitor pela direção de Campus, contendo um relato histórico de que o Campus foi prejudicado e manifestando a insatisfação em relação ao recurso do PAC destinado à obra no Campus Cerro Largo, bem como solicitando priorização em próxima destinação de recursos. 2.5 A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel, apresentou a nova composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL): Servidoras Técnico-Administrativas em Educação: Catia Milene Nessler Rocha, Jerusa Valquíria Welter, Patrícia Mallmann Schneiders, Sueli Maria Florczak Almeida; Servidoras Docentes: Ana Beatriz Ferreira Dias, Danusa de Lara Bonotto, Debora Leitzke Betemps, Izabel Gioveli, Juliana Marques Schöntag, Raissa Schwalbert, Rosemar Ayres dos Santos; os conselheiros aprovaram a indicação dos novos membros no NAP-CL. 2.6 O presidente abordou a alocação de código de vaga oriundo de vacância do cargo de Técnico em Laboratório/Área: Agronomia, antes ocupado pelo servidor Júlio Roberto Pellenz, o qual assumiu um cargo em uma empresa pública. Após o debate do assunto, foi decidido que a vaga de técnico em laboratório permanecerá na área de agronomia, pela necessidade e grande demanda na área. Encerrando a sessão, a conselheira Manuela Gomes Cardoso falou sobre as vagas de docentes do curso de Engenharia Civil: das três vagas destinadas ao curso, duas já foram preenchidas, restando uma vaga em aberto. Às dezesseis horas e vinte minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 7 de novembro de 2025.
Cerro Largo-RS, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo Nº 23205.023178/2025-94
Assunto: Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
Conselheiro Relator: Giza Maria de Souza Franco
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
Parecer do Processo Nº 23205.030238/2025-25
Assunto: RECURSO AO EDITAL Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025
Relator: Liria Ângela Andrioli
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.009547/2025-36 entre a UFFS e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO):
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2789627;
b) Coordenadora substituta: DANIELLE NICOLODELLI, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1926658.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.016800/2025-16 entre a UFFS e a Fundação Felice Rosso:
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2102715;
b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1359499.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 259/PROPLAN/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.005781/2024-11, entre a UFFS e o Instituto Santa Clara.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 260/PROPLAN/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.029565/2024-53, entre a UFFS e o Instituto Santa Clara.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Terceira Sessão Ordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Roberto Mauro Dall Agnol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Marcos Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo), Daniella Reche (Campus Erechim), Marcia Da Costa (Campus Realeza), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo); Representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): Anderson Ivan Nava (Paraná - LS) e Fernando Cesar Rosset Biazin (Rio Grande do Sul - ER); Representantes da comunidade regional: Daiane Pavan (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Suplente: Celso Eidt (docente Campus Erechim); Não compareceram: Fernando de Rocco Danassolo (discente de Santa Catarina); Não há representação do Conselho Estratégico Social, dos discentes do Paraná, dos discentes do Rio Grande do Sul e dos técnicos administrativos de Santa Catarina. Após atingido o quórum, o presidente deu início à sessão informando que o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno, representante técnico-administrativo do estado do Paraná, justificou sua ausência na sessão e estava sendo substituído pelo seu suplente, conselheiro Anderson Nava, assim como o conselheiro Gilberto Pinzetta, representante do Conselho Regional de Administração, cuja suplente, conselheira Daiane Pavan, tomaria posse naquela sessão. Dando início ao Expediente, o presidente passou à apreciação das atas de sessões anteriores (Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2025, Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025 e Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025): visto que as atas foram encaminhadas aos conselheiros junto com a convocação, com antecedência mínima regimental de dez dias, o presidente propôs ao Pleno dispensar a leitura desses documentos; a proposta foi aprovada pelo Conselho; em seguida, o presidente questionou o Concur se havia alguma solicitação de alteração nas minutas de atas apreciadas, não havendo manifestações, o presidente passou então ao regime de votação sobre a aprovação das atas, e o Pleno aprovou, por unanimidade, as atas da 2ª Sessão Extraordinária de 2025, da 1ª Sessão Ordinária de 2025 e da 2ª Sessão Ordinária de 2025. Passando às Comunicações, o presidente abriu a palavra aos informes da Secretaria dos Órgãos Colegiados (Secoc), representada pela servidora Claudiane Brito de Almeida, que comunicou aos conselheiros que, considerando o Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS (Art. 31, §1º ) e o levantamento das faltas da atual legislatura (2024 a 2026), que apontou mais de cinco faltas consecutivas, os conselheiros Marcelo Moraes Severo e Tayná Kauãni Soares Goltz (representantes discentes do Rio grande do Sul) e Maria Vitória Pompei Ribeiro e Carolina Mota Resende (representantes discentes do Paraná) perderam seus mandatos, e que ofícios foram encaminhados aos campi Cerro Largo e Laranjeiras do Sul solicitando a recomposição das vagas; a secretaria ainda informou que a representante discente de Santa Catarina, Laís Amanda Balzan, solicitou desligamento no dia dezoito de março, que a cadeira estava sendo assumida pelo suplente em exercício da titularidade, Fernando De Rocco Donassolo, e que o ofício de solicitação de recomposição da vaga havia sido encaminhado ao Campus Chapecó em vinte e sete de março; Claudiane Almeida ainda informou que também estão vagas as cadeiras das representações TAE de Santa Catarina e do Conselho Estratégico Social (CES) e que os responsáveis por essas indicações, Campus Chapecó e CES, também receberam ofício do Concur em abril e fevereiro deste ano, respectivamente, solicitando indicação de titular e suplente para as vagas, porém ainda não deram retorno. Dando sequência às comunicações, o presidente pontuou que, conforme deliberações da última sessão, os documentos aprovados foram devidamente publicados, em especial, a Resolução nº 75/CONCUR/UFFS/2025, que estabelece normas para a apreciação simplificada de processos no âmbito do Conselho Curador, visando a agilização dos trabalhos do Conselho Curador e atenção aos processos de maior relevância institucional, não alterando os fluxos atuais de encaminhamentos de matérias, diligências e/ou emissão de documentos; o presidente lembrou que somente estão sujeitos à apreciação simplificada os processos de natureza acadêmica, envolvendo repasses financeiros decorrentes de editais de ensino, pesquisa, extensão e cultura, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos: I - Valor máximo do repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - Análise prévia pelo Departamento de Contabilidade ( DCONT) quanto à prestação de contas realizada, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas; e III - Análise prévia da instância acadêmica, avaliando o projeto e exigências do respectivo edital, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas; o presidente registrou, ainda, que os processos que vão para apreciação simplificada estarão, como sempre, disponíveis a todos os conselheiros no Sipac, sendo a única diferença a não designação de relatoria para eles, e pontuou que a própria Resolução nº 75/CONCUR/UFFS/2025 contempla a possibilidade de qualquer conselheiro solicitar que processos classificados pela secretaria como para apreciação simplificada sejam submetidos a relatoria. O presidente deu sequência aos informes falando que, dado o não preenchimento de todas as representações, ainda não foi publicado o documento de designação de membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, instituída pela Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021, com as atribuições de acompanhar a execução orçamentária da UFFS, através de diálogo frequente e regular com os órgãos responsáveis pela gestão e execução do orçamento e de relatar, nos comunicados das sessões ordinárias do CONCUR, a situação da execução orçamentária da UFFS; o presidente reforçou o convite aos conselheiros que tivessem disponibilidade para participar da Comissão, e o conselheiro Antônio Carpes disponibilizou o seu nome, junto com os conselheiros Márcia da Costa e Anderson Ivan Nava, que haviam se voluntariado na sessão passada. Como último informe, o presidente noticiou que o Concur recebeu ofício de solicitação de informações sobre o andamento do acompanhamento da execução orçamentária da UFFS pelo Conselho Curador, especialmente com relação ao Relatório de Gestão UFFS 2024; a presidência informou que encaminhou a solicitação de informações para os conselheiros que estavam na presidência do Concur à época da apreciação do Relatório de Gestão UFFS 2024 e na relatoria desse processo, além disso, disse que, possivelmente, será necessário solicitar alguns esclarecimentos à Pró-Reitora de Planejamento e ao Gabinete do Reitor, para que o Concur tenha respostas para todos os questionamento feitos, pois, visto que ocorreu mudança de legislatura, no segundo semestre do ano passado, e algumas trocas na presidência, a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS não estava ainda constituída. O presidente informou também que solicitou à Secoc que abrisse um processo com esse ofício (processo nº 23205.012651/2025-16), pois é importante registrar a demanda para manter a transparência e para que as informações estejam à disposição dos conselheiros, seguiu dizendo que, no momento, esse processo não se trata de pauta para apreciação, mas que é importante que o Pleno esteja a par dessa demanda. Não havendo conselheiros inscritos para fazer comunicações, o presidente passou à 2.0 ORDEM DO DIA, dando 2.1 posse à conselheira Daiane Pavan, representante suplente do Conselho Regional de Administração. 2.2. Processo nº 23205.104896/2020-56, para deliberação a partir do parecer do conselheiro conselheiro Marcelo Moraes Severo: o conselheiro responsável pela relatoria não estava presente e não elaborou e/ou disponibilizou o parecer. 2.3 Processo nº 23205.104888/2020-18, para deliberação a partir do parecer do conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin: o conselheiro relator apresentou o seu parecer, votando pela aprovação da prestação de contas constante do processo 23205.104888/2020-18; parecer e voto do conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo aprovado pelo Concur. 2.4 Processo nº 23205.104813/2020-29, para deliberação a partir do parecer da conselheira Maria Vitória Pompei Ribeiro: a conselheira responsável pela relatoria não estava presente e não elaborou e/ou disponibilizou o parecer. 2.5. Processo nº 23205.103670/2020-38, para deliberação a partir do parecer da conselheira Daniella Reche: a conselheira Danielle apresentou o seu parecer, votando pela aprovação da prestação de contas constante do processo avaliado; parecer e voto da conselheira relatora foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo em tela aprovado pelo Concur. 2.6 Processo nº 103716/2020-19, para deliberação a partir do parecer da conselheira Lissandra Glusczak: a conselheira relatora leu o seu relato, que apresentou voto favorável à aprovação da prestação de contas apresentada no processo que avaliou; o Pleno acolheu o parecer e o vota da conselheira Lissandra, aprovando o processo nº 103716/2020-19. 2.7 Processo nº 23205.104814/2020-73, para deliberação a partir do parecer da conselheira Márcia da Costa: a conselheira relatora fez a apresentação do seu relato, votando pela aprovação da prestação de contas constante do processo avaliado; parecer e voto da conselheira Márcia da Costa foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo em tela aprovado pelo Concur. A sessão foi encerrada às quinze horas e cinco minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar comissão, formada pelos conselheiros Anderson Ivan Nava, Antônio Maria da Silva Carpes e Sônia Jucelda Innocente Disner, para relatar o processo 23205.032431/2025-09, referente ao Planejamento Anual da Universidade Federal da Fronteira Sul 2026.
Art. 2º A comissão relatora tem como prazo o dia 16 de novembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Giomar Nardi para relatar o processo 23205.106809/2019-61.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de novembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno para relatar o processo 23205.103452/2020-01.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de novembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando:
a. o processo 23205.032512/2025-09; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a aprovação do processo 23205.032512/2025-09, referente à doação de um veículo (caminhonete Mitsubishi L200 Triton, ano 2018/2019, placa BCT7F09) pela Itaipu Binacional à Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONCUR considerando:
a) a Portaria nº 19/2025 - CONCUR; e
b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 19/2025 - CONCUR, que altera, ad referendum do Conselho Curador, a Decisão nº 56/CONCUR/UFFS/2024, que aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando
a) o processo 23205.030775/2024-94; e
b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a proposta de instalação de uma obra artística sobre uma parede de alvenaria, externa ao auditório do Bloco dos Servidores, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, utilizando a técnica "grafite", com a temática antirracista e medindo, aproximadamente, 36 m2, nos termos da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.620.097,88 (dez milhões, seiscentos e vinte mil, noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:Dia 21/11/2025 às 09:15 horas (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item.
MODO DE DISPUTA:Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 113/2025
Processo Administrativo nº: 23205.010382/2025-45
Fundamento Legal: Art. 75, inc. 4, "c" da Lei nº 14.133/2021
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 169/2025
Processo Administrativo nº: 23205.031573/2025-41
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f", da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 13.800,00
Contratada/CNPJ: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda/10.498.974/0001-09
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 92.417,92 (noventa e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/11/2025 ás 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor por item
A classificação final do grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.
MODO DE DISPUTA: aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPPS E EQUIPARADAS: Sim
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPPS E EQUIPARADAS: Não
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: Não
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSC RE
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da votação para escolha dos representantes do segmento docente para compor o Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2026-2028.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
|
Nº Chapa |
Atribuição |
Nome |
Siape |
Votos |
Resultado |
|
1 |
Titular |
Everton Artuso |
1720527 |
50 |
Eleita |
|
Suplente |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
|||
|
2 |
Titular |
Alessandro Carlos da Silva Junior |
1327427 |
41 |
Eleita |
|
Suplente |
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
|||
|
3 |
Titular |
Julia Vieira Tocchetto de Oliveira |
3485317 |
32 |
Não eleita |
|
Suplente |
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
|||
|
4 |
Titular |
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
42 |
Eleita |
|
Suplente |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
|||
|
5 |
Titular |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
45 |
Eleita |
|
Suplente |
Márcio Luis Marangon |
3392588 |
|||
|
6 |
Titular |
José Oto Konzen |
1488209 |
33 |
Eleita |
|
Suplente |
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
|||
|
7 |
Titular |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
36 |
Eleita |
|
Suplente |
Rosangela Estel Ziech |
1403240 |
Realeza – PR, 05 de novembro de 2025.
|
MARCOS LEANDRO OHSE Presidente da Comissão Eleitoral |
MARCOS ANTÔNIO BEAL Presidente do Conselho do Campus |
Realeza-PR, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Processo Nº 23205.012586/2025-11; e
b) as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 8/CONSC-RE/UFFS/2014, de 30 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 06 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
CG QMCL RE
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala 308 ? Bloco A, realizou-se a 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química ? Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ? Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Claudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Marinez Aparecida Bueno Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: professores Cláudia Almeida Fioresi, Letiére Cabreira Soares, Jackson Luís Martins Cacciamani, Marcos Leandro Ohse, Clóvis Piovezan, Viviane Arrigo, Shirani Kaori Haragushi. Não compareceram e justificaram a ausência: Fernanda Oliveira Lima (férias), Silvia Carla Conceição Massagli (licença), Carmen Elizabete de Oliveira, presentante TAE Edinéia Paula Sartori Schmitz. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da ata: Após alterações, foi apreciada e aprovada a Ata 5/2025. 1.2 Informes: O professor Letierre convidou a todos para a defesa do TCC do discente Gabriel , no dia vinte e um às dezessete horas. 2.ORDEM DO DIA: Encerrados os informes, passou-se aos pontos de pauta. 2.1 - Aprovação PPC/extensão enviado à DOP: Conforme discussões feitas no NDE e encaminhamentos da documentação, o Colegiado aprova o PPC do curso de Licenciatura em Química. O professor Jackson, devido a não ter participado das discussões, se absteve. 2.2 Discussão sobre CH domínio comum e conexo à distância: A professora Cláudia informou a todos os encaminhamentos feitos pelo NDE sobre a possível diminuição do tempo do curso com a redução de 50% da carga horária do domínio comum. Conforme explanado na última reunião de coordenadores, o curso de Química solicitou ao Fórum dos Coordenadores a inclusão na pauta do Conselho de Campus, para que dentro da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, emita-se um parecer sobre o ensino à distância no domínio comum e conexo. O professor Clóvis Piovezan citou o que diz a Instrução Normativa nº12, que trata das horas não presencias dentro dos cursos, e o regramento no capítulo III. O professor Marcos repassou que todos os componentes de domínio comum devam ser iguais na instituição toda, ou seja, todos os campi devem entrar em acordo. Em meio às discussões, o professor Jackson reiterou a essencialidade do domínio comum e conexo no curso, pediu para sair do colegiado, coordenação de estágio e ser substituído, solicitando que lhe sejam atribuídos os seus CCRs para o próximo semestre no último ponto de pauta. Continuando, o grupo fará uma nova organização dos componentes, reformulação das ementas e reorganização dos estágios. O professor Clóvis destacou que o que não poderá ser feito é criar disciplinas novas, eliminar disciplinas existentes, mudar o nome e o código das mesmas. Ficou definido que a discussão dessas adequações serão feitas na primeira reunião do NDE de 2026. 2.3 Análise de pedido de trancamento de disciplina: Foi negado, ad referendum, e confirmado pelo colegiado, a solicitação de trancamento de CCRs do discente Miguel Jonathan Jara Quintanilha. 2.4 Discussão sobre verba disponível do curso: Houve tentativas de contato com alguns palestrantes feitas pela professora Fernanda e pelo professor Jackson, mas não houve respostas positivas. A professora Claudia informou que R$ 393,00 foram usados para o pagamento de diárias do servidor Edi Kava Kailer que levou as alunas para o evento Paraná Faz Ciência. Os valores restantes e não utilizados serão devolvidos, mediante as justificativas acima. 2.5 Encaminhamentos sobre a minuta de orientação pedagógica: o professor Clóvis explanou o que diz a minuta da resolução que tratará do atendimento pedagógico aos alunos, sendo assim, o Colegiado sugeriu que ainda não cabe, nesta instância, essa discussão. Porém, consideram o tema válido e importante. Foi sugerido que o Conselho de Campus emita um parecer e a ser envidado à PROGRAD, para que esta também emita um parecer antes da aprovação no Conselho de Campus. Salientaram que a discussão e encaminhamentos devem ser uma ação a nível institucional, não somente de campus. 2.6 Distribuição CCRs 2026-1: A presidente apresentou a planilha de oferta de disciplinas para o próximo semestre, onde desenvolveu-se a distribuição das disciplinas entre os docentes do curso. Os docentes da Física já sinalizaram os componentes do Domínio Conexo que ministrarão. Os docentes de Ciências Biológicas ainda não se manifestaram e serão consultados pela Coordenação. Não havendo mais nada a tratar, a presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão às dezesseis horas, da qual eu, Marinez Aparecida Bueno Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 06 de novembro de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 2.3 do Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME), para ingresso no ano de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3 De Acesso Especializado:
|
PROGRAMA |
PRÉ-REQUISITO |
DURAÇÃO EM ANOS |
VAGAS OFERTADAS |
|
Alergia e Imunologia Pediátrica |
Pediatria |
02 anos |
02 |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
02 anos |
02”(NR) |
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da inscrições dos candidatos para o Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e Brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME).
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.1 De Acesso Direto.
1.1.1 Cirurgia Geral (em ordem alfabética):
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
|
1 |
3384 |
Adlay Cuello Carranza |
|
2 |
3368 |
Adrian Geovanny Ortiz Loja |
|
3 |
3317 |
Alison Sofia Coba Chango |
|
4 |
3353 |
Aurio Adrian Fajardo Siguenza |
|
5 |
3361 |
Aylin Jhuliza Vino Valencia |
|
6 |
3352 |
Daniel Andres Reyes Bailon |
|
7 |
3310 |
Danny Martin Barreto Armijos |
|
8 |
3374 |
Erika Monserrat Malla Cando |
|
9 |
3355 |
Gabriela Gomez Orozco |
|
10 |
3371 |
Gabriela Patricia Allauca Tingo |
|
11 |
3365 |
Inti Nicolle Medina Ramirez |
|
12 |
3354 |
Jailson da Graça Espírito Santo Vasconcelos |
|
13 |
3351 |
Jenny Elizabeth Valente Morocho |
|
14 |
3380 |
Jesus David Simanca Samper |
|
15 |
3378 |
Jhonny Alexis Cando Condo |
|
16 |
3362 |
Josue David Suarez Ordoñez |
|
17 |
3312 |
Juan Carlos Lituma Vasconez |
|
18 |
3357 |
Lady Raysa Moran Valenzuela |
|
19 |
3350 |
Lunara Cechetii |
|
20 |
3356 |
Menphis Sebasthian Blanco Zarate |
|
21 |
3377 |
Pablo Bruno Minda Espin |
|
22 |
3373 |
Paul Alexis Chuquitarco Marin |
|
23 |
3381 |
Pierina Narcisa Zambrano Alvarez |
|
24 |
3372 |
Sofia Monserrath Lopez Lopez |
|
25 |
3327 |
Vishnu Prassad Modcoicar |
|
26 |
3300 |
Walter Andres Teodocio Rojas Benavidez |
|
27 |
3333 |
Washington Aaron Cruz Yepez |
1.1.2 Clínica Médica (em ordem alfabética):
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
|
1 |
3370 |
Bryan Raul Mogrovejo Lozano |
|
2 |
3321 |
Camila Alexandra San Andres Tuarez |
|
3 |
3320 |
Carlos Andres Paz Marin |
|
4 |
3385 |
Diana Jeanneth Solís Cárdenas |
|
5 |
3376 |
Esteban Reynoso Ibanez |
|
6 |
3326 |
Gisselle Santiago Rodriguez |
|
7 |
3360 |
Jhon Edinson Mendivelso Rivera |
|
8 |
3301 |
Josefa Ngueve Pindali Sapuca Adão |
|
9 |
3334 |
Liliana Teruel Leyva |
|
10 |
3379 |
Lissette Jesenia Navas Suárez |
|
11 |
3366 |
Luis Ramon Ramirez Verdezoto |
|
12 |
3348 |
Omar Renato Lucero Sánchez |
|
13 |
3325 |
Sarah Victoria Pou Veras |
|
14 |
3387 |
Tatiane Michelle Gomes Hurtado |
|
15 |
3283 |
Victorino Chicapa Vicente |
1.1.3 Psiquiatria (em ordem alfabética):
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
|
1 |
3337 |
Carolina Rolandi Caimare |
|
2 |
3383 |
Jailene Mercedes Ibáñez Herrera |
|
3 |
3382 |
Julián Esteban Montoya Sánchez |
|
4 |
3367 |
Luis Ramon Ramirez Verdezoto |
|
5 |
3386 |
Sirley Tatiana Sarmiento Bello |
|
6 |
3388 |
Talita Vicenzi Casonatto |
1.1.4 Radiologia e Disgnóstico por Imagem (em ordem alfabética):
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
|
1 |
3358 |
Carolina De Los Angeles Núñez Galarza |
|
2 |
3375 |
Daniel Alfonso Pinos Sanchez |
|
3 |
3331 |
Jorky Gustavo Maza Quizhpe |
|
4 |
3340 |
Liliana Teruel Leyva |
|
5 |
3363 |
Maria Jose Lalangui Jaramillo |
|
6 |
3369 |
Salomme Castaño Cuartas |
|
7 |
3364 |
Shirly Tatiana Senejoa Collazos |
1.2 De Acesso Especializado.
1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica (em ordem alfabética):
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
|
1 |
3291 |
Jessica Alvarado Intriago |
|
2 |
3230 |
Joselyn Carolina Burneo López |
1.2.2 Cardiologia (em ordem alfabética):
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
|
1 |
3359 |
Maria Judith Alava Villafuerte |
|
2 |
3308 |
Victor Francisco Quirola Mendoza |
1.3 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos(as) |
Motivo Indeferimento |
|
1 |
3348 |
Omar Renato Lucero Sánchez |
Não atendeu aos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025 |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre a homologação provisória das inscrições em até 1 (um) dia útei após a publicação do edital.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Homologadas:
|
Nome |
|
Tainara Lais Buratti |
2 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
2.1 Não houve inscrições indeferidas.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza.
1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA ADMISSIBILIDADE
1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado da admissibilidade.
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
2.1 As propostas estão classificadas por campus em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025.
2.2 Classificação, Campus Laranjeiras do Sul:
|
Classificação |
Nome |
Pontuação* |
Situação |
|
1º |
Leticia Maria Polli Kades |
46 |
Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA** |
|
2º |
Charles Henrique dos Santos |
46 |
Cadastro de Reserva |
|
3º |
Thais Epifanio da Roza |
41 |
Cadastro de Reserva |
|
4º |
Michel Gomes da Silva |
35 |
Cadastro de Reserva |
|
5º |
Jean da Rosa dos Santos |
30 |
Cadastro de Reserva |
|
6º |
Nilton Slobodzian |
25 |
Cadastro de Reserva |
|
7º |
Jovana da Rosa Lopes |
25 |
Cadastro de Reserva |
* em caso de empate, critério adotado na classificação, conforme subitem 7.6 do Edital.
**implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.
2.3 Classificação, Campus Realeza:
|
Classificação |
Nome |
Pontuação |
Situação |
|
1° |
Karen Cristine Silva de Oliveira |
56 |
Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA** |
|
2° |
Luana Minussi |
47 |
Cadastro de Reserva |
|
3° |
Junior Juliani |
46 |
Cadastro de Reserva |
** implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo III, Edital 163/PROPEPG/UFFS/2025).
3.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59min do dia 07 de novembro, conforme consta no subitem 9.1 - cronograma do Edital, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus:
- – Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
- – Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus.
3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG do respectivo campus, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.
3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cabe às CAPPG dos Campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Admissibilidade do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 No âmbito do presente Edital são apresentadas as inscrições homologadas que estão admissíveis para o prosseguimento do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025 e aquelas que não estão admissíveis.
2 DAS INSCRIÇÕES ADMISSÍVEIS
2.1 A inscrição admissível estão listadas em ordem alfabética:
|
Nome |
|
Tainara Lais Buratti |
3 DAS INSCRIÇÕES NÃO ADMISSÍVEIS
3.1 As inscrições não admissíveis estão listadas em ordem alfabética:
|
Nome |
|
Não houve |
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
|
1 |
3240 |
Adecir Rodrigues da Silva |
|
2 |
3332 |
Adriana Pereira Duarte |
|
3 |
3347 |
Alana Thais Quadros de Campo |
|
4 |
3259 |
Alessandra Maria Cavazini Lazarotto |
|
5 |
3304 |
Angelica Servegnini de Wallau |
|
6 |
3275 |
Bernadette Rissardi de Andrade |
|
7 |
3260 |
Bruna Andrade Costa Esperandim |
|
8 |
3306 |
Claudineia Rodrigues Demenek |
|
9 |
3257 |
Cleide Cristina Schebeski |
|
10 |
3256 |
Cristina Terezinha Borges de Barros |
|
11 |
3297 |
Danielli Bortolini da Silva |
|
12 |
3294 |
Ediane Andretta de Oliveira |
|
13 |
3221 |
Felipe Alexandre da Silva |
|
14 |
3342 |
Gessiani Baim |
|
15 |
3290 |
Ilaine Regina Hartmann dos Santos |
|
16 |
3336 |
Irma Demenech Albonico |
|
17 |
3266 |
Ivania Piva Mazur |
|
18 |
3314 |
Jaqueline Olimpio Dahmer |
|
19 |
3261 |
Juçara Maria Klockner Martinelo |
|
20 |
3298 |
Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk |
|
21 |
3273 |
Juliana Cristina de Mello |
|
22 |
3305 |
Leanderson Clovis dos Santos |
|
23 |
3346 |
Luis Henrique Carminati |
|
24 |
3276 |
Marcia Ferreira Silveira Pereira |
|
25 |
3324 |
Marcia Pereira da Silva |
|
26 |
3323 |
Maria Cristina do Nascimento |
|
27 |
3344 |
Mikeli de Araujo |
|
28 |
3274 |
Morgana Martins Pinto |
|
29 |
3303 |
Nathalia Ferreira Terres Anziliero |
|
30 |
3318 |
Natyara Carvalho de Carvalho |
|
31 |
3338 |
Patrina do Carmo Goncalves de Almeida |
|
32 |
3262 |
Rafael Guimarães Fortunato |
|
33 |
3265 |
Romulo das Neves Carneiro |
|
34 |
3329 |
Roselaine Andressa Souza da Silva |
|
35 |
3335 |
Roseli de Siqueira |
|
36 |
3268 |
Rubia Thainara Chiapetti |
|
37 |
3341 |
Sidonia Zamarchi Dias |
|
38 |
3319 |
Silvia Alves da Silva |
|
39 |
3299 |
Tatiane Wuikoski |
|
40 |
3343 |
Thais Duarte |
|
41 |
3328 |
Thalia dos Santos Gonçalves |
1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
|
1 |
3240 |
Adecir Rodrigues da Silva |
|
2 |
3332 |
Adriana Pereira Duarte |
|
3 |
3347 |
Alana Thais Quadros de Campo |
|
4 |
3259 |
Alessandra Maria Cavazini Lazarotto |
|
5 |
3304 |
Angelica Servegnini de Wallau |
|
6 |
3275 |
Bernadette Rissardi de Andrade |
|
7 |
3260 |
Bruna Andrade Costa Esperandim |
|
8 |
3306 |
Claudineia Rodrigues Demenek |
|
9 |
3257 |
Cleide Cristina Schebeski |
|
10 |
3256 |
Cristina Terezinha Borges de Barros |
|
11 |
3297 |
Danielli Bortolini da Silva |
|
12 |
3294 |
Ediane Andretta de Oliveira |
|
13 |
3221 |
Felipe Alexandre da Silva |
|
14 |
3342 |
Gessiani Baim |
|
15 |
3290 |
Ilaine Regina Hartmann dos Santos |
|
16 |
3336 |
Irma Demenech Albonico |
|
17 |
3266 |
Ivania Piva Mazur |
|
18 |
3314 |
Jaqueline Olimpio Dahmer |
|
19 |
3261 |
Juçara Maria Klockner Martinelo |
|
20 |
3298 |
Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk |
|
21 |
3273 |
Juliana Cristina de Mello |
|
22 |
3305 |
Leanderson Clovis dos Santos |
|
23 |
3346 |
Luis Henrique Carminati |
|
24 |
3276 |
Marcia Ferreira Silveira Pereira |
|
25 |
3324 |
Marcia Pereira da Silva |
|
26 |
3330 |
Margarete da Silva Gonçalves |
|
27 |
3323 |
Maria Cristina do Nascimento |
|
28 |
3344 |
Mikeli de Araujo |
|
29 |
3274 |
Morgana Martins Pinto |
|
30 |
3303 |
Nathalia Ferreira Terres Anziliero |
|
31 |
3318 |
Natyara Carvalho de Carvalho |
|
32 |
3338 |
Patrina do Carmo Goncalves de Almeida |
|
33 |
3262 |
Rafael Guimarães Fortunato |
|
34 |
3265 |
Romulo das Neves Carneiro |
|
35 |
3329 |
Roselaine Andressa Souza da Silva |
|
36 |
3335 |
Roseli de Siqueira |
|
37 |
3268 |
Rubia Thainara Chiapetti |
|
38 |
3341 |
Sidonia Zamarchi Dias |
|
39 |
3319 |
Silvia Alves da Silva |
|
40 |
3299 |
Tatiane Wuikoski |
|
41 |
3343 |
Thais Duarte |
|
42 |
3328 |
Thalia dos Santos Gonçalves” |
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2025)
1.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
|
Não houve inscrições deferidas |
1.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
|
Não houve inscrições deferidas |
1.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
|
1 |
3306 |
Claudineia Rodrigues Demenek |
|
2 |
3265 |
Romulo das Neves Carneiro |
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
|
1 |
3313 |
Diuliana Claudia Baratto |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
2 |
3296 |
Luzia Aparecida da Silva Escongisk |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento ilegível); c (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
3 |
3330 |
Margarete da Silva Gonçalves |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (documento ilegível). |
|
4 |
3287 |
Sandra Mara Lorenzoni Blasi |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (documento incompleto). |
|
5 |
3295 |
Sirley de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: f (o documento enviado não contempla o solicitado); h (o documento enviado não contempla o solicitado). |
2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
|
1 |
3313 |
Diuliana Claudia Baratto |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
2 |
3296 |
Luzia Aparecida da Silva Escongisk |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento ilegível); c (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
3 |
3287 |
Sandra Mara Lorenzoni Blasi |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (documento incompleto). |
|
4 |
3295 |
Sirley de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: f (o documento enviado não contempla o solicitado); h (o documento enviado não contempla o solicitado).” |
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 184/PROPEPG/UFFS/2025)
2.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
|
Não houve inscrições indeferidas |
2.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
|
Não houve inscrições indeferidas |
2.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
|
Não houve inscrições indeferidas |
3 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
3.1 Ampla concorrência Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos (em ordem alfabética):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
|
1 |
3232 |
Adriana Monteiro da Silva |
|
2 |
3272 |
Alana Gabriella de Souza França |
|
3 |
3203 |
Alessandra Lopes Ribeiro |
|
4 |
3224 |
Ana Paula de Souza Cezar |
|
5 |
3292 |
Ana Rodrigues |
|
6 |
3246 |
Andréia Bez Moraes |
|
7 |
3225 |
Andreia Ribeiro Olivo |
|
8 |
3281 |
Angélica Trambaioli da Silva |
|
9 |
3233 |
Carlos Rodrigo de Lima Girimia |
|
10 |
3315 |
Celio Jean da Rocha |
|
11 |
3205 |
Débora Peres Lima |
|
12 |
3289 |
Franciela Ferreira Machado |
|
13 |
3264 |
Franciele Camilo Dos Santos |
|
14 |
3215 |
Gabriele Aparecida Cassol |
|
15 |
3278 |
Jacson Luan de Oliveira |
|
16 |
3204 |
Joelma Franco |
|
17 |
3282 |
Lidiane da Silva Machado |
|
18 |
3206 |
Marcelo Pontes |
|
19 |
3218 |
Maricleia Oliveira de Azevedo |
|
20 |
3244 |
Mary Lucia Knopf dos Santos |
|
21 |
3227 |
Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro |
|
22 |
3228 |
Rosenilda do Carmo Ribas |
|
23 |
3229 |
Roseni Soares Pedro Francisco |
|
24 |
3277 |
Silvia Oliveira Roveda |
|
25 |
3288 |
Tais Alini Lisboa Ribas |
|
26 |
3214 |
Théo Filipi Oliveira Dias |
|
27 |
3216 |
Valeria Ritter Sacon |
|
28 |
3247 |
Viviane Lima da Silva |
3.2 Modalidade 2.3.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
|
Não houve inscrições deferidas |
3.3 Modalidade 2.3.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
|
Não houve inscrições deferidas |
3.4 Modalidade 2.3.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
|
Não houve inscrições deferidas |
4 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
4.1 Ampla concorrência Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos (em ordem alfabética):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
|
1 |
3243 |
Alexandre de Castro |
INDEFERIDA – Item 5: b (documento pendente de regularização) |
|
2 |
3269 |
Aline Schimit Rodrigues |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
3 |
3237 |
Amanda Sutil da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); c (documento incompleto); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado) |
|
4 |
3280 |
Ana Karoline Nardotto Santana |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
5 |
3207 |
Ana Maria Viegas de Jesus |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
6 |
3222 |
Ana Paula Fonseca |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
7 |
3251 |
Angelita da Silva Santos |
INDEFERIDA – Item 5: d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
8 |
3286 |
Camila Costa Vindor Souza |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
9 |
3285 |
Cassiane Tibes do Nascimento |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
10 |
3245 |
Daniele Fernandes dos Santos |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
11 |
3254 |
Danyelle Carolina Santos |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
12 |
3235 |
Deyse Golsalves de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
13 |
3238 |
Diego Adão de Almeida Freitas |
INDEFERIDA – Item 5: e (documento apresentado não se refere ao apresentado no item d). |
|
14 |
3248 |
Elaine Cristina Alves da Silva |
INDEFERIDA – Item 5: c (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
15 |
3236 |
Eleana Marcia Rizzi Trevisan |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
16 |
3231 |
Eloisa Lima Campos |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
17 |
3253 |
Gisele Camila Tielke |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
18 |
3302 |
Gislaine da Silva Parteck |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
19 |
3316 |
Janiele Kogus |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (o documento enviado não contempla o solicitado) |
|
20 |
3263 |
Jones Fernando Jeremias de Lima |
INDEFERIDA – Item 5: g (documento incompleto) |
|
21 |
3279 |
Julio Alves Martins |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (documento ilegível); g (ausente); item 5.3.3 (ausente). |
|
22 |
3239 |
Kelvis Marcos do Nascimento |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto); b (documento pendente de regularização); d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
23 |
3255 |
Maria Cicera de Almeida Campos |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto), b (o documento enviado não contempla o solicitado); d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado); i (o documento enviado não contempla o solicitado); item 5.3.3 (ausente) |
|
24 |
3249 |
Millene Maldaner Andrioli |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
25 |
3252 |
Neiva Adriana Palma |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado): d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
26 |
3250 |
Patricia Tielke |
INDEFERIDA – Item 5 b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado), d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
27 |
3242 |
Raquel Cristina Barrete |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
28 |
3270 |
Raquel Rosa Machado Lopes |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
|
29 |
3241 |
Soniamara Rodrigues |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
30 |
3267 |
Suelen Tomalok |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
31 |
3284 |
Talita Gonçalves Escandiel |
INDEFERIDA – Item 5: d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); e (não contempla o documento solicitado). |
|
32 |
3226 |
Taynara Pereira Braz de Lima |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
33 |
3271 |
Valdete da Rosa |
INDEFERIDA – Item 5: b (documento pendente de regularização). |
|
34 |
3234 |
Valeria Antunes |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
35 |
3258 |
Zeni Pedrozo de Quadros |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (o documento enviado não contempla o solicitado); f (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
36 |
3223 |
Zilda Rodriguez dos Santos Pinheiro |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento incompleto): b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); d (documento incompleto) |
3.2 Modalidade 2.3.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
|
Não houve inscrições indeferidas |
3.3 Modalidade 2.3.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
|
Não houve inscrições indeferidas |
3.4 Modalidade 2.3.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
|
1 |
3251 |
Angelita da Silva Santos |
INDEFERIDA – Item 5: d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto). |
4 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
4.1 As demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação dos itens 1.1 e 2.1 do edital de resultado final das inscrições do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir:
ONDE SE LÊ:
“1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
|
1 |
3240 |
Adecir Rodrigues da Silva |
|
2 |
3332 |
Adriana Pereira Duarte |
|
3 |
3347 |
Alana Thais Quadros de Campo |
|
4 |
3259 |
Alessandra Maria Cavazini Lazarotto |
|
5 |
3304 |
Angelica Servegnini de Wallau |
|
6 |
3275 |
Bernadette Rissardi de Andrade |
|
7 |
3260 |
Bruna Andrade Costa Esperandim |
|
8 |
3306 |
Claudineia Rodrigues Demenek |
|
9 |
3257 |
Cleide Cristina Schebeski |
|
10 |
3256 |
Cristina Terezinha Borges de Barros |
|
11 |
3297 |
Danielli Bortolini da Silva |
|
12 |
3294 |
Ediane Andretta de Oliveira |
|
13 |
3221 |
Felipe Alexandre da Silva |
|
14 |
3342 |
Gessiani Baim |
|
15 |
3290 |
Ilaine Regina Hartmann dos Santos |
|
16 |
3336 |
Irma Demenech Albonico |
|
17 |
3266 |
Ivania Piva Mazur |
|
18 |
3314 |
Jaqueline Olimpio Dahmer |
|
19 |
3261 |
Juçara Maria Klockner Martinelo |
|
20 |
3298 |
Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk |
|
21 |
3273 |
Juliana Cristina de Mello |
|
22 |
3305 |
Leanderson Clovis dos Santos |
|
23 |
3346 |
Luis Henrique Carminati |
|
24 |
3276 |
Marcia Ferreira Silveira Pereira |
|
25 |
3324 |
Marcia Pereira da Silva |
|
26 |
3323 |
Maria Cristina do Nascimento |
|
27 |
3344 |
Mikeli de Araujo |
|
28 |
3274 |
Morgana Martins Pinto |
|
29 |
3303 |
Nathalia Ferreira Terres Anziliero |
|
30 |
3318 |
Natyara Carvalho de Carvalho |
|
31 |
3338 |
Patrina do Carmo Goncalves de Almeida |
|
32 |
3262 |
Rafael Guimarães Fortunato |
|
33 |
3265 |
Romulo das Neves Carneiro |
|
34 |
3329 |
Roselaine Andressa Souza da Silva |
|
35 |
3335 |
Roseli de Siqueira |
|
36 |
3268 |
Rubia Thainara Chiapetti |
|
37 |
3341 |
Sidonia Zamarchi Dias |
|
38 |
3319 |
Silvia Alves da Silva |
|
39 |
3299 |
Tatiane Wuikoski |
|
40 |
3343 |
Thais Duarte |
|
41 |
3328 |
Thalia dos Santos Gonçalves” |
LEIA-SE:
“1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
|
1 |
3240 |
Adecir Rodrigues da Silva |
|
2 |
3332 |
Adriana Pereira Duarte |
|
3 |
3347 |
Alana Thais Quadros de Campo |
|
4 |
3259 |
Alessandra Maria Cavazini Lazarotto |
|
5 |
3304 |
Angelica Servegnini de Wallau |
|
6 |
3275 |
Bernadette Rissardi de Andrade |
|
7 |
3260 |
Bruna Andrade Costa Esperandim |
|
8 |
3306 |
Claudineia Rodrigues Demenek |
|
9 |
3257 |
Cleide Cristina Schebeski |
|
10 |
3256 |
Cristina Terezinha Borges de Barros |
|
11 |
3297 |
Danielli Bortolini da Silva |
|
12 |
3294 |
Ediane Andretta de Oliveira |
|
13 |
3221 |
Felipe Alexandre da Silva |
|
14 |
3342 |
Gessiani Baim |
|
15 |
3290 |
Ilaine Regina Hartmann dos Santos |
|
16 |
3336 |
Irma Demenech Albonico |
|
17 |
3266 |
Ivania Piva Mazur |
|
18 |
3314 |
Jaqueline Olimpio Dahmer |
|
19 |
3261 |
Juçara Maria Klockner Martinelo |
|
20 |
3298 |
Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk |
|
21 |
3273 |
Juliana Cristina de Mello |
|
22 |
3305 |
Leanderson Clovis dos Santos |
|
23 |
3346 |
Luis Henrique Carminati |
|
24 |
3276 |
Marcia Ferreira Silveira Pereira |
|
25 |
3324 |
Marcia Pereira da Silva |
|
26 |
3330 |
Margarete da Silva Gonçalves |
|
27 |
3323 |
Maria Cristina do Nascimento |
|
28 |
3344 |
Mikeli de Araujo |
|
29 |
3274 |
Morgana Martins Pinto |
|
30 |
3303 |
Nathalia Ferreira Terres Anziliero |
|
31 |
3318 |
Natyara Carvalho de Carvalho |
|
32 |
3338 |
Patrina do Carmo Goncalves de Almeida |
|
33 |
3262 |
Rafael Guimarães Fortunato |
|
34 |
3265 |
Romulo das Neves Carneiro |
|
35 |
3329 |
Roselaine Andressa Souza da Silva |
|
36 |
3335 |
Roseli de Siqueira |
|
37 |
3268 |
Rubia Thainara Chiapetti |
|
38 |
3341 |
Sidonia Zamarchi Dias |
|
39 |
3319 |
Silvia Alves da Silva |
|
40 |
3299 |
Tatiane Wuikoski |
|
41 |
3343 |
Thais Duarte |
|
42 |
3328 |
Thalia dos Santos Gonçalves” |
ONDE SE LÊ:
“2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
|
1 |
3313 |
Diuliana Claudia Baratto |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
2 |
3296 |
Luzia Aparecida da Silva Escongisk |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento ilegível); c (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
3 |
3330 |
Margarete da Silva Gonçalves |
INDEFERIDA – Item 5: d (documento incompleto); e (documento ilegível). |
|
4 |
3287 |
Sandra Mara Lorenzoni Blasi |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (documento incompleto). |
|
5 |
3295 |
Sirley de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: f (o documento enviado não contempla o solicitado); h (o documento enviado não contempla o solicitado).” |
LEIA-SE:
“2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
|
1 |
3313 |
Diuliana Claudia Baratto |
INDEFERIDA – Item 5: b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); f (ausente). |
|
2 |
3296 |
Luzia Aparecida da Silva Escongisk |
INDEFERIDA – Item 5: a (documento ilegível); c (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
3 |
3287 |
Sandra Mara Lorenzoni Blasi |
INDEFERIDA – Item 5: d (o documento enviado não contempla o solicitado); e (documento incompleto). |
|
4 |
3295 |
Sirley de Oliveira |
INDEFERIDA – Item 5: f (o documento enviado não contempla o solicitado); h (o documento enviado não contempla o solicitado).” |
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a Homologação do Resultado Final da Chamada para Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul/PR, conforme o disposto no Edital Nº 157/PROPEPG/UFFS/2025.
1 DO RESULTADO
1.1 Docente Permanente:
|
Docente |
Resultado |
|
Aline Pomari Fernandes |
Não aprovado |
|
Antônio Inácio Andrioli |
Aprovado |
|
Betina Muelbert |
Aprovado |
|
Cláudia Simone Madruga Lima |
Aprovado |
|
Denise Cargnelutti |
Aprovado |
|
Fábio Luiz Zeneratti |
Aprovado |
|
Gilmar Franzener |
Aprovado |
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
Aprovado |
|
Janete Stoffel |
Aprovado |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
Aprovado |
|
Liria Ângela Andrioli |
Aprovado |
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
Aprovado |
|
Maude Regina de Borba |
Aprovado |
|
Paulo Henrique Mayer |
Não aprovado |
|
Pedro Ivan Christoffoli |
Aprovado |
|
Rozane Marcia Triches |
Aprovado |
|
Siomara Aparecida Marques |
Aprovado |
1.2 Docente Colaborador:
|
Docente |
Resultado |
|
Aline Pomari Fernandes |
Aprovado |
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS., constituída pela Portaria Nº 620/PROPEPG/UFFS/2025.
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/ MATRÍCULA |
|
Everton Kozenieski |
Coordenador do Programa/ Presidente |
1835594 |
|
Adriana Maria Andreis |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
2036394 |
|
Andrey Luis Binda |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1768145 |
|
Fernando Rosseto Galeggo Campos |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1663648 |
|
Gisele Leite de Lima Priemam |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
2126316 |
|
Igor de França Catalão |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1663648 |
|
Ricardo Alberto Scherma |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1930733 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.
Art. 2º Compete à Comissão de Bolsas cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS., constituída pela Portaria Nº 622/PROPEPG/UFFS/2025:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/ MATRÍCULA |
|
Adriana Maria Andreis |
Coordenadora Adjunta/Presidente |
2036394 |
|
Gisele Leite de Lima Priemam |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
2126316 |
|
Pedro Germano Dos Santos Murara |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
2059148 |
|
Amanda Alves Mathias |
Representante discente |
4.01.706.15.25.2 |
|
Bruna Zanetti |
Representante discente |
4.01.706.11.25.2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.
Art. 2º Compete à Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes) cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão para preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 624/PROPEPG/UFFS/2025:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/ MATRÍCULA |
|
Everton de Moraes Kozenieski |
Coordenador/Presidente |
1835594 |
|
Marlon Brandt |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1862839 |
|
Suelen Gemelli de Mello |
Representante TAE |
3361323 |
|
William Zanete Bertolini |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
2022753 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR).
Art. 2º A COREMU/UFFS-PR, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Paraná;
II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Paraná – CODEMU-PR;
V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;
VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR), criada pela Portaria Nº 626/PROPEPG/UFFS/2025:
I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Iucif Abrão Nascif Junior |
Coordenador |
|
Gentil Ferreira Gonçalves |
Vice-coordenador |
II - Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde:
a) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Tatiana Champion |
Titular |
|
Fabíola Dalmolin |
Suplente |
b) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
Titular |
|
Adalgiza Pinto Neto |
Suplente |
c) Programa: Patologia Animal:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Fabiana Elias |
Titular |
|
Luciana Pereira Machado |
Suplente |
III - Representação dos residentes: serão indicados após a matrícula.
IV - Representação da tutoria:
a) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Paulo Henrique Braz |
Titular |
|
Fabíola Dalmolin |
Suplente |
b) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Gentil Ferreira Gonçalves |
Titular |
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
Suplente |
c) Programa: Patologia Animal:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Fabiana Elias |
Titular |
|
Patricia Romagnolli |
Suplente |
V - Representação da preceptoria:
a) Cenário de prática Hospital Veterinário UFFS:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Emanuel Caon |
Titular |
b) Cenário de prática Prefeitura de Realeza/PR:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Lucas Vieira Barbosa de Queiroz |
Titular |
|
Talita Treméa |
Suplente |
VI - Representação da gestão local de saúde:
a) Município de Realeza/PR:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
João Carlos dos Santos |
Titular |
VII - Representação dos docentes da UFFS:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Iucif Abrão Nascif Junior |
Titular |
|
Patrícia Romagnolli |
Suplente |
VIII - Representação da Direção do Campus Realeza:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Marcos Antônio Beal |
Titular |
IX - Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Camila Eduarda Viana |
Titular |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Comissão Eleitoral para escolha de coordenador e coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º São atribuições da comissão:
I - Elaborar o Edital para eleição de coordenador e coordenador adjunto do PPGEC;
II - Coordenar o processo eleitoral;
III - Apreciar pedidos de recurso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral para escolha de coordenador e coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, constituída pela Portaria Nº 628/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
SIAPE/Matrícula |
|
Eliane Gonçalves dos Santos |
Professor do Magistério/Presidente |
2024027 |
|
Cleber Scheurer |
Técnico Administrativo em Educação |
2191261 |
|
Giordane Miguel Schnorr |
Mestrando |
4.04.902.03.24.1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS), constituída pela Portaria Nº 355/PROPEPG/UFFS/2025:
I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Marcelo Soares Fernandes |
Coordenador |
|
Vanderleia Laodete Pulga |
Vice-coordenador |
II - Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde:
a) Atenção Básica:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Thaís Dresch Eberhardt |
Titular |
|
Shana Ginar da Silva |
Suplente |
III - Representação dos residentes:
a) Enfermagem:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Vivian Luft |
Titular |
|
Vacante |
Suplente |
b) Farmácia:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Vacante |
Titular |
|
Vacante |
Suplente |
c) Psicologia:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
João Gustavo Turmina |
Titular |
|
Amanda Vitória Wentz Cardozo |
Suplente |
IV - Representação da tutoria:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Marcelo Soares Fernandes |
Titular |
|
Fernanda Honnef |
Suplente |
V - Representação da preceptoria:
a) Cenário de prática Marau/RS - ESF São José:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Débora Zanatta |
Titular |
|
Sandra Mara Setti |
Suplente |
b) Cenário de prática Marau/RS - ESF Santa Rita:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Thaís Scalco |
Titular |
|
Leila Juliana Antunes Riggo |
Suplente |
VI- Representação da gestão local de saúde:
Município de Marau/RS:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Douglas Kurtz |
Titular |
VII - Representação dos docentes da UFFS:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Ana Luisa Sant’Ana Alves |
Titular |
|
Priscila Pavan Detoni |
Suplente |
VIII - Representação da Direção do Campus Passo Fundo:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Jaime Giolo |
Titular |
IX - Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:
|
NOME |
ATRIBUIÇÃO |
|
Cândida Luísa Farina Escosteguy |
Titular |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 549/PROPEPG/UFFS/2025, de 04 de setembro de 2025. Publicado no boletim oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II - Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação do colegiado;
III - Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV - Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;
V - Dirimir dúvidas quanto ao Edital de Seleção;
VI - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII - Organizar os resultados do Processo Seletivo para divulgação;
IX - Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do Processo Seletivo, bem como o relatório final com a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as);
X - Zelar pelo bom andamento do Processo Seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de Estudantes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 631/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Roque Ismael da Costa Gullich |
Coordenador do curso/Presidente |
1659049 |
|
Rosangela Ines Matos Uhmann |
Coordenadora Adjunta/Vice-Presidente |
1929286 |
|
Eliane Gonçalves dos Santos |
Professora do Magistério Superior |
2024027 |
|
Erica do Espirito Santo Hermel |
Professora do Magistério Superior |
1505022 |
|
Judite Scherer Wenzel |
Professora do Magistério Superior |
1800829 |
|
Fabiane de Andrade Leite |
Professora do Magistério Superior |
2028447 |
|
Danusa de Lara Bonotto |
Professora do Magistério Superior/Suplente |
1804904 |
|
Rosemar Ayres dos Santos |
Professora do Magistério Superior/Suplente |
2059850 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
|
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Nota da carta de intenções |
Data e hora da entrevista |
|
AMILCAR MICHELIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,33 |
04/11/2025, 14:00 |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,66 |
04/11/2025, 14:20 |
|
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
47,66 |
04/11/2025, 14:40 |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
49 |
04/11/2025, 15:00 |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
46,33 |
04/11/2025, 15:20 |
2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, por meio do link meet.google.com/qjp-eqdt-jce.
2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.
2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.
2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.
2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.
2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.
2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2.1.1 do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de estudantes para compor os grupos AFIRMASUS dos campi Chapecó e Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo
AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão
ofertadas para os seguintes cursos:
I - Enfermagem: 04 vagas;
II - Medicina: 03 vagas;
III - Pedagogia: 01 vaga;
IV - Letras: 01 vaga;
V – História: 01 vaga;
VI – Administração: 01 vaga." (NR)
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e classificação provisória no processo de seleção para tutores, co-tutores e orientadores de serviço dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 87/PROGRAD/UFFS/2025.
1 DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
1. Campus Chapecó
|
Nome |
Vaga concorrida |
Classificação |
|
Larissa Hermes Thomas Tombini |
Tutor |
1º lugar |
|
Valéria Silvana Faganello Madureira |
Co-tutor |
1º lugar |
2. Campus Realeza
|
Nome |
Vaga concorrida |
Classificação |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
Tutor |
1º lugar |
|
Dalila Moter Benvegnú |
Co-tutor |
1º lugar |
|
Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus |
Orientador de serviço |
1º lugar |
2. DO RECURSO
2.1 Conforme previsto no Edital nº 87/PROGRAD/UFFS/2025, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 11h do dia 04/11/2025.
2.2 O resultado definitivo será publicado no Edital de resultado final, no dia 04/11/2025.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e horário das entrevistas do processo de seleção para estudante dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025.
1. DAS INSCRIÇÕES, DATA E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS POR CAMPUS
1.1 Campus Chapecó
|
Nome |
Curso |
Data e horário da entrevista |
Link da sala virtual |
|
Diogo Ângelo Miguel da Costa |
Enfermagem |
05/11/2025 – 8h |
|
|
Gustavo Rany Rodrigues De Lima |
Enfermagem |
05/11/2025 – 8h15min |
|
|
Ivete Darfais |
Enfermagem |
05/11/2025 – 8h30min |
|
|
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro |
Enfermagem |
05/11/2025 – 8h45min |
|
|
Cinthia Martines |
Medicina |
05/11/2025 – 9h |
|
|
Faed da Silva Pinto |
Medicina |
05/11/2025 – 9h15min |
|
|
Robison David Rodrigues |
Medicina |
05/11/2025 – 9h30min |
|
|
Ronaldo Mülbaier Padilha |
Medicina |
05/11/2025 – 9h45min |
|
|
Hennio zidane alves ferraz |
Letras: Português e Espanhol |
05/11/2025 – 10h |
|
|
Renato Dias Nunes |
Letras: Português e Espanhol |
05/11/2025 – 10h15min |
|
|
Kelly Cristina Carlos dos Santos |
Pedagogia |
05/11/2025 – 10h30min |
|
|
Jeciane Bibiano Araújo |
Administração |
05/11/2025 – 10h45min |
1.1.1 Foram indeferidas as inscrições dos seguintes candidatos:
|
Nome |
Motivo do indeferimento |
|
Belarmino Felipe Pacheco |
Não atendeu ao item 3.1 – inciso II e III do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2025 |
1.2 Campus Realeza
|
Nome |
Curso |
Data e horário da entrevista |
Link da sala virtual |
|
Aldalice Pinheiro de Melo |
Ciências Biológicas |
05/11/2025 – 9h |
|
|
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando |
Ciências Biológicas |
05/11/2025– 9h15min |
|
|
João Vitor da Silva Tocchini |
Ciências Biológicas |
05/11/2025– 9h45min |
|
|
Eliaquim Marcos Rock |
Letras: Português e Espanhol |
05/11/2025 – 10h |
|
|
Leticia Fernanda Hosda |
Letras: Português e Espanhol |
05/11/2025– 10h15min |
|
|
Hailton de Almeida Vasques |
Pedagogia |
05/11/2025– 10h45min |
|
|
Tainara Leandro Fernandes |
Pedagogia |
05/11/2025 – 11h |
|
|
Dadilson Raimundo Marcos |
Nutrição |
05/11/2025 – 14h |
|
|
Evylin Lorena Da silva |
Nutrição |
05/11/2025-14h 15min |
|
|
Franci Milena Andres Cruz |
Nutrição |
05/11/2025 – 14h 30 min |
|
|
Giovanna Briedis Almeida de Souza |
Nutrição |
05/11/2025 – 14h 45min |
|
|
Lys Pereira Bastos |
Nutrição |
05/11/2025 – 15h |
|
|
Shirley Carolina Santos Costa |
Nutrição |
05/11/2025 – 15h 15min |
|
|
Theony Alfredo Carvalho |
Nutrição |
05/11/2025–15h 30min |
|
|
Thamires da Conceição Santos |
Medicina Veterinária |
05/11/2025–15h 45min |
|
|
Beatriz de Oliveira Torres |
Medicina Veterinária |
05/11/2025 – 16h |
|
|
Carla Araújo Silva Souza |
Medicina Veterinária |
05/11/2025–16h 15min |
|
|
Gabriela Santana Queiroz |
Medicina Veterinária |
05/11/2025–16h 30min |
|
|
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos |
Medicina Veterinária |
05/11/2025–16h 45min |
|
|
Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca |
Medicina Veterinária |
05/11/2025 – 17h |
1.2.1 Foram indeferidas as inscrições dos seguintes candidatos:
|
Nome |
Motivo do indeferimento |
|
Augustinho Honorato Pinheiro |
Não atendeu ao item 3.1 – inciso II e III do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2025 |
2. DO RESULTADO PROVISÓRIO
2.1 Conforme previsto no Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025, o resultado provisório será publicado no dia 06/11/2025.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação final do processo de seleção para tutores, co-tutores e orientadores de serviço dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 87/PROGRAD/UFFS/2025.
1 DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
1. Campus Chapecó
|
Nome |
Vaga concorrida |
Classificação |
|
Larissa Hermes Thomas Tombini |
Tutor |
1º lugar |
|
Valéria Silvana Faganello Madureira |
Co-tutor |
1º lugar |
|
Rita de Cassia Fantagucci |
Orientador de serviço |
1º lugar |
2. Campus Realeza
|
Nome |
Vaga concorrida |
Classificação |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
Tutor |
1º lugar |
|
Dalila Moter Benvegnú |
Co-tutor |
1º lugar |
|
Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus |
Orientador de serviço |
1º lugar |
2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1 Conforme previsto no cronograma do Chamamento Público nº 13/2025 - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) - seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS, os grupos deverão iniciar as atividades até o dia 12/11/2025.
2.2 Tutores e orientadores de serviço deverão ter conta corrente do Banco Bradesco ou Banco Santander para receber a bolsa. Quem não tem, deverá abrir uma conta em um dos bancos citados até o dia 11/11/2025.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
1. DO RESULTADO PROVISÓRIO
|
Nome |
Vaga Pretendida |
Média Geral |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
87,99 |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
86,67 |
|
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
83,99 |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
83,33 |
|
AMILCAR MICHELIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
70,66 |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail diegoboeno@uffs.edu.br no dia 05/11/2025.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 78/PROGRAD/UFFS/2025.
1 ESTUDANTES CLASSIFICADOS
|
Nome |
IFES de destino |
|
Pedro Paulo Fernandes da Costa |
Universidade de Brasília - UnB |
|
Dilciomar Júnior Baldin |
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG |
|
Leonardo Andres Pantoja Avile |
Universidade Federal de Roraima - UFRR |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
1. DO RESULTADO FINAL
|
Nome |
Vaga Pretendida |
Nota Final |
Resultado |
|
DOUGLAS FELIPE HOSS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
87,99 |
Classificado |
|
MARCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
86,67 |
Suplente |
|
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
83,99 |
Suplente |
|
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
83,33 |
Suplente |
|
AMILCAR MICHELIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
70,66 |
Suplente |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 07/11/2025, manifestando interesse na vaga.
2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação provisória do processo de seleção para estudantes dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025.
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
1. Campus Chapecó
|
Nome |
Curso |
Média Final |
Classificação |
|
Aloma Pinheiro |
Enfermagem |
9,16 |
1º |
|
Ivete Darfais |
Enfermagem |
8,96 |
2º |
|
Gustavo Rany Rodrigues De Lima |
Enfermagem |
8,95 |
3º |
|
Diogo Ângelo Miguel da Costa |
Enfermagem |
8,53 |
4º |
|
Robison David Rodrigues |
Medicina |
8,85 |
1º |
|
Cinthia Martines |
Medicina |
8,25 |
2º |
|
Ronaldo Mülbaier Padilha |
Medicina |
8,05 |
3º |
|
Faed da Silva Pinto |
Medicina |
7,84 |
4º |
|
Kelly Cristina Carlos dos Santos |
Pedagogia |
8,46 |
1º |
|
Renato Dias Nunes |
Letras: Português e Espanhol |
8,49 |
1º |
|
Hennio zidane alves ferraz |
Letras: Português e Espanhol |
0 |
Não compareceu na entrevista |
|
Jeciane Bibiano Araújo |
Administração |
0 |
Não compareceu na entrevista |
2. Campus Realeza
|
Nome |
Curso |
Média Final |
Classificação |
|
Shirley Carolina Santos Costa |
Nutrição |
9,80 |
1° |
|
Franci Milena Andres Cruz |
Nutrição |
9,55 |
2° |
|
Evylin Lorena Da silva |
Nutrição |
9,35 |
3° |
|
Theony Alfredo Carvalho |
Nutrição |
9,29 |
4° |
|
Giovanna Briedis Almeida de Souza |
Nutrição |
9,06 |
5° |
|
Lys Pereira Bastos |
Nutrição |
7,74 |
6° |
|
Dadilson Raimundo Marcos |
Nutrição |
6,56 |
7° |
|
Beatriz de Oliveira Torres |
Medicina Veterinária |
9,79 |
1° |
|
Thamires da Conceição Santos |
Medicina Veterinária |
9,72 |
2° |
|
Carla Araújo Silva Souza |
Medicina Veterinária |
9,40 |
3° |
|
Gabriela Santana Queiroz |
Medicina Veterinária |
9,39 |
4° |
|
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos |
Medicina Veterinária |
9,36 |
5° |
|
Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca |
Medicina Veterinária |
9,27 |
6° |
|
Mayelle Anaie Vasques Fernandes |
Medicina Veterinária |
8,34 |
7° |
|
Leticia Fernanda Hosda |
Letras: Português e Espanhol |
9,89 |
1° |
|
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando |
Ciências Biológicas |
9,79 |
2° |
|
Aldalice Pinheiro de Melo |
Ciências Biológicas |
9,44 |
3° |
|
Hailton de Almeida Vasques |
Pedagogia |
8,96 |
4° |
|
João Vitor da Silva Tocchini |
Ciências Biológicas |
8,95 |
5° |
|
Eliaquim Marcos Rock |
Letras: Português e Espanhol |
6,52 |
6° |
|
Tainara Leandro Fernandes |
Pedagogia |
0,73 |
Desclassificada – Não compareceu na entrevista |
|
Marcela Ferreira |
Ciências Biológicas |
0,73 |
Desclassificada - Não compareceu na entrevista |
2. DO RECURSO
2.1 Conforme previsto no Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 10h do dia 07/11/2025.
2.2 O resultado definitivo será publicado no Edital de resultado final, no dia 07/11/2025.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação final do processo de seleção para estudantes dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025.
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
1.1 Campus Chapecó
|
Nome |
Curso |
Média Final |
Classificação |
|
Aloma Pinheiro |
Enfermagem |
9,16 |
1º |
|
Ivete Darfais |
Enfermagem |
8,96 |
2º |
|
Gustavo Rany Rodrigues De Lima |
Enfermagem |
8,95 |
3º |
|
Diogo Ângelo Miguel da Costa |
Enfermagem |
8,53 |
4º |
|
Robison David Rodrigues |
Medicina |
8,85 |
1º |
|
Cinthia Martines |
Medicina |
8,25 |
2º |
|
Ronaldo Mülbaier Padilha |
Medicina |
8,05 |
3º |
|
Faed da Silva Pinto |
Medicina |
7,84 |
4º |
|
Kelly Cristina Carlos dos Santos |
Pedagogia |
8,46 |
1º |
|
Renato Dias Nunes |
Letras: Português e Espanhol |
8,49 |
1º |
|
Hennio zidane alves ferraz |
Letras: Português e Espanhol |
0 |
Desclassificado - Não compareceu na entrevista |
|
Jeciane Bibiano Araújo |
Administração |
0 |
Desclassificada - Não compareceu na entrevista |
1.2 Campus Realeza
|
Nome |
Curso |
Média Final |
Classificação |
|
Shirley Carolina Santos Costa |
Nutrição |
9,80 |
1° |
|
Franci Milena Andres Cruz |
Nutrição |
9,55 |
2° |
|
Evylin Lorena Da silva |
Nutrição |
9,35 |
3° |
|
Theony Alfredo Carvalho |
Nutrição |
9,29 |
4° |
|
Giovanna Briedis Almeida de Souza |
Nutrição |
9,06 |
5° |
|
Lys Pereira Bastos |
Nutrição |
7,74 |
6° |
|
Dadilson Raimundo Marcos |
Nutrição |
6,56 |
7° |
|
Beatriz de Oliveira Torres |
Medicina Veterinária |
9,79 |
1° |
|
Thamires da Conceição Santos |
Medicina Veterinária |
9,72 |
2° |
|
Carla Araújo Silva Souza |
Medicina Veterinária |
9,40 |
3° |
|
Gabriela Santana Queiroz |
Medicina Veterinária |
9,39 |
4° |
|
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos |
Medicina Veterinária |
9,36 |
5° |
|
Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca |
Medicina Veterinária |
9,27 |
6° |
|
Mayelle Anaie Vasques Fernandes |
Medicina Veterinária |
8,34 |
7° |
|
Leticia Fernanda Hosda |
Letras: Português e Espanhol |
9,89 |
1° |
|
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando |
Ciências Biológicas |
9,79 |
2° |
|
Aldalice Pinheiro de Melo |
Ciências Biológicas |
9,44 |
3° |
|
Hailton de Almeida Vasques |
Pedagogia |
8,96 |
4° |
|
João Vitor da Silva Tocchini |
Ciências Biológicas |
8,95 |
5° |
|
Eliaquim Marcos Rock |
Letras: Português e Espanhol |
6,52 |
6° |
|
Tainara Leandro Fernandes |
Pedagogia |
0,73 |
Desclassificada – Não compareceu na entrevista |
|
Marcela Ferreira |
Ciências Biológicas |
0,73 |
Desclassificada - Não compareceu na entrevista |
2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1 Conforme previsto no cronograma do Chamamento Público nº 13/2025 - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) - seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS, os grupos deverão iniciar as atividades até o dia 12/11/2025.
2.2 No dia 10/11/2025 será publicado edital de convocação para início das atividades.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e, considerando,
a. a autonomia universitária que dispõe o Art. 207 da Constituição Federal de 1988;
b. o Art. 44 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;
c. o inciso VII do Art. 130 e Art. 142 da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, 12 de dezembro de 2022;
d. os Arts. 8º e 9º da Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025, de 08 de maio de 2025, que aprova o Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na UFFS.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Estabelecer a normatização para solicitar a realização de processo seletivo regular para ingresso de estudantes nos cursos de graduação da UFFS, amparado pelo inciso VII do Art. 130 e Art. 142 da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º De acordo com o §1º do Art. 129 do Regulamento de Graduação da UFFS consideram-se formas regulares de ingresso as que estabelecem vínculo com curso de graduação.
Art. 3º Para fins de execução, o processo seletivo decorrente do disposto no Art. 1º desta Instrução Normativa (IN), denominar-se-á “Processo Seletivo Especial (PSE)”.
Art. 4º Considera-se objeto para realização de PSE previsto nesta IN:
I - Cursos em que a UFFS possui convênio;
II - Oferta de turma especial em cursos regulares, destinados a públicos específicos;
III - Cursos regulares com funcionamento autorizado em período posterior à realização do processo seletivo principal da UFFS que ocorre via Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
IV - Cursos com oferta pontual realizada mediante seleção da UFFS em editais externos.
§1º Não se caracteriza como PSE a oferta de vagas suplementares em cursos de graduação, efetuada em virtude de implementação de programas institucionais para ingresso de públicos específicos.
§2º O processo de seleção de que trata o §1º é realizado pelo setor responsável pela implementação do programa.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 5º Para fins de realização de PSE para ingresso na graduação é necessário que o curso possua:
I - Ato de criação do curso de graduação emitido pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS;
II - O Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprovado pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do CONSUNI, ou, na sua ausência, o ato autorizativo de início de oferta do curso, emitido pela mesma Câmara;
III - Parecer de viabilidade técnica, temporal e objetiva para execução do PSE emitido pela Direção de campus, por meio da Coordenação Acadêmica;
IV - Cadastro do curso no sistema eletrônico do Ministério da Educação (E-mec);
V - Parecer de autorização emitido pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), mediante consulta aos setores envolvidos, para realizar o processo seletivo;
VI - Minuta do edital do certame com parecer jurídico favorável à oferta;
VII - Campanha institucional para divulgação, se necessário;
VIII - Comissão Local para Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial constituída pela PROGRAD;
Parágrafo único. As etapas especificadas nos incisos I a III do caput devem ser realizadas pelo campus interessado na realização do PSE.
CAPÍTULO III
DOS AGENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
Art. 6º São agentes dos Processos de Seleção regulamentados nesta Instrução Normativa:
§1º Comissão Local para Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
§2º Departamento de Ingresso da Graduação (DIG), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), da PROGRAD.
§3º A Diretoria de Comunicação Social (DCS) do Gabinete do Reitor (GR).
§4º Direção do Campus, por meio da Coordenação Acadêmica.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete ao Departamento de Ingresso da Graduação (DIG):
I - Efetuar a orientação formal ao campus interessado na oferta do processo seletivo, quando requisitado;
II - Receber, analisar e emitir parecer técnico em processos contendo pedido de realização de processo seletivo;
III - Elaborar a minuta do edital e portarias referente ao processo seletivo e submetê-las à apreciação da Comissão Local de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial;
IV - Encaminhar a minuta do Edital do processo seletivo para análise jurídica;
V - Elaborar a versão final da minuta do edital e providenciar sua publicação no boletim oficial da UFFS e no Diário Oficial da União (DOU);
VI - Gerenciar a página do PSE no site da UFFS;
VII - Produzir as minutas dos demais editais e arquivos referentes à publicização de resultados e chamadas do processo seletivo em conjunto com a Comissão Local;
VIII - Realizar o processamento da lista de inscrições homologadas e a convocação de candidatos classificados no processo seletivo, em conjunto com a Comissão Local;
IX - Coordenar e viabilizar a realização do cadastramento e registro das matrículas com o setor competente do campus;
X - Orientar sobre a efetivação de registro de matrícula, ouvidos os demais setores, comissões e instâncias superiores envolvidos no processo, quando for o caso;
XI - Gerenciar as inscrições do processo seletivo, quando realizadas no formato eletrônico;
XII - Solicitar e avaliar a campanha institucional para divulgação do certame, em colaboração com a Comissão Local;
XIII - Colaborar na divulgação do processo seletivo;
XIV - Demais atividades inerentes à seleção.
Art. 8º Compete à Comissão Local de Coordenação e Execução do Processo Seletivo:
I - Avaliar a minuta do edital e portarias referente ao processo seletivo propostas pelo DIG, no prazo estipulado;
II - Propor alterações na minuta do edital apresentado, caso necessário;
III - Avaliar e homologar as inscrições do processo seletivo;
IV - Coordenar a aplicação do instrumento avaliativo para fins de seleção dos candidatos, quando for o caso;
V - Corrigir o instrumento avaliativo aplicado na seleção e atribuir as respectivas notas, quando for o caso;
VI - Classificar os candidatos no processo seletivo, aplicando, quando necessário, os critérios de desempate definidos no edital;
VII - Preencher os documentos oficiais para divulgação dos resultados nos termos solicitados pelo DIG;
VIII - Responder dúvidas de candidatos e da comunidade universitária acerca do processo seletivo;
IX - Organizar a documentação produzida em virtude das inscrições e da seleção e arquivá-las de acordo com as normas institucionais;
X - Colaborar no processo de cadastramento e registro das matrículas dos selecionados conforme procedimentos institucionais;
XI - Avaliar a campanha do processo seletivo e propor mudanças, quando necessário;
XII - Divulgar o processo seletivo junto ao público alvo;
XIII - Gerenciar as inscrições do processo seletivo, quando realizadas no formato presencial e/ou via correio;
XIV - Demais atividades inerentes ao processo seletivo.
Art. 9º Compete à Diretoria de Comunicação Social (DCS):
I - Elaborar a campanha institucional de divulgação do processo seletivo;
II - Submeter a campanha à avaliação do DIG e da Comissão Local, para conferência das informações inseridas nas peças de divulgação;
III - Efetuar as correções e/ou alterações na campanha institucional, quando necessário, conforme sugestões da Comissão Local e do DIG;
IV - Divulgar o processo seletivo nas plataformas gerenciadas pela DCS e nos veículos de comunicação externos à UFFS de alcance do setor, conforme cronograma do certame;
V - Responder, ou encaminhar ao setor competente quando necessário, as dúvidas recebidas pelas redes sociais;
VI - Propor melhorias na página do processo seletivo para aperfeiçoar a compreensão do processo seletivo junto ao público alvo;
VII - Produzir e/ou fornecer, se possível, itens promocionais para a Comissão Local divulgar o processo seletivo;
VIII - Demais atividades inerentes ao processo seletivo.
Art. 10. Compete à Direção de Campus, por meio da Coordenação Acadêmica:
I - Efetuar a abertura de processo administrativo contendo as informações exaradas nos incisos “I a III” do Art. 5º desta IN e enviá-lo à PROGRAD, para emissão de parecer;
II - Designar os integrantes da Comissão Local de Coordenação e Execução do Processo Seletivo, quando solicitado pelo DIG;
III - Comunicar os setores do campus da realização do processo seletivo, se autorizada a oferta pela PROGRAD;
IV - Colaborar com a execução do certame nos aspectos necessários.
CAPÍTULO V
DO FLUXO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
Art. 11. O processo administrativo para solicitação de realização de PSE, regulamentado por esta IN, deve observar os seguintes dispositivos:
I - Cadastro e tramitação eletrônica efetuada por meio do sistema oficial de protocolo institucional, nos seguintes parâmetros técnicos:
a) Tipo do Processo: Graduação: Ingresso - Planejamento e orientações do processo de seleção - 125.111;
b) Classificação Conarq: IFE.125.111 - Graduação. Ingresso .Processo de seleção. Planejamento. Orientações;
c) Assunto detalhado: Solicitação de realização de Processo Seletivo Especial para o curso (especificar), do campus (especificar), para ingresso no semestre letivo (especificar);
d) Natureza do Processo: Ostensivo;
e) Interessado: Servidor assinante da demanda.
II - Conter os documentos e comprovações constantes nos incisos I a III do Art. 5º desta IN;
III - Tramitar para análise e parecer da PROGRAD.
Art. 12. Mediante parecer favorável à oferta emitido pela PROGRAD, e devidamente apensado nos autos, o processo eletrônico segue para o DIG, da DRA, para providências.
Art. 13. O DIG realizará as atividades listadas no Art. 7º desta IN, adotando prazos, orientações, solicitações e etapas de modo a proporcionar a realização do certame dentro dos princípios da legalidade, celeridade e economia processual.
§1º Todos os documentos produzidos pelo DIG, referentes ao planejamento da seleção, serão incluídos nos autos do processo.
§2º Atribuições podem ser realizadas pelo setor mesmo sem estarem previstas no Art. 7º ou não realizadas, desde que não comprometam, em nenhum aspecto, a realização do processo.
Art. 14. Considera-se encerrado o planejamento do processo de seleção quando o edital do certame for publicado no Boletim Oficial da UFFS.
Parágrafo único. Os autos serão arquivados no DIG.
Art. 15. Em caso de parecer desfavorável da PROGRAD à realização do processo seletivo, o processo retorna ao setor demandante para ciência e arquivamento.
§1º Da decisão da PROGRAD, cabe recurso administrativo em até 15 dias.
§2º O recurso será direcionado, inicialmente, à PROGRAD para reconsideração a qual ocorrerá em até 10 dias.
§3º Se não reconsiderado, o recurso segue para análise e decisão da Reitoria que emitirá parecer em até 10 dias.
§4º Da decisão da Reitoria não caberá recurso.
§5º O processo segue ao setor competente, de acordo com a decisão da Reitoria:
I - Em caso de parecer favorável à PROGRAD, para organização e realização do certame;
II - Em caso de parecer desfavorável ao campus demandante, para ciência e arquivamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Agentes não previstos nesta IN podem ser adicionados, excepcionalmente, ao processo se necessário.
Art. 17. Casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvido o campus demandante e a respectiva Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX988 - ÁLGEBRA”, ofertado pelo curso de Matemática, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ÉDER OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 2111110038, Processo nº 23205.027775/2025-98, composta pelas seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Rosane Rossato Binotto |
1715771 |
Presidente |
|
Janice Teresinha Reichert |
1682527 |
Membro |
|
Antonio Marcos Correa Neri |
1488944 |
Membro Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DAFRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.032861/2025-12,
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Segunda Sessão Especial do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); Diretores de campus: Judite Scherer Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul);; Representantes docentes: Nessana Dartora, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Morgana Fabíola Cambrussi, Giancarlo Salton, Gelson Aguiar da Silva Moser, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Marcio Freitas Eduardo, Viviane de Almeida Lima, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Micheli dos Santos Waldow (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul), Renato Korchham (Parané) e Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina); Apresentou justificativa de falta: Giordane Miguel Schnorr (discente Cerro Largo). Após conferência do quórum, o presidente deu início à sessão, passando, de imediato, à apreciação do processo 23205.010116/2025-12, referente a proposta de alteração do artigo treze do Regimento Geral da UFFS, que estabelece a paridade entre os segmentos docente, técnico-administrativo em educação, discente e comunidade regional na consulta informal destinada à composição da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor e de diretores de campus, para deliberação a partir dos relatos dos pedidos de vistas dos conselheiros Martinho Machado Junior e Clóvis Alencar Butzge. O presidente informou que, considerando a ordem dos pedidos de vistas, o conselheiro Martinho Machado Junior seria o primeiro a fazer a leitura do parecer, seguido pelo conselheiro Clóvis Alencar Butzge e, então, seria aberto o debate. O presidente seguiu informando que a votação também seria feita na mesma ordem, e que o acolhimento de um parecer encerraria a discussão. O conselheiro Martinho Machado Junior apresentou seu parecer (Documento Nº 21/2025 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI) no qual expressou o seguinte voto: “Considerando: 1) A análise dos pareceres anteriores apresentados na sessão do dia 10 de julho de 2025 do CONSUNI; 2) A comparação e análise do impacto da proposta de voto individual igual em relação aos modelos defendidos nos pareceres anteriores, sendo o peso paritário entre os segmentos na consulta pública prévia informal e o peso proporcional à 30% para docentes, 30% para técnicos-administrativos em educação, 30% para discentes e 10% para a comunidade regional, apresentados nos Quadros 1 a 21 a partir dos votos válidos das consultas prévias informais, que continham mais de um candidato, realizadas nos anos de 2015, 2019 e 2023 na UFFS; 3) O modelo de peso individual estabelece que "cada membro da comunidade tem seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença". Este princípio está fundamentado no Art. 14 da Constituição Federal de 1988, que preconiza que "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", garantindo que o voto de cada indivíduo possua o mesmo peso, independentemente de sua categoria (docente, técnico-administrativo, discente ou comunidade regional), eliminando quaisquer distorções inerentes aos sistemas de ponderação por segmento. Este relator vota favoravelmente pela alteração da redação para o Art.13 do Regimento Geral da UFFS para: Art. 13 O reitor e o vice-reitor são nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pelo CONSUNI, após consulta informal à comunidade universitária, na qual cada membro da comunidade tem seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença. Parágrafo único. As normas que disciplinam o processo eleitoral são definidas em instrumento próprio aprovado pelo CONSUNI.” Dando sequência à sessão, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge fez a leitura do seu parecer, no qual declarou reiterar os argumentos presentes no Relatório B da comissão relatora sobre o voto paritário na consulta pública informal para escolha de dirigentes na UFFS, pois, “depois de três Consultas Prévias e Informais, não se pode atribuir qualquer mácula legal à participação da Comunidade Regional, nem ao peso paritário entre os quatro segmentos da Comunidade Universitária. Os resultados foram acatados pelo CONSUNI e pelos Conselhos de Campus.” Ressaltou ainda o conselheiros Clóvis Alencar que “A experiência inclusiva e exclusiva de incorporar a Comunidade Regional à Comunidade Universitária da UFFS é inovadora e desafiadora, por ser recente, ainda imperfeita, mas que sinaliza uma abertura da Universidade para o território em que se insere. A manutenção do Artigo 13 do Regimento Geral não dispensa o CONSUNI de avaliar, como já feito em outras oportunidades, o regramento da Consulta Prévia e Informal. Além disso, aperfeiçoar a Consulta Prévia e Informal envia um sinal positivo à toda a Comunidade Universitária, aumentando o engajamento e a confiança no processo de escolha. Por outro lado, reduzir a participação de um segmento no processo de escolha produz efeito contrário, pois coloca em suspeição sua importância, seriedade e protagonismo na instituição, por consequência afastando seus integrantes da vida universitária. Por fim, com base no Processo em tela, a título de sugestões para melhorar o processo de Consulta Prévia e Informal por meio da revisão da Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/ 2022 e sua aplicação, apresenta-se a seguir alguns indicativos: i) avaliar se os critérios de admissibilidade das entidades da Comunidade Regional está claro no regramento e mudar se necessário; ii) garantir que o entendimento dos critérios de admissibilidade seja o mesmo em todos os campi, a fim de padronizar a aplicação da norma; iii) promover debates públicos, antes de ser deflagrada a Consulta Prévia e Informal, acerca do processo, visando engajar maior número de participantes dos quatro segmentos; iv) antecipar a produção da lista de entidades cadastradas como votantes para permitir o diálogo das candidaturas com os representantes e permitir, em tempo hábil, possíveis questionamentos ao atendimento aos regramentos”. O conselheiro Clóvis finalizou votando pela manutenção do texto do Art. 13, da Resolução nº 3/2016 – CONSUNI. Após findado o tempo de leitura dos pareceres e o tempo regimental destinado a manifestações de opiniões dos conselheiros sobre a matéria, passou-se à votação dos pareceres, e foram apresentadas opiniões divergentes sobre o tipo de votação: se maioria absoluta ou simples. A conselheira Morgana Fabíola Cambrussi solicitou registro em ata da sua proposta ipsis litteris, a saber: “estamos solicitando que todos os pareceres sejam votados dentro do que exige a matéria a que esses pareceres pertencem, que é: Para aprovação, maioria absoluta”. O conselheiro Marcos Beal propôs a votação do seguinte recurso: pareceres que implicassem alteração do Regimento Geral deveriam ser aprovados por maioria simples e pareceres que implicassem alteração do regimento Geral da UFFS deveriam ser aprovados por maioria absoluta; com trinta e um votos favoráveis, quinze contrários e uma abstenção, o recurso do conselheiro Marcos Beal foi acolhido pelo Pleno. Iniciou-se a votação pelo parecer do Conselheiro Martinho Machado Júnior, que votou pela alteração do artigo treze do Regimento Geral da UFFS, de forma que cada membro da comunidade tenha seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença; o parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior foi rejeitado pelo Pleno, com trinta e oito votos contrários e onze favoráveis. Passou-se à votação do parecer do conselheiro Clóvis Alencar Butzge, que votou pela manutenção da redação do artigo treze do Regimento Geral da UFFS; esse parecer foi acolhido pelo Consuni, com vinte e seis votos favoráveis, vinte e dois contrários e uma abstenção, encerrando, assim, as deliberações sobre o processo 23205.010116/2025-12. Com relação às sugestões constantes do parecer do relato acolhido pelo Conselho Universitário, o presidente propôs que as indicações sejam encaminhadas para a nova legislatura (2025/2027), que tomará posse em dois de setembro, para que avalie a necessidade de revisão da resolução que regulamenta o processo eleitoral, a partir do que está estabelecido no Regimento geral da UFFS, que é a participação paritária dos quatro segmento da comunidade universitária. A sessão foi encerrada às dezessete horas e quinze minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e quinze minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); Diretores de campus: Judite Scherer Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Tatiana Gaffuri da Silva, Giancarlo Salton, Gelson Aguiar da Silva Moser, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro e Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Ivan Maia Tomá, Rafael Stefenon, Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Tiago da Costa, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); Representantes discentes: João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: João Daniel Wermann Foschiera (Rio Grande do Sul), Renato Korchham (Parané) e Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina); Apresentou justificativa de falta: Giordane Miguel Schnorr (discente Cerro Largo), Ana Maria de Oliveira Pereira e sua suplente (docentes Erechim); Não compareceu à sessão: Sandro Adriano Schneider (TAE Cerro Largo), Alcione Roberto Roani e Denise Knorst da Silva (docentes Erechim), Lucas Dalla Maria (discente Passo Fundo). Após conferência do quórum, o presidente comunicou que, considerando ser sessão extraordinária, o expediente seria dispensado, porém precisaria fazer um comunicado ao Pleno: que na última sessão, depois da votação dos processos de perda de mandatos por faltas, foi feito um questionamento sobre possível irregularidade do mandato do conselheiro representante discente Giordane Miguel Schnorr, do Campus Cerro Largo; o presidente seguiu dizendo que a discussão levantada foi sobre possível quebra de vínculo do conselheiro com a Universidade no período entre a sua conclusão do curso de graduação e matrícula na pós-graduação, porém, feito levantamento de informações nos setores responsáveis obteve-se a informação que o conselheiro colou grau na graduação em dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro e matriculou-se na pós-graduação em cinco de fevereiro de dois mil e quatro, não havendo, portanto, quebra de vínculo com a Instituição e, portanto,não houve interrupção do mandato de representante discente. Passou-se então, à pauta: 1. Processo 23205.000284/2025-08: alteração do regime de trabalho da docente Daniela Teixeira Borges de 40h para 40h dedicação exclusiva (ad referendum): o presidente informou que, considerando: I) que o processo estava na pauta da última sessão para designação de relatoria, porém não houve candidaturas para relatar essa matéria, II) que a secretaria contactou alguns conselheiros para consultá-los sobre a disponibilidade para relatar a matéria e obteve recusas, III) que a servidora já trabalha quarenta horas na Universidade, portanto seria somente alteração para dedicação exclusiva (40h DE), IV) que no processo há ampla demonstração que a servidora já desenvolve atividades de pesquisa e extensão, justificativas principais para dedicação exclusiva, e V) que havia, no processo, parecer favorável da Coordenação acadêmica, da Direção do Campus Passo Fundo, VI) que a análise técnica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) indicava que a servidora e o processo como um todo atendiam a todos os requisitos legais, e VII) que aproximava-se o fim do mandato da atual legislatura, decidiu emitir portaria ad referendum do Conselho Universitário (Portaria de Pessoal nº 712/GR/UFFS/2025, de 6 de agosto de 2025), aprovando a alteração de regime de trabalho docente da servidora Daniele Teixeira. O presidente questionou o Pleno se havia acordo com homologação da Portaria nº 712/GR/UFFS/2025; não havendo manifestações contrárias, foi homologada a alteração do regime de trabalho da docente Daniela Teixeira Borges, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, do regime de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva. 2 Processo 23205.011343/2025-65: Plano de Desenvolvimento Institucional: o conselheiro José Oto Konzen apresentou o parecer elaborado por ele e o conselheiro Marcos Antônio Beal, no qual consta o seguinte voto: “Após análise sistemática do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS para o período de 2025 a 2032, este relato considera que o documento cumpre de forma adequada os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto nº 9.235/2017, bem como as diretrizes institucionais previstas no Estatuto da UFFS. O processo de elaboração do PDI foi amplamente participativo, engajando diferentes segmentos da comunidade universitária, o que assegura a representatividade e a inclusão de diversas perspectivas no planejamento estratégico da universidade. Os eixos estruturantes do PDI são coerentes com os desafios e as necessidades da instituição, alinhando-se aos objetivos de crescimento acadêmico, científico, e de infraestrutura, respeitando a identidade multicampi e as especificidades de cada unidade. O plano também reflete uma sólida compreensão das dificuldades orçamentárias e das limitações regionais, propondo soluções que buscam equilibrar a expansão com a sustentabilidade institucional. Dessa forma, VOTAMOS DE FORMA FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PDI 2025-2032 DA UFFS, SEM RESSALVAS, considerando-o um instrumento fundamental para o desenvolvimento da universidade nos próximos anos”. Após o tempo regimental dedicado às discussões sobre a matéria, o presidente questionou o Pleno se havia acordo com o acolhimento do parecer e do voto dos relatores; não havendo manifestações contrárias, voto e parecer foram aprovados pelo Conselho, ficando, portanto, aprovado o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032. Passou-se então à proposição de destaques ao texto do Plano de Desenvolvimento Institucional, e Pleno aprovou os destaques apresentados pela conselheira Dariane Carlesso, a saber: 1) ajuste na redação na página quarenta e nove, item três ponto seis, na qual consta que “Quanto à progressão profissional, o servidor técnico-administrativo pode ter um plano de carreira estruturado…”, pois os TAEs já tem uma carreira estruturada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; 2) Supressão de “… com possibilidades de ascensão, por meio de concursos internos, cursos de qualificação e experiências profissionais, pois não existe a possibilidade de ascensão por meio de concursos internos e cursos de qualificação e experiências profissionais para TAEs; 3) “A UFFS oferece programas de capacitação para promover o desenvolvimento contínuo dos seus servidores.” , ajuste desse trecho de forma a se entender que a UFFS promoverá a oferta de capacitação para “promover o desenvolvimento contínuo dos seus servidores”. 4) supressão de meta, objetivo e indicador, do eixo E5.O10 na TABELA 32: DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL E CAPACITAÇÃO. 3. Processo 23205.005987/2023-52: política institucional de mobilidade de servidores (reexame de matéria aprovada pela Câmara de Administração e Gestão de Pessoas (continuação do debate): a conselheira Dariane Carlesso fez um resumo do seu parecer de reexame da matéria, já apresentado na sessão anterior, no qual considerando, entre outros fatores, que a Política prescindiu de movimentos de escuta e/ou consulta aos servidores da UFFS; não tem critérios de escolha/desempate objetivos; faz referência à Política de Gestão de Pessoas da Instituição e demais políticas institucionais, como a de dimensionamento, sem que tenhamos tais políticas constituídas até o presente momento, diminuindo, portanto, o referencial balizador da proposta e centraliza a tomada de decisão no gestor máximo da unidade organizacional, anulando a participação de espaços colegiados de decisão, especialmente conselhos de campus, para o caso dos TAEs — votou: 1) pela revogação da Política a Resolução Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, aprovada pela CAPGP, e 2) pela aprovação da sua proposta de Política de Mobilidade de Servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (anexada ao processo); explicou a relatora que a minuta tratava-se da revogada Resolução nº 62, com as inclusões: “de princípios e objetivos (Arts. 3º e 4º, respectivamente), uma vez que não haverá contradição com os demais dispositivos da norma; ** do Banco de Movimentações, dada a funcionalidade, praticidade, possibilidade de inscrição contínua, dentre outros aspectos práticos, corroborados pela DPAM; *** da divisão do Banco de Movimentações para atender as remoções e os remanejamentos separadamente, uma vez que as movimentações entre as Unidades podem ser gerenciadas pela PROGESP, enquanto as movimentações dentro das Unidades Organizacionais podem ser gerenciadas pelo setor de gestão de pessoas local.” Findado o tempo regimental para debate, no qual os conselheiros expuseram suas opiniões e argumento, não havendo acordo sobre o acolhimento do parecer da relatora, foi feita votação, e, com vinte e um votos contrários, dezessete favoráveis e zero abstenções o parecer da conselheira Dariane foi recusado pelo Conselho Universitário, portanto permanece vigente a Resolução nº 74 / 2025 - CONSUNI - CAPGP, que aprova a Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). 4. Processo 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos: o presidente informou que esse processo estava na pauta para deliberação a partir do parecer do Conselheiro Willian Simões e que, no dia anterior, havia chegado o ofício nº 92 / 2025 - CRE, encaminhado aos conselheiros por WhatsApp durante a sessão, com justificativa de criação de curso de Direito no Campus Realeza e requerendo ao Consuni leitura desse ofício em conjunto com a análise do processo 23205.015789/2025-69. Considerando o pedido da Direção do Campus Realeza e considerando que faltavam somente vinte minutos para o encerramento da sessão, o presidente sugeriu a retirada de pauta do processo 23205.015789/2025-69, inclusive para que o conselheiro relator possa avaliar o pedido feito pelo Campus Realeza; a sugestão do presidente foi acolhida pelo Conselho universitário e o processo 23205.015789/2025-69, referente à autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos foi remetido para a Sétima Sessão Ordinária do Consuni. A sessão foi encerrada às onze horas e cinquenta minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim, se aprovada.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sétima Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor e presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora), Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Fábio Luís Zenerattia (Campus Laranjeiras do Sul, Jaime Giolo(Campus Passo Fundo), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Ildemar Mayer, (Campus Cerro Largo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Tatiana Gaffuri da Silva, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai, Giancarlo Salton, Alexandre (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Ivan Maia Tomé, Leidiane da Silva Reis e Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani e Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação (TAE): Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim); Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza) Dariane Carlesso (Campus Chapecó); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo); Representantes da comunidade regional: Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul); Suplentes: Samuel da Silva Feitosa (docente Chapecó), Tulio Sant Anna Vidor (TAE Reitoria); Justificaram ausência: Marcus Vinícius Liessem Fontana (docente de Cerro Largo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Renan Costa Beber Vieira (docente Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza). Após conferência do quórum, o presidente passou ao 1 EXPEDIENTE, com a 1.1 APRECIAÇÃO DAS ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: 1.1.1 Ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, 1.1.2 Ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, 1.1.3 Ata da 1ª Sessão Especial do Conselho Universitário, 1.1.4 Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, que foram aprovadas por unanimidade. Na sequência, o presidente dou início às 1.2 COMUNICAÇÕES, com as 1.2.1 Comunicações da mesa: o presidente informou que aconteceu, na semana anterior, a avaliação para renovação do reconhecimento do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza, do Campus Erechim, que recebeu a nota máxima (5) nessa avaliação de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Informou ainda o presidente que, no dia vinte e sete de agosto, havia estado no Campus Passo Fundo para, junto com o diretor do Campus, Jaime Giolo, recepcionar o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que visitou o Campus; o presidente informou que, na ocasião reiterou o pedido de apoio do Ministério da Saúde para a autorização do Governo federal da implantação de hospital universitário no Campus Chapecó e apresentou proposta de centro de formação na área de saúde no Campus Passo Fundo. Por fim, informou o presidente que, no último dia vinte e cinco, via Procuradoria Federal da UFFS, a Instituição recebeu notificação de que, no dia dezenove de agosto deste ano, foi aberta uma Ação Popular, impetrada pelo advogado Raul Silveira Weiss, de Porto Alegre - RS, questionando a legalidade do artigo treze do Regimento Interno da UFFS e requerendo que a consulta pública para Reitor e diretores da UFFS mantenha os setenta por cento de votos docentes, obedecendo a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 1.2.2 Relato das câmaras temáticas (os relatos aqui copiados são encaminhados pelas secretarias da câmaras temáticas): Ilton Benoni, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, informou que não houve sessão no mês de agosto; Marilane Paim, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, leu seu relato: “Processo no 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza (para designação de relatoria): designações serão feitas quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE. 2.2 Processo no 23205.020276/2025-70 -Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria: Designações serão feitas quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE. 2.3 Processo no 23205.014677/2025-91 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo (análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos): Processo aprovado. 2.4 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química do Campus Laranjeiras do Sul. (análise do parecer do conselheiro Ildemar Mayer. Processo aprovado.” Dando sequência às comunicações das câmaras temáticas, o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitório Trevisol, representando a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, leu o seu relato: “Processo No 23205.017772/2025-46: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul – 2025 (aprovado em regime de urgência). Processo No 23205.017908/2025-18: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola (aprovado em regime de urgência). Processo No 23205.017212/2025-91: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa intitulado UFFS PRÓ-INFRA 2023 – Recuperação e Atualização das Centrais Analíticas (apreciação do parecer do conselheiro relator Eloir Faria de Paula - aprovado). Processo No 23205.017002/2025-01: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa intitulado Monitoramento da fauna aquática e interações interespecíficas: impactos das invasões biológicas nos rios Floriano e Iguaçu, Parque Nacional Iguaçu. (apreciação do parecer do conselheiro relator Renan Costa Beber Vieira - aprovado). Processo No 23205.014011/2025-32: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas, que acontecerá no período de outubro de 2025 a outubro de 2026 (apreciação do parecer do conselheiro relator Thiago Soares Leite)”. Dando sequência à sessão, o presidente passou à 2. Ordem do Dia: iniciando pela discussão da pauta proposta na convocação, o presidente apresentou dois pedidos de alteração da ordem da pauta: o primeiro, um pedido encaminhado pela Direção do Campus Chapecó, solicitando priorização, na ordem da pauta, da apreciação do item 2.5 Processo 23205.032003/2024-97, referente ao Regimento do Campus Chapecó; a segunda alteração na ordem da pauta foi proposta pelo diretor do Campus Laranjeiras do Sul, que solicitou priorização do item 2.4 Processo 23205.015789/2025-69, referente à criação do curso de Direito no Campus Laranjeiras do Sul. O presidente abriu a palavra para que os solicitantes de alteração na ordem da pauta expusessem as suas justificativas; após as justificativas de solicitação de alteração da ordem da pauta, houve breve debate e, não havendo acordo do Pleno, foi feita votação que deliberou: 1) por rejeitar a proposta da Direção do Campus Chapecó, com dezessete votos a favor, dezessete contra, três abstenções e o voto de desempate da presidência, pela manutenção da ordem da pauta enviada na convocação; 2) por acolher a proposta da Direção do Campus Laranjeiras do Sul, com vinte e três votos a favor, onze contra e uma abstenção. Em seguida o presidente questionou se o Pleno estava de acordo sobre a tramitação em regime de urgência do item 2.2 Processo 23205.018816/2025-55, referente à homologação do resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027 e da inclusão na pauta do processo 23205.024132/2025-92, referente a uma solicitação de alteração orçamentária, para tramitar também em regime de urgência; não havendo manifestações contrárias, o Consuni aprovou a tramitação em regime de urgência desses processos. Dessa forma, a ordem da pauta foi modificada e aprovada pelo Pleno, como segue: 2.1 Processo 23205.017798/2025-94: notificação de faltas Leidiani da Silva Reis, 2.2 Processo 23205.018816/2025-55: homologação do resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027, 2.3 processo 23205.024132/2025-92, referente a uma solicitação de alteração orçamentária, 2.4 Processo 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos - Laranjeiras do Sul, 2.5 Processo 23205.015897/2025-31: indicação para debate, conforme Art. 41 do Regimento Interno (estudo da viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um Campus da UFFS em São Miguel do Oeste e nele a implantação do curso de Medicina), 2.6 Processo 23205.032003/2024-97: Regimento do Campus Chapecó, 2.7 Processo 23205.017332/2025-99: minuta do Plano de Gestão do Corpo docente elaborada pela CPPD, conforme previsto na Resolução nº 144/2023/CONSUNI, 2.8 Processo 23205.004416/2025-62: requerimento de alteração de regime de trabalho da docente Adriana Wagner, 2.9 Processo 23205.004411/2025-30: requerimento de alteração de regime de trabalho do docente Jaime Dias Rodrigues Junior, 2.10 Processo 23205.017226/2025-13: ampliação das vagas anuais do curso de graduação em Pedagogia Realeza, 2.11 Processo 23205.003835/2025-87: minuta de regulamentação do processo de nomeação de prédios e demais espaços físicos da Universidade Federal da Fronteira Sul e alteração na denominação da Clínica Escola de Realeza. Passou-se então à apreciação do item 2.1 Processo 23205.017798/2025-94, relativo à notificação de faltas Leidiani da Silva Reis: o conselheiro Anderson Funai apresentou o parecer elaborado por ele e pelo conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, no qual os relatores votaram pelo arquivamento do processo, considerando que o mandato da legislatura 2023-2025 do CONSUNI encerraria no dia trinta e um daquele mês, tornando, assim, o objeto daquele processo sem efeito. Os conselheiros Anderson Funai e Cristiano Silva de Carvalho ainda fizeram algumas recomendações em seu voto, a saber: “Recomenda-se que o Artigo 74 do Regimento Interno do Conselho Universitários seja revogado ou que passe a ser cumprido. Considerando a justificativa apresentada no referido processo alegando desconhecimento da continuidade de mandato em função de afastamento para capacitação; Recomenda-se também que os Conselheiros eleitos para o mandato 2025 – 2027 recebam instruções sobre os procedimentos regimentais do CONSUNI”. Parecer e voto foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo 23205.017798/2025-94 aprovado pelo Conselho Universitário. 2.2 Processo 23205.018816/2025-55: homologação do resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027: o presidente apresentou Edital nº 12/CEG/CONSUNI/UFFS/2025, Resultado final do Processo Eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no conselho universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Mandato 2025-2027, e questionou o Pleno se havia acordo com a sua homologação; não havendo manifestações contrárias, o foi homologado o resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027. 2.3 processo 23205.024132/2025-92, referente a uma solicitação de alteração orçamentária: o pró-reitor de Planejamento, Ilton Benoni, fez a justificativa da solicitação de tramitação em regime de urgência e da necessidade da alteração orçamentária proposta, explicando que, considerando que até o dia vinte e oito de agosto de 2025, estaria aberta a segunda janela de alterações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), e que as unidades administrativas da UFFS foram informadas da abertura da janela de alteração orçamentária e enviaram à PROPLAN suas demandas de alteração de orçamento de custeio para investimento, a fim de atender despesas com a aquisição de equipamentos e contratação de obras previstas para 2025. Seguiu Benoni informando que, para atendimento das demandas das unidades, estava solicitando a autorização do Conselho para realizar alteração orçamentária, sem prejuízos de ajustes, do grupo três (custeio) de natureza de despesas discricionárias para o grupo quatro (investimentos), no montante de um milhão, trezentos e quarenta mil e trinta e dois reais (1.340.032,00). Não havendo manifestações contrárias, o Conselho Universitário autorizou a alteração orçamentária, a ser encaminhada ao MEC, para conversão de recursos de custeio para capital, sem prejuízos de ajustes, do grupo de natureza de despesas discricionárias do grupo 3 (custeio) para o grupo 4 (investimentos), no montante de R$1.340.032,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil e trinta e dois reais). 2.4 Processo 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos - Laranjeiras do Sul: o conselheiro relator Willian Simões, apresentou o seu parecer (documento nº 9/2025 - F0142 - Parecer de relatoria Consuni) e, considerando os documentos apresentados no processo, votou por recomendar “aos membros deste CONSUNI o voto favorável à autorização formal para envio por parte da UFFS, a proposta de criação do Curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos, a ser ofertado no Campus de Laranjeiras do Sul, para manifestação do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério da Educação (MEC)”. Aberto o debate, conselheiros colocaram a suas opiniões sobre o tema, e o diretor do Campus Realeza, Marcos Antônio Beal, informou que, no dia treze daquele mês, havia encaminhado ao Consuni o ofício nº 92/2025 - CRE, constante do processo 23205.022073/2025-18, referente à justificativa de criação de curso de Direito no Campus Realeza, e requerendo ao Consuni análise do seu ofício em conjunto com a análise do processo 23205.015789/2025-69, que solicita autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos - Laranjeiras do Sul. Durante o debate, a conselheira Dariane Carlesso sugeriu que os processos 23205.015789/2025-69, proposta de criação do curso de Direito do Campus Laranjeiras do Sul (autorização para encaminhamento ao MEC), e processo 23205.022073/2025-18, ofício que solicita análise conjunta da justificativa de criação de curso de Direito no Campus Realeza com a proposta do Campus Laranjeiras do Sul, fossem devolvidos aos campi Laranjeiras do Sul e Realeza, respectivamente, com a orientação de que promovam diálogo entre si, visando à construção de uma proposição conjunta sobre a criação dos cursos de Direito na UFFS; A proposta da conselheira Dariane Carlesso foi aprovada pelo Consuni, com vinte votos favoráveis, treze contrários e uma abstenção, ficando deliberado pelo Conselho Universitário que uma proposição conjunta sobre a criação dos cursos de Direito, resultante do diálogo entre os campi Laranjeiras do Sul e Realeza, deverá ser encaminhada posteriormente para apreciação do Conselho Universitário. 2.5 Processo 23205.015897/2025-31: indicação para debate, conforme Art. 41 do Regimento Interno, de estudo da viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um Campus da UFFS em São Miguel do Oeste e nele a implantação de curso de Medicina: a proposição foi apresentada pela proponente da indicação para debate, conselheira Elisabeth Maria Timm Seferrin, que disse falar em nome da comunidade do Extremo Oeste catarinense e solicitou que Conselho Universitário aprovasse a constituição de uma comissão formada por representantes da UFFS e da comunidade regional para fazer um estudo da viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um campus da Universidade Federal da Fronteira Sul em São Miguel do Oeste, com a oferta de um curso de Medicina nesse campus. O Conselho Universitário deliberou pela constituição de um grupo de trabalho para fazer um estudo sobre a viabilidade de um campus da UFFS no Extremo Oeste catarinense; que tal grupo de trabalho deve ser instituído e nomeado pelo reitor da Universidade. Na sequência, considerando que restavam apenas quinze minutos de sessão e que o mandato da conselheira Camila Elizandra Rossi, relatora do processo referente ao Regimento do Campus Chapecó, expirava naquele dia, o presidente solicitou ao Pleno autorização para prorrogação da sessão por trinta minutos, para que a relatora pudesse apresentar o seu parecer e para que o debate pudesse, ao menos, ser iniciado, de modo a garantir a tramitação do processo na próxima legislatura. O Pleno acolheu a solicitação de prorrogação da sessão, e passou-se, então ao item 2.6 Processo 23205.032003/2024-97: Regimento do Campus Chapecó: a conselheira Camila Elizandra Rossi fez a leitura do seu parecer (Documento nº 1/2025 - F0142 - Parecer de relatoria Consuni), no qual, considerando a análise disposta no item III do relatório, votou por devolver a minuta de Regimento Interno ao Campus Chapecó “... para que reflita sobre a necessidade de: a) inserir os itens relativos ao Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS) e/ou comissões e órgãos similares; b) inserir o item sobre o Planejamento e Gestão Orçamentária; c) reavaliar a composição do Colegiado Pleno para cada UNA, para que possa ser mais enxuta; d) excluir a atribuição disposta no inciso IV do Art. 42 que foi indicada para as UNAs; e) refletir se o Art. 38 (que denomina cada Escola) deve ser mantido, visto que sua aprovação depende da análise e parecer do processo nº 23205.003080/2018-91, pelo CONSUNI. Considerando, ainda, que as UNAS podem ser reformuladas quando novos cursos forem surgindo no campus, a reflexão sobre a apresentação deste artigo se faz ainda mais necessária; e f) fazer os ajustes de forma apontados”. O Conselho Universitário acolheu parecer e voto da relatora, dessa forma, o processo 23205.032003/2024-97 será devolvido ao Campus Chapecó para que os ajustes indicados pela conselheira Camila Elizandra Rossi sejam efetuados e, posteriormente, seja reenviado ao Conselho Universitário para apreciação. A sessão foi encerrada às dezoito horas e seis minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e cinquenta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão: Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), Joviles Vitório Trevisol (representante da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Clóvis Alencar Butzge (pró-reitor de Assuntos Estudantis); Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Nessana Dartora, Serli Genz Bölter, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fabiane de Andrade Leite, Paula Vanessa Bervian, Rodrigo Prante Dill (Campus Cerro Largo); Elsio José Corá, João Victor Garcia de Souza, Samuel da Silva Feitosa, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Gabriela Gonçalves De Oliveira, Divane Marcon, Morgana Fabiola Cambrussi, Tatiana Gaffuri da Silva, Marlon Luiz Neves da Silva, Felipe José Nascimento Barreto, Giancarlo Dondoni Salton, Katia Aparecida Seganfredo, Vicente Neves Da Silva Ribeiro, Silvia Silva De Souza (Campus Chapecó); Bernardo Berenchtein, Maria Silvia Cristofoli, Denilson da Silva, Jerônimo Sartori, Sonize Lepke, Alfredo Castamann, Almir Paulo dos Santos, Thiago Soares Leite, Deise Paludo, Vinícius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Ivan Maia Tomá Joaquim Gonçalves Da Costa, Betina Muelbert, Leidiane da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Graziella Alebrant Mendes, Alessandra Regina Muller Germani, Rafael Kremer, Thiago Fonseca Alves França (Campus Passo Fundo); Antonio Marcos Myskiw, Vanessa dos Santos Moura, Everton Artuso, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), André Toniolo Chazan e Rodrigo Stolben Machado (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso, Jaqueline da Silva Oliveira (Campus Chapecó), Ana Paula Modesto e Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Celio Roberto Zukovski e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Gabrieli Vargas (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza); Representantes discentes: Thalia Lubas Brum e Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo), Gabriela Maria Andrighi e Davi Lodi (Campus Chapecó), Vinicius Ferreira Campos e Suelen Dariva (Campus Erechim), Andrei Fagundes Xavier (Campus Laranjeiras do Sul), Vinicius Pierdona Lima e João Pedro Terres Oliveira (Campus Passo Fundo), Isabeli Pastore (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: sem indicação; Não compareceu à sessão: Jaime Giolo (diretor Passo Fundo). Após conferência do quórum, o presidente passou à pauta do dia, dando, conforme artigo setenta e três do Regimento Interno do Consuni, 1. Posse simbólica aos conselheiros eleitos como representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2025-2027. Em seguida, o presidente passou a palavra ao presidente da Comissão de Ética da UFFS, Gelson Roque Guzzon, que informou que será realizada, nos meses de setembro e outubro, a Jornada de Educação Ética, promovida pela Comissão de Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul; as atividades serão realizadas de forma presencial em todos os campi da Universidade e devem reunir docentes, técnicos administrativos, estudantes, trabalhadores terceirizados e comunidade regional. O presidente destacou que o principal objetivo da Jornada é promover a aproximação da Comissão de Ética com todas as pessoas que vivem o dia a dia da UFFS, para estimular a reflexão sobre a ética nas relações interpessoais, assim como sobre a conduta ética dos servidores públicos, ampliando a consciência profissional, especialmente no contexto da educação superior e seguiu informando que o primeiro encontro será no dia vinte e três de setembro, no Campus Laranjeiras do Sul, no auditório do Bloco A, já no dia vinte e quatro de setembro, o encontro será no Campus Realeza, no Auditório dos Servidores, e, para fechar a programação de setembro, no dia vinte e cinco, a Jornada será realizada no Campus Chapecó, no Auditório do Bloco A. Gelson Roque Guzzon comunicou também que, no mês de outubro, a Jornada será realizada nos campi Cerro Largo, Passo Fundo e Erechim, nos dias sete, oito e nove respectivamente. Dando sequência à sessão, o presidente do Consuni passou ao item 2. Processo 23205.029781/2024-07, referente à alteração de regime de trabalho de Sabrina Maria Lemes da Silva, docente do curso de Medicina do Campus Chapecó, para designação de relatoria: o Conselho Universitário aprovou a designação do conselheiro Élsio Corá Como relator dessa matéria. Em seguida, passou-se ao ponto de pauta 3. Composição das câmaras temáticas, e ficou estabelecida a seguinte composição para as câmaras temáticas do Conselho Universitário: I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas: Pró-Reitor de Planejamento, Diretor Campus Cerro Largo, Diretor Campus Chapecó, Diretor Campus Erechim, Diretor Campus Laranjeiras do Sul, Diretor Campus Passo Fundo, Diretor Campus Realeza, Rodrigo Prante Dill, Morgana Fabiola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva, Vicente Neves Da Silva Ribeiro, Deise Paludo, Ricieri Nauer Morcelin, Everton Artuso, Ana Paula Modesto, Rosenei Cella, Isabeli Pastore; II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis: Vice-Reitora, Pró-Reitor de Graduação, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Pablo Lemos Berned, Fabiane de Andrade Leite, Elsio José Corá, Gabriela Gonçalves De Oliveira, Giancarlo Dondoni Salton, Bernardo Berenchtein, Denilson da Silva, Sonize Lepke, Alessandra Regina Muller Germani, Betina Muelbert, Alexandre Manoel dos Santos, Vanessa dos Santos Moura, Gabrieli Vargas,Celio Roberto Zukovski, Thalia Lubas Brum, Gabriela Maria Andrighi, Andrei Fagundes Xavier, Vinicius Pierdona Lima, comunidade regional, comunidade regional; III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura: Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Serli Genz Bölter, Samuel da Silva Feitosa, Almir Paulo dos Santos, Líria Ângela Andrioli, Leidiani da Silva Reis, Rafael Kremer, Gilza Maria de Souza Franco, Antônio Marcos Myskiw, André Toniolo Chazan, Edson Antônio Santolin, Vinicius Ferreira Campos, comunidade regional. Após definida a composição das câmaras temáticas, o presidente fez uma apresentação sobre o Conselho Universitário, sua definição, organização e funcionamento. A sessão foi encerrada às dezesseis horas e cinco minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim, se aprovada.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.018113/2025-27,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Almir Paulo dos Santos como relator do processo 23205.018113/2025-27, referente à criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), aprovado pela CAPES.
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.030451/2025-37,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR comissão relatora formada pelos conselheiros Ricieri Naue Mocelin, Vicente Neves Da Silva Ribeiro e Bernardo Berenchtein para relatar o processo 23205.030451/2025-37, relativo à proposta de resolução que dispõe sobre o formato de participação dos pró-reitores nas câmaras temáticas do Conselho Universitário da UFFS.
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.016192/2025-31,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Willian Simões como relator do processo 23205.016192/2025-31, referente à renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como instituição apoiadora da UFFS.
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.031029/2025-07,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Gilza Maria de Souza Franco como relatora do processo 23205.031029/2025-07, referente à proposta de calendário de sessões do Consuni para o ano de 2026.
Art. 2º A relatora tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
Documento cancelado.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
I- o processo nº 23205.028875/2025-31; e
II- as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art.1º APROVAR a recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, de duas áreas de terra contíguas ao Campus Passo Fundo, lotes D e E, matrículas 78.306 e 78.307, medindo 6.607,97m² e 14.094,10m², respectivamente, doadas pela Secretaria de Patrimônio da União.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.032042/2025-75; e
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Edital nº 587/GR/UFFS/2025, retificado pelo EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2025, que escolheu os membros para as vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS, nomeando os seguintes membros:
I - Área I: Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
II- Área II: Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
III- Área III: Ciências Humanas, Sociais e Artes
Art. 2º O mandato dos integrantes do Conselho Editorial é de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, conforme a demanda do quadro de conselheiros a cada mandato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.027468/2025-15;
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução n.º 211/CONSUNI/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ….........
I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
|
Nº |
Conselheiro(a) |
Segmento |
Campus/Unidade |
|
1 |
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas |
Docente |
Reitoria |
|
2 |
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura |
TAE |
|
|
3 |
Pró-Reitor de Planejamento |
Docente |
|
|
4 |
Diretor Campus Chapecó |
Docente |
Chapecó |
|
5 |
Diretor Campus Erechim |
Erechim |
|
|
6 |
Diretor Campus Laranjeiras do Sul |
Laranjeiras do Sul |
|
|
7 |
Diretor Campus Passo Fundo |
Passo Fundo |
|
|
8 |
Diretor Campus Realeza |
Realeza |
|
|
9 |
Rodrigo Prante Dill |
Docente |
Cerro Largo |
|
10 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
Chapecó |
|
|
11 |
Marlon Luiz Neves da Silva |
Chapecó |
|
|
12 |
Vicente Neves Da Silva Ribeiro |
Chapecó |
|
|
13 |
Deise Paludo |
Erechim |
|
|
14 |
Ricieri Nauer Morcelin |
Passo Fundo |
|
|
15 |
Everton Artuso |
Realeza |
|
|
16 |
Dariane Carlesso |
TAE |
Chapecó |
|
17 |
Ana Paula Modesto |
Erechim |
|
|
18 |
Gabrieli Vargas |
Passo Fundo |
|
|
19 |
Rosenei Cella |
Reitoria |
|
|
20 |
Isabeli Pastore |
Discente |
Realeza |
II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
|
Nº |
Conselheiro(a) |
Segmento |
Campus/Unidade |
|
1 |
Pró-Reitor de Graduação |
Docente |
Reitoria |
|
2 |
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis |
Reitoria |
|
|
3 |
Pablo Lemos Berned |
Docente |
Cerro Largo |
|
4 |
Fabiane de Andrade Leite |
Cerro Largo |
|
|
5 |
Elsio José Corá |
Chapecó |
|
|
6 |
Gabriela Gonçalves De Oliveira |
Chapecó |
|
|
7 |
Giancarlo Dondoni Salton |
Chapecó |
|
|
8 |
Bernardo Berenchtein |
Erechim |
|
|
9 |
Denilson da Silva |
Erechim |
|
|
10 |
Sonize Lepke |
Erechim |
|
|
11 |
Alessandra Regina Muller Germani |
Passo Fundo |
|
|
12 |
Betina Muelbert |
Laranjeiras do Sul |
|
|
13 |
Alexandre Manoel dos Santos |
Laranjeiras do Sul |
|
|
14 |
Vanessa dos Santos Moura |
Realeza |
|
|
15 |
Celio Roberto Zukovski |
TAE |
Laranjeiras do Sul |
|
16 |
Thalia Lubas Brum |
Discente |
Cerro Largo |
|
17 |
Gabriela Maria Andrighi |
Chapecó |
|
|
18 |
Andrei Fagundes Xavier |
Laranjeiras do sul |
|
|
19 |
Vinicius Pierdona Lima |
Passo Fundo |
|
|
20 |
Thaile Cristina Lopes Vieira |
Comunidade regional |
Paraná |
III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
|
Nº |
Conselheiro (a) |
Segmento |
Campus |
|
1 |
Vice-Reitora |
Docente |
Reitoria |
|
2 |
Pró-Reitor de Extensão e Cultura |
Reitoria |
|
|
3 |
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação |
Reitoria |
|
|
4 |
Diretor do Campus Cerro Largo |
Docente |
Cerro Largo |
|
5 |
Serli Genz Bölter |
Cerro Largo |
|
|
6 |
Samuel da Silva Feitosa |
Chapecó |
|
|
7 |
Almir Paulo dos Santos |
Erechim |
|
|
8 |
Líria Ângela Andrioli |
Laranjeiras do Sul |
|
|
9 |
Leidiani da Silva Reis |
Laranjeiras do Sul |
|
|
10 |
Rafael Kremer |
Passo Fundo |
|
|
11 |
Gilza Maria de Souza Franco |
Realeza |
|
|
12 |
Antônio Marcos Myskiw |
Realeza |
|
|
13 |
André Toniolo Chazan |
TAE |
Cerro Largo |
|
14 |
Edson Antônio Santolin |
Realeza |
|
|
15 |
Vinicius Ferreira Campos |
Discente |
Erechim |
|
16 |
Elisabeth Maria Timm Seferin |
Comunidade regional |
Santa Catarina |
|
17 |
Marlene Catarina Stochero |
Rio Grande do Sul" (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
Numeração cancelada
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
I- o processo nº 23205.023920/2025-61; e
II- as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ampliação do número de vagas de ingresso do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), de 15 (quinze) para 16 (dezesseis), a partir da entrada regular do ano de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.017226/2025-13; e
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Decisão nº 3/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova a criação do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º APROVAR a criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura no Campus Realeza da UFFS, estabelecendo limite de oferta de 30 vagas anuais, podendo ser ofertadas de maneira alternada ao longo dos anos." (NR)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando
I - o artigo 64 do Regimento Geral da UFFS;
II - os artigos 85 e 86 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
III. o processo nº 23205.027737/2025-35; e
IV - as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as datas bases do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano letivo de 2026.
Art. 2º A graduação observará os seguintes períodos letivos:
I – 1º semestre letivo:
a) Início: 02/03/2026;
b) Encerramento: 10/07/2026;
c) Total de dias letivos: 104 (19 semanas).
II – 2º semestre letivo:
a) Início: 03/08/2026;
b) Encerramento: 18/12/2026;
c) Total de dias letivos: 113 (20 semanas).
III – 1º semestre de férias:
a) Início: 13/07/2026;
b) Encerramento: 01/08/2026.
IV – 2º semestre de férias:
a) Início: 04/01/2027;
b) Encerramento: 20/02/2027.
Art. 3° A pós-graduação stricto sensu observará os seguintes períodos letivos:
I – 1° semestre letivo:
a) Início: 09/03/2026 ;
b) Encerramento: 10/07/2026.
II – 2° Semestre letivo:
a) Início: 10/08/2026;
b) Encerramento: 18/12/2026.
Art. 4° O Profmat e outras disciplinas concentradas de verão observarão os seguintes períodos letivos:
I – 1° semestre letivo:
a) Início da disciplina de verão: 12/01/2026;
b) Encerramento: 10/07/2026.
II – 2° Semestre letivo:
a) Início: 10/08/2026;
b) Encerramento: 18/12/2026.
Art. 5º Os feriados e pontos facultativos nacionais que ocorrem nas terças e quintas-feiras terão indicados como dias não letivos a segunda-feira (quando o feriado iniciar na terça-feira) e a sexta-feira e sábado (quando o feriado terminar na quinta-feira).
Parágrafo único. Os feriados locais (municipais e estaduais) deverão ser administrados pela Coordenação Acadêmica de cada campus, que deve orientar os cursos sobre a organização dos horários das turmas.
Art. 6º Os dias reservados para a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS) serão considerados letivos.
§1º Nos dias dos eventos fica vedada a realização de atividades avaliativas.
§2º Até o encerramento do primeiro semestre letivo, a Coordenação Acadêmica de cada campus deverá encaminhar as orientações de como deverão ser previstos esses eventos nos planos de curso, bem como o respectivo registro de frequência.
Art. 7º As férias docentes deverão seguir o estabelecido na Instrução Normativa nº 5/SEGEP/UFFS/2013, seguindo os períodos de recesso acadêmico.
Art. 8º Os cursos de graduação e de pós-graduação terão o primeiro semestre letivo 2027 com início no dia 22/02/2027 e encerramento no dia 09/07/2027.
Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Graduação e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação divulgar o calendário acadêmico que estabelece as datas e períodos de eventos da graduação e da pós-graduação, respectivamente, em até 30 dias após a publicação desta resolução.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.017257/2025-66; e
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a suspensão de ingresso no ano 2026 no curso de Ciências Sociais- bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº23205.020278/2025-69; e
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso IV do Art. 1º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………
IV - Campus Laranjeiras do Sul:
|
Nome do Curso |
Turno |
Número de Vagas |
||
|
1ª Sem. |
1°. Sem 2º Sem. |
Total |
||
|
……………. |
||||
|
Engenharia de Aquicultura- Bacharelado**** |
Matutino |
30 |
- |
30” (NR) |
|
………………… |
||||
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, IXª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
- o Edital Nº 7/2025 - CEL/CONSC-LS - Resultado Final da eleição referente ao Edital Nº 1/CEL/CONSC-LS/UFFS/2025, retificado pelo Edital Nº 2/CEL/CONSC-LS/UFFS/2025;;
- e a homologação na 9ª Sessão ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul realizado em 13 de outubro de 20205.
- Diretor(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Administrativo(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Administração do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul;
- Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;
Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação, sendo que na ausência do Coordenador(a) titular, a Coordenação Adjunta nomeada legalmente assume a titularidade.
- Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller;
- Suplente: Luciano Tormen;
- Titular: Elisandra Aparecida Callegari Gessi;
- Suplente: Betina Muelbert;
- Titular: Gian Machado de Castro;
- Suplente: Thiago Bergler Bitencourt;
- Titular: Samuel Correa Duarte;
- Suplente: Paulo Henrique Mayer;
- Titular: Fernanda Marcon;
- Suplente: Ana Paola Sganderla;
- Titular: Fernando Zatt Schardosin;
- Suplente: Maria Eloá Gehlen;
- Titular: Martinho Machado Junior;
- Suplente: Silvana Duarte.
- Titular: Daniele Guerra da Silva;
- Suplente: Silvana da Costa;
- Titular: Ronaldo César Darós;
- Suplente: Célio Roberto Zukovski;
- Titular: Wilian Przybysz;
- Suplente: Natércia Freitas Ribeiro.
Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus e assinatura do termo de posse.
- Titular: Aguardando indicação;
- Suplente: Aguardando indicação;
- Titular: Aguardando indicação;
- Suplente: Aguardando indicação.
- Titular: José Antonio Brugnara;
-
Suplente: Kauane do Amaral Paré
Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA as Resoluções: de 13 de dezembro de 2023, Nº 48/CONSCLS/UFFS/2024 (ALTERADA) de 22 de março de 2024, e de 08 de novembro de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
COL CG MDCB PF
O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a revogação do ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG MDCB PF/UFFS/2014, ATO DELIBERATIVO Nº 3/CG MDCB PF/UFFS/2014, ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2015, ATO DELIBERATIVO Nº 7/CG MDCB PF/UFFS/2015, ATO DELIBERATIVO Nº 8/CG MDCB PF/UFFS/2015, ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2016, ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 3/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 4/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 5/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 6/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 7/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 8/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 9/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 10/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 11/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 13/CG MDCB PF/UFFS/2017 e o ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2018, do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.
Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o ingresso na modalidade de aluno especial no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º Fica vedado o ingresso no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo, na modalidade de Aluno Especial.
Art. 3º. Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 6/CG MDCB PF/UFFS/2015.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.
Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretriz sobre a mobilidade acadêmica durante o internato no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º Fica vedada a mobilidade acadêmica durante o internato no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo.
Art. 3º. Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 12/CG MDCB PF/UFFS/2017.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.
Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Obrigatório no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso – Apêndice III – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2018, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.
Onde se lê:
Art. 10 § 1º Ao longo do Internato, a carga horária teórica será de aproximadamente 10% (dez por cento) do total.
Leia-se:
§ 1º Ao longo do Internato, a carga horária teórica será de aproximadamente 10% (dez por cento) do total, assim distribuída:
|
Carga horária (em horas) |
||
|
Componente Curricular |
I – Aulas teórico presenciais |
III – Atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante |
|
Estágio Curricular Obrigatório I |
80h |
790h |
|
Estágio Curricular Obrigatório II |
90h |
870h |
|
Estágio Curricular Obrigatório III |
80h |
745h |
|
Estágio Curricular Obrigatório IV |
90h |
900h |
Art. 3º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso – Apêndice C – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2013, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.
Onde se lê:
Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV totalizará 3120 horas.
Leia-se:
Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV totalizará 3645 horas, sendo a carga horária teórica de aproximadamente 10% (dez por cento) do total, assim distribuída:
|
Carga horária (em horas) |
|
Componente Curricular |
I – Aulas teórico presenciais |
III – Atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante |
|
Estágio Curricular Obrigatório I |
80h |
790h |
|
Estágio Curricular Obrigatório II |
90h |
870h |
|
Estágio Curricular Obrigatório III |
80h |
745h |
|
Estágio Curricular Obrigatório IV |
90h |
900h |
Art. 4º Fica alterada a distribuição de cargas horárias teóricas e práticas no item 11.5 da Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2018, e no item 10.13 da Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2013.
Art. 5º Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG MDCB PF/UFFS/2018.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.
Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
5) fiscal administrativo suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.
a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.
c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.
d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.
e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Rochiane dos Anjos, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1391618.
g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.
i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2176/PROAD/UFFS/2025, de 27 de junho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal administrativo titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.
II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal administrativo titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal administrativo suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.
III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANCOLD COMÉRCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1646/PROAD/UFFS/2024, de 19 de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) gestora suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
e) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.
III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
f) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.
IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.
VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.
VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2278/PROAD/UFFS/2025, de 11 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
g) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
i) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.
IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1832/PROAD/UFFS/2024, de 13 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2023, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais, medicinais e industriais, para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS:
I - Campus Cerro Largo-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
e) fiscal técnica suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal técnico suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.
II - Campus Chapecó-SC - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d) fiscal técnica suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
III - Campus Erechim-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
d) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório, Siape 3107526.
IV - Campus Erechim-RS - CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
e) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
f) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
VI - Campus Realeza-PR - SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653:
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
VII - Campus Realeza-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnico titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.013666/2023-21, contratada a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1490/PROAD/UFFS/2023, de 5 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) fiscal técnico suplente: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90014/2025, Processo nº 23205.013134/2025-56, contratada a EMPRESA VDR PETRI TURISMO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
II - gestor suplente: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
III - fiscal técnico titular: Tiago Blodrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
IV - fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo:
I - gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 2389253;
III - fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 1879947;
IV - fiscal técnico suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1894028.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90014/2025, Processo nº 23205.013134/2025-56, contratada a EMPRESA CECILIA TURISMO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi de Cerro Largo/RS e Passo Fundo/RS:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 2389253;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1894028;
e) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
f) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
g) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
h) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
i) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Professor de Magistério Superior, Siape 2192802;
j) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
k) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cegacno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
g) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 3488744;
h) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA MOREIRA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e no Campus Chapecó-SC:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 1590936;
d) fiscal técnica suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843.
II - Reitoria:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestor suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA – ME.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90019/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado:
I - Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-LS):
a) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.
II - Departamento de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865;
b) fiscal técnica titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.
III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406.
IV - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica Laboratório, Siape 18797253;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente Administrativo, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente de Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente de Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente de Administração, Siape 2139439.
V - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativa suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.
VII - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683..
VIII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90019/2025, Processo nº 23205.018011/2025-10.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, da Negócios Públicos, na modalidade presencial, visando a capacitação dos servidores da Superintendência Administrativa:
I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - fiscal técnica titular: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnica suplente: Maristela Pacheco, Administradora, Siape 2905959.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.026659/2025-51, contratada o Instituto Negócios Públicos do Brasil LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2025, tendo como objeto a aquisição de licença de uso da plataforma de comunicação digital e multimídia StreamYard Core:
I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal administrativa suplente: Cristiana Paula Girotto, Assistente em Administração, Siape 2124305.
II - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC-ER):
a) gestora titular: Cristiana Paula Girotto, Assistente em Administração, Siape 2124305;
b) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 90016/2025, Processo nº 23205.020929/2025-11, contratada a EMPRESA SOLUGOV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
d) fiscal técnica suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 1/2025, Processo nº 23205.003196/2025-50, contratada a empresa GRANCAPP LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2279/PROAD/UFFS/2025, de 12 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2335/PROAD/UFFS/2025, de 27 de outubro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPG ENF CH
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR
|
LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva |
||||||||||
|
AV1 |
AV 2 |
AV 3 |
MÉDIA FINAL |
SITUAÇÃO |
||||||
|
Professora Drª. Adriana Remião Luzardo |
||||||||||
|
***579.939** |
9,50 |
9,30 |
9,50 |
9,43 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***095.749** |
8,30 |
7,00 |
7,00 |
7,43 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***024.329** |
8,00 |
8,70 |
9,00 |
8,57 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Crhis Neto de Brum |
||||||||||
|
Sem candidatos inscritos |
||||||||||
|
Professora Drª. Daniela Savi Geremia |
||||||||||
|
***189.759** |
6,90 |
5,60 |
3,80 |
5,43 |
Desclassificado (item 4.2.1.2) |
|||||
|
***587.629** |
6,70 |
9,50 |
8,00 |
8,07 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Erica de Brito Pitilin Florek |
||||||||||
|
***876.570** |
9,00 |
9,00 |
8,70 |
8,90 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professor Dr. Jeferson Santos Araújo |
||||||||||
|
***173.423** |
9,50 |
9,30 |
10,00 |
9,60 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***535.718** |
8,60 |
9,30 |
9,00 |
8,97 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Marcela Martins de Léo |
||||||||||
|
***328.651** |
9,50 |
8,70 |
8,50 |
8,90 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Maiara Bordignon |
||||||||||
|
***740.580** |
7,50 |
8,40 |
9,50 |
8,47 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professor Dr. Vander Monteiro da Conceição |
||||||||||
|
***684.580** |
8,70 |
8,50 |
9,50 |
8,90 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***817.079** |
9,45 |
8,90 |
7,80 |
8,72 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***667.639** |
5,50 |
8,05 |
9,30 |
7,62 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***234.199** |
7,80 |
8,30 |
9,00 |
8,37 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira |
||||||||||
|
***221.292** |
5,50 |
7,80 |
7,70 |
7,00 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***867.893** |
10,00 |
9,00 |
8,10 |
9,03 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva |
||||||||||
|
AV1 |
AV 2 |
AV 3 |
MÉDIA FINAL |
SITUAÇÃO |
||||||
|
Professora Drª. Aline Massaroli |
||||||||||
|
Sem candidatos inscritos |
||||||||||
|
Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho |
||||||||||
|
***237.439** |
8,00 |
7,50 |
8,30 |
7,93 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***497.139** |
9,00 |
10,00 |
9,00 |
9,33 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Eleine Maestri |
||||||||||
|
***684.229** |
8,80 |
9,60 |
8,10 |
8,83 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***883.880** |
6,40 |
8,10 |
8,60 |
7,70 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***906.800** |
10,00 |
9,55 |
9,70 |
9,75 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***639.152** |
8,00 |
6,00 |
7,00 |
7,00 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Graciela Soares Fônseca |
||||||||||
|
Sem candidatos inscritos |
||||||||||
|
Professora Drª. Larissa Hermes Thomas Tombini |
||||||||||
|
Sem candidatos inscritos |
||||||||||
|
Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino |
||||||||||
|
Sem candidatos inscritos |
||||||||||
|
Professora Drª. Joice Moreira Schmalfuss |
||||||||||
|
***342.310** |
9,00 |
9,00 |
9,00 |
9,00 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Drª. Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt |
||||||||||
|
***751.009** |
10,00 |
7,40 |
8,50 |
8,63 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***938.608** |
10,00 |
8,00 |
8,70 |
8,90 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***754.289** |
5,50 |
7,80 |
7,70 |
7,00 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
Professora Maira Rossetto |
||||||||||
|
***867.909** |
7,00 |
8,00 |
8,20 |
7,73 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
|
***120.339** |
2,70 |
7,00 |
8,30 |
6,00 |
Desclassificado (item 4.2.1.2) |
|||||
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
CG EASB CH
A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06 de 15 de Agosto de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Os componentes curriculares de outras estruturas de outros cursos da UFFS possuem equivalência com a Estrutura 2013, conforme demonstrado na tabela a seguir:
|
Outras estruturas |
Estrutura 2013 |
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
|
GEX984 |
Equações Diferenciais |
60 |
GEX462 |
Cálculo IV |
60 |
|
GCH290 |
Iniciação a Prática Científica |
60 |
GCH310 |
Metodologia da Pesquisa |
30 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000390)
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050) |
Curso/Química |
Shirani Kaori Haraguchi |
1 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico do Curso de Química – Licenciatura da UFFS; b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; c) Ter cursado, com aprovação ou ter validado os componentes curriculares equivalentes cursados: Química Geral I, Química Geral II e Química Geral Experimental, da matriz 2019 ou seus equivalentes da matriz 2013; d) Dispor de 16h semanais para realização das atividades da monitoria, das quais: 2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto; 6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias, e 8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs (os dias de atendimento serão previamente combinados com o coordenador responsável pelo projeto, de modo a atender a maioria dos alunos da graduação); e) Não possuir outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; f) Não possuir vínculo empregatício com registro em carteira de trabalho. Os candidatos serão selecionados, primeiramente, através da análise do histórico escolar da graduação em curso e, posteriormente, por uma entrevista (previamente agendada) com a coordenadora do projeto (e, com seus colaboradores, se possível) para verificar a compatibilidade do perfil requerido para as atividades que serão realizadas na monitoria. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: shirani.haraguchi@uffs.edu.br |
||||
- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- II. Carta de intenções;
III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 03/11 a 05/11/2025 |
E-mail da coordenação do projeto |
|
2ª |
Seleção |
De 06/11/2025 |
Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. |
|
3ª |
Resultado Provisório |
07/11/2025 |
Sítio da UFFS |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
10/11/2025 |
coord.acad.rl@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
11/11/2025 |
Sítio da UFFS |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
- DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 03 de novembro de 2025
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome: |
||
|
Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF: |
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento) |
||
|
Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Realeza-PR, 03 de novembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
- RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050) |
Curso/Química |
Shirani Kaori Haraguchi |
Alessandra Zeferino |
- |
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 06 de novembro de 2025.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 06 de novembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
CG EASB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2013 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 3º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes na tabela abaixo, relacionados na coluna à esquerda, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado (coluna à direita), Campus Erechim.
|
Código |
Componente Curricular (Matriz 2013) |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
Matriz |
|
GEN149 |
Sistemas de Água e Esgoto |
75 |
GEN0338 |
Sistemas Hidráulicos Urbanos |
60 |
2024 |
|
GEN084 |
Controle de Poluição Atmosférica I |
45 |
GEN286 |
Controle de Poluição Atmosférica |
60 |
2019 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.
Erechim-RS, 06 de novembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2019 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 4º C. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes na tabela abaixo, relacionados na coluna à esquerda, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária ? Bacharelado (coluna à direita), Campus Erechim.
|
Código |
Componente Curricular (Matriz 2019) |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
Matriz |
|
GEN280 |
Sistemas de Água e Esgoto |
60 |
(GEN0338) |
Sistemas Hidráulicos Urbanos |
60 |
2024 |
|
GEN282 |
Drenagem e Controle de Enchentes |
30 |
(GEN0338) |
Sistemas Hidráulicos Urbanos |
60 |
2024 |
|
GEN153 |
Trabalho de Conclusão de Curso I |
30 |
(GEN0348) |
Trabalho de Conclusão de Curso |
30 |
2024 |
|
GEN289 |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
60 |
(GEN0348) |
Trabalho de Conclusão de Curso |
30 |
2024 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.
Erechim-RS, 06 de novembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2019, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, e quadros de ementário conforme Anexo I:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.
Erechim-RS, 06 de novembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2024, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, e quadros de ementários, conforme Anexo I:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.
Erechim-RS, 07 de novembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2024, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Campus Erechim |
Atividades |
Total de Horas |
|||||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
||||||
|
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
PCCr |
Teórica |
|
|
|
Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas |
15 |
30 |
- |
- |
- |
45 |
Art. 2º O Componente Curricular elencados no Art. 1º possuem o seguinte quadro de ementário:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
|
|
Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas |
15 h (Teórico) 30 h (Prático) |
|
|
EMENTA |
|||
|
Introdução à Química Analítica Ambiental. Definição e classificação dos contaminantes emergentes. Tipos e composição de matrizes ambientais e biológicas. Planejamento experimental. Métodos de amostragem. Métodos de preparo de amostras. Cromatografia Líquida e seus detectores. Cromatografia Gasosa e seus detectores. Tratamento estatístico de dados. Estudos de monitoramento. |
|||
|
OBJETIVO |
|||
|
Aplicar princípios da química analítica ambiental, com ênfase na análise e monitoramento de contaminantes emergentes em matrizes ambientais e biológicas. Desenvolver habilidades práticas de planejamento, amostragem, preparo de amostras, análise cromatográfica e interpretação de dados. |
|||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
|
BORGES, Keyller B.; FIGUEIREDO, Eduardo C. de; QUEIROZ, M. E. C. Preparo de amostras para análise de compostos orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2015. 263p. COLLINS, Carol H.; BRAGA, Gilberto L.; BONATO, Pierina S. (Org.). Fundamentos de cromatografia. Campinas: Unicamp, 2006. 453 p. SIMOMUKAY, Elton et al. Fundamentos de análise instrumental. Porto Alegre: SAGAH, 2022. (Minha Biblioteca). |
|||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES. |
|||
|
CIOLA, Remolo. Fundamentos da cromatografia a líquido de alto desempenho: HPLC. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. HARRIS, Daniel C.; LUCY, Charles A. Análise química quantitativa. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017. (Minha Biblioteca). LEITE, Flávio. Validação em análise química. 5 ed. Campinas: Átomo, 2008. 357 p. SKOOG, Douglas A. et al. Fundamentos de química analítica. Trad. da 9. ed. norte americana. São Paulo: Cengage Learning, 2015. (Minha Biblioteca). |
|||
|
Número de Unidades de Avaliação |
2 |
||
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.
Erechim-RS, 07 de novembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2024, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Campus Erechim |
Atividades |
|
Total de Horas |
||||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
||||||
|
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
PCCr |
Teórica |
|
|
|
Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas |
15 |
30 |
- |
- |
- |
45 |
Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art 1º possui o seguinte quadro de ementário:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
|
|
Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas |
15 h (Teórico) 30 h (Prático) |
|
|
EMENTA |
|||
|
Introdução à Química Analítica Ambiental. Definição e classificação dos contaminantes emergentes. Tipos e composição de matrizes ambientais e biológicas. Planejamento experimental. Métodos de amostragem. Métodos de preparo de amostras. Cromatografia Líquida e seus detectores. Cromatografia Gasosa e seus detectores. Tratamento estatístico de dados. Estudos de monitoramento. |
|||
|
OBJETIVO |
|||
|
Aplicar princípios da química analítica ambiental, com ênfase na análise e monitoramento de contaminantes emergentes em matrizes ambientais e biológicas. Desenvolver habilidades práticas de planejamento, amostragem, preparo de amostras, análise cromatográfica e interpretação de dados. |
|||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
|
BORGES, Keyller B.; FIGUEIREDO, Eduardo C. de; QUEIROZ, M. E. C. Preparo de amostras para análise de compostos orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2015. 263p. COLLINS, Carol H.; BRAGA, Gilberto L.; BONATO, Pierina S. (Org.). Fundamentos de cromatografia. Campinas: Unicamp, 2006. 453 p. SIMOMUKAY, Elton et al. Fundamentos de análise instrumental. Porto Alegre: SAGAH, 2022. (Minha Biblioteca). |
|||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES. |
|||
|
CIOLA, Remolo. Fundamentos da cromatografia a líquido de alto desempenho: HPLC. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. HARRIS, Daniel C.; LUCY, Charles A. Análise química quantitativa. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017. (Minha Biblioteca). LEITE, Flávio. Validação em análise química. 5 ed. Campinas: Átomo, 2008. 357 p. SKOOG, Douglas A. et al. Fundamentos de química analítica. Trad. da 9. ed. norte americana. São Paulo: Cengage Learning, 2015. (Minha Biblioteca). |
|||
|
Número de Unidades de Avaliação |
2 |
||
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.
Erechim-RS, 07 de novembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
|
Título do Projeto |
Curso: |
Coordenadora: |
|---|---|---|
|
Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108) |
CCR |
Andresa Freitas |
|
Acadêmicos que enviaram a inscrição
1) Rayssa Predebon Brunoro , (Matrícula: 2312310003) |
||
|
Situação da inscrição recebida Deferida, com entrevista agendada para o dia 05/11/2025, no bloco de laboratórios 03, sala 102. |
||
2. CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
2ª |
Homologação das inscrições |
04/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
3ª |
Seleção |
05/11/2025 |
De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. |
|
4ª |
Resultado Provisório |
06/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
5ª |
Recurso sobre o resultado |
07/11/2025 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
|
6ª |
Resultado Final |
10/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
|
Título do Projeto |
Curso: |
Coordenadora: |
|
Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108) |
CCR |
Andresa Freitas |
|
Monitoria remunerada
1) Rayssa Predebon Brunoro , (Matrícula: 2312310003) |
||
2. CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
4ª |
Resultado Provisório |
06/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
5ª |
Recurso sobre o resultado |
07/11/2025 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
|
6ª |
Resultado Final |
10/11/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CONSUNI CAPGP
Assunto: Assunto: Minuta de Resolução que estabelece regras gerais para designação da Comissão Própria de Concurso
(CPCO)
Relator: Everton Artuso
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
CCL
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e em Ciências Biológicas - Bacharelado, que homologaram a nova composição do colegiado dos cursos, conforme o Ofício Nº 10/2025 - CCCBL - CL;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos
(a) Coordenadora do Curso: DANIELA OLIVEIRA DE LIMA (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
(b) Coordenadora Adjunta: ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
(c) Coordenador de Estágios: RUBEN ALEXANDRE BOELTER (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
(d) Coordenadora Adjunta de Estágios: ROSEMAR AYRES DOS SANTOS (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
(e) Coordenador Adjunta de Extensão e Cultura: ANDERSON SPOHR NEDEL (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
II - Representantes docentes (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)
(a) Titular: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN; Suplente: DANIEL JONER DAROIT;
(b) Titular: NESSANA DARTORA; Suplente: TIAGO VECCHI RICCI;
(c) Titular: SUZYMEIRE BARONI; Suplente: LAUREN LÚCIA ZAMIN;
(d) Titular: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE; Suplente: MILTON NORBERTO STRIEDER;
(e) Titular: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS; Suplente: PAULA VANESSA BERVIAN.
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Conexo e do Fórum do Domínio Comum (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027):
(a) Titular: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH; Suplente: MARIA ALICE CANZI AMES.
IV - Representantes dos técnicos-administrativos (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)
(a) Titular: ANADESIA BRITZKE; Suplente: CAROLINE BADZINSKI.
V - Representantes discentes (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)
(a) Titular: JOÃO RODOLFO PATAT FELDEN; Suplente: JULIA ISABELA SEGATTO DA LUZ;
(b) Titular: AMANDA GUILHERMINA BARBOSA MALETZ; Suplente: GABRIEL KOWALSKI.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 34/CCL/UFFS/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo - RS, 3 de novembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, que homologaram a nova composição do colegiado dos cursos, conforme o Ofício Nº 24/2025 - CCA - CL;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos
(a) Coordenador do Curso: NERISON LUIS POERSCH (mandato: maio de 2025 a abril de 2027);
(b) Coordenador Adjunto: RENAN COSTA BEBER VIEIRA (mandato: maio de 2025 a abril de 2027);
(c) Coordenadora de Estágios: JULIANE LUDWIG (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027);
(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER (mandato de novembro de 2025 a outubro de 2027);
II - Representantes docentes (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027)
(a) Titular: MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA; Suplente: DÉCIO ADAIR REBELLLATTO DA SILVA;
(b) Titular: PATRICIA MARASCA FUCKS; Suplente: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN;
(c) Titular: SIDINEI ZWICK RADONS; Suplente: DÉBORA LEITZKE BETEMPS;
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Conexo e do Fórum do Domínio Comum (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):
(a) Titular: TATIANE CHASSOT; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER (Representantes do Fórum do Domínio Comum);
(b) Titular: (vago); Suplente: vago (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).
IV - Representantes dos técnicos-administrativos (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027)
(a) Titular: ODAIR JOSÉ SCHMITT; Suplente: JULIO ROBERTO PELLENZ.
V - Representantes discentes (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027)
(a) Titular: ÉRICA DIEL MACEDO; Suplente: MATHEUS ALÉX BENKE;
(b) Titular: ESTHEFANY PERIN; Suplente: IGOR BOLZAN ENGERS.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 33/CCL/UFFS/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo - RS, 3 de novembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024,
b) a deliberação da 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado;
c) o OFÍCIO Nº 23/2025 – CCA - CL;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 64/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: maio de 2025 a abril de 2028, conforme segue:
I - Benedito Silva Neto, SIAPE 1767578;
II - Débora Leitzke Betemps, SIAPE 1929652;
III - Décio Adair Rebellatto da Silva, SIAPE 1111692;
IV - Douglas Rodrigo Kaiser, SIAPE 173403;
V - Evandro Pedro Schneider, SIAPE 1835403;
VI - Gilmar Roberto Meinerz, SIAPE 1012624;
VII - Juliane Ludwig, SIAPE 2065987;
VIII - Marcos Antônio Zambillo Palma, SIAPE 2059793;
IX - Nerison Luis Poersch, SIAPE 1000776;
X - Patricia Marasca Fucks, SIAPE 1772187 (Representante do Domínio Conexo);
XI - Sidinei Zwick Radons, SIAPE 1789866;
XII - Tatiane Chassot, SIAPE 1767546 (Representante do Domínio Comum);
XIII - Renan Costa Beber Vieira, SIAPE 2192802;
XIV - Raíssa Schwalbert, SIAPE 1342213.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 03 de novembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e de acordo com o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil - CAAPAE do Campus Cerro Largo (UFFS), composta pelos seguintes membros:
I - Representantes docentes
a) Titular: SERLI GENZ BOLTER, SIAPE 2059263;
Suplente: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;
b) Titular: EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;
Suplente: RODRIGO PRANTE DILL, Siape 1836887.
II - Representantes técnico-administrativos
a) Titular: LUIS CARLOS ROSSATO, SIAPE 2998950;
Suplente: RODRIGO STOLBEN MACHADO, SIAPE 1980306;
b) Titular: SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, SIAPE 1940742;
Suplente: ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN, SIAPE 1952010.
III - Representantes discentes
a) Titular: BRUNISLAU MONTALVO MEIRELES, Matrícula 20250014674;
Suplente: WILBERT NELTIDOR, Matrícula 2214601052;
b) Titular: OSNAH DÉBORA CAPRICE, Matrícula 2114500040;
Suplente: KELI ORTIZ SCHUQUEL, Matrícula 2314300007.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 44/CCL/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 4 de novembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Cerro Largo-RS, 04 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando
(a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
(b) as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, que homologou a composição do colegiado do curso, conforme o Ofício Nº 4/2025 - CCQL - CL;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos:
(a) Coordenadora do Curso: LIZIARA DA COSTA CABRERA (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
(b) Coordenadora Adjunta: PATRÍCIA FOLETTO (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
(c) Coordenadora de Estágios: FABIANE DE ANDRADE LEITE (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
(d) Coordenadora de Extensão e Cultura: MARLEI VEIGA DOS SANTOS mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);
II - Representantes docentes eleitos (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):
(a) Titular: Titular: JUDITE SCHERER WENZEL; Suplente: NESSANA DARTORA;
(b) Titular: ROSÁLIA ANDRIGHETTO; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO;
(c) Titular: MARIANA BONEBERGER BEHM; Suplente: CAROLINE JASKULSKI RUPP;
(d) Titular: BENHUR DE GODÓI; Suplente: ROSÂNGELA UHMANN;
(e) Titular: ILDEMAR MAYER; Suplente: DOUGLAS RODRIGO KAISER.
III - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):
(a) Titular: ANDRÉ LUÍS BONFADA; Suplente: ÉVERTON BERWANGER BALBOM.
IV - Representantes discentes (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):
(a) Titular: ALFREDO NERI JOSÉ SOARES NETO; Suplente: MARLON ROHR PIRES;
(b) Titular: JANAÍNA ALANA DA SILVA DALLABRIDA; Suplente: RAÍSSA CAROLINA MACHADO.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 32/DIRCL/UFFS/2023 e a PORTARIA Nº 43/DIRCL/UFFS/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 5 de novembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 05 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão de elaboração de ferramenta de dimensionamento de servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da UFFS do Campus Chapecó, constituída pela portaria nº 246/CCH/UFFS/2025:
II. Ademir Luiz Bazzotti – SIAPE 1165573 (convidado)
III. Alexandre Luis Fassina – SIAPE 1960449 (convidado)
IV. Andréia do Prado Bueno – SIAPE 2141447
V. Bráulio Adriano de Mello – SIAPE 1645173
VI. Cladis Juliana Lutinski – SIAPE 1879725
VII. Dariane Carlesso – SIAPE 1763953
VIII. Douglas Felipe Hoss – SIAPE 1220733
IX. Jonas Goldoni – SIAPE 1894028
X. Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante – SIAPE 1160396
XI. Samuel da Silva Feitosa – SIAPE 1150716
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 208/CCH/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó