Semana de 03 de novembro a 08 de novembro de 2025

De 03 de novembro de 2025 até 08 de novembro de 2025

CEL CONSC CH
GR
EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2025 (ALTERADO) EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2025 (ALTERADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 926/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 927/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 928/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 929/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 930/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 931/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 932/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 933/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 934/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 935/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 936/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 937/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 938/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 939/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 940/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 941/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 942/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 943/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 944/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 945/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 946/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 947/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 948/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 949/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 950/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 951/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 952/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 953/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 954/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 955/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 956/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 957/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4293/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4294/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4295/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4296/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4297/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4298/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4299/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4300/GR/UFFS/2025 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4301/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4302/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4303/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4304/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4305/GR/UFFS/2025
CEL CONSC CL
CONSC CL
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CONCUR
SUCL
CONSC RE
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGRAD
CLS
CONSUNI
CONSC LS
COL CG MDCB PF
PROAD
PPG ENF CH
CG EASB CH
ACAD RE
CG EASB ER
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH

CEL CONSC CH

DIVULGA A LISTA FINAL DOS ELEITORES NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista final dos eleitores no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.

 

1 Lista de eleitores do segmento Técnico-administrativo em Educação

 

SIAPE

NOME

15xxx36

ALANA ZAMONER SBARAINI

33xxx64

ALLANN CRYSTYANN WAGNER FANK ANDRADE

21xxx26

AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA

22xxx13

ANA CLAUDIA ARENHART

19xxx34

ANA CLAUDIA LARA CRIZEL

33xxx67

ANA PAULA PRAISSLER

11xxx79

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

33xxx19

ANDERSON DOMINGOS BATISTELA

19xxx83

ANDERSON JOSE GUISOLPHI

21xxx47

ANDREIA DO PRADO BUENO

33xxx07

ANGELA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA

34xxx20

ANIELE LOPES DA SILVA

19xxx70

ATILA WILLIAMS DE SOUSA FONSECA

15xxx91

AULICON TONATTO

18xxx40

CAROLINE ZARZZEKA

20xxx08

CESAR CAPITANIO

33xxx70

CHRISTIANE FRAGA RAMOS PIRES NONATO

18xxx25

CLADIS JULIANA LUTINSKI

13xxx49

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

11xxx01

CLAUDIA FELISBINO

19xxx23

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

18xxx29

DANIEL AFONSO NUNES ZAIRE

12xxx90

DANIELA PEDERIVA

23xxx06

DANIELA VARNIER

32xxx71

DANIELE ROHR

17xxx53

DARIANE CARLESSO

21xxx51

DEISI STANGHERLIN

11xxx78

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

21xxx39

DIEGO DE SOUZA BOENO

12xxx33

DOUGLAS FELIPE HOSS

21xxx63

DULCE MARIA DI MARE

13xxx35

EDENILSON LUZ DA SILVA

19xxx78

EDSON DA SILVA

15xxx49

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

33xxx44

ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO

12xxx05

ELISANGELA RIBAS DOS SANTOS

29xxx79

ELISE CRISTINA EIDT

34xxx46

FERNANDA KARINA PEREIRA CARDOSO

20xxx95

FILOMENA MARAFON

19xxx55

FLAVIA AIGNER PAN

29xxx31

FRANCIELI BRUSCO DA SILVA

21xxx15

GESIEL FRAGOZO POMPEO

19xxx06

GIOVANA SANTOS DA SILVA

23xxx53

GUSTAVO BLOEMER

21xxx50

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

32xxx74

IVAN RAMOS

18xxx86

JACIR GAIO

21xxx26

JACQUELINE FONSECA COUTINHO

13xxx43

JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA

18xxx03

JEAN CARLO RODIO

24xxx02

JEFERSON RODRIGUES DE LIMA

18xxx28

JONAS GOLDONI

19xxx13

JOSE VALCI PEREIRA RIOS

21xxx04

JOSIANA SALETE KEMPKA

34xxx10

JULIANA ALVES PEREIRA

19xxx79

KERLI MARIA DA CRUZ

11xxx25

LARISSA BRAND BACK

33xxx29

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

17xxx44

LILIAN CARLA SIMIONI

12xxx74

LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA

17xxx01

LOIVO ANTONIO LEMES

21xxx70

LUCIANA DE DAVID PARISOTTO

19xxx16

LUCIANO ADILIO ALVES

20xxx37

LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA

19xxx45

LUIZ CARLOS SORDI

19xxx94

LUIZ GUSTAVO ECCO

21xxx00

MARCEL EDUARD ARMANINI

19xxx16

MARCELLO SAVIO DE SOUZA

23xxx26

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

18xxx58

MARCIO FABIANO COMACHIO

33xxx20

MARCO ANTONIO ARTEIRO

20xxx05

MARCOS EUGENIO FRANCESCHI

11xxx96

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

18xxx22

MICHELE BATISTA

22xxx27

NAIARA LETICIA VALENTINI

17xxx52

ODINEI FOGOLARI

20xxx20

OZIEL FRAGOZO POMPEO

13xxx71

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

21xxx35

RICARDO OSMAR VOSS

13xxx18

ROCHIANE DOS ANJOS

21xxx77

RODRIGO CELSO GHENO

18xxx20

RODRIGO RODRIGUES

20xxx57

ROSANA LAMPUGNANI

19xxx56

ROZILENE BELLAVER

18xxx48

SILVANA LUCIA RODRIGUES ECCO

23xxx57

SILVANIA CABREIRA

33xxx23

SUELEN GEMELLI DE MELLO

18xxx47

TIAGO BOLDRIN

22xxx43

TIAGO DANIEL DE BRAGA

13xxx64

TIAGO DANIEL DE JESUS COSTA

 

 

2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

DIVULGA O RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da eleição para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.

 

 

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

Chapa

Candidatos

Siape

Votos válidos

Situação

Segmento Técnico-administrativo em Educação

01

Marcel Eduard Armanini (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

2126900

1880003

36

Eleita

02

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira (Suplente)

2136477

3352529

35

Eleita

03

Larissa Brand Back (Titular)

Rozilene Bellaver (Suplente)

1147425

1906156

35

Eleita

04

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

2089737

1956778

16

Não eleita

05

Cláudia Felisbino (Titular)

Andreia Prado Bueno (Suplente)

1165601

2141447

35

Eleita

 

1.1 Foram registrados 15 (quinze) votos em branco e nenhum voto nulo.

 

2 Os recursos ao resultado provisório deverão ser encaminhados em formato PDF, até as 18 horas do dia 11 de novembro de 2025, por e-mail (cecc.ch@uffs.edu.br) à Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó.

 

 

3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1.1 e 3.1.2 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ 3.1.1 Campus Cerro Largo
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
03
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Bacharelado
Vespertino
04
Ciências Biológicas - Licenciatura
Vespertino
04
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
04
Engenharia Civil
Integral
04
Física - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
06
Matemática - Licenciatura
Noturno
04
Química - Licenciatura
Noturno
04
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
01” (NR)
 
“ 3.1.2 Campus Chapecó
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
04
Noturno*
04
Agronomia - Bacharelado
Matutino
04
Ciência da Computação - Bacharelado
Vespertino
01
Noturno*
01
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
10
Ciências Econômicas
Noturno
01
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
03
Integral*
03
Engenharia Civil
Integral
01
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
História - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
05
Matemática - Licenciatura
Noturno
10
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
03
Noturno*
03
*  Entrada no segundo semestre de 2026” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório das inscrições para seleção de bolsistas (Técnicos Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação com vínculo com a UFFS, para atuação no curso de “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 637/GR/UFFS/2025.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas: Apoio Teórico e Técnico (ATT):
Nº
Nome do Candidato
Situação da inscrição
01
Ândrea Machado Pereira Franco
Homologada
02
Andressa Benvenutti Radaelli
Homologada
03
Anna Luiza Verdi Pereira
Homologada
04
Bruna Caroline Rodrigues
Homologada
05
Bruna Luiza Mallmann
Homologada
06
Camila Bianca Teixeira da Silva
Homologada
07
Celio Roberto Zukovski
Homologada
08
Cláudia Grzegozeski
Homologada
09
Claudiane Ribeiro
Homologada
10
Daiane Lindner Radons
Homologada
11
Darlise Vaccarin Fadanni
Homologada
12
Edemar José Baranek
Homologada
13
Elder Antonio Tomassevski
Homologada
14
Elisandra Marli Szady Haiduki
Homologada
15
Fabiano Gnoato
Homologada
16
Fabio Bulegon
Homologada
17
Fernanda de Souza Boeno Ferreira
Homologada
18
Isabele Gamarra de Freitas
Homologada
19
Jefferson Caramori
Homologada
20
Jerusa Valquíria Welter
Homologada
21
Lenemar Lúcia Penso Fraporti
Homologada
22
Leonice Terezinha Richter
Homologada
23
Letiane Peccin Ristow
Homologada
24
Maisa Paula Bolis
Homologada
25
Márcia Fabris
Homologada
26
Mariana Freixiela Hernandez
Homologada
27
Matheus Todescatt
Homologada
28
Micheli dos Santos Waldow
Homologada
29
Pablo Natan de Mello
Homologada
30
Patricia Mallmann Schneiders
Homologada
31
Rafael Matielo
Homologada
32
Rafaela Koncikoski Abel
Homologada
33
Reginaldo Cristiano Griseli
Homologada
34
Régis Hartmann
Homologada
35
Rosenei Cella
Homologada
36
Rozilene Bellaver
Homologada
37
Stênio Severino da Silva
Homologada
38
Suélen Oncherenco Cigognini
Homologada
39
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
Homologada
40
Verônica da Silva Salvador
Homologada
41
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Homologada
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 451/GR/UFFS/2025, referente ao mês de outubro/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 30 horas
II -  Saldo BHCap: 22 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Gabrieli Vargas
23205.028521/2025-97
Graduação Licenciatura em Música
08
12/09/2029
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 62 horas
II -  Saldo BHCap: 50 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.1.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciências Sociais - Chapecó, Curso de Pedagogia - Chapecó, Curso de Letras - Chapeco, Agronomia - Chapecó, História - Chapecó, da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Agência de Internacionalização e Inovação da UFFS, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.031230/2025-86.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Curso de Ciências Sociais - Chapecó, Curso de Pedagogia - Chapecó, Curso de Letras - Chapecó, Agronomia - Chapecó, História - Chapecó da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua documentação para inscrição através do endereço de e-mail internacional@uffs.edu.br, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando a documentação que segue:
a)  ficha de inscrição, ANEXO I deste edital, enviado juntamente no e-mail da documentação, em formato PDF, devidamente assinado;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.2.2  Os candidatos devem enviar todos os documentos em formato PDF.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da AGIITEC, à qual o candidato concorrerá e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no ANEXO IV e ANEXO V
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no ANEXO IV e Anexo V.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão a média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
Da data de publicação até as 14h do dia 14/11/2025.
Encaminhar sua inscrição no e-mail internacional@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 17/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 19/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 20 e 21/11/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial Sala 102, prédio da biblioteca, Campus Chapecó. A partir das 14h.
Resultado provisório
A partir do dia 24/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir do Resultado provisório
Enviar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 17/11/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 20/11/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/11/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato será informado através do e-mail cadastrado na inscrição sobre o local e horário a se apresentar.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 26/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 28/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 01/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
*  Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para oscandidatos autodeclarados negros
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01 - DRI
Letras ou Administração ou Ciências Sociais
Descrição das atividades a serem realizadas pelo(s) estagiário(s) na DRI: Auxiliar na recepção e orientação de estudantes estrangeiros em mobilidade na UFFS; Atendimento a estudantes e professores (informações sobre editais, bolsas, intercâmbio); Apoio no gerenciamento de processos de mobilidade acadêmica (incoming e outgoing); Apoio ao acolhimento de estrangeiros (recepção, ambientação, adaptação cultural); Apoio em iniciativas de internacionalização (atividades multiculturais, oficinas, cursos); Apoio na divulgação e tramitação de editais de mobilidade; Apoio em pesquisas sobre universidades parceiras e oportunidades de cooperação; Auxiliar os estudantes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, registro no posto de saúde, registro na polícia federal etc; Manter diálogo constante com a equipe da DRI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade; Auxiliar a DRI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades; Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI, como preenchimento de documentos, pesquisas, encaminhamento de documentos, etc; Atendimento de demandas de comunicação interna e externa a UFFS (e-mail, mensageiros, chats, telefone, etc); Auxílio na atualização de informações e divulgações por meio dos canais de divulgação do setor (instagram, site, e-mail, etc.); Edição do site institucional; Apoio na organização de eventos (seminários, palestras, semanas acadêmicas, feiras de internacionalização); Apoio administrativo e documental (organização de documentos, ofícios, relatórios, minutas de convênios, recebimento de relatórios PROLIN, respostas E-sic, redação de atas das reuniões, atualização de planilhas e bancos de dados); Auxílio na tradução de comunicados, posts, folders, site, materiais de divulgação, documentos e textos para outras línguas (alemão, espanhol, francês, inglês, etc); Participar em atividades de formação e planejamento; Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço encaminhado por e-mail, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilita o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio agiitec@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (especificar o curso). O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência de curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, com exceção da etapa de entrevista e heteroidentificação, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6 Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela AGIITEC.
7.8 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 654/GR/UFFS/2025
Opção de vaga: Estágio na Divisão de Relações Internacionais
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
Este formulário pode ser preenchido através do link: https://forms.gle/ThmwDWWrfsH9GKvj6
 
 
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Local e Data
 
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Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº 654/2025 para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA 1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
2  Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA VAGA EM DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS*
 
Média das notas do histórico - Peso 2
-Média aritmética das notas do histórico escolar.
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
Peso 2:
-Conhecimento em Francês: 0,5
-Conhecimento em Inglês:0,5
-Conhecimento em Espanhol: 0,5
-Conhecimento em outra língua: 0,5
Peso 2:
-Ter experiência como bolsista ou projetos na UFFS:0,5
-Ter experiência de voluntariado/atendimento ao público:0,5
-Experiência no ensino de língua estrangeira:0,5
-Experiência com editores de texto e planilhas:0,5
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
*  Obs: A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção. Esta planilha deverá estar ajustada com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção)
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 622/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
NOME
UNIDADE DE ESTÁGIO
CLASSIFICAÇÃO
Patrícia Lima Massolini
Setor de ATI
1ª
Daniel Cipriano da Silva
2º
João Athur Birkheuer de Cristo
Desclassificado - Item 1.3.1, “c”
 
2 DA CONVOCAÇÃO
2.1  Os candidatos serão convocados por meio de edital específico que será divulgado no sítio eletrônico <www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório das inscrições para seleção de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 636/GR/UFFS/2025.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas
Nº
Nome do Candidato
Situação da inscrição
01
Andressa Benvenutti Radaell
Homologada
02
Claudio Luiz Pompermaier
Homologada
03
Daiane Lindner Radons
Homologada
04
Daniela dos Santos
Homologada
05
Deniz Alcione Nicolay
Homologada
06
Elder Antonio Tomassevski
Homologada
07
Jerônimo Sartori
Homologada
08
Letiane Peccin Ristow
Homologada
09
Márcio Luís Marangon
Homologada
10
Marina Miri Braz Beccari
Homologada
11
Marli Terezinha Pereira Lago
Homologada
12
Micheli dos Santos Waldow
Homologada
13
Murillo Dias Winter
Homologada
14
Pablo Natan de Mello
Homologada
15
Paula Ester Sebastiany
Homologada
16
Rosenei Cella
Homologada
17
Tamini Wyzykowski
Homologada
18
Viviane Marmentini
Homologada
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> na data de 6 de novembro de 2025.
2.1.1  No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2  Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção no e-mail do candidato.
2.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 450/GR/UFFS/2025, de 27 de junho de 2025, publicado no DOU de 30 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 514/GR/UFFS/2025, de 29 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de novembro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Física Geral
Classificação
Candidato
Regime
03
Carolina Elisa Demaman Oro
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Ciência da Computação, História e Letras da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.030568/2025-11.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Unidade Concedente de Estágio (UCE), a Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma online, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/11/2025 a 21/11/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 24/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 26/11/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 27/11/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Online O link da entrevista será enviado para o e-mail de cada candidato
Resultado provisório
A partir do dia 01/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 03/12/2025
Encaminhar e-mail para: strictosensu@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 02/12/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 04/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 05/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 08/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br com cópia para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 10/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
*  Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 06/11/2025 a 20/03/2026

Encaminhar sua inscrição no e-mail strictosensu@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 24/03/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 27/03/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 31/03/2026 em horário a ser informado por e-mail.

Online O link da entrevista será enviado para o e-mail de cada candidato

Resultado provisório

A partir do dia 02/04/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 06/04/2026

Encaminhar e-mail para: strictosensu@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 02/12/2025

Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 07/04/2026

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 09/04/2026

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 13/04/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br com cópia para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 16/04/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 16/04/2026

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

* Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2025)
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Ciência da Computação, História e Letras
Atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) apoio na migração do sistema de gestão acadêmico, atuando nas etapas de migração do sistema SGP para o sistema SIGAA; b) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) atualização e manutenção das publicações e informações no site institucional; d) apoiar a Divisão de Controle e Registro Acadêmico, Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu e a Diretoria de Pós-Graduação na produção de informações e gestão de documentos; e) realizar em conjunto com a Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) a elaboração, impressão e conferência de certificados e diplomas da pós-graduação da UFFS. f) registro, conferência e arquivamento de documentos; g) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; h) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; i) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG;
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na data, local e horários informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para strictosensu@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas em um dos cursos: Administração, Ciência da Computação, História ou Letras. Em caso de transferência interna para qualquer curso, o estágio será mantido.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 658/GRUFFS/2025
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
2  Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
*  A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SÉTIMO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Sétimo Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando o pedido de cancelamento do subprojeto sob o Registro PES-2025-0087 intitulado “Linguagem e desenvolvimento humano: aproximações entre as concepções da Escola de Vigotski e do Círculo de Bakhtin e suas contribuições para a educação linguística” proposto pela servidora Aline Cassol Daga Cavalheiro, a qual foi contemplada no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, com 1 bolsa PIBIC UFFS, realizou-se nova distribuição, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Chapecó:
Nome do
Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Samira Peruchi Moretto
PES-2025-0216
A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq e 1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 10 meses de 1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste edital)
PES-2025-0217
As transformações socioambientais no campos e florestas do Sul Brasil (1950 a 2020)
PES-2025-0219
A vitivinicultura catarinense e suas conexões globais
 
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1  Dos bolsistas UFFS:
2.1.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 10 de novembro de 2025 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
2.1.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1, alínea “a” deste edital.
2.1.2.1  A cota de bolsa concedida neste edital deverá ser vinculada ao subprojeto registrado no sistema PRISMA sob o código PES-2025-0219, observando-se, para tanto, os seguintes procedimentos:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
IV -  Anexar o Plano de Trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
2.1.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 12 de novembro de 2025 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
2.1.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final das inscrições para seleção de bolsistas (Técnicos Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação com vínculo com a UFFS, para atuação no curso de “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 637/GR/UFFS/2025.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas: Apoio Teórico e Técnico (ATT):
Nº
Nome do Candidato
Situação da inscrição
01
Ândrea Machado Pereira Franco
Homologada
02
Andressa Benvenutti Radaelli
Homologada
03
Anna Luiza Verdi Pereira
Homologada
04
Bruna Caroline Rodrigues
Homologada
05
Bruna Luiza Mallmann
Homologada
06
Camila Bianca Teixeira da Silva
Homologada
07
Celio Roberto Zukovski
Homologada
08
Cláudia Grzegozeski
Homologada
09
Claudiane Ribeiro
Homologada
10
Daiane Lindner Radons
Homologada
11
Darlise Vaccarin Fadanni
Homologada
12
Edemar José Baranek
Homologada
13
Elder Antonio Tomassevski
Homologada
14
Elisandra Marli Szady Haiduki
Homologada
15
Fabiano Gnoato
Homologada
16
Fabio Bulegon
Homologada
17
Fernanda de Souza Boeno Ferreira
Homologada
18
Isabele Gamarra de Freitas
Homologada
19
Jefferson Caramori
Homologada
20
Jerusa Valquíria Welter
Homologada
21
Lenemar Lúcia Penso Fraporti
Homologada
22
Leonice Terezinha Richter
Homologada
23
Letiane Peccin Ristow
Homologada
24
Maisa Paula Bolis
Homologada
25
Márcia Fabris
Homologada
26
Mariana Freixiela Hernandez
Homologada
27
Matheus Todescatt
Homologada
28
Micheli dos Santos Waldow
Homologada
29
Pablo Natan de Mello
Homologada
30
Patricia Mallmann Schneiders
Homologada
31
Rafael Matielo
Homologada
32
Rafaela Koncikoski Abel
Homologada
33
Reginaldo Cristiano Griseli
Homologada
34
Régis Hartmann
Homologada
35
Rosenei Cella
Homologada
36
Rozilene Bellaver
Homologada
37
Stênio Severino da Silva
Homologada
38
Suélen Oncherenco Cigognini
Homologada
39
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
Homologada
40
Verônica da Silva Salvador
Homologada
41
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Homologada
 
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da análise das cartas de intenções para seleção de bolsistas (Técnicos Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação com vínculo com a UFFS, para atuação no curso de “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 637/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES
1.1  Classificação por ordem de nota: Apoio Teórico e Técnico (ATT):
Nº
Nome do Candidato
Nota da Carta de Intenções
01
Darlise Vaccarin Fadanni
48
02
Micheli dos Santos Waldow
40
03
Stênio Severino da Silva
40
04
Rosenei Cella
40
05
Mariana Freixiela Hernandez
39
06
Willian Nathanael Cartelli de Paula
38
07
Patricia Mallmann Schneiders
38
08
Anna Luiza Verdi Pereira
36
09
Bruna Caroline Rodrigues
36
10
Camila Bianca Teixeira da Silva
35
11
Claudiane Ribeiro
35
12
Márcia Fabris
35
13
Pablo Natan de Mello
34
14
Rafaela Koncikoski Abel
34
15
Andressa Benvenutti Radaelli
33
16
Jerusa Valquíria Welter
32,8
17
Daiane Lindner Radons
30
18
Letiane Peccin Ristow
30
19
Reginaldo Cristiano Griseli
30
20
Rozilene Bellaver
30
21
Suélen Oncherenco Cigognini
29,2
22
Ândrea Machado Pereira Franco
29
23
Jefferson Caramori
29
24
Elisandra Marli Szady Haiduki
28
25
Matheus Todescatt
28
26
Rafael Matielo
28
27
Isabele Gamarra de Freitas
28
28
Edemar José Baranek
27
29
Maisa Paula Bolis
27
30
Fabiano Gnoato
26
31
Fabio Bulegon
25
32
Cláudia Grzegozeski
25
33
Bruna Luiza Mallmann
23
34
Régis Hartmann
23
35
Verônica da Silva Salvador
22
36
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
16
37
Fernanda de Souza Boeno Ferreira
13
38
Elder Antonio Tomassevski
13
39
Celio Roberto Zukovski
12
1.2  Desclassificação: Apoio Teórico e Técnico (ATT):
Nº
Nome do Candidato
Motivo da Desclassificação
01
Lenemar Lúcia Penso Fraporti
Não cumpre item 2.1 do edital
02
Leonice Terezinha Richter
Não cumpre item 2.1 do edital
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os recursos sobre a homologação provisória da análise das cartas de intenções poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> na data de 7 e 8 de novembro de 2025.
2.1 Os recursos sobre a homologação provisória da análise das cartas de intenções poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> a partir de 7 de novembro de 2025 até 14 de novembro de 2025. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2025)
2.1.1  No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2  Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção no e-mail do candidato.
2.2  Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniele Ramos Zimmermann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
23205.029462/2025-74
07/11/2025
21/11/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dolisete Levandoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dolisete Levandoski
1909433
23205.028660/2025-11
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elenice Inocente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elenice Inocente
1264464
23205.029436/2025-46
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elizabete Maria da Silva Pedroski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
23205.028573/2025-63
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Emanuel Caon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Médico Veterinário a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Emanuel Caon
1857308
23205.028797/2025-75
07/11/2025
21/12/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Priscilla Romano
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Priscilla Romano
2164981
23205.030230/2025-169
07/11/2025
21/11/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Regis Hartmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Auditor, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Regis Hartmann
1888732
23205.029520/2025-60
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvia Dovadoni
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvia Dovadoni
1781508
23205.023139/2025-97
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suianny Francini Luiz Michelon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
23205.030016/2025-11
07/11/2025
21/11/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Taiz Viviane dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Auditor, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Taiz Viviane dos Santos
1827267
23205.028946/2025-04
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Viviane Marmentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Viviane Marmentini
1827177
23205.027154/2025-12
07/11/2025
04/02/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wilian Przybysz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wilian Przybysz
1934389
23205.023479/2025-18
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dafne Moraes Deparis Teixeira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dafne Moraes Deparis Teixeira
1775220
23205.027945/2025-34
07/11/2025
06/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELISANDRA APARECIDA CALLEGARI GESSI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2049178, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 903/GR/UFFS/2025, de 22 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Aline Bolner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.032963/2025-38,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora ALINE BOLNER, Siape nº 3440077, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo, estabelecendo o exercício da servidora na Subcoordenação de Logística e Suprimentos do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Procurador Educacional Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Procurador Educacional Institucional, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LUCÉLIA PERON, Siape nº 1902539, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033054/2025-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1029/GR/UFFS/2023, de 24 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Aline Luiza Brusco Pletsch
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 25/07/2026, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH, Administrador, Siape nº 2789760, por meio da Portaria de Pessoal nº 731/GR/UFFS/2023, de 31 de agosto de 2023, Processo nº 23205.021316/2023-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Cassio Cunha Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.029929/2021-52, com Requerimento de Remoção cadastrado em 04 de fevereiro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor CASSIO CUNHA SOARES, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1799641, do Campus Erechim, para o Campus Chapecó, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 10/11/2025, a servidora AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA, Psicóloga, Siape nº 2155326, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 729/GR/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.032651/2025-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 729/GR/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 10/11/2025, a servidora LARISSA BRAND BACK, Assistente Social, Siape nº 1147425, para exercer a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032651/2025-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa como Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 10/11/2025, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MICHELE BATISTA, Siape nº 1884422, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.032651/2025-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 730/GR/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor SERGIO BEGNINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2828431, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032991/2025-55.
Art. 1º NOMEAR o servidor SERGIO BEGNINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 4828431, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032991/2025-55. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 953/GR/UFFS/2025)
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Filomena Marafon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.014/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora FILOMENA MARAFON, Siape nº 2056695, Processo nº 23205.022334/2025-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Altera Portaria de Pessoal nº 776/GR/UFFS/2025 Que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wellington Tischer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 776/GR/UFFS/2025, de 04 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Concede Licença para Capacitação ao Servidor WELLINGTON TISCHER, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wellington Tischer
1639163
23205.021071/2025-10
08/09/2025
21/11/2025
75” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENATO PAULO GLOWKA, Engenheiro - Área - Pesca ou Aquicultura, Siape nº 3069431, para exercer a função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033172/2025-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS WEINGARTNER, Siape nº 1935747, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033172/2025-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 124/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Danielle Martins dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.015/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora DANIELLE MARTINS DOS SANTOS, Siape nº 1219835, Processo nº 23205.025783/2025-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 947/GR/UFFS/2025 Que Nomeia Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 947/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 5 de novembro de 2025, seção 2, página 19, que nomeia Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º NOMEAR o servidor SERGIO BEGNINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2828431, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032991/2025-55.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR o servidor SERGIO BEGNINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 4828431, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032991/2025-55.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora BETINA MUELBERT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1766150, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia de Aquicultura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.033286/2025-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1017/GR/UFFS/2023, de 23 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Encerra Cessão do Servidor Julian Perez Cassarino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria MPOG Nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.024656/2024-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ENCERRAR, a partir de 31/10/2025, a cessão do servidor JULIAN PEREZ CASSARINO, Siape nº 2928459, Professor do Magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, concedida conforme a Portaria de Pessoal nº 768/GR/UFFS/2024, de 1º de outubro de 2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa de Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, Assistente em Administração, Siape nº 1983205, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 163/GR/UFFS/2023, de 03 de março de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033614/2025-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 163/GR/UFFS/2023, de 03 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Debora Regina Schneider Locatelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003388/2018-37, com Requerimento de Remoção cadastrado em 20 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2918791, do Campus Erechim, para o Campus Chapecó, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.004948/2025-08.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004948/2025-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004948/2025-08.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Professor do Magistério Superior
Presidente
Gisele Louro Peres
1526379
Professor do Magistério Superior
Membro
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4175/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ SUBSIDIADO AOS DISCENTES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 3º da Portaria nº 4175/GR/UFFS/2025, de 5 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração de Estudo para Oferta de Café da Manhã Subsidiado aos Discentes da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 dias para elaborar e entregar o estudo à Administração Superior da Universidade, a fim de que seja submetido ao Conselho Universitário para apreciação.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3709/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3710/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UFFS NO PARANÁ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3709/GR/UFFS/2024, de 11 de outubro de 2024 e a Portaria nº 3710/GR/UFFS/2024, de 11 de outubro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, Constitui e designa Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3152/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso I do Art. 1º da Portaria nº 3152/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros da Comissão de Ética no uso de animais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Titular
b
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Suplente
c
Ruben Alexandre Boelter
Professor do Magistério Superior
2050427
Titular
d
Décio Adair Rebellatto da Silva
Professor do Magistério Superior
1111694
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC.
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo para bolsistas no curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, Edital nº 637/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  São atribuições da banca examinadora:
I -  Receber as inscrições conforme previsto no Edital;
II -  Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;
III -  Encaminhar as informações para publicação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS NO CURSO APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para bolsistas no curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, Edital nº 637/GR/UFFS/2025, constituída pela Portaria nº 4297/GR/UFFS/2025.
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Carla Berwanger
Membro
1795516
Denilson da Silva
Presidente
2314971
Francine Cordeiro Bobato
Membro
3429754
Marcelo Luís Ronsoni
Membro
1764182
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3629/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3630/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3629/GR/UFFS/2024, de 05 de setembro de 2024 e a Portaria nº 3630/GR/UFFS/2024, de 05 de setembro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação, da UFFS, do campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.017762/2025-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.017762/2025-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.017762/2025-19.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Daiane Truylio
1757547
Administradora
Presidente
Eloir Faria de Paula
2382596
Assistente em Administração
Membro
Dafne Moraes Deparis Teixeira
1775220
Assistente em Administração
Membro
Viviane Marmentini
1827177
Assistente em Administração
Suplente de Membros
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Evandro Bilibio

1931137

Professor do Magistério Superior

Presidente

Eloir Faria de Paula

2382596

Assistente em Administração

Membro

Antonio Carlos da Silva Avila

1854891

Assistente em Administração

Membro

Viviane Marmentini

1827177

Assistente em Administração

Suplente de Membros

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4315/GR/UFFS/2025)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Nº 772/2025 PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “A AGROECOLOGIA E OS DESAFIOS DA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL EM TEMPOS DE AGROTÓXICOS E APOGEU DO AGRONEGÓCIO NO ECOSSISTEMA CENTRO SUL DO PARANÁ: O QUE A REALIDADE NOS APONTA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.028584/2025-43,
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 772/2025 PD&I, entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), com a Interveniência da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul-PR, para a execução do projeto “A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Nº 821/2025 PD&I PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “PESQUISA, AVANÇOS E INOVAÇÃO EM ALIMENTOS PARA CADEIA HUMANA E ANIMAL”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.022130/2025-69,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nº 821/2025 PD&I, entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), com a Interveniência da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul-PR, para a execução do projeto “PPGCTAL - Pesquisa, Avanços e Inovação em Alimentos para Cadeia Humana e Animal”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROPOSTA DE INSTALAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA SOBRE PAREDE DE ALVENARIA NO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.030775/2024-94,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, a proposta de instalação de uma obra artística sobre uma parede de alvenaria, externa ao auditório do Bloco dos Servidores, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, utilizando a técnica “grafite”, com a temática antirracista e medindo, aproximadamente, 36 m2, nos termos da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó:
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Cerro Largo:
a) Diego Berwald, Siape 1124045;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
III -  Campus Erechim:
a) Arielle Cristina Fornari, Siape 124947;
b) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
c) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
d) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
e) Reginaldo Cristiano Griseli Siape 1030174.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Márcia Regina Maximowski, Siape 3040340;
c) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
d) Vanessa Gomes da Silva, Siape 1919729.
V -  Campus Realeza:
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Daniel Scapin, Siape 2388521;
d) Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
e) Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape1894471;
f) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
g) Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
h) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
VI -  Campus Passo Fundo:
a) Claudete Feiten Pase, Siape 2066532;
b) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
c) Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
d) Aline Bolner, Siape 3440077.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4257/GR/UFFS/2025, de 6 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2347/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3509/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUTI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2347/GR/UFFS/2022, de 05 de julho de 2022 e a Portaria nº 3509/GR/UFFS/2024, de 28 de junho de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CEL CONSC CL

RETIFICA O EDITAL Nº 1/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1/ COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025, conforme segue:

1 ONDE SE LÊ:

“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

EVENTO

DATA

Publicação do edital

21/10/2025

Inscrições das chapas

22/10/2025 a 02/11/2025

Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

03/11/2025

Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

Até 06/11/2025

Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

07/11/25

Período de campanha oficial das chapas

08/11/2025 a 24/11/2025

Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao

25/11/2025

Divulgação do resultado provisório

26/11/2025

Período de recursos do resultado provisório

27/11/2025

Divulgação do resultado final

28/11/2025”

 

LEIA-SE:

“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

 

EVENTO

DATA

Publicação do edital

21/10/2025

Inscrições das chapas

22/10/2025 a 05/11/2025

Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

06/11/2025

Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

Até 07/11/2025

Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

10/11/25

Período de campanha oficial das chapas

11/11/2025 a 24/11/2025

Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao

25/11/2025

Divulgação do resultado provisório

26/11/2025

Período de recursos do resultado provisório

27/11/2025

Divulgação do resultado final

28/11/2025”

 

 

Cerro Largo, 3 de novembro de 2025.

 

 

ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.

Ildemar Mayer

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo

RETIFICA O EDITAL Nº 1/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna pública a nova retificação do EDITAL Nº 1/ COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025, conforme segue:

1 ONDE SE LÊ:

“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

EVENTO

DATA

Publicação do edital

21/10/2025

Inscrições das chapas

22/10/2025 a 02/11/2025

Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

03/11/2025

Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

Até 06/11/2025

Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

07/11/25

Período de campanha oficial das chapas

08/11/2025 a 24/11/2025

Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao

25/11/2025

Divulgação do resultado provisório

26/11/2025

Período de recursos do resultado provisório

27/11/2025

Divulgação do resultado final

28/11/2025”

 

LEIA-SE:

“6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

 

EVENTO

DATA

Publicação do edital

21/10/2025

Inscrições das chapas

22/10/2025 a 07/11/2025

Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

10/11/2025

Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

Até 12/11/2025

Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

13/11/25

Período de campanha oficial das chapas

14/11/2025 a 24/11/2025

Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao

25/11/2025

Divulgação do resultado provisório

26/11/2025

Período de recursos do resultado provisório

27/11/2025

Divulgação do resultado final

28/11/2025”

 

 

Cerro Largo, 6 de novembro de 2025.

 

 

ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2025.

Ildemar Mayer

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo

CONSC CL

Pauta: 1. Remoção de Servidor Docente (Processo 23205.032794/2025-36) - Homologação de manifestação ad referendum do Conselho de Campus. 2. Licença para tratar de interesses particulares de Servidor TAE (Processo 23205.031503/2025- 92). 3. Alteração da RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-CL/UFFS/2023, que cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Cerro Largo (UFFS). 4. Discussão acerca de obra para o Campus Cerro Largo no “Novo PAC - Universidades Federais”. 5. Homologação da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL). 6. Alocação de código de vaga oriundo de vacância do cargo de Técnico em Laboratório/Área: Agronomia.

 

ATA Nº 11/CONSCCL/UFFS/2025

 

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e sete minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo diretor do Campus Cerro Largo, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Adenise Clerici, Nerison Luís Poersch, Manuela Gomes Cardoso, Cássio Luiz Mozer Belusso, Neusete Machado Rigo; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Fabiane de Andrade Leite, Márcio do Carmo Pinheiro; representantes dos técnicos-administrativos: Carline Andréa Welter, Roberta Titton; suplentes no exercício da titularidade: Pablo Lemos Berned, Patrícia Foletto, Rosângela Inês Matos Uhmann (membros natos), Denize Ivete Reis (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Louise de Lira Rodel Botelho, Daniela Oliveira de Lima, Erica do Espírito Santo Hermel, Angelise Fagundes da Silva, Liziara da Costa Cabrera, Carlos Eduardo Ruschel Anes, David Augusto Reynalte Tataje, Iara Denise Endruweit Battisti, Roque Ismael da Costa Güllich, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Danusa de Lara Bonotto, Fabiano Cassol, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot, Gabriel Mateus Marmitt. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da nona Sessão Ordinária de dois mil e vinte e cinco foi aprovada após ajustes solicitados pela conselheira Carline Andréa Welter. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou a juntada do parecer da Direção do Campus ao processo de solicitação de devolução de código de vaga ao Campus Realeza, sendo encaminhado à Pró-reitoria de Gestão e Pessoas, conforme deliberação da última sessão do Conselho de Campus. Informou que recebeu da CAMEM o parecer positivo acerca da viabilidade da proposta de criação do curso de Medicina no Campus Cerro Largo, a partir do qual inicia a fase intensiva de monitoramento por parte da CAMEM, com reuniões mensais, sendo a primeira agendada para o dia dezessete de novembro, em formato on line; também foi realizada uma reunião da Comissão Local para elaboração de um plano de alocação de recursos, tanto humanos quanto financeiros. Sobre o Domínio Comum, o presidente contextualizou que o assunto foi discutido em sessões do Conselho de Campus nos anos de dois mil e vinte e três e dois mil e vinte e quatro, sendo criado um Grupo de Trabalho para estudar uma proposta de reformulação; após várias reuniões, foi aprovado pelo Conselho de Campus que o Domínio Comum passaria a abranger a formação crítico social, com três disciplinas de sessenta horas cada uma; na época, o assunto não foi levado adiante em razão de outros encaminhamentos necessários; agora, no contexto da discussão da revisão curricular no âmbito institucional, foi encaminhado um processo com a proposta do Campus Cerro Largo ao GT responsável pela revisão. Informou ainda sobre a realização da segunda edição do evento Pesquisa com Café, em que ocorreu o encontro de grupos de pesquisa. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, falou sobre o andamento de alguns contratos prioritários na instituição: o de manutenção civil está em fase de assinatura contratual com nova empresa, o de manutenção elétrica está em fase de rescisão com a antiga empresa e chamamento das demais empresas que participaram do processo, o de vigilância monitorada está em fase de licitação; também informou que estão sendo analisados os dados orçamentários, com prazo até dezessete de novembro, para o fechamento das demandas de processos licitatórios empenhados. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada pelo plenário e, após a inclusão de dois pontos, ficou assim definida: 1. Remoção do Servidor Docente ROBSON KLEMANN (Processo 23205.032794/2025-36) - Homologação de manifestação ad referendum do Conselho de Campus. 2. Licença para tratar de interesses particulares do Servidor TAE CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA (Processo 23205.031503/2025-92). 3. Alteração da RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-CL/UFFS/2023, que cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Cerro Largo (UFFS). 4. Discussão acerca de obra para o Campus Cerro Largo no “Novo PAC - Universidades Federais”. 5. Homologação da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL). 6. Alocação de código de vaga oriundo de vacância do cargo de Técnico em Laboratório/Área: Agronomia. 2.1 O presidente informou sobre a manifestação ad referendum do Conselho de Campus, em processo que trata da remoção do servidor docente Robson Klemann para o Campus Chapecó (Processo 23205.032794/2025-36); com base no Parecer da coordenação acadêmica, que deferiu o pedido de remoção condicionado à contrapartida de código de vaga de mesmo cargo, e a existência de lista de espera em concurso público para a área de atuação do referido docente, a direção do Campus se manifestou ad referendum do Conselho de Campus, de maneira favorável, também condicionado à contrapartida de código de vaga de mesmo cargo, justificando-se o despacho ad referendum pela iminência de publicação de edital de concurso público na UFFS, o qual poderá incluir vaga para contratação de docente para o Campus Chapecó na área e perfil compatível do referido docente; entretanto, a DPAM devolveu o processo com despacho apontando ilegalidade nessa solicitação, considerando que o docente ainda não cumpriu, na unidade de lotação de origem, o período mínimo de 1 (um) ano de exercício, exigido para remoção “a pedido”, conforme dispõe o § 2º do art. 12 da Resolução nº 74/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2025. O parecer ad referendum foi homologado pelo plenário. 2.2 O presidente apresentou o requerimento de licença para tratar de interesses particulares do servidor TAE Cristiano Machado de Oliveira (Processo 23205.031503/2025-92), que retornou há pouco tempo para a UFFS, pois havia sido requisitado para atuação na AGU, em Santo Ângelo; o processo apresenta parecer favorável da coordenação administrativa, à qual o servidor está vinculado; os conselheiros aprovaram o pedido de licença interesse por consenso. 2.3 O presidente propôs a alteração da RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-CL/UFFS/2023, que cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Cerro Largo (UFFS), em razão da publicação de Resolução pelo CONSUNI que estabeleceu novos fluxos para criação de novos cursos, inclusive a necessidade da participação de um membro do Conselho Comunitário no GT de estudo de viabilidade; sendo assim, o Conselho Comunitário indicou o conselheiro Laércio Camões Hilgert; a primeira tarefa desse novo GT será a criação de processo de consulta à comunidade quanto ao interesse em relação a criação desse curso; o presidente manifestou a necessidade de ampliar a discussão, não havendo mais a incumbência de criar um PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, mas sim de criar um curso nessa área; em discussões com o GT, observou-se que não haveria demanda suficiente para esse curso, sendo necessária a reconfiguração da proposta de criação de um novo curso; dessa forma, a proposta da presidência foi de revogar a RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-CL/UFFS/2023 e criar um Grupo de Trabalho para elaboração de estudos relativos à área de processos industriais, com a inserção desse membro do Conselho Comunitário; a proposta foi aprovada pelos conselheiros. 2.4 O presidente abriu a discussão acerca de obra para o Campus Cerro Largo no “Novo PAC - Universidades Federais”, manifestando que a obra encaminhada pelo Campus Cerro Largo ficou por último na fila de prioridades e, devido ao pouco tempo e término de prazo para execução, foi apresentado um projeto muito menor do que o proposto pelo Campus, com possibilidade de ampliação posterior (aproximadamente um milhão e oitocentos mil reais). Enfatizou que os projetos dos outros campi saíram, menos o do Campus Cerro Largo, que era um bloco modular de salas de aula (quatro milhões e oitocentos mil reais). O presidente disse que, em conversa com o reitor da UFFS, foram apresentadas várias justificativas por parte da reitoria. A reitoria questionou se o Campus autoriza colocar em licitação esse “meio prédio”; a resposta do Campus Cerro Largo deixou a critério da reitoria de encaminhar ou não a referida obra. Após amplo debate da matéria, o plenário deliberou sobre encaminhar um documento para o Reitor pela direção de Campus, contendo um relato histórico de que o Campus foi prejudicado e manifestando a insatisfação em relação ao recurso do PAC destinado à obra no Campus Cerro Largo, bem como solicitando priorização em próxima destinação de recursos. 2.5 A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel, apresentou a nova composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL): Servidoras Técnico-Administrativas em Educação: Catia Milene Nessler Rocha, Jerusa Valquíria Welter, Patrícia Mallmann Schneiders, Sueli Maria Florczak Almeida; Servidoras Docentes: Ana Beatriz Ferreira Dias, Danusa de Lara Bonotto, Debora Leitzke Betemps, Izabel Gioveli, Juliana Marques Schöntag, Raissa Schwalbert, Rosemar Ayres dos Santos; os conselheiros aprovaram a indicação dos novos membros no NAP-CL. 2.6 O presidente abordou a alocação de código de vaga oriundo de vacância do cargo de Técnico em Laboratório/Área: Agronomia, antes ocupado pelo servidor Júlio Roberto Pellenz, o qual assumiu um cargo em uma empresa pública. Após o debate do assunto, foi decidido que a vaga de técnico em laboratório permanecerá na área de agronomia, pela necessidade e grande demanda na área. Encerrando a sessão, a conselheira Manuela Gomes Cardoso falou sobre as vagas de docentes do curso de Engenharia Civil: das três vagas destinadas ao curso, duas já foram preenchidas, restando uma vaga em aberto. Às dezesseis horas e vinte minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 7 de novembro de 2025.

Cerro Largo-RS, 07 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC CL/UFFS/2025

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.023178/2025-94 - Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)

Parecer do Processo Nº 23205.023178/2025-94

Assunto: Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)

Conselheiro Relator:  Giza Maria de Souza Franco

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Parecer do Processo Nº 23205.030238/2025-25 - RECURSO AO EDITAL Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025

Parecer do Processo Nº 23205.030238/2025-25 

Assunto: RECURSO AO EDITAL Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025

Relator: Liria Ângela Andrioli

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, processo nº 23205.009547/2025-36

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.009547/2025-36 entre a UFFS e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO):

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2789627;

b) Coordenadora substituta: DANIELLE NICOLODELLI, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1926658.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação, processo nº 23205.016800/2025-16

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.016800/2025-16 entre a UFFS e a Fundação Felice Rosso:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2102715;

b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1359499.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga Portaria nº 259/PROPLAN/UFFS/2025 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.005781/2024-11

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 259/PROPLAN/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.005781/2024-11, entre a UFFS e o Instituto Santa Clara.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga Portaria nº 260/PROPLAN/UFFS/2025 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.029565/2024-53

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 260/PROPLAN/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.029565/2024-53, entre a UFFS e o Instituto Santa Clara.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR)


Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Terceira Sessão Ordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Roberto Mauro Dall Agnol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Marcos Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo), Daniella Reche (Campus Erechim), Marcia Da Costa (Campus Realeza), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo); Representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): Anderson Ivan Nava (Paraná - LS) e Fernando Cesar Rosset Biazin (Rio Grande do Sul - ER);  Representantes da comunidade regional: Daiane Pavan (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Suplente: Celso Eidt (docente Campus Erechim);  Não compareceram: Fernando de Rocco Danassolo  (discente de Santa Catarina); Não há representação do Conselho Estratégico Social, dos discentes do Paraná, dos discentes do Rio Grande do Sul e dos técnicos administrativos de  Santa Catarina.   Após atingido o quórum, o presidente deu início à sessão  informando que o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno, representante técnico-administrativo do estado do Paraná, justificou sua ausência na sessão e estava sendo substituído pelo seu suplente, conselheiro Anderson Nava, assim como o conselheiro Gilberto Pinzetta, representante do Conselho Regional de Administração, cuja suplente, conselheira Daiane Pavan, tomaria posse naquela sessão. Dando início ao Expediente, o presidente passou à apreciação das atas de sessões anteriores (Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2025, Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025 e Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025): visto que as atas foram encaminhadas aos conselheiros junto com a convocação, com antecedência mínima regimental de dez dias, o presidente propôs ao  Pleno dispensar a leitura desses documentos; a proposta foi aprovada pelo Conselho; em seguida, o presidente questionou o Concur se havia alguma solicitação de alteração nas minutas de atas apreciadas, não havendo manifestações, o presidente passou então ao regime de votação sobre a aprovação das atas, e o Pleno aprovou, por unanimidade,  as atas da 2ª Sessão Extraordinária de 2025, da 1ª Sessão Ordinária de 2025 e da  2ª Sessão Ordinária de 2025. Passando às Comunicações, o presidente abriu a palavra aos informes da Secretaria dos Órgãos Colegiados (Secoc), representada pela servidora Claudiane Brito de Almeida, que comunicou aos conselheiros que, considerando o  Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS (Art. 31, §1º ) e o  levantamento das faltas da atual legislatura (2024 a 2026), que apontou mais  de cinco faltas consecutivas, os conselheiros Marcelo Moraes Severo e Tayná Kauãni Soares Goltz (representantes discentes do Rio grande do Sul) e Maria Vitória Pompei Ribeiro e  Carolina Mota Resende (representantes discentes do Paraná) perderam seus mandatos, e que ofícios foram encaminhados aos campi Cerro Largo e Laranjeiras do Sul solicitando a recomposição das vagas; a secretaria ainda informou que a representante discente de Santa Catarina, Laís Amanda Balzan, solicitou desligamento no dia dezoito de março, que a cadeira estava sendo assumida pelo suplente em exercício da titularidade, Fernando De Rocco Donassolo, e que o ofício de solicitação de recomposição da vaga havia sido encaminhado ao Campus Chapecó em vinte e sete de março; Claudiane Almeida ainda informou que também estão vagas as cadeiras das representações TAE de Santa Catarina e do Conselho Estratégico Social (CES) e  que os responsáveis por essas indicações, Campus Chapecó e CES,  também receberam ofício do Concur em abril e fevereiro deste ano, respectivamente, solicitando indicação de titular e suplente para as vagas, porém ainda não deram retorno. Dando sequência às comunicações, o presidente pontuou que, conforme deliberações da última sessão, os documentos aprovados foram devidamente publicados, em especial, a Resolução nº 75/CONCUR/UFFS/2025, que estabelece normas para a apreciação simplificada de processos no âmbito do Conselho Curador, visando a agilização dos trabalhos do Conselho Curador e atenção aos processos de maior relevância institucional, não alterando os fluxos atuais de encaminhamentos de matérias, diligências e/ou emissão de documentos; o presidente lembrou que  somente estão sujeitos à apreciação simplificada os processos de natureza acadêmica, envolvendo repasses financeiros decorrentes de editais de ensino, pesquisa, extensão e cultura, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos: I -  Valor máximo do repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - Análise prévia pelo Departamento de Contabilidade ( DCONT) quanto à prestação de contas realizada, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas; e III - Análise prévia da instância acadêmica, avaliando o projeto e exigências do respectivo edital, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas; o presidente registrou, ainda, que os processos que vão para  apreciação simplificada estarão, como sempre, disponíveis a todos os conselheiros no Sipac, sendo a única diferença a não designação de relatoria para eles,  e pontuou  que a própria Resolução nº 75/CONCUR/UFFS/2025 contempla a possibilidade de qualquer conselheiro solicitar que processos classificados pela secretaria como para apreciação simplificada sejam submetidos a relatoria. O presidente deu sequência aos informes falando que, dado o não preenchimento de todas as representações, ainda não foi publicado o documento de designação de membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, instituída pela Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021, com as atribuições de acompanhar a execução orçamentária da UFFS, através de diálogo frequente e regular com os órgãos responsáveis pela gestão e execução do orçamento e  de relatar, nos comunicados das sessões ordinárias do CONCUR, a situação da execução orçamentária da UFFS; o presidente reforçou o convite aos conselheiros que tivessem disponibilidade para participar da Comissão, e o conselheiro Antônio Carpes disponibilizou o seu nome, junto com os conselheiros  Márcia da Costa e  Anderson Ivan Nava, que haviam se voluntariado na sessão passada. Como último informe, o presidente noticiou que o Concur recebeu ofício de solicitação de informações sobre o andamento do acompanhamento da execução orçamentária da UFFS pelo Conselho Curador, especialmente com relação ao Relatório de Gestão UFFS 2024; a presidência informou que encaminhou a solicitação de informações para os conselheiros que estavam na presidência do Concur à época da apreciação do Relatório de Gestão UFFS 2024  e na relatoria desse processo, além disso, disse que, possivelmente, será necessário solicitar alguns esclarecimentos à Pró-Reitora de Planejamento e ao Gabinete do Reitor, para que o Concur tenha respostas para todos os questionamento feitos, pois, visto que ocorreu mudança de legislatura, no segundo semestre do ano passado, e algumas trocas na presidência, a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS não estava ainda constituída.  O presidente informou também que solicitou à Secoc que abrisse um processo com esse ofício (processo nº 23205.012651/2025-16), pois é importante registrar a demanda para manter a transparência e para que as informações estejam à disposição dos conselheiros, seguiu dizendo que, no momento, esse processo não se trata de pauta para apreciação, mas que é importante que o Pleno esteja a par dessa demanda. Não havendo conselheiros inscritos para fazer comunicações, o presidente passou à 2.0 ORDEM DO DIA, dando 2.1 posse à conselheira Daiane Pavan, representante suplente do Conselho Regional de Administração. 2.2. Processo nº 23205.104896/2020-56, para deliberação a partir do parecer do conselheiro  conselheiro Marcelo Moraes Severo: o conselheiro responsável pela relatoria não estava presente e não elaborou e/ou disponibilizou o  parecer. 2.3 Processo nº  23205.104888/2020-18, para deliberação a partir do parecer do conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin: o conselheiro relator apresentou o seu parecer, votando pela aprovação da prestação de contas constante do processo 23205.104888/2020-18; parecer e voto do conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo aprovado pelo Concur. 2.4 Processo nº  23205.104813/2020-29, para deliberação a partir do parecer da conselheira Maria Vitória Pompei Ribeiro:  a conselheira responsável pela relatoria não estava presente e não elaborou e/ou disponibilizou o  parecer. 2.5.  Processo nº 23205.103670/2020-38, para deliberação a partir do parecer da conselheira Daniella Reche: a conselheira Danielle apresentou o seu parecer, votando pela aprovação da prestação de contas constante do processo avaliado; parecer e voto da conselheira relatora foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo em tela aprovado pelo Concur. 2.6 Processo nº 103716/2020-19, para deliberação a partir do parecer da conselheira Lissandra Glusczak: a conselheira relatora leu o seu relato, que apresentou voto favorável à aprovação da prestação de contas apresentada no processo que avaliou; o Pleno acolheu o parecer e o vota da conselheira Lissandra, aprovando o processo nº 103716/2020-19. 2.7 Processo nº 23205.104814/2020-73, para deliberação a partir do parecer da conselheira Márcia da Costa: a conselheira relatora fez a apresentação do seu relato, votando pela aprovação da prestação de contas constante do processo avaliado; parecer e voto da conselheira Márcia da Costa foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo em tela aprovado pelo Concur. A sessão foi encerrada às quinze horas e cinco minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

DECIDE:

Art. 1º Designar comissão, formada pelos conselheiros Anderson Ivan Nava, Antônio Maria da Silva Carpes e Sônia Jucelda Innocente Disner, para relatar o processo 23205.032431/2025-09, referente ao Planejamento Anual da Universidade  Federal da Fronteira Sul 2026.

Art. 2º A comissão relatora tem como prazo o dia 16 de novembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,


DECIDE:


Art. 1º Designar o conselheiro Giomar Nardi para relatar o processo 23205.106809/2019-61.


Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de novembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno para relatar o processo 23205.103452/2020-01.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de novembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Recomenda aprovação do processo 23205.032512/2025-09, relativo à doação de veículo pela Itaipu Binacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando:

a. o processo 23205.032512/2025-09; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a aprovação do processo 23205.032512/2025-09, referente à doação de um veículo (caminhonete Mitsubishi L200 Triton, ano 2018/2019, placa BCT7F09) pela Itaipu Binacional à Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Homologa Portaria nº 19/2025 - CONCUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONCUR considerando:

a) a Portaria nº 19/2025 - CONCUR; e

b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025, 


RESOLVE:


Art. 1º Homologar a Portaria nº 19/2025 - CONCUR, que altera, ad referendum do Conselho Curador, a Decisão nº 56/CONCUR/UFFS/2024, que  aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2025.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova processo 23205.030775/2024-94, referente a proposta de instalação de obra artística sobre parede de alvenaria no Campus Realeza.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando

a) o processo 23205.030775/2024-94; e

b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a proposta de instalação de uma obra artística  sobre uma parede de alvenaria, externa ao auditório do Bloco dos Servidores, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul,  utilizando a técnica "grafite", com a temática  antirracista e medindo,  aproximadamente, 36 m2, nos termos da Resolução nº  4/CONSUNI/UFFS/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

SUCL

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para execução das obras de "Centros de Acolhimento de Estudantes Universitários" em quatro campi da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de movimentação de terra, fundações, superestrutura, alvenaria, esquadrias, cobertura, revestimentos, impermeabilização, instalações hidrossanitárias, instalações mecânicos, climatização e exaustão, rede de gás GLP, instalações elétricas, instalações preventivas contra incêndio, instalações telecomunicações, louças e acessórios, drenagem pluvial, paisagismo e urbanismo cada campus.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.620.097,88 (dez milhões, seiscentos e vinte mil, noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA:Dia 21/11/2025 às 09:15 horas (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item.

MODO DE DISPUTA:Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de biofábrica em container - CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/CT-INFRA - PROINFRA - 02/2014. (CANCELADA)

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 113/2025

Processo Administrativo nº: 23205.010382/2025-45

Fundamento Legal: Art. 75, inc. 4, "c" da Lei nº 14.133/2021

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição relativa ao 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, da Negócios Públicos, na modalidade presencial, visando a capacitação dos servidores da Superintendência Administrativa, da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 169/2025

Processo Administrativo nº: 23205.031573/2025-41

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f",  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 13.800,00

Contratada/CNPJ:  Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda/10.498.974/0001-09

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de móveis sob medida e de equipamentos destinados à implantação de uma sala de acolhimento sensorial no campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo instalação e montagem do ambiente,

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 92.417,92 (noventa e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/11/2025 ás 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor por item 
A classificação final do grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.

MODO DE DISPUTA: aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPPS E EQUIPARADAS: Sim

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPPS E EQUIPARADAS: Não

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: Não 

  

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOCENTE DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

 

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da votação para escolha dos representantes do segmento docente para compor o Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2026-2028.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nº Chapa

Atribuição

Nome

Siape

Votos

Resultado

1

Titular

Everton Artuso

1720527

50

Eleita

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

2

Titular

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

41

Eleita

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

3

Titular

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

32

Não eleita

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

4

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

42

Eleita

Suplente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

5

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

45

Eleita

Suplente

Márcio Luis Marangon

3392588

6

Titular

José Oto Konzen

1488209

33

Eleita

Suplente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

7

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

36

Eleita

Suplente

Rosangela Estel Ziech

1403240

 

Realeza – PR, 05 de novembro de 2025.

 

MARCOS LEANDRO OHSE

Presidente da Comissão Eleitoral

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 
 

Realeza-PR, 05 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

Aprova o Regimento Interno da Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o Processo Nº 23205.012586/2025-11; e

b) as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 8/CONSC-RE/UFFS/2014, de 30 de julho de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 06 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

CG QMCL RE

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – LICENCIATURA

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala 308 ? Bloco A, realizou-se a 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química ? Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ? Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Claudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Marinez Aparecida Bueno Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: professores Cláudia Almeida Fioresi, Letiére Cabreira Soares, Jackson Luís Martins Cacciamani, Marcos Leandro Ohse, Clóvis Piovezan, Viviane Arrigo, Shirani Kaori Haragushi. Não compareceram e justificaram a ausência: Fernanda Oliveira Lima (férias), Silvia Carla Conceição Massagli (licença), Carmen Elizabete de Oliveira, presentante TAE Edinéia Paula Sartori Schmitz. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da ata: Após alterações, foi apreciada e aprovada a Ata 5/2025. 1.2 Informes: O professor Letierre convidou a todos para a defesa do TCC do discente Gabriel , no dia vinte e um às dezessete horas. 2.ORDEM DO DIA: Encerrados os informes, passou-se aos pontos de pauta. 2.1 - Aprovação PPC/extensão enviado à DOP: Conforme discussões feitas no NDE e encaminhamentos da documentação, o Colegiado aprova o PPC do curso de Licenciatura em Química. O professor Jackson, devido a não ter participado das discussões, se absteve. 2.2 Discussão sobre CH domínio comum e conexo à distância: A professora Cláudia informou a todos os encaminhamentos feitos pelo NDE sobre a possível diminuição do tempo do curso com a redução de 50% da carga horária do domínio comum. Conforme explanado na última reunião de coordenadores, o curso de Química solicitou ao Fórum dos Coordenadores a inclusão na pauta do Conselho de Campus, para que dentro da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, emita-se um parecer sobre o ensino à distância no domínio comum e conexo. O professor Clóvis Piovezan citou o que diz a Instrução Normativa nº12, que trata das horas não presencias dentro dos cursos, e o regramento no capítulo III. O professor Marcos repassou que todos os componentes de domínio comum devam ser iguais na instituição toda, ou seja, todos os campi devem entrar em acordo. Em meio às discussões, o professor Jackson reiterou a essencialidade do domínio comum e conexo no curso, pediu para sair do colegiado, coordenação de estágio e ser substituído, solicitando que lhe sejam atribuídos os seus CCRs para o próximo semestre no último ponto de pauta. Continuando, o grupo fará uma nova organização dos componentes, reformulação das ementas e reorganização dos estágios. O professor Clóvis destacou que o que não poderá ser feito é criar disciplinas novas, eliminar disciplinas existentes, mudar o nome e o código das mesmas. Ficou definido que a discussão dessas adequações serão feitas na primeira reunião do NDE de 2026. 2.3 Análise de pedido de trancamento de disciplina: Foi negado, ad referendum, e confirmado pelo colegiado, a solicitação de trancamento de CCRs do discente Miguel Jonathan Jara Quintanilha. 2.4 Discussão sobre verba disponível do curso: Houve tentativas de contato com alguns palestrantes feitas pela professora Fernanda e pelo professor Jackson, mas não houve respostas positivas. A professora Claudia informou que R$ 393,00 foram usados para o pagamento de diárias do servidor Edi Kava Kailer que levou as alunas para o evento Paraná Faz Ciência. Os valores restantes e não utilizados serão devolvidos, mediante as justificativas acima. 2.5 Encaminhamentos sobre a minuta de orientação pedagógica: o professor Clóvis explanou o que diz a minuta da resolução que tratará do atendimento pedagógico aos alunos, sendo assim, o Colegiado sugeriu que ainda não cabe, nesta instância, essa discussão. Porém, consideram o tema válido e importante. Foi sugerido que o Conselho de Campus emita um parecer e a ser envidado à PROGRAD, para que esta também emita um parecer antes da aprovação no Conselho de Campus. Salientaram que a discussão e encaminhamentos devem ser uma ação a nível institucional, não somente de campus. 2.6 Distribuição CCRs 2026-1: A presidente apresentou a planilha de oferta de disciplinas para o próximo semestre, onde desenvolveu-se a distribuição das disciplinas entre os docentes do curso. Os docentes da Física já sinalizaram os componentes do Domínio Conexo que ministrarão. Os docentes de Ciências Biológicas ainda não se manifestaram e serão consultados pela Coordenação. Não havendo mais nada a tratar, a presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão às dezesseis horas, da qual eu, Marinez Aparecida Bueno Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

 

Realeza-PR, 06 de novembro de 2025.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)

PROPEPG

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 2.3 do Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME), para ingresso no ano de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“2.3 De Acesso Especializado:

PROGRAMA

PRÉ-REQUISITO

DURAÇÃO EM ANOS

VAGAS OFERTADAS

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

02

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

02”(NR)

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da inscrições dos candidatos para o Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e Brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME).

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1.1 De Acesso Direto.

1.1.1 Cirurgia Geral (em ordem alfabética):

Nº

Inscrição

Candidatos

1

3384

Adlay Cuello Carranza

2

3368

Adrian Geovanny Ortiz Loja

3

3317

Alison Sofia Coba Chango

4

3353

Aurio Adrian Fajardo Siguenza

5

3361

Aylin Jhuliza Vino Valencia

6

3352

Daniel Andres Reyes Bailon

7

3310

Danny Martin Barreto Armijos

8

3374

Erika Monserrat Malla Cando

9

3355

Gabriela Gomez Orozco

10

3371

Gabriela Patricia Allauca Tingo

11

3365

Inti Nicolle Medina Ramirez

12

3354

Jailson da Graça Espírito Santo Vasconcelos

13

3351

Jenny Elizabeth Valente Morocho

14

3380

Jesus David Simanca Samper

15

3378

Jhonny Alexis Cando Condo

16

3362

Josue David Suarez Ordoñez

17

3312

Juan Carlos Lituma Vasconez

18

3357

Lady Raysa Moran Valenzuela

19

3350

Lunara Cechetii

20

3356

Menphis Sebasthian Blanco Zarate

21

3377

Pablo Bruno Minda Espin

22

3373

Paul Alexis Chuquitarco Marin

23

3381

Pierina Narcisa Zambrano Alvarez

24

3372

Sofia Monserrath Lopez Lopez

25

3327

Vishnu Prassad Modcoicar

26

3300

Walter Andres Teodocio Rojas Benavidez

27

3333

Washington Aaron Cruz Yepez



1.1.2 Clínica Médica (em ordem alfabética):

Nº

Inscrição

Candidatos

1

3370

Bryan Raul Mogrovejo Lozano

2

3321

Camila Alexandra San Andres Tuarez

3

3320

Carlos Andres Paz Marin

4

3385

Diana Jeanneth Solís Cárdenas

5

3376

Esteban Reynoso Ibanez

6

3326

Gisselle Santiago Rodriguez

7

3360

Jhon Edinson Mendivelso Rivera

8

3301

Josefa Ngueve Pindali Sapuca Adão

9

3334

Liliana Teruel Leyva

10

3379

Lissette Jesenia Navas Suárez

11

3366

Luis Ramon Ramirez Verdezoto

12

3348

Omar Renato Lucero Sánchez

13

3325

Sarah Victoria Pou Veras

14

3387

Tatiane Michelle Gomes Hurtado

15

3283

Victorino Chicapa Vicente

 

1.1.3 Psiquiatria (em ordem alfabética):

Nº

Inscrição

Candidatos

1

3337

Carolina Rolandi Caimare

2

3383

Jailene Mercedes Ibáñez Herrera

3

3382

Julián Esteban Montoya Sánchez

4

3367

Luis Ramon Ramirez Verdezoto

5

3386

Sirley Tatiana Sarmiento Bello

6

3388

Talita Vicenzi Casonatto

 

1.1.4 Radiologia e Disgnóstico por Imagem (em ordem alfabética):

Nº

Inscrição

Candidatos

1

3358

Carolina De Los Angeles Núñez Galarza

2

3375

Daniel Alfonso Pinos Sanchez

3

3331

Jorky Gustavo Maza Quizhpe

4

3340

Liliana Teruel Leyva

5

3363

Maria Jose Lalangui Jaramillo

6

3369

Salomme Castaño Cuartas

7

3364

Shirly Tatiana Senejoa Collazos

 

1.2 De Acesso Especializado.

1.2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica (em ordem alfabética):

Nº

Inscrição

Candidatos

1

3291

Jessica Alvarado Intriago

2

3230

Joselyn Carolina Burneo López

 

1.2.2 Cardiologia (em ordem alfabética):

Nº

Inscrição

Candidatos

1

3359

Maria Judith Alava Villafuerte

2

3308

Victor Francisco Quirola Mendoza





1.3 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

Nº

Inscrição

Candidatos(as)

Motivo Indeferimento

1

3348

Omar Renato Lucero Sánchez

Não atendeu aos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2 do EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre a homologação provisória das inscrições em até 1 (um) dia útei após a publicação do edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições Homologadas:

Nome

Tainara Lais Buratti 

 

2 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

2.1 Não houve inscrições indeferidas.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL E CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza.

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA ADMISSIBILIDADE

1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado da admissibilidade.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

2.1 As propostas estão classificadas por campus em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025.

2.2 Classificação, Campus Laranjeiras do Sul:

Classificação

Nome

Pontuação*

Situação

1º

Leticia Maria Polli Kades

46

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA**

2º

Charles Henrique dos Santos

46

Cadastro de Reserva

3º

Thais Epifanio da Roza

41

Cadastro de Reserva

4º

Michel Gomes da Silva

35

Cadastro de Reserva

5º

Jean da Rosa dos Santos

30

Cadastro de Reserva

6º

Nilton Slobodzian

25

Cadastro de Reserva

7º

Jovana da Rosa Lopes

25

Cadastro de Reserva

* em caso de empate, critério adotado na classificação, conforme subitem 7.6 do Edital.

**implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

2.3 Classificação, Campus Realeza:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação

1°

Karen Cristine Silva de Oliveira

56

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA**

2°

Luana Minussi

47

Cadastro de Reserva

3°

Junior Juliani

46

  Cadastro de Reserva

** implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo III, Edital 163/PROPEPG/UFFS/2025).

3.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59min do dia 07 de novembro, conforme consta no subitem 9.1 - cronograma do Edital, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus:

  1. – Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
  2. – Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.

3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus.

3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG do respectivo campus, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.

3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Cabe às CAPPG dos Campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG.

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO DE ADMISSIBILIDADE DO EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Admissibilidade do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 No âmbito do presente Edital são apresentadas as inscrições homologadas que estão admissíveis para o prosseguimento do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025 e aquelas que não estão admissíveis.

 

2 DAS INSCRIÇÕES ADMISSÍVEIS

2.1 A inscrição admissível estão listadas em ordem alfabética:

Nome

Tainara Lais Buratti 

 

3 DAS INSCRIÇÕES NÃO ADMISSÍVEIS

3.1 As inscrições não admissíveis estão listadas em ordem alfabética:

Nome

Não houve 

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética):

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

1

3240 

Adecir Rodrigues da Silva 

2

3332

Adriana Pereira Duarte 

3

3347

Alana Thais Quadros de Campo 

4

3259 

Alessandra Maria Cavazini Lazarotto

5

3304

Angelica Servegnini de Wallau 

6

3275 

Bernadette Rissardi de Andrade

7

3260 

Bruna Andrade Costa Esperandim

8

3306

Claudineia Rodrigues Demenek 

9

3257 

Cleide Cristina Schebeski 

10

3256

Cristina Terezinha Borges de Barros 

11

3297 

Danielli Bortolini da Silva 

12

3294 

Ediane Andretta de Oliveira

13

3221 

Felipe Alexandre da Silva 

14

3342

Gessiani Baim 

15

3290 

Ilaine Regina Hartmann dos Santos

16

3336

Irma Demenech Albonico 

17

3266

Ivania Piva Mazur 

18

3314

Jaqueline Olimpio Dahmer 

19

3261 

Juçara Maria Klockner Martinelo

20

3298 

Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk

21

3273 

Juliana Cristina de Mello 

22

3305

Leanderson Clovis dos Santos 

23

3346

Luis Henrique Carminati 

24

3276 

Marcia Ferreira Silveira Pereira 

25

3324

Marcia Pereira da Silva 

26

3323

Maria Cristina do Nascimento 

27

3344

Mikeli de Araujo 

28

3274 

Morgana Martins Pinto 

29

3303

Nathalia Ferreira Terres Anziliero 

30

3318

Natyara Carvalho de Carvalho 

31

3338

Patrina do Carmo Goncalves de Almeida 

32

3262 

Rafael Guimarães Fortunato 

33

3265 

Romulo das Neves Carneiro 

34

3329 

Roselaine Andressa Souza da Silva 

35

3335 

Roseli de Siqueira 

36

3268 

Rubia Thainara Chiapetti 

37

3341 

Sidonia Zamarchi Dias 

38

3319

Silvia Alves da Silva 

39

3299 

Tatiane Wuikoski 

40

3343 

Thais Duarte 

41

3328 

Thalia dos Santos Gonçalves 

1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética) 

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

1

3240

Adecir Rodrigues da Silva

2

3332

Adriana Pereira Duarte

3

3347

Alana Thais Quadros de Campo

4

3259

Alessandra Maria Cavazini Lazarotto

5

3304

Angelica Servegnini de Wallau

6

3275

Bernadette Rissardi de Andrade

7

3260

Bruna Andrade Costa Esperandim

8

3306

Claudineia Rodrigues Demenek

9

3257

Cleide Cristina Schebeski

10

3256

Cristina Terezinha Borges de Barros

11

3297

Danielli Bortolini da Silva

12

3294

Ediane Andretta de Oliveira

13

3221

Felipe Alexandre da Silva

14

3342

Gessiani Baim

15

3290

Ilaine Regina Hartmann dos Santos

16

3336

Irma Demenech Albonico

17

3266

Ivania Piva Mazur

18

3314

Jaqueline Olimpio Dahmer

19

3261

Juçara Maria Klockner Martinelo

20

3298

Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk

21

3273

Juliana Cristina de Mello

22

3305

Leanderson Clovis dos Santos

23

3346

Luis Henrique Carminati

24

3276

Marcia Ferreira Silveira Pereira

25

3324

Marcia Pereira da Silva

26

3330

Margarete da Silva Gonçalves

27

3323

Maria Cristina do Nascimento

28

3344

Mikeli de Araujo

29

3274

Morgana Martins Pinto

30

3303

Nathalia Ferreira Terres Anziliero

31

3318

Natyara Carvalho de Carvalho

32

3338

Patrina do Carmo Goncalves de Almeida

33

3262

Rafael Guimarães Fortunato

34

3265

Romulo das Neves Carneiro

35

3329

Roselaine Andressa Souza da Silva

36

3335

Roseli de Siqueira

37

3268

Rubia Thainara Chiapetti

38

3341

Sidonia Zamarchi Dias

39

3319

Silvia Alves da Silva

40

3299

Tatiane Wuikoski

41

3343

Thais Duarte

42

3328

Thalia dos Santos Gonçalves”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2025)

 

1.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscrições deferidas

 

1.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscrições deferidas

 

1.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

1

3306

Claudineia Rodrigues Demenek 

2

3265 

Romulo das Neves Carneiro 

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética):

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1

3313 

Diuliana Claudia Baratto 

INDEFERIDA – Item 5:  

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

f (ausente).

2

3296 

Luzia Aparecida da Silva Escongisk 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento ilegível); 

c (o documento enviado não contempla o solicitado).

3

3330

Margarete da Silva Gonçalves 

INDEFERIDA – Item 5:

d (documento incompleto);

e (documento ilegível).

4

3287 

Sandra Mara Lorenzoni Blasi

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (documento incompleto).

5

3295 

Sirley de Oliveira 

INDEFERIDA – Item 5: 

f (o documento enviado não contempla o solicitado);

h (o documento enviado não contempla o solicitado).

2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1

3313

Diuliana Claudia Baratto

INDEFERIDA – Item 5:

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

f (ausente).

2

3296

Luzia Aparecida da Silva Escongisk

INDEFERIDA – Item 5:

a (documento ilegível);

c (o documento enviado não contempla o solicitado).

3

3287

Sandra Mara Lorenzoni Blasi

INDEFERIDA – Item 5:

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (documento incompleto).

4

3295

Sirley de Oliveira

INDEFERIDA – Item 5:

f (o documento enviado não contempla o solicitado);

h (o documento enviado não contempla o solicitado).”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 184/PROPEPG/UFFS/2025)

 

2.2 Modalidade 2.2.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscrições indeferidas

 

2.3 Modalidade 2.2.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscrições indeferidas

 

2.4 Modalidade 2.2.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve inscrições indeferidas

 

3 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS 

3.1 Ampla concorrência Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos (em ordem alfabética):

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

1

3232 

Adriana Monteiro da Silva 

2

3272 

Alana Gabriella de Souza França

3

3203 

Alessandra Lopes Ribeiro 

4

3224 

Ana Paula de Souza Cezar

5

3292 

Ana Rodrigues 

6

3246

Andréia Bez Moraes 

7

3225 

Andreia Ribeiro Olivo 

8

3281 

Angélica Trambaioli da Silva

9

3233 

Carlos Rodrigo de Lima Girimia

10

3315 

Celio Jean da Rocha 

11

3205 

Débora Peres Lima

12

3289 

Franciela Ferreira Machado

13

3264 

Franciele Camilo Dos Santos 

14

3215 

Gabriele Aparecida Cassol 

15

3278 

Jacson Luan de Oliveira

16

3204 

Joelma Franco

17

3282 

Lidiane da Silva Machado

18

3206 

Marcelo Pontes

19

3218 

Maricleia Oliveira de Azevedo

20

3244 

Mary Lucia Knopf dos Santos 

21

3227 

Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro 

22

3228 

Rosenilda do Carmo Ribas

23

3229

Roseni Soares Pedro Francisco 

24

3277 

Silvia Oliveira Roveda 

25

3288 

Tais Alini Lisboa Ribas 

26

3214 

Théo Filipi Oliveira Dias 

27

3216 

Valeria Ritter Sacon

28

3247 

Viviane Lima da Silva 

 

3.2 Modalidade 2.3.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscrições deferidas

 

3.3 Modalidade 2.3.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscrições deferidas

 

3.4 Modalidade 2.3.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve inscrições deferidas

 

4 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 

4.1 Ampla concorrência Turma 2 – Escola Multi-idades e Por Ciclos (em ordem alfabética):

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1

3243

Alexandre de Castro 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (documento pendente de regularização)

2

3269 

Aline Schimit Rodrigues

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

3

3237 

Amanda Sutil da Silva 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

c (documento incompleto);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado)

4

3280 

Ana Karoline Nardotto Santana 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (documento incompleto);

e (o documento enviado não contempla o solicitado);

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

5

3207 

Ana Maria Viegas de Jesus 

INDEFERIDA – Item 5:

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

6

3222 

Ana Paula Fonseca 

INDEFERIDA – Item 5:

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

7

3251 

Angelita da Silva Santos

INDEFERIDA – Item 5: 

d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

8

3286 

Camila Costa Vindor Souza

INDEFERIDA – Item 5:

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado).

9

3285 

Cassiane Tibes do Nascimento 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

10

3245 

Daniele Fernandes dos Santos

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

11

3254 

Danyelle Carolina Santos 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

12

3235 

Deyse Golsalves de Oliveira

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

13

3238 

Diego Adão de Almeida Freitas

INDEFERIDA – Item 5: 

e (documento apresentado não se refere ao apresentado no item d).

14

3248 

Elaine Cristina Alves da Silva 

INDEFERIDA – Item 5: 

c (o documento enviado não contempla o solicitado).

15

3236 

Eleana Marcia Rizzi Trevisan

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

f (ausente).

16

3231 

Eloisa Lima Campos 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

17

3253 

Gisele Camila Tielke

INDEFERIDA  – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

18

3302

Gislaine da Silva Parteck 

INDEFERIDA – Item 5:

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

19

3316

Janiele Kogus 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (documento incompleto);

e (o documento enviado não contempla o solicitado)

20

3263 

Jones Fernando Jeremias de Lima 

INDEFERIDA – Item 5: 

g (documento incompleto)

21

3279 

Julio Alves Martins 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (documento ilegível); 

g (ausente); 

item 5.3.3 (ausente).

22

3239 

Kelvis Marcos do Nascimento

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto); 

b (documento pendente de regularização);

d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso); 

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

23

3255 

Maria Cicera de Almeida Campos 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto), 

b (o documento enviado não contempla o solicitado); 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado);

f (o documento enviado não contempla o solicitado);

i (o documento enviado não contempla o solicitado);

item 5.3.3 (ausente)

24

3249 

Millene Maldaner Andrioli

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

25

3252 

Neiva Adriana Palma

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado): 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado). 

26

3250 

Patricia Tielke

INDEFERIDA – Item 5 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado), 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado);  

f (ausente).

27

3242 

Raquel Cristina Barrete 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

28

3270 

Raquel Rosa Machado Lopes 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

29

3241 

Soniamara Rodrigues 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (o documento enviado não contempla o solicitado); 

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

30

3267 

Suelen Tomalok

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado).

31

3284 

Talita Gonçalves Escandiel 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (não consta na declaração a informação de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula, portanto, o documento não contempla o solicitado);

e (não contempla o documento solicitado).

32

3226 

Taynara Pereira Braz de Lima 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado); 

f (ausente).

33

3271 

Valdete da Rosa 

INDEFERIDA – Item 5: 

b (documento pendente de regularização).

34

3234 

Valeria Antunes 

INDEFERIDA – Item 5: 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

35

3258 

Zeni Pedrozo de Quadros

INDEFERIDA – Item 5: 

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (o documento enviado não contempla o solicitado); 

e (o documento enviado não contempla o solicitado); 

f (o documento enviado não contempla o solicitado).

36

3223 

Zilda Rodriguez dos Santos Pinheiro 

INDEFERIDA – Item 5: 

a (documento incompleto):

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado); 

d (documento incompleto)

 

3.2 Modalidade 2.3.1.1 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscrições indeferidas

 

3.3 Modalidade 2.3.1.2 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscrições indeferidas

 

3.4 Modalidade 2.3.1.3 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1

3251 

Angelita da Silva Santos

INDEFERIDA – Item 5: 

d (a data de conclusão da graduação é posterior a data de matrícula do curso);

e (devido a não conclusão da graduação, o documento está incompleto).

 

4 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

4.1 As demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025.

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 183/PROPEPG/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA – SEGUNDA EDIÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação dos itens 1.1 e 2.1 do edital de resultado final das inscrições do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir:

 

ONDE SE LÊ:

 

“1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética) 

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

1

3240

Adecir Rodrigues da Silva

2

3332

Adriana Pereira Duarte

3

3347

Alana Thais Quadros de Campo

4

3259

Alessandra Maria Cavazini Lazarotto

5

3304

Angelica Servegnini de Wallau

6

3275

Bernadette Rissardi de Andrade

7

3260

Bruna Andrade Costa Esperandim

8

3306

Claudineia Rodrigues Demenek

9

3257

Cleide Cristina Schebeski

10

3256

Cristina Terezinha Borges de Barros

11

3297

Danielli Bortolini da Silva

12

3294

Ediane Andretta de Oliveira

13

3221

Felipe Alexandre da Silva

14

3342

Gessiani Baim

15

3290

Ilaine Regina Hartmann dos Santos

16

3336

Irma Demenech Albonico

17

3266

Ivania Piva Mazur

18

3314

Jaqueline Olimpio Dahmer

19

3261

Juçara Maria Klockner Martinelo

20

3298

Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk

21

3273

Juliana Cristina de Mello

22

3305

Leanderson Clovis dos Santos

23

3346

Luis Henrique Carminati

24

3276

Marcia Ferreira Silveira Pereira

25

3324

Marcia Pereira da Silva

26

3323

Maria Cristina do Nascimento

27

3344

Mikeli de Araujo

28

3274

Morgana Martins Pinto

29

3303

Nathalia Ferreira Terres Anziliero

30

3318

Natyara Carvalho de Carvalho

31

3338

Patrina do Carmo Goncalves de Almeida

32

3262

Rafael Guimarães Fortunato

33

3265

Romulo das Neves Carneiro

34

3329

Roselaine Andressa Souza da Silva

35

3335

Roseli de Siqueira

36

3268

Rubia Thainara Chiapetti

37

3341

Sidonia Zamarchi Dias

38

3319

Silvia Alves da Silva

39

3299

Tatiane Wuikoski

40

3343

Thais Duarte

41

3328

Thalia dos Santos Gonçalves”

 

LEIA-SE:

 

“1.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética) 

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

1

3240

Adecir Rodrigues da Silva

2

3332

Adriana Pereira Duarte

3

3347

Alana Thais Quadros de Campo

4

3259

Alessandra Maria Cavazini Lazarotto

5

3304

Angelica Servegnini de Wallau

6

3275

Bernadette Rissardi de Andrade

7

3260

Bruna Andrade Costa Esperandim

8

3306

Claudineia Rodrigues Demenek

9

3257

Cleide Cristina Schebeski

10

3256

Cristina Terezinha Borges de Barros

11

3297

Danielli Bortolini da Silva

12

3294

Ediane Andretta de Oliveira

13

3221

Felipe Alexandre da Silva

14

3342

Gessiani Baim

15

3290

Ilaine Regina Hartmann dos Santos

16

3336

Irma Demenech Albonico

17

3266

Ivania Piva Mazur

18

3314

Jaqueline Olimpio Dahmer

19

3261

Juçara Maria Klockner Martinelo

20

3298

Judirce Cavalheiro da Silva Escongisk

21

3273

Juliana Cristina de Mello

22

3305

Leanderson Clovis dos Santos

23

3346

Luis Henrique Carminati

24

3276

Marcia Ferreira Silveira Pereira

25

3324

Marcia Pereira da Silva

26

3330

Margarete da Silva Gonçalves

27

3323

Maria Cristina do Nascimento

28

3344

Mikeli de Araujo

29

3274

Morgana Martins Pinto

30

3303

Nathalia Ferreira Terres Anziliero

31

3318

Natyara Carvalho de Carvalho

32

3338

Patrina do Carmo Goncalves de Almeida

33

3262

Rafael Guimarães Fortunato

34

3265

Romulo das Neves Carneiro

35

3329

Roselaine Andressa Souza da Silva

36

3335

Roseli de Siqueira

37

3268

Rubia Thainara Chiapetti

38

3341

Sidonia Zamarchi Dias

39

3319

Silvia Alves da Silva

40

3299

Tatiane Wuikoski

41

3343

Thais Duarte

42

3328

Thalia dos Santos Gonçalves”

 

ONDE SE LÊ:

 

“2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1

3313

Diuliana Claudia Baratto

INDEFERIDA – Item 5:

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

f (ausente).

2

3296

Luzia Aparecida da Silva Escongisk

INDEFERIDA – Item 5:

a (documento ilegível);

c (o documento enviado não contempla o solicitado).

3

3330

Margarete da Silva Gonçalves

INDEFERIDA – Item 5:

d (documento incompleto);

e (documento ilegível).

4

3287

Sandra Mara Lorenzoni Blasi

INDEFERIDA – Item 5:

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (documento incompleto).

5

3295

Sirley de Oliveira

INDEFERIDA – Item 5:

f (o documento enviado não contempla o solicitado);

h (o documento enviado não contempla o solicitado).”

 

LEIA-SE: 

 

“2.1 Ampla concorrência Turma 1 – Escola Multianos/ multisséries (em ordem alfabética)

Nº

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

1

3313

Diuliana Claudia Baratto

INDEFERIDA – Item 5:

b (não enviou o comprovante de situação cadastral, mas o documento CPF, portanto, não contempla o solicitado);

f (ausente).

2

3296

Luzia Aparecida da Silva Escongisk

INDEFERIDA – Item 5:

a (documento ilegível);

c (o documento enviado não contempla o solicitado).

3

3287

Sandra Mara Lorenzoni Blasi

INDEFERIDA – Item 5:

d (o documento enviado não contempla o solicitado);

e (documento incompleto).

4

3295

Sirley de Oliveira

INDEFERIDA – Item 5:

f (o documento enviado não contempla o solicitado);

h (o documento enviado não contempla o solicitado).”

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 157/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a Homologação do Resultado Final da Chamada para Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul/PR, conforme o disposto no Edital Nº 157/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Docente Permanente:

Docente

Resultado

Aline Pomari Fernandes

Não aprovado

Antônio Inácio Andrioli

Aprovado

Betina Muelbert

Aprovado

Cláudia Simone Madruga Lima

Aprovado

Denise Cargnelutti

Aprovado

Fábio Luiz Zeneratti

Aprovado

Gilmar Franzener

Aprovado

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Aprovado

Janete Stoffel

Aprovado

Josimeire Aparecida Leandrini

Aprovado

Liria Ângela Andrioli

Aprovado

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Aprovado

Maude Regina de Borba

Aprovado

Paulo Henrique Mayer

Não aprovado

Pedro Ivan Christoffoli

Aprovado

Rozane Marcia Triches

Aprovado

Siomara Aparecida Marques

Aprovado

 

1.2 Docente Colaborador:

Docente

Resultado

Aline Pomari Fernandes

Aprovado

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS., constituída pela Portaria Nº 620/PROPEPG/UFFS/2025.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Everton Kozenieski 

Coordenador do Programa/ Presidente

1835594

Adriana Maria Andreis

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2036394

Andrey Luis Binda

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1768145

Fernando Rosseto Galeggo Campos

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1663648

Gisele Leite de Lima Priemam

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2126316

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1663648

Ricardo Alberto Scherma

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1930733

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Bolsas cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS., constituída pela Portaria Nº 622/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Adriana Maria Andreis 

Coordenadora Adjunta/Presidente

2036394

Gisele Leite de Lima Priemam

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2126316

Pedro Germano Dos Santos Murara

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2059148

Amanda Alves Mathias

Representante discente

4.01.706.15.25.2

Bruna Zanetti 

Representante discente

4.01.706.11.25.2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes) cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão para preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão para preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 624/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Everton de Moraes Kozenieski 

Coordenador/Presidente

1835594

Marlon Brandt

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1862839

Suelen Gemelli de Mello

Representante TAE 

3361323

William Zanete Bertolini

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

2022753

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR).

 

Art. 2º A COREMU/UFFS-PR, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Paraná;

II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;

III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;

IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Paraná – CODEMU-PR;

V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;

VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;

VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;

VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;

IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;

X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;

XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR), criada pela Portaria Nº 626/PROPEPG/UFFS/2025:

I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Iucif Abrão Nascif Junior

Coordenador

Gentil Ferreira Gonçalves

Vice-coordenador

 

II - Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: 

a) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Tatiana Champion

Titular

Fabíola Dalmolin

Suplente

 

b) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

 

c) Programa: Patologia Animal:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Fabiana Elias

Titular

Luciana Pereira Machado

Suplente

 

III - Representação dos residentes: serão indicados após a matrícula.

 

IV - Representação da tutoria:

a) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Paulo Henrique Braz

Titular

Fabíola Dalmolin

Suplente

 

b) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Gentil Ferreira Gonçalves

Titular

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Suplente

 

c) Programa: Patologia Animal:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Fabiana Elias

Titular

Patricia Romagnolli

Suplente

 

V - Representação da preceptoria:

a) Cenário de prática Hospital Veterinário UFFS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Emanuel Caon

Titular

 

b) Cenário de prática Prefeitura de Realeza/PR:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Lucas Vieira Barbosa de Queiroz

Titular

Talita Treméa

Suplente

 

VI - Representação da gestão local de saúde:

a) Município de Realeza/PR:

NOME

ATRIBUIÇÃO

João Carlos dos Santos

Titular

 

VII - Representação dos docentes da UFFS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Iucif Abrão Nascif Junior

Titular

Patrícia Romagnolli

Suplente

 

 

VIII - Representação da Direção do Campus Realeza:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Marcos Antônio Beal

Titular

 

IX - Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Camila Eduarda Viana

Titular

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Eleitoral para escolha de coordenador e coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação em em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Comissão Eleitoral para escolha de coordenador e coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º São atribuições da comissão:

I - Elaborar o Edital para eleição de coordenador e coordenador adjunto do PPGEC;

II - Coordenar o processo eleitoral;

III - Apreciar pedidos de recurso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Eleitoral para escolha de coordenador e coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral para escolha de coordenador e coordenador adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, constituída pela Portaria Nº 628/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Eliane Gonçalves dos Santos

Professor do Magistério/Presidente

2024027

Cleber Scheurer 

Técnico Administrativo em Educação

2191261

Giordane Miguel Schnorr

Mestrando

4.04.902.03.24.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional da UFFS no Rio Grande do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS), constituída pela Portaria Nº 355/PROPEPG/UFFS/2025:

 

I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Marcelo Soares Fernandes

Coordenador

Vanderleia Laodete Pulga

Vice-coordenador

 

II - Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde:

a) Atenção Básica:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Thaís Dresch Eberhardt

Titular

Shana Ginar da Silva

Suplente

 

III - Representação dos residentes:

a) Enfermagem:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Vivian Luft

Titular

Vacante

Suplente

b) Farmácia:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Vacante

Titular

Vacante

Suplente

c) Psicologia:

NOME

ATRIBUIÇÃO

João Gustavo Turmina

Titular

Amanda Vitória Wentz Cardozo

Suplente

 

IV - Representação da tutoria:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Marcelo Soares Fernandes

Titular

Fernanda Honnef

Suplente

 

V - Representação da preceptoria:

a) Cenário de prática Marau/RS - ESF São José:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Débora Zanatta

Titular

Sandra Mara Setti

Suplente

b) Cenário de prática Marau/RS - ESF Santa Rita:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Thaís Scalco

Titular

Leila Juliana Antunes Riggo

Suplente

 

VI- Representação da gestão local de saúde:

 Município de Marau/RS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Douglas Kurtz

Titular

 

VII - Representação dos docentes da UFFS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Ana Luisa Sant’Ana Alves

Titular

Priscila Pavan Detoni

Suplente

 

VIII - Representação da Direção do Campus Passo Fundo:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Jaime Giolo

Titular

 

IX - Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Cândida Luísa Farina Escosteguy

Titular

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 549/PROPEPG/UFFS/2025, de 04 de setembro de 2025. Publicado no boletim oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II -  Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação do colegiado;

III -  Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;

IV -  Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;

V -  Dirimir dúvidas quanto ao Edital de Seleção;

VI -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

VII -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VIII -  Organizar os resultados do Processo Seletivo para divulgação;

IX -  Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do Processo Seletivo, bem como o relatório final com a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as);

X -  Zelar pelo bom andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de Estudantes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de Estudantes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 631/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do curso/Presidente

1659049

Rosangela Ines Matos Uhmann

Coordenadora Adjunta/Vice-Presidente

1929286

Eliane Gonçalves dos Santos

Professora do Magistério Superior

2024027

Erica do Espirito Santo Hermel

Professora do Magistério Superior

1505022

Judite Scherer Wenzel

Professora do Magistério Superior

1800829

Fabiane de Andrade Leite

Professora do Magistério Superior

2028447

Danusa de Lara Bonotto

Professora do Magistério Superior/Suplente

1804904

Rosemar Ayres dos Santos

Professora do Magistério Superior/Suplente

2059850

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado da Primeira Fase e Convocação para Entrevistas do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.

 

1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota da carta de intenções

Data e hora da entrevista

AMILCAR MICHELIN

Suporte de Tecnologia da Informação

47,33

04/11/2025, 14:00

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

46,66

04/11/2025, 14:20

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

47,66

04/11/2025, 14:40

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

49

04/11/2025, 15:00

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

46,33

04/11/2025, 15:20

 

2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, por meio do link meet.google.com/qjp-eqdt-jce.

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Alteração do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de Estudantes para compor os Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2.1.1 do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de estudantes para compor os grupos AFIRMASUS dos campi Chapecó e Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará até 15 vagas para estudantes participarem do grupo

AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 não bolsistas. As vagas serão

ofertadas para os seguintes cursos:

I - Enfermagem: 04 vagas;

II - Medicina: 03 vagas;

III - Pedagogia: 01 vaga;

IV - Letras: 01 vaga;

V – História: 01 vaga;

VI – Administração: 01 vaga." (NR)

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Relação de inscritos e classificação provisória no Processo de Seleção para Tutor, Co-Tutor e Orientador de Serviço dos Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e classificação provisória no processo de seleção para tutores, co-tutores e orientadores de serviço dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 87/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS

1. Campus Chapecó

Nome

Vaga concorrida

Classificação

Larissa Hermes Thomas Tombini

Tutor

1º lugar

Valéria Silvana Faganello Madureira

Co-tutor

1º lugar

 

2. Campus Realeza

Nome

Vaga concorrida

Classificação

Elis Carolina de Souza Fatel

Tutor

1º lugar

Dalila Moter Benvegnú

Co-tutor

1º lugar

Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus

Orientador de serviço

1º lugar

 

2. DO RECURSO

2.1 Conforme previsto no Edital nº 87/PROGRAD/UFFS/2025, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 11h do dia 04/11/2025.

2.2 O resultado definitivo será publicado no Edital de resultado final, no dia 04/11/2025.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Relação de inscritos e horário das entrevistas do Processo de Seleção para Estudante dos Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a relação de inscritos e horário das entrevistas do processo de seleção para estudante dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1. DAS INSCRIÇÕES, DATA E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS POR CAMPUS

1.1 Campus Chapecó

 

Nome

Curso

Data e horário da entrevista

Link da sala virtual

Diogo Ângelo Miguel da Costa

Enfermagem

05/11/2025 – 8h

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Gustavo Rany Rodrigues De Lima

Enfermagem

05/11/2025 – 8h15min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Ivete Darfais

Enfermagem

05/11/2025 – 8h30min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Aloma Enae Rodrigues Pinheiro

Enfermagem

05/11/2025 – 8h45min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Cinthia Martines

Medicina

05/11/2025 – 9h

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Faed da Silva Pinto

Medicina

05/11/2025 – 9h15min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Robison David Rodrigues

Medicina

05/11/2025 – 9h30min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Ronaldo Mülbaier Padilha

Medicina

05/11/2025 – 9h45min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Hennio zidane alves ferraz

Letras: Português e Espanhol

05/11/2025 – 10h

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Renato Dias Nunes

Letras: Português e Espanhol

05/11/2025 – 10h15min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Kelly Cristina Carlos dos Santos

Pedagogia

05/11/2025 – 10h30min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

Jeciane Bibiano Araújo

Administração

05/11/2025 – 10h45min

https://meet.google.com/cts-cksd-fvx

 

1.1.1 Foram indeferidas as inscrições dos seguintes candidatos:

Nome

Motivo do indeferimento

Belarmino Felipe Pacheco

Não atendeu ao item 3.1 – inciso II e III do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2025

 

1.2 Campus Realeza

 

Nome

Curso

Data e horário da

entrevista

Link da sala virtual

Aldalice Pinheiro de Melo

Ciências Biológicas

05/11/2025 – 9h

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando

Ciências Biológicas

05/11/2025– 9h15min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

João Vitor da Silva Tocchini

Ciências Biológicas

05/11/2025– 9h45min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Eliaquim Marcos Rock

Letras: Português e Espanhol

05/11/2025 – 10h

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Leticia Fernanda Hosda

Letras: Português e Espanhol

05/11/2025– 10h15min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Hailton de Almeida Vasques

Pedagogia

05/11/2025– 10h45min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Tainara Leandro Fernandes

Pedagogia

05/11/2025 – 11h

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Dadilson Raimundo Marcos

Nutrição

05/11/2025 – 14h

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Evylin Lorena Da silva

Nutrição

05/11/2025-14h 15min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Franci Milena Andres Cruz

Nutrição

05/11/2025 – 14h 30 min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Giovanna Briedis Almeida de Souza

Nutrição

05/11/2025 – 14h 45min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Lys Pereira Bastos

Nutrição

05/11/2025 – 15h

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Shirley Carolina Santos Costa

Nutrição

05/11/2025 – 15h 15min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Theony Alfredo Carvalho

Nutrição

05/11/2025–15h 30min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Thamires da Conceição Santos

Medicina Veterinária

05/11/2025–15h 45min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Beatriz de Oliveira Torres

Medicina Veterinária

05/11/2025 – 16h

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Carla Araújo Silva Souza

Medicina Veterinária

05/11/2025–16h 15min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Gabriela Santana Queiroz

Medicina Veterinária

05/11/2025–16h 30min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

Medicina Veterinária

05/11/2025–16h 45min

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

Medicina Veterinária

05/11/2025 – 17h

https://meet.google.com/whf-rrko-oti

 

1.2.1 Foram indeferidas as inscrições dos seguintes candidatos:

Nome

Motivo do indeferimento

Augustinho Honorato Pinheiro

Não atendeu ao item 3.1 – inciso II e III do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2025

 

2. DO RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Conforme previsto no Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025, o resultado provisório será publicado no dia 06/11/2025.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Classificação final do processo de seleção para tutor, co-tutor e orientador de serviço dos Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação final do processo de seleção para tutores, co-tutores e orientadores de serviço dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 87/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS

1. Campus Chapecó

Nome

Vaga concorrida

Classificação

Larissa Hermes Thomas Tombini

Tutor

1º lugar

Valéria Silvana Faganello Madureira

Co-tutor

1º lugar

Rita de Cassia Fantagucci

Orientador de serviço

1º lugar

 

2. Campus Realeza

Nome

Vaga concorrida

Classificação

Elis Carolina de Souza Fatel

Tutor

1º lugar

Dalila Moter Benvegnú

Co-tutor

1º lugar

Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus

Orientador de serviço

1º lugar

 

2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

2.1 Conforme previsto no cronograma do Chamamento Público nº 13/2025 - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) - seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS, os grupos deverão iniciar as atividades até o dia 12/11/2025.

2.2 Tutores e orientadores de serviço deverão ter conta corrente do Banco Bradesco ou Banco Santander para receber a bolsa. Quem não tem, deverá abrir uma conta em um dos bancos citados até o dia 11/11/2025.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Homologação do resultado provisório do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Vaga Pretendida

Média Geral

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

87,99

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

86,67

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

83,99

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

83,33

AMILCAR MICHELIN

Suporte de Tecnologia da Informação

70,66

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail diegoboeno@uffs.edu.br no dia 05/11/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado final do Edital nº 78/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 78/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 ESTUDANTES CLASSIFICADOS

 

Nome

IFES de destino

Pedro Paulo Fernandes da Costa

Universidade de Brasília - UnB

Dilciomar Júnior Baldin

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Leonardo Andres Pantoja Avile

Universidade Federal de Roraima - UFRR

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Divulgação do resultado final do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.

 

1. DO RESULTADO FINAL

Nome

Vaga Pretendida

Nota Final

Resultado

DOUGLAS FELIPE HOSS

Suporte de Tecnologia da Informação

87,99

Classificado

MARCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

86,67

Suplente

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

83,99

Suplente

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

83,33

Suplente

AMILCAR MICHELIN

Suporte de Tecnologia da Informação

70,66

Suplente

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 07/11/2025, manifestando interesse na vaga.

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Classificação provisória do processo de seleção para estudantes dos Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação provisória do processo de seleção para estudantes dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS

1. Campus Chapecó

Nome

Curso

Média Final

Classificação

Aloma Pinheiro

Enfermagem

9,16

1º

Ivete Darfais

Enfermagem

8,96

2º

Gustavo Rany Rodrigues De Lima

Enfermagem

8,95

3º

Diogo Ângelo Miguel da Costa

Enfermagem

8,53

4º 

Robison David Rodrigues

Medicina

8,85

1º

Cinthia Martines

Medicina

8,25

2º 

Ronaldo Mülbaier Padilha

Medicina

8,05

3º 

Faed da Silva Pinto

Medicina

7,84

4º 

Kelly Cristina Carlos dos Santos

Pedagogia

8,46

1º 

Renato Dias Nunes

Letras: Português e Espanhol

8,49

1º 

Hennio zidane alves ferraz

Letras: Português e Espanhol

0

Não compareceu na entrevista 

Jeciane Bibiano Araújo

Administração

0

Não compareceu na entrevista 

 

2. Campus Realeza

Nome

Curso

Média Final

Classificação

Shirley Carolina Santos Costa

Nutrição

9,80

1°

Franci Milena Andres Cruz

Nutrição

9,55

2°

Evylin Lorena Da silva

Nutrição

9,35

3°

Theony Alfredo Carvalho

Nutrição

9,29

4°

Giovanna Briedis Almeida de Souza

Nutrição

9,06

5°

Lys Pereira Bastos

Nutrição

7,74

6°

Dadilson Raimundo Marcos

Nutrição

6,56

7°

Beatriz de Oliveira Torres

Medicina Veterinária

9,79

1°

Thamires da Conceição Santos

Medicina Veterinária

9,72

2°

Carla Araújo Silva Souza

Medicina Veterinária

9,40

3°

Gabriela Santana Queiroz

Medicina Veterinária

9,39

4°

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

Medicina Veterinária

9,36

5°

Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

Medicina Veterinária

9,27

6°

Mayelle Anaie Vasques Fernandes

Medicina Veterinária

8,34

7°

Leticia Fernanda Hosda

Letras: Português e Espanhol

9,89

1°

Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando

Ciências Biológicas

9,79

2°

Aldalice Pinheiro de Melo

Ciências Biológicas

9,44

3°

Hailton de Almeida Vasques

Pedagogia

8,96

4°

João Vitor da Silva Tocchini

Ciências Biológicas

8,95

5°

Eliaquim Marcos Rock

Letras: Português e Espanhol

6,52

6°

Tainara Leandro Fernandes

Pedagogia

0,73

Desclassificada – Não compareceu na entrevista

Marcela Ferreira

Ciências Biológicas

0,73

Desclassificada - Não compareceu na entrevista

 

2. DO RECURSO

2.1 Conforme previsto no Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 10h do dia 07/11/2025.

2.2 O resultado definitivo será publicado no Edital de resultado final, no dia 07/11/2025.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Classificação final do processo de seleção para estudantes dos Grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que divulga a classificação final do processo de seleção para estudantes dos grupos AFIRMASUS do Campus Chapecó e do Campus Realeza, nos termos do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS

1.1 Campus Chapecó

Nome

Curso

Média Final

Classificação

Aloma Pinheiro

Enfermagem

9,16

1º

Ivete Darfais

Enfermagem

8,96

2º

Gustavo Rany Rodrigues De Lima

Enfermagem

8,95

3º

Diogo Ângelo Miguel da Costa

Enfermagem

8,53

4º 

Robison David Rodrigues

Medicina

8,85

1º

Cinthia Martines

Medicina

8,25

2º 

Ronaldo Mülbaier Padilha

Medicina

8,05

3º 

Faed da Silva Pinto

Medicina

7,84

4º 

Kelly Cristina Carlos dos Santos

Pedagogia

8,46

1º 

Renato Dias Nunes

Letras: Português e Espanhol

8,49

1º 

Hennio zidane alves ferraz

Letras: Português e Espanhol

0

Desclassificado - Não compareceu na entrevista 

Jeciane Bibiano Araújo

Administração

0

Desclassificada - Não compareceu na entrevista 

 

1.2 Campus Realeza

Nome

Curso

Média Final

Classificação

Shirley Carolina Santos Costa

Nutrição

9,80

1°

Franci Milena Andres Cruz

Nutrição

9,55

2°

Evylin Lorena Da silva

Nutrição

9,35

3°

Theony Alfredo Carvalho

Nutrição

9,29

4°

Giovanna Briedis Almeida de Souza

Nutrição

9,06

5°

Lys Pereira Bastos

Nutrição

7,74

6°

Dadilson Raimundo Marcos

Nutrição

6,56

7°

Beatriz de Oliveira Torres

Medicina Veterinária

9,79

1°

Thamires da Conceição Santos

Medicina Veterinária

9,72

2°

Carla Araújo Silva Souza

Medicina Veterinária

9,40

3°

Gabriela Santana Queiroz

Medicina Veterinária

9,39

4°

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

Medicina Veterinária

9,36

5°

Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca

Medicina Veterinária

9,27

6°

Mayelle Anaie Vasques Fernandes

Medicina Veterinária

8,34

7°

Leticia Fernanda Hosda

Letras: Português e Espanhol

9,89

1°

Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando

Ciências Biológicas

9,79

2°

Aldalice Pinheiro de Melo

Ciências Biológicas

9,44

3°

Hailton de Almeida Vasques

Pedagogia

8,96

4°

João Vitor da Silva Tocchini

Ciências Biológicas

8,95

5°

Eliaquim Marcos Rock

Letras: Português e Espanhol

6,52

6°

Tainara Leandro Fernandes

Pedagogia

0,73

Desclassificada – Não compareceu na entrevista

Marcela Ferreira

Ciências Biológicas

0,73

Desclassificada - Não compareceu na entrevista

 

2. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

2.1 Conforme previsto no cronograma do Chamamento Público nº 13/2025 - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) - seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS, os grupos deverão iniciar as atividades até o dia 12/11/2025.

2.2 No dia 10/11/2025 será publicado edital de convocação para início das atividades.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Dispõe sobre normatização para solicitar a realização de processo seletivo regular para ingresso de estudantes nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), caracterizados como Processo Seletivo Especial.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e, considerando,

a. a autonomia universitária que dispõe o Art. 207 da Constituição Federal de 1988;

b. o Art. 44 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;

c. o inciso VII do Art. 130 e Art. 142 da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, 12 de dezembro de 2022;

d. os Arts. 8º e 9º da Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025, de 08 de maio de 2025, que aprova o Regulamento para Criação de Cursos de Graduação na UFFS.

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º Estabelecer a normatização para solicitar a realização de processo seletivo regular para ingresso de estudantes nos cursos de graduação da UFFS, amparado pelo inciso VII do Art. 130 e Art. 142 da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º De acordo com o §1º do Art. 129 do Regulamento de Graduação da UFFS consideram-se formas regulares de ingresso as que estabelecem vínculo com curso de graduação.

 

Art. 3º Para fins de execução, o processo seletivo decorrente do disposto no Art. 1º desta Instrução Normativa (IN), denominar-se-á “Processo Seletivo Especial (PSE)”.

 

Art. 4º Considera-se objeto para realização de PSE previsto nesta IN:

I - Cursos em que a UFFS possui convênio;

II - Oferta de turma especial em cursos regulares, destinados a públicos específicos;

III - Cursos regulares com funcionamento autorizado em período posterior à realização do processo seletivo principal da UFFS que ocorre via Sistema de Seleção Unificada (SiSU);

IV - Cursos com oferta pontual realizada mediante seleção da UFFS em editais externos.

§1º Não se caracteriza como PSE a oferta de vagas suplementares em cursos de graduação, efetuada em virtude de implementação de programas institucionais para ingresso de públicos específicos.

§2º O processo de seleção de que trata o §1º é realizado pelo setor responsável pela implementação do programa.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

 

Art. 5º Para fins de realização de PSE para ingresso na graduação é necessário que o curso possua:

I - Ato de criação do curso de graduação emitido pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS;

II - O Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprovado pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do CONSUNI, ou, na sua ausência, o ato autorizativo de início de oferta do curso, emitido pela mesma Câmara;

III - Parecer de viabilidade técnica, temporal e objetiva para execução do PSE emitido pela Direção de campus, por meio da Coordenação Acadêmica;

IV - Cadastro do curso no sistema eletrônico do Ministério da Educação (E-mec);

V - Parecer de autorização emitido pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), mediante consulta aos setores envolvidos, para realizar o processo seletivo;

VI - Minuta do edital do certame com parecer jurídico favorável à oferta;

VII - Campanha institucional para divulgação, se necessário;

VIII - Comissão Local para Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial constituída pela PROGRAD;

Parágrafo único. As etapas especificadas nos incisos I a III do caput devem ser realizadas pelo campus interessado na realização do PSE.

 

CAPÍTULO III

DOS AGENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

 

Art. 6º São agentes dos Processos de Seleção regulamentados nesta Instrução Normativa:

§1º Comissão Local para Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.

§2º Departamento de Ingresso da Graduação (DIG), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), da PROGRAD.

§3º A Diretoria de Comunicação Social (DCS) do Gabinete do Reitor (GR).

§4º Direção do Campus, por meio da Coordenação Acadêmica.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 7º Compete ao Departamento de Ingresso da Graduação (DIG):

I - Efetuar a orientação formal ao campus interessado na oferta do processo seletivo, quando requisitado;

II - Receber, analisar e emitir parecer técnico em processos contendo pedido de realização de processo seletivo;

III - Elaborar a minuta do edital e portarias referente ao processo seletivo e submetê-las à apreciação da Comissão Local de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial;

IV - Encaminhar a minuta do Edital do processo seletivo para análise jurídica;

V - Elaborar a versão final da minuta do edital e providenciar sua publicação no boletim oficial da UFFS e no Diário Oficial da União (DOU);

VI - Gerenciar a página do PSE no site da UFFS;

VII - Produzir as minutas dos demais editais e arquivos referentes à publicização de resultados e chamadas do processo seletivo em conjunto com a Comissão Local;

VIII - Realizar o processamento da lista de inscrições homologadas e a convocação de candidatos classificados no processo seletivo, em conjunto com a Comissão Local;

IX - Coordenar e viabilizar a realização do cadastramento e registro das matrículas com o setor competente do campus;

X - Orientar sobre a efetivação de registro de matrícula, ouvidos os demais setores, comissões e instâncias superiores envolvidos no processo, quando for o caso;

XI - Gerenciar as inscrições do processo seletivo, quando realizadas no formato eletrônico;

XII - Solicitar e avaliar a campanha institucional para divulgação do certame, em colaboração com a Comissão Local;

XIII - Colaborar na divulgação do processo seletivo;

XIV - Demais atividades inerentes à seleção.

 

Art. 8º Compete à Comissão Local de Coordenação e Execução do Processo Seletivo:

I - Avaliar a minuta do edital e portarias referente ao processo seletivo propostas pelo DIG, no prazo estipulado;

II - Propor alterações na minuta do edital apresentado, caso necessário;

III - Avaliar e homologar as inscrições do processo seletivo;

IV - Coordenar a aplicação do instrumento avaliativo para fins de seleção dos candidatos, quando for o caso;

V - Corrigir o instrumento avaliativo aplicado na seleção e atribuir as respectivas notas, quando for o caso;

VI - Classificar os candidatos no processo seletivo, aplicando, quando necessário, os critérios de desempate definidos no edital;

VII - Preencher os documentos oficiais para divulgação dos resultados nos termos solicitados pelo DIG;

VIII - Responder dúvidas de candidatos e da comunidade universitária acerca do processo seletivo;

IX - Organizar a documentação produzida em virtude das inscrições e da seleção e arquivá-las de acordo com as normas institucionais;

X - Colaborar no processo de cadastramento e registro das matrículas dos selecionados conforme procedimentos institucionais;

XI - Avaliar a campanha do processo seletivo e propor mudanças, quando necessário;

XII - Divulgar o processo seletivo junto ao público alvo;

XIII - Gerenciar as inscrições do processo seletivo, quando realizadas no formato presencial e/ou via correio;

XIV - Demais atividades inerentes ao processo seletivo.

 

Art. 9º Compete à Diretoria de Comunicação Social (DCS):

I - Elaborar a campanha institucional de divulgação do processo seletivo;

II - Submeter a campanha à avaliação do DIG e da Comissão Local, para conferência das informações inseridas nas peças de divulgação;

III - Efetuar as correções e/ou alterações na campanha institucional, quando necessário, conforme sugestões da Comissão Local e do DIG;

IV - Divulgar o processo seletivo nas plataformas gerenciadas pela DCS e nos veículos de comunicação externos à UFFS de alcance do setor, conforme cronograma do certame;

V - Responder, ou encaminhar ao setor competente quando necessário, as dúvidas recebidas pelas redes sociais;

VI - Propor melhorias na página do processo seletivo para aperfeiçoar a compreensão do processo seletivo junto ao público alvo;

VII - Produzir e/ou fornecer, se possível, itens promocionais para a Comissão Local divulgar o processo seletivo;

VIII - Demais atividades inerentes ao processo seletivo.

 

Art. 10. Compete à Direção de Campus, por meio da Coordenação Acadêmica:

I - Efetuar a abertura de processo administrativo contendo as informações exaradas nos incisos “I a III” do Art. 5º desta IN e enviá-lo à PROGRAD, para emissão de parecer;

II - Designar os integrantes da Comissão Local de Coordenação e Execução do Processo Seletivo, quando solicitado pelo DIG;

III - Comunicar os setores do campus da realização do processo seletivo, se autorizada a oferta pela PROGRAD;

IV - Colaborar com a execução do certame nos aspectos necessários.

 

CAPÍTULO V

DO FLUXO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

 

Art. 11. O processo administrativo para solicitação de realização de PSE, regulamentado por esta IN, deve observar os seguintes dispositivos:

I - Cadastro e tramitação eletrônica efetuada por meio do sistema oficial de protocolo institucional, nos seguintes parâmetros técnicos:

a) Tipo do Processo: Graduação: Ingresso - Planejamento e orientações do processo de seleção - 125.111;

b) Classificação Conarq: IFE.125.111 - Graduação. Ingresso .Processo de seleção. Planejamento. Orientações;

c) Assunto detalhado: Solicitação de realização de Processo Seletivo Especial para o curso (especificar), do campus (especificar), para ingresso no semestre letivo (especificar);

d) Natureza do Processo: Ostensivo;

e) Interessado: Servidor assinante da demanda.

II - Conter os documentos e comprovações constantes nos incisos I a III do Art. 5º desta IN;

III - Tramitar para análise e parecer da PROGRAD.

 

Art. 12. Mediante parecer favorável à oferta emitido pela PROGRAD, e devidamente apensado nos autos, o processo eletrônico segue para o DIG, da DRA, para providências.

 

Art. 13. O DIG realizará as atividades listadas no Art. 7º desta IN, adotando prazos, orientações, solicitações e etapas de modo a proporcionar a realização do certame dentro dos princípios da legalidade, celeridade e economia processual.

§1º Todos os documentos produzidos pelo DIG, referentes ao planejamento da seleção, serão incluídos nos autos do processo.

§2º Atribuições podem ser realizadas pelo setor mesmo sem estarem previstas no Art. 7º ou não realizadas, desde que não comprometam, em nenhum aspecto, a realização do processo.

 

Art. 14. Considera-se encerrado o planejamento do processo de seleção quando o edital do certame for publicado no Boletim Oficial da UFFS.

Parágrafo único. Os autos serão arquivados no DIG.

 

Art. 15. Em caso de parecer desfavorável da PROGRAD à realização do processo seletivo, o processo retorna ao setor demandante para ciência e arquivamento.

§1º Da decisão da PROGRAD, cabe recurso administrativo em até 15 dias.

§2º O recurso será direcionado, inicialmente, à PROGRAD para reconsideração a qual ocorrerá em até 10 dias.

§3º Se não reconsiderado, o recurso segue para análise e decisão da Reitoria que emitirá parecer em até 10 dias.

§4º Da decisão da Reitoria não caberá recurso.

§5º O processo segue ao setor competente, de acordo com a decisão da Reitoria:

I - Em caso de parecer favorável à PROGRAD, para organização e realização do certame;

II - Em caso de parecer desfavorável ao campus demandante, para ciência e arquivamento.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Agentes não previstos nesta IN podem ser adicionados, excepcionalmente, ao processo se necessário.

 

Art. 17. Casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvido o campus demandante e a respectiva Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.

 

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Éder Oliveira dos Santos, do curso de Matemática, Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX988 - ÁLGEBRA”, ofertado pelo curso de Matemática, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ÉDER OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 2111110038, Processo nº 23205.027775/2025-98, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Rosane Rossato Binotto

1715771

Presidente

Janice Teresinha Reichert

1682527

Membro

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Membro Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CLS

NOMEIA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DAFRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.032861/2025-12,

 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
 
I - Coordenação do Curso
Coordenadora: MARCOS WEINGARTNER - SIAPE 1935747;
Coordenador Adjunto: BETINA MULBERT - SIAPE 1766150.
 
II - Representantes Docentes
Titular: HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO - SIAPE 1838596;
Suplente: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA - SIAPE 1770900;

Titular: CLAUDIA GIONGO - SIAPE 159601;
Suplente: GIAN MACHADO DE CASTRO - SIAPE 1735376;

Titular: GISELE LOURO PERES - SIAPE 1526379;
Suplente: RUBENS FEY - SIAPE 2018593.
 
III - Representantes Técnico Administrativos
Titular: VANESSA GOMES DA SILVA - SIAPE 1919729;
Suplente: GABRIEL ARTUR BEZERRA - SIAPE 3418620.
 
IV - Representantes Discentes
Titular: JÚLIA VICTÓRIA SANCHES SILVA - MATRÍCULA 20250007778;
Suplente: EUCLINIO FELIZ RODRIGUES - MATRÍCULA 2212510010;
Titular: JOSELAINE HUF - MATRÍCULA 20250003044;
Suplente: LUAN BEPPLER DE SOUZA - MATRÍCULA 20250003133.
 
V - Coordenação de Estágios
Coordenador de Estágios: RONAN MACIEL MARCOS - SIAPE 2943590;
Coordenadora de Estágios - suplente: SILVIA ROMÃO - SIAPE 1835443.
 
VI - Coordenação Adjunta de Extensão
Coordenador de Extensão: JORGE ERICK GARCIA PARRA - SIAPE 1872818;
Coordenador de Extensão - suplente: JOSÉ FRANCISCO GRILLO - SIAPE 1837877.
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e REVOGA a Portaria Nº 37/CLS/UFFS/2023, de 17 de outubro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ESPECIAL DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

 

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta  e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Segunda Sessão Especial do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); Diretores de campus: Judite Scherer Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul);; Representantes docentes: Nessana Dartora, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Morgana Fabíola Cambrussi, Giancarlo Salton, Gelson Aguiar da Silva Moser, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Marcio Freitas Eduardo, Viviane de Almeida Lima, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Micheli dos Santos Waldow  (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza);  Representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul), Renato Korchham (Parané) e Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina); Apresentou justificativa de falta:  Giordane Miguel Schnorr (discente Cerro Largo). Após conferência do quórum, o presidente deu início à sessão, passando, de imediato, à apreciação do processo 23205.010116/2025-12, referente a proposta de alteração do artigo treze do Regimento Geral da UFFS, que estabelece a paridade entre os segmentos docente, técnico-administrativo em educação, discente e  comunidade regional na consulta informal destinada à composição da lista tríplice para os  cargos de reitor e vice-reitor e de diretores de campus, para deliberação a partir dos relatos  dos pedidos de vistas dos conselheiros Martinho Machado Junior e Clóvis Alencar Butzge. O presidente informou que, considerando a ordem dos pedidos de vistas, o conselheiro Martinho Machado Junior seria o primeiro a fazer a  leitura do parecer, seguido pelo conselheiro Clóvis Alencar Butzge e, então, seria aberto o debate. O presidente seguiu informando que a votação também seria feita na mesma ordem, e que o acolhimento de um parecer encerraria a discussão. O conselheiro Martinho Machado Junior apresentou seu parecer (Documento Nº 21/2025 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI) no qual expressou o seguinte voto:  “Considerando: 1) A análise dos pareceres anteriores apresentados na sessão do dia 10 de julho de 2025 do CONSUNI; 2) A comparação e análise do impacto da proposta de voto individual igual em relação aos modelos defendidos nos pareceres anteriores, sendo o peso paritário entre os segmentos na consulta pública prévia informal e o peso proporcional à 30% para docentes, 30% para técnicos-administrativos em educação, 30% para discentes e 10% para a comunidade regional, apresentados nos Quadros 1 a 21 a partir dos votos válidos das consultas prévias informais, que continham mais de um candidato, realizadas nos anos de 2015, 2019 e 2023 na UFFS; 3) O modelo de peso individual estabelece que "cada membro da comunidade tem seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença". Este princípio está fundamentado no Art. 14 da Constituição Federal de 1988, que preconiza que "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", garantindo que o voto de cada indivíduo possua o mesmo peso, independentemente de sua categoria (docente, técnico-administrativo, discente ou comunidade regional), eliminando quaisquer distorções inerentes aos sistemas de ponderação por segmento. Este relator vota favoravelmente pela alteração da redação para o Art.13 do Regimento Geral da UFFS para: Art. 13 O reitor e o vice-reitor são nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pelo CONSUNI, após consulta informal à comunidade universitária, na qual cada membro da comunidade tem seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença. Parágrafo único. As normas que disciplinam o processo eleitoral são definidas em instrumento próprio aprovado pelo CONSUNI.” Dando sequência à sessão, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge fez a leitura do seu parecer, no qual declarou reiterar os argumentos presentes no Relatório B da comissão relatora sobre o voto paritário na consulta pública informal para escolha de dirigentes na UFFS, pois, “depois de três Consultas Prévias e Informais, não se pode atribuir qualquer mácula legal à participação da Comunidade Regional, nem ao peso paritário entre os quatro segmentos da Comunidade Universitária. Os resultados foram acatados pelo CONSUNI e pelos Conselhos de Campus.” Ressaltou ainda o conselheiros Clóvis Alencar que  “A experiência inclusiva e exclusiva de incorporar a Comunidade Regional à Comunidade Universitária da UFFS é inovadora e desafiadora, por ser recente, ainda imperfeita, mas que sinaliza uma abertura da Universidade para o território em que se insere. A manutenção do Artigo 13 do Regimento Geral não dispensa o CONSUNI de avaliar, como já feito em outras oportunidades, o regramento da Consulta Prévia e Informal. Além disso, aperfeiçoar a Consulta Prévia e Informal envia um sinal positivo à toda a Comunidade Universitária, aumentando o engajamento e a confiança no processo de escolha. Por outro lado, reduzir a participação de um segmento no processo de escolha produz efeito contrário, pois coloca em suspeição sua importância, seriedade e protagonismo na instituição, por consequência afastando seus integrantes da vida universitária. Por fim, com base no Processo em tela, a título de sugestões para melhorar o processo de Consulta Prévia e Informal por meio da revisão da Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/ 2022 e sua aplicação, apresenta-se a seguir alguns indicativos: i) avaliar se os critérios de admissibilidade das entidades da Comunidade Regional está claro no regramento e mudar se necessário; ii) garantir que o entendimento dos critérios de admissibilidade seja o mesmo em todos os campi, a fim de padronizar a aplicação da norma; iii) promover debates públicos, antes de ser deflagrada a Consulta Prévia e Informal, acerca do processo, visando engajar maior número de participantes dos quatro segmentos; iv) antecipar a produção da lista de entidades cadastradas como votantes para permitir o diálogo das candidaturas com os representantes e permitir, em tempo hábil, possíveis questionamentos ao atendimento aos regramentos”. O conselheiro Clóvis finalizou votando pela manutenção do texto do Art. 13, da Resolução nº 3/2016 – CONSUNI. Após findado o tempo de  leitura dos pareceres e o tempo regimental destinado a manifestações de opiniões dos conselheiros sobre a matéria, passou-se à votação dos pareceres, e foram apresentadas opiniões divergentes sobre o tipo de votação: se maioria absoluta ou simples. A conselheira Morgana Fabíola Cambrussi solicitou registro em ata da sua proposta ipsis litteris, a saber: “estamos solicitando que todos os pareceres sejam votados dentro do que exige a matéria a que esses pareceres pertencem, que é: Para aprovação, maioria absoluta”. O conselheiro Marcos Beal propôs a votação do seguinte recurso: pareceres que implicassem alteração do Regimento Geral deveriam ser aprovados por maioria simples e pareceres que implicassem alteração do regimento Geral da UFFS deveriam ser aprovados por maioria absoluta; com trinta e um votos favoráveis, quinze contrários e uma abstenção, o recurso do conselheiro Marcos Beal foi acolhido pelo Pleno. Iniciou-se a votação pelo parecer do Conselheiro Martinho Machado Júnior, que votou pela alteração do artigo treze do Regimento Geral da UFFS, de forma que cada membro da comunidade tenha seu voto individual com o mesmo peso, independentemente do segmento a que pertença; o parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior foi rejeitado pelo Pleno, com trinta e oito votos contrários e onze favoráveis. Passou-se à votação do parecer do conselheiro Clóvis Alencar Butzge, que votou pela manutenção da redação do artigo treze do Regimento Geral da UFFS; esse parecer foi acolhido pelo Consuni, com vinte e seis votos favoráveis, vinte e dois contrários e uma abstenção, encerrando, assim, as deliberações sobre o processo 23205.010116/2025-12. Com relação às sugestões constantes do parecer do relato acolhido pelo Conselho Universitário, o presidente propôs que as indicações sejam encaminhadas para a nova legislatura (2025/2027), que tomará posse em dois de setembro,  para que avalie a necessidade de revisão da resolução que regulamenta o processo eleitoral, a partir do que está estabelecido no Regimento geral da UFFS, que é a participação paritária dos quatro segmento da comunidade universitária. A sessão foi encerrada às dezessete horas e quinze minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

 

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e quinze minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); Diretores de campus: Judite Scherer Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Tatiana Gaffuri da Silva, Giancarlo Salton, Gelson Aguiar da Silva Moser, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro e Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Ivan Maia Tomá, Rafael Stefenon, Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Tiago da Costa, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); Representantes discentes: João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza);  Representantes da comunidade regional: João Daniel Wermann Foschiera (Rio Grande do Sul), Renato Korchham (Parané) e Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina); Apresentou justificativa de falta:  Giordane Miguel Schnorr (discente Cerro Largo), Ana Maria de Oliveira Pereira e sua suplente (docentes Erechim); Não compareceu à sessão: Sandro Adriano Schneider (TAE Cerro Largo), Alcione Roberto Roani e Denise Knorst da Silva (docentes Erechim), Lucas Dalla Maria (discente Passo Fundo). Após conferência do quórum, o presidente comunicou que, considerando ser sessão extraordinária, o expediente seria dispensado, porém precisaria fazer um comunicado ao Pleno: que na última sessão, depois da votação dos processos de perda de mandatos por faltas, foi feito um questionamento sobre possível irregularidade do mandato do conselheiro representante discente Giordane Miguel Schnorr, do Campus Cerro Largo; o presidente seguiu dizendo que a discussão levantada foi sobre possível quebra de vínculo do conselheiro com a Universidade no período entre a sua conclusão do curso de graduação e matrícula na pós-graduação, porém, feito levantamento de informações nos setores responsáveis obteve-se a informação que o conselheiro colou grau na graduação em dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro e matriculou-se na pós-graduação em cinco de fevereiro de dois mil e quatro, não havendo, portanto, quebra de vínculo com a Instituição e, portanto,não houve interrupção do mandato de representante discente. Passou-se então, à pauta: 1. Processo 23205.000284/2025-08: alteração do regime de trabalho da docente Daniela  Teixeira Borges de 40h para 40h dedicação exclusiva (ad referendum): o presidente informou que, considerando: I) que o processo estava na pauta da última sessão para designação de relatoria, porém não houve candidaturas para relatar essa matéria, II) que a secretaria contactou alguns conselheiros para consultá-los sobre a disponibilidade para relatar a matéria e obteve recusas, III) que a servidora já trabalha quarenta horas na Universidade, portanto seria somente alteração para dedicação exclusiva (40h DE), IV) que no processo há ampla demonstração que a servidora já desenvolve atividades de pesquisa e extensão, justificativas principais para dedicação exclusiva, e V) que havia, no processo, parecer favorável da Coordenação acadêmica, da Direção do Campus Passo Fundo, VI) que a análise técnica  da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) indicava que a servidora e o processo como um todo atendiam a todos os requisitos legais, e VII) que aproximava-se o fim do mandato da atual legislatura, decidiu emitir portaria ad referendum do Conselho Universitário (Portaria de Pessoal nº 712/GR/UFFS/2025, de 6 de agosto de 2025), aprovando a alteração de regime de trabalho docente da servidora Daniele Teixeira. O presidente questionou o Pleno se havia acordo com homologação da  Portaria nº 712/GR/UFFS/2025; não havendo manifestações contrárias, foi homologada a alteração do regime de trabalho da docente Daniela  Teixeira Borges, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, do regime de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva. 2 Processo 23205.011343/2025-65: Plano de Desenvolvimento Institucional: o conselheiro José Oto Konzen apresentou o parecer elaborado por ele e o conselheiro Marcos Antônio Beal, no qual consta o seguinte voto: “Após análise sistemática do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS para o período de 2025 a 2032, este relato considera que o documento cumpre de forma adequada os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto nº 9.235/2017, bem como as diretrizes institucionais previstas no Estatuto da UFFS. O processo de elaboração do PDI foi amplamente participativo, engajando diferentes segmentos da comunidade universitária, o que assegura a representatividade e a inclusão de diversas perspectivas no planejamento estratégico da universidade. Os eixos estruturantes do PDI são coerentes com os desafios e as necessidades da instituição, alinhando-se aos objetivos de crescimento acadêmico, científico, e de infraestrutura, respeitando a identidade multicampi e as especificidades de cada unidade. O plano também reflete uma sólida compreensão das dificuldades orçamentárias e das limitações regionais, propondo soluções que buscam equilibrar a expansão com a sustentabilidade institucional. Dessa forma, VOTAMOS DE FORMA FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PDI 2025-2032 DA UFFS, SEM RESSALVAS, considerando-o um instrumento fundamental para o desenvolvimento da universidade nos próximos anos”. Após o tempo regimental dedicado às discussões sobre a matéria, o presidente questionou o Pleno se havia acordo com o acolhimento do parecer e do voto dos relatores; não havendo manifestações contrárias, voto e parecer foram aprovados pelo Conselho, ficando, portanto, aprovado o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032. Passou-se então à proposição de destaques ao texto do Plano de Desenvolvimento Institucional, e Pleno aprovou os destaques apresentados pela conselheira Dariane Carlesso, a saber: 1) ajuste  na redação na página  quarenta e nove, item três ponto seis, na qual  consta que “Quanto à progressão profissional, o servidor técnico-administrativo pode ter um plano de carreira estruturado…”, pois os TAEs já tem uma carreira estruturada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; 2) Supressão de “… com possibilidades de ascensão, por meio de concursos internos, cursos de qualificação e experiências profissionais, pois não existe a possibilidade de ascensão por meio de concursos internos e  cursos de qualificação e experiências profissionais para TAEs; 3) “A UFFS oferece programas de capacitação para promover o desenvolvimento contínuo dos seus servidores.” , ajuste desse trecho de forma a se entender que a UFFS promoverá a oferta de capacitação para “promover o desenvolvimento contínuo dos seus servidores”. 4) supressão de meta, objetivo e indicador, do eixo E5.O10 na TABELA 32: DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL E CAPACITAÇÃO. 3. Processo 23205.005987/2023-52: política institucional de mobilidade de  servidores (reexame de matéria aprovada pela Câmara de Administração e Gestão de  Pessoas (continuação  do debate): a conselheira Dariane Carlesso fez um resumo do seu parecer de reexame da matéria, já apresentado na sessão anterior, no qual considerando, entre outros fatores, que a Política prescindiu de movimentos de escuta e/ou consulta aos servidores da UFFS; não tem critérios de escolha/desempate objetivos; faz referência à Política de Gestão de Pessoas da Instituição e demais políticas institucionais, como a de dimensionamento, sem que tenhamos tais políticas constituídas até o presente momento, diminuindo, portanto, o referencial balizador da proposta e centraliza a tomada de decisão no gestor máximo da unidade organizacional, anulando a participação de espaços colegiados de decisão, especialmente conselhos de campus, para o caso dos TAEs — votou: 1) pela revogação da Política a Resolução Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, aprovada pela CAPGP, e 2)  pela aprovação da sua proposta de Política de Mobilidade de Servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (anexada ao processo); explicou a relatora que a minuta tratava-se da revogada Resolução nº 62, com as inclusões: “de princípios e objetivos (Arts. 3º e 4º, respectivamente), uma vez que não haverá contradição com os demais dispositivos da norma; ** do Banco de Movimentações, dada a funcionalidade, praticidade, possibilidade de inscrição contínua, dentre outros aspectos práticos, corroborados pela DPAM; *** da divisão do Banco de Movimentações para atender as remoções e os remanejamentos separadamente, uma vez que as movimentações entre as Unidades podem ser gerenciadas pela PROGESP, enquanto as movimentações dentro das Unidades Organizacionais podem ser gerenciadas pelo setor de gestão de pessoas local.” Findado o tempo regimental para debate, no qual os conselheiros expuseram suas opiniões e argumento, não havendo acordo sobre o acolhimento do parecer da relatora, foi feita votação, e, com vinte e um votos contrários, dezessete favoráveis e zero abstenções o parecer da conselheira Dariane foi recusado pelo Conselho Universitário, portanto permanece vigente a Resolução nº 74 / 2025 - CONSUNI - CAPGP, que aprova a Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). 4. Processo 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o  pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos: o presidente informou que esse processo estava na pauta para deliberação a partir do parecer do Conselheiro Willian Simões e que, no dia anterior, havia chegado o ofício nº 92 / 2025 - CRE, encaminhado aos conselheiros por WhatsApp durante a sessão,  com justificativa de criação de curso de Direito no Campus Realeza e requerendo ao Consuni leitura desse ofício em conjunto com a análise do processo 23205.015789/2025-69. Considerando o pedido da Direção do Campus Realeza e considerando que faltavam somente vinte minutos para o encerramento da sessão, o presidente sugeriu a retirada de pauta do processo 23205.015789/2025-69, inclusive para que o conselheiro relator possa avaliar o pedido feito pelo Campus Realeza; a sugestão do presidente foi acolhida pelo Conselho universitário e o processo 23205.015789/2025-69, referente à autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o  pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos foi remetido para a Sétima Sessão Ordinária do Consuni.  A sessão foi encerrada às onze horas e cinquenta minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim, se aprovada.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

 

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sétima Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor e presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora), Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Fábio Luís Zenerattia (Campus Laranjeiras do Sul,  Jaime Giolo(Campus Passo Fundo), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza);  Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Ildemar Mayer, (Campus Cerro Largo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Tatiana Gaffuri da Silva, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai, Giancarlo Salton, Alexandre (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Ivan Maia Tomé, Leidiane da Silva Reis e Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani e Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza);  Representantes técnico-administrativos em educação (TAE): Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim); Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza) Dariane Carlesso (Campus Chapecó); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo); Representantes da comunidade regional: Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul); Suplentes: Samuel da Silva Feitosa (docente Chapecó), Tulio Sant Anna Vidor (TAE Reitoria); Justificaram ausência: Marcus Vinícius Liessem Fontana (docente de Cerro Largo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Renan Costa Beber Vieira (docente Cerro Largo),  Alexandre Machado (Campus Realeza). Após conferência do quórum, o presidente passou ao 1 EXPEDIENTE, com a 1.1 APRECIAÇÃO DAS ATAS DE SESSÕES ANTERIORES: 1.1.1 Ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, 1.1.2 Ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, 1.1.3 Ata da 1ª Sessão Especial do Conselho Universitário, 1.1.4 Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, que foram aprovadas por unanimidade. Na sequência, o presidente dou início às 1.2 COMUNICAÇÕES, com as 1.2.1 Comunicações da mesa: o presidente informou que aconteceu, na semana anterior, a avaliação para  renovação do reconhecimento do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza, do Campus Erechim, que  recebeu a nota máxima (5) nessa avaliação de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Informou ainda o presidente que, no dia vinte e sete de agosto, havia estado no Campus Passo Fundo para, junto com o diretor do Campus, Jaime Giolo, recepcionar o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que visitou o Campus; o presidente informou que, na ocasião reiterou o pedido de apoio do Ministério da Saúde para a autorização do Governo federal da implantação de hospital universitário no Campus Chapecó e apresentou proposta de centro de formação na área de saúde no Campus Passo Fundo. Por fim, informou o presidente que, no último dia vinte e cinco, via Procuradoria Federal da UFFS, a Instituição recebeu notificação de que, no dia dezenove de agosto deste ano, foi aberta uma Ação Popular, impetrada pelo advogado Raul Silveira Weiss, de Porto Alegre - RS, questionando a legalidade do artigo treze do Regimento Interno da UFFS e requerendo que a consulta pública para Reitor e diretores da UFFS mantenha os setenta por cento de votos docentes,  obedecendo a Lei  9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 1.2.2 Relato das câmaras temáticas (os relatos aqui copiados são encaminhados pelas secretarias da câmaras temáticas): Ilton Benoni, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, informou que não houve sessão no mês de agosto; Marilane Paim, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, leu seu relato: “Processo no 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza (para designação de relatoria): designações serão feitas quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE. 2.2 Processo no 23205.020276/2025-70 -Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria: Designações serão feitas quando houver os novos conselheiros que irão compor a CGAE. 2.3 Processo no 23205.014677/2025-91 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo (análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos): Processo aprovado. 2.4 Processo 23205.025690/2024-94 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química do Campus Laranjeiras do Sul. (análise do parecer do conselheiro Ildemar Mayer. Processo aprovado.” Dando sequência às comunicações das câmaras temáticas, o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitório Trevisol, representando a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, leu o seu relato: “Processo No 23205.017772/2025-46: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul – 2025 (aprovado em regime de urgência). Processo No 23205.017908/2025-18: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola (aprovado em regime de urgência). Processo No 23205.017212/2025-91: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa intitulado UFFS PRÓ-INFRA 2023 – Recuperação e Atualização das Centrais Analíticas (apreciação do parecer do conselheiro relator Eloir Faria de Paula - aprovado). Processo No 23205.017002/2025-01: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa intitulado Monitoramento da fauna aquática e interações interespecíficas: impactos das invasões biológicas nos rios Floriano e Iguaçu, Parque Nacional Iguaçu. (apreciação do parecer do conselheiro relator Renan Costa Beber Vieira - aprovado). Processo No 23205.014011/2025-32: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas, que acontecerá no período de outubro de 2025 a outubro de 2026 (apreciação do parecer do conselheiro relator Thiago Soares Leite)”. Dando sequência à sessão, o presidente passou à 2. Ordem do Dia: iniciando pela discussão da pauta proposta na convocação, o presidente apresentou dois pedidos de alteração da ordem da pauta: o primeiro, um pedido encaminhado pela Direção do Campus Chapecó, solicitando priorização, na ordem da pauta, da apreciação do item 2.5 Processo 23205.032003/2024-97,  referente ao Regimento do Campus Chapecó; a segunda alteração na ordem da pauta foi proposta pelo diretor do Campus Laranjeiras do Sul, que solicitou priorização do item 2.4 Processo 23205.015789/2025-69, referente à criação do curso de Direito no Campus Laranjeiras do Sul. O presidente abriu a palavra para que os solicitantes de alteração na ordem da pauta expusessem as suas justificativas; após as justificativas de solicitação de alteração da ordem da pauta, houve breve debate e, não havendo acordo do Pleno, foi feita votação que deliberou: 1) por rejeitar a proposta da Direção do Campus Chapecó, com dezessete votos a favor, dezessete contra, três abstenções e o voto de desempate da presidência, pela manutenção da ordem da pauta enviada na convocação; 2) por acolher a proposta da Direção do Campus Laranjeiras do Sul, com vinte e três votos a favor, onze contra e uma abstenção. Em seguida o presidente questionou se o Pleno estava de acordo sobre a tramitação em regime de urgência do item 2.2 Processo 23205.018816/2025-55, referente à homologação do resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027 e da inclusão na pauta do processo 23205.024132/2025-92, referente a uma solicitação de alteração orçamentária, para tramitar também em regime de urgência; não havendo manifestações contrárias, o Consuni aprovou a tramitação em regime de urgência desses processos. Dessa forma, a ordem da pauta foi modificada e aprovada pelo Pleno, como segue: 2.1 Processo 23205.017798/2025-94: notificação de faltas Leidiani da Silva Reis, 2.2 Processo 23205.018816/2025-55: homologação do resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027, 2.3 processo 23205.024132/2025-92, referente a uma solicitação de alteração orçamentária, 2.4 Processo 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos - Laranjeiras do Sul,  2.5 Processo 23205.015897/2025-31: indicação para debate, conforme Art. 41 do  Regimento Interno (estudo da  viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um Campus da UFFS em São  Miguel do Oeste e nele a implantação do curso de Medicina), 2.6 Processo 23205.032003/2024-97: Regimento do Campus Chapecó, 2.7 Processo 23205.017332/2025-99: minuta do Plano de Gestão do Corpo docente  elaborada pela CPPD, conforme previsto na Resolução nº 144/2023/CONSUNI, 2.8 Processo 23205.004416/2025-62: requerimento de alteração de regime de trabalho da  docente Adriana Wagner, 2.9 Processo 23205.004411/2025-30: requerimento de alteração de regime de trabalho do  docente Jaime Dias Rodrigues Junior, 2.10 Processo 23205.017226/2025-13: ampliação das vagas anuais do curso de graduação em Pedagogia Realeza, 2.11 Processo 23205.003835/2025-87: minuta de regulamentação do processo de nomeação  de prédios e demais espaços físicos da Universidade Federal da Fronteira Sul e alteração na  denominação da Clínica Escola de Realeza. Passou-se então à apreciação do item 2.1 Processo 23205.017798/2025-94, relativo à notificação de faltas Leidiani da Silva Reis:  o conselheiro Anderson Funai apresentou o parecer elaborado por ele e pelo conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, no qual os relatores votaram  pelo arquivamento do processo, considerando que o mandato da legislatura 2023-2025 do CONSUNI encerraria no dia trinta e um daquele mês, tornando, assim,  o objeto daquele processo sem efeito. Os conselheiros Anderson Funai e Cristiano Silva de Carvalho ainda fizeram algumas recomendações em seu voto, a saber: “Recomenda-se que o Artigo 74 do Regimento Interno do Conselho Universitários seja revogado ou que passe a ser cumprido. Considerando a justificativa apresentada no referido processo alegando desconhecimento da continuidade de mandato em função de afastamento para capacitação; Recomenda-se também que os Conselheiros eleitos para o mandato 2025 – 2027 recebam instruções sobre os procedimentos regimentais do CONSUNI”. Parecer e voto foram acolhidos pelo Pleno, ficando o processo 23205.017798/2025-94 aprovado pelo Conselho Universitário. 2.2 Processo 23205.018816/2025-55: homologação do resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027:  o presidente apresentou Edital nº 12/CEG/CONSUNI/UFFS/2025,  Resultado final do Processo Eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no conselho  universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Mandato 2025-2027, e questionou o Pleno se havia acordo com a sua homologação; não havendo manifestações contrárias, o foi homologado o resultado da eleição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul mandato - 2025-2027.  2.3 processo 23205.024132/2025-92, referente a uma solicitação de alteração orçamentária: o pró-reitor de Planejamento, Ilton Benoni, fez a justificativa da solicitação de tramitação em regime de urgência e da necessidade da alteração orçamentária proposta, explicando que, considerando que até o dia vinte e oito de agosto de 2025, estaria aberta a segunda janela de alterações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), e que as unidades administrativas da UFFS foram informadas da abertura da janela de alteração orçamentária e enviaram à PROPLAN suas demandas de alteração de orçamento de custeio para investimento, a fim de atender despesas com a aquisição de equipamentos e contratação de obras previstas para 2025. Seguiu Benoni informando que, para atendimento das demandas das unidades, estava solicitando a autorização do Conselho para realizar alteração orçamentária, sem prejuízos de ajustes, do grupo três (custeio) de natureza de despesas discricionárias para o grupo quatro (investimentos), no montante de um milhão, trezentos e quarenta mil e trinta e dois reais (1.340.032,00). Não havendo manifestações contrárias, o Conselho Universitário autorizou a alteração orçamentária, a ser encaminhada ao MEC, para conversão de recursos de custeio para capital, sem prejuízos de ajustes, do grupo de natureza de despesas discricionárias do grupo 3  (custeio) para o grupo 4 (investimentos), no montante de R$1.340.032,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil e trinta e dois reais). 2.4 Processo 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos - Laranjeiras do Sul: o conselheiro relator Willian Simões, apresentou o seu parecer (documento nº 9/2025 - F0142 - Parecer de relatoria Consuni) e, considerando os documentos apresentados no processo, votou por recomendar “aos membros deste CONSUNI o voto favorável à autorização formal para envio por parte da UFFS, a proposta de criação do Curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos, a ser ofertado no Campus de Laranjeiras do Sul, para manifestação do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério da Educação (MEC)”. Aberto o debate, conselheiros colocaram a suas opiniões sobre o tema, e o diretor do Campus Realeza, Marcos Antônio  Beal, informou que, no dia treze daquele mês, havia encaminhado ao Consuni o ofício nº 92/2025 - CRE, constante do processo 23205.022073/2025-18, referente à justificativa de criação de curso de Direito no Campus Realeza, e requerendo ao Consuni análise do seu ofício em conjunto com a análise do processo 23205.015789/2025-69, que solicita autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos - Laranjeiras do Sul. Durante o debate, a conselheira Dariane Carlesso sugeriu que os processos 23205.015789/2025-69, proposta de criação do curso de Direito do Campus Laranjeiras do Sul (autorização para encaminhamento ao MEC),  e processo 23205.022073/2025-18, ofício que solicita análise conjunta da justificativa de criação de curso de Direito no Campus Realeza com a proposta do Campus Laranjeiras do Sul, fossem devolvidos aos campi  Laranjeiras do Sul e Realeza, respectivamente, com a orientação de que promovam diálogo entre si, visando à construção de uma proposição conjunta sobre a criação dos cursos de Direito na UFFS; A proposta da conselheira Dariane Carlesso foi aprovada pelo Consuni, com vinte votos favoráveis, treze contrários e uma abstenção, ficando deliberado pelo Conselho Universitário que uma proposição conjunta sobre a criação dos cursos de Direito, resultante do diálogo entre os campi Laranjeiras do Sul e Realeza, deverá ser encaminhada posteriormente para apreciação do Conselho Universitário. 2.5 Processo 23205.015897/2025-31: indicação para debate, conforme Art. 41 do  Regimento Interno,  de estudo da  viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um Campus da UFFS em São  Miguel do Oeste e nele a implantação de curso de Medicina:  a proposição foi apresentada pela proponente da indicação para debate,  conselheira Elisabeth Maria Timm Seferrin, que disse falar em nome da comunidade do Extremo Oeste catarinense e solicitou que Conselho Universitário aprovasse a constituição de uma comissão formada por representantes da UFFS e da comunidade regional para fazer um estudo da viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um campus da Universidade Federal da Fronteira Sul em São Miguel do Oeste, com a oferta de um curso de Medicina nesse campus. O Conselho Universitário deliberou pela constituição de um grupo de trabalho para fazer um estudo sobre a viabilidade de um campus da UFFS no Extremo Oeste catarinense; que tal grupo de trabalho deve ser instituído e nomeado pelo reitor da Universidade. Na sequência, considerando que restavam apenas quinze minutos de sessão e que o mandato da conselheira Camila Elizandra Rossi, relatora do processo referente ao Regimento do Campus Chapecó, expirava naquele dia, o presidente solicitou ao Pleno autorização para prorrogação da sessão por trinta minutos, para que a relatora pudesse apresentar o seu parecer e para que o debate pudesse, ao menos, ser iniciado, de modo a garantir a tramitação do processo na próxima legislatura. O Pleno acolheu a solicitação de prorrogação da sessão, e passou-se, então ao item 2.6 Processo 23205.032003/2024-97: Regimento do Campus Chapecó: a conselheira Camila Elizandra Rossi fez a leitura do seu parecer (Documento nº 1/2025 - F0142 - Parecer de relatoria Consuni), no qual, considerando a análise disposta no item III do relatório, votou por devolver a minuta de Regimento Interno ao Campus Chapecó “... para que reflita sobre a necessidade de: a) inserir os itens relativos ao Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS) e/ou comissões e órgãos similares; b) inserir o item sobre o Planejamento e Gestão Orçamentária; c) reavaliar a composição do Colegiado Pleno para cada UNA, para que possa ser mais enxuta; d) excluir a atribuição disposta no inciso IV do Art. 42 que foi indicada para as UNAs; e) refletir se o Art. 38 (que denomina cada Escola) deve ser mantido, visto que sua aprovação depende da análise e parecer do processo nº 23205.003080/2018-91, pelo CONSUNI. Considerando, ainda, que as UNAS podem ser reformuladas quando novos cursos forem surgindo no campus, a reflexão sobre a apresentação deste artigo se faz ainda mais necessária; e f) fazer os ajustes de forma apontados”. O Conselho Universitário acolheu parecer e voto da relatora, dessa forma, o processo 23205.032003/2024-97 será devolvido ao Campus Chapecó para que os ajustes indicados pela conselheira Camila Elizandra Rossi sejam efetuados e, posteriormente, seja reenviado ao Conselho Universitário para apreciação. A sessão foi encerrada às dezoito horas e seis minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

 

Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e cinquenta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão: Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), Joviles Vitório Trevisol (representante da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Clóvis Alencar Butzge (pró-reitor de Assuntos Estudantis); Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fabio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Nessana Dartora, Serli Genz Bölter, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fabiane de Andrade Leite, Paula Vanessa Bervian, Rodrigo Prante Dill (Campus Cerro Largo); Elsio José Corá, João Victor Garcia de Souza, Samuel da Silva Feitosa, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Gabriela Gonçalves De Oliveira, Divane Marcon, Morgana Fabiola Cambrussi, Tatiana Gaffuri da Silva, Marlon Luiz Neves da Silva, Felipe José Nascimento Barreto, Giancarlo Dondoni Salton, Katia Aparecida Seganfredo, Vicente Neves Da Silva Ribeiro, Silvia Silva De Souza (Campus Chapecó); Bernardo Berenchtein, Maria Silvia Cristofoli, Denilson da Silva, Jerônimo Sartori, Sonize Lepke, Alfredo Castamann, Almir Paulo dos Santos, Thiago Soares Leite, Deise Paludo, Vinícius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Ivan Maia Tomá Joaquim Gonçalves Da Costa, Betina Muelbert, Leidiane da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Graziella Alebrant Mendes, Alessandra Regina Muller Germani, Rafael Kremer, Thiago Fonseca Alves França (Campus Passo Fundo); Antonio Marcos Myskiw, Vanessa dos Santos Moura, Everton Artuso, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), André Toniolo Chazan e Rodrigo Stolben Machado (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso, Jaqueline da Silva Oliveira (Campus Chapecó), Ana Paula Modesto e Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Celio Roberto Zukovski e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Gabrieli Vargas (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza); Representantes discentes: Thalia Lubas Brum e Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo),  Gabriela Maria Andrighi e Davi Lodi (Campus Chapecó), Vinicius Ferreira Campos e Suelen Dariva (Campus Erechim), Andrei Fagundes Xavier (Campus Laranjeiras do Sul), Vinicius Pierdona Lima e João Pedro Terres Oliveira (Campus Passo Fundo), Isabeli Pastore (Campus Realeza);  Representantes da comunidade regional: sem indicação; Não compareceu à sessão: Jaime Giolo (diretor Passo Fundo). Após conferência do quórum, o presidente passou à pauta do dia, dando, conforme artigo setenta e três do Regimento Interno do Consuni, 1. Posse simbólica aos conselheiros eleitos como representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho  Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2025-2027. Em seguida,  o presidente passou a palavra ao presidente da Comissão de Ética da UFFS, Gelson Roque Guzzon,  que informou que será  realizada, nos meses de setembro e outubro,  a Jornada de Educação Ética, promovida pela Comissão de Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul; as atividades serão realizadas de forma presencial em todos os campi da Universidade e devem reunir docentes, técnicos administrativos, estudantes, trabalhadores terceirizados e comunidade regional. O presidente destacou que o principal objetivo da Jornada é promover a aproximação da Comissão de Ética com todas as pessoas que vivem o dia a dia da UFFS, para estimular a reflexão sobre a ética nas relações interpessoais, assim como sobre a conduta ética dos servidores públicos, ampliando a consciência profissional, especialmente no contexto da educação superior e seguiu informando que o primeiro encontro será no dia vinte e três de setembro, no Campus Laranjeiras do Sul, no auditório do Bloco A, já no dia vinte e quatro de setembro, o encontro será no Campus Realeza, no Auditório dos Servidores, e, para fechar a programação de setembro, no dia vinte e cinco, a Jornada será realizada no Campus Chapecó, no Auditório do Bloco A. Gelson Roque Guzzon comunicou também que, no mês de outubro, a Jornada será realizada nos campi Cerro Largo, Passo Fundo e Erechim, nos dias sete, oito e nove respectivamente. Dando sequência à sessão, o presidente do Consuni passou ao item 2. Processo 23205.029781/2024-07, referente à alteração de regime de trabalho de Sabrina Maria Lemes da Silva, docente do curso de Medicina do Campus Chapecó, para designação de relatoria:  o Conselho Universitário aprovou a designação do conselheiro Élsio Corá Como relator dessa matéria. Em seguida, passou-se ao ponto de pauta 3. Composição das câmaras temáticas, e ficou estabelecida a seguinte composição para as câmaras temáticas do Conselho Universitário: I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas: Pró-Reitor de Planejamento, Diretor Campus Cerro Largo, Diretor Campus Chapecó, Diretor Campus Erechim, Diretor Campus Laranjeiras do Sul, Diretor Campus Passo Fundo, Diretor Campus Realeza, Rodrigo Prante Dill, Morgana Fabiola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva, Vicente Neves Da Silva Ribeiro, Deise Paludo, Ricieri Nauer Morcelin, Everton Artuso, Ana Paula Modesto, Rosenei Cella, Isabeli Pastore; II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis: Vice-Reitora,    Pró-Reitor de Graduação, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Pablo Lemos Berned, Fabiane de Andrade Leite, Elsio José Corá, Gabriela Gonçalves De Oliveira, Giancarlo Dondoni Salton, Bernardo Berenchtein, Denilson da Silva, Sonize Lepke, Alessandra Regina Muller Germani, Betina Muelbert, Alexandre Manoel dos Santos, Vanessa dos Santos Moura, Gabrieli Vargas,Celio Roberto Zukovski, Thalia Lubas Brum, Gabriela Maria Andrighi, Andrei Fagundes Xavier, Vinicius Pierdona Lima, comunidade regional, comunidade regional; III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura: Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Serli Genz Bölter, Samuel da Silva Feitosa, Almir Paulo dos Santos, Líria Ângela Andrioli, Leidiani da Silva Reis, Rafael Kremer, Gilza Maria de Souza Franco, Antônio Marcos Myskiw, André Toniolo Chazan, Edson Antônio Santolin, Vinicius Ferreira Campos,  comunidade regional. Após definida a composição das câmaras temáticas, o presidente fez uma apresentação sobre o Conselho Universitário, sua definição,  organização e funcionamento.  A sessão foi encerrada às dezesseis horas e cinco minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim, se aprovada.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - ONSUNI

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

 

I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.018113/2025-27,

 

DECIDE

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Almir Paulo dos Santos como relator do processo  23205.018113/2025-27, referente à criação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), aprovado pela CAPES.

 

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

 



Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI/UFFS)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

 

I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.030451/2025-37,

 

DECIDE

 

Art. 1º DESIGNAR comissão relatora formada pelos conselheiros Ricieri Naue Mocelin, Vicente Neves Da Silva Ribeiro e Bernardo Berenchtein para relatar o processo  23205.030451/2025-37, relativo à proposta de resolução que dispõe sobre o formato de participação dos pró-reitores nas câmaras temáticas do Conselho Universitário da UFFS. 

 

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

 

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.016192/2025-31,

 

DECIDE

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Willian Simões como relator do processo  23205.016192/2025-31, referente à renovação da autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária  (FAPEU) como instituição apoiadora da UFFS. 

 

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI/UFFS).
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 9ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.031029/2025-07,

 

DECIDE

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Gilza Maria de Souza Franco como relatora do processo  23205.031029/2025-07, referente à proposta de calendário de sessões do Consuni para o ano de 2026.

 

Art. 2º A relatora tem como prazo o dia 15 de novembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

 

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

 

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento cancelado.

Documento cancelado.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, de duas áreas de terra doadas pela Secretaria de Patrimônio da União.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

I- o processo nº 23205.028875/2025-31; e

II- as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,

 DECIDE:

Art.1º APROVAR a recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, de duas áreas de terra contíguas ao Campus Passo Fundo, lotes D e E, matrículas 78.306 e 78.307, medindo 6.607,97m² e 14.094,10m², respectivamente, doadas pela Secretaria de Patrimônio da União.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Editorial da Editora da UFFS

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber  que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

 

a) o processo nº 23205.032042/2025-75; e 

b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Edital nº 587/GR/UFFS/2025, retificado pelo  EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2025, que escolheu os membros para as vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS, nomeando  os seguintes membros:

 

I - Área I: Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação

 

Titulares 

Suplentes 

Campus

1 

Izabel Gioveli 

Tiago Vecchi Ricci 

Cerro Largo

2 

Roque Ismael da Costa Güllich 

Rosemar Ayres dos Santos 

Cerro Largo

3 

Nilce Scheffer 

Rosiléa Garcia França 

Chapecó

4 

Rosane Rossato Binotto 

Janice Teresinha Reichert 

Chapecó

5 

Gean Delise Leal Pasquali 

Helen Treichel 

Erechim

6 

Wanderson Gonçalves Wanzeller 

Carlos Augusto Fernandes  D'Agnone

Laranjeiras  do Sul

7 

Dennis Fernandes Alves Bessada 

Marcia da Costa 

Realeza

 

II- Área II: Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias

 

Titulares 

Suplentes 

Campus

1 

Iara Denise Endruweit Battisti 

Evandro Pedro Schneider 

Cerro Largo

2 

Débora Tavares de Resende e  Silva

Gelson Aguiar da Silva Moser 

Chapecó

3 

Jeferson Santos Araújo 

Alexandre Paulo Loro 

Chapecó

4 

Fernanda Honnef 

Thaís Dresch Eberhardt 

Passo Fundo

5 

Alessandra Regina Müller  Germani

Ana Luisa Sant'Anna Alves 

Passo Fundo

6 

Marcelo Falci Mota 

Jonatas Cattelam 

Realeza

 

III- Área III: Ciências Humanas, Sociais e Artes

1 

Deniz Alcione Nicolay 

Cláudia Ilgenfritz 

Cerro Largo

2 

Marlon Brandt 

Samira Peruchi Moretto 

Chapecó

3

Thiago Ingrassia Pereira

Luís Fernando Santos Corrêa da  Silva

Erechim

4 

Janete Stoffel 

Fernando Zatt Scharsosin 

Laranjeiras  do Sul

5 

Guilherme Rodrigues Bruno 

Marcela Alvares Maciel 

Erechim

 

Art. 2º O mandato dos integrantes do Conselho Editorial é de 2 (dois) anos,  permitindo-se uma recondução, conforme a demanda do quadro de conselheiros a  cada mandato. 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência  Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 211/CONSUNI/UFFS/2025, que estabelece a composição das câmaras temáticas para o mandato 2025/2027 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber  que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a) o processo nº 23205.027468/2025-15; 

b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE: 

 Art. 1º ALTERAR a Resolução n.º 211/CONSUNI/UFFS/2025, que passa a vigorar com a  seguinte redação:

 “Art. 1º ….........

I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Nº

Conselheiro(a)

Segmento

Campus/Unidade

1

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Docente

Reitoria

2

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

TAE

3

Pró-Reitor de Planejamento

Docente

4

Diretor Campus Chapecó

Docente

Chapecó

5

Diretor Campus Erechim

Erechim

6

Diretor Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul

7

Diretor Campus Passo Fundo

Passo Fundo

8

Diretor Campus Realeza

Realeza

9

Rodrigo Prante Dill

Docente

Cerro Largo

10

Morgana Fabiola Cambrussi

Chapecó

11

Marlon Luiz Neves da Silva

Chapecó

12

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Chapecó

13

Deise Paludo

Erechim

14

Ricieri Nauer Morcelin

Passo Fundo

15

Everton Artuso

Realeza

16

Dariane Carlesso

TAE

Chapecó

17

Ana Paula Modesto

Erechim

18

Gabrieli Vargas

Passo Fundo

19

Rosenei Cella

Reitoria

20

Isabeli Pastore

Discente

Realeza

 

II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Nº

Conselheiro(a)

Segmento

Campus/Unidade

1

Pró-Reitor de Graduação

Docente

Reitoria

2

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Reitoria

3

Pablo Lemos Berned

Docente

Cerro Largo

4

Fabiane de Andrade Leite

Cerro Largo

5

Elsio José Corá

Chapecó

6

Gabriela Gonçalves De Oliveira

Chapecó

7

Giancarlo Dondoni Salton

Chapecó

8

Bernardo Berenchtein

Erechim

9

Denilson da Silva

Erechim

10

Sonize Lepke

Erechim

11

Alessandra Regina Muller Germani

Passo Fundo

12

Betina Muelbert

Laranjeiras do Sul

13

Alexandre Manoel dos Santos

Laranjeiras do Sul

14

Vanessa dos Santos Moura

Realeza

15

Celio Roberto Zukovski

TAE

Laranjeiras do Sul

16

Thalia Lubas Brum

Discente

Cerro Largo

17

Gabriela Maria Andrighi

Chapecó

18

Andrei Fagundes Xavier

Laranjeiras do sul

19

Vinicius Pierdona Lima

Passo Fundo

20

Thaile Cristina Lopes Vieira 

Comunidade regional

Paraná

 

III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Nº

Conselheiro (a)

Segmento

Campus

1

Vice-Reitora

Docente

Reitoria

2

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Reitoria

3

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Reitoria

4

Diretor do Campus Cerro Largo

Docente

Cerro Largo

5

Serli Genz Bölter

Cerro Largo

6

Samuel da Silva Feitosa

Chapecó

7

Almir Paulo dos Santos

Erechim

8

Líria Ângela Andrioli

Laranjeiras do Sul

9

Leidiani da Silva Reis

Laranjeiras do Sul

10

Rafael Kremer

Passo Fundo

11

Gilza Maria de Souza Franco

Realeza

12

Antônio Marcos Myskiw

Realeza

13

André Toniolo Chazan

TAE

Cerro Largo

14

Edson Antônio Santolin

Realeza

15

Vinicius Ferreira Campos

Discente

Erechim

16

Elisabeth Maria Timm Seferin

Comunidade regional

Santa Catarina

17

Marlene Catarina Stochero

Rio Grande do Sul" (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google  Meet, 9ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.



Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Numeração cancelada

Numeração cancelada

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza ampliação do número de vagas do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

I-  o processo nº 23205.023920/2025-61; e 

II- as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a ampliação do número de vagas de ingresso do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), de 15 (quinze) para 16 (dezesseis), a partir da entrada regular do ano de 2026. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera Decisão nº 3/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova a criação do curso de graduação em Pedagogia -Licenciatura do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a) o processo nº 23205.017226/2025-13; e 

b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Decisão nº 3/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova a criação do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Realeza, que passa a vigorar com a  seguinte redação:

"Art. 1º APROVAR  a criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura no Campus Realeza da UFFS, estabelecendo limite de oferta de 30 vagas anuais, podendo ser ofertadas de maneira alternada ao longo dos anos." (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova as datas bases do Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2026 da graduação e da pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando 

I - o artigo 64 do Regimento Geral da UFFS; 

II - os artigos 85 e 86 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022; 

III. o processo nº 23205.027737/2025-35; e 

IV - as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as datas bases do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano letivo de 2026.

Art. 2º A graduação observará os seguintes períodos letivos:

I – 1º semestre letivo: 

a) Início: 02/03/2026;

b) Encerramento: 10/07/2026;

c) Total de dias letivos: 104 (19 semanas).

II – 2º semestre letivo: 

a) Início: 03/08/2026;

b) Encerramento: 18/12/2026;

c) Total de dias letivos: 113 (20 semanas).

III – 1º semestre de férias: 

a) Início: 13/07/2026;

b) Encerramento: 01/08/2026.

IV – 2º semestre de férias: 

a) Início: 04/01/2027;

b) Encerramento: 20/02/2027.

Art. 3° A pós-graduação stricto sensu observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre letivo: 

a) Início: 09/03/2026 ;

b) Encerramento: 10/07/2026.

II – 2° Semestre letivo: 

a) Início: 10/08/2026;

b) Encerramento: 18/12/2026.

Art. 4° O Profmat e outras disciplinas concentradas de verão observarão os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre letivo: 

a) Início da disciplina de verão: 12/01/2026;

b) Encerramento: 10/07/2026.

II – 2° Semestre letivo: 

a) Início: 10/08/2026; 

b) Encerramento: 18/12/2026.

Art. 5º Os feriados e pontos facultativos nacionais que ocorrem nas terças e quintas-feiras terão indicados como dias não letivos a segunda-feira (quando o feriado iniciar na terça-feira) e a sexta-feira e sábado (quando o feriado terminar na quinta-feira).

Parágrafo único. Os feriados locais (municipais e estaduais) deverão ser administrados pela Coordenação Acadêmica de cada campus, que deve  orientar os cursos sobre a organização dos horários das turmas.

Art. 6º Os dias reservados para a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul  (JUFFS) serão considerados letivos. 

§1º Nos dias dos eventos fica vedada a realização de atividades avaliativas.

§2º Até o encerramento do primeiro semestre letivo, a Coordenação Acadêmica de cada campus deverá encaminhar as orientações de como deverão ser previstos esses eventos nos planos de curso, bem como o respectivo registro de frequência.

Art. 7º As férias docentes deverão seguir o estabelecido na Instrução Normativa nº 5/SEGEP/UFFS/2013, seguindo os períodos de recesso acadêmico.

Art. 8º Os cursos de graduação e de pós-graduação terão  o primeiro semestre letivo 2027 com início no dia 22/02/2027 e encerramento no dia 09/07/2027.

Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Graduação e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação divulgar o calendário acadêmico que estabelece as datas e períodos de eventos da graduação e da pós-graduação, respectivamente, em até 30 dias após a publicação desta resolução.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza suspensão de ingresso no ano 2026 no curso de Ciências Sociais - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber  que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a) o processo nº 23205.017257/2025-66; e 

b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º AUTORIZAR a suspensão de ingresso no ano 2026 no curso de Ciências Sociais- bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência  Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025. 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a) o processo nº23205.020278/2025-69; e 

b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º ALTERAR o inciso IV do Art. 1º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º ………………

 IV - Campus Laranjeiras do Sul: 

Nome do Curso 

Turno 

Número de Vagas

1ª Sem.

1°. Sem 2º  Sem. 

Total

…………….

       

Engenharia de Aquicultura- Bacharelado**** 

Matutino  

30 

- 

30” (NR)

…………………

       

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, IXª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

Nomeia os conselheiros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato referente ao período do biênio 2025/2027
.
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO:
  • o Edital Nº 7/2025 - CEL/CONSC-LS - Resultado Final da eleição referente ao Edital Nº 1/CEL/CONSC-LS/UFFS/2025, retificado pelo Edital Nº 2/CEL/CONSC-LS/UFFS/2025;;
  • e a homologação na 9ª Sessão ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul realizado em 13 de outubro de 20205.
 
 
RESOLVE:
 
Art 1º. Nomear os conselheiros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, para o biênio 2025/2027, correspondente ao período de novembro de 2025 a outubro de 2027, conforme segue:.
 
I - Membros Natos:
  • Diretor(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Administrativo(a) do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Administração do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul;
  • Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul;

Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação, sendo que na ausência do Coordenador(a) titular, a Coordenação Adjunta nomeada legalmente assume a titularidade.

 

II - Membros Eleitos:
 
Docentes
  • Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller;
  • Suplente: Luciano Tormen;

  • Titular: Elisandra Aparecida Callegari Gessi;
  • Suplente: Betina Muelbert;
  • Titular: Gian Machado de Castro;
  • Suplente: Thiago Bergler Bitencourt;

  • Titular: Samuel Correa Duarte;
  • Suplente: Paulo Henrique Mayer;

  • Titular: Fernanda Marcon;
  • Suplente: Ana Paola Sganderla;

  • Titular: Fernando Zatt Schardosin;
  • Suplente: Maria Eloá Gehlen;

  • Titular: Martinho Machado Junior;
  • Suplente: Silvana Duarte.

TAES - Técnicos Administrativos:
 
  • Titular: Daniele Guerra da Silva;
  • Suplente: Silvana da Costa;

  • Titular: Ronaldo César Darós;
  • Suplente: Célio Roberto Zukovski;

  • Titular: Wilian Przybysz;
  • Suplente: Natércia Freitas Ribeiro.

 

Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus e assinatura do termo de posse.

 
III - Membros indicados:
 
Discentes:
  • Titular: Aguardando indicação;
  • Suplente: Aguardando indicação;

  • Titular: Aguardando indicação;
  • Suplente: Aguardando indicação.
Comunidade Regional

 

  • Titular: José Antonio Brugnara;
  • Suplente: Kauane do Amaral Paré

 

Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA as Resoluções: Nº 46/CONSC LS/UFFS/2024 (ALTERADA) de 13 de dezembro de 2023, Nº 48/CONSCLS/UFFS/2024 (ALTERADA) de 22 de março de 2024, e Nº 53/CONSC LS/UFFS/2024 (ALTERADA) de 08 de novembro de 2024.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de novembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

COL CG MDCB PF

Estabelece a revogação dos atos deliberativos do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a revogação do ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG MDCB PF/UFFS/2014, ATO DELIBERATIVO Nº 3/CG MDCB PF/UFFS/2014, ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2015, ATO DELIBERATIVO Nº 7/CG MDCB PF/UFFS/2015, ATO DELIBERATIVO Nº 8/CG MDCB PF/UFFS/2015, ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2016, ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 3/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 4/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 5/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 6/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 7/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 8/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 9/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 10/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 11/CG MDCB PF/UFFS/2017, ATO DELIBERATIVO Nº 13/CG MDCB PF/UFFS/2017 e o ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB PF/UFFS/2018, do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.

Júlio César Stobbe

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

Estabelece diretrizes para o ingresso na modalidade de aluno especial no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para o ingresso na modalidade de aluno especial no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Fica vedado o ingresso no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo, na modalidade de Aluno Especial.

 

Art. 3º. Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 6/CG MDCB PF/UFFS/2015.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.

Júlio César Stobbe

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

Estabelece diretriz sobre mobilidade acadêmica durante o internato no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretriz sobre a mobilidade acadêmica durante o internato no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Fica vedada a mobilidade acadêmica durante o internato no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo.

 

Art. 3º. Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 12/CG MDCB PF/UFFS/2017.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.

Júlio César Stobbe

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Obrigatório no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deliberar sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Obrigatório no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso – Apêndice III – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2018, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Onde se lê:

 

Art. 10 § 1º Ao longo do Internato, a carga horária teórica será de aproximadamente 10% (dez por cento) do total.

 

Leia-se:

§ 1º Ao longo do Internato, a carga horária teórica será de aproximadamente 10% (dez por cento) do total, assim distribuída:

 

Carga horária (em horas)

Componente Curricular

I – Aulas teórico presenciais

III – Atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante

Estágio Curricular Obrigatório I

80h

790h

Estágio Curricular Obrigatório II

90h

870h

Estágio Curricular Obrigatório III

80h

745h

Estágio Curricular Obrigatório IV

90h

900h

 

Art. 3º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso – Apêndice C – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2013, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Onde se lê:

Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV totalizará 3120 horas.

 

Leia-se:

Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV totalizará 3645 horas, sendo a carga horária teórica de aproximadamente 10% (dez por cento) do total, assim distribuída:

 

Carga horária (em horas)

Componente Curricular

I – Aulas teórico presenciais

III – Atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante

Estágio Curricular Obrigatório I

80h

790h

Estágio Curricular Obrigatório II

90h

870h

Estágio Curricular Obrigatório III

80h

745h

Estágio Curricular Obrigatório IV

90h

900h

 

Art. 4º Fica alterada a distribuição de cargas horárias teóricas e práticas no item 11.5 da Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2018, e no item 10.13 da Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2013.

 

Art. 5º Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG MDCB PF/UFFS/2018.

 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.

Júlio César Stobbe

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
5) fiscal administrativo suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente  (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.

d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Rochiane dos Anjos, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1391618.

g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2176/PROAD/UFFS/2025, de 27 de junho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal administrativo titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal administrativo titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal administrativo suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANCOLD COMÉRCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1646/PROAD/UFFS/2024, de 19 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) gestora suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
e) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
f) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2278/PROAD/UFFS/2025, de 11 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
g) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
i) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1832/PROAD/UFFS/2024, de 13 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 22/2023, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais, medicinais e industriais, para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2023, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais, medicinais e industriais, para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
e) fiscal técnica suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal técnico suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

II - Campus Chapecó-SC - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d) fiscal técnica suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Erechim-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
d) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório, Siape 3107526.

IV - Campus Erechim-RS - CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
e) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
f) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

VI - Campus Realeza-PR - SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653:
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

VII - Campus Realeza-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnico titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.013666/2023-21, contratada a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1490/PROAD/UFFS/2023, de 5 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 47/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) fiscal técnico suplente: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90014/2025, Processo nº 23205.013134/2025-56, contratada a EMPRESA VDR PETRI TURISMO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
II - gestor suplente: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
III - fiscal técnico titular: Tiago Blodrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
IV - fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 2389253;
III - fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 1879947;
IV - fiscal técnico suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1894028.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90014/2025, Processo nº 23205.013134/2025-56, contratada a EMPRESA CECILIA TURISMO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi de Cerro Largo/RS e Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi de Cerro Largo/RS e Passo Fundo/RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 2389253;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1894028;
e) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
f) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
g) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
h) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
i) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Professor de Magistério Superior, Siape 2192802;
j) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
k) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cegacno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
g) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 3488744;
h) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA MOREIRA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 59/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e no Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2025, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e no Campus Chapecó-SC:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 1590936;
d) fiscal técnica suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843.

II - Reitoria:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestor suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90016/2025, Processo nº 23205.015657/2025-37, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA – ME.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90019/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90019/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado:

I - Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-LS):
a) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.

II - Departamento de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865;
b) fiscal técnica titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406.

IV - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica Laboratório, Siape 18797253;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente Administrativo, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente de Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente de Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente de Administração, Siape 2139439.

V - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape  1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativa suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

VII - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683..

VIII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90019/2025, Processo nº 23205.018011/2025-10.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, da Negócios Públicos, na modalidade presencial, visando a capacitação dos servidores da Superintendência Administrativa.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, da Negócios Públicos, na modalidade presencial, visando a capacitação dos servidores da Superintendência Administrativa:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - fiscal técnica titular: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnica suplente: Maristela Pacheco, Administradora, Siape 2905959.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.026659/2025-51, contratada o Instituto Negócios Públicos do Brasil LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2025, tendo como objeto a aquisição de licença de uso da plataforma de comunicação digital e multimídia StreamYard Core.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2025, tendo como objeto a aquisição de licença de uso da plataforma de comunicação digital e multimídia StreamYard Core:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape  1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal administrativa suplente: Cristiana Paula Girotto, Assistente em Administração, Siape 2124305.

II - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC-ER):
a) gestora titular: Cristiana Paula Girotto, Assistente em Administração, Siape 2124305;
b) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 90016/2025, Processo nº 23205.020929/2025-11, contratada a EMPRESA SOLUGOV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
d) fiscal técnica suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 1/2025, Processo nº 23205.003196/2025-50, contratada a empresa GRANCAPP LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2279/PROAD/UFFS/2025, de 12 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;  
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2335/PROAD/UFFS/2025, de 27 de outubro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 7/PPG ENF/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL 

SITUAÇÃO 

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

***579.939**

9,50

9,30

9,50

9,43

Aprovado para próxima etapa

***095.749**

8,30

7,00

7,00

7,43

Aprovado para próxima etapa

***024.329**

8,00

8,70

9,00

8,57

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Crhis Neto de Brum

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Daniela Savi Geremia

***189.759**

6,90

5,60

3,80

5,43

Desclassificado (item 4.2.1.2)

***587.629**

6,70

9,50

8,00

8,07

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Erica de Brito Pitilin Florek

***876.570**

9,00

9,00

8,70

8,90

Aprovado para próxima etapa

Professor Dr. Jeferson Santos Araújo

***173.423**

9,50

9,30

10,00

9,60

Aprovado para próxima etapa

***535.718**

8,60

9,30

9,00

8,97

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

***328.651**

9,50

8,70

8,50

8,90

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Maiara Bordignon

***740.580**

7,50

8,40

9,50

8,47

Aprovado para próxima etapa

Professor Dr. Vander Monteiro da Conceição

***684.580**

8,70

8,50

9,50

8,90

Aprovado para próxima etapa

***817.079**

9,45

8,90

7,80

8,72

Aprovado para próxima etapa

***667.639**

5,50

8,05

9,30

7,62

Aprovado para próxima etapa

***234.199**

7,80

8,30

9,00

8,37

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Valéria Silvana Faganello Madureira

***221.292**

5,50

7,80

7,70

7,00

Aprovado para próxima etapa

***867.893**

10,00

9,00

8,10

9,03

Aprovado para próxima etapa

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL 

SITUAÇÃO 

Professora Drª. Aline Massaroli

Sem candidatos inscritos

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

***237.439**

8,00

7,50

8,30

7,93

Aprovado para próxima etapa

***497.139**

9,00

10,00

9,00

9,33

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Eleine Maestri

***684.229**

8,80

9,60

8,10

8,83

Aprovado para próxima etapa

***883.880**

6,40

8,10

8,60

7,70

Aprovado para próxima etapa

***906.800**

10,00

9,55

9,70

9,75

Aprovado para próxima etapa

***639.152**

8,00

6,00

7,00

7,00

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Larissa Hermes Thomas Tombini

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Joice Moreira Schmalfuss

***342.310**

9,00

9,00

9,00

9,00

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

***751.009**

10,00

7,40

8,50

8,63

Aprovado para próxima etapa

***938.608**

10,00

8,00

8,70

8,90

Aprovado para próxima etapa

***754.289**

5,50

7,80

7,70

7,00

Aprovado para próxima etapa

Professora Maira Rossetto

***867.909**

7,00

8,00

8,20

7,73

Aprovado para próxima etapa

***120.339**

2,70

7,00

8,30

6,00

Desclassificado (item 4.2.1.2)

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Jeferson Santos Araújo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

CG EASB CH

Delibera acerca da equivalência dos componentes curriculares entre as Estruturas do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e componentes curriculares das Estruturas dos demais cursos do Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06 de 15 de Agosto de 2025,

 

DECIDE:

Art. 1º Os componentes curriculares de outras estruturas de outros cursos da UFFS possuem equivalência com a Estrutura 2013, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Outras estruturas

Estrutura 2013

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX984

Equações Diferenciais
Ordinárias

60

GEX462

Cálculo IV

60

GCH290

Iniciação a Prática Científica

60

GCH310

Metodologia da Pesquisa

30

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2025.

Roberto Carlos Pavan

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000390)

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil 

(ENS-2025-0050)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 

a) Ser acadêmico do Curso de Química – Licenciatura da UFFS; 

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; 

c) Ter cursado, com aprovação ou ter validado os componentes curriculares equivalentes cursados: Química Geral I, Química Geral II e Química Geral Experimental, da matriz 2019 ou seus equivalentes da matriz 2013; 

d) Dispor de 16h semanais para realização das atividades da monitoria, das quais: 2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto; 6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias, e 8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs (os dias de atendimento serão previamente combinados com o coordenador responsável pelo projeto, de modo a atender a maioria dos alunos da graduação); 

e) Não possuir outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; 

f) Não possuir vínculo empregatício com registro em carteira de trabalho. 


Os candidatos serão selecionados, primeiramente, através da análise do histórico escolar da graduação em curso e, posteriormente, por uma entrevista (previamente agendada) com a coordenadora do projeto (e, com seus colaboradores, se possível) para verificar a compatibilidade do perfil requerido para as atividades que serão realizadas na monitoria.

E-mail coordenação do projeto: shirani.haraguchi@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. II. Carta de intenções;

III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 03/11 a 05/11/2025

E-mail da coordenação do projeto

2ª

Seleção

De 06/11/2025

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção.
Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

3ª

Resultado Provisório

07/11/2025

Sítio da UFFS 

4ª

Recurso sobre o resultado

10/11/2025

coord.acad.rl@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

11/11/2025

Sítio da UFFS 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.




Realeza/PR, 03 de novembro de 2025



ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:



Matrícula:



Curso/Turno:

Semestre:

RG:



Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:



Data de nascimento:

 

Telefone residencial:



Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)



Bairro:



Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

Realeza-PR, 03 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 32/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas

Monitoria

Remunerada

Vagas

Monitoria

Não Remunerada

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (ENS-2025-0050)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

Alessandra Zeferino

-

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 06 de novembro de 2025.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 06 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CG EASB ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da Estrutura Curricular 2013 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

 

b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2013 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 3º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes na tabela abaixo, relacionados na coluna à esquerda, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado (coluna à direita), Campus Erechim.

 

Código

Componente Curricular (Matriz 2013)

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

Matriz

GEN149

Sistemas de Água e Esgoto

75

GEN0338

Sistemas Hidráulicos Urbanos

60

2024

GEN084

Controle de Poluição Atmosférica I

45

GEN286

Controle de Poluição Atmosférica

60

2019

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.

Erechim-RS, 06 de novembro de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2019 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

 

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2019 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

Art. 4º C. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes na tabela abaixo, relacionados na coluna à esquerda, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária ? Bacharelado (coluna à direita), Campus Erechim.

 

Código

Componente Curricular (Matriz 2019)

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

Matriz

GEN280

Sistemas de Água e Esgoto

60

(GEN0338)

Sistemas Hidráulicos Urbanos

60

2024

GEN282

Drenagem e Controle de Enchentes

30

(GEN0338)

Sistemas Hidráulicos Urbanos

60

2024

GEN153

Trabalho de Conclusão de Curso I

30

(GEN0348)

Trabalho de Conclusão de Curso

30

2024

GEN289

Trabalho de Conclusão de Curso II

60

(GEN0348)

Trabalho de Conclusão de Curso

30

2024

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.

 

Erechim-RS, 06 de novembro de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2019 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

 

b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2019, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, e quadros de ementário conforme Anexo I:

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.

Erechim-RS, 06 de novembro de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2024 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

 

b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2024, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, e quadros de ementários, conforme Anexo I:

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.

Erechim-RS, 07 de novembro de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2019 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

 

b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2024, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Campus Erechim

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

 

Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas

15

30

-

-

-

45

 

Art. 2º O Componente Curricular elencados no Art. 1º possuem o seguinte quadro de ementário:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

 

Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas

15 h (Teórico)

30 h (Prático)

EMENTA

Introdução à Química Analítica Ambiental. Definição e classificação dos contaminantes emergentes. Tipos e composição de matrizes ambientais e biológicas. Planejamento experimental. Métodos de amostragem. Métodos de preparo de amostras. Cromatografia Líquida e seus detectores. Cromatografia Gasosa e seus detectores. Tratamento estatístico de dados. Estudos de monitoramento.

OBJETIVO

Aplicar princípios da química analítica ambiental, com ênfase na análise e monitoramento de contaminantes emergentes em matrizes ambientais e biológicas. Desenvolver habilidades práticas de planejamento, amostragem, preparo de amostras, análise cromatográfica e interpretação de dados.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BORGES, Keyller B.; FIGUEIREDO, Eduardo C. de; QUEIROZ, M. E. C.

Preparo de amostras para análise de compostos orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2015. 263p. COLLINS, Carol H.; BRAGA, Gilberto L.; BONATO, Pierina S. (Org.). Fundamentos de cromatografia. Campinas: Unicamp, 2006. 453 p.

SIMOMUKAY, Elton et al. Fundamentos de análise instrumental. Porto Alegre: SAGAH, 2022. (Minha Biblioteca).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

CIOLA, Remolo. Fundamentos da cromatografia a líquido de alto desempenho: HPLC. São Paulo: Edgard Blücher, 1998.

HARRIS, Daniel C.; LUCY, Charles A. Análise química quantitativa. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017. (Minha Biblioteca).

LEITE, Flávio. Validação em análise química. 5 ed. Campinas: Átomo, 2008. 357 p.

SKOOG, Douglas A. et al. Fundamentos de química analítica. Trad. da 9. ed. norte americana. São Paulo: Cengage Learning, 2015. (Minha Biblioteca).

Número de Unidades de Avaliação

2

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.

 

Erechim-RS, 07 de novembro de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2024 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

 

b) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 7/2025-CCEAS-ER, de 05 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2024, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Campus Erechim

Atividades

 

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na

modalidade

EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

 

Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas

15

30

-

-

-

45

 

Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art 1º possui o seguinte quadro de ementário:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

 

Análise e Monitoramento de Contaminantes Emergentes em Matrizes Ambientais e Biológicas

15 h (Teórico)

30 h (Prático)

EMENTA

Introdução à Química Analítica Ambiental. Definição e classificação dos contaminantes emergentes. Tipos e composição de matrizes ambientais e biológicas. Planejamento experimental. Métodos de amostragem. Métodos de preparo de amostras. Cromatografia Líquida e seus detectores. Cromatografia Gasosa e seus detectores. Tratamento estatístico de dados. Estudos de monitoramento.

OBJETIVO

Aplicar princípios da química analítica ambiental, com ênfase na análise e monitoramento de contaminantes emergentes em matrizes ambientais e biológicas. Desenvolver habilidades práticas de planejamento, amostragem, preparo de amostras, análise cromatográfica e interpretação de dados.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BORGES, Keyller B.; FIGUEIREDO, Eduardo C. de; QUEIROZ, M. E. C.

Preparo de amostras para análise de compostos orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2015. 263p. COLLINS, Carol H.; BRAGA, Gilberto L.; BONATO, Pierina S. (Org.). Fundamentos de cromatografia. Campinas: Unicamp, 2006. 453 p.

SIMOMUKAY, Elton et al. Fundamentos de análise instrumental. Porto Alegre: SAGAH, 2022. (Minha Biblioteca).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

CIOLA, Remolo. Fundamentos da cromatografia a líquido de alto desempenho: HPLC. São Paulo: Edgard Blücher, 1998.

HARRIS, Daniel C.; LUCY, Charles A. Análise química quantitativa. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017. (Minha Biblioteca).

LEITE, Flávio. Validação em análise química. 5 ed. Campinas: Átomo, 2008. 357 p.

SKOOG, Douglas A. et al. Fundamentos de química analítica. Trad. da 9. ed. norte americana. São Paulo: Cengage Learning, 2015. (Minha Biblioteca).

Número de Unidades de Avaliação

2

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 05 de novembro de 2025.

 

Erechim-RS, 07 de novembro de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 64/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenadora:

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1)  Rayssa Predebon Brunoro , (Matrícula: 2312310003)

Situação da inscrição recebida

Deferida, com entrevista agendada para o dia 05/11/2025, no bloco de laboratórios 03, sala 102.

 

2. CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

2ª

Homologação das inscrições

 

04/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

3ª

Seleção

05/11/2025

De acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

4ª

Resultado Provisório

 

06/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

5ª

Recurso sobre o resultado

 

07/11/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

6ª

Resultado Final

10/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2025.

Fábio Pontarolo

Coordenador Acadêmico - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 64/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar, dando sequência à seleção complementar de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1 RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Curso:

Coordenadora:

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

CCR

Andresa Freitas

Monitoria remunerada

 

1) Rayssa Predebon Brunoro , (Matrícula: 2312310003)

 

2. CRONOGRAMA

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

4ª

Resultado Provisório

 

06/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

5ª

Recurso sobre o resultado

 

07/11/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

6ª

Resultado Final

10/11/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.032915/2025-40

 

Assunto: Assunto: Minuta de Resolução que estabelece regras gerais para designação da Comissão Própria de Concurso
(CPCO)

Relator: Everton Artuso

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

CCL

Nomeia a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas -Licenciatura (EMEC 1152544) e em Ciências Biológicas - Bacharelado (EMEC 1659478), do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e em Ciências Biológicas - Bacharelado, que homologaram a nova composição do colegiado dos cursos, conforme o Ofício Nº 10/2025 - CCCBL - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:


I - Membros natos

(a) Coordenadora do Curso: DANIELA OLIVEIRA DE LIMA (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

(b) Coordenadora Adjunta: ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

(c) Coordenador de Estágios: RUBEN ALEXANDRE BOELTER (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

(d) Coordenadora Adjunta de Estágios: ROSEMAR AYRES DOS SANTOS (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

(e) Coordenador Adjunta de Extensão e Cultura: ANDERSON SPOHR NEDEL (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

 

II - Representantes docentes (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)

(a) Titular: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN; Suplente: DANIEL JONER DAROIT;

(b) Titular: NESSANA DARTORA; Suplente: TIAGO VECCHI RICCI;

(c) Titular: SUZYMEIRE BARONI; Suplente: LAUREN LÚCIA ZAMIN;

(d) Titular: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE; Suplente: MILTON NORBERTO STRIEDER;  

(e) Titular: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS; Suplente: PAULA VANESSA BERVIAN.  

 

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Conexo e do Fórum do Domínio Comum (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027):

(a) Titular: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH; Suplente: MARIA ALICE CANZI AMES.

 

IV - Representantes dos técnicos-administrativos (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)

(a) Titular: ANADESIA BRITZKE; Suplente: CAROLINE BADZINSKI.

 

V - Representantes discentes (mandato: outubro de 2025 a setembro de 2027)

(a) Titular: JOÃO RODOLFO PATAT FELDEN; Suplente: JULIA ISABELA SEGATTO DA LUZ;
(b) Titular: AMANDA GUILHERMINA BARBOSA MALETZ; Suplente: GABRIEL KOWALSKI.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 34/CCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo - RS, 3 de novembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 77/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (EMEC 5000381), do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, que homologaram a nova composição do colegiado dos cursos, conforme o Ofício Nº 24/2025 - CCA - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:


I - Membros natos

(a) Coordenador do Curso: NERISON LUIS POERSCH (mandato: maio de 2025 a abril de 2027);

(b) Coordenador Adjunto: RENAN COSTA BEBER VIEIRA (mandato: maio de 2025 a abril de 2027);

(c) Coordenadora de Estágios: JULIANE LUDWIG (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER (mandato de novembro de 2025 a outubro de 2027);

 

II - Representantes docentes (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027)

(a) Titular: MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA; Suplente: DÉCIO ADAIR REBELLLATTO DA SILVA;

(b) Titular: PATRICIA MARASCA FUCKS; Suplente: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN;

(c) Titular: SIDINEI ZWICK RADONS; Suplente: DÉBORA LEITZKE BETEMPS;

 

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Conexo e do Fórum do Domínio Comum (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):

(a) Titular: TATIANE CHASSOT; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: (vago); Suplente: vago (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

 

IV - Representantes dos técnicos-administrativos (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027)

(a) Titular: ODAIR JOSÉ SCHMITT; Suplente: JULIO ROBERTO PELLENZ.

 

V - Representantes discentes (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027)

(a) Titular: ÉRICA DIEL MACEDO; Suplente: MATHEUS ALÉX BENKE;

(b) Titular: ESTHEFANY PERIN; Suplente: IGOR BOLZAN ENGERS.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 33/CCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo - RS, 3 de novembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 78/CCL/UFFS/2025

Altera a Portaria Nº 64/CCL/2025, que nomeia o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado (EMEC 5000381), do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024,

b) a deliberação da 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado;

c) o OFÍCIO Nº 23/2025 – CCA - CL;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 64/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: maio de 2025 a abril de 2028, conforme segue:

I - Benedito Silva Neto, SIAPE 1767578;

II - Débora Leitzke Betemps, SIAPE 1929652;

III - Décio Adair Rebellatto da Silva, SIAPE 1111692;

IV - Douglas Rodrigo Kaiser, SIAPE 173403;

V - Evandro Pedro Schneider, SIAPE 1835403;

VI - Gilmar Roberto Meinerz, SIAPE 1012624;

VII - Juliane Ludwig, SIAPE 2065987;

VIII - Marcos Antônio Zambillo Palma, SIAPE 2059793;

IX - Nerison Luis Poersch, SIAPE 1000776;

X - Patricia Marasca Fucks, SIAPE 1772187 (Representante do Domínio Conexo);

XI - Sidinei Zwick Radons, SIAPE 1789866;

XII - Tatiane Chassot, SIAPE 1767546 (Representante do Domínio Comum);

XIII - Renan Costa Beber Vieira, SIAPE 2192802;

XIV - Raíssa Schwalbert, SIAPE 1342213.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 03 de novembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 79/CCL/UFFS/2025

Designa os membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil - CAAPAE do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e de acordo com o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil - CAAPAE do Campus Cerro Largo (UFFS), composta pelos seguintes membros:

I - Representantes docentes

a) Titular: SERLI GENZ BOLTER, SIAPE 2059263;

Suplente: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;

b) Titular: EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;

Suplente: RODRIGO PRANTE DILL, Siape 1836887.

II - Representantes técnico-administrativos

a) Titular: LUIS CARLOS ROSSATO, SIAPE 2998950;

Suplente: RODRIGO STOLBEN MACHADO, SIAPE 1980306;

b) Titular: SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, SIAPE 1940742;

Suplente: ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN, SIAPE 1952010.

III - Representantes discentes

a) Titular: BRUNISLAU MONTALVO MEIRELES, Matrícula 20250014674;

Suplente: WILBERT NELTIDOR, Matrícula 2214601052;

b) Titular: OSNAH DÉBORA CAPRICE, Matrícula 2114500040;

Suplente: KELI ORTIZ SCHUQUEL, Matrícula 2314300007.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 44/CCL/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 4 de novembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Cerro Largo-RS, 04 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 80/CCL/UFFS/2025

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura (EMEC 1152567), do Campus Cerro Largo.

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

(a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

(b) as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, que homologou a composição do colegiado do curso, conforme o Ofício Nº 4/2025 - CCQL - CL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos:

(a) Coordenadora do Curso: LIZIARA DA COSTA CABRERA (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

(b) Coordenadora Adjunta: PATRÍCIA FOLETTO (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

(c) Coordenadora de Estágios: FABIANE DE ANDRADE LEITE (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

(d) Coordenadora de Extensão e Cultura: MARLEI VEIGA DOS SANTOS mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027);

II - Representantes docentes eleitos (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):

(a) Titular: Titular: JUDITE SCHERER WENZEL; Suplente: NESSANA DARTORA;

(b) Titular: ROSÁLIA ANDRIGHETTO; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO;

(c) Titular: MARIANA BONEBERGER BEHM; Suplente: CAROLINE JASKULSKI RUPP;

(d) Titular: BENHUR DE GODÓI; Suplente: ROSÂNGELA UHMANN;

(e) Titular: ILDEMAR MAYER; Suplente: DOUGLAS RODRIGO KAISER.

III - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):

(a) Titular: ANDRÉ LUÍS BONFADA; Suplente: ÉVERTON BERWANGER BALBOM.

IV - Representantes discentes (mandato: novembro de 2025 a outubro de 2027):

(a) Titular: ALFREDO NERI JOSÉ SOARES NETO; Suplente: MARLON ROHR PIRES;

(b) Titular: JANAÍNA ALANA DA SILVA DALLABRIDA; Suplente: RAÍSSA CAROLINA MACHADO.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 32/DIRCL/UFFS/2023 e a PORTARIA Nº 43/DIRCL/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 5 de novembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 05 de novembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 81/CCL/UFFS/2025

CCH

Designa comissão de elaboração de ferramenta de dimensionamento de servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) do Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela portaria nº 233/GR/UFFS/2018, bem como na ATA nº 7/CONSCCH/UFFS/2024 do Conselho de Campus Chapecó,
 
 
RESOLVE:


Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão de elaboração de ferramenta de dimensionamento de servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da UFFS do Campus Chapecó, constituída pela portaria nº 246/CCH/UFFS/2025:
 
I. Adriana Remião Luzardo – Presidente – SIAPE 1288832
II. Ademir Luiz Bazzotti – SIAPE 1165573 (convidado)
III. Alexandre Luis Fassina – SIAPE 1960449 (convidado)
IV. Andréia do Prado Bueno – SIAPE 2141447
V. Bráulio Adriano de Mello – SIAPE 1645173
VI. Cladis Juliana Lutinski – SIAPE 1879725
VII. Dariane Carlesso – SIAPE 1763953
VIII. Douglas Felipe Hoss – SIAPE 1220733
IX. Jonas Goldoni – SIAPE 1894028
X. Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante – SIAPE 1160396
XI. Samuel da Silva Feitosa – SIAPE 1150716


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do curso de Matemática
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 
RESOLVE:

 
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Matemática, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
Membros Natos:
 
I. Coordenador: Antonio Marcos Correa Neri
II. Coordenador Adjunto: Paulo Rafael Bösing
III. Coordenadora de Estágio: Marisol Vieira Melo
IV. Coordenadora Adjunta de Estágio: Ana Maria Basei
V. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Divane Marcon
 
Representantes Docentes do domínio específico:
 
VI. Lucia Menoncini (titular) e Pedro Augusto Pereira Borges (suplente)
VII. Rosane Rossato Binotto (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente)
VIII. Janice Teresinha Reichert (titular) e Elsio José Corá (suplente)
IX. Milton Kist (titular) e Ana Maria Basei (suplente)
 
Representantes Discentes:
 
X. Alessandra Carla Soave (titular) e Eluísa Nerling (suplente)
XI. Luã dos Reis (titular) e Gabriel Miglioranza (suplente)
 
Representação TAEs:
 
XII. Silvânia Cabreira (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente)


Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 208/CCH/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó