Semana de 06 de outubro a 11 de outubro de 2025
De 06 de outubro de 2025 até 11 de outubro de 2025
GR
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Lizandra Andrade Nascimento | 40 |
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
02
|
Ana Paula Geraldi Norbah
|
40
|
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Mod. inscrição
|
Doc. Registro de Matrícula
|
Doc. Renda
|
Doc. Autodeclaração
|
Doc. Pessoa com Deficiência
|
Doc. Ação Afirmativa
|
Anexo a ser observado
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública/comunitária+ renda.
|
LB PPI
|
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
|
LB Q
|
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola.
|
LB PCD
|
Escola pública/comunitária + renda + deficiência.
|
LI EP
|
Escola pública/comunitária.
|
LI PPI
|
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
|
LI Q
|
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola.
|
LI PCD
|
Escola pública/comunitária + deficiência.
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%.
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Modalidades de concorrência
|
Sigla
|
Vagas
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
|
LB EP
|
04
|
LB PPI
|
02
|
|
LB Q
|
01
|
|
LB PCD
|
01
|
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
|
LI EP
|
05
|
LI PPI
|
02
|
|
LI Q
|
00
|
|
LI PCD
|
01
|
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
V A1
|
01
|
V A2
|
01
|
|
Ampla Concorrência
|
AC
|
02
|
Total de vagas
|
11
|
20
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública/comunitária + renda
|
LB PPI
|
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública/comunitária + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública/comunitária
|
LI PPI
|
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública/comunitária + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Estrutura textual
|
30 (trinta)
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza
|
50 (cinquenta)
|
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
|
20 (vinte)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
|
40 (quarenta)
|
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
|
30 (trinta)
|
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
|
30 (trinta)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
Data
|
Atividade
|
09/10/2025 até 07/11/2025
|
Período para inscrições online ou presencial.
|
17/11/2025
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Divulgação provisória da homologação das inscrições.
|
Até 19/11/2025
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Solicitação de recurso das inscrições.
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21/11/2025
|
Divulgação final da homologação das inscrições.
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26/11/2025
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Data da realização da Prova Escrita (presencial)
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01/12/2025
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Divulgação do resultado provisório da prova escrita.
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Até 03/12/2025
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Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita.
|
05/12/2025
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Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista.
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10/12/2025 a 11/12/2025
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Período de realização das entrevistas.
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12/12/2025
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Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).
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Até 15/12/2025
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Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
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17/12/2025
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Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada.
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03/02/2026 à 10/02/2026
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
|
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.
Reitor
Nomes | Classificação |
Luciellen Silveira dos Santos | 1º |
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel | 2º |
Maria Vitória Pompei Ribeiro | 3º |
Kelly Aparecida Boreck | Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 608/GR/UFFS/2025. |
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Sara Munique Noal | 40 |
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.
Reitor
Nome | Língua | Resultado |
Bruna Willig Kopplin | Inglês | Aprovado |
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos | Inglês | Aprovado |
Nome | Língua | Resultado |
Alexandre Zonin Pereira | Inglês | Aprovado |
Alice Bertoletti Lopes | Espanhol | Aprovado |
Amanda Carolina Fossá | Inglês | Aprovado |
Daniel dos Reis Sant'ana | Inglês | Aprovado |
Eduarda Cichelero Barcarolo | Espanhol | Aprovado |
Gabriel Faccio Spagnol | Espanhol | Aprovado |
Gabrieli Maria Cenci | Inglês | Aprovado |
Gustavo Camargo | Inglês | Aprovado |
Heric Carvalho Vieira | Espanhol | Aprovado |
Joara Tayna dos Santos | Inglês | Aprovado |
Jonas Rafael Ludwig | Inglês | Aprovado |
Lethícia Severo | Espanhol | Aprovado |
Lucía Tatiana Rombolá | Inglês | Aprovado |
Luiza Batú Rubin | Inglês | Aprovado |
Marieli Philippsen | Inglês | Aprovado |
Mateus Bido | Espanhol | Aprovado |
Melody Forcelini | Inglês | Aprovado |
Rayssa Kloczko | Inglês | Aprovado |
Valderi de Oliveira Bonfim Cassol | Inglês | Aprovado |
Nome | Língua | Resultado |
Adriano Ott | Espanhol | Aprovado |
Alessandra Formagini | Espanhol | Aprovado |
Amanda Alves Mathias | Espanhol | Aprovado |
Daniela da Silva Moraes | Inglês | Aprovado |
Douglas Matheus da Silva | Inglês | Aprovado |
Eduarda Portugal Canale da Silva | Inglês | Aprovado |
Eliane de Oliveira Carvalho | Espanhol | Aprovado |
Fernanda da Silva Schons | Espanhol | Aprovado |
Juliano da Costa Valcarengui | Inglês | Aprovado |
Laura Camargo de Moraes | Inglês | Aprovado |
Luciana da Silva Hilger | Espanhol | Aprovado |
Maria Caroline Kehl | Inglês | Aprovado |
Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza | Inglês | Aprovado |
Michele Cristina Berner | Inglês | Aprovado |
Raquel Regina Woyniak Iankevicz | Espanhol | Aprovado |
Rebeca Souza Borges Auler | Inglês | Aprovado |
Rômulo Da Silva Ames | Inglês | Aprovado |
Solange Cristina Nonnenmacher Baú | Inglês | Aprovado |
Stênio Severino da Silva | Espanhol | Aprovado |
Suzane Sulenta | Inglês | Aprovado |
Nome | Língua | Resultado |
Edvaldo Rocha Dias | Espanhol | Aprovado |
Jeferson Luiz Carlota | Espanhol | Aprovado |
Lais Fernanda Batista Nobre | Espanhol | Aprovado |
Luana Antonowicz de Souza | Espanhol | Aprovado |
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco | Inglês | Aprovado |
Nicolas Antonio Teixeira de Paula | Espanhol | Aprovado |
Vanderleia Dezingrini | Espanhol | Aprovado |
Nome | Língua | Resultado |
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz | Espanhol | Aprovado |
André Marcos Dezan Bieniek | Inglês | Aprovado |
Matheus Felipe Souza Franco | Inglês | Aprovado |
Wellen Pereira Augusto | Inglês | Aprovado |
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Fabio Bulegon
|
1764660
|
Coordenador - Gabinete do Reitor
|
Marlei Dambros
|
1906145
|
Procuradoria Educacional Institucional
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Silvano Dresch
|
1792327
|
Pró-Reitoria de Planejamento
|
Eliseu dos Santos Lima
|
1789933
|
Departamento de Gestão Documental
|
Murilo Billig Schafer
|
1748318
|
Departamento de Gestão Documental
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
2408066
|
Pró-Reitoria de Graduação
|
João Victor Balestrin Sartor
|
1961006
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
Daniel Biasoli
|
1081243
|
Secretaria Especial de Tecnologia da Informação
|
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior
|
2117136
|
Titular
|
b
|
Denise Maria Sousa de Mello
|
Professora do Magistério Superior
|
1836963
|
Suplente
|
c
|
Victor Mateus Prasniewski
|
Técnico de Laboratório/Área - Biologia
|
3350372
|
Titular
|
d
|
Carlos Eduardo Cereto
|
Biólogo
|
1881985
|
Suplente
|
e
|
Emanuel Caon
|
Médico Veterinário
|
1857308
|
Titular
|
f
|
Daniel Scapin
|
Farmacêutico
|
2388521
|
Suplente
|
g
|
Carlos Rodrigo Brocardo
|
Professor do Magistério Superior
|
1295182
|
Titular
|
h
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
Professor do Magistério Superior
|
1809467
|
Suplente” (NR)
|
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Reitor
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025, bem como o processo nº 23205.025930/2025-31, torna público o resultado final da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.
- Estudantes selecionados:
PROJETO |
COORDENAÇÃO |
ESTUDANTES SELECIONADOS |
SITUAÇÃO |
Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade |
Priscila Pavan Detoni |
- |
- |
Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade |
Aurea Maria Felícia Trindade Claudio |
Monitora remunerada |
|
Circuito cultural |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
Isadora Oliveira Araújo |
Monitora remunerada |
Pré-Pop Enem: curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio |
Mateus De Oliveira |
Monitor remunerado |
|
EducAção em saúde - Ampliando conhecimentos e práticas saudáveis |
Regina Inês Kunz
|
Jéssica Tamini de Borba Luis Paulo Cortez Lopes Maria Eduarda Antunes Aragão |
Monitora remunerada Monitor remunerado Voluntária |
Monitoria de Apoio teórico-pedagógico |
Lissandra Glusczak |
Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira Maressa Madja da Costa Batista Vanessa Tomé João Pedro Terres Oliveira Luiz Henrique Irigoyen de Melo |
Monitora remunerada Voluntária Voluntária Voluntária Voluntário |
Projeto de Monitoria em Processos Morfofuncionais |
Rafael Kremer
|
Giordana Salles Iracet Guilherme Borges Pontin |
Monitora remunerada Monitor remunerado |
Monitoria de Apoio Processos Patológicos |
Jossimara Polettini |
Tarcísio Nilton Singh Silva |
Voluntário |
Total de monitores remunerados: 8 |
Total de voluntários: 5 |
Passo Fundo-RS, 07 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo
ACAD ER
A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA Pop Ciência CNPq/MCTI Nº 11/2025 - 22ª Semana Nacional de Ciência E Tecnologia - SNCT 2025 e para o Projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.
1 DA NATUREZA DO PROJETO
1.1 O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” é uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência da UFFS. O evento será realizado de 21 a 23 de outubro de 2025, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2 O projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” prevê a realização de Feira de Ciências no Campus Erechim, envolvendo as escolas públicas e privadas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência da UFFS. O evento será realizado de 21 a 23 de outubro de 2025, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DOS OBJETIVOS DO PROJETO
2.1 O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência.
2.2 A “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” visa a disseminação da ciência a partir do estímulo pelas pesquisas científicas e tecnológicas em jovens estudantes, nos níveis fundamental e médio, impulsionando o compartilhamento de conhecimentos. Objetiva incentivar a difusão e divulgação dos projetos desenvolvidos pelos estudantes sob orientação dos professores das escolas participantes, incentivando o desenvolvimento científico com potencial para a solução de problemas locais.
3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO PROJETO
3.1 As atividades no âmbito do projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, vivência em experimentos nos laboratórios didáticos e áreas de campo, palestras e oficinas sobre temáticas da “22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia SNCT – 2025”.
3.2 As atividades no âmbito do projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” visam proporcionar uma oportunidade para que os participantes pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando seus trabalhos com diferentes públicos da comunidade escolar, acadêmica e regional. Ao participarem da Feira de Ciências, os apresentadores de trabalhos, ao realizarem trocas interculturais com o público e com outros estudantes, professores e especialistas, podem construir novas concepções, além de desenvolver outras habilidades importantes como a expressão oral de um determinado conhecimento.
4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES
4.1 As atividades de visitação de alunos de escolas do ensino médio da região requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como guias/monitores, que acompanharão a turma/escola desde a chegada ao campus, passando pelo roteiro de visitas até a finalização da atividade. As atividades na Feira de Ciências demandam organização prévia e acompanhamento nos dias de exposição. Para esta chamada, serão destinadas até vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais) para realização de ações no âmbito dos projetos nos três turnos letivos da semana nos dias 21 a 23 de outubro de 2025. Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.
4.2 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados, será efetuado após a efetiva participação do aluno como monitor, nos projetos mencionados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após os eventos.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
Constituem atribuições dos monitores:
5.1 Destinar parte de sua carga horária referente à semana do evento para atividades no âmbito dos projetos;
5.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades no conjunto dos projetos;
5.3 Executar, sob a orientação da coordenação dos projetos, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho.
6 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
6.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução dos projetos;
6.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;
6.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
7 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br - os seguintes documentos:
7.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
7.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 6.2 deste edital;
7.3 Comprovante de dados bancários de acordo com o item 6.3 deste edital.
8 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES
8.1 A seleção dos monitores será realizada em duas etapas:
a) a 1ª etapa consistirá na análise do histórico escolar, com peso 3, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será eliminatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 25 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas;
b) a 2ª etapa consistirá em entrevista, com peso 7, em que serão avaliados elementos como o conhecimento da proposta, a disponibilidade de tempo para dedicação ao projeto e a contribuição da ação para a formação acadêmica. A entrevista será realizada por banca constituída por 3 servidores indicados pela Coordenação Acadêmica. Esta etapa será classificatória.
8.2 A nota final de cada candidato(a) será obtida por meio da soma das notas obtidas em cada etapa.
8.3 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto observando o cronograma - item 7 deste edital.
8.4 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
9 DO CRONOGRAMA
A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições |
07 a 10/10/2025
|
E-mail coordenação do projeto assac.er@uffs.edu.br
|
Divulgação do resultado da primeira etapa e chamada para a segunda etapa (entrevista) |
13/10/2025 |
Site da UFFS
|
Segunda Etapa: entrevistas |
Às 15h30min do dia 14/10/2025
|
Sala 303 A da UFFS - Campus Erechim |
Divulgação do Resultado Provisório
|
Até às 12h do dia 15/10/2025
|
Site da UFFS
|
Recurso sobre o resultado
|
Até às 17h do dia 15/10/2025
|
E-mail coordenação do projeto |
Resultado Final
|
16/10/2025
|
Site da UFFS
|
10 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Erechim-RS, 06 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
CAEC LS
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntário para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
|
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263) |
Ana Cristina Hammel |
1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009) |
Deferida, com entrevista online agendada para 06/10/25, às 16 h no link https://meet.google.com/weh-kikc-scw |
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de outubro de 2025.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título da Ação |
Coordenador |
Candidato selecionado como bolsista |
Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários |
Candidatos desclassificados |
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263) |
Ana Cristina Hammel |
1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009) |
Não se aplica
|
Não se aplica |
2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 9 h de 08/10/2025.
3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2025.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título da Ação |
Coordenador |
Candidato selecionado como bolsista |
Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários |
Candidatos desclassificados |
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263) |
Ana Cristina Hammel |
1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009) |
Não se aplica
|
Não se aplica |
2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2025.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
EP
Ajuda de Custo - PROGESP
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Chefe do Escritório de Processos
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.022625/2024-15 entre a UFFS e a UNIVERSITAT DE VALÈNCIA:
I - coordenação:
a) Coordenador titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2789627;
b) Coordenadora substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento em exercício
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Colaboração decorrente do processo nº 23205.014636/2025-02 entre a UFFS e a Universidade Agrária de Havana "Fructuoso Rodríguez Pérez":
I - coordenação:
a) Coordenador titular: ULISSES PEREIRA DE MELLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1797216;
b) Coordenadora substituta: TARITA CIRA DEBONI, Professora do Magistério Superior, Siape 1918894.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento em exercício
CONSC RE
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.028258/2025-36,
DECIDE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.028258/2025-36, que trata da inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza.
Art. 2º A comissão deverá apresentar seu parecer na 10ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.029354/2025-00,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.029354/2025-00, que trata do Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza.
Art. 2º O relator deverá apresentar seu parecer na 10ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Edital Nº 587/GR/UFFS/2025; e
b. o Processo Nº 23205.028392/2025-37,
DECIDE:
Art. 1º Homologar as inscrições das candidaturas dos representantes do Campus Realeza para o Conselho Editorial da UFFS:
Área |
Nome |
Atribuição |
I – Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação |
Dennis Fernandes Alves Bessada |
Titular |
II – Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias |
Marcelo Falci Mota |
Titular |
Jonatas Cattelam |
Suplente |
|
Alexandre Carvalho de Moura |
Titular |
|
Izabel Aparecida Soares |
Suplente |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de outubro de 2025.
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. a Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e
b. o Processo Nº 23205.028350/2025-04,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a indicação dos membros fixos para a Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Campus Realeza, mandato 2025-2027:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Jucieli Weber |
1823816 |
Titular |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Titular |
Berta Lucia Pereira Villagra |
2059751 |
Suplente |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Suplente |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de outubro de 2025.
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.005674/2025-66,
DECIDE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.005674/2025-66, que trata da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia no Campus Realeza.
Art. 2º A comissão deverá apresentar seu parecer na 11ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 16 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.028457/2025-44,
DECIDE:
Art. 1º Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), para atuação do professor Felipe Beijamini no Programa de Pós-graduação em Fisiologia (PPG-Fisio) da UFPR, como docente colaborador.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), por decisão unânime, vem a público manifestar agradecimento e regozijo ao Rotary Clube de Realeza, em razão de sua expressiva parceria e contribuição em ações de pesquisa, extensão e cultura promovidas pela UFFS, em especial o trabalho voluntário na 2ª Corrida e Caminhada Universitária de Realeza, realizada no dia 14 de setembro de 2025, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.
Sala das sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições da chamada para o credenciamento de docentes permanentes para o Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) - UFFS, do Campus Chapecó-SC, com ingresso em 2025 em conformidade com o Edital Nº 134/PROPEPG/UFFS/2025:
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Linha de Pesquisa 1 - Políticas Públicas:
No |
DOCENTE |
1 |
Angelo Brião Zanella |
2 |
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1.2 Linha de Pesquisa 2 - Administração pública e organizações:
No |
DOCENTE |
1 |
Fernando Zatt Schardosin |
2 |
Alesandro Carlo da Silva Junior |
3 |
Lilian Wrzesinski Simon |
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a retificação do item 6.1.2 do Edital Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025 da chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), curso de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2025, conforme segue:
Onde se lê:
“6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 4 (e seus subitens) deste edital;”
Leia-se:
“6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 5 (e seus subitens) deste edital;”
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul/PR.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGADR e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGADR/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital Nº 456/GR/UFFS/2023 e Edital Nº 490/GR/UFFS/2023.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Inscrição dos candidatos;
II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;
III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;
IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.
2 DA COMISSÃO
2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria Nº 394/PROPEPG/UFFS/2025, de 30 de abril de 2025.
2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.
2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.
3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPGADR/UFFS
3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.
3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGADR/UFFS:
a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;
b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);
c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGADR/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);
d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;
e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;
f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa - preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;
g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.
3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGADR/UFFS.
3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGADR/UFFS:
a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;
b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;
c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;
d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.
4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES
4.1 Requisitos para o Recredenciamento ao Quadro de Professores Permanentes e Colaboradores.
4.1.1 Critérios Mínimos para o Recredenciamento como Professor Permanente:
a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);
b) Ter orientações concluídas como orientador principal no PPGADR/UFFS ou em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu, ou pelo menos, na condição de orientador principal, ter uma orientação no PPGADR/UFFS iniciada no Quadriênio 2021-2024, em curso no ano de 2025.
c) Nos últimos 4 anos (2021 a 2024), ter sido coordenador ou adjunto; ou ter participado efetivamente em comissões de apoio à coordenação do Programa; e/ou ter participado de órgão de representação e/ou cargos junto ao poder público (diretoria, conselhos, etc) externo à instituição; e/ou ser Bolsista de Produtividade do CNPq;
d) Apresentar, nos últimos 5 anos (2020 a 2024), pelo menos 5 produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em <https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/12062019-proposta-de-classificacao-de-livros-gt-qualislivro-pdf> preferencialmente em co-autoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGADR (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente)– vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:
1. Artigo em periódico;
2. Livro autoral;
3. Organização de livro;
4. Capítulo de livro;
5. Patente.
e) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto(s) de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado(s) diretamente à(s) Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente - preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.
f) Deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2020 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.
4.1.2 Critérios Mínimos para o Recredenciamento como Professor Colaborador:
a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);
b) Ter ao menos uma orientação (como orientador principal) em curso ou concluída no Programa. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;
c) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado diretamente à Área de Concentração e Linha de Pesquisa atrelada ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;
d) Deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2020 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.
5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período de 07/10/2025 até o dia 20/10/2025.
5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível em: <https://forms.gle/s8H9yRarKo8QTQsC6>.
5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:
I - Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;
II - Cópia da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) em formato PDF.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGADR ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
De 07/10/2025 até 20/10/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas |
A partir de 21/10/2025 |
Recursos |
24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir do dia 22/10/2025 |
Período de Avaliação |
De 23/10/2025 a 30/10/2025 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir do dia 31/10/2025 |
Recursos |
24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório |
Homologação do Resultado Final |
A partir do dia 03/11/2025 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (<www.uffs.edu.br/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
7 DO RESULTADO
7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:
I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa – de Professor Permanente ou Colaborador;
II - Alterar a categoria do docente – de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;
III - Descredenciar o professor – por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos no Item 5 deste Edital (das inscrições e documentos), ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa, como docente permanente ou colaborador;
IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.
7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGADR/UFFS
8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo ao Colegiado.
8.2 Caberá ao Colegiado do PPGADR/UFFS a deliberação final sobre o resultado do Recredenciamento Docente, bem como sua aprovação.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <ps.ppgadr@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGADR em: <www.uffs.edu.br/uffs/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR (<www.uffs.edu.br/uffs/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes).
10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGADR/UFFS.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do Anexo I do Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Campus |
Vínculo UFFS |
Grande área do conhecimento |
Vagas |
Membro |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Humanas |
2 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências da Saúde |
2 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Titular |
Chapecó |
TAE |
** |
3 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Engenharias |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Humanas |
2 |
Suplente |
Erechim |
TAE |
** |
1 |
Titular |
Erechim |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Agrárias |
3 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Agrárias |
2 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Engenharias |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
TAE |
** |
2 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
TAE |
** |
3 |
Suplente |
Passo Fundo |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Titular |
Passo Fundo |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Suplente |
Passo Fundo |
TAE |
** |
1 |
Titular |
Passo Fundo |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Ciências Agrárias |
3 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências da Saúde |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Realeza |
TAE |
** |
2 |
Titular |
Realeza |
TAE |
** |
2 |
Suplente” |
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 DO CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Inscrições |
De 01/09 a 17/10/2025 |
Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 21/10/2025 |
Período de Recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação Final das Inscrições |
A partir de 23/10/2025 |
Homologação do Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 06/11/2025 |
Período de Recursos |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 11/11/2025 |
Efetivação das Matrículas |
De 17/11 a 12/12/2025 |
Aula inaugural |
11/12/2025 |
Início da primeira etapa |
10/02/2026 ”(NR) |
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Homologadas
Nº |
DOCENTE |
01 |
Adalgiza Pinto Neto |
02 |
Bernardo Berenchtein |
03 |
Dalila Moter Benvegnú |
04 |
Fabíola Dalmolin |
05 |
Jonatas Cattelam |
06 |
Luciana Bignardi de Soares Brisola Casimiro da Costa |
07 |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
08 |
Paulo Henrique Braz |
09 |
Tatiana Champion |
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor RODRIGO GARCIA MOTTA, CPF nº xxx.573.468-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza-PR, em conformidade com o Processo Nº 23205.028958/2025-21.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 282/PROPEPG/UFFS/2024, de 3 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS.
Art. 2º Compete à Comissão revisar os fluxos e formulários dos Programas Pós-Graduação da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS, constituída pela Portaria Nº 573/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
SAMIRA PERUCHI MORETTO |
Presidente |
1107636 |
ANDERSON JOSÉ GUISOLPHI |
Membro |
1905983 |
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Membro |
1767321 |
ÂNGELO SÉRGIO BUENO |
Membro |
1796732 |
CRISTIAN RENATO VON BORSTEL |
Membro |
1977423 |
DARLIN BONADIMAN |
Membro |
1397954 |
FELIPE SOLDATELLI MOTTA |
Membro |
3438166 |
GESIBEL MAKOSKI MARTINS |
Membro |
2907842 |
JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR |
Membro |
1961006 |
JULIANI BORCHARDT DA SILVA |
Membro |
2189669 |
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Membro |
1906033 |
LUANA SOUZA PAVAN |
Membro |
1767041 |
SIDIANA RUARO DA SILVA |
Membro |
2920036 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 497/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA/CPF |
Reneo Pedro Prediger |
Professor do Magistério Superior/ Presidente |
1770719 |
Ivann Carlos Lago |
Professora do Magistério Superior |
1808064 |
Marisete de Mattos Morais |
Representante discente |
9.04.901.03.24.1 |
Tiago Velasque Nunes |
Representante discente |
4.04.901.02.25.1 |
Cleber Magalhães Tobias |
Representante Técnico Administrativo |
1779578 |
Sandro Adriano Schneider |
Representante egresso |
XXX.293.460-XX |
Gilberto Gorazza |
Representante da comunidade |
XXX.426.190-XX |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 569/PROPEPG/UFFS/2025, de 02 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:
Nome |
Cargo/função |
Siape/Matrícula |
Judite Scherer Wenzel |
Coordenadora Acadêmica |
1800829 |
Sueli Maria Florczak |
Representante TAE |
1764163 |
Jerusa Valquíria Welter |
Representante TAE |
1769762 |
Patricia Mallmann Schneiders |
Representante TAE |
1124510 |
Maria Alice Canzi Ames |
Representante docente |
2073402 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
Representante docente |
1573271 |
Luis Carlos Rossato |
Representante do SAE |
2998950 |
Alisson Dias Sales |
Representante discente indígena |
20250010942 |
Elber Arcanjo Fidelis |
Representante discente indígena |
20250021089 |
Marcivaldo Cardoso Lopes |
Representante discente indígena |
2214601027 |
Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:
I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;
III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;
IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;
V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós- Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;
VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;
VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 350/PROGRAD/UFFS/2022 e a Portaria nº 538/PROGRAD/UFFS/2023 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA003 – CONTEXTO SOCIAL E PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM II”, ofertado pelo curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GISELI FATIMA DAMIN, Matrícula nº 2221400001, Processo nº 23205.027152/2025-15, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Valéria Silvana Faganello Madureira |
1952818 |
Presidente |
Larissa Hermes Thomaz Tombini |
1031780 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCA008 – SAÚDE COLETIVA I”, ofertado pelo curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GISELI FATIMA DAMIN, Matrícula nº 2221400001, Processo nº 23205.027157/2025-48, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Maiara Bordignon |
1142448 |
Presidente |
Denise Consuelo Moser Aguiar |
1705949 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
PPG E CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 700/GR/UFFS/2025, torna público o RESULTADO FINAL AO EDITAL Nº 18/PPGE/CH/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.
- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
GRUPO1 |
Situação |
1º |
Giovana Cofferri de Oliveira |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
2º |
Taise Kubeneck Piccinatto |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
3º |
Angélica Pagliari |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
4º |
Bruna Raiane Bartoski |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
5º |
Cristina Aparecida Gabriel de Oliveira |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
6º |
Katia Mariano Battisti Collelo |
III e IV |
Classificado conforme Item 6.2 |
1Conforme Item 6.2 do Edital, que estabelece os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas a partir da hierarquia de prioridades. E Item 6.6, que estabelece que: “O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo Regular de 2025”.
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.
NILCE FATIMA SCHEFFER
Coordenadora do PPGE
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó
CONSUNI
Documento cancelado no Sipac
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.
1 DA FINALIDADE
1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Ordem |
Candidato |
Modalidade da Bolsa |
3º |
Maurício Lotici |
Fundação Araucária |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato CONVOCADO deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 10/10/2025, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
VI - Plano de Trabalho – Fundação Araucária, devidamente preenchido e assinado;
VII - Formulário de substituição de bolsista – Fundação Araucária, devidamente preenchido e assinado.
3.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Realeza, 07 de outubro de 2025.
TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a divulgação preliminar das inscrições do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência
CPF DO CANDIDATO |
LINHA |
CANDIDATO À BOLSA? |
***.004.050-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
***.011.409-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.015.056-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
***.037.006-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.045.379-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.057.709-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
***.096.379-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.169.689-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.319.739-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
***.418.620-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.419.839-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
***.426.229-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.483.145-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.501.529-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.506.219-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
***.529.060-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
***.650.459-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.713.029-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.723.371-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.767.919-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.835.280-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.851.539-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.884.722-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
***.888.959-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
***.938.616-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
***.955.029-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.995.446-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
1.2 Modalidade 2.4.1, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025
CPF DO CANDIDATO |
LINHA |
CANDIDATO À BOLSA |
***.800.749-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
1.3 Modalidade 2.4.2, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025
CANDIDATO |
LINHA |
CANDIDATO À BOLSA |
***.438.486-** |
1. Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
***.546.978-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Não |
1.4 Modalidade 2.4.3, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025
CANDIDATO |
LINHA |
CANDIDATO À BOLSA |
***.728.629-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
***.733.932-** |
2. Ética e Filosofia Política |
Sim |
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDATO |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
***.271.959-** |
Item 4.3.2 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Identificou o Pré-projeto |
***.596.179-** |
Inciso VI, do item 3.3 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Documento não entregue. |
***.840.319-** |
Item 3.1 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Inscrição enviada fora do prazo estabelecido. |
***.883.890-** |
Incisos I, II, III, IV, V e VI, do item 3.3 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Documentos não entregues. |
3 RECURSOS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGFIL, e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;
3.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGFIL.
3.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
3.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1817/PROAD/UFFS/2024, de 4 de setembro de 2024, tendo como objeto a contratação de sala de Acolhimento Sensorial: ambiente planejado com isolamento acústico, controle de luminosidade, móveis e equipamentos que ofereçam conforto tátil e proprioceptivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2260/PROAD/UFFS/2025, de 26 de agosto de 2025, tendo como objeto a recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2042/PROAD/UFFS/2025, de 24 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o reservatório central de água para o Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2058/PROAD/UFFS/2025, de 27 de fevereiro de 2025, tendo como objeto adequações instalações preventivas contra incêndio (PCI) da Unidade Seminário e Bloco A no Campus Cerro Largo/RS e edificações do Campus Realeza/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2063/PROAD/UFFS/2025, de 6 de março de 2025, tendo como objeto serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender espectrômetro de absorção atômica do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2067/PROAD/UFFS/2025, de 10 de março de 2025, tendo como objeto a aquisição de mobiliário padrão para atender as demandas dos setores administrativos e acadêmicos da Reitoria e dos Campi da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2034/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro Infravermelho, do Campus Erechim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2035/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o serviço de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamento Cromatógrafo Líquido, do Campus Erechim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2036/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma (ICPE-9820), do Campus Erechim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 6/2025 (23205.028864/2025-51).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - parte V".
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Alfredo Castamann, Siape 1837429;
II - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IV - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 20/10/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2037/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamentos Cromatógrafo Líquido, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2024/PROAD/UFFS/2025, de 18 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a aquisição de Licença do Software Matlab.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2018/PROAD/UFFS/2025, de 14 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a solução de ativos para rede SAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2024, tendo como objeto a realização da obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000006); com serviços de movimento de terra, urbanismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidráulicas e sanitárias, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicações; com 785,00 m2 de área construída e 817,17 m2 de área externa de intervenção:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
VII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
VIII - fiscal técnico suplente (telecomunicações): Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
IX - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnica titular (acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
XI - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.024528/2023-78, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2240/PROAD/UFFS/2025, 12 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2023, tendo como objeto a realização das obras da Terceira Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000028); com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de detecção e alarme de incêndio, telecomunicação e instalações mecânicas de climatização; com 1.215,60 m2 de área construída e 1.843,30 m2 de área externa de intervenção:
I – Campus Erechim-RS:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico titular (instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico suplente: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Professor de Magistério Superior, Siape 1036362
VII - fiscal técnico titular (telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VIII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
IX - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 3/2023, Processo nº 23205.022443/2023-55, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2244/PROAD/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material:
I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engeneheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022- 18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1664/PROAD/UFFS/2024, de 21 de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2025, tendo como objeto a aquisição de materiais, serviços para eventos em geral e esportivos a serem realizados no Campus Erechim/RS:
I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Denise Carbonera Jansen, Secretária Executiva, Siape 2047386;
d) fiscal técnica suplente: Sonia Venturin, Assistente em Administração, Siape 1911024.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2025, Processo nº 23205.025446/2025-11, contratada a EMPRESA MARCELO RAMPI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 6/2025 (23205.028864/2025-51).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - parte V".
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Alfredo Castamann, Siape 1837429;
II - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IV - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/10/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS..
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2311/PROAD/UFFS/2025, de 6 de outubro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engecheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PB SOLUTIONS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2263/PROAD/UFFS/2025, de 29 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material:
I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
e) f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022- 18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2317/PROAD/UFFS/2025, de 7 de outubro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”:
I - coordenador titular: Denilson da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 2314971;
II - gestor titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
III - gestora suplente: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape;
IV - fiscal técnico titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
V - fiscal técnico suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2025, Processo 23205.022733/2025-61, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 4/2025 (23205.029310/2025-71).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da a capacitação dos servidores da Suadm por meio da participação no 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - integrante: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
III - integrante: Maristela Pacheco, Siape 2905959.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/10/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003699/2025-25).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS, Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR e Casa de Apoio ao Estudante para o Campus Realeza/PR.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante (LS): William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante (ER): Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante (CH): Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
V - integrante (CH): Adriana Remião Luzardo, Siape 1288832;
VI - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - integrante (SEO): Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
VIII - integrante (SEO): Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IX - integrante (SEO): Ademir Tancini, Siape 1940448;
X - integrante (SEO): Daniel Espig, Siape 1940221;
XI - integrante (SEO): Giovani Favero, Siape 1767670;
XII - integrante (SEO): Diego Gnoatto, Siape 2140816;
XIII - integrante (SEO): Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XIV - integrante (SEO): Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XV - integrante (SEO): Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XVI - integrante (SEO): Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XVII - integrante (ER): Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XVIII - integrante (LS): Fábio Onetta, Siape 1770053;
XIX - integrante (RE): Helder Calsavara Ferreira, Siape 1861752.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2187/PROAD/UFFS/2025, de 2 de julho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.027567/2025-99,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: José Mário Leal Martins Costa;
II. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Everton de Moraes Kozenieski;
III. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Pedro Germano dos Santos Murara;
IV. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Márcio Freitas Eduardo (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Raphaela de Toledo Desidério (suplente), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente);
V. REPRESENTANTES DISCENTES: Marina Kristiny Krebs (titular) e Pedro Henrique Cavalleri (suplente), Enzo Heck Gonçalves (titular) e Kauane Costa dos Santos (suplente);
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 98/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.024014/2025-84
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 16/10/2025
Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:R$ 183.197,24 (cento e oitenta e três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:Dia 28/10/2025 às 09h15 (horário de Brasília)
Critério de Julgamento: Menor preço por item
A classificação final do grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.
Modo de disputa: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com exceção ao 10.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM, para o item 10.
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSCOM ER
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece os procedimentos para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2025/2027.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para efeitos do presente edital, a região de inserção do Campus Erechim compreende os seguintes municípios: Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Tupanci do Sul, Viadutos.
2. DAS VAGAS
2.1. Para efeitos de preenchimento das vagas remanescentes, o presente edital divide as vagas previstas entre os seguintes grupos:
2.1.1. Grupo I – 01 (um) representante do setor público vinculado a uma das três esferas do Estado (municípios, estados, união) e com atuação na região de inserção do Campus Erechim;
2.1.2. Grupo II – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada com atuação na região de inserção do Campus Erechim;
2.1.3. Grupo III – 02 (dois) representantes de comunidade indígenas ou quilombolas da região de inserção do Campus Erechim.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no seguinte link: <https://forms.gle/ckA9CZe2rR5gm96X8>.
3.2. Ao formulário de inscrição on-line, deverá ser anexada Carta de Apresentação da instituição ou entidade representada, assinada por seu representante legal (documento oficial), em formato PDF, na qual serão indicados os nomes dos representantes (titular e suplente).
3.3. Alternativamente, após o preenchimento do formulário on-line, a Carta de Apresentação (mencionada no item 3.2) poderá ser enviada via correio eletrônico para o endereço da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim: secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Inscrição para o Conselho Comunitário” (em formato PDF), respeitando o prazo para inscrições (cronograma), abaixo.
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E RESULTADO
4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2025, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), no Auditório do Bloco de Professores, da UFFS – Campus Erechim. Alternativamente, os interessados poderão participar da assembleia por meio da sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://meet.google.com/gbc-oiij-vqk>.
4.2. A Assembleia será organizada pelo Conselho Comunitário, presidida pela sua mesa diretora, e será aberta ao público.
4.3. O objetivo da Assembleia será definir, através de eleição, o conjunto de representantes titulares e suplentes das vagas referentes aos Grupos 1, 2 e 3.
4.4. Para cada uma das vagas estabelecidas corresponde um membro titular e um suplente.
4.5. Em caso de haver necessidade de votação, terá direito a voto para escolha dos representantes dentro de seu Grupo o(a) candidato(a) representante de cada entidade e os conselheiros(as) do respectivo segmento.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
a) Publicação do edital |
10/10/2025 |
b) Período de inscrições |
13/10 a 10/11/2025 |
c) Assembleia de eleição dos representantes |
19/11/2025 1ª Chamada - 14h 2ª Chamada - 14h15min |
d) Homologação dos resultados da Assembleia pelo Conselho Comunitário |
19/11/2025 - 14h30min |
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação indicada neste edital.
6.2. Casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Comunitário.
Erechim-RS, 10 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário - Erechim
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e convocação para entrevistas, do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Ficam homologadas no quadro abaixo as inscrições relacionadas e a situação de classificação de cada candidato:
Matrículas Homologadas |
Situação |
1813530038 |
Classificado para entrevista |
20240000361 |
Classificado para entrevista |
20250021964 |
Classificado para entrevista |
2313803017 |
Classificado para entrevista |
20250014763 |
Classificado para entrevista |
2213530038 |
Classificado para entrevista |
2213530001 |
Classificado para entrevista |
2213530012 |
Classificado para entrevista |
20250006224 |
Não-classificado para entrevista |
2213530024 |
Não-classificado para entrevista |
2313530060 |
Não-classificado para entrevista |
2313410017 |
Não-classificado para entrevista |
20240007433 |
Não-classificado para entrevista |
2313201029 |
Não-classificado para entrevista |
20250001569 |
Não-classificado para entrevista |
2013530037 |
Desclassificado – item 5.1 do Edital 24/ACAD-RE/UFFS/2025 |
2 DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de outubro de 2025, virtualmente na sala https://meet.google.com/buf-iqou-jzn
2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
Matrícula |
Horário da Entrevista |
1813530038 |
09h30min |
20240000361 |
09h35min |
20250021964 |
09h40min |
2313803017 |
09h45min |
20250014763 |
09h50min |
2213530038 |
09h55min |
2213530001 |
10h00min |
2213530012 |
10h05min |
2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
Realeza, 08 de outubro de 2025.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 08 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:
Matrícula |
Classificação |
1813530038 |
Classificado e selecionado |
20240000361 |
Classificado e selecionado |
20250021964 |
Classificado e selecionado |
2213530012 |
Classificado e selecionado |
2213530038 |
Classificado e selecionado |
2213530001 |
Classificado e não selecionado |
2313803017 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025 |
20250014763 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025 |
Realeza/PR, 10 de outubro de 2025.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício
Realeza-PR, 10 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
COREME CH
A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) torna pública a a alteração do item 2.2 do EDITAL Nº 01/COREME-CH/UFFS/2025.
“2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
Especialidade e área de atuação |
Nº de vagas livres |
Nº de vagas reservadas para militares |
Nº total de vagas (livres + militares + trancadas) |
Duração |
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$ |
Nota mínima |
Anestesiologia |
02 |
01 |
03 |
3 anos |
300,00 |
50 |
Cirurgia Geral |
04 |
00 |
04 |
3 anos |
300,00 |
50 |
Clínica Médica |
04 |
00 |
04 |
2 anos |
300,00 |
50 |
Ginecologia e Obstetrícia |
02 |
00 |
02 |
3 anos |
300,00 |
50 |
Ortopedia e Traumatologia |
03 |
00 |
03 |
3 anos |
300,00 |
50 |
Pediatria |
03 |
00 |
03 |
3 anos |
300,00 |
50” |
Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó
CAPPG ER
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 05/CAPPG/UFFS/2025, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Profissional em Educação (PPGPE) e Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, convoca candidato suplente.
1 SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Lista de suplente convocado, conforme disponibilidade de vaga e em ordem de classificação, de acordo com o EDITAL Nº 7/CAPPG-ER/UFFS/2025
1.1.2Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):
1.1.2.1 Seminário I: O trabalho do mentor pedagógico (DOUTORADO)
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
FABIANE TURELLA PEDROZO TOMASSINI |
Classificado e Contemplado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme previsto no item 5.1 do Edital 05.CAPPGER.UFFS.2025.
2.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1 do Edital 05.CAPPGER.UFFS.2025.
Erechim-RS, 07 de outubro de 2025.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Erechim
ACAD LS
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado final do processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.
1. CLASSIFICAÇÃO
1. 1 CLASSIFICAÇÃO E DATAS DE ATUAÇÃO
Classificação |
Nº da inscrição |
Nome |
Data(s) de atuação |
1º |
15 |
AMANDA NALIN |
Dias 21/10 e 23/10 |
2º |
5 |
GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER |
Dias 21/10 e 23/10 |
3º |
19 |
KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS |
Dias 21/10 e 23/10 |
4º |
28 |
JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA |
Dias 21/10 e 23/10 |
5º |
32 |
ANA CLARA HORN |
Dias 21/10 e 23/10 |
6º |
10 |
LAURA VICTORIA ZAPATOSKI |
Dia 21/10 |
7º |
2 |
KATHLEEN GONCALVES ROCHA |
Dia 23/10 |
8º |
29 |
JULIANA REBECHI PINTO |
Dia 21/10 |
9º |
1 |
LUIZ RICARDO ANDREIV |
Dia 23/10 |
10º |
6 |
CARLOS GILMAR DE RAMOS |
Dia 21/10 |
11º |
16 |
ABED NEGO RENFORT |
Dia 23/10 |
12º |
21 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
Dia 21/10 |
13º |
26 |
JULIA FALCAO LEVANDOSKI |
Dia 23/10 |
14º |
8 |
ALINE PETRECHEN GRUDYSZ |
Dia 23/10 |
15º |
12 |
JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL |
Dia 21/10 |
16º |
35 |
JOSE LUIS DE ARAUJO |
Dia 23/10 |
17º |
3 |
ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO |
Dia 23/10 |
18º |
9 |
SABRINA COSTA |
Dia 21/10 |
19º |
11 |
KARITA SABRINA NEVES PEREIRA |
Dia 23/10 |
20º |
14 |
RAIANE NUNES DE PAULA |
Dia 23/10 |
21º |
17 |
NATACHA FURLAN |
Dia 21/10 |
22º |
18 |
ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI |
Dia 23/10 |
23º |
22 |
KAMILA DA SILVA COSTA |
Dia 21/10 |
24º |
27 |
ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
Dia 23/10 |
25º |
30 |
CARLOS EDUARDO VINHARSKI |
Dia 21/10 |
26º |
7 |
MONIKE SCHNEIDER PASSOS |
Dia 23/10 |
27º |
23 |
IGOR EDUARDO BERTONCELO |
Dia 21/10 |
28º |
24 |
GIOVANA GELINSKI |
Dia 23/10 |
29º |
25 |
LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO |
Dia 21/10 |
30º |
33 |
JAIANE SALES DA SILVA |
Dia 21/10 |
31º |
4 |
DAYANA DE OLIVEIRA |
Dia 23/10 |
32º |
13 |
POLIANA DUARTE |
Dia 21/10 |
33º |
20 |
SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
Dia 23/10 |
34º |
31 |
JANETE SOUZA DE LIMA |
Dia 21/10 |
35º |
34 |
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
Dia 21/10 |
2. DOS CASOS OMISSOS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A Comissão eleitoral para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público as instruções sobre a votação para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenações dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.
1. DA ELEIÇÃO
1.1. Em conformidade com o Edial Nº 58/ACAD LS/UFFS/2025, que homologou as chapas inscritas e o cadastro eleitoral, e atendendo ao disposto no item 9.1, parágrafo único, do Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, retificado pelo Edital Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025: não havendo chapas excedentes, a votação será conduzida por aclamação do colégio eleitoral em assembleia específica de cada curso.
2. DAS ASSEMBLEIAS
2.1 As assembleias serão realizadas em 15 de outubro de 2025, em modalidade híbrida (presencial e virtual), nos termos a seguir:
2.1.1 Votação das chapas inscritas para o curso de AGRONOMIA
Horário: 09h00
Local para participação presencial: Auditório do Bloco A
Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/xyd-isyh-egj
A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.
2.1.2 Votação das chapas inscritas para o curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Horário: 10h00
Local para participação presencial: Auditório do Bloco A
Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/qgi-fpth-yak
A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.
2.1.3 Votação das chapas inscritas para o curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Horário: 20h00
Local para participação presencial: Sala 306 - Bloco A
Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/euf-bqth-syp
A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.
2.1.4 Votação das chapas inscritas para os cursos de CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA e CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO
Horário: 19h00
Local para participação presencial: Sala 306 - Bloco A
Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/svy-irrq-ved
A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.
2.1.5 Votação das chapas inscritas para o curso de ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Horário: 08h00
Local para participação presencial: Auditório do Bloco A
Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/xij-tdbj-rha
A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.
2.1.6 Votação das chapas inscritas para o curso de ENGENHARIA DE AQUICULTURA
Horário: 11h00
Local para participação presencial: Auditório do Bloco A
Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/eue-xehr-naf
A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.
2.1.7 Votação das chapas inscritas para o curso de ENGENHARIA QUÍMICA
Horário: 08h00
Local para participação presencial: Auditório do Bloco A
Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/xij-tdbj-rha
A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.
2.2 Fica assegurada a todos os participantes remotos a plena garantia dos direitos de voz, debate e voto, com a mesma validade jurídica conferida à participação presencial.
3. DOS VOTANTES
3.1 Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025 (retificado pelo Edital Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025), e considerando o cadastro eleitoral homologado pelo Edital Nº 58/ACAD LS/UFFS/2025, cada eleitor possui direito a voto, conforme segue:
“a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;
b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;
c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.”
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.
PROF. FÁBIO PONTAROLO
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL
Portaria nº 82/CLS/UFFS/2025
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, criada pela Portaria Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021:
Nome |
Catregoria |
SIAPE/Matricula |
Luiz Artur Rosa Filho |
Docente |
1369811 |
Rafael Kremer |
Docente |
2091307 |
Rogério Tomasi Riffel |
Docente |
1286135 |
Claudete Feiten Pase |
Técnico-Administrativo |
2066532 |
Marcelo Zvir de Oliveira |
Técnico-Administrativo |
2058443 |
Stefani Daiana Kreutz |
Técnico-Administrativo |
1940197 |
Raquel Vitoria Ferreira |
Discente |
20230004035 |
Leonardo Chiapetti |
Discente |
20240016960 |
Rayane de Carvalho |
Discente |
20250018207 |
Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni |
Discente |
20250113677 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 54/DIR-PF/UFFS/2023, de 22 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 08 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Passo Fundo
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS/2022:
I – Coordenador do Curso: Nedilso Lauro Brugnera
II - Coordenador Adjunto: Odair Neitzel
III - Coordenador de Estágios: Ediovani Antônio Gaboardi
IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Clóvis Brondani
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Juliano Paccos Caram (titular) e vaga vacante (suplente)
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Newton Marques Peron (titular) e Arturo Fatturi (suplente);
Rogério Vaz Trapp (titular) e Luiz Paulo Da Cas Cichoski (suplente);
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e Elsio José Corá (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Vanessa Pott (titular) e Karine Pradeiczuk (suplente)
Kessio Jones De Souza (titular) e Dion Carlos Klafke (suplente)
VIII - Representante Técnico-Administrativo em Educação:
Christiane Fraga Ramos Pires Nonato (titular) e Silvânia Cabreira (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº201/CCH/UFFS/2025
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento dos seguintes espaços como Laboratórios Multiusuários no âmbito do Campus Realeza:
I - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-RE), Salas 207 e 209;
II - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE), Sala 427;
III – Unidade Clínica Escola de Nutrição (CLEN-RE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 09 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
CEL CONSC LS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a divulgação do resultado provisório da eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga o resultado provisório da eleição por aclamação, considerando o exposto no EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, retificado pelo EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025, no item: 8. Eleição: Parágrafo único - Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 4, a votação poderá ser realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia geral, a ser convocada por edital da comissão eleitoral publicado no dia 02/10/2025, até às 17 horas. Não caberá recurso.
- RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO
2.1 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOCENTE
Nº Chapa |
Titular |
Suplente |
Resultado |
001/DC |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
Luciano Tormen |
Chapa eleita |
002/DC |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
Betina Muelbert |
Chapa eleita |
003/DC |
Gian Machado de Castro |
Thiago Bergler Bitencourt |
Chapa eleita |
004/DC |
Samuel Correa Duarte |
Paulo Henrique Mayer |
Chapa eleita |
005/DC |
Fernanda Marcon |
Ana Paola Sganderla |
Chapa eleita |
006/DC |
Fernando Zatt Schardosin |
Maria Eloá Gehlen |
Chapa eleita |
007/DC |
Martinho Machado Junior |
Silvana Duarte |
Chapa eleita |
2.2 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Nº Chapa |
Titular |
Suplente |
Resultado |
001/TAE |
Daniele Guerra da Silva |
Silvana da Costa |
Chapa eleita |
002/TAE |
Ronaldo César Darós |
Célio Roberto Zukovski |
Chapa eleita |
003/TAE |
Wilian Przybysz |
Natércia Freitas Ribeiro |
Chapa eleita |
- CALENDÁRIO
Conforme o EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, retificado no EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Período para recurso do resultado provisório |
09/10/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 10/10/2025 |
Homologação final do resultado |
A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a divulgação do resultado final da eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
1. RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
1.1 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOCENTE
Nº Chapa |
Titular |
Suplente |
Resultado |
001/DC |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
Luciano Tormen |
Chapa eleita |
002/DC |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
Betina Muelbert |
Chapa eleita |
003/DC |
Gian Machado de Castro |
Thiago Bergler Bitencourt |
Chapa eleita |
004/DC |
Samuel Correa Duarte |
Paulo Henrique Mayer |
Chapa eleita |
005/DC |
Fernanda Marcon |
Ana Paola Sganderla |
Chapa eleita |
006/DC |
Fernando Zatt Schardosin |
Maria Eloá Gehlen |
Chapa eleita |
007/DC |
Martinho Machado Junior |
Silvana Duarte |
Chapa eleita |
1.2 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Nº Chapa |
Titular |
Suplente |
Resultado |
001/TAE |
Daniele Guerra da Silva |
Silvana da Costa |
Chapa eleita |
002/TAE |
Ronaldo César Darós |
Célio Roberto Zukovski |
Chapa eleita |
003/TAE |
Wilian Przybysz |
Natércia Freitas Ribeiro |
Chapa eleita |
2. CALENDÁRIO
Conforme o EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, retificado no EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Homologação final do resultado |
A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo será encaminhado ao Conselho de Campus, para homologação, orienta-se aos membros eleitos, que se façam presentes na próxima Sessão do Conselho de Campus, para acompanhar a homologação do processo eleitoral, e tomar posse para o cargo de membro do Conselho de Campus 2025/2027, caso o processo seja homologado.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CONVOCADOS:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
AGÊNCIA FOMENTO |
8º |
Luana Antonowicz de Souza |
DS – CAPES |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 09 e 10/10/2025, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;
V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo> editais>
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul