Semana de 06 de outubro a 11 de outubro de 2025

De 06 de outubro de 2025 até 11 de outubro de 2025

GR
ACAD PF
ACAD ER
CAEC LS
EP
PROPLAN
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
CONSUNI
PPG SBPAS RE
PPG FIL CH
PROAD
CER
SUCL
CONSCOM ER
ACAD RE
COREME CH
CAPPG ER
ACAD LS
CPF
CCH
CRE
CEL CONSC LS
PPG ADR LS

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 597/GR/UFFS/2025, de 04 de setembro de 2025, publicado no DOU de 05 de setembro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 618/GR/UFFS/2025, de 01 de outubro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 13 de outubro 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Educação
Classificação
Candidato
Regime
01
Lizandra Andrade Nascimento
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 400/GR/UFFS/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no DOU de 03 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 479/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de outubro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Cuidado De Enfermagem Na Rede De Atenção À Saúde: Da Atenção Primária Ao Contexto Hospitalar
Classificação
Candidato
Regime
02
Ana Paula Geraldi Norbah
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026 ofertado no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e a RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUNI/UFFS/2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.1.1  Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.1.2  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.1.3  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.2  Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, para ingresso em 2026/1 no Campus Erechim na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três espaços educativos: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.2.2  O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75% dos dias letivos) preferencialmente nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura) a que se refere este Edital. O processo seletivo será constituído de uma prova escrita (redação no formato de Carta de Intenções) com o tema "Educação do/no Campo e o Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza” e de uma entrevista, conforme o item 4 deste edital.
1.3.1  O material de apoio e as recomendações bibliográficas para a prova escrita (redação) estão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico ou presencial nas datas indicadas no cronograma deste edital, (disponível no item 7 - Cronograma).
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá optar por um dos seguintes procedimentos:
I -  No caso de inscrição eletrônica, o candidato deve preencher e enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico no período de 09/10/2025 a 07/11/2025. O Formulário esta disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto
II -  No caso de inscrição presencial, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição Presencial e entregá-lo na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim (bloco A - sala 306 e 307), no período de 09/10/2025 a 07/11/2025 (das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30) no endereço ERS 135 - km 72, Erechim-RS, dentro do período indicado no Cronograma (item 7 deste edital). A entrega do formulário poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim. O formulário para inscrição presencial está disponível para acesso na página do processo seletivo, link https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto.
2.3  No preenchimento do Formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais, indicar a modalidade de participação no processo seletivo conforme apresentado no item 2.9 deste Edital.
2.4  As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao ingresso no primeiro semestre letivo de 2026, no Campus Erechim/UFFS.
2.4.1  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e seu envio (inscrição eletrônica) ou a entrega do Formulário (inscrição presencial) na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio ou entrega do Formulário corretamente preenchido.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, tampouco a não observância por parte do candidato dos horários especificados para realização das inscrições presenciais.
2.8  O Processo Seletivo regido por este edital, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, dos Decretos DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 e da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, alterada pela PORTARIA Nº NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena, de pessoa com deficiência e de quilombola, devidamente comprovadas, no ato do registro de matrícula.
2.9  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, os candidatos que:
I -  Tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  Tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e na LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
I -  Resumo das comprovações necessárias para registro de matrícula:
Mod. inscrição
Doc. Registro de Matrícula
Doc. Renda
Doc. Autodeclaração
Doc. Pessoa com Deficiência
Doc. Ação Afirmativa
Anexo a ser observado
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
A1
X
-
-
-
X
I
A2
X
-
-
-
X
I
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública/comunitária+ renda.
LB PPI
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
LB Q
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola.
LB PCD
Escola pública/comunitária + renda + deficiência.
LI EP
Escola pública/comunitária.
LI PPI
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena.
LI Q
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola.
LI PCD
Escola pública/comunitária + deficiência.
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%.
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
2.11.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.11.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente no período de inscrição no processo seletivo.
2.12  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.13  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.14  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.15  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  A comprovação da inscrição para o caso eletrônico, será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição; para o caso de inscrição presencial, o comprovante será emitido no ato.
2.17  Após encerrado o período de inscrição (que consta no item 7 Cronograma) não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.18  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados pormeios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, serão oferecidas 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
LB EP
04
LB PPI
02
LB Q
01
LB PCD
01
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
LI EP
05
LI PPI
02
LI Q
00
LI PCD
01
Ações Afirmativas Institucionais
V A1
01
V A2
01
Ampla Concorrência
AC
02
Total de vagas
11
20
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública/comunitária + renda
LB PPI
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública/comunitária + renda + deficiência
LI EP
Escola pública/comunitária
LI PPI
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública/comunitária + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  Serão oferecidas pelo curso 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026via Sistema de Seleção Unificada (SISU) nos termos da RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUNI/UFFS/2022. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas no SISU, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes deste edital, pelos candidatos em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação e modalidade de concorrência.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de:
I -  Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na escrita de uma redação no formato de Carta de Intenções, realizada em um dos seguintes espaços: 1.
a)  Campus Erechim, na cidade de Erechim-RS.
b)  Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Fág Kavá/Aldeia Alto Recreio - cidade de Ronda Alta/RS.
c)  Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Helder Tēnh Fy/Terra Indígena Kaingang Re Kuju/Campo do Meio - cidade de Gentil/RS, conforme manifestação/escolha no Formulário de Inscrição.
II -  Entrevista coletiva (em grupos de 3 a 5 candidatos), de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada no campus Erechim
4.1.1  A Carta de Intenções será escrita presencialmente, seguindo o Cronograma previsto neste Edital.
4.1.1.1  A realização da prova escrita terá duração máxima de 3 (três) horas, com início às 14h da data prevista no Cronograma.
4.1.1.2  A prova escrita deve ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.1.1.3  A Carta de Intenções valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da carta de intenções:
Critério avaliado
Pontuação
Estrutura textual
30 (trinta)
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza
50 (cinquenta)
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
20 (vinte)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.1.4  O material de apoio e as recomendações bibliográficas para a prova escrita (redação) estão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto.
4.1.1.5  A nota mínima para aprovação na prova escrita será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.1.6  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas.
4.1.2  O candidato que não comparecer para a realização da prova escrita (redação no formato de Carta de Intenção), será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.1.3  A Entrevista será realizada presencialmente segundo o Cronograma deste Edital.
4.1.3.1  A Entrevista valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita levando-se em consideração o conhecimento e a capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza, a partir critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da entrevista:
Critério avaliado
Pontuação
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
40 (quarenta)
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
30 (trinta)
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
30 (trinta)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.3.2  A nota mínima para aprovação na Entrevista será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.3.3  O candidato que não comparecer para a realização da Entrevista será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.1.4  O candidato será considerado aprovado no Processo Seletivo se alcançar a nota mínima de 50 pontos em cada uma das etapas e na média final.
4.1.5  A nota final (NF) será calculada por média aritmética simples das notas parciais da Prova Escrita (NPE) e Entrevista (NENT), de acordo com a seguinte fórmula:
I -  NF = (NPE + NENT)/2.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 (cinco) deste Edital.
4.3  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.5  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no Cronograma na sede da UFFS, Campus Erechim e por meio de publicação no site www.uffs.edu.br.
4.6  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida nas duas etapas do Processo Seletivo (Carta de Intenções e Entrevista), após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail : educacampo.er@uffs.edu.br na data especificada no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.8  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.1.1  Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.1.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, _LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A2, A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1 e subitens e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro damatrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O cadastramento e registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação, cadastramento e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme item 2.11.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo regido por este edital e na Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.1  O cadastramento e registro da matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado. O candidato deverá, neste caso, gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo a fim de viabilizar a consulta.
6.7.8  O candidato deve detalhar, no formulário para comprovação da renda per capita, a origem e as especificidades das situações de renda informadas. O formulário para análise de renda está disponível no link https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto.
6.7.9  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.8  O cronograma e as demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição. e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgar necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes(s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração. Caso a decisão inicial seja mantida o recurso deverá ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
6.10.1  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  Em caso de não preenchimento das vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5 (cinco) até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
09/10/2025 até 07/11/2025
Período para inscrições online ou presencial.
17/11/2025
Divulgação provisória da homologação das inscrições.
Até 19/11/2025
Solicitação de recurso das inscrições.
21/11/2025
Divulgação final da homologação das inscrições.
26/11/2025
Data da realização da Prova Escrita (presencial)
01/12/2025
Divulgação do resultado provisório da prova escrita.
Até 03/12/2025
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita.
05/12/2025
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista.
10/12/2025 a 11/12/2025
Período de realização das entrevistas.
12/12/2025
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).
Até 15/12/2025
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
17/12/2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada.
03/02/2026 à 10/02/2026
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim.
8.4  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estarão disponíveis no site da UFFS.
8.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.6.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.6.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.7  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
8.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
8.9  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
8.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPFou mediante apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
1.3  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC) ou ou A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.7  Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s)):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário o específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
Obs: Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q : Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário específico e apresentar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III).
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo e especificações constantes no Modelo de Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual Nº 18.686/SC, de 14 de setembro de 2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Exame de Campimetria Computadorizada.
IV -  Exame de Retinografia.
V -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c)  Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d)  Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus de Laranjeiras do Sul e(PR) possui prazo indeterminado.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, considera-se para fins de reserva de vagas:
1.1  Escolas públicas ou escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro e sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Candidato acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 3 (três) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem, caso não resida com esta:
a)  Certidão de nascimento de filho em comum.
b)  Certidão de casamento religioso.
c)  Declaração do imposto de renda do candidato ou do companheiro, em que conste o candidato ou o companheiro como seu dependente.
d)  Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do companheiro.
e)  Conta bancária conjunta.
f)  Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o companheiro como dependente.
g)  Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o companheiro como instituidor do seguro e o candidato ou o companheiro como seu beneficiário.
h)  Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o companheiro como responsável.
i)  Neste caso, o grupo familiar do candidato necessita apresentar a comprovação de renda completa.
IV -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
V -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III (se for o caso).
VI -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar a “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VII -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
VIII -  Candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
IX -  Candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas se referirem aos rendimentos dos meses previstos ou considerados para a análise de renda.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de grupo familiar e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias digitais legíveis.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  Deve ser apresentada, para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Poderá ser apresentada, na falta da CTPS Digital, o documento físico digitalizado de modo a permitir a visualização integral das informações.
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda disponível na página do Processo Seletivo.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Preencher e apresentar o Formulário para Comprovação de Renda, disponível na página do Processo Seletivo.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água ou luz. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água ou luz em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água ou luz em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA :
3.1  Para todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:
3.1.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2024, Exercício 2025), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.2  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital preferencialmente, ou CTPS física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco), para maiores de 16 anos.
3.1.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (julho, agosto e setembro de 2025), que estejam ativas no Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
3.1.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.4  Extrato de Vínculos e Contribuições e Remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo, no mínimo (julho, agosto e setembro de 2025).
3.1.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo, no mínimo (julho, agosto e setembro de 2025) até o limite de 12 meses.
3.1.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.1.5  Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), contendo a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). O relatório do CCS pode ser obtido, pela internet, por meio do link <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/>.
3.1.6  Demais documentos de acordo com as situações empregatícias apresentadas nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.
3.2  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.2.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (julho, agosto e setembro de 2025); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.2  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.3  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.3.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.3.2  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (julho, agosto e setembro de 2025).
3.3.2.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.3.3  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.4  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.4.1  Extrato do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.5  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.5.1  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo, no mínimo (julho, agosto e setembro de 2025), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.1.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.6  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
3.6.2  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.6.3  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.6.4  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo, no mínimo (julho, agosto e setembro de 2025), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.6.4.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.6.5  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.6.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.3 e 3.6.4, é necessário apresentar:
3.6.7  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.7  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis válidos, registrados em cartório ou não, ou outros documentos correspondentes.
3.7.2  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.8  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Declaração de que não possui renda, seja de trabalho formal ou informal, benefícios previdenciários ou de outra natureza.
3.9  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.9.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.10  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.10.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
 
4 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
4.2  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos de renda apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
4.3  A Comissão Permanente de Análise de Renda pode solicitar a apresentação de documentos e outras formas de comprovação não relacionadas neste edital.
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  Deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
IV -  Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Portador de visão monocular;
VIII -  Portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 608/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
‍Luciellen Silveira dos Santos
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
‍Maria Vitória Pompei Ribeiro
‍Kelly Aparecida Boreck
Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 608/GR/UFFS/2025.
Não foram inscritos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) ou pessoa com deficiência.
 
Conforme o Edital Nº 608/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar via e-mail (agp.ls@uffs.edu.br) a entrega de eventual recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 09 de outubro de 2025 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 568/GR/UFFS/2025, de 21 de agosto de 2025, publicado no DOU de 22 de agosto de 2025, Homologado pelo Edital Nº 614/GR/UFFS/2025, de 26 de setembro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de outubro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Sociologia e Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
01
Sara Munique Noal
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DOS APROVADOS NO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o Edital Nº 543/GR/UFFS/2025 e o Edital Nº 616/GR/UFFS/2025, torna público o edital de resultado definitivo dos aprovados no teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Língua
Resultado
Bruna Willig Kopplin
Inglês
Aprovado
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos
Inglês
Aprovado
1.2  Campus Chapecó
Nome
Língua
Resultado
Alexandre Zonin Pereira
Inglês
Aprovado
Alice Bertoletti Lopes
Espanhol
Aprovado
Amanda Carolina Fossá
Inglês
Aprovado
Daniel dos Reis Sant'ana
Inglês
Aprovado
Eduarda Cichelero Barcarolo
Espanhol
Aprovado
Gabriel Faccio Spagnol
Espanhol
Aprovado
Gabrieli Maria Cenci
Inglês
Aprovado
Gustavo Camargo
Inglês
Aprovado
Heric Carvalho Vieira
Espanhol
Aprovado
Joara Tayna dos Santos
Inglês
Aprovado
Jonas Rafael Ludwig
Inglês
Aprovado
Lethícia Severo
Espanhol
Aprovado
Lucía Tatiana Rombolá
Inglês
Aprovado
Luiza Batú Rubin
Inglês
Aprovado
Marieli Philippsen
Inglês
Aprovado
Mateus Bido
Espanhol
Aprovado
Melody Forcelini
Inglês
Aprovado
Rayssa Kloczko
Inglês
Aprovado
Valderi de Oliveira Bonfim Cassol
Inglês
Aprovado
1.3  Campus Erechim
Nome
Língua
Resultado
Adriano Ott
Espanhol
Aprovado
Alessandra Formagini
Espanhol
Aprovado
Amanda Alves Mathias
Espanhol
Aprovado
Daniela da Silva Moraes
Inglês
Aprovado
Douglas Matheus da Silva
Inglês
Aprovado
Eduarda Portugal Canale da Silva
Inglês
Aprovado
Eliane de Oliveira Carvalho
Espanhol
Aprovado
Fernanda da Silva Schons
Espanhol
Aprovado
Juliano da Costa Valcarengui
Inglês
Aprovado
Laura Camargo de Moraes
Inglês
Aprovado
Luciana da Silva Hilger
Espanhol
Aprovado
Maria Caroline Kehl
Inglês
Aprovado
Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza
Inglês
Aprovado
Michele Cristina Berner
Inglês
Aprovado
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
Espanhol
Aprovado
Rebeca Souza Borges Auler
Inglês
Aprovado
Rômulo Da Silva Ames
Inglês
Aprovado
Solange Cristina Nonnenmacher Baú
Inglês
Aprovado
Stênio Severino da Silva
Espanhol
Aprovado
Suzane Sulenta
Inglês
Aprovado
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Língua
Resultado
Edvaldo Rocha Dias
Espanhol
Aprovado
Jeferson Luiz Carlota
Espanhol
Aprovado
Lais Fernanda Batista Nobre
Espanhol
Aprovado
Luana Antonowicz de Souza
Espanhol
Aprovado
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco
Inglês
Aprovado
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
Espanhol
Aprovado
Vanderleia Dezingrini
Espanhol
Aprovado
1.5  Campus Realeza
Nome
Língua
Resultado
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
Espanhol
Aprovado
André Marcos Dezan Bieniek
Inglês
Aprovado
Matheus Felipe Souza Franco
Inglês
Aprovado
Wellen Pereira Augusto
Inglês
Aprovado
1.6  Para aprovação, o número de acertos é no mínimo, 14 (quatorze) questões, correspondendo à média mínima de 7,0 (sete).
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os aprovados receberão as declarações de proficiência em seus e-mails institucionais em até 90 dias após a realização do teste, conforme Edital Nº 543/GR/UFFS/2025.
2.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Divisão de Relações Internacionais da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.3 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2025

Revoga Portaria de Pessoal nº 169/GR/UFFS/2025 Que Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 23/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento provisório da sentença nº 5036545-89.2025.4.04.7200 (Origem: Mandado de Segurança nº 5001782-56.2025.4.04.7202) e do Parecer de Força executória constante no Ofício nº 04477/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, ambos instruídos nos termos do Processo SIPAC 23205.029014/2025-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria de Pessoal nº 169/GR/UFFS/2025, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, seção 2, página 20, que torna sem efeito a Portaria de Pessoal nº 23/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Fica repristinada a Portaria de Pessoal nº 23/GR/UFFS/2025, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2025, seção 2, página 18.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Cristiana Paula Girotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Art. 7º, inciso II da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, o Edital nº 12/CER/UFFS/2025 o Processo SIPAC nº 23205.024801/2025-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, a pedido, a partir de 06/10/2025, a servidora CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape nº 2124305, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Secretaria Geral de Cursos, estabelecendo o exercício da servidora na Assessoria Acadêmica, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 868/GR/UFFS/2025, de 2 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LÚCIA MENONCINI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1884030, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.029026/2025-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 748/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Giovana Santos da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Parecer de Força Executória nº 01297/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU vinculado à ação judicial do processo nº 23205.024195/2025-49,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 20/12/2025, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora GIOVANA SANTOS DA SILVA, Secretária Executiva, Siape nº 1946406, por meio da Portaria de Pessoal nº 310/GR/UFFS/2024, de 8 de abril de 2024, Processo nº 23205.004033/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MAIZA VANESSA BARON, Assistente em Administração, Siape nº 1801703, da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 336/GR/UFFS/2022, de 28 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028930/2025-93.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 336/GR/UFFS/2022, de 28 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1882156, para exercer a função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028930/2025-93.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUILHERME SCHEVCHENCO WOITOWICZ ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK, Siape nº 1251340, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028930/2025-93.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 537/GR/UFFS/2022, de 22 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Sistemas de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor RICARDO GARMUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1945150, do cargo de Diretor de Sistemas de Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 824/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028928/2025-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 824/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Sistemas de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora MAIZA VANESSA BARON, Assistente em Administração, Siape nº 1801703, para exercer o cargo de Diretora de Sistemas de Informação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028928/2025-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Sistemas de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora ocupante do cargo de Diretora de Sistemas de Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO, Siape nº 1882156, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.028928/2025-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1080/GR/UFFS/2023, de 16 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 763/GR/UFFS/2025 Que Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho ao Servidor Cristiane Vieira Vidal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 763/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 2 de setembro de 2025, página 37, seção 2, que concede aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora CRISTIANE VIEIRA VIDAL, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora CRISTIANE VIEIRA VIDAL, Siape nº 1947778, ocupante do cargo de Médico Veterinário, cód. de vaga 0848343, Classe E, lotada no Campus Realeza, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora CRISTIANE VIEIRA VIDAL, Siape nº 1947778, ocupante do cargo de Médico Veterinário, cód. de vaga 0848343, Classe E, lotada no Campus Realeza, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GERUSA PILATI, Secretária Executiva, Siape nº 1247943, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029525/2025-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 953/GR/UFFS/2024, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.029147/2025-47,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração, ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Siape nº 1030651, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a partir de 08/10/2025, código de vaga nº 0687646.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC:
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Cerro Largo-RS:
a) Diego Berwald, Siape 1124045;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
III -  Campus Erechim-RS:
a) Arielle Cristina Fornari, Siape 124947;
b) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
c) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
d) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
e) Reginaldo Cristiano Griseli Siape 1030174.
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Márcia Regina Maximowski, Siape 3040340;
c) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
d) Vanessa Gomes da Silva, Siape 1919729.
V -  Campus Realeza-PR:
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Daniel Scapin, Siape 2388521;
d) Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
e) Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape1894471;
f) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
g) Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
h) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
VI -  Campus Passo Fundo-RS:
a) Claudete Feiten Pase, Siape 2066532;
b) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
c) Ricardo Cecagno, Siape 2052640.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4109/GR/UFFS/2025, de 26 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados da UFFS, constituída pela Portaria nº 1357/GR/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Fabio Bulegon
1764660
Coordenador - Gabinete do Reitor
Marlei Dambros
1906145
Procuradoria Educacional Institucional
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Silvano Dresch
1792327
Pró-Reitoria de Planejamento
Eliseu dos Santos Lima
1789933
Departamento de Gestão Documental
Murilo Billig Schafer
1748318
Departamento de Gestão Documental
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Pró-Reitoria de Graduação
João Victor Balestrin Sartor
1961006
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Daniel Biasoli
1081243
Secretaria Especial de Tecnologia da Informação
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3260/GR/UFFS/2024, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3152/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso VI do Art. 1º da Portaria nº 3152/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, que designa os membros da Comissão de Ética no Uso de Animais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
Titular
b
Denise Maria Sousa de Mello
Professora do Magistério Superior
1836963
Suplente
c
Victor Mateus Prasniewski
Técnico de Laboratório/Área - Biologia
3350372
Titular
d
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo
1881985
Suplente
e
Emanuel Caon
Médico Veterinário
1857308
Titular
f
Daniel Scapin
Farmacêutico
2388521
Suplente
g
Carlos Rodrigo Brocardo
Professor do Magistério Superior
1295182
Titular
h
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA PARENTAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração do Programa de Permanência Parental da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4076/GR/UFFS/2025.
I -  Betina Muelbert, Diretora da DGPP/PROAE, Siape 1766150, Coordenadora
II -  Josiane Weber, Administradora na PROAE/DAE, Siape 2777865
III -  Rosileia Lucia Nierotka, Assistente Social na PROAE, Siape 1764025
IV -  Ana Caroline Luckmann Carlesso, Discente no Campus Chapecó, Matr 2311400008
V -  Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, Assistente em Administração no Campus Chapecó/SAE, Siape 1160396
VI -  Shirley Carolina Santos Costa, Discente no Campus Realeza, Matr. 2213410051
VII -  Franci Milena Andres Cruz, Discente no Campus Realeza, Matr. 20240009133
VIII -  Kely Cristina Diok, Discente no Campus Laranjeiras do Sul, Matr. 20250011411
IX -  Andrei Fagundes Xavier, Discente no Campus Laranjeiras do Sul, Matr. 2312713006
X -  Wilian Przybysz, Assistente Social no Campus Laranjeiras do Sul /SAE, Siape 1934389
XI -  Ana Cristina Hammel, Docente no Campus Laranjeiras do Sul, Siape 2073353
XII -  Sândi Leite Caitano, Discente no Campus Cerro Largo, Matr. 20250014164
XIII -  Erika Passos Goularte, Discente no Campus Cerro Largo, Matr.2214500008
XIV - Elenice Scheid, Psicóloga no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1768509
XV - Sheila Florczak Almeida, Assistente em Administração no Campus Cerro Largo/SAE, Siape 1940742
XVI - Daniella Núnc-Nfôonro, Discente no Campus Erechim, Matr. 2315510005
XVII - Pamela Marmentini Corrêa, Egressa do Campus Erechim, CPF 089.374.749-13
XVIII - Tatiana Peretti, Pedagoga no Campus Erechim/ASSAC, Siape 1906458
XIX - Sandra Maria Wirzbicki, Docente no Campus Realeza, Siape 22117246
XX - Thalia Araújo Bezerra, Discente no Campus Passo Fundo, Matr. 20230001623
XXI - Vanessa Tomé, Discente no Campus Passo Fundo, Matr. 20230004732.
XXII - Joice Moreira Schmalfuss, Docente no Campus Chapecó, Siape 1723195
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 4082/GR/UFFS/2025, de 05 de junho de 2025 e a Portaria nº 4084/GR/UFFS/2025, de 06 de junho de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ACAD PF

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS” - CAMPUS PASSO FUNDO

A Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025, bem como o processo nº 23205.025930/2025-31, torna público o resultado final da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.

 

  1. Estudantes selecionados:

PROJETO

COORDENAÇÃO

ESTUDANTES SELECIONADOS

SITUAÇÃO

Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade

 

 

 

Priscila Pavan Detoni

 

-

 

-

Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade

 

Aurea Maria Felícia Trindade Claudio

 

Monitora remunerada

Circuito cultural

 

Renata dos Santos Rabello Bernardo

Isadora Oliveira Araújo

Monitora remunerada

Pré-Pop Enem: curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio

 

Mateus De Oliveira

 

Monitor remunerado

EducAção em saúde - Ampliando conhecimentos e práticas saudáveis

 

Regina Inês Kunz

 

Jéssica Tamini de Borba

Luis Paulo Cortez Lopes

Maria Eduarda Antunes Aragão

Monitora remunerada

Monitor remunerado

Voluntária

 

 

Monitoria de Apoio teórico-pedagógico

 

 

Lissandra Glusczak

Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira

Maressa Madja da Costa Batista

Vanessa Tomé

João Pedro Terres Oliveira

Luiz Henrique Irigoyen de Melo

Monitora remunerada

Voluntária

Voluntária

Voluntária

Voluntário

Projeto de Monitoria em Processos Morfofuncionais

Rafael Kremer

 

Giordana Salles Iracet

Guilherme Borges Pontin

Monitora remunerada

Monitor remunerado

Monitoria de Apoio Processos Patológicos

Jossimara Polettini

Tarcísio Nilton Singh Silva

Voluntário

Total de monitores remunerados: 8

Total de voluntários: 5

 

Passo Fundo-RS, 07 de outubro de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

ACAD ER

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA Pop Ciência CNPq/MCTI Nº 11/2025 - 22ª Semana Nacional de Ciência E Tecnologia - SNCT 2025 e para o Projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.

 

1 DA NATUREZA DO PROJETO

1.1 O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” é uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência da UFFS. O evento será realizado de 21 a 23 de outubro de 2025, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

1.2 O projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” prevê a realização de Feira de Ciências no Campus Erechim, envolvendo as escolas públicas e privadas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência da UFFS. O evento será realizado de 21 a 23 de outubro de 2025, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DOS OBJETIVOS DO PROJETO

2.1 O projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência.

2.2 A “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” visa a disseminação da ciência a partir do estímulo pelas pesquisas científicas e tecnológicas em jovens estudantes, nos níveis fundamental e médio, impulsionando o compartilhamento de conhecimentos. Objetiva incentivar a difusão e divulgação dos projetos desenvolvidos pelos estudantes sob orientação dos professores das escolas participantes, incentivando o desenvolvimento científico com potencial para a solução de problemas locais.

 

3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO PROJETO

3.1 As atividades no âmbito do projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, vivência em experimentos nos laboratórios didáticos e áreas de campo, palestras e oficinas sobre temáticas da “22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia SNCT – 2025”.

3.2 As atividades no âmbito do projeto “2ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES” visam proporcionar uma oportunidade para que os participantes pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando seus trabalhos com diferentes públicos da comunidade escolar, acadêmica e regional. Ao participarem da Feira de Ciências, os apresentadores de trabalhos, ao realizarem trocas interculturais com o público e com outros estudantes, professores e especialistas, podem construir novas concepções, além de desenvolver outras habilidades importantes como a expressão oral de um determinado conhecimento.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

4.1 As atividades de visitação de alunos de escolas do ensino médio da região requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como guias/monitores, que acompanharão a turma/escola desde a chegada ao campus, passando pelo roteiro de visitas até a finalização da atividade. As atividades na Feira de Ciências demandam organização prévia e acompanhamento nos dias de exposição. Para esta chamada, serão destinadas até vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais) para realização de ações no âmbito dos projetos nos três turnos letivos da semana nos dias 21 a 23 de outubro de 2025. Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.

4.2 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados, será efetuado após a efetiva participação do aluno como monitor, nos projetos mencionados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após os eventos.

 

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

Constituem atribuições dos monitores:

5.1 Destinar parte de sua carga horária referente à semana do evento para atividades no âmbito dos projetos;

5.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades no conjunto dos projetos;

5.3 Executar, sob a orientação da coordenação dos projetos, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho.

 

6 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

6.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução dos projetos;

6.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;

6.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

7 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br - os seguintes documentos:

7.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

7.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 6.2 deste edital;

7.3 Comprovante de dados bancários de acordo com o item 6.3 deste edital.

 

8 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

8.1 A seleção dos monitores será realizada em duas etapas:

a) a 1ª etapa consistirá na análise do histórico escolar, com peso 3, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será eliminatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 25 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas;

b) a 2ª etapa consistirá em entrevista, com peso 7, em que serão avaliados elementos como o conhecimento da proposta, a disponibilidade de tempo para dedicação ao projeto e a contribuição da ação para a formação acadêmica. A entrevista será realizada por banca constituída por 3 servidores indicados pela Coordenação Acadêmica. Esta etapa será classificatória.

8.2 A nota final de cada candidato(a) será obtida por meio da soma das notas obtidas em cada etapa.

8.3 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto observando o cronograma - item 7 deste edital.

8.4 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

9 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

07 a 10/10/2025

 

E-mail coordenação do projeto assac.er@uffs.edu.br

 

Divulgação do resultado da primeira etapa e chamada para a segunda etapa (entrevista)

13/10/2025

Site da UFFS

 

Segunda Etapa: entrevistas

Às 15h30min do dia 14/10/2025

 

Sala 303 A da UFFS - Campus Erechim

Divulgação do Resultado Provisório

 

Até às 12h do dia 15/10/2025

 

Site da UFFS

 

Recurso sobre o resultado

 

Até às 17h do dia 15/10/2025

 

E-mail coordenação do projeto

Resultado Final

 

16/10/2025

 

Site da UFFS

 

 

 

10 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Erechim-RS, 06 de outubro de 2025.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

CAEC LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÃO DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 26/CAECLS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntário para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

cuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)


Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel


1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009)

Deferida, com entrevista online agendada para 06/10/25, às 16 h no link https://meet.google.com/weh-kikc-scw

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de outubro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL 26/CAECLS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel

1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009)


Não se aplica


 

Não se aplica

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 9 h de 08/10/2025.

3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL 26/CAECLS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel

1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009)


Não se aplica


 

Não se aplica

2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

EP

Administrativo | PROGESP | Ajuda de Custo | Gestão de Pessoas | Direitos/obrigações/Vantagens DBAL DPP PROGESP

Ajuda de Custo - PROGESP

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.022625/2024-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.022625/2024-15 entre a UFFS e a UNIVERSITAT DE VALÈNCIA:

I - coordenação:

a) Coordenador titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2789627;

b) Coordenadora substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

José Martins dos Santos

Pró-Reitor de Planejamento em exercício

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo Geral de Colaboração, processo nº 23205.014636/2025-02

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Colaboração decorrente do processo nº 23205.014636/2025-02 entre a UFFS e a Universidade Agrária de Havana "Fructuoso Rodríguez Pérez":

I - coordenação:

a) Coordenador titular: ULISSES PEREIRA DE MELLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1797216;

b) Coordenadora substituta: TARITA CIRA DEBONI, Professora do Magistério Superior, Siape 1918894.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

José Martins dos Santos

Pró-Reitor de Planejamento em exercício

CONSC RE

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.028258/2025-36,

DECIDE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.028258/2025-36, que trata da inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza.

Art. 2º A comissão deverá apresentar seu parecer na 10ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 18 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.029354/2025-00,

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.029354/2025-00, que trata do Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza.

Art. 2º O relator deverá apresentar seu parecer na 10ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 18 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício

Homologa as inscrições das candidaturas dos representantes do Campus Realeza para o Conselho Editorial da UFFS

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Edital Nº 587/GR/UFFS/2025; e

b. o Processo Nº 23205.028392/2025-37,

DECIDE:

Art. 1º Homologar as inscrições das candidaturas dos representantes do Campus Realeza para o Conselho Editorial da UFFS:

Área

Nome

Atribuição

I – Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação

Dennis Fernandes Alves Bessada

Titular

II – Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias

Marcelo Falci Mota

Titular

Jonatas Cattelam

Suplente

Alexandre Carvalho de Moura

Titular

Izabel Aparecida Soares

Suplente

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de outubro de 2025.

 

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício

Homologa a indicação dos membros fixos para a Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Campus Realeza, mandato 2025-2027.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. a Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e

b. o Processo Nº 23205.028350/2025-04,

DECIDE:

Art. 1º Homologar a indicação dos membros fixos para a Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Campus Realeza, mandato 2025-2027:

Nome

Siape

Atribuição

Jucieli Weber

1823816

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Suplente

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de outubro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.005674/2025-66,

DECIDE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.005674/2025-66, que trata da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia no Campus Realeza.

Art. 2º A comissão deverá apresentar seu parecer na 11ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 16 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.028457/2025-44,

DECIDE:

Art. 1º Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), para atuação do professor Felipe Beijamini no Programa de Pós-graduação em Fisiologia (PPG-Fisio) da UFPR, como docente colaborador.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício

MOÇÃO DE RECONHECIMENTO E REGOZIJO AO ROTARY CLUBE DE REALEZA

O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), por decisão unânime, vem a público manifestar agradecimento e regozijo ao Rotary Clube de Realeza, em razão de sua expressiva parceria e contribuição em ações de pesquisa, extensão e cultura promovidas pela UFFS, em especial o trabalho voluntário na 2ª Corrida e Caminhada Universitária de Realeza, realizada no dia 14 de setembro de 2025, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.

 

Sala das sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de outubro de 2025.

 
 
 

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL N° 134/PROPEPG/UFFS/2025 - CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL (PROFIAP) - UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições da chamada para o credenciamento de docentes permanentes para o Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) - UFFS, do Campus Chapecó-SC, com ingresso em 2025 em conformidade com o Edital Nº 134/PROPEPG/UFFS/2025:

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Linha de Pesquisa 1 - Políticas Públicas:

No

DOCENTE

1

Angelo Brião Zanella

2

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

 

1.2  Linha de Pesquisa 2 - Administração pública e organizações:

No

DOCENTE

1

Fernando Zatt Schardosin

2

Alesandro Carlo da Silva Junior

3

Lilian Wrzesinski Simon

 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025 - CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a retificação do item 6.1.2 do Edital Nº 143/PROPEPG/UFFS/2025 da chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), curso de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2025, conforme segue:

 

Onde se lê:

“6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 4 (e seus subitens) deste edital;”

 

Leia-se:

“6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 5 (e seus subitens) deste edital;”

 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGADR e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.

1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGADR/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital Nº 456/GR/UFFS/2023 e Edital Nº 490/GR/UFFS/2023.

1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.

1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I - Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2 DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria Nº 394/PROPEPG/UFFS/2025, de 30 de abril de 2025.

2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPGADR/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGADR/UFFS:

a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;

b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);

c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGADR/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);

d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;

e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;

f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa - preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.

3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGADR/UFFS.

3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGADR/UFFS:

a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;

b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;

c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;

d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.

 

4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES

4.1 Requisitos para o Recredenciamento ao Quadro de Professores Permanentes e Colaboradores.

4.1.1 Critérios Mínimos para o Recredenciamento como Professor Permanente:

a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);

b) Ter orientações concluídas como orientador principal no PPGADR/UFFS ou em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu, ou pelo menos, na condição de orientador principal, ter uma orientação no PPGADR/UFFS iniciada no Quadriênio 2021-2024, em curso no ano de 2025. 

c) Nos últimos 4 anos (2021 a 2024), ter sido coordenador ou adjunto; ou ter participado efetivamente em comissões de apoio à coordenação do Programa; e/ou ter participado de órgão de representação e/ou cargos junto ao poder público (diretoria, conselhos, etc) externo à instituição; e/ou ser Bolsista de Produtividade do CNPq;

d) Apresentar, nos últimos 5 anos (2020 a 2024), pelo menos 5 produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em <https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/12062019-proposta-de-classificacao-de-livros-gt-qualislivro-pdf> preferencialmente em co-autoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGADR (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente)– vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:

1. Artigo em periódico;

2. Livro autoral;

3. Organização de livro;

4. Capítulo de livro;

5. Patente.

e) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto(s) de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado(s) diretamente à(s) Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente - preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.

f) Deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2020 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.

4.1.2 Critérios Mínimos para o Recredenciamento como Professor Colaborador:

a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);

b) Ter ao menos uma orientação (como orientador principal) em curso ou concluída no Programa. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;

c) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado diretamente à Área de Concentração e Linha de Pesquisa atrelada ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

d) Deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2020 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período de 07/10/2025 até o dia 20/10/2025.

5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível em: <https://forms.gle/s8H9yRarKo8QTQsC6>.

5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:

I - Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;

II - Cópia da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) em formato PDF.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGADR ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 07/10/2025 até 20/10/2025

Divulgação das inscrições deferidas

A partir de 21/10/2025

Recursos

24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir do dia 22/10/2025

Período de Avaliação

De 23/10/2025 a 30/10/2025

Divulgação do Resultado Provisório

A partir do dia 31/10/2025

Recursos

24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 03/11/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (<www.uffs.edu.br/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:

I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa – de Professor Permanente ou Colaborador;

II - Alterar a categoria do docente – de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;

III - Descredenciar o professor – por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos no Item 5 deste Edital (das inscrições e documentos), ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa, como docente permanente ou colaborador;

IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGADR/UFFS

8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo ao Colegiado.

8.2 Caberá ao Colegiado do PPGADR/UFFS a deliberação final sobre o resultado do Recredenciamento Docente, bem como sua aprovação.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <ps.ppgadr@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGADR em: <www.uffs.edu.br/uffs/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR (<www.uffs.edu.br/uffs/ppgadr> Corpo Docente> Credenciamento de Docentes).

10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGADR/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERA O EDITAL Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025 SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do Anexo I do Edital Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

Campus

Vínculo UFFS

Grande área do conhecimento

Vagas

Membro

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Titular

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Suplente

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

1

Titular

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

1

Suplente

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

2

Titular

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

1

Suplente

Cerro Largo

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Suplente

Cerro Largo

TAE

**

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Biológicas

1

Titular

Chapecó

Docente

Ciências Biológicas

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências da Saúde

2

Titular

Chapecó

Docente

Ciências da Saúde

3

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Suplente

Chapecó

Docente

Engenharias

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Humanas

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Titular

Chapecó

Docente

Linguística, Letras e Artes

1

Titular

Chapecó

TAE

**

3

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Agrárias

1

Titular

Erechim

Docente

Ciências Agrárias

1

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Biológicas

1

Suplente

Erechim

Docente

Engenharias

1

Titular

Erechim

Docente

Engenharias

1

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Titular

Erechim

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Humanas

2

Suplente

Erechim

TAE

**

1

Titular

Erechim

TAE

**

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

3

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

2

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

1

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

1

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

TAE

**

2

Titular

Laranjeiras do Sul

TAE

**

3

Suplente

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

3

Titular

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

3

Suplente

Passo Fundo

TAE

**

1

Titular

Passo Fundo

TAE

**

1

Suplente

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

1

Titular

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

3

Suplente

Realeza

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Suplente

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

1

Titular

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

1

Suplente

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

1

Suplente

Realeza

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Titular

Realeza

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Suplente

Realeza

TAE

**

2

Titular

Realeza

TAE

**

2

Suplente”

 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA – SEGUNDA EDIÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 124/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra – Segunda Edição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6 DO CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

De 01/09 a 17/10/2025

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 21/10/2025

Período de Recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação Final das Inscrições

A partir de 23/10/2025

Homologação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 06/11/2025

Período de Recursos

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 11/11/2025

Efetivação das Matrículas 

De 17/11 a 12/12/2025

Aula inaugural

11/12/2025

Início da primeira etapa

10/02/2026 ”(NR)

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025 DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições Homologadas

DOCENTE

01

Adalgiza Pinto Neto

02

Bernardo Berenchtein

03

Dalila Moter Benvegnú

04

Fabíola Dalmolin

05

Jonatas Cattelam

06

Luciana Bignardi de Soares Brisola Casimiro da Costa

07

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

08

Paulo Henrique Braz

09

Tatiana Champion

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor RODRIGO GARCIA MOTTA, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor RODRIGO GARCIA MOTTA, CPF nº xxx.573.468-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza-PR, em conformidade com o Processo Nº 23205.028958/2025-21.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 282/PROPEPG/UFFS/2024, de 3 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Compete à Comissão revisar os fluxos e formulários dos Programas Pós-Graduação da UFFS.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS, constituída pela Portaria Nº 573/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Presidente

1107636 

ANDERSON JOSÉ GUISOLPHI 

Membro

1905983 

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Membro

1767321

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Membro

1796732

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

Membro

1977423

DARLIN BONADIMAN

Membro

1397954

FELIPE SOLDATELLI MOTTA

Membro

3438166

GESIBEL MAKOSKI MARTINS 

Membro

2907842 

JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR

Membro

1961006 

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Membro

2189669

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER 

Membro

1906033

LUANA SOUZA PAVAN

Membro

1767041

SIDIANA RUARO DA SILVA 

Membro

2920036 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 497/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA/CPF

Reneo Pedro Prediger

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1770719

Ivann Carlos Lago

Professora do Magistério Superior

1808064

Marisete de Mattos Morais

Representante discente

9.04.901.03.24.1

Tiago Velasque Nunes

Representante discente

4.04.901.02.25.1

Cleber Magalhães Tobias

Representante Técnico Administrativo

1779578

Sandro Adriano Schneider

Representante egresso

XXX.293.460-XX

Gilberto Gorazza

Representante da comunidade

XXX.426.190-XX

 

Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 569/PROPEPG/UFFS/2025, de 02 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica

1800829

Sueli Maria Florczak

Representante TAE

1764163

Jerusa Valquíria Welter

Representante TAE

1769762

Patricia Mallmann Schneiders

Representante TAE

1124510

Maria Alice Canzi Ames

Representante docente

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Representante docente

1573271

Luis Carlos Rossato

Representante do SAE

2998950

Alisson Dias Sales

Representante discente indígena

20250010942

Elber Arcanjo Fidelis

Representante discente indígena

20250021089

Marcivaldo Cardoso Lopes

Representante discente indígena

2214601027

 

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós- Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 350/PROGRAD/UFFS/2022 e a Portaria nº 538/PROGRAD/UFFS/2023 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Giseli Fatima Damin do curso de Enfermagem, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA003 – CONTEXTO SOCIAL E PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM II”, ofertado pelo curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GISELI FATIMA DAMIN, Matrícula nº 2221400001, Processo nº 23205.027152/2025-15, composta pelas seguintes docentes: 

 

Nome

Siape

Atribuição

Valéria Silvana Faganello Madureira

1952818

Presidente

Larissa Hermes Thomaz Tombini

1031780

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Giseli Fatima Damin do curso de Enfermagem, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCA008 – SAÚDE COLETIVA I”, ofertado pelo curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GISELI FATIMA DAMIN, Matrícula nº 2221400001, Processo nº 23205.027157/2025-48, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Maiara Bordignon

1142448

Presidente

Denise Consuelo Moser Aguiar

1705949

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/PPGE/UFFS/2025– CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 700/GR/UFFS/2025, torna público o RESULTADO FINAL AO EDITAL Nº 18/PPGE/CH/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.

  1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

GRUPO1

Situação 

Giovana Cofferri de Oliveira

III

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025.

Taise Kubeneck Piccinatto

III

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025.

Angélica Pagliari 

III

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025.

Bruna Raiane Bartoski

III

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025.

Cristina Aparecida Gabriel de Oliveira

III

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025.

Katia Mariano Battisti Collelo

III e IV

Classificado conforme Item 6.2

1Conforme Item 6.2 do Edital, que estabelece os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas a partir da hierarquia de prioridades. E Item 6.6, que estabelece que: “O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo Regular de 2025”.

 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.

NILCE FATIMA SCHEFFER

Coordenadora do PPGE

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

CONSUNI

Documento cancelado no Sipac

 

Documento cancelado no Sipac

 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUPLENTE PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

Modalidade da Bolsa

Maurício Lotici

Fundação Araucária

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato CONVOCADO deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 10/10/2025, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

VI - Plano de Trabalho – Fundação Araucária, devidamente preenchido e assinado;

VII - Formulário de substituição de bolsista – Fundação Araucária, devidamente preenchido e assinado.

3.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

Realeza, 07 de outubro de 2025.

 

TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

Realeza-PR, 07 de outubro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

PPG FIL CH

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a divulgação preliminar das inscrições do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência

CPF DO CANDIDATO

LINHA

CANDIDATO À BOLSA?

***.004.050-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.011.409-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.015.056-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.037.006-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.045.379-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.057.709-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

***.096.379-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.169.689-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.319.739-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.418.620-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.419.839-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.426.229-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.483.145-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.501.529-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.506.219-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

***.529.060-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

***.650.459-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.713.029-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.723.371-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.767.919-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.835.280-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.851.539-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.884.722-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.888.959-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

***.938.616-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.955.029-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.995.446-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

 

1.2 Modalidade 2.4.1, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025

CPF DO CANDIDATO

LINHA

CANDIDATO À BOLSA

***.800.749-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

 

1.3 Modalidade 2.4.2, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025

CANDIDATO

LINHA

CANDIDATO À BOLSA

***.438.486-**

1. Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

***.546.978-**

2. Ética e Filosofia Política

Não

 

1.4 Modalidade 2.4.3, do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025

CANDIDATO

LINHA

CANDIDATO À BOLSA

***.728.629-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

***.733.932-**

2. Ética e Filosofia Política

Sim

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

CANDIDATO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

***.271.959-**

Item 4.3.2 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Identificou o Pré-projeto

***.596.179-**

Inciso VI, do item 3.3 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Documento não entregue.

***.840.319-**

Item 3.1 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Inscrição enviada fora do prazo estabelecido.

***.883.890-**

Incisos I, II, III, IV, V e VI, do item 3.3 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Documentos não entregues.

 

3 RECURSOS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGFIL, e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;

3.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGFIL.

3.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

3.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 1817/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1817/PROAD/UFFS/2024, de 4 de setembro de 2024, tendo como objeto a contratação de sala de Acolhimento Sensorial: ambiente planejado com isolamento acústico, controle de luminosidade, móveis e equipamentos que ofereçam conforto tátil e proprioceptivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2260/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2260/PROAD/UFFS/2025, de 26 de agosto de 2025, tendo como objeto a recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2042/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2042/PROAD/UFFS/2025, de 24 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o reservatório central de água para o Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2058/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2058/PROAD/UFFS/2025, de 27 de fevereiro de 2025, tendo como objeto adequações instalações preventivas contra incêndio (PCI) da Unidade Seminário e Bloco A  no Campus Cerro Largo/RS e edificações do Campus Realeza/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2063/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2063/PROAD/UFFS/2025, de 6 de março de 2025, tendo como objeto serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender espectrômetro de absorção atômica do Campus Cerro Largo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2067/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2067/PROAD/UFFS/2025, de 10 de março de 2025, tendo como objeto a aquisição de mobiliário padrão para atender as demandas dos setores administrativos e acadêmicos da Reitoria e dos Campi da UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2034/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2034/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro Infravermelho, do Campus Erechim.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2035/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2035/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o serviço de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamento Cromatógrafo Líquido, do Campus Erechim.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2036/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2036/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o equipamento Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma (ICPE-9820), do Campus Erechim.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - parte V".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 6/2025 (23205.028864/2025-51).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - parte V".

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Alfredo Castamann, Siape 1837429;
II - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape  1805735;
IV - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape  1764182.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 20/10/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2037/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2037/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, tendo como objeto serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender equipamentos Cromatógrafo Líquido, do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2024/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2024/PROAD/UFFS/2025, de 18 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a aquisição de Licença do Software Matlab.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2018/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2018/PROAD/UFFS/2025, de 14 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a solução de ativos para rede SAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2024, tendo como objeto a realização da obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2024, tendo como objeto a realização da obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000006); com serviços de movimento de terra, urbanismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidráulicas e sanitárias, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicações; com 785,00 m2 de área construída e 817,17 m2 de área externa de intervenção:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
VII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
VIII - fiscal técnico suplente (telecomunicações): Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
IX - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnica titular (acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
XI - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.024528/2023-78, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2240/PROAD/UFFS/2025, 12 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2023, tendo como objeto a realização das obras da Terceira Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2023, tendo como objeto a realização das obras da Terceira Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000028); com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de detecção e alarme de incêndio, telecomunicação e instalações mecânicas de climatização; com 1.215,60 m2 de área construída e 1.843,30 m2 de área externa de intervenção:

I – Campus Erechim-RS:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico titular (instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico suplente: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Professor de Magistério Superior, Siape 1036362
VII - fiscal técnico titular (telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VIII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
IX - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 3/2023, Processo nº 23205.022443/2023-55, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2244/PROAD/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engeneheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022- 18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1664/PROAD/UFFS/2024, de 21 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 49/2025, tendo como objeto a aquisição de materiais, serviços para eventos em geral e esportivos a serem realizados no Campus Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2025, tendo como objeto a aquisição de materiais, serviços para eventos em geral e esportivos a serem realizados no Campus Erechim/RS:

I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Denise Carbonera Jansen, Secretária Executiva, Siape 2047386;
d) fiscal técnica suplente: Sonia Venturin, Assistente em Administração, Siape 1911024.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2025, Processo nº 23205.025446/2025-11, contratada a EMPRESA MARCELO RAMPI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - parte V".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 6/2025 (23205.028864/2025-51).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - parte V".

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Alfredo Castamann, Siape 1837429;
II - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IV - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/10/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS..

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2311/PROAD/UFFS/2025, de 6 de outubro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engecheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PB SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2263/PROAD/UFFS/2025, de 29 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal administrativa titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
e) f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022- 18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2317/PROAD/UFFS/2025, de 7 de outubro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 51/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”:

I - coordenador titular: Denilson da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 2314971;
II - gestor titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
III - gestora suplente: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape;
IV - fiscal técnico titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
V - fiscal técnico suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2025, Processo 23205.022733/2025-61, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação dos servidores da Suadm por meio da participação no 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 4/2025 (23205.029310/2025-71).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da a capacitação dos servidores da Suadm por meio da participação no 6º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - integrante: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
III - integrante: Maristela Pacheco, Siape 2905959.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/10/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS, Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR e Casa de Apoio ao Estudante para o Campus Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003699/2025-25).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS, Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR e Casa de Apoio ao Estudante para o Campus Realeza/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante (LS): William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante (ER): Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante (CH): Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
V - integrante (CH): Adriana Remião Luzardo, Siape 1288832;
VI - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - integrante (SEO): Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
VIII - integrante (SEO): Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IX - integrante (SEO): Ademir Tancini, Siape 1940448;
X - integrante (SEO): Daniel Espig, Siape 1940221;
XI - integrante (SEO): Giovani Favero, Siape 1767670;
XII - integrante (SEO): Diego Gnoatto, Siape 2140816;
XIII - integrante (SEO): Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XIV - integrante (SEO): Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XV - integrante (SEO): Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XVI - integrante (SEO): Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XVII - integrante (ER): Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XVIII - integrante (LS): Fábio Onetta, Siape 1770053;
XIX - integrante (RE): Helder Calsavara Ferreira, Siape 1861752.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2187/PROAD/UFFS/2025, de 2 de julho de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.027567/2025-99,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: José Mário Leal Martins Costa;
II. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Everton de Moraes Kozenieski;
III. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Pedro Germano dos Santos Murara;
IV. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Márcio Freitas Eduardo (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Raphaela de Toledo Desidério (suplente), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente);
V. REPRESENTANTES DISCENTES: Marina Kristiny Krebs (titular) e Pedro Henrique Cavalleri (suplente), Enzo Heck Gonçalves (titular) e Kauane Costa dos Santos (suplente);
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 98/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de outubro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

SUCL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2025 OBJETO: Aquisição de utensílios de copa e cozinha.

Processo Administrativo nº: 23205.024014/2025-84

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 16/10/2025

Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Grupo Gerador a Diesel, cabos e terminais para instalação elétrica para o Campus Cerro Largo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:R$ 183.197,24 (cento e oitenta e três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA:Dia 28/10/2025 às 09h15 (horário de Brasília)

Critério de Julgamento: Menor preço por item
A classificação final do grupo será determinada pelo menor valor na soma total dos itens que o compõem.

Modo de disputa: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com exceção ao 10.

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM, para o item 10.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece os procedimentos para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2025/2027.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Para efeitos do presente edital, a região de inserção do Campus Erechim compreende os seguintes municípios: Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Tupanci do Sul, Viadutos.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Para efeitos de preenchimento das vagas remanescentes, o presente edital divide as vagas previstas entre os seguintes grupos: 

2.1.1. Grupo I – 01 (um) representante do setor público vinculado a uma das três esferas do Estado (municípios, estados, união) e com atuação na região de inserção do Campus Erechim;

2.1.2. Grupo II – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada com atuação na região de inserção do Campus Erechim;

2.1.3. Grupo III – 02 (dois) representantes de comunidade indígenas ou quilombolas da região de inserção do Campus Erechim.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no seguinte link: <https://forms.gle/ckA9CZe2rR5gm96X8>.

3.2. Ao formulário de inscrição on-line, deverá ser anexada Carta de Apresentação da instituição ou entidade representada, assinada por seu representante legal (documento oficial), em formato PDF, na qual serão indicados os nomes dos representantes (titular e suplente).

3.3. Alternativamente, após o preenchimento do formulário on-line, a Carta de Apresentação (mencionada no item 3.2) poderá ser enviada via correio eletrônico para o endereço da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim: secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Inscrição para o Conselho Comunitário” (em formato PDF), respeitando o prazo para inscrições (cronograma), abaixo.

 

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E RESULTADO

4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2025, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), no Auditório do Bloco de Professores, da UFFS – Campus Erechim. Alternativamente, os interessados poderão participar da assembleia por meio da sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://meet.google.com/gbc-oiij-vqk>.

4.2. A Assembleia será organizada pelo Conselho Comunitário, presidida pela sua mesa diretora, e será aberta ao público.

4.3. O objetivo da Assembleia será definir, através de eleição, o conjunto de representantes titulares e suplentes das vagas referentes aos Grupos 1, 2 e 3.

4.4. Para cada uma das vagas estabelecidas corresponde um membro titular e um suplente.

4.5. Em caso de haver necessidade de votação, terá direito a voto para escolha dos representantes dentro de seu Grupo o(a) candidato(a) representante de cada entidade e os conselheiros(as) do respectivo segmento.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

a) Publicação do edital

10/10/2025

b) Período de inscrições

13/10 a 10/11/2025

c) Assembleia de eleição dos representantes

19/11/2025

1ª Chamada - 14h

2ª Chamada - 14h15min

d) Homologação dos resultados da Assembleia pelo Conselho Comunitário

19/11/2025 - 14h30min

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação indicada neste edital.

6.2. Casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Comunitário.

Erechim-RS, 10 de outubro de 2025.

[NÃO DESIGNADO]

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

ACAD RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES TEMPORÁRIOS PARA A ATIVIDADE “PORTAS ABERTAS”, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO XIV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS (XIV SEPE) - CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e convocação para entrevistas, do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam homologadas no quadro abaixo as inscrições relacionadas e a situação de classificação de cada candidato:

Matrículas Homologadas

Situação

1813530038

Classificado para entrevista

20240000361

Classificado para entrevista

20250021964

Classificado para entrevista

2313803017

Classificado para entrevista

20250014763

Classificado para entrevista

2213530038

Classificado para entrevista

2213530001

Classificado para entrevista

2213530012

Classificado para entrevista

20250006224

Não-classificado para entrevista

2213530024

Não-classificado para entrevista

2313530060

Não-classificado para entrevista

2313410017

Não-classificado para entrevista

20240007433

Não-classificado para entrevista

2313201029

Não-classificado para entrevista

20250001569

Não-classificado para entrevista

2013530037

Desclassificado – item 5.1 do Edital 24/ACAD-RE/UFFS/2025

 

2 DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 09 de outubro de 2025, virtualmente na sala https://meet.google.com/buf-iqou-jzn

2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:

Matrícula

Horário da Entrevista

1813530038

09h30min

20240000361

09h35min

20250021964

09h40min

2313803017

09h45min

20250014763

09h50min

2213530038

09h55min

2213530001

10h00min

2213530012

10h05min

2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.





Realeza, 08 de outubro de 2025.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 08 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES TEMPORÁRIOS PARA A ATIVIDADE “PORTAS ABERTAS”, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO XIV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS (XIV SEPE) - CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

Matrícula

Classificação

1813530038

Classificado e selecionado

20240000361

Classificado e selecionado

20250021964

Classificado e selecionado

2213530012

Classificado e selecionado

2213530038

Classificado e selecionado

2213530001

Classificado e não selecionado

2313803017

Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025

20250014763

Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 24/ACAD-RE/UFFS/2025

 

 

Realeza/PR, 10 de outubro de 2025.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício

Realeza-PR, 10 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

COREME CH

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 01/COREME-CH/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM RESIDÊNCIAS MÉDICAS

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) torna pública a a alteração do item 2.2 do EDITAL Nº 01/COREME-CH/UFFS/2025.

“2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):

 

Especialidade e área de atuação


Nº de vagas livres


Nº de vagas reservadas para militares


Nº total de vagas (livres

+ militares + trancadas)


Duração

Valor da taxa

de inscrição da    Instituição

em R$

Nota mínima

Anestesiologia

02

01

03

3 anos 

300,00

50

Cirurgia Geral

04

00

04

3 anos 

300,00

50

Clínica Médica

04

00

04

2 anos 

300,00

50

Ginecologia e Obstetrícia

02

00

02

3 anos 

300,00

50

Ortopedia e Traumatologia

03

00

03

  3 anos

300,00

50

Pediatria

03

00

03

  3 anos

300,00

50”

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2025.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

CAPPG ER

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL 07.CAPPG-ER/UFFS/2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 05/CAPPG-ER/UFFS/2025 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 05/CAPPG/UFFS/2025, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Profissional em Educação (PPGPE) e Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, convoca candidato suplente.

1 SUPLENTE CONVOCADO

1.1 Lista de suplente convocado, conforme disponibilidade de vaga e em ordem de classificação, de acordo com o EDITAL Nº 7/CAPPG-ER/UFFS/2025

1.1.2Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):

1.1.2.1 Seminário I: O trabalho do mentor pedagógico (DOUTORADO)

CANDIDATO

SITUAÇÃO

FABIANE TURELLA PEDROZO TOMASSINI

Classificado e Contemplado

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme previsto no item 5.1 do Edital 05.CAPPGER.UFFS.2025.

2.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1 do Edital 05.CAPPGER.UFFS.2025.

Erechim-RS, 07 de outubro de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Erechim

ACAD LS

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado final do processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.

 

1. CLASSIFICAÇÃO

1. 1 CLASSIFICAÇÃO E DATAS DE ATUAÇÃO

 

Classificação

Nº da inscrição

Nome

Data(s) de atuação

15

AMANDA NALIN

Dias 21/10 e 23/10

5

GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER

Dias 21/10 e 23/10

19

KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS

Dias 21/10 e 23/10

28

JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA

Dias 21/10 e 23/10

32

ANA CLARA HORN

Dias 21/10 e 23/10

10

LAURA VICTORIA ZAPATOSKI

Dia 21/10

2

KATHLEEN GONCALVES ROCHA

Dia 23/10

29

JULIANA REBECHI PINTO

Dia 21/10

1

LUIZ RICARDO ANDREIV

Dia 23/10

10º

6

CARLOS GILMAR DE RAMOS

Dia 21/10

11º

16

ABED NEGO RENFORT

Dia 23/10

12º

21

SABRINA ZDUNIAK MORAES

Dia 21/10

13º

26

JULIA FALCAO LEVANDOSKI

Dia 23/10

14º

8

ALINE PETRECHEN GRUDYSZ

Dia 23/10

15º

12

JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL

Dia 21/10

16º

35

JOSE LUIS DE ARAUJO

Dia 23/10

17º

3

ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO

Dia 23/10

18º

9

SABRINA COSTA

Dia 21/10

19º

11

KARITA SABRINA NEVES PEREIRA

Dia 23/10

20º

14

RAIANE NUNES DE PAULA

Dia 23/10

21º

17

NATACHA FURLAN

Dia 21/10

22º

18

ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI

Dia 23/10

23º

22

KAMILA DA SILVA COSTA

Dia 21/10

24º

27

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

Dia 23/10

25º

30

CARLOS EDUARDO VINHARSKI

Dia 21/10

26º

7

MONIKE SCHNEIDER PASSOS

Dia 23/10

27º

23

IGOR EDUARDO BERTONCELO

Dia 21/10

28º

24

GIOVANA GELINSKI

Dia 23/10

29º

25

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

Dia 21/10

30º

33

JAIANE SALES DA SILVA

Dia 21/10

31º

4

DAYANA DE OLIVEIRA

Dia 23/10

32º

13

POLIANA DUARTE

Dia 21/10

33º

20

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

Dia 23/10

34º

31

JANETE SOUZA DE LIMA

Dia 21/10

35º

34

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

Dia 21/10

 

 

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

INSTRUÇÕES SOBRE A VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE COLEGIADO, ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO - EDITAL Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025

A Comissão eleitoral para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público as instruções sobre a votação para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenações dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.

 

1. DA ELEIÇÃO

1.1. Em conformidade com o Edial Nº 58/ACAD LS/UFFS/2025, que homologou as chapas inscritas e o cadastro eleitoral, e atendendo ao disposto no item 9.1, parágrafo único, do Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, retificado pelo Edital Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025: não havendo chapas excedentes, a votação será conduzida por aclamação do colégio eleitoral em assembleia específica de cada curso.

 

2. DAS ASSEMBLEIAS

2.1 As assembleias serão realizadas em 15 de outubro de 2025, em modalidade híbrida (presencial e virtual), nos termos a seguir:

2.1.1 Votação das chapas inscritas para o curso de AGRONOMIA

Horário: 09h00

Local para participação presencial: Auditório do Bloco A

Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/xyd-isyh-egj

A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.

 

2.1.2 Votação das chapas inscritas para o curso de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Horário: 10h00

Local para participação presencial: Auditório do Bloco A

Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/qgi-fpth-yak

A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.

 

2.1.3 Votação das chapas inscritas para o curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Horário: 20h00

Local para participação presencial: Sala 306 - Bloco A

Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/euf-bqth-syp

A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.

 

2.1.4 Votação das chapas inscritas para os cursos de CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA e CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO

Horário: 19h00

Local para participação presencial: Sala 306 - Bloco A

Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/svy-irrq-ved

A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.


2.1.5 Votação das chapas inscritas para o curso de ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Horário: 08h00

Local para participação presencial: Auditório do Bloco A

Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/xij-tdbj-rha

A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.

 

2.1.6 Votação das chapas inscritas para o curso de ENGENHARIA DE AQUICULTURA

Horário: 11h00

Local para participação presencial: Auditório do Bloco A

Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/eue-xehr-naf

A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.

 

2.1.7 Votação das chapas inscritas para o curso de ENGENHARIA QUÍMICA

Horário: 08h00

Local para participação presencial: Auditório do Bloco A

Link para acesso remoto (virtual): https://meet.google.com/xij-tdbj-rha

A Assembleia instalar-se-á e deliberará em única convocação com qualquer número de presentes.


2.2 Fica assegurada a todos os participantes remotos a plena garantia dos direitos de voz, debate e voto, com a mesma validade jurídica conferida à participação presencial.

 

3. DOS VOTANTES

3.1 Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025 (retificado pelo Edital Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025), e considerando o cadastro eleitoral homologado pelo Edital Nº 58/ACAD LS/UFFS/2025, cada eleitor possui direito a voto, conforme segue:

“a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;

b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;

c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.”

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.


PROF. FÁBIO PONTAROLO

PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 82/CLS/UFFS/2025

 

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CPF

Designa membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, criada pela Portaria Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, criada pela Portaria Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021:

Nome

Catregoria

SIAPE/Matricula

Luiz Artur Rosa Filho

Docente

1369811

Rafael Kremer

Docente

2091307

Rogério Tomasi Riffel

Docente

1286135

Claudete Feiten Pase

Técnico-Administrativo

2066532

Marcelo Zvir de Oliveira

Técnico-Administrativo

2058443

Stefani Daiana Kreutz

Técnico-Administrativo

1940197

Raquel Vitoria Ferreira

Discente

20230004035

Leonardo Chiapetti

Discente

20240016960

Rayane de Carvalho

Discente

20250018207

Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni

Discente

20250113677

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 54/DIR-PF/UFFS/2023, de 22 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 08 de outubro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 95/CPF/UFFS/2025

CCH

Designa os Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS/2022:

 I – Coordenador do Curso:  Nedilso Lauro Brugnera

II - Coordenador Adjunto: Odair Neitzel

III - Coordenador de Estágios: Ediovani Antônio Gaboardi

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Clóvis Brondani

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

 Juliano Paccos Caram (titular) e vaga vacante (suplente)

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Newton Marques Peron (titular) e Arturo Fatturi (suplente);

Rogério Vaz Trapp (titular) e Luiz Paulo Da Cas Cichoski (suplente);

Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e Elsio José Corá (suplente);

VII - Representantes Discentes:

Vanessa Pott (titular) e  Karine Pradeiczuk (suplente)

Kessio Jones De Souza (titular) e  Dion Carlos Klafke (suplente)

VIII - Representante Técnico-Administrativo em Educação:

Christiane Fraga Ramos Pires Nonato (titular) e Silvânia Cabreira (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº201/CCH/UFFS/2025

 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Autoriza funcionamento de espaços como Laboratórios Multiusuários no âmbito do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento dos seguintes espaços como Laboratórios Multiusuários no âmbito do Campus Realeza:

I - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-RE), Salas 207 e 209;

II - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE), Sala 427;

III – Unidade Clínica Escola de Nutrição (CLEN-RE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 09 de outubro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

CEL CONSC LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a divulgação do resultado provisório da eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.



  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga o resultado provisório da eleição por aclamação, considerando o exposto no EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, retificado pelo EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025,  no item: 8. Eleição: Parágrafo único - Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 4, a votação poderá ser realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia geral, a ser convocada por edital da comissão eleitoral publicado no dia 02/10/2025, até às 17 horas. Não caberá recurso.



  1. RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO

 

2.1 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOCENTE

Nº Chapa   

Titular

Suplente

Resultado

001/DC

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Luciano Tormen

Chapa eleita

002/DC

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Betina Muelbert

Chapa eleita

003/DC

Gian Machado de Castro

Thiago Bergler Bitencourt

Chapa eleita

004/DC

Samuel Correa Duarte

Paulo Henrique Mayer

Chapa eleita

005/DC

Fernanda Marcon

Ana Paola Sganderla 

Chapa eleita

006/DC

Fernando Zatt Schardosin

Maria Eloá Gehlen

Chapa eleita

007/DC

Martinho Machado Junior

Silvana Duarte

Chapa eleita

 

2.2 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

Nº Chapa   

Titular

Suplente

Resultado

001/TAE

Daniele Guerra da Silva

Silvana da Costa

Chapa eleita

002/TAE

Ronaldo César Darós

Célio Roberto Zukovski

Chapa eleita

003/TAE

Wilian Przybysz

Natércia Freitas Ribeiro

Chapa eleita




  1. CALENDÁRIO

 

Conforme o EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, retificado no EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

 

Atividade

Data/período

Período para recurso do resultado provisório

09/10/2025 

Divulgação do resultado final

A partir de 10/10/2025

Homologação final do resultado

A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus



  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a divulgação do resultado final da eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.

 

1. RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

1.1 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOCENTE

Nº Chapa   

Titular

Suplente

Resultado

001/DC

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Luciano Tormen

Chapa eleita

002/DC

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Betina Muelbert

Chapa eleita

003/DC

Gian Machado de Castro

Thiago Bergler Bitencourt

Chapa eleita

004/DC

Samuel Correa Duarte

Paulo Henrique Mayer

Chapa eleita

005/DC

Fernanda Marcon

Ana Paola Sganderla 

Chapa eleita

006/DC

Fernando Zatt Schardosin

Maria Eloá Gehlen

Chapa eleita

007/DC

Martinho Machado Junior

Silvana Duarte

Chapa eleita

 

1.2 - REPRESENTANTES DO SEGMENTO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

Nº Chapa   

Titular

Suplente

Resultado

001/TAE

Daniele Guerra da Silva

Silvana da Costa

Chapa eleita

002/TAE

Ronaldo César Darós

Célio Roberto Zukovski

Chapa eleita

003/TAE

Wilian Przybysz

Natércia Freitas Ribeiro

Chapa eleita

 

2. CALENDÁRIO

Conforme o EDITAL Nº 1/CEL CONSC LS/UFFS/2025, retificado no EDITAL Nº 2/CEL CONSC LS/UFFS/2025, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Homologação final do resultado

A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo será encaminhado ao Conselho de Campus, para homologação, orienta-se aos membros eleitos, que se façam presentes na próxima Sessão do Conselho de Campus, para acompanhar a homologação do processo eleitoral, e tomar posse para o cargo de membro do Conselho de Campus 2025/2027, caso o processo seja homologado.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de outubro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

PPG ADR LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

Luana Antonowicz de Souza

DS – CAPES


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 09 e 10/10/2025, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;

V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo> editais>

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2025.

Líria Ângela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul