Semana de 14 de abril a 19 de abril de 2025

De 14 de abril de 2025 até 19 de abril de 2025

EP
PROPLAN
PPG H CH
GR
EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 336/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 337/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 338/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 339/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 340/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 341/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 342/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 343/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 344/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 345/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 346/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 347/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 348/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 349/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 350/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 351/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 352/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 353/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 354/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 355/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 356/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 357/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3990/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3991/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3992/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3993/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3994/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3995/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3996/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3997/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3998/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3999/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4000/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4001/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4002/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4003/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4004/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4005/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4006/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4007/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4008/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4009/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4010/GR/UFFS/2025
CG MVTB RE
CG AGRB ER
CG FLSL CH
ACAD PF
ACAD LS
PPG CB CH
CONSUNI CGAE
CG ECVB CH
CER
PROPEPG
CCH
CRE
PROGRAD
CONSUNI CAPGP
SUCL
PROAD
CONSUNI CPPGEC

EP

Administrativo | PROEC | Certificação de Ações de Extensão e Cultura | Extensão | Certificação, Fomento Extensão Cultura PROEC

 Certificação de Ações de Extensão e Cultura - PROEC

 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

PROPLAN

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Memorando de Entendimento, Processo nº 23205.037171/2024-79

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores  do Memorando de Entendimento, decorrente do Processo nº 23205.037171/2024-79, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade de Évora:

 

I - Coordenação:

a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.

b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.





Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores do Protocolo de Cooperação, processo nº 23205.029303/2023-16

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Protocolo de Cooperação, decorrente do processo nº 23205.029303/2023-16, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade do Minho (UMinho):

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.

b) Coordenadora substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.

Art. 2º O coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores da Adenda ao Protocolo de Cooperação, processo nº 23205.029973/2023-24

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores da Adenda ao Protocolo de Cooperação, decorrente do processo nº 23205.029973/2023-24, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade do Minho (UMinho):

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.

b) Coordenadora substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.

Art. 2º O coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 06/PPGH/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação final dos inscritos ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 06/PPGH/UFFS/2025.

 

1 Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

1.1.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa

Situação (homologado/não homologado

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

DS Capes

Homologado

Gerson Junior Naibo

Fapesc

Homologado

Patrícia Miguel Cavagnoli

DS Capes

Homologado

 

1.1.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa

Situação (homologado/não homologado

Lucas Martins

DS Capes

Homologado

Marina Andrioli

Fapesc

Homologado

Morgana Elisha Jahnke

DS Capes

Homologado



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

1.2.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa

Situação (homologado/não homologado

João Marcelo Brito Chichorro

DS Capes

Homologado

Jucemar Antonio Souza da Luz

DS Capes

Homologado

Lucas Faitão

DS Capes

Homologado

Mateus Anciliero

DS Capes

Homologado

Najara Leite Bento

DS Capes

Homologado

 

1.2.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa

Situação (homologado/não homologado

Ernoi Luiz Matielo

DS Capes

Homologado

Gerson Witte

DS Capes

Homologado



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

1.3.1 Mestrado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa

Situação (homologado/não homologado

Daniele Carneiro de Araujo

DS Capes

Homologado

William de Jesus Santos

DS Capes

Homologado

 

1.3.2 Doutorado

 

Candidato 

Modalidade de bolsa

Situação (homologado/não homologado

Luiza Batú Rubin

DS Capes

Homologado

Márcia dos Santos Caron

DS Capes

Homologado

Rosângela Maria Bezerra da Costa

DS Capes

Homologado



  1. DOS RECURSOS

2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
15/04/2025 à 23/04/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
24/04/2025 até as 10h
03
Prazo para recurso das inscrições
24/04/2025 das 11h às 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
24/04/2025 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 22/04/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
25/04/2025 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
25/04/2025 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
28/04/2025 até as 10h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
28/04/2025 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
28/04/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
30/04/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/05/2025 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
05/05/2025 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
05/05/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
06/05/2025 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/05/2025 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 07/05/2025
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/05/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 15/04/2025 e término às 23h59min do dia 23/04/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
a) Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição); (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025)
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NET*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Erechim - RS
 
Área de conhecimento 01: História Antiga e Medieval
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: História;
b)  Mestrado: em História ou Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: História Antiga e Medieval
I -  História da Historiografia na Antiguidade;
II -  História da Historiografia no Mundo Medieval;
III -  Política, Economia e Sociedade na Antiguidade;
IV -  Política, Economia e Sociedades no Mundo Medieval;
V -  Abordagens de gênero na Antiguidade e no mundo Medieval;
VI -  Descolonizando as histórias Antiga e Medieval;
VII -  História Medieval: História Global e História Conectada;
VIII -  Culturas e representações no Mundo Antigo e Medieval;
IX -  História Antiga e Medieval: Usos políticos do Passado;
X -  Ensino de História Antiga e Medieval no Brasil.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação provisória das inscrições do Edital Nº 281/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Pedagogia, Física, Matemática, Química, Ciências Biológicas, Letras: Português e Espanhol, Administração, Agronomia e Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Secretaria Geral de Graduação.
 
1 DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
NOME
01
Odair José Kotowski
02
Indiane Marisa Campos Rodrigues
03
Bruna Laís Rogoski
04
Mariéli Heitter Figueiró
05
João Rodolfo Patat Felden
06
Kauanny Schirmer Siveris
07
Keila Santos da Silva
08
Rafaela Taise Soares
09
Cristiane Skalinski
10
Mariani Reisdorfer Silva
11
Steffani Braga de Mattos
12
João Vicente Ferretto Dias
13
Willian Santos da Costa
14
Leonardo Mateus Stroschein
15
Tainara do Amaral Pereira da Silva
 
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025, de 10 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2025, de 19 de fevereiro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 de abril de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Clínica Médica - Nefrologia
Classificação
Candidato
Regime
01
Giovanna Belo Sarturi
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 274/GR/UFFS/2025 DE DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1 do Edital Nº 274/GR/UFFS/2025, de divulgação provisória das inscrições do Edital Nº 240/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso Química, Biologia, Medicina Veterinária da UFFS Campus Realeza, para atuação nos laboratórios da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1 DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
NOME
01
Ana Carolina Linck Poloni
02
Ana Paula Sales
03
Cassio Silva Matos
04
Giovanna Arissa Kanehira
05
João Carlos da Silva
06
Lavinia Paris Pagliocchi
07
Lays de Souza Arruda
08
Victoria Gaspar Machado”
 
LEIA-SE:
1 DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições ampla concorrência:
NOME
01
Ademilson Vieira Junior
02
Ana Carolina Linck Poloni
03
Ana Paula Sales
04
Bruna Fernanda Spiss Andrade Correia
05
Cassio Silva Matos
06
Giovanna Arissa Kanehira
07
João Carlos da Silva
08
Lavinia Paris Pagliocchi
09
Lays de Souza Arruda
10
Thamires da Conceição Santos
11
Victoria Gaspar Machado
1.2  Inscrições pessoa com deficiência: Não houveram inscritos.
1.3  Inscrições pessoa preta ou parda:
NOME
01
Cassio Silva Matos
02
Lays de Souza Arruda
03
Thamires da Conceição Santos”
 
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1 do Edital Nº 284/GR/UFFS/2025, de homologação das inscrições do Edital Nº 240/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso Química, Biologia, Medicina Veterinária da UFFS Campus Realeza, para atuação nos laboratórios da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Ademilson Vieira Junior
Química
Deferida
Ana Carolina Linck
Medicina Veterinária
Deferida
Ana Paula Sales
Medicina Veterinária
Deferida
Bruna Fernanda Spiss Andrade Correia
Medicina Veterinária
Indeferida conforme item 1.2.1 do edital
Cássio Silva Matos
Medicina Veterinária
Deferida
Giovana Kanehira
Medicina Veterinária
Deferida
João Carlos da Silva
Ciências Biológicas
Deferida
Lavinia pagliocchi
Medicina Veterinária
Deferida
Lays Souza
Medicina Veterinária
Deferida
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Deferida
Victória Gaspar
Medicina Veterinária
Deferida”
 
LEIA-SE:
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Homologação das inscrições ampla concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Ademilson Vieira Junior
Química
Deferida
Ana Carolina Linck
Medicina Veterinária
Deferida
Ana Paula Sales
Medicina Veterinária
Deferida
Bruna Fernanda Spiss Andrade Correia
Medicina Veterinária
Indeferida conforme item 1.2.1 do edital
Cássio Silva Matos
Medicina Veterinária
Deferida
Giovana Kanehira
Medicina Veterinária
Deferida
João Carlos da Silva
Ciências Biológicas
Deferida
Lavinia pagliocchi
Medicina Veterinária
Deferida
Lays Souza
Medicina Veterinária
Deferida
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Deferida
Victória Gaspar
Medicina Veterinária
Deferida
1.2  Homologação das inscrições pessoa com deficiência: Não houveram inscritos.
1.3  Homologação das inscrições pessoa preta ou parda:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Cássio Silva Matos
Medicina Veterinária
Deferida
Lays Souza
Medicina Veterinária
Deferida
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Deferida”
 
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório objeto do Edital Nº 204/GR/UFFS/2025.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Ampla concorrência:
Nomes
Classificação
Lucas Lunardi Moraes
Cristiane Skalinski
João Rodolfo Patat Felden
‍Miriane Medeiros de melo
‍Keila Santos da Silva
‍Marcivaldo Cardoso Lopes
‍Rafaela Taise Soares
Desclassificada
 
Conforme o Edital Nº 204/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024, de 20 de setembro de 2024, publicado no DOU de 23 de setembro de 2024, Homologado pelo Edital Nº 656/GR/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de abril de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Enfermagem em Saúde Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
01
Angelica Zanettini Konrad
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 244/GR/UFFS/2025, de 20 de março de 2025, publicado no DOU de 21 de março de 2025, Homologado pelo Edital Nº 287/GR/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de abril de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Ensino de Matemática e Estatística
Classificação
Candidato
Regime
01
Aline Vaccari Lunelli
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.E-mail: agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2024, de 15 de outubro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DA CONVOCADA
2.1  A candidata do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado selecionada para a vaga da Assessoria de Bibliotecas deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Anny Caroline Vedoi Ritter
Data: 17/04/2025 às 08h30min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 281/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Pedagogia, Física, Matemática, Química, Ciências Biológicas, Letras: Português e Espanhol, Administração, Agronomia e Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Secretaria Geral de Graduação.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Bruna Laís Rogoski
Agronomia
Deferida
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Física
Deferida
João Rodolfo Patat Felden
Ciências Biológicas
Deferida
Kauanny Schirmer Siveris
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Keila Santos da Silva
Administração
Deferida
Mariéli Heitter Figueiró
Agronomia
Deferida
Odair José Kotowski
Letras: Português e Espanhol
Indeferida conforme item 1.2.1 do edital - “b” e “c”
Rafaela Taise Soares
Letras: Português e Espanhol
Deferida
Cristiane Skalinski
Administração
Deferida
Mariani Reisdorfer Silva
Letras: Português e Espanhol
Deferida
Steffani Braga de Mattos
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
João Vicente Ferretto Dias
Física
Indeferida conforme item 1.2.1 do edital - “a” e “b”
Willian Santos da Costa
Agronomia
Deferida
Leonardo Mateus Stroschein
Administração
Deferida
Tainara do Amaral Pereira da Silva
Pedagogia
Deferida
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do Edital Nº 240/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso Química, Biologia, Medicina Veterinária da UFFS Campus Realeza, para atuação nos laboratórios da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado do Procedimento
01
Cassio Silva Matos
Medicina Veterinária
Confirmado
02
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Confirmado
03
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Confirmado
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo
CANDIDATO
POLO
Celia Regina Abdala Silva
Ponte Serrada
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, imediatamente.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 5 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 23/04/2025.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo relativa ao SiSU no site www.uffs.edu.br.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  Os cursos com início no segundo semestre letivo de 2025 no Campus Chapecó terão as chamadas realizadas posteriormente.
1.2.5  Aplica-se a este edital as disposições o EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2025, quando não conflitantes com o regramento da chamada para apresentação documental detalhada neste edital.
 
2 DAS CHAMADAS EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1  Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III -  Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
 
3 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
3.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 4 deste edital.
3.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 4 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
3.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
3.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
3.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
3.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
3.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
3.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
3.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.br, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
3.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
3.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula na página de Editais do Processo Seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.edu.br
3.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
4 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso-Turno/Modalidade
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
CCH
Administração - B/N
13
3
1
2
5
5
1
1
1
5
37
CCH
Ciência da Computação - B/N
8
3
1
2
8
5
1
0
1
1
30
CCH
Medicina - B/I
5
3
1
1
2
3
1
0
1
0
17
CCH
Pedagogia - L/N
10
3
1
2
6
2
1
1
1
5
32
CPF
Medicina - B/I
0
2
1
0
0
2
0
0
0
0
5
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI_EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI_PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
4.3  O quantitativo de vagas descrito no item 4.1 pode ser ampliado.
 
5 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
5.1  Relação de convocados:
Número de inscrição
Nome Completo
Campus
Curso
Modalidade
Turno
Modalidade de Inscrição
Classificação
2410****3097
Bernardo Simon Dos Santos
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
1
2410****2465
Mariana Schleicher Alves
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
2
2410****1513
Carlos Bernardo Dall Igna Zenaro
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
3
2410****0551
Murilo Teodoro Conceicao
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
4
2410****0163
Ketlin Oliveira Cogo
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
6
2410****3864
Mariana Almeida De Jesus Assuncao
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
10
2410****2719
Octavio De Oliveira Jorge
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
12
2410****3618
Vinicius Fernando Binelo Macali
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
13
2410****0442
Ruan Henrique Manica
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
15
2410****6762
Emanoelly Cristini Peloso De Lima
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
23
2410****5484
Jean Lucas Michelin
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
24
2410****5281
Valentine De Moura
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
30
2410****0233
Otavio Da Cunha Soares Filho
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
31
2410****4822
Nathalia Monteiro De Carvalho
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
AC
48
2410****6963
Leticia Alves Padilha
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
1
2410****3188
Alessandra Da Silva Inacio
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
2
2410****8791
Arthur Berwanger De Oliveira
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
3
2410****0074
Ana Laura Lisch
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
4
2410****6499
Vitor Hugo Dresch
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
5
2410****2814
Tainara Schucht De Souza
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
6
2410****9360
Flaviane Moura Dos Santos
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
7
2410****4065
Gabriel Cremonini
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
8
2410****9855
Marcelo Augusto Ramos
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
9
2410****7694
Dagliane Paula De Mello Marsaro
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
10
2410****0020
Mateus Artur Gromoski
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
11
2410****6830
Lueli Aparecida Zambott
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
12
2410****4808
Joao Vitor Viana Vilas Boas Cezar
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
13
2410****3682
Guilherme Antonio De Mello Marsaro
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
14
2410****1115
Evelin Aparecida Prestes
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LB_EP
15
2410****4345
Isadora Luiza Ceccon
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
1
2410****8804
Ismael Seben Girardi
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
2
2410****4113
Julie Camilla Sink Lopes
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
3
2410****2015
Eduarda Aparecida Balbinot
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
4
2410****8736
Julia Vendrame Dendena
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
5
2410****0122
Leticia Ferreira
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
6
2410****1960
Beatriz Leticia Bergamin
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
7
2410****1935
Daiara Sabine Fuhr
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
8
2410****0710
Isadora De Campos Zanckett
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
11
2410****3624
Camile Michaelsen
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
12
2410****1658
Gabrielly Ferreira Basi
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
14
2410****0478
Ana Carolina Somacal
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
16
2410****2785
Luana Carolina Agatti Furini
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
17
2410****2819
Herika Portela Trindade
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
20
2410****5259
Tamires Belle
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
22
2410****0596
Bianca Azevedo
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
23
2410****8466
Thalia Mayara De Santos Garbinato
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
24
2410****9391
Maria Ines Groth
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
26
2410****4271
Andre Dettenborn
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
29
2410****5768
Ana Caroline Debastiani
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
32
2410****9634
Adriely Dos Santos
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
35
2410****4993
Suzardo Sarturi Dos Passos
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_EP
36
2410****9754
Sabrina Chittolina
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
1
2410****5444
Juliana Caroline De Almeida Barroso
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
2
2410****6081
Ana Paula Andrin Tonial
Chapecó
Administração
Bacharelado
Noturno
V_A1
2
2410****4998
Vitor Ceccatto Melegari
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
1
2410****5124
Artur Wurfel Soares
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
2
2410****1755
Isadora Luiza Rodrigues De Souza
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
3
2410****3726
Camille Gomes Da Silva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
4
2410****3372
Felipe De Melo Anversa
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
5
2410****9069
Ricardo Pereira Drews
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
6
2410****1609
Maiara Cristina Santin
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
8
2410****5408
Lucas Bianchini
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
10
2410****5484
Eduarda Missel Nardi
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
13
2410****3063
William Tasca Bagatini
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
14
2410****5172
Leonardo Freese Magalhaes
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
18
2410****6269
Henrique Garcia Prestes
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
25
2410****7233
Artur Luiz De Oliveira Zeni
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
30
2410****5216
Ruan Pablo Da Silva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
31
2410****8941
Fabricio Zenatta Freitas
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
36
2410****3058
Gabriela Paz
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
74
2410****2751
Joao Ricardo Matielo
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
82
2410****5867
Pablo Da Silva Ferreira De Lima
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
AC
85
2410****8010
Mozarte Jungles Junior
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
1
2410****8024
Eduardo Pizzolatto Luz
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
2
2410****7910
Naara Reis Santana
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
3
2410****0605
Matheus Henrique Rodrigues Dos Santos
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
4
2410****9995
Amanda Portela
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
5
2410****8593
Joao Vitor Beal De Abreu
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
6
2410****8848
Maria Laura Dos Santos Pereira
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
8
2410****4603
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
9
2410****5703
Luciano Da Silva Ortiz
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
10
2410****9585
Alisson Kaique Lourenco Da Rocha
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
11
2410****6904
Alana Julia Sontag Manica
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
12
2410****7971
Richard Vieira Da Rocha
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
13
2410****2788
Victor Tessaro
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
14
2410****3312
Renan Gabriel Da Silva Rodrigues
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
15
2410****7351
Adriano Jose Engster
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
16
2410****5901
Vitor Henrique Paz
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
17
2410****5726
Felipe De Mattos
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LB_EP
18
2410****3026
Isaac Rebelo Brito
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
1
2410****7972
Arthur Risson
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
2
2410****9875
Henry Afonso Fiorentin Tres
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
3
2410****2055
Matheus Valdameri Bichara
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
4
2410****3844
Artur Francisco Raimundi De Quadros
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
5
2410****1771
Kauan Henrique Baranzelli
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
6
2410****6772
Rafael Bolfe Pasqualotto
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
7
2410****1560
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
8
2410****6012
Rafael Cerbaro
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
9
2410****1021
Joana Machado Das Neves
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
10
2410****7196
Willian Kronhardt Boita
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
11
2410****4681
Anna Clara Eising
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
12
2410****2079
Nicolas Kronhardt Boita
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
13
2410****5607
Luidi Giacomelli Griebeler
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
14
2410****9198
Juniana Castanho Persch
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
15
2410****7278
Eduardo Jose Zang
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
16
2410****0309
Ketlin Bernardi Spindola
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
17
2410****3871
Kauane Vidor
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
18
2410****1605
Maiara Marques Ferreira
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
19
2410****2197
Beatriz Pavao
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
21
2410****4688
Eduardo Marciano Cobs
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
23
2410****1265
Camila Yukari Jodai
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
25
2410****3800
Igor Mateus Baldin
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
28
2410****3223
Kauan Cella Santoro
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
29
2410****4408
Allana Antunes De Lima
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
32
2410****2561
Lucas Moraes Da Cruz Accadrolli
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
34
2410****2757
Pierre Gimenez Fernandes
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
35
2410****3461
Vinicius Daniel
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
36
2410****8994
Luiz Feix
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
37
2410****8426
Vitor Bosio Lago Alves
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
40
2410****5504
Felipe De Souza Lima
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
41
2410****4185
Eduardo Gabriel Trichez
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
44
2410****6013
Vinicius Angelo Da Silva E Souza
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
46
2410****7001
Joao Antonio De Souza
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
48
2410****1616
Gabriel Rodrigues De Abreu
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
50
2410****2333
Bernardo Marostica Zancanaro
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
55
2410****0015
Arthur Angelino Mozer
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
60
2410****7130
Ana Clara De Almeida Gheno
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
63
2410****0318
Matheus Bertoncello Pavan
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
66
2410****0497
Ilana Cristina Da Costa Rodrigues
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_EP
67
2410****8984
Matheus Guimaraes De Oliveira
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
1
2410****3393
Felipe Sonaglio
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
2
2410****6147
Henrique Felipe Mascarello
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
3
2410****0724
Davi Dos Santos Carvalho
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
4
2410****3570
Matheus Conceicao De Jesus
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
5
2410****7590
Gustavo De Souza Cruz
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
LI_PPI
6
2410****8203
Izadora Cotovicz Chiesa
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
V_A1
1
2410****5056
Yan Lucas Alves Muniz
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
V_A1
2
2410****1356
Stefani Perin Wilmsen
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
V_A1
4
2410****2793
Mel Biazi Oliveira
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
V_A1
6
2410****2526
Gustavo Nunes Alves
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Noturno
V_A1
7
2410****7881
Juliana Colasio
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****9730
Carolina Azevedo De Souza
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****9845
Nathan Boeing Chiodelli
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****8094
Pedro Martins Piergentile
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****8253
Isadora Alves Dos Santos
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****8408
Kainan Yuri De Pinho
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****0740
Joao Vitor Miyake Kobeling
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
7
2410****9362
Maria Eduarda Lazzaretti
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
1
2410****4528
Katharine D Ajuda Rodrigues Oliveira
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
2
2410****5425
Maria Eduarda Mamede Dos Santos
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
3
2410****7101
Rian Carlos Vaccarin
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
4
2410****7487
Augusto Betiollo Brunetto
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
5
2410****6104
Filipe Do Espirito Santos Leite
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
6
2410****0699
Jose Lairton Lima Saldanha Junior
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
7
2410****5887
Marcia Vivian De Sousa
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
8
2410****1788
Patricia Reckers
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
9
2410****9607
Athirson Angelo Da Silva
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
10
2410****7302
Isadora Barros Leles
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
11
2410****9855
Joao Otavio Pereira Galvao
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
12
2410****7931
Jessica Kaylanne Lins Duarte
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
13
2410****4136
Vitor Israel Pereira Peixoto
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
14
2410****6811
Rafael Ricardo Figueiredo
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
15
2410****2709
Gabriel Torres Matias
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
16
2410****0688
Samuel Sobreira Cavalcante
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
17
2410****4734
Vitor Henrique Santos De Souza Medeiros
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
18
2410****0925
Larissa Sebasthyane Fatima Alves Andrade
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
19
2410****5959
Giovanna Helena Zague
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
20
2410****5813
Carolina Modena Lazzari
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
21
2410****2940
Walter Veloso Santos Leal
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
22
2410****7402
Alexia Karolline Alves Correia
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
23
2410****9198
Lucas Laia De Oliveira
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
24
2410****8990
Gabriel Barros Lima
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
25
2410****5601
Kamila Pamela Leme Da Cunha
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
26
2410****2688
Rebeca Alessandra Gurgel Costa
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
27
2410****5424
Isadora Risson
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
28
2410****6958
Kaylane Rodrigues Viana
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
29
2410****0027
Nicole Fonseca Pinheiro De Brito
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
30
2410****6236
Isabella Victoria De Amorim Abrenhosa
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
31
2410****0982
Marcelo Elias Nogueira Pinto
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
32
2410****4765
Joice Dos Santos Azevedo
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
33
2410****4765
Briany Machado
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
34
2410****1176
Joao Ruan Borges Gomes Martins
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
35
2410****2664
Nathalya Cristine Dancker
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
1
2410****4737
Elisandra Kachicoski Cordeiro
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
2
2410****6009
Estevam De Souza Nascimento
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
3
2410****9090
Savio Silva Matos
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
4
2410****3668
Jefferson Lima Braga
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
5
2410****2689
Matheus Perugini Da Silva
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
6
2410****5268
Lucas Rafael Santana Lamarao
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
7
2410****6907
Nilson Junio Cardoso De Barros
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
8
2410****9704
Celia Vitoria Castro Gomes
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
1
2410****1605
Levi Cavalcante Rodrigues
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
2
2410****3679
Maria Laura Oliveira De Sousa
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
3
2410****0036
Larissa Assuncao Hora
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
4
2410****1272
Fernanda Rocha Carvalho
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
5
2410****8387
Jeanderson Dos Santos Nogueira
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
6
2410****1322
Edinei Lira Da Silva Junior
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
7
2410****1622
Glaivson Alisson Da Silva Goncalves
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
8
2410****4594
Agatha Silva Cardoso Marques
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
9
2410****4153
Dieslen Tainara Peretto
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
10
2410****5176
Maria Clara De Souza
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
11
2410****4393
Gabriel Reis Miranda
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
12
2410****4681
Mona Chinaglia Gossi
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
13
2410****8893
Laura Ferreira Vidal
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
14
2410****7109
Walisson Fernando Alves Barbosa
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
15
2410****0308
Ester De Souza Guerra
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
16
2410****2022
Arthur Angelo De Melo Faria
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
17
2410****1626
Thalita Oliveira Figueredo
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
1
2410****4436
Anne Camily De Andrade Raul
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
2
2410****0864
Abisai Carvalho Nascimento
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
3
2410****7125
Suzany Barbosa Da Silva
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
4
2410****9767
Maria Clara Alves De Santana
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
5
2410****2348
Daiane Vitoria Pereira Morais
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
6
2410****2805
Alexandre Ricardo Terras
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
7
2410****4796
Julia Lauriere Pires Guimaraes
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
1
2410****9454
Ysadora Perez Lage Antunes
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
2
2410****8950
Pedro Daufenbach De Moura
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
3
2410****0909
Livia Nery Da Costa Maia Pereira
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
4
2410****5206
Fabia Reginato
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
5
2410****5755
Henrique Da Rosa Pozzebon
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
6
2410****7321
Rafael Rymsza De Souza
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
7
2410****3963
Ricardo Heineck Toneta
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
8
2410****9540
Amanda Abranches Gomes
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
9
2410****0945
Gabriela Costa Valenca
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
10
2410****1047
Eduardo Ymamura Soares
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
11
2410****2845
Vinicius Simioni
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
12
2410****6518
Joao Gabriel Rodrigues Branjao
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
13
2410****3332
Carlos Gomes Figueira Neto
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
14
2410****1586
Pietra Candida Monteiro De Castro
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
15
2410****1763
Maycon Junior Ferreira Ortiz
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PCD
1
2410****0645
Manuela Scheffer Monteiro
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PCD
2
2410****0397
Eduarda De Lara Leineker
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PCD
3
2410****7938
Felipe Cardoso
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PCD
5
2410****0635
Amanda Camila Braz
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PCD
12
2410****3757
Claudio Dutra Kunz
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PCD
14
2410****2383
Hiroshi Alves Uchikado
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
1
2410****4725
Narumi Souza Hayashi
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
2
2410****1512
Rafael Pedro Ferrer
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
3
2410****1593
Isabela Emanueli Mota
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
4
2410****9268
Eduarda Serraglio
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
5
2410****1319
Hysadora Cristina Carvalho
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
6
2410****9077
Daiane Aparecida Gomes Silva
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
11
2410****7592
Vagner Gomes De Siqueira
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
12
2410****1382
Paulo Cesar Casanova
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
19
2410****7161
Ronaldo Mulbaier Padilha
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
20
2410****4407
Lucas Martins
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
21
2410****4389
Eduardo Dos Santos Sagrillo
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
26
2410****9003
Camila De Souza Morais
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
27
2410****5915
Isabele Victoria Ribeiro Braga
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
30
2410****5975
Sara Caroline Dos Anjos De Oliveira
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
31
2410****9296
Karen Evelin Pedroso De Sousa
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
V_A2
1
2410****3011
Ilan De Araujo Carneiro
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
V_A2
2
2410****9992
Caio Cesar Da Silva
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
V_A2
3
2410****7730
Maria Eduarda Nunes Fagundes
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
V_A2
4
2410****5269
Alicia Fidelia Coca Terrazas Freire
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
V_A2
5
2410****9956
Marcos Vinicius Pinto
Chapecó
Medicina
Bacharelado
Integral
V_A2
6
2410****8189
Marciel Araujo Oliveira
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
1
2410****0887
Ericka Renata Rostirolla
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
2
2410****4046
Emanuelli Rodrigues
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
3
2410****1738
Gabriel Junior Zonin
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
4
2410****1828
Isabel Martarello Schvierk
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
5
2410****7272
Natiele Fernanda Machado Zenatti
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
6
2410****9490
Carlos Daniel Barros Dos Reis
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
7
2410****8769
Thais De Lima Ribeiro
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
8
2410****8715
Elizete Aparecida Dos Santos Velasque
Chapecó
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
AC
9
2410****9443
Cassio Eduardo Goulart
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
68
2410****8536
Ricardo Cavalcante Da Silva Filho
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
69
2410****2924
Eduarda Giacomoni De Marchi
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
70
2410****1879
Ana Clara Cancian Desconsi
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
71
2410****4208
Vanessa Vasconcelos Maciel
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
72
2410****5039
Luciano Pinheiro De Quadros Filho
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
73
2410****8445
Vitor Luiz Silveira De Andrade
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
74
2410****8604
Ariel Henrique Mendes Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
75
2410****9881
Gabriel Rosa Marques
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
76
2410****7642
Maria Luiza Perez Brito El Hatal
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
77
2410****7820
Wanderlan Medeiros
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
78
2410****5350
Robson Minete Angelo
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
79
2410****1499
Arissa Yuki Takeda Tamaya
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
80
2410****6311
Thais Lewczuk Zancan
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
81
2410****9604
Rodrigo Da Silva Borges
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
82
2410****5159
Maria Clara Nunes Da Costa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
83
2410****0988
Maiara Monteiro Takeshita
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
84
2410****2121
Isabel Fidelis Ferri
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
85
2410****5913
Dawany Alves De Oliveira Dos Santos
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
86
2410****0596
Lucas Viguini Vazzoller
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
87
2410****5672
Elaine Wergila Santana Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
88
2410****6937
Ana Lara Pereira De Medeiros Mares
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
91
2410****6189
Luana Gomes Dos Santos
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
92
2410****3826
Yasminn Molezon De Lima E Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
94
2410****8238
Aelton Soares De Menezes
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
96
2410****5163
Salatiel Garcia Cezar
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
98
2410****9116
Mariana Baptista Pedroni
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
99
2410****4398
Marco Antonio Carvalho Lima
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
100
2410****2868
Iury Caproni
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
101
2410****5177
Daniela Nolasco Queiroz
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
102
2410****7346
Osmar Caetano Da Silva Junior
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
17
2410****9248
Jady Emanuely Amorim Ferreira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
18
2410****4804
Ludymilla Pires Ribeiro
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
19
2410****7564
Victoria Stefanello De Moraes
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
20
2410****7454
Pedro Paulo Santos Miranda
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
21
2410****3126
Kaua De Castro Santana
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
22
2410****7961
Yasmin Suellen Nogueira De Araujo
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
23
2410****2869
Gabriel Alves De Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
24
2410****0922
Karyna Costa Brandao
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
25
2410****5520
Juliana Eduarda Da Costa Vilhena
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
26
2410****2509
Venicius Rocha Caldeira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
27
2410****5753
Rainer Viguini Machado
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
28
2410****9140
Taylany Maria De Sousa Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
29
2410****4207
Ivan Kleber Gomes Ferreira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
30
2410****6878
Maria Clara Gomes De Sousa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
31
2410****2063
Francisco Nunes Pereira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
2
2410****3553
Liria Camille Da Silva Cerqueira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_Q
3
2410****6752
Joao Gabriel Miranda
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
1
2410****9559
Kaila Meloquero De Sa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
2
2410****3492
Maria Eduarda Vieira Amaral
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
3
2410****6294
Filipe Dantas Abrantes
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
4
2410****2597
Anabelle Medeiros Barbosa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
5
2410****7906
Sara Caroline Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
6
2410****4461
Denilson Da Costa Queiros
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
7
2410****3658
Juan Felipe Mota De Sousa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
8
2410****3266
Gustavo Andre Antunes Celso
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
11
2410****3987
Leticia Luiza De Souza Vieira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
12
2410****8629
Fernando Cerutti Ferreira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
15
2410****6971
Yurik Cruz Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
17
2410****1235
Davi Queiroz De Alencar Bento Dias
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
18
2410****1853
Nicole De Souza Soares Da Rosa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
25
2410****6655
Euripedes Ribeiro Bonifacio Junior
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_PPI
26
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
6.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente, de acordo com o EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para credenciamento docente no programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
CANDIDATO
Lauren Lúcia Zamin
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída pela PORTARIA Nº 1437/GR/UFFS/2021, em 26 de novembro de 2024.
2.3  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
2.4  De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
2.5  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do Edital Nº 240/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
01
Cassio Silva Matos
Medicina Veterinária
Confirmado
‍02
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Confirmado
‍03
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Confirmado
 
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da alínea a do subitem 4.2.1 e dos subitens 5.2, 5.2.1, 5.2.3, 5.2.3.1, 5.2.5, 5.3 e 5.7 do Edital Nº 299/GR/UFFS/2025, de processo seletivo simplificado 003/Erechim para contratação de professor do magistério superior substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);”
 
LEIA-SE:
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);”
 
ONDE SE LÊ:
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos).”
 
LEIA-SE:
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos).”
 
ONDE SE LÊ:
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).”
 
LEIA-SE:
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).”
 
ONDE SE LÊ:
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).”
 
LEIA-SE:
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).”
 
ONDE SE LÊ:
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).”
 
LEIA-SE:
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).”
 
ONDE SE LÊ:
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).”
 
LEIA-SE:
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).”
 
ONDE SE LÊ:
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).”
 
LEIA-SE:
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).”
 
ONDE SE LÊ:
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).”
 
LEIA-SE:
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).”
 
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos seguintes cursos (item 3 deste edital): Curso de Administração ou Engenharia Ambiental da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Incubadora de Negócios (INNE); cursos de Administração; Agronomia, Ciências Sociais; Enfermagem; Engenharia Ambiental; Filosofia; Geografia; História; Letras-Português e Espanhol; Matemática ou Pedagogia para atuação na Assessoria de Biblioteca (BIB-CH) e curso de Matemática para atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão “Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.007260/2025-71.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição:
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos autorizados e reconhecidos pelo MEC, conforme citado no preâmbulo e no item 3 deste edital;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição:
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção:
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Chapecó através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pelos responsáveis dos setores/unidades demandantes, com o apoio da Assessoria de Gestão de Pessoas, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados:
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 22/04/2025 a 30/04/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 02/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 06/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
Entrevista
A partir de 07/05/2025 a 12/05/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo Será informado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 14/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 16/05/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/05/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico)
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 20/05/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 21/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 23/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/05/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Setor
Curso/Área
Descrição das atividades
01 (vespertino)
Incubadora de Negócios (INNE)
Administração ou Engenharia Ambiental
a) Auxiliar em informações sobre as atividades desenvolvidas na Incubadora de Negócios; Alimentar o site e sistema com informações sobre a INNE e as incubadas; b)Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; c)Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pelo setor; d)Realizar digitalização e cópia de documentos; e) Alimentar planilhas de controle; f) Auxiliar no controle e organizar o fluxo de pessoas nos espaços do setor; g) Organizar e arquivar documentos/processos; h) Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; i) Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe; j) Acompanhar as equipes incubadas, sob supervisão - Auxiliar nas atividades administrativas em geral. Zelar pelo correto funcionamento do coworking.
01 Noturno (18:30-22:30)
Assessoria de Biblioteca (BIB-CH)
Administração, Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Enfermagem ou Licenciaturas
a)Auxiliar no atendimento ao público com empréstimos, recebimento das devoluções e reposição do material nas prateleiras. b)Utilização do sistema Pergamum sob supervisão.
01 Vespertino (13h às 17h)
Cadastro Reserva para Coordenação Acadêmica - Olimpíadas de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
Matemática
a) Participação no planejamento da divulgação da OMOC; b) Divulgação das atividades relacionadas a OMOC nas midias sociais e site do programa; c) Participação no planejamento e elaboração de listas de exercícios para os treinamentos dos estudantes e auxílio aos professores das escolas; d) Oferecimento de treinamento aos estudantes das escolas nas dependências da UFFS e/ou nas escolas; e) Elaboração, edição e publicação de vídeos relacionados a OMOC; f) Participação na elaboração e aplicação das provas; g) Participação na correção das provas; h) Colaboração na elaboração dos relatórios da OMOC.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na sala nº 213, Bloco C, Campus Chapecó, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio agp.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos cursos de Administração e/ou Matemática. A manutenção do TCE será analisada caso a caso, se o estagiário, no decorrer do período de estágio, realizar transferência de curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital. A critério dos setores demandantes, a etapa entrevista poderá ocorrer no formato presencial.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Caso a entrevista ocorrer de modo virtual, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 315/GR/UFFS/2025
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico
- cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2025

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSENI MARIA ZUCONELLI, Siape nº 2126770, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009705/2025-58.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 407/GR/UFFS/2021, de 07 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ERNESTO QUAST, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1938217, da função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 795/GR/UFFS/2022, de 10 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.009599/2025-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 795/GR/UFFS/2022, de 10 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LUISA HELENA CAZAROLLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1771844, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.009599/2025-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ERNESTO QUAST, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1938217, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.009599/2025-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 575/GR/UFFS/2022, de 02 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Produção e Comunicação Visual, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, Siape nº 3354253, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009615/2025-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 460/GR/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Jerusa Valquiria Welter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 12/03/2025, o afastamento para capacitação concedido à servidora JERUSA VALQUIRIA WELTER, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1769762, por meio da Portaria de Pessoal nº 1114/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, Processo nº 23205.022239/2023-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elenise Della Costa Madrid
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elenise Della Costa Madrid
2042217
23205.004053/2025-65
22/04/2025
20/07/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Patricia Graziele Dallastra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Patricia Graziele Dallastra
2144230
23205.005784/2025-28
22/04/2025
05/06/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvia Helena Tormen
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvia Helena Tormen
1948136
23205.005885/2025-07
22/04/2025
06/05/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Veronica da Silva Salvador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Veronica da Silva Salvador
2145395
23205.006204/2025-10
22/04/2025
20/07/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tatiane Marmentini de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tatiane Marmentini de Oliveira
1792911
23205.006216/2025-44
22/04/2025
20/07/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tassiana Potrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tassiana Potrich
1856145
23205.006392/2025-44
22/04/2025
06/05/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Claudia Arenhart
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Claudia Arenhart
2249513
23205.006430/2025-09
22/04/2025
20/06/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bianca Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bianca Camargo
1373913
23205.006496/2025-91
22/04/2025
21/05/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gelson Roque Guzzon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gelson Roque Guzzon
1793267
23205.006671/2025-40
22/04/2025
21/05/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sidiana Ruaro da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sidiana Ruaro da Silva
2920036
23205.007309/2025-96
22/04/2025
05/07/2025
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Stangherlin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Stangherlin
2130151
23205.007361/2025-42
22/04/2025
21/05/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vagner Garcias de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vagner Garcias de Vargas
2073314
23205.008395/2025-54
22/04/2025
06/05/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nilce Fatima Scheffer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nilce Fatima Scheffer
2065903
23205.007368/2025-64
22/04/2025
20/07/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Ana Lucia Lago Lopes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora ANA LUCIA LAGO LOPES, Siape nº 1757632, Processo nº 23205.032495/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, professora do Magistério Superior, Siape nº 1352293, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo, no período de abril a dezembro de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação Em Tempo Integral: adolescências em diálogo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CLEUSA INES ZIESMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1991860, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo, Campus Erechim. No período de abril a dezembro 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SETORIAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Setoriais:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Cristiano Maciel
Assistente em Administração
1796831
Titular
b
Josiane Luisa Brand
Assistente em Administração
1007333
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Joel Bavaresco
Assistente em Administração
2051296
Titular
b
Roseni Maria Zuconelli
Assistente em Administração
2126770
Suplente
III -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Ramao Rogerio de Vargas Luca
Assistente em Administração
160487
Titular
b
Genir Borsoi
Administrador
1890046
Suplente
IV -  Pró-Reitoria Planejamento (PROPLAN):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Silvano Dresch
Administrador
1792327
Titular
b
Elenir Picoli
Administradora
3767480
Suplente
V -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEG):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Renato Romano
Assistente em Administração
3212484
Titular
b
Kelli Fiorentin
Administradora
2765133
Suplente
VI -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Titular
b
Sandra Mazzon Dalla Valle
Assistente em Administração
701200
Suplente
c
Ana Cristina Silva Neto
Assistente em Administração
1850180
Suplente
VII -  Secretaria Especial de Obras (SEO):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Sandra Salete Vilbert
Assistente em Administração
1767634
Titular
b
Rafael Griebeler
Assistente em Administração
1771943
Suplente
c
Edson Alexandre Tadioto
Assistente em Administração
1768120
Suplente
VIII - Secretaria Especial Tecnologia e Informação (SETI):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Ana Thaísa Pozzan
Assistente em Administração
1929384
Titular
b
Jones Jeferson Muneron
Assistente em Administração
1816277
Suplente
IX -  Diretoria de Comunicação Social (DCS):
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ENCARGO
a
Bruna Cipriani Luzzi
Assistente em Administração
3354253
Titular
b
Camile Antunes da Silva
Assistente em Administração
2052410
Suplente
 
Art. 2º  Os Agentes Patrimoniais Setoriais são responsáveis por auxiliar os gestores de suas Unidades no controle dos materiais permanentes e de consumo. Efetuarão requisições, recebimentos, devoluções, solicitações de catalogação, conferência e controle das movimentações de materiais de sua Unidade.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3974/GR/UFFS/2025, de 7 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL ESTUDO, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PROJETO VILA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelo estudo e elaboração do Projeto Vila Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3962/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
João Vitor Garcia de Souza
3393044
Coordenador do Curso de Medicina Campus Chapeco
Daiane Regina Valentini
2276982
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Maira Rossetto
2279340
Docente Curso de Medicina
Leoni Terezinha Zenevicz
01939285
Diretora de Saude
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
Coordenadora do Curso de Enfermagem
Maiara Bordignon
1142448
Docente Curso de Enfermagem
Alexander Garcia Parker
 1913320
Docente Curso de Enfermagem
Bernardo Berenchtein
1957541
Diretoria de Políticas de Graduação
Ana Cristina Silva Neto
1850180
Assistente em Administração
Erich Fassina
-
Discente do Curso de Arquitetura
Lauhana Kem
-
Discente de Arquitetura
Adriana Remião Luzardo
1288832
Diretora do Campus
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Coordenadora Administrativa
Alexandre Paulo Loro
1724966
Docente do Curso de Pedagogia
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3963/GR/UFFS/2025, de 2 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO MISTA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EDUCAÇÃO PARA AMEAÇA GRAVE À VIDA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
a) considerando a necessidade de elaboração de um Plano de Contingência da Educação para Ameaça Grave à Vida no âmbito do Campus Chapecó; e
b) considerando o processo 23205.009777/2025-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Mista do Plano de Contingência da Educação para Ameaça Grave à Vida do Campus Chapecó, com a finalidade de propor ações, diretrizes e procedimentos voltados à segurança da comunidade acadêmica, no contexto de situações de ameaça grave à vida.
 
Art. 2º  A referida Comissão terá as seguintes atribuições:
I -  Elaborar o Plano de Contingência para a Educação, visando à proteção e resposta a ameaças e emergências graves;
II -  Apresentar o Plano à Administração Superior da UFFS no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Portaria;
III -  Desempenhar outras atividades correlatas à sua finalidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO MISTA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EDUCAÇÃO PARA AMEAÇA GRAVE À VIDA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Mista do Plano de Contingência da Educação para Ameaça Grave à Vida do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3992/GR/UFFS/2025.
I -  Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
II -  Diego de Souza Bueno, Assistente de Administração, Siape 2139439;
III -  Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737;
IV -  Rosilea Garcia França, Docente, Siape 1838113;
V -  Maria Eneida de Almeida, Docente, Siape 2279971;
VI -  Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
VII -  Fabio Correa Gasparetto, Engenheiro, Siape 2015260;
VIII -  James Luiz Berto, Docente, Siape 1911628;
IX -  Rosana Lampugnani, Assistente de Administração, Siape 2072957;
X -  Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente de Administração, Siape 3365164;
XI -  Eliel Carlos Rosa Placido, Administrador, Siape 3390144;
XII -  Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
XIII -  Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
XIV -  Juliana Alves Pereira, Assistente de Administração, Siape 3406710;
XV -  Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
XVI -  Cladis Juliana Lutinski, Técnico de Laboratório, Siape 1879725;
XVII -  Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Docente, Siape 1837747.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1571/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 2767/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1571/GR/UFFS/2021, de 15 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e Portaria nº 2767/GR/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação do campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1222/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 2147/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1222/GR/UFFS/2020, de 04 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2147/GR/UFFS/2022, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Autoavaliação, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1928/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3513/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1928/GR/UFFS/2021, de 29 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3513/GR/UFFS/2024, de 02 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Credenciamento de Docentes, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2143/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 2144/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2143/GR/UFFS/2022, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2144/GR/UFFS/2022, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão responsável pela gestão dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo Nº 23205.008575/2025-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, a proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo, da UFFS.
 
Art. 2º  O curso, com carga horária total de 180(cento e oitenta) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, com previsão de início em maio de 2025e término em dezembro de 2025.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1224/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 2149/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1224/GR/UFFS/2020, de 04 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2149/GR/UFFS/2022, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1424/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 3749/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1424/GR/UFFS/2020, 18 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3749/GR/UFFS/2024, 11 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1800/GR/UFFS/2021 QUE CONSTITUI COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1800/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui Comissão de Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1422/GR/UFFS/2020, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2478/GR/UFFS/2022, de 09 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1229/GR/UFFS/2019 E PORTARIA Nº 2180/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA INTERNACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1229/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2180/GR/UFFS/2022, de 06 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão Responsável pela Internacionalização, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1226/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 2145/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1226/GR/UFFS/2020, de 04 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2145/GR/UFFS/2022, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão Responsável pelos Eventos, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE LIVRO EM COEDIÇÃO COM EDITORA ARGOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) decisão do Conselho Editorial da Editora UFFS; e
b) necessidade de constituição de uma comissão para avaliação do livro intitulado Editoras Universitárias do Brasil Meridional: Memórias e Reflexões , que, se aprovado, será publicado em coedição entre a Editora UFFS e a Argos - Editora da Unochapecó,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação do livro Editoras Universitárias do Brasil Meridional: Memórias e Reflexões .
 
Art. 2º  À referida Comissão caberão as seguintes atribuições:
I -  Apresentar relatoria de aprovação ou reprovação do livro Editoras Universitárias do Brasil Meridional: Memórias e Reflexões ;
II -  Apresentar a relatoria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria;
III -  Desempenhar outras atividades correlatas à sua finalidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE LIVRO EM COEDIÇÃO COM EDITORA ARGOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes conselheiros para comporem a Comissão de Avaliação do livro em coedição com a Editora Argos, constituída pela Portaria nº 4005/GR/UFFS/2025:
I -  Nilce Scheffer;
II -  Thiago Ingrassia.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS LIVROS DA COLEÇÃO "HISTÓRIAS DA UFFS: 15 ANOS”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) decisão do Conselho Editorial da Editora UFFS; e
b) necessidade de constituição de uma comissão para avaliação dos livros da Coleção Histórias da UFFS: 15 anos ,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação dos livros da Coleção Histórias da UFFS: 15 anos .
 
Art. 2º  À referida Comissão caberão as seguintes atribuições:
I -  Apresentar relatoria de aprovação ou reprovação dos livros da Coleção Histórias da UFFS: 15 anos ;
II -  Apresentar a relatoria no prazo estabelecido em reunião do Conselho Editorial da Editora UFFS;
III -  Desempenhar outras atividades correlatas à sua finalidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS LIVROS DA COLEÇÃO "HISTÓRIAS DA UFFS: 15 ANOS".
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes conselheiros para comporem a Comissão de Avaliação dos livros da Coleção "Histórias da UFFS: 15 anos", constituída pela Portaria nº 4007/GR/UFFS/2025:
I -  Antonio Marcos Myskiw;
II -  Samira Peruchi Moretto;
III -  Thiago Ingrassia.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO/RS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Siape nº 1118129 e LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS que conste como reclamada a empresa Nascimento Serviços de Limpeza Ltda. (03.644.009/0001-23) e a autarquia Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025 e o Mandado De Segurança nº 5004034-32.2025.4.04-7202/SC,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora para avaliação das Provas didática e de títulos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Campus Realeza
a) Área 37 - Direito
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Deisemara Turatti
UNIPAMPA
Presidenta
Nadia Teresinha da Mota Franco
UFFS
Titular
Vanessa dos Santos Moura
UFFS
Titular
Alcione Roberto Roani
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CG MVTB RE

INCLUI COMPONENTES NO ANEXO V: REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR NO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 03/CCMV-RE/UFFS/2025 de 14 de abril de 2025 e considerando:

a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no quadro do Art. 1º do Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado os seguintes componentes para equivalência

 

Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2010

Demais Estruturas Curriculares do campus

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GEX002

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA

60 h

 

GEX208

INFORMÁTICA BÁSICA

60 h

GEX1048

INFORMÁTICA BÁSICA

60 h

GEX1075

INFORMÁTICA BÁSICA

60 h

 

Art. 2º Excluir o componente curricular GEX1048 Informática Básica no item 8.4.3. Componentes curriculares optativos do PPC 2010, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, Campus Realeza.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, 2ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 14 de abril de 2025.

Realeza-PR, 14 de abril de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CG AGRB ER

ESTABELECE AS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO PARA AS SOLICITAÇÕES DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR (CCR) POR EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE, a necessidade de tornar explícita as orientações para elaboração do memorial descritivo para as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência e a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 3/2025 de 14 de abril de 2025,



RESOLVE:

 

Art. 1° Estabelecer que as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência a serem apresentadas à Coordenação do Curso, deverão ser instruídas pelos documentos, conforme o caso:

§1º Caso o acadêmico tenha cursado disciplina equivalente em outra instituição de nível superior, anterior ao ingresso no curso e, não tenha obtido aproveitamento por validação de CCR, requerer-se-á, concomitantemente:

I - Histórico escolar da instituição em qual cursou a disciplina;

II - Plano de ensino da disciplina cursada;

III - Breve memorial apresentando os motivos que o levaram a solicitar o exame de suficiência.

§2º Caso o acadêmico tiver experiência profissional na área do CCR que deseja validar, por exame de suficiência, requerer-se-á:

I - Apresentação de Memorial Descritivo que deverá constar de uma reflexão sobre os fatos mais relevantes de sua experiência específica, relacionando-a com o exercício do CCR que o acadêmico pretende validar mediante exame de suficiência.

§3º O memorial deverá ser apresentado na forma de uma autobiografia que descreva e analise, de forma crítica, acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do acadêmico, avaliando cada etapa de sua experiência.

§4º O memorial deverá conter, em sua estrutura, seções que destaquem as informações mais significativas, tais como a formação, as atividades técnico-científicas, as atividades profissionais, as experiências de campo, a produção científica, entre outras.

§5º Sempre que possível, o acadêmico deverá apresentar contratos de emprego, de prestação de serviço, dentre outras documentações que julgar pertinente.

 

Art. 2º Uma vez entregue a documentação referida no Artigo 1º, conforme o caso, caberá ao Coordenador do Curso nomear um relator ad hoc para apresentar o caso ao Colegiado na Reunião Ordinária imediatamente posterior à apresentação do pedido ou na Reunião Extraordinária especialmente convocada para este fim.

§1º O relator deverá ser, obrigatoriamente, docente efetivo do quadro de servidores do Campus.

§2º O relator deverá ser, preferencialmente, docente vinculado ao ensino do CCR objeto de solicitação de validação.

 

Art. 3º Na Reunião designada, o relator deverá apresentar seu voto por escrito e justificado recomendando a procedência ou não da solicitação.

 

Art. 4º Caberá ao Colegiado do Curso, na mesma Reunião, deliberar, por maioria simples, por deferir ou indeferir a solicitação.

§1º Em caso de indeferimento da solicitação, o processo será devolvido à Secretaria Acadêmica.

§2º Em caso de deferimento da solicitação, a mesma será processada e de imediato será indicada banca para a realização do exame nos termos da Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE.

 

Art. 5º Demais etapas do processo serão regidas pela Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE.


Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 7º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCA-ER/UFFS/2018 e demais disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 14 de abril de 2025.

Erechim-RS, 14 de abril de 2025.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

CG FLSL CH

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA ESTRUTURA CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396) (SIGLA ANTERIOR CCLF-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso em reunião realizada no dia 18 de março de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2018 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, conforme quadro de ementário abaixo:

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH043

ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA

4

60

EMENTA

A antropologia filosófica e suas possibilidades. O homem antigo e medieval. A Condição Humana. O Humano e a questão mítico-religiosa. A pessoa e suas circunstâncias. O homem anti-moderno. O homem racional. O homem natural. O homem pessoal. Da dominação da razão: Nietzsche. Da dominação da força: humanismo e existencialismo.

OBJETIVO

Investigar questões acerca do homem enquanto ser em totalidade que se constitui mediante circunstâncias histórico-culturais sob a luz da reflexão filosófica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARENDET, H. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

CASSIRER, E. Antropologia Filosófica. 2. ed. México: Fondo de Cultura, 2006.

HEIDEGGER, M. Carta sobre o humanismo. São Paulo: Guimarães Editores, 1985.

NIETZSCHE, F. W. Além do bem e do mal. São Paulo: L&PM, 2008.

_______. Genealogia da moral. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

SARTRE, J. P. O existencialismo é um humanismo. Trad. de Daniela B. Henriques. São Paulo: Vozes, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

GILSON, E. O espírito da filosofia medieval. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LARAIA, R. de B. Cultura: um conceito antropológico. 16. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.

LINTON, R. O homem: uma introdução à antropologia. 12. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ORTEGA Y GASSET, Jose. Meditações do Quixote. Rio de Janeiro: Livro IberoAmericano, 1967.

TEPE, V. Antropologia cristã: diálogo interdisciplinar. Petrópolis: Vozes, 2003.

VAZ, H. C. de L. Antropologia Filosófica 1. 8. ed. São Paulo Loyola, 2006.

________. Antropologia Filosófica 2. 2. ed. São Paulo: Loyola, 1995

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 18 de março de 2025.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Nedilso Lauro Brugnera

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó

ACAD PF

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2025

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.007573/2025-20, torna público o resultado final da seleção regida pelo Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2025, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética

- CARLA LAURENÇA GOMES DA SILVA

Passo Fundo-RS, 14 de abril de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 25/ACAD-LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Monitoria de ensino em Fenômenos de Transporte II - Transferência de Calor (ENS-2024-0100)

Marcos Alceu Felicetti

Eduarda Fernanda da Rosa Finochetti

Deferida

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de abril de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CB CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS 2025/2. (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2025.

2.2 As vagas serão distribuídas a partir da disponibilidade de oferta do docente orientador, conforme quadro abaixo:

 

Linha de Pesquisa

Professor/ Orientador

Número de vagas

Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

Margarete Dulce Bagatini

Até 1 vaga

Andréia Machado Cardoso

Até 1 vaga

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Até 1 vaga

Dalila Moter Benvegnú

Até 1 vaga

Lauren Lucia Zamin

Até 1 vaga

Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

Debora Tavares de Resende e Silva

Até 2 vagas

Gustavo Olszanski Acrani

Até 1 vaga

Leandro Henrique Manfredi

Até 1 vaga

Zuleide Maria Ignácio

Até 2 vagas

Jossimara Polettini

Até 1 vaga

Shana Ginar da Silva

Até 1 vaga

Sergio Luiz Alves Júnior

Até 1 vaga

Ricieri Naue Mocelin

Até 1 vaga

 

2.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo professor/orientador.

2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas, serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisa e professores/orientadores.

2.5 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 21/04/2025 a 19/05/2025, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar juntamente com a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V – Anexo II com documentos comprobatórios;

VI – Curriculum lattes atualizado;

VII – Projeto de pesquisa conforme item 4.2.2 deste edital.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em ÚNICO arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 04 de junho de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes:

4.2.1.1 Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB (Anexo II), disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).

4.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que obtiver a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.2.1.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.4 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.2.1.5 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.2.1.5.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Medicina II. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.2.1.5.2 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.2.1.5.3 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.2.1.5.4 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.6 Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.

4.2.2 Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e Arguição (nota de 0 a 10 pontos).

4.2.2.1 Em sessão de videoconferência com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.

4.2.2.2 A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.

4.2.2.3 Essa etapa será realizada via chamada de vídeo em plataforma específica, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.

4.2.2.4 O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular.

4.2.2.5 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.2.2.6 O não comparecimento à segunda etapa do processo seletivo na data, horário e plataforma virtual definidos e publicados pelo PPGCB implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos para cada professor/orientador.

5.1.1 Serão divulgadas as notas dos candidatos em todas as etapas do processo seletivo.

5.1.2 Será mantido o anonimato dos candidatos em todas as etapas do processo seletivo, utilizando a identificação de acordo com o final do CPF do candidato, apresentado no Formulário de inscrição (Anexo I).

5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos, será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados para um professor/orientador, ou o número de classificados para um professor/orientador seja maior que o número de vagas previsto no edital, os candidatos poderão ser redirecionados para outro professor/orientador, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.2.3 Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo professor/orientador, será selecionado quem obtiver maior nota final.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA

Inscrições

21/04/2025 a 19/05/2025

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 04/06/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 09/06/2025

Avaliação da Primeira etapa

10/06/2025 a 17/06/2025

Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa

A partir de 18/06/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Primeira etapa

A partir de 20/06/2025

Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição

23/06/2025 a 27/06/2025

Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa

A partir do dia 01/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Segunda etapa

A partir de 03/07/2025

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 07/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/07/2025

Divulgação preliminar do resultado de bolsas

A partir de 10/07/2025

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 14/07/2025

Matrícula

28/07/2025 a 08/08/2025

Início das Aulas

11/08/2025

 

6.2 O dia e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 20 de junho de 2025.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCB.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 10 de julho de 2025, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).

9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 14 de julho de 2025.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.

b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 49/PROPEG/UFFS/2023 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O projeto de pesquisa apresentado na segunda etapa do certame não necessariamente será aquele desenvolvido ao longo do período do mestrado.

10.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).

10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação) representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Denise Knorst da Silva; André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Nessana Dartora (suplente), Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); comunidade regional: Inácio José Werle; ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Também estiveram presentes: Alexandre Luiz Fassina (PROGRAD/DOP), Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA), Rosiléia Lúcia Nierotka, Eloir Faria de Paula. Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Comunicados: Alexandre Fassina da DOP ressaltou que de 21 a 23 de maio irá ocorrer o 2º Seminário das Licenciaturas da UFFS em Chapecó; PROGRAD em conjunto com DIPE estão elaborando uma normativa Institucional que estabeleça critérios para carga horária de extensão para os casos de retorno de alunos graduados/transferências. Pedro da DRA fez o informe sobre os resultados do SISU e PSS, com aproximadamente 550 matrículas efetivadas, sendo a maior parte dos cursos com 20% de ocupação. Informou, ainda, que está sendo elaborado um material de divulgação com esses resultados para todos os campi. Presidente informou sobre o auxílio disponibilizado, no recesso acadêmico, para os estudantes indígenas que ficaram em sua cidade sede e não tiveram acesso ao Restaurante Universitário em função do seu fechamento no mês de janeiro de 2025. Reforçou sobre a parceria feita com a FUNAI, MDS e CONAB, em que foi possível a aquisição de cestas básicas para serem distribuídas a esses estudantes. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.029811/2024-77 - Juramento, ad referendum, do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim (homologação do ad referendum); 2.2 Processo 23205.001503/2025-68 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza (análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.3 Processo 23205.027602/2024-99 – Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo (análise do parecer do conselheiro Fernando Henrique Borba); 2.4 Processo 23205.030624/2024-36 - Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.5 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó. (para homologação da aprovação); 2.6 Processo 23205.033102/2024-96 - Alteração da Resolução Nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022. (análise do parecer da conselheira Nessana Dartora); 2.7 Processo 23205.033085/2024-97 - Revisão da Resolução de Revalidação de diplomas estrangeiros de graduação na UFFS (Resolução nº 38/CONSUNI CGAE/UFFS/2022). (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). De acordo com justificativas de ajustes, a pauta passou a ser: 2.1 Processo 23205.029811/2024-77 - Juramento, ad referendum, do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim (homologação do ad referendum); 2.2 Processo 23205.001503/2025-68 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza (análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.3 Processo 23205.030624/2024-36 - Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.4 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó. (para homologação da aprovação); 2.5 Processo 23205.033102/2024-96 - Alteração da Resolução Nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022. (análise do parecer da conselheira Nessana Dartora). Na sequência, passou-se à apreciação do 2.1 Processo 23205.029811/2024-77 - Juramento, ad referendum, do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim (homologação do ad referendum). O Presidente fez a apresentação do documento. Foi aprovada, por consenso, a homologação da Portaria nº 3832/GR/UFFS/2024, de 19 de dezembro 2024, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário e trata sobre o Juramento do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. 2.2 Processo 23205.001503/2025-68 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza (análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.3 Processo 23205.030624/2024-36 - Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.4 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó. (para homologação da aprovação). O relator do processo, conselheiro Ricieri Naue Mocelin, apresentou parecer dos ajustes feitos pelo Colegiado de Medicina com base nos apontamentos aprovados na 11ª Sessão da CGAE, com voto pela aprovação dos ajustes e consequente homologação da reformulação do PPC. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. 2.5 Processo 23205.033102/2024-96 - Alteração da Resolução Nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022. (análise do parecer da conselheira Nessana Dartora). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas cinco minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Numeração não utilizada, erro de cadastro.

 Numeração não utilizada, erro de cadastro.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.005349/2025-01,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.005408/2025-33,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro José Oto Konzen para relatar a matéria constante no Processo 23205.008762/2025-10 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim-RS.

 

Art. 4º O conselheiro relatore deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 13 de junho de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 24 de junho de 2025.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

 

 

 

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Presidente do Conselho Universitário em exercício

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Dispõe sobre ajuste de faltas e reposição de avaliações para estudantes do Campus Chapecó efetivamente participantes em movimento de ocupação da Reitoria no semestre 2025.1.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. a ocupação da Reitoria da UFFS, em Chapecó, deflagrada por estudantes, em 03 de abril 2025;

b. o “DOCUMENTO OFICIAL DE EXIGÊNCIAS E REIVINDICAÇÕES DO MOVIMENTO ESTUDANTIL” e considerações feitas pela Reitoria, de 10 de abril de 2025;

c. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As faltas às aulas da(o)s estudantes efetivamente participantes das manifestações estudantis, ocorridas a partir de 03 de abril de 2025, não serão consideradas para fins de reprovação nos componentes curriculares em que estiverem matriculada(o)s.

 

Art. 2º Fica assegurada a toda(o)s estudantes efetivamente participantes da ocupação a realização das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares relativos ao semestre letivo 2025.1;

 

Art. 3º Após o desfecho do movimento de ocupação, a Reitoria encaminhará orientações ao Campus Chapecó.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CG ECVB CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) (INGRESSO A PARTIR DE 2025/2) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1691154) (SIGLA ANTERIOR CCEC-CH)

.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Mauro Leandro Menegotto

Coordenador do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado

CER

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010000/2025-83,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:

I. Representantes Domínio Específico
a) Pedro Eugênio Gomes Boehl - Presidente, Siape 1696559
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214
c) Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998
d) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113
e) Vander Yamauchi, Siape 1457474

II. Representante Domínio Comum
a) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681

III. Representante Domínio Conexo
a) José Mario Leal Martins Costa Siape 2107689

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 97/CER/UFFS/2025

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007532/2025-33,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADORA: Paula Vanessa de Faria Lindo;
II. COORDENADOR ADJUNTO: José Mário Leal Martins Costa;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Everton de Moraes Kozenieski;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: João Paulo Peres Bezerra;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Márcio Freitas Eduardo (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Raphaela de Toledo Desidério (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Marina Kristiny Krebs (titular) e Ana Carolina Nagel (suplente), Enzo Heck Gonçalves (titular) e Kauane Costa dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 90/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de abril de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 19/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 19/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna pública a homologação final das inscrições dos candidatos.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética) por Componente Curricular:

1.1.1 Introdução à EAD

 

Candidatos(as)

1

Elisângela Ribas dos Santos

1.1.2 Políticas Públicas

 

Candidatos(as)

1

Claiton Marcio da Silva

2

Éder da Silva Silveira

1.1.3 Projeto pedagógico na gestão escolar

 

Candidatos(as)

1

Adelmir Fiabani

2

Adriana Maria Andreis

3

Idianes Tereza Mascarelo

1.1.4 Gestão de pessoas na Escola

 

Candidatos(as)

1

Jacinta Lucia Rizzi Marcom

1.1.5 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

 

Candidatos(as)

1

Adriana Maria Andreis

2

Elisângela Ribas dos Santos

3

Juliani Borchardt Da Silva

4

Maria Helena Romani Mosquen

1.2 Inscrições Indeferias (em ordem alfabética):

 

Candidatos(as)

Motivo (item do Edital)

1

Alexandre Paulo Loro

2.1 - III

2

Antônio Valmor de Campos

2.1 - III

3

Janete Palú

2.1 – I

4

Juliana Cristina Schneider Dietrich

2.1 – I e III

5

Rosi Maria Prestes

2.1 - III

6

Simone Raquel Casarin Machado

2.1 - III



Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE FORMADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Lotação Santa Catarina

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Marlei Maria Diedrich

95,00

Diego Palmeira Rodrigues

93,00

Eduardo Luiz Tomasini

92,67

Vanessa Ferreira do Lago

86,00

Alex Sandro Fedrigo

84,33

Greice Paula Heinen

83,33

Márcia Prante Assmann

80,67

Cláudia Felisbino Souza

73,67

1.2 Lotação Paraná

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Jeverson Luiz Cattani

98,67

Lucimara Lemiechek

95,17

Cláudia Grzegozeski

93,33

Jusiene Denise Lauermann

91,83

Daniele Guerra da Silva

88,67

Jaciele Hosda

88,17

Kamille Machado dos Santos

86,17

Dafne Moraes Deparis Teixeira

85,17

1.3 Lotação Rio Grande do Sul

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Sueli Maria Florczak

96,17

Marta Luiza Sfredo

94,67

Jerusa Valquíria Welter

93,67

Camila Chiodi Agostini

93,33

Cátia Milene Nessler Rocha

92,50

Viviane Marmentini

91,00

Patricia Mallmann Schneiders

83,83

Reginaldo Cristiano Griseli

80,83

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> em até 24 h após publicação do resultado provisório.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, lotação e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.



Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, para ingresso em 2025.1.

 

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta nos seguintes Estados:

Estado

Número de Vagas

Rio Grande do Sul

200 vagas

Santa Catarina

200 vagas

Paraná

200 vagas

1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.

1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta prioritária nos seguintes Estados:

Estado

Número de vagas

Rio Grande do Sul

200 vagas

Santa Catarina

200 vagas

Paraná

200 vagas”  

1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.

1.1.2 Caso o número de inscritos nos Estados citados não seja suficiente para preencher o número de vagas, serão matriculados candidatos dos demais estados da Federação, pela ordem de classificação.

1.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores  na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 1000 vagas, sendo 200 para cada região do país.

1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre as regiões, caso, em alguma delas, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.

1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos) e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em Tempo Integral e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.

2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)

 2.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)

 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:

I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;

II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social; 

III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo; 

IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior; 

V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares. 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:

I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;

II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social;

III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo;

IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior;

V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em oito meses (maio a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância e presenciais.

4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontro presencial obrigatório.

4.2.1 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o cursista deverá comparecer ao seminário de socialização que será realizado em data e local definido no cronograma de execução do curso.

4.2.1.1 O encontro presencial (Seminário de socialização), ao final da formação, será realizado por Estado. O cursista participará de apenas um encontro presencial, preferencialmente, no encontro previsto para as turmas de seu Estado.

4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo

Componente Curricular

Carga horária Presencial

Carga horária EAD

Carga horária total

MÓDULO 1: 

O ensino fundamental e as adolescências

0

60

60

MÓDULO 2: 

Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar

0

50

50

MÓDULO 3: 

Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral

0

60

60

MÓDULO 4: 

Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática

10

0

10

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

10

170

180

4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.

4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses  (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.

4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.

4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo

Componente Curricular

Carga horária EAD

MÓDULO 1:

O ensino fundamental e as adolescências

60

MÓDULO 2:

Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar

50

MÓDULO 3:

Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral

60

MÓDULO 4:

Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática

10

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

180

4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses  (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.

4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.

4.3 As aulas síncronas (ao vivo) acontecerão quinzenalmente, às quintas-feiras, às 19h, horário de Brasília, com suporte pedagógico semanal.

4.4 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo

Componente Curricular

Carga horária EAD

MÓDULO 1:

O ensino fundamental e as adolescências

60

MÓDULO 2:

Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar

50

MÓDULO 3:

Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral

60

MÓDULO 4:

Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática

10

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

180

4.5 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em link <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>.

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

  1. Documento de identidade (RG) e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
  2. Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  4. Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
  5. Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
  6. Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <tse.jus.br>), somente para brasileiros;
  7. Documento comprobatório do cargo que ocupa e respectivo tempo nesta função (declaração, portaria ou documento equivalente).

5.3 Os candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão acrescentar juntamente com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da <Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020>:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou 

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou 

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I). 

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020:

I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico. 

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.4 O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)

5.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento. 

5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.

5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

 

6 DO CRONOGRAMA 

Etapa

Evento

Data

1

Período de inscrição

De 17/04/2025 a 07/05/2025

2

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 08/05/2025

3

Recurso

1 dia útil

4

Homologação final das inscrições

A partir de 12/05/2025

5

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 14/05/2025

6

Recurso

1 dia útil

7

Homologação do Resultado Final

A partir de 16/05/2025

8

Matrículas (automáticas)

De 19 a 21/05/2025

9

Previsão de início das aulas

26 de Maio de 2025

6 DO CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Data

1

Período de inscrição

De 17/04/2025 a 06/06/2025

2

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 09/06/2025

3

Recurso

1 dia útil

4

Homologação final das inscrições

A partir de 11/06/2025

5

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 16/06/2025

6

Recurso

1 dia útil

7

Homologação do Resultado Final

A partir de 18/06/2025

8

Matrículas (automáticas)

De 23 a 25/06/2025

9

Previsão de início do curso

01 de Julho de 2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)

6 DO CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Data

1

Período de inscrição

De 17/04/2025 a 06/06/2025

2

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 12/06/2025

3

Recurso

5 dias úteis

4

Homologação final das inscrições

A partir de 23/06/2025

5

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 24/06/2025

6

Recurso

1 dia útil

7

Homologação do Resultado Final

A partir de 26/06/2025

8

Matrículas (automáticas)

A partir de 26/06/2025

9

Previsão de início do curso

03 de Julho de 2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROPEPG/2025)

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.

7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 600 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.

7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 600 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:

I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;

II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental da região Sul, com oferta de turmas em tempo integral; 

III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental de municípios da região sul; 

IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;

V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental da região sul.

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.

7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 1000 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.

7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 1000 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:

I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;

II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental, com oferta de turmas em tempo integral;

III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental;

IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;

V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)

7.4 Os critérios para análise e avaliação curricular constam no quadro abaixo:

Critério

Especificação

Pontuação

Escola de vínculo do cursista que aderiu ao Programa Escola das Adolescências do MEC

Sim

30



Cargo

Diretor

50

Vice -Diretor

40

Coordenador/Supervisor

30

Demais profissionais

15


Experiência profissional - Tempo de serviço na função em que atua no momento da inscrição

De 0 a 2 anos

20

de 2 a 5 anos

15

Mais de 5 anos

10

TOTAL

100

7.5 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela nota da avaliação curricular, em ordem decrescente, e de acordo com os grupos de prioridade elencados no item 7.3. 

7.5.1 A identificação do candidato será pelo número da inscrição.

7.6 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail. 

7.7 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.

7.8 Poderá ocorrer remanejamento de candidatos classificados na lista de suplentes de um Estado para outro Estado em que haja vagas ociosas.

7.9 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será: 

I – escola de vínculo estar participando do Programa Escola das Adolescências do MEC; 

II - estar diretamente ligado ao exercício em cargo de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão); 

III - idade dos candidatos, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma. 

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso. 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados pelo endereço eletrônico <formação.gestores.escolares@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROPEPG/UFFS/2025)

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.2 A oferta do curso está condicionada ao financiamento externo e a matrícula de pelo menos 50% das vagas disponibilizadas.

9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

9.4 Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.



Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 



ANEXO I



AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

e RG  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital XX/GR/UFFS/2025, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , me declaro preto (__) pardo (__)   indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data

 



Assinatura do candidato



Assinatura do responsável,

se o candidato for menor de idade



Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:

Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.




Nome/Siape ou CPF




Nome/Siape ou CPF




Nome/Siape ou CPF

 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 23/PROPEPG/UFFS/2025 QUE TRATA DO RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do edital Nº 23/PROPEPG/UFFS/2025 para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Nome do Candidato

Situação

Andreia Machado Cardoso

Homologada

Débora Tavares de Resende e Silva

Homologada

Gustavo Olszanski Acrani

Homologada

Jossimara Polettini

Homologada

Leandro Henrique Manfredi

Homologada

Margarete Dulce Bagatini

Homologada

Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel

Homologada

Shana Ginar da Silva

Homologada

Zuleide Maria Ignácio

Homologada

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

2.2 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída em portaria.

2.3 Os docentes recredenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

2.4  Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações ou teses sob a sua responsabilidade.

2.5 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 78, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.

2.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso Seletivo Regular).

2.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.8 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.

 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE FORMADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 Lotação Santa Catarina

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Marlei Maria Diedrich

95,00

Diego Palmeira Rodrigues

93,00

Eduardo Luiz Tomasini

92,67

Vanessa Ferreira do Lago

86,00

Alex Sandro Fedrigo

84,33

Greice Paula Heinen

83,33

Márcia Prante Assmann

80,67

Cláudia Felisbino Souza

73,67

 

1.2 Lotação Paraná

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Jeverson Luiz Cattani

98,67

Lucimara Lemiechek

95,17

Cláudia Grzegozeski

93,33

Jusiene Denise Lauermann

91,83

Daniele Guerra da Silva

88,67

Jaciele Hosda

88,17

Kamille Machado dos Santos

86,17

Dafne Moraes Deparis Teixeira

85,17

 

1.3 Lotação Rio Grande do Sul

Candidato(a)

Média geral

Classificação

Sueli Maria Florczak

96,17

Marta Luiza Sfredo

94,67

Jerusa Valquíria Welter

93,67

Camila Chiodi Agostini

93,33

Cátia Milene Nessler Rocha

92,50

Viviane Marmentini

91,00

Patricia Mallmann Schneiders

83,83

Reginaldo Cristiano Griseli

80,83

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos classificados receberão convocação por e-mail, com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de convocação deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis, manifestando interesse na vaga.

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o próximo candidato da lista, em ordem decrescente da nota final.

2.1.3 O número de candidatos convocados será definido de acordo com as demandas do projeto. O número de candidatos convocados por Estado de lotação será definido de acordo com a quantidade de cursistas inscritos.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.



Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais da XV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,



 RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais da XV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica do ano de 2025.

 

Art. 2º Compete ao Comitê Editorial:

  1. definir o fluxo de avaliação dos trabalhos submetidos e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
  2. avaliar o processo de seleção e os trabalhos submetidos;
  3. solicitar, quando for o caso, ajustes nos trabalhos submetidos e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro do Comitê Científico;
  4. auxiliar na revisão do retorno pelos autores de trabalhos das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos trabalhos submetidos;
  5. realizar a composição final dos Anais da Jornada de Iniciação Científica e enviar para publicação.

 

Art. 3º É atribuição do(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi coordenar e supervisionar os trabalhos do Comitê.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais da XV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros, sob a Coordenação do primeiro, para compor o Comitê Editorial da XV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2025, constituído pela Portaria nº 362/PROPEPG/UFFS/2025.

 

I. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Diretoria de Pesquisa: 

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO

João Paulo Bender

1929221

Coordenador Geral da JIC

Éder de Oliveira dos Santos

3216163

Editor-Chefe

Liziara Sarmento Portella

1000649

Editor-Chefe

Marcus Georg

1877359

Editor-Chefe

Marisete Rodrigeri

2126640

Editor-Chefe

Marcio Pedroso Barbosa

1962183

Editor-Chefe

Suianny Francini Luiz Michelon

2053770

Editor-Chefe

  

II. Campus Chapecó:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Engenharias e Outros.

Luciano Adilio Alves

1940716

Editor-Chefe

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Editor-Chefe

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

Editor da área Ciências Agrárias

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

Editor da área Ciências Biológicas

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

Editor da área Engenharias

Rosane Rossato Binotto

1715771

Editor da área Ciências Exatas e da Terra

Ricardo Alberto Scherma

1930733

Editor da área Ciências Humanas

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Editor da área Ciências da Saúde

Daniela Savi Geremia

2115053

Editor da área Ciências da Saúde

Darlan Cristiano Kroth

1764519

Editor da área Ciências Sociais Aplicadas

Aline Peixoto Gravina

1782633

Editor da área Linguística, Letras e Artes

 

III. Campus Cerro Largo:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO

Eliane Gonçalves dos Santos

2024024

Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Ciências Humanas e Outros.

Sirlene Raquel Lenz

1906166

Editor-Chefe

Paola Vogt

3355698

Editor-Chefe

Juliane Ludwig

2065987

Editor da área Ciências Agrárias

Lauren Lúcia Zamin

1798708

Editor da área Ciências Biológicas

Tiago Vecchi Ricci

2279350

Editor da área Ciências Exatas e da Terra

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

Editor da área Ciências Humanas

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

Editor da área Ciências Sociais Aplicadas

Manuela Gomes Cardoso

1362233

Editor da área Engenharias

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

Editor da área Linguística, Letras e Artes

 

IV. Campus Erechim:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO

Alcione Roberto Roani

2064910

Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas de Ciências Humanas e Outros.

Cleusa Fernanda Carraro Hilguera

1794791

Editor-Chefe

Vandeleia Favaron

1792860

Editor-Chefe

Sandra Maria Maziero

3217376

Editor da área Ciências Agrárias

Denise Cargnelutti

1709109

Editora da área Ciências Biológicas

Halfred Carlos Ribeiro Junior

2039823

Editor da área Ciências Humanas

Debora Regina Schneider Locatelli

2918791

Editor da área Ciências Sociais Aplicadas

Eduardo Pavan Korf

2187214

Editor da área Engenharias

Helen  Treichel

1887138

Editor da área Engenharias

 

V. Campus Laranjeiras do Sul:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO

Gilmar Franzener

1836269

Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Ciências Agrárias e Outros.

Kamille Machado dos Santos

3261106

Editor-Chefe

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Editor-Chefe

Luana Souza Pavan

1767041

Editor-Chefe

Maude Regina de Borba

1566661

Editor da área Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências Exatas e da Terra

Evandro Bilibio

1931137

Editor da área Ciências Humanas

Deise Maria Bourscheidt

1013449

Editor da área Ciências Sociais Aplicadas

Mariano Luis Sánchez

1770489

Editor da área Ciências Sociais Aplicadas

Marcos Alceu Felicetti

2023885

Editor da área Engenharias

 

VI. Campus Passo Fundo:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO

Jossimara Polettini

3059997

Coordenador / Editor-Chefe / Editora da área Linguística, Letras e Artes / Outros.

Andreia Rudniak

3013874

Editor-Chefe

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas

Ivana Loraine Lindemann

1675987

Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas

Lissandra Glusczak

1661509

Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas

 

VII. Campus Realeza:

 

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO

Vanessa Silva Retuci

1670205

Coordenadora / Editora-Chefe / Editora das áreas de Ciências Biológicas e Outros.

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Editora-Chefe

Adair Perdomo Falcão

3046619

Editor-Chefe

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Editora-Chefe

Andréia Cristina de Souza

2208586

Editora-Chefe

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

Editor da área Ciências Agrárias

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Editor da área Ciências da Saúde

Clovis Caetano

1784173

Editor da área Ciências Exatas e da Terra

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Editor da área Ciências Humanas

Victor Mateus Prasniewski

3350372

Editor da área Ciências Biológicas

 

Art.2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUI a Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Compete à Comissão organizar os processos seletivos regulares e de disciplina isolada, além de receber e analisar documentação, conforme as etapas dos referidos processos seletivos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul., constituído pela Portaria nº 364/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

1297619

Adriana Salete Loss

Professora do Magistério Superior

1808034

Almir Paulo Dos Santos

Professor do Magistério Superior

1866998

Ana Maria De Oliveira Pereira

Professora do Magistério Superior

1929398

Jerônimo Sartori

Professor do Magistério Superior

1785648

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior

2065903

Viviane Marmentini

Assistente em Administração/Secretaria

1827177

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

HOMOLOGAÇÃO DAS INCRIÇÕES DO EDITAL Nº 5/CCH/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA, FORMAÇÃO TERRITORIAL E DA DINÂMICA FUNDIÁRIA DO OESTE DE SANTA CATARINA

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições relativas ao Edital Nº 5/CCH/UFFS/2025 que trata da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto “Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina”.

 

1. INCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

CANDIDATO/A

CURSO

SITUAÇÃO

  1. Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Ciências Sociais

Homologada

  1. Camila Müller Theisen

História

Homologada

  1. Ana Paula Sirtuli Pasa

História

Homologada

  1. Cristine Montanha Pinto

Ciências Sociais

Homologada

  1. Eduardo Fumagalli Simmi

Geografia

Homologada

  1. Kayla Ilana de Oliveira

Medicina

Homologada

  1. Lauri Elemar Stahl

Medicina

Homologada

  1. Letícia Joriatti de Castro

Geografia

Homologada

  1. Ronaldo Ferreira Bega

Medicina

Homologada

  1. Stefany Neckel

Geografia

Homologada

  1. João Vitor de Lima Tonini

História

Homologada

  1. Tayna da Rosa

Filosofia

Homologada

  1. Karina Letícia Strapazzon

Medicina

Homologada

  1. Jonatan Andres Cruz

Agronomia

Não-homologada*

* Não atendeu ao disposto no item 6.3 do Edital.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA E DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS DO EDITAL Nº 5/CCH/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA, FORMAÇÃO TERRITORIAL E DA DINÂMICA FUNDIÁRIA DO OESTE DE SANTA CATARINA

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da primeira fase de seleção e divulgação do cronograma das entrevistas relativas ao Edital Nº 5/CCH/UFFS/2025 que trata da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto “Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina”.

 

1. INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS

1.1 As entrevistas serão realizadas de forma presencial, no dia 23/04/2025, no Laboratório de Cartografia, Bloco 04 (Laboratórios), sala 109, da UFFS Campus Chapecó, conforme cronograma a seguir:

 

CANDIDATO/A

CURSO

HORÁRIO

Stefany Neckel

História

14h

Tayna da Rosa

Filosofia

14h20

Ana Paula Sirtuli Pasa

História

14h40

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Ciências Sociais

15h

Cristine Montanha Pinto

Ciências Sociais

15h20

Karina Letícia Strapazzon

Medicina

15h40

Kayla Ilana de Oliveira

Medicina

16h

Camila Müller Theisen

História

16h20

 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do curso de Administração.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
 
Membros Natos:
 
I. Coordenador do Curso: Pericles Luiz Brustolin;
II. Coordenador Adjunto: Ari Söthe;
III. Coordenador de Estágio: Moacir Francisco Deimling;
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Humberto Tonani Tosta.
 
Representantes Docentes do domínio específico:
 
V. Ronei Arno Mocellin (titular) e Marcelo Recktenvald (suplente);
VI. Larissa de Lima Trindade (titular) e Cargo Vacante (suplente);
VII. Emerson Moisés Labes (titular) e Cargo Vacante (suplente);
VIII. Enise Barth(titular) e Cargo Vacante (suplente);
IX. Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (titular) e Cargo Vacante (suplente);
X. Fabrício Simplício Maia (titular) e Tatiane Silva Tavares Maia (suplente).
 
Representantes Docentes do domínio comum:
 
XI. Darlan Christiano Kroth (titular) e Gláucio Adriano Fontana (suplente);
 
Representantes Docentes do domínio conexo:
 
XII. Marcos Roberto dos Reis (titular) e Cargo Vacante (suplente);
 
Representantes Discentes:
 
XIII. Júlia Kafer (Titular EJ) e Leocir Curzzel Neto (Suplente EJ);
XIV. Caroline Tiecher Cecchet (Titular ATL) e Carolina Vitória Santin (Suplente ATL);
XV. Christopher Araujo Venet (Titular 1 CA) e Juan Carlo Rodrigues dos Reis (Suplente 1 CA);
XVI. Erica Cardoso (Titular 2 CA) e Danieli Dalarosa (Suplente 2 CA);
 
Representantes  dos Técnicos-Administrativos em Educação:
 
XVII. Ricardo Osmar Voss (titular) e Andreia do Prado Bueno (suplente).
 
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 192/CCH/UFFS/2025.
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Constitui Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2025-2027

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2025-2027.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral Local, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral:

I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do seu respectivo campus;

II - indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III - conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV - credenciar fiscais de votação e de apuração;

V - zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI - conduzir a apuração dos votos;

VII - emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração, remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;

VIII - adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 3º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral Local:

I - a responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral no respectivo campus;

II - convocar as reuniões da CEL;

III - assinar os documentos concernentes às decisões da CEL;

IV - responder pelas decisões da CEL;

V - receber os documentos endereçados à CEL.

Art. 4º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral Local:

I - lavrar as atas das reuniões da CEL;

II - elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da CEL;

III - a responsabilidade pela guarda dos documentos da CEL até o término do processo eleitoral.

Art. 5º Na sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente, o secretário e os representantes da Comissão Eleitoral Geral (CEG).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 16 de abril de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 97/CRE/UFFS/2025

Designa membros da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2025-2027

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2025-2027, constituída pela Portaria Nº 97/CRE/UFFS/2025:

Nome

SIAPE /

Matrícula

Representação

Atribuição

Paulo Henrique Braz

1006736

Docente

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

Suplente

Cláudia Grzegozeski

3434256

Técnico-administrativa

Titular

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Técnico-administrativa

Suplente

Cassio Silva Matos

20250005942

Discente

Titular

Mara Antunes Ribas

2213704013

Discente

Suplente


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 16 de abril de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 98/CRE/UFFS/2025

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Gabriel Santiago Alves Santos, do curso de Administração, bacharelado, do Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS546 - EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DE NEGÓCIOS”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GABRIEL SANTIAGO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 1821601016, Processo nº 23205.007972/2025-91, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Ronei Arno Mocellin

1850527

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante MARINES PEREIRA, do curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS005 Desenho Técnico”, ofertado pelo curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante MARINES PEREIRA, matrícula 20240004290, Processo 23205.008898/2025-20, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Mateus Guimarães Tonin

1044694

Presidente

Nerandi Luiz Camerini

1786828

Membro

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

2493924

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.002285/2025-89

Assunto: Solicitação de alteração do Art. 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

 

Relator: Marlon Luiz Neves da Silva 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte IV”

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 123/2025

Processo Administrativo nº: 23205.004355/2025-33

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 137.000,00

Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - FUNTEF/PR - CNPJ: 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "PARFOR Equidade: Curso de Educação Especial Inclusiva - segunda licenciatura"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 130/2025

Processo Administrativo nº: 23205.007194/2025-30

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 540.000,00

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 4/2025 - COMP - RE (23205.009106/2025-34).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
II - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
V - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
VI - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
VII - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VIII - integrante: Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
IX - integrante: Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
X - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
XI - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/4/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 4/2025 - COMP - RE (23205.009106/2025-34).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
II - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
V - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
VI - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
VII - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VIII - integrante: Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
IX - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
X - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2116/PROAD/UFFS/2025, de 15 de abril de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 86/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 30938755.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 30938755:

I - Campus Realeza/PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnica titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 25/2024, Processo nº 23205.024664/2024-49, a empresa contratada é SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 87/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 32970001.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 32970001:

I - Campus Realeza/PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnica titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 25/2024, Processo nº 23205.024664/2024-49, a empresa contratada é SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 - DEPEC (23205.010184/2025-81).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473;
II - integrante: Willian Simões, Siape 1961455;
III - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 - DEPEC (23205.010193/2025-72).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB)”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
III - integrante: Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo); Tiago da Costa (docente Campus Realeza); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão por motivo justificado: Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul); Sandro Adriano Schneider e Micheli dos Santos Waldow (técnico-administrativos - titular e suplente Campus Cerro Largo); Vitor de Moraes (titular Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa (docentes titular e suplente Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim); Lucas Dalla Maria e João Marcos de Oliveira Vieira (discentes titular e suplente Campus Passo Fundo); Eloir Faria de Paula e Daniele Guerra da Silva (titular e suplente representantes técnico-administrativos Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 O conselheiro Joviles Trevisol fez os informes da PROPEPG: a) aprovação de mais um programa de pós-graduação, mestrado profissional na área de computação aplicada para o Campus Chapecó. A oferta do curso se dará a partir de março de 2026; b) estão avançando bastante em cursos de aperfeiçoamento na modalidade especialização e com um quantitativo bem significativo de vagas. Cursos inteiramente financiados pela SECADI-MEC. Em seguida o presidente fez os informes da PROEC: a) nesta data foi o lançamento da chamada para participação no 43º Seminário de Extensão Universitária da região Sul, que selecionará 20 trabalhos para serem apresentados no evento, que acontecerá entre os dias 23 e 25 de julho na cidade de Lages-SC; b) aprovação de projeto de extensão universitária voltado para apoio a organização de feiras da agricultura familiar e agroecologia na região sul do país, onde estão recebendo mais de dois milhões de reais do Ministério de Desenvolvimento Agrário. Foi possível garantir quinze bolsas para estudantes (cinco para Santa Catarina, cinco para o Rio Grande do sul e cinco para o Paraná), com a formação de três núcleos de apoio a serem formados, engajado com a organização e com a produção de conhecimento sobre as feiras, sobre a comercialização da agricultura familiar, da agroecologia e da economia solidária; c) finalizaram o edital de extensão e nas próximas semanas terão os resultados, onde serão fomentados mais de cem bolsistas nos três estados; d) na próxima semana estarão na Fundação Araucária (FA) para formalização de mais nove bolsas fomentadas pela Fundação para implementação no PIBEX, que passara de 51 para 60 bolsas para o estado do Paraná. Além do PIBIS e PIBEX, estão também criando outros programas com a FA, como o PROEXT PG Paraná, que seria a extensão na pós-graduação, e o PIBEX ensino médio, que vai proporcionar o envolvimento dos estudantes de ensino médio de escolas públicas da rede estadual com atividades de extensão; e) está aberta as inscrições para o Festival de Cultura. O conselheiro Tiago da Costa do Campus Realeza comunicou: a) o mestrado profissional de Direitos Humanos teve sua aula inaugural e em breve fará a chamada para sua primeira turma; b) sobre o mês da conscientização sobre o autismo, projeto de Realeza que está desenvolvendo um protocolo de intervenção nutricional para famílias com autismo, para treinar os pais de crianças que têm seletividade alimentar. É um projeto que faz parte de um conjunto de três, que envolve os cursos de Nutrição e Administração. Por fim o conselheiro chamou atenção das pró-reitorias acerca do quantitativo de projetos nessa área, que são poucos, visto que é um tema que suscita discussões e embates, muito por conta da falta de políticas públicas, dificuldades do SUS, falta de informações, etc. Destacou que precisa-se criar mais intencionalidade no tema, dada a importância que tem. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.004837/2025-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul – 2025 (para apreciação em regime de urgência); 2.2 Processo Nº 23205.005285/2025-31: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul (para apreciação em regime de urgência). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.004837/2025-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul – 2025. O presidente apresentou a matéria, destacando que, como se trata apenas de alteração da equipe técnica do projeto, traz-se a matéria para apreciação da solicitação na sessão, visto que não altera o objeto já aprovado. Não havendo dúvidas nem manifestações contrárias, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.005285/2025-31: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul. Na mesma linha da matéria anterior, o escopo da solicitação é apenas alteração na equipe técnica a fim de dar conta das demandas do projeto. Dessa forma, o presidente apresentou a matéria e solicitou se havia acordo na aprovação da referida alteração. Não havendo manifestação contrária, a solicitação foi aprovada. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às quatorze horas e dez minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.004837/2025-93; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul - 2025, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.005285/2025-31; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura