Semana de 14 de abril a 19 de abril de 2025
De 14 de abril de 2025 até 19 de abril de 2025
EP
Certificação de Ações de Extensão e Cultura - PROEC
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Chefe do Escritório de Processos
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Memorando de Entendimento, decorrente do Processo nº 23205.037171/2024-79, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade de Évora:
I - Coordenação:
a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.
b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.
Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Protocolo de Cooperação, decorrente do processo nº 23205.029303/2023-16, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade do Minho (UMinho):
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.
b) Coordenadora substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.
Art. 2º O coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores da Adenda ao Protocolo de Cooperação, decorrente do processo nº 23205.029973/2023-24, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade do Minho (UMinho):
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.
b) Coordenadora substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.
Art. 2º O coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
PPG H CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação final dos inscritos ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 06/PPGH/UFFS/2025.
1 Inscritos por linha de pesquisa, para bolsas de Mestrado e Doutorado
1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências
1.1.1 Mestrado
Candidato |
Modalidade de bolsa |
Situação (homologado/não homologado |
Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri |
DS Capes |
Homologado |
Gerson Junior Naibo |
Fapesc |
Homologado |
Patrícia Miguel Cavagnoli |
DS Capes |
Homologado |
1.1.2 Doutorado
Candidato |
Modalidade de bolsa |
Situação (homologado/não homologado |
Lucas Martins |
DS Capes |
Homologado |
Marina Andrioli |
Fapesc |
Homologado |
Morgana Elisha Jahnke |
DS Capes |
Homologado |
1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
1.2.1 Mestrado
Candidato |
Modalidade de bolsa |
Situação (homologado/não homologado |
João Marcelo Brito Chichorro |
DS Capes |
Homologado |
Jucemar Antonio Souza da Luz |
DS Capes |
Homologado |
Lucas Faitão |
DS Capes |
Homologado |
Mateus Anciliero |
DS Capes |
Homologado |
Najara Leite Bento |
DS Capes |
Homologado |
1.2.2 Doutorado
Candidato |
Modalidade de bolsa |
Situação (homologado/não homologado |
Ernoi Luiz Matielo |
DS Capes |
Homologado |
Gerson Witte |
DS Capes |
Homologado |
1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades
1.3.1 Mestrado
Candidato |
Modalidade de bolsa |
Situação (homologado/não homologado |
Daniele Carneiro de Araujo |
DS Capes |
Homologado |
William de Jesus Santos |
DS Capes |
Homologado |
1.3.2 Doutorado
Candidato |
Modalidade de bolsa |
Situação (homologado/não homologado |
Luiza Batú Rubin |
DS Capes |
Homologado |
Márcia dos Santos Caron |
DS Capes |
Homologado |
Rosângela Maria Bezerra da Costa |
DS Capes |
Homologado |
- DOS RECURSOS
2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.
2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
GR
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
15/04/2025 à 23/04/2025
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
24/04/2025 até as 10h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
24/04/2025 das 11h às 15h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
24/04/2025 até as 17h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
A partir de 22/04/2025
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
25/04/2025 até as 17h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
25/04/2025 das 17h às 21h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
28/04/2025 até as 10h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
28/04/2025 às 10h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
28/04/2025 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
30/04/2025
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
05/05/2025 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
05/05/2025 das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
05/05/2025
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
06/05/2025 às 13h30
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
06/05/2025 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18h do dia 07/05/2025
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
08/05/2025
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.090,43
|
R$ 0,00
|
R$ 3.090,43
|
R$500,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.090,43
|
R$ 154,52
|
R$ 3.244,95
|
R$500,00
|
Especialização
|
R$ 3.090,43
|
R$ 309,04
|
R$ 3.399,47
|
R$500,00
|
Mestrado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 772,61
|
R$ 3.863,04
|
R$500,00
|
Doutorado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 1.777,00
|
R$ 4.867,43
|
R$500,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 4.326,60
|
R$ 0,00
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.000,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 4.326,60
|
R$ 324,49
|
R$ 4.651,09
|
R$ 1.000,00
|
Especialização
|
R$ 4.326,60
|
R$ 648,99
|
R$ 4.975,59
|
R$ 1.000,00
|
Mestrado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.622,47
|
R$ 5.949,07
|
R$ 1.000,00
|
Doutorado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 3.731,69
|
R$ 8.058,29
|
R$ 1.000,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NET
|
MD
|
MF = NET*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Nº | NOME |
01 | Odair José Kotowski |
02 | Indiane Marisa Campos Rodrigues |
03 | Bruna Laís Rogoski |
04 | Mariéli Heitter Figueiró |
05 | João Rodolfo Patat Felden |
06 | Kauanny Schirmer Siveris |
07 | Keila Santos da Silva |
08 | Rafaela Taise Soares |
09 | Cristiane Skalinski |
10 | Mariani Reisdorfer Silva |
11 | Steffani Braga de Mattos |
12 | João Vicente Ferretto Dias |
13 | Willian Santos da Costa |
14 | Leonardo Mateus Stroschein |
15 | Tainara do Amaral Pereira da Silva |
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Giovanna Belo Sarturi | 20 |
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Nº
|
NOME
|
01
|
Ana Carolina Linck Poloni
|
02
|
Ana Paula Sales
|
03
|
Cassio Silva Matos
|
04
|
Giovanna Arissa Kanehira
|
05
|
João Carlos da Silva
|
06
|
Lavinia Paris Pagliocchi
|
07
|
Lays de Souza Arruda
|
08
|
Victoria Gaspar Machado”
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Ademilson Vieira Junior
|
02
|
Ana Carolina Linck Poloni
|
03
|
Ana Paula Sales
|
04
|
Bruna Fernanda Spiss Andrade Correia
|
05
|
Cassio Silva Matos
|
06
|
Giovanna Arissa Kanehira
|
07
|
João Carlos da Silva
|
08
|
Lavinia Paris Pagliocchi
|
09
|
Lays de Souza Arruda
|
10
|
Thamires da Conceição Santos
|
11
|
Victoria Gaspar Machado
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Cassio Silva Matos
|
02
|
Lays de Souza Arruda
|
03
|
Thamires da Conceição Santos”
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Ademilson Vieira Junior
|
Química
|
Deferida
|
Ana Carolina Linck
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Ana Paula Sales
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Bruna Fernanda Spiss Andrade Correia
|
Medicina Veterinária
|
Indeferida conforme item 1.2.1 do edital
|
Cássio Silva Matos
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Giovana Kanehira
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
João Carlos da Silva
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
Lavinia pagliocchi
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Lays Souza
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Thamires da Conceição Santos
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Victória Gaspar
|
Medicina Veterinária
|
Deferida”
|
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Ademilson Vieira Junior
|
Química
|
Deferida
|
Ana Carolina Linck
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Ana Paula Sales
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Bruna Fernanda Spiss Andrade Correia
|
Medicina Veterinária
|
Indeferida conforme item 1.2.1 do edital
|
Cássio Silva Matos
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Giovana Kanehira
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
João Carlos da Silva
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
Lavinia pagliocchi
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Lays Souza
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Thamires da Conceição Santos
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Victória Gaspar
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Cássio Silva Matos
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Lays Souza
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Thamires da Conceição Santos
|
Medicina Veterinária
|
Deferida”
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Nomes
|
Classificação
|
Lucas Lunardi Moraes
|
1º
|
Cristiane Skalinski
|
2º
|
João Rodolfo Patat Felden
|
3º
|
Miriane Medeiros de melo
|
4º
|
Keila Santos da Silva
|
5º
|
Marcivaldo Cardoso Lopes
|
6º
|
Rafaela Taise Soares
|
Desclassificada
|
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Angelica Zanettini Konrad | 40 |
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Aline Vaccari Lunelli | 40 |
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
4º | Anny Caroline Vedoi Ritter | Data: 17/04/2025 às 08h30min |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Bruna Laís Rogoski | Agronomia | Deferida |
Indiane Marisa Campos Rodrigues | Física | Deferida |
João Rodolfo Patat Felden | Ciências Biológicas | Deferida |
Kauanny Schirmer Siveris | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida |
Keila Santos da Silva | Administração | Deferida |
Mariéli Heitter Figueiró | Agronomia | Deferida |
Odair José Kotowski | Letras: Português e Espanhol | Indeferida conforme item 1.2.1 do edital - “b” e “c” |
Rafaela Taise Soares | Letras: Português e Espanhol | Deferida |
Cristiane Skalinski | Administração | Deferida |
Mariani Reisdorfer Silva | Letras: Português e Espanhol | Deferida |
Steffani Braga de Mattos | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida |
João Vicente Ferretto Dias | Física | Indeferida conforme item 1.2.1 do edital - “a” e “b” |
Willian Santos da Costa | Agronomia | Deferida |
Leonardo Mateus Stroschein | Administração | Deferida |
Tainara do Amaral Pereira da Silva | Pedagogia | Deferida |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Nº | Nome | Curso | Resultado do Procedimento |
01 | Cassio Silva Matos | Medicina Veterinária | Confirmado |
02 | Lays de Souza Arruda | Medicina Veterinária | Confirmado |
03 | Thamires da Conceição Santos | Medicina Veterinária | Confirmado |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
CANDIDATO | POLO |
Celia Regina Abdala Silva | Ponte Serrada |
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
Campus
|
Curso-Turno/Modalidade
|
LB_EP
|
LB_PPI
|
LB_Q
|
LB_PCD
|
LI_EP
|
LI_PPI
|
LI_PCD
|
V_A1
|
V_A2
|
AC
|
Total
|
CCH
|
Administração - B/N
|
13
|
3
|
1
|
2
|
5
|
5
|
1
|
1
|
1
|
5
|
37
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
8
|
3
|
1
|
2
|
8
|
5
|
1
|
0
|
1
|
1
|
30
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
5
|
3
|
1
|
1
|
2
|
3
|
1
|
0
|
1
|
0
|
17
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
10
|
3
|
1
|
2
|
6
|
2
|
1
|
1
|
1
|
5
|
32
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
0
|
2
|
1
|
0
|
0
|
2
|
0
|
0
|
0
|
0
|
5
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
Sigla - Cursos/ Campi
|
Descrição Cursos/ Campi
|
LB_EP
|
Escola pública + renda
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
LB_PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
LB_Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
LB_PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
LI_EP
|
Escola pública
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
LI_PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
LI_Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
LI_PCD
|
Escola pública + deficiência
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
Número de inscrição
|
Nome Completo
|
Campus
|
Curso
|
Modalidade
|
Turno
|
Modalidade de Inscrição
|
Classificação
|
2410****3097
|
Bernardo Simon Dos Santos
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
1
|
2410****2465
|
Mariana Schleicher Alves
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
2
|
2410****1513
|
Carlos Bernardo Dall Igna Zenaro
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
3
|
2410****0551
|
Murilo Teodoro Conceicao
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
4
|
2410****0163
|
Ketlin Oliveira Cogo
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
6
|
2410****3864
|
Mariana Almeida De Jesus Assuncao
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
10
|
2410****2719
|
Octavio De Oliveira Jorge
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
12
|
2410****3618
|
Vinicius Fernando Binelo Macali
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
13
|
2410****0442
|
Ruan Henrique Manica
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
15
|
2410****6762
|
Emanoelly Cristini Peloso De Lima
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
23
|
2410****5484
|
Jean Lucas Michelin
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
24
|
2410****5281
|
Valentine De Moura
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
30
|
2410****0233
|
Otavio Da Cunha Soares Filho
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
31
|
2410****4822
|
Nathalia Monteiro De Carvalho
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
48
|
2410****6963
|
Leticia Alves Padilha
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
1
|
2410****3188
|
Alessandra Da Silva Inacio
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
2
|
2410****8791
|
Arthur Berwanger De Oliveira
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
3
|
2410****0074
|
Ana Laura Lisch
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
4
|
2410****6499
|
Vitor Hugo Dresch
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
5
|
2410****2814
|
Tainara Schucht De Souza
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
6
|
2410****9360
|
Flaviane Moura Dos Santos
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
7
|
2410****4065
|
Gabriel Cremonini
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
8
|
2410****9855
|
Marcelo Augusto Ramos
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
9
|
2410****7694
|
Dagliane Paula De Mello Marsaro
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
10
|
2410****0020
|
Mateus Artur Gromoski
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
11
|
2410****6830
|
Lueli Aparecida Zambott
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
12
|
2410****4808
|
Joao Vitor Viana Vilas Boas Cezar
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
13
|
2410****3682
|
Guilherme Antonio De Mello Marsaro
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
14
|
2410****1115
|
Evelin Aparecida Prestes
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
15
|
2410****4345
|
Isadora Luiza Ceccon
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
1
|
2410****8804
|
Ismael Seben Girardi
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
2
|
2410****4113
|
Julie Camilla Sink Lopes
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
3
|
2410****2015
|
Eduarda Aparecida Balbinot
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
4
|
2410****8736
|
Julia Vendrame Dendena
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
5
|
2410****0122
|
Leticia Ferreira
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
6
|
2410****1960
|
Beatriz Leticia Bergamin
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
7
|
2410****1935
|
Daiara Sabine Fuhr
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
8
|
2410****0710
|
Isadora De Campos Zanckett
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
11
|
2410****3624
|
Camile Michaelsen
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
12
|
2410****1658
|
Gabrielly Ferreira Basi
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
14
|
2410****0478
|
Ana Carolina Somacal
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
16
|
2410****2785
|
Luana Carolina Agatti Furini
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
17
|
2410****2819
|
Herika Portela Trindade
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
20
|
2410****5259
|
Tamires Belle
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
22
|
2410****0596
|
Bianca Azevedo
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
23
|
2410****8466
|
Thalia Mayara De Santos Garbinato
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
24
|
2410****9391
|
Maria Ines Groth
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
26
|
2410****4271
|
Andre Dettenborn
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
29
|
2410****5768
|
Ana Caroline Debastiani
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
32
|
2410****9634
|
Adriely Dos Santos
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
35
|
2410****4993
|
Suzardo Sarturi Dos Passos
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
36
|
2410****9754
|
Sabrina Chittolina
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
1
|
2410****5444
|
Juliana Caroline De Almeida Barroso
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
2
|
2410****6081
|
Ana Paula Andrin Tonial
|
Chapecó
|
Administração
|
Bacharelado
|
Noturno
|
V_A1
|
2
|
2410****4998
|
Vitor Ceccatto Melegari
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
1
|
2410****5124
|
Artur Wurfel Soares
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
2
|
2410****1755
|
Isadora Luiza Rodrigues De Souza
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
3
|
2410****3726
|
Camille Gomes Da Silva
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
4
|
2410****3372
|
Felipe De Melo Anversa
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
5
|
2410****9069
|
Ricardo Pereira Drews
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
6
|
2410****1609
|
Maiara Cristina Santin
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
8
|
2410****5408
|
Lucas Bianchini
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
10
|
2410****5484
|
Eduarda Missel Nardi
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
13
|
2410****3063
|
William Tasca Bagatini
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
14
|
2410****5172
|
Leonardo Freese Magalhaes
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
18
|
2410****6269
|
Henrique Garcia Prestes
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
25
|
2410****7233
|
Artur Luiz De Oliveira Zeni
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
30
|
2410****5216
|
Ruan Pablo Da Silva
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
31
|
2410****8941
|
Fabricio Zenatta Freitas
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
36
|
2410****3058
|
Gabriela Paz
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
74
|
2410****2751
|
Joao Ricardo Matielo
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
82
|
2410****5867
|
Pablo Da Silva Ferreira De Lima
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
AC
|
85
|
2410****8010
|
Mozarte Jungles Junior
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
1
|
2410****8024
|
Eduardo Pizzolatto Luz
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
2
|
2410****7910
|
Naara Reis Santana
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
3
|
2410****0605
|
Matheus Henrique Rodrigues Dos Santos
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
4
|
2410****9995
|
Amanda Portela
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
5
|
2410****8593
|
Joao Vitor Beal De Abreu
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
6
|
2410****8848
|
Maria Laura Dos Santos Pereira
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
8
|
2410****4603
|
Gabriel Moellmann Stanguerlin
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
9
|
2410****5703
|
Luciano Da Silva Ortiz
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
10
|
2410****9585
|
Alisson Kaique Lourenco Da Rocha
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
11
|
2410****6904
|
Alana Julia Sontag Manica
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
12
|
2410****7971
|
Richard Vieira Da Rocha
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
13
|
2410****2788
|
Victor Tessaro
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
14
|
2410****3312
|
Renan Gabriel Da Silva Rodrigues
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
15
|
2410****7351
|
Adriano Jose Engster
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
16
|
2410****5901
|
Vitor Henrique Paz
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
17
|
2410****5726
|
Felipe De Mattos
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LB_EP
|
18
|
2410****3026
|
Isaac Rebelo Brito
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
1
|
2410****7972
|
Arthur Risson
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
2
|
2410****9875
|
Henry Afonso Fiorentin Tres
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
3
|
2410****2055
|
Matheus Valdameri Bichara
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
4
|
2410****3844
|
Artur Francisco Raimundi De Quadros
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
5
|
2410****1771
|
Kauan Henrique Baranzelli
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
6
|
2410****6772
|
Rafael Bolfe Pasqualotto
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
7
|
2410****1560
|
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
8
|
2410****6012
|
Rafael Cerbaro
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
9
|
2410****1021
|
Joana Machado Das Neves
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
10
|
2410****7196
|
Willian Kronhardt Boita
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
11
|
2410****4681
|
Anna Clara Eising
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
12
|
2410****2079
|
Nicolas Kronhardt Boita
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
13
|
2410****5607
|
Luidi Giacomelli Griebeler
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
14
|
2410****9198
|
Juniana Castanho Persch
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
15
|
2410****7278
|
Eduardo Jose Zang
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
16
|
2410****0309
|
Ketlin Bernardi Spindola
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
17
|
2410****3871
|
Kauane Vidor
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
18
|
2410****1605
|
Maiara Marques Ferreira
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
19
|
2410****2197
|
Beatriz Pavao
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
21
|
2410****4688
|
Eduardo Marciano Cobs
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
23
|
2410****1265
|
Camila Yukari Jodai
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
25
|
2410****3800
|
Igor Mateus Baldin
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
28
|
2410****3223
|
Kauan Cella Santoro
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
29
|
2410****4408
|
Allana Antunes De Lima
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
32
|
2410****2561
|
Lucas Moraes Da Cruz Accadrolli
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
34
|
2410****2757
|
Pierre Gimenez Fernandes
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
35
|
2410****3461
|
Vinicius Daniel
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
36
|
2410****8994
|
Luiz Feix
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
37
|
2410****8426
|
Vitor Bosio Lago Alves
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
40
|
2410****5504
|
Felipe De Souza Lima
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
41
|
2410****4185
|
Eduardo Gabriel Trichez
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
44
|
2410****6013
|
Vinicius Angelo Da Silva E Souza
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
46
|
2410****7001
|
Joao Antonio De Souza
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
48
|
2410****1616
|
Gabriel Rodrigues De Abreu
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
50
|
2410****2333
|
Bernardo Marostica Zancanaro
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
55
|
2410****0015
|
Arthur Angelino Mozer
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
60
|
2410****7130
|
Ana Clara De Almeida Gheno
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
63
|
2410****0318
|
Matheus Bertoncello Pavan
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
66
|
2410****0497
|
Ilana Cristina Da Costa Rodrigues
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_EP
|
67
|
2410****8984
|
Matheus Guimaraes De Oliveira
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
1
|
2410****3393
|
Felipe Sonaglio
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
2
|
2410****6147
|
Henrique Felipe Mascarello
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
3
|
2410****0724
|
Davi Dos Santos Carvalho
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
4
|
2410****3570
|
Matheus Conceicao De Jesus
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
5
|
2410****7590
|
Gustavo De Souza Cruz
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
LI_PPI
|
6
|
2410****8203
|
Izadora Cotovicz Chiesa
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
V_A1
|
1
|
2410****5056
|
Yan Lucas Alves Muniz
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
V_A1
|
2
|
2410****1356
|
Stefani Perin Wilmsen
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
V_A1
|
4
|
2410****2793
|
Mel Biazi Oliveira
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
V_A1
|
6
|
2410****2526
|
Gustavo Nunes Alves
|
Chapecó
|
Ciência Da Computação
|
Bacharelado
|
Noturno
|
V_A1
|
7
|
2410****7881
|
Juliana Colasio
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
AC
|
1
|
2410****9730
|
Carolina Azevedo De Souza
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
AC
|
2
|
2410****9845
|
Nathan Boeing Chiodelli
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
AC
|
3
|
2410****8094
|
Pedro Martins Piergentile
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
AC
|
4
|
2410****8253
|
Isadora Alves Dos Santos
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
AC
|
5
|
2410****8408
|
Kainan Yuri De Pinho
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
AC
|
6
|
2410****0740
|
Joao Vitor Miyake Kobeling
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
AC
|
7
|
2410****9362
|
Maria Eduarda Lazzaretti
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
1
|
2410****4528
|
Katharine D Ajuda Rodrigues Oliveira
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
2
|
2410****5425
|
Maria Eduarda Mamede Dos Santos
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
3
|
2410****7101
|
Rian Carlos Vaccarin
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
4
|
2410****7487
|
Augusto Betiollo Brunetto
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
5
|
2410****6104
|
Filipe Do Espirito Santos Leite
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
6
|
2410****0699
|
Jose Lairton Lima Saldanha Junior
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
7
|
2410****5887
|
Marcia Vivian De Sousa
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
8
|
2410****1788
|
Patricia Reckers
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
9
|
2410****9607
|
Athirson Angelo Da Silva
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
10
|
2410****7302
|
Isadora Barros Leles
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
11
|
2410****9855
|
Joao Otavio Pereira Galvao
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
12
|
2410****7931
|
Jessica Kaylanne Lins Duarte
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
13
|
2410****4136
|
Vitor Israel Pereira Peixoto
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
14
|
2410****6811
|
Rafael Ricardo Figueiredo
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
15
|
2410****2709
|
Gabriel Torres Matias
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
16
|
2410****0688
|
Samuel Sobreira Cavalcante
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
17
|
2410****4734
|
Vitor Henrique Santos De Souza Medeiros
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
18
|
2410****0925
|
Larissa Sebasthyane Fatima Alves Andrade
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
19
|
2410****5959
|
Giovanna Helena Zague
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
20
|
2410****5813
|
Carolina Modena Lazzari
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
21
|
2410****2940
|
Walter Veloso Santos Leal
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
22
|
2410****7402
|
Alexia Karolline Alves Correia
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
23
|
2410****9198
|
Lucas Laia De Oliveira
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
24
|
2410****8990
|
Gabriel Barros Lima
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
25
|
2410****5601
|
Kamila Pamela Leme Da Cunha
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
26
|
2410****2688
|
Rebeca Alessandra Gurgel Costa
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
27
|
2410****5424
|
Isadora Risson
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
28
|
2410****6958
|
Kaylane Rodrigues Viana
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
29
|
2410****0027
|
Nicole Fonseca Pinheiro De Brito
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
30
|
2410****6236
|
Isabella Victoria De Amorim Abrenhosa
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
31
|
2410****0982
|
Marcelo Elias Nogueira Pinto
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
32
|
2410****4765
|
Joice Dos Santos Azevedo
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
33
|
2410****4765
|
Briany Machado
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
34
|
2410****1176
|
Joao Ruan Borges Gomes Martins
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
35
|
2410****2664
|
Nathalya Cristine Dancker
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
1
|
2410****4737
|
Elisandra Kachicoski Cordeiro
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
2
|
2410****6009
|
Estevam De Souza Nascimento
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
3
|
2410****9090
|
Savio Silva Matos
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
4
|
2410****3668
|
Jefferson Lima Braga
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
5
|
2410****2689
|
Matheus Perugini Da Silva
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
6
|
2410****5268
|
Lucas Rafael Santana Lamarao
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
7
|
2410****6907
|
Nilson Junio Cardoso De Barros
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PCD
|
8
|
2410****9704
|
Celia Vitoria Castro Gomes
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
1
|
2410****1605
|
Levi Cavalcante Rodrigues
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
2
|
2410****3679
|
Maria Laura Oliveira De Sousa
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
3
|
2410****0036
|
Larissa Assuncao Hora
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
4
|
2410****1272
|
Fernanda Rocha Carvalho
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
5
|
2410****8387
|
Jeanderson Dos Santos Nogueira
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
6
|
2410****1322
|
Edinei Lira Da Silva Junior
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
7
|
2410****1622
|
Glaivson Alisson Da Silva Goncalves
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
8
|
2410****4594
|
Agatha Silva Cardoso Marques
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
9
|
2410****4153
|
Dieslen Tainara Peretto
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
10
|
2410****5176
|
Maria Clara De Souza
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
11
|
2410****4393
|
Gabriel Reis Miranda
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
12
|
2410****4681
|
Mona Chinaglia Gossi
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
13
|
2410****8893
|
Laura Ferreira Vidal
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
14
|
2410****7109
|
Walisson Fernando Alves Barbosa
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
15
|
2410****0308
|
Ester De Souza Guerra
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
16
|
2410****2022
|
Arthur Angelo De Melo Faria
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
17
|
2410****1626
|
Thalita Oliveira Figueredo
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
1
|
2410****4436
|
Anne Camily De Andrade Raul
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
2
|
2410****0864
|
Abisai Carvalho Nascimento
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
3
|
2410****7125
|
Suzany Barbosa Da Silva
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
4
|
2410****9767
|
Maria Clara Alves De Santana
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
5
|
2410****2348
|
Daiane Vitoria Pereira Morais
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
6
|
2410****2805
|
Alexandre Ricardo Terras
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
7
|
2410****4796
|
Julia Lauriere Pires Guimaraes
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
1
|
2410****9454
|
Ysadora Perez Lage Antunes
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
2
|
2410****8950
|
Pedro Daufenbach De Moura
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
3
|
2410****0909
|
Livia Nery Da Costa Maia Pereira
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
4
|
2410****5206
|
Fabia Reginato
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
5
|
2410****5755
|
Henrique Da Rosa Pozzebon
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
6
|
2410****7321
|
Rafael Rymsza De Souza
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
7
|
2410****3963
|
Ricardo Heineck Toneta
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
8
|
2410****9540
|
Amanda Abranches Gomes
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
9
|
2410****0945
|
Gabriela Costa Valenca
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
10
|
2410****1047
|
Eduardo Ymamura Soares
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
11
|
2410****2845
|
Vinicius Simioni
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
12
|
2410****6518
|
Joao Gabriel Rodrigues Branjao
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
13
|
2410****3332
|
Carlos Gomes Figueira Neto
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
14
|
2410****1586
|
Pietra Candida Monteiro De Castro
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_EP
|
15
|
2410****1763
|
Maycon Junior Ferreira Ortiz
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PCD
|
1
|
2410****0645
|
Manuela Scheffer Monteiro
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PCD
|
2
|
2410****0397
|
Eduarda De Lara Leineker
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PCD
|
3
|
2410****7938
|
Felipe Cardoso
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PCD
|
5
|
2410****0635
|
Amanda Camila Braz
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PCD
|
12
|
2410****3757
|
Claudio Dutra Kunz
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PCD
|
14
|
2410****2383
|
Hiroshi Alves Uchikado
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
1
|
2410****4725
|
Narumi Souza Hayashi
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
2
|
2410****1512
|
Rafael Pedro Ferrer
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
3
|
2410****1593
|
Isabela Emanueli Mota
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
4
|
2410****9268
|
Eduarda Serraglio
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
5
|
2410****1319
|
Hysadora Cristina Carvalho
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
6
|
2410****9077
|
Daiane Aparecida Gomes Silva
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
11
|
2410****7592
|
Vagner Gomes De Siqueira
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
12
|
2410****1382
|
Paulo Cesar Casanova
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
19
|
2410****7161
|
Ronaldo Mulbaier Padilha
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
20
|
2410****4407
|
Lucas Martins
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
21
|
2410****4389
|
Eduardo Dos Santos Sagrillo
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
26
|
2410****9003
|
Camila De Souza Morais
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
27
|
2410****5915
|
Isabele Victoria Ribeiro Braga
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
30
|
2410****5975
|
Sara Caroline Dos Anjos De Oliveira
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
31
|
2410****9296
|
Karen Evelin Pedroso De Sousa
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
V_A2
|
1
|
2410****3011
|
Ilan De Araujo Carneiro
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
V_A2
|
2
|
2410****9992
|
Caio Cesar Da Silva
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
V_A2
|
3
|
2410****7730
|
Maria Eduarda Nunes Fagundes
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
V_A2
|
4
|
2410****5269
|
Alicia Fidelia Coca Terrazas Freire
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
V_A2
|
5
|
2410****9956
|
Marcos Vinicius Pinto
|
Chapecó
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
V_A2
|
6
|
2410****8189
|
Marciel Araujo Oliveira
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
1
|
2410****0887
|
Ericka Renata Rostirolla
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
2
|
2410****4046
|
Emanuelli Rodrigues
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
3
|
2410****1738
|
Gabriel Junior Zonin
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
4
|
2410****1828
|
Isabel Martarello Schvierk
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
5
|
2410****7272
|
Natiele Fernanda Machado Zenatti
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
6
|
2410****9490
|
Carlos Daniel Barros Dos Reis
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
7
|
2410****8769
|
Thais De Lima Ribeiro
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
8
|
2410****8715
|
Elizete Aparecida Dos Santos Velasque
|
Chapecó
|
Pedagogia
|
Licenciatura
|
Noturno
|
AC
|
9
|
2410****9443
|
Cassio Eduardo Goulart
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
68
|
2410****8536
|
Ricardo Cavalcante Da Silva Filho
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
69
|
2410****2924
|
Eduarda Giacomoni De Marchi
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
70
|
2410****1879
|
Ana Clara Cancian Desconsi
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
71
|
2410****4208
|
Vanessa Vasconcelos Maciel
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
72
|
2410****5039
|
Luciano Pinheiro De Quadros Filho
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
73
|
2410****8445
|
Vitor Luiz Silveira De Andrade
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
74
|
2410****8604
|
Ariel Henrique Mendes Da Silva
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
75
|
2410****9881
|
Gabriel Rosa Marques
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
76
|
2410****7642
|
Maria Luiza Perez Brito El Hatal
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
77
|
2410****7820
|
Wanderlan Medeiros
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
78
|
2410****5350
|
Robson Minete Angelo
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
79
|
2410****1499
|
Arissa Yuki Takeda Tamaya
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
80
|
2410****6311
|
Thais Lewczuk Zancan
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
81
|
2410****9604
|
Rodrigo Da Silva Borges
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
82
|
2410****5159
|
Maria Clara Nunes Da Costa
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
83
|
2410****0988
|
Maiara Monteiro Takeshita
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
84
|
2410****2121
|
Isabel Fidelis Ferri
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
85
|
2410****5913
|
Dawany Alves De Oliveira Dos Santos
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
86
|
2410****0596
|
Lucas Viguini Vazzoller
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
87
|
2410****5672
|
Elaine Wergila Santana Da Silva
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
88
|
2410****6937
|
Ana Lara Pereira De Medeiros Mares
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
91
|
2410****6189
|
Luana Gomes Dos Santos
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
92
|
2410****3826
|
Yasminn Molezon De Lima E Silva
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
94
|
2410****8238
|
Aelton Soares De Menezes
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
96
|
2410****5163
|
Salatiel Garcia Cezar
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
98
|
2410****9116
|
Mariana Baptista Pedroni
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
99
|
2410****4398
|
Marco Antonio Carvalho Lima
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
100
|
2410****2868
|
Iury Caproni
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
101
|
2410****5177
|
Daniela Nolasco Queiroz
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_EP
|
102
|
2410****7346
|
Osmar Caetano Da Silva Junior
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
17
|
2410****9248
|
Jady Emanuely Amorim Ferreira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
18
|
2410****4804
|
Ludymilla Pires Ribeiro
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
19
|
2410****7564
|
Victoria Stefanello De Moraes
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
20
|
2410****7454
|
Pedro Paulo Santos Miranda
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
21
|
2410****3126
|
Kaua De Castro Santana
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
22
|
2410****7961
|
Yasmin Suellen Nogueira De Araujo
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
23
|
2410****2869
|
Gabriel Alves De Oliveira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
24
|
2410****0922
|
Karyna Costa Brandao
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
25
|
2410****5520
|
Juliana Eduarda Da Costa Vilhena
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
26
|
2410****2509
|
Venicius Rocha Caldeira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
27
|
2410****5753
|
Rainer Viguini Machado
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
28
|
2410****9140
|
Taylany Maria De Sousa Da Silva
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
29
|
2410****4207
|
Ivan Kleber Gomes Ferreira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
30
|
2410****6878
|
Maria Clara Gomes De Sousa
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_PPI
|
31
|
2410****2063
|
Francisco Nunes Pereira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
2
|
2410****3553
|
Liria Camille Da Silva Cerqueira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LB_Q
|
3
|
2410****6752
|
Joao Gabriel Miranda
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
1
|
2410****9559
|
Kaila Meloquero De Sa
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
2
|
2410****3492
|
Maria Eduarda Vieira Amaral
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
3
|
2410****6294
|
Filipe Dantas Abrantes
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
4
|
2410****2597
|
Anabelle Medeiros Barbosa
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
5
|
2410****7906
|
Sara Caroline Da Silva
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
6
|
2410****4461
|
Denilson Da Costa Queiros
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
7
|
2410****3658
|
Juan Felipe Mota De Sousa
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
8
|
2410****3266
|
Gustavo Andre Antunes Celso
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
11
|
2410****3987
|
Leticia Luiza De Souza Vieira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
12
|
2410****8629
|
Fernando Cerutti Ferreira
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
15
|
2410****6971
|
Yurik Cruz Da Silva
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
17
|
2410****1235
|
Davi Queiroz De Alencar Bento Dias
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
18
|
2410****1853
|
Nicole De Souza Soares Da Rosa
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
25
|
2410****6655
|
Euripedes Ribeiro Bonifacio Junior
|
Passo Fundo
|
Medicina
|
Bacharelado
|
Integral
|
LI_PPI
|
26
|
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
CANDIDATO |
Lauren Lúcia Zamin |
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
Nº | Nome | Curso | Resultado Procedimento |
01 | Cassio Silva Matos | Medicina Veterinária | Confirmado |
02 | Lays de Souza Arruda | Medicina Veterinária | Confirmado |
03 | Thamires da Conceição Santos | Medicina Veterinária | Confirmado |
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 22/04/2025 a 30/04/2025
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 02/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 06/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
|
Entrevista
|
A partir de 07/05/2025 a 12/05/2025 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo Será informado por e-mail.
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 14/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir da divulgação do resultado provisório
|
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 16/05/2025
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 19/05/2025
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico)
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 20/05/2025
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 21/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 23/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 26/05/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Atos Normativos > Boletim Oficial > Edital
|
Vagas
|
Setor
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01 (vespertino)
|
Incubadora de Negócios (INNE)
|
Administração ou Engenharia Ambiental
|
a) Auxiliar em informações sobre as atividades desenvolvidas na Incubadora de Negócios; Alimentar o site e sistema com informações sobre a INNE e as incubadas; b)Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; c)Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pelo setor; d)Realizar digitalização e cópia de documentos; e) Alimentar planilhas de controle; f) Auxiliar no controle e organizar o fluxo de pessoas nos espaços do setor; g) Organizar e arquivar documentos/processos; h) Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; i) Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe; j) Acompanhar as equipes incubadas, sob supervisão - Auxiliar nas atividades administrativas em geral. Zelar pelo correto funcionamento do coworking.
|
01 Noturno (18:30-22:30)
|
Assessoria de Biblioteca (BIB-CH)
|
Administração, Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Enfermagem ou Licenciaturas
|
a)Auxiliar no atendimento ao público com empréstimos, recebimento das devoluções e reposição do material nas prateleiras. b)Utilização do sistema Pergamum sob supervisão.
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01 Vespertino (13h às 17h)
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Cadastro Reserva para Coordenação Acadêmica - Olimpíadas de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
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Matemática
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a) Participação no planejamento da divulgação da OMOC; b) Divulgação das atividades relacionadas a OMOC nas midias sociais e site do programa; c) Participação no planejamento e elaboração de listas de exercícios para os treinamentos dos estudantes e auxílio aos professores das escolas; d) Oferecimento de treinamento aos estudantes das escolas nas dependências da UFFS e/ou nas escolas; e) Elaboração, edição e publicação de vídeos relacionados a OMOC; f) Participação na elaboração e aplicação das provas; g) Participação na correção das provas; h) Colaboração na elaboração dos relatórios da OMOC.
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 315/GR/UFFS/2025
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Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
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Turno:
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Semestre:
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Previsão de conclusão:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico
- cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Elenise Della Costa Madrid | 2042217 | 23205.004053/2025-65 | 22/04/2025 | 20/07/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Patricia Graziele Dallastra | 2144230 | 23205.005784/2025-28 | 22/04/2025 | 05/06/2025 | 45 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Silvia Helena Tormen | 1948136 | 23205.005885/2025-07 | 22/04/2025 | 06/05/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Veronica da Silva Salvador | 2145395 | 23205.006204/2025-10 | 22/04/2025 | 20/07/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Tatiane Marmentini de Oliveira | 1792911 | 23205.006216/2025-44 | 22/04/2025 | 20/07/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Tassiana Potrich | 1856145 | 23205.006392/2025-44 | 22/04/2025 | 06/05/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Ana Claudia Arenhart
|
2249513
|
23205.006430/2025-09
|
22/04/2025
|
20/06/2025
|
60
|
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Bianca Camargo | 1373913 | 23205.006496/2025-91 | 22/04/2025 | 21/05/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Gelson Roque Guzzon | 1793267 | 23205.006671/2025-40 | 22/04/2025 | 21/05/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Sidiana Ruaro da Silva | 2920036 | 23205.007309/2025-96 | 22/04/2025 | 05/07/2025 | 75 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Deisi Stangherlin | 2130151 | 23205.007361/2025-42 | 22/04/2025 | 21/05/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Vagner Garcias de Vargas | 2073314 | 23205.008395/2025-54 | 22/04/2025 | 06/05/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Nilce Fatima Scheffer
|
2065903
|
23205.007368/2025-64
|
22/04/2025
|
20/07/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Cristiano Maciel
|
Assistente em Administração
|
1796831
|
Titular
|
b
|
Josiane Luisa Brand
|
Assistente em Administração
|
1007333
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Joel Bavaresco
|
Assistente em Administração
|
2051296
|
Titular
|
b
|
Roseni Maria Zuconelli
|
Assistente em Administração
|
2126770
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Ramao Rogerio de Vargas Luca
|
Assistente em Administração
|
160487
|
Titular
|
b
|
Genir Borsoi
|
Administrador
|
1890046
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Silvano Dresch
|
Administrador
|
1792327
|
Titular
|
b
|
Elenir Picoli
|
Administradora
|
3767480
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Renato Romano
|
Assistente em Administração
|
3212484
|
Titular
|
b
|
Kelli Fiorentin
|
Administradora
|
2765133
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Titular
|
b
|
Sandra Mazzon Dalla Valle
|
Assistente em Administração
|
701200
|
Suplente
|
c
|
Ana Cristina Silva Neto
|
Assistente em Administração
|
1850180
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Sandra Salete Vilbert
|
Assistente em Administração
|
1767634
|
Titular
|
b
|
Rafael Griebeler
|
Assistente em Administração
|
1771943
|
Suplente
|
c
|
Edson Alexandre Tadioto
|
Assistente em Administração
|
1768120
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Ana Thaísa Pozzan
|
Assistente em Administração
|
1929384
|
Titular
|
b
|
Jones Jeferson Muneron
|
Assistente em Administração
|
1816277
|
Suplente
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ENCARGO
|
a
|
Bruna Cipriani Luzzi
|
Assistente em Administração
|
3354253
|
Titular
|
b
|
Camile Antunes da Silva
|
Assistente em Administração
|
2052410
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
João Vitor Garcia de Souza
|
3393044
|
Coordenador do Curso de Medicina Campus Chapeco
|
Daiane Regina Valentini
|
2276982
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
Maira Rossetto
|
2279340
|
Docente Curso de Medicina
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
01939285
|
Diretora de Saude
|
Denise Consuelo Moser Aguiar
|
1705949
|
Coordenadora do Curso de Enfermagem
|
Maiara Bordignon
|
1142448
|
Docente Curso de Enfermagem
|
Alexander Garcia Parker
|
1913320
|
Docente Curso de Enfermagem
|
Bernardo Berenchtein
|
1957541
|
Diretoria de Políticas de Graduação
|
Ana Cristina Silva Neto
|
1850180
|
Assistente em Administração
|
Erich Fassina
|
-
|
Discente do Curso de Arquitetura
|
Lauhana Kem
|
-
|
Discente de Arquitetura
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
Diretora do Campus
|
Cladis Juliana Lutinski
|
1879725
|
Coordenadora Administrativa
|
Alexandre Paulo Loro
|
1724966
|
Docente do Curso de Pedagogia
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Reitor
NOME | INSTITUIÇÃO | FUNÇÃO NA BANCA |
Deisemara Turatti | UNIPAMPA | Presidenta |
Nadia Teresinha da Mota Franco | UFFS | Titular |
Vanessa dos Santos Moura | UFFS | Titular |
Alcione Roberto Roani | UFFS | Suplente |
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Reitor
CG MVTB RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 03/CCMV-RE/UFFS/2025 de 14 de abril de 2025 e considerando:
a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no quadro do Art. 1º do Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado os seguintes componentes para equivalência
Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2010 |
Demais Estruturas Curriculares do campus |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GEX002 |
INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA |
60 h
|
GEX208 |
INFORMÁTICA BÁSICA |
60 h |
GEX1048 |
INFORMÁTICA BÁSICA |
60 h |
GEX1075 |
INFORMÁTICA BÁSICA |
60 h |
Art. 2º Excluir o componente curricular GEX1048 Informática Básica no item 8.4.3. Componentes curriculares optativos do PPC 2010, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, Campus Realeza.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, 2ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 14 de abril de 2025.
Realeza-PR, 14 de abril de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza
CG AGRB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE, a necessidade de tornar explícita as orientações para elaboração do memorial descritivo para as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência e a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 3/2025 de 14 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência a serem apresentadas à Coordenação do Curso, deverão ser instruídas pelos documentos, conforme o caso:
§1º Caso o acadêmico tenha cursado disciplina equivalente em outra instituição de nível superior, anterior ao ingresso no curso e, não tenha obtido aproveitamento por validação de CCR, requerer-se-á, concomitantemente:
I - Histórico escolar da instituição em qual cursou a disciplina;
II - Plano de ensino da disciplina cursada;
III - Breve memorial apresentando os motivos que o levaram a solicitar o exame de suficiência.
§2º Caso o acadêmico tiver experiência profissional na área do CCR que deseja validar, por exame de suficiência, requerer-se-á:
I - Apresentação de Memorial Descritivo que deverá constar de uma reflexão sobre os fatos mais relevantes de sua experiência específica, relacionando-a com o exercício do CCR que o acadêmico pretende validar mediante exame de suficiência.
§3º O memorial deverá ser apresentado na forma de uma autobiografia que descreva e analise, de forma crítica, acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do acadêmico, avaliando cada etapa de sua experiência.
§4º O memorial deverá conter, em sua estrutura, seções que destaquem as informações mais significativas, tais como a formação, as atividades técnico-científicas, as atividades profissionais, as experiências de campo, a produção científica, entre outras.
§5º Sempre que possível, o acadêmico deverá apresentar contratos de emprego, de prestação de serviço, dentre outras documentações que julgar pertinente.
Art. 2º Uma vez entregue a documentação referida no Artigo 1º, conforme o caso, caberá ao Coordenador do Curso nomear um relator ad hoc para apresentar o caso ao Colegiado na Reunião Ordinária imediatamente posterior à apresentação do pedido ou na Reunião Extraordinária especialmente convocada para este fim.
§1º O relator deverá ser, obrigatoriamente, docente efetivo do quadro de servidores do Campus.
§2º O relator deverá ser, preferencialmente, docente vinculado ao ensino do CCR objeto de solicitação de validação.
Art. 3º Na Reunião designada, o relator deverá apresentar seu voto por escrito e justificado recomendando a procedência ou não da solicitação.
Art. 4º Caberá ao Colegiado do Curso, na mesma Reunião, deliberar, por maioria simples, por deferir ou indeferir a solicitação.
§1º Em caso de indeferimento da solicitação, o processo será devolvido à Secretaria Acadêmica.
§2º Em caso de deferimento da solicitação, a mesma será processada e de imediato será indicada banca para a realização do exame nos termos da Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE.
Art. 5º Demais etapas do processo serão regidas pela Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE.
Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Colegiado de Curso.
Art. 7º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCA-ER/UFFS/2018 e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 14 de abril de 2025.
Erechim-RS, 14 de abril de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim
CG FLSL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso em reunião realizada no dia 18 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2018 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, conforme quadro de ementário abaixo:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH043 |
ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA |
4 |
60 |
EMENTA |
|||
A antropologia filosófica e suas possibilidades. O homem antigo e medieval. A Condição Humana. O Humano e a questão mítico-religiosa. A pessoa e suas circunstâncias. O homem anti-moderno. O homem racional. O homem natural. O homem pessoal. Da dominação da razão: Nietzsche. Da dominação da força: humanismo e existencialismo. |
|||
OBJETIVO |
|||
Investigar questões acerca do homem enquanto ser em totalidade que se constitui mediante circunstâncias histórico-culturais sob a luz da reflexão filosófica. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
ARENDET, H. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. CASSIRER, E. Antropologia Filosófica. 2. ed. México: Fondo de Cultura, 2006. HEIDEGGER, M. Carta sobre o humanismo. São Paulo: Guimarães Editores, 1985. NIETZSCHE, F. W. Além do bem e do mal. São Paulo: L&PM, 2008. _______. Genealogia da moral. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. SARTRE, J. P. O existencialismo é um humanismo. Trad. de Daniela B. Henriques. São Paulo: Vozes, 2010. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
GILSON, E. O espírito da filosofia medieval. São Paulo: Martins Fontes, 2006. LARAIA, R. de B. Cultura: um conceito antropológico. 16. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004. LINTON, R. O homem: uma introdução à antropologia. 12. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ORTEGA Y GASSET, Jose. Meditações do Quixote. Rio de Janeiro: Livro IberoAmericano, 1967. TEPE, V. Antropologia cristã: diálogo interdisciplinar. Petrópolis: Vozes, 2003. VAZ, H. C. de L. Antropologia Filosófica 1. 8. ed. São Paulo Loyola, 2006. ________. Antropologia Filosófica 2. 2. ed. São Paulo: Loyola, 1995 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 18 de março de 2025.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.007573/2025-20, torna público o resultado final da seleção regida pelo Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2025, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.
1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética
- CARLA LAURENÇA GOMES DA SILVA
Passo Fundo-RS, 14 de abril de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Título do Projeto |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Monitoria de ensino em Fenômenos de Transporte II - Transferência de Calor (ENS-2024-0100) |
Marcos Alceu Felicetti |
Eduarda Fernanda da Rosa Finochetti |
Deferida |
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de abril de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
PPG CB CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2025.
2.2 As vagas serão distribuídas a partir da disponibilidade de oferta do docente orientador, conforme quadro abaixo:
Linha de Pesquisa |
Professor/ Orientador |
Número de vagas |
Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico |
Margarete Dulce Bagatini |
Até 1 vaga |
Andréia Machado Cardoso |
Até 1 vaga |
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Até 1 vaga |
|
Dalila Moter Benvegnú |
Até 1 vaga |
|
Lauren Lucia Zamin |
Até 1 vaga |
|
Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde |
Debora Tavares de Resende e Silva |
Até 2 vagas |
Gustavo Olszanski Acrani |
Até 1 vaga |
|
Leandro Henrique Manfredi |
Até 1 vaga |
|
Zuleide Maria Ignácio |
Até 2 vagas |
|
Jossimara Polettini |
Até 1 vaga |
|
Shana Ginar da Silva |
Até 1 vaga |
|
Sergio Luiz Alves Júnior |
Até 1 vaga |
|
Ricieri Naue Mocelin |
Até 1 vaga |
2.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo professor/orientador.
2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas, serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisa e professores/orientadores.
2.5 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 21/04/2025 a 19/05/2025, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar juntamente com a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V – Anexo II com documentos comprobatórios;
VI – Curriculum lattes atualizado;
VII – Projeto de pesquisa conforme item 4.2.2 deste edital.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em ÚNICO arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 04 de junho de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes:
4.2.1.1 Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB (Anexo II), disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).
4.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que obtiver a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
4.2.1.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.2.1.4 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.
4.2.1.5 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:
4.2.1.5.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Medicina II. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.
4.2.1.5.2 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
4.2.1.5.3 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
4.2.1.5.4 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.2.1.6 Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.
4.2.2 Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e Arguição (nota de 0 a 10 pontos).
4.2.2.1 Em sessão de videoconferência com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.
4.2.2.2 A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.
4.2.2.3 Essa etapa será realizada via chamada de vídeo em plataforma específica, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.
4.2.2.4 O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.2.2.5 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.2.2.6 O não comparecimento à segunda etapa do processo seletivo na data, horário e plataforma virtual definidos e publicados pelo PPGCB implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos para cada professor/orientador.
5.1.1 Serão divulgadas as notas dos candidatos em todas as etapas do processo seletivo.
5.1.2 Será mantido o anonimato dos candidatos em todas as etapas do processo seletivo, utilizando a identificação de acordo com o final do CPF do candidato, apresentado no Formulário de inscrição (Anexo I).
5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos, será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados para um professor/orientador, ou o número de classificados para um professor/orientador seja maior que o número de vagas previsto no edital, os candidatos poderão ser redirecionados para outro professor/orientador, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.2.3 Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo professor/orientador, será selecionado quem obtiver maior nota final.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Inscrições |
21/04/2025 a 19/05/2025 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 04/06/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 09/06/2025 |
Avaliação da Primeira etapa |
10/06/2025 a 17/06/2025 |
Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa |
A partir de 18/06/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da Primeira etapa |
A partir de 20/06/2025 |
Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição |
23/06/2025 a 27/06/2025 |
Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa |
A partir do dia 01/07/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da Segunda etapa |
A partir de 03/07/2025 |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 07/07/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 09/07/2025 |
Divulgação preliminar do resultado de bolsas |
A partir de 10/07/2025 |
Homologação do resultado final de bolsas |
A partir de 14/07/2025 |
Matrícula |
28/07/2025 a 08/08/2025 |
Início das Aulas |
11/08/2025 |
6.2 O dia e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 20 de junho de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCB.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.
9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 10 de julho de 2025, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).
9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 14 de julho de 2025.
9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.
9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 49/PROPEG/UFFS/2023 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O projeto de pesquisa apresentado na segunda etapa do certame não necessariamente será aquele desenvolvido ao longo do período do mestrado.
10.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).
10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
CONSUNI CGAE
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação) representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Denise Knorst da Silva; André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Nessana Dartora (suplente), Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); comunidade regional: Inácio José Werle; ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Também estiveram presentes: Alexandre Luiz Fassina (PROGRAD/DOP), Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA), Rosiléia Lúcia Nierotka, Eloir Faria de Paula. Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Comunicados: Alexandre Fassina da DOP ressaltou que de 21 a 23 de maio irá ocorrer o 2º Seminário das Licenciaturas da UFFS em Chapecó; PROGRAD em conjunto com DIPE estão elaborando uma normativa Institucional que estabeleça critérios para carga horária de extensão para os casos de retorno de alunos graduados/transferências. Pedro da DRA fez o informe sobre os resultados do SISU e PSS, com aproximadamente 550 matrículas efetivadas, sendo a maior parte dos cursos com 20% de ocupação. Informou, ainda, que está sendo elaborado um material de divulgação com esses resultados para todos os campi. Presidente informou sobre o auxílio disponibilizado, no recesso acadêmico, para os estudantes indígenas que ficaram em sua cidade sede e não tiveram acesso ao Restaurante Universitário em função do seu fechamento no mês de janeiro de 2025. Reforçou sobre a parceria feita com a FUNAI, MDS e CONAB, em que foi possível a aquisição de cestas básicas para serem distribuídas a esses estudantes. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.029811/2024-77 - Juramento, ad referendum, do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim (homologação do ad referendum); 2.2 Processo 23205.001503/2025-68 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza (análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.3 Processo 23205.027602/2024-99 – Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo (análise do parecer do conselheiro Fernando Henrique Borba); 2.4 Processo 23205.030624/2024-36 - Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.5 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó. (para homologação da aprovação); 2.6 Processo 23205.033102/2024-96 - Alteração da Resolução Nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022. (análise do parecer da conselheira Nessana Dartora); 2.7 Processo 23205.033085/2024-97 - Revisão da Resolução de Revalidação de diplomas estrangeiros de graduação na UFFS (Resolução nº 38/CONSUNI CGAE/UFFS/2022). (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). De acordo com justificativas de ajustes, a pauta passou a ser: 2.1 Processo 23205.029811/2024-77 - Juramento, ad referendum, do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim (homologação do ad referendum); 2.2 Processo 23205.001503/2025-68 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza (análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.3 Processo 23205.030624/2024-36 - Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.4 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó. (para homologação da aprovação); 2.5 Processo 23205.033102/2024-96 - Alteração da Resolução Nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022. (análise do parecer da conselheira Nessana Dartora). Na sequência, passou-se à apreciação do 2.1 Processo 23205.029811/2024-77 - Juramento, ad referendum, do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim (homologação do ad referendum). O Presidente fez a apresentação do documento. Foi aprovada, por consenso, a homologação da Portaria nº 3832/GR/UFFS/2024, de 19 de dezembro 2024, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário e trata sobre o Juramento do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. 2.2 Processo 23205.001503/2025-68 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza (análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.3 Processo 23205.030624/2024-36 - Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.4 Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó. (para homologação da aprovação). O relator do processo, conselheiro Ricieri Naue Mocelin, apresentou parecer dos ajustes feitos pelo Colegiado de Medicina com base nos apontamentos aprovados na 11ª Sessão da CGAE, com voto pela aprovação dos ajustes e consequente homologação da reformulação do PPC. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. 2.5 Processo 23205.033102/2024-96 - Alteração da Resolução Nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022. (análise do parecer da conselheira Nessana Dartora). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas cinco minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Numeração não utilizada, erro de cadastro.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.005349/2025-01,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.005408/2025-33,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro José Oto Konzen para relatar a matéria constante no Processo 23205.008762/2025-10 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim-RS.
Art. 4º O conselheiro relatore deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 13 de junho de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 24 de junho de 2025.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a ocupação da Reitoria da UFFS, em Chapecó, deflagrada por estudantes, em 03 de abril 2025;
b. o “DOCUMENTO OFICIAL DE EXIGÊNCIAS E REIVINDICAÇÕES DO MOVIMENTO ESTUDANTIL” e considerações feitas pela Reitoria, de 10 de abril de 2025;
c. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º As faltas às aulas da(o)s estudantes efetivamente participantes das manifestações estudantis, ocorridas a partir de 03 de abril de 2025, não serão consideradas para fins de reprovação nos componentes curriculares em que estiverem matriculada(o)s.
Art. 2º Fica assegurada a toda(o)s estudantes efetivamente participantes da ocupação a realização das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares relativos ao semestre letivo 2025.1;
Art. 3º Após o desfecho do movimento de ocupação, a Reitoria encaminhará orientações ao Campus Chapecó.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CG ECVB CH
.
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Coordenador do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010000/2025-83,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:
I. Representantes Domínio Específico
a) Pedro Eugênio Gomes Boehl - Presidente, Siape 1696559
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214
c) Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998
d) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113
e) Vander Yamauchi, Siape 1457474
II. Representante Domínio Comum
a) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681
III. Representante Domínio Conexo
a) José Mario Leal Martins Costa Siape 2107689
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 16 de abril de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007532/2025-33,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADORA: Paula Vanessa de Faria Lindo;
II. COORDENADOR ADJUNTO: José Mário Leal Martins Costa;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Everton de Moraes Kozenieski;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: João Paulo Peres Bezerra;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Márcio Freitas Eduardo (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Raphaela de Toledo Desidério (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Marina Kristiny Krebs (titular) e Ana Carolina Nagel (suplente), Enzo Heck Gonçalves (titular) e Kauane Costa dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 90/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 16 de abril de 2025.
Diretor do Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 19/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna pública a homologação final das inscrições dos candidatos.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética) por Componente Curricular:
1.1.1 Introdução à EAD
Candidatos(as) |
|
1 |
Elisângela Ribas dos Santos |
1.1.2 Políticas Públicas
Candidatos(as) |
|
1 |
Claiton Marcio da Silva |
2 |
Éder da Silva Silveira |
1.1.3 Projeto pedagógico na gestão escolar
Candidatos(as) |
|
1 |
Adelmir Fiabani |
2 |
Adriana Maria Andreis |
3 |
Idianes Tereza Mascarelo |
1.1.4 Gestão de pessoas na Escola
Candidatos(as) |
|
1 |
Jacinta Lucia Rizzi Marcom |
1.1.5 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
Candidatos(as) |
|
1 |
Adriana Maria Andreis |
2 |
Elisângela Ribas dos Santos |
3 |
Juliani Borchardt Da Silva |
4 |
Maria Helena Romani Mosquen |
1.2 Inscrições Indeferias (em ordem alfabética):
Candidatos(as) |
Motivo (item do Edital) |
|
1 |
Alexandre Paulo Loro |
2.1 - III |
2 |
Antônio Valmor de Campos |
2.1 - III |
3 |
Janete Palú |
2.1 – I |
4 |
Juliana Cristina Schneider Dietrich |
2.1 – I e III |
5 |
Rosi Maria Prestes |
2.1 - III |
6 |
Simone Raquel Casarin Machado |
2.1 - III |
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2025.
1. DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 Lotação Santa Catarina
Candidato(a) |
Média geral |
Classificação |
Marlei Maria Diedrich |
95,00 |
1ª |
Diego Palmeira Rodrigues |
93,00 |
2º |
Eduardo Luiz Tomasini |
92,67 |
3º |
Vanessa Ferreira do Lago |
86,00 |
4ª |
Alex Sandro Fedrigo |
84,33 |
5º |
Greice Paula Heinen |
83,33 |
6ª |
Márcia Prante Assmann |
80,67 |
7ª |
Cláudia Felisbino Souza |
73,67 |
8ª |
1.2 Lotação Paraná
Candidato(a) |
Média geral |
Classificação |
Jeverson Luiz Cattani |
98,67 |
1º |
Lucimara Lemiechek |
95,17 |
2ª |
Cláudia Grzegozeski |
93,33 |
3ª |
Jusiene Denise Lauermann |
91,83 |
4ª |
Daniele Guerra da Silva |
88,67 |
5ª |
Jaciele Hosda |
88,17 |
6ª |
Kamille Machado dos Santos |
86,17 |
7ª |
Dafne Moraes Deparis Teixeira |
85,17 |
8ª |
1.3 Lotação Rio Grande do Sul
Candidato(a) |
Média geral |
Classificação |
Sueli Maria Florczak |
96,17 |
1ª |
Marta Luiza Sfredo |
94,67 |
2ª |
Jerusa Valquíria Welter |
93,67 |
3ª |
Camila Chiodi Agostini |
93,33 |
4ª |
Cátia Milene Nessler Rocha |
92,50 |
5ª |
Viviane Marmentini |
91,00 |
6ª |
Patricia Mallmann Schneiders |
83,83 |
7ª |
Reginaldo Cristiano Griseli |
80,83 |
8º |
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> em até 24 h após publicação do resultado provisório.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, lotação e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, para ingresso em 2025.1.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta nos seguintes Estados:
Estado |
Número de Vagas |
Rio Grande do Sul |
200 vagas |
Santa Catarina |
200 vagas |
Paraná |
200 vagas |
1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta prioritária nos seguintes Estados:
Estado |
Número de vagas |
Rio Grande do Sul |
200 vagas |
Santa Catarina |
200 vagas |
Paraná |
200 vagas” |
1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.1.2 Caso o número de inscritos nos Estados citados não seja suficiente para preencher o número de vagas, serão matriculados candidatos dos demais estados da Federação, pela ordem de classificação.
1.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 1000 vagas, sendo 200 para cada região do país.
1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre as regiões, caso, em alguma delas, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos) e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em Tempo Integral e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.
2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
2.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:
I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;
II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social;
III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo;
IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior;
V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:
I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;
II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social;
III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo;
IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior;
V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em oito meses (maio a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância e presenciais.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontro presencial obrigatório.
4.2.1 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o cursista deverá comparecer ao seminário de socialização que será realizado em data e local definido no cronograma de execução do curso.
4.2.1.1 O encontro presencial (Seminário de socialização), ao final da formação, será realizado por Estado. O cursista participará de apenas um encontro presencial, preferencialmente, no encontro previsto para as turmas de seu Estado.
4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo |
Componente Curricular |
Carga horária Presencial |
Carga horária EAD |
Carga horária total |
---|---|---|---|---|
MÓDULO 1: |
O ensino fundamental e as adolescências |
0 |
60 |
60 |
MÓDULO 2: |
Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar |
0 |
50 |
50 |
MÓDULO 3: |
Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral |
0 |
60 |
60 |
MÓDULO 4: |
Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática |
10 |
0 |
10 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
10 |
170 |
180 |
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.
4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo |
Componente Curricular |
Carga horária EAD |
---|---|---|
MÓDULO 1: |
O ensino fundamental e as adolescências |
60 |
MÓDULO 2: |
Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar |
50 |
MÓDULO 3: |
Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral |
60 |
MÓDULO 4: |
Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática |
10 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
180 |
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.
4.3 As aulas síncronas (ao vivo) acontecerão quinzenalmente, às quintas-feiras, às 19h, horário de Brasília, com suporte pedagógico semanal.
4.4 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo |
Componente Curricular |
Carga horária EAD |
---|---|---|
MÓDULO 1: |
O ensino fundamental e as adolescências |
60 |
MÓDULO 2: |
Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar |
50 |
MÓDULO 3: |
Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral |
60 |
MÓDULO 4: |
Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática |
10 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
180 |
4.5 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em link <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>.
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
- Documento de identidade (RG) e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
- Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
- Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <tse.jus.br>), somente para brasileiros;
- Documento comprobatório do cargo que ocupa e respectivo tempo nesta função (declaração, portaria ou documento equivalente).
5.3 Os candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão acrescentar juntamente com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da <Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020>:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.4 O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)
5.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.
5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)
5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 17/04/2025 a 07/05/2025 |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 08/05/2025 |
3 |
Recurso |
1 dia útil |
4 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 12/05/2025 |
5 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 14/05/2025 |
6 |
Recurso |
1 dia útil |
7 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 16/05/2025 |
8 |
Matrículas (automáticas) |
De 19 a 21/05/2025 |
9 |
Previsão de início das aulas |
26 de Maio de 2025 |
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 17/04/2025 a 06/06/2025 |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 09/06/2025 |
3 |
Recurso |
1 dia útil |
4 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 11/06/2025 |
5 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 16/06/2025 |
6 |
Recurso |
1 dia útil |
7 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 18/06/2025 |
8 |
Matrículas (automáticas) |
De 23 a 25/06/2025 |
9 |
Previsão de início do curso |
01 de Julho de 2025 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 17/04/2025 a 06/06/2025 |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 12/06/2025 |
3 |
Recurso |
5 dias úteis |
4 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 23/06/2025 |
5 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 24/06/2025 |
6 |
Recurso |
1 dia útil |
7 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 26/06/2025 |
8 |
Matrículas (automáticas) |
A partir de 26/06/2025 |
9 |
Previsão de início do curso |
03 de Julho de 2025 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROPEPG/2025)
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 600 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.
7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 600 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:
I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;
II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental da região Sul, com oferta de turmas em tempo integral;
III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental de municípios da região sul;
IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;
V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental da região sul.
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 1000 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.
7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 1000 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:
I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;
II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental, com oferta de turmas em tempo integral;
III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental;
IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;
V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
7.4 Os critérios para análise e avaliação curricular constam no quadro abaixo:
Critério |
Especificação |
Pontuação |
Escola de vínculo do cursista que aderiu ao Programa Escola das Adolescências do MEC |
Sim |
30 |
Cargo |
Diretor |
50 |
Vice -Diretor |
40 |
|
Coordenador/Supervisor |
30 |
|
Demais profissionais |
15 |
|
Experiência profissional - Tempo de serviço na função em que atua no momento da inscrição |
De 0 a 2 anos |
20 |
de 2 a 5 anos |
15 |
|
Mais de 5 anos |
10 |
|
TOTAL |
100 |
7.5 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela nota da avaliação curricular, em ordem decrescente, e de acordo com os grupos de prioridade elencados no item 7.3.
7.5.1 A identificação do candidato será pelo número da inscrição.
7.6 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
7.7 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.8 Poderá ocorrer remanejamento de candidatos classificados na lista de suplentes de um Estado para outro Estado em que haja vagas ociosas.
7.9 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será:
I – escola de vínculo estar participando do Programa Escola das Adolescências do MEC;
II - estar diretamente ligado ao exercício em cargo de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão);
III - idade dos candidatos, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados pelo endereço eletrônico <formação.gestores.escolares@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROPEPG/UFFS/2025)
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.2 A oferta do curso está condicionada ao financiamento externo e a matrícula de pelo menos 50% das vagas disponibilizadas.
9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4 Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital XX/GR/UFFS/2025, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data
Assinatura do candidato |
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade |
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado. |
||
Nome/Siape ou CPF |
Nome/Siape ou CPF |
Nome/Siape ou CPF |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do edital Nº 23/PROPEPG/UFFS/2025 para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome do Candidato |
Situação |
Andreia Machado Cardoso |
Homologada |
Débora Tavares de Resende e Silva |
Homologada |
Gustavo Olszanski Acrani |
Homologada |
Jossimara Polettini |
Homologada |
Leandro Henrique Manfredi |
Homologada |
Margarete Dulce Bagatini |
Homologada |
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel |
Homologada |
Shana Ginar da Silva |
Homologada |
Zuleide Maria Ignácio |
Homologada |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída em portaria.
2.3 Os docentes recredenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
2.4 Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações ou teses sob a sua responsabilidade.
2.5 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 78, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
2.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso Seletivo Regular).
2.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.8 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2025.
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 Lotação Santa Catarina
Candidato(a) |
Média geral |
Classificação |
Marlei Maria Diedrich |
95,00 |
1ª |
Diego Palmeira Rodrigues |
93,00 |
2º |
Eduardo Luiz Tomasini |
92,67 |
3º |
Vanessa Ferreira do Lago |
86,00 |
4ª |
Alex Sandro Fedrigo |
84,33 |
5º |
Greice Paula Heinen |
83,33 |
6ª |
Márcia Prante Assmann |
80,67 |
7ª |
Cláudia Felisbino Souza |
73,67 |
8ª |
1.2 Lotação Paraná
Candidato(a) |
Média geral |
Classificação |
Jeverson Luiz Cattani |
98,67 |
1º |
Lucimara Lemiechek |
95,17 |
2ª |
Cláudia Grzegozeski |
93,33 |
3ª |
Jusiene Denise Lauermann |
91,83 |
4ª |
Daniele Guerra da Silva |
88,67 |
5ª |
Jaciele Hosda |
88,17 |
6ª |
Kamille Machado dos Santos |
86,17 |
7ª |
Dafne Moraes Deparis Teixeira |
85,17 |
8ª |
1.3 Lotação Rio Grande do Sul
Candidato(a) |
Média geral |
Classificação |
Sueli Maria Florczak |
96,17 |
1ª |
Marta Luiza Sfredo |
94,67 |
2ª |
Jerusa Valquíria Welter |
93,67 |
3ª |
Camila Chiodi Agostini |
93,33 |
4ª |
Cátia Milene Nessler Rocha |
92,50 |
5ª |
Viviane Marmentini |
91,00 |
6ª |
Patricia Mallmann Schneiders |
83,83 |
7ª |
Reginaldo Cristiano Griseli |
80,83 |
8º |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos classificados receberão convocação por e-mail, com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
2.1.1 O e-mail de convocação deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis, manifestando interesse na vaga.
2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o próximo candidato da lista, em ordem decrescente da nota final.
2.1.3 O número de candidatos convocados será definido de acordo com as demandas do projeto. O número de candidatos convocados por Estado de lotação será definido de acordo com a quantidade de cursistas inscritos.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais da XV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica do ano de 2025.
Art. 2º Compete ao Comitê Editorial:
- definir o fluxo de avaliação dos trabalhos submetidos e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
- avaliar o processo de seleção e os trabalhos submetidos;
- solicitar, quando for o caso, ajustes nos trabalhos submetidos e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro do Comitê Científico;
- auxiliar na revisão do retorno pelos autores de trabalhos das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos trabalhos submetidos;
- realizar a composição final dos Anais da Jornada de Iniciação Científica e enviar para publicação.
Art. 3º É atribuição do(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi coordenar e supervisionar os trabalhos do Comitê.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros, sob a Coordenação do primeiro, para compor o Comitê Editorial da XV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2025, constituído pela Portaria nº 362/PROPEPG/UFFS/2025.
I. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Diretoria de Pesquisa:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO |
---|---|---|
João Paulo Bender |
1929221 |
Coordenador Geral da JIC |
Éder de Oliveira dos Santos |
3216163 |
Editor-Chefe |
Liziara Sarmento Portella |
1000649 |
Editor-Chefe |
Marcus Georg |
1877359 |
Editor-Chefe |
Marisete Rodrigeri |
2126640 |
Editor-Chefe |
Marcio Pedroso Barbosa |
1962183 |
Editor-Chefe |
Suianny Francini Luiz Michelon |
2053770 |
Editor-Chefe |
II. Campus Chapecó:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO |
Guilherme Martinez Mibielli |
1936043 |
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Engenharias e Outros. |
Luciano Adilio Alves |
1940716 |
Editor-Chefe |
Marcos Eugenio Franceschi |
2073105 |
Editor-Chefe |
Clevison Luiz Giacobbo |
1603635 |
Editor da área Ciências Agrárias |
Sérgio Luiz Alves Júnior |
1798893 |
Editor da área Ciências Biológicas |
Paulo Roger Lopes Alves |
2249497 |
Editor da área Engenharias |
Rosane Rossato Binotto |
1715771 |
Editor da área Ciências Exatas e da Terra |
Ricardo Alberto Scherma |
1930733 |
Editor da área Ciências Humanas |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
Editor da área Ciências da Saúde |
Daniela Savi Geremia |
2115053 |
Editor da área Ciências da Saúde |
Darlan Cristiano Kroth |
1764519 |
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas |
Aline Peixoto Gravina |
1782633 |
Editor da área Linguística, Letras e Artes |
III. Campus Cerro Largo:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO |
Eliane Gonçalves dos Santos |
2024024 |
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Ciências Humanas e Outros. |
Sirlene Raquel Lenz |
1906166 |
Editor-Chefe |
Paola Vogt |
3355698 |
Editor-Chefe |
Juliane Ludwig |
2065987 |
Editor da área Ciências Agrárias |
Lauren Lúcia Zamin |
1798708 |
Editor da área Ciências Biológicas |
Tiago Vecchi Ricci |
2279350 |
Editor da área Ciências Exatas e da Terra |
Cleusa Inês Ziesmann |
1991860 |
Editor da área Ciências Humanas |
Louise de Lira Roedel Botelho |
1660708 |
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas |
Manuela Gomes Cardoso |
1362233 |
Editor da área Engenharias |
Caroline Mallmann Schneiders |
1065659 |
Editor da área Linguística, Letras e Artes |
IV. Campus Erechim:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO |
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas de Ciências Humanas e Outros. |
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera |
1794791 |
Editor-Chefe |
Vandeleia Favaron |
1792860 |
Editor-Chefe |
Sandra Maria Maziero |
3217376 |
Editor da área Ciências Agrárias |
Denise Cargnelutti |
1709109 |
Editora da área Ciências Biológicas |
Halfred Carlos Ribeiro Junior |
2039823 |
Editor da área Ciências Humanas |
Debora Regina Schneider Locatelli |
2918791 |
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas |
Eduardo Pavan Korf |
2187214 |
Editor da área Engenharias |
Helen Treichel |
1887138 |
Editor da área Engenharias |
V. Campus Laranjeiras do Sul:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO |
Gilmar Franzener |
1836269 |
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Ciências Agrárias e Outros. |
Kamille Machado dos Santos |
3261106 |
Editor-Chefe |
Fernando Zatt Schardosin |
1789627 |
Editor-Chefe |
Luana Souza Pavan |
1767041 |
Editor-Chefe |
Maude Regina de Borba |
1566661 |
Editor da área Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências Exatas e da Terra |
Evandro Bilibio |
1931137 |
Editor da área Ciências Humanas |
Deise Maria Bourscheidt |
1013449 |
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas |
Mariano Luis Sánchez |
1770489 |
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas |
Marcos Alceu Felicetti |
2023885 |
Editor da área Engenharias |
VI. Campus Passo Fundo:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO |
Jossimara Polettini |
3059997 |
Coordenador / Editor-Chefe / Editora da área Linguística, Letras e Artes / Outros. |
Andreia Rudniak |
3013874 |
Editor-Chefe |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas |
Ivana Loraine Lindemann |
1675987 |
Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas |
Lissandra Glusczak |
1661509 |
Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas |
VII. Campus Realeza:
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Coordenadora / Editora-Chefe / Editora das áreas de Ciências Biológicas e Outros. |
Dafne Moraes Deparis Teixeira |
1775220 |
Editora-Chefe |
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Editor-Chefe |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Editora-Chefe |
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
Editora-Chefe |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1868534 |
Editor da área Ciências Agrárias |
Dalila Moter Benvegnu |
1929265 |
Editor da área Ciências da Saúde |
Clovis Caetano |
1784173 |
Editor da área Ciências Exatas e da Terra |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Editor da área Ciências Humanas |
Victor Mateus Prasniewski |
3350372 |
Editor da área Ciências Biológicas |
Art.2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUI a Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Compete à Comissão organizar os processos seletivos regulares e de disciplina isolada, além de receber e analisar documentação, conforme as etapas dos referidos processos seletivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul., constituído pela Portaria nº 364/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
SIAPE/Matrícula |
Thiago Ingrassia Pereira |
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão |
1297619 |
Adriana Salete Loss |
Professora do Magistério Superior |
1808034 |
Almir Paulo Dos Santos |
Professor do Magistério Superior |
1866998 |
Ana Maria De Oliveira Pereira |
Professora do Magistério Superior |
1929398 |
Jerônimo Sartori |
Professor do Magistério Superior |
1785648 |
Nilce Fátima Scheffer |
Professor do Magistério Superior |
2065903 |
Viviane Marmentini |
Assistente em Administração/Secretaria |
1827177 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CCH
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições relativas ao Edital Nº 5/CCH/UFFS/2025 que trata da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto “Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina”.
1. INCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO/A |
CURSO |
SITUAÇÃO |
|
Ciências Sociais |
Homologada |
|
História |
Homologada |
|
História |
Homologada |
|
Ciências Sociais |
Homologada |
|
Geografia |
Homologada |
|
Medicina |
Homologada |
|
Medicina |
Homologada |
|
Geografia |
Homologada |
|
Medicina |
Homologada |
|
Geografia |
Homologada |
|
História |
Homologada |
|
Filosofia |
Homologada |
|
Medicina |
Homologada |
|
Agronomia |
Não-homologada* |
* Não atendeu ao disposto no item 6.3 do Edital.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da primeira fase de seleção e divulgação do cronograma das entrevistas relativas ao Edital Nº 5/CCH/UFFS/2025 que trata da seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto “Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina”.
1. INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS
1.1 As entrevistas serão realizadas de forma presencial, no dia 23/04/2025, no Laboratório de Cartografia, Bloco 04 (Laboratórios), sala 109, da UFFS Campus Chapecó, conforme cronograma a seguir:
CANDIDATO/A |
CURSO |
HORÁRIO |
Stefany Neckel |
História |
14h |
Tayna da Rosa |
Filosofia |
14h20 |
Ana Paula Sirtuli Pasa |
História |
14h40 |
Lucas Soares Carvalho Goulart Moura |
Ciências Sociais |
15h |
Cristine Montanha Pinto |
Ciências Sociais |
15h20 |
Karina Letícia Strapazzon |
Medicina |
15h40 |
Kayla Ilana de Oliveira |
Medicina |
16h |
Camila Müller Theisen |
História |
16h20 |
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2025-2027.
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral Local, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral:
I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do seu respectivo campus;
II - indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
III - conduzir o processo de certificação das cédulas;
IV - credenciar fiscais de votação e de apuração;
V - zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
VI - conduzir a apuração dos votos;
VII - emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração, remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;
VIII - adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 3º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral Local:
I - a responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral no respectivo campus;
II - convocar as reuniões da CEL;
III - assinar os documentos concernentes às decisões da CEL;
IV - responder pelas decisões da CEL;
V - receber os documentos endereçados à CEL.
Art. 4º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral Local:
I - lavrar as atas das reuniões da CEL;
II - elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da CEL;
III - a responsabilidade pela guarda dos documentos da CEL até o término do processo eleitoral.
Art. 5º Na sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente, o secretário e os representantes da Comissão Eleitoral Geral (CEG).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 16 de abril de 2025.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2025-2027, constituída pela Portaria Nº 97/CRE/UFFS/2025:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Paulo Henrique Braz |
1006736 |
Docente |
Titular |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Docente |
Suplente |
Cláudia Grzegozeski |
3434256 |
Técnico-administrativa |
Titular |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Técnico-administrativa |
Suplente |
Cassio Silva Matos |
20250005942 |
Discente |
Titular |
Mara Antunes Ribas |
2213704013 |
Discente |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 16 de abril de 2025.
Diretor do Campus Realeza
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS546 - EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DE NEGÓCIOS”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GABRIEL SANTIAGO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 1821601016, Processo nº 23205.007972/2025-91, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
|
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
Presidente |
Ronei Arno Mocellin |
1850527 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS005 Desenho Técnico”, ofertado pelo curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante MARINES PEREIRA, matrícula 20240004290, Processo 23205.008898/2025-20, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
|
Mateus Guimarães Tonin |
1044694 |
Presidente |
Nerandi Luiz Camerini |
1786828 |
Membro |
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
2493924 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Pró-reitora de Graduação
CONSUNI CAPGP
Assunto: Solicitação de alteração do Art. 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022
Relator: Marlon Luiz Neves da Silva
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 123/2025
Processo Administrativo nº: 23205.004355/2025-33
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 137.000,00
Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - FUNTEF/PR - CNPJ: 02.032.297/0001-00
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 130/2025
Processo Administrativo nº: 23205.007194/2025-30
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 540.000,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 14 de abril de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 4/2025 - COMP - RE (23205.009106/2025-34).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
II - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
V - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
VI - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
VII - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VIII - integrante: Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
IX - integrante: Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
X - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
XI - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/4/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 4/2025 - COMP - RE (23205.009106/2025-34).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
II - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
V - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
VI - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
VII - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VIII - integrante: Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
IX - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
X - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2116/PROAD/UFFS/2025, de 15 de abril de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 30938755:
I - Campus Realeza/PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnica titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 25/2024, Processo nº 23205.024664/2024-49, a empresa contratada é SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Realeza - Unidade Consumidora: 32970001:
I - Campus Realeza/PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape: 1770078;
c) fiscal técnica titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 25/2024, Processo nº 23205.024664/2024-49, a empresa contratada é SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 - DEPEC (23205.010184/2025-81).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Ação Saberes Indígenas nas Escolas”.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473;
II - integrante: Willian Simões, Siape 1961455;
III - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 - DEPEC (23205.010193/2025-72).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB)”.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
III - integrante: Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CONSUNI CPPGEC
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo); Tiago da Costa (docente Campus Realeza); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão por motivo justificado: Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul); Sandro Adriano Schneider e Micheli dos Santos Waldow (técnico-administrativos - titular e suplente Campus Cerro Largo); Vitor de Moraes (titular Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa (docentes titular e suplente Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim); Lucas Dalla Maria e João Marcos de Oliveira Vieira (discentes titular e suplente Campus Passo Fundo); Eloir Faria de Paula e Daniele Guerra da Silva (titular e suplente representantes técnico-administrativos Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 O conselheiro Joviles Trevisol fez os informes da PROPEPG: a) aprovação de mais um programa de pós-graduação, mestrado profissional na área de computação aplicada para o Campus Chapecó. A oferta do curso se dará a partir de março de 2026; b) estão avançando bastante em cursos de aperfeiçoamento na modalidade especialização e com um quantitativo bem significativo de vagas. Cursos inteiramente financiados pela SECADI-MEC. Em seguida o presidente fez os informes da PROEC: a) nesta data foi o lançamento da chamada para participação no 43º Seminário de Extensão Universitária da região Sul, que selecionará 20 trabalhos para serem apresentados no evento, que acontecerá entre os dias 23 e 25 de julho na cidade de Lages-SC; b) aprovação de projeto de extensão universitária voltado para apoio a organização de feiras da agricultura familiar e agroecologia na região sul do país, onde estão recebendo mais de dois milhões de reais do Ministério de Desenvolvimento Agrário. Foi possível garantir quinze bolsas para estudantes (cinco para Santa Catarina, cinco para o Rio Grande do sul e cinco para o Paraná), com a formação de três núcleos de apoio a serem formados, engajado com a organização e com a produção de conhecimento sobre as feiras, sobre a comercialização da agricultura familiar, da agroecologia e da economia solidária; c) finalizaram o edital de extensão e nas próximas semanas terão os resultados, onde serão fomentados mais de cem bolsistas nos três estados; d) na próxima semana estarão na Fundação Araucária (FA) para formalização de mais nove bolsas fomentadas pela Fundação para implementação no PIBEX, que passara de 51 para 60 bolsas para o estado do Paraná. Além do PIBIS e PIBEX, estão também criando outros programas com a FA, como o PROEXT PG Paraná, que seria a extensão na pós-graduação, e o PIBEX ensino médio, que vai proporcionar o envolvimento dos estudantes de ensino médio de escolas públicas da rede estadual com atividades de extensão; e) está aberta as inscrições para o Festival de Cultura. O conselheiro Tiago da Costa do Campus Realeza comunicou: a) o mestrado profissional de Direitos Humanos teve sua aula inaugural e em breve fará a chamada para sua primeira turma; b) sobre o mês da conscientização sobre o autismo, projeto de Realeza que está desenvolvendo um protocolo de intervenção nutricional para famílias com autismo, para treinar os pais de crianças que têm seletividade alimentar. É um projeto que faz parte de um conjunto de três, que envolve os cursos de Nutrição e Administração. Por fim o conselheiro chamou atenção das pró-reitorias acerca do quantitativo de projetos nessa área, que são poucos, visto que é um tema que suscita discussões e embates, muito por conta da falta de políticas públicas, dificuldades do SUS, falta de informações, etc. Destacou que precisa-se criar mais intencionalidade no tema, dada a importância que tem. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.004837/2025-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul – 2025 (para apreciação em regime de urgência); 2.2 Processo Nº 23205.005285/2025-31: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul (para apreciação em regime de urgência). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.004837/2025-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul – 2025. O presidente apresentou a matéria, destacando que, como se trata apenas de alteração da equipe técnica do projeto, traz-se a matéria para apreciação da solicitação na sessão, visto que não altera o objeto já aprovado. Não havendo dúvidas nem manifestações contrárias, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.005285/2025-31: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul. Na mesma linha da matéria anterior, o escopo da solicitação é apenas alteração na equipe técnica a fim de dar conta das demandas do projeto. Dessa forma, o presidente apresentou a matéria e solicitou se havia acordo na aprovação da referida alteração. Não havendo manifestação contrária, a solicitação foi aprovada. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às quatorze horas e dez minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.004837/2025-93; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.005285/2025-31; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura