Semana de 26 de janeiro a 31 de janeiro de 2026

De 26 de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2026

PPG PCA CH
PROPLAN
GR
EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 46/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 47/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 48/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 49/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 50/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 51/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 52/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 53/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 54/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 55/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 56/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 57/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 58/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 59/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 60/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 62/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 63/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 64/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 65/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 66/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 67/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 68/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 69/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 70/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 71/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 72/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4395/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4396/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4397/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4398/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4399/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4400/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4401/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4402/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA)
CG CBLL RE
COREME PF
PROAD
CCL
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CRE
PPG CTAL LS
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
CCH

PPG PCA CH

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação preliminar das inscrições do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 de Processo Seletivo regular do Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA).

 

  1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência

CPF DO CANDIDATO

LINHA

071.31*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

278.18*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

098.18*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

044.35*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

018.12*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

313.84*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

045.87*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

074.64*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

336.47*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

108.07*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

078.59*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

115.75*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

101.50*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

923.79*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

116.53*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

010.25*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

072.51*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

077.26*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

159.55*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

051.67*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

099.84*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

015.86*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

045.08*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

038.35*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

087.30*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

105.68*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

079.49*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

043.52*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

032.03*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

030.90*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

058.45*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

081.72*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

098.15*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

099.04*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

034.42*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

100.36*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

083.80*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

029.32*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

074.69*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

098.22*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

065.11*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

081.88*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

107.86*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

078.03*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados


1.2 Modalidade 2.5.1, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CPF DO(A) CANDIDATO

LINHA

041.47*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados


1.3 Modalidade 2.5.2, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CANDIDATO

LINHA

100.78*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

857.32*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados


1.4 Modalidade 2.5.3, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CANDIDATO

LINHA

084.70*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

B51.42*.***

Sistemas Computacionais Aplicados

800.59*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

022.72*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

 

  1. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

CANDIDATO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

057.53*.***-**

Item 3.3 do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 - Formulário de inscrição incompleto.

716.88*.***-**

Item 3.3, I e II, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 - Falta de documentos comprobatórios.

108.07*.***-**

Item 3.1 e 3.3 do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 - Fora do prazo de inscrição e formulário de inscrição incompleto.

 

  1. RECURSOS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do PPGPCA, e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;

3.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de um dia, o encaminhará ao coordenador do PPGPCA.

3.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

3.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGPCA.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação final das inscrições do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 de Processo Seletivo regular do Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA).

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência

CPF DO CANDIDATO

LINHA

071.31*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

278.18*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

098.18*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

044.35*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

018.12*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

313.84*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

045.87*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

074.64*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

336.47*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

108.07*.***-40

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

078.59*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

115.75*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

101.50*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

923.79*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

116.53*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

010.25*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

072.51*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

077.26*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

159.55*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

051.67*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

099.84*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

015.86*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

045.08*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

038.35*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

087.30*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

105.68*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

079.49*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

043.52*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

032.03*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

030.90*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

058.45*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

057.53*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

081.72*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

098.15*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

099.04*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

034.42*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

100.36*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

716.88*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

083.80*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

029.32*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

074.69*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

098.22*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

065.11*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

081.88*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

107.86*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

078.03*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados


1.2 Modalidade 2.5.1, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CPF DO(A) CANDIDATO

LINHA

041.47*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados


1.3 Modalidade 2.5.2, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CANDIDATO

LINHA

100.78*.***-**

Sistemas Computacionais Aplicados

857.32*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados


1.4 Modalidade 2.5.3, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CANDIDATO

LINHA

084.70*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

B51.42*.***

Sistemas Computacionais Aplicados

800.59*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

022.72*.***-**

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

 

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

CANDIDATO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

108.07*.***-88

Item 3.1 e 3.3 do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 - Fora do prazo de inscrição e formulário de inscrição incompleto.


3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, processo nº 23205.032063/2025-91

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.032063/2025-91 entre a UFFS e  a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh):

I - Coordenação:

a) Coordenadora titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1939285;

b) Coordenador substituto: FABRICIO BALESTRIN,Engenheiro Civil, matrícula SIAPE nº 1973025.

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria Nº 164/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidores para atuar como coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 210, Processo nº 23205.007094/2023-41

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria Nº 164/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, que designa servidor para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 210, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Coordenador titular: VINÍCIUS CESAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362.” (NR)

 

Art. 2º INCLUIR a alínea b no inciso I do Art. 1º da mesma portaria, com a seguinte redação:

b) Coordenador substituto: LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113.”

 

Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga a Portaria nº 182/PROPLAN/UFFS/2023 servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo Específico ao Acordo Geral de Cooperação, Processo nº 23205.014643/2023-34

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 182/PROPLAN/UFFS/2023, de 04 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Termo Específico ao Acordo Geral de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.0014643/2023-34, entre a UFFS e o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

GR

PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 6.1 e subsequentes do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, torna público os procedimentos para apresentação documental para fins de cadastro e pré-matrícula dos candidatos convocados na chamada regular e subsequentes para os cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), edição única de 2026.
 
1 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos inscritos e selecionados para a apresentação documental e realização da pré-matrícula terão seus nomes relacionados em editais específicos de chamada, publicados pela UFFS em seu site institucional e deverão observar os procedimentos deste edital e do edital de abertura das inscrições, quando for o caso.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada pelo candidato convocado no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada.
1.1.2  A relação de documentos obrigatórios a serem apresentados para cadastramento e registro de matrícula, consta no ANEXO I do Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo.
1.1.3  A documentação para comprovação das ações afirmativas está disponível no ANEXO I do Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo.
1.1.4 Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção “Documentação para Matrícula” (https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/documentacao-para-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br), disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato convocado ao se inscrever no SiSU. Recomenda-se a realização imediata do acesso ao Portal do Candidato a fim de identificar e notificar problemas de acesso.
1.2.1.1  Os problemas de acesso ao Portal do Candidato ((https://spm.uffs.edu.br) devem ser comunicados por e-mail , no endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br, em tempo hábil para atendimento.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato deverão estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  O candidato convocado deverá acompanhar o processo de pré-matrícula, cadastramento e registro exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato.
1.2.5  Para os candidatos dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I do Campus Chapecó, Ciência da Computação - B/N do Campus Erechim e Medicina - B/I do Campus Passo Fundo, cujas vagas dos ingressos do primeiro e segundo semestres foram agrupadas pelo SiSU em uma única oferta para cada curso, haverá a seguinte distribuição de análise documental por modalidade de inscrição, para fins de ingresso em cada semestre letivo, considerando o total de vagas do curso:
 
Campus Chapecó
Campus Erechim
Campus Passo Fundo
Curso Modalidade /Turno
Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado / Integral
Ciência da Computação Bacharelado / Noturno
Medicina Bacharelado / Integral
Modalidade
1º Semestre
2º Semestre
1º Semestre
2º Semestre
1º Semestre
2º Semestre
LB EP
06
09
08
08
08
08
LB PPI
03
03
03
03
03
03
LB Q
01
00
01
00
01
00
LB PCD
01
01
01
01
01
01
LI EP
09
07
08
09
08
09
LI PPI
03
03
03
03
03
03
LI Q
00
00
00
00
00
00
LI PCD
01
01
01
01
01
01
V A1
01
01
01
01
01
01
V A2
01
01
01
01
01
01
AC
04
04
03
03
03
03
Total
30
30
30
30
30
30
1.2.5.1  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
1.2.5.2  a UFFS priorizará as análises para ingresso no primeiro semestre letivo, considerando a classificação do candidato e a distribuição sistematizada no quadro anterior.
1.2.5.3  O candidato inscrito nos cursos citados no item 1.2.5 poderá ingressar no primeiro ou segundo semestre letivo.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no respectivo edital de chamada.
1.4.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção “Documentação para Matrícula” (https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/documentacao-para-matricula). O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI.
1.4.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato já teve sua autodeclaração analisada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
1.5  As Comissões e demais equipes de matrícula podem, após o início das aulas, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial, em cronograma divulgado pelo setor competente do campus.
1.7  A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
1.8  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, com ingresso para 2026/1, conforme Edital de Abertura de Inscrições, Edital Nº 646/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó:
Nome completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Mark Dayver Fortune
Administração - B/M
Transferência Interna
01
Sim
Ymmerlys Valeria Regardiz Lopez
Administração - B/M
Transferência Interna
02
Sim
Ana Ruth Santana Vieira
Administração - B/M
Transferência Interna
03
Sim
Elio Junior Nogueira Galvão
Administração - B/M
Transferência Interna
04
Sim
Marleide Rodrigues
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
05
Sim
Daphnet Seguin
Administração - B/M
Transferência Interna
06
Sim
Luciano Taffarel Burtett
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Suplente
Andressa Mayara Martini
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Suplente
Wellington Bau
Administração - B/N
Transferência Interna
03
Suplente
Ezequiel Da Silva
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
04
Suplente
Tiago Zanella
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
05
Suplente
Richard Henrique Pedroso Da Silva
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
06
Suplente
Samuel Toussaint
Administração - B/N
Transferência Interna
07
Suplente
Daiane Fátima Seitenfus
Agronomia - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Luiz Felipe Loureiro
Agronomia - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Franciele Eufrasio
Agronomia - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Jeferson Antonio Mazute
Agronomia - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
04
Sim
Mario Gonçalves Da Silva
Agronomia - B/M
Transferência Interna
05
Sim
Fernando Santos
Agronomia - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
06
Sim
Rafaela Pereira
Agronomia - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Tiago Luís Kuhn Guedes
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Felícia Cardoso Spohn
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
02
Sim
Carina Agostinho Mariano
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
03
Suplente
Nelson Machado Pereira
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
04
Suplente
Lucas Galon Costa
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
05
Suplente
Vitoria Campioni Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
06
Suplente
Gabriely Sidiane Gromoski
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
07
Suplente
Juliana Elizabeth Foschera
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
08
Suplente
Rodolfo Castanha
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
09
Suplente
Djonata Lima Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
10
Suplente
Djerry Delvar
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
11
Suplente
Eduardo Luis Fracaro
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
12
Suplente
Suzane Maria Schneider
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
13
Suplente
Gabriel Wallace De Oliveira Pupp
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
14
Suplente
Victor Da Rosa Kleinert
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
15
Suplente
Bruno Da Silva Martins
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
16
Suplente
Adriano Ferreira Lima
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Giovanna Queiroz Ricciardi Leira
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Mikeliny Pedrosa Ferreira
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
03
Sim
Andressa Boeira Garcia
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
01
Sim
Max Junior Massa Menezes
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
02
Sim
Caroline Franco Mestancio
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
03
Sim
Freddy Hernan Valencia Martinez
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
04
Suplente
Roniselly Gabriel Mendes
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
05
Suplente
Tania Pinto Albino
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
06
Suplente
Jeciane Bibiano Araújo
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
07
Suplente
Jeferson Rodrigo De Freitas
Enfermagem - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
08
Suplente
Graciela Luqueta
Enfermagem - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
09
Suplente
Romano Júlio Candombua Samonje
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
10
Suplente
Alice Corrêa Moreira
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
11
Suplente
Noelma De Oliveira Romão
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
12
Suplente
Andre Heller Alves Ferraz
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
13
Suplente
Sandro Do Carmo Ferreira
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
14
Suplente
Robson Rosindo Da Silva
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
15
Suplente
Ediana Pereira Da Silva
Enfermagem - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Letícia Serpa Guaragni
Filosofia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Tiago Donassolo Bellei
Filosofia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Roque Murilo Klahmann
Filosofia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Samantha Cipriano Silva
Geografia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Romário Queiros Da Cruz
Geografia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Flávio Fagundes Da Silva Júnior
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Matheus Amorim Bonora
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Luiz Gustavo Giroletto
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Urviack Francois
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Zilda Aparecida Dos Santos Dias
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Daniele Moraes
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Interna
03
Sim
Micaely Fernandes Romão
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Interna
Desclassificado
---
Lucas Henrique Silveira
Matemática - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Lourdes De Souza
Pedagogia - L/M
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Westenley Poliscar
Pedagogia - L/M
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Vânia Siqueira
Pedagogia - L/M
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Clarissa Elena Rojahn Da Costa
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Andressa Adriely Bonassi Da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Caroline Moraz Da Silva
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
03
Sim
Marcos Romanoski
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
04
Sim
Jubis Nascimento Fernandes
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
05
Sim
Ketlyn Feleciano Dos Santos
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
06
Sim
Wyllana Da Silva Viana
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
07
Sim
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
08
Sim
Janice De Paula Picoli
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
09
Sim
Maiza Soares Rodrigues
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
10
Sim
Thatiana Katherine Gomes Bruno
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
11
Sim
Zenaide Dos Santos
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Joaquim Da Silva Muondo
Administração - B/M
Transferência Externa
01
Sim
Jorge Serrote Gonga Mussango
Administração - B/M
Transferência Externa
02
Sim
Manuel João Ferrão Kigila
Administração - B/M
Transferência Externa
03
Sim
Constancia Maria Evaristo Mateus
Administração - B/M
Transferência Externa
04
Sim
Lourenço De Castro Cano
Administração - B/N
Transferência Externa
01
Sim
João Pedro Sperandio De Oliveira
Agronomia - B/M
Transferência Externa
01
Sim
Rafaela Boldori
Agronomia - B/M
Transferência Externa
02
Sim
Guilherme Antonio Dalmacio
Agronomia - B/M
Transferência Externa
03
Sim
Gian Carlo Antonio Dalmacio
Agronomia - B/M
Transferência Externa
04
Sim
Laura Ferreira Brochin
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
01
Sim
Brunna Lícia Matos Abreu
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
02
Sim
Ariane Paris
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
03
Sim
Sabrina Geske Ludwig
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
04
Sim
Emylle Juliê Alves Da Costa Pacheco
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
05
Suplente
Franciele Aparecida Sartori Giachini
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
06
Suplente
Sâmella Harumy Nagata Silva
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
07
Suplente
Diego Veranh Da Silva
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
08
Suplente
Maria Fernanda Jacinto
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
09
Suplente
Eugenia Evaristo Tchanjangombe
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
10
Suplente
Israel Gesse De Oliveira
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Rodrigo De Oliveira Davide
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Vitória Nunes Dias Silva
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Leonardo Lima
Filosofia - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Aymmê Borchers Toriani
Geografia - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Luiz Felipe Kerner Soares
História - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Luciana Catangua Kambiete
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Angelina Nangueve Amós Numa
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Externa
02
Sim
Pedro Lobundo Soque
Matemática - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Marcos Henrique Dos Santos
Matemática - L/N
Transferência Externa
02
Sim
José António Muginga Neto
Matemática - L/N
Transferência Externa
03
Sim
Pedro Henrique Piva
Matemática - L/N
Transferência Externa
04
Sim
Yasmin Voss Vieira
Matemática - L/N
Transferência Externa
05
Sim
Laura De Souza
Pedagogia - L/M
Transferência Externa
01
Sim
Angélica Nardina Wilck Silveira Rosaci
Pedagogia - L/M
Transferência Externa
02
Sim
Sara Eliani Schurt
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Kalita Anani Da Rocha Poletti
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
02
Sim
Manuelle Medeiros Figueiredo
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
03
Sim
Alessandra Yasmin Hoffmann
Administração - B/M
Retorno de Graduado
01
Sim
Tiago Daniel De Jesus Costa
Administração - B/M
Retorno de Graduado
02
Sim
Felipe Augusto Provensi
Administração - B/M
Retorno de Graduado
03
Sim
Ana Cássia De Oliveira Batistella
Administração - B/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Felipe Alfredo Both1
Administração - B/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Gustavo Henrique Silva Von Ah
Agronomia - B/M
Retorno de Graduado
01
Sim
Ariel De Morais
Agronomia - B/M
Retorno de Graduado
02
Sim
Gustavo Schevchenco Antunes Da Silva Sczepanink
Agronomia - B/M
Retorno de Graduado
03
Sim
Matheus Henrique Oliveira Horn
Agronomia - B/M
Retorno de Graduado
04
Sim
Echenause Da Silva Aguiar
Agronomia - B/M
Retorno de Graduado
05
Sim
Guilherme Wirth
Agronomia - B/M
Retorno de Graduado
06
Sim
Daniel Sanssanoviez
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Marcelo Recktenvald1
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Leandro Ribicki1
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
03
Sim
Tayane De Oliveira1
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
04
Sim
Andrew Gabriel Gomes1
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
05
Sim
Matheus Marques Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
06
Suplente
Adao Nelson Deloss Gullich
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
07
Suplente
Luis Henrique Zanette
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
08
Suplente
Jaques Antonio De Toledo
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
09
Suplente
Tássita Favreto De Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
10
Suplente
Lya Olioni Dantas
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
11
Suplente
Vanusa Lígia Goulart
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
12
Suplente
Isis Demeneghi Lemos Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
13
Suplente
João Lourenço Bazzi Junior
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
14
Suplente
Paulo Ricardo Frandoloso
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
15
Suplente
Luciane Bottin
Enfermagem - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
Rocia Balbino Guedes
Enfermagem - B/I
Retorno de Graduado
02
Sim
Liliana Pereira
Enfermagem - B/I
Retorno de Graduado
03
Sim
Fernando Lopes Souza De Oliveira Londero
Enfermagem - B/I
Retorno de Graduado
04
Suplente
Cintia Carmo Das Neves
Enfermagem - B/I
Retorno de Graduado
05
Suplente
Marie Renee Taloute
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Graduado
Desclassificado
---
Fernando Henrique Pansera
Filosofia - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Marciano Junior Maraschin
História - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Felipe Tiago Ribeiro Pontes Dos Santos
História - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Patrik Junior De Paula
História - L/N
Retorno de Graduado
03
Sim
Iago Silva Brito
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
João Vinicios Reck Gnoatto
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Tania Cunha
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
03
Sim
Paulo Sérgio Fidelis
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Sidinéia Carla Dalla Gasperina Pérego
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Marizete De Siqueira
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Andrieli Da Silva Raupp
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
1 Remanejamento de vaga de Transferência Externa realizado com base no parágrafo 2o do artigo 145 do Regulamento da Graduação da UFFS.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Lucas Nogueira Chzuchman
Administração - B/N
Transferência Interna
01
Sim
Eduardo Ercico
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Mauricio Ivan Schneider1
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Indiane Domingues Trento1
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
04
Sim
Adriano Henrique Pacheco
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Luan Beppler De Souza
Agronomia - B/I
Transferência Interna
02
Sim
Bruno Avanse Nascimento
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Thiago Joaquim Dos Santos Rocha
Agronomia - B/I
Transferência Interna
04
Sim
Carlos Eduardo Vinharski
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Interna
01
Sim
Juliano Cesar Peschiski
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Lucas Hardt De Lima
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Juliana Chruscinski
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
02
Sim
Dilceia Da Luz Maciel
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Amarildo Machado
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Reginaldo Veloso
Engenharia de Aquicultura - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Roseli Da Cruz
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Mariana Muller Zempulski
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Andrei Fagundes Xavier
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
03
Sim
Keli Carolina Da Silva Batista1
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
04
Sim
Geovane Dos Santos Prestes1
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
05
Sim
Luana Portella Rodrigues Dos Santos
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
06
---
Julia Sthefany Oliveira Bispo
Administração - B/N
Transferência Externa
01
Sim
Natally Gabriela Camargo Bolzan
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência Externa
01
Sim
Ermelinda Rosa Santos Kapoko
Engenharia Química - B/I
Transferência Externa
01
Sim
Eduardo João Kataya Chinene
Engenharia Química - B/I
Transferência Externa
02
Sim
Alana Júlia Antunes Santos
Engenharia Química - B/I
Transferência Externa
03
Sim
Tatiele Sierdovski
Administração - B/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Sidimar Lisboa Dos Santos
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
Daniele Guerra Da Silva
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Robson Sumenssi
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Silvia Helena Tormen
Engenharia de Alimentos - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
Michel Gomes Da Silva
Engenharia Química - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração - B/N.
1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Pedagogia - L/N.
1.3  Campus Realeza:
Nome completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Meury Keyssi Valesca Dos Santos
Administração Pública - B/N
Transferência Interna
01
Suplente
Izabeli Gavasso Conrad
Administração Pública - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Eduardo Felipe Kurz
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Danieli Parlow
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Everton Bruno Vissoto
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Robert Portela Zappani
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
04
Sim
Carlos Alberto Brandelero
Física - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Hednilson Rios Dias
Física - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Marcieli Parlow
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Jonatan Andres Cruz
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Interna
02
Sim
Ilza Carla De Almeida
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Giovanna Amelia De Melo Tonello
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
02
Suplente
Gabriel Roger Paz
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
03
Suplente
Davi Fernando Santos Silva
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
04
Suplente
Kamily Dalla Lana
Nutrição - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Maria Raquel Mendes Silveira
Nutrição - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Lucas Jacobi Dalcin
Nutrição - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
João Carlos Pimentel Vieira
Nutrição - B/M
Transferência Interna
04
Sim
Gabriella Martins Do Nascimento Sklar
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Larissa Vieira Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
01
Sim
Lucas Daniel Soares Mendes
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
02
Sim
Regina Antunes De Souza
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
03
Sim
Luimy Lara Claudio
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
04
Sim
Elisa Bocchi Dengo
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
05
Suplente
Ana Caroline Da Silva
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
06
Suplente
Maria Eduarda Lima De Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
07
Suplente
Bianca Carolina Schoenardie Vargas
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Juliana Costa Silveira Rodrigues
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Nathali Jheni Machado
Nutrição - B/M
Transferência Externa
01
Sim
Graziéle Da Silva Florentino
Nutrição - B/M
Transferência Externa
02
Sim
Helienice Santana Da Silva
Nutrição - B/M
Transferência Externa
Desclassificado
---
Marly Laidniz Guirlande Norcilus
Nutrição - B/M
Transferência Externa
Desclassificado
---
Letícia Krepej Cadete
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Rosangela Centenaro1
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Aline Ferreira Prestes1
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Ana Paula Worst Dresch
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
03
Suplente
Neri Da Silva
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
04
Suplente
Uiliam Valter Silva Fiabane
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Fernanda Macetti Mottin
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
Luiz Bernardi
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
02
Sim
Darilene Silva Andrade
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
03
Sim
Suzana Dafre
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
04
Suplente
Suelen Machado
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
05
Suplente
Luciano Marcelo Pezzini
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
06
Suplente
Gessica Taffarelli Gaggiola
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Junior Juliani
Química - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Larissa Mayara Casagrande
Química - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
1 Remanejamento de vagas de Transferência Externa para Retorno de Graduado realizado com base no parágrafo 2o do artigo 145 do Regulamento da Graduação da UFFS.
1.4  Campus Cerro Largo:
Nome completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Ediane Madalena Powala
Administração - B/M
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Indiane Marisa Campos Rodrigues
Administração - B/M
Transferência Interna
02
Sim
Erick Cleyton Gonçalves de Braga
Administração - B/M
Transferência Interna
03
Sim
Matheus Minikel
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Danieli Kucner
Ciências Biológicas - B/V
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Eduardo Schuh Ribas
Ciências Biológicas - L/V
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Hooni Lunkes Werle
Ciências Biológicas - L/V
Transferência Interna
02
Sim
Ângela Maria Strieder
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Henry da Silva Frois
Engenharia Civil - B/I
Transferência Interna
01
Sim
Elizardo Caetano Salvador Filho
Engenharia Civil - B/I
Transferência Interna
Desclassificado
---
Brenda Cristiane Souza
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Valéria da Silva
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
João Vicente Ferretto Dias
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Interna
03
Sim
Odilon Kopp Rodrigues
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Interna
04
Sim
Thainá Campos de Almeida
Matemática - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Haimê de Lima Matsdorff
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
01
Sim
Fernanda de Paula Vieira
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
02
Sim
Thaynara Janayne Mendes de Oliveira
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
03
Sim
Bianca Rodrigues de Matos
Química - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Ana Roberta de Oliveira Schmidt
Química - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Guilherme Daniel Luft
Química - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Gabriel Jezus Tavares
Agronomia - B/I
Transferência Externa
01
Sim
Eduarda de Oliveira Brum
Ciências Biológicas - B/V
Transferência Externa
01
Sim
Ana Clara Pereira da Conceição
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Diego Andrei Rohte
Ciências Biológicas - B/V
Retorno de Graduado
01
Sim
Rosa Maria Kulzer
Ciências Biológicas - B/V
Retorno de Graduado
02
Sim
Guilherme K. Grabia
Engenharia Civil - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
Daniela Roseslanik Fretta
Engenharia Civil - B/I
Retorno de Graduado
02
Sim
Ana Paula Correa Greff Aquino
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Vanielle Fabrício da Rosa
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Ana Lires Oliveira da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Ana Paula do Carmo Schuh Ramos1
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Carla Cristine Lunkes1
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
03
Sim
1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Retorno de Graduado’ do curso de Pedagogia - L/N.
1.5  Campus Erechim:
Nome completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Ana Angélica da Costa Colvara
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Juliano José Piccoli
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Luis Eduardo Gelain
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Rodrigo Borsatti
Agronomia - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
04
Sim
Pedro Vinícius Silva de Souza
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Carlos Eduardo Piasczenski de Lima
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Danielle Rosa dos Santos Klosinski
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Bruna Torres Florêncio Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
Transferência Interna
01
Sim
Silvio Luiz de Carvalho
Filosofia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Roberto da Silva Lopes
Geografia - L/N
Transferência Interna
01
Sim
Najaska Martins Filipiak
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Fernanda Thums dos Santos
História - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
História - L/N
Transferência Interna
Desclassificado
---
Ediamar Queli de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Andrieli Kathti Silveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Gelson Vergueira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Sidinei Tiago
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Transferência Interna
04
Sim
Jaqueson Davi da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Transferência Interna
05
Sim
Josiane de Oliveira
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
01
Sim
Marli Teresinha Alves da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
02
Sim
Kátia Marceli da Cruz Pelissari
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
03
Sim
Adriana Bárbara Ribeiro de Camargo Taborda
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
04
Sim
Natalia Silva de Oliveira
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
05
Sim
Ana Jaqueline Neumann
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
06
Sim
Rodrigo Monteiro Mota
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
07
Sim
Amanda Vitória Lopes
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
08
Sim
Havyer de Lima Barbieri
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
09
Sim
Bianca Abranchuk Mores
Agronomia - B/I
Transferência Externa
01
Sim
Joalcina Domingas Alberto Sakahombo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
01
Sim
Luana Cambri
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
Transferência Externa
01
Sim
Thaís Trindade Silveira
Engenharia Civil - B/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
Henrique Tomkiel Malacarne
Filosofia - L/N
Transferência Externa
01
Sim
Wesley Matheus de Andrade
História - L/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
Alexandre Luís Maillard Leopoldino
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
Artur Pereira Campos
Ciências Biológicas - B/I
Retorno de Graduado
01
Sim
Andre Renan Batistella Noara
Ciências Biológicas - B/I
Retorno de Graduado
02
Sim
Jaqueline dos Santos
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Samoel Bavaresco Favero
Engenharia Civil - B/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Vitor Luiz Galli1
Engenharia Civil - B/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Pietro Micheli Romanhotto Zandavalli1
Engenharia Civil - B/N
Retorno de Graduado
03
Sim
Antonio Ivan da Silva
Filosofia - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Suélen Oncherenco Cigognini
Filosofia - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Filipe Catapan
Filosofia - L/N
Retorno de Graduado
03
Sim
Pedro Henrique da Costa Benedetti
Geografia - B/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Taíse Pasa
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
01
Sim
Ana Cristina Fabro
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
02
Sim
Cleomara Salete Lewinski
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
03
Sim
Rosali Bandiera Paulazze
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
04
Sim
1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Retorno de Graduado’ do curso de Engenharia Civil - B/N.
1.6  Campus Passo Fundo:
Nome completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Claudiney Samias Dique
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
Desclassificado
---
Cricieli Aparecida dos Santos de Oliveira
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Darcynei da Silva Conceição
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Eduarda Borges Vieira
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Manuela Paula Zorzi
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
1.7  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/M
Bacharelado/Matutino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
1.8  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.9  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser chamados para matricula posteriormente, em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, nos dias 05, 06 ou 09 de fevereiro de 2026, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital nos dias 05, 06 ou 09 de fevereiro de 2026, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da CIN.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola, contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos selecionadas para campus Chapecó-SC, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996. Caso a candidata não tenha realizado a vacina até o momento da matrícula, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi .
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura de Inscrições.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail fax ou meios não previstos neste edital.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2026/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 05 a 09 de fevereiro de 2026.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h às 13h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h às 13h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco dos servidores - sala 126), no horário das 8h às 13h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8329.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h às 13h. Fone: (55) 3359-3987.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h às 13h. Fone: (54)3321-7084.
3.6  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (bloco A - sala 012), no horário das 8h às 13h. Fone: (54) 3335-8517 ou 8512.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
30/01/2026 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
30/01/2026 a 11/02/2026
03
Divulgação provisória das inscrições
12/02/2026 até as 12h
04
Prazo para recurso das inscrições
12/02/2026 das 12h às 17h
05
Divulgação da homologação das inscrições
13/02/2026 até as 13h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 13/02/2026
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
19/02/2026 até as 12h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
19/02/2026 das 12h às 17h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
20/02/2026 até as 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
20/02/2026 às 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
20/02/2026 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
23/02/2026
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
24/02/2026 até as 12h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/02/2026 das 12h às 17h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
25/02/2026
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/02/2026 às 10h
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/02/2026 até as 14h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/02/2026 até as 18h
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/03/2026
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.2.1  Conforme o ofício Circular Nº 12/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC: “32. Ante o exposto, para fins de uniformização de que trata o art. 35 do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, conclui-se que o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, deve ser interpretado em harmonia com a orientação jurisprudencial vigente no sentido de que a vedação de contratar novamente pessoal por tempo determinado, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade distinta.”
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$587,50
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$587,50
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$587,50
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$587,50
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$587,50
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.175,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.175,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.175,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.175,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.175,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 30/01/2026 e término às 23h59 do dia 11/02/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, Unidade Seminário, Sala 1-2-15, Assessoria de Gestão de Pessoas - Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro, Cerro Largo - RS.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
01
10
03
01
01
01
02
12
03
01
01
01
03
14
04
01
01
01
04
17
04
02
01
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
06
02
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Cerro Largo - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Produção Animal
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia;
b)  Mestrado: Em áreas afins.
 
2 Área de conhecimento 02: Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Educação, Educação em Ciências, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Ensino de Ciências e Matemática e/ou
c)  Doutorado: Educação, Educação em Ciências, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Ensino de Ciências e Matemática.
 
3 Área de conhecimento 03: Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras - Português;
b)  Mestrado: Estudos Literários ou equivalente.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Produção Animal
I -  Processamento de Produtos de Origem Animal
II -  Manejo Apícola
III -  Fisiologia do sistema digestivo em monogástricos e ruminantes
IV -  Formulação de dietas para animais de produção
V -  Anatomia comparada do sistema digestivo em animais domésticos
VI -  Sistemas de Produção de Aves
VII -  Estabelecimento e manejo de pastagens
VIII -  Produção e conservação de forragens
IX -  Sistemas de produção em piscicultura
X -  Regulação do consumo de alimentos em animais de produção
 
2 Área de conhecimento 02: Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado
I -  Metodologia do Ensino de Ciências
II -  Currículo, documentos curriculares nacionais e o Ensino de Ciências
III -  Experimentação no Ensino de Ciências
IV -  Tecnologias Digitais e Inovação no Ensino de Ciências
V -  Pesquisa em Educação e Ensino de Ciências
VI -  Teorias e Processos de ensino e aprendizagem em Ciências
VII -  Planejamento e Avaliação no ensino de Ciências
VIII -  Estágio Curricular Supervisionado em Ensino de Ciências
IX -  Epistemologia e História da Ciência na Formação e no Ensino de Ciências
X -  Temas transversais na Formação e no Ensino de Ciências
 
3 Área de conhecimento 03: Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa
I -  Estudo analítico do poema
II -  Estudo analítico da narrativa
III -  Literatura infantil e juvenil
IV -  Gêneros Literários
V -  Expressões de Literatura Portuguesa em prosa
VI -  Expressões de Literatura Portuguesa em poesia
VII -  Expressões de Literatura Brasileira em prosa
VIII -  Expressões de Literatura Brasileira em poesia
IX -  Expressões de Literatura Africana em Língua Portuguesa
X -  Ensino de Literatura e mediação de leitura na Educação Básica
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 006/2026 PROEVENTOS 2026 FASE II
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Chamada Pública FAPESC Nº 006/2026 PROEVENTOS 2026 - FASE II.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 006/2026 PROEVENTOS 2026 - FASE II, previstos para realização no período compreendido entre 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2  Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3  Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.4  Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5  Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6  Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
2.7  Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionada aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
 
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1  São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1  Evento Estadual: Evento cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente.
3.1.2  Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país.
3.1.3  Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais, os quais devem possuir vínculo empregatício ou funcional com Instituição estrangeira.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas a este edital
Até 13/02/2026
Publicação de Edital de Resultado provisório
Até 25/02/2026
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação de Edital de Resultado final
Até 03/03/2026
 
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1  Do Coordenador:
5.1.1  Servidor da UFFS, em efetivo exercício.
5.1.2  Possuir titulação mínima de Mestre.
5.1.3  Residir no estado de Santa Catarina.
5.1.4  Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a data limite de submissão;
5.1.5 Possuir registro ativo no identificador digital ORCID (https://orcid.org/register);
5.1.6  Possuir, preferencialmente, índice H (H-index) comprovado via Currículo Lattes ou perfil ativo nas bases Scopus ou Web of Science;
5.1.7  Não possuir pendências de relatórios junto à PROEC até a data limite da submissão.
5.2  Das Propostas
5.2.1  O evento deve ser realizado no estado de Santa Catarina, com duração máxima de até 07 (sete) dias consecutivos.
5.2.2  O evento deverá ocorrer na modalidade presencial e/ou híbrida, com realização prevista entre 01 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
5.2.3  Cada proponente pode submeter apenas 01 (uma) proposta de evento, obrigatoriamente via sistema PRISMA, na chamada específica deste Edital.
5.2.4  As atividades descritas na proposta devem estar em estrita consonância com os critérios estabelecidos neste Edital.
 
6 DA SUBMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO
6.1  A proposta deve ser submetida exclusivamente via Sistema PRISMA, selecionando obrigatoriamente a chamada vinculada ao título deste Edital, com o preenchimento de todos os campos previstos e com os seguintes anexos em formato PDF:
6.1.1  Formulário de apresentação de proposta.
6.1.2  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
6.1.3  Carta de anuência ou manifestação de parceria com entidades externas, se houver.
6.2  A conferência da documentação enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.3  O formulário citado no item 6.1.1 está disponível na página da Extensão/Central Extensionista/Editais: https://www.uffs.edu.br/uffs/central-extensionista/editais#texto.
 
7 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
7.1  A avaliação das propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por 02 (dois) membros.
7.2  São aptos a participar como avaliadores apenas os membros do Comitê lotados nos campi dos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se os avaliadores que atuam no estado de origem das propostas (Santa Catarina).
7.3  São desclassificadas as propostas que não atendem aos critérios estabelecidos nos itens 5 e 6 deste Edital.
7.4  As propostas são classificadas em ordem decrescente, conforme a média das notas atribuídas pelos avaliadores.
7.5  Consideram-se selecionadas as propostas que obtêm as 03 (três) maiores notas por Categoria de Evento.
7.6  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento (25 pontos)
Relevância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, bem como para a promoção e difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)
15
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes Sociedade Civil Organizada na realização da edição atual e/ou de edições anteriores do evento
10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual (15 pontos)
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual
15
Público-alvo e resultados esperados (20 pontos)
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
10
Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (20 pontos)
Participação em projetos na área de CTI ouPD&I, com financiamento de agências de eventos, comprovadas pelo Currículo Lattes
10
Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados Scopus e/ou Web of Science, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases.
10
Orçamento (10 pontos)
Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
10
Potencial contribuição para a Agenda de Sustentabilidade (10 pontos)
Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
10
Pontuação Total
100
7.7  Havendo empate, prevalece a maior nota no primeiro critério de avaliação do item 7.6, seguindo-se a ordem dos critérios subsequentes para os demais casos.
 
8 DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  O resultado provisório é publicado no Boletim Oficial da UFFS (Atos Normativos), na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título deste Edital, e de acordo com o cronograma estabelecido.
8.2  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e de mérito.
8.3  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail para daex.proec@uffs.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório.
8.4  A análise dos pedidos de reconsideração é realizada pela Diretoria de Extensão, e os respectivos pareceres são anexados ao Sistema PRISMA.
8.5  Após a análise dos pedidos de reconsideração, a PROEC publica o resultado final nos mesmos locais indicados no item 8.1.
 
9 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR
9.1  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
9.2  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas e submeter à PROEC o Relatório Final da ação e o Pedido de Certificação, via Sistema Institucional (PRISMA).
9.3  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
9.4  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
9.5  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 006/2026 PROEVENTOS 2026 - FASE II.
9.6  A submissão da proposta na Plataforma FAPESC é de responsabilidade do coordenador do evento.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A seleção e aprovação de propostas pela presente Chamada Interna não assegura a aprovação ou recebimento do recurso, cabendo a seleção final à FAPESC.
10.2  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.3  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.4  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.5  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 696/GR/UFFS/2025, de 26 de novembro de 2025, publicado no DOU de 27 de novembro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 728/GR/UFFS/2025, de 19 de dezembro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 12h30 horas do dia 05 de fevereiro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza - PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
02
Giovana Reis Lunardi
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 7:30 às 13:30. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo para Permanência e Ingresso de servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (Pleduca) para o primeiro semestre de 2026, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal - Pleduca, os servidores Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se à:
I -  Prestação de contas na modalidade concessão de horas no Pleduca;
II -  Permanência na modalidade concessão de horas no Pleduca, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital; e
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Pleduca observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2026/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria Nº 4089/GR/UFFS/2025, alterada pela Portaria Nº 4108/GR/UFFS/2025.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria. De modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.1.2  O BHCap disponível para o programa é apresentado no quadro a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP (11%)
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
Cerro Largo
2820
310
202
Chapecó
3370
371
241
Erechim
3425
377
245
Laranjeiras Do Sul
2570
283
184
Passo Fundo
1170
129
84
Realeza
2785
306
199
Reitoria
9725
1070
696
3.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 05 de janeiro de 2026.
3.1.4  Para fins de cômputo do BHCap, foi adotada a regra do arredondamento matemático em cada percentual aplicado.
3.2  O BHCap para pedidos complementares da concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado nos Editais de Resultado, vinculados a este Edital.
3.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
4 DA CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
4.1  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses;
V -  para pós-graduação em nível de pós-doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 12 (doze) meses.
4.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III, IV e V do item 4.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III, IV e V, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
4.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
4.4  Ao requerer o ingresso no PLEDUCA, o período de concessão de horas ficará limitado ao tempo da duração regular do curso, observando os prazos previstos no item 4.1.
4.5  A concessão de horas será improrrogável.
4.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo aos períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
4.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
4.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado e até 12 (doze) meses para pós-doutorado.
4.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal, existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
4.8.1  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
4.9  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
4.9.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
4.9.2  As horas acumuladas somente poderão ser utilizadas dentro do semestre letivo vigente.
4.9.3  O Cople deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
4.10  A concessão de horas visa atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
4.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
4.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
4.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
 
5 DO PRAZO LIMITE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU PERMANÊNCIA
5.1  Para os servidores que prestarão contas exclusivamente ou os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, a data limite para envio das informações está disposta abaixo e os servidores deverão seguir as orientações conforme cada caso.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 20/02/2026
5.2  Para os servidores que precisam alterar os dias de concessão, novo Plano de Trabalho (F9786) deverá ser incluído no processo a qualquer tempo.
5.2.1  Quando o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) tem por objetivo somente alterar os dias de concessão, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores da Unidade e a chefia imediata.
5.2.2  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à alteração dos dias de concessão para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
5.3  Os servidores que tiverem permanência e interesse em ampliar as horas deferidas em edital anterior, deverão seguir o cronograma/etapas conforme item 8 deste edital.
5.4  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, mantenham a condição de ampliação por choque de horário, deverão solicitar novamente ampliação, seguindo as etapas do item 8 deste edital.
5.5  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada por deslocamento, mantenham a necessidade de deslocamento, não precisarão solicitar novamente ampliação.
5.6  Todos os servidores em Permanência deverão apresentar a prestação de contas, caso a mesma não seja apresentada nos prazos estipulados, o servidor poderá ter a concessão de horas suspensa no semestre em questão.
5.6.1  Caso o servidor não apresente os documentos e informações necessários até a data limite para prestar contas, o servidor terá a concessão de horas suspensa até a regularização da situação.
5.6.2  Após a apresentação ao Cople dos documentos necessários à prestação de contas, este Comitê terá até 5 dias úteis para emitir manifestação, em caso de manifestação favorável o servidor será comunicado e poderá voltar a utilizar as horas a partir da data da manifestação do Cople.
5.6.3  A suspensão não se aplica aos casos em que o servidor solicitar a ampliação de horas deferidas em edital anterior, observados os regramentos e prazos.
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE - SEM CONTINUIDADE NO PLEDUCA
6.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir no processo que tramita no SIPAC - Mesa Virtual, um Despacho Padrão informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão), informar que está prestando contas exclusivamente e que não continuará no Pleduca incluir o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso ou Termo de Compromisso (F9769) informando uma previsão de entrega do documento de conclusão de curso e na sequência enviar o processo para a fila do Cople.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM INTERESSE EM CONTINUAR USUFRUINDO A MESMA QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS OU REDUZIR A QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS DEFERIDAS EM EDITAL ANTERIOR
7.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir um Despacho Padrão em seu processo de Concessão de horas (SIPAC - Mesa Virtual) informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja permanecer no Pleduca com o mesmo quantitativo de horas ou que deseja reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, informando o quantitativo de horas semanais que necessita, incluir histórico escolar atualizado no processo (se for o caso) e na sequência enviar o processo ao Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
7.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 20/02/2026
7.2  Para a apresentação do Histórico Escolar atualizado deverá ser observado:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
7.2.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
7.2.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 7.1.
7.3  Os servidores que forem reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, deverão incluir novo Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) ajustado, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores de seu setor e pela chefia imediata.
7.3.1  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à redução de horas para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
7.4  Servidores em permanência e que não solicitaram ampliação/aumento de horas não precisam aguardar a publicação do edital de resultado final para usufruir das horas, devendo ainda observar o disposto nos itens 13.1 e 13.2.
7.5  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e/ou informações ao servidor.
 
8 DA PERMANÊNCIA COM ALTERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) DE HORAS E DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
8.1  Para Permanência com alteração (ampliação) de horas deverá ser considerado aquele processo que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, quanto ao Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas ocorrerá com a abertura de processo exclusivamente no SIPAC - Mesa Virtual.
8.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/mesa-virtual e o fluxo do processo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0037
8.1.2  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
8.1.3  Para efeito de permanência com alteração (ampliação) de horas ou inscrição no Pleduca será considerado o processo enviado via SIPAC - Mesa Virtual ao Cople, conforme cronograma, item 8.2, estabelecido e publicado neste Edital.
8.2  As etapas do processo para permanência com alteração (ampliação) de horas ou ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
23/02/2026 a 25/02/2026
Análise dos Requerimentos
26/02/2026 a 03/03/2026
Divulgação do Resultado Provisório
05/03/2026
Período de Recurso do Resultado Provisório
06/03/2026 a 09/03/2026
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
10/03/2026
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 11/03/2026
Divulgação do Resultado Preliminar
13/03/2026
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
16/03/2026 a 17/03/2026
Análise e Parecer das chefias
16/03/2026 a 25/03/2026
Envio do processo ao Cople
Até 25/03/2026
Verificação de conformidades
Até 26/03/2026
Divulgação do Resultado Final
A partir de 27/03/2026
8.3  Para ingresso na concessão de horas o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
a)  Tipo do Processo: GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO DE HORAS - PLEDUCA - 023.5;
b)  Assunto do Processo: 023.5 - (GESTÃO DE PESSOAS) Direitos e Vantagens - CONCESSÕES;
c)  Assunto Detalhado: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço;
d)  Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
e)  Interessado: Nome do servidor.
8.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas (F9771):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento. (Exceto para alunos de Graduação e Especialização Lato Sensu ); e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância (exceto se os demais documentos apresentados já contemplarem a informação relativa à cidade/UF de realização do curso).
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina.
V -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
VI -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo supervisor do Pós-doutorado ou pelo Coordenador do Programa, devendo constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
b)  A Carta de Aceite poderá ser apresentada como documentação complementar.
8.3.2  O servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.3.3  O servidor que solicitar ingresso na concessão de horas somente poderá utilizar as horas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4  Para permanência com alteração (ampliação) de horas será considerada a solicitação realizada no processo de concessão de horas que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
8.4.1  O servidor deverá, conforme cronograma, item 8.2 deste Edital, incluir os seguintes documentos junto ao processo de concessão de horas:
I -  Despacho Padrão: informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja alterar (ampliar) o quantitativo de horas, indicando quantas horas deseja usufruir no semestre.
II -  Histórico Escolar atualizado, devendo observar:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres;
8.4.1.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
8.4.1.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 8.4.1.
8.4.2  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância (exceto se os demais documentos apresentados já contemplarem a informação relativa à cidade/UF de realização do curso).
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4.3  O servidor que solicitar aumento das horas somente poderá utilizar as horas ampliadas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4.4  Servidores em Permanência terão prioridade na concessão de horas em relação aos servidores ingressantes, considerando a disponibilidade de horas do BHCap.
8.4.5  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.5  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
8.5.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
8.6  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
8.6.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
8.7  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
8.7.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
8.7.1.1  A depender da Unidade de lotação do servidor, a chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) poderá ser também a chefia imediata do servidor.
8.7.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Parecer das Chefias - Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
8.7.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Parecer das Chefias - Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
8.7.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício (exceto para alunos de Graduação e Especialização Lato Sensu );
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
8.7.5  Caso o servidor inclua/assine o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no processo e/ou envie o processo para a fila da sua chefia imediata já no período previsto para a etapa “Análise e Parecer das chefias”, conforme dispõe o cronograma no item 8.2, caberá às chefias a decisão se há tempo hábil ou não para analisarem o processo, tendo em vista que terão prazo menor que o estabelecido no item 8.7.
8.8  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
8.8.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
8.9  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do Pleduca, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.9.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês, entre os meses de abril a junho de 2026.
8.9.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade concessão de horas serão as mesmas praticadas no item 8.2 deste Edital, sendo que o cronograma, quando houver pedido complementar, será publicado nos editais de resultado do respectivo mês.
8.9.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados no item 8.3.
8.9.3.1  Os documentos de que trata o item 8.6 deste Edital deverão ser apresentados na etapa correspondente ao período, conforme cronograma a ser publicado no edital de resultado provisório relativo ao mês em que ocorrer o pedido complementar.
8.9.4  Somente serão analisados pedidos complementares, realizados posteriormente ao cronograma descrito no item 8.2, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
8.9.5  O servidor deverá incluir no processo de solicitação algum documento que permita a análise do enquadramento como pedido complementar (por exemplo: edital de resultado final de aprovação no Programa; cronograma de matrículas no programa).
8.10  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue, dentre outros já citados neste edital:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do Pleduca.
9.1.1  O servidor não poderá requerer concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 05 de janeiro de 2026.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
9.5  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
10.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
10.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
10.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
10.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
10.4.1  Na fase de Recurso ao Edital de Resultado Provisório, o interessado poderá apresentar documentos complementares e/ou documentos não incluídos no ato de inscrição.
10.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso e enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
10.5  Quanto ao resultado final da Concessão de Horas cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
10.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
11 DO RESULTADO
11.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
11.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
11.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
11.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/home/ > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor).
 
12 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
F9771
Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
F9782
Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
F9786
Parecer das Chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca
F9769
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Para cursos de pós-graduação Stricto sensu , concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.2  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
13.2.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
13.3  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
13.4  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
13.4.1  Após a conclusão do curso, além da documentação que comprova a conclusão do mesmo, o servidor que ingressar na modalidade Concessão de Horas, por meio deste edital, deverá apresentar o Formulário de Avaliação do Grau de Atendimento de cada Necessidade de Desenvolvimento que visou atender, conforme indicou no processo de solicitação de Concessão de Horas.
13.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
13.7  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
13.8  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
13.9  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
13.10  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
13.12  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
13.13  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
13.14  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
13.15  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2026

INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal - Pleduca para o primeiro semestre de 2026, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca, tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se ao ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2026/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria Nº 4089/GR/UFFS/2025, alterada pela Portaria Nº 4108/GR/UFFS/2025.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, de modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento para participação em Programa de pós-graduação Stricto sensu e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP (11%)
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2820
310
109
00
109
Chapecó
3370
371
130
120
10
Erechim
3425
377
132
105
27
Laranjeiras Do Sul
2570
283
99
80
19
Passo Fundo
1170
129
45
00
45
Realeza
2785
306
107
80
27
Reitoria
9725
1070
375
360
15
3.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 05 de janeiro de 2026.
3.2.2  Para fins de cômputo do BHCap, foi adotada a regra do arredondamento matemático em cada percentual aplicado.
3.3  Havendo retorno de servidor em Afastamento da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
3.3.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno do servidor anteriormente afastado.
3.3.2  Os afastamentos não serão concedidos com data retroativa.
3.4  Referente aos Afastamentos, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao Afastamento, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no Afastamento, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade Concessão de Horas.
 
4 DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
4.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
4.2  Os Afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.3  Os Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.4  Os servidores beneficiados pelos Afastamentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do Afastamento concedido.
4.5  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item 4.4 deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
4.6  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto nos itens 4.2 ao 4.5.
4.7  Somente serão autorizados Afastamentos para Stricto sensu observados os seguintes prazos:
I -  até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II -  até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III -  até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses.
4.8  Para obter o Afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
4.8.1  A exigência prevista no item 4.8 não se aplica a quem realiza o curso no exterior.
4.9  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no item 4.8.
4.10  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o Cople poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
 
5 DO INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
5.1  Para ingresso no Programa na modalidade Afastamento serão considerados:
a)  a solicitação enviada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual;
b)  o interesse da Administração;
c)  o atendimento aos requisitos legais e institucionais;
d)  os critérios de classificação previstos;
e)  a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; e
f)  a comprovação, por parte do servidor, da impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação.
5.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/mesa-virtual e o fluxo do processo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0035
5.1.2  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
5.1.3  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado ao Cople via SIPAC - Mesa Virtual, conforme cronograma, item 5.2, estabelecido e publicado neste Edital.
5.1.4  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu, no Pleduca, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
23/02/2026 a 25/02/2026
Análise dos Requerimentos
26/02/2026 a 03/03/2026
Divulgação do Resultado Provisório
05/03/2026
Período de Recurso do Resultado Provisório
06/03/2026 a 09/03/2026
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
10/03/2026
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 11/03/2026
Divulgação do Resultado Preliminar
13/03/2026
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
16/03/2026 a 17/03/2026
Análise e Parecer das chefias
16/03/2026 a 25/03/2026
Envio do processo ao Cople
Até 25/03/2026
Verificação de conformidades
Até 26/03/2026
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
Até 27/03/2026
Divulgação do Resultado Final
A partir de 30/03/2026
5.3  Para solicitar o afastamento o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
a)  Tipo do Processo: Gestão de Pessoas: Afastamento Integral para Stricto sensu - 023.4;
b)  Assunto do Processo: 023.4 - (Gestão de Pessoas) Direitos e Vantagens - Afastamentos;
c)  Assunto Detalhado: Afastamento para Participação em programa de Pós-Graduação;
d)  Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
e)  Interessado: Nome do servidor.
5.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento (F9787):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para Afastamento;
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para Afastamento.
V -  Currículo atualizado do servidor, extraído da Plataforma SouGov, disponível pelo aplicativo SOUGOV no smartphone, ou pela versão Web no seguinte link: https://gov.br/sougov
VI -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
VII -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo supervisor do Pós-doutorado ou pelo Coordenador do Programa, devendo constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
b)  A Carta de Aceite poderá ser apresentada como documentação complementar.
5.3.2  O servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
5.3.3  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
5.4  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
5.4.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
5.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
5.5.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
5.6  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
5.6.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.1.1  A depender da Unidade de lotação do servidor, a chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) poderá ser também a chefia imediata do servidor.
5.6.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Parecer das Chefias - Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Parecer das Chefias - Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
5.6.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
5.6.5  Caso o servidor inclua/assine o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no processo e/ou envie o processo para a fila da sua chefia imediata já no período previsto para a etapa “Análise e Parecer das chefias”, conforme dispõe o cronograma no item 5.2, caberá às chefias a decisão se há tempo hábil ou não para analisarem o processo, tendo em vista que terão prazo menor que o estabelecido no item 5.6.
5.7  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
5.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
5.9  É de responsabilidade do servidor, atentar-se para o preenchimento correto das informações.
5.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
5.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
6 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1  O servidor estará apto a requerer Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu , junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  A aprovação como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do Pleduca.
6.1.1  Com base no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, o Afastamento poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
6.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
6.3  O servidor não poderá requerer Afastamento para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
6.4  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 05 de janeiro de 2026.
6.4.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
6.4.1.1  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em Afastamento e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e Afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
6.5  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
6.6  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
6.6.1  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
6.7  Os requisitos legais para a concessão do Afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do Afastamento, observando o semestre vigente.
6.8  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento.
7.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
7.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
7.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
7.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
7.4.1  Na fase de Recurso ao Edital de Resultado Provisório, o interessado poderá apresentar documentos complementares e/ou documentos não incluídos no ato de inscrição.
7.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso e enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
7.5  Quanto ao resultado final do Afastamento cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
7.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
8.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante o Afastamento, ficando limitado ao quantitativo do BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
8.1.2  A data de início do Afastamento não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
8.2  O servidor classificado para o Afastamento, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá encaminhar a Certidão Negativa de Encargos para o Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do Afastamento.
8.3  O Afastamento somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
8.3.1  O tempo de vigência será informado na portaria de Afastamento.
8.4  A permanência máxima em Afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao tempo máximo, conforme item 4.7 deste edital.
8.5  O período de Afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa Stricto sensu .
8.6  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de Afastamento do país, conforme legislação e orientação específica.
8.7  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado terá prioridade, independentemente de sua classificação, em relação ao servidor que solicitar afastamento para Pós-Doutorado, considerando o saldo de horas de sua Unidade Organizacional.
8.8  O Afastamento, a ser concedido a partir do resultado final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente.
8.9  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/home/ > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor).
 
9 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
F9787
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
F9782
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
F9786
Parecer das chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
F9769
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Ao servidor que for concedido Afastamento ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
10.2  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com Afastamento deverão abdicar do cargo/função.
10.3  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao Afastamento, anualmente e ao final do afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II -  Comprovante das demais atividades do período (grupo de pesquisa, de estudos, participação em eventos e demais atividades) conforme cronograma da justificativa apresentado junto ao requerimento de solicitação do afastamento;
III -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
IV -  Excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no item 10 .3 poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a)  nome da instituição promotora;
b)  área do pós-doutorado;
c)  nome do aluno;
d)  período de realização;
e)  identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
10.3.1  Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
10.3.2  O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
10.4  O servidor deverá retornar a carga horária na UFFS no dia útil seguinte ao término do período do Afastamento concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
10.4.1  Ao finalizar o Afastamento, o servidor precisará avaliar a(s) Necessidade(s) de Desenvolvimento indicada(s) no processo de solicitação do Afastamento.
10.5  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de Afastamento. Feito isso, deverá enviar o processo para o Cople.
10.5.1  O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu Afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I -  certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II -  relatório de atividades desenvolvidas; e
III -  cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador.
10.5.2  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
10.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
10.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
10.9  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
10.10  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
10.11  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
10.12  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2026

PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2026, torna pública a primeira chamada do respectivo seletivo, realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada - SISU - Edição 2026.
 
1 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados neste edital deverão encaminhar os documentos por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br) no período de 30/01/2025 até as 23h59 min do dia 09/02/2025.
1.2  Os procedimentos para envio dos documentos estão relacionados no Edital Nº 19/GR/UFFS/2026.
1.3  A relação de documentos a ser apresentada está disponível no Edital Nº 10/GR/UFFS/2026.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Campus Chapecó:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Mod. Concorrência
24*****330855
Isadora Da Silva
Administração - B/M
1
AC
25*****455914
Davi Artuso Dos Reis
Administração - B/M
2
AC
25*****559810
Ozaias Barros Dos Reis
Administração - B/M
3
AC
25*****370467
Giovanna Jungers Coelho
Administração - B/M
4
AC
25*****946555
Victor Lorenzzo Penaroti Gomes
Administração - B/M
5
AC
25*****551426
Isabela De Araujo Ortega Silva
Administração - B/M
6
AC
25*****528731
Victor Jacir Sorgetz
Administração - B/M
7
AC
23*****580415
Kalil Roncaglio
Administração - B/M
1
LB_EP
25*****472370
Murilo Evaldt Bertoti
Administração - B/M
2
LB_EP
25*****346957
Sheila Regina Schlindwein Corte
Administração - B/M
3
LB_EP
23*****025905
Alana Ferreira Jardim De Lima
Administração - B/M
4
LB_EP
25*****734928
Larissa Neves Da Silva
Administração - B/M
5
LB_EP
24*****221869
Grazielle De Oliveira Ferreira
Administração - B/M
6
LB_EP
23*****691284
Karolaine Tavares Dos Santos
Administração - B/M
7
LB_EP
25*****705029
Helia Maria Sousa Silva
Administração - B/M
8
LB_EP
25*****588566
Clarice Ferreira Hipolito
Administração - B/M
9
LB_EP
25*****609707
Elkyslaine Da Silva Souza
Administração - B/M
10
LB_EP
25*****460544
Laura Recuerdo Lima Dos Santos
Administração - B/M
11
LB_EP
23*****104333
Monike Da Silva
Administração - B/M
12
LB_EP
25*****398598
Gustavo Jacintho Dos Santos
Administração - B/M
13
LB_EP
25*****416093
Alexandre Emanuel Gomides Silva Da Veiga
Administração - B/M
1
LB_PPI
25*****302335
Aliny Da Silva
Administração - B/M
2
LB_PPI
24*****168967
Mirela Quevedo Portela
Administração - B/M
3
LB_PPI
25*****269473
Luis Felipe Silva Costa
Administração - B/M
4
LB_PPI
25*****622752
Edilmara Goncalves Da Silva
Administração - B/M
5
LB_PPI
25*****063759
Kellen Lais De Sousa De Sousa
Administração - B/M
6
LB_PPI
25*****006255
Jaqueline Prestes
Administração - B/M
7
LB_PPI
24*****927801
Maria Leticia Da Silva
Administração - B/M
8
LB_PPI
23*****624529
Alice Souza Rosa
Administração - B/M
9
LB_PPI
24*****168220
Cesar Junior De Castro Caine
Administração - B/M
10
LB_PPI
24*****396501
Larissa Aparecida Comel
Administração - B/M
1
LI_EP
25*****973677
Jennifer Rigon Lazzaretti
Administração - B/M
2
LI_EP
23*****272322
Nathalia Pazzinatto Frare
Administração - B/M
3
LI_EP
25*****367233
Livia Teixeira Silva
Administração - B/M
4
LI_EP
25*****963905
Vitoria Batista Bortoloso
Administração - B/M
5
LI_EP
25*****275032
Natalia Matioski
Administração - B/M
6
LI_EP
25*****467888
Kamilla Raquel Melo Da Silva
Administração - B/M
7
LI_EP
25*****618525
Isabel Fracalossi
Administração - B/M
8
LI_EP
25*****939898
Andressa Carin Araldi
Administração - B/M
9
LI_EP
25*****871754
Tauany Marina Guse Pigozzo
Administração - B/M
10
LI_EP
23*****632231
Alana Bartz Miranda
Administração - B/M
11
LI_EP
23*****182561
Jessika Tatyane Dias Da Costa
Administração - B/M
12
LI_EP
25*****375008
Beatriz Da Costa
Administração - B/M
13
LI_EP
24*****468640
Emanuele Silva Dos Santos
Administração - B/M
1
LI_PPI
24*****912943
Victoria Nascimento De Quadros
Administração - B/M
2
LI_PPI
25*****551573
Hilary Nahomi Aguilera Yure
Administração - B/M
3
LI_PPI
24*****966339
Ruan Vinicius De Souza Valente
Administração - B/M
4
LI_PPI
23*****365406
Everton Dos Santos Firmino Avelino
Administração - B/M
5
LI_PPI
24*****406124
Matheus Gabriel Arini
Administração - B/M
1
V_A1
24*****683170
Juan Silva Das Merces
Administração - B/M
1
V_A2
23*****004710
Douglas Eduardo Lise
Administração - B/N
1
AC
25*****682509
Lucca Barros Bianchi
Administração - B/N
2
AC
25*****822870
Rafael Da Silva Braga
Administração - B/N
3
AC
25*****785190
Luisa Flores Somavilla
Administração - B/N
4
AC
25*****529158
Leticia Franceschina
Administração - B/N
5
AC
23*****292677
Matheus Ferreira Rodrigues Alves
Administração - B/N
6
AC
25*****629699
Isabella Arenhart Wegner
Administração - B/N
7
AC
25*****853549
Rayka Alexandra Rocha De Lima
Administração - B/N
1
LB_EP
25*****211765
Julia Souza Evangelista
Administração - B/N
2
LB_EP
23*****988602
Vitoria Barboza Do Rosario Eugenio
Administração - B/N
3
LB_EP
24*****174848
Maria Flavia Gomes Da Silva
Administração - B/N
4
LB_EP
25*****642527
Anna Luiza Poock Michalski
Administração - B/N
5
LB_EP
25*****324100
Otavio Roberto Carneiro Morais
Administração - B/N
6
LB_EP
25*****282587
Lucas Enrico Santos Tosim
Administração - B/N
7
LB_EP
24*****674323
Julia Pinheiro Machado
Administração - B/N
8
LB_EP
25*****710466
Fernanda Araujo Dos Santos
Administração - B/N
9
LB_EP
23*****651619
Gabriela Stenke De Camargo
Administração - B/N
10
LB_EP
25*****660491
Joseane Goncalves Guralski
Administração - B/N
11
LB_EP
24*****126963
Leticia Alves Padilha
Administração - B/N
12
LB_EP
25*****013620
Mateus Vicenzo Grieger
Administração - B/N
13
LB_EP
25*****356213
Lucas Richard Ramos Andrade
Administração - B/N
1
LB_PPI
25*****627698
Gustavo Alexandre Silva
Administração - B/N
2
LB_PPI
24*****769717
Clarice Cruz Pereira
Administração - B/N
3
LB_PPI
24*****673407
Eduarda Correia Dos Santos
Administração - B/N
4
LB_PPI
25*****260595
Leticia Beatriz Nunes
Administração - B/N
5
LB_PPI
25*****583588
Adrielly Duarte Ferreira
Administração - B/N
6
LB_PPI
24*****265856
Josivaldo Pereira Nazare
Administração - B/N
7
LB_PPI
23*****041118
Karla Eduarda Farias Marinho
Administração - B/N
8
LB_PPI
25*****190586
Evelyn Gabrielly Vescalowski
Administração - B/N
9
LB_PPI
25*****563170
Thayssa Da Silva De Castro
Administração - B/N
1
LI_EP
25*****840832
Victoria Aiko Rodrigues Gushiken
Administração - B/N
2
LI_EP
24*****134086
Maikely De Re
Administração - B/N
3
LI_EP
25*****251272
Arthur Dias Wordell
Administração - B/N
4
LI_EP
25*****575047
Vitor Conceicao Lima Miranda
Administração - B/N
5
LI_EP
24*****024282
Gabriely Izcak
Administração - B/N
6
LI_EP
24*****056012
Deivis Gabriel De Almeida
Administração - B/N
7
LI_EP
25*****970429
Eduardo Sippert Dias
Administração - B/N
8
LI_EP
25*****643367
Giovana Delefrate Bento
Administração - B/N
9
LI_EP
24*****565600
Pedro Augusto Rabelo Ferreira
Administração - B/N
10
LI_EP
25*****837702
Henry De Souza
Administração - B/N
11
LI_EP
25*****528232
Amanda Dluzniewski Dantas
Administração - B/N
12
LI_EP
25*****833970
Ingrid Clara De Moraes Passini
Administração - B/N
13
LI_EP
23*****167725
Ana Julia Maieski Kotrich
Administração - B/N
1
LI_PCD
25*****477773
Alanna De Alecrim Silva
Administração - B/N
1
LI_PPI
25*****104899
Micaele Costa Lima
Administração - B/N
2
LI_PPI
24*****683080
Samuel Goncalves Barbosa
Administração - B/N
3
LI_PPI
25*****665203
Maria Clara Ferreira Da Silva
Administração - B/N
4
LI_PPI
23*****367768
Daniela Barros Pereira
Administração - B/N
5
LI_PPI
23*****305025
Divonei Santos
Administração - B/N
1
V_A1
25*****710823
Chedlor Nozil
Administração - B/N
1
V_A2
25*****530881
Angelo Da Cunha Santi
Agronomia - B/M
1
AC
24*****073215
Pietro Dessoi Bolis
Agronomia - B/M
2
AC
25*****325381
Joao Emanuel Tavares Dalek
Agronomia - B/M
3
AC
25*****214672
Clara Holmann Camargo Mendes
Agronomia - B/M
4
AC
25*****546766
Lorenzo Bisognin Barbosa
Agronomia - B/M
5
AC
25*****026839
Ana Julia Bernardi
Agronomia - B/M
6
AC
25*****857783
Lais Restello Bettu
Agronomia - B/M
7
AC
23*****577203
Jailson Mendonca Haine
Agronomia - B/M
8
AC
25*****450880
Samuel Do Amaral Billig
Agronomia - B/M
1
LB_EP
25*****964571
Laura Tais Weschenfelder
Agronomia - B/M
2
LB_EP
25*****750078
Thais Bruna Dos Santos Viana
Agronomia - B/M
3
LB_EP
24*****843134
Jafia De Souza Bispo
Agronomia - B/M
4
LB_EP
23*****826600
Bianca Marques De Lima
Agronomia - B/M
5
LB_EP
25*****318613
Nicoly Lopes Grandizoli
Agronomia - B/M
6
LB_EP
25*****016527
Maria Raysa Taques De Barros
Agronomia - B/M
7
LB_EP
25*****572625
Paola Meneghetti Franceschetti
Agronomia - B/M
8
LB_EP
25*****327781
Ana Laura Gato
Agronomia - B/M
9
LB_EP
25*****744874
Guilherme Strapazzon
Agronomia - B/M
10
LB_EP
24*****036179
Roberta Ranielle Dos Santos Tomazi
Agronomia - B/M
11
LB_EP
24*****191498
Daniele Hochmuller Da Silva
Agronomia - B/M
12
LB_EP
25*****431978
Marcos Bentes De Souza
Agronomia - B/M
13
LB_EP
24*****952723
Janaina Goncalves De Sousa
Agronomia - B/M
1
LB_PPI
25*****928840
Leilse Ferreira Silva
Agronomia - B/M
2
LB_PPI
24*****979788
Agatha Cristyan Rodrigues Dos Santos
Agronomia - B/M
3
LB_PPI
24*****661770
Lucicleia Rodrigues Farias
Agronomia - B/M
4
LB_PPI
24*****848057
Lindalva Fernanda De Souza Medeiros
Agronomia - B/M
5
LB_PPI
25*****555282
Haywne Cristhiny Assad Oliveira
Agronomia - B/M
6
LB_PPI
25*****955708
Juliny Siqueira
Agronomia - B/M
7
LB_PPI
25*****015803
Taina Carneiro De Araujo Pires
Agronomia - B/M
8
LB_PPI
25*****336104
Joao Pedro Rocha De Macedo Paiva
Agronomia - B/M
9
LB_PPI
25*****020007
Jose Eudenir Amancio Da Silva Filho
Agronomia - B/M
1
LI_EP
23*****920420
Rayla De Arruda Mello
Agronomia - B/M
2
LI_EP
25*****659999
Eduardo Felipi Chiela
Agronomia - B/M
3
LI_EP
25*****307843
Leticia Sgarbi
Agronomia - B/M
4
LI_EP
25*****620389
Maria Clara Risso Diniz
Agronomia - B/M
5
LI_EP
25*****846567
Viviane Noronha Da Silva
Agronomia - B/M
6
LI_EP
25*****940689
Carlos Eduardo Moreira Pertile
Agronomia - B/M
7
LI_EP
23*****544952
Clara Queiroz Sampaio
Agronomia - B/M
8
LI_EP
24*****150969
Manoela Cristina Schlosser
Agronomia - B/M
9
LI_EP
25*****433362
Miguel Henrique Aires De Vasconcelos
Agronomia - B/M
10
LI_EP
24*****655762
Maria Aparecida Vieira Dos Santos
Agronomia - B/M
11
LI_EP
23*****062788
Cristiane Moro Melz
Agronomia - B/M
12
LI_EP
25*****939689
Matheus Henrique Ferro Costa
Agronomia - B/M
13
LI_EP
25*****374113
William Dos Santos Frazao
Agronomia - B/M
1
LI_PCD
25*****648970
Claudecir Antonio Rocha
Agronomia - B/M
1
LI_PPI
23*****827552
Lucas Henrique Oliveira De Souza
Agronomia - B/M
2
LI_PPI
25*****603251
Joao Pedro Lopes Do Nascimento
Agronomia - B/M
3
LI_PPI
25*****517352
Irene Rebeca Rabelo Goncalves
Agronomia - B/M
4
LI_PPI
25*****186722
Fernanda Rodrigues Lauer
Agronomia - B/M
5
LI_PPI
25*****106114
Caua Valadares Galvan Ribeiro
Agronomia - B/M
1
V_A1
25*****821514
Paulo Renato Piovezan Filho
Ciência Da Computação - B/N
1
AC
25*****366026
Vinicius Muller Martini
Ciência Da Computação - B/N
2
AC
25*****119870
Felipe Pereira Araujo
Ciência Da Computação - B/N
3
AC
23*****883401
Gabriel Bochi Farina
Ciência Da Computação - B/N
4
AC
25*****099018
Rafael Hanke Karkow
Ciência Da Computação - B/N
5
AC
25*****453085
Pietro Granzotto Do Vale
Ciência Da Computação - B/N
6
AC
25*****386281
Tiago Alfonso Neumann Coletti
Ciência Da Computação - B/N
7
AC
25*****108558
Matheus Henrique Cella
Ciência Da Computação - B/N
1
LB_EP
25*****458887
Emmanuel Maier Moita
Ciência Da Computação - B/N
2
LB_EP
25*****495249
Richarlyson Gomes Dos Santos
Ciência Da Computação - B/N
3
LB_EP
25*****991414
Bruno Sagawa Carvalho Meneguella
Ciência Da Computação - B/N
4
LB_EP
25*****338192
Luana Spuldaro
Ciência Da Computação - B/N
5
LB_EP
25*****169593
Patrick Domingues Vieira Da Silva
Ciência Da Computação - B/N
6
LB_EP
25*****799517
Maria Eduarda Freire Da Silva
Ciência Da Computação - B/N
7
LB_EP
25*****506516
Bernardo Alvarenga Matos Cavati
Ciência Da Computação - B/N
8
LB_EP
25*****243900
Otavio Souza Ribeiro
Ciência Da Computação - B/N
9
LB_EP
25*****318068
Yasmim Vitoria De Souza
Ciência Da Computação - B/N
10
LB_EP
25*****149090
Luan Alves Machado
Ciência Da Computação - B/N
11
LB_EP
23*****808902
Tiago Augusto Raimundi
Ciência Da Computação - B/N
12
LB_EP
24*****536311
Gustavo Oliveira Santos
Ciência Da Computação - B/N
13
LB_EP
25*****752329
Caike Cordovil Santos
Ciência Da Computação - B/N
1
LB_PCD
24*****783051
Bruna Lopes Martins
Ciência Da Computação - B/N
1
LB_PPI
25*****942339
Eric Da Silva Alencar
Ciência Da Computação - B/N
2
LB_PPI
25*****712802
Gustavo Campos De Lima
Ciência Da Computação - B/N
3
LB_PPI
25*****679924
Jocenilda Teixeira De Souza
Ciência Da Computação - B/N
4
LB_PPI
25*****157126
Joao Fernando Veiga
Ciência Da Computação - B/N
5
LB_PPI
25*****260567
Gustavo Greik Festa Orizimbo
Ciência Da Computação - B/N
6
LB_PPI
25*****160569
Yuri Benjamin Silva Monteiro
Ciência Da Computação - B/N
7
LB_PPI
25*****416231
Johnatan Mucelini
Ciência Da Computação - B/N
1
LI_EP
23*****165144
Marcello Anderson Padre Azevedo
Ciência Da Computação - B/N
2
LI_EP
25*****194065
Guilherme Martins Souza
Ciência Da Computação - B/N
3
LI_EP
25*****112493
Manoel Alves Cardoso
Ciência Da Computação - B/N
4
LI_EP
24*****131244
Lucas Molozzi Mantelli
Ciência Da Computação - B/N
5
LI_EP
25*****262712
Tauani Dambroski
Ciência Da Computação - B/N
6
LI_EP
25*****920245
Evelyn Julia Ribeiro
Ciência Da Computação - B/N
7
LI_EP
25*****164057
Kerlon Coimbra Dos Santos
Ciência Da Computação - B/N
8
LI_EP
25*****786225
Bruno Do Prado
Ciência Da Computação - B/N
9
LI_EP
25*****220830
Sandro De Oliveira De Castro
Ciência Da Computação - B/N
10
LI_EP
24*****546547
Bruno Raphael Rocha
Ciência Da Computação - B/N
11
LI_EP
24*****650749
Victor Hugo Alves Jasinski
Ciência Da Computação - B/N
12
LI_EP
25*****021708
Jeferson Specht
Ciência Da Computação - B/N
13
LI_EP
25*****835964
Sandrileia Canei
Ciência Da Computação - B/N
1
LI_PCD
25*****085877
Cristiano De Oliveira Tonini
Ciência Da Computação - B/N
2
LI_PCD
23*****336352
Joao Luis Almeida Santos
Ciência Da Computação - B/N
1
LI_PPI
24*****417318
Abner Nacamura Coelho
Ciência Da Computação - B/N
2
LI_PPI
25*****808701
Luka Rosales Da Silva
Ciência Da Computação - B/N
3
LI_PPI
24*****665176
Jonas Gabriel Barao Alves
Ciência Da Computação - B/N
4
LI_PPI
23*****855483
Samuel Carvalho Wundrack
Ciência Da Computação - B/N
5
LI_PPI
25*****729979
Willian Carlos Mathias
Ciência Da Computação - B/N
1
V_A1
25*****428360
Gustavo Ronald Barreto Herculano
Ciência Da Computação - B/N
1
V_A2
25*****616010
Tonny Rettore
Ciência Da Computação - B/V
1
AC
24*****550519
Samuel Pinheiro Santiago
Ciência Da Computação - B/V
2
AC
25*****324044
Henrique Tavares Polli
Ciência Da Computação - B/V
3
AC
24*****643943
Brenda Do Nascimento Chaves
Ciência Da Computação - B/V
4
AC
25*****847443
Francisco Kovaleski
Ciência Da Computação - B/V
5
AC
24*****373402
Pedro Geraldo Pasquetti Flores
Ciência Da Computação - B/V
6
AC
25*****560350
Jose Augusto Beckenkamp
Ciência Da Computação - B/V
7
AC
25*****313771
Jesus Davic Barcenas Chauran
Ciência Da Computação - B/V
1
LB_EP
25*****202140
Gabriel Pazini Zavaglia
Ciência Da Computação - B/V
2
LB_EP
25*****549394
Renan Dalla Vecchia De Lima
Ciência Da Computação - B/V
3
LB_EP
25*****108801
Juan Kayo De Siqueira Franca
Ciência Da Computação - B/V
4
LB_EP
25*****851371
Leticya Karen Marques Fernandes
Ciência Da Computação - B/V
5
LB_EP
24*****361580
Alan Ferreira De Oliveira
Ciência Da Computação - B/V
6
LB_EP
25*****879638
Samuel De Oliveira Almeida
Ciência Da Computação - B/V
7
LB_EP
25*****128588
Maria Isabelli Maciel Gomes
Ciência Da Computação - B/V
8
LB_EP
23*****461542
Luis Felipe Da Silva Martins
Ciência Da Computação - B/V
9
LB_EP
25*****954694
Aila Bentes Lemos
Ciência Da Computação - B/V
10
LB_EP
25*****440070
Sol Biazi Oliveira
Ciência Da Computação - B/V
11
LB_EP
25*****099975
Paulo Junior Cardoso Monteiro
Ciência Da Computação - B/V
12
LB_EP
25*****514645
Maria Georgea Biaggi Machado
Ciência Da Computação - B/V
13
LB_EP
24*****363177
Victoria Pereira Borges
Ciência Da Computação - B/V
1
LB_PCD
24*****839999
Augusto Henrique Pinheiro
Ciência Da Computação - B/V
2
LB_PCD
23*****044473
Victor Menezes Da Silva Reis
Ciência Da Computação - B/V
1
LB_PPI
25*****563785
Winnie Naika Rebecca Voltaire
Ciência Da Computação - B/V
2
LB_PPI
24*****776561
Jose Nilzo Tavares Barros Almeida
Ciência Da Computação - B/V
3
LB_PPI
23*****824807
Jailson Dos Santos Ferrari
Ciência Da Computação - B/V
4
LB_PPI
25*****176507
Victor Ramos De Lima
Ciência Da Computação - B/V
5
LB_PPI
25*****083537
Crislany Gabriely Maciel De Matos
Ciência Da Computação - B/V
6
LB_PPI
25*****739879
Gabriel Rech Franzon
Ciência Da Computação - B/V
1
LI_EP
25*****356715
Daniel Lucas Teo Gugel
Ciência Da Computação - B/V
2
LI_EP
25*****271114
Rafael Rossa
Ciência Da Computação - B/V
3
LI_EP
25*****509301
Ayla Serafim Nascimento De Oliveira
Ciência Da Computação - B/V
4
LI_EP
25*****802781
Thyago Gabriel Pitt Da Silva
Ciência Da Computação - B/V
5
LI_EP
25*****272594
Miguel Penha Castro Marques
Ciência Da Computação - B/V
6
LI_EP
25*****051726
Danilo De Siqueira Mariano Da Silva
Ciência Da Computação - B/V
7
LI_EP
25*****420287
William Felipe Artus
Ciência Da Computação - B/V
8
LI_EP
25*****768356
Gennaro Schmidt Muraro
Ciência Da Computação - B/V
9
LI_EP
25*****709326
Yasmim Nedochetko
Ciência Da Computação - B/V
10
LI_EP
25*****621342
Augusto Seke Da Rosa
Ciência Da Computação - B/V
11
LI_EP
25*****353814
Natalia Da Cunha De Oliveira
Ciência Da Computação - B/V
12
LI_EP
23*****604131
Matheus Henrique Vieira Ramos Nobre
Ciência Da Computação - B/V
13
LI_EP
25*****464210
Henrique De Oliveira Mendes Pereira
Ciência Da Computação - B/V
1
LI_PCD
25*****391842
Joao Elias Fitel Araujo Dias
Ciência Da Computação - B/V
2
LI_PCD
24*****202724
Eduardo Kaleb Rocha Barros
Ciência Da Computação - B/V
1
LI_PPI
25*****911901
Lais Fernandes Ferreira
Ciência Da Computação - B/V
2
LI_PPI
25*****574075
Maria Eduarda Da Silva Costa Queiros
Ciência Da Computação - B/V
3
LI_PPI
24*****977336
Ryan Silva Costa
Ciência Da Computação - B/V
4
LI_PPI
25*****642181
Daniel Henrique Maldaner
Ciência Da Computação - B/V
5
LI_PPI
23*****683254
Analih Brum Ineu
Ciência Da Computação - B/V
1
V_A1
23*****327052
Francinildo Felix Guedes
Ciência Da Computação - B/V
1
V_A2
23*****424395
Gabriel Augusto Vailon Durlo
Ciências Econômicas - B/N
1
AC
25*****014450
Ana Julia Vitorino Berardineli
Ciências Econômicas - B/N
2
AC
23*****829587
Paula Eduarda Silva
Ciências Econômicas - B/N
3
AC
25*****658882
Rafael Dayan
Ciências Econômicas - B/N
4
AC
23*****955789
Liara Luiza Durigon Pozzobon
Ciências Econômicas - B/N
5
AC
24*****701815
Pablo Batista Sessi
Ciências Econômicas - B/N
6
AC
25*****294849
Diogo Machado Grunevald
Ciências Econômicas - B/N
7
AC
24*****373106
Julia Martins Geier
Ciências Econômicas - B/N
1
LB_EP
25*****059411
Lismarys Coromoto Espana Martinez
Ciências Econômicas - B/N
2
LB_EP
25*****818763
Julio Cesar Macieski Cheng
Ciências Econômicas - B/N
3
LB_EP
25*****360048
Jhonattan Cruci Baglioni
Ciências Econômicas - B/N
4
LB_EP
25*****033668
Jean Lucas Drews
Ciências Econômicas - B/N
5
LB_EP
25*****406254
Patricia Regina Lima Estima
Ciências Econômicas - B/N
6
LB_EP
25*****739265
Ana Carla Lanzarini
Ciências Econômicas - B/N
7
LB_EP
25*****942285
Lucas Vinicius Casteluci De Souza
Ciências Econômicas - B/N
8
LB_EP
23*****657635
Alef Cordeiro Paiva
Ciências Econômicas - B/N
9
LB_EP
25*****755973
Priscila Do Nascimento Casarotto
Ciências Econômicas - B/N
10
LB_EP
25*****345245
Priscila Gomes Piler Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
11
LB_EP
23*****893788
Nickolas Fantin Crenite De Barros Moreira
Ciências Econômicas - B/N
12
LB_EP
24*****278846
Graziella Antero De Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
13
LB_EP
25*****144166
Pedro Jose Enmanuel Clociel Mata
Ciências Econômicas - B/N
1
LB_PPI
23*****049606
William De Jesus Santos
Ciências Econômicas - B/N
2
LB_PPI
24*****467131
Elbson De Souza Carlos
Ciências Econômicas - B/N
3
LB_PPI
24*****105628
Nilson Lucas Dos Santos De Lima
Ciências Econômicas - B/N
4
LB_PPI
24*****978003
Jose Luis Da Luz Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
5
LB_PPI
25*****068076
Reynel Darluis Ciegler Davalillo
Ciências Econômicas - B/N
6
LB_PPI
25*****003834
Domingas Alexandra Ngola Antonio
Ciências Econômicas - B/N
7
LB_PPI
25*****958308
Leonardo Fabricio Da Silva E Silva
Ciências Econômicas - B/N
8
LB_PPI
23*****893056
Aline Frazao Vieira
Ciências Econômicas - B/N
9
LB_PPI
25*****185336
Lucas Ohland Leidens
Ciências Econômicas - B/N
1
LI_EP
23*****526715
Leonardo Henrique Ferreira Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
2
LI_EP
25*****731404
Renata Menegat Lange
Ciências Econômicas - B/N
3
LI_EP
25*****324641
Fabiana Tais Wieczynski
Ciências Econômicas - B/N
4
LI_EP
25*****768116
Luiz Henrique Zillig
Ciências Econômicas - B/N
5
LI_EP
24*****881695
Gabriely Sidiane Gromoski
Ciências Econômicas - B/N
6
LI_EP
25*****720648
Pedro Henrique Chagas Brum
Ciências Econômicas - B/N
7
LI_EP
25*****804693
Joao Lourenco Bazzi Junior
Ciências Econômicas - B/N
8
LI_EP
23*****336671
Ana Beatriz Zotti
Ciências Econômicas - B/N
9
LI_EP
25*****902944
Brenda Luzia Talini Goronski
Ciências Econômicas - B/N
10
LI_EP
25*****526478
Fernanda Koch Weirich
Ciências Econômicas - B/N
11
LI_EP
25*****770627
Marcos Vinicius Siqueira Lopes Cassimiro
Ciências Econômicas - B/N
12
LI_EP
24*****180287
Laila Vitoria Rythowem Moutinho
Ciências Econômicas - B/N
13
LI_EP
25*****529945
Ricardo Gabriel Da Costa
Ciências Econômicas - B/N
1
LI_PCD
25*****653928
Emily Andrade Macali
Ciências Econômicas - B/N
1
LI_PPI
25*****913051
Bruno Otavio Soler Maia
Ciências Econômicas - B/N
2
LI_PPI
23*****480453
Samuel Jose Martins Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
3
LI_PPI
25*****864099
Gabriel Pereira Nunes
Ciências Econômicas - B/N
4
LI_PPI
23*****217287
Franklin Willian Cruz Araujo
Ciências Econômicas - B/N
5
LI_PPI
25*****023892
Nathalia Zanrosso
Ciências Econômicas - B/N
1
V_A1
23*****572893
Valdino Medino Martins Filho
Ciências Econômicas - B/N
1
V_A2
25*****848057
Ilana Motter Alexandre
Ciências Sociais - L/N
1
AC
25*****719820
Gabriela Baptista
Ciências Sociais - L/N
2
AC
24*****865716
Inae Karine Maziero Marchese
Ciências Sociais - L/N
3
AC
25*****223211
Larissa Zanon Vieira
Ciências Sociais - L/N
4
AC
25*****952344
Manuela Miotto Teles
Ciências Sociais - L/N
5
AC
23*****248257
Stephanie Krummenauer Cidade
Ciências Sociais - L/N
6
AC
25*****187386
Cecilia Tenutti
Ciências Sociais - L/N
7
AC
25*****340423
Milena Denardi Moreira
Ciências Sociais - L/N
8
AC
25*****914274
Victoria Gabriela Da Silva Zanella
Ciências Sociais - L/N
9
AC
24*****348277
Jorge Miguel Costa Tuzino
Ciências Sociais - L/N
10
AC
25*****270341
Lais Dos Santos Lopes
Ciências Sociais - L/N
11
AC
25*****294665
Erick Grendene Tschiedel
Ciências Sociais - L/N
12
AC
25*****418318
Bruna Duclos Santana
Ciências Sociais - L/N
13
AC
25*****394553
Erick Soares
Ciências Sociais - L/N
14
AC
25*****951286
Camila Lopatiuk
Ciências Sociais - L/N
15
AC
24*****053990
Ana Beatriz Azevedo De Santana
Ciências Sociais - L/N
16
AC
25*****751809
Livia Ferretto Vargas
Ciências Sociais - L/N
17
AC
24*****017355
Julia Eduarda Ercego
Ciências Sociais - L/N
18
AC
25*****714102
Andre Rogerio Franke
Ciências Sociais - L/N
19
AC
23*****602482
Gabriel Ronsoni De Oliveira
Ciências Sociais - L/N
20
AC
25*****668278
John Lennon Fernandes Calado
Ciências Sociais - L/N
21
AC
25*****086206
Ester Souza Da Silva Guimaraes
Ciências Sociais - L/N
22
AC
24*****522547
Adrian Micael Do Carmo Farias
Ciências Sociais - L/N
23
AC
25*****216522
Laura Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
24
AC
25*****875379
Maria Clara Sartor Pallaoro
Ciências Sociais - L/N
25
AC
25*****471657
Nathalia Rezende Correia
Ciências Sociais - L/N
26
AC
25*****109010
Giulia Rodrigues Silva
Ciências Sociais - L/N
27
AC
25*****582736
Gustavo Henrique Baron
Ciências Sociais - L/N
28
AC
25*****497762
Evelyn Camila Dos Santos Reis
Ciências Sociais - L/N
1
LI_EP
25*****381676
Eduarda Zamban Desordi
Ciências Sociais - L/N
2
LI_EP
24*****995176
Geraldo Batista Guerreiro
Ciências Sociais - L/N
3
LI_EP
24*****659332
Amanda Da Rosa
Ciências Sociais - L/N
4
LI_EP
25*****667120
Marcos Lima De Araujo Rodrigues
Ciências Sociais - L/N
5
LI_EP
23*****477213
Susy Helen Da Silva Vieira
Ciências Sociais - L/N
6
LI_EP
25*****316045
Mirella Caixeta Piveta
Ciências Sociais - L/N
7
LI_EP
25*****494010
Leticia Camargo Fini
Ciências Sociais - L/N
8
LI_EP
25*****540800
Ana Carolina Lima De Souza
Ciências Sociais - L/N
9
LI_EP
25*****009000
Lukas Mendes Cruz
Ciências Sociais - L/N
10
LI_EP
24*****435771
Samilly Ewelin Silva De Nazare
Ciências Sociais - L/N
11
LI_EP
24*****497231
Rafael Antonelo Andrade
Ciências Sociais - L/N
12
LI_EP
24*****577335
Mariana Nunes De Oliveira
Ciências Sociais - L/N
13
LI_EP
23*****405416
Vinicius De Souza Nunes
Ciências Sociais - L/N
14
LI_EP
25*****388285
Josenilda Silverio De Santana
Ciências Sociais - L/N
15
LI_EP
25*****882164
Tayssa Raphaely Ferreira Da Rocha
Ciências Sociais - L/N
16
LI_EP
24*****175732
Cristianne Oliveira Da Silva E Silva
Ciências Sociais - L/N
17
LI_EP
25*****697220
Lilia Pacheco Pereira
Ciências Sociais - L/N
18
LI_EP
25*****901285
Maria Nicole Alcantara Da Silva
Ciências Sociais - L/N
19
LI_EP
25*****726970
Maria De Fatima Da Silva
Ciências Sociais - L/N
20
LI_EP
23*****193574
Luiza Goncalves Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
21
LI_EP
25*****887288
Jaco Junior Nunes Dos Prazeres
Ciências Sociais - L/N
22
LI_EP
24*****626941
Lucas Gabriel Busnello
Enfermagem - B/I
1
AC
25*****207944
Thaissa Santos Matte
Enfermagem - B/I
2
AC
25*****934175
Aline Daiara Verissimo
Enfermagem - B/I
3
AC
24*****653968
Clara Goes Guerra
Enfermagem - B/I
4
AC
25*****890329
Julia Dutra Placca
Enfermagem - B/I
5
AC
25*****440028
Leticia Nascimento
Enfermagem - B/I
1
LB_EP
25*****772266
Ana Beatriz Alves Grangeiro
Enfermagem - B/I
2
LB_EP
25*****692051
Evelyn Da Silva Fonteles
Enfermagem - B/I
3
LB_EP
23*****799444
Maria Clara Zuffo
Enfermagem - B/I
4
LB_EP
25*****788937
Luana Rodrigues Scheliga
Enfermagem - B/I
5
LB_EP
24*****577052
Maria Eduarda Vieira
Enfermagem - B/I
6
LB_EP
24*****322057
Ayla Irie Ronobo
Enfermagem - B/I
7
LB_EP
25*****824969
Pietra Chapiewsky Schroder
Enfermagem - B/I
8
LB_EP
25*****306442
Jaine Leonarda Da Silva
Enfermagem - B/I
9
LB_EP
25*****451538
Mirelly Vitoria Piovan Ribeiro
Enfermagem - B/I
10
LB_EP
24*****809918
Kailaine Caroline Prudente
Enfermagem - B/I
1
LB_PCD
23*****047294
Yasmim De Morais Pereira Goncalves
Enfermagem - B/I
1
LB_PPI
23*****895102
Andressa Costa Leite Pinto
Enfermagem - B/I
2
LB_PPI
25*****103514
Danilo Kaua Da Silva Mendonca
Enfermagem - B/I
3
LB_PPI
25*****066980
Maria Clara Batista Albues
Enfermagem - B/I
4
LB_PPI
23*****745362
Ellen Pires Lopes
Enfermagem - B/I
1
LB_Q
25*****408934
Kaua Wenglarek Lima
Enfermagem - B/I
1
LI_EP
25*****952933
Valentina Farina Gallas
Enfermagem - B/I
2
LI_EP
25*****336961
Maria Vitoria Costa Cayeiro Martins
Enfermagem - B/I
3
LI_EP
25*****672848
Gabriella Daneluk
Enfermagem - B/I
4
LI_EP
25*****450988
Ezequiel Soett De Souza
Enfermagem - B/I
5
LI_EP
25*****101884
Leticia Calegari
Enfermagem - B/I
6
LI_EP
25*****787889
Anabella Groni
Enfermagem - B/I
7
LI_EP
23*****611435
Isabella Andreis Cassal
Enfermagem - B/I
8
LI_EP
25*****162964
Carolina Oselame Da Silva
Enfermagem - B/I
9
LI_EP
25*****200919
Kailane Cristina Schussler De Oliveira
Enfermagem - B/I
10
LI_EP
25*****639552
Mirela Vitoria Feix Moter
Enfermagem - B/I
1
LI_PCD
25*****523459
Amanda Velozo
Enfermagem - B/I
1
LI_PPI
25*****596599
Sara Nayane Gomes Costa
Enfermagem - B/I
2
LI_PPI
25*****259608
Isabelly Cardozo Louzano
Enfermagem - B/I
3
LI_PPI
25*****733826
Lucas Ariel Lopes
Enfermagem - B/I
4
LI_PPI
25*****212702
Erik Mai
Enfermagem - B/I
1
V_A1
24*****000117
Samela Naate De Oliveira Almeida
Enfermagem - B/I
1
V_A2
23*****662470
Izabella Vitoria Ribeiro
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
AC
25*****819668
Joao Vitor Pazette Danielli
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
2
AC
25*****784940
Fernanda Takahashi Ferreira Bavosi
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
3
AC
25*****142291
Jose Eduardo Berwanger Gualberto De Brito
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
4
AC
23*****929541
Pedro Augusto Chitolina
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
5
AC
25*****077415
Leticia Oliveira Dos Reis
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
6
AC
24*****863667
Iago Santana Soares
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
7
AC
25*****314340
Shayane Marques Finato
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
8
AC
24*****744936
Giuliane Alves Quirino Rodrigues
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
9
AC
25*****287353
Halinny Almeida Bezerra Dos Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
10
AC
25*****210410
Luisa Costa Secco
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
11
AC
23*****205113
Nicolas Cassiano De Oliveira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
12
AC
25*****015056
Jackson Juan Simon
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
13
AC
25*****232181
Thales Augusto Maldaner
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
14
AC
23*****415863
Caroline Volpi
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
15
AC
25*****237476
Analuz Vercosa Dos Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
16
AC
24*****170131
Emily Caroline Gomes Dos Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
17
AC
23*****657240
Carline Ferreira Bueno Dal Maso
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
18
AC
25*****713949
Luiz Otavio Lugarini
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
19
AC
25*****741051
Alexandra De Souza Gloria
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
20
AC
24*****803366
Leonardo Pereira Rupolo
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
21
AC
23*****911592
Franciele Aparecida Sartori Giachini
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
22
AC
25*****066959
Denie Perola Rodrigues Goes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
23
AC
24*****574600
Clauber Galdino Da Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
24
AC
25*****180050
Samuel Brasil Figueiredo
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
25
AC
25*****680136
Jeferson Antonio Mazute
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
26
AC
25*****313637
Gabrieli Moura
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
27
AC
23*****940399
Romulo Jordan Castilho Lopes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
28
AC
25*****720295
Pedro Junior Dalla Rosa
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
29
AC
25*****081832
Joao Vitor De Lima Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
30
AC
25*****054137
Leticia Carla Polli
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
31
AC
25*****578751
Quetili Regina Babicz
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
32
AC
23*****018132
Pamela Cristina Padilha
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
33
AC
25*****315624
Matheus Wonglon Marques Nascimento
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
34
AC
24*****248589
Emilena Cristina Dos Santos Vieira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
35
AC
25*****508560
Laura Tessaro Manfroi
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
36
AC
24*****724299
Lara Rebeca Rodrigues Santiago
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
37
AC
23*****204890
Luciano Moises Almeida De Araujo
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
38
AC
23*****656911
Jose Mario Teixeira De Lima
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
39
AC
25*****916031
Guilherme Oliveira Rodrigues
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
40
AC
24*****169000
Karoline Tenazor Lopes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
41
AC
25*****840855
Everton Felipe Braga Pereira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
42
AC
25*****777782
Isabella De Aguiar Farias
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
43
AC
25*****960302
Alana Vitoria Fernandes Lisboa
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
44
AC
24*****850238
Laura Faraun Cavalli
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
45
AC
25*****431192
Annya Esther Nogueira Santana
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
46
AC
25*****112008
Carine Da Silva Nunes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
47
AC
25*****703749
Arthur Henrique Rocha De Almeida
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
LI_EP
25*****018427
Maycon Campos Da Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
2
LI_EP
25*****970310
Wender Vitor Paes Guimaraes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
3
LI_EP
25*****590724
Gleice Kelly Albuquerque Guimaraes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
4
LI_EP
25*****835854
Iasmin Oliveira Dos Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
5
LI_EP
23*****386581
Bernardo Araujo Rodrigues
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
6
LI_EP
25*****145669
Robson Curica Fernandes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
7
LI_EP
25*****498976
Bianca Walleria Meireles Fernandes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
8
LI_EP
24*****355412
Alan Santos Cerqueira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
9
LI_EP
25*****449834
Savio Rocha Rosado
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
10
LI_EP
23*****960273
Hakkinen Guedes Ferreira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
11
LI_EP
25*****755437
Ebson Jesuino Tavana
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
12
LI_EP
25*****446426
Vitor Gabriel Barbosa
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
V_A1
25*****270841
Lais Chiamente Pessetti
Engenharia Civil - B/I
1
AC
23*****550042
Jefferson Fernando Cavalheiro
Engenharia Civil - B/I
2
AC
25*****560497
Tiago Cruzaro
Engenharia Civil - B/I
3
AC
25*****584180
Annemarie Coelho De Souza
Engenharia Civil - B/I
4
AC
25*****671165
Vinicius Balbinot Cora
Engenharia Civil - B/I
5
AC
25*****552655
Pedro Henrique Meotti
Engenharia Civil - B/I
6
AC
24*****987616
Alice Holmann Camargo Mendes
Engenharia Civil - B/I
7
AC
25*****488748
Melanie Casarin Boschetti
Engenharia Civil - B/I
8
AC
25*****293645
Anna Vitorya Alves Gomes Ferreira
Engenharia Civil - B/I
1
LB_EP
25*****591081
Sara Karoline Silva E Silva
Engenharia Civil - B/I
2
LB_EP
25*****608936
Julia Ferreira Buzinello
Engenharia Civil - B/I
3
LB_EP
25*****026446
Kauani Dos Santos
Engenharia Civil - B/I
4
LB_EP
25*****801569
Gabriel Figueira Da Silva
Engenharia Civil - B/I
5
LB_EP
25*****496518
Richard Bogo
Engenharia Civil - B/I
6
LB_EP
23*****206024
Aleynne Jully Aquino Araujo
Engenharia Civil - B/I
7
LB_EP
25*****263872
Joao Vitor Paz Fragas
Engenharia Civil - B/I
8
LB_EP
25*****087075
Olimpio De Macedo Costa Junior
Engenharia Civil - B/I
9
LB_EP
23*****573521
Igor Da Silva Figueiredo
Engenharia Civil - B/I
10
LB_EP
25*****913478
Nayara Da Costa Gross
Engenharia Civil - B/I
11
LB_EP
25*****767995
Thaylla Vilyanne Campos Do Nascimento
Engenharia Civil - B/I
12
LB_EP
24*****273005
Juciele Santos Sousa
Engenharia Civil - B/I
13
LB_EP
24*****087409
Giane Lima Goncalves
Engenharia Civil - B/I
14
LB_EP
25*****085336
Maria Clara Vale Da Cunha
Engenharia Civil - B/I
15
LB_EP
25*****009422
Joao Carlos Dos Santos Lima
Engenharia Civil - B/I
16
LB_EP
25*****011782
Heloisa Paroliz Arantes
Engenharia Civil - B/I
17
LB_EP
23*****184448
Bruna Jaqueline Frozza Christofoli
Engenharia Civil - B/I
18
LB_EP
23*****708072
Rayanne Estefane Da Conceicao Pimentel
Engenharia Civil - B/I
1
LB_PPI
23*****260937
Grazielli Cardoso Martins
Engenharia Civil - B/I
2
LB_PPI
25*****930742
Joao Paulo Silva Magalhaes
Engenharia Civil - B/I
3
LB_PPI
23*****691869
Alexandre Ricardo Terras
Engenharia Civil - B/I
4
LB_PPI
25*****070538
Samuel Nardino
Engenharia Civil - B/I
1
LI_EP
25*****957285
Arthur Luis Ferreira Hoff
Engenharia Civil - B/I
2
LI_EP
24*****795864
Caio Pontes De Holanda
Engenharia Civil - B/I
3
LI_EP
25*****747962
Marcieli Silva Da Cruz
Engenharia Civil - B/I
4
LI_EP
23*****683873
Lucia Fatima Zamoner
Engenharia Civil - B/I
5
LI_EP
25*****917436
Talita Frugoli
Engenharia Civil - B/I
6
LI_EP
25*****200790
Julia Trevisan
Engenharia Civil - B/I
7
LI_EP
25*****424067
Gabriela Grun Chassot
Engenharia Civil - B/I
8
LI_EP
25*****603832
Claudio Henrique Ferreira Da Costa
Engenharia Civil - B/I
9
LI_EP
25*****560001
Maria Paula Schuh
Engenharia Civil - B/I
10
LI_EP
25*****771683
Ana Luiza Siqueira Fochesato
Engenharia Civil - B/I
11
LI_EP
25*****999777
Gisele Canzi Lange
Engenharia Civil - B/I
12
LI_EP
25*****692713
Alamir Tasca Junior
Engenharia Civil - B/I
13
LI_EP
23*****694394
Jose Rosberg Ferreira Pinto
Engenharia Civil - B/I
1
LI_PCD
25*****187581
Ana Laura Santana Leme
Engenharia Civil - B/I
1
LI_PPI
25*****141774
Emanuele Vitoria Pereira Eredia
Engenharia Civil - B/I
2
LI_PPI
25*****980786
Mikaelli Lima Da Conceicao
Engenharia Civil - B/I
3
LI_PPI
25*****414804
Maria Izadora Silva De Sousa
Engenharia Civil - B/I
4
LI_PPI
25*****275220
Ananda Almeida Bernardo
Engenharia Civil - B/I
5
LI_PPI
25*****050487
Larissa Luiza Borgmann
Engenharia Civil - B/I
1
V_A1
25*****992562
Cauan Cerino Da Silva
Filosofia - L/N
1
AC
25*****861037
Joao Pedro Danda Da Silva
Filosofia - L/N
2
AC
25*****227186
Maria Helena De Boer
Filosofia - L/N
3
AC
25*****209957
Fernanda Arnos Guimaraes
Filosofia - L/N
4
AC
24*****221670
Gabriel Guimaraes Gambeta
Filosofia - L/N
5
AC
24*****587602
Willian Coletti
Filosofia - L/N
6
AC
24*****853697
Daniel Baia Vieira Passos
Filosofia - L/N
7
AC
25*****101842
Gabriel Campos De Jesus
Filosofia - L/N
8
AC
24*****296465
Yuli Nicole Lopes Carraro
Filosofia - L/N
9
AC
25*****404146
Vitor Lhywinskh Guella
Filosofia - L/N
10
AC
25*****976952
Endrew Martins Caldas
Filosofia - L/N
11
AC
25*****887445
Luiza Rafaela Schuster
Filosofia - L/N
12
AC
25*****065592
Veronica Candaten Furini
Filosofia - L/N
13
AC
23*****547180
Manuelle Vitoria Silva Dias
Filosofia - L/N
14
AC
23*****262033
Leonardo Reis Santos
Filosofia - L/N
15
AC
25*****494333
Evelin Caroline Loureiro De Lima
Filosofia - L/N
16
AC
25*****236668
Lucas Mendes Da Costa
Filosofia - L/N
17
AC
25*****219240
Eveli Leticia Fortes
Filosofia - L/N
18
AC
25*****720803
Beatriz Maira De Jesus Rodrigues
Filosofia - L/N
19
AC
24*****961357
Julia De Moura
Filosofia - L/N
20
AC
25*****885830
Isabel Cristina Depner
Filosofia - L/N
21
AC
25*****397923
Agata Bruna Chermont Ferreira
Filosofia - L/N
22
AC
25*****445021
Fernanda Vasconcelos Rodrigues Bueno
Filosofia - L/N
23
AC
24*****206759
Evelin Marielle Gadelha Soares
Filosofia - L/N
24
AC
23*****629255
Daniel Dos Santos Carneiro
Filosofia - L/N
25
AC
25*****578228
Vanderson Santos Da Silva
Filosofia - L/N
26
AC
24*****022473
Graciana Da Silva Santos
Filosofia - L/N
27
AC
25*****910885
Joao Pedro Marinho Do Espirito Santo
Filosofia - L/N
28
AC
24*****816742
Fernando Pereira Silva
Filosofia - L/N
29
AC
25*****977313
Conceicao Vitoria Sousa Das Chagas
Filosofia - L/N
30
AC
24*****771833
Eduarda Dos Santos De Moura
Filosofia - L/N
31
AC
25*****996036
Felipe Rodrigues Da Silva
Filosofia - L/N
32
AC
25*****047534
Adriely Bastos Diaguia
Filosofia - L/N
33
AC
25*****778536
Maria Andriely Dalla Vecchia
Geografia - L/N
1
AC
24*****368726
Pedro Eduardo Amaral
Geografia - L/N
2
AC
23*****442611
Yuri Matheus Andretta
Geografia - L/N
3
AC
25*****190132
Joao Henrique Herbes
Geografia - L/N
4
AC
25*****449364
Kamyla Costa Batista
Geografia - L/N
5
AC
25*****533134
Antonio Bertoncini Peixoto Da Silva
Geografia - L/N
6
AC
25*****363987
Maria Eduarda Machado Scheid
Geografia - L/N
7
AC
23*****532381
Luma Patricia Ribas Schmidt
Geografia - L/N
8
AC
25*****189417
Vittor Hiago Cintra De Brito
Geografia - L/N
9
AC
25*****630685
Christtielyn Andressa Souza Da Silva
Geografia - L/N
10
AC
25*****481754
Marcos Kaua Silva Pestana
Geografia - L/N
11
AC
25*****474046
Joao Batista De Moura Fontoura
Geografia - L/N
12
AC
24*****583023
Guilherme Ricardo Carlim
Geografia - L/N
13
AC
25*****363942
Edinan Matheus Coutinho De Araujo
Geografia - L/N
14
AC
25*****742858
Adriano Strege
Geografia - L/N
15
AC
25*****158209
Olimar Freitas Da Silva
Geografia - L/N
16
AC
23*****751291
Joao Ricardo Toesca
Geografia - L/N
17
AC
23*****833888
Sanmylly Da Silva
Geografia - L/N
18
AC
25*****926690
Julia De Paula Da Fonseca De Sales
Geografia - L/N
19
AC
23*****017920
Fernanda Portugal De Santana
Geografia - L/N
20
AC
25*****221652
Ionara De Souza Teixeira
Geografia - L/N
21
AC
25*****973521
Thierry Henry Costa Soares
Geografia - L/N
22
AC
25*****092824
Michael Lima Dos Santos
Geografia - L/N
23
AC
25*****658310
Jose Andes Nascimento Pereira
Geografia - L/N
24
AC
25*****956932
Alex Sandro Rodrigues Hamester
Geografia - L/N
25
AC
25*****133488
Lucas Piccinin Soletti Neves
História - L/N
1
AC
25*****898864
Camily Vitoria Gujel
História - L/N
2
AC
25*****520578
Gabriely Da Silva Rodrigues Alves
História - L/N
3
AC
24*****139970
Ana Clara Marques Da Silva
História - L/N
4
AC
25*****907873
Amanda Marques Fior Da Cruz
História - L/N
5
AC
25*****272572
Patrick Samuel Steffens Krenz
História - L/N
6
AC
25*****365268
Sabrina Panzenhagen
História - L/N
7
AC
25*****009059
Suellen Rodrigues Alves
História - L/N
1
LB_EP
25*****252255
Sabrina Gomes Da Silva
História - L/N
2
LB_EP
25*****443978
Joao Lucio Bentes Cerdeira Filho
História - L/N
3
LB_EP
25*****445099
Kaiani Mariano De Oliveira
História - L/N
4
LB_EP
25*****938868
Taina Roberta Da Silva Nascimento
História - L/N
5
LB_EP
25*****912798
Julia Be Taffarel
História - L/N
6
LB_EP
25*****105328
Maria Vitoria Dos Santos Veloso
História - L/N
7
LB_EP
23*****795756
Nayra Vitoria Vieira Barbosa Milhomes Brandao
História - L/N
8
LB_EP
24*****188246
Leticia Fernandes Pavan
História - L/N
9
LB_EP
23*****624668
Yasmim Vitoria Gomes Monteiro
História - L/N
10
LB_EP
24*****253118
Renato Elwanger Backes
História - L/N
11
LB_EP
25*****895723
Eduarda Gabrielly Da Cruz
História - L/N
12
LB_EP
25*****181698
Xenia Lopes De Melo
História - L/N
13
LB_EP
23*****543564
Jessica Neres
História - L/N
14
LB_EP
25*****089640
Ediclerma Leal Tavares
História - L/N
15
LB_EP
23*****990472
Yuri Ricely Santana Meneses
História - L/N
16
LB_EP
25*****248926
Aline Maske Da Cruz
História - L/N
1
LI_EP
25*****087639
Luis Henrique Bernardi
História - L/N
2
LI_EP
25*****071895
Manuela Stertz Poerner
História - L/N
3
LI_EP
24*****396146
Eduardo Ramir Camargo Roncen
História - L/N
4
LI_EP
23*****122539
Marcos Gabriel De Moura Das Neves
História - L/N
5
LI_EP
25*****883992
Gustavo Kohlbeck Kruger
História - L/N
6
LI_EP
25*****294445
Luiz Henrique Martins Pinto
História - L/N
7
LI_EP
25*****825815
Eduarda Cristina Pereira Guaragni
História - L/N
8
LI_EP
25*****652000
Nicoly Ravazio
História - L/N
9
LI_EP
24*****795919
Sophia Peretto Petiz
História - L/N
10
LI_EP
25*****414471
Joao Vitor Somavilla Picolli
História - L/N
11
LI_EP
25*****101946
Maria Clara Carvalho
História - L/N
12
LI_EP
24*****188078
Gustavo Pablo Mattiolo
História - L/N
13
LI_EP
25*****904339
Maycon Caua Marmentini
História - L/N
1
LI_PCD
23*****112892
Gabriel Antonio Da Cruz Merfort
História - L/N
1
LI_PPI
24*****200533
Murillo Otavio Da Silva
História - L/N
2
LI_PPI
25*****938704
Maria Clara Leal Da Silva
História - L/N
3
LI_PPI
23*****900747
Adrian Santos De Melo
História - L/N
4
LI_PPI
25*****043068
Durval Pires Araujo
História - L/N
5
LI_PPI
25*****661331
Andrey Do Nascimento Reis
História - L/N
6
LI_PPI
23*****054290
Kaiane De Oliveira Barbosa Pires
História - L/N
7
LI_PPI
25*****946832
Jairo Da Silva Iung Junior
História - L/N
8
LI_PPI
24*****606157
Gabriela Vitoria Moraes Souza
História - L/N
9
LI_PPI
25*****372818
Isabela Rodrigues Jahnke
História - L/N
10
LI_PPI
25*****167735
Dayna Lana Reis Santos
História - L/N
11
LI_PPI
24*****267603
Maria Luiza Soares Da Silva
História - L/N
1
V_A1
25*****915524
Jonilson Ricardo Da Silva
História - L/N
1
V_A2
25*****757540
Nicoli Defaveri
Letras - Português E Espanhol - L/N
1
AC
25*****685043
Cassiane Elize Serafin
Letras - Português E Espanhol - L/N
2
AC
24*****735756
Carlos Eduardo Oberger
Letras - Português E Espanhol - L/N
3
AC
25*****636382
Ana Beatriz Franceschetto
Letras - Português E Espanhol - L/N
4
AC
23*****240465
Ana Luiza Lorenzet Da Silva
Letras - Português E Espanhol - L/N
5
AC
25*****295384
Vinicius Guilherme De Lima
Letras - Português E Espanhol - L/N
6
AC
25*****589177
Andressa De Marco
Letras - Português E Espanhol - L/N
7
AC
25*****216051
Carlos Daniel Castro Pereira
Letras - Português E Espanhol - L/N
8
AC
25*****228026
Brenda Lianara De Matos
Letras - Português E Espanhol - L/N
9
AC
25*****082113
Keliane Soares Brito Conceicao
Letras - Português E Espanhol - L/N
10
AC
25*****617834
Geovanny Azevedo Lima
Letras - Português E Espanhol - L/N
11
AC
23*****264668
Brenda Antunes De Arruda
Letras - Português E Espanhol - L/N
12
AC
25*****194437
Raqueli Meneghetti Enderle
Letras - Português E Espanhol - L/N
13
AC
24*****144013
Micael Xavier De Jesus Santos
Letras - Português E Espanhol - L/N
14
AC
25*****493630
Pietra Migotti Dos Santos
Letras - Português E Espanhol - L/N
15
AC
25*****175206
Karolyna Biazuzo De Oliveira
Letras - Português E Espanhol - L/N
16
AC
25*****436763
Sueli Bariviera
Letras - Português E Espanhol - L/N
17
AC
25*****612769
Larissa Dias Oliveira
Letras - Português E Espanhol - L/N
18
AC
25*****515883
Vitor Macieski De Cezaro
Letras - Português E Espanhol - L/N
19
AC
25*****364742
Yasmin Luisa Antunes
Letras - Português E Espanhol - L/N
20
AC
25*****108320
Dhyon Carlos Gracias
Letras - Português E Espanhol - L/N
21
AC
25*****103134
Karolliny Da Silva Santos Da Costa
Letras - Português E Espanhol - L/N
22
AC
25*****800429
Emilly Gabrieli Dalla Santa
Letras - Português E Espanhol - L/N
23
AC
25*****961660
Sophia Stunpf Cabrera
Letras - Português E Espanhol - L/N
24
AC
25*****003770
Lethicia Maria Dos Santos Benedet
Letras - Português E Espanhol - L/N
25
AC
23*****131663
Dara Cenna Faller
Letras - Português E Espanhol - L/N
26
AC
25*****598101
Amanda Gabrielli Eckert
Letras - Português E Espanhol - L/N
27
AC
23*****904799
Jessica Lenkner
Letras - Português E Espanhol - L/N
28
AC
25*****997992
Simone Maria Werner Pavao
Letras - Português E Espanhol - L/N
29
AC
24*****549952
Poliana Pereira Lima
Letras - Português E Espanhol - L/N
30
AC
25*****369915
Cybele Bandeira Da Silva
Letras - Português E Espanhol - L/N
31
AC
25*****646253
Vinicius Jose Barrionuevo
Letras - Português E Espanhol - L/N
32
AC
25*****674268
Serenite Aparecida Freitas
Letras - Português E Espanhol - L/N
33
AC
25*****050524
Cloves Valmir Ordoqui Da Silva Junior
Letras - Português E Espanhol - L/N
34
AC
25*****697493
Jhulia Cristine Vieira Castro
Letras - Português E Espanhol - L/N
35
AC
24*****109749
Lucas De Oliveira
Letras - Português E Espanhol - L/N
36
AC
23*****293121
Helrison Daniel Cordeiro Pereira
Letras - Português E Espanhol - L/N
37
AC
24*****930688
Alexandre Balvedi Busato
Matemática - L/N
1
AC
25*****298973
Jailson Stein
Matemática - L/N
2
AC
23*****018261
Bruno Farias De Liz
Matemática - L/N
3
AC
25*****060095
Emily Cristine De Oliveira
Matemática - L/N
4
AC
25*****582329
Joao Diniz Goncalves Filho
Matemática - L/N
5
AC
25*****080870
Enrico De Oliveira Goncalves
Matemática - L/N
6
AC
25*****493434
Gabriel Sausen Fior
Matemática - L/N
7
AC
25*****600361
Gustavo Henrique Martins Fonseca
Matemática - L/N
8
AC
25*****065726
Anilson Junior Sousa Barbosa
Matemática - L/N
9
AC
24*****835561
Maria Luiza Zordenunes Da Silva
Matemática - L/N
10
AC
24*****884722
Eduardo Afonso Souza Terres
Matemática - L/N
11
AC
25*****851718
Letissia Aparecida Mendes De Medeiros
Matemática - L/N
12
AC
25*****035974
Eduardo Da Silva Bender
Matemática - L/N
13
AC
23*****963997
Rafael Backes
Matemática - L/N
14
AC
24*****714466
Maria De Nazare Gomes Bentes
Matemática - L/N
15
AC
25*****387086
Emanuella Zanuzzo Rodrigues
Matemática - L/N
16
AC
24*****047909
Samuel Abner Dos Santos
Matemática - L/N
17
AC
25*****500278
Ediana De Siqueira
Matemática - L/N
18
AC
25*****658419
Milena Bampi Maestro
Matemática - L/N
19
AC
24*****758121
Eduardo Cantu Fiorentin
Matemática - L/N
20
AC
25*****412779
Daniel Geovane Gomes
Matemática - L/N
21
AC
25*****987881
Renata Oliveira Matos
Matemática - L/N
22
AC
25*****194934
Diana Cristina Lemes
Matemática - L/N
23
AC
25*****903410
Gabriel Severo Leite Canello
Matemática - L/N
24
AC
25*****158006
Tais Karine Kreimer
Matemática - L/N
25
AC
23*****221092
Bruna Leticia Vieira Desengrini
Matemática - L/N
26
AC
23*****847814
Pedro Henrique Lopes De Oliveira
Matemática - L/N
27
AC
25*****701734
Samuel Victor Sousa Chaves
Matemática - L/N
28
AC
25*****062037
Laena Viana Pantoja
Matemática - L/N
29
AC
25*****468116
Livia Quintana Lunelli
Medicina - B/I
1
AC
25*****938558
Eliza Scheffer Dutra
Medicina - B/I
2
AC
25*****042804
Luis Eduardo Cosseti Correia
Medicina - B/I
3
AC
25*****859580
Gabriel Zanette
Medicina - B/I
4
AC
25*****966023
Henrique Arbo Persich
Medicina - B/I
5
AC
25*****104475
Roberto Basso Michailoff
Medicina - B/I
1
LB_EP
25*****478361
Carlos Cristhian Merlo Curitiba
Medicina - B/I
2
LB_EP
25*****030901
Antony De Jesus Vicente
Medicina - B/I
3
LB_EP
25*****628768
Erick Marques Malveira Lima
Medicina - B/I
4
LB_EP
25*****109114
Luiz Miguel De Oliveira Morais
Medicina - B/I
5
LB_EP
25*****345832
Bruno Colussi
Medicina - B/I
6
LB_EP
25*****977626
Davi Junio Aguilar Martins
Medicina - B/I
7
LB_EP
25*****046374
Ryan Lucas Soares De Andrade
Medicina - B/I
8
LB_EP
25*****525812
Enzo De Sousa Gomes
Medicina - B/I
9
LB_EP
24*****128795
Joao Lucas Mendes Nogueira
Medicina - B/I
10
LB_EP
25*****772584
Acyr Helvecio De Mello
Medicina - B/I
1
LB_PCD
25*****325074
Marcelo Gomes De Oliveira
Medicina - B/I
1
LB_PPI
24*****695873
Gilvan Jose De Souza Junior
Medicina - B/I
2
LB_PPI
25*****149665
Edinei Lira Da Silva Junior
Medicina - B/I
3
LB_PPI
24*****869017
Carlos Ceola Teles Da Silva
Medicina - B/I
4
LB_PPI
24*****351626
Thalita Oliveira Figueredo
Medicina - B/I
1
LB_Q
25*****354101
Julia Dalpiva
Medicina - B/I
1
LI_EP
25*****012887
Anne Lies Feldmann
Medicina - B/I
2
LI_EP
25*****553172
Guilherme Nunes Serafini
Medicina - B/I
3
LI_EP
25*****461348
Daniel Henrique Stein De Oliveira
Medicina - B/I
4
LI_EP
25*****517874
Leticia Fernanda Rocha Silva
Medicina - B/I
5
LI_EP
25*****245842
Pedro Paulo Oliveira Maia
Medicina - B/I
6
LI_EP
25*****554365
Ramon Florippes Dos Santos
Medicina - B/I
7
LI_EP
25*****614527
Erik Rodrigo Roncaglio
Medicina - B/I
8
LI_EP
25*****678223
Rafhael Antonio Cavaletti Devens
Medicina - B/I
9
LI_EP
25*****343985
Luigi Roberto Peres Fermino
Medicina - B/I
10
LI_EP
25*****750556
Gabriela De Camargo Cofferi
Medicina - B/I
1
LI_PCD
23*****031312
Paulo Otavio De Carvalho Sarmento
Medicina - B/I
1
LI_PPI
25*****069586
Nata Ferreira Da Silva Barbosa
Medicina - B/I
2
LI_PPI
23*****048568
Isabela Rodrigues Severo
Medicina - B/I
3
LI_PPI
25*****805317
Heitor Lima Dos Santos Costa
Medicina - B/I
4
LI_PPI
25*****055853
Gustavo Bispo
Medicina - B/I
1
V_A1
25*****543374
Maria Alice Camara Nascimento
Medicina - B/I
1
V_A2
24*****396077
Gabrielle Lanznaster De Oliveira
Pedagogia - L/M
1
AC
25*****290703
Djeniffer Wolf Tortora
Pedagogia - L/M
2
AC
25*****299136
Laura Torres De Souza
Pedagogia - L/M
3
AC
23*****536531
Ana Carolina Walczak
Pedagogia - L/M
4
AC
25*****529541
Taise Dias Maciel
Pedagogia - L/M
5
AC
25*****673223
Rafaela Della Mea Nadal
Pedagogia - L/M
6
AC
23*****009762
Maria Eduarda Correa
Pedagogia - L/M
7
AC
24*****503399
Luana Brandao
Pedagogia - L/M
1
LB_EP
25*****809872
Bianca Cristiane Faustino
Pedagogia - L/M
2
LB_EP
25*****164603
Luana Gabrieli Faller Toniazzo
Pedagogia - L/M
3
LB_EP
25*****716241
Melissa Lombardi Roque Da Silva Santos
Pedagogia - L/M
4
LB_EP
24*****567651
Enzzo Henrique Andrade Cardoso
Pedagogia - L/M
5
LB_EP
25*****743963
Jucelia Dos Anjos Ladislau
Pedagogia - L/M
6
LB_EP
25*****960096
Maria Missilene Cardoso
Pedagogia - L/M
7
LB_EP
25*****696734
Gabriela Martins Luchetta
Pedagogia - L/M
8
LB_EP
25*****274646
Ana Clara Dos Anjos Vera Cruz
Pedagogia - L/M
9
LB_EP
25*****444545
Samara Padilha Maximo
Pedagogia - L/M
10
LB_EP
25*****921832
Fernanda Tamires Dos Santos Santana
Pedagogia - L/M
11
LB_EP
25*****768018
Elenira Araujo Marinho
Pedagogia - L/M
12
LB_EP
25*****841267
Ivanete Fatima Schmitz
Pedagogia - L/M
13
LB_EP
24*****002868
Livia Vitoria Machado Da Silveira
Pedagogia - L/M
14
LB_EP
25*****970472
Bruna Leite Leopoldo
Pedagogia - L/M
15
LB_EP
23*****096253
Marco Antonio Borges
Pedagogia - L/M
16
LB_EP
25*****617179
Eliene Dos Santos Raiol
Pedagogia - L/M
17
LB_EP
25*****980148
Camila Venancio Bonfim
Pedagogia - L/M
18
LB_EP
24*****651418
Milene Ramos Pereira
Pedagogia - L/M
19
LB_EP
25*****329212
Dandara Vanini Goncalves Fortes
Pedagogia - L/M
20
LB_EP
25*****595879
Isabela Farias
Pedagogia - L/M
1
LI_EP
25*****889465
Stefhany Klitzke Schuambach
Pedagogia - L/M
2
LI_EP
25*****980010
Tamara Alicia Santos Santa Rosa
Pedagogia - L/M
3
LI_EP
25*****099190
Luziane Nunes Pereira
Pedagogia - L/M
4
LI_EP
25*****926092
Maria Eduarda Milani Lopes
Pedagogia - L/M
5
LI_EP
25*****065122
Camili Marta Welter
Pedagogia - L/M
6
LI_EP
23*****309997
Mayanne Raquel Pereira Lustosa
Pedagogia - L/M
7
LI_EP
23*****047814
Larissa Giacomin
Pedagogia - L/M
8
LI_EP
25*****501278
Laryssa Cerino Da Silva
Pedagogia - L/M
9
LI_EP
25*****205043
Andrieli Kauana Da Rosa Pederzini
Pedagogia - L/M
10
LI_EP
25*****859313
Larissa Bueno Martins
Pedagogia - L/M
11
LI_EP
25*****851251
Isabelly Dos Santos Silva
Pedagogia - L/M
12
LI_EP
25*****044454
Emmanuelle Tayla Balestro
Pedagogia - L/M
13
LI_EP
25*****695302
Silmara Kaminski Nunes
Pedagogia - L/M
1
LI_PCD
24*****879432
Andressa Vasconcelos Lima
Pedagogia - L/M
1
LI_PPI
25*****452137
Helen Cristina Chaves De Andrade
Pedagogia - L/M
2
LI_PPI
24*****566114
Ana Rita Tricoti Dias
Pedagogia - L/M
3
LI_PPI
24*****282513
Evelin Kauani Almeida Fortes
Pedagogia - L/M
4
LI_PPI
23*****489975
Maria Clara Medeiros Fernandes
Pedagogia - L/M
5
LI_PPI
25*****899994
Dayneris Angelica Nolasco Ruiz
Pedagogia - L/M
6
LI_PPI
23*****100155
Carina Da Silva Nunes
Pedagogia - L/M
7
LI_PPI
25*****873738
Giovana Correa Bitencourt
Pedagogia - L/M
1
V_A1
25*****167289
Manoela Oliveira Santos
Pedagogia - L/M
1
V_A2
23*****655975
Cesar Augusto Ost
Pedagogia - L/N
1
AC
25*****773745
Matheus Barbosa Frizon
Pedagogia - L/N
2
AC
24*****155219
Leonardo Conde Augusto Da Silva
Pedagogia - L/N
3
AC
25*****928227
Ana Julia Baucke Weirich
Pedagogia - L/N
4
AC
25*****167213
Maelen Da Silva Ezequiel
Pedagogia - L/N
5
AC
24*****019166
Giovanna Lucietto De Oliveira
Pedagogia - L/N
6
AC
25*****906307
Maria Clara Ackermann Fiorentin
Pedagogia - L/N
7
AC
25*****842295
Walyson Lima Dos Santos
Pedagogia - L/N
1
LB_EP
24*****688679
Joice Kolling Back
Pedagogia - L/N
2
LB_EP
23*****150589
Rosyany Nogueira Pantoja
Pedagogia - L/N
3
LB_EP
24*****574965
Leticia Sara De Campos Dos Santos
Pedagogia - L/N
4
LB_EP
25*****586693
Kevily Nicoly Freitas De Andrade
Pedagogia - L/N
5
LB_EP
25*****957154
Jaiany Santos Marques
Pedagogia - L/N
6
LB_EP
24*****182787
Caroline De Oliveira
Pedagogia - L/N
7
LB_EP
25*****295858
Emily Raiane De Jesus
Pedagogia - L/N
8
LB_EP
25*****676573
Saryene Luizi Grosbelli
Pedagogia - L/N
9
LB_EP
24*****002985
Joao Vitor Enderle
Pedagogia - L/N
10
LB_EP
25*****915261
Werbety Costa Silva
Pedagogia - L/N
11
LB_EP
24*****698058
Kasy Santos De Oliveira
Pedagogia - L/N
12
LB_EP
25*****384056
Bianca Dos Santos Brustolin
Pedagogia - L/N
13
LB_EP
25*****667446
Maria Eduarda Vargas Mota
Pedagogia - L/N
1
LB_PPI
24*****669973
Yngrid Vitoria Barbosa Silva
Pedagogia - L/N
2
LB_PPI
25*****602515
Francione Dos Santos Quevedo
Pedagogia - L/N
3
LB_PPI
25*****165764
Prissila Freire Rodrigues
Pedagogia - L/N
4
LB_PPI
25*****097659
Juliana De Barros Dos Santos
Pedagogia - L/N
5
LB_PPI
24*****188241
Beatriz Colaco Cardoso Rodrigues
Pedagogia - L/N
6
LB_PPI
25*****460656
Cleusa Macedo
Pedagogia - L/N
7
LB_PPI
25*****958250
Nekinha Mocambite Coelho
Pedagogia - L/N
8
LB_PPI
24*****590281
Afranio Da Silva Ricardo
Pedagogia - L/N
1
LB_Q
23*****394784
Larissa Geovana Marau Schillreff
Pedagogia - L/N
1
LI_EP
25*****342405
Taiane Pellin
Pedagogia - L/N
2
LI_EP
25*****836107
Taynara Manuely Brosowski
Pedagogia - L/N
3
LI_EP
24*****444818
Iasmin Zimmermann
Pedagogia - L/N
4
LI_EP
23*****065097
Gabrieli Portes Da Silva
Pedagogia - L/N
5
LI_EP
24*****513393
Jhenyffer Gabrielly Carneiro
Pedagogia - L/N
6
LI_EP
25*****005069
Ellen Caroline De Oliveira
Pedagogia - L/N
7
LI_EP
25*****413809
Yasmin Vitoria Costa Castro
Pedagogia - L/N
8
LI_EP
24*****082883
Maria Eduarda De Oliveira
Pedagogia - L/N
9
LI_EP
25*****113751
Nicoli Alves Gazaro
Pedagogia - L/N
10
LI_EP
25*****883695
Kaila Samy Antunes
Pedagogia - L/N
11
LI_EP
25*****607107
Maria Eduarda Liceski Nascimento
Pedagogia - L/N
12
LI_EP
25*****354968
Gessica Cristina Hermes
Pedagogia - L/N
13
LI_EP
25*****927596
Helen Victoria Wasem De Oliveira
Pedagogia - L/N
1
LI_PCD
25*****332792
Maria Clara Dos Santos Ribeiro
Pedagogia - L/N
1
LI_PPI
25*****211269
Julia Paixao De Oliveira Sousa
Pedagogia - L/N
2
LI_PPI
25*****513873
Rahilana Almeida Da Silva
Pedagogia - L/N
3
LI_PPI
25*****541028
Kayane Nazare Magalhaes Marques
Pedagogia - L/N
4
LI_PPI
25*****745663
Daniele Carvalho Da Silva
Pedagogia - L/N
5
LI_PPI
25*****576945
Thaemely Suiani Farias
Pedagogia - L/N
1
V_A1
25*****709954
Jalison Nogueira Dos Santos
Pedagogia - L/N
1
V_A2
2.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Mod. Concorrência
23*****384518
Ana Luiza Lemes Figueiredo
Administração - B/N
1
AC
25*****489468
Sophia Pires De Andrade
Administração - B/N
2
AC
25*****611282
Leonardo Sovrani
Administração - B/N
3
AC
24*****392701
Tainara De Souza Ribeiro
Administração - B/N
1
LB_EP
25*****700648
Yuri Farias De Souza
Administração - B/N
2
LB_EP
25*****622026
Vilmar Kailer De Cristo Filho
Administração - B/N
3
LB_EP
25*****479870
Isabelly Ramos Vieira
Administração - B/N
4
LB_EP
25*****222535
Emilly Vitoria Mendes Araujo Dos Santos
Administração - B/N
1
LB_PPI
25*****648446
Fernanda Pereira Da Luz
Administração - B/N
2
LB_PPI
24*****193538
Dielen Siqueira Vole
Administração - B/N
3
LB_PPI
24*****575303
Rafaelly De Souza Batista Freire
Administração - B/N
4
LB_PPI
23*****374038
Jardel Vandrei Xavier Goncalves
Administração - B/N
5
LB_PPI
25*****844921
Paola Tomaz Melnik
Administração - B/N
1
LB_Q
25*****569058
Willian Grabowski
Administração - B/N
1
LI_EP
25*****390102
Emilly Camilly Camargo De Matos
Administração - B/N
2
LI_EP
25*****063281
Kalley Gabriel De Almeida Rabelo
Administração - B/N
3
LI_EP
25*****085591
Maria Clara Palinski
Administração - B/N
4
LI_EP
24*****043543
Amanda Milena Marks Da Silva
Administração - B/N
5
LI_EP
25*****928201
Wagner Antonio Wolff
Administração - B/N
1
LI_PCD
25*****402739
Henrique Xavier Varela
Administração - B/N
1
LI_PPI
25*****100929
Vitor Gustavo Laskoski
Administração - B/N
2
LI_PPI
25*****663214
Tainara Ramos Ribeiro
Administração - B/N
3
LI_PPI
25*****614554
Ana Julia Denis Siqueira
Administração - B/N
4
LI_PPI
24*****000672
Iago Adler Da Silva Pimentel
Administração - B/N
1
V_A1
25*****203700
Andressa Melgueiro Castelo Branco
Administração - B/N
1
V_A2
25*****706485
Gustavo Kluber Myszka
Agronomia - B/I
1
AC
25*****284842
Maria Eduarda Souza Araujo
Agronomia - B/I
2
AC
25*****099219
Claudete Kuhn
Agronomia - B/I
3
AC
25*****580551
Julia Delgado Da Silva
Agronomia - B/I
4
AC
25*****103740
Vitor Paulo Pinheiro Bodanese
Agronomia - B/I
5
AC
25*****271837
Rafael Brustolin
Agronomia - B/I
6
AC
25*****382896
Juan Carlos Costa De Oliveira
Agronomia - B/I
1
LB_EP
25*****378731
Joao Marcos Antunes
Agronomia - B/I
2
LB_EP
24*****431568
Jose Guedes Mendes De Oliveira Junior
Agronomia - B/I
3
LB_EP
25*****994375
Adrielly Burgo Vaz
Agronomia - B/I
4
LB_EP
25*****659207
Giovanna Eduarda Guedes Dos Santos
Agronomia - B/I
5
LB_EP
25*****405619
Marcos Lohan Costa De Souza
Agronomia - B/I
6
LB_EP
25*****269117
Luiz Eduardo Da Silva Costa
Agronomia - B/I
7
LB_EP
25*****768807
Julia Higino Marques
Agronomia - B/I
8
LB_EP
25*****942804
Maria Monica Alves Bochenek
Agronomia - B/I
9
LB_EP
25*****834215
Jose Leandro Ferreira De Andrade
Agronomia - B/I
10
LB_EP
25*****356986
Rafael Gusmao Da Silva
Agronomia - B/I
11
LB_EP
25*****891367
Gabriela Gianotti Silva
Agronomia - B/I
12
LB_EP
25*****772711
Maria Eduarda Goncalves Vidotto
Agronomia - B/I
13
LB_EP
25*****999412
Alana Da Silva Zat
Agronomia - B/I
14
LB_EP
25*****351808
Paola Batista Maciel
Agronomia - B/I
1
LB_PPI
25*****169046
Janaina De Jesus Matos
Agronomia - B/I
2
LB_PPI
25*****773240
Leandra Monik Menezes De Menezes
Agronomia - B/I
3
LB_PPI
24*****899724
Ana Luiza Lima Dos Santos
Agronomia - B/I
4
LB_PPI
25*****139762
Alan Quadros De Campos
Agronomia - B/I
5
LB_PPI
24*****928797
Alysson Araujo Da Silva
Agronomia - B/I
6
LB_PPI
24*****339030
Vitor Gustavo Firmino Ferreira
Agronomia - B/I
7
LB_PPI
25*****723347
Eric Saviski
Agronomia - B/I
1
LI_EP
25*****588545
Jonas Zaluski Raber
Agronomia - B/I
2
LI_EP
25*****870816
Julia Herdt Crivelaro
Agronomia - B/I
3
LI_EP
25*****178846
Rafael Bini
Agronomia - B/I
4
LI_EP
23*****287727
Ezequiel De Oliveira
Agronomia - B/I
5
LI_EP
25*****687633
Thaise Alessandra Da Silva Quadros
Agronomia - B/I
6
LI_EP
25*****866330
Izac Bastos Da Silveira
Agronomia - B/I
7
LI_EP
25*****165394
Raiane Martins
Agronomia - B/I
8
LI_EP
24*****920491
Paulo Vitor Ribeiro Spak
Agronomia - B/I
9
LI_EP
25*****715262
Lucas Gustavo Biessek Antunes
Agronomia - B/I
10
LI_EP
24*****095159
Caua Rodrigues Martins
Agronomia - B/I
11
LI_EP
25*****367401
Andreia Kauane Nieratka
Agronomia - B/I
1
LI_PCD
25*****683586
Vinicius Willian Balbinot De Abreu
Agronomia - B/I
2
LI_PCD
23*****959375
Izaias De Lima
Agronomia - B/I
1
LI_PPI
25*****522913
Mariliny Lopes Euloterio
Agronomia - B/I
2
LI_PPI
24*****853573
Ronei Alex Dias
Agronomia - B/I
3
LI_PPI
25*****961639
Robson Camargo Mors
Agronomia - B/I
4
LI_PPI
25*****280309
Mariziane Bagdzinski
Agronomia - B/I
5
LI_PPI
25*****308142
Emanuela Bruno De Jesus
Agronomia - B/I
6
LI_PPI
25*****229375
Kamilla Yasmin Ferreira Jak
Agronomia - B/I
7
LI_PPI
25*****877386
Guilherme Folha Mendes
Agronomia - B/I
8
LI_PPI
25*****886215
Mariana Fiori Enz
Agronomia - B/I
1
V_A1
25*****823594
Andressa Dos Santos Toriane
Agronomia - B/I
1
V_A2
23*****595512
Marina Lima Zucheli
Ciências Biológicas - L/N
1
AC
24*****983275
Paloma Isabelle De Lima
Ciências Biológicas - L/N
2
AC
25*****443398
Bruna Moreno Ferraz
Ciências Biológicas - L/N
3
AC
23*****078787
Leonardo Kronbauer Mayer
Ciências Biológicas - L/N
4
AC
25*****873829
Gabriele Ribeiro Bruch
Ciências Biológicas - L/N
5
AC
25*****448740
Laura Mesquita Corazza
Ciências Biológicas - L/N
6
AC
25*****556524
Felipe Rodrigues Figueiredo
Ciências Biológicas - L/N
7
AC
25*****164420
Patricia Aparecida Soares De Oliveira
Ciências Biológicas - L/N
8
AC
25*****506497
Leticia Furquim Nascimento
Ciências Biológicas - L/N
9
AC
25*****249093
Liane Josefi
Ciências Biológicas - L/N
10
AC
25*****465018
Donizete Palhano Da Silva
Ciências Biológicas - L/N
11
AC
25*****339108
Emanuelly Terres Mendes
Ciências Biológicas - L/N
12
AC
25*****094779
Jhenifer Tainara Martins Eloy
Ciências Biológicas - L/N
13
AC
24*****650558
Cauane Goncalves Knopf
Ciências Biológicas - L/N
14
AC
23*****894085
Julio Cesar Dias Batista
Ciências Biológicas - L/N
15
AC
25*****277307
Luciana Somariva
Ciências Biológicas - L/N
16
AC
25*****707235
Daniela Brandao Munerol
Ciências Biológicas - L/N
17
AC
25*****289587
Flavia Amanda Verneke
Ciências Biológicas - L/N
18
AC
25*****967770
Thais De Paula Ribeiro
Ciências Biológicas - L/N
19
AC
25*****312110
Thays Silveira Steinmetz
Ciências Biológicas - L/N
20
AC
25*****821352
Emanuely Lorane Souza Araujo
Ciências Biológicas - L/N
21
AC
23*****535816
Maicon Nunes Lemes
Ciências Biológicas - L/N
22
AC
25*****840544
Gabriela Correa De Assis
Ciências Biológicas - L/N
23
AC
25*****828099
Mauricio Kronbauer Mayer
Ciências Biológicas - L/N
24
AC
25*****889632
Weliton Luan Machado
Ciências Biológicas - L/N
25
AC
25*****098547
Thayna Mariana Pinheiro Dos Santos
Ciências Biológicas - L/N
26
AC
23*****479672
Lucas Passos Celli
Ciências Biológicas - L/N
27
AC
25*****152320
Marisol Cristina Da Silva
Ciências Biológicas - L/N
28
AC
25*****794724
Raissa Goncalves
Ciências Biológicas - L/N
29
AC
25*****336078
Rafaela Maria Adorno Gavlik
Ciências Biológicas - L/N
30
AC
25*****350755
Giuseppe Eleuterio Botesini
Ciências Biológicas - L/N
31
AC
24*****895785
Pietro Dario Da Silva Felicio
Ciências Biológicas - L/N
32
AC
25*****435956
Vanessa Ribeiro Gomes
Ciências Biológicas - L/N
33
AC
24*****253645
Otavio Augusto Karnoski Martins
Ciências Biológicas - L/N
34
AC
24*****261230
Franck Bien Aime
Ciências Biológicas - L/N
35
AC
25*****463850
Ana Beatris Ribeiro Barbosa
Ciências Biológicas - L/N
36
AC
25*****142337
Igor Gabriel De Souza
Ciências Biológicas - L/N
37
AC
25*****705526
Maicon Natan Ribeiro Da Silva
Ciências Biológicas - L/N
38
AC
23*****109005
Rafael Sartori De Sousa
Ciências Econômicas - B/N
1
AC
24*****446980
Alessandra Seemann
Ciências Econômicas - B/N
2
AC
25*****990868
Igor Antonio Camargo Ramos
Ciências Econômicas - B/N
3
AC
25*****987686
Guilherme Almeida Jorge
Ciências Econômicas - B/N
4
AC
25*****618466
Joao Pedro Oliveira Castro
Ciências Econômicas - B/N
5
AC
25*****093945
Maria Beatriz Batista Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
6
AC
25*****833051
Matheus Guilherme De Santana Rocha
Ciências Econômicas - B/N
7
AC
25*****330993
Thais Guralski
Ciências Econômicas - B/N
1
LB_EP
25*****579421
Henrique Jesus De Almeida
Ciências Econômicas - B/N
2
LB_EP
25*****183990
Laura Perin Fratucci Brandao
Ciências Econômicas - B/N
3
LB_EP
25*****274603
Alberto Belarmino Neto
Ciências Econômicas - B/N
4
LB_EP
25*****575560
Gabriel Henrique De Souza Rosa
Ciências Econômicas - B/N
5
LB_EP
24*****158742
Luiz Fernando Barros Lemos
Ciências Econômicas - B/N
6
LB_EP
25*****726739
Wladimir Kayky Kurylo
Ciências Econômicas - B/N
7
LB_EP
24*****565945
Leticia Regina Bonett
Ciências Econômicas - B/N
8
LB_EP
25*****545287
Mariane Godoi Zanrosso
Ciências Econômicas - B/N
9
LB_EP
25*****879040
Marcia Padilha
Ciências Econômicas - B/N
10
LB_EP
25*****211938
Tamili Rafaela Da Trindade Kohler
Ciências Econômicas - B/N
11
LB_EP
25*****009936
Kamily Eduarda Do Nascimento Calonego
Ciências Econômicas - B/N
12
LB_EP
25*****427102
Fernanda Mendes Pereira
Ciências Econômicas - B/N
13
LB_EP
25*****201804
Tcharles Eduardo Dos Santos Alves
Ciências Econômicas - B/N
14
LB_EP
25*****288298
Daniel Fernandes Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
15
LB_EP
25*****417226
Mikelson Gomes Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
16
LB_EP
25*****303280
Tauane Aparecida Presa
Ciências Econômicas - B/N
17
LB_EP
23*****181146
Marliza De Fatima Goulart Xavier
Ciências Econômicas - B/N
18
LB_EP
24*****015860
Lucas Kauan Espindula Camargo
Ciências Econômicas - B/N
19
LB_EP
25*****822526
Matheus Mufatto Alves
Ciências Econômicas - B/N
20
LB_EP
23*****363717
Maria Vitoria Barcellos De Souza
Ciências Econômicas - B/N
1
LI_EP
24*****501897
Juliane De Oliveira Almeida
Ciências Econômicas - B/N
2
LI_EP
25*****352202
Daniel De Oliveira Alves Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
3
LI_EP
25*****718919
Vallentina Yumi Hirano Arcarde
Ciências Econômicas - B/N
4
LI_EP
25*****425729
Eduardo Antonio Lovatto
Ciências Econômicas - B/N
5
LI_EP
25*****360298
Ana Clara Rodrigues Silva
Ciências Econômicas - B/N
6
LI_EP
25*****600023
Kauani Caroline Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
7
LI_EP
25*****244344
Murilo Ricardo Swidzinski
Ciências Econômicas - B/N
8
LI_EP
25*****589922
Joao Pedro Girardi
Ciências Econômicas - B/N
9
LI_EP
25*****369308
Sabrina Coelho Lopes
Ciências Econômicas - B/N
10
LI_EP
25*****536414
Mateus Barreiros Marques De Souza
Ciências Econômicas - B/N
11
LI_EP
25*****198984
Reginaldo Da Silva Pereira
Ciências Econômicas - B/N
1
LI_PPI
24*****967841
Cesar Augusto Almada Ramos
Ciências Econômicas - B/N
2
LI_PPI
25*****204320
Luiz Henryke Da Rosa Vieira
Ciências Econômicas - B/N
3
LI_PPI
24*****746744
Geovana Pelentier
Ciências Econômicas - B/N
4
LI_PPI
25*****472728
Leonardo Franca Chichoski
Ciências Econômicas - B/N
5
LI_PPI
25*****571078
Pamela Regina Dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
6
LI_PPI
25*****173197
Ana Flavia Costa De Souza
Ciências Econômicas - B/N
7
LI_PPI
24*****039582
Caio Felipe Maximiano Teixeira Ribeiro
Ciências Econômicas - B/N
8
LI_PPI
23*****871211
Caua Henrique Tomaz Castro
Ciências Econômicas - B/N
9
LI_PPI
25*****813020
Luis Henrique Lima E Silva
Ciências Econômicas - B/N
10
LI_PPI
24*****626721
Luiz Fernando Geraldo Do Nascimento
Ciências Econômicas - B/N
11
LI_PPI
24*****792537
Henri Souza Pimentel
Ciências Econômicas - B/N
1
V_A1
25*****732549
Eduarda Tironi Arioso
Ciências Sociais - L/N
1
AC
25*****708104
Luisa Maria Prychla Rosario
Ciências Sociais - L/N
2
AC
25*****070623
Julia Carvalho Lanini
Ciências Sociais - L/N
3
AC
23*****103421
Matheus Ruzyski
Ciências Sociais - L/N
4
AC
25*****761069
Kamili Vitoria Diniz Padilha
Ciências Sociais - L/N
5
AC
25*****329726
Nilson Alves De Lima
Ciências Sociais - L/N
6
AC
25*****386142
Cristina Da Silva Alves
Ciências Sociais - L/N
7
AC
25*****975193
Murilo Barreiros Marques De Souza
Ciências Sociais - L/N
8
AC
25*****158228
Thiago Tavares Souza
Ciências Sociais - L/N
9
AC
25*****197610
Maria Eduarda Souza Vieira Lima
Ciências Sociais - L/N
10
AC
24*****774759
Andressa Oliveira Holocheski
Ciências Sociais - L/N
11
AC
25*****344425
Maycon Lorenzo Fernandes Pereira
Ciências Sociais - L/N
12
AC
25*****854002
Sabrina Alves Machado
Ciências Sociais - L/N
13
AC
25*****772330
Gustavo Narcizo Coutinho
Ciências Sociais - L/N
14
AC
25*****203718
Ana Cristini Padilha Barreto
Ciências Sociais - L/N
15
AC
23*****654178
Carla Gabriela Paes Costa
Engenharia De Alimentos - B/I
1
AC
25*****444214
Maria Luisa Alves De Melo
Engenharia De Alimentos - B/I
2
AC
25*****340370
Carolina Silva Santin
Engenharia De Alimentos - B/I
3
AC
25*****496072
Maria Eduarda Busarello Vieira
Engenharia De Alimentos - B/I
4
AC
24*****912721
Luiz Fabiano Lorenzeti
Engenharia De Alimentos - B/I
5
AC
23*****051154
Ellida Dos Santos Vieira
Engenharia De Alimentos - B/I
6
AC
25*****803342
Evelin Ferreira Camanho
Engenharia De Alimentos - B/I
7
AC
25*****407156
Marcelo Fernandes Schulter
Engenharia De Alimentos - B/I
8
AC
25*****512293
Landie Abelard
Engenharia De Alimentos - B/I
9
AC
25*****987788
Solange Almeida Lopes
Engenharia De Alimentos - B/I
10
AC
25*****623663
Kaio Henrique Silva De Almeida
Engenharia De Alimentos - B/I
11
AC
25*****555488
Amanda Izabela Moritz
Engenharia De Alimentos - B/I
12
AC
23*****197727
Luciana Ramos Faba
Engenharia De Alimentos - B/I
13
AC
25*****820251
Abraao Soares De Freitas
Engenharia De Alimentos - B/I
14
AC
25*****381721
Luiz Felipe De Camargo Xavier
Engenharia De Aquicultura - B/M
1
AC
25*****227360
Barbara Nardoci Maroldi
Engenharia De Aquicultura - B/M
2
AC
25*****421891
Emmanuel Cristo De Freitas
Engenharia De Aquicultura - B/M
3
AC
25*****710702
Karine Filgueira Da Silva
Engenharia De Aquicultura - B/M
4
AC
25*****783991
Misael De Nazare Correa
Engenharia De Aquicultura - B/M
5
AC
25*****373286
Joao Pedro Weber
Engenharia Química - B/I
1
AC
25*****093279
Gabriele Tartari Guglielmi
Engenharia Química - B/I
2
AC
25*****731109
Rafaela Alcantara Nascimento Magalhaes
Engenharia Química - B/I
3
AC
24*****513271
Arthur Vinicius Rhein
Engenharia Química - B/I
4
AC
23*****145861
Ana Julia Maximowski
Engenharia Química - B/I
1
LI_EP
25*****133071
Shara Nicolly Da Silva Tiago
Engenharia Química - B/I
2
LI_EP
23*****364025
Esdras Henrique Alves
Engenharia Química - B/I
3
LI_EP
24*****892543
Aleksia Talita Fron
Engenharia Química - B/I
4
LI_EP
23*****584883
Bruno Fagnese Radin
Engenharia Química - B/I
5
LI_EP
25*****730545
Elisa Bernardes De Melo
Engenharia Química - B/I
6
LI_EP
25*****446806
Brenda Sensolo Giordani
Engenharia Química - B/I
7
LI_EP
25*****771601
Emilly Cristine Azevedo
Engenharia Química - B/I
8
LI_EP
25*****525891
Isaac Jasiel Da Silva Beck
Engenharia Química - B/I
9
LI_EP
23*****822955
Ryan Kaike De Avila
Engenharia Química - B/I
10
LI_EP
25*****830302
Cerilio Barbosa De Lima
Engenharia Química - B/I
11
LI_EP
25*****703277
Yasmin Maria Costa Seixas
Engenharia Química - B/I
12
LI_EP
25*****828245
Leticia Maczucha Dos Santos
Engenharia Química - B/I
13
LI_EP
25*****583292
Ana Clara Simionato
Engenharia Química - B/I
14
LI_EP
25*****947269
Sarah Correia De Brito
Engenharia Química - B/I
15
LI_EP
25*****597051
Joao Pedro De Oliveira Veiga
Engenharia Química - B/I
16
LI_EP
24*****432232
Mailon Domecq Macedo
Engenharia Química - B/I
17
LI_EP
23*****331741
Mayara Leite Tavares De Morais
Engenharia Química - B/I
18
LI_EP
25*****330090
Davi Emanuel Costa Silva
Engenharia Química - B/I
19
LI_EP
25*****096996
Joao Pedro Silva De Lira
Engenharia Química - B/I
1
LI_PPI
25*****655964
Eloa Mezzadri
Engenharia Química - B/I
1
V_A1
25*****184129
Vitoria Ternovski
Pedagogia - L/N
1
AC
25*****237175
Joao Victor Taques
Pedagogia - L/N
2
AC
25*****954978
Daniel Araujo Catto
Pedagogia - L/N
3
AC
24*****804109
Isabela De Sousa
Pedagogia - L/N
4
AC
23*****837639
Emeli Domingues De Lima
Pedagogia - L/N
5
AC
25*****241553
Grazieli Moreira Da Silva
Pedagogia - L/N
6
AC
25*****359823
Nataelli Teixeira Dos Santos
Pedagogia - L/N
7
AC
24*****824624
Suely Kauely Fortes De Ramos
Pedagogia - L/N
1
LB_EP
25*****251571
Maria Luiza Proenca De Oliveira
Pedagogia - L/N
2
LB_EP
25*****240401
Jaciany Demarchi
Pedagogia - L/N
3
LB_EP
25*****120707
Marines Ferreira Da Silva
Pedagogia - L/N
4
LB_EP
25*****485429
Natiele Soluszynski Franzen
Pedagogia - L/N
5
LB_EP
25*****835079
Cauane Da Rosa
Pedagogia - L/N
6
LB_EP
24*****007747
Josiane Fernandes Seixas
Pedagogia - L/N
7
LB_EP
25*****453548
Angela Ribeiro Dopke
Pedagogia - L/N
8
LB_EP
25*****337956
Giovana Eberhardt Ribas
Pedagogia - L/N
9
LB_EP
24*****712181
Cibelli Carolina De Souza Cavicion
Pedagogia - L/N
10
LB_EP
25*****248588
Gabriela De Fatima Do Carmo
Pedagogia - L/N
11
LB_EP
25*****009628
Geovana Nascimento Flores
Pedagogia - L/N
12
LB_EP
25*****692534
Erica Da Silva Santos
Pedagogia - L/N
1
LB_PPI
25*****883829
Mayssa Gabriela Furquim Dos Santos
Pedagogia - L/N
2
LB_PPI
25*****936896
Thaiane Dos Santos Rodrigues
Pedagogia - L/N
3
LB_PPI
25*****113355
Marieli Da Silva Santos
Pedagogia - L/N
4
LB_PPI
25*****700825
Monica Aparecida Rodrigues De Oliveira
Pedagogia - L/N
5
LB_PPI
25*****547498
Elen Bonfim Borges
Pedagogia - L/N
6
LB_PPI
24*****061944
Natasha Pereira De Moraes
Pedagogia - L/N
7
LB_PPI
25*****400323
Carmelita Vasque Fernandes
Pedagogia - L/N
8
LB_PPI
25*****273570
Ana Julia Da Silva Raimundo
Pedagogia - L/N
9
LB_PPI
25*****163239
Wanessa Carlos Da Silva
Pedagogia - L/N
10
LB_PPI
25*****110490
Ana Caroline Pontes Da Silva
Pedagogia - L/N
11
LB_PPI
25*****848680
Eduarda Cristina Mello
Pedagogia - L/N
1
LI_EP
25*****565065
Eloana De Chaves Ribeiro
Pedagogia - L/N
2
LI_EP
25*****790831
William Maiko De Campos
Pedagogia - L/N
3
LI_EP
23*****165642
Bruna Leticia Ponciano
Pedagogia - L/N
4
LI_EP
25*****161466
Eloisa Klos
Pedagogia - L/N
5
LI_EP
25*****156283
Ana Jullia Wenceslau De Oliveira
Pedagogia - L/N
6
LI_EP
25*****537603
Sophia Cristine Bortoletto
Pedagogia - L/N
7
LI_EP
25*****187560
Lucas Negrao De Souza Lencione
Pedagogia - L/N
8
LI_EP
24*****711561
Lauren Santos Farias
Pedagogia - L/N
9
LI_EP
25*****711466
Mariane Medina Lima
Pedagogia - L/N
10
LI_EP
25*****613429
Aline De Jesus Chagas
Pedagogia - L/N
11
LI_EP
25*****609007
Aghita Marieli Rocha
Pedagogia - L/N
1
LI_PPI
25*****610204
Anna Clara Fisnachi Alves
Pedagogia - L/N
2
LI_PPI
23*****998961
Bruna Gomes Dos Santos
Pedagogia - L/N
3
LI_PPI
25*****552438
Emeli Kiara Crespim
Pedagogia - L/N
4
LI_PPI
25*****391290
Joao Victor Bures
Pedagogia - L/N
5
LI_PPI
24*****214839
Livia Roberta Carvalho Rodella Dos Santos
Pedagogia - L/N
6
LI_PPI
25*****842245
Gabriely Santana De Abreu
Pedagogia - L/N
7
LI_PPI
25*****660626
Debora Machado Araujo
Pedagogia - L/N
8
LI_PPI
25*****817820
Amanda Oliveira Melo
Pedagogia - L/N
1
V_A1
2.3  Campus Realeza:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Mod. Concorrência
23*****439425
Davi Kanno Soares
Administração Pública - B/N
1
AC
25*****793528
Ellen Cruz Muxfeldt
Administração Pública - B/N
2
AC
24*****171982
Jordana Emilly Tagliapietra Zanon
Administração Pública - B/N
3
AC
25*****246076
Gabriela Torres De Andrade Rodrigues Dos Santos
Administração Pública - B/N
4
AC
24*****086056
Alexandre Ejheme Leite De Barros
Administração Pública - B/N
1
LB_EP
25*****910641
Eliza Dalferth
Administração Pública - B/N
2
LB_EP
25*****937871
Heloisa Pedro Angeli
Administração Pública - B/N
3
LB_EP
25*****677525
Maria Izabelle Inacio De Lima
Administração Pública - B/N
4
LB_EP
25*****762934
Marcos Vinicius Guinancio Soares
Administração Pública - B/N
5
LB_EP
25*****926339
Mariane Vitoria Carvalho Back
Administração Pública - B/N
1
LB_PPI
25*****428589
Lana Carvalho Sa
Administração Pública - B/N
2
LB_PPI
25*****682412
Larissa Gabriela Pires Colombo
Administração Pública - B/N
3
LB_PPI
25*****168037
Yan Guilherme Lima Ramos
Administração Pública - B/N
4
LB_PPI
25*****985933
Mireli De Araujo Santos
Administração Pública - B/N
5
LB_PPI
23*****858522
Raquel Martins
Administração Pública - B/N
6
LB_PPI
25*****945594
Vitor Manoel Aparecido Goncalves
Administração Pública - B/N
1
LB_Q
25*****886142
Tainara Saueressig Braun
Administração Pública - B/N
1
LI_EP
25*****219500
Igor Puccinelli Freitas Dos Reis
Administração Pública - B/N
2
LI_EP
25*****102883
Davi Dos Santos Gomes
Administração Pública - B/N
3
LI_EP
25*****165727
Ana Clara Batista Pires
Administração Pública - B/N
4
LI_EP
25*****770814
Laura Tosin Zimmermann Aranha
Administração Pública - B/N
5
LI_EP
25*****728707
Jorge Luiz Soares Santana
Administração Pública - B/N
6
LI_EP
25*****560001
Silvana Da Silveira Soares
Administração Pública - B/N
1
LI_PCD
24*****651206
Bruna Richely Souto Monteiro
Administração Pública - B/N
1
LI_PPI
25*****085893
Stefanie Oliveira Amador
Administração Pública - B/N
2
LI_PPI
24*****674704
Matheus Henrique Lima Maciel
Administração Pública - B/N
3
LI_PPI
24*****472244
Jhonatan Pedroso Salgado Ferreira
Administração Pública - B/N
4
LI_PPI
23*****362118
Vitor Mateus Teixeira
Administração Pública - B/N
5
LI_PPI
24*****555432
Henrique Antonio Da Silva
Administração Pública - B/N
1
V_A1
24*****413029
Ana Maria Galli
Administração Pública - B/N
1
V_A2
25*****578943
Fatima Soranco Munaro
Ciências Biológicas - L/N
1
AC
24*****193889
Leticia Medina Pierozan
Ciências Biológicas - L/N
2
AC
25*****787482
Gustavo Rezer Martini
Ciências Biológicas - L/N
3
AC
25*****514286
Dayana Aparecida Faller Nogueira
Ciências Biológicas - L/N
4
AC
25*****642900
Vivian Lais Kurz
Ciências Biológicas - L/N
5
AC
25*****230099
William Vinicius Preto
Ciências Biológicas - L/N
6
AC
25*****877187
Raiani Cristina Brasnieski Dos Santos
Ciências Biológicas - L/N
1
LI_EP
25*****234025
Ana Luiza Minosso Biesek
Ciências Biológicas - L/N
2
LI_EP
25*****883969
Eduarda De Freitas Rodrigues
Ciências Biológicas - L/N
3
LI_EP
25*****304122
Vitor Eduardo Mizerski
Ciências Biológicas - L/N
4
LI_EP
25*****061509
Leticia Gabriela Estercio Azevedo
Ciências Biológicas - L/N
5
LI_EP
25*****756285
Leticya Serozini Da Silva
Ciências Biológicas - L/N
6
LI_EP
23*****417088
Debora Viegas El Guedr
Ciências Biológicas - L/N
7
LI_EP
25*****074729
Tiago Dreilich De Barros
Ciências Biológicas - L/N
8
LI_EP
25*****093996
Manuela Koch Conzzatti
Ciências Biológicas - L/N
9
LI_EP
24*****011562
Maria Fernanda Aragao De Almeida Conceicao
Ciências Biológicas - L/N
10
LI_EP
25*****700140
Gustavo Enrique Witt
Ciências Biológicas - L/N
11
LI_EP
25*****258354
Kamyla Amanda Ferrari
Ciências Biológicas - L/N
12
LI_EP
25*****824341
Joana Adames Kusniewski
Ciências Biológicas - L/N
13
LI_EP
25*****709432
Gabriela Fernandes
Ciências Biológicas - L/N
14
LI_EP
25*****318432
Maria Eduarda Cardoso Fonseca Batista
Ciências Biológicas - L/N
15
LI_EP
23*****465149
Vitoria Maria De Meira De Souza
Ciências Biológicas - L/N
16
LI_EP
23*****411256
Franciele Cardoso
Ciências Biológicas - L/N
17
LI_EP
25*****232752
Valentina Alves Malta
Ciências Biológicas - L/N
18
LI_EP
25*****744746
Bianca Batista De Melo
Ciências Biológicas - L/N
19
LI_EP
25*****501239
Maria Eduarda Costa Silva
Ciências Biológicas - L/N
20
LI_EP
25*****138687
Cecilia Siqueira Rocha
Ciências Biológicas - L/N
21
LI_EP
25*****069221
Marcos Andre Dos Santos
Ciências Biológicas - L/N
22
LI_EP
25*****196943
Antonio Josue Araujo
Ciências Biológicas - L/N
23
LI_EP
25*****955391
Roberta Do Nascimento
Ciências Biológicas - L/N
24
LI_EP
25*****938378
Vitoria Gabrieli Antunes Bertoldi
Ciências Biológicas - L/N
25
LI_EP
25*****037308
Ricardo Da Silva Giombelli
Ciências Biológicas - L/N
26
LI_EP
25*****178001
Vanessa Moreira Leite Dagostini
Ciências Biológicas - L/N
27
LI_EP
25*****436799
Victor Gabriel Pereira
Ciências Biológicas - L/N
28
LI_EP
25*****612726
Dana Emanoeli Talino Dos Santos
Ciências Biológicas - L/N
29
LI_EP
25*****484457
Lara Cateryne Rodrigues Pinto
Ciências Biológicas - L/N
30
LI_EP
23*****062466
Kauana Larissa Dos Santos
Ciências Biológicas - L/N
31
LI_EP
23*****966662
Georgia Luiza Vieira Dos Passos
Ciências Biológicas - L/N
1
LI_PPI
25*****721092
Emanuel Da Cunha Silva
Ciências Biológicas - L/N
2
LI_PPI
25*****321359
Maria Luiza Miranda Panho
Ciências Biológicas - L/N
1
V_A1
25*****753580
Julia Isabelly Nadin
Física - L/N
1
AC
23*****646554
Roger Iago Da Silva
Física - L/N
2
AC
25*****696436
Isaac Fabricio Kempfer
Física - L/N
3
AC
25*****116654
Ezequiel Estevao Vaz
Física - L/N
4
AC
25*****734159
Christyan Silva Medeiros
Física - L/N
5
AC
25*****724055
Ricardo Dotto
Física - L/N
6
AC
23*****089276
Helen Valendorff Bacher
Física - L/N
7
AC
24*****809481
Anderson Viana
Física - L/N
8
AC
25*****200187
Rafael Dos Santos Scarmussin
Física - L/N
9
AC
25*****272618
Mateus Barbosa Gromowski
Inteligência Artificial - B/N
1
AC
23*****734192
Lucas Goncalves De Moraes
Inteligência Artificial - B/N
2
AC
23*****988300
Fernanda Antunes Cogo
Inteligência Artificial - B/N
3
AC
25*****326656
Pedro Goncalves Silveira
Inteligência Artificial - B/N
4
AC
24*****455388
Luana Magalhaes Freire
Inteligência Artificial - B/N
5
AC
24*****516167
Marcelo Nobuhiro Tanaka
Inteligência Artificial - B/N
6
AC
25*****979883
Thiago Rodrigues Pedroso
Inteligência Artificial - B/N
7
AC
24*****598283
Sara Giovanna De Souza Espindola
Inteligência Artificial - B/N
8
AC
25*****652614
Emmanuel Henry Guimaraes Garboggini
Inteligência Artificial - B/N
1
LB_EP
25*****586691
Henrique De Melo Mendes Dos Santos
Inteligência Artificial - B/N
2
LB_EP
24*****225456
Shirley Nogueira Dos Santos
Inteligência Artificial - B/N
3
LB_EP
25*****894185
Maria Luiza Dos Santos Prado
Inteligência Artificial - B/N
4
LB_EP
25*****942277
Heloys Stefanie Da Silva Valentim
Inteligência Artificial - B/N
5
LB_EP
25*****534485
Tiago Giovane Siqueira Junior
Inteligência Artificial - B/N
6
LB_EP
23*****709669
Valdinei Ferreira Fernandes
Inteligência Artificial - B/N
7
LB_EP
25*****277261
Kauane De Oliveira Cardoso
Inteligência Artificial - B/N
8
LB_EP
24*****669777
Wuanda Teles Soares
Inteligência Artificial - B/N
9
LB_EP
23*****647877
Khaue Vanderlei Maciel De Ramos
Inteligência Artificial - B/N
10
LB_EP
25*****160106
Antonio Octavio Santos Sousa
Inteligência Artificial - B/N
11
LB_EP
25*****716297
Ricardo Lucas Oliveira Santana
Inteligência Artificial - B/N
12
LB_EP
25*****004226
Vinicius Eduardo Rottava Gasparim
Inteligência Artificial - B/N
13
LB_EP
25*****387841
Marta Dos Santos
Inteligência Artificial - B/N
14
LB_EP
24*****371890
Lucas Marchesan De Lima
Inteligência Artificial - B/N
15
LB_EP
25*****010469
Samsara De Souza Azevedo
Inteligência Artificial - B/N
16
LB_EP
25*****976896
Guilherme Demetrio Machado
Inteligência Artificial - B/N
17
LB_EP
23*****454996
Renan Velosso De Oliveira
Inteligência Artificial - B/N
18
LB_EP
24*****802373
Gleuber Rosa Vieira
Inteligência Artificial - B/N
19
LB_EP
23*****268574
Samoel Da Silva Kanigoski
Inteligência Artificial - B/N
20
LB_EP
24*****605330
Eduardo Machado Almeida
Inteligência Artificial - B/N
21
LB_EP
25*****968493
Natanael Santos Do Nascimento
Inteligência Artificial - B/N
22
LB_EP
25*****391101
Yago Gabarron
Inteligência Artificial - B/N
23
LB_EP
25*****567305
Abigail Dos Santos Lima
Inteligência Artificial - B/N
24
LB_EP
25*****939412
Kellen Sabrine Da Costa Hildebrando
Inteligência Artificial - B/N
25
LB_EP
25*****531529
Vinicius Luiz Padilha Araujo Do Carmo
Inteligência Artificial - B/N
26
LB_EP
25*****656178
Nicolas Vieira Sanches
Inteligência Artificial - B/N
1
LI_EP
25*****781155
Maria Eduarda De Quadros
Inteligência Artificial - B/N
2
LI_EP
25*****906920
Isabela Da Silva Melo
Inteligência Artificial - B/N
3
LI_EP
25*****323906
Mauricio Gabriel Da Silva Loli
Inteligência Artificial - B/N
4
LI_EP
25*****767025
Arthur Luiz Cazali De Morais Neves
Inteligência Artificial - B/N
5
LI_EP
25*****454757
Maria Eduarda Vaz
Inteligência Artificial - B/N
6
LI_EP
24*****696604
Pedro Gabriel Goncalves Lima
Inteligência Artificial - B/N
7
LI_EP
25*****156776
Elisa Maria Ficanha Furlan
Inteligência Artificial - B/N
8
LI_EP
25*****475958
Lucas Tedesco Santos
Inteligência Artificial - B/N
9
LI_EP
25*****189668
Isabella Cristina Bessa Rabelo
Inteligência Artificial - B/N
10
LI_EP
25*****538169
Joao Augusto Pereira Tameiros
Inteligência Artificial - B/N
11
LI_EP
23*****100273
Luis Alejandro Manrique Sanchez
Inteligência Artificial - B/N
12
LI_EP
25*****907156
Daniel Jose Da Silva Damasco
Inteligência Artificial - B/N
13
LI_EP
23*****982004
Carlos Henrique Vilas Boa
Inteligência Artificial - B/N
14
LI_EP
24*****747337
Caique Tonidandel Stadnik
Inteligência Artificial - B/N
1
LI_PCD
25*****507576
Diogo Luiz Rodrigues Monteiro
Inteligência Artificial - B/N
1
LI_PPI
24*****135728
Gustavo Vinicius Ferreira De Queiroz
Inteligência Artificial - B/N
2
LI_PPI
25*****098056
Jose Carlos Magno Mattos De Lima
Inteligência Artificial - B/N
3
LI_PPI
23*****693390
Jonatan Elias Martins
Inteligência Artificial - B/N
4
LI_PPI
24*****243798
Mauricio Souza Conceicao
Inteligência Artificial - B/N
5
LI_PPI
25*****001715
Gustavo Gabriel Martins
Inteligência Artificial - B/N
6
LI_PPI
25*****710309
Eduarda Gomes Da Rosa
Inteligência Artificial - B/N
7
LI_PPI
25*****570200
Mayte Cassiane Dias Da Silva
Inteligência Artificial - B/N
8
LI_PPI
23*****388605
Andrey Boas Soares
Inteligência Artificial - B/N
9
LI_PPI
23*****469884
Sandron Oliveira Silva
Inteligência Artificial - B/N
1
V_A1
25*****768473
Alex Blaskoski
Inteligência Artificial - B/N
1
V_A2
24*****606373
Vinicius Morais Bernardino
Letras - Português E Espanhol - L/N
1
AC
25*****510222
Jean Goncalves Vassmann
Letras - Português E Espanhol - L/N
2
AC
25*****231205
Taynara Emanoely Behling
Letras - Português E Espanhol - L/N
3
AC
23*****302890
Patricia Roehrs Dos Santos
Letras - Português E Espanhol - L/N
4
AC
25*****250099
Thuany Werner
Letras - Português E Espanhol - L/N
5
AC
25*****631299
Erik Veiga Da Rosa
Letras - Português E Espanhol - L/N
6
AC
25*****367716
Samara Cristina Do Nascimento Roas
Letras - Português E Espanhol - L/N
7
AC
25*****177978
Edson Felipe Colle
Letras - Português E Espanhol - L/N
8
AC
25*****262239
Thailine Gabriela Walendorff
Letras - Português E Espanhol - L/N
9
AC
25*****538329
Eduarda Godoi Heringer
Letras - Português E Espanhol - L/N
10
AC
25*****998509
Bruna Khadija Soares Da Silva Renner
Letras - Português E Espanhol - L/N
11
AC
25*****258737
Eduarda Dominyky Dos Santos
Letras - Português E Espanhol - L/N
12
AC
25*****647896
Isabella Larissa Pereira
Letras - Português E Espanhol - L/N
13
AC
25*****955950
Kauane Matias
Letras - Português E Espanhol - L/N
14
AC
25*****891480
Tamara Masckio Oliboni
Letras - Português E Espanhol - L/N
15
AC
25*****715197
Izabela Giusti
Letras - Português E Espanhol - L/N
16
AC
25*****524662
Kimberly Winck Da Silva
Letras - Português E Espanhol - L/N
17
AC
25*****601262
Kaua Boehm
Letras - Português E Espanhol - L/N
18
AC
25*****217383
Arthur Fernando Sturm
Letras - Português E Espanhol - L/N
19
AC
25*****268522
Gabrielly Vitoria Anceski Goudinho
Letras - Português E Espanhol - L/N
20
AC
24*****330891
Sandro Rafael Zangerolami
Letras - Português E Espanhol - L/N
21
AC
25*****347905
Emily Sabrina Veit
Letras - Português E Espanhol - L/N
22
AC
25*****203546
Davi Daniel Biandaro Girelli
Letras - Português E Espanhol - L/N
23
AC
25*****136547
Brenda Gabrieli Da Cruz Pereira Ogliari
Letras - Português E Espanhol - L/N
24
AC
23*****578287
Esmael Dique Venancio
Letras - Português E Espanhol - L/N
25
AC
25*****346015
Giovana De Fatima Silva Costa
Letras - Português E Espanhol - L/N
26
AC
24*****404726
Claudia Soster Marques Correa
Letras - Português E Espanhol - L/N
27
AC
25*****302225
Marjorie Migliari Fiorin
Letras - Português E Espanhol - L/N
28
AC
25*****506730
Geovana De Borba Bini
Medicina Veterinária - B/I
1
AC
25*****850556
Julia Zanchin Rocha
Medicina Veterinária - B/I
2
AC
25*****134804
Alice Goncalves Suzin
Medicina Veterinária - B/I
3
AC
25*****359652
Luis Henrique Guirado Silva
Medicina Veterinária - B/I
4
AC
23*****355520
Fernando Rossi
Medicina Veterinária - B/I
5
AC
25*****378733
Bryan Lucca Voltolini De Carli
Medicina Veterinária - B/I
6
AC
24*****845898
Matheus Henrique Fructuoso Da Silva
Medicina Veterinária - B/I
1
LB_EP
23*****309010
Kerlen Disrael Vieira
Medicina Veterinária - B/I
2
LB_EP
25*****907250
Nataly Moco Codagnone
Medicina Veterinária - B/I
3
LB_EP
25*****944236
Jaiane Jankoski De Assis
Medicina Veterinária - B/I
4
LB_EP
24*****605667
Vitoria Luciana Da Silva
Medicina Veterinária - B/I
5
LB_EP
25*****758238
Luciana Helena Ferreira
Medicina Veterinária - B/I
6
LB_EP
24*****631796
Danielli De Freitas De Amorim
Medicina Veterinária - B/I
7
LB_EP
25*****280159
Henrique Bevilaqua
Medicina Veterinária - B/I
8
LB_EP
25*****716170
Julia Winck Stertz
Medicina Veterinária - B/I
9
LB_EP
25*****185878
Helena Olkoski Medeiros Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
10
LB_EP
24*****507817
Quezia Cristina Camilo Francisco Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
1
LB_PCD
24*****438404
Joao Vitor Mattoso Boeira
Medicina Veterinária - B/I
2
LB_PCD
24*****225156
Kailane Leticia Rodrigues Barreto
Medicina Veterinária - B/I
1
LB_PPI
25*****827229
Eduardo Alderilio Fernandes De Lima
Medicina Veterinária - B/I
2
LB_PPI
25*****178073
Raphaella Teixeira Miranda Silva Leao
Medicina Veterinária - B/I
3
LB_PPI
25*****215052
Christian Daniel Sa De Souza
Medicina Veterinária - B/I
4
LB_PPI
25*****000516
Dayane Delfino Frazao Da Silva
Medicina Veterinária - B/I
5
LB_PPI
24*****680851
Karina Helena Nogueira Filgueira
Medicina Veterinária - B/I
6
LB_PPI
25*****178315
Herick Caue Alves Lima
Medicina Veterinária - B/I
7
LB_PPI
24*****972579
Fernanda De Lima Daneluz
Medicina Veterinária - B/I
8
LB_PPI
23*****906459
Eduardo Polizelli
Medicina Veterinária - B/I
9
LB_PPI
25*****195988
Taina Cirota Durigon
Medicina Veterinária - B/I
1
LI_EP
25*****466245
Larissa Dacio Diehl
Medicina Veterinária - B/I
2
LI_EP
25*****047587
Maria Eduarda Da Silva Ribeiro
Medicina Veterinária - B/I
3
LI_EP
25*****697873
Ariane Lima Bueno
Medicina Veterinária - B/I
4
LI_EP
23*****131541
Emanuelly Bonatto Moretto
Medicina Veterinária - B/I
5
LI_EP
24*****335347
Tayna Santos Muller
Medicina Veterinária - B/I
6
LI_EP
25*****304614
Rayssa De Oliveira Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
7
LI_EP
25*****872672
Monyque Alves Bonetti
Medicina Veterinária - B/I
8
LI_EP
25*****387210
Jadson Antonio Soares Valerio
Medicina Veterinária - B/I
9
LI_EP
25*****235024
Camila Arruda Milberg
Medicina Veterinária - B/I
10
LI_EP
25*****758011
Thaina Ruschel Massocatto
Medicina Veterinária - B/I
11
LI_EP
25*****248339
Nathalia Da Silva Alves
Medicina Veterinária - B/I
1
LI_PCD
24*****867395
Larissa Nascimento Franca Pereira
Medicina Veterinária - B/I
2
LI_PCD
25*****286045
Rafaela Prestes
Medicina Veterinária - B/I
1
LI_PPI
25*****715126
Victoria De Mello Padilha
Medicina Veterinária - B/I
2
LI_PPI
25*****644480
Vitoria Borborema Da Silva
Medicina Veterinária - B/I
3
LI_PPI
25*****414777
Bianca Do Nascimento Borba
Medicina Veterinária - B/I
4
LI_PPI
25*****069086
Ingrid Vitoria Maximiano Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
5
LI_PPI
23*****701105
Mateus Junior Rodrigues
Medicina Veterinária - B/I
6
LI_PPI
24*****876224
Heloise Fabiane De Siqueira Melo
Medicina Veterinária - B/I
7
LI_PPI
25*****303424
Isadora Dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
8
LI_PPI
24*****713525
Priscila Dos Santos Ribas
Medicina Veterinária - B/I
1
V_A1
25*****066690
Isadora Cristina Valendolf Carini
Medicina Veterinária - B/I
1
V_A2
25*****444722
Marina Tornquist Wadi
Nutrição - B/M
1
AC
25*****098424
Maria Julia Tomporowski
Nutrição - B/M
2
AC
25*****088875
Naomi Takazaki Iank
Nutrição - B/M
3
AC
25*****570154
Ana Beatriz Gorri Custodio De Melo Brites
Nutrição - B/M
4
AC
24*****863416
Raquel De Oliveira Gimenez
Nutrição - B/M
5
AC
25*****997915
Luiza Gabrielly Prado Rodrigues
Nutrição - B/M
1
LB_EP
25*****272976
Isabelly Vitoria Da Silva Santos
Nutrição - B/M
2
LB_EP
24*****867410
Paula Giovana Schildt Hoff
Nutrição - B/M
3
LB_EP
25*****439799
Pedro Lucas Brito Camelo
Nutrição - B/M
4
LB_EP
25*****427896
Izabela Mendes Lima
Nutrição - B/M
5
LB_EP
25*****578542
Mikaele Carvalho Estefani
Nutrição - B/M
6
LB_EP
23*****942260
Ana Paula Alves Deziderio
Nutrição - B/M
7
LB_EP
25*****822964
Jessica Regina Sales Lima
Nutrição - B/M
8
LB_EP
25*****821239
Marcos Henrique Da Silva
Nutrição - B/M
1
LB_PPI
25*****262752
Luane Gabrielle De Menezes Santos
Nutrição - B/M
2
LB_PPI
25*****612180
Kacielly Santana Goncalves
Nutrição - B/M
3
LB_PPI
23*****701114
Ester Liberato Rodrigues Dos Santos
Nutrição - B/M
4
LB_PPI
24*****925911
Francisco Elias Sa Ribeiro
Nutrição - B/M
5
LB_PPI
25*****501561
Maria Jocilene Albuquerque De Carvalho
Nutrição - B/M
6
LB_PPI
24*****131633
Samara Marques Ferreira
Nutrição - B/M
7
LB_PPI
25*****913230
Maria Clara Trindade Alves
Nutrição - B/M
8
LB_PPI
25*****747161
Vitoria De Fatima Carvalho Da Silva
Nutrição - B/M
9
LB_PPI
25*****039736
Fabiola Dos Anjos Botelho
Nutrição - B/M
10
LB_PPI
25*****749759
Sarah Cardoso Borges
Nutrição - B/M
1
LI_EP
25*****268243
Lara Beatriz Fernandes
Nutrição - B/M
2
LI_EP
25*****733424
Julia Carolina Gonzales Da Silva Diogo
Nutrição - B/M
3
LI_EP
25*****108627
Lilian Dos Santos Ferreira
Nutrição - B/M
4
LI_EP
25*****895981
Beatriz Reno Da Rocha
Nutrição - B/M
5
LI_EP
25*****748720
Thiago Santos Do Nascimento
Nutrição - B/M
6
LI_EP
25*****054266
Joao Emanuel Teles Morilha
Nutrição - B/M
7
LI_EP
23*****868793
Brenda Winkelmann
Nutrição - B/M
8
LI_EP
25*****231944
Bianca Ferrandin Rosa
Nutrição - B/M
1
LI_PCD
25*****881724
Janaine Santos Figueiredo
Nutrição - B/M
1
LI_PPI
23*****008715
Taina Santos Alves
Nutrição - B/M
2
LI_PPI
25*****475506
Agatha Vitoria Lisboa Rodrigues
Nutrição - B/M
3
LI_PPI
25*****703996
Yohana Eulin Pinto Franca De Sousa
Nutrição - B/M
4
LI_PPI
25*****428533
Isabela Karoline Rozas De Souza
Nutrição - B/M
5
LI_PPI
25*****477239
Olivia Tosi De Almeida
Nutrição - B/M
6
LI_PPI
25*****949095
Juliana Cavilha Lakonski
Nutrição - B/M
1
V_A1
25*****273646
Rafaela Bosco De Souza
Nutrição - B/M
1
V_A2
25*****354662
Robson Guilherme Matias
Pedagogia - L/N
1
AC
25*****124407
Felipe Siqueira Nonato Da Silva
Pedagogia - L/N
2
AC
25*****368192
Angela Maria Gatto Gamla
Pedagogia - L/N
3
AC
25*****249078
Kaiany Aparecida Ferreira De Jesus
Pedagogia - L/N
4
AC
25*****325948
Erica Maria Alves
Pedagogia - L/N
5
AC
25*****817804
Maysa Siebe Cusma
Pedagogia - L/N
1
LB_EP
25*****544461
Izamara Gerhardt
Pedagogia - L/N
2
LB_EP
25*****057649
Neusa Cristina Spagnolo
Pedagogia - L/N
3
LB_EP
25*****316583
Jhenifer Maria De Oliveira Silva
Pedagogia - L/N
4
LB_EP
25*****347025
Emilly Christina Baldin Souza Neto
Pedagogia - L/N
5
LB_EP
25*****497038
Izabelly Alves De Sousa
Pedagogia - L/N
6
LB_EP
25*****506647
Maria Eduarda Dalferth
Pedagogia - L/N
1
LI_EP
25*****635490
Flavia Gabriely Seitenfus
Pedagogia - L/N
2
LI_EP
25*****353897
Heloisa Stupp
Pedagogia - L/N
3
LI_EP
25*****961518
Bianca Milani
Pedagogia - L/N
4
LI_EP
24*****852336
Ana Clara De Bairros Turk
Pedagogia - L/N
5
LI_EP
25*****471189
Lara Vitoria Schutze
Pedagogia - L/N
6
LI_EP
25*****459964
Gian Vitor Dos Santos
Pedagogia - L/N
7
LI_EP
25*****815796
Maria Eduarda Zanlucchi
Pedagogia - L/N
8
LI_EP
23*****011698
Adriana Machado Boldori
Pedagogia - L/N
1
LI_PCD
25*****659934
Mayara De Sousa Caszewski
Pedagogia - L/N
1
LI_PPI
25*****057412
Milena Nunes Da Silva
Pedagogia - L/N
2
LI_PPI
24*****223434
Wilson Jose Ribeiro Alves
Pedagogia - L/N
3
LI_PPI
25*****715626
Maria Eduarda Dos Santos
Pedagogia - L/N
4
LI_PPI
25*****997683
Maria Eduarda Lemes
Pedagogia - L/N
5
LI_PPI
25*****036474
Tailaine Germano
Pedagogia - L/N
6
LI_PPI
23*****892961
Leidiane Souza Da Silva
Pedagogia - L/N
7
LI_PPI
25*****222426
Nilcy Pinto Ferreira
Pedagogia - L/N
8
LI_PPI
25*****163104
Alan Salvador Durico
Pedagogia - L/N
9
LI_PPI
25*****458035
Valeria Saldanha
Pedagogia - L/N
1
V_A1
25*****889927
Gabriela Aparecida Fagundes
Química - L/N
1
AC
25*****572276
Nicolas Fagundes Dos Santos
Química - L/N
2
AC
25*****345346
Nathiely Eduarda Mattos Neusquen
Química - L/N
3
AC
25*****073624
Jeferson De Oliveira Padilha Dos Santos
Química - L/N
4
AC
25*****525110
Suyane Da Cruz Teixeira
Química - L/N
5
AC
2.4  Campus Cerro Largo:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Mod. Concorrência
24*****578821
Henrique Miguel Osmari
Administração - B/M
1
AC
25*****953845
Lucas Eduardo De Lima Barboza
Administração - B/M
2
AC
25*****415088
Nayara Liana Santos Da Costa
Administração - B/M
3
AC
25*****917501
Maria Eduarda Brisola Schwerz
Administração - B/M
4
AC
25*****939902
Joao Vitor Warpechowski
Administração - B/M
5
AC
25*****066328
Alisson Jonas Nascimento Teuschel
Administração - B/M
6
AC
25*****099404
Kaua Gasparetto Zavacki Konzen
Administração - B/M
7
AC
25*****135006
Andressa Kramer Politowski
Administração - B/M
1
LB_EP
25*****335241
Manuela Prudente Stringhi
Administração - B/M
2
LB_EP
23*****760394
Mateus Da Silva Marques
Administração - B/M
3
LB_EP
23*****668476
Maryele De Paula Medina
Administração - B/M
4
LB_EP
25*****254990
Taysa Krause Dos Santos
Administração - B/M
5
LB_EP
23*****776072
Vitoria Minuzzo Rauber
Administração - B/M
6
LB_EP
25*****594746
Nicole Oliveira Scandelai
Administração - B/M
7
LB_EP
25*****015550
Ester Freitas Bast
Administração - B/M
8
LB_EP
25*****300227
Josue Duarte De Araujo
Administração - B/M
9
LB_EP
24*****686681
Cassia Bolico Dos Santos
Administração - B/M
10
LB_EP
25*****035237
Ana Eloisa Steffen
Administração - B/M
11
LB_EP
23*****106164
Vitoria De Fatima Fontoura Limana
Administração - B/M
12
LB_EP
25*****125498
Jose Felipe Louzada Leguissamo
Administração - B/M
13
LB_EP
24*****512644
Marcia Cristina Dos Reis
Administração - B/M
14
LB_EP
25*****720308
Carlos Eduardo Rodrigues Bilo
Administração - B/M
15
LB_EP
25*****483958
Karine Tereza Rodrigues Cunico
Administração - B/M
1
LB_PPI
25*****289994
Roberta Vitoria Dos Santos Silva
Administração - B/M
2
LB_PPI
25*****812853
Geovana Henrique Garcia
Administração - B/M
3
LB_PPI
23*****194346
Nicolas De Oliveira
Administração - B/M
4
LB_PPI
25*****183214
Eduardha Carvalho Dos Santos
Administração - B/M
5
LB_PPI
25*****629468
Alessandra Cardoso Leal
Administração - B/M
6
LB_PPI
25*****827962
Maria Eduarda Rodrigues Amarilho
Administração - B/M
7
LB_PPI
25*****776767
Cristiano Lobato Bernaldo
Administração - B/M
8
LB_PPI
25*****332091
Isabeli De Oliveira Crecencio
Administração - B/M
1
LI_EP
25*****363398
Alencar Maciel Fortes
Administração - B/M
2
LI_EP
25*****246335
Guilherme Frank Berwaldt
Administração - B/M
3
LI_EP
25*****901626
Victor Chollet Aguiar
Administração - B/M
4
LI_EP
25*****900350
Emanuelle Wayer
Administração - B/M
5
LI_EP
25*****258886
Victor Gabriel Rohleder Szinwelski
Administração - B/M
6
LI_EP
25*****257215
Walentim Amarilho Bueno
Administração - B/M
7
LI_EP
25*****219942
Joao Henrique Sippert Strasser
Administração - B/M
8
LI_EP
25*****755414
Gabriel Schneider
Administração - B/M
9
LI_EP
25*****188714
Nicole Longatti De Sousa
Administração - B/M
10
LI_EP
25*****325374
Wellingtom Leske De Almeida
Administração - B/M
11
LI_EP
24*****521903
Oliver Condori Maigua
Administração - B/M
12
LI_EP
25*****405033
Maria Luiza Welter Silva
Administração - B/M
13
LI_EP
25*****171435
Felipe Becker Araujo
Administração - B/M
14
LI_EP
23*****022228
Luigui Fernandes Dos Santos
Administração - B/M
1
LI_PPI
25*****988220
Erika Batista De Freitas
Administração - B/M
2
LI_PPI
23*****529368
Mauro Roberto Moura De Lima
Administração - B/M
3
LI_PPI
23*****850295
Leonardo Schuquel Amarilho
Administração - B/M
4
LI_PPI
23*****803445
Francisco Eufrasio Dos Santos Neto
Administração - B/M
5
LI_PPI
25*****023624
Gabriel Oliveira Stefanelo
Administração - B/M
1
V_A1
25*****336801
Bernardo Taborda Weber
Agronomia - B/I
1
AC
25*****327492
Yuri Gabriel Canabarro
Agronomia - B/I
2
AC
25*****491184
Betina Bamberg
Agronomia - B/I
3
AC
25*****976531
Guilherme Baccarin Pettenon
Agronomia - B/I
4
AC
25*****370925
Yasmin Ostroski Lacks
Agronomia - B/I
5
AC
25*****325025
Bernardo Nogara Zemolin
Agronomia - B/I
6
AC
25*****480022
Leonardo Emilio Rusch
Agronomia - B/I
1
LB_EP
25*****547890
Giselle De Farias Pereira
Agronomia - B/I
2
LB_EP
25*****909718
Ana Clara Wielens Berwing
Agronomia - B/I
3
LB_EP
24*****498383
Felipe Ludescher
Agronomia - B/I
4
LB_EP
25*****858814
Roberta Correa Parode
Agronomia - B/I
5
LB_EP
25*****402342
Amanda Martins Dos Santos
Agronomia - B/I
6
LB_EP
25*****456940
Matheus De Oliveira Dias
Agronomia - B/I
7
LB_EP
25*****497005
Rosimeri Padilha Garcia
Agronomia - B/I
8
LB_EP
25*****243883
Gabrieli Dallek
Agronomia - B/I
9
LB_EP
25*****028643
Engels Kaua Zounar Rodrigues
Agronomia - B/I
10
LB_EP
25*****713625
Bianca Balensiefer Machado
Agronomia - B/I
11
LB_EP
25*****159262
Amanda Batista Rakoski
Agronomia - B/I
12
LB_EP
25*****515362
Adriel Rafael Fehlauer
Agronomia - B/I
13
LB_EP
24*****755191
Camila Leticia Wodnioff Goncalves
Agronomia - B/I
1
LB_PPI
25*****587975
Fabricio De Oliveira Nunes Goncalves
Agronomia - B/I
2
LB_PPI
25*****205800
Ana Cristina Silva Pinto
Agronomia - B/I
3
LB_PPI
25*****474969
Luciano Buenevides Garcia
Agronomia - B/I
4
LB_PPI
24*****702012
Eduarda Silva Maciel
Agronomia - B/I
5
LB_PPI
25*****802508
Murilo Wesley Silva Sousa
Agronomia - B/I
6
LB_PPI
24*****030894
Carlos Eduardo Boesing Coelho
Agronomia - B/I
7
LB_PPI
24*****279580
Fabiele Santos Bueno
Agronomia - B/I
1
LB_Q
25*****087626
Yuri Patrique Seidel
Agronomia - B/I
1
LI_EP
23*****790109
Natali Nicole Da Cruz Machado
Agronomia - B/I
2
LI_EP
25*****967288
Giovani Gerhardt Noschang
Agronomia - B/I
3
LI_EP
25*****797884
Luis Fernando Warpechowski
Agronomia - B/I
4
LI_EP
25*****591703
Stefani Rosa Rocha
Agronomia - B/I
5
LI_EP
25*****575817
Dheize De Oliveira Brum
Agronomia - B/I
6
LI_EP
25*****606666
Alison Ulzefer Henck
Agronomia - B/I
7
LI_EP
25*****109487
Dalison Ledur Dos Santos
Agronomia - B/I
8
LI_EP
25*****071052
Gustavo Paradzinski
Agronomia - B/I
9
LI_EP
25*****056739
Kewin Szynwelski Kafczinski
Agronomia - B/I
10
LI_EP
25*****549195
Vinicius Andre Marin
Agronomia - B/I
11
LI_EP
25*****683326
Ygor Schneider Webler
Agronomia - B/I
12
LI_EP
24*****024719
Ursula Marieze De Moura Lazzari
Agronomia - B/I
13
LI_EP
24*****393580
Matheus Luiz Bresch
Agronomia - B/I
14
LI_EP
25*****007173
Jediel Soares Da Silva
Agronomia - B/I
1
LI_PCD
25*****143581
Ana Beatris Perez Hilbig
Agronomia - B/I
2
LI_PCD
25*****865677
Renata Hillary Lima Steffens
Agronomia - B/I
1
LI_PPI
25*****608957
Eduardo Silva Do Nascimento
Agronomia - B/I
2
LI_PPI
25*****979184
Laura Carolina Schein
Agronomia - B/I
3
LI_PPI
23*****531737
Alvaro Oliveira Munareto
Agronomia - B/I
4
LI_PPI
25*****508179
Alvaro Limana Hennemann
Agronomia - B/I
5
LI_PPI
25*****597787
Leticia Tais Theisen Froehlich
Agronomia - B/I
1
V_A1
25*****580519
Ana Julia Da Silva Ferreira
Agronomia - B/I
1
V_A2
24*****108863
Esther Regina Giacomelli
Ciências Biológicas - B/V
1
AC
25*****265664
Vitoria De Souza Bertoti
Ciências Biológicas - B/V
2
AC
24*****840082
Genifer Istefi Konrad Ubessi
Ciências Biológicas - B/V
3
AC
25*****551055
Ana Julia Cassel Rodrigues
Ciências Biológicas - B/V
1
LB_EP
25*****233149
Camila Burin
Ciências Biológicas - B/V
2
LB_EP
25*****285561
Thalita Isabeli Litter
Ciências Biológicas - B/V
3
LB_EP
25*****136379
Bianca Schneider
Ciências Biológicas - B/V
4
LB_EP
25*****772255
Jenifer Kauane Zwan
Ciências Biológicas - B/V
5
LB_EP
25*****233131
Leticia Stefan
Ciências Biológicas - B/V
6
LB_EP
24*****901317
Sibelly Rodrigues Siqueira
Ciências Biológicas - B/V
1
LB_PPI
25*****776036
Mayara Alves Ferreira
Ciências Biológicas - B/V
2
LB_PPI
25*****495897
Milena Flores Do Nascimento
Ciências Biológicas - B/V
1
LI_EP
25*****985487
Vitoria Rodrigues Rossi
Ciências Biológicas - B/V
2
LI_EP
25*****395499
Laura Suelen Schneider
Ciências Biológicas - B/V
3
LI_EP
25*****886190
Isabel Zimmer Weber
Ciências Biológicas - B/V
4
LI_EP
25*****717576
Ana Karolina Eberling Tierling
Ciências Biológicas - B/V
5
LI_EP
25*****780611
Izabela Vieira Da Silva
Ciências Biológicas - B/V
1
LI_PCD
25*****867971
Camila Eduarda Bentz Costa
Ciências Biológicas - B/V
1
LI_PPI
25*****548540
Luani Barreto Caetano
Ciências Biológicas - B/V
2
LI_PPI
24*****514762
Valentine Bubicz Maciel
Ciências Biológicas - B/V
1
V_A1
23*****878160
Bibiana Mumbach Sausen
Ciências Biológicas - L/V
1
AC
25*****417035
Andrei Rufino Siston Braz
Ciências Biológicas - L/V
2
AC
25*****640024
Gustavo Henrique Rambo
Ciências Biológicas - L/V
3
AC
25*****719438
Nadine Stefani Lauermann
Ciências Biológicas - L/V
4
AC
25*****483717
Caiane Vargas Gritzenco
Ciências Biológicas - L/V
5
AC
24*****469158
Caua Vargas Gritzenco
Ciências Biológicas - L/V
6
AC
24*****333070
Lais Kazmierczak
Ciências Biológicas - L/V
7
AC
25*****582096
Andressa Cortes Vieira
Ciências Biológicas - L/V
8
AC
25*****547467
Patricia Kaliszewski Arruda
Ciências Biológicas - L/V
9
AC
25*****512231
Matheus Moraes Do Nascimento
Ciências Biológicas - L/V
10
AC
25*****440280
Liliane Prestes Alves
Ciências Biológicas - L/V
11
AC
24*****973299
Aline Gabriele Copetti
Ciências Biológicas - L/V
12
AC
23*****272397
Yasmin Sodre De Lima
Ciências Biológicas - L/V
13
AC
25*****786290
Nataly Colpo Dos Santos
Ciências Biológicas - L/V
14
AC
25*****416012
Estefani Milagros Martinez
Ciências Biológicas - L/V
15
AC
25*****131559
Joel Frois Dos Santos
Ciências Biológicas - L/V
16
AC
25*****375740
Bianca Lautharte
Ciências Biológicas - L/V
17
AC
25*****047603
Lara Wandanara Marquez
Ciências Biológicas - L/V
18
AC
25*****799436
Vitor Rafael Hister Werle
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
AC
25*****019023
Amanda Olsson Kotz
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
2
AC
23*****983212
Julia Correa Albrecht
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
3
AC
25*****890587
Kauany Dias Gomes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
4
AC
25*****141737
Mariana Karol Wisnievski
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
LB_EP
25*****274936
Ana Julia Preuss Kassburg
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
2
LB_EP
25*****037181
Suevelin Veiga Lewandowski
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
3
LB_EP
25*****008331
Matheus Gabriel Muller
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
4
LB_EP
25*****280739
Sebastian De Moura Berwaldt
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
5
LB_EP
25*****407252
Fabio Da Luz Limana
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
6
LB_EP
25*****689643
Wesler Vaz Anjos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
7
LB_EP
23*****289960
Kamili Eduarda Flores Da Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
8
LB_EP
25*****016366
Pedro Antonio Welter Rodrigues
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
LI_EP
25*****073249
Eder Rafael Dos Santos Rodrigues
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
2
LI_EP
25*****680175
Gustavo Luiz Jaskulski
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
3
LI_EP
25*****545103
Gabryeili Pietra Lopes De Almeida
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
4
LI_EP
25*****162140
Gabrielli Ramos Sudati
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
5
LI_EP
23*****148793
Isabel Cristine Damiani
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
6
LI_EP
25*****861371
Eduarda Rabuske Haas
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
7
LI_EP
25*****918832
Mariana Brum Bocacio
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
8
LI_EP
25*****798227
Matheus Ribas De Almeida
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
9
LI_EP
25*****163391
Kaue Moura De Oliveira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
10
LI_EP
25*****252528
Rafaela Garcia Da Costa
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
11
LI_EP
25*****944372
Alessandro Paulo Ferreira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
LI_PPI
25*****046888
Luisa Zamin Lorenz
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
1
V_A1
25*****428202
Bruno Daniel Klein
Engenharia Civil - B/I
1
AC
25*****479256
Ana Maria De Almeida
Engenharia Civil - B/I
2
AC
25*****871919
Pedro Karlinski De Almeida
Engenharia Civil - B/I
3
AC
25*****981303
Kaline Erbes Rech
Engenharia Civil - B/I
4
AC
25*****984333
Vitorio Augusto Beidacki
Engenharia Civil - B/I
1
LB_EP
25*****697774
Taina Perius Nunes
Engenharia Civil - B/I
2
LB_EP
25*****870943
Jessica Carolina Fassbinder Adamski
Engenharia Civil - B/I
3
LB_EP
24*****025123
Isabel Wermeier Ulsenheimer
Engenharia Civil - B/I
4
LB_EP
25*****841037
Luiza Bender
Engenharia Civil - B/I
5
LB_EP
25*****370998
Camila Camargo De Oliveira
Engenharia Civil - B/I
1
LB_PPI
25*****074052
Kamily Desengrini Ferreira
Engenharia Civil - B/I
2
LB_PPI
23*****975022
Everton Eduardo Machado De Morais
Engenharia Civil - B/I
3
LB_PPI
25*****346656
Jamilly Rodrigues Da Silva
Engenharia Civil - B/I
4
LB_PPI
25*****058953
Gabriel Henrique Kercher Estigarribia
Engenharia Civil - B/I
5
LB_PPI
25*****054404
Murilo Correa Petri
Engenharia Civil - B/I
1
LI_EP
25*****530902
Enzo Maganha Szmanski
Engenharia Civil - B/I
2
LI_EP
24*****613473
Joao Vitor Wendt Kostrycki
Engenharia Civil - B/I
3
LI_EP
24*****343103
David Fernando Carnelutti Reginaldo
Engenharia Civil - B/I
4
LI_EP
25*****330026
Mariana Weber Moscallcoff
Engenharia Civil - B/I
5
LI_EP
23*****089290
Bruno Vitor Henz
Engenharia Civil - B/I
6
LI_EP
25*****860859
Mateus Alex Wastowski
Engenharia Civil - B/I
1
LI_PCD
23*****196361
Gabriela Rocha Antunes
Engenharia Civil - B/I
1
LI_PPI
23*****299396
Gabriel Siqueira Fabrim
Engenharia Civil - B/I
2
LI_PPI
25*****870927
Ricardo Woecichoshi Machado
Engenharia Civil - B/I
3
LI_PPI
25*****708634
Luisa Aguiar Soares
Engenharia Civil - B/I
1
V_A1
24*****207405
Matheus Rafael Fagundes
Física - L/N
1
AC
25*****396571
Debora Regina Sousa Da Silva
Física - L/N
2
AC
25*****137854
Daiane Lais Huber
Letras - Português E Espanhol - L/N
1
AC
23*****732989
Nikoly De Oliveira Markoski
Letras - Português E Espanhol - L/N
2
AC
25*****862846
Pedro Arthur Maier Schmitz
Letras - Português E Espanhol - L/N
3
AC
25*****813248
Douglas Franca Aires
Letras - Português E Espanhol - L/N
4
AC
25*****395744
Rowiany Lucero Fontella
Letras - Português E Espanhol - L/N
5
AC
25*****447339
Carlisy Guimaraes Sebastiany
Letras - Português E Espanhol - L/N
6
AC
25*****710950
Eduarda Machado Krebs
Letras - Português E Espanhol - L/N
7
AC
25*****613460
Andrei Mello Ferreira
Letras - Português E Espanhol - L/N
8
AC
24*****197137
Taina Luiza Kieling
Letras - Português E Espanhol - L/N
9
AC
24*****163805
Everton De Arruda Pereira
Letras - Português E Espanhol - L/N
10
AC
24*****102700
Maisa Krewer Anger
Letras - Português E Espanhol - L/N
11
AC
25*****584691
Lucas Balejo Cardoso
Letras - Português E Espanhol - L/N
12
AC
25*****699733
Luana De Lima Martins
Letras - Português E Espanhol - L/N
13
AC
25*****364549
Ana Luiza Amancio De Moura
Letras - Português E Espanhol - L/N
14
AC
25*****428679
Lilian Teresinha Gallas Bieger
Letras - Português E Espanhol - L/N
15
AC
25*****347919
Daniela Tonetto
Letras - Português E Espanhol - L/N
16
AC
23*****338407
Ricardo Machado Lang
Letras - Português E Espanhol - L/N
17
AC
25*****049802
Maria Eduarda Da Silva Da Cruz
Letras - Português E Espanhol - L/N
18
AC
25*****415155
Paola Almeida Diemer
Letras - Português E Espanhol - L/N
19
AC
25*****602621
Amanda Luisa Reschke
Letras - Português E Espanhol - L/N
20
AC
25*****142757
Marlene Maria Skupien
Letras - Português E Espanhol - L/N
21
AC
25*****662712
Rayssa Correa Parode
Letras - Português E Espanhol - L/N
22
AC
25*****687235
Erick Guimaraes Da Rosa
Letras - Português E Espanhol - L/N
23
AC
24*****038249
Luciane Leiria Greff
Letras - Português E Espanhol - L/N
24
AC
25*****217751
Tatiane Lauxen
Letras - Português E Espanhol - L/N
25
AC
25*****758202
Tainara Floriano Machado
Letras - Português E Espanhol - L/N
26
AC
25*****643764
Francieli Mumbach
Letras - Português E Espanhol - L/N
27
AC
25*****068586
Gabriel Luis Cardoso Elicker
Matemática - L/N
1
AC
25*****565616
Leticia Wurfel
Matemática - L/N
2
AC
25*****146899
Matheus Bedin Pedroso
Matemática - L/N
3
AC
25*****716285
Alessandro Henrique Mohr
Matemática - L/N
4
AC
23*****026023
Davi Elieser Silva Rodrigues
Matemática - L/N
5
AC
25*****563275
Joao Ricardo Pereira Brutti
Matemática - L/N
6
AC
25*****365815
Ariel Volff
Matemática - L/N
7
AC
24*****903855
Amanda Muders
Matemática - L/N
8
AC
24*****928264
Igor Miguel Nonenmacher Ferrari
Matemática - L/N
9
AC
25*****701353
Leticia Stadleski De Oliveira
Matemática - L/N
10
AC
25*****485466
Haime De Lima Matsdorff
Matemática - L/N
11
AC
25*****529239
Jaine De Matos Thum
Matemática - L/N
12
AC
25*****763264
Gabriel Rocha Vieira
Matemática - L/N
13
AC
25*****093412
Marcos Vinicius Schneider
Matemática - L/N
14
AC
25*****252302
Estela Charlene Schaff
Matemática - L/N
15
AC
24*****413559
Larisa Berggrav
Matemática - L/N
16
AC
24*****867290
Lais Tauane De Avila Gomes
Matemática - L/N
17
AC
25*****903425
Juliana Scholze Da Silva
Pedagogia - L/N
1
AC
23*****776497
Adriane Denise Mombach
Pedagogia - L/N
2
AC
23*****342658
Joloano Korzekwa Pereira
Pedagogia - L/N
3
AC
24*****534974
Joana Vitoria Grimm
Pedagogia - L/N
4
AC
24*****952888
Marcieli Suzane Herrmann
Pedagogia - L/N
1
LB_EP
25*****605343
Laura Schardong Ames
Pedagogia - L/N
2
LB_EP
25*****269462
Ediane Machado Alves
Pedagogia - L/N
3
LB_EP
25*****356024
Ronaldo Soares Hansen
Pedagogia - L/N
4
LB_EP
24*****688080
Andre Luis Machado
Pedagogia - L/N
5
LB_EP
25*****265823
Ana Lucy Rodrigues Da Rosa
Pedagogia - L/N
6
LB_EP
23*****777595
Ines Regina De Oliveira
Pedagogia - L/N
7
LB_EP
25*****802356
Gabriela Couto Pletsch
Pedagogia - L/N
8
LB_EP
25*****312375
Katiele Ramos Champe
Pedagogia - L/N
9
LB_EP
25*****066071
Amanda Vieira
Pedagogia - L/N
10
LB_EP
24*****615586
Camila Carvalho
Pedagogia - L/N
11
LB_EP
25*****520187
Liandra Costa Caberte
Pedagogia - L/N
1
LB_PPI
25*****124316
Maria Luisa Rosa Goncalves
Pedagogia - L/N
2
LB_PPI
24*****552695
Davi Pedroso Dos Santos
Pedagogia - L/N
3
LB_PPI
25*****351755
Bruna Leticia Leske
Pedagogia - L/N
1
LI_EP
25*****156784
Mirian Dorneles Freitas
Pedagogia - L/N
2
LI_EP
25*****856527
Rafaela Thiele Hermes
Pedagogia - L/N
3
LI_EP
24*****272829
Vitoria Maria Scherer
Pedagogia - L/N
4
LI_EP
25*****173792
Emilli Carol De Mattos
Pedagogia - L/N
5
LI_EP
25*****023415
Luiza Tais Abentroth
Pedagogia - L/N
6
LI_EP
25*****337110
Claudia De Melo Ferreira
Pedagogia - L/N
7
LI_EP
25*****601738
Wanessa Tais Ferreira
Pedagogia - L/N
8
LI_EP
25*****827602
Maria Roberta Do Nascimento Da Silva
Pedagogia - L/N
1
LI_PPI
24*****560850
Denise Oliveira Santos Da Silva
Pedagogia - L/N
2
LI_PPI
25*****410046
Camili Luane Oliveira De Morais
Pedagogia - L/N
3
LI_PPI
25*****450001
Ana Luiza De Paula Buuron
Pedagogia - L/N
1
V_A1
24*****039639
Gabriel Fontena De Albuquerque
Química - L/N
1
AC
25*****954287
Leticia Rigo Schmitz
Química - L/N
2
AC
25*****316775
Ana Carollini Dantas Ricci
Química - L/N
3
AC
25*****653589
Daniela Vitoria Dolene Da Silva Dos Santos
Química - L/N
4
AC
25*****048879
Jamille Do Nascimento Fernandes
Química - L/N
5
AC
24*****440122
Luis Eduardo Da Silva Meirelles
Química - L/N
6
AC
25*****691369
Pamela Meireles Anschau
Química - L/N
7
AC
25*****560632
Daniel De Souza Padilha
Química - L/N
8
AC
25*****053023
Djenifer Da Silva Ribas
Química - L/N
9
AC
25*****306928
Cristina Neres Nogueira
Química - L/N
10
AC
24*****376784
Maria Clara De Moraes
Química - L/N
11
AC
2.5  Campus Erechim:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Mod. Concorrência
24*****048069
Thiago Harahel Da Rosa Baptista
Agronomia - B/I
1
AC
25*****917949
Joao Vithor Stieven
Agronomia - B/I
2
AC
25*****700230
Luis Miguel Terra Boemo
Agronomia - B/I
3
AC
24*****285145
Maria Fernanda Ribeiro Gualberto
Agronomia - B/I
4
AC
25*****643297
Bernardo Lombardi
Agronomia - B/I
5
AC
24*****264257
Betina Ahlert
Agronomia - B/I
6
AC
25*****575803
Joao Pedro Bolfe
Agronomia - B/I
7
AC
25*****542361
Daniela Zamboni Godyenski
Agronomia - B/I
1
LB_EP
24*****483530
Eduardo Kaminski Cecatto
Agronomia - B/I
2
LB_EP
23*****886793
Eduarda Bortolini Rufatto
Agronomia - B/I
3
LB_EP
25*****120956
Maicon Antonio Tomicki
Agronomia - B/I
4
LB_EP
25*****841475
Cristiano Lira
Agronomia - B/I
5
LB_EP
25*****937504
Igor Da Costa Colvara
Agronomia - B/I
6
LB_EP
25*****197450
Evellyn Ananda Pires Plautz
Agronomia - B/I
7
LB_EP
25*****837940
Giovana Renata Favaretto
Agronomia - B/I
8
LB_EP
25*****203805
Henrique Kuhn Steigleder
Agronomia - B/I
9
LB_EP
24*****966203
Talia Da Luz Paza
Agronomia - B/I
10
LB_EP
25*****839332
Carlos Guilherme Stafen
Agronomia - B/I
11
LB_EP
25*****307730
Maria Eduarda De Oliveira De Lima
Agronomia - B/I
12
LB_EP
25*****755912
Julia Saviano Martins
Agronomia - B/I
13
LB_EP
25*****710149
Emerson Henrique Da Silva
Agronomia - B/I
14
LB_EP
25*****217692
Lucas Eduardo Almeida Da Silva
Agronomia - B/I
15
LB_EP
25*****919644
Deiwyd Antunes Dos Santos
Agronomia - B/I
16
LB_EP
25*****128612
Luise Bergamin Pinto
Agronomia - B/I
1
LB_PPI
25*****239715
Gabrieli Ribeiro Dos Santos
Agronomia - B/I
2
LB_PPI
25*****868514
Lucas De Almeida Ermonge
Agronomia - B/I
3
LB_PPI
25*****093546
Chayane De Oliveira Ifran
Agronomia - B/I
4
LB_PPI
23*****592886
Vitoria Anjos Correa
Agronomia - B/I
5
LB_PPI
25*****699388
Antonio Kaike De Oliveira Azevedo
Agronomia - B/I
6
LB_PPI
25*****731402
Andrei Araujo Andrade
Agronomia - B/I
7
LB_PPI
24*****548130
Nicoli Tibola
Agronomia - B/I
1
LI_EP
25*****583252
Vinicius Folgiarini
Agronomia - B/I
2
LI_EP
25*****293248
Rafaela Rodrigues Sgarbossa
Agronomia - B/I
3
LI_EP
25*****445909
Cauan Balen
Agronomia - B/I
4
LI_EP
25*****899389
Ana Elena Da Silva Anghinoni
Agronomia - B/I
5
LI_EP
25*****481686
Amanda Severo Colussi
Agronomia - B/I
6
LI_EP
25*****891686
Vinicius Oliveira Ardenghi Machado
Agronomia - B/I
7
LI_EP
25*****826067
Bianca Caroline Vargas
Agronomia - B/I
8
LI_EP
25*****229903
Raquel Parizotto Borba
Agronomia - B/I
9
LI_EP
25*****739363
Vanessa Albani
Agronomia - B/I
10
LI_EP
25*****836221
Thomas Luiz Galvagni
Agronomia - B/I
11
LI_EP
25*****726527
Laura Elisabete Rigo
Agronomia - B/I
12
LI_EP
25*****170771
Mateus Eduardo Ruch
Agronomia - B/I
13
LI_EP
25*****910453
Pedro Henrique Debastiani Ferigollo
Agronomia - B/I
14
LI_EP
24*****426432
Rafael Antonio De Oliveira Marques
Agronomia - B/I
1
LI_PPI
25*****008283
Natalia Strahi Luzia
Agronomia - B/I
2
LI_PPI
23*****885380
Alisson Martin Lasch
Agronomia - B/I
3
LI_PPI
25*****300598
Julia Godoy Da Silva
Agronomia - B/I
4
LI_PPI
25*****313301
Lara Tais Pereira Nardi
Agronomia - B/I
5
LI_PPI
25*****165898
Benjamin Burstein
Agronomia - B/I
1
V_A1
25*****829668
Erica Haas Da Silva
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
AC
25*****524181
Gabriela Fernandes Mendonca
Arquitetura E Urbanismo - B/I
2
AC
24*****884435
Luiza Dummel Ott
Arquitetura E Urbanismo - B/I
3
AC
25*****661967
Vitoria De Brandolt Breanzini
Arquitetura E Urbanismo - B/I
4
AC
25*****292892
Isabela Gomes Bianco Cabrera Garcia
Arquitetura E Urbanismo - B/I
5
AC
24*****738420
Eduardo Macia Borras
Arquitetura E Urbanismo - B/I
6
AC
25*****737841
Aghatta Mayara Marques De Araujo
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
LB_EP
24*****349843
Christopher Luann Amadio Fantin
Arquitetura E Urbanismo - B/I
2
LB_EP
25*****373833
Stella Callegari Lemos
Arquitetura E Urbanismo - B/I
3
LB_EP
25*****792916
Luan Monteiro De Brito
Arquitetura E Urbanismo - B/I
4
LB_EP
24*****604772
Isadora Peroza De Medeiros
Arquitetura E Urbanismo - B/I
5
LB_EP
25*****604358
Nicoly Silva Nunes
Arquitetura E Urbanismo - B/I
6
LB_EP
24*****043687
Anny Beatriz Pereira Isoton
Arquitetura E Urbanismo - B/I
7
LB_EP
25*****063219
Clarissa Oliveira Xavier
Arquitetura E Urbanismo - B/I
8
LB_EP
25*****144428
Bruna Duarte Santana
Arquitetura E Urbanismo - B/I
9
LB_EP
24*****090444
Lucas Casteli Giugno
Arquitetura E Urbanismo - B/I
10
LB_EP
25*****942527
Rhuan Proenca Lepori Camargo
Arquitetura E Urbanismo - B/I
11
LB_EP
23*****601672
Rafael Muller Klein
Arquitetura E Urbanismo - B/I
12
LB_EP
25*****114137
Elisa Favaron Koltz
Arquitetura E Urbanismo - B/I
13
LB_EP
25*****247129
Lorranny De Sousa Oliveira
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
LB_PPI
25*****609991
Jaqueline Andres De Paula
Arquitetura E Urbanismo - B/I
2
LB_PPI
25*****642960
Samuel Silva Nascimento
Arquitetura E Urbanismo - B/I
3
LB_PPI
25*****832927
Ana Julia Rodrigues
Arquitetura E Urbanismo - B/I
4
LB_PPI
24*****636513
Ester Martins Machado
Arquitetura E Urbanismo - B/I
5
LB_PPI
25*****564316
Alice Maria Cardoso Da Silva
Arquitetura E Urbanismo - B/I
6
LB_PPI
25*****810953
Ewelin Gomes Das Santos
Arquitetura E Urbanismo - B/I
7
LB_PPI
25*****952188
Guilherme Da Costa Souza
Arquitetura E Urbanismo - B/I
8
LB_PPI
25*****074588
Iago Carraro Menegat
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
LI_EP
24*****162929
Alice Da Costa Machado
Arquitetura E Urbanismo - B/I
2
LI_EP
25*****684629
Carolina Gallina Pungan
Arquitetura E Urbanismo - B/I
3
LI_EP
25*****310302
Rafael Seiji Homma
Arquitetura E Urbanismo - B/I
4
LI_EP
25*****093558
Joao Pedro Da Luz Oliveira
Arquitetura E Urbanismo - B/I
5
LI_EP
23*****199841
Maria Luiza Berdian
Arquitetura E Urbanismo - B/I
6
LI_EP
24*****810891
Maria Eduarda Kuhn Moehlecke
Arquitetura E Urbanismo - B/I
7
LI_EP
25*****007122
Ana Carolina Spat Dutra
Arquitetura E Urbanismo - B/I
8
LI_EP
24*****234367
Fernanda Martinho Correa
Arquitetura E Urbanismo - B/I
9
LI_EP
25*****196750
Giovana Souza Cruzado
Arquitetura E Urbanismo - B/I
10
LI_EP
25*****230782
Suelen Cristina Schonell Buhringer
Arquitetura E Urbanismo - B/I
11
LI_EP
25*****673471
Sofia Grigoleto
Arquitetura E Urbanismo - B/I
12
LI_EP
25*****513143
Fernanda Henkes Huppes
Arquitetura E Urbanismo - B/I
13
LI_EP
24*****238975
Maria Eunice Martins E Santiago
Arquitetura E Urbanismo - B/I
14
LI_EP
25*****866164
Taina Constante Barros
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
LI_PCD
25*****114486
Fabricio Lopes Lima
Arquitetura E Urbanismo - B/I
2
LI_PCD
23*****717721
Luiscarly Del Valle Velasquez Herrera
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
LI_PPI
25*****985663
Hauane Vitoria De Souza Silva
Arquitetura E Urbanismo - B/I
2
LI_PPI
25*****949059
Nicolly Isabelly Moreira Santos Melo
Arquitetura E Urbanismo - B/I
3
LI_PPI
25*****169366
Maria Eduarda Santos Correa
Arquitetura E Urbanismo - B/I
4
LI_PPI
25*****150047
Admir Gemaque Pinho De Sousa E Silva Junior
Arquitetura E Urbanismo - B/I
5
LI_PPI
25*****370970
Julia Gehlen Bonini
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
V_A1
24*****214087
Amanda Onofre Dahm
Arquitetura E Urbanismo - B/I
1
V_A2
25*****739245
Beatriz Fornari Morgan
Ciências Biológicas - B/I
1
AC
25*****372675
Bettina Teixeira Froehlich
Ciências Biológicas - B/I
2
AC
25*****294410
Alysson Kalleu Benati
Ciências Biológicas - B/I
3
AC
25*****343507
Dayton Luiz Buzzetti Trizotto
Ciências Biológicas - B/I
4
AC
24*****574883
Igor Ernani Lamping
Ciências Biológicas - B/I
5
AC
25*****485202
Maria Luisa Feyh
Ciências Biológicas - B/I
1
LB_EP
25*****759858
Cecilia Oshyro Prieto Brisighelli
Ciências Biológicas - B/I
2
LB_EP
25*****947966
Raiany Dos Santos Gomes
Ciências Biológicas - B/I
3
LB_EP
25*****001267
Gisele Cristina De Castro Ferreira
Ciências Biológicas - B/I
4
LB_EP
25*****489389
Maria Luisa Da Luz Guidoni
Ciências Biológicas - B/I
5
LB_EP
25*****625003
Rita De Cassia Monteiro Dos Santos
Ciências Biológicas - B/I
6
LB_EP
24*****810589
Renata De Oliveira Camargo
Ciências Biológicas - B/I
7
LB_EP
25*****538781
Luan Augusto Rambo
Ciências Biológicas - B/I
8
LB_EP
24*****644193
Sara Schuster Da Cruz
Ciências Biológicas - B/I
9
LB_EP
24*****348071
Larisa Provensi
Ciências Biológicas - B/I
10
LB_EP
24*****732775
Vitoria Sa Brasil
Ciências Biológicas - B/I
11
LB_EP
25*****535338
Bianca Wust Gianello
Ciências Biológicas - B/I
12
LB_EP
24*****703321
Isadora De Oliveira Da Silva
Ciências Biológicas - B/I
13
LB_EP
25*****945860
Andressa Saraiva Albres
Ciências Biológicas - B/I
14
LB_EP
24*****703844
Diego Silva De Oliveira
Ciências Biológicas - B/I
15
LB_EP
25*****449348
Ynae Hochmann Alves
Ciências Biológicas - B/I
16
LB_EP
25*****127523
Iury De Oliveira De Souza
Ciências Biológicas - B/I
17
LB_EP
25*****702490
Julia Barros Dullius
Ciências Biológicas - B/I
18
LB_EP
25*****853926
Gabriel Oliveira Prates
Ciências Biológicas - B/I
1
LB_PPI
25*****963236
Julia Golfetto Da Silva
Ciências Biológicas - B/I
1
LI_EP
25*****335133
Fabielly Marina Drexler
Ciências Biológicas - B/I
2
LI_EP
23*****777775
Guilherme Pedro Filipini
Ciências Biológicas - B/I
3
LI_EP
25*****250307
Bianca Filippi Almeida
Ciências Biológicas - B/I
4
LI_EP
25*****325560
Martina Missio Branco
Ciências Biológicas - B/I
5
LI_EP
25*****931102
Raiana Gehring Kaiser
Ciências Biológicas - B/I
6
LI_EP
25*****943981
Kauany Vitoria Krignl
Ciências Biológicas - B/I
7
LI_EP
25*****702911
Maria Eduarda Da Silva
Ciências Biológicas - B/I
8
LI_EP
24*****927088
Andressa Caroline Camargo
Ciências Biológicas - B/I
9
LI_EP
25*****193548
Luarah Alves Berghann
Ciências Biológicas - B/I
10
LI_EP
25*****323277
Eduardo Patrick Moreira Ribeiro
Ciências Biológicas - B/I
1
LI_PPI
25*****852072
Gabriele Da Fonseca Monks Barbosa
Ciências Biológicas - B/I
2
LI_PPI
24*****373133
Larissa Vanderlei Da Silva
Ciências Biológicas - B/I
3
LI_PPI
24*****820789
Gabriela Durante Batista
Ciências Biológicas - B/I
4
LI_PPI
25*****227370
Ana Luiza Sosmaier
Ciências Biológicas - B/I
1
V_A1
23*****496854
Rayssa Pinheiro Da Silva
Ciências Biológicas - B/I
1
V_A2
25*****866773
Arthur Emanuel Bremm
Ciências Da Computação - B/N
1
AC
25*****251370
Larissa Julianne Lago Santos
Ciências Da Computação - B/N
2
AC
25*****097599
Vinicius De Lima Kaszmirski
Ciências Da Computação - B/N
3
AC
24*****620993
Matheus Lang Wustro
Ciências Da Computação - B/N
4
AC
25*****030718
Lucas Testa Borges
Ciências Da Computação - B/N
5
AC
25*****295342
Matheus Haddad Ladeira
Ciências Da Computação - B/N
6
AC
25*****356080
Daniel Telecken Schafer
Ciências Da Computação - B/N
1
LB_EP
24*****103489
Matheus De Aguiar Mello
Ciências Da Computação - B/N
2
LB_EP
25*****849058
Carlos Otavio Oro
Ciências Da Computação - B/N
3
LB_EP
24*****295109
Erick Dambros Mendes
Ciências Da Computação - B/N
4
LB_EP
24*****163121
Mateus Mazon Parcianello
Ciências Da Computação - B/N
5
LB_EP
25*****645164
Diesly Zancanaro Boeno
Ciências Da Computação - B/N
6
LB_EP
25*****328098
Victor Alef Monteiro
Ciências Da Computação - B/N
7
LB_EP
25*****288308
Gabriela Carolina De Oliveira
Ciências Da Computação - B/N
8
LB_EP
25*****739722
Thierry Fagundes
Ciências Da Computação - B/N
9
LB_EP
24*****939981
Rafael Gehring Kaiser
Ciências Da Computação - B/N
10
LB_EP
24*****552658
Guilherme Henrique Quaresma Ramos
Ciências Da Computação - B/N
11
LB_EP
25*****398806
Isaack Dos Santos Rabelo
Ciências Da Computação - B/N
12
LB_EP
25*****211799
Julia Capra
Ciências Da Computação - B/N
13
LB_EP
25*****793099
Davi Tortelli Pereira
Ciências Da Computação - B/N
14
LB_EP
25*****659269
Isaac Dos Santos Euzebio
Ciências Da Computação - B/N
15
LB_EP
25*****818003
Patricia Da Silveira Castellan
Ciências Da Computação - B/N
16
LB_EP
24*****805192
Breno Gama De Miranda
Ciências Da Computação - B/N
1
LB_PCD
24*****035066
Alessandra Silva Oliveira
Ciências Da Computação - B/N
2
LB_PCD
25*****833145
Vladson Fellipe Martins Santana
Ciências Da Computação - B/N
1
LB_PPI
24*****473058
Richarlison Angelo Avila
Ciências Da Computação - B/N
2
LB_PPI
25*****634819
Nathan Vitor Ferreira
Ciências Da Computação - B/N
3
LB_PPI
25*****837804
Paulo Henrique Godoy Alberti
Ciências Da Computação - B/N
4
LB_PPI
25*****915618
Julia Vitoria Melo Soares
Ciências Da Computação - B/N
5
LB_PPI
23*****312239
Jeferson Andrius Magno Hanauer
Ciências Da Computação - B/N
6
LB_PPI
25*****774026
Fabio Da Silva Barbosa Barros Filho
Ciências Da Computação - B/N
1
LB_Q
25*****441993
Arthur Henrique Demski Adario
Ciências Da Computação - B/N
1
LI_EP
24*****431682
Pedro Henrique Pilger Horn
Ciências Da Computação - B/N
2
LI_EP
23*****718892
Luis Germano De Moraes Fernandes
Ciências Da Computação - B/N
3
LI_EP
23*****793424
Cristian Rovian Krabbe
Ciências Da Computação - B/N
4
LI_EP
24*****074813
Ricardo Castelli Rupp
Ciências Da Computação - B/N
5
LI_EP
25*****294480
Eduardo Vinicius Fabian
Ciências Da Computação - B/N
6
LI_EP
24*****377459
Carlos Henrique De Jesus
Ciências Da Computação - B/N
7
LI_EP
25*****214207
Isadora Prior Chiochetta
Ciências Da Computação - B/N
8
LI_EP
25*****090994
Gabrielli Luiza Frare
Ciências Da Computação - B/N
9
LI_EP
25*****022630
Eduardo Tharles Trainotti
Ciências Da Computação - B/N
10
LI_EP
25*****864163
Lenisson Nasiloski Bebber
Ciências Da Computação - B/N
11
LI_EP
24*****763700
Gabriel Wieczorek Passa
Ciências Da Computação - B/N
12
LI_EP
23*****962688
Laura Cecilia Zaleski
Ciências Da Computação - B/N
13
LI_EP
25*****964998
Guilherme Gabriel De Cezaro
Ciências Da Computação - B/N
14
LI_EP
25*****352445
Rafaela Maier Faverzani
Ciências Da Computação - B/N
15
LI_EP
25*****609001
Jordana De Souza Bernardo
Ciências Da Computação - B/N
16
LI_EP
25*****756731
Yuri Hinzelmann Eufrazio
Ciências Da Computação - B/N
17
LI_EP
25*****402622
Rafael Otavio Barbosa
Ciências Da Computação - B/N
1
LI_PCD
25*****603008
Giseli Maria Rodrigues
Ciências Da Computação - B/N
2
LI_PCD
25*****405695
Tiago Xavier Dos Santos
Ciências Da Computação - B/N
1
LI_PPI
25*****407137
Lucas Negri Hahn
Ciências Da Computação - B/N
2
LI_PPI
25*****010771
Beatriz Souza Lima
Ciências Da Computação - B/N
3
LI_PPI
25*****524433
Henrique Dos Santos Silva
Ciências Da Computação - B/N
4
LI_PPI
25*****228687
Giovanni Augusto Da Silva
Ciências Da Computação - B/N
5
LI_PPI
25*****515289
Lucas Paulo Silva Dos Santos
Ciências Da Computação - B/N
6
LI_PPI
25*****126503
Matheus Dos Santos Souza
Ciências Da Computação - B/N
1
V_A1
24*****254426
Paulo Eduardo Ribeiro
Ciências Da Computação - B/N
2
V_A1
23*****616234
Paulo Vinicius Santana De Oliveira
Ciências Da Computação - B/N
1
V_A2
25*****169587
Gabriel Severo Da Silva
Ciências Da Computação - B/N
2
V_A2
25*****669805
Diogo Henrique Rogalski Savegnago
Ciências Sociais - L/N
1
AC
23*****574820
Gabrielle Tamara Da Silva
Ciências Sociais - L/N
2
AC
25*****905353
Isabelle Tartas Dacampo
Ciências Sociais - L/N
3
AC
24*****031331
Vitoria Da Silva Datsch
Ciências Sociais - L/N
4
AC
24*****827225
Bernardo Dal Medico
Ciências Sociais - L/N
5
AC
23*****957147
Nicole Eduarda Lucas
Ciências Sociais - L/N
6
AC
25*****964942
Disiree De Geroni Jorjio
Ciências Sociais - L/N
7
AC
23*****550933
Morgana Aline Fernandes
Ciências Sociais - L/N
8
AC
25*****219754
Cristiane Maria Stankiewicz
Ciências Sociais - L/N
9
AC
24*****401836
Gabriel Barden Da Silva
Ciências Sociais - L/N
10
AC
23*****807750
Rayssa Rafaela Bueno Martins
Ciências Sociais - L/N
11
AC
25*****536202
Vitoria Rodrigues
Ciências Sociais - L/N
12
AC
25*****080779
Elyon Fortunato Da Silva De Brito
Ciências Sociais - L/N
13
AC
24*****564960
Giovanna Cavagni Lemes
Ciências Sociais - L/N
14
AC
25*****210562
Amanda Carla Costa
Ciências Sociais - L/N
15
AC
24*****022220
Deise Kelly Almeida Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
16
AC
25*****228035
Chaiane Caroline De Oliveira
Ciências Sociais - L/N
17
AC
24*****085668
Joecio Marcelo Paema Da Costa
Ciências Sociais - L/N
18
AC
25*****432306
Lucas Eduardo Arend
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
1
AC
23*****173177
Claudia Adriana Da Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
2
AC
25*****138655
Gabriela Robortella Sardas Guerra
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
3
AC
24*****525292
Vinicius Rodrigues Dos Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
4
AC
25*****312233
Keila De Oliveira Da Cunha
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
5
AC
25*****727189
Marthina Southier Dos Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
6
AC
25*****816266
Larissa Zuse De Vargas
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
7
AC
25*****702273
Jonas Uliana Borges
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
8
AC
23*****855554
Luana Cambri
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
9
AC
24*****420258
Caroline De Jesus Santos
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
10
AC
25*****181067
Laura Rodrigues Da Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
11
AC
24*****942556
Ana Caroline Gazoni
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
12
AC
23*****815266
Luisa Camargo
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
13
AC
23*****327832
Ingrid Bueno Dalariva
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
14
AC
24*****658831
Joana Gabriela Correa
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
15
AC
24*****935920
Julia Santos Domingues
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
16
AC
24*****565484
Jean Lucas Michelin
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
17
AC
23*****256331
Lauany Da Silva Souza
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
18
AC
25*****465668
Mayra Magalhaes Viana
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
19
AC
25*****270413
Maria Clara Amim Oliveira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
20
AC
24*****211206
Wesley Gabriel De Oliveira
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
21
AC
24*****730928
Paloma Ignacio Hipolito
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
22
AC
24*****966610
Reinaldo Uminski Neto
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
23
AC
24*****574825
Jose Henrique Monteiro
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
24
AC
25*****062165
Felipe Giollo Olivo
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
25
AC
25*****608479
Lauren Ribeiro Gregio
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
26
AC
25*****061395
Maria Lavinha De Sousa
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
27
AC
24*****901796
Ana Bely De Paula Carneiro
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
28
AC
24*****019368
Milton Otavio Peixoto Costa
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
29
AC
25*****581515
Luiz Paulo Smolinski
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
30
AC
25*****926801
Wesley Gabriel Gomes Cordeiro
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/M
31
AC
25*****447866
Emily Cazuni Dias
Engenharia Civil - B/N
1
AC
23*****699592
Hayra Kohler Schleicher
Engenharia Civil - B/N
2
AC
25*****469619
Maria Clara De Almeida Tres
Engenharia Civil - B/N
3
AC
24*****910862
Klederson Luiz Dorneles
Engenharia Civil - B/N
1
LB_EP
25*****466407
Joana Ventura Guisolfi
Engenharia Civil - B/N
2
LB_EP
25*****919684
Ana Alice De Paula Pereira
Engenharia Civil - B/N
3
LB_EP
25*****366680
Raissa Lorrane Santos Da Silva
Engenharia Civil - B/N
4
LB_EP
25*****846045
Miguel Ruziski
Engenharia Civil - B/N
5
LB_EP
25*****305354
Elton Loregian
Engenharia Civil - B/N
6
LB_EP
23*****761416
Darlei Staudt
Engenharia Civil - B/N
7
LB_EP
25*****361258
Pedro Henrique Lima Da Costa
Engenharia Civil - B/N
8
LB_EP
25*****860941
Jhon Renny Oliveira Ferreira
Engenharia Civil - B/N
1
LB_PPI
24*****673014
David Tiago Dos Santos
Engenharia Civil - B/N
2
LB_PPI
24*****589410
Eliel Breno Nunes De Sousa
Engenharia Civil - B/N
3
LB_PPI
25*****385713
Angel Marques
Engenharia Civil - B/N
4
LB_PPI
25*****938142
Alisson Da Silva Bagatini
Engenharia Civil - B/N
5
LB_PPI
25*****678079
Paulo Alfredo Nicolau
Engenharia Civil - B/N
1
LI_EP
25*****368915
Isadora Schwartzbach Jungbeck
Engenharia Civil - B/N
2
LI_EP
25*****442422
Gabrieli Tonello
Engenharia Civil - B/N
3
LI_EP
25*****650406
Carla Dalasta
Engenharia Civil - B/N
4
LI_EP
25*****591830
Kamilli Fabiani Da Silva Kologeski
Engenharia Civil - B/N
5
LI_EP
25*****900711
Emanuel Martins Silveira
Engenharia Civil - B/N
6
LI_EP
25*****719103
Nathalia Chagas Da Silva
Engenharia Civil - B/N
7
LI_EP
23*****141013
Vitor Daniel Lussani
Engenharia Civil - B/N
8
LI_EP
25*****578363
Jeferson Felipe Pereira De Oliveira
Engenharia Civil - B/N
1
LI_PCD
25*****203819
Joao Lucas Maciel Rodrigues
Engenharia Civil - B/N
1
LI_PPI
24*****739819
Anderson Luis De Oliveira Junior
Engenharia Civil - B/N
2
LI_PPI
25*****758852
Jackson Bueno Bartolomei
Engenharia Civil - B/N
3
LI_PPI
25*****023674
Mariany Ferreira Bernardes
Engenharia Civil - B/N
1
V_A1
25*****385832
Rian De Oliveira Toniolli
Engenharia Civil - B/N
1
V_A2
25*****937329
Pablo Silveira Da Rosa
Filosofia - L/N
1
AC
25*****132768
Julia Roberta Kobielski Pomagerski
Filosofia - L/N
2
AC
25*****705182
Clara Lieba Ostronoff
Filosofia - L/N
3
AC
25*****775401
Miguel De Sousa Lima
Filosofia - L/N
4
AC
25*****124368
Aristoteles Schmitt Da Silva Santos
Filosofia - L/N
5
AC
25*****441211
Caua Da Silva
Filosofia - L/N
6
AC
25*****266814
Carina Krause Peruzzo
Filosofia - L/N
7
AC
25*****827157
Jose Felipe De Souza Pomiecinski
Filosofia - L/N
8
AC
23*****586116
Maria Eduarda Rodrigues Nunes
Filosofia - L/N
9
AC
25*****618308
Adrian Daniel De Jesus Silva
Filosofia - L/N
10
AC
23*****354639
Beatriz Vitoria Mendes Sousa
Filosofia - L/N
11
AC
25*****468839
Leandro Fabrizio Santos Sodre
Filosofia - L/N
12
AC
25*****902033
Angelo Gabriel Goncalves Da Silva
Filosofia - L/N
13
AC
25*****391767
Jhonny Aparecido Da Costa
Filosofia - L/N
14
AC
25*****076063
Joao Antonio Leal De Souza
Filosofia - L/N
15
AC
25*****080302
Maria Paula Pinto Teixeira
Filosofia - L/N
16
AC
23*****778018
Lucas Rodrigues Da Silva
Filosofia - L/N
17
AC
25*****714116
Jaqueline Giseli Tissot
Filosofia - L/N
18
AC
25*****717107
Emily Rafaela Da Silva De Oliveira
Filosofia - L/N
19
AC
24*****307648
Paulo Jose Dos Santos
Geografia - B/N
1
AC
25*****783929
Luis Antonio Desordi Oltramari
Geografia - B/N
2
AC
25*****379671
Arthur Zanin Rodrigues
Geografia - B/N
3
AC
25*****478881
Marcelo Augusto Ramos
Geografia - B/N
4
AC
25*****487574
Adriane De Rezende Pavin
Geografia - B/N
5
AC
23*****884031
Maria Eduarda Carbonera Galli
Geografia - B/N
6
AC
25*****387954
Igor Santos Dos Passos
Geografia - B/N
7
AC
25*****599823
Marcos Dvinicius Arias De Souza Dos Santos
Geografia - B/N
8
AC
25*****087747
Aguida Maria Kirch
Geografia - B/N
9
AC
25*****613702
Jean Carlos Rzeznik Oleksinski
Geografia - L/N
1
AC
23*****300261
Jeovane De Jesus Araujo Lima Junior
Geografia - L/N
2
AC
24*****883625
Pabliny Pandolfi Koche
Geografia - L/N
3
AC
23*****997878
Eduarda Schievenin
Geografia - L/N
4
AC
24*****045680
Darlan Gabriel Anschau
Geografia - L/N
5
AC
25*****161793
Lohana Goethel
Geografia - L/N
6
AC
23*****441921
Luis Antonio Santoni Duran
Geografia - L/N
7
AC
25*****421271
Cleci Luisa Lovera
Geografia - L/N
8
AC
24*****938630
Maria Clara Silva Gualberto
Geografia - L/N
9
AC
25*****205764
Luis Guilherme Carvalho Silva
Geografia - L/N
10
AC
25*****986152
Luyde Henrrique Arevalo Rodrigues
Geografia - L/N
11
AC
25*****928577
Larissa Costa De Carvalho
História - L/N
1
AC
25*****032488
Danika Bortolotto
História - L/N
2
AC
25*****357173
Lucas Londero
História - L/N
3
AC
23*****914636
Amanda Missio Dos Santos
História - L/N
4
AC
25*****346117
Carolina Gabriela De Melo Chimento
História - L/N
5
AC
25*****719520
Romulo Luis Ksenco
História - L/N
6
AC
25*****096390
Vitoria Rathes Molinos
História - L/N
7
AC
23*****926508
Elisabete Franco
História - L/N
1
LB_EP
23*****216799
Jose Pedro Verardi
História - L/N
2
LB_EP
25*****125251
Michelli Silva Flores
História - L/N
3
LB_EP
24*****807824
Edhelo Zuninho Zimmermann Casali
História - L/N
4
LB_EP
25*****435993
Diully De Moura Chagas Santos
História - L/N
5
LB_EP
25*****619785
Victor Martins Araujo
História - L/N
6
LB_EP
25*****168230
Pedro Henrique Grigolo Da Silva
História - L/N
7
LB_EP
25*****967947
Evelyn Hammarstron
História - L/N
8
LB_EP
24*****656099
Yalisson Garcia Forte
História - L/N
9
LB_EP
25*****362464
Carolaine Morando Moretti
História - L/N
1
LI_EP
25*****572740
Herik Bruno Valerius
História - L/N
2
LI_EP
25*****465792
Vitor Matheus Braganholo Maciel
História - L/N
3
LI_EP
25*****201841
Ludmila Vitoria Panisson
História - L/N
4
LI_EP
25*****785167
Emmilly Aparecida Da Costa Cordeiro
História - L/N
5
LI_EP
25*****869204
Kesia Martins Fernandes
História - L/N
6
LI_EP
23*****222896
Filipe Velasque Mancias
História - L/N
7
LI_EP
25*****183181
Milena Sterlig Hahn
História - L/N
8
LI_EP
25*****283602
Tiago Russi Grochowalski
História - L/N
9
LI_EP
23*****263942
Arieli Vanin Dos Passos
História - L/N
10
LI_EP
25*****341921
Joao Gabriel Foschiera Fabris
História - L/N
11
LI_EP
25*****634320
Nicoly Rocha Damke
História - L/N
12
LI_EP
24*****359056
Miria Perusso Barbosa
História - L/N
13
LI_EP
25*****503876
Manuele Pompelli De Morais
História - L/N
14
LI_EP
25*****494509
Edimilson Do Nascimento Santos
História - L/N
15
LI_EP
25*****500137
Brayan De Jesus Nunes Barreto
História - L/N
16
LI_EP
25*****421765
Luisa Vanessa De Mattos Corradi
História - L/N
17
LI_EP
23*****727105
Paulo Ricardo Correa Ferreira
História - L/N
18
LI_EP
25*****248194
Vinicius Nunes Batista
História - L/N
19
LI_EP
25*****972022
Eloisa Santin
História - L/N
20
LI_EP
24*****532635
Bruna Vitoria Dos Reis
História - L/N
21
LI_EP
23*****003031
Carlos Eduardo Dos Santos De Carvalho
História - L/N
22
LI_EP
25*****300718
Maria Fernanda Queiroz Da Silva
História - L/N
23
LI_EP
25*****632077
Alexandre Lobato Viana
História - L/N
1
LI_PPI
25*****868324
Fernanda Da Silva Gomes
História - L/N
2
LI_PPI
23*****205716
Rebeca Samara Santos De Jesus
História - L/N
3
LI_PPI
25*****663102
Thiago Zimmermann Santos
História - L/N
4
LI_PPI
24*****986308
Monica Da Silva Soreck
História - L/N
5
LI_PPI
23*****020404
Vitoria Alves Carmo
História - L/N
6
LI_PPI
25*****950121
Maria Diana Alves
História - L/N
7
LI_PPI
25*****964638
Taina De Paulo Marques
História - L/N
8
LI_PPI
25*****612129
Gisele Fortes
História - L/N
9
LI_PPI
25*****861725
Israel Vieira
História - L/N
10
LI_PPI
25*****339928
Luiza Picolli Da Conceicao
História - L/N
1
V_A1
24*****454328
Gabriel Cardozo De Souza Garcia
Interdisciplinar Em Educação Do Campo: Ciências Da Natureza - L/I
1
AC
25*****926691
Manoel Rian Dos Santos
Interdisciplinar Em Educação Do Campo: Ciências Da Natureza - L/I
2
AC
23*****623432
Bianca Castaldi De Almeida
Pedagogia - L/N
1
AC
25*****398942
Eduarda Sabrina Janesko
Pedagogia - L/N
2
AC
25*****234320
Evandra Leia Da Silva Casado
Pedagogia - L/N
3
AC
25*****846325
Maria Luiza Dalenogare Pereira
Pedagogia - L/N
4
AC
25*****846988
Ana Julia Silva Noronha
Pedagogia - L/N
5
AC
25*****771943
Guilherme Bigaton Rodrigues
Pedagogia - L/N
6
AC
24*****176342
Caroline Lorandi Antunes
Pedagogia - L/N
7
AC
25*****579355
Justine Werle
Pedagogia - L/N
1
LB_EP
23*****432355
Emanuele De Camargo Martins
Pedagogia - L/N
2
LB_EP
23*****567438
Talyta Gomes Pereira
Pedagogia - L/N
3
LB_EP
25*****785409
Isabelli Petri Da Costa
Pedagogia - L/N
4
LB_EP
25*****291821
Rafaella Kauine Baggio Da Silva
Pedagogia - L/N
5
LB_EP
24*****330775
Tais Rodrigues
Pedagogia - L/N
6
LB_EP
25*****973379
Brenda Paula Biesek
Pedagogia - L/N
7
LB_EP
25*****348161
Lyandra Oliveira Priebe
Pedagogia - L/N
8
LB_EP
24*****730307
Martina Cardozo Coradi
Pedagogia - L/N
9
LB_EP
25*****981175
Vanessa Ostrowski
Pedagogia - L/N
10
LB_EP
25*****065166
Giulia Longo Balestrin
Pedagogia - L/N
11
LB_EP
25*****455510
Ana Carolina Moraes Cordeiro
Pedagogia - L/N
12
LB_EP
23*****951072
Luisa Quadros Dresch
Pedagogia - L/N
13
LB_EP
25*****677533
Rayssa Eduarda Leite
Pedagogia - L/N
1
LB_PPI
25*****931423
Tuliana Torres Galvain
Pedagogia - L/N
2
LB_PPI
25*****845868
Maria Eduarda De Lemos Menezes
Pedagogia - L/N
3
LB_PPI
25*****549503
Juliana Rodrigues Do Nascimento
Pedagogia - L/N
4
LB_PPI
25*****972088
Karolin Bethania Da Silva
Pedagogia - L/N
5
LB_PPI
25*****445811
Maria Clara Galdino Porpino De Oliveira
Pedagogia - L/N
6
LB_PPI
25*****523462
Nicole Vitoria Ramos Borges
Pedagogia - L/N
7
LB_PPI
23*****198917
Maria Luiza Ferreira Da Silva Turmena
Pedagogia - L/N
8
LB_PPI
24*****263292
Ana Clara Nadaletti Cervinski
Pedagogia - L/N
1
LI_EP
24*****418188
Sabrina Louize Webber Musso
Pedagogia - L/N
2
LI_EP
25*****296710
Hegilly Bele Vargas
Pedagogia - L/N
3
LI_EP
25*****649017
Maria Luisa Raineri Bedin
Pedagogia - L/N
4
LI_EP
24*****826907
Marina Moravski
Pedagogia - L/N
5
LI_EP
25*****733285
Iasmim Sinhorini Muller
Pedagogia - L/N
6
LI_EP
24*****561031
Maria Eduarda Fernandes De Freitas
Pedagogia - L/N
7
LI_EP
23*****333542
Laura Maria Harenza
Pedagogia - L/N
8
LI_EP
25*****989123
Isabeli Cristina Ferreira
Pedagogia - L/N
9
LI_EP
25*****019574
Emilly De Borba Da Silva
Pedagogia - L/N
10
LI_EP
25*****067429
Alicia Karoline Luzani
Pedagogia - L/N
11
LI_EP
25*****911284
Rossano De Almeida Da Silva
Pedagogia - L/N
12
LI_EP
25*****470348
Pamela Thayrini De Mello
Pedagogia - L/N
13
LI_EP
24*****729206
Ketili Kailaine Romanoski
Pedagogia - L/N
14
LI_EP
25*****708723
Joana Constantino Vieira
Pedagogia - L/N
1
LI_PCD
24*****933643
Maicon Manica Da Silva
Pedagogia - L/N
2
LI_PCD
24*****829566
Yasmim Lima Santos
Pedagogia - L/N
1
LI_PPI
25*****637394
Izabela Ferreira De Moraes
Pedagogia - L/N
2
LI_PPI
25*****851427
Gabrielly Busnello Olart
Pedagogia - L/N
3
LI_PPI
25*****915704
Alisson Jesuel Dos Santos Martins Ribeiro
Pedagogia - L/N
4
LI_PPI
23*****674324
Gabriele Eduarda Baesso
Pedagogia - L/N
5
LI_PPI
25*****588796
Heloisa Melo Ferreira
Pedagogia - L/N
1
V_A1
2.6  Campus Passo Fundo:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Mod. Concorrência
24*****221109
Charlen Mossi
Enfermagem - B/I
1
AC
25*****109519
Camila Frizzo Tocchetto
Enfermagem - B/I
2
AC
25*****625151
Gabriel Kny Lima Goncalves
Enfermagem - B/I
3
AC
25*****557202
Nathalia Rafaela Zaleski
Enfermagem - B/I
1
LB_EP
24*****302325
Gabryella Tassi
Enfermagem - B/I
2
LB_EP
23*****414442
Sara Dayanne Fernandes De Lima
Enfermagem - B/I
3
LB_EP
25*****666549
Rebeca Rodrigues Albuquerque
Enfermagem - B/I
4
LB_EP
25*****493220
Mykelen Tais De Moura Kickhofel
Enfermagem - B/I
5
LB_EP
23*****393059
Silvia Lopes Zampieri
Enfermagem - B/I
6
LB_EP
25*****573796
Ana Clara Marques Bianchetti
Enfermagem - B/I
7
LB_EP
24*****393593
Joao Gabriel Da Silva Camargo
Enfermagem - B/I
1
LB_PCD
25*****530998
David Ferreira Da Silva
Enfermagem - B/I
1
LB_PPI
24*****090257
Marcelo Andres De Paula
Enfermagem - B/I
2
LB_PPI
25*****224130
Lucas Gabriel Rasche
Enfermagem - B/I
3
LB_PPI
24*****761281
Luane Caroline Aviz Coelho
Enfermagem - B/I
1
LB_Q
25*****254324
Nicoli Rodrigues Da Silva
Enfermagem - B/I
1
LI_EP
25*****592282
Luiza Poll
Enfermagem - B/I
2
LI_EP
25*****827825
Gabriela Giareta De Oliveira
Enfermagem - B/I
3
LI_EP
25*****095775
Eduarda Machado De Araujo
Enfermagem - B/I
4
LI_EP
25*****260164
Nicole Caroline Vital De Sousa
Enfermagem - B/I
5
LI_EP
24*****152213
Jamir Lago Junior
Enfermagem - B/I
6
LI_EP
25*****545621
Fabieli Dalbosco Da Silva
Enfermagem - B/I
7
LI_EP
23*****416651
Joaquim Felipe Ahlert De Oliveira
Enfermagem - B/I
1
LI_PCD
24*****358755
Ana Julia Pens
Enfermagem - B/I
1
LI_PPI
25*****832649
Maria Clara Poletto Fontana
Enfermagem - B/I
2
LI_PPI
25*****941790
Enzo Antonio Bezerra De Alencar
Enfermagem - B/I
3
LI_PPI
24*****038242
Natalia Vieira Leite
Enfermagem - B/I
1
V_A1
23*****559250
Brenda Ariel Telles
Enfermagem - B/I
1
V_A2
25*****050401
Gabriel Hollerweger Porcher
Medicina - B/I
1
AC
25*****520692
Samuel Pietrobelli Martinelli
Medicina - B/I
2
AC
25*****231919
Arthur Beloni Girardi
Medicina - B/I
3
AC
25*****568716
Pedro Henrique Dall Asta Da Rosa
Medicina - B/I
4
AC
25*****981991
Sophia Taube Ribeiro
Medicina - B/I
5
AC
25*****658759
Nicholas Freitas Rosa
Medicina - B/I
6
AC
25*****235056
Pedro Zacarias Barbosa Ximenes
Medicina - B/I
1
LB_EP
25*****572279
Lucas Nunes Klote
Medicina - B/I
2
LB_EP
25*****382649
Sara Gianna Galvao
Medicina - B/I
3
LB_EP
24*****426548
Pedro Henrique Bueno Araujo
Medicina - B/I
4
LB_EP
24*****401257
Daniel Arnon Mendes Fonseca
Medicina - B/I
5
LB_EP
25*****012290
Camilly Vergna Dos Santos
Medicina - B/I
6
LB_EP
25*****819116
Pedro Henrique Batista Veneranda
Medicina - B/I
7
LB_EP
25*****001469
Emanuella Oliveira Nepomuceno
Medicina - B/I
8
LB_EP
24*****715870
Ana Clara Da Silva Lopes
Medicina - B/I
9
LB_EP
25*****235313
Euler Armando Dantas Do Carmo
Medicina - B/I
10
LB_EP
25*****881769
Lilian Carvalho Brito
Medicina - B/I
11
LB_EP
25*****487888
Lyan Vilela Gomes
Medicina - B/I
12
LB_EP
25*****822058
Sara Fernandes Granville
Medicina - B/I
13
LB_EP
23*****018192
Camila Mathias Bellini
Medicina - B/I
14
LB_EP
25*****530779
Luana Ziech
Medicina - B/I
15
LB_EP
25*****148838
Luanderson Meira De Medeiros
Medicina - B/I
16
LB_EP
23*****043757
Pedro Vitor Ribeiro Das Neves
Medicina - B/I
1
LB_PCD
25*****229687
Manoela Santos Siqueira
Medicina - B/I
2
LB_PCD
25*****911539
Sidney Pontes Da Silva
Medicina - B/I
1
LB_PPI
25*****389125
Ana Clara Conceicao Fonseca Santos
Medicina - B/I
2
LB_PPI
25*****919488
Thiago Andrade Ribeiro
Medicina - B/I
3
LB_PPI
25*****152922
Joao Paulo De Sousa Siqueira
Medicina - B/I
4
LB_PPI
25*****583217
Beatriz Pinto De Sousa
Medicina - B/I
5
LB_PPI
25*****784073
Diego Andrade Viana
Medicina - B/I
6
LB_PPI
23*****440725
Bruno Dos Reis Cordeiro
Medicina - B/I
1
LB_Q
25*****614664
Vinicius Lazzari De Lima
Medicina - B/I
1
LI_EP
25*****301821
Camila Guzatti Vial
Medicina - B/I
2
LI_EP
25*****925792
Caio Russiano De Oliveira Boeno
Medicina - B/I
3
LI_EP
25*****490972
Murilo Cargnin Fogaca
Medicina - B/I
4
LI_EP
25*****580261
Joao Vitor Bandeira
Medicina - B/I
5
LI_EP
25*****442969
Leticia Ane Benatto
Medicina - B/I
6
LI_EP
25*****476377
Arthur Daniel Keppel
Medicina - B/I
7
LI_EP
25*****831703
Julia Carnelli Dos Santos Webber
Medicina - B/I
8
LI_EP
25*****784381
Leandro Yutaka Kirihara
Medicina - B/I
9
LI_EP
25*****074714
Beatriz De Oliveira Garcia
Medicina - B/I
10
LI_EP
25*****232938
Cesar Augusto Da Silva
Medicina - B/I
11
LI_EP
25*****507740
Renata Dotta Scarrone
Medicina - B/I
12
LI_EP
25*****230290
Luana Loiola Margoto
Medicina - B/I
13
LI_EP
25*****409833
Andre Luis Milani Gelatti
Medicina - B/I
14
LI_EP
25*****681890
Helena Sonego Hatschbach
Medicina - B/I
15
LI_EP
25*****942638
Bruno Cechin Da Silveira
Medicina - B/I
16
LI_EP
25*****254638
Felipe Schneider Della Flora
Medicina - B/I
17
LI_EP
25*****250551
Tiago Lorenson Bortolini
Medicina - B/I
1
LI_PCD
25*****826883
Pedro Henrique Filipin Albuquerque
Medicina - B/I
2
LI_PCD
25*****698105
Rayssa Rocha
Medicina - B/I
1
LI_PPI
25*****400042
Joao Pedro Santos Guarconi
Medicina - B/I
2
LI_PPI
25*****943808
Amanda Costa
Medicina - B/I
3
LI_PPI
25*****034675
Cassio Antonio Prestes Daltrozo
Medicina - B/I
4
LI_PPI
25*****087445
Marina Ferreira Romanelli Rodrigues
Medicina - B/I
5
LI_PPI
25*****560774
Muhamd Machado De Lima Ras
Medicina - B/I
6
LI_PPI
25*****255944
Julia Milepe Velasquez
Medicina - B/I
1
V_A1
25*****808887
Julia Pollini Folletto
Medicina - B/I
2
V_A1
25*****620873
Calil Telles Borges
Medicina - B/I
1
V_A2
25*****550082
Ingrid Jamile Soares Leopoldino Vieira
Medicina - B/I
2
V_A2
2.7  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB_EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI_EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI_PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Socioeconômico para o ano letivo de 2026, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2026, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS e que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1621.
2.1.1  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, com valores relativos ao IVS faixa III, até que seu IVS seja calculado, desde que atendam a uma das seguintes condições:
2.1.1.1  Tenham cursado o ensino médio em escola pública e comprovem no ato da matrícula renda per capita familiar até um salário-mínimo ou no SAE, por meio de “Comprovante de cadastramento” no CADÚnico, obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), devendo a data de cadastro/atualização no CADÚnico ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
2.1.1.2  Tenham ingressado pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
2.1.2  O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.1, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes de campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes de campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.3  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1  Aos estudantes ingressantes imigrantes/internacionais, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.
3.4.2  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso, podendo, se necessário, solicitar documentos complementares e/ou realizar parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1  Gastos com transporte público ou locado, desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado, desde que não haja transporte público ou locado que atenda à necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam em município distinto daquele em que se localiza o campus , independente do tipo de transporte utilizado, e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I -  residirem a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local das aulas presenciais; ou
II -  apresentarem despesa com transporte equivalente a, no mínimo, 20% do salário mínimo vigente.
3.8  Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9  Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.8 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.10  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.11  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.10, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação.
3.12  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.12.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.12.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.12.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.13  Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: Faixa I corresponde ao IVS até 407; Faixa II, ao IVS de 408 a 814; Faixa III ao IVS de 815 a 1221 e a Faixa IV, ao IVS de 1222 a 1621 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 145,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Auxílio Estudantil
R$ 135,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
R$ 390,00
R$ 290,00
R$ 155,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
R$ 55,00
R$ 45,00
R$ 40,00
Auxílio-transporte 2
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 55,00
Auxílio-transporte 3
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 100,00
R$ 90,00
Auxílio-creche 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio-creche 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio parental 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio parental 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
3.14  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
3.15  Estudantes atendidos pelo Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA, Auxílio Alternância ou Programa Bolsa Permanência (PBP), de que trata a PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
3.15.1  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM), de que trata a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, poderão acessar este edital, porém os valores serão reduzidos no montante necessário para adequação ao limite, conforme item 3.14, preservado o valor integral da bolsa PBP-PMM.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2025 por meio do Edital Nº 85/GR/UFFS/2025 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.6, exclusivamente pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1.1  Preenchimento e envio do Formulário de Cadastro Socioeconômico, caso ainda não tenham o IVS calculado, nos termos do item 2.1;
4.2.1.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.1.3  Inscrição no edital de Auxílios Socioeconômicos 2026, na aba “Inscrições”.
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar pelo SAS o deferimento ou indeferimento de sua inscrição bem como os valores de pagamento.
4.4  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão, diretamente pelo SAS (https://sas.uffs.edu.br), até dois dias úteis após o indeferimento do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.6.
4.4.1  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF”.
4.5  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior aos prazos dispostos nos itens 4.4 e 4.6, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.6  Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
*
Fevereiro/2026
Março/2026
‍Até 10 de março de 2026
‍Março/2026
‍Abril/2026
Até 10 de abril de 2026
‍Abril/2026
‍Maio/2026
Até 10 de maio de 2026
‍Maio/2026
‍Junho/2026
Até 10 de junho de 2026
‍Junho/2026
‍Julho/2026
Até 10 de julho de 2026
‍Julho/2026
‍Agosto/2026
Até 10 de agosto de 2026
‍Agosto/2026
‍Setembro/2026
Até 10 de setembro de 2026
‍Setembro/2026
‍Outubro/2026
Até 10 de outubro de 2026
‍Outubro/2026
‍Novembro/2026
Até 10 de novembro de 2026
‍Novembro/2026
‍Dezembro/2026
Até 01 de dezembro de 2026
‍Dezembro/2026
‍Dezembro/2026
Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender os critérios de público dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar sem pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3  Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas conforme o quadro “Critérios de Matrícula por curso”, disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílios Socioeconômicos . Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
5.3.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.3.1.1  Apresentação de declaração da coordenação do curso. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílios Socioeconômicos. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
5.3.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.3.1.3  Estudante formando.
5.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados, em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior.
5.4.1  Caberá revisão com justificativa devidamente documentada junto à PROAE caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Ter cumprido o plano de estudo, em caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica no semestre imediatamente anterior.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos e atualizados de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.2  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas automaticamente no SAS, conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.6.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, poderá o estudante solicitar revisão diretamente no SAS, no prazo de até três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2026, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.6, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.13 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2026”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1  Matrícula não ativa.
7.2  Cadastro socioeconômico vencido ou desatualizado.
7.3  Matrícula em número inferior ao número de horas estabelecido nos termos do item 5.3 deste Edital.
7.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.5  No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.6  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.7  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.9  Valores recebidos indevidamente e não ressarcidos durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.10  É dever do estudante participar das ações propostas pelo SAE do seu campus , quando houver, inclusive pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2026.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa IV ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É dever do estudante participar das ações propostas pelo SAE do seu campus, inclusive pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE e ou SAE.
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser encaminhadas para Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Os pedidos de revisão da inscrição deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.7  Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2026, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, à RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, no ano letivo de 2026, por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em curso de graduação, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso ou junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus.
2.2  Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no Anexo LXXII do DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
2.3  Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes de campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes de campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.3  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso, podendo solicitar documentos complementares e/ou realizar parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1  Gastos com transporte público ou locado, desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado, desde que não haja transporte público ou locado que atenda à necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam em município distinto daquele em que se localiza o campus, independente do tipo de transporte utilizado, e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I -  residirem a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local das aulas presenciais; ou
II -  apresentarem despesa com transporte equivalente a, no mínimo, 20% do salário mínimo vigente.
3.8  Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9  Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.8 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.10  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.11  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.10, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação.
3.12  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.12.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.12.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.12.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.13  Os auxílios terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Valor
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 220,00
Auxílio Estudantil
R$ 180,00
Auxílio-moradia
R$ 725,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
Auxílio-transporte 2
R$ 250,00
Auxílio-transporte 3
R$ 425,00
Auxílio-creche 1
R$ 300,00
Auxílio-creche 2
R$ 300,00
Auxílio parental 1
R$ 300,00
Auxílio parental 2
R$ 300,00
3.14  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
3.15  Estudantes atendidos pelo Auxílio Socioeconômico, Auxílio PRONERA, Auxílio Alternância ou Programa Bolsa Permanência (PBP), de que trata a PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
3.15.1  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM), de que trata a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, poderão acessar este edital, porém os valores serão reduzidos no montante necessário para adequação ao limite, conforme item 3.14, preservado o valor integral da bolsa PBP-PMM.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2025 por meio do Edital Nº 93/GR/UFFS/2025 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.14, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.3  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.3.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.3.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.3.3  Inscrição no Auxílio APPIQ 2026, na aba “Inscrições”.
4.4  Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil deverá entregar a devida comprovação junto ao SAE de seu campus .
4.4.1  Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.4.1.1  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
4.4.1.2  Declaração de pertencimento étnico e de anuência da comunidade e de residência (estudante indígena). O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílios Socioeconômicos . Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
4.4.1.3  Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.4.2  Em caso de estudantes quilombolas, a comprovação da sua origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.4.2.1  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento a comunidade remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
4.4.2.2  Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola;
4.4.2.3  Declaração pessoal de pertencimento a quilombo podendo ser de próprio punho.
4.5  Para a concessão de auxílio-moradia é necessário a entrega da cópia de contrato e /ou recibo de pagamento de gasto com aluguel.
4.5.1  Caso os comprovantes não estejam em nome do estudante e/ou dos pais, este deverá apresentar a Declaração de Aluguel - Contrato em nome de terceiros, acompanhada de cópia do documento de identificação do locatário. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio APPIQ indígenas e quilombolas . Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
4.5.2  Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar a Declaração de Aluguel, assinada pelo proprietário e acompanhada de cópia do seu documento de identificação. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio APPIQ indígenas e quilombolas. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
4.6  Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.7  Para a concessão do Auxílio parental, o estudante deverá apresentar atestado médico e/ou outro documento comprobatório fornecido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de seu dependente com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação. Caso o dependente seja maior de idade, apresentar documento respectivo que comprove a dependência com relação ao estudante.
4.8  Para concessão de Auxílio-transporte, o estudante deverá apresentar comprovante de despesa com deslocamento.
4.8.1  Caso utilize transporte público ou fretado, apresentar recibo, cupom de compra de vale-transporte/passagens ou contrato em nome e CPF do estudante.
4.8.2  Caso utilize transporte próprio ou carona, apresentar a Declaração de Transporte Próprio/Compartilhado, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio APPIQ indígenas e quilombolas. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
4.9  O auxílio-alimentação e o auxílio estudantil não necessitam de comprovação.
4.10  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS).
4.11  A confirmação da inscrição se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.12  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão, diretamente pelo SAS (https://sas.uffs.edu.br), até dois dias úteis após o indeferimento do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.14.
4.12.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF”.
4.13  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior aos prazos disposto nos itens 4.12 e 4.14, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.14  Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
*
Fevereiro/2026
Março/2026
Até 10 de março de 2026
Março/2026
Abril/2026
Até 10 de abril de 2026
Abril/2026
Maio/2026
Até 10 de maio de 2026
Maio/2026
Junho/2026
Até 10 de junho de 2026
Junho/2026
Julho/2026
Até 10 de julho de 2026
Julho/2026
Agosto/2026
Até 10 de agosto de 2026
Agosto/2026
Setembro/2026
Até 10 de setembro de 2026
Setembro/2026
Outubro/2026
Até 10 de outubro de 2026
Outubro/2026
Novembro/2026
Até 10 de novembro de 2026
Novembro/2026
Dezembro/2026
Até 01 de dezembro de 2026
Dezembro/2026
Dezembro/2026
Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar sem pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.3.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.3.1.1  Apresentação de declaração da coordenação do curso. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio APPIQ indígenas e quilombolas. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
5.3.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.3.1.3  Estudante formando.
5.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados, em caso de ser beneficiário de auxílio financeiro no semestre imediatamente anterior.
5.4.1  Caberá revisão com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Todo estudante selecionado neste edital terá obrigatoriedade de se inscrever no Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) no prazo máximo de 90 dias (exceto aqueles que não cumpram os seguintes critérios do PBP/MEC: limite máximo de permanência no programa e ter segunda graduação).
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio APPIQ, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado do auxílio APPIQ, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.2  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar revisão diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.3  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do auxílio APPIQ inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2026, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.14, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 4.13 e 4.14 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2026” apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Programa Bolsa Permanência (PBP), o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.5.1  Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP, mediante envio por e-mail ao SAE da Declaração de Recebimento Concomitante. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio APPIQ indígenas e quilombolas. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
6.5.2  Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme Parecer Nº 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.6  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio deste Edital, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.7  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Matrícula não ativa em curso de graduação da UFFS.
7.2  Matrícula em número inferior de horas conforme disposto no item 5.3.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, e não ressarcidos, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
7.8  Falta de comparecimento ao SAE, quando convocado.
7.9  Caso não cumpra o requisito do item 5.5.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para pagamento do Auxílio APPIQ deste Edital no exercício financeiro de 2026.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É dever do estudante participar das ações propostas pelo SAE do seu campus, quando houver, inclusive pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE ou SAE.
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2026 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância (Auxílio Alternância), na UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2026, em conformidade com DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil e a Resolução Nº 51/CONSUNI CGAE/UFFS/2023 que aprova a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação, ambas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2026, por meio de oferta de auxílio financeiro para complementar despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade.
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Laranjeiras do Sul, que atendam a uma das seguintes situações:
2.1.1  Que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1621.
2.1.2  Que tenham sua condição de indígena ou quilombola comprovada no momento do ingresso ou no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e oriundo da rede pública de educação básica ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
2.1.3  Ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, com valores relativos ao IVS faixa III, até que seu IVS seja calculado, desde que atendam a uma das seguintes condições:
2.1.3.1  Tenham cursado o ensino médio em escola pública e comprovem no ato da matrícula renda per capita familiar até um salário-mínimo ou no SAE, por meio de “Comprovante de cadastramento” no CADÚnico, obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), devendo a data de cadastro/atualização no CADÚnico ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
2.1.3.2  O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.3, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementar despesa com alimentação. Direcionado a estudantes em campus com restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência na universidade.
3.3.1  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia, dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.4  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.4.1  Gastos com transporte público ou locado, desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.4.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado, desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.4.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.5  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.6  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam em município distinto daquele em que se localiza o campus , independente do tipo de transporte utilizado, e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
3.6.1  Residirem a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local das aulas presenciais; ou
3.6.2  Apresentarem despesa com um transporte equivalente a, no mínimo, 20% do salário-mínimo vigente.
3.7  Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8  Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.7 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.9  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.10  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.9, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação.
3.11  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.11.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.11.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.11.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.12  Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: a Faixa I corresponde a um IVS de até 407; a Faixa II de 408 a 814; a Faixa III de 815 a 1221; a Faixa IV de 1222 a 1621 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-alimentação 1
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 250,00
Auxílio Estudantil
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
Auxílio-moradia
R$ 1.100,00
R$ 1.050,00
R$ 1.000,00
R$ 950,00
Auxílio-transporte 1
R$ 130,00
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 80,00
Auxílio-transporte 2
R$ 220,00
R$ 180,00
R$ 130,00
R$ 110,00
Auxílio-transporte 3
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 180,00
Auxílio-creche 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio-creche 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio parental 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio parental 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
3.13  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
3.14  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) e Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2025 por meio do Edital Nº 95/GR/UFFS/2025 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.2.1.1  Preenchimento e envio do “Formulário de Cadastro Socioeconômico”;
4.2.1.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.2.1.3  Inscrição no Edital Alternância Laranjeiras do Sul 2026, na aba “Inscrições”.
4.3  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 2.1.3, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS).
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se fará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar revisão, diretamente no sistema online (SAS), até dois dias úteis após o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.7  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.9.
4.8  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior aos prazos dispostos nos itens 4.6 e 4.9, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.9  Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
*
fevereiro
março (turmas J e L)
Até 10 de março de 2026
março
abril (turmas K e M)
Até 10 de abril de 2026
abril
maio (turmas J e L)
Até 10 de maio de 2026
maio
junho (turmas K e M)
Até 10 de junho de 2026
julho
agosto (turmas J e L)
Até 10 de agosto de 2026
agosto
setembro (turmas K e M)
Até 10 de setembro de 2026
setembro
outubro (turmas J e L)
Até 10 de outubro de 2026
outubro
novembro (turmas K e M)
Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público dispostos no item 2.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1  Apresentação de justificativa da coordenação do curso;
5.2.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá revisão com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Todo estudante indígena ou quilombola selecionado neste edital terá obrigatoriedade de se inscrever no Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) no prazo máximo de 90 dias (exceto aqueles que não cumpram os seguintes critérios do PBP/MEC: limite máximo de permanência no programa e ter segunda graduação).
5.6  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados automaticamente no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.9.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar revisão diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do Auxílio Alternância inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2026, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.9, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Matrícula não ativa.
7.2  Matrícula em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2026.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É dever do estudante participar das ações propostas pelo SAE do campus , inclusive pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE e/ou SAE.
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2026 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2026, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Erechim, no ano letivo de 2026, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia, transporte e cuidados parentais para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Erechim, que atendam uma das seguintes situações:
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1621.
2.1.2  Que tenham sua condição de indígena ou quilombola comprovada no ingresso na UFFS ou no SAE e oriundo da rede pública de educação básica ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Alternância destina-se a contribuir no custeio de despesas com moradia, transporte e alimentação de estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância do Campus Erechim e contempla, nos termos deste edital, os auxílios creche e parental, condicionados ao atendimento dos requisitos específicos.
3.2  O Auxílio Alternância será pago da seguinte forma:
3.2.1  Em 11 (onze) parcelas de R$657,00 pagas nos meses março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026.
3.2.2  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.2.3  Auxílio-creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.2.2 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.2.4  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.2.5  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.2.4, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação.
3.3  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5, cada um no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), concedidos adicionalmente ao valor-base do Auxílio Alternância, o estudante deverá atender aos seguintes critérios:
3.3.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.3.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.3.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.3.4  Nos meses em que a quantidade de dias letivos for superior a 6 (seis) dias, caracterizando período de aulas intensivas do Tempo Universidade estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso, os estudantes receberão um valor adicional correspondente a R$ 93,00 para cada dia de aula (diária) superior aos 6 (seis)dias. A quantidade de diárias a serem pagas para cada estudante será autorizada com base nos componentes curriculares (disciplinas) em que estiver(em) matriculado(s) no semestre de referência, que serão informados pela coordenação do curso.
3.3.5 O valor máximo de recebimento em cada uma das parcelas não poderá ultrapassar R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
3.4  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Socioeconômico ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes inscritos e que já estavam recebendo esse auxílio em 2025 por meio do Edital Nº 94/GR/UFFS/2025 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.1.1  Os estudantes automaticamente inscritos poderão requerer, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), a inclusão do(s) auxílio-Creche e/ou do auxílio Parental, mediante comprovação do atendimento aos requisitos previstos neste edital.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.12, exclusivamente por sistema online (SAS), com login e senha pessoais, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.3  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.3.1  Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.3.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.3.3  Inscrição no Edital Alternância Erechim 2026, na aba “Inscrições”.
4.4  Para a concessão de auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.5  Para a concessão do auxílio parental, o estudante deverá apresentar atestado médico e/ou outro documento comprobatório fornecido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de seu dependente com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação. Caso o dependente seja maior de idade, apresentar documento respectivo que comprove a dependência com relação ao estudante.
4.6  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o Formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br, com as devidas comprovações previstas neste edital.
4.6.1  Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.7  Os dados bancários atualizados para o recebimento do Auxílio Alternância deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.8  O estudante deve acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.9  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se fará imediatamente no momento de sua finalização.
4.10  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar revisão, diretamente no sistema online (SAS), até dois dias úteis após o indeferimento do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.12.
4.10.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF”.
4.11  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.12, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.12  Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
*
Fevereiro/2026
Março/2026
‍Até 10 de março de 2026
‍Março/2026
‍Abril/2026
Até 10 de abril de 2026
‍Abril/2026
‍Maio/2026
Até 10 de maio de 2026
‍Maio/2026
‍Junho/2026
Até 10 de junho de 2026
‍Junho/2026
‍Julho/2026
Até 10 de julho de 2026
‍Julho/2026
‍Agosto/2026
Até 10 de agosto de 2026
‍Agosto/2026
‍Setembro/2026
Até 10 de setembro de 2026
‍Setembro/2026
‍Outubro/2026
Até 10 de outubro de 2026
‍Outubro/2026
‍Novembro/2026
Até 10 de novembro de 2026
‍Novembro/2026
‍Dezembro/2026
Até 01 de dezembro de 2026
‍Dezembro/2026
‍Dezembro/2026
Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público dispostos no item 2.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1  Apresentação de justificativa do coordenador do curso. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílios Socioeconômicos. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
5.2.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário do Auxílio Alternância no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá revisão com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.6  Todo estudante indígena ou quilombola selecionado neste edital terá obrigatoriedade de se inscrever no Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) no prazo máximo de 90 dias (exceto aqueles que não cumpram os seguintes critérios do PBP/MEC: limite máximo de permanência no programa e ter segunda graduação).
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.12.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar revisão diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do Auxílio Alternância inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2026, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.12, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.1.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2026”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2026. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS DO PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2026, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, ao DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), à Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a Portaria Nº 2637/GR/UFFS/2023, que institui Auxílio destinado a estudantes matriculados em cursos do PRONERA da UFFS.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA na UFFS, no ano letivo de 2026, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, cuidados parentais e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA, na UFFS, que tenham realizado análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1621.
2.1.1  Ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar o auxílio PRONERA 1 com valor correspondente ao IVS faixa IV, até que seu IVS seja calculado.
2.1.1.1  O estudante contemplado com auxílio, conforme item 2.1.1, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para continuar recebendo o auxílio, ajuste de valores e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio PRONERA destina-se a contribuir no custeio de despesas com transporte e alimentação necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e contempla, nos termos deste edital, os auxílios creche e parental, condicionados ao atendimento dos requisitos específicos.
3.1.1  O Auxílio PRONERA é classificado conforme a distância entre o local de residência do estudante e o local das aulas, da seguinte forma:
3.1.1.1  Auxílio PRONERA 1: para estudantes que residem a uma distância de até 800 km do local das aulas de seu curso de graduação;
3.1.1.2  Auxílio PRONERA 2: para estudantes que residem a uma distância superior a 800 km do local das aulas de seu curso de graduação.
3.2  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.3  Auxílio-creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.2 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.4  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.5  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.4, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação.
3.6  Para receber os auxílios dispostos nos itens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, o estudante deverá atender aos seguintes critérios:
3.6.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.6.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.6.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.7  Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: Faixa I corresponde ao IVS até 407; Faixa II, ao IVS de 408 a 814; Faixa III ao IVS de 815 a 1221 e a Faixa IV, ao IVS de 1222 a 1621 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-PRONERA 1
R$ 350,00
R$ 280,00
R$ 230,00
R$ 180,00
Auxílio-PRONERA 2
R$ 700,00
R$ 650,00
R$ 600,00
R$ 400,00
Auxílio-Creche 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio-Creche 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio Parental 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio Parental 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
3.8  A comprovação da distância entre o local de residência e o local das aulas do curso de graduação deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
3.8.1  Recibo(s) ou cupom(ns) de compra de passagens aéreas ou rodoviárias em nome do estudante, considerando todo o trajeto realizado;
3.8.2  Declaração de trajeto, referente ao deslocamento do local de residência e o local das aulas do curso de graduação. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílio PRONERA Erechim. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
3.8.3  Documento comprobatório do local de residência do aluno, o que fica dispensado se já houver comprovação no cadastro socioeconômico.
3.9  O valor máximo de recebimento em cada uma das parcelas não poderá ultrapassar R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
3.10  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio Socioeconômico ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2025 por meio do Edital Nº 96/GR/UFFS/2025 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.1.1  Os estudantes automaticamente inscritos poderão requerer, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), a inclusão do(s) Auxílio-Creche e/ou do Auxílio Parental, mediante comprovação do atendimento aos requisitos previstos neste edital.
4.2  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.12, exclusivamente por sistema online (SAS), disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br, com login e senha pessoais e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.3  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.3.1  Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.3.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.3.3  Inscrição no Edital Auxílio PRONERA Erechim 2026, na aba “Inscrições”.
4.4  Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.5  Para a concessão do Auxílio parental, o estudante deverá apresentar atestado médico e/ou outro documento comprobatório fornecido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de seu dependente com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação. Caso o dependente seja maior de idade, apresentar documento respectivo que comprove a dependência com relação ao estudante.
4.6  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o Formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br, com as devidas comprovações previstas neste edital.
4.6.1  Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.7  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.8  O estudante deve acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.9  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.10  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão, diretamente pelo SAS (https://sas.uffs.edu.br), até dois dias úteis após o indeferimento do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.12.
4.10.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.11  As inscrições realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.12, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.12  Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
*
Fevereiro/2026
Março/2026
‍Até 10 de março de 2026
‍Março/2026
‍Abril/2026
Até 10 de abril de 2026
‍Abril/2026
‍Maio/2026
Até 10 de maio de 2026
‍Maio/2026
‍Junho/2026
Até 10 de junho de 2026
‍Junho/2026
‍Julho/2026
Até 10 de julho de 2026
‍Julho/2026
‍Agosto/2026
Até 10 de agosto de 2026
‍Agosto/2026
‍Setembro/2026
Até 10 de setembro de 2026
‍Setembro/2026
‍Outubro/2026
Até 10 de outubro de 2026
‍Outubro/2026
‍Novembro/2026
Até 10 de novembro de 2026
‍Novembro/2026
‍Dezembro/2026
Até 01 de dezembro de 2026
‍Dezembro/2026
‍Dezembro/2026
Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
4.13  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1  Apresentação de justificativa do coordenador do curso.
a)  O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílios Socioeconômicos. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
5.2.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá revisão com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.12.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar revisão diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do Auxílio Pronera inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2026, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.12, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.7 deste Edital.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2026.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2026

Designa em Caráter Excepcional Substituto do Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.001623/2026-46,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1693536, para que assuma as respectivas funções de substituto oficial do cargo no período de 28/01/2026 a 08/02/2026, devido ao efeito cascata gerado pelo período de férias do Coordenador substituto e licença para tratamento de saúde do Coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.001611/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora JANE LECARDELLI, Bibliotecário-Documentalista, Siape n º 1373943, da Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 65/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 65/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.001611/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH, Assistente em Administração, Siape nº 1792834, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.001611/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CLEBER SCHEUER, Siape nº 2191261, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 484/GR/UFFS/2024, de 28 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Moreira de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Moreira de Souza
2124914
23205.033321/2025-56
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Magali Kemmerich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Magali Kemmerich
1362049
23205.033775/2025-27
03/02/2026
03/05/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Loivo Antonio Lemes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Loivo Antonio Lemes
1779901
23205.033992/2025-17
03/02/2026
17/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francesco Jurinic
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francesco Jurinic
2124404
23205.036645/2025-46
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Camile Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Camile Antunes da Silva
2052410
23205.037016/2025-33
03/02/2026
17/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2143172
23205.037161/2025-14
03/02/2026
17/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tiago Vecchi Ricci
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tiago Vecchi Ricci
2279350
23205.037580/2025-56
03/02/2026
03/05/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisiane da Silva Quevedo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Produtor Cultural, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
23205.038041/2025-34
03/02/2026
17/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michel da Silva Canabarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michel da Silva Canabarro
1772065
23205.038833/2025-17
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Zvir de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Zvir de Oliveira
2058443
23205.038900/2025-95
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sidinei Zwick Radons
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sidinei Zwick Radons
1789866
23205.039240/2025-60
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisabete Cristina Hammes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisabete Cristina Hammes
1872324
23205.039564/2025-06
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alana Zamoner Sbaraini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alana Zamoner Sbaraini
1590936
23205.039755/2025-60
03/02/2026
17/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudiane Brito de Almeida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudiane Brito de Almeida
1813238
23205.000048/2026-64
03/02/2026
17/02/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Graciela Soares Fonseca
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Graciela Soares Fonseca
2301769
23205.000016/2026-69
03/02/2026
03/05/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edineia Paula Sartori Schmitz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edineia Paula Sartori Schmitz
1894471
23205.000185/2026-07
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diana Baldin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diana Baldin
3216530
23205.000225/2026-11
03/02/2026
03/04/2026
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Rohrbeck
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Rohrbeck
1923678
23205.000312/2026-60
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Raul Tavora
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Raul Tavora
1961841
23205.000128/2026-10
03/02/2026
03/05/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Denise Maria Sousa de Mello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Denise Maria Sousa de Mello
1836963
23205.000524/2026-47
03/02/2026
04/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.000876/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 20/02/2026, o servidor DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2116925, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 141/GR/UFFS/2024, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 141/GR/UFFS/2024, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.000876/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 20/02/2026, a servidora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1770689, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.000876/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 20/02/2026, a servidora SUZYMEIRE BARONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1895157, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 142/GR/UFFS/2024, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PROLIN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS, e
b) o Art. 9º e art. 13 da Resolução Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, constituída pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:
I -  Equipe de planejamento:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente da Comissão PROLIN
Fernando Zatt Schardosin
2789627
Representante AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Representante AGIITEC
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó - Coordenadora do programa Idiomas sem Fronteiras na UFFS
Matheus França Ragievicz
1096467
Coordenador CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS Erechim
Éderson Luís da Silveira
1981456
Coordenador CELUFFS Laranjeiras do Sul
Débora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
II -  Campus Cerro Largo
NOME
SIAPE
ÁREA
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Coordenador adjunto CELUFFS Cerro Largo Coordenador da área de Língua Espanhola
Bruna Elisa Frazatto
3489020
Coordenadora da área de Língua Portuguesa (PLA)
III -  Campus Chapecó
NOME
SIAPE
ÁREA
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Coordenadora da área de Língua Espanhola
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Coordenadora adjunta CELUFFS Coordenadora da área de Língua Portuguesa
IV -  Campus Erechim
NOME
SIAPE
ÁREA
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS Coordenadora da área de Língua Portuguesa
Daniel Bazzotti
1803851
Coordenador Adjunto
V -  Campus Laranjeira do Sul
NOME
SIAPE
ÁREA
Éderson Luís da Silveira
1981456
Coordenador CELUFFS Coordenador da área de Língua Inglesa
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Coordenador Adjunto
VI -  Campus Passo Fundo
NOME
SIAPE
ÁREA
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Coordenadora da área de Língua Inglesa
VII -  Campus Realeza
NOME
SIAPE
ÁREA
Matheus França Ragievicz
1096467
Coordenador CELUFFS Coordenador da área de Língua Portuguesa (PLA) Coordenador da área Língua inglesa
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Coordenadora da área de Língua Espanhola
Carmen Elisabete de Oliveira
2770171
Coordenadora da área de Libras
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Coordenadora da área de Línguas Clássicas
 
Art. 2º  Os coordenadores adjuntos substituirão os coordenadores dos Centros/Núcleo de Línguas da UFFS em suas ausências e impedimentos junto a Comissão PROLIN.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1772/GR/UFFS/2021, de 03 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI EQUIPE DE EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTABELECIDO ENTRE A UFFS E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a UFFS e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que tem por objeto o estabelecimento das bases de colaboração entre os partícipes para a viabilização do Hospital Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Município de Chapecó/SC, mediante a colaboração técnica, administrativa e institucional das partes envolvidas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
 
Art. 2º  Os representantes que comporão a equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a EBSERH são responsáveis por coordenar, organizar, articular, monitorar e supervisionar as ações decorrentes do ACT em questão, considerando os termos do Plano de Trabalho que configura como anexo do ACT.
 
Art. 3º  Os representantes que comporão a equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a EBSERH devem executar as funções pertinentes durante a vigência do ACT ou até que sejam finalizadas as ações dele decorrentes e que tenham se iniciado durante a sua vigência.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTABELECIDO ENTRE A UFFS E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que tem por objeto o estabelecimento das bases de colaboração entre os partícipes para a viabilização do Hospital Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Município de Chapecó/SC, mediante a colaboração técnica, administrativa e institucional das partes envolvidas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), constituída pela Portaria nº 4396/GR/UFFS/2026:
I -  Leoni Terezinha Zenevicz, Diretora de Atenção à Saúde do Servidor (DASS);
II -  Fabricio Balestrin, Secretário Especial de Obras;
III -  Adriana Remião Luzardo, Diretora do Campus Chapecó;
IV -  Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó;
V -  João Victor Garcia de Souza, Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó;
VI -  Tatiana Gaffuri da Silva, Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó;
VII -  Silvia Silva de Souza, Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó;
VIII -  Jaime Dias Rodrigues Junior, Coordenador de Área do Internato Médico; e
IX -  Maiara Bordignon, Coordenadora de Estágios do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA QUE DESIGNA COORDENADORES E COORDENADORES ADJUNTOS DOS CENTROS/NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS E SUAS ALTERAÇÕES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2757/GR/UFFS/2023, de 10 de abril de 2023, a Portaria nº 3308/GR/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024, e a Portaria nº 3318/GR/UFFS/2024, de 06 de março de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que designam coordenadores e coordenadores adjuntos dos centros/núcleo de línguas da UFFS e suas alterações, respectivamente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTABELECIDO ENTRE A UFFS E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que tem por objeto o estabelecimento das bases de colaboração entre os partícipes para a viabilização do Hospital Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Município de Chapecó/SC, mediante a colaboração técnica, administrativa e institucional das partes envolvidas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da equipe de execução das obrigações previstas no Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a UFFS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), constituída pela Portaria nº 4396/GR/UFFS/2026:
I -  Leoni Terezinha Zenevicz, Diretora de Atenção à Saúde do Servidor - Coordenadora da Equipe;
II -  Fabricio Balestrin, Secretário Especial de Obras;
III -  Tomé Coletti, Pregoeiro da Superintendência de Compras e Licitações;
IV -  Adriana Remiao Luzardo, Diretora do Campus Chapecó;
V -  Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó;
VI -  João Victor Garcia de Souza, Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó;
VII -  Tatiana Gaffuri da Silva, Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó;
VIII -  Silvia Silva de Souza, Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó;
IX -  Jaime Dias Rodrigues Junior, Coordenador de Área do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4397/GR/UFFS/2026, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.028916/2025-90.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028916/2025-90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028916/2025-90.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Marcos Leandro Ohse
1479843
Professor do Magistério Superior
Presidente
Shirani Kaori Haraguchi
1005146
Professora do Magistério Superior
Membro
Micheli dos Santos Waldow
1895536
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.028915/2025-45.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028915/2025-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028915/2025-45.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Fabiano Cassol
2235887
Professor do Magistério Superior
Presidente
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Professora do Magistério Superior
Membro
Patricia Mallmann Schneiders
1124510
Técnico em Assuntos Educacionais
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 725/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova de Conhecimentos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Campus Chapecó
a) Área 1 - Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciano Lores Caimi
UFFS
Presidente
João Vicente Ferreira Lima
UFSM
Membro
Ademir Goulart
IFSC
Membro
Giancarlo Dondoni Salton
UFFS
Suplente
b) Área 2 - Segurança em sistemas computacionais
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Felipe Grando
UFFS
Presidente
Newton Carlos Will
UFPR
Membro
Muriel Figueredo Franco
UFCSPA
Membro
Luciano Lores Caimi
UFFS
Suplente
b) Área 2 - Segurança em sistemas computacionais

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Felipe Grando

UFFS

Presidente

Newton Carlos Will

UTFPR

Membro

Muriel Figueredo Franco

UFCSPA

Membro

Luciano Lores Caimi

UFFS

Suplente

c) Área 3 - Matemática
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Janice Teresinha Reichert
UFFS
Presidente
Everton Artuso
UFFS
Membro
Carmo Henrique Kamphorst
IFFAR
Membro
Denise Knorst da Silva
UFFS
Suplente
d) Área 4 - Probabilidade e Estatística
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Jean Franco Mendes Calegari
UFFS
Presidente
Denize Ivete Reis
UFFS
Membro
Roberto Molina de Souza
UFPR
Membro
Everton Miguel da Silva Loreto
UFFS
Suplente
d) Área 4 - Probabilidade e Estatística

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Jean Franco Mendes Calegari

UFFS

Presidente

Denize Ivete Reis

UFFS

Membro

Roberto Molina de Souza

UTFPR

Membro

Everton Miguel da Silva Loreto

UFFS

Suplente

II -  Campus Cerro Largo
a) Área 5 - Engenharia Civil: Estruturas
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Márcio Antônio Vendruscolo
UFFS
Presidente
Jeferson Rafael Bueno
UNIPAMPA
Membro
Gustavo da Costa Borowski
IFSUL
Membro
Vander Yamauchi
UFFS
Suplente
III -  Campus Erechim
a) Área 6 - Sistemas de Transportes e Construção Civil
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Vander Yamauchi
UFFS
Presidente
Alexandre Manoel dos Santos
UFFS
Membro
Anderson Renato Vobornik Wolenski
IFSC
Membro
Márcio Antônio Vendruscolo
UFFS
Suplente
IV -  Campus Passo Fundo
a) Área 7 - Microbiologia e Imunologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre Carvalho de Moura
UFFS
Presidente
Gustavo Olszanski Acrani
UFFS
Membro
Patrícia Severo do Nascimento
UFSM
Membro
Julyane Felipette Lima
UFFS
Suplente
b) Área 8 - Clínica Médica - Nefrologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Eduardo Pitthan
UFFS
Presidente
Werner Andre Weissheimer
UFFS
Membro
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Membro
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
V -  Campus Realeza
a) Área 9 - Direito
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Vanessa dos Santos Moura
UFFS
Presidente
Maria Eloa Gehlen
UFFS
Membro
Julio da Silveira Moreira
UNILA
Membro
Alcione Roberto Roani
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CG CBLL RE

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2013 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08, de 18 de dezembro de 2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo VII – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2013 do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza, inserindo na tabela do artigo 1º linha com a seguinte redação:

CCRs Matriz 2013

CCRs das Matrizes de outros cursos

Código

Componente

Curricular

Créditos

Código

Componente

Curricular

Créditos

GCS360

LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL

2

GCB508

LEGISLAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Realeza-PR, 27 de janeiro de 2026.

Alexandre Carvalho de Moura

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152571)

COREME PF

QUARTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

MATHEUS TAVARES

24º

 

1.2 Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Classificação

BRUNA RAASCH DE BORTOLI

 

1.3 Pediatria

Nome

Classificação

SHANNA THAÍS MARIN HÜBNER

13º

 

2. DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

LUISA FANTON PELLE

22º

 

2.2 Oftalmologia

Nome

Classificação

RENATA SENGER

 

2.3 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

LARISSA MARIA FACCIN BLÁS

10º

IGOR MANFIO LAVRATTI

11°

 

2.4 Pediatria

Nome

Classificação

LETICIA GODEL

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 28/01/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

Passo Fundo-RS, 27 de janeiro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

QUINTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

ALISSON LANGER

10º

 

1.2 Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Classificação

THIAGO POSS MOREIRA

VICTORIA BENTO ALVES PAGLIOLI

ELISA ANA MODESTI

 

1.3 Pediatria

Nome

Classificação

THAÍS LORENZZON COLET

14º

MARIANA THIEL BIAVA

15º

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

 

2.1 Cirurgia da Mão

Nome

Classificação

PETERSON REISDOERFER JUNIOR

 

2.2 Clínica Médica

Nome

Classificação

JACKSON PAGNO LUNELLI

23º

MARCELO VITORIA REINEHR

24º

 

2.3 Gastroenterologia

Nome

Classificação

AMANDA GRADASCHI CORRÊA

 

2.4 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

LAURO LAUDELINO RODRIGUES CARNEIRO

12º

 

2.5 Pediatria

Nome

Classificação

FABIANA CAROLINE ALTISSIMO

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 30/01/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

Passo Fundo-RS, 29 de janeiro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2026, tendo como objeto a aquisição de estações de trabalho (desktops).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2026, tendo como objeto a aquisição de estações de trabalho (desktops):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
IV - fiscal técnico suplente: Átila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670;
V - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2025 - UASG: 201057, Processo nº 23205.024860/2024-13, contratada a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2026, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de firewall.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2026, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de firewall:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
II - gestor Suplente: Giovani Zandonai, Analista de TI, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Analista de TI, Siape 1393164;
IV - fiscal técnico suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de TI, Siape 1944186;
V - fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90025/2025, Processo nº 23205.020835/2025-41, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 10/2026, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2026, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal administrativa titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em administração, Siape 3406710;
VI - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal técnico suplente (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VIII - fiscal técnico titular (civil): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IX - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompermaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
X - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90037/2025, Processo nº 23205.028412/2025-70, contratada a empresa VERSATIL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Técnico - Administrativos em Educação (TAE).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Técnico - Administrativos em Educação (TAE):

I - gestor titular: Sérgio Begnini, Professor do Magistério Superior, Siape 4828431;
II - gestor suplente: Ricardo da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
III - fiscal técnica titular: Nádia Teresinha da Mota Franco, Professora do Magistério Superior, Siape 1837417;
IV - fiscal técnica suplente: Claudia Monica Mueller,  Assistente em Administração, Siape 2036730;
V - fiscal setorial titular: Fabiano Gnoato, Administrador, Siape 1271077;
VI - fiscal técnico suplente: Rafael Klein Moreschi, Administrador, Siape 3896060.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2026, Processo nº 23205.000063/2026-11, contratado o Instituo de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano – INSTITUTO ACCESS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 8/2026, tendo como objeto a aquisição de equipamentos móveis (notebooks).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2026, tendo como objeto a aquisição de equipamentos móveis (notebooks):

I - gestora titular: Cládis Juliana Lutinski,  Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
IV - fiscal técnico suplente: Átila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 90001/2025, Processo nº 23205.024860/2024-13, contratada a EMPRESA GRUPO MULTI S.A..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCL

Designa a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Cerro Largo (UFFS).

A DIRETORA em exercício do CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento Disciplinar Discente (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019), em especial seu Art. 22,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Cerro Largo, composta pelos seguintes membros:

I - Servidores Docentes:

(a) MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402;

(b) TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350.

II - Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) SUELI FLORCZAK DE ALMEIDA, SIAPE 1764163;

(b) JERUSA VALQUÍRIA WELTER, SIAPE 1769762.

III - Estudantes:

(a) JORDANA COSTA RODRIGUES, Matrícula 2114802026;

(b) DANIEL MÜLLER FORRATI, Matrícula 2214500014;

(c) GABRIEL BANDEIRA DO AMARAL, Matrícula 20240003292;

(d) GABRIEL KOWALSKI, Matrícula 20240003102;

(e) MARTA SILVA DOS SANTOS, Matrícula 2114802021.

 

Art. 2º Designar como presidente da CPMDD, a servidora SUELI FLORCZAK DE ALMEIDA.

 

Art. 3º Cabe à CPMDD atuar na mediação para a solução de conflitos que, eventualmente, ocorram nas relações dos integrantes de seu corpo discente, entre si e/ou com os demais integrantes da comunidade universitária, quando cabível, conforme estabelecido no Regimento Disciplinar Discente da UFFS.

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 7/DIRCL/UFFS/2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 26 de janeiro de 2026.

 

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 26 de janeiro de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 88/CCL/UFFS/2026

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 201/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de homologação das candidaturas para a chamada para credenciamento docente referente ao Edital Nº 201/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre credenciamento docente para o quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas – PPGICH/UFFS.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 As inscrições homologadas (em ordem alfabética) são:

 

CANDIDATOS

MARCOS SARDÁ VIEIRA

RENAN SANTOS MATTOS

RICARDO MACHADO

 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 17/2025 DA CAPES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas  atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do  Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) à bolsa de estágio em pesquisa de  doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE),  no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior  (CAPES). 

 

1 DA FINALIDADE 

1.1 Este edital estabelece as normas complementares ao Edital nº 17/2025 da CAPES para o  processo de seleção interna de candidato do PPGCTA à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado  no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

1.2 A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS. 

1.3 O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no  Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem  parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a  finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese. 

1.4 Conforme item 1.2 do Edital Nº 17/2025 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:

I - complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós graduação no Brasil; 

II - oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos; 

III - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica  que atua no Brasil e no exterior; 

IV - ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de  excelência; 

V - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural  brasileira; 

VI - promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao  proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior; 

VII - fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino  Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais; 

VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes  brasileiros(as); e 

IX - auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência,  tecnologia e inovação brasileiras.  

 

2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 Conforme o item 3.1 do Edital nº 17/2025 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGCTA da  UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.

2.1.1 De acordo com o item 3.2, programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação da CAPES, receberão 1 (uma) cota de bolsa, desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de  Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE. 

2.2 Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da  bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo,  portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 9 (nove) mensalidades (conforme item 3.6 do  Edital nº 26/2024 da CAPES). 

2.3 De acordo com o item 2.4, do Edital Nº 26/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo  de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a  recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE,  o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente. 

2.3.1 De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado  por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse  período: 

I - bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado; 

II - bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e 

III - bolsas de estágio no exterior. 

2.4 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios  (conforme item 1.5.1 do edital nº 17/2025 da CAPES): 

- mensalidade;

II - auxílio deslocamento;

III - auxílio instalação;

IV - auxílio seguro-saúde; e

- adicional localidade, quando for o caso.

2.5 Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

2.6 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição  familiar e salarial. 

2.7 O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para  Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em  situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas. 

2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da  responsabilidade de contratar o seguro-saúde. 

2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de  taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional de  dependentes. 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA 

3.1 De acordo com o Edital Nº17/2025  da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente,  preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema CAPES:

- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;

II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;

IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

- ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior; 

VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);

VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV; 

VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;

IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

3.2 De acordo com o Edital Nº 17/2025  da CAPES, o orientador brasileiro deverá,  obrigatoriamente: 

- Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e

II - Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando;

III - promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;

IV - informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

3.3 De acordo com o Edital Nº 26/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá,  obrigatoriamente: 

- Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e

II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido;

III - Demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

3.4 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus  dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Somente poderão participar deste processo seletivo interno alunos regularmente matriculados no curso de doutorado do PPGCTA que  atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital. 

4.2 Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgta@uffs.edu.br, os seguintes documentos e  informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):

- Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II - Currículo Lattes atualizado e com comprovação da produção acadêmica (publicação de artigos, livros e capítulos de livros dos últimos 5 anos);

III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V;

V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

4.2.1. Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV.

4.2.2. O instrumento de seleção deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção interna, respeitando as normas da Capes e os respectivos prazos previstos neste Edital.

4.3 O assunto do e-mail para inscrição deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.

4.4 Os anexos necessários para a inscrição encontram-se no  Edital Nº 17/2025 DA CAPES, disponível no link https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21082025_Edital_2662823_SEI_2661209_Edital_n__17_2025.pdf.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO 

5.1 Os documentos serão avaliados pela Coordenação ou Coordenação Adjunta do PPGCTA com apoio de docentes permanentes,  exceto o orientador  do candidato.

5.2 O processo seletivo deste edital interno compreenderá uma etapa:

I - adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital (Nota: 0 a  2,5 pontos);

II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior a partir da análise da produção acadêmica do currículo Lattes (Nota: 0 a  2,5 pontos);

III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto(Nota: 0 a  2,5 pontos); e

IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a  2,5 pontos).

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 

6.1 A classificação dos candidatos será feita a partir da soma das notas sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital. 

6.2 Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado  "contemplado" para a cota do PPGCTA. 

6.3 O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no  sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do Edital Nº 17/2025 da CAPES.

6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. Nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.

 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no  exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS 

DATA e HORÁRIO

Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgcta@uffs.edu.br 

Até 3 de fevereiro de 2026

Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado 

A partir de 4 de fevereiro de 2026

Recurso 

01 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação final das inscrições 

A partir de 5 de fevereiro de 2026

Divulgação provisória do Resultado Final 

A partir de 5 de fevereiro de 2026

Recurso 

01 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação do Resultado Final 

A partir de 9 de fevereiro de 2026

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. (pelo candidato)

Até 4 de Março de 2026

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes. 

De 12 de março a 02 de abril de 2026

Publicação da relação das inscrições homologadas 

A partir de 8 de abril de 2026.

Análise técnica das candidaturas pela Capes. 

De 9 de abril a 22 de maio de 2026

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica.

Em até 10 dias corridos após a comunicação de  indeferimento realizada pela CAPES.

Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso

A partir de 4 de junho de 2026.

Início das atividades no exterior. 

Setembro e Outubro de 2026.

 

7.1.1 O cronograma poderá sofrer alterações que poderão ser visualizadas na página do PPGCTA ou no portal da CAPES. 

7.2 Após aprovação no processo seletivo interno do PPGCTA, o candidato deverá realizar a  inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES,  dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital Nº 26/2024 da CAPES, para posterior  homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS. 

7.2.1 As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a  prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 17/2025 da CAPES. 

 

8 DOS RECURSOS 

8.1 O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em  até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGCTA, via email  sec.ppcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e  a fundamentação para o pedido de revisão. 

8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.4 Os avaliadores emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do  prazo de recurso. 

8.5 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGCTA. 

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 A qualquer tempo, e a critério do PPGCTA, se constatada a apresentação de  documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente  procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária  de Chapecó. 

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Estabelece deveres e critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim/RS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os deveres e critérios  para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Art. 2º São deveres do bolsista:

I - Ter conceito A ou B em todos os componentes curriculares cursados ou aproveitados, sendo que a cada conceito B, terá de comprovar aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos;

II - Realizar o estágio docência dentro do período do curso de mestrado e doutorado, quando a bolsa tiver duração igual ou superior a 6 meses;

III - Apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso;

IV - Bolsistas de mestrado devem apresentar a qualificação entre o 6º (sexto) e o 18º (décimo oitavo) mês do início do curso e bolsistas de doutorado entre 10º (décimo) e o 36º trigésimo sexto mês do início do curso;

V - Participar da organização dos eventos do programa, especialmente do Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental, promovido pelo PPGCTA;

VI - Bolsistas de mestrado devem realizar no mínimo uma ação para o programa e bolsistas de doutorado duas ações durante o período do curso.

a) As ações citadas acima são definidas como iniciativas dos discentes com tema na área de ciências ambientais e com aprovação do colegiado do curso e com apoio e orientação dos docentes do programa;

b) Essas ações podem ser organização de palestras, minicursos, realização de divulgação científica ou de extensão e/ou social, com atividades visando publico externo ao PPGCTA;

c) As ações devem ser propostas com antecedência ao colegiado do programa, para avaliação e deferimento.
VII - É facultado ao discente bolsista apresentar a publicação de artigo científico ou atividade no exterior, no lugar da ação referida no item VI.

a) O artigo científico deve ter autoria conjunta com um docente do PPGCTA;

b) A atividade no exterior deve estar vinculada ao desenvolvimento da dissertação ou tese, podendo ser estágios, componentes curriculares passíveis de aproveitamento no PPGCTA e outros, desde que devidamente aceitas pela comissão de bolsas.

VIII - Para mestrado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada seis meses de concessão da mesma, e relatório final.

IX - Para doutorado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada doze meses de concessão da mesma, e relatório final.

X - Bolsistas de mestrado devem realizar até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo de autoria conjunta com um docente do PPGCTA em periódico científico qualificado.

XI - Bolsistas de doutorado devem ter submetido ao menos dois artigos completos de autoria conjunta com um docente do PPGCTA em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos. 

 

Art. 3º Da avaliação e acompanhamento:

I - A cada seis meses, para o mestrado, e a cada 12 meses, para doutorado, o bolsista deve enviar, após ciência e assinatura do orientador, à comissão de bolsas, o relatório das atividades realizadas de acordo com o modelo disponibilizado pelo PPGCTA, com os documentos comprobatórios solicitados;

II - O relatório final deve ser entregue 30 dias antes do término da bolsa;

III - Os relatórios serão avaliados pela comissão de bolsas, que emitirá o parecer recomendando “Aprovação” ou “Reprovação” ao colegiado;

IV - Antes de emitir o parecer, a comissão poderá solicitar complementação de informações ao bolsista, que, dentro do prazo estabelecido pela comissão, poderá complementar o relatório;

V - Cabe ao colegiado do curso analisar a recomendação da comissão de bolsas e se manifestar sobre a aprovação ou reprovação dos relatórios;

VI - No caso de reprovação do relatório do bolsista, será efetuado o cancelamento da bolsa para o discente, e eventual substituição de bolsista.

 

Art 4º O bolsista terá sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

I - Obter conceito “R” (reprovado por aproveitamento) ou “RF” (reprovado por frequência) em um ou mais componentes curriculares cursados;

II - Não apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12º mês após o ingresso no curso;

III - Não ter previsto, no relatório de atividades, realizar estágio docência dentro do período do curso, se a duração da bolsa for igual ou superior a seis meses;

IV - Não realizar exame de qualificação até o 18º mês após o início do curso no caso de mestrado, ou 36º trigésimo sexto mês do início do curso no caso de doutorado;

V - For reprovado no exame de qualificação;

VI - Não participar de atividades do programa, como nas ações de divulgação, a organização dos eventos, incluindo o Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental, promovido pelo PPGCTA e ou outras ações desenvolvidas;

VII - Não realizar ações para o programa, como previsto no Art. 2º;

VIII - Não apresentar o relatório com comprovação das atividades realizadas;

IX - For reprovado no relatório.

§1º É dever do orientador comunicar formalmente à comissão de bolsas caso tenha conhecimento de que o bolsista sob sua orientação não esteja cumprindo o disposto neste Artigo.

§2º O cancelamento da bolsa  pode ocorrer a pedido do discente ou pelo próprio orientador, por meio de justificativa fundamentada e deve passar pela aprovação do Colegiado do curso.

 

Art. 5º Qualquer vínculo empregatício, ou alteração de vínculo empregatício, deve ser comunicado ao orientador e, após ao colegiado para fins de ciência e aprovação, independente da agência de fomento ou instituição de concessão da bolsa.

I - O acúmulo de bolsa com vínculo empregatício está condicionado às normas vigentes de cada agência de fomento e da UFFS.

II - Qualquer mudança de categoria com manutenção da bolsa deverá ter a concordância do orientador, além de comprovação por meio de relato em reunião do cumprimento do cronograma e objetivos da Dissertação ou Tese, conforme projeto.

 

Art. 6º Nos casos de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, ou afastamento em razão de maternidade e aleitamento,  o disposto nos Arts. 2º, 3º e 4º deste regulamento serão avaliados pela comissão de bolsas e deferidos pelo colegiado do curso, desde que devidamente comprovados.

 

Art. 7º Em caso de abandono e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento do estabelecido nesta Instrução Normativa, o bolsista fica obrigado a devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 60/PROPEPG/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.000202/2026-06: Novo Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFFS)

Parecer do Processo Nº 23205.000202/2026-06

Assunto: Novo  Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFFS) 

Conselheiro Relator: Antonio Marcos Myskiw

 

 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Parecer do Processo Nº 23205.035730/2025-97 - Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA)

Parecer do Processo Nº 23205.035730/2025-97

Assunto:  Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA)

Conselheiro Relator: Processo: Thiago Fonseca Alves França

 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

CRE

Altera a Portaria Nº 7/DIR RE/UFFS/2019, que designa os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria Nº 7/DIR RE/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………..

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Hudison Loch Haskel (Presidente)

2388919

Técnico-administrativo

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Docente

d

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

e

Flavio Riuzo So

1267859

Técnico-administrativo

f

Fernando Huttel

1849208

Técnico-administrativo

g

Isadora Corazza Castagnaro

2113530008

Discente (Medicina Veterinária)

h

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente (Pedagogia)

i

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente (Administração Pública)

j

Wanessa Guedes

2113121001

Discente (Química)”(NR)


Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 52/CRE/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 28 de janeiro de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 11/PPG CTAL - LS/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGCTAL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas do Edital Nº 11/PPGCTAL/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.1.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS (5 primeiros dígitos do CPF ou Passaporte)

1.1 Ampla Concorrência:

Candidato(a)

Inscrições Deferidas e Indeferidas

08919

Deferida

03814

Deferida

12791

Deferida

66082

Deferida

03395

Indeferida - Item 3.3 Inciso V

61446

Deferida

04035

Indeferida - Item 3.3 Inciso V

07755

Deferida

10467

Deferida

45414

Deferida

02896

Deferida

61569

Deferida

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.8.1)

Candidato(a)

Não houve inscrições

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.8.2)

Candidato(a)

Não houve inscrições

1.4 Vagas reservadas (Item 2.8.3)

Candidato(a)

Inscrições Deferidas e Indeferidas

13244

Deferida

10030

Deferida

08067

Deferida

21144

Deferida

 

2 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 11/PPGCTAL/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de janeiro de 2026.

Luísa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA O EDITAL Nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025 – PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração do item 6.1 do Edital nº 11/PPG CTAL LS/UFFS/2025, Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:


6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

15/10/2025 a 20/01/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 22/01/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 27/01/2026

Divulgação da lista com data, local e horário para apresentação do plano de pesquisa

A partir de 27/01/2026

Divulgação provisória do resultado da Avaliação do Currículo e da apresentação do plano de pesquisa

A partir de 13/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 20/02/2026

Matrículas

De 23/02 a 06/03/2026

Início das Aulas

09/03/2026” (NR).

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de janeiro de 2026.

Luísa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção em CADASTRO RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

Alfabetização

(Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

roberto.ribeiro@uffs.edu.br

Biologia, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

claudia.giongo@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.

2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID.UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID.UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II. orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV. informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V. informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI. reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX. elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e

XI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

30/01/2026 a 06/02/2026

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de 09/02/2026

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 11/02/2026

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Bráulio Adriano de Mello

Coordenador Acadêmico

1645173

Dulce do Carmo Franceschini

Representante docente - coordenadora

1315955

Larissa Brand Back

Representante do SAE - vice-coordenadora

1147425

Adiles Savoldi

Representante docente

1808277

Alejandra Maria Rojas Covalski

Representante docente

1580032

Aline Fátima Lazarotto

Representante docente

1333845

Rosane Rossato Binotto

Representante docente

1715771

Jaisson Teixeira Lino

Representante docente

1771549

Elisângela Ribas dos Santos

Representante do NAP

1230005

Jacqueline Fonseca Coutinho

Representante da Secretaria Acadêmica

2165226

Sandro do Carmo Ferreira

Representante discente indígena

2211100039

Márcio Katánh Manoel Antônio

Representante discente indígena

20240001500

Robson Rosindo da Silva

Representante discente indígena

2311501002

Marizete Jakaj Garcia

Representante discente indígena

1811721003

Rafael Figueiredo Garcia

Representante discente indígena

20240002590

 

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de

projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi; VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria No 690/PROGRAD/UFFS/2025 publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Saulo da Paz Timóteo

Presidente

3390051

Hudison Loch Haskel

Representante TAE

2388919

Cristina Zulmira Almeida de Campos

Representante TAE

2386525

Marcelo Falci Mota

Representante docente

1572189

Fagner Luiz da Costa Freitas

Representante docente

1547290

Eliani Frizon

Representante docente

2060357

Franci Milena Andres da Cruz

Representante discente

20240009133

 

Art. 3º A Comissão Local (RE) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi; VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 56/PROGRAD/UFFS/2020 publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 01/ACAD ER/UFFS/2026.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino - Monitoria por Curso

DEISE PALUDO

JÚLIA PIEPER NERLING

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria acadêmica em Botânica: integrando saberes e práticas

Ensino - Monitoria por Ccr

CHERLEI MARCIA COAN

1. SUELEN RITTER BITTENCOURT

2. ÉLLEN GRANDO

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 29/01/2026.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 28 de janeiro de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 01/ACAD ER/UFFS/2026.

 

1 RESULTADO FINAL

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino - Monitoria por Curso

DEISE PALUDO

JÚLIA PIEPER NERLING

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria acadêmica em Botânica: integrando saberes e práticas

Ensino - Monitoria por Ccr

CHERLEI MARCIA COAN

1. SUELEN RITTER BITTENCOURT

2. ÉLLEN GRANDO

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico <coord.acad.er@uffs.edu.br>.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 30 de janeiro de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

SUCL

Registro de preços visando a aquisição de Ativos de rede de computadores para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul e do órgão participante.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.716.412,21

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/02/2026 às 09h15min (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item

MODO DE DISPUTA: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CCH

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOLHIMENTO DE ESTUDANTES INGRESSANTES NA UFFS - CAMPUS CHAPECÓ

A  DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de divulgação e acolhimento de novos estudantes da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 96/CCH/UFFS/2023:

 

Nome

Atribuição

Setor

Ana Victoria Gomes da Silva

Presidente da Comissão

Setor de Assuntos Estudantis

Amanda Trindade Castro da Silva

Vice-presidente

Setor de Assuntos Estudantis

Larissa Brand Back

Membro

Setor de Assuntos Estudantis

Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante

Membro

Setor de Assuntos Estudantis

Michele Batista

Membro

Setor de Assuntos Estudantis

Elisangela Ribas dos Santos

Membro

Assessoria Pedagógica

Rozilene Bellaver

Membro

Assessoria Pedagógica

Lilian Carla Simioni

Membro

Assessoria de Comunicação

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

Membro

Assessoria de Gestão de Pessoas

Marcos Roberto dos Reis

Membro

Curso de Agronomia

Cristina Otsuschi

Membro

Curso de Geografia

 

Art. 2º A coordenação deverá registrar a participação dos membros designados, sempre que houver agenda de trabalho da comissão, bem como conduzir a elaboração de relatório ao final de cada semestre de atividade da comissão, indicando as ações desenvolvidas, os participantes atuantes e atendidos; encaminhando os documentos indicados para a Direção de Campus ao final de cada ano.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 97/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó