Semana de 12 de maio a 17 de maio de 2025

De 12 de maio de 2025 até 17 de maio de 2025

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 396/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 397/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 398/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 399/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 400/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 401/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 402/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 403/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 404/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 405/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 406/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 407/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 408/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 409/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 410/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 411/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 412/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 413/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 414/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 415/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 416/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 417/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4050/GR/UFFS/2025
CG FSCL CL
CONSC PF
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
CG ENFB CH
PROPLAN
CAEC LS
CG MDCB CH
ACAD CH
CONCUR
CG MVTB RE
CONSUNI CGAE
PROPEPG
ACAD RE
PROGRAD
CG GGRL CH
PPG ATS CL
PROAD
PPG GEO ER
CONSCOM ER
CPA
PPG ICH ER
PPG CB CH
CONSUNI CAPGP
CG MTML CL
CCL
CCH
CRE
CG EASB ER

COL CG PL RE

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

ATA Nº 3/2025 – CCPL-RE
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala 308 do Bloco “A”, realizou-se a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza. A reunião foi presidida pelo coordenador do curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e secretariada por Izabel Ronsoni Gilioli. Estiveram presentes os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Cristiane de Quadros, Christiane Maria Nunes de Souza, Carmen Elisabete de Oliveira, Eliane de Souza Sabatini, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, José Oto Konzen e Lucimar Johansson. Não compareceram e não apresentaram justificativa: Liliana da Silva Butzge, Rafael Faller Deola e Silvana Aparecida da Silva. Iniciados os trabalhos, o presidente cumprimentou os presentes, agradeceu a participação de todos os docentes nas reuniões da agenda da Comissão de Reconhecimento do Curso de Pedagogia e apresentou a pauta da reunião. Após propostas de inclusões, resultou na seguinte pauta: 1 EXPEDIENTE 1.1 Aprovação da Ata nº 2/2025 CCPL-RE; 1.2 Informes: 1.2.1 Processo de reconhecimento do curso; 2 ORDEM DO DIA 2.1 Monitoria de Curso (aprovação de Ad referendum); 2.2 Aprovação dos planos de ensino; 2.3 Semana Acadêmica de 2025; 2.4 Avaliação da participação do curso na Expo Real. 2.5 Planejamento 2025.2; 2.6 Encontro da Família dos estudantes da Pedagogia; 2.7 Visita da primeira fase ao hospital veterinário; 2.8 Avaliação da 7ª fase. Passou-se então para o desenvolvimento da pauta. 1 EXPEDIENTE 1.1 Aprovação da Ata nº 2/2025 CCPL-RE; Ata aprovada sem modificações. 1.2 Informes: a) Marcio Luis Marangon reforçou o pedido do Centro Acadêmico de Pedagogia, de colaboração do grupo de docentes em termos financeiros para o pagamento dos custos da organização da Semana Acadêmica; b) Informou que o PIBID está com 23 alunos inscritos e uma vaga ociosa. Todos os pibidianos já estão atuando em sala de aula. c) finalizou seus informes, comunicando que o Curso de Extensão para gestores dos anos finais do Ensino Fundamental, vinculado as escolas participantes do Programa Escola das Adolescências teve as inscrições prorrogadas até o dia 06 de junho devido a baixa procura no Estado do Paraná. d) Cristiane de Quadros informou que há disponibilização de vários cursos via Governo Federal e os cursistas estão se diluindo entre os ofertados, pois não conseguem participar de todos. Na semana passada o processo seletivo do RENAFOR foi encerrado. Em Realeza foi formada uma turma com 39 alunos. Convidou a todos/as para aula inaugural que será presencial no Campus Chapecó e transmitida virtualmente nos demais Campi, na sexta-feira (16/05). e) Informou também que a UFFS Campus Realeza está com a coordenação paranaense do Curso de pós-graduação em educação Infantil, para a qual, ela realizou a pré seleção dos alunos. A turma de Realeza possui 61 inscritos e 17 em cadastro de reserva. No Campus de Maringá, na UEM, foi formado uma turma de 60 cursistas, com mais quantitativo de cadastro de reserva. A oferta em Curitiba recebeu 400 pré-inscrições para 60 vagas e 15 vagas de cadastro de reserva. f) Convidou para participação no dia vinte e um de maio (21/05/2025), via extensão do RENAFOR, em parceria com o PARFOR, de aula com o professor Demerval Saviani, que será transmitida via internet às dezenove horas e trinta minutos (19h30min). g) o professor Jackson Luis Martins Cacciamani informou que amanhã (14) e quinta-feira (15), às dezenove horas (19h) haverá a sessão de cinema com exibição do filme: “Nise: o coração da Loucura”. Com posterior abertura de espaço para debate. Convidou a todos que puderem, a participar. h) O professor Ronaldo informou que o processo de reconhecimento ainda não teve nenhuma movimentação. Informou também que na última reunião com a Comissão de avaliação do MEC a impressão que a comissão passou foi positiva e que até o final da semana passada eles finalizariam a avaliação. 2 ORDEM DO DIA 2.1 Monitoria de Curso (aprovação de Ad referendum): O professor Márcio Marangon se dispôs a assumir a monitoria do curso. Já efetuou o cadastro do projeto no Sistema Prisma e devido ao prazo do edital, a coordenação necessitou emitir a aprovação do projeto ad referendum. O professor Ronaldo colocou em votação a proposta, ficando aprovado a decisão ad referendum. 2.2 Aprovação dos planos de ensino: O presidente comentou que o Sistema SIGAA não estava permitindo incluir as referências bibliográficas nos locais corretos e em contato com a equipe de Tecnologia da Informação, o professor Ronaldo conseguiu que fosse ativado o campo para a inclusão das bibliografias no SIGAA. Dessa forma, o coordenador informou que fez as avaliações de todos os planos para que eles pudessem estar aprovados em tempo hábil. 2.3 Semana Acadêmica de 2025: O presidente explanou que a 4ª Semana acadêmica de Pedagogia (SAPED) começará na terça-feira dia vinte de maio, às dezenove horas e trinta minutos (19h30min). O tema será “Infâncias, brincadeiras e desenvolvimento: Uma visão ao longo do tempo”. A abertura será com o Coral de Realeza e na sequência acontecerá a aula magna com a psicóloga Me. Fabíola Regina Ortega sobre o papel do professor no desenvolvimento socioemocional das crianças; na quarta-feira uma roda de conversa, organizada pelo SEPEC, sobre a importância do brincar para o desenvolvimento integral das crianças, com a professora Elvenice Tatiana Zoia, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Professor Ronaldo está em contato com o setor de planejamento do Campus para viabilizar o recurso para o transporte da palestrante, no entanto o recurso destinado ao curso é pequeno e pode ser que não seja viabilizado. Após discussões, o colegiado aprovou o uso do caixa do CIMFOR para custear o transporte da professora até o Campus, caso a Universidade não disponibilize o recurso. Na quinta-feira ocorrerão as oficinas e na sexta-feira o Sarau Cultural e encerramento da Semana Acadêmica. 2.4 Avaliação da participação do curso na Expo Real 2025: O presidente relatou que o curso participou na quarta-feira, dia 30 de abril, dia em que ocorreu a abertura da feira, por esse motivo, o público acessou os estandes apenas as 21 horas e a feira encerrou as 22 horas. O local disponibilizado à UFFS foi um local de pouca circulação, o que desfavoreceu o stand. O curso expôs alguns trabalhos realizados durante as aulas, bem como realizou pintura facial nas crianças. Também foi desenvolvida a pesquisa e a panfletagem proposta pelo SPEC. O curto espaço de tempo dificultou o desenvolvimento das atividades. Dessa forma, nas próximas oportunidades houve concordância de que deve ser escolhido dia que não o de abertura. Os docentes relataram que os estudantes comentaram que foi frustrante devido o explanado pelo professor Ronaldo. Foi constatado que estratégia de percorrer o público e chamar as pessoas para visitar o stand foi efetiva. A atividade de pesquisa não foi efetiva, muito provavelmente pela intenção das pessoas que visitaram a feira, que era de visualizar todo o evento. A avaliação final foi de que é importante participar de atividades como essa pela visibilidade proporcionada. 2.5 Planejamento 2025.2: O presidente projetou a matriz curricular do curso e informou que fez um exercício de distribuição dos CCRs aos docentes, sendo provisoriamente assim definido para a segunda fase: (GCH290) Iniciação à prática científica (professor/a concursada para a área de Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica); (GCH291) Introdução à filosofia (Márcio Luis Marangon); (GCH1679) História e Sociologia da Infância (Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia); (GCH1680) Psicologia da educação (Sandra Tonidandel); (GCH1312) Educação especial na perspectiva da inclusão (Carmen Elisabete de Oliveira); (GCH1681) Seminário de Ensino, pesquisa, Extensão e cultura I (SEPEC I) (Cristiane de Quadros); os CCRs da 4º fase serão: (GCH997) Didática (Sandra Tonidandel); (GCH998) Educação em Ciências (Jackson Luis martins Cacciamani); (GCH999) Organização do trabalho pedagógico: Educação infantil (Professor/a concursada para a área de educação infantil); (GCH1000) Educação em Linguagem I (Professor/a concursada para a área de Alfabetização, Linguagem e Letramento); (GCH1001) Seminário de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura III (SEPEC III) (Cristiane de Quadros); os CCRs da 8ª fase serão: (GCH1701) História da Educação (Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia); (GCH1695) Currículo: fundamentos teóricos e práticas curriculares (Professor/a concursada para a área de Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica); (GCH1696) Pesquisa em Educação: Elaboração de projeto (Professor /a concursada para a área de educação infantil); (GCH1697) Gestão escolar e coordenação pedagógica (Márcio Luis Marangon); (GCH1703) Estágio Curricular Supervisionado III: Anos iniciais do Ensino Fundamental (Professor/a concursada para a área de Alfabetização, Linguagem e Letramento). A representante da comunidade regional, Lucimar Johansson, se ausentou durante a discussão desse ponto de pauta. Todos aprovaram a divisão dos CCRs. 2.6 Encontro da Família dos estudantes da Pedagogia: O professor Márcio Luis Marangon propôs realização de um dia da família na Universidade a fim de apresentar o Campus para a família dos/das estudantes, com a oferta de lanche, música, apresentação do curso e das instalações da UFFS, para que se desmistifique a visão geral que algumas pessoas possuem sobre a universidade pública. Após discussão, foi aprovada a iniciativa e o professor Márcio e a professora Cristiane de Quadros se prontificaram a divulgar entre os discentes e consultar entre eles a data em comum mais favorável. 2.7 Visita da primeira fase ao hospital veterinária: O Professor Márcio Luis Marangon trouxe uma demanda dos estudantes da primeira fase do curso que têm interesse em conhecer outras áreas do Campus e sugeriram o Hospital Veterinário. O professor explanou que conversou com a coordenadora do curso de Medicina Veterinária, Adalgiza Pinto Neto, e organizou a terça-feira a noite para a visita guiada ao museu e aos laboratórios em que ela atua. A professora Cristiane tem aulas nas terças-feira e não se opôs à atividade. A professora Bárbara Grace Tobaldini de Lima se ausentou após a finalização desse ponto de pauta. 2.8 Avaliação do curso realizada pela 7 fase: Após discussão, ficou definido que será mais oportuno realizar os questionários de avaliação da 1ª e 7ª fase no início do próximo semestre, no mês de agosto. Tornando-se padrão as avaliações anuais no mês de agosto. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e vinte e seis minutos, foi encerrada a sessão. Eu, Izabel Ronsoni Gilioli, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelo presidente após sua aprovação. 

Realeza-PR, 13 de maio de 2025.

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.1 do Edital Nº 348/GR/UFFS/2025, de homologação das inscrições da Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório regido pelo Edital Nº 315/GR/UFFS/2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Vaga
Maria Clara de Campos Salles Bernardes
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Beatriz Rodrigues da Silveira
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Nathleen Silva Benevides
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Leocir Curzzel Neto
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Mell Cristina Perin Tiburski
Engenharia Ambiental e Sanitária
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
‍Leonardo Franco de Oliveira
Administração
Homologada*
Assessoria de Bibliotecas
Documentação incompleta (histórico acadêmico). Será atribuída nota zero nesse quesito.”
 
LEIA-SE:
“1.1 Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Vaga
Maria Clara de Campos Salles Bernardes
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Beatriz Rodrigues da Silveira
Enfermagem
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
Nathleen Silva Benevides
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Leocir Curzzel Neto
Administração
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Mell Cristina Perin Tiburski
Engenharia Ambiental e Sanitária
Homologada
Incubadora de Negócios - INNE
Mell Cristina Perin Tiburski
Engenharia Ambiental e Sanitária
Homologada
Assessoria de Bibliotecas
‍Leonardo Franco de Oliveira
Administração
Homologada*
Assessoria de Bibliotecas
Documentação incompleta (histórico acadêmico). Será atribuída nota zero nesse quesito.”
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a) na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b) na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c) na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d) e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01(uma) vaga de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa como língua adicional para o Campus Realeza para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Portuguesa com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Será dada preferência ao candidato ingressante no Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
2.6  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,50
III -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
IV -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio. (obs. NOVA REDAÇÃO DADA PELA Resolução Nº 70/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.6.1  Os candidatos indígenas à vaga de bolsista deverão comprovar proficiência ou formação para atuação na área, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I -  Comprovar nível mínimo B1 de proficiência em língua portuguesa durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato;
II -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues, especialmente em projetos voltados a comunidades indígenas, com carga horária mínima de 60h;
III -  Comprovação de participação em curso(s) de formação, oficinas, seminários ou outras atividades voltadas ao ensino de línguas (português e/ou línguas indígenas), com carga horária mínima de 60h, podendo incluir formações comunitárias ou promovidas por instituições públicas e/ou indígenas;
IV -  Histórico escolar de graduação ou documento equivalente que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas na área de língua portuguesa ou áreas afins (linguística, educação intercultural, literatura, etc.);
V -  Declaração de liderança ou atuação reconhecida pela comunidade indígena em atividades educacionais, linguísticas ou culturais, emitida por autoridade indígena (cacique, conselho, organização ou associação indígena).
5.6.2  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional, deverão comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de, pelo menos um dos seguintes documentos:
I -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas.
5.6.2.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item I, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail matheus.ragievicz@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “Variação no uso da segunda pessoa do singular (tu/você) no português indígena”
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Serão listados em classificação separada, candidatos aprovados que sejam participantes do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
7.7.2  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail matheus.ragievicz@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
12/05/2025, às 00:00, até 03/06/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 06/06/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 10/06/2025
Prova didática
12/06/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 16/06/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 18/06/2025
Início das atividades
23/06/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo;
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (AnexoII).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para matheus.ragievicz@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
Forma de ingresso pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN?
(__) sim, (__) não
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS ERECHIM
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS,
d)  e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01(uma) vaga de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa como língua adicional para o Campus Erechim para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Portuguesa com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Será dada preferência ao candidato ingressante no Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
2.6  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
IV -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo, preferencialmente para indígenas.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio. (obs. nova redação dada pela Resolução Nº 70/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.6.1  Os candidatos indígenas à vaga de bolsista deverão comprovar proficiência ou formação para atuação na área, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I -  Comprovar nível mínimo B1 de proficiência em língua portuguesa durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato;
II -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues, especialmente em projetos voltados a comunidades indígenas, com carga horária mínima de 60h;
III -  Comprovação de participação em curso(s) de formação, oficinas, seminários ou outras atividades voltadas ao ensino de línguas (português e/ou línguas indígenas), com carga horária mínima de 60h, podendo incluir formações comunitárias ou promovidas por instituições públicas e/ou indígenas;
IV -  Histórico escolar de graduação ou documento equivalente que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas na área de língua portuguesa ou áreas afins (linguística, educação intercultural, literatura, etc.);
V -  Declaração de liderança ou atuação reconhecida pela comunidade indígena em atividades educacionais, linguísticas ou culturais, emitida por autoridade indígena (cacique, conselho, organização ou associação indígena).
5.6.2  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional, deverão comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de, pelo menos um dos seguintes documentos:
I -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas.
5.6.2.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item I, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.er@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “Línguas indígenas do Brasil e a comparação com a Língua portuguesa”
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Serão listados em classificação separada, candidatos aprovados que sejam identificados como estudantes indígenas da UFFS.
7.7.2  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.er@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
12/05/2025, às 00:00, até 25/05/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 26/05/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 28/05/2025
Prova didática
02/06/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 04/06/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/06/2025
Início das atividades
09/06/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.er@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
Estudante Indígena?
(__) sim, (__) não
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a) na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b) na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c) na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d) e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01(uma) vaga de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa como língua adicional para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Portuguesa com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Será dada preferência ao candidato ingressante no Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
2.6  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
IV -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio. (obs. NOVA REDAÇÃO DADA PELA Resolução Nº 70/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.6.1  Os candidatos indígenas à vaga de bolsista deverão comprovar proficiência ou formação para atuação na área, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I -  Comprovar nível mínimo B1 de proficiência em língua portuguesa durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato;
II -  Declaração de experiência como educador, monitor, tradutor ou mediador em contextos bilíngues ou multilíngues, especialmente em projetos voltados a comunidades indígenas, com carga horária mínima de 60h;
III -  Comprovação de participação em curso(s) de formação, oficinas, seminários ou outras atividades voltadas ao ensino de línguas (português e/ou línguas indígenas), com carga horária mínima de 60h, podendo incluir formações comunitárias ou promovidas por instituições públicas e/ou indígenas;
IV -  Histórico escolar de graduação ou documento equivalente que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas na área de língua portuguesa ou áreas afins (linguística, educação intercultural, literatura, etc.);
V -  Declaração de liderança ou atuação reconhecida pela comunidade indígena em atividades educacionais, linguísticas ou culturais, emitida por autoridade indígena (cacique, conselho, organização ou associação indígena).
5.6.2  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional, deverão comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de, pelo menos um dos seguintes documentos:
I -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas.
5.6.2.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item I, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “Português e Língua Indígena em Diálogo: Interculturalidade no Ensino Comunicativo”.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Serão listados em classificação separada, candidatos aprovados que sejam participantes do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
7.7.2  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
12/05/2025, às 00:00, até 25/05/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 26/05/2025 (seg)
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 28/05/2025 (qua)
Prova didática
02/06/2025 (seg)
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 04/06/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 06/06/2025 (sex)
Início das atividades
09/06/2025 (seg)
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
Forma de ingresso pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN?
(__) sim, (__) não
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme Edital Nº 352/GR/UFFS/2025, de 8 de maio de 2025, a comparecerem na data, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio - link https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Arquitetura e Urbanismo selecionados para as vagas do Setor na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, deverão se apresentar no referido setor, localizado na Sala 403 do Bloco A, do campus Erechim, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Camila Pauletti Ribeiro
Data: 13 de maio às 14h
Maria Clara Borges Coutinho
Data: 13 de maio às 14h30min.
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 315/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nomes
Curso/Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Maria Clara de Campos Salles Bernardes
Incubadora de Negócios - INNE
0,00
1,80
0,0
1,80
Nathleen Silva Benevides
Incubadora de Negócios - INNE
0,00
1,20
3,20
4,40
Leocir Curzzel Neto
Incubadora de Negócios - INNE
2,40
2,40
3,60
8,40
Mell Cristina Perin Tiburski
Incubadora de Negócios - INNE
2,28
1,55
3,2
7,03
Beatriz Rodrigues da Silveira
Assessoria de Bibliotecas
2,50
3,00
3,80
9,30
‍Leonardo Franco de Oliveira
Assessoria de Bibliotecas
0,00
3,00
3,70
6,70
Mell Cristina Perin Tiburski
Assessoria de Bibliotecas
2,28
3,00
3,10
8,38
1.2  Modalidade Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nesta modalidade.
1.3  Modalidade Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos inscritos nesta modalidade.
 
Conforme o Edital Nº 315/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ch@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de maio de 2025, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
3.1  A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA INGRESSO EM 2025.2
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2025, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus de Chapecó.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de seleção, classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Ato Normativo expedido pelo Colegiado do Curso de Medicina do Campus Chapecó registrado na Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4  De acordo com os arts. 3o e 4o da Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022, para as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa:
I -  Somente serão consideradas inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO.
II -  Ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem (vestibular ou ENEM).
III -  ter finalizado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular, para transferência externa.
1.2.5  O atendimento dos requisitos constantes no item 1.2.4 não desobriga o candidato no atendimento dos demais critérios de seleção, constantes neste edital e na resolução nele mencionada.
1.3  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa o estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.4  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Total de vagas
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
00
03
03
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio no período de 15/05/2025 a 27/05/2025.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/uffs/transferencias-e-retornos/processos-seletivos-abertos#texto e também no link https://forms.gle/zhrmz7AGCS8mhesJ7
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Somente será aceita uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar a Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022 do curso de Medicina - Campus Chapecó, e verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência, os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.7  Para fins de análise, serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, conforme disposto na Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio da respectiva Resolução do curso de interesse, se for o caso.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e fornecer as seguintes informações:
I -  Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do Ensino Médio.
II -  Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
a)  Conforme disposto na Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022 do curso de Medicina - Campus Chapecó o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2020 a 2024).
b)  A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c)  Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.
d)  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.4.1  No Formulário Eletrônico de Inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Boletim de desempenho referente à edição do Enem selecionada para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
IV -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.4.2  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “II” do item 2.4.1 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  O candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá apresentar, no momento do registro, a comprovação da situação do ENADE por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.5  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para registro de matrícula.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.6.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.6.2  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.8.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.8.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.9  O interessado somente poderá inscrever-se para uma única modalidade ofertada neste Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
2.10  Na inscrição para Transferência Interna ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.11  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.12  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br
2.12.1  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.13  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.14  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula , a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.14.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.15  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Todos os candidatos inscritos na modalidade de transferência externa serão classificados, inicialmente, com base na nota do Enem informada na inscrição e obtida junto ao INEP.
3.1.1  Com base na classificação realizada por meio da nota do Enem, nos termos do item 3.1, será analisada a documentação apresentada pelos candidatos inscritos e classificados na proporção de cinco inscrições deferidas por vaga ofertada na modalidade de transferência externa. Os documentos relativos às demais inscrições serão analisados somente se houver vaga não ocupada e observando os critérios classificatórios e eliminatórios expressos neste edital.
3.1.2  Serão analisadas e deferidas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022.
3.1.3  Não será deferida inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  As inscrições relativas à transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS serão analisadas integralmente, observando os critérios eliminatórios e classificatórios expressos neste edital e na Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022.
3.2.1  Os inscritos e classificados na modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, somente poderão obter acesso à vaga se a mesma for remanejada, nos termos do item 3.9 deste edital, após esgotada a lista de inscritos e classificados na modalidade de Transferência Externa.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.3.1  O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail matriculas.ch@uffs.edu.br no período constante no item 4. O pedido de recurso deverá conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.3.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de documento oficial publicado no site do Processo Seletivo.
3.3.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.4  O edital de Resultado definitivo do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4.
3.5  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante na Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022.
3.6  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, e conforme as regras estabelecidas na Resolução Nº 4/CG MDCB CH/UFFS/2022.
3.7  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, respeitada a prevalência indicada para os incisos I e II do Art. 147, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.8  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertas neste edital de acordo com a modalidade.
3.9  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.10  O resultado será publicado por meio de edital no site da UFFS.
3.11  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site da UFFS .
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
De 15/05/2025 a 27/05/2025
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 30/05/2025
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 01/06/2025
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 02/06/2025
Publicação da relação final de inscritos.
Até 02/07/2025
Período de análise das inscrições.
Até 08/7/2025
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 10/07/2025
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 17/07/2025
Publicação do resultado dos recursos.
Até 22/07/2025
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
28 a 30/07/2025
Período para registro de matrícula (presencial).
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de Aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente pela internet com documentação encaminhada através formulário eletrônico de inscrição, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não previstos neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
5.10.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
5.10.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
5.11  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.12  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.13  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.14  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.15  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
5.16  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2025.2
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2025, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II -  Transferência Externa; e
III -  Retorno de Graduado.
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de dois anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
TI RAA
TE
RG
Total de vagas
CCH
Administração - B/M
15
25
10
50
CCH
Administração - B/N
08
14
06
28
CCH
Agronomia - B/M
15
18
17
50
CCH
Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
09
11
10
30
CCH
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CCH
Geografia - L/N
15
18
17
50
CCH
História - L/N
15
18
17
50
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
CCH
Matemática - L/N
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/M
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/N
15
18
17
50
CCL
Administração - B/M
15
18
17
50
CCL
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCL
Ciências Biológicas - B/V
02
04
03
09
CCL
Ciências Biológicas - L/V
06
07
07
20
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
18
17
50
CCL
Engenharia Civil - B/I
02
03
02
07
CCL
Física - L/N
09
11
10
30
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CCL
Matemática - L/N
07
09
09
25
CCL
Química - L/N
09
11
10
30
CER
Agronomia - B/I
12
16
15
43
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
06
13
06
25
CER
Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
CER
Ciências Sociais - L/N
07
09
09
25
CER
Engenharia Civil- B/N
01
01
01
03
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
15
20
15
50
CER
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CER
Geografia - B/N
07
09
09
25
CER
Geografia - L/N
10
13
12
35
CER
História - L/N
15
18
17
50
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
12
14
14
40
CER
Pedagogia - L/N
13
16
15
44
CLS
Administração - B/N
02
03
02
07
CLS
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CLS
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CLS
Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
CLS
Ciências Sociais - L/N
09
11
10
30
CLS
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
11
13
13
37
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
07
09
09
25
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
09
11
10
30
CLS
Engenharia Química - B/I
04
06
05
15
CRE
Administração Pública - B/N
04
05
05
14
CRE
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CRE
Física - L/N
09
11
10
30
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CRE
Medicina Veterinária - B/I
03
05
04
12
CRE
Nutrição - B/M
12
14
14
40
CRE
Pedagogia - L/N
00
01
01
02
CRE
Química - L/N
09
11
10
30
 
Total
523
658
590
1.771
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/V
Licenciatura/Vespertino
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio no período de 15/05/2025 a 27/05/2025.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/uffs/transferencias-e-retornos/processos-seletivos-abertos#texto e também no link https://forms.gle/PDzCZ5rpLFcgCb5x6.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma definida neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos, se for o caso:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “I” do item 2.4 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2  O candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá apresentar, no momento do registro, a comprovação da situação do ENADE por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para registro de matrícula.
2.5  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
IV -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.7  O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível na página do processo seletivo e anexação dos documentos, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso seja selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo.
2.14  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.15  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.15.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.15.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.16  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.17  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.17.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus .
2.18  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
VI -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na prevalência estabelecida pelo Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3.9.1  É de responsabilidade do candidato participante do processo de seleção verificar os critérios de prevalência diretamente no Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para registro de matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.15  O resultado será publicado no site da UFFS.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
De 15/05/2025 a 27/05/2025
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 30/05/2025
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 01/06/2025
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 02/06/2025
Publicação da relação final de inscritos.
Até 02/07/2025
Período de análise das inscrições.
Até 08/7/2025
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 10/07/2025
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 17/07/2025
Publicação do resultado dos recursos.
Até 22/07/2025
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
28 a 30/07/2025
Período para registro de matrícula (presencial).
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurando contraditório e ampla defesa.
5.10  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
5.10.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
5.10.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
5.11  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.12  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.13  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.14  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.15  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
5.16  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M - RESOLUÇÃO Nº 04/CCAD-CH/UFFS/2023
1.2  Agronomia - B/I - não possui Ato Normativo.
1.3  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CGEASB-CH/UFFS/2020
1.5  Filosofia - L/N - não possui Ato Normativo.
1.7  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.8  Letras: Português e Espanhol - L/N - RESOLUÇÃO Nº 2/CGLPEL-CH/UFFS/2023
1.9  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10  Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº15/CGPDGL-CH/UFFS/2023
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.1  Administração - B/N - não possui Ato Normativo
2.3  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.4  Ciências Econômicas - B/N - não possui Ato Normativo.
2.5  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.6  Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.7  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CGEALB-LS/UFFS/2015
2.8  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CGEAQB-LS/UFFS/2018
 
Campus Realeza
3.1  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.2  Ciências Biológicas - L/N - não possui Ato Normativo.
3.3  Física - L/N - não possui Ato Normativo.
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - não possui Ato Normativo.
3.5  Medicina Veterinária - B/I - Resolução Nº 11/CG MVTB RE/UFFS/2025
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.7  Química - L/N - não possui Ato Normativo.
3.8  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Cerro Largo
4.1  Agronomia - B/I -não possui Ato Normativo.
4.2  Administração - B/M -não possui Ato Normativo.
4.3  Ciências Biológicas - L/V - não possui Ato Normativo.
4.4  Ciências Biológicas - B/V - não possui Ato Normativo.
4.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - não possui Ato Normativo.
4.6  Física - L/N - não possui Ato Normativo.
4.7  Letras: Português e Espanhol - L/N - não possui Ato Normativo.
4.8  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
4.9  Química - L/N - não possui Ato Normativo.
4.10  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Erechim
5.2  Arquitetura e Urbanismo - B/I -- Resolução Nº 1/CG AURB ER/UFFS/2024
5.3  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
5.4  Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃONº 6/CGEASB - ER/UFFS/2023
5.7  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.8  Geografia - L/N - não possui Ato Normativo.
5.9  História - L/N - RESOLUÇÃO Nº 3/CGHSTL-ER/UFFS/2024
5.10  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
5.12  Engenharia Civil - B/N - não possui Ato Normativo.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o Edital Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo:
CANDIDATO
POLO
Marya Menegotto Schwartz
São Miguel do Oeste
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, imediatamente.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 4.2, 4.2.1 e 4.2.2 do Edital Nº 330/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados na UFFS, no ano letivo de 2025, para participação em eventos esportivos, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
4.2 A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.2.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Auxílio para Participação em Eventos Esportivos 2025, na aba “Inscrições”.”
 
LEIA-SE:
4.2 A realização da inscrição no SAS compreende duas etapas:
4.2.1  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.2  Inscrição no Auxílio para Participação em Eventos Esportivos 2025, na aba “Inscrições”.”
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 48/GR/UFFS/2025, referente ao mês de maio/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 68 horas
II -  Saldo do BHCap: 52 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Marize Helena da Rosa Vendler
23205.008325/2025-04
Doutorado Profissional em Administração
Deferido
16
16*
28/04/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
1.2  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 531 horas*
II -  Saldo BHCap: 523 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
08
08
-**
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade em função do término de vigência da concessão de horas de servidor e pedido de desligamento.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a duração regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
05/05/2025 a 07/05/2025
Análise dos Requerimentos
08/05/2025 a 13/05/2025
Divulgação do Resultado Provisório
15/05/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
16/05/2025 a 19/05/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
20/05/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 21/05/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
23/05/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
26/05/2025 a 27/05/2025
Análise e Parecer das chefias
26/05/2025 a 03/06/2025
Envio do processo ao Cople
Até 03/06/2025
Verificação de conformidades
Até 04/06/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/06/2025
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Edital de Resultado Final e do início do curso.
3.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.3.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 16 de maio a 19 de maio de 2025.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no cronograma.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 352/GR/UFFS/2025, de 8 de maio de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio - link https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Arquitetura e Urbanismo selecionados para as vagas do Setor na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, deverão se apresentar no referido setor, localizado na Sala 403 do Bloco A, do campus Erechim, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Diana de Souza Pelizzoni
Data: 19 de maio às 10h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2025 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 73/GR/UFFS/2025 Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-graduação Stricto sensu da UFFS.
 
1 DOS RECURSOS
1.1  Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição de recursos, somente classificação das propostas.
1.1.1  A distribuição de recursos financeiros destinados a despesas correntes e de capital, as orientações referentes a assinatura de Termo de Outorga de Auxílio e repasse de recurso ao pesquisador serão publicadas no Edital de Resultado Final, de acordo com o estabelecido no Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
1.1.2  Os procedimentos necessários para o recebimento dos recursos para despesas correntes e de capital serão informados no Edital de Resultado Final.
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1  As propostas estão classificadas por campus , Grande Área do Conhecimento do CNPq e Faixa de Fomento, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
2.2  Propostas classificadas no “Grupo 1”:
2.2.1  Campus Cerro Largo:
2.2.1.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Benhur De Godoi
PES-2025-0297
Síntese de 3-iodo-2-organocalcogenil-N-metil-1H-indóis via ciclização de 2-organocalcogenilalquinil-N, n-dimetilanilinas
Ciências Exatas e da Terra
Daniela Oliveira De Lima
PES-2025-0110
As fronteiras do voo: Efeito da fragmentação florestal sobre a diversidade de aves
Ciências Biológicas
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2025-0498
Impacto de contaminantes ambientais na saúde infantil
Engenharias
2.2.1.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Fabiano Cassol
PES-2025-0492
Caracterização Energética de Espécies Vegetais para Produção de Energia
Ciências Exatas e da Terra
Aline Raquel Müller Tones
PES-2025-0100
Otimização de reator eletroquímico de fluxo ascendente contínuo para o tratamento de efluente de indústria cosmética
Engenharias
Neusete Machado Rigo
PES-2025-0537
A política de educação integral e a formação de professores para a docência na educação infantil
Ciências Humanas
2.2.1.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Daniel Joner Daroit
PES-2025-0033
Processamento enzimático de subprodutos de origem animal para a produção de hidrolisados proteicos antioxidantes
Ciências Biológicas
Lauren Lúcia Zamin
PES-2025-0442
Estudo do potencial citotóxico e antioxidante da fração clorofórmica do extrato de Aloysia gratíssima (Gillies & Hook.) Tronc. em linhagem de glioma U251
Ciências Biológicas
Manuela Gomes Cardoso
PES-2025-0477
Implementação, disponibilização e aprimoramento do aplicativo criado de divulgação de dados das águas
Engenharias
Renan Costa Beber Vieira
PES-2025-0407
Calibração de fósforo extraído por Mehlich-1 e Mehlich-3 para solo argiloso do noroeste do RS
Ciências Agrárias
Deniz Alcione Nicolay
PES-2025-0268
LEPA - Laboratório de Estudos Pedagógicos Avançados (no âmbito do Gphilia)
Ciências Humanas
Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso
PES-2025-0501
Cidadania ativa: a criança, a cidade, o lugar, a paisagem e as questões socioambientais e patrimoniais
Ciências Humanas
2.2.2  Campus Chapecó:
2.2.2.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2025-0239
Análise do potencial biotecnológico de leveduras selvagens isoladas de diferentes substratos
Ciências Biológicas
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2025-0238
Expressão de CD73, A2A, MTAP e CDKN2A em linhagens celulares de câncer de bexiga, e seu potencial terapêutico
Ciências Biológicas
Margarete Dulce Bagatini
PES-2025-0322
Efeitos bioativos do AC3 complex no melanoma cutâneo
Ciências da Saúde
Daniela Savi Geremia
PES-2025-0397
Governança e planejamento estratégico situacional: análise da rede de atenção à saúde indígena
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2025-0538
Paternidade e Envelhecimento: Experiências que Promovem a Saúde Intergeracional
Ciências da Saúde
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0260
Saúde da população rural: hábitos, ambiente e acesso aos serviços de saúde
Ciências da Saúde
Julia Valeria De Oliveira Vargas Bitencourt
PES-2025-0187
Comparação do Desempenho do Julgamento Clínico em Acadêmicos de Enfermagem do 8º nível do PPC de 2023 com o PPC de 2010.
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2025-0519
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer notificado em serviços de assistência de alta complexidade em oncologia no Estado de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2025-0441
Hipertensão arterial sistêmica em Chapecó: adesão ao tratamento
Ciências da Saúde
Adriana Maria Andreis
PES-2025-0379
Nós propomos! e o potencial de impacto e inovação no ensino de geografia escolar
Ciências Humanas
Odair Neitzel
PES-2025-0232
A teoria do discurso e a construção de saberes na teoria pós-fundacionalista
Ciências Humanas
Jaisson Teixeira Lino
PES-2025-0458
Arqueologia do Conflito: Estudo de Caso da Guerra do Paraguai
Ciências Humanas
Fernando Vojniak
PES-2025-0470
Palavras e sujeitos sem-terra: vozes e imagens do mst à luz de um debate historiográfico contemporâneo
Ciências Humanas
Larissa De Lima Trindade
PES-2025-0041
Políticas Pública de uso e gestão das águas em uma era de mudanças climáticas: uma comparativo entre Brasil e Estados Unidos
Ciências Sociais Aplicadas
Darlan Christiano Kroth
PES-2025-0096
Análise do desenvolvimento regional do Oeste de Santa Catarina no primeiro quarto do século XXI: um estudo histórico-dedutivo
Ciências Sociais Aplicadas
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2025-0476
Mapeamento das práticas de gestão de pessoas nas universidades públicas catarinenses
Ciências Sociais Aplicadas
Joao Paulo Bender
PES-2025-0270
Extração de Fibra e Proteína do Bagaço de Malte Cervejeiro
Engenharias
Angela Derlise Stube
PES-2025-0371
Inteligência artificial na educação básica: desafios e potencialidades
Linguística, Letras e Artes
Aline Cassol Daga Cavalheiro
PES-2025-0200
Linguagem e desenvolvimento humano: aproximações entre as concepções da Escola de Vigotski e do Círculo de Bakhtin e suas contribuições para a educação linguística
Linguística, Letras e Artes
2.2.2.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Graciela Soares Fonseca
PES-2025-0086
Perfil dos estudantes do curso de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó
Ciências da Saúde
Nilce Fatima Scheffer
PES-2025-0468
Saberes Matemáticos e materiais curriculares on-line na Formação Inicial: uma questão de Políticas Educacionais na Educação Básica
Ciências Humanas
Joviles Vitorio Trevisol
PES-2025-0358
As políticas de expansão e de financiamento da educação superior em santa catarina
Ciências Humanas
Ederson Do Nascimento
PES-2025-0472
Análise de métodos de interpolação espacial para variáveis socioeconômicas urbanas em sistema de informações geográficas
Ciências Humanas
Claiton Marcio Da Silva
PES-2025-0350
História e futuros (in)sustentáveis da soja entre Brasil e Holanda (1970-2020)
Ciências Humanas
Rosane Rossato Binotto
PES-2025-0202
Tecnologias Digitais e Criatividade em Matemática: a programação de computadores como um aliado para o desenvolvimento do pensamento criativo de professores em formação inicial e continuada
Ciências Humanas
Vitor Jose Petry
PES-2025-0105
Uso de objetos virtuais de aprendizagem: exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
Ciências Humanas
Graciela Soares Fonseca
PES-2025-0086
Perfil dos estudantes do curso de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó
Ciências da Saúde
2.2.2.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Patricia Haas
PES-2025-0209
Atenção Multidimensional em Saúde: Núcleo de Integração de Evidências Científicas
Ciências da Saúde
Eleine Maestri
PES-2025-0341
Integração Ensino e Serviço: Estratégias para Potencialização da Educação Permanente em Saúde em um Hospital em Santa Catarina sem título
Ciências da Saúde
Renne Rodrigues
PES-2025-0165
Análise de dados sobre estilo de vida e saúde na população rural: recorte técnico computacional
Ciências da Saúde
Tania Aparecida De Araujo
PES-2025-0469
Fatores associados à obesidade: uma análise epidemiológica
Ciências da Saúde
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0182
Inclusão digital no meio rural: o papel da tecnologia e da comunicação na saúde dos idosos
Ciências da Saúde
Jorge Luis Mattias
PES-2025-0426
Formas de P (fósforo) no solo a partir da aplicação de diferentes fontes de adubos.
Ciências Agrárias
Ari Sothe
PES-2025-0508
Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
Ciências Sociais Aplicadas
Rafael Matielo
PES-2025-0022
Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Mapeamento de Ações Instrucionais e Formativas
Linguística, Letras e Artes
2.2.3  Campus Erechim:
2.2.3.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Leandro Galon
PES-2025-0125
Seletividade de diferentes agrotóxicos aplicados em isolado ou em mistura em tanque na cultura do feijoeiro
Ciências Agrárias
Luis Fernando Santos Correa Da Silva
PES-2025-0353
Percepções sobre meritocracia e justiça social: estudo interdisciplinar de representações sociais de estudantes do ensino médio
Ciências Humanas
2.2.3.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Marilia Hartmann
PES-2025-0207
Avaliação dos efeitos ecotoxicológicos do fármaco alprazolam em organismos aquáticos
Ciências Biológicas
Adriana Salete Loss
PES-2025-0035
Formação docente: Processos autoformativos do cuidar de si, do outro e da profissão
Ciências Humanas
Thiago Ingrassia Pereira
PES-2025-0137
Meritocracia e sistemas escolares
Ciências Humanas
Murillo Dias Winter
PES-2025-0261
Gramáticas radicais: os textos políticos da Revolução Farroupilha em meio a uma experiência insurgente do Brasil (1835- 1845)
Ciências Humanas
2.2.3.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Denise Cargnelutti
PES-2025-0366
Estudo das alterações fisiológicas e bioquímicas resultantes da memória hídrica em Phaseolus vulgaris L. crescendo sob déficit hídrico.
Ciências Agrárias
Fernanda Machado Dill
PES-2025-0489
Modelos físicos como ferramenta projetual em arquitetura e urbanismo
Ciências Sociais Aplicadas
Alcione Roberto Roani
PES-2025-0294
A razão entre a violência e a emancipação: identidade, espaço e representação.
Ciências Humanas
Gustavo Giora
PES-2025-0466
Mill: Liberdade e Democracia
Ciências Humanas
2.2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
2.2.4.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Vania Zanella Pinto
PES-2025-0039
Proteína alternativa de insetos e tecnologias emergentes para o desenvolvimento de alimentos
Ciências Agrárias
2.2.4.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Luisa Helena Cazarolli
PES-2025-0408
Potencial da aplicação da Levedura Yarrowia lipolytica no cultivo de Camarão Macrobrachium rosenbergii
Ciências Agrárias
Leda Battestin Quast
PES-2025-0251
Caracterização de produto alimentício enriquecido com farinha de Gryllus assimilis
Ciências Agrárias
Janete Stoffel
PES-2025-0074
Características da produção orgânica de alimentos no Paraná e em municípios da Região Imediata de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu
Ciências Sociais Aplicadas
2.2.4.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2025-0226
Uso de solventes eutéticos profundos para extração de biocompostos presentes na ora-pro-nóbis
Engenharias
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
PES-2025-0500
Avaliação de extratos de espécies vegetais com potencial alelopático para uso como bioherbicida
Ciências Agrárias
2.2.5  Campus Passo Fundo:
2.2.5.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Jossimara Polettini
PES-2025-0355
Correlação entre a colonização por helicobacter pylori na cavidade oral e gástrica em indivíduos com gastrite crônica
Ciências da Saúde
2.2.6  Campus Realeza:
2.2.6.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0502
Avaliação do status redox de equinos acometidos por infecções bacterianas.
Ciências Agrárias
Adalgiza Pinto Neto
PES-2025-0126
Produção in vitro de embriões bovinos utilizando sêmen acrescido de um extrato natural
Ciências Agrárias
Felipe Beijamini
PES-2025-0412
Cronotipo e a formação de falsas memórias
Ciências Biológicas
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2025-0171
Associação entre características da dieta, indicadores de adiposidade e alterações metabólicas em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
2.2.6.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Tatiana Champion
PES-2025-0428
Aplicabilidade da termografia infravermelha na avaliação do sistema nervoso autônomo e débito cardíaco em gatos sob efeito de gabapentina e dexmedetomidina
Ciências Agrárias
2.2.6.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Luciana Pereira Machado
PES-2025-0534
Limitações do uso de analisador hematológico automático na avaliação do leucograma de felinos
Ciências Agrárias
Victor Mateus Prasniewski
PES-2025-0417
Monitoramento acústico passivo da avifauna no Parque Nacional do Iguaçu
Ciências Biológicas
Carlos Rodrigo Brocardo
PES-2025-0203
Mamíferos de médio e grande porte da Reserva Legal da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Realeza: medindo a qualidade ambiental de um remanescente de Mata Atlântica
Ciências Biológicas
Fernanda Oliveira Lima
PES-2025-0116
Qualidade da Água Consumida por Equinos: Análise de Parâmetros Físico-Químicos e Biológicos em Eventos Esportivos
Ciências Exatas e da Terra
2.3  Propostas classificadas no “Grupo 2”:
2.3.1  Campus Cerro Largo:
2.3.1.1  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Suzymeire Baroni
PES-2025-0248
Otimização dos protocolos Comet Assay e Ensaio Citoma para análise de células de mucosa bucal para melhor performance na obtenção de resultados.
Ciências Biológicas
2.3.2  Campus Chapecó:
2.3.2.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Humberto Tonani Tosta
PES-2025-0365
Proposta de framework para implantação de laboratório de inovação no serviço público
Ciências Sociais Aplicadas
2.3.2.2  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Leonardo Rafael Santos Leitao
PES-2025-0287
Panorama das TICs no Ensino de Humanidades: Diagnóstico Quantitativo em Escolas de Chapecó
Ciências Humanas
2.3.3  Campus Erechim:
2.3.3.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Helen Treichel
PES-2025-0115
Ampliação de escala de produção de etanol e outros biocompósitos, visando desenvolvimento de tecnologia com aplicação industrial
Engenharias
Paulo Afonso Hartmann
PES-2025-0415
Monitoramento remoto de comunidade de anfíbios em fragmentos florestais do bioma mata atlântica no sul do brasil
Ciências Biológicas
2.3.3.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Altemir Jose Mossi
PES-2025-0159
Bioherbicida de Trichoderma koningiopsis produzido em fermentação em estado sólido.
Ciências Agrárias
2.3.3.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Nebora Lazzarotto Modler
PES-2025-0214
Estudo e prototipagem do detalhe arquitetônico como estratégia pedagógica aplicada ao ensino e aprendizagem em Arquitetura
Ciências Sociais Aplicadas
2.3.4  Não houve submissões classificadas no Grupo 2 do Campus Laranjeiras do Sul.
2.3.5  Campus Realeza:
2.3.5.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2025-0078
Parâmetros hematológicos e atividade fagocítica de neutrófilos em bovinos infectados com Leucose Enzoótica Bovina
Ciências Agrárias
2.3.5.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Letiere Cabreira Soares
PES-2025-0199
Protótipo de filtro de carvão de SG ativado com prata na purificação de água para o consumo de bovinos de leite
Ciências Exatas E Da Terra
2.3.6  Não houve submissões do Campus Passo Fundo.
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus .
3.2  Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
 
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 73/GR/UFFS/2025
Cerro Largo
PES-2025-0471
A política de educação integral e a formação de professores para a docência na Educação Infantil
4.1;
4.3;
4.4 - VII, a), b), c), f);
4.11;
4.12.
Cerro Largo
PES-2025-0429
O museu como prática de significação: funcionamento da história e da memória
3.2.1, c).
Chapecó
PES-2025-0188
Impacto e Fatores Associados à ideação suicida na População Perinatal do Oeste de Santa Catarina
3.1.1, h).
Chapecó
PES-2025-0189
Impacto e Fatores Associados à ideação suicida na População Perinatal do Oeste de Santa Catarina
3.1.1, h).
Chapecó
PES-2025-0215
A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
3.2.1, c).
Chapecó
PES-2025-0363
Desenvolvimento de Habilidades da BNCC Computação por meio de Atividades Desplugadas
3.2.1, c).
Chapecó
PES-2025-0403
Vidas raras: ensaios biográficos
4.4 - VII, f).
Chapecó
PES-2025-0465
Palavras e sujeitos sem-terra: vozes e imagens do mst à luz de um debate historiográfico contemporâneo
4.1;
4.12.
Chapecó
PES-2025-0539
O efeito adjuvante dos florais saint germain nos biomarcadores inflamatórios, nas atividades enzimáticas e na sinalização purinérgica em mulheres em tratamento quimioterápico para o câncer de mama
3.1.1, h).
Erechim
PES-2025-0237
Cimento álcali-ativado a partir de cal de casca de ostra e diferentes resíduos como precursores
4.4 - VII, f).
Erechim
PES-2025-0170
Memórias de Mundos Desaparecidos. Revolução e Diáspora no Anarquismo Cubano
3.2.1, c).
Erechim
PES-2025-0259
Gramáticas radicais: os textos políticos da Revolução Farropilha em meio a uma experiência insurgente do Brasil (1817-1850)
4.1;
4.12.
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0291
Otimização de parâmetros físico-químicos para obtenção de biomassa nutritiva de Yarrowia Lipolytica partir de resíduos agroindustriais como fonte de carbono
5.2.10.
Realeza
PES-2025-0331
Piroxicam em cadelas com neoplasmas mamários malignos submetidas à mastectomia unilateral e linfadenectomia regional
3.1.1, i);
5.2.10.
Realeza
PES-2025-0103
Sanidade de populações de Phrynops geoffroanus e Phrynops williamsi do rio Floriano em comparação a populações do rio Iguaçu.
4.4 - VII, c).
Realeza
PES-2025-0082
Aderência de universitários a um futuro consumo de carne de laboratório e fatores associados
3.2.1, c).
3.3  Propostas desclassificadas no “Grupo 2”:
Campus
 
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 73/GR/UFFS/2025
Chapecó
PES-2025-0520
Estudo do potencial citotóxico, anti-inflamatório e antiproliferativo do derivado do ácido valproico em linhagens celulares comerciais de endométrio
3.1.1, h).
Erechim
PES-2025-0391
Arquitetura paramétrica: uma abordagem necessária
4.4 - VII, f).
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0434
Viabilidade da produção concomitante de Kombucha suplementada com proteínas fúngicas e celulose bacteriana
4.11.
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0450
Desenvolvimento de carreadores sustentáveis a partir da plantas medicinais.
4.4 - VII, c);
3.2.1, a).
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0432
Estudo do potencial inovador nanocarreador contendo fluoróforo inorgânico.
4.4 - VII, c);
3.2.1, a).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.
4.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br;
VI -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
4.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
4.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), o qual, se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.5  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO CNPQ
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 68/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DOS RECURSOS E BOLSAS
1.1  Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição das cotas de bolsa, somente classificação das propostas.
1.1.1  A distribuição das cotas de bolsa e as orientações referentes aos períodos e condições de implementação serão publicadas no Edital de Resultado Final, de acordo com o estabelecido no Edital Nº 68/GR/UFFS/2025.
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1  As propostas estão classificadas por Campus, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no Edital Nº 68/GR/UFFS/2025:
2.1.1 Campus Cerro Largo:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2025-0491
Sustentabilidade e Experimentação no Ensino Médio
Ciências Exatas e da Terra
Ney Marçal Barraz Júnior
PES-2025-0273
Análise Inteligente da Produção de Ovos na Avicultura de Postura
Ciências Agrárias
2.1.2 Campus Chapecó:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2025-0288
Caracterização dos tumores cutâneos e de metástases no Oeste Catarinense
Ciências da Saúde
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0304
A extensão universitária e a pesquisa no curso de medicina da UFFS, campus Chapecó, sob a perspectiva da comunidade
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2025-0515
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer neurológico notificados em Serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2025-0517
Análise espaço-temporal dos casos novos de tumores pediátricos notificados em serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2025-0235
Expressão dos genes CD73 e A2A em amostras tumorais de pacientes com câncer de bexiga
Ciências Biológicas
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2025-0236
Expressão dos genes MTAP e CDKN2A em amostras tumorais de pacientes com câncer de bexiga
Ciências Biológicas
Tania Aparecida De Araujo
PES-2025-0418
Pesquisa e divulgação nas redes sociais: projeto saúde rural
Ciências da Saúde
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2025-0536
Migrações venezuelanas no Oeste de Santa Catarina: trajetórias migrantes
Ciências Humanas
2.1.3 Campus Erechim:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Marcela Alvares Maciel
PES-2025-0384
Partituras do tempo: tombamento poético para ressignificação de paisagens sonoras literárias de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
Marcela Alvares Maciel
PES-2025-0380
Sinfonia da palavra: paisagens sonoras nas práticas escriturais de Clarice Lispector
Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2025-0328
Um olhar pelas redes sociais das feiras multissetoriais
Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2025-0327
Resíduos sólidos gerados nas feiras de produtores rurais de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2025-0394
O Código Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
2.1.4 Campus Laranjeiras do Sul:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Janete Stoffel
PES-2025-0064
Características dos produtores orgânicos de alimentos em Rio Bonito do Iguaçu/PR
Ciências Sociais Aplicadas
Deise Maria Bourscheid
PES-2025-0483
Desastres Naturais/Ambientais e Indicadores Socioeconômicos no Estado do Paraná
Ciências Sociais Aplicadas
Gilmar Franzener
PES-2025-0535
Extrato de plantas de cobertura na germinação e desenvolvimento inicial de plantas espontâneas
Ciências Agrárias
2.1.5 Não houve submissões no Campus Passo Fundo.
2.1.6 Campus Realeza:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2025-0175
Da loucura do texto às tramas do jogo: adaptação do conto “O alienista”, de Machado de Assis, para um jogo de tabuleiro
Linguística, Letras e Artes
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2025-0174
Rua do Ouvidor: Estratégias de leitura e ludicidade com os contos de Machado de Assis
Linguística, Letras e Artes
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus :
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 68/GR/UFFS/2025
Chapecó
PES-2025-0516
Práticas de saúde masculina na percepção de adolescentes em idade escolar
4.2 - VII, f).
Chapecó
PES-2025-0518
Paternidade, educação e saúde na formação de adolescentes
4.2 - VII, f).
Erechim
PES-2025-0354
Tolerância e Democracia
3.2.1, a).
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0336
A história do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak: a luta pela educação no contexto da Reforma Agrária
4.2 - VII, a)
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0337
O Curso de Formação de Docentes do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak
4.2 - VII, a)
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0265
Cultivando leveduras de interesse na tecnologia de alimentos
4.2 - VII, a); 5.2.10
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.
4.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
4.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
4.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.5  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
19/05/2025 às 8h do dia 26/05/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
27/05/2025 até as 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
28/05/2025 até as 8h
04
Divulgação da homologação das inscrições
28/05/2025
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 28/05/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
02/06/2025 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
02/06/2025 das 13h até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
03/06/2025 até as 10h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
03/06/2025 às 10h30
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
03/06/2025 até as 12h
11
Realização da Prova Didática
04/06/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
09/06/2025
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
10/06/2025
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
11/06/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
12/06/2025
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/06/2025
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/06/2025 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/06/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 19/05/2025 e término às 08h do dia 26/05/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.3.5  Área de conhecimento 01, Língua Inglesa - a prova didática deverá ser ministrada em Língua Inglesa.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Passo Fundo - RS
 
Área de conhecimento 01: Língua Inglesa
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras Licenciatura Plena Português/Inglês ou Letras Licenciatura Plena Inglês e/ou Bacharelado em Inglês;
b)  Mestrado: Letras/Estudos Linguísticos ou Letras/Linguística ou Letras/Linguística Aplicada ou Inglês.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Língua Inglesa
I -  Produção Textual em Língua Inglesa na área da saúde: habilidades escritas;
II -  Produção Textual em Língua Inglesa na área da saúde: habilidades orais;
III -  Ensino de Gramática aplicada ao texto oral na área da saúde;
IV -  Ensino de Gramática aplicada ao texto escrito na área da saúde;
V -  Comunicação e Saúde: correção de erros e feedback;
VI -  Ensino de pronúncia em Língua Inglesa na área da saúde;
VII -  Ensino de vocabulário em Língua Inglesa na área da saúde;
VIII -  Terminologia técnica e processos morfológicos em Língua Inglesa na área da saúde;
IX  - Interculturalidade, comunicação e saúde;
X  - Ensino de Língua Inglesa como língua franca na área da saúde.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 1/GR/UFFS/2025, de Concurso Público para o Magistério Superior, publicado no DOU Nº 005, seção 03, em 08/01/2025, páginas 49 a 58, torna público o resultado final do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Lista de classificação geral: Campus Cerro Largo
I -  Área 1 - Educação Matemática
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250014010008
Robson Kleemann
8,40
8,97
8,77
8,71
250014010030
Rosana Maria Luvezute Kripka
8,53
8,33
8,62
8,50
250014010003
Felipe Mendes
8,67
7,47
8,35
8,16
250014010029
Rosangela Ferreira Prestes
7,37
7,80
8,95
8,04
250014010001
Mauri Luís Tomkelski
7,37
6,92
8,70
7,66
II -  Área 2 - Linguística
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250014020019
Bruna Elisa Frazatto
8,40
9,17
8,62
8,73
250014020021
Tatiana Martins Gabas
9,57
7,83
8,33
8,58
250014020024
Laís Virginia Alves Medeiros
9,43
7,57
8,72
8,57
250014020002
Jussara Maria Habel
8,00
8,63
8,31
8,32
250014020003
Carla Carine Gerhardt
8,27
6,47
8,53
7,76
III -  Área 3 - Botânica
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250014030029
Raíssa Schwalbert
9,77
9,73
9,73
9,74
250014030003
Rosimeri de Oliveira Fragoso
7,00
9,40
9,12
8,51
250014030001
Daniela Schmitz
7,60
8,20
9,07
8,29
250014030012
Mariana Rocha de Carvalho
9,37
6,53
8,79
8,23
250014030007
Tiago Silveira Ferrera
7,80
8,50
8,29
8,20
250014030035
William Matzenauer
8,67
7,12
8,29
8,02
1.2  Lista de classificação geral: Campus Chapecó
I -  Área 4 - Pneumologia**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011040002
Thaís Camila Vivi
8,42
9,10
6,14
7,89
**  vaga reservada para pessoas com deficiência
II -  Área 7 - Cardiologia
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011070002
Andressa Daga
7,65
9,70
6,73
8,03
III -  Área 8 - Neurocirurgia**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011080001
Francisco de Jesus da Silva Vernetti
8,23
7,17
6,14
7,18
**  vaga reservada para pessoas com deficiência
IV -  Área 10 - Pediatria
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011100001
Camila de Assis Galan
8,80
9,47
6,17
8,14
250011100005
Freddy Fuerte Gutierrez
9,40
8,30
6,14
7,95
250011100009
Danielle Martins dos Santos
9,03
7,63
6,14
7,60
250011100003
Paulo Henrique Klein
8,50
6,07
6,19
6,92
V -  Área 11 - Semiologia e Clínica Médica
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011110004
Thalita Martinelli
6,60
8,70
6,16
7,15
VI -  Área 12 - Ginecologia e Obstetrícia**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011120001
Lucas Ribeiro Borges de Carvalho
8,83
8,67
6,90
8,13
250011120003
Shayane Luiza Rebelatto
8,77
8,58
6,14
7,83
250011120004
Cintya Boligon
7,73
9,23
6,14
7,70
250011120002
Douglas Nunes da Rosa
7,43
8,08
6,14
7,22
**  2 (duas) vagas reservadas para pessoas negras
VII -  Área13 - Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011130004*
Silvio José Batista Soares
8,77
9,77
6,84
8,46
250011130009
Daniele Dantas Bastilho
9,27
9,73
6,01
8,34
250011130010
Cleana Caramori de Bortoli
8,57
9,60
6,18
8,11
250011130006
Alencar de Carvalho Lopes
8,67
9,43
6,17
8,09
250011130008
Amanda Alice dos Santos Angonese
8,67
9,20
6,00
7,96
250011130003
Paulo César Silva Xavier
8,20
9,40
6,01
7,87
250011130005
Milka Noemi Zeballos Vasquez
7,73
9,03
6,01
7,59
250011130002
Eduardo de Camargo Schwede
7,23
8,93
6,09
7,42
candidato inscrito como pessoa negra
VIII -  Área 14 - Endocrinologia
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011140002
Mari Cassol Ferreira
8,10
9,00
8,03
8,38
250011140001
Marielle Lang Makiyama
8,43
8,83
6,77
8,01
IX -  Área 15 - Cirurgia Torácica**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011150002
Saulo Cocio Martins Filho
8,90
8,83
8,06
8,60
250011150001
Rovani José Rinaldi Camargo
8,57
9,13
6,19
7,96
250011150004
Rodrigo Sponchiado da Rocha
8,67
8,70
6,19
7,85
250011150003
Dantas Luiz Lavall da Silva
6,50
7,30
6,15
6,65
**  vaga reservada para pessoas negras
X -  Área 16 - Dermatologia**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011160001
Daiana Dambros Biesdorf
8,40
9,38
6,00
7,93
**  vaga reservada para pessoas com deficiência
XI -  Área 17 - Otorrinolaringologia**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011170001
Felipe Raasch de Bortoli
8,43
9,30
6,03
7,92
250011170002
Leticia Chueiri de Bortoli
8,97
7,93
6,23
7,71
**  vaga reservada para pessoas negras
XII -  Área 18 - Intensivista
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011180001
Renan Goulart Finger
6,10
10,00
6,51
7,54
XIII -  Área 20 - Patologia
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011200001
Obirajara Rodrigues
8,60
9,30
8,09
8,66
250011200003
Kelen Christina Alves Bezzerra
8,03
8,40
6,00
7,48
XIV -  Área 21 - Oncologia**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011210002
Emeline Moreira Cabral
9,43
7,60
6,17
7,74
250011210001
Elaine Aparecida Forgiarini
8,53
7,80
6,20
7,51
**  vaga reservada para pessoas negras
XV -  Área 23 - Ortopedia e Traumatologia
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011230005
Diego Finamor Nascimento
8,90
8,90
6,19
8,00
250011230004
Mauro Marcel Olivatto
8,83
8,00
6,00
7,61
XVI -  Área 24 - Hardware e Arquitetura de Computadores
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011240004
Ricardo Parizotto
8,80
8,03
8,82
8,55
250011240001
Fauzi de Moraes Shubeita
6,03
8,43
8,17
7,55
1.3  Lista de classificação geral: Campus Erechim
I -  Área 25 - Botânica
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250015250002
Matias Köhler
8,77
9,30
9,05
9,04
250015250004
Yves Rafael Bovolenta
8,53
9,35
8,19
8,69
250015250024
Michelle Christine de Almeida Mota
7,93
8,95
8,83
8,57
250015250016
Gláucia Soares Tolentino
8,45
8,77
8,11
8,44
250015250017
Cristiano Roberto Buzatto
8,27
8,26
8,67
8,40
250015250026
Eliana Gressler
7,83
8,27
8,21
8,11
II -  Área 26 - Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250015260004
Sabine Ritter de Paris
8,60
8,03
8,85
8,49
250015260005
Jenifer Godoy Daltrozo
8,03
7,90
8,46
8,13
250015260011
Débora Grando Shöffel
7,20
7,43
8,71
7,78
250015260013
Ernestina Rita Meira Engel
8,53
7,60
6,99
7,71
250015260014
Marcele Salles Martins
7,33
6,85
8,39
7,53
250015260008
Franciele Fraga Pereira
8,30
6,83
7,00
7,38
1.4  Lista de classificação geral: Campus Laranjeiras do Sul
I -  Área 27 - Ciências Sociais
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250012270031
Jordana de Moraes Neves
8,00
9,20
8,21
8,47
250012270015
Rafael da Rocha Massuia
8,63
8,48
8,29
8,47
250012270013
Marcos Aurélio Lacerda da Silva
8,10
8,47
8,64
8,40
250012270002
Leonardo da Silveira Ev
8,20
8,90
8,07
8,39
250012270024
Iann Endo Lobo
8,10
8,28
8,57
8,32
250012270008
Gregório Unbehaun Leal da Silva
7,80
8,27
8,60
8,22
II -  Área 28 - Educação**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250012280021
Camila Grassi Mendes de Faria
7,47
9,63
8,46
8,52
250012280024
Italo Ariel Zanelato
8,10
9,00
7,54
8,21
250012280047
Tuany Cristina Carvalho Santos
9,27
6,87
6,96
7,70
**  vaga reservada para pessoas com deficiência
III -  Área 29 - Ciências Sociais Aplicadas - Administração
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250012290016
Fernando Zatt Schardosin
7,47
9,00
8,74
8,40
250012290003
Sergio Begnini
6,67
8,57
9,70
8,31
250012290007
Beatriz Leite Gustmann de Castro
6,37
8,37
8,95
7,89
250012290018
Daiane Lindner Radons
6,43
7,80
8,65
7,63
250012290001
Flavia Regina Miecoanski
7,87
6,63
8,29
7,60
250012290020
Simone Kunde
6,70
7,97
7,04
7,23
1.5  Lista de classificação geral: Campus Passo Fundo
I -  Área 30 - Pediatria
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250016300004
Kamylla Machado Brizolla
8,87
8,30
6,00
7,72
II -  Área 31 - Histopatologia humana
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250016310005
Graziella Alebrant Mendes
9,40
9,70
8,42
9,17
250016310009
Janaina Coser
8,07
8,63
9,14
8,61
250016310001
Pablo Igor Ribeiro Franco
7,57
8,03
8,96
8,19
250016310004*
Alisson Macário de Oliveira
7,03
7,37
9,25
7,88
candidato inscrito como pessoa negra
III -  Área 32 - Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250016320007
Fernanda Honnef
7,77
9,10
8,53
8,47
250016320027
Camila Amthauer
8,37
8,33
8,45
8,38
250016320006
Bruna Pase Zanon
8,27
7,63
8,63
8,18
250016320003
Daiana Cristina Wickert
9,27
7,53
7,24
8,01
IV -  Área 33 - Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250016330008
Thaís Dresch Eberhardt
9,07
9,37
9,62
9,35
250016330015
Maria Eduarda de Carli Rodrigues
9,17
9,23
8,21
8,87
250016330002
Liliana Antoniolli
8,17
9,10
9,25
8,84
250016330025
Aline Franco da Rocha
7,60
9,00
9,04
8,55
250016330014
Fernanda Duarte Siqueira
8,30
6,17
8,69
7,72
V -  Área 34 - Clínica Médica - Onco-hematologia**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250016340001
Luciano Luiz Alt
8,63
9,80
8,06
8,83
**  vaga reservada para pessoas negras
1.6  Lista de classificação geral: Campus Realeza
I -  Área 35 - Administração Pública**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250013350001
Alessandro Carlos da Silva Junior
8,87
9,43
9,16
9,15
250013350002
Andressa Benvenutti Radaelli
7,47
6,07
8,36
7,30
**  vaga reservada para pessoas negras
II -  Área 36 - Desenvolvimento e Administração Pública
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250013360001
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira
7,53
8,47
9,61
8,54
250013360007
João Costa de Oliveira
8,33
8,20
8,01
8,18
III -  Área 37 - Direito**Não há candidatos aprovados.
**  vaga reservada para pessoas negras
IV -  Área 38 - Educação Infantil
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250013380018
Julia Vieira Tocchetto de Oliveira
9,23
9,23
8,21
8,89
250013380025
Vanessa Medianeira da Silva Flôres
9,27
8,73
8,35
8,78
250013380005
Simone Maria de Bastos Nascimento
9,03
8,28
8,28
8,53
250013380002
Lisiane Rossatto Tebaldi
8,87
8,80
7,02
8,23
250013380004
Carla Cattelan
9,07
6,00
8,05
7,71
V -  Área 39 - Alfabetização, Linguagem e Letramento**
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250013390011
Marta Luiza Sfredo
8,87
9,13
8,24
8,75
250013390014
Marcia Farinella
8,67
8,43
8,11
8,40
250013390004
Mariane Bertonceli
8,80
7,90
6,70
7,80
250013390007
Daniel Longhini Vicençoni
6,60
7,40
8,69
7,56
**  vaga reservada para pessoas negras
VI -  Área 40 - Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250013400007
Francini Scheid Martins
9,07
9,80
9,30
9,39
250013400006
Luthiane Miszak Valença de Oliveira
8,70
8,93
8,87
8,83
250013400023
Geane Kantovitz
8,97
8,50
8,63
8,70
250013400021
Fernanda Fátima Cofferri
8,43
8,60
8,92
8,65
250013400003
Fernando Henrique Ribeiro Lima
9,23
8,03
8,29
8,52
250013400018
Luan Tarlau Balieiro
8,97
7,03
7,94
7,98
VII -  Área 41 - Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250013410003
Rosangela Estel Ziech
8,67
9,10
8,28
8,68
250013410001
Fagner D'ambroso Fernandes
8,53
7,97
9,54
8,68
250013410010
Guilherme Drescher
8,50
8,37
8,18
8,35
250013410006
Priscila Michelin Groff Urayama
7,17
6,67
8,62
7,48
250013410009
Matheus Schardong Lucca
6,43
6,73
8,75
7,30
1.7  Lista de classificação para candidatos com deficiência: Campus Chapecó
I -  Área 4 - Pneumologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
II -  Área 8 - Neurocirurgia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
III -  Área 9 - Anestesiologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
IV -  Área 16 - Dermatologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
1.8  Lista de classificação para candidatos com deficiência: Campus Laranjeiras do Sul
I -  Área 28 - Educação: Não há candidatos aprovados.
1.9  Lista de classificação para candidatos declarados preto ou pardo: Campus Chapecó
I -  Área 12 - Ginecologia e Obstetrícia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
II -  Área 13 - Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250011130004
Silvio José Batista Soares
8,77
9,77
6,84
8,46
III -  Área 15 - Cirurgia Torácica: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
IV -  Área 19 - Hematologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
V -  Área 21 - Oncologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
1.9 Lista de classificação para candidatos declarados preto ou pardo: Campus Chapecó
I - Área 12 - Ginecologia e Obstetrícia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
II - Área 13 - Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade

Nr. Inscr.

Nome

MPC

MPD

NPT

Média Geral

Classificação

250011130004

Silvio José Batista Soares

8,77

9,77

6,84

8,46

III - Área 15 - Cirurgia Torácica: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
IV - Área 17 - Otorrinolaringologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
V - Área 19 - Hematologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
VI - Área 21: Oncologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2025)
1.10  Lista de classificação para candidatos declarados preto ou pardo: Campus Passo Fundo
I -  Área 31 - Histopatologia humana
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
250016310004*
Alisson Macário de Oliveira
7,03
7,37
9,25
7,88
conforme item 4.9.5 do edital
II -  Área 34 - Clínica Médica - Onco-hematologia: Não houve candidatos inscritos nesta condição.
1.11  Lista de classificação para candidato declarado preto ou pardo: Campus Realeza
I -  Área 35 - Administração Pública: Não houve candidatos inscritos nesta condição
II -  Área 37 - Direito: Não houve candidatos inscritos nesta condição
III -  Área 39 - Alfabetização, Linguagem e Letramento: Não houve candidatos deferidos no processo de heteroidentificação
1.12  Legenda
Sigla
Descrição
MPC
Média Prova de Conhecimentos
MPD
Média Prova Didática
NPT
Nota prova de títulos
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 342/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Matemática -Licenciatura ou Pedagogia - Licenciatura, da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Mariani Reisdorfer Silva
Letras
Deferida
Leonardo Stoffels
Letras
Deferida
1.2  Modalidade Vagas Reservadas
1.2.1  Item 4.1 do Edital Nº 342/GR/UFFS/2025: Não houve inscritos para essa modalidade.
1.2.2  Item 4.2 do Edital Nº 342/GR/UFFS/2025: Não houve inscritos para essa modalidade.
 
2 DOS RECURSOS
2.1 O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br até o dia 17 de maio de 2025.
2.2 A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 19 de maio de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024, de 21 de março de 2024, publicado no DOU de 22 de março de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2024, de 18 de abril de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 de maio de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Fisiologia Vegetal e Sementes
Classificação
Candidato
Regime
03
Lana Bruna de Oliveira Engers
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DOS RECURSOS E BOLSAS
1.1  Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição de cotas de bolsa, somente classificação das propostas.
1.1.1  A distribuição das cotas de bolsa e as orientações referentes aos períodos e condições de implementação serão publicadas no Edital de Resultado Final, de acordo com o estabelecido no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.2  A publicação dos resultados por agência será realizada de acordo com a divulgação dos resultados das Propostas Institucionais submetidas às chamadas das agências de fomento externas e disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1  As propostas estão classificadas por campus , e por Grande Área do Conhecimento do CNPq, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
2.2  Propostas classificadas no “Grupo 1”:
2.2.1  Campus Cerro Largo:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Evandro Pedro Schneider
PES-2025-0475
Validação dos bioinsumos produzidos na unidade de multiplicação do laboratório de agroecologia
Ciências Agrárias
Sidinei Zwick Radons
PES-2025-0114
Risco climático de ocorrência de tripes no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
Renan Costa Beber Vieira
PES-2025-0344
Quantificação de fósforo por Mehlich-1 e Mehlich-3 em solo argiloso submetido às doses de fertilizante fosfatado
Ciências Agrárias
Renan Costa Beber Vieira
PES-2025-0346
Resposta das culturas agrícolas à incorporação de fósforo no solo e doses de fertilizante na linha de semeadura
Ciências Agrárias
Nerison Luis Poersch
PES-2025-0169
Posicionamento de genótipos de feijão comum por meio de parâmetros de adaptabilidade e estabilidade
Ciências Agrárias
Daniel Joner Daroit
PES-2025-0034
Proteólise enzimática como ferramenta para a valorização de subprodutos agroalimentares de origem animal
Ciências Biológicas
Daniela Oliveira De Lima
PES-2025-0031
Análise da qualidade ambiental através de macroinvertebrados terrestres
Ciências Biológicas
Lauren Lúcia Zamin
PES-2025-0043
Avaliação do efeito citotóxico do tratamento crônico com a fração clorofórmica do extrato de aloysia gratíssima (gillies & hook.) tronc. em linhagem de glioma de rato C6
Ciências Biológicas
Benhur De Godoi
PES-2025-0299
Síntese do 3-iodo-2-fenilselenil-N-metil-1H-indol via reação de ciclização da 2-((fenilselenil)etinil)-N, n-dimetilanilina
Ciências Exatas e da Terra
Benhur De Godoi
PES-2025-0347
Reação de acoplamento do (prop-2-in-1-il)carbonato de etila com disseleneto de difenila: otimização das condições de reação
Ciências Exatas e da Terra
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2025-0338
Desenvolvimento de um método micro-QuEChERS-DLLME para determinação simultânea de agrotóxicos em fígado usando LC-MS e LC-MS/MS
Ciências Exatas e da Terra
Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho
PES-2025-0062
Geotecnologias Livres: revisão e banco de dados geoespaciais.
Ciências Exatas e da Terra
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2025-0451
Determinação cobre e zinco em plantas medicinais por espectrometria de absorção atômica com chama
Ciências Exatas e da Terra
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2025-0448
Determinação do teor de metais em de plantas medicinais
Ciências Exatas e da Terra
Fabiano Cassol
PES-2025-0400
Determinação do Poder Calorífico da Tridax Procumbens
Ciências Exatas e da Terra
Roque Ismael Da Costa Güllich
PES-2025-0494
O pensamento crítico e as estratégias de ensino de ciências em livros didáticos
Ciências Humanas
Eliane Gonçalves Dos Santos
PES-2025-0317
Saúde mental na escola: análise cienciométrica nas produções acadêmicas
Ciências Humanas
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2025-0496
A promoção da alfabetização científico-tecnológica no ensino de ciências: sinalizações a partir da análise de práticas educativas
Ciências Humanas
Fabiane De Andrade Leite
PES-2025-0315
A história da ciência nos currículos dos cursos de licenciatura da área de ciências da natureza da UFFS
Ciências Humanas
Judite Scherer Wenzel
PES-2025-0339
A leitura interativa no Ensino de Ciências: instrumentos, finalidades e estratégias de ensino
Ciências Humanas
Cleusa Inês Ziesmann
PES-2025-0195
Práticas pedagógicas e ludicidade: uma análise sobre a utilização de jogos e brincadeiras na Educação Infantil e Séries Iniciais na perspectiva inclusiva
Ciências Humanas
Paula Vanessa Bervian
PES-2025-0438
Tecnologias digitais e estratégias didáticas no Ensino de Ciências: um olhar para o contexto sul-americano
Ciências Humanas
Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso
PES-2025-0507
A relação entre cidade, patrimônio e formação cidadã
Ciências Humanas
Ruben Alexandre Boelter
PES-2025-0506
Ciências da natureza no processo formativo de professores de dos anos iniciais, e o ensino de paleontologia
Ciências Humanas
Edemar Rotta
PES-2025-0109
Políticas sociais e desenvolvimento: analisando a aplicação dos recursos públicos em políticas sociais nos municípios da Região Funcional 7/RS.
Ciências Sociais Aplicadas
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2025-0080
Mapeamento das Cooperativas dos Coredes Sul, Campanha e Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul
Ciências Sociais Aplicadas
Alcione Aparecida De Almeida Alves
PES-2025-0090
Análise dos aspectos construtivos de poços de abastecimento de água no meio rural na Região das Missões - RS: Conformidade com a Norma Técnica Nº 12.212:2017 e implicações na potabilidade da água"
Engenharias
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2025-0497
Impacto de contaminantes ambientais na saúde infantil: um estudo exploratório
Engenharias
Aline Raquel Müller Tones
PES-2025-0101
Tratamento de efluente cosmético por eletrocoagulção: otimização e superfície de resposta
Engenharias
Jorge Luis Palacios Felix
PES-2025-0326
Sustentabilidade e recursos energéticos baseados em piezoelétricos: estratégias inovadoras para pisos inteligentes
Engenharias
Fabiano Cassol
PES-2025-0401
Estudo da Taxa de Renovação do Ar com Base na Concentração de CO₂ em Lojas de Varejo
Engenharias
Manuela Gomes Cardoso
PES-2025-0459
Aplicativo para consulta de dados da qualidade das águas superficiais, subterrâneas e de consumo humano
Engenharias
Manuela Gomes Cardoso
PES-2025-0504
Sistematização e Gestão de Dados Publicados para Qualidade das Águas
Engenharias
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2025-0513
Cartografias Digitais: a EaD no ensino linguístico
Linguística, Letras e Artes
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2025-0264
Encuentros - Fase 2: atitudes, crenças e identidades linguístico-culturais nos municípios de Guarani das Missões, Salvador das Missões, Sete de Setembro, Ubiretama e Giruá
Linguística, Letras e Artes
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2025-0420
O museu como prática de significação: funcionamento da história e da memória
Linguística, Letras e Artes
Jeize De Fátima Batista
PES-2025-0077
Análise da Eficácia de Software Educacional no Apoio a Alunos com Dislexia em Escolas de Tempo Integral: Uma Abordagem Inclusiva e Integral no processo de Formação Humana
Linguística, Letras e Artes
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
PES-2025-0447
O processo de produção textual na educação básica a partir da perspectiva sociointeracionista: diagnóstico de escrita em escolas de Cerro Largo-RS
Linguística, Letras e Artes
Angelise Fagundes Da Silva
PES-2025-0334
Fronteiras Linguísticas e Culturais em Cerro Largo (RS): Perspectivas Glotopolíticas
Linguística, Letras e Artes
Angelise Fagundes Da Silva
PES-2025-0357
Educador Linguístico como Mediador de Mundos
Linguística, Letras e Artes
Pablo Lemos Berned
PES-2025-0375
Literatura nos arredores: um olhar para a produção literária regional
Linguística, Letras e Artes
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2025-0135
Relações entre forças centrípetas e centrífugas em discursos fundadores
Linguística, Letras e Artes
Maria Alice Canzi Ames
PES-2025-0462
O etnocentrismo em escolas públicas do município de Cerro Largo-RSojeto sem título
Linguística, Letras e Artes
2.2.2  Campus Chapecó:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2025-0119
Efeito de diferentes tratamentos para superação de dormência em macieira cv. Anna, nas condições de clima do oeste Catarinense
Ciências Agrárias
Andre Luiz Radunz
PES-2025-0230
Bioinsumos no tratamento industrial de sementes (TSI): Avaliações fisiológicas de sementes de soja inoculadas com produto à base de Ascophyllum nodosum
Ciências Agrárias
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2025-0351
Compatibilidade da mistura de pesticidas com nematoides entomopatogênicos
Ciências Agrárias
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2025-0352
Avaliação populacional de lepidópteros-praga na cultura da soja amostrada com armadilha luminosa
Ciências Agrárias
Vanessa Neumann Silva
PES-2025-0092
Uso de hidrogel na produção de Alyssum envasada em diferentes épocas de cultivo
Ciências Agrárias
Siumar Pedro Tironi
PES-2025-0514
Efeitos tóxicos do óleo essencial e extrato de sálvia no crescimento de picão-preto e azevém
Ciências Agrárias
Siumar Pedro Tironi
PES-2025-0532
: Perfil de plantas de caruru (Amaranthus hybridus) com suspeita de resistência a herbicidas
Ciências Agrárias
Samuel Mariano Gislon Da Silva
PES-2025-0158
Efeitos do chumbo sobre a germinação de sementes e crescimento inicial de plântulas de triticum spp var ors senna
Ciências Agrárias
Joao Guilherme Dal Belo Leite
PES-2025-0398
Resíduos de agrotóxicos em alimentos in natura em Santa Catarina: um estudo de 2013 a 2018
Ciências Agrárias
Jorge Luis Mattias
PES-2025-0423
Projeto Formas de P (fósforo) no solo a partir da aplicação de diferentes fontes de adubos.sem título
Ciências Agrárias
Andreia Machado Cardoso
PES-2025-0173
Avaliação da sinalização purinérgica em pacientes com depressão
Ciências Biológicas
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2025-0274
Avaliação do potencial probiótico de leveduras indígenas
Ciências Biológicas
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2025-0281
Fermentação de maltose e maltotriose por leveduras isoladas da natureza
Ciências Biológicas
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2025-0246
Expressão de IL-1β e IL-18 em linfócitos e soro, e associação com as enzimas CD39 e CD73, no câncer de bexiga
Ciências Biológicas
Margarete Dulce Bagatini
PES-2025-0305
Avaliação dos efeitos do AC3 Complex na sinalização purinérgica
Ciências da Saúde
Margarete Dulce Bagatini
PES-2025-0308
Estudo dos mecanismos de ação dos estilbenos sobre marcadores oxidativos e inflamatórios
Ciências da Saúde
Zuleide Maria Ignacio
PES-2025-0323
Potencial Terapêutico Antidepressivo do Óleo de Cannabis sativa de Espectro Completo em modelos animais
Ciências da Saúde
Zuleide Maria Ignacio
PES-2025-0324
Efeito do Óleo a Base de Canabidiol sobre Comportamentos tipo Depressivos e Neuroproteção em Animais submetidos a Estresse na Infância
Ciências da Saúde
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2025-0292
Analise da expressão do receptor purinérgico P2X7 em tumores cutâneos
Ciências da Saúde
Patricia Haas
PES-2025-0094
Parametros auditivos e cognitivos na atenção à saúde
Ciências da Saúde
Patricia Haas
PES-2025-0095
Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU): análise multidimensional em saúde
Ciências da Saúde
Daniela Savi Geremia
PES-2025-0155
Entre territórios e cuidados: governança e saúde diferenciada no dsei interior sul
Ciências da Saúde
Daniela Savi Geremia
PES-2025-0160
Participação social no conselho distrital de saúde indígena: fortalecendo a saúde dos povos originários
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2025-0524
Paternidade e cuidado: evidências qualitativas para pratica de Enfermagem
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2025-0528
Paternidade e Envelhecimento: Experiências que Promovem a Saúde Intergeracional
Ciências da Saúde
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0147
Impactos dos Determinantes Sociais e Ambientais na ocorrência de doenças e agravos não tansmissíveis
Ciências da Saúde
Julia Valeria De Oliveira Vargas Bitencourt
PES-2025-0329
Evolução da Habilidade de Julgamento Clínico em Acadêmicos de Enfermagem ao Longo dos Cinco Anos de Formação
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2025-0510
Análise espaço-temporal dos casos novos de tumores pediátricos notificados em serviços de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2025-0512
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer neurológico notificados em Serviços de Alta Complexidade em Oncologia em Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2025-0245
Análise Comparativa das Características Clínico-Patológicas e da Qualidade de Vida em Pacientes com Câncer de Próstata e Câncer de Bexiga no Oeste Catarinense
Ciências da Saúde
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2025-0449
Adesão ao tratamento da hipertensão arterial sistêmica
Ciências da Saúde
Graciela Soares Fonseca
PES-2025-0084
Caracterização dos estudantes das turmas X e XI do curso de medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó
Ciências da Saúde
Graciela Soares Fonseca
PES-2025-0193
A inserção da extensão no currículo do curso de medicina da UFFS, campus Chapecó, sob a perspectiva dos estudantes
Ciências da Saúde
Eleine Maestri
PES-2025-0345
Processo educativo e humanização: transformando práticas na terapia intensiva
Ciências da Saúde
Eleine Maestri
PES-2025-0348
Rompendo a (in)visibilidade no cuidado às mulheres lésbicas no sistema único de saúde (SUS): construção de material educativo a partir do olhar de estudantes universitárias
Ciências da Saúde
Renne Rodrigues
PES-2025-0167
A seleção na área da saúde coletiva para o ensino superior em instituições públicas
Ciências da Saúde
Renne Rodrigues
PES-2025-0168
Mensurando o fenômeno da violência: conceitos e proposição de uma ferramenta de investigação
Ciências da Saúde
Tania Aparecida De Araujo
PES-2025-0433
Comunicação e divulgação em intervenção para peso saudável
Ciências da Saúde
Tania Aparecida De Araujo
PES-2025-0439
Organização e análise de informações em estratégias para peso saudável e combate à obesidade
Ciências da Saúde
Joice Moreira Schmalfuss
PES-2025-0479
Protocolo de cuidados de Enfermagem para mulheres em situação de perda fetal
Ciências da Saúde
Joice Moreira Schmalfuss
PES-2025-0533
Tecnologias digitais no acompanhamento gestacional
Ciências da Saúde
Maiara Bordignon
PES-2025-0276
Análise do indicador de intenção em deixar o trabalho entre profissionais de enfermagem: implicações à gestão e liderança
Ciências da Saúde
Maiara Bordignon
PES-2025-0284
Programa formal de mentoria em serviço de saúde: potenciais, barreiras e facilitadores
Ciências da Saúde
Larissa Hermes Thomas Tombini
PES-2025-0178
Epidemiologia da Saúde Indígena no DSEI/Interior Sul: desafios e perspectivas a partir do perfil de indicadores de saúde.
Ciências da Saúde
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0166
Percepções sobre saúde e obesidade de usuários na atenção primária à saúde de Chapecó-SC
Ciências da Saúde
Janice Teresinha Reichert
PES-2025-0108
Inteligência Artificial na Educação Básica: Caminhos para uma Aprendizagem Integrada e Significativa
Ciências Exatas e da Terra
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2025-0313
Modelos de Linguagem de Grande Escala aplicados à Geração de Código
Ciências Exatas e da Terra
Gisele Leite De Lima Primam
PES-2025-0526
Analise comparativa das características físicas e químicas das amostras superficiais de solo utilizadas para análise da chuva polínica dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Ciências Exatas e da Terra
Felipe Grando
PES-2025-0020
Monte Carlo Tree Search: A review of drawbacks, advantages and limitations in complex multiplayer games
Ciências Exatas e da Terra
Samira Peruchi Moretto
PES-2025-0216
A expansão do desmatamento e das monoculturas no sul do Brasil (1964-2000)
Ciências Humanas
Samira Peruchi Moretto
PES-2025-0217
As transformações socioambientais no campos e florestas do Sul Brasil (1950 a 2020)
Ciências Humanas
Samira Peruchi Moretto
PES-2025-0219
A vitivinicultura catarinense e suas conexões globais
Ciências Humanas
Nilce Fatima Scheffer
PES-2025-0377
O espaço geométrico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, interações entre Cognição, Corporeidade e Tecnologias Digitais
Ciências Humanas
Adriana Maria Andreis
PES-2025-0378
Nós propomos! cidadania e inovação na educação geográfica escolar
Ciências Humanas
Marlon Brandt
PES-2025-0118
O trinômio milho-soja-porco e transformação da paisagem rural do Oeste de Santa Catarina (décadas de 1970 e 1980)
Ciências Humanas
Marlon Brandt
PES-2025-0121
Desmatamento e transformações da paisagem do Oeste de Santa Catarina: análise dos documentos do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de Chapecó, SC: décadas de 1990 a 2020
Ciências Humanas
Joviles Vitorio Trevisol
PES-2025-0503
O público e o privado na educação superior em santa catarina: análise das políticas de financiamento (2022-2026)
Ciências Humanas
Ederson Do Nascimento
PES-2025-0179
Dinâmica espacial e gentrificação urbana recente em chapecó (sc): um estudo com uso de geoprocessamento
Ciências Humanas
Emerson Neves Da Silva
PES-2025-0201
Histórias conectadas no sertão catarinense: análise das experiências e estratégias de (re) existência cabocla, quilombola e sem-terra.
Ciências Humanas
Odair Neitzel
PES-2025-0257
Psicopolítica e controle na sociedade do desempenho: uma análise a partir de Byung-Chul Han e seus impactos na docência
Ciências Humanas
Bruno Antonio Picoli
PES-2025-0162
O educativo no conceito de Liberdade de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022
Ciências Humanas
Bruno Antonio Picoli
PES-2025-0163
O educativo no conceito de Liberdade de Javier Milei durante a campanha eleitoral de 2023 na Argentina
Ciências Humanas
Jaisson Teixeira Lino
PES-2025-0455
Estado da Arte da Arqueologia do Conflito na América Latina (Século XIX)
Ciências Humanas
Jaisson Teixeira Lino
PES-2025-0456
Materialidades da Guerra do Paraguai: Um enfoque interdisciplinar
Ciências Humanas
Jaisson Teixeira Lino
PES-2025-0457
Arqueologia e Patrimônio do Pós-Conflito da Guerra do Paraguai
Ciências Humanas
Rosane Rossato Binotto
PES-2025-0231
Ambientes de programação e pensamento criativo em Matemática: um experimento de ensino com estudantes da Educação Básica
Ciências Humanas
Igor De Franca Catalao
PES-2025-0422
Geografia das migrações internacionais em Chapecó, SC
Ciências Humanas
Fernando Vojniak
PES-2025-0486
Palavras sem-terra: cultura visual e escrita no MST
Ciências Humanas
Vitor Jose Petry
PES-2025-0106
Desenvolvimento e uso de objetos virtuais de aprendizagem: exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
Ciências Humanas
Clovis Brondani
PES-2025-0490
O conceito de Justiça em Thomas Hobbes
Ciências Humanas
Leandro Bordin
PES-2025-0410
A dimensão social da tecnologia: um estudo na perspectiva da engenharia
Ciências Humanas
Ricardo Machado
PES-2025-0402
Roberto de las Carreras, amor livre e dandismo
Ciências Humanas
Ricardo Machado
PES-2025-0404
Vidas raras: ensaios biográficos
Ciências Humanas
Milton Kist
PES-2025-0372
Desenvolvimento de Habilidades da BNCC Computação por meio de Atividades Desplugadas
Ciências Humanas
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2025-0530
Migrações venezuelanas no Oeste de Santa Catarina: trajetórias migrantes (2019-2025)
Ciências Humanas
Leonardo Rafael Santos Leitao
PES-2025-0285
Percepções Docentes sobre o Uso de TICs no Ensino de Humanidades: Um Estudo Qualitativo em Chapecó
Ciências Humanas
Ederson Do Nascimento
PES-2025-0493
Urbanização e dinâmica populacional em cidades emergentes do Oeste de Santa Catarina
Ciências Sociais Aplicadas
Larissa De Lima Trindade
PES-2025-0042
Análise das Políticas Públicas de uso e gestão das águas em uma era de mudanças climáticas: uma comparativo entre Brasil e Estados Unidos
Ciências Sociais Aplicadas
Darlan Christiano Kroth
PES-2025-0112
Desenvolvimento regional do Oeste de Santa Catarina no primeiro quarto do século XXI: análise do efeito de políticas públicas federais
Ciências Sociais Aplicadas
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2025-0453
O estado da arte sobre empreendedorismo imigrante
Ciências Sociais Aplicadas
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2025-0461
O estado da arte sobre empreendedorismo de gênero
Ciências Sociais Aplicadas
Moacir Francisco Deimling
PES-2025-0152
Embalagem verde dentro do contexto da logística verde: um levantamento da produção científica
Ciências Sociais Aplicadas
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2025-0367
Toxicidade de agrotóxicos para enquitreídeos no solo
Engenharias
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2025-0370
Influência das mudanças climáticas na toxicidade de um inseticida neonicotinóide para enquitreideos no solo
Engenharias
Joao Paulo Bender
PES-2025-0269
Extração, separação e secagem da proteína do bagaço de malte
Engenharias
Joao Paulo Bender
PES-2025-0271
Alecrim (Rosmarinus Officinalis): Extração e identificação de compostos bioativos
Engenharias
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2025-0321
Caracterização e separação das frações lignocelulósicas do Capim Elefante BRS Capiaçu (Cenchrus purpureus).
Engenharias
Leandro Bordin
PES-2025-0212
Análise socioeconômica e condições laborais dos trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana de Chapecó-SC
Engenharias
Mauro Leandro Menegotto
PES-2025-0376
Avaliação da permeabilidade ao longo do tempo de um pavimento com revestimento de peças de concreto - Ano 2
Engenharias
Aline Peixoto Gravina
PES-2025-0487
As facetas do pronome clítico "se"- passiva sintética ou indeterminador do sujeito?
Linguística, Letras e Artes
Angela Derlise Stube
PES-2025-0374
IA na educação: um olhar discursivo sobre documentos oficiais
Linguística, Letras e Artes
Aline Cassol Daga Cavalheiro
PES-2025-0087
Linguagem e desenvolvimento humano: aproximações entre as concepções da Escola de Vigotski e do Círculo de Bakhtin e suas contribuições para a educação linguística
Linguística, Letras e Artes
Rafael Matielo
PES-2025-0038
Estudo Experimental de Recepção da Tradução Audiovisual: Qualidade de Machine Translation Post-editing em Foco
Linguística, Letras e Artes
2.2.3  Campus Erechim:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Leandro Galon
PES-2025-0120
Respostas morfofisiológicas e nutricionais de canola em convivência com nabo e azevém
Ciências Agrárias
Leandro Galon
PES-2025-0123
Resposta competitiva de genótipos de quinoa (Chenopodium quinoa) em convivência com azevém (Lolium multiflorum) e nabo (Raphanus raphanistrum)
Ciências Agrárias
Altemir Jose Mossi
PES-2025-0132
Trichoderma koningiopsis: fermentação em estado sólido
Ciências Agrárias
Paola Mendes Milanesi
PES-2025-0262
Indutor de resistência Cerevisane na supressão de giberela em trigo combinado a programas de aplicação com fungicidas sistêmicos
Ciências Agrárias
Paola Mendes Milanesi
PES-2025-0263
Doenças de final de ciclo: eficiência de fungicidas químicos e biológicos e impactos na produtividade de soja cultivada em Erechim - RS
Ciências Agrárias
Denise Cargnelutti
PES-2025-0362
Estudo da memória hídrica em Phaseolus vulgaris L. crescendo sob déficit hídrico.
Ciências Agrárias
Sandra Maria Maziero
PES-2025-0332
Produtividade e qualidade fisiológica de sementes de cultivares de feijão submetidas a inoculação com Trichoderma asperelloides.
Ciências Agrárias
Tarita Cira Deboni
PES-2025-0180
Alterações bioquímicas em milho exposto a herbivoria de Spodoptera frugiperda (Lepidoptera: Noctuidae) e tratado com preparados homeopáticos
Ciências Agrárias
Alfredo Castamann
PES-2025-0446
Culturas de cobertura em sistema plantio direto e adubação de sistema
Ciências Agrárias
Marilia Hartmann
PES-2025-0148
Manutenção de anfíbios e peixes em laboratório: práticas e protocolos
Ciências Biológicas
Jose Mario Leal Martins Costa
PES-2025-0204
Morfodinâmica e fragilidade ambiental em encostas do Planalto Dissecado do Rio Uruguai: estudo de caso de Trecho da BR-480 no Vale do Goio-En, município de Erval Grande/RS
Ciências Exatas e da Terra
Adriana Salete Loss
PES-2025-0036
Perspectivas de engajamento nos cursos de formação de professores
Ciências Humanas
Thiago Ingrassia Pereira
PES-2025-0153
Fundamentos conceituais do pensamento de Paulo Freire: situação limite e inédito viável em perspectiva dialética no campo educacional
Ciências Humanas
Isabel Rosa Gritti
PES-2025-0184
Os russos na colônia Erechim- as igrejas
Ciências Humanas
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2025-0411
Histórias Locais, Memórias e Fontes Documentais no Ensino Fundamental em Erechim
Ciências Humanas
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2025-0413
Debates Transnacionais no Sistema de Ensino Brasileiro
Ciências Humanas
Cassio Cunha Soares
PES-2025-0172
Memórias de Mundos Desaparecidos. Revolução e Diáspora no Anarquismo Cubano
Ciências Humanas
Thiago Soares Leite
PES-2025-0480
María Lugones, decolonialidades e o conceito de mulher
Ciências Humanas
Thiago Soares Leite
PES-2025-0482
Paul Preciado e a noção de dor epistêmica
Ciências Humanas
Alcione Roberto Roani
PES-2025-0295
A razão entre a violência e a emancipação a partir da teoria discursiva de Habermas.
Ciências Humanas
Bruno Ramos Mendonca
PES-2025-0063
Cognição animal e argumentos de analogia
Ciências Humanas
Viviane De Almeida Lima
PES-2025-0464
Os estágios supervisionados nos Cursos de Educação do Campo da área de Ciências da Natureza do Campus de Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul: Um olhar sobre a interdisciplinaridade
Ciências Humanas
Marcela Alvares Maciel
PES-2025-0381
Sinfonia da palavra: paisagens sonoras nas práticas escriturais de Clarice Lispector
Ciências Sociais Aplicadas
Marcela Alvares Maciel
PES-2025-0385
Partituras do tempo: tombamento poético para ressignificação de paisagens sonoras literárias de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2025-0333
Empreender na economia criativa: desafios e oportunidades
Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2025-0335
Laboratórios de inovação em feiras de negócios: oportunidades e desafios
Ciências Sociais Aplicadas
Fernanda Machado Dill
PES-2025-0452
A Importância da Impressão 3D como Estratégia de Projeto em Arquitetura e Urbanismo: Respeito às Especificidades Culturais na Elaboração de Projetos com Comunidades Indígenas
Ciências Sociais Aplicadas
Nauira Zanardo Zanin
PES-2025-0440
Presença indígena na cidade: uso e apropriação de ambientes urbanos
Ciências Sociais Aplicadas
Nebora Lazzarotto Modler
PES-2025-0220
O detalhe arquitetônico e a modulação na obra de Marcos Acayaba: compreensão através da experimentação prática
Ciências Sociais Aplicadas
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
PES-2025-0437
Otimização do desenho paramétrico urbano à exposição solar
Ciências Sociais Aplicadas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2025-0388
Construtora Gaúcha: Acervo, Memória e História - IIª Fase
Ciências Sociais Aplicadas
Daniella Reche
PES-2025-0435
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - As experiências das IES nos Programas de Residência Acadêmica em ATHIS
Ciências Sociais Aplicadas
Daniella Reche
PES-2025-0523
Atuação, Organização e Estrutura de Escritórios Modelos de Arquitetura e Urbanismo em Universidades Federais
Ciências Sociais Aplicadas
Helen Treichel
PES-2025-0097
Produção de etanol utilizando microalgas de diferentes fontes como substratos
Engenharias
Eduardo Pavan Korf
PES-2025-0233
Cimento álcali-ativado a partir de cinza de casca de arroz e cal de casca de ostra
Engenharias
Eduardo Pavan Korf
PES-2025-0267
Estabilização de rejeito de mineração de zinco com ligante à base de resíduo agroindustrial: uma abordagem ambiental e regulatória
Engenharias
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2025-0228
Remoção de fármacos de efluentes por Processos Oxidativos Avançados (POAs)
Engenharias
2.2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Vania Zanella Pinto
PES-2025-0266
Embalagem ativa para preservação de cor de carne vermelha
Ciências Agrárias
Vania Zanella Pinto
PES-2025-0349
Caracterização de biotintas para impresão 3d de alimentos
Ciências Agrárias
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2025-0300
Caracterização agronômica de plantas de mirtileiro de terceiro ano cultivadas em sistema orgânico de produção
Ciências Agrárias
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
PES-2025-0431
Potencial alelopático de espécies cultivadas e não cultivadas na germinação e no desenvolvimento de plantas espontâneas
Ciências Agrárias
Gilmar Franzener
PES-2025-0531
Fitonematoides da cultura do feijoeiro no município de Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Agrárias
Luisa Helena Cazarolli
PES-2025-0343
Efeito da farinha de grilo no status antioxidante e no desempenho zootécnico de tilápias.
Ciências Agrárias
Leda Battestin Quast
PES-2025-0249
Análise sensorial de produto alimentício enriquecido com farinha de Gryllus assimilis
Ciências Agrárias
Luisa Helena Cazarolli
PES-2025-0409
Avaliação de diferentes ingredientes para alimentação de Gryllus assimilis - ensaios de seletividade alimentar e digestibilidade
Ciências Biológicas
Silvia Romao
PES-2025-0307
Estabelecimento de linhagem de células musculares de Macrobrachium rosenbergii em ambiente de cultivo celular
Ciências Biológicas
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
PES-2025-0529
Avaliação da qualidade fisiológica de sementes de Euterpe edulis Mart.
Ciências Biológicas
Ceyca Lia Palerosi Borges
PES-2025-0258
Análise dos Espaços Educadores no Campus de Laranjeiras do Sul: Contribuições para a Educação Ambiental e a Formação de Conscientização Sustentável
Ciências Humanas
Regis Clemente Da Costa
PES-2025-0473
A trajetória de Irmã Lia: a vivência da fé, a defesa da vida e a luta pela transformação social:
Ciências Humanas
Regis Clemente Da Costa
PES-2025-0474
A gestão democrática nas redes municipais de educação e nos conselhos municipais de educação na região de Laranjeiras Do Sul
Ciências Humanas
Fabio Pontarolo
PES-2025-0484
Constituição Histórica e Pedagógica das Escolas do Campo e Indígenas na Cantuquiriguaçu: uma análise a partir do Colégio Estadual Indígena Candoca Tanprag Fidêncio e do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak
Ciências Humanas
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2025-0340
Experimentos e modelos de Química utilizando materiais de fácil acesso
Ciências Humanas
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2025-0421
Automação de modelos e experimentos de ciências utilizando arduinos
Ciências Humanas
Andresa Freitas
PES-2025-0197
Ensino de Ciências e Matemática com materiais didáticos de baixo custo
Ciências Humanas
Ana Paola Sganderla
PES-2025-0443
Os fundamentos psicológicos da Educação nos cursos de Formação de Docente em Nível Médio do Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul
Ciências Humanas
Janete Stoffel
PES-2025-0054
Estrutura produtiva e produção de alimentos da agricultura familiar: um estudo da Região Sul, Paraná e municípios da Cantuquiriguaçu
Ciências Sociais Aplicadas
Deise Maria Bourscheidt
PES-2025-0481
Mudanças Climáticas, Desastres Naturais/Ambientais e a Expansão Agropecuária no Brasil
Ciências Sociais Aplicadas
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2025-0223
Avaliação de biossorventes para adsorção do corante azul de metileno
Engenharias
Marcos Alceu Felicetti
PES-2025-0213
Aferição da umidade do ar no laboratório de pesquisa científica utilizando um higrômetro digital.
Engenharias
2.2.5  Campus Passo Fundo:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Ricieri Naue Mocelin
PES-2025-0311
Análise dos efeitos neuroquímicos da n-acetilcisteína (nac) em peixes-zebra submetidos ao estresse crônico imprevisível
Ciências Biológicas
Ricieri Naue Mocelin
PES-2025-0312
Análise dos efeitos comportamentais de peixes-zebra expostos à n-acetilcisteína (nac) e submetidos ao estresse crônico imprevisível
Ciências Biológicas
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2025-0240
Papel do gestor na efetivação do sistema único de saúde - sus: limites e potencialidades
Ciências da Saúde
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2025-0241
Teorias de enfermagem: limites e potencialidades da aplicação na prática profissional
Ciências da Saúde
Shana Ginar Da Silva
PES-2025-0309
Iniquidades da assistência pré-natal na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Shana Ginar Da Silva
PES-2025-0310
Exposição aos agrotóxicos e saúde mental de trabalhadoras rurais
Ciências da Saúde
Ivana Loraine Lindemann
PES-2025-0128
Auto percepção da alimentação: uma análise em indígenas atendidos em um ambulatório de saúde especializado
Ciências da Saúde
Ivana Loraine Lindemann
PES-2025-0129
Auto percepção da alimentação: uma análise em pessoas atendidas na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2025-0185
Prevalência de ansiedade em adultos atendidos na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2025-0186
Saúde materno-fetal: consumo de álcool e tabaco e o comprimento relativo dos telômeros
Ciências da Saúde
Jossimara Polettini
PES-2025-0356
Prevalência de obesidade em adultos e idosos atendidos na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Jossimara Polettini
PES-2025-0399
Detecção de genes de virulência de helicobacter pylori em amostras de mucosa gástrica de pacientes sintomáticos
Ciências da Saúde
Priscila Pavan Detoni
PES-2025-0205
Itinerários terapêuticos de mulheres migrantes no sul do brasil
Ciências da Saúde
Priscila Pavan Detoni
PES-2025-0206
Parentalidades no ciclo gravídico-puerperal no sus
Ciências da Saúde
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2025-0279
Estimativa futura de novos casos de sífilis congênita e adquirida no brasil até 2030 a partir de previsão de séries temporais
Ciências da Saúde
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2025-0280
Crianças com transtorno do espectro autista: uma investigação epidemiológica sobre as percepções das famílias
Ciências da Saúde
Regina Ines Kunz
PES-2025-0149
Perfil epidemiológico da hipertensão arterial em idosos atendidos na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Regina Ines Kunz
PES-2025-0150
Perfil da hipertensão arterial em adultos da atenção primária: prevalência e principais determinantes
Ciências da Saúde
Lissandra Glusczak
PES-2025-0154
Prevalência de diabetes mellitus em adultos atendidos na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Lissandra Glusczak
PES-2025-0156
Prevalência de diabetes mellitus em idosos atendidos na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Thiago Fonseca Alves Franca
PES-2025-0208
Prevalência de diagnóstico de depressão autorreferido em pessoas atendidas na atenção primária à saúde
Ciências da Saúde
Marcelo Soares Fernandes
PES-2025-0527
Prevalência de diabetes em pacientes esquizofrênicos de um hospital psiquiátrico no rs
Ciências da Saúde
Leandro Tuzzin
PES-2025-0277
Prevalência de dislipidemia em indígenas atendidos em um ambulatório de média e alta complexidade no sul do brasil
Ciências da Saúde
Leandro Tuzzin
PES-2025-0541
Prevalência de doenças cardiovasculares em indígenas atentidos em um ambulatório de média e alta complexidade no sul do brasil
Ciências da Saúde
Vanderlei De Oliveira Farias
PES-2025-0191
Desenvolvimento da linguagem em pré-escolares atendidos nas unidades básicas de saúde de passo fundo (rs)
Ciências da Saúde
Thiago Fonseca Alves Franca
PES-2025-0419
O papel da dopamina na formação, consolidação e reativação de memórias episódicas: uma revisão sistemática
Ciências Humanas
Helena De Moraes Fernandes
PES-2025-0425
Humanização e inteligência artificial na “comunicação e saúde” em cursos de medicina brasileiros após a pandemia de covid-19 (2023-2025)
Ciências Humanas
Helena De Moraes Fernandes
PES-2025-0424
Comunicação e saúde digital em entrevistas clínicas: pesquisa para um guia de prevenção à nomofobia, demência tecnológica precoce, transtorno do isolamento virtual e síndrome do metabolismo lento
Ciências Sociais Aplicadas
Vanderlei De Oliveira Farias
PES-2025-0192
A visão parental sobre o desenvolvimento da linguagem infantil
Linguística, Letras e Artes
2.2.6  Campus Realeza:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0140
Avaliação do estresse oxidativo em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0141
Avaliação do estresse oxidativo em cadelas submetidas a procedimentos cirúrgicos envolvendo o bloqueio do plano transverso abdominal (tap block), guiado por ultrassom e por visualização direta
Ciências Agrárias
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2025-0079
Achados do exame físico em bezerros infectados pelo vírus da Leucose Enzoótica Bovina
Ciências Agrárias
Adalgiza Pinto Neto
PES-2025-0127
Indicadores de Saúde e Desempenho Produtivo em Bezerras Leiteiras da Agricultura Familiar na Região de Realeza-PR
Ciências Agrárias
Rozane Marcia Triches
PES-2025-0083
Aderência de universitários a um futuro consumo de carne de laboratório e fatores associados
Ciências Agrárias
Paulo Henrique Braz
PES-2025-0104
Estudo hemogasométrico de Phrynops geoffroanus e Phrynops williamsi em diferentes áreas do Parque Nacional do Iguaçu
Ciências Agrárias
Paulo Henrique Braz
PES-2025-0107
Estudo bioquímico de Phrynops geoffroanus e Phrynops williamsi em diferentes áreas do Parque Nacional do Iguaçu
Ciências Agrárias
Jonatas Cattelam
PES-2025-0509
Forrageiras hibernais para produção de silagem
Ciências Agrárias
Tatiana Champion
PES-2025-0138
Parâmetros eletrocardiográficos em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
Tatiana Champion
PES-2025-0369
Efeitos das práticas cat friendly sobre a pressão arterial sistêmica e bem-estar animal em ambiente hospitalar
Ciências Agrárias
Luciana Pereira Machado
PES-2025-0499
Estudo de métodos para contagem diferencial de leucócitos em felinos
Ciências Agrárias
Luciana Pereira Machado
PES-2025-0505
Identificação de neutrófilos imaturos por analisador hematológico automático
Ciências Agrárias
Fabiana Elias
PES-2025-0133
Principais afecções diagnosticadas em suínos de creche em uma granja do sudoeste paranaense
Ciências Agrárias
Adelita Maria Linzmeier
PES-2025-0286
Identificação de Coleoptera (Insecta) depositado na Coleção Entomológica UFFS-RE
Ciências Biológicas
Felipe Beijamini
PES-2025-0414
Avaliação do efeito do cronotipo sobre a formação de falsas memórias
Ciências Biológicas
Carlos Rodrigo Brocardo
PES-2025-0430
Riqueza de mamíferos de médio e grande porte da Reserva Legal da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus de Realeza
Ciências Biológicas
Carlos Rodrigo Brocardo
PES-2025-0454
PELD Iguaçu: monitoramento de mamíferos de médio e grande porte
Ciências Biológicas
Vanessa Silva Retuci
PES-2025-0244
Achados clínicos e histórico de doenças em vacas com leucose enzoótica bovina
Ciências Biológicas
Vanessa Silva Retuci
PES-2025-0405
Estudo epidemiológico de gatos atendidos na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul de Realeza, no período de 2020 a 2024.
Ciências Biológicas
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2025-0282
Perfil antropométrico e composição corporal de jogadores juniores de futebol de uma cidade do sudoeste do Paraná
Ciências da Saúde
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2025-0283
Associação entre o Índice de Adiposidade Visceral e marcadores de resistência à insulina em indivíduos adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
Jucieli Weber
PES-2025-0102
Impacto da nova rotulagem frontal na atitude de compra de portadores de dcnt do sudoeste do Paraná
Ciências da Saúde
Letiere Cabreira Soares
PES-2025-0088
Avaliação de extratos de Aloysia Gratíssima como antioxidante para biodiesel
Ciências Exatas e Da Terra
Fernanda Oliveira Lima
PES-2025-0076
Desenvolvimento de filtro sustentável à base de carvão ativado com prata para purificação de água na pecuária leiteira
Ciências Exatas e Da Terra
Clovis Piovezan
PES-2025-0070
Avaliação da Semente de HB como Alternativa Nutricional em Ração para Codornas de Postura
Ciências Exatas e Da Terra
Viviane Arrigo
PES-2025-0522
Percepções de um grupo do PIBID interdisciplinar em Ciências da Natureza: um estudo a partir da Alfabetização Científica e Tecnológica
Ciências Humanas
Marcia Da Costa
PES-2025-0210
A Alfabetização Digital em Livros Didáticos de Ciências da Natureza do Ensino Médio: Contribuições para a Alfabetização Científica e Tecnológica
Ciências Humanas
Marcia Da Costa
PES-2025-0211
Projeto sem títuloParâmetros de Alfabetização Científica e Alfabetização Tecnológica no Ensino de Física: Uma Análise da Física Moderna em Livros Didáticos do PNLD 2021
Ciências Humanas
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2025-0176
“A outra vida da nossa vida”: construções imagéticas em um jogo de cartas baseado na obra de Judith Teixeira
Linguística, Letras e Artes
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2025-0177
Jogo de búzios e de cartas: a adaptação da mitologia dos orixás para um jogo de tabuleiro
Linguística, Letras e Artes
2.3  Propostas classificadas no “Grupo 2”:
2.3.1  Campus Cerro Largo:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Evandro Pedro Schneider
PES-2025-0467
Radiação uv-c no controle fungíco e indução de resistência na cultura do morangueiro - Validação de um protótipo
Ciências Agrárias
Sidinei Zwick Radons
PES-2025-0113
Sistema agrometeorológico de alerta de ocorrência de tripes no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
Marcos Antonio Zambillo Palma
PES-2025-0360
Uniformidade da deposição de sementes de milho e de soja em semeadora adubadora de precisão devido ao desgaste da caixa distribuidora
Ciências Agrárias
Suzymeire Baroni
PES-2025-0247
Implementação e adequação de dois protocolos com biomarcadores para desenvolvimento de testes em genotoxicidade ambiental com células de mucosa bucal: ETAPA 2.
Ciências Biológicas
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2025-0330
Uso de dllme associada a spe para a determinação de contaminantes de preocupação emergente em amostras ambientais
Ciências Exatas e da Terra
Eliane Gonçalves Dos Santos
PES-2025-0318
Ciência para todos: divulgação científica por meio de podcast
Ciências Humanas
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2025-0081
Cenário das cooperativas nos Coredes: Vale do Jaguari, Alto do Jacuí, Central e Jacuí Centro na Região de Planejamento 8
Ciências Sociais Aplicadas
Ney Marçal Barraz Júnior
PES-2025-0275
Mapeamento Inteligente do Transporte Regional como Fator de Permanência Estudantil na Região de Cerro Largo (RS)
Ciências Sociais Aplicadas
Jorge Luis Palacios Felix
PES-2025-0373
Energia híbrida eólica-solar: sustentabilidade e inovação tecnológica com vibrações estruturais induzidas pelo vento para a agricultura inteligente
Engenharias
2.3.2  Campus Chapecó:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2025-0124
Melhorias produtivas e de qualidade pós-colheita de pêssegos com emprego de tecnologias inovativas em pomar
Ciências Agrárias
Andre Luiz Radunz
PES-2025-0183
Bioinsumos no tratamento industrial de sementes (TSI): Avaliações fisiológicas de sementes de soja inoculadas com Bionematicida e Biofungicida durante o armazenamento
Ciências Agrárias
Vanessa Neumann Silva
PES-2025-0093
Cultivo de Tagetes envasada em diferentes substratos com e sem hidrogel
Ciências Agrárias
Andreia Machado Cardoso
PES-2025-0196
Exercício físico e ácido ursólico como novas alternativas para prevenir inflamação renal
Ciências Biológicas
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2025-0278
Produção de etanol a partir de fontes amiláceas
Ciências Biológicas
Margarete Dulce Bagatini
PES-2025-0303
Vitamina E nanoencapsulada como estratégia inovadora para potencializar seus efeitos biológicos
Ciências da Saúde
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2025-0293
P2X7 em biópsias de pacientes com gliomas: possível biomarcador prognóstico e/ou alvo terapêutico?
Ciências da Saúde
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0146
Estudo de recepção de Tecnologia Educacional sobre câncer infantojuvenil: avaliação pelo público alvo
Ciências da Saúde
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0181
Inclusão digital no campo: impacto da tecnologia e comunicação nas condições de saúde do idoso no meio rural
Ciências da Saúde
Janice Teresinha Reichert
PES-2025-0111
Objetos de Aprendizagem (OA) para a Inserção Transversal da Computação com Abordagem STEAM no Ensino Médio alinhado à Base Nacional Comum Curricular
Ciências Exatas e da Terra
Denio Duarte
PES-2025-0272
O uso do modelos amplos de linguagem (LLM) para extração de esquemas de conjunto de dados semiestruturados
Ciências Exatas e da Terra
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2025-0314
Modelos de Linguagem de Grande Escala aplicados à Sistemas de Saúde
Ciências Exatas e da Terra
Milton Kist
PES-2025-0436
Desenvolvimento de Jogos e a Integração da Computação na Educação Básica
Ciências Exatas e da Terra
Geomar Andre Schreiner
PES-2025-0342
APRON: Uma camada polystore para acesso a dados de bases de dados heterogêneas
Ciências Exatas e da Terra
Nilce Fatima Scheffer
PES-2025-0382
O pensamento geométrico no Ensino Fundamental II, interações para o Ensino, Representação e Visualização com Tecnologias Digitais
Ciências Humanas
Renilda Vicenzi
PES-2025-0392
Escritas de um professor negro: uma abordagem contracolonial
Ciências Humanas
Humberto Tonani Tosta
PES-2025-0390
Inovação e Laboratórios de Inovação: uma revisão sistemática da literatura.
Ciências Sociais Aplicadas
Humberto Tonani Tosta
PES-2025-0396
Inovação no serviço público: proposição de métodos, técnicas e ferramentas
Ciências Sociais Aplicadas
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2025-0325
Extração e caracterização dos compostos bioativos da Salvia.
Engenharias
2.3.3  Campus Erechim:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Leandro Galon
PES-2025-0122
Ferramenta tecnológica para manejo sustentável de plantas daninhas infestantes da cultura da soja enlist
Ciências Agrárias
Altemir Jose Mossi
PES-2025-0131
Bioherbicida de Trichoderma koningiopsis combinado com herbicida glifosato para controle de plantas daninhas resistente.
Ciências Agrárias
Denise Cargnelutti
PES-2025-0364
Estudo do efeito do cádmio na erva-mate (Ilex paraguariensis) cultivada na presença de fungos micorrízicos arbusculares (AMF)
Ciências Agrárias
Sandra Maria Maziero
PES-2025-0298
Componentes da produtividade em linhagens elite de feijão na safra 2025/26 em Erechim-RS
Ciências Agrárias
Marilia Hartmann
PES-2025-0151
Padronização da análise bioquímica de peixes e anfíbios
Ciências Biológicas
Murillo Dias Winter
PES-2025-0254
Branco é a cor paz: violência, repressão e raça na pacificação das Revoltas Regenciais (1831-1845)
Ciências Humanas
Murillo Dias Winter
PES-2025-0256
As guaritas do Sentinela da Liberdade: as geografias insurgentes de um jornal radical no Brasil Império (1830-1837)
Ciências Humanas
Alcione Roberto Roani
PES-2025-0296
A teoria discursiva de Habermas e a violência a partir das categorias de identidade, espaço e representação.
Ciências Humanas
Viviane De Almeida Lima
PES-2025-0463
Um olhar sobre a interdisciplinaridade nos estágios supervisionados do Curso de Educação do Campo da área de Ciências da Natureza da Universidade Federal da Fronteira Sul do campus de Laranjeiras
Ciências Humanas
Fernanda Machado Dill
PES-2025-0460
Limites e possibilidades da impressão 3D na criação de modelos físicos para projetos de arquitetura e urbanismo
Ciências Sociais Aplicadas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2025-0389
Acervo de projetos da extinta Construtora Gaúcha como caso de estudo para experimentos em geminação digital
Ciências Sociais Aplicadas
Helen Treichel
PES-2025-0098
Uso de resíduos de frutas para produção de etanol em biorreator visando desenvolvimento de processo com aplicação industrial
Engenharias
Helen Treichel
PES-2025-0099
Obtenção de ácido levulínico a partir de biomassa de frutas e posterior uso de metodologias emergentes para purificação do composto
Engenharias
Eduardo Pavan Korf
PES-2025-0234
Avanços tecnológicos no desenvolvimento de ligante autoativado a partir de resíduo de módulos fotovoltaicos
Engenharias
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2025-0361
Tratamento de efluentes contendo fármacos através de adsorção em hidrogel produzido a partir das cinzas de bagaço de cana-de-açúcar e alginato
Engenharias
2.3.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Vania Zanella Pinto
PES-2025-0253
Embalagens biodegradáveis de amido com adição de resíduos lignocelulosicos
Ciências Agrárias
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2025-0302
Caracterização agronômica de plantas de morangueiro cultivadas em substrato em função do uso de cobertura de calhas de cultivo
Ciências Agrárias
Gilmar Franzener
PES-2025-0540
Preparados a base de própolis no controle do mofo branco em tomateiro
Ciências Agrárias
Leda Battestin Quast
PES-2025-0250
Caracterização de ração usada na alimentação de grilos para consumo humano
Ciências Agrárias
Catia Tavares Dos Passos Francisco
PES-2025-0444
Viabilidade da produção concomitante de Kombucha suplementada com proteínas fúngicas e celulose bacteriana
Ciências Agrárias
Silvia Romao
PES-2025-0306
Efeito da temperatura e da densidade no ambiente de criação de Gryllus assimilis, marcadores zootécnicos e Bioquímicos
Ciências Biológicas
Gisele Louro Peres
PES-2025-0427
Estudo do potencial inovador nanocarreador contendo fluoróforo inorgânico para aplicações biomédicas
Ciências Exatas e da Terra
Gisele Louro Peres
PES-2025-0445
Nanofitoterápicos para cicatrização: Desenvolvimento de carreadores sustentáveis a partir da Psidium guajava L. e Eugenia uniflora L.
Ciências Exatas e da Terra
Wanderson Goncalves Wanzeller
PES-2025-0130
Aplicação da plataforma Arduino num estudo de Mecânica
Ciências Exatas e da Terra
Andresa Freitas
PES-2025-0198
Robótica aplicada a modelos didáticos de Ciências e Matemática
Ciências Humanas
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2025-0225
Estudo cinético e de equilíbrio de secagem para produção de farinha de banana verde
Engenharias
2.3.5  Campus Passo Fundo: Não houve submissões.
2.3.6  Campus Realeza:
Nome Do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0142
Atividade antimicrobiana de nanoformulação contendo extrato de Aloysia gratissima contra cepas de Staphylococcus aureus isoladas de casos de mastite bovina
Ciências Agrárias
Adalgiza Pinto Neto
PES-2025-0383
Avaliação pós-descongelação e do sedimento obtido por dois métodos de separação espermática, do sêmen congelado em meio diluidor suplementado com antioxidante natural (NP)
Ciências Agrárias
Jonatas Cattelam
PES-2025-0511
Cultivares de aveia branca para produção de silagem
Ciências Agrárias
Fabiana Elias
PES-2025-0134
Tilápia-do-nilo como modelo para detecção da possível presença de poluentes ambientais no rio Santo Antônio: avaliação histopatológica de rim, fígado e branquias
Ciências Agrárias
Letiere Cabreira Soares
PES-2025-0089
Estudo da Estabilidade Oxidativa do Biodiesel com a Adição de Resveratrol e Compostos Bioativos extraídos de Resíduos Viticultura
Ciências Exatas E Da Terra
Fernanda Oliveira Lima
PES-2025-0075
Desenvolvimento de sanitizante natural para controle da mastite bovina
Ciências Exatas E Da Terra
Aline Portella Biscaino
PES-2025-0242
Alfabetização Científica e Tecnológica: a Licenciatura em Pedagogia em Universidades Estaduais do PR
Ciências Humanas
Aline Portella Biscaino
PES-2025-0243
Alfabetização Científica e Tecnológica: a Licenciatura em Pedagogia nos Institutos Federais
Ciências Humanas
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus .
3.2  Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
 
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 72/GR/UFFS/2025
Cerro Largo
PES-2025-0319
Desenvolvimento de um método micro-quechers-dllme para determinação simultânea de agrotóxicos em fígado usando lc-ms e lc-ms/ms
4.1;
4.4 - VII - a), b), e);
4.11.
Cerro Largo
PES-2025-0301
Sustentabilidade e recursos energéticos baseados em piezoelétricos: estratégias inovadoras para pisos inteligentes
4.1;
4.11.
Cerro Largo
PES-2025-0359
Uniformidade da deposição de sementes de milho e de soja em semeadora adubadora de precisão devido ao desgaste da caixa distribuidora
4.11.
Chapecó
PES-2025-0525
Estudo do potencial citotóxico, anti-inflamatório e antiproliferativo do derivado do ácido valproico em linhagens celulares comerciais de endométrio
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0190
Ideação suicida em mulheres no período pós parto: aplicação de escalas de depressão e ansiedade
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0194
A vivência do puerpério pelas mulheres no meio rural
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0157
Germinação de sementes e crescimento de plântulas de algodoeiro submetidas a concentrações de chumbo
4.4 - VII, e).
Chapecó
PES-2025-0218
As contribuições da epistemologia de Fleck na constituição do campo de pesquisa em Educação em Ciências no Brasil
3.1.1, d).
Chapecó
PES-2025-0395
O que sabemos sobre a pesquisa em Ensino de Ciências nos Anos Iniciais desenvolvida em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no Brasil (1972 - 2021)?
3.1.1, d).
Erechim
PES-2025-0495
TEAcolhe e suas contribuições para in-exclusão escolar, familiar e social das crianças e jovens com TEA
5.2.10.
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0224
Uso de solventes eutéticos profundos para extração de biocompostos presentes na ora-pro-nóbis
4.11.
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0488
Avaliação de método não letal para coleta de sêmen de mandi pintado (Pimelodus maculatus) com validação através de testes de fertilização de ovócitos
3.1.1, d).
Passo Fundo
PES-2025-0387
Caracterização epidemiológica do acesso e da qualidade dos serviços de atenção primária à saúde
4.4 - VII, a);
4.4 - VII, b).
Passo Fundo
PES-2025-0393
Estudo do seguimento e rastreio do câncer de mama em mulheres acima de 40 anos
4.4 - VII, a);
4.4 - VII, b).
Realeza
PES-2025-0143
Avaliação física de cadelas com neoplasma mamário maligno submetidas à terapia com piroxicam
4.4 - VII, b).
Realeza
PES-2025-0145
Avaliação do potencial antimicrobiano do óleo essencial de Melaleuca alternifolia nanoencapsulado contra cepas de Staphylococcus aureus E Escherichia coli.
4.4 - VII, b).
3.3  Propostas desclassificadas no “Grupo 2”:
Campus
 
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital Nº 72/GR/UFFS/2025
Cerro Largo
PES-2025-0320
Desenvolvimento e validação de métodos para a determinação de contaminantes de preocupação emergente em amostras ambientais
4.1;
4.4 - VII - a), b), e).
Chapecó
PES-2025-0416
Tecnologia e inovação na divulgação da pesquisa saúde rural: desenvolvimento de site
4.1.
Chapecó
PES-2025-0521
Paternidade alcoolista: indicadores e experiências para o cuidado à saúde
4.1.
Erechim
PES-2025-0255
As guaritas do Sentinela da Liberdade: as geografias insurgentes de um jornal radical no Brasil Império (1830-1837)
4.11.
Realeza
PES-2025-0139
Bioquímica sérica e urinária de cadelas com neoplasma mamário maligno submetidas à mastectomia unilateral e linfadenectomia regional com coagulação bipolar medicadas com piroxicam
4.4 - VII, b).
Realeza
PES-2025-0289
Avaliação sinérgica do óleo essencial de Melaleuca alternifolia e Ciprofloxacino contra cepas e biofilmes de Staphylococcus aureus e Escherichia coli
4.4 - VII, b).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/pesquisa/formularios/pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt, e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.
4.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br;
VI -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
4.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
4.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.5  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2025

Concede Aceleração da Progressão por Capacitação Aos Servidores Técnico-administrativos em Educação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 4º do Art. 10-B, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13/01/2025, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 31/12/2024; o Processo nº 23205.012345/2025-71,
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 4º do Art. 10-B, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 31/12/2024; o Processo nº 23205.012345/2025-71, (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL 434/GR/UFFS/2025)
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 01/01/2025, Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores Técnico-administrativos em Educação, a seguir relacionados:
Servidor
Siape
Cargo
Nível Classificação
Número de Prog. por Capacitação
Quant. Acel
Padrão Venc. Atual
Padrão Venc. Acel.
Adelar Ferreira Pes
1877879
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Ademir Luiz Bazzotti
1165573
Pedagogo-Area
E
4
3
11
14
Adenise Clerici
2181976
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Adriana Folador Faricoski
1905994
Pedagogo-Area
E
4
3
13
16
Adriano Luis Sisnandes
1762809
Jornalista
E
4
3
14
17
Alexandre Borges Filho
3275426
Tecnico Em Edificacoes
D
2
1
4
5
Alexandre Marianoff
2911246
Tecnico Em Edificacoes
D
3
2
11
13
Aline Asturian Kerber
2169463
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Aline Isabel Michels
1886891
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Aline Juliana Scher
1771908
Assistente Social
E
4
3
14
17
Aline Lanzarin
1792687
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Allan Mair De Figueiredo
1737267
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
13
16
Amanda Trindade Castro Da Silva
2155326
Psicologo-Area
E
4
3
11
14
Amilcar Michelin
1571247
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
15
18
Ana Claudia Lara Crizel
1904334
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2143172
Fisioterapeuta
E
4
3
11
14
Ana Lucia Obalski Walter
1767345
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Ana Paula Moraes Dutra
1779985
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
14
17
Ana Paula Pit Michelin
1951837
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
E
4
3
14
17
Anderson Jose Guisolphi
1905983
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
13
16
Andreia Do Prado Bueno
2141447
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Ariel Escobar
2295639
Analista De Tec Da Informacao
E
3
2
9
11
Aulicon Tonatto
1556291
Secretario Executivo
E
4
3
13
16
Bruna Francieli De Oliveira Pagusat
1768208
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Bruna Roniza Mussio
1772003
Nutricionista-Habilitacao
E
4
3
14
17
Bruno Da Rocha Nunes
2154708
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Camila Candaten
2175405
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Camila Chiodi Agostini
1986350
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Carina Da Silva Correa
3209926
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Carine De Marco
1999538
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Carline Andrea Welter
1107634
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Carlos Alberto Da Luz Borch
1792834
Assistente Em Administracao
D
3
2
13
15
Carlos Eduardo Cereto
1881985
Biologo
E
4
3
13
16
Carlos Humberto Mayer Carlotto
1764293
Medico-Area
E
2
1
12
13
Caroline Baldessar Dal Molin
2033545
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Caroline Restan De Miranda Ferreira
2997171
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
10
13
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Tecnico Em Contabilidade
D
4
3
14
17
Cecilia Ines Duz De Andrade
1767751
Pedagogo-Area
E
4
3
14
17
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Claudia Cristina De Oliveira Soares
1332249
Tradutor Interprete De Linguag
D
2
1
7
8
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Claudio Luiz Pompermaier
3216834
Engenheiro-Area
E
3
2
6
8
Cleber Magalhaes Tobias
1779578
Secretario Executivo
E
4
3
14
17
Cleomar Schmitz
1876736
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Cristian Mucha
1907081
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Cristiano Machado De Oliveira
1767399
Tecnico Em Contabilidade
D
4
3
14
17
Cristiano Silva De Carvalho
1764164
Bibliotecario-Documentalista
E
4
3
14
17
Daiane Lemes Pereira
2289054
Assistente Em Administracao
D
3
2
9
11
Daiane Lindner Radons
1999557
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Daiane Truylio
1757547
Administrador
E
4
3
12
15
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Daniel Josias Ferreira
2142135
Tecnico Em Eletrotecnica
D
4
3
11
14
Daniel Moises Olejnicki De Deus
1770874
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Daniela Bedin
1789519
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Daniele Rohr
3210571
Bibliotecario-Documentalista
E
3
2
6
8
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Bibliotecario-Documentalista
E
4
3
9
12
Dariane Carlesso
1763953
Pedagogo-Area
E
4
3
14
17
Debora Champe Da Silva Brum
1886074
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Debora Cristina Costa
1879756
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
13
16
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
1646105
Auditor
E
4
3
12
15
Denis Anisio Socorro Carvalho
1159878
Administrador
E
2
1
4
5
Denys Alberto Da Silva Rodrigues
3107526
Tecnico De Laboratorio Area
D
2
1
6
7
Diana Baldin
3216530
Assistente Em Administracao
D
3
2
6
8
Diego De Souza Boeno
2139439
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Diego Gnoatto
2140816
Tecnico Em Eletrotecnica
D
4
3
11
14
Diego Palmeira Rodrigues
1763996
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
14
17
Dieyson Tobias Da Rosa
1029949
Administrador
E
4
3
10
13
Dione Rossi Farias
1753562
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Domingos Roque Pavan
1906527
Administrador
E
4
3
13
16
Eder Oliveira Dos Santos
3216163
Assistente Em Administracao
D
3
2
6
8
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
E
4
3
14
17
Edineia Paula Sartori Schmitz
1894471
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Edson Antonio Santolin
1880079
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Edson Comin
2139863
Tecnologo-Formacao
E
4
3
11
14
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Eleane Aparecida De Matos Araujo
1897908
Secretario Executivo
E
4
3
13
16
Eleazer Felipe Do Prado
1142393
Contador
E
4
3
11
14
Elenice Gomes
1454689
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Elenice Scheid
1768509
Psicologo-Area
E
4
3
14
17
Eliane Vilma Simon
1495000
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Elis Regina Cervi
3289889
Administrador
E
2
1
4
5
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Elisangela Ribas Dos Santos
1230005
Pedagogo-Area
E
4
3
10
13
Eliseu Dos Santos Lima
1789933
Arquivista
E
4
3
14
17
Ellen Bernardi
1880096
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Erivaldo De Carli
1767423
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
14
17
Everaldo Mulinari
1885497
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Everton Junior Pelisson
2021390
Administrador
E
4
3
12
15
Everton Vieira Martins
2139997
Psicologo-Area
E
4
3
11
14
Fabiana Dos Santos Oliveira
1772073
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Fabiana Oliveira De Medeiros
1642472
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Fabiane Pedroso Da Silva Sulsbach
2279882
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Fabiano Gnoato
1271077
Administrador
E
2
1
4
5
Fabio Bulegon
1764660
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Fabio Correa Gasparetto
2015260
Engenheiro-Area
E
4
3
12
15
Fabio Onetta
1770053
Engenheiro-Area
E
4
3
14
17
Fabricio Perin Da Rosa
2792343
Fisioterapeuta
E
4
3
10
13
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Fernanda Natali Demichelli
1768812
Tradutor Interprete De Linguag
D
4
3
14
17
Fernando Cesar Rosset Biazin
1779183
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Fernando Haetinger Masera Da Silva
2764416
Secretario Executivo
E
4
3
14
17
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Administrador
E
4
3
14
17
Flavia Bernardo Chagas
1794696
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
14
17
Flavio Perlin Berni
1568484
Contador
E
4
3
14
17
Francisco Angst
1769743
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Francisco Jose Dos Santos Neto
2771456
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Gabriel Nagatani
1765239
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Gelson Dos Santos
1768094
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Gelson Kruk Da Costa
1939115
Assistente Em Administracao
D
3
2
6
8
Gertrudes Bielski
1770815
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Gesibel Makoski Martins
2907842
Assistente Em Administracao
D
3
2
11
13
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Gildomar Leonel Wildner
1880041
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Giovani Favero
1767670
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
14
17
Giuliano Kluch
1783945
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Gustavo Schevchenco Antunes Da Silva Sczepanink
2134750
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Henrique Dagostin
1634849
Administrador
E
4
3
14
17
Irene Cosmo Neta
1409617
Enfermeiro-Area
E
4
3
9
12
Ismael Magno Hentges
1068860
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
E
4
3
14
17
Ivan Ramos
3269974
Assistente Em Administracao
D
2
1
4
5
Ivania Dos Santos Lago
1995597
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
12
15
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Jacqueline Fonseca Coutinho
2165226
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Janaita Da Rocha Golin
1764038
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
14
17
Janecler Do Prado Rozza
1805735
Administrador
E
4
3
13
16
Jaqueline Berdian De Oliveira
1757667
Administrador
E
4
3
13
16
Jaqueline Chassot
1764436
Secretario Executivo
E
4
3
14
17
Jean Carlo Rodio
1880003
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
13
16
Jeani Escher Schmidt
1879390
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Jefferson James Cunha De Souza
1016392
Analista De Tec Da Informacao
E
2
1
4
5
Jerusa Valquiria Welter
1769762
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
14
17
Joao Felipe Hudyma De Camargo
2279331
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Arquivista
E
4
3
14
17
Jonas Goldoni
1894028
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Jonicleber Ricardo Mendonca
2767155
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Josiana Salete Kempka
2136504
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Julia Cristina Da Silva
2041468
Enfermeiro-Area
E
4
3
12
15
Juliana Ana Chiarello
1764330
Engenheiro-Area
E
4
3
14
17
Juliana Della Flora
1138545
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Juliana Fatima Kempka
2765258
Contador
E
4
3
12
15
Julie Rossato Fagundes
2408269
Assistente Em Administracao
D
2
1
7
8
Jusiene Denise Lauermann
3282321
Psicologo-Area
E
2
1
4
5
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Kelly Cristina Dos Reis
1765265
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Kelly Trapp
1762746
Secretario Executivo
E
4
3
14
17
Larissa Brand Back
1147425
Assistente Social
E
4
3
11
14
Larissa Da Cunha Feio Costa
1642152
Nutricionista-Habilitacao
E
3
2
10
12
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
E
4
3
14
17
Leila Aparecida Guisel
1607869
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Letiane Peccin Ristow
1886248
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Leticia Favero
2147000
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Lidiane Marcante
1789249
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Lilian Carla Simioni
1762944
Jornalista
E
4
3
14
17
Liziara Sarmento Portella
1000649
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Loivo Antonio Lemes
1779901
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Luana Souza Pavan
1767041
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Lucas Ricardo Hilgert Genz
1771879
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
14
17
Lucelia Peron
1902539
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
13
16
Luciano Marcos Turra
1944990
Administrador
E
3
2
6
8
Lucimara Lemiechek
1771898
Pedagogo-Area
E
4
3
14
17
Luciomar Luis Bernstein
1770615
Tec Em Seguranca Do Trabalho
D
4
3
14
17
Luis Antonio Guterres Haas
1906825
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Luis Carlos Rossato
2998950
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
3
2
8
10
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Pedagogo-Area
E
4
3
14
17
Marcio Fabiano Comachio
1896058
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Marcio Freitas
1770450
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Marcio Luft
1873960
Administrador
E
4
3
13
16
Marcus Georg
1877359
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Maria Goreti Finkler
1892262
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Mariah Carraro Smaniotto
2036322
Programador Visual
E
4
3
12
15
Maricler Fatima De Vargas
1770935
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Marina Andrioli
2960039
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Marina Miri Braz Beccari
1160613
Pedagogo-Area
E
4
3
11
14
Marisete Rodrigeri
2126640
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Maristela Pacheco
2905959
Administrador
E
4
3
9
12
Marlei Dambros
1906145
Pedagogo-Area
E
4
3
13
16
Marli Busanello Niedermeyer
2410441
Tecnico Em Alimentos E Laticin
D
4
3
9
12
Marlova Andreia Bosetti
3215979
Assistente Em Administracao
D
3
2
6
8
Mauricio Canali Xavier
2140545
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
11
14
Michel Arcari
2165290
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
11
14
Michel Da Silva Canabarro
1772065
Tecnico Em Contabilidade
D
4
3
14
17
Michele Batista
1884422
Assistente Social
E
3
2
12
14
Micheli Dos Santos Waldow
1895536
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Micheli Segalin
1986624
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Mirian Lovis De Souza
2181622
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Murilo Billig Schafer
1748318
Arquivista
E
4
3
14
17
Naudio Ladir Diering
1769302
Tecnico Em Agropecuaria
D
4
3
14
17
Neusa Rossini
1779191
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Odair Schmidt
1793191
Administrador
E
4
3
14
17
Oziel Fragozo Pompeo
2028820
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Patricia Graziele Dallastra
2144230
Nutricionista-Habilitacao
E
3
2
10
12
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Assistente Em Administracao
D
3
2
8
10
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretario Executivo
E
4
3
14
17
Priscilla Romano
2164981
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Rafael Adriano Neis Porto
1153552
Contador
E
4
3
10
13
Rafael Arcari
2162103
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
11
14
Rafael Francisco Dos Santos
1067430
Tecnico De Laboratorio Area
D
2
1
5
6
Rafael Griebeler
1771943
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
2181642
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Ramao Rogerio De Vargas Lucas
1604879
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Raphael Palmeiro Lencina
1033916
Administrador
E
4
3
12
15
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
E
4
3
12
15
Renata Scalsavara
1767214
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Renata Sebben
1762786
Secretario Executivo
E
3
2
13
15
Renato Calegari
1871360
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Renato Romano
3212484
Assistente Em Administracao
D
3
2
6
8
Ricardo Da Conceicao
1797029
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
13
16
Ricardo Klein
2809202
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
11
14
Ricardo Massao Takaoka
1354900
Administrador
E
2
1
4
5
Roberta Daniele Klein
2420295
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Roberta Titton
2153986
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Rodrigo Celso Gheno
2136477
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Rodrigo Emmer
1770862
Engenheiro-Area
E
4
3
14
17
Rodrigo Jose Tonin
1906204
Tecnico Em Agropecuaria
D
4
3
13
16
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
14
17
Ronaldo Jose Seramim
1303289
Administrador
E
4
3
10
13
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Rony Ristow
2148100
Tecnico Em Eletrotecnica
D
2
1
9
10
Roseana Tenutti Setti
1771925
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Roselaine De Lima Cordeiro
1764062
Secretario Executivo
E
4
3
14
17
Rosileia Lucia Nierotka
1764025
Assistente Social
E
4
3
14
17
Rosilene Da Silva
2426866
Contador
E
4
3
9
12
Rosimere Krauze De Almeida Mendes
1786424
Contador
E
4
3
13
16
Rozilene Bellaver
1906156
Pedagogo-Area
E
4
3
13
16
Salete Teresinha Tartari
2183222
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Samuel Aires Lourenco
1879707
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Sandra De Avila Farias Bordignon
1876852
Pedagogo-Area
E
4
3
13
16
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Sandro De Moura
1792391
Administrador
E
4
3
14
17
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Sheila Maria De Oliveira
1779584
Secretario Executivo
E
4
3
14
17
Silvana Veroneze
2879718
Administrador
E
4
3
12
15
Silvania Scopel De Oliveira Souza
1770923
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Silvano Dresch
1792327
Administrador
E
4
3
14
17
Silvia Dovadoni
1781508
Tec Em Nutricao E Dietetica
D
4
3
14
17
Silvio Antonio Teston
1762435
Engenheiro-Area
E
4
3
14
17
Silvio Pereira De Moraes
1768091
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Simone Knakievicz Prestes
1769774
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Sirlene Raquel Lenz
1906166
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Suelen Spindola Bilhar
1421762
Bibliotecario-Documentalista
E
4
3
8
11
Suelen Teresinha Priori Mezalira
1893011
Assistente Em Administracao
D
3
2
8
10
Sueli Maria Florczak
1764163
Pedagogo-Area
E
4
3
14
17
Susanna Ziegler Lirio
1771833
Medico Veterinario
E
4
3
14
17
Talita Medeiros De Souza
1619841
Biologo
E
4
3
13
16
Tania Marisa Schapla
1792377
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Tatiana Peretti
1906458
Pedagogo-Area
E
4
3
13
16
Tatiane Marmentini De Oliveira
1792911
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Thais Giovana Merlo
1762518
Administrador
E
4
3
14
17
Tiago Boldrin
1879947
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Tiago Tadeu Nunes De Jesus
1153548
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
11
14
Timelys Anthony Lira Da Cruz
1905973
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Tome Coletti
1851066
Economista
E
4
3
13
16
Tulio Sant Anna Vidor
1905977
Assistente Em Administracao
D
3
2
12
14
Vandeir Bassoli
2169504
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
11
14
Vandeleia Favaron
1792860
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Vanessa Becker
2152975
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Vanessa Catapan
1768191
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Vanessa Ferreira Do Lago
1778334
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Vera Lucia Do Carmo Wanzeller
1761880
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
Veronica Da Silva Salvador
2145395
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Vilson Genesio Schuck
1879740
Contador
E
4
3
13
16
Volnei Darino Pol
1757358
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
14
17
Wagner Guilherme Lenhardt
1154122
Jornalista
E
4
3
11
14
Werner Schwedersky
1766332
Assistente Em Administracao
D
4
3
14
17
William Pletsch Dos Santos
2424303
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Willian Nathanael Cartelli De Paula
2173352
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Zenaide Maria Gamarra Dos Santos
1777790
Assistente Social
E
4
3
14
17
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Aceleração da Progressão por Capacitação Aos Servidores Técnico-administrativos em Educação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 4º do Art. 10-B, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13/01/2025, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 31/12/2024; o Processo nº 23205.012345/2025-71,
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 4º do Art. 10-B, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 31/12/2024; o Processo nº 23205.012345/2025-71, (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 435/GR/UFFS/2025)
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 01/01/2025, Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores Técnico-administrativos em Educação, a seguir relacionados:
Servidor
Siape
Cargo
Nível Classificação
Número de Prog. por Capacitação
Quant. Acel
Padrão Venc. Atual
Padrão Venc. Acel.
Adair Perdomo Falcao
3046619
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Ademir Tancini
1940448
Engenheiro-Area
E
4
3
12
15
Adriana Freitag Migott
2064671
Arquiteto E Urbanista
E
4
3
11
14
Adriana Maria Reichert
1886892
Tecnico Em Contabilidade
D
4
3
11
14
Adriano Favero
1719102
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Adriano Jose Lentz
2890023
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Alana Zamoner Sbaraini
1590936
Assistente Em Administracao
D
3
2
8
10
Alessandra Barreto Dos Santos Moscato
1948158
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Alessandra Ghizoni Rohling De Souza
2123711
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Alexandre Luis Fassina
1960449
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
12
15
Alexandre Pereira
2377832
Engenheiro De Seg Do Trabalho
E
3
2
8
10
Aline Carla Petkowicz
2766781
Contador
E
4
3
11
14
Aline Luiza Brusco Pletsch
2789760
Administrador
E
4
3
10
13
Aline Voss Perin
1942201
Secretário Executivo
E
4
3
12
15
Ana Claudia Arenhart
2249513
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Ana Cristina Silva Neto
1850180
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Ana Maria Olivo Boschilia
1374432
Administrador
E
4
3
12
15
Ana Paula Modesto
2126409
Assistente Social
E
4
3
11
14
Ana Thaisa Pozzan
1929384
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Ana Victoria Gomes Da Silva
1180779
Assistente Em Administracao
D
3
2
7
9
Anadesia Britzke
1929188
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Andre Luis Bonfada
1907071
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Andre Luiz Legramanti
1160705
Assistente Em Administracao
D
4
3
7
10
Andre Luiz Zabott
2066038
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
11
14
Andre Martins
2388513
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Andre Tiago Andreola
1962760
Tecnico Em Eletrotecnica
D
4
3
12
15
Andrea Machado Pereira Franco
2388482
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Andreia Florencio Eduardo De Deus
1911243
Pedagogo-Area
E
3
2
11
13
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Andreia Rudniak
3013874
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Andreza Figueiredo Da Rosa Pozas
1940629
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Angela Camila Brustolin
2073224
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
11
14
Angelo Sergio Bueno
1796732
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Anni Kellen Cunico
1943625
Administrador
E
4
3
12
15
Antonio Carlos Da Silva Avila
1854891
Tec Em Seguranca Do Trabalho
D
4
3
13
16
Ariel Tavares
1942570
Jornalista
E
4
3
12
15
Atila Williams De Sousa Fonseca
1942670
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
9
12
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes
1216185
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Bianca Camargo
1373913
Assistente Social
E
4
3
8
11
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
Tecnico Em Eletrotecnica
D
4
3
10
13
Bruno Zucuni Prina
1824573
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Camile Antunes Da Silva
2052410
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Carla Berwanger
1795516
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Caroline Badzinski
1977497
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Caroline Zarzzeka
1828140
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Caroliny Mendes Dos Santos
2129413
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Cassio Batista Marcon
2078640
Biologo
E
4
3
11
14
Catia Milene Nessler Rocha
1948807
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
E
4
3
12
15
Cesar Capitanio
2069208
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
11
14
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
E
4
3
12
15
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Administrador
E
4
3
12
15
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
Assistente Em Administracao
D
3
2
10
12
Clarice Ribeiro
1944396
Tecnico Em Arquivo
D
4
3
12
15
Claudete Feiten Pase
2066532
Secretario Executivo
E
4
3
11
14
Claudia Dallagnol
2222391
Psicologo-Area
E
4
3
10
13
Claudia Deschamps Brito
2039680
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Claudia Felisbino Souza
1165601
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
9
12
Claudiane Brito De Almeida
1813238
Secretario Executivo
E
4
3
12
15
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
2229607
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
3
2
9
11
Cleber Holderbaum Da Cruz
1946388
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Cleber Scheuer
2191261
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Administrador
E
4
3
11
14
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
1829411
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Cristian Renato Von Borstel
1977423
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
2945551
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
8
11
Cristiana Paula Girotto
2124305
Assistente Em Administracao
D
2
1
9
10
Cristiana Paula Seehaber
1983205
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Cristiane Vieira Vidal
1947778
Medico Veterinario
E
3
2
10
12
Cristiano Maciel
1796831
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Cristina Zulmira Almeida De Campos
2386525
Secretario Executivo
E
4
3
9
12
Dafne Moraes Deparis Teixeira
1775220
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
11
14
Daiana Seibert
1204599
Tecnico De Laboratorio Area
D
2
1
3
4
Daiane Menezes Balen
1637685
Assistente Em Administracao
D
3
2
10
12
Daiane Soffiatti Panigalli
1919711
Economista
E
4
3
12
15
Dalton Scavassa
1939343
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
12
15
Dalvana De Souza Bueno
1053643
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Daniel Bazzotti
1803851
Secretario Executivo
E
4
3
13
16
Daniel Biasoli
1081243
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
11
14
Daniel De Castro Goncalves
2078676
Tecnico Em Edificacoes
D
4
3
11
14
Daniel Espig
1940221
Engenheiro-Area
E
4
3
12
15
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
1770964
Assistente Em Administracao
D
2
1
6
7
Daniel Scapin
2388521
Farmaceutico
E
4
3
9
12
Daniela Varnier
2388906
Tecnico De Laboratorio Area
D
3
2
8
10
Daniele Guerra Da Silva
2115134
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
11
14
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
Tecnico Em Arquivo
D
4
3
11
14
Deisi Stangherlin
2130151
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Denise Carbonera Jansen
2047386
Secretario Executivo
E
4
3
11
14
Diego Berwald
1124045
Tecnico Em Contabilidade
D
4
3
11
14
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
E
4
3
12
15
Diogo Jose Siqueira
1984417
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Diuli Cristini Ewerling
1950365
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Dolisete Levandoski
1909433
Tecnico Em Audiovisual
D
4
3
12
15
Douglas Andre Schallenberger
3013958
Assistente Em Administracao
D
3
2
7
9
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Dulce Maria Di Mare
2124363
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Dyidra Nayane Guimaraes
3042210
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Edemar Jose Baranek
1768801
Engenheiro-Area
E
4
3
13
16
Edi Kava Kailer
1956211
Tecnico Em Agropecuaria
D
4
3
12
15
Edimar Tenutti
2068876
Tecnico Em Agropecuaria
D
4
3
11
14
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Administrador
E
4
3
13
16
Edmilson Jose Kleinert
2385053
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Edson Da Silva
1956778
Tecnico Em Agropecuaria
D
4
3
12
15
Eduardo Da Pieva Ehlers
1945451
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Egon Elias Pasquatto
1915139
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Elaine Aparecida Lorenzon
1906151
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
12
15
Elaine Burey
1794063
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Elder Antonio Tomassevski
3347010
Tecnico Em Agropecuaria
D
2
1
3
4
Eleandro Jorge Bressan
2192072
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
10
13
Elenice Inocente
1264464
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Elenir Picoli
3767480
Administrador
E
4
3
12
15
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Eliane De Fatima Massaroli Metzler Gomes
1856077
Secretario Executivo
E
4
3
13
16
Eliane De Souza Sabatini
1763396
Pedagogo-Area
E
3
2
10
12
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Elias Vedana
2395647
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
13
16
Elise Cristina Eidt
2907979
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Elisiane Da Silva Quevedo
1947817
Produtor Cultural
E
4
3
12
15
Elitana Antoniolli
2124154
Nutricionista-Habilitacao
E
4
3
11
14
Eliton Paulo Novais
2388901
Relacoes Publicas
E
4
3
9
12
Elizabete Maria Da Silva Pedroski
1828090
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Eloir Faria De Paula
2382596
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Elvis Roberto Giacomim
1768722
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Emanuel Caon
1857308
Medico Veterinario
E
4
3
13
16
Enio Vicente De Limas
1943179
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
12
15
Evandro Hoff
1906845
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Evertom Licoviski
2390689
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Everton Berwanger Balbom
1725446
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Everton Donizetti Kielt
1957534
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
12
15
Ezequiel Roque Dos Santos
2260639
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
10
13
Fabio Alex Zenaro
2065839
Engenheiro-Area
E
4
3
11
14
Fabio Canapini
1764056
Secretario Executivo
E
4
3
11
14
Fabiola Carla Andretta
1947110
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Fabiula Catia Capeletto
1576433
Assistente Em Administracao
D
4
3
15
18
Fabricio Balestrin
1973025
Engenheiro-Area
E
4
3
12
15
Fabriela Soriane Dos Santos
2046535
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Felipe Rafael Niemies
2222308
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Felipe Stanque Machado Junior
1055115
Programador Visual
E
4
3
11
14
Fernanda Bernardo Cripa
1245082
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
8
11
Fernanda Gabriel Da Silva
3068355
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Fernanda Mara Peretti
1795529
Administrador
E
4
3
13
16
Fernando Centenaro
3057278
Administrador
E
4
3
8
11
Fernando Huttel
1849208
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Fernando Oliveira Klein
1156108
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Filomena Marafon
2056695
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
11
14
Flavia Aigner Pan
1927555
Administrador
E
4
3
12
15
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Jornalista
E
3
2
12
14
Flavio Humberto Testa
2388204
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
9
12
Flavio Riuzo So
1267859
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Francesco Jurinic
2124404
Tecnico Em Eletrotecnica
D
4
3
11
14
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
12
15
Franciele Scaglioni Da Cruz
1697359
Bibliotecario-Documentalista
E
4
3
9
12
Francieli Anziliero
2041738
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Francieli Brusco Da Silva
2945531
Enfermeiro-Area
E
4
3
11
14
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
3
2
9
11
Gabrieli Vargas
2047229
Secretario Executivo
E
4
3
11
14
Gelson Roque Guzzon
1793267
Administrador
E
3
2
12
14
Genir Borsoi
1890046
Administrador
E
4
3
12
15
Geomara Balsanello
1180919
Administrador
E
4
3
9
12
Gerusa Pilati
1247943
Secretario Executivo
E
4
3
10
13
Gilberto Matias Ruffato
1054523
Administrador
E
4
3
11
14
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Giovana Santos Da Silva
1946406
Secretario Executivo
E
4
3
12
15
Giovani Emerson Brustolin
1975233
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Giovani Zandonai
2388404
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
9
12
Giovani Zocche
1950427
Assistente Em Administracao
D
2
1
10
11
Gleison Cassio Rosset
1827010
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Gleyca Cristhine Klaus
3252783
Assistente Em Administracao
D
3
2
5
7
Grasiela Dyevieski
1943381
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Greice Paula Heinen
1004305
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Guilherme Turski Dos Santos
1144992
Assistente Em Administracao
D
4
3
7
10
Guilhermo Romero
1793251
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Gustavo Bloemer
2389253
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Gustavo Steinmetz
2384614
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Honorio Rodrigues De Campos Junior
3244535
Assistente Em Administracao
D
3
2
5
7
Hudison Loch Haskel
2388919
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Hugo Franciscon
2386301
Engenheiro-Area
E
4
3
9
12
Ilson Dos Santos
1793405
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Isabella Cristina Noleto Silva
1383277
Relacoes Publicas
E
4
3
9
12
Isac Soares Emidio
1196657
Bibliotecario-Documentalista
E
4
3
10
13
Itacir Casarin Camelatto
2133013
Tecnico Em Eletrotecnica
D
4
3
11
14
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
13
16
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
11
14
Izabele Da Costa Ramos Santos
2393173
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Jaciele Hosda
2067674
Secretario Executivo
E
4
3
11
14
Jacir Gaio
1801586
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Jacir Ribeiro De Oliveira
3338707
Administrador
E
2
1
3
4
Jailson Ramos
1955402
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Jane Lecardelli
1373943
Bibliotecario-Documentalista
E
3
2
5
7
Jaqueline Da Silva Oliveira
1321843
Administrador
E
2
1
3
4
Jaqueline Laurindo
2068954
Tec Em Nutricao E Dietetica
D
4
3
11
14
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
1918763
Administrador
E
4
3
12
15
Jean Jacques
3065147
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
8
11
Jeferson Rodrigues De Lima
2402402
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Jefferson Caramori
2129410
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
11
14
Jerry Cenise Marques
1077922
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Jeverson Luiz Cattani
1127119
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
8
11
Joao Paulo Gollner Reis
2117018
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
10
13
Joel Bavaresco
2051296
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Jones Jeferson Muneron
1816277
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
13
16
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
2
1
11
12
Jose Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
E
3
2
11
13
Josiane Luisa Brand
1007333
Assistente Em Administracao
D
3
2
7
9
Josiane Weber
2777865
Administrador
E
4
3
13
16
Jovani Lanzarin
1946300
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Juliane Brighenti Siqueira
1246461
Contador
E
4
3
10
13
Juliani Borchardt Da Silva
2189669
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Julio Roberto Pellenz
2385954
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
9
12
Junior Santolin
2239172
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Kamille Machado Dos Santos
3261106
Assistente Em Administracao
D
2
1
4
5
Kelli Fiorentin
2765133
Administrador
E
4
3
12
15
Kerli Maria Da Cruz
1947779
Tecnico Em Enfermagem
D
4
3
12
15
Kesia Zanuzo
2131671
Nutricionista-Habilitacao
E
4
3
11
14
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
E
4
3
12
15
Leila Cristina Candida Dos Santos
1125050
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Lia Gabriela Pagoto
1906173
Jornalista
E
4
3
12
15
Liana Renata Canonica
1978926
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Liandro Pedro Luft
1792921
Administrador
E
4
3
13
16
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Liege Barbieri Silveira
1873955
Psicologo-Area
E
4
3
13
16
Lilian Rohrbeck
1923678
Administrador
E
4
3
12
15
Lilian Wrzesinski Simon
2943369
Administrador
E
3
2
6
8
Louseane Vidi
1918775
Administrador
E
4
3
12
15
Luan Fernandes Zanchet
2131695
Tecnico Em Audiovisual
D
4
3
11
14
Luana Angelica Alberti
1829186
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Luana Ines Damke
1807713
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Lucas Do Nascimento Mendes
1726308
Assistente Em Administracao
D
3
2
13
15
Lucas Krindges Escobar
1241498
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
10
13
Lucas Schnorrenberger De Oliveira
1933899
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Luciana De David Parizotto
2130270
Nutricionista-Habilitacao
E
4
3
11
14
Luciana Simoes Dos Reis Oliveira
1131530
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Luciano Adilio Alves
1940716
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Luciano De Wallau
1795326
Administrador
E
4
3
13
16
Luciano Pessoa De Almeida
2089737
Engenheiro-Area
E
4
3
11
14
Luiz Antonio Bertassi Miranda
1908903
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Luiz Carlos De Oliveira Junior
1321582
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
9
12
Luiz Carlos Sordi
1911045
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
12
15
Luiz Felipe Da Paz
1344690
Assistente Em Administracao
D
2
1
6
7
Luiz Gustavo Ecco
1940694
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Maico Fernando Wilges Carneiro
1882156
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
11
14
Maikon Fabio Weber
2077973
Secretario Executivo
E
4
3
11
14
Maiquel Tesser
2769404
Administrador
E
4
3
12
15
Maiza Vanessa Baron
1801703
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Marcel Eduard Armanini
2126900
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Marcello Savio De Souza
1938516
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Marcelo Grassi
1164397
Tecnologo-Formacao
E
4
3
10
13
Marcelo Guerreiro Crizel
2398826
Tecnico Em Quimica
D
4
3
9
12
Marcelo Karol Galvao De Meira
2131666
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Marcelo Zvir De Oliveira
2058443
Tec Em Anatomia E Necropsia
D
4
3
11
14
Marcia Regina Maximowski
3040340
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Marcia Rodrigues
1911023
Assistente Em Administracao
D
3
2
11
13
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Marcio Rodrigo De Oliveira
3065595
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Marcos Eugenio Dietrich
2126948
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
3
2
10
12
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Marcos Paulo Vedana
3061745
Assistente Em Administracao
D
4
3
8
11
Mariangela De Fatima Alves Tassi Sartoretto
1793638
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Marina Fachinetto
2124411
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Marinez Aparecida Bueno Schmidt
1848017
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Mario Guilberto Machado Souza
1827505
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
13
16
Marisa Zamboni Pierezan
2822821
Secretario Executivo
E
4
3
12
15
Maristela Parise De Lima
1790153
Assistente Em Administracao
D
3
2
12
14
Marize Helena Da Rosa Vendler
1829715
Secretario Executivo
E
4
3
13
16
Marlei Devensi
1945647
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Marlei Maria Diedrich
2079117
Revisor De Textos
E
4
3
11
14
Marta Luiza Sfreddo
1906516
Pedagogo-Area
E
4
3
12
15
Mateus Velho Dos Santos
2062021
Tecnico Em Agropecuaria
D
4
3
11
14
Matheus Todescatt
1911027
Engenheiro-Area
E
4
3
12
15
Mauricio Da Trindade Viegas
2388998
Engenheiro-Area
E
4
3
9
12
Mauricio Moreira De Souza
2124914
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
11
14
Merce Paula Muller
1914658
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Micheli Lara De Araujo Pavao
1945511
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Morgana Alexandra Romano
1932374
Administrador
E
4
3
12
15
Nadia Ines Kist
2194676
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Naia Cloe Lugues
2131931
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Nanci Mara Madalozzo
1807994
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Secretario Executivo
E
4
3
12
15
Neimar Marcos Assmann
1944186
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
12
15
Neuza Maria Franz
1907116
Pedagogo-Area
E
4
3
12
15
Noemia Salete Wismann
1131676
Administrador
E
4
3
7
10
Ocimar Luis Zolin
1942619
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
12
15
Odair Jose Schmitt
1056477
Engenheiro-Area
E
4
3
11
14
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretario Executivo
E
4
3
11
14
Odinei Fogolari
1744052
Tecnologo-Formacao
E
4
3
11
14
Patricia Mallmann Schneiders
1124510
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
11
14
Paulo Didone Junior
1943251
Tecnico Em Eletronica
D
4
3
12
15
Paulo Roberto Hendges
1948305
Engenheiro-Area
E
4
3
12
15
Paulo Roberto Perondi
1942966
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
12
15
Rafael Molina Ferrari
1579067
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
13
16
Raquel Marra Dias
1939301
Contador
E
4
3
12
15
Raul Tavora
1961841
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Renato Paulo Glowka
3069431
Engenheiro-Area
E
4
3
8
11
Renato Tonello
1668717
Administrador
E
4
3
12
15
Ricardo Cecagno
2052640
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
11
14
Ricardo Garmus
1945150
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
12
15
Ricardo Osmar Voss
2184435
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Roberto Raota Jonikaites
2126433
Tecnico Em Audiovisual
D
4
3
11
14
Roberto Roseira
1945626
Tecnico Em Edificacoes
D
4
3
12
15
Robson Silveira Goulart
2767657
Administrador
E
4
3
12
15
Rodrigo Burin
2195730
Sanitarista
E
4
3
10
13
Rodrigo Rodrigues
1808020
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
13
16
Rodrigo Stolben Machado
1980306
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Tec De Tecnologia Da Informaca
D
4
3
13
16
Ronaldo Cesar Daros
1906874
Pedagogo-Area
E
4
3
12
15
Rosalve De Souza
2039758
Tecnico Em Enfermagem
D
4
3
11
14
Rosana Lampugnani
2072957
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Rosangela Frassao Bonfanti
1952035
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Rosenei Cella
1848487
Secretario Executivo
E
4
3
13
16
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Rudinei Justi
1955375
Sanitarista
E
4
3
12
15
Sandro Adriano Schneider
1911255
Administrador
E
4
3
12
15
Sara Lucca
2209331
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Sergio Begnini
2828431
Administrador
E
4
3
12
15
Sheila Florczak Almeida
1940742
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Tradutor Interprete De Linguag
D
4
3
11
14
Sidiana Ruaro Da Silva
2920036
Tecnico Em Assuntos Educaciona
E
4
3
11
14
Silvana Da Costa
1981728
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Silvana Lucia Rodrigues Ecco
1825748
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Silvania Cabreira
2393157
Assistente Em Administracao
D
4
3
9
12
Silvia Helena Tormen
1948136
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
12
15
Silvia Lucia Borowicc
1940380
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
12
15
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Sonia Venturin
1911024
Assistente Em Administracao
D
4
3
12
15
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretario Executivo
E
4
3
12
15
Suelem Kaczala
2129798
Tecnologo-Formacao
E
4
3
11
14
Suellen Karoliny Sergel De Oliveira
2129264
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretario Executivo
E
3
2
10
12
Suzana Fatima Bazoti
2132193
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
11
14
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Produtor Cultural
E
4
3
12
15
Taiz Viviane Dos Santos
1827267
Auditor
E
4
3
13
16
Tania Fenner Grutzmann
1795067
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Tatiana Borba
3347683
Assistente Em Administracao
D
2
1
3
4
Tatiana Gritti
1945671
Secretario Executivo
E
4
3
12
15
Tatiani Cristina Ferreira De Lima
2241495
Tradutor Interprete De Linguag
D
2
1
8
9
Thaissa Nunes Cabreira
1401282
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
8
11
Thiago Menezes Cairo
3218017
Bibliotecario-Documentalista
E
3
2
5
7
Thomaz Canali Xavier
1390376
Analista De Tec Da Informacao
E
4
3
8
11
Tiago Daniel De Braga
2220743
Tecnico De Laboratorio Area
D
4
3
10
13
Vagner Garcias De Vargas
2073314
Assistente Em Administracao
D
3
2
10
12
Vanderleia Dezingrini
1792385
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Vanessa Gomes Da Silva
1919729
Medico Veterinario
E
4
3
12
15
Vanessa Zamodzki De Camargo
1831682
Secretario Executivo
E
4
3
13
16
Vanusa Maciel
1070396
Bibliotecario-Documentalista
E
4
3
8
11
Vera Bregalda Da Cruz
2126748
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Viviane Cristine Schmitt
2048510
Assistente Em Administracao
D
4
3
11
14
Viviane Marmentini
1827177
Assistente Em Administracao
D
4
3
13
16
Wellington Tischer
1639163
Arquiteto E Urbanista
E
4
3
13
16
Wilian Przybysz
1934389
Assistente Social
E
4
3
12
15
Willian Duranti
1595987
Assistente Em Administracao
D
4
3
10
13
Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2025, Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados:

Servidor

Siape

Cargo

Nível Classificação

Número de Prog. por Capacitação

Quant. Acel

Padrão Venc. Atual

Padrão Venc. Acel.

Adair Perdomo Falcao

3046619

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Ademir Tancini

1940448

Engenheiro-Area

E

4

3

12

15

Adriana Freitag Migott

2064671

Arquiteto E Urbanista

E

4

3

11

14

Adriana Maria Reichert

1886892

Tecnico Em Contabilidade

D

4

3

11

14

Adriano Favero

1719102

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

13

16

Adriano Jose Lentz

2890023

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Alana Zamoner Sbaraini

1590936

Assistente Em Administracao

D

3

2

9

11

Alessandra Barreto Dos Santos Moscato

1948158

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Alessandra Ghizoni Rohling De Souza

2123711

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Alex Sandro Fedrigo

2124433

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Alexandre Luis Fassina

1960449

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

12

15

Alexandre Pereira

2377832

Engenheiro De Seg Do Trabalho

E

3

2

8

10

Aline Carla Petkowicz

2766781

Contador

E

4

3

11

14

Aline Luiza Brusco Pletsch

2789760

Administrador

E

4

3

10

13

Aline Voss Perin

1942201

Secretario Executivo

E

4

3

12

15

Ana Claudia Arenhart

2249513

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Ana Cristina Silva Neto

1850180

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Ana Maria Olivo Boschilia

1374432

Administrador

E

4

3

12

15

Ana Paula Modesto

2126409

Assistente Social

E

4

3

11

14

Ana Thaisa Pozzan

1929384

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Ana Victoria Gomes Da Silva

1180779

Assistente Em Administracao

D

3

2

7

9

Anadesia Britzke

1929188

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Andre Luis Bonfada

1907071

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Andre Luiz Legramanti

1160705

Assistente Em Administracao

D

4

3

7

10

Andre Luiz Zabott

2066038

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

11

14

Andre Martins

2388513

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Andre Tiago Andreola

1962760

Tecnico Em Eletrotecnica

D

4

3

12

15

Andrea Machado Pereira Franco

2388482

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Andreia Florencio Eduardo De Deus

1911243

Pedagogo-Area

E

3

2

11

13

Andreia Frohlich Justen

1952010

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Andreia Rudniak

3013874

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Andreia Stallbaum Klug

2929251

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Andreza Figueiredo Da Rosa Pozas

1940629

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Angela Camila Brustolin

2073224

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

11

14

Angelo Sergio Bueno

1796732

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Anni Kellen Cunico

1943625

Administrador

E

4

3

12

15

Antonio Carlos Da Silva Avila

1854891

Tec Em Seguranca Do Trabalho

D

4

3

13

16

Ariel Tavares

1942570

Jornalista

E

4

3

12

15

Atila Williams De Sousa Fonseca

1942670

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

9

12

Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

1216185

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Bertil Levi Hammarstrom

1118129

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Bianca Camargo

1373913

Assistente Social

E

4

3

8

11

Bruna Tombesi Gadonski

1950541

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566

Tecnico Em Eletrotecnica

D

4

3

10

13

Bruno Zucuni Prina

1824573

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Camile Antunes Da Silva

2052410

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Carla Berwanger

1795516

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Caroline Badzinski

1977497

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Caroline Zarzzeka

1828140

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

13

16

Caroliny Mendes Dos Santos

2129413

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Cassio Batista Marcon

2078640

Biologo

E

4

3

11

14

Catia Milene Nessler Rocha

1948807

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Cesar Augusto Di Domenico

1943664

Administrador

E

4

3

12

15

Cesar Capitanio

2069208

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

11

14

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista

E

4

3

12

15

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Administrador

E

4

3

12

15

Claire Eloisa Rossi Ribeiro

2052699

Assistente Em Administracao

D

3

2

10

12

Clarice Ribeiro

1944396

Tecnico Em Arquivo

D

4

3

12

15

Claudete Feiten Pase

2066532

Secretario Executivo

E

4

3

11

14

Claudia Dallagnol

2222391

Psicologo-Area

E

4

3

10

13

Claudia Deschamps Brito

2039680

Assistente Em Administracao

D

4

3

9

12

Claudia Felisbino Souza

1165601

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

9

12

Claudiane Brito De Almeida

1813238

Secretario Executivo

E

4

3

12

15

Cleber Augusto Beckenkamp Engler

2229607

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

3

2

9

11

Cleber Holderbaum Da Cruz

1946388

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Cleber Scheuer

2191261

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Cleberson Ribeiro Israel

2115174

Administrador

E

4

3

11

14

Cleudes Fatima Bresolin Hubner

1829411

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Cleusa Fernanda Carraro Hilguera

1794791

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Cristian Renato Von Borstel

1977423

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini

2945551

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

8

11

Cristiana Paula Girotto

2124305

Assistente Em Administracao

D

2

1

9

10

Cristiana Paula Seehaber

1983205

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Cristiane Vieira Vidal

1947778

Medico Veterinario

E

3

2

10

12

Cristiano Maciel

1796831

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Cristina Zulmira Almeida De Campos

2386525

Secretario Executivo

E

4

3

9

12

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

11

14

Daiana Seibert

1204599

Tecnico De Laboratorio Area

D

2

1

3

4

Daiane Menezes Balen

1637685

Assistente Em Administracao

D

3

2

10

12

Daiane Soffiatti Panigalli

1919711

Economista

E

4

3

12

15

Dalton Scavassa

1939343

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

12

15

Dalvana De Souza Bueno

1053643

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Daniel Bazzotti

1803851

Secretario Executivo

E

4

3

13

16

Daniel Biasoli

1081243

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

11

14

Daniel De Castro Goncalves

2078676

Tecnico Em Edificacoes

D

4

3

11

14

Daniel Espig

1940221

Engenheiro-Area

E

4

3

12

15

Daniel Luciano Alegre Rodrigues

1770964

Assistente Em Administracao

D

2

1

6

7

Daniel Scapin

2388521

Farmaceutico

E

4

3

9

12

Daniela Varnier

2388906

Tecnico De Laboratorio Area

D

3

2

8

10

Daniele Guerra Da Silva

2115134

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

11

14

Daniele Ramos Zimmermann

2066184

Tecnico Em Arquivo

D

4

3

11

14

Deisi Stangherlin

2130151

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Denise Carbonera Jansen

2047386

Secretario Executivo

E

4

3

11

14

Diego Berwald

1124045

Tecnico Em Contabilidade

D

4

3

11

14

Diogo Della Flora Cristofari

1943391

Administrador

E

4

3

12

15

Diogo Jose Siqueira

1984417

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Diuli Cristini Ewerling

1950365

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Dolisete Levandoski

1909433

Tecnico Em Audiovisual

D

4

3

12

15

Douglas Andre Schallenberger

3013958

Assistente Em Administracao

D

3

2

7

9

Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

1948069

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Dulce Maria Di Mare

2124363

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Dyidra Nayane Guimaraes

3042210

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Edemar Jose Baranek

1768801

Engenheiro-Area

E

4

3

13

16

Edi Kava Kailer

1956211

Tecnico Em Agropecuaria

D

4

3

12

15

Edimar Tenutti

2068876

Tecnico Em Agropecuaria

D

4

3

11

14

Edivandro Luiz Tecchio

1822328

Administrador

E

4

3

13

16

Edmilson Jose Kleinert

2385053

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Edson Da Silva

1956778

Tecnico Em Agropecuaria

D

4

3

12

15

Eduardo Da Pieva Ehlers

1945451

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Egon Elias Pasquatto

1915139

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

12

15

Elaine Burey

1794063

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Elder Antonio Tomassevski

3347010

Tecnico Em Agropecuaria

D

2

1

3

4

Eleandro Jorge Bressan

2192072

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

10

13

Elenice Inocente

1264464

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Elenir Picoli

3767480

Administrador

E

4

3

12

15

Elenise Della Costa Madrid

2042217

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Eliane De Fatima Massaroli Metzler Gomes

1856077

Secretario Executivo

E

4

3

13

16

Eliane De Souza Sabatini

1763396

Pedagogo-Area

E

3

2

10

12

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Elias Vedana

2395647

Assistente Em Administracao

D

4

3

9

12

Elisabete Cristina Hammes

1872324

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

13

16

Elise Cristina Eidt

2907979

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Elisiane Da Silva Quevedo

1947817

Produtor Cultural

E

4

3

12

15

Elitana Antoniolli

2124154

Nutricionista-Habilitacao

E

4

3

11

14

Eliton Paulo Novais

2388901

Relacoes Publicas

E

4

3

9

12

Elizabete Maria Da Silva Pedroski

1828090

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Eloir Faria De Paula

2382596

Assistente Em Administracao

D

4

3

9

12

Elvis Roberto Giacomim

1768722

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Emanuel Caon

1857308

Medico Veterinario

E

4

3

13

16

Enio Vicente De Limas

1943179

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

12

15

Evandro Hoff

1906845

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Evertom Licoviski

2390689

Assistente Em Administracao

D

4

3

9

12

Everton Berwanger Balbom

1725446

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Everton Donizetti Kielt

1957534

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

12

15

Ezequiel Roque Dos Santos

2260639

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

10

13

Fabio Alex Zenaro

2065839

Engenheiro-Area

E

4

3

11

14

Fabio Canapini

1764056

Secretario Executivo

E

4

3

11

14

Fabiola Carla Andretta

1947110

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Fabiula Catia Capeletto

1576433

Assistente Em Administracao

D

4

3

15

18

Fabricio Balestrin

1973025

Engenheiro-Area

E

4

3

12

15

Fabriela Soriane Dos Santos

2046535

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Felipe Rafael Niemies

2222308

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Felipe Stanque Machado Junior

1055115

Programador Visual

E

4

3

11

14

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

8

11

Fernanda Gabriel Da Silva

3068355

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Fernanda Mara Peretti

1795529

Administrador

E

4

3

13

16

Fernando Centenaro

3057278

Administrador

E

4

3

8

11

Fernando Huttel

1849208

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Fernando Oliveira Klein

1156108

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Filomena Marafon

2056695

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

11

14

Flavia Aigner Pan

1927555

Administrador

E

4

3

12

15

Flavia Rubiane Durgante

1873971

Jornalista

E

3

2

12

14

Flavio Humberto Testa

2388204

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

9

12

Flavio Riuzo So

1267859

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Francesco Jurinic

2124404

Tecnico Em Eletrotecnica

D

4

3

11

14

Franciele Karoline Lenschuko

1958722

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

12

15

Franciele Scaglioni Da Cruz

1697359

Bibliotecario-Documentalista

E

4

3

9

12

Francieli Anziliero

2041738

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Francieli Brusco Da Silva

2945531

Enfermeiro-Area

E

4

3

11

14

Gabriela Ribeiro Cardoso

2036390

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

3

2

9

11

Gabrieli Vargas

2047229

Secretario Executivo

E

4

3

11

14

Gelson Roque Guzzon

1793267

Administrador

E

3

2

12

14

Genir Borsoi

1890046

Administrador

E

4

3

12

15

Geomara Balsanello

1180919

Administrador

E

4

3

9

12

Gerusa Pilati

1247943

Secretario Executivo

E

4

3

10

13

Gilberto Matias Ruffato

1054523

Administrador

E

4

3

11

14

Gilmara Rosa Lorenzett

1929268

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Giovana Santos Da Silva

1946406

Secretario Executivo

E

4

3

12

15

Giovani Emerson Brustolin

1975233

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Giovani Zandonai

2388404

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

9

12

Giovani Zocche

1950427

Assistente Em Administracao

D

2

1

10

11

Gleison Cassio Rosset

1827010

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Gleyca Cristhine Klaus

3252783

Assistente Em Administracao

D

3

2

5

7

Grasiela Dyevieski

1943381

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Greice Paula Heinen

1004305

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Guilherme Turski Dos Santos

1144992

Assistente Em Administracao

D

4

3

7

10

Guilhermo Romero

1793251

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

13

16

Gustavo Bloemer

2389253

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Gustavo Steinmetz

2384614

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Honorio Rodrigues De Campos Junior

3244535

Assistente Em Administracao

D

3

2

5

7

Hudison Loch Haskel

2388919

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Hugo Franciscon

2386301

Engenheiro-Area

E

4

3

9

12

Ilson Dos Santos

1793405

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Isabella Cristina Noleto Silva

1383277

Relacoes Publicas

E

4

3

9

12

Isac Soares Emidio

1196657

Bibliotecario-Documentalista

E

4

3

10

13

Itacir Casarin Camelatto

2133013

Tecnico Em Eletrotecnica

D

4

3

11

14

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

13

16

Izabel Ronsoni Gilioli

2066468

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

11

14

Izabele Da Costa Ramos Santos

2393173

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Jaciele Hosda

2067674

Secretario Executivo

E

4

3

11

14

Jacir Gaio

1801586

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Jacir Ribeiro De Oliveira

3338707

Administrador

E

2

1

3

4

Jailson Ramos

1955402

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Jane Lecardelli

1373943

Bibliotecario-Documentalista

E

3

2

5

7

Jaqueline Da Silva Oliveira

1321843

Administrador

E

2

1

3

4

Jaqueline Laurindo

2068954

Tec Em Nutricao E Dietetica

D

4

3

11

14

Jasiel Silvanio Machado Goncalves

1918763

Administrador

E

4

3

12

15

Jean Jacques

3065147

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

8

11

Jeferson Rodrigues De Lima

2402402

Assistente Em Administracao

D

4

3

9

12

Jefferson Caramori

2129410

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

11

14

Jerry Cenise Marques

1077922

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

8

11

Joao Paulo Gollner Reis

2117018

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

10

13

Joel Bavaresco

2051296

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Jones Jeferson Muneron

1816277

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

13

16

Jorge Valdair Psidonik

1764053

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

2

1

11

12

Jose Valci Pereira Rios

1949913

Administrador

E

3

2

11

13

Josiane Luisa Brand

1007333

Assistente Em Administracao

D

3

2

7

9

Josiane Weber

2777865

Administrador

E

4

3

13

16

Jovani Lanzarin

1946300

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Juliane Brighenti Siqueira

1246461

Contador

E

4

3

10

13

Juliani Borchardt Da Silva

2189669

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Julio Roberto Pellenz

2385954

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

9

12

Junior Santolin

2239172

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Kamille Machado Dos Santos

3261106

Assistente Em Administracao

D

2

1

4

5

Kelli Fiorentin

2765133

Administrador

E

4

3

12

15

Kerli Maria Da Cruz

1947779

Tecnico Em Enfermagem

D

4

3

12

15

Kesia Zanuzo

2131671

Nutricionista-Habilitacao

E

4

3

11

14

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Lauri Luiz Kunzler

1912007

Administrador

E

4

3

12

15

Leila Cristina Candida Dos Santos

1125050

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Lia Gabriela Pagoto

1906173

Jornalista

E

4

3

12

15

Liana Renata Canonica

1978926

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Liandro Pedro Luft

1792921

Administrador

E

4

3

13

16

Lidiane Pigatto Celuppi

1809801

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

13

16

Liege Barbieri Silveira

1873955

Psicologo-Area

E

4

3

13

16

Lilian Rohrbeck

1923678

Administrador

E

4

3

12

15

Lilian Wrzesinski Simon

2943369

Administrador

E

3

2

6

8

Louseane Vidi

1918775

Administrador

E

4

3

12

15

Luan Fernandes Zanchet

2131695

Tecnico Em Audiovisual

D

4

3

11

14

Luana Angelica Alberti

1829186

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Luana Ines Damke

1807713

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Lucas Do Nascimento Mendes

1726308

Assistente Em Administracao

D

3

2

13

15

Lucas Krindges Escobar

1241498

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

10

13

Lucas Schnorrenberger De Oliveira

1933899

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Luciana De David Parizotto

2130270

Nutricionista-Habilitacao

E

4

3

11

14

Luciana Simoes Dos Reis Oliveira

1131530

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Luciano Adilio Alves

1940716

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Luciano De Wallau

1795326

Administrador

E

4

3

13

16

Luciano Pessoa De Almeida

2089737

Engenheiro-Area

E

4

3

11

14

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Luiz Carlos De Oliveira Junior

1321582

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

9

12

Luiz Carlos Sordi

1911045

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

12

15

Luiz Felipe Da Paz

1344690

Assistente Em Administracao

D

2

1

6

7

Luiz Gustavo Ecco

1940694

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Maico Fernando Wilges Carneiro

1882156

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

11

14

Maikon Fabio Weber

2077973

Secretario Executivo

E

4

3

11

14

Maiquel Tesser

2769404

Administrador

E

4

3

12

15

Maiza Vanessa Baron

1801703

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Marcel Eduard Armanini

2126900

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Marcello Savio De Souza

1938516

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Marcelo Grassi

1164397

Tecnologo-Formacao

E

4

3

10

13

Marcelo Guerreiro Crizel

2398826

Tecnico Em Quimica

D

4

3

9

12

Marcelo Karol Galvao De Meira

2131666

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Marcelo Zvir De Oliveira

2058443

Tec Em Anatomia E Necropsia

D

4

3

11

14

Marcia Regina Maximowski

3040340

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Marcia Rodrigues

1911023

Assistente Em Administracao

D

3

2

11

13

Marcio Pedroso Barbosa

1962183

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Marcio Rodrigo De Oliveira

3065595

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Marcos Eugenio Dietrich

2126948

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

3

2

10

12

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Marcos Paulo Vedana

3061745

Assistente Em Administracao

D

4

3

8

11

Mariangela De Fatima Alves Tassi Sartoretto

1793638

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Marina Fachinetto

2124411

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Mario Guilberto Machado Souza

1827505

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

13

16

Marisa Zamboni Pierezan

2822821

Secretario Executivo

E

4

3

12

15

Maristela Parise De Lima

1790153

Assistente Em Administracao

D

3

2

12

14

Marize Helena Da Rosa Vendler

1829715

Secretario Executivo

E

4

3

13

16

Marlei Devensi

1945647

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Marlei Maria Diedrich

2079117

Revisor De Textos

E

4

3

11

14

Marta Luiza Sfreddo

1906516

Pedagogo-Area

E

4

3

13

16

Mateus Velho Dos Santos

2062021

Tecnico Em Agropecuaria

D

4

3

11

14

Matheus Todescatt

1911027

Engenheiro-Area

E

4

3

12

15

Mauricio Da Trindade Viegas

2388998

Engenheiro-Area

E

4

3

9

12

Mauricio Moreira De Souza

2124914

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

11

14

Merce Paula Muller

1914658

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Micheli Lara De Araujo Pavao

1945511

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Morgana Alexandra Romano

1932374

Administrador

E

4

3

12

15

Nadia Ines Kist

2194676

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Naia Cloe Lugues

2131931

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Nanci Mara Madalozzo

1807994

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Neides Marsane John Bolzan

1940138

Secretario Executivo

E

4

3

12

15

Neimar Marcos Assmann

1944186

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

12

15

Neuza Maria Franz

1907116

Pedagogo-Area

E

4

3

12

15

Noemia Salete Wismann

1131676

Administrador

E

4

3

7

10

Ocimar Luis Zolin

1942619

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

12

15

Odair Jose Schmitt

1056477

Engenheiro-Area

E

4

3

11

14

Odaleia Terezinha Peroza

2086327

Secretario Executivo

E

4

3

11

14

Odinei Fogolari

1744052

Tecnologo-Formacao

E

4

3

11

14

Patricia Mallmann Schneiders

1124510

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

11

14

Paulo Didone Junior

1943251

Tecnico Em Eletronica

D

4

3

12

15

Paulo Roberto Hendges

1948305

Engenheiro-Area

E

4

3

12

15

Paulo Roberto Perondi

1942966

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

12

15

Rafael Molina Ferrari

1579067

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

13

16

Raquel Marra Dias

1939301

Contador

E

4

3

12

15

Raul Tavora

1961841

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Renato Paulo Glowka

3069431

Engenheiro-Area

E

4

3

8

11

Renato Tonello

1668717

Administrador

E

4

3

12

15

Ricardo Cecagno

2052640

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

11

14

Ricardo Garmus

1945150

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

12

15

Ricardo Osmar Voss

2184435

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Roberto Raota Jonikaites

2126433

Tecnico Em Audiovisual

D

4

3

11

14

Roberto Roseira

1945626

Tecnico Em Edificacoes

D

4

3

12

15

Robson Silveira Goulart

2767657

Administrador

E

4

3

12

15

Rodrigo Burin

2195730

Sanitarista

E

4

3

10

13

Rodrigo Rodrigues

1808020

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

13

16

Rodrigo Stolben Machado

1980306

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Ronaldo Antonio Breda

1827490

Tec De Tecnologia Da Informaca

D

4

3

13

16

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Pedagogo-Area

E

4

3

12

15

Rosalve De Souza

2039758

Tecnico Em Enfermagem

D

4

3

11

14

Rosana Lampugnani

2072957

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Rosangela Frassao Bonfanti

1952035

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Rosenei Cella

1848487

Secretario Executivo

E

4

3

13

16

Roseni Maria Zuconelli

2126770

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Rudinei Justi

1955375

Sanitarista

E

4

3

12

15

Sandro Adriano Schneider

1911255

Administrador

E

4

3

12

15

Sara Lucca

2209331

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Sergio Begnini

2828431

Administrador

E

4

3

12

15

Sheila Florczak Almeida

1940742

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Sheila Marques Duarte Bassoli

1052157

Tradutor Interprete De Linguag

D

4

3

11

14

Sidiana Ruaro Da Silva

2920036

Tecnico Em Assuntos Educaciona

E

4

3

11

14

Silvana Da Costa

1981728

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Silvana Lucia Rodrigues Ecco

1825748

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Silvania Cabreira

2393157

Assistente Em Administracao

D

4

3

9

12

Silvia Helena Tormen

1948136

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

12

15

Silvia Lucia Borowicc

1940380

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

12

15

Solange Maria Rhoden Heck Baldissera

2254070

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

Sonia Venturin

1911024

Assistente Em Administracao

D

4

3

12

15

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Secretario Executivo

E

4

3

12

15

Suelem Kaczala

2129798

Tecnologo-Formacao

E

4

3

11

14

Suellen Karoliny Sergel De Oliveira

2129264

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Suianny Francini Luiz Michelon

2053770

Secretario Executivo

E

3

2

10

12

Suzana Fatima Bazoti

2132193

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

11

14

Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado

1945462

Produtor Cultural

E

4

3

12

15

Taiz Viviane Dos Santos

1827267

Auditor

E

4

3

13

16

Tania Fenner Grutzmann

1795067

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Tatiana Borba

3347683

Assistente Em Administracao

D

2

1

3

4

Tatiana Gritti

1945671

Secretario Executivo

E

4

3

12

15

Tatiani Cristina Ferreira De Lima

2241495

Tradutor Interprete De Linguag

D

2

1

8

9

Thaissa Nunes Cabreira

1401282

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

8

11

Thiago Menezes Cairo

3218017

Bibliotecario-Documentalista

E

3

2

5

7

Thomaz Canali Xavier

1390376

Analista De Tec Da Informacao

E

4

3

8

11

Tiago Daniel De Braga

2220743

Tecnico De Laboratorio Area

D

4

3

10

13

Vagner Garcias De Vargas

2073314

Assistente Em Administracao

D

3

2

10

12

Vanderleia Dezingrini

1792385

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Vanessa Gomes Da Silva

1919729

Medico Veterinario

E

4

3

12

15

Vanessa Zamodzki De Camargo

1831682

Secretario Executivo

E

4

3

13

16

Vanusa Maciel

1070396

Bibliotecario-Documentalista

E

4

3

8

11

Vera Bregalda Da Cruz

2126748

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Viviane Cristine Schmitt

2048510

Assistente Em Administracao

D

4

3

11

14

Viviane Marmentini

1827177

Assistente Em Administracao

D

4

3

13

16

Wellington Tischer

1639163

Arquiteto E Urbanista

E

4

3

13

16

Wilian Przybysz

1934389

Assistente Social

E

4

3

12

15

Willian Duranti

1595987

Assistente Em Administracao

D

4

3

10

13

(RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 435/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe do Serviço de Segurança da Informação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1393164, para exercer a função de Chefe do Serviço de Segurança da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012043/2025-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe do Serviço de Segurança da Informação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Segurança da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ROBER MAYER, Siape nº 1570691, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.012043/2025-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe do Serviço de Segurança da Informação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 12/05/2025, o servidor FLAVIO HUMBERTO TESTA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2388204, da função de Chefe do Serviço de Segurança da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 907/GR/UFFS/2024, de 29 de novembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033813/2024-61.
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 29/04/2025, o servidor FLAVIO HUMBERTO TESTA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2388204, da função de Chefe do Serviço de Segurança da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 907/GR/UFFS/2024, de 29 de novembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033813/2024-61. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 417/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 907/GR/UFFS/2024, de 29 de novembro de 2024, e a Portaria de Pessoal nº 908/GR/UFFS/2024, de 29 de novembro de 2024, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cassiano Carlos Zanuzzo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
23205.003442/2025-73
22/05/2025
05/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Marcante
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Marcante
1789249
23205.006779/2025-32
22/05/2025
05/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Flavia Aigner Pan
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Flavia Aigner Pan
1927555
23205.007800/2025-17
22/05/2025
20/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marlei Dambros
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marlei Dambros
1906145
23205.008152/2025-16
22/05/2025
20/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliane Vilma Simon
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliane Vilma Simon
1495000
23205.008573/2025-41
22/05/2025
05/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tania Fenner Grutzmann
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tania Fenner Grutzmann
1795067
23205.010312/2025-97
22/05/2025
05/07/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano de Wallau
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano de Wallau
1795326
23205.010484/2025-61
22/05/2025
05/06/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carla Berwanger
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carla Berwanger
1795516
23205.011334/2025-74
22/05/2025
20/06/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Naiara Leticia Valentini
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.012050/2025-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 24/05/2025, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora NAIARA LETICIA VALENTINI, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, Nível de Classificação "D", Siape nº 2211627, lotada na Coordenação Acadêmica, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.01818/2025-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor MARCOS PAULO VEDANA, Siape nº 3061745, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 14/05/2025, código de vaga nº 0832110.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição Bacharelado do Campus Realeza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FLÁVIA PASCOAL RAMOS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1273180, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1105/GR/UFFS/2023, de 28 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.012248/2025-89.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1105/GR/UFFS/2023, de 28 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição Bacharelado do Campus Realeza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CAMILA ELIZANDRA ROSSI, Siape nº 1615664, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012248/2025-89.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição Bacharelado do Campus Realeza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROZANE MARCIA TRICHES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1863866, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.012248/2025-89.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1106/GR/UFFS/2023, de 28 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Suspende Horário Especial Concedido ao Servidor Luiz Antonio Bertassi Miranda
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.002729/2025-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER o Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais concedido ao servidor LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Laboratório/Área, Siape nº 1908903, lotado na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza, por meio da Portaria de Pessoal nº 240/GR/UFFS/2025, de 17 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Remaneja Servidor Camila Chiodi Agostini
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.012730/2025-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora CAMILA CHIODI AGOSTINI, Siape nº 1986350, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Coordenação Administrativa - Passo Fundo, estabelecendo o exercício da servidora na Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração - Passo Fundo, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 328/GR/UFFS/2025 Que Concede Abono Permanência ao Servidor Monica Hass
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 328/GR/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, que concede Abono de Permanência à servidora MÔNICA HASS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art 1º CONCEDER abono de permanência, a partir de 22/04/2023, à servidora MÔNICA HASS, Siape no 1767699, Professora do Magistério Superior, lotada no Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 10º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.”
 
LEIA-SE:
“Art 1º CONCEDER abono de permanência, a partir de 22/03/2023, à servidora MÔNICA HASS, Siape no 1767699, Professora do Magistério Superior, lotada no Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 10º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 400/GR/UFFS/2025 Que Dispensa Chefe do Serviço de Segurança da Informação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 400/GR/UFFS/2025, de 14 de maio de 2025, que dispensa chefe do serviço de Segurança da Informação, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art 1º DISPENSAR, a partir de 12/05/2025, o servidor FLAVIO HUMBERTO TESTA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2388204, da função de Chefe do Serviço de Segurança da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 907/GR/UFFS/2024, de 29 de novembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033813/2024-61.”
 
LEIA-SE:
“Art 1º DISPENSAR, a partir de 29/04/2025, o servidor FLAVIO HUMBERTO TESTA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2388204, da função de Chefe do Serviço de Segurança da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 907/GR/UFFS/2024, de 29 de novembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033813/2024-61.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 2417/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3655/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2417/GR/UFFS/2022, de 12 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3655/GR/UFFS/2024, de 20 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CG FSCL CL

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970) (SIGLA ANTERIOR CCFL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  1. A obrigatoriedade da inserção de atividades de Cultura e Extensão na matriz curricular dos cursos de educação superior.

  2. A migração de acadêmicos da estrutura curricular 2019 para a estrutura curricular reformulada 2025.

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2019, do Curso de Física - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Física – Licenciatura

Campus Cerro Largo

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teóricas

Práticas

Extensionista

Código

Componente Curricular

GCH2036

Tópicos especiais em Extensão e Cultura I

 

 

30

30

GCH2037

Tópicos especiais em Extensão e Cultura II

 

 

60

60

GCH2038

Tópicos especiais teóricos I

30

 

 

30

GCH2039

Tópicos especiais teóricos II

60

 

 

60

GCH2040

Tópicos especiais práticos I

 

30

 

30

GCH2041

Tópicos especiais práticos II

 

60

 

60

GEX1252

Introdução à nanociência e nanotecnologia

30

 

 

30

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2036

Tópicos especiais em Extensão e Cultura I

30

EMENTA

Ementa em aberto a ser desenvolvida através de atividades de extensão e cultura que deverão ser especificadas no Plano de Curso e aprovadas em colegiado.

OBJETIVO

Definido conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificado no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

Número de unidades de avaliação

02

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2037

Tópicos especiais em Extensão e Cultura II

60

EMENTA

Ementa em aberto a ser desenvolvida através de atividades de extensão e cultura que deverão ser especificadas no Plano de Curso e aprovadas em colegiado.

OBJETIVO

Definido conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificado no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

Número de unidades de avaliação

02

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2038

Tópicos especiais teóricos I

30

EMENTA

Ementa em aberto a ser desenvolvida através de aulas teóricas que deverão ser especificadas no Plano de Curso e aprovadas em colegiado.

OBJETIVO

Definido conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificado no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

Número de unidades de avaliação

02

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2039

Tópicos especiais teóricos II

60

EMENTA

Ementa em aberto a ser desenvolvida através de aulas teóricas que deverão ser especificadas no Plano de Curso e aprovadas em colegiado.

OBJETIVO

Definido conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificado no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

Número de unidades de avaliação

02

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2040

Tópicos especiais práticos I

30

EMENTA

Ementa em aberto a ser desenvolvida através de aulas práticas que deverão ser especificadas no Plano de Curso e aprovadas em colegiado.

OBJETIVO

Definido conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificado no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

Número de unidades de avaliação

02

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2041

Tópicos especiais práticos II

60

EMENTA

Ementa em aberto a ser desenvolvida através de aulas práticas que deverão ser especificadas no Plano de Curso e aprovadas em colegiado.

OBJETIVO

Definido conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificado no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Elencadas conforme o tema a ser trabalhado, a ser especificada no Plano de Curso.

Número de unidades de avaliação

02

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1252

INTRODUÇÃO À NANOCIÊNCIA E NANOTECNOLOGIA

30

EMENTA

Introdução histórica à nanociência e nanotecnologia. Conceitos relacionados à escala nanométrica. Classificação e propriedades físico-químicas dos nanomateriais. Nanomateriais baseados em carbono. Aplicações e impactos da Nanotecnologia.

OBJETIVO

Contextualizar os fundamentos que deram início a nanociência e a nanotecnologia apresentando os principais nanomateriais existentes, bem como, as suas propriedades físicas, químicas e biológicas, mostrando a sua utilização na nanotecnologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

EISBERG, R.; RESNICK, R. Física Quântica - Átomos, Moléculas, Sólidos, Núcleos e Partículas. São Paulo: Editora LTC, 1979.

SCHULZ, P. Encruzilhada da nanotecnologia: inovação, tecnologia e riscos. Rio de Janeiro: Editora Vieira & Lent, 2009.

TOMA, H. E. O Mundo Nanométrico: A Dimensão do Novo Século. São Paulo: Editora Oficina de Textos, 2003.

VIANNA, J. D. M.; FAZZIO, A.; CANUTO, S. Teoria quântica de moléculas e sólidos: simulação computacional. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALVES, J. V.; LIMA, M. C. A. Uma abordagem sobre nanociência e nanotecnologia na Educação Básica. Ensino e Multidisciplinaridade, v. 4, n. 2, p. 33-52, 2018.

BAKER, J. 50 ideias de física quântica que você precisa conhecer. São Paulo: Editora Planeta, 2015.

FEYNMAN, Richard P. There's Plenty of Room at the Bottom: An Invitation to Enter a New Field of Physics, First published in Engineering and Science magazine, vol. XXIII, n° 5, February 1960. California Institute of Technology, 1960.

SANFELICE, R. C.; PAVINATTO, A.; CORRÊA, D. S. Introdução à Nanotecnologia. p. 27-48. Nanotecnologia aplicada a polímeros. São Paulo: Blucher, 2022.

TOMA, H. E. Nanotecnologia molecular: materiais e dispositivos. São Paulo: Bucher, 2016.

Número de unidades de avaliação

02

 

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Cerro Largo-RS, 16 de maio de 2025.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo

CONSC PF

Designa os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo de escolha dos representantes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
 

O CONSELHO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência conferida pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes da Comissão Eleitoral Local (CEL) que conduzirá o processo de escolha dos representantes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato de 2025-2027, distribuídos segundo os segmentos da Comunidade Acadêmica:

 

I- Segmento docente:

Titular: Gustavo Olszanski Acrani - Siape: 2324002

Suplente: Ivana Loraine Lindemann - Siape: 1675987

 

II- Segmento técnico-administrativo:

Titular: Cristiano Silva de Carvalho - Siape: 1764164

Suplente: Gabrieli Vargas - Siape: 2047229

 

II- Segmento técnico-administrativo:

Titular: Cristiano Silva de Carvalho - Siape: 1764164

(Nova redação dada pela Portaria nº 85/CPF/UFFS/2025)

 

III- Segmento discente:

Titular: Dhieili Alexandra de Moura Marroni - Matrícula: 2026400007

Suplente: Lívia de Oliveira Sabioni - Matrícula: 2126400021.

 

Art. 2º Na sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente, o

secretário e o representante da Comissão Eleitoral Geral (CEG).

 

Art. 3º A CEL deve encaminhar à Secretaria dos Órgão Colegiados (Secoc), até o dia 30 de maio de 2025, o nome que integrará a CEG.

 

Art. 4º As normas do processo de escolha dos representantes do Consuni constam na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigar na data de sua publicação.

 

Passo Fundo-RS, 16 de maio de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

PPG EL CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a acadêmicos do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, do Campus Chapecó.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e de recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste Edital.

2.3 As bolsas de Mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de Mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas instituições.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3  A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas, os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em Edital de Seleção de Bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, no período de 13 a 20 de maio de 2025, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de Matrícula;

IV - Carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais);

V - Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação;

VI - Cópia do Pré-Projeto de Pesquisa.

 6 DA AVALIAÇÃO

 

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais,  sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da Educação Básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais, com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos de trabalho até o limite de 20h/s.

VI - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos de trabalho acima de 20h/s.

6.3 Os discentes cujo ingresso no PPGEL da UFFS realizou-se por meio de políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo (6.2).

6.4 É permitida a percepção de bolsa de Mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, a bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou a bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício, é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora, será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste Edital.

6.9 As bolsas de Mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de Mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se, como nível, o grau de titulação (Mestrado, Doutorado) ou estágio (Pós-Doutorado) de Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

 

7.1 Inscrições:13 a 20 de maio de 2025.

7.2 Divulgação provisória das inscrições e do resultado provisório:a partir do dia 21 de maio.

7.3 Prazo para recursos das inscrições e do resultado provisório: um dia útil após a divulgação das informações constantes no item 7.2.

7.4 Homologação do resultado final:a partir do 23 de maio.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso, em todas as etapas do processo, em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente Edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deve enviar para o e-mail da secretaria do PPGEL sec.ppgel@uffs.edu.br os documentos originais a seguir relacionados: 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel<Fluxos e formulários<Bolsas de estudo;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;

VI – Termo de Outorga, assinado, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por essas instituições.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

10.1 O discente de Pós-Graduação, contemplado com bolsa, fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no Edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEL no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes do financiamento recebido;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos, na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.

Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender aos requisitos e às obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador, junto à coordenação do PPGEL, mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao Colegiado do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o Edital de Seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e a legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e a legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPGEL.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerá nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

II - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para estagiar em instituição nacional ou gerar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas instituições.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente, será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para Bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgel.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou de assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEL.

14.7 É indicado, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim), Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante discente: Lucas Dalla Maria; representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (Campus Cerro Largo), Samuel da Silva Feitosa e Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativaAdalgiza Pinto Neto e Tiago da Costa (docentes titular e suplente Campus Realeza), Renam Costa Beber Vieira e Benhur de Godoi (docentes titular e suplente Campus Cerro Largo), Ivana Loraine Lindermann e Rafael Kremer (docentes titular e suplente Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula e Daniele Guerra da Silva (técnicos titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 O conselheiro Joviles Trevisol fez os informes da PROPEPG: a) aprovação de mais um programa de pós-graduação, mestrado profissional na área de computação aplicada para o Campus Chapecó. A oferta do curso se dará a partir de março de 2026; b) estão avançando bastante em cursos de aperfeiçoamento na modalidade especialização e com um quantitativo bem significativo de vagas. Cursos inteiramente financiados pela SECADI-MEC. Em seguida o presidente fez os informes da PROEC: a) nesta data foi o lançamento da chamada para participação no 43º Seminário de Extensão Universitária da região Sul, que selecionará 20 trabalhos para serem apresentados no evento, que acontecerá entre os dias 23 e 25 de julho na cidade de Lages-SC; b) aprovação de projeto de extensão universitária voltado para apoio a organização de feiras da agricultura familiar e agroecologia na região sul do país, onde estão recebendo mais de dois milhões de reais do Ministério de Desenvolvimento Agrário. Foi possível garantir quinze bolsas para estudantes (cinco para Santa Catarina, cinco para o Rio Grande do sul e cinco para o Paraná), com a formação de três núcleos de apoio a serem formados, engajado com a organização e com a produção de conhecimento sobre as feiras, sobre a comercialização da agricultura familiar, da agroecologia e da economia solidária; c) finalizaram o edital de extensão e nas próximas semanas terão os resultados, onde serão fomentados mais de cem bolsistas nos três estados; d) na próxima semana estarão na Fundação Araucária (FA) para formalização de mais nove bolsas fomentadas pela Fundação para implementação no PIBEX, que passara de 51 para 60 bolsas para o estado do Paraná. Além do PIBIS e PIBEX, estão também criando outros programas com a FA, como o PROEXT PG Paraná, que seria a extensão na pós-graduação, e o PIBEX ensino médio, que vai proporcionar o envolvimento dos estudantes de ensino médio de escolas públicas da rede estadual com atividades de extensão; e) está aberta as inscrições para o Festival de Cultura. O conselheiro Tiago da Costa do Campus Realeza comunicou: a) o mestrado profissional de Direitos Humanos teve sua aula inaugural e em breve fará a chamada para sua primeira turma; b) sobre o mês da conscientização sobre o autismo, projeto de Realeza que está desenvolvendo um protocolo de intervenção nutricional para famílias com autismo, para treinar os pais de crianças que têm seletividade alimentar. É um projeto que faz parte de um conjunto de três, que envolve os cursos de Nutrição e Administração. Por fim o conselheiro chamou atenção das pró-reitorias acerca do quantitativo de projetos nessa área, que são poucos, visto que é um tema que suscita discussões e embates, muito por conta da falta de políticas públicas, dificuldades do SUS, falta de informações, etc. Destacou que precisa-se criar mais intencionalidade no tema, dada a importância que tem. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.004837/2025-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul – 2025 (para apreciação em regime de urgência); 2.2 Processo Nº 23205.005285/2025-31: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul (para apreciação em regime de urgência). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.004837/2025-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Formação continuada do programa escola em tempo integral - região sul – 2025. O presidente apresentou a matéria, destacando que, como se trata apenas de alteração da equipe técnica do projeto, traz-se a matéria para apreciação da solicitação na sessão, visto que não altera o objeto já aprovado. Não havendo dúvidas nem manifestações contrárias, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.005285/2025-31: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto de extensão Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: formação continuada de professores da educação básica na Fronteira Sul. Na mesma linha da matéria anterior, o escopo da solicitação é apenas alteração na equipe técnica a fim de dar conta das demandas do projeto. Dessa forma, o presidente apresentou a matéria e solicitou se havia acordo na aprovação da referida alteração. Não havendo manifestação contrária, a solicitação foi aprovada. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às quatorze horas e dez minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Martinho Machado Junior para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.016494/2024-29, que dispõe sobre a proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.


Art. 2º Designar o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.016490/2024-41, que dispõe sobre a proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 3º Designar os conselheiros Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa (titular e suplente) para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.005890/2025-10, que dispõe sobre Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso.

Art. 4º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 7 de junho de 2025, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2025.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

 
SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos quatorze dias do mês de maiode dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala 231 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2025 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Fernanda Oliveira Lima e Marcos Leandro Ohse. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Item 1.1 Informes: Não houve informes. Passou-se ao próximo item do expediente: 1.2 Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada sem ressalva. Passou-se para a ordem do dia. 2. Processo 23205.004228/2025-34 - Solicitação de alocação de vaga docente, proveniente de vacância, referente ao código de vaga 0335227: A presidente apresentou o Processo 23205.004228/2025-34, remetido pela Direção do Campus com a solicitação de parecer com levantamento de cargas horárias docentes do Campus Realeza, para análise e posterior alocação do código de vaga 0335227, proveniente de vacância da docente Milene Rodriguês Martins. Nesse sentido, informou que o NPPD também recebeu o Processo 23205.012114/2025-68 da Coordenação Acadêmica com o Ofício nº 2 / 2025-CCFL – RE da Coordenação do Curso de Física, curso ao qual a vaga ocupada pela Profª. Milene Martins estava vinculada, o Colegiado do apresentou manifestação favorável à manutenção da vaga na área de Ciências Exatas, com perfil voltado para a Ciência da Computação. O Colegiado entende que a criação deste novo curso reforçará a área de Exatas e, consequentemente, o curso de Física no Campus Realeza. A coordenação Acadêmica solicitou parecer preliminar do NPPD-RE quanto à alocação da referida vaga, levando em consideração o parecer enviado pelo colegiado do Curso de Física sobre a destinação da vaga. Explanou que como os dois processos versão sobre o mesmo assunto serão tratados num único parecer do Núcleo. A presidente informou que após o recebimento dos processos solicitou à secretaria do Núcleo o envio de e-mail às coordenações de curso do Campus para que se manifestassem, dentro de prazo estipulado, sobre a necessidade de professor no curso com a devida justificativa para o levantamento de cargas horárias dos docentes que atuam no curso. Os seguintes cursos se manifestaram: Administração Pública, Nutrição, Medicina Veterinária. Na sequência, informou que o e-mail foi encaminho também, para o responsável pelo curso novo de Ciências da Computação, pois a criação do curso já foi aprovada no Conselho de Campus e o curso deve iniciar suas atividades no próximo ano, o qual também retornou manifestando a necessidade de professor para o novo curso. Registra-se que os cursos de Ciências Biológicas, Química, Letras e Pedagogia não responderam ao e-mail enviado. Na sequência, considerando as justificativas apresentadas pelos cursos que manifestaram a necessidade de professor, inciou-se o dialogo sobre o levantamento das cargas horárias. A presidente explanou sobre a planilha já elaborada pelo NPPD, na qual os docentes estão alocados por áreas do conhecimento, que deve ser alimentada com as cargas horárias atualizadas. Destacou que exitem duas possibilidades para levantamento das cargas horárias, pode-se fazer através dos PPC´s de cada curso, divide-se a carga horária entre domínio Comum, Conexo e Específico e obtêm-se a carga horária para cada um desses domínios. E também, pode-se levantar a carga horária pelos Atestados de Docência fornecidos pela Coordenação Acadêmica, podendo-se utilizar, se for o caso, as duas informações de forma a confrontar os resultados. Após apreciações, deliberou-se que será solicitado os Atestados de Docência para levantamento da carga horária dos professores para a análise e emissão do Parecer. Avaliou-se levantar cargas horárias dos últimos três anos para ter um melhor embasamento. O Núcleo deliberou reunir-se no dia 21 de maio, para análise das cargas horárias e emissão do parecer. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e vinte e cinco minutos. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente do NPPD-RE

Cristina Zulmira Almeida de Campos

Secretária do NPPD-RE

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD RE/UFFS/2025

CG ENFB CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023/01) (SIGLA ANTERIOR CCENF-CH)

.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PROPLAN

Altera a Portaria nº 27/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.010765/2020-17

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 27/PROPLAN/UFFS/2021, de 05 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuar como Coordenadores do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.010765/2020-17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape 3213137.” (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 177/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Contrato, Processo nº 23205.019536/2022-11

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 177/PROPLAN/UFFS/2023, de 25 de Abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Contrato, Processo nº 23205.019536/2022-11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape 3213137.” (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 193/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.015615/2023-34

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 193/PROPLAN/UFFS/2023, de 10 de Outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.015615/2023-34, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape 3213137.” (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores da Acordo de Cooperação Técnica Processo nº 23205.005781/2024-11

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº  23205.005781/2024-11, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Santa Clara:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: RENNE RODRIGUES, Professor do Magistério Superior, Siape 1783332.

b) Coordenadora substituta: SABRINA MARIA LEMES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape 3370641.

Art. 2º O coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores da Acordo de Cooperação Técnica Processo nº 23205.029565/2024-53

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.029565/2024-53, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Santa Clara:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: RENNE RODRIGUES, Professor do Magistério Superior, Siape 1783332.

b) Coordenador substituto: VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, Professor do Magistério Superior, Siape 2421913.

Art. 2º O coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores da Acordo de Cooperação Técnica Processo nº 23205.029583/2024-35

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº  23205.029583/2024-35, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Santa Clara:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, Professor do Magistério Superior, Siape 2421913.

b) Coordenador substituto: RENNE RODRIGUES, Professor do Magistério Superior, Siape 1783332.

Art. 2º O coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CAEC LS

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025, CONFORME EDITAL Nº 9/CAECLS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de retificação da homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 223/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas acadêmicas de extensão e cultura.

ONDE LÊ-SE:

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Martinho Machado Junior

1) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

3) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

4) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

 

 

5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 11 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul
(EXT -2025-0146)

Betina Muelbert

1) Ana Paula Ramos Felix (Matrícula: 2312503004)

Deferida.

2) Antonio Miguel Mendes Vieira (Matrícula: 2312601028)

Deferida.

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

Deferida.

4) João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel (Matrícula: 2312503011)

Deferida.

5) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

Deferida.

6) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043)

Deferida.

7) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula: 2112510021)

Deferida.

8) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017)

Deferida.

9)Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033)

Deferida.

LEIA-SE

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Martinho Machado Junior

1) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 9:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

3) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

4) Ellen Rainai Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 10:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

 

 

5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 11 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

6) Guilherme Gabriel Santos Nessa (Matrícula: 20250001747)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 11:30 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

7) Neri Bittencourt Junior (Matrícula: 2012202009)

Deferida com entrevista online a ser realizada no dia 08/05/25, às 12 h, no link https://meet.google.com/yxs-yngv-vpd
Para a entrevista, o candidato deverá elaborar e apresentar um reels para Instagram ( 1 minuto no máximo de duração), conforme as orientações abaixo:

a) O escolherá uma das entrevistas disponíveis no canal do Youtube Química em Arte (https://www.youtube.com/c/QuímicaemArte) para elaborar o reels;

b) O reels deve conter inserção de legenda, fundo musical, e transições.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

 

Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul
(EXT -2025-0146)

 

Betina Muelbert

1) Alison Kauan Zawitoski Silva  (Matrícula :20240012569)

Deferida.

2) Ana Paula Ramos Felix (Matrícula: 2312503004)

Deferida.

3) Antonio Miguel Mendes Vieira (Matrícula: 2312601028)

Deferida.

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

Deferida.

5) João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel (Matrícula: 2312503011)

Deferida.

6) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

Deferida.

7) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043)

Deferida.

8) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula: 2112503052)

Deferida.

9) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula: 2112510021)

Deferida.

10) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017)

Deferida.

11)Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033)

Deferida.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E CULTURA, CONFORME EDITAL Nº 09/CAECLS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 223/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas de extensão e cultura.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Deise Maria Bourscheidt

 

1) Weliton de Goes (Matrícula: 20240018455)

1) Ana Beatriz da Silva Souza (Matrícula:     20250000839);

 

2) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula:   2312713010);

 

3) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006);

 

4) Maria Vitória Pompei Ribeiro  (Matrícula: 20250006832);

 

5) Viviane da Silva (Matrícula 2212503042);

 

6) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053);

 

7) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019);

 

8) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043);

 

9) Leticia Bertuol (Matrícula 2012601036);

 

10) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003);

 

11) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula: 2312503032);

 

12) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula: 2212503008);

 

13) Ellen Raiani Silva Gomes Santos  (Matrícula: 2212503029);

14) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

1) Simone Gonçalves Schuck (Matrícula: 20250001003) – Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

2)  Matheus Eduardo Alf (Matrícula:      20250016839) – Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

 

3) Eva de Fatima Quadros (Matrícula:             20250007938) - Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

 

4) Amanda Rodrigues dos Santos  (Matrícula: 20250016866) - Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Programa de Cultura Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência (CUL-2025-0031)

Gisele Louro Peres

1) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086);

2) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula:   2312713010).

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

 

2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938);

 

3) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970).

Não se aplica.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos
(Matrícula: 2212503045)

1) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010);

 

2) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006);

 

3) Ana Beatriz da Silva Souza
(Matrícula: 20250000839;

 

4) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053);

 

5) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019);

 

6) Jeferson Vieira de Oliveira (Matrícula: 20250011313);

 

7) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

 

8) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003);

 

9) Odair Edjolhneto Delera da Silva (Matrícula: 20250012348);

 

10) Kleber Lima Benevides (Matrícula: 20250012811)

Não se aplica.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Martinho Machado Junior

1) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938);

2) Neri Bittencourt Junior (Matrícula: 2012202009)

1) Guilherme Gabriel Santos Nessa (Matrícula: 20250001747);

 

2) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970);

 

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

 

4) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086)

 

5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010)

Não se aplica.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Tamires de Lucca (Matrícula: 20240018437).

1) Evania Gobbi (Matrícula: 20250006402);

 

2) Guilherme Gabriel Santos Nessa (Matrícula: 20250001747);

 

3) Neri Bittencourt Junior (Matrícula: 2012202009).

Não se aplica.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

Kauana Leticia de Oliveira (Matrícula: 2112503007)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu – PR (EXT- 2025-0087)

Eduarda Molardi Bainy

1) Débora Lopes Moreira (Matrícula: 2312310007)

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029).

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul
(EXT -2025-0146)

Betina Muelbert

1) Ana Paula Ramos Felix (Matrícula: 2312503004)

1) João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel (Matrícula: 2312503011);

 

2) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043);

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013);

4) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula: 2112510021);

5) Antonio Miguel Mendes Vieira (Matrícula: 2312601028);

6) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula: 2112503052);

7) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017);

8) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

9) Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033);

10) Alison Kauan Zawitoski Silva  (Matrícula:20240012569).

Não se aplica.

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, com fundamentação escrita do pedido de revisão de resultado, até às 17 h de 13/05/2025.

3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão ou cultura, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 223/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de maio de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E CULTURA, CONFORME EDITAL Nº 09/CAECLS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 223/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas de extensão e cultura.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Deise Maria Bourscheidt

 

1) Weliton de Goes (Matrícula: 20240018455)

1) Ana Beatriz da Silva Souza (Matrícula:     20250000839);

 

2) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula:   2312713010);

 

3) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006);

 

4) Maria Vitória Pompei Ribeiro  (Matrícula: 20250006832);

 

5) Viviane da Silva (Matrícula 2212503042);

 

6) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053);

 

7) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019);

 

8) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043);

 

9) Leticia Bertuol (Matrícula 2012601036);

 

10) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003);

 

11) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula: 2312503032);

 

12) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula: 2212503008);

 

13) Ellen Raiani Silva Gomes Santos  (Matrícula: 2212503029);

14) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula: 2212503040)

1) Simone Gonçalves Schuck (Matrícula: 20250001003) – Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

2)  Matheus Eduardo Alf (Matrícula:      20250016839) – Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

 

3) Eva de Fatima Quadros (Matrícula:             20250007938) - Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

 

4) Amanda Rodrigues dos Santos  (Matrícula: 20250016866) - Não atendimento de critério estabelecido no item 1.1.1.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Programa de Cultura Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência (CUL-2025-0031)

Gisele Louro Peres

1) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086);

2) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula:   2312713010).

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

 

2) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938);

 

3) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970).

Não se aplica.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos
(Matrícula: 2212503045)

1) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010);

 

2) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006);

 

3) Ana Beatriz da Silva Souza
(Matrícula: 20250000839;

 

4) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula: 2112503053);

 

5) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019);

 

6) Jeferson Vieira de Oliveira (Matrícula: 20250011313);

 

7) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

 

8) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003);

 

9) Odair Edjolhneto Delera da Silva (Matrícula: 20250012348);

 

10) Kleber Lima Benevides (Matrícula: 20250012811)

Não se aplica.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Martinho Machado Junior

1) Eva de Fatima Quadros (Matrícula: 20250007938);

2) Neri Bittencourt Junior (Matrícula: 2012202009)

1) Guilherme Gabriel Santos Nessa (Matrícula: 20250001747);

 

2) Abelardo Valente Chivota (Matrícula: 20250005970);

 

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

 

4) Maria Eduarda Miguel Dreher (Matrícula: 20250001086)

 

5) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matricula: 2312713010)

Não se aplica.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Tamires de Lucca (Matrícula: 20240018437).

1) Evania Gobbi (Matrícula: 20250006402);

 

2) Guilherme Gabriel Santos Nessa (Matrícula: 20250001747);

 

3) Neri Bittencourt Junior (Matrícula: 2012202009).

Não se aplica.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

Kauana Leticia de Oliveira (Matrícula: 2112503007)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu – PR (EXT- 2025-0087)

Eduarda Molardi Bainy

1) Débora Lopes Moreira (Matrícula: 2312310007)

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029).

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato(s) selecionado (s)como bolsista (s)

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Permanecer: esporte e acolhimento no campus Laranjeiras do Sul
(EXT -2025-0146)

Betina Muelbert

1) Ana Paula Ramos Felix (Matrícula: 2312503004)

1) João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel (Matrícula: 2312503011);

 

2) Laura Victoria Zapatoski (Matrícula: 2112503043);

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013);

4) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula: 2112510021);

5) Antonio Miguel Mendes Vieira (Matrícula: 2312601028);

6) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula: 2112503052);

7) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017);

8) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

9) Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033);

10) Alison Kauan Zawitoski Silva  (Matrícula:20240012569).

Não se aplica.

2. A documentação necessária à implementação da concessão de bolsas para estudantes selecionados nas ações de extensão e cultura desse edital de seleção, deve ser anexada no sistema Prisma até a data de 14/05/2025, em conformidade com as datas, disposições e critérios elencados no Edital nº 223/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

CG MDCB CH

Dispõe sobre a criação e atribuições do cargo de Coordenação dos Ambulatórios do Esplanada no âmbito do Curso de Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais e
considerando:
a. A necessidade de organização das atividades de ensino-serviço desenvolvidas nos
Ambulatórios do Esplanada;
b. O disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

RESOLVE

Art. 1o Fica criado o cargo de Coordenação dos Ambulatórios do Esplanada, vinculado ao
Curso de Medicina da UFFS Chapecó, com as seguintes atribuições:
I - Planejar, organizar e supervisionar as atividades acadêmicas desenvolvidas nos
ambulatórios;
II - Elaborar o calendário anual de atendimentos e atividades discentes;
III - Coordenar a alocação de preceptores e professores nas diferentes especialidades;
IV - Garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e normas de biossegurança;
V - Articular com a gestão da UBS Esplanada e Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Promover a integração entre ensino, pesquisa e extensão nos ambulatórios;
VII - Apresentar relatórios semestrais de atividades à Coordenação do Curso.

Art. 2o A Coordenação Titular dos Ambulatórios do Esplanada e Coordenador Adjunto, serão
exercidas por docente efetivo do Curso de Medicina, designado pelo Coordenador do Curso,
com mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução.

Art. 3o O Coordenador dos Ambulatórios contará com uma Comissão Assessora composta por:
I - 01 (um) representante docente das áreas clínicas;
II - 01 (um) representante discente;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4o As decisões relativas ao funcionamento dos Ambulatórios serão tomadas em conjunto
com a Comissão Assessora, respeitadas as diretrizes do Colegiado do Curso.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

João Victor Garcia de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

Dispõe sobre o número máximo de alunos por grupos nas atividades práticas do Curso de Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), e garante qualidade pedagógica.

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA
SUL (UFFS), CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. O Art. 4o das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Medicina (Resolução
CNE/CES no 3/2014), que prevê a necessidade de adequação da razão aluno/docente para
garantir ensino de qualidade;
b. As recomendações do Ministério da Educação (MEC) para atividades práticas
supervisionadas;
c. A infraestrutura física e recursos humanos disponíveis no campus;

RESOLVE

Art. 1o

Fica estabelecido o número máximo de alunos por grupo nas atividades práticas do
curso de Medicina da UFFS, Campus Chapecó, conforme os seguintes critérios:
I - Ciclo Clínico: Máximo de 4 (quatro) alunos por grupo em atividades práticas hospitalares e
ambulatoriais;
II - Saúde Coletiva e Atenção Primária: Máximo de 6 (seis) alunos por grupo em atividades
comunitárias, unidades básicas de saúde (UBS) e estágios em Estratégia Saúde da Família
(ESF).

 

Parágrafo único Os componentes com limitação de alunos por grupos serão distribuídos
conforme quadro em anexo:

Art. 2o

Os grupos serão organizados pela Coordenação do Curso, em conjunto com a
Coordenação de Estágios, garantindo:
I - Supervisão direta por docente/preceptor credenciado;
II - Infraestrutura adequada, tais como recursos físicos, equipamentos, número de pacientes,
entre outros;
III - Cumprimento das cargas horárias previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Art. 3o Casos excepcionais, tais como desistências e demanda extraordinária, entre outros,
deverão ser justificados por escrito e aprovados pelo Colegiado do Curso.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

João Victor Garcia de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

ACAD CH

EDITAL Nº 14/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

EDITAL Nº 14/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:


Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2024-0024)

Curso/Ciência da Computação

LUCIANO LORES CAIMI

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

• Ter sido aprovado nos CCRs de Circuitos Digitais (GEN253) e Sistemas Digitais (GEX606);

• Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado;

• Bons conhecimentos em programação.

E-mail coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 13/05/2025 a 20/05/2025

Email coordenação dos projetos

(lcaimi@uffs.edu.br)

Seleção

De 21/05/2025 a 22/05/2025

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

Até 23/05/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até 26/05/2025

Email Coordenação Acadêmica

(coord.acad.ch@uffs.edu.br)

Resultado Final

28/05/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 12 de maio de 2025.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.102266/2021-28.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

 a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.102266/2021-28, referente ao projeto de pesquisa Resíduo de agrotóxico em leite materno de mães residentes no meio rural na Região das Missões, Rio Grande do Sul, da  professora Iara Denise Endruweit Battisti.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106833/2019-09.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

 a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 RESOLVE:

 Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106833/2019-09, referente ao projeto de pesquisa Estudo da relação entre o uso de Omeprazol e câncer: potencial antitumoral, citotóxico e revisão sistemática (Metanálise), do servidor Leonardo Barbosa Leiria.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103338/2021-54.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 RESOLVE:

 Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.103338/2021-54, referente ao repasse de recurso (editais nº 270/GR/UFFS/2020 e nº 381/GR/UFFS/2020) para  subprojeto Estabilização de rejeito da mineração de ferro com ligante álcali-ativado oriundo de cinza de casca de arroz e cal de casca de ovo (registro no prisma Pes-2021-0548), do pesquisador Eduardo Pavan Korf.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.102240/2021-80.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

 

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.102240/2021-80, referente ao repasse de recurso (Edital nº 270/GR/UFFS/2020 e nº 381/GR/UFFS/2020) para  o subprojeto Ofertas imobiliárias, planejamento urbano e desigualdades socioespaciais em Passo Fundo-RS (registro no prisma pes-2021-0441), da pesquisadora  Juçara Spinelli.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103156/2020-01.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

 

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.103156/2020-01, referente ao repasse de recurso (Edital nº 270/GR/UFFS/2020 e nº 381/GR/UFFS/2020) para  o subprojeto Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Tridax procumbens linn (Asteraceae) cultivada em excesso de cobre (registro no prisma PES-2020-0270), da pesquisadora Nessana Dartora.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106428/2019-82.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:


a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.106428/2019-82, referente ao ao projeto Potencialidades de uso do controle biológico e alternativo como estratégias para o manejo integrado de giberela em trigo  (registro no prisma PES-2019-0622), da pesquisadora Paola Mendes Milanesi.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104837/2020-88.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.104837/2020-88, referente a  repasse de recurso (editais nº 270/GR/UFFS/2020 e nº 381/GR/UFFS/2020) para o subprojeto Síntese de compostos adsorventes utilizando resíduos sólidos e aplicação na remoção de nitrogênio amoniacal de águas residuárias (registro no prisma PES-2020-0330), da pesquisadora Manuela Gomes Cardoso.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103472/2020-74.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:


a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.103472/2020-74, referente a  repasse de recurso (editais nº 270/GR/UFFS/2020 e nº 381/GR/UFFS/2020) para o subprojeto Avaliação de biomarcadores envolvidos na atrofia muscular causada pela doença pulmonar obstrutiva crônica (registro no prisma PES-2020-0317), do pesquisador Leandro Henrique Manfredi.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.102080/2021-79.

 

 O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:


a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.102080/2021-79, referente a  repasse de recurso (editais nº 221/GR/UFFS/2021 e nº 380/GR/UFFS/2021) para o subprojeto Atlas da paisagem do Corede Norte do Rio Grande Do Sul (registro no prisma PES-2021-0414), da pesquisadora Renata Franceschet Goettems.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104917/2020-33.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.104917/2020-33, referente a  repasse de recurso (editais nº 270/GR/UFFS/2020 e nº 381/GR/UFFS/2020) para o subprojeto Observando o desenvolvimento regional no Rio Grande do Sul: gestão e controle social no Corede Missões (registro no prisma PES-2020-0118), do pesquisador Edemar Rotta.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº23205.103420/2020-06 .

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

 

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo 23205.103420/2020-06, referente a  repasse de recurso (editais nº 270/GR/UFFS/2020 e nº 381/GR/UFFS/2020) para o subprojeto Bacillus Amyloliquefaciens e própolis como medidas eco-amigáveis para o manejo de mofo branco em Zínia. (registro no prisma PES-2020-0298), da pesquisadora Paola Mendes Milanesi.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Curador

CG MVTB RE

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

 

A Coordenação do Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul — UFFS Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, considerando decisão do Colegiado de Curso, define critérios complementares ao Artigo 130 do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022), registrada na Ata número 4, da 2ª. Reunião Extraordinária de 2025, realizada no dia 12 de maio de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Para Transferência interna e Retorno de Aluno-abandono, terão prioridade à vaga, na seguinte ordem, segundo as Áreas de Conhecimento do CNPq:

1. Alunos que estavam cursando Medicina Veterinária, Agronomia e demais cursos das Ciências Agrárias, nesta ordem de prioridade;

2. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, nesta ordem de prioridade;

3. Alunos oriundos de cursos das demais áreas de conhecimento.

Art.2º Para Transferência Externa e Retorno de Graduado tem prioridade vaga, na seguinte ordem, segundo as Áreas de Conhecimento do CNPq:

1. Alunos que estiverem cursando Medicina Veterinária em Instituição Pública de Ensino Superior;

2. Alunos que estiverem cursando Medicina Veterinária em Instituição Privada de Ensino Superior;

3. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Agrárias, exceto Medicina Veterinária, de Instituição Pública de Ensino Superior (Zootecnia e Agronomia, nesta ordem);

4. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Agrárias, exceto Medicina Veterinária, de Instituição Privada de Ensino Superior (Zootecnia e Agronomia, nesta ordem);

5. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, nesta ordem, de Instituição Pública de Ensino Superior;

6. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, nesta ordem, de Instituição Privada de Ensino Superior;

7. Alunos oriundos de cursos das demais áreas de conhecimento de Instituição Pública de Ensino Superior;

8. Alunos oriundos de cursos das demais áreas de conhecimento de Instituição Privada de Ensino Superior.

Art. 3° Em todas modalidades de ingresso terão prioridade alunos oriundos de cursos de bacharelado.

Art. 4º Em todas as modalidades de ingresso, cumprido o disposto acima, será utilizado para fins classificatórios o Índice de Aproveitamento Global dos componentes curriculares já cursados com aprovação. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes itens, nesta ordem: maior carga horária e/ou número de créditos cursados na origem, com aprovação, e candidato com maior idade.

Art. 5º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº1/CCMV-RE/UFFS/2015 que dispõe sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno – Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Medicina Veterinária.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza 2ª Reunião Extraordinária, em 12 de maio de 2025.

Realeza-PR, 12 de maio de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CONSUNI CGAE

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Campus Cerro Largo - RS

Processo: 23205.027636/2024-83

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Proposta de alterações na Resolução nº 52/CONSUNI-CGAE/UFFS/2024, que aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

Processo nº 23205.005572/2025-41

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Altera a RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o disposto na Resolução CNE/CP nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024

b. o disposto na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;

c. o Processo nº 23205.005572/2025-41;

d. a deliberação da 4ª Sessão Ordinária do ano de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 22, 27, 30 e 31 do ANEXO I da Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, que passam vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 ………………………

………………………………...

§4º As atividades complementares de curso (ACC) constituem atividades diversas desenvolvidas pelo estudante, com ou sem orientação docente, registradas e aprovadas como atividade de complementação curricular, de acordo com a regulamentação institucional e regulamentações específicas de cada curso.” (NR)

 

Art. 27. ………………………

………………………………...

II - A prática como componente curricular é compreendida como momento privilegiado da formação para a docência, em que se articulam, de forma explícita, dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas para o desenvolvimento de habilidades docentes. (NR)

 

Art. 30. Os estágios contemplarão atividades de inserção profissional em instituição de Educação Básica: (NR)

………………………………...

III excluído (NR).

Parágrafo único. Nas situações em que o campo prioritário de estágio não estiver disponível, o colegiado de curso poderá aprovar, em caráter extraordinário, a realização de estágios curriculares supervisionados em espaços e tempos alternativos, mediante justificativa e desde que os objetivos do componente curricular sejam contemplados e sejam garantidas as oportunidades para que o licenciando possa conectar os aspectos teóricos de sua formação às suas aplicações práticas por meio de sua atuação direta em sala de aula”. (NR)

 

Art. 31. excluído. (NR).”

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - PPGEC/UFFS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, do Campus Cerro Largo, com ingresso em 2025. 

 

1 FINALIDADE 

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo. 

 

2 DAS VAGAS 

2.1 Serão ofertadas três vagas para docente permanente/colaborador Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de mestrado acadêmico, com início das atividades previstas para 2025. 

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGEC, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:  

Linha de Pesquisa

Nº de vagas 

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa 1: Currículo e Políticas Educacionais 

Até 02

Área Ciências Humanas, Educação – Pedagogia ou Filosofia

Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

Até 01

Área Ciências Humanas,  Ensino de Biologia

 

3 DAS INSCRIÇÕES 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 12 a 16 de maio de 2025, via e-mail da Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no item 3.2 deste edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb. 

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGEC, mediante o envio dos seguintes documentos, sendo todos em PDF: 

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-9 disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente; 

II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-9  disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;

III - Currículo Lattes, versão completo e atualizado, com produção registrada, observando especialmente o item 4.2, por subitem; 

IV – Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma (retirado do Sistema Prisma) ou no caso de professor externo do sistema de origem da sua Instituição;

V –  Planilha de Produção (Anexo III)  que contém o  quadro de parâmetro para produção docente no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-9  disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;;  

VI – Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

VII – Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

VIII – Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa (retirado da página do DGP/CNPq); 

IX – Atestados de tempo de Docência e Atestados de orientações na UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

X- Documento de anuência institucional no caso de professor externo a UFFS.

 

4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEC levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) ou de outra instituição de ensino em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva; 

4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGEC para professores da UFFS e mínimo de 8 horas para professores de outra instituição (Declaração a ser assinada junto a ficha de avaliação);

4.1.3 Possuir título de doutor na área de Ensino, Educação, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Educação nas Ciências ou em áreas afins (anexar comprovante). 

4.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa aprovado pela UFFS ou de outra instituição de ensino em que atue como Coordenador = mínimo 1; 

4.1.5 Comprovar Orientações de iniciação científica = mínimo 1; Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização = mínimo 1, ligados à área de Ensino; 

4.1.6 Comprovar atuação no ensino de graduação da UFFS mínima de 3 anos;

4.1.7 Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área de Ensino e/ou linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa. 

4.2 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Ensino – N. 46) e com a linha de pesquisa a que se candidata. Tendo como referência para pontuação da Planilha de Produção Docente (disponível no site do PPGEC), podendo ser distribuídos em: 

4.2.1 Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;

4.2.2 Livros: autoria e organização;

4.2.3 Capítulos de livro: autoria e co-autorias;

4.2.4 Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais; 

4.2.5 A produção válida para fins desde edital fica circunscrita à Área N. 46 da CAPES: Ensino, área de avaliação do Programa;

4.2.6 A pontuação da produção docente terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que são exigidos o mínimo de 500 pontos de nota do currículo.

4.2.7 Os candidatos que obtiverem 680 pontos nesta etapa cumprirão os pontos obrigatórios para atuação junto ao PPGEC, desde que entreguem os demais documentos do certame;

4.2.8 O currículo será analisado pelos membros da comissão de credenciamento docente;

4.3 Apresentar Proposta de Trabalho Docente para atuação no PPGEC (disponível no site do programa), na barra professores, credenciamento docente.

4.3.1 A proposta terá valor de 320 pontos e valerá 32 % do peso total final da nota e será avaliada levando em consideração: Escrita culta, objetividade, coerência com linha de pesquisa e escopo do Programa. 

4.3.2 A proposta será avaliada por todos os membros da Comissão de credenciamento docente, sendo realizada média simples entre as notas.

4.4 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGEC.

4.5 A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e 4.3, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 680 pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente. 

4.6 Os professores que não obtiverem a nota mínima e que tenham o perfil esperado para as vagas e linhas, poderão ser credenciados como professores colaboradores desde que indicados pela comissão de credenciamento e aprovados pelo colegiado do PPGEC.

4.6.1 Serão credenciados como professores colaboradores até o máximo de 02 professores.

4.6.2 Será credenciado como professor externo à UFFS para atuação no PPGEC até o máximo de 01 professor. 

5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 

5.1 Serão desclassificados: 

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital; 

5.1.2 Candidatos  que não cumprirem com os itens 4.1.1, 4.1.2; 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7;

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate: 

5.2.1 Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;

5.2.2 Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;

5.2.3 Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.

 

6 DO CRONOGRAMA 

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGEC-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir: 

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 12.05.2025 a 18.05.2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 20.05.2025

Prazo para recursos

Até 21.05.2025

Divulgação final da relação de inscrições homologadas

A partir de 23.05.2025

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento 

A partir de 30.05.2025

Prazo para recursos

Até 02.06.2025

Divulgação do resultado de recurso

Até 03.06.2025

Divulgação do resultado final dos docentes aprovados para credenciamento

Até 04.06.2025

Homologação do resultado final do credenciamento docente

A partir de 06.05.2025

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGEC - UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital. 

 

7 DOS RECURSOS 

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até um dia útil após a publicação do resultado no site o PPGEC – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec), na aba professores, credenciamento docente. 

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.4 Os recursos serão examinados pela comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGEC.

 7.3 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEC – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec).

8.3  Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

8.4  De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com  a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGEC.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graudauação 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU COM FINANCIAMENTO EXTERNO NO CAMPUS ERECHIM

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório da análise das cartas de intenções para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim, relativas ao Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES

1.1 Classificação por ordem alfabética

NOME COMPLETO

NOTA DA CARTA DE INTENÇÕES

Tania Marisa Schapla

46,66

Verônica da Silva Salvador

36,00

Viviane Marmentini

49,33

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória da análise das cartas de intenções poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> 24h após publicação do resultado provisório das inscrições.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 40/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 3.1 da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de Mestrado Profissional em Matemática, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.

 

ONDE SE LÊ:

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 05 a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF).”

 

LEIA-SE:

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 12 a 23 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF).”




Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS RELATIVAS À SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA GESTÃO ACADÊMICA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU COM FINANCIAMENTO EXTERNO NO CAMPUS ERECHIM

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a resultado final da análise das cartas de intenções e convocação dos candidatos para entrevistas relativas à seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado para Gestão Acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com financiamento externo do Campus Erechim, relativas ao Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS

1.1 Classificação por ordem alfabética

Nome completo

Nota da carta de intenções

Data e hora da entrevista

Tania Marisa Schapla

46,66

15/05/2025 – 08:30

Verônica da Silva Salvador

36,00

15/05/2025 – 08:40

Viviane Marmentini

49,33

15/05/2025 – 08:50

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2025, por meio do link <meet.google.com/jia-tzhc-hny>.

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.




Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:



Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar o plano de autoavaliação do PPGCB;

II -  avaliar e monitorar o plano de autoavaliação vigente do PPGCB.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.









JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 411/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Andréia Machado Cardoso

Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta

2243560

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora do Magistério Superior

1813519

Jossimara Polettini

Professora do Magistério Superior

3059997

Margarete Dulce Bagatini

Professora do Magistério Superior

1632573

Leandro Henrique Manfredi

Professor do Magistério Superior

2276001

Shana Ginar da Silva

Professora do Magistério Superior

3067117

Zuleide Maria Ignácio

Professora do Magistério Superior

1174433

Gustavo Olszanski Acrani

Professor do Magistério Superior

2324002

Sergio Luiz Alvez Junior

Professor do Magistério Superior

1798893

Lauren Lúcia Zamin

Professora do Magistério Superior

1798708

Ricieri Naue Mocelin

Professor do Magistério Superior

3213137

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior

1929265

Auliçon Tonatto

Secretário Executivo

1556291

Vandriel Perrone da Rosa

Discente (Titular)

4.01.401.01.24.2

Luis Alberto Garcia

Discente (Suplente)

4.01.401.03.24.2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 5ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado final do Edital Nº 10/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudantes bolsistas para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) conforme os critérios estabelecidos:

Matrícula

Classificação

2313201023

2213201026

20240006131

2313530007

2213530006

1813410030

2313530040

2313803015

 

Realeza/PR, 12 de maio de 2025

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício

Realeza-PR, 12 de maio de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PROGRAD

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA COM VAGAS PARA CADASTRO RESERVA E DOS CURSOS ENVOLVIDOS

 

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

odair.neitzel@uffs.edu.br

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste Edital preencherão Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de bolsistas ou voluntários quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência.

2.2.1 Estudantes de todas as fases dos cursos de licenciatura poderão participar como bolsistas ou voluntários do Programa.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no Programa, como bolsista ou voluntário, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

II. ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

III. participar de pesquisas e de projetos de extensão propostos no âmbito do PIBID;

IV. registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

VII. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e ao aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art. 46 da Portaria CAPES nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

IV. possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida neste Edital;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID.UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 60 meses, considerando a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do Programa, ainda que anterior à publicação da Portaria CAPES nº 90/2024.

4.4. De acordo com o Art. 42 da Portaria CAPES nº 90/2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa; ou

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria e neste Edital .

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.

§ 2º O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Discente PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Todos os participantes do Projeto Institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos à cada modalidade.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no E-mail , contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

12/05/2025 a 14/05/2025

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

a partir de

15/05/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 16/05/2025

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento), exceto para os casos permitidos nas normativas internas da UFFS;

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI. não mantiverem matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da Carta de Intenções pela Banca de Seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada em consonância com as instruções do ANEXO II, apresentando, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção, com nota final constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato com melhor desempenho acadêmico, a partir da média geral do Histórico Escolar de Curso Superior. Em persistindo o empate, será classificado o discente com maior idade.

8.4 A prioridade de convocação para assumir a bolsa do Programa será para os discentes que não possuam vínculo de bolsista na UFFS até o momento de implementação no sistema da Capes.
8.5 Candidatos classificados além do número de vagas em determinado Subprojeto podem ser integrados a outro, desde que respeitados os critérios de seleção deste Edital.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

ALTERA O EDITAL Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA DE ENSINO UFFS/2025

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 15 do Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

15 DO CRONOGRAMA 

Atividades

Data

Publicação do edital

1º/04/2025

Período de elaboração das propostas pelos proponentes e apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta

De 1º/04 a 05/05/2025

Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 06/05 a 09/05/2025

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação, via Sistema Prisma

Até 12/05/2025

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação, via Sistema Prisma

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas, via Sistema Prisma

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais

De 16/05 a 23/05/2025

Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail monitorias@uffs.edu.br

Até 26/05/2025

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

27/05/2025

Pedido de reconsideração (conforme item 8.6) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até 28/05/2025

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 30/05/2025

Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica.

03/06/2025

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 04/06 a 27/06/2025

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

02/07/2025

Pedido de reconsideração (conforme item 11.2.2)

Até às 17h do dia 03/07/2025

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

11/07/2025

Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1)

Até 08/08/2025

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até 31/08/2025

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

30 dias após o final do Semestre 2026.1

Publicação de novo Edital

A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação

*Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. Consultar o Manual de Submissão de Projetos de Monitoria.

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Altera o item 8 do Edital Nº 49/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de bolsistas de graduação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a alteração do item 8 do Edital Nº 49/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:



8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

30/04 a 16/05/2025

Homologação provisória das inscrições

19/05/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

20/05/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 21/05/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

21/05/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

22/05/2025

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir de 23/05/2025

Entrevistas

27/05/2025

Divulgação do resultado provisório geral

28/05/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

29/05/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 30/05/2025

 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 52/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 52/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Filosofia

Chapecó – SC

Jhallks Lopes da Silva

Classificado/a

Filosofia

Chapecó – SC

Karine Pradeiczuk

Classificado/a

Filosofia

Chapecó – SC

Kamily Vitória do Nascimento

Pelentir

Classificado/a

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 16 de maio de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 52/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço e-mail do Item 2

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

CG GGRL CH

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA ESTRUTURA CURRICULAR 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398) (SIGLA ANTERIOR CCLG-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  1. A obrigatoriedade da inserção de atividades de Cultura e Extensão na matriz curricular dos cursos de educação superior

     

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2013, do Curso de Geografia, conforme quadro abaixo:

Curso de graduação em Geografia – Licenciatura

Campus Chapecó

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas

EaD

Extensionista

Código

Componente Curricular

01

GEX1249

Climatologia

45

20

10

75

02

GCH2032

Geografia Econômica

45

20

10

75

03

GEX1250

Cartografia Sistemática

50

10

 

60

04

GCH2033

Geografia dos Solos

40

10

10

60

05

GEX1251

Regiões e Redes

45

20

10

75

06

GCH2034

Didática em Geografia

40

10

10

60

07

GCB0800

Biogeografia

45

20

10

75

08

GCH2035

Geografia Rural

45

20

10

75

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1249

CLIMATOLOGIA

75

EMENTA

Tempo e clima. Climatologia e meteorologia.Atmosfera terrestre. Elementos e fatores climáticos. Massas de ar e circulação atmosférica. Instrumental meteorológico. Classificações climáticas e climas do Brasil. Variabilidade e mudanças climáticas. Justiça climática. Eventos climáticos extremos. Prática de campo em região significativa à temática. Prática como componente curricular. Atividades de extensão e cultura.

OBJETIVO

Compreender a dinâmica atmosférica e os fenômenos meteorológico-climáticos em sua relação com a sociedade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AYOADE, I. Introdução à climatologia para os trópicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. 332 p.

FERREIRA, N.J.; CAVALCANTI, I.F.A. Sistemas meteorológicos atuantes no Brasil. Oficina de Textos, 2022.

MENDONÇA, F.; DANNI-OLIVEIRA, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2007.

VIANELLO, R.L.; ALVES, A.R. Meteorologia básica e aplicações. 2. ed. Viçosa: UFV, 2012. 460 p.

VEIGA, J. E. Aquecimento Global: frias contendas científicas. 2. ed. São Paulo: SENAC, 2011. 112 p.

YNOUE, Rita Yuri et al. Meteorologia: noções básicas. Oficina de Textos, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

ALMEIDA, H.A. Climatologia aplicada à Geografia. Campina Grande: UDUEPB, 2016. 317 p. Disponível em: https://eduepb.uepb.edu.br/e-books/.

BARRY, R. G.; CHORLEY, R. J. Atmosfera, tempo e clima. 9. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013. 512 p.

CAVALCANTI, I.F.A. et al. (orgs.) Tempo e clima no Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2009.

FERREIRA, A. G. Meteorologia Prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2006.

MENDONÇA, F. (org.) Os climas do sul: em tempos de mudanças climáticas globais. Jundiaí: Paco Editorial, 2014. 271 p.

ROBINSON, M. Justiça climática: esperança, resiliência e a luta por um futuro sustentável. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2021. 190p.

STEINKE, E. T. Climatologia fácil. São Paulo: Oficina de Textos, 2012. 148 p.

SUGUIO, K. Mudanças climáticas da Terra. São Paulo: Instituto Geológico, 2008.

TORRES, F. T. P.; MACHADO, P. J. O. Introdução à climatologia. São Paulo: Cengage Learning, 2011. 256 p.

VECCHIA, F.A.S.; TECH, A.R.B.; NEVES, G.Z.F. (orgs.) Climatologia dinâmica: conceitos, técnicas e aplicações. São Carlos: RiMA, 2020. 288 p.

número de unidades de avaliação

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2032

GEOGRAFIA ECONÔMICA

75

EMENTA

Fundamentos da Geografia Econômica. Regimes de acumulação. Divisão Internacional do Trabalho. Globalização e atividade econômica. Circuitos espaciais da produção e círculos de cooperação. Dinâmica locacional das empresas/instituições e especialização produtiva dos lugares. Economia e Espaço Urbano. Prática de campo em região significativa à temática. Prática como componente curricular. Atividades de extensão e cultura.

OBJETIVO

Compreender as recentes mudanças no sistema capitalista e as manifestações geográficas dos fenômenos econômicos, analisando a lógica de localização das atividades econômicas e as implicações territoriais resultantes.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HARVEY, David. A condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. 21. ed. São Paulo: Loyola, 2011.

KRUGMAN, Paul. Introdução à Economia, Tradução de Helga Hoffmann. Rio de Janeiro: Ellsevier, 2007.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. Técnica e Tempo. Razão e Emoção. São Paulo: Edusp, 2008.

SANTOS, Milton. O Espaço Dividido: os dois circuitos da economia urbana dos países subdesenvolvidos. São Paulo: Edusp, 2008.

DINIZ, Clélio Campolina; LEMOS, Mauro Borges. Economia e Território. Belo Horizonte: UFMG, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

BENKO, Georges. Economia, espaço e globalização. São Paulo: Hucitec, 1996.

BRANDÃO, Carlos A. Território e Desenvolvimento: múltiplas escalas entre o local e o global. Campinas, SP: Unicamp, 2007.

CANO, Wilson. Ensaios sobre a formação econômica e regional do Brasil. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2002.

CHESNAIS, F. A mundialização do Capital. São Paulo: Xamã, 1996.

HARVEY, David. A Produção Capitalista do Espaço. São Paulo: Annablume, 2005.

LIMA, Marcio Costa (org.). Dinâmica do capitalismo pós-guerra fria: cultura tecnológica, espaço e desenvolvimento. São Paulo: Unesp, 2008.

MONBEIG, Pierre. Novos estudos de Geografia Humana brasileira. São Paulo: Difel, 1957.

NETTO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. São Paulo: Record, 2000.

número de unidades de avaliação

2

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1250

CARTOGRAFIA SISTEMÁTICA

60

EMENTA

Conceitos, definições e objetivos da Cartografia. Orientação cartográfica. Princípios de geodésia. Sistemas de coordenadas geográficas e UTM. Projeções cartográficas. Escala cartográfica. Sistema Cartográfico Nacional. Planimetria e altimetria. Cartometria. Sistema global de posicionamento por satélite. Práticas de observação e análises cartográficas em campo. Prática como componente curricular.

OBJETIVO

Subsidiar o desenvolvimento de habilidades para leitura, uso e produção de representações cartográficas do espaço, a partir do domínio de conceitos e técnicas da Cartografia de base e dos fundamentos da representação cartográfica, promovido em aulas teóricas e práticas de campo e laboratório.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CASTRO, José Flávio Morais. História da Cartografia e Cartografia Sistemática. Belo Horizonte: PUC-Minas, 2012.

FITZ, Paulo Roberto. Cartografia Básica. 2 ed. Canoas: Unilasalle, 2005.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Noções básicas de Cartografia. Rio de Janeiro: IBGE, 1999. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/manual_nocoes/indice.htm.

MENEZES, Paulo M.L.; FERNANDES, Manoel C. Roteiro de Cartografia. São Paulo: Oficina de Textos, 2013.

GRANELL-PÉREZ, María del Carmen. Trabalhando Geografia com as cartas topográficas. 2. ed. Ijuí: Unijuí, 2004.

VENTURI, Luis Antonio B. (org.). Geografia: técnicas de campo, laboratório e sala de aula. São Paulo: Sarandi, 2011.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

número de unidades de avaliação

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2033

GEOGRAFIA DOS SOLOS

60

EMENTA

O solo enquanto recurso natural. Pedogênese e fatores de formação do solo. Constituintes do solo. Processos pedogenéticos. Inter-relações entre morfogênese e pedogênese. Princípios de química e física do solo. Classificação e distribuição das principais classes pedológicas no Brasil. Erosão, degradação e conservação do solo. Trabalho de campo. Prática como componente curricular. Atividades de extensão e cultura.

OBJETIVO

Compreender a pedogênese em seus aspectos físicos e químicos básicos e as relações com os diferentes tipos e usos do solo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Centro Nacional de Pesquisa de Solos. Sistema brasileiro de classificação de solos. Rio de Janeiro: Embrapa, 2006. 306 p.

GUERRA, A. J. T.; SILVA, A. S.; BOTELHO, R. G. M. Erosão e Conservação dos Solos: conceitos, temas e aplicações. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999. 340 p.

KER, J. C.; CURI. N.; SCHAEFER, C. E. G. R.; VIDAL-TORRADO, P. Pedologia: Fundamentos. Viçosa: Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2012. 343 p.

LEPSCH, I. F. Formação e conservação dos solos. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2010. 216 p.

LEPSCH, Igo F. 19 lições de pedologia. Oficina de Textos, 2011.

NYLE, B. C.; WEIL, R.R. Elementos da natureza e propriedades dos solos. 3. ed. Bookman. Porto Alegre. 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

BERTONI, J.; LOMBARDI NETO, F. Conservação do solo. São Paulo: Ícone Editora. 1999. 355 p.

CURI, N.; KER, J.C.; NOVAIS, R.F.; VIDAL-TORRADO, P.; SCHAEFER, C.E.G.R. Pedologia: solos dos biomas brasileiros. Sociedade Brasileira de Ciência do Solo. Viçosa, MG. 2017. 597p.

ESPÍNDOLA, C. R. Retrospectiva crítica sobre a pedologia: um repasse bibliográfico. Campinas: Unicamp, 2008. 400 p.

IBGE. Manual Técnico de Pedologia. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2007. (Série Manuais Técnicos em Geociências, n. 4). Disponível online.

IBGE; EMBRAPA SOLOS. Mapa de solos do Brasil. 1:5.000.000. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. Disponível online.

SANTOS, R. D. et al. Manual de descrição e coleta de solo no campo. 5. ed. revisada e ampliada. Viçosa: SBCS/CNPS EMBRAPA, 2005. 92 p.

QUEIROZ NETO, J. P. de. O estudo de formações superficiais no Brasil. Revista do Instituto Geológico, v. 22, n. 1/2, São Paulo, 2001. p. 65-78.

RESENDE, M.; CURI, N.; REZENDE, S. B. de; CORREA, G. F. Pedologia: base para distinção de ambientes. 2. ed. revista e ampliada. Viçosa: NEPUT, 1997. 367 p.

número de unidades de avaliação

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1251

REGIÕES E REDES

75

EMENTA

Região e regionalização: trajetórias e perspectivas teórico-metodológicas. Redes, conceitos e usos. Dinâmicas das redes sociotécnicas. Região, redes e formação territorial. Fenômenos, relações e processos inerentes à diferenciação e à integração espacial. Redes na perspectiva da diversidade e desigualdades socioespaciais. Prática de observação de campo em regiões significativas à temática. Prática como componente curricular. Atividades de extensão e cultura.

OBJETIVO

Estudar as diferentes concepções e abordagens dos conceitos de região e redes, suas articulações, dinâmicas, suas múltiplas escalas por meio de discussões teóricas e práticas de observação de campo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999. v. I.

CORRÊA, R. L. Região e organização espacial. São Paulo: Ática, 1986.

DIAS, Leila Christina; SILVEIRA, Rogério Leandro Lima da (org.). Redes, sociedades e territórios. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2005

HAESBAERT, Rogério. Regional-global - dilemas da região e da regionalização na geografia contemporânea. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

LENCIONI, S. Região e Geografia. São Paulo: Edusp, 1999.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: Técnica e tempo. Razão e emoção. São Paulo: Edusp, 2014.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo Cesar da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato (org.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.

CORRÊA, Roberto Lobato. Caminhos paralelos e entrecruzados. São Paulo, Unesp, 2019.

FELDMANN, Sarah; FERNANDES, Ana. O urbano e o regional no Brasil contemporâneo: mutações, tensões, desafios. Salvador: EDUFBA, 2007.

FERNANDES, Caio da Silveira; SANTOS, Gislene Aparecida. Geografia das Redes. Curitiba, InterSaberes, 2020.

GREGORY, Derek; MARTIN, Ron; SMITH, Graham (org.). Geografia humana: sociedade, espaço e ciência social. Rio de Janeiro: Zahar, 1996.

HAESBAERT, Rogério. Território e descolonialidade: sobre o giro (multi) territorial/de(s)colonial na América Latina. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO; Niterói: Programa de Pós-Graduação em Geografia; Universidade Federal Fluminense, 2021. Livro digital, PDF.

IBGE, Regiões de influência das cidades. 2018 / IBGE, Coordenação de

Geografia. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.

LIMONAD, Ester; HAESBAERT, Rogério; MOREIRA, Ruy (org.). Brasil século XXI: por uma nova regionalização. São Paulo: Max Limonad, 2004.

PORTUGAL, Rodrigo; SILVA, Simone Affonso da. História das políticas regionais no Brasil. Brasília: IPEA, 2020.

número de unidades de avaliação

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2034

DIDÁTICA EM GEOGRAFIA

60

EMENTA

Os objetivos e os processos de ensino-aprendizagem na perspectiva da educação geográfica. Os conceitos, categorias, metodologias, tecnologias e recursos à análise geográfica no ensino. Os conteúdos escolares implicando a educação ambiental e as diversidades culturais e étnico-raciais constitutivas do espaço geográfico. Documentos de orientação curricular. O currículo, as múltiplas linguagens, a avaliação e o uso de materiais de uso pedagógico no ensino de Geografia, articulados com a Prática como Componente Curricular. Papel do professor-pesquisador e a relação professor-aluno: interação, mediação e interdisciplinaridade. Pressupostos teóricos e metodológicos da Didática em Geografia. Atividades de extensão e cultura.

OBJETIVO

Compreender e utilizar pressupostos teórico-metodológicos para ensinar geografia na perspectiva da educação geográfica nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, baseando-se em análises sustentadas geograficamente, considerando pressupostos de mediação pedagógica e científico-didática à constituição do professor-pesquisador de Geografia, na Educação Básica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CALLAI, Helena Copetti. A formação do profissional da Geografia: o professor. Ijuí/RS: Editora da UNIJUI, 2013.

CASTELAR, Sônia M. V.; CAVALCANTI, Lana de S.; CALLAI, Helena C. (org.) Didática da geografia: aportes teóricos e metodológicos. São Paulo: Xamã, 2012.

CAVALCANTI, Lana de S. O ensino de geografia na escola. São Paulo: Papirus, 2012.

CASTROGIOVANNI, A. C., TEIXEIRA, C. C., KUNTZ, J.,BARROS, L. (orgs.) A. Paisagem importância na leitura das espacialidades: fazendo e acontecendo no ensinar e aprender Geografia / Antonio Carlos Castrogiovanni ... [et al.] (Orgs.). – Goiânia/GO: C&A Alfa Comunicação, 2023. Disponível em: Paisagem : importância na leitura das espacialidades : fazendo e acontecendo no ensinar e aprender geografia (ufrgs.br).

SILVA, Eunice Isaias da.; PIRES, Lucineide Mendes. Desafios da didática em Geografia. Goiânia/GO: Editora da PUC/GO, 2013.

TONINI, Ivaine M.; GOULART, Lígia B.; SANTANA FILHO, Manoel M. de. et al. O livro didático de Geografia e os desafios da docência para aprendizagem. Porto Alegre/RS: Sulina, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

ANDREIS, Adriana Maria. Ensino de Geografia: fronteiras e horizontes. Porto Alegre: Compasso, 2012.

ALMEIDA, Rosângela D. de; PASSINI, Elza Y. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

CASTROGIOVANNI, A. C.; SCHAFFER, N. A.; KAERCHER, N. A. Um globo em suas mãos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

CALLAI, Helena Copetti (org.). Educação Geográfica: reflexão e prática. Ijuí: Editora da UNIJUI, 2011.

CALLAI, Helena Copetti (org.). Geografia em sala de aula: práticas e reflexões. Porto Alegre: UFRGS, 2003.

CAVALCANTI, Lana de S. Geografia, Escola e Construção de Conhecimentos. Campinas, SP: Papirus, 1998.

CAVALCANTI, Lana de S. A geografia escolar e a cidade: ensaios de geografia para a vida urbana cotidiana. São Paulo: Papirus, 2008.

MORAIS, Eliana M. B.; MORAES, Loçandra B. de. Formação de professores: conteúdos e metodologias no ensino de geografia. Goiânia: Vieira, 2010.

PENIN, Sônia. Cotidiano e escola - a obra em construção. São Paulo: Cortez, 2011.

REGO, Nelson; AIGNER, Carlos; PIRES, Cláudia; LINDAU, Heloísa. Um pouco do mundo cabe nas mãos: geografizando em educação o local e o global. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2003.

número de unidades de avaliação

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB0800

BIOGEOGRAFIA

75

EMENTA

Biogeografia: conceitos e subdivisão. Campo e tendências atuais da Biogeografia. Princípios biogeográficos. A biosfera e as relações de interdependência. Distribuição dos seres vivos e fatores responsáveis. Os grandes biomas e biocenoses terrestres e sua distribuição espacial no globo e no Brasil. Princípios de taxonomia animal e vegetal. Zonas biogeográficas. Domínios morfoclimáticos do Brasil. Biogeografia cultural. A Biogeografia como subsídio para a Educação Ambiental. Prática de observação de campo. Prática como componente curricular. Atividades de extensão e cultura.

OBJETIVO

Analisar os fatores responsáveis pela distribuição dos seres vivos sobre a superfície terrestre no período atual e no passado dialogando com práticas de campo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AB’SABER, A. N. Domínios da Natureza do Brasil: Potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2006.

BERTRAND, G.; BERTRAND, C. Uma geografia transversal: e de travessias (O meio ambiente através dos territórios e das temporalidades). Maringá: Massoni, 2007.

BROWN, J. H.; LOMOLINO, M. V. Biogeografia. 2. ed. Ribeirão Preto: FUNPEC, 2006.

FERRI, Mário Guimarães. Vegetação Brasileira. São Paulo: Pioneira/EDUSP, 1980.

PASSOS, M. M. Biogeografia e paisagem. 2. ed. Maringá: UEM, 2003.

TROPPMAIR, Helmut. Biogeografia e meio ambiente. 9. ed, rev, e atual. Rio de Janeiro, RJ: Technical Books, 2012. 227 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

BRANCO, Samuel Murgel. Ecossistêmica: uma abordagem integrada dos problemas do meio ambiente. 2. ed. São Paulo: E. Blücher, 1999. 202 p.

CONTI, J. B.; FURLAN, S. A. Geoecologia: o Clima, os Solos e a Biota. In: ROSS, J. L. S. Geografia do Brasil. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Edusp, 2005.

CORTEZ, Ana Tereza Cáceres. A Biogeografia e sua relação com a Ecologia. Geografia, Rio Claro, v. 18, n. 2, p. 107-116, 1993.

COX, C. Barry; MOORE, Peter D. Biogeography: an ecological and evolutionary approach. 8th ed. Hoboken, NJ: Wiley, c2010. xiv, 498 p.

FURLAN, S. A. Técnicas de Biogeografia. In: VENTURI, L. A. B. Praticando Geografia: Técnicas de campo e laboratório. São Paulo: Oficina de Textos, 2005.

KUHLMANN, Edgard. Curso de Biogeografia. Boletim Geográfico, Rio de Janeiro, n. 236, p. 74-117, 1993.

MARTINS, Celso. Biogeografia e Ecologia. 5. ed. São Paulo: Nobel, 1985. 115 p.

ODUM, Eugene Pleasants. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988. 434 p. ISBN 978-85-201-0249-7 .

PEREIRA, J. B. S.; ALMEIDA, J. R. Biogeografia e geomorfologia. In: GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. (coord.). Geomorfologia e meio ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996. p. 198-199.

ROSS, J. L. S. Ecogeografia do Brasil. Subsídios para o planejamento ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2006.

número de unidades de avaliação

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH2035

GEOGRAFIA RURAL

75

EMENTA

Perspectivas teórico-metodológicas da geografia rural. Trajetórias do espaço rural brasileiro. Dimensões socioambientais do espaço rural. Globalização e modernização da agricultura. A questão da terra no Brasil. Modelo agrário-agrícola, produção de commodities e produção de alimentos. Fome e segurança alimentar. Agroecologia. Conflitos no campo. A perspectiva decolonial na questão agrária. Prática de observação de campo em região significativa à temática. Prática como componente curricular. Atividades de extensão e cultura.

OBJETIVO

Estudar os processos e trajetórias da produção do espaço rural, sua multidimensionalidade e transescalaridade, por meio de discussões teóricas em sala e atividades de práticas de observação de campo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBA, R. S. (Org.). Estudos de geografia agrária do Oeste catarinense. Chapecó: Argos, 2008.

CAMPOS, Nazareno José. Terras de uso comum no Brasil: abordagem histórico-sócio espacial. Florianópolis: UFSC, 2011.

DENTZ, Eduardo Von. A dinâmica geoeconômica da mesorregião oeste catarinense: dos agronegócios à complexidade econômica regional. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Geografia, Florianópolis, 2022.

ESPÍNDOLA, Carlos José. Agroindústrias do Brasil: o caso Sadia. Chapecó: Argos, 2009.

ESPÍNDOLA, Carlos José; SAMPAIO, Fernando dos Santos; MEDEIROS, Marlon Clovis. Desenvolvimento agrícola e tecnologias 5.0 no âmbito da nova economia do projetamento na China. Princípios, [S. l.], v. 43, n. 171, p. 31–53, 2025. DOI: 10.14295/principios.2675-6609.2025.171.003. Disponível em: https://revistaprincipios.emnuvens.com.br/principios/article/view/574.

FERNANDES, B. M. MST: formação e territorialização. São Paulo: Hucitec, 1996.

IANNI, Otávio. Origens agrárias do Estado Brasileiro. São Paulo: Brasiliense, 2005.

MARTINS, José de Souza. O cativeiro da terra. 9. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: Contexto, 2009.

OLIVEIRA, Ariovaldo, Umbelino; MARQUES, Marta I. M. Campo no século XXI: território de vida, de luta e de construção da justiça social. São Paulo: Casa Amarela, 2005.

SILVA, José Graziano. O novo rural brasileiro. Campinas, SP: Unicamp. I.E., 1999.

SILVA, Lígia Maria Osório. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da lei de 1850. 2. ed. Campinas: Unicamp, 2008.

WANDERLEY, Maria de Nazareth Baudel. O Mundo Rural como um Espaço de Vida. Porto Alegre: UFRGS, 2009.

 

 

número de unidades de avaliação

2

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó – SC, 23 de abril de 2025.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó

PPG ATS CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº7/PPGATS/UFFS/2024CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), designada pela Portaria Nº 141/GR/UFFS/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública o chamamento de candidato da lista de suplência do edital Nº18/PPGATS/UFFS/2025, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, curso de mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis

NOME

GRUPO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

BOLSA

1

EDUARDA GRUNWALD CERETTA

1

53,5

8

CNPQ

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats. - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.

V – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 20/05/2025, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados). Comissão de bolsa Portaria Nº 141/GR/UFFS/202

 

Cerro Largo-RS, 13 de MAIO de 2025.

 

Comissão de bolsa

Portaria Nº 141/GR/UFFS/202

 

 

 

Cerro Largo-RS, 14 de maio de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação dos serviços de vigilância a serem executados nos Campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 - SUADM (23205.012400/2025-23),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade da contratação dos serviços de vigilância a serem executados nos Campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
II - integrante: Luciano de Wallau, Siape 1795326;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
V - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VI - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
VIII - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
IX - integrante: Erivaldo de Carli, Siape 1767423;
X - integrante: Daiane Truylio, Siape 1757547;
XI - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
XII - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XIII - integrante: Allan Mair de Figueiredo, Siape 1737267;
XIV - integrante: Aline Nicolli Schuh, Siape 3350042;
XV - integrante: Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de recargas de gases especiais, medicinais, industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.001767/2025-11).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de recargas de gases especiais, medicinais, industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VI - integrante (CAAEX-LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2011/PROAD/UFFS/2025, de 10 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação para a solução de plataforma de comunicação digital e multimídia destinada ao Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 05/2025 – (23205.012545/2025-24),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação para a solução de plataforma de comunicação digital e multimídia destinada ao Campus Erechim.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - integrante requisitante: Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;
II - integrante técnico (TIC): Allan Mair de Figueiredo, Siape 1737267;
III - integrante técnico: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IV - integrante técnico: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
V - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2066/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2066/PROAD/UFFS/2025, de 7 de março de 2025, tendo como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 03/2025 – (23205.012021/2025-33),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406 ;
III - coordenador: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Fabiana Dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
XI - integrante: Marcio Rodrigo De Oliveira, Siape 1142393;
XII - integrante: Eleazer Felipe Do Prado, Siape 1142393;
XIII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XIV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XV - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XVI - integrante: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
XVII - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
XVIII - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Dispensa de Licitação nº 2/2024, tendo como objeto a aquisição de material de expediente.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Dispensa de Licitação nº 2/2024, tendo como objeto a aquisição de material de expediente:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administação, Siape 1590936.
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siap 2139439.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal setorial titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
d) fiscal setorial suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal setorial titular: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
d) fiscal setorial suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal setorial titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal setorial suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1804/PROAD/UFFS/2024, de 26 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG GEO ER

RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº1/PPGGEO/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a retificação do cronograma de inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 ONDE SE LÊ:

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/04/2025 a 15/05/2025

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 16/05/2025

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 20/05/2024

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa (pré-projetos)

A partir de 12/06/2024

Período de recursos do resultado da 1ª etapa

Um dia útil após a divulgação do resultado da 1ª etapa

Homologação do resultado do resultado da 1ª etapa (pré-projetos) e divulgação da data e horário da 2ª etapa

A partir de 19/06/2024

Arguição dos pré-projetos e trajetória acadêmico-profissional (2ª etapa)

Entre 30/06 e 04/07/2025

Divulgação provisória do resultado da arguição (2ª etapa) e da nota de currículo (3ª etapa)

A partir de 07/07/2025

Período de recursos do resultado da 2ª e 3ª etapas

Um dia útil após a divulgação do resultado da 2ª e 3ª etapas

Divulgação provisória do resultado final (classificação)

A partir de 09/07/2025

Período de recursos do resultado final

Um dia útil após a divulgação do resultado final

Homologação do resultado final (classificação)

A partir de 14/07/2025

Matrícula

28/07 a 08/08/2025

Início das aulas

11/08/2025

 

6.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.”

 

2 LEIA-SE:

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/04/2025 a 21/05/2025

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 22/05/2025

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 26/05/2024

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa (pré-projetos)

A partir de 12/06/2024

Período de recursos do resultado da 1ª etapa

Um dia útil após a divulgação do resultado da 1ª etapa

Homologação do resultado do resultado da 1ª etapa (pré-projetos) e divulgação da data e horário da 2ª etapa

A partir de 19/06/2024

Arguição dos pré-projetos e trajetória acadêmico-profissional (2ª etapa)

Entre 30/06 e 04/07/2025

Divulgação provisória do resultado da arguição (2ª etapa) e da nota de currículo (3ª etapa)

A partir de 07/07/2025

Período de recursos do resultado da 2ª e 3ª etapas

Um dia útil após a divulgação do resultado da 2ª e 3ª etapas

Divulgação provisória do resultado final (classificação)

A partir de 09/07/2025

Período de recursos do resultado final

Um dia útil após a divulgação do resultado final

Homologação do resultado final (classificação)

A partir de 14/07/2025

Matrícula

28/07 a 08/08/2025

Início das aulas

11/08/2025

 

6.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.”

 

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 14 de maio de 2025.

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CONSCOM ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2025

Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Arielle Cristina Fornari, Guilherme José Schons, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Ivan José Suszek, Fabrício José Brustolin, Zenicléia Angelita Deggerone, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera e Adirce Ana Cechett. Fez-se presente à sessão, o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Anderson André Genro Alves Ribeiro. Não compareceu à sessão, por motivo justificado, a seguinte conselheira: Tarita Cira Deboni. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Tatiane Paulino Bezerra, Camila Dalla Rosa e Clamir Balen. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Inicialmente, foi apresentada a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. 2.1. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apresenta a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2024. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 2.2. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025. A seguir, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025. Não havendo manifestações contrárias, a ata foi aprovada. 3. Informes. De imediato, foram realizados os informes. O Presidente do Conselho Comunitário informou que o Sutraf realizará uma mobilização amanhã, dia 15 de maio, em Porto Alegre, cuja pauta será a reformulação do Proagro. De imediato, a conselheira Zenicleia Angelita Deggerone apresentou a programação e convidou a todos para participar do “I Encontro do Saber e da Ação e VII Semana Acadêmica do Curso de Administração da Uergs em Erechim”, que ocorrerá entre os dias 09 e 13 de junho. Na sequência, o Diretor do Campus Erechim informou que participou de um evento voltado para a formação em educação integral, realizado no município de Santa Maria. A UFFS assumiu o projeto que é financiado pelo MEC e abrange um número significativo de municípios. Também comunicou que encerram hoje, dia 14 de maio, as inscrições para ingresso de estudantes nos programas de pós-graduação do PPGGeo e PPGPE. As inscrições para o PPGICH e PPGCTA seguem em aberto. A seguir, o conselheiro João Daniel Wermann Foschiera convidou a todos para se somar às atividades realizadas pelo Núcleo de Agroecologia do Alto Uruguai, alusivas à semana do meio ambiente, que é comemorada na última semana do mês de maio. Finalizando os informes, o Presidente destacou que amanhã, dia 15 de maio, ocorrerá, na UFFS – Campus Erechim, o "III Seminário de Promoção e Prevenção em Saúde da Região Alto Uruguai", que conta com mais de 200 inscritos. 4. Substituição de representantes no Conselho Comunitário. De imediato, foram apresentadas as seguintes indicações para substituição de representantes junto ao Conselho Comunitário: a) ATAPERS: Valdir Basso (titular) e Paulo Roberto Farina (suplente); b) Prefeitura Municipal de Erechim: Verenice Teresinha Lipsch (titular) e Fabrício José Brustolin (suplente); c) CPERS: Neusa Correia da Silva (titular) e Fátima Rejane Paini (suplente). Havendo acordo do plenário, as indicações foram homologadas. 5. Indicação de representante da Comunidade Regional ao Comitê Estratégico de Inovação (CEI) da UFFS. Ato contínuo, conforme solicitação expressa por meio do Ofício Nº 07/2024-AGIITEC, havendo acordo, o plenário deliberou pela indicação da conselheira Zenicléia Angelita Deggerone para compor o Comitê Estratégico de Inovação (CEI) da UFFS, como representante da Comunidade Regional. 6. Indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS. Na sequência, conforme solicitação expressa por meio do Ofício-Circular Nº 01/2025-CES, havendo acordo do plenário, foram aprovadas as seguintes indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS: Alcemir Antônio Bagnara, João Daniel Wermann Foschiera, Ivan José Suszek, Valdir Basso e Zenicléia Angelita Deggerone. 7. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. A seguir, o plenário realizou uma avaliação da participação da UFFS, do IFRS e da UERGS na Feira do Livro de Erechim, realizada no período de 1º a 11 de maio de 2025. Conforme percepção dos conselheiros, as atividades realizadas no evento foram muito positivas. No entanto, os conselheiros apontaram para a necessidade de melhorias no espaço destinado às instituições de ensino de forma a qualificar ainda mais a participação. Como encaminhamento, ficou definido que a comissão realizará uma reunião, no dia 12 de junho de 2025, às 17h, na UERGS. 8. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – relato dos encaminhamentos finais. De imediato, o Diretor do Campus Erechim atualizou aos conselheiros os últimos encaminhamentos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Conforme o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, nos dias 15 e 16 de abril, foi realizado o Seminário de Consolidação do PDI 2025-2032 da UFFS, em Chapecó, com a presença de representantes de todos os campi universitários. O texto aprovado no seminário será apresentado ao Conselho Universitário para relatoria. O Diretor destacou a relevância do documento, pois, por meio dele, são definidas as diretrizes institucionais e os fluxos administrativos que deverão ser seguidos pelos próximos anos. Quando o documento for aprovado pelo Conselho Universitário, este será disponibilizado à comunidade universitária para futuras consultas. 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão constar na pauta da próxima sessão ordinária os seguintes pontos: a) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e, b) Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. Também ficou definido que a 3ª Sessão Ordinária será realizada no dia 17 de julho de 2025. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 14 de maio de 2025.

Erechim-RS, 14 de maio de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Altera a data da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do ano de 2025

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 14 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data de realização da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do ano de 2025 para o dia 17 de julho de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 14 de maio de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CPA

Relatório de Autoavaliação Institucional 2024

Relatório de Autoavaliação Institucional 2024

Chapecó-SC, 16 de maio de 2025.

Marcos Roberto dos Reis

Coordenador da Comissão Própria de Avaliação

PPG ICH ER

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO EDITAL Nº 4/PPGICH/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do Edital Nº 4/PPGICH/UFFS/2025 – Homologação da Classificação dos Candidatos Conforme Edital Nº 3/PPGICH/UFFS/2025, para a bolsa CNPq em conformidade com a chamada pública CNPq nº 50/2024 Programa Institucional de bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) Ciclo 2025.

 

 

1 CANDIDATA CONVOCADA

1.1 Nome: Luisa Fernanda Silva dos Santos

 

 

2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

2.1 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

2.2 São requisitos exigidos dos bolsistas:

I- estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;

II - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;

III- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

IV- ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;

V - não estar aposentado.

2.2.1 Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

2.2.2 A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.

2.3 São atribuições dos bolsistas:

I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;

II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;

III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;

IV - devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.

2.4 É vedado ao bolsista:

I - acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e

II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.

 

3 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

3.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), até o dia 19 de maio de 2025, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br):

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV- Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 50/2024 do CNPq;

3.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

4.1 A vigência desta bolsa respeitará o prazo de até doze (12) meses, contados a partir da publicação do Edital nº 08/PPGICH/UFFS/2024 ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que ocorrer primeiro. Ou seja, as bolsas regidas por este edital serão concedidas até no máximo o mês de Agosto de 2025. Após esse período, novas concessões de bolsas serão regidas por novo edital.

4.1.1 A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.

4.2 O valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

5 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

5.1 Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH.

5.2 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

5.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

5.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C nos créditos cursados em disciplinas.

5.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

 

6 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA

6.1 Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022- Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou pelo Colegiado do PPGICH se for demandado.

 

 

Erechim, 16 de maio de 2025.

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do PPGICH

Erechim-RS, 16 de maio de 2025.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

PPG CB CH

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB), DO CAMPUS CHAPECÓ COM INGRESSO EM 2025.2, CONFORME NORMAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DA RESOLUÇÃO 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025. (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2025.

2.2 As vagas serão distribuídas a partir da disponibilidade de oferta do docente orientador, conforme quadro abaixo:

 

Linha de Pesquisa

Professor/ Orientador

Número de vagas

Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

Margarete Dulce Bagatini

Até 1 vaga

Andréia Machado Cardoso

Até 1 vaga

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Até 1 vaga

Dalila Moter Benvegnú

Até 1 vaga

Lauren Lucia Zamin

Até 1 vaga

Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

Debora Tavares de Resende e Silva

Até 2 vagas

Gustavo Olszanski Acrani

Até 1 vaga

Leandro Henrique Manfredi

Até 1 vaga

Zuleide Maria Ignácio

Até 2 vagas

Jossimara Polettini

Até 1 vaga

Shana Ginar da Silva

Até 1 vaga

Sergio Luiz Alves Júnior

Até 1 vaga

Ricieri Naue Mocelin

Até 1 vaga

 

2.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo professor/orientador.

2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas, serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisa e professores/orientadores.

2.5 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 21/04/2025 a 02/06/2025, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar juntamente com a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V – Anexo II com documentos comprobatórios;

VI – Curriculum lattes atualizado;

VII – Projeto de pesquisa conforme item 4.2.2 deste edital.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em ÚNICO arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 04 de junho de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes:

4.2.1.1 Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB (Anexo II), disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).

4.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que obtiver a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.2.1.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.4 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.2.1.5 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.2.1.5.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Medicina II. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.2.1.5.2 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.2.1.5.3 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.2.1.5.4 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.6 Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.

4.2.2 Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e Arguição (nota de 0 a 10 pontos).

4.2.2.1 Em sessão de videoconferência com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.

4.2.2.2 A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.

4.2.2.3 Essa etapa será realizada via chamada de vídeo em plataforma específica, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.

4.2.2.4 O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular.

4.2.2.5 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.2.2.6 O não comparecimento à segunda etapa do processo seletivo na data, horário e plataforma virtual definidos e publicados pelo PPGCB implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos para cada professor/orientador.

5.1.1 Serão divulgadas as notas dos candidatos em todas as etapas do processo seletivo.

5.1.2 Será mantido o anonimato dos candidatos em todas as etapas do processo seletivo, utilizando a identificação de acordo com o final do CPF do candidato, apresentado no Formulário de inscrição (Anexo I).

5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos, será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados para um professor/orientador, ou o número de classificados para um professor/orientador seja maior que o número de vagas previsto no edital, os candidatos poderão ser redirecionados para outro professor/orientador, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.2.3 Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo professor/orientador, será selecionado quem obtiver maior nota final.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA

Inscrições

21/04/2025 a 02/06/2025

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 04/06/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 09/06/2025

Avaliação da Primeira etapa

10/06/2025 a 17/06/2025

Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa

A partir de 18/06/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Primeira etapa

A partir de 20/06/2025

Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição

23/06/2025 a 27/06/2025

Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa

A partir do dia 01/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Segunda etapa

A partir de 03/07/2025

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 07/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/07/2025

Divulgação preliminar do resultado de bolsas

A partir de 10/07/2025

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 14/07/2025

Matrícula

28/07/2025 a 08/08/2025

Início das Aulas

11/08/2025

 

6.2 O dia e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 20 de junho de 2025.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCB.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 10 de julho de 2025, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).

9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 14 de julho de 2025.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.

b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 49/PROPEG/UFFS/2023 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O projeto de pesquisa apresentado na segunda etapa do certame não necessariamente será aquele desenvolvido ao longo do período do mestrado.

10.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).

10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CONSUNI CAPGP

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e seis minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Sergio Begnini (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas). Diretores de Campus: Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Jaime Giolo (Direção Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Erechim), Marcos Antônio Beal, (Realeza), Docentes: Anderson Funai e Marlon Luiz Neves da Silva (Campus Chapecó), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza), Técnicos: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Erechim), Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Direção Laranjeiras do Sul), Docentes: Tatiana Gaffuri da Silva (Campus Chapecó). Justificaram ausência: Não houve justificativas de ausência. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025 da CAPGP. O Presidente informou que devido à ata não ter sido encaminhada anexa à convocação, sua apreciação ficará para a próxima sessão. 1.2 Comunicados: o Presidente repassou os seguintes informes: a) justificativas de ausências da Sessão; b) O Processo 23205.029165/2024-48, relativo à solicitação de análise da minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi recolhido, em atendimento ao disposto no artigo setenta e dois do Regimento Interno do Consuni, a matéria foi incluída nesta Sessão para nova designação de relatoria. Depois, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Sem comunicados dos conselheiros, encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para designação de Relatoria. 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação do parecer do pedido de vista da conselheira Dariane Carlesso. Em seguida, o Presidente consultou os conselheiros(as) se estavam de acordo com a Pauta apresentada. Em regime de votação, a Pauta com os dois processos foi aprovada por consenso. Então, o Presidente passou a apreciação do ponto de pauta item Pauta: 2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para designação de Relatoria. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. Os conselheiros Adriana Remião Luzardo, Cristiano Silva de Carvalho e Sérgio Begnini manifestaram interesse e foram aprovados, para apresentação do relato na sessão de julho. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação do parecer do pedido de vista da conselheira Dariane Carlesso. O Presidente passou a palavra à relatora que apresentou o parecer com o voto: “Esta relatoria vota: - pela incorporação de alguns dispositivos da minuta de Política no texto da vigente Resolução nº 62, o que viabiliza a mudança de Regulamento para Política de Mobilidade de Servidores da UFFS; - pela inclusão, com ajustes, no texto da Resolução nº 62, dos artigos da minuta de Política que tratam dos princípios e objetivos (Arts. 3º e 4º, respectivamente), uma vez que não haverá contradição com os demais dispositivos da norma; - pela incorporação do mecanismo de Banco de Movimentações, dada a funcionalidade, praticidade, possibilidade de inscrição contínua, dentre outros aspectos práticos, corroborados pela DPAM; - pela divisão do Banco de Movimentações para atender as remoções e os remanejamentos separadamente, uma vez que as movimentações entre as unidades podem ser gerenciadas pela PROGESP, enquanto as movimentações dentro das Unidades Organizacionais podem ser gerenciadas pelo setor de gestão de pessoas local. Estas inclusões na Resolução nº 62 permitem que sejam sanadas as lacunas que a minuta de política deixa em aberto. Neste sentido, anexo a este relato de pedido de vistas consta a Resolução nº 62 com os ajustes mencionados, que, se aceitos, figurarão para que tenhamos aprovada a Política de Mobilidade de Servidores da UFFS, absorvendo os acúmulos construídos desde a instrução deste processo, em 2023. Voto, portanto, pela aprovação deste Parecer e da Política de Mobilidade de Servidores, nos moldes da Resolução anexa, sem prejuízo de destaques”. Na sequência, o Presidente passou a palavra aos conselheiros. Após longo debate sobre da matéria, não houve consenso. Então, o Presidente abriu uma enquete, em regime de votação, pelo acolhimento ou não do parecer e voto da relatora, com as opções: “A) Acata parecer e voto”, “B) Rejeita parecer e voto”, “C) Abstenção”. A votação foi de oito votos pela opção “A”; oito votos pela “B”; zero abstenção, resultando em empate. Assim, o Presidente exerceu seu voto de desempate, votou pela opção “B) Rejeita parecer e voto”. Concluída a votação, o Presidente informou o resultado: rejeição do parecer e voto da relatora. Logo após, prosseguindo à apreciação do processo, o Presidente passou a palavra aos relatores Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antônio Beal para a continuação da apresentação do parecer e da minuta proposta, a análise da matéria havia sido iniciada na última sessão, todavia, foi suspensa em virtude do pedido de vista ao processo. Após a leitura do parecer com o voto: “Considerados os termos da análise e as questões apontadas, votamos favorável à aprovação da Política de Mobilidade de Servidores, a qual deverá substituir a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, nos termos da minuta em anexo”, o Presidente passou a palavra aos conselheiros. Houve longo debate sobre a matéria, sem haver consenso. Então, o Presidente abriu uma enquete, em regime de votação, pelo acolhimento ou não do parecer e voto dos relatores, sem prejuízo de emendas à minuta proposta, com as opções: “A) Acolhe”, “B) Rejeita”, “C) Abstenção”. A votação foi de sete votos pela opção “A”; sete votos pela “B”; zero abstenção, resultando em empate. Então, o Presidente exerceu seu voto de desempate, votou pela opção “A) Acolhe”. Concluída a votação, o Presidente informou o resultado: Acolhimento do parecer e voto dos relatores, sem prejuízo de emendas à minuta proposta. O Presidente comunicou que a apresentação das emendas e a continuidade do debate ocorrerão na próxima Sessão, destacou que os conselheiros poderão enviar proposições de emendas à secretaria da CAPGP até o dia doze de junho, e, também será possível apresentar novas sugestões de emendas durante a Sessão. Cumprida a ordem do dia. Sem comunicados, às dezessete horas e trinta e cinco minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Designa comissão de relatores para o Processo nº 23205.029165/2024-48 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando: 

a. o Processo nº 23205.029165/2024-48; e 

b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE: 

 

Art. 1º DESIGNAR comissão, composta pelos conselheiros ADRIANA REMIÃO LUZARDO, CRISTIANO SILVA DE CARVALHO e SERGIO BEGNINI para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.029165/2024-48, relativo à solicitação de análise da minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da Comissão. 

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 4 de julho de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni. 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CG MTML CL

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) 2022 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970) (SIGLA ANTERIOR CCM-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) A obrigatoriedade da inserção de atividades de Extensão e Cultura na estrutura curricular dos cursos de educação superior.

b) A migração de todos os acadêmicos do curso para estrutura curricular reformulada.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2022, do Curso de Matemática - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Matemática Licenciatura

Campus Cerro Largo

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Código

Componente Curricular

Teóricas

Práticas

Extensionista

 

GCH2043

Práticas de Extensão e a Formação de Professores

 

 

30

30

 

Código

COMPONENTE CURRICULARPráticas de Extensão e a Formação de Professores

 

Horas

GCH2043

Práticas de Extensão e a Formação de Professores

 

30

EMENTA

A extensão universitária como um processo educativo, cultural e científico e sua indissociabilidade com o ensino e a pesquisa. O compromisso com a transformação social, a interação dialógica e a interdisciplinaridade como diretrizes da prática extensionista. Planejamento e desenvolvimento de atividades de extensão vinculadas a Programas e Projetos de Extensão e de Cultura. Extensão Universitária com foco na aplicação do conhecimento profissional como agente transformador da sociedade.

OBJETIVO

Promover a disseminação do conhecimento acadêmico e a interação entre a comunidade e a universidade de modo a favorecer o desenvolvimento da autonomia intelectual, a troca de saberes, a transformação da realidade social e a qualificação da formação de professores.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Ministério da Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e da? outras providências. Brasília: [s. n.], 2018.

REZENDE, E. G.; VALE, A. R. (org.). Extensão universitária: diálogos e possibilidades. Alfenas: [s. n.], 2017. v. 1.

REZENDE, E. G.; VALE, A. R.; BRESSAN, V. R. (org.). Extensão universitária: diálogos e possibilidades. Alfenas: [s. n.], 2020. v. 2.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Conselho Universitário. Resolução nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019. Aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul. Chapecó: UFFS, 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Conselho Universitário. Resolução nº 93/CONSUNI /UFFS/2021. Aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Chapecó: UFFS, 2021.

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CRISOSTIMO, A. L.; SILVEIRA, R. M. C. F. (org.). A extensão universitária e a produção do conhecimento: caminhos e intencionalidades. Guarapuava: Unicentro, 2017.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Tecnologia, Trabalho. Pernambuco: Editora da UFPE, 2014. (Cadernos de extensão).

Número de unidades de avaliação: 1

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, 3ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo - RS, 14 de maio de 2025.

Cerro Largo-RS, 15 de maio de 2025.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo

CCL

Altera a PORTARIA Nº 36/DIRCL/UFFS/2023, que nomeia o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (EMEC 1659481) do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

(a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI- CGAE/UFFS/2022) e

seu §5º;

(b) a alteração dos membros Representantes Discentes, homologada na terceira sessão ordinária de 2025 do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso V do Art. 1º da PORTARIA Nº 36/DIRCL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - Representantes discentes (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025):

a) Titular: Bibiana Ribas de Freitas Hilbig; Suplente: Fernanda Henrich Welter;

b) Titular: Emanuele Marques de Azevedo; Suplente: Leticia Bergmann Strelow.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 12 de maio de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 12 de maio de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 66/CCL/UFFS/2025

CCH

Retifica o Edital nº 4/2025 ? CCH, que trata do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos acadêmicos.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,


Resolve: 

 

 RETIFICAR e tornar púbico o item 3.2 do Edital nº 4/2025 – CCH, publicado em 27 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


ONDE SE LÊ:

“3.2 Em caso de o montante de solicitações oriundas de estudantes de um mesmo nível de ensino (da graduação ou da pós-graduação) ultrapassar o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficam suspensas as análises para este nível que atingiu o teto de gastos até a data de 31 de agosto de 2025. Entretanto, a partir de 1 de setembro de 2025, serão analisadas as solicitações por ordem de envio e sem distinção entre os níveis de ensino, enquanto houver disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó, a fim de ser viabilizado o uso integral dos recursos.”
LEIA-SE:

“3.2 Em caso de o montante de solicitações oriundas de estudantes de um mesmo nível de ensino (da graduação ou da pós-graduação) ultrapassar o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficam suspensas as análises para este nível que atingiu o teto de gastos até a data de 31 de agosto de 2025. Entretanto, a partir de 1 de setembro de 2025, serão analisadas as solicitações por ordem de envio e sem distinção entre os níveis de ensino, enquanto houver disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de ser viabilizado o uso integral dos recursos.”
 
 
 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 4/2025 – CCH.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa membros da Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DAFRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 11/CONSCCH/UFFS/2020 e indicações dos pares,


RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó:

 

Nome

SIAPE

Representação

Atribuição

Adriana Remiao Luzardo

1288832

Direção do Campus

Presidente

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenação Acadêmica

Membro

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Coordenação Administrativa

Membro

José Valci Pereira Rios

1949913

Assessoria de Planejamento

Membro

Gustavo Bloemer

2389253

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Membro

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Membro

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação

Membro

Fabio Carminati

1621389

Comitê Assessor de Extensão e Cultura

Membro

Pericles Luiz Brustolin

1685096

Comissão Permanente de Administração

Membro

Valdir Prigol

1807740

Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura

Membro

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação

Membro

 

Art. 2º A Comissão Especial de Planejamento e Orçamento deverá propor a execução dos recursos desconcentrados destinados ao campus e contribuir em temas relacionados, demandados pela Direção ou Conselho de Campus.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 185/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Duplicação do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, e designa seus membros.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando a necessidade de planejamento institucional para a expansão da oferta do Curso de Graduação em Medicina,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o Plano de Duplicação do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó, conforme diretrizes institucionais e normativas vigentes.

Art. 2º DESGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I - Adriana Remião Luzardo, Siape nº 1288832, que coordenará o GT;
II - Crhis Netto de Brum, Siape nº 1639575;
III -  João Victor Garcia De Souza, Siape nº 3393044;
IV -  Patrícia Haas, Siape nº 2160686;
V -  Guilherme Martinez Mibielli, Siape nº 1936043;
VI -  James Luiz Berto, Siape nº 1911628;
VII - Cladis Juliana Lutinski, Siape nº 1879725.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I -  Diagnosticar as condições atuais do curso de Medicina no Campus Chapecó;
II - Levantar demandas estruturais, acadêmicas e administrativas para a duplicação do curso;
III - Propor metas, estratégias e cronograma para a duplicação;
IV -  Produzir relatório final com o Plano de Duplicação, que deverá ser encaminhado à Direção do Campus no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de início dos trabalhos.

Art. 4º Os efeitos desta Portaria retroagem a 31 de março de 2025.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa membros da Coordenação de Áreas do Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, no art. 21 inciso IV, do REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros de Coordenação de áreas do Internato Médico, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2024/2026:
 
I. Adriana Wagner – SIAPE 3039561 – Ginecologia e Obstetrícia – 2º ano do Internato
II. Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho – SIAPE 1208701 – Atenção Básica – 1º ano do Internato
III. Felipe Camargo Ribeiro – SIAPE 1201080 – Clínica Cirúrgica – 1º e 2º ano do Internato
IV. Jaime Dias Rodrigues – SIAPE 2424313 – Ginecologia e Obstetrícia – 1º ano do Internato
V. João Carlos Menta Filho – SIAPE 1092114 – Clínica Médica – 1º e 2º ano do Internato
VI. Ricardo Farias – SIAPE 1120371 – Pediatria – 1º e 2º ano do Internato
VII. Sabrina Maria Lemes da Silva – SIAPE 3370641 – Atenção Básica – 2º ano do Internato
VIII. Lucas Medeiros de Mesquita – SIAPE 1003692 – Psiquiatria – 1º e 2º ano do Internato
IX. Renne Rodrigues – SIAPE 1783332 – Saúde Coletiva – 1º e 2º ano do Internato
 
 
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA No 156 / 2024 - CCH (10.41), de 30 de agosto de 2024.
 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera a Portaria Nº 45/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 45/CRE/UFFS/2023, de 17 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Camila Elizandra Rossi

1615664

Coordenação do Curso

Presidente

Rozane Marcia Triches

1615664

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Eliani Frizon

2060357

Coordenação de Estágios

Titular

Jucieli Weber

1823816

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697 

Domínio Específico

Suplente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247 

Domínio Específico

Suplente

Dalila Motter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

Maikon Fabio Weber

2077973

Técnico-administrativo

Titular

Jusiene Denise Lauermann

3282321

Técnico-administrativo

Suplente

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

2113410040

Discente

Titular

Maria Luiza Costa Saraiva

2313410017

Discente

Suplente

Paulo César do Valle

2113410001

Discente

Titular

Emanueli Franz Berkenbrock

20240007863

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 89/CRE/UFFS/2025, de 06 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 16 de maio de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CG EASB ER

ALTERA O ANEXO IV DO PPC Nº 2/CCEA-ER/UFFS/2012 PARA CONFERIR EQUIVALÊNCIA AOS COMPONENTES CURRICULARES CURSADOS COM APROVAÇÃO PELOS ESTUDANTES CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata de Colegiado nº 2/2025 de 06 de maio de 2025, e considerando:

a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;

b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 - DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, PPC Nº 2/CCEAER/UFFS/2012, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação pelos estudantes Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Matriz 2013.

Art. 2º A equivalência é conferida para componentes curriculares das matrizes relacionados (coluna à direita), considerados equivalentes à Matriz 2013 (coluna à esquerda) a partir desse regulamento.

 

 

CCRs Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Matriz 2013

CCRs de outras matrizes do curso de

Engenharia Ambiental e Sanitária

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

Matriz

GCA278

Mecânica dos Solos I

60

GCA0789

Mecânica dos Solos I

60

2024

GEN089

Hidrologia

60

GEN0335

Hidrologia e Climatologia

60

2024

GEN145

Tratamento de Efluentes Líquidos I

60

GEN0336

Tratamento de Efluentes Líquidos

60

2024

GEN084

Controle de Poluição Atmosférica I

45

GEN0341

Controle de Poluição Atmosférica

45

2024

GCA279

Controle de Poluição dos Solos

45

GEN0337

Controle de Poluição dos Solos

45

2024

GEN155

Estágio Curricular

Supervisionado

165

GEN0347

Estágio Curricular Supervisionado

160

2024

GEX381

Química Analítica e Instrumental

75

GEX794

Química Analítica Instrumental

30

2019

GEX1125

Química Analítica Experimental

30

2024

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 06 de maio de 2025.

Erechim-RS, 12 de maio de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

ALTERA O ANEXO V DO PPC Nº 3/CCEA-ER/UFFS/2019 PARA CONFERIR EQUIVALÊNCIA AOS COMPONENTES CURRICULARES CURSADOS COM APROVAÇÃO PELOS ESTUDANTES CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata de Colegiado nº 2/2025 de 06 de maio de 2025, e considerando:

a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;

b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 - DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo V do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, PPC Nº 3/CCEAER/UFFS/2019, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para conferir equivalência aos componentes curriculares, abaixo relacionados, cursados com aprovação pelos estudantes Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Matriz 2019.

 

Art. 2º A equivalência é conferida para componentes curriculares das matrizes relacionados (coluna à direita), considerados equivalentes à Matriz 2019 (coluna à esquerda) a partir desse regulamento.

 

CCRs Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Matriz 2019

CCRs de outras matrizes

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

Curso

GCH290

Iniciação à prática científica

60

(GCH1745)

Iniciação à prática científica

60

Engenharia Ambiental e Sanitária (2024)

GEX942

Cálculo III

60

(GEX1119)

Cálculo III

60

Engenharia Ambiental e Sanitária (2024)

GEN290

Estágio Curricular Supervisionado

195

(GEN0347)

Estágio Curricular Supervisionado

160

Engenharia Ambiental e Sanitária (2024)

GCB117

Fundamentos de Ecologia

45

(GCB296)

Ecologia

60

Agronomia (2016)

GEX758

Química Geral e Inorgânica

45

(GEX964)

Química Geral e Inorgânica

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GCB354

Microbiologia Ambiental

60

(GCB523

ou GCB0727)

Microbiologia

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Microbiologia

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GEX013

Química orgânica

45

(GEX973

ou

GCB0738)

Química orgânica

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Química orgânica

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GCB353

Bioquímica

45

(GCB553

ou GCB0698)

Bioquímica

75

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Bioquímica

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GEN278

Saúde Ambiental

30

(GCB571)

Saúde Ambiental

30

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024

GCS592

Direito ambiental

30

(GCB546

ou GCB0749)

Direito ambiental

30

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Direito ambiental

30

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GEX952

Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

45

(GEX965)

Geoprocessamento

60

Geografia – Bacharelado (2021)

GEN274

Construção civil

45

(GCS454)

Construção civil

60

Arquitetura e Urbanismo (2016)

GEN288

Avaliação de impactos ambientais

45

(GCB547

ou

GCB582)

Avaliação de impactos ambientais

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Avaliação de impactos ambientais

45

Geografia – Bacharelado (2021)

GEN283

Gestão e Planejamento Ambiental

45

((GCB0758) ou

(GEX741 e GCB541)

ou

(GCB545 e GCB541))

Planejamento e Gestão Ambiental

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

Planejamento Ambiental

60

Geografia – Bacharelado (2021)

Gestão Ambiental

30

Planejamento Ambiental

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Gestão Ambiental

30

 

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 06 de maio de 2025.

Erechim-RS, 12 de maio de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

ALTERA O ANEXO V DO PPC Nº 4/CCEASER/UFFS/2024 PARA CONFERIR EQUIVALÊNCIA AOS COMPONENTES CURRICULARES CURSADOS COM APROVAÇÃO PELOS ESTUDANTES CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (MATRIZ 2024) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata de Colegiado nº 2/2025 de 06 de maio de 2025, e considerando:

a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;

b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 - DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, PPC Nº 4/CCEASER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para conferir equivalência aos componentes curriculares, abaixo relacionados, cursados com aprovação pelos estudantes Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Matriz 2024.

Art. 2º A equivalência é conferida para componentes curriculares das matrizes relacionados (coluna à direita), considerados equivalentes à Matriz 2024 (coluna à esquerda) a partir desse regulamento.

 

CCRs Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado Matriz 2024

CCRs de outras matrizes

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

Curso

GCH1745

Iniciação à prática científica

60

(GCH290)

Iniciação à prática científica

60

Engenharia Ambiental e Sanitária (2024)

GEX1119

Cálculo III

60

(GEX942)

Cálculo III

60

Engenharia Ambiental e Sanitária (2024)

GEX1114

Cálculo I

60

(GEX008)

Cálculo I

60

Agronomia (2016)

GCB354

Microbiologia Ambiental

60

(GCB030

ou GCB0727 ou

GCB523)

Microbiologia

45

Agronomia (2016)

Microbiologia

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

Microbiologia

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

GEX1127

Topografia e geodésia

45

(GCA456)

Topografia e geodésia

75

Agronomia (2016)

GCB117

Fundamentos de Ecologia

45

(GCB296)

Ecologia

60

Agronomia (2016)

GEX013

Química orgânica

45

(GEX973

ou GCB0738)

Química orgânica

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Química orgânica

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GCB0692

Bioquímica

45

(GCB105

ou

GCB553

ou GCB0698)

Bioquímica

75

Agronomia (2016)

Bioquímica

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Bioquímica

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GEN0340

Gestão e Planejamento Ambiental

45

[(GCB545

e GCB541)

ou (GCB0758)

ou

(GEX741 e GCB541)]

Planejamento Ambiental

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Gestão Ambiental

30

Planejamento e Gestão Ambiental

60

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

Planejamento Ambiental

60

Geografia – Bacharelado (2021)

Gestão Ambiental

30

GEN0332

Direito ambiental

30

(GCB546

ou GCB0749)

Direito ambiental

30

Ciências Biológicas – Bacharelado (2021)

Direito ambiental

30

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GEX1115

Química Geral e Inorgânica

45

(GEX964)

Química Geral e Inorgânica

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GEN288

Avaliação de impactos ambientais

45

(GCB547

ou

GCB582)

Avaliação de impactos ambientais

45

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

Avaliação de impactos ambientais

45

Geografia – Bacharelado (2021)

GEN278

Saúde Ambiental

30

(GCB571)

Saúde Ambiental

30

Ciências Biológicas – Bacharelado (2024)

GEN0331

Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

45

(GEX965)

Geoprocessamento

60

Geografia – Bacharelado (2021)

GEN274

Construção civil

45

(GCS454)

Construção civil

60

Arquitetura e Urbanismo (2016)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 06 de maio de 2025.

Erechim-RS, 12 de maio de 2025.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim