Semana de 07 de setembro a 12 de setembro de 2026

De 07 de setembro de 2026 até 12 de setembro de 2026

GR
PROPLAN
ACAD CL
ACAD CH
CG FLSL CH
CONSUNI CGAE
SUCL
PROPEPG
PROGRAD
CLS
PPG SBPAS RE
PROAE
PROAD
CG IECCSHL LS
PPG ENF CH
PPG GEO ER
ACAD RE
COREME CH
ACAD LS
CPF
CONSUNI CAPGP
CCH
CEL LS

GR

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 10 de setembro de 2026, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024, de 09 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 154 de 12 de agosto de 2024, seção 03, página 41, retificado em 13 de agosto de 2024 no Diário Oficial da União nº 155, seção 03, página 65, homologado pelo EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 175 de 10 de setembro de 2024, seção 03, página 52, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2026
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 356/GR/UFFS/2026, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários para estágio não obrigatório, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, da UFFS Campus Chapecó, para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  modalidade candidatos ampla concorrência:
Nome
Classificação
Isadora Guimarães de Mello
1º
Gabriela Grün Chassot
2º
Jackson Juan Simon
3º
 
2  Não houve nenhuma solicitação de inscrição na modalidade de candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
 
3  A homologação do resultado final do processo seletivo está sendo divulgada antecipadamente conforme previu essa possibilidade o Cronograma do Edital Nº 356/GR/UFFS/2026 em caso de não haver candidatos autodeclarados negros.
 
4  Conforme o Edital Nº 356/GR/UFFS/2026, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
5  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2026
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 183/GR/UFFS/2026, de 18 de maio de 2026, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  A candidata do Curso de História selecionada para a vaga do Setor Assessoria de Logística e Suprimentos deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
1º
Kaciane Gelain Besegatto
Data: 14/09/2026 às 14h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2026
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 110/GR/UFFS/2026, de 23 de março de 2026, publicado no DOU de 24 de março de 2026, Homologado pelo Edital Nº 181/GR/UFFS/2026, de 18 de maio de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de setembro de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: - Enfermagem
Classificação
Candidato
Regime
02
Simone Luciana Triquez
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 364/GR/UFFS/2026, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Isabeli Reichert Knebel
Inscrição deferida.
Leticia Schubert Friedrich
Inscrição deferida.
Wellitânia Pereira Vaz Martins
Inscrição deferida.
Dieniffer Victoria Batista
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.0 do Edital Nº 364/GR/UFFS/2026, no campus Cerro Largo, em 15/09/2026, a partir das 14h, na sala 201 (laboratório de espanhol) do Bloco A.
NOME
Data e Horário da Prova Didática
Isabeli Reichert Knebel
15/09/2026 - início 14:00
Leticia Schubert Friedrich
15/09/2026 - início 14:45
Wellitânia Pereira Vaz Martins
15/09/2026 - início 15:30
Dieniffer Victoria Batista
15/09/2026 - início 16:15
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2026

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.027412/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1112226, da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 597/GR/UFFS/2024, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 597/GR/UFFS/2024, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.027412/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SERGIO LUIZ ALVEZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1798893, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.027412/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DÉBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1813519, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 598/GR/UFFS/2024, de 12 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Edson Czarnobai
3353992
Assistente em Administração
23205.013090/2024-83
11/08/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Declara Vago Cargo de Assistente em Administração
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.027813/2026-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 04/09/2026, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo efetivo de Assistente em Administração ocupado pelo servidor MÁRCIO FABIANO COMACHIO, Siape nº 1896058, código de vaga nº 0896342, lotado no Campus Chapecó, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, matrícula nº 107243 01 55 2026 4 00005 132 0001187 81.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Mestrado em Ensino de Ciências do Campus Realeza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018492/2026-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VIVIANE ARRIGO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1105055, para exercer a atribuição de Coordenadora do Mestrado em Ensino de Ciências, ofertado na forma associativa e em regime de cooperação intrainstitucional, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Mestrado em Ensino de Ciências do Campus Realeza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.018492/2026-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SANDRA MARIA WIRZBICKI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2211724 , para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Mestrado em Ensino de Ciências, ofertado na forma associativa e em regime de cooperação intrainstitucional, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Substituto do Chefe Departamento de Orçamento e Auxílios
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.027782/2026-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora JOSIANE LUISA BRAND, Assistente em Administração, Siape nº 1007333, da função de Substituta do Chefe Departamento de Orçamento e Auxílios, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 713/GR/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 713/GR/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Claudia Eliane Ilgenfritz Toso
Professora do Magistério Superior
1098088
22/04/2025
22/04/2029
Titular
b
Geni Vanderleia Moura da Costa
Professora do Magistério Superior
1916783
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
II - Campus Chapecó
ALÍNE
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Péricles Luiz Brustolin
Professor do Magistério Superior
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Titular
b
Débora Regina Schneider Locatelli
Professora do Magistério Superior
2918791
03/12/2025
03/12/2029
Suplente
c
Aline Fátima Lazarotto
Professora do Magistério Superior
1333845
22/04/2025
22/04/2029
Titular
d
Ari Sothe
Professor do Magistério Superior
1837703
09/09/2026
09/09/2030
Suplente
e
Claudia Dallagnol
Psicóloga
2222391
28/02/2023
28/02/2027
Titular
f
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior
1766963
09/09/2026
09/09/2030
Suplente
g
Yaná Tamara Tomasi
Professora do Magistério Superior
3207835
03/12/2025
03/12/2029
Titular
h
-*
-
-
-
-
Suplente
*  aguardando indicação do campus .
III - Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
Professora do Magistério Superior
2142296
24/05/2026
24/05/2030
Titular
b
Maria Silvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
IV - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Maria da Silva Carpes
Professor do Magistério Superior
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Fernando Zatt Schardosin
Professor do Magistério Superior
2789627
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
V - Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
Professora do Magistério Superior
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
Maria Eduarda De Carli Rodrigues
Professora do Magistério Superior
1095070
17/06/2026
17/06/2030
Suplente
c
Camila Amthauer
Professora do Magistério Superior
3534256
17/06/2026
17/06/2030
Titular
d
Ana Luisa Sant'Anna Alves
Professora do Magistério Superior
1335596
17/06/2026
17/06/2030
Suplente
VI - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Luis Marangon
Professor do Magistério Superior
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Titular
b
José Araujo de Oliveira Silva
Nutricionista
1050433
09/09/2026
09/09/2030
Suplente
c
Izabel Aparecida Soares
Professora do Magistério Superior
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Titular
d
Felipe Beijamini
Professor do Magistério Superior
2355748
09/09/2026
09/09/2030
Suplente
§ 1º  Os membros do CEP/UFFS, exceto os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelas entidades, para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
REPRESENTANÇÃO
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Conselho Municipal de Saúde
17/07/2025
17/07/2028
Titular
b
Lizeu Mazzioni
Conselho Municipal de Educação
16/07/2025
16/07/2028
Titular
§ 1º  Os membros dos representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2025
11/03/2029
Coordenação
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Vice-coordenação
§ 1º  A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
§ 2º  A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 78/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 4628/GR/UFFS/2026, de 17 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4280/GR/UFFS/2025.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.030653/2025-89; e
b) a Portaria nº 4280/GR/UFFS/2025, de 24 de outubro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 11/09/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 (alterada), de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4280/GR/UFFS/2025 de 24 de outubro de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO CURSO DE MESTRADO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS REALEZA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Curso de Mestrado em Ensino de Ciências, ofertado na forma associativa e em regime de cooperação intrainstitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) no Campus Realeza, para publicar editais de ingresso de alunos regulares, editais de alunos em disciplinas isoladas e editais de bolsas de estudos do referido curso.
Parágrafo único. As competências estabelecidas pelo caput deste artigo poderão ser exercidas pelo substituto legal nos casos em que o Coordenador estiver impedido, ficando vedada a subdelegação.
 
Art. 2º  Todos os atos administrativos praticados pelo Coordenador deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 4663/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS ERECHIM.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 4663/GR/UFFS/2026, de 02 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros da Comissão Local Responsável pela Organização e Realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Erechim, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2026, do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 4662/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
Giovani Emerson Brustolin
1975233
Chavelli Brondani
1239148
Andreia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Daniella Reche
1692667
Elaine Pires Salomão
1811469
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Tatiana Peretti
1906458
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Leno Francisco Danner
1713586
Andreia Saugo
1929422
Tatiane Marmentini de Oliveira
1792911" (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 364/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Cerro Largo, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Membro da banca
Bruna Elisa Frazatto
3489020
Membro da banca
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA UFFS.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS, constituído pela Portaria nº 4355/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  O Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS será composto pelos servidores ocupantes seguintes Cargos:
CARGO
FUNÇÃO
Reitor
Presidente
Pró-Reitor de Planejamento (PROPLAN)
Membro
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis (PROAE)
Membro
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Membro
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Membro
Pró-Reitor de Graduação (PROGRAD)
Membro
Pró-Reitor de Extensão e Cultura (PROEC)
Membro
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Membro
Secretário Especial de Obras (SEO)
Membro
Secretário Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Membro
Ouvidor
Membro
Assessor Especial de Assuntos Estratégicos (ASSEAE)
Membro
Assessora de Ações Afirmativas
Membro
Assessor de Governança e Integridade (ASSEGI)
Assessor Especial de Controle Interno
 
Art. 3º  A Unidade Administrativa, responsável pela Coordenação do Comitê de Governança, Riscos e Controles, será da Assessoria de Governança e Integridade.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 4356/GR/UFFS/2025, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS..
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

INSTITUI POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO E MANEJO DAS EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º  INSTITUIR a Política Institucional de Prevenção, Acolhimento e Manejo das Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinada à proteção da vida, da integridade física e mental e da dignidade humana dos docentes, discentes e terceirizados e demais membros da comunidade universitária.
Art. 1º INSTITUIR a Política Institucional de Prevenção, Acolhimento e Manejo das Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul, destinada à proteção da vida, da integridade física e mental e da dignidade humana dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), servidores docentes, discentes, terceirizados e demais membros da comunidade universitária. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4827/GR/UFFS/2026)
 
Art. 2º  Esta Política fundamenta-se nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Política Nacional de Saúde Mental, na Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Política Nacional de Humanização, que apontam diretrizes para a necessidade da promoção da saúde, da prevenção do suicídio, dos direitos humanos e da humanização do cuidado.
 
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
 
Art. 3º  São objetivos desta Política:
I -  estabelecer fluxo institucional para situações de urgência e emergência psiquiátrica;
II -  preservar a vida e reduzir danos decorrentes de crises psíquicas;
III -  promover atendimento humanizado e livre de discriminação;
IV -  orientar servidores e estudantes quanto aos procedimentos adequados diante de situações de crise;
V -  fortalecer a articulação da UFFS com a Rede de Atenção Psicossocial dos municípios onde possui campus;
VI -  promover ações de prevenção ao suicídio, auto mutilação e outros agravos relacionados à saúde mental;
VII -  oferecer suporte institucional após eventos críticos.
 
CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 4º  Considera-se emergência psiquiátrica toda situação que apresente risco iminente de morte, autoagressão, heteroagressão ou grave comprometimento da capacidade de julgamento da realidade, demandando intervenção imediata por equipe especializada.
 
Art. 5º  São exemplos de emergências psiquiátricas:
I -  tentativa de suicidio;
II -  ideação suicida com plano definido e acesso aos meios;
III -  auto mutilação grave;
IV -  surtos psicóticos agudos;
V -  estados de agitação psicomotora intensa;
VI -  comportamento agressivo com risco a terceiros;
VII -  intoxicação por álcool ou outras drogas associada a risco de vida;
VIII -  crises severas de ansiedade ou pânico com risco clínico associado;
IX -  estado catatônico ou desorganização mental grave.
 
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
 
Art. 6º  Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), em conjunto com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor:
I -  coordenar as ações voltadas aos servidores;
II -  elaborar materiais educativos;
III -  promover capacitações periódicas;
IV -  acompanhar indicadores relacionados à saúde mental.
 
Art. 7º  Compete à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
I -  coordenar ações de acolhimento estudantil;
II -  desenvolver estratégias de prevenção e promoção da saúde mental;
III -  realizar encaminhamentos para a rede assistencial.
 
                                    CAPÍTULO V - DO FLUXO DE ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS
 
Seção I - Situações de Risco Imediato
 
Art. 8º  Diante de situação com risco iminente à vida, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I -  permanecer com a pessoa, sempre que possível;
II -  remover objetos que possam representar risco;
III -  evitar julgamentos, confrontos ou discussões;
IV -  acionar imediatamente o serviço de emergência adequado.
 
Art. 9º  Deverão ser acionados:
I -  Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) - 192;
II -  Corpo de Bombeiros Militar - 193;
III -  Polícia Militar - 190, quando houver risco de violência, porte de arma ou ameaça a terceiros.
 
Seção II - Situações sem Risco Imediato
 
Art. 10.  Nos casos de sofrimento psíquico significativo sem risco iminente:
I -  realizar acolhimento inicial;
II -  encaminhar aos serviços institucionais disponíveis;
III -  orientar busca por atendimento na rede municipal de saúde;
IV -  registrar a ocorrência conforme normativas institucionais.
 
CAPÍTULO VI - DOS ENCAMINHAMENTOS
 
Art. 11.  Após estabilização da crise, a pessoa deverá ser encaminhada para acompanhamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), podendo incluir:
I -  Unidade Básica de Saúde (UBS);
II -  Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
III -  Ambulatórios Especializados;
IV -  Serviços Hospitalares de Saúde Mental;
V -  Serviços privados, quando disponíveis.
 
CAPÍTULO VII - DA PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL
 
Art. 12.  A UFFS desenvolverá ações permanentes de promoção da saúde mental, incluindo:
I -  campanhas educativas;
II -  programas de qualidade de vida;
III -  ações de prevenção do suicídio;
IV -  capacitação de gestores e lideranças;
V -  formação de multiplicadores em saúde mental;
VI -  fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
VII -  incentivo à cultura de cuidado, pertencimento e apoio mútuo.
 
CAPÍTULO VIII - DA CAPACITAÇÃO
 
Art. 13.  Os gestores, chefias, coordenadores de curso, equipes multiprofissionais e servidores designados para acolhimento deverão participar de capacitações periódicas sobre:
I -  identificação precoce de sofrimento psíquico;
II -  prevenção do suicídio;
III -  primeiros cuidados psicológicos;
IV -  manejo de crises;
V -  comunicação não violenta;
VI -  encaminhamento adequado para a rede de saúde.
 
CAPÍTULO IX - DA POSVENÇÃO
 
Art. 14.  Em casos de tentativa de suicídio, suicídio consumado ou eventos críticos relacionados à saúde mental, a Universidade deverá implementar ações de posvenção, contemplando:
I -  acolhimento de familiares;
II -  suporte à comunidade acadêmica impactada;
III -  orientação às equipes e gestores;
IV -  prevenção de novos eventos associados ao trauma coletivo.
 
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 15.  Esta Política deverá ser revisada a cada dois anos ou sempre que houver alterações na legislação nacional de saúde mental.
 
Art. 16.  Os campi da UFFS deverão adaptar os fluxos operacionais às especificidades locais, respeitando a organização da Rede de Atenção Psicossocial de cada município.
 
Art. 17.  Os casos omissos serão analisados por comissão institucional designada pela Reitoria.
 
Art. 18.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: CONCEIÇÃO PALUDO”.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.027485/2026-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Extensão denominado “Centro de Referência em Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul: Conceição Paludo” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
 
Art. 2º  Fica designada a seguinte Equipe Técnica:
NOME
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Denilson da Silva
2314971
UFFS
Coordenador Geral / Docente
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4655/GR/UFFS/2026.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.017423/2026-13; e
b) a Portaria nº 4655/GR/UFFS/2026 de 02 de julho de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12/09/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 (alterada), de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4655/GR/UFFS/2026 de 02 de julho de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4656/GR/UFFS/2026.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.014756/2026-82; e
b) a Portaria nº 4656/GR/UFFS/2026, de 02 de julho de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12/09/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4656/GR/UFFS/2026, de 02 de julho de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 4823/GR/UFFS/2026 QUE INSTITUI POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO E MANEJO DAS EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4823/GR/UFFS/2026, de 10 de setembro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui a Política Institucional de Prevenção, Acolhimento e Manejo das Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º INSTITUIR a Política Institucional de Prevenção, Acolhimento e Manejo das Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul, destinada à proteção da vida, da integridade física e mental e da dignidade humana dos docentes, discentes e terceirizados e demais membros da comunidade universitária.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º INSTITUIR a Política Institucional de Prevenção, Acolhimento e Manejo das Emergências Psiquiátricas da Universidade Federal da Fronteira Sul, destinada à proteção da vida, da integridade física e mental e da dignidade humana dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), servidores docentes, discentes, terceirizados e demais membros da comunidade universitária.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Protocolo de Intenções, Processo nº 23205.039678/2025-48

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Protocolo de Intenções, decorrente do Processo nº 23205.039678/2025-48, entre a UFFS e a Universidad Surcolombiana:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1659049;

b) Coordenadora substituta: ROSANGELA INÊS MATOS UHMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929286.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD CL

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2026 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2027-2028

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado definitivo do Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2026, de abertura do período de inscrições para vagas do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2027-2028.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período do semestre 2022.2 a 2026.1)

Data pretendida

Duração

Classificado(a)

1

Monize Sâmara Visentini

3892

01/07/2028

12 meses

Classificado(a)

2

Jeize de Fátima Batista

3102

01/01/2028

12 meses

Classificado(a)

3

Cleusa Inês Ziesmann

2940

01/03/2028

12 meses

Classificado(a)

4

Deniz Alcione Nicolay

2785

01/10/2027

12 meses

Classificado(a)

5

Herton Castiglioni Lopes 

2420

01/03/2028

12 meses

Classificado(a)

6

Daniela Oliveira de Lima

2330

01/01/2028

12 meses

Classificado(a)

7

Iara Denise Endruweit Battisti

1905

01/03/2028

6 meses

Classificado(a)

8

Serli Genz Bolter

1375

01/03/2027

12 meses



2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD.

2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

ACAD CH

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37 /ACAD-CH/UFFS/2026, de 01 de abril de 2026.

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 11 de setembro de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Nº de inscrição

Classificação

3512

8º

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2026.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

CG FLSL CH

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2018 do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.027026/2026-41; e

b. as deliberações ocorridas na 4ª Reunião de Colegiado de 27 de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Filosofia – Licenciatura

Campus Chapecó

Atividades

 

Total de

Horas

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GCH1087

Filosofia da Educação

60

 

 

 

 

60

 

 

Art. 2º O quadro do ementário do Componente Curricular elencado no Art. 1º consta no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 27 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Nedilso Lauro Brugnera

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000396)

CONSUNI CGAE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do YouTube da UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Professor Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à  sessão,  presencial  e  por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo), Pablo Berned (Campus Cerro Largo), Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo), Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul), Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó), Élsio José Corá (Campus Chapecó), Bernardo Berenchtein (Campus Erechim), Denilson da Silva (Campus Erechim) e Sonize Lempke (Campus Erechim). representante técnico-administrativo em educação: Célio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul). representantes discentes: Calil Telles Borges (Campus Passo Fundo) e Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo) Participaram  da sessão  os  seguintes  conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul). Ausentes com justificativa: Marilane Maria Wolff Paim (Reitoria), Gabriela Maria Andrigui (Campus Chapecó) e Thalie Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional). Ausentes sem justificativa: Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza) e Tainara Ramos Ribeiro (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão a coordenadora do PIBID, Profa. Márcia Adriana Dias Kraemer, o servidor da DOP/PROGRAD, Alexandre Luiz Fassina e os servidores da DPGRAD/PROGRAD, Janaíta da Rocha Golin e Eduardo Tomasini. Conferido o quórum, o presidente em exercício declarou aberta a sessão, às treze horas e trinta e cinco minutos, saudou a todos, agradeceu aos conselheiros presentes, informou que a Professora Marilane, está em férias e com isso, ele estará presidindo a sessão e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2026. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: a conselheira Fabiane apresentou um informe, e neste momento como Diretora da DOP/PROGRAD, no sentido de dar ciência aos Conselheiros da Câmara no que se refere ao andamento dos processos e encaminhamentos da curricularização da extensão nos cursos de graduação. No início deste ano (2026), a DOP/PROGRAD fez um levantamento dos projetos pedagógicos, considerando que a lei federal determina que, a partir do ano de 2023, os cursos tenham 10% de projetos de extensão nos seus currículos. Alertou-se na ocasião que em 2026 poderíamos ter estudantes em processo de colação de grau sem ter concluído totalmente o curso. Obteve-se retorno de que apenas um curso ainda não fez o encaminhamento a DOP para regularização. A preocupação motiva-se pelo curto espaço de tempo ainda temos, 2026 está finalizando e o curso de Pedagogia, Licenciatura de Campus Chapecó está pendente. O colegiado do curso está ciente que traria para a Câmara de Graduação tal preocupação. O conselheiro Denilson trouxe em seu informe que a UFFS está, juntamente com outras 34 instituições, desde de julho de 2025, ofertando um curso Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores e Técnicos de Escolas Públicas do Brasil. Encerramos a 2ª oferta em 29 e 30 de junho de 2026, atendendo 07 Estados e a taxa de sucesso foi de 88,5% dos cursistas que chegaram ao final do curso. Em agosto, iniciou-se a 3ª oferta envolvendo 74 municípios das 05 regiões do país, abrangendo 22 Estados. Iniciada a oferta com 503 cursistas, estendendo um pouco mais o número de 400 vagas pactuadas, por conta da evasão que pode haver no decorrer o curso. A coordenação é feita pelo prof. Márcio Marangon (Campus Realeza), pela técnica administrativa em Educação Carla Berwanger da PROAD, e pelo prof. Denilson da Silva (Campus Erechim). Contamos ainda com a colaboração de 34 colegas entre professores, técnicos administrativos e técnicos de tecnologia da informação, todos escolhidos por edital dos 06 campi da Universidade. O conselheiro Clóvis informou assuntos que envolvem a assistência estudantil, falando do processo de formalização de um novo contrato para Restaurante Universitário do Campus Chapecó. Aprovada uma nova empresa, de São Paulo, chamada Bom Gosto. Estamos no processo de documentalização e formalização de contrato. Esperamos iniciar a prestação dos serviços no final de agosto, início de setembro, até lá segue-se com o fornecimento de marmitas. Lembrou, ainda, que teremos nos dias 30 de outubro a 02 de novembro de 2026, a 7ª edição dos Jogos Universitários - JUFFS, este ano no Campus Laranjeiras do Sul. Estamos na fase das inscrições, até o momento contamos com mais de 400 inscritos, e os estudantes ainda podem continuar se inscrevendo nas modalidades que desejam participar. Continuando disse que PROAE com sua Diretoria de Gestão da Política de Permanência estará fazendo uma rodada de visitas em todos os 06 campi, para discutir o diagnóstico e revisão da política estudantil na UFFS. A Lei do PNAES deverá ser regulamentada ainda neste ano, e a partir da regulamentação será necessário alterar a nossa política para se adequar a Lei Federal. Finalizados os comunicados, o presidente prosseguiu para a pauta, informando que teremos alterações na pauta sendo retirado, a pedido da presidência para adequações, o ponto de número 2.2 Processo 23205.022175/2026-14 - Proposta de alteração da Resolução de Solenidades de Colação de Grau dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. (Para designação de relatoria). Este ponto retornará na próxima sessão. Acrescentado, pela presidência da sessão, um novo ponto na pauta, apresentando um breve relato do mesmo: 2.2 Processo 23205.020507/2026-26 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD (Regulamento de Estágios da UFFS) com a supressão dos parágrafos 3º e 4º do Art. 27. (Para admissão em regime de urgência). Apresentada a pauta e aprovada, ficou assim constituída 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.021640/2026-08 - Proposta de Alteração da atual política de ingresso da graduação da UFFS. (Para designação de relatoria). 2.2 Processo 23205.020507/2026-26 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD (Regulamento de Estágios da UFFS) com a supressão dos parágrafos 3º e 4º do Art. 27. (Para admissão em regime de urgência). 2.3 Processo 23205.032669/2025-26 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó. (Para homologação a partir da decisão Nº 19/2026 - CONSUNI - CGAE). 2.4 Processo 23205.017935/2026-71 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do curso de Pedagogia - Licenciatura, campus Realeza. (Para apreciação em decisão sumária). 2.5 Processo 23205.022172/2026-81 - Proposta de atualização do normativo institucional que regulamenta o PIBID na Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para apreciação em decisão sumária). Iniciou-se pelo 2.1 Processo 23205.021640/2026-08 - Proposta de Alteração da atual política de ingresso da graduação da UFFS. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros Calil Telles Borges, Elsio José Corá e Bernardo Berenchtein na 8ª Sessão Ordinária do ano de 2026, agendada para o dia 10 de setembro. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo 23205.020507/2026-26 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD (Regulamento de Estágios da UFFS) com a supressão dos parágrafos 3º e 4º do Art. 27. (Para admissão em regime de urgência). Admitido o regime de urgência, os documentos constantes do processo, foram lidos pelo presidente da sessão, solicitada uma breve explanação da servidora Janaíta, da DPGRAD/PROGRAD. Apreciada e aprovada a alteração da Resolução. Esta deve ser publicada no Boletim Oficial da UFFS. 2.3 Processo 23205.032669/2025-26 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó. (Para homologação a partir da decisão Nº 19/2026 - CONSUNI - CGAE). Aprovada e homologada a reformulação proposta. A decisão deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFFS. 2.4 Processo 23205.017935/2026-71 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do curso de Pedagogia - Licenciatura, campus Realeza. (Para apreciação em decisão sumária). Apresentado pelo presidente da sessão, apreciado e aprovado o juramento do curso de Pedagogia, Campus Realeza. A secretaria da Câmara deverá publicar a alteração da Resolução Nº 28-CONSUNI-CGAE-UFFS-2020_Regulamenta o juramento nas solenidades de Colação de Grau, no Boletim Oficial da UFFS. 2.5 Processo 23205.022172/2026-81 - Proposta de atualização do normativo institucional que regulamenta o PIBID na Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para apreciação em decisão sumária). Apresentado pelo presidente da sessão, este falou que o ideal é que este processo tivesse vindo de forma antecipada para que os conselheiros pudessem apreciar, porém dado o prazo a ser cumprido, 31 de agosto, a profa. Márcia Kraemer, coordenadora institucional do PIBID, trouxe argumentos e esclareceu dúvidas que ocorreram durante a apresentação do texto, especificamente, quanto ao curto prazo dado pela Capes, e falou que estamos em período do Avalia PIBID, e para concorrermos, é necessário um rol de documentos, e a UFFS não possui Regimento Interno, documento este, exigido pela Capes. Neste momento, é necessário termos todos os documentos solicitados. Os conselheiros, Pablo e Elsio, argumentaram a importância do PIBID para a instituição, registrando que há a necessidade de retornar para pauta este ponto para discussões futuras nesta Câmara. A profa. Márcia se comprometeu a rever e melhorar várias questões do PIBID, e trazer para discussões futuras e assim foi apreciada e aprovada a Resolução que regulamenta o PIBID na UFFS. Esta Resolução deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFFS. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, secretária da Câmara, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.026666/2026-34; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.026666/2026-34 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia - Licenciatura do campus Chapecó -SC.

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 30 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 09 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026. 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.022175/2026-14; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Bernardo Berenchtein para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.022175/2026-14 - Proposta de alteração da Resolução de Solenidades de Colação de Grau dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 30 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 09 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relatores para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.026932/2026-29; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Gabriela Maria Andrighi e Clóvis Alencar Butzge para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.026932/2026-29 - Proposta de Implementação de Cotas Trans na UFFS.

Art. 2º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 30 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 09 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Centro de Referência em Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul: Conceição Paludo"

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 135/2026

Processo Administrativo nº: 23205.027485/2026-25

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 202.268,00

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU/CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de sistema prático de ensino integrado em Fisiologia Humana - PowerLab - Plataforma LT de Ensino da AD INSTRUMENTS

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 95/2026

Processo Administrativo nº: 23205.016720/2026-33

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 337.812,00

Contratada/CNPJ: ADINSTRUMENTS DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA/CNPJ: 09.656.902/0001-55

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de software de verificação de similaridade e detecção de plágio Turnitin Similarity.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 118/2026

Processo Administrativo nº: 23205.017379/2026-33

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 27.330,22

Contratada/CNPJ: TURNITIN BRAZIL LICENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO LTDA/23.712.635/0001-17

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição relativa a capacitação sobre orçamento de obras públicas com IA e a nova reforma tributária, na modalidade online, visando a capacitação dos servidores da Secretaria Especial de Obras - SEO

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 132/2026

Processo Administrativo nº: 23205.027017/2026-51

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, f da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 8.670,00

Contratada/CNPJ: INOVE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA/CNPJ: 50.088.618/0001-23

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação nº 42/2026 - Contratação de serviço comum de engenharia contínuo de manutenção preventiva e corretiva de sistema de detecção precoce, alarme e combate a incêndio, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 611.080,05

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/09/2026 às 09h15min (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por grupo

MODO DE DISPUTA: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROPEPG

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO DO EDITAL Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a divulgação provisória do resultado do Edital Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO DO CREDENCIAMENTO

1.1 Das propostas de credenciamento avaliadas e classificadas em ordem alfabética:

Nome

Modalidade

Linha de pesquisa

Situação provisória do credenciamento

Fabiano Cassol

Permanente

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Apto a credenciar

Raíssa Schwalbert

Permanente

Qualidade Ambiental

Apto a credenciar

Renan Costa Beber Vieira

Permanente

Qualidade Ambiental

Apto a credenciar

Vanessa Neumann Silva

Permanente

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Apto a credenciar

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O pedido de recurso da homologação provisória do resultado deve ser enviado para o email ppgats_cl@uffs.edu.br até 24 horas úteis a partir da publicação deste edital.

 

2.2 A homologação definitiva do resultado será divulgada a partir do dia 11 de setembro de 2026 no site https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentáveis. 

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DOS DOCENTES APROVADOS PARA CREDENCIAMENTO NO EDITAL Nº104/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a divulgação provisória de docentes aprovados para credenciamento no Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó.

 

1 CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Lista dos candidatos aprovados conforme tabela a seguir:

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

RESULTADO

1º

ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA

APROVADO

 

2 RECURSOS

2.1 Cabe recursos nos termos do item 7 do Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 – SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA ATUAR COMO BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ - DATA E HORÁRIOS DAS ENTREVISTA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições dos candidatos ao processo de seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS, a data e os horários das entrevistas.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS, DATA E HORÁRIO DA ENTREVISTA

1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética):

Inscrição

Candidatos(as)

Data e horário

Link da sala virtual

1

Ádrian Vinícius Dos Santos Gomes

16/09/26 – 08:00

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

2

Alanis Blanca de Aguiar

16/09/26 – 08:15

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

3

Ariel Bolzani Franco de Sá

16/09/26 – 08:30

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

4

Beatriz Moreira Martins

16/09/26 – 08:45

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

5

Daniel Henrique Stein de Oliveira

16/09/26 – 09:00

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

6

Dieneffer Pereira Lima

16/09/26 – 09:15

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

7

Fernanda Báo Rocha

16/09/26 – 09:30

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

8

Gabriela Baptista

16/09/26 – 09:45

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224

9

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

16/09/26 – 10:20

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

10

Giovanni Henrique Velho Timonez

16/09/26 – 10:35

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

11

Jackson Juan Simon

16/09/26 – 10:50

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

12

João Emanuel Tavares Dalek 

16/09/26 – 11:05

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

13

Josimar Melgueiro Gonçalves 

16/09/26 – 11:20

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

14

Joziane Carneiro da Rocha

16/09/26 – 11:35

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

15

Júlia Mai Velasco

16/09/26 – 11:50

https://meet.google.com/tdk-drqo-eft?hs=224 

16

Katriny Schwingel

16/09/26 – 13:00

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

17

Maiara Baranzelli Baggio

16/09/26 – 13:15

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

18

Manuela Parisien

16/09/26 – 13:30

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

19

Marlon Alves Penteado

16/09/26 – 13:45

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

20

Nathália da Rosa Ferreira

16/09/26 – 14:00

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

21

Nathália Sartori Andretti

16/09/26 – 14:15

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

22

Patrick Domingues Vieira da Silva

16/09/26 – 14:30

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

23

Rafaela de Souza Castellain

16/09/26 – 14:45

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

24

Thamirys Fernanda Santos Candido

16/09/26 – 15:00

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

25

Triciane Tornai Pereira

16/09/26 – 15:15

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

26

Vítor Henrique Mendes Ramos

16/09/26 – 15:30

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

27

Vitor Marcelo Vieira

16/09/26 – 15:45

https://meet.google.com/wwq-hqfc-iis 

 

1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

Inscrição

Candidatos(as)

Motivo do indeferimento

1

Cynthia Maria Schroeder

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

2

Gabriel Jeske

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

3

Gabriela Grün Chassot 

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

4

Georgia Bastos

Não apresentou histórico escolar do curso de mestrado, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.3 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

5

Jasmim Evelyn Medeiros da Silva

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

6

Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

7

Renan Berlt Couto

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

8

Samuel Nardino

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

9

Sonley Jean Baptiste

Não atendeu ao item 3.1 - I - do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

 

2 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O/a candidato(a) poderá acessar o edital de resultado provisório do processo seletivo a partir do dia 21/09/2026, na página da UAB – Editais vigentes < www.uffs.edu.br/uab >, conforme o cronograma do Edital Nº 103//PROPEPG/UFFS/2026.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 102/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 que trata das vagas remanescentes da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do campus Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DOS APROVADOS

1.1 Relação em ordem de classificação:

ORDEM

INSCRIÇÃO

CURRÍCULO

CARTA DE INTENÇÃO

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO

1º

3534

43,20

100

71,60

Aprovado

2º

3532

11,00

100

55,50

Aprovado

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail. 

2.1.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.

 

3 DAS AULAS

3.1 O início das aulas ocorrerá no dia 12/09/2026, às 8h30, no auditório do Bloco Docente do Campus Laranjeiras do Sul.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

4.2 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.

4.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

4.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SEXTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 71/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Sexto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS

1.1 Considerando a não indicação de bolsista, referente ao subprojeto de Registro no sistema Prisma PES-2026-0246, realizou-se nova distribuição de cota de bolsa PIBIC UFFS, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026.

1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:

a) Campus Passo Fundo:

Nome do Pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Subprojeto contemplado com bolsa

RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO

PES-2026-0150

Prática de lazer em usuários da Atenção Primária à Saúde

Ciências da Saúde

1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste Edital)

PES-2026-0149

Prevalência de ansiedade em indígenas atendidos em um ambulatório de saúde especializado

1 bolsa PROBIC FAPERGS (EDITAL Nº 75/PROPEPG/UFFS/2026)

 

2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS

2.1  Dos bolsistas da UFFS:

2.1.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 14 de setembro de 2026 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e as orientações deste Edital.

2.1.2 O pesquisador contemplado deve seguir os passos abaixo:

I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, informar a agência de fomento (UFFS).

II – Para fins de pagamento das bolsas pela UFFS, o bolsista deverá possuir, obrigatoriamente, uma chave PIX cadastrada com o número de seu CPF. 

a) Não serão aceitas chaves PIX vinculadas a endereço de e-mail, número de telefone, chave aleatória ou qualquer outro identificador distinto do CPF do bolsista.

b) É de responsabilidade do bolsista, verificar previamente junto à instituição bancária se a chave PIX vinculada ao seu CPF encontra-se ativa e apta para o recebimento dos recursos.

III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista, disponível em: (https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/Termo%20de%20Compromisso%20-%20Bolsista%20Pesquisa.odt), devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.

IV - Anexar o Cronograma, disponível em: (https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/PLANO%20DE%20TRABALHO%20-%20Edital%20bolsas.odt).

2.1.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 17 de setembro de 2026 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2026 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.

2.1.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

1.1  Do Resultado Final:

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

RESULTADO

1º

ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA

APROVADO

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.

 

1 RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

1.1 Candidatos aptos ao credenciamento, listados em ordem alfabética:

Nome

Modalidade

Linha de pesquisa

Resultado

Fabiano Cassol

Permanente

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Selecionado

Raíssa Schwalbert

Permanente

Qualidade Ambiental

Selecionado

Renan Costa Beber Vieira

Permanente

Qualidade Ambiental

Selecionado

Vanessa Neumann Silva

Permanente

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

Selecionado

 

2 DO CREDENCIAMENTO

2.1 Os docentes selecionados deverão confirmar o interesse através de mensagem para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br até o dia 15/09/2026 para credenciamento como docente permanente no PPGATS.

2.2 De posse da confirmação de interesse a Coordenação e Secretaria do PPGATS encaminharão à PROPEPG os documentos necessários, tendo como base os documentos encaminhados na inscrição feita pelos candidatos, para publicação de portaria de credenciamento como docente permanente até 31/12/2028, considerando o término do atual quadriênio da CAPES. 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2026.1 e 2026.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2026.1 e 2026.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 567/PROPEPG/UFFS/2025:

2026.1

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa/ Presidente

2110607

Ani Carla Marchesan

Coordenadora Adjunta/ Vice-Presidente

1729810

Angela Derlise Stübe

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1765178

 

2026.2

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Cláudia Finger-Kratochvil

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1767776

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 784/PROPEPG/UFFS/2026, de 30 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 56/PROGRAD/UFFS/2026 – PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, PARA APOIO AOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) – PAFEP-TCC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2026 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.

 

1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC

 1.1 Campus Cerro Largo

Nome

Classificação

DANIEL MÜLLER FORRATI

1º

LEONARDA KUNKEL PERIUS

2º

GUILHERME JOSÉ MAYER

3º

MIQUEIAS DE CASTRO DA SILVA

4º

ROBERTA GOLDSCHMIDT

5º

BENTO MAXUEL CAMARGO FURÉS

6º

KELVIN LUAN KAUFMANN

7º

MATEUS HENTZ BRATZ

8º

ELIANA BIRCK

9º

RITA DE CÁSSIA ALMEIDA DE LIMA

10º

ÉLITON DANIEL PADILHA VIEIRA

11º

FERNANDA TURQUETE

12º

CÁSSIO GUILHERME MARTIN

13°

JOÃO MARCELO DIEL RAUBER

14°

JULIANA BERNADETE THOMAS

15°

EDUARDO MACHADO ANESSI

16°

GEOVANE DAMKE

17°

BRUNA THAIS KONZEN

18°

JEAN CARLOS DE ARAUJO

19°

NATÁLIA DE BRUM RAMOS GESSWEIN

20°

SARA AIRES MÜLLER

21°

LUCAS DOS SANTOS COLUMBARO

22°

 

 1.2 Campus Chapecó

Nome

Classificação

KASSIANE BOITA KAPPES

1º

CAMILA GIRARDI DE OLIVEIRA

2º

ALANA MORAES DA SILVA

3º

VANESSA POTT

4º

DAIANE FÁTIMA SOTORIVA

5º

RANYA DA SILVA CARVALHO

6º

DANIELA FRANCHESKI

7º

ANA PAULA CELLA

8º

 

 1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

MATHEUS HANS MÜLLER

1º

MARLON VIDALIS

2º

DEBORAH PAOLA MOMOLI

3º

BRENDA ELLEN DE SOUSA REIS

4º

ARIELI KÁTIA STOLARSKI DE LIMA

5º

 

 1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Nome

Classificação

CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS

1º

CATIELE TRENTO

2º

GABRIELE MILENA DE OLIVEIRA

3º

FRANCINI FOLETTO DOS SANTOS

4º

DEBORA RODRIGUES SCHMIT

5º

BIANCA ORTIZ DE QUADROS

6º

GILNEI DE VASCONCELOS DE SOUZA

7º

CAROLINE FREIRE PEDROSO

8º

CARLOS EDUARDO LOPES TAVARES

9º

DIENIFER DE ALMEIDA DOS SANTOS

10º

EVANDRO OLENICZ

11º

LETICIA DELANE TRINDADE

12º

PRISCILA PENTEADO DOS SANTOS CARARO

13º

ELLEN RAIANI SILVA GOMES SANTOS

14º

LAVINIA CAMILO STHIBOR

15º

DIENIFER SCHROEDER ALVES

16º

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA

17º

MAYLLA MAIARA COSTA SILVA

18º

FELIPE EMANUEL POSSATO

19º

LUCIANA PADILHA DE SOUZA

20º

BRUNA CAUANI JOSEFI

21º

MARIELI NAIARA HEILMANN FRAGATA

22º

DANIELI MACHADO SANTOS

23º

ANA JÚLIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO

24º

DIOGO HENRIQUE DALMOLIN DE PAULA XAVIER

25º

ADRIANO TERRES DA ROSA

26º

THIAGO TRENTO*

27°

CAMILA HEINZEN DE MOURA

28º

DOUGLAS VENANCIO CORREA

29º

* Estudante incluído após análise do recurso

 

 1.5 Campus Passo Fundo

Não houve candidatos inscritos.

 

 1.6 Campus Realeza

Nome

Classificação

MAICON DOUGLAS RAMÃO

1º

JOSIANE DE ALMEIDA FREIRE

2º

MARIANA LETICIA PIAIA

3º

GESICA ZEWICKER

4º

TIAGO CRISTIANO WONS

5º

JHULIA GABRIELLY SCARMUCINI

6º

TAINARA NATALIA DOS SANTOS MATTOS

7º

CLAITON EMERSSON COGO

8º

KACIELLY HIASMIN GOMES

9º

JACSON MOREIRA DA LUZ

10º

GABRIEL ANTONIO MAGNAGNAGNO

11º

JULIA MARA FRIGO

12º

GABRIELA GONÇALVES FAGUNDES

13º

LINCOLN GONÇALVES MARCÍLIO*

14°

NAIANA MIRELA SABBI*

15°

ANA CLARA MARIANO*

16°

* Estudante incluído após análise do recurso

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

2.2 Os pagamentos resultantes deste edital serão processados pela DPGRAD/PROGRAD.  

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Revoga portaria que designa Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 365/PROGRAD/UFFS/2022, de 15 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa a Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação dos cursos de Psicologia, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, nos Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de novos cursos de Psicologia - Bacharelado, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, nos Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza. 

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape

Representação

Neuza Maria Franz

1907116

PROGRAD/DOP

Claudia Dallagnol

222391

Campus Chapecó

Denise Consuelo Moser Aguiar

1705949

Campus Chapecó

Ana Paola Sganderla

1060624

Campus Laranjeiras do Sul

Everton Vieira Martins

2139997

Campus Laranjeiras do Sul

Carolina Schmitt Colomé

3543513

Campus Passo Fundo

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Campus Passo Fundo

José Oto Konzen

1488209

Campus Realeza

Márcio Luis Marangon

3392588

Campus Realeza

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão será deliberada entre seus membros. 

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - analisar as legislações gerais e específicas sobre a matéria; 

II - observar e aplicar as diretrizes e os eixos estruturantes do Programa Universidades Transformadoras do Ministério da Educação (MEC); 

III - assessorar a instrução dos processos de solicitação de autorização para criação dos cursos nos respectivos campi, conforme estabelecido nas normativas externas e internas da UFFS;

IV - elaborar as minutas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC).

 

Art. 4º Os resultados das atividades da Comissão deverão ser apresentados na forma do encaminhamento de processos aos órgãos deliberativos superiores com solicitação de autorização para oferta de curso de graduação de Psicologia - Bacharelado em cada campus.

 

Art. 5º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 60 (sessenta) dias. 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CLS

Alterar a comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação, com ênfase em Inteligência Artificial, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Nº 1/2025 - CONSUNI,

RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação, com ênfase em Inteligência Artificial, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

NOME SIAPE REPRESENTANTE
Martinho Machado Júnior 1039216 Presidente
Alexandre Manoel dos Santos 1768691 Docente
Carlos Augusto Fernandes Dagnone 1846732 Docente
Silvana Duarte 1954814 Docente
Wanderson Gonçalves Wanzeller 1655030 Docente
Yasmine Miguel Serafini Micheletto 3083396 Docente
Everton Donizetti Kielt 1957534 Técnico-Administrativo em Educação
Luciano da Silva Lopes 1945504 Técnico-Administrativo em Educação
Rafael Molina Ferrari 1579067 Técnico-Administrativo em Educação
Leandro dos Santos Orias   Conselho Comunitário

 
Art. 2º A Comissão terá como atribuições:
I - elaborar e aplicar a pesquisa de demanda regional;
II - produzir relatório contendo o estudo de viabilidade institucional;
III - elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Nº 94/CLS/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG SBPAS RE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR – REDE UNICLIMA GLOBAL – EXERCÍCIO 2027

A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL  (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando as normas institucionais vigentes, o Programa CAPES-Global.edu – Edital nº 13/2025, as orientações da Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a Minuta Orientadora para Elaboração de Editais Internos de Seleção de Bolsas pelos Programas de Pós-Graduação da Rede UniClima Global e demais normativas aplicáveis da CAPES, torna pública a retificação do EDITAL Nº 19/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 referente a seleção interna de candidatos às bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, destinadas ao exercício de 2027.

 

ONDE SE LÊ:

2.2.O período de implementação das bolsas será em março de 2027 e agosto de 2027, respectivamente.

 

LEIA-SE:

2.2.O período de implementação das bolsas será em março de 2027 e setembro de 2027, respectivamente.

 

ONDE SE LÊ:

16 DO CRONOGRAMA

Etapa

Capacitação 2027

Publicação do edital

31/08/2026

Período de inscrições

31/08/2026 a 15/09/2026

Divulgação das inscrições

16/09/2026

Análise das inscrições

17/09/2026 a 23/09/2026

Divulgação do resultado preliminar

24/09/2026

Período para recursos

Até 24h após divulgação

Análise dos recursos

25/09/2026

Resultado final

28/09/2026

Homologação

28/09/2026

Envio à Coordenação Geral da Rede

Até 18/10/2026

Indicação à CAPES

Até 30/10/2026

Implementação

março/2027 e agosto/2027

 

LEIA-SE:

16 DO CRONOGRAMA

Etapa

Capacitação 2027

Publicação do edital

31/08/2026

Período de inscrições

31/08/2026 a 15/09/2026

Divulgação das inscrições

16/09/2026

Análise das inscrições

17/09/2026 a 23/09/2026

Divulgação do resultado preliminar

24/09/2026

Período para recursos

Até 24h após divulgação

Análise dos recursos

25/09/2026

Resultado final

28/09/2026

Homologação

28/09/2026

Envio à Coordenação Geral da Rede

Até 18/10/2026

Indicação à CAPES

Até 30/10/2026

Implementação

março/2027 e setembro/2027



Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.



DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265

Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.

Dalila Moter Benvegnú

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza em exercício

PROAE

Estabelece diretrizes para utilização dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul para atendimento de eventos e aberturas excepcionais.

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para utilização dos Restaurantes Universitários (RUs) da UFFS para atendimento de eventos e aberturas excepcionais.

 

CAPÍTULO I

DOS EVENTOS

 

Art. 2º Entende-se como eventos institucionais eventos acadêmicos envolvendo público interno (comunidade universitária) dos campi da UFFS, em atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura ou eventos organizados pela Administração.

Art. 3º Entende-se como eventos não institucionais eventos envolvendo público externo à UFFS com relação direta com as atividades institucionais dos campi da UFFS ou autorizados pela Instituição.

Art. 4º O atendimento aos eventos institucionais ou não institucionais poderá ser realizado, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I – realizada consulta prévia, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, sobre a viabilidade de atendimento da demanda, mediante solicitação formal encaminhada via e-mail à Coordenação Administrativa do campus onde será realizado o evento com cópia ao Departamento de Alimentação e Saúde Mental (DASM) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e ao RU do campus de realização do evento, contendo, no mínimo, a data e o período de realização, público a que se destina, quantitativo de refeições e a finalidade do evento;

II – haja disponibilidade de atendimento por parte da empresa cessionária do RU, a qual será consultada pela Coordenação Administrativa do campus ou pela equipe do RU.

Art. 5º Após a aprovação do atendimento da demanda, os tickets destinados aos visitantes deverão ser adquiridos previamente, de acordo com procedimentos e metodologia estabelecidos por cada campus.

 

CAPÍTULO II

DAS ABERTURAS EXCEPCIONAIS

 

Art. 6º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se abertura excepcional o funcionamento do RU em dias ou períodos distintos daqueles regularmente estabelecidos pela Administração para seu funcionamento.

Art. 7º A abertura excepcional do RU deverá ser previamente submetida à análise quanto à disponibilidade orçamentária institucional e à capacidade operacional da contratada, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos no art. 4º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A disponibilidade orçamentária deve ser consultada junto ao DASM/PROAE pela Coordenação Administrativa do respectivo campus.

Art. 8º Nos casos de abertura excepcional do RU, deverá ser observada a quantidade mínima de 80 (oitenta) refeições para atendimento da demanda.

§ 1º A quantidade mínima estabelecida no caput poderá ser flexibilizada, excepcionalmente, no interesse da Administração, mediante justificativa quanto à conveniência e à oportunidade do atendimento.

§ 2º Caso o quantitativo de refeições efetivamente utilizado seja inferior em mais de 10% (dez por cento) ao quantitativo previamente solicitado, novas solicitações de abertura excepcional formuladas pelo mesmo demandante poderão ser indeferidas, consideradas as circunstâncias que tenham ocasionado a diferença entre a demanda prevista e a efetivamente realizada.

Art. 9º Nos casos de abertura excepcional do RU, os tickets correspondentes ao quantitativo de refeições previamente solicitado deverão ser comercializados/retirados antecipadamente pelo demandante diretamente com a cessionária, conforme procedimento estabelecido pela Coordenação Administrativa do respectivo campus.

Art. 10. Em casos de impossibilidade de realização do evento, o cancelamento poderá ser realizado em, no mínimo, 48 horas anteriores à sua realização. O cancelamento deve ser formalizado em resposta ao e-mail de manifestação da demanda, com a devida justificativa.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. Tanto para atendimento de eventos quanto para aberturas excepcionais, o cardápio, o registro de entrada, os valores praticados e as regras de funcionamento do RU deverão observar os padrões estabelecidos contratualmente, admitindo-se pequenos ajustes, desde que acordados previamente com a fiscalização do contrato do RU do respectivo campus.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela PROAE juntamente com o campus ao qual se destina a demanda.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 54/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, destinados aos Campi Chapecó/SC e Passo Fundo/RS da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, destinados aos Campi Chapecó/SC e Passo Fundo/RS da UFFS:

I - Campus Chapecó - SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
d) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadiotto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Passo Fundo - RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
d) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadiotto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 20/2026, Processo nº 23205.020187/2026-12, contratada a empresa COMAN TECH AUTOMAÇÕES LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, destinados ao Campus de Erechim/RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, destinados ao Campus de Erechim/RS, da UFFS:

I - Campus Erechim - RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
f) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadiotto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 20/2026, Processo nº 23205.020187/2026-12, contratada a empresa TONIN E BUSETTO LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90006/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços gráficos com fornecimento de materiais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90006/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços gráficos com fornecimento de materiais,

I - Campus Cerro Largo - RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406;
d) fiscal setorial titular: Neusa Rossini, Assistente em Administração, Siape 1779191;
e) fiscal setorial suplente: Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462.

II - Campus Laranjeiras do Sul - PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em administração, Siape 2424303;
b) fiscal técnica titular: Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape 1792385.

III - Campus Realeza - PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
d) fiscal técnico suplente: Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2154708.

IV - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865;
b) fiscal técnica titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.

V - Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo (DPSA):
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) gestora suplente: Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, Siape 2126770;
c) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
d) fiscal técnico suplente: Eduardo Luiz Tomasini, Assistente em Administração, Siape 1645650.

VI - Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestora titular: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
b) gestor suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
c) fiscal técnica titular: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
d) fiscal técnica suplente: Bruna Cipriani Luzzi, Assistente em Administração, Siape 3354253.

VII - Divisão de Palnejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
b) fiscal técnico titular: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90006/2026, Processo nº 23205.009169/2026-71.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto: NEAB em Movimento: Intelectualidade Negra, Ciência e Arte na Universidade.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2026 (23205.027230/2026-62).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto: NEAB em Movimento: Intelectualidade Negra, Ciência e Arte na Universidade.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Gisele Louro Peres, Siape 1526379;
II - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 3065595;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 1142393.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 24/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio necessária à execução do Projeto “Centro de Referência em Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul: Conceição Paludo".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.027063/2026-50).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio necessária à execução do Projeto “Centro de Referência em Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul: Conceição Paludo".

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Denilson da Silva, Siape 2314971;
II - integrante: Sonia Venturin, Siape 1977024;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 24/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de itens que restaram fracassados no Pregão 90006/2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.027212/2026-81).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de itens que restaram fracassados no Pregão 90006/2026.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865;
IV - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 28/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026, tendo como objeto a inscrição relativa a capacitação sobre orçamento de obras públicas com IA e a nova reforma tributária, na modalidade online, visando a capacitação dos servidores da Secretaria Especial de Obras (SEO).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026, tendo como objeto a inscrição relativa a capacitação sobre orçamento de obras públicas com IA e a nova reforma tributária, na modalidade online, visando a capacitação dos servidores da Secretaria Especial de Obras (SEO):

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - fiscal técnico titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
III - fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape
1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026 é decorrente do Processo nº 23205.027017/2026-51.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG IECCSHL LS

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul

A Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.028313/2026-79; e

b. a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 07/CCLECCSH-LS/UFFS/2026 de 08 de setembro de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares no rol de optativos da Estrutura Curricular 2025, do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

Total de Horas

Expressão de Pré-requisito

Aulas presenciais Teóricas

Aulas Extensionistas

Nº

Código

Componente Curricular

76

GCH1378

Tópicos especiais de Filosofia

60

 

60

 

77

GCH1379

Tópicos especiais de Geografia

60

 

60

 

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH1378

TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA

60

EMENTA

Ementa aberta a ser definida pelo Colegiado do Curso

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 


Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCH1379

TÓPICOS ESPECIAIS DE GEOGRAFIA

60

EMENTA

 

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, 08 de setembro de 2026.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2026.

Fábio Pontarolo

Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)

Altera a atribuição de horas de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.xxxx/2026-xx; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Reunião de Colegiado de 08 de setembro de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a atribuição de horas de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura:

 

ONDE SE LÊ:

Curso de graduação de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

PCCr**

Atividade integradora de formação (TC)

Estágio

TCC

*

Nível

Nº

Domínio

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista**

 

Discente Orientada - Extensionista**

Discente Orientada - Presencial:

Discente Orientada

2º nível

11

ES

GCH2124

Antropologia indígena

25

 

 

10

10

 

 

45

12

ES

GCH2125

Educação do campo e educação popular

40

 

 

10

10

 

 

60

Subtotal

320

 

30

50

20

 

 

420

3º nível

17

ES

GCH2165

Filosofia I

35

 

 

10

15

 

 

60

18

ES

GCH2166

Geografia I

35

 

 

10

15

 

 

60

19

ES

GCH2167

História I

35

 

 

10

15

 

 

60

20

ES

GCH2168

Sociologia I

35

 

 

10

15

 

 

60

Subtotal

260

 

30

40

60

 

 

390

4º nível

23

ES

GCH2170

Filosofia II

30

 

 

15

15

 

 

60

24

ES

GCH2171

Geografia II

30

 

 

15

15

 

 

60

25

ES

GCH2172

História II

30

 

 

15

15

 

 

60

26

ES

GCH2173

Sociologia II

30

 

 

15

15

 

 

60

Subtotal

180

 

30

60

60

75

 

405

5º nível

30

ES

GCH2175

Filosofia III

30

 

 

15

15

 

 

60

31

ES

GCH2176

Geografia III

30

 

 

15

15

 

 

60

32

ES

GCH2177

História III

30

 

 

15

15

 

 

60

33

ES

GCH2178

Sociologia III

30

 

 

15

15

 

 

60

Subtotal

210

 

 

80

60

75

10

435

6º nível

38

ES

GCH2180

Filosofia IV

30

 

 

15

15

 

 

60

39

ES

GCH2181

Geografia IV

30

 

 

15

15

 

 

60

40

ES

GCH2182

História IV

30

 

 

15

15

 

 

60

41

ES

GCH2183

Sociologia IV

30

 

 

15

15

 

 

60

Subtotal

210

 

 

60

60

90

15

435

Subtotal Geral

1.965

 

90

415

260

420

60

3.220

Total Geral

1.965

 

90

415

260

420

60

3.420

 

 

LEIA-SE:

Curso de graduação de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

PCCr

**

Estágio

TCC

*

Nível

Nº

Domínio

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista**

(TC)

Discente Orientada - Presencial:

Discente Orientada

2º nível

11

ES

GCH2124

Antropologia indígena

25

 

10

10

 

 

45

12

ES

GCH2125

Educação do campo e educação popular

40

 

10

10

 

 

60

Subtotal

320

 

50

50

 

 

420

3º nível

17

ES

GCH2165

Filosofia I

35

 

15

10

 

 

60

18

ES

GCH2166

Geografia I

35

 

15

10

 

 

60

19

ES

GCH2167

História I

35

 

15

10

 

 

60

20

ES

GCH2168

Sociologia I

35

 

15

10

 

 

60

Subtotal

260

 

90

40

 

 

390

4º nível

23

ES

GCH2170

Filosofia II

30

 

15

15

 

 

60

24

ES

GCH2171

Geografia II

30

 

15

15

 

 

60

25

ES

GCH2172

História II

30

 

15

15

 

 

60

26

ES

GCH2173

Sociologia II

30

 

15

15

 

 

60

Subtotal

180

 

90

60

75

 

405

5º nível

30

ES

GCH2175

Filosofia III

30

 

15

15

 

 

60

31

ES

GCH2176

Geografia III

30

 

15

15

 

 

60

32

ES

GCH2177

História III

30

 

15

15

 

 

60

33

ES

GCH2178

Sociologia III

30

 

15

15

 

 

60

Subtotal

210

 

60

80

75

10

435

6º nível

38

ES

GCH2180

Filosofia IV

30

 

15

15

 

 

60

39

ES

GCH2181

Geografia IV

30

 

15

15

 

 

60

40

ES

GCH2182

História IV

30

 

15

15

 

 

60

41

ES

GCH2183

Sociologia IV

30

 

15

15

 

 

60

Subtotal

210

 

60

60

90

15

435

Subtotal Geral

1.965

 

90

415

420

60

3.220

Total Geral

1.965

 

350

415

420

60

3.420

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala de Reuniões do NDE/Colegiado do Curso de Graduação em Educação do Campo em Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 08 de setembro de 2026.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2026.

Fábio Pontarolo

Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)

PPG ENF CH

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

 

O COORDENADOR DO MESTRADO EM ENFERMAGEM DA UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas 20 (vinte) vagas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no primeiro semestre de 2027.1. 

2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:

Alterado pelo Edital Nº 13 PPG ENF CH/UFFS/2026

 

2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.

 

Docente / E-mail / Currículo Lattes

Área de interesse

Número de vagas


Adriana Remião Luzardo


adriana.luzardo@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/7383142913781801

Gestão e Inovação em Saúde, Saúde Digital, Atenção Primária, Gerontologia, Vigilância em Saúde do Trabalhador

01


Crhis Netto de Brum


crhis.brum@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/2609280427499024



Pediatria e Hebiatria, com ênfase na Promoção da Saúde e na Prática Baseada em Evidências

01


Daniela Savi Geremia


daniela.geremia@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/3277507536699605



Políticas Públicas, Gestão e Governança em Saúde, Atenção Primária e Letramento Digital em Saúde

02


Erica de Brito Pitilin Florek


erica.pitilin@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/4259141990552062

Enfermagem Obstétrica e Ginecológica, e Inteligência Artificial (IA)

01


Jeferson Santos Araújo


jeferson.araujo@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/7312465925645087



Oncologia, saúde do homem e masculinidades

01


Maiara Bordignon


maiara.bordignon@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/5285367679393340

Saúde do Trabalhador, Força de Trabalho em Saúde, Atenção Primária à Saúde, Práticas Integrativas e Complementares e Cuidados Paliativos

01


Marcela Martins Furlan de Léo


marcela.leo@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/8519225276203026



Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica, Reabilitação Psicossocial, Dependência Química, Ética e Bioética, e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

01


Valéria Silvana Faganello Madureira


valeria.madureira@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/9623451079604206

Atenção Primária à Saúde, Promoção e Educação em Saúde, Doenças Crônicas e Cuidado à População Adulta e Idosa

01


Vander Monteiro da Conceição


vander.conceicao@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/5371041613291072



Cuidado da Pessoa com Câncer em Cuidados Paliativos com Ênfase na Avaliação Clínica em Saúde

01


2.2.2 Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.

 

Docente / E-mail / Currículo Lattes

Área de interesse

Número de vagas


Cláudio Claudino da Silva Filho


claudio.filho@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/6191780519238653



Educação e Formação em Saúde, Saúde da Mulher, Gênero e Populações Vulnerabilizadas

02


Eleine Maestri


eleine.maestri@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/2703462931660328



Cuidado ao Adulto, Processo de Enfermagem, Segurança do Paciente, Humanização, Processos Formativos e Educação em Enfermagem

02


Graciela Soares Fonsêca


graciela.fonseca@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/3937345322057124

Atenção Primária à Saúde, Formação em Saúde, Integração Ensino-Serviço-Comunidade, Clínica Ampliada e Produção do Cuidado

01


Jane Kelly Oliveira Friestino


jane.friestino@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/7470285226394766



Atenção Primária à Saúde, Populações Rurais e Geografia da Saúde

01


Joice Moreira Schmalfuss


joice.schmalfuss@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/2199416356007742

Ginecologia e Obstetrícia e Saúde Materno-Infantil com Ênfase em Parto Domiciliar Planejado, Perda Gestacional, Simulação Clínica e Formação de Profissionais de Saúde

01


Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt


julia.bittencourt@uffs.edu.br


https://Lattes.cnpq.br/6814573473196503



Pensamento Crítico, Raciocínio Clínico, Julgamento Clínico, Processo de Enfermagem, Sistemas de Linguagem Padronizadas, Referenciais Teóricos e Metodológicos para a Pática da Enfermagem

01


Larissa Hermes Thomas Tombini


larissa.tombini@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/9937438472616272

Integração Ensino-Serviço-Comunidade, Educação Permanente em Saúde, Gestão e Planejamento em Saúde, Promoção da Saúde e Epidemiologia

01


Maíra Rossetto


maira.rossetto@uffs.edu.br


http://Lattes.cnpq.br/3984617008760337



Metodologia Sound Of Silence com Foco em Atenção Primária à Saúde, Promoção e Educação em Saúde, Populações Vulneráveis e Ruralidades.

01

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente-4#texto.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.5.5 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 15/09/2026 a 15/10/2026 até às 23:59h, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);

II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - Cópia do diploma de curso superior com o número de reconhecimento pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);

IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada via gov.br (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 13/10/2026 via e-mail) (ANEXO I);

V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), obrigatoriamente atualizado nos últimos três meses, em PDF;

VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II). Observação: Documentos enviados fora da ordem serão desconsiderados;

VII – Pré-projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O pré-projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (pré-projetos identificados serão desclassificados).

3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.6 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Comissão de Processo Seletivo do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.8 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 19/10/2026, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEnf, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa (etapa eliminatória):

4.2.1.1 O pré-projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e da linha de pesquisa escolhida pelo candidato, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao pré-projeto.

4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). 

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista será realizada de modo remoto (on-line) por três avaliadores, professores do PPGEnf, sendo que um deles, preferencialmente represente a linha de pesquisa do candidato.

4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:

(a) Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa

(b) Trajetória Acadêmica e Profissional

(c) Aderência ao PPGEnf e Linha de Pesquisa

(d) Perfil e Maturidade Acadêmica

(e) Contrapartidas e Disseminação

4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos.

4.2.2.4 O PPGEnf não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos, falhas de conexão com a internet, instabilidades na rede, problemas de áudio ou vídeo, queda de energia elétrica ou mau funcionamento de equipamentos (hardware/software) que venham a ocorrer por parte do candidato durante a realização da entrevista em formato virtual. Em hipótese alguma a entrevista será remarcada, reagendada ou repetida devido a falhas de ordem técnica de responsabilidade do candidato.

4.2.2.5 É expressamente proibida a gravação, captação de imagem ou som, transmissão, reprodução ou divulgação por qualquer meio, total ou parcial, da etapa de entrevistas por parte dos candidatos ou de terceiros, sob pena de eliminação sumária do Processo Seletivo e adoção das medidas cabíveis.

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):

4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação ou fora da ordem, não serão pontuados.

4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 30% ao pré-projeto, 40% à entrevista e 30% ao currículo.

5.3 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no pré-projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.

 

Alterado pelo Edital Nº 12 PPG ENF CH/UFFS/2026

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

A partir de 09/09/2026

Inscrições

15/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 19/10/2026

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Período de avaliação dos pré-projetos de pesquisa

26/10/2026 a 31/10/2026

Divulgação provisória do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa

A partir de 03/11/2026

Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos pré-projetos de pesquisa

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa

A partir de 06/11/2026

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista

A partir de 09/11/2026

2ª Etapa – Entrevista

Entre 16/11/2026 a 19/11/2026

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 16/11/2026 a 19/11/2026

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 24/11/2026

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 14/07/2026

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 26/11/2026

Matrícula 

Fevereiro de 2027

Previsão de início do semestre letivo 2027.1

A partir de 22/11/2027

 

6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , a partir de 09 de novembro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor um recurso por etapa do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório de cada etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação; 

IV - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);

V - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br); 

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;

IX - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - Formulário de Autodeclaração, disponível em: 

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - Formulário Autodeclaração, disponível em:

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> no período de matrícula para o primeiro semestre de 2027.1, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.

XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.

XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação. 

8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância da documentação necessária para a matrícula e do prazo para realização desta, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.

9.2 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são oferecidas em turno  matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 09 de Setembro de 2026.



Vander Monteiro da Conceição 

Coordenador do PPGEnf

Presidente da Comissão de Seleção

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 11/PPG ENF CH/UFFS/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração parcial do item 6 do EDITAL nº 11 PPG ENF CH/UFFS/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

A partir de 09/09/2026

Inscrições

15/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 19/10/2026

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Período de avaliação dos pré-projetos de pesquisa

26/10/2026 a 31/10/2026

Divulgação provisória do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa

A partir de 03/11/2026

Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos pré-projetos de pesquisa

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa

A partir de 06/11/2026

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista

A partir de 09/11/2026

2ª Etapa – Entrevista

Entre 16/11/2026 a 19/11/2026

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 16/11/2026 a 19/11/2026

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 24/11/2026

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 26/11/2026

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 30/11/2026

Matrícula 

Fevereiro de 2027

Previsão de início do semestre letivo 2027.1

Conforme calendário acadêmico 2027

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Vander Monteiro da Conceição

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG GEO ER

RESULTADO FINAL PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA FAPESC PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação do RESULTADO FINAL PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO para concessão de bolsas FAPESC (CP43/FAPESC/2026), para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) – EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS de SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO

Ordem de classificão

Nome do inscrito

SITUAÇÃO

LINHA 1 - PPGGEO

1º

Analice Borga Manenti

Classificada (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026)

LINHA 3 - PPGGEO

2º

Daniel Afonso Picoloto

Classificado (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026)

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 08 de setembro de 2026.

 

Éverton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 08 de setembro de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026 - SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 43/2026

O  COORDENADOR  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  GEOGRAFIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇAO INTERNA (EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026), para concessão de bolsas FAPESC (CP43/FAPESC/2026), para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Ordem de classificão

Nome do inscrito

SITUAÇÃO

LINHA 1 - PPGGEO

1º

Analice Borga Manenti

Classificada (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026)

LINHA 3 - PPGGEO

2º

Daniel Afonso Picoloto

Classificado (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026)

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Este edital convoca os classificados, para implementação imediata de duas (2) cotas de bolsa FAPESC, no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), enviando a documentação indicada na CP43/FAPESC/2026,  até a data de 15 de setembro de 2026, para a Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br), com cópia para a coordenação do Programa (coord.ppggeo@uffs.edu.br) e para a comissão de bolsas (bolsa.ppggeo@uffs.edu.br).

2.2 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 10 de setembro de 2026.

 

 

Éverton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 10 de setembro de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

ACAD RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES TEMPORÁRIOS PARA A ATIVIDADE “PORTAS ABERTAS”, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS (XV SEPE) - CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e convocação para entrevistas, do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam homologadas no quadro abaixo as inscrições relacionadas e a situação de classificação de cada candidato:

Número de matrícula

Situação da inscrição

1913101013

Classificado para entrevista

2013530043

Classificado para entrevista

20240000361

Classificado para entrevista

20240014189

Classificado para entrevista

20250001676

Classificado para entrevista

20250004079

Classificado para entrevista

20250016338

Classificado para entrevista

20250016374

Classificado para entrevista

20260002686

Classificado para entrevista

20260005697

Classificado para entrevista

20260010490

Classificado para entrevista

20260017562

Classificado para entrevista

2213530004

Classificado para entrevista

2213530012

Classificado para entrevista

2213530022

Classificado para entrevista

2213530032

Classificado para entrevista

2213530038

Classificado para entrevista

2313410012

Classificado para entrevista

2313410018

Classificado para entrevista

2313530046

Classificado para entrevista

20260006390

Não-classificado para entrevista

20260020245

Não-classificado para entrevista

2313

Desclassificado – Matrícula não identificada

 

  1. DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 10 de setembro de 2026, virtualmente na sala https://meet.google.com/mst-ffgd-vgz.

2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:

Matrícula

Horário da Entrevista

1913101013

08:45

2013530043

08:50

20240000361

08:55

20240014189

09:00

20250001676

09:05

20250004079

09:10

20250016338

09:15

20250016374

09:20

20260002686

09:25

20260005697

09:30

20260010490

13:30

20260017562

13:35

2213530004

13:40

2213530012

13:45

2213530022

13:50

2213530032

13:55

2213530038

14:00

2313410012

14:05

2313410018

14:10

2313530046

14:15

2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.




Realeza-PR, 09 de setembro de 2026.



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 09 de setembro de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES TEMPORÁRIOS PARA A ATIVIDADE “PORTAS ABERTAS”, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO XV SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS (XV SEPE) - CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

  1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

Matrícula

Classificação

20240000361

Classificado e selecionado

20250004079

Classificado e selecionado

20260017562

Classificado e selecionado

20260005697

Classificado e selecionado

2213530012

Classificado e selecionado

2213530038

Classificado e selecionado

2313410018

Classificado e selecionado

1913101013

Classificado e selecionado

2213530022

Classificado e selecionado

20250016374

Classificado e selecionado

20240014189

Classificado e não selecionado

20250001676

Classificado e não selecionado

20260002686

Classificado e não selecionado

20260010490

Classificado e não selecionado

2213530004

Classificado e não selecionado

2213530032

Classificado e não selecionado

2313530046

Classificado e não selecionado

2013530043

Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026

20250016338

Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026

2313410012

Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026



Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

COREME CH

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EM 2027

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 4188/GR/UFFS/2025, e a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público o edital de Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso no primeiro semestre de 2027.1 mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

1.2 É vedado ao médico residente repetir programa de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.3 É igualmente vedado, salvo quando tratar-se de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.4 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó, em conjunto com as instituições participantes e, quanto à primeira fase, conforme as atribuições estabelecidas para a Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS.  

1.5 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.

1.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.7 A Secretaria da Comissão das Residências Médicas não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, indisponibilidade de sistemas ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

1.8 O(A) candidato(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no cadastro e no questionário eletrônico de inscrição, bem como pelas consequências decorrentes de eventuais erros ou omissões no preenchimento de qualquer de seus campos. A inexatidão, falsidade ou irregularidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados importará na eliminação do(a) candidato(a), em qualquer fase do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa e/ou judiciais cabíveis. Também poderá ser excluído(a) o(a) candidato(a) que não atender a qualquer dos requisitos necessários para o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital. 

1.9 As informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.

1.10 Cronograma do processo seletivo :

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições e cadastramento do currículo no site da ACM/AMRIGS

09/09 a 19/10/2026

Data da Prova escrita objetiva

22/11/2026/conforme cronograma da ACM/AMRIGS

Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições

23/11/2026/conforme cronograma da ACM/AMRIGS

Avaliação de currículo

21 e 22/12/2026

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de  28/12/2026

Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada

A partir de  04/01/2027

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

A partir de 05/01/2027 até às 14 horas do dia 06/01/2027

Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada

Chamada

A partir de 06/01/2027

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada

Até às 14h do dia 07/01/2027

Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada

Chamada

A partir de 08/01/2027

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada

De 21/01/2027 até 22/01/2027

Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas

11 e 12/02/2027

Convocação para a chamada pública

A partir de 12/02/2027

Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)

15 e 16/02/2027

Formação da lista de espera

15 e 16/02/2027

Chamadas suplementares

Mediante vagas, a posterior, respeitando o fechamento de prazos no SISCNRM em março de 2027.

Data limite para ingresso de candidatos aprovados no certame

31 de março de 2027

1.11 Os candidatos deverão acompanhar permanentemente as publicações e eventuais alterações de cronograma nos canais oficiais da UFFS e da AMRIGS https://www.amrigs.org.br/exame> e ACM <http://www.acm.org.br/> , inclusive aquelas decorrentes de alterações promovidas pela instituição responsável pela execução da primeira fase do certame. 

2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.3, para ingresso no  primeiro semestre de 2027.

2.2 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

2.3 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):



Especialidade e área de atuação



Nº de vagas livres


Nº de vagas reservadas para militares


Nº total de vagas (livres + militares + trancadas)

Número do Parecer Siscnrm



Duração


Valor da taxa de inscrição da    Instituição em R$



Nota mínima

Anestesiologia

02

01

03

233/2026

3 anos

350,00

50

Cirurgia Geral

04

00

04

583/2022

3 anos

350,00

50

Clínica Médica

04

00

04

632/2025

2 anos

350,00

50

Ginecologia e Obstetrícia

02

00

02

632/2025

3 anos

350,00

50

Ortopedia e Traumatologia

03

00

03

632/2025

  3 anos

350,00

50

Pediatria

03

00

03

464/2026

  3 anos

350,00

50

2.4 O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos), na forma da legislação vigente.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema disponibilizado pela instituição responsável pela execução da primeira fase, por meio dos sites <https://www.amrigs.org.br/> ou <www.acm.org.br> , conforme as regras, procedimentos, prazos e condições estabelecidos no edital específico da prova ACM/AMRIGS.

3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição com todas as informações solicitadas e, quando exigido, anexar os documentos comprobatórios do Currículo e na própria plataforma da AMRIGS, nos respectivos itens e campos correspondentes. 

3.3 Não serão aceitos documentos comprobatórios encaminhados fora do sistema da AMRIGS, por e-mail, protocolo físico, entrega presencial, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital. 

3.4 Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos pelo candidato de forma organizada, legível e sequencial, observando rigorosamente os itens e a ordem estabelecidos no Anexo II deste Edital. 

3.5 O currículo será considerado requisito para participação na segunda fase e deverá ser preenchido no sistema eletrônico indicado, respeitando-se integralmente os prazos estabelecidos no cronograma. 

3.6 Para candidatos que se inscreverem na modalidade PRMGFC ou Programa Mais Médicos, regulamentada pela Portaria MEC Nº 446 de 19 de maio de 2026, há a obrigatoriedade de comprovação e observância aos seguintes aspectos:

3.6.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que tenha concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2027.

3.6.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova>.

3.6.3 A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2026.

3.6.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.

4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 2 (duas) etapas:

  1. a) Primeira etapa: Prova Objetiva Presencial, de caráter classificatório e eliminatório;
  2. b) Segunda etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2 A primeira fase será realizada pela AMRIGS/ACM, conforme edital específico e normas estabelecidas pela instituição responsável pela sua execução.

4.3 A segunda fase será realizada sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo/COREME, observadas as regras deste Edital.

4.4 O número de candidatos convocados para a segunda fase corresponderá a até 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas no respectivo Programa de Residência Médica, observada a ordem de classificação na primeira fase e os critérios de desempate estabelecidos neste Edital, condicionado a obtenção da nota mínima exigida para aprovação.

5 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA PRESENCIAL

5.1 A primeira etapa será constituída por Prova Objetiva Presencial, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 A prova será realizada pela instituição responsável pela execução do exame ACM/AMRIGS, na data estabelecida no cronograma deste Edital e no edital específico da prova.

5.3 A data de realização da primeira fase poderá ser alterada na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato que inviabilize a realização da prova pela AMRIGS/ACM em sua plenitude ou que implique sua anulação.

5.4 Eventuais alterações de data, horário, local ou demais condições de realização da prova serão divulgadas pelos canais oficiais da AMRIGS/ACM e da UFFS, conforme a competência de cada instituição.

5.5 A nota da prova objetiva terá peso de 90% (noventa por cento) na composição da nota final do Processo Seletivo.

5.6 Será considerado aprovado na primeira etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Objetiva Presencial, observados os demais critérios estabelecidos neste Edital. 

5.7 A homologação dos candidatos aprovados na primeira etapa será divulgada a partir do dia 21/12/2026 no site da AMRIGS. 

6 DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DA SEGUNDA ETAPA

6.1 Após a divulgação do resultado da primeira etapa, será publicada a relação dos candidatos classificados e aptos a participar da segunda etapa.

6.2 Somente serão convocados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Objetiva Presencial, conforme estabelecido no item 5.6, observando-se, ainda, o limite de até 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas no respectivo Programa de Residência Médica, nos termos do item 2.3 deste edital, a ordem de classificação na primeira etapa e os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.3 A classificação e a convocação para a segunda etapa não implicam a atribuição definitiva de pontuação curricular, uma vez que todos os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à conferência e análise pela Comissão do Processo Seletivo.

6.4 A data de realização da segunda etapa poderá ser alterada na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato que inviabilize a realização da avaliação pela COREME em sua plenitude ou que implique sua anulação.

6.5 Eventual alteração de data, horário, local ou demais condições de realização da segunda etapa será divulgada oficialmente no sistema de publicações da UFFS e nos demais canais oficiais utilizados para comunicação do Processo Seletivo.

7 DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR

7.1 A segunda etapa, para os candidatos classificados na forma do item 6.2 deste edital, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída exclusivamente pela Análise Curricular, mediante avaliação dos documentos comprobatórios inseridos pelo candidato no sistema da AMRIGS.

7.2 A entrega da análise curricular prévia, devidamente preenchida e anexada pelo candidato, deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico da AMRIGS, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

7.3 O candidato deverá preencher o formulário de análise curricular contemplando todos os itens previstos no Anexo I e anexar, no sistema da AMRIGS, os respectivos documentos comprobatórios.

7.4 Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos nos respectivos itens do Currículo da AMRIGS.

7.5 Os documentos relacionados à formação acadêmica ou às demais atividades que sejam exigidos para a segunda fase, mas que não estejam contemplados nos campos específicos do currículo eletrônico, deverão ser anexados no item “Outros”, observando-se a numeração e as orientações previstas no Anexo I, inclusive no item 15, quando aplicável.

7.6 Os documentos enviados pelo candidato deverão estar separados, identificados e organizados sequencialmente, de acordo com a ordem dos itens estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.7 O Currículo que não estiver devidamente documentado não será pontuado nos itens correspondentes, sendo atribuída nota 0 (zero) ao respectivo item, sem possibilidade de complementação posterior.

7.8 A nota inicialmente atribuída pelo candidato à sua análise curricular terá caráter meramente prévio e será conferida pela Comissão do Processo Seletivo, com base exclusivamente nos documentos comprobatórios inseridos no sistema da AMRIGS.

7.9  Após a conferência dos documentos, a Comissão do Processo Seletivo poderá alterar a nota previamente informada pelo candidato, para mais ou para menos, de acordo com a comprovação documental apresentada e com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.10 Não serão considerados, para fins de pontuação, documentos que não tenham sido inseridos no sistema da AMRIGS dentro do prazo estabelecido, nem documentos encaminhados por outros meios.

7.11 A segunda etapa terá peso de 10% (dez por cento) na composição da nota final do Processo Seletivo e será classificatória e eliminatória.

7.12  Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na segunda etapa.

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A nota final do candidato será composta pela nota obtida na primeira fase, com peso de 90% (noventa por cento), e pela nota obtida na segunda fase, com peso de 10% (dez por cento).

8.2 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 5,0 (cinco), em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa Mais Médicos ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item  3.6 deste edital.

8.3 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II – data de conclusão do curso de graduação em Medicina mais antiga;

III – maior nota obtida na análise curricular.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso aos seguintes aspectos e etapas:

9.1.1 Quanto ao conteúdo e/ou gabarito da prova escrita realizada pela AMRIGS/ACM, nos termos, prazos e procedimentos estabelecidos no edital específico da prova.

9.1.2 Quanto à classificação final e às demais etapas sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a divulgação do resultado.

9.2 Os recursos referentes às etapas sob responsabilidade da UFFS/COREME deverão ser encaminhados ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido.

9.3 Todo recurso deverá ser fundamentado e observar o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.4 Serão indeferidos recursos sem fundamentação técnica ampla e que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

10 DA MATRÍCULA

10.1 A documentação necessária para a matrícula compreende:

10.1.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo II);

10.1.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

10.1.3 Documento de Identidade (RG);

10.1.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

10.1.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

10.1.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

10.1.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

10.1.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

10.1.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

10.1.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

10.1.11 Histórico Escolar da Graduação;

10.1.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

10.1.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

10.1.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br

10.1.12 Documentação necessária para candidatos estrangeiros:  item 11.1.3, Cédula de identidade de estrangeiro, item 10.1.4, item 10.1.7, item 10.1.8, item 10.3.10, item 10.1.10, item 10.1.11, item 10.1.13, item 10.1.14.

10.2 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 10.1.1, item 10.1.4, item 10.1.5.

10.3 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

10.4 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

10.5 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga.

10.6 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), na sala 306 bloco C.

10.7 Após entrega dos documentos exigidos, a efetivação da matrícula do médico residente será realizada no Sistema Informatizado do Ministério da Educação pela COREME da instituição à qual o médico estará vinculado.

10.8 No caso de Serviço Militar, obrigatório, o participante, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano, conforme legislação vigente. As reservas de vagas de que trata o caput restringem-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

11 DA CHAMADA PÚBLICA PARA VAGAS NÃO PREENCHIDAS

11.1 A chamada pública, para vagas que não forem preenchidas por meio deste edital, será realizada exclusivamente de forma presencial, em data, horário e local que serão divulgados previamente no sistema oficial de publicações da UFFS.

11.2 O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais referentes à chamada pública, não sendo admitida alegação de desconhecimento quanto à data, horário, local ou procedimentos estabelecidos.

11.3 A chamada pública observará a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e as normas da Comissão Nacional de Residência Médica.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, e a critério da Secretaria da Comissão de Residências Médicas constatada a existência de irregularidade, fraude, falsidade documental ou qualquer outro ilícito, a inscrição, classificação ou matrícula do candidato poderá ser cancelada, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.2 O residente efetivamente matriculado que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do início do Programa, será considerado desistente, ficando a UFFS – Campus Chapecó autorizada a convocar outro candidato aprovado, observada a ordem de classificação.

12.3 A participação do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo implica ciência de que a Comissão do Processo Seletivo e a COREME poderão proceder à conferência das informações e documentos apresentados, inclusive para fins de correção da pontuação curricular inicialmente declarada.

12.4 A responsabilidade pela correta inserção, identificação, organização, legibilidade e integralidade dos documentos comprobatórios no sistema da AMRIGS é exclusivamente do candidato, não sendo admitida a transferência dessa responsabilidade à Comissão do Processo Seletivo, à COREME ou à instituição responsável pelo sistema eletrônico.

12.5 A Secretaria da Comissão das Residências Médicas poderá desconsiderar documentos ilegíveis, incompletos, incompatíveis com o item de pontuação correspondente ou que não permitam comprovar inequivocamente a atividade declarada pelo candidato.

12.6 Não será permitida, após o encerramento do prazo estabelecido para inserção dos documentos no sistema da AMRIGS, a substituição, complementação ou inclusão de documentos, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital ou em legislação aplicável.

12.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS – Campus Chapecó, ouvida a COREME, observadas as normas da Comissão Nacional de Residência Médica e da legislação vigente.

12.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Processo Seletivo, observadas as regras legais de competência.



Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026

 

 ANA LUCIA LAGO LOPES

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas






 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas ligadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1  Desenvolver atividades de estudo, de pesquisa e de extensão no âmbito do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, visando a qualificação da inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da concessão de bolsas para garantir tempo e espaço do desenvolvimento do plano de atividades previstas no Projeto Ciranda Infantil, garantindo o estabelecido no artigo 9º da Resolução 89/CONSUNI/UFFS/2021.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013/CONSUNI/CEXT;

IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I - Realizar oficinas referentes ao cuidado, ao lúdico, ao brincar e ao desenvolvimento humano, por meio de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, estudo e síntese, junto com acadêmicos e crianças indígenas de até quatro anos de idade (filhos dos acadêmicos) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul.

II - Desenvolver estudos sobre: ciranda infantil indígena; as políticas nacionais e locais de Educação Infantil e seus impactos; as contribuições à Educação Infantil advindas das ciências sociais e humanas; as relações entre cultura, subjetividade e currículo na educação infantil; 

III - Estudar e desenvolver brinquedos e brincadeiras relacionadas ao cotidiano da Educação Infantil Indígena a partir dos seguintes eixos: brincar como eixo curricular e sua prática no cotidiano da educação infantil indígena; a brincadeira na infância a partir de diferentes abordagens; o brincar como forma própria da criança significar e apreender o mundo; a brincadeira e a construção de conhecimento; as culturas infantis na contemporaneidade e o repertório de brinquedos, brincadeiras e práticas lúdicas ao longo da história; a ludicidade como mediadora da ação da criança; os espaços e tempos do brincar em creches e pré-escolas;

IV - Elaborar resumos e artigos para publicação em eventos científicos;

V - Participar das atividades de formação e planejamento;

VI - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais, com vigência de outubro a dezembro de 2026.

4.2 Havendo disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício de 2027, a concessão da bolsa deste Edital poderá ser renovada ou prorrogada, bem como o Cadastro Reserva decorrente deste processo seletivo poderá ser aproveitado no próximo período letivo, respeitados os limites temporais de manutenção de bolsas estabelecidos nas resoluções vigentes da UFFS.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 10 a 15 de setembro de 2026, via e-mail, no seguinte endereço: coord.acad.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp).

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado dia 16 de setembro de 2026 até as 12h.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:

I Entrevista, com peso de 70% no resultado final;

II Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico 30% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dia 18 de setembro de 2026, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado dia 18 de setembro de 2026.

7.2 Os candidatos terão até dia 21 de setembro de 2026, para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 22 de setembro de 2026 até às 12h.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade deste processo seletivo será de até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração.

8.2. Será firmado Termo de Compromisso entre o estudante bolsista e a UFFS para o período estabelecido no Item 4.1, podendo o vínculo ser renovado/prorrogado para o exercício de 2027, mediante existência de crédito orçamentário e interesse da instituição.

8.3. O candidato aprovado não contemplado de imediato comporá o Cadastro Reserva, podendo ser convocado em caso de desistência, desligamento ou abertura de novas cotas orçamentárias ao longo da validade do edital.

8.4. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por solicitação do bolsista, por descumprimento das atribuições assumidas ou por indisponibilidade orçamentária superveniente.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

10/09/2026 a 15/09/2026

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

16/09/2026 até as 12h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Recurso

17/09/2026 até as 12h

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

17/09/2026 até às 17h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Entrevista

18/09/2026

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

18/09/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Recursos

21/09/2026

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação do resultado final

22/09/2026 até as 12h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Envio da documentação

29/09/2026 até as 9h

coord.acad.ls@uffs.edu.br

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CPF

Altera a PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INCLUIR o inciso II-A ao Art. 1º da PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, com a seguinte redação:

“Art.1º [...]

[...]

II-A - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Curso: Fernanda Honnef”.

 

Art. 2º ALTERAR os incisos III e V do Art. 1º da PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, o quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º [...]

[...]

III - Representantes docentes - domínio comum:

 

Representante

Condição

1

Maria Eduarda De Carli Rodrigues

Titular

Lucimar Maria Fossatti De Carvalho

Suplente

[...]

V - Representantes docentes:

 

Representante

Condição

1

Camila Amthauer

Titular

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Suplente

[...]”.

Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 102/CPF/UFFS/2026, de 6 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Passo Fundo-RS, 11 de setembro de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.008266/2026-47, em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.008266/2026-47; e

b. as deliberações da 8ª Sessão Ordinária de 2026, 

DECIDE: 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira GABRIELI VARGAS para relatar a matéria constante do Processo 23205.008266/2026-47, que trata da Solicitação de concessão de elogio funcional a servidores do campus Laranjeiras do Sul e de análise de minuta de resolução para normatização do elogio funcional aos servidores da UFFS.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 28 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Indica processos a serem auditados no exercício de 2027

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.019737/2026-42; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

DECIDE: 

 

Art. 1º INDICAR, para a elaboração da proposta do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2027, os seguintes processos:

1) Folha de pagamento;

2) Gestão de contratos terceirizados;

3) Gestão de obras de engenharia. 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CCH

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Ciência da Computação, do Campus Chapecó, gestão 2025-2027:

I - Claunir Pavan – Siape - Siape 1835372

II - Braulio Adriano de Mello - Siape 1645173

III - Denio Duarte – Siape - Siape 1278144

IV - Marco Aurélio Spon - Siape 1521671

V - Luciano Lores Caimi - Siape 1781719

VI - Samuel da Silva Feitosa - Siape 1150716

VII - Felipe Grando - Siape 3809286

VIII - Andrei de Almeida Sampaio Braga - Siape 1204623

IX - Geomar Andre Schreiner - Siape 3881074

X - Giancarlo Dondoni Salton - Siape 3762366

XI - Raquel Aparecida Pegoraro - Siape 1931022

XII - Guilherme Dal Bianco - Siape 2244571

XIII - Ricardo Parizotto – Siape - 1390800

XIV - Fabrício Herpich – Siape 1198799

XV - Alisson Andrey Puska - Siape 1923318

XVI - Leandro Bordin - Siape 1779219

XVII - Antonio Marcos Correa Neri - Siape 1488944

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 276/CCH/UFFS/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CEL LS

PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR

1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão a representação definida no art. 12, incisos V, do Estatuto da UFFS, que se referem à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo. 

Campus

Representação vacante

Vagas

Laranjeiras do Sul

Discente titular

1

Laranjeiras do Sul

Discente substituto

1

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os discentes com matrícula ativa, até a data de publicação do edital em questão;

1.4 O cadastro eleitoral dos discentes do campus Laranjeiras do Sul, envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até 24 horas após a publicação.

1.5 Findo o prazo estipulado no item 1.4, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br, junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.

2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.

2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.

2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão 24 horas para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEL via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br).

2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.8, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 horas do dia 05 de outubro de 2026 e encerrando às 23h59min do dia 06 de outubro de 2026.

3.2 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR 

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

11/09/2026

Inscrição de chapas

De 11 a 20/09/2026

Divulgação provisória das chapas inscrita

21/09/2026

Período para impugnação de chapas

22/09/2026

Homologação de chapas inscritas

23/09/2026

Divulgação provisória da lista de votantes

23/09/2026

Período para recurso da lista de votantes

24/09/2026

Período para propaganda eleitoral

De 25 a 02/10/2026

Homologação da lista de votantes

25/09/2026

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

28/09/2026

Eleição

das 8h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do dia 06/10/2026

Resultado Provisório

07/10/2026

Período para recurso do resultado provisório da eleição

08/10/2026

Homologação final dos resultados da eleição

09/10/2026

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CEL LS/UFFS/2026