Semana de 07 de setembro a 12 de setembro de 2026
De 07 de setembro de 2026 até 12 de setembro de 2026
GR
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| Nome | Classificação |
| Isadora Guimarães de Mello | 1º |
| Gabriela Grün Chassot | 2º |
| Jackson Juan Simon | 3º |
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Kaciane Gelain Besegatto | Data: 14/09/2026 às 14h |
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| Classificação | Candidato | Regime |
| 02 | Simone Luciana Triquez | 40 |
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| NOME | RESULTADO |
| Isabeli Reichert Knebel | Inscrição deferida. |
| Leticia Schubert Friedrich | Inscrição deferida. |
| Wellitânia Pereira Vaz Martins | Inscrição deferida. |
| Dieniffer Victoria Batista | Inscrição deferida. |
| NOME | Data e Horário da Prova Didática |
| Isabeli Reichert Knebel | 15/09/2026 - início 14:00 |
| Leticia Schubert Friedrich | 15/09/2026 - início 14:45 |
| Wellitânia Pereira Vaz Martins | 15/09/2026 - início 15:30 |
| Dieniffer Victoria Batista | 15/09/2026 - início 16:15 |
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | CARGO | PROCESSO | VIGÊNCIA |
| Edson Czarnobai | 3353992 | Assistente em Administração | 23205.013090/2024-83 | 11/08/2026 |
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Claudia Eliane Ilgenfritz Toso
|
Professora do Magistério Superior
|
1098088
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Titular
|
|
b
|
Geni Vanderleia Moura da Costa
|
Professora do Magistério Superior
|
1916783
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Suplente
|
|
ALÍNE
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Péricles Luiz Brustolin
|
Professor do Magistério Superior
|
1685096
|
25/04/2023
|
25/04/2027
|
Titular
|
|
b
|
Débora Regina Schneider Locatelli
|
Professora do Magistério Superior
|
2918791
|
03/12/2025
|
03/12/2029
|
Suplente
|
|
c
|
Aline Fátima Lazarotto
|
Professora do Magistério Superior
|
1333845
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Titular
|
|
d
|
Ari Sothe
|
Professor do Magistério Superior
|
1837703
|
09/09/2026
|
09/09/2030
|
Suplente
|
|
e
|
Claudia Dallagnol
|
Psicóloga
|
2222391
|
28/02/2023
|
28/02/2027
|
Titular
|
|
f
|
Mary Neiva Surdi da Luz
|
Professora do Magistério Superior
|
1766963
|
09/09/2026
|
09/09/2030
|
Suplente
|
|
g
|
Yaná Tamara Tomasi
|
Professora do Magistério Superior
|
3207835
|
03/12/2025
|
03/12/2029
|
Titular
|
|
h
|
-*
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Lisandra Almeida Lisovski
|
Professora do Magistério Superior
|
2142296
|
24/05/2026
|
24/05/2030
|
Titular
|
|
b
|
Maria Silvia Cristofoli
|
Professora do Magistério Superior
|
1352293
|
04/12/2024
|
04/12/2028
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Antonio Maria da Silva Carpes
|
Professor do Magistério Superior
|
1835641
|
08/08/2023
|
08/08/2027
|
Titular
|
|
b
|
Fernando Zatt Schardosin
|
Professor do Magistério Superior
|
2789627
|
22/04/2025
|
22/04/2029
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Renata dos Santos Rabello
|
Professora do Magistério Superior
|
2311605
|
08/08/2024
|
08/08/2028
|
Titular
|
|
b
|
Maria Eduarda De Carli Rodrigues
|
Professora do Magistério Superior
|
1095070
|
17/06/2026
|
17/06/2030
|
Suplente
|
|
c
|
Camila Amthauer
|
Professora do Magistério Superior
|
3534256
|
17/06/2026
|
17/06/2030
|
Titular
|
|
d
|
Ana Luisa Sant'Anna Alves
|
Professora do Magistério Superior
|
1335596
|
17/06/2026
|
17/06/2030
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO NA UFFS
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Márcio Luis Marangon
|
Professor do Magistério Superior
|
3392588
|
08/03/2024
|
08/03/2028
|
Titular
|
|
b
|
José Araujo de Oliveira Silva
|
Nutricionista
|
1050433
|
09/09/2026
|
09/09/2030
|
Suplente
|
|
c
|
Izabel Aparecida Soares
|
Professora do Magistério Superior
|
1716247
|
12/02/2025
|
12/02/2029
|
Titular
|
|
d
|
Felipe Beijamini
|
Professor do Magistério Superior
|
2355748
|
09/09/2026
|
09/09/2030
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTANÇÃO
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Gilberto José Mário
|
Conselho Municipal de Saúde
|
17/07/2025
|
17/07/2028
|
Titular
|
|
b
|
Lizeu Mazzioni
|
Conselho Municipal de Educação
|
16/07/2025
|
16/07/2028
|
Titular
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
11/03/2025
|
11/03/2029
|
Coordenação
|
|
b
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
12/02/2025
|
12/02/2029
|
Vice-coordenação
|
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
NOME
|
SIAPE
|
|
Giovani Emerson Brustolin
|
1975233
|
|
Chavelli Brondani
|
1239148
|
|
Andreia Inês Hanel Cerezoli
|
2047392
|
|
Daniella Reche
|
1692667
|
|
Elaine Pires Salomão
|
1811469
|
|
Marcelo Luis Ronsoni
|
1764182
|
|
Sheila Marques Duarte Bassoli
|
1052157
|
|
Tatiana Peretti
|
1906458
|
|
Elisabete Cristina Hammes
|
1872324
|
|
Roselaine de Lima Cordeiro
|
1764062
|
|
Leno Francisco Danner
|
1713586
|
|
Andreia Saugo
|
1929422
|
|
Tatiane Marmentini de Oliveira
|
1792911" (NR)
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| NOME | SIAPE | FUNÇÃO NA BANCA |
| Angelise Fagundes da Silva | 2055968 | Presidente |
| Marcus Vinicius Liessem Fontana | 1573271 | Membro da banca |
| Bruna Elisa Frazatto | 3489020 | Membro da banca |
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
CARGO
|
FUNÇÃO
|
|
Reitor
|
Presidente
|
|
Pró-Reitor de Planejamento (PROPLAN)
|
Membro
|
|
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
Membro
|
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
Membro
|
|
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
Membro
|
|
Pró-Reitor de Graduação (PROGRAD)
|
Membro
|
|
Pró-Reitor de Extensão e Cultura (PROEC)
|
Membro
|
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
Membro
|
|
Secretário Especial de Obras (SEO)
|
Membro
|
|
Secretário Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
Membro
|
|
Ouvidor
|
Membro
|
|
Assessor Especial de Assuntos Estratégicos (ASSEAE)
|
Membro
|
|
Assessora de Ações Afirmativas
|
Membro
|
|
Assessor de Governança e Integridade (ASSEGI)
|
Assessor Especial de Controle Interno
|
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
NOME
|
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
|
ÓRGÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Denilson da Silva
|
2314971
|
UFFS
|
Coordenador Geral / Docente
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Protocolo de Intenções, decorrente do Processo nº 23205.039678/2025-48, entre a UFFS e a Universidad Surcolombiana:
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1659049;
b) Coordenadora substituta: ROSANGELA INÊS MATOS UHMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929286.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Planejamento
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado definitivo do Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2026, de abertura do período de inscrições para vagas do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2027-2028.
1 DO RESULTADO
1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:
|
Situação |
Classificação |
Docente |
Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período do semestre 2022.2 a 2026.1) |
Data pretendida |
Duração |
|
Classificado(a) |
1 |
Monize Sâmara Visentini |
3892 |
01/07/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
2 |
Jeize de Fátima Batista |
3102 |
01/01/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
3 |
Cleusa Inês Ziesmann |
2940 |
01/03/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
4 |
Deniz Alcione Nicolay |
2785 |
01/10/2027 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
5 |
Herton Castiglioni Lopes |
2420 |
01/03/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
6 |
Daniela Oliveira de Lima |
2330 |
01/01/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
7 |
Iara Denise Endruweit Battisti |
1905 |
01/03/2028 |
6 meses |
|
Classificado(a) |
8 |
Serli Genz Bolter |
1375 |
01/03/2027 |
12 meses |
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD.
2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.
Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
ACAD CH
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37 /ACAD-CH/UFFS/2026, de 01 de abril de 2026.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 11 de setembro de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
|
Nº de inscrição |
Classificação |
|
3512 |
8º |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Coordenador Acadêmico
Chapecó, ___ de _____ de 2026.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
CG FLSL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.027026/2026-41; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Reunião de Colegiado de 27 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Filosofia – Licenciatura Campus Chapecó |
Atividades |
Total de Horas |
Expressão de Pré-requisitos |
|||||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
|||||||
|
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
PCCr |
Teórica |
||
|
GCH1087 |
Filosofia da Educação |
60 |
|
|
|
|
60 |
|
Art. 2º O quadro do ementário do Componente Curricular elencado no Art. 1º consta no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 27 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000396)
CONSUNI CGAE
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do YouTube da UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Professor Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo), Pablo Berned (Campus Cerro Largo), Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo), Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul), Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó), Élsio José Corá (Campus Chapecó), Bernardo Berenchtein (Campus Erechim), Denilson da Silva (Campus Erechim) e Sonize Lempke (Campus Erechim). representante técnico-administrativo em educação: Célio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul). representantes discentes: Calil Telles Borges (Campus Passo Fundo) e Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul). Ausentes com justificativa: Marilane Maria Wolff Paim (Reitoria), Gabriela Maria Andrigui (Campus Chapecó) e Thalie Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional). Ausentes sem justificativa: Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza) e Tainara Ramos Ribeiro (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão a coordenadora do PIBID, Profa. Márcia Adriana Dias Kraemer, o servidor da DOP/PROGRAD, Alexandre Luiz Fassina e os servidores da DPGRAD/PROGRAD, Janaíta da Rocha Golin e Eduardo Tomasini. Conferido o quórum, o presidente em exercício declarou aberta a sessão, às treze horas e trinta e cinco minutos, saudou a todos, agradeceu aos conselheiros presentes, informou que a Professora Marilane, está em férias e com isso, ele estará presidindo a sessão e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2026. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: a conselheira Fabiane apresentou um informe, e neste momento como Diretora da DOP/PROGRAD, no sentido de dar ciência aos Conselheiros da Câmara no que se refere ao andamento dos processos e encaminhamentos da curricularização da extensão nos cursos de graduação. No início deste ano (2026), a DOP/PROGRAD fez um levantamento dos projetos pedagógicos, considerando que a lei federal determina que, a partir do ano de 2023, os cursos tenham 10% de projetos de extensão nos seus currículos. Alertou-se na ocasião que em 2026 poderíamos ter estudantes em processo de colação de grau sem ter concluído totalmente o curso. Obteve-se retorno de que apenas um curso ainda não fez o encaminhamento a DOP para regularização. A preocupação motiva-se pelo curto espaço de tempo ainda temos, 2026 está finalizando e o curso de Pedagogia, Licenciatura de Campus Chapecó está pendente. O colegiado do curso está ciente que traria para a Câmara de Graduação tal preocupação. O conselheiro Denilson trouxe em seu informe que a UFFS está, juntamente com outras 34 instituições, desde de julho de 2025, ofertando um curso Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores e Técnicos de Escolas Públicas do Brasil. Encerramos a 2ª oferta em 29 e 30 de junho de 2026, atendendo 07 Estados e a taxa de sucesso foi de 88,5% dos cursistas que chegaram ao final do curso. Em agosto, iniciou-se a 3ª oferta envolvendo 74 municípios das 05 regiões do país, abrangendo 22 Estados. Iniciada a oferta com 503 cursistas, estendendo um pouco mais o número de 400 vagas pactuadas, por conta da evasão que pode haver no decorrer o curso. A coordenação é feita pelo prof. Márcio Marangon (Campus Realeza), pela técnica administrativa em Educação Carla Berwanger da PROAD, e pelo prof. Denilson da Silva (Campus Erechim). Contamos ainda com a colaboração de 34 colegas entre professores, técnicos administrativos e técnicos de tecnologia da informação, todos escolhidos por edital dos 06 campi da Universidade. O conselheiro Clóvis informou assuntos que envolvem a assistência estudantil, falando do processo de formalização de um novo contrato para Restaurante Universitário do Campus Chapecó. Aprovada uma nova empresa, de São Paulo, chamada Bom Gosto. Estamos no processo de documentalização e formalização de contrato. Esperamos iniciar a prestação dos serviços no final de agosto, início de setembro, até lá segue-se com o fornecimento de marmitas. Lembrou, ainda, que teremos nos dias 30 de outubro a 02 de novembro de 2026, a 7ª edição dos Jogos Universitários - JUFFS, este ano no Campus Laranjeiras do Sul. Estamos na fase das inscrições, até o momento contamos com mais de 400 inscritos, e os estudantes ainda podem continuar se inscrevendo nas modalidades que desejam participar. Continuando disse que PROAE com sua Diretoria de Gestão da Política de Permanência estará fazendo uma rodada de visitas em todos os 06 campi, para discutir o diagnóstico e revisão da política estudantil na UFFS. A Lei do PNAES deverá ser regulamentada ainda neste ano, e a partir da regulamentação será necessário alterar a nossa política para se adequar a Lei Federal. Finalizados os comunicados, o presidente prosseguiu para a pauta, informando que teremos alterações na pauta sendo retirado, a pedido da presidência para adequações, o ponto de número 2.2 Processo 23205.022175/2026-14 - Proposta de alteração da Resolução de Solenidades de Colação de Grau dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. (Para designação de relatoria). Este ponto retornará na próxima sessão. Acrescentado, pela presidência da sessão, um novo ponto na pauta, apresentando um breve relato do mesmo: 2.2 Processo 23205.020507/2026-26 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD (Regulamento de Estágios da UFFS) com a supressão dos parágrafos 3º e 4º do Art. 27. (Para admissão em regime de urgência). Apresentada a pauta e aprovada, ficou assim constituída 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.021640/2026-08 - Proposta de Alteração da atual política de ingresso da graduação da UFFS. (Para designação de relatoria). 2.2 Processo 23205.020507/2026-26 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD (Regulamento de Estágios da UFFS) com a supressão dos parágrafos 3º e 4º do Art. 27. (Para admissão em regime de urgência). 2.3 Processo 23205.032669/2025-26 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó. (Para homologação a partir da decisão Nº 19/2026 - CONSUNI - CGAE). 2.4 Processo 23205.017935/2026-71 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do curso de Pedagogia - Licenciatura, campus Realeza. (Para apreciação em decisão sumária). 2.5 Processo 23205.022172/2026-81 - Proposta de atualização do normativo institucional que regulamenta o PIBID na Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para apreciação em decisão sumária). Iniciou-se pelo 2.1 Processo 23205.021640/2026-08 - Proposta de Alteração da atual política de ingresso da graduação da UFFS. (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros Calil Telles Borges, Elsio José Corá e Bernardo Berenchtein na 8ª Sessão Ordinária do ano de 2026, agendada para o dia 10 de setembro. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo 23205.020507/2026-26 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD (Regulamento de Estágios da UFFS) com a supressão dos parágrafos 3º e 4º do Art. 27. (Para admissão em regime de urgência). Admitido o regime de urgência, os documentos constantes do processo, foram lidos pelo presidente da sessão, solicitada uma breve explanação da servidora Janaíta, da DPGRAD/PROGRAD. Apreciada e aprovada a alteração da Resolução. Esta deve ser publicada no Boletim Oficial da UFFS. 2.3 Processo 23205.032669/2025-26 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó. (Para homologação a partir da decisão Nº 19/2026 - CONSUNI - CGAE). Aprovada e homologada a reformulação proposta. A decisão deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFFS. 2.4 Processo 23205.017935/2026-71 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do curso de Pedagogia - Licenciatura, campus Realeza. (Para apreciação em decisão sumária). Apresentado pelo presidente da sessão, apreciado e aprovado o juramento do curso de Pedagogia, Campus Realeza. A secretaria da Câmara deverá publicar a alteração da Resolução Nº 28-CONSUNI-CGAE-UFFS-2020_Regulamenta o juramento nas solenidades de Colação de Grau, no Boletim Oficial da UFFS. 2.5 Processo 23205.022172/2026-81 - Proposta de atualização do normativo institucional que regulamenta o PIBID na Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para apreciação em decisão sumária). Apresentado pelo presidente da sessão, este falou que o ideal é que este processo tivesse vindo de forma antecipada para que os conselheiros pudessem apreciar, porém dado o prazo a ser cumprido, 31 de agosto, a profa. Márcia Kraemer, coordenadora institucional do PIBID, trouxe argumentos e esclareceu dúvidas que ocorreram durante a apresentação do texto, especificamente, quanto ao curto prazo dado pela Capes, e falou que estamos em período do Avalia PIBID, e para concorrermos, é necessário um rol de documentos, e a UFFS não possui Regimento Interno, documento este, exigido pela Capes. Neste momento, é necessário termos todos os documentos solicitados. Os conselheiros, Pablo e Elsio, argumentaram a importância do PIBID para a instituição, registrando que há a necessidade de retornar para pauta este ponto para discussões futuras nesta Câmara. A profa. Márcia se comprometeu a rever e melhorar várias questões do PIBID, e trazer para discussões futuras e assim foi apreciada e aprovada a Resolução que regulamenta o PIBID na UFFS. Esta Resolução deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFFS. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, secretária da Câmara, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Processo nº 23205.026666/2026-34; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.026666/2026-34 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia - Licenciatura do campus Chapecó -SC.
Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 30 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 09 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Processo nº 23205.022175/2026-14; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Bernardo Berenchtein para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.022175/2026-14 - Proposta de alteração da Resolução de Solenidades de Colação de Grau dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 30 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 09 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Processo nº 23205.026932/2026-29; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Designar os conselheiros Gabriela Maria Andrighi e Clóvis Alencar Butzge para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.026932/2026-29 - Proposta de Implementação de Cotas Trans na UFFS.
Art. 2º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 30 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 09 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 135/2026
Processo Administrativo nº: 23205.027485/2026-25
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 202.268,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU/CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 95/2026
Processo Administrativo nº: 23205.016720/2026-33
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 337.812,00
Contratada/CNPJ: ADINSTRUMENTS DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA/CNPJ: 09.656.902/0001-55
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 118/2026
Processo Administrativo nº: 23205.017379/2026-33
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 27.330,22
Contratada/CNPJ: TURNITIN BRAZIL LICENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO LTDA/23.712.635/0001-17
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 132/2026
Processo Administrativo nº: 23205.027017/2026-51
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, f da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 8.670,00
Contratada/CNPJ: INOVE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA/CNPJ: 50.088.618/0001-23
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 611.080,05
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/09/2026 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a divulgação provisória do resultado do Edital Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.
1 RESULTADO PROVISÓRIO DO CREDENCIAMENTO
1.1 Das propostas de credenciamento avaliadas e classificadas em ordem alfabética:
|
Nome |
Modalidade |
Linha de pesquisa |
Situação provisória do credenciamento |
|
Fabiano Cassol |
Permanente |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
Apto a credenciar |
|
Raíssa Schwalbert |
Permanente |
Qualidade Ambiental |
Apto a credenciar |
|
Renan Costa Beber Vieira |
Permanente |
Qualidade Ambiental |
Apto a credenciar |
|
Vanessa Neumann Silva |
Permanente |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
Apto a credenciar |
2 DOS RECURSOS
2.1 O pedido de recurso da homologação provisória do resultado deve ser enviado para o email ppgats_cl@uffs.edu.br até 24 horas úteis a partir da publicação deste edital.
2.2 A homologação definitiva do resultado será divulgada a partir do dia 11 de setembro de 2026 no site https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentáveis.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a divulgação provisória de docentes aprovados para credenciamento no Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó.
1 CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Lista dos candidatos aprovados conforme tabela a seguir:
|
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
RESULTADO |
|
1º |
ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA |
APROVADO |
2 RECURSOS
2.1 Cabe recursos nos termos do item 7 do Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições dos candidatos ao processo de seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS, a data e os horários das entrevistas.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS, DATA E HORÁRIO DA ENTREVISTA
1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética):
|
Inscrição |
Candidatos(as) |
Data e horário |
Link da sala virtual |
|
1 |
Ádrian Vinícius Dos Santos Gomes |
16/09/26 – 08:00 |
|
|
2 |
Alanis Blanca de Aguiar |
16/09/26 – 08:15 |
|
|
3 |
Ariel Bolzani Franco de Sá |
16/09/26 – 08:30 |
|
|
4 |
Beatriz Moreira Martins |
16/09/26 – 08:45 |
|
|
5 |
Daniel Henrique Stein de Oliveira |
16/09/26 – 09:00 |
|
|
6 |
Dieneffer Pereira Lima |
16/09/26 – 09:15 |
|
|
7 |
Fernanda Báo Rocha |
16/09/26 – 09:30 |
|
|
8 |
Gabriela Baptista |
16/09/26 – 09:45 |
|
|
9 |
Gabriela Dal Bosco Lazzarin |
16/09/26 – 10:20 |
|
|
10 |
Giovanni Henrique Velho Timonez |
16/09/26 – 10:35 |
|
|
11 |
Jackson Juan Simon |
16/09/26 – 10:50 |
|
|
12 |
João Emanuel Tavares Dalek |
16/09/26 – 11:05 |
|
|
13 |
Josimar Melgueiro Gonçalves |
16/09/26 – 11:20 |
|
|
14 |
Joziane Carneiro da Rocha |
16/09/26 – 11:35 |
|
|
15 |
Júlia Mai Velasco |
16/09/26 – 11:50 |
|
|
16 |
Katriny Schwingel |
16/09/26 – 13:00 |
|
|
17 |
Maiara Baranzelli Baggio |
16/09/26 – 13:15 |
|
|
18 |
Manuela Parisien |
16/09/26 – 13:30 |
|
|
19 |
Marlon Alves Penteado |
16/09/26 – 13:45 |
|
|
20 |
Nathália da Rosa Ferreira |
16/09/26 – 14:00 |
|
|
21 |
Nathália Sartori Andretti |
16/09/26 – 14:15 |
|
|
22 |
Patrick Domingues Vieira da Silva |
16/09/26 – 14:30 |
|
|
23 |
Rafaela de Souza Castellain |
16/09/26 – 14:45 |
|
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24 |
Thamirys Fernanda Santos Candido |
16/09/26 – 15:00 |
|
|
25 |
Triciane Tornai Pereira |
16/09/26 – 15:15 |
|
|
26 |
Vítor Henrique Mendes Ramos |
16/09/26 – 15:30 |
|
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27 |
Vitor Marcelo Vieira |
16/09/26 – 15:45 |
1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
|
Inscrição |
Candidatos(as) |
Motivo do indeferimento |
|
1 |
Cynthia Maria Schroeder |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
2 |
Gabriel Jeske |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
3 |
Gabriela Grün Chassot |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
4 |
Georgia Bastos |
Não apresentou histórico escolar do curso de mestrado, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.3 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
5 |
Jasmim Evelyn Medeiros da Silva |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
6 |
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
7 |
Renan Berlt Couto |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
8 |
Samuel Nardino |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
9 |
Sonley Jean Baptiste |
Não atendeu ao item 3.1 - I - do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O/a candidato(a) poderá acessar o edital de resultado provisório do processo seletivo a partir do dia 21/09/2026, na página da UAB – Editais vigentes < www.uffs.edu.br/uab >, conforme o cronograma do Edital Nº 103//PROPEPG/UFFS/2026.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 que trata das vagas remanescentes da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do campus Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.
1 DOS APROVADOS
1.1 Relação em ordem de classificação:
|
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
CURRÍCULO |
CARTA DE INTENÇÃO |
PONTUAÇÃO FINAL |
RESULTADO |
|
1º |
3534 |
43,20 |
100 |
71,60 |
Aprovado |
|
2º |
3532 |
11,00 |
100 |
55,50 |
Aprovado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.
2.1.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.
3 DAS AULAS
3.1 O início das aulas ocorrerá no dia 12/09/2026, às 8h30, no auditório do Bloco Docente do Campus Laranjeiras do Sul.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.
4.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
4.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Sexto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS
1.1 Considerando a não indicação de bolsista, referente ao subprojeto de Registro no sistema Prisma PES-2026-0246, realizou-se nova distribuição de cota de bolsa PIBIC UFFS, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026.
1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a) Campus Passo Fundo:
|
Nome do Pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento |
Subprojeto contemplado com bolsa |
|
RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO |
PES-2026-0150 |
Prática de lazer em usuários da Atenção Primária à Saúde |
Ciências da Saúde |
1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste Edital) |
|
PES-2026-0149 |
Prevalência de ansiedade em indígenas atendidos em um ambulatório de saúde especializado |
1 bolsa PROBIC FAPERGS (EDITAL Nº 75/PROPEPG/UFFS/2026) |
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Dos bolsistas da UFFS:
2.1.1 O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 14 de setembro de 2026 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e as orientações deste Edital.
2.1.2 O pesquisador contemplado deve seguir os passos abaixo:
I - Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, informar a agência de fomento (UFFS).
II – Para fins de pagamento das bolsas pela UFFS, o bolsista deverá possuir, obrigatoriamente, uma chave PIX cadastrada com o número de seu CPF.
a) Não serão aceitas chaves PIX vinculadas a endereço de e-mail, número de telefone, chave aleatória ou qualquer outro identificador distinto do CPF do bolsista.
b) É de responsabilidade do bolsista, verificar previamente junto à instituição bancária se a chave PIX vinculada ao seu CPF encontra-se ativa e apta para o recebimento dos recursos.
III - Anexar Termo de Compromisso do Bolsista, disponível em: (https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/Termo%20de%20Compromisso%20-%20Bolsista%20Pesquisa.odt), devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
IV - Anexar o Cronograma, disponível em: (https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/PLANO%20DE%20TRABALHO%20-%20Edital%20bolsas.odt).
2.1.3 A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 17 de setembro de 2026 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2026 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
2.1.3.1 Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
1.1 Do Resultado Final:
|
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
RESULTADO |
|
1º |
ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA |
APROVADO |
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo-RS.
1 RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO
1.1 Candidatos aptos ao credenciamento, listados em ordem alfabética:
|
Nome |
Modalidade |
Linha de pesquisa |
Resultado |
|
Fabiano Cassol |
Permanente |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
Selecionado |
|
Raíssa Schwalbert |
Permanente |
Qualidade Ambiental |
Selecionado |
|
Renan Costa Beber Vieira |
Permanente |
Qualidade Ambiental |
Selecionado |
|
Vanessa Neumann Silva |
Permanente |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
Selecionado |
2 DO CREDENCIAMENTO
2.1 Os docentes selecionados deverão confirmar o interesse através de mensagem para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br até o dia 15/09/2026 para credenciamento como docente permanente no PPGATS.
2.2 De posse da confirmação de interesse a Coordenação e Secretaria do PPGATS encaminharão à PROPEPG os documentos necessários, tendo como base os documentos encaminhados na inscrição feita pelos candidatos, para publicação de portaria de credenciamento como docente permanente até 31/12/2028, considerando o término do atual quadriênio da CAPES.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2026.1 e 2026.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 567/PROPEPG/UFFS/2025:
2026.1
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/ MATRÍCULA |
|
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
Coordenadora do Programa/ Presidente |
2110607 |
|
Ani Carla Marchesan |
Coordenadora Adjunta/ Vice-Presidente |
1729810 |
|
Angela Derlise Stübe |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
1765178 |
2026.2
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/ MATRÍCULA |
|
Cláudia Finger-Kratochvil |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
1767776 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 784/PROPEPG/UFFS/2026, de 30 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2026 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.
1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC
1.1 Campus Cerro Largo
|
Nome |
Classificação |
|
DANIEL MÜLLER FORRATI |
1º |
|
LEONARDA KUNKEL PERIUS |
2º |
|
GUILHERME JOSÉ MAYER |
3º |
|
MIQUEIAS DE CASTRO DA SILVA |
4º |
|
ROBERTA GOLDSCHMIDT |
5º |
|
BENTO MAXUEL CAMARGO FURÉS |
6º |
|
KELVIN LUAN KAUFMANN |
7º |
|
MATEUS HENTZ BRATZ |
8º |
|
ELIANA BIRCK |
9º |
|
RITA DE CÁSSIA ALMEIDA DE LIMA |
10º |
|
ÉLITON DANIEL PADILHA VIEIRA |
11º |
|
FERNANDA TURQUETE |
12º |
|
CÁSSIO GUILHERME MARTIN |
13° |
|
JOÃO MARCELO DIEL RAUBER |
14° |
|
JULIANA BERNADETE THOMAS |
15° |
|
EDUARDO MACHADO ANESSI |
16° |
|
GEOVANE DAMKE |
17° |
|
BRUNA THAIS KONZEN |
18° |
|
JEAN CARLOS DE ARAUJO |
19° |
|
NATÁLIA DE BRUM RAMOS GESSWEIN |
20° |
|
SARA AIRES MÜLLER |
21° |
|
LUCAS DOS SANTOS COLUMBARO |
22° |
1.2 Campus Chapecó
|
Nome |
Classificação |
|
KASSIANE BOITA KAPPES |
1º |
|
CAMILA GIRARDI DE OLIVEIRA |
2º |
|
ALANA MORAES DA SILVA |
3º |
|
VANESSA POTT |
4º |
|
DAIANE FÁTIMA SOTORIVA |
5º |
|
RANYA DA SILVA CARVALHO |
6º |
|
DANIELA FRANCHESKI |
7º |
|
ANA PAULA CELLA |
8º |
1.3 Campus Erechim
|
Nome |
Classificação |
|
MATHEUS HANS MÜLLER |
1º |
|
MARLON VIDALIS |
2º |
|
DEBORAH PAOLA MOMOLI |
3º |
|
BRENDA ELLEN DE SOUSA REIS |
4º |
|
ARIELI KÁTIA STOLARSKI DE LIMA |
5º |
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
|
Nome |
Classificação |
|
CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS |
1º |
|
CATIELE TRENTO |
2º |
|
GABRIELE MILENA DE OLIVEIRA |
3º |
|
FRANCINI FOLETTO DOS SANTOS |
4º |
|
DEBORA RODRIGUES SCHMIT |
5º |
|
BIANCA ORTIZ DE QUADROS |
6º |
|
GILNEI DE VASCONCELOS DE SOUZA |
7º |
|
CAROLINE FREIRE PEDROSO |
8º |
|
CARLOS EDUARDO LOPES TAVARES |
9º |
|
DIENIFER DE ALMEIDA DOS SANTOS |
10º |
|
EVANDRO OLENICZ |
11º |
|
LETICIA DELANE TRINDADE |
12º |
|
PRISCILA PENTEADO DOS SANTOS CARARO |
13º |
|
ELLEN RAIANI SILVA GOMES SANTOS |
14º |
|
LAVINIA CAMILO STHIBOR |
15º |
|
DIENIFER SCHROEDER ALVES |
16º |
|
LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA |
17º |
|
MAYLLA MAIARA COSTA SILVA |
18º |
|
FELIPE EMANUEL POSSATO |
19º |
|
LUCIANA PADILHA DE SOUZA |
20º |
|
BRUNA CAUANI JOSEFI |
21º |
|
MARIELI NAIARA HEILMANN FRAGATA |
22º |
|
DANIELI MACHADO SANTOS |
23º |
|
ANA JÚLIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO |
24º |
|
DIOGO HENRIQUE DALMOLIN DE PAULA XAVIER |
25º |
|
ADRIANO TERRES DA ROSA |
26º |
|
THIAGO TRENTO* |
27° |
|
CAMILA HEINZEN DE MOURA |
28º |
|
DOUGLAS VENANCIO CORREA |
29º |
* Estudante incluído após análise do recurso
1.5 Campus Passo Fundo
Não houve candidatos inscritos.
1.6 Campus Realeza
|
Nome |
Classificação |
|
MAICON DOUGLAS RAMÃO |
1º |
|
JOSIANE DE ALMEIDA FREIRE |
2º |
|
MARIANA LETICIA PIAIA |
3º |
|
GESICA ZEWICKER |
4º |
|
TIAGO CRISTIANO WONS |
5º |
|
JHULIA GABRIELLY SCARMUCINI |
6º |
|
TAINARA NATALIA DOS SANTOS MATTOS |
7º |
|
CLAITON EMERSSON COGO |
8º |
|
KACIELLY HIASMIN GOMES |
9º |
|
JACSON MOREIRA DA LUZ |
10º |
|
GABRIEL ANTONIO MAGNAGNAGNO |
11º |
|
JULIA MARA FRIGO |
12º |
|
GABRIELA GONÇALVES FAGUNDES |
13º |
|
LINCOLN GONÇALVES MARCÍLIO* |
14° |
|
NAIANA MIRELA SABBI* |
15° |
|
ANA CLARA MARIANO* |
16° |
* Estudante incluído após análise do recurso
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.
2.2 Os pagamentos resultantes deste edital serão processados pela DPGRAD/PROGRAD.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 365/PROGRAD/UFFS/2022, de 15 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de novos cursos de Psicologia - Bacharelado, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, nos Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza.
Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Nome |
Siape |
Representação |
|
Neuza Maria Franz |
1907116 |
PROGRAD/DOP |
|
Claudia Dallagnol |
222391 |
Campus Chapecó |
|
Denise Consuelo Moser Aguiar |
1705949 |
Campus Chapecó |
|
Ana Paola Sganderla |
1060624 |
Campus Laranjeiras do Sul |
|
Everton Vieira Martins |
2139997 |
Campus Laranjeiras do Sul |
|
Carolina Schmitt Colomé |
3543513 |
Campus Passo Fundo |
|
Vanderlei de Oliveira Farias |
1833648 |
Campus Passo Fundo |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Campus Realeza |
|
Márcio Luis Marangon |
3392588 |
Campus Realeza |
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão será deliberada entre seus membros.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - analisar as legislações gerais e específicas sobre a matéria;
II - observar e aplicar as diretrizes e os eixos estruturantes do Programa Universidades Transformadoras do Ministério da Educação (MEC);
III - assessorar a instrução dos processos de solicitação de autorização para criação dos cursos nos respectivos campi, conforme estabelecido nas normativas externas e internas da UFFS;
IV - elaborar as minutas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC).
Art. 4º Os resultados das atividades da Comissão deverão ser apresentados na forma do encaminhamento de processos aos órgãos deliberativos superiores com solicitação de autorização para oferta de curso de graduação de Psicologia - Bacharelado em cada campus.
Art. 5º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Nº 1/2025 - CONSUNI,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação, com ênfase em Inteligência Artificial, no âmbito da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
| NOME | SIAPE | REPRESENTANTE |
| Martinho Machado Júnior | 1039216 | Presidente |
| Alexandre Manoel dos Santos | 1768691 | Docente |
| Carlos Augusto Fernandes Dagnone | 1846732 | Docente |
| Silvana Duarte | 1954814 | Docente |
| Wanderson Gonçalves Wanzeller | 1655030 | Docente |
| Yasmine Miguel Serafini Micheletto | 3083396 | Docente |
| Everton Donizetti Kielt | 1957534 | Técnico-Administrativo em Educação |
| Luciano da Silva Lopes | 1945504 | Técnico-Administrativo em Educação |
| Rafael Molina Ferrari | 1579067 | Técnico-Administrativo em Educação |
| Leandro dos Santos Orias | Conselho Comunitário |
Art. 2º A Comissão terá como atribuições:
I - elaborar e aplicar a pesquisa de demanda regional;
II - produzir relatório contendo o estudo de viabilidade institucional;
III - elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Nº 94/CLS/UFFS/2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando as normas institucionais vigentes, o Programa CAPES-Global.edu – Edital nº 13/2025, as orientações da Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a Minuta Orientadora para Elaboração de Editais Internos de Seleção de Bolsas pelos Programas de Pós-Graduação da Rede UniClima Global e demais normativas aplicáveis da CAPES, torna pública a retificação do EDITAL Nº 19/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 referente a seleção interna de candidatos às bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, destinadas ao exercício de 2027.
ONDE SE LÊ:
2.2.O período de implementação das bolsas será em março de 2027 e agosto de 2027, respectivamente.
LEIA-SE:
2.2.O período de implementação das bolsas será em março de 2027 e setembro de 2027, respectivamente.
ONDE SE LÊ:
16 DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Capacitação 2027 |
|
Publicação do edital |
31/08/2026 |
|
Período de inscrições |
31/08/2026 a 15/09/2026 |
|
Divulgação das inscrições |
16/09/2026 |
|
Análise das inscrições |
17/09/2026 a 23/09/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
24/09/2026 |
|
Período para recursos |
Até 24h após divulgação |
|
Análise dos recursos |
25/09/2026 |
|
Resultado final |
28/09/2026 |
|
Homologação |
28/09/2026 |
|
Envio à Coordenação Geral da Rede |
Até 18/10/2026 |
|
Indicação à CAPES |
Até 30/10/2026 |
|
Implementação |
março/2027 e agosto/2027 |
LEIA-SE:
16 DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Capacitação 2027 |
|
Publicação do edital |
31/08/2026 |
|
Período de inscrições |
31/08/2026 a 15/09/2026 |
|
Divulgação das inscrições |
16/09/2026 |
|
Análise das inscrições |
17/09/2026 a 23/09/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
24/09/2026 |
|
Período para recursos |
Até 24h após divulgação |
|
Análise dos recursos |
25/09/2026 |
|
Resultado final |
28/09/2026 |
|
Homologação |
28/09/2026 |
|
Envio à Coordenação Geral da Rede |
Até 18/10/2026 |
|
Indicação à CAPES |
Até 30/10/2026 |
|
Implementação |
março/2027 e setembro/2027 |
Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.
DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265
Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza em exercício
PROAE
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos para utilização dos Restaurantes Universitários (RUs) da UFFS para atendimento de eventos e aberturas excepcionais.
CAPÍTULO I
DOS EVENTOS
Art. 2º Entende-se como eventos institucionais eventos acadêmicos envolvendo público interno (comunidade universitária) dos campi da UFFS, em atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou cultura ou eventos organizados pela Administração.
Art. 3º Entende-se como eventos não institucionais eventos envolvendo público externo à UFFS com relação direta com as atividades institucionais dos campi da UFFS ou autorizados pela Instituição.
Art. 4º O atendimento aos eventos institucionais ou não institucionais poderá ser realizado, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – realizada consulta prévia, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, sobre a viabilidade de atendimento da demanda, mediante solicitação formal encaminhada via e-mail à Coordenação Administrativa do campus onde será realizado o evento com cópia ao Departamento de Alimentação e Saúde Mental (DASM) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e ao RU do campus de realização do evento, contendo, no mínimo, a data e o período de realização, público a que se destina, quantitativo de refeições e a finalidade do evento;
II – haja disponibilidade de atendimento por parte da empresa cessionária do RU, a qual será consultada pela Coordenação Administrativa do campus ou pela equipe do RU.
Art. 5º Após a aprovação do atendimento da demanda, os tickets destinados aos visitantes deverão ser adquiridos previamente, de acordo com procedimentos e metodologia estabelecidos por cada campus.
CAPÍTULO II
DAS ABERTURAS EXCEPCIONAIS
Art. 6º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se abertura excepcional o funcionamento do RU em dias ou períodos distintos daqueles regularmente estabelecidos pela Administração para seu funcionamento.
Art. 7º A abertura excepcional do RU deverá ser previamente submetida à análise quanto à disponibilidade orçamentária institucional e à capacidade operacional da contratada, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos no art. 4º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A disponibilidade orçamentária deve ser consultada junto ao DASM/PROAE pela Coordenação Administrativa do respectivo campus.
Art. 8º Nos casos de abertura excepcional do RU, deverá ser observada a quantidade mínima de 80 (oitenta) refeições para atendimento da demanda.
§ 1º A quantidade mínima estabelecida no caput poderá ser flexibilizada, excepcionalmente, no interesse da Administração, mediante justificativa quanto à conveniência e à oportunidade do atendimento.
§ 2º Caso o quantitativo de refeições efetivamente utilizado seja inferior em mais de 10% (dez por cento) ao quantitativo previamente solicitado, novas solicitações de abertura excepcional formuladas pelo mesmo demandante poderão ser indeferidas, consideradas as circunstâncias que tenham ocasionado a diferença entre a demanda prevista e a efetivamente realizada.
Art. 9º Nos casos de abertura excepcional do RU, os tickets correspondentes ao quantitativo de refeições previamente solicitado deverão ser comercializados/retirados antecipadamente pelo demandante diretamente com a cessionária, conforme procedimento estabelecido pela Coordenação Administrativa do respectivo campus.
Art. 10. Em casos de impossibilidade de realização do evento, o cancelamento poderá ser realizado em, no mínimo, 48 horas anteriores à sua realização. O cancelamento deve ser formalizado em resposta ao e-mail de manifestação da demanda, com a devida justificativa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Tanto para atendimento de eventos quanto para aberturas excepcionais, o cardápio, o registro de entrada, os valores praticados e as regras de funcionamento do RU deverão observar os padrões estabelecidos contratualmente, admitindo-se pequenos ajustes, desde que acordados previamente com a fiscalização do contrato do RU do respectivo campus.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela PROAE juntamente com o campus ao qual se destina a demanda.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, destinados aos Campi Chapecó/SC e Passo Fundo/RS da UFFS:
I - Campus Chapecó - SC:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
d) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadiotto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Passo Fundo - RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
d) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadiotto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 20/2026, Processo nº 23205.020187/2026-12, contratada a empresa COMAN TECH AUTOMAÇÕES LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2026, tendo como objeto a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, destinados ao Campus de Erechim/RS, da UFFS:
I - Campus Erechim - RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
f) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadiotto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 20/2026, Processo nº 23205.020187/2026-12, contratada a empresa TONIN E BUSETTO LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90006/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços gráficos com fornecimento de materiais,
I - Campus Cerro Largo - RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406;
d) fiscal setorial titular: Neusa Rossini, Assistente em Administração, Siape 1779191;
e) fiscal setorial suplente: Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462.
II - Campus Laranjeiras do Sul - PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em administração, Siape 2424303;
b) fiscal técnica titular: Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape 1792385.
III - Campus Realeza - PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
d) fiscal técnico suplente: Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2154708.
IV - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865;
b) fiscal técnica titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.
V - Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo (DPSA):
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) gestora suplente: Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, Siape 2126770;
c) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
d) fiscal técnico suplente: Eduardo Luiz Tomasini, Assistente em Administração, Siape 1645650.
VI - Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestora titular: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
b) gestor suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
c) fiscal técnica titular: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
d) fiscal técnica suplente: Bruna Cipriani Luzzi, Assistente em Administração, Siape 3354253.
VII - Divisão de Palnejamento e Gestão (DIPG):
a) gestor titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
b) fiscal técnico titular: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90006/2026, Processo nº 23205.009169/2026-71.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2026 (23205.027230/2026-62).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto: NEAB em Movimento: Intelectualidade Negra, Ciência e Arte na Universidade.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Gisele Louro Peres, Siape 1526379;
II - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 3065595;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 1142393.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 24/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.027063/2026-50).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio necessária à execução do Projeto “Centro de Referência em Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul: Conceição Paludo".
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Denilson da Silva, Siape 2314971;
II - integrante: Sonia Venturin, Siape 1977024;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 24/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.027212/2026-81).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de itens que restaram fracassados no Pregão 90006/2026.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865;
IV - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 28/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026, tendo como objeto a inscrição relativa a capacitação sobre orçamento de obras públicas com IA e a nova reforma tributária, na modalidade online, visando a capacitação dos servidores da Secretaria Especial de Obras (SEO):
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - fiscal técnico titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
III - fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape
1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026 é decorrente do Processo nº 23205.027017/2026-51.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CG IECCSHL LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028313/2026-79; e
b. a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 07/CCLECCSH-LS/UFFS/2026 de 08 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares no rol de optativos da Estrutura Curricular 2025, do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul |
Atividades |
Total de Horas |
Expressão de Pré-requisito |
|||
|
Aulas presenciais Teóricas |
Aulas Extensionistas |
|||||
|
Nº |
Código |
Componente Curricular |
||||
|
76 |
GCH1378 |
Tópicos especiais de Filosofia |
60 |
|
60 |
|
|
77 |
GCH1379 |
Tópicos especiais de Geografia |
60 |
|
60 |
|
Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GCH1378 |
TÓPICOS ESPECIAIS DE FILOSOFIA |
60 |
|
EMENTA |
||
|
Ementa aberta a ser definida pelo Colegiado do Curso |
||
|
OBJETIVO |
||
|
|
||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
|
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
|
||
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GCH1379 |
TÓPICOS ESPECIAIS DE GEOGRAFIA |
60 |
|
EMENTA |
||
|
OBJETIVO |
||
|
|
||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
|
|
||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
|
|
||
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, 08 de setembro de 2026.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)
A Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.xxxx/2026-xx; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Reunião de Colegiado de 08 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a atribuição de horas de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura:
ONDE SE LÊ:
|
Curso de graduação de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul |
Atividades |
Total de Horas |
||||||||||
|
Aulas presenciais |
PCCr** |
Atividade integradora de formação (TC) |
Estágio |
TCC * |
||||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista** |
|
Discente Orientada - Extensionista** |
Discente Orientada - Presencial: |
Discente Orientada |
|
|
2º nível |
11 |
ES |
GCH2124 |
Antropologia indígena |
25 |
|
|
10 |
10 |
|
|
45 |
|
12 |
ES |
GCH2125 |
Educação do campo e educação popular |
40 |
|
|
10 |
10 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
320 |
|
30 |
50 |
20 |
|
|
420 |
||||
|
3º nível |
17 |
ES |
GCH2165 |
Filosofia I |
35 |
|
|
10 |
15 |
|
|
60 |
|
18 |
ES |
GCH2166 |
Geografia I |
35 |
|
|
10 |
15 |
|
|
60 |
|
|
19 |
ES |
GCH2167 |
História I |
35 |
|
|
10 |
15 |
|
|
60 |
|
|
20 |
ES |
GCH2168 |
Sociologia I |
35 |
|
|
10 |
15 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
260 |
|
30 |
40 |
60 |
|
|
390 |
||||
|
4º nível |
23 |
ES |
GCH2170 |
Filosofia II |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
24 |
ES |
GCH2171 |
Geografia II |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
25 |
ES |
GCH2172 |
História II |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
26 |
ES |
GCH2173 |
Sociologia II |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
180 |
|
30 |
60 |
60 |
75 |
|
405 |
||||
|
5º nível |
30 |
ES |
GCH2175 |
Filosofia III |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
31 |
ES |
GCH2176 |
Geografia III |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
32 |
ES |
GCH2177 |
História III |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
33 |
ES |
GCH2178 |
Sociologia III |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
210 |
|
|
80 |
60 |
75 |
10 |
435 |
||||
|
6º nível |
38 |
ES |
GCH2180 |
Filosofia IV |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
39 |
ES |
GCH2181 |
Geografia IV |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
40 |
ES |
GCH2182 |
História IV |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
41 |
ES |
GCH2183 |
Sociologia IV |
30 |
|
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
210 |
|
|
60 |
60 |
90 |
15 |
435 |
||||
|
Subtotal Geral |
1.965 |
|
90 |
415 |
260 |
420 |
60 |
3.220 |
||||
|
Total Geral |
1.965 |
|
90 |
415 |
260 |
420 |
60 |
3.420 |
||||
LEIA-SE:
|
Curso de graduação de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul |
Atividades |
Total de Horas |
|||||||||
|
Aulas presenciais |
PCCr ** |
Estágio |
TCC * |
||||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista** (TC) |
Discente Orientada - Presencial: |
Discente Orientada |
||
|
2º nível |
11 |
ES |
GCH2124 |
Antropologia indígena |
25 |
|
10 |
10 |
|
|
45 |
|
12 |
ES |
GCH2125 |
Educação do campo e educação popular |
40 |
|
10 |
10 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
320 |
|
50 |
50 |
|
|
420 |
||||
|
3º nível |
17 |
ES |
GCH2165 |
Filosofia I |
35 |
|
15 |
10 |
|
|
60 |
|
18 |
ES |
GCH2166 |
Geografia I |
35 |
|
15 |
10 |
|
|
60 |
|
|
19 |
ES |
GCH2167 |
História I |
35 |
|
15 |
10 |
|
|
60 |
|
|
20 |
ES |
GCH2168 |
Sociologia I |
35 |
|
15 |
10 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
260 |
|
90 |
40 |
|
|
390 |
||||
|
4º nível |
23 |
ES |
GCH2170 |
Filosofia II |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
24 |
ES |
GCH2171 |
Geografia II |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
25 |
ES |
GCH2172 |
História II |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
26 |
ES |
GCH2173 |
Sociologia II |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
180 |
|
90 |
60 |
75 |
|
405 |
||||
|
5º nível |
30 |
ES |
GCH2175 |
Filosofia III |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
31 |
ES |
GCH2176 |
Geografia III |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
32 |
ES |
GCH2177 |
História III |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
33 |
ES |
GCH2178 |
Sociologia III |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
210 |
|
60 |
80 |
75 |
10 |
435 |
||||
|
6º nível |
38 |
ES |
GCH2180 |
Filosofia IV |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
39 |
ES |
GCH2181 |
Geografia IV |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
40 |
ES |
GCH2182 |
História IV |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
41 |
ES |
GCH2183 |
Sociologia IV |
30 |
|
15 |
15 |
|
|
60 |
|
|
Subtotal |
210 |
|
60 |
60 |
90 |
15 |
435 |
||||
|
Subtotal Geral |
1.965 |
|
90 |
415 |
420 |
60 |
3.220 |
||||
|
Total Geral |
1.965 |
|
350 |
415 |
420 |
60 |
3.420 |
||||
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala de Reuniões do NDE/Colegiado do Curso de Graduação em Educação do Campo em Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 08 de setembro de 2026.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)
PPG ENF CH
O COORDENADOR DO MESTRADO EM ENFERMAGEM DA UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 20 (vinte) vagas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no primeiro semestre de 2027.1.
2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:
Alterado pelo Edital Nº 13 PPG ENF CH/UFFS/2026
2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.
|
Docente / E-mail / Currículo Lattes |
Área de interesse |
Número de vagas |
Adriana Remião Luzardo |
Gestão e Inovação em Saúde, Saúde Digital, Atenção Primária, Gerontologia, Vigilância em Saúde do Trabalhador |
01 |
Crhis Netto de Brum crhis.brum@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/2609280427499024 |
Pediatria e Hebiatria, com ênfase na Promoção da Saúde e na Prática Baseada em Evidências |
01 |
Daniela Savi Geremia daniela.geremia@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/3277507536699605 |
Políticas Públicas, Gestão e Governança em Saúde, Atenção Primária e Letramento Digital em Saúde |
02 |
Erica de Brito Pitilin Florek erica.pitilin@uffs.edu.br |
Enfermagem Obstétrica e Ginecológica, e Inteligência Artificial (IA) |
01 |
Jeferson Santos Araújo jeferson.araujo@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/7312465925645087 |
Oncologia, saúde do homem e masculinidades |
01 |
Maiara Bordignon maiara.bordignon@uffs.edu.br |
Saúde do Trabalhador, Força de Trabalho em Saúde, Atenção Primária à Saúde, Práticas Integrativas e Complementares e Cuidados Paliativos |
01 |
Marcela Martins Furlan de Léo http://Lattes.cnpq.br/8519225276203026 |
Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica, Reabilitação Psicossocial, Dependência Química, Ética e Bioética, e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade |
01 |
Valéria Silvana Faganello Madureira valeria.madureira@uffs.edu.br |
Atenção Primária à Saúde, Promoção e Educação em Saúde, Doenças Crônicas e Cuidado à População Adulta e Idosa |
01 |
Vander Monteiro da Conceição vander.conceicao@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/5371041613291072 |
Cuidado da Pessoa com Câncer em Cuidados Paliativos com Ênfase na Avaliação Clínica em Saúde |
01 |
2.2.2 Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.
|
Docente / E-mail / Currículo Lattes |
Área de interesse |
Número de vagas |
Cláudio Claudino da Silva Filho claudio.filho@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/6191780519238653 |
Educação e Formação em Saúde, Saúde da Mulher, Gênero e Populações Vulnerabilizadas |
02 |
Eleine Maestri eleine.maestri@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/2703462931660328 |
Cuidado ao Adulto, Processo de Enfermagem, Segurança do Paciente, Humanização, Processos Formativos e Educação em Enfermagem |
02 |
Graciela Soares Fonsêca graciela.fonseca@uffs.edu.br |
Atenção Primária à Saúde, Formação em Saúde, Integração Ensino-Serviço-Comunidade, Clínica Ampliada e Produção do Cuidado |
01 |
Jane Kelly Oliveira Friestino jane.friestino@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/7470285226394766 |
Atenção Primária à Saúde, Populações Rurais e Geografia da Saúde |
01 |
Joice Moreira Schmalfuss joice.schmalfuss@uffs.edu.br |
Ginecologia e Obstetrícia e Saúde Materno-Infantil com Ênfase em Parto Domiciliar Planejado, Perda Gestacional, Simulação Clínica e Formação de Profissionais de Saúde |
01 |
Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt julia.bittencourt@uffs.edu.br https://Lattes.cnpq.br/6814573473196503 |
Pensamento Crítico, Raciocínio Clínico, Julgamento Clínico, Processo de Enfermagem, Sistemas de Linguagem Padronizadas, Referenciais Teóricos e Metodológicos para a Pática da Enfermagem |
01 |
Larissa Hermes Thomas Tombini larissa.tombini@uffs.edu.br |
Integração Ensino-Serviço-Comunidade, Educação Permanente em Saúde, Gestão e Planejamento em Saúde, Promoção da Saúde e Epidemiologia |
01 |
Maíra Rossetto maira.rossetto@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/3984617008760337 |
Metodologia Sound Of Silence com Foco em Atenção Primária à Saúde, Promoção e Educação em Saúde, Populações Vulneráveis e Ruralidades. |
01 |
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente-4#texto.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.5.5 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 15/09/2026 a 15/10/2026 até às 23:59h, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);
II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Cópia do diploma de curso superior com o número de reconhecimento pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);
IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada via gov.br (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 13/10/2026 via e-mail) (ANEXO I);
V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), obrigatoriamente atualizado nos últimos três meses, em PDF;
VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II). Observação: Documentos enviados fora da ordem serão desconsiderados;
VII – Pré-projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O pré-projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (pré-projetos identificados serão desclassificados).
3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.6 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Comissão de Processo Seletivo do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.8 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 19/10/2026, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEnf, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa (etapa eliminatória):
4.2.1.1 O pré-projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e da linha de pesquisa escolhida pelo candidato, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao pré-projeto.
4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).
4.2.2.1 A entrevista será realizada de modo remoto (on-line) por três avaliadores, professores do PPGEnf, sendo que um deles, preferencialmente represente a linha de pesquisa do candidato.
4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:
(a) Arguição do Pré-Projeto de Pesquisa
(b) Trajetória Acadêmica e Profissional
(c) Aderência ao PPGEnf e Linha de Pesquisa
(d) Perfil e Maturidade Acadêmica
(e) Contrapartidas e Disseminação
4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos.
4.2.2.4 O PPGEnf não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos, falhas de conexão com a internet, instabilidades na rede, problemas de áudio ou vídeo, queda de energia elétrica ou mau funcionamento de equipamentos (hardware/software) que venham a ocorrer por parte do candidato durante a realização da entrevista em formato virtual. Em hipótese alguma a entrevista será remarcada, reagendada ou repetida devido a falhas de ordem técnica de responsabilidade do candidato.
4.2.2.5 É expressamente proibida a gravação, captação de imagem ou som, transmissão, reprodução ou divulgação por qualquer meio, total ou parcial, da etapa de entrevistas por parte dos candidatos ou de terceiros, sob pena de eliminação sumária do Processo Seletivo e adoção das medidas cabíveis.
4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):
4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação ou fora da ordem, não serão pontuados.
4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 30% ao pré-projeto, 40% à entrevista e 30% ao currículo.
5.3 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no pré-projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.
Alterado pelo Edital Nº 12 PPG ENF CH/UFFS/2026
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
|
Divulgação do edital |
A partir de 09/09/2026 |
|
Inscrições |
15/09/2026 a 15/10/2026 |
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
A partir do dia 19/10/2026 |
|
Período de recursos da homologação das inscrições |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 22/10/2026 |
|
Período de avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
26/10/2026 a 31/10/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
A partir de 03/11/2026 |
|
Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
A partir de 06/11/2026 |
|
Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista |
A partir de 09/11/2026 |
|
2ª Etapa – Entrevista |
Entre 16/11/2026 a 19/11/2026 |
|
3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos |
Entre 16/11/2026 a 19/11/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa |
A partir de 24/11/2026 |
|
Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 14/07/2026 |
|
Período de recursos do resultado final do processo seletivo |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 26/11/2026 |
|
Matrícula |
Fevereiro de 2027 |
|
Previsão de início do semestre letivo 2027.1 |
A partir de 22/11/2027 |
6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , a partir de 09 de novembro de 2026.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor um recurso por etapa do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório de cada etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);
V - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;
IX - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - Formulário de Autodeclaração, disponível em:
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - Formulário Autodeclaração, disponível em:
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> no período de matrícula para o primeiro semestre de 2027.1, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.
XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.
XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância da documentação necessária para a matrícula e do prazo para realização desta, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.
9.2 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são oferecidas em turno matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 09 de Setembro de 2026.
Vander Monteiro da Conceição
Coordenador do PPGEnf
Presidente da Comissão de Seleção
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração parcial do item 6 do EDITAL nº 11 PPG ENF CH/UFFS/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
|
Divulgação do edital |
A partir de 09/09/2026 |
|
Inscrições |
15/09/2026 a 15/10/2026 |
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
A partir do dia 19/10/2026 |
|
Período de recursos da homologação das inscrições |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 22/10/2026 |
|
Período de avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
26/10/2026 a 31/10/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
A partir de 03/11/2026 |
|
Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos pré-projetos de pesquisa |
A partir de 06/11/2026 |
|
Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista |
A partir de 09/11/2026 |
|
2ª Etapa – Entrevista |
Entre 16/11/2026 a 19/11/2026 |
|
3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos |
Entre 16/11/2026 a 19/11/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa |
A partir de 24/11/2026 |
|
Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 26/11/2026 |
|
Período de recursos do resultado final do processo seletivo |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 30/11/2026 |
|
Matrícula |
Fevereiro de 2027 |
|
Previsão de início do semestre letivo 2027.1 |
Conforme calendário acadêmico 2027 |
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação do RESULTADO FINAL PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO para concessão de bolsas FAPESC (CP43/FAPESC/2026), para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) – EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS de SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO
|
Ordem de classificão |
Nome do inscrito |
SITUAÇÃO |
|
LINHA 1 - PPGGEO |
||
|
1º |
Analice Borga Manenti |
Classificada (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026) |
|
LINHA 3 - PPGGEO |
||
|
2º |
Daniel Afonso Picoloto |
Classificado (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026) |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 08 de setembro de 2026.
Éverton de Moraes Kozenieski
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 08 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇAO INTERNA (EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026), para concessão de bolsas FAPESC (CP43/FAPESC/2026), para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
|
Ordem de classificão |
Nome do inscrito |
SITUAÇÃO |
|
LINHA 1 - PPGGEO |
||
|
1º |
Analice Borga Manenti |
Classificada (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026) |
|
LINHA 3 - PPGGEO |
||
|
2º |
Daniel Afonso Picoloto |
Classificado (itens 6.2 e 6.3 edital Nº 10/PPG GEO/UFFS/2026) |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Este edital convoca os classificados, para implementação imediata de duas (2) cotas de bolsa FAPESC, no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), enviando a documentação indicada na CP43/FAPESC/2026, até a data de 15 de setembro de 2026, para a Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br), com cópia para a coordenação do Programa (coord.ppggeo@uffs.edu.br) e para a comissão de bolsas (bolsa.ppggeo@uffs.edu.br).
2.2 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 10 de setembro de 2026.
Éverton de Moraes Kozenieski
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 10 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições e convocação para entrevistas, do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Ficam homologadas no quadro abaixo as inscrições relacionadas e a situação de classificação de cada candidato:
|
Número de matrícula |
Situação da inscrição |
|
1913101013 |
Classificado para entrevista |
|
2013530043 |
Classificado para entrevista |
|
20240000361 |
Classificado para entrevista |
|
20240014189 |
Classificado para entrevista |
|
20250001676 |
Classificado para entrevista |
|
20250004079 |
Classificado para entrevista |
|
20250016338 |
Classificado para entrevista |
|
20250016374 |
Classificado para entrevista |
|
20260002686 |
Classificado para entrevista |
|
20260005697 |
Classificado para entrevista |
|
20260010490 |
Classificado para entrevista |
|
20260017562 |
Classificado para entrevista |
|
2213530004 |
Classificado para entrevista |
|
2213530012 |
Classificado para entrevista |
|
2213530022 |
Classificado para entrevista |
|
2213530032 |
Classificado para entrevista |
|
2213530038 |
Classificado para entrevista |
|
2313410012 |
Classificado para entrevista |
|
2313410018 |
Classificado para entrevista |
|
2313530046 |
Classificado para entrevista |
|
20260006390 |
Não-classificado para entrevista |
|
20260020245 |
Não-classificado para entrevista |
|
2313 |
Desclassificado – Matrícula não identificada |
- DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 10 de setembro de 2026, virtualmente na sala https://meet.google.com/mst-ffgd-vgz.
2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
|
Matrícula |
Horário da Entrevista |
|
1913101013 |
08:45 |
|
2013530043 |
08:50 |
|
20240000361 |
08:55 |
|
20240014189 |
09:00 |
|
20250001676 |
09:05 |
|
20250004079 |
09:10 |
|
20250016338 |
09:15 |
|
20250016374 |
09:20 |
|
20260002686 |
09:25 |
|
20260005697 |
09:30 |
|
20260010490 |
13:30 |
|
20260017562 |
13:35 |
|
2213530004 |
13:40 |
|
2213530012 |
13:45 |
|
2213530022 |
13:50 |
|
2213530032 |
13:55 |
|
2213530038 |
14:00 |
|
2313410012 |
14:05 |
|
2313410018 |
14:10 |
|
2313530046 |
14:15 |
2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
Realeza-PR, 09 de setembro de 2026.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 09 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:
|
Matrícula |
Classificação |
|
20240000361 |
Classificado e selecionado |
|
20250004079 |
Classificado e selecionado |
|
20260017562 |
Classificado e selecionado |
|
20260005697 |
Classificado e selecionado |
|
2213530012 |
Classificado e selecionado |
|
2213530038 |
Classificado e selecionado |
|
2313410018 |
Classificado e selecionado |
|
1913101013 |
Classificado e selecionado |
|
2213530022 |
Classificado e selecionado |
|
20250016374 |
Classificado e selecionado |
|
20240014189 |
Classificado e não selecionado |
|
20250001676 |
Classificado e não selecionado |
|
20260002686 |
Classificado e não selecionado |
|
20260010490 |
Classificado e não selecionado |
|
2213530004 |
Classificado e não selecionado |
|
2213530032 |
Classificado e não selecionado |
|
2313530046 |
Classificado e não selecionado |
|
2013530043 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026 |
|
20250016338 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026 |
|
2313410012 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026 |
Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 11 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
COREME CH
A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 4188/GR/UFFS/2025, e a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público o edital de Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso no primeiro semestre de 2027.1 mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.2 É vedado ao médico residente repetir programa de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.3 É igualmente vedado, salvo quando tratar-se de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1.4 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó, em conjunto com as instituições participantes e, quanto à primeira fase, conforme as atribuições estabelecidas para a Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS.
1.5 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.
1.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.7 A Secretaria da Comissão das Residências Médicas não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, indisponibilidade de sistemas ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.8 O(A) candidato(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no cadastro e no questionário eletrônico de inscrição, bem como pelas consequências decorrentes de eventuais erros ou omissões no preenchimento de qualquer de seus campos. A inexatidão, falsidade ou irregularidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados importará na eliminação do(a) candidato(a), em qualquer fase do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa e/ou judiciais cabíveis. Também poderá ser excluído(a) o(a) candidato(a) que não atender a qualquer dos requisitos necessários para o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital.
1.9 As informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.
1.10 Cronograma do processo seletivo :
|
Etapas |
Data e horário |
|
Período de Inscrições e cadastramento do currículo no site da ACM/AMRIGS |
09/09 a 19/10/2026 |
|
Data da Prova escrita objetiva |
22/11/2026/conforme cronograma da ACM/AMRIGS |
|
Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições |
23/11/2026/conforme cronograma da ACM/AMRIGS |
|
Avaliação de currículo |
21 e 22/12/2026 |
|
Divulgação da Classificação Provisória |
A partir de 28/12/2026 |
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada |
A partir de 04/01/2027 |
|
Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada |
A partir de 05/01/2027 até às 14 horas do dia 06/01/2027 |
|
Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada Chamada |
A partir de 06/01/2027 |
|
Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada |
Até às 14h do dia 07/01/2027 |
|
Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada Chamada |
A partir de 08/01/2027 |
|
Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada |
De 21/01/2027 até 22/01/2027 |
|
Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas |
11 e 12/02/2027 |
|
Convocação para a chamada pública |
A partir de 12/02/2027 |
|
Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades) |
15 e 16/02/2027 |
|
Formação da lista de espera |
15 e 16/02/2027 |
|
Chamadas suplementares |
Mediante vagas, a posterior, respeitando o fechamento de prazos no SISCNRM em março de 2027. |
|
Data limite para ingresso de candidatos aprovados no certame |
31 de março de 2027 |
1.11 Os candidatos deverão acompanhar permanentemente as publicações e eventuais alterações de cronograma nos canais oficiais da UFFS e da AMRIGS https://www.amrigs.org.br/exame> e ACM <http://www.acm.org.br/> , inclusive aquelas decorrentes de alterações promovidas pela instituição responsável pela execução da primeira fase do certame.
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.3, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
2.2 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
2.3 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
|
Especialidade e área de atuação |
Nº de vagas livres |
Nº de vagas reservadas para militares |
Nº total de vagas (livres + militares + trancadas) |
Número do Parecer Siscnrm |
Duração |
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$ |
Nota mínima |
|
Anestesiologia |
02 |
01 |
03 |
233/2026 |
3 anos |
350,00 |
50 |
|
Cirurgia Geral |
04 |
00 |
04 |
583/2022 |
3 anos |
350,00 |
50 |
|
Clínica Médica |
04 |
00 |
04 |
632/2025 |
2 anos |
350,00 |
50 |
|
Ginecologia e Obstetrícia |
02 |
00 |
02 |
632/2025 |
3 anos |
350,00 |
50 |
|
Ortopedia e Traumatologia |
03 |
00 |
03 |
632/2025 |
3 anos |
350,00 |
50 |
|
Pediatria |
03 |
00 |
03 |
464/2026 |
3 anos |
350,00 |
50 |
2.4 O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos), na forma da legislação vigente.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema disponibilizado pela instituição responsável pela execução da primeira fase, por meio dos sites <https://www.amrigs.org.br/> ou <www.acm.org.br> , conforme as regras, procedimentos, prazos e condições estabelecidos no edital específico da prova ACM/AMRIGS.
3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição com todas as informações solicitadas e, quando exigido, anexar os documentos comprobatórios do Currículo e na própria plataforma da AMRIGS, nos respectivos itens e campos correspondentes.
3.3 Não serão aceitos documentos comprobatórios encaminhados fora do sistema da AMRIGS, por e-mail, protocolo físico, entrega presencial, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital.
3.4 Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos pelo candidato de forma organizada, legível e sequencial, observando rigorosamente os itens e a ordem estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.5 O currículo será considerado requisito para participação na segunda fase e deverá ser preenchido no sistema eletrônico indicado, respeitando-se integralmente os prazos estabelecidos no cronograma.
3.6 Para candidatos que se inscreverem na modalidade PRMGFC ou Programa Mais Médicos, regulamentada pela Portaria MEC Nº 446 de 19 de maio de 2026, há a obrigatoriedade de comprovação e observância aos seguintes aspectos:
3.6.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que tenha concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2027.
3.6.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova>.
3.6.3 A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2026.
3.6.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 2 (duas) etapas:
- a) Primeira etapa: Prova Objetiva Presencial, de caráter classificatório e eliminatório;
- b) Segunda etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 A primeira fase será realizada pela AMRIGS/ACM, conforme edital específico e normas estabelecidas pela instituição responsável pela sua execução.
4.3 A segunda fase será realizada sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo/COREME, observadas as regras deste Edital.
4.4 O número de candidatos convocados para a segunda fase corresponderá a até 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas no respectivo Programa de Residência Médica, observada a ordem de classificação na primeira fase e os critérios de desempate estabelecidos neste Edital, condicionado a obtenção da nota mínima exigida para aprovação.
5 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA PRESENCIAL
5.1 A primeira etapa será constituída por Prova Objetiva Presencial, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A prova será realizada pela instituição responsável pela execução do exame ACM/AMRIGS, na data estabelecida no cronograma deste Edital e no edital específico da prova.
5.3 A data de realização da primeira fase poderá ser alterada na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato que inviabilize a realização da prova pela AMRIGS/ACM em sua plenitude ou que implique sua anulação.
5.4 Eventuais alterações de data, horário, local ou demais condições de realização da prova serão divulgadas pelos canais oficiais da AMRIGS/ACM e da UFFS, conforme a competência de cada instituição.
5.5 A nota da prova objetiva terá peso de 90% (noventa por cento) na composição da nota final do Processo Seletivo.
5.6 Será considerado aprovado na primeira etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Objetiva Presencial, observados os demais critérios estabelecidos neste Edital.
5.7 A homologação dos candidatos aprovados na primeira etapa será divulgada a partir do dia 21/12/2026 no site da AMRIGS.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DA SEGUNDA ETAPA
6.1 Após a divulgação do resultado da primeira etapa, será publicada a relação dos candidatos classificados e aptos a participar da segunda etapa.
6.2 Somente serão convocados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Objetiva Presencial, conforme estabelecido no item 5.6, observando-se, ainda, o limite de até 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas no respectivo Programa de Residência Médica, nos termos do item 2.3 deste edital, a ordem de classificação na primeira etapa e os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
6.3 A classificação e a convocação para a segunda etapa não implicam a atribuição definitiva de pontuação curricular, uma vez que todos os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à conferência e análise pela Comissão do Processo Seletivo.
6.4 A data de realização da segunda etapa poderá ser alterada na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato que inviabilize a realização da avaliação pela COREME em sua plenitude ou que implique sua anulação.
6.5 Eventual alteração de data, horário, local ou demais condições de realização da segunda etapa será divulgada oficialmente no sistema de publicações da UFFS e nos demais canais oficiais utilizados para comunicação do Processo Seletivo.
7 DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR
7.1 A segunda etapa, para os candidatos classificados na forma do item 6.2 deste edital, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída exclusivamente pela Análise Curricular, mediante avaliação dos documentos comprobatórios inseridos pelo candidato no sistema da AMRIGS.
7.2 A entrega da análise curricular prévia, devidamente preenchida e anexada pelo candidato, deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico da AMRIGS, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
7.3 O candidato deverá preencher o formulário de análise curricular contemplando todos os itens previstos no Anexo I e anexar, no sistema da AMRIGS, os respectivos documentos comprobatórios.
7.4 Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos nos respectivos itens do Currículo da AMRIGS.
7.5 Os documentos relacionados à formação acadêmica ou às demais atividades que sejam exigidos para a segunda fase, mas que não estejam contemplados nos campos específicos do currículo eletrônico, deverão ser anexados no item “Outros”, observando-se a numeração e as orientações previstas no Anexo I, inclusive no item 15, quando aplicável.
7.6 Os documentos enviados pelo candidato deverão estar separados, identificados e organizados sequencialmente, de acordo com a ordem dos itens estabelecidos no Anexo I deste Edital.
7.7 O Currículo que não estiver devidamente documentado não será pontuado nos itens correspondentes, sendo atribuída nota 0 (zero) ao respectivo item, sem possibilidade de complementação posterior.
7.8 A nota inicialmente atribuída pelo candidato à sua análise curricular terá caráter meramente prévio e será conferida pela Comissão do Processo Seletivo, com base exclusivamente nos documentos comprobatórios inseridos no sistema da AMRIGS.
7.9 Após a conferência dos documentos, a Comissão do Processo Seletivo poderá alterar a nota previamente informada pelo candidato, para mais ou para menos, de acordo com a comprovação documental apresentada e com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo I deste Edital.
7.10 Não serão considerados, para fins de pontuação, documentos que não tenham sido inseridos no sistema da AMRIGS dentro do prazo estabelecido, nem documentos encaminhados por outros meios.
7.11 A segunda etapa terá peso de 10% (dez por cento) na composição da nota final do Processo Seletivo e será classificatória e eliminatória.
7.12 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na segunda etapa.
8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 A nota final do candidato será composta pela nota obtida na primeira fase, com peso de 90% (noventa por cento), e pela nota obtida na segunda fase, com peso de 10% (dez por cento).
8.2 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 5,0 (cinco), em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa Mais Médicos ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 3.6 deste edital.
8.3 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – data de conclusão do curso de graduação em Medicina mais antiga;
III – maior nota obtida na análise curricular.
9 DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso aos seguintes aspectos e etapas:
9.1.1 Quanto ao conteúdo e/ou gabarito da prova escrita realizada pela AMRIGS/ACM, nos termos, prazos e procedimentos estabelecidos no edital específico da prova.
9.1.2 Quanto à classificação final e às demais etapas sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a divulgação do resultado.
9.2 Os recursos referentes às etapas sob responsabilidade da UFFS/COREME deverão ser encaminhados ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido.
9.3 Todo recurso deverá ser fundamentado e observar o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.4 Serão indeferidos recursos sem fundamentação técnica ampla e que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
10 DA MATRÍCULA
10.1 A documentação necessária para a matrícula compreende:
10.1.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo II);
10.1.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.1.3 Documento de Identidade (RG);
10.1.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
10.1.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
10.1.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
10.1.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
10.1.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;
10.1.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
10.1.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
10.1.11 Histórico Escolar da Graduação;
10.1.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
10.1.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.
10.1.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
10.1.12 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: item 11.1.3, Cédula de identidade de estrangeiro, item 10.1.4, item 10.1.7, item 10.1.8, item 10.3.10, item 10.1.10, item 10.1.11, item 10.1.13, item 10.1.14.
10.2 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 10.1.1, item 10.1.4, item 10.1.5.
10.3 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
10.4 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.
10.5 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga.
10.6 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), na sala 306 bloco C.
10.7 Após entrega dos documentos exigidos, a efetivação da matrícula do médico residente será realizada no Sistema Informatizado do Ministério da Educação pela COREME da instituição à qual o médico estará vinculado.
10.8 No caso de Serviço Militar, obrigatório, o participante, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano, conforme legislação vigente. As reservas de vagas de que trata o caput restringem-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.
11 DA CHAMADA PÚBLICA PARA VAGAS NÃO PREENCHIDAS
11.1 A chamada pública, para vagas que não forem preenchidas por meio deste edital, será realizada exclusivamente de forma presencial, em data, horário e local que serão divulgados previamente no sistema oficial de publicações da UFFS.
11.2 O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais referentes à chamada pública, não sendo admitida alegação de desconhecimento quanto à data, horário, local ou procedimentos estabelecidos.
11.3 A chamada pública observará a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e as normas da Comissão Nacional de Residência Médica.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, e a critério da Secretaria da Comissão de Residências Médicas constatada a existência de irregularidade, fraude, falsidade documental ou qualquer outro ilícito, a inscrição, classificação ou matrícula do candidato poderá ser cancelada, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.2 O residente efetivamente matriculado que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do início do Programa, será considerado desistente, ficando a UFFS – Campus Chapecó autorizada a convocar outro candidato aprovado, observada a ordem de classificação.
12.3 A participação do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo implica ciência de que a Comissão do Processo Seletivo e a COREME poderão proceder à conferência das informações e documentos apresentados, inclusive para fins de correção da pontuação curricular inicialmente declarada.
12.4 A responsabilidade pela correta inserção, identificação, organização, legibilidade e integralidade dos documentos comprobatórios no sistema da AMRIGS é exclusivamente do candidato, não sendo admitida a transferência dessa responsabilidade à Comissão do Processo Seletivo, à COREME ou à instituição responsável pelo sistema eletrônico.
12.5 A Secretaria da Comissão das Residências Médicas poderá desconsiderar documentos ilegíveis, incompletos, incompatíveis com o item de pontuação correspondente ou que não permitam comprovar inequivocamente a atividade declarada pelo candidato.
12.6 Não será permitida, após o encerramento do prazo estabelecido para inserção dos documentos no sistema da AMRIGS, a substituição, complementação ou inclusão de documentos, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital ou em legislação aplicável.
12.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS – Campus Chapecó, ouvida a COREME, observadas as normas da Comissão Nacional de Residência Médica e da legislação vigente.
12.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Processo Seletivo, observadas as regras legais de competência.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026
ANA LUCIA LAGO LOPES
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas ligadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.
1 OBJETIVO
1.1 Desenvolver atividades de estudo, de pesquisa e de extensão no âmbito do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, visando a qualificação da inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da concessão de bolsas para garantir tempo e espaço do desenvolvimento do plano de atividades previstas no Projeto Ciranda Infantil, garantindo o estabelecido no artigo 9º da Resolução 89/CONSUNI/UFFS/2021.
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013/CONSUNI/CEXT;
IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I - Realizar oficinas referentes ao cuidado, ao lúdico, ao brincar e ao desenvolvimento humano, por meio de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, estudo e síntese, junto com acadêmicos e crianças indígenas de até quatro anos de idade (filhos dos acadêmicos) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul.
II - Desenvolver estudos sobre: ciranda infantil indígena; as políticas nacionais e locais de Educação Infantil e seus impactos; as contribuições à Educação Infantil advindas das ciências sociais e humanas; as relações entre cultura, subjetividade e currículo na educação infantil;
III - Estudar e desenvolver brinquedos e brincadeiras relacionadas ao cotidiano da Educação Infantil Indígena a partir dos seguintes eixos: brincar como eixo curricular e sua prática no cotidiano da educação infantil indígena; a brincadeira na infância a partir de diferentes abordagens; o brincar como forma própria da criança significar e apreender o mundo; a brincadeira e a construção de conhecimento; as culturas infantis na contemporaneidade e o repertório de brinquedos, brincadeiras e práticas lúdicas ao longo da história; a ludicidade como mediadora da ação da criança; os espaços e tempos do brincar em creches e pré-escolas;
IV - Elaborar resumos e artigos para publicação em eventos científicos;
V - Participar das atividades de formação e planejamento;
VI - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais, com vigência de outubro a dezembro de 2026.
4.2 Havendo disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício de 2027, a concessão da bolsa deste Edital poderá ser renovada ou prorrogada, bem como o Cadastro Reserva decorrente deste processo seletivo poderá ser aproveitado no próximo período letivo, respeitados os limites temporais de manutenção de bolsas estabelecidos nas resoluções vigentes da UFFS.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 10 a 15 de setembro de 2026, via e-mail, no seguinte endereço: coord.acad.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp).
5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado dia 16 de setembro de 2026 até as 12h.
5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:
I Entrevista, com peso de 70% no resultado final;
II Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico 30% da nota final;
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dia 18 de setembro de 2026, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.
6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado dia 18 de setembro de 2026.
7.2 Os candidatos terão até dia 21 de setembro de 2026, para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 22 de setembro de 2026 até às 12h.
7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.
8 VIGÊNCIA
8.1 A validade deste processo seletivo será de até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração.
8.2. Será firmado Termo de Compromisso entre o estudante bolsista e a UFFS para o período estabelecido no Item 4.1, podendo o vínculo ser renovado/prorrogado para o exercício de 2027, mediante existência de crédito orçamentário e interesse da instituição.
8.3. O candidato aprovado não contemplado de imediato comporá o Cadastro Reserva, podendo ser convocado em caso de desistência, desligamento ou abertura de novas cotas orçamentárias ao longo da validade do edital.
8.4. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por solicitação do bolsista, por descumprimento das atribuições assumidas ou por indisponibilidade orçamentária superveniente.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I - Atestado de frequência;
II – RG;
III – CPF;
IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10 CRONOGRAMA
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EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
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Inscrição |
10/09/2026 a 15/09/2026 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
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Homologação Provisória das Inscrições |
16/09/2026 até as 12h |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
|
Recurso |
17/09/2026 até as 12h |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
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Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
17/09/2026 até às 17h |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
|
Entrevista |
18/09/2026 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
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Resultado provisório |
18/09/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
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Recursos |
21/09/2026 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
|
Homologação do resultado final |
22/09/2026 até as 12h |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
|
Envio da documentação |
29/09/2026 até as 9h |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR o inciso II-A ao Art. 1º da PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, com a seguinte redação:
“Art.1º [...]
[...]
II-A - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Curso: Fernanda Honnef”.
Art. 2º ALTERAR os incisos III e V do Art. 1º da PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, o quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º [...]
[...]
III - Representantes docentes - domínio comum:
|
Representante |
Condição |
|
|
1 |
Maria Eduarda De Carli Rodrigues |
Titular |
|
Lucimar Maria Fossatti De Carvalho |
Suplente |
[...]
V - Representantes docentes:
|
Representante |
Condição |
|
|
1 |
Camila Amthauer |
Titular |
|
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho |
Suplente |
[...]”.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 102/CPF/UFFS/2026, de 6 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 11 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.008266/2026-47; e
b. as deliberações da 8ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR a conselheira GABRIELI VARGAS para relatar a matéria constante do Processo 23205.008266/2026-47, que trata da Solicitação de concessão de elogio funcional a servidores do campus Laranjeiras do Sul e de análise de minuta de resolução para normatização do elogio funcional aos servidores da UFFS.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 28 de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.019737/2026-42; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º INDICAR, para a elaboração da proposta do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2027, os seguintes processos:
1) Folha de pagamento;
2) Gestão de contratos terceirizados;
3) Gestão de obras de engenharia.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Ciência da Computação, do Campus Chapecó, gestão 2025-2027:
I - Claunir Pavan – Siape - Siape 1835372
II - Braulio Adriano de Mello - Siape 1645173
III - Denio Duarte – Siape - Siape 1278144
IV - Marco Aurélio Spon - Siape 1521671
V - Luciano Lores Caimi - Siape 1781719
VI - Samuel da Silva Feitosa - Siape 1150716
VII - Felipe Grando - Siape 3809286
VIII - Andrei de Almeida Sampaio Braga - Siape 1204623
IX - Geomar Andre Schreiner - Siape 3881074
X - Giancarlo Dondoni Salton - Siape 3762366
XI - Raquel Aparecida Pegoraro - Siape 1931022
XII - Guilherme Dal Bianco - Siape 2244571
XIII - Ricardo Parizotto – Siape - 1390800
XIV - Fabrício Herpich – Siape 1198799
XV - Alisson Andrey Puska - Siape 1923318
XVI - Leandro Bordin - Siape 1779219
XVII - Antonio Marcos Correa Neri - Siape 1488944
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 276/CCH/UFFS/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
CEL LS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir.
1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR
1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão a representação definida no art. 12, incisos V, do Estatuto da UFFS, que se referem à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.
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Campus |
Representação vacante |
Vagas |
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Laranjeiras do Sul |
Discente titular |
1 |
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Laranjeiras do Sul |
Discente substituto |
1 |
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os discentes com matrícula ativa, até a data de publicação do edital em questão;
1.4 O cadastro eleitoral dos discentes do campus Laranjeiras do Sul, envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até 24 horas após a publicação.
1.5 Findo o prazo estipulado no item 1.4, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br, junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.
2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.
2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.
2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão 24 horas para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEL via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br).
2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.8, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 horas do dia 05 de outubro de 2026 e encerrando às 23h59min do dia 06 de outubro de 2026.
3.2 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR
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Atividade |
Período/Data |
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Publicação do Edital |
11/09/2026 |
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Inscrição de chapas |
De 11 a 20/09/2026 |
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Divulgação provisória das chapas inscrita |
21/09/2026 |
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Período para impugnação de chapas |
22/09/2026 |
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Homologação de chapas inscritas |
23/09/2026 |
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Divulgação provisória da lista de votantes |
23/09/2026 |
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Período para recurso da lista de votantes |
24/09/2026 |
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Período para propaganda eleitoral |
De 25 a 02/10/2026 |
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Homologação da lista de votantes |
25/09/2026 |
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Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
28/09/2026 |
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Eleição |
das 8h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do dia 06/10/2026 |
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Resultado Provisório |
07/10/2026 |
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Período para recurso do resultado provisório da eleição |
08/10/2026 |
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Homologação final dos resultados da eleição |
09/10/2026 |
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2026.
Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul