Semana de 10 de agosto a 15 de agosto de 2026
De 10 de agosto de 2026 até 15 de agosto de 2026
GR
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 5º | Larissa Maciel Martins | Data: 13/08/2026 às 10h30 |
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
02
|
Ines Roseli Soares Tonello
|
40
|
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Reitor
|
Modalidades de concorrência
|
Sigla
|
Vagas
|
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
|
LB EP
|
08
|
|
LB PPI
|
06
|
|
|
LB Q
|
01
|
|
|
LB PCD
|
02
|
|
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
|
LI EP
|
08
|
|
LI PPI
|
06
|
|
|
LI PCD
|
02
|
|
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
A1
|
01
|
|
A2
|
01
|
|
|
Ampla Concorrência
|
AC
|
05
|
|
Total de vagas
|
-
|
40
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
LB EP
|
Escola pública/comunitária + renda
|
|
LB PPI
|
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
|
LB Q
|
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola
|
|
LB PCD
|
Escola pública/comunitária + renda + deficiência
|
|
LI EP
|
Escola pública/comunitária
|
|
LI PPI
|
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
|
LI Q
|
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola
|
|
LI PCD
|
Escola pública/comunitária + deficiência
|
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
Apresentação e estrutura textual
|
20,0
|
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
|
60,0
|
|
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
|
20,0
|
|
Pontuação total
|
100,0
|
|
Vaga de:
|
1º vai para:
|
2º vai para:
|
3º vai para:
|
4º vai para:
|
5º vai para:
|
6º vai para:
|
7º vai para:
|
8º vai para:
|
9º vai para:
|
10º vai para:
|
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LB Q
|
LB PPI
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LB PCD
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI PPI
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI Q
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI PCD
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI PCD
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI EP
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
LI EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
A2
|
A1
|
AC
|
|
A21
|
Ordem geral de classificação. | |||||||||
|
A11
|
Ordem geral de classificação.
|
|||||||||
|
Data
|
Atividade
|
|
18/08/2026 à 03/11/2026
|
Período de inscrições.
|
|
Até 20/10/2026
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex).
|
|
Até 06/11/2026
|
Divulgação das inscrições homologadas.
|
|
Até 10/11/2026
|
Solicitação de correção de dados de inscrição.
|
|
Até 13/11/2026
|
Divulgação do resultado provisório.
|
|
Até 17/11/2026
|
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório.
|
|
Até 19/11/2026
|
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
|
A partir de 23/11/2026
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
|
|
05/04/2027
|
Início das aulas.
|
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
| NOME | RESULTADO |
| Eduardo Rafael Fagundes Gabbi | Inscrição deferida |
| Fabrício Zanotto Romani | Inscrição deferida. |
| NOME | Data e Horário da Prova Didática |
| Eduardo Rafael Fagundes Gabbi | 14/08/2026 - início 16:00 |
| Fabrício Zanotto Romani | 14/08/2026 - início 16:30 |
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Cleber Magalhaes Tobias
|
23205.021531/2026-82
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Deferido
|
|
Luis Carlos Rossato
|
23205.021333/2026-19
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Deferido
|
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
|
Janaita da Rocha Golin
|
23205.021181/2026-54
|
Doutorado em História
|
Deferido*
|
|
Marina Andrioli
|
23205.020557/2026-11
|
Doutorado em História
|
Deferido*
|
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Reitor
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Cleber Magalhaes Tobias
|
23205.004163/2025-27
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
|
Cleber Scheuer
|
23205.003620/2026-47
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
-*
|
|
Daiane Lindner Radons
|
23205.003949/2026-16
|
Graduação em Ciências Contábeis
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
|
|
Elenice Scheid
|
23205.004166/2026-41
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
-*
|
|
Letiane Peccin Ristow
|
23205.003344/2025-36
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
|
Luis Carlos Rossato
|
23205.004120/2026-22
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
-*
|
|
Marcia Rodrigues
|
23205.004223/2026-92
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
16**
|
08/03/2028
|
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.004418/2024-71
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
18/03/2028
|
|
Sirlene Raquel Lenz
|
23205.004369/2026-38
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
12
|
09/03/2028
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Claudia Lara Crizel
|
23205.019657/2025-14
|
Pós-Doutorado em Administração Universitária
|
16*
|
27/08/2026
|
|
Anderson Domingos Batistela
|
23205.022691/2024-87
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
|
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
|
23205.003033/2025-77
|
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
12
|
28/02/2027
|
|
Cesar Capitanio
|
23205.004292/2025-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
|
Diego de Souza Boeno
|
23205.003979/2026-14
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
-**
|
|
Edson da Silva
|
23205.018285/2024-10
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
19/08/2026
|
|
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
|
23205.008407/2025-41
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Lilian Carla Simioni
|
23205.008664/2025-82
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
7,5
|
13/04/2027
|
|
Marco Antonio Arteiro
|
23205.018608/2024-75
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
23205.001961/2025-05
|
Mestrado em Direito
|
12
|
16/03/2027
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Dulce Maria Di Mare
|
23205.021393/2026-31
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferido
|
12
|
12
|
09/08/2028
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Janecler do Prado Rozza
|
23205.002044/2026-11
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
16*
|
08/03/2028
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Caroline Varaschin Jury
|
23205.004205/2026-19
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Deferido
|
16
|
12*
|
-**
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Paula Modesto
|
23205.021462/2026-15
|
Graduação - Licenciatura em Filosofia
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Daniel Bazzotti
|
23205.021233/2026-92
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Elisabete Cristina Hammes
|
23205.021110/2026-51
|
Doutorado Educação Científica e Tecnológica
|
Deferido
|
16
|
16**
|
-*
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Andreia Aparecida de Lima
|
23205.003722/2026-62
|
Mestrado Profissional em Administração
|
16*
|
-**
|
|
Cleonice Jacob Muller
|
23205.008325/2025-04
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Diogo Jose Siqueira
|
23205.004581/2023-52
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
06/03/2027
|
|
Kamille Machado dos Santos
|
23205.002004/2024-15
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
31/03/2028
|
|
Marcia Regina Maximowski
|
23205.028611/2025-88
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
|
Ronaldo Jose Seramim
|
23205.017968/2024-50
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
21/07/2027
|
|
Vanderleia Dezingrini
|
23205.019894/2025-77
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Bianca Camargo
|
23205.019024/2025-06
|
Doutorado em Educação
|
12
|
16/07/2029
|
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
23205.017908/2024-37
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
16*
|
13/08/2026
|
|
Ivania dos Santos Lago
|
23205.004373/2026-04
|
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
|
12
|
05/03/2028
|
|
Michel da Silva Canabarro
|
23205.004446/2025-79
|
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
|
12
|
20/02/2027
|
|
Tatiana Borba
|
23205.022567/2024-11
|
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
|
16*
|
10/09/2026
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Stefani Daiana Kreutz
|
23205.021326/2026-17
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
Deferido
|
16
|
16*
|
03/08/2030
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
-*
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Adriano Favero
|
23205.021109/2026-27
|
Doutorado em Biociências e Saúde
|
Deferido
|
16
|
16*
|
11/03/2028
|
|
Caroline Restan de Miranda Ferreira
|
23205.021494/2026-11
|
Mestrado Profissional em Direitos Humanos
|
Deferido**
|
12
|
12
|
-***
|
|
Roberto Raota Jonikaites
|
23205.021034/2026-84
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-***
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Thaisa Pozzan
|
23205.019576/2025-14
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
-*
|
|
Cristiano Maciel
|
23205.016438/2025-75
|
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
|
|
Eduardo Luiz Tomasini
|
23205.018141/2024-63
|
Mestrado em História
|
12
|
18/08/2026
|
|
Fabio Bulegon
|
23205.019830/2025-76
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
|
Gesibel Makoski Martins
|
23205.014624/2025-70
|
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
|
04
|
04/11/2026
|
|
Giovani Favero
|
23205.004729/2023-59
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
22/03/2027
|
|
Gleyca Cristhine Klaus
|
23205.004132/2026-57
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
08/03/2028
|
|
Greice Paula Heinen
|
23205.019701/2025-88
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Janaita da Rocha Golin
|
23205.003404/2025-11
|
Doutorado em História
|
12
|
10/03/2029
|
|
Jefferson Caramori
|
23205.004131/2026-11
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
08/03/2028
|
|
Marina Andrioli
|
23205.018512/2024-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
|
Ocimar Luis Zolin
|
23205.018347/2024-93
|
Mestrado em Educação
|
12
|
18/08/2026
|
|
Renata Scalsavara
|
23205.019966/2025-86
|
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
28/08/2029
|
|
Renato Romano
|
23205.002779/2025-63
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
19/03/2027
|
|
Rosenei Cella
|
23205.013625/2026-88
|
Pós-Doutorado em Administração Universitária
|
16**
|
14/05/2027
|
|
Wellington Tischer
|
23205.019639/2025-24
|
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
|
04
|
06/11/2026
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Edimar Roque Martello Junior
|
23205.021523/2026-36
|
Mestrado Profissional em Computação Aplicada
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Fernanda Mara Peretti
|
23205.018677/2026-41
|
Doutorado em Administração
|
Deferido**
|
12
|
12
|
02/03/2027
|
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
23205.021535/2026-61
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Reitor
| CANDIDATO | CARTA | ENTREVISTA | MÉDIA | CLASSIFICAÇÃO |
| Patric Kelvim Ferreira | 10 | 10 | 10 | 1º |
| Indiana Moreira | 9,0 | 10 | 9,6 | 2º |
| Maria Eduarda Pletsch Soares | 8,0 | 10 | 9,2 | 3º |
| Franciele Rodrigues Schenkel | 6,0 | 0* | 2,4 | Desclassificado* |
| Jaqueline Pereira | 6,0 | 0* | 2,4 | Desclassificado* |
| Bernardo Bastian Lisovski | 6,0 | 0* | 2,4 | Desclassificado* |
| CANDIDATO | CARTA | ENTREVISTA | MÉDIA | CLASSIFICAÇÃO |
| Wladimir Kayky Kurylo | 9,5 | 9,5 | 9,5 | 1º |
| Danielle Ramos Felix | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 2º |
| CANDIDATO | CARTA | ENTREVISTA | MÉDIA | CLASSIFICAÇÃO |
| Laura Victória Zapatoski | 8,5 | 10 | 9,4 | 1º |
| Antonio Miguel Mendes Vieira | 9,5 | 8,5 | 8,9 | 2º |
| Maria Vitoria Pompei | 8,2 | 0* | 3,28 | Desclassificado* |
| Kennidy Matheus dos Santos | 7,8 | 0* | 3,12 | Desclassificado* |
| Sabrina Barbosa | 7,5 | 0* | 3,0 | Desclassificado* |
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade /Turno
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI EP
|
LI PPI
|
LI PCD
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
Total
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
00
|
00
|
00
|
00
|
01
|
01
|
00
|
00
|
00
|
00
|
02
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
01
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
01
|
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Número de Inscrição
|
Nome Completo
|
Classificação
|
Mod. Concorrência
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****204887
|
Maria Vitoria de Brito Santos
|
07
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****970155
|
Ana Catarina da Silva Santos
|
08
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****953865
|
Hedna Rogerio Fernandes Rocha
|
09
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****410235
|
Adriano Brugnerotto
|
11
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****826235
|
Melissa Radatz
|
10
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****018306
|
Tulio Amaral Santos
|
12
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****641047
|
Eduardo Ymamura Soares
|
13
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****483608
|
Laura Elisa Scandolara dos Santos
|
14
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****233956
|
Arthur Marim Salimene
|
15
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
23*****940803
|
Wesley Batista de Sousa
|
16
|
LI EP
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****362093
|
Rodrigo Santos de Figueiredo
|
07
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****137803
|
Gabriel de Oliveira Silva
|
09
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****503601
|
Francisco Ariel Nascimento Silva
|
11
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****158151
|
Ullysses do Vale Reis
|
14
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****704584
|
Marcela Turini Calarga
|
15
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****060276
|
Gabryelly Alves Ferreira Faria
|
16
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****788144
|
Ana Clara Ribeiro da Silva
|
20
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****166597
|
Jefferson Rodrigues de Oliveira
|
21
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****346655
|
Euripedes Ribeiro Bonifacio Junior
|
22
|
LI PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****298387
|
Jeanderson dos Santos Nogueira
|
25
|
LI PPI
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****730890
|
Sabrina Emilly Chaves Elcias
|
31
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****305748
|
Julio Cesar Terra
|
32
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****801268
|
Luise Araujo Ferreira
|
33
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
23*****120120
|
Arthur Pivatto
|
34
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****013477
|
Joao Guilherme Borges Sant Ana
|
35
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
24*****810375
|
Gabriel Willians Andrade Sousa
|
36
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****795697
|
Pedro Lopes Machado
|
37
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****434553
|
Sara Kaly de Queiroz Teixeira
|
38
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****800613
|
Matheus Henrique Borba
|
39
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****761807
|
Deyvison Alan Fernandes Martins
|
40
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****087479
|
Nandra Anelida Rizzatto
|
41
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****389381
|
Vitoria Zimmer Rodrigues
|
42
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
24*****355655
|
Guilherme de Godoy Dovigo
|
43
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****515074
|
Maria Luiza Perez Brito El Hatal
|
44
|
LB EP
|
|
Passo Fundo
|
Medicina - B/I
|
25*****228834
|
Eduarda Vitoria Gomes de Franca
|
45
|
LB EP
|
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
|
LI EP
|
Escola pública
|
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Vagas
|
|
Chapecó
|
Administração - Bacharelado/Noturno
|
10
|
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
|
03
|
|
Erechim
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
|
04
|
|
|
Total
|
17
|
|
Nome do candidato
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
Divanildo Luiz Bibiano
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
67
|
|
Ivanei Araújo Idelfonso
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
68
|
|
Rossilennis Cristina Torrivilla Requena
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
69
|
|
William Rodrigues Arapasso
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
70
|
|
Tumi Wassa Matis
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
71
|
|
Sthefany Gonçalves de Morais
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
72
|
|
Adriano Pereira
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
73
|
|
Henderson França da Silva
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
74
|
|
Raylane da Cruz Sena
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
75
|
|
Clarice Terezinha Formagini
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
76
|
|
Dailton Vaz
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
77
|
|
Patrike Moreira
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
78
|
|
Maicon Veloso
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
79
|
|
Isabelly Slhessarenko Machado
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
80
|
|
Rose Fedna Lamarre
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
81
|
|
Vitor Vinicius Rogério Maia
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
82
|
|
Jonas Fernandes Pereira
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
83
|
|
Maria Debora Menezes Vieira
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
84
|
|
Enllerver Garcia
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
85
|
|
Osmi Josué Mejías Romero
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
86
|
|
Emily Magrini Morschel
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
87
|
|
Márcia Osana Balbinot
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
88
|
|
Mairobi Fabiola Ortega Contreras
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
89
|
|
Odelin Tilus
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
90
|
|
Lauro Júnior Rodrigues de Oliveira
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
91
|
|
Maria Cardoso Vizzoto
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
92
|
|
Cauê Rodrigues Fortes
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
93
|
|
Itailson Florentino Bastos
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
94
|
|
Luziane Vaz da Silva
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
95
|
|
Israel David Zacarias Romero
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
96
|
|
Anderson Silva Sevalho
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
97
|
|
Eliana Chaves Monteiro
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
98
|
|
Alessandro Miranda
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
99
|
|
Lindomar Rodrigo Maciel
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
100
|
|
Berenice Amaro
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
101
|
|
Alex dos Santos
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
102
|
|
Heladilson Alemão Luciano
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
103
|
|
Ivan Samuel de Oliveira Ribeiro
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
104
|
|
Cybele Ganzer
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
105
|
|
António Paulo Palhais Paulino
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
106
|
|
Leno Guedes da Silva
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
107
|
|
Ruan Pedro Silva da Silva
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
108
|
|
Sergo Pierre
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
109
|
|
João Pedro Carvalho dos Santos da Luz
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
110
|
|
Raila Gomes Castro
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
111
|
|
Elildo Mauricio Francisco
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
112
|
|
Luciele Alcantara Cardoso
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
113
|
|
Wanderlei Carvalho
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
114
|
|
Inacio Santiago Reis
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
115
|
|
Victor Hugo Kovaleski
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
116
|
|
Megan Joy Brennan
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
117
|
|
Milena Plazito
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
118
|
|
Delane Ingrid Tavares de Andrade
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
119
|
|
Cleiciane Pedrosa Soares
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
120
|
|
Celine Picard
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
121
|
|
Ocir Souza Gaspar
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
122
|
|
Maihara Foralosso Cella
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
123
|
|
Gabriel Trindade Arouche
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
124
|
|
Rodson Joseph
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
125
|
|
Josias Loureiro de Mello
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
126
|
|
Wisly Bazinette
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
127
|
|
Alisson de Assis
|
Chapecó
|
Administração - B/N
|
II
|
128
|
|
Guilherme Jahnke Jacobsen
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
13
|
|
Pedro Henrique Rosales da Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
14
|
|
Caroline Brito de Farias
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
15
|
|
João Eduardo Dias Duarte
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
16
|
|
Felipe Fagundes Pacheco
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
17
|
|
Gabriel Seidel Teixeira
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
18
|
|
Otavio Augusto Grotto Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
19
|
|
Jeferson Antonio Mazute
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
20
|
|
Gabriel Pereira Nunes
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
21
|
|
Thaylan Nagi Ferreira
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
22
|
|
Lility Oralina Sanambaia
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
23
|
|
Eduardo Otto da Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
24
|
|
Mateus Vinicios Koch
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
25
|
|
Patrícia Moraes Gonçalves
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
26
|
|
Nicoli Hartmann Segalin
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
27
|
|
Gabriel Moellmann Stanguerlin
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
28
|
|
Cesar Andres Diaz Arias
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
29
|
|
Carlos Eduardo Romio Bezerra
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
30
|
|
Luana Faustino
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
31
|
|
Lucas Eduardo Dala Costa Gonçalves da Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
32
|
|
Tayane de Oliveira
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
33
|
|
Joana Victorya Maggioni dos Santos
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
34
|
|
Henrique Schmitz Nilson
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
35
|
|
Evelyn Thaís Mineiro Farias
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
36
|
|
Italo Florencio da Silva
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
37
|
|
José Luiz Castilho Moura
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
38
|
|
Shirley Tamara Marecos Fernandez
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
39
|
|
Lucas Vinicius Boeira Lustoza
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
40
|
|
André Duarte Oliveira
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
41
|
|
Renan Osvaldo Carvalho de Limas
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - B/N
|
I
|
42
|
|
Vanessa Lopes
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
49
|
|
Raiquison Lito Custodio
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
50
|
|
Sofia da Silva Bouvie
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
51
|
|
Denise Machado de Oliveira
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
52
|
|
Denilson Januário Lourenço
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
53
|
|
Amjad Mohammed Ali Mohammed Turky
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
54
|
|
Daiane Ortiz Aranda
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
55
|
|
Luciano Silva da Silva
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
56
|
|
Daniel Gotardo
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
57
|
|
Indiana Moreira
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
58
|
|
Glauco Celso Benetti Pavan
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
59
|
|
Gabriel Fusinatto Nonnemacher
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
60
|
|
Assis da Silva Guedes
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
61
|
|
Jeozadaque Manduca Fernandes
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
62
|
|
Samuel Souza Cunha
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
63
|
|
Wesley Loureiro
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
64
|
|
Carmella Pedrozo de Medeiros Valero
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
65
|
|
José Augusto dos Santos
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
66
|
|
João Pedro Fianco Hanel
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
67
|
|
Ana Luciano Abilio
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
68
|
|
Yago Mikael
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
69
|
|
Roseane Fortes Coelho
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
70
|
|
Rudineli Paulo
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
71
|
|
Epitacio Carneiro Junel
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
72
|
|
Eduardo Vanga de Paula
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
73
|
|
Kauã Vinício da Silva
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
74
|
|
Ana Flávia Moreira
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
75
|
|
Felipe João Pichler Andretta
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
76
|
|
Herberty França do Nascimento
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
77
|
|
Gianluca Ambrosio de Castro
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
78
|
|
Náxcia Carvalho dos Santos
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
79
|
|
Evaldo Felix Silva
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
80
|
|
Stephen Orlly Orelus
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
81
|
|
Rodrigo Chaves da Silva
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
82
|
|
Arold Mondesir
|
Erechim
|
Ciência da Computação - B/N
|
II
|
83
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
|
CCH
|
Campus Chapecó |
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
I
|
Opção I - utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), das edições 2009 a 2025 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
|
|
II
|
Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
|
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 17/08/2026 a 23/08/2026
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail seobras@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir do dia 24/08/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir do dia 26/08/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
|
|
Entrevista
|
A partir de 27/08/2026 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial (prioritariamente) ou via chamada de vídeo (a partir de solicitação do candidato via e-mail para seobras@uffs.edu.br e vinculada à autorização discricionária por parte da Unidade Concedente de Estágio), através de endereço/link de chamada de vídeo que será disponibilizada após inscrição do candidato e agendamento da entrevista que a Secretaria Especial de Obras da UFFS comunicará por e-mail ao candidato.
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 01/09/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir do dia 03/09/2026
|
Encaminhar e-mail para: seobras@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 14/09/2026
|
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 14/09/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 16/09/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Secretaria Especial de Obras - Campus Chapecó/Reitoria da UFFS - Bloco C, 4º Andar, Sala 412 (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 16/09/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 18/09/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 18/09/2026 (A data do resultado final poderá ser antecipada caso não haja candidatos autodeclarados negros)
|
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
|
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
|
01
|
Curso de Graduação em Engenharia Civil da UFFS Campus Chapecó
|
Atuação na Secretaria Especial de Obras: a) Auxiliar no acompanhamento e desenvolvimento de atividades relacionadas a projetos de arquitetura, engenharia e obras, incluindo apoio à elaboração de peças gráficas, modelagens tridimensionais, levantamentos técnicos, planilhas de quantitativos, planilhas de serviços e documentos de apoio; b) Apoiar a análise de soluções técnicas de arquitetura, projetos legais e projetos urbanísticos, bem como a conferência entre o executado em obra e os projetos correspondentes, contribuindo para eventuais ajustes, atualizações ou re-projetos; c) Colaborar na elaboração e organização de planilhas de levantamento quantitativo, relação de serviços, apoio à composição de escopos, conferência de informações técnicas e preparação de materiais gráficos e documentos auxiliares aos projetos; d) Auxiliar na avaliação de soluções de sustentabilidade ambiental aplicadas a edificações, estudos de acessibilidade, análise de layouts, organização de informações técnicas e preparação de material de apoio, sempre sob orientação e supervisão técnica.
|
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /GR/UFFS/20
|
|||||
|
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
|
Nome Completo:
|
|||||
|
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
|
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
|
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
|
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
|
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||||
|
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
|
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
|
Média das notas do histórico - Peso 3
= Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
|
Análise do Curriculum vitae e ou Currículo Lattes - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 5 pontos -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 3 pontos -Participação em eventos - máximo 1 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 1 ponto = A soma dos pontos dos subitens deste item de análise do curriculum vitae e ou currículo lattes X 0,4
|
|
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. = A nota deste item de entrevista será dada de 0 a 10 e seu resultado X 0,3
|
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Jose Valci Pereira Rios | 1949913 | 23205.022662/2026-87 | 24/08/2026 | 07/09/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Bruno da Rocha Nunes | 2154708 | 23205.022061/2026-74 | 24/08/2026 | 22/09/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Adriano Jose Lentz | 2890023 | 23205.021877/2026-81 | 24/08/2026 | 07/09/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Flavia Aigner Pan | 1927555 | 23205.019124//2026-13 | 24/08/2026 | 07/09/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Erechim (CER)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER)
|
FG4
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu (PPGCTA - ER)
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu (PPGICH - ER)
|
FCC
|
|
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu (PPGPE - ER)
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER)
|
FG1
|
|
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER)
|
FG2
|
|
1.3.16.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER)
|
FG3
|
|
1.3.17 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER)
|
FG3
|
|
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER)
|
FG4
|
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER)
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER)
|
FG4
|
|
ESTRUTURA |
CD/FG/FCC |
|
1. Direção do Campus Erechim (CER) |
CD3 |
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER) |
FG2 |
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER) |
FG4 |
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER) |
CD4 |
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER) |
FCC |
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER) |
FCC |
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER) |
FCC |
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER) |
FCC |
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER) |
FCC |
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER) |
FCC |
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER) |
FCC |
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER) |
FCC |
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER) |
FCC |
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER) |
FCC |
|
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER) |
FCC |
|
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu (PPGCTA - ER) |
FCC |
|
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu (PPGICH - ER) |
FCC |
|
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu (PPGPE - ER) |
FCC |
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER) |
FG1 |
|
1.3.16 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - ER) |
FG2 |
|
1.3.17 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER) |
FG2 |
|
1.3.17.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER) |
FG3 |
|
1.3.18 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER) |
FG3 |
|
1.3.19 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER) |
FG3 |
|
1.3.20 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER) |
FG3 |
|
1.3.21 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER) |
FG3 |
|
1.3.22 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER) |
FG4 |
|
1.3.23 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER) |
FG4 |
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER) |
CD4 |
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER) |
FG1 |
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER) |
FG3 |
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER) |
FG3 |
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER) |
FG3 |
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER) |
FG4 |
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FCC/FG
|
|
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS)
|
FG4
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS)
|
FG1
|
|
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS)
|
FG2
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS)
|
FG2
|
|
1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS)
|
FG3
|
|
1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS)
|
FG3
|
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAD - LS)
|
FG3
|
|
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS)
|
FG3
|
|
1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS)
|
FG2
|
|
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS)
|
FG4
|
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS)
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS)
|
FG4”
|
|
ESTRUTURA
|
CD/FCC/FG
|
|
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS)
|
FG4
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS)
|
FG1
|
|
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS)
|
FG2
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS)
|
FG2
|
|
1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS)
|
FG3
|
|
1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS)
|
FG3
|
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - LS)
|
FG3
|
|
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS)
|
FG3
|
|
1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS)
|
FG3
|
|
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS)
|
FG4
|
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS)
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS)
|
FG4”
|
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
1939285
|
Professora do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Marcos Eugenio Franceschi
|
2073105
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
|
Brendha Aparecida Macedo Oenning
|
20250002753
|
Discente
|
Membro
|
|
NOME |
SIAPE |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
|
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
|
Marcos Eugenio Franceschi |
2073105 |
TAE |
Membro |
|
Brendha Aparecida Macedo Oenning |
20250002753 |
Discente |
Membro |
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG
|
|
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
CD3
|
|
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
|
FG1
|
|
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
|
FG3
|
|
1.2 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
|
FG1
|
|
1.3 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
|
CD4
|
|
1.3.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
|
FG1
|
|
1.3.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
|
FG2
|
|
1.3.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
|
FG3
|
|
1.3.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
|
FG1
|
|
1.3.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
|
FG2
|
|
ESTRUTURA |
CD/FG |
|
1. Secretaria Especial de Obras (SEO) |
CD3 |
|
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM) |
FG1 |
|
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC) |
FG3 |
|
1.2 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM) |
CD4 |
|
1.2.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO) |
FG1 |
|
1.2.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC) |
FG2 |
|
1.2.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET) |
FG3 |
|
1.2.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA) |
FG1 |
|
1.2.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI) |
FG2 |
|
1.2.3 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE) |
FG1 |
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Cerro Largo (CCL)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - CL)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - CL)
|
FG4
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - CL)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura (CCLL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - CL)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - CL)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBB - CL)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - CL)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura (CCQL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura (CCFL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCPL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Stricto Sensu (PPGDPP - CL)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Stricto Sensu (PPGEC - CL)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Stricto Sensu (PPGATS - CL)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - CL)
|
FG1
|
|
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - CL)
|
FG1
|
|
1.3.14 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - CL)
|
FG2
|
|
1.3.15 Assessoria Acadêmica (ASSAC - CL)
|
FG3
|
|
1.3.16 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG - CL)
|
FG3
|
|
1.3.17 Secretaria-Geral de Graduação (SEGEGRAD - CL)
|
FG3
|
|
1.3.18 Assessoria de Biblioteca (BIB - CL)
|
FG4
|
|
1.3.19 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - CL)
|
FG4
|
|
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - CL)
|
FG3
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - CL)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - CL)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - CL)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - CL)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - CL)
|
FG4
|
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Erechim (CER)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER)
|
FG4
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu(PPGCTA - ER)
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu(PPGICH - ER)
|
FCC
|
|
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu(PPGPE - ER)
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER)
|
FG1
|
|
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER)
|
FG2
|
|
1.3.16.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER)
|
FG3
|
|
1.3.17 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER)
|
FG3
|
|
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER)
|
FG4
|
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER)
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER)
|
FG4”
|
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Erechim (CER)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER)
|
FG4
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu (PPGCTA - ER)
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu (PPGICH - ER)
|
FCC
|
|
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu (PPGPE - ER)
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER)
|
FG1
|
|
1.3.16 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - ER)
|
FG2
|
|
1.3.17 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER)
|
FG2
|
|
1.3.17.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER)
|
FG3
|
|
1.3.18 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.19 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.20 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER)
|
FG3
|
|
1.3.21 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER)
|
FG3
|
|
1.3.22 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER)
|
FG4
|
|
1.3.23 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER)
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER)
|
FG4”
|
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE | FUNÇÃO NA BANCA |
| Cláudia Andrea Rost Snichelotto | 2346703 | Presidente |
| Rosenei Cella | 1848487 | Membro |
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG
|
|
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
CD3
|
|
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
|
FG1
|
|
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
|
FG3
|
|
1.2 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
|
FG1
|
|
1.3 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
|
CD4
|
|
1.3.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
|
FG1
|
|
1.3.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
|
FG2
|
|
1.3.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
|
FG3
|
|
1.3.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
|
FG1
|
|
1.3.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
|
FG2”
|
|
ESTRUTURA
|
CD/FG
|
|
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
CD3
|
|
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
|
FG1
|
|
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
|
FG3
|
|
1.2 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
|
CD4
|
|
1.2.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
|
FG1
|
|
1.2.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
|
FG2
|
|
1.2.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
|
FG3
|
|
1.2.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
|
FG1
|
|
1.2.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
|
FG2
|
|
1.2.3 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
|
FG1”
|
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Reitor
CG CCMB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.023698/2026-88
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 1º do ANEXO IV do PPC 2025 do Curso de Ciência da Computação –Bacharelado – Campus Chapecó, conferindo equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciência da Computação – Bacharelado, Campus Chapecó.
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GEX1229 |
Computação Gráfica |
60 |
(GEX107) |
Computação Gráfica |
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o processo nº 23205.022612/2026-08;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora da seleção complementar de monitores de ensino para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao projeto “Monitoria de apoio teórico-prático (ENS-2026-0043)”, selecionado/renovado nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026:
I - BANCA DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO
|
PROJETO |
MEMBROS DA BANCA |
|
Monitoria de apoio teórico-prático (ENS-2026-0043) |
Lissandra Glusczak Gustavo Olzanski Acrani |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 12 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Passo Fundo
CG ENFB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando
a. a deliberação ocorridas na 4ª Reunião de Colegiado de 2026, em 12 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Estrutura Curricular 2025, do Curso de Enfermagem, a atribuição de carga horária de Componente Curricular, conforme quadro abaixo:
ONDE SE LÊ
|
Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado Campus Chapecó |
AtividadesA |
Total de Horas |
Expressão de Corequisitos |
Expressão de Pré-requisitos |
|||||||||
|
Aulas presenciais |
Estágio |
TCC** |
|||||||||||
|
Teórica |
Prática |
Extensonista |
Discente Orientada - Presencial: |
Discente Orientada Extensionista - Presencial |
Discente Orientada |
||||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
|||||||||
|
8º nível |
36 |
ES |
GSA0525 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
|
|
|
|
|
30 |
30 |
37 (GSA0526) |
31 (GSA0520) |
|
Subtotal |
189 |
81 |
|
|
|
30 |
300 |
|
|
||||
|
Subtotal |
|
|
|
295 |
105 |
|
400 |
|
|
||||
|
Subtotal Geral |
2269 |
371 |
180 |
590 |
210 |
60 |
3680 |
|
|
||||
|
Total Geral |
2469 |
371 |
190 |
590 |
210 |
60 |
4000 |
|
|
||||
LEIA-SE:
|
Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado Campus Chapecó |
AtividadesA |
Total de Horas |
Expressão de Corequisitos |
Expressão de Pré-requisitos |
|||||||||
|
Aulas presenciais |
Estágio |
TCC** |
|||||||||||
|
Teórica |
Prática |
Extensonista |
Discente Orientada - Presencial: |
Discente Orientada Extensionista - Presencial |
Discente Orientada |
||||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
|||||||||
|
8º nível |
36 |
ES |
GSA0525 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
5 |
|
|
|
|
25 |
30 |
37 (GSA0526) |
31 (GSA0520) |
|
Subtotal |
194 |
81 |
|
|
|
25 |
300 |
|
|
||||
|
Subtotal |
|
|
|
295 |
105 |
|
400 |
|
|
||||
|
Subtotal Geral |
2274 |
371 |
180 |
590 |
210 |
55 |
3680 |
|
|
||||
|
Total Geral |
2474 |
371 |
190 |
590 |
210 |
55 |
4000 |
|
|
||||
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó, 08ª Reunião Ordinária, em Chapecó, .
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000388)
ACAD CH
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PÚBLICO
2.1 Estudantes regularmente matriculados no curso de Graduação em Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó, que atendam aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. A delimitação do público deste processo seletivo justifica-se pela necessidade de afinidade entre a formação acadêmica do bolsista e a natureza das atividades de apoio a serem desenvolvidas, as quais envolverão demandas relacionadas ao contexto educacional, à organização dos estudos, aos processos de aprendizagem, ao acesso aos conteúdos acadêmicos e à adaptação de materiais didático-pedagógicos. Considerando os componentes curriculares, os conteúdos acadêmicos e as demandas educacionais específicas dos estudantes que serão atendidos, a formação em Pedagogia, ainda em curso, constitui elemento que favorece a compreensão dessas demandas e o desenvolvimento das atividades previstas para a bolsa, sob orientação e acompanhamento da equipe responsável.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;
II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Atender a demandas administrativas do Setor;
V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de setembro a dezembro de 2026.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado no curso de Graduação em Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.
V - Para fins de pagamento da bolsa ou auxílio, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá possuir conta bancária com chave PIX cadastrada obrigatoriamente no CPF do(a) discente, por meio da qual será realizado, prioritariamente, o pagamento dos valores.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 17/08 a 21/08/2026, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;
III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;
IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.
8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.
8.4 O candidato deverá apresentar documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.
8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26 de agosto de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 27 de agosto de 2026. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até o dia 28 de agosto de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).
9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
12 CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
ONDE |
|
Inscrição |
De 17 a 21/08/2026 |
via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
|
Entrevista |
Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição |
Sala do Setor de Acessibilidade |
|
Resultado provisório |
26/08/2026 |
Edital publicado no site www.uffs.edu.br |
|
Recursos |
Até às 17h do dia 27/08/2026 |
Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br |
|
Homologação do resultado final |
Dia 28/08/2026 |
Edital publicado no site www.uffs.edu.br |
|
Entrega da documentação e início das atividades |
01/09/2026 |
Setor de Acessibilidade |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.
Chapecó, 12 de agosto de 2026.
Guilherme Martinez Mibielli
Coordenador Acadêmico em exercício
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ |
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|
Nome: |
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|
Matrícula: |
Semestre: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF: |
Curso/Turno: |
|
|
Telefone residencial: |
||
|
Telefone celular: |
||
|
E-mail: |
||
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
|
Bairro: |
Cidade UF: |
CEP: |
|
O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
|
||
|
____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________ Assinatura do candidato |
||
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó em exercício
ACAD CL
A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2026, conforme segue:
1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE
1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo, o evento será realizado no dia 09 de setembro de 2026.
2 DOS OBJETIVOS DA ATIVIDADE
2.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS visa promover a divulgação da Universidade por meio da realização de visitação aos espaços do Campus e tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos na Universidade
3 DAS AÇÕES DA ATIVIDADE
3.1 As ações aproximam os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência com a disseminação de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura.
4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES
4.1 Para esta chamada, serão concedidas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para acadêmicos atuarem como guias nas visitas. Essas bolsas serão oriundas de recurso concedido via PROGRAD.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
5.1 Atribuições do monitor guia:
I- Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS.
6 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
6.1 São requisitos para a candidatura:
I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (09 de setembro de 2026) como monitor guia, e ainda um ou dois turnos nas semanas que antecedem ao evento para o planejamento e reuniões de preparação.
II- Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Cerro Largo, com matrícula ativa.
7 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br os seguintes documentos:
I- Ficha de inscrição preenchida (Anexo 1);
II- Documento comprobatório (Histórico escolar) do requisito mencionado no item 6.1 II deste edital;
8 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES
8.1 A seleção dos monitores será mediante análise, pela Comissão da UFFS PORTAS ABERTAS, do histórico escolar (peso 3,0) e análise da justificativa (peso 7,0), em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/médias.
8.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação acadêmica observando o cronograma - item 9 deste edital.
8.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para atuar na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
Inscrições: envio da documentação conforme item 6 deste edital |
11/08/2026 até 18/08/2026
|
E-mail coordenação acadêmica |
|
Análise da carta de intenção e do currículo pela Comissão do UFFS Portas Abertas
|
19/08/2024 a 21/08/2026
|
Comissão UFFS Portas Abertas |
|
Divulgação do resultado Provisório |
24/08/2026 |
Site da UFFS
|
|
Prazo para recurso |
Até as 17h do dia 25/08/2026 |
E-mail coordenação acadêmica |
|
Divulgação do Resultado Final
|
26/08/2026 |
Site da UFFS
|
10 DO PAGAMENTO DA BOLSA
10.1 O estudante precisará necessariamente ter o CPF cadastrado como chave PIX em conta em seu nome para depósito da bolsa.
11 DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Cerro Largo-RS, 11 de agosto de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para vagas Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2027-2028.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral:
2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
1.2 Objetivos específicos:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os Programas de Pós-Graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;
VII – atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFFS.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido no portal do professor/obtido no SIGAA) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.
2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;
IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
XI- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
a) o docente não possuir o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
XII – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
XIII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.
2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 17 de agosto de 2026 e as 17 horas do dia 31 de agosto de 2026.
2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.
III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.
2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028.
2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
3 DOS PEDIDOS E DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
3.2 Neste Edital serão determinadas, a ordem de prioridade de atendimento da solicitação e uma previsão da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas a ser apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, considerando que:
I – O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 1 (uma) destas ocupada até setembro de 2027 do PIACD biênio 2025/26;
II – Será observado um número máximo de afastamentos simultâneos em períodos letivos de docentes classificados em uma mesma grande área do conhecimento (conforme Portaria Nº 76/CCL/UFFS/2025), de acordo com o seguinte: 2 (dois) da área das Ciências Agrárias; 2 (dois) da área das Ciências Biológicas; 1 (um) da área das Ciências da Saúde; 4 (quatro) da área das Ciências Exatas e da Terra; 4 (quatro) da área das Ciências Humanas; 3 (três) da área das Ciências Sociais Aplicadas; 2 (dois) da área das Engenharias; 2 (dois) da área da Linguística, Letras e Artes;
III - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.
3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:
|
Vagas PIACD 2027/2028 |
|
|
Código de vaga |
Disponível a partir de |
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Vaga 1 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 2 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 3 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 4 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 5 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 6 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 7 CL |
01/01/2027 |
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Vaga 8 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 9 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 10 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 11 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 12 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 13 CL |
01/01/2027 |
|
Vaga 14 CL |
01/10/2027 |
3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
4 DA ORDEM DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
4.1 Para cada modalidades de afastamento, a ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:
- Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:
- para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;
- para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;
- para os docentes que comprovarem orientações concluídas de dissertações e teses em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu nos últimos 4 anos (de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2026) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação, comprovada à soma total dos créditos ministrados;
- para os docentes que comprovarem orientações concluídas de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2026) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados
4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.
4.3 Terão prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação, os docentes inscritos para afastamentos para Doutoramento (inciso I do item 3.1).
4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2026.
5 DA DISTRIBUIÇÃO CRONOLÓGICA DOS AFASTAMENTOS E ALOCAÇÃO DAS VAGAS
5.1 A partir do resultado da ordem de prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação docente, a Coordenação Acadêmica, em conjunto com a NPPD, deverá realizar a alocação e distribuição cronológica das vagas de acordo com o seguinte:
I – Administrativamente, irá alocar, seguindo a ordem de prioridade, os docentes inscritos nas vagas disponíveis para afastamento, conforme períodos solicitados em cada um dos pedido/inscrições.
II – Durante a fase administrativa (inciso I), caso ocorra situação na qual, em um mesmo período de tempo houver um número de docentes superior ao número de vagas (item 3.4) ou que extrapolem o limite estabelecido para uma mesma grande área do conhecimento (inciso II do item 3.2), a Coordenação Acadêmica deverá convocar reunião entre todos os classificados a partir da ocorrência, para que, seguindo a ordem de prioridade, possam eventualmente escolher novos períodos de afastamentos, conforme disponibilidade no quadro de vagas.
III – Após estas etapas, deverá ser consolidado o quadro de vagas e as respectivas alocações cronológicas das mesmas.
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.
6.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
7 DO CRONOGRAMA
|
Atividade |
Data |
|
Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo |
De 17/08/2026 a 31/08/2026 |
|
Análise das inscrições e divulgação da ordem de prioridade/classificação |
De 01/09/2026 a 08/09/2026
|
|
Prazo para recursos |
09/09/2026 |
|
Resultado final da ordem de prioridade/classificação |
10/09/2026 |
|
Distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas |
De 11/09/2026 a 18/09/2026 |
|
Divulgação da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas |
Até 21/09/2026 |
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.
8.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
8.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.
8.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.
Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
ACAD ER
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de estudantes aptos para comporem a lista de suplentes, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DA LISTA DE SUPLENTES
|
Estudante |
Matrícula |
Classificação |
|
Luiscarly Del Valle Velasquez Herrera |
20260004475 |
1ª suplente |
|
Diogo Santos Dutra |
20260009121 |
2º suplente |
|
Samuel Silva Nascimento |
20260005258 |
3º suplente |
|
Guilherme da Costa Souza |
20260004850 |
4º suplente |
|
Thiago Lira Avila de Lima |
20260012790 |
5º suplente |
Erechim-RS, 10 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Erechim em exercício
CG PDGL ER
A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
-
o Processo nº 23205.024230/2026-19; e
-
as deliberações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia de 12 de agosto 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular Optativo do PPC 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 5º Conferir equivalência aos componentes curriculares optativos presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim:
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GCH1145 |
Pedagogias latinoamericanas |
60 |
(GCH1952) |
Pedagogias Latino-americanas |
60 |
|
GCH1146
|
Pensadores da educação brasileira |
60 |
(GCH1953) |
Pensadores da Educação Brasileira |
60 |
|
GCH1147 |
Histórias de vida: narrativas e formação de professores |
60 |
(GCH1954) |
Histórias de vida: narrativas e formação de professores |
60 |
|
GCH1148 |
Avaliação da aprendizagem e institucional |
60 |
(GCH1951) |
Avaliação da aprendizagem e institucional |
60 |
|
GCH1151 |
Educação intercultural |
60 |
(GCH1955) |
Educação Intercultural |
60 |
|
GCH1152 |
Ensino pela pesquisa e aprendizagem por projetos |
60 |
(GCH1962) |
Pesquisa e aprendizagem por projetos |
60 |
|
GCH1153 |
Educação comparada |
60 |
(GCH1956) |
Educação Comparada |
60 |
|
GCH1154 |
Tempos e espaços escolares |
60 |
(GCH1957) |
Tempos e Espaços Escolares |
60 |
|
GCH1165 |
Trabalho pedagógico e as diferenças humanas |
60 |
(GCH1965) |
Trabalho pedagógico e as diferenças humanas |
60 |
|
GCH1155 |
Cartografia escolar, linguagens e representações espaciais |
60 |
(GCH1950) |
Cartografia Escolar, Linguagens e Representações Espaciais |
60 |
|
GCH1158 |
Pedagogia hospitalar |
60 |
(GCH1958) |
Pedagogia Hospitalar |
60 |
|
GCH1159 |
Estudos epistemológicos em políticas educacionais |
60 |
(GCH1959) |
Estudos epistemológicos em políticas educacionais |
60 |
|
GCH1162 |
Arteterapia |
60 |
(GLA0721) |
Arteterapia |
60 |
|
GCH1166 |
Práticas Formativas Comunitárias |
60 |
(GCH1961) |
Práticas formativas comunitárias |
60 |
|
GCH1167 |
Musicalização, dança e brincadeiras na escola |
60 |
(GLA0722) |
Musicalização e Brincadeiras na Escola |
60 |
|
GCH1171 |
Educar e cuidar na creche |
60 |
(GCH1963) |
Educar e Cuidar na Creche |
60 |
|
GCH1172 |
Tópicos especiais em educação I |
60 |
(GCH1967) |
Tópicos Especiais em Educação I |
60 |
|
GCH1173 |
Tópicos especiais em educação II |
60 |
(GCH1968) |
Tópicos Especiais em Educação II |
60 |
|
GCH1174 |
Tópicos especiais em educação III |
60 |
(GCH1969) |
Tópicos Especiais em Educação III |
60 |
|
GEX781 |
Artigos em educação matemática |
60 |
(GEX1190) |
Artigos em Educação Matemática |
60 |
|
GEX787 |
Robótica educativa |
60 |
(GEX1186) |
Robótica Educativa |
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto nº 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 12 de agosto de 2026.
Erechim-RS, 13 de agosto de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)
A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
-
o Processo nº 23205.024231/2026-55; e
-
as deliberações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia de 12 de agosto 2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura, Campus Erechim |
Atividades |
Total de Horas |
Expressão de Pré-requisitos |
||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD (PPCr) |
||||
|
Código |
Componente Curricular |
Teórica/ Prática |
Teórica/ Prática |
||
|
GCH1960 |
Mulheres, Trabalho e Educação |
40 |
20 |
60 |
|
|
GCH1964 |
Avaliação e Documentação Pedagógica na Educação Infantil |
40 |
20 |
60 |
21 (GCH1096) |
|
GCH1966 |
Infâncias, Culturas e Diversidades |
40 |
20 |
60 |
|
|
GCH1970 |
Tópicos Especiais em Educação IV |
40 |
20 |
60 |
|
|
GEX1185 |
Projetos de Aprendizagem Gamificados |
40 |
20 |
60 |
|
|
GEX1187 |
Ciência de Dados e Inteligência Artificial |
40 |
20 |
60 |
|
|
GEX1188 |
Ensino Investigativo na Matemática dos Anos Iniciais |
40 |
20 |
60 |
|
|
GLA0723 |
Leitura e escrita na Educação Infantil |
40 |
20 |
60 |
21 (GCH1096) |
|
GLA0724 |
Contação de Histórias: Teoria e Prática |
40 |
20 |
60 |
|
Art. 2º Os quadros dos ementários dos Componentes Curriculares elencados no Art. 1º constam no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Erechim-RS, 13 de agosto de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)
CONSUNI CGAE
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do YouTube da UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró Reitor de Assuntos Estudantis, Professor Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo), Pablo Berned (Campus Cerro Largo), Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo), Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza), Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó), Élsio José Corá (Campus Chapecó), Bernardo Berenchtein (Campus Erechim), Denilson da Silva (Campus Erechim) e Sonize Lempke (Campus Erechim). representante técnico-administrativo em educação: Célio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul). representantes discentes: Calil Telles Borges (Campus Passo Fundo) e Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul). Ausentes com justificativa: Marilane Maria Wolff Paim (Reitoria) e Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul). Ausentes sem justificativa: Thalie Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional), Tainara Ramos Ribeiro (Campus Laranjeiras do Sul) e Gabriela Maria Andrigui (Campus Chapecó). Participaram da sessão o coordenador do curso de Agronomia, campus Laranjeiras dos Sul, Prof. Josuel Alfredo Vilela Pinto e o servidor da DOP/PROGRAD, Alexandre Fassina. Conferido o quórum, o presidente em exercício, declarou aberta a sessão, às treze horas e trinta e cinco minutos, saudou a todos, agradeceu aos conselheiros presentes, informou que a Professora Marilane, está em deslocamento para participar do evento "Mulheres na Gestão" em Brusque - SC e com isso, ele estará presidindo a sessão e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2026. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O conselheiro Pablo informou que nos dias 09 e 10 de julho, no campus Cerro Largo, realizar-se-á a 2ª Edição do Congresso Internacional de Formação de Professores, o Cimprof. Temos 350 professores inscritos de 08 municípios com ciclo de palestras e oficinaa para colaborar com a educação e formação básica da região. O conselheiro Clóvis lembrou que teremos nos dias 30 de outubro a 02 de novembro a 7ª edição dos Jogos Universitários - JUFFS, este ano no campus Laranjeiras do Sul. Estamos na fase em que os estudantes podem se inscrever nas modalidades que desejam participar, sendo que os formulários estão disponíveis no site da Universidade. Estão sendo convocados os bolsistas classificados através de edital, e ainda contamos com diversos servidores nos seis campi para acompanhamento. Além da graduação, a pós graduação também poderá participar nesta edição. Finalizados os comunicados, o presidente prosseguiu para a 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.014159/2026-58 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer da conselheiro Bernardo Berenchtein). Imediatamente o relator iniciou a apresentação do parecer e voto, manifestando-se pela aprovação da matéria, com sugestão de condicionantes. Aberto espaço para discussão, ouvido o coordenador do curso de Agronomia, Prof. Josuel, esclarecendo algumas questões que se referem a oferta de componentes curriculares apontados no parecer do relator. A conselheira Fabiane, o conselheiro Elsio e o conselheiro Giancarlo solicitaram mais informações ao colegiado do curso, representado pelo coordenador do curso, referente às condicionantes apontadas no parecer do relator. Finalizadas as explicações, o presidente da sessão colocou em votação, o voto e o parecer do relator, que foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Após aprovação do parecer do relator, ouve destaques postos em votação: 1) manutenção do voto do relator condicionado as mudanças na oferta dos correquisitos e, 2) alterar o voto do relator, de condicionante, para sugestão, sobre mudanças nos correquisitos. Em votação: 09 (nove) votos a favor da manutenção do volto do relator e 04 (quatro) votos, contra, ficando assim, aprovado o voto do relator admitindo-se as condicionantes sobre mudanças na oferta dos correquisitos no PPC do curso. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e nove minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, secretária da Câmara, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Processo nº 23205.021640/2026-08; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Designar os conselheiros Calil Telles Borges, Élsio José Corá e Bernardo Berenchtein, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.021640/2026-08 - Proposta de Alteração da atual política de ingresso da graduação da UFFS.
Art. 2º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 1º de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 10 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Processo nº 23205.032669/2025-26; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o processo nº 23205.017935/2026-71; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução 28/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, que regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
“Art. 1º …………………….
…………………………………
§ 6º VIII – Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura:
Juro, no exercício das prerrogativas do grau de licenciada e licenciado em Pedagogia, que me é conferido e na condição de cidadã e cidadão promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e do pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia. Comprometo-me a atuar na docência, na gestão educacional, na coordenação pedagógica e na produção e difusão do conhecimento, contribuindo para a educação pública de qualidade socialmente referenciada, laica e inclusiva. Exercerei minha profissão com espírito crítico, sensibilidade social e compromisso com a democratização do conhecimento e da sociedade, atuando com ética e responsabilidade, para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todas e todos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o processo nº 23205.020507/2026-26; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
"Art. 1º Alterar o Art. 27, suprimindo os parágrafos §3º e §4º do anexo I da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 As atividades relativas ao Estágio Não-Obrigatório devem ser remuneradas, conforme previsão legal, mediante pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação.
§1º A definição de valor da bolsa ou da outra forma de contraprestação é feita conjuntamente pela Coordenação de Estágio do Curso, Estagiário e Supervisão da UCE, tendo por base a natureza das atividades desenvolvidas e adotando como valor referência.
§2º O acadêmico pode acumular o recebimento de bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação decorrente da realização de Estágio Não-Obrigatório com o recebimento de auxílios socioeconômicos concedidos pela UFFS. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o processo nº 23205.022172/2026-81; e
b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 99/2026
Processo Administrativo nº: 23205.020187/2026-12
Fundamento Legal: Art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 336.225,40
Contratadas/CNPJ:
● Item 01 - Campus Chapecó/SC e Item 03 - Campus Passo Fundo/RS: COMAN TECH AUTOMAÇÕES LTDA /CNPJ nº 12.658.736/0001-30 – Valor total: R$ 265.244,26
● Item 02 - Campus Erechim/RS: TONIN E BUSETTO LTDA/CNPJ nº 87.415741/0001-11 – Valor total: R$ 70.981,14
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 72/206
Processo Administrativo nº: 23205.022444/2026-42
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 2.890,00
Contratada/CNPJ: ESCOLA DE NEGÓCIOS ELO CURSOS E EVENTOS LTDA/30.965.048/0001-03
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 87.603,20
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/08/2026 às 09h15 (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:menor preço
Modo de disputa: aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:NÃO
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Final do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de bolsistas de Iniciação Científica e Bolsista-Técnico II para atuar no NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização.
1 DA RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 Não houve pedido de reconsideração do resultado provisório.
2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.1 Após análise da documentação e entrevistas, segue abaixo a classificação final das inscrições submetidas, em ordem decrescente de nota final, por tipo de bolsa, conforme Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026.
2.1.1 Bolsa-Técnico II:
|
Classificação |
Nome |
Documento |
Nota Final |
Situação |
|---|---|---|---|---|
|
1 |
Bruna Alves Ottobeli |
***.420.780-** |
9,60 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa-Técnico II, da FA. |
|
2 |
Pedro Lucas Vogt |
***.459.060-** |
7,30 |
Cadastro de Reserva |
2.1.2 Bolsa de Iniciação Científica:
|
Classificação |
Nome |
Documento |
Nota Final |
Situação |
|
1 |
Juliana Forcellini |
***.104.450-** |
9,03 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA. |
|
2 |
Julia Echer |
***.006.979-** |
8,54 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA. |
|
3 |
Pedro Lucas Vogt |
***.459.060-** |
8,33 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA. |
|
4 |
Angelica Paula Liesenfeld Marques |
***.355.589-** |
6,08 |
Cadastro de Reserva |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS
3.1 As bolsas serão implementadas no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Erva-mate: Inovação e Valorização, de acordo com a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 e Ato da Diretoria Executiva 154/2025), Convênio FA/FUNTEF-PR/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e ao projeto de pesquisa sob registro no sistema Prisma PES-2024-0636.
3.2 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá encaminhar à Coordenação do Projeto, via e-mail, os seguintes documentos:
a) Declaração de matrícula, para os candidatos a bolsa de IC;
b) Diploma da graduação ou declaração de conclusão de curso com data da colação de grau, para o Bolsista-Técnico II;
c) CPF;
d) Dados bancários: comprovante de agência e conta-corrente.
3.2.1 O envio documental pelo candidato deverá ocorrer até o dia 12 de agosto de 2026, à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, via e-mail (napiervamateuffs@gmail.com).
3.2.2 O bolsista selecionado deve atentar-se aos regramentos da Fundação Araucária, especialmente no que tange ao acúmulo de bolsas e de vínculo empregatício, conforme Atos da Diretoria Executiva da Fundação Araucária 039/2024 e 154/2025.
3.2.3 Os bolsistas devem apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.
3.3 A Coordenação do Projeto incluirá os documentos do Item 2.2 e o formulário de indicação de bolsista e plano de trabalho do bolsista no sistema Prisma e informará a CAPPG do Campus Realeza.
3.4 Fica a cargo da Coordenação do Projeto o envio de todos os documentos referentes aos bolsistas para a Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR, para efetivação do pagamento aos bolsistas.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e, em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.
4.2 Cabe à Coordenação do projeto, por meio do correio eletrônico (napiervamateuffs@gmail.com) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições dos candidatos ao Processo de Seleção ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no segundo semestre de 2026.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
|
Quantidade |
Candidatos(as) |
|
1 |
ADRIANA KIELEK |
|
2 |
ANNELISE GUIMARÃES DA SILVA |
|
3 |
BRUNA ALVES OTTOBELI |
|
4 |
EDUARDO AUGUSTO BISSANI |
|
5 |
MARIANA HILGEMBERG KURESKI |
|
6 |
RAFAELA NOGUEIRA DA COSTA |
1.2 Inscrições Indeferidas:
|
Quantidade |
Candidatos(as) |
Motivo do Indeferimento |
|
1 |
MARIA EDUARDA COLPO AMARAL |
Não cumprimento do item 5.2 do Edital |
|
2 |
MILLENA ZAUZA DOS SANTOS |
Não cumprimento do item 5.2 do Edital |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail papmv.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
2.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a alteração da alínea a) do item 5.2.1 do Edital N° 96/PROPEPG/UFFS/2026 de apoio à editoração e publicação de periódicos científicos da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.2.1 ……………..
“a) ser docente pertencente ao quadro efetivo da UFFS;” (NR)
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFF/2025, torna público o resultado final das inscrições do processo seletivo do curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no segundo semestre de 2026.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética):
|
Quantidade |
Candidatos(as) |
|
1 |
Adriana Kielek |
|
2 |
Annelise Guimarães da Silva |
|
3 |
Bruna Alves Ottobeli |
|
4 |
Eduardo Augusto Bissani |
|
5 |
Mariana Hilgemberg Kureski |
|
6 |
Rafaela Nogueira da Costa |
1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
|
Quantidade |
Candidatos(as) |
Motivo |
|
1 |
Maria Eduarda Colpo Amaral |
Não cumprimento do item 5.2 do Edital |
|
2 |
Millena Zauza dos Santos |
Não cumprimento do item 5.2 do Edital |
2 DA AVALIAÇÃO ESCRITA
2.1 Avaliação teórica escrita com conteúdo geral referente área específica, identificada pelo candidato no momento da inscrição, com vistas a bibliografia constante no ANEXO II do EDITAL Nº 84/PROPEPG/UFFS/2026, com peso 7 (sete).
2.1.1 A prova será realizada no dia 17/08/2026 (segunda-feira), das 8h00min às 12h00min, na sala 405 do bloco IV da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) - Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia PR 182 - Km 466 - Avenida Edmundo Gaievski, 1000.
2.1.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 04 (quatro) horas.
2.1.3 A Comissão de seleção recomenda que os candidatos compareçam ao local da prova, com no mínimo 30 minutos de antecedência.
2.2 O candidato deverá apresentar no local da prova, documento original de identidade com foto.
2.3 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência (relação pelo número da inscrição):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3521 |
DEFERIDA |
|
2 |
3513 |
DEFERIDA |
|
3 |
3518 |
DEFERIDA |
|
4 |
3509 |
DEFERIDA |
|
5 |
3519 |
DEFERIDA |
|
6 |
3523 |
DEFERIDA |
|
7 |
3517 |
DEFERIDA |
|
8 |
3516 |
DEFERIDA |
|
9 |
3498 |
DEFERIDA |
|
10 |
3511 |
DEFERIDA |
|
11 |
3501 |
DEFERIDA |
|
12 |
3505 |
DEFERIDA |
|
13 |
3522 |
DEFERIDA |
|
14 |
3520 |
DEFERIDA |
|
15 |
3508 |
DEFERIDA |
|
16 |
3502 |
DEFERIDA |
|
17 |
3500 |
DEFERIDA |
|
18 |
3503 |
DEFERIDA |
|
19 |
3507 |
DEFERIDA |
|
20 |
3515 |
DEFERIDA |
1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):
|
Não houve inscrições deferidas |
1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):
|
Não houve inscritos |
1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3504 |
DEFERIDA |
|
2 |
3499 |
DEFERIDA |
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1 Ampla concorrência (relação pelo número da inscrição):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3514 |
INDEFERIDA |
2.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3517 |
INDEFERIDA |
2.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):
|
Não houve inscritos |
2.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):
|
Não houve inscrições deferidas |
3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas remanescentes para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para ingresso em setembro de 2026, conforme descrito a seguir:
1 DO PÚBLICO ALVO
1.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é direcionado para portadores de diploma de Pedagogia, preferencialmente inseridos no exercício profissional na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino.
2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
2.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, disponibiliza 3 (três) vagas, para oferta na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul – PR, com as aulas presenciais no seguinte local: BR-158, Zona Rural de Laranjeiras do Sul, bloco A, 2° andar - sala 201.
2.2 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1 Contribuir com o aprimoramento da formação inicial e continuada de Pedagogos e professores da educação básica especificamente no que tange aos estudos da relação entre teoria e prática na organização do trabalho pedagógico escolar, tomando-a sob a perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica;
3.2 Estimular a construção de estudos e a produção de monografias, fornecendo análise teórica consistente sobre a natureza, o conteúdo e a forma da organização do trabalho pedagógico escolar relacionado com a prática social global;
3.3 Contribuir com o desenvolvimento de pesquisas teórico-práticas sobre a realidade da organização do trabalho pedagógico escolar, envolvendo os fundamentos da educação, a organização do trabalho pedagógico e as metodologias de ensino nas instituições públicas do Sistema Municipal e Estadual de Educação, garantindo a produção de fundamentos teórico-metodológicos para a compreensão e a melhoria da prática sob a perspectiva da defesa da educação pública socialmente referenciada com a classe trabalhadora.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta os seguintes componentes curriculares:
|
Bloco |
Componente Curricular |
Carga horária Total (h/a) |
Bloco 01: Fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica: contribuições para a organização do trabalho pedagógico na educação infantil e no ensino fundamental |
1. Contexto histórico de surgimento da Pedagogia Histórico-Crítica no Brasil e seus principais fundamentos |
45 h |
|
2. Função precípua da escola e determinantes da educação pública brasileira |
45 h |
|
|
3. O processo de ensino / aprendizagem: proposições para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental sob a Perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica |
45 h |
|
|
4. O papel dos conceitos e do conhecimento científico para o desenvolvimento do pensamento e da práxis pedagógica |
45 h |
|
|
5. Reformas curriculares da Educação Básica contemporânea |
30 h |
|
|
6. Alfabetização na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica |
30 h |
|
|
Bloco 2: A construção da práxis e da Organização do Trabalho Pedagógico a partir da pesquisa científica |
7. Práxis e educação: a docência como produtora de história e cultura |
60 h |
|
8. Planejamento de pesquisa |
30 h |
|
|
9. Delineamentos da pesquisa em educação: a revisão bibliográfica |
30 h |
|
|
10. Metodologia de pesquisa |
30 h |
|
|
11. Conexão entre pesquisas e a retomada dos fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica |
30 h |
|
|
Carga Horária Total |
420 h |
|
4.2 As aulas do Curso serão ministradas, em regra, em regime semanal, conforme cronograma disponível na página do curso na internet <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Quadro de Horários) aos sábados, nos turnos matutino e vespertino, das 8 h às 11:30 e das 13 h às 17 h.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site: (receita.fazenda.gov.br) e/ou diretamente pelo link: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp), somente para brasileiros;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
e) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador), somente para brasileiros;
g) Currículo profissional e acadêmico organizado segundo o Anexo I deste edital de caráter classificatório, conforme descrito no item 7.2.1.1, com anexos comprobatórios na respectiva sequência em arquivo único.
h) Carta de Intenção conforme modelo do Anexo II (caráter classificatório conforme descrito no item 7.2.2.1);
5.3 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Laranjeiras do Sul – PR e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.
5.5 A identificação do candidato será pelo número de inscrição e a divulgação das etapas finais obedecerá à ordem de classificação deste processo seletivo.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA |
|
Período de Inscrição |
17 a 20/08/2026 |
|
Resultado Provisório das Inscrições |
A partir de 21/08/2026 |
|
Período de Recursos |
01 dia após a publicação provisória das inscrições |
|
Resultado Final das Inscrições |
A partir de 24/08/2026 |
|
Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 26/08/2026 |
|
Período de Recursos |
01 dia após a publicação do resultado final provisório |
|
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 31/08/2026 |
|
Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação (Data provável) |
De 02 a 04/09/2026 |
|
Data do início das aulas (Data provável) |
05/09/2026 |
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.2 A seleção será constituída de duas etapas de caráter classificatório:
7.2.1 Análise do Currículo profissional e acadêmico do candidato (peso 50%):
7.2.1.1 Currículo profissional e acadêmico, devidamente comprovado, a ser anexado em arquivo único, com tamanho máximo de 2 (dois) MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 100 (cem) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:
|
Critério para Análise do currículo profissional ou acadêmico |
Pontuação Máxima |
|
1. Formação Acadêmica de Graduação. (Curso de Pedagogia concluído: 3 pontos; Pedagogia em fase de conclusão (último semestre): 2 pontos. Demais graduações concluídas: 2 pontos). |
5 pontos |
|
2. Formação Acadêmica de Pós-graduação Lato sensu na área da Educação (2 pontos por curso concluído) |
6 pontos |
|
3. Formação Acadêmica de Pós-graduação Stricto sensu na área da Educação (4 pontos para mestrado e 6 pontos para doutorado, por curso concluído) |
10 pontos |
|
4. Experiência Profissional comprovada como docente em instituição de educação básica, preferencialmente na Educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental (1 ponto por ano completo) |
19 pontos |
|
5. Experiência Profissional em Estágio Não Obrigatório na área da Educação (0,5 ponto por ano) |
5 pontos |
|
6. Participação em projeto de monitoria (1 ponto por semestre) |
5 pontos |
|
7. Participação em Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou projetos de pesquisa, devidamente comprovados (1 ponto por ano) |
5 pontos |
|
8. Apresentação de trabalho em evento acadêmico na área da educação (1 ponto por trabalho) |
10 pontos |
|
9. Participação em curso/oficina certificado na área da educação (0,3 ponto por participação) |
5 pontos |
|
10. Participação em simpósios, seminários e congressos da área da educação (1 ponto por participação) |
10 pontos |
|
11. Publicação de trabalho científico em anais de eventos (0,5 ponto por trabalho publicado, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos) |
5 pontos |
|
12. Publicação de trabalho científico em revista acadêmica na área da Educação (1 ponto por trabalho, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos) |
5 pontos |
|
13. Publicação de capítulo de livro ou e-book na área da Educação (2 pontos por trabalho, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos) |
10 pontos |
|
Subtotal |
Máximo de 100 pontos |
7.2.2 Análise de Carta de Intenção e caracterização com os objetivos do curso (peso 50%):
7.2.2.1 Análise da Carta de Intenção, contemplando a caracterização do candidato e sua aderência aos objetivos do curso, a ser anexada em arquivo único, com tamanho máximo de 2 (dois) MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 100 (cem) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:
|
Critério para Análise do Carta de Intenção de Estudo |
Pontuação Máxima |
|
Adequação da motivação aos objetivos do curso |
40 Pontos |
|
Escrita, ortografia, clareza, coerência e organização argumentativa |
40 Pontos |
|
Aderência e/ou conexão do respectivo candidato(a) à atuação profissional na educação básica |
20 Pontos |
|
Subtotal |
100 Pontos |
7.3 A média final será calculada com base na soma das notas das duas etapas, divididas por 2 (dois), sendo considerado aprovado os 3 (três) candidatos com maior pontuação no certame.
7.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis, observando-se o disposto no item 2.2 e seus subitens deste edital.
7.5 Em caso de empate na classificação, será selecionado o candidato com maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.
7.6 Havendo desistência de candidatos matriculados poderão ser convocados candidatos suplentes, de acordo com a ordem de classificação e antes do início do segundo componente curricular do curso.
7.7 A divulgação dos resultados das etapas será realizada pelo número de inscrição do candidato.
7.8 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.
7.8.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.
7.8.2 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão:
a) ser devidamente registrado pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
b) apresentar a tradução juramentada.
7.8.3 No caso de aluno estrangeiro, para fins de certificação, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
7.9 Em havendo necessidade da conferência com o original de documentos para fins de matrícula, o candidato poderá ser notificado pela Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS para providenciar a entrega física dos documentos.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia
útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).
9 DAS AULAS
9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Quadro de Horários).
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.
10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
CURRÍCULO PROFISSIONAL E ACADÊMICO
[Nome Completo]
Endereço:
E-mail:
- Formação Acadêmica de Graduação
[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)
- Formação Acadêmica de Pós-graduação Lato sensu na área da Educação
[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)
- Formação Acadêmica de Pós-graduação Stricto sensu na área da Educação
[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)
- Experiência Profissional comprovada como docente em instituição de educação básica
[Nome da instituição]— [Cargo]
MM/AAAA – MM/AAAA
- Experiência Profissional em Estágio Não Obrigatório
[Nome da instituição]– [Etapa de atuação na educação básica]
MM/AAAA – MM/AAAA
- Participação em projeto de monitoria
[Nome da instituição]— Título do projeto e breve resumo da atividade realizada
MM/AAAA – MM/AAAA
- Participação em Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou projetos de pesquisa, devidamente comprovados
[Nome da instituição]— Título do projeto
MM/AAAA – MM/AAAA
- Apresentação de trabalho em evento acadêmico na área da educação
[Evento] [ano]
[Título do trabalho]
[Autoria]
- Participação em curso/oficina certificado na área da educação
[Evento] [ano]
[Título do curso/oficina]
[horas]
- Participação em simpósios, seminários e congressos na área da educação
[Evento] [ano]
[Instituição promovedora]
- Publicação de trabalho científico em anais de eventos
[Evento] [ano]
[Título do trabalho]
[Autoria]
- Publicação de trabalho científico em revista acadêmica, na área da educação
[Título do Trabalho]
[Nome da Revista] [ano]
[Autoria]
- Publicação de capítulo de livro ou e-book, na área da educação
[Título do Trabalho]
[Autoria]
[Editora][Ano]
ANEXOS DE COMPROVAÇÃO
[OS COMPROVANTES DEVEM SER ANEXADOS EM SEQUÊNCIA, SEGUINDO A ORDEM DAS INFORMAÇÕES DISPOSTAS NO CURRÍCULO]
ANEXO II
MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÃO
- A carta de intenção deve ser de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), sem uso de I.A. em nenhuma etapa da sua redação/produção (ou será desclassificado).
- O limite é de 1 página, no máximo.
- Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
- Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
- Deverá conter os itens abaixo:
1 Identificação
1.1 Nome do(a) candidato(a)
1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claras as razões/motivos pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – máximo 1 página).
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
1 DAS VAGAS
1.1 O processo seletivo visa preencher uma vaga de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) para atuar junto à Secretaria de Pós-Graduação da UFFS - Campus Chapecó .
2 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1 O bolsista exercerá atividades correspondentes a 20 (vinte) horas semanais, durante o período de vigência da bolsa.
2.2 O valor da bolsa é de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), pago pela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, na conta-corrente do estudante bolsista.
2.3 As bolsas serão pagas, inicialmente, por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a necessidade da UAB/Secretaria de Pós-graduação e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
2.4 O estudante selecionado não terá nenhum vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou com o Governo Federal.
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
3.1 Constituem-se requisitos necessários para concorrer a vaga de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Campus Chapecó;
II – Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação às atividades, nos turnos matutino e/ou vespertino;
IV - Ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes à função previstas neste Edital e de outros dispositivos legais a este vinculados.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do estudante bolsista:
I - Auxiliar na execução das atividades de gestão dos cursos de pós-graduação desenvolvidas pela Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó;
II - Auxiliar nos serviços administrativos e de atendimento ao público;
III - Auxiliar na redação de documentos oficiais, como ofícios, memorandos, etc.;
IV - Atualizar a página dos programas de pós-graduação no site da UFFS;
V - Elaborar relatórios e planilhas de dados e indicadores, conforme solicitado pelo setor;
VI - Participar das reuniões do setor e das coordenações de curso e da UAB;
VII - Cumprir a carga horária conforme recomendação do responsável pelo setor;
VIII - Registrar a frequência;
IX - Realizar outras atividades demandadas pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente de forma on-line, no período definido no cronograma.
5.2 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá:
I - Preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/CPzYLhJ2bJ7RAcYF7
II - Anexar documento de identificação com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
III - Anexar atestado de matrícula e histórico escolar;
5.3 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em formato PDF nos campos específicos do formulário de inscrição.
5.4 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.5 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
5.6 Não serão homologadas as inscrições que não atenderem plenamente as normas deste edital, especialmente a entrega da documentação exigida.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção dos candidatos será conduzido pela Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS e por representante(s) da Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.
6.2 A seleção dos candidatos será feita com base nas seguintes dimensões avaliativas e respectivos pesos:
6.2.1 Média das notas do histórico escolar – Peso 3.
6.2.1.1 Para estudantes da graduação será utilizado o Índice Acadêmico MC do histórico escolar multiplicado por 0,3.
6.2.1.2 Para os estudantes dos cursos lato sensu será utilizada a Média Geral multiplicada por 0,3.
6.2.1.3 Para os estudantes dos cursos stricto sensu será calculada a Média Geral no curso, por meio da seguinte equivalência de conceitos: A = 10; B = 8,0; e C = 7,0. A média aritmética obtida é multiplicada por 0,3.
6.2.2 Entrevista – Peso 7
6.2.2.1 Entrevista de até 15 minutos para arguir o candidato sobre os assuntos que a comissão de avaliação julgar necessário e analisar o perfil do candidato considerando os seguintes aspectos:
I - a capacidade de comunicação;
II - o percurso acadêmico e experiência profissional;
III - disponibilidade de carga horária.
6.3 A pontuação final será igual à soma das duas notas.
6.4 As entrevistas serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista final de inscritos.
6.5 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final alcançada pelos candidatos.
6.6 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:
I - candidato com mais tempo de experiência profissional;
II - candidato com melhor desempenho acadêmico;
III - candidato com maior idade;
IV - caso persista o empate será realizado sorteio.
6.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I- não atender as exigências estabelecidas pelo item 5 do edital;
II - incorrer, em qualquer uma das fases, em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
IV - não participar da entrevista.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS e representante(s) da Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.
7.2 São competências da comissão de seleção:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para publicação.
8 DO DESLIGAMENTO
8.1 O bolsista será desligado do Programa UAB-UFFS nas seguintes situações:
I - por decisão da Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS, embasada em avaliação insatisfatória do bolsista ou descumprimento das obrigações previstas;
II - por abandono ou conclusão de curso, ou trancamento de matrícula institucional;
III - por descumprimento dos deveres;
IV - por abandono das atividades;
V - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com o ambiente profissional e/ou universitário;
VI - por falta de recursos financeiros para o pagamento da bolsa;
VII - após o término da vigência do período de bolsa.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
|
EVENTO |
PERÍODO |
|
Período de inscrição |
Do dia 18/08 até o dia 31/08/2026 No link: https://forms.gle/CPzYLhJ2bJ7RAcYF7 |
|
Resultado provisório das inscrições |
A partir de 03/09/2026 |
|
Período de recurso (a ser enviado para o e-mail uab@uffs.edu.br ) |
1 dia útil após a publicação do Resultado Provisório das inscrições |
|
Resultado final das inscrições com data e horário da entrevista. |
A partir de 09/09/2026 |
|
Data provável para realização de entrevista |
16/09//2026 |
|
Resultado provisório do processo seletivo |
A partir de 21/09/2026 |
|
Período de recurso (a ser enviado para o e-mail uab@uffs.edu.br ) |
1 dia útil após a publicação do Resultado Provisório das inscrições |
|
Divulgação do resultado final e convocação para início das atividades |
A partir de 25/09/2026 |
|
Início das atividades e apresentação documental |
01/10/2026 |
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios após a publicação do resultado da etapa na página da UAB - UFFS (www.uffs.edu.br/uab ).
10.2 O recurso deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico < uab@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
11 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
11.1 No início das atividades, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de Cadastro de bolsista;
II - Comprovante bancário contendo número da agência e da conta-corrente.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a admissão do candidato.
12.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 9), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.
12.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
12.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site < www.uffs.edu.br/uab >. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.
12.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
12.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos Aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site < www.uffs.edu.br/uab >.
12.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional.
12.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Coordenação Geral da UAB/UFFS, Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
12.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12.10 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó, com ingresso em 2026.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2026.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do Profmat, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
|
Área de Formação |
Nº de vagas |
|
Mestrado em Matemática ou Educação Matemática e Doutorado em Matemática ou Educação Matemática, ou em área afim. |
02 |
2.3 O credenciamento do docente no programa fica condicionado ao parecer favorável do Conselho Gestor Nacional do Programa.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 19 a 26 de agosto de 2026, enviando os documentos solicitados no edital para e-mail sec.profmat@uffs.edu.br com tamanho máximo de 10Mb.
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, consistirá no envio de requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT, acompanhados dos seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes
II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes
III - Currículo Lattes, versão completa e atualizada;
IV - Tabela de Produção Científica (Anexo II) que contém o quadro de parâmetro para produção docente, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes;
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, consistirá no envio de requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT, acompanhados dos seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes;
II - Proposta de Trabalho Docente;
III - Tabela de Produção Científica (Anexo II) que contém o quadro de parâmetro para produção docente, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 108/PROPEPG/UFFS/2026)
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Poderão concorrer às vagas os docentes lotados no Campus Chapecó.
4.1.2 Docente possuir título de doutor na área de Matemática ou Educação Matemática;
4.1.3 Disponibilidade de atuação em disciplinas obrigatórias do Programa e orientação de dissertações;
4.1.4 Produção intelectual nos últimos três anos, de acordo com o disposto no Currículo Lattes;
4.2 Os inscritos serão avaliados pela comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Profmat.
4.3 A nota final de cada candidato será obtida através da somatória da pontuação da tabela de Produção Científica (Anexo II);
4.3.1 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade nos últimos três anos, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados:
I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
II - Candidatos que não cumprirem com os itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3;
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
I - Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;
II - Maior tempo de experiência em programas de Pós-graduação;
III - Maior tempo de nomeação na UFFS.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no Profmat/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
De 19 a 26/08/2026 |
|
Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas |
A partir de 27/08/2026 |
|
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 31/08/2026 |
|
Período de avaliação |
De 31/08 a 04/09/2026 |
|
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir do dia 08/09/2026 |
|
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final |
A partir do dia 10/09/2026 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do Profmat/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o Profmat/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do Profmat.
7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do Profmat/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).
8.3 Os professores permanentes credenciados terão as atribuições definidas de acordo com os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat) Ciclo avaliativo 2025-2028, disponível no seguinte link: https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2025/11/Criterios_de_Avaliacao_e_Desempenho_do_Profmat_assinado.pdf
8.4 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado do Profmat/UFFS.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Identificação |
|
|
Nome do Candidato: |
|
|
CPF: |
SIAPE: |
|
Campus de Lotação: |
|
|
Endereço |
|
|
Logradouro: |
|
|
Bairro: |
Cidade: |
|
UF: |
CEP: |
|
Contato |
|
|
Telefone: |
E-mail: |
|
Formação |
|
|
Graduação em: |
|
|
Instituição: |
Ano de Conclusão: |
|
Mestrado em: |
|
|
Instituição: |
Ano de Conclusão: |
|
Doutorado em: |
|
|
Instituição: |
Ano de Conclusão: |
|
Grupos de Pesquisa a que está vinculado: |
|
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
Local e Data
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO II
TABELA DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
|
Título |
Tipo de Produção (Artigo, Livro, Capítulo, Organização) |
Extrato (para artigos) |
Pontuação |
|
Pontuação Total: XX |
|||
Preencher conforme a pontuação indicada no item 4.1.5 deste edital. Ao final, indicar a pontuação total. Acrescentar novas linhas conforme necessário.
|
Tabela de Pontuação |
|
|
Publicação |
Pontuação |
|
Livro Autoral |
1,4 |
|
Organização de Livro |
0,35 |
|
Capítulo de Livro |
0,35 |
|
Artigo h5-index = 8 ou mais/ A1 |
1,0 |
|
Artigo h5-index = 7/ A2 |
0,85 |
|
Artigo h5-index = 6 /A3 |
0,75 |
|
Artigo h5-index = 5 / A4 |
0,65 |
|
Artigo h5-index = 4 / B1 |
0,55 |
|
Artigo h5-index = 3/ B2 |
0,4 |
|
Artigo h5-index = 2/ B3 |
0,25 |
|
Artigo h5-index = 1/B3 |
0,1 |
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pela avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, em conformidade com as disposições estabelecidas no respectivo edital.
Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos relativos ao Edital nº 96/PROPEPG/UFFS/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, constituída pela Portaria Nº 934/PROPEPG/UFFS/2026:
|
NOME |
FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Margarete Dulce Bagatini |
Presidente |
1632573 |
|
Suianny Francini Luiz Michelon |
Membro |
2053770 |
|
Éder Oliveira dos Santos |
Membro |
3216163 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 530/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula/CPF |
|
Clóvis Brondani |
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso (Presidente da Comissão) |
1656047 |
|
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann |
Professor do Magistério Superior |
2028032 |
|
Luiz Paulo da Cas Cichoski |
Professor do Magistério Superior |
1006790 |
|
Fernando Danner |
Professor do Magistério Superior |
1734261 |
|
Élsio José Corá |
Professor do Magistério Superior/Membro Suplente |
1463816 |
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 531/PROPEPG/UFFS/2025, de 01 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo (Ciências da Natureza e Ciências Humanas). Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes voluntários terão caráter de suplência à bolsa, seguindo a ordem estabelecida pelo processo de seleção desde que cumpra às atividades propostas e esteja em concordância com grupo de bolsistas e tutor para a prioridade de substituição como estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e/ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
II – ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III – ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar camponês em qualquer modalidade (sem-terra acampado, posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, assentado da reforma agrária, proprietário de unidades de produção e vida familiar, etc.), quilombola ou povos tradicionais;
IV – participar do processo de seleção que é composto por: 1 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 2 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 3 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 4- carta de intenção escrita em punho próprio.
V – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção doze (12) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo:
I - oito (8) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);
II - quatro (4) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).
4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Ciências Econômicas, duas (2) vagas para Engenharia de Alimentos, duas (2) vagas para Engenharia de Aquicultura, uma (1) vaga para Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza e/ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e uma (1) vaga para Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul.
4.3 Das vagas para voluntários, serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: Engenharia de Alimentos, Ciências Econômicas, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Agronomia - Linha de formação em Agroecologia.
4.4 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos ou de acordo com a pontuação dos outros cursos que estiverem na seleção.
Parágrafo único. Caso algum bolsista desista e se desligue por qualquer motivo, os voluntários terão preferência no preenchimento das bolsas, sem que seja feito novo edital.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:
I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;
II – entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.7 deste edital;
III– 1presentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;
IV – entrega da documentação exigida no edital;
V- entrega da carta de intenções, escrita a próprio punho.
6 INSCRIÇÃO
6.1 Para a inscrição, os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/r22y6bmZ2wzGGq2fA
6.2 Documentos a serem entregues na inscrição:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II – horário das disciplinas cursadas do semestre 2026/1;
III – declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV – declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
V – cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
VI - Cópia de documentos: RG e CPF;
VII – Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo (Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses), para os povos tradicionais Indígenas (Indígena tem autodeclaração, comprovante da Funai, declaração do cacique ou de uma liderança da aldeia) e para Quilombola (autodeclaração e pertencer a uma comunidade reconhecida pela fundação Palmares, Declaração de uma autoridade da associação de moradores quilombolas, com certificação da fundação cultural palmares).
VIII - Carta de intenções quanto sua participação no grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (máximo uma página) onde conste que contribuições você pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, levando em consideração o planejamento de 2026, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque você deveria ser escolhido para participar deste programa (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).
6.3 A entrega das declarações preenchidas e demais documentos, pode ser feita em dois momentos: no preenchimento do formulário inscrição (link disponível acima, anexando documento pdf), ou entregue no dia estipulado no cronograma (item 9.1), na sala do PET do prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
Parágrafo único. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos :
I – Média de conclusão (MC) (histórico escolar retirar no sistema SIGAA) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem Média de conclusão (MC), receberão nota 6,0.
II – Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, normatização do programa de educação tutorial (Manual de Orientações Básicas do PET (MOB), Regulamento interno do Grupo PET), participação nas atividades do PET, afinidades aos temas do planejamento, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo. Para entrevista será necessário a leitura de temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou (ANEXO I). A entrevista será feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0).
III – Quanto à comprovação dos documentos: a participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).
IV - Carta de apresentação e intenções do candidato - nota de 0 a 10 (peso 1,5);
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 12 (doze) primeiros colocados, sendo os oito (8) primeiros candidatos classificados como bolsista e os 4 (quatro) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).
8.2.1 Caso algum curso apresente mais candidatos por bolsa, para além daquele disponível, e outros cursos ainda tenham bolsa disponível, a mesma poderá ser repassada desde que o curso no cômputo geral de estudantes, não tenha ultrapassado os 65% do total de membros, considerando a modalidade deste programa conexões de saberes.
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I – Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II – Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2026.2;
III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 13ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:
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Período de inscrição |
20/08 a 03/09/2026 - |
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Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
08/09/2026 |
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Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições |
09/09/2026 |
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Análise dos Recursos e Homologação Final |
10/09/2026 |
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Entrega da documentação solicitada |
11/09/2026 13h às 18h |
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Período de realização das entrevistas |
16 - 17/09/2026 |
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Divulgação preliminar dos estudantes selecionados |
18/09/2026 |
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Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
21/09/2026 |
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Análise dos Recursos |
22/09/2026 |
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Homologação Final |
23/09/2026 |
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Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
25/09/2026 |
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Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
28/09/2026 |
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A - UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site https://petuffs.wixsite.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10 DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – desistência;
III – rendimento escolar insuficiente;
IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI – descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
Parágrafo único. Haverá, no máximo, 15 min de tolerância, em caso de atraso, no dia da avaliação/entrevista.
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do Programa de Educação Tutorial(PET) Políticas Públicas e Agroecologia (presidente);
II - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;
III - Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1261454, Colaboradora do Grupo PET;
IV - Profa. Dra. Liria Ângela Andrioli – Siape: 2365354, Colaboradora do Grupo PET (suplente);
V - Melissa Faccini Motta, Matrícula 20240013898 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);
VI - Julia Falcão Levandoski, Matrícula 20240012335 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designar os membros da referida Comissão Local:
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Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
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Gabriela Ribeiro Cardoso |
Representante Técnico-administrativo |
2036390 |
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Italo Ariel Zanelato |
Representante Docente |
3537219 |
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Abelardo Valente Chivota |
Representante Discente |
2025000597 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);
II – participar do processo seletivo específico do Programa;
III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;
V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 706/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH352 HISTÓRIA DA AMÉRICA II”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LUCAS RAFAEL LACERDA DE PAULA, matrícula 2215722027, Processo 23205.021376/2026-02, a ser composta pelos seguintes docentes:
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Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Murillo Dias Winter |
1061564 |
Presidente |
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Allan Kardec Da Silva Pereira |
3323182 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS239 DIREITOS E CIDADANIA”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELISAMA KELLEN HOPPE, matrícula 2315722028, Processo 23205.021007/2026 10, a ser composta pelos seguintes docentes:
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Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Leno Francisco Danner |
1713586 |
Presidente |
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Fernando Danner |
1734261 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH335 HISTÓRIA ANTIGA II”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELISAMA KELLEN HOPPE, matrícula 2315722028, Processo 23205.021001/2026-34, a ser composta pelos seguintes docentes:
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Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Gerson Luis Egas Severo |
1815330 |
Presidente |
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Allan Kardec Da Silva Pereira |
3323182 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH336 - TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÓRIA”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELISAMA KELLEN HOPPE, matrícula 2315722028, Processo 23205.020989/2026-14, a ser composta pelos seguintes docentes:
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Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Renan Santos Mattos |
1309283 |
Presidente |
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Halferd Carlos Ribeiro Junior |
2039823 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013),
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 698/PROGRAD/UFFS/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET):
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Nome |
Siape/ Matrícula |
Função |
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Solange Maria Alves - Titular (Presidente) |
1761995 |
Representantes da Pró-Reitoria de Graduação |
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Debora Cristina Costa - Suplente |
1879756 |
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|
Marisete Rodrigeri - Titular |
2126640 |
Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação |
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Lidiane Tania Ronsoni Maier - Suplente |
1906033 |
|
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Marcela Alvares Maciel -Titular |
2022789 |
Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
Ronnie Reus Schroeder - Suplente |
1466018 |
|
|
Morgana Fabiola Cambrussi - Titular |
1580652 |
Representantes dos Tutores |
|
Reginaldo José de Souza - Suplente |
1227163 |
|
|
Maria Eduarda Saggin - Titular |
23135300023 |
Representantes dos Discentes” |
|
Victoria Cristine Deffaci - Suplente |
20250002172 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
PPG E CH
A COORDENADORADOPROGRAMADEPÓS-GRADUAÇÃODAUNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 10/PPGE/UFFS/2026 - Processo Seletivo de aluno regularparaoCursodeMestrado doProgramadePós-Graduação em Educação(PPGE) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
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DA CONVOCAÇÃO
1.1 Linha 1 – Políticas Educacionais
Candidato convocado:
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CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
ORIENTADOR |
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13º |
03615 |
Nilce Scheffer
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1.2 Linha 2 – Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais.
Candidato convocado:
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CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
ORIENTADOR |
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11º |
05178 |
Adriana Richit
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DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, no período de 11 de agosto a 13 de agosto de 2026.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge >Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas;
X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2026.
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2026.
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.
2.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital, perderá direito à vaga.
2.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.7 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
2.8 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
2.9 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.10 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.11 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.12 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.13 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.14 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.15 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.16 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados.
2.17 Os candidatos com Deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenadora do PPGE
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 700/GR/UFFS/2025 torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGE, com o Regulamento da Pós-Graduação e com o Edital de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado no âmbito da Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGE dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGE.
2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC na Chamada Pública vigente.
2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
2.3 As bolsas de Mestrado da FAPESC observarão o disposto na Chamada pública da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGE, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.
2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.
2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:
I - à aprovação da proposta feita pelo PPGE;
II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;
III - ao atendimento de todos os requisitos previstos na Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC;
IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.
3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.
3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGE da UFFS, preferencialmente ingressantes no segundo semestre de 2026.
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGE;
V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
VI - estar regularmente matriculado no PPGE da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;
IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
X - não estar recebendo bolsa de Mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;
XI - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado;
XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, no período de 11 a 17 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGE - www.uffs.edu.br/ppgD > Bolsas de Estudo > Editais.
II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;
III - atestado de matrícula;
IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.
V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e da Chamada Pública nº 44/2026 para o Doutorado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado;
VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso no PPGE se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.
VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.
6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:
6.3.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGE (2026 = 7 pontos; 2025 = 5 pontos; 2024 = 3 pontos; 2023 = 1 ponto);
6.3.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGE, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:
I – Para o Mestrado:
|
1º lugar |
24 pontos |
|
2º lugar |
23 pontos |
|
3º lugar |
22 pontos |
|
4º lugar |
21 pontos |
|
5º lugar |
20 pontos |
|
6º lugar |
19 pontos |
|
7º lugar |
18 pontos |
|
8º lugar |
17 pontos |
|
9º lugar |
16 pontos |
|
10º lugar |
15 pontos |
|
11º lugar |
14 pontos |
|
12º lugar |
13 pontos |
|
13º lugar |
12 pontos |
|
14º lugar |
11 pontos |
|
15º lugar |
10 pontos |
|
16º lugar |
9 pontos |
|
17º lugar |
8 pontos |
|
18º lugar |
7 pontos |
|
19º lugar |
6 pontos |
|
20º lugar |
5 pontos |
|
21º lugar |
4 pontos |
|
22º lugar |
3 pontos |
|
23º lugar |
2 pontos |
|
24º lugar |
1 ponto |
6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.
6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.
6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGE, dentro do período de vigência do edital.
6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 11 a 17 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 18 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 20 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 21 a 25 de agosto de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 26 de agosto de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 28 de agosto de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, da secretaria do PPGE, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGE.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE, quando chamado, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.
II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGE (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.
V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:
a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:
a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.
XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente do PPGE contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGE e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGE;
II - realizar estágio de docência;
III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGE, conforme exigência regimental do Programa;
IV - defender a dissertação no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - apresentar os resultados da dissertação em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;
VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGE e pela PROPEPG;
X - informar imediatamente à Coordenação do PPGE qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGE e nas normativas da FAPESC.
11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam na Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para Mestrado.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGE e deste Edital.
12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.
12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppge.
12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado, conforme a chamada pública FAPESC nº 43/2026.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
CHAPECÓ-SC, 11 DE AGOSTO DE 2026.
NILCE FÁTIMA SCHEFFER
Coordenador do PPGE
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGE
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGE.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
( ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;
( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;
( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário
( )Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
CHAPECÓ (SC), _____ de _____________de 20_____.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA
(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)
|
1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA |
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Nome do Programa: |
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Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria |
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Ingresso do bolsista no PPGE (mês e ano): |
|||
|
Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses): |
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|
Agência financiadora: |
|||
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Para bolsas CPNq, informar o número da chamada CNPq: |
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|
2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA |
|||
|
Nome: |
|||
|
Data de nascimento: |
CPF: |
||
|
*Passaporte nº: |
*País de origem: |
||
|
Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não |
|||
|
Recebe outra bolsa de estudo? ( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________ ( ) Não. |
|||
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3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA |
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Banco: |
Agência nº: |
Conta corrente nº: |
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* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.
___________________________, ______ de _______________ de 202___.
___________________________________________
Assinatura do bolsista
|
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
___________________________________ Carimbo e assinatura |
OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2688/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:
1 Classificação dos candidatos
1.1 Mestrado
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NOME |
Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6) |
Classificação |
|
Júlia Paiz Poletto |
II |
CONTEMPLADO – Bolsa CAPES |
|
Diolindo Sambú |
II |
CONTEMPLADO – Bolsa CNPq |
|
Matheus Guzzi Rubini |
II |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Reinaldo Gomes Fontes |
II |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Êmilly Ianara da Costa |
II |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Robson Souza |
III |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Gamaliel Cene Dit Senecharles |
IV |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Otávio Augusto Dassoler |
VI |
NÃO CONTEMPLADO |
1.2 Doutorado
|
NOME |
Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6) |
Classificação |
|
Yago Vitório Colares Pinto |
II |
CONTEMPLADO – Bolsa CAPES |
|
Karine Petter da Silva |
II |
CONTEMPLADO – Bolsa CAPES |
|
Maico André Michelon Bagnara |
IV |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Rodrigo José Tonin |
V |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Eduardo Cazuni do Amaral |
V |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Alexandre Hüller |
VI |
NÃO CONTEMPLADO |
|
Caroline Fasolo |
VI |
NÃO CONTEMPLADO |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Os candidatos classificados e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até o dia 13/08/2026 às 15h.
I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Erechim-RS, 12 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
PPG DH RE
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna público a convocação de candidatos classificados em lista de suplência do EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH):
|
Ordem |
Nº da inscrição |
Nota Final |
Situação |
|
19º |
040.***.***-33 |
6,92 |
Selecionado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas nos termos do item 8 do Edital nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026.
Realeza (PR), 10 de agosto de 2026.
ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza
CAPPG RE
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidatos classificados em lista de suplência do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – cursos de Mestrado ofertados no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre de 2026.
1. DOS CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH):
Disciplina: Direitos Humanos e Movimentos Sociais
|
Ordem |
CANDIDATO |
Situação |
|
1º suplente |
Sara Elisa Leite |
Selecionado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas nos termos do item 7 do Edital Nº 1/CAPPG RE/UFFS/2026.
Realeza, 10 de agosto de 2026.
Profª. Drª. VANESSA SILVA RETUCI – SIAPE Nº 1670205
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Realeza (CAPPG-RE)
Realeza-PR, 10 de agosto de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Realeza
PPG SBPAS RE
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 62 e 64/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e manter lista de classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do Campus Realeza.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas DS/Capes, com implementação a partir de setembro de 2026, e 1 (uma) bolsa CNPq, com implementação a partir de agosto de 2026.
2.1.1 Dentre as 3 bolsas ofertadas, uma bolsa capes reserva-se exclusivamente para candidatos estrangeiros. Na ausência de candidatos estrangeiros inscritos, a bolsa poderá ser oferecida a candidatos brasileiros inscritos e classificados neste edital.
2.2 A concessão de outras bolsas fica condicionado à disponibilidade e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPG-SBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.3 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.4 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.
2.5 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.5.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.6 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.7 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.
2.7.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.7.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.7.3 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, e cabe ao aluno participar de uma nova seleção após o término deste período, caso queira continuar recebendo a bolsa.
2.7.4 O aluno que não for aprovado na nova seleção após o cumprimento de 12 meses de bolsa ou que não participar do novo edital, não terá direito a continuar recebendo a bolsa no próximo período vigente do edital.
2.8 Fica vedada a renovação da bolsa a que se refere o caput deste artigo nos casos em que o pós-graduando obtiver conceito “R” (reprovado por aproveitamento) ou “RF” (reprovado por frequência) em um ou mais componentes curriculares cursados.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.1.1. Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGSBPAS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de residência, de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos para Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 11 a 14 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado via GOV.BR, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
5.1.1 Para publicação de artigo: anexar cópia da primeira página do artigo, em não havendo a identificação do periódico nesta, acrescentar um documento comprobatório (E-mail ou carta de aceite) e página da revista comprovando a classificação pelos indexadores (JCR/SJR) por meio do site <https://jcr.clarivate.com/>. A avaliação será de acordo com a Classificação por Fator de Impacto da Revista, de acordo com o percentil JIF (2025) na área de Ciências Veterinárias e/ou correlatas. Após olhar o percentil, correlacionar o valor à tabela de pontuação abaixo, de acordo com o documento de área CAPES:
|
Estrato |
Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5) |
|
A1 |
> 87,5 |
|
A2 |
> 75 |
|
A3 |
> 62,5 |
|
A4 |
> 50 |
|
A5 |
> 37,5 |
|
A6 |
> 25 |
|
A7 |
> 12,5 |
|
A8 |
> 0,001 |
5.1.2 Capítulos de livros devem ser comprovados com apresentação da capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do capítulo; no caso de e-books o site de disponibilização deve ser apresentado;
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso;
III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
6.5.4 A composição da nota (0,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPG-SBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I – do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II – das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 11 a 14 de agosto de 2026 .
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 17 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 19 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 19 e 20 de agosto de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 21 de agosto de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 24 de agosto de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa, deverá encaminhar ao e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados:
9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista preenchido e assinado pelo GOV.BR, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 A documentação do candidato aprovado e contemplado com a Bolsa CNPq deverá ser encaminhada para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, até 26 de agosto de 2026.
9.5 A documentação do candidato aprovado e contemplado com a Bolsa DS/Capes deverá ser encaminhada para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, até 04 de setembro de 2026.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência e participar do programa PET PREPARA, no período de vigência da bolsa, de acordo com o cronograma disponibilizado pela coordenação do PET PREPARA;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório semestral de atividades à secretaria do PPG-SBPAS para avaliação da Comissão de Bolsas;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG-SBPAS e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG-SBPAS qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação pelo Colegiado, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPG-SBPAS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza-PR, 10 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 10 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
COL CG ENFB PF
O Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo da Universidade Campus Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 5º, incisos IX, e XIX e no Art. 9º, inciso IV da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da UFFS, e considerando a necessidade de qualificar e sistematizar as atividades didático-pedagógicas relacionadas ao ensino dos procedimentos básicos de enfermagem;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o material didático intitulado “Roteiros para a Realização dos Procedimentos Básicos de Enfermagem – Volume I”, como material de apoio didático-pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), em Passo Fundo/RS, 09 de julho de 2026.
Profª Alessandra Regina Müller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 13 de agosto de 2026.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)
CG IAB RE
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - BACHARELADO
Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos – Bacharelado da UFFS, Campus Realeza.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - BACHARELADO, DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Curso de Graduação em Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos – Bacharelado, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Colegiado do Curso Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de junho de 2026.
Realeza-PR, 11 de agosto de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial (Bacharelado) do Campus Realeza (Emec 1723481)
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 5/PPG FIL CH/UFFS/2026 de seleção interna do Programa de Pós-graduação em Filosofia para concessão de bolsa de mestrado do edital de Chamada Pública FAPESC 43/2026.
1 DA CLASSIFICAÇÃO (Conforme itens 6.2 e 6.3 do EDITAL Nº 05/PPG FIL CH/UFFS/2026.)
|
Ordem |
Nome do Candidato |
|
1º |
EDUARDO FERNANDO DIAS |
|
2º |
FERNANDO HENRIQUE PANSERA |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
2.1 A classificação nesta seleção interna não assegura direito à bolsa, ficando sua implementação condicionada:
I – à aprovação da proposta feita pelo PPGFil;
II – à disponibilização de cotas pela FAPESC;
III – ao atendimento de todos os requisitos previstos na Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC;
IV – à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento e sua respectiva aprovação pela mesma.
V – Aprovação do plano de trabalho pela FAPESC, conforme os critérios da Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC, especialmente artigos 6 e 10.
2.2 O PPGFil UFFS não se responsabiliza pela eventual não aprovação da proposta do Programa, da documentação ou plano de trabalho do candidato pela FAPESC na etapa de indicação do bolsista, ou pela não concessão de bolsa por qualquer critério deste item 2.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 8/2026 (23205.023170/2026-17).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Reconstrução territorial com perspectiva de gênero e justiça climática nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guarapuava, Nova Laranjeiras e Porto Barreiro-PR.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;
II - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2026, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”:
I - coordenador titular: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018;
II - coordenador suplente: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
III - gestor titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
IV - gestora suplente: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 2022789;
V - fiscal técnica titular: Priscilla Romano, Assistente em Administração, Siape 2164981.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º o contrato é decorrente da dispensa de licitação nº 3/2026, processo nº 23205.006534/2026-96, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2026, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de assinatura de acervo digital de Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e Normas Mercosul (NM), contemplando recursos de acesso multiusuário, atualização contínua, visualização e impressão ilimitadas:
I - gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
II - gestor suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
III - fiscal técnica titular: Daniele Rohr, Bibliotecária, Siape 3210571;
IV - fiscal técnica suplente: Dione Rossi Farias, Assistente em Administração, Siape 1753562.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º o contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 15/2026, processo nº no 23205.017041/2026-81, contratada a EMPRESA TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2026, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó /SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnica titular: Luciana de David Parisotto, Nutricionaista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 701031;
VII - fiscal técnico titular (civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
VIII - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompermaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IX - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal setorial titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
XI - fiscal setorial suplente: Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º o contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90037/2025, processo nº 23205.028412/2025-70, contratada a EMPRESA BOMGOSTO ALIMENTAÇÃO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 3/2026 (23205.004279/2026-47).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de adubo animal para a manutenção, condução e fomento das atividades pedagógicas, de pesquisa científica e de extensão tecnológica desenvolvidas nas Áreas Experimentais dos campi da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante DMLAB: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - integrante DMLAB: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
IV - integrante CAAEX CL: Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
V - integrante CAAEX LS: Edemar José Baranek, Siape 1768801;
VI - integrante CAAEX RE: Jonatas Cattelan, Siape 1118760.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2452/PROAD/UFFS/2026, de 26 fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Implantação de sistemas de geração fotovoltaica, aquisição de equipamentos voltados à pesquisa em Energias Renováveis”, subsidiados pela Itaipu Binacional:
I - coordenador titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-administrativo, Siape 1880079;
II - coordenador suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - gestora titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
IV - gestor suplente: Ronaldo César Dáros, Pedagogo, Siape 1906874;
V - fiscal técnica titular: Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração, Siape 3434256;
VI - fiscal técnica suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, siape 2386525.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º o contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2026, processo nº 23205.010031/2026-15, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.024127/2026-61).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Microscópio Eletrônico de Varredura, patrimônio Nº88858, do Campus Erechim.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante: Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026, tendo como objeto a capacitação de servidora da SUADM em reajuste, repactuação e planilha de custos de contratos continuados (dedicação exclusiva de mão de obra), conforme IN nº 5/2017 (alterada pela nº 7/2018) e Lei nº 14.133/2021, com impactos da reforma tributária (2026–2028):
I - gestora titular: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
II - fiscal técnico titular: Marina Fachinetto Schizzi, Assistente em Administração, Siape 2124411.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026 é decorrente do Processo nº 23205.022444/2026-42.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ADM CL
A Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, torna pública a abertura das inscrições à Chamada Pública voltada a pessoas jurídicas interessadas em apresentar propostas de apoio ao evento “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”, regulamentada pelas Leis nº 9.394/1996 (art. 53, Inciso X), nº 13.019/2014 e nº 14.133/2021, os Decretos nº11.878/2024, nº 9.764/2019 e nº 10.314/2020, e a Resolução nº 2/CONSUNICAPGP/UFFS/2017.
1 DA FINALIDADE
1.1 A presente Chamada Pública visa atrair apoio de pessoas jurídicas, à promoção do evento UFFS de Portas Abertas 2026 – Campus Cerro Largo, previsto para 09 de setembro de 2026, no Campus Cerro Largo da UFFS, situado na Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, Bairro São Pedro, Cerro Largo, RS, interessadas em repassar cotas econômicas de materiais, produtos e serviços, sem ônus à UFFS ou aos participantes do evento, atendendo os requisitos e prazos previstos neste edital.
2 DAS COTAS ECONÔMICAS
Para participar deste Edital, poderão ser ofertadas as seguintes cotas:
2.1 Cota Econômica I – Água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para público estimado de 1.200 pessoas.
2.2 Cota Econômica II – Guardanapos e alimentos para coffee break: biscoitos, barras de cereal, bolinhos, pé de moleque, paçoca, bala de goma, pipoca, balas, snacks, entre outros, para público estimado de 1.200 pessoas.
2.3 Cota Econômica III – Erva para chimarrão e tererê.
2.4 Cota Econômica IV - Materiais, produtos ou serviços diversos pertinentes ao evento, como cabine de fotos, plataforma 360º para vídeos, máquinas de pipoca ou algodão-doce e premiação para vencedores do circuito universitário, como kit de chimarrão, kit de tererê, fone de ouvido, mochila, caixa de som portátil, entre outros.
Parágrafo único: Propostas com produtos/serviços não especificados e/ou listados neste edital serão avaliadas pela Comissão Organizadora do evento, desde que enviadas previamente via e-mail (chamadapublica.cl@uffs.edu.br) e em conformidade com o item 5 deste edital.
2.5 Os produtos ofertados para os itens 2.1, 2.2 e 2.3 deverão estar em consonância com as leis e normas sanitárias, condições ideais de armazenamento e transporte, sem risco de contaminação ou perda da qualidade.
3 DAS LIMITAÇÕES
3.1 O apoio e as contrapartidas ocorrerão exclusivamente durante o evento, em data e local definidos, ficando vedado o apoio de empresas cujas atividades contrariem a imagem da Universidade; o fornecimento de serviços ou materiais incompatíveis com os princípios da UFFS, com mensagens ofensivas, discriminatórias, discordantes da legislação vigente, com propaganda de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, de natureza político-partidária ou religiosa. Também não será aceita a comercialização de bens ou serviços durante o evento.
3.2 A montagem, manutenção, segurança e desmontagem de estandes próprios caberá às empresas, não recaindo à UFFS responsabilidade por danos ou extravios sobre materiais de participantes.
4 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
4.1 Poderão se inscrever pessoas jurídicas estabelecidas no país em situação regular (conforme art. 68 da Lei 14.133, de 1º/04/2021), submetendo as propostas a partir da data de publicação desta chamada, até 24 de agosto de 2026, às 23h59 (horário de Brasília) no e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, informando:
4.1.1 Cota(s) a serem fornecidas, com a lista de produtos/serviços ofertados e quantidades;
4.1.2 Nome, telefone e e-mail do(a) responsável para contato;
4.1.3 Indicação de espaços ou tipo de divulgação desejada;
4.1.4 Cópia do Cartão de CNPJ atualizado.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Serão considerados critérios prioritários:
5.1.1 A regularidade do CNPJ;
5.1.2 A ordem cronológica das submissões;
5.1.3 A relevância das cotas para o evento (tipo e quantidade de itens ofertados);
5.1.4 As exigências da empresa para fornecer apoio ao evento.
5.2 Serão desclassificadas as pessoas jurídicas que:
5.2.1 Estiverem com CNPJ em situação irregular; comercializem produtos nocivos à saúde, atentem contra a moralidade pública, ou façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
5.3 Dúvidas e/ou esclarecimentos sobre os critérios estabelecidos nesta chamada deverão ser encaminhados para o e-mail chamadapublica.cl@uffs.edu.br.
6 DAS CONTRAPARTIDAS
6.1 Todos os apoiadores receberão o mesmo nível de divulgação, em termos de tempo, espaço e visibilidade, sendo-lhes permitido:
6.1.1 Distribuir material institucional aos participantes durante o evento;
6.1.2 Divulgar sua logomarca em banner, cartaz e materiais do evento;
6.1.3 Utilizar estandes próprios, sob sua responsabilidade;
6.2 Fornecer brindes (livros, canetas, camisetas, bonés, entre outros) para sorteios e premiações durante o evento.
7 DO RESULTADO E PRAZOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado até 31/08/2026 no site da UFFS e por e-mail enviado aos proponentes, assim como o resultado final, na data do Cronograma (item 10).
7.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a publicação, via e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, com o título: “Recurso ao resultado preliminar de apoio ao evento UFFS Portas Abertas”, conforme a Lei nº 9.784/99.
8 DA ENTREGA DAS COTAS
8.1 O cronograma com o prazo para as entregas será enviado por e-mail aos proponentes.
8.2 Em caso de desistência da empresa selecionada, a abstenção deverá ser formalizada por notificação escrita e justificativa do impedimento, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a entrega das cotas. Em caso de inadimplência, total ou parcial, por parte da empresa selecionada, esta ficará sujeita à perda do direito de participar em eventos similares da UFFS, por um período de até dois anos.
8.3 Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar este Edital, por interesse público ou força maior, sem implicar direito à indenização ou reclamação.
9.2 A participação nesta chamada não confere exclusividade de fornecimento, direito à formalização de contrato ou convênio, nem estabelece vínculo com a UFFS. A participação é não onerosa, portanto, a UFFS fica isenta de quaisquer contrapartidas financeiras ou pagamentos. No entanto, ao submeter proposta nesta Chamada Pública, a pessoa jurídica declara estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste Edital.
9.3 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e/ou avaliados pela Direção do Campus. E, para dirimir eventuais litígios deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10 CRONOGRAMA
|
Etapas |
Datas |
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Publicação do Edital de Chamada Pública |
13/08/2026 |
|
Prazo para impugnação do Edital |
2 dias úteis após a publicação do Edital |
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Submissão de Propostas |
até 24/08/2026 |
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Publicação do Resultado Provisório |
até 26/08/2026 |
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Prazo de Recursos |
26 e 27/08/2026 |
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Resultado Final |
A partir de 31/08/2026 |
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Envio do Cronograma para fornecimento das cotas |
até 04/09/2026 |
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Data do Evento |
09/09/2026 |
ADENISE CLERICI
Coordenadora Administrativa
Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2026.
Coordenadora Administrativa - Cerro Largo
PPG ENF CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGEnf) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de a retificação do 5.1 e 7 do Edital Nº 06/PP ENF CH/UFFS/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 06 a 12 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 06 a 12 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 13 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 15 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 16 de agosto de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 17 de agosto de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 19 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a convocação de candidatos aprovados em lista de suplência do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Estão convocados para realizar matrícula no PPGGeo os candidatos abaixo listados:
|
Nota do Candidato(a) |
Candidato autodeclarado |
Orientador(a) |
Linha de pesquisa |
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Andressa Trogello |
Não |
Juçara Spinelli |
Linha 2 |
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Alexandra Paulini Klaus |
Não |
Adriana Andreis |
Linha 3 |
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Guilherme da Rosa de Oliveira |
Não |
Helena Callai |
Linha 3 |
|
Nataly Kauani Rezer Paz |
Não |
Gisele Leite de Lima Primam |
Linha 1 |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de 11 de agosto de 2026 até 13 de agosto de 2026.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br
I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;
XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026.
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
2.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
2.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
3.2 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.
3.2.1 Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2026/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas), sendo que todos os estudantes devem matricular-se na disciplina obrigatória.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).
3.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 10 de agosto de 2026.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo
Erechim-RS, 11 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó/SC, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado no âmbito das Chamadas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGGEO dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGGEO.
2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.
2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
2.3 As bolsas de Mestrado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGGEO, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.
2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.
2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGGEO decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:
I - à aprovação da proposta feita pelo PPGGEO;
II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;
III - ao atendimento de todos os requisitos previstos nas Chamadas Pública nº 43/2026/FAPESC;
IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.
3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.
3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGGEO da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2026.
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGGGEO;
V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
VI - estar regularmente matriculado no PPGGEO da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;
IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
X - não estar recebendo bolsa de Mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;
XI - não ser portador de diploma de Mestrado para os cursos de Mestrado.
XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppggeo@uffs.edu.br, no período de 12 a 21 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppgxx > Bolsas de Estudo > Editais.
II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;
III - atestado de matrícula;
IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.
V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.
VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso no PPGGEO se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.
6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:
6.3.1 A distribuição das bolsas, em caráter prioritário, respeitara a reserva e a ordem de atendimento dos(as) candidatos(as) contemplados(as) pelas políticas de ações afirmativas (GRUPO I).
6.3.2 Após o atendimento das ações afirmativas (GRUPO I), a distribuição das bolsas será realizada entre as linhas de pesquisa do Programa (1, 2 e 3), buscando assegurar proporcionalidade equilíbrio entre elas.
6.3.3 A classificação para concessão de bolsas observará a ordem de prioridade dos grupos
previstos no item 6.2 (Grupos II, III, IV, V, VI e VII)
6.3.4 A ordem de classificação, em cada grupo, respeitará a nota obtida no processo seletivo regular de ingresso no PPGGeo.
6.3.5 Na hipótese de disponibilização de novas cotas de bolsas durante a vigência deste edital, sua distribuição entre as linhas de pesquisa seguirá a ordem previamente definida pelo Programa, em
sistema de rodízio, mantendo o equilíbrio entre as linhas.
6.4. O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.
6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.
6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGGEO, dentro do período de vigência do edital.
6.7 As bolsas das chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026, de Mestrado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.
b) do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.
6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 12 a 21 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 28 de agosto 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 31 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: a partir de 04 de setembro de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 08 de setembro de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 10 de setembro de 2026
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da secretaria do PPGGEO, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGGEO.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar para o e-mail à Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br), quando chamado, os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo GOV.br:
I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.
II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGGEO (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.
V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:
a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:
a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026, conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026, conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.
XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente do PPGGEO contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGGEO e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGGEO;
II - realizar estágio de docência;
III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGGEO, conforme exigência regimental do Programa;
IV - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - apresentar os resultados da dissertação e em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;
VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGGEO e pela PROPEPG;
X - informar imediatamente à Coordenação do PPGGEO qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGGEO e nas normativas da FAPESC.
11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGGEO e deste Edital.
12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.
12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGGEO, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppggeo.
12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.5Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado, conforme as chamadas públicas FAPESC nº 43/2026.
14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó/SC, 11 agosto de 2026
EVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 11 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
PPG PCA CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 10/PPG PCA CH/UFFS/2026 de seleção interna do Programa de Pós-graduação Profissional em Computação Aplicada para concessão de bolsa de mestrado do edital de Chamada Pública FAPESC 43/2026.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
|
Nome do Candidato |
|
ÁLVARO GIANNI PAGLIARI |
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ARTHUR IMMICH |
|
RAFAELA MORENO DA SILVA |
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada
PPG H CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do Edital nº 24/PPGH CH/UFFS/2026, de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.
1 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
1.1 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Mestrado
|
Nome |
Pontuação (itens 6.3.1 e 6.3.2) |
Classificação |
|
Thaíssa Koller Freitas |
30 |
1º |
|
Matheus Daniel Marsaro Welter |
28 |
2º |
|
Saiomara Alessi Cassaro |
27 |
3º |
|
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares |
26 |
4º |
1.2 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Doutorado
|
Nome |
Pontuação (itens 6.3.1 e 6.3.2) |
Classificação |
|
Marcelo Antonio Ló |
17 |
1º |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar por e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), quando chamado, os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo gov.br:
I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.
II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGH (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.
V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:
a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:
a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.
X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.
XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.
XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
2.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
2.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
2.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
2.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo gov.br.
Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
CG GGRL CH
PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ - 2026
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 8.112./1990, a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, bem como o Ofício Conjunto Circular nº 1/2026 - CPPD, e o processo torna pública a abertura de inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2027/2028 - no âmbito do Campus Passo Fundo.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Para os efeitos deste Edital consideram-se os seguintes grupos de capacitação:
a) Stricto Sensu: programas de mestrado e doutorado;
b) Programa de pós-doutorado (estágio pós-doutoral).
1.2 Poderão se inscrever no presente edital todas as professoras e todos os professores efetivos do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Passo Fundo, desde que atendidas as seguintes condições:
a) Para participação em programa de mestrado ou doutorado: não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, de licença para capacitação, ou de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;
b) Para realização de programa de estágio pós-doutoral: não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;
c) O tempo de efetivo exercício para aposentadoria no cargo, na data da inscrição, deve ser de, no mínimo, o dobro do tempo do afastamento pretendido;
d) A área do programa a ser realizado deve ter vínculo com a respectiva área de atuação na UFFS;
e) Afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado no país: curso reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES;
f) Afastamento para participação em programa de mestrado: não possuir título de mestre;
g) Afastamento para participação em programa de doutorado: não possuir título de doutor.
h) Afastamento para realização de estágio pós-doutoral: possuir título de doutor.
i) Se, na data da inscrição, houver vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral, o prazo do afastamento requerido deve estar em consonância com o tempo regimental para conclusão do respectivo programa.
1.2.1 Nos casos indicados nas alíneas “a” e “b”, é necessário haver vínculo com a UFFS, no cargo efetivo da carreira do Magistério Superior, há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.
1.2.2 Nos casos indicados na alínea “i”, em que o período indicado para o afastamento estiver em desacordo com o tempo regimental, é necessário apresentar, no ato da inscrição, comprovante de prorrogação emitido pela instituição ou carta de justificativa da situação excepcional.
1.3 As inscrições serão realizadas no período de 15 de agosto até às 8h do dia 14 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado neste link <https://forms.gle/YACdyLaUqnFYYeDd7>.
1.3.1 Os documentos comprobatórios das informações declaradas (ver itens 3.1 e 3.2) devem ser digitalizados em um único arquivo no formato “.pdf” e submetidos juntamente com o formulário de que trata o subitem anterior.
1.3.2 A planilha disponibilizada no Anexo do Edital deve ser preenchida e submetida juntamente com o formulário de que trata o subitem 1.3.
1.4 As informações e documentos relativos a este edital serão publicizados no endereço eletrônico <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadpf>.
1.5 Serão indeferidas as inscrições:
(i) que não atenderem aos requisitos indicados no item 1.2;
(ii) que não forem submetidas conforme o estabelecido no item 1.3;
(iii) que não apresentarem os comprovantes das informações declaradas; ou
(iv) que enviarem os comprovantes das informações em outro formato de arquivo, diferente do indicado no item 1.3.2
1.6 Caberá recurso ao indeferimento da inscrição na data indicada no cronograma (item 5).
1.6.1 Os recursos deverão ser interpostos por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, com a seguinte identificação no “assunto” da mensagem: Inscrição PIACD 2027/2028 – recurso - nome completo.
1.6.2. O recurso deve ser fundamentado de forma objetiva, com a justificativa do que se requer seja considerado. O texto pode ser redigido diretamente no corpo da mensagem.
1.6.3 Não serão considerados recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no item 1.3.
1.6.4 Os despachos dos recursos e as respostas aos requerentes serão encaminhados por meio do referido correio eletrônico.
1.7 As inscrições homologadas comporão o PIACD - 2027/2028 do Campus Passo Fundo.
1.7.1 A classificação determinará as prioridades para o atendimento das solicitações de afastamento.
1.7.2 As capacitações/afastamentos previstas no plano poderão ter início, a qualquer tempo, no período do biênio.
2 DAS VAGAS
2.1 São disponibilizadas 6 (seis) vagas ao Campus Passo Fundo para concessão de afastamentos a professoras e professores para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, assim distribuídas:
I. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:
a) 2 (duas) vagas para mestrado;
b) 2 (duas) vagas para doutorado.
II. Programa de pós-doutorado:
a) 1 (uma) vaga para estágio com início em 2027;
b) 1 (uma) vaga para estágio com início em 2028.
2.2 Caso não houver inscrições para algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os grupos, sendo observada a seguinte ordem de preferência: 1º curso de mestrado - 2º curso de doutorado – 3º estágio pós-doutoral.
2.3 O número de vagas poderá ser alterado mediante eventuais afastamentos contemplados e previstos no PIACD anterior.
3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
3.1 Para fins de classificação serão considerados os seguintes critérios:
a) Quanto ao regime de trabalho (ordem de preferência):
I. 40h DE (quarenta horas com dedicação exclusiva);
II. 40h (quarenta horas sem dedicação exclusiva);
III. 20h (vinte horas sem dedicação exclusiva).
b) Quanto à carga horária acumulada desde o início do exercício na UFFS:
I. A carga horária total ministrada em componentes curriculares na graduação e na pós-graduação, desde o retorno do último afastamento para capacitação pela Universidade ou, no caso de não ter usufruído de afastamento, desde a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária (em hora-relógio) ministrada em cada semestre.
3.2 À carga horária indicada na alínea “b” do subitem anterior somar-se-ão (em horas-relógio):
a) 225h (duzentas e vinte e cinco horas) por semestre de exercício nos cargos de: reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a) ou diretor(a) de campus.
b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), coordenador(a) de curso e graduação ou de programa de pós-graduação stricto sensu, secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária.
b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária. (Nova redação dada pelo Edital nº 9/ACAD-PF/UFFS/2026).
c) 30h (trinta horas) para cada seis meses de execução de projetos: de pesquisa, na função de coordenador(a) - projeto guarda-chuva; de programas de extensão e cultura; ou de monitoria de ensino.
d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos; do programa de valorização da atenção básica; da imersão ou do internato do curso de medicina.
d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação ou de programas de pós-graduação stricto sensu; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos. (Nova redação dada pelo Edital nº 9/ACAD-PF/UFFS/2026).
e) 15h (quinze horas) se titular, e 5h (cinco horas) se suplente, por semestre de exercício como conselheiro(a)/membro dos seguintes órgãos: Conselho Universitário; Conselho Curador; Conselho de Campus; Conselho Comunitário; Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo; Colegiado de Curso; Núcleo Docente Estruturante; Núcleo de Apoio Pedagógico; Núcleo Permanente de Pessoal Docente; Núcleo de Inovação Tecnológica e Social; Comitê Assessor de Pesquisa; Comitê Assessor de Extensão e Cultura; Comitê de Ética em Pesquisa com animais; Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos; Comissão Permanente de Pessoal Docente; da Comissão Própria de Avaliação, Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas; Comissão Eleitoral Geral da UFFS, Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares; Comissão Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda; Comissão Local de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados, Comissão de Ética da UFFS; Comissão de avaliação de desempenho de servidores docentes; Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração dos processos seletivos; CTBIO; líder e vice-líder de grupo de pesquisa do CNPQ; membro de comitê editorial de revista científica; Outras atribuições/atividades desenvolvidas por determinação de ato administrativo emanado por autoridade competente da UFFS.
f) 25h (vinte e cinco horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, com bolsista.
g) 20h (vinte horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, sem bolsista.
h) 20h (vinte horas), a cada ano de atividades, para coordenação de grupos de estudos (ligas acadêmicas), cujos relatórios de atividades tenham sido apresentados nos termos das normativas institucionais.
i) 15h (quinze horas) para cada orientação de Trabalho de Curso (TC).
j) 5h (cinco horas) por atividade, sendo no máximo 3 (três): para colaboração em projetos de monitoria de ensino ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
k) 30h (trinta horas) por publicação de livro científico na área de atuação.
l) 30h (trinta horas) por trabalho de tradução ou revisão de livro.
m) 15h (quinze horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto acima de 0,5.
n) 5h (cinco horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto abaixo de 0,5 ou não indexado.
o) 1h (uma hora) para cada publicação de resumo científico na área de atuação.
p) 15h (quinze horas) para cada trabalho de tradução ou revisão de capítulo de livro.
3.3 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
b) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
c) Estar aprovado em programa de pós-graduação;
d) Idade mais elevada.
4 DO RESULTADO
4.1 O resultado deste constará do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, que, após aprovado pelo Conselho do Campus, passará a integrar o PIACD da UFFS – biênio 2027/2028.
4.1.1 No caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, indicar-se-á uma lista de suplentes.
5 CRONOGRAMA
|
Atividade |
Data |
|
Inscrições |
15 de agosto até às 8h do dia 14 de setembro 2026 |
|
Divulgação do resultado provisório |
Até 18 de setembro de 2026 |
|
Prazo para recursos |
Até às 8h do dia 21 de setembro de 2026 |
|
Homologação do resultado final |
23 de setembro de 2026 |
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A efetivação dos afastamentos dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos, do PIACD do biênio 2027-2028, e da classificação atingida no resultado final deste edital.
6.2 As professoras e professores classificados no PIACD 2027-2028 deverão apresentar o aceite no programa de pós-graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento.
6.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ouvido o NPPD-PF.
Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção complementar para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO FINAL
1.1
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ENS-2026-0100) |
Público-Alvo |
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira |
1 |
1 |
|
Monitoria remunerada 1º - PATRIELI LUCIMAR SILVÉRIO VATTE, Matrícula: 20240021165; Monitores em lista de espera 2º - PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA, Matrícula: 2112714006; 3º - EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA, Matrícula: 20240018830; 4º - ISABELLE FERREIRA PONTES, Matrícula: 20260008509; |
||||
|
Monitoria não remunerada - Pedro Paulo Fernandes da Costa, Matrícula: 2112714006; - Edineia de Oliveira Zampiva, Matrícula: 20240018830; - Isabelle Ferreira Pontes, Matrícula: 20260008509; |
||||
1.2
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria de Matemática (ENS-2026-0125) |
CCR |
Andresa Freitas |
1 |
- |
|
Monitoria remunerada 1º - SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula: 2212310010; Monitor em lista de espera 2º - ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720; |
||||
1.3
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2026-0143) |
Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências |
Marciane Maria Mendes |
1 |
- |
|
Monitoria remunerada 1º - EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, Matrícula 2312713010 Monitores em lista de espera 2º - BENILDA JOSEFI MATRÍCULA, Matrícula, 2022202001 3º - CARLOS GILMAR DE RAMOS, Matrícula 2312202008 |
||||
1.4
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Prática Docente no Ensino Superior: Monitoria em Aulas Práticas de Botânica Sistemática e Ecologia (ENS-2026-0148) |
CCR |
Claudia Giongo |
1 |
0 |
|
Monitoria remunerada 1º - LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, Matrícula: 20240007264; Monitores em lista de espera 2º - RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, 20240001879; 3º - MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 2312202013; |
||||
1.5
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Botânica como Ferramenta Didático-Pedagógica no Ensino/Aprendizagem sobre algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2026-0159) |
CCR |
Josimeire Aparecida Leandrini |
0 |
1 |
|
Acadêmicos que enviaram as inscrições: Não houve inscritos. |
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2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 10/08/2026, data estabelecida no cronograma do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Plano de Trabalho até 31/08/2026.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto
3.DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de agosto de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
PPG CB CH
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2026.2.
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
|
Davson José Bergamaschi Souza Costa |
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Vanessa Giacomet Carvalho |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Para matrícula, o candidato convocado deverá enviar cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, entre os dias 11/08 a 13/08/2026:
I - formulário de matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF (dispensável caso o número do CPF conste no documento de identificação);
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 de 24 de julho de 1996, para o campus de SC;
IX- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
3.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
3.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
3.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capazes de reverter o parecer inicial.
3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.019737/2026-42; e
b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro RODRIGO PRANTE DILL para relatar a matéria constante do Processo 23205.019737/2026-42, que trata da indicação de processos para serem auditados no exercício de 2027.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 28 de agosto de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) as deliberações da 3ª e da 4ª Reuniões Ordinárias de 2026, do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado;
c) o OFÍCIO Nº 10/2026 - CCADM - CL;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos (mandato: junho de 2026 a maio de 2028):
(a) Coordenadora do Curso: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;
(b) Coordenador Adjunto do Curso: ÉDIO POLACINSKI, SIAPE 101236;
(c) Coordenador de Estágios: FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906;
(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: ÉDIO POLACINSKI, SIAPE 101236;
(e) Orientador Acadêmico: FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906.
II - Representantes docentes (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):
(a) Titular: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, SIAPE 1848282; Suplente: SERLI GENS BOLTER, SIAPE 2059263;
(b) Titular: MONIZE SÂMARA VISENTINI, SIAPE 2021414; Suplente: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973;
(c) Titular: EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451; Suplente: MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402.
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):
(a) Titular: DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER (Representantes do Fórum do Domínio Comum);
(b) Titular: CADEIRA VAGA; Suplente: CADEIRA VAGA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).
IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):
(a) Titular: PAOLA VOGT, SIAPE 3355698; Suplente: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN, SIAPE 1795067.
V - Representantes discentes (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):
(a) Titular: NICOLE LONGATTI DE SOUSA, MATRÍCULA 20260004330; Suplente: JOÃO VITOR ALVARENGA DEOBALD, MATRÍCULA 20260007833;
(b) Titular: MARIELE DE PAULA MEDINA, MATRÍCULA 20260004679; Suplente: MARIA EDUARDA RODRIGUES AMARILHO, MATRÍCULA 20260004303.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 62/CCL/UFFS/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 1º de julho de 2026.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), §3º e §5º;
b) a alteração de membros homologada na 4ª Reunião Ordinária de 2026 do Colegiado do Cursos de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso II do Art. 1º da PORTARIA Nº 82/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Representantes docentes (mandato: agosto de 2025 a julho de 2027):
(a) Titular: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;
(b) Titular: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708; Suplente: PATRÍCIA MARASCA FUCKS , SIAPE 1772187;
(c) Titular: ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024; Suplente: ANA CAROLINA COSTA VIANA, SIAPE 1489104;
(d) Titular: TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE; 2279350; Suplente: FERNANDO HENRIQUE BORBA, SIAPE 1927656;
(e) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920; Suplente: FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854;
(f) Titular: FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887; Suplente: ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 14 de agosto de 2026.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024 e a deliberação da 4ª Reunião Ordinária de 2026, do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, gestão 2025/2028, conforme segue:
I - ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;
II - ANA CAROLINA COSTA VIANA, SIAPE 1489104;
III - ANA PAULA MARAN, SIAPE 1221088;
IV - FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;
V - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;
VI - IZABEL GIOVELLI, SIAPE 1318973;
VII - JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920;
VIII - JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708;
IX - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;
X - MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;
XI - PATRÍCIA MARASCA FUCKS, 1772187.
Art. 2º A Presidência do NDE ficará a cargo da professora MANUELA GOMES CARDOSO.
Art. 3º Ficam revogadas a PORTARIA Nº 59/CCL/UFFS/2025 (ALTERADA) e a PORTARIA Nº 83/CCL/UFFS/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 14 de agosto de 2026.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026, para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Clima, território e equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais” , aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
1. Ações afirmativas
1.1 Pessoas negras
1.1.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Adriel Silva Pampolha |
9,17 |
4,25 |
8,1127 |
7,48 |
Bolsista |
|
2o |
José Gomes Chicolovia |
8,40 |
2,80 |
7,8283 |
6,61 |
Bolsista |
|
3o |
Eugenia Evaristo Tchandjangombe |
7,83 |
0,00 |
0 |
3,92 |
Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0) |
1.1.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa |
9,17 |
2,7 |
8,3736 |
7,07 |
Bolsista |
|
2o |
Edemilton Rodrigues Santos |
8,60 |
3,53 |
8,1276 |
6,98 |
Bolsista |
|
3o |
Heráclio Durán Serra Sobrinho |
7,00 |
2,5 |
8,6009 |
5,97 |
Bolsista |
|
4o |
Nathallen Nicole Nunes De Freitas |
8,17 |
0 |
8,6788 |
5,82 |
Bolsista |
|
5o |
Ronaldo Mulbaier Padilha |
6,90 |
1 |
7,8089 |
5,31 |
Bolsista |
1.1.3 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Matheus Vieira Dos Reis |
7,57 |
0,00 |
8,1316 |
5,41 |
Bolsista |
1.1.4 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Luana Oliveira dos Santos |
9,83 |
1,50 |
9,1 |
7,19 |
Bolsista |
1.1.5 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Jocimar Brandão Moraes |
8,50 |
6,70 |
6,7 |
7,60 |
Bolsista |
1.2 Pessoas com deficiência
1.2.1 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro |
9,50 |
8 |
8,003 |
8,75 |
Bolsista |
|
2o |
José Renan Gonçalves Mendes |
10,00 |
5,68 |
8,0729 |
8,32 |
Bolsista |
|
3o |
Marcelo Delmônico Gonçalves |
9,17 |
1,5 |
7,379 |
6,51 |
Bolsista |
|
4o |
Joelcir José Gheno |
7,83 |
0 |
8,1893 |
5,55 |
Bolsista |
1.3 Pessoas trans
1.3.1 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Ayla Serafim Nascimento de Oliveira |
8,93 |
0,00 |
8,84 |
6,23 |
Bolsista |
1.4 Pessoas quilombolas
Não houve inscritos.
1.5 Pessoas indígenas
1.5.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Lucijane Almeida Mateus |
9,23 |
0,00 |
7,4924 |
6,12 |
Bolsista |
2 Ampla concorrência
2.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Júlia Teixeira Ramos |
8,00 |
4,06 |
9,3129 |
7,08 |
Bolsista |
|
2o |
Ana Luiza da Costa |
9,60 |
2,20 |
7,5496 |
6,97 |
Bolsista |
|
3o |
Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima |
7,93 |
3,63 |
9,1311 |
6,88 |
Bolsista |
|
4o |
Isadora Mariana de Oliveira |
8,23 |
2,80 |
8,3397 |
6,62 |
Voluntário/a |
|
5o |
Freddy Hernan Valencia Martinez |
8,87 |
1,00 |
6,775 |
6,09 |
Voluntário/a |
|
6o |
Maisa Lemos Ferreira Gregório |
8,70 |
0,50 |
7,8552 |
6,07 |
Voluntário/a |
|
7o |
Joyce Camargo dos Santos |
7,93 |
0,00 |
7,44 |
5,45 |
Voluntário/a |
2.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Carolina Maliska Haack |
9,67 |
9,50 |
8,8922 |
9,46 |
Voluntário/a |
|
2o |
Maria Júlia Pigatti Degli Esposti |
9,07 |
9 |
8,9184 |
9,02 |
Voluntário/a |
|
3o |
Maria Luíza Raitz Siqueira |
9,00 |
9 |
8,8299 |
8,97 |
Voluntário/a |
|
4o |
Adinei Abadio Soares |
8,43 |
9,50 |
7,9287 |
8,65 |
Voluntário/a |
|
5o |
Betina Drehmer da Rosa |
8,93 |
8,00 |
8,6228 |
8,59 |
Voluntário/a |
|
6o |
André Firmino Neves |
9,83 |
5,50 |
8,1606 |
8,20 |
Voluntário/a |
|
7o |
Heric Carvalho Vieira |
8,40 |
7,45 |
8,4873 |
8,13 |
Voluntário/a |
|
8o |
Beatriz Moreira Martins |
9,93 |
5,21* |
7,8345 |
8,10* |
Voluntário/a |
|
9o |
Kelvin Gonçalves Rocha |
9,07 |
6 |
8,6027 |
8,05 |
Voluntário/a |
|
10o |
Henrique Dickel de mello |
9,93 |
4 |
9,2016 |
8,01 |
Voluntário/a |
|
11o |
Ana Cristina Almeida Dias |
9,07 |
6,00 |
8,0385 |
7,94 |
Voluntário/a |
|
12o |
Gustavo Sartori |
9,60 |
3,75 |
9,0792 |
7,74 |
Voluntário/a |
|
13o |
Laísa Costa Ribeiro |
9,33 |
4,5 |
8,5873 |
7,73 |
Voluntário/a |
|
14o |
Luis Guilherme Chavarski |
7,83 |
6,725 |
8,3585 |
7,61 |
Voluntário/a |
|
15o |
Victor Henrique Laranja Borges Taquary |
9,67 |
3,4 |
8,2382 |
7,50 |
Voluntário/a |
|
16o |
Glícia Rezende Lemos de Almeida |
9,57 |
2,66 |
9,4833 |
7,48 |
Voluntário/a |
|
17o |
Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges |
8,77 |
4,1 |
9,1826 |
7,45 |
Voluntário/a |
|
18o |
Jaisa Santana dos Santos |
8,20 |
5,215 |
8,7136 |
7,41** |
Voluntário/a |
|
19o |
Ana Isabela Ferraz Silva |
8,73 |
4,30 |
8,7651 |
7,41** |
Voluntário/a |
|
20o |
Rodolfo Tenório da Fonseca |
9,67 |
3 |
8,1984 |
7,37 |
Voluntário/a |
|
21o |
Vinicius Pagani |
9,17 |
3,1 |
8,8865 |
7,29 |
Voluntário/a |
|
22o |
Marcelo Jamal Barros |
8,43 |
4,93 |
7,9285 |
7,28** |
Voluntário/a |
|
23o |
Karine Rohrbacher |
9,17 |
3,2 |
8,6729 |
7,28** |
Voluntário/a |
|
24o |
Guilherme Francisquini Rocha |
8,67 |
4,3 |
8,1517 |
7,25 |
Voluntário/a |
|
25o |
Samara Gonçalves Pereira |
8,83 |
3,45 |
8,7228 |
7,20 |
Voluntário/a |
|
26o |
Pedro Lucas dos Santos Cardoso |
8,33 |
4,4 |
8,4254 |
7,17 |
Voluntário/a |
|
27o |
Iago Alencar Julião de Menezes |
9,07 |
3,1 |
8,3991 |
7,14 |
Voluntário/a |
|
28o |
Beatriz Alves Vicente |
9,00 |
2,20 |
9,5173 |
7,06 |
Voluntário/a |
|
29o |
Rafael Welter Dias |
9,27 |
1,9 |
8,9169 |
6,99 |
Voluntário/a |
|
30o |
Ellen de Souza Lima |
9,00 |
2,50 |
8,3748 |
6,92 |
Voluntário/a |
|
31o |
Brandon Lee de Oliveira |
9,83 |
0,45 |
9,1 |
6,87 |
Voluntário/a |
|
32o |
Ederson Sinhor Nunes |
9,43 |
1,20 |
8,6131 |
6,80 |
Voluntário/a |
|
33o |
Yara Juarez Teixeira dos Santos |
8,33 |
3,2 |
8,3329 |
6,79** |
Voluntário/a |
|
34o |
Lucas Eduardo Berta da Silva |
8,60 |
3 |
7,9454 |
6,79** |
Voluntário/a |
|
35o |
Vítor Artur Magnabosco da Rosa |
9,00 |
1,4 |
9,2324 |
6,77 |
Voluntário/a |
|
36o |
Isabela Lanza Abreu |
8,07 |
3,1 |
8,7123 |
6,71 |
Voluntário/a |
|
37o |
Lara Eduarda Silva Barbosa |
8,93 |
1,2 |
8,6943 |
6,57 |
Voluntário/a |
|
38o |
Janaína Concatto Witzel |
8,33 |
1,86 |
8,8039 |
6,49 |
Voluntário/a |
|
39o |
Maria Rita Mendes Moura |
8,67 |
1,3 |
8,3818 |
6,40** |
Voluntário/a |
|
40o |
João Gustavo Sanches Gemim |
8,83 |
0,7 |
8,8891 |
6,40** |
Voluntário/a |
|
41o |
Mateus Neves Lara |
8,60 |
0,25 |
9,0188 |
6,18 |
Voluntário/a |
|
42o |
Triciane Tornai Pereira |
6,77 |
3,75 |
7,6115 |
6,03 |
Voluntário/a |
|
43o |
Ricardo Vinícius Brum Cenci |
7,93 |
0,45 |
9,5162 |
6,00 |
Voluntário/a |
|
44o |
Leonardo Schuelter Barbosa |
7,60 |
1,4 |
8,4532 |
5,91 |
Voluntário/a |
|
45o |
Leonardo Blasi |
8,67 |
0 |
7,7617 |
5,89 |
Voluntário/a |
|
46o |
Emeline Moraes de Oliveira |
8,00 |
0 |
9,0304 |
5,81 |
Voluntário/a |
|
47o |
Bruno Colussi |
9,10 |
1,30 |
0 |
4,94 |
Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0) |
|
48o |
Miriã Verdadeiro Martins |
7,77 |
0 |
0 |
3,88 |
Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0) |
* A nota curricular da candidata Beatriz Moreira Martins foi novamente conferida pela comissão e, após detecção de outras inconsistências, foi corrigida pela segunda vez a partir das comprovações.
** Desempate pela maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada, conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026.
2.3 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Julia Vitória da Silva Pavan |
9,60 |
0,17 |
8,0143 |
6,45 |
Bolsista |
|
2o |
Matheus Henrique Rodrigues da Costa |
8,00 |
0,20 |
8,3351 |
5,73 |
Voluntário/a |
|
3o |
Adriany Soares Paiva |
8,40 |
0,00 |
7,4583 |
5,69 |
Voluntário/a |
|
4o |
Cristiano Antonio Caverzan |
8,10 |
0,00 |
7,2943 |
5,51 |
Voluntário/a |
2.4 Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Guilherme Floriano Keschner |
8,90 |
1,70 |
8,54 |
6,67 |
Bolsista |
|
2o |
Francini Ferreira Guimarães |
9,53 |
0,75 |
8,14 |
6,62 |
Bolsista |
|
3o |
Fernanda Báo Rocha |
9,77 |
0,95* |
7,14 |
6,60 |
Voluntário/a |
|
4o |
Layana Marchiori |
8,83 |
1,75 |
8,01 |
6,54 |
Voluntário/a |
|
5o |
Gabriel Kaczynski Pineda |
8,67 |
1,75 |
7,51 |
6,36 |
Voluntário/a |
|
6o |
Karina do Valle Fortes |
8,57 |
1,00 |
8,09 |
6,20 |
Voluntário/a |
|
7o |
Vitor Marcelo Vieira** |
6,00 |
4,20 |
7,53 |
5,77 |
Voluntário/a |
|
8o |
Renata Menegat Lange |
8,93 |
2,30 |
0,00 |
5,16 |
Voluntário/a |
|
9o |
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp |
8,77 |
1,50 |
0,00 |
4,83 |
Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0) |
* A nota curricular da candidata Fernanda Báo Rocha foi novamente conferida pela comissão e, após detecção de outras inconsistências, foi corrigida pela segunda vez a partir das comprovações.
** Posição do candidato corrigida, após recurso e nova conferência dos documentos pela comissão, considerando que aparece erroneamente duplicado no resultado parcial (EDITAL Nº 18/CCH/UFFS/2026).
2.5 Curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
João Vítor Balbinot Spironello |
8,00 |
0,00 |
7,3701 |
5,47 |
Bolsista |
2.6 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
Não houve inscritos.
2.7 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Natália Barro |
9,93 |
2,9 |
9,6 |
7,76 |
Bolsista |
|
2o |
Laura Weber Santi |
9,83 |
2,80 |
9,2 |
7,60 |
Bolsista |
|
3o |
Raiff Kauan Gras |
9,60 |
2,3 |
8,5 |
7,19 |
Bolsista |
|
4o |
Júlia Maria Balsanello dos Santos |
9,87 |
0,65 |
9 |
6,93 |
Bolsista |
|
5o |
Maria Letícia Wrzesinski Simon |
9,83 |
0,50 |
8,8 |
6,83 |
Bolsista |
|
6o |
Isadora Lubah Moscheen |
9,87 |
0,50 |
8,7 |
6,82 |
Bolsista |
|
7o |
Julia Letícia Hahn Luzzi |
9,40 |
0,50 |
9,7 |
6,79 |
Bolsista |
|
8o |
Leonardo Lang Machado |
9,87 |
0,00 |
8,9 |
6,71 |
Bolsista |
|
9o |
Maria Eduarda Stopassola |
9,63 |
0,00 |
9,2 |
6,66 |
Voluntário/a |
|
10o |
Davi Babinski Stella |
9,23 |
0,50 |
9,2 |
6,61 |
Voluntário/a |
|
11o |
Isabeli Girardi |
9,07 |
0,00 |
9,3 |
6,39 |
Voluntário/a |
|
12o |
Alessandra Pompeo da Silva |
9,33 |
0,00 |
8,5 |
6,37* |
Voluntário/a |
|
13o |
Greici Morandin |
9,30 |
0,00 |
8,6 |
6,37* |
Voluntário/a |
*Desempate conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026: 1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada; 2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções (...).
2.8 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
Modalidade para a qual foi selecionado/a |
|
1o |
Tiago Lima de Oliveira dos Santos |
9,77 |
1,20 |
8,8 |
7,00 |
Bolsista |
|
2o |
Nicolli Dos Santos |
8,73 |
0,75 |
7,7 |
6,13 |
Bolsista |
|
3o |
Natália Viana Silva |
8,60 |
6,00 |
0 |
6,10 |
Bolsista |
3 Resultados dos recursos (todos respondidos com justificativa detalhada para os e-mails dos/as candidatos/as requisitantes):
|
Candidatos/as (ordem alfabética) |
Posição da comissão quanto ao recurso apresentado |
|
Alessandra Pompeo da Silva |
INDEFERIDO |
|
Beatriz Moreira Martins |
INDEFERIDO |
|
Eugénia Evaristo Tchandjangombe |
INDEFERIDO |
|
Fernanda Báo Rocha |
INDEFERIDO |
|
Glícia Rezende Lemos de Almeida |
INDEFERIDO |
|
Jocimar Brandão Moraes |
DEFERIDO |
|
Joyce Camargo dos Santos |
INDEFERIDO |
|
Laísa Costa Ribeiro |
INDEFERIDO |
|
Luis Guilherme Chavarski |
INDEFERIDO |
|
Natália Viana Silva |
INDEFERIDO |
|
Vitor Marcelo Vieira |
INDEFERIDO |
4 Reforça-se que no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch/2026-0003) as vagas de ações afirmativas foram apresentadas como gerais, não necessariamente por curso, distribuídas por grupo vulnerável conforme percentuais determinados pela Portaria GM/MS nº 5.801/2024. Esse entendimento foi validado em nova consulta à Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), respondida formalmente por e-mail para esta comissão de seleção em 11/08/2026: “A aplicação dos percentuais destinados às Ações Afirmativas previstas na Portaria GM/MS nº 5.801/2024 pode ser realizada tanto sobre o total de bolsas ofertadas quanto por categoria de cursos da saúde, a critério da Instituição de Ensino Superior (IES). Dessa forma, esse entendimento contempla os questionamentos apresentados (...)”.
5 A comissão de seleção de estudantes do PET-Saúde Clima UFFS, UDESC, UNOESC e Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, em diálogo com a coordenação geral do projeto (Secretaria de Saúde de Chapecó-SC) e com a Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), realizou a alocação de vagas baseando-se na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, sobretudo aos trechos:
“Art. 4º Será obrigatória a implementação de reservas de vagas em todos os editais de seleção ou chamadas públicas, voltados às pessoas físicas e publicados pelo Ministério da Saúde, observando o seguinte quantitativo:
I - reserva de no mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas autodeclaradas negras;
II - reserva de no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas indígenas;
III - reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas quilombolas;
IV - reserva de no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência; e
V - reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas trans.
(...)
Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º:
I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e
II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.”
6 Sobre o preenchimento das vagas por ações afirmativas, apresenta-se um resumo com as vagas preenchidas por curso e as ociosas / não preenchidas neste Edital, e redirecionadas para ampla concorrência, conforme Art. 5º da da Portaria GM/MS nº 5.801/2024 :
|
Categoria |
Percentual* |
Vagas para Bolsistas disponibilizadas no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 |
Vagas para Bolsistas efetivamente preenchidas neste Edital, por curso |
Vagas ociosas / não preenchidas neste Edital, e redirecionadas para ampla concorrência, conforme Art. 5º da da Portaria GM/MS nº 5.801/2024 |
|
Pessoas negras |
30% |
12 |
10 (2 Enfermagem UFFS; 5 Medicina UFFS; 1 Geografia UFFS; 1 Psicologia UNOESC; 1 Enfermagem UDESC) |
2 |
|
Pessoas com deficiência |
10% |
4 |
4 (4 Medicina UFFS) |
– |
|
Pessoas trans |
5% |
2 |
1 (1 Ciência da Computação UFFS) |
1 |
|
Pessoas quilombolas |
5% |
2 |
– |
2 |
|
Pessoas indígenas |
5% |
2 |
1 (1 Enfermagem UFFS) |
1 |
|
Total |
22 |
16 |
6 |
|
*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.
7 Sobre o preenchimento das vagas por cursos, apresenta-se um resumo com as vagas preenchidas e as temporariamente ociosas:
|
Universidade |
Curso de Graduação |
Vagas para Bolsistas disponibilizadas no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 |
Vagas para Bolsistas efetivamente preenchidas neste Edital, por modalidade de acesso |
Vagas temporariamente ociosas / ainda não preenchidas neste Edital |
|
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC |
Enfermagem |
6 |
6 (3 ações afirmativas; 3 ampla concorrência) |
– |
|
Medicina |
9 |
9 (9 ações afirmativas; 0 ampla concorrência) |
– |
|
|
Ciência da Computação |
2 |
2 (1 ações afirmativas; 1 ampla concorrência) |
– |
|
|
Ciências Econômicas |
2 |
2 (0 ações afirmativas; 2 ampla concorrência) |
– |
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária |
3 |
1 (0 ações afirmativas; 1 ampla concorrência) |
2 |
|
|
Geografia |
3 |
1 (1 ações afirmativas; 0 ampla concorrência) |
2 |
|
|
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC |
Psicologia |
9 |
9 (1 ações afirmativas; 8 ampla concorrência) |
– |
|
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO) |
Enfermagem |
6 |
4 (1 ações afirmativas; 3 ampla concorrência) |
2 |
|
Total |
40 (22 ações afirmativas; 18 ampla concorrência) |
34 (16 ações afirmativas; 18 ampla concorrência) |
6 |
|
8 Sobre as dúvidas em relação à aplicação do art.4º: I, da Portaria GM/MS nº 5.801/2024, especificamente aos/às estudantes do curso de Medicina da UFFS classificados/as pelas ações afirmativas, convergindo com a compreensão desta comissão de seleção, o entendimento foi validado em nova consulta à Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), respondida formalmente por e-mail para esta comissão de seleção em 11/08/2026: “(...) o dispositivo mencionado não se aplica ao caso apresentado, uma vez que os estudantes beneficiados pelas reservas de vagas são aqueles cuja pontuação não seria suficiente para aprovação na ampla concorrência”.
9 Apresenta-se o restante da resposta da Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), enviada formalmente por e-mail para esta comissão de seleção em 11/08/2026: “Quanto à exigência de média geral igual ou superior a 5,0 (cinco) no processo seletivo, trata-se de um critério que pode ser estabelecido pela própria IES, observada a autonomia institucional para definir as regras de seu edital. No que se refere à publicação do resultado final, a IES também possui autonomia para definir o formato de divulgação, desde que sejam explicitados os quantitativos de vagas destinados às ações afirmativas e à ampla concorrência. Nesse sentido, o modelo apresentado para o resultado parcial está adequado".
10 Quando autorizado pelo Ministério da Saúde, as vagas ociosas (não preenchidas neste Edital), serão preenchidas temporariamente pelos/as demais classificados/as, tendo como primeiro critério (prioritário) a alocação entre os/as voluntários/as do mesmo curso/área em outra universidade, e caso seja possível, como segundo critério a alocação entre os/as voluntários/as com maior média geral de classificação (independente do curso), até que sejam prioritariamente preenchidas em novo/futuro Edital com os mesmos cursos e respectivas vagas originalmente previstos no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026. Logo, o/a bolsista temporário atuará naquela vaga ociosa apenas até que o/a curso original reassuma, respeitando o quantitativo e cursos aprovados pelo Ministério da Saúde.
11 Conforme orientado pelo Ministério da Saúde, os/as selecionados/as como bolsistas, caso ainda não possuam, deverão providenciar imediatamente abertura de conta bancária nos Bancos Bradesco ou Santander (sugerindo-se a opção não tarifada), e também permanecer atentos/as e responder nos prazos estipulados oportunamente pela coordenação geral do projeto (Secretaria de Saúde de Chapecó-SC).
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e o Processo Nº 23205.000468/2026-41,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 135/CRE/UFFS/2026, de 12 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2026/2028:
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Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Clóvis Caetano |
1784173 |
Coordenação Adjunta |
Titular |
|
Thiago Leucz Astrizi |
3548406 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Coordenação de TCC |
Titular |
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Paulo Ricardo Knob |
1105614 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Everton Artuso |
1005146 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Rubens Andreas Sautter |
1419596 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Marcelo Rosa |
1767581 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Márcio Luís Marangon |
3392588 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Alessandro Carlos da Silva Júnior |
1327427 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Kellen Sabrine da Costa Hildebrando |
20260010516 |
Discente |
Titular |
|
Ettore Daniel Ulivieri |
20260010839 |
Discente |
Suplente |
|
Lincoln Spiss Correia |
20260011470 |
Discente |
Titular |
|
Jullia Martins Leite |
20260011433 |
Discente |
Suplente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 12 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 135/CRE/UFFS/2026, de 12 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos , Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2026/2029:
|
Nome |
SIAPE |
Representação |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Presidente |
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Domínio Específico |
|
Paulo Ricardo Knob |
1720527 |
Domínio Específico |
|
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Domínio Específico |
|
Rubens Andreas Sautter |
1419596 |
Domínio Específico |
|
Marcelo Rosa |
1446529 |
Domínio Comum |
|
Alessandro Carlos da Silva Júnior |
1327427 |
Domínio Conexo” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 12 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Realeza
CAPPG CL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 11/CAPPG CL/UFFS/2026 que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1. ONDE SE LÊ:
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:
|
Candidato |
Componente Curricular |
Classificação |
|
*****660-34 |
Desenvolvimento regional e políticas públicas |
4º |
PASSA-SE A LER:
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:
|
Candidato |
Componente Curricular |
Classificação |
|
*****660-34 |
Desenvolvimento regional e políticas públicas |
4º |
Cerro Largo-RS, 10 de agosto de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo
CG APBB RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações para a flexibilização das atividades desenvolvidas no campo de estágio obrigatório do Curso de Administração Pública – Bacharelado, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul,
nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 12 de agosto de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 1572603)
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para Circuitos Educativos em Agroecologia e Saberes do Território: Formação Interdisciplinar, Sustentabilidade e Movimento na UFFS Laranjeiras do Sul: Corrida nas Áreas Verdes da UFFS.
1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair apoio de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 19 de setembro de 2026.
2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente na Corrida nas áreas verdes da UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:
2.1. Cota de Material não-perecível
Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas – tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento, camisetas, coletes), brindes, vales, som, decoração, iluminação, brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.
2.2 Cota de Material perecível
Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.
2.3 Cota Econômica – Serviços
Empréstimo de tendas, mesas e cadeiras, serviços de locação de estruturas para eventos, desde que aprovados pela organização do evento.
3 – PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 10 de setembro às 23h59min, horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.
4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
4.1.1. Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
4.1.2. Apoio oferecido;
4.1.3. Espaço disponível;
4.1.4. Exigências da empresa para fornecer apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da Corrida nas áreas verdes pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada a necessidade do Evento.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
5.1 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como assuntos políticos e religiosos.
5.2 É proibida a utilização do espaço para qualquer forma de promoção político-partidária ou eleitoral, incluindo divulgação de candidatos, partidos, coligações, slogans, símbolos, campanhas, eventos ou manifestações que possam caracterizar favorecimento político.
6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores da Corrida nas áreas verdes da UFFS se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:
6.2.1. Distribuir material informativo aos participantes;
6.2.2. Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
6.2.3. Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
6.2.4. Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição no Evento.
7 – DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 15.09.2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário da proposta.
8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 18.09.2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 19.09.2026.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br.
9 – DATAS IMPORTANTES
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Lançamento da Chamada (https://boletim-mgm.uffs.edu.br) |
10/08/2026 |
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Prazo para Impugnação da Chamada |
10/08/2026 a 12/08/2026 |
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Submissão de Propostas |
13/08/2026 a 10/09/2026 |
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Publicação do Resultado |
Até 15/09/2026 |
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Realização do Evento |
19/09/2026 |
10– DISPOSIÇÕES GERAIS
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026- 52.
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de estudantes de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, para atuação na condição de bolsistas no projeto “Acompanhamento Social e Produtivo no Âmbito do Programa de Fomento Rural no Estado do Paraná”;
1.2 Este projeto tem como objetivo realizar o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural/MDS) no estado do Paraná, priorizando municípios atingidos pelo tornado, com vistas à qualificação das ações de inclusão socioprodutiva, ao fortalecimento da geração de renda e à reconstrução das condições socioeconômicas locais. Busca-se, prioritariamente, assessorar a implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos e, adicionalmente, apoiar iniciativas produtivas já em curso nas unidades familiar;
1.3 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados no item 10 deste processo seletivo unificado.
2. DAS BOLSAS PARA GRADUAÇÃO
2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência de cada bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses, com início em outubro de 2026.
2.3 Caso não haja candidatos aprovados em determinado Núcleo, a cota de bolsa correspondente poderá ser remanejada para o outro Núcleo que possua candidatos excedentes aprovados.
3. DAS BOLSAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sendo: (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de até20 (vinte) horas semanais, sendo:
3.1.1 01 (uma) bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
3.1.2 01 (uma) bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL).
3.2 A vigência de cada bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses, com início previsto para outubro de 2026.
3.3 Caso não haja candidatos aprovados em determinado Programa de Pós-Graduação, a cota de bolsa correspondente poderá ser remanejada para o outro Programa que possua candidatos excedentes aprovados.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO – GRADUAÇÃO
4.1. Para concorrer às bolsas de Graduação, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos na data da inscrição:
4.1.1. Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul/PR há, no mínimo, 1 (um) semestre;
4.1.2. Apresentar média igual ou superior a 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados (Média Geral);
4.1.3. Não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a) (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau);
4.1.4. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais do projeto. (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento de pelo até 20 (vinte) horas semanais do projeto.
5. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – GRADUAÇÃO
5.1. São obrigações do estudante bolsista de Graduação selecionado:
5.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto; (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
5.1.1. Dedicar até 20 (vinte) horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto;
5.1.2. Auxiliar no planejamento, na logística, na organização e no acompanhamento de oficinas, encontros e eventos presenciais nas comunidades e/ou no campus;
5.1.3. Apoiar as ações de implantação do Programa Fomento Rural e dos Quintais Produtivos Agroecológicos Demonstrativos;
5.1.4. Colaborar na elaboração de materiais, relatórios periódicos e na divulgação dos resultados do projeto;
5.1.5. Apresentar os resultados do plano de trabalho no evento acadêmico anual da UFFS (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) nas edições de 2027 e 2028 (na modalidade oral ou painel/pôster);
5.1.6. Preencher e entregar o Relatório Final conforme modelo oficial para inserção no Sistema PRISMA;
5.1.7. Inserir a identificação visual obrigatória da UFFS e o nome dos membros da equipe técnica e orientadores em todas as publicações, resumos ou trabalhos apresentados em eventos;
5.1.8. Notificar o(a) orientador(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso solicite o desligamento voluntário do projeto.
5.2. O não cumprimento das atribuições ou dos requisitos estipulados implicará o cancelamento imediato da bolsa e a convocação do próximo candidato da lista de espera.
6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO – PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)
6.1. Para candidatar-se às bolsas de Mestrado (PPGADR ou PPGCTAL), o estudante deverá atender aos seguintes requisitos na data da inscrição:
6.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (nível Mestrado) no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, preferencialmente com ingresso em 2026;
6.1.2. Não receber outra bolsa de mestrado concedida por agência de fomento pública ou privada (exceto complementações previstas em convênios ou acordos institucionais);
6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais e atividades do projeto; Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento de até 20 (vinte) horas semanais e atividades do projeto;
6.1.4. Não ser portador de título de mestre;
6.1.5. Não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a) ou coordenador(a) do projeto (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau);
6.1.6. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
7. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)
7.1. São obrigações do estudante bolsista de Mestrado selecionado:
7.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto; Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
7.1.1. Dedicar até 20 (vinte) horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto;
7.1.2. Dar suporte à logística, credenciamento, elaboração de materiais e acompanhamento das oficinas presenciais e reuniões do projeto nas comunidades ou no campus;
7.1.3. Apoiar a implantação do Programa Fomento Rural, dos Quintais Produtivos Agroecológicos e as ações de monitoramento e avaliação do projeto;
7.1.4. Atuar na sistematização, qualificação e difusão científica dos dados e resultados do projeto;
7.1.5. Cumprir o Estágio de Docência conforme as normas do seu Programa de Pós-Graduação (PPG);
7.1.6. Manter desempenho acadêmico satisfatório e cumprir integralmente o Regimento do seu PPG e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
7.1.7. Defender a dissertação de mestrado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua matrícula no PPG, sendo vedada a solicitação de prorrogação;
7.1.8. Apresentar os resultados do projeto no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) nas edições de 2027 e 2028 (exposição oral ou painel);
7.1.9. Elaborar e entregar o relatório final de atividades para validação da Coordenação do Projeto, do PPG e inclusão no Sistema PRISMA;
7.1.10. Garantir a identificação visual obrigatória da UFFS e citar os membros da equipe técnica em todas as publicações e trabalhos apresentados em eventos;
7.1.11. Notificar a Coordenação Geral do Projeto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em caso de pedido de desligamento voluntário.
7.2. A reprovação em qualquer componente curricular (por conceito insuficiente ou frequência) implicará o cancelamento automático da bolsa.
7.3. Caso o candidato selecionado não atenda ou deixe de cumprir os critérios estabelecidos, caberá à Coordenação Geral do Projeto realizar o desligamento e convocar o próximo candidato do cadastro reserva.
8. DOS COMPROMISSOS DO DOCENTE ORIENTADOR
8.1. São obrigações e atribuições do docente orientador vinculado à ação de extensão:
8.1.1. Conhecer e aceitar integralmente as normas e disposições estabelecidas neste Edital;
8.1.2. Selecionar e indicar o(s) estudante(s) bolsista(s) observando rigorosamente os requisitos descritos nos Itens 4 (Graduação) e 6 (Pós-Graduação);
8.1.3. Acompanhar e orientar a execução do plano de trabalho e o cumprimento das atribuições pelo bolsista em todas as fases da ação de extensão;
8.1.4. Dar suporte ao bolsista na elaboração dos relatórios de atividades e na divulgação dos resultados em eventos acadêmicos, em especial no SEPE/UFFS;
8.1.5. Incluir o nome do(s) bolsista(s) e da equipe técnica do projeto nas publicações decorrentes das atividades desenvolvidas com sua efetiva participação;
8.1.6. Garantir o uso da identificação visual obrigatória da UFFS em todos os materiais, publicações e apresentações de trabalhos;
8.1.7. Encaminhar os documentos do bolsista e o Relatório Final para a coordenação do projeto;
8.1.8. Atuar como avaliador de Relatórios Finais de ações de extensão quando solicitado pela instituição.
8.2. Procedimentos de Cancelamento e Substituição de Bolsistas:
8.2.1. O orientador deve solicitar o cancelamento ou substituição da bolsa em caso de descumprimento das normas deste Edital ou desistência do estudante;
8.2.2. A solicitação de substituição ou cancelamento, acompanhada da devida justificativa, deve ser formalizada por e-mail à Coordenação do Projeto até o dia 19 do mês em que a alteração deva produzir efeitos;
8.2.3. Não será permitida a substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via e-mail, encaminhadas para sedoc.ls@uffs.edu.br, (título do email: “Inscrição para bolsista do Edital Nº 22/CLS/UFFS/2026) dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Item 12).
9.2. Documentação Obrigatória para Inscrição (Graduação e Pós-Graduação):
- a) Histórico Acadêmico atualizado;
- b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade com as 4h do projeto); Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
- b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade de até 20 (vinte) horas para o projeto);
- c) Ficha de Inscrição (Anexo I) preenchida com a indicação expressa do Orientador/Núcleo (para Graduação) ou do Programa de Pós-Graduação (para Mestrado);
- d) No ato da inscrição, o candidato deverá informar o Núcleo ao qual pretende concorrer, indicando-o como primeira e segunda opção.
- e) Comprovantes de experiência prévia em execução de projetos de extensão ou organização de eventos (se houver, para fins de pontuação);
9.3. A UFFS não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a falhas técnicas de e-mail, arquivos corrompidos ou envios efetuados após o horário limite.
10. DA SELEÇÃO E VAGAS PARA A GRADUAÇÃO
10.1. Quadro de Vagas por Núcleo de Atuação:
|
Núcleo (Municípios de Atuação) |
Docente Orientador(a) |
Vagas |
|---|---|---|
|
Guarapuava e Turvo |
Vitor de Moraes |
02 |
|
Cantagalo, Virmond e Candói |
Paulo Henrique Mayer |
02 |
|
Rio Bonito do Iguaçu |
Cláudia Simone Madruga Lima |
02 |
|
Rio Bonito do Iguaçu |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
02 |
|
Nova Laranjeiras, Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro |
Nadia Teresinha da Mota Franco |
02 |
|
Nova Laranjeiras, Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro |
Humberto Rodrigues Francisco |
02 |
|
Espigão Alto do Iguaçu e Quedas do Iguaçu |
Deise Maria Bourscheidt |
02 |
|
Espigão Alto do Iguaçu e Quedas do Iguaçu |
Henrique von Hertwig Bittencourt |
02 |
10.2. Critérios de Avaliação e Pontuação (Graduação):
A seleção consistirá em Avaliação Integrada (Análise Documental + Entrevista presencial ou online), conforme pontuação abaixo:
|
Dimensão Avaliada |
Critério / Detalhamento |
Pontuação Máxima |
|---|---|---|
|
Perfil e Aptidão |
Interesse, afinidade com agroecologia, agricultura familiar e gestão rural |
25 pontos |
|
Disponibilidade |
Compatibilidade de horários e disponibilidade para viagens aos núcleos |
25 pontos |
|
Desempenho e Trajetória |
Média acadêmica no histórico escolar (o histórico que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis vírgula zero). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade ) |
10 pontos |
|
Experiência Extensionista |
Atuação prévia comprovada em projetos de extensão ou similares limitado a 3 certificados, valendo 5 pontos cada um |
15 pontos |
|
Entrevista |
Desenvoltura, oralidade, clareza, argumentação e postura ética |
25 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
11. DA SELEÇÃO E VAGAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)
11.1. Quadro de Vagas da Pós-Graduação:
|
Programa de Pós-Graduação (PPG) |
Orientação / Supervisão |
Vagas |
Valor Mensal |
|---|---|---|---|
|
PPG em Agroecologia e Des. Rural Sustentável |
Líria Ângela Andrioli |
01 |
R$ 2.100,00 |
|
PPG em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Líria Ângela Andrioli |
01 |
R$ 2.100,00 |
11.2. Critérios de Avaliação e Pontuação (Pós-Graduação - Total: 100 pontos):
A seleção dos mestrandos será realizada pela Coordenação do Projeto via Análise Documental/Curricular e Entrevista:
|
Dimensão Avaliada |
Critério / Detalhamento |
Pontuação Máxima |
|---|---|---|
|
Aderência Temática do Projeto de Pesquisa / Dissertação |
Alinhamento da dissertação de mestrado à temática dos Quintais Produtivos Agroecológicos. |
30 pontos |
|
Currículo Lattes |
Produção acadêmica (artigo e/ou capítulo de livro, resumo expandido) e execução de projetos de extensão ou organização de eventos |
20 pontos |
|
Disponibilidade e Dedicação |
a) Tempo e flexibilidade de horários para viagens, apoio logístico e acompanhamento dos núcleos (10 pontos) b) Dedicação exclusiva/ausência de vínculo empregatício (10 pontos) |
20 pontos |
|
Entrevista |
Capacidade de comunicação, iniciativa, perfil e motivação |
30 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
11.3. Disposições Gerais da Seleção e Desempate (Graduação e Pós):
11.3.1. As entrevistas poderão ser presenciais ou virtuais (via Google Meet), conforme informado no Edital de Homologação e Convocação.
11.3.2. O não comparecimento no horário previsto na sala de entrevista (presencial ou virtual) acarretará desclassificação imediata.
11.3.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato de maior idade.
- DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
12.1. O processo seletivo unificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
|
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
|
Inscrições |
De 14/08/2026 a 26/08/2026 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
|
Resultado provisório das Inscrições |
Até às 12h do dia 27/08/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls |
|
Prazo para recurso das inscrições |
Até às 12h do dia 28/08/2026 |
e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
|
Homologação das Inscrições e convocação para seleção |
31/08/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls |
|
Seleção |
Entre os dias 08 e 11/09/2026 |
Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado, e edital de convocação |
|
Resultado Provisório |
Até às 12h do 14/09/2026. |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls |
|
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 12h do dia 15/09/2026 |
A ser enviado para e-mail de sedoc.ls@uffs.edu.br |
|
Resultado Final |
16/09/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls |
|
Envio da documentação e assinatura do termo do bolsista |
17/09/2026 |
Envio da documentação via email sedoc.ls@uffs.edu.br |
12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS.
13. DO CADASTRO RESERVA E DA CERTIFICAÇÃO
13.1. Candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro Reserva. Caso haja desistência, desligamento ou abertura de novas bolsas, a Coordenação do Projeto convocará o candidato subsequente na ordem de classificação, desde que mantida sua matrícula ativa.
13.2. Relatório e Certificação:
13.2.1. Ao término do período de concessão, o relatório final do bolsista será avaliado pelo orientador e pela equipe técnica do projeto.
13.2.2. Se solicitadas revisões no relatório, o bolsista terá o prazo de até 15 (quinze) dias para encaminhar as correções.
13.2.3. Após a aprovação final do relatório no Sistema Institucional (PRISMA), os estudantes farão jus ao certificado de atuação na ação de extensão emitido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC/UFFS).
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A concessão e manutenção das bolsas estão condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária do projeto.
14.2. A Direção do Campus e a Coordenação do Projeto reservam-se o direito de anular ou revogar este Edital, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada.
14.3. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.
14.4. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, retifica o Edital Nº 22/CLS/UFFS/2026, referente a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026- 52.
ONDE SE LÊ
“2. DAS BOLSAS PARA GRADUAÇÃO
2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
[...]
3. DAS BOLSAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sendo:
[...]
4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais do projeto.
[...]
5. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – GRADUAÇÃO
5.1. São obrigações do estudante bolsista de Graduação selecionado:
5.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto;
[...]
6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais e atividades do projeto;
[...]
7.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto;
[...]
9.2. Documentação Obrigatória para Inscrição (Graduação e Pós-Graduação):
- a) Histórico Acadêmico atualizado;
- b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade com as 4h do projeto);”
LEIA-SE:
“2. DAS BOLSAS PARA GRADUAÇÃO
2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais.
[...]
3. DAS BOLSAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de até20 (vinte) horas semanais, sendo:
[...]
4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento de pelo até 20 (vinte) horas semanais do projeto.
[...]
5. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – GRADUAÇÃO
5.1. São obrigações do estudante bolsista de Graduação selecionado:
5.1.1. Dedicar até 20 (vinte) horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto;
[...]
6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento de até 20 (vinte) horas semanais e atividades do projeto;
[...]
7.1.1. Dedicar até 20 (vinte) horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto;
[...]
9.2. Documentação Obrigatória para Inscrição (Graduação e Pós-Graduação):
- a) Histórico Acadêmico atualizado;
- b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade de até 20 (vinte) horas para o projeto);”
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
A DIREÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria nº 129/CLS/UFFS/2026,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Comissão de Planejamento da Manutenção de Bens Permanentes (CPMBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Art. 2º De acordo com o Art. 5º, da Portaria Nº 129/CLS/UFFS/2026, a coordenação do CPMBP será exercida pela Coordenação Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.016016/2026-81,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/08/2026, com base no artigo nº Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 115/CLS/UFFS/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.016017/2026-25,
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.016018/2026-70,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/08/2026, com base no artigo nº Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 117/CLS/UFFS/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº23205.016019/2026-14,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/08/2026, com base no artigo nº Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 118/CLS/UFFS/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul