Semana de 10 de agosto a 15 de agosto de 2026

De 10 de agosto de 2026 até 15 de agosto de 2026

GR
EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 613/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 614/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 615/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 616/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 617/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 618/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 619/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 620/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 621/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 622/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 623/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 624/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 625/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 626/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 627/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4767/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4768/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4769/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 4770/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4771/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4772/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4773/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4774/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4775/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4776/GR/UFFS/2026 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4777/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 4778/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4779/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4780/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4781/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4782/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4783/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4784/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4785/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4786/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4787/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4788/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4789/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4790/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4791/GR/UFFS/2026
CG CCMB CH
CPF
CG ENFB CH
ACAD CH
ACAD CL
ACAD ER
CG PDGL ER
CONSUNI CGAE
SUCL
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
PPG DH RE
CAPPG RE
PPG SBPAS RE
COL CG ENFB PF
CG IAB RE
PPG FIL CH
PROAD
ADM CL
PPG ENF CH
PPG GEO ER
PPG PCA CH
PPG H CH
CG GGRL CH
ACAD PF
ACAD LS
PPG CB CH
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
CRE
CAPPG CL
CG APBB RE
CLS

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 259/GR/UFFS/2026, de 26 de junho de 2026, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Jornalismo selecionado para a vaga da Diretoria de Comunicação Social deverá se apresentar no setor, na sala 414 do Bloco C, localizada na Rodovia SC 484 - Km2, Fronteira Sul, Chapecó (SC), na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
5º
Larissa Maciel Martins
Data: 13/08/2026 às 10h30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 41/GR/UFFS/2025, de 24 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 163/GR/UFFS/2025, de 05 de março de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 18 de agosto de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Educação
Classificação
Candidato
Regime
02
Ines Roseli Soares Tonello
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2027.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027, no Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, no Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017 de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018; na Portaria MEC Nº 538, de 24 de julho de 2025, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata este Edital de Abertura de Inscrições, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (Resolução Nº 5/CONSUNI/UFFS/2017 e Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010).
1.1.1 Consideram-se escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.1.2 Consideram-se populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.1.3 Conforme DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, são considerados povos tradicionais: grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.2  São oferecidas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre de 2027 na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância” com a oferta do curso organizada em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade o que permite a efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.2.2  O regime de alternância acontece em períodos intensivos de aula presencial (tempo universidade) e períodos de realização de atividades nas comunidades de origem dos estudantes (tempo comunidade).
1.3  A inscrição no processo seletivo é exclusiva para a oferta do curso Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, modalidade presencial em regime de alternância.
1.4  Os resultados do processo seletivo são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2027.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deve ser feita nos seguintes formatos, conforme prazos estabelecidos no item 7- Cronograma:
I -  Eletrônico, através do envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções preenchidos para o e-mail educampo@uffs.edu.br.
II -  Presencialmente, com entrega do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Endereço do Campus : Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR).
III -  Correio (via Sedex), com o envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970. No campo destinatário indicar: “PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO 2027/1.
2.1.1  A inscrição presencial pode ser feita por meio de procuração simples. A inscrição via correio, postada após o prazo determinado neste edital, não será homologada.
2.2  O candidato deve observar os seguintes procedimentos ao realizar a inscrição:
I -  Preencher e enviar, em um dos formatos indicados no item 2.1, o Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções, no período indicado no cronograma deste Edital.
a)  O Formulário de Inscrição e o modelo de Carta de Intenções estão disponíveis na página do Processo Seletivo Especial para o curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
2.2.1  A Carta de Intenções deve ser redigida no formato de redação dissertativo-argumentativa, possui como tema a “Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas” e será avaliada conforme critérios do item 4.2.
2.3  No Formulário de Inscrição, o candidato deve informar seus dados pessoais e indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções.
2.5  A homologação das inscrições se dará com a disponibilização da relação de inscritos na página do processo seletivo, conforme período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implica ciência e completa aceitação das condições estabelecidas no edital, das quais não pode alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabiliza por problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, bem como por atrasos ocorridos no serviço dos Correios ou inobservância do horário de atendimento do setor no caso de inscrições presenciais.
2.8  Este Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola onde o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de quilombola; e a de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher uma única opção, de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas brasileiras comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Podem concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não podem concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento às disposições do edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Para caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO II deste edital.
2.9.3.2  Candidato com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não pode concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.9.3.3  Candidato com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não podem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1, deve selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada na inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no ANEXO I deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo.
2.11.1  O candidato que não comprovar o atendimento dos critérios da modalidade de concorrência em que foi convocado para apresentação documental (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, A1 e A2) poderá ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento constante no item 5.2 e subsequentes deste edital.
2.11.2  O candidato será enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso. Neste caso o candidato deverá apresentar somente a documentação comum a todos os candidatos, conforme ANEXO I deste edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  Para efeito de inscrição, são considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidato brasileiro, considera-se exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidato estrangeiro, considera-se documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.13  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário entregue estiver preenchido corretamente de modo a não comprometer a identificação das informações nele contidas.
2.14  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
2.15  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  Encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no Formulário de Inscrição ou o encaminhamento de novos documentos.
2.17  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não especificados neste edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
LB EP
08
LB PPI
06
LB Q
01
LB PCD
02
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
LI EP
08
LI PPI
06
LI PCD
02
Ações Afirmativas Institucionais
A1
01
A2
01
Ampla Concorrência
AC
05
Total de vagas
-
40
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
LB EP
Escola pública/comunitária + renda
LB PPI
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública/comunitária + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública/comunitária + renda + deficiência
LI EP
Escola pública/comunitária
LI PPI
Escola pública/comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública/comunitária + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública/comunitária + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A seleção para este processo seletivo é constituída por uma Carta de Intenções, no formato de redação argumentativo-dissertativa de autoria do candidato, de caráter eliminatório e classificatório, com o tema
4.1.1  A carta de intenções deve ser entregue junto com a ficha de inscrição no prazo definido no cronograma.
4.1.2  A carta tem como tema a “Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas”.
4.2  A carta de intenções valerá 100,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Serão avaliados: apresentação e estrutura textual (20 pontos), conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema (60 pontos) e o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular (20 pontos), conforme descrição da tabela abaixo:
Critérios
Pontuação
Apresentação e estrutura textual
20,0
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
60,0
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
20,0
Pontuação total
100,0
II -  A nota mínima para aprovação é 50,0 pontos.
III -  A avaliação da apresentação e estrutura textual considerará aspectos tais como: tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 15 (quinze) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas.
4.2.1  São critérios de desclassificação:
I -  Nota inferior a 50,0 pontos na carta de intenções.
II -  Carta de intenções com número de linhas inferior a 15 ou superior a 50 ou não elaborada no formato dissertativo-argumentativo.
III -  Não encaminhamento da carta de intenções dentro do prazo previsto no cronograma do edital.
IV -  Identificação de plágio ou utilização de Inteligência Artificial Generativa na elaboração da carta de intenções.
4.2.1.1  A Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS poderá realizar procedimentos complementares de verificação de autoria, inclusive entrevista, quando houver dúvida fundamentada sobre o uso de Inteligência Artificial Generativa na autoria da carta de intenções.
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.4  No caso de empate na nota final, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Ao persistir o empate será feito sorteio público.
4.6  A publicação do resultado provisório, através de documento específico, ocorrerá na data especificada no cronograma, na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e publicado no site da UFFS.
4.7  O candidato poderá interpor recurso, em face da nota obtida na carta de intenções, após a divulgação do resultado provisório. O recurso deve conter os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido; e
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7.1  O recurso deve ser encaminhado para o e-mail educampo@uffs.edu.br ou entregue, presencialmente, na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço do Campus: Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR).
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS, e o parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado, pelos mesmos meios, na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade escolhida pelo candidato na inscrição.
5.1.1 Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos enquadrados em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas às vagas reservadas para a respectiva modalidade em que foram convocados.
5.1.1.1 A possibilidade de candidato enquadrado em uma determinada modalidade ocupar vaga destinada a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes. Neste caso as vagas serão ocupadas na seguinte ordem:
Vaga de:
1º vai para:
2º vai para:
3º vai para:
4º vai para:
5º vai para:
6º vai para:
7º vai para:
8º vai para:
9º vai para:
 10º vai para:
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB Q
LB PPI
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB PCD
LB PPI
LB Q
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PPI
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI Q
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI Q
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI PCD
LI EP
A2
A1
AC
LI PCD
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI EP
A2
A1
AC
LI EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
A2
A1
AC
A21
Ordem geral de classificação.
A11
Ordem geral de classificação.
5.2  No caso especificado no item 2.11.1 deste edital, a classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente da nota obtida no processo seletivo, e a obtenção da vaga ocorrerá por ordem geral de classificação no curso.
5.2.1  A chamada a que se refere o item 5.2 será realizada exclusivamente para o curso, campus e semestre de ingresso a que se refere este edital e, nos seguintes casos:
I -  Existência de vagas não preenchidas no curso.
II -  Inexistência de candidato apto na lista de inscritos do curso, incluindo todos os remanejamentos detalhados no item 5.1.2.1.
III -  Viabilidade de ingresso no semestre letivo sem comprometer o processo de ensino aprendizagem proposto.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro da matrícula dos candidatos selecionados em cada chamada do processo seletivo bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O cadastramento e registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação, cadastramento e registro de matrícula junto com seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a) identificado, que deverá assinar a documentação da matrícula com o candidato.
6.3  Terá o cadastramento registrado somente o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentar os documentos comprobatórios, tornando-se nula a classificação do candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.4  Para efetivar o registro da matrícula o candidato ou seu representante legal deve apresentar, ao setor competente do campus, a documentação especificada ANEXO I (documentos originais ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Para candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI é necessário comparecer presencialmente para apresentar a documentação de matrícula, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não será aceito documento rasurado, com assinatura não identificada ou enviado por meios não previstos neste edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do indeferimento.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento faltante.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará a sua reclassificação no processo seletivo.
6.7  Os documentos para enquadramento nos critérios de renda enviados pelo candidato convocado na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela equipe competente para atestar a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A comprovação quanto ao atendimento do critério de renda inferior a 1 salário mínimo por pessoa da família (renda per capita ) será realizada, pelo candidato, por meio da apresentação exclusiva à equipe de matrícula do Campus, do seguinte documento:
I -  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses, com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Dados da família: código familiar, data de cadastro, data da última atualização, data limite para atualização; menção à atualização; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa (per capita); município e estado de cadastramento; endereço completo.
b)  Integrantes da família: nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP; parentesco com o responsável pelo grupo familiar.
c)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido por meio das plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
d)  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser apresentado completo: frente e verso ou todas as páginas, caso tenha mais de uma.
6.7.2  Em caso de recurso quanto em caso de não comprovação inicial de renda, o candidato deverá apresentar à equipe de matrícula, exclusivamente o seguinte documento:
I -  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses, com as seguintes informações obrigatórias:
a)  Relativas ao cadastro da família: código familiar; data da entrevista; renda per capita da família.
b)  Endereço da família: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP (bem como as demais informações de endereço disponíveis no cadastro).
c)  Componentes da família: possuir a relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável pela unidade familiar, incluindo o candidato.
d)  O documento deve ser obtido no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
e)  A folha resumo do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser enviada completa: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
6.7.3  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo (em caso de recurso) devem estar válidos no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
6.7.4  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita , considerando o salário-mínimo vigente na data de inscrição.
6.7.5  O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem ser apresentados nos formatos oficiais, emitidos pelo respectivo órgão/sistema responsável.
6.7.6  A obtenção dos documentos citados nos itens 6.7.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato ou responsável legal (quando for o caso), junto aos órgãos e sites competentes, observando os respectivos locais e horários de atendimento quando necessário.
6.7.7  Caso o resultado inicial referente ao enquadramento aos critérios de renda seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento.
6.7.7.1  O recurso será protocolado no setor responsável pelas matrículas no Campus e deverá atender, para fins de deferimento, a comprovação objetiva quanto ao enquadramento do candidato ao critério de renda estabelecido pela legislação.
6.7.7.2  O recurso será analisado por equipe competente que emitirá o resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.7.8  Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o resultado passará a compor a documentação acadêmica do estudante, junto com os demais documentos mencionados no Anexo I.
6.7.9  São critérios objetivos para indeferimento da condição de renda do candidato, verificados nos documentos apresentados:
I -  Valor da renda mensal per capita acima da exigência legal.
II -  Documentos apresentados para verificação do enquadramento na renda de natureza distinta aos exigidos no edital.
III -  Impossibilidade de visualização/leitura das informações nos documentos apresentados.
IV -  Estarem desatualizados quanto ao período estabelecido na legislação vigente, observado o prazo de 24 meses.
6.7.9.1  Indeferimentos para situações não previstas neste edital podem ser emitidas pela UFFS, desde que devidamente fundamentadas.
6.7.10  O enquadramento nos critérios de renda considerará o disposto no art. 7 da Portaria Normativa MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e será feito por meio da aferição objetiva da renda registrada nos documentos apresentados: Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo do Comprovante de Cadastro Único (em caso de recurso).
6.7.11  Em função do enquadramento de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital. Neste caso podem ser considerados elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
6.7.12  As orientações para submissão dos documentos comprobatórios de renda constarão no edital de convocação para envio da documentação de matrícula.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença do mesmo.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que o procedimento será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração estará disponível para consulta no campus em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição, e o resultado estará disponível em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgue necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.10  Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de convocação e esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
6.11  As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
6.12  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à vaga.
6.12.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, de acordo com os dados pessoais da procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.12.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.12.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.13  Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
18/08/2026 à 03/11/2026
Período de inscrições.
Até 20/10/2026
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex).
Até 06/11/2026
Divulgação das inscrições homologadas.
Até 10/11/2026
Solicitação de correção de dados de inscrição.
Até 13/11/2026
Divulgação do resultado provisório.
Até 17/11/2026
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório.
Até 19/11/2026
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula.
A partir de 23/11/2026
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
05/04/2027
Início das aulas.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a usar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos para fins de classificação nos formatos regrados para este Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2  O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas à UFFS por ocasião da participação e seleção no certame, e está ciente de suas obrigações legais, civis, penais e administrativas perante as mesmas.
8.2.1  Em caso de denúncias em qualquer etapa do processo de seleção, mesmo após a matrícula, a UFFS adotará as medidas legais cabíveis para sua verificação, quando pertinente.
8.2.2  Perderá a vaga em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que utilizou-se de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, na realização de qualquer etapa do Processo Seletivo.
8.2.3  Nos casos especificados nos itens 8.2.1 e 8.2.2 é garantido ao candidato o contraditório, a ampla defesa e observado o resguardo dos dados sigilosos e sensíveis.
8.3  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
8.5  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura estará disponível no site da UFFS.
8.6  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.8  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.8.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.8.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.9  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.10  Eventual pedido de impugnação deste edital ou um ou mais de seus itens deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital, por meio de requerimento fundamentado encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br, direcionado à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
8.10.1  O pedido de impugnação será avaliado, inicialmente, pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial em 7(sete) dias úteis.
8.10.2  Da decisão caberá recurso em até 3 (três) dias úteis, direcionado à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e, se não reconsiderado, será direcionado ao Gabinete do Reitor, para decisão administrativa final a ser emitida em até 5 (cinco) dias úteis.
8.10.3  O requerente será notificado das decisões por meio do endereço eletrônico informado à Autarquia.
8.11  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.12  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha sido convocado nas modalidades AC (ampla concorrência) ou A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.5.2  No registro de matrícula os documentos citados nos itens 1.2 e 1.3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) válido, atualizado nos últimos 24 meses com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
b)  Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses apenas em caso de recurso. Este documento deve conter as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I -  A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
c)  O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d)  A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e)  O regramento detalhado acerca da comprovação de renda consta no Edital de Abertura de Inscrições, publicado pela UFFS.
f)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital deste Processo Seletivo.
g)  Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025) realizada de acordo com a deficiência alegada:
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
b1) Nome completo do candidato.
b2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
b3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
b4) Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
b5) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Acuidade Visual;
c)  Exame de Campimetria Computadorizada.
d)  Exame de Retinografia.
e)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
e1) Nome completo do candidato.
e2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
e3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
e4) Grau de acuidade visual.
e5) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
c)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
c1) Nome completo do candidato.
c2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
c4) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II -  Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a)  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b)  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
b1) Nome completo do candidato.
b2) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
b3) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
b4) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c)  Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d)  Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  Conforme dispõe a Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado no campus Laranjeiras do Sul possui prazo indeterminado.
13.8  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
1  Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciados das Súmulas 377 do Superior Tribunal de Justiça e nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Pessoa com visão monocular;
VIII -  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 329/GR/UFFS/2026, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Inscrição deferida
Fabrício Zanotto Romani
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 329/GR/UFFS/2026, no campus Chapecó.
2.2  A prova didática será realizada na modalidade on-line. Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/ufu-mhqg-foj
NOME
Data e Horário da Prova Didática
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
14/08/2026 - início 16:00
Fabrício Zanotto Romani
14/08/2026 - início 16:30
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2026

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2026 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 264/GR/UFFS/2026, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2026.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 65 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Cleber Magalhaes Tobias
23205.021531/2026-82
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
Luis Carlos Rossato
23205.021333/2026-19
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 10 horas
a)  Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 28 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 17 horas
a)  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 45 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 70 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 92 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Janaita da Rocha Golin
23205.021181/2026-54
Doutorado em História
Deferido*
Marina Andrioli
23205.020557/2026-11
Doutorado em História
Deferido*
*  Recurso deferido.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do Edital Nº 264/GR/UFFS/2026, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 14/08/2026 a 17/08/2026, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 17/08/2026.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 14/08/2026 a 24/08/2026 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 24/08/2026.
2.4.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2026

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2026/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 195 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Cleber Scheuer
23205.003620/2026-47
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Daiane Lindner Radons
23205.003949/2026-16
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
Elenice Scheid
23205.004166/2026-41
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Luis Carlos Rossato
23205.004120/2026-22
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Marcia Rodrigues
23205.004223/2026-92
Mestrado Profissional em Administração Pública
16**
08/03/2028
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
18/03/2028
Sirlene Raquel Lenz
23205.004369/2026-38
Mestrado em Ensino de Ciências
12
09/03/2028
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 105,5 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Claudia Lara Crizel
23205.019657/2025-14
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16*
27/08/2026
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
28/02/2027
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Diego de Souza Boeno
23205.003979/2026-14
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/08/2026
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.008407/2025-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
13/04/2027
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
12
16/03/2027
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Dulce Maria Di Mare
23205.021393/2026-31
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferido
12
12
09/08/2028
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 248 horas
II -  Saldo BHCap: 180 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Janecler do Prado Rozza
23205.002044/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
16*
08/03/2028
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Varaschin Jury
23205.004205/2026-19
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
12*
-**
*  Recurso não apresentado. Não atendimento à alínea “b” do inciso IV do item 8.3.1 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Paula Modesto
23205.021462/2026-15
Graduação - Licenciatura em Filosofia
Deferido
12
12
-*
Daniel Bazzotti
23205.021233/2026-92
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
12
12
-*
Elisabete Cristina Hammes
23205.021110/2026-51
Doutorado Educação Científica e Tecnológica
Deferido
16
16**
-*
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 181 horas
II -  Saldo do BHCap: 81 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Aparecida de Lima
23205.003722/2026-62
Mestrado Profissional em Administração
16*
-**
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Vanderleia Dezingrini
23205.019894/2025-77
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 84 horas
II -  Saldo BHCap: 0 hora
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.019024/2025-06
Doutorado em Educação
12
16/07/2029
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
13/08/2026
Ivania dos Santos Lago
23205.004373/2026-04
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
05/03/2028
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
20/02/2027
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Stefani Daiana Kreutz
23205.021326/2026-17
Doutorado em Estudos Linguísticos
Deferido
16
16*
03/08/2030
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 147 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
*  Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Adriano Favero
23205.021109/2026-27
Doutorado em Biociências e Saúde
Deferido
16
16*
11/03/2028
Caroline Restan de Miranda Ferreira
23205.021494/2026-11
Mestrado Profissional em Direitos Humanos
Deferido**
12
12
-***
Roberto Raota Jonikaites
23205.021034/2026-84
Mestrado em Ciência da Computação
Deferido
16
16*
-***
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Recurso deferido.
***  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 691 horas
II -  Saldo BHCap: 475 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Thaisa Pozzan
23205.019576/2025-14
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
-*
Cristiano Maciel
23205.016438/2025-75
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
18/08/2026
Fabio Bulegon
23205.019830/2025-76
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
04
04/11/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Gleyca Cristhine Klaus
23205.004132/2026-57
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Greice Paula Heinen
23205.019701/2025-88
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
12
10/03/2029
Jefferson Caramori
23205.004131/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
18/08/2026
Renata Scalsavara
23205.019966/2025-86
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
12
28/08/2029
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2027
Rosenei Cella
23205.013625/2026-88
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16**
14/05/2027
Wellington Tischer
23205.019639/2025-24
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
04
06/11/2026
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Edimar Roque Martello Junior
23205.021523/2026-36
Mestrado Profissional em Computação Aplicada
Deferido
12
12
-*
Fernanda Mara Peretti
23205.018677/2026-41
Doutorado em Administração
Deferido**
12
12
02/03/2027
Vanessa Ferreira do Lago
23205.021535/2026-61
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Recurso deferido.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor em Permanência sem alteração de horas, e que tiver “horas semanais deferidas”, não necessita fazer nova pactuação e nem inserir novamente o despacho das chefias, esta etapa do cronograma é dispensada para o servidor sem alteração de horas.
2.1.1  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que solicitou Permanência com alteração (ampliação) de horas ou que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 14/08/2026 a 17/08/2026, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 17/08/2026.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 14/08/2026 a 24/08/2026 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício (exceto para alunos de Graduação e Especialização Lato Sensu); o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.4.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 24/08/2026.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.8  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.8.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.9  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.10  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.10.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.11  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.12  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.12.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.12.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.12.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas e informar ao COPLE.
2.13  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.14  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.15  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.16  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.17  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS DA SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 324/GR/UFFS/20226, torna público resultado provisório das entrevistas para seleção de bolsista para a realização de atividades relativas à sétima edição do JUFFS.
 
1 BOLSA ESPORTE ERECHIM
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
Patric Kelvim Ferreira
10
10
10
1º
Indiana Moreira
9,0
10
9,6
2º
Maria Eduarda Pletsch Soares
8,0
10
9,2
3º
Franciele Rodrigues Schenkel
6,0
0*
2,4
Desclassificado*
Jaqueline Pereira
6,0
0*
2,4
Desclassificado*
Bernardo Bastian Lisovski
6,0
0*
2,4
Desclassificado*
*  Conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/20226.
 
2 BOLSA COMUNICAÇÃO
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
Wladimir Kayky Kurylo
9,5
9,5
9,5
1º
Danielle Ramos Felix
9,0
9,0
9,0
2º
 
3 BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
Laura Victória Zapatoski
8,5
10
9,4
1º
Antonio Miguel Mendes Vieira
9,5
8,5
8,9
2º
Maria Vitoria Pompei
8,2
0*
3,28
Desclassificado*
Kennidy Matheus dos Santos
7,8
0*
3,12
Desclassificado*
Sabrina Barbosa
7,5
0*
3,0
Desclassificado*
*  Conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/20226.
 
4  O candidato poderá interpor recurso até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos#texto, que deverá ser encaminhado para o e-mail juffs@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2026

NONA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2026, torna pública a nona chamada para apresentação documental do respectivo seletivo, realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada - SISU - Edição 2026.
 
1 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados neste edital deverão encaminhar os documentos por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br) até as 23h59 min. do dia 18/08/2026, mediante login e senha enviados para o e-mail cadastrado na inscrição do SiSU 2026.
1.1.1  A relação de candidatos chamados consta no item 3 deste edital.
1.2  Os procedimentos para envio dos documentos estão relacionados no Edital Nº 19/GR/UFFS/2026.
1.3  A relação de documentos a ser apresentada está disponível no ANEXO I do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026.
1.3.1  A comprovação dos requisitos das ações afirmativas considerará a modalidade de chamada constante neste edital.
1.4  As chamadas de lista de espera do SiSU 2026 observam o disposto no item 6 do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026.
1.5  Para os cursos em que a convocação dos candidatos for maior que o número de vagas não ocupadas, a análise documental considerará o número de vagas efetivamente não preenchidas.
1.5.1  O quadro de vagas está disponível no item 2 deste edital.
 
2 DO QUADRO DE VAGAS
2.1  O quadro de vagas não ocupadas consta na tabela abaixo:
Campus
Curso - Modalidade /Turno
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Chapecó
Medicina - B/I
00
00
00
00
01
01
00
00
00
00
02
Passo Fundo
Medicina - B/I
01
00
00
00
00
00
00
00
00
00
01
2.2  A legenda pode ser verificada no item 4 deste edital.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de convocados está relacionada na tabela abaixo:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Número de Inscrição
Nome Completo
Classificação
Mod. Concorrência
Chapecó
Medicina - B/I
25*****204887
Maria Vitoria de Brito Santos
07
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
25*****970155
Ana Catarina da Silva Santos
08
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
25*****953865
Hedna Rogerio Fernandes Rocha
09
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
25*****410235
Adriano Brugnerotto
11
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
25*****826235
Melissa Radatz
10
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
24*****018306
Tulio Amaral Santos
12
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
24*****641047
Eduardo Ymamura Soares
13
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
25*****483608
Laura Elisa Scandolara dos Santos
14
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
25*****233956
Arthur Marim Salimene
15
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
23*****940803
Wesley Batista de Sousa
16
LI EP
Chapecó
Medicina - B/I
24*****362093
Rodrigo Santos de Figueiredo
07
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
25*****137803
Gabriel de Oliveira Silva
09
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
25*****503601
Francisco Ariel Nascimento Silva
11
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
25*****158151
Ullysses do Vale Reis
14
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
25*****704584
Marcela Turini Calarga
15
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
24*****060276
Gabryelly Alves Ferreira Faria
16
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
25*****788144
Ana Clara Ribeiro da Silva
20
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
25*****166597
Jefferson Rodrigues de Oliveira
21
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
24*****346655
Euripedes Ribeiro Bonifacio Junior
22
LI PPI
Chapecó
Medicina - B/I
24*****298387
Jeanderson dos Santos Nogueira
25
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****730890
Sabrina Emilly Chaves Elcias
31
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****305748
Julio Cesar Terra
32
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****801268
Luise Araujo Ferreira
33
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
23*****120120
Arthur Pivatto
34
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****013477
Joao Guilherme Borges Sant Ana
35
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
24*****810375
Gabriel Willians Andrade Sousa
36
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****795697
Pedro Lopes Machado
37
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****434553
Sara Kaly de Queiroz Teixeira
38
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****800613
Matheus Henrique Borba
39
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****761807
Deyvison Alan Fernandes Martins
40
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****087479
Nandra Anelida Rizzatto
41
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****389381
Vitoria Zimmer Rodrigues
42
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
24*****355655
Guilherme de Godoy Dovigo
43
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****515074
Maria Luiza Perez Brito El Hatal
44
LB EP
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****228834
Eduarda Vitoria Gomes de Franca
45
LB EP
 
4 DA LEGENDA
4.1  A legenda, com a sigla e descrição das abreviações registradas no edital, consta na tabela abaixo:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
 
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2026

TERCEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2026.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do Edital de Abertura de Inscrições nº 195/GR/UFFS/2026, torna pública a relação dos candidatos convocados em terceira chamada para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no segundo semestre letivo de 2026.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Edital de Abertura de Inscrições nº 195/GR/UFFS/2026 até o dia 18/08/2026.
1.2  A apresentação dos documentos deve ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.2.2  Caso as informações constantes nos documentos enviados não estejam legíveis, o pedido de matrícula poderá ser indeferido.
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes neste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura de Inscrições.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10 O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
10
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
03
Erechim
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
04
 
Total
17
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome do candidato
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
Divanildo Luiz Bibiano
Chapecó
Administração - B/N
II
67
Ivanei Araújo Idelfonso
Chapecó
Administração - B/N
II
68
Rossilennis Cristina Torrivilla Requena
Chapecó
Administração - B/N
II
69
William Rodrigues Arapasso
Chapecó
Administração - B/N
II
70
Tumi Wassa Matis
Chapecó
Administração - B/N
II
71
Sthefany Gonçalves de Morais
Chapecó
Administração - B/N
II
72
Adriano Pereira
Chapecó
Administração - B/N
II
73
Henderson França da Silva
Chapecó
Administração - B/N
II
74
Raylane da Cruz Sena
Chapecó
Administração - B/N
II
75
Clarice Terezinha Formagini
Chapecó
Administração - B/N
II
76
Dailton Vaz
Chapecó
Administração - B/N
II
77
Patrike Moreira
Chapecó
Administração - B/N
II
78
Maicon Veloso
Chapecó
Administração - B/N
II
79
Isabelly Slhessarenko Machado
Chapecó
Administração - B/N
II
80
Rose Fedna Lamarre
Chapecó
Administração - B/N
II
81
Vitor Vinicius Rogério Maia
Chapecó
Administração - B/N
II
82
Jonas Fernandes Pereira
Chapecó
Administração - B/N
II
83
Maria Debora Menezes Vieira
Chapecó
Administração - B/N
II
84
Enllerver Garcia
Chapecó
Administração - B/N
II
85
Osmi Josué Mejías Romero
Chapecó
Administração - B/N
II
86
Emily Magrini Morschel
Chapecó
Administração - B/N
II
87
Márcia Osana Balbinot
Chapecó
Administração - B/N
II
88
Mairobi Fabiola Ortega Contreras
Chapecó
Administração - B/N
II
89
Odelin Tilus
Chapecó
Administração - B/N
II
90
Lauro Júnior Rodrigues de Oliveira
Chapecó
Administração - B/N
II
91
Maria Cardoso Vizzoto
Chapecó
Administração - B/N
II
92
Cauê Rodrigues Fortes
Chapecó
Administração - B/N
II
93
Itailson Florentino Bastos
Chapecó
Administração - B/N
II
94
Luziane Vaz da Silva
Chapecó
Administração - B/N
II
95
Israel David Zacarias Romero
Chapecó
Administração - B/N
II
96
Anderson Silva Sevalho
Chapecó
Administração - B/N
II
97
Eliana Chaves Monteiro
Chapecó
Administração - B/N
II
98
Alessandro Miranda
Chapecó
Administração - B/N
II
99
Lindomar Rodrigo Maciel
Chapecó
Administração - B/N
II
100
Berenice Amaro
Chapecó
Administração - B/N
II
101
Alex dos Santos
Chapecó
Administração - B/N
II
102
Heladilson Alemão Luciano
Chapecó
Administração - B/N
II
103
Ivan Samuel de Oliveira Ribeiro
Chapecó
Administração - B/N
II
104
Cybele Ganzer
Chapecó
Administração - B/N
II
105
António Paulo Palhais Paulino
Chapecó
Administração - B/N
II
106
Leno Guedes da Silva
Chapecó
Administração - B/N
II
107
Ruan Pedro Silva da Silva
Chapecó
Administração - B/N
II
108
Sergo Pierre
Chapecó
Administração - B/N
II
109
João Pedro Carvalho dos Santos da Luz
Chapecó
Administração - B/N
II
110
Raila Gomes Castro
Chapecó
Administração - B/N
II
111
Elildo Mauricio Francisco
Chapecó
Administração - B/N
II
112
Luciele Alcantara Cardoso
Chapecó
Administração - B/N
II
113
Wanderlei Carvalho
Chapecó
Administração - B/N
II
114
Inacio Santiago Reis
Chapecó
Administração - B/N
II
115
Victor Hugo Kovaleski
Chapecó
Administração - B/N
II
116
Megan Joy Brennan
Chapecó
Administração - B/N
II
117
Milena Plazito
Chapecó
Administração - B/N
II
118
Delane Ingrid Tavares de Andrade
Chapecó
Administração - B/N
II
119
Cleiciane Pedrosa Soares
Chapecó
Administração - B/N
II
120
Celine Picard
Chapecó
Administração - B/N
II
121
Ocir Souza Gaspar
Chapecó
Administração - B/N
II
122
Maihara Foralosso Cella
Chapecó
Administração - B/N
II
123
Gabriel Trindade Arouche
Chapecó
Administração - B/N
II
124
Rodson Joseph
Chapecó
Administração - B/N
II
125
Josias Loureiro de Mello
Chapecó
Administração - B/N
II
126
Wisly Bazinette
Chapecó
Administração - B/N
II
127
Alisson de Assis
Chapecó
Administração - B/N
II
128
Guilherme Jahnke Jacobsen
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
13
Pedro Henrique Rosales da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
14
Caroline Brito de Farias
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
15
João Eduardo Dias Duarte
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
16
Felipe Fagundes Pacheco
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
17
Gabriel Seidel Teixeira
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
18
Otavio Augusto Grotto Silva
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
19
Jeferson Antonio Mazute
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
20
Gabriel Pereira Nunes
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
21
Thaylan Nagi Ferreira
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
22
Lility Oralina Sanambaia
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
23
Eduardo Otto da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
24
Mateus Vinicios Koch
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
25
Patrícia Moraes Gonçalves
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
26
Nicoli Hartmann Segalin
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
27
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
28
Cesar Andres Diaz Arias
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
29
Carlos Eduardo Romio Bezerra
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
30
Luana Faustino
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
31
Lucas Eduardo Dala Costa Gonçalves da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
32
Tayane de Oliveira
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
33
Joana Victorya Maggioni dos Santos
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
34
Henrique Schmitz Nilson
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
35
Evelyn Thaís Mineiro Farias
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
36
Italo Florencio da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
37
José Luiz Castilho Moura
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
38
Shirley Tamara Marecos Fernandez
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
39
Lucas Vinicius Boeira Lustoza
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
40
André Duarte Oliveira
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
41
Renan Osvaldo Carvalho de Limas
Chapecó
Ciência da Computação - B/N
I
42
Vanessa Lopes
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
49
Raiquison Lito Custodio
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
50
Sofia da Silva Bouvie
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
51
Denise Machado de Oliveira
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
52
Denilson Januário Lourenço
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
53
Amjad Mohammed Ali Mohammed Turky
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
54
Daiane Ortiz Aranda
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
55
Luciano Silva da Silva
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
56
Daniel Gotardo
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
57
Indiana Moreira
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
58
Glauco Celso Benetti Pavan
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
59
Gabriel Fusinatto Nonnemacher
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
60
Assis da Silva Guedes
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
61
Jeozadaque Manduca Fernandes
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
62
Samuel Souza Cunha
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
63
Wesley Loureiro
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
64
Carmella Pedrozo de Medeiros Valero
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
65
José Augusto dos Santos
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
66
João Pedro Fianco Hanel
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
67
Ana Luciano Abilio
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
68
Yago Mikael
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
69
Roseane Fortes Coelho
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
70
Rudineli Paulo
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
71
Epitacio Carneiro Junel
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
72
Eduardo Vanga de Paula
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
73
Kauã Vinício da Silva
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
74
Ana Flávia Moreira
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
75
Felipe João Pichler Andretta
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
76
Herberty França do Nascimento
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
77
Gianluca Ambrosio de Castro
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
78
Náxcia Carvalho dos Santos
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
79
Evaldo Felix Silva
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
80
Stephen Orlly Orelus
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
81
Rodrigo Chaves da Silva
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
82
Arold Mondesir
Erechim
Ciência da Computação - B/N
II
83
2.1  Legenda:
Sigla
Descrição
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
CCH
Campus Chapecó
CER
Campus Erechim
I
Opção I - utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), das edições 2009 a 2025 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II
Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.uffs.edu.br.
3.2  O candidato inscrito e classificado mas não convocado para apresentação documental por meio de edital, permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão, inclusive após a extinção do seu vínculo. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais equipes que atuam no certame.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Graduação em Engenharia Civil da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Secretaria Especial de Obras da UFFS, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.022649/2026-28.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital (seobras@uffs.edu.br), durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Unidade Concedente de Estágio (UCE) responsável, no caso a Secretaria Especial de Obras, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Especial de Obras, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A partir de solicitação do candidato (via e-mail para seobras@uffs.edu.br) e vinculada à autorização discricionária por parte da Unidade Concedente de Estágio, a entrevista poderá ser realizada por meio de chamada de vídeo, agendada por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas do histórico escolar considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato terá média aritmética da entrevista considerada zero.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, no caso a Secretaria Especial de Obras, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 17/08/2026 a 23/08/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail seobras@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir do dia 24/08/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir do dia 26/08/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Entrevista
A partir de 27/08/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial (prioritariamente) ou via chamada de vídeo (a partir de solicitação do candidato via e-mail para seobras@uffs.edu.br e vinculada à autorização discricionária por parte da Unidade Concedente de Estágio), através de endereço/link de chamada de vídeo que será disponibilizada após inscrição do candidato e agendamento da entrevista que a Secretaria Especial de Obras da UFFS comunicará por e-mail ao candidato.
Resultado provisório
A partir do dia 01/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir do dia 03/09/2026
Encaminhar e-mail para: seobras@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 14/09/2026
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/09/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/09/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Secretaria Especial de Obras - Campus Chapecó/Reitoria da UFFS - Bloco C, 4º Andar, Sala 412 (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 18/09/2026 (A data do resultado final poderá ser antecipada caso não haja candidatos autodeclarados negros)
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
*  Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Curso de Graduação em Engenharia Civil da UFFS Campus Chapecó
Atuação na Secretaria Especial de Obras: a) Auxiliar no acompanhamento e desenvolvimento de atividades relacionadas a projetos de arquitetura, engenharia e obras, incluindo apoio à elaboração de peças gráficas, modelagens tridimensionais, levantamentos técnicos, planilhas de quantitativos, planilhas de serviços e documentos de apoio; b) Apoiar a análise de soluções técnicas de arquitetura, projetos legais e projetos urbanísticos, bem como a conferência entre o executado em obra e os projetos correspondentes, contribuindo para eventuais ajustes, atualizações ou re-projetos; c) Colaborar na elaboração e organização de planilhas de levantamento quantitativo, relação de serviços, apoio à composição de escopos, conferência de informações técnicas e preparação de materiais gráficos e documentos auxiliares aos projetos; d) Auxiliar na avaliação de soluções de sustentabilidade ambiental aplicadas a edificações, estudos de acessibilidade, análise de layouts, organização de informações técnicas e preparação de material de apoio, sempre sob orientação e supervisão técnica.
*  ao longo dos 2 (dois) anos de validade do certame a Secretaria Especial de Obras pretende disponibilizar mais vagas além da 01 (uma) disponibilizada inicialmente.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Secretaria Especial de Obras ( Campus Chapecó/Reitoria da UFFS - Bloco C, 4º Andar, Sala 412), conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seobras@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.055,89 (mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do Curso de Graduação em Engenharia Civil da UFFS Campus Chapecó. Caso o estagiário fizer transferência para outro curso fica a manutenção de sua vaga/estágio a critério discricionário da Secretaria Especial de Obras.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Especial de Obras da UFFS.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº    /GR/UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
2  Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
= Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae e ou Currículo Lattes - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 5 pontos -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 3 pontos -Participação em eventos - máximo 1 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 1 ponto = A soma dos pontos dos subitens deste item de análise do curriculum vitae e ou currículo lattes X 0,4
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. = A nota deste item de entrevista será dada de 0 a 10 e seu resultado X 0,3
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2026

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.020793/2026-20,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANDERLEIA DEZINGRINI, Assistente em Administração, Siape nº 1792385, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.020758/2026-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CÉLIO ROBERTO ZUKOVSKI, Assistente em Administração, Siape nº 3372069, para exercer a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022823/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CEYÇA LIA PALEROSI BORGES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2067862, para exercer a função de Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022961/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RONALDO CÉSAR DÁROS, Pedagogo, Siape nº 1906874, para exercer a função de Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022961/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GABRIELA RIBEIRO CARDOSO, Siape nº 2036390, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.023275/2026-68,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FLÁVIA AIGNER PAN, Administradora, Siape nº 1927555, para exercer a função de Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Chapecó, Código FG-2 integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.023275/2026-68,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Coordenação Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Chapecó, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUIZ CARLOS SORDI, Siape nº 1911045, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria Pedagógica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.023293/2026-40,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DARIANE CARLESSO, Pedagoga, Siape nº 1763953, para exercer a função de Chefe da Assessoria Pedagógica, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Pedagógica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.023293/2026-40,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria Pedagógica do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLÁUDIA FELISBINO SOUZA, Siape nº 1165601, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Aline Luiza Brusco Pletsch
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 21/07/2026, o afastamento para capacitação concedido à servidora ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH, Administradora, Siape nº 2789760, por meio da Portaria de Pessoal nº 731/GR/UFFS/2023, de 31 de agosto de 2023, prorrogado por meio da Portaria de Pessoal nº 942/GR/UFFS/2025, de 04 de novembro de 2025, Processo nº 23205.021316/2023-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Raquel de Souza Rodrigues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e considerando a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 38, de 12/06/2026, publicada no DOU de 29/06/2026, a Portaria MEC nº 205, de 06/02/2020, publicada no DOU em 07/02/2020 e o processo SIPAC nº 23205.020681/2026-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital Nº 72/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 03/03/2026, resultado homologado pelo Edital nº 254/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 26/06/2026 e retificado pelo Edital nº 261/GR/UFFS/2026, publicado no DOU de 30/06/2026, para o cargo de Técnico Em Enfermagem, para as vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas, código SIAPE nº 701233, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó no código de vaga nº 0248729.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jose Valci Pereira Rios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jose Valci Pereira Rios
1949913
23205.022662/2026-87
24/08/2026
07/09/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruno da Rocha Nunes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruno da Rocha Nunes
2154708
23205.022061/2026-74
24/08/2026
22/09/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriano Jose Lentz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriano Jose Lentz
2890023
23205.021877/2026-81
24/08/2026
07/09/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Flavia Aigner Pan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Flavia Aigner Pan
1927555
23205.019124//2026-13
24/08/2026
07/09/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.019720/2026-95,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Setor de Assuntos Estudantis, vinculado à Coordenação Acadêmica, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.019720/2026-95,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Setor de Assuntos Estudantis, da Coordenação Acadêmica, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Fica atribuído, ao Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, a função gratificada, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019720/2026-95,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Erechim.
ESTRUTURA
CD/FG/FCC
1. Direção do Campus Erechim (CER)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER)
FG4
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER)
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER)
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER)
FCC
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER)
FCC
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu (PPGCTA - ER)
FCC
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu (PPGICH - ER)
FCC
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu (PPGPE - ER)
FCC
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER)
FG1
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER)
FG2
1.3.16.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER)
FG3
1.3.17 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER)
FG3
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER)
FG3
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER)
FG3
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER)
FG3
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER)
FG4
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER)
FG4
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER)
FG4
 
Art. 1º ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Erechim.

ESTRUTURA

CD/FG/FCC

1. Direção do Campus Erechim (CER)

CD3

1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER)

FG2

1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER)

FG4

1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER)

CD4

1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER)

FCC

1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER)

FCC

1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER)

FCC

1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER)

FCC

1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER)

FCC

1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER)

FCC

1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER)

FCC

1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER)

FCC

1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER)

FCC

1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER)

FCC

1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER)

FCC

1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu (PPGCTA - ER)

FCC

1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu (PPGICH - ER)

FCC

1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu (PPGPE - ER)

FCC

1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER)

FG1

1.3.16 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - ER)

FG2

1.3.17 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER)

FG2

1.3.17.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER)

FG3

1.3.18 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER)

FG3

1.3.19 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER)

FG3

1.3.20 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER)

FG3

1.3.21 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER)

FG3

1.3.22 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER)

FG4

1.3.23 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER)

FG4

1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER)

CD4

1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER)

FG1

1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER)

FG3

1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER)

FG3

1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER)

FG3

1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER)

FG4

 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 4390/GR/UFFS/2026, de 09 de janeiro de 2026 e a Portaria nº 4392/GR/UFFS/2026, 15 de janeiro de 2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 149/GR/UFFS/2020 QUE CRIA DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 149/GR/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria o Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º CRIAR o Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1919/GR/UFFS/2021 QUE CRIA SETOR DE INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS E TELECOMUNICAÇÕES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 1919/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria o Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º CRIAR o Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1918/GR/UFFS/2021 QUE CRIA DIVISÃO DE OBRAS CIVIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 1918/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria a Divisão de Obras Civis, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º CRIAR a Divisão de Obras Civis, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2011 QUE CRIA DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 220/GR/UFFS/2011, de 03 de março de 2011, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria o Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Diretoria de Projetos, da Secretaria Especial de Obras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º CRIAR o Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3139/GR/UFFS/2023 QUE CRIA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 3139/GR/UFFS/2023, de 17 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria a Divisão de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º CRIAR a Divisão de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4763/GR/UFFS/2026 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme processo nº 23205.21121/2026-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4763/GR/UFFS/2026, publicada em 07 de agosto de 2026, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS)
FG4
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS)
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS)
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS)
FCC
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS)
FCC
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS)
FCC
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS)
FG1
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS)
FG2
1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS)
FG2
1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS)
FG3
1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS)
FG3
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAD - LS)
FG3
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS)
FG3
1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS)
FG2
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS)
FG4
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS)
FG4
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS)
FG4”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS)
FG4
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS)
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS)
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS)
FCC
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS)
FCC
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS)
FCC
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS)
FG1
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS)
FG2
1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS)
FG2
1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS)
FG3
1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS)
FG3
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - LS)
FG3
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS)
FG3
1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS)
FG3
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS)
FG4
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS)
FG4
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS)
FG4”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.021834/2026-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.021834/2026-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.021834/2026-03.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Professora do Magistério Superior
Presidente
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Brendha Aparecida Macedo Oenning
20250002753
Discente
Membro
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Aline Portella Biscaino

2145228

Professor do Magistério Superior

Presidente

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

TAE

Membro

Brendha Aparecida Macedo Oenning

20250002753

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4803/GR/UFFS/2026)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme processo nº 23205.018065/2026-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional da Secretaria Especial de Obras.
ESTRUTURA
CD/FG
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
CD3
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
FG1
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
FG3
1.2 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
FG1
1.3 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
CD4
1.3.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
FG1
1.3.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
FG2
1.3.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
FG3
1.3.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
FG1
1.3.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
FG2
Art. 1º  ESTABELECER a Estrutura Organizacional da Secretaria Especial de Obras.

ESTRUTURA

CD/FG

1. Secretaria Especial de Obras (SEO)

CD3

1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)

FG1

1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)

FG3

1.2 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)

CD4

1.2.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)

FG1

1.2.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)

FG2

1.2.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)

FG3

1.2.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)

FG1

1.2.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)

FG2

1.2.3 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)

FG1

 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4749/GR/UFFS/2026, de 03 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.022405/2026-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Assessoria de Comunicação, vinculada à Direção do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.022405/2026-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria de Comunicação, vinculada à Direção do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Fica atribuído, ao Chefe da Assessoria de Comunicação, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.022405/2026-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.
ESTRUTURA
CD/FG/FCC
1. Direção do Campus Cerro Largo (CCL)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - CL)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - CL)
FG4
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - CL)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura (CCLL - CL)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - CL)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - CL)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBB - CL)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - CL)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura (CCQL - CL)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura (CCFL - CL)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCPL - CL)
FCC
1.3.9 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Stricto Sensu (PPGDPP - CL)
FCC
1.3.10 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Stricto Sensu (PPGEC - CL)
FCC
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Stricto Sensu (PPGATS - CL)
FCC
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - CL)
FG1
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - CL)
FG1
1.3.14 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - CL)
FG2
1.3.15 Assessoria Acadêmica (ASSAC - CL)
FG3
1.3.16 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG - CL)
FG3
1.3.17 Secretaria-Geral de Graduação (SEGEGRAD - CL)
FG3
1.3.18 Assessoria de Biblioteca (BIB - CL)
FG4
1.3.19 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - CL)
FG4
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - CL)
FG3
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - CL)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - CL)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - CL)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - CL)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - CL)
FG4
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 4753/GR/UFFS/2026, de 05 de agosto de 2026 e a Portaria nº 4764/GR/UFFS/2026, de 07 de agosto de 2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4769/GR/UFFS/2026 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.023665/2026-38,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria Nº 4769/GR/UFFS/2026, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Erechim, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ESTABELECER a Estrutura Organizacional do Campus Erechim.
ESTRUTURA
CD/FG/FCC
1. Direção do Campus Erechim (CER)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER)
FG4
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER)
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER)
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER)
FCC
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER)
FCC
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu(PPGCTA - ER)
FCC
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu(PPGICH - ER)
FCC
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu(PPGPE - ER)
FCC
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER)
FG1
1.3.16 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER)
FG2
1.3.16.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER)
FG3
1.3.17 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER)
FG3
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER)
FG3
1.3.19 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER)
FG3
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER)
FG3
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER)
FG4
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER)
FG4
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER)
FG4”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º ESTABELECER, a estrutura organizacional do Campus Erechim.
ESTRUTURA
CD/FG/FCC
1. Direção do Campus Erechim (CER)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - ER)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - ER)
FG4
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - ER)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (CCAU - ER)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - ER)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - ER)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - ER)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - ER)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia -Bacharelado (CCGB - ER)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - ER)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - ER)
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCIECCN - ER)
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (CCCBB - ER)
FCC
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLC - ER)
FCC
1.3.12 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - nível Stricto Sensu (PPGCTA - ER)
FCC
1.3.13 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - nível Stricto Sensu (PPGICH - ER)
FCC
1.3.14 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação - nível Stricto Sensu (PPGPE - ER)
FCC
1.3.15 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - ER)
FG1
1.3.16 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - ER)
FG2
1.3.17 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - ER)
FG2
1.3.17.1 Secretaria de Pós-Graduação (SEPG - ER)
FG3
1.3.18 Assessoria Acadêmica (ASSAC - ER)
FG3
1.3.19 Secretaria Acadêmica (SECAC - ER)
FG3
1.3.20 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - ER)
FG3
1.3.21 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - ER)
FG3
1.3.22 Assessoria de Biblioteca (BIB - ER)
FG4
1.3.23 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - ER)
FG4
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - ER)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - ER)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - ER)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - ER)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - ER)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - ER)
FG4”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 329/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Chapecó, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Rosenei Cella
1848487
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RECONDUZ COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.004948/2025-08.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) o processo Nº 23205.004948/2025-08;
b) a Portaria nº 4476/GR/UFFS/2026, de 24 de março de 2026, e a Portaria nº 4586/GR/UFFS/2026, de 22 de maio de 2026; e
c) os artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4476/GR/UFFS/2026, de 24 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4586/GR/UFFS/2026, de 22 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, referente ao Processo nº 23205.004948/2025-08.
 
Art. 2º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 39/GR/UFFS/2012 QUE CRIA SERVIÇO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.021475/2026-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 39/GR/UFFS/2012, de 17 de janeiro de 2012, publicada no Boletim oficial da UFFS, que cria o Serviço Especial de Assuntos Estudantis nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2026, no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 18 de agosto de 2026 e encerra-se em 19 de setembro de 2026.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2026 no âmbito do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 4785/GR/UFFS/2026:
I -  Chaveli Brondani - Professora de Magistério Superior, Siape 1239148 (Presidente);
II -  Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193;
III -  Angela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
IV -  Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
V -  Viviane Duarte Bonfim, Professora de Magistério Superior, Siape 3548188;
VI -  André Flores dos Santos, Professor de Magistério Superior, Siape 356646.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2026, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul - PR da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 18 de agosto de 2026 e encerra-se em 19 de setembro de 2026.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2026 no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 4787/GR/UFFS/2026:
I -  Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073 (presidente);
II -  Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
III -  Amilcar Michelin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1571247;
IV -  Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
V -  Gabriel Arthur Bezerra, Técnico de Laboratório, Siape 3418620;
VI -  Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2026, no âmbito do Campus Realeza - PR da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 18 de agosto de 2026 e encerra-se em 19 de setembro de 2026.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2026 NO ÂMBITO DO REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como membros da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2026 no âmbito do Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 4789/GR/UFFS/2026:
I -  Edson Czarnobai, Assistente em Administração, Siape 3353992 (presidente);
II -  Alessandro Carlos da Silva Junior, Professor de Magistério Superior, Siape 1327427;
III -  Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
IV -  Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
V -  Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
VI -  Elisangela Borsoi Pereira, Assistente em Administração, Siape 1164421;
VII -  Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratório, Siape 1245082;
VIII -  Rosângela Estel Ziech, Professora de Magistério Superior, Siape 1403240;
IX -  Victor Mateus Prasniewski, Professor de Magistério Superior, Siape 1350372.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4777/GR/UFFS/2026 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4777/GR/UFFS/2026, de 12 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Especial de Obras, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ESTABELECER a Estrutura Organizacional da Secretaria Especial de Obras.
ESTRUTURA
CD/FG
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
CD3
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
FG1
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
FG3
1.2 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
FG1
1.3 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
CD4
1.3.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
FG1
1.3.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
FG2
1.3.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
FG3
1.3.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
FG1
1.3.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
FG2”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º ESTABELECER, a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Obras .
ESTRUTURA
CD/FG
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
CD3
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
FG1
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
FG3
1.2 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
CD4
1.2.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
FG1
1.2.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
FG2
1.2.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
FG3
1.2.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
FG1
1.2.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
FG2
1.2.3 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
FG1”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CG CCMB CH

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares das estruturas curriculares 2025 e 2018 do curso de Ciência da Computação do Campus Chapecó

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.023698/2026-88

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 1º do ANEXO IV do PPC 2025 do Curso de Ciência da Computação –Bacharelado – Campus Chapecó, conferindo equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciência da Computação – Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GEX1229

Computação Gráfica

60

(GEX107)

Computação Gráfica

60

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Claunir Pavan

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)

CPF

Designa banca examinadora para seleção complementar de monitores de ensino.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o processo nº 23205.022612/2026-08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora da seleção complementar de monitores de ensino para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao projeto “Monitoria de apoio teórico-prático (ENS-2026-0043)”, selecionado/renovado nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026:

 

I - BANCA DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO 

 

PROJETO

MEMBROS DA BANCA

Monitoria de apoio teórico-prático (ENS-2026-0043)

Lissandra Glusczak

Gustavo Olzanski Acrani

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 12 de agosto de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CG ENFB CH

Altera atribuição de carga horária de Componente Curricular na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando

a. a deliberação ocorridas na 4ª Reunião de Colegiado de 2026, em 12 de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Estrutura Curricular 2025, do Curso de Enfermagem, a atribuição de carga horária de Componente Curricular, conforme quadro abaixo:

 

ONDE SE LÊ

Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado

Campus Chapecó

AtividadesA

Total de Horas

Expressão de Corequisitos

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Estágio

TCC**

Teórica

Prática

Extensonista

Discente Orientada - Presencial:

Discente Orientada Extensionista - Presencial

Discente Orientada

Nível

Nº

Domínio

Código

Componente Curricular

8º nível

36

ES

GSA0525

Trabalho de Conclusão de Curso

 

 

 

 

 

30

30

37

(GSA0526)

31

(GSA0520)

Subtotal

189

81

 

 

 

30

300

 

 

Subtotal

 

 

 

295

105

 

400

 

 

Subtotal Geral

2269

371

180

590

210

60

3680

 

 

Total Geral

2469

371

190

590

210

60

4000

 

 

 

LEIA-SE:

Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado

Campus Chapecó

AtividadesA

Total de Horas

Expressão de Corequisitos

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Estágio

TCC**

Teórica

Prática

Extensonista

Discente Orientada - Presencial:

Discente Orientada Extensionista - Presencial

Discente Orientada

Nível

Nº

Domínio

Código

Componente Curricular

8º nível

36

ES

GSA0525

Trabalho de Conclusão de Curso

5

 

 

 

 

25

30

37

(GSA0526)

31

(GSA0520)

Subtotal

194

81

 

 

 

25

300

 

 

Subtotal

 

 

 

295

105

 

400

 

 

Subtotal Geral

2274

371

180

590

210

55

3680

 

 

Total Geral

2474

371

190

590

210

55

4000

 

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó, 08ª Reunião Ordinária, em Chapecó, .

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000388)

ACAD CH

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Estudantes regularmente matriculados no curso de Graduação em Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó, que atendam aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. A delimitação do público deste processo seletivo justifica-se pela necessidade de afinidade entre a formação acadêmica do bolsista e a natureza das atividades de apoio a serem desenvolvidas, as quais envolverão demandas relacionadas ao contexto educacional, à organização dos estudos, aos processos de aprendizagem, ao acesso aos conteúdos acadêmicos e à adaptação de materiais didático-pedagógicos. Considerando os componentes curriculares, os conteúdos acadêmicos e as demandas educacionais específicas dos estudantes que serão atendidos, a formação em Pedagogia, ainda em curso, constitui elemento que favorece a compreensão dessas demandas e o desenvolvimento das atividades previstas para a bolsa, sob orientação e acompanhamento da equipe responsável.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Atender a demandas administrativas do Setor;

V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de setembro a dezembro de 2026.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no curso de Graduação em Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período matutino e/ ou vespertino, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.

V - Para fins de pagamento da bolsa ou auxílio, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá possuir conta bancária com chave PIX cadastrada obrigatoriamente no CPF do(a) discente, por meio da qual será realizado, prioritariamente, o pagamento dos valores.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 17/08 a 21/08/2026, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

 

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 O candidato deverá apresentar documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26 de agosto de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 27 de agosto de 2026. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até o dia 28 de agosto de 2026 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

De 17 a 21/08/2026

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

Sala do Setor de Acessibilidade

Resultado provisório

26/08/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até às 17h do dia 27/08/2026

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

Dia 28/08/2026

Edital publicado no site www.uffs.edu.br

Entrega da documentação e início das atividades

01/09/2026

Setor de Acessibilidade

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

 

Chapecó, 12 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Acadêmico em exercício

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo para contratação de bolsista

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Acadêmico - Chapecó em exercício

ACAD CL

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2026, conforme segue:

 

1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE

1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo, o evento será realizado no dia 09 de setembro de 2026.

 

2 DOS OBJETIVOS DA ATIVIDADE

2.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS visa promover a divulgação da Universidade por meio da realização de visitação aos espaços do Campus e tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos na Universidade

 

3 DAS AÇÕES DA ATIVIDADE

3.1 As ações aproximam os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência com a disseminação de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

4.1 Para esta chamada, serão  concedidas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para acadêmicos atuarem como guias nas visitas. Essas bolsas serão oriundas de recurso concedido via PROGRAD.

 

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

5.1 Atribuições do monitor guia:

I-  Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS.

 

6 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

6.1 São requisitos para a candidatura:

I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (09 de setembro de 2026) como monitor guia, e ainda um ou dois turnos nas semanas que antecedem ao evento para o planejamento e reuniões de preparação.

 

II- Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Cerro Largo, com matrícula ativa.

 

7 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br os seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição preenchida (Anexo 1);

II- Documento comprobatório (Histórico escolar) do requisito mencionado no item 6.1 II deste edital;

 

8 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

 

8.1 A seleção dos monitores será mediante análise, pela Comissão da UFFS PORTAS ABERTAS, do histórico escolar (peso 3,0) e análise da justificativa (peso 7,0), em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/médias.

 

8.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação acadêmica observando o cronograma - item 9 deste edital.

 

8.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para atuar na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 6 deste edital

11/08/2026  até 18/08/2026

 

E-mail coordenação acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Análise da carta de intenção e do currículo pela Comissão do UFFS Portas Abertas

 

19/08/2024 a 21/08/2026

 

Comissão UFFS Portas Abertas

Divulgação do resultado Provisório

24/08/2026

Site da UFFS

 

Prazo para recurso

Até as 17h do dia 25/08/2026

E-mail coordenação acadêmica

Divulgação do Resultado Final

 

26/08/2026

Site da UFFS

 

           

10 DO PAGAMENTO DA BOLSA

10.1 O estudante precisará necessariamente ter o CPF cadastrado como chave PIX em conta em seu nome para depósito da bolsa.

 

11 DOS CASOS OMISSOS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 11 de agosto de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2027-2028

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para vagas Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2027-2028.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral:

2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

1.2 Objetivos específicos:

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;

IV - potencializar a pesquisa e os Programas de Pós-Graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;

VII – atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFFS.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido no portal do professor/obtido no SIGAA) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.

2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;

III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;

IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;

IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;

X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

XI- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:

a) o docente não possuir o título de Doutor;

b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.

XII – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.

XIII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.

2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 17 de agosto de 2026 e as 17 horas do dia 31 de agosto de 2026.

2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que:

I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;

II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.

III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.

2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028.

2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.

 

3 DOS PEDIDOS E DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:

I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;

II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.

3.2 Neste Edital serão determinadas, a ordem de prioridade de atendimento da solicitação e uma previsão da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas a ser apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, considerando que:

I – O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 1 (uma) destas ocupada até setembro de 2027 do PIACD biênio 2025/26;

 

II – Será observado um número máximo de afastamentos simultâneos em períodos letivos de docentes classificados em uma mesma grande área do conhecimento (conforme Portaria Nº 76/CCL/UFFS/2025), de acordo com o seguinte: 2 (dois) da área das Ciências Agrárias; 2 (dois) da área das Ciências Biológicas; 1 (um) da área das Ciências da Saúde; 4 (quatro) da área das Ciências Exatas e da Terra; 4 (quatro) da área das Ciências Humanas; 3 (três) da área das Ciências Sociais Aplicadas; 2 (dois) da área das Engenharias; 2 (dois) da área da Linguística, Letras e Artes;

 

III - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.

 

3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:

 

Vagas PIACD 2027/2028

Código de vaga

Disponível a partir de

Vaga 1 CL

01/01/2027

Vaga 2 CL

01/01/2027

Vaga 3 CL

01/01/2027

Vaga 4 CL

01/01/2027

Vaga 5 CL

01/01/2027

Vaga 6 CL

01/01/2027

Vaga 7 CL

01/01/2027

Vaga 8 CL

01/01/2027

Vaga 9 CL

01/01/2027

Vaga 10 CL

01/01/2027

Vaga 11 CL

01/01/2027

Vaga 12 CL

01/01/2027

Vaga 13 CL

01/01/2027

Vaga 14 CL

01/10/2027

 

 

3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

 

4 DA ORDEM DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

4.1 Para cada modalidades de afastamento, a ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:

  1. Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:
  2. para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;
  3. para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;
  4. para os docentes que comprovarem orientações concluídas de dissertações e teses em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu nos últimos 4 anos (de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2026) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação, comprovada à soma total dos créditos ministrados;
  5. para os docentes que comprovarem orientações concluídas de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2026) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados

4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.

4.3 Terão prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação, os docentes inscritos para afastamentos para Doutoramento (inciso I do item 3.1).

4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:

I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III - estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV - maior idade.

4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2026.

 

5 DA DISTRIBUIÇÃO CRONOLÓGICA DOS AFASTAMENTOS E ALOCAÇÃO DAS VAGAS

5.1 A partir do resultado da ordem de prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação docente, a Coordenação Acadêmica, em conjunto com a NPPD, deverá realizar a alocação e distribuição cronológica das vagas de acordo com o seguinte:

I – Administrativamente, irá alocar, seguindo a ordem de prioridade, os docentes inscritos nas vagas disponíveis para afastamento, conforme períodos solicitados em cada um dos pedido/inscrições.

II – Durante a fase administrativa (inciso I), caso ocorra situação na qual, em um mesmo período de tempo houver um número de docentes superior ao número de vagas (item 3.4) ou que extrapolem o limite estabelecido para uma mesma grande área do conhecimento (inciso II do item 3.2), a Coordenação Acadêmica deverá convocar reunião entre todos os classificados a partir da ocorrência, para que, seguindo a ordem de prioridade, possam eventualmente escolher novos períodos de afastamentos, conforme disponibilidade no quadro de vagas.

III – Após estas etapas, deverá ser consolidado o quadro de vagas e as respectivas alocações cronológicas das mesmas.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.

6.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

 

7 DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo

De 17/08/2026 a 31/08/2026

Análise das inscrições e divulgação da ordem de prioridade/classificação

De 01/09/2026 a 08/09/2026

 

Prazo para recursos

09/09/2026

Resultado final da ordem de prioridade/classificação

10/09/2026

Distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas

De 11/09/2026 a 18/09/2026

Divulgação da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas

Até 21/09/2026

 

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.

8.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2027-2028, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

8.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.

8.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

ACAD ER

TORNA PÚBLICA A LISTA DE ESTUDANTES APTOS(AS) PARA COMPOREM A LISTA DE SUPLENTES PARA BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM - CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS ERECHIM EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de estudantes aptos para comporem a lista de suplentes, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA LISTA DE SUPLENTES

 

Estudante

Matrícula

Classificação

Luiscarly Del Valle Velasquez Herrera

20260004475

1ª suplente

Diogo Santos Dutra

20260009121

2º suplente

Samuel Silva Nascimento

20260005258

3º suplente

Guilherme da Costa Souza

20260004850

4º suplente

Thiago Lira Avila de Lima

20260012790

5º suplente

 

Erechim-RS, 10 de agosto de 2026.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Acadêmico - Erechim em exercício

CG PDGL ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim.

 

A Coordenação do Curso de ­Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Processo nº 23205.024230/2026-19; e

  2. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia de 12 de agosto 2026,

     

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular Optativo do PPC 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 5º Conferir equivalência aos componentes curriculares optativos presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim:

 

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GCH1145

Pedagogias latinoamericanas

60

(GCH1952)

Pedagogias Latino-americanas

60

GCH1146

 

Pensadores da educação brasileira

60

(GCH1953)

Pensadores da Educação Brasileira

60

GCH1147

Histórias de vida: narrativas e

formação de professores

60

(GCH1954)

Histórias de vida: narrativas e formação de professores

60

GCH1148

Avaliação da aprendizagem e institucional

60

(GCH1951)

Avaliação da aprendizagem e institucional

60

GCH1151

Educação intercultural

60

(GCH1955)

Educação Intercultural

60

GCH1152

Ensino pela pesquisa e

aprendizagem por projetos

60

(GCH1962)

Pesquisa e aprendizagem por projetos

60

GCH1153

Educação comparada

60

(GCH1956)

Educação Comparada

60

GCH1154

Tempos e espaços escolares

60

(GCH1957)

Tempos e Espaços Escolares

60

GCH1165

Trabalho pedagógico e as diferenças humanas

60

(GCH1965)

Trabalho pedagógico e as diferenças humanas

60

GCH1155

Cartografia escolar, linguagens e representações espaciais

60

(GCH1950)

Cartografia Escolar, Linguagens e Representações Espaciais

60

GCH1158

Pedagogia hospitalar

60

(GCH1958)

Pedagogia Hospitalar

60

GCH1159

Estudos epistemológicos em políticas educacionais

60

(GCH1959)

Estudos epistemológicos em políticas educacionais

60

GCH1162

Arteterapia

60

(GLA0721)

Arteterapia

60

GCH1166

Práticas Formativas Comunitárias

60

(GCH1961)

Práticas formativas comunitárias

60

GCH1167

Musicalização, dança e brincadeiras na escola

60

(GLA0722)

Musicalização e Brincadeiras na Escola

60

GCH1171

Educar e cuidar na creche

60

(GCH1963)

Educar e Cuidar na Creche

60

GCH1172

Tópicos especiais em educação I

60

(GCH1967)

Tópicos Especiais em Educação I

60

GCH1173

Tópicos especiais em educação II

60

(GCH1968)

Tópicos Especiais em Educação II

60

GCH1174

Tópicos especiais em educação III

60

(GCH1969)

Tópicos Especiais em Educação III

60

GEX781

Artigos em educação matemática

60

(GEX1190)

Artigos em Educação Matemática

60

GEX787

Robótica educativa

60

(GEX1186)

Robótica Educativa

60

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto nº 12.002/2024.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 12 de agosto de 2026.


Erechim-RS, 13 de agosto de 2026.

Flávia Burdzinski de Souza

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Processo nº 23205.024231/2026-55; e

  2. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia de 12 de agosto 2026,

     

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura, Campus Erechim

Atividades

 

Total de

Horas

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD (PPCr)

Código

Componente Curricular

Teórica/

Prática

Teórica/

Prática

GCH1960

Mulheres, Trabalho e Educação

40

20

60

 

GCH1964

Avaliação e Documentação Pedagógica na Educação Infantil

40

20

60

21

(GCH1096)

GCH1966

Infâncias, Culturas e Diversidades

40

20

60

 

GCH1970

Tópicos Especiais em Educação IV

40

20

60

 

GEX1185

Projetos de Aprendizagem Gamificados

40

20

60

 

GEX1187

Ciência de Dados e Inteligência Artificial

40

20

60

 

GEX1188

Ensino Investigativo na

Matemática dos Anos Iniciais

40

20

60

 

GLA0723

Leitura e escrita na Educação Infantil

40

20

60

21

(GCH1096)

GLA0724

Contação de Histórias: Teoria e Prática

40

20

60

 

 

Art. 2º Os quadros dos ementários dos Componentes Curriculares elencados no Art. 1º constam no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Erechim-RS, 13 de agosto de 2026.

Flávia Burdzinski de Souza

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)

CONSUNI CGAE

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do YouTube da UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró Reitor de Assuntos Estudantis, Professor Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à  sessão,  presencial  e  por videoconferência,  os seguintes conselheiros: representantes docentes: Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo), Pablo Berned (Campus Cerro Largo), Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo), Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza), Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó), Élsio José Corá (Campus Chapecó), Bernardo Berenchtein (Campus Erechim), Denilson da Silva (Campus Erechim) e Sonize Lempke (Campus Erechim). representante técnico-administrativo em educação: Célio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul). representantes discentes: Calil Telles Borges (Campus Passo Fundo) e Bibiana R. de Freitas Hilbig (Campus Cerro Largo) Participaram  da sessão  os  seguintes  conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul). Ausentes com justificativa: Marilane Maria Wolff Paim (Reitoria) e Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul). Ausentes sem justificativa: Thalie Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional), Tainara Ramos Ribeiro (Campus Laranjeiras do Sul) e Gabriela Maria Andrigui (Campus Chapecó). Participaram da sessão o coordenador do curso de Agronomia, campus Laranjeiras dos Sul, Prof. Josuel Alfredo Vilela Pinto e o servidor da DOP/PROGRAD, Alexandre Fassina. Conferido o quórum, o presidente em exercício, declarou aberta a sessão, às treze horas e trinta e cinco minutos, saudou a todos, agradeceu aos conselheiros presentes, informou que a Professora Marilane, está em deslocamento para participar do evento "Mulheres na Gestão" em Brusque - SC e com isso, ele estará presidindo a sessão e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2026. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O conselheiro Pablo informou que nos dias 09 e 10 de julho, no campus Cerro Largo, realizar-se-á a 2ª Edição do Congresso Internacional de Formação de Professores, o Cimprof. Temos 350 professores inscritos de 08 municípios com ciclo de palestras e oficinaa para colaborar com a educação e formação básica da região. O conselheiro Clóvis lembrou que teremos nos dias 30 de outubro a 02 de novembro a 7ª edição dos Jogos Universitários - JUFFS, este ano no campus Laranjeiras do Sul. Estamos na fase em que os estudantes podem se inscrever nas modalidades que desejam participar, sendo que os formulários estão disponíveis no site da Universidade. Estão sendo convocados os bolsistas classificados através de edital, e ainda contamos com diversos servidores nos seis campi para acompanhamento. Além da graduação, a pós graduação também poderá participar nesta edição. Finalizados os comunicados, o presidente prosseguiu para a 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.014159/2026-58 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer da conselheiro Bernardo Berenchtein). Imediatamente o relator iniciou a apresentação do parecer e voto, manifestando-se pela aprovação da matéria, com sugestão de condicionantes. Aberto espaço para discussão, ouvido o coordenador do curso de Agronomia, Prof. Josuel, esclarecendo algumas questões que se referem a oferta de componentes curriculares apontados no parecer do relator. A conselheira Fabiane, o conselheiro Elsio e o conselheiro Giancarlo solicitaram mais informações ao colegiado do curso, representado pelo coordenador do curso, referente às condicionantes apontadas no parecer do relator. Finalizadas as explicações, o presidente da sessão colocou em votação, o voto e o parecer do relator, que foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Após aprovação do parecer do relator, ouve destaques postos em votação: 1) manutenção do voto do relator condicionado as mudanças na oferta dos correquisitos e, 2) alterar o voto do relator, de condicionante, para sugestão, sobre mudanças nos correquisitos. Em votação: 09 (nove) votos a favor da manutenção do volto do relator e 04 (quatro) votos, contra, ficando assim, aprovado o voto do relator admitindo-se as condicionantes sobre mudanças na oferta dos correquisitos no PPC do curso. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e nove minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, secretária da Câmara, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relatores para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.021640/2026-08; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Calil Telles Borges, Élsio José Corá e Bernardo Berenchtein, para relatar a matéria constante no  Processo nº 23205.021640/2026-08 - Proposta de Alteração da atual política de ingresso da graduação da UFFS.

Art. 2º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 1º de setembro de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 10 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.032669/2025-26; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Altera a Resolução 28/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, que regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o processo nº 23205.017935/2026-71; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar a Resolução 28/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, que regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

 

“Art. 1º …………………….

…………………………………

§ 6º VIII – Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura:


Juro, no exercício das prerrogativas do grau de licenciada e licenciado em Pedagogia, que me é conferido e na condição de cidadã e cidadão promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e do pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia. Comprometo-me a atuar na docência, na gestão educacional, na coordenação pedagógica e na produção e difusão do conhecimento, contribuindo para a educação pública de qualidade socialmente referenciada, laica e inclusiva. Exercerei minha profissão com espírito crítico, sensibilidade social e compromisso com a democratização do conhecimento e da sociedade, atuando com ética e responsabilidade, para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todas e todos."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Altera o Anexo I da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que aprova o Regulamento de Estágio da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o processo nº 23205.020507/2026-26; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE: 

 

 "Art. 1º Alterar o Art. 27, suprimindo os parágrafos §3º e §4º do anexo I da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 As atividades relativas ao Estágio Não-Obrigatório devem ser remuneradas, conforme previsão legal, mediante pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação.

§1º A definição de valor da bolsa ou da outra forma de contraprestação é feita conjuntamente pela Coordenação de Estágio do Curso, Estagiário e Supervisão da UCE, tendo por base a natureza das atividades desenvolvidas e adotando como valor referência.

§2º O acadêmico pode acumular o recebimento de bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação decorrente da realização de Estágio Não-Obrigatório com o recebimento de auxílios socioeconômicos concedidos pela UFFS. "

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova o Regimento Interno do Programa de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o processo nº 23205.022172/2026-81; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

SUCL

OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, destinados aos Campi Chapecó/SC, Erechim/RS e Passo Fundo/RS da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 99/2026

Processo Administrativo nº: 23205.020187/2026-12

Fundamento Legal: Art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 336.225,40

Contratadas/CNPJ:

● Item 01 - Campus Chapecó/SC e Item 03 - Campus Passo Fundo/RS: COMAN TECH AUTOMAÇÕES LTDA /CNPJ nº 12.658.736/0001-30 – Valor total: R$ 265.244,26

● Item 02 - Campus Erechim/RS: TONIN E BUSETTO LTDA/CNPJ nº 87.415741/0001-11 – Valor total: R$ 70.981,14

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Capacitação de servidora da SUADM em reajuste, repactuação e planilha de custos de contratos continuados (dedicação exclusiva de mão de obra), conforme IN nº 5/2017 (alterada pela nº 7/2018) e Lei nº 14.133/2021, com impactos da reforma tributária (2026–2028).

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 72/206

Processo Administrativo nº: 23205.022444/2026-42

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f"  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.890,00

Contratada/CNPJ: ESCOLA DE NEGÓCIOS ELO CURSOS E EVENTOS LTDA/30.965.048/0001-03

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação nº 75/2026 - Registro de Preço visando a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e desinfecção.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 87.603,20
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/08/2026 às 09h15 (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:menor preço
Modo de disputa: aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:NÃO

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROPEPG

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E BOLSISTA TÉCNICO II PARA ATUAR NO NAPI ERVA-MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Final do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de bolsistas de Iniciação Científica e Bolsista-Técnico II para atuar no NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização.

 

1 DA RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Não houve pedido de reconsideração do resultado provisório.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.1 Após análise da documentação e entrevistas, segue abaixo a classificação final das inscrições submetidas, em ordem decrescente de nota final, por tipo de bolsa, conforme Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026.

2.1.1 Bolsa-Técnico II:

Classificação

Nome

Documento

Nota Final

Situação

1

Bruna Alves Ottobeli

***.420.780-**

9,60

Contemplado(a) com 1 Bolsa-Técnico II, da FA.

2

Pedro Lucas Vogt

***.459.060-**

7,30

Cadastro de Reserva

 

2.1.2 Bolsa de Iniciação Científica:

Classificação

Nome

Documento

Nota Final

Situação

1

Juliana Forcellini

***.104.450-**

9,03

Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA.

2

Julia Echer

***.006.979-**

8,54

Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA.

3

Pedro Lucas Vogt

***.459.060-**

8,33

Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA.

4

Angelica Paula Liesenfeld Marques

***.355.589-**

6,08

Cadastro de Reserva

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

3.1 As bolsas serão implementadas no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Erva-mate: Inovação e Valorização, de acordo com a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 e Ato da Diretoria Executiva 154/2025), Convênio FA/FUNTEF-PR/UTFPR/UFFS Nº 359/2025 e ao projeto de pesquisa sob registro no sistema Prisma PES-2024-0636.

3.2 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá encaminhar à Coordenação do Projeto, via e-mail, os seguintes documentos:

a) Declaração de matrícula, para os candidatos a bolsa de IC;

b) Diploma da graduação ou declaração de conclusão de curso com data da colação de grau, para o Bolsista-Técnico II;

c) CPF;

d) Dados bancários: comprovante de agência e conta-corrente.

3.2.1 O envio documental pelo candidato deverá ocorrer até o dia 12 de agosto de 2026, à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, via e-mail (napiervamateuffs@gmail.com).

3.2.2 O bolsista selecionado deve atentar-se aos regramentos da Fundação Araucária, especialmente no que tange ao acúmulo de bolsas e de vínculo empregatício, conforme Atos da Diretoria Executiva da Fundação Araucária 039/2024 e 154/2025.

3.2.3 Os bolsistas devem apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.

3.3 A Coordenação do Projeto incluirá os documentos do Item 2.2 e o formulário de indicação de bolsista e plano de trabalho do bolsista no sistema Prisma e informará a CAPPG do Campus Realeza.

3.4 Fica a cargo da Coordenação do Projeto o envio de todos os documentos referentes aos bolsistas para a Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR, para efetivação do pagamento aos bolsistas.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e, em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

4.2 Cabe à Coordenação do projeto, por meio do correio eletrônico (napiervamateuffs@gmail.com) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 84/PROPEPG/UFFS/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA (PAPMV)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições dos candidatos ao Processo de Seleção ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no segundo semestre de 2026.

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):

Quantidade

Candidatos(as)

1

ADRIANA KIELEK

2

ANNELISE GUIMARÃES DA SILVA

3

BRUNA ALVES OTTOBELI

4

EDUARDO AUGUSTO BISSANI

5

MARIANA HILGEMBERG KURESKI

6

RAFAELA NOGUEIRA DA COSTA

 

1.2 Inscrições Indeferidas:

Quantidade

Candidatos(as)

Motivo do Indeferimento

1

MARIA EDUARDA COLPO AMARAL

Não cumprimento do item 5.2 do Edital

2

MILLENA ZAUZA DOS SANTOS

Não cumprimento do item 5.2 do Edital

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail papmv.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.

2.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 96/PROPEPG/UFFS/2026 APOIO À EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a  Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a alteração da alínea a) do item 5.2.1 do Edital N° 96/PROPEPG/UFFS/2026 de apoio à editoração e publicação de periódicos científicos da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5.2.1 ……………..

“a) ser docente pertencente ao quadro efetivo da UFFS;” (NR)

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 84/PROPEPG/UFFS/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA (PAPMV)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFF/2025, torna público o resultado final das inscrições do processo seletivo do curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no segundo semestre de 2026.

 

1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética):

Quantidade

Candidatos(as)

1

Adriana Kielek

2

Annelise Guimarães da Silva

3

Bruna Alves Ottobeli

4

Eduardo Augusto Bissani

5

Mariana Hilgemberg Kureski

6

Rafaela Nogueira da Costa

 

1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

Quantidade

Candidatos(as)

Motivo

1

Maria Eduarda Colpo Amaral

Não cumprimento do item 5.2 do Edital 

2

Millena Zauza dos Santos

Não cumprimento do item 5.2 do Edital

 

2 DA AVALIAÇÃO ESCRITA

2.1 Avaliação teórica escrita com conteúdo geral referente área específica, identificada pelo candidato no momento da inscrição, com vistas a bibliografia constante no ANEXO II do EDITAL Nº 84/PROPEPG/UFFS/2026, com peso 7 (sete).

2.1.1 A prova será realizada no dia 17/08/2026 (segunda-feira), das 8h00min às 12h00min, na sala 405 do bloco IV da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) - Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia PR 182 - Km 466 - Avenida Edmundo Gaievski, 1000.

2.1.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 04 (quatro) horas.

2.1.3 A Comissão de seleção recomenda que os candidatos compareçam ao local da prova, com no mínimo 30 minutos de antecedência.

2.2 O candidato deverá apresentar no local da prova, documento original de identidade com foto.

2.3 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência (relação pelo número da inscrição):

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3521

DEFERIDA 

2

3513

DEFERIDA 

3

3518

DEFERIDA

4

3509

DEFERIDA

5

3519

DEFERIDA

6

3523

DEFERIDA 

7

3517

DEFERIDA

8

3516

DEFERIDA

9

3498

DEFERIDA

10

3511

DEFERIDA

11

3501

DEFERIDA

12

3505

DEFERIDA

13

3522

DEFERIDA 

14

3520

DEFERIDA 

15

3508

DEFERIDA 

16

3502

DEFERIDA

17

3500

DEFERIDA

18

3503

DEFERIDA

19

3507

DEFERIDA

20

3515

DEFERIDA

 

1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Não houve inscrições deferidas

 

1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Não houve inscritos

 

1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3504 

DEFERIDA 

2

3499

DEFERIDA

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.1 Ampla concorrência (relação pelo número da inscrição):

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3514

INDEFERIDA 

 

2.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3517

INDEFERIDA

 

2.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Não houve inscritos

 

2.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Não houve inscrições deferidas

 

3 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas remanescentes para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para ingresso em setembro de 2026, conforme descrito a seguir:

 

1 DO PÚBLICO ALVO

1.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é direcionado para portadores de diploma de Pedagogia, preferencialmente inseridos no exercício profissional na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino. 

 

2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

2.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, disponibiliza 3 (três) vagas, para oferta na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul – PR, com as aulas presenciais no seguinte local: BR-158, Zona Rural de Laranjeiras do Sul, bloco A, 2° andar - sala 201. 

2.2 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

3 DOS OBJETIVOS DO CURSO

3.1 Contribuir com o aprimoramento da formação inicial e continuada de Pedagogos e professores da educação básica especificamente no que tange aos estudos da relação entre teoria e prática na organização do trabalho pedagógico escolar, tomando-a sob a perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica;

3.2 Estimular a construção de estudos e a produção de monografias, fornecendo análise teórica consistente sobre a natureza, o conteúdo e a forma da organização do trabalho pedagógico escolar relacionado com a prática social global;

3.3 Contribuir com o desenvolvimento de pesquisas teórico-práticas sobre a realidade da organização do trabalho pedagógico escolar, envolvendo os fundamentos da educação, a organização do trabalho pedagógico e as metodologias de ensino nas instituições públicas do Sistema Municipal e Estadual de Educação, garantindo a produção de fundamentos teórico-metodológicos para a compreensão e a melhoria da prática sob a perspectiva da defesa da educação pública socialmente referenciada com a classe trabalhadora.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta os seguintes componentes curriculares:

Bloco

Componente Curricular

Carga horária Total (h/a)


Bloco 01:

Fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica: contribuições para a organização do trabalho pedagógico na educação infantil e no ensino fundamental




1. Contexto histórico de surgimento da Pedagogia Histórico-Crítica no Brasil e seus principais fundamentos

45 h

2. Função precípua da escola e determinantes da educação pública brasileira

45 h

3. O processo de ensino / aprendizagem: proposições para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental sob a Perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica

45 h

4. O papel dos conceitos e do conhecimento científico para o desenvolvimento do pensamento e da práxis pedagógica

45 h

5. Reformas curriculares da Educação Básica contemporânea

30 h

6. Alfabetização na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica

30 h

Bloco 2:

A construção da práxis e da Organização do Trabalho Pedagógico a partir da pesquisa científica



7. Práxis e educação: a docência como produtora de história e cultura

60 h

8. Planejamento de pesquisa

30 h

9. Delineamentos da pesquisa em educação: a revisão bibliográfica

30 h

10. Metodologia de pesquisa

30 h

11. Conexão entre pesquisas e a retomada dos fundamentos da Pedagogia Histórico-Crítica

30 h

Carga Horária Total

420 h

 

4.2 As aulas do Curso serão ministradas, em regra, em regime semanal, conforme cronograma disponível na página do curso na internet <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Quadro de Horários) aos sábados, nos turnos matutino e vespertino, das 8 h às 11:30 e das 13 h às 17 h.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site: (receita.fazenda.gov.br)  e/ou diretamente pelo link: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp), somente para brasileiros;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;

e) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;

f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador), somente para brasileiros;

g) Currículo profissional e acadêmico organizado segundo o Anexo I deste edital de caráter classificatório, conforme descrito no item 7.2.1.1, com anexos comprobatórios na respectiva sequência em arquivo único. 

h) Carta de Intenção conforme modelo do Anexo II (caráter classificatório conforme descrito no item 7.2.2.1);

5.3 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Laranjeiras do Sul – PR e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.

5.5 A identificação do candidato será pelo número de inscrição e a divulgação das etapas finais obedecerá à ordem de classificação deste processo seletivo.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de Inscrição

17 a 20/08/2026

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 21/08/2026

Período de Recursos

01 dia após a publicação provisória das inscrições

Resultado Final das Inscrições

A partir de 24/08/2026

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 26/08/2026

Período de Recursos

01 dia após a publicação do resultado final provisório

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 31/08/2026

Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação

 (Data provável)

De 02 a 04/09/2026

Data do início das aulas (Data provável)

05/09/2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.

7.2 A seleção será constituída de duas etapas de caráter classificatório:

7.2.1 Análise do Currículo profissional e acadêmico do candidato (peso 50%):

7.2.1.1 Currículo profissional e acadêmico, devidamente comprovado, a ser anexado em arquivo único, com tamanho máximo de 2 (dois) MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 100 (cem) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério para Análise do currículo profissional ou acadêmico

Pontuação Máxima

1. Formação Acadêmica de Graduação. (Curso de Pedagogia concluído: 3 pontos;

Pedagogia em fase de conclusão (último semestre): 2 pontos. Demais graduações concluídas: 2 pontos).

5 pontos

2. Formação Acadêmica de Pós-graduação Lato sensu na área da Educação (2 pontos por curso concluído)

6 pontos

3. Formação Acadêmica de Pós-graduação Stricto sensu na área da Educação (4 pontos para mestrado e 6 pontos para doutorado, por curso concluído)

10 pontos

4. Experiência Profissional comprovada como docente em instituição de educação básica, preferencialmente na Educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental (1 ponto por ano completo)


19 pontos

5. Experiência Profissional em Estágio Não Obrigatório na área da Educação (0,5 ponto por ano)

5 pontos

6. Participação em projeto de monitoria (1 ponto por semestre)

5 pontos

7. Participação em Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou projetos de pesquisa, devidamente comprovados (1 ponto por ano)

5 pontos

8. Apresentação de trabalho em evento acadêmico na área da educação (1 ponto por trabalho)

10 pontos

9. Participação em curso/oficina certificado na área da educação (0,3 ponto por participação)

5 pontos

10. Participação em simpósios, seminários e congressos da área da educação (1 ponto por participação)

10 pontos

11. Publicação de trabalho científico em anais de eventos (0,5 ponto por trabalho publicado, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos)

5 pontos

12. Publicação de trabalho científico em revista acadêmica na área da Educação (1 ponto por trabalho, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos)

5 pontos

13. Publicação de capítulo de livro ou e-book na área da Educação (2 pontos por trabalho, serão considerados apenas trabalhos dos últimos cinco anos)

10 pontos

Subtotal

Máximo de 100 pontos

 

7.2.2 Análise de Carta de Intenção e caracterização com os objetivos do curso (peso 50%):

7.2.2.1 Análise da Carta de Intenção, contemplando a caracterização do candidato e sua aderência aos objetivos do curso, a ser anexada em arquivo único, com tamanho máximo de 2 (dois) MB, de caráter classificatório, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, perfazendo o máximo de 100 (cem) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério para Análise do Carta de Intenção de Estudo

Pontuação Máxima

Adequação da motivação aos objetivos do curso

40 Pontos

Escrita, ortografia, clareza, coerência e organização argumentativa

40 Pontos

Aderência e/ou conexão do respectivo candidato(a) à atuação profissional na educação básica

20 Pontos

Subtotal

100 Pontos

 

7.3 A média final será calculada com base na soma das notas das duas etapas, divididas por 2 (dois), sendo considerado aprovado os 3 (três) candidatos com maior pontuação no certame. 

7.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis, observando-se o disposto no item 2.2 e seus subitens deste edital.

7.5 Em caso de empate na classificação, será selecionado o candidato com maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.

7.6 Havendo desistência de candidatos matriculados poderão ser convocados candidatos suplentes, de acordo com a ordem de classificação e antes do início do segundo componente curricular do curso.

7.7 A divulgação dos resultados das etapas será realizada pelo número de inscrição do candidato. 

7.8 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

7.8.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.

7.8.2 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrado pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

7.8.3 No caso de aluno estrangeiro, para fins de certificação, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). 

7.9 Em havendo necessidade da conferência com o original de documentos para fins de matrícula, o candidato poderá ser notificado pela Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS para providenciar a entrega física dos documentos.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia

útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

 

9 DAS AULAS

9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Quadro de Horários).

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.

10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


 

ANEXO I

 

CURRÍCULO PROFISSIONAL E ACADÊMICO

 

[Nome Completo]

Endereço:
E-mail:

 

  1. Formação Acadêmica de Graduação

[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)

  1. Formação Acadêmica de Pós-graduação Lato sensu na área da Educação

[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)

 

  1. Formação Acadêmica de Pós-graduação Stricto sensu na área da Educação 

[Nome da Instituição]— [Curso]
MM/AAAA – MM/AAAA (Mês/ano de conclusão)

 

  1. Experiência Profissional comprovada como docente em instituição de educação básica

[Nome da instituição]— [Cargo]
MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Experiência Profissional em Estágio Não Obrigatório

[Nome da instituição]– [Etapa de atuação na educação básica]
MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Participação em projeto de monitoria

[Nome da instituição]— Título do projeto e breve resumo da atividade realizada
MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Participação em Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou projetos de pesquisa, devidamente comprovados

[Nome da instituição]— Título do projeto

MM/AAAA – MM/AAAA

 

  1. Apresentação de trabalho em evento acadêmico na área da educação

[Evento] [ano]

[Título do trabalho]

[Autoria]

 

  1. Participação em curso/oficina certificado na área da educação

[Evento] [ano] 

[Título do curso/oficina]

[horas]

 

  1. Participação em simpósios, seminários e congressos na área da educação

[Evento] [ano]

[Instituição promovedora]

 

  1. Publicação de trabalho científico em anais de eventos

[Evento] [ano]

[Título do trabalho]

[Autoria]

 

  1. Publicação de trabalho científico em revista acadêmica, na área da educação

[Título do Trabalho]

[Nome da Revista] [ano]

[Autoria]

 

  1. Publicação de capítulo de livro ou e-book, na área da educação

[Título do Trabalho]

[Autoria]

[Editora][Ano]



ANEXOS DE COMPROVAÇÃO

[OS COMPROVANTES DEVEM SER ANEXADOS EM SEQUÊNCIA, SEGUINDO A ORDEM DAS INFORMAÇÕES DISPOSTAS NO CURRÍCULO]




ANEXO II

 

 MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÃO



  • A carta de intenção deve ser de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), sem uso de I.A. em nenhuma etapa da sua redação/produção (ou será desclassificado).
  • O limite é de 1 página, no máximo.
  • Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
  • Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
  • Deverá conter os itens abaixo:

 

1 Identificação

 

1.1 Nome do(a) candidato(a)

 

1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claras as razões/motivos pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – máximo 1 página).

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA ATUAR COMO BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher uma vaga de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) para atuar junto à Secretaria de Pós-Graduação da UFFS - Campus  Chapecó .

 

2 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1 O bolsista exercerá atividades correspondentes a 20 (vinte) horas semanais, durante o período de vigência da bolsa. 

2.2 O valor da bolsa é de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), pago pela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, na conta-corrente do estudante bolsista.

2.3 As bolsas serão pagas, inicialmente, por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a necessidade da UAB/Secretaria de Pós-graduação e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2.4 O estudante selecionado não terá nenhum vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou com o Governo Federal.

 

3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

3.1 Constituem-se requisitos necessários para concorrer a vaga de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Campus Chapecó;

II – Não estar cursando o último semestre do curso; 

III - Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação às atividades, nos turnos matutino e/ou vespertino;

IV - Ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes à função previstas neste Edital e de outros dispositivos legais a este vinculados.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES 

4.1 São atribuições do estudante bolsista:

I - Auxiliar na execução das atividades de gestão dos cursos de pós-graduação desenvolvidas pela Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó;

 

II - Auxiliar nos serviços administrativos e de atendimento ao público;

III - Auxiliar na redação de documentos oficiais, como ofícios, memorandos, etc.; 

IV - Atualizar a página dos programas de pós-graduação no site da UFFS; 

V - Elaborar relatórios e planilhas de dados e indicadores, conforme solicitado pelo setor;

VI - Participar das reuniões do setor e das coordenações de curso e da UAB;

VII - Cumprir a carga horária conforme recomendação do responsável pelo setor;

VIII - Registrar a frequência;

IX - Realizar outras atividades demandadas pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó.  

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente de forma on-line, no período definido no cronograma.

5.2 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá:

I - Preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/CPzYLhJ2bJ7RAcYF7 

II - Anexar documento de identificação com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);

III - Anexar atestado de matrícula e histórico escolar;

5.3 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em formato PDF nos campos específicos do formulário de inscrição.

5.4 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.5 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

5.6 Não serão homologadas as inscrições que não atenderem plenamente as normas deste edital, especialmente a entrega da documentação exigida. 

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos candidatos será conduzido pela Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS e por representante(s) da Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.

6.2 A seleção dos candidatos será feita com base nas seguintes dimensões avaliativas e respectivos pesos:

6.2.1 Média das notas do histórico escolar – Peso 3.

6.2.1.1 Para estudantes da graduação será utilizado o Índice Acadêmico MC do histórico escolar multiplicado por 0,3.

6.2.1.2 Para os estudantes dos cursos lato sensu será utilizada a Média Geral multiplicada por 0,3.

6.2.1.3 Para os estudantes dos cursos stricto sensu será calculada a Média Geral no curso, por meio da seguinte equivalência de conceitos: A = 10; B = 8,0; e C = 7,0. A média aritmética obtida é multiplicada por 0,3. 

6.2.2 Entrevista – Peso 7

6.2.2.1 Entrevista de até 15 minutos para arguir o candidato sobre os assuntos que a comissão de avaliação julgar necessário e analisar o perfil do candidato considerando os seguintes aspectos:

I - a capacidade de comunicação; 

II - o percurso acadêmico e experiência profissional;

III - disponibilidade de carga horária.

6.3 A pontuação final será igual à soma das duas notas.

6.4 As entrevistas serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista final de inscritos.

6.5 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação final alcançada pelos candidatos.

6.6 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:

I - candidato com mais tempo de experiência profissional;

II - candidato com melhor desempenho acadêmico;

III - candidato com maior idade;

IV - caso persista o empate será realizado sorteio.

6.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

I- não atender as exigências estabelecidas pelo item 5 do edital;

II - incorrer, em qualquer uma das fases, em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

IV - não participar da entrevista.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida pela Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS e representante(s) da Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.

7.2 São competências da comissão de seleção:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para publicação.

 

8 DO DESLIGAMENTO 

8.1 O bolsista será desligado do Programa UAB-UFFS nas seguintes situações:

I - por decisão da Coordenação Geral do Programa UAB-UFFS, embasada em avaliação insatisfatória do bolsista ou descumprimento das obrigações previstas;

II - por abandono ou conclusão de curso, ou trancamento de matrícula institucional;

III - por descumprimento dos deveres;

IV - por abandono das atividades;

V - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com o ambiente profissional e/ou universitário; 

VI - por falta de recursos financeiros para o pagamento da bolsa;

VII - após o término da vigência do período de bolsa.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

Do dia 18/08 até o dia 31/08/2026

No link: https://forms.gle/CPzYLhJ2bJ7RAcYF7

Resultado provisório das inscrições

A partir de 03/09/2026

Período de recurso (a ser enviado para o e-mail uab@uffs.edu.br )

1 dia útil após a publicação do Resultado Provisório das inscrições

Resultado final das inscrições com data e horário da entrevista.

A partir de 09/09/2026

Data provável para realização de entrevista

16/09//2026

Resultado provisório do processo seletivo

A partir de 21/09/2026

Período de recurso (a ser enviado para o e-mail uab@uffs.edu.br )

1 dia útil após a publicação do Resultado Provisório das inscrições

Divulgação do resultado final e convocação para início das atividades

A partir de 25/09/2026

Início das atividades e apresentação documental

01/10/2026

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios após a publicação do resultado da etapa na página da UAB - UFFS (www.uffs.edu.br/uab ).

10.2 O recurso deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico < uab@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

11 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

11.1 No início das atividades, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ficha de Cadastro de bolsista;

II - Comprovante bancário contendo número da agência e da conta-corrente.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a admissão do candidato.

12.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 9), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.

12.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

12.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site < www.uffs.edu.br/uab >. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.

12.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

12.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos Aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site < www.uffs.edu.br/uab >.

12.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional.

12.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Coordenação Geral da UAB/UFFS, Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

12.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

12.10 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do Profmat, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Área de Formação

Nº de vagas

Mestrado em Matemática ou Educação Matemática e Doutorado em Matemática ou Educação Matemática, ou em área afim.

02

 

2.3 O credenciamento do docente no programa fica condicionado ao parecer favorável do Conselho Gestor Nacional do Programa.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 19 a 26 de agosto de 2026, enviando os documentos solicitados no edital para e-mail sec.profmat@uffs.edu.br com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, consistirá no envio de requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT, acompanhados dos seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes

II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes

III - Currículo Lattes, versão completa e atualizada;

IV - Tabela de Produção Científica (Anexo II) que contém o quadro de parâmetro para produção docente, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes;

3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, consistirá no envio de requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT, acompanhados dos seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes;

II - Proposta de Trabalho Docente;

III - Tabela de Produção Científica (Anexo II) que contém o quadro de parâmetro para produção docente, disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 108/PROPEPG/UFFS/2026)

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Poderão concorrer às vagas os docentes lotados no Campus Chapecó.

4.1.2 Docente possuir título de doutor na área de Matemática ou Educação Matemática;

4.1.3 Disponibilidade de atuação em disciplinas obrigatórias do Programa e orientação de dissertações; 

4.1.4 Produção intelectual nos últimos três anos, de acordo com o disposto no Currículo Lattes; 

4.2 Os inscritos serão avaliados pela comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Profmat.

4.3 A nota final de cada candidato será obtida através da somatória da pontuação da tabela de Produção Científica (Anexo II);

4.3.1 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade nos últimos três anos, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

II - Candidatos que não cumprirem com os itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3;

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

I - Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;

II - Maior tempo de experiência em programas de Pós-graduação;

III - Maior tempo de nomeação na UFFS.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no Profmat/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 19 a 26/08/2026

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 27/08/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 31/08/2026

Período de avaliação

De 31/08 a 04/09/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 08/09/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir do dia 10/09/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do Profmat/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o Profmat/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat  > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do Profmat.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do Profmat/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat  > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as atribuições definidas de acordo com os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat) Ciclo avaliativo 2025-2028,  disponível no seguinte link: https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2025/11/Criterios_de_Avaliacao_e_Desempenho_do_Profmat_assinado.pdf

8.4 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e pelo Colegiado do Profmat/UFFS.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Identificação

Nome do Candidato:

CPF:

SIAPE:

Campus de Lotação:

Endereço

Logradouro:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone:

E-mail:

Formação

Graduação em:

Instituição:

Ano de Conclusão:

Mestrado em:

Instituição:

Ano de Conclusão:

Doutorado em:

Instituição:

Ano de Conclusão:

Grupos de Pesquisa a que está vinculado:

 

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.



Local e Data




Assinatura do Candidato(a)

 


ANEXO II

 

TABELA DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA

 

Título

Tipo de Produção (Artigo, Livro, Capítulo, Organização)

Extrato (para artigos)

Pontuação

       
       
       
       
       

Pontuação Total: XX

Preencher conforme a pontuação indicada no item 4.1.5 deste edital. Ao final, indicar a pontuação total. Acrescentar novas linhas conforme necessário.

 

Tabela de Pontuação

Publicação

Pontuação

Livro Autoral

1,4

Organização de Livro

0,35

Capítulo de Livro

0,35

Artigo h5-index = 8 ou mais/ A1

1,0

Artigo h5-index = 7/ A2

0,85

Artigo h5-index = 6 /A3

0,75

Artigo h5-index = 5 / A4

0,65

Artigo h5-index = 4 / B1

0,55

Artigo h5-index = 3/ B2

0,4

Artigo h5-index = 2/ B3

0,25

Artigo h5-index = 1/B3

0,1

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pela avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, em conformidade com as disposições estabelecidas no respectivo edital.

 

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos relativos ao Edital nº 96/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, constituída pela Portaria Nº 934/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

Margarete Dulce Bagatini

Presidente

1632573 

Suianny Francini Luiz Michelon

Membro

2053770

Éder Oliveira dos Santos

Membro

3216163

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 530/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Clóvis Brondani

Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso (Presidente da Comissão)

1656047

Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann

Professor do Magistério Superior 

2028032

Luiz Paulo da Cas Cichoski

Professor do Magistério Superior

1006790

Fernando Danner

Professor do Magistério Superior

1734261

Élsio José Corá

Professor do Magistério Superior/Membro Suplente

1463816

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 531/PROPEPG/UFFS/2025, de 01 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo (Ciências da Natureza e Ciências Humanas). Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes voluntários terão caráter de suplência à bolsa, seguindo a ordem estabelecida pelo processo de seleção desde que cumpra às atividades propostas e esteja em concordância com grupo de bolsistas e tutor para a prioridade de substituição como estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e/ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

II – ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III – ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar camponês em qualquer modalidade (sem-terra acampado, posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, assentado da reforma agrária, proprietário de unidades de produção e vida familiar, etc.), quilombola ou povos tradicionais;

IV – participar do processo de seleção que é composto por: 1 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 2 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 3 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 4- carta de intenção escrita em punho próprio.

V – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção doze (12) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo:

I - oito (8) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);

II - quatro (4) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Ciências Econômicas, duas (2) vagas para Engenharia de Alimentos, duas (2) vagas para Engenharia de Aquicultura, uma (1) vaga para Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza e/ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e uma (1) vaga para Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul.

4.3 Das vagas para voluntários, serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: Engenharia de Alimentos, Ciências Econômicas, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Agronomia - Linha de formação em Agroecologia.

4.4 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos ou de acordo com a pontuação dos outros cursos que estiverem na seleção.

Parágrafo único. Caso algum bolsista desista e se desligue por qualquer motivo, os voluntários terão preferência no preenchimento das bolsas, sem que seja feito novo edital.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:

I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II – entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.7 deste edital;

III– 1presentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;

IV – entrega da documentação exigida no edital;

V- entrega da carta de intenções, escrita a próprio punho.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Para a inscrição, os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/r22y6bmZ2wzGGq2fA

6.2 Documentos a serem entregues na inscrição:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II – horário das disciplinas cursadas do semestre 2026/1;

III – declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV – declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V – cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII – Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo (Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses), para os povos tradicionais Indígenas (Indígena tem autodeclaração, comprovante da Funai, declaração do cacique ou de uma liderança da aldeia) e para Quilombola (autodeclaração e pertencer a uma comunidade reconhecida pela fundação Palmares, Declaração de uma autoridade da associação de moradores quilombolas, com certificação da fundação cultural palmares).

VIII - Carta de intenções quanto sua participação no grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (máximo uma página) onde conste que contribuições você pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, levando em consideração o planejamento de 2026, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque você deveria ser escolhido para participar deste programa (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas e demais documentos, pode ser feita em dois momentos: no preenchimento do formulário inscrição (link disponível acima, anexando documento pdf), ou entregue no dia estipulado no cronograma (item 9.1), na sala do PET do prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT).

Parágrafo único. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos :

I – Média de conclusão (MC) (histórico escolar retirar no sistema SIGAA) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem Média de conclusão (MC), receberão nota 6,0.

II – Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, normatização do programa de educação tutorial (Manual de Orientações Básicas do PET (MOB), Regulamento interno do Grupo PET), participação nas atividades do PET, afinidades aos temas do planejamento, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo. Para entrevista será necessário a leitura de temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou (ANEXO I). A entrevista será feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0).

III – Quanto à comprovação dos documentos: a participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

IV - Carta de apresentação e intenções do candidato - nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 12 (doze) primeiros colocados, sendo os oito (8) primeiros candidatos classificados como bolsista e os 4 (quatro) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.2.1 Caso algum curso apresente mais candidatos por bolsa, para além daquele disponível, e outros cursos ainda tenham bolsa disponível, a mesma poderá ser repassada desde que o curso no cômputo geral de estudantes, não tenha ultrapassado os 65% do total de membros, considerando a modalidade deste programa conexões de saberes.

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I – Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II – Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2026.2;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 13ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:

Período de inscrição

20/08 a 03/09/2026 -

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

08/09/2026

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições

09/09/2026

Análise dos Recursos e Homologação Final

10/09/2026

Entrega da documentação solicitada

11/09/2026 13h às 18h

Período de realização das entrevistas

16 - 17/09/2026

Divulgação preliminar dos estudantes selecionados

18/09/2026

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

21/09/2026

Análise dos Recursos

22/09/2026

Homologação Final

23/09/2026

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

25/09/2026

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

28/09/2026

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A - UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site https://petuffs.wixsite.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – desistência;

III – rendimento escolar insuficiente;

IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Haverá, no máximo, 15 min de tolerância, em caso de atraso, no dia da avaliação/entrevista.

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do Programa de Educação Tutorial(PET) Políticas Públicas e Agroecologia (presidente);

II - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;

III - Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1261454, Colaboradora do Grupo PET;

IV - Profa. Dra. Liria Ângela Andrioli – Siape: 2365354, Colaboradora do Grupo PET (suplente);

V - Melissa Faccini Motta, Matrícula 20240013898 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Julia Falcão Levandoski, Matrícula 20240012335 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa os membros da Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da referida Comissão Local:

Nome

Função

Siape/ Matrícula

Gabriela Ribeiro Cardoso

Representante Técnico-administrativo

2036390

Italo Ariel Zanelato

Representante Docente

3537219

Abelardo Valente Chivota

Representante Discente

2025000597

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 706/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Lucas Rafael Lacerda de Paula, do curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH352 HISTÓRIA DA AMÉRICA II”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LUCAS RAFAEL LACERDA DE PAULA, matrícula 2215722027, Processo 23205.021376/2026-02, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Murillo Dias Winter

1061564

Presidente

Allan Kardec Da Silva Pereira

3323182

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Elisama Kellen Hoppe, do curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS239 DIREITOS E CIDADANIA”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELISAMA KELLEN HOPPE, matrícula 2315722028, Processo 23205.021007/2026 10, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Leno Francisco Danner

1713586

Presidente

Fernando Danner

1734261

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Elisama Kellen Hoppe, do curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH335 HISTÓRIA ANTIGA II”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELISAMA KELLEN HOPPE, matrícula 2315722028, Processo 23205.021001/2026-34, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Gerson Luis Egas Severo

1815330

Presidente

Allan Kardec Da Silva Pereira

3323182

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Elisama Kellen Hoppe, do curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH336 - TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÓRIA”, ofertado pelo curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELISAMA KELLEN HOPPE, matrícula 2315722028, Processo 23205.020989/2026-14, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Renan Santos Mattos

1309283

Presidente

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

Altera a PORTARIA Nº 698/PROGRAD/UFFS/2026, que designa os membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 698/PROGRAD/UFFS/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET):

Nome

Siape/

Matrícula

Função

Solange Maria Alves - Titular (Presidente)

1761995

Representantes da Pró-Reitoria de Graduação

Debora Cristina Costa - Suplente

1879756

Marisete Rodrigeri - Titular

2126640

Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Lidiane Tania Ronsoni Maier - Suplente

1906033

Marcela Alvares Maciel -Titular

2022789

Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Ronnie Reus Schroeder - Suplente

1466018

Morgana Fabiola Cambrussi - Titular

1580652

Representantes dos Tutores

Reginaldo José de Souza - Suplente

1227163

Maria Eduarda Saggin - Titular

23135300023

 

Representantes dos Discentes”

Victoria Cristine Deffaci - Suplente

20250002172


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2026 CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 10/PPGE/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A COORDENADORADOPROGRAMADEPÓS-GRADUAÇÃODAUNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 10/PPGE/UFFS/2026 - Processo Seletivo de aluno regularparaoCursodeMestrado doProgramadePós-Graduação em Educação(PPGE) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO

1.1 Linha 1 – Políticas Educacionais

Candidato convocado:

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

ORIENTADOR

 

13º

 

03615

 

Nilce Scheffer

 

 

1.2 Linha 2 – Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais.

Candidato convocado:

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

ORIENTADOR

 

11º

 

05178

 

Adriana Richit

 

 

 

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, no período de 11 de agosto a 13 de agosto de 2026.
2.2
Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge >Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV
- diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).

VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas;

X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários e procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2026.

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do Edital Nº1/PPGE/UFFS/2026.

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.

2.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
2.4
O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital, perderá direito à vaga.

2.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.7 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.

2.8 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

2.9 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

2.10 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.11 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

2.12 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.13 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.14 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.15 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.16 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados.

2.17 Os candidatos com Deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.



 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

 

 

 

 

NILCE FÁTIMA SCHEFFER

Coordenadora do PPGE

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 700/GR/UFFS/2025 torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGE, com o Regulamento da Pós-Graduação e com o Edital de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado no âmbito da Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGE dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGE.

2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC na Chamada Pública vigente.

2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

2.3 As bolsas de Mestrado da FAPESC observarão o disposto na Chamada pública da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGE, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.

2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.

2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:

I - à aprovação da proposta feita pelo PPGE;

II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;

III - ao atendimento de todos os requisitos previstos na Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC;

IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.

3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.

3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGE da UFFS, preferencialmente ingressantes no segundo semestre de 2026.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGE;

V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

VI - estar regularmente matriculado no PPGE da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;

IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

X - não estar recebendo bolsa de Mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;

XI - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado;

XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, no período de 11 a 17 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGE - www.uffs.edu.br/ppgD > Bolsas de Estudo > Editais.

II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;

III - atestado de matrícula;

IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.

V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e da Chamada Pública nº 44/2026 para o Doutorado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado;

VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I – Discentes cujo ingresso no PPGE se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.

III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:

6.3.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGE (2026 = 7 pontos; 2025 = 5 pontos; 2024 = 3 pontos; 2023 = 1 ponto);

6.3.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGE, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:

 

I – Para o Mestrado:

1º lugar

24 pontos

2º lugar

23 pontos

3º lugar

22 pontos

4º lugar

21 pontos

5º lugar

20 pontos

6º lugar

19 pontos

7º lugar

18 pontos

8º lugar

17 pontos

9º lugar

16 pontos

10º lugar

15 pontos

11º lugar

14 pontos

12º lugar

13 pontos

13º lugar

12 pontos

14º lugar

11 pontos

15º lugar

10 pontos

16º lugar

9 pontos

17º lugar

8 pontos

18º lugar

7 pontos

19º lugar

6 pontos

20º lugar

5 pontos

21º lugar

4 pontos

22º lugar

3 pontos

23º lugar

2 pontos

24º lugar

1 ponto

 

 

6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.

6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.

6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGE, dentro do período de vigência do edital.

6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 11 a 17 de agosto de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 18 de agosto de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 20 de agosto de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 21 a 25 de agosto de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 26 de agosto de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 28 de agosto de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, da secretaria do PPGE, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGE.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE, quando chamado, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGE (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;

b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;

b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente do PPGE contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGE e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGE;

II - realizar estágio de docência;

III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGE, conforme exigência regimental do Programa;

IV - defender a dissertação no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - apresentar os resultados da dissertação em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGE e pela PROPEPG;

X - informar imediatamente à Coordenação do PPGE qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGE e nas normativas da FAPESC.

 

11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam na Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para Mestrado.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGE e deste Edital.

12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.

12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppge.

12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado, conforme a chamada pública FAPESC nº 43/2026.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

CHAPECÓ-SC, 11 DE AGOSTO DE 2026.

 

 

 

 

NILCE FÁTIMA SCHEFFER

Coordenador do PPGE

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGE

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

 

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGE.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) sou discente cujo ingresso no PPG se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;

( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou discente que encontra-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário

( )Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

CHAPECÓ (SC), _____ de _____________de 20_____.

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPGE (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora:

Para bolsas CPNq, informar o número da chamada CNPq:

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________

( ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.

 

 

___________________________, ______ de _______________ de 202___.

 

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 13/PPGCTA ER/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2688/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:

1 Classificação dos candidatos

1.1 Mestrado

NOME

Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Júlia Paiz Poletto

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Diolindo Sambú

II

CONTEMPLADO – Bolsa CNPq

Matheus Guzzi Rubini

II

NÃO CONTEMPLADO

Reinaldo Gomes Fontes

II

NÃO CONTEMPLADO

Êmilly Ianara da Costa

II

NÃO CONTEMPLADO

Robson Souza

III

NÃO CONTEMPLADO

Gamaliel Cene Dit Senecharles

IV

NÃO CONTEMPLADO

Otávio Augusto Dassoler

VI

NÃO CONTEMPLADO

 

1.2 Doutorado

NOME

Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Yago Vitório Colares Pinto

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Karine Petter da Silva

II

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Maico André Michelon Bagnara

IV

NÃO CONTEMPLADO

Rodrigo José Tonin

V

NÃO CONTEMPLADO

Eduardo Cazuni do Amaral

V

NÃO CONTEMPLADO

Alexandre Hüller

VI

NÃO CONTEMPLADO

Caroline Fasolo

VI

NÃO CONTEMPLADO

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Os candidatos classificados e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até o dia 13/08/2026 às 15h.

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

 

 

Erechim-RS, 12 de agosto de 2026.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

PPG DH RE

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (PPGPDH/UFFS) DO CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna público a convocação de candidatos classificados em lista de suplência do EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DOS CONVOCADOS

1.1 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH):

 

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

19º

040.***.***-33

6,92

Selecionado

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 As matrículas serão realizadas nos termos do item 8 do Edital nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026.

 

 

 

Realeza (PR), 10 de agosto de 2026.

 

 

ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza

 

 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Antônio Valmor de Campos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza

CAPPG RE

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidatos classificados em lista de suplência do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – cursos de Mestrado ofertados no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre de 2026.

 

1. DOS CONVOCADOS

1.1 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH):

Disciplina: Direitos Humanos e Movimentos Sociais

Ordem

CANDIDATO

Situação

1º suplente

Sara Elisa Leite

Selecionado

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 As matrículas serão realizadas nos termos do item 7 do Edital Nº 1/CAPPG RE/UFFS/2026.

 

 

 

Realeza, 10 de agosto de 2026.

 

 

Profª. Drª. VANESSA SILVA RETUCI – SIAPE Nº 1670205

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Realeza (CAPPG-RE)

 

Realeza-PR, 10 de agosto de 2026.

Vanessa Silva Retuci

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Realeza

PPG SBPAS RE

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 62 e 64/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e manter lista de classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do Campus Realeza. 

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas DS/Capes, com implementação a partir de setembro de 2026, e 1 (uma) bolsa CNPq, com implementação a partir de agosto de 2026.

2.1.1 Dentre as 3 bolsas ofertadas, uma bolsa capes reserva-se exclusivamente para candidatos estrangeiros. Na ausência de candidatos estrangeiros inscritos, a bolsa poderá ser oferecida a candidatos brasileiros inscritos e classificados neste edital.

2.2 A concessão de outras bolsas fica condicionado à disponibilidade e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPG-SBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.3 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.4 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.

2.5 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.5.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.6 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.7 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.

2.7.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.7.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.7.3 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, e cabe ao aluno participar de uma nova seleção após o término deste período, caso queira continuar recebendo a bolsa.

2.7.4 O aluno que não for aprovado na nova seleção após o cumprimento de 12 meses de bolsa ou que não participar do novo edital, não terá direito a continuar recebendo a bolsa no próximo período vigente do edital. 

2.8 Fica vedada a renovação da bolsa a que se refere o caput deste artigo nos casos em que o pós-graduando obtiver conceito “R” (reprovado por aproveitamento) ou “RF” (reprovado por frequência) em um ou mais componentes curriculares cursados.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.1.1. Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS. 

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGSBPAS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado; 

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de residência, de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos para Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 11 a 14 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado via GOV.BR, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

5.1.1 Para publicação de artigo: anexar cópia da primeira página do artigo, em não havendo a identificação do periódico nesta, acrescentar um documento comprobatório (E-mail ou carta de aceite) e página da revista comprovando a classificação pelos indexadores (JCR/SJR) por meio do site <https://jcr.clarivate.com/>. A avaliação será de acordo com a Classificação por Fator de Impacto da Revista, de acordo com o percentil JIF (2025) na área de Ciências Veterinárias e/ou correlatas. Após olhar o percentil, correlacionar o valor à tabela de pontuação abaixo, de acordo com o documento de área CAPES:

Estrato

Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5)

A1

> 87,5

A2

> 75

A3

> 62,5

A4

> 50

A5

> 37,5

A6

> 25

A7

> 12,5

A8

> 0,001

5.1.2 Capítulos de livros devem ser comprovados com apresentação da capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do capítulo; no caso de e-books o site de disponibilização deve ser apresentado;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades: 

I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção. 

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso;

III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa. 

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal; 

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa. 

6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora. 

6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.
6.5.4 A composição da nota (0,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente. 

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPG-SBPAS, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I – do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II – das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.12 As vedações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 11 a 14 de agosto de 2026 . 

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 17 de agosto de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 19 de agosto de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 19 e 20 de agosto de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 21 de agosto de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 24 de agosto de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa, deverá encaminhar ao e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados:

9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

9.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista preenchido e assinado pelo GOV.BR, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 A documentação do candidato aprovado e contemplado com a Bolsa CNPq deverá ser encaminhada para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, até 26 de agosto de 2026.

9.5 A documentação do candidato aprovado e contemplado com a Bolsa DS/Capes deverá ser encaminhada para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, até 04 de setembro de 2026.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência e participar do programa PET PREPARA, no período de vigência da bolsa, de acordo com o cronograma disponibilizado pela coordenação do PET PREPARA;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório semestral de atividades à secretaria do PPG-SBPAS para avaliação da Comissão de Bolsas; 

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG-SBPAS e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG-SBPAS qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente. 

1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS. 

2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência. 

3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado. 

4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais. 

5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento. 

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa. 

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação pelo Colegiado, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPG-SBPAS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.



Realeza-PR, 10 de agosto de 2026.

 

PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 10 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

COL CG ENFB PF

Aprova o material didático intitulado “Roteiros para a Realização dos Procedimentos Básicos de Enfermagem – Volume I”, no âmbito do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo da Universidade Campus Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 5º, incisos IX, e XIX e no Art. 9º, inciso IV da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da UFFS, e considerando a necessidade de qualificar e sistematizar as atividades didático-pedagógicas relacionadas ao ensino dos procedimentos básicos de enfermagem;

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o material didático intitulado “Roteiros para a Realização dos Procedimentos Básicos de Enfermagem – Volume I”, como material de apoio didático-pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), em Passo Fundo/RS, 09 de julho de 2026.

 

Profª Alessandra Regina Müller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo

 

 

Passo Fundo-RS, 13 de agosto de 2026.

Alessandra Regina Muller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)

CG IAB RE

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - BACHARELADO

COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - BACHARELADO 


Aprova o Regimento Interno do Colegiado  do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos – Bacharelado da UFFS, Campus  Realeza.


O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - BACHARELADO, DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Curso de Graduação em Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos – Bacharelado, conforme Anexo I desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de sessões do Colegiado do Curso Inteligência Artificial, Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de junho de 2026.



Realeza-PR, 11 de agosto de 2026.

Marcelo Zanetti

Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial (Bacharelado) do Campus Realeza (Emec 1723481)

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL EDITAL Nº 5/PPG FIL CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 5/PPG FIL CH/UFFS/2026 de seleção interna do Programa de Pós-graduação em Filosofia para concessão de bolsa de mestrado do edital de Chamada Pública FAPESC 43/2026.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO (Conforme itens 6.2 e 6.3 do EDITAL Nº 05/PPG FIL CH/UFFS/2026.) 

Ordem

Nome do Candidato

1º

EDUARDO FERNANDO DIAS

2º

FERNANDO HENRIQUE PANSERA

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

2.1 A classificação nesta seleção interna não assegura direito à bolsa, ficando sua implementação condicionada:

I – à aprovação da proposta feita pelo PPGFil;

II – à disponibilização de cotas pela FAPESC;

III – ao atendimento de todos os requisitos previstos na Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC;

IV – à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento e sua respectiva aprovação pela mesma. 

V – Aprovação do plano de trabalho pela FAPESC, conforme os critérios da Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC, especialmente artigos 6 e 10.

2.2 O PPGFil UFFS não se responsabiliza pela eventual não aprovação da proposta do Programa,  da documentação ou plano de trabalho do candidato pela FAPESC na etapa de indicação do bolsista, ou pela não concessão de bolsa por qualquer critério deste item 2.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Clovis Brondani

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Reconstrução territorial com perspectiva de gênero e justiça climática nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guarapuava, Nova Laranjeiras e Porto Barreiro-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO  8/2026 (23205.023170/2026-17).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Reconstrução territorial com perspectiva de gênero e justiça climática nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guarapuava, Nova Laranjeiras e Porto Barreiro-PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;
II - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2026, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2026, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”:

I - coordenador titular: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 1466018;
II - coordenador suplente: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
III - gestor titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
IV - gestora suplente: Marcela Alvares Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 2022789;
V - fiscal técnica titular: Priscilla Romano, Assistente em Administração, Siape 2164981.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º o contrato é decorrente da dispensa de licitação nº 3/2026, processo nº 23205.006534/2026-96, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 51/2026, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de assinatura de acervo digital de Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e Normas Mercosul (NM), contemplando recursos de acesso multiusuário, atualização contínua, visualização e impressão ilimitadas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2026, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de assinatura de acervo digital de Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e Normas Mercosul (NM), contemplando recursos de acesso multiusuário, atualização contínua, visualização e impressão ilimitadas:

I - gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
II - gestor suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
III - fiscal técnica titular: Daniele Rohr, Bibliotecária, Siape 3210571;
IV - fiscal técnica suplente: Dione Rossi Farias, Assistente em Administração, Siape 1753562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º o contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 15/2026, processo nº no 23205.017041/2026-81, contratada a EMPRESA TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2026, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó /SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2026, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó /SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnica titular: Luciana de David Parisotto, Nutricionaista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 701031;
VII - fiscal técnico titular (civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
VIII - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompermaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IX - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal setorial titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
XI - fiscal setorial suplente: Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º o contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90037/2025, processo nº 23205.028412/2025-70, contratada a EMPRESA BOMGOSTO ALIMENTAÇÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de adubo animal para a manutenção, condução e fomento das atividades pedagógicas, de pesquisa científica e de extensão tecnológica desenvolvidas nas Áreas Experimentais dos campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 3/2026 (23205.004279/2026-47).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de adubo animal para a manutenção, condução e fomento das atividades pedagógicas, de pesquisa científica e de extensão tecnológica desenvolvidas nas Áreas Experimentais dos campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante DMLAB: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - integrante DMLAB: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
IV - integrante CAAEX CL: Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
V - integrante CAAEX LS: Edemar José Baranek, Siape 1768801;
VI - integrante CAAEX RE: Jonatas Cattelan, Siape 1118760.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2452/PROAD/UFFS/2026, de 26 fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 49/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Implantação de sistemas de geração fotovoltaica, aquisição de equipamentos voltados à pesquisa em Energias Renováveis”, subsidiados pela Itaipu Binacional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Implantação de sistemas de geração fotovoltaica, aquisição de equipamentos voltados à pesquisa em Energias Renováveis”, subsidiados pela Itaipu Binacional:

I - coordenador titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-administrativo, Siape 1880079;
II - coordenador suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - gestora titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
IV - gestor suplente: Ronaldo César Dáros, Pedagogo, Siape 1906874;
V - fiscal técnica titular: Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração, Siape 3434256;
VI - fiscal técnica suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, siape 2386525.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º o contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2026, processo nº 23205.010031/2026-15, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Microscópio Eletrônico de Varredura, patrimônio Nº88858, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 4/2026 (23205.024127/2026-61).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Microscópio Eletrônico de Varredura, patrimônio Nº88858, do Campus Erechim.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante: Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026, tendo como objeto a  capacitação de servidora da SUADM em reajuste, repactuação e planilha de custos de contratos continuados (dedicação exclusiva de mão de obra), conforme IN nº 5/2017 (alterada pela nº 7/2018) e Lei nº 14.133/2021, com impactos da reforma tributária (2026–2028).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026, tendo como objeto a  capacitação de servidora da SUADM em reajuste, repactuação e planilha de custos de contratos continuados (dedicação exclusiva de mão de obra), conforme IN nº 5/2017 (alterada pela nº 7/2018) e Lei nº 14.133/2021, com impactos da reforma tributária (2026–2028):

I - gestora titular: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
II - fiscal técnico titular: Marina Fachinetto Schizzi, Assistente em Administração, Siape 2124411.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026 é decorrente do Processo nº 23205.022444/2026-42.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ADM CL

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 - APOIO A EVENTOS NO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS)

 

A Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, torna pública a abertura das inscrições à Chamada Pública voltada a pessoas jurídicas interessadas em apresentar propostas de apoio ao evento “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”, regulamentada pelas Leis nº 9.394/1996 (art. 53, Inciso X), nº 13.019/2014 e nº 14.133/2021, os Decretos nº11.878/2024, nº 9.764/2019 e nº 10.314/2020, e a Resolução nº 2/CONSUNICAPGP/UFFS/2017.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 A presente Chamada Pública visa atrair apoio de pessoas jurídicas, à promoção do evento UFFS de Portas Abertas 2026 – Campus Cerro Largo, previsto para 09 de setembro de 2026, no Campus Cerro Largo da UFFS, situado na Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, Bairro São Pedro, Cerro Largo, RS, interessadas em repassar cotas econômicas de materiais, produtos e serviços, sem ônus à UFFS ou aos participantes do evento, atendendo os requisitos e prazos previstos neste edital.

 

2 DAS COTAS ECONÔMICAS

Para participar deste Edital, poderão ser ofertadas as seguintes cotas:

2.1 Cota Econômica I – Água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para público estimado de 1.200 pessoas.

2.2 Cota Econômica II – Guardanapos e alimentos para coffee break: biscoitos, barras de cereal, bolinhos, pé de moleque, paçoca, bala de goma, pipoca, balas, snacks, entre outros, para público estimado de 1.200 pessoas.

2.3 Cota Econômica III – Erva para chimarrão e tererê.

2.4 Cota Econômica IV - Materiais, produtos ou serviços diversos pertinentes ao evento, como cabine de fotos, plataforma 360º para vídeos, máquinas de pipoca ou algodão-doce e premiação para vencedores do circuito universitário, como kit de chimarrão, kit de tererê, fone de ouvido, mochila, caixa de som portátil, entre outros.

Parágrafo único: Propostas com produtos/serviços não especificados e/ou listados neste edital serão avaliadas pela Comissão Organizadora do evento, desde que enviadas previamente via e-mail (chamadapublica.cl@uffs.edu.br) e em conformidade com o item 5 deste edital.

2.5 Os produtos ofertados para os itens 2.1, 2.2 e 2.3 deverão estar em consonância com as leis e normas sanitárias, condições ideais de armazenamento e transporte, sem risco de contaminação ou perda da qualidade.

 

3 DAS LIMITAÇÕES

3.1 O apoio e as contrapartidas ocorrerão exclusivamente durante o evento, em data e local definidos, ficando vedado o apoio de empresas cujas atividades contrariem a imagem da Universidade; o fornecimento de serviços ou materiais incompatíveis com os princípios da UFFS, com mensagens ofensivas, discriminatórias, discordantes da legislação vigente, com propaganda de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, de natureza político-partidária ou religiosa. Também não será aceita a comercialização de bens ou serviços durante o evento.

3.2 A montagem, manutenção, segurança e desmontagem de estandes próprios caberá às empresas, não recaindo à UFFS responsabilidade por danos ou extravios sobre materiais de participantes.

 

4 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS

4.1 Poderão se inscrever pessoas jurídicas estabelecidas no país em situação regular (conforme art. 68 da Lei 14.133, de 1º/04/2021), submetendo as propostas a partir da data de publicação desta chamada, até 24 de agosto de 2026, às 23h59 (horário de Brasília) no e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, informando:

4.1.1 Cota(s) a serem fornecidas, com a lista de produtos/serviços ofertados e quantidades;

4.1.2 Nome, telefone e e-mail do(a) responsável para contato;

4.1.3 Indicação de espaços ou tipo de divulgação desejada;

4.1.4 Cópia do Cartão de CNPJ atualizado.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Serão considerados critérios prioritários:

5.1.1 A regularidade do CNPJ;

5.1.2 A ordem cronológica das submissões;

5.1.3 A relevância das cotas para o evento (tipo e quantidade de itens ofertados);

5.1.4 As exigências da empresa para fornecer apoio ao evento.

5.2 Serão desclassificadas as pessoas jurídicas que:

5.2.1 Estiverem com CNPJ em situação irregular; comercializem produtos nocivos à saúde, atentem contra a moralidade pública, ou façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

5.3 Dúvidas e/ou esclarecimentos sobre os critérios estabelecidos nesta chamada deverão ser encaminhados para o e-mail chamadapublica.cl@uffs.edu.br.

 

6 DAS CONTRAPARTIDAS

6.1 Todos os apoiadores receberão o mesmo nível de divulgação, em termos de tempo, espaço e visibilidade, sendo-lhes permitido:

6.1.1 Distribuir material institucional aos participantes durante o evento;

6.1.2 Divulgar sua logomarca em banner, cartaz e materiais do evento;

6.1.3 Utilizar estandes próprios, sob sua responsabilidade;

6.2 Fornecer brindes (livros, canetas, camisetas, bonés, entre outros) para sorteios e premiações durante o evento.

 

7 DO RESULTADO E PRAZOS

7.1 O resultado preliminar será divulgado até 31/08/2026 no site da UFFS e por e-mail enviado aos proponentes, assim como o resultado final, na data do Cronograma (item 10).

7.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a publicação, via e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, com o título: “Recurso ao resultado preliminar de apoio ao evento UFFS Portas Abertas”, conforme a Lei nº 9.784/99.

 

8 DA ENTREGA DAS COTAS

8.1 O cronograma com o prazo para as entregas será enviado por e-mail aos proponentes.

8.2 Em caso de desistência da empresa selecionada, a abstenção deverá ser formalizada por notificação escrita e justificativa do impedimento, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a entrega das cotas. Em caso de inadimplência, total ou parcial, por parte da empresa selecionada, esta ficará sujeita à perda do direito de participar em eventos similares da UFFS, por um período de até dois anos.

8.3 Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar este Edital, por interesse público ou força maior, sem implicar direito à indenização ou reclamação.

9.2 A participação nesta chamada não confere exclusividade de fornecimento, direito à formalização de contrato ou convênio, nem estabelece vínculo com a UFFS. A participação é não onerosa, portanto, a UFFS fica isenta de quaisquer contrapartidas financeiras ou pagamentos. No entanto, ao submeter proposta nesta Chamada Pública, a pessoa jurídica declara estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste Edital.

9.3 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e/ou avaliados pela Direção do Campus. E, para dirimir eventuais litígios deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

10 CRONOGRAMA

 

Etapas

Datas

Publicação do Edital de Chamada Pública

13/08/2026

Prazo para impugnação do Edital

2 dias úteis após a publicação do Edital

Submissão de Propostas

até 24/08/2026

Publicação do Resultado Provisório

até 26/08/2026

Prazo de Recursos

26 e 27/08/2026

Resultado Final

A partir de 31/08/2026

Envio do Cronograma para fornecimento das cotas

até 04/09/2026

Data do Evento

09/09/2026

 

 

 

ADENISE CLERICI

Coordenadora Administrativa

Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2026.

Adenise Clerici

Coordenadora Administrativa - Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ADM CL/UFFS/2026

PPG ENF CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/PPG ENF CH/UFFS/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGEnf) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de a retificação do 5.1 e 7 do Edital Nº 06/PP ENF CH/UFFS/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: 


5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 06 a 12 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 06 a 12 de agosto de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 13 de agosto de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 15 de agosto de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 16 de agosto de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 17 de agosto de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 19 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Valéria Silvana Faganello Madureira

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG GEO ER

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a convocação de candidatos aprovados em lista de suplência do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 CANDIDATOS CONVOCADOS

1.1 Estão convocados para realizar matrícula no PPGGeo os candidatos abaixo listados:

Nota do Candidato(a)

Candidato autodeclarado

Orientador(a)

Linha de pesquisa

Andressa Trogello

Não

Juçara Spinelli

Linha 2

Alexandra Paulini Klaus

Não

Adriana Andreis

Linha 3

Guilherme da Rosa de Oliveira

Não

Helena Callai

Linha 3

Nataly Kauani Rezer Paz

Não

Gisele Leite de Lima Primam

Linha 1

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de 11 de agosto de 2026 até 13 de agosto de 2026.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br

I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;

X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026;

XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026.

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

2.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.

2.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

3.2 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.

3.2.1 Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2026/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas), sendo que todos os estudantes devem matricular-se na disciplina obrigatória.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).

3.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 10 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGeo

 

 

Erechim-RS, 11 de agosto de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó/SC, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado no âmbito das Chamadas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGGEO dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGGEO.

2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.

2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

2.3 As bolsas de Mestrado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGGEO, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.

2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.

2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGGEO decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:

I - à aprovação da proposta feita pelo PPGGEO;

II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;

III - ao atendimento de todos os requisitos previstos nas Chamadas Pública nº 43/2026/FAPESC;

IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.

3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.

3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGGEO da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2026.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGGGEO;

V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

VI - estar regularmente matriculado no PPGGEO da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;

IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

X - não estar recebendo bolsa de Mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;

XI - não ser portador de diploma de Mestrado para os cursos de Mestrado.

XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppggeo@uffs.edu.br, no período de 12 a 21 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppgxx > Bolsas de Estudo > Editais.

II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;

III - atestado de matrícula;

IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.

V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.

VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I – Discentes cujo ingresso no PPGGEO se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.

III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:

6.3.1 A distribuição das bolsas, em caráter prioritário, respeitara a reserva e a ordem de atendimento dos(as) candidatos(as) contemplados(as) pelas políticas de ações afirmativas (GRUPO I).

6.3.2 Após o atendimento das ações afirmativas (GRUPO I), a distribuição das bolsas será realizada entre as linhas de pesquisa do Programa (1, 2 e 3), buscando assegurar proporcionalidade equilíbrio entre elas.

6.3.3 A classificação para concessão de bolsas observará a ordem de prioridade dos grupos

previstos no item 6.2 (Grupos II, III, IV, V, VI e VII)

6.3.4 A ordem de classificação, em cada grupo, respeitará a nota obtida no processo seletivo regular de ingresso no PPGGeo.

6.3.5 Na hipótese de disponibilização de novas cotas de bolsas durante a vigência deste edital, sua distribuição entre as linhas de pesquisa seguirá a ordem previamente definida pelo Programa, em

sistema de rodízio, mantendo o equilíbrio entre as linhas.

6.4. O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.

6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.

6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGGEO, dentro do período de vigência do edital.

6.7 As bolsas das chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026, de Mestrado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.

b) do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.

6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 12 a 21 de agosto de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 28 de agosto 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 31 de agosto de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: a partir de 04 de setembro de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 08 de setembro de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 10 de setembro de 2026

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da secretaria do PPGGEO, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGGEO.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar para o e-mail à Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br), quando chamado, os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo GOV.br:

I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGGEO (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;

b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;

b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026, conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026, conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente do PPGGEO contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGGEO e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGGEO;

II - realizar estágio de docência;

III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGGEO, conforme exigência regimental do Programa;

IV - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - apresentar os resultados da dissertação e em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGGEO e pela PROPEPG;

X - informar imediatamente à Coordenação do PPGGEO qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGGEO e nas normativas da FAPESC.

 

11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGGEO e deste Edital.

12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.

12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGGEO, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppggeo.

12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.5Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado, conforme as chamadas públicas FAPESC nº 43/2026.

14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó/SC, 11 agosto de 2026

 

 

 

 

EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGEO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Erechim-RS, 11 de agosto de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

PPG PCA CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL EDITAL Nº 10/PPG PCA CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 10/PPG PCA CH/UFFS/2026 de seleção interna do Programa de Pós-graduação Profissional em Computação Aplicada para concessão de bolsa de mestrado do edital de Chamada Pública FAPESC 43/2026.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nome do Candidato

ÁLVARO GIANNI PAGLIARI

ARTHUR IMMICH

RAFAELA MORENO DA SILVA

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

PPG H CH

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 24/PPGH CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026 E DE BOLSA DE DOUTORADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 44/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o resultado final do Edital nº 24/PPGH CH/UFFS/2026, de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.

 

1 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO 

 

1.1 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Mestrado

Nome

Pontuação

(itens 6.3.1 e 6.3.2)

Classificação

Thaíssa Koller Freitas

30

1º

Matheus Daniel Marsaro Welter

28

2º

Saiomara Alessi Cassaro

27

3º

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

26

4º


1.2 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Doutorado

 

Nome

Pontuação

(itens 6.3.1 e 6.3.2)

Classificação

Marcelo Antonio Ló

17

1º



2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar por e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), quando chamado, os documentos abaixo relacionados, assinados digitalmente pelo gov.br:

I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGH (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;

b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;

b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX - Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 ou nº 44/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.

X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC.

XI - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

2.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

2.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

2.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

2.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir  digitalmente  assinatura  manuscrita  nos  documentos  submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo gov.br.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

CG GGRL CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ - 2026

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)

ACAD PF

INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2027/2028

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 8.112./1990, a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, bem como o Ofício Conjunto Circular nº 1/2026 - CPPD, e o processo torna pública a abertura de inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2027/2028 - no âmbito do Campus Passo Fundo.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Para os efeitos deste Edital consideram-se os seguintes grupos de capacitação:

a) Stricto Sensu: programas de mestrado e doutorado;

b) Programa de pós-doutorado (estágio pós-doutoral).

1.2 Poderão se inscrever no presente edital todas as professoras e todos os professores efetivos do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Passo Fundo, desde que atendidas as seguintes condições:

a) Para participação em programa de mestrado ou doutorado: não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, de licença para capacitação, ou de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;

b) Para realização de programa de estágio pós-doutoral: não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;

c) O tempo de efetivo exercício para aposentadoria no cargo, na data da inscrição, deve ser de, no mínimo, o dobro do tempo do afastamento pretendido;

d) A área do programa a ser realizado deve ter vínculo com a respectiva área de atuação na UFFS;

e) Afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado no país: curso reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES;

f) Afastamento para participação em programa de mestrado: não possuir título de mestre;

g) Afastamento para participação em programa de doutorado: não possuir título de doutor.

h) Afastamento para realização de estágio pós-doutoral: possuir título de doutor.

i) Se, na data da inscrição, houver vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral, o prazo do afastamento requerido deve estar em consonância com o tempo regimental para conclusão do respectivo programa.

1.2.1 Nos casos indicados nas alíneas “a” e “b”, é necessário haver vínculo com a UFFS, no cargo efetivo da carreira do Magistério Superior, há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.

1.2.2 Nos casos indicados na alínea “i”, em que o período indicado para o afastamento estiver em desacordo com o tempo regimental, é necessário apresentar, no ato da inscrição, comprovante de prorrogação emitido pela instituição ou carta de justificativa da situação excepcional.

1.3 As inscrições serão realizadas no período de 15 de agosto até às 8h do dia 14 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado neste link <https://forms.gle/YACdyLaUqnFYYeDd7>.

1.3.1  Os documentos comprobatórios das informações declaradas (ver itens 3.1 e 3.2)  devem ser digitalizados em um único arquivo no formato “.pdf” e submetidos juntamente com o formulário de que trata o subitem anterior.

1.3.2 A planilha disponibilizada no Anexo do Edital deve ser preenchida e submetida juntamente com o formulário de que trata o subitem 1.3.

1.4 As informações e documentos relativos a este edital serão publicizados no endereço eletrônico <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadpf>.

1.5 Serão indeferidas as inscrições:

(i) que não atenderem aos requisitos indicados no item 1.2;

(ii) que não forem submetidas conforme o estabelecido no item 1.3;

(iii) que não apresentarem os comprovantes das informações declaradas; ou

(iv) que enviarem os comprovantes das informações em outro formato de arquivo, diferente do indicado no item 1.3.2

1.6 Caberá recurso ao indeferimento da inscrição na data indicada no cronograma (item 5).

1.6.1 Os recursos deverão ser interpostos por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, com a seguinte identificação no “assunto” da mensagem: Inscrição PIACD 2027/2028 – recurso - nome completo.

1.6.2. O recurso deve ser fundamentado de forma objetiva, com a justificativa do que se requer seja considerado. O texto pode ser redigido diretamente no corpo da mensagem.

1.6.3 Não serão considerados recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no item 1.3.  

1.6.4 Os despachos dos recursos e as respostas aos requerentes serão encaminhados por meio do referido correio eletrônico.

1.7 As inscrições homologadas comporão o PIACD - 2027/2028 do Campus Passo Fundo.

1.7.1 A classificação determinará as prioridades para o atendimento das solicitações de afastamento.

1.7.2 As capacitações/afastamentos previstas no plano poderão ter início, a qualquer tempo, no período do biênio.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São disponibilizadas 6 (seis) vagas ao Campus Passo Fundo para concessão de afastamentos a professoras e professores para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, assim distribuídas:

I. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:

a) 2 (duas) vagas para mestrado;

b) 2 (duas) vagas para doutorado.

II. Programa de pós-doutorado:

a) 1 (uma) vaga para estágio com início em 2027;

b) 1 (uma) vaga para estágio com início em 2028.

2.2 Caso não houver inscrições para algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os grupos, sendo observada a seguinte ordem de preferência: 1º curso de mestrado - 2º curso de doutorado – 3º estágio pós-doutoral.

2.3 O número de vagas poderá ser alterado mediante eventuais afastamentos contemplados e previstos no PIACD anterior.

 

3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Para fins de classificação serão considerados os seguintes critérios:

a) Quanto ao regime de trabalho (ordem de preferência):

I. 40h DE (quarenta horas com dedicação exclusiva);

II. 40h (quarenta horas sem dedicação exclusiva);

III. 20h (vinte horas sem dedicação exclusiva).

b) Quanto à carga horária acumulada desde o início do exercício na UFFS:

I. A carga horária total ministrada em componentes curriculares na graduação e na pós-graduação, desde o retorno do último afastamento para capacitação pela Universidade ou, no caso de não ter usufruído de afastamento, desde a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária (em hora-relógio) ministrada em cada semestre.

3.2 À carga horária indicada na alínea “b” do subitem anterior somar-se-ão (em horas-relógio):

a) 225h (duzentas e vinte e cinco horas) por semestre de exercício nos cargos de: reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a) ou diretor(a) de campus.

b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), coordenador(a) de curso e graduação ou de programa de pós-graduação stricto sensu, secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária.

b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária. (Nova redação dada pelo Edital nº 9/ACAD-PF/UFFS/2026).

c) 30h (trinta horas) para cada seis meses de execução de projetos: de pesquisa, na função de coordenador(a) - projeto guarda-chuva; de programas de extensão e cultura; ou de monitoria de ensino.

d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos; do programa de valorização da atenção básica; da imersão ou do internato do curso de medicina.

d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação ou de programas de pós-graduação stricto sensu; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos. (Nova redação dada pelo Edital nº 9/ACAD-PF/UFFS/2026).

e) 15h (quinze horas) se titular, e 5h (cinco horas) se suplente, por semestre de exercício como conselheiro(a)/membro dos seguintes órgãos: Conselho Universitário; Conselho Curador; Conselho de Campus; Conselho Comunitário; Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo; Colegiado de Curso; Núcleo Docente Estruturante; Núcleo de Apoio Pedagógico; Núcleo Permanente de Pessoal Docente; Núcleo de Inovação Tecnológica e Social; Comitê Assessor de Pesquisa; Comitê Assessor de Extensão e Cultura; Comitê de Ética em Pesquisa com animais; Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos; Comissão Permanente de Pessoal Docente; da Comissão Própria de Avaliação, Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas; Comissão Eleitoral Geral da UFFS, Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares; Comissão Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda; Comissão Local de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados, Comissão de Ética da UFFS; Comissão de avaliação de desempenho de servidores docentes; Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração dos processos seletivos; CTBIO; líder e vice-líder de grupo de pesquisa do CNPQ; membro de comitê editorial de revista científica; Outras atribuições/atividades desenvolvidas por determinação de ato administrativo emanado por autoridade competente da UFFS.

f) 25h (vinte e cinco horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, com bolsista.

g) 20h (vinte horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, sem bolsista.

h) 20h (vinte horas), a cada ano de atividades, para coordenação de grupos de estudos (ligas acadêmicas), cujos relatórios de atividades tenham sido apresentados nos termos das normativas institucionais.

i) 15h (quinze horas) para cada orientação de Trabalho de Curso (TC).

j) 5h (cinco horas) por atividade, sendo no máximo 3 (três): para colaboração em projetos de monitoria de ensino ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso.

k) 30h (trinta horas) por publicação de livro científico na área de atuação.

l) 30h (trinta horas) por trabalho de tradução ou revisão de livro.

m) 15h (quinze horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto acima de 0,5.

n) 5h (cinco horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto abaixo de 0,5 ou não indexado.

o) 1h (uma hora) para cada publicação de resumo científico na área de atuação.

p) 15h (quinze horas) para cada trabalho de tradução ou revisão de capítulo de livro.

 

3.3 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;

b) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;

c) Estar aprovado em programa de pós-graduação;

d) Idade mais elevada.

 

4 DO RESULTADO

4.1 O resultado deste constará do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, que, após aprovado pelo Conselho do Campus, passará a integrar o PIACD da UFFS – biênio 2027/2028.

4.1.1 No caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, indicar-se-á uma lista de suplentes.

 

5 CRONOGRAMA 

Atividade

Data

Inscrições

15 de agosto até às 8h do dia 14 de setembro 2026

Divulgação do resultado provisório

Até 18 de setembro de 2026

Prazo para recursos

Até às 8h do dia 21 de setembro de 2026

Homologação do resultado final

23 de setembro de 2026

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A efetivação dos afastamentos dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos, do PIACD do biênio 2027-2028, e da classificação atingida no resultado final deste edital.

6.2 As professoras e professores classificados no PIACD 2027-2028 deverão apresentar o aceite no programa de pós-graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento.

6.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ouvido o NPPD-PF.

Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL COMPLEMENTAR DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026-2, CONFORME EDITAL Nº 45/ACAD LS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção complementar para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ENS-2026-0100)

Público-Alvo 

Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira 

1

1

Monitoria remunerada 

1º - PATRIELI LUCIMAR SILVÉRIO VATTE, Matrícula: 20240021165;

Monitores em lista de espera

2º - PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA, Matrícula: 2112714006;

3º - EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA, Matrícula: 20240018830;

4º - ISABELLE FERREIRA PONTES, Matrícula: 20260008509;

Monitoria não remunerada

- Pedro Paulo Fernandes da Costa, Matrícula: 2112714006;

- Edineia de Oliveira Zampiva, Matrícula: 20240018830;

- Isabelle Ferreira Pontes, Matrícula: 20260008509;

 

1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2026-0125) 

CCR

Andresa Freitas 

1

-

Monitoria remunerada 

1º - SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula:  2212310010;

Monitor em lista de espera

2º - ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720;

 

1.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2026-0143) 

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências 

Marciane Maria Mendes 

1

-

Monitoria remunerada

1º - EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, Matrícula 2312713010

Monitores em lista de espera

2º -  BENILDA JOSEFI MATRÍCULA, Matrícula, 2022202001

3º -  CARLOS GILMAR DE RAMOS, Matrícula 2312202008

 

1.4

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Prática Docente no Ensino Superior: Monitoria em Aulas Práticas de Botânica Sistemática e Ecologia (ENS-2026-0148)

CCR

Claudia Giongo

1

0

Monitoria remunerada

1º - LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, Matrícula: 20240007264;

Monitores em lista de espera

2º - RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, 20240001879;

3º - MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 2312202013;

 

 1.5

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Botânica como Ferramenta Didático-Pedagógica no Ensino/Aprendizagem sobre algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2026-0159) 

CCR

Josimeire Aparecida Leandrini 

0

1

Acadêmicos que enviaram as inscrições:

Não houve inscritos.

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 10/08/2026, data estabelecida no cronograma do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Plano de Trabalho até  31/08/2026.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

3.DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de agosto de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

PPG CB CH

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2026 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2026.2.

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

Davson José Bergamaschi Souza Costa

Vanessa Giacomet Carvalho

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Para matrícula, o candidato convocado deverá enviar cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, entre os dias 11/08 a 13/08/2026:

 

I - formulário de matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF (dispensável caso o número do CPF conste no documento de identificação);

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 de 24 de julho de 1996, para o campus de SC;

IX- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

3.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

3.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

3.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capazes de reverter o parecer inicial.

3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

3.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

3.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.


Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.019737/2026-42, em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.019737/2026-42; e

b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:  

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro RODRIGO PRANTE DILL para relatar a matéria constante do Processo 23205.019737/2026-42, que trata da indicação de processos para serem auditados no exercício de 2027. 

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 28 de agosto de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2026.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCL

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (EMEC 5000386).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as deliberações da 3ª e da 4ª Reuniões Ordinárias de 2026, do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado;

c) o OFÍCIO Nº 10/2026 - CCADM - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos (mandato: junho de 2026 a maio de 2028):

(a) Coordenadora do Curso: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;

(b) Coordenador Adjunto do Curso: ÉDIO POLACINSKI, SIAPE 101236;

(c) Coordenador de Estágios: FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906;

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: ÉDIO POLACINSKI, SIAPE 101236;

(e) Orientador Acadêmico: FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906.

II - Representantes docentes (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):

(a) Titular: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, SIAPE 1848282; Suplente: SERLI GENS BOLTER, SIAPE 2059263;

(b) Titular: MONIZE SÂMARA VISENTINI, SIAPE 2021414; Suplente: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973;

(c) Titular: EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451; Suplente: MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):

(a) Titular: DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: CADEIRA VAGA; Suplente: CADEIRA VAGA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):

(a) Titular: PAOLA VOGT, SIAPE 3355698; Suplente: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN, SIAPE 1795067.

V - Representantes discentes (mandato: julho de 2026 a junho de 2028):

(a) Titular: NICOLE LONGATTI DE SOUSA, MATRÍCULA 20260004330; Suplente: JOÃO VITOR ALVARENGA DEOBALD, MATRÍCULA 20260007833;

(b) Titular: MARIELE DE PAULA MEDINA, MATRÍCULA 20260004679; Suplente: MARIA EDUARDA RODRIGUES AMARILHO, MATRÍCULA 20260004303.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 62/CCL/UFFS/2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 1º de julho de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 95/CCL/UFFS/2026

Altera a PORTARIA Nº 82/CCL/UFFS/2025, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (EMEC 5000389) e do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado (EMEC 1690316) do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), §3º e §5º;

b) a alteração de membros homologada na 4ª Reunião Ordinária de 2026 do Colegiado do Cursos de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso II do Art. 1º da PORTARIA Nº 82/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Representantes docentes (mandato: agosto de 2025 a julho de 2027):

(a) Titular: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

(b) Titular: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708; Suplente: PATRÍCIA MARASCA FUCKS , SIAPE 1772187;

(c) Titular: ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024; Suplente: ANA CAROLINA COSTA VIANA, SIAPE 1489104;

(d) Titular: TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE; 2279350; Suplente: FERNANDO HENRIQUE BORBA, SIAPE 1927656;

(e) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920; Suplente: FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854;

(f) Titular: FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887; Suplente: ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 14 de agosto de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 96/CCL/UFFS/2026

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024 e a deliberação da 4ª Reunião Ordinária de 2026, do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, gestão 2025/2028, conforme segue:

I - ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;

II - ANA CAROLINA COSTA VIANA, SIAPE 1489104;

III - ANA PAULA MARAN, SIAPE 1221088;

IV - FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;

V - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

VI - IZABEL GIOVELLI, SIAPE 1318973;

VII - JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920;

VIII - JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708;

IX - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

X - MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;

XI - PATRÍCIA MARASCA FUCKS, 1772187.

 

Art. 2º A Presidência do NDE ficará a cargo da professora MANUELA GOMES CARDOSO.

 

Art. 3º Ficam revogadas a PORTARIA Nº 59/CCL/UFFS/2025 (ALTERADA) e a PORTARIA Nº 83/CCL/UFFS/2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Cerro Largo/RS, 14 de agosto de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 97/CCL/UFFS/2026

CCH

EDITAL UNIFICADO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE-CLIMA 2026-2028, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 23 DE 23 DE MARÇO DE 2026, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 322, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026, para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Clima, território e equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais” , aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1. Ações afirmativas 

 

1.1 Pessoas negras 

 

1.1.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Adriel Silva Pampolha

9,17

4,25

8,1127

7,48

Bolsista

2o

José Gomes Chicolovia

8,40

2,80

7,8283

6,61

Bolsista

3o

Eugenia Evaristo Tchandjangombe

7,83

0,00

0

3,92

Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0)

 

1.1.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Harlan Cleyton de Ávila Pessoa

9,17

2,7

8,3736

7,07

Bolsista

2o

Edemilton Rodrigues Santos

8,60

3,53

8,1276

6,98

Bolsista

3o

Heráclio Durán Serra Sobrinho

7,00

2,5

8,6009

5,97

Bolsista

4o

Nathallen Nicole Nunes De Freitas

8,17

0

8,6788

5,82

Bolsista

5o

Ronaldo Mulbaier Padilha

6,90

1

7,8089

5,31

Bolsista

 

1.1.3 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Matheus Vieira Dos Reis

7,57

0,00

8,1316

5,41

Bolsista

 

1.1.4 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Luana Oliveira dos Santos

9,83

1,50

9,1

7,19

Bolsista

 

1.1.5 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Jocimar Brandão Moraes

8,50

6,70

6,7

7,60

Bolsista

 

1.2 Pessoas com deficiência 

 

1.2.1 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro

9,50

8

8,003

8,75

Bolsista

2o

José Renan Gonçalves Mendes

10,00

5,68

8,0729

8,32

Bolsista

3o

Marcelo Delmônico Gonçalves

9,17

1,5

7,379

6,51

Bolsista

4o

Joelcir José Gheno

7,83

0

8,1893

5,55

Bolsista

 

1.3 Pessoas trans  

 

1.3.1 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Ayla Serafim Nascimento de Oliveira

8,93

0,00

8,84

6,23

Bolsista

 

1.4 Pessoas quilombolas 

 

Não houve inscritos.

 

1.5 Pessoas indígenas 

 

1.5.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:



Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Lucijane Almeida Mateus

9,23

0,00

7,4924

6,12

Bolsista

 

2 Ampla concorrência

 

2.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Júlia Teixeira Ramos

8,00

4,06

9,3129

7,08

Bolsista

2o

Ana Luiza da Costa

9,60

2,20

7,5496

6,97

Bolsista

3o

Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima

7,93

3,63

9,1311

6,88

Bolsista

4o

Isadora Mariana de Oliveira

8,23

2,80

8,3397

6,62

Voluntário/a

5o

Freddy Hernan Valencia Martinez

8,87

1,00

6,775

6,09

Voluntário/a

6o

Maisa Lemos Ferreira Gregório

8,70

0,50

7,8552

6,07

Voluntário/a

7o

Joyce Camargo dos Santos

7,93

0,00

7,44

5,45

Voluntário/a

 

2.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Carolina Maliska Haack

9,67

9,50

8,8922

9,46

Voluntário/a

2o

Maria Júlia Pigatti Degli Esposti

9,07

9

8,9184

9,02

Voluntário/a

3o

Maria Luíza Raitz Siqueira

9,00

9

8,8299

8,97

Voluntário/a

4o

Adinei Abadio Soares

8,43

9,50

7,9287

8,65

Voluntário/a

5o

Betina Drehmer da Rosa

8,93

8,00

8,6228

8,59

Voluntário/a

6o

André Firmino Neves

9,83

5,50

8,1606

8,20

Voluntário/a

7o

Heric Carvalho Vieira

8,40

7,45

8,4873

8,13

Voluntário/a

8o

Beatriz Moreira Martins

9,93

5,21*

7,8345

8,10*

Voluntário/a

9o

Kelvin Gonçalves Rocha

9,07

6

8,6027

8,05

Voluntário/a

10o

Henrique Dickel de mello

9,93

4

9,2016

8,01

Voluntário/a

11o

Ana Cristina Almeida Dias

9,07

6,00

8,0385

7,94

Voluntário/a

12o

Gustavo Sartori

9,60

3,75

9,0792

7,74

Voluntário/a

13o

Laísa Costa Ribeiro

9,33

4,5

8,5873

7,73

Voluntário/a

14o

Luis Guilherme Chavarski

7,83

6,725

8,3585

7,61

Voluntário/a

15o

Victor Henrique Laranja Borges Taquary

9,67

3,4

8,2382

7,50

Voluntário/a

16o

Glícia Rezende Lemos de Almeida

9,57

2,66

9,4833

7,48

Voluntário/a

17o

Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges

8,77

4,1

9,1826

7,45

Voluntário/a

18o

Jaisa Santana dos Santos

8,20

5,215

8,7136

7,41**

Voluntário/a

19o

Ana Isabela Ferraz Silva

8,73

4,30

8,7651

7,41**

Voluntário/a

20o

Rodolfo Tenório da Fonseca

9,67

3

8,1984

7,37

Voluntário/a

21o

Vinicius Pagani

9,17

3,1

8,8865

7,29

Voluntário/a

22o

Marcelo Jamal Barros

8,43

4,93

7,9285

7,28**

Voluntário/a

23o

Karine Rohrbacher

9,17

3,2

8,6729

7,28**

Voluntário/a

24o

Guilherme Francisquini Rocha

8,67

4,3

8,1517

7,25

Voluntário/a

25o

Samara Gonçalves Pereira

8,83

3,45

8,7228

7,20

Voluntário/a

26o

Pedro Lucas dos Santos Cardoso

8,33

4,4

8,4254

7,17

Voluntário/a

27o

Iago Alencar Julião de Menezes

9,07

3,1

8,3991

7,14

Voluntário/a

28o

Beatriz Alves Vicente

9,00

2,20

9,5173

7,06

Voluntário/a

29o

Rafael Welter Dias

9,27

1,9

8,9169

6,99

Voluntário/a

30o

Ellen de Souza Lima

9,00

2,50

8,3748

6,92

Voluntário/a

31o

Brandon Lee de Oliveira

9,83

0,45

9,1

6,87

Voluntário/a

32o

Ederson Sinhor Nunes

9,43

1,20

8,6131

6,80

Voluntário/a

33o

Yara Juarez Teixeira dos Santos

8,33

3,2

8,3329

6,79**

Voluntário/a

34o

Lucas Eduardo Berta da Silva

8,60

3

7,9454

6,79**

Voluntário/a

35o

Vítor Artur Magnabosco da Rosa

9,00

1,4

9,2324

6,77

Voluntário/a

36o

Isabela Lanza Abreu

8,07

3,1

8,7123

6,71

Voluntário/a

37o

Lara Eduarda Silva Barbosa

8,93

1,2

8,6943

6,57

Voluntário/a

38o

Janaína Concatto Witzel

8,33

1,86

8,8039

6,49

Voluntário/a

39o

Maria Rita Mendes Moura

8,67

1,3

8,3818

6,40**

Voluntário/a

40o

João Gustavo Sanches Gemim

8,83

0,7

8,8891

6,40**

Voluntário/a

41o

Mateus Neves Lara

8,60

0,25

9,0188

6,18

Voluntário/a

42o

Triciane Tornai Pereira

6,77

3,75

7,6115

6,03

Voluntário/a

43o

Ricardo Vinícius Brum Cenci

7,93

0,45

9,5162

6,00

Voluntário/a

44o

Leonardo Schuelter Barbosa

7,60

1,4

8,4532

5,91

Voluntário/a

45o

Leonardo Blasi

8,67

0

7,7617

5,89

Voluntário/a

46o

Emeline Moraes de Oliveira

8,00

0

9,0304

5,81

Voluntário/a

47o

Bruno Colussi

9,10

1,30

0

4,94

Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0)

48o

Miriã Verdadeiro Martins

7,77

0

0

3,88

Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0)

* A nota curricular da candidata Beatriz Moreira Martins foi novamente conferida pela comissão e, após detecção de outras inconsistências, foi corrigida pela segunda vez a partir das comprovações. 

** Desempate pela maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada, conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026.

2.3 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Julia Vitória da Silva Pavan

9,60

0,17

8,0143

6,45

Bolsista

2o

Matheus Henrique Rodrigues da Costa

8,00

0,20

8,3351

5,73

Voluntário/a

3o

Adriany Soares Paiva

8,40

0,00

7,4583

5,69

Voluntário/a

4o

Cristiano Antonio Caverzan

8,10

0,00

7,2943

5,51

Voluntário/a

 

2.4 Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Guilherme Floriano Keschner

8,90

1,70

8,54

6,67

Bolsista

2o

Francini Ferreira Guimarães

9,53

0,75

8,14

6,62

Bolsista

3o

Fernanda Báo Rocha

9,77

0,95*

7,14

6,60

Voluntário/a

4o

Layana Marchiori

8,83

1,75

8,01

6,54

Voluntário/a

5o

Gabriel Kaczynski Pineda

8,67

1,75

7,51

6,36

Voluntário/a

6o

Karina do Valle Fortes

8,57

1,00

8,09

6,20

Voluntário/a

7o

Vitor Marcelo Vieira**

6,00

4,20

7,53

5,77

Voluntário/a

8o

Renata Menegat Lange

8,93

2,30

0,00

5,16

Voluntário/a

9o

Gabriel Wallace de Oliveira Pupp

8,77

1,50

0,00

4,83

Desclassificado conforme item 5.4 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (média menor que 5,0)

* A nota curricular da candidata Fernanda Báo Rocha foi novamente conferida pela comissão e, após detecção de outras inconsistências, foi corrigida pela segunda vez a partir das comprovações. 

** Posição do candidato corrigida, após recurso e nova conferência dos documentos pela comissão, considerando que aparece erroneamente duplicado no resultado parcial (EDITAL Nº 18/CCH/UFFS/2026). 

2.5 Curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

João Vítor Balbinot Spironello

8,00

0,00

7,3701

5,47

Bolsista

 

2.6 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

Não houve inscritos. 

2.7 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Natália Barro

9,93

2,9

9,6

7,76

Bolsista

2o

Laura Weber Santi

9,83

2,80

9,2

7,60

Bolsista

3o

Raiff Kauan Gras

9,60

2,3

8,5

7,19

Bolsista

4o

Júlia Maria Balsanello dos Santos

9,87

0,65

9

6,93

Bolsista

5o

Maria Letícia Wrzesinski Simon

9,83

0,50

8,8

6,83

Bolsista

6o

Isadora Lubah Moscheen

9,87

0,50

8,7

6,82

Bolsista

7o

Julia Letícia Hahn Luzzi

9,40

0,50

9,7

6,79

Bolsista

8o

Leonardo Lang Machado

9,87

0,00

8,9

6,71

Bolsista

9o

Maria Eduarda Stopassola

9,63

0,00

9,2

6,66

Voluntário/a

10o

Davi Babinski Stella

9,23

0,50

9,2

6,61

Voluntário/a

11o

Isabeli Girardi

9,07

0,00

9,3

6,39

Voluntário/a

12o

Alessandra Pompeo da Silva

9,33

0,00

8,5

6,37*

Voluntário/a

13o

Greici Morandin

9,30

0,00

8,6

6,37*

Voluntário/a

*Desempate conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026: 1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada; 2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções (...).

2.8 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

Modalidade para a qual foi selecionado/a

1o

Tiago Lima de Oliveira dos Santos

9,77

1,20

8,8

7,00

Bolsista

2o

Nicolli Dos Santos

8,73

0,75

7,7

6,13

Bolsista

3o

Natália Viana Silva

8,60

6,00

0

6,10

Bolsista

 

3 Resultados dos recursos (todos respondidos com justificativa detalhada para os e-mails dos/as candidatos/as requisitantes): 

 

Candidatos/as (ordem alfabética)

Posição da comissão quanto ao recurso apresentado

Alessandra Pompeo da Silva

INDEFERIDO

Beatriz Moreira Martins 

INDEFERIDO

Eugénia Evaristo Tchandjangombe

INDEFERIDO

Fernanda Báo Rocha

INDEFERIDO

Glícia Rezende Lemos de Almeida

INDEFERIDO

Jocimar Brandão Moraes

DEFERIDO

Joyce Camargo dos Santos

INDEFERIDO

Laísa Costa Ribeiro

INDEFERIDO

Luis Guilherme Chavarski

INDEFERIDO

Natália Viana Silva

INDEFERIDO

Vitor Marcelo Vieira

INDEFERIDO

 

4 Reforça-se que no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch/2026-0003) as vagas de ações afirmativas foram apresentadas como gerais, não necessariamente por curso, distribuídas por grupo vulnerável conforme percentuais determinados pela Portaria GM/MS nº 5.801/2024. Esse entendimento foi validado em nova consulta à Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), respondida formalmente por e-mail para esta comissão de seleção em 11/08/2026: “A aplicação dos percentuais destinados às Ações Afirmativas previstas na Portaria GM/MS nº 5.801/2024 pode ser realizada tanto sobre o total de bolsas ofertadas quanto por categoria de cursos da saúde, a critério da Instituição de Ensino Superior (IES). Dessa forma, esse entendimento contempla os questionamentos apresentados (...)”. 

5 A comissão de seleção de estudantes do PET-Saúde Clima UFFS, UDESC, UNOESC e Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, em diálogo com a coordenação geral do projeto (Secretaria de Saúde de Chapecó-SC) e com a Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), realizou a alocação de vagas baseando-se na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, sobretudo aos trechos: 

“Art. 4º Será obrigatória a implementação de reservas de vagas em todos os editais de seleção ou chamadas públicas, voltados às pessoas físicas e publicados pelo Ministério da Saúde, observando o seguinte quantitativo:

I - reserva de no mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas autodeclaradas negras;

II - reserva de no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas indígenas;

III - reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas quilombolas;

IV - reserva de no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência; e

V - reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas trans.

(...)

Art. 5º Deverá obrigatoriamente constar no edital mencionado no art.4º:

I - a garantia de mecanismos para que candidatos às reservas de vagas sejam incluídos na ampla concorrência caso tenham pontuação para tal, devendo ser beneficiados pelas reservas de vagas apenas candidatos cuja pontuação não permita aprovação na ampla concorrência; e

II - a garantia de mecanismos para que no caso de ausência de preenchimento de uma das reservas de vaga, essa vaga seja revertida para as outras reservas antes de ser alocada à ampla concorrência, ficando garantido o preenchimento de todas as vagas reservadas antes da redistribuição para a ampla concorrência.”

6 Sobre o preenchimento das vagas por ações afirmativas, apresenta-se um resumo com as vagas preenchidas por curso e as ociosas / não preenchidas neste Edital, e redirecionadas para ampla concorrência, conforme Art. 5º da da Portaria GM/MS nº 5.801/2024 : 

 

Categoria

Percentual*

Vagas para Bolsistas disponibilizadas no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026

Vagas para Bolsistas efetivamente preenchidas neste Edital, por curso

Vagas ociosas / não preenchidas neste Edital, e redirecionadas para ampla concorrência, conforme Art. 5º da da Portaria GM/MS nº 5.801/2024

Pessoas negras 

30%

12

10


(2 Enfermagem UFFS;

5 Medicina UFFS;

1 Geografia UFFS;

1 Psicologia UNOESC;

1 Enfermagem UDESC)

2

Pessoas com deficiência 

10%

4

4


(4 Medicina UFFS)

–

Pessoas trans 

5%

2

1


(1 Ciência da Computação UFFS)

1

Pessoas quilombolas 

5%

2

–

2

Pessoas indígenas 

5%

2

1


(1 Enfermagem UFFS)

1

Total

22

16

6

*Definidas a partir da Portaria GM/MS nº 5.801/2024.

7 Sobre o preenchimento das vagas por cursos, apresenta-se um resumo com as vagas preenchidas e as temporariamente ociosas: 

 

Universidade 

Curso de Graduação

Vagas para Bolsistas disponibilizadas no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026

Vagas para Bolsistas efetivamente preenchidas neste Edital, por modalidade de acesso

Vagas temporariamente ociosas / ainda não preenchidas neste Edital

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Enfermagem

6 

6


(3 ações afirmativas; 

3 ampla concorrência)

–

Medicina

9 

9 


(9 ações afirmativas; 

0 ampla concorrência)

–

Ciência da Computação 

2 

2


(1 ações afirmativas; 

1 ampla concorrência)

–

Ciências Econômicas

2 

2


(0 ações afirmativas; 

2 ampla concorrência)

–

Engenharia Ambiental e Sanitária

3 

1


(0 ações afirmativas; 

1 ampla concorrência)

2

Geografia

3 

1


(1 ações afirmativas; 

0 ampla concorrência)

2

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC

Psicologia

9 

9


(1 ações afirmativas; 

8 ampla concorrência)

–

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

Enfermagem

6 

4


(1 ações afirmativas; 

3 ampla concorrência)

2

Total

40


(22 ações afirmativas; 

18 ampla concorrência) 

34


(16 ações afirmativas; 

18 ampla concorrência) 

6

 

8 Sobre as dúvidas em relação à aplicação do art.4º: I, da Portaria GM/MS nº 5.801/2024, especificamente aos/às estudantes do curso de Medicina da UFFS classificados/as pelas ações afirmativas, convergindo com a compreensão desta comissão de seleção, o entendimento foi validado em nova consulta à Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), respondida formalmente por e-mail para esta comissão de seleção em 11/08/2026: “(...) o dispositivo mencionado não se aplica ao caso apresentado, uma vez que os estudantes beneficiados pelas reservas de vagas são aqueles cuja pontuação não seria suficiente para aprovação na ampla concorrência”. 

9 Apresenta-se o restante da resposta da Coordenação Nacional do PET-Saúde (Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade - CGESC, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Ministério da Saúde - MS), enviada formalmente por e-mail para esta comissão de seleção em 11/08/2026: “Quanto à exigência de média geral igual ou superior a 5,0 (cinco) no processo seletivo, trata-se de um critério que pode ser estabelecido pela própria IES, observada a autonomia institucional para definir as regras de seu edital. No que se refere à publicação do resultado final, a IES também possui autonomia para definir o formato de divulgação, desde que sejam explicitados os quantitativos de vagas destinados às ações afirmativas e à ampla concorrência. Nesse sentido, o modelo apresentado para o resultado parcial está adequado". 

10 Quando autorizado pelo Ministério da Saúde, as vagas ociosas (não preenchidas neste Edital), serão preenchidas temporariamente pelos/as demais classificados/as, tendo como primeiro critério (prioritário) a alocação entre os/as voluntários/as do mesmo curso/área em outra universidade, e caso seja possível, como segundo critério a alocação entre os/as voluntários/as com maior média geral de classificação (independente do curso), até que sejam prioritariamente preenchidas em novo/futuro Edital com os mesmos cursos e respectivas vagas originalmente previstos no EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026. Logo, o/a bolsista temporário atuará naquela vaga ociosa apenas até que o/a curso original reassuma, respeitando o quantitativo e cursos aprovados pelo Ministério da Saúde. 

11 Conforme orientado pelo Ministério da Saúde, os/as selecionados/as como bolsistas, caso ainda não possuam, deverão providenciar imediatamente abertura de conta bancária nos Bancos Bradesco ou Santander (sugerindo-se a opção não tarifada), e também permanecer atentos/as e responder nos prazos estipulados oportunamente pela coordenação geral do projeto (Secretaria de Saúde de Chapecó-SC).

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria nº 135/CRE/UFFS/2026, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e o Processo Nº 23205.000468/2026-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 135/CRE/UFFS/2026, de 12 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2026/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Marcelo Zanetti

1698505

Coordenação do Curso

Presidente

Clóvis Caetano

1784173

Coordenação Adjunta

Titular

Thiago Leucz Astrizi

3548406

Coordenação de Estágios

Titular

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Tobias Heimfarth

2142382

Coordenação de TCC

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Específico

Suplente

Paulo Ricardo Knob 

1105614

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1005146

Domínio Específico

Suplente

Rubens Andreas Sautter

1419596

Domínio Específico

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Suplente

Marcelo Rosa 

1767581

Domínio Comum

Titular

Márcio Luís Marangon

3392588

Domínio Comum

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Júnior

1327427

Domínio Conexo

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Domínio Conexo

Suplente

Adair Perdomo Falcão

3046619

Técnico-administrativo

Titular

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Técnico-administrativo

Suplente

Kellen Sabrine da Costa Hildebrando

20260010516

Discente

Titular

Ettore Daniel Ulivieri

20260010839 

Discente

Suplente

Lincoln Spiss Correia

20260011470 

Discente

Titular

Jullia Martins Leite

20260011433 

Discente

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 12 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera Portaria nº 136/CRE/UFFS/2026, que designa membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, Bacharelado, Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 135/CRE/UFFS/2026, de 12 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Inteligência Artificial - Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos , Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2026/2029:

Nome

SIAPE

Representação

Marcelo Zanetti

1698505

Presidente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Específico

Paulo Ricardo Knob

1720527

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Domínio Específico

Rubens Andreas Sautter

1419596

Domínio Específico

Marcelo Rosa

1446529

Domínio Comum

Alessandro Carlos da Silva Júnior

1327427

Domínio Conexo” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 12 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CAPPG CL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/CAPPG CL/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 11/CAPPG CL/UFFS/2026 que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

1. ONDE SE LÊ:
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componente Curricular

Classificação

*****660-34

Desenvolvimento regional e políticas públicas

4º 


PASSA-SE A LER:
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:

Candidato

Componente Curricular

Classificação

*****660-34

Desenvolvimento regional e políticas públicas

4º 

 

Cerro Largo-RS, 10 de agosto de 2026.

Eliane Gonçalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo

CG APBB RE

Dispõe sobre orientações para a flexibilização das atividades desenvolvidas no campo de estágio obrigatório do Curso de Administração Pública – Bacharelado, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.



A Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso,  registrada na Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações para a flexibilização das atividades desenvolvidas no campo de estágio obrigatório do Curso de Administração Pública – Bacharelado, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul,
nos termos do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 12 de agosto de 2026.

Tiago da Costa

Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 1572603)

CLS

CHAMADA PÚBLICA 02/2026 - PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para Circuitos Educativos em Agroecologia e Saberes do Território: Formação Interdisciplinar, Sustentabilidade e Movimento na UFFS Laranjeiras do Sul: Corrida nas Áreas Verdes da UFFS.


1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair apoio de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 19 de setembro de 2026.


2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente na Corrida nas áreas verdes da UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

2.1. Cota de Material não-perecível

Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas – tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento, camisetas, coletes), brindes, vales, som, decoração, iluminação, brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

2.2 Cota de Material perecível

Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

2.3 Cota Econômica – Serviços

Empréstimo de tendas, mesas e cadeiras, serviços de locação de estruturas para eventos, desde que aprovados pela organização do evento.

 

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 10 de setembro às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.


4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

4.1.1. Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

4.1.2. Apoio oferecido;

4.1.3. Espaço disponível;

4.1.4. Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da Corrida nas áreas verdes pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada a necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

5.1 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como assuntos políticos e religiosos.

5.2 É proibida a utilização do espaço para qualquer forma de promoção político-partidária ou eleitoral, incluindo divulgação de candidatos, partidos, coligações, slogans, símbolos, campanhas, eventos ou manifestações que possam caracterizar favorecimento político.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da Corrida nas áreas verdes da UFFS se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1. Distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2. Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

6.2.3. Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

6.2.4. Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição no Evento.

 

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 15.09.2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário da proposta.

 

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 18.09.2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 19.09.2026.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br.

 

9 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (https://boletim-mgm.uffs.edu.br)

10/08/2026

Prazo para Impugnação da Chamada

10/08/2026 a 12/08/2026

Submissão de Propostas

13/08/2026 a 10/09/2026

Publicação do Resultado

Até 15/09/2026

Realização do Evento

19/09/2026

 

10– DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/CLS/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026- 52. 

 

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de estudantes de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, para atuação na condição de bolsistas no projeto “Acompanhamento Social e Produtivo no Âmbito do Programa de Fomento Rural no Estado do Paraná”;

1.2 Este projeto tem como objetivo realizar o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural/MDS) no estado do Paraná, priorizando municípios atingidos pelo tornado, com vistas à qualificação das ações de inclusão socioprodutiva, ao fortalecimento da geração de renda e à reconstrução das condições socioeconômicas locais. Busca-se, prioritariamente, assessorar a implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos e, adicionalmente, apoiar iniciativas produtivas já em curso nas unidades familiar;

1.3 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados no item 10 deste processo seletivo unificado.

2. DAS BOLSAS PARA GRADUAÇÃO

2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência de cada bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses, com início em outubro de 2026.

2.3 Caso não haja candidatos aprovados em determinado Núcleo, a cota de bolsa correspondente poderá ser remanejada para o outro Núcleo que possua candidatos excedentes aprovados.

3. DAS BOLSAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sendo:  (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de até20 (vinte) horas semanais, sendo:

3.1.1 01 (uma) bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);

3.1.2 01 (uma) bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL).

3.2 A vigência de cada bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses, com início previsto para outubro de 2026.

3.3 Caso não haja candidatos aprovados em determinado Programa de Pós-Graduação, a cota de bolsa correspondente poderá ser remanejada para o outro Programa que possua candidatos excedentes aprovados.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO – GRADUAÇÃO

4.1. Para concorrer às bolsas de Graduação, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos na data da inscrição:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul/PR há, no mínimo, 1 (um) semestre;

4.1.2. Apresentar média igual ou superior a 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados (Média Geral);

4.1.3. Não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a) (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau);

4.1.4. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais do projeto. (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento de pelo até 20 (vinte) horas semanais do projeto.

 

5. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – GRADUAÇÃO

5.1. São obrigações do estudante bolsista de Graduação selecionado:

5.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto; (Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

5.1.1. Dedicar até 20 (vinte)  horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto;

5.1.2. Auxiliar no planejamento, na logística, na organização e no acompanhamento de oficinas, encontros e eventos presenciais nas comunidades e/ou no campus;

5.1.3. Apoiar as ações de implantação do Programa Fomento Rural e dos Quintais Produtivos Agroecológicos Demonstrativos;

5.1.4. Colaborar na elaboração de materiais, relatórios periódicos e na divulgação dos resultados do projeto;

5.1.5. Apresentar os resultados do plano de trabalho no evento acadêmico anual da UFFS (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) nas edições de 2027 e 2028 (na modalidade oral ou painel/pôster);

5.1.6. Preencher e entregar o Relatório Final conforme modelo oficial para inserção no Sistema PRISMA;

5.1.7. Inserir a identificação visual obrigatória da UFFS e o nome dos membros da equipe técnica e orientadores em todas as publicações, resumos ou trabalhos apresentados em eventos;

5.1.8. Notificar o(a) orientador(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso solicite o desligamento voluntário do projeto.

5.2. O não cumprimento das atribuições ou dos requisitos estipulados implicará o cancelamento imediato da bolsa e a convocação do próximo candidato da lista de espera.

 

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO – PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)

6.1. Para candidatar-se às bolsas de Mestrado (PPGADR ou PPGCTAL), o estudante deverá atender aos seguintes requisitos na data da inscrição:

6.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (nível Mestrado) no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, preferencialmente com ingresso em 2026;

6.1.2. Não receber outra bolsa de mestrado concedida por agência de fomento pública ou privada (exceto complementações previstas em convênios ou acordos institucionais);

6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais e atividades do projeto; Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento de até 20 (vinte) horas semanais e atividades do projeto;

6.1.4.  Não ser portador de título de mestre;

6.1.5. Não possuir relação de parentesco com o(a) orientador(a) ou coordenador(a) do projeto (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau);

6.1.6. Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

 

7. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)

7.1. São obrigações do estudante bolsista de Mestrado selecionado:

7.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto; Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)

7.1.1. Dedicar até 20 (vinte)  horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto;

7.1.2. Dar suporte à logística, credenciamento, elaboração de materiais e acompanhamento das oficinas presenciais e reuniões do projeto nas comunidades ou no campus;

7.1.3. Apoiar a implantação do Programa Fomento Rural, dos Quintais Produtivos Agroecológicos e as ações de monitoramento e avaliação do projeto;

7.1.4. Atuar na sistematização, qualificação e difusão científica dos dados e resultados do projeto;

7.1.5. Cumprir o Estágio de Docência conforme as normas do seu Programa de Pós-Graduação (PPG);

7.1.6. Manter desempenho acadêmico satisfatório e cumprir integralmente o Regimento do seu PPG e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

7.1.7. Defender a dissertação de mestrado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua matrícula no PPG, sendo vedada a solicitação de prorrogação;

7.1.8. Apresentar os resultados do projeto no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) nas edições de 2027 e 2028 (exposição oral ou painel);

7.1.9. Elaborar e entregar o relatório final de atividades para validação da Coordenação do Projeto, do PPG e inclusão no Sistema PRISMA;

7.1.10. Garantir a identificação visual obrigatória da UFFS e citar os membros da equipe técnica em todas as publicações e trabalhos apresentados em eventos;

7.1.11. Notificar a Coordenação Geral do Projeto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em caso de pedido de desligamento voluntário.

7.2. A reprovação em qualquer componente curricular (por conceito insuficiente ou frequência) implicará o cancelamento automático da bolsa.

7.3. Caso o candidato selecionado não atenda ou deixe de cumprir os critérios estabelecidos, caberá à Coordenação Geral do Projeto realizar o desligamento e convocar o próximo candidato do cadastro reserva.

 

8. DOS COMPROMISSOS DO DOCENTE ORIENTADOR

8.1. São obrigações e atribuições do docente orientador vinculado à ação de extensão:

8.1.1. Conhecer e aceitar integralmente as normas e disposições estabelecidas neste Edital;

8.1.2. Selecionar e indicar o(s) estudante(s) bolsista(s) observando rigorosamente os requisitos descritos nos Itens 4 (Graduação) e 6 (Pós-Graduação);

8.1.3. Acompanhar e orientar a execução do plano de trabalho e o cumprimento das atribuições pelo bolsista em todas as fases da ação de extensão;

8.1.4. Dar suporte ao bolsista na elaboração dos relatórios de atividades e na divulgação dos resultados em eventos acadêmicos, em especial no SEPE/UFFS;

8.1.5. Incluir o nome do(s) bolsista(s) e da equipe técnica do projeto nas publicações decorrentes das atividades desenvolvidas com sua efetiva participação;

8.1.6. Garantir o uso da identificação visual obrigatória da UFFS em todos os materiais, publicações e apresentações de trabalhos;

8.1.7. Encaminhar os documentos do bolsista e o Relatório Final para a coordenação do projeto;

8.1.8. Atuar como avaliador de Relatórios Finais de ações de extensão quando solicitado pela instituição.

8.2. Procedimentos de Cancelamento e Substituição de Bolsistas:

8.2.1. O orientador deve solicitar o cancelamento ou substituição da bolsa em caso de descumprimento das normas deste Edital ou desistência do estudante;

8.2.2. A solicitação de substituição ou cancelamento, acompanhada da devida justificativa, deve ser formalizada por e-mail à Coordenação do Projeto até o dia 19 do mês em que a alteração deva produzir efeitos;

8.2.3. Não será permitida a substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.

 

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via e-mail, encaminhadas para sedoc.ls@uffs.edu.br, (título do email: “Inscrição para bolsista do Edital Nº 22/CLS/UFFS/2026) dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Item 12).

9.2. Documentação Obrigatória para Inscrição (Graduação e Pós-Graduação):

  • a) Histórico Acadêmico atualizado;
  • b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade com as 4h do projeto); Nova redação dada pelo Edital Nº23/CLS/UFFS/2026)
  • b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade de até 20 (vinte) horas para o projeto);
  • c) Ficha de Inscrição (Anexo I) preenchida com a indicação expressa do Orientador/Núcleo (para Graduação) ou do Programa de Pós-Graduação (para Mestrado);
  • d) No ato da inscrição, o candidato deverá informar o Núcleo ao qual pretende concorrer, indicando-o como primeira e segunda opção. 
  • e) Comprovantes de experiência prévia em execução de projetos de extensão ou organização de eventos (se houver, para fins de pontuação);

 

9.3. A UFFS não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a falhas técnicas de e-mail, arquivos corrompidos ou envios efetuados após o horário limite.

 

10. DA SELEÇÃO E VAGAS PARA A GRADUAÇÃO

10.1. Quadro de Vagas por Núcleo de Atuação:

Núcleo (Municípios de Atuação)

Docente Orientador(a)

Vagas

Guarapuava e Turvo

Vitor de Moraes

02

Cantagalo, Virmond e Candói

Paulo Henrique Mayer

02

Rio Bonito do Iguaçu

Cláudia Simone Madruga Lima

02

Rio Bonito do Iguaçu

Ceyça Lia Palerosi Borges

02

Nova Laranjeiras, Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro

Nadia Teresinha da Mota Franco

02

Nova Laranjeiras, Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro

Humberto Rodrigues Francisco

02

Espigão Alto do Iguaçu e Quedas do Iguaçu

Deise Maria Bourscheidt

02

Espigão Alto do Iguaçu e Quedas do Iguaçu

Henrique von Hertwig Bittencourt

02

 

10.2. Critérios de Avaliação e Pontuação (Graduação):

A seleção consistirá em Avaliação Integrada (Análise Documental + Entrevista presencial ou online), conforme pontuação abaixo:

Dimensão Avaliada

Critério / Detalhamento

Pontuação Máxima

Perfil e Aptidão

Interesse, afinidade com agroecologia, agricultura familiar e gestão rural

25 pontos

Disponibilidade

Compatibilidade de horários e disponibilidade para viagens aos núcleos

25 pontos

Desempenho e Trajetória

Média acadêmica no histórico escolar

(o histórico que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis vírgula zero). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade )

10 pontos

Experiência Extensionista

Atuação prévia comprovada em projetos de extensão ou similares limitado a 3 certificados, valendo 5 pontos cada um

15 pontos

Entrevista

Desenvoltura, oralidade, clareza, argumentação e postura ética

25 pontos

TOTAL

 

100 pontos

 

11. DA SELEÇÃO E VAGAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO)

11.1. Quadro de Vagas da Pós-Graduação:

Programa de Pós-Graduação (PPG)

Orientação / Supervisão

Vagas

Valor Mensal

PPG em Agroecologia e Des. Rural Sustentável

Líria Ângela Andrioli

01

R$ 2.100,00

PPG em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Líria Ângela Andrioli

01

R$ 2.100,00

 

11.2. Critérios de Avaliação e Pontuação (Pós-Graduação - Total: 100 pontos):

A seleção dos mestrandos será realizada pela Coordenação do Projeto via Análise Documental/Curricular e Entrevista:

 

Dimensão Avaliada

Critério / Detalhamento

Pontuação Máxima

Aderência Temática do Projeto de Pesquisa / Dissertação

Alinhamento da dissertação de mestrado à temática dos Quintais Produtivos Agroecológicos.

30 pontos

Currículo Lattes

Produção acadêmica (artigo e/ou capítulo de livro, resumo expandido) e execução de projetos de extensão ou organização de eventos 

20 pontos

Disponibilidade e Dedicação

a) Tempo e flexibilidade de horários para viagens, apoio logístico e acompanhamento dos núcleos (10 pontos)

b) Dedicação exclusiva/ausência de vínculo empregatício (10 pontos)

20 pontos

Entrevista

Capacidade de comunicação, iniciativa, perfil e motivação

30 pontos

TOTAL

 

100 pontos



11.3. Disposições Gerais da Seleção e Desempate (Graduação e Pós):

11.3.1. As entrevistas poderão ser presenciais ou virtuais (via Google Meet), conforme informado no Edital de Homologação e Convocação.

11.3.2. O não comparecimento no horário previsto na sala de entrevista (presencial ou virtual) acarretará desclassificação imediata.

11.3.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato de maior idade.

 

  1. DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

12.1. O processo seletivo unificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 14/08/2026  a 26/08/2026

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

Resultado provisório das Inscrições

Até às 12h do dia 27/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls

Prazo para recurso das inscrições

Até às 12h do dia 28/08/2026

e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições e convocação para seleção

31/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls

Seleção 

Entre os dias 08  e 11/09/2026

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado, e edital de convocação

Resultado Provisório

Até às 12h do 14/09/2026.

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 12h do dia 15/09/2026

A ser enviado para e-mail de sedoc.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

16/09/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Envio da documentação e assinatura do termo do bolsista

17/09/2026

Envio da documentação via email sedoc.ls@uffs.edu.br

 

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS.

 

13. DO CADASTRO RESERVA E DA CERTIFICAÇÃO

13.1. Candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro Reserva. Caso haja desistência, desligamento ou abertura de novas bolsas, a Coordenação do Projeto convocará o candidato subsequente na ordem de classificação, desde que mantida sua matrícula ativa.

13.2. Relatório e Certificação:

13.2.1. Ao término do período de concessão, o relatório final do bolsista será avaliado pelo orientador e pela equipe técnica do projeto.

13.2.2. Se solicitadas revisões no relatório, o bolsista terá o prazo de até 15 (quinze) dias para encaminhar as correções.

13.2.3. Após a aprovação final do relatório no Sistema Institucional (PRISMA), os estudantes farão jus ao certificado de atuação na ação de extensão emitido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC/UFFS).

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A concessão e manutenção das bolsas estão condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária do projeto.

14.2. A Direção do Campus e a Coordenação do Projeto reservam-se o direito de anular ou revogar este Edital, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada.

14.3. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.

14.4. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.





Laranjeiras do Sul-PR, 12 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 22/CLS/UFFS/2026 REFERENTE A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, retifica o Edital Nº 22/CLS/UFFS/2026, referente a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026- 52. 



ONDE SE LÊ

 

“2. DAS BOLSAS PARA GRADUAÇÃO

2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

[...]

3. DAS BOLSAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sendo:

[...]

4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais do projeto.

[...]

5. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – GRADUAÇÃO

5.1. São obrigações do estudante bolsista de Graduação selecionado:

5.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto;

[...]

6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento das 4 (quatro) horas semanais e atividades do projeto;

[...]

7.1.1. Dedicar 4 (quatro) horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto;

[...]

9.2. Documentação Obrigatória para Inscrição (Graduação e Pós-Graduação):

  • a) Histórico Acadêmico atualizado;
  • b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade com as 4h do projeto);”


LEIA-SE:

 

“2. DAS BOLSAS PARA GRADUAÇÃO

2.1. Serão oferecidas 16 (dezesseis) bolsas para estudantes de Graduação no valor de R$700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais.

[...]

3. DAS BOLSAS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

3.1 Serão ofertadas bolsas para estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) do Campus Laranjeiras do Sul, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com dedicação de carga horária de até20 (vinte) horas semanais, sendo:

[...]

4.1.5. A bolsa poderá ser acumulada com vínculo empregatício, estágio não obrigatório ou outras bolsas, mediante anuência formal do orientador/coordenador, desde que mantida a compatibilidade de horários para o cumprimento de pelo até 20 (vinte) horas semanais do projeto.

[...]

5. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA – GRADUAÇÃO

5.1. São obrigações do estudante bolsista de Graduação selecionado:

5.1.1. Dedicar até 20 (vinte)  horas semanais às atividades de extensão previstas no projeto;

[...]

6.1.3. É permitida a inscrição de candidato com vínculo empregatício, desde que comprove compatibilidade de horários para o cumprimento de até 20 (vinte) horas semanais e atividades do projeto;

[...]

7.1.1. Dedicar até 20 (vinte)  horas semanais ao plano de atividades de extensão elaborado junto à Coordenação Geral do Projeto;

[...]

9.2. Documentação Obrigatória para Inscrição (Graduação e Pós-Graduação):

  • a) Histórico Acadêmico atualizado;
  • b) Quadro de horários semanais disponíveis (em modelo escolhido pelo candidato, comprovando compatibilidade de até 20 (vinte) horas para o projeto);”

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/CLS/UFFS/2026

NOMEAR a Comissão de Planejamento da Manutenção de Bens Permanentes (CPMBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Laranjeiras do Sul.

A DIREÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria nº 129/CLS/UFFS/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a Comissão de Planejamento da Manutenção de Bens Permanentes (CPMBP) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Servidor(a)

Siape

Cargo

Função

Representante

William Pletsch dos Santos

2424303

Assistente em Administração

Titular

Coordenação Administrativa

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Assistente em Administração

Suplente

Coordenação Administrativa

Roberto Roseira 

1945626 

Técnico em Edificações

Titular

Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental 

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566 

Técnico em Eletrotécnica 

Suplente

Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental 

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Contador

Titular

Assessoria de Logística e Suprimentos 

Marcio Rodrigo de Oliveira

3065595

Assistente em Administração

Suplente

Assessoria de Logística e Suprimentos 

Gabriel Artur Bezerra

3418620

Técnico em Laboratório

Titular

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Daniele Guerra da Silva

2115134

Técnico em Laboratório

Suplente

Coordenação Adjunta de Laboratórios

André Martins

2388513

Técnico em Laboratório

Suplente

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Elder Antonio Tomacheski

3347010

Técnico em Agropecuária

Titular

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Edimar Tenutti

2068876

Técnico em Agropecuária

Suplente

Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais

Anderson Ivan Nava

1792663

Administrador

Titular

Assessoria de Planejamento

Edgar Martins Lírio

1767071

Contador

Suplente

Assessoria de Planejamento

 

Art. 2º De acordo com o Art. 5º, da Portaria Nº 129/CLS/UFFS/2026, a coordenação do CPMBP será exercida pela Coordenação Administrativa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 115/CLS/UFFS/2026.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº 23205.016016/2026-81,

 

RESOLVE:


Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/08/2026, com base no artigo nº Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 115/CLS/UFFS/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 116/CLS/UFFS/2026.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº 23205.016017/2026-25,

 

RESOLVE:
 
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/08/2026, com base no artigo nº Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 116/CLS/UFFS/2026.
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 117/CLS/UFFS/2026

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº 23205.016018/2026-70,



RESOLVE:


Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/08/2026, com base no artigo nº Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 117/CLS/UFFS/2026.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 118/CLS/UFFS/2026.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e

b) o Processo nº23205.016019/2026-14,



RESOLVE:


Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/08/2026, com base no artigo nº Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 118/CLS/UFFS/2026.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul