Semana de 16 de março a 21 de março de 2026

De 16 de março de 2026 até 21 de março de 2026

GR
PPG EC CL
PPG EL CH
PROPLAN
EP
ACAD CL
ACAD ER
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG ATS CL
COREME PF
PROAD
CG IECCSHL LS
CONSCOM ER
PPG H CH
ACAD RE
ACAD LS
CEL LS
CG CSCL ER
PPG DPP CL

GR

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), tornam pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de bolsas de extensão e cultura, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS vinculados a um Programa ou Projeto de Extensão ou de Cultura, de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Promover o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura nas modalidades Programa e Projeto.
2.2  Incentivar, por meio da concessão de bolsas de extensão e de cultura, a participação dos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, em ações de extensão e cultura, nas modalidades de programas e projetos, com objetivo a formação cidadã e a transformação social.
2.3  Estimular ações que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura em áreas prioritárias em alinhamento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.
2.4  Articular ações de Assistência Estudantil com o ensino, a extensão, a cultura e a pesquisa, visando desenvolver ações que contribuam para a permanência simbólica, inclusiva e ambientalmente saudável dos estudantes de graduação.
2.5  Desenvolver programas estratégicos compostos por ações consideradas prioritárias para a instituição, por meio do trabalho com conhecimentos e tecnologias em uma perspectiva interdisciplinar, resultado da articulação entre ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação e assistência estudantil, em diálogo com as demandas da sociedade, em particular, as demandas da comunidade regional nos territórios de abrangência da UFFS.
 
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1  Programa de Circuitos Educativos nos Campi : são ações que promovem a interação entre a universidade e a sociedade, por meio da oferta de atividades educativas diversificadas, como oficinas, palestras, cursos, visitas guiadas, exposições, entre outras, com o objetivo de disseminar conhecimentos, promover a cultura e estimular o desenvolvimento social, científico e tecnológico.
3.2  Rede Pré-Enem Fronteira Sul: tem como objetivo incentivar atividades coordenadas que visam oferecer aos estudantes do ensino médio e egressos a oportunidade de se prepararem de forma eficiente para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por meio de aulas, simulados, materiais didáticos, orientação vocacional, oficinas etc.
3.3  Extensão Inovadora e Empreendedora: Visa incentivar e apoiar ações de caráter estratégico que promovam a cultura da inovação e a atitude empreendedora na UFFS, integrando o conhecimento acadêmico às demandas da sociedade e do setor produtivo. Tais ações articulam saberes interdisciplinares para a geração de soluções de valor, tecnologias sociais, produtos ou processos que impactem o desenvolvimento regional.
3.4  Ações de Iniciação à Extensão: tem como propósito despertar o interesse e o engajamento de estudantes de graduação com as ações de extensão universitária, oferecendo a eles a oportunidade de participar em atividades que beneficiam a sociedade, ao mesmo tempo em que desenvolvem habilidades e competências para a sua formação profissional e cidadã.
3.5  Projeto Permanecer: articula ações de extensão desenvolvidas nos campi da UFFS que tenham aderência ao ingresso, acolhimento e permanência estudantil, com foco em estudantes indígenas, internacionais, bem como mães e pais estudantes. As atividades, podem se ligar a diferentes áreas, como ações afirmativas, acolhimento e inclusão, promoção à saúde e qualidade de vida, alimentação saudável, esporte e bem-estar; e têm como alvo um público diverso, envolvendo tanto integrantes da comunidade acadêmica quanto regional, almejando-se com isso que as ações de permanência possam materializar-se na forma de extensão, fortalecendo, assim, a relação universidade-comunidade.
3.6  Projeto UFFS sem Preconceitos: tem como finalidade o desenvolvimento de atividades integradas que visam combater todas as formas de preconceito e discriminação, seja por raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, nacionalidade ou qualquer outra condição.
3.7  Programa Coletivos Culturais: visa incentivar a realização de ações culturais em grupo com foco no teatro e na música, com o objetivo de potencializar o uso da criatividade coletiva, a interação entre arte, cultura e o conhecimento científico e o fortalecimento da cultura como dimensão fundamental da formação humana integral no ensino superior.
3.8  Ações de Iniciação Artística e Cultural: tem como objetivo fomentar iniciativas que promovam a democratização do acesso à cultura, a valorização dos saberes populares e a experimentação de linguagens artísticas.
 
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1  Do coordenador:
4.1.1  Ser servidor docente ou técnico-administrativo em efetivo exercício, vinculado ao quadro permanente da UFFS.
4.1.2  No caso de técnico-administrativo, é obrigatória a inclusão de um docente na equipe executora que atuará como orientador do(s) bolsista(s).
4.1.3  Não possuir pendências de Relatórios com a PROEC, até a data limite das submissões deste Edital.
4.2  Da ação de extensão:
4.2.1  Pode concorrer às cotas de bolsas a ação de extensão ou de cultura registrada e aprovada no sistema PRISMA na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto, conforme cronograma do edital.
4.2.2  O programa de extensão ou de cultura deve conter, no mínimo, duas ações vinculadas a ele. É obrigatório que essas ações já estejam cadastradas no sistema Prisma e que o PDF de seus registros, extraído do sistema, seja anexado ao programa.
4.2.3  A vigência da ação deve ser igual ou superior à da bolsa, de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
4.2.4  Para ações em execução que desejarem solicitar prorrogação ou atualização da proposta, é necessário anexar o formulário de pedido no sistema e notificar a Divisão de Ações de Extensão ou a Divisão de Ações de Cultura. O formulário está disponível na página da PROEC, em central-extensionista, na seção formulários.
4.2.5  A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no sistema PRISMA conforme as instruções disponíveis no seguinte endereço: https://www.uffs.edu.br/uffs/extensao-e-cultura/central-extensionista#texto
4.2.6  Deve conter os seguintes anexos:
4.2.6.1  Carta de aceite para a ação que possuir entidade parceira da comunidade regional, obrigatório para a implementação das bolsas, no entanto, apenas as ações que a apresentarem no ato da inscrição, com o documento já anexado no sistema Prisma, receberão pontuação na classificação.
4.2.6.2  Para programas, o PDF do Prisma das ações vinculadas a ele.
4.2.6.3  Declaração de anuência do Diretor do Campus para as Modalidades: Programa Circuitos Educativos nos Campi , Projeto Preparatório para ENEM e Projeto UFFS sem Preconceitos.
4.2.6.4  Declaração de anuência da Chefia do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) para a modalidade Projeto Permanecer. Caso a chefia do SAE seja proponente, a declaração deverá ser da Coordenação Acadêmica do respectivo campus .
4.2.7  As seguintes ações devem observar os aspectos listados para cada modalidade:
4.2.7.1  Programa de Circuitos Educativos nos Campi :
4.2.7.1.1  Criação de um circuito de visitação permanente nos campi a partir da abertura coletiva dos espaços educativos da UFFS.
4.2.7.1.2  Articulação com a curricularização da extensão, quando couber, e o protagonismo estudantil.
4.2.7.1.3  Interação com estudantes e professores da Educação Básica.
4.2.7.2  Rede Pré-Enem Fronteira Sul:
4.2.7.2.1  Oferta de oficinas em diferentes áreas do conhecimento.
4.2.7.2.2  Articulação com a curricularização da extensão, quando couber, e o protagonismo estudantil.
4.2.7.2.3  Planejamento com as escolas de Ensino Médio da região.
4.2.7.3  Projeto UFFS sem Preconceitos:
4.2.7.3.1  Realização de eventos de extensão ou de cultura em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e outros setores da UFFS.
4.2.7.3.2  Elaboração de materiais informativos e educativos, em consonância com as orientações institucionais de comunicação da UFFS.
4.2.7.3.3  Criação de grupos de apoio voltados à diversidade, com vistas ao acolhimento e melhoria das condições de permanência dos estudantes e ambiente de trabalho dos servidores.
4.2.7.4  Projeto Permancer
4.2.7.4.1  Articulação direta com as políticas e programas de assistência estudantil da UFFS, visando o acolhimento e a redução da evasão.
4.2.7.4.2  Abordagem e execução de ações em áreas prioritárias para a permanência, como saúde integral, inclusão, ou promoção da qualidade de vida no ambiente acadêmico.
4.2.7.4.3  Previsão de atividades de caráter educativo ou investigativo que envolvam a comunidade regional e acadêmica na discussão sobre acesso e permanência no ensino superior.
4.2.8  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmicas e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas à Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura para parecer final e institucionalização, mediante aprovação.
4.3  Do bolsista:
4.3.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
4.3.2  Preferencialmente, ter obtido aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início da vigência da bolsa, exceto para estudantes ingressantes, admitindo análise de situações excepcionais mediante justificativa do orientador.
4.3.3  Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar às atividades do programa ou projeto, em regime compatível com suas atividades obrigatórias de graduação.
4.3.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
4.3.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
4.3.6  Não acumular a bolsa institucional com outras bolsas de programas oficiais, com exceção do acúmulo de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio.
4.3.7  O acúmulo da bolsa institucional com estágio remunerado pela UFFS (como bolsas de estágio institucionais) é expressamente vedado (4.3.6). Estágios remunerados por empresas ou outras instituições externas não se enquadram nesta vedação de acúmulo.
 
5 DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1  O presente edital destinará um total de R$ 966.00,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais) em recursos financeiros para bolsas de extensão e de cultura, desse montante, R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) serão provenientes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
6.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 115 (cento e quinze) bolsas de 12 meses, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.2  As bolsas de extensão, num total de 75 (setenta e cinco), estão distribuídas em 6 (seis) modalidades de ações estratégicas da seguinte forma:
6.2.1  Quadro de distribuição de Bolsas de Extensão
Modalidade
CH
CL
ER
PF
LS
RE
TOTAL
Programa Circuito educativo nos campi
02
02
02
02
02
02
12
Extensão Inovadora e Empreendedora
-
-
-
-
-
-
09
Rede Pré-Enem Fronteira Sul
01
01
01
01
01
01
06
Projeto Permanecer
01
01
01
01
01
01
06
Projeto UFFS Sem Preconceitos
01
01
01
01
01
01
06
Ações de Iniciação à extensão no RS e SC
-
-
-
-
00
00
36
Total
 
 
 
 
 
 
75
*CH-Chapecó, CL-Cerro Largo, ER-Erechim, PF-Passo Fundo, LS-Laranjeiras do Sul, RE-Realeza.
6.2.2  Programa Circuitos Educativos nos Campi : total de 12 (doze) bolsas, distribuídas equitativamente entre os campi , 02 (duas) bolsas para um Programa de cada campi .
6.2.3  Extensão Inovadora e Empreendedora: 09 (nove) bolsas de livre concorrência entre os campi, destinadas a ações de caráter estratégico que promovam a cultura da inovação e a atitude empreendedora na UFFS.
6.2.4  Rede Pré-Enem Fronteira Sul: total de 6 (seis) bolsas, distribuídas equitativamente entre os campi, 01 (uma) bolsa para uma ação de cada campi .
6.2.5  Projeto Permanecer: total de 06 (seis) bolsas, com distribuição uniforme entre os campi , voltadas para ações de permanência estudantil, 01 (uma) bolsa para uma ação de cada campi .
6.2.6  Projeto UFFS Sem Preconceitos: total de 06 (seis) bolsas, com distribuição uniforme entre os campi , voltadas para ações de diversidade e inclusão social, 01 (uma) bolsa para uma ação de cada campi .
6.2.7  Ações de Iniciação à Extensão no RS e SC: total de 36 (trinta e seis) bolsas, de livre concorrência entre os campi do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, voltadas para a inserção de estudantes em ações de extensão.
6.3  As bolsas de cultura num total de 40 (quarenta) bolsas, estão organizadas em dois programas estratégicos, incentivando a participação de estudantes em ações culturais e artísticas, da seguinte forma:
6.3.1  Quadro de distribuição de Bolsas de cultura
Modalidade
CH
CL
ER
PF
LS
RE
TOTAL
Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro Ou Música
04
04
04
04
04
04
24
Ações de Iniciação Artística e Cultural em Rs e Sc
-
-
-
-
00
00
16
Total
 
 
 
 
 
 
40
*CH-Chapecó, CL-Cerro Largo, ER-Erechim, PF-Passo Fundo, LS-Laranjeiras do Sul, RE-Realeza.
6.3.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro ou Grupos de Música - 24 (vinte e quatro) bolsas, sendo 4 por Campus da UFFS.
6.3.3  Ações de Iniciação Artística e Cultural: total de 16 (dezesseis) bolsas, de livre concorrência entre SC e RS, voltadas para a iniciação de estudantes em ações culturais e artísticas.
6.4  Critérios para Distribuição de Bolsas:
6.4.1  A distribuição das bolsas de extensão e cultura será realizada entre os campi, seguindo a ordem de classificação das propostas, de acordo com a pontuação obtida no item 8.3 deste edital.
6.4.2  Serão concedidas 2 (duas) cotas de bolsas para ações de extensão e de cultura na modalidade Programa, com exceção dos Coletivos Culturais, que receberão 4 (quatro) cotas de bolsas cada.
6.4.3  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa para ações de extensão e de cultura na modalidade Projeto.
6.4.4  A concessão das cotas de bolsas previstas para Programas (exceto Coletivos Culturais) e Projetos (itens 6.4.2 e 6.4.3) está condicionada à disponibilidade de cotas de bolsas no Edital. A concessão poderá ser parcial (resultando em 1 cota para Programas) ou interrompida (resultando em 0 cota para Projetos), caso o limite total seja esgotado, seguindo estritamente a ordem de classificação (6.4.1).
6.4.5  Cada coordenador poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas, exceto os coordenadores de Coletivos Culturais, que poderá receber 4 (quatro) cotas de bolsas de cultura.
6.4.6  Caso as propostas aprovadas de um mesmo coordenador somem um número de bolsas superior ao limite estabelecido no item 6.4.5, serão priorizadas as propostas com maior pontuação. A proposta de menor pontuação que fizer ultrapassar o limite não será contemplada, sendo vedada a concessão parcial de cotas para fins de ajuste ao limite do coordenador.
6.4.7  A distribuição de bolsas na modalidade Coletivos Culturais observará os seguintes critérios:
6.4.7.1  Cada Campus poderá ser contemplado com um programa, recebendo um total de quatro bolsas.
6.4.7.2  Havendo cotas não preenchidas em um Campus (por ausência de inscritos ou desclassificação de todas as propostas), a cota de bolsas será redistribuída ao Campus com a segunda melhor nota no cômputo total dos cinco Campi remanescentes, e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as cotas.
6.4.7.3  Na hipótese de haver mais de um inscrito e o primeiro colocado do Campus ser desclassificado, a cota de bolsas será destinada ao segundo colocado daquele mesmo Campus, e assim sucessivamente, até a ocupação da cota de bolsas do Campus.
6.4.8  Os Programas inscritos na modalidade Coletivos Culturais que não forem contemplados nas cotas específicas (item 6.4.6), passarão automaticamente a concorrer às cotas da modalidade Iniciação Artística e Cultural, observando-se a pontuação obtida e a ordem de classificação geral.
6.4.9  Os projetos integrantes dos Programas de Coletivos Culturais não poderão ser contemplados com cotas de bolsas individualmente, devendo a concessão ocorrer exclusivamente via Programa.
6.5  As bolsas não utilizadas, conforme a destinação prevista para cada origem no item 6.2 e no item 6.3, poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
7 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA DE BOLSA
7.1  A inscrição para concorrer à(s) cota(s) de bolsa(s) deve ser feita pelo coordenador exclusivamente por meio do formulário disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/JZU28LPHZNL5nsnZ7.
7.2  O comprovante do formulário de inscrição preenchido é enviado para o e-mail do coordenador.
7.3  Havendo mais de uma inscrição para o mesmo programa ou projeto na mesma modalidade, será considerada válida apenas a última enviada.
7.4  Cada coordenador poderá realizar, no máximo, 2 (duas) inscrições, observando-se o limite de cotas de bolsas por coordenador estabelecido no item 6.4.5.
7.5  Caso o coordenador realize mais de 2 (duas) inscrições de propostas distintas, serão consideradas válidas para avaliação apenas as 2 (duas) últimas enviadas, sendo as anteriores automaticamente desconsideradas.
7.6  Não serão aceitas inscrições do mesmo programa ou projeto nas diferentes modalidades previstas nos itens 6.2.1 e 6.3.1.
7.7  A PROEC não se responsabilizará por inscrições não enviadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, bem como inscrições incompletas ou que não atenderem às condições estabelecidas nos itens 3.1 e 3.2 deste edital serão automaticamente desclassificadas.
 
8 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  As propostas que cumprirem os requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
8.2  Os dados informados no formulário de inscrição devem ser devidamente cadastrados na plataforma PRISMA, os quais também serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais.
8.3  Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
8.3.1  Qualificação da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Interação dialógica
Se possui Entidade Parceira.
15
Abrangência
Tipo de abrangência: Local ou regional.
05
Interdisciplinaridade
Número de cursos de graduação ou pós-graduacão: Curso dos envolvidos da equipe executora.
05
Interprofissionalidade
Número de categorias de participantes envolvidos na execução da ação (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo).
05
Impacto na formação dos estudantes
A ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários.
15
Alcance social
Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação.
15
 
Total
60
8.3.2  Experiência extensionista do coordenador da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS
Número de anos em que atuou como coordenador
20
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS
Número de anos em que atuou como coordenador
15
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS
Número de anos em que atuou como coordenador
05
 
Total
40
8.4  As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e de Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e de cultura do respectivo campus .
8.5  Caso sejam verificadas divergências no formulário de inscrição, será considerada a informação que constar na proposta no sistema Prisma.
8.6  As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponíveis no ANEXO I deste Edital.
8.7  A classificação será feita, por ordem decrescente, por meio da pontuação final que consiste na soma do total da qualificação da ação com o total da experiência extensionista do coordenador da ação.
8.8  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
8.8.1  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e cultura na modalidade programa .
8.8.2  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto.
8.8.3  Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
8.9  Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
8.10  De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
8.11  A publicação dos resultados será realizada em listagem ordenada pela classificação decrescente e divulgada no Boletim Oficial da UFFS (Atos Normativos), na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título deste Edital, de acordo com o cronograma deste Edital.
8.12  A carta de parceria com entidades da comunidade regional é um requisito obrigatório para a implementação das bolsas, no entanto, apenas as ações que a apresentarem no ato da inscrição, com o documento já anexado no sistema Prisma, receberão pontuação na classificação. As demais ações deverão anexá-la no sistema Prisma até a data limite do cronograma para a implementação da bolsa, porém, sem direito à pontuação.
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
9.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br ou dir.cultura@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponibilizado na página sob o título deste Edital.
9.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão ou pela Diretoria de Arte e Cultura e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR E ORIENTADOR
10.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
10.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 4.3 do presente Edital.
10.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
10.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
10.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
10.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da PROEC nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
10.8  Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o décimo dia de cada mês.
10.9  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 12.1 deste Edital.
10.10  Apoiar os setores de comunicação institucional dos campi , em articulação com a equipe da ação de extensão e cultura, na divulgação das ações desenvolvidas na comunidade, garantindo sua visibilidade e fortalecendo a participação comunitária, de modo a ampliar o impacto social das iniciativas.
10.11  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
10.12  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
10.13  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
10.14  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
10.15  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
10.16  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
 
11 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
11.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
11.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no (PPC) do Curso em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
11.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
11.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
11.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
11.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
11.7  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
11.8  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão e Cultura Universitária promovidas pela PROEC.
11.9  Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2026, e enviar o certificado comprobatório da apresentação quando solicitado.
11.10  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
11.11  Apresentar no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
11.12  Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, caso o desligamento da ação ocorra antes do término do período de vigência da bolsa, seguindo as normas da PROEC.
11.13  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
11.14  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
11.15  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
 
12 DA SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO BOLSISTA
12.1  Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação:
12.1.1  Preencher a ficha de com os dados do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/fgWGgLmjgBAPHGTg9
12.1.2  Termo de compromisso do(s) bolsista(s) disponível na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título deste Edital, anexado no Sistema Institucional.
12.1.3  Comprovante de seleção, anexar no Sistema Institucional.
12.2  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
12.3  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
12.4  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
 
13 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS
13.1  Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.
13.2  Além do previsto no item 11.9 e no item 11.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.
 
14 DO CRONOGRAMA
14.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de propostas no Sistema PRISMA ou pedidos de prorrogação e atualização de ações em execução
Até 08/04/2026
Inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s)
Até 09/04/2026
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
Até 13/04/2026
Despacho da Diretoria de Extensão e Cultura
Até 13/04/2026
Período para correções ou adequações das novas propostas
Até 15/04/2026
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 22/04/2026
Publicação do Edital de Resultado provisório
Até 27/04/2026
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação do Edital de Resultado final
Até o dia 30/04/2026
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até o dia 14/05/2026
Envio da carta de aceite de entidade parceira da comunidade regional
Até o dia 14/05/2026
Vigência da bolsa
1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
 
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
15.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
15.3  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
15.4  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital, a qualquer momento.
15.5  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
15.6  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
15.7  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
 
Qualificação da ação.
Interação dialógica: a ação possui entidade parceria.(A comprovação dessa parceria é uma condição obrigatória e deve ser realizada por meio da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Resposta
Nota
Não
00
Sim
15
 
Abrangência: tipo de abrangência.
(A comprovação de abrangência se dará por meio da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Tipo de abrangência
Nota
Local: O projeto se concentra em uma comunidade ou região específica, buscando atender às necessidades e demandas locais.
03
Regional: O projeto abrange um conjunto de comunidades ou municípios, ou região de fronteira, buscando promover o desenvolvimento regional.
05
 
Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduação.(Curso dos envolvidos da equipe executora e todos os cursos considerados para a pontuação devem estar devidamente registrados no Sistema Prisma, no campo cursos envolvidos)
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
 
Interprofissionalidade: número de categorias presentes na equipe executora.(docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo, cadastrados no campo participantes do sistema Prisma.)
Número
Nota
Uma
00
Duas
02
Três
03
Quatro
05
 
Impacto na formação dos estudantes: Ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários.
Impacto na Formação
Nota
Não
00
Sim
15
 
Alcance social: Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação.
(A quantidade de beneficiários deverá ser registrada no campo Público-alvo do Sistema Prisma)
Número
Nota
Até 50 pessoas
07
Até 100 pessoas
10
Acima de 100 pessoas
15
 
Experiência extensionista do coordenador da ação.
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
05
Dois
10
Três
15
Quatro ou mais
20
 
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
05
Dois
07
Três
10
Quatro ou mais
15
 
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 299/GR/UFFS/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no DOU de 15 de abril de 2025, Homologado pelo Edital Nº 339/GR/UFFS/2025, de 07 de maio de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de março de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: História Antiga e Medieval
Classificação
Candidato
Regime
02
Cesar Luiz Jerce da Costa Junior
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 355/GR/UFFS/2025, de 09 de maio de 2025, publicado no DOU de 12 de maio de 2025, Homologado pelo Edital Nº 401/GR/UFFS/2025, de 05 de junho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 de março de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Vinícius Martins Novais
40
II -  Área de Conhecimento: Educação
Classificação
Candidato
Regime
01
Lorivaldo do Nascimento Eleutério
40
III -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa
Classificação
Candidato
Regime
01
Jaqueline Angelo dos Santos Denardin
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.E-mail: agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, publicado no DOU de 11 de outubro de 2024, Homologado pelo Edital Nº 676/GR/UFFS/2024, de 12 de novembro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de março, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Patologia Veterinária / Doenças Infecciosas / Fisiologia Veterinária
Classificação
Candidato
Regime
04
Pauline Silva Dos Santos
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 14/GR/UFFS/2026, de 20 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 21 de janeiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 101/GR/UFFS/2026, de 16 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 26 de março de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Ciências Sociais
Classificação
Candidato
Regime
01
Wagner Lemos do Nascimento
40
II -  Área de Conhecimento: Sistemas de Computação
Classificação
Candidato
Regime
01
Edimar Roque Martello Junior
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 -Bloco C - Chapecó - SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2025 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 725/GR/UFFS/2025, de Concurso Público para o Magistério Superior, publicado no DOU Nº 240, seção 3, em 14/12/2025, páginas 106 a 115, torna público o resultado final do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Lista de classificação geral: Campus Chapecó
I -  Área 1 - Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257251010004
Luís Cassiano Goularte Rista
6,48
7,90
8,24
7,54
II -  Área 2 - Segurança em sistemas computacionais
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257251020004
Alisson Andrey Puska
6,50
8,73
8,27
7,84
III -  Área 3 - Matemática
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257251030004
Matheus Micadei Marzo
8,62
8,73
8,00
8,45
257251030017
Luciana Menezes Vasconcelos
7,88
9,00
8,04
8,31
257251030003
Edson Luiz Valmorbida
8,17
8,33
8,25
8,25
257251030016*
Anderson dos Santos Gonzaga
7,42
8,87
8,25
8,18
257251030020
Ado Raimundo Dalla Costa
7,12
8,67
8,17
7,98
257251030002
Felipe Augusto Tasca
6,43
8,53
8,32
7,76
candidato inscrito como pessoa negra.
IV -  Área 4 - Probabilidade e Estatística
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257251040002
Pollyanne Evangelista da Silva
6,64
9,00
8,44
8,03
257251040003*
Viviany Leão Fernandes
8,02
6,50
8,00
7,51
candidato inscrito como pessoa com deficiência e como pessoa negra.
1.2  Lista de classificação geral: Campus Cerro Largo
I -  Área 5 - Engenharia Civil: Estruturas
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257254050009
Ana Carolina Costa Viana
9,10
9,27
8,55
8,97
257254050005
Laércio Antonio Krein
7,57
7,53
8,05
7,72
257254050008
Rodrigo Reis Amaral
7,72
6,67
8,48
7,62
1.3  Lista de classificação geral: Campus Erechim
I -  Área 6 - Sistemas de Transporte e Construção Civil
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257255060005
Chaveli Brondani
7,86
9,07
8,81
8,58
257255060001
Marceli Adriane Schvartz
6,90
7,70
7,28
7,29
257255060007
Fernanda de Marco Cerato
7,54
7,37
6,69
7,20
257255060003
Leonardo Lunkes Wagner
6,39
7,90
6,95
7,08
257255060006
Higor Vinicius Strapasson
6,38
8,25
6,59
7,08
1.4  Lista de classificação geral: Campus Passo Fundo
I -  Área 7 - Microbiologia e Imonologia
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257256070034
Paula Reginatto
8,43
9,17
9,17
8,92
257256070011
João Paulo Assolini
8,73
8,33
9,30
8,79
257256070028
Lucas Battisti
9,17
7,87
8,71
8,58
257256070006
Bárbara Osmarin Turra
8,67
7,33
9,30
8,43
257256070023
Filomena Marafon
8,53
7,53
8,96
8,34
257256070038
Ana Paula Giolo Franz
8,83
6,50
8,25
7,86
II -  Área 8 - Clínica Médica - Nefrologia: Não há candidatos aprovados.
1.5  Lista de classificação geral: Campus Realeza
I -  Área 9 - Direito
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257253090015*
Thiago Pires Oliveira
8,70
8,53
9,45
8,90
257253090016
João Carlos Valentim Veiga Junior
7,40
9,83
9,01
8,75
257253090011
Ricardo Bruno Boff
7,93
9,30
8,56
8,60
257253090002
Cristiano Weber
7,40
8,73
8,43
8,19
257253090008
Arthur Augusto Rotta
7,40
7,97
8,22
7,86
257253090017
Lisiane da Silva Zuchetto
7,87
8,07
6,62
7,52
candidato inscrito como pessoa negra.
1.6  Lista de classificação para candidato com deficiência
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257251040003
Viviany Leão Fernandes
8,02
6,50
8,00
7,51
1.7  Lista de classificação para candidato declarado preto ou pardo
Nr. Inscr.
Nome
MPC
MPD
NPT
Média Geral
Classificação
257253090015
Thiago Pires Oliveira
8,70
8,53
9,45
8,90
257251030016
Anderson dos Santos Gonzaga
7,42
8,87
8,25
8,18
257251040003
Viviany Leão Fernandes
8,02
6,50
8,00
7,51
1.8  Legenda
Sigla
Descrição
MPC
Média Prova de Conhecimentos
MPD
Média Prova Didática
NPT
Nota prova de títulos
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 14/GR/UFFS/2026, de 20 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 21 de janeiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 101/GR/UFFS/2026, de 16 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de março de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Geografia e Ensino
Classificação
Candidato
Regime
01
Cauã dos Santos Guido
40
II -  Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia
Classificação
Candidato
Regime
01
Marcus Vinícius Trassi Neves
20
III -  Área de Conhecimento: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Classificação
Candidato
Regime
01
Amanda Alice dos Santos Angonese
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 -Bloco C - Chapecó - SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2026

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucelia Peron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucelia Peron
1902539
23205.000195/2026-34
20/03/2026
18/04/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Produtor Cultural, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
23205.000329/2026-17
20/03/2026
03/05/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
23205.003064/2026-17
20/03/2026
03/05/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Aparecida Guisel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Aparecida Guisel
1607869
23205.003707/2026-14
20/03/2026
18/04/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Soffiatti Panigalli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Economista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Soffiatti Panigalli
1919711
23205.003623/2026-81
20/03/2026
03/04/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabriela Ribeiro Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
23205.004660/2026-14
20/03/2026
03/05/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cassio Batista Marcon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Biólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cassio Batista Marcon
2078640
23205.004705/2026-42
20/03/2026
18/05/2026
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.006647/2026-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração, ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora ALINE MASSAROLI, Siape nº 2419913, lotada no Campus Chapecó, a partir de 16/03/2026, código de vaga nº 0926956.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.005966/2026-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora FRANCINE CORDEIRO BOBATO, Siape nº 3429754, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 09/03/2026, código de vaga nº 0932539.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Alteração de Regime de Trabalho ao Servidor Rosileia Lucia Nierotka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.005968/2026-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível de Classificação "E", Siape nº 1764025, lotada no Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1º CONCEDER, a título precário, a partir de 01/04/2026, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível de Classificação "E", Siape nº 1764025, lotada no Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 172/GR/UFFS/2026)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2026 Que Remove os Servidores Ciro Omar Rodrigues Zambarda e Luciano Marcos Turra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004863/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2026, de 11 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que remove os SERVIDORES CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA e LUCIANO MARCOS TURRA, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º REMOVER, a partir de 11 de março de 2026, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os servidores:
I -  CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Administrador, matrícula Siape nº 1933413, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal.
II -  LUCIANO MARCOS TURRA, Administrador, matrícula Siape nº 1944990, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º REMOVER, a partir de 11 de março de 2026, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os servidores:
I -  CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Administrador, matrícula Siape nº 1933413, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal.
II -  LUCIANO MARCOS TURRA, Administrador, matrícula Siape nº 1944990, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, estabelecendo o exercício do servidor no Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 170/GR/UFFS/2026 Que Concede Alteração de Regime de Trabalho ao Servidor Rosileia Lucia Nierotka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005968/2026-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 170/GR/UFFS/2026, de 19 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Concede Alteração de Regime de Trabalho à Servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER, a título precário, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível de Classificação "E", Siape nº 1764025, lotada no Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER, a título precário, a partir de 01/04/2026, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível de Classificação "E", Siape nº 1764025, lotada no Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor José Francisco Grillo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.001487/2026-94,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 15/01/2026, ao servidor JOSÉ FRANCISCO GRILLO, Siape nº 1837877, Professor de Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento noo Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Vania Zanella Pinto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.032006/2025-10, o Processo nº 23205.007304/2026-44, o Processo Judicial 5002320-03.2026.4.04.7202, tendo em vista o disposto no Ofício nº 00717/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória nº 00216/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter provisório, a servidora VANIA ZANELLA PINTO, Siape nº 2278149, código de vaga nº 0926988, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  A remoção perdurará enquanto subsistentes os termos da decisão judicial.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Ana Carolina Costa Viana
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007502/2026-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA CAROLINA COSTA VIANA, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Engenharia Civil: Estruturas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Cerro Largo, no código de vaga nº 0272713, em razão da redistribuição de MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, conforme portaria Conjunta/MEC/SGP-MGI Nº 51, publicada no DOU de 28 de Janeiro de 2025, seção 2, página 10.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE NORMATIVA SOBRE RSC NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de minuta de normativa sobre a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  O GT possui as seguintes atribuições:
I -  Realizar estudos sobre a Legislação referente ao RSC;
II -  Identificar como a Comissão Geral de RSC (CGRSC) atuará na UFFS;
III -  Identificar como as Subcomissões atuarão na UFFS;
IV - Indicar as atribuições e a forma como a CGRSC e as subcomissões serão compostas na UFFS;
V - Indicar possíveis impedimentos para o servidor atuar na CGRSC e/ou subcomissões;
VI - Indicar a ordem e a prioridade de análise dos Processos de solicitação do RSC;
VII - Indicar elementos acerca da Concessão e Critérios de Desempate;
VIII - Indicar fluxos no SIPAC e Prazos;
IX - Apresentar minuta de Instrução Normativa sobre o RSC.
 
Art. 3º  O GT será composto por um Coordenador e demais membros.
 
Art. 4º  O GT terá 30 (trinta) dias para finalizar os trabalhos.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE NORMATIVA SOBRE RSC NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de minuta de normativa sobre a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituído pela Portaria nº 4459/GR/UFFS/2026.
I -  Ricardo da Conceição - Coordenador - Técnico em Assuntos Educacionais - PROGESP - 1797029;
II -  Marcio Freitas - Assistente em Administração - PROGESP - 1770450;
III -  Ricardo Garmus - Técnico de Tecnologia da Informação - CIS - 1945150;
IV -  Jonas Goldoni - Técnico em Laboratório - CIS - 1894028;
V -  Giuliano Kluch - Assistente em Administração - SINDTAE - 1783945;
VI -  Andre Luis Bonfada - Assistente em Administração - SINDTAE - 1907071.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 53/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó/2026 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Saúde Coletiva
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renne Rodrigues
Presidente
Tania Aparecida de Araújo
Titular
Maira Rossetto
Titular
Rosane Paula Nierotka
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Grasiela Marcon
Presidente
Felipe José Nascimento Barreto
Titular
Lucas Medeiros de Mesquita
Titular
Daniela Zanini
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Daniela Zanini

Presidente

Leonardo Barbosa Leiria

Titular

Debora Tavares de Resende e Silva

Titular

Patrícia Haas

Suplente

III -  Área de conhecimento 03: Inglês para fins específicos
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Athany Gutierres
Presidente
Patrícia Haas
Titular
Luciane Baretta
Titular
Thais Nascimento Helou
Suplente
Ani Carla Marchesan
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES/AS - ESCOLA DA TERRA - NÍVEL DE APERFEIÇOAMENTO”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.005380/2026-15,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da Equipe Técnica do Projeto de Extensão denominado “Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - Nível de aperfeiçoamento”.
 
Art. 2º  Fica composta a seguinte equipe técnica:
NOME
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Ana Cristina Hammel
xxx.072.619-xx
UFFS
Coordenadora
Neide da Silveira Duarte de Matos
xxx.066.219-xx
UNIOESTE
Prof. Formadora
Fábio Pontarolo
xxx.618.719-xx
UFFS
Prof. Formador
Cassiano Rodrigo Kappes
xxx.340.809-xx
Colaborador eventual
Prof. Formador
Marciane Maria Mendes
xxx.556.499-xx
UFFS
Prof. Formadora
Marcos Gehrke
xxx.738.430-xx
UNICENTRO
Prof. Formador
Jeizi Loici Bach
xxx.230.019-xx
Colaborador Eventual
Prof. Formador
Ricardo Callegari
xxx.666.559-xx
Colaborador Eventual
Prof. Formador
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
xxx.896.209-xx
UFFS
Prof. Formadora
Ionah Beatriz Beraldo Mateus
xxx.951.649-xx
UEM
Prof. Formadora
Maria Eloá Gehlen
xxx.705.880-xx
UFFS
Prof. Formadora
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1437/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3776/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1437/GR/UFFS/2021, de 05 de Janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3776/GR/UFFS/2024, de 26 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (CEP); e
b) o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084, Técnico Administrativo em Educação, lotado na Coordenação Administrativa, do Campus Passo Fundo, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário de 3/2026 a 3/2029.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1631/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3445/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1631/GR/UFFS/2021, de 05 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3445/GR/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS que, respectivamente, constitui e designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3446/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3447/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3446/GR/UFFS/2024, de 21 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3447/GR/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de Organização de Eventos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3859/GR/UFFS/2025 E PORTARIA Nº 3860/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3859/GR/UFFS/2025, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3860/GR/UFFS/2025, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS que, respectivamente, constituti e designa os membros da Comissão de Planejamento e Gestão (CPG/PG), do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1435/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 2438/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1435/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2438/GR/UFFS/2022, de 24 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS que, recpectivamente, constitui e designa os membros da Comissão do Processo Seletivo, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4321/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 4321/GR/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Grupo de Trabalho para discutir o Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4229/GR/UFFS/2025:
NOMES
SIAPE
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Solange Maria Alves
1761995
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Diretoria de Registro Acadêmico/Pró-Reitoria de Graduação
Nomes
Siape
Representantes Pró-Reitorias
Marilane Maria Wolff Paim
1803554
Pró-Reitoria de Graduação
Alexandre Luis Fassina
1960449
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Lucelia Peron
1902539
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Ademir Luiz Bazzotti (titular)
1165573
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Willian Simões (suplente)
1961455
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Samira Peruchi Moretto (titular)
1107636
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
1906033
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Betina Muelbert (titular)
1766150
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Vanessa Ferreira do Lago (suplente)
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Nomes
Siape
Representantes das Coordenações Acadêmicas
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
1659049
Campus Cerro Largo
Pablo Lemos Berned (suplente)
1913289
Campus Cerro Largo
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
2065779
Campus Chapecó
Dariane Carlesso (suplente)
1763953
Campus Chapecó
Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular)
1507453
Campus Erechim
Raphaela de Toledo Desiderio (suplente)
1389142
Campus Erechim
Renan Santos Mattos (suplente)
1309283
Campus Erechim
Ana Cristina Hammel (titular)
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo (titular)
1483782
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
2311605
Campus Passo Fundo
Ademir Roberto Freddo (titular)
1373639
Campus Realeza
Everton Artuso (suplente)
1720527
Campus Realeza
Márcia Adriana Dias Kraemer (titular)
2408016
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente)
2036184
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Comum
Izabel Gioveli
1318973
Campus Cerro Largo
Divane Marcon
1373911
Campus Chapecó
Aníbal Lopes Guedes
1836907
Campus Erechim
Leidiani da Silva Reis
1292081
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Campus Passo Fundo
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Campus Realeza
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Conexo
Neusete Machado Rigo
1893214
Campus Cerro Largo
Derlan Trombetta
1930587
Campus Chapecó
Sonize Lepke
2051050
Campus Erechim
Bruno Fernandes de Oliveira
1770900
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello Bernardo
2311605
Campus Passo Fundo
José Oto Konzen
1488209
Campus Realeza " (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Setor de Acessibilidade do Campus Passo Fundo:
I -  Bianca Camargo - Assistente Social - Coordenadora (Siape 1373913);
II -  Alessandra Regina Müller Germani - Professora do Magistério Superior (Siape 1306018);
III -  Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry - Fisioterapeuta (Siape 2143172);
IV -  Bruna Chaves Lopes - Professora do Magistério Superior (Siape 1442553);
V -  Júlia Cristina da Silva - Enfermeira (Siape: 2041468);
VI -  Marina Miri Braz Beccari - Pedagoga (Siape 1160613);
VII -  Thaís Dresch Eberhardt - Professora do Magistério Superior (Siape 3479976).
Parágrafo único. A Coordenadora disporá de 4h (quatro horas) semanais para a realização dos trabalhos e os demais membros, terão carga horária de 2h (duas horas) semanais.
 
Art. 2º  As atribuições dos membros estão previstas na Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4192/GR/UFFS/2025, de 21 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3979/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL MEC/INEP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3979/GR/UFFS/2025, de 09 de abril de 2025, que designa os membros da Comissão do Recredenciamento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3011/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 4469/GR/UFFS/2026 QUE ALTERA PORTARIA Nº 4321/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULA a Portaria nº 4469/GR/UFFS/2026, de 19 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Altera Portaria nº 4321/GR/UFFS/2025 que Designa Membros do Grupo de Trabalho para Discutir Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4229/GR/UFFS/2025:
NOMES
SIAPE
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Solange Maria Alves
1761995
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Diretoria de Registro Acadêmico/Pró-Reitoria de Graduação
Nomes
Siape
Representantes Pró-Reitorias
Marilane Maria Wolff Paim
1803554
Pró-Reitoria de Graduação
Alexandre Luis Fassina
1960449
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Lucelia Peron
1902539
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Ademir Luiz Bazzotti (titular)
1165573
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Willian Simões (suplente)
1961455
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Samira Peruchi Moretto (titular)
1107636
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
1906033
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Betina Muelbert (titular)
1766150
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Vanessa Ferreira do Lago (suplente)
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Nomes
Siape
Representantes das Coordenações Acadêmicas
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
1659049
Campus Cerro Largo
Pablo Lemos Berned (suplente)
1913289
Campus Cerro Largo
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
2065779
Campus Chapecó
Dariane Carlesso (suplente)
1763953
Campus Chapecó
Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular)
1507453
Campus Erechim
Raphaela de Toledo Desiderio (suplente)
1389142
Campus Erechim
Renan Santos Mattos (suplente)
1309283
Campus Erechim
Ana Cristina Hammel (titular)
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo (titular)
1483782
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
2311605
Campus Passo Fundo
Ademir Roberto Freddo (titular)
1373639
Campus Realeza
Everton Artuso (suplente)
1720527
Campus Realeza
Márcia Adriana Dias Kraemer (titular)
2408016
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente)
2036184
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Comum
Izabel Gioveli
1318973
Campus Cerro Largo
Divane Marcon
1373911
Campus Chapecó
Aníbal Lopes Guedes
1836907
Campus Erechim
Leidiani da Silva Reis
1292081
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Campus Passo Fundo
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Campus Realeza
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Conexo
Neusete Machado Rigo
1893214
Campus Cerro Largo
Derlan Trombetta
1930587
Campus Chapecó
Sonize Lepke
2051050
Campus Erechim
Bruno Fernandes de Oliveira
1770900
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello Bernardo
2311605
Campus Passo Fundo
José Oto Konzen
1488209
Campus Realeza
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 4230/GR/UFFS/2025, de 19 de setembro de 2025 e a Portaria nº 4321/GR/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EC CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/PPGEC/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

A COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026, que trata da chamada para concessão de bolsas CAPES de mestrado, torna pública a homologação do resultado final:

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Colocação

Candidato

Situação

Bolsa

 Lenilson Rafael Bastos Cavalcante

Classificado

CAPES

 Daiane Kelly Müller

Classificado

CAPES

 Bruna Fernanda Schmitz

Suplente

(Conforme item 6.9 do Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026)

---

 Cláudia Böck Berwaldt

Suplente

(Conforme item 6.9 do Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026)

---


 Nilda Clair de Souza Binn

Suplente

(Conforme item 6.9 do Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026)

---

 Suelin Dewes Schudiken

Suplente

(Conforme item 6.9 do Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026)

---

 Thais da Silva Bourscheid

Suplente

(Conforme item 6.9 do Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026)

---

 Patrícia Ritter

Suplente

(Conforme item 6.9 do Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026)

---


 Flávio Henrique Silva Ferreira

Suplente

(Conforme item 6.9 do Edital Nº 2/PPGEC/UFFS/2026)

---



2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

 

1 DA S HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Das inscrições deferidas para o Mestrado:

CANDIDATOS

Naila Castilho de Mesquita

Ramon Sartori

 

1.2 Das inscrições indeferidas para o Mestrado:

1.2.1 Não houve inscrições indeferidas para o Mestrado.

 

1.3 Das inscrições deferidas para o Doutorado:

CANDIDATOS

Aline Majolo

Antonio Carlos Valentini

Bianca Schuh Both

Bruna Marzulo Fonseca

Darlise Vaccarin Fadanni

Francine Cristine Garghetti

Heliana Lia Tissiani

Jessica Oliveria Pivotto

Josete Soboleski

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

Karin de Oliveira Lemos

Karina da Costa Santos

Mayara Zavalski Fiori

Natal Canalle Junior

Ricardo Gabriel Menegat Bée

Roberto Carlos Bianchi

 

1.4 Das inscrições indeferidas para o Doutorado:

1.4.1 Não houve inscrições indeferidas para o doutorado.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

 

Chapecó, 17 de março de 2026.

 

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

Coordenadora do PPGEL

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.032340/2025-65

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do Processo nº 23205.032340/2025-65 entre a UFFS e a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CERRO LARGO LTDA- COOPACEL :

I - Coordenação:

a) Coordenadora titular: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1660708;

b) Coordenador substituto: EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1764451.

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.034330/2025-64

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.034330/2025-64, entre a UFFS e a Associação Casa da Amizade (ACA) de Realeza:

I - coordenação:

a) Coordenadora titular: BERTA LÚCIA PEREIRA VILLAGRA, Professora de Magistério Superior, Siape nº 2059751;

b) Coordenador substituto: RONY RISTOW, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE nº 2148100.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

EP

Administrativo | PROAD | Reavaliação de Bens Imóveis da UFFS | Gestão da Logística Pública | Reavaliação de Bens Imóveis da UFFS PROAD

Reavaliação de Bens Imóveis da UFFS - PROAD

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROAD | Recebimento de Bens Imóveis | Gestão da Logística Pública | Recebimento de Bens Imóveis PROAD

Recebimento de Bens Imóveis - PROAD

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

ACAD CL

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

Parágrafo único – Para os fins deste edital, serão considerados academicamente relevantes os eventos de abrangência internacional, nacional ou regional, não sendo elegíveis os eventos considerados locais.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - Deslocamento;

II - Taxa de inscrição;

III - Hospedagem;

IV - Alimentação.

3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$510,00 (quinhentos e dez reais) por graduando e de R$720,00 (setecentos e vinte reais) por pós-graduando. Com um limite máximo de R$170,00 por dia para os graduandos e R$240,00 por dia para pós-graduando.

3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2026 é de R$ 7.000,00, sendo previsto um valor de R$ 15.000,00 para todo o ano de 2026. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I – Para evento realizado no formato presencial, o mesmo deverá ocorrer fora do município de Cerro Largo.

II Para evento realizado de forma remota, o estudante poderá solicitar apenas o auxílio para a taxa de inscrição, com limite de 50% do valor total do auxílio, sendo R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) por graduando e de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) por pós-graduando.

III – Para os estudantes de graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de atividades/projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino sob orientação de um servidor da UFFS Campus Cerro Largo.

IV– Para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação/tese ou da sua dissertação/tese final. 

4.2 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.

  • 1º Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I) que deve ser protocolado, como processo, preferencialmente, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor e, em casos excepcionais, envio por e-mail protocolo.cl@uffs.edu.br. Caso os documentos sejam encaminhados por e-mail devem estar em um único arquivo e no formato PDF.

  • 1º Em caso de o evento ocorrer em prazo inferior a 30 dias após a data de publicação deste edital, ou eventos já ocorridos, anteriormente à publicação deste edital, dentro do ano corrente, o prazo de antecedência da solicitação de auxílio pode ser flexibilizado.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - Fotocópia do RG e do CPF;

III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;

IV – Comprovante de matrícula atualizado.

V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a abrangência do evento (internacional, nacional ou regional) e a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas, por ordem cronológica de submissão, pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação, preferencialmente com a participação de um representante da Assessoria de Planejamento.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.

6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br), em até dois dias úteis a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail institucional do estudante informado no formulário de solicitação do auxílio.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

IV - Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).

V - Documentos comprobatórios originais das despesas com:

  1. a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de deslocamento (com dados do emitente e ao menos o nome completo do consumidor). Não serão aceitos comprovantes de despesas com combustível.
  2. b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
  3. c) hospedagem, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
  4. d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.

Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o primeiro dia do evento, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, com a entrega dos documentos originais, e enviada à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos.

7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1) a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:

I - valores solicitados e não comprovados;

II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.

8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.

8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.

8.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que tiver indeferida a prestação de contas, poderá encaminhar recurso via e-mail à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br) no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante será informado por meio do seu e-mail institucional (indicado no formulário) sobre o andamento da sua solicitação de auxílio.

9.2 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo/RS.

9.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

ACAD ER

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do Edital Nº 05/ACAD ER/UFFS/2026 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

Beatriz Gabryelly Sá Brasil

Cristiane Wisnievski

Elianara Pedroso Vergueiro

Emanuela Silveira Gomes Godoi

Ester Barreto Weber

Marcelle Andrade de Almeida

Marina Loregian

Natalia Emilia Parovina

Sthefany Kissel

 

1.1 Os candidatos terão até 24h após a publicação da homologação provisória das inscrições para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

Erechim-RS, 16 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05/ACAD ER/UFFS/2025 DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital Nº 5/ACAD ER/UFFS/2026, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

ONDE SE LÊ:

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

05 a 13 de março de 2026

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 16/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 17/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

18 e 19/03/2026

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 20/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 23/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

Até 27/03/2026

pin.er@uffs.edu.br

 

LEIA-SE:

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

05 a 13 de março de 2026

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 16/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 17/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

23/03/2026

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 23/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 24/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

Até 27/03/2026

pin.er@uffs.edu.br

 

 

Erechim-RS, 18 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições e convocação para entrevistas do Edital Nº 05/ACADER/UFFS/2026 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E HORÁRIO PARA ENTREVISTA

 

Nome

Data e horário da entrevista

Beatriz Gabryelly Sá Brasil

23/03/2025 - 14h

Cristiane Wisnievski

23/03/2025 - 14h10min

Elianara Pedroso Vergueiro

23/03/2025 - 14h20min

Emanuela Silveira Gomes Godoi

23/03/2025 - 14h30min

Ester Barreto Weber

23/03/2025 - 14h40min

Marcelle Andrade de Almeida

23/03/2025 - 14h50min

Marina Loregian

23/03/2025 - 15h

Natalia Emilia Parovina

23/03/2025 - 15h10min

Sthefany Kissel

23/03/2025 - 15h20min

 

1.1 As entrevistas serão realizadas na Sala 401, Bloco A.

Erechim-RS, 18 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

CONSUNI CGAE

Estabelece a estrutura dos Componentes Curriculares (CCRs) do Domínio Comum entre os cursos de graduação da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o processo nº 23205.036846/2025-43;

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a estrutura dos Componentes Curriculares (CCRs) do Domínio Comum entre os cursos de graduação da UFFS, conforme definido no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Autorizar que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) atualize os projetos pedagógicos dos cursos; as informações nos sistemas acadêmicos; estabeleça equivalência automática entre as versões dos componentes do Domínio Comum; e proceda com os demais encaminhamentos administrativos e acadêmicos necessários para a oferta da nova configuração dos Componentes Curriculares (CCRs) do Domínio Comum.

Parágrafo único. Em cada campus, os Componentes Curriculares CCRs do Domínio Comum serão caracterizados por código específico conforme vínculo de atribuição a cada Coordenação Acadêmica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet)), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de março de 2026.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

MARILANE WOLFF MARIA PAIM

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CONSC RE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DO CAMPUS

 

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo); Eliane Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição); Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Marcelo Zanetti (Coordenado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial); Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus); Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia); Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Alessandro Carlos da Silva Junior (Titular); Christiane Maria Nunes de Souza (Titular); José Oto Konzen (Titular); Márcia Fernandes Nishiyama (Titular); Vanessa dos Santos Moura (Titular); representantes técnico-administrativo: Catiane Maria Dalcortivo; Marcelo Karol Galvão de Meira; representante discente: Jaciara Eliza Rover Dezan; representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara; Clemilda Santiago Neto. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do curso de graduação em Química); Everton Artuso (Coordenador Acadêmico); Vanessa Silva Retuci (docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Clóvis Piovesan (Coordenado Adjunto do Curso de Graduação em Química); Kauan Willian Capeletti Machado (Discente); Rafael Faller Deola (Discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2025 foi aprovada pelos conselheiros. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os novos conselheiros do mandato 2026-2028. A Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2026 foi aprovada pelos conselheiros. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão conselheiros Macelo Zanetti e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. Em seguida, o presidente abriu a sessão de informes. 1.2 Informes. O professor Marcelo Zanetti comunicou a realização da cerimônia oficial de instalação do curso de Inteligência Artificial, com a presença de representante do MEC e da Reitoria. Informou, ainda, a realização da aula magna do curso, bem como do 12º Startup Day no Campus, em parceria com o Sebrae, com atividades voltadas ao uso de inteligência artificial e possibilidade de certificação aos participantes. Na sequência, O Coordenador Administrativo Edson Antônio Santolin, informou sobre o ajuste na matriz orçamentária, com a destinação de R$ 3.000,00 ao curso de Inteligência Artificial para custeio de transporte e diárias, sem prejuízo aos demais cursos. O presidente comunicou a ausência do coordenador acadêmico e apresentou dados atualizados de matrículas, destacando que o Campus possui aproximadamente 76,8% das vagas preenchidas, configurando-se entre os maiores índices da universidade. Apresentou, de forma sintética, os dados por curso e o total de ingressantes. Relatou, ainda, a visita de representante do MEC ao Campus, incluindo reuniões institucionais, a cerimônia de instalação do Banco Vermelho, ação de combate à violência contra a mulher, e o evento de implantação do curso de Inteligência Artificial. Destacou os elogios repassados à universidade, bem como a discussão sobre desafios do Campus, além da apresentação de proposta de criação do curso de Bacharelado em Biotecnologia. Por fim, a conselheira Gilza, informou que o Mestrado Profissional em Direitos Humanos terá nova turma ofertada no Campus Realeza, com inscrições previstas de 06 de abril a 06 de maio e oferta de 20 vagas. Não havendo novos informes, deu-se continuidade à reunião com a leitura da ordem do dia: 2.1 Composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus – aprovação da composição final, após opções dos conselheiros e definição das presidências; 2.2 Processo 23205.035661/2024-31 – Recomposição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus Realeza; 2.3 Processo 23205.005792/2026-55 - Recomposição da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA – Campus Realeza-PR; 2.4 Processo 23205.004741/2026-14 - Análise de interposição de recurso, com fundamento no Art. 104 do Regimento Geral da UFFS – Discente Gabriel Augusto Ximendes; 2.5 Processo 23205.006292/2026-31 – Homologação de Código de Vaga 999608 – Curso de Nutrição – Stephane Escobar; 2.6 Processo 23205.000604/2026-01 – Recomendação Alocação de vaga docente para o Campus Realeza proveniente de vacância professora Cassiani Tasca – Código de Vaga 895957. O conselheiro Marcelo Zanetti solicitou a antecipação dos itens 2.5 e 2.6, para viabilizar a participação dos alunos do curso de Nutrição presentes, por interesses destes pontos. O Pleno acolheu a alteração proposta, e não havendo mais manifestações, passou-se ao item 2.1 Processo 23205.006292/2026-31: Homologação de Código de Vaga 999608Curso de Nutrição – Stephane Escobar. O presidente contextualizou a matéria, informando que, ao final do ano anterior, ocorreu a atualização do Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais, instrumento utilizado pelo Ministério da Educação para ajuste na distribuição de docentes entre as instituições. Em decorrência dessa atualização, a Universidade Federal da Fronteira Sul recebeu cinco códigos de vaga, oriundos de remanejamento entre instituições. A Reitoria realizou consulta às direções dos campi para identificação de demandas urgentes, considerando os seguintes critérios: (i) risco de interrupção de atividades acadêmicas; (ii) possibilidade de provimento imediato da vaga; e (iii) análise conjunta entre Reitoria e direções, realizada em reunião no início do ano. O Campus Realeza apresentou como prioridade a necessidade de reposição de docente no curso de Nutrição, em razão da remoção judicial da professora anteriormente vinculada ao curso, situação que poderia comprometer a continuidade das atividades acadêmicas. Após análise, informou-se que um dos cinco códigos de vaga foi destinado ao referido Campus para atendimento dessa demanda específica. Esclareceu-se que a vaga possui destinação vinculada, cabendo, portanto, ao conselho homologar sua aceitação para essa finalidade. Durante a discussão, conselheiros destacaram a importância dos critérios institucionais adotados, a transparência do processo e os avanços na definição de políticas para alocação de vagas. Ressaltou-se, ainda, que decisões anteriores e estudos técnicos fundamentaram a priorização do curso de Nutrição. Foram também prestados esclarecimentos sobre a distribuição geral das vagas entre os campi e sobre a distinção entre vagas novas e aquelas decorrentes de vacância, as quais seguem fluxos distintos de deliberação. Em votação, registrou-se a abstenção do conselheiro Tiago da Costa, que justificou impedimento por potencial conflito de interesse, em razão de sua esposa ser a próxima classificada no concurso para a vaga, bem como a abstenção do conselheiro Jonatas Cattelam, que argumentou que o processo deveria contemplar duas tramitações distintas: uma para a alocação da vaga e outra para a definição do perfil, o que, em seu entendimento, não correspondia à descrição da pauta. Não havendo objeções relevantes, o conselho deliberou pela homologação da destinação da vaga ao curso de Nutrição, com perfil voltado às áreas de Nutrição Clínica e Alimentação Coletiva, conforme necessidade previamente identificada e existência de concurso vigente que permite seu provimento imediato, em conformidade com o Parecer nº 02/ACAD-RE-UFFS/2026. A matéria foi aprovada por unanimidade dos demais votantes, com 18 votos favoráveis, registrando-se as abstenções devidamente justificadas. 2.2 Processo 23205.000604/2026-01 – Recomendação Alocação de vaga docente para o Campus Realeza proveniente de vacância professora Cassiani Tasca – Código de Vaga 895957. O presidente citou a Resolução nº 144 do Conselho Universitário, destacando a distinção entre vagas novas e vagas já existentes na universidade, bem como os respectivos trâmites de cada uma. Explica que vagas novas seguem fluxo direto do gabinete do reitor para definição de perfil e posterior provimento, enquanto vagas já existentes, quando se tornam ociosas, retornam ao banco institucional. No caso em análise, referente à vaga anteriormente ocupada pela professora Cassiane, informa-se que houve vacância formal, com comunicação da PROGESP ao gabinete do reitor, que encaminhou o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que avalia a destinação com base em estudos sobre necessidades e gargalos institucionais. Após consulta ao Campus, este segue o fluxo constante na Resolução N° 114/CONSC/RE/UFFS/2022. O presidente colocou em discussão o Parecer Nº 03/ACAD-REUFFS/2026, que recomenda o seguinte: “a Coordenação Acadêmica do Campus Realeza RECOMENDA a manutenção da vaga docente no curso de Nutrição e define o perfil dessa vaga conforme a tabela apresentada nesse documento”. Durante a discussão, conselheiros destacam a importância de considerar demandas de outros domínios e cursos, bem como a necessidade de equilíbrio institucional. Relatos reforçam a urgência do curso de Nutrição, reconhecida inclusive em fórum de coordenadores, que apoiou a priorização da vaga para o referido curso. Esclareceu-se que a competência do Conselho, neste momento, é de recomendação quanto à destinação da vaga, cabendo a decisão final ao reitor, com base em parecer da CPPD. Ressalta-se ainda que a definição de perfil da vaga não é objeto desta deliberação, devendo ocorrer em etapa posterior, caso a vaga seja mantida no Campus. Diante disso, propõe-se emenda ao parecer para retirada do trecho que tratava da definição de perfil da vaga. A emenda é submetida à votação e aprovada. O parecer, com a recomendação de manutenção da vaga no curso de Nutrição, foi aprovado, registrando-se a abstenção do conselheiro Jonatas Cattelam, que argumentou não caber ao Conselho discutir perfil de vaga naquele momento, mas sim a alocação, conforme descrito na pauta. Por fim, esclareceu-se que o processo seguiria seu trâmite junto à CPPD e ao gabinete do reitor, retornando posteriormente ao Campus para as etapas de definição de perfil e provimento da vaga, se confirmada sua destinação. 2.3 Composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus aprovação da composição final, após opções dos conselheiros e definição das presidências. O presidente apresentou o resultado das consultas realizadas à presidência de cada comissão. Ficou indicado Edson como presidente da CPPOG, tendo Catiane como vice-presidente. Na CPEPEC, ficou definido Everton Artuso como presidente e Gilza como vice-presidente, registrando-se aumento no número de membros dessa comissão em razão da opção dos conselheiros anteriormente ausentes. Na CPLN, foi definido o professor José Oto como presidente e a professora Vanessa de Santos Moura como vice-presidente. Colocada em votação, a composição das comissões permanentes do conselho foi aprovada, sem registro de discordâncias ou abstenções. 2.4 Processo 23205.035661/2024-31 Recomposição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Realeza. O presidente solicitou que a secretária Cláudia apresentasse a pauta. A secretária apresentou à recomposição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus, conforme solicitado pelo ofício nº 18/2026-ACAD-RE, considerando a necessidade de atualização da composição vigente. A composição foi submetida à apreciação dos presentes. Durante a discussão, foi levantada a questão referente à docente suplente Júlia Vieira Tocchetto de Oliveira, considerando o término próximo de seu contrato, ficando definido que, quando necessário, será realizada nova indicação. A composição foi colocada em votação e aprovada pelos presentes. 2.5 Processo 23205.005792/2026-55 - Recomposição da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA – Campus Realeza-PR. A secretária Cláudia apresentou o Ofício Nº 30/2026 – CRE, que trata da indicação dos servidores Victor Mateus Prasniewski, Valfredo Schlemper e Fernanda Bernardo Cripa, como novos membros da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFFS (CEUA/UFFS), em substituição desligamento dos docentes Carlos Rodrigo Brocardo e Tatiana Champion e do Técnico-Administrativo em Educação Victor Mateus Prasniewski, que volta à comissão como docente. O Presidente submeteu à aprovação a indicação encaminhada pela Direção do Campus, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.6 Processo 23205.004741/2026-14 - Análise de interposição de recurso, com fundamento no Art. 104 do Regimento Geral da UFFS – Discente Gabriel Augusto Ximendes. O Presidente esclareceu que, diferentemente do pedido anterior (recurso), o presente caso trata-se de pedido de reconsideração, nos termos do Art. 104 do Regimento Geral, dirigido à mesma instância que proferiu a decisão. Informou que o pedido foi protocolado em 12 de fevereiro de 2026. Foi concedida a palavra ao discente, que apresentou suas razões, fundamentadas em princípios de razoabilidade e proporcionalidade, dificuldades financeiras, alterações de matriz curricular (PPC) e alegação de existência de casos semelhantes com deferimento de quebra de pré-requisitos. Na sequência, o Conselho debateu o tema, destacando que a decisão anterior baseou-se no Regulamento da Graduação (Resolução nº 40), que permite flexibilização de pré-requisito apenas para um componente curricular por período, que o pedido do discente envolve mais de um componente, em desacordo com a norma, e que eventuais casos apontados como precedentes devem ser apurados, podendo decorrer de erro sistêmico, não configurando justificativa para descumprimento do regulamento. Por fim foram sugeridas alternativas acadêmicas ao discente, como exame de suficiência, oferta de disciplinas e aproveitamento de estudos. Em regime de votação, o Conselho deliberou, por unanimidade, pela manutenção da decisão nº 3/2026, indeferindo o pedido de reconsideração. Foi informado ao discente que, em caso de interesse, poderá interpor recurso à instância superior, conforme previsto no Regimento Geral. Esgotadas as pautas do dia, o presidente agradeceu a presença de todos, às dezesseis horas e trinta minutos, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

MARCOS ANTONIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 17 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC RE/UFFS/2026

Homologa a alteração da representação do Campus Realeza na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3152/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) e o Processo Nº 23205.005792/2026-55,

 

DECIDE:

Art. 1º Homologar a alteração da representação do Campus Realeza na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS):

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Titular (Coordenadora)

Valfredo Schlemper

Professora do Magistério Superior

1837457

Titular

Denise Maria de Sousa Mello

Professora do Magistério Superior

1836963

Suplente

Fernanda Bernardo Cripa

Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas

1245082

Titular

Carlos Eduardo Cereto

Biólogo

1881985

Suplente

Emanuel Caon

Médico Veterinário

1857308

Titular

Daniel Scapin

Farmacêutico

2388521

Suplente

Victor Mateus Prasniewski

Professor do Magistério Superior

3350372

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Suplente


Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 24/CONSC-RE/UFFS/2025, de 9 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 17 de março de 2026.

 

Realeza-PR, 17 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Homologa a indicação de representantes do Campus Realeza para o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e o Processo Nº 23205.035661/2024-31,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a indicação dos seguintes representantes do Campus Realeza para o Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) da UFFS:

Nome

SIAPE

Representação

Atribuição

Victor Mateus Prasniewski

1350372

Coordenador Adjunto de Extensão - Docente

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora Adjunta de Cultura - Docente

Titular

Jucieli Weber

1823816

Docente – Extensão (1)

Titular

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

Docente – Extensão (1)

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Docente – Extensão (2)

Titular

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Docente – Extensão (2)

Suplente

Aline Portella Biscaíno

2145228

Docente – Extensão (3)

Titular

Leandro Ferraz

1223090

Docente – Extensão (3)

Suplente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Docente - Cultura

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente - Cultura

Suplente

Beatriz Costa Barros dos Santos

2313530014

Discente

Titular

Clara Gouveia Berenguer da Silva

20240007433

Discente

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Caroliny Mendes dos Santos

2129413

Técnico-administrativo

Suplente


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 17 de março de 2026.

Realeza-PR, 17 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Homologa o parecer da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, que define o perfil do código de vaga docente n° 999608.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.006292/2026-31,

 

DECIDE:

Art. 1ºArt. 1º Homologa o parecer da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, que define o perfil do código de vaga docente n° 999608, de acordo com o fluxo previsto pelo Art. 4° da Resolução N° 114/CONSC-RE/UFFS/2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 17 de março de 2026.

 

Realeza-PR, 17 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Recomenda a destinação do código de vaga docente para o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000604/2026-01,

DECIDE:

Art. 1º Recomendar à Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFFS a manutenção da alocação do código de vaga docente nº 893957 para continuidade do atendimento das demandas deixadas em aberto pela vacância decorrente de exoneração a pedido da professora Cassiani Gotama Tasca, SIAPE nº 1836813, nos termos do parecer da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

Parágrafo único. Determinar que a definição dos detalhes do perfil da vaga será realizada apenas após a decisão final, pelas instâncias competentes, quanto à destinação do referido código de vaga para o atendimento da referida demanda.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 17 de março de 2026.

Realeza-PR, 17 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Indefere o pedido de reconsideração da Decisão Nº 003/CONSC-RE-UFFS/2026, para quebra de pré-requisito do discente Gabriel Augusto Michelon Ximendes, acadêmico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.004741/2026-14,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da Decisão Nº 3/CONSC-RE-UFFS/2026, para quebra de pré-requisito, com fundamento no Art. 50, inciso III, da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, formulado pelo discente Gabriel Augusto Michelon Ximendes, acadêmico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 17 de março de 2026.

Realeza-PR, 17 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Estabelece a composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2026-2028.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015,


RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2026-2028, conforme segue:

I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG):

Nome

Representação

Atribuição

Edson Antônio Santolin

Membro Nato

Presidente

Catiane Maria Dalcortivo

Técnico-administrativo

Vice-Presidente / Titular

Vagner Garcias de Vargas

Técnico-administrativo

Suplente

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Titular

Clovis Caetano

Membro Nato

Suplente

Eliani Frizon

Membro Nato

Titular

Rozane Marcia Triches

Membro Nato

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Junior

Docente

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

Docente

Suplente

Márcia Fernandes Nishiyama

Docente

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Técnico-administrativo

Titular

Silvana Veroneze

Técnico-administrativo

Suplente

 

II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão e Cultura (CPEPEC):

Nome

Representação

Atribuição

Everton Artuso

Membro Nato

Presidente

Marcos Antônio Beal

Membro Nato

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Membro Nato

Vice-Presidente/Suplente

Antonio Valmor de Campos

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Titular

Jonatas Cattelam

Membro Nato

Suplente

Felipe Beijamini

Membro Nato

Titular

Barbara Grace Tobaldini de Lima

Membro Nato

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Titular

Márcio Luis Marangon

Membro Nato

Suplente

Paulo Henrique Braz

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnu

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Everton Artuso

Docente

Titular

Vanessa Silva Retuci

Docente

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

Docente

Titular

Márcio Luis Maangon

Docente

Suplente

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Kauan Willian Capeletti Machado

Discente

Suplente

Clemilda Santiago Neto

Comunidade regional

Titular

Mayara Priscila Borsa

Comunidade regional

Suplente

 

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Jose Oto Konzen

Docente

Presidente/Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

Docente

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

Docente

Vice-Presidente/Titular

Rosangela Estel Ziech

Docente

Suplente

Eduardo de Almeida

Membro Nato

Titular

Marcia da Costa

Membro Nato

Suplente

Tiago da Costa

Membro Nato

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

Membro Nato

Suplente

Márcia Adriana Dias Kraemer

Membro Nato

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

Membro Nato

Suplente

Alexandre Machado

Discente

Titular

Jaciara Eliza Rover Dezan

Discente

Titular

Aloísio João Scandolara

Comunidade regional

Titular

Glauber Sartori

Comunidade regional

Suplente

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções Nº 163/CONSC-RE/UFFS/2024, de 27 de fevereiro de 2024, e Nº 181/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 17 de março de 2026.

Realeza-PR, 17 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026, torna público o resultado provisório da inscrições dos candidatos, em ordem alfabética, para o curso de pós-graduação lato sensu em Inteligência Artificial na Educação.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

1

3441 

Adriana Aparecida Paz 

2

3486

Aline Mendes de Oliveira Scremin

3

3469 

Artur Rodrigo Magalhaes 

4

3470 

Claudio Amorim dos Santos 

5

3488 

Daniel da Silva Amorim 

6

3468 

Deusdete de Sousa Brito 

7

3462

Douglas Amim B. Maranhão 

8

3420

Elenilson Rodrigues Rodrigues

9

3421 

Fabiana de Aguiar Cimidamore Jurcic 

10

3489 

Fabio Martins do Nascimento 

11

3484 

Fernando Barbosa De Lima Junior 

12

3487 

Geisy Nadine dos Santos Oliveira 

13

3412 

Givanildo Boneti Godinho 

14

3426 

Harrisson Luis Amaral Dantas 

15

3482 

Iara Iletski 

16

3477 

Jair da Anunciação de Azevedo Júnior 

17

3493 

Jésica Bernarda Brunetto 

18

3492 

Larine Theisen 

19

3427 

Luciane Aparecida Mondini 

20

3471 

Lurdes de Fatima Gazola 

21

3490 

Murilo Bonavigo Boller 

22

3478 

Natalia dos Santos Rocha 

23

3480 

Quirino Pinto Lucas 

24

3422 

Regina Sanches Rodrigues 

25

3491 

Thiago Luiz Ligorio do Espirito Santo 

26

3432 

Tiago Costa Silva 

27

3476 

Tiberius Cesar Galhardo de Vasconcellos 

 

1.2 Modalidade 5.3.1 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Quirino Pinto Lucas 

 

1.3 Modalidade 5.3.2 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Não houve inscrições deferidas

 

1.4 Modalidade 5.3.3 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Thiago Luiz Ligorio do Espirito Santo

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Inscrição

Candidatos

Motivo do indeferimento

1

3496 

Cristiana Paula Girotto

Não contempla os itens 5.2 "h" e 5.2 "i" do edital. 

2

3409 

Elisangela Maria Borsa 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

3

3483 

Fernando B. De Lima Junior 

Não contempla o item 5.1 do edital (Inscrição duplicada).

4

3485 

Fernando B. De Lima Junior

Não contempla o item 5.1 do edital (Inscrição duplicada).

5

3411 

Gabriella Galvagna Demarco 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

6

3495 

Jonilson Lima Da Silva Albino 

Não contempla o item 5.2 "b" do edital. 

7

3465 

Kamilo A. Manchego Palacio

Não contempla o item 5.2 "d" do edital. 

8

3431 

Lucas Gabriel G. Scandolara 

Não contempla os itens 5.2 "f" e 5.2 "g" do edital. 

9

3424 

Luciano da Conceição Martins 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

10

3474

Luciano da Fonseca Calheiros 

Não contempla os itens 5.2 "f" e 5.2 "i" do edital. 

11

3449 

Luciano Ferreira Silva 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

12

3479 

Luely Suzel Lima Oliveira 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

13

3472 

Luzionida Andrade Lima 

Não contempla os itens 5.2 "b" e 5.3.1 (III) do edital. 

14

3466 

Maria da Conceicao A. dos Santos 

Não contempla os itens 5.2 "i" e 5.2 "b" do edital. 

15

3475 

Mariane Cyrino dos Santos 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

16

3494 

Marina Giovana Rotava 

Não contempla os itens 5.2 "i" e 5.2 "g" do edital. 

17

3473 

Orien Tateshita 

Não contempla o item 5.2 "b" do edital. 

18

3458 

Renata Cristodio de Oliveira 

Não contempla o item 5.2 "b" do edital. 

19

3481 

Thiago W. Bandeira da Silva 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

20

3467 

Wilson Soares da Silva Jr.

Não contempla os itens 5.2 "b" e 5.2 "i" do edital. 

 

3 DOS RECURSOS

3.1 O candidato poderá interpor recurso sobre a homologação provisória das inscrições em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

3.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

3.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL N° 17/PROPEPG/UFFS/2026, SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS NO CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

1.1 A classificação dos inscritos encontra-se no quadro abaixo,  conforme os critérios constantes no Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação*

Gabriel Felipe Rohling

56

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA**

*implementação da bolsa considerada a partir do envio da documentação e liberação da Fundação Araucária, bem como a liberação orçamentária para a instituição;

**conforme subitem 3.2 do Edital, a bolsa terá o valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a vigência até o fim do convênio firmado com a Fundação Araucária, a saber: 09/10/2027.

 

2 DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

2.1 A relação das inscrições indeferidas encontra-se no quadro abaixo,  conforme os critérios constantes no Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Motivo do Indeferimento





Darilene Silva Andrade

Por descumprimento dos subitens: 5.1, letra a) Possuir diploma de graduado ou ata de colação de grau ou certificado de conclusão de curso ou documento equivalente nas áreas especificadas neste edital; 

7.4 As atividades relacionadas pelos candidatos serão pontuadas considerando experiências declaradas na carta de intenção e/ou no currículo, devidamente comprovadas e abrangendo o período de março de 2021 a março de 2026, conforme consta no anexo II (máximo 40 pontos);


A candidata não apresentou a documentação, conforme consta no Edital. 

 

3 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo III, Edital Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026.).
3.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até dois dias úteis após a publicação do Edital de Resultado Provisório, conforme subitem 9.1 - cronograma do Edital, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.

3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus.

3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG do respectivo campus, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.

3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final, conforme previsto no subitem 9.1 - cronograma do Edital, com publicização via boletim oficial da PROPEPG .

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Cabe à CAPPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG.

 

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026- CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Das inscrições deferidas:

CANDIDATO

Maria Paula de Lima 

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTA PRELIMINAR EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT PESQUISA APLICADA EM CENTROS TEMÁTICOS 2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente edital, que orienta a submissão de propostas preliminares para a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025.

 

1 OBJETIVO

1.1 Selecionar propostas preliminares com vistas à elaboração de projeto institucional único da UFFS, a ser submetido à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025.

1.2 Fomentar projetos institucionais que envolvam pesquisadores, áreas de conhecimento e infraestrutura dos diferentes campi da UFFS.

 

2 LINHAS TEMÁTICAS

2.1. De acordo com a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025, as propostas preliminares submetidas a este edital devem estar vinculadas a uma das seguintes Linhas Temáticas:

2.1.1 Linha Temática 1: Cadeias Agroindustriais Sustentáveis;

2.1.2 Linha Temática 2: Complexo da Saúde;

2.1.3 Linha Temática 3: Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável;

2.1.4 Linha Temática 4: Transformação Digital;

2.1.5 Linha Temática 5: Bioeconomia, descarbonização e transição e

segurança energéticas;

2.1.6 Linha Temática 6: Tecnologias de interesse para a soberania e defesa nacionais.

 

3 CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários

Submissão da proposta via sistema PRISMA.

A partir da publicação do edital até 06/04/2026

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br).

Avaliação

A partir de 07/04/2026

-

Divulgação de Resultado Provisório

A partir de 09/04/2026

Boletim Oficial da UFFS

Período para pedidos de Reconsideração

Até as 23h59min, do 2º dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório

Via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação de Resultado Final

A partir de 14/04/2026

Boletim Oficial da UFFS

Trâmites internos - Elaboração da proposta institucional

A partir da Divulgação de Resultado Final

-

Prazo Final para envio FAP

Até 19/05/2026

Sistema SISGON da FINEP

 

4 DA ADMISSIBILIDADE

4.1 Do proponente

4.1.1 Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:

a) ser servidor pertencente ao quadro efetivo da UFFS;

b) possuir título de Doutor;

c) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq;

e)  o coordenador da proposta deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto em agência externa de fomento, nos últimos quatro anos (2023 a 2026);

f) o proponente poderá enviar somente uma proposta de manifestação de interesse;

g) se o proponente encaminhar mais de uma proposta de manifestação de interesse será considerada apenas a última submissão.

4.2 Da manifestação de interesse

4.2.1 Será considerado habilitada a proposta de manifestação de interesse que atender às seguintes condições:

a) ser submetida no sistema Prisma na devida chamada, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;

b) apresentar justificativa no campo “Resumo” do sistema Prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e  valor máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme item 7.1 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025;

c) indicar, no campo resumo, uma das linhas temáticas especificadas no item 1.4 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025; 

d) cadastrar no sistema PRISMA, na aba Participantes, além do proponente, pelo menos três outros membros da equipe.

e) anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e dos membros da equipe no sistema Prisma;

f) anexar no sistema Prisma a declaração dos Diretores dos campi onde o proponente e membros da equipe estão vinculados, atestando concordância e apoio à submissão e desenvolvimento do projeto.

g) os anexos citados nas alíneas “d” e “e” devem ser inseridos exclusivamente em formato PDF (Portable Document Format) legível e arquivo não corrompido.

g) os anexos citados nas alíneas “e” e “f” devem ser inseridos exclusivamente em formato PDF (Portable Document Format) legível e arquivo não corrompido. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)

h) a conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente. 

 

5 AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação das propostas preliminares de manifestação de interesse que irão compor o projeto institucional, será realizada pela PROPEPG.

5.2 A PROPEPG poderá constituir uma comissão avaliadora composta por pesquisadores com experiência prévia em projetos FINEP e com reconhecida produção científica.

5.3 As manifestações de interesse serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final de Produção Docente das propostas preliminares.

5.4 A pontuação de Produção Docente (PD) da proposta será calculada por meio da média aritmética simples das notas individuais de Produção Docente de cada integrante da equipe executora, incluindo o proponente e os demais membros da equipe, conforme apuração realizada a partir das respectivas PD 's.

5.5 A pontuação dos pesquisadores será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Editais Abertos >> Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Crit%C3%A9rios%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20da%20Produ%C3%A7%C3%A3o%20Docente%20UFFS_2023%20(2).pdf>.

5.5.1  Os pesquisadores poderão optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.

5.5.1.1 No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2021-2024.

5.5.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.

5.5.3 Em caso de empate na pontuação final das propostas preliminares, o critério de desempate será a pontuação das PDs dos proponentes.

 

6 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

6.1 Do Resultado Provisório

6.1.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

6.2 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.

6.3 Cabe à Diretoria de Pesquisa encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.

6.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Diretoria de Pesquisa, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.

7.2 A equipe selecionada pelo presente edital fica responsável pela elaboração e submissão do projeto institucional, de acordo com as orientações da PROPEPG.

7.3 Os membros da equipe executora deverão ser, obrigatoriamente, servidores efetivos da UFFS.

7.3.1 Os membros da equipe devem ser castrados pelo proponente no sistema PRISMA no ato de submissão da proposta.

7.4 Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Diretoria de Pesquisa, no e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.

7.6 As dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital deverão ser solucionadas, preferencialmente, por meio de mecanismos de autocomposição, no âmbito administrativo. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação final das inscrições do Edital Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025:

 

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

1.1 Das inscrições deferidas:

 

CANDIDATOS

Maria Paula de Lima 

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A bolsa proveniente da Fundação Araucária é gerida de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora, de acordo ao estabelecido no EDITAL Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026.

 

2.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL, no endereço eletrônico  <www.uffs.edu.br/ppgctal>.

2.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

 

2.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à Fundação Araucária e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026, torna público o resultado final da inscrições dos candidatos, em ordem alfabética, para o curso de pós-graduação lato sensu em Inteligência Artificial na Educação.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

1

3441 

Adriana Aparecida Paz 

2

3486

Aline Mendes de Oliveira Scremin

3

3469 

Artur Rodrigo Magalhaes 

4

3470 

Claudio Amorim dos Santos 

5

3488 

Daniel da Silva Amorim 

6

3468 

Deusdete de Sousa Brito 

7

3462

Douglas Amim B. Maranhão 

8

3420

Elenilson Rodrigues Rodrigues

9

3421 

Fabiana de Aguiar Cimidamore Jurcic 

10

3489 

Fabio Martins do Nascimento 

11

3484 

Fernando Barbosa de Lima Junior 

12

3487 

Geisy Nadine dos Santos Oliveira 

13

3412 

Givanildo Boneti Godinho 

14

3426 

Harrisson Luis Amaral Dantas 

15

3482 

Iara Iletski 

16

3477 

Jair da Anunciação de Azevedo Júnior 

17

3493 

Jésica Bernarda Brunetto 

18

3492 

Larine Theisen 

19

3427 

Luciane Aparecida Mondini 

20

3471 

Lurdes de Fatima Gazola 

21

3490 

Murilo Bonavigo Boller 

22

3478 

Natalia dos Santos Rocha 

23

3480 

Quirino Pinto Lucas 

24

3422 

Regina Sanches Rodrigues 

25

3491 

Thiago Luiz Ligorio do Espirito Santo 

26

3432 

Tiago Costa Silva 

27

3476 

Tiberius Cesar Galhardo de Vasconcellos 

 

1.2 Modalidade 5.3.1 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Candidatos

Quirino Pinto Lucas 

 

1.3 Modalidade 5.3.2 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Candidatos

Não houve inscrições deferidas

 

1.4 Modalidade 5.3.3 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Candidatos

Thiago Luiz Ligorio do Espirito Santo

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS APÓS O RECURSO

2.1 Relação de candidatos com inscrição indeferida:

Inscrição

Candidatos

Motivo do indeferimento

1

3496 

Cristiana Paula Girotto

Não contempla os itens 5.2 "h" e 5.2 "i" do edital. 

2

3409 

Elisangela Maria Borsa 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

3

3483 

Fernando B. de Lima Junior 

Não contempla o item 5.1 do edital (Inscrição duplicada).

4

3485 

Fernando B. de Lima Junior

Não contempla o item 5.1 do edital (Inscrição duplicada).

5

3411 

Gabriella Galvagna Demarco 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

6

3495 

Jonilson Lima da Silva Albino 

Não contempla o item 5.2 "b" do edital. 

7

3465 

Kamilo A. Manchego Palacio

Não contempla o item 5.2 "d" do edital. 

8

3431 

Lucas Gabriel G. Scandolara 

Não contempla os itens 5.2 "f" e 5.2 "g" do edital. 

9

3424 

Luciano da Conceição Martins 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

10

3474 

Luciano da Fonseca Calheiros 

Não contempla os itens 5.2 "f" e 5.2 "i" do edital. 

11

3449 

Luciano Ferreira Silva 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

12

3479 

Luely Suzel Lima Oliveira 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

13

3472 

Luzionida Andrade Lima 

Não contempla os itens 5.2 "b" e 5.3.1 (III) do edital. 

14

3466 

Maria da C. A. dos Santos 

Não contempla os itens 5.2 "i" e 5.2 "b" do edital. 

15

3475 

Mariane Cyrino dos Santos 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

16

3494 

Marina Giovana Rotava 

Não contempla os itens 5.2 "i" e 5.2 "g" do edital. 

17

3473 

Orien Tateshita 

Não contempla o item 5.2 "b" do edital. 

18

3458 

Renata Cristodio de Oliveira 

Não contempla o item 5.2 "b" do edital. 

19

3481 

Thiago W. Bandeira da Silva 

Não contempla o item 5.2 "i" do edital. 

20

3467 

Wilson Soares da Silva Jr.

Não contempla os itens 5.2 "b" e 5.2 "i" do edital. 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As próximas etapas seguirão o cronograma previsto no item 6 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 17/PROPEPG/UFFS/2026, DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Final do Edital nº 17/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Não houve solicitação de recurso sobre o resultado provisório.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

2.1 As inscrições estão relacionadas em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital N° 17/PROPEPG/UFFS/2026.

2.2 Classificação:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação*



Gabriel Felipe Rohling


56

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA**

*implementação da bolsa considerada a partir da liberação, por parte da Fundação Araucária;

**conforme subitem 3.2 do Edital, a bolsa terá o valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a vigência até o fim do convênio firmado com a Fundação Araucária, a saber: 09/10/2027.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

3.1 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária e disponibilização orçamentária, dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

3.2 O bolsista selecionado não poderá ter vínculo empregatício e não poderá acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

3.3 Deve apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.

3.4 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá encaminhar à CAPPG do campus Realeza, os seguintes documentos:

a) Diploma de graduação; 

b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 

c) comprovante bancário com os dados da conta-corrente para depósito da bolsa. 

3.5 O envio documental pelo candidato deverá ocorrer até o dia 24 de março de 2026, via endereço eletrônico, encaminhado à CAPPG do campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>, com solicitação de confirmação de leitura.

3.6 Assinatura do Plano de Trabalho do Bolsista que será elaborado pelo coordenador ICT do Campus Realeza, formalizando as atividades a serem realizadas em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A CAPPG do Campus Realeza encaminhará documento de Indicação de Bolsista - Bolsa Técnico à DITEC <dpe.ditec@uffs.edu.br>, a qual fará a solicitação de pagamento.  

4.2 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este Edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e, em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

4.3 Cabe à CAPPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG do Campus.

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória do resultado final do Edital Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025:

 

1 DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL 

1.1 Divulgação provisória do resultado final segue no quadro abaixo:

Classificação 

Candidato

Pontuação na planilha de avaliação do currículo

Nota final

1º 

Maria Paula de Lima

27,5 

10,0

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios., em conformidade com o cronograma do Edital Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026.

2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail <ps.ppgctal@uffs.edu.br>, da secretaria do PPGCTAL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

3  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

3.1 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à Fundação Araucária e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Letícia Ribeiro Lyra como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Letícia Ribeiro Lyra, Siape Nº 1761081, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.005185/2026-95.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor Renan Santos Mattos, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Renan Santos Mattos, Siape nº 1309283, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.005185/2026-95.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Viviane de Almeida Lima, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Viviane de Almeida Lima, Siape nº 1711939, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.005185/2026-95.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Adriana Richter, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Adriana Richter, Siape Nº 1758596, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.005185/2026-95.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor Denilson da Silva, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Denilson da Silva, Siape Nº 2314971, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.005185/2026-95.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor Renan Santos Mattos, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Renan Santos Mattos, Siape nº 1309283, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.006492/2026-93.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape Nº 1297619, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.006492/2026-93.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PORTARIA Nº 761/PROPEPG/UFFS/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Homologa credenciamento do professor Ricardo Machado, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Ricardo Machado, Siape Nº 1913267, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.006492/2026-93.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Conselho Editorial, Conselho Consultivo e Editores de Seção do Periódico Revista Gestão & Sustentabilidade – RG&S da UFFS, constituído pela Portaria Nº 324/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros que compõem o Conselho Editorial e o Conselho Consultivo do Periódico Revista Gestão & Sustentabilidade – RG&S, Da UFFS, constituído pela Portaria Nº 324/PROPEPG/UFFS/2025.

Inciso

Nome

Vínculo Institucional ou Campus

País

Titulação

I

Judith Cavazos-Arroyo

Universidad Popular Autónoma del Estado de Puebla – UPAEP

México

Dra.

II

Silvio Santos Junior

Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Brasil

Dr.

III

Luiz Fernando Scheibe

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Brasil

Dr.

IV

Manuel Anibal Silva Portugal Vasconcelos Ferreira

Instituto Politécnico de Leiria

Portugal

Dr.

V

Cláudia Sofia Frias Pinto

Universidade de São Paulo - USP

Brasil

Dra.

VI

Jacir Favretto

Universidade do Contestado - UNC

Brasil

Dr.

VII

Larissa de Lima Trindade

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Brasil

Dra.

VIII

Darlan Christiano Kroth

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Brasil

Dr.

IX

Juan Antonio Munizaga Plaza

Ludwig-Maximilian Universität München

Universidad Católica del Norte

Alemanha e Chile

Dr.

X

Suéllen Tonatto Ferrazzo

Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Brasil

Dra.

XI

Carina Silvani

Universidade Federal de Campina Grande - UFCG

Brasil

Dra.

XII

Daniela Machado Lima Silva

Universidade Federal do Ceará – Campus de Russas - UFC

Brasil

Dra.

XIII

Giulliana Mondelli

Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Unesp

Brasil

Dra.

XIV

Ritielli Berticelli

Universidade do Estado da Bahia – UNEB

Brasil

Dra.

 

Art. 2º DESIGNAR como Editores de Seção:

Inciso

Nome

Seção

Vínculo Institucional

Cargo

Siape

Titulação

I

Eduardo Pavan Korf

Gestão de resíduos sólidos e Tecnologias aplicadas à valoração de resíduos

UFFS

Professor

2187214

Dr.

II

João Paulo Bender

Tecnologias aplicadas à valoração de resíduos

UFFS

Professor

1929221

Dr.

III

Marlon Luiz Neves da Silva

Avaliação e mitigação de impactos ambientais

UFFS

Professor

2059308

Dr.

IV

Moacir Francisco Deimling

Sustentabilidade Organizacional

UFFS

Professor

2052356

Dr.

V

Debora Regina Schneider Locatelli


Sustentabilidade Organizacional

UFFS


Professor


2918791

Dr.

VI

Giovani Bruschi

Gestão de resíduos sólidos e Tecnologias aplicadas à valoração de resíduos

UFFS

Pós-doutorando do PPGCTA


-

Dr.

 

Art. 3º Designar como Editor-Chefe do periódico Revista Gestão & Sustentabilidade – RG&S, os servidores MOACIR FRANCISCO DEIMLING, SIAPE 2052356, Professor do Magistério Superior e EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187214.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 325/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de março de 2025.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão elaborar critérios e acompanhar processos relacionados a credenciamento e/ou descredenciamento docente no Programa. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 763/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Cargo/Função

SIAPE

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Andréia Machado Cardoso

Professora do Magistério Superior

2243560 

Gustavo Olszanski Acrani

Professor do Magistério Superior

2324002

Yana Tamara Tomasi 

Professora do Magistério Superior

3207835 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Organização de Eventos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Organização de Eventos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim. 

 

Art. 2º  São atribuições da Comissão:

I -  Organizar, com apoio da coordenação e secretaria do programa, as atividades relativas eventos a serem promovidos pelo PPGPE;

II -  Estabelecer contato com palestrantes, conferencistas e apoiadores dos eventos do PPGPE;

III -  Providenciar divulgação, registros de participação e confecção de certificações referentes aos eventos do PPGPE.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Organização de Eventos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Organização de Eventos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, constituído pela Portaria Nº 765/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME 

CARGO/FUNÇÃO 

SIAPE

Almir Paulo dos Santos

Professor do Magistério Superior/Presidente

1866998

Ivan Carlos Bagnara

Professor do Magistério Superior

2384035

Renan Santos Mattos

Professor do Magistério Superior 

1309283

Sinara München

Professora do Magistério Superior

1119053

Sonize Lepke

Professora do Magistério Superior

2051050

Viviane de Almeida Lima

Professora do Magistério Superior

1711939

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim - RS.

 

Art. 2º Compete ao colegiado:

I -  Exercer as atribuições conforme definidas pelo Regimento do PPGPE e o Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim - RS, constituída pela Portaria Nº 767/PROPEPG/UFFS/2026.

I - Docentes:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Almir Paulo dos Santos

Professor do Magistério Superior/ Coordenador

1866998

Jerônimo Sartori

Professor do Magistério Superior / Coordenador Adjunto

1785648

Adriana Richter

Professora do Magistério Superior

1758596

Adriana Salete Loss

Professora do Magistério Superior

1808034

Ana Maria de Oliveira Pereira

Professora do Magistério Superior

1929398

Bárbara Cristina Pasa

Professora do Magistério Superior

1795625

Denílson da Silva

Professor do Magistério Superior

2314971

Ivan Carlos Bagnara

Professor do Magistério Superior

2384035

Leandro Carlos Ody

Professor do Magistério Superior

2059128

Marilane Maria Wolff Paim

Professora do Magistério Superior

1803554

Moisés Marques Prsybyciem

Professor do Magistério Superior

2302652

Nilce Fátima Scheffer

Professora do Magistério Superior

2065903

Renan Santos Mattos

Professor do Magistério Superior

1309283

Sandra Simone Hopner Pierozan

Professor do Magistério Superior

2052692

Sinara München

Professor do Magistério Superior

1119053

Sonize Lepke

Professor do Magistério Superior

2051050

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior

1297619

Viviane de Almeida Lima

Professor do Magistério Superior

1711939

Zoraia Aguiar Bittencourt

Professora do Magistério Superior

1880459

 

II - Representantes Discentes - Mestrado:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRÍCULA

Felipe Junior Crozetta

Titular

5.05.708.05.25.2

Camila Bianca Teixeira da Silva

Suplente

5.05.708.18.25.2

 

III - Representantes Discentes - Doutorado:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRÍCULA

Laércio Francisco Sponchiado

Titular

9.05.708.09.25.2

Silvia Lethicia Frandolozo

Suplente

9.05.708.01.25.2

 

IV - Representantes Técnico-administrativos (TAEs):

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Marcelo Luis Ronsoni

Titular

1764182

Cristiana Paula Girotto

Suplente

2124305

 

V – Representantes da Comunidade Externa

NOME

CARGO/FUNÇÃO

CPF

Adriana Kátia Tozo

Titular

xxx.039.490-xx

Scheila Fátima Frizzo Pegoraro

Suplente

xxx.533.620-xx


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção em CADASTRO RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

Ciências Sociais

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

siomarques@uffs.edu.br

Educação do Campo

Erechim (Educação do Campo)

lisandra.lisovski@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.

2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID.UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID.UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II. orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV. informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V. informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI. reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX. elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e

XI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

16/03/2026 a 18/03/2026

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

19/02/2026

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 23/02/2026

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2026 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2026, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

 

Ciências Sociais

 

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

 

Colégio Estadual Floriano Peixoto

 

 

Cleberson Gonçalves

 

Classificado(a)

 

Educação do Campo

 

 

Erechim (Educação do Campo)

 

Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista

 

Cassiara Fatima Souza Bez

 

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 20 de março de 2026, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2026, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Alexandre Santin, do curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA255-Literatura hispânica I”, ofertado pelo curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ALEXANDRE SANTIN, Matrícula nº 2213803005, Processo nº 23205.007363/2026-12, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Presidente

Matheus França Ragievicz

1096467

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Anderson Funai, do curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,


RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS547 – DIREITO PARA ADMINISTRADORES”, ofertado pelo curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ANDERSON FUNAI, Matrícula nº 2221601006, Processo nº 23205.000845/2026-41, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Cristiane Zanini

3420461

Presidente

Ronei Arno Mocellin

1850527

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Willian de Souza Ferreira, do curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS546 – EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DE NEGÓCIOS”, ofertado pelo curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante WILLIAN DE SOUZA FERREIRA, Matrícula nº 20240003695, Processo nº 23205.005721/2026-52, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Viviane Rossato Laimer

1153500

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

Cassiano Tressoldi

3493993

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Erechim:

a) Presidente Domínio Comum: Aníbal Lopes Guedes, Siape 1836907;

b) Presidente Domínio Conexo: Sonize Lepke, Siape 2051050.

 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 468/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Asley Di Luca da Silva Vieira, do curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,


RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA355 ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA I”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ASLEY DI LUCA DA SILVA VIEIRA, Matrícula nº 2211801030, Processo nº 23205.006436/2026-59, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ângela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Maria José Laiño

1770005

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG ATS CL

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 71/GR/UFFS/2026, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) da UFFS, do Campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGATS e disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

 

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo a COMISSÃO DE BOLSAS pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2025 e 2026.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br, no período de 20 a 23 de março de 2026, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de currículo (conforme Anexo II, disponível na página do PPGATS www.uffs.edu.br/ppgats), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.

6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de currículo (conforme Anexo II).
6.5.1 A análise da Planilha de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats.
6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos 2019 à 2026.
6.5.4 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha de Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição neste Edital.
6.5.5 A composição da nota da Análise do Currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.5.6 A classificação dos candidatos dar-se-á independentemente da Linha de Pesquisa do PPGATS.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 20 a 23 de março de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 24 de março de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de março de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: 27 de março de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 30 de abril de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 01 de abril de 2026.
7.9 Data para entrega de documentação dos classificados: 02 de abril de 2026.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, da secretaria do PPGATS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós- Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats).
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgxx);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 02/04/2026, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no final de cada semestre;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII- apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII- citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX- observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
§ 4º Os discentes contemplados com bolsas de doutorado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos dois artigos completos em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos.
§ 5º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§ 6º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 pós análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

A

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGATS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGATS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Cerro Largo, 19 de março de 2026

Iara Denise Endruweit Battisti
Coordenadora do PPGATS

 

Cerro Largo-RS, 19 de março de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

COREME PF

DÉCIMA SÉTIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

  

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

JOÃO HENRIQUE BUENO DE SOUSA

40º

9h

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

EDUARDA CAROLINA SAGGIN

54º

9h

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 30/COREME PF/UFFS/2026)

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

ALICE ZANETTI DUSSIN

9h

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e a matrícula deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 18/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 16 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025 e em conformidade com o EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026, convoca os aprovados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica – Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.

 

1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR PROGRAMA

1.1 Medicina Intensiva – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Classificação

Horário de matrícula

MARCOS VINICIUS FARIAS DA SILVA

8h30

 

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 18 de março de 2026 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

2.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2026 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.

2.3 Documentação necessária em uma via:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/vagas-remanecentes-2026>;

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;

2.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2026, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s).

2.3.13 Registro num Conselho Regional de Medicina;

2.3.13.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2026.

2.3.14 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, preferencialmente nos bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.

2.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.

2.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2026.

Passo Fundo-RS, 16 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 28/COREME PF/UFFS/2026 - DÉCIMA SÉTIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 1.1 do EDITAL Nº 28/COREME PF/UFFS/2026 que trata da décima sétima chamada dos candidatos aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica do Campus de Passo Fundo de 2026.

 

ONDE SE LÊ:

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

JOÃO HENRIQUE BUENO DE SOUSA

40º

9h”

 

LEIA-SE:

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

EDUARDA CAROLINA SAGGIN

54º

9h”

 

Passo Fundo-RS, 16 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025 e em conformidade com o EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026, convoca os aprovados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica – Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.

 

1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR PROGRAMA

1.1 Medicina Intensiva – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Classificação

Horário de matrícula

JORDANA DE OLIVEIRA RECHE

8h30

 

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 20 de março de 2026 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

2.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2026 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.

2.3 Documentação necessária em uma via:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/vagas-remanecentes-2026>;

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;

2.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2026, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s).

2.3.13 Registro num Conselho Regional de Medicina;

2.3.13.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2026.

2.3.14 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, preferencialmente nos bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.

2.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.

2.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2026.

Passo Fundo-RS, 18 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

DÉCIMA OITAVA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

MARIANA COSTA

56º

9h

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

 

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

EDUARDO FABIAN RIGO

16º

9h

 

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

LUCAS ROSSETTO

14º

9h

(nova redação dada pelo EDITAL Nº 33/COREME PF/UFFS/2026)

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e a matrícula deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 20/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 18 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 32/COREME PF/UFFS/2026 - DÉCIMA OITAVA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 2.1 do EDITAL Nº 32/COREME PF/UFFS/2026 que trata da décima oitava chamada dos candidatos aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica do Campus de Passo Fundo de 2026.

 

ONDE SE LÊ:

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

EDUARDO FABIAN RIGO

16º

9h”

 

LEIA-SE:

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

LUCAS ROSSETTO

14º

9h

 

 

Passo Fundo-RS, 18 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 10/2026, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2026, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal administrativa titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em administração, Siape 3406710;
VI – fiscal administrativo suplente: Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329;
VII - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VIII - fiscal técnico suplente (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
IX - fiscal técnico titular (civil): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
X - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompermaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
XI - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90037/2025, Processo nº 23205.028412/2025-70, contratada a empresa VERSATIL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2428/PROAD/UFFS/2026, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90028/2025, tendo como objeto a aquisição de Materiais e acessórios de Física, Eletrônica e Instrumentos de medição.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90028/2025, tendo como objeto aquisição de Materiais e acessórios de Física, Eletrônica e Instrumentos de medição:

I - Áreas Experimentais Chapecó-SC (CAAEX SC):
a) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II - Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX LS):
a) fiscal técnico titular: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010;
b) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

II - Campus Cerro Largo-RS (CL-RS):
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal setorial titular: Liziara da Costa Cabrera, Professora do Magistério Superior, Siape 1526408.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (LS-PR):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnica titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134;
d) fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico de Laboratório, Siape 3418620;
e) fiscal técnico suplente: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010;
f) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
g) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
h) fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

V - Campus Passo Fundo-RS (PF-RS):
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorin, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal setorial titular: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077.

VI - Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora do Magistério Superior, Siape 01939285;
b) gestora suplente: Débora Bezerra Rodrigues, Assistente em Administração, Siape1706832;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
d) fiscal técnica suplente: Alana Camila Schneider, Enfermeira, Siape 3521385.

VII - Laboratório Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Tiago Daniel de Braga, Técnico de Laboratório, Siape 2220743.

VIII - Laboratório Erechim-RS:
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
d) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072.

IX - Laboratório Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal técnica titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134;
b) fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico de Laboratório.Siape 3418620.

X - Laboratório Realeza-PR:
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Eletromecânica, Siape 1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico em Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnico titular: Cleomar Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1876736.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90028/2025, Processo nº 23205.029198/2025-79.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de mobiliário padrão.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.007089/2026-81).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de mobiliário padrão.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
II - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90038/2025, tendo como objeto a aquisição de Materiais e acessórios de Física, Eletrônica e Instrumentos de medição.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90038/2025, tendo como objeto aquisição de Materiais e acessórios de Física, Eletrônica e Instrumentos de medição:

I - Áreas Experimentais Chapecó-SC (CAAEX SC):
a) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II - Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX LS):
a) fiscal técnico titular: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010;
b) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

II - Campus Cerro Largo-RS (CL-RS):
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal setorial titular: Liziara da Costa Cabrera, Professora do Magistério Superior, Siape 1526408.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (LS-PR):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnica titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134;
d) fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico de Laboratório, Siape 3418620;
e) fiscal técnico suplente: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010;
f) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
g) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
h) fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

V - Campus Passo Fundo-RS (PF-RS):
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorin, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
d) fiscal setorial titular: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077.

VI - Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora do Magistério Superior, Siape 01939285;
b) gestora suplente: Débora Bezerra Rodrigues, Assistente em Administração, Siape1706832;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
d) fiscal técnica suplente: Alana Camila Schneider, Enfermeira, Siape 3521385.

VII - Laboratório Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Tiago Daniel de Braga, Técnico de Laboratório, Siape 2220743.

VIII - Laboratório Erechim-RS:
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
d) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072.

IX - Laboratório Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal técnica titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório, Siape 2115134;
b) fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico de Laboratório.Siape 3418620.

X - Laboratório Realeza-PR:
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Eletromecânica, Siape 1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico em Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnico titular: Cleomar Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1876736.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90038/2025, Processo nº 23205.029198/2025-79.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2487/PROAD/UFFS/2026, de 17 de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de acessibilidade para atendimento das demandas da Política de Acessibilidade da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 2/2026 (23205.007205/2026-62).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais e equipamentos de acessibilidade para atendimento das demandas da Política de Acessibilidade da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
III - integrante: Rosenei Cella, Siape 1848487.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 2/2026 (23205.007117/2026-61).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape  2052410;
III - integrante: Cristiano Maciel, Siape 1796831;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IX - integrante: Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;
X - integrante: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
XI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
XIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIV - integrante: Aline Bolner, Siape 3440077.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 2/2026 (23205.007117/2026-61).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape  2052410;
III - integrante: Cristiano Maciel, Siape 1796831;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IX - integrante: Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;
X - integrante: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
XI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
XIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIV - integrante: Aline Bolner, Siape 3440077.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2491/PROAD/UFFS/2026, de 18 de março de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) gestora suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) gestor suplente: Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
e) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
f) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A..

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2348/PROAD/UFFS/2025, de 3 de novembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços especializados para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas, via web, com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.007476/2026-18).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviços especializados para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas, via web, com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
III - integrante: Daniele Rohr, Siape 3210571;
IV - integrante: Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato no 12/2026, tendo como objeto a execução da obra do “Centro de Acolhimento de Estudantes Universitários” no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de movimentação de terra, fundações, superestrutura, alvenaria, esquadrias, cobertura, revestimentos, impermeabilização, instalações hidrossanitárias, instalações mecânicos, climatização e exaustão, rede de gás GLP, instalações elétricas, instalações preventivas contra incêndio, instalações telecomunicações, louças e acessórios, drenagem pluvial, paisagismo e urbanismo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria no 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato no 12/2026, tendo como objeto a execução da obra do “Centro de Acolhimento de Estudantes Universitários” no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de movimentação de terra, fundações, superestrutura, alvenaria, esquadrias, cobertura, revestimentos, impermeabilização, instalações hidrossanitárias, instalações mecânicos, climatização e exaustão, rede de gás GLP, instalações elétricas, instalações preventivas contra incêndio, instalações telecomunicações, louças e acessórios, drenagem pluvial, paisagismo e urbanismo:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VII - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII - fiscal técnico titular (hidrossanitário): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448;
IX - fiscal técnico titular (telecomunicações): Douglas Felipe Hoss, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1220733;
X - fiscal técnico suplente (telecomunicações): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 188000;
XI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
XII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica Nº 90001/2025, Processo no 23205.017207/2025-89, contratada a empresa SCW SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2434/PROAD/UFFS/2026, de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG IECCSHL LS

Estabelece equivalência entre componentes curriculares.

A Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a proposição contida na Ata de Núcleo Docente Estruturante n° 02/CECCSH-LS/2026 e homologada na Ata de Colegiado nº 02/CECCSH-LS/2026,

 

DELIBERA:

Art. 1º O componente curricular GCH1372 Antropologia Indígena, da estrutura curricular 2021, é equivalente ao componente curricular CGH 2124 Antropologia Indígena da estrutura curricular 2025.

CCR da Estrutura 2025

CCR da Estrutura 2021

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Hora

CGH2124

Antropologia Indígena

45

(GCH1372)

Antropologia Indígena

45


Laranjeiras do Sul-PR, 16 de março de 2026.

Fábio Pontarolo

Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2026

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2026 e Ato de Posse dos Membros da Nova Legislatura, que serão realizados no dia 25 de março de 2026, às 14h, na Sala da Direção (Bloco A – Sala 410), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do serviço de videoconferência on-line do Google Meet. O link para acesso à sala virtual será disponibilizado pela Secretaria do Conselho Comunitário aos conselheiros oportunamente.

Erechim-RS, 18 de março de 2026.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2026

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2026, que será realizada no dia 25 de março de 2026, às 14h30, na Sala da Direção (Bloco A – Sala 410), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do serviço de videoconferência on-line do Google Meet. O link para acesso à sala virtual será disponibilizado pela Secretaria do Conselho Comunitário aos conselheiros oportunamente.

Erechim-RS, 18 de março de 2026.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 15/PPGH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação provisória dos inscritos ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, do Edital Nº15/PPGH/UFFS/2026.

 

  1. INSCRITOS POR LINHA DE PESQUISA, PARA BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

CNPq

Homologado

Gabriel Artur Roesler

CNPq

Homologado

Júlia Mai Velasco

CNPq

Homologado

Lucrécio Pio José Máquina

CNPq

Homologado

Shelsia Agostinho Ngulele

CNPq

Homologado

Soraya Aparecida Rocha Câmara

Fapesc

Homologado

 

1.1.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Ademir Miguel Salini

DS/Capes

Homologado

Edinei Marcos Grison

DS/Capes

Homologado



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Daniel da Silva Amorim

CNPq

Não homologado – ausência de assinatura no Anexo I

Mateus Anciliero

CNPq

Homologado

 

1.2.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Marcio Serpa

DS/Capes

Homologado

Otavio Augusto Reis Santos

DS/Capes

Homologado



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Ana Paula Sirtuli Pasa

Fapesc

Homologado

Andréia Richtyelly dos Santos Corassa

CNPq

Homologado

Domingos Irineu António Banhira

CNPq

Homologado

Maicon Resende

CNPq

Homologado

Thaíssa Koller Freitas

CNPq

Homologado

 

1.3.1 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Leandro Freitas Oliveira

DS/Capes

Homologado

Yasser Jamil Fayad

DS/Capes

Homologado



  1. DOS RECURSOS

 

2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação);

2.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação;

2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

2.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso;

2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação;

Chapecó-SC, 16 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 15/PPGH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação final dos inscritos ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, do Edital Nº15/PPGH/UFFS/2026.

 

  1. INSCRITOS POR LINHA DE PESQUISA, PARA BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

CNPq

Homologado

Gabriel Artur Roesler

CNPq

Homologado

Júlia Mai Velasco

CNPq

Homologado

Lucrécio Pio José Máquina

CNPq

Homologado

Shelsia Agostinho Ngulele

CNPq

Homologado

Soraya Aparecida Rocha Câmara

Fapesc

Homologado

 

1.1.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Ademir Miguel Salini

DS/Capes

Homologado

Edinei Marcos Grison

DS/Capes

Homologado



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Daniel da Silva Amorim

CNPq

Homologado

Mateus Anciliero

CNPq

Homologado

 

1.2.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Marcio Serpa

DS/Capes

Homologado

Otavio Augusto Reis Santos

DS/Capes

Homologado



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Ana Paula Sirtuli Pasa

Fapesc

Homologado

Andréia Richtyelly dos Santos Corassa

CNPq

Homologado

Domingos Irineu António Banhira

CNPq

Homologado

Maicon Resende

CNPq

Homologado

Thaíssa Koller Freitas

CNPq

Homologado

 

1.3.1 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Situação da Inscrição

Leandro Freitas Oliveira

DS/Capes

Homologado

Yasser Jamil Fayad

DS/Capes

Homologado

Chapecó-SC, 17 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO PROVISORIA DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 15/PPGH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação provisória com a classificação final do edital Edital Nº15/PPGH/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO POR LINHA DE PESQUISA, PARA BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

CNPq

5 lugar – 4 Suplente

Gabriel Artur Roesler

CNPq

4 lugar – 3 Suplente

Júlia Mai Velasco

CNPq

3 lugar – 2 Suplente

Lucrécio Pio José Máquina

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

Shelsia Agostinho Ngulele

CNPq

1 lugar – Contemplado bolsa CNPq

Soraya Aparecida Rocha Câmara

Fapesc

1 lugar – Contemplado bolsa Fapesc

 

1.1.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Ademir Miguel Salini

DS/Capes

2 lugar – Contemplado bolsa Fapesc

Edinei Marcos Grison

DS/Capes

1 lugar – Contemplado bolsa DS/Capes



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Daniel da Silva Amorim

CNPq

1 lugar – Contemplado bolsa CNPq

Mateus Anciliero

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

 

1.2.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Marcio Serpa

DS/Capes

1 lugar – Contemplado bolsa DS/Capes

Otavio Augusto Reis Santos

DS/Capes

2 lugar – Contemplado bolsa Fapesc



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Ana Paula Sirtuli Pasa

Fapesc

1 lugar – Contemplado bolsa Fapesc

Andréia Richtyelly dos Santos Corassa

CNPq

3 lugar – 2 Suplente

Domingos Irineu António Banhira

CNPq

1 lugar – Contemplado bolsa CNPq

Maicon Resende

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

Thaíssa Koller Freitas

CNPq

4 lugar – 3 Suplente

 

1.3.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Leandro Freitas Oliveira

DS/Capes

1 lugar – Contemplado bolsa DS/Capes

Yasser Jamil Fayad

DS/Capes

2 lugar – 1 Suplente



  1. DO RECURSO

 

2.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação);

2.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

2.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso;

2.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto 

Categoria 

Coordenadora

Vagas 

Monitoria 

Remunerada

Vagas 

Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e 

Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos 

acadêmico-científicos  

(ENS-2025-0042)

CCR

Marcia Adriana 

Dias Kraemer 

2

Requisitos exigidos para a candidatura:  

a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; 

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 2ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; 

c) Ter cursado ou estar cursando os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica; 

d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada.

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. II. Carta de intenções;

III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.















  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 18/03 a 19/03/2026

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

20/03/2026

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção.
Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

23/03/2026 até às 12h00

Sítio da UFFS 

Recurso sobre o resultado

23/03/2026 até às 17h00

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

24/03/2026

Sítio da UFFS 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.





Realeza/PR, 18 de março de 2026



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:



Matrícula:



Curso/Turno:

Semestre:

RG:



Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:



Data de nascimento:

 

Telefone residencial:



Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)



Bairro:



Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

Realeza-PR, 18 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2026, CONFORME EDITAL Nº 005/ACAD-RE/UFFS/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria

Remunerada

Vagas Monitoria

Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos  (ENS-2025-0042)

CCR 

Marcia Adriana Dias Kraemer

Flávia de Oliveira

Sem inscritos

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 23 de março de 2026.


 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 18 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA QUINTA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório das inscrições de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a quinta seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

CCR

Silvia Romão

Acadêmicos que enviaram a inscrição

  1. BRUNA CORDEIRO SOARES
  2. CAROLINE REBECHI PINTO 
  3. JULIA FALCAO LEVANDOSKI

Situação das inscrições recebidas

Deferidas

  1. BRUNA CORDEIRO SOARES
  2. CAROLINE REBECHI PINTO 
  3. JULIA FALCAO LEVANDOSKI



1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097) 

Curso/ Educação do Campo: Ciências da Natureza 

Marciane Maria Mendes

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

Não houve inscritos.


2. CRONOGRAMA

 

O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado provisório das inscrições


16/03/2026, até às 17h

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso do resultado das inscrições

16/03/2026, das 17h às 23h59

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Homologação das inscrições

17/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção

18/03/2026

De acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório


19/03/2026, até às 17h

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado


19/03/2026, das 17h às 23h59

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

20/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls


3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA QUINTA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições da seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a quinta seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

CCR

Silvia Romão

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) BRUNA CORDEIRO SOARES

2) CAROLINE REBECHI PINTO 

3) JULIA FALCAO LEVANDOSKI

Situação das inscrições recebidas

Deferidas

 

1) BRUNA CORDEIRO SOARES

2) CAROLINE REBECHI PINTO 

3) JULIA FALCAO LEVANDOSKI



1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097) 

Curso/ Educação do Campo: Ciências da Natureza 

Marciane Maria Mendes

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

Não houve inscritos.


2. CRONOGRAMA

O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Homologação das inscrições

17/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Seleção

18/03/2026

De acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório


19/03/2026, até às 17h

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado


19/03/2026, das 17h às 23h59

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

20/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls


3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas vinculadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1  Desenvolver atividades de estudo, de pesquisa e de extensão no âmbito do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, visando a qualificação da inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da concessão de bolsas para garantir tempo e espaço do desenvolvimento do plano de atividades previstas no Projeto Ciranda Infantil, garantindo o estabelecido no artigo 9º da Resolução 89/CONSUNI/UFFS/2021.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013/CONSUNI/CEXT;

IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I - Realizar oficinas referentes ao cuidado, ao lúdico, ao brincar e ao desenvolvimento humano, por meio de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, estudo e síntese, junto com acadêmicos e crianças indígenas de até quatro anos de idade (filhos dos acadêmicos) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul.

II - Desenvolver estudos sobre: ciranda infantil indígena; as políticas nacionais e locais de Educação Infantil e seus impactos; as contribuições à Educação Infantil advindas das ciências sociais e humanas; as relações entre cultura, subjetividade e currículo na educação infantil; 

III - Estudar e desenvolver brinquedos e brincadeiras relacionadas ao cotidiano da Educação Infantil Indígena a partir dos seguintes eixos: brincar como eixo curricular e sua prática no cotidiano da educação infantil indígena; a brincadeira na infância a partir de diferentes abordagens; o brincar como forma própria da criança significar e apreender o mundo; a brincadeira e a construção de conhecimento; as culturas infantis na contemporaneidade e o repertório de brinquedos, brincadeiras e práticas lúdicas ao longo da história; a ludicidade como mediadora da ação da criança; os espaços e tempos do brincar em creches e pré-escolas;

IV - Elaborar resumos e artigos para publicação em eventos científicos;

V - Participar das atividades de formação e planejamento;

VI - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas, no valor de R$700,00 mensais cada uma, com vigência de março a dezembro de 2026.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem realizar a inscrição de 17 a 25 de março de 2026, via e-mail, no seguinte endereço: coord.acad.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp).

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado dia 26 de março de 2026 até as 12h.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:

I - Entrevista, com peso de 70% no resultado final;

II - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico 30% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada dia 30 de março de 2026, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado dia 30 de março de 2026.

7.2 Os candidatos terão até dia 31 de março de 2026, para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 01 de abril de 2026 até às 12h.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até seis meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 O envio da documentação, prevista no item 9, do edital, deverá ser enviada no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br, até as 9h do dia 02 de abril de 2026, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, para o período estabelecido no edital, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - Comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista, contendo o nome do banco, número da conta e agência para depósito;

IV - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

17/03/2026 a 25/03/2026

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

26/03/2026 até as 12h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Recurso

27/03/2026 até as 12h

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

27/03/2026 até às 17h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Entrevista

30/03/2026

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

30/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Recursos

31/03/2026

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação do resultado final

01/04/2026 até as 12h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Envio da documentação

02/04/2026 até as 9h

coord.acad.ls@uffs.edu.br

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA QUINTA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a quinta seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1. RESULTADO PROVISÓRIO

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

CCR

Silvia Romão

Monitoria remunerada

 

1º - BRUNA CORDEIRO SOARES, Matrícula 2212202006, Curso de Ciências Biológicas;

2º- JULIA FALCAO LEVANDOSKI, Matrícula 20240012335, Curso de Agronomia;

3º - CAROLINE REBECHI PINTO, Matrícula 2312503002, Curso de Agronomia;

 



1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097) 

Curso/ Educação do Campo: Ciências da Natureza 

Marciane Maria Mendes

Monitoria remunerada

 

Não houve inscritos.


2. CRONOGRAMA

O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado Provisório


19/03/2026, até às 17h

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado


19/03/2026, das 17h às 23h59

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

20/03/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls


3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA QUINTA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação do resultado final da quinta seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1. RESULTADO FINAL

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

CCR

Silvia Romão

Monitoria remunerada

 

1º - BRUNA CORDEIRO SOARES, Matrícula 2212202006, Curso de Ciências Biológicas;

2º- JULIA FALCAO LEVANDOSKI, Matrícula 20240012335, Curso de Agronomia;

3º - CAROLINE REBECHI PINTO, Matrícula 2312503002, Curso de Agronomia;

 



1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097) 

Curso/ Educação do Campo: Ciências da Natureza 

Marciane Maria Mendes

Monitoria remunerada

 

Não houve inscritos.


2. HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 23/03/2026.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até  a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CEL LS

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, divulga as chapas inscritas no processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme segue:

Art. 1ª Chapas inscritas pela ordem de inscrição:

Nº Chapa

Titular

Suplente

Situação

01/2026

Tainara Ramos Ribeiro

Ashley Kafej Mineiro Braga de Cristo

Deferida

02/2026

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Maria Vitoria Pompei Ribeiro

Indeferida*

Indeferida* - a candidata Maria Vitória Pompei Ribeiro, faz parte da comissão eleitoral, dessa forma não pode concorrer a vaga.

Art. 2º Conforme o Edital 01/CEL-LS/UFFS/2026, o prazo para impugnação é até o dia 17/03/2026.


Parágrafo único – A justificativa para impugnação deve ser enviada por e-mail – sedoc.ls@uffs.edu.br.

Art. 3º A atribuição de número às chapas obedece ao que foi recebido na inscrição na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados – SEDOC-LS.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de março de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, divulga a homologação da chapa inscrita no processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme segue:

Art. 1ª Chapa inscrita e homologada:

Nº Chapa

Titular

Suplente

Situação

01/2026

Tainara Ramos Ribeiro

Ashley Kafej Mineiro Braga de Cristo

Deferida

 

Art. 2º O período para propaganda eleitoral será do dia 19 a 25/03/2026

 

Art. 3º A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 27 de março de 2026 e encerrando às 12 (doze) horas do dia 30 de março de 2026.

Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de março de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGA A LISTA DE VOTANTES PARA O PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, divulga a lista de votantes para o  processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027

Art 1º Homologa a lista de discentes aptos a votar, conforme segue:

matricula

nome

2112xxx044

ABED NEGO RENFORT

2025xxx970

ABELARDO VALENTE CHIVOTA

2025xxx556

ADA ROBIANE DE ARAUJO

2025xxx388

ADECIR RODRIGUES DA SILVA

2024xxx025

ADELCIO VANFY FELIX

2012xxx058

ADELE BENVENUTTI

2025xxx915

ADEMIR GOTTEMS

2025xxx346

ADILSON GONÇALVES DA MAIA

2212xxx053

ADRIANA APARECIDA RIBEIRO

2312xxx024

ADRIANA DOS SANTOS

2025xxx103

ADRIANA EDITE APOLINÁRIO

2024xxx454

ADRIANA FIORI

2025xxx795

ADRIANA GAVYGNÃN LUIZ

2025xxx806

ADRIANA MONTEIRO DA SILVA

2025xxx397

ADRIANA PEREIRA DUARTE

2025xxx247

ADRIANE APARECIDA ASCARI

2025xxx328

ADRIANE DE ANDRADE

2212xxx002

ADRIANE NUNES LEMES

2212xxx048

ADRIANE ZUCONELLI DA SILVA

2025xxx883

ADRIANO FERREIRA BRANDÃO

2025xxx084

ADRIANO KUZMA

2024xxx110

ADRIANO ROTELA FERREIRA

1922xxx001

ADRIANO TERRES DA ROSA

2026xxx050

ADRIAN RODRIGO DEMETRIO

2024xxx471

ADRIELI GAMU CORREIA

2024xxx453

ADRIELLEN MUGTAN FERNANDES

2026xxx430

AILTON TÃNVANH FREITAS

2026xxx441

ALANA DA SILVA ZAT

2025xxx815

ALANA GABRIELLA DE SOUZA FRANÇA

2025xxx403

ALANA THAIS QUADROS DE CAMPO

2025xxx928

ALAN JONES TONHMRE MINEIRO

1712xxx004

ALAN RHERISON DA SILVA ROSA

2026xxx220

ALBERTO BELARMINO NETO

2025xxx337

ALBERTO REMECHELO WOLFF

2024xxx943

ALDENI MARIA SILVA

2026xxx449

ALDISON PEDROSA LOBO

2112xxx021

ALEFF GUILHERME DE PAULA DENICHEVITZ

2024xxx621

ALESON KARIKAG LUIZ

2026xxx462

ALESSANDRA DA SILVA SABARA DE PAULA

2026xxx968

ALESSANDRA DOS SANTOS

2222xxx006

ALESSANDRA DOS SANTOS

2025xxx824

ALESSANDRA LOPES RIBEIRO

2025xxx412

ALESSANDRA MARIA CAVAZINI LAZAROTTO

2024xxx865

ALESSANDRA ZAVELINSKI DE JESUS

2112xxx056

ALESSANDRO ALVES DA SILVA

2025xxx437

ALESSANDRO REMECHELO WOLFF

2025xxx355

ALEXANDRA TEREZINHA WOLFF DARABAS

2024xxx460

ALEXANDRE ANTONIO BITTENCOURT DA ROSA

2024xxx904

ALEXANDRE EDUARDO PEREIRA DE SOUZA

2312xxx011

ALEXANDRE FERNANDES DE JESUS

2012xxx004

ALEXANDRE NOBOKUNI SILVA

2122xxx009

ALEXANDRE RIGON

2012xxx018

ALEXIA CASTRO DOS SANTOS PAULINO

4025xxx222

ALEXIA FLAVIA FRANÇA VIEIRA

2025xxx503

ALEXIA MORGANA BERTOLI

2024xxx822

ALEXSANDRO DOS SANTOS

2024xxx105

ALICE KANÃH LUIZ

2025xxx145

ALICE SOLANO DA SILVA

2026xxx025

ALINE DE JESUS CHAGAS

2012xxx005

ALINE GABRIELE DUARTE HULSE

2025xxx480

ALINE GABRIELI DE OLIVEIRA

2024xxx136

ALINE LOPES

2024xxx558

ALINE PETRECHEN GRUDYSZ

2026xxx592

ALISON JUNIOR DA SILVA ALMEIDA

2024xxx569

ALISON KAUAN ZAWITOSKI SILVA

2024xxx810

ALISSON DE LIMA FILGUEIRA

2212xxx011

ALUISIA ANDRADE DA SILVA

2312xxx006

ALVARO CAUÃ DE OLIVEIRA

2025xxx112

AMANDA BRIXNER MENDES

2312xxx007

AMANDA NALIN

2026xxx518

AMANDA OLIVEIRA MELO

2025xxx866

AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS

2026xxx277

AMANDA ZAVELINSKI

2025xxx839

ANA BEATRIZ DA SILVA SOUZA

2024xxx565

ANA CAROLINA FAUST

2312xxx009

ANA CATARINA VASCONCELOS

2212xxx055

ANA CLARA HORN

2026xxx777

ANA CLARA JAGUSZESKI

2026xxx073

ANA CLARA PAES CHAICOVSKI

2026xxx742

ANA CLARA SIMIONATO

2025xxx900

ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SALES

2025xxx877

ANA CLAUDIA DE SOUZA CEZAR

2026xxx719

ANA CRISTINA AIRES DE BAIROS

2212xxx045

ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS

2026xxx960

ANA CRISTINI PADILHA BARRETO

2026xxx366

ANA GABRIELA SILVA BUENO

4029xxx252

ANA GNEFFER ROCHA

2026xxx178

ANA JULIA DENIS SIQUEIRA

2112xxx018

ANA JULIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO

2026xxx762

ANA LAURA DOS SANTOS AGULHARE

2025xxx864

ANALICE MÜLLER ZEMPULSKI

2212xxx038

ANA LUIZA DE PAULA GROSS HORTIZ

2024xxx953

ANA LUIZA FAUST LUNARDI

2026xxx506

ANA LUIZA MULLER DE MORAES GONÇALVES

2024xxx801

ANA LUIZA PEREIRA CARVALHO

2312xxx026

ANA LUIZA VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA

4025xxx251

ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA

2025xxx266

ANA MARIA CORDEIRO DE CRISTO

2025xxx056

ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO

2024xxx810

ANA PAULA BAZIA

2025xxx357

ANA PAULA CORREA

2212xxx026

ANA PAULA DA ROCHA

2025xxx833

ANA PAULA DE SOUZA CEZAR

2112xxx025

ANA PAULA DE SOUZA CEZAR

2312xxx029

ANA PAULA HAACK

2024xxx020

ANA PAULA OLINTO

2312xxx004

ANA PAULA RAMOS FELIX

2212xxx049

ANA PAULA RUAS

2025xxx121

ANA PAULA SLOMPO FERREIRA

2025xxx927

ANA PAULA TEMISTOCLES AUGUSTO

2025xxx842

ANA RODRIGUES

2025xxx945

ANA VANDERLIZE FERREIRA DE LIMA

2212xxx013

ANDERSON CECCATTO

2026xxx046

ANDERSON DOS SANTOS ANANIAS

2025xxx768

ANDERSON MRÃGFE BERNARDO

2012xxx031

ANDREA APARECIDA SIQUEIRA PRZYBYSZ

2025xxx981

ANDREIA BEZ MORAES

2025xxx851

ANDREIA BEZ MORAES

2025xxx002

ANDREIA RIBEIRO OLIVO

2025xxx860

ANDREIA RIBEIRO OLIVO

2025xxx012

ANDREI DA SILVA CARDOZO

2026xxx702

ANDREI DA SILVA MENDES

2026xxx971

ANDREI FAGUNDES XAVIER

2012xxx013

ANDRE LUIZ DE CARVALHO

2026xxx586

ANDRÉ MANJUBA MANUEL BIAGUÊ

2024xxx160

ANDRESSA PINHEIRO

4029xxx202

ANDRESSA ROANA COSTA SCHLEY

2122xxx019

ANDRESSA SUELLEN KRUGNINH BARÃO

2025xxx680

ANDRIANA BRUNA DE SOUZA

2122xxx020

ANDRIELI GARIGNÃN LUIZ

2025xxx160

ANDRIELI HOLOSZEWSKI DE OLIVEIRA

2024xxx780

ANDRIELI KITER BARÃO

2025xxx100

ANDRIELLY RAMOS GOMES

2025xxx862

ANDRIUS LUCAS GRUDYSZ

2122xxx002

ANGELA CAROLINE KOFEJ BELINO

4029xxx252

ANGELA LIBIO DA PAIXÃO

2025xxx421

ANGELICA SERVEGNINI DE WALLAU

2025xxx870

ANGÉLICA TRAMBAIOLI DA SILVA

2024xxx246

ANGELO GABRIEL DE CASTILHO NAVROSKI

1822xxx053

ANGELO KRIGTANH BANDEIRA

2012xxx001

ANTONIA APARECIDA COSTA ROSA

2024xxx614

ANTONIO FELIPY PELLIZARI CAMARGO

2312xxx028

ANTONIO MIGUEL MENDES VIEIRA

2025xxx900

ANTONIO PEDRO JUVENTINO JACOMINI

2024xxx129

ARACELI VÃNGRE BERNARDO

2312xxx011

ARCE KÓNH-KO MATHIAS

2312xxx016

ARIELSON GAKAG CAPANEMA

2026xxx753

AURIANE APARECIDA DA SILVA

2026xxx670

BEATRIZ CAIXARA GUERREIRO

2026xxx028

BEATRIZ DE VASCONCELOS

2112xxx038

BEATRIZ MARQUES GUEDES

2024xxx262

BEATRIZ MICHELI SKIRZINSKI

2025xxx481

BEATRIZ SOBCZYNSKI

2022xxx001

BENILDA JOSEFI

2026xxx780

BERNADETE VYNHPRAG BERNARDO

2025xxx430

BERNADETTE RISSARDI DE ANDRADE

2312xxx020

BIANCA ORTIZ DE QUADROS

2024xxx924

BRENDA DOS SANTOS WRUBLAK

2026xxx676

BRENDA IZABELI COSTA DE ALMEIDA

2026xxx964

BRENO ANTONIO NOUVACZIK

2025xxx440

BRUNA ANDRADE COSTA ESPERANDIM

2025xxx440

BRUNA CAROLINY PEREIRA BORGES

2112xxx051

BRUNA CAUANI JOSEFI

2212xxx006

BRUNA CORDEIRO SOARES

2025xxx567

BRUNA FERNANDA MACEDO SCUSSEL

2026xxx662

BRUNA GOMES DOS SANTOS

2026xxx310

BRUNA GONÇALVES

2312xxx005

BRUNA HELOISA ALBONICO

2312xxx029

BRUNA ISABELA OLIVEIRA VALENCIO

2026xxx860

BRUNA LETICIA PONCIANO

2012xxx052

BRUNA RAPHAELLE FERNANDES

2212xxx064

BRUNO ALESSANDRO SCHILES

2026xxx982

BRUNO HENRIQUE DARIS

2312xxx023

BRUNO KARAI BOLANTIN

2012xxx002

BRUNO LUIZ CORREIA DE ARAUJO

2012xxx014

BRUNO MATHEUS DOS SANTOS NESSA

2026xxx490

BRUNO NATHAN BET VARELA

2026xxx364

BRUNO SIQUEIRA HAERDRICH

2026xxx507

CAIO CZARNOBAY DA COSTA

2026xxx400

CAIO FELIPE MAXIMIANO TEIXEIRA RIBEIRO

2025xxx782

CAMILA DA SILVA PRETTO

2024xxx361

CAMILA DE SOUZA ARAÚJO

2212xxx061

CAMILA HEINZEN DE MOURA

2024xxx922

CAMILI CORNELIO

2025xxx984

CAMILLY OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA

2024xxx030

CAREN TAIANE DE SOUZA CORREA

2312xxx038

CARINA AGOSTINHO MARIANO

2025xxx710

CARINE MEIRA

2212xxx017

CARLA DE LIMA

2025xxx856

CARLA MARCIELY LIMA CARRIEL

2212xxx016

CARLOS EDUARDO LOPES TAVARES

2023xxx451

CARLOS EDUARDO PEREIRA DE JESUS ANDRADE

2012xxx013

CARLOS EDUARDO RIBEIRO

2026xxx434

CARLOS EDUARDO VINHARSKI

2312xxx008

CARLOS GILMAR DE RAMOS

2212xxx009

CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS

2025xxx889

CARLOS RODRIGO DE LIMA GIRIMIA

1912xxx047

CAROLINA CORSO TEIXEIRA

2312xxx021

CAROLINE FREIRE PEDROSO

1712xxx037

CAROLINE GNOATTO

2025xxx894

CAROLINE MAINARDES KOCHUZYCKI

2312xxx002

CAROLINE REBECHI PINTO

2024xxx766

CAROLINE RODRIGUES DA SILVA

2024xxx010

CAROLINI SANCHES

2024xxx978

CASSIA CRISTINA DE SOUZA

2312xxx014

CASSIONE DE LIMA MOURA

2212xxx007

CATIELE TRENTO

2025xxx898

CELIO JEAN DA ROCHA

4029xxx252

CESIA KATHERINE DA ROCHA VALDIVIEZO

2026xxx521

CHADIMILA MEDINA LOPES TAVARES

4025xxx241

CHARLES HENRIQUE DOS SANTOS

4029xxx182

CHEILA APARECIDA RAMOS

2112xxx022

CHEILA HORTIZ

4029xxx242

CHEPERSON RAMOS

2312xxx002

CHIARA LUCYENE RUTHS GOMES

1612xxx054

CINTIA IZABELA VIENC HILATCHUK

2012xxx027

CIRLENE DE LIMA PALHANO VEIGA

2025xxx490

CLAITON KYSOG ROSA

2025xxx067

CLARA MARIA ORZEKOSVSKI

2026xxx355

CLARA NOGUEIRA MANTOVANI

2026xxx340

CLARICE GRI PRAG GLICÉRIO

2025xxx920

CLARISSA MARIA DE MENDONCA

2222xxx005

CLAUDIANE ALMEIDA LOPES

2025xxx681

CLAUDINEI ALVES PEREIRA

2025xxx459

CLAUDINEIA RODRIGUES DEMENEK

2025xxx770

CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER

2212xxx008

CLAUDIO FRIGHETTO

2024xxx731

CLAUDIRENE VATE DE FREITAS

2025xxx873

CLAUDIVÂNIA SILVA CARDOSO

2112xxx074

CLEIA GESIANE PRESTES

2025xxx468

CLEIDE CRISTINA SCHEBESKI

2026xxx010

CLEISIANE VIEIRA

2024xxx567

CLENIO GUSTAVO FIGUEIREDO SILVA

2024xxx490

CLEOMIR WILLIAN LOPES

2024xxx499

CLODOALDO KAFAR FELIX

2312xxx031

CRISLANDIA RAQUEL DOS SANTOS RAMOS

2025xxx192

CRISTIANA KOVALSKI MARTINS

2212xxx023

CRISTIANE BUZZI BELLONI

2025xxx645

CRISTIAN EDUARDO FREITAS BAGDZINSKI

2012xxx053

CRISTIANE EVARINI

4029xxx252

CRISTIANE KATZER

2025xxx528

CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

2025xxx183

CRISTIANE RISCAROLLI LANEIRO

2312xxx003

CRISTIANO AQUINO DE JESUS

2025xxx675

CRISTIELLY PAKÓJ BANDEIRA

2312xxx026

CRISTINA NEKONHO FELIX

2025xxx477

CRISTINA TEREZINHA BORGES DE BARROS

2026xxx730

CYNTIA SANTA ANA CAMARGO

2312xxx003

DAELLY AGOSTINHO MARIANO

2026xxx940

DAIANE APARECIDA DOS SANTOS

2312xxx031

DAIANE INDIANARA FERREIRA RIBEIRO

2025xxx140

DAIANE MAGALHÃES

2212xxx011

DAIANE SCOPEL DA SILVA

2024xxx532

DALDINEI PEN-NUGÃNH CABRAL

2025xxx811

DÁLETY VITÓRIA DE JESUS RODRIGUES FERREIRA

2026xxx289

DANIELA DA PAIXÃO DE LIMA

2025xxx516

DANIEL BURYCA MELO

2212xxx002

DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA

2026xxx366

DANIEL DE OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS

2024xxx804

DANIEL DE OLIVEIRA OPATA

2026xxx610

DANIELE GUERRA DA SILVA

2024xxx028

DANIELE MARIA EBERHARDT

2026xxx287

DANIEL ENRIQUE D ASSUNCÃO

2312xxx028

DANIELE TOBALDINI

2026xxx239

DANIEL FERNANDES DA SILVA

1812xxx023

DANIELI MACHADO SANTOS

2026xxx510

DANIELI SANTOS FONSECA

2026xxx623

DANIELLE RAMOS FELIX

2212xxx019

DANIELLE SARTORELLI

2025xxx486

DANIELLI BORTOLINI DA SILVA

1812xxx053

DANIEL SALLES DE OLIVEIRA

2024xxx351

DANIEL ZOCCHE ORO

2025xxx165

DANILA DE ANGELI

2025xxx895

DANILO DE OLIVEIRA OPATA

2112xxx009

DAVI ALMEIDA LIANDRO

2024xxx717

DAVIDINI ALVES PEREIRA

2026xxx117

DAVI GUILHERME RIGON

4025xxx251

DAVI LUIZ KOESTER

2024xxx357

DAYANA DE OLIVEIRA

1812xxx050

DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA

2112xxx027

DEBORA ELOIZA COMUNELLO

2312xxx007

DEBORA LOPES MOREIRA

2026xxx826

DEBORA MACHADO ARAUJO

2025xxx904

DÉBORA PERES LIMA

2212xxx001

DÉBORA RODRIGUES SCHIMIT

2025xxx861

DEBORA SUTIL

4029xxx212

DEISE INGRID SCHNEIDERS

2024xxx245

DEIZI DE SOUZA PINTO

2025xxx490

DENILSON CAVALCANTE LEANDRO FERNANDES

2025xxx575

DENILSON DO CARMO PEREIRA

2026xxx618

DEVYD KÃSE OLIBIO

2026xxx067

DEYSE HELEN MELO GARCIA

2025xxx159

DIANERLEI BERTAMONI MATTE

2026xxx109

DIEGO EMMANUEL BORILLE DIAS

2023xxx543

DIEGO FELINBERTI

2312xxx038

DIENIFER DE ALMEIDA DOS SANTOS

2312xxx033

DIENIFER SCHROEDER ALVES

2025xxx273

DILCEIA DA LUZ MACIEL

2026xxx378

DILMARA NIVYKANH BERNARDO

1912xxx032

DIOGO HENRIQUE DALMOLIN DE PAULA XAVIER

2024xxx245

DIOMARA RENHRA LOURENÇO MATHIAS

2212xxx070

DIONATA SANDESKI

2026xxx661

DIONISIO DACOREGIO MIKETEN JUNIOR

2026xxx105

DONIZETE PALHANO DA SILVA

2112xxx016

DOUGLAS VENANCIO CORREA

2025xxx106

DRIELE MAIARA MERGEN

4029xxx252

DRYSIANE BAYESTORFF MATOS DE SOUZA

2025xxx387

EDEMAR JOSE BARANEK

2122xxx007

EDENILSON MORAES FLORENTINO

2025xxx495

EDIANE ANDRETTA DE OLIVEIRA

2024xxx049

EDICLEIA FATIMA MIRANDA DAMSKI

2025xxx692

EDIMARA ROSA

2222xxx002

EDIMAR TENUTTI

2212xxx021

EDINA MARIA TELES

2024xxx830

EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA

2026xxx616

EDINEIA THAIS GONÇALVES

2012xxx009

EDIVANEA CARLA GAZZIEIRO

2024xxx446

EDMILSON JOSE KLEINERT

2025xxx147

EDNA CRISTINA CARVALHO

2025xxx271

EDUARDA APARECIDA MATTJIE

4025xxx251

EDUARDA CAMILA BAU GRIGOL

2026xxx455

EDUARDA CRISTINA MELLO

2312xxx024

EDUARDA D' ASSUNÇAO

2312xxx023

EDUARDA LIMA

4025xxx242

EDUARDA MARINA CONCI

2026xxx799

EDUARDO ANTONIO LOVATTO

2024xxx489

EDUARDO CASAGRANDE DA CRUZ

1912xxx019

EDUARDO DA CRUZ SOBOLESKI

2025xxx251

EDUARDO DE ALMEIDA LEONARDI

2025xxx476

EDUARDO DE OLIVEIRA

2026xxx520

EDUARDO ERCICO

2025xxx613

EDUARDO FELIPE DETOGNI DOS REIS

2212xxx012

EDUARDO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA

2012xxx001

EDUARDO PANATTO DA SILVA

4029xxx252

EDVALDO ROCHA DIAS

2024xxx583

ELAINE MURIGTE LUIZ DE ABREU

2025xxx138

ELDILVANI DE JESUS MARCELITES

2024xxx640

ELEANDRO NOGUEIRA CHZUCHMAN

2025xxx274

ELEM MIS BOSSAK

2012xxx014

ELEN CRISTIANE JOSEFI KOVALSKI

2026xxx572

ELENIR BILIBIO

2025xxx543

ELIANDRA OLIVEIRA QUADROS

2012xxx023

ELIANE APARECIDA DE QUADROS

2024xxx533

ELIANE APARECIDA SPETH

2212xxx018

ELIANE ELIAS GUIMARAES

2026xxx298

ELIANE KRETE RIBEIRO

2025xxx040

ELIANE KSIAZEK

2026xxx933

ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA

2026xxx195

ELIAN SOMARIVA CAMILO

4029xxx242

ELIAS ABRAÃO FERREIRA

2025xxx110

ELIAS ABRÃAO FERREIRA

1812xxx039

ELIAS ANDRE DA SILVA

2222xxx002

ELIAS BENVENHU

2026xxx854

ELICIANA JOÃOZINHO DA SILVA

4025xxx241

ÉLIDE REBECHI WOLFF

2024xxx314

ELISANDRA DE ARAUJO

4025xxx222

ELISANGELA VANESSA HADLICH

2026xxx961

ELIZABETH SMITH CHRISTINE CORREIA SILVA

2023xxx406

ELIZANDRA DE OLIVEIRA

2025xxx720

ELIZANDRA MAZIELI GYRE PEREIRA

2222xxx005

ELIZEU NUNES CARDOSO

2025xxx876

ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI

2024xxx227

ELIZIANE DAMIANI

2212xxx029

ELLEN RAIANI SILVA GOMES SANTOS

2025xxx085

ELMA KOVALIM DE SOUZA GODINHOS

2026xxx930

ELOANA DE CHAVES RIBEIRO

2025xxx862

ELOANE MICHELLE CORREIA DOS SANTOS

2025xxx004

ELOIR FARIA DE PAULA

2026xxx677

ELOISA KLOS

2212xxx010

ELOISA LOCATELLI

4025xxx232

ELOIZA KERN

2212xxx018

ELZA PEIXOTO FERREIRA

2112xxx024

EMANUELE DE ALMEIDA

1812xxx003

EMANUELE DEON ELY

2025xxx618

EMANUEL VYCTOR DA SILVA ANTONIOLLI

2026xxx912

EMANUELY LORANE SOUZA ARAUJO

2312xxx013

EMELI DE LIMA PACHECO

2026xxx979

EMELI DOMINGUES DE LIMA

4029xxx252

EMERSON CAMILO

2025xxx206

EMERSON CAMILO

2023xxx433

EMILLY BITENCOURT MOREIRA

2026xxx491

EMILLY CRISTINE AZEVEDO

2312xxx010

EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR

2026xxx202

EMILLY VITÓRIA MENDES ARAUJO DOS SANTOS

2025xxx440

EMILY DOS SANTOS FERREIRA

2024xxx188

EMILY FELIPE

2312xxx027

EMILY FERNANDA KOKUZICKI SCHOLTZ

2026xxx669

EMILY MARIA MEDENSKI DE SOUZA

2025xxx053

ENDILLY VICTORIA FOGACA DE SOUZA

2025xxx944

ENI TEREZINHA SINIGAGLIA

2026xxx319

ENZO CAMILO

1912xxx018

ERICA APARECIDA KLOS

2026xxx291

ERICA DA SILVA SANTOS

2025xxx579

ERICA GYGTE RIBEIRO

2024xxx849

ERIC KOLLN SCOTTI

2026xxx558

ERIC SAVISKI

2025xxx347

ERIVALDO GLEISER VUGFE PEREIRA

1922xxx027

ERONDINA KAMINPRAG FERNANDES

2026xxx485

ESHLLEY KAFEJ MINEIRO BRAGA DE CRISTO

2025xxx936

ESMERALDO RIBEIRO TOCZEK

2212xxx010

EUCLINIO FELIX RODRIGUES

2122xxx017

EUNILSA MISIA FERNANDES

2025xxx938

EVA DE FATIMA QUADROS

2112xxx031

EVANDO CARVALHO RIBEIRO

2212xxx009

EVANDRO CELIO FAGANELLO

2212xxx013

EVANDRO OLENICZ

2025xxx402

EVANIA GOBBI

2025xxx223

EVELIN LUIZA KRAEMER

2025xxx080

EVELYN DA SILVA ALMEIDA

2026xxx764

EVELYN MAYARA BERTOLI

2312xxx014

EVERTON MUQUEM DE CARVALHO

2025xxx242

EVERTON NATHAN BOAROLI

2025xxx585

EVERTON VOLFF DE MARCK

2026xxx830

FATIMA APARECIDA TRIGUEIRO DE GOES

2026xxx411

FELIANDRO VYGSÃNH AMANTINO

2025xxx752

FELIPE ALEXANDRE DA SILVA

2025xxx501

FELIPE ALEXANDRE DA SILVA

2212xxx009

FELIPE DEMÁRIO DA SILVA

2312xxx001

FELIPE DEMETRIO

2024xxx980

FELIPE EDUARDO KOCHEN

2212xxx032

FELIPE EMANUEL POSSATO

2025xxx939

FELIPE FERREIRA DE ANDRADE

2025xxx660

FERNANDA GABRIELA PARÁ VERÍSSIMO VIDAL

2024xxx070

FERNANDA GARBIN

2025xxx071

FERNANDA LUIZA JARENCZUK

2212xxx055

FERNANDA PORSCH GOES

2024xxx209

FERNANDA VAJKAG FERMINO

2025xxx040

FERNANDO WOTRICH DE OLIVEIRA

2026xxx388

FILOSTEU JESUINO JORGE

2026xxx400

FLAVIANE DAS GRAÇAS SILVA

2025xxx458

FLAVIA PADILHA LONGARETE

2025xxx802

FLAVIA PAOLA JUIR BARBOZA

2222xxx006

FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS

2024xxx654

FLAVIO AUGUSTO WOLFF DE MATOS

2025xxx928

FLÁVIO KAEGSO SANTIAGO LUCAS

2025xxx913

FRANCIELA FERREIRA MACHADO

2025xxx922

FRANCIELE CAMILO DOS SANTOS

2212xxx006

FRANCIELI APARECIDA SANTANA

2025xxx597

FRANCIELI RENHPRAG LUIZ

2212xxx004

FRANCINI FOLETTO DOS SANTOS

2026xxx630

GABRIELA CORSO

2024xxx534

GABRIELA CRISTINA BUENO

2312xxx008

GABRIELA MARIA MOLINARI HOCHMAM

2024xxx831

GABRIELA OTTONELLI PONTES

2025xxx392

GABRIELA PIEROSAN DA SILVA

2112xxx029

GABRIELA SILVA VIEIRA

2026xxx270

GABRIEL CARDOSO CAMARGO

2026xxx550

GABRIEL DAMBROSKI

2024xxx228

GABRIEL DE OLIVEIRA

2025xxx931

GABRIELE APARECIDA CASSOL

2312xxx007

GABRIELE CRISTINA ARNAUTS

2024xxx650

GABRIELE MATOSO DE OLIVEIRA

2312xxx008

GABRIELE MILENA DE OLIVEIRA

2212xxx021

GABRIEL JUNIOR BORGES VIEIRA

2025xxx755

GABRIELLA MARTINS DO NASCIMENTO SKLAR

2025xxx124

GABRIEL LEITE BURGOS

2212xxx036

GABRIEL NEVES VUJANSKI NECKES

2025xxx909

GABRIEL VIDAL SIMÕIS POZZA

2025xxx551

GABRIELY CRISTINY CEMIN

2025xxx810

GENILSON MYG FERNANDES

2025xxx565

GEOVANA CORREIA

2024xxx147

GEOVANA GASPAR PAGIO

2026xxx811

GEOVANE DOS SANTOS PRESTES

2025xxx910

GEOVANE FRITZEN OSSOSKI

2025xxx225

GEOVANE FURQUIM

2025xxx701

GESLAINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

2025xxx510

GESSIANI BAIM

2026xxx747

GICELE DE FATIMA SCHIMANSKI MIGUEL

2025xxx865

GILBERTO ACORDE DE SOUZA

2312xxx001

GILNEI DE VASCONCELOS DE SOUZA

2312xxx009

GILSON CAMPELO SALES FILHO

2012xxx047

GILSON LADISLAU JUNIOR

2312xxx018

GILSON THIAGO FLORENTINO

2026xxx417

GILVANI SCATOLIN LEITE

2025xxx847

GIOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA

4029xxx232

GIOVANA DE DEUS CARRIEL

2025xxx213

GIOVANA DE OLIVEIRA CORREIA

2026xxx528

GIOVANA EBERHARDT RIBAS

2026xxx240

GIOVANA GABRIELE BUENO

2025xxx828

GIOVANA GELINSKI

2025xxx187

GIOVANI VITOR CASSOL

2312xxx020

GIOVANNA RIBEIRO GARCIA

1712xxx030

GIOVANNI LONGEN BES

2024xxx560

GISELE LAISA KÓJÃNGRE DIAS

2024xxx579

GISELE MUNGRE BATISTA

2025xxx168

GISLAINE ARAÚJO ALMEIDA DE MORAIS

4029xxx232

GISLAINE RIBEIRO GOMES

2024xxx667

GISLENE RODRIGUES DA SILVA

4029xxx252

GIULIANO KLUCH

2026xxx393

GIUSEPPE ELEUTERIO BOTESINI

2025xxx653

GRAZIELE STASZEVSKI

2024xxx424

GUILHERME BOAROLLI

2212xxx043

GUILHERME DA CUNHA VIEIRA LOPES

1712xxx039

GUILHERME DA SILVA CRISTO

2026xxx649

GUILHERME DE MEDEIROS NICOLODI

2212xxx044

GUILHERME DE PAULA SANTOS

2025xxx747

GUILHERME GABRIEL SANTOS NESSA

2024xxx891

GUILHERME JOSE MACEDO SALES

2025xxx000

GUSTAVO DE OLIVEIRA

4029xxx242

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

2024xxx270

GUSTAVO JOSÉ DE LIMA RADECKI

2026xxx755

GUSTAVO SANTANA SOUZA FILHO

2212xxx041

GUSTAVO TONIN DE SOUZA

2112xxx039

HATALA POLLIANA DOMINGUES

2026xxx916

HÉLITON GABRIEL DA LUZ ELEUTERIO

2026xxx975

HELOA ALVES FERREIRA

2026xxx266

HELOISA OTT BORDIGNON

2025xxx340

HENRI ARAUJO DE OLIVEIRA

2026xxx326

HENRIQUE DE LIMA PILANTIL

2024xxx498

HENRIQUE GABRIEL ZUCCHI

4029xxx232

HENRIQUE LEITE AGE JOSÉ

2026xxx490

HENRIQUE XAVIER VARELA

2312xxx048

HERIKA INGRID ASSIS

2026xxx182

IAGO ADLER DA SILVA PIMENTEL

4029xxx252

IAGO GOMES DA SILVA

1812xxx038

IAGO SANTOS DE JESUS

2025xxx253

IANDRA JULIA BERTONCELO

4029xxx232

IDEGE AIMABLE

2025xxx516

IGOR EDUARDO BERTONCELO

1712xxx031

IGOR FUZIMOTO DE OLIVEIRA

2026xxx805

IGOR GABRIEL DE SOUZA

2112xxx021

IGOR RENNAN COLLA

2112xxx024

IGOR ROBERTO DA SILVA VALISKI

2025xxx520

ILAINE REGINA HARTMANN DOS SANTOS

2025xxx965

ILAN SILVEIRA DE SOUZA

2024xxx692

ILSON KOGFO ALVES

4029xxx242

INAIANA MARIA CAETANO DOS SANTOS

2026xxx200

INDIANE DOMINGUES TRENTO

2024xxx838

INGRID DE MATOS KARNOSKI

1912xxx023

INGRIDIY LILIANE DA SILVA DE LIMA

2024xxx740

INGRID VITORIA LIMA CHAGAS

2025xxx539

IRMA DEMENECH ALBONICO

2026xxx286

ISABELA DE SOUSA

2212xxx001

ISABELE MARCANZZONI ZUKOVSKI

2025xxx022

ISABEL ESTER KYSÃ RODRIGUES

2026xxx509

ISABELLE FERREIRA PONTES

2025xxx638

ISABELLY CABRAL

2312xxx016

ISABELLY DE ABREU

2012xxx035

ISADORA KLEIN DA SILVA

2212xxx001

ISADORA MARIA GOMES DA SILVA

4029xxx172

ISIS BRUNA PORTOLAN

4029xxx242

ITACIARA VIVIANE BITENCOURT RAMOS

2026xxx993

IVAN FRANCISCO EMIDIO FOLDA

2025xxx548

IVANIA PIVA MAZUR

2026xxx536

IVAN MAURICIO FRARES PILOTTO

2312xxx029

IVONIR MACHADO GLICERIO

2026xxx346

IZABELLY LIMA DA SILVA

2024xxx295

IZAIAS DE LIMA

2312xxx017

IZAURA GLICERIO

2026xxx573

JACIANY DEMARCHI

2025xxx940

JACSON LUAN DE OLIVEIRA

2025xxx110

JAILSO DA SILVA DE DEUS

4029xxx252

JAISON GONSALVES DOS REIS

2024xxx221

JAMILE ANDRESSA DA SILVA

2312xxx018

JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA

2024xxx349

JANETE SOUZA DE LIMA

2025xxx099

JAQUELINE BUENO

2212xxx002

JAQUELINE DOS SANTOS CARDOSO

4025xxx251

JAQUELINE GANASSOLI FERREIRA

4029xxx252

JAQUELINE MENDES

2025xxx557

JAQUELINE OLIMPIO DAHMER

2212xxx015

JARLINE DOS SANTOS MARQUES

2026xxx925

JASMIM RODRIGUES MANOEL

2025xxx450

JEAN BRUNO FERREIRA RAMOS

2026xxx220

JEFERSON CAMARGO DA LUZ

4029xxx242

JEFERSON LUIZ CARLOTA

2025xxx313

JEFERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

2024xxx067

JENIFER LARRAINE DA SILVA E LIMA

2122xxx024

JENILDA MUFEJ RIBEIRO

2012xxx039

JESSICA CAMARGO RODRIGUES DA COSTA

2112xxx025

JESSICA FERNANDA DA CRUZ

1612xxx021

JESSICA FERNANDA FIRECK

2312xxx025

JESSICA GARIGNAN RETE DE SOUZA

2112xxx037

JESSICA ISABELI RAJEWSKI

2026xxx313

JESSICA MÃPYNH VERGILIO

2025xxx198

JESSICA NAIARA SILVERIO

2212xxx029

JESSICA POLIANA ASSIS

2025xxx177

JESSICA SANTOS DA SILVA

2026xxx768

JEVERSON OLIVEIRA DE ANDRADE

2312xxx041

JHENIFER KAROLINE GOMES ANDRADE

2024xxx273

JHENIFER REGINA JOAY

2026xxx097

JHENIPHER LETICIA DE SOUZA FERNANDES

1212xxx009

JHONATAN CAIO MARTINS

2024xxx465

JHONATAN RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO

2026xxx304

JHONE VENITO PADILHA

2025xxx599

JHONIFER JÓGÉ TAVARES

2026xxx153

JHONI KARAI FAUSTINO

2025xxx982

JOAO FELIPE ONETTA

2212xxx015

JOAO GABRIEL SILVA

2026xxx665

JOÃO MARCOS ANTUNES

4029xxx252

JOÃO MATIAS

2112xxx002

JOAO PAULO SALES NEGRELLI

2024xxx916

JOÃO PAULO SIEBRE CRECENCIO

2026xxx561

JOÃO PEDRO RYKÃNH TAVARES

2026xxx208

JOAO PEDRO WEBER

2026xxx818

JOÃO RENAN OADAK

2026xxx406

JOAO VICTOR BURES

2026xxx879

JOAO VICTOR TAQUES

2026xxx245

JOÃO VINICIUS MACHADO

2026xxx127

JOÃO VITOR CHAGAS

2025xxx956

JOAO VITOR CHARPINEL BUENO

2024xxx192

JOCEANA RIGVE PINHEIRO

2026xxx215

JOCELIA JERA PIRES DE LIMA

2024xxx090

JOCIELE DE MATOS

2122xxx023

JOCIELI REFY FIDENCIO FERREIRA

2025xxx810

JOELMA FRANCO

2025xxx950

JOELMA FRANCO

2025xxx090

JOHN KLAUS VALLIM ESPER

2026xxx211

JONAS ZALUSKI RABER

2024xxx563

JONATA HERMINIO BRASIL

2025xxx849

JONH RONALDO FERREIRA BABILONIA

2026xxx144

JORGE KONHPRAG LUIZ

2025xxx128

JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA

2025xxx043

JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

2026xxx453

JOSE EDUARDO CAMARGO DA COSTA

2024xxx496

JOSE ILIEL ANTUNES

2026xxx524

JOSELAINE DA ROSA SEIXAS

2112xxx009

JOSE LUIS DE ARAUJO

2024xxx840

JOSÉ NILDO FARIAS RODRIGUES

2312xxx020

JOSENILDO TUJA BANDEIRA

2025xxx254

JOSÉ RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA

2026xxx206

JOSIANE SUKRIG LUIZ

2222xxx003

JOSIELE DENISE DA SILVA

2026xxx339

JOSIELI MONTEIRO DA SILVA

2026xxx756

JOSUE D ASSUNÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS

2212xxx004

JOSUÉ SEGUNDA

2012xxx006

JOYCE DE FARIA CHAYKOESKI

1812xxx016

JOYCE YUMI TAIRA

2112xxx022

JUAN PEDRO PEREIRA BENDER

2025xxx566

JUÇARA MARIA KLOCKNER MARTINELO

4025xxx251

JUCELI CARMEN BRUGNEROTTO BALBINOTI

2212xxx025

JUCEMARA DOS SANTOS LIMA

2026xxx959

JUCEMARA TELES DE ALMEIDA

2212xxx006

JUCIELEN NASCIMENTO DE OLIVEIRA

2025xxx933

JUCINEIA FERREIRA DA SILVA

2025xxx104

JUDICLEIA MÃKÃNY KATU PIRES DE LIMA

2025xxx575

JUDIRCE CAVALHEIRO DA SILVA ESCONGISK

2025xxx023

JULIA ANTUNES CARNEIRO

2026xxx823

JULIA DELGADO DA SILVA

2024xxx335

JULIA FALCAO LEVANDOSKI

1622xxx010

JULIA LICHETA SOUZA

4025xxx241

JULIANA BEVILAQUA DOS SANTOS PAULA

2026xxx072

JULIANA CHRUSCINSKI

2025xxx584

JULIANA CRISTINA DE MELLO

2025xxx553

JULIANA FÃGSÃNH FERNANDES

2026xxx210

JULIANA FERNANDES

2024xxx076

JULIANA MATUCHESKI RODRIGUES

2026xxx355

JULIANA MÜLLER ZEMPULSKI

2312xxx001

JULIANA REBECHI PINTO

2024xxx704

JULIA NASCIMENTO RUIZ

2312xxx030

JULIANE DOS SANTOS CANTERI

2026xxx337

JULIANO CESAR PESCHISKI

2026xxx082

JULIANO CÉZAR IZUIAK SZURMIAK

2025xxx778

JÚLIA VICTÓRIA SANCHES SILVA

2312xxx029

JULIO CESAR PEREIRA PINTO

2025xxx118

JULLY GABRIELA NESSA

2026xxx688

JURCELINO JUNIOR LOURENÇO WOLLINGER

2024xxx085

JUSSARA CARDOSO DOS SANTOS

2024xxx922

JUSSARA GANIN FERNANDES

2024xxx483

JUVINILDO FAGMAG DA SILVA

2024xxx950

KAMILA DA SILVA COSTA

2026xxx373

KAMILE ALBERTINI DE MORAIS

2026xxx552

KAMILY EDUARDA DO NASCIMENTO CALONEGO

2312xxx025

KANANDA AMALIA SIEVERS

2026xxx055

KAREN PÓTÁNH LEOPOLDINO

2026xxx284

KARINA DA SILVA VALISKI

2026xxx099

KARINE FILGUEIRA DA SILVA

2024xxx094

KARINE GOMES

2112xxx007

KARITA SABRINA NEVES PEREIRA

2024xxx487

KARLA MUNIK CRESPIM

2212xxx039

KAROLAYNE RIGON

2212xxx040

KATHLEEN GONCALVES ROCHA

2025xxx650

KATRINI MANAN PEREIRA

2312xxx024

KAUANA COSTA SANTOS

2026xxx180

KAUANA PORTELLA DOS SANTOS

2112xxx056

KAUAN CHARLES PERBONI

2026xxx427

KAUANE CARVALHO DOS SANTOS

2212xxx030

KAUANE DOS REIS BARBOSA

2026xxx426

KAUANE MANUELI VIANNA

2025xxx290

KAUAN FERREIRA NUNES CHARNEVSKI

2026xxx735

KAUAN HENRIQUE XAVIER

2012xxx056

KAUANNE LOPES DA SILVA

2312xxx019

KAUAN PATRICK SANTOS

2024xxx739

KAUANY EDUARDA FELDEMANN

2026xxx260

KAUE TIAGO PRESTES DOS SANTOS

2026xxx247

KELI CAROLINA DA SILVA BATISTA

2026xxx056

KELI CRISTINA HORTIZ

2312xxx009

KELIN MONIQUE CROTTI

2024xxx649

KELLY APARECIDA BORECK

2026xxx126

KELLY ROLIANE MACHADO

2025xxx411

KELY CRISTINA DIOK

2026xxx773

KEMELIN DE LIMA CRISTO

2026xxx454

KENNEDY GABRIEL DA CRUZ

2025xxx614

KENNIDY MATHEUS DOS SANTOS

2312xxx004

KEREN POLYANA BARRETO DE OLIVEIRA

2012xxx048

KERILIN BANDEIRA RATIER

2024xxx894

KEROLAYNE VITORIA DAMAZIO ALVES

2312xxx013

KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS

2024xxx576

KETLEN GOMES DE MEIRA

2026xxx438

KETLIN RAFAELA FERNANDES

2312xxx032

KETTELLEN CAROLINE ROSA DA SILVA

2025xxx811

KLEBER LIMA BENEVIDES

2012xxx003

LAISA DE SAMPAIO FERREIRA

4029xxx252

LAIS APARECIDA VASCONCELOS

4029xxx252

LAÍS FERNANDA BATISTA NOBRE

1612xxx015

LAIZE VILMA DALGESSO BADESSO

2026xxx508

LANDIE ABELARD

2025xxx783

LARA RAFAELA SALES DA SILVA

2026xxx064

LARISSA APARECIDA SUMENSSI

2025xxx724

LARISSA DA COSTA BARTOSKI

2026xxx737

LARISSA GABRIELA MATACZINSKI

2312xxx011

LARISSA MACIEL DOS SANTOS

2025xxx867

LARISSA NOVASSAT

2024xxx016

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

2112xxx043

LAURA VICTORIA ZAPATOSKI

2025xxx189

LAURI JUNIOR DA SILVA

2212xxx008

LAVINIA CAMILO STHIBOR

2112xxx017

LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR

2025xxx593

LEANDERSON CLOVIS DOS SANTOS

2024xxx264

LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE

2222xxx006

LEANDRO GUIMARÃES DOS SANTOS

2212xxx072

LEANDRO SVERDOVSKI

2024xxx053

LEIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

2312xxx004

LEIDSON FONSECA DE ARAÚJO

2026xxx387

LEOMAR PENTÓR FÉLIX

2212xxx026

LEONARDO ALVES LIEBMAM

2026xxx219

LEONARDO CRUZ OCMIN

2025xxx074

LEONARDO KRONBAUER MAYER

2212xxx061

LEONELIA DE FATIMA CRISTO

2212xxx007

LEONILSO FANDRES WRUBLAK

2024xxx959

LETICIA DA COSTA BARTOSKI

2312xxx037

LETÍCIA DELANE TRINDADE

4025xxx251

LETICIA DESSANTI TIECHER

2024xxx658

LETICIA DOS SANTOS

2026xxx712

LETICIA FERRAZ DE LIMA

2025xxx740

LETICIA KLEIN

4025xxx232

LETICIA MARIA POLLI KADES

2025xxx478

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

2312xxx016

LETÍCIA TAIANE ANTUNES RIBEIRO

2026xxx464

LIANE JOSEFI

2025xxx353

LICINDO DE OLIVEIRA

2026xxx765

LIDIANE BARONI

2025xxx969

LIDIANE DA SILVA MACHADO

2025xxx003

LIDIANE DO ROSARIO CAMARGO

2024xxx447

LIDIA RAILOBIA LUIS BITENCOURT

2025xxx780

LIEDSON FONSECA DE ARAUJO

4029xxx182

LILIAN ALINE CANDIDA DA SILVA

2212xxx049

LILIANE DE SOUZA FERREIRA

2025xxx285

LINDANIR RINKANH DE FREITAS

2025xxx186

LINOEL BATISTA LANHOSO

4029xxx232

LIZANDRA PADILHA PERES

2026xxx369

LIZIANE NOVYGTE RIBEIRO

2024xxx552

LORENA NASCIMENTO HAENISCH

4029xxx252

LUANA ANTONOWICZ DE SOUZA

2112xxx053

LUANA APARECIDA FERNANDES

2024xxx282

LUANA DO NASCIMENTO

2025xxx201

LUANA PAULA LEONARDI SEIBERT NONATO

2312xxx023

LUANA WOLFF SOARES DE OLIVEIRA

2026xxx050

LUAN BEPPLER DE SOUZA

2025xxx840

LUAN HENRIQUE DELERA

1812xxx045

LUAN MARTINS GOMES

2024xxx516

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

2026xxx952

LUCAS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

2112xxx013

LUCAS DE OLIVEIRA DA FONSECA

2312xxx005

LUCAS EDUARDO COLAÇO DA SILVA

2024xxx460

LUCAS GABRIEL LORENZATO

2026xxx107

LUCAS HARDT DE LIMA

2026xxx965

LUCAS NOGUEIRA CHZUCHMAN

2026xxx832

LUCAS PASSOS CELLI

1612xxx020

LUCAS PRADO DE OLIVEIRA

2112xxx052

LUCAS VOLMIR LANGHINOTTI ANTONIAZZI

2212xxx027

LUCIANA DRAGO

2212xxx051

LUCIANA PADILHA DE SOUZA

2026xxx941

LUCIANA RAMOS FABA

2026xxx733

LUCIANA SOMARIVA

2025xxx743

LUCIANE BRZEZINSKI

2026xxx248

LUCIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA MARCONDES

2024xxx238

LUCIANE DE MELLO MORELES

2122xxx014

LUCIELI GAVÃGNÃN FERMINO

2025xxx012

LUCIELLEN SILVEIRA DOS SANTOS

2025xxx174

LUCILENE DA ROSA PEREIRA

2025xxx210

LUCINEIA DA ROSA PEREIRA

2025xxx550

LUCINEIA GARÃNHKAG FERNANDES

2112xxx029

LUCINELI RIBEIRO DOS SANTOS

2026xxx671

LUISA MARIA PRYCHLA ROSARIO

2012xxx029

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS

2025xxx600

LUIS HENRIQUE CARMINATI

2025xxx320

LUÍS OTAVIO GRAPEGGIA

4029xxx242

LUIZA ARAUJO

2312xxx012

LUIZA LEHNHARDT

4025xxx251

LUIZ EDUARDO BENVENUTTI BABARESCO

2026xxx478

LUIZ FELIPE DE CAMARGO XAVIER

2026xxx845

LUIZ FERNANDO DOS SANTOS IAGLA

2025xxx424

LUIZ FERNANDO LEITE RIBEIRO AMARAL GONZALEZ

2212xxx031

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA

2025xxx272

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CHAGAS

2026xxx581

LUIZ HENRYKE DA ROSA VIEIRA

2024xxx370

LUIZ KAIQUE DOS SANTOS LIMA

2024xxx960

LUIZ OTAVIO SILVA MEDEIROS JUNIOR

2025xxx298

LUIZ OTAVIO VERLINDO

2024xxx507

LUIZ RICARDO ANDREIV

2025xxx117

LUIZ RODRIGO CAVALHEIRO

2012xxx028

LUTER DOS SANTOS REINEHR

2025xxx785

MAIA MAZAMBONI PONTES

2026xxx549

MAICON NUNES LEMES

2112xxx029

MAICON TEIXEIRA DE SOUZA

2026xxx253

MAILON DOMECQ MACEDO

2024xxx183

MANUELA KELIN PAZ

2024xxx590

MARCELO CALISTRO DA SILVA

2025xxx214

MARCELO PALHANO MARANGONI

2025xxx978

MARCELO PONTES

2025xxx619

MARCIA FERREIRA SILVEIRA PEREIRA

2025xxx961

MARCIANA GÃVYG FELIPE

2024xxx602

MARCIANO NUGREG CORIMBA

2025xxx628

MARCIA PEREIRA DA SILVA

4029xxx252

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

2026xxx946

MARCIO DE RAMOS FILHO

2312xxx010

MARCIO REGVAJ CAPANEMA

1412xxx055

MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA

2312xxx005

MARCOS ANTONIO DE MELLO FERREIRA

2312xxx013

MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS

2212xxx005

MARCOS DOS SANTOS MACHADO

2026xxx157

MARCOS EDUARDO TACZUK

2024xxx065

MARCOS ISRAEL GERMANO NETO

4025xxx261

MARCOS VINICIUS VASCONCELOS DE CARVALHO

2025xxx014

MARCYLLA SAYURI SAGAE SATO SARMANHO

2025xxx637

MARGARETE DA SILVA GONÇALVES

2026xxx019

MARIA APARECIDA VASCONCELOS DE SOUZA

1912xxx016

MARIA CLARA BONFIM ZAMPIER

2026xxx760

MARIA CLARA PALINSKI

2212xxx005

MARIA CLARA SCZEPANSKI

2025xxx048

MARIA CLEONICE DA COSTA

2025xxx646

MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO

2024xxx100

MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO

2024xxx701

MARIA EDUARDA BARBIERI PAGOTTO

2012xxx046

MARIA EDUARDA DALA ROSA MACIEL

2212xxx002

MARIA EDUARDA GADOMSKI DE OLIVEIRA

2025xxx086

MARIA EDUARDA MIGUEL DREHER

2025xxx182

MARIA EDUARDA MIZERSKI SEGUNDA

2026xxx295

MARIA EDUARDA TEIXEIRA MORITZ

2025xxx010

MARIA GABRIELA WEBER MARIA

2212xxx009

MARIA HELENA LOPES

2025xxx654

MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA

2312xxx022

MARIA JULIA DE OLIVEIRA DA SILVA

2026xxx511

MARIA LUISA ALVES DE MELO

2024xxx026

MARIA LUIZA GIACOMIN

2024xxx580

MARIA LUIZA MACHADO DOS SANTOS DE SOUZA

2026xxx943

MARIA LUIZA PASTORE CARELI

4029xxx232

MARIA LUIZA REVILIAU

2025xxx919

MARIA LUIZA ZORDENUNES DA SILVA

2212xxx032

MARIANA GONCALVES

2026xxx905

MARIANA MULLER ZEMPULSKI

2024xxx641

MARIANA RAMIRES BASSO

2026xxx350

MARIANE DOS SANTOS PAGANINI

2026xxx322

MARIANE FAJEGTANH BERNARDO

2025xxx611

MARIANI APARECIDA BORGES MATOSO

4025xxx261

MARIA PAULA DE LIMA

2024xxx988

MARIA TAMIRES SZYMANSKI DE SOUZA

2025xxx832

MARIA VITÓRIA POMPEI RIBEIRO

2024xxx110

MARICESI TRACZYNSKI

2025xxx987

MARICLEIA OLIVEIRA DE AZEVEDO

2026xxx317

MARIELI DA SILVA SANTOS

4029xxx202

MARIELI LAIS DOS SANTOS CABRAL

1912xxx022

MARIELI NAIARA HEILMANN FRAGATA

2112xxx007

MARIELI RIBEIRO MEIRA

2024xxx129

MARILEIDE MACHADO

2024xxx138

MARILICE GOMES FERREIRA

2112xxx036

MARINA ALVES DALPIAZ

2026xxx997

MARINÊS FERREIRA DA SILVA

2026xxx907

MARINILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR

2025xxx383

MARIO EDUARDO TOCZEK

2026xxx074

MARIO SERGIO HEILMANN FRAGATA

2026xxx408

MARIO SERGIO LUCINDO JUNIOR

2024xxx314

MÁRIO VINÍCIUS ZEMPULSKI

2026xxx539

MARISA CASTRO

2026xxx872

MARISA EVANGELISTA MATSUMOTO

2026xxx481

MARISOL CRISTINA DA SILVA

2012xxx059

MARISTELA APARECIDA PEREIRA TRENTO

2024xxx940

MARLEI JUSTINA ANSILIERO

2024xxx147

MARLEI TERESINHA RAIMUNDI

2024xxx483

MARLI ALVES BATISTA MAKOWSKI

2025xxx859

MARLI DE FATIMA DE MATTOS

2026xxx614

MARLIZA DE FÁTIMA GOULART XAVIER

4029xxx232

MARLON IBRAHIM MARQUES

4025xxx192

MARRIE LOUISE CAVALLI

2025xxx183

MARTINHA JOANA PIRES

2024xxx141

MARYANE VITORIA JAKUBOUSKI RODACKI DA SILVA

2025xxx996

MARY LUCIA KNOPF DOS SANTOS

2025xxx005

MATEUS ADAM DO NASCIMENTO

2024xxx371

MATEUS CHAGAS DE PAULA

2024xxx813

MATEUS CID DE OLIVEIRA

2024xxx502

MATEUS DE MORAES SIEDSCHLAG

2212xxx020

MATEUS DE OLIVEIRA VIEIRA

2112xxx035

MATEUS DUARTE PASINATO

2025xxx500

MATEUS GARCIA BITTENCOURT

4029xxx252

MATEUS GUSTAVO DE SOUZA NOGUEIRA

2122xxx003

MATEUS HENRIQUE AVELINO DE PINHO ALVES

2026xxx328

MATEUS MARTINS MOREIRA

2025xxx839

MATHEUS EDUARDO ALF

2112xxx006

MATHEUS LEITE PIO

2026xxx580

MATHEUS MUFATTO ALVES

2026xxx950

MATHEUS RUZYSKI

2024xxx269

MAURICIO BARBOSA DE OLIVEIRA

2026xxx763

MAURICIO IVAN SCHNEIDER

2026xxx198

MAURICIO KRONBAUER MAYER

2222xxx004

MAYARA BARBOSA MOREIRA

2026xxx083

MAYARA BINI LEVANDOSKI

2026xxx608

MAYCON LORENZO FERNANDES PEREIRA

4025xxx251

MAYCON RODRIGO PETRECHEN

2112xxx021

MAYLLA MAIARA COSTA SILVA

2112xxx067

MAYSA BARBOSA MOREIRA

2026xxx780

MAYSSA GABRIELA FURQUIM DOS SANTOS

2026xxx190

MAYZA SAFIRA MORAES DOS SANTOS

2024xxx898

MELISSA FACCINI MOTTA

2024xxx630

MICHELE GONÇALVES DOS SANTOS

2026xxx494

MICHELI TÃNHGRE FELIX FERNANDES

2025xxx220

MICHELLE RENATA BORSATTO

4029xxx242

MICHEL PEGORARO SIMAO

2024xxx127

MIKAELLY THAÍS NUNES DE FREITAS

2025xxx655

MIKELI DE ARAUJO

2026xxx543

MIKELSON GOMES DOS SANTOS

2026xxx331

MILEIDI NÃNKÁNH BERNARDO

2212xxx041

MILENA CRISTINE ORTIZ SANTOS

2024xxx587

MILENA MARIA BORGES DOS SANTOS

2026xxx275

MIRIAN THALIA GONCALVES DE ROSSO

2026xxx841

MISAEL DE NAZARÉ CORRÊA

2026xxx242

MONICA MACIEL SCHNEIDER

2025xxx700

MONIKE SCHNEIDER PASSOS

2025xxx664

MORGANA MARTINS PINTO

2312xxx003

MYLLENA DANIELLE DALZOTO

2025xxx391

NADIELE PINTO TURU

2212xxx014

NAIANE SOUZA DE LIMA

2026xxx580

NAIARA DE ALMEIDA

2312xxx005

NAILANE FERNANDES PINTO

2025xxx936

NATACHA FURLAN

2312xxx034

NATÁLIA MARCANZZONI ZUKOVSKI

2024xxx138

NATALINA NIVAN AMANTINO

2026xxx350

NATALI SPIEGEL MONTEIRO

2023xxx489

NATAM AGUISSON DOS SANTOS KUDELSKI

2025xxx673

NATHALIA FERREIRA TERRES ANZILIERO

2026xxx685

NATHÁLIA SANTOS DE OLIVEIRA

2025xxx758

NATHÁLIA TIEMY YAMAGUCHI MONTEIRO

2025xxx008

NATHÁLIA TIEMY YAMAGUCHI MONTEIRO

4029xxx252

NATHALIE SCHIMIDT KRIEGER

2024xxx231

NATHALY BECKER DA SILVA

2026xxx467

NATHAN KEVIN CHUNHA TEIXEIRA

2212xxx017

NATHASCHA MOURA CARVALHO

2122xxx029

NATHIELY FLORENTINO

2024xxx618

NATIELI TREVISAN

2025xxx682

NATYARA CARVALHO DE CARVALHO

2024xxx796

NAUDIELI DAS GRACAS TROJAN

4029xxx252

NAYARA CAETANO DOS SANTOS DE MELLO

2025xxx257

NELCI CARMEM DA SILVA

2025xxx040

NELDINA GAJEGTA VILHALVA FERNANDES

2025xxx060

NEOCICLEBER LIZARDO CARNEIRO

2012xxx009

NERI BITTENCOURT JUNIOR

2112xxx009

NICOLAS ANTONIO FERREIRA MORIGI

4029xxx252

NICOLAS ANTONIO TEIXEIRA DE PAULA

2312xxx037

NICOLLI ALICE DE FREITAS

2312xxx012

NICOLLY EMANUELI DOS SANTOS MOREIRA

2025xxx383

NIKI GARCIA CUSTODIO

2025xxx162

NILCE PAIXAO MILITZ

2025xxx472

NILCILENE AGOSTINHO MARIANO

2026xxx751

NILSON ALVES DE LIMA

4029xxx252

NILTON SLOBODZIAN

2026xxx812

NOAN LIMA DOS SANTOS

2025xxx348

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

2026xxx402

OELISON KAVYNH MY BRUM PEREIRA

2026xxx207

OSCLIANE COELHO ARAÚJO

2025xxx163

OTAVIO AUGUSTO KARNOSKI MARTINS

2023xxx353

OTAVIO AUGUSTO VAILATI

2312xxx003

OTÁVIO DO SANTOS ROMERO

2212xxx024

PALOMA HOROCOSKI PIRES

2026xxx034

PALOMA ISABELLE DE LIMA

2025xxx773

PAMELA NHAGILA DE QUADROS

2026xxx364

PAOLA BATISTA MACIEL

2025xxx846

PAOLA CRISTINA BORBA

1412xxx038

PAOLA DE LIMA ROBERTO

2024xxx156

PATRÍCIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

2025xxx211

PATRICIA NIVENKAG TAVARES

2024xxx578

PATRICIA TIELKE

2024xxx165

PATRIELI LUCIMAR SILVERIO VATTE

2025xxx691

PATRINA DO CARMO GONCALVES DE ALMEIDA

2024xxx842

PAULA CLARISSE ORLOVSKI

2312xxx016

PAULA GABRIELY DALPONTE

2026xxx311

PAULA NICOLI BRUN

2312xxx006

PAULA RAYANE MACHADO DE OLIVEIRA

2025xxx142

PAULLA SAMIRAH CAMARGO DOS SANTOS

2024xxx504

PAULO HENRIQUE BIESEK POTULSKI

2026xxx168

PAULO HENRIQUE PESCHISKI

2026xxx088

PAULO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS

2026xxx435

PAULO HENRIQUE RITTI

1812xxx019

PAULO RICARDO TAQUES DE MATTOS

2025xxx576

PEDRO DETONI RODRIGUES DA SILVA

1712xxx006

PEDRO HENRIQUE GIROTTO

2024xxx620

PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA

4029xxx222

PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA

2112xxx006

PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA

2026xxx840

PEDRO TAMIÃO BALIEIRO

4025xxx261

PEDRO TRABULSI JUNQUEIRA FRANCO

2312xxx011

PEDRO VICTOR LEMES

2026xxx295

PIETRO DARIO DA SILVA FELICIO

2024xxx971

POLIANA DUARTE

4025xxx241

POLLYANA RIGUEIRO MESSA

2025xxx210

PRICILA MOURA SAUER

2312xxx041

PRISCILA PENTEADO DOS SANTOS CARARO

2012xxx027

RAFAELA ANDRADE BECHER

2312xxx039

RAFAELA DE MEIRA DA SILVA

2312xxx019

RAFAELA FURQUIM

2212xxx011

RAFAELA RIBEIRO PIASECKI

1812xxx036

RAFAELA SUZANA MARTINS

1912xxx026

RAFAEL BRITO DE SOUSA

2026xxx986

RAFAEL BRUSTOLIN

2025xxx708

RAFAEL GUIMARÃES FORTUNATO

2026xxx231

RAFAEL GUSMAO DA SILVA

2012xxx028

RAFAEL KOVALTCHUK

2024xxx879

RAFAEL KOWALSKI DE PAULA

2112xxx030

RAFAEL NICOLAY PEREIRA

2024xxx987

RAIANE APARECIDA DE PAULA

2026xxx262

RAIANE MARTINS

2312xxx016

RAIANE NUNES DE PAULA

2024xxx299

RAMILLY TAVARES

2025xxx408

RAMON RODRIGUES ROSA

2026xxx744

RAQUEL DE FATIMA LORENZETT

2025xxx730

RAQUEL DO CARMO BIESEK

2312xxx043

RAQUEL DOS SANTOS

2026xxx660

RAQUEL VIANA DE ARAUJO

2025xxx725

RAQUEL WERLE

2024xxx062

RAUANY PERGHER DEMETRIO

2312xxx032

RAYANA MIRANDA ANICETO

2312xxx004

RAYANE WESTEFALEM DOS SANTOS

2312xxx003

RAYSSA PREDEBON BRUNORO

2025xxx402

REBECA DUARTE DE SOUZA

4025xxx251

REBECA DUARTE DE SOUZA

2024xxx174

REGIANE TOIGO DIAS

2026xxx380

REGINALDO DA SILVA PEREIRA

2026xxx351

REGINALDO VELOSO

2026xxx108

REGINALDO VITOR DOS SANTOS

2212xxx059

RENAN NOGUEIRA DOS SANTOS NUNES

2025xxx901

RENATA BIESEK

2012xxx050

RENATA DOS SANTOS BATISTA

4025xxx232

RENATA GABRIELI CAMERA

2024xxx947

RENATO PAULO GLOWKA

2026xxx187

ROBSON CAMARGO MORS

1912xxx028

ROBSON DE PAULA RIBAS

2026xxx280

ROBSON SUMENSSI

2026xxx284

ROBSON WILLIAN COSTA

2212xxx014

RODINALDO DA COSTA FREIRE

2026xxx890

RODRIGO LAUTERIO

2312xxx027

ROMILDO NEN SI TOMAIS

2025xxx717

ROMULO DAS NEVES CARNEIRO

2025xxx284

RONALDO JAGUCZESKI

2025xxx600

ROSA KONENSO DA LUZ

2026xxx508

ROSALVE FLORES FELIPE FILHO

2026xxx037

ROSANA GARIGPRÁG GALDINO

2025xxx833

ROSANE TEREZA MARCANTE

2025xxx726

ROSELAINE ANDRESSA SOUZA DA SILVA

2025xxx453

ROSELAINE DA SILVA ROSA

2026xxx757

ROSELI DA CRUZ

2025xxx735

ROSELI DE SIQUEIRA

2025xxx026

ROSENILDA DO CARMO RIBAS

2025xxx017

ROSENI SOARES PEDRO FRANCISCO

2026xxx510

ROSILDO CARLOS HONORATO

2025xxx745

RUAN DIEGO KOGMU OLIBIO

2025xxx178

RUAN KOKOJ DE PAULO

2025xxx744

RUBIA THAINARA CHIAPETTI

2026xxx293

RUYROGER MAZIERO JUNIOR

2025xxx775

RYAN CESAR DUFECK

2026xxx395

SABRINA ALVES MACHADO

2026xxx316

SABRINA BARBOSA

2026xxx535

SABRINA COELHO LOPES

2024xxx389

SABRINA COSTA

2026xxx230

SABRINA MATACZINSKI

2025xxx559

SABRINA RAMOS DA FONSECA

2025xxx127

SABRINA VELOSO FERNANDES

2025xxx600

SAMARA GABRIELA BANDEIRA DOS SANTOS

2012xxx046

SAMARA PANATO

2025xxx689

SAMARA VERISSIMO

2025xxx334

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

2026xxx667

SAMUEL DA ROSA

2024xxx358

SAMUEL MORAIS DE FARIAS

2312xxx005

SANDIELE DE MATOS DO CARMO

4029xxx242

SANDRA ELIZABETE PORTOLAN

2025xxx300

SANDRA EVA STEFANES CONRADI DOS SANTOS

2025xxx319

SANDRA REGINA CANCELIER

2312xxx040

SANDY CAROLLINE DE MENECH BALUTA

2026xxx605

SANDY SIMPLICIO ANDRADE

2026xxx135

SARA DA SILVA BUENO

2312xxx003

SAULA GABRIELLE FRETTA

2024xxx291

SAYONARA JYGNIN LOURENÇO

2024xxx661

SEBASTIANA FURQUIM DA COSTA

2025xxx716

SEBASTIANA KORIGSANH FERNANDES

2026xxx424

SERGELOT PIERRE

2026xxx224

SERGIO RIBEIRO

2212xxx010

SHINGGIRL SAINT GOURDIN

2026xxx664

SHIRLENE MANOEL GUILHERME

2312xxx005

SIDINEIA BOEIRA DE OLIVEIRA

2025xxx753

SIDONIA ZAMARCHI DIAS

2024xxx227

SILMARA JAGFENH BERNARDO

2024xxx633

SILVANA DE MATTOS

2026xxx697

SILVANA VENRA FERNANDES

2025xxx762

SILVIA ALVES DA SILVA

2026xxx176

SILVIA HELENA TORMEN

2025xxx035

SILVIA OLIVEIRA ROVEDA

2025xxx003

SIMONE GONÇALVES SCHUCK

2212xxx019

SIRLEI BUENO DA SILVA

2112xxx043

SOFIA ARIAS HERNANDEZ

2024xxx183

SOLANGE FRANCA RITTER

2312xxx019

STEFANY GOMES DA SILVA

4029xxx242

STEPHANIE SILVA DE SOUZA

2026xxx032

STEPHANY DE SOUZA BISPO

2024xxx442

STHEFANY BRANCO LADORUSKI RIBEIRO

2026xxx710

STHEFANY DA CRUZ MANCIO

2312xxx010

SUELLEM GABRIELA GOMES BRANDAO

2026xxx294

SUELY KAUELY FORTES DE RAMOS

2025xxx193

SUSANE GREGOLON DE SOUZA

2025xxx017

SUYANE RITA CHAGAS FERREIRA

2024xxx011

SUZANA KAGMU MINEIRO

2026xxx396

SUZIANE NINHKOJ BERNARDO

2026xxx480

SUZI ELINEIA MEDENSKI MOREIRA

4029xxx242

TACI MARIA DILL

2024xxx252

TAIANA FERNANDA DE PAULO VINCENZI

1812xxx033

TAIANE REFISKI DO AMARANTE

2026xxx251

TAILAINE SUSANA DE ABREU

2025xxx532

TAINÁ ARÁ DOS SANTOS

2025xxx202

TAINARA MUFEJ FELIX

2026xxx196

TAINARA RAMOS RIBEIRO

2025xxx361

TAINARA RODRIGUES

2025xxx396

TAIRINE ALVES FARIAS

2025xxx044

TAIS ALINI LISBOA RIBAS

4025xxx222

TAISSA DOS SANTOS TELASKA

2024xxx916

TALIA SOARES PESSOA

2025xxx074

TALITA PRZIBESZ DA PAIXAO

2024xxx437

TAMIRES DE LUCCA

2024xxx076

TAMIRES PRUSCH

2026xxx578

TARSO YURI CAMPIGOTTO

2025xxx052

TATIANA MACHULAK

2025xxx937

TATIANA RYGNÃN LEOPOLDINO

2312xxx004

TATIANE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA

2025xxx771

TATIANE WUIKOSKI

2026xxx603

TATIELE SIERDOVSKI

2025xxx801

TATIELI GARE LUIZ

2024xxx631

TATIELI GONÇALVES DOS SANTOS

2024xxx049

TAYLANA PRUSCH

1912xxx002

TAYLA TOMIE MATSUO

2024xxx871

TAYNARA MENDES GRUDZIEN

2025xxx208

TAYNARA MUNHOZ KOVALIKI

2026xxx009

TCHARLES EDUARDO DOS SANTOS ALVES

2024xxx585

THABATA LETICIA GITASSI DA SILVA

2312xxx032

THAÍSA VASÓG FÉLIX

2026xxx863

THAIS DE SOUZA

2025xxx780

THAIS DUARTE

2026xxx629

THAISE ALESSANDRA DA SILVA QUADROS

2026xxx029

THAIS GONÇALVES DOS SANTOS

2212xxx058

THAIS KOSZALKA

2312xxx025

THALIA ARAUJO DE OLIVEIRA

2025xxx790

THALIA DOS SANTOS GONÇALVES

2026xxx154

THALYA RODRIGUES DOS SANTOS

2122xxx022

THAYNARA NIRIGTE PAULISTA

2026xxx968

THAYS SILVEIRA STEINMETZ

2025xxx053

THÉO FILIPI OLIVEIRA DIAS

4025xxx261

THIAGO DA SILVA SANTOS

2025xxx117

THIAGO JOAQUIM DOS SANTOS ROCHA

2026xxx783

THIAGO MATHEUS MARTINS DE SOUZA

2025xxx445

THIAGO RODRIGUES PINTO

1712xxx032

THIAGO TRENTO

1812xxx054

THINIA GABRIEL SCHELEGEL

2025xxx414

THOMAS FELIPE VIDAL

2024xxx835

TIAGO SALATIEL JAGNE LUIZ

2025xxx062

VALERIA RITTER SACON

4029xxx252

VANDERLEIA DEZINGRINI

2025xxx515

VANESSA APARECIDA PARISE

4029xxx212

VANESSA DAVID CRUZ

2026xxx091

VANESSA RÃGFÉJ FERNANDES FELIPE

2024xxx323

VANESSA RAMOS DE LIMA

2026xxx188

VANESSA RIBEIRO GOMES

2012xxx016

VANESSA SGARBI

2024xxx192

VANESSA SIMOES KIELT

2112xxx041

VANILCE CHAGAS DE SOUZA

2025xxx659

VANUSA NOVAKOSKI CANDIDO

4025xxx251

VELIELTOM TONELLI

2025xxx598

VICENTE DE CASTRO CONSENTINO

2026xxx472

VICTOR GABRIEL DA SILVA

4029xxx232

VILMAR ACORDE DE SOUZA

2312xxx022

VILSON MORO RHEINHEIMER

2024xxx522

VINICIUS DE OLIVEIRA

2026xxx934

VINICIUS EDUARDO SANTANA COLOMBO

2024xxx308

VINICIUS SAKAG BERNARDO

2026xxx611

VINICIUS VITORIO SZIMANSKI

2026xxx130

VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU

2312xxx010

VITOR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA

2024xxx599

VITOR EMANUEL GRESSANA

2312xxx033

VITOR GABRIEL MOCELLIN DE SOUZA

2025xxx909

VITORIA FERREIRA MEDEIRA

2025xxx774

VITORIA KAWANY DOS ANJOS MORETTI

2026xxx770

VITORIA TERNOVSKI

2025xxx026

VITOR JOSE ZAMPIVA CORREA

2212xxx003

VITOR MATHEUS ROSSIGNOL

2025xxx930

VIVIANA SALINA

2212xxx042

VIVIANE DA SILVA

2212xxx049

VIVIANE DE FÁTIMA HUF

2025xxx071

VIVIANE LIMA DA SILVA

2122xxx030

VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO

2024xxx511

VLADINEI KARAI BOLANTIN

2025xxx030

VLAMIR MARTINS JUNIOR

2026xxx195

WAGNER ANTONIO WOLFF

2012xxx001

WALESCA IVANIUK WALCZINSKI

2024xxx455

WELITON DE GOES

2026xxx212

WELITON LUAN MACHADO

2023xxx424

WERA CASTRO DA SILVA

2212xxx001

WESLEY FELIPY DE LIMA BATISTA

2026xxx350

WESLEY SOGINGIG RIBEIRO

2012xxx020

WILHAN JOAO FERREIRA DE LIMA

2026xxx460

WILIAN SANTOS DE BARROS

2026xxx482

WILLIAM MAIKO DE CAMPOS

2024xxx637

WILLIAN JOSE DE LIMA

2122xxx031

WILLIAN LEGUI PADILHA

2024xxx899

WISLAND MIRI FLORENTINO

2026xxx456

WLADIMIR KAYKY KURYLO

4029xxx242

YANARA DOS SANTOS RIBEIRO

2025xxx430

YAN GENZO TECKIO AOYAGUI

2026xxx465

YASMIM ROBERTA BRZEZINSKI

2012xxx050

YASMIN KLEIN SILVA

2025xxx847

YASMIN PATENE CHAGAS

2024xxx581

YASMIN VÃNHKÓJ LOURENÇO BARÃO

2024xxx750

YGOR GABRIEL BALDISSERA

2026xxx233

YURI STOPASSOLA

2122xxx016

ZEDILENE VÃKOPRA DE ABREU

2122xxx015

ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO

 

Art 2º O período para recurso da lista de votantes é 19/03/2026.

Art 3º Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de março de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CEL LS/UFFS/2026

HOMOLOGA A LISTA DE VOTANTES PARA O PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2025-2027.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, homologa a lista de votantes para o  processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos discentes no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027

Art 1º Homologa a lista de discentes aptos a votar, conforme segue:

matricula nome
2112xxx044 ABED NEGO RENFORT
2025xxx970 ABELARDO VALENTE CHIVOTA
2025xxx556 ADA ROBIANE DE ARAUJO
2025xxx388 ADECIR RODRIGUES DA SILVA
2024xxx025 ADELCIO VANFY FELIX
2012xxx058 ADELE BENVENUTTI
2025xxx915 ADEMIR GOTTEMS
2025xxx346 ADILSON GONÇALVES DA MAIA
2212xxx053 ADRIANA APARECIDA RIBEIRO
2312xxx024 ADRIANA DOS SANTOS
2025xxx103 ADRIANA EDITE APOLINÁRIO
2024xxx454 ADRIANA FIORI
2025xxx795 ADRIANA GAVYGNÃN LUIZ
2025xxx806 ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
2025xxx397 ADRIANA PEREIRA DUARTE
2025xxx247 ADRIANE APARECIDA ASCARI
2025xxx328 ADRIANE DE ANDRADE
2212xxx002 ADRIANE NUNES LEMES
2212xxx048 ADRIANE ZUCONELLI DA SILVA
2025xxx883 ADRIANO FERREIRA BRANDÃO
2025xxx084 ADRIANO KUZMA
2024xxx110 ADRIANO ROTELA FERREIRA
1922xxx001 ADRIANO TERRES DA ROSA
2026xxx050 ADRIAN RODRIGO DEMETRIO
2024xxx471 ADRIELI GAMU CORREIA
2024xxx453 ADRIELLEN MUGTAN FERNANDES
2026xxx430 AILTON TÃNVANH FREITAS
2026xxx441 ALANA DA SILVA ZAT
2025xxx815 ALANA GABRIELLA DE SOUZA FRANÇA
2025xxx403 ALANA THAIS QUADROS DE CAMPO
2025xxx928 ALAN JONES TONHMRE MINEIRO
1712xxx004 ALAN RHERISON DA SILVA ROSA
2026xxx220 ALBERTO BELARMINO NETO
2025xxx337 ALBERTO REMECHELO WOLFF
2024xxx943 ALDENI MARIA SILVA
2026xxx449 ALDISON PEDROSA LOBO
2112xxx021 ALEFF GUILHERME DE PAULA DENICHEVITZ
2024xxx621 ALESON KARIKAG LUIZ
2026xxx462 ALESSANDRA DA SILVA SABARA DE PAULA
2026xxx968 ALESSANDRA DOS SANTOS
2222xxx006 ALESSANDRA DOS SANTOS
2025xxx824 ALESSANDRA LOPES RIBEIRO
2025xxx412 ALESSANDRA MARIA CAVAZINI LAZAROTTO
2024xxx865 ALESSANDRA ZAVELINSKI DE JESUS
2112xxx056 ALESSANDRO ALVES DA SILVA
2025xxx437 ALESSANDRO REMECHELO WOLFF
2025xxx355 ALEXANDRA TEREZINHA WOLFF DARABAS
2024xxx460 ALEXANDRE ANTONIO BITTENCOURT DA ROSA
2024xxx904 ALEXANDRE EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
2312xxx011 ALEXANDRE FERNANDES DE JESUS
2012xxx004 ALEXANDRE NOBOKUNI SILVA
2122xxx009 ALEXANDRE RIGON
2012xxx018 ALEXIA CASTRO DOS SANTOS PAULINO
4025xxx222 ALEXIA FLAVIA FRANÇA VIEIRA
2025xxx503 ALEXIA MORGANA BERTOLI
2024xxx822 ALEXSANDRO DOS SANTOS
2024xxx105 ALICE KANÃH LUIZ
2025xxx145 ALICE SOLANO DA SILVA
2026xxx025 ALINE DE JESUS CHAGAS
2012xxx005 ALINE GABRIELE DUARTE HULSE
2025xxx480 ALINE GABRIELI DE OLIVEIRA
2024xxx136 ALINE LOPES
2024xxx558 ALINE PETRECHEN GRUDYSZ
2026xxx592 ALISON JUNIOR DA SILVA ALMEIDA
2024xxx569 ALISON KAUAN ZAWITOSKI SILVA
2024xxx810 ALISSON DE LIMA FILGUEIRA
2212xxx011 ALUISIA ANDRADE DA SILVA
2312xxx006 ALVARO CAUÃ DE OLIVEIRA
2025xxx112 AMANDA BRIXNER MENDES
2312xxx007 AMANDA NALIN
2026xxx518 AMANDA OLIVEIRA MELO
2025xxx866 AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS
2026xxx277 AMANDA ZAVELINSKI
2025xxx839 ANA BEATRIZ DA SILVA SOUZA
2024xxx565 ANA CAROLINA FAUST
2312xxx009 ANA CATARINA VASCONCELOS
2212xxx055 ANA CLARA HORN
2026xxx777 ANA CLARA JAGUSZESKI
2026xxx073 ANA CLARA PAES CHAICOVSKI
2026xxx742 ANA CLARA SIMIONATO
2025xxx900 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SALES
2025xxx877 ANA CLAUDIA DE SOUZA CEZAR
2026xxx719 ANA CRISTINA AIRES DE BAIROS
2212xxx045 ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
2026xxx960 ANA CRISTINI PADILHA BARRETO
2026xxx366 ANA GABRIELA SILVA BUENO
4029xxx252 ANA GNEFFER ROCHA
2026xxx178 ANA JULIA DENIS SIQUEIRA
2112xxx018 ANA JULIA DE OLIVEIRA CASSIM MACHADO
2026xxx762 ANA LAURA DOS SANTOS AGULHARE
2025xxx864 ANALICE MÜLLER ZEMPULSKI
2212xxx038 ANA LUIZA DE PAULA GROSS HORTIZ
2024xxx953 ANA LUIZA FAUST LUNARDI
2026xxx506 ANA LUIZA MULLER DE MORAES GONÇALVES
2024xxx801 ANA LUIZA PEREIRA CARVALHO
2312xxx026 ANA LUIZA VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA
4025xxx251 ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA
2025xxx266 ANA MARIA CORDEIRO DE CRISTO
2025xxx056 ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO
2024xxx810 ANA PAULA BAZIA
2025xxx357 ANA PAULA CORREA
2212xxx026 ANA PAULA DA ROCHA
2025xxx833 ANA PAULA DE SOUZA CEZAR
2112xxx025 ANA PAULA DE SOUZA CEZAR
2312xxx029 ANA PAULA HAACK
2024xxx020 ANA PAULA OLINTO
2312xxx004 ANA PAULA RAMOS FELIX
2212xxx049 ANA PAULA RUAS
2025xxx121 ANA PAULA SLOMPO FERREIRA
2025xxx927 ANA PAULA TEMISTOCLES AUGUSTO
2025xxx842 ANA RODRIGUES
2025xxx945 ANA VANDERLIZE FERREIRA DE LIMA
2212xxx013 ANDERSON CECCATTO
2026xxx046 ANDERSON DOS SANTOS ANANIAS
2025xxx768 ANDERSON MRÃGFE BERNARDO
2012xxx031 ANDREA APARECIDA SIQUEIRA PRZYBYSZ
2025xxx981 ANDREIA BEZ MORAES
2025xxx851 ANDREIA BEZ MORAES
2025xxx002 ANDREIA RIBEIRO OLIVO
2025xxx860 ANDREIA RIBEIRO OLIVO
2025xxx012 ANDREI DA SILVA CARDOZO
2026xxx702 ANDREI DA SILVA MENDES
2026xxx971 ANDREI FAGUNDES XAVIER
2012xxx013 ANDRE LUIZ DE CARVALHO
2026xxx586 ANDRÉ MANJUBA MANUEL BIAGUÊ
2024xxx160 ANDRESSA PINHEIRO
4029xxx202 ANDRESSA ROANA COSTA SCHLEY
2122xxx019 ANDRESSA SUELLEN KRUGNINH BARÃO
2025xxx680 ANDRIANA BRUNA DE SOUZA
2122xxx020 ANDRIELI GARIGNÃN LUIZ
2025xxx160 ANDRIELI HOLOSZEWSKI DE OLIVEIRA
2024xxx780 ANDRIELI KITER BARÃO
2025xxx100 ANDRIELLY RAMOS GOMES
2025xxx862 ANDRIUS LUCAS GRUDYSZ
2122xxx002 ANGELA CAROLINE KOFEJ BELINO
4029xxx252 ANGELA LIBIO DA PAIXÃO
2025xxx421 ANGELICA SERVEGNINI DE WALLAU
2025xxx870 ANGÉLICA TRAMBAIOLI DA SILVA
2024xxx246 ANGELO GABRIEL DE CASTILHO NAVROSKI
1822xxx053 ANGELO KRIGTANH BANDEIRA
2012xxx001 ANTONIA APARECIDA COSTA ROSA
2024xxx614 ANTONIO FELIPY PELLIZARI CAMARGO
2312xxx028 ANTONIO MIGUEL MENDES VIEIRA
2025xxx900 ANTONIO PEDRO JUVENTINO JACOMINI
2024xxx129 ARACELI VÃNGRE BERNARDO
2312xxx011 ARCE KÓNH-KO MATHIAS
2312xxx016 ARIELSON GAKAG CAPANEMA
2026xxx753 AURIANE APARECIDA DA SILVA
2026xxx670 BEATRIZ CAIXARA GUERREIRO
2026xxx028 BEATRIZ DE VASCONCELOS
2112xxx038 BEATRIZ MARQUES GUEDES
2024xxx262 BEATRIZ MICHELI SKIRZINSKI
2025xxx481 BEATRIZ SOBCZYNSKI
2022xxx001 BENILDA JOSEFI
2026xxx780 BERNADETE VYNHPRAG BERNARDO
2025xxx430 BERNADETTE RISSARDI DE ANDRADE
2312xxx020 BIANCA ORTIZ DE QUADROS
2024xxx924 BRENDA DOS SANTOS WRUBLAK
2026xxx676 BRENDA IZABELI COSTA DE ALMEIDA
2026xxx964 BRENO ANTONIO NOUVACZIK
2025xxx440 BRUNA ANDRADE COSTA ESPERANDIM
2025xxx440 BRUNA CAROLINY PEREIRA BORGES
2112xxx051 BRUNA CAUANI JOSEFI
2212xxx006 BRUNA CORDEIRO SOARES
2025xxx567 BRUNA FERNANDA MACEDO SCUSSEL
2026xxx662 BRUNA GOMES DOS SANTOS
2026xxx310 BRUNA GONÇALVES
2312xxx005 BRUNA HELOISA ALBONICO
2312xxx029 BRUNA ISABELA OLIVEIRA VALENCIO
2026xxx860 BRUNA LETICIA PONCIANO
2012xxx052 BRUNA RAPHAELLE FERNANDES
2212xxx064 BRUNO ALESSANDRO SCHILES
2026xxx982 BRUNO HENRIQUE DARIS
2312xxx023 BRUNO KARAI BOLANTIN
2012xxx002 BRUNO LUIZ CORREIA DE ARAUJO
2012xxx014 BRUNO MATHEUS DOS SANTOS NESSA
2026xxx490 BRUNO NATHAN BET VARELA
2026xxx364 BRUNO SIQUEIRA HAERDRICH
2026xxx507 CAIO CZARNOBAY DA COSTA
2026xxx400 CAIO FELIPE MAXIMIANO TEIXEIRA RIBEIRO
2025xxx782 CAMILA DA SILVA PRETTO
2024xxx361 CAMILA DE SOUZA ARAÚJO
2212xxx061 CAMILA HEINZEN DE MOURA
2024xxx922 CAMILI CORNELIO
2025xxx984 CAMILLY OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
2024xxx030 CAREN TAIANE DE SOUZA CORREA
2312xxx038 CARINA AGOSTINHO MARIANO
2025xxx710 CARINE MEIRA
2212xxx017 CARLA DE LIMA
2025xxx856 CARLA MARCIELY LIMA CARRIEL
2212xxx016 CARLOS EDUARDO LOPES TAVARES
2023xxx451 CARLOS EDUARDO PEREIRA DE JESUS ANDRADE
2012xxx013 CARLOS EDUARDO RIBEIRO
2026xxx434 CARLOS EDUARDO VINHARSKI
2312xxx008 CARLOS GILMAR DE RAMOS
2212xxx009 CARLOS HENRIQUE COELHO DOS REIS
2025xxx889 CARLOS RODRIGO DE LIMA GIRIMIA
1912xxx047 CAROLINA CORSO TEIXEIRA
2312xxx021 CAROLINE FREIRE PEDROSO
1712xxx037 CAROLINE GNOATTO
2025xxx894 CAROLINE MAINARDES KOCHUZYCKI
2312xxx002 CAROLINE REBECHI PINTO
2024xxx766 CAROLINE RODRIGUES DA SILVA
2024xxx010 CAROLINI SANCHES
2024xxx978 CASSIA CRISTINA DE SOUZA
2312xxx014 CASSIONE DE LIMA MOURA
2212xxx007 CATIELE TRENTO
2025xxx898 CELIO JEAN DA ROCHA
4029xxx252 CESIA KATHERINE DA ROCHA VALDIVIEZO
2026xxx521 CHADIMILA MEDINA LOPES TAVARES
4025xxx241 CHARLES HENRIQUE DOS SANTOS
4029xxx182 CHEILA APARECIDA RAMOS
2112xxx022 CHEILA HORTIZ
4029xxx242 CHEPERSON RAMOS
2312xxx002 CHIARA LUCYENE RUTHS GOMES
1612xxx054 CINTIA IZABELA VIENC HILATCHUK
2012xxx027 CIRLENE DE LIMA PALHANO VEIGA
2025xxx490 CLAITON KYSOG ROSA
2025xxx067 CLARA MARIA ORZEKOSVSKI
2026xxx355 CLARA NOGUEIRA MANTOVANI
2026xxx340 CLARICE GRI PRAG GLICÉRIO
2025xxx920 CLARISSA MARIA DE MENDONCA
2222xxx005 CLAUDIANE ALMEIDA LOPES
2025xxx681 CLAUDINEI ALVES PEREIRA
2025xxx459 CLAUDINEIA RODRIGUES DEMENEK
2025xxx770 CLAUDIO CLAUDERSON XAVIER
2212xxx008 CLAUDIO FRIGHETTO
2024xxx731 CLAUDIRENE VATE DE FREITAS
2025xxx873 CLAUDIVÂNIA SILVA CARDOSO
2112xxx074 CLEIA GESIANE PRESTES
2025xxx468 CLEIDE CRISTINA SCHEBESKI
2026xxx010 CLEISIANE VIEIRA
2024xxx567 CLENIO GUSTAVO FIGUEIREDO SILVA
2024xxx490 CLEOMIR WILLIAN LOPES
2024xxx499 CLODOALDO KAFAR FELIX
2312xxx031 CRISLANDIA RAQUEL DOS SANTOS RAMOS
2025xxx192 CRISTIANA KOVALSKI MARTINS
2212xxx023 CRISTIANE BUZZI BELLONI
2025xxx645 CRISTIAN EDUARDO FREITAS BAGDZINSKI
2012xxx053 CRISTIANE EVARINI
4029xxx252 CRISTIANE KATZER
2025xxx528 CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
2025xxx183 CRISTIANE RISCAROLLI LANEIRO
2312xxx003 CRISTIANO AQUINO DE JESUS
2025xxx675 CRISTIELLY PAKÓJ BANDEIRA
2312xxx026 CRISTINA NEKONHO FELIX
2025xxx477 CRISTINA TEREZINHA BORGES DE BARROS
2026xxx730 CYNTIA SANTA ANA CAMARGO
2312xxx003 DAELLY AGOSTINHO MARIANO
2026xxx940 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS
2312xxx031 DAIANE INDIANARA FERREIRA RIBEIRO
2025xxx140 DAIANE MAGALHÃES
2212xxx011 DAIANE SCOPEL DA SILVA
2024xxx532 DALDINEI PEN-NUGÃNH CABRAL
2025xxx811 DÁLETY VITÓRIA DE JESUS RODRIGUES FERREIRA
2026xxx289 DANIELA DA PAIXÃO DE LIMA
2025xxx516 DANIEL BURYCA MELO
2212xxx002 DANIEL CAMILO DE OLIVEIRA
2026xxx366 DANIEL DE OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS
2024xxx804 DANIEL DE OLIVEIRA OPATA
2026xxx610 DANIELE GUERRA DA SILVA
2024xxx028 DANIELE MARIA EBERHARDT
2026xxx287 DANIEL ENRIQUE D ASSUNCÃO
2312xxx028 DANIELE TOBALDINI
2026xxx239 DANIEL FERNANDES DA SILVA
1812xxx023 DANIELI MACHADO SANTOS
2026xxx510 DANIELI SANTOS FONSECA
2026xxx623 DANIELLE RAMOS FELIX
2212xxx019 DANIELLE SARTORELLI
2025xxx486 DANIELLI BORTOLINI DA SILVA
1812xxx053 DANIEL SALLES DE OLIVEIRA
2024xxx351 DANIEL ZOCCHE ORO
2025xxx165 DANILA DE ANGELI
2025xxx895 DANILO DE OLIVEIRA OPATA
2112xxx009 DAVI ALMEIDA LIANDRO
2024xxx717 DAVIDINI ALVES PEREIRA
2026xxx117 DAVI GUILHERME RIGON
4025xxx251 DAVI LUIZ KOESTER
2024xxx357 DAYANA DE OLIVEIRA
1812xxx050 DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA
2112xxx027 DEBORA ELOIZA COMUNELLO
2312xxx007 DEBORA LOPES MOREIRA
2026xxx826 DEBORA MACHADO ARAUJO
2025xxx904 DÉBORA PERES LIMA
2212xxx001 DÉBORA RODRIGUES SCHIMIT
2025xxx861 DEBORA SUTIL
4029xxx212 DEISE INGRID SCHNEIDERS
2024xxx245 DEIZI DE SOUZA PINTO
2025xxx490 DENILSON CAVALCANTE LEANDRO FERNANDES
2025xxx575 DENILSON DO CARMO PEREIRA
2026xxx618 DEVYD KÃSE OLIBIO
2026xxx067 DEYSE HELEN MELO GARCIA
2025xxx159 DIANERLEI BERTAMONI MATTE
2026xxx109 DIEGO EMMANUEL BORILLE DIAS
2023xxx543 DIEGO FELINBERTI
2312xxx038 DIENIFER DE ALMEIDA DOS SANTOS
2312xxx033 DIENIFER SCHROEDER ALVES
2025xxx273 DILCEIA DA LUZ MACIEL
2026xxx378 DILMARA NIVYKANH BERNARDO
1912xxx032 DIOGO HENRIQUE DALMOLIN DE PAULA XAVIER
2024xxx245 DIOMARA RENHRA LOURENÇO MATHIAS
2212xxx070 DIONATA SANDESKI
2026xxx661 DIONISIO DACOREGIO MIKETEN JUNIOR
2026xxx105 DONIZETE PALHANO DA SILVA
2112xxx016 DOUGLAS VENANCIO CORREA
2025xxx106 DRIELE MAIARA MERGEN
4029xxx252 DRYSIANE BAYESTORFF MATOS DE SOUZA
2025xxx387 EDEMAR JOSE BARANEK
2122xxx007 EDENILSON MORAES FLORENTINO
2025xxx495 EDIANE ANDRETTA DE OLIVEIRA
2024xxx049 EDICLEIA FATIMA MIRANDA DAMSKI
2025xxx692 EDIMARA ROSA
2222xxx002 EDIMAR TENUTTI
2212xxx021 EDINA MARIA TELES
2024xxx830 EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA
2026xxx616 EDINEIA THAIS GONÇALVES
2012xxx009 EDIVANEA CARLA GAZZIEIRO
2024xxx446 EDMILSON JOSE KLEINERT
2025xxx147 EDNA CRISTINA CARVALHO
2025xxx271 EDUARDA APARECIDA MATTJIE
4025xxx251 EDUARDA CAMILA BAU GRIGOL
2026xxx455 EDUARDA CRISTINA MELLO
2312xxx024 EDUARDA D' ASSUNÇAO
2312xxx023 EDUARDA LIMA
4025xxx242 EDUARDA MARINA CONCI
2026xxx799 EDUARDO ANTONIO LOVATTO
2024xxx489 EDUARDO CASAGRANDE DA CRUZ
1912xxx019 EDUARDO DA CRUZ SOBOLESKI
2025xxx251 EDUARDO DE ALMEIDA LEONARDI
2025xxx476 EDUARDO DE OLIVEIRA
2026xxx520 EDUARDO ERCICO
2025xxx613 EDUARDO FELIPE DETOGNI DOS REIS
2212xxx012 EDUARDO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA
2012xxx001 EDUARDO PANATTO DA SILVA
4029xxx252 EDVALDO ROCHA DIAS
2024xxx583 ELAINE MURIGTE LUIZ DE ABREU
2025xxx138 ELDILVANI DE JESUS MARCELITES
2024xxx640 ELEANDRO NOGUEIRA CHZUCHMAN
2025xxx274 ELEM MIS BOSSAK
2012xxx014 ELEN CRISTIANE JOSEFI KOVALSKI
2026xxx572 ELENIR BILIBIO
2025xxx543 ELIANDRA OLIVEIRA QUADROS
2012xxx023 ELIANE APARECIDA DE QUADROS
2024xxx533 ELIANE APARECIDA SPETH
2212xxx018 ELIANE ELIAS GUIMARAES
2026xxx298 ELIANE KRETE RIBEIRO
2025xxx040 ELIANE KSIAZEK
2026xxx933 ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
2026xxx195 ELIAN SOMARIVA CAMILO
4029xxx242 ELIAS ABRAÃO FERREIRA
2025xxx110 ELIAS ABRÃAO FERREIRA
1812xxx039 ELIAS ANDRE DA SILVA
2222xxx002 ELIAS BENVENHU
2026xxx854 ELICIANA JOÃOZINHO DA SILVA
4025xxx241 ÉLIDE REBECHI WOLFF
2024xxx314 ELISANDRA DE ARAUJO
4025xxx222 ELISANGELA VANESSA HADLICH
2026xxx961 ELIZABETH SMITH CHRISTINE CORREIA SILVA
2023xxx406 ELIZANDRA DE OLIVEIRA
2025xxx720 ELIZANDRA MAZIELI GYRE PEREIRA
2222xxx005 ELIZEU NUNES CARDOSO
2025xxx876 ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI
2024xxx227 ELIZIANE DAMIANI
2212xxx029 ELLEN RAIANI SILVA GOMES SANTOS
2025xxx085 ELMA KOVALIM DE SOUZA GODINHOS
2026xxx930 ELOANA DE CHAVES RIBEIRO
2025xxx862 ELOANE MICHELLE CORREIA DOS SANTOS
2025xxx004 ELOIR FARIA DE PAULA
2026xxx677 ELOISA KLOS
2212xxx010 ELOISA LOCATELLI
4025xxx232 ELOIZA KERN
2212xxx018 ELZA PEIXOTO FERREIRA
2112xxx024 EMANUELE DE ALMEIDA
1812xxx003 EMANUELE DEON ELY
2025xxx618 EMANUEL VYCTOR DA SILVA ANTONIOLLI
2026xxx912 EMANUELY LORANE SOUZA ARAUJO
2312xxx013 EMELI DE LIMA PACHECO
2026xxx979 EMELI DOMINGUES DE LIMA
4029xxx252 EMERSON CAMILO
2025xxx206 EMERSON CAMILO
2023xxx433 EMILLY BITENCOURT MOREIRA
2026xxx491 EMILLY CRISTINE AZEVEDO
2312xxx010 EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR
2026xxx202 EMILLY VITÓRIA MENDES ARAUJO DOS SANTOS
2025xxx440 EMILY DOS SANTOS FERREIRA
2024xxx188 EMILY FELIPE
2312xxx027 EMILY FERNANDA KOKUZICKI SCHOLTZ
2026xxx669 EMILY MARIA MEDENSKI DE SOUZA
2025xxx053 ENDILLY VICTORIA FOGACA DE SOUZA
2025xxx944 ENI TEREZINHA SINIGAGLIA
2026xxx319 ENZO CAMILO
1912xxx018 ERICA APARECIDA KLOS
2026xxx291 ERICA DA SILVA SANTOS
2025xxx579 ERICA GYGTE RIBEIRO
2024xxx849 ERIC KOLLN SCOTTI
2026xxx558 ERIC SAVISKI
2025xxx347 ERIVALDO GLEISER VUGFE PEREIRA
1922xxx027 ERONDINA KAMINPRAG FERNANDES
2026xxx485 ESHLLEY KAFEJ MINEIRO BRAGA DE CRISTO
2025xxx936 ESMERALDO RIBEIRO TOCZEK
2212xxx010 EUCLINIO FELIX RODRIGUES
2122xxx017 EUNILSA MISIA FERNANDES
2025xxx938 EVA DE FATIMA QUADROS
2112xxx031 EVANDO CARVALHO RIBEIRO
2212xxx009 EVANDRO CELIO FAGANELLO
2212xxx013 EVANDRO OLENICZ
2025xxx402 EVANIA GOBBI
2025xxx223 EVELIN LUIZA KRAEMER
2025xxx080 EVELYN DA SILVA ALMEIDA
2026xxx764 EVELYN MAYARA BERTOLI
2312xxx014 EVERTON MUQUEM DE CARVALHO
2025xxx242 EVERTON NATHAN BOAROLI
2025xxx585 EVERTON VOLFF DE MARCK
2026xxx830 FATIMA APARECIDA TRIGUEIRO DE GOES
2026xxx411 FELIANDRO VYGSÃNH AMANTINO
2025xxx752 FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
2025xxx501 FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
2212xxx009 FELIPE DEMÁRIO DA SILVA
2312xxx001 FELIPE DEMETRIO
2024xxx980 FELIPE EDUARDO KOCHEN
2212xxx032 FELIPE EMANUEL POSSATO
2025xxx939 FELIPE FERREIRA DE ANDRADE
2025xxx660 FERNANDA GABRIELA PARÁ VERÍSSIMO VIDAL
2024xxx070 FERNANDA GARBIN
2025xxx071 FERNANDA LUIZA JARENCZUK
2212xxx055 FERNANDA PORSCH GOES
2024xxx209 FERNANDA VAJKAG FERMINO
2025xxx040 FERNANDO WOTRICH DE OLIVEIRA
2026xxx388 FILOSTEU JESUINO JORGE
2026xxx400 FLAVIANE DAS GRAÇAS SILVA
2025xxx458 FLAVIA PADILHA LONGARETE
2025xxx802 FLAVIA PAOLA JUIR BARBOZA
2222xxx006 FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS
2024xxx654 FLAVIO AUGUSTO WOLFF DE MATOS
2025xxx928 FLÁVIO KAEGSO SANTIAGO LUCAS
2025xxx913 FRANCIELA FERREIRA MACHADO
2025xxx922 FRANCIELE CAMILO DOS SANTOS
2212xxx006 FRANCIELI APARECIDA SANTANA
2025xxx597 FRANCIELI RENHPRAG LUIZ
2212xxx004 FRANCINI FOLETTO DOS SANTOS
2026xxx630 GABRIELA CORSO
2024xxx534 GABRIELA CRISTINA BUENO
2312xxx008 GABRIELA MARIA MOLINARI HOCHMAM
2024xxx831 GABRIELA OTTONELLI PONTES
2025xxx392 GABRIELA PIEROSAN DA SILVA
2112xxx029 GABRIELA SILVA VIEIRA
2026xxx270 GABRIEL CARDOSO CAMARGO
2026xxx550 GABRIEL DAMBROSKI
2024xxx228 GABRIEL DE OLIVEIRA
2025xxx931 GABRIELE APARECIDA CASSOL
2312xxx007 GABRIELE CRISTINA ARNAUTS
2024xxx650 GABRIELE MATOSO DE OLIVEIRA
2312xxx008 GABRIELE MILENA DE OLIVEIRA
2212xxx021 GABRIEL JUNIOR BORGES VIEIRA
2025xxx755 GABRIELLA MARTINS DO NASCIMENTO SKLAR
2025xxx124 GABRIEL LEITE BURGOS
2212xxx036 GABRIEL NEVES VUJANSKI NECKES
2025xxx909 GABRIEL VIDAL SIMÕIS POZZA
2025xxx551 GABRIELY CRISTINY CEMIN
2025xxx810 GENILSON MYG FERNANDES
2025xxx565 GEOVANA CORREIA
2024xxx147 GEOVANA GASPAR PAGIO
2026xxx811 GEOVANE DOS SANTOS PRESTES
2025xxx910 GEOVANE FRITZEN OSSOSKI
2025xxx225 GEOVANE FURQUIM
2025xxx701 GESLAINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
2025xxx510 GESSIANI BAIM
2026xxx747 GICELE DE FATIMA SCHIMANSKI MIGUEL
2025xxx865 GILBERTO ACORDE DE SOUZA
2312xxx001 GILNEI DE VASCONCELOS DE SOUZA
2312xxx009 GILSON CAMPELO SALES FILHO
2012xxx047 GILSON LADISLAU JUNIOR
2312xxx018 GILSON THIAGO FLORENTINO
2026xxx417 GILVANI SCATOLIN LEITE
2025xxx847 GIOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA
4029xxx232 GIOVANA DE DEUS CARRIEL
2025xxx213 GIOVANA DE OLIVEIRA CORREIA
2026xxx528 GIOVANA EBERHARDT RIBAS
2026xxx240 GIOVANA GABRIELE BUENO
2025xxx828 GIOVANA GELINSKI
2025xxx187 GIOVANI VITOR CASSOL
2312xxx020 GIOVANNA RIBEIRO GARCIA
1712xxx030 GIOVANNI LONGEN BES
2024xxx560 GISELE LAISA KÓJÃNGRE DIAS
2024xxx579 GISELE MUNGRE BATISTA
2025xxx168 GISLAINE ARAÚJO ALMEIDA DE MORAIS
4029xxx232 GISLAINE RIBEIRO GOMES
2024xxx667 GISLENE RODRIGUES DA SILVA
4029xxx252 GIULIANO KLUCH
2026xxx393 GIUSEPPE ELEUTERIO BOTESINI
2025xxx653 GRAZIELE STASZEVSKI
2024xxx424 GUILHERME BOAROLLI
2212xxx043 GUILHERME DA CUNHA VIEIRA LOPES
1712xxx039 GUILHERME DA SILVA CRISTO
2026xxx649 GUILHERME DE MEDEIROS NICOLODI
2212xxx044 GUILHERME DE PAULA SANTOS
2025xxx747 GUILHERME GABRIEL SANTOS NESSA
2024xxx891 GUILHERME JOSE MACEDO SALES
2025xxx000 GUSTAVO DE OLIVEIRA
4029xxx242 GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
2024xxx270 GUSTAVO JOSÉ DE LIMA RADECKI
2026xxx755 GUSTAVO SANTANA SOUZA FILHO
2212xxx041 GUSTAVO TONIN DE SOUZA
2112xxx039 HATALA POLLIANA DOMINGUES
2026xxx916 HÉLITON GABRIEL DA LUZ ELEUTERIO
2026xxx975 HELOA ALVES FERREIRA
2026xxx266 HELOISA OTT BORDIGNON
2025xxx340 HENRI ARAUJO DE OLIVEIRA
2026xxx326 HENRIQUE DE LIMA PILANTIL
2024xxx498 HENRIQUE GABRIEL ZUCCHI
4029xxx232 HENRIQUE LEITE AGE JOSÉ
2026xxx490 HENRIQUE XAVIER VARELA
2312xxx048 HERIKA INGRID ASSIS
2026xxx182 IAGO ADLER DA SILVA PIMENTEL
4029xxx252 IAGO GOMES DA SILVA
1812xxx038 IAGO SANTOS DE JESUS
2025xxx253 IANDRA JULIA BERTONCELO
4029xxx232 IDEGE AIMABLE
2025xxx516 IGOR EDUARDO BERTONCELO
1712xxx031 IGOR FUZIMOTO DE OLIVEIRA
2026xxx805 IGOR GABRIEL DE SOUZA
2112xxx021 IGOR RENNAN COLLA
2112xxx024 IGOR ROBERTO DA SILVA VALISKI
2025xxx520 ILAINE REGINA HARTMANN DOS SANTOS
2025xxx965 ILAN SILVEIRA DE SOUZA
2024xxx692 ILSON KOGFO ALVES
4029xxx242 INAIANA MARIA CAETANO DOS SANTOS
2026xxx200 INDIANE DOMINGUES TRENTO
2024xxx838 INGRID DE MATOS KARNOSKI
1912xxx023 INGRIDIY LILIANE DA SILVA DE LIMA
2024xxx740 INGRID VITORIA LIMA CHAGAS
2025xxx539 IRMA DEMENECH ALBONICO
2026xxx286 ISABELA DE SOUSA
2212xxx001 ISABELE MARCANZZONI ZUKOVSKI
2025xxx022 ISABEL ESTER KYSÃ RODRIGUES
2026xxx509 ISABELLE FERREIRA PONTES
2025xxx638 ISABELLY CABRAL
2312xxx016 ISABELLY DE ABREU
2012xxx035 ISADORA KLEIN DA SILVA
2212xxx001 ISADORA MARIA GOMES DA SILVA
4029xxx172 ISIS BRUNA PORTOLAN
4029xxx242 ITACIARA VIVIANE BITENCOURT RAMOS
2026xxx993 IVAN FRANCISCO EMIDIO FOLDA
2025xxx548 IVANIA PIVA MAZUR
2026xxx536 IVAN MAURICIO FRARES PILOTTO
2312xxx029 IVONIR MACHADO GLICERIO
2026xxx346 IZABELLY LIMA DA SILVA
2024xxx295 IZAIAS DE LIMA
2312xxx017 IZAURA GLICERIO
2026xxx573 JACIANY DEMARCHI
2025xxx940 JACSON LUAN DE OLIVEIRA
2025xxx110 JAILSO DA SILVA DE DEUS
4029xxx252 JAISON GONSALVES DOS REIS
2024xxx221 JAMILE ANDRESSA DA SILVA
2312xxx018 JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA
2024xxx349 JANETE SOUZA DE LIMA
2025xxx099 JAQUELINE BUENO
2212xxx002 JAQUELINE DOS SANTOS CARDOSO
4025xxx251 JAQUELINE GANASSOLI FERREIRA
4029xxx252 JAQUELINE MENDES
2025xxx557 JAQUELINE OLIMPIO DAHMER
2212xxx015 JARLINE DOS SANTOS MARQUES
2026xxx925 JASMIM RODRIGUES MANOEL
2025xxx450 JEAN BRUNO FERREIRA RAMOS
2026xxx220 JEFERSON CAMARGO DA LUZ
4029xxx242 JEFERSON LUIZ CARLOTA
2025xxx313 JEFERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
2024xxx067 JENIFER LARRAINE DA SILVA E LIMA
2122xxx024 JENILDA MUFEJ RIBEIRO
2012xxx039 JESSICA CAMARGO RODRIGUES DA COSTA
2112xxx025 JESSICA FERNANDA DA CRUZ
1612xxx021 JESSICA FERNANDA FIRECK
2312xxx025 JESSICA GARIGNAN RETE DE SOUZA
2112xxx037 JESSICA ISABELI RAJEWSKI
2026xxx313 JESSICA MÃPYNH VERGILIO
2025xxx198 JESSICA NAIARA SILVERIO
2212xxx029 JESSICA POLIANA ASSIS
2025xxx177 JESSICA SANTOS DA SILVA
2026xxx768 JEVERSON OLIVEIRA DE ANDRADE
2312xxx041 JHENIFER KAROLINE GOMES ANDRADE
2024xxx273 JHENIFER REGINA JOAY
2026xxx097 JHENIPHER LETICIA DE SOUZA FERNANDES
1212xxx009 JHONATAN CAIO MARTINS
2024xxx465 JHONATAN RAFAEL DOS SANTOS CARDOSO
2026xxx304 JHONE VENITO PADILHA
2025xxx599 JHONIFER JÓGÉ TAVARES
2026xxx153 JHONI KARAI FAUSTINO
2025xxx982 JOAO FELIPE ONETTA
2212xxx015 JOAO GABRIEL SILVA
2026xxx665 JOÃO MARCOS ANTUNES
4029xxx252 JOÃO MATIAS
2112xxx002 JOAO PAULO SALES NEGRELLI
2024xxx916 JOÃO PAULO SIEBRE CRECENCIO
2026xxx561 JOÃO PEDRO RYKÃNH TAVARES
2026xxx208 JOAO PEDRO WEBER
2026xxx818 JOÃO RENAN OADAK
2026xxx406 JOAO VICTOR BURES
2026xxx879 JOAO VICTOR TAQUES
2026xxx245 JOÃO VINICIUS MACHADO
2026xxx127 JOÃO VITOR CHAGAS
2025xxx956 JOAO VITOR CHARPINEL BUENO
2024xxx192 JOCEANA RIGVE PINHEIRO
2026xxx215 JOCELIA JERA PIRES DE LIMA
2024xxx090 JOCIELE DE MATOS
2122xxx023 JOCIELI REFY FIDENCIO FERREIRA
2025xxx810 JOELMA FRANCO
2025xxx950 JOELMA FRANCO
2025xxx090 JOHN KLAUS VALLIM ESPER
2026xxx211 JONAS ZALUSKI RABER
2024xxx563 JONATA HERMINIO BRASIL
2025xxx849 JONH RONALDO FERREIRA BABILONIA
2026xxx144 JORGE KONHPRAG LUIZ
2025xxx128 JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA
2025xxx043 JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
2026xxx453 JOSE EDUARDO CAMARGO DA COSTA
2024xxx496 JOSE ILIEL ANTUNES
2026xxx524 JOSELAINE DA ROSA SEIXAS
2112xxx009 JOSE LUIS DE ARAUJO
2024xxx840 JOSÉ NILDO FARIAS RODRIGUES
2312xxx020 JOSENILDO TUJA BANDEIRA
2025xxx254 JOSÉ RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA
2026xxx206 JOSIANE SUKRIG LUIZ
2222xxx003 JOSIELE DENISE DA SILVA
2026xxx339 JOSIELI MONTEIRO DA SILVA
2026xxx756 JOSUE D ASSUNÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS
2212xxx004 JOSUÉ SEGUNDA
2012xxx006 JOYCE DE FARIA CHAYKOESKI
1812xxx016 JOYCE YUMI TAIRA
2112xxx022 JUAN PEDRO PEREIRA BENDER
2025xxx566 JUÇARA MARIA KLOCKNER MARTINELO
4025xxx251 JUCELI CARMEN BRUGNEROTTO BALBINOTI
2212xxx025 JUCEMARA DOS SANTOS LIMA
2026xxx959 JUCEMARA TELES DE ALMEIDA
2212xxx006 JUCIELEN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
2025xxx933 JUCINEIA FERREIRA DA SILVA
2025xxx104 JUDICLEIA MÃKÃNY KATU PIRES DE LIMA
2025xxx575 JUDIRCE CAVALHEIRO DA SILVA ESCONGISK
2025xxx023 JULIA ANTUNES CARNEIRO
2026xxx823 JULIA DELGADO DA SILVA
2024xxx335 JULIA FALCAO LEVANDOSKI
1622xxx010 JULIA LICHETA SOUZA
4025xxx241 JULIANA BEVILAQUA DOS SANTOS PAULA
2026xxx072 JULIANA CHRUSCINSKI
2025xxx584 JULIANA CRISTINA DE MELLO
2025xxx553 JULIANA FÃGSÃNH FERNANDES
2026xxx210 JULIANA FERNANDES
2024xxx076 JULIANA MATUCHESKI RODRIGUES
2026xxx355 JULIANA MÜLLER ZEMPULSKI
2312xxx001 JULIANA REBECHI PINTO
2024xxx704 JULIA NASCIMENTO RUIZ
2312xxx030 JULIANE DOS SANTOS CANTERI
2026xxx337 JULIANO CESAR PESCHISKI
2026xxx082 JULIANO CÉZAR IZUIAK SZURMIAK
2025xxx778 JÚLIA VICTÓRIA SANCHES SILVA
2312xxx029 JULIO CESAR PEREIRA PINTO
2025xxx118 JULLY GABRIELA NESSA
2026xxx688 JURCELINO JUNIOR LOURENÇO WOLLINGER
2024xxx085 JUSSARA CARDOSO DOS SANTOS
2024xxx922 JUSSARA GANIN FERNANDES
2024xxx483 JUVINILDO FAGMAG DA SILVA
2024xxx950 KAMILA DA SILVA COSTA
2026xxx373 KAMILE ALBERTINI DE MORAIS
2026xxx552 KAMILY EDUARDA DO NASCIMENTO CALONEGO
2312xxx025 KANANDA AMALIA SIEVERS
2026xxx055 KAREN PÓTÁNH LEOPOLDINO
2026xxx284 KARINA DA SILVA VALISKI
2026xxx099 KARINE FILGUEIRA DA SILVA
2024xxx094 KARINE GOMES
2112xxx007 KARITA SABRINA NEVES PEREIRA
2024xxx487 KARLA MUNIK CRESPIM
2212xxx039 KAROLAYNE RIGON
2212xxx040 KATHLEEN GONCALVES ROCHA
2025xxx650 KATRINI MANAN PEREIRA
2312xxx024 KAUANA COSTA SANTOS
2026xxx180 KAUANA PORTELLA DOS SANTOS
2112xxx056 KAUAN CHARLES PERBONI
2026xxx427 KAUANE CARVALHO DOS SANTOS
2212xxx030 KAUANE DOS REIS BARBOSA
2026xxx426 KAUANE MANUELI VIANNA
2025xxx290 KAUAN FERREIRA NUNES CHARNEVSKI
2026xxx735 KAUAN HENRIQUE XAVIER
2012xxx056 KAUANNE LOPES DA SILVA
2312xxx019 KAUAN PATRICK SANTOS
2024xxx739 KAUANY EDUARDA FELDEMANN
2026xxx260 KAUE TIAGO PRESTES DOS SANTOS
2026xxx247 KELI CAROLINA DA SILVA BATISTA
2026xxx056 KELI CRISTINA HORTIZ
2312xxx009 KELIN MONIQUE CROTTI
2024xxx649 KELLY APARECIDA BORECK
2026xxx126 KELLY ROLIANE MACHADO
2025xxx411 KELY CRISTINA DIOK
2026xxx773 KEMELIN DE LIMA CRISTO
2026xxx454 KENNEDY GABRIEL DA CRUZ
2025xxx614 KENNIDY MATHEUS DOS SANTOS
2312xxx004 KEREN POLYANA BARRETO DE OLIVEIRA
2012xxx048 KERILIN BANDEIRA RATIER
2024xxx894 KEROLAYNE VITORIA DAMAZIO ALVES
2312xxx013 KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS
2024xxx576 KETLEN GOMES DE MEIRA
2026xxx438 KETLIN RAFAELA FERNANDES
2312xxx032 KETTELLEN CAROLINE ROSA DA SILVA
2025xxx811 KLEBER LIMA BENEVIDES
2012xxx003 LAISA DE SAMPAIO FERREIRA
4029xxx252 LAIS APARECIDA VASCONCELOS
4029xxx252 LAÍS FERNANDA BATISTA NOBRE
1612xxx015 LAIZE VILMA DALGESSO BADESSO
2026xxx508 LANDIE ABELARD
2025xxx783 LARA RAFAELA SALES DA SILVA
2026xxx064 LARISSA APARECIDA SUMENSSI
2025xxx724 LARISSA DA COSTA BARTOSKI
2026xxx737 LARISSA GABRIELA MATACZINSKI
2312xxx011 LARISSA MACIEL DOS SANTOS
2025xxx867 LARISSA NOVASSAT
2024xxx016 LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA
2112xxx043 LAURA VICTORIA ZAPATOSKI
2025xxx189 LAURI JUNIOR DA SILVA
2212xxx008 LAVINIA CAMILO STHIBOR
2112xxx017 LAYZA FERNANDA MARTINS GASPAR
2025xxx593 LEANDERSON CLOVIS DOS SANTOS
2024xxx264 LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE
2222xxx006 LEANDRO GUIMARÃES DOS SANTOS
2212xxx072 LEANDRO SVERDOVSKI
2024xxx053 LEIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
2312xxx004 LEIDSON FONSECA DE ARAÚJO
2026xxx387 LEOMAR PENTÓR FÉLIX
2212xxx026 LEONARDO ALVES LIEBMAM
2026xxx219 LEONARDO CRUZ OCMIN
2025xxx074 LEONARDO KRONBAUER MAYER
2212xxx061 LEONELIA DE FATIMA CRISTO
2212xxx007 LEONILSO FANDRES WRUBLAK
2024xxx959 LETICIA DA COSTA BARTOSKI
2312xxx037 LETÍCIA DELANE TRINDADE
4025xxx251 LETICIA DESSANTI TIECHER
2024xxx658 LETICIA DOS SANTOS
2026xxx712 LETICIA FERRAZ DE LIMA
2025xxx740 LETICIA KLEIN
4025xxx232 LETICIA MARIA POLLI KADES
2025xxx478 LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO
2312xxx016 LETÍCIA TAIANE ANTUNES RIBEIRO
2026xxx464 LIANE JOSEFI
2025xxx353 LICINDO DE OLIVEIRA
2026xxx765 LIDIANE BARONI
2025xxx969 LIDIANE DA SILVA MACHADO
2025xxx003 LIDIANE DO ROSARIO CAMARGO
2024xxx447 LIDIA RAILOBIA LUIS BITENCOURT
2025xxx780 LIEDSON FONSECA DE ARAUJO
4029xxx182 LILIAN ALINE CANDIDA DA SILVA
2212xxx049 LILIANE DE SOUZA FERREIRA
2025xxx285 LINDANIR RINKANH DE FREITAS
2025xxx186 LINOEL BATISTA LANHOSO
4029xxx232 LIZANDRA PADILHA PERES
2026xxx369 LIZIANE NOVYGTE RIBEIRO
2024xxx552 LORENA NASCIMENTO HAENISCH
4029xxx252 LUANA ANTONOWICZ DE SOUZA
2112xxx053 LUANA APARECIDA FERNANDES
2024xxx282 LUANA DO NASCIMENTO
2025xxx201 LUANA PAULA LEONARDI SEIBERT NONATO
2312xxx023 LUANA WOLFF SOARES DE OLIVEIRA
2026xxx050 LUAN BEPPLER DE SOUZA
2025xxx840 LUAN HENRIQUE DELERA
1812xxx045 LUAN MARTINS GOMES
2024xxx516 LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA
2026xxx952 LUCAS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
2112xxx013 LUCAS DE OLIVEIRA DA FONSECA
2312xxx005 LUCAS EDUARDO COLAÇO DA SILVA
2024xxx460 LUCAS GABRIEL LORENZATO
2026xxx107 LUCAS HARDT DE LIMA
2026xxx965 LUCAS NOGUEIRA CHZUCHMAN
2026xxx832 LUCAS PASSOS CELLI
1612xxx020 LUCAS PRADO DE OLIVEIRA
2112xxx052 LUCAS VOLMIR LANGHINOTTI ANTONIAZZI
2212xxx027 LUCIANA DRAGO
2212xxx051 LUCIANA PADILHA DE SOUZA
2026xxx941 LUCIANA RAMOS FABA
2026xxx733 LUCIANA SOMARIVA
2025xxx743 LUCIANE BRZEZINSKI
2026xxx248 LUCIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA MARCONDES
2024xxx238 LUCIANE DE MELLO MORELES
2122xxx014 LUCIELI GAVÃGNÃN FERMINO
2025xxx012 LUCIELLEN SILVEIRA DOS SANTOS
2025xxx174 LUCILENE DA ROSA PEREIRA
2025xxx210 LUCINEIA DA ROSA PEREIRA
2025xxx550 LUCINEIA GARÃNHKAG FERNANDES
2112xxx029 LUCINELI RIBEIRO DOS SANTOS
2026xxx671 LUISA MARIA PRYCHLA ROSARIO
2012xxx029 LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS
2025xxx600 LUIS HENRIQUE CARMINATI
2025xxx320 LUÍS OTAVIO GRAPEGGIA
4029xxx242 LUIZA ARAUJO
2312xxx012 LUIZA LEHNHARDT
4025xxx251 LUIZ EDUARDO BENVENUTTI BABARESCO
2026xxx478 LUIZ FELIPE DE CAMARGO XAVIER
2026xxx845 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS IAGLA
2025xxx424 LUIZ FERNANDO LEITE RIBEIRO AMARAL GONZALEZ
2212xxx031 LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA
2025xxx272 LUIZ HENRIQUE DA SILVA CHAGAS
2026xxx581 LUIZ HENRYKE DA ROSA VIEIRA
2024xxx370 LUIZ KAIQUE DOS SANTOS LIMA
2024xxx960 LUIZ OTAVIO SILVA MEDEIROS JUNIOR
2025xxx298 LUIZ OTAVIO VERLINDO
2024xxx507 LUIZ RICARDO ANDREIV
2025xxx117 LUIZ RODRIGO CAVALHEIRO
2012xxx028 LUTER DOS SANTOS REINEHR
2025xxx785 MAIA MAZAMBONI PONTES
2026xxx549 MAICON NUNES LEMES
2112xxx029 MAICON TEIXEIRA DE SOUZA
2026xxx253 MAILON DOMECQ MACEDO
2024xxx183 MANUELA KELIN PAZ
2024xxx590 MARCELO CALISTRO DA SILVA
2025xxx214 MARCELO PALHANO MARANGONI
2025xxx978 MARCELO PONTES
2025xxx619 MARCIA FERREIRA SILVEIRA PEREIRA
2025xxx961 MARCIANA GÃVYG FELIPE
2024xxx602 MARCIANO NUGREG CORIMBA
2025xxx628 MARCIA PEREIRA DA SILVA
4029xxx252 MARCIA REGINA MAXIMOWSKI
2026xxx946 MARCIO DE RAMOS FILHO
2312xxx010 MARCIO REGVAJ CAPANEMA
1412xxx055 MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA
2312xxx005 MARCOS ANTONIO DE MELLO FERREIRA
2312xxx013 MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS
2212xxx005 MARCOS DOS SANTOS MACHADO
2026xxx157 MARCOS EDUARDO TACZUK
2024xxx065 MARCOS ISRAEL GERMANO NETO
4025xxx261 MARCOS VINICIUS VASCONCELOS DE CARVALHO
2025xxx014 MARCYLLA SAYURI SAGAE SATO SARMANHO
2025xxx637 MARGARETE DA SILVA GONÇALVES
2026xxx019 MARIA APARECIDA VASCONCELOS DE SOUZA
1912xxx016 MARIA CLARA BONFIM ZAMPIER
2026xxx760 MARIA CLARA PALINSKI
2212xxx005 MARIA CLARA SCZEPANSKI
2025xxx048 MARIA CLEONICE DA COSTA
2025xxx646 MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
2024xxx100 MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
2024xxx701 MARIA EDUARDA BARBIERI PAGOTTO
2012xxx046 MARIA EDUARDA DALA ROSA MACIEL
2212xxx002 MARIA EDUARDA GADOMSKI DE OLIVEIRA
2025xxx086 MARIA EDUARDA MIGUEL DREHER
2025xxx182 MARIA EDUARDA MIZERSKI SEGUNDA
2026xxx295 MARIA EDUARDA TEIXEIRA MORITZ
2025xxx010 MARIA GABRIELA WEBER MARIA
2212xxx009 MARIA HELENA LOPES
2025xxx654 MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA
2312xxx022 MARIA JULIA DE OLIVEIRA DA SILVA
2026xxx511 MARIA LUISA ALVES DE MELO
2024xxx026 MARIA LUIZA GIACOMIN
2024xxx580 MARIA LUIZA MACHADO DOS SANTOS DE SOUZA
2026xxx943 MARIA LUIZA PASTORE CARELI
4029xxx232 MARIA LUIZA REVILIAU
2025xxx919 MARIA LUIZA ZORDENUNES DA SILVA
2212xxx032 MARIANA GONCALVES
2026xxx905 MARIANA MULLER ZEMPULSKI
2024xxx641 MARIANA RAMIRES BASSO
2026xxx350 MARIANE DOS SANTOS PAGANINI
2026xxx322 MARIANE FAJEGTANH BERNARDO
2025xxx611 MARIANI APARECIDA BORGES MATOSO
4025xxx261 MARIA PAULA DE LIMA
2024xxx988 MARIA TAMIRES SZYMANSKI DE SOUZA
2025xxx832 MARIA VITÓRIA POMPEI RIBEIRO
2024xxx110 MARICESI TRACZYNSKI
2025xxx987 MARICLEIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
2026xxx317 MARIELI DA SILVA SANTOS
4029xxx202 MARIELI LAIS DOS SANTOS CABRAL
1912xxx022 MARIELI NAIARA HEILMANN FRAGATA
2112xxx007 MARIELI RIBEIRO MEIRA
2024xxx129 MARILEIDE MACHADO
2024xxx138 MARILICE GOMES FERREIRA
2112xxx036 MARINA ALVES DALPIAZ
2026xxx997 MARINÊS FERREIRA DA SILVA
2026xxx907 MARINILSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR
2025xxx383 MARIO EDUARDO TOCZEK
2026xxx074 MARIO SERGIO HEILMANN FRAGATA
2026xxx408 MARIO SERGIO LUCINDO JUNIOR
2024xxx314 MÁRIO VINÍCIUS ZEMPULSKI
2026xxx539 MARISA CASTRO
2026xxx872 MARISA EVANGELISTA MATSUMOTO
2026xxx481 MARISOL CRISTINA DA SILVA
2012xxx059 MARISTELA APARECIDA PEREIRA TRENTO
2024xxx940 MARLEI JUSTINA ANSILIERO
2024xxx147 MARLEI TERESINHA RAIMUNDI
2024xxx483 MARLI ALVES BATISTA MAKOWSKI
2025xxx859 MARLI DE FATIMA DE MATTOS
2026xxx614 MARLIZA DE FÁTIMA GOULART XAVIER
4029xxx232 MARLON IBRAHIM MARQUES
4025xxx192 MARRIE LOUISE CAVALLI
2025xxx183 MARTINHA JOANA PIRES
2024xxx141 MARYANE VITORIA JAKUBOUSKI RODACKI DA SILVA
2025xxx996 MARY LUCIA KNOPF DOS SANTOS
2025xxx005 MATEUS ADAM DO NASCIMENTO
2024xxx371 MATEUS CHAGAS DE PAULA
2024xxx813 MATEUS CID DE OLIVEIRA
2024xxx502 MATEUS DE MORAES SIEDSCHLAG
2212xxx020 MATEUS DE OLIVEIRA VIEIRA
2112xxx035 MATEUS DUARTE PASINATO
2025xxx500 MATEUS GARCIA BITTENCOURT
4029xxx252 MATEUS GUSTAVO DE SOUZA NOGUEIRA
2122xxx003 MATEUS HENRIQUE AVELINO DE PINHO ALVES
2026xxx328 MATEUS MARTINS MOREIRA
2025xxx839 MATHEUS EDUARDO ALF
2112xxx006 MATHEUS LEITE PIO
2026xxx580 MATHEUS MUFATTO ALVES
2026xxx950 MATHEUS RUZYSKI
2024xxx269 MAURICIO BARBOSA DE OLIVEIRA
2026xxx763 MAURICIO IVAN SCHNEIDER
2026xxx198 MAURICIO KRONBAUER MAYER
2222xxx004 MAYARA BARBOSA MOREIRA
2026xxx083 MAYARA BINI LEVANDOSKI
2026xxx608 MAYCON LORENZO FERNANDES PEREIRA
4025xxx251 MAYCON RODRIGO PETRECHEN
2112xxx021 MAYLLA MAIARA COSTA SILVA
2112xxx067 MAYSA BARBOSA MOREIRA
2026xxx780 MAYSSA GABRIELA FURQUIM DOS SANTOS
2026xxx190 MAYZA SAFIRA MORAES DOS SANTOS
2024xxx898 MELISSA FACCINI MOTTA
2024xxx630 MICHELE GONÇALVES DOS SANTOS
2026xxx494 MICHELI TÃNHGRE FELIX FERNANDES
2025xxx220 MICHELLE RENATA BORSATTO
4029xxx242 MICHEL PEGORARO SIMAO
2024xxx127 MIKAELLY THAÍS NUNES DE FREITAS
2025xxx655 MIKELI DE ARAUJO
2026xxx543 MIKELSON GOMES DOS SANTOS
2026xxx331 MILEIDI NÃNKÁNH BERNARDO
2212xxx041 MILENA CRISTINE ORTIZ SANTOS
2024xxx587 MILENA MARIA BORGES DOS SANTOS
2026xxx275 MIRIAN THALIA GONCALVES DE ROSSO
2026xxx841 MISAEL DE NAZARÉ CORRÊA
2026xxx242 MONICA MACIEL SCHNEIDER
2025xxx700 MONIKE SCHNEIDER PASSOS
2025xxx664 MORGANA MARTINS PINTO
2312xxx003 MYLLENA DANIELLE DALZOTO
2025xxx391 NADIELE PINTO TURU
2212xxx014 NAIANE SOUZA DE LIMA
2026xxx580 NAIARA DE ALMEIDA
2312xxx005 NAILANE FERNANDES PINTO
2025xxx936 NATACHA FURLAN
2312xxx034 NATÁLIA MARCANZZONI ZUKOVSKI
2024xxx138 NATALINA NIVAN AMANTINO
2026xxx350 NATALI SPIEGEL MONTEIRO
2023xxx489 NATAM AGUISSON DOS SANTOS KUDELSKI
2025xxx673 NATHALIA FERREIRA TERRES ANZILIERO
2026xxx685 NATHÁLIA SANTOS DE OLIVEIRA
2025xxx758 NATHÁLIA TIEMY YAMAGUCHI MONTEIRO
2025xxx008 NATHÁLIA TIEMY YAMAGUCHI MONTEIRO
4029xxx252 NATHALIE SCHIMIDT KRIEGER
2024xxx231 NATHALY BECKER DA SILVA
2026xxx467 NATHAN KEVIN CHUNHA TEIXEIRA
2212xxx017 NATHASCHA MOURA CARVALHO
2122xxx029 NATHIELY FLORENTINO
2024xxx618 NATIELI TREVISAN
2025xxx682 NATYARA CARVALHO DE CARVALHO
2024xxx796 NAUDIELI DAS GRACAS TROJAN
4029xxx252 NAYARA CAETANO DOS SANTOS DE MELLO
2025xxx257 NELCI CARMEM DA SILVA
2025xxx040 NELDINA GAJEGTA VILHALVA FERNANDES
2025xxx060 NEOCICLEBER LIZARDO CARNEIRO
2012xxx009 NERI BITTENCOURT JUNIOR
2112xxx009 NICOLAS ANTONIO FERREIRA MORIGI
4029xxx252 NICOLAS ANTONIO TEIXEIRA DE PAULA
2312xxx037 NICOLLI ALICE DE FREITAS
2312xxx012 NICOLLY EMANUELI DOS SANTOS MOREIRA
2025xxx383 NIKI GARCIA CUSTODIO
2025xxx162 NILCE PAIXAO MILITZ
2025xxx472 NILCILENE AGOSTINHO MARIANO
2026xxx751 NILSON ALVES DE LIMA
4029xxx252 NILTON SLOBODZIAN
2026xxx812 NOAN LIMA DOS SANTOS
2025xxx348 ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA
2026xxx402 OELISON KAVYNH MY BRUM PEREIRA
2026xxx207 OSCLIANE COELHO ARAÚJO
2025xxx163 OTAVIO AUGUSTO KARNOSKI MARTINS
2023xxx353 OTAVIO AUGUSTO VAILATI
2312xxx003 OTÁVIO DO SANTOS ROMERO
2212xxx024 PALOMA HOROCOSKI PIRES
2026xxx034 PALOMA ISABELLE DE LIMA
2025xxx773 PAMELA NHAGILA DE QUADROS
2026xxx364 PAOLA BATISTA MACIEL
2025xxx846 PAOLA CRISTINA BORBA
1412xxx038 PAOLA DE LIMA ROBERTO
2024xxx156 PATRÍCIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
2025xxx211 PATRICIA NIVENKAG TAVARES
2024xxx578 PATRICIA TIELKE
2024xxx165 PATRIELI LUCIMAR SILVERIO VATTE
2025xxx691 PATRINA DO CARMO GONCALVES DE ALMEIDA
2024xxx842 PAULA CLARISSE ORLOVSKI
2312xxx016 PAULA GABRIELY DALPONTE
2026xxx311 PAULA NICOLI BRUN
2312xxx006 PAULA RAYANE MACHADO DE OLIVEIRA
2025xxx142 PAULLA SAMIRAH CAMARGO DOS SANTOS
2024xxx504 PAULO HENRIQUE BIESEK POTULSKI
2026xxx168 PAULO HENRIQUE PESCHISKI
2026xxx088 PAULO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS
2026xxx435 PAULO HENRIQUE RITTI
1812xxx019 PAULO RICARDO TAQUES DE MATTOS
2025xxx576 PEDRO DETONI RODRIGUES DA SILVA
1712xxx006 PEDRO HENRIQUE GIROTTO
2024xxx620 PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA
4029xxx222 PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA
2112xxx006 PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA
2026xxx840 PEDRO TAMIÃO BALIEIRO
4025xxx261 PEDRO TRABULSI JUNQUEIRA FRANCO
2312xxx011 PEDRO VICTOR LEMES
2026xxx295 PIETRO DARIO DA SILVA FELICIO
2024xxx971 POLIANA DUARTE
4025xxx241 POLLYANA RIGUEIRO MESSA
2025xxx210 PRICILA MOURA SAUER
2312xxx041 PRISCILA PENTEADO DOS SANTOS CARARO
2012xxx027 RAFAELA ANDRADE BECHER
2312xxx039 RAFAELA DE MEIRA DA SILVA
2312xxx019 RAFAELA FURQUIM
2212xxx011 RAFAELA RIBEIRO PIASECKI
1812xxx036 RAFAELA SUZANA MARTINS
1912xxx026 RAFAEL BRITO DE SOUSA
2026xxx986 RAFAEL BRUSTOLIN
2025xxx708 RAFAEL GUIMARÃES FORTUNATO
2026xxx231 RAFAEL GUSMAO DA SILVA
2012xxx028 RAFAEL KOVALTCHUK
2024xxx879 RAFAEL KOWALSKI DE PAULA
2112xxx030 RAFAEL NICOLAY PEREIRA
2024xxx987 RAIANE APARECIDA DE PAULA
2026xxx262 RAIANE MARTINS
2312xxx016 RAIANE NUNES DE PAULA
2024xxx299 RAMILLY TAVARES
2025xxx408 RAMON RODRIGUES ROSA
2026xxx744 RAQUEL DE FATIMA LORENZETT
2025xxx730 RAQUEL DO CARMO BIESEK
2312xxx043 RAQUEL DOS SANTOS
2026xxx660 RAQUEL VIANA DE ARAUJO
2025xxx725 RAQUEL WERLE
2024xxx062 RAUANY PERGHER DEMETRIO
2312xxx032 RAYANA MIRANDA ANICETO
2312xxx004 RAYANE WESTEFALEM DOS SANTOS
2312xxx003 RAYSSA PREDEBON BRUNORO
2025xxx402 REBECA DUARTE DE SOUZA
4025xxx251 REBECA DUARTE DE SOUZA
2024xxx174 REGIANE TOIGO DIAS
2026xxx380 REGINALDO DA SILVA PEREIRA
2026xxx351 REGINALDO VELOSO
2026xxx108 REGINALDO VITOR DOS SANTOS
2212xxx059 RENAN NOGUEIRA DOS SANTOS NUNES
2025xxx901 RENATA BIESEK
2012xxx050 RENATA DOS SANTOS BATISTA
4025xxx232 RENATA GABRIELI CAMERA
2024xxx947 RENATO PAULO GLOWKA
2026xxx187 ROBSON CAMARGO MORS
1912xxx028 ROBSON DE PAULA RIBAS
2026xxx280 ROBSON SUMENSSI
2026xxx284 ROBSON WILLIAN COSTA
2212xxx014 RODINALDO DA COSTA FREIRE
2026xxx890 RODRIGO LAUTERIO
2312xxx027 ROMILDO NEN SI TOMAIS
2025xxx717 ROMULO DAS NEVES CARNEIRO
2025xxx284 RONALDO JAGUCZESKI
2025xxx600 ROSA KONENSO DA LUZ
2026xxx508 ROSALVE FLORES FELIPE FILHO
2026xxx037 ROSANA GARIGPRÁG GALDINO
2025xxx833 ROSANE TEREZA MARCANTE
2025xxx726 ROSELAINE ANDRESSA SOUZA DA SILVA
2025xxx453 ROSELAINE DA SILVA ROSA
2026xxx757 ROSELI DA CRUZ
2025xxx735 ROSELI DE SIQUEIRA
2025xxx026 ROSENILDA DO CARMO RIBAS
2025xxx017 ROSENI SOARES PEDRO FRANCISCO
2026xxx510 ROSILDO CARLOS HONORATO
2025xxx745 RUAN DIEGO KOGMU OLIBIO
2025xxx178 RUAN KOKOJ DE PAULO
2025xxx744 RUBIA THAINARA CHIAPETTI
2026xxx293 RUYROGER MAZIERO JUNIOR
2025xxx775 RYAN CESAR DUFECK
2026xxx395 SABRINA ALVES MACHADO
2026xxx316 SABRINA BARBOSA
2026xxx535 SABRINA COELHO LOPES
2024xxx389 SABRINA COSTA
2026xxx230 SABRINA MATACZINSKI
2025xxx559 SABRINA RAMOS DA FONSECA
2025xxx127 SABRINA VELOSO FERNANDES
2025xxx600 SAMARA GABRIELA BANDEIRA DOS SANTOS
2012xxx046 SAMARA PANATO
2025xxx689 SAMARA VERISSIMO
2025xxx334 SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO
2026xxx667 SAMUEL DA ROSA
2024xxx358 SAMUEL MORAIS DE FARIAS
2312xxx005 SANDIELE DE MATOS DO CARMO
4029xxx242 SANDRA ELIZABETE PORTOLAN
2025xxx300 SANDRA EVA STEFANES CONRADI DOS SANTOS
2025xxx319 SANDRA REGINA CANCELIER
2312xxx040 SANDY CAROLLINE DE MENECH BALUTA
2026xxx605 SANDY SIMPLICIO ANDRADE
2026xxx135 SARA DA SILVA BUENO
2312xxx003 SAULA GABRIELLE FRETTA
2024xxx291 SAYONARA JYGNIN LOURENÇO
2024xxx661 SEBASTIANA FURQUIM DA COSTA
2025xxx716 SEBASTIANA KORIGSANH FERNANDES
2026xxx424 SERGELOT PIERRE
2026xxx224 SERGIO RIBEIRO
2212xxx010 SHINGGIRL SAINT GOURDIN
2026xxx664 SHIRLENE MANOEL GUILHERME
2312xxx005 SIDINEIA BOEIRA DE OLIVEIRA
2025xxx753 SIDONIA ZAMARCHI DIAS
2024xxx227 SILMARA JAGFENH BERNARDO
2024xxx633 SILVANA DE MATTOS
2026xxx697 SILVANA VENRA FERNANDES
2025xxx762 SILVIA ALVES DA SILVA
2026xxx176 SILVIA HELENA TORMEN
2025xxx035 SILVIA OLIVEIRA ROVEDA
2025xxx003 SIMONE GONÇALVES SCHUCK
2212xxx019 SIRLEI BUENO DA SILVA
2112xxx043 SOFIA ARIAS HERNANDEZ
2024xxx183 SOLANGE FRANCA RITTER
2312xxx019 STEFANY GOMES DA SILVA
4029xxx242 STEPHANIE SILVA DE SOUZA
2026xxx032 STEPHANY DE SOUZA BISPO
2024xxx442 STHEFANY BRANCO LADORUSKI RIBEIRO
2026xxx710 STHEFANY DA CRUZ MANCIO
2312xxx010 SUELLEM GABRIELA GOMES BRANDAO
2026xxx294 SUELY KAUELY FORTES DE RAMOS
2025xxx193 SUSANE GREGOLON DE SOUZA
2025xxx017 SUYANE RITA CHAGAS FERREIRA
2024xxx011 SUZANA KAGMU MINEIRO
2026xxx396 SUZIANE NINHKOJ BERNARDO
2026xxx480 SUZI ELINEIA MEDENSKI MOREIRA
4029xxx242 TACI MARIA DILL
2024xxx252 TAIANA FERNANDA DE PAULO VINCENZI
1812xxx033 TAIANE REFISKI DO AMARANTE
2026xxx251 TAILAINE SUSANA DE ABREU
2025xxx532 TAINÁ ARÁ DOS SANTOS
2025xxx202 TAINARA MUFEJ FELIX
2026xxx196 TAINARA RAMOS RIBEIRO
2025xxx361 TAINARA RODRIGUES
2025xxx396 TAIRINE ALVES FARIAS
2025xxx044 TAIS ALINI LISBOA RIBAS
4025xxx222 TAISSA DOS SANTOS TELASKA
2024xxx916 TALIA SOARES PESSOA
2025xxx074 TALITA PRZIBESZ DA PAIXAO
2024xxx437 TAMIRES DE LUCCA
2024xxx076 TAMIRES PRUSCH
2026xxx578 TARSO YURI CAMPIGOTTO
2025xxx052 TATIANA MACHULAK
2025xxx937 TATIANA RYGNÃN LEOPOLDINO
2312xxx004 TATIANE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA
2025xxx771 TATIANE WUIKOSKI
2026xxx603 TATIELE SIERDOVSKI
2025xxx801 TATIELI GARE LUIZ
2024xxx631 TATIELI GONÇALVES DOS SANTOS
2024xxx049 TAYLANA PRUSCH
1912xxx002 TAYLA TOMIE MATSUO
2024xxx871 TAYNARA MENDES GRUDZIEN
2025xxx208 TAYNARA MUNHOZ KOVALIKI
2026xxx009 TCHARLES EDUARDO DOS SANTOS ALVES
2024xxx585 THABATA LETICIA GITASSI DA SILVA
2312xxx032 THAÍSA VASÓG FÉLIX
2026xxx863 THAIS DE SOUZA
2025xxx780 THAIS DUARTE
2026xxx629 THAISE ALESSANDRA DA SILVA QUADROS
2026xxx029 THAIS GONÇALVES DOS SANTOS
2212xxx058 THAIS KOSZALKA
2312xxx025 THALIA ARAUJO DE OLIVEIRA
2025xxx790 THALIA DOS SANTOS GONÇALVES
2026xxx154 THALYA RODRIGUES DOS SANTOS
2122xxx022 THAYNARA NIRIGTE PAULISTA
2026xxx968 THAYS SILVEIRA STEINMETZ
2025xxx053 THÉO FILIPI OLIVEIRA DIAS
4025xxx261 THIAGO DA SILVA SANTOS
2025xxx117 THIAGO JOAQUIM DOS SANTOS ROCHA
2026xxx783 THIAGO MATHEUS MARTINS DE SOUZA
2025xxx445 THIAGO RODRIGUES PINTO
1712xxx032 THIAGO TRENTO
1812xxx054 THINIA GABRIEL SCHELEGEL
2025xxx414 THOMAS FELIPE VIDAL
2024xxx835 TIAGO SALATIEL JAGNE LUIZ
2025xxx062 VALERIA RITTER SACON
4029xxx252 VANDERLEIA DEZINGRINI
2025xxx515 VANESSA APARECIDA PARISE
4029xxx212 VANESSA DAVID CRUZ
2026xxx091 VANESSA RÃGFÉJ FERNANDES FELIPE
2024xxx323 VANESSA RAMOS DE LIMA
2026xxx188 VANESSA RIBEIRO GOMES
2012xxx016 VANESSA SGARBI
2024xxx192 VANESSA SIMOES KIELT
2112xxx041 VANILCE CHAGAS DE SOUZA
2025xxx659 VANUSA NOVAKOSKI CANDIDO
4025xxx251 VELIELTOM TONELLI
2025xxx598 VICENTE DE CASTRO CONSENTINO
2026xxx472 VICTOR GABRIEL DA SILVA
4029xxx232 VILMAR ACORDE DE SOUZA
2312xxx022 VILSON MORO RHEINHEIMER
2024xxx522 VINICIUS DE OLIVEIRA
2026xxx934 VINICIUS EDUARDO SANTANA COLOMBO
2024xxx308 VINICIUS SAKAG BERNARDO
2026xxx611 VINICIUS VITORIO SZIMANSKI
2026xxx130 VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU
2312xxx010 VITOR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA
2024xxx599 VITOR EMANUEL GRESSANA
2312xxx033 VITOR GABRIEL MOCELLIN DE SOUZA
2025xxx909 VITORIA FERREIRA MEDEIRA
2025xxx774 VITORIA KAWANY DOS ANJOS MORETTI
2026xxx770 VITORIA TERNOVSKI
2025xxx026 VITOR JOSE ZAMPIVA CORREA
2212xxx003 VITOR MATHEUS ROSSIGNOL
2025xxx930 VIVIANA SALINA
2212xxx042 VIVIANE DA SILVA
2212xxx049 VIVIANE DE FÁTIMA HUF
2025xxx071 VIVIANE LIMA DA SILVA
2122xxx030 VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO
2024xxx511 VLADINEI KARAI BOLANTIN
2025xxx030 VLAMIR MARTINS JUNIOR
2026xxx195 WAGNER ANTONIO WOLFF
2012xxx001 WALESCA IVANIUK WALCZINSKI
2024xxx455 WELITON DE GOES
2026xxx212 WELITON LUAN MACHADO
2023xxx424 WERA CASTRO DA SILVA
2212xxx001 WESLEY FELIPY DE LIMA BATISTA
2026xxx350 WESLEY SOGINGIG RIBEIRO
2012xxx020 WILHAN JOAO FERREIRA DE LIMA
2026xxx460 WILIAN SANTOS DE BARROS
2026xxx482 WILLIAM MAIKO DE CAMPOS
2024xxx637 WILLIAN JOSE DE LIMA
2122xxx031 WILLIAN LEGUI PADILHA
2024xxx899 WISLAND MIRI FLORENTINO
2026xxx456 WLADIMIR KAYKY KURYLO
4029xxx242 YANARA DOS SANTOS RIBEIRO
2025xxx430 YAN GENZO TECKIO AOYAGUI
2026xxx465 YASMIM ROBERTA BRZEZINSKI
2012xxx050 YASMIN KLEIN SILVA
2025xxx847 YASMIN PATENE CHAGAS
2024xxx581 YASMIN VÃNHKÓJ LOURENÇO BARÃO
2024xxx750 YGOR GABRIEL BALDISSERA
2026xxx233 YURI STOPASSOLA
2122xxx016 ZEDILENE VÃKOPRA DE ABREU
2122xxx015 ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO

 

Art 2º Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CEL LS/UFFS/2026

CG CSCL ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2024 do curso de Curso de Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Erechim

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade
Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento
da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 1 de 10 de março de 2026.


RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 1º Anexo VI – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do
PPC 2024 do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Erechim, estabelecendo na tabela a equivalência entre
componentes curriculares conforme segue:

Código

Componente Curricular (Curso/campus da UFFS)

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCH338

Didática Geral

60

GCH805

Didática Geral

60

GCH021

OU GCH649

Alteridade e etnocentrismo

ou

Introdução à antropologia

60

ou

30

 

GCH1918

 

Fundamentos de Antropologia

 

60

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art.
18º do Decreto no 12.002/2024.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Erechim, 1ª
Reunião Ordinária, 10 de março de 2026.

Erechim-RS, 18 de março de 2026.

Paulo Ricardo Muller

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000408)

PPG DPP CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/PPG DPP CL/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o Edital 11/PPG DPP CL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de doutorado, para ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 08/PPG DPP CL/UFFS/2025.

1 DA CONVOCAÇÃO:  

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

16º

Carina de Moura Machado

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 20 e 23 de março de 2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.2 Para o ato da matrícula, o candidato convocado deve seguir orientações dispostas no item 8 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025.

 

Cerro Largo-RS, 19 de março de 2026.

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 02/PPG DPP CL/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 2/PPG DPP CL/UFFS/2026, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, curso de mestrado e doutorado, ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS:

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Adriane Justen

Deferida

2

Camila Miranda Anschau

Deferida

3

Camili Kohl

Deferida

4

Cléber Scheuer

Deferida

5

Cristiane Perlin

Deferida

6

Fernanda Abegg

Deferida

7

Lidiane Martins da Costa

Deferida

8

Marcivaldo Cardoso Lopes

Deferida

9

Maria Eduarda Lima Souza

Deferida

10

Odair Leandro Krinski Corrêa

Deferida

11

Paula Ester Sebastiany

Deferida

12

Rafael Cristiano Gräff

Deferida

13

Rodrigo Brum Maciel

Deferida

14

Tiago Velasque Nunes

Deferida

15

Wagner Lemes Teixeira

Deferida

 

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Alessandro Nascimento do Nascimento

Deferida

2

Cláudia Jussara Harlos Heck

Deferida

3

Cleber Magalhães Tobias

Deferida

4

Daiane Lorenzon

Deferida

5

Daiane Reuse

Indeferida - Não atendeu ao item 5.1 – I do edital

6

Fabiano Kapelinski

Deferida

7

Jardel Vitor Silva

Deferida

8

Jéssica T. Baumgarten

Deferida

9

Jonas Diogo Da Silva

Indeferida - Não atendeu ao item 5.1 – I, I e II do edital

10

Letiane Peccin Ristow

Deferida

11

Luis Carlos Rossato

Deferida

12

Micheli dos Santos Waldow

Deferida

13

Paloma Da Silva Savian

Deferida

14

Rodrigo Miguel de Souza

Indeferida - Não atendeu ao item 5.1 – II do edital

15

Sandra Cristina Franchikoski

Deferida

16

Sara Almeida

Deferida

17

Tauane Carolina Parodi Be

Deferida

18

Varlei Machado da Rosa

Deferida

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2026.

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo