Semana de 17 de março a 22 de março de 2025

De 17 de março de 2025 até 22 de março de 2025

COL CG AGRB LS
GR
EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2025 (ANULADO) EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 239/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 240/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 241/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 242/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 243/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 244/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 245/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 246/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 247/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 248/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 249/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 250/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 251/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 252/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 253/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 254/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 255/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 256/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 258/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3919/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3920/GR/UFFS/2025 (ANULADA) PORTARIA Nº 3921/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3922/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3923/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3924/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3925/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3926/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3927/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3928/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3929/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3930/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3931/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3932/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3933/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3934/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3935/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3936/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3937/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3938/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3939/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3940/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3941/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3942/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3943/GR/UFFS/2025 (REVOGADA)
PPG SBPAS RE
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
ACAD ER
CAEC LS
CG ENFB PF
ACAD CL
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
PPG ATS CL
CONSC LS
PROAD
CG NTRB RE
PPG ADR LS
PPG CTAL LS
CONSCOM ER
ACAD RE
CG EASB CL
NPPD CH
COL CG MVTB RE
PPG ICH ER
CG CCMB CH
ACAD LS
CPF
CONSUNI CAPGP
CG CECB CH
CCL
CCH
CRE
PPG DPP CL
CER

COL CG AGRB LS

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e cinco minutos, foi realizada, presencialmente na sala 209, a 1ª reunião ordinária de 2025 do Colegiado do curso de Graduação em Agronomia - Linha de Formação: Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Laranjeiras do Sul-PR, presidida pela coordenadora adjunta do curso de Agronomia professora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira...

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2025.

Cacea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 5000383)

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2025 DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2025 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão dos seguintes itens no Edital Nº 95/GR/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.3 Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, com valores relativos ao IVS faixa III, até que seu IVS seja calculado, desde que atendam a uma das seguintes condições:” (NR)
 
2.1.3.1 Tenham cursado o ensino médio em escola pública e comprovem no ato da matrícula renda per capita familiar até um salário-mínimo ou no SAE, por meio de “Comprovante decadastramento” no CADÚnico, obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), devendo a data de cadastro/atualização no CADÚnico ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.” (NR)
 
2.1.3.2 O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.3, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2025

DÉCIMA OITAVA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Bruno Hasselaar Salinas
26º
8h40
1.2  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Thais Kufel Zanatta
21º
9h
 
2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Arthur Henrique Sandri
17º
9h20
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 19 de março de 2025 conforme horário estipulado no item 1 e item 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
3.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
3.3.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Registro Nacional Migratório, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA AUTODECLARAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que trata da Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1, divulga o resultado final da Comissão de Autodeclaração da UFFS, Campus Chapecó.
 
1 DO RESULTADO FINAL
Nome
CPF
Autodeclaração
Decisão da Comissão
Ana Claudia Costa
026.***.***-96
Preta
Homologada
Simara de Fatima Lucio da Silva
003.***.***-00
Preta
Ausente
Thalles Miller Paulo Marini
150.***.***-16
Parda
Homologada
Michely Queiroz de Lima Menezes
009.***.***-23
Parda
Não-homologada
Fabio Jorge de Nazare Ferreira
781.***.***-20
Preta
Homologada
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025, de 24 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2025, de 05 de março de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Classificação
Candidato
Regime
01
Simone Pinheiro Achre
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 56/GR/UFFS/2025, de 04 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 05 de fevereiro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 159/GR/UFFS/2025, de 28 de fevereiro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de março de 2025 no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Administração Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Roberto Schuster Ajala
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2025, de 18 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 208/GR/UFFS/2025, de 13 de março de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de março de 2025 no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Ciências Exatas e da Terra: Ciência da Computação
Classificação
Candidato
Regime
01
Fernanda Parizotto Padilha
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543-8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2025

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2025 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 47/GR/UFFS/2025 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o primeiro semestre de 2025.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 27 horas
II -  Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 48 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Andreia do Prado Bueno
23205.003481/2025-71
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido*
Daniela Varnier
23205.003757/2025-11
Mestrado em Agronomia
Indeferido**
Luciano Adilio Alves
23205.004121/2025-96
Doutorado em História
Deferido
Recurso deferido.
**  Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 47/GR/UFFS/2025.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 12 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Flavia Bernardo Chagas
23205.002397/2025-30
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
Rodrigo Jose Tonin
23205.003534/2025-53
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.004073/2025-36
Doutorado em Letras
Deferido
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 27 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Ronaldo Jose Seramim
23205.004407/2025-71
Doutorado em Administração
Indeferido*
Recurso não apresentado. Não atendimento aos incisos I e VI do item 5.3.1 do Edital Nº 47/GR/UFFS/2025 e não atendimento ao §2º do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 45 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Cristiano Silva de Carvalho
23205.004165/2025-16
Doutorado em Direito
Indeferido*
Recurso não apresentado. Não atendimento aos incisos III e IV do item 5.3.1 do Edital Nº 47/GR/UFFS/2025 e não atendimento ao §2º do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 03 horas
II -  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 58 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Aline Voss Perin
23205.003809/2025-59
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
23205.003617/2025-42
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
Fabio Correa Gasparetto
23205.004055/2025-54
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do Edital Nº 47/GR/UFFS/2025, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 19/03/2025 a 20/03/2025, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 20/03/2025.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 19/03/2025 a 27/03/2025 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 27/03/2025.
2.4.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2025

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2025/1.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo BHCap: 95 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
b)  Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
18/03/2028
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
10/03/2029
Jane Lecardelli
23205.004305/2025-56
Doutorado em Ciência da Informação
Deferido
16
16*
28/02/2029
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
10/03/2029
Micheli dos Santos Waldow
23205.002663/2025-24
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
10/03/2029
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 237 horas
II -  Saldo BHCap: 79 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
06/03/2028
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/08/2026
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
24/07/2026
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Deferido
12
12
-*
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
Deferido
12
12
01/08/2028
Daniela Varnier
23205.003698/2025-81
Mestrado em Agronomia
Deferido
16
16**
30/03/2027
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.004183/2025-06
Mestrado Profissional em Administração Pública
Indeferido***
12
-
-
Luciano Adilio Alves
23205.003912/2025-07
Doutorado em História
Deferido
12
12
18/02/2029
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
Deferido
12
12
16/03/2027
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
***  Recurso indeferido. Não atendimento aos incisos II e III do item 8.3.1 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 244 horas
II -  Saldo BHCap: 126 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
19/03/2028
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
19/03/2028
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
10*
05/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.003807/2025-60
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
12
12
13/08/2025
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004451/2025-81
Lato Sensu em Gestão Pública
Deferido
04
04
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.004067/2025-89
Doutorado em Estudos Linguísticos
Deferido
16
16*
17/08/2025
Tatiane Marmentini de Oliveira
23205.004119/2025-17
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
12
12
13/08/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 198 horas
II -  Saldo do BHCap: 64 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16*
03/03/2026
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
16*
07/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati**
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
**  Concessão de horas suspensa considerando o Art. 41 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 15 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
-**
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Tatiana Borba
23205.022567/2024-1
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
Deferido
12
12
20/02/2027
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 211 horas
II -  Saldo BHCap: 183 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
12
05/03/2027
Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Emanuel Caon
23205.004269/2025-21
Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
Deferido
16
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 703 horas
II -  Saldo BHCap: 463 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Voss Perin
23205.018494/2024-63
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16*
11/08/2026
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Eder Oliveira dos Santos
23205.018473/2024-48
Licenciatura em Matemática
12
Calendário letivo do curso no Semestre 2025/1
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
18/08/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Flavio Humberto Testa
23205.018453/2024-77
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Julie Rossato Fagundes
23205.018379/2024-99
Doutorado em Administração
16*
03/05/2025
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
18/08/2026
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
23205.003255/2025-90
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
19/03/2029
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
Deferido*
12
12
10/03/2029
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
-**
Taiz Viviane dos Santos
23205.002985/2025-73
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
12
12
13/03/2029
Recurso deferido.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor em Permanência sem alteração de horas, e que tiver “horas semanais deferidas”, não necessita fazer nova pactuação e nem inserir novamente o despacho das chefias, esta etapa do cronograma é dispensada para o servidor sem alteração de horas.
2.1.1  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que solicitou Permanência com alteração (ampliação) de horas ou que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 19/03/2025 a 20/03/2025, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 20/03/2025.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 19/03/2025 a 27/03/2025 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.4.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 27/03/2025.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.7.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.7.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.8  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.8.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.9  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.10.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.10.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.11  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.12  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.13  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final dos candidatos classificados e matriculados nas vagas remanescentes do Edital Nº 188/GR/UFFS/2025 - Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E MATRICULADOS NAS VAGAS REMANESCENTES
1.1  Campus Chapecó
Classificação geral
Nome
Curso
Yoslen Alejandro Roldan Quijada
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Integral (2025/2)
Emmanuella Luberisse
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Integral (2025/2)
Smithson Guirand
Matemática - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
Wideberline Andre
Pedagogia - Licenciatura - Matutino - (2025/1)
Anyer Alejandro Rebolledo Reina
Geografia - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
Jean Baptiste Maxis
Matemática - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
11º
Metus Cheloh Felix
Filosofia - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
13º
Gedilien Gedeon
Agronomia - Bacharelado - Matutino - (2025/1)
14º
Djerry Chery
Geografia - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
15º
Sony Thérésias
Engenharia Ambiental E Sanitária - Bacharelado - Integral - (2025/1)
16º
Djerry Delvar
Matemática - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
17º
Rose Myrlande Estephane
Pedagogia - Licenciatura - Matutino - (2025/1)
18º
Nael Alcindor
Matemática - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
19º
Nesmadh De Jesus Capriles Guzman
Geografia - Licenciatura - Noturno - (2025/1)
20º
Jephte Brimaire
Pedagogia - Licenciatura - Matutino - (2025/1)
23º
Widlande Jacques
Agronomia - Bacharelado - Matutino - (2025/1)
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o Edital Nº 126/GR/UFFS/2025, torna público a homologação da classificação e convocação da primeira chamada do Processo seletivo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
1 DAS NOTAS DO NÚCLEO DE FARMÁCIA
Nome
 Nota Final
Classificação
Situação
Fabiana Falquembach
6,40
Primeira Chamada
Hana Elizeb
3,60
Primeira Chamada
Bruna Aluana Dahmer Sadoski
2,60
Suplente
Caíque Lima
1,50
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data 25/03/2025 às 10h.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página da UFFS> Residências Multiprofissionais> Campus Passo Fundo> Processo seletivo 2025);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2024 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS À CHAMADA PÚBLICA 23/2024 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Final do Edital Nº 739/GR/UFFS/2024, de pré-seleção de propostas direcionadas à CHAMADA PÚBLICA 23/2024 - Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária.
 
1 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO AO Edital Nº 167/GR/UFFS/2025
1.1  A Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Pesquisa Universal básica e aplicada da UFFS, constituída pela Portaria Nº 3828/GR/UFFS/2024, e que designou seus membros através da Portaria Nº 3829/GR/UFFS/2024, realizou as análises dos pedidos de reconsideração das propostas desclassificadas ao Edital Nº 167/GR/UFFS/2025 e, de acordo com o previsto no Item 6 e 7 do referido edital, decidiu pelo deferimento do pedido de reconsideração dos projetos sob o Registro no Sistema Prisma PES-2025-0016 e PES-2025-0009.
 
2 PRÉ-SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1  A Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da UFFS, decidiu por recomendar a pré-seleção das propostas abaixo, classificadas em ordem decrescente de pontuação e dentro de cada Campus:
a)  Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região CENTRO SUL (Laranjeiras do Sul):
Título da Proposta
Proponente
Pontuação da Proposta
Orçamento Aprovado
Valor destinado à Despesas Administrativas
Orçamento total do Projeto
Propriedades da Agricultura Familiar do Sudoeste do Paraná: caracterização em relação a cadeia produtiva do leite e análise de resíduos de agrotóxicos em amostras de água, leite, sêmen e fluido folicular de bovinos (PES-2025-0014)
Luisa Helena Cazarolli
9,83
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00
A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta (PES-2025-0016)
Josimeire Aparecida Leandrini
5,83
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00
a) Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região CENTRO SUL (Laranjeiras do Sul):

Título da Proposta

Proponente

Pontuação da Proposta

Orçamento Aprovado

Valor destinado à Despesas Administrativas

Orçamento total do Projeto

PPGCTAL - Pesquisa, avanços e inovação em alimentos para cadeia humana e animal (PES-2025-0013)

Luisa Helena Cazarolli

9,83

R$ 67.500,00

R$ 7.500,00

R$ 75.000,00

A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta (PES-2025-0016)

Josimeire Aparecida Leandrini

5,83

R$ 67.500,00

R$ 7.500,00

R$ 75.000,00

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2025)
b)  Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região SUDOESTE (Realeza):
Título da Proposta
Proponente
Pontuação da Proposta
Orçamento Aprovado
Valor destinado à Despesas Administrativas
Orçamento total do Projeto
Propriedades da Agricultura Familiar do Sudoeste do Paraná: caracterização em relação a cadeia produtiva do leite e análise de resíduos de agrotóxicos em amostras de água, leite, sêmen e fluido folicular de bovinos. (PES-2025-0014)
Dalila Moter Benvegnu
10
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00
Desenvolvimento Sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata. (PES-2025-0009)
Letiere Cabreira Soares
6,98
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00
 
3 DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS
3.1  Ajustes nas propostas:
3.1.1  A Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da UFFS, após análise e classificação das propostas, resolveu que os proponentes das propostas pré-selecionadas deverão estar à disposição da Diretoria de Pesquisa - DPE/PROPEPG para adequações das propostas considerando exigências da CHAMADA PÚBLICA 23/2024 - Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária.
3.1.2  A recomendação da pré-seleção das propostas, estará condicionada mediante atendimento das adequações determinadas pela DPE.
3.1.3  Os ajustes deverão ser anexados no Sistema PRISMA, em um documento, onde constar o FUP da proposta ajustado.
3.1.4  Os ajustes deverão ser realizados até a data de 04/04/2025.
3.2  O proponente com proposta pré-selecionada no item 2.1 deste Edital de Resultado Final de Pré-seleção, após atendimento ao Item 3.1 deste Edital, deverá submeter a proposta na Plataforma Sparkx da Fundação Araucária, seguindo o cronograma e especificidades do Edital De CHAMADA PÚBLICA 23/2024 da Fundação Araucária - Programa Pesquisa Universal Básica E Aplicada.
3.3  Para a Etapa III da CHAMADA PÚBLICA 23/2024, o projeto deverá ser enviado pelo pesquisador docente à Fundação Araucária, por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx: https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), devendo observar os passos:
3.3.1  Cadastrar o pesquisador responsável pelo projeto.
3.3.2  Preencher e anexar o Roteiro Descritivo e Termo de Compromisso do Projeto (Anexo III) devidamente assinado.
3.3.3  Preencher e anexar o Termo de Anuência da ICT (Anexo IV) devidamente assinado.
3.4  O projeto deverá ser submetido até às 23h59 da data limite de submissão estabelecida nesta Chamada.
3.5  As propostas pré-selecionadas neste edital passarão por análise documental e orçamentária pela Fundação Araucária.
3.6  O recurso financeiro será concedido sob a celebração de convênio PD&I.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os projetos pré-selecionados neste Edital de Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido”.
4.2  Os recursos disponibilizados para esse edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da Fundação Araucária.
4.3  As propostas pré-selecionadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
4.4  Os pesquisadores que forem contemplados com recursos provenientes deste Edital deverão participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
4.5  Cabe à DPE e a PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão Eleitoral, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) em conformidade com o Edital Nº 50/GR/UFFS/2025, tornam público o resultado provisório das inscrições das chapas para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
CHAPA
NOME
INSTITUIÇÃO
SITUAÇÃO
01
Chapa 1
Coordenadora: Ana Lucia Lago Lopes Vice-Coordenadora: Sabrina Maria Lemes da Silva
UFFS e Unochapecó
Deferida
02
Chapa 2
Coordenador: João Batista Baroncello
UFFS
Indeferida Não atendeu ao item 4.1 do edital.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado provisório, endereçando o recurso ao e-mail <coreme.ch@uffs.edu.br> até o dia 19 de março de 2025. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 2.1.1.3 e 4.2 do Edital Nº 85/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para concessão de Auxílios Socioeconômicos para o ano letivo de 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2.1.1.3 O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.2, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.”
 
LEIA-SE:
“2.1.1.3 O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.1, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.”
 
ONDE SE LÊ:
“4.2 As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.6, exclusivamente pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.”
 
LEIA-SE:
“4.2 As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, exclusivamente pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.”
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do item 4.1 do Edital Nº 88/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos comprobatórios ao SAE.”
 
LEIA-SE:
“4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.5, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e mediante o envio de documentos comprobatórios ao SAE.”
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação dos itens 4.5.2, 6.5.1 e 7.5 do Edital Nº 93/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
4.5.2 Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar “Declaração de Aluguel”, assinada pelo proprietário do imóvel juntamente à respectiva cópia do documento de identificação identidade, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/declaracao-de-aluguel), disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.”
 
LEIA-SE:
4.5.2 Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar “Declaração de Aluguel”, assinada pelo proprietário do imóvel juntamente à respectiva cópia do documento de identificação identidade, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Área do Aluno", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.”
 
ONDE SE LÊ:
6.5.1 Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP, mediante envio por e-mail ao SAE, de “Declaração de Recebimento Concomitante”, conforme modelo (link aqui) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ".”
 
LEIA-SE:
6.5.1 Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP, mediante envio por e-mail ao SAE, de “Declaração de Recebimento Concomitante”, conforme modelo disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Área do Aluno", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ".”
 
ONDE SE LÊ:
“7.5 Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.”
 
LEIA-SE:
7.5 Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3 deste Edital, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.”
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no primeiro semestre letivo de 2025 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do primeiro semestre letivo de 2025 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no link informado no item 2.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus /Curso desejado → Curso desejado → Grade Curricular ou Documentos → PPC.
1.4.2  Caso a página do curso ainda não esteja atualizada, os pré-requisitos podem ser consultados no endereço eletrônico https://site-antigo-2025.uffs.edu.br na opção Graduação → Cursos de Graduação → Campus /Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  O horário das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no link da planilha que contém o quadro de vagas, disponível no item 2 deste edital.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela disponível no link a seguir: https://docs.google.com/spreadsheets/u/1/d/e/2PACX-1vRBgH7UJwtWQUGIOIA6PZD4ZWaDGPxJyqCXbH6LFa4mvVJlh0QkIWGDe67FqT1IoINDlMIYzuDhLTF7/pubhtml
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 20 e 21 de março de 2025.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na https://www.uffs.edu.br/uffs/aluno-especial/processos-seletivos-abertos#texto).
III -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável se constante nos documentos apresentados no inciso III deste artigo.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
Datas
Procedimentos
20/03 a 21/03/2025.
Período para inscrição.
A partir do dia 28/03/2025.
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.2.1  Pode ser indeferido pedido caso constatado pela coordenação do curso que o componente curricular não possa ser cursado por aluno especial.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do campus , que notificará o interessado por e-mail .
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19h às 21h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
7.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
7.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
7.4  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 28 de março de 2025. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
7.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.7  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
7.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
7.9  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso Química, Biologia, Medicina Veterinária da UFFS Campus Realeza, para atuação nos laboratórios da UFFS, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.035060/2024-28
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Química, Biologia ou Medicina Veterinária da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas exclusivamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 26/03/2025 a 28/03/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 31/03/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 07/04/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço https://uffs.webex.com/meet/dir.posg
Resultado provisório
A partir do dia 10/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 14/04/2025
Encaminhar e-mail para: laboratórios.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 14/04/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/04/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/04/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no laboratório 103 - Bloco laboratorial 01 do Campus Realeza. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 21/04/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 26/03/2025 a 28/03/2025

Encaminhar sua inscrição no e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 31/03/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 02/04/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 07/04/2025 em horário a ser informado por e-mail.

Presencial: Em local e data a serem informados por e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição

Resultado provisório

A partir do dia 10/04/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail laboratórios.re@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 14/04/2025

Encaminhar e-mail para: laboratórios.re@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 14/04/2025

Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 14/04/2025

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 15/04/2025

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no laboratório 103 - Bloco laboratorial 01 do Campus Realeza. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 16/04/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 17/04/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 21/04/2025

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2025)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Química, Biologia, Medicina Veterinária
Atuação na Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza - CLAB-RE: a) Realizar separação, triagem, pesagem e processamentos diversos em materiais e amostras orgânicas e inorgânicas; b) Acompanhar processos de destilação de líquidos e processamento de amostras sólidas diversas; c) Colaborar no preenchimento de relatórios de atividades e processos, assim como, registros diversos das atividades que estará envolvido; d) Contribuir na execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão quando solicitado; e) Contribuir na limpeza, organização de espaços, equipamentos e materiais dos laboratórios.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10 Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaieviski, 1000. Sala nº 203, Bloco 01 de laboratórios, Campus Realeza, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para os responsáveis pela seleção, Unidade Concedente de Estágio: laboratórios.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS: Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório - Portal de Serviços - UFFS
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de Química, Biologia ou Medicina Veterinária.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza.
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 240/GR/UFFS/2025
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
Planilha de pontuação ajustada pela unidade promotora da seleção, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para professor formador para o curso de especialização pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna público o resultado final da seleção.
 
1 DA SELEÇÃO
1.1  Classificação para o curso de Especialização em Gestão Escolar por Componente Curricular:
1.1.1  Introdução à EAD: Não houve candidatos inscritos.
1.1.2  Política e Sociedade
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Claudecir dos Santos
8,00
19,30
31,70
59,00
1.1.3  Políticas Públicas: Não houve candidatos inscritos.
1.1.4  Gestão Pública
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Lidiane Tania Ronsoni Maier
9,00
21,30
42,30
72,70
1.1.5  Metodologia da Pesquisa
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Leonardo Rafael Santos Leitão
9,00
26,00
47,00
82,00
Marisol Vieira Melo
17,50
24,30
39,30
81,20
Nilce Fátima Scheffer
16,00
18,30
23,00
57,30
1.1.6  Projeto Pedagógico na Gestão Escolar: Não houve candidatos inscritos.
1.1.7  Planejamento Financeiro e Patrimonial em Organização de Ensino
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Rosenei Cella
10,00
17,70
39,70
67,30
1.1.8  Gestão de Pessoas na Escola: Não houve candidatos inscritos.
1.1.9  Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Marlei Dambros
11,00
21,00
38,70
70,70
1.1.10  Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Rosenei Cella
10,00
17,70
39,70
67,30
Antônio Valmor de Campos
11,00
21,70
34,00
66,70
1.1.11  Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Lidiane Tania Ronsoni Maier
9,00
21,30
42,30
72,70
Antônio Valmor de Campos
11,00
21,70
34,00
66,70
1.1.12  TCC 1
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Marisol Vieira Melo
17,50
24,30
39,30
81,20
Lidiane Tania Ronsoni Maier
9,00
21,30
42,30
72,70
Claudecir dos Santos
8,00
19,30
31,70
59,00
Nilce Fátima Scheffer
16,00
18,30
23,00
57,30
Alexandre Paulo Loro
14,40
20,70
10,70
45,80
1.1.13  TCC 2
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Marisol Vieira Melo
17,50
24,30
39,30
81,20
Lidiane Tania Ronsoni Maier
9,00
21,30
42,30
72,70
Claudecir dos Santos
8,00
19,30
31,70
59,00
Nilce Fátima Scheffer
16,00
18,30
23,00
57,30
Alexandre Paulo Loro
14,40
20,70
10,70
45,80
1.1.14  Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 20 pontos)
Carta de interesse (máximo 30 pontos)
Entrevista (máximo 50 pontos)
Pontuação total (máximo 100 pontos)
Lidiane Tania Ronsoni Maier
9,00
21,30
42,30
72,70
Marlei Dambros
11,00
21,00
38,70
70,70
Rosenei Cella
10,00
17,70
39,70
67,30
Nilce Fátima Scheffer
16,00
18,30
23,00
57,30
Alexandre Paulo Loro
14,40
20,70
10,70
45,80
1.2  Classificação para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” por Componente Curricular:
1.2.1  Ciência é 10! - Uma Introdução
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Paula Vanessa Bervian
23,00
10,00
33,00
1.2.2  Ciência é 10! - Hora de Perguntar e Propor
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Sinara München
18,50
10,00
28,50
1.2.3  Ciência é 10! - na Sala de Aula
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Paula Vanessa Bervian
23,00
10,00
33,00
1.2.4  Fundamentos para o Ensino de Ciências por Investigação
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Rosangela Inês Matos Uhmann
23,00
10,00
33,00
Ruben Alexandre Boelter
17,00
10,00
27,00
1.2.5  TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Rosangela Inês Matos Uhmann
23,00
10,00
33,00
Sandra Maria Wirzbicki
21,00
10,00
31,00
Ruben Alexandre Boelter
17,00
10,00
27,00
1.2.6  TCC 2: Fundamentos do Projeto de Pesquisa
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Rosangela Inês Matos Uhmann
23,00
10,00
33,00
Sandra Maria Wirzbicki
21,00
10,00
31,00
Ruben Alexandre Boelter
17,00
10,00
27,00
1.2.7  TCC3: Projeto de Investigação da Prática Docente em Sala de Aula de Ciências
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Rosangela Inês Matos Uhmann
23,00
10,00
33,00
Sandra Maria Wirzbicki
21,00
10,00
31,00
Ruben Alexandre Boelter
17,00
10,00
27,00
1.2.8  Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
Classificação
Candidato
Análise de documentos (máximo 25 pontos)
Carta de interesse (máximo 10 pontos)
Pontuação total (máximo 35 pontos)
Paula Vanessa Bervian
23,00
10,00
33,00
Sandra Maria Wirzbicki
21,00
10,00
31,00
Sinara München
18,50
10,00
28,50
 
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2025

DÉCIMA NONA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Jose Savio Gomes
25º
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 21 de março de 2025 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
2.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
2.3.1  ANEXO I- Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/selecao-via-amrigs-1>.
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
2.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Registro Nacional Migratório, item 2.3.4, item 2.3.6, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/selecao-via-amrigs-1>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS À CHAMADA PÚBLICA 23/2024 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), retifica a alínea a do item 2.1 do Edital Nº 234/GR/UFFS/2025, de 18 de março de 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“a) Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região CENTRO SUL (Laranjeiras do Sul):
Título da Proposta
Proponente
Pontuação da Proposta
Orçamento Aprovado
Valor destinado à Despesas Administrativas
Orçamento total do Projeto
Propriedades da Agricultura Familiar do Sudoeste do Paraná: caracterização em relação a cadeia produtiva do leite e análise de resíduos de agrotóxicos em amostras de água, leite, sêmen e fluido folicular de bovinos (PES-2025-0014)
Luisa Helena Cazarolli
9,83
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00
A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta (PES-2025-0016)
Josimeire Aparecida Leandrini
5,83
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00”
 
LEIA-SE:
“a)  Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região CENTRO SUL (Laranjeiras do Sul):
Título da Proposta
Proponente
Pontuação da Proposta
Orçamento Aprovado
Valor destinado à Despesas Administrativas
Orçamento total do Projeto
PPGCTAL - Pesquisa, avanços e inovação em alimentos para cadeia humana e animal (PES-2025-0013)
Luisa Helena Cazarolli
9,83
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00
A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta (PES-2025-0016)
Josimeire Aparecida Leandrini
5,83
R$ 67.500,00
R$ 7.500,00
R$ 75.000,00”
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
21/03/2025 até as 23h59 de 27/03/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
28/03/2025 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
28/03/2025 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
31/03/2025 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 28/03/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/04/2025 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
03/04/2025 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
04/04/2025 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
04/04/2025 as 13h30
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
04/04/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
07/04/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
08/04/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
08/04/2025 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
09/04/2025 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
11/04/2025 às 08h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
14/04/2025 até as 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/04/2025 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/04/2025 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$ 500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$ 500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$ 500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$ 500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$ 500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 21/03/2025 e término às 23h59 do dia 27/03/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - Sala 209, 2º andar, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 127, 1º andar.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: Construção Civil e Obras Hidráulicas
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia ou Engenharia Agrícola;
b)  Mestrado: Recursos Hídricos ou Engenharia Agrícola ou Hidráulica ou Irrigação e Drenagem.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de Matemática e Estatística
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Matemática ou Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza e Matemática;
b)  Mestrado: Matemática ou Educação ou Ensino de Ciências.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Construção Civil e Obras Hidráulicas
I -  Sistemas de recalque;
II -  Irrigação por aspersão;
III -  Irrigação Localizada;
IV -  Drenagem agrícola;
V -  Materiais de construção;
VI -  Escoamento em condutos forçados;
VII -  Escoamento em condutos livres;
VIII -  Hidrostática;
IX -  Barragens de terra;
X -  Hidrometria.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de Matemática e Estatística
I -  Limites e derivadas de funções de uma variável real a valores reais;
II -  Integrais de funções de uma variável real a valores reais;
III -  Equações diferenciais ordinárias de primeira e segunda ordem e suas aplicações;
IV -  Espaços vetoriais e transformações lineares;
V -  Jogos matemáticos;
VI -  Aspectos teóricos e práticos da organização curricular do ensino de matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
VII -  Processo ensino e aprendizagem de Matemática na educação infantil, anos iniciais e alfabetização de jovens e adultos.
VIII -  Estatística descritiva;
IX -  Intervalo de confiança e Teste de hipóteses;
X -  Distribuições de probabilidade.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Graduação em Agronomia/Bacharelado - no semestre letivo 2025/1 no Campus Erechim, conforme previsto no item 8 do Edital Nº 22/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a chamada para matrícula estão sistematizados na tabela I:
I -  Tabela I: resultado definitivo e candidatos chamados para registro de matrícula:
Nome do candidato
Mod. de inscrição
Nota final
Classificação geral*
Chamado para registro de matrícula
01
Jaqueline Vieira de Matos
AC
9,68
01
Sim
02
Edierson Gaiardo
AC
9,56
02
Sim
03
Camila Borges Paulino
AC
9,26
03
Sim
04
Victor Hugo Carollo Lopes
AC
9,14
04
Sim
05
Victor Alfredo Meurer Da Silva
AC
9,08
05
Sim
06
Gabriel Gilmar Henrique
AC
9,06
06
Sim
07
João Vandrei Brittes
AC
8,76
07
Sim
08
Matias José Santin Vieira
AC
8,76
08
Sim
09
Vinícius José Vieira Santos
AC
8,76
09
Sim
10
Josue Guevara Guerrero
AC
8,72
10
Sim
11
Marcos Adriano Dos Santos de Carvalho
AC
8,64
11
Sim
12
Thais de Oliveira
AC
8,58
12
Sim
13
Mateus dos Santos
AC
8,58
13
Sim
14
Joseane Tais Drea
AC
8,58
14
Sim
15
Jenyffer Pereira Dos Reis
AC
8,50
15
Sim
16
Agnes de Oliveira Pietroski
AC
8,48
16
Sim
17
Natan Pereira de Jesus
AC
8,46
17
Sim
18
Filipe Vargas Oliveira e Silva
AC
8,40
18
Sim
19
Daniel Souza dos Reis
AC
8,36
19
Sim
20
Rafael Aguirre Soares
AC
8,32
20
Sim
21
Diogo Ferreira dos Santos
AC
8,30
21
Sim
22
Sandra Tatiana Esquivel Falla
AC
8,22
22
Sim
23
Maria Julia de Souza da Silva
AC
8,20
23
Sim
24
Joeder Sales Serafim Francisco
AC
8,12
24
Sim
25
Raiane Hences Pedroso
AC
8,08
25
Sim
26
Tailã Arnaldo Ramos de Oliveira
AC
7,90
26
Sim
27
Antonio Vitor Sales Klehm
AC
7,80
27
Sim
28
Karen Aparecida Dias
AC
7,76
28
Sim
29
Renan Fernandes Da Silva
AC
7,72
29
Sim
30
Rodrigo Tiago Rodrigues Montalvão
AC
7,68
30
Sim
31
Felipe Micael Hadson Maia Diniz
AC
7,68
31
Sim
32
Marileia da Rosa Ferraz
AC
7,60
32
Sim
33
Ketllin Rosa de Lima
AC
7,58
33
Sim
34
Thomas Ariel Santin Cruz
AC
7,56
34
Sim
35
Elis Vitória Moreira de Souza
AC
7,50
35
Sim
36
Everson Roque Sales
AC
7,42
36
Sim
37
Izaias Miranda Meireles
AC
7,20
37
Sim
38
Matheus Rafael Lopes Borges
AC
---
Desclassificado**
---
39
Guilherme Pinheiro de Oliveira
AC
---
Desclassificado***
---
40
Alessandra Pereira da Silva
AC
---
Desclassificada***
---
41
Kaettano Antonelo Scarpin Kailer Costa
AC
---
Desclassificado***
---
42
Marcelo Augusto Vieira Gomes
AC
---
Desclassificado***
---
43
Alexsandra Pereira da Silva
AC
---
Desclassificada***
---
44
Jamerson da Silva
AC
---
Desclassificado***
---
45
Thiago Souza dos Santos
AC
---
Desclassificado***
---
46
Luiz Gomes De Almeida Filho
AC
---
Desclassificado****
---
47
Marilia Caroline Chappuis
AC
---
Desclassificada****
---
II -  Legenda:
Código
Descrição
AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
*
O desempate de candidatos considerou os critérios constantes 5.1.1.3 do Edital Nº 22/GR/UFFS/2025.
**
Desclassificado. Não compareceu para a entrevista do memorial descritivo.
***
Desclassificado. Não compareceu para a segunda etapa do processo seletivo.
****
Desclassificado. A desclassificação ocorreu na primeira etapa do processo seletivo.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para cadastramento e registro de matrícula por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 21/03/2025 à 22/03/2025, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do Edital Nº 22/GR/UFFS/2025, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.1  O Edital Nº 22/GR/UFFS/2025 pode ser acessado na página do processo seletivo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-de-agronomia-educarpronera---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Instituto Educar
I -  Endereço Rodovia RS324, s/n - Km 174 - Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Interior, Pontão - RS, 99190-000 - sala da secretaria - no horário das 09:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 22/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Metodologia e Prática de Ensino de Filosofia e Estágio Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
04
Gabriela Nascimento Souza
20
II -  Área de Conhecimento: Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais
Classificação
Candidato
Regime
04
Camila Nardino
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTES INDÍGENAS INGRESSANTES PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação na UFFS, no ano letivo de 2025, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), à LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a Portaria Nº 3920/GR/UFFS/2025, que institui Auxílio Transporte destinado a estudantes indígenas ingressantes na UFFS.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária do estudante indígena ingressante, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS, que necessite apoio financeiro para despesas com deslocamento até o local de suas aulas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes indígenas ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2025 em curso de graduação e ainda não atendidos por outros editais da UFFS.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.1.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.1.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.1.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.2  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo.
3.3  Os auxílios terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Valor
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
Auxílio-transporte 2
R$ 250,00
3.4  A comprovação do pagamento de despesas de transporte deverá ser feita até 10 (dez) dias após o recebimento do auxílio, no SAE do campus em que o estudante está matriculado.
3.5  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio Socioeconômico, Auxílio Pronera ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.2 A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1 Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.2.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3 Inscrição no Auxílio Transporte Indígena 2025, na aba “Inscrições”.
4.3 Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil deverá entregar a devida comprovação junto ao SAE de seu campus .
4.3.1 Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.3.1.1 Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
4.3.1.2 Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/declaracao-de-pertencimento-etnico-e-de-anuencia-da-comunidade-e-de-residencia-estudante-indigena) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.3.1.3 Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.4 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência no semestre de ingresso, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.5.1 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.8.
4.6 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, não terão garantido o pagamento.
4.7 O período de inscrição ocorrerá da seguinte forma:
4.7.1 Para estudantes ingressantes, em 2025/1, até o dia 30 de maio de 2025;
4.7.2 Para estudantes ingressantes em 2025/2, até o dia 31 de outubro de 2025.
4.8 A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.9 A seleção dos estudantes será contínua, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
4.10 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até 5 (cinco) dias após o indeferimento no sistema.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  O deferimento da inscrição será realizado no SAS, após análise realizada pelo SAE de cada campus .
5.3  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso diretamente pelo SAS até o prazo do último dia de inscrição do semestre de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
5.3.1  É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento desse auxílio transporte, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no SAS sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.5  Será realizado pagamento único mensal.
6.6  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Solicitar desligamento do curso ou do auxílio.
7.3  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
7.4  Deixar de comprovar o pagamento do transporte, conforme item 3.5.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2025. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
8.5  O valor do auxílio ingresso poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.1, 1.2 e 2.5 do Edital Nº 220/GR/UFFS/2025 homologação do resultado final e convocação para a matrícula do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Após análise dos recursos recebidos, fica alterado o gabarito da Questão 11 da Prova de Acesso Direto para letra C.” (NR)
 
1.2 Após análise do recurso administrativo e/ou intempestivo recebido ficam anuladas a Questão 6 e a Questão 7 da Prova de Neonatologia, visto que as questões referem-se a saúde do adulto” (NR)
 
2.5 Neonatologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Classificação
Matheus Mosele Serafini
5,50
Gabrielly Henn
Ausente
-” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2025

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2025 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 220/GR/UFFS/2025 e Edital Nº 248/GR/UFFS/2025, torna público o edital complementar de convocação para a matrícula do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, da especialidade de Neonatologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo, do Campus Passo Fundo.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
1.1  Neonatologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Classificação
Data e horário de matrícula
Matheus Mosele Serafini
5,50
Dia 24/03/2025 às 9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 24 de março de 2025 conforme horário estipulado no item 2.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/vagas-remanecentes-2025>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2025.
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 3.3.14), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
2.5  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
2.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.7  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2025.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão Eleitoral, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) em conformidade com o Edital Nº 50/GR/UFFS/2025, tornam público o resultado final das inscrições das chapas para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
CHAPA
NOME
INSTITUIÇÃO
SITUAÇÃO
01
Chapa 1
Coordenadora: Ana Lucia Lago Lopes Vice-Coordenadora: Sabrina Maria Lemes da Silva
UFFS E UNOCHAPECÓ
Deferida
02
Chapa 2
Coordenador: João Batista Baroncello
UFFS
Indeferida Não atendeu ao item 4.1 do edital.
 
2 DA ELEIÇÃO
2.1  A data da eleição da COREME será 28/03/2025, estabelecida pelo cronograma do Edital Nº 160/GR/UFFS/2025.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2025 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CURSISTAS PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) , no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.4, 5.1, 7.1 e 8.1 do Edital Nº 180/GR/UFFS/2025 do processo de seleção de alunos para o Curso de Extensão em “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.4 A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 16 maio de 2025. As aulas serão nas sextas-feiras no período noturno, sábado no período matutino e serão realizadas a cada 15 dias” (NR)
 
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 10 de abril de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório.” (NR)
 
7.1 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para projetoeduinclusiva@gmail.com, solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 30 de abril de 2025.” (NR)
 
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento
 Calendário
Período de inscrição com envio de documentos
10/03/2025 a 10/04/2025
Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera
15/04/2025
Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera
16/04 a 17/04/2025
Divulgação das listas de inscrições definitiva e lista de espera, após julgamento dos recursos
Até dia 23/04/2025
Divulgação dos candidatos matriculados
28/04/2025
Início do Curso
16/05/2025” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Lista dos candidatos por polo
CANDIDATOS
POLOS
Francisco de Assis Alves Junior
São Miguel do Oeste
Nádia Maria Ferronato Bernardi
São Miguel do Oeste
Lupicinio Pagliaini
Concórdia
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
2.2  Caso o candidato opte por solicitar desistência da matrícula, deverá informar via e-mail para sec.latosensu.ch@uffs.edu.br imediatamente.
 
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 71/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2025 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Saúde Coletiva
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/CH-01/2025
Daiane Rossetto
0,73
7,47
6,12
010/CH-01/2025
Célia Regina Machado Recktenvald
1,75
7,13
6,05
007/CH-01/2025
Fabiane Debastiani
1,64
6,77
5,74
1.2  Área de conhecimento 02: Alfabetização e Inclusão
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-02/2025
Erone Hemann Lanes
4,25
9,17
8,19
005/CH-02/2025
Lorita Helena Campanholo Bordignon
10,00
7,27
7,82
1.3  Área de conhecimento 03: Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/CH-03/2025
Licemar Vieira Melo
10,00
7,53
8,02
003/CH-03/2025
Márcia Inês Schaefer
1,46
7,97
6,67
002/CH-03/2025
Numna Té
2,58
6,72
5,89
1.4  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2025

Nomeia Elisandra Aparecida Callegari Gessi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016 publicado no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.001339/2025-99,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELISANDRA APARECIDA CALLEGARI GESSI, aprovada em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, área de conhecimento Geografia, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por posse em cargo inacumulável de Reginaldo de Lima Correia, conforme Portaria de Pessoal nº 64/GR/UFFS/2025, de 21/01/2025, DOU de 22/01/2025, retificada pela Portaria de Pessoal nº 71/GR/UFFS/2025, de 23/01/2025, DOU de 24/01/2025, no código de vaga nº 0896208.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Luiz Antonio Bertassi Miranda
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.002729/2025-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 030.612/2025, horário especial de 20 (vinte) horas semanais ao servidor LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Laboratório/Área, Matrícula Siape 1908903, lotado na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Transportes e Logística
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora KEILA APARECIDA MARCHIORO, Siape nº 1764657, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.006312/2025-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 706/GR/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Daniela dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.005187/2025-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DANIELA DOS SANTOS, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Assistente em Administração, Código SIAPE nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, em vaga decorrente de vacância por aposentadoria voluntária do cargo ocupado pela servidora Jacilene Teresinha Romanoski, Portaria de Pessoal nº 79/GR/UFFS/2025 de 30/01/2025, publicada no DOU edição nº 22 de 31/01/2025, seção 2, página 36, no código de vaga nº 0896458.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora RENATA SCALSAVARA, Assistente em Administração, Siape nº 1767214, para exercer a função de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.006409/2025-03.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maiza Vanessa Baron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maiza Vanessa Baron
1801703
23205.001945/2025-12
20/03/2025
18/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruna Roniza Mussio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruna Roniza Mussio
1772003
23205.002394/2025-04
20/03/2025
18/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Aparecida Guisel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Aparecida Guisel
1607869
23205.003366/2025-04
20/03/2025
03/04/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Janete Stoffel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Janete Stoffel
2065726
23205.003533/2025-17
20/03/2025
17/06/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Neusa Rossini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Neusa Rossini
1779191
23205.003504/2025-47
20/03/2025
03/05/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maiara Garcia Blagitz Azevedo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
1868534
23205.003694/2025-01
20/03/2025
18/05/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanderleia Dezingrini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanderleia Dezingrini
1792385
23205.004274/2025-33
20/03/2025
17/06/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maricler Fatima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maricler Fatima de Vargas
1770935
23205.004433/2025-08
20/03/2025
03/04/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Centenaro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Centenaro
3057278
23205.004469/2025-83
20/03/2025
03/04/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Camila Elizandra Rossi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Camila Elizandra Rossi
1615664
23205.004648/2025-11
20/03/2025
18/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELENICE INOCENTE, Assistente em Administração, Siape nº 1264464, da função de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 745/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.006396/2025-64.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 745/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FERNANDO OLIVEIRA KLEIN, Assistente em Administração, Siape nº 1156108, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.006396/2025-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GILMAR FRANZENER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836269, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.006471/2025-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Sérgio Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.006274/2025-78,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/04/2025, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor SÉRGIO BEGNINI, ocupante do cargo de Administrador, Nível de Classificação "E", Siape nº 2828431, lotado no Departamento de Organização e Planejamento Institucional, da Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Elenice Inocente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.006609/2025-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora ELENICE INOCENTE, Siape nº 1264464, ocupante do cargo efetivo de Técnico-Administrativo em Educação, nível “D”, da Divisão de Gestão de Pessoas - Passo Fundo, do Campus Passo Fundo, estabelecendo o exercício da servidora na Subcoordenação de Ensino de Graduação - Passo Fundo, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3903/GR/UFFS/2025 QUE AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 3903/GR/UFFS/2025, de 11 de março de 2025, que autoriza o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Boko Euril Imrade
20250016258
Yanson Duwan Hilaire
20250016276
Ghisla Miriame Bassou Jubrina
20250016285
Soukamy-Bouanga Aimée Julhia
20250016294
Nathan-Pascal Yoka-Mbouli
20250016310
Jean Luc Confiance Akigeneye
20250016614
Issombo Trécia Divina
20250016641
Giustie Gracias Kiminou Banzouz
20250016679
Exaucée Aurore Ndala Kossika
20250016688
Benie Deborah Loukouzi Ngoma
20250016697
Honorina Suakin Andeme
20250016703
Nathan Noé Massimbou Moungoua
20250016329
Jordan Moise Nkogue
20250016525
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
20250016543
Anie Jospin Ntsame-Essone
20250016552
Doménica Tatiana Colimba Zurita
20250016712
Sebastian Alejandro Romero Villarreal
20250016721
Marianella de los Angeles Torrez Magne
20250016730
Luciana Varinia Pérez Mier
20250016740
Tana Wanjiru Kioko
20250016759
Bethel Eberenna Ofoekwe
20240016924
Hermon Adhy Manamouna
20240013270” (NR)
 
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Reitor
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE DESTINADO A ESTUDANTES INDÍGENAS INGRESSANTES NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o auxílio financeiro destinado a estudantes indígenas ingressantes pela primeira vez na UFFS, que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, para complementação de despesas com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades acadêmicas presenciais, visando fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas.
 
Art. 2º  Critérios, valores e quantitativos de auxílios disponibilizados serão definidos por meio de Atos Normativos específicos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - BACHARELADO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM - BACHARELADO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACHARELADO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA - LICENCIATURA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA - BACHARELADO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó, a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3905/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a alínea b e c, do inciso I; alínea a, c, do inciso II; a, do inciso III; a, g, do inciso VI; do artigo 1º, da Portaria nº 3905/GR/UFFS/2025, de 12 de março de 2025, que designa as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova didática e de títulos do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Campus Cerro Largo
b) Área 2 - Linguística
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marluza da Rosa
UFSM
Presidenta
Adalgiza Pinto Neto
UFFS
Titular
Taida Juliana Adorian
UFFS
Titular
Ani Carla Marchesan
UFFS
Titular”
 
LEIA-SE:
b) Área 2 - Linguística
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marluza Terezinha da Rosa
UFSM
Presidenta
Adalgiza Pinto Neto
UFFS
Titular
Taida Juliana Adorian
UFFS
Titular
Ani Carla Marchesan
UFFS
Titular”
 
ONDE SE LÊ:
c) Área 3 - Botânica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Anderson Cesar Ramos Marques
UFSM
Presidente
Berta Lúcia Pereira Villagra
UFFS
Titular
Nerison Luís Poersch
UFFS
Titular
Cherlei Marcia Coan
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
c) Área 3 - Botânica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marcos Euzébio Maciel
IFSC
Presidente
Berta Lúcia Pereira Villagra
UFFS
Titular
Nerison Luís Poersch
UFFS
Titular
Cherlei Marcia Coan
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
“II - Campus Chapecó
a) Área 4 - Pneumologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre do Canto Zago
UFRGS
Presidente
Fabiana Brum Haag
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
a) Área 4 - Pneumologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre do Canto Zago
UFRGS
Presidente
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Fabiana Brum Haag
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
c) Área 7 - Cardiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre do Canto Zago
UFRGS
Presidente
Fabiana Brum Haag
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
c) Área 7 - Cardiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre do Canto Zago
UFRGS
Presidente
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Fabiana Brum Haag
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
“III - Campus Erechim
a) Área 25 - Botânica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Angelo Alberto Schneider
UNIPAMPA
Presidente
Denise Cargnelutti
UFFS
Titular
Geraldo Ceni Coelho
UFFS
Titular
Marcos Euzébio Maciel
IFSC
Suplente”
 
LEIA-SE:
a) Área 25 - Botânica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Sandra Aparecida Antonini Agne
IFSC
Presidente
Denise Cargnelutti
UFFS
Titular
Geraldo Ceni Coelho
UFFS
Titular
Lisandro Tomas da Silva Bonome
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
“VI - Campus Realeza
a) Área 35 - Administração Pública
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Rayane Camila da Silva Souza
UTFPR
Presidenta
Enise Barth Teixeira
UFFS
Titular
Tiago da Costa
UFFS
Titular
Débora Regina Schneider Locatelli
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
a) Área 35 - Administração Pública
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Rayane Camila da Silva Sousa
UTFPR
Presidenta
Enise Barth
UFFS
Titular
Tiago da Costa
UFFS
Titular
Débora Regina Schneider Locatelli
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
g) Área 41 - Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen
IFC
Presidente
Adalgiza Pinto Neto
UFFS
Titular
Taida Juliana Adorian
UFFS
Titular
Bernardo Berenchtein
UFFS
Titular”
 
LEIA-SE:
g) Área 41 - Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen
IFC
Presidente
Adalgiza Pinto Neto
UFFS
Titular
Taida Juliana Adorian
UFFS
Titular
Bernardo Berenchtein
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2945/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2945/GR/UFFS/2023, de 20 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Presidente);
II -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Secretário);
III -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
IV -  Lilian Madeira de Castro e Silva, Siape 1216674 (Vice-Presidenta);
V -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Representante da Biblioteca Campus L aranjeiras do Sul);
VI -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII -  Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX -  Priscilla Romano, Siape 2164981 ( Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X -  Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3887/GR/UFFS/2025, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DE GRUPO DE TRABALHO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025- 2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho do Eixo 6 - Infraestrutura e Manutenções , da segunda etapa de Sistematização do Plano de Desenvolvimento Institucional, eixos específicos e transversais, (PDI) 2025-2032, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
NOME
FUNÇÃO
SIAPE Nº
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
Coordenador
1918763
Edivandro Luiz Tecchio
Coordenador Adjunto
1822328
Daiane Regina Valentini
Coordenador Adjunta
2276982
Adenise Clerici
Membro
2181976
André Luiz Zabott
Membro
2066038
Adriana Remião Luzardo
Membro
1288832
Allann Crystyann Wagner Fank Andrade
Membro
3365164
Bruna Roniza Mussio
Membro
1772003
Bruno Zucuni Prina
Membro
1824573
Cassiano Carlos Zanuzzo
Membro
2809631
Cladis Juliana Lutinski
Membro
1879725
Edson Antonio Santolin
Membro
1880079
Elizabete Maria da Silva Pedroski
Membro
1828090
Fabio Bulegon
Membro
1764660
Fabio Pontarolo
Membro
2176826
Fabrício Balestrin
Membro
1973025
Flavio Perlin Berni
Membro
1568484
Jaime Giolo
Membro
1483782
Jones Jeferson Muneron
Membro
1816277
Laura Spaniol Martinelli
Membro
2126084
Luciano Pessoa de Almeida
Membro
2089737
Marcelo Guerreiro Crizel
Membro
2398826
Marcia Prante Assmann
Membro
2211915
Paulo Roberto Hendges
Membro
1948305
Pericles Luiz Brustolin
Membro
1685096
Rodrigo Rodrigues
Membro
1808020
Rosana Lampugnani
Membro
2072957
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin
Membro
1837747
Rudinei Justi
Membro
1955375
Sergio Begnini
Membro
2828431
Tiago Boldrin
Membro
1879947
Volnei Darino Pol
Membro
1757358
William Pletsch Dos Santos
Membro
2424303
Matheus Todescatt
Membro
1911027
  Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.034833/2023-78; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR a pena disciplinar de advertência ao estudante RICARDO QUEIROZ DE JESUS, por infração prevista no Art. 7º, inciso XIV, do Regimento Disciplinar Discente da UFFS, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3805/GR/UFFS/2024 QUE PUBLICA CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO PARA ANO LETIVO DE 2025 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 3805/GR/UFFS/2024, que publica o calendário acadêmico dos cursos de Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul, inserindo as informações nos eventos de mobilidade acadêmica dos meses de maio e outubro, conforme segue:
“MAIO/2025
03 a 30
Período para inscrição em mobilidade acadêmica nacional em edital a ser publicado pela PROGRAD. Este período também é destinado para inscrição em Mobilidade Internacional e para estudantes de outras IFES solicitarem mobilidade acadêmica na UFFS.” (NR)
 
“OUTUBRO/2025
01 a 24
Período para inscrição em mobilidade acadêmica nacional em edital a ser publicado pela PROGRAD. Este período também é destinado para inscrição em Mobilidade Internacional e para estudantes de outras IFES solicitarem mobilidade acadêmica na UFFS.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3905/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a alínea “b” do Inciso I do Art. 1º da Portaria nº 3905/GR/UFFS/2025, de 12 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as bancas examinadoras do Concurso Público para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Campus Cerro Largo
b) Área 2 - Linguística
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marluza da Rosa
UFSM
Presidenta
Adalgiza Pinto Neto
UFFS
Titular
Taida Juliana Adorian
UFFS
Titular
Ani Carla Marchesan
UFFS
Titular”
 
LEIA-SE:
b) Área 2 - Linguística
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marluza Terezinha da Rosa
UFSM
Presidenta
Aline Cassol Daga Cavalheiro
UFFS
Titular
Marcus Vinícius Liessem Fontana
UFFS
Titular
Ani Carla Marchesan
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso XII do Parágrafo único, art. 1º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de avaliação da prestação de serviço técnico especializado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de adequação da Resolução nº 17/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 frente a Lei de inovação e seu respectivo decreto.
II -  Propor alterações em normativas vigentes relacionadas ao processo de prestação de serviço técnico especializado.
 
Art. 3º Estabelecer o prazo de até 31/06/2025 para apresentarem as sugestões de adequações.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso XII do Parágrafo único, art. 1º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de avaliação da prestação de serviço técnico especializado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3940/GR/UFFS/2025.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Milton Kist
Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - Presidente da comissão.
1744003
Willian Simões
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
1961455
João Paulo Bender
Diretor de Pesquisa
1929221
Aline Lanzarin
Chefe da Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual
1792687
Cleberson Ribeiro Israel
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE), campus Realeza
2115174
Cherlei Marcia Coan
Coordenadora Acadêmica, campus Erechim
1931099
Gustavo Bloemer
Coordenador dos Laboratórios, campus Chapecó
2389253
Scheyla Maria Cardinal
Substituto do Secretário da AGIITEC
1766303
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PRODUZIR ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NO CAMPUS CHAPECÓ DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para produzir estudo técnico para implantação de um Hospital Universitário no Campus Chapecó da UFFS, para atendimento das atividades dos curso e programas de formação na área da saúde.
 
Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho, no prazo de 90 dias, elaborar e entregar à Administração Superior da Universidade um relatório técnico demonstrando a necessidade e a viabilidade da implantação do hospital universitário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA PRODUZIR ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NO CAMPUS CHAPECÓ DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) para produzir estudo técnico para implantação de um Hospital Universitário no Campus Chapecó da UFFS, constituído pela Portaria nº 3942/GR/UFFS/2025.
NOMES
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Adriana Remião Luzardo
1288832
Diretora Campus Chapeco
Crhis Netto de Brum
1639575
Coordenadora Acadêmica Campus Chapeco
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Coordenadora Administrativa Campus Chapeco
Péricles Luiz Brustolin
1685096
Curso de Administração
Mauro Leandro Menegotto
1929325
Curso de Engenharia Civil
Anderson Funai
1729616
Curso de Enfermagem
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
Curso de Enfermagem
Eleine Maestri
1716617
Curso de Enfermagem
Gelson Aguiar da Silva Moser
1750175
Curso de Enfermagem
João Victor Garcia de Souza
3393044
Curso de Medicina
Patrícia Haas
1160686
Curso de Medicina
Maíra Rossetto
2279340
Curso de Medicina
Jaime Dias Rodrigues Júnior
2424313
Curso de Medicina
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Reitoria
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 

1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética)

NOME

01

Alie Kotz

02

Everson Signor Lazaroto

03

Gessica Luana Pereira Neri

04

Isadora Schemmer Tormes da Rosa

05

Izabelle Santos Guiotti

06

Kananda Pilati

07

Luis Fernando Fernandes de Azevedo

08

Matheus Felipe Souza Franco

09

Thiago Reginato

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas. 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS. 

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza, 18 de março de 2025.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 18 de março de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 7/PPGSBPAS/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 7/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 3 (três) bolsas CAPES para implementação imediata.

Ordem

Matrícula

Nota

Situação

4.03.505.12.25.1

10,7

Aprovado e Contemplado 

4.03.505.01.25.1

3

Aprovado e Contemplado

4.03.505.10.24.2

2,3

Aprovado e Contemplado

4.03.505.07.25.1

1,2

Suplente 

Conforme item 2.2.1 do Edital Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025

4.03.505.05.25.1

0,6

Suplente 

Conforme item 2.2.1 do Edital Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025

4.03.505.06.25.1

0

Suplente 

Conforme item 2.2.1 do Edital Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025

4.03.505.02.25.1

8,2

Suplente 

Conforme item 2.2.1 do Edital Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025

4.03.505.03.25.1

7,6

Suplente 

Conforme item 2.2.1 do Edital Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025

4.03.505.04.25.1

6,7

Suplente 

Conforme item 2.2.1 do Edital Nº 07/PPGSBPAS/UFFS/2025

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 24/03/2025, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

4 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

4.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

4.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

4.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

4.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

4.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

4.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

4.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

4.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

4.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

4.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

5.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

5.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

5.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

5.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

5.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

5.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

5.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.




Realeza, 21 de março de 2025.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 21 de março de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial ou por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann e Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza); representante discente: Lucas Dalla Maria; representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); representante da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim); Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão sem justificativa: Marcus Vinicius Liessen Fontana e Daniela Oliveira de Lima (docentes titular e suplente Campus Cerro Largo); Eloir Faria de Paula e Daniele Guerra da Silva (representantes técnico-administrativos Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 O Presidente comunicou sobre a PROEC: a) acompanharam a abertura do curso de enfermagem do Campus Passo Fundo, e na oportunidade realizaram também uma agenda com os bolsistas e coordenadores das ações extensionistas contempladas no edital interno 2024, no Campus Passo Fundo e Erechim; b) foi publicado o Edital 223/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas acadêmicas de extensão e de cultura, que disponibiliza 114 (cento e quatorze) bolsas com duração de doze meses. O edital induz o desenvolvimento de projetos estratégicos, em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica. Outra mudança no edital refere-se ao fomento aos coletivos culturais: grupos de teatro e de música, além das demais bolsas destinadas às ações de iniciação artística e cultural. O conselheiro Joviles Vitorio Trevisol fez as comunicações da PROPEPG: iniciou o curso de pós-graduação lato sensu Aprimoramento profissional em medicina veterinária, no Hospital Veterinário do Campus Realeza; b) foram contemplados com aumento expressivo de bolsas, com cinquenta e duas novas bolsas da Capes para os estudantes do mestrado e doutorado da UFFS; c) aprovaram mais um projeto do Campus Erechim, de mais de três milhões, na chamada da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Outros projetos como o planetário e o museu de ciências naturais, estão na lista de possíveis projetos a serem contemplados com financiamento da Finep; d) em breve será lançado edital de oitocentos mil reais com financiamento da FAPESC e emenda parlamentar de Luciana Carminatti; e) estão trabalhando em projetos robustos de aperfeiçoamento, financiados pelo MEC, com editais abertos de bolsas. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.003289/2025-84: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Ação saberes indígenas na escola (para apreciação em regime de urgência). O presidente apresentou a matéria, destacando que, como se trata de apenas alteração da equipe técnica do projeto, traz-se a matéria para apreciação da solicitação na sessão. Não havendo dúvidas nem manifestações contrárias, a solicitação foi aprovada por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às quatorze horas, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera equipe técnica do projeto de extensão Ação saberes indígenas na escola, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.003289/2025-84; e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a equipe técnica do projeto de extensão Ação saberes indígenas na escola, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de março de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

 

Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2025 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza. Fizeram-se presentes: Viviane Scheibel de Almeida (titular); Vanessa Silva Retuci (suplente), Marcos Leandro Ohse (titular), e Fernanda Oliveira Lima (titular). Aberta a reunião, o professor Marcos Beal informou que a reunião foi convocada e será coordenada pelo Diretor do Campus por se tratar da apresentação e posse dos novos membros eleitos do NPPD-RE, conforme Resolução Nº 173/CONSC-RE/UFFS/2024. Em seguida, passou-se para o expediente do dia. Item: 1) Informes: O Diretor, Marcos Beal, comunicou que a docente Stephane Escobar do curso de Nutrição, solicitou remoção para acompanhamento de cônjuge para a UFSC, o que pode acarretar a perda de um código de vaga. Após, informou sobre a reestruturação dos espaços físicos, destacando que o NPPD contará com uma sala exclusiva e privativa para reuniões, que sera compartilhada com outros núcleos. A secretária da reunião, Cláudia, informou sobre o afastamento para capacitação docente dos professores: Márcia Nishiyama, Rosiane Moreira, Susana Schlemper e Valfredo Schlemper. O professor Marcos Silva ainda está com pendências. Também foi comunicado o retorno dos docentes em afastamento: José Oto Konzen, Isabel Soares, Tobias Heimfarth e Rozane Triches, que terão o prazo de trinta dias, a contar do seu retorno para entregar seus relatórios. Até o momento, apenas a professora Rozane Triches havia enviado o seu. Após, passou-se para o próximo item da pauta. 2) Apresentação dos novos membros do NPPD Campus Realeza: O Diretor do Campus, Marcos Beal, apresentou a nova composição do NPPD-RE 2025/2026, conforme segue: Viviane Scheibel de Almeida (titular) e Vanessa Silva Retuci (suplente), Marcos Leandro Ohse (titular) e Carlos Alberto Cecatto (suplente) e, Fernanda Oliveira Lima (titular) e Letiere Cabreira Soares (suplente). O Diretor desejou boas-vindas aos novos membros e agradeceu por terem colocado o nome à disposição. Fez uma breve explanação sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo e a importância do NPPD no âmbito do Campus, como também a participação na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Em seguida declarou empossados os novos membros para o mandato de dois anos (2025/2026). Passou-se ao item: 3) Escolha do presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de (2025): O Diretor, Marcos Beal informou que, conforme disposto no Art. 6 do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, na primeira reunião de cada ano do Núcleo é feita a escolha de presidente e vice-presidente para o mandato de um (1) ano. Os membros do Núcleo em concordância elegeram a professora Viviane Scheibel de Almeida e a professora Vanessa Silva Retuci, respectivamente para presidente e vice-presidente. O presidente e a vice-presidente serão representantes do NPPD-RE na Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. Após a escolha do presidente e da vice-presidente do Núcleo, o Diretor passou a coordenação da reunião para a professora Viviane Scheibel de Almeida. Dando continuidade na ordem do dia. Na sequência, passou-se ao item 4) Levantamento das cargas horárias docentes por área do conhecimento: A presidente iniciou justificando que a pauta foi levantada devido aos problemas relacionados às cargas horárias docentes, destacando que, com o levantamento será possível visualizar os gargalos, e tomarem decisões sobre códigos de vagas. Ficou definido que será feito um levantamento planilhado de docentes do Campus, por área de concurso e carga horária e, a partir disso, será analisado aonde estão as maiores carências de professores. Passou-se ao último item. 5) Encerramento: Por fim, ficou definido que a próxima reunião será após a entrega de todos os relatórios dos docentes que retornaram do afastamento, para que seja analisado em um único momento. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e quarenta e cinco minutos. Eu, Cláudia Grzegozeski, secretária substituta do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD-RE

 

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Secretária Substituta do NPPD-RE

Realeza-PR, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD RE/UFFS/2025

ACAD ER

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação provisória das inscrições do Edital Nº06/ACADER/UFFS/2025, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome

Situação da Inscrição

Amanda Monteiro De Camargo

Deferida

Cristiane Wisnievski

Deferida

Evelyn Ribeiro Simonetti

Deferida

Hanna Sara Saes Alves

Deferida

Isabela Da Costa Matos

Deferida

Janaína Francisco da Silva

Deferida

Marina Loregian

Deferida

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos podem ser enviados para o e-mail pin.er@uffs.edu.br em até 24h após a publicação do edital

 

Erechim-RS, 17 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação provisória das inscrições do Edital Nº06/ACADER/UFFS/2025, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome

Entrevista

Amanda Monteiro De Camargo

Data: 20/03/2025

Horário: 13h30

Local: Sala 401 A

Cristiane Wisnievski

Data: 20/03/2025

Horário: 13h30

Local: Sala 401 A

Evelyn Ribeiro Simonetti

Data: 20/03/2025

Horário: 13h30

Local: Sala 401 A

Hanna Sara Saes Alves

Data: 20/03/2025

Horário: 13h30

Local: Sala 401 A

Isabela Da Costa Matos

Data: 20/03/2025

Horário: 13h30

Local: Sala 401 A

Janaína Francisco da Silva

Data: 20/03/2025

Horário: 13h30

Local: Sala 401 A

Marina Loregian

Data: 20/03/2025

Horário: 13h30

Local: Sala 401 A

 

 

Erechim-RS, 18 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do Edital Nº06/ACADER/UFFS/2025, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

1 Classificação

Nome

Classificação

Cristiane Wisnievski

Hanna Sara Saes Alves

Isabela Da Costa Matos

Evelyn Ribeiro Simonetti

Amanda Monteiro De Camargo

Janaína Francisco da Silva

Marina Loregian

 

2 Após a divulgação do resultado provisório, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para enviar o recurso para o e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

Erechim-RS, 20 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do Edital Nº06/ACADER/UFFS/2025, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

1 Classificação

Nome

Classificação

Cristiane Wisnievski

Hanna Sara Saes Alves

Isabela Da Costa Matos

Evelyn Ribeiro Simonetti

Amanda Monteiro De Camargo

Janaína Francisco da Silva

Marina Loregian

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, as três primeiras colocadas, deverão entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 25/03/2025, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

3 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

3.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de março a dezembro de 2025.

Erechim-RS, 21 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CAEC LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÃO DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 1/CAELS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula: 2112510007)

 

Deferida, com entrevista marcada para dia 20/03/2025 (quinta), às 16 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

2) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

 

Deferida, com entrevista marcada para dia 20/03/2025 (quinta), às 16:30 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

 

 

Deferida, com entrevista marcada para dia 20/03/2025 (quinta), às 17:30 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

4) Alexsandro dos Santos (Matrícula: 20240010822)

Deferida, com entrevista marcada para dia 20/03/2025 (quinta), às 18 h, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

CG ENFB PF

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 1084444) (SIGLA ANTERIOR CCENF-PF)

.

Passo Fundo-RS, 21 de março de 2025.

Alessandra Regina Müller Germani

Coordenadora do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontra-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS2024-0012)

Curso Administração

Izabel Gioveli

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCRs de Matemática C e Cálculo I. 2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br

Monitoria em Química Aplicada (ENS-2024-0056)

Curso Química

Marlei Veiga dos Santos

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - Interesse e responsabilidade na execução das atividades, principalmente as experimentais; - Disponibilidade para cumprir os horários da monitoria em laboratório químico; - Assiduidade; - Ter sido aprovado nos respectivos componentes curriculares da área de química; - Participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante professores da área. Estes poderão deliberar sobre os requisitos descritos acima.

E-mail coordenação do projeto: marlei.santos@uffs.edu.br

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e/ou Engenharia Ambiental e Sanitária e ter cursado o Componente Curricular (CCR) de Química Geral.

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - EAS (ENS-2024- 0109)

Curso Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura: ter sido aprovado em Química Geral e em Química Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e; - participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante uma banca de professores da área ou de áreas correlatas à Química ou Engenharia Ambiental e Sanitária.

E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2024-115)

Curso Matemática

Cassio Luiz Mozer Belusso

-

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto (na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2024-0125)

Curso  Agronomia

Denize Ivete Reis

-

3

Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica - ter disponibilidade de 16 horas semanais

E-mail coordenação do projeto: denizeir@uffs.edu.br

 

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24/03 e 25/03/2025

Email da coordenação do projeto

Seleção

26/03/2025

Sala da coordenação do projeto

Resultado Provisório

Até 27/03/2025

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 28/03/2025

Email da Coordenação Acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

31/03/2025

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

 

6 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto .

 

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONCUR

Aprova o Relatório de Gestão 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) o inciso V do art. 57 do Estatuto da UFFS;

b) o processo nº 23205.004817/2025-12; e

c) as deliberações da 1ª Sessão Extraordinária do CONCUR, em 14 de março de 2025,

 RESOLVE:

  Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão 2024 da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento das recomendações apontadas no parecer do processo.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Moacir Francisco Deimling

Presidente do Conselho Curador em exercício

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Marilane Maria Wolff Paim (Pró-reitora de Graduação); representantes docentes: Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Denise Knorst da Silva; Adriana Salete Loss (suplente) (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente) (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); comunidade regional: Inácio José Werle; ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Fernando Henrique Borba e Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia e Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Também estiveram presentes: Alexandre Luiz Fassina (PROGRAD/DOP), Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD), Mauro Leandro Megotto (Coordenador do Curso de Engenharia Civil), Pedro Augusto Pereira Borges (Membro do NDE), Divane Marcon (Membro do NDE), Liana Renata Canônica (PROGRAD/DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Foram aprovadas as Atas da 11ª Sessão Ordinária de 2024 e 1ª Sessão Ordinária de 2025, com abstenções dos conselheiros André Luiz Zabott e José Oto Konzen, pois não estavam presentes nas sessões a que se referem as duas atas. Foi aprovada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025, com abstenção do conselheiro André Luiz Zabott, pois não estava presente na sessão referente a ata. 1.2 Comunicados: Conselheiro Ricieri Naue Mocelin informou que o curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS obteve conceito 5, no ENADE, com a nota 4,66, ficando como a nota mais alta do Rio Grande do Sul e a quinta melhor nota do Brasil. A conselheira Sandra parabenizou o curso de Medicina e os demais cursos que tiveram seus resultados divulgados e oficializou a presença da nova Pró-reitora de Graduação Marilane Maria Wolff Paim de acordo com a portaria publicada no dia 10 de abril de 2025. Informou também a posse do novo Pró-reitor de Gestão de Pessoas Sérgio Begnini com portaria publicada no dia 08 de abril de 2025. O Presidente informou que dia 15 e 16 de abril de 2025 acontecerá o Seminário de Consolidação do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) e estendeu o convite para participação de todos. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.008762/2025-10 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim-RS. (para designação de relatoria); 2.2 Resolução de faltas e reposição de avaliação Movimento Estudantil. (regime de urgência); 2.3 Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024. (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan); 2.4 Processo Nº 23205.005408/2025-33 – Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC. (análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva); 2.5 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.(análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 2.6 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Indicação para debate proposta pelo Conselheiro Carlos e pelo DCE do Campus Laranjeiras do Sul). Após ajustes, a pauta passou a ser: 2.1 Processo 23205.008762/2025-10 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim-RS. (para designação de relatoria); 2.2 Resolução de faltas e reposição de avaliação Movimento Estudantil. (regime de urgência); 2.3 Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024. (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan); 2.4 Processo Nº 23205.005408/2025-33 – Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC. (análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva); 2.5 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Indicação para debate proposta pelo Conselheiro Carlos e pelo DCE do Campus Laranjeiras do Sul). Na sequência, passou-se à apreciação do 2.1 Processo 23205.008762/2025-10 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim-RS. (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro José Oto Konzen. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Resolução de faltas e reposição de avaliação Movimento Estudantil. (regime de urgência). O Presidente apresentou o documento com as exigências feitas pelo Movimento Estudantil e as respectivas respostas dadas pela Reitoria. A pauta aparece como item 1.2. Em seguida, foi apresentada a proposta da Resolução e colocada para debate na Câmara. A Resolução foi aprovada por consenso. Deverá ser publicada Resolução. 2.3 Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024 (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.4 Processo Nº 23205.005408/2025-33 – Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC. (análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.5 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Indicação para debate proposta pelo Conselheiro Carlos e pelo DCE do Campus Laranjeiras do Sul). O conselheiro Carlos Henrique Coelho dos Reis apresentou a pauta. Após o debate, foi deliberada a criação de um GT composto por integrantes da CGAE e da Reitoria a fim de fazer os estudos sobre demanda de café da manhã nos campi, assim como estudo de viabilidade técnica e orçamentária. Como indicação da CGAE, foram elencados os conselheiros Alexandre Manoel dos Santos e Carlos Henrique Coelho dos Reis. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas e vinte e dois minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan para relatar a matéria constante no Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024.

 

Art. Designar a conselheira Denise Knorst da Silva para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.005408/2025-33 – Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó – SC.

 

Art. 3º Designar o conselheiro Pablo Lemos Berned para relatar a matéria constante no Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

 

Art. 4º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 04 de abril de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 3ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 14 de abril de 2025.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar as conselheias Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta para relatar a matéria constante no Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Art. 2º As conselheiras relatoras deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 05 de maio de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 15 de maio de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Graduação denominado “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - Parte IV”, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.004355/2025-33,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Graduação denominado “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - Parte IV”, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.027636/2024-83,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.022557/2022-14,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.027602/2024-99,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezoito do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e três minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Everton Artuso, Jackson Luís Martins Cacciamani; representantes técnico-administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo, Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Rafael Faller Deola. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Tiago da Costa (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Dalila Moter Benvegnú (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente), Emerson Martins (titular docente), Marcelo Zanetti (titular docente), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus foi aprovada por consenso. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Felipe Beijamini e Tiago da Costa. A Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus foi aprovada por consenso. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Tiago da Costa. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) durante o dia de hoje, o Campus está recebendo a visita da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis que, além das reuniões realizadas durante o dia com a Direção do Campus e os servidores do Setor de assuntos Estudantis, também tem uma reunião prevista à noite com os representantes dos Centros Acadêmicos; b) com relação às matrículas, o Campus Realeza foi o que integralizou o maior número, com aproximadamente 77% das matrículas realizadas com estudantes frequentando e deixou registrado seu agradecimento a todos os servidores que se envolveram nesse processo. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.003570/2024-36: Normas e regras gerais de funcionamento e utilização dos laboratórios multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza. 2.2 Processo Nº 23205.005674/2025-66: Proposta de criação de Curso de Graduação em Farmácia. 2.3 Processo Nº 23205.005396/2025-47: Homologação de indicação de membros para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). 2.4 Processo Nº 23205.005813/2025-51: Recomposição da Comissão de Avaliação Docente (CAD). 2.5 Apreciação do documento base do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 e preparativos para a etapa final de aprovação do PDI. Na sequência, o presidente justificou que o item 2.1 foi inserido na pauta com solicitação de tramitação em regime de urgência para viabilizar a participação do Campus Realeza na Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT (Infraestrutura De Pesquisa – PROINFRA), que tem inscrições abertas até 25 de abril. O Pleno acolheu o regime de urgência. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.003570/2024-36: Normas e regras gerais de funcionamento e utilização dos laboratórios multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza. O presidente passou a apreciação dos destaques da minuta. Passou a apreciação do art. 1º: Art. 1º Os Laboratórios Multiusuários, da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza - CLAB-RE - tem como objetivo a prestação de serviços e a realização de pesquisas disponibilizando a sua infraestrutura de análise e apoio técnico qualificado de modo a contribuir e promover avanços nas pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas, atendendo as demandas da comunidade interna e externa, pública e privada, com o uso compartilhado de seus espaços e equipamentos específicos, atuando isolada ou em colaboração com outras instituições”. O presidente a presentou a proposta de alteração do seguinte trecho do referido artigo:Art. 1º Os Laboratórios Multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza (CLAB-RE), localizados nas salas 207 e 209, têm como objetivo a realização de pesquisas disponibilizando a sua infraestrutura de análise […]”. Passou à apreciação do art. 3º: Art. 3º Os Laboratórios Multiusuários são vinculados a Coordenação Adjunta de Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Realeza PR, e possuem regras próprias, obedecendo às disposições impostas no presente documento e ao Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS, Regulamento dos laboratórios de Realeza e demais regulamentos institucionais vigentes. Parágrafo único. Na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI estão descritas as técnicas e serviços disponibilizados pelos Laboratórios Multiusuários, assim como as informações sobre o número de patrimônio, origem e valores dos equipamentos”. Com relação ao caput do artigo, foi apresentada a seguinte proposta de alteração: “[…] obedecendo às disposições impostas no presente regulamento e ao Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS […]”. Já para o parágrafo único, foi sugerida uma nova redação, conforme segue: Parágrafo único. As técnicas e serviços disponibilizados pelos Laboratórios Multiusuários, assim como as informações sobre o número de patrimônio, origem e valores dos equipamentos estão descritos na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)”. O Pleno aprovou por unanimidade as alterações propostas para o art. 3º. Passou-se à apreciação do Título II: Das atribuições e competências. O presidente submeteu à aprovação a inclusão dos seguintes artigos: Art. 5º Os Laboratórios Multiusuários do Campus Realeza, possuem dois órgãos executivos subordinados à Coordenação Adjunta de Laboratórios, responsáveis pela gestão e supervisão das atividades realizadas nestes espaços: I - Comitê Gestor: responsável pela definição das diretrizes e políticas gerais de funcionamento, assegurando o alinhamento estratégico dos Laboratórios Multiusuários com os objetivos da instituição; II - Comitê de Usuários: formado por representantes dos diferentes grupos de usuários dos Laboratórios, com a função de garantir a participação ativa dos usuários na formulação de melhorias e na fiscalização das normas de uso. Art. 6° O Comitê Gestor será constituído por 3 (três) membros, indicados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios e nomeados por portaria da Direção do Campus, podendo ser incluído um suplente conforme necessidade. Parágrafo único. O Comitê Gestor designará um presidente, que será escolhido entre seus membros. Art. 7° A Coordenação Adjunta de Laboratórios poderá indicar ou excluir membros do Comitê Gestor a qualquer momento, conforme as necessidades de funcionamento dos Laboratórios Multiusuários. Art. 8° O Comitê Gestor deverá se reunir sempre que convocado pela Coordenação Adjunta de Laboratórios ou quando houver necessidade de deliberar sobre questões relativas ao funcionamento dos Laboratórios Multiusuários. Art. 9° Cabe ao Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários: I - zelar pelo patrimônio e pela organização dos Laboratórios Multiusuários; II - atualizar e ampliar o conjunto de equipamentos dos Laboratórios Multiusuários, buscando a introdução de novas tecnologias por meio da coordenação de projetos e parcerias com órgãos de fomento à pesquisa; III - elaborar e manter atualizada a lista de consumíveis e peças de reposição dos equipamentos; IV - agendar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; V - analisar e aprovar os pedidos de utilização dos equipamentos, garantindo o cumprimento das normas de uso; VI - garantir a qualidade dos serviços prestados pelos laboratórios, promovendo a melhoria contínua e o cumprimento dos objetivos institucionais. Art. 10 O Comitê de Usuários tem como objetivo subsidiar o Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários com informações sobre o uso dos equipamentos e sugerir ações para a melhoria contínua dos serviços prestados. Art. 11 O Comitê de Usuários será constituído por até 3 (três) membros, representando os diferentes grupos de usuários dos Laboratórios Multiusuários, podendo ser incluído um suplente conforme necessidade. Art. 12 Os membros do Comitê de Usuários serão indicados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios e nomeados por portaria da Direção do Campus. Art. 13 Cabe ao Comitê de Usuários dos Laboratórios Multiusuários: I - propor melhorias no fluxo de uso dos equipamentos; II - divulgar as atividades dos Laboratórios Multiusuários aos usuários para potenciais novos interessados; III - realizar treinamentos para novos usuários ou indicar membros da equipe técnica para acompanhar os usuários durante o uso dos equipamentos, quando necessário; IV - identificar e relatar problemas técnicos nos equipamentos para a equipe responsável pela manutenção; V - gerar relatórios de uso dos equipamentos e submetê-los ao Comitê Gestor para avaliação e tomada de decisões relacionadas à infraestrutura e melhorias”. O Pleno aprovou por unanimidade as inclusões dos artigos. Em virtude disso, foi alterada a numeração dos demais artigos. Passou-se à apreciação do art. 15: “Art. 15 São competências do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza as contidas na Portaria Nº 484/GR/UFFS/2012 e as seguintes: I - coordenar a equipe de Técnicos de Laboratórios, Biólogos, Químicos, Físicos e demais servidores que estiverem vinculados à sua coordenação; II - notificar o responsável e a Coordenação Acadêmica pelo uso dos Laboratórios Multiusuários sobre qualquer decisão que fira este regulamento; III - organizar o agendamento das atividades a serem realizadas nos Laboratórios Multiusuários; IV - avaliar e autorizar o empréstimo de materiais e equipamentos, que estão sob a sua carga patrimonial, quando solicitados por servidores, mediante a assinatura do termo de empréstimo; V - manter atualizada a lista de discentes autorizados a utilizar os Laboratórios Multiusuários desacompanhados de um servidor responsável, disponibilizando a mesma aos servidores e à vigilância; VI - avaliar e autorizar a execução de manutenções em equipamentos que estão sob a sua carga patrimonial; VII - avaliar e autorizar junto com o setor responsável, as solicitações de manutenção e/ou adequações na infraestrutura”. Na sequência, foi apresentada a proposta de alteração do caput e do inciso I do referido artigo: Art. 15 São competências do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza as contidas no ato de criação da Coordenação Adjunta, bem como as seguintes: I – coordenar a equipe técnica dos laboratórios do Campus Realeza e demais servidores vinculados à sua coordenação; […]”. O Pleno aprovou por unanimidade a nova redação proposta. O presidente submeteu à aprovação a proposta de supressão do inciso IV do art. 18: Art. 18 Poderão ter acesso aos serviços e/ou ao uso da infraestrutura dos Laboratórios Multiusuários: […] IV - comunidade externa com necessidades de análises conforme suas especificidades, mediante a condição de realização das mesmas”. O Pleno reprovou a supressão do inciso. Passou-se à apreciação do art. 19: Art. 19 Para ter acesso aos serviços e/ou aos laboratórios multiusuários, os usuários deverão solicitar por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI ou por telefone (46) 3543-8316”. O presidente apresentou a proposta de alteração do caput e inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 19 Os usuários que não tem vínculo com a UFFS deverão solicitar o acesso aos serviços e/ou aos Laboratórios Multiusuários por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página da Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI ou por contato telefônico junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza. Parágrafo único. Usuários que possuem vínculo com a instituição podem realizar o agendamento seguindo o Regulamento Geral dos Laboratórios do Campus Realeza”. O Pleno aprovou as alterações propostas no art. 19. Com relação ao art. 20, o presidente esclareceu que não houve alteração na redação, apenas uma reorganização do artigo para atender as normas do Manual de Redação Oficial: Art. 20 A solicitação por si só não garante a reserva de equipamento(s), devendo a efetiva utilização dos equipamentos dos Laboratórios Multiusuários realizar-se mediante agendamento prévio, sujeito a disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s). § 1º O agendamento deve ser solicitado no mínimo com 10 (dez) dias úteis de antecedência, pelo(s) formulário(s) disponível(is) no portal dos Laboratórios Multiusuários, devendo cada equipamento deve ser reservado individualmente. § 2º Caso o solicitante queira acompanhar as análises, deverá apresentar-se aos Laboratórios Multiusuários, na data agendada, com antecedência de 15 minutos, e ter indicado no formulário, respeitando as orientações pertinentes do local. § 3º Não haverá compensação de tempo em virtude de atrasos. § 4º Caso o interessado não possa comparecer na data e horário previamente agendados, deverá informar a equipe técnica dos Laboratórios Multiusuários com, pelo menos, 24 horas de antecedência. § 5º O material consumível, incluindo os reagentes, necessário para a realização das atividades nos Laboratórios Multiusuários, deverá ser fornecido pelo interessado/usuário. § 6º Materiais de uso comum, que já estejam nas dependências dos laboratórios, como vidrarias e afins, poderão ser utilizados por todos os usuários, seguindo as normas e cuidados previstos nos regramentos existentes”. Passou-se à apreciação do inciso IV do art. 22: “Art. 22 Os equipamentos dos Laboratórios Multiusuários estarão disponibilizados para o solicitante devidamente registrado, conforme as regras abaixo: […] os projetos de pesquisa da UFFS são prioritários em relação aos projetos de outras instituições, assim como na prestação de serviços. A prioridade, mormente, de realização dos experimentos dar-se-á aos projetos de Doutorado, Mestrado, Especialização, Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Extensão. Casos específicos serão julgados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios; […]”. O presidente apresentou a proposta de alteração do inciso IV e inclusão de um novo inciso, na sequência: “[…] IV - os projetos de pesquisa da UFFS são prioritários em relação aos projetos de outras instituições, tendo prioridade, mormente, a realização das atividades experimentais dos projetos de doutorado, mestrado, especialização, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica e extensão, nesta ordem; V - casos específicos serão julgados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios; […]”. O Pleno aprovou apenas a alteração do inciso IV, sendo reprovada a proposta de inclusão do inciso V. Com isso, manteve-se a ordem original dos demais incisos. Passou-se à apreciação da proposta de supressão dos art. 25 e 26: Art. 25 As análises realizadas nas dependências dos Laboratórios Multiusuários estão sujeitas a cobrança, tanto para usuário interno quanto para usuário externo, independente se pessoa física ou pessoa jurídica, segundo valores tabelados e de acordo com os serviços prestados e/ou o equipamento utilizado. A tabela dos valores praticados para cada equipamento deverá ser disponibilizada aos usuários, na página dos Laboratórios Multiusuários. Art. 26 O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou posteriormente às análises por meio de boleto bancário”. O presidente defendeu a manutenção dos artigos, porém com alteração da redação do artigo 25 e inserção do art. 26 como parágrafo do art. 25, conforme segue: Art. 25 As análises realizadas nas dependências dos Laboratórios Multiusuários estão sujeitas à cobrança, tanto para usuário interno quanto para usuário externo, independente se pessoa física ou pessoa jurídica, nos termos da regulamentação vigente da UFFS. § 1º Os serviços passíveis de cobrança, bem como a composição da tabela de valores, serão definidos pelo Comitê Gestor. § 2º A tabela dos valores praticados para cada equipamento deverá ser disponibilizada aos usuários, na página dos Laboratórios Multiusuários. § 3º O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou posteriormente às análises por meio de boleto bancário”. O Pleno aprovou por unanimidade a redação proposta pelo presidente. Passou-se à apreciação do art. 35: Art. 35 Nos casos de inobservância das obrigações e deveres ou violação de proibição constante neste regulamento, o usuário ficará sujeito às sanções administrativas e disciplinares previstas nas normativas inerentes a cada público (docentes e discentes da UFFS ou usuário externo)”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração do termo “docentes” por “servidores”. O Pleno acolheu a alteração proposta. Passou-se à apreciação do art. 36: Art. 36 O usuário que não observar as obrigações previstas neste regulamento, ficará impedido de ter acesso aos equipamentos por 30 (trinta) dias. Parágrafo único. A reincidência acarretará o impedimento de utilizar os serviços e/ou equipamentos dos Laboratórios Multiusuários por seis meses”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração do parágrafo único: “Parágrafo único. A reincidência acarretará o impedimento de utilizar os equipamentos do Laboratório Multiusuários por 6 (seis) meses”. O presidente defendeu a manutenção da redação original do parágrafo único e a alteração do caput, com a inclusão do termo “[…] acesso aos equipamentos e/ou serviços por 30 (trinta) dias”. O encaminhamento proposto pelo presidente foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao art. 38:Art. 38 Estas regras podem sofrer alterações por iniciativa da Coordenação Adjunta dos Laboratórios, ouvida a equipe técnica do Laboratório Multiusuários existentes ou por regulamento superior da UFFS aprovado nos Conselhos da UFFS”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração do referido artigo: Art. 38 Estas regras podem sofrer alterações por iniciativa da Coordenação Adjunta dos Laboratórios, ouvida a equipe técnica dos Laboratórios Multiusuários existentes, ou por regulamento aprovado por instâncias superiores da UFFS”. O Pleno aprovou a alteração proposta. Por fim, o presidente submeteu à votação a minuta na íntegra, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.2 Processo Nº 23205.005674/2025-66: Proposta de criação de Curso de Graduação em Farmácia. O presidente apresentou a solicitação da constituição de comissão para trabalhar na proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia, com os seguintes membros: a) Docentes: Fernanda Oliveira Lima (Presidente da Comissão), Clovis Piovezan, Dalila Moter Benvegnú, Letiére Cabreira Soares, Shirani Kaori Haraguchi; b) Técnico-administrativos: Aline Roberta de Pauli, Suelem Kaczala, Eliane de Souza Sabatini; c) Discente: Gabriel Felipe Rohling; d) Comunidade externa: Kharen Mariana Schmatz de Meira. A conselheira Vanessa dos Santos Moura salientou que o Campus possui demandas de criação de outros cursos que constarão no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 e que têm prioridade sobre a criação dos demais cursos. O presidente esclareceu que o Curso de Graduação em Farmácia consta no documento final do PDI. O conselheiro Jackson Luis Martins Cacciamani disse entender a intenção da criação de um novo curso, mas que seu argumento sempre será em favor da formação de professoras e professores de educação em ciências. Em sua concepção, a criação de um Curso de Graduação em Farmácia não fortalecerá a Licenciatura em Química no Campus; que é preciso reorganizar o Curso de Licenciatura em Química do Campus para ter, de fato, o perfil de licenciatura, e não bacharelado mascarado da licenciatura, pois tem muitas disciplinas no curso que não diz respeito ao curso de licenciatura. A conselheira Claudia Almeida Fioresi disse que o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Química se dedicará na reformulação do curso neste ano, pois a forma como os componentes foram organizados, estão distribuídos ao longo do ano, é uma reclamação muito grande dos alunos. Mas a conselheira enfatizou que discorda que os cursos de licenciatura em química e física tenham perfil de bacharelado, pois a carga horária das disciplinas de educação e educação em ciências é maior do que o conhecimento químico. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu que seja estendido o convite para compor a comissão aos docentes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas e aos técnico-administrativos farmacêuticos do Campus, que podem contribuir com a proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia. O presidente submeteu à aprovação a constituição da comissão para elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia, sendo aprovado com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. A conselheira Vanessa dos Santos Moura justificou que absteve-se da votação por não ter esclarecimento suficiente sobre a matéria. Ficou definido que será enviado convite aos docentes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, por meio de sua Coordenação, e aos farmacêuticos do Campus. A comissão terá até 31 de outubro para apresentar seu relatório ao Conselho do Campus. 2.3 Processo Nº 23205.005396/2025-47: Homologação de indicação de membros para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). O presidente apresentou o Ofício Nº 38/2025 – CRE que, considerando a solicitação recebida da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), que trata da indicação de dois membros para compor a referida Comissão, em virtude do desligamento dos docentes Susana Regina de Mello Schlemper (Titular) e Valfredo Schlemper (Suplente), após consulta realizada aos docentes do Campus, a Direção do Campus indica os docentes Carlos Rodrigo Brocardo (titular) e Denise Maria de Sousa Mello (suplente) para compor a referida comissão. Na sequência, o presidente submeteu as indicações para aprovação, sendo homologadas pelos conselheiros. 2.4 Processo Nº 23205.005813/2025-51: Recomposição da Comissão de Avaliação Docente (CAD). O presidente apresentou o Ofício Nº 10/2025 – ACAD-RE, que solicita a homologação da recomposição parcial da Comissão de Avaliação Docente (CAD), conforme indicações feitas pelos respectivos colegiados de curso: a) suplente do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol: Sabrina Casagrande; b) titular e suplente do Curso de Graduação em Nutrição, respectivamente: Elis Carolina de Souza Fatel e Eliani Frizon; c) suplente do Curso de Graduação em Física: Aline Portella Biscaíno. O Pleno homologou as indicações para a recomposição parcial da CAD. 2.5 Apreciação do documento base do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 e preparativos para a etapa final de aprovação do PDI. O presidente explicou que foi dado início à útima etapa da fase 2 do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032, que se trata da etapa de audiências públicas locais para apreciação do documento final. Essa etapa está agendada para o dia 27 de março no Campus Realeza. A minuta do documento base do PDI será disponibilizado a toda a comunidade acadêmica do Campus, que poderá encaminhar emendas até 72 horas antes da realização da audiência. Por fim, durante a audiência pública local deverá ser selecionada até 7 emendas para serem apreciadas na audiência pública final, em Chapecó, bem como indicar até 10 delegados. Sobre os delegados, o presidente sugeriu que tenham representações dos quatro segmentos da comunidade universitária: docentes, técnico-administrativos, estudantes e comunidade regional. Após debate, o Pleno deliberou pela seguinte composição de delegados para audiência pública final: equipe diretiva do Campus, 2 (dois) docentes, 2 (dois) técnico-administrativos, 2 (dois) discentes e 1 (um) representante da comunidade regional. Às quinze horas e cinquenta e três minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 18 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC RE/UFFS/2025

Homologa a alteração da representação do Campus Realeza na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS)
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.005396/2025-47,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a alteração da representação do Campus Realeza na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS):

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Titular (Coordenadora)

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior

2117136

Titular

Denise Maria de Sousa Mello

Professora do Magistério Superior

1836963

Suplente

Victor Mateus Prasniewski

Técnico de Laboratório/Área: Biologia

3350372

Titular

Carlos Eduardo Cereto

Biólogo

1881985

Suplente

Emanuel Caon

Médico Veterinário

1857308

Titular

Cristiane Vieira Vidal

Médica Veterinária

1947778

Suplente

Carlos Rodrigo Brocardo

Professor do Magistério Superior

1295182

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Suplente

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de março de 2025.

 

Realeza-PR, 18 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa a alteração na composição da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e o Processo Nº 23205.005813/2025-51,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a alteração na composição da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza:

I – Membros fixos:

Nome

Siape

Atribuição

Vanessa Silva Retuci

1670205

Titular

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Suplente

Jucieli Weber

1823816

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Suplente


II – Membros dos colegiados:

Curso

Nome

Siape

Atribuição

Administração Pública

Everton Artuso

1720527

Titular

Tiago da Costa

1907140

Suplente

Ciências Biológicas

Carolini Heinig Voltolini

1715702

Titular

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Suplente

Física

Eduardo de Almeida

1737460

Titular

Aline Portella Biscaíno

2145228

Suplente

Letras

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Medicina Veterinária

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Titular

Fabiana Elias

1929265

Suplente

Nutrição

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Titular

Eliani Frizon

2060357

Suplente

Pedagogia

Marcelo Zanetti

1698505

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Suplente

Química

Letiére Cabreira Soares

2036344

Titular

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Suplente


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de março de 2025.

 

Realeza-PR, 18 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Constitui comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia no Campus Realeza
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.005674/2025-66,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Constituir comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia no Campus Realeza.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

Nome

SIAPE / Matrícula / CPF

Representação

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Docente / Presidente

Clovis Piovezan

1803063

Docente

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Docente

Letiére Cabreira Soares

2036344

Docente

Shirani Kaori Haraguchi

1005146

Docente

Aline Roberta de Pauli

3354002

TAE

Suelem Kaczala

2129798

TAE

Eliane de Souza Sabatini

1763396

TAE

Kharen Mariana Schmatz de Meira

***.147.309-**

Comunidade regional

Gabriel Felipe Rohling

2013121009

Discente

Art. 3º A comissão deverá entregar a proposta ao Conselho do Campus até 31 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de março de 2025.

Realeza-PR, 18 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova as Normas e Regras Gerais de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza
 
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.003570/2024-36,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as Normas e Regras Gerais de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza., conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 162/CONSC-RE/UFFS/2024, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de março de 2025.

 

Realeza-PR, 18 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativa ao Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 Relação dos candidatos classificados e suplentes:

Candidato(a)

Vaga pretendida

Nota final

Situação

Ronaldo Antonio Breda

Suporte de Tecnologia da Informação

95,17

Classificado

Neimar Marcos Assmannn

Suporte de Tecnologia da Informação

92,83

Classificado

Jefferson James Cunha de Souza

Suporte de Tecnologia da Informação

91,50

Suplente

Volnei Darino Pol

Suporte de Tecnologia da Informação

81,00

Suplente

Vanessa Ferreira do Lago

Suporte de Tecnologia da Informação

70,50

Suplente

Suzana Fátima Bazoti

Diagramador/revisor de conteúdo

71,83

Classificada

Neides Marsane John Bolzan

Diagramador/revisor de conteúdo

70,67

Suplente

Larissa Passos da Silva

Diagramador/revisor de conteúdo

68,00

Suplente

Luan Fernandes Zanchet

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

80,33

Classificado

Caroline Restan de Miranda Ferreira

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

80,17

Suplente

Julie Rossato Fagundes

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

78,00

Suplente

Mirian Lovis de Souza

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

71,00

Suplente

Cristiana Paula Girotto

Secretário administrativo

87,67

Classificada

Márcia Rodrigues

Secretário administrativo

87,33

Suplente

Diego Palmeira Rodrigues

Secretário administrativo

86,83

Suplente

Gesibel Makoski Martins

Secretário administrativo

84,33

Suplente

Jonicleber Ricardo Mendonça

Secretário administrativo

82,83

Suplente

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 19/03/2025, manifestando interesse na vaga.

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA TUTORES PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e em conformidade com o Edital Nº 1/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Tutor para os cursos de especialização pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna pública a classificação provisória dos candidatos.

 

1 DA SELEÇÃO

1.1 Classificação para o curso de Especialização em Gestão Escolar por polo.

1.1.1 Polo Chapecó:

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Vanessa Ferreira do Lago

3,00

4,70

7,17

Gesibel Makoski Martins

2,77

3,97

6,73

Rozilene Belaver

1,53

5,00

6,53

Jonathan Gilliard Richter

2,73

3,70

6,43

Fulvio Marcelo Popiolski

1,13

3,97

5,10

Daniel Antonio Kapper Fabricio

3,57

0,00*

3,57

Marcos Euzébio Maciel

3,00

0,00*

3,00

Talita Raquel Preschadt

1,00

0,00*

1,00

*Não compareceu à entrevista.

 

1.1.2 Polo Concórdia:

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Stênio Severino da Silva

3,50

6,00

9,50

Nei Fronza

3,40

4,83

8,23

Marjorie Tessie Sozo

1,60

4,57

6,17

Cristiane Aparecida Lissak Bilibio

1,80

4,07

5,87

Mariza Marchioro Turcato

2,10

0,00*

2,10

Maicon Sotoriva

1,23

0,00*

1,23

*Não compareceu à entrevista.

 

1.1.3 Polo Laranjeiras do Sul:



Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Josiane Mendes Peschisky

0,40

4,00

4,40

Gracieli Cristiani Schroeder Castilho

0,83

3,13

3,97

 

1.1.4 Polo Ponte Serrada:



Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Emeline Dias Lódi

1,90

2,53

4,43

Eliane Cagliari

2,50

1,87

4,37

Naia Cloe Lugues

0,83

1,73

2,57

Luiza Spohr

0,83

1,60

2,43

Delaine Marsango

1,47

0,0*

1,47

*Não compareceu à entrevista.

 

1.1.5 Polo São Miguel do Oeste


Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 4 pontos)

Entrevista (máximo 6 pontos)

Total

Maria Lucia de Souza

2,80

4,77

7,57

Keli Cristina Fabiane

2,00

4,13

6,13

Geovane Teixeira Manoel

1,13

2,00

3,13

 

1.2 Classificação para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” por polo.

1.2.1 Polos Cerro Largo e Giruá:

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 10 pontos)

Silvia Cristina Willers Siveris

10,00

Débora Larissa Brum

7,50

Elisa Regina Avrella

5,00*

Tamini Wyzykowski

5,00*

Dione Antunes

5,00*

Daiane Lorenzon

5,00*

Tieli Cláudia Menzel

4,50*

Lisméia da Silva Ruwer

4,50*

Janaina dos Santos Mattos

2,50*

10º

Débora Kélli Freitas de Melo

2,50*

11º

Amanda Emmanuele Paulus Machado

2,50*

*Critério de desempate: idade em favor do candidato mais velho.

 

1.2.2 Polos Cruz Alta e Panambi:

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 10 pontos)

Emanuelly Wouters Silva

5,00

Franciele Fischer Ortiz

2,50

 

1.2.3 Três de Maio:

Classificação

Candidato

Carta de interesse (máximo 10 pontos)

Geovane Webler

10,00

Noemí de Araújo Bauer

7,50

Tânia Maria Kohls

2,50

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso em até o dia 23/03/2025.

2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail uab@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelece o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Residência do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: Atenção Básica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, Campus Passo Fundo/RS,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1°  O Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) refere-se a uma produção técnico-acadêmico-científica, de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente ao campo de prática no qual o residente está inserido e exigido como requisito parcial para a conclusão do Programa de Residência Multiprofissional, Área de concentração: Atenção Básica, coordenado pela COREMU/UFFS-RS.

Parágrafo Único. O TCR é uma atividade individual e obrigatória a todos os residentes multiprofissionais matriculados no Programa.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO

 

Art. 2º A realização do TCR visa buscar, produzir e difundir saberes durante o processo formativo, contribuindo para o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, levando em consideração a necessidade de saúde da população, bem como o avanço do conhecimento científico na área.

 

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO

 

Art. 3° O TCR deve ter a característica de Pesquisa-Intervenção e deverá ser construído a partir das necessidades de pesquisa em saúde identificadas no cotidiano do Sistema Único de Saúde (SUS), nos serviços de saúde e/ou comunidades, bem como deve estar relacionado com os conteúdos programáticos que compõem a matriz curricular do programa, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

Art. 4º O desenvolvimento do TCR será vinculado ao cumprimento das disciplinas de Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção I, II, III e IV.

§1° Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção I compreenderá a Elaboração do diagnóstico territorial.

§2° Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção II compreenderá o Desenvolvimento do projeto de pesquisa-intervenção.

ª3° Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção III compreenderá a execução do projeto, coleta de dados e relatório de campo.

§4° Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção IV compreenderá a análise dos dados, redação, divulgação dos resultados na forma de artigo científico, apresentação para banca avaliativa e entrega do volume final do TCR.

§5° O responsável pelos componentes curriculares de TCR será um docente vinculado a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Ao docente responsável compete:

I – Apresentar este Regulamento aos residentes e aos orientadores de TCR;

II – Elaborar e apresentar os planos de ensino dos componentes curriculares de TCR, informando aos residentes sobre as normas vigentes, os prazos, os procedimentos e os critérios de avaliação do TCR;

III – Auxiliar os residentes na definição dos Orientadores, respeitando disponibilidade, linhas de pesquisa, formação e atuação do corpo docente, orientações e os prazos estabelecidos neste Regulamento e no plano de ensino;

IV – Orientar, acompanhar e participar da avaliação dos residentes no desenvolvimento do TCR, conforme definições constantes nos planos de ensino dos componentes curriculares de TCR;

V – Cumprir as determinações deste Regulamento, bem como o estabelecido nos planos de ensino dos componentes curriculares de TCR;

VI – Propor alterações neste Regulamento, caso necessário, visando qualificar o processo de desenvolvimento do TCR;

VII – Atribuir notas aos residentes, receber avaliações do Orientador, da Comissão Examinadora, e fazer os devidos registros no sistema acadêmico, juntamente com a frequência do residente;

VIII – Manter conduta ética no desenvolvimento do TCR em conformidade com a legislação de ética em pesquisa e de ética profissional vigente no país.

 

Art. 5° Os projetos de TCR deverão ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa, sempre que haja tal necessidade, em conformidade com a legislação de ética em pesquisa vigente no país.

 

Art. 6º No desenvolvimento do TCR, será vedado:

I – Produzir trabalhos de revisão de literatura; 

II – Realizar estudos de caso;

III – Convalidar componentes curriculares de TCR realizados em outros cursos de pós-graduação.

 

Seção I

Da orientação

 

Art. 7º O TCR deverá ser orientado por um docente vinculado a UFFS, Campus Passo Fundo e ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de concentração: Atenção Básica.

 

Art. 8º Compete ao orientador:

I – Selecionar dentre os residentes interessados, aqueles que poderá orientar, respeitando este Regulamento, as orientações e os prazos estabelecidos no plano de ensino do componente curricular de TCR II;

II – Preencher formulário específico de aceite de cada residente, sob a orientação, de acordo com este Regulamento, orientações e prazos estabelecidos nos planos de ensino dos componentes curriculares de TCR II;

III – Orientar os residentes na elaboração do TCR em conjunto com o coorientador, por meio de reuniões presenciais e utilizando os recursos tecnológicos, de acordo com o cronograma estabelecido, respeitando suas linhas de pesquisa, formação e atuação profissional;

VI – Orientar os residentes em todas as fases de desenvolvimento do TCR, desde a escolha do tema até a entrega do volume final, seguindo este Regulamento e as demais orientações e prazos descritos nos planos de ensino dos componentes curriculares de TCR;

V – Definir e convidar os membros da Comissão Examinadora para a sessão pública de qualificação e defesa do TCR, respeitando o cronograma previsto no plano de ensino do TCR II e IV e informar a COREMU/UFFS

VI – Encaminhar, juntamente com o seu orientando, cópias do artigo para os membros da Comissão Examinadora;

VII – Participar das sessões públicas de qualificação e defesa dos TCR de seus orientandos, ficando sob sua responsabilidade a abertura, a coordenação e o encerramento das sessões;

VIII – Conferir se as correções sugeridas no artigo científico pela Comissão Examinadora, caso houver, foram atendidas pelo residente na versão incluída no volume final do TCR; 

IX – Cumprir as determinações deste Regulamento, bem como o estabelecido nos planos de ensino dos componentes curriculares de TCR;

X – Propor alterações neste Regulamento, caso necessário, visando qualificar o processo de desenvolvimento do TCR;

XI – Institucionalizar os projetos de TCR enquanto projetos de pesquisa, caso seja de interesse, desde que observada a regulamentação da UFFS;

XII – Manter conduta ética no desenvolvimento do TCR, em conformidade com a legislação de ética em pesquisa e de ética profissional vigente no país;

XIII – Informar por escrito ao Docente Responsável, qualquer irregularidade decorrente do não cumprimento, pelos orientandos, das condições estabelecidas neste Regulamento;

XIV – Proceder a verificação de plágio durante o processo de orientação, utilizando os recursos disponíveis nas tecnologias de informação para validação da autoria do texto.

 

Seção II

Da coorientação

 

Art. 9º O residente contará com a orientação de um coorientador para o desenvolvimento do TCR a qual será definida como orientador de campo e executado pela preceptoria de núcleo;

 

Art. 10º Compete ao coorientador: 

I - Orientar, em conjunto com o Orientador, o desenvolvimento do TCR, propondo as adequações necessárias à estrutura, possibilidades e necessidades relacionadas ao tema;

II - Ter disponibilidade de tempo para orientar o residente, em conjunto com o Orientador, durante o processo de desenvolvimento do projeto e do trabalho de conclusão, até a entrega da versão final do TCR;

III - Compor o grupo de avaliadores, na qualificação e na defesa do TCR do Residente.

IV - Cumprir as determinações deste Regulamento, bem como o estabelecido nos planos de ensino dos componentes curriculares de TCR;

V - Manter conduta ética no desenvolvimento do TCR, em conformidade com a

legislação de ética em pesquisa e de ética profissional vigente no país;

VI - Participar do processo avaliativo, a partir de atribuição de notas específica, sobre o desempenho do residente na condição de coorientando. 

  

Seção III

Do residente 

 

Art. 11º Compete ao residente:

I – Indicar um Orientador, conforme os critérios deste Regulamento e informar ao docente responsável, mediante formulário de aceite devidamente assinado, obedecidas às orientações e o cronograma previsto no plano de ensino. Caso contrário a orientação será definida pelo docente responsável junto à Coordenação do Programa de Residência;

II – Selecionar o tema do TCR em conjunto com o orientador e coorientador e informar ao docente responsável, obedecidas às orientações e o cronograma previsto no plano de ensino;

III – Encaminhar, juntamente com o seu Orientador, cópias do projeto para o ato de qualificação e cópias do volume final de TCR para o ato da defesa para os membros da Comissão Examinadora, bem como apresentar toda a documentação solicitada pelo Docente Responsável e pelo Orientador, conforme prazos e especificações apresentadas nos planos de ensino de TCR;

IV – Apresentar o projeto de pesquisa intervenção no ato de qualificação e o volume final de TCR, em especial o artigo científico no ato da defesa, oralmente em sessão pública, conforme este Regulamento e demais orientações e determinações constantes do plano de ensino;

V – Cumprir o plano de trabalho, o cronograma e os horários estabelecidos pelo Docente

Responsável e pelo Orientador e coorientador, executando com êxito todas as atividades propostas durante o desenvolvimento do TCR;

VI - Encaminhar a COREMU/UFFS-PF a indicação dos membros da banca examinadora,  tanto para qualificação do projeto de pesquisa-intervenção como para a defesa do TCR, respeitando os prazos estabelecidos em plano de ensino; 

VII – Respeitar os direitos autorais, evitando todas as formas e tipos de plágio em todas as etapas do TCR;

VIII – Manter conduta ética no desenvolvimento do TCR, em conformidade com a legislação de ética em pesquisa e de ética profissional vigente no país;

VIX – Submeter os protocolos de pesquisa a Comitê de Ética em Pesquisa, desde que se aplique, em conformidade com a legislação de ética em pesquisa vigente no país;

X – Informar por escrito ao Docente Responsável qualquer irregularidade decorrente do não cumprimento das condições estabelecidas neste Regulamento;

XI - Entregar a versão final do TCR acompanhada da Declaração de Ciência do Orientador e do Termo de Permissão de Acesso ao Documento para inclusão no Repositório Digital da UFFS, preenchidos, assinados e em formato PDF, conforme prazos estabelecidos nos planos de ensino; 

XII – Desenvolver o TCR, seguindo as determinações deste Regulamento e o estabelecido nos planos de ensino dos componentes curriculares de TCR.

Parágrafo único: O envio do TCR para os membros da banca, tanto da qualificação como da defesa, assim como o envio de trabalhos científicos desenvolvidos a partir de dados do TCR e a versão final do artigo científico para a revista somente poderá ser realizado com a ciência e concordância do orientador e coorientador do TCR. 

 

Seção IV

Do Projeto do Trabalho de Conclusão de Residência

 

Art. 12º O projeto do trabalho de conclusão de residência é produto do percurso realizado pelo residente durante o primeiro e segundo semestre (Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção, TCR I e II). 

 

Art. 13º O projeto de pesquisa-intervenção deverá, obrigatoriamente, ao final do segundo semestre, passar pelo processo de qualificação, avaliado por banca avaliativa, respeitando orientações e prazos especificados no plano de ensino de TCR II.  

 

Seção V

Da qualificação e da defesa do Trabalhos de Conclusão de Residência 

 

Art. 14º A banca avaliativa, tanto da qualificação como da defesa de TCR, deverá ser composta por três membros, incluindo o orientador como presidente.

§1º Os membros da banca avaliativa devem ter titulação mínima de especialização.

§2º Um dos membros será obrigatoriamente um docente da UFFS, que não seja o orientador ou coorientador.

§3º Um dos membros poderá ser externo à UFFS, indicado pelo Orientador em conjunto com o residente, desde que tenha conhecimento na área, não seja o coorientador e não acarrete ônus para a universidade.

 

Art. 15º É de responsabilidade do residente enviar o TCR aos membros da banca conforme orientações e prazos definidos pelos planos de ensino de TCR II e IV e pela  COREMU/UFFS-RS.

 

Art. 16º A organização das apresentações de TCR para a banca avaliativa será feita pela COREMU/UFFS-RS em conjunto com o docente responsável pelos componentes curriculares de TCR.

 

Art. 17º Na apresentação, o residente terá de 20 a 30 minutos para fazer sua exposição, enquanto cada componente da banca avaliativa terá 10 minutos para fazer arguição, dispondo o residente de outros 10 minutos para responder a cada um dos examinadores.

 

Art. 18º  Cada membro da banca avaliativa, exceto o orientador, atribuirá notas à versão escrita e à apresentação em Fichas Avaliativas específicas.

§1° A nota atribuída pela Comissão Examinadora na sessão pública comporá a nota final do componente curricular de TCR, de acordo com o estabelecido no plano de ensino.

§2° Em caso de reprovação na qualificação ou na defesa, o residente terá 30 (trinta) dias, após a data da qualificação ou da defesa, para reapresentar o projeto ou o volume final para a banca avaliativa. 

 

Art. 19º Será considerado aprovado o residente que obtiver conceito igual ou superior a C (média igual ou superior a 7,0) na disciplina de TCR.

 

Seção VI

Do volume final

 

Art. 20º O residente, cujo TCR for aprovado pela banca avaliativa, deverá realizar a apresentação da pesquisa-intervenção, com destaque para os resultados alcançados, às equipes e à gestão, de acordo com as normas do manual de trabalhos acadêmicos da UFFS, tendo como sistematização dos resultados alcançados a escrita e redação de um artigo científico seguindo os prazos e orientações apresentados no plano de ensino de TCR IV.

 

Art. 21º A versão final, com as devidas correções propostas pela banca avaliativa deverá ser encaminhado para a COREMU/UFFS-RS em até 60 dias após a defesa.

 

Art. 22º O volume final do TCR obedecerá a regulamentação vigente na UFFS, as orientações e os prazos determinados nos planos de ensino de TCR IV e será entregue ao Docente Responsável ao final do TCR, sendo composto da íntegra do projeto de pesquisa-intervenção, do relatório de campo, do artigo científico, bem como de outros documentos pertinentes, cuja inclusão se faça necessária, conforme orientação do Docente Responsável.

§1º O artigo científico respeitará as normas do periódico selecionado para submissão, bem como as orientações e os prazos estabelecidos no respectivo plano de ensino.

 

Art. 23º A entrega da versão final do TCR à COREMU/UFFS-PF deverá ser acompanhada da Declaração de Ciência do Orientador e do Termo de Permissão de Acesso ao Documento para inclusão no Repositório Digital da UFFS, preenchidos, assinados e em formato PDF.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

Art. 24º O não cumprimento dos prazos e exigências no desenvolvimento do TCR implicam em não finalização da residência multiprofissional e, consequente, em não recebimento do certificado de conclusão.

 

Art. 25º A partir da data de término do PRM prevista em contrato, caso o residente multiprofissional continue com alguma pendência relativa ao TCR, não haverá pagamento adicional de bolsa da residência.

 

Art. 26º Para iniciar a abertura do Processo de Certificação é necessário comprovar a publicação ou o encaminhamento para publicação de um artigo científico.

 

Art. 27º Os casos omissos referente ao TCR serão resolvidos junto à COREMU/UFFS-RS.

 

Art 28º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelece normativa em casos de necessidade de recuperação de carga horária prática para fins de cumprimento total da carga horária do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, em área de concentração Atenção Básica da Universidade Federal da Fronteira Sul em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Marau/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, Campus Passo Fundo/RS,

 

RESOLVE:

 

Considerando a Legislação que orienta os Programas de Residências em Saúde no Brasil, em especial, Lei 11.129/2005 e Portaria Interministerial 1.077/2009; Considerando que profissionais residentes que tiverem necessidade expressa de afastamento devem entrar com licença médica, com fundamento na Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011; Considerando o Art. 49 do Regimento Interno da COREMU/UFFS-RS que trata da necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do Programa em casos de afastamentos de residente; Considerando o Capítulo v do Regimento Interno da COREMU/UFFS-RS em seu artigo 38 que apresenta a Carga Horária dos Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a obrigatoriedade de cumprimento total da mesma; Considerando as orientações oficiais - Resolução CNRMS Nº 5 DE 07/11/2014, Regimento Interno e Projeto Pedagógico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração Atenção Básica da UFFS-RS em parceria com Secretaria Municipal de Saúde de Marau/RS que estabelecem a Carga horária semanal de 60 horas e total de 5.760h para a conclusão do referido Programa. 

 

Art 1º A Carga Horária Prática deve ser integralizada (100% cumprida) para que o profissional residente possa concluir as devidas etapas de formação. A recuperação de Carga Horária Prática não cumprida necessita ser rigorosamente observada e cumprida. 

 

Art 2º A recuperação de faltas com atestado médico inferior a 15 dias deverá ocorrer em turnos e horários mínimos de 4 horas, não fracionados e fora do horário da escala habitual, como em horários vespertinos, à noite no período não letivo dos componentes curriculares teóricos, sábado ou no domingo ou em feriado, dentro do semestre letivo, com a equivalência em relação às atividades práticas e no sentido de preservar uma (1) folga semanal. 

§1º Caso o residente tenha menos de 4 horas para recuperar, esta recuperação da carga horária devida será programada para o cumprimento no último mês do semestre vigente.

§2º As atividades de recuperação deverão ser pactuadas e acompanhadas com a preceptoria/tutoria descritas no Plano de Recuperação enviado à Secretaria da COREMU/UFFS-RS e devidamente registradas em Folha Ponto.

§3º As atividades do componente teórico-prático de Educação, Comunicação e Participação em Saúde não poderão ser utilizadas para recuperação de carga horária prática. 

§4º Aos sábados, quando há a elaboração do álbum do percurso como atividade prevista, há a possibilidade de recuperação de carga horária através da participação em atividades do município/equipes ou de extensão, desde que não ultrapassem 04h para recuperação de carga horária; 

§5º Deslocamento em viagens, atividades promovidas pelas equipes/município/universidade em horários diversos do habitual não implicam em folgas e/ou recuperação de horas. 

§6º Se nenhuma destas situações acima for possível, deverá recuperar ao final da residência estendendo o prazo de permanência no Programa junto ao cenário de prática do qual o residente estava atuando no momento anterior ao afastamento e sem o pagamento de bolsa. 

 

Art 3º A recuperação de faltas acima de 15 dias acumuladas no semestre com impossibilidade de recuperação conforme o artigo 2, se dará ao final do programa, sem pagamento de bolsa até realizar a integralização da carga horária. 

§1º O local de recuperação deverá ser pactuado junto à preceptoria e a coordenação do programa e registrado no plano de recuperação e Folha Ponto. 

§2º O plano de recuperação deverá ser encaminhado à Secretaria da COREMU/UFFS-RS.

 

Art 4º Os casos omissos serão definidos pela COREMU/UFFS-RS.

 

Art 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelece normativa para liberação dos residentes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, em área de concentração Atenção Básica da Universidade Federal da Fronteira Sul em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Marau/RS, para liberação e participação em eventos científicos

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, Campus Passo Fundo/RS,

 

RESOLVE:

 

Considerando a Legislação que orienta os Programas de Residências em Saúde no Brasil, em especial, Lei 11.129/2005 e Portaria Interministerial 1.077/2009; considerando o Capítulo III do Regimento Interno da COREMU/UFFS-RS em seu artigo 50 que trata sobre a Liberação para Eventos Científicos e Projeto Pedagógico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração Atenção Básica da UFFS/PF em parceria com Secretaria Municipal de Saúde de Marau/RS.

 

Art 1º O profissional da saúde residente poderá receber liberação de até 15 (quinze) dias da prática profissional, por ano, para participação em eventos científicos afetos à área de formação ou especialização, de acordo com solicitação prévia feita à preceptoria de núcleo, realizadas com 15 (quinze) dias de antecedência ao evento. 

§1º A solicitação de liberação para evento deverá ser feito mediante Formulário de Participação em Evento (ANEXO I), disponível no site uffs.edu.br, e encaminhado por e- mail à preceptoria e tutoria de núcleo.

§2º A ausência da prática profissional para o deslocamento ao evento será computado nos 15 (quinze) dias de liberação.

§3º Não havendo acordo entre preceptor e residente a solicitação pode ser encaminhada a coordenação do programa.

§4º Os eventos científicos poderão ser realizados no formato presencial, telepresencial, online, híbrido ou remoto.

 

Art 2º Nas participações de eventos científicos mediante liberação há necessidade de submissão como autor principal de trabalho no evento escolhido.

§1º O trabalho deverá ser produzido conjuntamente em coautoria da preceptoria e orientação do tutor/professor. 

§2º O trabalho poderá ser construído de forma colaborativa com outros residentes e profissionais do serviço de saúde. 

 

Art 3º Caso o trabalho não seja aceito, o residente deverá realizar um relatório individual do evento e entregar para preceptoria/tutoria em até 10 dias após o evento.

 

Art 4º Será permitida a participação de eventos que não tenham opção de envio de trabalhos e/ou participação em cursos das entidades representativas da união (Ex:Ministério da Saúde), do Estado (Ex: Secretaria Estadual de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde) e dos municípios (Ex: Secretaria Municipal de Saúde de Marau, Passo Fundo, etc), bem como, dos conselhos de núcleos profissionais (Ex: CRF, CFF, CFP, CRP, COREN, COFEN). Nestes casos, o residente deverá elaborar um relatório individual e entregar para a preceptoria/tutoria em até 10 dias após o evento, bem como realizar a devolutiva das atividades para a equipe, preferencialmente na primeira reunião, após o evento.

 

Art 5º Haverá necessidade de apresentar as principais ideias abordadas no evento para a equipe, sendo que a apresentação deverá ser realizada preferencialmente na primeira reunião de equipe após o evento.

 

Art 6º Compete ao residente a apresentação de comprovante de participação no evento (certificado, atestado, declaração), o qual deverá ser anexado ao registro da folha ponto dos dias correspondentes.

§1º Caso o comprovante não esteja disponível na data de envio da folha ponto dos dias correspondentes, o mesmo pode ser anexado no mês subsequente.

 

Art 7º Preferencialmente, os eventos não devem coincidir com período anterior ou posterior de 15 dias de férias/estágios/outro evento para não comprometer o cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a formação em serviço.

 

Art 8º O Encontro Gaúcho de Residências está excluído dos 15 (quinze) dias previstos nesta decisão, e será considerado atividade de prática profissional.

§1º Em caso de participação no formato on-line, a liberação da prática profissional ocorrerá apenas nos horários de atividades previstas no cronograma do evento.

 

Art 9º. Os casos omissos serão definidos pela COREMU/UFFS-RS. 

 

Art 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Conselho Editorial e Consultivo do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Conselho Editorial e o Consultivo do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o que estabelece a Política de Periódicos Científicos e o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros de Conselho Editorial e Consultivo do Periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, constituído pela Portaria nº 326/PROPEPG/UFFS/2025.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da portaria Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros que compõem o Conselho Editorial e o Consultivo do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, constituído pela Portaria nº 326/PROPEPG/UFFS/2025.

INCISO

NOME

VÍNCULO INSTITUCIONAL

I

Alessandra Izabel de Carvalho

Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG (Brasil)

II

Antonio Martínez-Arboleda

University of Leeds (Reino Unido)

III

Ben Cowan

University of California San Diego – UCSD (EUA)

IV

Benito Bisso Schmidt

Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Brasil)

V

 Eduardo Relly

 Friedrich-Schiller-Universität Jena (Alemanha)

VI

Ely Bergo de Carvalho

Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Brasil)

VII

Joana Maria Pedro

Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Brasil)

VIII

Jose Miguel de Toro Vial

Universidade Católica da Santíssima Conceição – UCSC (Chile)

IX

Leandro Duarte Rust

Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT (Brasil)

X

Marcelo Cândido da Silva

Universidade de São Paulo – USP (Brasil)

XI

Patricia Melo Sampaio

Universidade Federal do Amazonas – UFAM (Brasil)

XII

Sandro Dutra e Silva

Universidade Estadual de Goiás – UEG (Brasil)

XIII

Fernando Cesar Sossai

Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE (Brasil)

XIV

Michele Gonçalves Cardoso

Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC (Brasil)

XIVI

Danielle Heberle Viegas

Max-Planck Institut Geoantropologie Jena

 

Art. 2° Designar como Editora-Chefe, a servidora Samira Peruchi Moretto, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1107636 e como editor-associado o servidor Murillo Dias Winter, Professor do Magistério Superior, Siape 1061564. 


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Residência Médica COREME-UFFS-RS.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS).

 

Art. 2º A COREME/UFFS-RS é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da Resolução Cnrm nº 2, de 3 de julho de 2013. 

 

Art. 3º São atribuições da COREME/UFFS-RS:

I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas; 

II -Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM; 

III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;

IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;

V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM; 

VI - Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;

VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas; 

VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes; 

IX - Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;

X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas; 

XI - Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG. 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência Médica COREME-UFFS-RS.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a COREME/UFFS-RS, criada pela Portaria nº 328/PROPEPG/UFFS/2025:

 

I – Coordenação:

Coordenador

Vice-Coordenador

Giovana Paula Bonfantti Donato

Jorge Roberto Marcante Carlotto

 

II – Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEPG:

Titular

Suplente

Jossimara Polettini

Gustavo Olszanski Acrani

 

III – Diretor do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Jaime Giolo

Leandro Tuzzin

 

IV – Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Bruna Chaves Lopes

Ricieri Naue Mocelin

 

V – Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:

Titular

Suplente

Leandro Tuzzin

Ricieri Naue Mocelin

 

VI – Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:

Programa de Residência Médica

Supervisor

Supervisor Adjunto

Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)

Arnaldo Carlos Porto Neto

Carolina Argenta Dal Vesco

Anestesiologia (HSVP)/(HC)

Márcia Fontana

João Blanco

Cardiologia (HSVP)/(HC)

José Luis De Castro e Silva Pretto

Carlos Alberto Santos de Mattos

Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)

Daniel Navarini

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)

Marcelo Barreto Lemos

Carlos Francisco Medeiros de Oliveira

Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)

Omar Toufic Mounzer

Eduardo Lima Tigre

Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)

Glaucia Sarturi Três

Rosemar Stefenon/Gerson Luis Urnau

Dermatologia (HSVP)

Vanessa Vinderfeltes Padilha

Juliana Mazzoleni Stramari

Ecocardiografia (HSVP/HC)

Nicoli Pucci

José Luis De Castro e Silva Pretto

Gastroenterologia (HSVP)/(HC)

Lisia Hoppe

Marta de Oliveira Wink

Geriatria (HSVP)

Jaqueline Machado

Luciana Fernades Surian Stobbe

Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)

Lilian Canal

Cely Christina Zimermann Morales

Mastologia (HC)

Rafael Ribeiro Martini

Arthur Cesar Farah Ferreira

Medicina de Família e Comunidade

Laura Guimarães Sandoval de Matos

Daniela Teixeira Borges

Medicina Intensiva (HSVP)

Larissa Assunta Pellizzaro

Jussara Gomez

Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)

Marina Chiodelli Scopel

Camila Uncini Braganholo

Neonatologia (HSVP)/(HC)

Angela Maria Consoli

Giovana Belke

Neurocirurgia (HC)

Nério Dutra Azambuja Júnior

Leonardo Frighetto

Neurologia (HSVP)/(HC)

Marina de Oliveira

Bruna Constantino Rech

Oftalmologia (HO)/(HSVP)

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ricardo Tres

Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)

Gabriela Bonafin Stella

Marina Ractz Bueno

Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)

Paulo Cesar Faiad Piluski

Michelle Zanferari

Otorrinolaringologia (HSVP)

Jarbas Mário Zandoná

Lilcia Helena de Britto Medeiros

Pediatria (HSVP)/(HC)

Stefania Simon Sostruznik

Cristina de Oliveira

Psiquiatria (HC)

Rogério Tomasi Riffel

Eveline Bordignon

Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)

Luciano Morello

Paulo Sérgio Bonfiglio Osório

 

VII – Representantes dos Médicos Residentes:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Caridade de Carazinho

André Carneiro de Brito/Guilherme Benedetti

Amanda Poli/João Augusto Kuhn

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Gabriel Antoniolli de Aguiar/ Daniel Morais Viechnieski

Felipe Perini/Gustavo Mário Breunig Zandoná

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Guilherme Caio Uez/Daian Rodrigo Turcato Ceccon

Sofia Coch Broetto/Matheus Boeno de Melo

Hospital São Vicente de Paulo

Priscila Sabrina Post/Felipe Costa Barbosa

João Vitor Longo/Brenda Stefanello Golart

 

VIII – Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Caridade de Carazinho

Roselei Graebin

Darlan Martins Lara

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Juarez Antônio Dal Vesco

Marcelo Dal’Forno de Camargo

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Adroaldo Baseggio Mallmann

Jussara Gomez

 

IX – Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Caridade de Carazinho

Jocélio Nissel Cunha

Larissa Silva da Rosa

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Luciney Bohrer

Lusimar Falabrette

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Janesca Maria Martins Pinto

Ivan Paulo Xavier de Freitas

Hospital São Vicente de Paulo

Ilário Jandir de David

José Miguel Rodrigues da Silva

 

X – Representantes  da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada;

Instituição Conveniada

Titular

Suplente

Hospital de Caridade de Carazinho

Darlan Martins Lara

Luciano Luiz Alt

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Robson Rottenfusser

Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Carlos Ricardo de Camargo Ramos

Heanes Troglio Pfluk

Hospital São Vicente de Paulo

Giovana Paula Bonfantti Donato

Adroaldo Baseggio Mallmann

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 39/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 39/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Sociologia

Laranjeiras do Sul - PR

Escola Estadual Laranjeiras do Sul

Camila Mota Gonçalves

Classificado(a)

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 18 de março de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 39/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 39/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 39/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de Vagas - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Sociologia

Laranjeiras do Sul - PR

Escola Estadual Laranjeiras do Sul

Camila Mota Gonçalves

Classificado(a)

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGCTA/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim, com ingresso em 2025.01:

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Adilson Jose Szady

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Alessandra Tonin Incerti

Carlos Daniel Balla

Charline Veneral

 Daniele De Oliveira Lima

Marco Aurelio Godoi

Maria Carolina Fiebig

Paulo José dos Santos

Tanaua da Rosa Hlavac

Tayla Cosmann

Thiago Vinicius Rech

 

 1.2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do(a) Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

1

Marcel Jorge 

Não atendeu ao item 5.1 I do edital 04/PPGCTA/UFFS/2025

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – DOUTORADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Caio Eduardo Messora Bagnolo

Eluando Tonatto Mariano

Maico André Michelon Bagnara

Marcelli Powzum Amorim 

Paulo Roberto Alves Batista

Roberta Malinowski

 Vanderlei Smaniotto

 

Erechim-RS, 18 de março de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

PPG ATS CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 12/PPGATS/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 3/PPGATS/UFFS/2025, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 12/PPGATS/UFFS/2024.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
1.2 Temática: Modelos Híbridos de Energy Harvesting para Sustentabilidade

Juliana Tais Benatti

Item 2.2.3 do Edital Nº 12/PPGATS/UFFS/2024

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo; na data de 19 de março de 2025, das 8h até 11h.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de PósGraduação do Campus Cerro Largo;
II - Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGATS terão início dia 10 de março de 2025.


4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro- largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 17 de março de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 04/PPGATS/UFFS/2025 - CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 12/PPGATS/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, retifica a convocação dos candidatos classificados em lista de suplência do Edital Nº 4/PPGATS/UFFS/2025, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 12/PPGATS/UFFS/2024.

Onde se lê:

1.2 Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
1.2.1 Temática: Produção e aplicação de enzimas microbianas

Leia-se:

1.2 Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
1.2.1 Temática: Modelos Híbridos de Energy Harvesting para Sustentabilidade

Cerro Largo-RS, 17 de março de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 141/GR/UFFS/2024, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) da UFFS, do campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGATS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação, caso esta ocorra antes do final do prazo de concessão.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.


5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br, no período de 19 e 20 de março de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha do Currículo (conforme Anexo II, disponível na página do PPGATS – www.uffs.edu.br/ppgats), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso no PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos subitens do item 6.2.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 será a ordem da classificação final da pontuação na Planilha do Currículo (Anexo II).
6.6.1 A análise da Planilha de Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
6.6.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição neste Edital.
6.6.3 Somente será considerada a produção científica no período de 2019 à 2025.
6.6.4 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
6.6.5 A classificação dos candidatos dar-se-á independentemente da Linha de Pesquisa do PPGATS.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 19 e 20 de março de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 24 de março de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de março de 2025.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: 27 e 28 de março de 2025.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 31 de março de 2025.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 02 de abril de 2025.
7.9 Data para entrega de documentação dos classificados: 03 de abril de 2025

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, da secretaria do PPGATS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós- Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 28/03/2025, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGATS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGATS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Cerro Largo, 18/03/2025

David Augusto Reynalte Tataje Coordenador do PPGATS

Cerro Largo-RS, 18 de março de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 141/GR/UFFS/2024, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) da UFFS, do campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGATS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação, caso esta ocorra antes do final do prazo de concessão.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.


5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br, no período de 19 e 20 de março de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha do Currículo (conforme Anexo II, disponível na página do PPGATS – www.uffs.edu.br/ppgats), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso no PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos subitens do item 6.2.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 será a ordem da classificação final da pontuação na Planilha do Currículo (Anexo II).
6.6.1 A análise da Planilha de Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
6.6.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição neste Edital.
6.6.3 Somente será considerada a produção científica no período de 2019 à 2025.
6.6.4 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
6.6.5 A classificação dos candidatos dar-se-á independentemente da Linha de Pesquisa do PPGATS.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 19 e 20 de março de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 24 de março de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de março de 2025.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: 27 e 28 de março de 2025.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 31 de março de 2025.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 02 de abril de 2025.
7.9 Data para entrega de documentação dos classificados: 03 de abril de 2025

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, da secretaria do PPGATS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós- Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 28/03/2025, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGATS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGATS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGATS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Cerro Largo, 18/03/2025

David Augusto Reynalte Tataje Coordenador do PPGATS

Cerro Largo-RS, 18 de março de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 12/PPGATS/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 3/PPGATS/UFFS/2025, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 12/PPGATS/UFFS/2024.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 Linha de Pesquisa: QUALIDADE AMBIENTAL
1.2 Temática: SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE ORGANISMOS AQUÁTICOS CONTINENTAIS

EDUARDO THEOBALD

Item 2.2.3 do Edital Nº 12/PPGATS/UFFS/2024

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo; na data de 25 de março de 2025, das 8h até 11h.


2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo;
II – Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGATS terão início dia 10 de março de 2024.


4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro- largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2025.
David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSC LS

ATA Nº 2 – 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 18 DE MARÇO DE 2025

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quatro minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Carlos José Raupp Ramos, Eloir Faria de Paula, Fábio Pontarolo, Ivan Maia Tomé, Joaquim Gonçalves da Costa, Luciano Tormen, Luiz Carlos Freitas, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Marcos Weingartner, Mariano Luis Sánchez, Rafael Stefenon, Silvia Romão, William Pletsch dos Santos, Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Justificaram ausência: Fernando Zatt Schardosin, Eduarda Molardi Bainy, Ernesto Quast, José Antonio Brugnara, Kamille Machado dos Santos, Liria Ângela Andrioli, Marciane Maria Mendes, Maude Regina de Borba, Bruno Fernandes de Oliveira, Régis Clemente da Costa, Wanderson Gonçalvez Wanzeller, Juliano Cesar Dias, Willlian Nathanael Cartelli de Paula, Vitor de Moraes, Cacea Furlan Maggi Caraloto e Josimeire Aparecida Leandrini. Às quatorze horas e quatro minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas-vindas e apresenta a pauta, que foi aprovada. A sessão inicia com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) O presidente da Sessão informou que: 1. O professor Régis solicitou para sair da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul. 2. Está aberto o Edital nº 108/GR/UFFS/2025  - Seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP-LS), inscrições até o dia 24/03/2025, na área de ciências agrárias têm 2 vagas para titular e 2 vagas para suplente, na área de engenharias tem 1 vaga para titular e 1 vaga para suplente e para TAE tem 1 vaga para suplente. 1.2 Aprovação da Ata 1 da 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2025; ata foi aprovada por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação da Composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) para o processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2025-2027 (conforme demanda do Ofício-Circular Nº 1/2025 ? SECOC); O presidente da sessão Fábio expôs que na sessão anterior foi indicado como representantes docentes Wanderson e Yasmine e ficou da direção de campus ver os demais representantes para homologação final da CEL-LS. Os conselheiros aprovaram a homologação da Comissão Eleitoral Local (CEL) composta por: representantes docentes Wanderson Gonçalvez Wanzeller (titular) e Yasmine Miguel Serafini Micheletto (suplente); representantes TAEs Antonio Carlos Da Silva Avila (titular) e Marize Helena da Rosa Vendler (suplente) e representantes discentes Jenifer Regina Joia (titular) e Maria Ribeiro Pompeio (suplente). Comentou que os campi precisam até a data 30/04/2025 publicar portaria com a composição da CEL. Indicação de membro para a Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA (OFÍCIO Nº 2/2025 - CEUA); O presidente da sessão Fábio relatou que o Ofício-Circular Nº 2/2025 - CEUA solicita a indicação de um representante suplente, devido o pedido de desligamento do professor Carlos Raupp. A conselheira Silvia se disponibilizou à compor a referida comissão. Os membros do conselho de campus aprovaram a indicação da professora Silvia Romão para compor CEUA, como membro suplente. Nada mais a tratar, às quatorze e horas e trinta e quatro minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                      ________________________________________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

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FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de março de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC LS/UFFS/2025

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “PARFOR Equidade: Curso de Educação Especial Inclusiva - segunda licenciatura”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.006073/2025-71).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “PARFOR Equidade: Curso de Educação Especial Inclusiva - segunda licenciatura”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Patricia Gaff, Siape 1304376;
II - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
III - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 81/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina”:

I - coordenadora titular: Maria Eneida de Almeida, Professora do Magistério Superior, Siape 2279971;
II - coordenador suplente: Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208;
III - gestor titular: Willian Simões, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455;
IV - gestor suplente: Joviles Vitório Trevisol, Professor do Magistério Superior, Siape 2762011;
V - fiscal técnico titular: Emerson Neves da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 1268355;
VI - fiscal técnica suplente: Joseane de Menezes Sternadt, Professora do Magistério Superior, Siape 1764521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2024, Processo nº 23205.012561/2024-36, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1951/PROAD/UFFS/2024, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais consumíveis da área de saúde humana, veterinária e medicamentos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.005834/2025-77).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais consumíveis da área de saúde humana, veterinária e medicamentos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VI - integrante (CLAB-PF e DIR-PF): Edson Comin, Siape 2134863;
VII - integrante (CLAB-RE): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
VIII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
IX - integrante (ASSGAS-CH e COMP-CH): Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
X - integrante (ASSGAS-CH e COMP-CH): Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
XI - integrante (DIR-PF): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XII - integrante (DIR-PF): Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XIII - integrante (ASSPLAN-RE e COMP-RE): Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
XIV - integrante (ASSPLAN-RE e COMP-RE): Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XV - integrante (DASS): Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos Campi da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.004754/2025-02).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para o atendimento das demandas da Reitoria e dos Campi da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Bruna Cipriani Luzzi, Siape 3354253;
III - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IV - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
V - integrante: Dolisete Levandoski, Siape 1909433;
VI - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IX - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
X - integrante: Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
XI - integrante: Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
XII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIII - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIV - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XV - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
XVI - integrante: Diogo Jose Siqueira, Siape 1984417;
XVII - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
XVIII - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de Outsourcing de Impressão para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de Outsourcing de Impressão para a Universidade Federal da Fronteira Sul:

a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
c) fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico em TI, Siape 2162103;
d) fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico em TI, Siape 2229607;
e) fiscal titular administrativa: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de TI, Siape 1767423;
b) fiscal setorial suplente: Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

II - Campus Chapecó-SC:
a) fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de TI, 1880003;
b) fiscal setorial suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

III - Campus Erechim-RS:
a) fiscal setorial titular: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico em TI, Siape 1321582;
b) fiscal setorial suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista de TI, Siape 1737267.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal setorial titular: Amilcar Michelin, Técnico em TI, Siape 2571247;
b) fiscal setorial suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico em TI, Siape 3065147;
b) fiscal setorial suplente: Maurício Canalli Xavier, Técnico em TI, Siape 2140545.

VI - Campus Realeza-PR:
a) fiscal titular setorial: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;
b) fiscal setorial suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 44/2023, Processo nº 23205.030602/2023-95, contratada a EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2078/PROAD/UFFS/2025, de 11 de março de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a  solução Workspace Institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.006317/2025-15),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de solução Workspace Institucional.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 1393164;
V - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realiza-se a Segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Eliani Frizon, Jucieli Weber, Elis Carolina de Souza Fatel, Vanessa Silva Retuci, o representante dos técnicos administrativos em educação Maikon Fábio Weber, os representantes discente Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido e Paulo César do Valle. Também esteve presente como convidada a monitora Larissa Mattos. Não compareceram e justificaram a ausência: Eloá Angélica Koehnlein e Camila Elizandra Rossi, que se encontra em licença capacitação. Iniciada a sessão, a presidente saúda a todos e inicia a pauta: EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: a ata nº 01/2025 foi apreciada e, após alterações, aprovada. Informes: 1. A presidente informa que houve ampliação dos discentes ingressantes em 2025.1, totalizando 37 alunos com matrícula ativa. 2. Professora Vanessa reforça o período de inscrições para o CAP, que vai até o dia 24/03, havendo ainda uma vaga a ser preenchida. 3. A presidente comunica que as aulas de Produção textual acadêmica para a turma do primeiro nível ainda não tiveram início, pois a contratação do docente substituto ainda está em tramitação. Dessa forma, os demais docentes do nível foram informados sobre o horário disponível para antecipação ou reposição de aulas. 1 ORDEM DO DIA: 1. Avaliação dos planos de curso 2025.1: A presidente inicia solicitando a aprovação para inserir na planilha de requisitos questões referentes a gravações de aulas e o texto padrão sobre discentes com necessidade de atendimento especial. Aprovado por todos. Será encaminhado e-mail solicitando essas inclusões. Iniciando, conforme distribuição definida anteriormente, as disciplinas são apresentadas por níveis. Da mesma forma, será encaminhado e-mail aos respectivos docentes solicitando os ajustes apontados. 2. Trabalho de Conclusão de Curso - PPC 2024: A professora Flávia apresenta a sugestão da professora Rozane para registro das atividades de pesquisa realizadas fora da sala de aula, por meio do uso de ficha de frequência. A professora Elis sugere o uso de declaração de cumprimento, atestando se cumpriu ou não as atividades. A discussão será levada a docente e retomada na próxima reunião. 3. Proposta da jornada 2025: O cronograma é projetado e apresentado. O grupo delibera pela supressão da visita técnica bem como priorizar no Nutriday as áreas não contempladas devidamente na Jornada. Sendo onze horas e trinta minutos a professora Elis precisa se retirar. 4. Autoavaliação do curso: o questionário já aprovado pelo Colegiado é projetado e reapresentado brevemente. Foram sugeridos ajustes referentes às questões do domínio comum e dos componentes optativos que tiveram alteração na nova estrutura curricular. Desta forma, terão questões específicas para os estudantes vinculados ao PPC 2010 e ao PPC 2024. Aprovado por todos. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerra a reunião, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavro a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 21 de março de 2025.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

PPG ADR LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 9/PPGADR/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplentes classificados no Edital Nº 9/PPGADR/UFFS/2024 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

12º

Flávio Luiz Pereira

DS CAPES

13º

Neide Martim

DS CAPES

14º

Elias Abraão Ferreira

DS CAPES

15º

Cheperson Ramos

DS CAPES

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 18 e 19/03/2025, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;
V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais-3>
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de março de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 9/PPGADR/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 9/PPGADR/UFFS/2024 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.


1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

16º

Sandra Elizabete Portolan

DS CAPES

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, no dia 21/03/2025, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;
V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais-3>
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a divulgação provisória dos inscritos para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.


1 DAS INSCRIÇÕES:
1.1 Deferidas:

Candidato

Ana Maria Barreto de Oliveira

Davi Luiz Koester

Larissa Silva Andrade

Leticia Dessanti Tiecher

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

Maycon Rodrigo Petrechen

Rebeca Duarte de Souza

Velieltom Tonelli

 

1.2 Indeferidas:

Não houve inscrições indeferidas.

 

2 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2025.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025, que será realizada no dia 26 de março de 2025, às 14h, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim.

Erechim-RS, 20 de março de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria em Matemática

Público-alvo

Marcos Leandro Ohse

Maria Eduarda

Honaiser Schaeffer

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Química: integração e consolidação de conteúdos

(ENS-2024-0017)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

-

Não houve inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto De Monitoria De Ensino Em Inspeção De Produtos De Origem Animal
(ENS-2024-0070)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

-

Maria Eduarda Biesek

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção

(ENS-2024-0083)

CCR

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Daniela Lez Wessling

Enzo Júlio Ferraresi

 

Eduardo Costa Carreiro Kanela

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Construindo saberes em citologia, histologia e genética (ENS-2024-0087)

CCR

Vanessa Silva Retuci

-

Não houve inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímica, do ensino básico à aplicação prática no diagnóstico laboratorial veterinário

(ENS-2024-0096)

CCR

Luciana Pereira Machado

-

Não houve inscritos

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 20 de março de 2025.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 20 de março de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG EASB CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023/01) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-CL)

.

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2025.

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo

NPPD CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e seis minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD - via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) de 2025 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela Diretora de Campus, Adriana Remião Luzardo. Compareceram à reunião os seguintes membros: Igor de França Catalão, Angelo Briao Zanela, Moacir Deimling, Mauricio Jose Siewerdt, Samuel da Silva Feitosa e Geomar Andre Schreiner. Também participou como convidada a docente Claudia Finger-Krakovil. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2024: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se a pauta 2.1 - Posse dos membros do NPPD. A Diretora do Campus Chapecó, Adriana Remião Luzardo, com base na Resolução nº 128/CONSCCH/UFFS/2024, deu posse aos membros que comporão o NPPD/Chapecó no biênio 2025-2026, a saber: Éverton Miguel da Silva Loreto (titular) e Moacir Francisco Deimling (suplente), Geomar André Schreiner (titular) e Samuel da Silva Feitosa (suplente), Igor de França Catalão (titular) e Letícia Ribeiro Lyra (suplente), Everton Bandeira Martins (titular) e Mauricio Jose Siewerdt (suplente), Daniela Savi Geremia (titular) e Angelo Brião Zanela (suplente). Os empossados prestaram o compromisso de exercer com probidade e cumprir fielmente todos os deveres que lhe forem atribuídos, assumindo, a partir desta data, todos os encargos do mandato que se investe. No que se refere ao item 2.2 - Definição da presidência, o docente Igor Catalão se dispôs a assumir a presidência do Núcleo. O professor Maurício informou aos demais membros que o docente Everton Martins não pode comparecer à sessão por motivo de saúde, mas que colocou seu nome à disposição para a vice-presidência. Em regime de votação, os membros Igor de França Catalão e Everton Bandeira Martins ficaram, respectivamente, com a presidência e vice-presidência do grupo. A respeito do item 2.3 - Processo de nomeação docente (processo 23205.035935/2024-91), a coordenadora do curso de Letras, Cláudia Finger-Krakovil repassou aos membros do NPPD os motivos que justificam a permanência do código de vaga na área de Literaturas de língua portuguesa, vinculada à atuação docente no curso de Letras e no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL). O grupo deliberou como adequada a manutenção do código de vaga área mencionada. Não havendo mais nada a tratar, às nove horas e quarenta e dois minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Igor de França Catalão

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e três minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2025 do Campus Chapecó da UFFS, presidido pela docente Igor de França Catalão. Compareceram à reunião os seguintes membros: Angelo Briao Zanela, Mauricio Jose Siewerdt, Geomar Andre Schreiner e Everton Miguel Loreto. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025: em regime de votação, com uma abstenção, foi aprovada a respectiva ata. Na parte de Comunicados, o presidente Igor relatou que realizou reunião junto à Diretora do Campus a respeito dos processos de solicitação de alteração de carga horária, tendo em vista o inusual número de solicitações. Também fez reunião com o CPPD, o qual tratou sobre manutenção de alocação de vaga em Laranjeiras do Sul e também de solicitação de alteração de proposição de banca de professor titular. Ao analisar a ordem do dia, o presidente sugeriu retirar o item 2.2 Alocação de Vaga Docente (processo 23205.003258/2025-23), decisão a qual foi acolhida pelos demais membros do núcleo. Adentrando no item 2.1 Homologação Interrupção Delmir Valentini (DESPACHO PADRÃO Nº 1/2025 - NPPD ? CH), em regime de votação, foi aprovada a homologação da interrupção aprovada por ad referendum pelo presidente do Núcleo. No tocante ao item 2.3 Afastamento para Capacitação - Cláudio Claudino (processo 23205.001384/2025-43), em regime de votação, o núcleo aprovou o afastamento. Sobre o item 2.4 Afastamento para Capacitação - Érika Pitilin Florek (processo 23205.001871/2025-14), o NPPD aprovou o afastamento, condicionado à comprovação de que receberá bolsa. No tocante aos itens 2.5 Felipe Camargo Ribeiro (processo 23205.030508/2024-17), 2.6 Lucas Medeiros de Mesquita (processo 23205.029909/2024-24), 2.7 Sabrina lemes da Silva (processo 23205.029781/2024-07), 2.8 Sérgio Siepko Júnior (processo 23205.032392/2024-51), 2.9 Marcelo Zeni (processo 23205.000961/2025-80), 2.10 Adriana Wagner (processo 23205.004416/2025-62), 2.11 Jaime Dias Rodrigues Júnior (processo 23205.004411/2025-30), todos relativos à solicitação de alteração de carga horária docente de 20h para 40h sem Dedicação Exclusiva, o presidente Igor Catalão expôs parecer elaborado pela presidência do Núcleo sob o ponto de vista jurídico aos demais membros. Também relatou que recebeu e-mail da PROGESP com respostas a questionamentos sobre a mudança de regime e o Banco de professor equivalente. Nesse e-mail, foi informado quais docentes já estão com regime de trabalho de 40 horas sem dedicação exclusiva e que não há processo de acompanhamento e avaliação do regime em andamento, regime este que é excepcional e temporário segundo a legislação e as normativas internas. Sendo assim, o NPPD solicitará à Coordenação Acadêmica que proceda ao acompanhamento e à avaliação da permanência dos seguintes docentes atualmente enquadrados nesse regime: André Moreno, Grasiela Marcon, Joao Victor Garcia de Souza, Luiz Alberto Barcellos Marinho, Marcelo Moreno, Ricardo Farias, Thais Nascimento Helou e Werner André Weissheimer. Em regime de votação, os membros aprovaram a solicitação a ser encaminhada à Coordenação Acadêmica. Sobre os sete processos em pauta já mencionados, com base no parecer lido e nas discussões feitas, os membros do NPPD/CH votaram pela não recomendação, neste momento e nestas condições apresentadas, das solicitações de alteração de carga horária docente de 20h para 40h sem DE dos docentes: Felipe Camargo Ribeiro, Lucas Medeiros de Mesquita, Sabrina lemes da Silva, Sérgio Siepko Júnior, Marcelo Zeni, Adriana Wagner e Jaime Dias Rodrigues Júnior. O referido parecer será anexado em cada processo. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e trinta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Igor de França Catalão

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quatro minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD via Google Meet (https://meet.google.com/kzh-nmdc-hfj), foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2025 do Campus Chapecó da UFFS, presidido pela docente Igor de França Catalão. Compareceram à reunião os seguintes membros: Mauricio Jose Siewerdt, Geomar Andre Schreiner e Everton Miguel Loreto. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2025 e da 2ª Sessão Ordinária de 2025: em regime de votação, ambas foram aprovadas. Na parte de Comunicados, Igor comunicou que a CPPD está trabalhando no plano de gestão do corpo docente. Também salientou a necessidade de rever a cobrança de comprovante de disponibilização do Relatório Final junto à biblioteca. Tendo em vista a não apresentação de parecer pela relatora designada, os itens 2.9 Marlon Luiz Neves da Silva (processo 23205.009649/2024-71) e 2.10 Mary Stela Surdi (processo 23205.005957/2022-65), ambos relativo à apreciação de relatório final, 2.16 Marlon Luiz Neves Da Silva e 2.17 Mary Stela Surdi, estes sobre Avaliação de Desempenho, acabaram por sair de pauta. Adentrando no item 2.1 Homologação Despacho ad referendum Interrupção Afastamento - Valdete Boni, em regime de votação, foi homologado o DESPACHO PADRÃO No 2/2025 - NPPD ? CH sobre a solicitação de interrupção de afastamento da docente Valdete Boni. Sobre o item 2.2 Pendência Relatório Final (processo 23205.004651/2023-72), considerando a não apresentação da documentação solicitada no prazo estipulado, em votação, foi acatado enviar o processo para análise da CPPD. Na eventualidade do docente tramitar os documentos quando do envio deste processo, os mesmos tão somente serão anexados no processo para fins de conhecimento. No tocante aos itens 2.3 Delmir José Valentini (processo 23205.037841/2023-76), 2.4 Adriana Maria Andreis (processo 23205.026052/2023-18), 2.5 Claunir Pavan (processo 23205.031654/2023-89), 2.6 Guilherme dal Bianco (processo 23205.024785/2023-18), 2.7 Ione Slongo (processo 23205.015190/2023-63), 2.8 Marco Aurélio Spohn (processo 23205.030583/2023-05) e 2.11 Valdete Boni (processo 23205.013233/2025-38), em regime de votação, foram aprovados os respectivos Relatórios Finais de retorno de afastamento. Todavia, condiciona-se, no caso do Delmir Valentini, uma justificativa explicando o porque de apresentar declaração de conclusão do pós-doutorado de instituição diferente da que originalmente solicitou e, no caso da docente Ione Slongo, de uma reestruturação em seu relatório das participações acadêmicas durante seu período de afastamento. Sobre os itens referentes à Avaliação de Desempenho Docente, a saber, 2.12 Adriana Maria Andreis, 2.13 Claunir Pavan, 2.14 Guilherme Dal Bianco 2.15 Ione Ines Pinsson Slongo, todos foram aprovados pelo NPPD. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e trinta e dois minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 17 de março de 2025.

Everton Bandeira Martins

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

COL CG MVTB RE

ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOCENTES PARA COMPOR O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)
A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto Art. 6º da Resolução nº 40/2022 –CONSUNI/CGRAE/UFFS/2022, torna público o presente Edital para eleição de representantes docentes para compor o Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, Campus Realeza/PR.
1 DAS VAGAS
1.1 Considerando a recomposição de colegiado definida no Art. 6º da Resolução nº 40/2022 – CONSUNI/CGRAE/UFFS/2022, com complementação pelos termos do
Regimento do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, a eleição visa ocupar cinco (05) vagas para docentes do Curso e respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
1.2 Das cinco vagas, uma é assegurada para docentes que atuam especificamente nos domínios comum e/ou conexo;
1.3 Estão aptos a se candidatar, docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso.
2 DO PERÍODO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
2.1 A inscrição dar-se-á em chapas, contendo a identificação do candidato(a) titular e suplente.
2.2. As inscrições das chapas ocorrerão no período de 24 a 28 de março de 2025 via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para iucif.junior@uffs.edu.br.
No email deverá constar:
(I) Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, assinada e digitalizada.
(II) uma foto digital, padrão 3x4 do titular e suplente, identificando-os.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Podem se candidatar os servidores docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso de Medicina Veterinária, e que façam parte do quadro efetivo do Campus Realeza.
3.2 Não poderão candidatar-se a representantes dos docentes no Colegiado do Curso, os docentes membros natos (Coordenador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Estágios, Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura);
3.3 A lista de servidores(as) docentes, pertencentes ao quadro efetivo do Campus Realeza e vínculo com ministração de aulas diretamente ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza será fornecida pela Coordenação Acadêmica do Campus.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
4.1 A publicação provisória das inscrições dos candidatos caberá à Comissão Eleitoral no dia 31 de março de 2025, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores, e no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.2 Caberá recurso da homologação da inscrição de chapas à Comissão Eleitoral até o dia 01 de abril de 2025, o qual deverá ser encaminhado via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para iucif.junior@uffs.edu.br.
4.2.1 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
4.3 A homologação definitiva das inscrições ocorrerá até o dia 30 de março de 2025, com resultado divulgado nas mídias eletrônicas do Curso, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores e, no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.4 Caso o número de chapas inscritas seja equivalente ao número de vagas previstas neste Edital (Item 1.1), não haverá a necessidade de votação, sendo as mesmas automaticamente eleitas.
4.5 Caso não haja inscrições, a Presidência do Colegiado convocará plenária do Colegiado que deliberará sobre os encaminhamentos.
5 VOTAÇÃO
5.1. A eleição será realizada no dia 04 de abril de 2025, das 8h30min às 18h00min, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.
5.2. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIGEleição da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais.
5.3. Após acessar o sistema eletrônico de votação, cada eleitor deverá procurar a categoria de que faz parte para ter acesso à área de votação.
5.3.1 cada eleitor poderá votar em até cinco chapas, assegurando dentre elas, um voto para chapa com candidatos docentes do domínio comum e/ou conexo.
5.4. A votação será direta e secreta, sendo vetado o voto por procuração.
6 DOS ELEITORES
6.1 Os docentes votantes são aqueles servidores docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso de Medicina Veterinária, e que façam parte do quadro efetivo do Campus Realeza, conforme lista disponibilizada pela Coordenação Acadêmica do Campus.
6.2 A listagem dos eleitores estará disponível para a Comissão Eleitoral, após ser elaborada pela Coordenação Acadêmica do Campus.
6.2.1 A listagem dos eleitores aptos a votar será divulgada nas mídias eletrônicas do Curso, no mural do Bloco dos servidores e na página da UFFS, Campus Realeza
6.3 Para votar, o eleitor deverá acessar o link disponibilizado e proceder conforme as orientações deste edital.
7 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
7.1 Considerar-se-á divulgação das chapas para o eleitorado, o período compreendido entre a homologação e publicação das inscrições até 24 horas antes do início da votação.
7.2 É permitido aos candidatos no período de campanha eleitoral:
7.2.1 Visita às salas e ambientes de aulas, secretarias e laboratórios para a distribuição de Plano de Trabalho e a apresentação das candidaturas, sem prejuízo às atividades didáticas.
7.2.2 Reuniões eleitorais para exposição do Plano de Trabalho.
7.2.3 Distribuição de folhetos.
7.3 É vedado aos candidatos na campanha eleitoral:
7.3.1 Veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no espaço físico
destinado aos serviços administrativos da Universidade e seus arredores.
7.3.2 Confecção, utilização e distribuição de camisetas, bonés, canetas ou quaisquer outros brindes.
7.3.3 Arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna.
§1º Qualquer candidato poderá representar à Comissão Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas do presente edital.
§2º Na apuração de que trata o parágrafo anterior, caberá à Comissão Eleitoral a preparação de pedido de impugnação da candidatura ao Colegiado do Curso.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado preliminar da eleição será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores, no dia 05 de abril de 2025.
8.2 Caberá recurso do resultado da eleição à Comissão Eleitoral até o dia 06 de abril de 2025, o qual deverá ser encaminhado via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para iucif.junior@uffs.edu.br.
8.3 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
8.4 Após transcorrido o prazo para recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições, em 10 de abril de 2025, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores, e encaminhará para a Presidência do Colegiado do Curso, para tramitação de sua homologação.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
9.2 No dia da eleição não haverá suspensão das atividades administrativas e/ou acadêmicas.
9.3 Caberá recurso do resultado da eleição registrado na ata de apuração no prazo máximo de 24 horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.
9.4 Em caso de empate no número dos votos, os critérios de desempate serão ordenadamente, os seguintes:
9.4.1 Tempo de magistério na UFFS, sendo que terá direito à vaga o candidato há mais tempo em atividade no magistério da UFFS;
9.4.2 Idade do candidato, sendo que terá direito à vaga o candidato com maior idade.
9.5 O formulário de inscrição das chapas encontra-se anexo a este edital (ANEXO I).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário, pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária/ UFFS/ Realeza-PR.
10 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Atividade
Data
Período de inscrições
24 a 28/03/2025
Divulgação das inscrições recebidas
31/03/2025
Período para recurso e impugnação de inscrições
01/04/2025
Divulgação da homologação definitiva das inscrições
02/04/2025
Eleição
04/04/2025
Divulgação do resultado preliminar
07/04/2025
Período para recurso referente ao resultado preliminar
08/04/2025
Publicação do resultado final do processo eleitoral
10/04/2025
Realeza-PR, 21 de março de 2025.
Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior
SIAPE 2116383
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Realeza-PR, 21 de março de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

PPG ICH ER

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2025 ? CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.2 e 2024.2:

 

1. CANDIDATOS CONTEMPLADOS COM BOLSA

NOME
Classificação
Bolsa
Jaíne de Cássia Nunes Vieira
Aprovado e Contemplado
CAPES
Jaqueline Donida Molossi
Aprovado e Contemplado
CAPES
Sidiane Aline Geremia
Aprovado e Contemplado
CAPES

 

1.1 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME
Classificação
Luisa Fernanda Silva dos Santos
1º 
Marina Fátima Onyszko
2º 
Stéfani Clara Campos Teixeira
3º 
Camila da Costa Nunes
4º 

 

2. AS BOLSAS

2.1 O PPGICH disponibilizará Uma (03) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

 

2.2 Conforme disposto no item 10.5 do Edital 03/PPGICH/UFFS/2024, além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

3 DA VIGÊNCIA E DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até doze (12) meses, contados a partir da publicação do Edital nº 08/PPGICH/UFFS/2024 ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do Programa, o que ocorrer primeiro. Ou seja, as bolsas regidas por este edital serão concedidas até no máximo o mês de Agosto de 2025. Após esse período, novas concessões de bolsas serão regidas por novo edital.

 

3.2 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão enviar entre os dias 21 e 24 de março de 2025 para a secretaria do PPGICH, via e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br, os seguintes documentos:

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível na página do PPGICH);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível na página do PPGICH);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (disponível na página do PPGICH);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGICH.

 

Erechim/RS, 20 de Março de 2025.

 

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH - UFFS - ERECHIM

 

Erechim-RS, 20 de março de 2025.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS ESTRUTURA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) E COMPONENTES CURRICULARES DAS ESTRUTURAS DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS CHAPECÓ (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

Art. 1º Os componentes curriculares da Estrutura 2010 e 2018 do curso de Ciência da Computação possuem equivalência com os componentes curriculares de outras Estruturas de outros cursos da UFFS, conforme a tabela abaixo:

CCRs Estrutura da Ciência da Computação

CCRs de outras Estruturas

Código

Componente Curricular

C.H.

Código

Componente Curricular

C.H

GLA045

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

60h

GLA213

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

60h


GLA045

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

60h

GLA192

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

60h



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 04/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisória da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 04/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

1

Suellem Gabriela Gomes Brandão

1ª 

2

Sayonara Jygnin Lourenço



  1. Os candidatos terão até o dia 18/03 para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de março de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL EDITAL Nº 6/ACADLS/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de retificação do Edital Nº 6/ACADLS/UFFS/2025 -  seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. Onde se lê:


5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 11 a 16 de março de 2025, via e-mail, no seguinte endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no ítem 6.1, e Histórico Escolar da Graduação ou nota do ENEM (para candidatos da primeira fase).

5.2 O edital provisório de homologação das inscrições com horário das entrevistas será publicado a partir do dia 18 de março de 2025.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).


[...]


7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 21 de março de 2025 no site www.uffs.edu.br

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2025 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores do Setor.


[...]



11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

11/03 a 16/03/25

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 18/03/25

www.uffs.edu.br

Recurso 

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 19/03/25

www.uffs.edu.br

Entrevista

20/03/2022 das 08h às 17h

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 21/03/2025

www.uffs.edu.br 

Recursos 

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 25/03/2025

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 26/03/2024

Sala 105 - Bloco A



2. Leia-se:


5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 11 a 16 de março de 2025 e de 18 a 23 de março de 2025, via e-mail, no seguinte endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no ítem 6.1, e Histórico Escolar da Graduação ou nota do ENEM (para candidatos da primeira fase).

5.2 O edital provisório de homologação das inscrições com horário das entrevistas será publicado a partir do dia 24 de março de 2025.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).


[...]


7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 28 de março de 2025 no site www.uffs.edu.br

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 31 de abril de 2025 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores do Setor.


[...]


11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

de 11 a 16/03/25 e de 18/03 a 23/03/25

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições e Horário das Entrevistas

A partir de 24/03/25

www.uffs.edu.br

Recurso 

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 25/03/25

www.uffs.edu.br

Entrevista

27/03/2025 das 08h às 17h

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 28/03/2025

www.uffs.edu.br 

Recursos 

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 31/03/25

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 01/04/2025

Sala 105 – Bloco A


3. Os casos omissos serão resolvidos pelo setor de Acessibilidade do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de março de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 04/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado final da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 04/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

1

Suellem Gabriela Gomes Brandão

1ª 

2

Sayonara Jygnin Lourenço



2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2025.

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivo contribuir e fomentar a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes do Campus Passo Fundo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, regional, nacional ou internacional, com resultados oriundos de programa ou projeto de pesquisa, ensino, extensão e cultura que esteja institucionalizado no sistema PRISMA da UFFS.

IV - sejam o primeiro autor do trabalho a ser apresentado.

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Passo Fundo.

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I - deslocamento (exceto combustível e pedágios);

II - taxa de inscrição (eventos regionais, nacionais e internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

3.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

3.4 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido.

4 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

4.1 A solicitação poderá ser protocolizada a partir da data da publicação deste Edital pelo próprio estudante junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo) com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data do início do evento.

4.1.1 A entrega da solicitação deve ser realizada, preferencialmente, até o dia 15 de cada mês.

4.2 Serão aceitas solicitações até 15 de outubro de 2025.

4.3 A seguinte documentação deve ser protocolizada para a solicitação de auxílio:

I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III - Cópia do trabalho submetido ao evento;

IV - Comprovante da submissão do trabalho a ser apresentado ou comprovante da aprovação trabalho a ser apresentado;

V - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa no nome do estudante solicitante (não pode ser conta conjunta, nem de pessoa jurídica) ou documento oficial emitido por instituição financeira; Deve constar nome, número da agência e conta com dígito verificador.

4.4 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um(a) docente da UFFS que deverá ser o(a) último(a) autor(a).

4.5 Após protocolizados, os pedidos serão encaminhados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

4.6 As solicitações encaminhadas fora do prazo (item 4.1) ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

5 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes do Campus Passo Fundo em Eventos Academicamente Relevantes.

5.2 Para fins de organização da Comissão, os pedidos recebidos até dia 15 de cada mês, receberão o despacho de deferimento ou indeferimento da solicitação até o 5° dia útil do mês seguinte.

5.2.1 Os pedidos recebidos após o dia 15 de cada mês serão analisados no mês subsequente ao indicado ao item anterior.

5.3 Após a análise da solicitação, o estudante será avisado do resultado pelo e-mail informado no requerimento de solicitação do auxílio e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

5.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá protocolizar recurso à Comissão de Avaliação junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

5.4.1 Não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.

6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias posteriores ao último dia do evento, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

II - Certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de deslocamento, inscrição, hospedagem e alimentação.

6.1.1 A autenticação dos documentos, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS.

6.2 A solicitação deverá ser protocolizada pelo próprio estudante junto a SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo).

6.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste Edital:

6.3.1 Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem e transporte).

6.3.2 Não se enquadram como documentos comprobatórios do 6.3.1 os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

6.3.3 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

6.4 A não entrega da documentação citada no item 6.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

6.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 6.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

6.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma, salvo à pedido da Comissão.

6.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente Edital e a estrita conferência documental.

6.7.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá protocolizar recurso à Comissão de Avaliação junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo) no prazo de até 2 (dois) dias úteis depois de ser informado da decisão.

6.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

6.8.1 O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

6.8.2 A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo, conjuntamente com a Coordenação Acadêmica.

7.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e do orientador do trabalho conhecerem integralmente os termos deste Edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.

7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS

Nome:

CPF:

Matrícula:

E-mail:

Celular:

 

PASSO FUNDO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES EM 2025 DADOS DO SOLICITANTE

 

 

 

 

DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência:

Conta:

DADOS SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

PRISMA N°:

Título do projeto no Prisma:

 

DADOS SOBRE O EVENTO

Nome do evento:

Instituição promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Período de realização: / / a / /

Título do trabalho a ser apresentado:

Modalidade: ( ) Poster ( ) Oral ( ) Outra:

ESTIMATIVA DO AUXÍLIO SOLICITADO

Finalidade

Valor (R$)

1 – Taxa de inscrição no evento

 

2 – Deslocamento

 

3 – Hospedagem

 

4 – Alimentação

 

Total

 

Comentários/Justificativas dos valores solicitados:

 

 

 

 

Ciência do ORIENTADOR sobre a apresentação do trabalho:

(nome completo por extenso e assinatura)

Assinatura do estudante:

Ciência do COORDENADOR DO PROJETO INSTITUCIONALIZADO

sobre a apresentação do trabalho:

(nome completo por extenso e assinatura)

 

Anexos: ( ) Atestado de matrícula atualizado ( ) Cópia do Trabalho ( ) Comprovante de submissão ou aprovação do Trabalho ( ) Dados bancários

 

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO

CAMPUS PASSO FUNDO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES EM 2025 NÚMERO DO PROTOCOLO (23205.XXXX/2025-XX):

DETALHAMENTO DOS GASTOS

Finalidade

Data

Valor gasto (R$)

1 – Taxa de inscrição no evento

 

 

 

 

 

 

2 – Deslocamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 – Hospedagem

 

 

 

 

 

 

 

 

4 – Alimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

ANEXOS

( ) Cópia do certificado de apresentação do trabalho. ( ) Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s).

 

 

Eu, , estudante da UFFS – Campus Passo Fundo/RS, inscrito (a) no CPF nº , DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações e documentos prestados são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade).

 

 

Nome completo e Assinatura do estudante:

 

 

Data:   /   /2025.

 

Passo Fundo-RS, 21 de março de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CPF/UFFS/2025

EDITAL DE APOIO INSTITUCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público o Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DO AUXÍLIO

1.1 O apoio institucional reembolsará as seguintes despesas:

I – pagamento da taxa de inscrição do evento realizado no país ou no exterior;

II – pagamento de passagens para eventos nacionais ou para eventos no exterior;

III – Hospedagem e Alimentação.

1.2 Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1.3 O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.4 O auxílio oferecido por este edital limita-se a apoiar um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento.

1.5 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido

1.6 Fica limitado uma (01) solicitação por servidor durante o ano em exercício.

 

2 DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1 Para a solicitação os seguintes critérios devem ser atendidos:

I – Ser servidor, docente ou técnico administrativo em educação, em pleno exercício de suas funções.

II – O evento escolhido deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento nacional ou do exterior;

III – O trabalho apresentado deve estar ligado a projeto institucionalizado na UFFS, através do SISTEMA PRISMA, seja ele de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.

IV – Possuir comprovante de apresentação do trabalho, certificado de apresentação ou documento similar, de igual teor, que comprove o cumprimento da atividade prevista;

V – Deve inexistir pendências no âmbito do SISTEMA PRISMA ou em relação a outros processos de solicitação de auxílio por parte do solicitante.

 

3 DOS PRAZOS

3.1 As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 14 de novembro de 2025.

 

4 DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1 A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I) em até 15 dias úteis, contados do fim do evento.

4.2 A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:

a) Formulário de reembolso (ANEXO II);

b) Comprovante de dados bancário;

c) Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, instituição organizadora, bem como tabela dos valores das taxas de inscrição do referido evento.

d) Cópia do certificado de apresentação do trabalho ou documento similar, que ateste a apresentação do trabalho;

e) Cópia(s) do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) despesas(s) especificada(s) no item 1.1 (taxa de inscrição, passagens, hospedagem e alimentação).Todos os comprovantes de pagamento nacionais devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF). Na categoria de hospedagem e alimentação serão considerados apenas os comprovantes com a data concomitante com o período do evento.

 

5 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

5.1 Os reembolsos serão processados por ordem de chegada pela Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo, até o limite orçamentário, em até 15 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.

5.2 Mediante aprovação, a solicitação será remetida pela SUBCPPGEC-PF, segundo trâmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.

5.3 Em caso de indeferimento da solicitação de reembolso, o servidor tem até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da tomada de ciência do mesmo, para protocolizar via SIPAC o recurso dirigido à Comissão descrita no item 5.1 responsável pelo indeferimento (reenviar processo para a fila da SUBCPPGEC-PF).

5.4 Não cabem recursos a indeferimento motivado pela insuficiência orçamentária.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A UFFS, Campus Passo Fundo, não se responsabiliza caso os gastos durante o período de realização da atividade ultrapasse o valor máximo estabelecido neste Edital.

6.2 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação.

6.3 Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

 

 

 

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO (EVENTOS CIENTÍFICOS SERVIDORES) NO SIPAC

 

  1. Acessar o SIPAC, com login e senha: https://sipac.uffs.edu.br/;

  2. Clique no botão "Mesa Virtual" localizado no canto superior direito;

  3. Clique em "Processos" > "Cadastrar Processo"

  4. Dados do Processo:

Tipo de processo: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 051.3 Assunto detalhado: CPF005 (APOIO AOS SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS)

Natureza do processo: OSTENSIVO

  1. Clique em “CONTINUAR”

  2. INFORMAR DOCUMENTO - Cadastrar os documentos constantes do processo conforme item 4.2 do Edital:

    1. Para cadastrar o Formulário de Reembolso

  • Tipo de documento: Formulário

  • Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

  • Forma do documento: Anexar documento digital

  • Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar” documento.

    1. Para cadastrar os demais documentos:

  • Tipo de documento: Peça documental

  • Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

  • Assunto detalhado: <Nome do documento>

  • Forma do documento: Anexar documento digital

  • Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar” documento.

  1. Assinatura:

Selecionar os documentos e clicar em “adicionar assinante” (solicitante).

Selecionar “Minha assinatura”. Selecionar “assinar” e selecionar função no botão verde “+”. Clicar em “confirmar”.

  1. Depois de todos os documentos assinados, clicar em “continuar”.

  2. Selecionar interessado (solicitante), sendo opcional enviar a informação para o e-mail do interessado ou não (principal forma de acompanhamento do andamento do processo).

  3. Clique em “continuar”. Na opção “setor de destino” selecionar “outra unidade”.

  4. Selecionar o setor de destino: SUBCOORDENAÇÃO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA - PASSO FUNDO (10.43.03.17);

  5. Clique em “continuar” e depois “confirmar”.

  6. Finalize o processo.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REEMBOLSO EVENTOS CIENTÍFICOS (SERVIDORES) DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

CPF:

Matrícula:

E-mail:

Telefone: ( )

 

DADOS BANCÁRIOS

Banco:                                    Agência:                             Conta:

 

DADOS SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

( ) PRISMA:

Título do projeto no Prisma:

 

DADOS SOBRE O EVENTO

Nome do evento:

Instituição promotora:

País:

Período de realização: / / a / /

Título do trabalho a ser apresentado: Modalidade: ( ) Poster ( ) Oral ( ) Outra:

Estado:

 

DESCRIÇÃO DO REEMBOLSO SOLICITADO

Finalidade Data do pagamento Valor (R$)

  1. – Taxa de inscrição no evento 

  1. – Passagens

  1. – Hospedagem e Alimentação 

Total

 

Ciência do COORDENADOR DO PROJETO INSTITUCIONALIZADO

sobre a apresentação do trabalho (caso não seja o solicitante):

(nome completo por extenso e assinatura)

 

Passo Fundo-RS, 21 de março de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CPF/UFFS/2025

EDITAL DE REEMBOLSO DE VERSÃO, REVISÃO GRAMATICAL OU TAXA DE PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, com o objetivo de incentivar os servidores em efetivo exercício do Campus Passo Fundo a publicar os resultados de seus trabalhos de natureza de ensino, pesquisa, extensão e cultura em periódicos científicos reconhecidos pela classificação em estrato Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de circulação nacional ou internacional.

1 DO AUXÍLIO

1.1 O auxílio reembolsará os serviços:

I – versão de artigo científico para língua estrangeira com fins de publicação;

II – revisão gramatical de artigo científico;

III – recolhimento de taxa de publicação do artigo para periódico científico.

1.2 Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 000,00 (mil reais).

1.2.1 O reembolso do pagamento da versão para língua estrangeira está condicionado ao aceite da publicação do artigo.

1.2.2 O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.3 O reembolso será individual, concedido ao autor ou coautor do artigo que cumprir os requisitos do item 2.1 deste Edital.

1.4 Não será aceita mais de uma solicitação de reembolso para o mesmo Havendo mais de uma solicitação será considerado apenas o primeiro pedido.

 

2 DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1 O requerente do reembolso deve:

I – ser servidor efetivo e em exercício no Campus Passo Fundo;

II – constar como autor ou coautor do artigo;

III – possuir os resultados do artigo derivados de ações ou projetos institucionalizados no sistema PRISMA da UFFS;

IV – estar adimplente no sistema PRISMA da UFFS;

V – ter recebido a confirmação da publicação (carta de aceite).

2.2 O periódico ao qual o artigo científico for encaminhado deve estar classificado com estrato Qualis A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 na área de abrangência do artigo, ou fator de impacto maior que 1,2.

2.3 O nome da instituição, Universidade Federal da Fronteira Sul, deverá figurar obrigatoriamente na folha de rosto / filiação do autor (ou equivalente) como instituição responsável pelo trabalho.

2.4 A versão ou a revisão gramatical devem ser executadas por pessoa jurídica.

2.5 No máximo 60 (sessenta) dias corridos podem ter transcorrido entre o aceite para publicação do artigo e a solicitação do reembolso.

 

3 DOS PRAZOS E CLASSIFICAÇÃO

3.1 As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 14 de novembro de 2025.

3.2 Os reembolsos serão processados por ordem de chegada, até o limite orçamentário, em até 10 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.

 

4 DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1 A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I).

4.2 A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:

a) Formulário de reembolso (ANEXO II);

b) Comprovante de dados bancários;

c) Documento comprobatório do Fator de Impacto e/ou classificação Qualis CAPES vigente de acordo com o item 2.3;

d) Carta de Aceite do artigo;

e) Versão final do artigo em formato PDF, observando o item 3;

f) Cópia do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) taxa(s) especificada(s) no item

1.1 (versão, revisão gramatical e/ou publicação do artigo), dentro do prazo estabelecido nos itens 2.6, executado por prestador de serviço e em conformidade com o item 2.5. Todos os comprovantes de pagamento (invoice ou comprovante fiscal) devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF);

4.3 No caso dos serviços de versão ou revisão gramatical deve-se, obrigatoriamente, apresentar três cotações prévias de preço, constatando a utilização do menor valor.

4.4 No caso de submissão de solicitação contendo documentação incompleta, não cabe recurso, sendo opcional ao servidor proponente submeter nova solicitação. Também não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <pf@uffs.edu.br>.

5.2 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica.

 

 

 

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO (PUBLICAÇÕES EM REVISTAS CIENTÍFICAS) NO SIPAC

 

1 Acessar o SIPAC, com login e senha: https://sipac.uffs.edu.br/;

2 Clique no botão "Mesa Virtual" localizado no canto superior direito;

3 Clique em "Processos" > "Cadastrar Processo"

4 Dados do Processo:

Tipo de processo: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 051.3 Assunto detalhado: CPF007 (APOIO AOS DOCENTES PARA PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS)

Natureza do processo: OSTENSIVO

5 Clique em “CONTINUAR”

6 INFORMAR DOCUMENTO - Cadastrar os documentos constantes do processo conforme item 4.2 do Edital:

a) Para cadastrar o Formulário de Reembolso:

- Tipo de documento: Formulário\

- Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

- Forma do documento: Anexar documento digital

- Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar”

 

b) Para cadastrar os demais documentos:

- Tipo de documento: Peça documental

- Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

- Assunto detalhado: <Nome do documento>

- Forma do documento: Anexar documento digital

- Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar”

 

7 Assinatura:

Selecionar os documentos e clicar em “adicionar assinante” (solicitante).

Selecionar “Minha assinatura”. Selecionar “assinar” e selecionar função no botão verde “+”. Clicar em “confirmar”.

8 Depois de todos os documentos assinados, clicar em “continuar”.

9 Selecionar interessado (solicitante), sendo opcional enviar a informação para o e-mail do interessado ou não (principal forma de acompanhamento do andamento do processo).

10 Clique em “continuar”. Na opção “setor de destino” selecionar “outra unidade”.

11 Selecionar o setor de destino: SUBCOORDENAÇÃO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA - PASSO FUNDO (10.43.03.17);

12 Clique em “continuar” e depois “confirmar”.

13 Finalize o processo. 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REEMBOLSO – PUBLICAÇÕES EM REVISTAS CIENTÍFICAS

 

DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

 

CPF:

Matrícula:

E-mail:

Telefone: (        )

 

DADOS BANCÁRIOS

Banco:                                                     Agência:                                                 Conta:

 
   

 

 

DADOS SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

(       ) PRISMA:

Título pro projeto no Prisma:                                        

 

 

DADOS SOBRE O PERIÓDICO

Nome do periódico:

 
   

 

Qualis/Fator de impacto:

 
   

 

Data da carta de aceite da publicação do artigo:

 
   

 

 

 

DESCRIÇÃO DO REEMBOLSO SOLICITADO

Serviço

Data do pagamento

Valor (R$)

I – Versão

 

 

II – Revisão Gramatical

 

 

III – Taxa de publicação

 

 

 

 

Total

 

 
   

Passo Fundo-RS, 21 de março de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CPF/UFFS/2025

CONSUNI CAPGP

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Ricardo da Conceição (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício). Diretores de Campus: Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Erechim), Marcos Antônio Beal (Realeza), Docentes: Anderson Funai e Marlon Luiz Neves da Silva (Campus Chapecó), Técnicos: Guilhermo Romero (Erechim), Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza), Suplentes no exercício da titularidade: Alexandre Borges Filho (TAE Campus Passo Fundo). Justificaram ausência: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Funo), Camila Elizandra Rossi e Flavia Pascoal Ramos (Docentes Realeza), Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Tulio Sant’Anna Vidor (TAE Reitoria). Ausentes sem justificativa: Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Passo Fundo), Morgana Fabíola Cambrussi (Docente) e Tatiana Gaffuri da Silva (Docente suplente Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2025 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manifestassem a necessidade de alterações na ata. Sem manifestações, a ata foi aprovada. 1.2 Comunicados: o Presidente repassou os seguintes informes: a) justificativas de ausências da Sessão; b) Foi solicitada à SECOC, a  alteração da data da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, que estava prevista para 16 de abril de 2024 para nova data:  23 de abril de 2024, o pedido de alteração da data ocorre em virtude da realização do Seminário de Consolidação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032, que será nos dias 15 e 16 de abril de 2025. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Sem comunicados dos conselheiros, encerrou o expediente e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.002285/2025-89: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.002792/2025-12: solicitação de análise sobre a extensão do mandato da Auditora-chefe da UFFS e do plano de ação para a transição do cargo, para apreciação do parecer do conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva. Na sequência, o Presidente consultou os conselheiros(as) se estavam de acordo com a Pauta apresentada. Em regime de votação, a Pauta com os dois processos foi aprovada por consenso. Então, Presidente passou a apreciação do ponto de pauta item 2.1 Processo 23205.002285/2025-89: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para designação de relatoria. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. O conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva manifestou interesse e foi aprovado para apresentação do relato na sessão de abril. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.002792/2025-12: solicitação de análise sobre a extensão do mandato da Auditora-chefe da UFFS e do plano de ação para a transição do cargo, para apreciação do parecer do conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva. O Presidente passou a palavra ao relator que fez a leitura do parecer com o voto: “Considerando os argumentos expostos no relatório, voto favoravelmente à extensão do mandato da Auditora-Chefe da UFFS e, bem como recomendo o acolhimento do Plano de ação para a transição do cargo”. Em seguida, o Presidente passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Sem manifestações, o voto do relator foi aprovado por consenso. Cumprida a ordem do dia,  às quatorze horas e nove minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 20 de março de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CG CECB CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1676754) (SIGLA ANTERIOR CCE-CH)

.

Chapecó-SC, 21 de março de 2025.

Fabiano Geremia

Coordenador do Curso de Ciências Econômicas do Campus Chapecó

CCL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - BACHARELADO, DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024 e a deliberação da 1ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Cerro Largo, realizada em 17 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, gestão 2025/2028, conforme segue:

I - Alcione Aparecida de Almeida Alves, Siape 1891679;

II - Izabel Giovelli, Siape 1318973;

III - Iara Denise Endruweit Battisti, Siape 1770689;

IV - Jorge Luis Palacios Felix, Siape 1805920;

V - Márcio Antônio Vendruscolo, Siape 1933663;

VI - Aline Raquel Müller Tones, Siape 2277024;

VII - Manuela Gomes Cardoso, Siape 1362233;

VIII - Juliana Marques Schontag, Siape 2400708;

IX -  Fabiano Cassol, Siape 2235887;

X - Patrícia Marasca Fucks, 1772187.

“Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, gestão 2025/2028, conforme segue:

I - Alcione Aparecida de Almeida Alves, Siape 1891679;

II - Aline Raquel Müller Tones, Siape 2277024;

III - Ana Paula Maran, Siape 1221088;

IV -  Fabiano Cassol, Siape 2235887;

V - Iara Denise Endruweit Battisti, Siape 1770689;

VI - Izabel Giovelli, Siape 1318973;

VII - Jorge Luis Palacios Felix, Siape 1805920;

VIII - Juliana Marques Schontag, Siape 2400708;

IX - Manuela Gomes Cardoso, Siape 1362233;

X - Márcio Antônio Vendruscolo, Siape 1933663;

XI - Patrícia Marasca Fucks, 1772187” (Nova redação dada pela PORTARIA Nº 83/CCL/UFFS/2025).

 

Art. 2º A Presidência do NDE ficará a cargo da professora Manuela Gomes Cardoso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 21 de março de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CCH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 05/2025/CCH DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA, FORMAÇÃO TERRITORIAL E DA DINÂMICA FUNDIÁRIA DO OESTE DE SANTA CATARINA

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital 05/2025/CCH, de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

Onde se lê:

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Valor da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista Estudante

03

700,00

05/2025 a 06/2026

01/05/2025

 

Leia-se

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Valor da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista Estudante

04

700,00

05/2025 a 06/2026

01/05/2025

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os Membros do Colegiado do Curso de Letras

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Letras nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS/2022:


I - Coordenador(a) do Curso:

Claudia Finger-Kratochvil


II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Cristiane Horst


III - Coordenador(a) de Estágios:

Aline Cassol Daga Cavalheiro


IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Morgana Fabíola Cambrussi


V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Letícia Ribeiro Lyra (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);


VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Angela Derlise Stübe (titular) e Mary Stela Surdi (Suplente);
Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente);
Ani Carla Marchesan (titular) e Aline Peixoto Gravina (suplente);
Alejandra Maria Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente);
Ângela Luzia Garay Flain (titular) e Luciano Melo de Paula (Suplente);


VII - Representantes Discentes:

Adrián Velasque (titular) e Adriéli Silvestri (suplente);
Thyago Camargo Chaves (titular) e Chrystofer Enrique Guerra Cuevas (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Andréia do Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 131/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 18 de março de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Alterar a Portaria Nº 64/CRE/UFFS/2024 que designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 64/CRE/UFFS/2024, de 08 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Alínea

Atribuição

Nome

Siape/Matrícula

Vínculo

a)

Titular

Everton Artuso

1720527

Docente

Suplente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

b)

Titular

Sandra Maria Wirzbicki

2211724

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

c)

Titular

Sandra Regina Boligon

3354017

TAE

Suplente

Elisangela Borsoi Pereira

1164421

TAE

d)

Titular

Jacir Ribeiro de Oliveira

3338707

TAE

Suplente

Aline Juliana Scher

1771908

TAE

e)

Titular

Lys Pereira Bastos

2313410028

Discente

Suplente

Mayara Pinto Felix

2213410031

Discente

f)

Titular

Tainara Leandro Fernandes

20240015972

Discente

Suplente

Franci Milena Andres Cruz

20240009133

Discente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Realeza-PR, 17 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 92/CRE/UFFS/2025

PPG DPP CL

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 561/GR/UFFS/2022, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGDPP, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS, do campus Cerro Largo.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGDPP e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa será reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGDPP decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista, de acordo com as normativas das agências de fomento, da UFFS e do PPGDPP.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a disponibilização dos recursos financeiros, liberação de bolsas e apresentação da documentação por parte dos candidatos chamados.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, ingressantes, preferencialmente, no primeiro semestre de 2025.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no período de 17 a 19 de março de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp, acompanhado de comprovantes da condição em que se encontra, conforme assinalado no referido requerimento de inscrição e que será utilizada como base para avaliação, seguindo os critérios estabelecidos no item 6.2 deste edital;
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), obedecem a seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos decorrentes de trabalho autônomo, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso no PPGDPP se deu por meio das políticas de ações afirmativas tem prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos em cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota de classificação no processo seletivo 2024.1 e 2024.1, respectivamente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgãos de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGDPP, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 17 a 19 de março de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 24 de março de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de março de 2025.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: a partir de 27 março de 2025.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 31 de março de 2025.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 03 de abril de 2025.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e, também, do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, da secretaria do PPGDPP, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGDPP munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa nos prazos definidos no edital de homologação do resultado final, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGDPP e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 e Regimento do PPGDPP;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar relatório de atividades à Comissão de Bolsas do PPGDPP nos prazos estabelecidos pelo Programa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, entre outros;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pela UFFS, CNPq e demais instituições de fomento;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGDPP e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGDPP qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais;
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em CCR.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGDPP em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGDPP mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGDPP receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGDPP e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerá nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGDPP e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGDPP, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgdpp.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade para o ano de 2025, podendo ser prorrogado para o ano de 2026, a critério do colegiado do PPGDPP.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias supe

Cerro Largo-RS, 17 de março de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 18/PPGDPP/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme os item 1.1 do Edital 18/PPGDPP/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 16/PPGDPP/UFFS/2024.

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

17º

 Suzete Rutilli Gonçalves Sahym

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 20 de março de 2025.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.4 Para os aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), Mestrado e Doutorado, devem ser apresentados, no ato da matrícula, o formulário de autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
2.5 Os candidatos aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.5.1 A convocação para a entrevista será realizada pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, em contato com o candidato e com a comissão, em data anterior à realização da matrícula;
2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 2.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular).
2.7.1 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo;
2.7.2 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
2.7.3 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

Cerro Largo-RS, 17 de março de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 18/PPGDPP/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o item 1.1 do Edital 18/PPGDPP/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 16/PPGDPP/UFFS/2024.

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

18º

Paula Ester Sebastiany

19º

Isabele Gamarra de Freitas

20º

Vanessa Luana Thomas


2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 24 de março de 2025.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.4 Para os aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), Mestrado e Doutorado, devem ser apresentados, no ato da matrícula, o formulário de autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
2.5 Os candidatos aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.5.1 A convocação para a entrevista será realizada pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, em contato com o candidato e com a comissão, em data anterior à realização da matrícula;
2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 2.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular).
2.7.1 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo;
2.7.2 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
2.7.3 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
       LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Angela Favaretto, Siape 2216420;
c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.
d) Andreia Saugo, Siape 1929422.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X - LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.

XII – BRINQUEDOTECA
a) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
          LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
            LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 86/CER/UFFS/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 17 de março de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim