Semana de 24 de novembro a 29 de novembro de 2025

De 24 de novembro de 2025 até 29 de novembro de 2025

GR
PPG EC CL
PPG EL CH
CONSC ER
ACAD ER
CAEC LS
CONCUR
CG FLSL ER
PPG ENF CH
PROPEPG
PROGRAD
PPG ATS CL
CONSUNI
PPG SBPAS RE
PPG FIL CH
PROAD
SUCL
ACAD RE
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CAPPG CH

GR

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciências Biológicas e Agronomia da UFFS Campus Laranjeiras, com lotação na Coordenação Acadêmica e atuação nos blocos de laboratórios - CLAB-LS, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.031075/2025-06.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado nos cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Ajunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB e Assessoria de Gestão de Pessoas do campus de Laranjeiras do Sul), pelo e-mail agp.ls@ufsf.edu.br, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 26/11/2025 a 02/12/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 03/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail: agp.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 05/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 08/12/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Preferencialmente presencial ou a critério da Unidade Concedente de Estágio por via chamada de vídeo através do endereço a ser informado por e-mail
Resultado provisório
A partir do dia 09/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da homologação das inscrições
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia posterior à publicação da homologação das inscrições
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) A data, local e horários serão informados ao candidato através de seue-mailconstante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 16/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 18/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Biológicas e Agronomia
A atuação do estagiário nos blocos de laboratórios da CLAB-LS, se dará: a) Auxílio nas atividades de laboratórios, como: organização, limpeza de vidrarias e equipamentos, separação de materiais para aulas práticas; b) Apoio na otimização dos procedimentos para organização dos laboratórios; c) Auxílio nas preparações de atividade de ensino, pesquisa e extensão; d) Suporte para atendimentos nas demandas laboratoriais; e) Auxiliar nos preparos de soluções e reagentes de menor complexidade, mediante presença dos técnicos de laboratórios. f) Apoio na organização de eventos institucionais e acadêmicos;
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 207, Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de Agronomia ou Ciências Biológicas. Caso o estagiário faça transferência para cursos diferentes aos cursos de Agronomia e Ciências Biológicas o contrato de estágio será encerrado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul - Paraná.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº   /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, do Curso de Ciências Sociais - Chapecó, Curso de Pedagogia - Chapecó, Curso de Letras - Chapecó, Agronomia - Chapecó, História - Chapecó da UFFS, para atuação na Agência de Internacionalização e Inovação da UFFS.
 
1DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Classificação Ampla Concorrência:
Curso
Nomes
Classificação
Agronomia
Wilvens Antoine
Letras
Náthaly Alberti
Ciências Sociais
Erlie Vica Edwine Monfort
Agronomia
Letícia Mick da Silva
1.2 Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
Nomes
Classificação
Erlie Vica Edwine Monfort
 
2 Conforme o Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório, para apresentar recurso por escrito, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail internacional@uffs.edu.br.
 
3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 01/12/2025 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do processo seletivo de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 636/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO
1.1  Candidatos Classificados:
Candidato
Nota da Carta de Intenção
Nota da Entrevista
Média Geral
Classificação
Jerônimo Sartori
40
40
80
1ª*
Márcio Luís Marangon
39
40
79
2ª*
Murillo Dias Winter
40
38
78
3ª*
Tamini Wyzykowski
38
39
77
4ª*
Daniela dos Santos
40
36
76
5ª*
Rosenei Cella
37
37
74
6ª*
Deniz Alcione Nicolay
35
38
73
7ª*
Micheli dos Santos Waldow
35
37
72
8ª*
Letiane Peccin Ristow
38
33,5
71,5
9ª*
Andressa Benvenutti Radaell
37
34
71
10ª*
Marli Terezinha Pereira Lago
33
37
70
11ª*
Daiane Lindner Radons
30
34
64
12ª*
Viviane Marmentini
26
36
62
13ª*
Cadastro Reserva
1.2  Candidatos Desclassificados:
Candidato
Motivo da desclassificação: item 7.5.1 do Edital
Marina Miri Braz Beccari
Não compareceu na entrevista
Claudio Luiz Pompermaier
Não compareceu na entrevista
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> na data de 24 e 25 de novembro de 2025.
2.1.1  No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2  Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção no e-mail do candidato.
2.2  Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação final das Inscrições referente ao Edital Nº 668/GR/UFFS/2025 de Seleção De Estagiários Para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1  Informamos que não houve inscritos para modalidade de ampla concorrência e também não houve inscritos para modalidade de vagas reservadas.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 7 do Edital Nº 628/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Campus Erechim, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
09/10/2025 até 07/11/2025
Período para inscrições online ou presencial.
17/11/2025
Divulgação provisória da homologação das inscrições.
Até 19/11/2025
Solicitação de recurso das inscrições.
21/11/2025
Divulgação final da homologação das inscrições.
09/12/2025
Data da realização da Prova Escrita (presencial)
12/12/2025
Divulgação do resultado provisório da prova escrita.
15/12/2025
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita.
17/12/2025
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista.
23/02/2026 a 24/02/2026
Período de realização das entrevistas.
25/02/2026
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita + entrevista).
26/02/2026
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
27/02/206
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada.
02/03/2026 à 05/03/2026
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
28/11/2025 até as 17h de 07/12/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
08/12/2025 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
08/12/2025 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
09/12/2025 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
09/12/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
11/12/2025 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/12/2025 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
12/12/2025 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
12/12/2025 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
12/12/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
15/12/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
16/12/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
16/12/2025 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
17/12/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
18/12/2025 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/12/2025 até as 12 h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/12/2025 das 12h00 às 17h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/12/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$587,50
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$587,50
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$587,50
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$587,50
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$587,50
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.175,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.175,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.175,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.175,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.175,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 08h do dia 28/11/2025 e término às 17h do dia 07/12/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.PDF”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD, quando houver, serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma do Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Google Meet na sala virtual do Campus Realeza: https://meet.google.com/xuy-xumu-mnx na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Google Meet na sala virtual da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://meet.google.com/ufd-rsaq-kan. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Google Meet, na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, link: https://meet.google.com/xuy-xumu-mnx, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NET
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Realeza - PR
 
Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa e Linguística
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras - Português;
b)  Especialização: Letras ou áreas afins ou
c)  Mestrado: Letras ou áreas afins ou
d)  Doutorado: Letras ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa e Linguística
I -  Concepção de Língua, Linguagem, Texto e Discurso;
II -  Processo de Leitura e Interação Discursiva;
III -  Produção Textual e Interação Discursiva;
IV -  Fatores Pragmáticos na (Re)construção dos Sentidos do Texto;
V -  Articulação e Progresso Textual;
VI -  Projeto de Pesquisa e Extensão em Letras práticas e oportunidades;
VII -  Letramentos Acadêmicos Científicos: fichamento e resumo;
VIII -  Letramentos Acadêmicos Científicos: resenha e ensaio;
IX -  Letramentos Acadêmicos Científicos: resumo expandido e artigo científico;
X -  Letramentos Acadêmicos Científicos: comunicação oral e seminário.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciencias Sociais, Curso de Letras, Curso Administração, UFFS Campus Chapecó, para atuação no Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.041692/2023-40.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição enviada via preenchimento do formulário link: https://forms.gle/KLDDDDHJ8keDhuPU8, ANEXO I deste edital, enviado juntamente no e-mail da documentação, em formato PDF, devidamente assinado;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe do DEPI/AGIITEC, à qual o candidato concorrerá e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma on-line, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por edital, conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente. (fica a critério da UCE decidir sobre a desclassificação ou manter a classificação, mesmo zerando a nota da entrevista, conforme item 7.6).
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
Da data de publicação até 30/11/2025
Encaminhar sua inscrição link: https://forms.gle/KLDDDDHJ8keDhuPU8 E no e-mail coord.nits@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 01/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.nits@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
Após analise dos recursos.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 04.12.2025 em horário a ser informado por e-mail.
via chamada de vídeo, gerado pelo meet NIT/DEPI: https://meet.google.com/qqm-okcg-tkj
Resultado provisório
A partir do dia 06.12.2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.nits@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
Apartir do Resultado provisório
Encaminhar e-mail para: coord.nits@uffs.edu.br até as 11h00 do dia seguinte ao Resultado provisório
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/12/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato será informado através do e-mailcadastrado na inscrição sobre o local e horário a se apresentar.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 12/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 16/12/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vaga
Curso/Área
Descrição das atividades
01-uma
Ciencias Sociais, Letras, Administração.
Apoio administrativo às atividades de consolidação e implementação do Núcleo deInovação Tecnológica (NIT) da UFFS. Viabilizar ações direcionadas à disseminação da cultura da inovação. Auxiliar na prospecção tecnológica e na proteção da propriedade intelectual. Apoiar atividades de empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dosativos tecnológicos e do capital intelectual da ICT. Atividades específicas: Mapeamento e prospecção de oportunidades de inovação; Apoio à proteção da propriedade intelectual; Gestão e acompanhamento de projetos de inovação e editais; Relacionamento com empresas e ecossistemas de inovação; Apoio a empreendedores e startups; Organização e apoio a eventos; Produção de conteúdo para divulgação; Gestão administrativa e documental.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço a ser informado pela comissão via e-mail, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção - UCE coord.nits@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições. Obs: informações sobre esse tipo de convênio podem ser esclarecidas pela Diretoria de Políticas de Graduação, por e-mail. (Caso a seleção seja apenas de estudantes da UFFS retirar esse item).
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas curso de administração e afins.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo DEPI/AGIITEC - Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.1 e 10.2 do Edital Nº 443/GR/UFFS/2025, de processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS campus Chapecó - Espanhol, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
1.1 O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas em cursos presenciais no Centro de Línguas da UFFS e online pelo Programa Idiomas Sem Fronteiras, atendendo ao disposto:
a)  na Resolução Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na Resolução Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025, que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
e)  PORTARIA Nº 973, de 14 de novembro de 2014, que Institui o Programa Idiomas sem Fronteiras e dá outras providências.” (NR)
 
10.2 O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II).
III -  Termo de compromisso para professor ISF, além de outros documentos que podem ser solicitados diretamente pelo programa ISF.” (NR)
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final do processo seletivo de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 636/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Candidatos Classificados:
Candidato
Média geral
Classificação
Jerônimo Sartori
90
1ª*
Márcio Luís Marangon
89,5
2ª*
Daniela dos Santos
89
3ª*
Murillo Dias Winter
88
4ª*
Rosenei Cella
86
5ª*
Tamini Wyzykowski
84
6ª*
Deniz Alcione Nicolay
83,5
7ª*
Andressa Benvenutti Radaell
83
8ª*
Letiane Peccin Ristow
82
9ª*
Micheli dos Santos Waldow
81
10ª*
Daiane Lindner Radons
76
11ª*
Marli Terezinha Pereira Lago
70
12ª*
Viviane Marmentini
70
13ª*
Cadastro Reserva
1.2  Candidatos Desclassificados:
Candidato
Motivo da desclassificação: item 7.5.1 do Edital
Marina Miri Braz Beccari
Não compareceu na entrevista
Claudio Luiz Pompermaier
Não compareceu na entrevista
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato classificado (cadadro reserva) receberá convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
2.1.1  O e-mail de Convocação deverá ser respondido, manifestando interesse na vaga.
2.1.2  O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.
2.2  Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
 
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2025

Exonera Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1639575, do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeada pela Portaria de Pessoal nº 305/GR/UFFS/2023, de 28 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.035210/2025-84.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 305/GR/UFFS/2023, de 28 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor BRAULIO ADRIANO DE MELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1645173, para exercer o cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.035210/2025-84.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EVERTON BANDEIRA MARTINS, Siape nº 1775840, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.035210/2025-84.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 827/GR/UFFS/2025, de 25 de setembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico, da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANDRÉIA HILLESHEIN DAL CASTEL, Siape nº 1045063, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.034616/2025-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 966/GR/UFFS/2025, de 14 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora TATIANA CHAMPION, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2117136, da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 852/GR/UFFS/2022 de 09 de dezembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036110/2025-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 852/GR/UFFS/2022, de 09 de dezembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE BRAZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1006736, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036110/2025-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036126/2025-88.
Art. 1º DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme Processo nº 23205.036126/2025-88. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 992/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências da Computação Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771980, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.036126/2025-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GIAN MACHADO DE CASTRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1735376, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.036461/2025-86.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 175/GR/UFFS/2024, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JORGE VALDAIR PSIDONIK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1764053, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036137/2025-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 988/GR/UFFS/2025 Que Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 988/GR/UFFS/2025, de 27 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Designa o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação Bacharelado do Campus Erechim, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036126/2025-88.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme Processo nº 23205.036126/2025-88.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E SUPERVISIONAR PROCEDIMENTOS DE DESCARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 1/CPAD/UFFS/2025 E DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS RESULTANTES DA ELIMINAÇÃO A UMA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SOLIDÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação e destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
b) a Portaria nº 1505/GR/UFFS/2021, que normatizou os procedimentos internos para a destinação de documentos arquivísticos para eliminação no âmbito da UFFS; e
c) o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 1/CPAD/UFFS/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU), edição 155, seção 3, página 57, de 15 de agosto de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, de acordo com o artigo 5º, § 1º da Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), de 9 de dezembro de 2014, a servidora DANIELE RAMOS ZIMMERMANN, Siape nº 2066184, Técnica em Arquivo, para junto do servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Siape nº 1789933, Arquivista - Presidente substituto da CPAD, acompanharem e supervisionarem os procedimentos de descaracterização (fragmentação) dos documentos relacionados no Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 1/CPAD/UFFS/2025 e a destinação dos materiais resultantes da eliminação a uma associação de catadores de materiais recicláveis solidários no município de Erechim - RS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DECLARA LUTO OFICIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR luto oficial por 03 (três) dias, na Universidade Federal da Fronteira Sul, em razão do falecimento do docente do curso de Medicina, Professor Saulo Cocio Martins Filho.
 
Art. 2º  Ficam suspensas as aulas do curso de Medicina do campus Chapecó até o dia 26/11/2025, as demais atividades acadêmicas e administrativas ficam mantidas em sua integralidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3192/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3193/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3192/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023 e a Portaria nº 3193/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1617/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3892/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1617/GR/UFFS/2021, de 23 de abril de 2021 e a Portaria nº 3892/GR/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2023, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO REFERENTE GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4271/GR/UFFS/2025, de 17 de outubro de 2025.
 
Art. 2º  O GT terá prazo até 16 de janeiro de 2026 para finalizar os trabalhos e encaminhar o Plano de Dados Abertos da UFFS para tramitar nas devidas instâncias.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE ENSINO DENOMINADO “QUINTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA/PRONERA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.036522/2025-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de ENSINO denominado “Quinta turma especial do curso de agronomia/PRONERA” e sua Equipe Técnica.
 
Art. 2º  Fica designada a seguinte Equipe Técnica:
NOME
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Alfredo Castamann
xxx.753.200-xx
UFFS
Coordenador
Tarita Cira Deboni
xxx.223.319-xx
UFFS
Coordenadora suplente
Marcelo Luis Ronsoni
xxx.048.220-xx
UFFS
Técnico de apoio
Jacir João Chies
xxx.317.100-xx
Instituto Educar
Articulação político-pedagógica
Maria Salete Campigotto
xxx.825.660-xx
Instituto Educar
Educadora-orientadora
Lucia Vedovatto
xxx.461.300-xx
Instituto Educar
Educadora- orientadora
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE FRUTAS NATIVAS”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.035707/2025-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de extensão denominado “Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Frutas Nativas” e sua Equipe Técnica.
 
Art. 2º  Fica designada a seguinte Equipe Técnica:
NOME
MATRÍCULA SIAPE OU CPF
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
UFFS
Docente / Coordenador
Fabio Pontarolo
2176826
UFFS
Docente / Coordenador suplente
William Pletsch dos Santos
2424303
UFFS
TAE / Coordenador administrativo
Fábio Luiz Zeneratti
2270170
UFFS
Docente
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EC CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 6/PPGEC/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - 2026.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 6/PPGEC/UFFS/2025:

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo

CANDIDATO/ CPF

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

xxx.xxx.183-19

9,463

xxx.xxx.140-06

8,504

xxx.xxx.160-53

8,132

xxx.xxx.820-81

7,816

xxx.xxx.890-00

7,303

xxx.xxx.710-45

7,028

(Classificado conforme item 4.7 do EDITAL Nº 6/PPGEC/UFFS/2025)

xxx.xxx.280-10

7,017

(Classificado conforme item 4.7 do EDITAL Nº 6/PPGEC/UFFS/2025)

xxx.xxx.700-56

7,016

(Classificado conforme item 4.7 do EDITAL Nº 6/PPGEC/UFFS/2025)

xxx.xxx.100-40

6,310

Desclassificado

xxx.xxx.460-55

6,190

Desclassificado

xxx.xxx.920-12

5,691

Desclassificado

xxx.xxx.870-57

5,121

Desclassificado

xxx.xxx.250-50

4,953

Desclassificado

xxx.xxx.140-00

4,752

Desclassificado

xxx.xxx.230-87

4,656

Desclassificado

 

1.2 Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

CANDIDATO / CPF

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

xxx.xxx.850-51

9,417

xxx.xxx.780-18

8,247

xxx.xxx.250-40

7,775

xxx.xxx.240-15

7,546

xxx.xxx.940-06

7,447

xxx.xxx.730-89

7,265

xxx.xxx.170-03

7,224

xxx.xxx.930-04

7,078

xxx.xxx.100-97

7,006

1º suplente

xxx.xxx.800-00

7,005

2º suplente

xxx.xxx.590-04

6,596

Desclassificado

xxx.xxx.350-80

6,462

Desclassificado

xxx.xxx.790-70

6,350

Desclassificado

xxx.xxx.150-86

5,973

Desclassificado

xxx.xxx.370-88

5,946

Desclassificado

xxx.xxx.350-11

5,829

Desclassificado

xxx.xxx.970-02

5,605

Desclassificado

xxx.xxx.120-72

5,542

Desclassificado

xxx.xxx.440-00

5,500

Desclassificado

xxx.xxx.490-52

5,092

Desclassificado

xxx.xxx.560-79

4,308

Desclassificado

 

1.3 Os candidatos desclassificados não atingiram a nota final mínima, conforme item 4.6 do edital de abertura do processo seletivo.

1.4 A vagas não preenchidas na Linha 1, serão preenchidas por candidatos suplentes da Linha 2, conforme item 4.7 do edital de abertura do processo seletivo.

1.5 Poderão ser chamados os demais suplentes, respeitando a ordem de classificação, se os candidatos classificados no número de vagas não tenham a matrícula efetuada.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 da Unidade Seminário da UFFS, situada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 02/03/2026, das 13h30 às 16h30 e 03/03/2026, das 09h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme calendário prévio enviado aos aprovados por e-mail.

2.2 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la por meio de procuração com assinatura reconhecida em cartório.

2.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório:

I - Documento de identidade com foto (RG);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, para candidatos brasileiros. A Certidão deverá ser emitida no endereço www.tse.jus.br ou obtida em um Cartório Eleitoral.

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Dispensa Militar ou Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou Carteira de Identidade Militar), no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.4 O candidato que não comparecer para realizar a matrícula nos dias e horários estipulados, perderá direito à vaga.

3 DO INÍCIO DAS AULAS

3.1 As atividades do PPGEC terão início dia 10 de março de 2026.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo

PPG EL CH

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL EDITAL 15/PPGELCH/UFFS/2025 PARA ASSUMIR BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal 1154/GR/UFFS/2023,, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL 15/PPGELCH/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 1 (uma) cota de bolsa de estudos DS/CAPES, considerando a o EDITAL 15/PPGELCH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025.

1.2 A vigência da bolsa é de 24 meses a partir de 01/12/2025 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGEL, ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.

1.3 O candidato classificado e contemplado com bolsa DS/CAPES deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL 15/PPGEL/CH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGGEO, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos:

PPG

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

EDITAL

PPGEL

Gabrieli Zambiasi

11º

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

 

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail Secretaria do Programa de Pos Graduacao em Estudos Linguisticos stricto sensu <sec.ppgel@uffs.edu.br>, do campus Chapecó, até o dia 26 de novembro:

I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;

III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

V – Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;

VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025.

3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (https://www.uffs.edu.br/uffs/estudos-linguisticos/apresentacao-1> Bolsas de estudo).

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

  

 

 

 

VALDIR PRIGOL

Coordenador do PPGEL

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 04/12/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 04 de dezembro de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 27 de novembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V - interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII - cooperação; VIII - sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de curso do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III - de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2025-0104)

CCR

Marcela Alvares Maciel

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

(i) Ser acadêmico de um curso de Arquitetura e Urbanismo;

(ii) Ter cursado com aprovação a disciplina “Ambiência Acústica”;

(iii) Dispor de 16 horas semanais para o projeto, sendo: 08 horas destinadas ao apoio pedagógico aos discentes no Laboratório de Conforto Ambiental; 04 horas para formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; 04 horas para apoio ao coordenador do projeto nas atividades de planejamento da disciplina;

(iv) Apresentar carta de interesse, elucidando experiências prévias na temática do projeto, bem como uma proposta de prática de educação sonora.

E-mail coordenação do projeto: marcela.maciel@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

25/11/2025 a 1º/12/2025

E-mail coordenação do projeto

Seleção

02/12/2025

Informado pela coordenação dos projetos

Resultado Provisório

03/12/2025

Sítio da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 04/12/2025

Email Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

05/12/2025

Sítio da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis e, para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 25 de novembro de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Acadêmico - Erechim em exercício

CAEC LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 30/CAELS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Culturado campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura (EXT-2025-0363)

Gisele Louro Peres

1) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula 2012510013)

Deferida

2) Luter dos Santos Reinehr (Matrícula 2012202028)

Deferida

3) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012)

Deferida

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional

(EXT-2024-0304)

Ana Paola Sganderla

1) Jucielen Nascimento de Oliveira (Matrícula 2212703006)

Deferida

2) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula 20240002016)

Deferida

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293)

Betina Muelbert

1) Danieli Machado Santos (Matrícula 1812510023)

Deferida

2) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula 1912510022)

Deferida

3) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula  2112510021)

Deferida

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 20 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

2) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula 2312713006)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 16:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 17 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

4) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 16 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

5) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 21 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

6) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 20:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educação ambiental na UFFS: a universidade como Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 20 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

2) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula 2312713006)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 16:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 17 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

4) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 16 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

5) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 21 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

6) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 20:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Educar para Cultivar: Educação Ambiental a partir dos Saberes da

Agronomia (EXT-2025-0314)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 18 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

2) Gabriele Matoso De Oliveira (Matrícula 20240011650)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 19 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

3) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 19:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

4) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 18:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

5) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 17:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores (EXT-2025-0315)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 18 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

2) Gabriele Matoso De Oliveira (Matrícula 20240011650)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 19 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

3) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 19:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

4) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 18:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

5) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Deferida com entrevista marcada para dia 24/11/2025 (segunda -feira), às 17:30 h ,sala 118 bloco docente administrativo.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e

Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)


 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Dayara Marcelaine Lima de Oliveira (Matrícula 1812503050)

Deferida.

2) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula 2222503006)

Deferida

3) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Deferida

4) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves  (Matrícula  2122503003)

Deferida

5) Viviane da Silva (Matrícula  2212503042)

Deferida

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT- EXT-2024-0313)

Josimeire Aparecida Leandrini

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Deferida, com entrevista marcada para dia 25/11/2025 (terça-feira), às 16:30 h, no auditório do CVT, campus Laranjeiras do Sul.

2) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

Deferida, com entrevista marcada para dia 25/11/2025 (terça-feira), às 16:30 h, no auditório do CVT, campus Laranjeiras do Sul.

3) Gabriele Matoso De Oliveira (Matrícula 20240011650)

Deferida, com entrevista marcada para dia 25/11/2025 (terça -feira), às 16:30 h, no auditório do CVT, campus Laranjeiras do Sul.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Caroline Rebechi Pinto (Matrícula 2312503002)

Deferida

2) Diego Felinberti (Matrícula 20230001543)

Deferida

3) Edineia de Oliveira Zampiva (Matrícula 20240018830)

Deferida

4) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Deferida

5) Luiz Gustavo Nogueira (Matrícula 2212503031)

Deferida

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ações de Horticultura (EXT-2025-0371)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Caroline Rebechi Pinto (Matrícula 2312503002)

Deferida

2) Davidini Alves Pereira (Matrícula 20240008717)

Deferida

3) Diego Felinberti (Matrícula 20230001543)

Deferida

4) Edineia de Oliveira Zampiva (Matrícula 20240018830)

Deferida

5) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Deferida

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2025-0087)

Eduarda Molardi Bainy

1) Debora Lopes Moreira (Matrícula 2312310007)

Deferida

2) Gabriela Silva Vieira (Matrícula 2112310029)

Deferida

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Deise Maria Bourscheidt

1) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula  2312601029)

Deferida

2) Pamela Nhagila de Quadros (Matrícula  20250010773)

Deferida

3) Otavio Augusto Vailati  (Matrícula 20230002353)

Deferida

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2024-0308)

Cátia dos Passos Tavares Francisco

1) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula 2212310002)

Deferida

2) Kamila da Silva Costa (Matrícula 20240008950)

Deferida

3) Rebeca Duarte Souza (Matrícula 20250011402)

Deferida

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

 

Liria Ângela Andrioli

1) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula 2312601029)

Deferida

2) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

Deferida

3) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

Deferida

4) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula 20240001879)

Deferida

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)

Regis Clemente da Costa

 

1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula 2312550009)

Deferida

2) Carlos Henrique Coelho dos Reis (Matrícula 2212713009)

Deferida

3) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

Deferida

4) Kerolayne Vitoria Damazio Alves (Matrícula 202400188947)

Deferida

5) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula 2312714005)

Deferida

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel

1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula 2312550009)

Deferida

2) Evertom Muquem (Matrícula 2312713014)

Deferida

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Trilhas Pedagógicas: Cultura Camponesa e Indígena, produção de materiais pedagógicas a partir da Licenciatura em Educação do Campo e da Formação Continuada de Educadores/Escola da Terra (EXT-2025-0359)

Ana Cristina Hammel

1) Ana Carolina Faust (Matrícula 20240001565)

Deferida

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Jorge Erick Garcia Parra

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

Deferida

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Programa de Monitorias de Ensino da UFFS: conexões entre ensino, pesquisa e extensão no Campus Laranjeiras do Sul (EXT-2025-0364)

Gabriela Ribeiro Cardoso

1) Gabriela Ottonelli Pontes (Matrícula 20240010831)

Deferida

2) Maria Tamires Szymanski de Souza (Matrícula 20240004988)


Deferida

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Água Virtual: Educação Ambiental e o Ciclo Hidrossocial dos Produtos na Região Cantuquiriguaçu (EXT-2025-0345)

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

1)  Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Deferida

2) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Deferida

3) Manuela Kelin Paz (Matrícula 20240000183)

Deferida

4) Vitor Gabriel Mocellun de Souza (Matrícula 2312503033)

Deferida

1.1.22

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Geografia dá Fome: Saberes Alimentares e a Utilização de Raízes, Sementes e Ervas Tradicionais na Região Cantuquiriguaçu - PR (CUL-2025-0075)

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

1) Deizi de Souza Pinto (Matrícula 20240000245)

Deferida

2) Gilnei Vasconcelos de Souza (Matrícula 2312550001)

Deferida

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Deferida

4) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Deferida

1.1.23

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Deise Maria Bourscheidt

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

Deferida

2) Bruna Isabela Oliveira Valencio  (Matrícula 2312601029)

Deferida

3) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

Deferida

4) Paulo Henrique Biesek Potulski   (Matrícula 20240012504)

Deferida

1.1.24

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Abed Nego Renfort (Matrícula 2112503044)

Deferida

2) Bruna Isabela Oliveira Valencio  (Matrícula 2312601029)

Indeferida. Não atendimento do item 4.1.24 do edital de seleção.

3) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

Deferida

4) Julia Falcão Levandoski (Matrícula 20240012335)

Indeferida. Não atendimento do item 4.1.24 do edital de seleção.

5) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

Deferida

 

6) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Deferida

7) Odair Edjolhneto Delera da Silva (Matrícula 20250012348)

Indeferida. Não atendimento do item 4.1.24 do edital de seleção.

1.1.25

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085)

Paulo Henrique Vailati

1)  Bruno Alessandro Schiles (Matrícula 2212503064)

Indeferida. Não atendimento dos itens 3.1 e 4.1.25 do edital de seleção.


2
. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão e cultura; podendo ser aproveitadas para seleção de bolsista ou voluntário em outro (s) projeto (s), inscrições realizadas em ações com atividades similares de Extensão e/ou Cultura, a depender também do interesse do Coordenador da Ação de Extensão ou Cultura e do estudante que teve sua inscrição deferida.

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de novembro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 30/CAELS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura (EXT-2025-0363)

Gisele Louro Peres

1) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula 2012510013)

1) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012)

1) Luter dos Santos Reinehr (Matrícula 2012202028)

Não se aplica

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional

(EXT-2024-0304)

Ana Paola Sganderla

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula 20240002016)

1)Jucielen Nascimento de Oliveira (Matrícula 2212703006)

Não se aplica

Não se aplica

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293)

Betina Muelbert

Não se aplica

1) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula  2112510021)

1) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula 1912510022)

2) Danieli Machado Santos (Matrícula 1812510023)

Não se aplica

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

1) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

1) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

2) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

1)Andrei Fagundes Xavier (Matrícula 2312713006) – não atendimento a critério 4.1.4 do edital.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

1) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

1) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

2) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

1)Andrei Fagundes Xavier (Matrícula 2312713006) – não atendimento a critério 4.1.5 do edital.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educar para Cultivar: Educação Ambiental a partir dos Saberes da

Agronomia (EXT-2025-0314)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

Não se aplica.

1) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

2) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

3) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

4) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

5) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

6) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

7) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

8) Gabriele Matoso de Oliveira (Matrícula 20240011650)

9) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Não se aplica.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores (EXT-2025-0315)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

Não se aplica

1) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

1) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

2) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

4) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

5) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

6) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

7) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

8) Gabriele Matoso de Oliveira (Matrícula 20240011650)

9) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e

Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica

1) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula 2222503006)

1) Viviane da Silva (Matrícula  2212503042)

2) Dayara Marcelaine Lima de Oliveira (Matrícula 1812503050)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves  (Matrícula  2122503003)

4) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT- EXT-2024-0313)

Josimeire Aparecida Leandrini

Não se aplica

1) Gabriele Matoso De Oliveira (Matrícula 20240011650)

2) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

3) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Não se aplica

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

Não se aplica

1) Luiz Gustavo Nogueira (Matrícula 2212503031)

1) Edineia de Oliveira Zampiva (Matrícula 20240018830)

2) Diego Felinberti (Matrícula 20230001543)

3) Caroline Rebechi Pinto (Matrícula 2312503002)

4) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Não se aplica

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Horticultura (EXT-2025-0371)

Claudia Simone Madruga Lima

Não se aplica

1) Davidini Alves Pereira (Matrícula 20240008717)

1) Edineia de Oliveira Zampiva (Matrícula 20240018830)

2) Diego Felinberti (Matrícula 20230001543)

3) Caroline Rebechi Pinto (Matrícula 2312503002)

4) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Não se aplica

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2025-0087)

Eduarda Molardi Bainy

Não se aplica

1) Debora Lopes Moreira (Matrícula 2312310007)

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula 2112310029)

Não se aplica

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Deise Maria Bourscheidt

Não se aplica

1) Otavio Augusto Vailati  (Matrícula 20230002353)

1) Pamela Nhagila de Quadros (Matrícula  20250010773)

2) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula  2312601029)

Não se aplica

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2024-0308)

Cátia dos Passos Tavares Francisco

Não se aplica

1) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula 2212310002)

1) Rebeca Duarte Souza (Matrícula 20250011402)

2) Kamila da Silva Costa (Matrícula 20240008950)

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Liria Ângela Andrioli

Não se aplica

1) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula 20240001879)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

2) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula 2312601029)

3) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

Não se aplica

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)

Regis Clemente da Costa

Não se aplica

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula 2312714005)

1) Carlos Henrique Coelho dos Reis (Matrícula 2212713009)

2) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

3) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula 2312550009)

4) Kerolayne Vitoria Damazio Alves (Matrícula 202400188947)

Não se aplica

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica

1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula 2312550009)

1) Evertom Muquem (Matrícula 2312713014)

Não se aplica

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Trilhas Pedagógicas: Cultura Camponesa e Indígena, produção de materiais pedagógicas a partir da Licenciatura em Educação do Campo e da Formação Continuada de Educadores/Escola da Terra (EXT-2025-0359)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica

1) Ana Carolina Faust (Matrícula 20240001565)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Programa de Monitorias de Ensino da UFFS: conexões entre ensino, pesquisa e extensão no Campus Laranjeiras do Sul (EXT-2025-0364)

Gabriela Ribeiro Cardoso

Não se aplica

Não se aplica

1) Maria Tamires Szymanski de Souza (Matrícula 20240004988)

2) Gabriela Ottonelli Pontes (Matrícula 20240010831)

Não se aplica

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Água Virtual: Educação Ambiental e o Ciclo Hidrossocial dos Produtos na Região Cantuquiriguaçu (EXT-2025-0345)

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Não se aplica

1) Manuela Kelin Paz (Matrícula 20240000183)

1) Vitor Gabriel Mocellun de Souza (Matrícula 2312503033)

2) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Não se aplica

1.1.22

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Geografia dá Fome: Saberes Alimentares e a Utilização de Raízes, Sementes e Ervas Tradicionais na Região Cantuquiriguaçu - PR (CUL-2025-0075)

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Não se aplica

1) Gilnei Vasconcelos de Souza (Matrícula 2312550001)

1) Deizi de Souza Pinto (Matrícula 20240000245)

2) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Não se aplica

1.1.23

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Deise Maria Bourscheidt

Não se aplica

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

1) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

2) Paulo Henrique Biesek Potulski   (Matrícula 20240012504)

3) Bruna Isabela Oliveira Valencio  (Matrícula 2312601029)

Não se aplica

1.1.24

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica

1) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

1) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

2) Abed Nego Renfort (Matrícula 2112503044)

3) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Não se aplica

1.1.25

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085)

Paulo Henrique Vailati

Não se aplica

Não se aplica

1) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

2) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

3) Abed Nego Renfort (Matrícula 2112503044)

4) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

5) Bruna Isabela Oliveira Valencio  (Matrícula 2312601029)

Não se aplica

  1. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 11 h de 27/11/2025.

  2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão ou cultura, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 30/CAELS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura (EXT-2025-0363)

Gisele Louro Peres

1) Carlos Eduardo Ribeiro (Matrícula 2012510013)

1) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012)

1) Luter dos Santos Reinehr (Matrícula 2012202028)

Não se aplica

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional

(EXT-2024-0304)

Ana Paola Sganderla

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula 20240002016)

1)Jucielen Nascimento de Oliveira (Matrícula 2212703006)

Não se aplica

Não se aplica

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293)

Betina Muelbert

Não se aplica

1) Maylla Maiara Costa Silva (Matrícula  2112510021)

1) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula 1912510022)

2) Danieli Machado Santos (Matrícula 1812510023)

Não se aplica

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável (EXT-2024-0296)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

1) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

1) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

2) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

1)Andrei Fagundes Xavier (Matrícula 2312713006) – não atendimento a critério 4.1.4 do edital.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educação ambiental na UFFS: a universidade como Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

1) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

1) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

2) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

1)Andrei Fagundes Xavier (Matrícula 2312713006) – não atendimento a critério 4.1.5 do edital.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Educar para Cultivar: Educação Ambiental a partir dos Saberes da

Agronomia (EXT-2025-0314)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

Não se aplica.

1) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

2) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

3) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

4) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

5) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

6) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

7) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

8) Gabriele Matoso de Oliveira (Matrícula 20240011650)

9) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Não se aplica.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores (EXT-2025-0315)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

Não se aplica

1) Alan Rherison Da Silva Rosa (Matrícula 1712503004)

1) Samira Luisa Treviso Pozzolo (Matrícula 20250010334)

2) Karita Sabrina Neves Pereira (Matrícula 2112510007)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

4) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

5) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

6) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

7) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

8) Gabriele Matoso de Oliveira (Matrícula 20240011650)

9) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e

Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica

1) Flavia Pereira dos Santos (Matrícula 2222503006)

1) Viviane da Silva (Matrícula  2212503042)

2) Dayara Marcelaine Lima de Oliveira (Matrícula 1812503050)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves  (Matrícula  2122503003)

4) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT- EXT-2024-0313)

Josimeire Aparecida Leandrini

Não se aplica

1) Gabriele Matoso De Oliveira (Matrícula 20240011650)

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula 2212503029)


1) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003) – não atendimento a critério do item 4.1.9 do edital de seleção.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

Não se aplica

1) Luiz Gustavo Nogueira (Matrícula 2212503031)

1) Edineia de Oliveira Zampiva (Matrícula 20240018830)

2) Diego Felinberti (Matrícula 20230001543)

3) Caroline Rebechi Pinto (Matrícula 2312503002)

4) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Não se aplica

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Horticultura (EXT-2025-0371)

Claudia Simone Madruga Lima

Não se aplica

1) Davidini Alves Pereira (Matrícula 20240008717)



1) Edineia de Oliveira Zampiva (Matrícula 20240018830)

2) Diego Felinberti (Matrícula 20230001543)

3) Caroline Rebechi Pinto (Matrícula 2312503002)

4) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

Não se aplica

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2025-0087)

Eduarda Molardi Bainy

Não se aplica

1) Debora Lopes Moreira (Matrícula 2312310007)

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula 2112310029)

Não se aplica

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Deise Maria Bourscheidt

Não se aplica

1) Otavio Augusto Vailati  (Matrícula 20230002353)

1) Pamela Nhagila de Quadros (Matrícula  20250010773)

2) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula  2312601029)

Não se aplica

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2024-0308)

Cátia dos Passos Tavares Francisco

Não se aplica

1) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula 2212310002)

1) Rebeca Duarte Souza (Matrícula 20250011402)

2) Kamila da Silva Costa (Matrícula 20240008950)

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Liria Ângela Andrioli

Não se aplica

1) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula 20240001879)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

2) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula 2312601029)

3) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

Não se aplica

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)

Regis Clemente da Costa

Não se aplica

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula 2312714005)

1) Carlos Henrique Coelho dos Reis (Matrícula 2212713009)

2) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

3) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula 2312550009)

4) Kerolayne Vitoria Damazio Alves (Matrícula 202400188947)

Não se aplica

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica

1) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula 2312550009)

1) Evertom Muquem (Matrícula 2312713014)

Não se aplica

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Trilhas Pedagógicas: Cultura Camponesa e Indígena, produção de materiais pedagógicas a partir da Licenciatura em Educação do Campo e da Formação Continuada de Educadores/Escola da Terra (EXT-2025-0359)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica

1) Ana Carolina Faust (Matrícula 20240001565)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica

1) Débora Rodrigues Schimit (Matrícula: 2212510001)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Programa de Monitorias de Ensino da UFFS: conexões entre ensino, pesquisa e extensão no Campus Laranjeiras do Sul (EXT-2025-0364)

Gabriela Ribeiro Cardoso

Não se aplica

Não se aplica

1) Maria Tamires Szymanski de Souza (Matrícula 20240004988)

2) Gabriela Ottonelli Pontes (Matrícula 20240010831)

Não se aplica

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Água Virtual: Educação Ambiental e o Ciclo Hidrossocial dos Produtos na Região Cantuquiriguaçu (EXT-2025-0345)

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Não se aplica

1) Manuela Kelin Paz (Matrícula 20240000183)

1) Vitor Gabriel Mocellun de Souza (Matrícula 2312503033)

2) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Não se aplica

1.1.22

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Geografia dá Fome: Saberes Alimentares e a Utilização de Raízes, Sementes e Ervas Tradicionais na Região Cantuquiriguaçu - PR (CUL-2025-0075)

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Não se aplica

1) Gilnei Vasconcelos de Souza (Matrícula 2312550001)

1) Deizi de Souza Pinto (Matrícula 20240000245)

2) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula 2312503018)

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

Não se aplica

1.1.23

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Deise Maria Bourscheidt

Não se aplica

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

1) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

2) Paulo Henrique Biesek Potulski   (Matrícula 20240012504)

3) Bruna Isabela Oliveira Valencio  (Matrícula 2312601029)

Não se aplica

1.1.24

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica

1) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

1) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

2) Abed Nego Renfort (Matrícula 2112503044)

3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

Não se aplica

1.1.25

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085)

Paulo Henrique Vailati

Não se aplica

1) Bruna Isabela Oliveira Valencio  (Matrícula 2312601029)

1) Clarissa Maria de Mendonça (Matrícula 20250003920)

2) Abed Nego Renfort (Matrícula 2112503044)3) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula 2122503003)

4) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

Não se aplica

2. DA UTILIZAÇÃO DOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA

2.1 Todas as ações participantes desse edital de seleção unificada poderão aproveitar entre si os candidatos aprovados em lista de espera e voluntários das demais ações integrantes dessa seleção unificada para atuarem como bolsistas nas ações de Extensão e Cultura, tanto na superveniência de novas cotas de bolsa para as ações institucionalizadas, como na necessidade de alteração de bolsista, observando a similaridade entre ações de Extensão e/ou Cultura com atividades afins.

2.2 Para aproveitamento dos candidatos aprovados em lista de espera nesse edital, serão sempre observadas a concordância do Coordenador da Ação de Extensão ou Cultura em fazê-lo e também a disponibilidade do estudante selecionado para possibilidade de aproveitamento em outras ações.


3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.1.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.2.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.3.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.3.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.3.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.3.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.4 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.4.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.4.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.5 São compromissos do bolsista:

3.5.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.5.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.5.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.5.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.5.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.5.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.


4 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

4.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, os coordenadores de programas e projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) deverão realizar as seguintes ações, até o final do dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pelo edital 620/GR/UFFS/2025:

4.1.1  O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/vWDnNMGqSVqw6kJZ9

4.1.2  O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados para envio à Fundação Araucária disponível em: https://forms.gle/ZQYNDqamEdENASt57

4.1.3  O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:

4.1.3.1  Edital de Seleção de Bolsista.

4.1.3.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.

4.1.3.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

4.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

4.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

4.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

4.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

4.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

4.7  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

5. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada Ação de Extensão e Cultura integrantes desse edital, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de novembro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

CONCUR

Recomenda aprovação do Planejamento Institucional Anual e da Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2026 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

I- o Art. 17, inciso X do Estatuto da UFFS;

II- o processo nº 23205.032431/2025-09; e

III- as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,  

DECIDE:

Art. 1º Recomendar a aprovação do Planejamento Institucional Anual e da Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2026 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

CG FLSL ER

Altera o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2021 do Curso de Filosofia - Licenciatura do Campus Erechim/RS

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) os Artigos 7º a 11 do Anexo I da Resolução Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, de 17 de dezembro de 2021;

b) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

c) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6 de dia 24 de outubro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no Anexo II Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2021 do Curso de Filosofia do Campus Erechim artigos com as seguintes redações:

 

Art. X-A Fica estabelecido Grupo de Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs), com a descrição, carga horária e documentos comprobatórios das atividades conforme o quadro abaixo:

Tabela com distribuição de carga horária:

Grupo

CH Max Grupo

Tipos de atividade

Comprovação

CH Max por atividade

Atividades Curriculares de Extensão

320

Participação em projetos de Extensão institucionalizados na UFFS, na condição de bolsista

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

Participação em projetos de Extensão institucionalizados na UFFS, na condição de voluntário;

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

Ministração de cursos de extensão relacionados à área específica ou geral do curso

Certificado ou declaração de ministrante de curso de extensão contendo carga horária e período de realização.

320

Atividades Curriculares de Cultura

320

Participação em projetos de Cultura institucionalizados na UFFS, na condição de bolsista

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

Participação em projetos de Cultura institucionalizados na UFFS, na condição de voluntário

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

 

Art. Xº-B São consideradas Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs) aquelas que apresentam como características:

  1. Sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente;

  2. Promovam o envolvimento da comunidade externa, preferencialmente na área de abrangência regional da UFFS, como público-alvo;

  3. Atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso;

  4. Tenham o discente como protagonista no levantamento das demandas, no planejamento, na organização, na execução ou na avaliação das atividades de extensão e cultura;

  5. Sejam ações que promovam a inclusão social, a relação com problemas e problemáticas sociais relevantes;

  6. Garantam a participação democrática e plural dos atores sociais e o diálogo universidade/sociedade, por meio de metodologias participativas, pautadas na perspectiva investigação/ação e em métodos de análise inovadores;

  7. Devidamente certificadas pela PROEC/UFFS ou por outra instituição, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e §1º e §2º, da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021;

  8. Inseridas em uma das seguintes modalidades: Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços;

  9. Componentes curriculares com carga horária de extensão.

§ 1º São admitidas no cômputo das ACEs as atividades de extensão e de cultura demandadas por acadêmicos, sob orientação de docente, e em consonância com o PPC.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Erechim-RS, 28 de novembro de 2025.

Eloi Pedro Fabian

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000397)

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº7/PPG ENF/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção, torna público a homologação do resultado final do Edital Nº7/PPG ENF/UFFS/2025 do Processo Seletivo de aluno regular do Programa de Pós-graduação em Enfermagem.

 1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva



Candidato

Nota

projeto

de

pesquisa

(40%)

Nota

entrevista

(40%)

Nota

currículo

(20%)

Média

Final

Situação do candidato

Professora Drª. Adriana Remião Luzardo

***024.329**

8,57

0,00

7,00

4,83

Reprovado

***579.939**

9,43

7,00

4,00

7,37

Aprovado sem vaga docente

***095.749**

7,43

10,0

5,00

7,97

Aprovado com vaga

Professora Drª. Crhis Neto de Brum

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Daniela Savi Geremia

***587.629**

8,07

8,50

4,00

7,42

Aprovado com vaga

Professor Drª. Érica de Brito Pitilin Florek

***876.570**

8,09

7,50

6,00

7,44

Aprovado com vaga

Professora Dr. Jeferson Santos Araújo

***535.718**

8,97

10,00

7,00

8,99

Aprovado sem vaga com o docente – a ser remanejada de professor orientador

***173.423**

9,60

9,50

8,00

9,24

Aprovado com vaga

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

***328.651**

8,90

8,30

4,00

7,68

Aprovado com vaga

Professora Drª. Maiara Bordignon 

***740.580**

8,47

10,00

7,00

8,79

Aprovado com vaga

Professora Dr. Vander Monteiro da Conceição

***234.199**

8,37

8,50

5,00

7,75

Aprovado sem vaga com o docente – a ser remanejada de linha e professor orientador

***667.639**

7,62

8,00

8,50

7,95

Aprovado com vaga

***684.580**

8,90

0,00

4,00

4,36

Reprovado

***817.079**

8,72

9,5

8,00

8,89

Aprovado com vaga

Professora Drª. Valéria Silvana Faganelo Madureira 

***221.292**

7,00

5,00

4,00

5,60

Reprovado

***867.893**

9,03

10,0

7,00

9,01

Aprovado com vaga

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Aline Massaroli

Sem candidatos inscritos

Professor Dr. Cláudio Claudino da Silva Filho

***497.139**

9,33

9,80

6,00

8,85

Aprovado com vaga

***237.439**

7,93

8,00

5,00

7,37

Aprovado sem vaga com o docente – a ser remanejada de professor orientador

Professora Drª. Eleine Maestri

***906.800**

9,75

9,80

7,50

9,32

Aprovado com vaga

***639.152**

7,00

7,10

4,00

6,44

Reprovado

***684.229**

8,83

9,30

6,00

8,45

Aprovado com vaga

***883.880**

7,70

7,30

4,00

6,80

Reprovado

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Larissa Hermes Thomas Tombini

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Jane Kelly Oliveira Friestino

Sem candidatos inscritos

Professora Drª. Joice Moreira Schmalfuss

***342.310**

9,00

10,00

7,00

9,00

Aprovado com vaga

Professora Drª. Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

***751.009**

8,63

10,0

9,50

9,35

Aprovado com vaga

***754.289**

7,00

8,00

5,00

7,00

Aprovado sem vaga com o docente – a ser remanejada de professor orientador

***938.608**

8,90

9,80

8,50

9,18

Aprovado sem vaga com o docente – a ser remanejada de professor orientador

Professora Drª. Maíra Rossetto

***867.909**

7,73

7,60

7,00

7,53

Aprovado com vaga

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Jeferson Santos Araújo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PROPEPG

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Final do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Não houve solicitação de recurso sobre o resultado provisório.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS – RESULTADO FINAL

2.1 As inscrições estão relacionadas em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação

Tainara Lais Buratti

54

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA*

*implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

3.1 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária e disponibilização orçamentária, dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

3.2 O bolsista selecionado não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

3.3 Deve apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.

3.4 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá encaminhar à CAPPG do campus Realeza, os seguintes documentos: a) Diploma de graduação; b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; c) comprovante bancário com os dados da conta corrente para deposito da bolsa. 

3.5 O envio documental pelo candidato deverá ocorrer até o dia 28 de novembro de 2025, via endereço eletrônico e encaminhado à CAPPG do campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>, com solicitação de confirmação de leitura.

3.6 Assinatura do Plano de Trabalho do Bolsista que será elaborado pelo coordenador ICT do Campus Realeza, formalizando as atividades a serem realizadas em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A CAPPG do Campus Realeza encaminhará documento de Indicação de Bolsista - Bolsa Técnico à DITEC <dpe.ditec@uffs.edu.br>, a qual fará a solicitação de pagamento.

4.2 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este Edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

4.3 Cabe à CAPPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG do Campus.

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna público resultado final das inscrições dos candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

1

3293

Adrieli Carla Prigol

2

3401

Alessandra Pires de Oliveira Pereira

3

3307

Carla Agostini

4

3349

Gabriel Max de Almeida Pedrotti

5

3391

Gabriele Albuquerque Silva

6

3339

Glaucia Boeno dos Santos

7

3396

Helen Frata

8

3389

João Gabriel Nunes Sarachu

9

3309

Joao Gustavo Pereira Fernandes

10

3399

Juliane de Pinho Silva

11

3405

Kauana Fernanda Antunes Osório

12

3322

Larissa Emanuele Previati Seganfredo

13

3390

Larissa Gabriela Zanatts

14

3402

Larissa Soares

15

3394

Leonardo Calegari

16

3392

Letícia Betto

17

3404

Luceleia Hummes Mäder

18

3393

Marcia Barcarolo

19

3403

Marco Antonio dos Santos

20

3400

Maria Eduarda Foncharte Ranzzi de Oliveira

21

3406

Raquel Schwaab da Silva Carneiro

22

3397

Rebecca Mistura da Silva

23

3395

Sheila Wiroski

24

3345

Silvia Andréia Zanetti Tito

 

1.2 Modalidade 5.3.1 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.3 Modalidade 5.3.2 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

1

3398

Giulha Deon Ferrarese

 

1.4 Modalidade 5.3.3 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve inscritos

 

2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 As demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, do Campus Erechim, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas três vagas para docentes permanentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGICH, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas

01

Área: Ciências Humanas (Pedagogia, Ciências Sociais, Geografia, História, Letras e áreas afins).

Linha de Pesquisa 3: Sujeito e linguagem

02

Área: Ciências Humanas (Pedagogia, Ciências Sociais, Geografia, História, Letras e áreas afins).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/12/2025 até o dia 12/01/2026, através do e-mail <sec.ppgich@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, em e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGICH, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto> disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto> disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

III - Currículo Lattes, versão completa e atualizada, com produção registrada, observando especialmente os itens do Anexo III;

IV – Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma (retirado do Sistema Prisma) ou, no caso de professor externo, do sistema de origem da sua Instituição;

V – Planilha de Produção (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente no seguinte link: <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto>  disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;

VI – Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

VII – Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

VIII – Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa (retirado da página do DGP/CNPq); 

IX – Atestados de tempo de Docência e Atestados de orientações na UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

X - Documento de anuência institucional no caso de professor externo a UFFS.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGICH levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) ou de outra instituição de ensino em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.

4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGICH para professores da UFFS e mínimo de 8 horas para professores de outra instituição (Declaração a ser assinada junto a ficha de avaliação).

4.1.3 Possuir título de doutor em área compatível com os fins do Programa.

4.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa registrado na UFFS ou outra instituição de ensino em que atue como Coordenador (no mínimo um projeto).

4.1.5 Comprovar Orientações de iniciação científica (no mínimo uma orientação) e de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização (no mínimo um TCC).

4.1.6 Comprovar atuação no ensino de graduação por no mínimo de 3 anos.

4.1.7 Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área vinculada ao CNPQ e/ou linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa.

4.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Área 45 - Interdisciplinar) e com a linha de pesquisa a que se candidata, tendo como referência para pontuação da Planilha de Produção Docente (disponível no site do PPGICH).

4.1.8.1 À candidata que tiverem gozado de Licença Maternidade ou de Licença Adoção neste período, é facultado optar por incluir anos anteriores na produção, de acordo com o período de tempo em que permaneceu afastada. Compete à candidata indicar e comprovar os tempos de afastamento, neste caso.

4.1.9 Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES.

4.1.9.1 Livros: autoria e organização.

4.1.9.2 Capítulos de livro: autoria e co-autorias.

4.1.9.3 A produção válida para fins desde edital fica circunscrita à Área N. 45 da CAPES: Interdisciplinar, área de avaliação do Programa.

4.1.9.4 A pontuação científica qualificada da produção docente no período entre 2021-2025, terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que são exigidos o mínimo de 500 pontos de nota do currículo. Este item será avaliado de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com a classificação Qualis 2017-2020 de artigos em periódicos da Área Interdisciplinar:

ARTIGOS EM PERIÓDICOS

PONTOS

A1

100 pontos

A2

87 pontos

A3

74 pontos

A4

61 pontos

B1

48 pontos

LIVROS/ CAPÍTULOS

PONTOS

Autor

150 pontos

Organizador

90 pontos

Capítulo de livro

60 pontos

TRADUÇÃO

PONTOS

Livro

100 pontos

Artigo/Capítulo de livro

50 pontos

VERBETE

PONTOS

Verbete

35 pontos

PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO

PONTOS

Aprovado em edital com financiamento ou bolsa

60

Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa

40

 

4.1.9.5 Os candidatos que obtiverem 680 pontos nesta etapa cumprirão os pontos obrigatórios para atuação junto ao PPGICH, desde que entreguem os demais documentos do certame.

4.1.10 O currículo será analisado pelos membros da comissão de credenciamento docente.

4.1.11 Apresentar Proposta de Trabalho Docente para atuação no PPGICH (disponível no site do programa), na barra professores, credenciamento docente.

4.1.11.1 A proposta terá valor de 320 pontos e valerá 32 % do peso total final da nota e será avaliada levando em consideração: Escrita culta, objetividade, coerência com linha de pesquisa e escopo do Programa.

4.1.11.2 A proposta será avaliada por todos os membros da Comissão de credenciamento docente, sendo realizada média simples entre as notas.

4.2 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGICH.

4.3 A nota final será a somatória dos subitens do 4.1.9.4 e 4.1.17.1, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 680 pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

II - Candidatos que não cumprirem com os dispostos no item 4.1.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

I - Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;

II - Maior experiência em orientação de teses, disertações, monografrias de trabalhos de pós-graduação lato-senso, iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso (nesta ordem);

III - Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGICH/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 01/12/2025 até o dia 12/01/2026

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 26/01/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 29/01/2026

Período de avaliação

De 30/01/2026 a 06/02/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 09/02/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 11/02/2026

Homologação do resultado final

A partir do dia 12/02/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGICH - UFFS através do site <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o PPGICH – UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-12#texto>.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgich@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGICH.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGICH – UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/interdisciplinar-em-ciencias-humanas/apresentacao>.

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área), para além de outras atribuições descritas no Regimento do Programa.

8.4 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGICH.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DO EDITAL Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final das inscrições e o ensalamento das entrevistas do Edital Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas para o curso de Especialização em Gestão Escolar (em ordem alfabética) por Componente Curricular.

1.1.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso:

Candidatos(as)

1

Camila Grassi Mendes de Faria

2

Marina Moreira

 

2 DO ENSALAMENTO

2.1 Conforme Edital Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025, as entrevistas para candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar serão realizadas por meio virtual, na plataforma virtual conforme cronograma listado abaixo:

Data

Horário

Candidatos/as

Entrevistadores

Link da sala

27.11.2025

14h às 14h30

Camila Grassi Mendes de Faria

Oto João Petry;

Claudecir dos Santos;

Elisângela Ribas dos Santos;

Janete Palu.

https://meet.google.com/ube-hoab-kva

27.11.2025

14h30 às 15h

Marina Moreira

Oto João Petry;

Claudecir dos Santos;

Elisângela Ribas dos Santos;

Janete Palu.

https://meet.google.com/ube-hoab-kva

 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 177/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 177/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Docentes credenciados:

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

CATEGORIA

Fernando Reimann Skonieski

Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Permanente

Taida Juliana Adorian

Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Permanente

Gentil Ferreira Gonçalves

Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Permanente

Rangel Fernandes Pacheco

Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Permanente

Fernanda Oliveira Lima

Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Colaborador

 

1.2 Docentes não credenciados:

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

CATEGORIA

Camila Dalmolin

Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Não credenciada

Rosangela Estel Ziech

Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Não credenciada

 

2 DO FORO

2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado provisório da primeira etapa para seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES E DA CARTA DE INTENÇÕES

1.1 Relação por número de inscrições:

INSCRIÇÃO

NOTA DO CURRÍCULO LATTES 

(Peso 7)

NOTA DA CARTA DE INTENÇÕES (Peso 3)

MÉDIA DA PRIMEIRA ETAPA

SITUAÇÃO

3293

8,00

10,00

8,60

Classificado para a entrevista

3307

9,60

10,00

9,72

Classificado para a entrevista

3309

6,60

10,00

7,62

Classificado para a entrevista

3322

4,00

10,00

5,80

Classificado para a entrevista

3339

9,40

10,00

9,58

Classificado para a entrevista

3345

4,80

10,00

6,36

Classificado para a entrevista

3349

7,80

10,00

8,46

Classificado para a entrevista

3389

6,40

10,00

7,48

Classificado para a entrevista

3390

4,80

9,00

6,06

Classificado para a entrevista

3391

9,80

10,00

9,86

Classificado para a entrevista

3392

6,20

10,00

7,34

Classificado para a entrevista

3393

5,80

9,00

6,76

Classificado para a entrevista

3394

10,00

10,00

10,00

Classificado para a entrevista

3395

6,40

10,00

7,48

Classificado para a entrevista

3396

4,00

10,00

5,80

Classificado para a entrevista

3397

7,40

10,00

8,18

Classificado para a entrevista

3398

5,00

10,00

6,50

Classificado para a entrevista

3399

6,00

8,00

6,60

Classificado para a entrevista

3400

5,40

10,00

6,78

Classificado para a entrevista

3401

0,00

10,00

3,00

Não Classificado

3402

4,40

10,00

6,08

Classificado para a entrevista

3403

0,60

10,00

3,42

Não Classificado

3404

1,00

10,00

3,70

Não Classificado

3405

4,00

10,00

5,80

Classificado para a entrevista

3406

4,40

10,00

6,08

Classificado para a entrevista

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre resultado provisório da primeira etapa em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 O parecer será divulgado na página do Curso em <https://www.uffs.edu.br/uffs/comunicacao-e-saude/ingresso>.

 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna público o resultado final da primeira etapa e convocação para entrevistas para seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde.

 

1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES E DA CARTA DE INTENÇÕES.

1.1. Relação por número de inscrição:

NÚMERO

INSCRIÇÃO

NOTA DO CURRÍCULO LATTES 

(Peso 7)

NOTA DA CARTA DE INTENÇÕES (Peso 3)

MÉDIA DA PRIMEIRA ETAPA

DATA E HORÁRIO DA ENTREVISTA

1

3293

8,00

10,00

8,60

01/12/2025 - 15h

2

3307

9,60

10,00

9,72

01/12/2025 - 14h30

3

3309

6,60

10,00

7,62

01/12/2025 - 16h

4

3322

4,00

10,00

5,80

02/12/2025 - 16h15

5

3339

9,40

10,00

9,58

01/12/2025 - 14h45

6

3345

4,80

10,00

6,36

02/12/2025 - 15h

7

3349

7,80

10,00

8,46

01/12/2025 - 15h15

8

3389

6,40

10,00

7,48

01/12/2025 - 16h15

9

3390

4,80

9,00

6,06

02/12/2025 - 16h

10

3391

9,80

10,00

9,86

01/12/2025 - 14h15

11

3392

6,20

10,00

7,34

01/12/2025 - 16h45

12

3393

5,80

9,00

6,76

02/12/2025 - 14h15

13

3394

10,00

10,00

10,00

01/12/2025 - 14h

14

3395

6,40

10,00

7,48

01/12/2025 - 16h30

15

3396

4,00

10,00

5,80

02/12/2025 - 16h30

16

3397

7,40

10,00

8,18

01/12/2025 - 15h30

17

3398

5,00

10,00

6,50

02/12/2025 - 14h45

18

3399

6,00

8,00

6,60

02/12/2025 - 14h30

19

3400

5,40

10,00

6,78

02/12/2025 - 14h

20

3402

4,40

10,00

6,08

02/12/2025 - 15h15

21

3405

4,00

10,00

5,80

02/12/2025 - 16h45

22

3406

4,40

10,00

6,08

02/12/2025 - 15h30

 

2 DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS

2.1 Análise dos recursos interpostos:

INSCRIÇÃO

MOTIVO DO RECURSO

SITUAÇÃO

JUSTIFICATIVA

3404

Nota do Currículo Lattes

Indeferido

Não houve envio de nova documentação comprobatória que justificasse as temáticas da especialização em Comunicação e Saúde, conforme item 7.3.1 do Edital N° 153/GR/UFFS/2025.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As entrevistas serão feitas presencialmente na Sala 016 do Bloco A da UFFS, localizada na Rua Capitão Araújo, 20 - Centro. 99010-200 -  Passo Fundo/RS.

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelece critérios e procedimentos para identificação, registro, acompanhamento e regularização de pendências administrativas de servidores da UFFS no âmbito da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:

a) a Lei Nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

b) a Lei Nº 13.243 de 11 janeiro de 2016, que Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

c) Decreto Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016;         

d) a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul;

e)  a Resolução Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de editais de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da assinatura do termo de outorga de auxílio financeiro aos pesquisadores da Universidade Federal da Fronteira Sul;

f) a Resolução Nº 54/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - que aprova Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul;

g) a Instrução Normativa Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

h) a Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025, que institui uso do Cartão Pesquisador na Universidade Federal da Fronteira Sul;

i) a necessidade de assegurar a adequada gestão, acompanhamento e prestação de contas dos recursos destinados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no âmbito da Universidade;

j) o princípio da responsabilidade e da transparência na aplicação de recursos públicos;

k) a importância do cumprimento das obrigações administrativas relativas às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) financiadas;

l) a atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e das Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi na gestão de bolsas e fomento à pesquisa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para identificação, registro, acompanhamento e regularização de pendências administrativas de servidores da UFFS no âmbito de projetos/subprojetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) institucionalizados. 



CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Pesquisador Coordenador de Projeto de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação: servidor docente ou técnico-administrativo da UFFS responsável pela coordenação de projetos/subprojetos de PD&I institucionalizados na Universidade;

II – Pendência: situação de inadimplemento administrativo em que o Coordenador de Projeto/Subprojeto de PD&I deixa de cumprir obrigações formais previstas em editais, normativas institucionais, termos de outorga e demais instrumentos de fomento;

III – Prestação de contas: conjunto de documentos financeiros ou técnicos exigidos como comprovação da execução de atividades ou da aplicação dos recursos recebidos;

IV – Documento obrigatório: qualquer relatório, declaração, comprovante ou outro documento cuja entrega esteja prevista como condição para a finalização ou continuidade de ações financiadas institucionalmente;

V - Resultados finais de projetos “guarda-chuva”/subprojetos de pesquisa: produção técnico-científica, técnica ou tecnológica sendo qualquer relatório, comprovante ou outro documento cuja entrega esteja prevista nas normativas vigentes e nos editais de concessão de bolsas ou fomento.

 

Art. 3° Os prazos para entrega de prestação de contas, documentos obrigatórios e resultados finais de projetos “guarda-chuvas” e subprojetos de pesquisa institucionalizados, estão dispostos no Regulamento da Pesquisa - Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, na Instrução Normativa 30/PROPEPG/UFFS/2021, na Resolução Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025, no Comunicado N° 2/2023 - DPE, nos Termos de Outorga de Auxílio de Repasse de Recurso ao Pesquisador, quando aplicável,  e nos editais de pesquisa publicados periodicamente.



CAPÍTULO II

DA IDENTIFICAÇÃO, DA DEFINIÇÃO E DO REGISTRO DAS PENDÊNCIAS

 

Art. 4º As pendências de que trata esta IN serão identificados pelas seguintes instâncias institucionais responsáveis pela gestão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da UFFS:

I – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);

II – Diretoria de Pesquisa (DPE);

III – Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi (CAPPG);

IV – Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) nos Campi;

V – Pesquisador Coordenador de Projeto/subprojeto de PD&I.

 

Art. 5º Consideram-se pendências em projetos “guarda-chuva” institucionalizados na UFFS (Internos e Aprovados em Editais Externos), as seguintes situações:

I - A não entrega dos resultados finais;

II - A não apresentação do comprovante de aprovação do projeto, quando aplicável, nos órgãos competentes de avaliação ética e de biossegurança, tais como: Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) e Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).

III – Nos casos de projetos “guarda-chuva” que envolvam o uso de animais em pesquisa e que não possuam subprojetos vinculados, a não apresentação do comprovante de aprovação do projeto pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). Ressalta-se que a CEUA pode aprovar projetos com duração máxima de dois anos.

 

Art. 6º Consideram-se pendências em subprojetos contemplados com fomento institucional ou com bolsas de IC/ITI aprovados em editais de PD&I da UFFS, as seguintes situações:

I - A não entrega dos Resultados Finais do subprojeto, elaborados em conjunto pelo(a) bolsista e

pelo(a) orientador(a)/coordenador(a), quando for o caso;

II - A não entrega dos Resultados Finais do subprojeto, elaborados em conjunto pelo(a)

orientador(a)/coordenador(a) e pelo(a) estudante voluntário(a) de Iniciação Científica e Tecnológica,

quando for o caso;

III - A ausência de prestação de contas referente ao Repasse de Recursos ao(à) Pesquisador(a), decorrente de Termo de Outorga de Auxílio, quando for o caso; após expirados os prazos estabelecidos no referido instrumento, conforme disposto na Resolução Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025

IV - A não apresentação do comprovante/parecer de aprovação do subprojeto, quando aplicável, nos órgãos competentes de avaliação ética e de biossegurança, tais como: Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e Comissão Interna de Biossegurança (CIBio);

V - A não participação, quando convocados, como avaliadores de projetos de pesquisa, de resumos e de bancas de apresentações orais da JIC, desde que não apresentada justificativa aceita pela CAPPG do Campus.

 

Art. 7º O registro da pendência será realizado em base de dados administrativa das CAPPG dos Campi, contendo, no mínimo:

I – Identificação do pesquisador;

II – Natureza da pendência (resultados finais não entregue, prestação de contas não apresentada, etc.);

III – Projeto ou subprojeto vinculado, bem como o número do registro nos sistemas institucionais de controle;

IV – Prazo/período de execução do projeto ou subprojeto;

V – Unidades administrativas envolvidas na apuração.

 

Art. 8º A notificação da pendência será formalizada ao(à) pesquisador(a) coordenador(a), após o período estabelecido para prestação de contas, via sistema institucional ou correio eletrônico oficial, pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus, com prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação ou regularização voluntária, quando aplicável.

Parágrafo único: Em caso de não atendimento, a CAPPG do Campus deverá informar a DPE, a qual emitirá uma nova notificação ao(à) pesquisador(a) coordenador(a), com prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação ou regularização voluntária.  



CAPÍTULO III

DAS CONSEQUÊNCIAS DAS PENDÊNCIAS

 

Art. 9º A existência de pendência ativa poderá ensejar, enquanto não regularizada em:

I – Impedimento de submissão de propostas a novos editais de bolsas ou fomento no âmbito da UFFS;

II – Vedação à celebração de novos termos de outorga ou auxílios financeiros institucionais;

III – Registro interno de inadimplemento;

IV – Inscrição do Outorgado no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN " com as correções monetárias do período, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Nacional, quando for o caso.

V - Nos casos de não participação como avaliadores, quando convocados, impedimento de submissão de propostas a novos editais de bolsas ou fomento no âmbito da UFFS do ano subsequente ao registro da pendência.  



CAPÍTULO IV

DA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS

 

Art. 10. A pendência poderá ser regularizada mediante:

I – Entrega de documento obrigatório faltante, conforme modelo exigido;

II – Prestação de contas do recurso recebido, desde que não inviabilizada por prazo ou norma de fomento.

 

Art. 11. O encerramento da pendência será formalizado pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos Campi após a análise da documentação obrigatória entregue e a verificação da conformidade com os atos normativos institucionais.

Parágrafo único: A pendência é sanada a partir do recebimento da documentação pela CAPPG do Campus. Contudo, em caso de parecer desfavorável pelo CAP haverá novo registro de pendência.

 

Art. 12. Para fins de submissão de propostas em editais de pesquisa, as pendências devem ser regularizadas conforme prazo estabelecido em edital específico.



CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

 

Art. 13. Das decisões de registros de pendências, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:

I - do registro de pendência cabe recurso à CAPPG do campus;

II - da decisão da CAPPG do campus cabe recurso à Diretoria de Pesquisa;

III - da decisão da Diretoria de Pesquisa cabe recurso à PROPEPG. 



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela PROPEPG.

 

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza. 

 

Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 676/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior/  Presidente da Comissão

1929265

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1868534

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

2247642

Luis Fernando Fernandes de Azevedo

Discente/Membro Titular

4.03.505.01.25.1

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria Nº 525/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

Professora do Magistério Superior/ Coordenador do Curso

(Presidente da Comissão)

579799

Daniela Savi Geremia

Professora do Magistério Superior 

2115053

Graciela Soares Fonseca

Professora do Magistério Superior 

2301769

Eleine Maestri 

Professora do Magistério Superior 

1716617

Maiara Bordignon

Professora do Magistério Superior 

1142448

Larissa Hermes Thomas Tombini

Professora do Magistério Superior 

1031780 

 

Carise Fernanda Schneider

Comunidade regional/unidades de saúde

xxx.399.189-xx

Mateus Dall Agnol

Discente

4.01.404.11.25.1

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 539/PROPEPG/UFFS/2025, de 14 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Altera Portaria Nº 217/PROPEPG/UFFS/2023 que homologa o descredenciamento da professora NILCE FÁTIMA SCHEFFER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria Nº 217/PROPEPG/UFFS/2023, de 01 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que homologa o descredenciamento da professora NILCE FÁTIMA SCHEFFER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó-SC, suprimindo o Art. 2º, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 47/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora NILCE FATIMA SCHEFFER, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora NILCE FATIMA SCHEFFER, Siape Nº 2065903, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 47/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo.

 

Art. 2º São atribuições da comissão:

I - Elaborar o Edital para eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto do PPGATS;

II - Coordenar o processo eleitoral.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 681/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Benhur de Godoi

Professor do Magistério/ Presidente

1930715

Daniela Oliveira de Lima

Professora do Magistério

1770643

Bruno Munchen Wenzel

Professor do Magistério

1770040

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo para admissão de estudantes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 369/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior/ Coordenador/Presidente

1006736

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior 

2036344

Maiara Garcia Blagitz Azevedo 

Professora do Magistério Superior 

1868534

Bernardo Berenchtein

Professor do Magistério Superior

1957541

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 370/PROPEPG/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campi Chapecó - SC e Erechim - RS.

 

Art. 2º Compete ao colegiado:

I -  Exercer as atribuições conforme definidas pelo Regimento do PPGGeo e o Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, dos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS, constituída pela Portaria Nº 684/PROPEPG/UFFS/2025.

 

I -  Representantes Docentes:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA/CPF

Andrey Luis Binda

Professor do Magistério Superior (titular)

1768145

Adriana Maria Andreis

Professora do Magistério Superior (titular)

2036394

Ederson Do Nascimento

Professor do Magistério Superior (titular)

1837478

Everton de Moraes Kozenieski

Professor do Magistério Superior (titular)

1835594

Fernando Rosseto Galeggo Campos

Professor do Magistério Superior (titular)

1663648

Gisele Leite de Lima Priemam

Professora do Magistério Superior (titular)

2126316

Helena Copetti Callai

Professora do Magistério Superior (titular)

xxx.821.810-xx

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior (titular)

1663648

Juçara Spinelli

Professora do Magistério Superior (titular)

1220039

Márcio Freitas Eduardo

Professor do Magistério Superior (titular)

1800890

Marlon Brandt

Professor do Magistério Superior (titular)

1862839

Paula Vanessa de Faria Lindo

Professora do Magistério Superior (titular)

1880263

Pedro Germano Dos Santos Murara

Professor do Magistério Superior (titular)

2059148

Ricardo Alberto Scherma

Professor do Magistério Superior (titular)

1930733

William Zanete Bertolini

Professor do Magistério Superior (titular)

2022753

Willian Simões

Professor do Magistério Superior (titular)

1961455

 

II -  Representantes TAES:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA/CPF

Suelen Gemelli de Mello

Representante TAE (titular)

3361323

 

III -  Representantes Discentes:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA/CPF

Ivete Pasquali

Discente Titular

4.01.706.06.24.2

Luana Lise

Suplente

4.01.706.03.24.2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Lucas Natan Rossini de Oliveira, do curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 – HISTÓRIA DE SANTA CATARINA”, ofertado pelo curso de História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LUCAS NATAN ROSSINI DE OLIVEIRA, Matrícula nº 2011721055, Processo nº 23205.031828/2025-75, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Antonio Luiz Miranda

2028051

Presidente

Fernando Vojniak

1832793

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Jamily Martins Lopes, do curso de graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023.

 

RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA268 - Linguística Aplicada ao Ensino e aprendizagem da Língua Espanhola”, ofertado pelo curso de graduação em Letras -  Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Jamily Martins Lopes, Matrícula nº 2113803025, Processo nº 23205.036420/2025-90, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Matheus França Ragievicz

1096467

Presidente

Naiane Carolina Menta Três

2131657

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG ATS CL

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) – UFFS CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UFFS – CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e tecnologias Sustentáveis da UFFS – Campus Cerro Largo.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º Este edital visa regulamentar os procedimentos para realização de eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS – Campus Cerro Largo.

Art. 2º As normas aqui definidas orientam-se pela Resolução Geral da Pós-Graduação RESOLUÇÃO Nº 71/2025 – CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 e pelo Regimento Interno do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.


CAPÍTULO II
DO CARGO E DOS VOTANTES

Art. 3º Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS, Campus Cerro Largo, os docentes que integram o quadro permanente do Programa.

Art. 4º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - Todos os docentes do programa;
II - Todos os discentes com matrícula ativa;
III -Todos os servidores técnico-administrativos lotados na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º As inscrições para o cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis deverão ser feitas por chapas, via correio eletrônico, com confirmação de leitura para ppgats_cl@uffs.edu.br, conforme requerimento disposto no Anexo II deste edital, que deverá estar preenchido, assinado e digitalizado.

Art. 6º A votação ocorrerá no dia 9/12/2025 (das 8h às 17h) conforme cronograma (Anexo I).
Parágrafo único: Os votantes serão divididos em:
I- Docentes;
II- Discentes;
III- Servidores Técnico-Administrativos.

Art. 7º A eleição terá votação secreta e ocorrerá somente via remota, sendo o resultado proporcional, nos seguintes termos:
I – Docentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento);
II – Discentes, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento);
II – Servidores Técnico-Administrativos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).

 Art. 8º A votação será on-line, via sistema SIPAC na aba SIGEleição, cujo acesso será divulgado junto com a homologação da lista de votantes.
Parágrafo único: Para votação, cada discente, servidor técnico-administrativo e docente apto a votar terá um link para efetuar a votação, no link encontrará um formulário para indicar a chapa de sua escolha.

Art. 9º Cada eleitor terá direito a votar em uma das chapas inscritas.
Parágrafo único: O formulário eletrônico de votação apresentará, além das chapas concorrentes, as opções para o voto em branco e anulação do voto. Havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição se dará por aclamação, tendo seu resultado encaminhado ao Colegiado pela Comissão Eleitoral.

Art. 10º A divulgação de todas as etapas do processo será realizada por meio eletrônico pela secretaria do Programa a pedido da Comissão Eleitoral e na página do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis>Coordenação do Curso>Eleição para Coordenador.
Art. 11º Os recursos e as dúvidas deverão ser encaminhados para a comissão eleitoral pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APURAÇÃO

Art. 12º A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - A apuração será realizada em separado por categoria, atendendo ao disposto neste edital.

Art. 13° Os resultados serão divulgados após o recebimento oficial dos dados pela Comissão Eleitoral.
§1° O prazo para recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados.
§2° Os recursos, caso existam, serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do prazo para interposição.
§3° Após o julgamento dos recursos, caso existirem, será divulgado o resultado final da eleição, seguindo o cronograma (Anexo I) estabelecido neste Edital.

Art. 14º A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao mesmo para a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa.
Art. 15º A chapa eleita assumirá a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa após a publicação da Portaria de Designação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º Nenhum candidato(a) poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
Art. 17º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos:
I – pela Comissão Eleitoral em primeira instância;
II – pelo Colegiado do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), em segunda instância.

Art. 18º Ao término do processo da eleição para o Cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), os resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).

 

Cerro Largo (RS), 26/11/2025.


Comissão Eleitoral
Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Cerro Largo 


Benhur de Godoi (representante Docente e presidente da Comissão Eleitoral)
Daniela Oliveira de Lima (representante Docente)
Bruno Munchen Wenzel (representante Docente)

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 26 de novembro de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

CONSUNI

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 10ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.032431/2025-09,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Everton Artuso como relator do processo  23205.032431/2025-09, referente ao Planejamento Institucional Anual e à Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2026 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 05 de dezembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

 

ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 



 

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 10ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.032203/2025-21,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Gabrieli Vargas como relatora do processo  23205.032203/2025-21, referente à proposta de Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio.

Art. 2º A postagem do parecer no Sipac deve ser feita pela relatora dez dias antes da primeira sessão de 2026, em fevereiro.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.


 

ILTON BENONI DA SILVA

Presidente em exercício do Conselho Universitário


JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 10ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.000961/2025-80,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira como relatora do processo  23205.000961/2025-80, referente ao requerimento de alteração de regime de trabalho do docente Marcelo Zeni.

Art. 2º A relatora tem como prazo o dia 05 de dezembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

 

ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário


JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI).
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 10ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.036605/2024-13,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR comissão relatora, formada pelos conselheiros Vicente Neves da Silva Ribeiro, Morgana Fabiola Cambrussi e Marlon Luiz Neves da Silva, para relatar o processo 23205.036605/2024-13, referente à revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, alterada pela Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022.

Art. 2º A postagem do parecer no Sipac deve ser feita pela comissão relatora dez dias antes da segunda sessão de 2026, em março.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.


ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 10ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.016433/2025-42,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Samuel da Silva Feitosa como relator do processo  23205.016433/2025-42, referente à renovação da autorização da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), como instituição apoiadora da UFFS.

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 05 de dezembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

 


ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 10ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.015393/2025-11,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR comissão relatora, formada pelos conselheiros Vicente Neves da Silva Ribeiro, Morgana Fabiola Cambrussi e Marlon Luiz Neves da Silva, para relatar o processo  23205.015393/2025-11, referente à proposta de normativa para a progressão e promoção às classes B, C e D dos servidores integrantes da carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º A postagem do parecer no Sipac deve ser feita pela comissão relatora dez dias antes da segunda sessão de 2026, em março.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.


ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 10ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.031029/2025-07,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton como relator do processo 23205.031029/2025-07, referente à proposta de calendário de sessões do Consuni para o ano de 2026.

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 05 de dezembro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.


ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa Portaria nº 4303/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário proposta de instalação de obra artística sobre parede de alvenaria no Campus Realeza.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI),  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
 

a) o processo nº 23205.030775/2024-94; e

b) as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2025, 

DECIDE:

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 4303/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário a instalação de uma obra artística sobre uma parede de alvenaria, externa ao auditório do Bloco dos Servidores, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, utilizando a técnica grafite, com a temática antirracista e medindo, aproximadamente, 36 m2, nos termos da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2025.

  

ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova criação de curso de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a) o processo nº 23205.018113/2025-27; e 

b) as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2025 

RESOLVE

Art. 1º APROVAR a criação do curso de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, vinculado ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA) do Campus Chapecó. 

Art. 2º O curso oferecerá 15 vagas anuais e iniciará as atividades letivas no primeiro semestre de 2026. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.


ILTON BENONI

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 22/PPGSBPAS RE/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 22/PPGSBPAS RE/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla Concorrência (por ordem alfabética do candidato):

Carina Carla Gonçalves do Valle

Caroline Vieira Nogueira

Denis Aurelio Lopes de Oliveira

Jiovani Oliveira da Silveira

Joyce Becker Tagne Waffo

Larissa Grunitzky

Lucas Vieira Barbosa de Queiroz

Manoel Tubias Vieira

Thainá Simões Giordani

Thamire Santos Cardoso

Vinicius Cardoso de Oliveira

 

1.2 Vagas reservadas conforme item 2.5.1 do EDITAL Nº 22/PPGSBPAS RE/UFFS/2025: 

Não houve candidatos inscritos

 

1.3 Vagas reservadas conforme item 2.5.2 do EDITAL Nº 22/PPGSBPAS RE/UFFS/2025: 

Não houve candidatos inscritos

 

1.4 Vagas reservadas conforme item 2.5.3 do EDITAL Nº 22/PPGSBPAS RE/UFFS/2025:

Agusionu Chigozie Emmanuel

Larissa de Sousa Balbino

Matheus Tuan Costa Guimarães



2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Anderson Luiz Beltrame

Yan Cássio de Bone

Não cumprimento do item 3.3 do EDITAL Nº 22/PPGSBPAS RE/UFFS/2025.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.




Realeza – PR, 27 de novembro de 2025.



PAULO HENRIQUE BRAZ - SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 27 de novembro de 2025.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRÍCULO LATTES DO EDITAL Nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado da Prova de Arguição do Pré-projeto e do Currículo Lattes do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

1 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1.1 Os objetos de avaliação foram estabelecidos pelo item 4.5.6 do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025.

 

2 LINHA 1 - CONHECIMENTO, LINGUAGEM E REALIDADE

2.1 Classificados

Candidato/CPF

Objeto 1

Objeto 2

Objeto 3

Objeto 4

Total

***.015.056-**

2,4

2,23

1,17

0,63

6,43

***.271.959-**

3,08

3

1,5

0,72

8,30

***.438.486-**

3

3

1,83

0,7

8,53

***.884.722-**

2,67

2,4

1,25

0,53

6,85

 

2.2 Desclassificados

Candidato/CPF

Objeto 1

Objeto 2

Objeto 3

Objeto 4

Total

***.596.179-**

1,5

1,53

0,83

0,80

4,66

 

3 LINHA 2 - ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA

3.1 Classificados

Candidato/CPF

Objeto 1

Objeto 2

Objeto 3

Objeto 4

Total

***.045.379-**

2,67

2,06

1,25

0,5

6,48

***.418.620-**

2,57

2,63

1,43

0,7

7,33

***.888.959-**

2,75

2,78

1,57

0,5

7,60

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90033/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais consumíveis da área de saúde humana e veterinária para os laboratórios, Hospital Veterinário, Clínica Escola de Nutrição, Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor e hospitais e Unidades de Saúde conveniados com a UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90033/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais consumíveis da área de saúde humana e veterinária para os laboratórios, Hospital Veterinário, Clínica Escola de Nutrição, Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor e hospitais e Unidades de Saúde conveniados com a UFFS:

I - Coordenação Administrativa Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152.

II - Coordenação Administrativa Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 3488744.

III - Coordenação de Laboratórios Cerro Largo-RS (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnica titular: Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497.

IV - Coordenação de Laboratórios Erechim-RS (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnica titular: Angela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
f) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.

V - Coordenação de Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Sílvia Tormen, Técnica de Laboratório, Siape 1948136;
d) fiscal técnica suplente: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728.

VI - Coordenação de Laboratórios Passo Fundo-RS (CLAB-PF):
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 3488744.

VII - Coordenação de Laboratórios Realeza-PR (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnica titular: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985;
d) fiscal técnica suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471.

VIII - Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS):
a) gestor titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 01939285;
b) fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente Administrativo, Siape 1850180.

IX - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90033/2025, Processo nº 23205.026651/2025-95.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2025, tendo como objeto  a aquisição de equipamentos móveis (notebooks).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2025, tendo como objeto a aquisição de equipamentos móveis (notebooks):

I - gestora titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865;
II - fiscal setorial titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2025, Processo nº 23205.024860/2024-13, contratada a EMPRESA GRUPO MULTI S.A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 73/2025, tendo como objeto  a execução das obras dos “Revestimentos Metálicos de Fachadas e Coberturas Complementares do Bloco A Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2025, tendo como objeto execução das obras dos “Revestimentos Metálicos de Fachadas e Coberturas Complementares do Bloco A Campus Passo Fundo” no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de estruturas metálicas, telhamento, pintura, instalações pluviais e sistema de proteção contra descargas atmosféricas; com 4.558,49 m2 de área construída de intervenção,

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90007/2025, Processo nº 23205.024560/2025-15, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 74/2025, tendo como objeto a execução das obras dos “Revestimentos Metálicos de Fachadas e Coberturas Complementares do Bloco B Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2025, tendo como objeto execução das obras dos “Revestimentos Metálicos de Fachadas e Coberturas Complementares do Bloco B Campus Erechim” no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de estruturas metálicas, telhamento, pintura, instalações pluviais e sistema de proteção contra descargas atmosféricas; com 4.973,51 m2 de área construída de intervenção:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90007/2025, Processo nº 23205.024560/2025-15, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2025, tendo como objeto a execução das obras da “Segunda etapa do Restaurante Universitário e Centro de Convivência Campus Passo Fundo”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2025, tendo como objeto a execução das obras da “Segunda etapa do Restaurante Universitário e Centro de Convivência Campus Passo Fundo”, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; drenagem pluvial; muros de arrimo; estruturas metálicas complementares e da subestação de energia e da cabine de geração, alvenarias de vedação em concreto que serão indicadas em projetos execução das portas e janelas; os revestimentos das paredes internas e externas; revestimentos dos pisos; forros; bancadas, louças, metais e equipamentos para os banheiros e cozinha; acessibilidade de acordo com as normas; pavimentação externa; instalações: elétricas, lógica, telecomunicação, hidrossanitárias, climatização, exaustão, coifas, rede de gás GLP e preventivo contra incêndio; com área construída de 1.064,58 m2 e 427,71 m2 de área externa:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90004/2025, Processo nº 23205.021568/2025-20, contratada a EMPRESA PB SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto V Turma Especial do Curso de Agronomia.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.036097/2025-54:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução Projeto V Turma Especial do Curso de Agronomia.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Alfredo Castamann, Siape 1837429 ;
II - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
III - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape  2766781;
IV - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 28/11/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2025, tendo como objeto a prestação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios e cisternas de água (pluvial e de abastecimento humano), nos Campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2025, tendo como objeto a prestação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios e cisternas de água (pluvial e de abastecimento humano), nos Campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Passo Fundo:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
e) fiscal administrativo titular: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em administração, Siape 3351406;
f) fiscal administrativa suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal técnica suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90020/2025, Processo nº 23205.018050/2025-17, contratada a EMPRESA JOSÉ LUCAS FERREIRA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Contratação de Plataforma interativa de simulação clínica virtual denominada Paciente 360 para o curso de Medicina do Campus Chapecó da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 153/2025

Processo Administrativo nº:  23205.034512/2025-35

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 132.464,00

Contratada/CNPJ: ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA - CNPJ: 23.903.127/0001-16 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Materiais e acessórios de Física, Eletrônica e Instrumentos de medição.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 257.978,57 (Duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 16/12/2025 às 09h15min (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item

MODO DE DISPUTA

Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS
Para o item 45.

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM
SIM, para os itens 1, 6, 8, 20, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 45, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58 e 59.

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de recargas de gases especiais, medicinais e industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 52.834,65 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e
sessenta e cinco centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/12/2025 às 09:15h (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item

MODO DE DISPUTA: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO GERAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 6ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado provisório geral do Edital Nº 35/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudante bolsista para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

 

Matrícula

Classificação

20250021964

2213530012

20250012624

20240000281

Desclassificado conforme item 3.4 do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2025

20250021024

Desclassificado conforme item 3.4 do Edital Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2025

 

 

 

Realeza/PR, 24 de novembro de 2025.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 24 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 6ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado final do Edital Nº 35/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudante bolsista para o Programa de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6ª Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

  1. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:

Matrícula

Classificação

20250021964

2213530012

20250012624





Realeza/PR, 26 de novembro de 2025




ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 26 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto 

Categoria 

Coordenadora

Vagas 

Monitoria 

Remunerada

Vagas 

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia 

Veterinária (ENS-2025-0136)

CCR 

Fabiola Dalmolin 

3

Requisitos exigidos para a candidatura:  

a) Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária com sucesso; 

b) Ter e disponibilizar o currículo lattes atualizado com atividades complementares nas áreas em questão, tais como estágio, participação em programas/projetos de extensão ou publicações de resumos e artigos e suas comprovações quando solicitadas; 

c) Ter disponibilidade de horas semanais para atividade e afinidade com a área da monitoria; 

d) Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção.

E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Carta de intenções;

III. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 28/11 a 02/12/2025

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

04/12/2025

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção.
Compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

05/12/2025 até às 12h00

Sítio da UFFS 

Recurso sobre o resultado

05/12/2025 

das 12h00 até às 17h00

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

09/12/2025

Sítio da UFFS 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.




Realeza/PR, 28 de novembro de 2025



ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:



Matrícula:



Curso/Turno:

Semestre:

RG:



Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:



Data de nascimento:

 

Telefone residencial:



Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)



Bairro:



Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

Realeza-PR, 28 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CG LPEL CH

Cria o Grupo de Componentes Curriculares Optativos Extensionistas, acresce carga horária de extensão em componentes optativos e altera ementários do PPC 2020 do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Chapecó.

A Coordenação do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do curso, em reunião realizada no dia 03/11/2025.


RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto do item “8.12 Rol de componentes optativos”:

 

Onde se lê: Tópicos Especiais – Grupo de componentes curriculares de ementa aberta

Leia-se: Tópicos Especiais – Grupo de componentes curriculares de ementa aberta em caráter extensionista, obrigatórios

Carga horária mínima: 150 horas

 

Art. 2 Alterar as informações do quadro Tópicos Especiais – Grupo de componentes curriculares de ementa aberta em caráter extensionista dos seguintes CCRs: GLA542 Tópicos especiais em linguística I; GLA543 Tópicos especiais em linguística II; GLA544 Tópicos especiais em linguística III; GLA545 Tópicos especiais em linguística IV; GLA546 Tópicos especiais em ensino I; GLA547 Tópicos especiais em ensino II; GLA548 Tópicos especiais em ensino III; GLA549 Tópicos especiais em ensino IV; GLA550 Tópicos especiais em literatura I; GLA551 Tópicos especiais em literatura II; GLA552 Tópicos especiais em literatura III; GLA553 Tópicos especiais em literatura IV.

 

a) Na coluna Atividades - aulas presenciais teórica

Onde se lê: 25

Leia-se: 15

 

b) Na coluna Atividades - aulas não presenciais

Onde se lê: Aulas não presenciais (5)

Leia-se: Extensão: (15)

 

Art. 3o Nos quadros de ementários acrescer a informação “para o desenvolvimento da prática extensionista” nas ementas dos CCRs citados no art. 2º.

 

Art. 4o Nos quadros de ementários dos CCRs citados no art. 2º acrescentar a referência “POZZOBON, M. E.; BUSATTO, M. A. Extensão universitária: reflexão e ação. Chapecó: Argos, 2009.” nas referências complementares.

 

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.

Cláudia Finger Kratochvil

Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000404)

CCH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO 2º EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 05/2024, NO ÂMBITO DO PET-SAÚDE EQUIDADE, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL Nº 26/CCH/UFFS/2025.
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação provisória das inscrições para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e cadastro de reserva. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), conforme segue:
Quadro 1 – Inscrições Homologadas
IES CPF Resultado
UFFS xxx.163.159-xx Homologado
UFFS xxx.326.399-xx Homologado
UFFS xxx.409.979-xx Homologado
UFFS xxx.657.059-xx Homologado
UFFS xxx.109.590-xx Homologado
UFFS xxx.659.507-xx Homologado
UFFS xxx.659.507-xx Homologado
UFFS xxx.390.487-xx Homologado
UNOESC xxx.530.149-xx Homologado
UFFS xxx.162.499-xx Homologado
UDESC/CEO xxx.561.759-xx Homologado
UFFS xxx.990.931-xx Homologado
UFFS xxx.922.099-xx Homologado
UDESC/CEO xxx.616.230-xx Homologado
UFFS xxx.411.419-xx Homologado
UFFS xxx.659.949-xx Homologado
Quadro 2 – Inscrições Não Homologadas
IES CPF Resultado
UFFS xxx.520.978-xx Não homologado*
UFFS xxx.445.839-xx Não homologado*
UFFS xxx.186.259-xx Não homologado*


As inscrições apresentadas no quadro 2 não foram homologadas em razão de os estudantes já estarem vinculados ao pet-saúde equidade como bolsistas.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO 2º EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 05/2024, NO ÂMBITO DO PET-SAÚDE EQUIDADE, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL Nº 26/CCH/UFFS/2025.
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação final das inscrições para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e cadastro reserva. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), conforme segue:
Quadro 1 – Inscrições Homologadas
IES CPF Resultado
UFFS xxx.163.159-xx Homologado
UFFS xxx.326.399-xx Homologado
UFFS xxx.409.979-xx Homologado
UFFS xxx.657.059-xx Homologado
UFFS xxx.109.590-xx Homologado
UFFS xxx.659.507-xx Homologado
UFFS xxx.659.507-xx Homologado
UFFS xxx.390.487-xx Homologado
UNOESC xxx.530.149-xx Homologado
UFFS xxx.162.499-xx Homologado
UDESC/CEO xxx.561.759-xx Homologado
UFFS xxx.990.931-xx Homologado
UFFS xxx.922.099-xx Homologado
UDESC/CEO xxx.616.230-xx Homologado
UFFS xxx.411.419-xx Homologado
UFFS xxx.659.949-xx Homologado
Quadro 2 – Inscrições Não Homologadas
IES CPF Resultado
UFFS xxx.520.978-xx Não homologado*
UFFS xxx.445.839-xx Não homologado*
UFFS xxx.186.259-xx Não homologado*

As inscrições apresentadas no quadro 2 não foram homologadas em razão de os estudantes já estarem vinculados ao pet-saúde equidade como bolsistas.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 9/CRE/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025, que dispõe sobre seleção de Bolsista Técnico II, referente o Projeto de “Monitoramento da fauna aquática e interações interespecíficas: impactos das invasões biológicas nos rios Floriano e Iguaçu, Parque Nacional do Iguaçu” contemplado com recursos na Chamada Pública 13/2024 – Programa Fundação Araucária & Aqua-Foz Aquário de Foz do Iguaçu, para atuação nas atividades do projeto.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO 

1.1 As inscrições estão relacionadas em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025:

Classificação

Nome

Pontuação

Nota final (corrigida)

Ana Letícia Rodrigues Marques

130,05

10,0

Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz

84,25

6,48

Andriel Gustavo Felichak

51

3,92

Yan Cássio de Bone

20

1,53

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail:  projeto.monitoramentofaquatica@gmail.com no período de 25/11/25 a 28/11/25, conforme indicado no Item 5 do Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão.

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção designada pela Portaria Nº 126/CRE/UFFS/2025.

2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Realeza-PR, 24 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CRE/UFFS/2025

CAPPG CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 2.1.2 e 2.1.5 do Edital nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025, de inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

ONDE SE LÊ:

“2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bem-estar

2

Terça-feira  Vespertino

10

Sistema Purinérgico

2

Quinta-feira Vespertino

02”

 

LEIA-SE:

“2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bem-estar

2

Terça-feira  Vespertino

10

Sistema Purinérgico

2

Quinta-feira Vespertino

02

Epidemiologia Básica

2

Quinta-feira

Vespertino

05

*As disciplinas Sistema Purinérgico e Epidemiologia Básica serão ofertadas às Quintas-feiras no período Vespertino, porém, em datas diferentes: uma será ofertada no início do semestre e a outra no final.

 

ONDE SE LÊ:

“2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terça-feira

Vespertino

10

Estudos avançados em sintaxe

4

Quinta-feira

Vespertino

10

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

05

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 12/CAPPG CH/UFFS/2025)”

 

LEIA-SE:

“2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terça-feira

Vespertino

10

Estudos avançados em sintaxe

4

Quinta-feira

Vespertino

10

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

03

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

05”

 

 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Chapecó