Semana de 29 de setembro a 04 de outubro de 2025
De 29 de setembro de 2025 até 04 de outubro de 2025
GR
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel | Agronomia | Deferida |
Luciellen Silveira dos Santos | Administração | Deferida |
Cristiano Aquino de Jesus | Agronomia | Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'c'. |
Maria Vitória Pompei Ribeiro | Ciências Biológicas | Deferida |
Carlos Henrique Coelho dos Reis | Ciências Sociais - Licenciatura | Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd'. |
Monike Schneider Passos | Ciências Biológicas | Indeferida por ausência dos documentos exigidos no item 1.2.1, alíneas 'b' e 'c'. |
Kelly Aparecida Boreck | Agronomia | Deferida |
Elisandra de Araujo | Agronomia | Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd'. |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
Nº DE INSCRIÇÃO
|
NOME
|
NT
|
MD
|
MF
|
CLASSIFICAÇÃO
|
007/CL-01/2025
|
Lizandra Andrade Nascimento
|
10,00
|
8,67
|
8,93
|
1º
|
001/CL-01/2025
|
Carla Maria Leidemer Bruxel
|
1,90
|
9,03
|
7,61
|
2º
|
003/CL-01/2025
|
Débora Larissa Brum
|
2,81
|
7,80
|
6,80
|
3º
|
009/CL-01/2025
|
Dione Beatris Salviano
|
2,16
|
6,90
|
5,95
|
4º
|
011/CL-01/2025
|
Carla Adriana Machado de Castro
|
2,32
|
6,63
|
5,77
|
5º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Nome
|
Língua
|
Resultado
|
Adriano Ott
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Alessandra Formagini
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Amanda Alves Mathias
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Daniela da Silva Moraes
|
Inglês
|
Aprovado
|
Douglas Matheus da Silva
|
Inglês
|
Aprovado
|
Eduarda Portugal Canale da Silva
|
Inglês
|
Aprovado
|
Eliane de Oliveira Carvalho
|
Espanhol
|
Aprovado”
|
Nome
|
Língua
|
Resultado
|
Edvaldo Rocha Dias
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Jeferson Luiz Carlota
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Lais Fernanda Batista Nobre
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Luana Antonowicz de Souza
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco
|
Inglês
|
Aprovado
|
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Vanderleia Dezingrini
|
Espanhol
|
Aprovado”
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Item
|
Critérios
|
Pontuação Máxima
|
Interação dialógica
|
Se possui Entidade Parceira
|
15
|
Abrangência
|
Tipo de abrangência: Local ou regional
|
05
|
Interdisciplinaridade
|
Número de cursos de graduação ou pós-graduacão: Curso dos envolvidos da equipe executora
|
05
|
Interprofissionalidade
|
número de categorias presentes na equipe executora (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo)
|
05
|
Impacto na formação dos estudantes
|
Ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários
|
15
|
Alcance social
|
Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação
|
15
|
|
Total
|
60
|
Item
|
Critérios
|
Pontuação Máxima
|
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos
|
Número de anos em que atuou como coordenador
|
20
|
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos cinco anos
|
Número de anos em que atuou como coordenador
|
15
|
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS nos últimos cinco anos
|
Número de anos em que atuou como coordenador
|
05
|
|
Total
|
40
|
ETAPA
|
DATA
|
Submissão de propostas no Sistema PRISMA ou pedidos de prorrogação e atualização de ações em execução
|
Até 31/10/2025
|
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
|
Até 05/11/2025
|
Inscrição para concorrer a(s) cota(s) de bolsa(s)
|
Até 05/11/2025
|
Envio das notas das Comissões para a PROEC
|
Até 06/11/2025
|
Publicação de Edital de Resultado provisório
|
Até 11/11/2025
|
Período para solicitação de reconsideração
|
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Publicação de Edital de Resultado final
|
Até 14/11/2025
|
Despacho da Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura |
Até 27/11/2025
|
Carta entidade parceira para todas as ações contempladas com bolsa
|
Até 27/11/2025
|
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
|
Até 27/11/2025
|
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
|
Até 28/02/2027
|
Resposta
|
Nota
|
Não
|
00
|
Sim
|
15
|
Tipo de abrangência
|
Nota
|
Local: A ação se concentra em um único município, buscando atender às necessidades e demandas locais"
|
03
|
Regional: A ação abrange um conjunto de municípios, ou região de fronteira, buscando promover o desenvolvimento regional.
|
05
|
Número
|
Nota
|
Um
|
02
|
Dois
|
03
|
Três ou mais
|
05
|
Número
|
Nota
|
Uma
|
00
|
Duas
|
02
|
Três
|
03
|
Quatro
|
05
|
Impacto na Formação
|
Nota
|
Não
|
00
|
Sim
|
15
|
Número
|
Nota
|
Até 50 pessoas
|
07
|
Até 100 pessoas
|
10
|
Acima de 100 pessoas
|
15
|
Número
|
Nota
|
Zero
|
00
|
Um
|
05
|
Dois
|
10
|
Três
|
15
|
Quatro ou mais
|
20
|
Número
|
Nota
|
Zero
|
00
|
Um
|
05
|
Dois
|
07
|
Três
|
10
|
Quatro ou mais
|
15
|
Número
|
Nota
|
Zero
|
00
|
Um
|
01
|
Dois
|
02
|
Três
|
03
|
Quatro ou mais
|
05
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
1º
|
Tayna da Rosa
|
Data: 06/10/2025 às 10h00min
|
3º
|
Triciane Tornai Pereira
|
Data: 06/10/2025 às 10h30min
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
2/10/2025 a 19/10/2025
|
Encaminhar a documentação ao e-mail <coord.acad.pf@uffs.edu.br> conforme indicado no item 1.2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
20/10/2025
|
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
|
Prazo para recurso ao resultado provisório das inscrições
|
22/10/2025
|
Encaminhar o recurso ao e-mail <coord.acad.pf@uffs.edu.br> conforme indicado no item 1.4.2.1
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
23/10/2025
|
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
|
Confirmação do horário e local da entrevista
|
24/10/2025
|
As informações serão enviadas por mensagem eletrônica aos e-mails dos/as candidatos/as
|
Realização da entrevista
|
27/10/2025 e 28/10/2025*
|
Presencial ou via reunião virtual. Local e data serão confirmados por correio eletrônico
|
Divulgação do resultado provisório
|
29/10/2025
|
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
|
Prazo para recurso ao resultado provisório
|
31/10/2025
|
Encaminhar o recurso ao e-mail <coord.acad.pf@uffs.edu.br> conforme indicado nos itens 1.4.2 e 1.4.2.1
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos autodeclarados negros.
|
3/11/2025
|
Encaminhar e-mail para <coord.acad.pf@uffs.edu.br> até as 11h00 do dia 3/11/2025
|
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir de 3/11/2025
|
A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir de 4/11/2025
|
O candidato deverá apresentar-se presencialmente no local indicado no e-mail da convocação.
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
A partir de 5/11/2025
|
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
|
A partir de 7/11/2025
|
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
|
Divulgação do resultado Final do Processo Seletivo**
|
A partir de 7/11/2025
|
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
|
VAGAS
|
CURSO
|
ATIVIDADES
|
3
|
Técnico: Técnico em Informática; Técnico em Manutenção e Suporte em Informática; Técnico em Tecnologia da Informação. Superior: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação;
|
Apoio no atendimento aos usuários quanto à especificação, instalação ou operações dos equipamentos de informática; Configuração, higienização e formatação de microcomputadores; Prestar suporte de TI no Laboratório de Informática do Campus; Suporte em procedimentos de infraestrutura de TI; Apoio no estudo e implementação de novas tecnologias de TI.
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
|
|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
- Domínio de softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 3
- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel | Agronomia | Deferida |
Kelly Aparecida Boreck | Agronomia | Deferida |
Luciellen Silveira dos Santos | Administração | Deferida |
Maria Vitória Pompei Ribeiro | Ciências Biológicas | Deferida |
Carlos Henrique Coelho dos Reis | Ciências Sociais - Licenciatura | Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd', dentro do período de inscrição. |
Cristiano Aquino de Jesus | Agronomia | Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'c', dentro do período de inscrição. |
Elisandra de Araujo | Agronomia | Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd', dentro do período de inscrição. |
Monike Schneider Passos | Ciências Biológicas | Indeferida por ausência dos documentos exigidos no item 1.2.1, alíneas 'b' e 'c', dentro do período de inscrição. |
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Vittor Hugo Reolon | Data: 07/10/2025 às 09h00min |
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
2º | Ellen Soares Zangrande | Data: 07/10/2025 às 13:30 min |
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Paula Vanessa de Faria Lindo
|
1880263
|
23205.025351/2025-99
|
08/10/2025
|
05/01/2026
|
90
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Aline Raquel Muller Tones | 2277024 | 23205.023010/2025-89 | 08/10/2025 | 05/01/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Rosilene da Silva | 2426866 | 23205.023086/2025-12 | 08/10/2025 | 22/10/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Daniel Scapin | 2388521 | 23205.023075/2025-24 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jeize de Fatima Batista | 2068112 | 23205.023655/2025-11 | 08/10/2025 | 05/01/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Michel da Silva Canabarro | 1772065 | 23205.023714/2025-51 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt | 1848017 | 23205.023839/2025-81 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Fernando Oliveira Klein | 1156108 | 23205.024223/2025-28 | 08/10/2025 | 22/10/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Daiane Lemes Pereira | 2289054 | 23205.024113/2025-66 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Itacir Casarin Camelatto | 2133013 | 23205.024175/2025-78 | 08/10/2025 | 22/10/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Elisangela Ribas dos Santos
|
1230005
|
23205.024403/2025-18
|
08/10/2025
|
21/11/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Joao Felipe Hudyma de Camargo
|
2279331
|
23205.025086/2025-49
|
08/10/2025
|
22/10/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Suelen Teresinha Priori Mezalira | 1893011 | 23205.025127/2025-05 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Mauricio Jose Siewerdt | 1169815 | 23205.025407/2025-13 | 08/10/2025 | 21/12/2025 | 75 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Carina da Silva Correa | 3209926 | 23205.025294/2025-48 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Andre Martins | 2388513 | 23205.025270/2025-99 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Silvana Veroneze | 2879718 | 23205.025494/2025-09 | 08/10/2025 | 22/10/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Rodrigo Stolben Machado | 1980306 | 23205.025657/2025-45 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Josiana Salete Kempka
|
2136504
|
23205.025857/2025-06
|
08/10/2025
|
06/11/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Fernanda Gabriel da Silva | 3068355 | 23205.025738/2025-45 | 08/10/2025 | 22/10/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Renilda Vicenzi | 1911052 | 23205.025952/2025-00 | 08/10/2025 | 05/01/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Maria Lucia Marocco Maraschin | 1836236 | 23205.026355/2025-94 | 08/10/2025 | 05/01/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Raphael Palmeiro Lencina | 1033916 | 23205.027043/2025-06 | 08/10/2025 | 22/10/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Elisangela Ribas dos Santos | 1230005 | 23205.028702/2025-13 | 08/10/2025 | 22/10/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jones Jeferson Muneron | 1816277 | 23205.026725/2025-93 | 08/10/2025 | 06/11/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
NOME | CARGO/FUNÇÃO | SIAPE/CPF |
Rosenei Cella (Prograd) - Presidente | Técnico Administrativo em Educação | 1848487 |
Debora Cristina Costa (Prograd) | Técnico Administrativo em Educação | 1879756 |
Itamar Luiz Breyer (Prograd) | Técnico Administrativo em Educação | 1792339 |
Lucélia Peron (Prograd) | Técnico Administrativo em Educação | 1902539 |
Solange Maria Alves (Prograd) | Professora do Magistério Superior | 1761995 |
Sandra de Ávila Bordignon (Prograd) | Técnico Administrativo em Educação | 1876852 |
Joel Bavaresco (Prograd) | Técnico Administrativo em Educação | 2051296 |
Roseni Maria Zuconelli (Prograd) | Técnico Administrativo em Educação | 2126770 |
Rafael Arcari (Seti) | Técnico Administrativo em Educação | 2162103 |
Mario Guilberto Machado Souza | Técnico Administrativo em Educação | 1827505 |
Neimar Marcos Assmann | Técnico Administrativo em Educação | 1944186 |
Elise Cristina Eidt (Coord. Adm. Campus Chapecó) | Técnico Administrativo em Educação | 2907979 |
Giovani Zocche (Sugep) | Técnico Administrativo em Educação | 1950427 |
Flávia Rubiane Durgante (DCS) | Técnico Administrativo em Educação | 1873971 |
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Reitor
NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
Gilson Luis Voloski | 1645450 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
Cleusa Ines Ziesmann | 1991860 | Professora do Magistério Superior | Membro |
Patricia Mallmann Schneiders | 1124510 | Técnico em Assuntos Educacionais | Membro |
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Reitor
NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
Marcos Leandro Ohse | 1479843 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
Shirani Kaori Haraguchi | 1005146 | Professora do Magistério Superior | Membro |
Jonicleber Ricardo Mendonca | 2767155 | Assistente em Administração | Membro |
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Reitor
ITEM
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
1
|
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
|
1881505
|
20/10/2023
|
19/10/2025
|
Titular
|
2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
3
|
Marcos Weingartner
|
1935747
|
20/10/2023
|
19/10/2025
|
Titular
|
4
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
5
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
1642613
|
20/10/2023
|
19/10/2025
|
Titular
|
6
|
Ceyça Lia Palerosi Borges
|
2067862
|
20/10/2023
|
19/10/2025
|
Suplente” (NR)
|
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego de Souza Boeno
|
Assistente em Administração
|
2139439
|
b
|
Luiz Gustavo Ecco
|
Assistente em Administração
|
1940694
|
c
|
Eliane Marines Braatz Imlau
|
Assistente em Administração
|
1587749
|
d
|
Rosana Lampugnani
|
Assistente em Administração
|
2072957
|
e
|
Jaqueline da Silva Oliveira
|
Administradora
|
1321843
|
f
|
Tiago Boldrin
|
Técnico de Laboratório
|
1879947
|
g
|
Cristiano Machado de Oliveira
|
Técnico em Contabilidade
|
1767399
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego Berwald
|
Técnico em Contabilidade
|
1124045
|
b
|
Francesco Jurinic
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2124404
|
c
|
Luis Antonio Guterres Haas
|
Assistente em Administração
|
1906825
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
|
Assistente em Administração
|
1829411
|
b
|
Bruno Zucuni Prina
|
Técnico de Laboratório
|
1824573
|
c
|
Guilhermo Romero
|
Técnico de Laboratório
|
1793251
|
d
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Contador
|
1030174
|
e
|
Veronica da Silva Salvador
|
Assistente em Administração
|
2145395
|
f
|
Suzana Fatima Bazoti
|
Técnico de Laboratório
|
2132193
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
Contador
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
Assistente em Administração
|
3065595
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Tatiana Borba
|
Assistente em Administração
|
334768
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
Assistente em Administração
|
1058562
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Douglas Andre Schallenberger
|
Assistente em Administração
|
3013958
|
b
|
Edson Antonio Santolin
|
Técnico em Eletroeletrônica
|
1880079
|
c
|
Fabrício Balestrin
|
Engenheiro Civil
|
1973025
|
d
|
Rony Ristow
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2148100
|
e
|
Samuel Aires Lourenço
|
Técnico em Mecânica
|
1879707
|
f
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
Administrador
|
2115174
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
André Tiago Andreola
|
Técnico em Eletrotécnica
|
1962760
|
b
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
Assistente em Administração
|
2279331
|
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Reitor
CONSC ER
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 06/2025-CONSC-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 29 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2024, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim, referente ao exercício de 2024, protocolado conforme Relatório Nº 02/2025-CER.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Erechim/RS, 29 de setembro de 2025.
Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023891/2025-38, o Parecer Nº 07/2025-CONSC-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 29 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Planejamento 2026 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 07/2025-CONSC-ER.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Erechim/RS, 29 de setembro de 2025.
Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 29 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de novembro de 2025, o prazo para apresentação do parecer da comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS), designada por meio da Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Erechim/RS, 29 de setembro de 2025.
Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
CG ENFB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA DE COLEGIADO Nº 8 / 2025 - CCENF - CH de 24 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Estrutura Curricular 2025, do Curso de Enfermagem, o(s) correquisitos e pré-requisito(s) do(s) Componente(s) Curricular(es), conforme quadro abaixo:
ONDE SE LÊ
Nível |
Nº |
Componente Curricular |
Expressão de Correquisitos |
Expressão de Pré-requisitos |
5º nível |
22 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida |
|
|
6º nível |
25 |
Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal |
|
|
26 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família |
|
|
|
7º nível |
30 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família |
|
|
LEIA-SE:
Nível |
Nº |
Código |
Componente Curricular |
Expressão de Correquisitos |
Expressão de Pré-requisitos |
5º nível |
22 |
GSA0495 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida |
|
GSA0383 e GSA0382 |
6º nível |
25 |
GSA0514 |
Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal |
GSA0515 |
GSA0495 |
26 |
GSA0515 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família |
|
GSA0382 |
|
7º nível |
30 |
GSA0519 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família |
|
GSA0515 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data de 1º de novembro de 2025.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó, 08ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 10 de Setembro de 2025.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000388)
ACAD CH
EDITAL Nº 28/ACAD-CH/UFFS/2025
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”
A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado final da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovido pelo campus Chapecó.
-
Do resultado final
-
Candidatos classificados dentro dos limites de vagas/bolsas
Matrícula |
Nome |
2011741041 |
Fernando Pereira Silva |
2021731012 |
Andressa Carvalho Benedito |
2211600019 |
Sodwin Dormelus |
2211501051 |
Willian Floriano Carvalho de Castro |
2311100039 |
Ana Paula Hartmann |
2211400015 |
Morgana Brandão |
2211400007 |
Emille Nair Lima Dos Santos |
2211501006 |
Lisiê Dobrachinsky da Silva |
2311100008 |
Sophia Silveira Marques |
2311730009 |
Laura Luiza Kiliam de Paula |
2311400048 |
Gabriela Dal Bosco Lazzarin |
2311400001 |
Larissa Campos Linck |
2311400030 |
Maria Fernanda Nascimento Santos |
2311400036 |
Juliana Fernanda Silva Pacheco |
20250012052 |
Anderson Kaufmann |
20250006028 |
Ana Isabela Ferraz Silva |
20230002836 |
Ronaldo Ferreira Bega |
20240005591 |
Ana Tereza Suzana |
20240012863 |
Ana Luiza Scatolon |
2221400004 |
Ana Luiza da Costa |
-
Estudantes suplentes
Matrícula |
Nome |
20240008510 |
Eduardo Budzinski Oliveira |
20240005804 |
Maisa Lemos Ferreira Gregório |
2311741015 |
Renan Berlt Couto |
2211400033 |
Ana Carolina Rolim de Moura |
20250001460 |
Ana Vitória Bönemann |
20250012491 |
Gabriel kaczynski pineda |
20250011921 |
Joelson Dornelles |
20250000955 |
Lorenzzo Camelo |
20250019920 |
Vítor Artur Magnabosco da Rosa |
20250019886 |
Juliana Franco David |
20250019868 |
Gabriela Evangelista Trancoso Dantas |
2111730026 |
Marcilene Trurriyo Barreto |
2111711007 |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
2011110042 |
Carl Rebu Tidor |
2211501008 |
Bruna Nicole Schaefer |
2211501001 |
Abner Alexandro Kuczkowsky Pereira |
2211501004 |
Bruno Bittencourt |
2211730010 |
Kelly Cristina Carlos dos Santos |
2311100037 |
Rafaela Gehrke |
20250006369 |
Rafaella da Silva de Melo |
2211400029 |
Beatriz Rodrigues da Silveira |
2211730015 |
Suellen Freitas |
2311730023 |
Ivanilda Fagundes |
20240002858 |
Vanessa Pott |
2221411027 |
Thina tany Vieira Valério |
2221411029 |
Triciane Tornai Pereira |
2311100013 |
Julia Vitória da Silva Pavan |
2221411047 |
Betina Drehmer da Rosa |
2221411005 |
Marya Edhuarda Morais e Silva |
2311400045 |
Larissa marchezini |
20250006841 |
Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges |
20230001937 |
Symon Martins |
2311721018 |
Isadora Debiasi Perera |
20240005090 |
Alessandro Leão |
20240009189 |
João Gabriel Cortina |
20240013940 |
Joanna Cristina Sartorato |
20240013332 |
Vitor Cassol Maciel dos Santos |
20240004727 |
Andressa Marcieli Costa |
20230004788 |
Emeline Moraes de Oliveira |
20240019354 |
Carla Boracini Hauch |
20240004718 |
Martin Keni da Fonseca |
2311721013 |
Luma Letícia Tonello |
20240017108 |
Letícia Carolina de Moraes |
20250015690 |
Kamili Caroline Ilha |
20250019410 |
Arielly Castelo Branco Brandão |
20250019287 |
Daiana Laís Hoss |
20250007301 |
Brenda Reis de Andrade |
20250020887 |
Cinthia Martines |
20250019812 |
Ana Luísa Muncinelli Brunetto |
2211721047 |
Edi Robson Cortina |
2211100051 |
Loude Djema Sime |
2311400008 |
Ana Caroline Luckmann |
2121100004 |
Lindy Saphira Elmius |
2311600024 |
Danieli Dalarosa |
2311400003 |
Gabriela Pietro Biasi |
23117310003 |
Daniela Francheski |
2311400041 |
Andrieli Maiara Pereira da Silva |
2311100054 |
Laura Pedroso Tibolla |
20230004115 |
Ellen de Souza Lima |
20240005466 |
Miriane Elisangela de Moura Barros |
20250021801 |
João Artur Tchipundi Cacande |
20240017313 |
Eliana Tavares Fonseca |
20240016290 |
Lucijane Almeida Mateus |
20240017298 |
Cintia Canton |
20250006458 |
Maria Regina Rolim de Moura Linhares |
20240017162 |
Samara Ferreira Soares |
20240017153 |
Andressa Schneider Studt |
20250012455 |
Jenny Flore Pierre |
20250009600 |
Eduarda Rodrigues Cluxnei |
20250002735 |
Djenifer Kauane Bressan Boettcher |
20250013336 |
Pabliane Catarina Scherer Rosa |
20250004767 |
Karla Busatto |
20250020733 |
Camila de Souza Morais |
20250019877 |
Gabriela Schaun Wadenphul |
-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
Os estudantes classificados dentro do limite das vagas devem participar do treinamento que ocorrerá no dia 1º de outubro, em local e data a ser informado pela comissão organizadora.
-
Os alunos que não foram classificados dentro do número de bolsas ou que assim preferirem, podem atuar como monitores voluntários e ficam convidados a participar do treinamento no dia 1º de outubro.
-
Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Chapecó
CAEC LS
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.
2 DA BOLSA.
2.1 Ao estudante que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 3 (três) meses, com vigência de outubro/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.
3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição da cota de bolsa do PIBEX é feita ao estudante indicado que atenda aos requisitos:
3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2 São compromissos do bolsista:
3.2.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.2.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA
3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão que participam desse processo seletivo complementar unificado ocorrerá de 02/10/2025 até às 23:59 h de 04/10/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidade ofertada, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibex |
Voluntários |
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263) |
Projeto |
Ana Cristina Hammel |
1 |
Sem limite de vagas |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções em que descreva as motivações / interesse em participar do projeto. (A carta deve ser de até uma página a ser anexada ao e-mail, junto ao histórico). |
||||
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 6 de outubro de 2025, a partir das 14 h em sala virtual. Horários individualizados de entrevista e endereço da sala virtual serão publicados no edital de homologação das inscrições. |
||||
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br |
5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições |
Até às 23:59 h do dia 04/10/2025 (sábado) |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção da ação. |
Edital de Homologação de Inscrições |
Até às 12 h de 06/10/2025 |
Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls) |
Seleção |
Período de 04 a 06/10/2025 |
Conforme descrito na ação desse edital de seleção complementar. |
Resultado Provisório |
Até às 13 h do dia 07/10/2025 |
Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls) |
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 19 h de 07/10/2025 |
A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br , com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso. |
Resultado Final |
Em 08/10/2025 |
Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls) |
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.
6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025, a documentação listada abaixo:
7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.
7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.
7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.
7.1.4 Termo de compromisso do orientador.
7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.
7.1.6 Quadro Sinótico.
7.1.7 Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.5 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024.
7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.
7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:
7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.
7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, também ocorrerá até o dia 8 (oito) de outubro de 2025, como necessidade para implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DAEX, acompanhada de justificativa.
8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de outubro de 2025.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais e considerando o Comunicado nº 19/PROGESP/UFFS/2025, que informa que, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783/2024, o dia do Servidor Público será comemorado no dia 27/10/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 19/CONCUR/UFFS/2025, que altera ad referendum do Conselho Curador a Decisão nº 56/CONCUR/UFFS/2024, que aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º ...
5ª Sessão |
30 outubro de 2025 (quinta-feira) |
14h |
..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar comissão, formada pelos conselheiros Anderson Ivan Nava, Antônio Maria da Silva Carpes e Sônia Jucelda Innocente Disner, para relatar o processo nº 23205.024132/2025-92.
Art. 2º A comissão relatora tem como prazo o dia 27 de outubro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
CONSUNI CGAE
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Vanessa dos Santos Moura para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.024767/2025-90 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim.
Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 07 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 17 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza.
Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 31 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Denilson da Silva para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 31 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
CONSC RE
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 182/CONSC-RE/2025, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028, conforme a seguir especificado.
1 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CAMPUS
1.1 Conforme disposto do Estatuto da UFFS, Art.24, e no Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 17, o Conselho do Campus será composto por:
I. Membros natos:
a) Diretor de Campus;
b) Coordenador Acadêmico;
c) Coordenador Administrativo;
d) Coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;
II. Membros eleitos:
a) 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Campus;
b) 02 (dois) servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus;
c) 02 (dois) representantes da comunidade regional, a serem escolhidos pelo Conselho Comunitário do Campus;
d) 06 (seis) servidores do quadro de docentes efetivos do Campus.
1.2 O número de representantes docentes eleitos será definido com base no quantitativo que normatiza o Art. 56 da Lei 9394/96.
2 DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS
2.1 Conforme Art. 25. do Estatuto da UFFS, compete ao Conselho de Campus:
I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII - propor ao reitor a destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.
2.2 Conforme Art. 6º do Regimento Interno do Campus Realeza, além das atribuições determinadas pelo Estatuto da Universidade, cabe ao Conselho do Campus:
I - rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor Geral e de outros órgãos do Campus;
II - apreciar e aprovar o calendário acadêmico do Campus, respeitado o calendário acadêmico da instituição;
III - apreciar a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de sugestão sobre a fonte de receita necessária;
IV - apreciar propostas de ampliação e/ou redução do quantitativo de vagas ofertadas pelos cursos do Campus, recomendando a decisão ao Conselho do Universitário;
V - apreciar os Projetos Político Pedagógicos dos cursos e suas alterações, para encaminhamento aos órgãos competentes;
VI - instituir comissões e/ou outras instâncias deliberativas, delegando-lhes expressamente suas competências;
VII - apreciar a proposta de execução orçamentária do Campus e aprovar seu plano de aplicação, bem como o plano de ação do mesmo;
VIII - aprovar o Projeto Pedagógico do Campus e suas alterações em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional;
IX - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campus, antes de ser submetido ao Conselho do Universitário, bem como zelar por sua efetivação;
X - avaliar, a nível de Campus, a proposição de programas, convênios e parcerias, bem como estabelecer normas e critérios de acompanhamento, antes de encaminhá-los às instâncias administrativas superiores;
XI - avaliar as diretrizes, metas e atuação das instâncias acadêmicas e administrativas do Campus;
XII - zelar pela execução da política educacional do Campus;
XIII - aprovar Regimentos Internos de outros órgãos do Campus;.
3 DO PROCESSO ELEITORAL
3.1 O processo eleitoral visa ocupar as cadeiras destinadas aos membros eleitos do Conselho do Campus com a seguinte composição:
I – 06 (seis) servidores do quadro docente do Campus;
II - 02 (dois) servidores do quadro técnico-administrativo em educação do Campus;
III - 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus;
3.2 A escolha dos representantes do Conselho do Campus Realeza será efetuada mediante votação secreta paritária realizada pelo sistema sigeleição, no link: sigeleicao.uffs.edu.br
3.3 O processo eleitoral do Conselho do Campus obedecerá às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será realizada mediante eleição através de voto secreto;
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
4 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1 Poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos no Campus Realeza, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.
4.2 São inelegíveis os discentes:
I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;
II - que estiverem com a matrícula trancada.
4.3 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, por meio de Requerimento de Inscrição encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE) (sedoc.re@uffs.edu.br), no período indicado no calendário eleitoral.
4.4 No ato da inscrição, a chapa deverá preencher o Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, assiná-lo e enviá-lo acompanhado de foto do titular e suplente.
4.5 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à divulgação das chapas inscritas.
4.6 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
4.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, anexando prova documental, devendo o documento ser assinado e encaminhado via e-mail à Secretária de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE), no período indicado no calendário.
4.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a análise e publicará no site da UFFS a homologação provisória das chapas aptas a concorrerem no processo
eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o tempo previsto no cronograma para protocolarem recurso, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE).
4.9 A(s) candidatura(s) poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação final, o cancelamento de sua respectiva inscrição.
4.10 Havendo desistência de candidatura(s) após a homologação final, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
4.11 Findo o prazo estipulado no item 4.7, a Comissão Eleitoral publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
5 DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA
5.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.
5.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.
5.3 As autoridades administrativas permitirão às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.
5.4 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências do Campus, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação será realizada a partir das 08:00 horas do dia 03 de novembro de 2025 até as 22:00 horas do dia 04 de novembro de 2025 pelo sistema sigeleição, no link: sigeleicao.uffs.edu.br
6.2 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema sigeleição, com login e senha utilizados nas plataformas da UFFS, pelo link sigeleicao.uffs.edu.br e escolher sua categoria de votante.
6.3 Cada eleitor poderá votar em sua respectiva categoria conforme item 3.1 deste edital:
6.3.1 Docentes: no máximo 06 (seis) candidaturas.
6.3.2 Técnicos-administrativos em educação: no máximo 02 (duas) candidaturas.
6.3.3 Discentes: no máximo 02 (duas) candidaturas.
6.4 Serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:
I- os/as servidores/as docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores/as substitutos/as;
II- os/as servidores/as técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite da publicação da lista de eleitores.
6.5 O membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço sedoc.re@uffs.edu.br, até a data limite constante no calendário eleitoral. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à Comissão Eleitoral, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.
7 DA APURAÇÃO
7.1 Terminada a votação e eventuais deliberações sobre possíveis recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, iniciar-se-á a apuração dos votos.
7.2 Quaisquer reclamações sobre o processo de apuração dos votos, bem como eventual pedido de recontagem dos mesmos, deverão ser apresentados, fundamentadamente, por escrito, à Comissão Eleitoral, à qual cabe com celeridade analisar e julgar os requerimentos.
7.3 Encerrada a apuração de votos, será dada publicidade do ato e será concedido o prazo indicado no calendário eleitoral para eventual recurso à Comissão Eleitoral.
8 DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
8.1 O resultado da apuração será publicado no site da UFFS no espaço dedicado ao Conselho do Campus Realeza. A relação das chapas eleitas será encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, para o procedimento de oficialização dos representantes eleitos.
8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme item 3.1 deste Edital.
8.3 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:
I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
II - entre os servidores técnico-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
III - entre os discentes, o maior tempo de vínculo com a UFFS.
8.4 Se, aplicados os critérios do item 8.3 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em
qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.
8.5 Caso o número de representantes eleitos em determinado segmento não seja suficiente para o preenchimento das vagas, a Comissão Eleitoral convocará nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.
9 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
9.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
ATIVIDADE |
DATA/HORÁRIO |
Inscrição de chapas |
01 a 10/10/2025 |
Divulgação das chapas inscritas |
13/10/2025 |
Período para solicitação de impugnação de chapas |
14/10/2025 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
15/10/2025 |
Período para recursos de chapas não homologadas |
16/10/2025 |
Homologação final das chapas inscritas |
17/10/2025 |
Divulgação de lista provisória de eleitores |
20/10/2025 |
Período para recursos da lista provisória de eleitores |
21/10/2025 |
Limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
22/10/2025 |
Homologação provisória da lista de eleitores |
23/10/2025 |
Período para recursos da lista provisória de eleitores |
24/10/2025 |
Homologação Final da Lista de Eleitores |
27/10/2025 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
20/10 a 31/10/2025 |
Votação |
Das 08:00 horas do dia 03/11/2025 até às 22:00 horas do dia 04/11/2025 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
05/11/2025 |
Período para recursos do resultado do processo eleitoral |
06 e 07/11/2025 |
Publicação do resultado final |
10/11/2025 |
Realeza-PR, 30 de setembro de 2025.
MARCOS LEANDRO OHSE
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UFFS, MANDATO 2026-2028
SEGMENTO |
||
Docente ( ) |
Técnico-Administrativo em Educação ( ) |
Discente ( ) |
Por meio deste documento, requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato de 2026-2028.
|
Nome |
CPF |
SIAPE/Matrícula |
Titular |
|
|
|
Suplente |
|
|
|
Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido pelo
Edital nº 01/CONSC-RE/UFFS/2025 e pelas normatizações complementares.
Realeza-PR, ______ de ____________________ de 2025.
Assinatura do Titular |
Assinatura do Suplente |
Realeza-PR, 30 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 131/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe de chamada para recredenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo.
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nº |
Candidato |
1 |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
2 |
Cleusa Inês Ziesmann |
3 |
Edemar Rotta |
4 |
Enise Barth |
5 |
Evandro Pedro Schneider |
6 |
Iara Denise Endruweit Battisti |
7 |
Ivann Carlos Lago |
8 |
Livio Osvaldo Arenhart |
9 |
Louise de Lira Roedel Botelho |
10 |
Reneo Pedro Prediger |
11 |
Serli Genz Bolter |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPG-SBPAS e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPG-SBPAS/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital nº 426/GR/UFFS/2024.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I- Inscrição dos candidatos;
II - Análise das etapas pela Comissão de Recredenciamento Docente;
III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPG-SBPAS/UFFS;
IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.
2 DA COMISSÃO
2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Recredenciamento designada pela Portaria Nº 368/PROPEPG/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025.
2.2 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.
2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.
3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPG-SBPAS/UFFS
3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.
3.2 Atribuições do Professor Permanente do PPG-SBPAS/UFFS:
3.2.1 dedicação em relação às atividades de ensino e pesquisa na Pós-Graduação de acordo com a Ficha de Avaliação da CAPES;
3.2.2 dedicação para atividades de ensino e/ou pesquisa na graduação;
3.2.3 produção de publicações qualificadas;
3.2.4 cumprimento dos prazos estabelecidos pelo PPG-SBPAS;
3.2.5 ter orientações no PPG-SBPAS;
3.2.6 ser responsável pela publicação das dissertações defendidas no PPG- SBPAS.
3.2.7 participação em Comissões, no Colegiado e outras atividades administrativas do PPG-SBPAS, bem como para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Medicina Veterinária.
4.2 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
4.2.1 Possuir a somatória mínima de 4,0 pontos do fator de impacto, classificado de acordo com o JCR apresentado na plataforma Lattes, dos artigos científicos publicados em revistas durante o quadriênio (2021-2024) e em 2025. Conforme o formulário de inscrição e avaliação disponível em <www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formularios>.
4.2.2 Integrar a algum grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
4.2.3 Possuir, ao menos, uma orientação ou co-orientação de mestrado no quadriênio (2021-2024) finalizada.
4.3 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:
4.3.1 O docente que não atingir a pontuação mínima (4,0 pontos) da somatória do fator de impacto, classificado de acordo com o JCR, dos artigos científicos publicados em revistas durante o quadriênio (2021-2024) e em 2025.
4.3.2 Não integrar a algum grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
4.3.3 Não possuir ao menos, uma orientação ou co-orientação de mestrado no quadriênio (2021-2024) finalizada.
4.4 Critérios para o descredenciamento:
4.4.1 O docente que não participar da presente chamada pública. Caso o docente esteja com orientação vigente, permanecerá como colaborador e será descredenciado após o término de sua(s) orientações.
4.4.2 O docente que não atingir a pontuação mínima da somatória do fator de impacto, classificado de acordo com o JCR, dos artigos científicos publicados em revistas durante o quadriênio (2021-2024) e em 2025.
5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período de 30 de setembro de 2025 até o dia 07 de outubro de 2025.
5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio da documentação relacionada no item 5.3 deste Edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail <sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br>.
5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos, indicando uma das linhas de pesquisa do PPG-SBPAS-UFFS:
a) Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul;
b) Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.
5.3.1 Formulário de inscrição e avaliação preenchido, disponível em <www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formularios>.
5.3.2 Currículo Lattes atualizado, formato completo, período a ser analisado: 2021-2025.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
Do dia 30/09/2025 até o dia 07/10/2025 |
|
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 08/10/2025 |
|
Recursos das inscrições |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 10/10/2025 |
|
Período de avaliação |
De 13/10/2025 a 16/10/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 17/10/2025 |
|
Recursos do resultado provisório |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
|
Homologação do Resultado Final |
A partir do dia 20/10/2025 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/apresentacao#texto>, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.
7 DO RESULTADO
7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:
I – Docente permanente para os docentes que contemplaram os requisitos descritos no item 4.2;
II – Docente colaborador conforme as descrições do item 4.3;
III – Descredenciamento docente conforme as descrições do item 4.4.
7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPG-SBPAS/UFFS
8.1 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.
8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPG-SBPAS e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPG-SBPAS em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/apresentacao#texto>.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS <https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/apresentacao#texto>.
10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPG-SBPAS/UFFS.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025, publica a alteração dos itens 1.2 e 4.1.1, alínea d) do EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do campus Erechim-RS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área da Educação da Capes.
“4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
d) Apresentar, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-humanas/EDUC_FICHA.pdf> preferencialmente em coautoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGPE (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente) – vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:
- Artigo em periódico;
- Livro autoral;
- Organização de livro;
- Capítulo de livro;
- Patente.”
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, com ingresso em fevereiro de 2026, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde é direcionado para portadores de diploma de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, das áreas da saúde, da comunicação social e áreas afins.
2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
2.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, disponibiliza 30 vagas (uma turma), ofertada pela UFFS, Campus Passo Fundo – RS, com aulas no seguinte local:
Turma |
Local |
Número de Vagas |
Turma 1 |
UFFS - Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20, Bairro Centro, CEP 99010-200 |
30 |
2.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo, Turma 1, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.3 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1 Oportunizar o acesso a conhecimentos teórico-práticos da interface Comunicação e Saúde, desenvolvendo habilidades práticas, analíticas e de inovação relacionadas à Comunicação na área de Saúde e ao trabalho sobre Saúde na área da Comunicação.
3.2 Contribuir para o fortalecimento do campo da Comunicação em Saúde, na perspectiva transdisciplinar, visando à melhoria das condições de vida e maior equidade na saúde da população brasileira a partir de vivências de comunicação no SUS, no sentido de observar problemas reais e propor soluções para os desafios atuais a este contexto
3.3 Desenvolver a capacidade analítica e crítica em relação a políticas, práticas, métodos, técnicas e instrumentos de comunicação relacionados à saúde, considerando a comunicação comparada (entre países), seus contextos de emergência e aplicação.
3.4 Estimular a reflexão sobre o desenvolvimento de tecnologias de comunicação e sua utilização no campo da saúde (a exemplo da saúde digital, telessaúde, telemedicina e interação humano computador), assim como sobre os processos e instâncias de mediação
3.5 Debater processos pedagógicos à luz da LDB e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu em Comunicação e Saúde, apresenta os seguintes componentes curriculares e cargas horárias:
Componente Curricular |
Carga horária |
BASES PARA A COMPREENSÃO DA INTERFACE COMUNICAÇÃO E SAÚDE |
40 h |
MEMÓRIAS, MANUSCRITOS E HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO NA SAÚDE |
30 h |
COMBATE À DESINFORMAÇÃO, ESTRATÉGIA POLÍTICA E POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE |
70 h |
DESAFIOS GLOBAIS E ATUAIS DA COMUNICAÇÃO PARA E NA SAÚDE |
40 h |
SEMIÓTICA |
20 h |
ARTETERAPIA |
30 h |
EMPREENDEDORISMO SOCIAL, CULTURAL E MARKETING MÉDICO |
20 h |
NARRATIVAS E A ÁREA DA SAÚDE |
20 h |
INCLUSÃO E TECNOLOGIAS SOCIAIS |
30 h |
TECNOLOGIAS DIGITAIS E INOVAÇÃO EM SAÚDE |
30 h |
TRABALHO INTEGRADOR |
30 h |
METODOLOGIA DA PESQUISA |
30 h |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO |
60 h |
Total |
450 h |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
e) Histórico escolar de curso superior;
f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Curriculum Lattes atualizado;
i) Carta de intenção (elaborada articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse e objetivo(s) em realizar o curso).
5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I – Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II – Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.4 O candidato inscrito nos itens 2.2.1 e 2.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Pós-graduação Lato sensu em Comunicação e Saúde.
5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.
5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso.
5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Passo Fundo /RS e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Data |
Inscrições |
De 06/10 a 27/10/2025 |
Resultado Provisório das inscrições |
A partir de 29/10/2025 |
Período de recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório das inscrições |
Resultado Final das inscrições |
A partir de 31/10/2025 |
Resultado Provisório da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes |
A partir de 03/11/2025 |
Período de recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório da análise do currículo lattes |
Resultado Final da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes |
A partir de 06/11/2025 |
Chamada para a segunda etapa do Processo Seletivo: entrevistas individuais |
A partir de 06/11/2025 |
Previsão para as entrevistas individuais |
10/11/2025 a 14/11/2025 |
Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas das entrevistas individuais) |
A partir de 17/11/2025 |
Período de recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 24/11/2025 |
Efetivação das matrículas |
A partir de 28/11/2025 |
Início da primeira etapa |
Data provável 20/02/2026 |
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por Portaria.
7.2 A seleção será constituída em duas etapas:
7.3 Na primeira etapa (eliminatória) serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e a Carta de intenção com peso 2,0 pontos.
7.3.1 O Currículo será avaliado considerando informações que se relacionem com as temáticas da especialização em “Comunicação e Saúde”.
7.3.2 A Carta de intenção deve ser elaborada conforme o modelo apresentado no Anexo II e será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em “Comunicação e Saúde”;
b) Clareza e coerência da redação.
7.4 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.5 Segunda etapa (classificatória): Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso, neste link <https://www.uffs.edu.br/uffs/comunicacao-e-saude/ingresso>.
7.5.1 A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Demonstração de saberes (teóricos e/ou práticos) prévios na área de concentração do curso;
b) Expectativa e objetivos do estudante com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização;
c) Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato e importância das produções que o candidato pretende no e a partir do curso.
7.6 A média final será calculada com a soma das notas nas duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.7 A aprovação neste processo será para os trinta classificados que obtiverem as notas mais altas, sendo obrigatória nota igual ou superior a sete (7,0).
7.8 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7.9 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.
7.10 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes e poderão ser convocados antes do término da primeira disciplina.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24 h) após a publicação dos editais de resultado provisório, no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 O parecer será divulgado na página do Curso.
9 DAS AULAS
9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso.
9.2 Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso e os equipamentos necessários para realização das atividades on-line.
10.4 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar as turmas caso o número mínimo de candidatos matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por turma.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso.
10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 1º de outubro de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu (__) Aperfeiçoamento (__) Especialização
Em ___________________________________________________________________, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2025.
_____________________________________________
Assinatura do candidato (a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
ANEXO II
MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÃO
- A carta de intenção deve ser de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), sem uso de I.A. em nenhuma etapa da sua redação/produção (ou será desclassificado).
- O limite é de 1 página, no máximo.
- Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
- Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
- Deverá conter os itens abaixo:
1 Identificação
1.1 Nome do(a) candidato(a)
1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claras as razões/motivos em buscar pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em Comunicação e Saúde – máximo 1 página).
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação do resultado final Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), curso de mestrado, do campus Erechim-RS.
1 DO RESULTADO
1.1 Docentes recredenciados:
DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CATEGORIA |
ADRIANA RICHIT |
Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas |
Permanente |
ALEXANDRE PAULO LORO |
Linha 3: Sujeito e Linguagem |
Permanente |
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI |
Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais |
Permanente |
FERNANDO VOJNIAK |
Linha 3: Sujeito e Linguagem |
Permanente |
GÉRSON WASEN FRAGA |
Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais |
Permanente |
HALFRED CARLOS RIBEIRO JUNIOR |
Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas |
Permanente |
JEFERSON SANTOS ARAÚJO |
Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais |
Permanente |
LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA |
Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais |
Permanente |
MARCELA ALVARES MACIEL |
Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais |
Permanente |
PAULA VANESSA DE FARIA LINDO |
Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas |
Permanente |
PAULO RICARDO MÜLLER |
Linha 3: Sujeito e Linguagem |
Permanente |
REGINALDO JOSÉ DE SOUZA |
Linha 3: Sujeito e Linguagem |
Permanente |
THAÍS JANAINA WENCZENOVICZ |
Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais |
Permanente |
THIAGO INGRASSIA PEREIRA |
Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas |
Permanente |
ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT |
Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas |
Permanente |
ADRIANA SALETE LOSS |
Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas |
Colaborador |
1.2 Docentes descredenciados:
DOCENTE |
OBSERVAÇÕES |
RICARDO MACHADO |
De acordo com o item 6.3 do Edital 109/PROPEPG/UFFS/2025 |
IVONE MARIA MENDES SILVA |
De acordo com o item 6.3 do Edital 109/PROPEPG/UFFS/2025 |
1.3 Com base no item 6.2 do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025, o docente descredenciado, mas com orientação em andamento, passará à condição de colaborador até finalizar as orientações e poderá solicitar novo credenciamento em edital posterior.
2 DO FORO
2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO:
A Portaria CAPES nº 76/2010, que regulamenta o programa de Demanda Social da CAPES;
A Portaria CAPES Nº 133/23 e a Portaria CAPES Nº 187/23, que regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país e no exterior;
A Portaria CAPES Nº 206/18, que dispõe sobre obrigatoriedade de citar a agência financiadora da bolsa;
A Portaria nº 997/CNPq/2022, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG);
A recomendação do Colégio de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Nº 1/COPROPI/2023) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);
O Parecer Nº 00264/2023/PF-UFFS/PGF/AGU;
As deliberações do Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UFFS em reunião realizada em 20 de outubro de 2023; e,
A Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021 do Ministério da Educação e Ministério da Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para a concessão, renovação, prorrogação, suspensão e cancelamento de bolsas de estudos dos cursos e dos programas de Pós-graduação stricto e lato sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul.
TÍTULO I
DAS BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO
Art. 2º As bolsas da CAPES e do CNPq destinam-se exclusivamente aos programas acadêmicos de Pós-graduação.
Art. 3º As bolsas da UFFS, provenientes do orçamento institucional, destinam-se tanto aos Programas de Pós-graduação (PPG) acadêmicos, quanto aos profissionais.
Art. 4º As bolsas provenientes das agências estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão implementadas de acordo com as normas estabelecidas por cada instituição concedente.
Art. 5º A concessão fica condicionada à disponibilidade orçamentária da UFFS e ao quantitativo de bolsas concedidas pelas agências de fomento e demais instituições públicas ou privadas.
Art. 6º O recebimento de bolsa não constitui vínculo empregatício com a UFFS.
Art. 7º A concessão das bolsas será feita por meio da publicação de editais específicos contendo os requisitos e os critérios a serem adotados para a avaliação e a classificação dos candidatos inscritos.
Parágrafo único: As cotas de bolsas da CAPES destinadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação serão alocadas de acordo com as prioridades institucionais a serem definidas pela PROPEPG.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 8º As bolsas de estudo de mestrado, doutorado e pós-doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III – estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII – não estar recebendo bolsa de mestrado, e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII – não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 9º A seleção dos candidatos às bolsas será realizada pelos PPGs por meio de editais específicos, contendo os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas ou pelo Colegiado do curso, a serem utilizados para a análise e a classificação dos candidatos.
Art. 10 A concessão e implementação das bolsas para os candidatos classificados no edital devem ser definidas considerando as seguintes prioridades:
I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II – Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso.
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV – Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI – Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
§ 1º Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
§ 2º A implementação das bolsas será feita de acordo com a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
§ 3º Quando houver disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq e, por último, pelas da UFFS.
Art. 11 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e UFFS poderão ser acumuladas com atividades remuneradas ou com outros rendimentos, com exceção:
I – Do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com outras bolsas nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por agências de fomento ou empresas públicas ou privadas.
II – Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 12 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I – Dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II – Realizar estágio de docência;
III – Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV – Apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V – Defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI – Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII – Apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII – Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX – Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X – Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI – Informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII – Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista;
XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.
§ 4º Os discentes contemplados com bolsas de doutorado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos dois artigos completos em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos.
§ 5º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§ 6º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 13 Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), por meio da sua Diretoria de Pós-Graduação (DPG):
I – Responder pela coordenação institucional junto às agências de fomento e à UFFS;
II – Propor, aprimorar e publicizar as normas, a documentação, os procedimentos e os fluxos necessários à gestão das bolsas de estudo;
III – Assessorar os PPG a fim de promover a observância dos princípios da gestão pública e minimizar os riscos em cada uma das etapas do processo de gestão das bolsas;
IV – Cumprir e fazer cumprir as normativas institucionais estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS;
V – Atender as exigências estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS no que tange à prestação de contas e envio de documentos, informações e relatórios;
VI – Atuar, em conjunto com os PPG, na captação de bolsas e recursos juntos às agências de fomento;
VII – Propor às instâncias superiores da UFFS o orçamento anual destinado às bolsas institucionais;
VIII – Publicar edital, solicitar empenho e liquidação dos pagamentos das bolsas de estudo aos setores competentes da UFFS;
IX – Requisitar, a qualquer momento, relatórios de atividades dos bolsistas, documentos e outras informações de interesse institucional;
X – Informar, esclarecer e orientar a comunidade acadêmica em relação às normas que disciplinam a gestão das bolsas de estudos concedidas pela UFFS e de cada agência de fomento;
XI – Assessorar e às instâncias institucionais envolvidas na gestão das bolsas de estudos;
X – Investigar, quando demandada, denúncias de ilegalidade e de desvio de finalidade dos recursos destinados às bolsas de estudo;
XI – Acompanhar e realizar os cadastros, substituição, cancelamento, suspensão e prorrogação de bolsas nos sistemas de gestão de bolsas das agências.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 14 São atribuições da Coordenação do Programa de Pós-Graduação:
I – Definir e publicizar os critérios específicos para a análise e classificação dos candidatos às bolsas;
II – Registrar os casos de acúmulo de bolsas e manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;
III – Manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento informações referentes à duração das bolsas.
IV – Notificar a PDG/PROPEPG sobre a desistência ou abandono de curso por parte do bolsista;
V – Observar as normas para concessão das bolsas, zelar pelo seu cumprimento e conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o bolsista participou para recebimento da bolsa;
VI – Guardar o relatório de atividades desenvolvidas pelo bolsista no âmbito do programa;
VII - Encaminhar para a DPG/PROPEPG os pedidos de cadastro de novos bolsistas ou outras situações relacionadas ao bolsista.
VIII – Acompanhar, em conjunto com os orientadores, o desempenho acadêmico dos bolsistas, sobretudo no que tange à produção científica exigida pelo Art. 12 desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
Art. 15 São atribuições do orientador:
I – Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da dissertação e/ou tese;
II – Incentivar o bolsista a apresentar os resultados da pesquisa em eventos científicos e a publicar os resultados em periódicos científicos, livros, etc;
III – Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
IV – Notificar à coordenação do PPG e solicitar o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta Resolução ou outra vigente da CAPES.
V – Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista e orientá-los quanto à produção científica exigida pelo Art. 12 desta Instrução Normativa
CAPÍTULO VIII
DA DURAÇÃO, DA RENOVAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 16 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.
Art. 17 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.
Art. 18 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
§ 1º Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, ou o que determinar a CAPES e o CNPq, para bolsas destas agências;
§ 2º O discente poderá receber a bolsa até o 24º mês para mestrado ou 48º mês para doutorado, contados a partir da data do primeiro dia de aula, sendo vedado o pagamento após este prazo, salvo exceções analisadas e homologadas pela PROPEPG;
§ 3º A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
Art. 19 A concessão das bolsas de mestrado e de doutorado deve ser reavaliada a cada 12 meses, cabendo ao PPG, mediante a avaliação do desempenho dos beneficiários, decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
§ 1º Em caso de mudança de status de vínculo durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
§ 2º Fica vedada a renovação da bolsa a que se refere o caput deste artigo nos casos em que o pós-graduando obtiver conceito “R” (reprovado por aproveitamento) ou “RF” (reprovado por frequência) em um ou mais componentes curriculares cursados.
Art. 20 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
§ 1º Após homologação do regime domiciliar ou do afastamento para licença maternidade pela junta médica da instituição e pela coordenação do PPG, o processo deverá ser enviado à DPG/PROPEPG para ciência e registro da prorrogação da bolsa.
§ 2º A bolsa prorrogada continuará ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista durante o período de prorrogação da bolsa institucional e CAPES, não sendo admitido exceder o recebimento de mais de duas cotas para bolsa institucional simultaneamente pelo PPG.
§ 3º Para prorrogação de bolsa CNPq em razão de licença maternidade, a discente deverá observar os demais procedimentos exigidos em normativas vigentes da CNPq.
§ 4º A prorrogação do período de bolsa por razão de licença maternidade encerra-se com a defesa ou outro motivo que justifique seu cancelamento.
§ 5º O direito à prorrogação da bolsa em razão de licença maternidade é extinto se houver o cancelamento da bolsa.
CAPÍTULO IX
DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
Art. 21 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
Parágrafo único. Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
Art. 22 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
§ 1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído;
§ 2º Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente e informar à Diretoria de Pós-Graduação.
§ 3º A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescente da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
§ 4º A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
§ 5º A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
§ 6º A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq seguirá as recomendações e legislação vigente do CNPq.
Art. 23 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO DAS BOLSAS
Art. 24 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I – De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II – De até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
Art. 25 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I – O mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II – O doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
Art. 26 Para as bolsas do CNPq, a suspensão seguirá as recomendações e legislação vigente daquela instituição.
TÍTULO II
DAS BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CAPÍTULO X
DA CONCESSÃO
Art. 27 As bolsas dos Programas de Residências em Saúde são concedidas a todos os residentes de acordo com as normas do Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
Art. 28 As bolsas dos cursos de Lato Sensu provenientes do orçamento da UFFS, previstas nos Projetos Pedagógicos, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária no momento da oferta do curso.
Art. 29 As bolsas dos cursos de Lato Sensu provenientes de financiamento externo serão concedidas por meio de editais específicos contendo os requisitos e critérios para classificação dos candidatos.
CAPÍTULO X
DOS REQUISITOS
Art. 30 As bolsas de Lato Sensu serão concedidas aos pós-graduandos que atenderem aos seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de Lato Sensu que possua previsão de bolsas;
II – Não estar usufruindo de bolsa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
III – Ter dedicação exclusiva ao curso, no caso de Residência Multi e uniprofissional.
CAPÍTULO X
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 31 As obrigações dos bolsistas devem estar previstas no Termo de Compromisso do Bolsista a ser assinado, junto com o contrato padrão de matrícula.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
Art. 33 A CAPES, o CNPq e a UFFS poderão cancelar as bolsas a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e pela legislação vigente.
Art. 34 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Art. 35 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
Art. 36 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Organizadora da Aula Magna do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC.
Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2025.1 e 2025.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 567/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula |
Marcelo Jacó Krug |
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão |
1767709 |
Cristiane Horst |
Professora do Magistério Superior |
1767682 |
Janaina Pizolotto |
Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL |
4.01.801.07.24.2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 497/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA/CPF |
Reneo Pedro Prediger |
Professor do Magistério Superior/ Presidente |
1770719 |
Ivann Carlos Lago |
Professora do Magistério Superior |
1808064 |
Liliane Lencina dos Santos |
Representante discente |
9.04.901.14.24.1 |
Tiago Velasque Nunes |
Representante discente |
4.04.901.02.25.1 |
Cleber Magalhães Tobias |
Representante Técnico Administrativo |
1779578 |
Sandro Adriano Schneider |
Representante egresso |
XXX.293.460-XX |
Gilberto Gorazza |
Representante da comunidade |
XXX.426.190-XX |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 498/PROPEPG/UFFS/2025, de 15 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza-PR.
Art. 2º Compete à Comissão revisar o regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.
Art. 3º A comissão tem o prazo de até 180 dias para apresentar à Coordenação do Programa os resultados finais da revisão realizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria Nº 570/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
Siape/CPF |
Tatiana Champion |
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão |
2117136 |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
Professora do Magistério Superior Membro Titular |
1868534 |
Paulo Henrique Braz |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
1006736 |
Joaquim Mansano Garcia |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
XXX.889.828-XX |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o estabelecido no artigo 2º do Anexo I da Resolução Nº 22/2020 – CONSUNI – CGAE,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Multiprofissional, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela avaliação de estudantes que apresentem necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo.
Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Nome |
Função |
Siape |
Eliane de Souza Sabatini |
Pedagoga |
1763396 |
Jusiene Denise Lauermann |
Psicóloga |
3282321 |
Tatiani Cristina Ferreira de Lima |
Intérprete de LIBRAS |
2241495 |
Cristiane de Quadros |
Docente |
1554791 |
Izabel Ronsoni Gilioli |
Técnica em Assuntos Educacionais |
2066468 |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar avaliação do estudante, mediante entrevista;
II – Emitir parecer indicando se o estudante apresenta necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo e de adaptações curriculares em seu percurso acadêmico;
III – Informar o estudante e o curso em que o estudante está matriculado, sobre o resultado da avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:
Nome |
Siape |
Representação |
Solange Maria Alves |
1761995 |
Diretoria de Políticas de Graduação (PROGRAD - Coordenadora) |
Vanessa Ferreira do Lago |
1778334 |
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) |
Janaíta da Rocha Golin |
1764038 |
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) |
Lucélia Peron |
1902539 |
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) |
Judite Scherer Wenzel (Titular) |
1800829 |
Comissão Local do Campus Cerro Largo |
Jaqueline Chassot (Suplente) |
1764436 |
|
Julyane Felipette Lima (Titular) |
2155226 |
Comissão Local do Campus Chapecó |
Crhis Netto de Brum (Suplente) |
1639575 |
|
Marcelo Luis Ronsoni (Titular) |
1764182 |
Comissão Local do Campus Erechim |
Marcela Alvares Maciel(Suplente) |
2022789 |
|
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Titular) |
1881505 |
Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul
|
Vivan Machado de Menezes (Suplente) |
2144383 |
|
Ivana Loraine Lindemann (Titular) |
1675987 |
Comissão Local do Campus Passo Fundo |
Lissandra Glusczak (Suplente) |
1661509 |
|
Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Titular) |
1911243 |
Comissão Local do Campus Realeza |
Ademir Roberto Freddo (Suplente) |
1373639 |
Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. 7º da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:
I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;
II - organizar a comissão de avaliação dos projetos;
III - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;
IV - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;
V - articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;
VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 473/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:
Nome |
Siape |
Função |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Coordenadora Acadêmica e Coordenadora da Comissão |
Daniel Joner Daroit |
1836949 |
Professor do Magistério Superior |
Danusa de Lara Bonotto |
1804904 |
Professora do Magistério Superior |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
Professor do Magistério Superior |
Sueli Maria Florczak Almeida |
1764163 |
Pedagoga |
Luis Carlos Rossato |
2998950 |
Representante SAE |
Jaqueline Chassot |
1764436 |
Técnica-administrativa em educação |
Roberta Titton |
2153986 |
Técnica-administrativa em educação |
Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 500/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:
Nome |
Siape |
Função |
Julyane Felipette Lima |
2155226 |
Coordenadora da Comissão |
Michele Batista |
1884422 |
Representante SAE |
Dariane Carlesso |
1763953 |
Pedagoga |
Guilherme Dal Bianco |
1145634 |
Professor do Magistério Superior |
Luciano Lores Caimi |
1781719 |
Professor do Magistério Superior |
Ederson Staudt |
1895505 |
Professor do Magistério Superior |
Katia Lilian Sedrez Celich |
1095725 |
Professor do Magistério Superior |
Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 430/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Realeza.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:
Nome |
Siape |
Função |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Coordenador Acadêmico e Coordenador da Comissão |
Eliane de Souza Sabatini |
1763396 |
Pedagoga e Representante SAE |
Francini Scheid Martins |
1263250 |
Professor do Magistério Superior |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Professor do Magistério Superior |
Julia Vieira Tocchetto de Oliveira |
3485317 |
Professor do Magistério Superior |
Caroliny Mendes dos Santos |
2129413 |
Técnica-administrativa em educação |
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Técnico-administrativa em educação |
Dafne Moraes Deparis Teixeira |
1775220 |
Técnica-administrativa em educação |
Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 321/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
CLS
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos do Edital N.º13/CLS/UFFS/2025, a prorrogação do prazo que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS do ano de 2025.
1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1.1 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 12 de outubro de 2025 às 23h59min, horário de Brasília.
2 - DO RESULTADO
2.1 Considerando a prorrogação a publicação do Resultado provisório será no dia 13 de outubro de 2025, com os dias 14 e 15 de outubro de 2025 para o recurso do Resultado da Chamada, e o resultado final da análise das propostas será divulgado a partir do dia 16 outubro de 2025, e comunicado através do e-mail disponibilizado no envio da proposta.
3 - CRONOGRAMA ATUALIZADO
Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) |
28/08/2025 |
Prazo para Impugnação da Chamada |
28/08/2025 a 29/08/2025 |
Submissão de Propostas |
30/08/2025 a 30/09/2025 |
PRORROGAÇÃO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS |
Até 12/10/2025 |
Publicação do Resultado provisório |
13/10/2025 |
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada |
14/10/2025 a 15/10/2025 |
Resultado Final |
A partir de 16/10/2025 |
Entrega das cotas econômicas |
21/10/2025 |
Realização do Evento |
23/10/2025 |
4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a Resolução Nº 120/2022/CONSUNI;
a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
o OFÍCIO Nº 5 / 2025 - CCADM - LS.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria nº 57/CLS/UFFS/2024, referente a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração que fica composto pelos seguintes membros:
I - Coordenador do Curso:
Ivan Maia Tomé - SIAPE 1000157.
II - Coordenadora Adjunta:
Silvana Duarte - SIAPE 1954814.
III - Coordenador de Estágio do Curso:
Titular: Alexandre Manoel dos Santos - SIAPE 176891;
Suplente: Silvia Romão - Siape 1835443.
IV - Coordenador adjunta de Extensão e Cultura do Curso:
Fernando Zatt Schardosin - SIAPE 2789627
V - Representantes Docentes:
Titular: Antônio Maria da Silva Carpes - SIAPE 1835641;
Suplente: Yasmine Miguel Serafini Micheletto - SIAPE 3083396;
Titular: Junior Vieira Oliveira - SIAPE 3465308;
Suplente: Andresa Freitas - SIAPE 1425699;
Titular: Martinho Machado Junior - SIAPE 1039216;
Suplente: Marcos Alceu Felicetti - SIAPE 2023885;
VI - Representantes Técnico Administrativos:
Titular: Elias Vedana - SIAPE 2395647;
Suplente: Ronaldo José Seramim - SIAPE 1303289.
VII - Representantes Discentes:
Titular: Alexandre Eduardo Pereira de Souza - Matrícula 20240013904;
Suplente: Niki Garcia Custodio - Matrícula 20250016383.
Art. 2°O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, a partir da Portaria inicial.
Art. 3° Fica alterada a Portaria Nº57/CLS/UFFS/2024.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.025164/2025-13,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Demétrio Alves Paz como relator do processo 23205.025164/2025-13, referente à proposição de alteração do Regimento Interno do Conselho Universitário
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.023920/2025-61,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Betina Muelbert como relatora do processo 23205.023920/2025-61, referente à ampliação de vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo, de 15 para 16 vagas, a partir da entrada regular de 2026.
Art. 2º A relatora tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.020278/2025-69,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Bernardo Berenchtein como relator do processo 23205.020278/2025-69, referente à alteração do turno de oferta do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura ? Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, passando de integral para matutino.
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.017257/2025-66,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva como relator do processo 23205.017257/2025-66, referente à suspensão da oferta de turma de ingressantes no curso de Ciências Sociais - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul para 2026/1.
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.024963/2025-64,
DECIDE
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva como relator do processo 23205.024963/2025-64, referente à proposta de concessão do título de Doutor Honoris Causa ao senhor Ruy Germano Nedel.
Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.015789/2025-69,
DECIDE
Art. 1º AUTORIZAR o reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul a encaminhar ao Ministério da Educação solicitação de autorização para oferta de curso de graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.027408/2025-94,
DECIDE
Art. 1º APROVAR a moção de apoio ao Programa Escola em Tempo Integral, proposta pela coordenação e membros do Grupo de Formação do Programa Escola em Tempo Integral, conforme anexo I.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
PPG SBPAS RE
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação Resolução N° 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 14 (catorze) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no primeiro semestre de 2026.
2.2 As vagas serão distribuídas pela ordem de classificação geral, respeitando o número máximo de vagas disponíveis por áreas e linhas de pesquisa.
2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos, respeitando a linha de pesquisa e área escolhida.
2.3.1 Na indisponibilidade ou não preenchimento de vagas por áreas e linhas de pesquisa sinalizadas como opção, o critério de distribuição de vagas aos candidatos classificados obedecerá a ordem classificatória de acordo com o perfil apresentado pelo candidato durante o processo seletivo e vagas disponíveis por áreas.
2.4 As áreas de atuação e o número máximo de vagas, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas disponíveis neste Edital, estão descritos no documento “Áreas disponíveis dentro das linhas de pesquisa para atuação no PPG-SBPAS em 2026/1 e respectivas vagas”, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 03/10/2025 a 24/11/2025, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
II - Documento de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
V - Histórico Escolar do curso de graduação;
VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida e assinada pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser escaneados e anexados à planilha em documento único (PDF), legíveis, apresentados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital. Comprovantes ilegíveis serão desconsiderados;
VII – Projeto de Pesquisa, o qual deverá ser anexado ao e-mail de inscrição, em formato PDF, com no máximo 15 páginas. O Projeto de Pesquisa poderá ser escrito nos idiomas: português, espanhol ou inglês.
3.4 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a opção de área e linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme vagas e áreas de orientação. A distribuição de vagas obedecerá ao descrito no item 2.3.1.
3.5 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF, juntamente com os documentos comprobatórios em um único documento.
3.5.1 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.6 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados exclusivamente em único e-mail, exclusivamente em formato PDF.
3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.9 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Secretaria do PPGSBPAS e Comissão de Processo Seletivo designada pela Portaria 3749/GR/UFFS/2024.
3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 27 de novembro de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I - 1ª Etapa: Projeto de Pesquisa (caráter eliminatório);
II - 2ª Etapa: Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa online (caráter eliminatório);
III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).
4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para o Projeto de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados estruturação do Projeto de Pesquisa; Clareza e Objetividade, Problematização, Relevância Acadêmica, Qualidade da Redação; Conhecimento Científico e Acadêmico; Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS. Serão aceitos apenas projetos de pesquisas enviados no momento das inscrições. Caso o projeto tenha mais de 15 páginas, serão avaliadas apenas as primeiras 15 páginas do documento.
4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados nesta etapa. As arguições e defesas de projetos de pesquisa serão realizadas remotamente. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica, científica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura e conhecimento do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada. O candidato será arguido também em relação ao Projeto de Pesquisa apresentado, considerando os itens descritos em 4.2.1. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada online, em cronograma e links que serão divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até cinco minutos.
4.2.2.1 A arguição e defesa do projeto de pesquisa serão avaliadas pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição e defesa do projeto de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizada automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias dos comprovantes do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.
4.2.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital, de forma legível.
4.2.3.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, ou quando a Comissão julgar pertinente ponderar a pontuação do candidato, mantendo isonomia entre os candidatos, a pontuação final será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Projeto de Pesquisa (peso 20%), Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa (peso 40%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital, respeitando as linhas de pesquisa.
4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa.
5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:
5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.4.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Projeto de Pesquisa (1ª etapa) e na Arguição e Defesa do Projeto (2ª etapa).
5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.
5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Inscrições |
03/10/2025 a 24/11/2025 |
Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 25/11/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das Inscrições |
A partir de 27/11/2025 |
1ª Etapa – Projeto de Pesquisa |
|
Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa |
A partir de 05/12/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa e Divulgação doo Cronograma das Arguições (2ª Etapa) |
A partir de 09/12//2025 |
2ª Etapa – Arguição |
10-11/12/2025 |
Divulgação provisória da 2ª Etapa – Arguição e Defesa do projeto de pesquisa |
A partir de 12/12/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação do Resultado final da 2ª Etapa – Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa |
A partir de 16/12/2025 |
3ª Etapa – Planilha do Currículo |
|
Divulgação provisória da 3ª Etapa – Planilha do Currículo |
A partir de 16/12/2025 |
Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 16/12/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 18/12/2025 |
Matrícula |
Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final |
Início das Aulas |
09/03/2026 |
6.2 O horário e link da Arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 09 de dezembro de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, de acordo o cronograma deste Edital, enviando cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:
8.1.1 Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.
8.1.2 Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.
8.1.3 CPF, dispensável caso o número deste conste no Documento de Identificação.
8.1.4 Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
8.1.5 Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
8.1.6 Histórico Escolar de curso de nível superior;
8.1.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
8.1.8 Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.
8.1.9 Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar um dos documentos descritos: declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
8.1.10 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5 - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
8.1.11 Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);
8.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.1 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido pelo PPG-SBPAS e calendário acadêmico da UFFS, perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via remota, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.
9.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.4 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa e/ou PROPEPG.
9.6 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.
Realeza, 02 de outubro de 2025.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 02 de outubro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza
COL CG MDCB PF
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 6º da Resolução Nº 40/2022 – CONSUNI/CGAE, bem como o capítulo VII do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleições gerais dos membros do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
CAPÍTULO II
DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2° No referido processo eleitoral serão eleitos, pelos seus respectivos pares, os seguintes membros:
I. 8 (oito) docentes eleitos e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;
II. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Comum do Campus;
III. 1 (um) representante docente e respectivo suplente do Fórum do Domínio Conexo do Campus;
IV. 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente;
V. 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.
Parágrafo único Os membros dos incisos I, II, III e V terão mandato de 2 (dois) anos e membros do inciso IV terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida uma recondução apenas.
Art. 3° A eleição dos membros é de responsabilidade de cada segmento que compõe o Colegiado do Curso, conforme determina o §1º do Art. 28 do Regimento.
§ 1º Cada segmento terá 30 dias para indicar os escolhidos e informar os nomes dos mesmos à Coordenação do Curso de Medicina, que repassará a lista de eleitos ao Presidente do Colegiado do Curso.
§ 2º Os eleitos tomarão posse na reunião ordinária do Colegiado subsequente e terão seus nomes homologados em Resolução específica para este fim, pelo Conselho de Campus.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4° Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve a Resolução Nº 40/2022 – CONSUNI/CGAE, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.
Art. 5° Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina.
Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo-RS.
Passo Fundo-RS, 29 de setembro de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2025, tendo como objeto a execução do serviço de adequação da conexão entre a rede elétrica da concessionária e a subestação do Campus Cerro Largo:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2424404;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 21/2025, Processo nº 23205.024951/2025-30, contratada a EMPRESA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 9/2025, tendo como objeto a inscrição de servidores da Procuradoria Federal e da AGIITEC no XIX Encontro Nacional FORTEC 2025:
I - gestor titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 2789627;
II - fiscal técnico titular: Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 179340;
III - fiscal técnica suplente: Rochele Vanzin Bigolin, Procuradora Federal, Siape 1585144.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.026659/2025-51, contratada a empresa FORTEC – Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2025 (23205.026335/2025-13).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de serviços de apoio administrativo com prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
II - integrante: Maristela Pacheco, Siape 2905959;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Luciano de Wallau, Siape 1795326;
V - integrante: Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VI - integrante: Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477;
VII - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
VIII - integrante: Veronica da Silva Salvador, Siape 2145395;
IX - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante: Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
XI - integrante: Camila Chiodi Agostini, Siape 1986350;
XII - integrante: Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
XIII - integrante: Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
XIV - integrante: Silvana Veroneze, Siape 2879718.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal administrativa titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal administrativo suplente: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo nº 23205.001739/2023-32, contratada a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2236/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados no Campus de Cerro Largo/RS:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal setorial titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal setorial suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
g) fiscal setorial suplente: Cristiano Machado de Oliveira, Técnico em Contabilidade, Siape 1767399.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANIEGO BAMBERG LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1908/PROAD/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 7/2023, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:
I - gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Cristiano Machado de Oliveira, Técnico em Contabilidade, Siape 1767399;
IV - fiscal técnica suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
V - fiscal setorial titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2023, Processo nº 23205.003378/2023-69, contratada a EMPRESA VIGITEC SEGURANÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1239/PROAD/UFFS/2023, de 18 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
IV - fiscal técnica suplente: Liziara da Costa Cabrera, Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;
V - fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
VI - fiscal administrativo titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, Processo nº 23205.006549/2023-10, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1831/PROAD/UFFS/2024, de 13 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2024, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais para o Campus Cerro Largo-RS:
I - gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
II - gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
III - fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
IV - fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2023, Processo nº 23205.026863/2023-19, contratada a EMPRESA AREND E CIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1595/PROAD/UFFS/2024, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2025, tendo como objeto a execução do serviço de adequação da conexão entre a rede elétrica da concessionária e a subestação do Campus Cerro Largo:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2424404;
d) fiscal técnico suplente: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1948305.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90014/2025, Processo nº 23205.013134/2025-56, contratada a EMPRESA CECILIA TURISMO LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 197/CONSUNI/UFFS/2025 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Ciência da Computação da UFFS - Campus Erechim:
I. Anibal Lopes Guedes (docente) – Siape 1836907 – Presidente
II. José Mario Vicensi Grzybowski (docente) – Siape 1837681
III. Marcelo Luis Ronsoni (técnico-administrativo) – Siape 1764182
IV. Roberto Valmir da Silva (docente) – Siape 1533774
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 16 Anos da UFFS - Campus Erechim:
I. Coordenadores:
- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910;
- Aline Asturian Kerber, Siape 2169463;
- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
- Angela Favaretto, Siape 2216420;
- Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
- Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
- Cherlei Marcia Coan , Siape 1931099;
- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
- Darlin Bonadiman, Siape 1397954;
- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791;
- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433;
- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062;
- Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122;
- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;
- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;
- Lisandra almeida Lisovski, Siape 2142296;
- Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
- Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
- Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178;
- Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263;
- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
- Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142;
- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157;
- Sonize Lepke, Siape 2051050;
- Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
- Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911.
II. Colaboradores:
- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
- Caroline Varaschin Jury, Siape 3474093;
- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305;
- Daniel Bazzotti, Siape 1803851;
- Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676;
- Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;
- Dolisete Levandoski, Siape 1909433;
- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527;
- Eleandro Jorge Bressan, Siape 2192072;
- Fabiola Carla Andretta, Siape 1947110;
- Humberto José da Rocha, Siape 1991805;
- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
- José Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689;
- Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
- Kaylani Dal Medico, Matrícula 2215732004;
- Kelly Cristina dos Reis, Siape 1765265;
- Laucir Gerson Breitkreitz, Siape 1762234;
- Maria Eduarda Bresolin Hübner, Matrícula 20240009456;
- Mariel Borges, Matrícula 2315610009;
- Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836
- Robson Borges dos Santos, Siape 3488984;
- Roselaine de Lima Cordeiro, Siape 1764062;
- Salete Teresinha Tartari, Siape 2183222;
- Sandra Maria Maziero, Siape 3217376;
- Sibelly Araujo de Jesus, Matrícula 20240005519;
- Sonia Venturin, Siape 1911024;
- Tatiana Peretti, Siape 1906458;
- Thiago Ingrassia Pereira, Siape 1297619;
- Werner Schwedersky, Siape 1766332.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 03 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 159/2025
Processo Administrativo nº: 23205.022733/2025-61
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU / 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.026272/2025-03
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 09/10/2025
Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h
Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta: 165/2025
Processo Administrativo nº: 23205.026659/2025-51
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 2.213,00 (dois mil, duzentos e treze reais)
Contratada/CNPJ: FORTEC/15.258.821/0001-08
Publicação no DOU: https://pncp.gov.br/app/editais/11234780000150/2025/51
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 849.953,37 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2025 às 09h15min (horário de Brasília)
Critério de Julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com exceção aos itens 4 e 5
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 302.211,07 (Trezentos e dois mil, duzentos e onze reais e sete
centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2025 às 09:15h (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item.
MODO DE DISPUTA: aberto.
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Para todos itens
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO GEOGRAFIA (PPGGEO)da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal Nº º 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para assumir bolsa de estudo do CNPq.
1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 1 bolsa de estudos do CNPq, considerando o EDITAL Nº 07/PPGGEO/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025.
1.2 A vigência da bolsa é de 4 meses a partir de 01/10/2025 .
1.3 O/a candidato/a classificado/a e contemplado/a com bolsa CNPq deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos nos editais Nº 07/PPGGEO/UFFS/2025 e 10/PPGGEO/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGGEO, o Regulamento da Pós-Graduação e da Chamada CNPq Nº 69/2022 - APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO/PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG).
2 DA ESPECIFICIDADE DESTA CHAMADA
2.1 Considerando o prazo de vigência da bolsa CNPq, entre 01 de outubro de 2025 e 31 de janeiro de 2026 e a ciência de que o contemplado não mais poderá receber outra bolsa no PPGGeo neste mesmo edital, realizamos consulta por e-mail, para todos os classificados (Edital 07/PPGGEO/UFFS/2025 e ainda não contemplados com bolsa (EDITAL 12/PPGGEO/UFFS/2025) e, diante da não manifetação de dos demais consultados, procedemos esta chamada de discente somente à candidata classificada em 9º lugar no grupo IV, que manifestou interesse em assumi-la.
3 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
3.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Geografia:
PPG |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
EDITAL |
PPGGEO |
Shaiane Nardi |
9º |
EDITAL Nº 10/PPGEO/UFFS/2025 |
4 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
O candidato classificado e contemplado com bolsa CNPq deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pos-Graduacao em Geografia sec.ppggeo@uffs.edu.br, até o dia 02/10/2025:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
IV – assinatura do Termo de Outorga enviado por e-mail pelo CNPq ao bolsista cadastrado na Plataforma Carlos Chagas;
V – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 07/PPGGEO/UFFS/2025.
§ 1º Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.
§ 2º Assinatura da declaração de ciência: da vigência da bolsa entre 01 de outubro de 2025 e 31 de janeito de 2026; e ciência de que sairá da lista de classificados pelo Edital 07/PPGGEO/UFFS/2025, não tendo assim, direito à concessão de outra bolsa no edital 07/PPGGEO/UFFS/2025.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do https://www.uffs.edu.br/uffs/geografia/bolsas-de-estudo
5.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
5.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 30 de setembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza para atuação junto ao evento UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DOS PAGAMENTOS
3.1 Serão ofertadas até 05 (cinco) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:
Função |
Vagas |
Remuneração por dia de atividade (R$) |
Período de atuação |
Monitor temporário |
até 05 |
100,00 |
20 a 24 de outubro de 2025 |
3.2 Os monitores temporários receberão remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atuação nas atividades, no período de 20 a 24 de outubro de 2025.
3.3 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.
3.4 A efetivação da remuneração está condicionada ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Evento.
3.5 A suspensão das atividades e, consequentemente, da remuneração, poderá ser feita a qualquer tempo, por solicitação do monitor ou por solicitação da coordenação do Evento, caso o monitor não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.6 Conforme o andamento do Evento, podem ser chamados mais candidatos classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos monitores:
I. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza, dentro do evento Semana Portas Abertas;
II. Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza, dentro do evento Semana Portas Abertas;;
III. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de outras atividades que venham a ocorrer na programação do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE).
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;
II. Dispor de, pelo menos, 4 horas diárias, sendo estas das 08h00min às 12h00min, no período abrangido pelos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2025, para atuar nas atividades do Evento, conforme item 4.1;
III. Apresentar carta de intenções, com até 2.000 caracteres, junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
V. Declarar disponibilidade para dedicação ao Evento durante o período definido no item 3.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 08/10/2025, através do seguinte formulário:
https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI/edit?pli=1
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar como monitor temporário do Evento, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Evento e na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória, sendo que serão selecionadas as oito melhores cartas para prosseguir para a próxima etapa;
II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Etapas |
Datas |
Inscrições |
Até 23h59min do dia 07/10/2025 |
Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
08/10/2025 |
Entrevistas |
09/10/2025 |
Divulgação do Resultado Provisório |
10/10/2025 |
Recursos sobre o Resultado Provisório |
11 e 12/10/2025 |
Divulgação do Resultado Final |
A partir do dia 13/10/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Evento.
9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.
9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Evento
Realeza/PR, 03 de outubro de 2025
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 03 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025, bem como o processo nº 23205.025930/2025-31, torna público o resultado preliminar da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.
- Estudantes selecionados:
PROJETO |
COORDENAÇÃO |
ESTUDANTES SELECIONADOS |
SITUAÇÃO |
Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade |
Priscila Pavan Detoni |
- |
- |
Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade |
Aurea Maria Felícia Trindade Claudio |
Monitora remunerada |
|
Circuito cultural |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
Isadora Oliveira Araújo |
Monitora remunerada |
Pré-Pop Enem: curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio |
Mateus De Oliveira |
Monitor remunerado |
|
EducAção em saúde - Ampliando conhecimentos e práticas saudáveis |
Regina Inês Kunz |
Jéssica Tamini de Borba Luis Paulo Cortez Lopes Maria Eduarda Antunes Aragão |
Monitora remunerada Monitor remunerado Voluntária |
Monitoria de Apoio teórico-pedagógico |
Lissandra Glusczak |
Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira Maressa Madja da Costa Batista Vanessa Tomé João Pedro Terres Oliveira Luiz Henrique Irigoyen de Melo |
Monitora remunerada Voluntária Voluntária Voluntária Voluntário |
Projeto de Monitoria em Processos Morfofuncionais |
Rafael Kremer |
Giordana Salles Iracet Guilherme Borges Pontin |
Monitora remunerada Monitor remunerado |
Monitoria de Apoio Processos Patológicos |
Jossimara Polettini |
Tarcísio Nilton Singh Silva |
Voluntário |
Total de monitores remunerados: 8 |
Total de voluntários: 5 |
Passo Fundo-RS, 02 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo
ACAD LS
Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público a divulgação provisória das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.
1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA
1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO |
GISELE LOURO PERES |
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT |
LUCIANO TORMEN |
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI |
CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA |
JULIANO CESAR DIAS |
CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS |
LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME |
CEYÇA LIA PALEROSI BORGES |
MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA |
GILMAR FRANZENER |
RUBENS FEY |
JOSÉ FRANCISCO GRILLO |
1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI |
SILVANA DA COSTA |
1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
SILVIA ROMÃO |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
THIAGO BERGLER BITENCOURT |
RICARDO KEY YAMAZAKI |
ROBERSON DIBAX |
ANA PAOLA SGANDERLA |
JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA |
1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
DANIELE GUERRA DA SILVA |
DIOGO JOSÉ SIQUEIRA |
1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
RAFAEL STEFENON |
JANETE STOFFEL |
1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
VINÍCIUS TRICHES |
JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA |
YOGO KUBIAK CANQUERINO |
MARTINHO MACHADO JÚNIOR |
ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS |
IVAN MAIA TOMÉ |
1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
ANA PAULA PIT MICHELIN |
WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS |
1.4. CHAPAS INSCRITAS PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA E CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO
1.4.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
MARIANO LUIS SÁNCHEZ |
JORDANA DE MORAES NEVES |
1.4.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
SIOMARA APARECIDA MARQUES |
EVANDRO BILIBIO |
REGIS CLEMENTE DA COSTA |
CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA |
SAMUEL CORREA DUARTE |
LEIDIANI DA SILVA REIS |
1.4.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI |
FERNANDA NATALI DEMICHELLI |
1.5. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
1.5.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
1.5.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
GISELE LOURO PERES |
ANDRESA FREITAS |
VANIA ZANELLA PINTO |
LEDA BATTESTIN QUAST |
CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO |
LARISSA CANHADAS BERTAN |
1.5.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
EDMILSON JOSÉ KLEINERT |
SILVIA HELENA TORMEN |
1.6. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA
1.6.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
MARCOS WEINGARTNER |
BETINA MUELBERT |
1.6.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO |
BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA |
CLAUDIA GIONGO |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
GISELE LOURO PERES |
RUBENS FEY |
1.6.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
VANESSA GOMES DA SILVA |
GABRIEL ARTUR BEZERRA |
1.7. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA
1.7.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
1.7.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
VANIA ZANELLA PINTO |
LEDA BATTESTIN QUAST |
GISELE LOURO PERES |
ANDRESA FREITAS |
CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO |
LARISSA CANHADAS BERTAN |
1.7.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
EDMILSON JOSÉ KLEINERT |
SILVIA HELENA TORMEN |
2. DO CADASTRO ELEITORAL
2.1. A divulgação da homologação do cadastro eleitoral, conforme anexos informados abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Agronomia;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas;
ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas;
ANEXO IV - Cadastro eleitoral dos cursos de Ciências Sociais Licenciatura e Ciências Sociais Bacharelado;
ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;
ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;
ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia Química.
3. CALENDÁRIO
3.1. Conforme Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025 (RETIFICADO) se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
01/10/2025 até às 18h |
Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
02/10/2025 até às 12h |
Período para candidatos realizarem propaganda |
03/10/2025 a 12/10/2025 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
06 a 08/10/2025 – Via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Instruções sobre a votação |
10/10/2025 |
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
15/10/2025 |
Divulgação dos resultados provisórios |
16/10/2025 até as 12h |
Período para recurso dos resultados |
16/10/2025 até às 18h |
Divulgação dos resultados finais |
17/10/2025 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
* |
-
*A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.
PROF. FABIO PONTAROLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Portaria nº 82/CLS/UFFS/2025
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de publicação da lista de inscritos no processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.
1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Nº da Inscrição |
Candidato(a) |
Situação |
01 |
LUIZ RICARDO ANDREIV |
Deferida |
02 |
KATHLEEN GONCALVES ROCHA |
Deferida |
03 |
ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO |
Deferida |
04 |
DAYANA DE OLIVEIRA |
Deferida |
05 |
GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER |
Deferida |
06 |
CARLOS GILMAR DE RAMOS |
Deferida |
07 |
MONIKE SCHNEIDER PASSOS |
Deferida |
08 |
ALINE PETRECHEN GRUDYSZ |
Deferida |
09 |
SABRINA COSTA |
Deferida |
10 |
LAURA VICTORIA ZAPATOSKI |
Deferida |
11 |
KARITA SABRINA NEVES PEREIRA |
Deferida |
12 |
JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL |
Deferida |
13 |
POLIANA DUARTE |
Deferida |
14 |
RAIANE NUNES DE PAULA |
Deferida |
15 |
AMANDA NALIN |
Deferida |
16 |
ABED NEGO RENFORT |
Deferida |
17 |
NATACHA FURLAN |
Deferida |
18 |
ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI |
Deferida |
19 |
KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS |
Deferida |
20 |
SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
Deferida |
21 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
Deferida |
22 |
KAMILA DA SILVA COSTA |
Deferida |
23 |
IGOR EDUARDO BERTONCELO |
Deferida |
24 |
GIOVANA GELINSKI |
Deferida |
25 |
LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO |
Deferida |
26 |
JULIA FALCAO LEVANDOSKI |
Deferida |
27 |
ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
Deferida |
28 |
JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA |
Deferida |
29 |
JULIANA REBECHI PINTO |
Deferida |
30 |
CARLOS EDUARDO VINHARSKI |
Deferida |
31 |
JANETE SOUZA DE LIMA |
Deferida |
32 |
ANA CLARA HORN |
Deferida |
33 |
JAIANE SALES DA SILVA |
Deferida |
34 |
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
Deferida |
35 |
JOSE LUIS DE ARAUJO |
Deferida |
2. DOS RECURSOS
2.1 Os candidatos terão até 02/10/2025, para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A Comissão eleitoral para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público a homologação das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenações dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.
1. DAS CHAPAS INSCRITAS
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA
1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO |
GISELE LOURO PERES |
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docente*
Titular |
Suplente |
HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT |
LUCIANO TORMEN |
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI |
CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA |
JULIANO CESAR DIAS |
CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS |
LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME |
CEYÇA LIA PALEROSI BORGES |
RUBENS FEY |
JOSÉ FRANCISCO GRILLO |
* Após a publicação do EDITAL Nº 56/ACAD LS/UFFS/2025, uma chapa retirou a sua candidatura.
1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI |
SILVANA DA COSTA |
1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
SILVIA ROMÃO |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
THIAGO BERGLER BITENCOURT |
RICARDO KEY YAMAZAKI |
ROBERSON DIBAX |
ANA PAOLA SGANDERLA |
JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA |
1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
DANIELE GUERRA DA SILVA |
DIOGO JOSÉ SIQUEIRA |
1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
RAFAEL STEFENON |
JANETE STOFFEL |
1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
VINÍCIUS TRICHES |
JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA |
YOGO KUBIAK CANQUERINO |
MARTINHO MACHADO JÚNIOR |
ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS |
IVAN MAIA TOMÉ |
1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
ANA PAULA PIT MICHELIN |
WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS |
1.4. CHAPAS INSCRITAS PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA E CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO
1.4.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
MARIANO LUIS SÁNCHEZ |
JORDANA DE MORAES NEVES |
1.4.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
SIOMARA APARECIDA MARQUES |
EVANDRO BILIBIO |
REGIS CLEMENTE DA COSTA |
CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA |
SAMUEL CORREA DUARTE |
LEIDIANI DA SILVA REIS |
1.4.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI |
FERNANDA NATALI DEMICHELLI |
1.5. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
1.5.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
1.5.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
GISELE LOURO PERES |
ANDRESA FREITAS |
VANIA ZANELLA PINTO |
LEDA BATTESTIN QUAST |
CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO |
LARISSA CANHADAS BERTAN |
1.5.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
EDMILSON JOSÉ KLEINERT |
SILVIA HELENA TORMEN |
1.6. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA
1.6.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
MARCOS WEINGARTNER |
BETINA MUELBERT |
1.6.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO |
BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA |
CLAUDIA GIONGO |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
GISELE LOURO PERES |
RUBENS FEY |
1.6.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
VANESSA GOMES DA SILVA |
GABRIEL ARTUR BEZERRA |
1.7. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA
1.7.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
1.7.2. Chapas inscritas para o segmento Docente
Titular |
Suplente |
VANIA ZANELLA PINTO |
LEDA BATTESTIN QUAST |
GISELE LOURO PERES |
ANDRESA FREITAS |
CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO |
LARISSA CANHADAS BERTAN |
1.7.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Titular |
Suplente |
EDMILSON JOSÉ KLEINERT |
SILVIA HELENA TORMEN |
2. DO CADASTRO ELEITORAL
2.1. A homologação do cadastro eleitoral, segue conforme anexos informados abaixo:
ANEXO I ? Cadastro eleitoral do curso de Agronomia;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas;
ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas;
ANEXO IV - Cadastro eleitoral dos cursos de Ciências Sociais Licenciatura e Ciências Sociais Bacharelado;
ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;
ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;
ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia Química.
3. DO CALENDÁRIO
3.1. Conforme Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025 (RETIFICADO) se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Período para candidatos realizarem propaganda |
03/10/2025 a 12/10/2025 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
06 a 08/10/2025 ? Via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Instruções sobre a votação |
10/10/2025 |
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
15/10/2025 |
Divulgação dos resultados provisórios |
16/10/2025 até as 12h |
Período para recurso dos resultados |
16/10/2025 até às 18h |
Divulgação dos resultados finais |
17/10/2025 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
* |
-
*A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.
PROF. FÁBIO PONTAROLO
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL
Portaria nº 82/CLS/UFFS/2025
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital do resultado final das inscrições no processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.
1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº da Inscrição |
Nome |
16 |
ABED NEGO RENFORT |
8 |
ALINE PETRECHEN GRUDYSZ |
15 |
AMANDA NALIN |
32 |
ANA CLARA HORN |
3 |
ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO |
30 |
CARLOS EDUARDO VINHARSKI |
6 |
CARLOS GILMAR DE RAMOS |
4 |
DAYANA DE OLIVEIRA |
18 |
ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI |
5 |
GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER |
24 |
GIOVANA GELINSKI |
23 |
IGOR EDUARDO BERTONCELO |
33 |
JAIANE SALES DA SILVA |
28 |
JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA |
31 |
JANETE SOUZA DE LIMA |
12 |
JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL |
35 |
JOSE LUIS DE ARAUJO |
26 |
JULIA FALCAO LEVANDOKI |
29 |
JULIANA REBECHI PINTO |
22 |
KAMILA DA SILVA COSTA |
11 |
KARITA SABRINA NEVES PEREIRA |
2 |
KATHLEEN GONÇALVES ROCHA |
19 |
KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS |
34 |
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
10 |
LAURA VICTORIA ZAPATOSKI |
25 |
LETICIA PRZIBESZ DA PAIXÃO |
1 |
LUIZ RICARDO ANDREIV |
7 |
MONIKE SCHNEIDER PASSOS |
17 |
NATACHA FURLAN |
27 |
ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
13 |
POLIANA DUARTE |
14 |
RAIANE NUNES DE PAULA |
9 |
SABRINA COSTA |
21 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
20 |
SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
2. DOS CASOS OMISSOS
2.1Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação da classificação e datas de atuação referente ao processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.
1. CLASSIFICAÇÃO E DATAS DE ATUAÇÃO
Classificação |
Nº da inscrição |
Nome |
Data(s) de atuação |
1º |
15 |
AMANDA NALIN |
Dias 21/10 e 23/10 |
2º |
5 |
GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER |
Dias 21/10 e 23/10 |
3º |
19 |
KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS |
Dias 21/10 e 23/10 |
4º |
28 |
JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA |
Dias 21/10 e 23/10 |
5º |
32 |
ANA CLARA HORN |
Dias 21/10 e 23/10 |
6º |
10 |
LAURA VICTORIA ZAPATOSKI |
Dia 21/10 |
7º |
2 |
KATHLEEN GONCALVES ROCHA |
Dia 23/10 |
8º |
29 |
JULIANA REBECHI PINTO |
Dia 21/10 |
9º |
1 |
LUIZ RICARDO ANDREIV |
Dia 23/10 |
10º |
6 |
CARLOS GILMAR DE RAMOS |
Dia 21/10 |
11º |
16 |
ABED NEGO RENFORT |
Dia 23/10 |
12º |
21 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
Dia 21/10 |
13º |
26 |
JULIA FALCAO LEVANDOSKI |
Dia 23/10 |
14º |
8 |
ALINE PETRECHEN GRUDYSZ |
Dia 23/10 |
15º |
12 |
JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL |
Dia 21/10 |
16º |
35 |
JOSE LUIS DE ARAUJO |
Dia 23/10 |
17º |
3 |
ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO |
Dia 23/10 |
18º |
9 |
SABRINA COSTA |
Dia 21/10 |
19º |
11 |
KARITA SABRINA NEVES PEREIRA |
Dia 23/10 |
20º |
14 |
RAIANE NUNES DE PAULA |
Dia 23/10 |
21º |
17 |
NATACHA FURLAN |
Dia 21/10 |
22º |
18 |
ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI |
Dia 23/10 |
23º |
22 |
KAMILA DA SILVA COSTA |
Dia 21/10 |
24º |
27 |
ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
Dia 23/10 |
25º |
30 |
CARLOS EDUARDO VINHARSKI |
Dia 21/10 |
26º |
7 |
MONIKE SCHNEIDER PASSOS |
Dia 23/10 |
27º |
23 |
IGOR EDUARDO BERTONCELO |
Dia 21/10 |
28º |
24 |
GIOVANA GELINSKI |
Dia 23/10 |
29º |
25 |
LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO |
Dia 21/10 |
30º |
33 |
JAIANE SALES DA SILVA |
Dia 21/10 |
31º |
4 |
DAYANA DE OLIVEIRA |
Dia 23/10 |
32º |
13 |
POLIANA DUARTE |
Dia 21/10 |
33º |
20 |
SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
Dia 23/10 |
34º |
31 |
JANETE SOUZA DE LIMA |
Dia 21/10 |
35º |
34 |
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
Dia 21/10 |
2. DOS RECURSOS
2.1 Os candidatos terão até 06/10/2025, para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CCL
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) as deliberações da 5º, 6ª e da 7ª Reuniões Ordinárias de 2025 do Colegiado do Curso de Letras - Português e Espanhol, que homologaram a nova composição do colegiado do curso, conforme o Ofício Nº 16/2025 - CCLL - CL;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos:
(a) Coordenadora do Curso: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);
(b) Coordenador Adjunto: PABLO LEMOS BERNED (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);
(c) Coordenadora de Estágios: JEIZE DE FÁTIMA BATISTA (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);
(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: DEMÉTRIO ALVES PAZ (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027).
II - Representantes docentes (mandato de setembro de 2025 a agosto de 2027):
(a) Titular: MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA; Suplente: BRUNA ELISA FRAZATTO;
(b) Titular: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS; Suplente: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES;
(c) Titular: GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA; Suplente: BEDATI APARECIDA FINOKIET.
III - Representantes Técnico-Administrativos (mandato de setembro de 2025 a agosto de 2027):
(a) Titular: EDUARDO DA PIEVA EHLERS; Suplente: CARINA DA SILVA CORRÊA.
IV) - Representantes Discentes (mandato de setembro de 2025 a agosto de 2027):
(a) Titular: GABRIEL BANDEIRA DO AMARAL; Suplente: DIENIFER VICTORIA BATISTA;
(b) Titular: BRUNA KALEANDRA SAVIAN RAUCH; Suplente: SHARON SCHLEGEL.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 28/CCL/UFFS/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo - RS, 01 de outubro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 01 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Ciências Sociais, Licenciatura, do Campus Chapecó, gestão 2025-2028:
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, no art. 22 inciso IV, do Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros de Coordenação de áreas do Internato Médico, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2024/2026.
Nome |
SIAPE |
Área |
Adriana Wagner |
3039561 |
Ginecologia e Obstetrícia – 2º ano do internato |
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho |
1208701 |
Atenção Básica – 1º ano do internato |
Felipe Camargo Ribeiro |
1201080 |
Clínica Cirúrgica – 1º e 2º ano do internato |
Marcelo Zeni |
1675511 |
Clínica Cirúrgica – 1º e 2º ano do internato |
Jaime Dias Rodrigues |
2424313 |
Ginecologia e Obstetrícia – 1º ano do internato |
João Carlos Menta Filho |
1092114 |
Clínica Médica – 1º e 2º ano do internato |
João Victor Garcia de Souza |
3393044 |
Clínica Médica – 1º e 2º ano do internato |
Ricardo Farias |
1120371 |
Pediatria – 1º e 2º ano do internato |
Sabrina Lemes da Silva |
3370641 |
Atenção Básica – 2º ano do internato |
Lucas Medeiros de Mesquita |
1003692 |
Psiquiatria – 1º e 2º ano do internato |
Renne Rodrigues |
1783332 |
Saúde Coletiva – 1º e 2º ano do internato |
Carlos Sergio Praça Consalter |
3395868 |
Cirurgia I Ambulatorial – 1º e 2º ano do internato |
Sérgio Francisco Siepko Júnior |
3303250 |
Cirurgia II Ambulatorial – 1º e 2º ano do internato |
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 222/CCH/UFFS/2025, de 08 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CONSCOM RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Processo Nº 23205.030762/2024-15; e
b) as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Comunitário;
DECIDE:
Art. 1º Recomendar a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 01 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Processo Nº 23205.005674/2025-66; e
b) as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Comunitário;
DECIDE:
Art. 1º Recomendar a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia – Bacharelado no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 01 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário - Realeza
CEL CONSC LS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS, convoca todos os membros registrados em cadastro eleitoral, para eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
- CONVOCAÇÃO
Considerando o EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS, retificado pelo EDITAL Nº 2 / 2025 - CEL-CONSC-LS, item 8. Eleição: “II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 07/10/2025, conforme instruções a serem divulgadas. (...)”.
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, convoca todos os membros registrados no cadastro eleitoral, conforme abaixo:
1.1. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA ELEIÇÃO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES E TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente aos ANEXOS I e II, para realizar a votação em assembleia geral com qualquer quantidade de votantes:
Dia: 07/10/2025
Horário: 16h
Link: auditório do bloco docente/administrativo
- DO CADASTRO ELEITORAL
O cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do segmento Docente;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do segmento Técnicos Administrativos.
- DOS VOTANTES
Considerando o EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS, retificado pelo EDITAL Nº 2 / 2025 - CEL-CONSC-LS, item 8:
I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 6, tem direito a voto, sendo:
- a) O segmento Docente vota em até 7 (sete) chapas para representação docente;
- b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em até 3 (três) chapas para representação dos Técnicos Administrativos em Educação.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul