Semana de 29 de setembro a 04 de outubro de 2025

De 29 de setembro de 2025 até 04 de outubro de 2025

GR
EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025 (ALTERADO) EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 831/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 832/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 833/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 834/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 835/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 836/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 837/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 838/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 839/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 840/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 841/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 842/GR/UFFS/2025 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 843/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 844/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 845/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 846/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 847/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 848/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 849/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 850/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 851/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 852/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 853/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 854/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 855/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 856/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 857/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 858/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 859/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 860/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 861/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 862/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 863/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 864/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 865/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 866/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 867/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 868/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 869/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 870/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4243/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4244/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4245/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4246/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4247/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4248/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4249/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4250/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4251/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4252/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4253/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4254/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4255/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4256/GR/UFFS/2025
CONSC ER
CG ENFB CH
ACAD CH
CAEC LS
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
CLS
CONSUNI
PPG SBPAS RE
COL CG MDCB PF
PROAD
CER
SUCL
PPG GEO ER
ACAD RE
ACAD PF
ACAD LS
CCL
CCH
CONSCOM RE
CEL CONSC LS

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 608/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Química, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação nos setores do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
Agronomia
Deferida
‍Luciellen Silveira dos Santos
Administração
Deferida
‍Cristiano Aquino de Jesus
Agronomia
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'c'.
‍Maria Vitória Pompei Ribeiro
Ciências Biológicas
Deferida
‍Carlos Henrique Coelho dos Reis
Ciências Sociais - Licenciatura
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd'.
‍Monike Schneider Passos
Ciências Biológicas
Indeferida por ausência dos documentos exigidos no item 1.2.1, alíneas 'b' e 'c'.
‍Kelly Aparecida Boreck
Agronomia
Deferida
‍Elisandra de Araujo
Agronomia
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd'.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br até o dia 30 de setembro de 2025.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 01 de outubro de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 597/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado 002/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Educação
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
NT
MD
MF
CLASSIFICAÇÃO
007/CL-01/2025
Lizandra Andrade Nascimento
10,00
8,67
8,93
001/CL-01/2025
Carla Maria Leidemer Bruxel
1,90
9,03
7,61
003/CL-01/2025
Débora Larissa Brum
2,81
7,80
6,80
009/CL-01/2025
Dione Beatris Salviano
2,16
6,90
5,95
011/CL-01/2025
Carla Adriana Machado de Castro
2,32
6,63
5,77
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO PRELIMINAR DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.4 do Edital Nº 616/GR/UFFS/2025, de Resultado preliminar dos aprovados no teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Língua
Resultado
Adriano Ott
Espanhol
Aprovado
Alessandra Formagini
Espanhol
Aprovado
Amanda Alves Mathias
Espanhol
Aprovado
Daniela da Silva Moraes
Inglês
Aprovado
Douglas Matheus da Silva
Inglês
Aprovado
Eduarda Portugal Canale da Silva
Inglês
Aprovado
Eliane de Oliveira Carvalho
Espanhol
Aprovado”
 
LEIA-SE:
“1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Língua
Resultado
Edvaldo Rocha Dias
Espanhol
Aprovado
Jeferson Luiz Carlota
Espanhol
Aprovado
Lais Fernanda Batista Nobre
Espanhol
Aprovado
Luana Antonowicz de Souza
Espanhol
Aprovado
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco
Inglês
Aprovado
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
Espanhol
Aprovado
Vanderleia Dezingrini
Espanhol
Aprovado”
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2025

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) em convênio com a Fundação Araucária, e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de 60 (sessenta) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 12 (doze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas exclusivamente aos estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente, e em conformidade com:
1.1.1  Chamada Pública 10/2025 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX, que visa apoiar a participação de estudantes de graduação em atividades de extensão universitária, com o objetivo de ampliar e fortalecer a interação das instituições com a sociedade, promovendo a troca de conhecimentos e o desenvolvimento social.
1.1.2  Chamada Pública 11/2025 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS, que tem como objetivo principal fomentar a inclusão social de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social, por meio da participação em projetos de pesquisa e extensão, contribuindo para sua formação acadêmica e profissional.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2  Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Consolidar os Programas de Extensão como política institucional de médio e longo prazo, garantindo sua continuidade, articulação de projetos e consolidação de parcerias sociais.
2.4  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.5  Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs).
 
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Do coordenador:
3.1.1  Ser servidor docente do quadro efetivo da UFFS ou técnico-administrativo em educação (TAE).
3.1.2  Estar em pleno exercício de suas funções e atuar nos campi de Laranjeiras do Sul e/ou de Realeza.
3.1.3  No caso de TAE, é obrigatória a inclusão de um docente que atuará como orientador do(s) bolsista(s).
3.1.4  Possuir no mínimo o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientações comprovadas por meio do Currículo Lattes .
3.1.5  Não possuir pendências de Relatórios, até a data limite das submissões deste Edital.
3.2  Da ação de extensão ou de cultura:
3.2.1  Deve estar devidamente registrada no Sistema Prisma na chamada de demanda espontânea, e atender aos seguintes critérios:
3.2.1.1  Ser das modalidades Programa ou Projeto.
3.2.1.2  O programa de extensão deve conter, no mínimo, duas ações vinculadas a ele. É obrigatório que essas ações já estejam cadastradas no sistema Prisma e que o PDF de seus registros, extraído do sistema, seja anexado ao programa.
3.2.1.3  Ter a situação no sistema como “Em Execução” (para ações em andamento) ou “Em Avaliação” (para novas propostas), conforme o cronograma deste Edital.
3.2.1.4  A vigência da ação deve ser igual ou superior à da bolsa, compreendendo o período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
3.2.2  A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no Sistema PRISMA, conforme detalhado abaixo:
3.2.2.1  Identificação: Título, data de início e fim, local de execução, área temática e linha de extensão.
3.2.2.2  Área do Conhecimento: Classificação do CNPq.
3.2.2.3  Resumo: Descrição da ação a ser desenvolvida, incluindo fundamentação teórica, metodologia, referências, resultados e produtos acadêmicos esperados.
3.2.2.4  Introdução.
3.2.2.5  Objetivos.
3.2.2.6  Justificativa.
3.2.2.7  Palavras-chave.
3.2.2.8  Cursos Envolvidos.
3.2.2.9  Campi Envolvidos.
3.2.2.10  Público-alvo.
3.2.2.11  Participantes: A equipe executora deve ser cadastrada pelo proponente/coordenador.
3.2.2.12  Entidades coparticipantes: Neste campo, deve ser registrada a entidade parceira da comunidade regional, caso a ação a possua.
3.2.2.13  Anexos: Os seguintes documentos obrigatórios, em formato PDF, devem ser anexados:
3.2.2.13.1  Carta de aceite da entidade parceira da comunidade regional, se houver.
3.2.2.13.2  Currículo Lattes atualizado do coordenador da ação.
3.2.2.13.3  Para programas, o PDF do Prisma das ações vinculadas a ele.
3.2.3  Procedimentos de Submissão:
3.2.3.1  As novas propostas serão apreciadas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e posteriormente encaminhadas às Diretorias. Contudo, o parecer final e a institucionalização das propostas ocorrerão somente após a divulgação do resultado final do edital e a confirmação da execução da atividade pelo coordenador.
3.2.3.2  Para ações em execução que desejarem solicitar prorrogação ou atualização da proposta, é necessário anexar o formulário de pedido no sistema e notificar a Divisão de Ações de Extensão ou a Divisão de Ações de Cultura. O formulário está disponível na página da PROEC, em central-extensionista, na seção formulários.
3.3  Do bolsista:
3.3.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.3.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.3.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.3.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3.7  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.3.7.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Serão concedidas um total de 72 (setenta e duas) bolsas, sendo 54 (cinquenta e quatro) para extensão e 18 (dezoito) para cultura.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas será realizada em acordo com a ordem de classificação geral da pontuação das ações, conforme o item 6 deste edital, para cada origem.
4.3  Cada programa será contemplado com 2 (duas) cotas de bolsas.
4.4  Cada projeto será contemplado com 1 (uma) cota de bolsa.
4.5  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas.
4.6  A distribuição da modalidade da bolsa PIBIS ou PIBEX ficará a critério da PROEC.
4.7  As bolsas terão vigência de 2 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e serão pagas mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por meio de conta-corrente nominal do bolsista.
 
5 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA DE BOLSA
5.1  No momento da inscrição, a situação do programa ou projeto no sistema deve ser “Em Execução” (para ações em andamento) ou “Em Avaliação” (para novas propostas), conforme o item 3.2.1.3.
5.2  A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo coordenador, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/xzWPHxBuWshvCd3a8.
5.3  O comprovante de inscrição é enviado para o e-mail do coordenador.
5.4  Cada coordenador poderá fazer, no máximo, duas inscrições.
5.5  No caso de mais de duas inscrições serão consideradas as últimas enviadas.
5.6  Inscrições incompletas ou que não atendam às condições estabelecidas nos itens 3.1 e 3.2 deste edital serão desclassificadas.
5.7  A PROEC não se responsabilizará por eventuais problemas de ordem técnica que possam impedir o envio da inscrição.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1  Apenas as ações que cumprirem os requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
6.2  Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
6.2.1  Qualificação da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Interação dialógica
Se possui Entidade Parceira
15
Abrangência
Tipo de abrangência: Local ou regional
05
Interdisciplinaridade
Número de cursos de graduação ou pós-graduacão: Curso dos envolvidos da equipe executora
05
Interprofissionalidade
número de categorias presentes na equipe executora (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo)
05
Impacto na formação dos estudantes
Ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários
15
Alcance social
Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação
15
 
Total
60
6.2.2  Experiência extensionista do coordenador da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos
Número de anos em que atuou como coordenador
20
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos cinco anos
Número de anos em que atuou como coordenador
15
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS nos últimos cinco anos
Número de anos em que atuou como coordenador
05
 
Total
40
6.3  A carta de parceria com entidades da comunidade regional é um requisito obrigatório para a implementação das bolsas, no entanto, apenas as ações que a apresentarem no ato da inscrição, com o documento já anexado no sistema Prisma, receberão pontuação na classificação. As demais ações deverão anexá-la no sistema Prisma até a data limite do cronograma para a implementação da bolsa, porém, sem direito à pontuação.
6.4  As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e de Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e de cultura do respectivo campus .
6.5  Caso sejam verificadas divergências, a informação que constar no sistema Prisma será utilizada para a qualificação da ação, enquanto os dados do currículo Lattes serão considerados para a experiência extensionista do coordenador.
6.6  As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponíveis no ANEXO I deste Edital.
6.7  A classificação final será em ordem decrescente, correspondendo à soma da pontuação total da qualificação da ação (item 6.2.1) e da experiência extensionista do coordenador (item 6.2.2)
6.8  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
6.8.1  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e cultura nas modalidades programas e projetos .
6.8.2  Pontuação do Alcance social.
6.8.3  Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.9  Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
6.10  De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
6.11  A publicação dos resultados será feita em uma lista ordenada pela classificação decrescente na página da UFFS em boletim oficial - atos normativos, de acordo com o cronograma deste Edital.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
7.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, ou dir.cultura@uffs.edu.br até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponível página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão ou pela Diretoria de Arte e Cultura e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR E ORIENTADOR
8.1  Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo deste Edital.
8.2  Evidenciar sua produção acadêmica, científica e extensionista por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.3  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
8.4  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante (s) bolsista (s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.5  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no Edital.
8.6  Manter o registro da equipe atualizado no Sistema PRISMA.
8.7  Manter toda documentação de sua ação atualizada no Sistema PRISMA.
8.8  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
8.9  Incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza.
8.10  Ser responsável pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.11  Apresentar, quando solicitado pela PROEC, o certificado de apresentação de trabalho ou a justificativa de não apresentação em eventos.
8.12  Informar imediatamente à PROEC, por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do(s) bolsista(s) com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
8.13  Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o até o primeiro dia útil de cada mês.
8.14  Ser responsável pela veracidade e exatidão de todas as informações apresentadas na qualificação da ação e assumir o compromisso de garantir a execução do projeto e de atingir os resultados e metas compatíveis com os dados estabelecidos.
 
9 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
9.1  Desenvolver, em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.2  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2026.
9.3  Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação. O modelo estará disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
9.4  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
9.5  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
9.6  Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
 
10 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
10.1  Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma do edital:
10.1.1  Preencher o formulário com os dados dos bolsistas disponível em: https://forms.gle/vWDnNMGqSVqw6kJZ9
10.1.2  Preencher o formulário com os dados para envio à Fundação Araucária disponível em: https://forms.gle/ZQYNDqamEdENASt57
10.1.3  Anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
10.1.3.1  Edital de Seleção de Bolsista.
10.1.3.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
10.1.3.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
10.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 10.1.3.1, 10.1.3.2 e 10.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
10.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
10.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
10.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
10.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
10.7  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas no Sistema PRISMA ou pedidos de prorrogação e atualização de ações em execução
Até 31/10/2025
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
Até 05/11/2025
Inscrição para concorrer a(s) cota(s) de bolsa(s)
Até 05/11/2025
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 06/11/2025
Publicação de Edital de Resultado provisório
Até 11/11/2025
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação de Edital de Resultado final
Até 14/11/2025
Despacho da Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura
Até 27/11/2025
Carta entidade parceira para todas as ações contempladas com bolsa
Até 27/11/2025
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até 27/11/2025
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
Até 28/02/2027
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O coordenador da ação somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
12.1.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.
12.1.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.
12.1.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
12.2  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
12.3  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
12.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
12.5  Qualquer alteração relacionada à execução da ação aprovada neste Edital deve ser solicitada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
12.6  O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
12.7  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
12.8  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
12.9  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
 
Qualificação da ação.
Interação dialógica: a ação possui entidade parceria.
(A comprovação dessa parceria é uma condição obrigatória e deve ser realizada por meio da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Resposta
Nota
Não
00
Sim
15
Abrangência: tipo de abrangência.
(A comprovação de abrangência se dará por da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Tipo de abrangência
Nota
Local: A ação se concentra em um único município, buscando atender às necessidades e demandas locais"
03
Regional: A ação abrange um conjunto de municípios, ou região de fronteira, buscando promover o desenvolvimento regional.
05
Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduacão.
(Curso dos envolvidos da equipe executora e todos os cursos considerados para a pontuação devem estar devidamente registrados no Sistema Pisma, no campo cursos envolvidos)
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
Interprofissionalidade: número de categorias presentes na equipe executora. (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo, cadastrados no campo participantes do sistema Prisma):
Número
Nota
Uma
00
Duas
02
Três
03
Quatro
05
Impacto na formação dos estudantes: Ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários.
Impacto na Formação
Nota
Não
00
Sim
15
Alcance social: Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação.
(A quantidade de beneficiários deverá ser registrada no campo Público-alvo do Sistema Prisma)
Número
Nota
Até 50 pessoas
07
Até 100 pessoas
10
Acima de 100 pessoas
15
Experiência extensionista do coordenador da ação.
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
05
Dois
10
Três
15
Quatro ou mais
20
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
05
Dois
07
Três
10
Quatro ou mais
15
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, de 06 de agosto de 2025, a comparecerem na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Portal de Serviços da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor, deverão se apresentar na Diretoria de Comunicação Social, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, bloco C, sala 414, Bairro Fronteira Sul - Chapecó-SC, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Tayna da Rosa
Data: 06/10/2025 às 10h00min
Triciane Tornai Pereira
Data: 06/10/2025 às 10h30min
O candidato classificado em 2º lugar comunicou formalmente a desistência da realização do estágio.
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos cursos técnicos em Administração, Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Técnico em Tecnologia da Informação, e dos cursos de nível superior em Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo nº 23205.026000/2025-03.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório, o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos seguintes cursos técnicos ou de nível superior:
I -  Cursos técnicos: Técnico em Informática; Técnico em Manutenção e Suporte em Informática; Técnico em Tecnologia da Informação.
II -  Cursos de nível superior: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.2.2  No envio da inscrição, o/a candidato/a deverá referenciar, no assunto da mensagem, o número deste edital, conforme o exemplo: “Edital nº 622/GR/UFFS/2025 - inscrição”.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo por meio de:
a)  análise do histórico escolar;
b)  análise do curriculum vitae ou currículo lattes;
c)  entrevista.
1.3.2  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial e terão duração de, aproximadamente, 15 minutos. O local e horário serão informados por correio eletrônico, conforme previsto no cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.1  A critério da Coordenação Acadêmica, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Coordenação Acadêmica, que, se não reconsiderar, encaminhará o expediente à Direção do Campus , para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.2.1  No envio do recurso, o/a candidato/a deverá referenciar, no assunto da mensagem, o número deste edital, conforme o exemplo: “Edital nº 622/GR/UFFS/2025 - recurso”.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
2/10/2025 a 19/10/2025
Encaminhar a documentação ao e-mail <coord.acad.pf@uffs.edu.br> conforme indicado no item 1.2
Divulgação provisória das inscrições
20/10/2025
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
Prazo para recurso ao resultado provisório das inscrições
22/10/2025
Encaminhar o recurso ao e-mail <coord.acad.pf@uffs.edu.br> conforme indicado no item 1.4.2.1
Divulgação da homologação das inscrições
23/10/2025
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
Confirmação do horário e local da entrevista
24/10/2025
As informações serão enviadas por mensagem eletrônica aos e-mails dos/as candidatos/as
Realização da entrevista
27/10/2025 e 28/10/2025*
Presencial ou via reunião virtual. Local e data serão confirmados por correio eletrônico
Divulgação do resultado provisório
29/10/2025
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
Prazo para recurso ao resultado provisório
31/10/2025
Encaminhar o recurso ao e-mail <coord.acad.pf@uffs.edu.br> conforme indicado nos itens 1.4.2 e 1.4.2.1
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos autodeclarados negros.
3/11/2025
Encaminhar e-mail para <coord.acad.pf@uffs.edu.br> até as 11h00 do dia 3/11/2025
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir de 3/11/2025
A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir de 4/11/2025
O candidato deverá apresentar-se presencialmente no local indicado no e-mail da convocação.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 5/11/2025
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir de 7/11/2025
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
Divulgação do resultado Final do Processo Seletivo**
A partir de 7/11/2025
Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗
A depender do número de inscritos, as entrevistas serão realizadas em um único dia ou em dois dias.
**  A divulgação do resultado Final do Processo Seletivo dependerá da oferta de reserva de vagas.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
VAGAS
CURSO
ATIVIDADES
3
Técnico: Técnico em Informática; Técnico em Manutenção e Suporte em Informática; Técnico em Tecnologia da Informação. Superior: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação;
Apoio no atendimento aos usuários quanto à especificação, instalação ou operações dos equipamentos de informática; Configuração, higienização e formatação de microcomputadores; Prestar suporte de TI no Laboratório de Informática do Campus; Suporte em procedimentos de infraestrutura de TI; Apoio no estudo e implementação de novas tecnologias de TI.
3.1  Uma vaga para contrato imediato e duas vagas para cadastro de reserva.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no Campus Passo Fundo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital. O local exato (sala) será informado no e-mail de convocação.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data, horário e o nº da sala para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.4.1  A Coordenação Acadêmica providenciará o local, equipamentos e suporte técnico aos membros da comissão para a realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor 🔗, no Site da UFFS, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento, para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.29.1  Serão consideradas relações que podem gerar favorecimento: relações de amizade ou de inimizade, parentesco até o 3º grau, inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas e orientação, e relações diretas de trabalho.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, com as devidas justificativas, no prazo previsto no cronograma.
4.2.31  O candidato poderá interpor recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.32  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.33  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.34  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições. Caso não exista acordo de cooperação com a instituição de ensino de vínculo dos estudantes selecionados, a UFFS tomará as providências para a protocolização do expediente.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS <nesta página>.
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O estudante em estágio não obrigatório de nível médio receberá bolsa de estágio no valor de R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), equivalente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio, o estudante deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas no respectivo curso.
7.2.1  No caso de transferência de curso, o estágio será mantido desde que a transferência se dê entre os seguintes cursos:
I -  Área de Tecnologia da Informação:
a)  Cursos técnicos: Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Técnico em Tecnologia da Informação.
b)  Cursos de nível superior : Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº    /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
- Domínio de softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 608/GR/UFFS/2025, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
Agronomia
Deferida
‍Kelly Aparecida Boreck
Agronomia
Deferida
‍Luciellen Silveira dos Santos
Administração
Deferida
‍Maria Vitória Pompei Ribeiro
Ciências Biológicas
Deferida
‍Carlos Henrique Coelho dos Reis
Ciências Sociais - Licenciatura
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd', dentro do período de inscrição.
‍Cristiano Aquino de Jesus
Agronomia
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'c', dentro do período de inscrição.
‍Elisandra de Araujo
Agronomia
Indeferida por ausência do documento exigido no item 1.2.1, alínea 'd', dentro do período de inscrição.
‍Monike Schneider Passos
Ciências Biológicas
Indeferida por ausência dos documentos exigidos no item 1.2.1, alíneas 'b' e 'c', dentro do período de inscrição.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 510/GR/UFFS/2025, de 22 de julho de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação, selecionado para atuação na vaga de Assessoria de Comunicação, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Vittor Hugo Reolon
Data: 07/10/2025 às 09h00min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 510/GR/UFFS/2025, de 22 de julho de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação, selecionado para atuação na vaga de Assessoria de Comunicação, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Ellen Soares Zangrande
Data: 07/10/2025 às 13:30 min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2025

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Fabio Correa Gasparetto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 580/GR/UFFS/2025, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor FABIO CORREA GASPARETTO, Engenheiro-Area, Siape nº 2015260, lotado na Secretaria Especial de Obras - Reitoria, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, em Chapecó - SC, no período de 01/10/2025 a 05/03/2028, conforme o Processo nº 23205.018959/2025-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Paula Vanessa de Faria Lindo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
23205.025351/2025-99
08/10/2025
05/01/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Raquel Muller Tones
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Raquel Muller Tones
2277024
23205.023010/2025-89
08/10/2025
05/01/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosilene da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosilene da Silva
2426866
23205.023086/2025-12
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel Scapin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Farmacêutico, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Scapin
2388521
23205.023075/2025-24
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jeize de Fatima Batista
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jeize de Fatima Batista
2068112
23205.023655/2025-11
08/10/2025
05/01/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michel da Silva Canabarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michel da Silva Canabarro
1772065
23205.023714/2025-51
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marinez Aparecida Bueno Schmidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marinez Aparecida Bueno Schmidt
1848017
23205.023839/2025-81
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Oliveira Klein
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Oliveira Klein
1156108
23205.024223/2025-28
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Lemes Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Lemes Pereira
2289054
23205.024113/2025-66
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Itacir Casarin Camelatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Itacir Casarin Camelatto
2133013
23205.024175/2025-78
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Ribas dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Ribas dos Santos
1230005
23205.024403/2025-18
08/10/2025
21/11/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor João Felipe Hudyma de Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Joao Felipe Hudyma de Camargo
2279331
23205.025086/2025-49
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suelen Teresinha Priori Mezalira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suelen Teresinha Priori Mezalira
1893011
23205.025127/2025-05
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Jose Siewerdt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Jose Siewerdt
1169815
23205.025407/2025-13
08/10/2025
21/12/2025
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carina da Silva Correa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carina da Silva Correa
3209926
23205.025294/2025-48
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andre Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andre Martins
2388513
23205.025270/2025-99
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana Veroneze
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana Veroneze
2879718
23205.025494/2025-09
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Stolben Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Stolben Machado
1980306
23205.025657/2025-45
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Josiana Salete Kempka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Josiana Salete Kempka
2136504
23205.025857/2025-06
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernanda Gabriel da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
23205.025738/2025-45
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renilda Vicenzi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renilda Vicenzi
1911052
23205.025952/2025-00
08/10/2025
05/01/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maria Lucia Marocco Maraschin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
23205.026355/2025-94
08/10/2025
05/01/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Raphael Palmeiro Lencina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Raphael Palmeiro Lencina
1033916
23205.027043/2025-06
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Caroline Zarzzeka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.011/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora CAROLINE ZARZZEKA, Siape nº 1828140, Processo nº 23205.009524/2025-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 08/10/2025, a servidora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1880263, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 173/GR/UFFS/2025, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027702/2025-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 173/GR/UFFS/2025, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 08/10/2025, o servidor JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2107689, da função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 174/GR/UFFS/2025, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme Processo nº 23205.027702/2025-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 174/GR/UFFS/2025, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 08/10/2025, o servidor JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2107689, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027702/2025-04.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Douglas Nunes da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.010/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor DOUGLAS NUNES DA ROSA, Siape nº 2117070, Processo nº 23205.026810/2025-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Freddy Fuerte Gutierrez
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubriade, correspondente ao grau médio, ao servidor FREDDY FUERTE GUTIERREZ, Siape nº 1004342, Processo nº 23205.026260/2025-71.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Sergio Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, a Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e a considerando a Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.023877/2025-34,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO BEGNINI, aprovado em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ciências Sociais Aplicadas - Administração”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Cerro Largo, no código de vaga nº 0934334, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO BEGNINI, aprovado em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento "Ciências Sociais Aplicadas - Administração", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Erechim, no código de vaga nº 0934334, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 869/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Fabio Bulegon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº Processo 23205.028588/2025-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, de ofício, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor FABIO BULEGON, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível D, Siape nº 1764660, da Pró-Reitoria de Planejamento, para o Gabinete do Reitor, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Nula Portaria de Pessoal nº 842/GR/UFFS/2025 Que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Ribas dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR Nula a Portaria de Pessoal nº 842/GR/UFFS/2025, de 29 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Concede Licença para Capacitação à servidora ELISANGELA RIBAS DOS SANTOS, tendo em vista requerimento da própria servidora.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Ribas dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Ribas dos Santos
1230005
23205.028702/2025-13
08/10/2025
22/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jones Jeferson Muneron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jones Jeferson Muneron
1816277
23205.026725/2025-93
08/10/2025
06/11/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 29/09/2025, o servidor FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NETO, Assistente em Administração, Siape nº 2771456, da função de Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações, da Superintendência Administrativa, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2025, de 05 de março de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028419/2025-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2025, de 05 de março de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RAPHAEL PALMEIRO LENCINA, Administrador Siape nº 1033916, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações, da Superintendência Administrativa, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028419/2025-91.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Cristiana Paula Girotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Art. 7º, inciso II da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, o Edital nº 12/CER/UFFS/2025 o Processo SIPAC nº 23205.024801/2025-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, a pedido, a partir de 06/10/2025, a servidora CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape nº 2124305, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Secretaria Geral de Cursos, estabelecendo o exercício da servidora na Coordenacão Adjunta de Extensão e Cultura, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal Nº 861/GR/UFFS/2025 Que Nomeia Sergio Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 861/GR/UFFS/2025, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 02 de outubro de 2025, seção 2, página 26, que nomeia o servidor SERGIO BEGNINI, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO BEGNINI, aprovado em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento "Ciências Sociais Aplicadas - Administração", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Cerro Largo, no código de vaga nº 0934334, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO BEGNINI, aprovado em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento "Ciências Sociais Aplicadas - Administração", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Erechim, no código de vaga nº 0934334, sendo vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Camila de Assis Galan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.012/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora CAMILA DE ASSIS GALAN, Siape nº 1356699, Processo nº 23205.026254/2025-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1295/GR/UFFS/2014 QUE CONSTITUI COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REEMBOLSO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) que o regulamento de apoio institucional à participação de servidores em eventos científicos (aprovado pela Resolução nº 49/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022) estabelece a competência para análise das demandas à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus ou a comissão por ela designada;
b) a temporalidade do ato; e
c) o Processo 23205.026000/2022-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1295/GR/UFFS/2014, que constitui comissão de análise dos pedidos de reembolso da taxa de inscrição em eventos do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3449/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3450/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA AULA MAGNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3449/GR/UFFS/202, de 22 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3450/GR/UFFS/2024, de 22 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão Organizadora da Aula Magna do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4242/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4242/GR/UFFS/2025, de 26 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3123/GR/UFFS/2023, de 24 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 2581/GR/UFFS/2022, de 25 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3123/GR/UFFS/2023, de 24 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 4 de setembro de 2025
d. Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de dezembro de 2018; e
e. Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º  Os servidores técnico-administrativos em educação podem fazer recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no período de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
§ 1º  No caso de servidor que exerce atividades presencialmente, e não participa do Programa de Gestão e Desempenho, as horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas:
I -  na forma do § 2º do Art. 12 da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de dezembro de 2018:
a) no período de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim;
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
II -  mediante a realização de cursos de capacitação, nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
§ 2º  No caso de servidor que participa do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, as horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas:
I -  pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
II -  mediante a realização de cursos de capacitação, nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
 
Art. 3º  A forma de compensação deve ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
 
Art. 4º  O servidor deve apresentar, entre 01/10/2025 e 02/02/2026, o plano de compensação onde opte pela forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º  O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-virtual.
§ 2º  Caso a opção de compensação seja pela realização de cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), o servidor deve observar:
I -  que os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado) devem ser realizados no período compreendido entre 01/10/2025, após a devida homologação do plano de compensação pela chefia imediata, e 31 de maio de 2026;
II -  uma carga horária diária máxima de 4 (quatro) horas de cursos(s), exceto se realizado(s) no período de 22/12/2025 a 02/01/2026, quando a carga horária máxima é de 8 (oito) horas;
III -  os cursos realizados devem atender necessidades efetivas do exercício do cargo/função do servidor;
IV -  que 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;
V -  que cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não podem ser utilizados para compor o plano de compensação.
 
Art. 5º  O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação pelo servidor, no SIPAC.
 
Art. 6º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso deve ressarcir ao erário os valores percebidos como remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DA MISSÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DO HAITI 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora da Missão Consular da Embaixada do Haiti 2025, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  organizar o espaço físico e equipamentos necessários à realização dos atendimentos aos imigrantes na Missão Consular da Embaixada do Haiti no período de 10 a 14 de novembro de 2025;
II -  orientar estudantes, servidores e comunidade externa acerca dos objetivos do recebimento da Missão Consular na UFFS;
III -  Convidar e organizar o trabalho de voluntários para auxiliar no atendimento da embaixada e na manutenção dos serviços de apoio aos atendimentos aos imigrantes;
IV -  Zelar e orientar acerca de atitudes e ações para a manutenção da ordem e tranquilidade no atendimento aos imigrantes que agendarem serviços consulares no período mencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA MISSÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DO HAITI 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Organizadora da Missão Consular da Embaixada do Haiti 2025, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 4247/GR/UFFS/2025.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Rosenei Cella (Prograd) - Presidente
Técnico Administrativo em Educação
1848487
Debora Cristina Costa (Prograd)
Técnico Administrativo em Educação
1879756
Itamar Luiz Breyer (Prograd)
Técnico Administrativo em Educação
1792339
Lucélia Peron (Prograd)
Técnico Administrativo em Educação
1902539
Solange Maria Alves (Prograd)
Professora do Magistério Superior
1761995
Sandra de Ávila Bordignon (Prograd)
Técnico Administrativo em Educação
1876852
Joel Bavaresco (Prograd)
Técnico Administrativo em Educação
2051296
Roseni Maria Zuconelli (Prograd)
Técnico Administrativo em Educação
2126770
Rafael Arcari (Seti)
Técnico Administrativo em Educação
2162103
Mario Guilberto Machado Souza
Técnico Administrativo em Educação
1827505
Neimar Marcos Assmann
Técnico Administrativo em Educação
1944186
Elise Cristina Eidt (Coord. Adm. Campus Chapecó)
Técnico Administrativo em Educação
2907979
Giovani Zocche (Sugep)
Técnico Administrativo em Educação
1950427
Flávia Rubiane Durgante (DCS)
Técnico Administrativo em Educação
1873971
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÓVIS ALENCAR BUTZGE, Siape nº 1768224, Professor do Magistério Superior, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, para atuar como substituto da Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3023/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023., publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Setor de Acessibilidade do Campus
Realeza:
I -  Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Siape 2241495 - Intérprete de LIBRAS (Coordenadora);
II -  Eliane de Souza Sabatini, Siape 1763396 - Pedagoga;
III -  Cristiane de Quadros, Siape 1554791 - Professora do Magistério Superior, pesquisadora na área de acessibilidade (dedicação de 4 horas semanais).
Parágrafo único. A Coordenadora disporá de 4h (quatro horas) semanais para a realização dos trabalhos e os demais membros terão carga horária de 2h (duas horas) semanais.
 
Art. 2º  As atribuições dos membros estão previstas na Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 4027/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR, a pedido, a partir de 16/09/2025, a Portaria nº 4027/GR/UFFS/2025, que designa o servidor WANDERSON GONÇALVES WANZELLER, Siape nº 1655030, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DAS BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE INCÊNCIO E EMERGENCIA NOS CAMPI E REITORIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 4216/GR/UFFS/2025, de 03 de setembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a partir de 03/10/2025, o prazo para finalização dos trabalhos de elaboração da política de implantação das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência nos Campi e Reitoria da UFFS, com base nas especificidades legais existentes em cada estado onde estão presentes os Campi e Reitoria da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.028915/2025-45.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028915/2025-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028915/2025-45.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Gilson Luis Voloski
1645450
Professor do Magistério Superior
Presidente
Cleusa Ines Ziesmann
1991860
Professora do Magistério Superior
Membro
Patricia Mallmann Schneiders
1124510
Técnico em Assuntos Educacionais
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.028916/2025-90.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028916/2025-90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.028916/2025-90.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Marcos Leandro Ohse
1479843
Professor do Magistério Superior
Presidente
Shirani Kaori Haraguchi
1005146
Professora do Magistério Superior
Membro
Jonicleber Ricardo Mendonca
2767155
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4178/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - Regulamento da Pesquisa,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea “a” do inciso IV do Art. 1º da Portaria nº 4178/GR/UFFS/2025, de 06 de agosto de 2025, que designa membros do Comitê Assessor de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV -  Campus Laranjeiras do Sul:
“a) Ciências Agrárias:
ITEM
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
1
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
20/10/2023
19/10/2025
Titular
2
-
-
-
-
Suplente
3
Marcos Weingartner
1935747
20/10/2023
19/10/2025
Titular
4
-
-
-
-
Suplente
5
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
20/10/2023
19/10/2025
Titular
6
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
20/10/2023
19/10/2025
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
Assistente em Administração
2139439
b
Luiz Gustavo Ecco
Assistente em Administração
1940694
c
Eliane Marines Braatz Imlau
Assistente em Administração
1587749
d
Rosana Lampugnani
Assistente em Administração
2072957
e
Jaqueline da Silva Oliveira
Administradora
1321843
f
Tiago Boldrin
Técnico de Laboratório
1879947
g
Cristiano Machado de Oliveira
Técnico em Contabilidade
1767399
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
c
Luis Antonio Guterres Haas
Assistente em Administração
1906825
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente em Administração
1829411
b
Bruno Zucuni Prina
Técnico de Laboratório
1824573
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente em Administração
2145395
f
Suzana Fatima Bazoti
Técnico de Laboratório
2132193
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Tatiana Borba
Assistente em Administração
334768
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
f
Cleberson Ribeiro Israel
Administrador
2115174
VII -  Reitoria:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4152/GR/UFFS/2025, de 14 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

Aprova o Relatório Anual de 2024, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 06/2025-CONSC-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 29 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2024, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim, referente ao exercício de 2024, protocolado conforme Relatório Nº 02/2025-CER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Erechim/RS, 29 de setembro de 2025.

Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.

Luis Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Aprova o Planejamento 2026 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023891/2025-38, o Parecer Nº 07/2025-CONSC-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 29 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Planejamento 2026 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 07/2025-CONSC-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Erechim/RS, 29 de setembro de 2025.

Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.

Luis Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Prorroga prazo para apresentação do parecer da comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 29 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de novembro de 2025, o prazo para apresentação do parecer da comissão designada para elaboração do projeto de implantação de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS), designada por meio da Resolução Nº 213/CONSC-ER/UFFS/2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Erechim/RS, 29 de setembro de 2025.

Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.

Luis Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CG ENFB CH

Altera expressões de pré-requisitos e correquisitos de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA DE COLEGIADO Nº 8 / 2025 - CCENF - CH de 24 de setembro de 2025,


RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar na Estrutura Curricular 2025, do Curso de Enfermagem, o(s) correquisitos e pré-requisito(s) do(s) Componente(s) Curricular(es), conforme quadro abaixo:

 

ONDE SE LÊ

 

Nível

Componente Curricular

Expressão de Correquisitos

Expressão de Pré-requisitos

5º nível

22

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

 

 

6º nível

25

Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal

 

 

26

Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família

 

 

7º nível

30

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família

 

 

 

 

LEIA-SE:

 

Nível

Código

Componente Curricular

Expressão de Correquisitos

Expressão de Pré-requisitos

5º nível

22

GSA0495

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

 

GSA0383 e GSA0382

6º nível

25

GSA0514

Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal

GSA0515

GSA0495

26

GSA0515

Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família

 

GSA0382

7º nível

30

GSA0519

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família

 

GSA0515

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data de 1º de novembro de 2025.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó, 08ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 10 de Setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000388)

ACAD CH

EDITAL Nº 28/ACAD-CH/UFFS/2025 RESULTADO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

EDITAL Nº 28/ACAD-CH/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado final da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovido pelo campus Chapecó.

 

  1. Do resultado final

 

    1. Candidatos classificados dentro dos limites de vagas/bolsas

Matrícula

Nome

2011741041

Fernando Pereira Silva

2021731012

Andressa Carvalho Benedito

2211600019

Sodwin Dormelus

2211501051

Willian Floriano Carvalho de Castro

2311100039

Ana Paula Hartmann

2211400015

Morgana Brandão

2211400007

Emille Nair Lima Dos Santos

2211501006

Lisiê Dobrachinsky da Silva

2311100008

Sophia Silveira Marques

2311730009

Laura Luiza Kiliam de Paula

2311400048

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

2311400001

Larissa Campos Linck

2311400030

Maria Fernanda Nascimento Santos

2311400036

Juliana Fernanda Silva Pacheco

20250012052

Anderson Kaufmann

20250006028

Ana Isabela Ferraz Silva

20230002836

Ronaldo Ferreira Bega

20240005591

Ana Tereza Suzana

20240012863

Ana Luiza Scatolon

2221400004

Ana Luiza da Costa

 

 

 

 

    1. Estudantes suplentes

 

Matrícula

Nome

20240008510

Eduardo Budzinski Oliveira

20240005804

Maisa Lemos Ferreira Gregório

2311741015

Renan Berlt Couto

2211400033

Ana Carolina Rolim de Moura

20250001460

Ana Vitória Bönemann

20250012491

Gabriel kaczynski pineda

20250011921

Joelson Dornelles

20250000955

Lorenzzo Camelo

20250019920

Vítor Artur Magnabosco da Rosa

20250019886

Juliana Franco David

20250019868

Gabriela Evangelista Trancoso Dantas

2111730026

Marcilene Trurriyo Barreto

2111711007

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

2011110042

Carl Rebu Tidor

2211501008

Bruna Nicole Schaefer

2211501001

Abner Alexandro Kuczkowsky Pereira

2211501004

Bruno Bittencourt

2211730010

Kelly Cristina Carlos dos Santos

2311100037

Rafaela Gehrke

20250006369

Rafaella da Silva de Melo

2211400029

Beatriz Rodrigues da Silveira

2211730015

Suellen Freitas

2311730023

Ivanilda Fagundes

20240002858

Vanessa Pott

2221411027

Thina tany Vieira Valério

2221411029

Triciane Tornai Pereira

2311100013

Julia Vitória da Silva Pavan

2221411047

Betina Drehmer da Rosa

2221411005

Marya Edhuarda Morais e Silva

2311400045

Larissa marchezini

20250006841

Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges

20230001937

Symon Martins

2311721018

Isadora Debiasi Perera

20240005090

Alessandro Leão

20240009189

João Gabriel Cortina

20240013940

Joanna Cristina Sartorato

20240013332

Vitor Cassol Maciel dos Santos

20240004727

Andressa Marcieli Costa

20230004788

Emeline Moraes de Oliveira

20240019354

Carla Boracini Hauch

20240004718

Martin Keni da Fonseca

2311721013

Luma Letícia Tonello

20240017108

Letícia Carolina de Moraes

20250015690

Kamili Caroline Ilha

20250019410

Arielly Castelo Branco Brandão

20250019287

Daiana Laís Hoss

20250007301

Brenda Reis de Andrade

20250020887

Cinthia Martines

20250019812

Ana Luísa Muncinelli Brunetto

2211721047

Edi Robson Cortina

2211100051

Loude Djema Sime

2311400008

Ana Caroline Luckmann

2121100004

Lindy Saphira Elmius

2311600024

Danieli Dalarosa

2311400003

Gabriela Pietro Biasi

23117310003

Daniela Francheski

2311400041

Andrieli Maiara Pereira da Silva

2311100054

Laura Pedroso Tibolla

20230004115

Ellen de Souza Lima

20240005466

Miriane Elisangela de Moura Barros

20250021801

João Artur Tchipundi Cacande

20240017313

Eliana Tavares Fonseca

20240016290

Lucijane Almeida Mateus

20240017298

Cintia Canton

20250006458

Maria Regina Rolim de Moura Linhares

20240017162

Samara Ferreira Soares

20240017153

Andressa Schneider Studt

20250012455

Jenny Flore Pierre

20250009600

Eduarda Rodrigues Cluxnei

20250002735

Djenifer Kauane Bressan Boettcher

20250013336

Pabliane Catarina Scherer Rosa

20250004767

Karla Busatto

20250020733

Camila de Souza Morais

20250019877

Gabriela Schaun Wadenphul

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Os estudantes classificados dentro do limite das vagas devem participar do treinamento que ocorrerá no dia 1º de outubro, em local e data a ser informado pela comissão organizadora.

    2. Os alunos que não foram classificados dentro do número de bolsas ou que assim preferirem, podem atuar como monitores voluntários e ficam convidados a participar do treinamento no dia 1º de outubro.



Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó


 


 

 

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica - Chapecó

CAEC LS

CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Ao estudante que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 3 (três) meses, com vigência de outubro/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição da cota de bolsa do PIBEX é feita ao estudante indicado que atenda aos requisitos:

3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2 São compromissos do bolsista:

3.2.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.2.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão que participam desse processo seletivo complementar unificado ocorrerá de 02/10/2025 até às 23:59 h de 04/10/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidade ofertada, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibex

Voluntários

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Projeto

Ana Cristina Hammel

1

Sem limite de vagas

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções em que descreva as motivações / interesse em participar do projeto. (A carta deve ser de até uma página a ser anexada ao e-mail, junto ao histórico).

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para essa ação, a ocorrer no dia 6 de outubro de 2025, a partir das 14 h em sala virtual. Horários individualizados de entrevista e endereço da sala virtual serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h do dia 04/10/2025 (sábado)

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção da ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 12 h de 06/10/2025

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

Seleção

Período de 04 a 06/10/2025

Conforme descrito na ação desse edital de seleção complementar.

Resultado Provisório

Até às 13 h do dia 07/10/2025

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 19 h de 07/10/2025

A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br , com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Em 08/10/2025

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025, a documentação listada abaixo:

7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.

7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.

7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.

7.1.4 Termo de compromisso do orientador.

7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.

7.1.6 Quadro Sinótico.

7.1.7  Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.5 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.

7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:

7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.

7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, também ocorrerá até o dia 8 (oito) de outubro de 2025, como necessidade para implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DAEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de outubro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

CONCUR

Retifica Portaria nº 19/CONCUR/UFFS/2025, que altera ad referendum do Conselho Curador a Decisão nº 56/CONCUR/UFFS/2024, que aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais e considerando o Comunicado nº 19/PROGESP/UFFS/2025, que informa que, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783/2024, o dia do Servidor Público será comemorado no dia 27/10/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 19/CONCUR/UFFS/2025, que altera ad referendum do Conselho Curador a Decisão nº 56/CONCUR/UFFS/2024, que  aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º ... 

5ª Sessão

30  outubro de 2025 (quinta-feira)

14h

..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

DECIDE:

Art. 1º Designar comissão, formada pelos conselheiros Anderson Ivan Nava, Antônio Maria da Silva Carpes e Sônia Jucelda Innocente Disner,  para relatar o processo nº 23205.024132/2025-92.

Art. 2º A comissão relatora tem como prazo o dia 27 de outubro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE  DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Vanessa dos Santos Moura para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.024767/2025-90 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 07 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 17 de outubro de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

 

  

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE  DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza.

 

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 31 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de novembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE  DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art.  Designar o conselheiro Denilson da Silva para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 31 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de novembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CONSC RE

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

 

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 182/CONSC-RE/2025, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028, conforme a seguir especificado.

 

1 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CAMPUS

1.1 Conforme disposto do Estatuto da UFFS, Art.24, e no Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 17, o Conselho do Campus será composto por:

I. Membros natos:

a) Diretor de Campus;

b) Coordenador Acadêmico;

c) Coordenador Administrativo;

d) Coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;

II. Membros eleitos:

a) 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Campus;

b) 02 (dois) servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus;

c) 02 (dois) representantes da comunidade regional, a serem escolhidos pelo Conselho Comunitário do Campus;

d) 06 (seis) servidores do quadro de docentes efetivos do Campus.

1.2 O número de representantes docentes eleitos será definido com base no quantitativo que normatiza o Art. 56 da Lei 9394/96.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS

2.1 Conforme Art. 25. do Estatuto da UFFS, compete ao Conselho de Campus:

I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;

II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;

III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;

IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;

V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;

VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;

VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;

VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;

IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;

X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;

XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;

XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;

XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;

XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;

XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;

XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;

XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;

XVIII - propor ao reitor a destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.

2.2 Conforme Art. 6º do Regimento Interno do Campus Realeza, além das atribuições determinadas pelo Estatuto da Universidade, cabe ao Conselho do Campus:

I - rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor Geral e de outros órgãos do Campus;

II - apreciar e aprovar o calendário acadêmico do Campus, respeitado o calendário acadêmico da instituição;

III - apreciar a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de sugestão sobre a fonte de receita necessária;

IV - apreciar propostas de ampliação e/ou redução do quantitativo de vagas ofertadas pelos cursos do Campus, recomendando a decisão ao Conselho do Universitário;

V - apreciar os Projetos Político Pedagógicos dos cursos e suas alterações, para encaminhamento aos órgãos competentes;

VI - instituir comissões e/ou outras instâncias deliberativas, delegando-lhes expressamente suas competências;

VII - apreciar a proposta de execução orçamentária do Campus e aprovar seu plano de aplicação, bem como o plano de ação do mesmo;

VIII - aprovar o Projeto Pedagógico do Campus e suas alterações em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional;

IX - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campus, antes de ser submetido ao Conselho do Universitário, bem como zelar por sua efetivação;

X - avaliar, a nível de Campus, a proposição de programas, convênios e parcerias, bem como estabelecer normas e critérios de acompanhamento, antes de encaminhá-los às instâncias administrativas superiores;

XI - avaliar as diretrizes, metas e atuação das instâncias acadêmicas e administrativas do Campus;

XII - zelar pela execução da política educacional do Campus;

XIII - aprovar Regimentos Internos de outros órgãos do Campus;.

 

3 DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 O processo eleitoral visa ocupar as cadeiras destinadas aos membros eleitos do Conselho do Campus com a seguinte composição:

I – 06 (seis) servidores do quadro docente do Campus;

II - 02 (dois) servidores do quadro técnico-administrativo em educação do Campus;

III - 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus;

3.2 A escolha dos representantes do Conselho do Campus Realeza será efetuada mediante votação secreta paritária realizada pelo sistema sigeleição, no link: sigeleicao.uffs.edu.br

3.3 O processo eleitoral do Conselho do Campus obedecerá às seguintes regras gerais:

a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será realizada mediante eleição através de voto secreto;

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.

 

4 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 Poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;

II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos no Campus Realeza, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.

4.2 São inelegíveis os discentes:

I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;

II - que estiverem com a matrícula trancada.

4.3 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, por meio de Requerimento de Inscrição encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE) (sedoc.re@uffs.edu.br), no período indicado no calendário eleitoral.

4.4 No ato da inscrição, a chapa deverá preencher o Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, assiná-lo e enviá-lo acompanhado de foto do titular e suplente.

4.5 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à divulgação das chapas inscritas.

4.6 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

4.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, anexando prova documental, devendo o documento ser assinado e encaminhado via e-mail à Secretária de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE), no período indicado no calendário.

4.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a análise e publicará no site da UFFS a homologação provisória das chapas aptas a concorrerem no processo
eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o tempo previsto no cronograma para protocolarem recurso, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE).

4.9 A(s) candidatura(s) poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação final, o cancelamento de sua respectiva inscrição.

4.10 Havendo desistência de candidatura(s) após a homologação final, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

4.11 Findo o prazo estipulado no item 4.7, a Comissão Eleitoral publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

5 DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

5.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.

5.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.

5.3 As autoridades administrativas permitirão às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.

5.4 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências do Campus, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

 

6 DA VOTAÇÃO

6.1 A votação será realizada a partir das 08:00 horas do dia 03 de novembro de 2025 até as 22:00 horas do dia 04 de novembro de 2025 pelo sistema sigeleição, no link: sigeleicao.uffs.edu.br

6.2 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema sigeleição, com login e senha utilizados nas plataformas da UFFS, pelo link sigeleicao.uffs.edu.br e escolher sua categoria de votante.

6.3 Cada eleitor poderá votar em sua respectiva categoria conforme item 3.1 deste edital:

6.3.1 Docentes: no máximo 06 (seis) candidaturas.

6.3.2 Técnicos-administrativos em educação: no máximo 02 (duas) candidaturas.

6.3.3 Discentes: no máximo 02 (duas) candidaturas.

6.4 Serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:

I- os/as servidores/as docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores/as substitutos/as;

II- os/as servidores/as técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite da publicação da lista de eleitores.

6.5 O membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço sedoc.re@uffs.edu.br, até a data limite constante no calendário eleitoral. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à Comissão Eleitoral, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.

 

7 DA APURAÇÃO

7.1 Terminada a votação e eventuais deliberações sobre possíveis recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, iniciar-se-á a apuração dos votos.

7.2 Quaisquer reclamações sobre o processo de apuração dos votos, bem como eventual pedido de recontagem dos mesmos, deverão ser apresentados, fundamentadamente, por escrito, à Comissão Eleitoral, à qual cabe com celeridade analisar e julgar os requerimentos.

7.3 Encerrada a apuração de votos, será dada publicidade do ato e será concedido o prazo indicado no calendário eleitoral para eventual recurso à Comissão Eleitoral.

 

8 DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

8.1 O resultado da apuração será publicado no site da UFFS no espaço dedicado ao Conselho do Campus Realeza. A relação das chapas eleitas será encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, para o procedimento de oficialização dos representantes eleitos.

8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme item 3.1 deste Edital.

8.3 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:

I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II - entre os servidores técnico-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

III - entre os discentes, o maior tempo de vínculo com a UFFS.

8.4 Se, aplicados os critérios do item 8.3 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em

qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.

8.5 Caso o número de representantes eleitos em determinado segmento não seja suficiente para o preenchimento das vagas, a Comissão Eleitoral convocará nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.

 

9 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

9.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

ATIVIDADE

DATA/HORÁRIO

Inscrição de chapas

01 a 10/10/2025

Divulgação das chapas inscritas

13/10/2025

Período para solicitação de impugnação de chapas

14/10/2025

Homologação provisória das chapas inscritas

15/10/2025

Período para recursos de chapas não homologadas

16/10/2025

Homologação final das chapas inscritas

17/10/2025

Divulgação de lista provisória de eleitores

20/10/2025

Período para recursos da lista provisória de eleitores

21/10/2025

Limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo

22/10/2025

Homologação provisória da lista de eleitores

23/10/2025

Período para recursos da lista provisória de eleitores

24/10/2025

Homologação Final da Lista de Eleitores

27/10/2025

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

20/10 a 31/10/2025

Votação

Das 08:00 horas do dia 03/11/2025

até às 22:00 horas do dia 04/11/2025

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

05/11/2025

Período para recursos do resultado do processo eleitoral

06 e 07/11/2025

Publicação do resultado final

10/11/2025

 

 

Realeza-PR, 30 de setembro de 2025.

 

 

MARCOS LEANDRO OHSE

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UFFS, MANDATO 2026-2028

 

 

SEGMENTO

Docente ( )

Técnico-Administrativo em Educação ( )

Discente ( )

 

Por meio deste documento, requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato de 2026-2028.

 

 

Nome

CPF

SIAPE/Matrícula

Titular

 

 

 

Suplente

 

 

 

 

Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido pelo
Edital nº 01/CONSC-RE/UFFS/2025 e pelas normatizações complementares.

 

 

Realeza-PR, ______ de ____________________ de 2025.

 

 

 

Assinatura do Titular

 

Assinatura do Suplente

 

 

 

 
 
 

Realeza-PR, 30 de setembro de 2025.

Marcos Antonio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições para o Edital Nº 131/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe de chamada para recredenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo.       

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

      Candidato

1

Carlos Eduardo Ruschel Anes

2

Cleusa Inês Ziesmann

3

Edemar Rotta

4

Enise Barth

5

Evandro Pedro Schneider

6

Iara Denise Endruweit Battisti

7

Ivann Carlos Lago

8

Livio Osvaldo Arenhart

9

Louise de Lira Roedel Botelho

10

Reneo Pedro Prediger

11

Serli Genz Bolter

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPG-SBPAS e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.

1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPG-SBPAS/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital nº 426/GR/UFFS/2024.

1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.

1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:

I- Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPG-SBPAS/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2 DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Recredenciamento designada pela Portaria Nº 368/PROPEPG/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025.

2.2 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPG-SBPAS/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.2 Atribuições do Professor Permanente do PPG-SBPAS/UFFS:

3.2.1 dedicação em relação às atividades de ensino e pesquisa na Pós-Graduação de acordo com a Ficha de Avaliação da CAPES; 

3.2.2 dedicação para atividades de ensino e/ou pesquisa na graduação; 

3.2.3 produção de publicações qualificadas; 

3.2.4 cumprimento dos prazos estabelecidos pelo PPG-SBPAS;

3.2.5 ter orientações no PPG-SBPAS; 

3.2.6 ser responsável pela publicação das dissertações defendidas no PPG- SBPAS. 

3.2.7 participação em Comissões, no Colegiado e outras atividades administrativas do PPG-SBPAS, bem como para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa. 

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Medicina Veterinária.

4.2 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:

4.2.1 Possuir a somatória mínima de 4,0 pontos do fator de impacto, classificado de acordo com o JCR apresentado na plataforma Lattes, dos artigos científicos publicados em revistas durante o quadriênio (2021-2024) e em 2025. Conforme o formulário de inscrição e avaliação disponível em <www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formularios>.

4.2.2 Integrar a algum grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

4.2.3 Possuir, ao menos, uma orientação ou co-orientação de mestrado no quadriênio (2021-2024) finalizada.

4.3 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:

4.3.1 O docente que não atingir a pontuação mínima (4,0 pontos) da somatória do fator de impacto, classificado de acordo com o JCR, dos artigos científicos publicados em revistas durante o quadriênio (2021-2024) e em 2025.

4.3.2 Não integrar a algum grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

4.3.3 Não possuir ao menos, uma orientação ou co-orientação de mestrado no quadriênio (2021-2024) finalizada.

4.4 Critérios para o descredenciamento:

4.4.1 O docente que não participar da presente chamada pública. Caso o docente esteja com orientação vigente, permanecerá como colaborador e será descredenciado após o término de sua(s) orientações.

4.4.2 O docente que não atingir a pontuação mínima da somatória do fator de impacto, classificado de acordo com o JCR, dos artigos científicos publicados em revistas durante o quadriênio (2021-2024) e em 2025.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período de 30 de setembro de 2025 até o dia 07 de outubro de 2025.

5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio da documentação relacionada no item 5.3 deste Edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail <sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br>.

5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos, indicando uma das linhas de pesquisa do PPG-SBPAS-UFFS:

a) Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul;

b) Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.

5.3.1 Formulário de inscrição e avaliação preenchido, disponível em <www.uffs.edu.br/ppg-sbpas>formularios>.

5.3.2 Currículo Lattes atualizado, formato completo, período a ser analisado: 2021-2025.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 30/09/2025 até o dia 07/10/2025

 

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 08/10/2025

Recursos das inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 10/10/2025

Período de avaliação

De 13/10/2025 a 16/10/2025

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 17/10/2025

Recursos do resultado provisório

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 20/10/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/apresentacao#texto>, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:

I – Docente permanente para os docentes que contemplaram os requisitos descritos no item 4.2;

II – Docente colaborador conforme as descrições do item 4.3;

III – Descredenciamento docente conforme as descrições do item 4.4.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPG-SBPAS/UFFS

8.1 A Comissão de Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.

8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPG-SBPAS e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPG-SBPAS em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/apresentacao#texto>.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS <https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/apresentacao#texto>.

10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPG-SBPAS/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERA EDITAL N° 130/PROPEPG/UFFS/2025 DECHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE-UFFS

 

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025, publica a alteração dos itens 1.2 e 4.1.1, alínea d) do EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do campus Erechim-RS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área da Educação da Capes.

 

4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
d) Apresentar, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-humanas/EDUC_FICHA.pdf> preferencialmente em coautoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGPE (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente) – vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:

 

  1. Artigo em periódico;
  2. Livro autoral;
  3. Organização de livro;
  4. Capítulo de livro;
  5. Patente.”

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, com ingresso em fevereiro de 2026, conforme descrito a seguir.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde é direcionado para portadores de diploma de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, das áreas da saúde, da comunicação social e áreas afins.

 

2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

2.1 O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Comunicação e Saúde, disponibiliza 30 vagas (uma turma), ofertada pela UFFS, Campus Passo Fundo – RS, com aulas no seguinte local:

Turma

Local

Número de Vagas

Turma 1

UFFS - Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20, Bairro Centro, CEP 99010-200

30

 

2.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo, Turma 1, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

2.3 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

3 DOS OBJETIVOS DO CURSO

3.1 Oportunizar o acesso a conhecimentos teórico-práticos da interface Comunicação e Saúde, desenvolvendo habilidades práticas, analíticas e de inovação relacionadas à Comunicação na área de Saúde e ao trabalho sobre Saúde na área da Comunicação.

3.2 Contribuir para o fortalecimento do campo da Comunicação em Saúde, na perspectiva transdisciplinar, visando à melhoria das condições de vida e maior equidade na saúde da população brasileira a partir de vivências de comunicação no SUS, no sentido de observar problemas reais e propor soluções para os desafios atuais a este contexto

3.3 Desenvolver a capacidade analítica e crítica em relação a políticas, práticas, métodos, técnicas e instrumentos de comunicação relacionados à saúde, considerando a comunicação comparada (entre países), seus contextos de emergência e aplicação.

3.4 Estimular a reflexão sobre o desenvolvimento de tecnologias de comunicação e sua utilização no campo da saúde (a exemplo da saúde digital, telessaúde, telemedicina e interação humano computador), assim como sobre os processos e instâncias de mediação

3.5 Debater processos pedagógicos à luz da LDB e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu em Comunicação e Saúde, apresenta os seguintes componentes curriculares e cargas horárias:

Componente Curricular

Carga horária

BASES PARA A COMPREENSÃO DA INTERFACE COMUNICAÇÃO E SAÚDE

40 h

MEMÓRIAS, MANUSCRITOS E HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO NA SAÚDE

30 h

COMBATE À DESINFORMAÇÃO, ESTRATÉGIA POLÍTICA E POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE

70 h

DESAFIOS GLOBAIS E ATUAIS DA COMUNICAÇÃO PARA E NA SAÚDE

40 h

SEMIÓTICA

20 h

ARTETERAPIA

30 h

EMPREENDEDORISMO SOCIAL, CULTURAL E MARKETING MÉDICO

20 h

NARRATIVAS E A ÁREA DA SAÚDE

20 h

INCLUSÃO E TECNOLOGIAS SOCIAIS

30 h

TECNOLOGIAS DIGITAIS E INOVAÇÃO EM SAÚDE

30 h

TRABALHO INTEGRADOR

30 h

METODOLOGIA DA PESQUISA

30 h

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

60 h

Total

450 h

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6). 

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;

e) Histórico escolar de curso superior;

f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;

g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);

h) Curriculum Lattes atualizado;

i) Carta de intenção (elaborada articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse e objetivo(s) em realizar o curso).

5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de  “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou

III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).

5.4 O candidato inscrito nos itens 2.2.1 e 2.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Pós-graduação Lato sensu em Comunicação e Saúde.

5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso.

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Passo Fundo /RS e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Data

Inscrições

De 06/10 a 27/10/2025

Resultado Provisório das inscrições

A partir de 29/10/2025

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório das inscrições

Resultado Final das inscrições

A partir de 31/10/2025

Resultado Provisório da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 03/11/2025

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório da análise do currículo lattes

Resultado Final da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 06/11/2025

Chamada para a segunda etapa do Processo Seletivo:     entrevistas individuais

A partir de 06/11/2025

Previsão para as entrevistas individuais

10/11/2025 a 14/11/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas das entrevistas individuais)

A partir de 17/11/2025

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 24/11/2025

Efetivação das matrículas

A partir de 28/11/2025

Início da primeira etapa

Data provável 

20/02/2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por Portaria.

7.2 A seleção será constituída em duas etapas:

7.3 Na primeira etapa (eliminatória) serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e a Carta de intenção com peso 2,0 pontos. 

7.3.1 O Currículo será avaliado considerando informações que se relacionem com as temáticas da especialização em “Comunicação e Saúde”. 

7.3.2 A Carta de intenção deve ser elaborada conforme o modelo apresentado no Anexo II e será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

a)  Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em “Comunicação e Saúde”;

b)   Clareza e coerência da redação.

7.4 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.

7.5 Segunda etapa (classificatória): Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso, neste link <https://www.uffs.edu.br/uffs/comunicacao-e-saude/ingresso>.

7.5.1 A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

a)  Demonstração de saberes (teóricos e/ou práticos) prévios na área de concentração do curso;

b)  Expectativa e objetivos do estudante com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização;

c)  Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato e importância das produções que o candidato pretende no e a partir do curso.

7.6 A média final será calculada com a soma das notas nas duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.7 A aprovação neste processo será para os trinta classificados que obtiverem as notas mais altas, sendo obrigatória nota igual ou superior a sete (7,0).

7.8 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

7.9 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

7.10 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes e poderão ser convocados antes do término da primeira disciplina.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24 h) após a publicação dos editais de resultado provisório, no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 O parecer será divulgado na página do Curso.

 

9 DAS AULAS

9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso.

9.2 Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso e os equipamentos necessários para realização das atividades on-line.

10.4 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar as turmas caso o número mínimo de candidatos matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por turma.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso.

10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 1º de outubro de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu (__) Aperfeiçoamento  (__) Especialização  

Em ___________________________________________________________________, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2025.




_____________________________________________

Assinatura do candidato (a)



*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.






ANEXO II

 

 MODELO PARA A CARTA DE INTENÇÃO



  • A carta de intenção deve ser de autoria do(a) próprio(a) candidato(a), sem uso de I.A. em nenhuma etapa da sua redação/produção (ou será desclassificado).
  • O limite é de 1 página, no máximo.
  • Formato em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
  • Use este mesmo arquivo como modelo e envie em PDF, conforme orientações do Edital.
  • Deverá conter os itens abaixo:

 

1 Identificação

 

1.1 Nome do(a) candidato(a)

 

1.2 Carta de interesse (elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claras as razões/motivos em buscar pela especialização e objetivo(s) em cursar a Pós-graduação em Comunicação e Saúde – máximo 1 página).

 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025 CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação do resultado final Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), curso de mestrado, do campus Erechim-RS.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Docentes recredenciados: 

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

CATEGORIA

ADRIANA RICHIT 

Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas 

Permanente

ALEXANDRE PAULO LORO 

Linha 3: Sujeito e Linguagem 

Permanente

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI 

Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais 

Permanente

FERNANDO VOJNIAK 

Linha 3: Sujeito e Linguagem 

Permanente

GÉRSON WASEN FRAGA 

Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais 

Permanente

HALFRED CARLOS RIBEIRO JUNIOR 

Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas 

Permanente

JEFERSON SANTOS ARAÚJO 

Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais 

Permanente

LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA 

Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais 

Permanente

MARCELA ALVARES MACIEL 

Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais 

Permanente

PAULA VANESSA DE FARIA LINDO 

Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas 

Permanente

PAULO RICARDO MÜLLER 

Linha 3: Sujeito e Linguagem 

Permanente

REGINALDO JOSÉ DE SOUZA 

Linha 3: Sujeito e Linguagem 

Permanente

THAÍS JANAINA WENCZENOVICZ 

Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais 

Permanente

THIAGO INGRASSIA PEREIRA 

Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas 

Permanente

ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT 

Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas 

Permanente

ADRIANA SALETE LOSS

Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas

Colaborador

 

1.2 Docentes descredenciados:

DOCENTE

OBSERVAÇÕES

RICARDO MACHADO

De acordo com o item 6.3 do Edital 109/PROPEPG/UFFS/2025 

IVONE MARIA MENDES SILVA

De acordo com o item 6.3 do Edital 109/PROPEPG/UFFS/2025 

 

1.3 Com base no item 6.2 do Edital Nº 109/PROPEPG/UFFS/2025, o docente descredenciado, mas com orientação em andamento, passará à condição de colaborador até finalizar as orientações e poderá solicitar novo credenciamento em edital posterior. 

 

2 DO FORO

2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Normatiza concessão, renovação, prorrogação, suspensão e cancelamento de bolsas de estudos dos cursos e dos programas de pós-graduação lato e stricto sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, 

 

CONSIDERANDO:

 

A Portaria CAPES nº 76/2010, que regulamenta o programa de Demanda Social da CAPES;

 

A Portaria CAPES Nº 133/23 e a Portaria CAPES Nº 187/23, que regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país e no exterior;

 

A Portaria CAPES Nº 206/18, que dispõe sobre obrigatoriedade de citar a agência financiadora da bolsa;

 

A Portaria nº 997/CNPq/2022, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG);

 

A recomendação do Colégio de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Nº 1/COPROPI/2023) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);

 

O Parecer Nº 00264/2023/PF-UFFS/PGF/AGU;

 

As deliberações do Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UFFS em reunião realizada em 20 de outubro de 2023; e,

 

A Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021 do Ministério da Educação e Ministério da Saúde,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para a concessão, renovação, prorrogação, suspensão e cancelamento de bolsas de estudos dos cursos e dos programas de Pós-graduação stricto e lato sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

TÍTULO I

DAS BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO 

 

Art. 2º As bolsas da CAPES e do CNPq destinam-se exclusivamente aos programas acadêmicos de Pós-graduação.

 

Art. 3º As bolsas da UFFS, provenientes do orçamento institucional, destinam-se tanto aos Programas de Pós-graduação (PPG) acadêmicos, quanto aos profissionais.

 

Art. 4º As bolsas provenientes das agências estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão implementadas de acordo com as normas estabelecidas por cada instituição concedente.

 

Art. 5º A concessão fica condicionada à disponibilidade orçamentária da UFFS e ao quantitativo de bolsas concedidas pelas agências de fomento e demais instituições públicas ou privadas.

 

Art. 6º O recebimento de bolsa não constitui vínculo empregatício com a UFFS.

 

Art. 7º A concessão das bolsas será feita por meio da publicação de editais específicos contendo os requisitos e os critérios a serem adotados para a avaliação e a classificação dos candidatos inscritos. 

Parágrafo único: As cotas de bolsas da CAPES destinadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação serão alocadas de acordo com as prioridades institucionais a serem definidas pela PROPEPG.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

 

Art. 8º As bolsas de estudo de mestrado, doutorado e pós-doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III – estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII – não estar recebendo bolsa de mestrado, e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII – não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

Art. 9º A seleção dos candidatos às bolsas será realizada pelos PPGs por meio de editais específicos, contendo os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas ou pelo Colegiado do curso, a serem utilizados para a análise e a classificação dos candidatos.

 

Art. 10 A concessão e implementação das bolsas para os candidatos classificados no edital devem ser definidas considerando as seguintes prioridades:

I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II – Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso.

III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV – Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI – Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.

§ 1º Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

§ 2º A implementação das bolsas será feita de acordo com a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

§ 3º Quando houver disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq e, por último, pelas da UFFS.

 

Art. 11 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e UFFS poderão ser acumuladas com atividades remuneradas ou com outros rendimentos, com exceção:

I – Do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com outras bolsas nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por agências de fomento ou empresas públicas ou privadas.

II – Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

Art. 12 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I – Dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II – Realizar estágio de docência;

III – Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV – Apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V – Defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI – Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII – Apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII – Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX – Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X – Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI – Informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII – Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista;

XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas  indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.

§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.

§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

§ 4º Os discentes contemplados com bolsas de doutorado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos dois artigos completos em periódicos científicos qualificados, e apresentar documento que ateste a aprovação de ao menos um dos artigos submetidos. 

§ 5º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§ 6º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 13 Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), por meio da sua Diretoria de Pós-Graduação (DPG):

I – Responder pela coordenação institucional junto às agências de fomento e à UFFS;

II – Propor, aprimorar e publicizar as normas, a documentação, os procedimentos e os fluxos necessários à gestão das bolsas de estudo;

III – Assessorar os PPG a fim de promover a observância dos princípios da gestão pública e minimizar os riscos em cada uma das etapas do processo de gestão das bolsas;

IV – Cumprir e fazer cumprir as normativas institucionais estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS;

V – Atender as exigências estabelecidas pelas agências de fomento e pela UFFS no que tange à prestação de contas e envio de documentos, informações e relatórios;

VI – Atuar, em conjunto com os PPG, na captação de bolsas e recursos juntos às agências de fomento;

VII – Propor às instâncias superiores da UFFS o orçamento anual destinado às bolsas institucionais; 

VIII – Publicar edital, solicitar empenho e liquidação dos pagamentos das bolsas de estudo aos setores competentes da UFFS;

IX – Requisitar, a qualquer momento, relatórios de atividades dos bolsistas, documentos e outras informações de interesse institucional;

X – Informar, esclarecer e orientar a comunidade acadêmica em relação às normas que disciplinam a gestão das bolsas de estudos concedidas pela UFFS e de cada agência de fomento;

XI – Assessorar e às instâncias institucionais envolvidas na gestão das bolsas de estudos;

X – Investigar, quando demandada, denúncias de ilegalidade e de desvio de finalidade dos recursos destinados às bolsas de estudo;

XI – Acompanhar e realizar os cadastros, substituição, cancelamento, suspensão e prorrogação de bolsas nos sistemas de gestão de bolsas das agências.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 14 São atribuições da Coordenação do Programa de Pós-Graduação:

I – Definir e publicizar os critérios específicos para a análise e classificação dos candidatos às bolsas;

II – Registrar os casos de acúmulo de bolsas e manter as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;

III – Manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento informações referentes à duração das bolsas.

IV – Notificar a PDG/PROPEPG sobre a desistência ou abandono de curso por parte do bolsista;

V – Observar as normas para concessão das bolsas, zelar pelo seu cumprimento e conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o bolsista participou para recebimento da bolsa;

VI – Guardar o relatório de atividades desenvolvidas pelo bolsista no âmbito do programa;

VII - Encaminhar para a DPG/PROPEPG os pedidos de cadastro de novos bolsistas ou outras situações relacionadas ao bolsista.

VIII – Acompanhar, em conjunto com os orientadores, o desempenho acadêmico dos bolsistas, sobretudo no que tange à produção científica exigida pelo Art. 12 desta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

 

Art. 15 São atribuições do orientador:

I – Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da dissertação e/ou tese;

II – Incentivar o bolsista a apresentar os resultados da pesquisa em eventos científicos e a publicar os resultados em periódicos científicos, livros, etc;

III – Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;

IV – Notificar à coordenação do PPG e solicitar o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta Resolução ou outra vigente da CAPES.

V – Acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista e orientá-los quanto à produção científica exigida pelo Art. 12 desta Instrução Normativa

 

CAPÍTULO VIII

DA DURAÇÃO, DA RENOVAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 16 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.

 

Art. 17 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para doutorado e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.

 

Art. 18 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

§ 1º Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, ou o que determinar a CAPES e o CNPq, para bolsas destas agências;

§ 2º O discente poderá receber a bolsa até o 24º mês para mestrado ou 48º mês para doutorado, contados a partir da data do primeiro dia de aula, sendo vedado o pagamento após este prazo, salvo exceções analisadas e homologadas pela PROPEPG;

§ 3º A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

 

Art. 19 A concessão das bolsas de mestrado e de doutorado deve ser reavaliada a cada 12 meses, cabendo ao PPG, mediante a avaliação do desempenho dos beneficiários, decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

§ 1º Em caso de mudança de status de vínculo durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

§ 2º Fica vedada a renovação da bolsa a que se refere o caput deste artigo nos casos em que o pós-graduando obtiver conceito “R” (reprovado por aproveitamento) ou “RF” (reprovado por frequência) em um ou mais componentes curriculares cursados.

 

Art. 20 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

§ 1º Após homologação do regime domiciliar ou do afastamento para licença maternidade pela junta médica da instituição e pela coordenação do PPG, o processo deverá ser enviado à DPG/PROPEPG para ciência e registro da prorrogação da bolsa.

§ 2º A bolsa prorrogada continuará ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista durante o período de prorrogação da bolsa institucional e CAPES, não sendo admitido exceder o recebimento de mais de duas cotas para bolsa institucional simultaneamente pelo PPG.

§ 3º Para prorrogação de bolsa CNPq em razão de licença maternidade, a discente deverá observar os demais procedimentos exigidos em normativas vigentes da CNPq.

§ 4º A prorrogação do período de bolsa por razão de licença maternidade encerra-se com a defesa ou outro motivo que justifique seu cancelamento.

§ 5º O direito à prorrogação da bolsa em razão de licença maternidade é extinto se houver o cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO IX

DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

 

Art. 21 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

Parágrafo único. Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

 

Art. 22 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

§ 1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído;

§ 2º Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente e informar à Diretoria de Pós-Graduação.

§ 3º A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescente da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

§ 4º A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

§ 5º A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

§ 6º A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq seguirá as recomendações e legislação vigente do CNPq.

 

Art. 23 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO X

DA SUSPENSÃO DAS BOLSAS

 

Art. 24 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I – De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II – De até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

 

Art. 25 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I – O mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II – O doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

 

Art. 26 Para as bolsas do CNPq, a suspensão seguirá as recomendações e legislação vigente daquela instituição.

 

TÍTULO II

DAS BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

CAPÍTULO X

DA CONCESSÃO

 

Art. 27 As bolsas dos Programas de Residências em Saúde são concedidas a todos os residentes de acordo com as normas do Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.

 

Art. 28 As bolsas dos cursos de Lato Sensu provenientes do orçamento da UFFS, previstas nos Projetos Pedagógicos, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária no momento da oferta do curso.

 

Art. 29 As bolsas dos cursos de Lato Sensu provenientes de financiamento externo serão concedidas por meio de editais específicos contendo os requisitos e critérios para classificação dos candidatos.

 

CAPÍTULO X

DOS REQUISITOS

 

Art. 30 As bolsas de Lato Sensu serão concedidas aos pós-graduandos que atenderem aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de Lato Sensu que possua previsão de bolsas;

II – Não estar usufruindo de bolsa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

III – Ter dedicação exclusiva ao curso, no caso de Residência Multi e uniprofissional.

 

CAPÍTULO X

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

Art. 31 As obrigações dos bolsistas devem estar previstas no Termo de Compromisso do Bolsista a ser assinado, junto com o contrato padrão de matrícula.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora. 

 

Art. 33 A CAPES, o CNPq e a UFFS poderão cancelar as bolsas a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e pela legislação vigente.

 

Art. 34 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Art. 35 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

Art. 36 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Organizadora da Aula Magna do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Organizadora da Aula Magna do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Organizadora da Aula Magna do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão organizadora da Aula Magna 2025.1 e 2025.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 567/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Marcelo Jacó Krug

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

1767709

Cristiane Horst

Professora do Magistério Superior

1767682

Janaina Pizolotto

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL

4.01.801.07.24.2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 497/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA/CPF

Reneo Pedro Prediger

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1770719

Ivann Carlos Lago

Professora do Magistério Superior

1808064

Liliane Lencina dos Santos

Representante discente

9.04.901.14.24.1

Tiago Velasque Nunes

Representante discente

4.04.901.02.25.1

Cleber Magalhães Tobias

Representante Técnico Administrativo

1779578

Sandro Adriano Schneider

Representante egresso

XXX.293.460-XX

Gilberto Gorazza

Representante da comunidade

XXX.426.190-XX

 

Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 498/PROPEPG/UFFS/2025, de 15 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza-PR.

 

Art. 2º Compete à Comissão revisar o regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.

 

Art. 3º A comissão tem o prazo de até 180 dias para apresentar à Coordenação do Programa os resultados finais da revisão realizada.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria Nº 570/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/CPF

Tatiana Champion

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

2117136

Maiara Garcia Blagitz Azevedo 

Professora do Magistério Superior Membro Titular

1868534

Paulo Henrique Braz 

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1006736 

Joaquim Mansano Garcia 

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

XXX.889.828-XX

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Constitui e designa a Comissão Multiprofissional, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela avaliação de estudantes que apresentam necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o estabelecido no artigo 2º do Anexo I da Resolução Nº 22/2020 – CONSUNI – CGAE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Multiprofissional, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela avaliação de estudantes que apresentem necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Eliane de Souza Sabatini

Pedagoga

1763396

Jusiene Denise Lauermann

Psicóloga

3282321

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

Intérprete de LIBRAS

2241495

Cristiane de Quadros

Docente

1554791

Izabel Ronsoni Gilioli

Técnica em Assuntos Educacionais

2066468

 

Art. São atribuições da Comissão:

I – Realizar avaliação do estudante, mediante entrevista;

II – Emitir parecer indicando se o estudante apresenta necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo e de adaptações curriculares em seu percurso acadêmico;

III – Informar o estudante e o curso em que o estudante está matriculado, sobre o resultado da avaliação.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:

 

Nome

Siape

Representação

Solange Maria Alves

1761995

Diretoria de Políticas de Graduação (PROGRAD - Coordenadora)

Vanessa Ferreira do Lago

1778334

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)

Janaíta da Rocha Golin

1764038

Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

Lucélia Peron

1902539

Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

Judite Scherer Wenzel (Titular)

1800829

 

Comissão Local do Campus Cerro Largo

Jaqueline Chassot (Suplente)

1764436

Julyane Felipette Lima (Titular)

2155226

 

Comissão Local do Campus Chapecó

Crhis Netto de Brum (Suplente)

1639575

Marcelo Luis Ronsoni (Titular)

1764182

 

Comissão Local do Campus Erechim

Marcela Alvares Maciel(Suplente)

2022789

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Titular)

1881505

 

Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul

 

Vivan Machado de Menezes (Suplente)

2144383

Ivana Loraine Lindemann (Titular)

1675987

 

Comissão Local do Campus Passo Fundo

Lissandra Glusczak (Suplente)

1661509

Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Titular)

1911243

 

Comissão Local do Campus Realeza

Ademir Roberto Freddo (Suplente)

1373639

 

Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. 7º da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;

II - organizar a comissão de avaliação dos projetos;

III - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;

IV - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;

V - articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;

VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 473/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:

Nome

Siape

Função

Judite Scherer Wenzel

1800829

Coordenadora Acadêmica e Coordenadora da Comissão

Daniel Joner Daroit

1836949

Professor do Magistério Superior

Danusa de Lara Bonotto

1804904

Professora do Magistério Superior

Pablo Lemos Berned

1913289

Professor do Magistério Superior

Sueli Maria Florczak Almeida

1764163

Pedagoga

Luis Carlos Rossato

2998950

Representante SAE

Jaqueline Chassot

1764436

Técnica-administrativa em educação

Roberta Titton

2153986

Técnica-administrativa em educação

 

Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 500/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:

Nome

Siape

Função

Julyane Felipette Lima

2155226

Coordenadora da Comissão

Michele Batista

1884422

Representante SAE

Dariane Carlesso

1763953

Pedagoga

Guilherme Dal Bianco

1145634

Professor do Magistério Superior

Luciano Lores Caimi

1781719

Professor do Magistério Superior

Ederson Staudt

1895505

Professor do Magistério Superior

Katia Lilian Sedrez Celich

1095725

Professor do Magistério Superior

 

Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 430/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:

Nome

Siape

Função

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenador Acadêmico e Coordenador da Comissão

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Pedagoga e Representante SAE

Francini Scheid Martins

1263250

Professor do Magistério Superior

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Professor do Magistério Superior

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

3485317

Professor do Magistério Superior

Caroliny Mendes dos Santos

2129413

Técnica-administrativa em educação

Adair Perdomo Falcão

3046619

Técnico-administrativa em educação

Dafne Moraes Deparis Teixeira

1775220

Técnica-administrativa em educação

 

Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 321/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CLS

PRORROGAÇÃO DO EDITAL N.º13/CLS/UFFS/2025 - REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA 03/2025 - APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos do Edital N.º13/CLS/UFFS/2025, a prorrogação do prazo que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para VII Feira de Ciências da Cantu na UFFS do ano de 2025.

 

1 - PRORROGAÇÃO DE  PRAZO

1.1 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 12 de outubro de 2025 às 23h59min, horário de Brasília.

 

2 - DO RESULTADO

2.1 Considerando a prorrogação a publicação do Resultado provisório será no dia 13 de outubro de 2025, com os dias 14 e 15 de outubro de 2025 para o recurso do Resultado da Chamada, e o resultado final da análise das propostas será divulgado a partir do dia 16 outubro de 2025, e comunicado através do e-mail disponibilizado no envio da proposta.

 

3 - CRONOGRAMA ATUALIZADO

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

28/08/2025

Prazo para Impugnação da Chamada

28/08/2025 a 29/08/2025

Submissão de Propostas

30/08/2025 a 30/09/2025

PRORROGAÇÃO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

Até 12/10/2025

Publicação do Resultado provisório

13/10/2025

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada


14/10/2025 a 15/10/2025

Resultado Final

A partir de 16/10/2025

Entrega das cotas econômicas

21/10/2025

Realização do Evento

23/10/2025

 

4 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA A PORTARIA Nº 57/CLS/UFFS/2024 REFERENTE A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1618415)

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a Resolução Nº 120/2022/CONSUNI;
a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
o OFÍCIO Nº 5 / 2025 - CCADM - LS.

 

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria nº 57/CLS/UFFS/2024, referente a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração que fica composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador do Curso:
Ivan Maia Tomé - SIAPE 1000157.

II - Coordenadora Adjunta:
Silvana Duarte - SIAPE 1954814.

III - Coordenador de Estágio do Curso:
Titular: Alexandre Manoel dos Santos - SIAPE 176891;
Suplente: Silvia Romão - Siape 1835443.

IV - Coordenador adjunta de Extensão e Cultura do Curso:
Fernando Zatt Schardosin - SIAPE 2789627

V - Representantes Docentes:
Titular: Antônio Maria da Silva Carpes - SIAPE 1835641;
Suplente: Yasmine Miguel Serafini Micheletto - SIAPE 3083396;
Titular: Junior Vieira Oliveira - SIAPE 3465308;
Suplente: Andresa Freitas - SIAPE 1425699;
Titular: Martinho Machado Junior - SIAPE 1039216;
Suplente: Marcos Alceu Felicetti - SIAPE 2023885;

VI - Representantes Técnico Administrativos:
Titular: Elias Vedana - SIAPE 2395647;
Suplente: Ronaldo José Seramim - SIAPE 1303289.

VII - Representantes Discentes:
Titular: Alexandre Eduardo Pereira de Souza - Matrícula 20240013904;
Suplente: Niki Garcia Custodio - Matrícula 20250016383.


Art. 2°O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, a partir da Portaria inicial.


Art. 3° Fica alterada a Portaria Nº57/CLS/UFFS/2024.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 84/CLS/UFFS/2025

CONSUNI

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.025164/2025-13,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Demétrio Alves Paz como relator do processo  23205.025164/2025-13, referente à proposição de alteração do Regimento Interno do Conselho Universitário

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.023920/2025-61,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Betina Muelbert como relatora do processo  23205.023920/2025-61, referente à ampliação de vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo, de 15 para 16 vagas, a partir da entrada regular de 2026.

Art. 2º A relatora tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.020278/2025-69,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Bernardo Berenchtein como relator do processo  23205.020278/2025-69, referente à alteração do turno de oferta do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura ? Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, passando de integral para matutino.

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.017257/2025-66,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva como relator do processo  23205.017257/2025-66, referente à suspensão da oferta de turma de ingressantes no curso de Ciências Sociais - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul para 2026/1.

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.024963/2025-64,

DECIDE

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva como relator do processo  23205.024963/2025-64, referente à proposta de concessão do título de Doutor Honoris Causa ao senhor Ruy Germano Nedel.

Art. 2º O relator tem como prazo o dia 19 de outubro de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza o encaminhamento de proposta de criação do curso de graduação em Direito a ser ofertado no Campus Laranjeiras do Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.015789/2025-69,

DECIDE

Art. 1º AUTORIZAR o reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul a encaminhar ao Ministério da Educação solicitação de autorização para oferta de curso de graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a Moção de Apoio ao Programa Escola em Tempo Integral

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 8ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo  23205.027408/2025-94,

DECIDE

Art. 1º APROVAR a moção de apoio ao Programa Escola em Tempo Integral, proposta pela coordenação e membros do Grupo de Formação do Programa Escola em Tempo Integral, conforme anexo I.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação Resolução N° 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 14 (catorze) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas pela ordem de classificação geral, respeitando o número máximo de vagas disponíveis por áreas e linhas de pesquisa. 

2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos, respeitando a linha de pesquisa e área escolhida.

2.3.1 Na indisponibilidade ou não preenchimento de vagas por áreas e linhas de pesquisa sinalizadas como opção, o critério de distribuição de vagas aos candidatos classificados obedecerá a ordem classificatória de acordo com o perfil apresentado pelo candidato durante o processo seletivo e vagas disponíveis por áreas.

2.4 As áreas de atuação e o número máximo de vagas, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas disponíveis neste Edital, estão descritos no documento “Áreas disponíveis dentro das linhas de pesquisa para atuação no PPG-SBPAS em 2026/1 e respectivas vagas”, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 03/10/2025 a 24/11/2025, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:

I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

II - Documento de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

V - Histórico Escolar do curso de graduação;

VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida e assinada pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser escaneados e anexados à planilha em documento único (PDF), legíveis, apresentados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital. Comprovantes ilegíveis serão desconsiderados;

VII – Projeto de Pesquisa, o qual deverá ser anexado ao e-mail de inscrição, em formato PDF, com no máximo 15 páginas. O Projeto de Pesquisa poderá ser escrito nos idiomas: português, espanhol ou inglês. 

3.4 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a opção de área e linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme vagas e áreas de orientação. A distribuição de vagas obedecerá ao descrito no item 2.3.1.

3.5 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF, juntamente com os documentos comprobatórios em um único documento.

3.5.1 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.

3.6 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados exclusivamente em único e-mail, exclusivamente em formato PDF.

3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.9 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Secretaria do PPGSBPAS e Comissão de Processo Seletivo designada pela Portaria 3749/GR/UFFS/2024.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 27 de novembro de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I - 1ª Etapa: Projeto de Pesquisa (caráter eliminatório);

II - 2ª Etapa: Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa online (caráter eliminatório);

III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).

4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para o Projeto de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados estruturação do Projeto de Pesquisa; Clareza e Objetividade, Problematização, Relevância Acadêmica, Qualidade da Redação; Conhecimento Científico e Acadêmico; Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS. Serão aceitos apenas projetos de pesquisas enviados no momento das inscrições. Caso o projeto tenha mais de 15 páginas, serão avaliadas apenas as primeiras 15 páginas do documento.

4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados nesta etapa. As arguições e defesas de projetos de pesquisa serão realizadas remotamente. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica, científica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura e conhecimento do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada. O candidato será arguido também em relação ao Projeto de Pesquisa apresentado, considerando os itens descritos em 4.2.1. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada online, em cronograma e links que serão divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até cinco minutos.

4.2.2.1 A arguição e defesa do projeto de pesquisa serão avaliadas pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição e defesa do projeto de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizada automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.

4.2.3 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias dos comprovantes do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.

4.2.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital, de forma legível.

4.2.3.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.2.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, ou quando a Comissão julgar pertinente ponderar a pontuação do candidato, mantendo isonomia entre os candidatos, a pontuação final será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Projeto de Pesquisa (peso 20%), Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa (peso 40%) e Planilha do Currículo (peso 40%).

4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital, respeitando as linhas de pesquisa.

4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa.

5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:

5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.

5.4.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Projeto de Pesquisa (1ª etapa) e na Arguição e Defesa do Projeto (2ª etapa).

5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.

5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

03/10/2025 a 24/11/2025

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 25/11/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 27/11/2025

1ª Etapa – Projeto de Pesquisa

 

Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa 

A partir de 05/12/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado da 1ª Etapa e Divulgação doo Cronograma das Arguições (2ª Etapa)

A partir de 09/12//2025

2ª Etapa – Arguição 

10-11/12/2025

Divulgação provisória da 2ª Etapa – Arguição e Defesa do projeto de pesquisa

A partir de 12/12/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado final da 2ª Etapa – Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa

A partir de 16/12/2025

3ª Etapa – Planilha do Currículo

 

Divulgação provisória da 3ª Etapa – Planilha do Currículo

A partir de 16/12/2025

Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 16/12/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 18/12/2025

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

09/03/2026

 

6.2 O horário e link da Arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 09 de dezembro de 2025.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, de acordo o cronograma deste Edital, enviando cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:

8.1.1 Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

8.1.2 Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

8.1.3 CPF, dispensável caso o número deste conste no Documento de Identificação.

8.1.4 Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

8.1.5 Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

8.1.6 Histórico Escolar de curso de nível superior;

8.1.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

8.1.8 Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.

8.1.9 Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar um dos documentos descritos: declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

8.1.10 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5 - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

8.1.11 Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);

8.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.1 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido pelo PPG-SBPAS e calendário acadêmico da UFFS, perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via remota, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.

9.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.4 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa e/ou PROPEPG.

9.6 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.



Realeza, 02 de outubro de 2025.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 02 de outubro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

COL CG MDCB PF

ELEIÇÕES PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 6º da Resolução Nº 40/2022 – CONSUNI/CGAE, bem como o capítulo VII do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleições gerais dos membros do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

CAPÍTULO II

DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 2° No referido processo eleitoral serão eleitos, pelos seus respectivos pares, os seguintes membros:

 

I. 8 (oito) docentes eleitos e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;

II. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Comum do Campus;

III. 1 (um) representante docente e respectivo suplente do Fórum do Domínio Conexo do Campus;

IV. 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente;

V. 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.

 

Parágrafo único Os membros dos incisos I, II, III e V terão mandato de 2 (dois) anos e membros do inciso IV terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida uma recondução apenas.

 

Art. 3° A eleição dos membros é de responsabilidade de cada segmento que compõe o Colegiado do Curso, conforme determina o §1º do Art. 28 do Regimento.

 

§ 1º Cada segmento terá 30 dias para indicar os escolhidos e informar os nomes dos mesmos à Coordenação do Curso de Medicina, que repassará a lista de eleitos ao Presidente do Colegiado do Curso.

 

§ 2º Os eleitos tomarão posse na reunião ordinária do Colegiado subsequente e terão seus nomes homologados em Resolução específica para este fim, pelo Conselho de Campus.

 

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4° Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve a Resolução Nº 40/2022 – CONSUNI/CGAE, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art. 5° Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina.

 

Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo-RS.

 

Passo Fundo-RS, 29 de setembro de 2025.

Júlio César Stobbe

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2025, tendo como objeto a execução do serviço de adequação da conexão entre a rede elétrica da concessionária e a subestação do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2025, tendo como objeto a execução do serviço de adequação da conexão entre a rede elétrica da concessionária e a subestação do Campus Cerro Largo:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2424404;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 21/2025, Processo nº 23205.024951/2025-30, contratada a EMPRESA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 9/2025, tendo como objeto a inscrição de servidores da Procuradoria Federal e da AGIITEC no XIX Encontro Nacional FORTEC 2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 9/2025, tendo como objeto a inscrição de servidores da Procuradoria Federal e da AGIITEC no XIX Encontro Nacional FORTEC 2025:

I - gestor titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 2789627;
II - fiscal técnico titular: Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 179340;
III - fiscal técnica suplente: Rochele Vanzin Bigolin, Procuradora Federal, Siape 1585144.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.026659/2025-51, contratada a empresa FORTEC – Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de apoio administrativo com prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2025 (23205.026335/2025-13).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de serviços de apoio administrativo com prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
II - integrante: Maristela Pacheco, Siape 2905959;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Luciano de Wallau, Siape 1795326;
V - integrante: Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VI - integrante: Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477;
VII - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
VIII - integrante: Veronica da Silva Salvador, Siape 2145395;
IX - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante: Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
XI - integrante: Camila Chiodi Agostini, Siape 1986350;
XII - integrante: Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
XIII - integrante: Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
XIV - integrante: Silvana Veroneze, Siape 2879718.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Secretário Especial de Obras, Siape 1973025;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal administrativa titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal administrativo suplente: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo nº 23205.001739/2023-32, contratada a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2236/PROAD/UFFS/2025, de 11 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados no Campus de Cerro Largo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ar condicionado tipo split e renovadores de ar, instalados no Campus de Cerro Largo/RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal setorial titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal setorial suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
g) fiscal setorial suplente: Cristiano Machado de Oliveira, Técnico em Contabilidade, Siape 1767399.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANIEGO BAMBERG LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1908/PROAD/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 7/2023, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 7/2023, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Cristiano Machado de Oliveira, Técnico em Contabilidade, Siape 1767399;
IV - fiscal técnica suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
V - fiscal setorial titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2023, Processo nº 23205.003378/2023-69, contratada a EMPRESA VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1239/PROAD/UFFS/2023, de 18 de maio de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
IV -  fiscal técnica suplente: Liziara da Costa Cabrera, Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;
V - fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
VI - fiscal administrativo titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, Processo nº 23205.006549/2023-10, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1831/PROAD/UFFS/2024, de 13 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 16/2024, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2024, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais para o Campus Cerro Largo-RS:

I - gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
II - gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
III - fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
IV - fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2023, Processo nº 23205.026863/2023-19, contratada a EMPRESA AREND E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1595/PROAD/UFFS/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2025, tendo como objeto a execução do serviço de adequação da conexão entre a rede elétrica da concessionária e a subestação do Campus Cerro Largo:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2424404;
d) fiscal técnico suplente: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1948305.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90014/2025, Processo nº 23205.013134/2025-56, contratada a EMPRESA CECILIA TURISMO LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Designa os integrantes da Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Ciência da Computação da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 197/CONSUNI/UFFS/2025 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do Curso de Ciência da Computação da UFFS - Campus Erechim:

I. Anibal Lopes Guedes (docente) – Siape 1836907 – Presidente

II. José Mario Vicensi Grzybowski (docente) – Siape 1837681

III. Marcelo Luis Ronsoni (técnico-administrativo) – Siape 1764182

IV. Roberto Valmir da Silva (docente) – Siape 1533774

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 16 Anos da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 16 Anos da UFFS - Campus Erechim:

I. Coordenadores:
- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910;
- Aline Asturian Kerber, Siape 2169463;
- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
- Angela Favaretto, Siape 2216420;
- Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
- Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
- Cherlei Marcia Coan , Siape 1931099;
- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
- Darlin Bonadiman, Siape 1397954;
- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791;
- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433;
- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062;
- Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122;
- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;
- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;
- Lisandra almeida Lisovski, Siape 2142296;
- Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
- Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
- Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178;
- Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263;
- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
- Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142;
- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157;
- Sonize Lepke, Siape 2051050;
- Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
- Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911.

II. Colaboradores:
- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
- Caroline Varaschin Jury, Siape 3474093;
- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305;
- Daniel Bazzotti, Siape 1803851;
- Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676;
- Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;
- Dolisete Levandoski, Siape 1909433;
- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527;
- Eleandro Jorge Bressan, Siape 2192072;
- Fabiola Carla Andretta, Siape 1947110;
- Humberto José da Rocha, Siape 1991805;
- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
- José Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689;
- Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
- Kaylani Dal Medico, Matrícula 2215732004;
- Kelly Cristina dos Reis, Siape 1765265;
- Laucir Gerson Breitkreitz, Siape 1762234;
- Maria Eduarda Bresolin Hübner, Matrícula 20240009456;
- Mariel Borges, Matrícula 2315610009;
- Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836
- Robson Borges dos Santos, Siape 3488984;
- Roselaine de Lima Cordeiro, Siape 1764062;
- Salete Teresinha Tartari, Siape 2183222;
- Sandra Maria Maziero, Siape 3217376;
- Sibelly Araujo de Jesus, Matrícula 20240005519;
- Sonia Venturin, Siape 1911024;
- Tatiana Peretti, Siape 1906458;
- Thiago Ingrassia Pereira, Siape 1297619;
- Werner Schwedersky, Siape 1766332.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 03 de outubro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 159/2025

Processo Administrativo nº: 23205.022733/2025-61

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU / 83.476.911/0001-17

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2025 OBJETO: Aquisição de consumíveis agrícolas

Processo Administrativo nº: 23205.026272/2025-03

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 09/10/2025

Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição de servidores da Procuradoria Federal e da AGIITEC no XIX Encontro Nacional FORTEC 2025, na modalidade presencial.

Ato que autoriza a Contratação Direta: 165/2025

Processo Administrativo nº: 23205.026659/2025-51

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.213,00 (dois mil, duzentos e treze reais)

Contratada/CNPJ: FORTEC/15.258.821/0001-08

Publicação no DOU: https://pncp.gov.br/app/editais/11234780000150/2025/51

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral para a Universidade Federal da Fronteira Sul e para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Ibirubá.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 849.953,37 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:  14/10/2025 às 09h15min (horário de Brasília)
Critério de Julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com exceção aos itens 4 e 5
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando a aquisição de produtos consumíveis do Segmento Vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 302.211,07 (Trezentos e dois mil, duzentos e onze reais e sete
centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2025 às 09:15h (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item.
MODO DE DISPUTA: aberto.
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Para todos itens 
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

CHAMADA DE DISCENTE CLASSIFICADO NO EDITAL 10/PPGGEO/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO BOLSA DE ESTUDO DO CNPq DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO GEOGRAFIA (PPGGEO)da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal Nº º 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para assumir bolsa de estudo do CNPq.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 1 bolsa de estudos do CNPq, considerando o EDITAL Nº 07/PPGGEO/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025.

1.2 A vigência da bolsa é de 4 meses a partir de 01/10/2025 .

1.3 O/a candidato/a classificado/a e contemplado/a com bolsa CNPq deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos nos editais Nº 07/PPGGEO/UFFS/2025 e 10/PPGGEO/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGGEO, o Regulamento da Pós-Graduação e da Chamada CNPq Nº 69/2022 - APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO/PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG).

 

2 DA ESPECIFICIDADE DESTA CHAMADA

2.1 Considerando o prazo de vigência da bolsa CNPq, entre 01 de outubro de 2025 e 31 de janeiro de 2026 e a ciência de que o contemplado não mais poderá receber outra bolsa no PPGGeo neste mesmo edital, realizamos consulta por e-mail, para todos os classificados (Edital 07/PPGGEO/UFFS/2025 e ainda não contemplados com bolsa (EDITAL 12/PPGGEO/UFFS/2025) e, diante da não manifetação de dos demais consultados, procedemos esta chamada de discente somente à candidata classificada em 9º lugar no grupo IV, que manifestou interesse em assumi-la.

 

3 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

3.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Geografia:

PPG

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

EDITAL

PPGGEO

Shaiane Nardi

EDITAL Nº 10/PPGEO/UFFS/2025

 

4 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

O candidato classificado e contemplado com bolsa CNPq deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pos-Graduacao em Geografia sec.ppggeo@uffs.edu.br, até o dia 02/10/2025:

I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;

III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

IV – assinatura do Termo de Outorga enviado por e-mail pelo CNPq ao bolsista cadastrado na Plataforma Carlos Chagas;

V – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 07/PPGGEO/UFFS/2025.

§ 1º Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.

§ 2º Assinatura da declaração de ciência: da vigência da bolsa entre 01 de outubro de 2025 e 31 de janeito de 2026; e ciência de que sairá da lista de classificados pelo Edital 07/PPGGEO/UFFS/2025, não tendo assim, direito à concessão de outra bolsa no edital 07/PPGGEO/UFFS/2025.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do https://www.uffs.edu.br/uffs/geografia/bolsas-de-estudo

5.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

5.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

 

 

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 30 de setembro de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

ACAD RE

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES TEMPORÁRIOS PARA A ATIVIDADE “PORTAS ABERTAS”, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS - CAMPUS REALEZA

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza para atuação junto ao evento UFFS de Portas Abertas, dentro do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DOS PAGAMENTOS

3.1 Serão ofertadas até 05 (cinco) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Remuneração por dia de atividade (R$)

Período de atuação

Monitor temporário

até 05

100,00

20 a 24 de outubro de 2025

 

3.2 Os monitores temporários receberão remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atuação nas atividades, no período de 20 a 24 de outubro de 2025.

3.3 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.

3.4 A efetivação da remuneração está condicionada ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Evento.

3.5 A suspensão das atividades e, consequentemente, da remuneração, poderá ser feita a qualquer tempo, por solicitação do monitor ou por solicitação da coordenação do Evento, caso o monitor não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.6 Conforme o andamento do Evento, podem ser chamados mais candidatos classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos monitores:

I. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza, dentro do evento Semana Portas Abertas;

II. Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza, dentro do evento Semana Portas Abertas;;

III. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de outras atividades que venham a ocorrer na programação do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE).

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;

II. Dispor de, pelo menos, 4 horas diárias, sendo estas das 08h00min às 12h00min, no período abrangido pelos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2025, para atuar nas atividades do Evento, conforme item 4.1;

III. Apresentar carta de intenções, com até 2.000 caracteres, junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao Evento durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 08/10/2025, através do seguinte formulário:

https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI/edit?pli=1

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar como monitor temporário do Evento, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Evento e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória, sendo que serão selecionadas as oito melhores cartas para prosseguir para a próxima etapa;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

 

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

Até 23h59min do dia 07/10/2025

Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

08/10/2025

Entrevistas

09/10/2025

Divulgação do Resultado Provisório

10/10/2025

Recursos sobre o Resultado Provisório

11 e 12/10/2025

Divulgação do Resultado Final

A partir do dia 13/10/2025

 

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Evento.

9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.

9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Evento

 


Realeza/PR, 03 de outubro de 2025

 

Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 03 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

ACAD PF

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS” - CAMPUS PASSO FUNDO

A Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025, bem como o processo nº 23205.025930/2025-31, torna público o resultado preliminar da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.

  1. Estudantes selecionados: 

PROJETO

COORDENAÇÃO

ESTUDANTES SELECIONADOS

SITUAÇÃO

Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade



Priscila Pavan Detoni


-


-

Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade


Aurea Maria Felícia Trindade Claudio


Monitora remunerada

Circuito cultural


Renata dos Santos Rabello Bernardo

Isadora Oliveira Araújo

Monitora remunerada

Pré-Pop Enem: curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio


Mateus De Oliveira


Monitor remunerado

 

EducAção em saúde - Ampliando conhecimentos e práticas saudáveis

 

Regina Inês Kunz

Jéssica Tamini de Borba

Luis Paulo Cortez Lopes

Maria Eduarda Antunes Aragão

Monitora remunerada

Monitor remunerado

Voluntária

 

 

Monitoria de Apoio teórico-pedagógico

 

 

Lissandra Glusczak

Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira

Maressa Madja da Costa Batista

Vanessa Tomé

João Pedro Terres Oliveira

Luiz Henrique Irigoyen de Melo

Monitora remunerada

Voluntária

Voluntária

Voluntária

Voluntário

Projeto de Monitoria em Processos Morfofuncionais

Rafael Kremer

Giordana Salles Iracet

Guilherme Borges Pontin

Monitora remunerada

Monitor remunerado

Monitoria de Apoio Processos Patológicos

Jossimara Polettini

Tarcísio Nilton Singh Silva

Voluntário

Total de monitores remunerados: 8

Total de voluntários: 5

 

Passo Fundo-RS, 02 de outubro de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL, REFERENTE A ELEIÇÃO OS REPRESENTANTES DE COLEGIADO, ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO - EDITAL Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025

Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público a divulgação provisória das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.

1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA

1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO

GISELE LOURO PERES

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

LUCIANO TORMEN

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

JULIANO CESAR DIAS

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

GILMAR FRANZENER

RUBENS FEY

JOSÉ FRANCISCO GRILLO

 

1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

SILVANA DA COSTA

 

1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

SILVIA ROMÃO

GIAN MACHADO DE CASTRO

 

1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docente 

Titular 

Suplente

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

THIAGO BERGLER BITENCOURT

RICARDO KEY YAMAZAKI

ROBERSON DIBAX

ANA PAOLA SGANDERLA

JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA

 

1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

DANIELE GUERRA DA SILVA

DIOGO JOSÉ SIQUEIRA

 

1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

RAFAEL STEFENON

JANETE STOFFEL

 

1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

VINÍCIUS TRICHES

JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA

YOGO KUBIAK CANQUERINO

MARTINHO MACHADO JÚNIOR

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

IVAN MAIA TOMÉ

 

1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

ANA PAULA PIT MICHELIN

WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS

 

1.4. CHAPAS INSCRITAS PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA E CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO

1.4.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

MARIANO LUIS SÁNCHEZ

JORDANA DE MORAES NEVES

 

1.4.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

SIOMARA APARECIDA MARQUES

EVANDRO BILIBIO

REGIS CLEMENTE DA COSTA

CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

SAMUEL CORREA DUARTE

LEIDIANI DA SILVA REIS

 

1.4.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

FERNANDA NATALI DEMICHELLI

 

1.5. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1.5.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

 

1.5.2. Chapas inscritas para o segmento Docente 

Titular 

Suplente

GISELE LOURO PERES

ANDRESA FREITAS

VANIA ZANELLA PINTO

LEDA BATTESTIN QUAST

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.5.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

SILVIA HELENA TORMEN

 

1.6. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA

1.6.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

MARCOS WEINGARTNER

BETINA MUELBERT

 

1.6.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

CLAUDIA GIONGO

GIAN MACHADO DE CASTRO

GISELE LOURO PERES

RUBENS FEY

 

1.6.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

VANESSA GOMES DA SILVA

GABRIEL ARTUR BEZERRA

 

1.7. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA

1.7.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.7.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

VANIA ZANELLA PINTO

LEDA BATTESTIN QUAST

GISELE LOURO PERES

ANDRESA FREITAS

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.7.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

SILVIA HELENA TORMEN

   

2. DO CADASTRO ELEITORAL 

2.1. A divulgação da homologação do cadastro eleitoral, conforme anexos informados abaixo: 

ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Agronomia; 

ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas; 

ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas; 

ANEXO IV - Cadastro eleitoral dos cursos de Ciências Sociais Licenciatura e Ciências Sociais Bacharelado;

ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;

ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;

ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia Química.

 

3. CALENDÁRIO 

3.1. Conforme Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025 (RETIFICADO) se mantém estabelecido o calendário com o seguinte  cronograma: 

Atividade

Data/período

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

01/10/2025 até às 18h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

02/10/2025 até às 12h

Período para candidatos realizarem propaganda

03/10/2025 a 12/10/2025

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

06 a 08/10/2025 – Via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br

Instruções sobre a votação

10/10/2025

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

15/10/2025

Divulgação dos resultados provisórios

16/10/2025 até as 12h

Período para recurso dos resultados

16/10/2025 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

17/10/2025 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

  • *A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso


4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.


PROF. FABIO PONTAROLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 82/CLS/UFFS/2025

 

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de publicação da lista de inscritos no processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.

 

1. SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

 

Nº da Inscrição

Candidato(a)

Situação

01

LUIZ RICARDO ANDREIV

Deferida

02

KATHLEEN GONCALVES ROCHA

Deferida

03

ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO

Deferida

04

DAYANA DE OLIVEIRA

Deferida

05

GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER

Deferida

06

CARLOS GILMAR DE RAMOS

Deferida

07

MONIKE SCHNEIDER PASSOS

Deferida

08

ALINE PETRECHEN GRUDYSZ

Deferida

09

SABRINA COSTA

Deferida

10

LAURA VICTORIA ZAPATOSKI

Deferida

11

KARITA SABRINA NEVES PEREIRA

Deferida

12

JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL

Deferida

13

POLIANA DUARTE

Deferida

14

RAIANE NUNES DE PAULA

Deferida

15

AMANDA NALIN

Deferida

16

ABED NEGO RENFORT

Deferida

17

NATACHA FURLAN

Deferida

18

ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI

Deferida

19

KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS

Deferida

20

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

Deferida

21

SABRINA ZDUNIAK MORAES

Deferida

22

KAMILA DA SILVA COSTA

Deferida

23

IGOR EDUARDO BERTONCELO

Deferida

24

GIOVANA GELINSKI

Deferida

25

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

Deferida

26

JULIA FALCAO LEVANDOSKI

Deferida

27

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

Deferida

28

JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA

Deferida

29

JULIANA REBECHI PINTO

Deferida

30

CARLOS EDUARDO VINHARSKI

Deferida

31

JANETE SOUZA DE LIMA

Deferida

32

ANA CLARA HORN

Deferida

33

JAIANE SALES DA SILVA

Deferida

34

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

Deferida

35

JOSE LUIS DE ARAUJO

Deferida

 

 

2. DOS RECURSOS

 

2.1 Os candidatos terão até 02/10/2025, para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL, REFERENTE A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE COLEGIADO, ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO - EDITAL Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 55/ACAD LS/UFFS/2025

A Comissão eleitoral para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público a homologação das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenações dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.

1. DAS CHAPAS INSCRITAS 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA

1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO

GISELE LOURO PERES

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docente*

Titular 

Suplente

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

LUCIANO TORMEN

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

JULIANO CESAR DIAS

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

RUBENS FEY

JOSÉ FRANCISCO GRILLO

 * Após a publicação do EDITAL Nº 56/ACAD LS/UFFS/2025, uma chapa retirou a sua candidatura.

 

1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

SILVANA DA COSTA

 

1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

SILVIA ROMÃO

GIAN MACHADO DE CASTRO

 

1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docente 

Titular 

Suplente

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

THIAGO BERGLER BITENCOURT

RICARDO KEY YAMAZAKI

ROBERSON DIBAX

ANA PAOLA SGANDERLA

JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA

 

1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

DANIELE GUERRA DA SILVA

DIOGO JOSÉ SIQUEIRA

 

1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

RAFAEL STEFENON

JANETE STOFFEL

 

1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

VINÍCIUS TRICHES

JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA

YOGO KUBIAK CANQUERINO

MARTINHO MACHADO JÚNIOR

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

IVAN MAIA TOMÉ

 

1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

ANA PAULA PIT MICHELIN

WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS

 

1.4. CHAPAS INSCRITAS PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS LICENCIATURA E CIÊNCIAS SOCIAIS BACHARELADO

1.4.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

MARIANO LUIS SÁNCHEZ

JORDANA DE MORAES NEVES

 

1.4.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

SIOMARA APARECIDA MARQUES

EVANDRO BILIBIO

REGIS CLEMENTE DA COSTA

CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA

SAMUEL CORREA DUARTE

LEIDIANI DA SILVA REIS

 

1.4.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

FERNANDA NATALI DEMICHELLI

 

1.5. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1.5.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

 

1.5.2. Chapas inscritas para o segmento Docente 

Titular 

Suplente

GISELE LOURO PERES

ANDRESA FREITAS

VANIA ZANELLA PINTO

LEDA BATTESTIN QUAST

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.5.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

SILVIA HELENA TORMEN

 

1.6. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA

1.6.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

MARCOS WEINGARTNER

BETINA MUELBERT

 

1.6.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

CLAUDIA GIONGO

GIAN MACHADO DE CASTRO

GISELE LOURO PERES

RUBENS FEY

 

1.6.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

VANESSA GOMES DA SILVA

GABRIEL ARTUR BEZERRA

 

1.7. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA

1.7.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.7.2. Chapas inscritas para o segmento Docente

Titular 

Suplente

VANIA ZANELLA PINTO

LEDA BATTESTIN QUAST

GISELE LOURO PERES

ANDRESA FREITAS

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.7.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular 

Suplente

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

SILVIA HELENA TORMEN

   

2. DO CADASTRO ELEITORAL 

2.1. A homologação do cadastro eleitoral, segue conforme anexos informados abaixo: 

ANEXO I ? Cadastro eleitoral do curso de Agronomia; 

ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas; 

ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas; 

ANEXO IV - Cadastro eleitoral dos cursos de Ciências Sociais Licenciatura e Ciências Sociais Bacharelado;

ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;

ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;

ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia Química.

 

3. DO CALENDÁRIO 

3.1. Conforme Edital Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025 (RETIFICADO) se mantém estabelecido o calendário com o seguinte  cronograma: 

Atividade

Data/período

Período para candidatos realizarem propaganda

03/10/2025 a 12/10/2025

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

06 a 08/10/2025 ? Via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br

Instruções sobre a votação

10/10/2025

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

15/10/2025

Divulgação dos resultados provisórios

16/10/2025 até as 12h

Período para recurso dos resultados

16/10/2025 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

17/10/2025 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

  • *A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso


4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.


PROF. FÁBIO PONTAROLO

PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 82/CLS/UFFS/2025

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital do resultado final das inscrições no processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.

 1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº da Inscrição

Nome

16

ABED NEGO RENFORT

8

ALINE PETRECHEN GRUDYSZ

15

AMANDA NALIN

32

ANA CLARA HORN

3

ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO

30

CARLOS EDUARDO VINHARSKI

6

CARLOS GILMAR DE RAMOS

4

DAYANA DE OLIVEIRA

18

ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI

5

GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER

24

GIOVANA GELINSKI

23

IGOR EDUARDO BERTONCELO

33

JAIANE SALES DA SILVA

28

JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA

31

JANETE SOUZA DE LIMA

12

JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL

35

JOSE LUIS DE ARAUJO

26

JULIA FALCAO LEVANDOKI

29

JULIANA REBECHI PINTO

22

KAMILA DA SILVA COSTA

11

KARITA SABRINA NEVES PEREIRA

2

KATHLEEN GONÇALVES ROCHA

19

KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS

34

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

10

LAURA VICTORIA ZAPATOSKI

25

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXÃO

1

LUIZ RICARDO ANDREIV

7

MONIKE SCHNEIDER PASSOS

17

NATACHA FURLAN

27

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

13

POLIANA DUARTE

14

RAIANE NUNES DE PAULA

9

SABRINA COSTA

21

SABRINA ZDUNIAK MORAES

20

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

 

2. DOS CASOS OMISSOS
2.1
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DATAS DE ATUAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação da classificação e datas de atuação referente ao processo de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, EDITAL Nº 53/ACAD LS/UFFS/2025.

 

1. CLASSIFICAÇÃO E DATAS DE ATUAÇÃO

 

Classificação

Nº da inscrição

Nome

Data(s) de atuação

15

AMANDA NALIN

Dias 21/10 e 23/10

5

GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER

Dias 21/10 e 23/10

19

KETHELLYN FERNANDA DOS SANTOS

Dias 21/10 e 23/10

28

JAMILY RAFAELA SEMEGEN LIMA

Dias 21/10 e 23/10

32

ANA CLARA HORN

Dias 21/10 e 23/10

10

LAURA VICTORIA ZAPATOSKI

Dia 21/10

2

KATHLEEN GONCALVES ROCHA

Dia 23/10

29

JULIANA REBECHI PINTO

Dia 21/10

1

LUIZ RICARDO ANDREIV

Dia 23/10

10º

6

CARLOS GILMAR DE RAMOS

Dia 21/10

11º

16

ABED NEGO RENFORT

Dia 23/10

12º

21

SABRINA ZDUNIAK MORAES

Dia 21/10

13º

26

JULIA FALCAO LEVANDOSKI

Dia 23/10

14º

8

ALINE PETRECHEN GRUDYSZ

Dia 23/10

15º

12

JOÃO VITHOR DA COSTA DIAS DE SANTANA MACIEL

Dia 21/10

16º

35

JOSE LUIS DE ARAUJO

Dia 23/10

17º

3

ANA PAULA AGOSTINHO MARIANO

Dia 23/10

18º

9

SABRINA COSTA

Dia 21/10

19º

11

KARITA SABRINA NEVES PEREIRA

Dia 23/10

20º

14

RAIANE NUNES DE PAULA

Dia 23/10

21º

17

NATACHA FURLAN

Dia 21/10

22º

18

ELIZE YASMIN ALVES BUKOVSKI

Dia 23/10

23º

22

KAMILA DA SILVA COSTA

Dia 21/10

24º

27

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

Dia 23/10

25º

30

CARLOS EDUARDO VINHARSKI

Dia 21/10

26º

7

MONIKE SCHNEIDER PASSOS

Dia 23/10

27º

23

IGOR EDUARDO BERTONCELO

Dia 21/10

28º

24

GIOVANA GELINSKI

Dia 23/10

29º

25

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

Dia 21/10

30º

33

JAIANE SALES DA SILVA

Dia 21/10

31º

4

DAYANA DE OLIVEIRA

Dia 23/10

32º

13

POLIANA DUARTE

Dia 21/10

33º

20

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

Dia 23/10

34º

31

JANETE SOUZA DE LIMA

Dia 21/10

35º

34

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

Dia 21/10

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os candidatos terão até 06/10/2025, para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

3. DOS CASOS OMISSOS
3.
1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CCL

Nomeia a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura (EMEC 5000405), do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as deliberações da 5º, 6ª e da 7ª Reuniões Ordinárias de 2025 do Colegiado do Curso de Letras - Português e Espanhol, que homologaram a nova composição do colegiado do curso, conforme o Ofício Nº 16/2025 - CCLL - CL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos:

(a) Coordenadora do Curso: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);

(b) Coordenador Adjunto: PABLO LEMOS BERNED (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);

(c) Coordenadora de Estágios: JEIZE DE FÁTIMA BATISTA (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: DEMÉTRIO ALVES PAZ (mandato de agosto de 2025 a julho de 2027).

II - Representantes docentes (mandato de setembro de 2025 a agosto de 2027):

(a) Titular: MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA; Suplente: BRUNA ELISA FRAZATTO;
(b)
Titular: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS; Suplente: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES;
(c) Titular: GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA; Suplente: BEDATI APARECIDA FINOKIET.

III - Representantes Técnico-Administrativos (mandato de setembro de 2025 a agosto de 2027):

(a) Titular: EDUARDO DA PIEVA EHLERS; Suplente: CARINA DA SILVA CORRÊA.

IV) - Representantes Discentes (mandato de setembro de 2025 a agosto de 2027):
(a)
Titular: GABRIEL BANDEIRA DO AMARAL; Suplente: DIENIFER VICTORIA BATISTA;

(b) Titular: BRUNA KALEANDRA SAVIAN RAUCH; Suplente: SHARON SCHLEGEL.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 28/CCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo - RS, 01 de outubro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 01 de outubro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 70/CCL/UFFS/2025

CCH

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Ciências Sociais, Licenciatura
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
 
RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Ciências Sociais, Licenciatura, do Campus Chapecó, gestão 2025-2028:
 
 
I. Adiles Savoldi – SIAPE 1808277
II. Leonardo Rafael Santos Leitão – SIAPE 1693536
III. Fábio Carminati – SIAPE 1621389
IV. Ivan Paolo de Paris Fontanari – SIAPE 1679645
V. Antônio Inácio Andrioli – SIAPE 2760133
VI. Ari José Sartori – SIAPE 1834285
 
Art. 2º A portaria nº 477/PROGRAD/UFFS/2023 será revogada pela PROGRAD.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros da Coordenação de Áreas do Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, no art. 22 inciso IV, do Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros de Coordenação de áreas do Internato Médico, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2024/2026.

Nome

SIAPE

Área

Adriana Wagner

3039561

Ginecologia e Obstetrícia – 2º ano do internato

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Atenção Básica – 1º ano do internato

Felipe Camargo Ribeiro

1201080

Clínica Cirúrgica – 1º e 2º ano do internato

Marcelo Zeni

1675511

Clínica Cirúrgica – 1º e 2º ano do internato

Jaime Dias Rodrigues

2424313

Ginecologia e Obstetrícia – 1º ano do internato

João Carlos Menta Filho

1092114

Clínica Médica – 1º e 2º ano do internato

João Victor Garcia de Souza

3393044

Clínica Médica – 1º e 2º ano do internato

Ricardo Farias

1120371

Pediatria – 1º e 2º ano do internato

Sabrina Lemes da Silva

3370641

Atenção Básica – 2º ano do internato

Lucas Medeiros de Mesquita

1003692

Psiquiatria – 1º e 2º ano do internato

Renne Rodrigues

1783332

Saúde Coletiva – 1º e 2º ano do internato

Carlos Sergio Praça Consalter

3395868 

Cirurgia I Ambulatorial –  1º e 2º ano do internato

Sérgio Francisco Siepko Júnior

3303250 

Cirurgia II Ambulatorial – 1º e 2º ano do internato

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 222/CCH/UFFS/2025, de 08 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSCOM RE

Recomenda a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado no Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o Processo Nº 23205.030762/2024-15; e

b) as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Comunitário;

DECIDE:

Art. 1º Recomendar a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 01 de outubro de 2025.

Neveraldo Oliboni

Presidente do Conselho Comunitário - Realeza

Recomenda a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia – Bacharelado no Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o Processo Nº 23205.005674/2025-66; e

b) as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Comunitário;

DECIDE:

Art. 1º Recomendar a aprovação da proposta de criação do Curso de Graduação em Farmácia – Bacharelado no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 
 

Realeza-PR, 01 de outubro de 2025.

Neveraldo Oliboni

Presidente do Conselho Comunitário - Realeza

CEL CONSC LS

CONVOCAÇÃO PARA PLEITO ELEITORAL REFERENTE AO EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS, convoca todos os membros registrados em cadastro eleitoral, para eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.

 

  1. CONVOCAÇÃO

Considerando o EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS, retificado pelo EDITAL Nº 2 / 2025 - CEL-CONSC-LS, item 8. Eleição: “II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 07/10/2025, conforme instruções a serem divulgadas. (...)”.

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, convoca todos os membros registrados no cadastro eleitoral, conforme abaixo:


1.1. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA ELEIÇÃO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES E TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente aos ANEXOS I e II, para realizar a votação em assembleia geral com qualquer quantidade de votantes:

Dia: 07/10/2025

Horário: 16h

Link: auditório do bloco docente/administrativo

 

  1. DO CADASTRO ELEITORAL

O cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:

ANEXO I – Cadastro eleitoral do segmento Docente;

ANEXO II -  Cadastro eleitoral do segmento Técnicos Administrativos.

 

  1. DOS VOTANTES

Considerando o EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS, retificado pelo EDITAL Nº 2 / 2025 - CEL-CONSC-LS, item 8:

I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 6, tem direito a voto, sendo:

  1. a) O segmento Docente vota em até 7 (sete) chapas para representação docente;
  2. b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em até 3 (três) chapas para representação dos Técnicos Administrativos em Educação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de outubro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul