Semana de 14 de julho a 19 de julho de 2025

De 14 de julho de 2025 até 19 de julho de 2025

GR
EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 602/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 603/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 604/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 605/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 606/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 607/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 608/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 609/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 610/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 611/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 612/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 613/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 614/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 615/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 616/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 617/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 618/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 619/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 620/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 621/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 622/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4150/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4151/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4152/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4153/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4154/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4155/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4156/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4157/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4158/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4159/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4160/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4161/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4162/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4163/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4164/GR/UFFS/2025
CAPPG LS
CONSC CL
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
SUCL
PROPEPG
CG ADMB CL
PPG CTA ER
CLS
COL CG MDCB PF
PROAD
PPG ADR LS
PPG ENF CH
PPG GEO ER
CONSCOM ER
PPG PE ER
PPG ICH ER
CAPPG ER
ACAD LS
PPG CB CH
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE
CAPPG CL
CAPPG CH
CER

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 330/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados na UFFS, no ano letivo de 2025, para participação em eventos esportivos, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
3.1 O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2025, com os seguintes valores:
Quantidade de dias de duração da competição esportiva
Valor para competição esportiva (não federados)
Valor para competição esportiva (federados)
01
R$ 60,00
R$ 120,00
02
R$ 120,00
R$ 240,00
03
R$ 240,00
R$ 360,00
04 ou mais
R$ 360,00
R$ 480,00”
 
LEIA-SE:
3.1 O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2025, com os seguintes valores:
Quantidade de dias de duração da competição esportiva
Valor para competição esportiva (não federados)
Valor para competição esportiva (federados)
01
R$ 60,00
R$ 120,00
02
R$ 120,00
R$ 240,00
03
R$ 240,00
R$ 360,00
04
R$ 360,00
R$ 480,00
05 ou mais
R$ 360,00
R$ 600,00”
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 443/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Taysa Kauana Dos Santos Rodrigues
Aprovado e contemplado
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
Aprovado e contemplado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 443/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 443/GR/UFFS/2025.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no edital Nº 443/GR/UFFS/2025.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS /REALEZA - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 442/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Maria Vitória Piaia
Aprovado e contemplado
Luana Boiani Leite
Aprovado
Daiana Fernanda Motta
Aprovado
Mariane Rodrigues
Aprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 442/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 442/GR/UFFS/2025.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 442/GR/UFFS/2025.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 441/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Kaylane de Primo Pertussatti
Aprovado e contemplado
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Aprovado e contemplado
Maria Vitória Piaia
Aprovado
Flávia de Oliveira
Aprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 441/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 441/GR/UFFS/2025.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 441/GR/UFFS/2025.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 423/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Highismith Luiz Ferreira
Aprovado e contemplado
Sharon Schlegel
Aprovado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 423/GR/UFFS/2025.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 445/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Gustavo de Oliveira
Aprovado e contemplado
-
Gustavo Henrique dos Santos
Desclassificado conforme item 7.9 do Edital nº 419/GR/UFFS/2025.
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 445/GR/UFFS/2025.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 444/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Suellem Gabriela Gomes Brandão
Aprovada e contemplada
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 444/GR/UFFS/2025.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 435/GR/UFFS/2025 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório, para atuação na Assessoria de Biblioteca do Campus Cerro Largo.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Luiza da Luz Nascimento
Ciências Biológicas Bacharelado
Indeferida. Não atendimento do item 1.2.1 “c” e “d”.
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Não houve candidatos inscritos para a modalidade de reserva de vagas.
 
 
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2025

RESULTADO DO EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 36/2025 PROEVENTOS 2026 - FASE I
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas de eventos submetidas ao Edital Nº 456/GR/UFFS/2025.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Trata-se de Edital de resultado de propostas de eventos selecionadas para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 36/2025 PROEVENTOS 2026 - FASE I.
1.2  As propostas foram avaliadas conforme o item 8 e seus subitens do Edital Nº 456/GR/UFFS/2025.
1.3  Foram classificadas em ordem decrescente de acordo com a nota obtida, e as 03 (três) propostas com as maiores notas em cada categoria selecionadas são:
I -  Evento Estadual
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2025-0242
87ª Semana Brasileira de Enfermagem / 22ª Semana de Enfermagem ABEn - Núcleo Chapecó
96,5
Selecionada
EXT-2025-0238
Simpósio Terra, Memória, Reexistências e Patrimônio Cultural em Santa Catarina
96,0
Selecionada
EXT-2025-0247
Saúde em territórios rurais unindo saberes e experiências sobre DANT
95,5
Selecionada
1.4  Não foram submetidas propostas nas categorias denominadas Evento Nacional e Evento Internacional.
1.5  As propostas que não foram classificadas entre as 03 (três) maiores notas na categoria Evento Estadual e não foram selecionadas por terem excedido o limite de propostas a serem selecionadas, são:
I -  Evento Estadual
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2025-0244
VI Encontro Regional de Estudantes Indígenas - SUL
94,5
Não selecionada
EXT-2025-0246
5º FRUSUL - Simpósio de Fruticultura da Região Sul
90,5
Não selecionada
 
2 DOS PEDIDOS DE RECURSO
2.1  Os pedidos de recursos podem ser enviados até às 23h59min do dia 18 de julho de 2025, para o seguinte endereço eletrônico: daex.proec@uffs.edu.br.
2.2  Os pedidos de revisão são analisados e respondidos pela Diretoria de Extensão.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório Edital Nº 453/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Da Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Luiza da Luz Nascimento
‍Carolina da Silva Theobald
Desclassificada de acordo com o item 1.3.7 do Edital.
1.2  Modalidade Vagas Reservadas :
1.2.1  Item 4.1, do Edital Nº 453/GR/UFFS/2025: Não houve candidatos inscritos.
1.2.2  Item 4.2, do Edital Nº 453/GR/UFFS/2025: Não houve candidatos inscritos.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  Conforme o Edital Nº 453/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar recurso no e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
2.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 17 de julho de 2025 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 426/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Simplificado 004/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Nutrição Social
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/RE-01/2025
Camila Dallazen
10,00
10,00
10,00
009/RE-01/2025
Jaciara Reis Nogueira Garcia
7,75
9,30
8,99
007/RE-01/2025
Élister Lílian Brum Balestrin Fanin
7,02
8,06
7,85
1.2  Área de conhecimento 02 - Nutrição Clínica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/RE-02/2025
Daniele Gonçalves Vieira
10,00
9,90
9,92
011/RE-02/2025
Thaís Cristina da Silva Frank
2,94
7,73
6,77
007/RE-02/2025
Luana Cruz Muxfeldt
1,05
8,07
6,67
004/RE-02/2025
Ana Carolina Petrek Bonde
0,81
7,90
6,48
003/RE-02/2025
Eloiza Kern
0,00
7,57
6,06
1.3  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 372/GR/UFFS/2025, de 16 de maio de 2025, publicado no DOU de 19 de maio de 2025, Homologado pelo Edital Nº 413/GR/UFFS/2025, de 12 de junho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 e julho de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Língua Inglesa
Classificação
Candidato
Regime
01
Priscila Rostirola Dos Santos
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536 .E-mail : dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 435/GR/UFFS/2025 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório, para atuação na Assessoria de Biblioteca do Campus Cerro Largo.
 
1 DO RESULTADO FINAL NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1  Não houve inscrições deferidas.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o(s) estagiário(s) a seguir relacionado(s), classificado(s) conforme Edital Nº 585/GR/UFFS/2024, de 19 de setembro de 2024, a comparecer(em) na(s) data(s), local e horário(s) indicado(s) neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação, selecionado para atuação na vaga da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Luan Alecxander Krzyzaniak
Data: 17/07/2025 às 13h30min
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 443/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Taysa Kauana Dos Santos Rodrigues
Aprovado e contemplado
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
Aprovado e contemplado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 443/GR/UFFS/2025.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 442/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Maria Vitória Piaia
Aprovado e contemplado
Luana Boiani Leite
Aprovado
Daiana Fernanda Motta
Aprovado
Mariane Rodrigues
Aprovado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 442/GR/UFFS/2025.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS REALEZA - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 441/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Kaylane de Primo Pertussatti
Aprovado e contemplado
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Aprovado e contemplado
Maria Vitória Piaia
Aprovado
Flávia de Oliveira
Aprovado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 441/GR/UFFS/2025.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório Edital Nº 453/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL - AMPLA CONCORRÊNCIA:
Candidatos
Classificação
Luiza da Luz Nascimento
‍Carolina da Silva Theobald
Desclassificada de acordo com o item 1.3.7 do Edital.
1.1 Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
1.2 Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  Conforme o Edital Nº 453/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2025

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Segundo Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando o pedido de cancelamento do subprojeto sob o Registro PES-2025-0172 intitulado “Memórias de Mundos Desaparecidos. Revolução e Diáspora no Anarquismo Cubano” proposto pelo servidor Cassio Cunha Soares, o qual foi contemplado no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, com 1 bolsa PROBIC-Af FAPERGS, realizou-se nova distribuição, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Erechim:
Nome do
Pesquisador
Registro no
sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Subprojeto contemplado
com bolsa
Thiago Soares Leite
PES-2025-0480
María Lugones, decolonialidades e o conceito de mulher
Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 1 bolsa PROBIC-Af FAPERGS (a ser indicada neste edital)
PES-2025-0482
Paul Preciado e a noção de dor epistêmica
 
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1  Dos bolsistas da FAPERGS:
2.1.1  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa da FAPERGS tem prazo até as 12 horas do dia 21 de julho de 2025 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
2.1.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado nos itens 2.2 e 2.3 e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta-corrente individual BANRISUL, contendo o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
II -  Anexar o Cronograma Anexar o Cronograma para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
2.1.3  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
2.1.4  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (FAPERGS), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.1.5  O bolsista e seu orientador devem realizar o cadastro na Plataforma SigFapergs - <http://sig.fapergs.rs.gov.br>.
2.1.6  O bolsista deve anexar até o dia 21 de julho de 2025 na Plataforma SigFapergs, no link <http://sig.fapergs.rs.gov.br> Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros-Documentos Pessoais, os seguintes documentos:
a)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
b)  comprovante de matrícula atualizado;
c)  No caso das bolsas das modalidades PROBIC-AF e PROBITI-AF, cópia do comprovante de ingresso na graduação por meio de ações afirmativas;
d)  documento comprobatório de conta corrente individual informando o número da conta e agência do BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
2.1.7  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 21 de julho 2025 a Lista de Indicação de Bolsista PROBIC/PROBITI 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
2.2  Dos bolsistas UFFS:
2.2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 20 de agosto de 2025 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
2.2.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1, alínea “a” deste edital, e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
IV -  Anexar o Plano de Trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
2.2.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 27 de agosto 2025 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
2.2.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2025

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1705949, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 536/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.018131/2025-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 536/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora TATIANA GAFFURI DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1954644, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.018131/2025-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem Bacharelado do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SILVIA SILVA DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2033432, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.018131/2025-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 537/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Siape nº 1789933, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.018171/2025-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 181/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/08/2025, a servidora CINARA REIS FLORES, Arquivista, Siape nº 1964265, da função de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 178/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.018096/2025-28.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 178/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2025, o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Arquivista, Siape nº 1789933, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.018108/2025-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão Documental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2025, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MURILO BILLIG SCHAFER, Siape nº 1748318, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.018108/2025-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 179/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VÂNIA ZANELLA PINTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2278149, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.018275/2025-65.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 339/GR/UFFS/2025, de 14 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Efetiva Requisição do Servidor Cinara Reis Flores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria Sedgg/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022, no Ofício- Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e nas demais informações que constam no processo nº 23205.014113/2025-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, a partir de 04/08/2025, por prazo indeterminado, a requisição da servidora CINARA REIS FLORES, Siape 1964265, Arquivista, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
 
Art. 3º  Compete ao requisitante comunicar, ao órgão ou entidade requisitado, a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Tiago Daniel de Jesus Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20/07/2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14/02/2024, publicada no DOU de 19/02/2024 e Portaria nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU de 19/07/2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.018145/2025-22,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, TIAGO DANIEL DE JESUS COSTA, de acordo com o item 7.1.2 do edital, aprovado no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Bibliotecário-Documentalista, código SIAPE nº 701010, nível “E”, padrão de vencimento “1”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o campus Chapecó, no código de vaga nº 0979405, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 1.084/2024, de 29/10/2024, publicada no DOU de 31/10/2024.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Fernando Zatt Schardosin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.017348/2025-00,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe “A”, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ciências Sociais Aplicadas - Administração”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Laranjeiras do Sul, no código de vaga nº 0934298, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Arquivo Permanente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/08/2025, o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Arquivista, Siape nº 1789933, da função de Chefe do Serviço de Arquivo Permanente, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.018146/2025-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Arquivo Permanente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2025, o servidor MURILO BILLIG SCHAFER, Arquivista, Siape nº 1748318, para exercer a função de Chefe do Serviço de Arquivo Permanente, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.018152/2025-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço de Arquivo Permanente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2025, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Arquivo Permanente, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELISEU DOS SANTOS LIMA, Siape nº 1789933, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.018152/2025-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 183/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LEANDRO TUZZIN, Siape nº 2102715, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.018510/2025-07.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 74/GR/UFFS/2021, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 23/07/2025, o servidor ROBERTO ROSEIRA, Técnico em Edificações, Siape nº 1945626, da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 571/GR/UFFS/2022, de 1º de agosto de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017796/2025-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 571/GR/UFFS/2022, de 1º de agosto de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 23/07/2025, o servidor FÁBIO ONETTA, Engenheiro Civil, Siape nº 1770053, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017796/2025-03.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 23/07/2025, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor BRUNO CEZAR MONICH FREITAS, Siape nº 2254566, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017796/2025-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 572/GR/UFFS/2022, de 01 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAMILA ELIZANDRA ROSSI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1615664, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 412/GR/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.018567/2025-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 412/GR/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELIANI FRIZON, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2060357, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.018567/2025-06.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Vanderleia Laodete Pulga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora VANDERLEIA LAODETE PULGA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2059813, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual do Ceará (UECE), em Fortaleza - CE, no período de 05/08/2025 a 04/08/2026, Processo nº 23205.011595/2025-94.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE COORDENADORIA GERAL DE CONSULTORIA JURÍDICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Coordenadoria Geral de Consultoria Jurídica (CGCJ), da Procuradoria Jurídica.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 1088/GR/UFFS/2014, de 24 de setembro de 2014, a Portaria nº 1372/GR/UFFS/2014, de 12 de dezembro de 2014, a Portaria nº 745/GR/UFFS/2016, de 20 de julho de 2016, a Portaria nº 35/GR/UFFS/2017 de 9 de janeiro de 2017, a Portaria nº 1093/GR/UFFS/2018, de 19 de setembro de 2018 e a Portaria nº 1339/GR/UFFS/2018, de 24 de setembro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional da Procuradoria Federal.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Procuradoria Federal
CD3
1.2 Departamento Administrativo
FG1
1.3 Divisão de Consultoria em Licitações e Contratos
FG2
1.4 Divisão de Consultoria em Matéria de Pessoal
FG2
1.5 Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 2081/GR/UFFS/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secr taria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
Assistente em Administração
2139439
b
Luiz Gustavo Ecco
Assistente em Administração
1940694
c
Eliane Marines Braatz Imlau
Assistente em Administração
1587749
d
Rosana Lampugnani
Assistente em Administração
2072957
e
Jaqueline da Silva Oliveira
Administradora
1321843
f
Tiago Boldrin
Técnico de Laboratório
1879947
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
c
Luis Antonio Guterres Haas
Assistente em Administração
1906825
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente em Administração
1829411
b
Bruno Zucuni Prina
Técnico de Laboratório
1824573
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente em Administração
2145395
f
Suzana Fatima Bazoti
Técnico de Laboratório
2132193
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Tatiana Borba
Assistente em Administração
334768
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
f
Cleberson Ribeiro Israel
Administrador
2115174
VII -  Reitoria:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3888/GR/UFFS/2025, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA DE POLÍTICA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que dispõe do Regulamento da Graduação da UFFS;
b) a Resolução nº 42/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados na modalidade de Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação presenciais da UFFS;
c) o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
d) a Portaria Mec nº 378, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação;
f) a necessidade de adequar a proposta de Política Institucional de Educação a Distância da UFFS, elaborada conforme indicado na Portaria nº 3173/GR/UFFS/2023, de 14 de Novembro de 2023 e encaminhada para o gabinete do reitor em 04/09/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Grupo de Trabalho para adequação da proposta de Política Institucional de Educação a Distância da Universidade Federal da Fronteira Sul, elaborada conforme indicado na Portaria nº 3173/GR/UFFS/2023, de 14 de Novembro de 2023
 
Art. 2º  O GT tem o prazo de até 120 dias para apresentar a adequação da proposta da Política Institucional de Educação a Distância da UFFS em atendimento aos novos marcos legais de 2025.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA DE POLÍTICA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que dispõe do Regulamento da Graduação da UFFS;
b) a Resolução nº 42/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados na modalidade de Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação presenciais da UFFS;
c) o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
d) a Portaria Mec nº 378, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação;
f) a necessidade de adequar a proposta de Política Institucional de Educação a Distância da UFFS, elaborada conforme indicado na Portaria nº 3173/GR/UFFS/2023, de 14 de Novembro de 2023 e encaminhada para o gabinete do reitor em 04/09/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para adequação da proposta de Política Institucional de Educação a Distância da Universidade Federal da Fronteira Sul, elaborada conforme indicado na Portaria nº 3173/GR/UFFS/2023, de 14 de Novembro de 2023, constituído pela Portaria nº 4153/GR/UFFS/2025,
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretora de Organização Pedagógica - DOP/PROGRAD - Coordenadora
Alexandre Luís Fassina
1960449
Diretoria de Organização Pedagógica - DOP/PROGRAD
Divane Marcon
1373911
Coordenadora Institucional UAB
Nessana Dartora
1886218
Coordenadora Institucional Adjunta da UAB
Gesibel Makoski Martins
2907842
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Maico Fernando Wilges Carneiro
1882156
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Representante da Coordenação Acadêmica - Campus Cerro Largo
Elisângela Ribas dos Santos
1230005
Representante da Coordenação Acadêmica - Campus Chapecó
Anibal Lopes Guedes
1836907
Representante da Coordenação Acadêmica - Campus Erechim
Everton Donizetti Kielt
1957534
Representante da Coordenação Acadêmica - Campus Laranjeiras do Sul
Marcelo Zanetti
1698505
Representante da Coordenação Acadêmica - Campus Realeza
Andréia Florêncio Eduardo de Deus
1911243
Representante da Coordenação Acadêmica - Campus Realeza
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  São atribuições da Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante à prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR para compor a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 4155/GR/UFFS/2025, os seguintes servidores:
I -  Marina Miri Braz Beccari - Pedagoga - Siape 1160613;
II -  Ivânia dos Santos Lago - Técnica em Assuntos Educacionais - Siape 1995597;
III -  Fabrício Perin da Rosa - Fisioterapeuta - Siape 2792343;
IV -  Regina Inês Kunz - Professora de Magistério Superior - Siape 3061045;
V -  Thaíssa Nunes Cabreira - Técnica de Laboratório - Siape 1401282;
VI -  Ricardo Cecagno - Técnico de Laboratório - Siape 2052640;
VII -  Claudete Feiten Pase - Secretária Executiva - Siape 2066532;
VIII -  Bertil Levi Hammarstrom - Assistente em Administração - Siape 1118129;
IX -  Régis Hartmann - Auditor - Siape 1888732;
X -  Laura Spaniol Martinelli - Assistente em Administração - Siape 2126084;
XI -  Cristiano Silva de Carvalho - Bibliotecário - Siape 1764164.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1538/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2184/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3628/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2184/GR/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3628/GR/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) do Campus Realeza, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4148/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 004 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 450/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos II e VII da Portaria nº 4148/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 004/2025 - Erechim para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Área de conhecimento 02: Física Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente
Denise Knorst da Silva
Titular
Thiago Muhlbeier
Titular
José Mario Vicensi Grzybowski
Suplente” (NR)
 
“VII - Área de conhecimento 07: Química
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Gean Delise Leal Pasquali
Presidente
Adriana Dervanoski
Titular
Viviane de Almeida Lima
Titular
Denise Cargnelutti
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4090/GR/UFFS/2025 QUE CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, MANDATO 2025 A 2027.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso II do artigo 2º, da Portaria nº 4090/GR/UFFS/2025, de 13 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD, mandato 2025 a 2027, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Representantes do Campus Cerro Largo
NOME
SIAPE
CARGO
Adriano José Lentz
2890023
Técnico
Luis Antônio Guterres Haas
1906825
Técnico
Micheli dos Santos Waldow
1895536
Técnico
Patricia Mallmann Schneiders
1124510
Técnico
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Docente
Édio Polacinski
3012636
Docente
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Fabiano Cassol
2235887
Docente
Rosália Andrighetto
2238248
Docente
Susana Machado Ferreira
1547211
Docente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2445/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 3473/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SIMPÓSIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2445/GR/UFFS/2022, de 30 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3473/GR/UFFS/2024, de 05 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros para a Comissão de Organização do Simpósio do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) do Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2023, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Paula Vanessa Bervian
Professora do Magistério Superior
2014995
08/09/2022
08/09/2026
Titular
b
Claudia Eliane Ilgenfritz Toso
Professora do Magistério Superior
1098088
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
c
Geni Vanderleia Moura da Costa
Professora do Magistério Superior
1916783
22/04/2025
22/04/2029
Titular
d
-
-
-
-
-
Suplente
aguardando indicação do campus .
II - Campus Chapecó
ALÍNE
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Péricles Luiz Brustolin
Professor do Magistério Superior
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Titular
b
Danielle Nicolodelli
Professora do Magistério Superior
1926658
16/02/2022
16/02/2026
Suplente
c
Anderson Funai
Professor do Magistério Superior
1729616
06/06/2023
06/06/2027
Titular
d
Aline Fátima Lazarotto
Professora do Magistério Superior
1333845
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
e
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior
2421913
28/02/2023
28/02/2027
Titular
f
Maiara Bordignon
Professora do Magistério Superior
1142448
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
g
Felipe Grando
Professor do Magistério Superior
3809286
24/05/2022
24/05/2026
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
Professora do Magistério Superior
1767776
24/05/2022
24/05/2026
Suplente
i
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Professora do Magistério Superior
579799
08/09/2022
08/09/2026
Titular
j
Maíra Rossetto
Professora do Magistério Superior
2279340
17/07/2025
17/07/2029
Suplente
III - Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
Professora do Magistério Superior
2142296
24/05/2022
24/05/2026
Titular
b
Maria Silvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
IV - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Maria da Silva Carpes
Professor do Magistério Superior
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Fernando Zatt Schardosin
Administrador
1789627
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
V - Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
Professora do Magistério Superior
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
Priscila Detoni
Professora do Magistério Superior
3192500
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
VI - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Luis Marangon
Professor do Magistério Superior
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Titular
b
Izabel Aparecida Soares
Professora do Magistério Superior
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
§ 1º  Os membros do CEP/UFFS, exceto os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 4 (quatro) anos, permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelas entidades, para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
REPRESENTANÇÃO
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Conselho Municipal de Saúde
17/07/2025
17/07/2028
Titular
b
Patrícia Sabina Marafon
Sociedade Amigos de Chapecó
21/04/2025
21/04/2028
Titular
c
Lizeu Mazzioni
Conselho Municipal de Educação
16/07/2025
16/07/2028
Titular
§ 1º  Os membros dos representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 3 (três) anos, permitido a recondução.
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2025
11/03/2029
Coordenação
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Vice-coordenação
§ 1º  A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
§ 2º  A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 4062/GR/UFFS/2025, de 21 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS"
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3167/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3522/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3167/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3522/GR/UFFS/2024, de 08 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros para a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF) do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2023, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/UFFS/ Campus Chapecó/SC, situada na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Carlos Artur Callegaro Piccoli
Gestor SIASS
3434236
20h
II
Francielli Girardi
Professor do Magistério Superior
1864630
3h
III
Leoni Terezinha Zenevicz
Coordenadora SIASS - Sede Chapecó
1939285
2h
IV
Luciana De David Parizotto
Nutricionista
2130270
4h
V
Maiara Bordignon
Professor do Magistério Superior
1142448
3h
VI
Divane Marcon
Professor do Magistério Superior
1373911
3h
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4143/GR/UFFS/2025, de 10 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4119/GR/UFFS/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.004948/2025-08.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004948/2025-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4119/GR/UFFS/2025, de 4 de julho de 2025, que Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Nº 23205.004948/2025-08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Professor do Magistério Superior
Presidente
Gisele Louro Peres
1526379
Professor do Magistério Superior
Membro
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro “(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 5/CAPPG-LS/UFFS/2025

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 5/CAPPG-LS/UFFS/2025 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertadas no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

 

1 CLASSIFICADOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

 

1.1.1 Agroecologia e Educação:

Candidato

Resultado

Angela Libio da Paixão

Classificado e Selecionado

Jaison Gonçalves dos Reis

Classificado e Selecionado

Márcia Regina Maximowski

Classificado e Selecionado

Vanderleia Dezingrini

Classificado e Selecionado

 

1.1.2 Sociologia do Ambiente Rural:

Candidato

Resultado

Angela Libio da Paixão

Classificado e Selecionado

Ângelo Sérgio Bueno

Classificado e Selecionado

Jaison Gonçalves dos Reis

Classificado e Selecionado

Márcia Regina Maximowski

Classificado e Selecionado

Vanderleia Dezingrini

Classificado e Selecionado

1.1.3 Não houve candidatos para a disciplina de Comportamento de Plantas sob Estresse Biótico e Abiótico em Agroecossistemas.

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

1.2.1 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Conservação de alimentos:

Candidato

Resultado

Fernando Caetano Maria

Classificado e Selecionado

 

1.2.2 Desenvolvimento de novos produtos:

Candidato

Resultado

Fernando Caetano Maria

Classificado e Selecionado

1.2.3 Não houve candidatos para a disciplina de Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Redação científica.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado e selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação, na BR 158, Km 405, Bloco Docente/Administrativo, sala 232, Laranjeiras do Sul, PR, no período de 28/07/2025 a 08/08/2025, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.1.1 O candidato classificado e selecionado, que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração particular com firma reconhecida em cartório; devendo seu procurador apresentar a sua documentação pessoal de identificação.

2.2 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia simples acompanhadas dos originais:

I - Formulário de matrícula - disciplina isolada, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/uffs - Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários ou <https://www.uffs.edu.br/uffs - Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários

II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;

IV - Diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso de graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato classificado e selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no item 2.1 deste edital perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de julho de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CL

Aprova o Planejamento Orçamentário Anual de 2025, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do Art. 31 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 21/2015 - CONSUNI), e a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de execução orçamentária do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo para o exercício de 2025, conforme especificado no ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 2º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 77/CONSCCL/UFFS/2024 e a RESOLUÇÃO Nº 44/CONSCCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 5ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 6 de junho de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 14 de julho de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Homologa a indicação para recondução da Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL) para o exercício do mandato de julho de 2025 a junho de 2027

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 12 do Regulamento da Pesquisa da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (ALTERADA)) e a deliberação na 6ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a recondução da servidora Eliane Gonçalves dos Santos, SIAPE nº 2024027, ao cargo de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, para o exercício do mandato de julho de 2025 a junho de 2027.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 50/CONSC CL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 6ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 7 de julho de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 14 de julho de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Indica os membros representantes do Campus Cerro Largo na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) para o mandato entre julho de 2025 e junho de 2027.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, e a deliberação da 6ª Sessão Ordinária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INDICAR os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), como representantes do Campus Cerro Largo, para cumprir mandato entre julho de 2025 e junho de 2027:

I - Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) ADRIANO JOSÉ LENTZ, SIAPE 2890023 (recondução);

(b) LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS, SIAPE 1906825;

(c) MICHELI DOS SANTOS WALDOW, SIAPE 1895536;

(d) PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1124510.

II - Servidores Docentes:

(a) CLEUSA INÊS ZIESMANN, SIAPE 1991860;

(b) ÉDIO POLACINSKI, SIAPE 3012636;

(c) EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;

(d) FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;

(e) ROSÁLIA ANDRIGHETTO, SIAPE 2238248;

(f) SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 48/CONSC CL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 6ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 7 de julho de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas no Edital e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Candidatos aprovados e classificados ao curso de Mestrado:

 

No.

NOME

Orientador

Nota

1

Laura Schmitt Pereira

Márcia Dias Kraemer

9,35

2

Roberson Damis

Claudia Rost Snichelotto

8,95

3

Gabrieli Zambiasi

Valdir Prigol

8,88

4

Maria Eduarda Albuquerque

Aline Cassol Daga Cavalheiro

8,8

5

Ricardo Antonio Marini

Saulo Gomes Thimoteo

8,68

6

Caroline Putton Leite

Rafael Matielo

8,31

7

Ana Thaísa Pozzan

Rafael Matielo

8,18

8

Ramon Sartori

Eric Duarte Ferreira

8,12

9

Naila Castilho de Mesquita

Valdir Prigol

8,0625

10

Júlia Gaboardi Bodanese

Cristiane Horst

8,0625

11

Bruna Oliveira da Silva

Caroline Mallmann Schneiders

7,99

12

Eduardo Rafael Fagundes Gabbi

Angela Derlise Stübe

7,97

13

Natália Viega De Souza

Cassio Cunha Soares

7,94

14

Renise Geller

Saulo Gomes Thimoteo

7,85

15

Dirlei Luciano Benatti

Aline Cassol Daga Cavalheiro

7,69

16

Joanny Silva Batista

Claudia Finger Kratochvil

7,25

17

Nathália Machado

Athany Gutierres

7,1

18

Daiane Anelise Artus

Márcia Dias Kraemer

7,05

19

Aldinéia Rodrigues

Rafael Matielo

7

 

 

 

 

1.2 Candidatos aprovados e classificados ao curso de Doutorado:

 

No.

NOME

Orientador

Nota

1

Natal Canalle Junior

Caroline Mallmann Schneiders

9.57

2

Bianca Schuh Both

Caroline Mallmann Schneiders

9.31

3

Larissa Rodrigues dos Santos da Silva

Saulo Gomes Thimoteo

8.91

4

Ricardo Gabriel Menegat Bée

Aline Peixoto Gravina

8.72

5

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

Mary Neiva Surdi da Luz

8.56

6

Luciano Luiz Aires

Valdir Prigol

8.44

7

Adris André De Almeida

Saulo Gomes Thimoteo

8.44

8

Antonio Carlos Valentini

Angela Derlise Stübe

8.37

9

Stênio Severino Da Silva

Cassio Cunha Soares

8.31

10

Karina da Costa Santos

Angela Derlise Stübe

7.56

11

Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto

Mary Neiva Surdi da Luz

7.43

12

Rhaabe Gazziero Pinheiro

Cassio Cunha Soares

7.37

 

 

1.3 Candidatos suplentes ao curso de Doutorado

 

No.

NOME

Orientador

Nota

1

Karin de Oliveira Lemos

Angela Derlise Stübe

7.15

2

Eduardo Menegais Maciel

Angela Derlise Stübe

7.14

3

Dayane Rita De Souza Cirino

Athany Gutierres

7.1

4

Jaqueline Santos Silveira

Mary Neiva Surdi da Luz

7.09

5

Milena Ruaro

Cristiane Horst

7.07

6

Daniele Grigolo

Mary Neiva Surdi da Luz

7.05

7

Ana Paula Carneiro Canalle

Cláudia Rost Snichelotto

7

 

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2025, enviando para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br a documentação abaixo relacionada. Para a inscrição de mestrado, o candidato deve utilizar como assunto Inscrição para o mestrado de (nome) e para a inscrição no doutorado, deve utilizar como o assunto Inscrição para o doutorado de (nome).

 

I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

 

II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;

 

III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;

 

IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

 

V – Histórico Escolar de curso de Graduação;

 

VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

 

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

 

VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

 

IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;

 

X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste Edital;

 

XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste Edital;

 

XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.

 

2.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 2.2 para autenticação.

 

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

2.4 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

 

2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada neste edital.

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

 

3.2 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

3.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Celso Eidt (Coordenador do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Intedisciplinar em Educação do Campo); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Gean Delise Leal Pasquali (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Adriana Richter (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Silvania Regina Pelenz Irgang e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti, Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Fez-se presente à sessão, a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Adriana Maria Andreis (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Denise Cargnelutti (Representante Docente); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Jerônimo Sartori (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Matheus Fernando Mohr (Representante Docente); e, Alcemir Antônio Bagnara [suplente] (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor comunicou que, a partir do dia 1º de agosto de 2025, o servidor Jorge Valdair Psidonik assumirá a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura. A Assessoria de Extensão e Cultura será reformulada, com a chegada de nova servidora técnico-administrativa. Também informou que o MEC distribuiu um conjunto de FGs e CDs para as universidades e institutos federais. A Reitoria da UFFS convocou uma reunião com as direções de campus para analisar a necessidade de transformar FGs em FCCs. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, informou que estão abertas as inscrições para a JIC, que será realizada entre os dias 20 a 24 de outubro de 2025. As portarias das comissões do SEPE também foram publicadas e nos próximos dias deverá ser publicado o regulamento para inscrição de trabalhos. A Coordenadora Administrativa informou que o processo de licitação relativo ao contrato de manutenção predial está em análise pela CGU. O pregão será publicado provavelmente em agosto. Até lá, o campus ficará sem funcionários para manutenção. Por fim, informou que a universidade está destinando recursos para reformas necessárias, sendo que, neste ano, não serão comprados novos equipamentos. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Jorge Valdair Psidonik anunciou que as comemorações relativas aos 16 anos da UFFS, no Campus Erechim, serão realizadas no dia 28 de setembro de 2025. Solicitou aos conselheiros para que divulguem e convidem a todos para participar das diversas atividades que estão sendo organizadas. A conselheira Adriana Richter informou que está é a última sessão em que participa como Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli realizou um informe sobre a feira de ciências, que ocorrerá entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025. Por fim, o conselheiro Valdir Basso informou que a partir do próximo mandato representará a comunidade regional como suplente. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Prorrogação de prazo para apresentação do parecer acerca da análise da regulamentação relativa à entrega dos planos de curso. Inicialmente, conforme solicitação da comissão designada para analisar a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso, por meio da Resolução Nº 250/CONSC-ER/UFFS/2025, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer. Havendo acordo do plenário, o prazo foi prorrogado para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025. 2.2. Homologação do processo eleitoral do Conselho de Campus. Ato contínuo, o servidor Douglas Santos Alves, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, apresentou o Relatório Nº 03/2025-CONSC-ER, referente ao processo eleitoral do Conselho de Campus. O servidor relatou que o processo ocorreu dentro das normas estabelecidas, conforme descrito no documento. Havendo acordo do plenário, o resultado do processo foi homologado, sendo que passarão a compor o Conselho de Campus, os seguintes representantes eleitos: I. Representantes Docentes: Renata Portugal Oliveira (titular) e Denise Cargnelutti (suplente); Isabel Rosa Gritti (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente); Anibal Lopes Guedes (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); Viviane de Almeida Lima (titular) e Marcio Freitas Eduardo (suplente); II. Representantes Técnico-Administrativos: Elisabete Cristina Hammes (titular) e Jaqueline Berdian de Oliveira (suplente); Domingos Roque Pavan (titular) e Rodrigo Burin (suplente); Giovani Emerson Brustolin (titular) e Aline Asturian Kerber (suplente); III. Representantes Discentes: Felipe Tormen Ferrari (titular) e Gabriel Von Ende Padilha (suplente); e, Eric Fassina (titular) e Lauhana Amanda Kern (suplente). 2.3. Homologação de indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus. Na sequência, conforme Ofício Nº 03/2025-CONSCOM-ER, foram homologadas as seguintes indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus: Ivan José Suszek (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente); e Neusa Correia da Silva (titular) e Valdir Basso (suplente). 2.4. Parecer acerca da proposta de resolução que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim. A seguir, a conselheira Paula Vanessa de Faria Lindo apresentou o Parecer Nº 03/2025-CONSC-ER, atinente à proposta de resolução que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim. A partir da análise realizada, a relatora votou pela aprovação da proposta de resolução que define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim, em conformidade ao apresentado na fundamentação do parecer e com as alterações propostas. Havendo acordo do plenário, o parecer foi aprovado. 2.5. Parecer acerca de processo de remoção. De imediato, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 07/2025-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.016999/2025-74, referente ao pedido de remoção do servidor Darlin Bonadiman, Assistente em Administração, do Campus Erechim para o Campus Chapecó. Em seu voto, diante da manifestação do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), a CAPPRR-ER manifestou-se favoravelmente à solicitação de remoção do servidor em contrapartida de código de vaga de mesmo cargo e provimento imediato. Submetido à apreciação do plenário, o parecer foi aprovado. 2.6. Parecer do Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado, do Campus Erechim. Ato contínuo, o Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado, do Campus Erechim, designado por meio da Resolução Nº 242/CONSC-ER/UFFS/2025, apresentou o resultado de seu trabalho, conforme Processo Nº 23205.018581/2025-00. O estudo realizado pelo GT indicou que a criação do curso de Ciência da Computação é viável, com oferta de 25 vagas anuais, no turno noturno, desde que atendidas as necessidades destacadas no parecer, especialmente a que se refere aos 4 códigos de vagas docentes. Finalizada a apresentação, conforme indicado pelo GT, o plenário deliberou pelo acolhimento do parecer/estudo apresentado e que a Direção de Campus constitua a comissão responsável pela elaboração da proposta de criação do novo curso, conforme estabelecido pela Resolução Nº 197/CONSUNI/UFFS/2025, que aprova o regulamento para a criação de novos cursos na UFFS. 2.7. Análise sobre participação do servidor docente José Mario Vicensi Grzybowski, em projeto de pesquisa da UFSC, com percepção de bolsa. Na sequência, foi apresentado o Parecer Nº 08/2025-ACAD-ER, relativo à análise sobre participação do servidor docente José Mario Vicensi Grzybowski, em projeto de pesquisa da UFSC, com percepção de bolsa, conforme Processo Nº 23205.016618/2025-57. Em seu parecer, considerando que a solicitação do servidor atende aos requisitos legais e regimentais para o desenvolvimento da atividade com percepção de bolsa, a Coordenação Acadêmica manifestou concordância com a participação do servidor docente José Mario Vicensi Grzybowski como Professor-Pesquisador no projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento de Sistema de Alerta de Níveis e Vazões para a bacia Amazônica”. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.8. Análise sobre participação do servidor docente Roberto Valmir da Silva, em projeto de pesquisa da UFSC, com percepção de bolsa. Por fim, foi apreciado o Parecer Nº 09/2025-ACAD-ER, relativo à análise sobre participação do servidor docente Roberto Valmir da Silva, em projeto de pesquisa da UFSC, com percepção de bolsa, conforme Processo Nº 23205.016614/2025-79. Em seu parecer, considerando que a solicitação do servidor atende aos requisitos legais e regimentais para o desenvolvimento da atividade com percepção de bolsa, a Coordenação Acadêmica manifestou concordância com a participação do servidor docente Roberto Valmir da Silva como Professor-Pesquisador no projeto de pesquisa intitulado “Aprimoramento de Sistema de Alerta de Níveis e Vazões para a bacia Amazônica”. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 16 de julho de 2025.

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Prorroga prazo para apresentação do parecer da comissão designada para analisar a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada em 27 de agosto de 2025, o prazo para apresentação do parecer da comissão designada para analisar a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso, constituída por meio da Resolução Nº 250/CONSC-ER/UFFS/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa o resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2025/2027

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 06/CE/CONSC-ER/UFFS/2025, o Relatório Nº 03/2025-CONSC-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2025/2027.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I. SEGMENTO DOCENTE:

a) Titular: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Siape 2279284

Suplente: DENISE CARGNELUTTI, Siape 1709109

b) Titular: ISABEL ROSA GRITTI, Siape 1838141

Suplente: LEANDRO CARLOS ODY, Siape 2059128

c) Titular: ANIBAL LOPES GUEDES, Siape 1836907

Suplente: JOSÉ MARIO VICENSI GRZYBOWSKI, Siape 1837681

d) Titular: VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Siape 1711939

Suplente: MARCIO FREITAS EDUARDO, Siape 1800890

II. SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO:

a) Titular: ELISABETE CRISTINA HAMMES, Siape 14872324

Suplente: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape 1757667

b) Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527

Suplente: RODRIGO BURIN, Siape 2195730

c) Titular: GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, Siape 1975233

Suplente: ALINE ASTURIAN KERBER, Siape 2169463

III. SEGMENTO DISCENTE

a) Titular: FELIPE TORMEN FERRARI, Matrícula 2215722007

Suplente: GABRIEL VON ENDE PADILHA, Matrícula 2215722036

b) Titular: ERIC FASSINA, Matrícula 2215610036

Suplente: LAUHANA AMANDA KERN, Matrícula 2215610007

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2025/2027

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 03/2025-CONSCOM-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2025/2027.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros:

I. Titular: IVAN JOSÉ SUSZEK

Suplente: ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA

II. Titular: NEUSA CORREIA DA SILVA

Suplente: VALDIR BASSO

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §5º do Art. 6º da Resolução nº 39/2022-CONSUNI-CGAE, que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus Erechim, conforme disposto na Resolução nº 39/2022- CONSUNI-CGAE.

Art. 2º O Núcleo de Apoio Pedagógico integrará a Coordenação Acadêmica do campus, com estrutura física e de pessoal conforme previsto na resolução que o regulamenta.

Art. 3º A carga horária dos membros do NAP será estabelecida da seguinte maneira, em conformidade com a Resolução da CGAE:

I - o(a) pedagogo(a) disporá de 20 horas semanais dedicadas ao NAP, podendo sua carga horária ser flexibilizada para tempo integral, mediante justificativa aprovada pelo Conselho de Campus, conforme disposto no §4º do Art. 7º da Resolução da CGAE;

II - o(a) assistente em administração disporá de carga horária variando entre o mínimo de 4 (quatro) horas e o máximo de 20 (vinte) horas semanais, a ser definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e aprovada pelo Conselho de Campus;

III - os(as) demais membros(as) do NAP disporão de 4 (quatro) horas semanais dedicadas ao Núcleo;

IV - o(a) coordenador(a) do NAP, como membro, já disporá de 4 (quatro) horas se docente, podendo chegar ao limite de (12) doze horas semanais, conforme necessidade e disponibilidade institucional, a ser definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e aprovada pelo Conselho de Campus; se pedagogo(a), usufruirá de 20 (vinte) horas da integralidade de sua carga horária dedicada ao Núcleo.

§1º A carga horária dos técnicos administrativos em educação, inclusive do(a) assistente em administração e do(a) coordenador(a) do NAP, quando for o caso, será definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e referendada pelo Conselho de Campus, conforme §1º do Art. 11 da Resolução da CGAE.

§2º A carga horária dos membros do NAP constará na portaria de designação e respeitará o deliberado no Conselho de Campus, quando da aprovação da Resolução própria do Núcleo.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; representantes docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo), Alexandre Maurício Matiello (Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani (até às 13:40) e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim), Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Benhur de Godoi (docente Campus Cerro Largo), Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Rafael Kremmer (docente Campus Passo Fundo), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo). Faltou à sessão por motivo justificado: Adalgiza Pinto Neto (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul), Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O presidente passou a palavra ao conselheiro Joviles Trevisol, que fez os informes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) Informou sobre o Edital para pesquisa no valor de 800.000,00 (oitocentos mil) para o Campus Chapecó, parceria com a FAPESC e emenda parlamentar da Deputada Luciana Carminatti; Estão trabalhando também em um edital de mil bolsas para o estado de Santa Catarina, porque este é o único estado que não tem o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC); b) informou também sobre a Jornada de Iniciação Científica, que já está com a programação fechada e terá como tema a inteligência artificial, com foco na integridade científica e ética; c) Também acontecerá, de 1º a 3 de setembro no Campus Realeza, com transmissão pelo youtube, o IV Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil (SIMPÓS-SUL). O evento é promovido pela Diretoria de Pós-Graduação, em conjunto com as coordenações adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi. O evento vai reunir os resultados de projetos de pesquisa de estudantes bolsistas (UFFS/CNPq/FAPERGS/Fundação Araucária) vinculados ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS, de estudantes bolsistas de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e de projetos de pesquisa desenvolvidos por estudantes de Pós-Graduação na UFFS; d) dia 14 de agosto no Campus Erechim terá uma solenidade de instalação do Doutorado profissional em Educação. Em seguida o presidente fez os comunicados da Pró-Reiotira de Extensão e Cultura: a) aprovação junto a um edital do Ministério da Educação com a Fiocruz, do que estão chamando de rede Fronteira Sul de preparatórios para o Enem. É um financiamento com bolsas para iniciativas que já existiam na UFFS, que a PROEC lançou como projeto estratégico, pensando na garantia de, pelo menos, uma bolsa para cada um desses cursinhos. Para o estado do Paraná foi aprovado a proposta da Professora Adalgiza Pinto Neto, PET Prepara, e o Rio Gande do Sul foi contemplado com o projeto enviado pela PROEC. Serão 18 bolsas para estudantes de graduação que atuarão ministrando oficinas para os estudantes de nível médio, e bolsa para os coordenadores. Além disso, será disponibilizado também 6.000,00 (seis mil) reais de custeio para dar um apoio na aquisição de materiais; c) informou sobre a participação da UFFS no 43º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul, que acontecerá na semana que vem, de 23 a 25 de julho, na cidade de Lages, com a participação de mais de vinte e cinco instituições públicas do sul do país. A delegação será composta por mais de quarenta pessoas, que participarão do evento e serão apresentados vinte e dois trabalhos das ações extensionistas de todos os campi, exceto Passo Fundo, que não participou da Chamada; d) por fim, comunicou que no dia 18 será realizada uma reunião conjunta PROEC-PROGRAD com todos os coordenadores adjuntos de extensão, coordenadores de extensão dos cursos e coordenações acadêmicas, para tratar de suplementação orçamentária para atividades de curricularização da extensão para 2025-2, que apesar dos contingenciamentos, conseguiram alocar R$ 100.000 (cem mil reais) que será dividido entre os campi para suplementar os cursos nas ações de curricularização, pensando principalmente em ações integradas. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.013932/2025-88: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral (regime de urgência); 2.2 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado (apreciação do parecer do conselheiro relator Marcus Vinicius Liessem Fontana); 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Stefenon); 2.4 Processo Nº 23205.013297/2025-39: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares – PRODITEC/SEB/MEC (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Scheneider). O presidente apresentou duas matérias recebidas que precisam ser tramitadas em regime de urgência: a) Processo 23205.017310/2025-29: Homologação da Portaria4149/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS; justificativa: por se tratar de ad referendum, a matéria deve ser inserida na sessão subsequente de sua aprovação, que seria a sessão atual; b) Processo 23205.017749/2025-51: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde; justificativa: o colegiado já consensuou da tramitação neste fluxo quando se tratar apenas de alteração de equipe técnica de projetos de pesquisa ou extensão. A inserção das matérias foram aprovadas por unanimidade, ficando a ordem do dia da seguinte maneira: 2.1 Processo 23205.017310/2025-29: Homologação da Portaria4149/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS; 2.2 Processo 23205.017749/2025-51: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde; 2.3 Processo 23205.013932/2025-88: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral (regime de urgência); 2.4 Processo Nº 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado (apreciação do parecer do conselheiro relator Marcus Vinicius Liessem Fontana); 2.5 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Stefenon); 2.6 Processo Nº 23205.013297/2025-39: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares – PRODITEC/SEB/MEC (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Scheneider). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo 23205.017310/2025-29: Homologação da Portaria4149/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS. O presidente explicou tratar-se da aprovação do ad referendum, ação importante do Reitor que garantiu que a proposta de curso tramitasse em tempo para a contratação de fundação. Sem ressalvas, homologada portaria ad referendum. 2.2 Processo Nº 23205.017749/2025-51: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde. O presidente apresentou a matéria e destacou a alteração necessária da equipe técnica para o bom andamento do projeto. A solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.3 Processo 23205.013932/2025-88: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral. Seguindo o mesmo fluxo da matéria anterior, por se tratar de alteração de equipe técnica, traz-se a matéria em regime de urgência, a fim de dar fluxo a alteração da equipe que está trabalhando no projeto. A alteração foi aprovada por unanimidade. 2.4 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado. O conselheiro relator, Marcus Vinicius Liessem Fontana, fez a leitura do seu parecer, e apresentou seu voto, favorável a aprovação mediante ajustes: revisão do artigo 6º, ajuste do texto no artigo 10º conforme texto do § 1º do artigo 71 do documento regulatório, ambiguidade no parágrafo único do artigo 15, revisão textual nos artigos 26, 27, 29 e 31, sugestão de acréscimo de um parágrafo ao artigo 44, que trata da proficiência linguística, para contemplar a Instrução Normativa 41/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece os critérios para aceite da proficiência do alunado, ajustar os dígitos e a escrita por extenso dos artigos 52 e 53, revisar artigos 69, 70 e 74. Observar os detalhamentos dos ajustes a serem feitos no ato normativo conforme o parecer do relator, pois o parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional. O conselheiro Rafael Stefenon, relator da matéria, apresentou seu parecer, onde constatou a necessidade de ajustes, conforme segue: a) Art. 5º – Composição do Colegiado: Recomenda-se maior clareza quanto à representação discente e dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE). Sugere-se redigir os incisos IV e V nos seguintes termos: IV – um representante titular, e seu respectivo suplente, do corpo discente, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução; V – um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus; b) §2º do Art. 9º – Mandatos da Coordenação: A recomendação sobre a coincidência com o período de avaliação quadrienal da CAPES consta no regulamento institucional, e não deveria ser tratada como sugestão. Propõe-se uma redação mais direta, que aceite formalmente essa diretriz: § 2° Os mandatos devem coincidir, tanto quando for possível, com o período de avaliação quadrienal estabelecido pela CAPES, de modo a articular a gestão do programa às diretrizes nacionais estabelecidas pela correspondente Área de Avaliação da agência. c) Art. 14 – Competências da Coordenação: No inciso IX, sugere-se explicitar o caráter participativo da autoavaliação. Proposta de redação: IX – promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de Autoavaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes, servidores técnicos administrativos e convidados da Comunidade Acadêmica e Regional; d) Art. 16 – Competências da Secretaria: O artigo está equivocado, pois reproduz competências da Coordenação. Sugere-se substituir seu conteúdo pelo Art. 75 do Regulamento da Pós-Graduação, adotando a redação integral ali prevista; e) Art. 19 – Corpo Docente: A inclusão de docentes com título de mestre conflita com o Art. 27 do regimento, que exige título de doutor para credenciamento. Recomenda-se excluir a menção a “mestres”; f) Seção II do Capítulo III – Corpo Discente: Sugere-se incluir as três categorias previstas no Art. 113 do Regulamento da Pós-Graduação: I - estudantes regulares aprovados em processos seletivos; II - alunos especiais, sejam brasileiros ou estrangeiros, admitidos em editais específicos para cursar componentes curriculares; III - estudantes estrangeiros na modalidade intercâmbio; g) Seção VIII do Capítulo V (Do Exame de Qualificação) e Capítulo VI (Do Orientador e do Coorientador): A estrutura atual dispersa conteúdos relacionados ao TCC. Propõe-se fundir os temas em um único capítulo, agrupando tudo no Capítulo VII (Do Trabalho de Conclusão de Curso); h) §3º do Art. 72º – Banca de Qualificação: A exigência de dois suplentes (interno e externo) é desnecessária e não encontra amparo na lógica do Art. 84 (Banca Final). Sugere-se uniformizar, exigindo apenas um suplente; i) Art. 45 – Estágio de Docência: A descrição “2 créditos” é imprecisa. Recomenda-se adotar a redação do §1º do Art. 100 do regulamento, que especifica entre 20% e 40% da carga horária do componente curricular. Por fim, recomendou realizar uma revisão gramatical minuciosa, a fim de eliminar inconsistências como duplicações, e sugeriu que, ao longo do texto, seja adotado o uso consistente da sigla PPGDH ou do termo Programa, evitando expressões genéricas como “curso de mestrado” ou “pós-graduação stricto sensu”, para garantir precisão conceitual e coerência institucional. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.6 Processo Nº 23205.013297/2025-39: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares – PRODITEC/SEB/MEC. O parecer foi apresentado pelo conselheiro Sandro Adriano Scheneider, relator do processo, que analisou a documentação apresentada, e considerou que o presente processo tramitou por instâncias e setores anteriores à CPPGEC, obtendo declarações de conformidade processual e documental, que há recurso disponível, está adequado à legislação vigente, e por isso votou favorável a aprovação do projeto básico, plano de trabalho, equipe executora e contratação de fundação. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação e declarou encerrada a sessão às quatorze horas e quarenta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Homologa Portaria Nº 4149/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.017310/2025-29; e
b. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4149/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera equipe técnica do projeto de extensão intitulado: Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.017749/2025-51; e
b. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a equipe técnica do projeto de extensão intitulado: Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.013297/2025-39; e
b. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares ? PRODITEC/SEB/MEC, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROPLAN

Revoga Portaria nº 93/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, 23205.002017/2020-52

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 93/PROPLAN/UFFS/2021, de 15 de junho de 2021, que designa servidores para atuar atuar como coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do Processo nº 23205.002017/2020-52 entre a UFFS e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CEG CONSUNI

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO NIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MANDATO 2025-2027.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho  Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as  atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações, torna públicas  as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade  acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que  corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027. 

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL 

1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas  alterações.  

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas  no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes,  técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período  de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.  

1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento  dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art.  12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução nº 198/CONSUNI/UFFS/2025.  

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, serão considerados na  constituição do cadastro eleitoral: 

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente  cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 20 de julho de 2025; 

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação  stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro  Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 20 de julho de 2025. 

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral: 

I – Professores substitutos; 

II – Funcionários contratados por empresas terceirizadas; 

III – Discentes que não se enquadrem nas situações previstas neste edital; 

IV – Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS  cedidos por outras instituições.

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, o membro da comunidade  acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins  de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a  data limite constante no calendário eleitoral. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua  opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais  tempo. 

1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes  será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma  inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG de acordo com os prazos  estabelecidos no calendário eleitoral. 

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final  da lista de eleitores. 

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 

2.1 As inscrições dos candidatos docentes e técnico-administrativos devem ser feitas por chapa,  indicando o titular e o suplente, via cadastro no SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br/) e  preenchimento do modelo de Requerimento de Inscrição (ANEXO 1), devendo conter as  seguintes informações: 

I - O Tipo de documento no SIPAC é “F0192 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA  REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2025-2027”; 

II - Classificação CONARQ do documento é o “014.2 - (GERENCIAMENTO DE PROCESSO ELETIVO)  INSCRIÇÃO”; 

III – A Natureza do documento é “Restrito”; 

IV - Hipótese legal: “Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”; 

V - No Assunto detalhado deve ser escrito: “Inscrição para representação da comunidade  acadêmica no CONSUNI da UFFS, mandato 2025-2027”; 

VI – Em forma de Documento, selecione “Escrever Documento” e depois “Carregar Modelo”. 

2.1.1 Tanto o titular como o suplente deverão assinar o documento e enviar para a fila de  trabalho da CEG (Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário - 10.35).  

2.2 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do  ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e  encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br, juntamente com cópias simples do  Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período  indicado no calendário eleitoral.  

2.2.1 Os candidatos discentes, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os  formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa. 

2.3 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e uma do suplente para  efeito de registro na urna eletrônica.

2.4 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do  numeral 01. 

2.5 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido. 

2.6 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à  homologação e posterior divulgação das chapas inscritas. 

2.7 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, poderão compor e inscrever  chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica  no CONSUNI: 

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e  regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste  edital; 

II - Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo  exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de  publicação deste edital; 

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto  sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da  Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de  Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital. 

2.8 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições  homologadas. 

2.9 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as  regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de  requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova  documental, até a data prevista no calendário eleitoral, docentes e técnico-administrativos via  SIPAC e os discentes via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).  

2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no  site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral,  sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o prazo, conforme o calendário  eleitoral, para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG, docentes e técnico administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br). 

2.11 Findo o prazo estipulado no calendário eleitoral, A CEG publicará no site da UFFS a  homologação final das chapas inscritas. 

 

3 DA VOTAÇÃO 

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição  (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 19 de agosto de 2025 e  encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 20 de agosto de 2025.  

3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, o eleitor de cada um dos  segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações  previstas para a sua categoria em cada campus.

3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá  selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto. 

3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário  eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os  procedimentos de oficialização dos representantes. 

 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL 

ETAPA 

DATA

Inscrição de chapas 

18/07/2025 a 04/08/2025

Homologação provisória das chapas inscritas 

05/08/2025

Período para recursos de chapas não homologadas 

06/08/2025

Homologação final das chapas inscritas 

07/08/2025

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas 

08/08/2025 à 17/08/2025

Divulgação provisória das listas de eleitores 

06/08/2025

Publicação do cadastro de eleitores 

Até 31/07/2025

Limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo 

05/08/2025

Período para registro de inconsistência das listas de eleitores 

07/08/2025

Divulgação das listas de eleitores 

08/08/2025

Período para impugnação das listas de eleitores 

11/08/2025

Homologação provisória das listas de eleitores 

12/08/2025

Período para recursos de eleitores não homologados 

13/08/2025

Homologação Final da Lista de Eleitores 

14/08/2025

Votação 

Das 8h de 19/08/2025 às 18h  de 20/08/2025

Apuração 

20/08/2025

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral 

Até 21/08/2025

Período para recursos dos resultados 

22/08/2025

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral 

25/08/2025



5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail:  consuni.ceg@uffs.edu.br. 

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG. 

 

 

ANEXO I

  

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA  COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2025-2027  

SEGMENTO 

CAMPUS/REITORIA

( ) Docente  

( ) Técnico-Administrativo em Educação  

( ) Discente

( ) Cerro Largo  

( ) Passo Fundo  

( ) Chapecó  

( ) Realeza  

( ) Erechim  

( ) Reitoria 

( ) Laranjeiras do Sul 


Por meio deste documento, requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para  concorrer no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da  comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade  Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de  setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.  

 

NOME 

CPF 

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

     

SUPLENTE

     


Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido  pelo Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2025, e pelas normatizações  complementares.  

*Este documento exige a assinatura de ambos os candidatos da chapa.  

 

________________________________________

Candidato TITULAR

 

________________________________________  

Candidato SUPLENTE

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Claunir Pavan

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSUNI CGAE

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marilane Maria Wolff Paim (Pró-reitora de Graduação); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro; Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Nessana Dartora (Campus Cerro Largo); Gustavo Olsznski (Campus Passo Fundo); José Oto Konzen; Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Ildemar (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia; Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); ausentes com justificativa: representantes docentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Alexandre Manoel dos Santos, Ivan Maia Tomé (titular e suplente do Campus Laranjeiras do Sul); Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Foi aprovada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025. 1.2 Comunicados: A conselheira Eleine informou que acontecerá o II Congresso Internacional de Políticas Públicas de Saúde: práticas, saberes e sustentabilidade dos sistemas de saúde, de 29 a 31 de outubro, no campus Chapecó. As inscrições para submissões de trabalhos foram abertas hoje, dia 14 de julho de 2025. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.010979/2025-90 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza. (para análise de parecer da conselheira Kelly Cristina Tonani Tosta). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo 23205.010979/2025-90 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza. (para análise de parecer da conselheira Kelly Cristina Tonani Tosta). A conselheira suplente Eleine Maestri apresentou o parecer e o voto da relatora, no qual a relatora Kelly Cristina Tonani Tosta manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às treze horas e cinquenta e nove minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza.

Processo 23205.010979/2025-90

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Altera a Resolução 28/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, que regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. a Resolução 28/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020;

b. o processo nº 23205.010979/2025-90;

c. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução 28/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, que regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

 

“Art. 1A……………………….

………………………………….................

§ 6º VII – Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado:

Juro, no exercício das prerrogativas do grau de Bacharel em Administração Pública, que me é conferido e na condição de cidadão(ã), promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamentos, a sustentabilidade, a justiça e a democracia, buscando em minha atuação profissional colocar todo meu conhecimento e capacidade a serviço do bem-comum, do interesse coletivo, da adequada e transparente gestão dos recursos públicos e do fortalecimento de políticas e instituições públicas da minha região e do meu país, atuando com ética e responsabilidade, para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 133/2025

Processo Administrativo nº: 23205.010406/2025-66

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - FAPEU/ 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Curso de Formação Continuada de Professores/as – Escola da Terra – Nível de aperfeiçoamento"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 147/2025

Processo Administrativo nº: 23205.017310/2025-29

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Contratada/CNPJ: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)/ 82.895.327/0001-33

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROPEPG

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 77/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 1 do Edital Nº 77/PROPEPG/UFFS/2025, que trata do resultado provisório da seleção de candidatos para Assistente Pedagógico pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética)

Número de inscritos 

Candidatos(as)

1

Débora Tavares de Resende e Silva

2

Gesibel Makoski Martins

3

Lucélia Peron

4

Márcio do Carmo Pinheiro 

5

Marta Luiza Sfreddo

6

Rosenei Cella

7

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel” (NR)



Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DO EDITAL Nº 60/PROPEPG/UFFS/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO PARA O PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna publico o resultado final e o ensalamento para as entrevistas do Edital Nº 60/PROPEPG/UFFS/2025 que trata da seleção que trata da seleção de candidatos para Assistente Pedagógico pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética)

 

Candidatos(as)

1

Débora Tavares de Resende e Silva

2

Gesibel Makoski Martins

3

Lucélia Peron

4

Márcio do Carmo Pinheiro 

5

Marta Luiza Sfreddo

6

Rosenei Cella

7

Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel

 

2 DO ENSALAMENTO

2.1 Conforme Edital Nº 60/PROPEPG/UFFS/2025, as entrevistas serão realizadas por meio virtual, na plataforma virtual conforme cronograma listado abaixo:



Data

Horário

Candidatos/as

Entrevistadores

Link da sala

15.07.2025

14h às 14h15

Débora Tavares de Resende e Silva

Profº  Antonio Marcos Correa Neri;


Profª Divane Marcon;


Profª Nessana Dartora;

https://meet.google.com/xvq-kwuw-fcy

15.07.2025

14h15 às 14h30

Gesibel Makoski Martins

15.07.2025

14h30 às 14h45

Lucélia Peron

15.07.2025

14h45 às 15h

Márcio do Carmo Pinheiro 

15.07.2025

15h às 15h15

Marta Luiza Sfreddo

15.07.2025

15h15 às 15h30

Rosenei Cella

15.07.2025

15h30 às 15h45

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel



Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGA REMANESCENTE DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA (PAPMV)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para vaga remanescente de candidato para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no segundo semestre de 2025.

 

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), disponibiliza 01 vaga remanescente na área de Patologia Clínica Veterinária, para oferta na UFFS, Campus Realeza - PR.

1.2 O preenchimento da vaga ofertada, fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

1.3 Em razão deste edital ofertar apenas uma vaga, não fica prevista a reserva de vagas. 

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O PAPMV é ofertado para candidatos Médicos Veterinários graduados em Cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e cujos diplomas tenham sido expedidos em no máximo 3 (três) anos até a data da matrícula. Os candidatos devem possuir, ainda, registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná – CRMV/PR, nos termos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. 

 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O PAPMV tem por objetivo capacitar médicos veterinários, aprimorando-os a fim de torná-los aptos a realizar diagnósticos, tratamento e formas de controle das enfermidades que acometem os animais, participando ativamente na melhoria da qualidade de vida dos pacientes, contribuindo com a manutenção da saúde única e a promoção do desenvolvimento socioeconômico e tecnológico da região sudoeste do Paraná. 

3.2 São objetivos específicos do curso:

I Promover formação profissional aprimorada nas áreas de Clínica Médica de Pequenos Animais, Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais, Anestesiologia, Diagnóstico por Imagem, Anatomia Patológica Veterinária, Patologia Clínica Veterinária e Clínica, Cirurgia e Reprodução de Grandes Animais;

II Capacitar e incentivar a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;

III Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Medicina Veterinária por meio de treinamento intensivo profissional em serviço, sob supervisão; 

IV Desenvolver no Médico Veterinário aprimorando senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais;

V Estimular e desenvolver o espírito da investigação científica, através do estímulo à educação continuada; Estimular a capacidade crítica das atividades médicas veterinárias, considerando-as em seus aspectos éticos, regionais, socioeconômicos e científicos;

VI Conceber e desenvolver, em ambientes ambulatoriais, laboratoriais, cirúrgicos e, a campo, estudos em relação às diversas condições mórbidas que acometem os animais;

VII Auxiliar na vigilância epidemiológica dos agravos e enfermidades, sobretudo àquelas com potencial zoonótico;

VIII Aperfeiçoar os métodos de diagnóstico veterinário que conduzam ao tratamento mais eficaz e menos oneroso aos proprietários;

IX Elaborar e difundir tecnologias inovadoras e técnicas modernas nas diversas áreas da Medicina Veterinária visando maior conforto e segurança ao paciente;

X Proporcionar aos Médicos Veterinários recém-egressos dos Cursos de graduação os conhecimentos estritamente práticos e específicos, necessários para a sua inserção no mercado de trabalho;

XI Formar recursos humanos qualificados para atuar profissionalmente na área de Medicina Veterinária dentro dos preceitos de Saúde Única e das necessidades da população regional;

XII Garantir atendimento de qualidade e humanitário à população de Realeza e região.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo

Componente Curricular

Carga horária

I

Metodologia da Pesquisa

30h

Discussão de Casos Clínicos I

180h

Práticas Supervisionadas em Serviços Veterinários I

1.710h

II

Discussão de Casos Clínicos II

180h

Práticas Supervisionadas em Serviços Veterinários II

1.710h

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

30h

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

3.420h

4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso, bem como demais informações estarão disponíveis na página do Curso no site da UFFS <https://www.uffs.edu.br>

4.3 Semanalmente, o aprimorando deve cumprir até 60 horas, das quais 90% correspondem a atividades práticas de treinamento em serviço e 10% de atividades teóricas de formação na Área, incluindo supervisão e orientação, com vistas a ajuste de carga-horária.

4.4 O Aprimorando terá direito a quatro semanas de descanso por ano, que podem ser fracionadas em dois períodos, de acordo com as necessidades e interesse da instituição.

4.5 O candidato selecionado fará jus à Bolsa de Educação pelo Trabalho, no valor de R$ 1.680,00 e receberá acompanhamento e orientação, de responsabilidade da Universidade, durante 18 meses. 

4.6 O itinerário formativo considera 90% da carga horária em atividades práticas supervisionadas ou teórico-práticas e no mínimo 10% em atividades teóricas ou de orientação. 

4.7 As atividades práticas são realizadas no ambiente hospitalar da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), dentro das áreas específicas e sob supervisão e orientação dos Preceptores, respeitando seus horários, escalas e regimentos. 

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link:<https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6) e deverão ser feitas para uma única área de conhecimento.

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identidade (RG) e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (receita.fazenda.gov.br);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior em Medicina Veterinária reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;

e) Curriculum Vitae devidamente preenchido em plataforma Lattes, documentado, com a ficha de pontuação do curriculum preenchida conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital.

f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);

g) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site tse.jus.br), somente para brasileiros;

h) Cópia da Carteira de identidade profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária – Paraná (CRMV-PR), ou protocolo de solicitação e tramitação de inscrição junto ao referido Conselho.

5.3 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

 

6 DO CRONOGRAMA

Evento

Datas

Período de Inscrição

15/07/2025 a 04/08/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir do dia 05/08/2025

Recursos

1 dia útil após a publicação do Resultado Provisório

Resultado Final das Inscrições

A partir do dia 06/08/2025

Avaliação escrita (Campus Realeza-PR)

Data provável 08/08/2025  (8:00 – 12:00)

Resultado da Avaliação Escrita

A partir das 14h do dia 08/08/2025

Resultado Avaliação do Curriculum Vitae

A partir do dia 11/08/2025

Recursos

1 dia útil após a publicação do resultado da Avalização do Curriculum Vitae

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 13/08/2025

Efetivação da matrícula

14/08/2025 à 15/08/2025

Previsão de início das Atividades

18/08/2025

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.

7.2 A seleção será constituída por:

7.2.1 Verificação da documentação de inscrição e documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação (diploma), segundo este edital.

7.2.2 Avaliação teórica escrita com conteúdo geral referente área específica, identificada pelo candidato no momento da inscrição, com vistas a bibliografia constante no anexo II deste edital, com peso 7 (sete). 

7.2.3 Avaliação do Curriculum Vitae com peso 3 (três).

7.3 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.

7.4 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.5 A divulgação da relação dos aprovados será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.

7.6 As Preceptorias e Tutorias serão distribuídas entre os docentes do PAPMV, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes e área do aprimorando.

7.7 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail. 

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail papmv.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.

8.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.



Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 74/PROPEPG/UFFS/2025 DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação Final das inscrições do EDITAL Nº 74/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre seleção de cadastro de reserva de bolsista de Pós Doutorado para o programa de fomento à Pós - Graduação FAPESC, no programa de Pós Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Nome do Candidato

Situação

Francini Franscescon

Homologada

Bruna Klein

Homologada

Katiuska Marins

Homologada

Luiza Spohr

Homologada

 

2 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas, conforme critérios:

a) Análise da produção acadêmica do candidato (Peso 4);

b) Análise do Plano de Trabalho contendo a proposta de pesquisa considerando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, correlação com 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas), as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGCB/UFFS em ensino, pesquisa e/ou extensão, perspectivas de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, coerência teórico - metodológica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa. Após análise, os membros da Comissão de Bolsa irão atribuir ao Plano de Trabalho, por consenso, uma nota única de 0 a 10. (Peso 6);

c) A nota final do candidato será o somatório da nota resultante da análise da produção acadêmica (Anexo III) e da análise do plano de trabalho, aplicados os pesos correspondentes;

d) Para aprovação, será considerada a nota final mínima de 7,0. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, sendo contemplado com a bolsa o candidato com maior nota;

e) Observação: Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior pontuação na análise da Produção Acadêmica (Anexo III). Permanecendo o empate, serão priorizados candidatos que declararem que se dedicarão exclusivamente ao estágio pós-doutoral pelo maior tempo de atividade com a Bolsa.

 

 

Chapecó/SC, 16 de julho de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 60/ PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO PARA O PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna publico o resultado provisório do processo seletivo do Edital Nº 60/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidato para Assistente Pedagógico para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO 

1.1 Relação em ordem de classificação

Classificação

Candidato(a)

Análise de documentos (máximo 5 pontos)

Entrevista (máximo 5 pontos)

Pontuação total (máximo 10 pontos)

Lucélia Peron 

0,95

4,33

5,28

Gesibel Makoski Martins 

1,05

4,17

5,22

Rosenei Cella 

1,30

3,33

4,63

Débora Tavares de Resende e Silva 

1,00

3,33

4,33

Márcio do Carmo Pinheiro 

0,60

3,67

4,27

Marta Luiza Sfreddo 

1,40

2,67

4,07

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel 

1,20

2,67

3,87

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso em até 4 dias corridos após a publicação do resultado provisório das inscrições na página da UAB no site da UFFS.

2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail uab@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.



Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 62/ PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS “CIÊNCIA É 10!” PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas para o curso de Especialização em Gestão Escolar (em ordem alfabética) por Componente Curricular:

1.1.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

Número 

Candidatos(as)

1

Jacinta Lúcia Rizzi Marcom 

1.2 Inscrições Deferidas para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” (em ordem alfabética):

1.2.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

Número

Candidatos(as)

1

Daniela Oliveira de Lima

2

Eliane Gonçalves dos Santos

3

Fabiane de Andrade Leite

4

Marlei Veiga dos Santos

5

Robson Kleemann

6

Roque Ismael da Costa Güllich

7

Rosemar Ayres dos Santos

8

Suzymeire Baroni

1.2.2 Inscrições Indeferidas para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” (em ordem alfabética):

Número

Candidatos(as)

Motivo (item do edital)

1

Jacinta Lúcia Rizzi Marcom

Inscrição fora do prazo.

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições no site da UFFS.

2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail uab@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.




Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 76/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: ”APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a inclusão do item 3.1.2 no edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“3.1.2 As ementas das respectivas salas de aprendizagem estão disponíveis no Anexo II.” (NR)




Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO – EDITAL Nº 74/PROPEPG/UFFS/ 2025 – SELEÇÃO CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTA DE PÓS DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS GRADUAÇÃO FAPESC.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do resultado final do EDITAL Nº 74/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre seleção de cadastro de reserva de bolsista de Pós Doutorado para o programa de fomento à Pós - Graduação FAPESC, no programa de Pós Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 

 

Ordem

Candidato

Pontos do

Currículo

Nota do

Currículo

Nota do

Projeto

Nota

Final

Situação

***.453.880.**

1425

4,0

6,0

10,0

Classificado 

***.654.400.**

800

2,25

6,0

8,25

Classificado 

***.493.819.**

600

1,68

6,0

7,68

Suplente

***.508.109.**

450

1,26

6,0

7,26

Suplente

 

2 DA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA

2.1 A implementação e continuidade da bolsa de Pós-Doutorado descrita no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC, e da modalidade da bolsa concedida.

2.2 Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação para a implementação conforme solicitação pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº.25/2025 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado/>.

3 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

3.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em: <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado/>.

3.2 Candidatos que declararem dedicação exclusiva deverão manter esta condição durante todo o período de vigência da bolsa, sob pena de cancelamento.

3.3 Os candidatos são responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho proposto, produção e entrega dos relatórios parcial (a cada seis meses) e final (ao término dos 24 meses de bolsa) das atividades realizadas ao Colegiado do PPGCB.




Chapecó/SC, 17 de julho de 2025.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 75/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO CURSO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 3 do edital Nº 75/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de bolsistas (Técnico Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

 

“3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas vagas para bolsistas, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Apoio Teórico e Técnico (ATT)

20

R$ 1.500,00

18 meses

Previsão agosto/2025

Técnico de TI para desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe

1

R$ 1.500,00

15 meses

Previsão

agosto/2025

Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas

6

R$ 1.500,00

15 meses

Previsão

agosto/2025

3.2 A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir do início efetivo do curso, com previsão para julho de 2025.  

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”, enquanto estiverem nos cargos.

3.6. A carga horária semanal dos bolsistas será:

3.6.1 A carga horária dos bolsistas para Apoio Teórico e Técnico (ATT) será de 6 (seis) horas semanais, nas segundas e/ou terças-feiras no período noturno, na modalidade de teletrabalho.

3.6.2 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico de TI para desenvolver,  configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe será de 8 (oito) horas semanais, na modalidade de teletrabalho. 

3.6.3 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas será de 6 (seis) horas semanais, na modalidade de teletrabalho

3.6.4 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação, no seguinte endereço: Campus Erechim, ERS 135, Km 72, 200, Erechim/RS, CEP 99700-970, Bloco A, 4º andar, Sala 409.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 Conforme disposto no Art. 18A, da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, nos casos de discentes dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado a remuneração mensal concedido a título de bolsa, não poderá exceder ao teto estabelecido pelo CNPq de acordo com a especialidade, sendo vedado o recebimento de mais de uma bolsa por discente nos casos de projetos apoiados com Fundação de Apoio. 

3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.11 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.”





LEIA-SE:

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas vagas para bolsistas, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Apoio Teórico e Técnico (ATT)

20

R$ 1.500,00

18 meses

Previsão agosto/2025

Técnico de TI para desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe

1

R$ 1.500,00

15 meses

Previsão

agosto/2025





Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas

6

R$ 1.500,00

5 meses

Previsão

2025.2 

(agosto a 

dezembro)

Previsão 2026.1 (fevereiro a junho)

Previsão

2026.2 (julho a novembro)

3.2 A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.

3.2.1 Para a vaga de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas, serão necessários dois bolsistas por semestre, pois o Plano de Trabalho prevê a entrada de duas turmas de cursistas por semestre, que será 2025.2, 2026.1 e 2026.2.

3.2.1.1 Os candidatos serão convocados, conforme a classificação para os semestres 2025.2,

 2026.1 e 2026.2.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir do início efetivo do curso, com previsão para agosto de 2025, fevereiro de 2026 e julho de 2026, totalizando 5 meses de bolsas para cada entrada de turma.”

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”, enquanto estiverem nos cargos.

3.6. A carga horária semanal dos bolsistas será:

3.6.1 A carga horária dos bolsistas para Apoio Teórico e Técnico (ATT) será de 6 (seis) horas semanais, nas segundas e/ou terças-feiras no período noturno, na modalidade de teletrabalho.

3.6.2 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico de TI para desenvolver,  configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe será de 8 (oito) horas semanais, na modalidade de teletrabalho. 

3.6.3 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas será de 6 (seis) horas semanais, na modalidade de teletrabalho

3.6.4 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação, no seguinte endereço: Campus Erechim, ERS 135, Km 72, 200, Erechim/RS, CEP 99700-970, Bloco A, 4º andar, Sala 409.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 Conforme disposto no Art. 18A, da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, nos casos de discentes dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado a remuneração mensal concedido a título de bolsa, não poderá exceder ao teto estabelecido pelo CNPq de acordo com a especialidade, sendo vedado o recebimento de mais de uma bolsa por discente nos casos de projetos apoiados com Fundação de Apoio. 

3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.11 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.”




Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO “CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: “APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, NO ÂMBITO DO PRODITEC”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório das inscrições para seleção de bolsistas (Técnico Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação para atuação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao EDITAL Nº 75/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas: Apoio Teórico e Técnico (ATT):

Candidato(a)

Situação da inscrição

1

Adelmir Fiabani

Deferida

2

Alesandra Martins Dias de Paula

Deferida

3

Ana Cláudia Lara Crizel

Deferida

4

Angela Barbara Rossetto

Deferida

5

Antonio Ivan da Silva

Deferida

6

Antônio Valmor de Campos

Deferida

7

Bianca Schuh Both

Deferida

8

Camila Chiodi Agostini

Deferida

9

Caroline Mallmann Schneiders

Deferida

10

Cláudia Elizandra Lemke

Deferida

11

Claudia Felisbino Souza

Deferida

12

Cleonice Jacob Muller

Deferida

13

Daniela dos Santos

Deferida

14

Débora Tavares de Resende e Silva

Deferida

15

Deise Fernandes Hoffmann Pascual 

Deferida

16

Eliane Franceschina Cavalheiro

Deferida

17

Everton Donizetti Kielt

Deferida

18

Fátima Aparecida Mendes da Silva

Deferida

19

Fernando Zatt Schardosin

Deferida

20

Gabriela Carla Sychocki

Deferida

21

Heliana Lia Tissiani

Deferida

22

Júlia Oliveira Penteado

Deferida

23

Larissa Brand Back

Deferida

24

Luciana Rita Bellincanta Salvi

Deferida

25

Luiz Antonio Bertassi Miranda

Deferida

26

Márcia Fabris

Deferida

27

Mariana Freixiela Hernandez

Deferida

28

Marli Terezinha Pereira Lago 

Deferida

29

Murillo Dias Winter 

Deferida

30

Paola Berria

Deferida

31

Rangel Morrissey Mantelli

Deferida

32

Renata Scalsavara

Deferida

33

Ronaldo César Darós

Deferida

34

Salete Taléia Cordone

Deferida

35

Silvana da Costa 

Deferida

36

Sirlei Stallbaum Klein

Deferida

37

Stênio Severino da Silva

Deferida

38

Suélen Oncherenco Cigognini

Deferida

39

Tamini Wyzykowski

Deferida

40

Tania Marisa Schapla

Deferida

1.2 Inscrições Indeferidas: Apoio Teórico e Técnico (ATT):

1

Adriana Kátia Tozzo

Indeferida

2

Jacqueline Fonseca Coutinho

Indeferida

1.3 Inscrições Deferidas: Técnico de TI (desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe):

Candidato(a)

Situação da inscrição

1

Cassiano Carlos Zanuzzo

Deferida

2

Edimar Roque Martello Junior

Deferida

3

Jefferson James Cunha de Souza

Deferida

4

Luiz Carlos de Oliveira Junior 

Deferida

5

Maiza Vanessa Baron

Deferida

1.4 Inscrições Deferidas: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas:

Candidato(a)

Situação da inscrição

1

Ana Victoria Gomes da Silva

Deferida

2

Andréia do Prado Bueno

Deferida

3

Ângelo Sérgio Bueno

Deferida

4

Brenda Carolina Brugnera

Deferida

5

Carlos Daniel Balla

Deferida

6

Caroline Varaschin Jury

Deferida

7

Celio Roberto Zukovski

Deferida

8

Cristian Mucha

Deferida

9

Edson da Silva

Deferida

10

Éliton Paulo Novais

Deferida

11

Eloir Faria de Paula

Deferida

12

Emily Dos Santos Otto

Deferida

13

Fabiano Gnoato

Deferida

14

Fabio Bulegon

Deferida

15

Fernanda Abegg

Deferida

16

Francisco Angst

Deferida

17

Gisele Cittadella Dickel

Deferida

18

Joana Tatiele de Carvalho

Deferida

19

Larissa Passos da Silva

Deferida

20

Lia Gabriela Pagoto

Deferida

21

Luana Souza Pavan

Deferida

22

Matheus Todescatt

Deferida

23

Paola Vogt

Deferida

24

Roberson Damis 

Deferida

25

Rodrigo Rodrigues

Deferida

26

Roseana Tenutti Setti

Deferida

27

Simoni Marafon Gruhlke

Deferida

28

Suianny Francini Luiz Michelon

Deferida

29

Tatiani Cristina Ferreira de Lima 

Deferida

30

Vanessa Ferreira do Lago

Deferida

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> das 08h às 12h do dia 18/07/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção no e-mail do candidato.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 



Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 46/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital 46/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf - UFFS), curso de Mestrado Acadêmico, do Campus Chapecó, torna pública a homologação final dos docentes aprovados para credenciamento.

 

1 RESULTADO FINAL

 

CPF

Linha de pesquisa

Vínculo atual com o PPGEnf

Resultado

xxx.438.369-xx

Linha 1

SIM

APROVADO

xxx.941.618-xx

Linha 1

NÃO

APROVADO

xxx.637.729-xx

Linha 2

NÃO

APROVADO

xxx.249.380-xx

Linha 2

NÃO

APROVADO




Chapecó/SC, 18 de julho de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - (re)elaborar o plano de autoavaliação do PPGDPP, quando necessário;

II -  avaliar e monitorar o plano de autoavaliação vigente do PPGDPP;

III -  Realizar o processo de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação



Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Designar membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 497/PROPEPG/UFFS/2025:



NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Reneo Pedro Prediger

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1770719

Ivann Carlos Lago

Professora do Magistério Superior

1808064

Liliane Lencina dos Santos

Representante discente

9.04.901.14.24.1

Tiago Velasque Nunes

Representante discente

4.04.901.02.25.1



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – O recebimento e análise da documentação de candidatos às bolsas de estudo no PPGCB, realização da seleção, além do acompanhamento de bolsistas. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 499/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Zuleide Maria Ignácio

Professor do Magistério Superior

1174433 

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora do Magistério Superior

1813519 

Andréia Machado Cardoso 

Professora do Magistério Superior

2243560 

Margarete Dulce Bagatini 

Professora do Magistério Superior

1632573 

Auliçon Tonatto

Secretário Executivo

1556291

Michele Breansini

Discente

4.01.401.20.24.2 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 423/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/ MATRÍCULA

Luisa Helena Cazarolli

Professora do Magistério Superior  /

Coordenadora do Programa

1771844

Vânia Zanella Pinto

Professora do Magistério Superior /

Coordenadora Adjunta do Programa

2278149

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Professora do Magistério Superior

1811526

Cláudia Simone Madruga Lima

Professora do Magistério Superior

1261454

Eduarda Molardi Bainy

Professora do Magistério Superior

1836956

Eloá Angelica Koehnlein

Professora do Magistério Superior

1931065

Ernesto Quast

Professor do Magistério Superior

1938217

Helen Treichel

Professora do Magistério Superior

1887138

João Paulo Bender

Professor do Magistério Superior

1929221

Larissa Canhadas Bertan

Professora do Magistério Superior

1755905

Leda Battestin Quast

Professora do Magistério Superior

1932278

Luciano Tormen

Professor do Magistério Superior

1843094

Margarete Dulce Bagatini

Professora do Magistério Superior

1632573

Thiago Bergler Bitencourt

Professor do Magistério Superior

1768806

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação / Titular

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação / Suplente

1767041

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

Representante Discente / Titular

4.02.507.04.25.1

Maycon Rodrigo Petrechen

Representante Discente / Suplente

4.02.507.10.25.1

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 424/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação



Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Homologa credenciamento do professor RUBEN ALEXANDRE BOELTER, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RUBEN ALEXANDRE BOELTER, Siape nº 2050427, como docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.017795.2025-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Homologa credenciamento da professora CLÁUDIA ELIANE ILGENFRITZ TOSO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora CLÁUDIA ELIANE ILGENFRITZ TOSO, Siape nº 1098088, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.017795.2025-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Homologa credenciamento do professor ALEXANDRE JOSÉ KRUL, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor ALEXANDRE JOSÉ KRUL, CPF xxx.013.420-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.017795.2025-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I -  Coordenar os processos de seleção e distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);

II -  Avaliar os relatórios semestrais e finais dos alunos bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora do processo seletivo para Professor de Sala de Aprendizagem no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo para Professor de Sala de Aprendizagem no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, Edital nº 76/PROPEPG/UFFS/2025.

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Receber as inscrições conforme previsto no Edital; 

II - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

III - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL 

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Professor de Sala de Aprendizagem no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Professor de Sala de Aprendizagem no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, Edital Nº 76/ PROPEPG/UFFS/2025.

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE 

Alcione Roberto Roani

Membro

2064910 

Carla Berwanger

Membro

1795516

Denilson da Silva

Presidente

2314971  

Francine Cordeiro Bobato 

Membro

3429754 

Marcelo Luís Ronsoni

Membro

1764182

Maria Silvia Cristofoli

Membro

1352293 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora do processo seletivo para bolsistas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo para bolsistas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, Edital nº 75/PROPEPG/UFFS/2025.

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Receber as inscrições conforme previsto no Edital; 

II - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

III - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL 

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para bolsistas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para bolsistas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu: “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, Edital nº 75/ PROPEPG/UFFS/2025.

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE 

Carla Berwanger

Membro

1795516

Denilson da Silva

Presidente

2314971  

Francine Cordeiro Bobato 

Membro

3429754 

Marcelo Luís Ronsoni

Membro

1764182

Maria Silvia Cristofoli

Membro

1352293 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente da professora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN, CPF nº xxx.112.970-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) do Campus Erechim, em conformidade com o Documento 23205.018141/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 69/PROPEPG/UFFS/2021, de 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - elaborar os editais de credenciamento docente de acordo com os critérios definidos em Colegiado;

II – analisar os pedidos de credenciamento e docente;

III - elaborar parecer recomendando ou não o credenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital do PROFIAP;

IV - apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 511/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

Darlan Christiano Kroth

Professor do Magistério Superior/

 Presidente

1764519

Débora Regina Schneider Locatelli

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2918791

Janete Stoffel

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2065726

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1583184

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - propor a criação e/ou fusão de cursos stricto sensu dentro do programa;

II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação Extensão e Cultura, para aprovação;

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da DPG, e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o Regimento do Programa;

V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no Regimento do Programa;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos PPG;

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao programa;

IX - aprovar o planejamento anual do programa;

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;

XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regulamento, do Regimento do Programa e das agências de fomento;

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;

XIII - aprovar a comissão de bolsas do programa;

XIV - aprovar o edital e a comissão de (re)credenciamento de docentes;

XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no Regimento do Programa;

XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;

XXIV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do Regimento do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituído pela Portaria nº 513/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/CPF/Matrícula

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior/Coordenadora

2117136

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta

1929265

Adalgiza Pinto Neto

Professora do Magistério Superior

1842914

Bernardo Berenchtein

Professor do Magistério Superior

1957541

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Gabrielle Coelho Freitas

Professora do Magistério Superior

1065759

Jonatas Cattelam

Professor do Magistério Superior

1118760

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior

2036344

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Professora do Magistério Superior

1868534

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior

1006736

Rodrigo Garcia Motta

Professor do Magistério Superior

xxx.573.468-xx

Samay Zillmann Rocha Costa

Professora do Magistério Superior

xxx.009.617-xx

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457

Bruna Alves Ottobelli

Representante discente/Titular

4.03.505.05.24.1

Pamela Regina Pimenta Busato

Representante discente/Suplente

4.03.505.06.24.2

Edi Kava Kailer

Representante TAE/Titular

1956211

Emanuel Caon

Representante TAE/Suplente

1857308



Art.2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designar membros da Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 505/PROPEPG/UFFS/2025:



NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor do Magistério Superior e Presidente da Comissão

1848282

Evandro Pedro Schneider

Professor do Magistério Superior

1835403

Reneo Pedro Prediger

Professor do Magistério Superior

1770719

Andressa Rodrigues Pagno

Representante discente

9.04.901.07.24.1



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designar membros da Comissão responsável pela organização e realização do IV Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil da UFFS.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela organização e realização do IV Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil (IV SIMPÓS-SUL) da UFFS, constituída pela Portaria Nº 438/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

SIAPE/CPF

FUNÇÃO

CAMPUS

Adriana Richter

1758596

Membro Titular

Erechim

Almir Paulo dos Santos

1866998 

Membro Titular

Erechim

Ana Maria De Oliveira Pereira

1929398 

Membro Titular

Chapecó

Antonio Marcos Myskiw

1769697 

Membro Titular

Chapecó

Antonio Valmor de Campos

1804267

Membro Titular

Realeza

Bruna Francieli de Oliveira Pagusat

178608

Membro Titular

PROPEPG

Clóvis Brondani

1656047

Membro Titular

Chapecó

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Suplente

Realeza

Darlan Christiano Kroth

1764519 

Membro Titular

Chapecó

David Augusto Reynalte Tataje

2116925 

Membro Titular

Cerro Largo

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

Suplente

Chapecó

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Membro Titular

Cerro largo

Eduardo Pavan Korf

2187214 

Membro Titular

Erechim

Éverton de Moraes Kozenieski

1835594

Suplente

Chapecó

Gean Delise Pasquali

1804998

Suplente

Erechim

Gerson Wasen Fraga

1550618

Suplente

Erechim

Janete Stoffel 

2065726

Suplente

Chapecó

Janice Teresinha Reichert

1682527 

Membro Titular

Chapecó

Jeferson Santos Araújo

1414135

Membro Titular

Chapecó

Letícia Venson

xxx.463.939-xx

Membro Titular

PROPEPG

Lidiane Tânia Ronssoni Maier

xxx.731.499-xx

Membro Titular

PROPEPG

Maude Regina Borba

1566661 

Membro Titular

Laranjeiras do Sul

Roque Ismael Güllich

1659049 

Membro Titular

Cerro largo

Samira Peruchi Moretto

1107636

Coordenadora Geral

PROPEPG

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226 

Membro Titular

Chapecó

Tatiana Champion

2117136 

Coordenadora Local

Realeza

Thiago Bergler Bitencourt

1768806 

Membro Titular

Laranjeiras do Sul

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963 

Membro Titular

Chapecó

Vander Monteiro da Conceição 

2421913

Suplente

Chapecó

Vanice Schossler Sbardelotto


xxx.667.379 - xx

Membro Titular

Chapecó

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Membro Titular

Cerro Largo

Gilmar Franzener

1836269

Membro Titular

Laranjeiras

Vanessa Silva Retuci

1670205

Membro Titular

Realeza

Alcione Roberto Roani

2064910

Membro Titular

Erechim

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Membro Titular

Chapecó



Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 439/PROPEPG/UFFS/2025, de 29 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG ADMB CL

Estabelece a equivalência dos CCRs ofertados em outros cursos com os códigos distintos dos CCRs do Curso de Administração Bacharelado, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 04 de março de 2024, registrada na Ata nº 01/CCADM/UFFS/2024, considerando:

  1. A observância do Artigo 52, do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2022), quanto aos critérios expressos nos parágrafos deste artigo.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conferir equivalência entre componentes curriculares, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Campus Cerro Largo – Matrizes vigentes, com a inclusão de novo Artigo (Art. 2º) e do Quadro 23, no Anexo IV: Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular, conforme descrição abaixo:

 

Art. 2º Conferir equivalência aos componentes curriculares da Matriz 2024, abaixo relacionados, ao acadêmico regularmente matriculado na Matriz Curricular 2012 e na Matriz 2020, em CCRs ofertados em outros cursos com os códigos distintos dos CCRs do Curso de Administração Bacharelado, Campus Cerro Largo.

Quadro 23 – Equivalência dos componentes curriculares em CCRs ofertados em outros cursos com os códigos distintos dos CCRs do Curso de Administração Bacharelado, Campus Cerro Largo

CCR Curso de Administração Campus Cerro Largo

CCR equivalenlente em outros cursos

Código

Componente Curricular

Componente Curricular

Código

GEX210

ESTATÍSTICA BÁSICA

ESTATÍSTICA BÁSICA

GEX200

GEX1014

GCB244 GEX1038

BIOESTATÍSTICA

GCB0648 GEX823

GCS602

 

ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS

ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS

 

GCS142

 

GCS628

 

FUNDAMENTOS SOCIOANTROPOLÓGICOS

 

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, FILOSÓFICOS E SOCIOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO

 

GCH813

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Cerro Largo-RS, 16 de julho de 2025.

Louise de Lira Roedel Botelho

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/PPGCTA/UFFS/2025, PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA OS CURSOS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA DE PESSOAL Nº 696/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2025.02, de acordo com o Edital Nº 8/PPGCTA/UFFS/2025.

 

1. 1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES

1.1 Candidatos classificados e suplentes por nível de Mestrado, Linha de pesquisa e Tema de pesquisa, conforme Edital Nº 8/PPGCTA/UFFS/2025.

 

NÍVEL MESTRADO

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

FELIPE BITTENCOURT ORTIZ

Vaga 1

Classificado

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos.

IVAN ANDRÉ ZARDO

-

Suplente

 

 

 

 

 

 

LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais

 

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

EDUARDA PORTUGAL CANALE

Vaga 1

-Classificada

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

JANDIR CHIAPARINI

-

Suplente

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

CLEONICE EVA GIRARDI CONCIKOVSKI

 

-

Suplente

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

MARIA ALICE PIOVESAN

 

Vaga 1

Classificada

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

ANDERSON AQUINO LEIRIA

 

-

Suplente

 

NÍVEL DOUTORADO

LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

ALEXANDRE HÜLLER

 

Vaga 1

Classificado

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

CAROLINE FASOLO*

Vaga 2*

Classificada

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

JANILSON LOTÉRIO

-

Suplente

*De acordo com o Item 5.2.2 do Edital no 8/PPGCTA/UFFS/2025.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), nos dias 04 e 05 de agosto de 2025, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - km 72, nº 200, Erechim/RS.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:

I – Formulário de Matrícula – (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador;

II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo, é obrigatória para a matrícula a assinatura de termo de autodeclaração indígena, disponível no site da UFFS. (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020)

IX - O candidato que concorrer à vaga prevista para autodeclarado negro (preto e pardo) deve entregar, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo, disponível no site da UFFS. (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020)

2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.

2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Gean Delise Leal Pasquali Vargas

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado) em exercício

CLS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE REMANEJAMENTO - Técnico-Administrativo Em EducaçãoAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

Torna pública a divulgação da homologação das inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido - Campus Laranjeiras do Sul.

A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, RESOLUÇÃO Nº 71/ CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 13 de dezembro de 2024,

 

Resolve:

  

Art. 1º Tornar pública a divulgação da homologação das inscrições do edital nº 08/CLS/UFFS/2025, para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido - Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Os inscritos estão indicados a seguir: 


I – CÉLIO ROBERTO ZUKOVSKI, Lotação atual:  Setor de Assuntos Estudantis (SETAE-LS); 1ª lotação de interesse: Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-LS); 2ª lotação de interesse: Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-LS).


II – JACIELE HOSDA, Lotação atual: Coordenação Acadêmica (ACAD - LS); 1ª lotação de interesse: Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-LS).

 

III – MARCIA REGINA MAXIMOWSKI, Lotação atual: Assessoria de Bibliotecas (BIB-LS), 1° lotação de interesse: Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS-LS); 2ª lotação de interesse: Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-LS).

 

IV – RONALDO JOSÉ SERAMIM, Lotação atual: Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-LS); 1ª lotação de interesse: Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS); 2ª lotação de interesse: Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS).

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de julho de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CLS/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 08/DIR-LS/UFFS/2025  REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, RESOLUÇÃO Nº 71/ CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 13 de dezembro de 2024,

 

Resolve:

 

Torna público o resultado provisório do processo seletivo para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido –  Campus Laranjeiras do Sul. 

 

1 DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor:

I – Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)

Nome do servidor

Cargo

Nível 

Carga Horária

Classificação

Ronaldo José Seramim

Administrador

E

40 h

1º lugar

Márcia Regina Maximowski

Assistente em Administração

D

40 h

2º lugar

 

II – Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)

Nome do servidor

Cargo

Nível 

Carga Horária

Classificação

Jaciele Hosda

Secretário Executivo

E

40 h

1º lugar

Célio Roberto Zukovski

Assistente em Administração

D

40 h

2º lugar



III – Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-LS)

Nome do servidor

Cargo

Nível 

Carga Horária

Classificação

Ronaldo José Seramim

Administrador

E

40 h

1º lugar

Célio Roberto Zukovski

Assistente em Administração

D

40 h

2º lugar

 

2 DO RECURSO

2.1 O pedido de recurso do resultado provisório deve ser enviado para o e-mail: agp.ls@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 16 de julho de 2025.

 

2.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 17 de julho de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul > Direção do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de julho de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CLS/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 08/CLS/UFFS/2025 REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, RESOLUÇÃO Nº 71/ CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 13 de dezembro de 2024,

 

Resolve:

Tornar público o resultado final do processo seletivo para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido -  Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor:

I - Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ronaldo José Seramim

Administrador

E

40 h

1º lugar

Márcia Regina Maximowski

Assistente em Administração

D

40 h

2º lugar

 

 II - Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Jaciele Hosda

Secretário Executivo

E

40 h

1º lugar

Márcia Regina Maximowski

Assistente em Administração

D

40 h

2º lugar

Célio Roberto Zukovski

Assistente em Administração

D

40 h

3º lugar

 

 III - Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-LS)

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Ronaldo José Seramim

Administrador

E

40 h

1º lugar

Célio Roberto Zukovski

Assistente em Administração

D

40 h

2º lugar

 

2 PÓS RECURSO

2.1 Houve a apresentação de um recurso ao Edital nº 11/CLS/2025, referente ao item 1.1 A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor, inciso II - Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS), o qual foi analisado e deferido.

 



Laranjeiras do Sul-PR, 18 de julho de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CLS/UFFS/2025

COL CG MDCB PF

ELEIÇÕES PARA COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO

 

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo/RS, instituída pela Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025, no uso das suas atribuições, atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como no §3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado, torna públicas as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo é de responsabilidade do Colegiado do Curso, sendo coordenada por Comissão Eleitoral aprovada pelo Colegiado, seguindo calendário próprio para este fim.

 

2 DO OBJETIVO

Convocar as eleições e instaurar o processo eleitoral destinado a eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Medicina para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de designação, conforme previsto no §1º do Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022 e no §3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

3 DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 O colégio eleitoral, obedece ao que determina o Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso, sendo composto por:

I - os docentes que ministram disciplinas no Curso;

II - os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;

III - os discentes regularmente matriculados no Curso.

3.2 O processo eleitoral se dará por meio de voto direto e secreto.

3.3 O cômputo dos votos obedecerá à proporcionalidade de 70% para os docentes, 15% para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes, seguindo a Lei 9.394/96 (LDB).

3.4 Os candidatos e quaisquer dos votantes terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação das listas de candidaturas e votantes, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral, quanto à impugnação de candidatos ou de votantes.

3.5 Os recursos deverão ser enviados, em formulário específico (Anexo II), no e-mail da Subcoordenação de Ensino de Graduação: subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral.

 

4 DA COMISSÃO ELEITORAL

4.1 Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:

I - organizar e divulgar a lista de candidatos e votantes, seguindo a programação deste Edital;

II - organizar, coordenar e supervisionar o processo de eleição;

III - homologar as inscrições dos candidatos;

IV - estabelecer local, data e horário da votação;

V - realizar a apuração dos votos;

VI - decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

VII - encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.

4.2 Os membros da Comissão eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

 

5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

5.1 Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso e de Coordenador Adjunto servidores pertencentes ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade, em efetivo exercício.

5.2 Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso docentes com formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º. 

5.3 Os pedidos de inscrição das Chapas para Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo deverão ser encaminhados, em formulário específico     (Anexo I) à Subcoordenação de Ensino de Graduação, no e-mail subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

5.4 A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicizada nos murais do Bloco A do Campus Passo Fundo.

5.5 Havendo indeferimento na inscrição das chapas caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação das inscrições. Os recursos deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo II), via e-mail à Subcoordenação de Ensino de Graduação: subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

 

6 DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 A votação será realizada no dia 26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h.

6.2 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas e 30 minutos do dia 26 de agosto de 2025 e encerrando às 17 (dezessete) horas. 

6.3.1 A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no item 3.3 deste Edital, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos nessa proporção.

6.3.2 No caso da existência de três ou mais chapas será considerada eleita aquela que alcançar a maioria dos votos proporcionais válidos.

6.4 O resultado será divulgado conforme cronograma no site da UFFS> Nossos Campi> Campus Passo Fundo> Curso de Graduação> Medicina> Documentos> Editais ou direto no link https://www.uffs.edu.br/uffs/documentos/editais#texto

 

7 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período para inscrição das chapas

17 de julho a 28 de julho de 2025

Homologação provisória das chapas

inscritas

A partir de 31 de julho de 2025

Prazo para solicitação de recursos para

chapas

01 de agosto de 2025

Divulgação da homologação final das

Chapas

A partir de 04 de agosto de 2025

Período de apresentação das propostas

(campanha)

De 11 de agosto a 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista provisória de

votantes por segmento

A partir de 14 de agosto de 2025

Recebimento de pedidos para ajustes na

lista de eleitores

Até 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista final de votantes por

segmento

A partir de 18 de agosto de 2025

Votação para a chapa de Coordenador e

Coordenador Adjunto

26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h

Apuração do resultado da eleição

26 de agosto de 2025, imediatamente após a votação

Divulgação do resultado parcial

A partir de 27 de agosto de 2025

Período para recurso

Até 28 de agosto de 2025

Divulgação do resultado final e envio para a homologação pelo Colegiado do Curso

A partir de 29 de agosto de 2025

 

7 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período para inscrição das chapas

17 de julho a 04 de agosto de 2025

Homologação provisória das chapas

inscritas

A partir de 04 de agosto de 2025

Prazo para solicitação de recursos para

chapas

05 de agosto de 2025

Divulgação da homologação final das

Chapas

A partir de 06 de agosto de 2025

Período de apresentação das propostas

(campanha)

De 11 de agosto a 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista provisória de

votantes por segmento

A partir de 14 de agosto de 2025

Recebimento de pedidos para ajustes na

lista de eleitores

Até 15 de agosto de 2025

Divulgação da lista final de votantes por

segmento

A partir de 18 de agosto de 2025

Votação para a chapa de Coordenador e

Coordenador Adjunto

26 de agosto de 2025, das 08h30min às 17h

Apuração do resultado da eleição

26 de agosto de 2025, imediatamente após a votação

Divulgação do resultado parcial

A partir de 27 de agosto de 2025

Período para recurso

Até 28 de agosto de 2025

Divulgação do resultado final e envio para a homologação pelo Colegiado do Curso

A partir de 29 de agosto de 2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 2/2025 / EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2025)

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve o Regulamento de Graduação (Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

8.2 A Comissão Eleitoral poderá criar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, desde que seguidas as normativas institucionais da UFFS.

8.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Passo Fundo, 16 de julho de 2025.

 

Comissão Eleitoral, conforme Portaria nº 84/CPF/UFFS/2025: Gabrieli Vargas, Lincoln Cordeiro Faria, Lucianne Braga Oliveira Vilarinho e Vanderlei de Oliveira Farias (presidente).

 

VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS

Presidente da Comissão Eleitoral do

Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA ELETIVA PARA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO

 

À Subcoordenação de Ensino de Graduação da UFFS - Campus Passo Fundo

 

A/C da Comissão Eleitoral

 

Assunto: Solicitação de inscrição de chapa para concorrer à eleição de coordenador e coordenador adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo

 

Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a inscrição da candidatura da chapa composta pelos seguintes membros, para exercer as seguintes funções:

 

I – Candidato(a) a Coordenador do Curso de Medicina, UFFS - Campus Passo Fundo

 

NOME COMPLETO: _________________________________________________

FORMAÇÃO: _______________________________________________________

REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________

SIAPE:_____________________________________________________________

EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________

 

II – Candidato(a) a Coordenador Adjunto do Curso de Medicina, UFFS - Campus Passo Fundo

 

NOME COMPLETO: _________________________________________________

FORMAÇÃO: _______________________________________________________

REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________

SIAPE:_____________________________________________________________

EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________

 

Nestes termos, pede-se deferimento.

 

PASSO FUNDO, _____ de _________________ de ________

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato(a) a Coordenador

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato(a) a Coordenador Adjunto

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO PARA O PROCESSO ELEITORAL DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO

 

À Subcoordenação de Ensino de Graduação da UFFS - Campus Passo Fundo

 

A/C da Comissão Eleitoral

 

Assunto: Solicitação de recurso

 

Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a interposição de recurso ao processo eleitoral:

 

I – Do objeto:

_______________________________________________________________________________________________________________________

 

II – Da justificativa/interposição de recurso:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nome: __________________________________________________________________

 

Siape/matrícula:__________________________________________________________

 

Email:_________________________________________ Telefone:_________________

 

Nestes termos, pede-se deferimento.

 

Passo Fundo, _____ de _________________ de ________

 

____________________________________

Assinatura do requerente

 

Passo Fundo-RS, 16 de julho de 2025.

Bruna Chaves Lopes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.001613/2025-20).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo de a aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLAB-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 1789627;
VI - integrante (CLAB-PF): Edson Comin, Siape 2139863;
VII - integrante (CLAB-RE): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
VIII - integrante (SUHVU): Luciana Pereira Machado, Siape  2656653;
IX - integrante (CAAEX-LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - integrante (ADM-CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2033/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 – (23205.012021/2025-33),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade da aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406 ;
III - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
VII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VIII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 1142393;
XII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XIII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XIV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XV - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XVI - integrante: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
XVII - integrante: Josiane Weber, Siape 2777865.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2159/PROAD/UFFS/2025, de 6 de junho de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a curso de capacitação de profissionais para atuarem na prevenção e combate a princípios de incêndio.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.017740/2025-41,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade de contratação de curso de brigadista de incêndio visando capacitar profissionais para atuarem na prevenção e combate a princípios de incêndio, prestando os primeiros socorros e orientando o abandono de área em situações de emergência. O treinamento abrange aspectos teóricos e práticos sobre combate a incêndios, uso de equipamentos de segurança, e procedimentos de emergência, visando a proteção de vidas e bens em edificações e áreas de risco.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
II - integrante: Alexandre Pereira, Siape 2377832;
III - integrante: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 34/2025, tendo como objeto o fornecimento e instalação de plataforma elevatória para pessoas com mobilidade reduzida para o Edifício de Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2025, tendo como objeto o fornecimento e instalação de plataforma elevatória para pessoas com mobilidade reduzida para o Edifício de Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 879725;
III - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IV - fiscal técnico titular (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V - fiscal técnico suplente (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnica titular (acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
VII - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente Dispensa de Licitação nº 27/2025, Processo nº 23205.030831/2024-91, contratada a EMPRESA M INDUSTRIAL LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a republicação da Concorrência nº 90005/2024 visando a finalização das obras dos Centros de Convivência (Cantinas Externas) dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza no Estado do Paraná.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.017434/2025-12,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade de republicação da Concorrência nº 90005/2024 visando a finalização das obras dos Centros de Convivência (Cantinas Externas) dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza no Estado do Paraná.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IV - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
V - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a republicação da Concorrência nº 90004/2024, visando a finalização das obras das complementações dos Galpões Agrícolas dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.017431/2025-71,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento, para o estudo da necessidade de republicação da Concorrência nº 90004/2024, visando a finalização das obras das complementações dos Galpões Agrícolas dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IV - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
V - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/07/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO, PRÉ-PROJETO ESCRITO E ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO DO EDITAL Nº 3/PPGADR/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 3/PPGADR/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna público o resultado final da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto.

 

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (5 primeiros dígitos do CPF)

Classificação

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

NOTA FINAL

07454

8,60

9,50

9,73

9,32

05123

7,46

9,20

9,37

8,75

08684

8,03

8,87

9,00

8,67

48235

6,79

9,13

9,73

8,67

05228

7,16

8,93

9,18

8,50

11343

6,17

9,40

9,43

8,45

12208

6,15

9,20

9,20

8,29

09752

7,05

8,70

8,83

8,26

09784

6,66

8,92

8,80

8,19

10º

10640

7,88

7,93

8,40

8,10

11º

09148

6,44

8,67

8,83

8,06

12º

47886

7,40

7,97

8,57

8,04

13º

08899

10,00

6,40

6,90

7,71

14º

09555

6,09

7,80

8,67

7,63

15º

05950

6,44

7,60

7,97

7,40

16º

11623

6,66

7,03

6,60

6,75

17º

02131

6,44

6,27

6,90

6,57

18º

02208

7,14

6,27

6,17

6,49

 

2 DOS REPROVADOS (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

NOTA FINAL

74854

6,66

5,73

5,10

5,76

92416

6,13

5,53

5,10

5,54

05284

6,66

3,93

3,83

4,71

 

3 DOS ELIMINADOS (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Currículo

Pré-projeto

Arguição

MOTIVO

06023

7,99

0

0

Não atendeu ao item 4.5.1 inciso V do Edital.

04325

7,97

0

0

Não atendeu ao item 4.5.1 inciso V do Edital.

06585

7,09

0

0

Não atendeu ao item 4.5.1 inciso V do Edital.

41418

6,73

0

0

Não atendeu ao item 4.5.1 inciso V do Edital.

11290

6,00

0

0

Não atendeu ao item 4.4.2 do Edital.

11085

6,00

0

0

Não atendeu ao item 4.4.2 do Edital.

05456

6,00

0

0

Não atendeu ao item 4.5.1 inciso V do Edital.

12083

6,00

0

0

Não atendeu ao item 4.4.2 do Edital.

 

4 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS

4.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 3/PPGADR/UFFS/2025.

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de julho de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº. 3/PPGENF/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A comissão de seleção, torna público a homologação do resultado final do Edital Nº 3/PPGEnf/UFFS/2025 do Processo Seletivo Complementar de Vagas Remanescentes para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR 

 

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva


CPF do candidato

Nota projeto de pesquisa (40%)

Nota entrevista (40%)

Nota currículo (20%)

Média Final

Situação do candidato

Professora Drª. Crhis Netto de Brum (1 vaga)

***.724.848-**

8,48

10,00

4,00

8,19

APROVADO COM VAGA

***.684.229-**

7,76

8,70

6,00

7,78

APROVADO sem vaga com a docente

Professora Drª. Marcela Martins de Léo (1 vaga)

***.188.989-**

7,00

8,30

5,00

7,12

APROVADO COM VAGA

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca (1 vaga)

***.148.040-**

7,02

9,50

6,00

7,81

APROVADO COM VAGA

Professora Drª. Maira Rossetto (1 vaga)

***.767.970-**

8,10

9,30

6,00

8,16

APROVADO COM VAGA

 

2 CLASSIFICAÇÃO GERAL NO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Classificação

CPF do candidato

Média Final

Situação do candidato

1

***.724.848-**

8,19

APROVADO COM VAGA

2

***.767.970-**

8,16

APROVADO COM VAGA

3

***.148.040-**

7,81

APROVADO COM VAGA

4

***.188.989-**

7,12

APROVADO COM VAGA

5

***.684.229-**

7,78

APROVADO sem vaga com a docente

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

PPG GEO ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025 - Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1.1 Os candidatos aprovados e classificados no EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025 e seus respectivos orientadores, em ordem de classificação, são:

 

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

ORIENTADOR

Gilmar José Schons

Adriana Maria Andreis

Érico Jonatan Oliveira de Lima

Juçara Spinelli

Victor Estevam da Sila

Ricardo Alberto Scherma

Vanessa Santos do Nascimento

Fernando Rosseto Galeggo Campos

Bruna Zanetti

Andrey Luis Binda

Diego José Da Silva Batista

Ederson do Nascimento

Amanda Alves Mathias

Éverton de Moraes Kozenieski

Shaiane Nardi

Éverton de Moraes Kozenieski

Michele Cristina Berner

Willian Simões

10º

Douglas Matheus da Silva

Helena Copetti Callai

11º

Pedro Henrique da Costa Benedetti

Willian Simões

12º

Junior Mateus Scalvi

Paula Vanessa de Faria Lindo

13º

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

Ricardo Alberto Scherma

14º

Jessica Daiane Laskowski

Igor de França Catalão

15º

Sanito Bonifácio Sérgio

Ederson do Nascimento

 

1.2 Os candidatos aprovados no EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025 e em lista de suplentes, em ordem de classificação, são:

 

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

16º

Celito Pereira

17º

Douglas Joab Paz Camargo

18º

Carine Carla Krindges

19º

Adriana Fátima Franceschina

20º

Flávio Sachet

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Para solicitar a matrícula, os candidatos classificados e aprovados deverão enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br no período de 28/07 a 08/08/2025.

I - formulário de matrícula, disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV- diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V- histórico escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025;

X - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025;

XII - formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025.

 

2.2 Quando e se solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.6 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.7 Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, sendo o link para a entrevista por videoconferência encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.8 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.9 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.10 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.11 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.13 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

3.2 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) e sob a forma concentrada ou sequencial no semestre letivo.

3.2.1 Os horários das disciplinas ofertadas no semestre letivo 2025/2 estão disponíveis no site do PPGGEO (horário e local das disciplinas).

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).

3.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

 

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGeo

 

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CONSCOM ER

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2025

Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na Sala 410 do Bloco A (Gabinete da Direção), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Google Meet, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Arielle Cristina Fornari, Ivan José Suszek, Zenicléia Angelita Deggerone, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera e Neusa Correia da Silva. Não compareceu à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Tarita Cira Deboni, Verenice Teresinha Lipisch e Fabrício José Brustolin. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Guilherme José Schons, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Tatiane Paulino Bezerra, Camila Dalla Rosa e Clamir Balen. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Inicialmente, foi apresentada a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. 2.1. Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025. Inicialmente, foi apresenta a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2025. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 3. Informes. De imediato, foram realizados os informes. A conselheira Zenicléia Angelitta Deggeroni convidou para o Arraiá Agroecológico, a ser realizado no Sindicado dos Metalúrgicos, no dia 18 de julho. O Presidente do Conselho Comunitário informou que foi realizado em 10 de julho o VIII Congresso do SUTRAF-AU, com a posse na nova direção. Registrou também o agradecimento às entidades participantes, incluindo a UFFS. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva informou que o Campus Erechim tem um novo Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura, o servidor Jorge Valdair Psidonik. A Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura está passando por um processo de reestruturação do setor, que passa a contar com mais uma servidora. Além disso, está sendo planejado o evento de 16º Aniversário da UFFS, no dia 28 de setembro. Também comunicou que a Universidade vem realizando uma série de esforços para construção do Centro de Alternância, que receberá estudantes que necessitam pernoitar nos espaços do campus. Ainda, estão previstas algumas obras no campus, como a reforma do Restaurante Universitário e o envelopamento do Bloco B. Informou, ainda, que o campus recebeu a visita do Deputado Federal Paulo Pimenta, na oportunidade em que foram apresentados diversos projetos e realizados diálogos para aporte de recursos por meio de emenda parlamentar. Também informou que estão abertas as inscrições do Curso Pré-Vestibular/Pré-ENEM Integração, projeto desenvolvido nos últimos anos sob a responsabilidade de dois servidores técnico-administrativos do campus. O conselheiro João Daniel Wermann Foschiera informou que será realizado, em 27 de agosto, o Seminário sobre Bioensumos e Crédito em Agroecologia, no Campus Erechim, promovido pelo projeto Innova/Rede Ecovida. Informou também que no dia 12 de agosto será realizada uma ação de entrega de equipamentos do Projeto Terra/Unicafes à Mesa junto à Cooperativa Nossa Terra e à Feira Jovem, além de discussões sobre crédito rural, provavelmente no Seminário Nossa Senhora de Fátima. Informou, ainda, que o 13º Congresso Brasileiro de Agroecologia será realizado em Fortaleza/CE, de 15 a 18 de outubro. As inscrições de trabalhos acadêmicos e relatos de experiências podem ser feitas até o dia 27 de julho. Ainda, comunicou que será realizado o Encontro ampliado da Rede Ecovida - EARE, em Santa Rosa, de 21 a 23 de novembro. O conselheiro Ivan José Suszek informou que o IFRS - Campus Erechim está com inscrições abertas, até o dia 07 de agosto, para dois cursos de pós-graduação: Especialização em Modelagem Criativa com ênfase em Sustentabilidade e Especialização em Gestão Estratégica de Negócios. 4. Homologação de indicações da Comunidade Regional ao Conselho de Campus. De imediato, foram apresentadas as seguintes indicações de representantes da Comunidade Regional junto ao Conselho de Campus Erechim: a) Neusa Correia da Silva (titular) e Valdir Basso (suplente); b) Ivan José Suszek (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente). Havendo acordo do plenário, as indicações foram homologadas. 5. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. Ato continuo, o Presidente do Conselho Comunitário relatou que, conforme definido em sessão anterior, foi constituída comissão para pensar em ações conjuntas. Neste sentido, foi realizada reunião, na UERGS, chegando à proposição de realização de um seminário sobre Educação e Desenvolvimento, envolvendo as três instituições, IFRS, UERGS e UFFS, juntamente com o Conselho Comunitário, que caminharia para a construção de um observatório vinculado às instituições, considerando o cenário da educação e o papel que cumpre o ensino público na educação superior, com data prevista para o início do mês de novembro, com o objetivo de integrar as instituições visando o desenvolvimento institucional e regional. Em paralelo, a ideia de desenhar a proposta de um curso de Administração, já ofertado pela UERGS, dentro de um modelo de parceria interinstitucional. Foi acolhida a proposição de realização do seminário e ficou acordada a apresentação de proposta para a realização do seminário, bem como proposta de construção do observatório, na próxima reunião. A comissão comunicará a data da reunião para que eventuais interessados participem. 6. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – relato dos últimos encaminhamentos. Na sequência, o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva comunicou que documento final do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) tramitou no Conselho Estratégico Social (CES), sendo aprovado. Em seguida, foi encaminhado para o Conselho Universitário (Consuni), para designação de relatoria e está na pauta da próxima sessão ordinária, que será realizada na data de 18 de julho. Este documento vai orientar as diretrizes institucionais para os próximos oito anos, mas que passará por um processo de revisão na metade deste tempo de vigência. Destacou que o PDI reforça a importância da relação da Universidade com o território, bem como reconhece a luta histórica da comunidade pela constituição dessa instituição. 7. Alteração da proporcionalidade e do peso de participação da Comunidade Regional na consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretor(a) de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul. A seguir, o Presidente do Conselho Comunitário recordou que as discussões sobre esta questão têm ocorrido em diversos espaços, e que foi realizada sessão especial do Conselho Universitário, no dia 10 de julho, para tratar desta temática. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva contextualizou o surgimento dessa proposta de alteração da proporcionalidade e do peso de participação da Comunidade Regional na consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretor(a) de Campus da UFFS: neste momento a proporcionalidade estabelecida é de 25% para cada um dos segmentos da comunidade universitária. No início deste ano, quando do recebimento de vagas docentes para a UFFS, e da sua distribuição entre os campi, houve manifestações contrárias a essa distribuição organizadas pelos discentes, considerando a não destinação da totalidade das vagas para o curso de medicina. A partir disso, os estudantes organizaram a apresentação de proposta de reformulação da proporcionalidade, sendo 40% para os discentes, 30% para os docentes, 25% para os técnicos administrativos e 5% para a comunidade regional. A matéria foi apresentada ao Conselho Universitário, sendo designados oito relatores, que dividiram-se em dois grupos com posições diversas. Um dos pareceres apresentou a proposta de proporcionalidade de 30% para discentes, docentes e técnicos administrativos e 10% para a comunidade regional, apresentando seus argumentos. O outro parecer apresentou a proposta de manutenção da atual proporcionalidade, também apresentando seus argumentos. Na última sessão realizada, dois conselheiros do Conselho Universitário pediram vistas do processo. Desta forma, este processo retorna à análise do Conselho Universitário na próxima sessão especial, a ser convocada. Após manifestações de conselheiros, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos: acompanhar os próximos desdobramentos desta discussão e pensar em como qualificar o debate sobre a participação da comunidade no desenvolvimento da universidade. 8. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão constar na pauta da próxima sessão ordinária os seguintes pontos: a) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – relato dos últimos encaminhamentos; b) Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário – organização do seminário; e, c) Debate sobre a participação da comunidade na universidade – relação universidade/comunidade. Também foi mencionado que a 4ª Sessão Ordinária será realizada no dia 18 de setembro de 2025. Nada mais havendo a constar, eu, Sonia Venturin, Secretária ad hoc do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 17 de julho de 2025.

Erechim-RS, 17 de julho de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025, que será realizada no dia 17 de julho de 2025, às 14h, na Sala da Direção (Sala 410 - Bloco A), do Campus Erechim.

Erechim-RS, 14 de julho de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

PPG PE ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 1/PPGPE/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão do Processo Seletivo PPGPE/UFFS, PORTARIA Nº 365/PROPEPG/UFFS/2025 e, em conformidade com o Edital Nº 01/PPGPE/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2025.2, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do campus Erechim com ingresso em 2025/2.

1 RESULTADO FINAL DE APROVADOS (em ordem de classificação)

1.1 Candidatos aprovados e contemplados com vaga para o Curso de Mestrado

Ordem

Nome do candidato

Orientador designado

1

Salete Taléia Cordone

Almir Paulo dos Santos

2

Bruna Caroline Rodrigues

Adriana Salete Loss

3

Elisandra Marli Szady Haiduki

Zoraia Aguiar Bittencourt

4

Morgana Fiorini Morgan

Jerônimo Sartori

5

Marilei Teresinha Faion Zonin

Zoraia Aguiar Bittencourt

6

Pablo Natan de Mello

Thiago Ingrassia Pereira

7

Felipe Junior Crozetta

Bárbara Cristina Pasa

8

Mateus Klein Machado

Moisés Marques Prsybyciem

9

Solange Cristina Nonnenmacher Baú

Leandro Carlos Ody

10

Mariana Freixiela Hernandez

Almir Paulo dos Santos

11

Luciana da Silva Hilger

Sandra Simone Hopner Pierozan

12

Simoni Marafon Gruhlke

Sandra Simone Hopner Pierozan

13

Chaiane Paula Busnello

Marilane Maria Wolff Paim

14

Rafaela Koncikoski Abel

Sinara München

15

Morgana Cason Weimer

Bárbara Cristina Pasa

16

Maisa Paula Bolis

Moisés Marques Prsybyciem

17

Larissa Rolim de Oliveira

Ivan Carlos Bagnara

18

Scarlate dos Santos

Sonize Lepke

19

Luciana Espich

Thiago Ingrassia Pereira

20

Suélen Oncherenco Cigognini

Leandro Carlos Ody

21

Camila Bianca Teixeira da Silva

Jerônimo Sartori

22

Raquel Regina Woyniak Iankevicz

Nilce Fátima Scheffer

23

Vanderlei Ramos de Oliveira Júnior

Ivan Carlos Bagnara

24

Pedro Henrique da Costa Benedett*

Ana Maria de Oliveira Pereira

* Vaga ocupada conforme o Item 2.5.3 do Edital 01/PPGPE/UFFS/2025

1.1 Candidatos aprovados em lista de suplência para o Curso de Mestrado

Ordem

Nome do candidato

25

Stefanie Daiane Dickel da Silva

26

Gabrieli Maria Worst

27

Márcia Silva

28

Lisiane Fátima Seibel Saldanha

29

Giana Roberta Festugatto

30

Janete da Silva

31

Lisandra Patricio Boscheto

32

Kamila de Mouras

33

Wanessa Franco Sobral³

34

Taísa Renata Wisch

35

Aline Bellé

36

Francine Giana Guido

37

Bruna Uberti

38

Danieli Fatima Lazarotto

39

Geisebel Alexandra Cortez

40

Maiara Amábile Detofol

41

Julia Gelati

42

Márcia Klein Zahner

43

Elisangela Teresinha Andolhe

44

Ângela Didoné

45

Paola Krasuski Sandri

46

Carla Cristina de Oliveira

47

Gabriel Artuzi

48

Cristina de Souza França

49

Luciana Spering Schoab

50

Cleciane Da Silva

51

Tamiris de Salles Bordinasso

52

Danquieli Sartori

53

Diomar José Perin

54

Vanessa Hoppe Fioravanço

55

Marceliane Franchin

56

Luciane Pegorini

57

Mariluxa Pilla

58

Renata Paula Sabadin

59

Rafaela Eduarda Pergher

60

Mariângela Scapinelo

61

Murilo Bonavigo Boller

62

Darciele Vedana Giacomel³

63

Caroline Ferreira

64

Tatiane Marchesan

65

Tatiane Dalzotto Artuzo

66

Juliano dos Santos

67

Carina Sandi

68

Bruna Kelly Madalos

²Autodeclarado com deficiência
³Autodeclarado negro

1.2 Candidatos aprovados e contemplados com vaga para o Curso de Doutorado

Ordem

Nome do candidato

Orientador designado

1

Luciana Rita Bellincanta Salvi

Almir Paulo dos Santos

2

Edina de Souza da Silva

Leandro Carlos Ody

3

Stênio Severino da Silva

Ivan Carlos Bagnara

4

Anna Luiza Verdi Pereira

Ana Maria de Oliveira Pereira

5

Márcia Fabris

Jerônimo Sartori

6

Laercio Francisco Sponchiado

Sonize Lepke

7

Sirlei Stallbaum Klein

Sinara Muchen

8

Claudiane Ribeiro

Zoraia Aguiar Bittencourt

9

Beatriz Menegaz

Adriana Salete Loss

10

Silvia Lethicia Frandolozo

Thiago Ingrassia Pereira

11

Sindia Liliane Demartini da Silva*

Nilce Fátima Scheffer

12

David Robert Berto Lima**

Marilane Maria Wolff Paim

* Vaga ocupada conforme o Item 2.5.2 do Edital 01/PPGPE/UFFS/2025
** Vaga ocupada conforme o Item 2.5.3 do Edital 01/PPGPE/UFFS/2025

1.2.1 Candidatos aprovados em lista de suplência para o Curso de Doutorado

Ordem

Nome do candidato

13

Jaíne de Lima Piva

14

Gleison Juliano Wojciekowski

15

Flávio Cezar dos Santos

16

Emanoela Carolina Vogel

17

Anelize Camila Stallbaum

18

Andreia Martinazzo Braga²

19

Diuliana Chiaradia Pimentel

20

Jonny Alex Guimarães

21

Rafael Anderson Kochenborger

22

Solange Aparecida da Rosa

23

Gelson Neri Pourckhardt

24

Gean Zimermann da Silva

25

Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira

26

Leandra Barbieri

27

Daniela Ghisleni Figueiredo

²Autodeclarado com deficiência
³Autodeclarado negro

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, situada na ERS 135, km 72, nº 200, nos dias 05 e 06 de agosto, das 8h às 11h e das 13h às 16h, impreterivelmente.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou Diploma de Curso Superior de Graduação em Bacharelado ou Tecnólogo. Para o Curso de Mestrado, aceita-se declaração original da IES indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau e, para Doutorado, além do Diploma de Graduação, apresentar  Diploma de Mestrado;

V - Histórico Escolar de Curso de Nível Superior e, para o Curso de Doutorado, além do histórico da Graduação, apresentar o histórico do Curso de Mestrado;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para candidatos que não possuam formação em curso superior de licenciatura ou equivalente, apresentar comprovação de vínculo profissional ativo por meio de documento legal como Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para comprovação de atividades autônomas, como assessorias e consultorias, é necessária declaração assinada pela entidade educacional, descrevendo a natureza da atividade laboral e o tempo de vínculo do candidato;

IX - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

X - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;

XI - Para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital, apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico;

XII - Para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital, apresentar o Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado,

2.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via Meet, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

2.5 O resultado das duas etapas do Processo Seletivo 2025 será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

2.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.11 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

2.12 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

 

 

Erechim-RS, 15 de julho de 2025.

Jeronimo Sartori

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado) em exercício

PPG ICH ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 5/PPGICH/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOINTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS -PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 5/PPGICH/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2025.2, torna pública, a homologação do resultado final do referido Processo Seletivo.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Relação de candidatos aprovados no Edital nº 5/PPGICH/UFFS/2025 e sua respectiva colocação.

POSIÇÃO

CANDIDATO(A)

FERNANDA BARBOSA

THAÍS DO PRADO DE CASTRO

ANAMARIA COPERCINI BORTOLANZA

ALBERTO ANTONIO REBONATTO NETO

LAURA CAMARGO DE MORAES

BRUNA CAROLINE RODRIGUES

WALESCA BEATRIZ MIOLA FREITAS

SUZANE SULENTA

REBECA SOUZA BORGES AULER

10º

PAULA GRESELE

11º

ALESSANDRA FORMAGINI

12º

CARINE CARLA KRINDGES

13º

SAMARA LEORATO

14º

MARIA CAROLINE KEHL

15º

ROBERTA MÂNICA

16º

LUANA MARIS DAPPER DE LIMA

17º

MÁRCIA SILVA

18º

LAIANE FÁTINA MAZZONETTO

19º

GEISEBEL ALEXANDRA CORTEZ

20º

ALBERTO SCHLEDER

 

1.2 Relação de candidatos suplentes no Edital nº 5/PPGICH/UFFS/2025 e sua respectiva colocação.

POSIÇÃO

CANDIDATO(A)

ANA PAULA LIZOTT

CRISTIANO ZAIONS

LUCAS MORANDI

CRISTIANE VALCARENGHI

BRUNA MEOTTI

TAMIRIS BORDINASSO

 

2. DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, entre os dias 04 a 06 de agosto de 2025, na sala 409 do Bloco B, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

2.2 Para efetuar o ato o candidato deverá trazer cópia simples, acompanhada dos originais dos documentos destacados no item 11.2 do referido edital. (trazer cópia, pois o Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

2.4 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

3. DO FORO

3.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CAPPG ER

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.


1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), interessados que atendam aos seguintes requisitos:

 

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I- que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC;

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado

1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos, de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):

2.1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Geotecnia Ambiental Aplicada ao uso de resíduos

04

A disciplina será ministrada de forma concentrada, nos dias 18/08; 25/08; 01/09; 08/09; 15/09; 22/09; 29/09 nos turnos tarde e noite.

Até 01 (uma) vaga

Restauração ecológica

02

A disciplina será ministrada de forma concentrada, nos dias 19/08, 16 e 30/09 e 21 e 28/10/2025 nos turnos tarde e noite.

Até 03 (três) vagas

Conservação da natureza

04

Quinta-feira - às 8h

Até 02 (duas) vagas


2.1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Geotecnia Ambiental Aplicada ao uso de resíduos

04

A disciplina será ministrada de forma concentrada, nos dias 18/08; 25/08; 01/09; 08/09; 15/09; 22/09; 29/09 nos turnos tarde e noite.

Até 01 (uma) vaga

Restauração ecológica

02

A disciplina será ministrada de forma concentrada, nos dias 19/08, 16 e 30/09 e 21 e 28/10/2025 nos turnos tarde e noite.

Até 03 (três) vagas

Conservação da natureza

04

Quinta-feira - às 8h

Até 02 (duas) vagas


2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Escrita e Subjetivação

04

Sexta-feira/Tarde

Até 05 (cinco) vagas

Espaço Urbano e Sociedade

04

Quarta-feira/Noite

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados - Produção Científica Interdisciplinar em Ciências Humanas

04

Quarta-feira/ Tarde e Noite e Quinta-feira/ Manhã

Até 05 (cinco) vagas

Seminários Avançados – Trabalho, Economia e Desenvolvimento

04

Quinta-feira/Noite

Até 05 (cinco) vagas


2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):

2.1.3.1 Disciplinas de Mestrado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação em Ciência da Natureza

03

Quinta-feira/Noite

Até quatro (04) vagas

Seminário I: O trabalho do mentor pedagógico

03

Sexta-feira/Noite
Sábado/Manhã

Até três (03) vagas

Seminário II: Responsabilidade

Social da Escola

03

Quinta-feira/Noite

Até cinco (05) vagas

 

2.1.3.2 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Seminário I: O trabalho do mentor pedagógico

03

Sexta-feira/Noite
Sábado/Manhã

Até três (03) vagas

Seminário II: Responsabilidade

Social da Escola

03

Quinta-feira/Noite

Até três (03) vagas

2.2 Os Componentes Curriculares (CCRs) elencados nos itens 2.1.3.1 deste edital serão ofertados no formato presencial.

2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: https://www.uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/calendarios#texto

 

2.4 O candidato poderá se inscrever-se em, no máximo:

I – 02 (dois) componentes curriculares para o programa Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), e

II – 01 (um) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE),

2.5 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.

II - PPGICH – www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.

III - PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.


3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/fcjFpANnaJk6p7UR8, entre os dias 21 a 30 de julho.
3.2 Não serão aceitas inscrições em desacordo com o Edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos, digitalizados dos originais, legíveis, em um único arquivo, no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Formulário de Inscrição (Anexo I)

II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

IV – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

V – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VI – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC; ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

VII – Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

IX – Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional;

X – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.


4 DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição em cada disciplina será avaliada pelos professores responsáveis pela mesma, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

4.1.1 Para cada inscrição em disciplina será atribuída uma nota única de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando os critérios de avaliação enunciados no item 4.1.

4.1.2 Serão considerados classificados os candidatos com nota igual ou superior a 6,0 (seis).

4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas.

4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação:

PPGCTA: www.uffs.edu.br/ppgcta >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
PPGPE:
www.uffs.edu.br/ppgpe >ingresso>processo seletivo disciplina isolada
PPGICH:
www.uffs.edu.br/ppich >ingresso>processo seletivo disciplina isolada

4.5 Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 21 a 30 de Julho de 2025

Homologação das Inscrições

A partir do dia 31 de julho de 2025

Divulgação do resultado provisório

A partir de 6 de agosto de 2025

Homologação do resultado final

A partir de 8 de agosto de 2025

Matrícula automática dos alunos selecionados

De 11 a 12 de agosto de 2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 24h após a publicação da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PPGCTA: sec.ppgcta@uffs.edu.br

PPGICH: sec.ppgich@uffs.edu.br

PPGPE: sec.ppgpe@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.


7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.

7.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 6.1.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

8.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 14 de julho de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

ACAD LS

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 35/ACAD-LS/UFFS/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO UNIFICADA DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de 2ª retificação do edital nº 35/ACAD-LS/UFFS/2025 de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

ONDE SE LÊ:

1.1.9

Título do Projeto

Coordenador:


Monitoria de Letramento acadêmico e apropriações textuais-discursivas na universidade pública paranaense (ENS-2025-0126)


Ederson Luis da Silveira

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva (Matrícula: 2112713005);

 

2) Elisandra de Araujo (Matrícula: 20240013314);

 

3) Pamela Nhagila de Quadros (Matrícula: 20250010773);

 

4) Leonelia de Fatima Cristo (Matrícula: 2212703061);

 

5) Maria Vitória Pompei Ribeiro (Matrícula: 20250006832);

 

6) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006);

 

7) Gilson Campelo Sales Filho (Matrícula: 2312202009);

 

Situação das inscrições recebidas

 

Deferidas, com entrevista na sala 112 do bloco docente/administrativo,  para dia 17/07/2025 nos horários:

9h - Lucas Costa

9h20 - Elisandra

9h40 - Pamela

10h - Leonélia

10h20 - Maria Vitória

10h40 - Andrei

11h - Gilson



LEIA-SE: 

 

1.1.9

Título do Projeto

Coordenador:


Monitoria de Letramento acadêmico e apropriações textuais-discursivas na universidade pública paranaense (ENS-2025-0126)


Ederson Luis da Silveira

Acadêmicos que enviaram a inscrição

 

1) Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva (Matrícula: 2112713005);

 

2) Elisandra de Araujo (Matrícula: 20240013314);

 

3) Pamela Nhagila de Quadros (Matrícula: 20250010773);

 

4) Leonelia de Fatima Cristo (Matrícula: 2212703061);

 

5) Maria Vitória Pompei Ribeiro (Matrícula: 20250006832);

 

6) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006);

 

7) Gilson Campelo Sales Filho (Matrícula: 2312202009);

 

8) Natam Aguisson dos Santos Kudelski (Matrícula: 20230002489)

 

Situação das inscrições recebidas

 

Deferidas, com entrevista na sala 112 do bloco docente/administrativo,  para dia 17/07/2025 nos horários:

9h - Lucas Costa

9h20 - Elisandra

9h40 - Pamela

10h - Leonélia

10h20 - Maria Vitória

10h40 - Andrei

11h - Gilson

11h20 - Natam 



Laranjeiras do Sul-PR, 16 de julho de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS À BOLSA DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025, PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CAMPUS CHAPECÓ. (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação Final da classificação dos inscritos para bolsa do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2025, que dispõe sobre Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2025/2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃOConforme item 9 do edital e Instrução Normativa 49, de 11 de dezembro de 2023.

Ordem

Nome do Candidato

Situação

077.157.***-**

Classificado e Contemplado

089.676.***-**

Classificado e Contemplado

039.802.***-**

Classificado e Contemplado

108.425.***-**

Classificado e Contemplado

036.007.***-**

Classificado e Contemplado

465.466.***-**

Classificado e Contemplado

107.384.***-**

Classificado e Contemplado

040.483.***-**

Classificado

089.707.***-**

Classificado

10°

046.321.***-**

Classificado

 

2. BOLSAS E AUXÍLIOS

2.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

2.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.

2. Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

2.2.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

2.2.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.

2.3 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.

2.4 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 10 de julho de 2025, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).

2.4.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 14 de julho de 2025.

2.5 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

2.5.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.5.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

2.5.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

2.5.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

2.6 Em relação ao discente contemplado com bolsa:

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.

b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

2.7 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.

2.8 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

2.9 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

2.10 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

2.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 49/PROPEG/UFFS/2023 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

2.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

2.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CONSUNI CAPGP

Dispõe sobre recurso administrativo interposto por servidora.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.022959/2024-81; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ACOLHER parcialmente o recurso interposto pela servidora ANA MARIA OLIVO BOSCHILIA constante do processo nº 23205.022959/2024-81, relativo à Decisão Nº 22/2025 - GR, sobre concessão de Licença Capacitação, aplicando o disposto no artigo 2º desta Decisão.

 

Art. 2º REFORMAR a Decisão nº 22/2025-GR, mantida pela Decisão nº 30/2025-GR, determinando que a servidora ANA MARIA OLIVO BOSCHILIA ressarça os valores recebidos, referentes ao período de 18/10/2024 a 24/10/2024 (total de 7 dias), em razão do descumprimento do mínimo de 30 horas semanais de atividades previstas na Licença para Capacitação concedida pela Portaria de Pessoal nº 736/GR/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.022959/2024-81

Assunto: Recurso contra a Decisão Nº 22/2025-GR (Licença Capacitação)

Relator: Bruno München Wenzel

Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

CCH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PRIMEIRO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL 05/2024 (UFFS, UDESC E UNOESC) PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES COMO BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA /AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e cadastro de reserva. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 Inscrições Homologadas do curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

1.Fernanda Báo Rocha
2. Francini Ferreira Guimarães
3. Gabriel Kaczynski Pineda
4. Layana Marchiori
5. Maria Heloisa Konflanz Cattelan
6. Nathana Greselli
7. Vitor Marcelo Vieira

Todas as etapas deste processo seletivo serão publicadas na Página de Editais da Direção do Campus da UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: daniela.geremia@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

Acessar o edital no anexo.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/CCH/UFFS/2025

Constitui a comissão para selecionar os docentes participantes de projeto aprovado para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET Saúde/Equidade, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conforme PORTARIA No 12, DE 1º DE ABRIL DE 2024 e Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023 .

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a aprovação do projeto intitulado "Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc", conforme PORTARIA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2024, que divulga o resultado final da seleção de projetos para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde: Equidade), nos termos do Edital SGTES/MS Nº 11 de 16 de novembro de 2023, RESOLVE: 

 Art. 1º CONSTITUIR a comissão para selecionar os docentes participantes do projeto supracitado.

Art. 2º São atribuições da comissão:

I - Garantir a composição interinstitucional, em todas as comissões, entre Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó; Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO); Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó; e Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC.

II - Construir e conduzir os processos seletivos de participantes e desenvolvimento do projeto de forma participativa, ética e justa, integrados com a gestão das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.

III - Alinhar os Editais integrados e interinstitucionais de seleção, às prerrogativas do Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET Saúde/Equidade, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, como também às normativas das institucionais das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.

IV - Solicitar à gestão da UFFS/Campus Chapecó alterações na composição da comissão e outras ações necessárias ao melhor desenvolvimento de suas atividades.

V - Enviar todas as informações e documentos solicitados pela gestão das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.

VI - Designar novos membros, consultores e/ou apoios, para além dessa composição formal abaixo designada, para auxiliar e/ou complementar as atividades das comissões.

VII - Garantir que nas comissões não haja participação de prováveis interessados (diretamente e/ou pessoalmente) nos resultados daquele processo seletivo, e estes, por sua vez, podem apenas enviar sugestões, a serem validadas ou não pela respectiva comissão.

VIII - Na Comissão de seleção de docentes, atentar à decisão tomada pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, que as bolsas docentes serão disputadas entre os integrantes desse GT, e apenas na ausência de docentes suficientes para completar as bolsas em alguma instituição, ou para voluntários, se abrirá para os demais da respectiva instituição.

Art. 3º DESIGNAR como membros da comissões os seguintes participantes:

I. Eleine Maestri , 1716617, UFFS / Presidente
II. Larissa Hermes Thomas Tombini, 1031780, UFFS / Membro
III. Débora Tavares de Resende e Silva, 1813519, UFFS / Membro
IV. Ivete Maroso Krauzer, ***.937.830-**, UDESC / CEO Membro
V. Camilia Susana de Camargo Faller, ***.293.660-**, UNOESC Chapecó / Membro


Art. 4º O prazo para realização dos trabalhos será de acordo com o cronograma divulgado e atualizado constantemente pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, na página oficial: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Enfermagem, Bacharelado, Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso: 

Tatiana Gaffuri da Silva

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Silvia Silva de Souza

III - Coordenador(a) de Estágios: 

Maiara Bordignon (Titular) e Silvia Silva de Souza (suplente)

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura: 

Daniela Savi Geremia

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente)

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente)

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente)

Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente)

Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente)

Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);

IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 210/CCH/UFFS /2025.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Estabelece critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que aprova as normas protocolares para a solenidade de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS - Campus Chapecó.

Art. 2º O(a) estudante tem garantido o direito de colar grau quando cumpridos os requisitos especificados no Regulamento da Graduação da UFFS, tornando-se formando(a).

Art. 3º O(a) formando(a) poderá solicitar a antecipação de colação de grau a que faz jus quando, por razões devidamente documentadas, necessitar da expedição do certificado de conclusão do curso antes da data da solenidade pública prevista para sua turma.

Art. 4º A antecipação de colação de grau será autorizada pela Direção do Campus Chapecó mediante apresentação de documentação comprobatória da necessidade, nos seguintes casos:

I - nomeação em concurso público;
II - aprovação em processo seletivo simplificado;
III - aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu;
IV - aprovação em programa de residência (médica, multiprofissional ou equivalente);
V - participação em programas governamentais cuja data final de inscrição seja incompatível com a data da solenidade de colação de grau;
VI - aprovação em processo seletivo de órgão público ou de empresa privada, com exigência de contratação imediata, cuja data de início das atividades seja, justificadamente, incompatível com a data da solenidade de colação de grau.


Art. 5º A tramitação do pedido de antecipação de colação de grau deverá conter, obrigatoriamente, documento emitido pela coordenação do curso ou setor competente que ateste a previsão de conclusão do curso, com base no histórico escolar e nas atividades acadêmicas pendentes.

Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 217/CCH/UFFS/2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Constitui comissão responsável pela revisão do Regimento Interno da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR comissão responsável pela revisão do Regimento Interno da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza (UHVU-RE).

Art. 2º Compete à comissão:

I – revisar o documento do Regimento Interno da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza (Resolução N° 17/CONSC-RE/UFFS/2018 – ALTERADA);

II – propor ao Comitê Administrativo da UHVU-RE as alterações necessárias ao Regimento.

Parágrafo único. A comissão terá prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, para a finalização dos trabalhos e apresentação das proposições ao Comitê Administrativo da UHVU-RE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 17 de julho de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Designa membros da comissão responsável pela revisão do Regimento Interno da Unidade Hospitalar Veterinária do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela revisão do Regimento Interno da Unidade Hospitalar Veterinária do Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 108/CRE/UFFS/2025:

Nome

SIAPE

Representação

Patrícia Romagnolli

1842830

Docente

Paulo Henrique Braz

1006736

Docente

Daniel Scapin

2388521

Técnico-administrativo


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 17 de julho de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CAPPG CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ADMISSÃO DE ALUNOS, DE FORMA ISOLADA, EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC) - CURSOS DE MESTRADO.

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos stricto sensu ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo conforme edital Nº 9/CAPPGCL/UFFS/2025, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

GABRIELLE DOS SANTOS LEITE*

1ª opção: Tópicos Especiais III

2ª opção: Tópicos Especiais I

3ª opção: Tópicos Especiais II

2

GREICI TAÍS GALL

1ª opção: Ecologia Microbiana

2ª opção: Tratamento para obtenção de água potável

3ª opção: Tópicos Especiais II

3

LUCAS ELIEZER PERIN DINIZ

1ª opção: Tópicos Especiais III

4

ROSIEIDE ANDRADE MARQUES

1ª opção: Tópicos Especiais II

2ª opção: Tópicos Especiais III

3ª opção: Tópicos Especiais I

5

VAGNER JOSE DE ALBUQUERQUE

1ª opção: Tópicos Especiais III

*Candidato concorrente na reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

 

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

ADRIANA ARLETE WEISHEIT

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2

ALDO JOÃO DO AMARAL PEREIRA

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

ALINE ADRIANE PINHEIRO GIERG

1ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

4

BRUNA OLEGÁRIO MUGHIUTI

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

5

CLÉBER SCHEUER

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

6

CRISTIANE PERLIN

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

7

CRISTIANE TURCATO DA COSTA

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

8

DARCIONE SPOLAOR

1ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

9

ELENICE SCHEID

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

10

ELISANDRA GIORDANI DE MENEZES

1ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

11

ERICA DA SILVA FORGIARINI

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

12

FERNANDA ABEGG

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

13

JAQUELINE SCHUMACHER

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

14

JOÃO PEDRO DA SILVA GONÇALVES

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

15

JONADIR CONCEIÇÃO BOMFIM

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

16

JULIANA DIAS PINTO

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

3ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

17

KARINE MAURICÉIA BRAUN

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

18

LUARA DE MATOS MORAES

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

3ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

19

LUCAS KRINDGES ESCOBAR

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

20

MÁRCIA BULLMANN

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

3ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

21

MÁRCIA REGINA SCHULZ

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

22

MARCIVALDO CARDOSO LOPES**

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

 

23

MATEUS ZOUNAR MARQUES

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

24

PAULO FRANCISCO ALVES*

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

25

RAFAEL CRISTIANO GRÄFF*

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

26

RAQUEL HAMERSKI

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

27

RODRIGO BRUM MACIEL***

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

28

SHEILA FLORCZAK ALMEIDA

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

29

TAINARA DO AMARAL PEREIRA DA SILVA

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

30

TAMARA CALIANDRA QUADROS RABUSKE

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

31

THYENE CAROLINE DA SILVA CARPES BERWANGER

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

*Candidato concorrente na reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
**Candidato concorrente na reserva de vagas para candidatos autodeclarados indígenas.

***Candidato concorrente na reserva de vagas para candidatos com Deficiência.

 

1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

GUSTAVO RODRIGO HANSEN JONER

1ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3ª opção:Cultura, Política e Desenvolvimento

2

IANA PATRÍCIA PANDOLFO

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

3

JOICI ANTONIA ZIEGLER

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

4

KELY CRISTINA GAMBIN

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

5

NEUSA ROSSINI

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

6

RODRIGO MIGUEL DE SOUZA*

1ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

3ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

7

TIAGO GRIEBELER DA SILVA

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

8

TIAGO RODRIGO LUTZER TIZOTTE

1ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

9

VALTER ANTÔNIO SENGER

1ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

10

VANESSA SILVA MORO

1ª opção: Desenvolvimento regional e políticas públicas

2ª opção: Cultura, Política e Desenvolvimento

3ª opção: Planejamento e gestão estratégica em desenvolvimento

*Candidato concorrente na reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

 

1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

CRISTIANE BAJERSKI

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

 

2

FRANCINE SIMMI LEAL

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

3

DANIELE DE FÁTIMA FUNKE

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

4

JULIANE OBEROFFER SANTOS DA ROSA

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

5

MÁRCIA BULLMANN

1ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Docência e Educação Contemporânea

6

ANA CAROLINE DORNELES WOUTERS

1ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

7

ALICE MARIA MARTINS REBELO

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

8

ANGELICA CRISTINA JASKULSKI

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

3ª opção: Docência e Educação Contemporânea

9

MICHELLE CAMILE SCHUSTER

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

10

JEFERSON LUIS SCHERER

1ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção:Docência e Educação Contemporânea

11

TADEU JÚNIOR FERNANDES DE AVILA

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção:Investigação Formação Ação em Ciências

12

DIANE RITA RUPP

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

13

RONALDO ARNOLD

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

14

PAULA CAROLINE PERASSOLO

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

15

PÂMELA JULHANO OLIVEIRA

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

16

THYENE CAROLINE DA SILVA CARPES BERWANGER

1ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

17

ADRIANA KUCNER

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

18

 

ANA PAULA CASSEL ATZ

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

19

DANIELE LIMBERGER

1ª opção: Docência e Educação Contemporânea

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

20

RICHARD VINICIUS SANTANA DA SILVA

1ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Docência e Educação Contemporânea

21

ANGELISE DE FÁTIMA ANTUNES EICHELT

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Docência e Educação Contemporânea

3ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

22

SUELIN DEWES SCHUDIKEN

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Investigação Formação Ação em Ciências

3ª opção: Docência e Educação Contemporânea

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Candidato

Programa

Motivo

MARCOS VINICIUS SEVERO

Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (PPGEC)

Não atendeu ao item 3.3 - I, III e V do edital

DANIELI CIOTTI

Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (PPGEC)

Não atendeu ao item 3.3 - I, III e IV do edital

ROSANGELA DE OLIVEIRA PATAN

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - I, II, III, IV e VI do edital

 

 

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CAPPG CH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.1.1 Gestão Orçamentária e Governança Pública

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MARLOVA GRANDO CIPRIANI

Indeferida conforme item 1.1.1, inciso IV do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

 

1.1.2 Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.1.3 Tópicos Especiais em Políticas Públicas

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.2.1 Fisiopatologia do Câncer

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GENAINA KARINE SANTIN

Deferida 

LEONARDO RINALD

Deferida

NEILA ORO

Deferida

VANESSA GIACOMET CARVALHO

Deferida

JULIANA HIRT BATISTA

Deferida

TAÍS APARECIDA KUREKE

Deferida

 

1.2.2 Tópicos em Farmacologia

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NEILA ORO

Deferida 

VANESSA GIACOMET CARVALHO

Deferida

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

Deferida

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

Deferida

 

1.2.3 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

LEONARDO RINALDI

Deferida 

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Deferida

JULIANA HIRT BATISTA

Deferida

TAÍS APARECIDA KUREKE

Deferida

VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO 

Deferida

ANA LAURA KAMMLER

Deferida

 

1.2.4 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

Deferida 

CLENEIDE PICININ

Deferida

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

Deferida

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Deferida

ANA LAURA KAMMLER

Deferida

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.3.1 Redação científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

BRENDA VELEDA MARCA

Deferida

GISELI GUILHERME

Deferida

IEDA BUZATTO

Deferida

ISIS DA SILVA FERREIRA GONÇALVES

Deferida

JUSELINA PACHECO DE JESUS

Deferida

LARISSA PAULA SOAVE

Deferida

MORGANE CESCO BATTISTELLA

Deferida

MYRIAN VERONEZE BISOL HOFF

Deferida

VANDERLEI SMANIOTTO

Deferida

VANESSA DA ROSA

Deferida

 

1.3.2 Tópicos I: criatividade, gamificação e letramento digital

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

EDUARDO JUNIOR DA SILVA

Deferida

GRAZIELLE HAAS TIBES

Deferida

JUCIELE LUISA MICHALAK SPEROTO

Deferida

JULIANA DE SOUZA MACHADO

Deferida

MARISA ENDLER

Deferida

THAIS DE OLIVEIRA

Deferida

 

1.3.3 Educação superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ADRIANA JOELMA DESTRI

Deferida

ANDRESSA INVERNIZZI

Deferida

BERNADETE PIECZKOWSKI

Deferida

CÁTIA DALMAGRO GALLI

Deferida

CLÁUDIA FÁTIMA DAL PIZZOL

Deferida

FABIO LOPES

Deferida

FÁBIO ZAMBIASI

Deferida

FAGNER CANALLI

Deferida

FERNANDA DA SILVA SCHONS

Deferida

GABRIELA MOSQUETA FERASO

Deferida

GRAZIELA SCOPEL

Deferida

JAQUELINE DE AGUIAR

Deferida

JOÃO CAMARGO KRAMES

Deferida

JUCILENE CAPPELLARO TIECHER

Deferida

JUSSARA PADILHA

Deferida

KALINE BIASIBETTI BATTISTI

Deferida

KAUANI BEATRIZ DE ABREU DOS SANTOS

Deferida

LUIZANE SCHNEIDER

Deferida

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA

Deferida

MARGARETE ANDREIKO

Deferida

MARINDIA BAGGIO ILHA

Indeferida conforme item 3.3, inciso VIII do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

MONALISA PAULINO

Deferida

PATRÍCIA REGINA MAIER

Deferida

ROBERTA PASQUALLI

Deferida

RUBIANA DO NASCIMENTO SOUZA

Deferida

SOLANGE RIBAS DE LARA

Deferida

TATIANE MAI

Deferida

VINICIUS DA ROCHA FONSECA

Deferida

 

1.3.4 Didática do ensino superior

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANDRESSA CARVALHO BENEDITO

Deferida

CAMILA FORESTI

Deferida

CRISTINA APARECIDA DA SILVA PORTELLA

Deferida

ELIS REGINA DE MATTOS DAIVÃO

Deferida

FABIANA MICHELLE SCHAUBLE

Deferida

FERNANDA PATRÍCIA SCHOENINGER

Deferida

JOANA PAULA POMPEO DA SILVA

Deferida

KATIA REGINA CÚNICO

Deferida

KEILA TAIS MIOTTO

Deferida

LUCIANE APARECIDA TAFFAREL

Indeferida conforme item 3.3, inciso  VIII do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

MARI SANDRA ZAMPROGNA

Deferida

MARIVÂNIA ROSTIROLLA

Indeferida conforme item 3.3, inciso VII do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

MICHELE CARLA MARCON

Deferida

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.4.1 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

JAQUELINE RODRIGUES

Deferida 

 

1.4.2 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

JAQUELINE RODRIGUES

Deferida 

THAYLINE CARDOSO LORENZON

Deferida 

 

1.4.3 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: fatores de risco para sofrimento psíquico e suicídio em adolescentes e implicações para a enfermagem

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH

Deferida 

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO

Deferida 

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK

Deferida 

HELLEN POLITA BALESTRIN

Deferida 

JONICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE

Deferida 

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT

Deferida 

LOUISE GABRIELLE DE MATTOS

Deferida 

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA

Deferida 

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN

Deferida

 

1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: adaptação , construção e validação de instrumentos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CAROLINE TEODORO

Deferida

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH

Deferida 

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO

Deferida 

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK

Deferida 

HELLEN POLITA BALESTRIN

Deferida 

JONICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE

Deferida 

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT

Deferida 

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

Deferida 

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA

Deferida 

THAYLINE CARDOSO LORENZON

Deferida

 

1.4.5 Educação Popular em Enfermagem e saúde coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN

Deferida

 

1.4.6 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: comunicação e (des) informação em saúde - conceito, sentidos e representações

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

Deferida

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

1.5.1 Disciplinas de Doutorado:

1.5.1.1 Estudos Sociais da Linguagem 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DANIELA FERNANDA SCHOTT

Deferida 

 

1.5.1.2 Discurso e materialidades verbais e não-verbais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

Deferida 

FÁBIO DANIEL VIEIRA

Deferida 

SILVANE FASSINA FURLAN

Deferida 

 

1.5.1.3 Cartografia Pluridimensional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANA CRISTINA AGNOLETTO

Deferida 

FRANCIELE ZANELLA

Deferida 

 

1.5.1.4 Tópicos Especiais em Língua e Cognição

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DAYANE RITA DE SOUZA CIRINO

Deferida 

HELEN CRISTINA NÚBIAS PEREIRA

Deferida 

 

1.5.1.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MÁRCIO JOSÉ PISSOLATTO

Deferida

MILENA RUARO

Deferida

 

1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

1.5.2.1 Estudos Sociais da Linguagem

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Deferida

JOÃO LUIZ FERRARI

Deferida

KETHERYN NATHALY FISTAROL

Deferida

SIMONE MARTELLO GOLLO

Deferida

FABRICIO ZANOTTO ROMANI

Indeferida conforme Item 3.3, inciso V do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

MELISSA ÁGATHA SOAVE

Indeferida conforme Item 3.3, inciso IV do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

 

1.5.2.2 Cartografia Pluridimensional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

KAROLINE MORAES ROMANZINI

Deferida 

MORGANE CESCO BATTISTELLA

Deferida

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.6.1 Tópicos Especiais em Filosofia Política IV

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA

Deferida

DÉRIQUE HÖHN

Deferida

DIANA CRISTINA DAHMER

Deferida

FERNANDO HENRIQUE PANSERA

Deferida

URVIACK FRANCOIS

Deferida

 

1.6.2 Tópicos Especiais em Filosofia Política I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA

Deferida

DÉRIQUE HÖHN

Deferida

DIANA CRISTINA DAHMER

Deferida

FERNANDO HENRIQUE PANSERA

Deferida

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA

Deferida

PRISCILA MAGGIONI

Deferida

RENAN TIAGO KOSSMANN

Deferida

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.7.1 Educação Geográfica em Diálogo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

Deferida 

GILMAR JOSÉ SCHONS

Deferida 



1.7.2 Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.7.3 Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MARIA VICTÓRYA MACHRY FÁVERO

Deferida 

NATALY KAUANI REZER PAZ

Deferida 

 

1.7.4 Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

Deferida 

 

1.7.5 Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

WIDLER MICHAUD

Deferida 

 

1.7.6 Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GILMAR JOSÉ SCHONS

Deferida 

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.8.1 Disciplinas de Mestrado:

1.8.1.1 História Ambiental

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

Deferida 

GABRIEL ARTUR ROESLER

Deferida

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

Deferida

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

Deferida

SAIOMARA ALESSI CASSARO

Deferida

 

1.8.1.2 Fronteiras em Debate (mestrado)

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

Deferida 

AMANDA BELLAVER ZANCANARO

Deferida 

GABRIEL ARTUR ROESLER

Deferida 

GUSTAVO DEBASTIANI

Deferida 

JAIR BEAL

Deferida 

JEFERSON BRUNETTO

Deferida 

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

Deferida 

MARILITA DIAS DUARTE

Deferida 

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

Deferida 

 

1.8.2 Disciplinas de Doutorado:

1.8.2.1 História Ambiental

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ADEMIR SALINI

Deferida 

DANIELA FISTAROL

Deferida 

SILVIO FIORENTIN NETO

Deferida 

TIAGO BENETTI

Deferida 

VANDERLEI SMANIOTTO

Deferida 

 

1.8.2.2 Fronteiras em Debate (doutorado)

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOME

Deferida

OTAVIO AUGUSTO REIS SANTOS

Deferida

LEANDRO FREITAS OLIVEIRA

Deferida

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

1.9.1 Geometria

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

RAMON RIBEIRO

Deferida

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

Deferida

 

1.9.2 Aritmética

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

RAMON RIBEIRO

Deferida

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

Deferida

 

1.9.3 Geometria Analítica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Caberá recurso nos termos do item 6 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 (RETIFICADO).

Chapecó-SC, 14 de julho de 2025.

James Luiz Berto

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

1 DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.1.1 Gestão Orçamentária e Governança Pública

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MARLOVA GRANDO CIPRIANI

Indeferida conforme item 1.1.1, inciso IV do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

 

1.1.2 Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.1.3 Tópicos Especiais em Políticas Públicas

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.2.1 Fisiopatologia do Câncer

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GENAINA KARINE SANTIN

Deferida 

LEONARDO RINALD

Deferida

NEILA ORO

Deferida

VANESSA GIACOMET CARVALHO

Deferida

JULIANA HIRT BATISTA

Deferida

TAÍS APARECIDA KUREKE

Deferida

 

1.2.2 Tópicos em Farmacologia

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NEILA ORO

Deferida 

VANESSA GIACOMET CARVALHO

Deferida

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

Deferida

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

Deferida

 

1.2.3 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

LEONARDO RINALDI

Deferida 

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Deferida

JULIANA HIRT BATISTA

Deferida

TAÍS APARECIDA KUREKE

Deferida

VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO 

Deferida

ANA LAURA KAMMLER

Deferida

 

1.2.4 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLEANA CARAMORI DE BORTOLI

Deferida 

CLENEIDE PICININ

Deferida

CRISTIANE GALVÃO LAZZARETTI

Deferida

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

Deferida

ANA LAURA KAMMLER

Deferida

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.3.1 Redação científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

BRENDA VELEDA MARCA

Deferida

GISELI GUILHERME

Deferida

IEDA BUZATTO

Deferida

ISIS DA SILVA FERREIRA GONÇALVES

Deferida

JUSELINA PACHECO DE JESUS

Deferida

LARISSA PAULA SOAVE

Deferida

MORGANE CESCO BATTISTELLA

Deferida

MYRIAN VERONEZE BISOL HOFF

Deferida

VANDERLEI SMANIOTTO

Deferida

VANESSA DA ROSA

Deferida

 

1.3.2 Tópicos I: criatividade, gamificação e letramento digital

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

EDUARDO JUNIOR DA SILVA

Deferida

GRAZIELLE HAAS TIBES

Deferida

JUCIELE LUISA MICHALAK SPEROTO

Deferida

JULIANA DE SOUZA MACHADO

Deferida

MARISA ENDLER

Deferida

THAIS DE OLIVEIRA

Deferida

 

1.3.3 Educação superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ADRIANA JOELMA DESTRI

Deferida

ANDRESSA INVERNIZZI

Deferida

BERNADETE PIECZKOWSKI

Deferida

CÁTIA DALMAGRO GALLI

Deferida

CLÁUDIA FÁTIMA DAL PIZZOL

Deferida

FABIO LOPES

Deferida

FÁBIO ZAMBIASI

Deferida

FAGNER CANALLI

Deferida

FERNANDA DA SILVA SCHONS

Deferida

GABRIELA MOSQUETA FERASO

Deferida

GRAZIELA SCOPEL

Deferida

JAQUELINE DE AGUIAR

Deferida

JOÃO CAMARGO KRAMES

Deferida

JUCILENE CAPPELLARO TIECHER

Deferida

JUSSARA PADILHA

Deferida

KALINE BIASIBETTI BATTISTI

Deferida

KAUANI BEATRIZ DE ABREU DOS SANTOS

Deferida

LUIZANE SCHNEIDER

Deferida

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA

Deferida

MARGARETE ANDREIKO

Deferida

MARINDIA BAGGIO ILHA

Deferida

MONALISA PAULINO

Deferida

PATRÍCIA REGINA MAIER

Deferida

ROBERTA PASQUALLI

Deferida

RUBIANA DO NASCIMENTO SOUZA

Deferida

SOLANGE RIBAS DE LARA

Deferida

TATIANE MAI

Deferida

VINICIUS DA ROCHA FONSECA

Deferida

 

1.3.4 Didática do ensino superior

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANDRESSA CARVALHO BENEDITO

Deferida

CAMILA FORESTI

Deferida

CRISTINA APARECIDA DA SILVA PORTELLA

Deferida

ELIS REGINA DE MATTOS DAIVÃO

Deferida

FABIANA MICHELLE SCHAUBLE

Deferida

FERNANDA PATRÍCIA SCHOENINGER

Deferida

JOANA PAULA POMPEO DA SILVA

Deferida

KATIA REGINA CÚNICO

Deferida

KEILA TAIS MIOTTO

Deferida

LUCIANE APARECIDA TAFFAREL

Deferida

MARI SANDRA ZAMPROGNA

Deferida

MARIVÂNIA ROSTIROLLA

Deferida

MICHELE CARLA MARCON

Deferida

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.4.1 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e análise

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

JAQUELINE RODRIGUES

Deferida 

 

1.4.2 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

JAQUELINE RODRIGUES

Deferida 

THAYLINE CARDOSO LORENZON

Deferida 

 

1.4.3 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: fatores de risco para sofrimento psíquico e suicídio em adolescentes e implicações para a enfermagem

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH

Deferida 

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO

Deferida 

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK

Deferida 

HELLEN POLITA BALESTRIN

Deferida 

JONICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE

Deferida 

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT

Deferida 

LOUISE GABRIELLE DE MATTOS

Deferida 

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA

Deferida 

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN

Deferida

 

1.4.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: adaptação , construção e validação de instrumentos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CAROLINE TEODORO

Deferida

CLÁUDIA CRISTINA BAUMBACH

Deferida 

DANIELLE CRISTINA BANDERO ANTUNES VIZZOTTO

Deferida 

EMANUELA LETÍCIA TACCA JELLINEK

Deferida 

HELLEN POLITA BALESTRIN

Deferida 

JONICE LINEIRA OLIVEIRA HIPPOLYTE

Deferida 

LAIS CRUSARO PAGNUSSATT

Deferida 

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

Deferida 

MIRELLE ZONATTO DE OLIVEIRA

Deferida 

THAYLINE CARDOSO LORENZON

Deferida

 

1.4.5 Educação Popular em Enfermagem e saúde coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

WANDERLEIA DE OLIVEIRA TRAGANCIN

Deferida

 

1.4.6 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva: comunicação e (des) informação em saúde - conceito, sentidos e representações

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MELISSA MEDIANEIRA DE SOUZA

Deferida

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

1.5.1 Disciplinas de Doutorado:

1.5.1.1 Estudos Sociais da Linguagem 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DANIELA FERNANDA SCHOTT

Deferida 

 

1.5.1.2 Discurso e materialidades verbais e não-verbais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

Deferida 

FÁBIO DANIEL VIEIRA

Deferida 

SILVANE FASSINA FURLAN

Deferida 

 

1.5.1.3 Cartografia Pluridimensional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ANA CRISTINA AGNOLETTO

Deferida 

FRANCIELE ZANELLA

Deferida 

 

1.5.1.4 Tópicos Especiais em Língua e Cognição

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

DAYANE RITA DE SOUZA CIRINO

Deferida 

HELEN CRISTINA NÚBIAS PEREIRA

Deferida 

 

1.5.1.5 Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MÁRCIO JOSÉ PISSOLATTO

Deferida

MILENA RUARO

Deferida

 

1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

1.5.2.1 Estudos Sociais da Linguagem

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Deferida

JOÃO LUIZ FERRARI

Deferida

KETHERYN NATHALY FISTAROL

Deferida

SIMONE MARTELLO GOLLO

Deferida

FABRICIO ZANOTTO ROMANI

Indeferida conforme Item 3.3, inciso V do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

MELISSA ÁGATHA SOAVE

Indeferida conforme Item 3.3, inciso IV do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025

 

1.5.2.2 Cartografia Pluridimensional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

KAROLINE MORAIS ROMANZINI

Deferida 

MORGANE CESCO BATTISTELLA

Deferida

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.6.1 Tópicos Especiais em Filosofia Política IV

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA

Deferida

DÉRIQUE HÖHN

Deferida

DIANA CRISTINA DAHMER

Deferida

FERNANDO HENRIQUE PANSERA

Deferida

URVIACK FRANCOIS

Deferida

 

1.6.2 Tópicos Especiais em Filosofia Política I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CARLI ROGER BORTOLANZA

Deferida

DÉRIQUE HÖHN

Deferida

DIANA CRISTINA DAHMER

Deferida

FERNANDO HENRIQUE PANSERA

Deferida

MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA

Deferida

PRISCILA MAGGIONI

Deferida

RENAN TIAGO KOSSMANN

Deferida

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.7.1 Educação Geográfica em Diálogo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

Deferida 

GILMAR JOSÉ SCHONS

Deferida 



1.7.2 Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.7.3 Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MARIA VICTÓRYA MACHRY FÁVERO

Deferida 

NATALY KAUANI REZER PAZ

Deferida 

 

1.7.4 Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GUILHERME DA ROSA DE OLIVEIRA

Deferida 

 

1.7.5 Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

WIDLER MICHAUD

Deferida 

 

1.7.6 Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

GILMAR JOSÉ SCHONS

Deferida 

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

1.8.1 Disciplinas de Mestrado:

1.8.1.1 História Ambiental

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

Deferida 

GABRIEL ARTUR ROESLER

Deferida

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

Deferida

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

Deferida

SAIOMARA ALESSI CASSARO

Deferida

 

1.8.1.2 Fronteiras em Debate (mestrado)

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ALEX RUAN VEDOVATTO KUCMANSKI

Deferida 

AMANDA BELLAVER ZANCANARO

Deferida 

GABRIEL ARTUR ROESLER

Deferida 

GUSTAVO DEBASTIANI

Deferida 

JAIR BEAL

Deferida 

JEFERSON BRUNETTO

Deferida 

LUCAS FALCONI BRISOLA DO AMARAL

Deferida 

MARILITA DIAS DUARTE

Deferida 

PEDRO HENRIQUE PEDROTTI

Deferida 

 

1.8.2 Disciplinas de Doutorado:

1.8.2.1 História Ambiental

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ADEMIR SALINI

Deferida 

DANIELA FISTAROL

Deferida 

SILVIO FIORENTIN NETO

Deferida 

TIAGO BENETTI

Deferida 

VANDERLEI SMANIOTTO

Deferida 

 

1.8.2.2 Fronteiras em Debate (doutorado)

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOME

Deferida

OTAVIO AUGUSTO REIS SANTOS

Deferida

LEANDRO FREITAS OLIVEIRA

Deferida

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat):

1.9.1 Geometria

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

RAMON RIBEIRO

Deferida

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

Deferida

 

1.9.2 Aritmética

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

RAMON RIBEIRO

Deferida

WILLIAN WAGNER DE BRITO COURA

Deferida

 

1.9.3 Geometria Analítica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

James Luiz Berto

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.018284/2025-56,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme segue:

I. COORDENADOR: Celso Eidt;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Eloi Pedro Fabian;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Marcio Soares;

IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Alcione Roberto Roani;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Antônio Valmor de Campos (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Jeferson Gonzaga de Carvalho (titular), Daniel Pires Nunes (titular), Emanuele Paska dos Santos (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Rafael Francisco dos Santos (titular) e Gertrudes Bielski (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 102/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.017961/2025-19,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:

I. COORDENADOR: Daniel Galiano;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Paulo Afonso Hartmann;

III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Gisele Leite de Lima Primam;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;

V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Gisele Leite de Lima Primam (titular) e Marilia Hartmann (suplente); Matias Köhler (titular) e Helen Treichel (suplente); Deise Paludo (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente); Bernardo Berenchtein (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente); Denise Cargnelutti (titular) e Paola Mendes Milanesi (suplente), Alfredo Castamann (titular) e Sandra Maria Maziero (suplente); Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente);

VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Isabel Rosa Gritti (titular) e Marcela Alvares Maciel (suplente);

VII. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO CONEXO: Débora Regina Schneider Locatelli (titular) e Sonize Lepke (suplente);

VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Suelen Dariva (titular) Aluizio Araújo Passos (titular) e Deborah Paola Momoli (suplente);

IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Angela Camila Brustolin (titular) e Aline Carla Petkowicz (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 76/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 16 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.017821/2025-41,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Lisandra Almeida Lisovski;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Renata Portugal Oliveira;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Renata Portugal Oliveira;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Matheus Fernando Mohr;
V. REPRESENTANTES DOMÍNIO ESPECÍFICO: Jerônimo Sartori (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Cherlei Marcia Coan (suplente), Dionei Ruã dos Santos(titular) e Sinara München(suplente);
VI. REPRESENTANTES DOMÍNIO CONEXO: Almir Paulo dos Santos (titular) e Gilson Luis Voloski (suplente);
VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Daniella Núnc-Nfôonro (titular) e Celoir Kame Carvalho(suplente), Indiana Moreira(titular) e Camila Pauletti Ribeiro(suplente);
VIII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Jerry Cenise Marques (titular) e Werner Schwedersky(suplente);
IX. REPRESENTANTES COMUNIDADE REGIONAL: Clarisse Simone Teles(titular)e Munir Lauer (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 96/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 17 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim