Semana de 14 de setembro a 19 de setembro de 2026
De 14 de setembro de 2026 até 19 de setembro de 2026
GR
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira
|
23205.026629/2026-26
|
Mestrado em Ciências Ambientais
|
Indeferido**
|
12
|
-
|
-
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
Inscrições
|
01/09/2026 a 03/09/2026
|
|
Análise dos Requerimentos
|
04/09/2026 a 10/09/2026
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
14/09/2026
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
15/09/2026 a 16/09/2026
|
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
17/09/2026
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 18/09/2026
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
22/09/2026
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
|
23/09/2026 a 24/09/2026
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
23/09/2026 a 01/10/2026
|
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 01/10/2026
|
|
Verificação de conformidades
|
Até 02/10/2026
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 05/10/2026
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Isadora Guimarães de Mello | Data: 17/09/2026 às 13h00min |
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 3ª | Shayane Marques Finato | Data: 18/09/2026 às 09:00h |
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
Campus
|
Curso - Modalidade /Turno
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI EP
|
LI PPI
|
LI PCD
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
Total
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
00
|
01
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
01
|
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Número de Inscrição
|
Nome Completo
|
Classificação
|
Mod. Concorrência
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****703964
|
Leticia Cassiane de Barros
|
17
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****920481
|
Gabriel Henrique Puerari
|
18
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
23*****104359
|
Dalila Costa Ferreira
|
19
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****307252
|
Maria da Luz Soares de Moura
|
21
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
23*****099158
|
Joao Pedro Khal El Castro Dias
|
22
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****831790
|
Karynne Evelyn Lisboa Neves
|
23
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****123171
|
Raphaella Federighi Tomaz Oliveira Silva
|
24
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****727551
|
Samila Viana Rocha
|
25
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
23*****178065
|
Bianca Kaylane dos Santos Silva
|
26
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****835957
|
Dielson do Nascimento Batista Filho
|
27
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
23*****127888
|
Felipe de Oliveira Jaques
|
28
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****535261
|
Mirian Ferreira Terrez
|
29
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
24*****759301
|
Barbara Victoria Araujo Trindade
|
30
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****726195
|
Nicole Teixeira Lopes
|
32
|
LB PPI
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
25*****525190
|
Bianca Evaristo Tacana
|
33
|
LB PPI
|
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
|
LI EP
|
Escola pública
|
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
| 1º | Isabeli Reichert Knebel | Aprovada e contemplada |
| 2º | Leticia Schubert Friedrich | Aprovada |
| 3º | Wellitânia Pereira Vaz Martins | Aprovada |
| 4º | Dieniffer Victoria Batista | Aprovada |
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Itacir Casarin Camelatto | 2133013 | 23205.017499/2026-31 | 23/09/2026 | 07/10/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Vanessa Gomes da Silva | 1919729 | 23205.021527/2026-14 | 23/09/2026 | 22/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Rosana Lampugnani | 2072957 | 23205.023439/2026-57 | 23/09/2026 | 22/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Jane Kelly Oliveira Friestino | 2276963 | 23205.021616/2026-61 | 23/09/2026 | 21/11/2026 | 60 |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
|
2143172
|
23205.023575/2026-47
|
23/09/2026
|
07/10/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Daniel Espig | 1940221 | 23205.025329/2026-20 | 23/09/2026 | 07/10/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Fernando Centenaro | 3057278 | 23205.026635/2026-83 | 23/09/2026 | 07/10/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Fabriela Soriane dos Santos
|
2046535
|
23205.026947/2026-97
|
23/09/2026
|
22/10/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Chapecó (CCH)
|
CD3
|
|
1.1. Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - CH)
|
FG2
|
|
1.2. Assessoria de Comunicação (ASCOM - CH)
|
FG5
|
|
1.3. Coordenação Acadêmica (ACAD - CH)
|
CD4
|
|
1.3.1. Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCAD - CH)
|
FCC
|
|
1.3.2. Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - CH)
|
FCC
|
|
1.3.3. Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado (CCCC - CH)
|
FCC
|
|
1.3.4. Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado (CCENF - CH)
|
FCC
|
|
1.3.5. Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - CL)
|
FCC
|
|
1.3.6. Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura (CCLF - CH)
|
FCC
|
|
1.3.7. Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura (CCLH - CH)
|
FCC
|
|
1.3.8. Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura (CCLG - CH)
|
FCC
|
|
1.3.9. Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura (CCLCS - CH)
|
FCC
|
|
1.3.10. Coordenação do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura (CCLL - CH)
|
FCC
|
|
1.3.11. Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - CH)
|
FCC
|
|
1.3.12. Coordenação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura (CCM - CH)
|
FCC
|
|
1.3.13. Coordenação do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado (CCME - CH)
|
FCC
|
|
1.3.14. Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - CH)
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - Stricto Sensu (PPGEL - CH)
|
FCC
|
|
1.3.16 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação- Stricto Sensu (PPGE - CH)
|
FCC
|
|
1.3.17 Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História - Stricto Sensu (PPGH - CH)
|
FCC
|
|
1.3.18 Coordenador do Curso de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT- Stricto Sensu (PROFMAT - CH)
|
FCC
|
|
1.3.19 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Stricto Sensu (PPGGEO - CH)
|
FCC
|
|
1.3.20 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - Stricto Sensu (PPGCB - CH)
|
FCC
|
|
1.3.21 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - Stricto Sensu (PPGENF - CH)
|
FCC
|
|
1.3.22 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - Stricto Sensu (PPGFIL - CH)
|
FCC
|
|
1.3.23 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP)
|
FCC
|
|
1.3.24 Secretaria-Geral de Pós-Graduação e Residências (SECPGR)
|
FG1
|
|
1.3.25 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - CH)
|
FG1
|
|
1.3.26 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - CH)
|
FG1
|
|
1.3.27 Secretaria Acadêmica (SECAC - CH)
|
FG2
|
|
1.3.28 Coordenação de Internato Médico (CIMCH)
|
FG2
|
|
1.3.29 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - CH)
|
FG2
|
|
1.3.30 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - CH)
|
FG3
|
|
1.3.31 Assessoria Acadêmica (ASSAC - CH)
|
FG3
|
|
1.3.32 Setor de Assuntos Estudantis (SAE-CH)
|
FG3
|
|
1.3.33 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - CH)
|
FG4
|
|
1.3.34 Assessoria de Biblioteca (BIB - CH)
|
FG4
|
|
1.3.35 Assessoria Pedagógica (ASSP - CH)
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - CH)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - CH)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CH)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - CH)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - CH)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - CH)
|
FG4
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
PROGRAMA
|
|
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
|
2346703
|
Chapecó - coordenadora institucional
|
PEC-PLE
|
|
Fernando Zatt Schardosin
|
2789627
|
coordenador institucional
|
PEC-G
|
|
sem representação
|
-
|
Chapecó
|
PEC-G
|
|
Matheus Franca Ragievicz
|
1096467
|
Realeza
|
PEC-G
|
|
sem representação
|
-
|
Erechim
|
PEC-G
|
|
Bruna Elisa Frazatto
|
3489020
|
Cerro Largo
|
PEC-G
|
|
Everton Vieira Martins
|
2139997
|
Laranjeiras do Sul
|
PEC-G
|
|
Italo Ariel Zanelato
|
3537219
|
Laranjeiras do Sul
|
PEC-G
|
|
Gabriela Ribeiro Cardoso
|
2036390
|
Laranjeiras do Sul
|
PEC-G
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
1766303
|
Reitoria - coordenadora administrativa
|
PEC-G e PEC-PLE
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Fabiano Cassol
|
2235887
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Caroline Heinig Voltolini
|
1715702
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Patricia Mallmann Schneiders
|
1124510
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
Membro “(NR)
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
NOME
|
SIAPE
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Cleusa Ines Ziesmann
|
1991860
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Thiago Menezes Cairo
|
3218017
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
|
Felipe Tormen Ferrari
|
2215722007
|
Discente
|
Membro” (NR)
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Passo Fundo (CPF)
|
CD3
|
|
1.1 Coordenação Acadêmica (ACAD - PF)
|
CD4
|
|
1.1.1 Coordenação do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado (CCM - PF)
|
FCC
|
|
1.1.1 Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado (CCENF - PF)
|
FCC
|
|
1.1.2 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - PF)
|
FG1
|
|
1.1.3 Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (SUBCPPGEC - PF)
|
FG1
|
|
1.1.4 Subcoordenação de Ensino de Graduação (SUBCEG - PF)
|
FG1
|
|
1.1.5 Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade (DAAEM - PF)
|
FG2
|
|
1.1.6 Supervisão de Ambulatórios (SA - PF)
|
FG2
|
|
1.1.7 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - PF)
|
FG3
|
|
1.1.8 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - PF)
|
FG3
|
|
1.2 Coordenação Administrativa (ADM - PF)
|
CD4
|
|
1.2.1 Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração (SUBCGPA - PF)
|
FG1
|
|
1.2.2 Subcoordenação de Logística e Suprimentos (SUBCLS - PF)
|
FG1
|
|
1.2.3 Divisão de Gestão de Pessoas (DGP - PF)
|
FG2
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
| NOME | SIAPE | CARGO | CAMPUS |
| Claudia Grzegozeski | 3434256 | Assistente em Administração | Realeza |
| Daniel Bazzotti | 1803851 | Secretário Executivo | Erechim |
| Daniela dos Santos | 3470732 | Assistente em Administração | Passo Fundo |
| Denise Carbonera Jansen | 2047386 | Secretária Executiva | Erechim |
| Jaqueline Berdian de Oliveira | 1757667 | Administradora | Erechim |
| Maria Goreti Finkler | 1892262 | Assistente em Administração | Cerro Largo |
| Regis Hartmann | 1888732 | Auditor | Passo Fundo |
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Reitora em exercício
CONSC PF
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições,
a) considerando o OFÍCIO Nº 193/2026/CGEPA/DDA/SESU-MEC, que trata do Programa Universidades Transformadoras;
b) considerando o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 118/CPF/UFFS/2026;
c) considerando o Artigo 9, Inciso IX do Regimento do Campus Passo Fundo;
d) considerando a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Ordinária de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de criação do curso de graduação em Fonoaudiologia do Campus Passo Fundo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 17 de setembro de 2026.
Passo Fundo-RS, 17 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo
CONSC CH
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando:
a) o deficit histórico de servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) do Campus Chapecó e a consequente sobrecarga e precarização das condições de trabalho;
b) a deliberação dada na 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus Chapecó de 2026 sobre a Pauta Urgente da ATA Nº 3/CONSC CH/UFFS/2026 a respeito da não abertura de novos cursos;
RESOLVE:
Art. 1º Condicionar a abertura dos cursos de Relações Internacionais e Educação Especial à recomposição do quadro técnico-administrativo, com a destinação de 15 novas vagas de TAE ao Campus Chapecó, considerando o urgente quadro de demandas e prioridades listado abaixo:
|
Prioridades TAE Campus Chapecó (18/09/2026) |
|||
|
Prioridade |
Setor |
Cargo |
Quantidade |
|
1 |
ASCOM |
Assistente Adm. |
1 |
|
2 |
Setor de Acessibilidade |
TAE |
1 |
|
3 |
Setor de Eventos |
Assistente Adm. |
1 |
|
4 |
SEGEC |
Assistente Adm. |
1 |
|
5 |
ASSINFRA |
Eng. Civil |
1 |
|
6 |
SAE |
Psicólogo |
1 |
|
7 |
Assessoria Cord. Administrativa |
Assistente Adm. |
1 |
|
8 |
Ações Afirmativas/ Casa indígena |
Assistente Adm. |
1 |
|
9 |
SEGEC |
Assistente Adm. |
1 |
|
10 |
ASSINFRA |
Téc. Eletrotécnica |
1 |
|
11 |
Coord. Adjunta de Extensão e Cultura |
Assistente Adm. |
1 |
|
12 |
Assessoria de Logística |
Assistente Adm. |
1 |
|
13 |
Assessoria de Logística |
Assistente Adm. |
1 |
|
14 |
Ações Afirmativas/ Casa indígena |
TAE |
1 |
|
15 |
Setor de Eventos |
Produtor Cultural |
1 |
|
16 |
ASCOM |
Téc. Audiovisual |
1 |
|
17 |
Ações Afirmativas/ Casa indígena |
Assistente Social |
1 |
|
18 |
SAE |
Psicólogo |
1 |
|
19 |
Ações Afirmativas/ Casa indígena |
Assistente Adm. |
1 |
|
20 |
SEGEC |
Assistente Adm. |
1 |
|
21 |
SEGEC |
Assistente Adm. |
1 |
|
22 |
SEGEC |
Assistente Adm. |
1 |
|
23 |
Setor de Estágios |
Assistente Adm. |
1 |
|
24 |
Setor de Estágios |
Assistente Adm. |
1 |
|
25 |
ASSGAS |
Tec.TI |
1 |
|
26 |
Setor de Eventos |
Assistente Adm. |
1 |
|
27 |
ASCOM |
Jornalista |
1 |
|
28 |
Setor de Eventos |
Assistente Adm. |
1 |
|
29 |
ASSGAS |
Assistente Adm. |
1 |
|
30 |
ASSGAS |
Assistente Adm. |
1 |
|
31 |
ASSPED |
Assistente Adm. |
1 |
|
32 |
ASSGP |
Psicólogo |
1 |
|
33 |
ASSINFR |
Biólogo |
1 |
|
34 |
Pós-graduação |
Assistente Adm. |
1 |
|
35 |
Pós-graduação |
Assistente Adm. |
1 |
|
36 |
Secretaria Executiva |
Assistente Adm. |
1 |
|
37 |
ASSGP |
Assistente Adm. |
1 |
|
38 |
SAE |
Assistente Adm. |
1 |
|
39 |
CLAB |
Tec. laborat |
1 |
|
40 |
CLAB |
Tec. laborat |
1 |
|
41 |
CLAB |
Tec. laborat |
1 |
|
42 |
Coord. Adjunta de Extensão e Cultura |
Assistente Adm. |
1 |
|
43 |
Biblioteca |
Bibliotecário |
1 |
|
44 |
Biblioteca |
Assistente Adm. |
1 |
|
45 |
Biblioteca |
Bibliotecário |
1 |
|
46 |
Áreas Experimentais |
Assistente Adm |
1 |
|
47 |
Biblioteca |
Assistente Adm |
1 |
|
48 |
Biblioteca |
Assistente Adm |
1 |
Art. 2º Para outros cursos que venham a surgir, deve-se garantir, no mínimo, uma nova vaga TAE para cada novo curso de graduação ou pós-graduação de fluxo contínuo criado, até que seja alcançada a equivalência na relação TAE/discentes entre os diferentes campi da UFFS.
Art. 3º Sem prejuízo dessa deliberação, que limita a aprovação de cursos de fluxo contínuo, considerando o impacto limitado sobre os serviços técnicos, o conselho manifesta-se favoravelmente à criação dos cursos de Especialização em Tecnologias Agrícolas e de Residência Uniprofissional em Enfermagem na atenção básica, ambos em tramitação no Conselho de Campus.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus, Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Chapecó
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2026, que será realizada no dia 23 de setembro de 2026, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 16 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando os Artigos 24 e 26 do Regimento Disciplinar Discente (aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019);
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR, no âmbito do Campus Passo Fundo, Processo Administrativo Disciplinar Discente de Rito Sumário para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.028962/2026-70.
Art. 2º Cabe à Direção do Campus apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 17 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Passo Fundo
ACAD ER
A COORDENADORA ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação provisória dos inscritos - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2027-2028.
1. DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 A ordem de classificação dos inscritos (ANEXO I) foi obtida por meio da análise e verificação dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital N° 32/ACAD ER/UFFS/2026.
1.2 A ordem de classificação será considerada para o preenchimento das vagas disponíveis no Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim - biênio 2027-2028.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os inscritos poderão interpor recurso da análise dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no dia 21/09/2026, preenchendo requerimento específico (ANEXO II), que deverá ser enviado ao e-mail da Coordenação Acadêmica da UFFS - Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br).
2.2 Aspectos não previstos nesse edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER).
Erechim-RS, 18 de setembro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
CAEC LS
A Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, torna pública a seleção complementar de bolsistas e voluntários para ações de Extensão, institucionalizadas via demanda espontânea no campus e contempladas com bolsas de Extensão, conforme recursos do Edital 102/GR/UFFS/2026.
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital complementar de seleção abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão, participante desse processo seletivo complementar.
2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa se dará conforme informado na descrição de cada ação que compõe essa seleção complementar, de acordo com repasses de recursos da Pró – Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
3 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA E VOLUNTÁRIO PARA ESSA CHAMADA
3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
3.6 É vedada a seleção de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO ORIENTADOR PARA ESSA CHAMADA
4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
4.2 Selecionar, por meio desse instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.3 Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 3 do presente Edital.
4.4 Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
4.5 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
4.6 Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
4.7 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
4.8 Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
4.9 Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.
4.10 Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
4.11 Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)
4.12 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
4.13 Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 6.1 deste Edital.
4.14 Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
4.15 Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
4.16 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
4.17 Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
4.18 A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
5 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA ESSA CHAMADA
5.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
5.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
5.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
5.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
5.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
5.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
5.7 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
5.8 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
5.9 Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2026, para bolsistas incluídos no pagamento até agosto/2026.
5.10 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.11 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
5.12 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
5.13 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
5.14 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital
6 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
6.1 Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:
6.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/fgWGgLmjgBAPHGTg9
6.1.2 Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.
6.2 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
6.3 O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
6.4 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios de projetos anteriores ou outros documentos).
7 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS
7.1 Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.
7.2 Além do previsto no item 5.9 e no item 5.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.
8 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A inscrição para seleção nas ações de extensão que participam desse processo seletivo complementar ocorrerá até às 23:59 h de 22/09/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
8.1.1
8.1.2
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsistas |
Voluntários |
|
EXT-2026-0329 (Preparatório Intensivo ENEM: Matemática e Biologia — Projeto de Extensão e Inclusão Educacional) |
Projeto |
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
2 |
Sem limite de inscrições. |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Já ter cursado com aprovação os componentes curriculares ou equivalentes de: Matemática; Fundamentos da Biologia Celular; Microscopia Óptica e Histologia e Anatomia Vegetal. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções, descrevendo as motivações para participação no projeto e afinidade com os objetivos e ações do projeto, conforme modelo (Anexo I). |
||||
|
Critérios de seleção: A seleção dos candidatos e a classificação para a lista de espera ocorrerão com base na pontuação composta pelos seguintes pesos: a) 50% Desempenho Acadêmico: Avaliação da maior nota/média do histórico escolar. b) 50% Carta de Intenção: Avaliação da motivação, clareza e aderência aos objetivos do projeto. |
||||
|
Realização de entrevista: não será realizada entrevista para seleção dessa ação, sendo feita avaliação dos candidatos, apenas baseada na documentação enviada no momento da inscrição. |
||||
|
Vigência da bolsa para essa ação: outubro/2026 a dezembro/2026. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: josuelvilela@uffs.edu.br |
||||
9 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
9.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
|
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
|
Inscrições |
Até às 23:59 h de 22/09/2026 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação. |
|
Edital de Homologação de Inscrições |
Até às 15 h do dia 23/09/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls |
|
Seleção |
Dia 24/09/2026 |
Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção complementar |
|
Resultado Provisório |
Até às 15 h do dia 28/09/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls |
|
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 15 h do dia 29/09/2026 |
A ser enviado para e-mail de extensao.ls@uffs.edu.br |
|
Resultado Final |
Até às 13 h de 30/09/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls |
10 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
10.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 8.1.
10.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas no dia 24 de setembro de 2026, com confirmação dos locais e horários a serem publicados no edital de homologação das inscrições.
10.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão e cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
10.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão e Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
11 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
11.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.
11.2 Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.
11.3 A Diretoria correspondente (DAEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.
11.4 Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
12.2 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
12.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
12.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
12.5 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
CG CSCL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA do Campus CHAPECÓ, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.XXXXXX/202X-XX; e
b. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião de Colegiado de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o ANEXO V – REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTES CURRICULARES do PPC 2020 do Curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA – Campus Chapecó, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 1-A. Conferir equivalência ao componente curricular presente, na tabela abaixo, com outro componente cursado com aprovação pelos estudantes do curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA, Campus Chapecó.
|
Código |
Componente Curricular |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
|
GCH1405 |
Sociologia da educação |
(GCH1099) |
Sociologia da educação |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA do Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 10 de setembro 2026.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000407)
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.023808/2026-10
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 24/09/2026
Horário da fase de lances: 09h às 15h
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.008.183,88
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/10/2026 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço
MODO DE DISPUTA
Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM, com excessão dos itens 09, 12, 15, 28, 30, 47, 52 e 53.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM
NÃO
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 453.930,38 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta reais e trinta e oito centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 01/10/2026 às 09:15h (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
Menor preço por item e por grupo. Cada item do grupo será julgado individualmente, de acordo com o critério de julgamento a ele atribuído (menor preço). A definição da empresa vencedora do grupo será realizada com base no menor valor total obtido para o conjunto de itens que o compõem, calculado a partir dos lances unitários
vencedores.
Modo de disputa:
aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS
Para todos os itens, individualmente, e para o Grupo 2, a participação é exclusiva para ME/EPP
/EQUIPARADAS, exceto para o Grupo 1.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM
NÃO
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 85,53 (oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/10/2026 às 09:15 (horário de Brasília)
Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS:
SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:
NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:
NÃO
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), em conjunto com a Comissão Permanente de Legislações e Normas (CPLN), do Conselho do Campus Realeza, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.027234/2026-41, que trata da proposta de Instrução Normativa para estabelecer critérios complementares para o agendamento e uso dos veículos oficiais no âmbito do Campus Realeza.
Art. 2º As comissões deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), até o dia 9 de outubro de 2026, para apreciação na 9ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 15 de setembro de 2026.
Realeza-PR, 15 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027335/2026-11,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão e Atividades de 2025 do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 15 de setembro de 2026.
Realeza-PR, 15 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza em exercício
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para ingresso em novembro de 2026, conforme descrito a seguir:
1 DO PÚBLICO ALVO
1.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Licenciatura e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Escolar.
2 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
2.1 O Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Erechim - RS, com as aulas presenciais no seguinte local: Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS.
2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência, e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
2.3 O preenchimento das vagas existentes para o curso fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1 Mobilizar para o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
3.2 Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
3.3 Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
3.4 Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
3.5 Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
3.6 Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:
|
Módulos |
Componente Curricular |
Carga horária |
|
I |
Gestão Educacional e Escolar |
45 |
|
Políticas Educacionais |
30 |
|
|
Fundamentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo |
45 |
|
|
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) na gestão escolar |
30 |
|
|
Metodologia da Pesquisa: Pesquisa em Educação |
30 |
|
|
II |
Teorias da Supervisão Educacional |
45 |
|
Planejamento Educacional e Projeto Político- Pedagógico |
45 |
|
|
Coordenação do Processo Pedagógico |
45 |
|
|
Processos avaliativos: avaliação institucional e da aprendizagem |
30 |
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso |
60 |
|
|
CARGA HORÁRIA TOTAL |
405 |
4.2 As aulas do Curso serão ministradas, em regra, em regime quinzenal, conforme cronograma disponível na página do curso na internet <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Quadro de Horários) às sextas-feiras, nos turnos vespertino e noturno, aos sábados das 8 h às 11 h 30 min e das 13 h às 15 h 30 min.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site: (www.receita.fazenda.gov.br/) e/ou diretamente pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp), somente para brasileiros;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
e) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
f) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador), somente para brasileiros;
5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I – Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou
III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.4 O candidato inscrito no item 2.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado do processo seletivo.
5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso de Pós-graduação Lato sensu em Ingresso: (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso).
5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.
5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 (um) dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do curso: <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso).
5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Erechim - RS e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.
5.8 A identificação do candidato será pelo número de inscrição e a divulgação das etapas finais obedecerá à ordem de classificação deste processo seletivo.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA |
|
Período de Inscrição |
15/09/2026 a 09/10/2026 |
|
Resultado Provisório das Inscrições |
A partir de 13/10/2026 |
|
Período de Recursos |
01 (um) dia após a publicação provisória das inscrições |
|
Resultado Final das Inscrições |
A partir de 15/10/2026 |
|
Etapa única - entrevista - classificatória |
16/10/026 a 23/10/2026 |
|
Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 26/10/2026 |
|
Período de Recursos |
01 (um) dia após a publicação do resultado provisório |
|
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 28/10//2026 |
|
Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação |
De 04/11//2026 a 06/11//2026 |
|
Data provável para o início das aulas |
06/11//2026 |
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.2 A seleção será constituída de uma etapa de caráter classificatório:
7.2.1 Entrevista (peso 100%):
7.2.1.1 Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso na internet (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso). A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
|
Critério para análise da entrevista do/a acadêmico/a |
Pontuação máxima |
|
1. Demonstração de conhecimentos prévios na área de concentração do curso – Gestão Escolar. |
30 pontos |
|
2. Expectativa e objetivos do/a candidato/a com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização. |
30 pontos |
|
3. Pretensão de tema a ser desenvolvido no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na especialização como requisito à certificação. |
20 pontos |
|
4. Contribuições do curso de pós-graduação para o/a candidato/a e para a prática pedagógica escolar. |
20 pontos |
|
Total |
Máximo de 100 pontos |
7.3 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis, observando-se o disposto no item 2.2 e seus subitens deste edital.
7.4 Em caso de empate na classificação, será selecionado o candidato com maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento.
7.5 Havendo desistência de candidatos matriculados poderão ser convocados candidatos suplentes, de acordo com a ordem de classificação e antes do início do segundo componente curricular do curso.
7.6 A divulgação dos resultados das etapas será realizada pelo número de inscrição do candidato.
7.7 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.
7.7.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.
7.7.2 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão:
a) ser devidamente registrado pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
b) apresentar a tradução juramentada.
7.7.3 No caso de aluno estrangeiro, para fins de certificação, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
7.8 Em havendo necessidade da conferência com o original de documentos para fins de matrícula, o candidato poderá ser notificado pela Secretaria de Pós-graduação do Campus de Erechim da UFFS para providenciar a entrega física dos documentos.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia
útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <<www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Ingresso).
9 DAS AULAS
9.1 As aulas serão ministradas conforme o “Quadro de Horários”, a ser disponibilizado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Erechim > Especialização > Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional > Quadro de Horários).
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.
10.4 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________ e RG ___________________________, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _________________________ em consonância com a Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 04 de janeiro de 2021, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-graduação Lato sensu Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, me autodeclaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data, ___________________________, ____de ____________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura do candidato (a)
|
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a alteração do item 3.6 do Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“3.6 Cada proposta receberá o valor definido conforme as regras deste Edital, ficando facultada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a adoção ou não de critérios para a redistribuição ou remanejamento de eventual saldo remanescente entre as propostas classificadas.” (NR)
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para o Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II - Organizar e executar o Processo Seletivo;
III - Dirimir dúvidas quanto ao Edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV - Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão de seleção do Processo Seletivo para o Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim constituída pela Portaria Nº 958/PROPEPG/UFFS/2026:
|
NOME |
CARGO/ FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Jerônimo Sartori |
Professor do Magistério Superior / Coordenador |
1785648 |
|
Almir Paulo dos Santos |
Professor do Magistério Superior / Membro |
1866998 |
|
Marta Luiza Sfreddo |
Professora do Magistério Superior / Membro |
2906516 |
|
Sonize Lepke |
Professora do Magistério Superior / Membro |
2051050 |
|
Marilane Maria Wolff Paim |
Professora do Magistério Superior / Membro – Análise de Recursos |
1803554 |
|
Sandra Simone Hopner Pierozan |
Professora do Magistério Superior / Membro – Análise de Recursos |
2052692 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria Nº 567/PROPEPG/UFFS/2025, de 30 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Constitui Comissão Organizadora da Aula Magna do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Compete à Comissão Organizadora da Aula Magna planejar, organizar e acompanhar as atividades necessárias à realização da Aula Magna do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) do Campus Chapecó-SC.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes no Curso de Mestrado em Ensino de Ciências, ofertado na forma associativa e em regime de cooperação intrainstitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Realeza-PR.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II - Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação do colegiado;
III - Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV - Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;
V - Dirimir dúvidas quanto ao Edital de Seleção;
VI - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII - Organizar os resultados do Processo Seletivo para divulgação;
IX - Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do Processo Seletivo, bem como o relatório final com a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as);
X - Zelar pelo bom andamento do Processo Seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Mestrado em Ensino de Ciências, ofertado na forma associativa e em regime de cooperação intrainstitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Realeza-PR, constituída pela Portaria Nº 961/PROPEPG/UFFS/2026:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Viviane Arrigo |
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/Presidente |
1105055 |
|
Sandra Maria Wirzbicki |
Professora do Magistério Superior |
2211724 |
|
Adelita Maria Linzmeier |
Professora do Magistério Superior |
1871512 |
|
Andreia Florêncio Eduardo de Deus |
Técnico Administrativo em Educação |
1911243 |
|
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
Professora do Magistério Superior |
2154589 |
|
Claudia Almeida Fioresi |
Professora do Magistério Superior |
3012222 |
|
Francini Scheid Martins |
Professora do Magistério Superior |
1263250 |
|
Izabel Aparecida Soares |
Professora do Magistério Superior |
1716247 |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
Professora do Magistério Superior |
1835352 |
|
Márcia da Costa |
Professora do Magistério Superior |
1153174 |
|
Márcio Luís Marangon |
Professor do Magistério Superior |
3392588 |
|
Robson Kleemann |
Professor do Magistério Superior |
3484603 |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Professor do Magistério Superior |
2036184 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Curso de Mestrado em Ensino de Ciências, ofertado na forma associativa e em regime de cooperação intrainstitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Realeza-PR.
Art. 2º Compete ao Colegiado cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelo Regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Mestrado em Ensino de Ciências, ofertado na forma associativa e em regime de cooperação intrainstitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituído pela Portaria nº 963/PROPEPG/UFFS/2026:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Viviane Arrigo |
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora do Curso/Presidente |
1105055 |
|
Sandra Maria Wirzbicki |
Professora do Magistério Superior / Coordenadora Adjunta |
2211724 |
|
Adelita Maria Linzmeier |
Professora do Magistério Superior |
1871512 |
|
Andreia Florêncio Eduardo de Deus |
Técnico Administrativo em Educação (TAE) |
1911243 |
|
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
Professora do Magistério Superior |
2154589 |
|
Claudia Almeida Fioresi |
Professora do Magistério Superior |
3012222 |
|
Francini Scheid Martins |
Professora do Magistério Superior |
1263250 |
|
Izabel Aparecida Soares |
Professora do Magistério Superior |
1716247 |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
Professora do Magistério Superior |
1835352 |
|
Márcia da Costa |
Professora do Magistério Superior |
1153174 |
|
Márcio Luís Marangon |
Professor do Magistério Superior |
3392588 |
|
Robson Kleemann |
Professor do Magistério Superior |
3484603 |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Professor do Magistério Superior |
2036184 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência legal delegada pela Portaria nº 4731/GR/UFFS/2026, considerando o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a cessão de servidores/servidoras da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A cessão de servidores/servidoras da UFFS é um ato de natureza excepcional e discricionária, condicionada ao estrito interesse institucional primário da UFFS, visando à manutenção da sua capacidade operacional, estratégica e pedagógica.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A CESSÃO
Art. 3º A cessão de servidor/servidora da UFFS poderá ser autorizada pela autoridade máxima, se atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – comprovação do interesse institucional primário da UFFS na cessão, demonstrado pela inexistência de prejuízo às atividades essenciais da unidade de origem e da Universidade como um todo;
II – o/a servidor/servidora deverá ter cumprido integralmente o Estágio Probatório e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na UFFS;
III – a unidade de lotação do/da servidor/servidora não poderá ultrapassar o limite de 3% (três por cento) de seu quadro de pessoal efetivo cedido, requisitado e movimentado para compor força de trabalho, simultaneamente;
IV – as atividades a serem desempenhadas no órgão cessionário deverão apresentar relevância e correlação direta com a missão institucional da UFFS, e o/a servidor/servidora deverá ocupar cargo em comissão, função de confiança ou gratificações na forma da lei;
V – o/a servidor/servidora deverá declarar no processo que não possui pendências administrativas, financeiras ou disciplinares junto à UFFS, sob pena das medidas cabíveis em caso de declaração com informações falsas.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE CESSÃO
Art. 4º O processo de cessão terá início mediante solicitação formal do dirigente máximo do órgão cessionário, endereçada à Reitoria da UFFS, nos moldes do Anexo I da Portaria SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e suas alterações, quando for o caso.
Art. 5º A solicitação de cessão será instruída com os seguintes documentos:
I – ofício do órgão cessionário, conforme art. 5º da Portaria SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho de 2022;
II – manifestação da chefia imediata do/da servidor/servidora, com análise detalhada do impacto da cessão nas atividades da unidade e proposta de redistribuição de tarefas, atestando o não-prejuízo ao serviço;
III – posicionamento da chefia imediata e superior imediato (devendo ser CD4, CD3, CD2 ou CD1) quanto ao atendimento de cada um dos incisos do art. 3º.
IV – manifestação, com parecer fundamentado sobre a conveniência e oportunidade da cessão para a UFFS, do Conselho de Campus para servidores/servidoras lotados/lotadas nos campi e da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) para servidores/servidoras lotados/lotadas na Reitoria,
V – declaração do/da servidor/servidora, de concordância com a cessão, nos termos desta Regulamentação;
VI – certidão de tempo de serviço emitida pelo/pela próprio/própria servidor/servidora no SouGov e, Portaria de aprovação no estágio probatório do/da servidor/servidora, podendo ser a publicada no site institucional, a ser providenciado pelo/pela servidor/servidora.
Art. 6º Após a instrução processual, o processo será encaminhado à PROGESP para análise técnica e emissão de parecer.
Art. 7º O processo seguirá para análise e decisão do/da Reitor/Reitora podendo a seu critério realizar consulta jurídica e/ou outro encaminhamento necessário.
CAPÍTULO IV
DO RESSARCIMENTO
Art. 8º Na cessão de servidores/servidoras da UFFS para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada obrigatoriamente com ressarcimento integral da remuneração e encargos do/da servidor/servidora pela entidade cessionária.
Art. 9º Na cessão para órgãos ou entidades da Administração Pública Federal a remuneração continuará sendo paga pela UFFS, cabendo ao cessionário o pagamento da gratificação de cargo ou função de confiança.
CAPÍTULO V
DO TEMPO E DO ENCERRAMENTO DA CESSÃO
Art. 10. A portaria de cessão, seguindo a legislação, indicará que é por tempo indeterminado.
§ 1º O processo interno indicará o tempo que durará a cessão, sendo o máximo de 2 (dois) anos, possível de prorrogação por até 2 (dois) anos, mediante justificativa e autorização do/da Reitor/Reitora.
I – Ao final do período a UFFS solicitará o retorno do/da servidor/servidora.
§ 2º Antes de atingir o período estipulado internamente, a cessão poderá ser encerrada a qualquer tempo, por ato unilateral da UFFS, por interesse da administração cedente, independentemente de justificativa ao órgão cessionário.
Art. 11. O/A servidor/servidora cedido(a) deverá retornar aos trabalhos na UFFS no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do encerramento da cessão, desde que sua residência seja em município diverso ao da atuação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para os/as servidores/servidoras que estejam cedidos(as) antes da vigência desta regulamentação, fica estabelecido o prazo máximo de 2 (dois) anos para retorno, a partir da publicação desta normativa.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a CAPGP.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de tutores, cotutores e orientadores de serviço para os grupos AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, dos Campi Chapecó e Passo Fundo.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
1.3 Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Passo Fundo envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
2. DAS VAGAS
2.1 Vagas para tutor:
I - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Passo Fundo.
2.2 Vagas para cotutor:
I - 1 (uma) vaga de docente cotutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de docente cotutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Passo Fundo.
2.3 Vagas para orientador de serviço:
I - 1 (uma) vaga de orientador de serviço para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de orientador de serviço para o grupo AFIRMASUS do Campus Passo Fundo.
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá ser tutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor;
IV - não acumular qualquer outro tipo de bolsa vinculada a UFFS;
V - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos;
VI - apresentar proposta de trabalho para Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA-UFFS) que corresponda aos objetivos do grupo AFIRMASUS; e
VII – ter disponibilidade de dez horas (10h) semanais para coordenar as atividades do grupo.
3.2 Poderá ser cotutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor; e
IV - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos.
3.3 Poderá ser orientador de serviço dos grupos AFIRMASUS representante da sociedade civil organizada que atenda aos seguintes requisitos:
I - ser trabalhador da área da saúde;
II - possuir formação de nível médio ou superior; e
III - comprovar atuação efetiva no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano;
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições do tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo AFIRMASUS e orientar os integrantes discentes;
II - elaborar relatório anual de atividades;
III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas na IES pública;
IV - solicitar e autorizar o pagamento das bolsas de acordo com o sistema específico do Programa AFIRMASUS, mediante a atestação das atividades desenvolvidas;
V - atender, nos prazos estipulados, às demandas da IES pública e do Ministério da Saúde;
VI - enviar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS (CLAA) os relatórios de acompanhamento e avaliação de acordo com os prazos estabelecidos em edital;
VII - solicitar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VIII - acompanhar a frequência e a participação dos discentes;
IX - elaborar a prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro de custeio;
X - fazer referência a sua condição de bolsista do grupo AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.
4.2 São atribuições do docente cotutor:
I - auxiliar o tutor no planejamento e supervisão das atividades do grupo AFIRMASUS;
II - substituir o tutor em férias, licença-saúde ou qualquer outro afastamento homologado pela IES pública; e
III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas de serem desenvolvida, na hipótese de ausência do tutor.
4.3 São atribuições do orientador de serviço:
I - contribuir com o processo formativo dos discentes, a partir de suas experiências territoriais e saberes comunitários;
II - apoiar a integração entre o grupo AFIRMASUS e as comunidades locais, promovendo a intersetorialidade e a inclusão;
III - colaborar com as atividades pedagógicas e de planejamento desenvolvidas pelo grupo; e
IV - participar das reuniões de monitoramento, avaliação e prestação de contas quando convocado.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/5YXQ72RE8zYXTJ6SA
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
V - apresentar proposta de Grupo AFIRMASUS.
5.2 Para inscrever-se no processo de seleção para cotutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/5YXQ72RE8zYXTJ6SA
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
V - apresentar comprovação da participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura com grupos socialmente vulnerabilizados, caso tenha.
5.3 Para inscrever-se no processo de seleção para orientador de serviço de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/5YXQ72RE8zYXTJ6SA
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica em nível médio ou superior;
IV - apresentar comprovação de vínculo de trabalho na área da saúde;
V – apresentar comprovação de atuação no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano.
5.4 Os candidatos ao processo seletivo – tutor, cotutor, orientador de serviço - deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.5 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.6 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do candidato a tutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I – ter concorrido ao Edital Nº 27/2026 - Seleção para o programa nacional de apoio à permanência, diversidade e visibilidade para discentes na área da saúde – AFIRMASUS e ter tido proposta contemplada: 5 pontos;
II - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos: 1 ponto a cada 2 anos, até o máximo de 3 pontos;
III – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde: Mestrado 1 ponto; e Doutorado 2 pontos. A pontuação não será cumulativa. Considerar-se-á a titulação maior.
6.2 A seleção do candidato a cotutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2
anos: 1 ponto a cada 2 anos, até o máximo de 5 pontos;
II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde: Mestrado 1 ponto; e
Doutorado 2 pontos. A pontuação não será cumulativa. Considerar-se-á a titulação maior.
III – análise da comprovação da participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura
com grupos socialmente vulnerabilizados: coordenador 2 pontos por projeto e colaborador 1
ponto por projeto, até o máximo de 3 pontos.
6.3 A seleção do candidato a orientador de serviço será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades na área da saúde: 1 ponto por ano até o máximo de 5 pontos;
II – análise da comprovação de formação acadêmica em nível médio ou superior: 3 pontos para quem tem formação em nível médio e 5 pontos para quem tem formação em nível superior.
6.4 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.5 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;
6.6 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O tutor do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de tutoria no valor de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), por até 24 meses.
8.2 O cotutor do grupo AFIRMASUS não receberá bolsa.
8.3 O orientador de serviço do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de orientador no valor de R$ 560,00 se tiver formação de nível médio; e no valor de R$ 770,00 se tiver formação em nível superior, por até 24 meses;
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O tutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do tutor ou descumprimento das obrigações prevista;
III - após o exercício da função de tutor por quatro anos consecutivos;
IV – por solicitação própria.
9.2 O cotutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que e homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS; e
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do cotutor ou descumprimento das obrigações prevista;
III – por solicitação própria
9.3 O orientador de serviço será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do orientador de serviço ou descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria; e
III - afastamento injustificado por período superior a sessenta dias;
IV – por solicitação própria.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
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EVENTO |
PERÍODO |
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Período de inscrição |
De 21 a 27/09/2026 No link: https://forms.gle/5YXQ72RE8zYXTJ6SA |
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Divulgação do resultado provisório das inscrições e classificação |
A partir do dia 29/09/2026
|
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Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br )
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Até 24h após a sua publicação do resultado provisório |
|
Divulgação do resultado final
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A partir do dia 02/10/2026 |
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Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
03/11/2026
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11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS545 – GESTÃO DE PESSOAS II”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CHRISTOPHER ARAUJO VENET, Matrícula nº 20240019031, Processo nº 23205.022997/2026-03, composta pelas seguintes docentes:
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Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Tatiane Silva Tavares Maia |
1547512 |
Presidente |
|
Viviane Rossato Laimer |
1153500 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS546 – EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DE NEGÓCIOS”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GIULIA RAIMONDI NEGRELLO, Matrícula nº 2311600064, Processo nº 23205.022870/2026-86, composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
Presidente |
|
Débora Regina Schneider Locatelli |
2918791 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS543 – GESTÃO DE PESSOAS I”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CHRISTOPHER ARAUJO VENET, Matrícula nº 20240019031, Processo nº 23205.022995/2026-14, composta pelas seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Tatiane Silva Tavares Maia |
1547512 |
Presidente |
|
Viviane Rossato Laimer |
1153500 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
PPG E CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2695/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes do EDITAL Nº 18 /PPGE CH/UFFS/2025, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó.
1.DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 3 (três) bolsas Capes de Mestrado, considerando o EDITAL Nº18/PPGE CH/UFFS/2025.
2.DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
|
Classificação |
Candidato |
Grupo |
Situação |
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4º |
Bruna Raiane Bartoski |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
|
5º |
Cristina Aparecida Gabriel de Oliveira |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
|
6º |
Katia Mariano Battisti Collelo |
III e IV |
Classificado conforme Item 6.2 |
3.DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppge@uffs.edu.br>, até o dia de setembro de 2026, confirmando que aceita a bolsa:
- formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppge < Bolsas de Estudo <Formulários;
- termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;
- declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;
- cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
- comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no Gov.br.
3.3 As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, ou seja, até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGE, sem considerar eventual prorrogação, o que vier primeiro.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, torna público a divulgação provisória do resultado final dos candidatos à seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026-52.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA GRADUAÇÃO:
|
Candidato(a) |
Docente Orientador(a) |
Nota final |
Bolsa |
|
PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
90,00 |
CONTEMPLADO |
|
SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
89,86 |
CONTEMPLADO |
|
DIONATA SANDESKI |
Claudia Simone Madruga de Lima |
84,30 |
CONTEMPLADO |
|
LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO |
Claudia Simone Madruga de Lima |
82,80 |
CONTEMPLADO |
|
GEOVANE FRITZEN OSSOSKI |
Deise Maria Bourscheidt |
83,00 |
CONTEMPLADO |
|
ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS |
Deise Maria Bourscheidt |
82,55 |
CONTEMPLADO |
|
DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA |
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
90,78 |
CONTEMPLADO |
|
VIVIANE DA SILVA |
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
83,00 |
CONTEMPLADO |
|
MAURICIO IVAN SCHNEIDER |
Humberto Rodrigues Francisco |
89,00 |
CONTEMPLADO |
|
DEYSE HELEN MELO GARCIA |
Humberto Rodrigues Francisco |
82,10 |
CONTEMPLADO |
|
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
Nádia Terezinha de Mota Franco |
99.30 |
CONTEMPLADO |
|
MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS |
Nádia Terezinha de Mota Franco |
93,50 |
CONTEMPLADO |
|
EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA |
Paulo Henrique Mayer |
97,29 |
CONTEMPLADO |
|
RAIANE MARTINS |
Paulo Henrique Mayer |
83,40 |
CONTEMPLADO |
|
ISABELLE FERREIRA PONTES |
Vitor de Moraes |
88,00 |
CONTEMPLADO |
|
ADRIANO KUZMA |
Vitor de Moraes |
95,00 |
CONTEMPLADO |
|
GIOVANA GELINSKI |
81,88 |
SUPLENTE |
|
|
JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA |
81,39 |
SUPLENTE |
|
|
LEONARDO ALVES LIEBMAM |
78,86 |
SUPLENTE |
|
|
LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS |
78,45 |
SUPLENTE |
|
|
VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU |
78,09 |
SUPLENTE |
|
|
ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
74,86 |
SUPLENTE |
|
|
GIOVANA GABRIELE BUENO |
74,83 |
SUPLENTE |
|
|
LUANA APARECIDA FERNANDES |
74,19 |
SUPLENTE |
|
|
EDUARDO PANATTO DA SILVA |
73,61 |
SUPLENTE |
|
|
RAFAEL GUSMAO DA SILVA |
73,37 |
SUPLENTE |
|
|
DANILO DE OLIVEIRA OPATA |
72,00 |
SUPLENTE |
|
|
PAOLA BATISTA MACIEL |
63,71 |
SUPLENTE |
|
|
JOÃO RENAN OADAK |
60,00 |
SUPLENTE |
|
|
ALBERTO BELARMINO NETO |
58,70 |
SUPLENTE |
|
|
LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA |
45,00 |
SUPLENTE |
|
|
ANDRIELLY RAMOS GOMES |
42,25 |
SUPLENTE |
|
|
GEOVANE FURQUIM |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
|
LETICIA KLEIN |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
|
GILVANI SCATOLIN LEITE |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
|
HELOISA OTT BORDIGNON |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
|
JOÃO PEDRO WEBER |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
|
ANA LUIZA FAUST LUNARDI |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA PÓS-GRADUAÇÃO:
|
Candidato(a) |
Docente Orientador(a) |
Nota final |
Classificação |
|
HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO (PPGADR) |
Líria Ângela Andrioli |
94 |
CONTEMPLADA |
|
ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA (PPGCTAL) |
Líria Ângela Andrioli |
85 |
CONTEMPLADA |
|
ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN |
80 |
SUPLENTE |
|
|
MARTA DE MELO FREITAS |
76 |
SUPLENTE |
|
|
DÉBORA MARINHO MORAES BATISTA |
62 |
SUPLENTE |
|
|
JÉSSICA FERNANDA DA CRUZ |
57 |
SUPLENTE |
|
|
DANIEL SALLES DE OLIVEIRA |
47 |
SUPLENTE |
|
|
ALAN RHERISON DA SILVA ROSA |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
|
EDUARDA RAFAELA ROTH LEVANDOSKI |
0,00 |
Desclassificado conforme item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026 |
|
3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS.
4. O prazo de recurso conforme cronograma do Edital Nº 22/CLS/UFFS/2026, é até às 12h do dia 15/09/2026, via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.
5. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública o edital de abertura de inscrições para a seleção de estudantes de graduação para atuação como bolsistas de iniciação científica no projeto “Saberes e Nascentes: Educação Ambiental e Recuperação Hídrica no Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu”, vinculado academicamente ao Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA/UFFS), com recursos do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu e gestão financeira da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (Fundação IFPR).
O processo observará, no que couber, a Resolução nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026, a Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e suas alterações, o Regulamento da Pesquisa da UFFS, as regras do projeto financiador e as demais normas institucionais aplicáveis.
1 DO OBJETO E DOS OBJETIVOS
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar bolsistas de iniciação científica, regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, para desenvolver atividades de pesquisa em Educação Ambiental e temáticas relacionadas à água, ao território, à agroecologia e às ações do projeto “Saberes e Nascentes do Núcleo de Cooperação Sociambiental da Cantuquiriguaçu.
1.2 As bolsas têm como objetivos proporcionar formação científica aos estudantes, desenvolver pesquisas articuladas à realidade da Cantuquiriguaçu, produzir conhecimentos e materiais educativos e contribuir para o acompanhamento, a sistematização e a divulgação dos resultados do projeto.
1.3 O projeto está registrado na UFFS sob o número PRISMA EXT-2026-0332
2 DO NÚMERO, DO VALOR, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
2.1 Serão disponibilizadas 6 (seis) bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
2.2 Cada bolsa terá o valor mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), pelo período de até 10 (dez) meses, sem renovação automática.
2.3 A dedicação será de 20 (vinte) horas semanais, organizadas em plano individual de trabalho, em horários compatíveis com as atividades obrigatórias do curso de graduação.
2.4 Os recursos financeiros são provenientes do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu. A formalização financeira e o pagamento direto aos bolsistas serão realizados pela Fundação IFPR, mediante certificação das atividades pela coordenação e pelos orientadores da UFFS.
2.5 A UFFS será responsável pela seleção e pelo acompanhamento acadêmico dos bolsistas, não realizando o pagamento das bolsas.
2.6 A implementação e a continuidade das bolsas ficam condicionadas à vigência do projeto, à disponibilidade financeira, à entrega da documentação exigida e ao cumprimento das atividades previstas.
2.7 A bolsa possui natureza acadêmica e formativa, não gera vínculo empregatício, estabilidade, direitos trabalhistas ou previdenciários.
3 DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS
3.1 Poderão se inscrever estudantes com matrícula ativa em qualquer curso de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, desde que atendam aos requisitos deste Edital.
3.2 São requisitos para a inscrição e para a permanência na bolsa:
3.2.1 manter matrícula ativa na UFFS durante toda a vigência da bolsa;
3.2.2 possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento do plano de pesquisa;
3.2.3 demonstrar interesse em Educação Ambiental, pesquisa, produção de materiais e atuação interdisciplinar;
3.2.4 participar das reuniões de orientação e das atividades formativas previstas;
3.2.5 manter Currículo Lattes cadastrado e atualizado;
3.2.6 não possuir relação de parentesco, até o segundo grau, com o orientador da bolsa;
3.2.7 declarar eventual vínculo empregatício, estágio, atividade remunerada ou recebimento de outra bolsa, para análise de compatibilidade conforme as normas da UFFS e do órgão financiador;
3.2.8 apresentar disponibilidade para participar, quando convocado e de forma planejada, de atividades presenciais relacionadas ao projeto no Campus Laranjeiras do Sul e no território da Cantuquiriguaçu.
3.3 O estudante deverá manter desempenho acadêmico e disponibilidade compatíveis com o plano de trabalho. Eventuais alterações de matrícula, trancamento, conclusão de curso ou afastamento deverão ser imediatamente comunicadas ao orientador e à coordenação do projeto.
4 DAS LINHAS DE PESQUISA E DA ORIENTAÇÃO
4.1 As bolsas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa constantes do Anexo I. No ato da inscrição, o candidato indicará uma primeira e uma segunda opção de linha.
4.2 A classificação geral será realizada pela nota final. A distribuição dos candidatos nas linhas considerará a ordem de classificação, as opções indicadas, a aderência da proposta e a disponibilidade dos orientadores.
4.3 Cada bolsista terá professor orientador da UFFS, responsável por elaborar e acompanhar o plano individual de trabalho, orientar a pesquisa, validar os relatórios e acompanhar a produção acadêmica.
4.4 O plano individual de pesquisa será concluído após a seleção, em conjunto pelo bolsista e pelo orientador, e deverá estar vinculado ao projeto institucionalizado na UFFS.
5 DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
5.1 A atividade central dos bolsistas será o desenvolvimento de pesquisa em Educação Ambiental e temas relacionados ao projeto, prioritariamente nos espaços da UFFS, em escolas, comunidades ou demais locais definidos no plano individual de trabalho.
5.2 Constituem atividades e obrigações dos bolsistas:
5.2.1 elaborar, com o orientador, o plano individual de pesquisa e o cronograma de atividades;
5.2.2 realizar estudos teóricos, pesquisa bibliográfica, levantamento e sistematização de dados, observações, registros, entrevistas ou outras técnicas previstas no plano aprovado;
5.2.3 participar das reuniões de orientação e das reuniões gerais do projeto;
5.2.4 produzir relatórios parciais, relatório final e registros mensais das atividades;
5.2.5 produzir ou participar da elaboração de, no mínimo, um artigo, resumo expandido, trabalho técnico-científico ou manuscrito para submissão;
5.2.6 desenvolver, quando previsto no plano, cartilhas, jogos, painéis, roteiros, materiais audiovisuais ou outros recursos pedagógicos de Educação Ambiental;
5.2.7 apresentar os resultados na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS ou em evento institucional indicado pela PROPEPG, além de outros eventos definidos pela coordenação e/ou nos eventos e materiais previstos no plano de trabalho do Núcleo de Cooperação Socioambiental da Cantuiquiriguaçu.
5.2.8 manter o Currículo Lattes atualizado e registrar a condição de bolsista e os produtos desenvolvidos;
5.2.9 fazer referência ao Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu, à Fundação IFPR, à UFFS e às instituições parceiras nas publicações e apresentações, conforme orientação de identidade institucional;
5.2.10 observar as normas éticas de pesquisa, proteção de dados, uso de imagem e autorização institucional, especialmente quando houver participação de crianças, adolescentes, comunidades ou outros sujeitos de pesquisa.
5.3 Os bolsistas poderão acompanhar oficinas de recuperação de nascentes, ações de monitoramento, atividades de teatro e muralismo, palestras, workshops, feira científica, reuniões municipais e outras ações do projeto, desde que essas participações sejam formativas, contribuam com a pesquisa e estejam previstas ou autorizadas no plano de trabalho.
5.4 O acompanhamento de atividades do projeto é complementar e não substitui a obrigação principal de desenvolver pesquisa, sistematizar resultados e produzir materiais acadêmicos, científicos ou pedagógicos.
6 DAS QUATRO FORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
6.1 Os bolsistas deverão participar obrigatoriamente das 4 (quatro) formações oferecidas pelo projeto ao longo da vigência das bolsas.
6.2 As formações abordarão, entre outros conteúdos, Educação Ambiental crítica e ciclo hidrossocial; metodologia e ética em pesquisa; produção de artigos, relatórios e materiais pedagógicos; escrita e pesquisa; agroecologia, arte e educação ambiental; levantamento de dados, planilhas e fichamentos.
6.3 A ausência será justificada somente em caso de doença ou atendimento de saúde ocorrido na data da formação, mediante apresentação de atestado, declaração ou comprovante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Outras ausências somente serão justificadas quando previstas em leis ou aparo legal.
6.4 O bolsista com ausência justificada deverá realizar atividade de reposição ou estudo orientado definido pela coordenação e pelo orientador.
6.5 A ausência não justificada poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência ou descumprimento grave, no cancelamento da bolsa, assegurada a manifestação do bolsista.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período definido no cronograma constante do Anexo III.
7.2 A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br com o assunto “Seleção de Bolsistas Saberes e Nascentes – nome completo”.
7.3 O candidato deverá encaminhar, em formato PDF:
7.3.1 formulário de inscrição preenchido, conforme Anexo II;
7.3.2 comprovante de matrícula atualizado;
7.3.3 histórico acadêmico atualizado;
7.3.4 Currículo Lattes atualizado;
7.4 O candidato poderá indicar até duas linhas de pesquisa, em ordem de preferência.
7.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, enviadas para endereço eletrônico diverso ou sem a documentação obrigatória.
7.6 A confirmação do recebimento do e-mail e a integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será conduzida por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) servidores da UFFS, designados pela unidade competente.
8.2 A composição da comissão será divulgada no edital de homologação das inscrições ou em ato específico.
8.3 O membro da comissão deverá declarar impedimento quando possuir interesse direto no resultado, vínculo de parentesco com candidato ou outra situação que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.
9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 A seleção compreenderá as seguintes etapas:
9.1.1 Etapa I – homologação das inscrições e conferência dos requisitos, de caráter eliminatório;
9.1.2 Etapa II – análise do histórico acadêmico e currículo lattes, de caráter classificatório, até 70 (setenta) pontos;
9.1.3 Etapa III – entrevista, de caráter classificatório, até 30 (trinta) pontos.
9.2 A pontuação será atribuída conforme o quadro a seguir:
|
Critério |
Pontuação |
Elementos considerados |
|
Trajetória e desempenho acadêmico |
Até 70 |
Histórico acadêmico e participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura ou movimentos formativos. |
|
Entrevista |
Até 30 |
Compreensão do projeto, interesse pela pesquisa, comunicação, disponibilidade e capacidade de trabalho coletivo. |
|
TOTAL |
100 |
|
9.3 A comissão poderá convocar para entrevista quantidade de candidatos compatível com o número de bolsas e com o cadastro de reserva, observada a classificação na Etapa II.
9.4 As entrevistas poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, em horários individualizados divulgados no edital de homologação das inscrições.
9.5 A nota final corresponderá à soma das pontuações obtidas nas Etapas II e III.
9.6 Será eliminado o candidato que não atender aos requisitos, não entregar a documentação obrigatória, prestar informação falsa ou não comparecer à entrevista no horário definido.
10 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.
10.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
10.2.1 maior nota na entrevista;
10.3 Os candidatos classificados além das 6 (seis) vagas comporão cadastro de reserva durante a vigência do projeto.
11 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
11.1 Os editais de homologação das inscrições, resultado provisório e resultado final serão publicados no Boletim Oficial da UFFS, na página da CAPPG-LS, conforme o cronograma.
11.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto no Anexo V para o e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br em formato PDF, contendo nome completo, identificação do edital, exposição dos motivos e fundamentação do pedido.
11.3 Os recursos serão analisados pela comissão de seleção, observadas as normas administrativas da UFFS.
11.4 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou sem fundamentação.
12 DA IMPLEMENTAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DO PAGAMENTO
12.1 Os candidatos selecionados deverão assinar os termos de compromisso e apresentar os documentos acadêmicos, pessoais e bancários solicitados pela UFFS e pela Fundação IFPR.
12.2 O pagamento mensal será realizado pela Fundação IFPR diretamente ao bolsista, em conta bancária de sua titularidade, após a validação das atividades pela coordenação e pelo orientador.
12.3 A validação mensal poderá compreender relatório de atividades, ficha de acompanhamento, frequência nas formações e outros documentos definidos pela coordenação.
12.4 O bolsista deverá comunicar imediatamente qualquer alteração que possa afetar o recebimento da bolsa, incluindo perda de matrícula, acúmulo incompatível, afastamento, desistência ou impossibilidade de cumprir o plano de trabalho.
12.5 O pagamento poderá sofrer alteração de calendário em decorrência dos procedimentos financeiros da Fundação ou da liberação dos recursos do projeto, sem transferência da responsabilidade financeira para a UFFS.
13 DAS DESPESAS PESSOAIS E DOS DESLOCAMENTOS
13.1 A bolsa não se destina ao custeio de aluguel, mudança, moradia, alimentação cotidiana, transporte diário até a UFFS ou outras despesas pessoais do bolsista.
13.2 Quando houver convocação para atividade externa ao local habitual de estudo e pesquisa, eventual apoio com transporte, alimentação ou deslocamento dependerá de previsão orçamentária, autorização prévia e regras do projeto e da Fundação IFPR, não constituindo benefício permanente.
13.3 O candidato deverá avaliar previamente sua disponibilidade e suas condições para cumprir as atividades regulares do plano de trabalho.
14 DA SUSPENSÃO, DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
14.1 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada em caso de:
14.1.1 desistência do bolsista;
14.1.2 perda ou trancamento da matrícula, conclusão do curso ou afastamento incompatível com a bolsa;
14.1.3 descumprimento do plano de trabalho ou da carga horária;
14.1.4 ausência não justificada nas formações obrigatórias;
14.1.5 não entrega de relatórios ou desempenho considerado insuficiente pelo orientador e pela coordenação;
14.1.6 informação ou documento falso;
14.1.7 acúmulo incompatível com as normas aplicáveis;
14.1.8 indisponibilidade financeira ou encerramento do projeto.
14.2 Salvo nas hipóteses de fraude ou impossibilidade imediata de continuidade, o bolsista será previamente comunicado e poderá apresentar manifestação.
14.3 A substituição observará a ordem do cadastro de reserva, a compatibilidade com a linha de pesquisa, o período restante e a disponibilidade financeira.
15 DAS OBRIGAÇÕES DOS ORIENTADORES
15.1 Compete aos professores orientadores:
15.1.1 elaborar e assinar, com o bolsista, o plano individual de pesquisa;
15.1.2 orientar o estudante nas diferentes etapas da investigação e na produção dos resultados;
15.1.3 realizar reuniões periódicas de acompanhamento;
15.1.4 validar relatórios e registros mensais;
15.1.5 acompanhar a participação nas formações obrigatórias;
15.1.6 verificar a necessidade de submissão a comitês ou comissões de ética e providenciar a tramitação antes da coleta de dados, quando aplicável;
15.1.7 incluir o bolsista como autor ou coautor quando houver participação acadêmica efetiva;
15.1.8 encaminhar os resultados finais e comunicar situações que exijam suspensão, cancelamento ou substituição da bolsa;
15.1.9 participar, quando convocado, das atividades institucionais de avaliação e socialização da pesquisa.
16 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 Os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para a seleção, a implementação, o acompanhamento, o pagamento, a certificação e a prestação de contas das bolsas, bem como para o cumprimento de obrigações legais e institucionais.
16.2 A documentação será acessada pelas unidades e pessoas responsáveis pelo processo, pela UFFS e pela Fundação IFPR, na medida necessária ao cumprimento dessas finalidades.
17 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
|
Etapa |
Data |
Local/forma |
|
Publicação do edital |
14/09/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
|
Período de inscrições |
14 a 20/09/2026 |
E-mail indicado no item 7.2 |
|
Divulgação provisória das inscrições |
21/09/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
|
Recurso sobre a divulgação provisória das inscrições |
22/09/2026 |
Email: elisandra.gessi@uffs.edu.br |
|
Homologação final e convocação para entrevistas |
23/09/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
|
Entrevistas |
24 e 25/09/2026 |
Presencial ou videoconferência |
|
Resultado provisório |
28/09/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
|
Prazo para recurso do resultado provisório |
29/09/2026 |
Email: elisandra.gessi@uffs.edu.br |
|
Resultado final |
30/09/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
|
Entrega da documentação e assinatura dos termos |
01/10/2026 |
Conforme convocação |
|
Previsão de início das atividades |
02/10/2026 |
UFFS / Projeto Saberes e Nascentes |
17.1 O cronograma poderá ser alterado mediante publicação de comunicado ou edital no mesmo endereço eletrônico.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A aprovação no processo seletivo não gera direito automático à implementação da bolsa, que dependerá da classificação, da documentação, da vigência do projeto e da disponibilidade financeira.
18.2 A inscrição implica ciência e concordância com as normas deste Edital.
18.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG-LS, ouvida a comissão de seleção, a coordenação do projeto e, quando necessário, a PROPEPG e a Fundação IFPR.
18.4 Esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado da CHAMADA PÚBLICA 02/2026 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, referente ao Edital Nº 21/CLS/UFFS/2026.
1. RESULTADO DAS PROPOSTAS
1.1. Cota de Material não-perecível
Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas – tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento, camisetas, coletes), brindes, vales, som, decoração, iluminação, brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.
Propostas Aceitas:
Marechal Utilidades – Brinde;
Loja Ki-barato – Vale compra;
Barbearia Julin’s – Vale corte de cabelo;
Barbearia Don Luan – Vale corte de cabelo;
Loja RS Tintas – Brinde;
Hiper Farma – Brinde;
Celeiro Nacional – Brinde;
Casa Iris – Brinde;
Maqui Móveis – Brinde;
Loja Premium Celulares – Vale compra;
Academia Topfitness – Brinde;
Loja Criativa – Brinde;
Ótica Schuster – Brinde;
Loja Iquepô – Brinde;
Loja Soety Bijuterias – Brinde;
Loja Alecrim Dourado – Brinde;
Academia Spartan – Vale compra;
Papelaria Criativa – Brinde;
Livraria e Papelaria Cultura – Brinde;
Agropecuária do Simão – Brinde;
Crehnor – Brinde;
Agro veterinária Agroveb – Brinde;
Sicredi – Brinde.
1.2 Cota Econômica II - Itens perecíveis
Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.
Propostas Aceitas:
- Distribuidora Marechal – (água);
- Mercado No Ponto Mix – (banana, água e melancia)
2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 18 de setembro de 2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 19 de setembro de 2026.
2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br.
3. CRONOGRAMA
|
Realização do Evento |
14/09/2024 |
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, torna público a homologação do resultado final dos candidatos à seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026-52.
1 DO RESULTADO FINAL DA GRADUAÇÃO:
1.1 CANDIDATOS CONTEMPLADOS QUE DEVEM ENVIAR DOCUMENTAÇÃO
|
Candidato(a) |
Docente Orientador (a) |
Nota final |
|
PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
90,00 |
|
SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
89,86 |
|
DIONATA SANDESKI |
Claudia Simone Madruga de Lima |
84,30 |
|
LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO |
Claudia Simone Madruga de Lima |
82,80 |
|
GEOVANE FRITZEN OSSOSKI |
Deise Maria Bourscheidt |
83,00 |
|
ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS |
Deise Maria Bourscheidt |
82,55 |
|
DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA |
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
90,78 |
|
VIVIANE DA SILVA |
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
83,00 |
|
MAURICIO IVAN SCHNEIDER |
Humberto Rodrigues Francisco |
89,00 |
|
DEYSE HELEN MELO GARCIA |
Humberto Rodrigues Francisco |
82,10 |
|
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
Nádia Terezinha de Mota Franco |
99.30 |
|
MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS |
Nádia Terezinha de Mota Franco |
93,50 |
|
EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA |
Paulo Henrique Mayer |
97,29 |
|
RAIANE MARTINS |
Paulo Henrique Mayer |
83,40 |
|
ISABELLE FERREIRA PONTES |
Vitor de Moraes |
88,00 |
|
ADRIANO KUZMA |
Vitor de Moraes |
95,00 |
1.2 CANDIDATOS SUPLENTES
|
Candidato(a) |
Nota final |
|
LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS* |
81,95 |
|
GIOVANA GELINSKI |
81,88 |
|
JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA |
81,39 |
|
LEONARDO ALVES LIEBMAM |
78,86 |
|
VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU |
78,09 |
|
ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
74,86 |
|
GIOVANA GABRIELE BUENO |
74,83 |
|
LUANA APARECIDA FERNANDES |
74,19 |
|
EDUARDO PANATTO DA SILVA |
73,61 |
|
RAFAEL GUSMAO DA SILVA |
73,37 |
|
DANILO DE OLIVEIRA OPATA |
72,00 |
|
PAOLA BATISTA MACIEL |
63,71 |
|
JOÃO RENAN OADAK |
60,00 |
|
ALBERTO BELARMINO NETO |
58,70 |
|
LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA |
45,00 |
|
ANDRIELLY RAMOS GOMES |
42,25 |
*Classificação alterada após análise do recurso.
2 DO RESULTADO FINAL DA PÓS-GRADUAÇÃO:
2.1. CANDIDATOS CONTEMPLADOS QUE DEVEM ENVIAR DOCUMENTAÇÃO
|
Candidato(a) |
Docente Orientador(a) |
Nota final |
|
HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CÂNDIDO (PPGADR) |
Liria Ângela Andrioli |
94 |
|
ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA (PPGCTAL) |
Liria Ângela Andrioli |
85 |
2.2 CANDIDATOS SUPLENTES
|
Candidato(a) |
Nota final |
|
ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN |
80 |
|
MARTA DE MELO FREITAS |
76 |
|
DÉBORA MARINHO MORAES BATISTA |
62 |
|
JÉSSICA FERNANDA DA CRUZ |
57 |
|
DANIEL SALLES DE OLIVEIRA |
47 |
3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS.
4. De acordo com o item 12.1, cronograma, do Edital Nº 22/CLS/UFFS/2026, os bolsistas devem encaminhar documentação: Termo de Compromisso do Bolsista preenchido e assinado (Anexo I para Graduação; Anexo II para Pós-Graduação) até 17 de setembro de 2026, via e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.
5. Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público a retificação do Edital Nº 29/CLS/UFFS/2026, do resultado da CHAMADA PÚBLICA 02/2026 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, referente ao Edital Nº 21/CLS/UFFS/2026, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
"3. CRONOGRAMA
| Realização do Evento | 14/09/2024" |
LEIA-SE:
"3. CRONOGRAMA
| Realização do Evento | 19/09/2024" |
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 20/10/2026.
2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:
2.1. Cota Econômica I – Itens não perecíveis
Item 01 - Chapa de MDF nas dimensões de 2,75 x 1,83 m, dividida ao meio, para confecção da pista da categoria Seguidor de Linha.
Item 02 - Tampo redondo de MDF com 1,80 m de diâmetro, para confecção do Dojô da categoria Robô Sumô.
Item 03 - 7 (sete) troféus para a premiação do Evento.
Item 04 - 21 (vinte e uma) medalhas para a premiação do Evento.
Item 05 - Premiação para os três primeiros colocados nas categorias Robô Sumô e Seguidor de Linha (Kit de Robótica Educacional) e para o 1º lugar na categoria Melhor Design e Criatividade (sugestão: caneta 3D).
Item 06 - Arte impressa das pistas de competição.
Item 07 - Banner (backdrop) nas dimensões de 2,50 x 3,00 m.
Item 08 - Crachás de identificação das equipes participantes.
Item 09 - Caixa em MDF para medição dos robôs, nas dimensões de 23 x 23 x 15 cm.
Item 10 - Moldura para fotos com adesivo personalizado "Instagram".
2.2 Cota Econômica II – Itens perecíveis
Item 01 - Fornecimento de alimentação (lanche) para os estudantes participantes do Evento.
Item 02 – Fornecimento de alimentação (almoço) para os estudantes participantes do Evento.
2.3 Cota Econômica III – Outros
Item 01 - Estrutura de arquibancada para a arena de competições.
Item 02 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada. Os interessados poderão obter informações adicionais sobre os produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços de eventual interesse da comissão organizadora, bem como consultar previamente sua compatibilidade com esta Cota, por meio do e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.
3 – PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail josuelvilela@uffs.edu.br, e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
3.2 Os proponentes deverão informar, no ato da proposta, qual ou quais Cotas pretendem oferecer, os produtos ofertados e as respectivas quantidades. A comissão organizadora do Evento disponibilizará, mediante solicitação pelo e-mail josuelvilela@uffs.edu.br.
3.3 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 30/09/2026 às 23h59min, horário de Brasília.
3.4 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.
4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam a este Edital, observados os seguintes critérios objetivos, nesta ordem:
-
Ordem cronológica de recebimento da proposta;
-
Atendimento à finalidade prevista no item 1 deste Edital;
-
Apoio oferecido: tipo e quantidade de produtos ou serviços ofertados, em comparação à quantidade necessária informada pela comissão organizadora, nos termos do item 3.2.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento, pelo e-mail: josuelvilela@uffs.edu.br.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada à necessidade do Evento.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES
5.1 Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos político-partidários e/ou religiosos.
5.2 O apoio de que trata esta Chamada Pública não poderá ocorrer em espécie, dinheiro ou qualquer outro recurso ou valor monetário, devendo os valores sugeridos ser convertidos em produtos e/ou serviços a serem entregues à UFFS pelas empresas selecionadas.
5.3 Não será aceito o apoio de empresas ou pessoas que, de alguma forma, realizem atividade contrária ou incompatível com os interesses promovidos pela UFFS, bem como é vedado o apoio de empresas ou pessoas que possam gerar situação de conflito de interesse.
5.4 As ações de divulgação previstas nesta Chamada ficam restritas ao local do Evento e ao público participante deste, não sendo permitida a fixação de materiais em paredes ou de forma que gere dano à estrutura física da instituição.
5.5 É vedada a realização de qualquer atividade de comercialização de bens ou serviços durante o Evento por parte dos apoiadores.
5.6 Os produtos e/ou serviços ofertados no âmbito desta Chamada serão recebidos e utilizados pela UFFS sem caráter de exclusividade e sem qualquer contrapartida financeira por parte da instituição.
5.7 No caso de fornecimento de produtos alimentícios, a empresa apoiadora deverá comprovar a procedência e a regularidade sanitária dos produtos ofertados, cabendo à comissão organizadora adotar as medidas cabíveis de verificação, em observância às orientações do PARECER n. 00098/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
5.8 Eventuais danos ou problemas de qualquer espécie causados à UFFS pelos apoiadores serão passíveis de ressarcimento e de responsabilização civil e criminal.
5.9 A observância do disposto neste item é de responsabilidade da comissão organizadora do Evento.
6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores do Evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:
6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;
6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento;
6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.
6.3 A eventual reprodução do nome, da logomarca, de símbolos ou siglas da UFFS pelos apoiadores deverá observar as diretrizes do Guia de Identidade Visual da Instituição, quanto a dimensões, tipologia, cores e áreas de preservação, sendo vedado seu uso para fins de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou para finalidade diversa da prevista neste Edital.
7 – DA FORMALIZAÇÃO DO APOIO
7.1 O apoio decorrente da presente Chamada Pública será formalizado por meio de convênio (lato sensu) ou acordo de cooperação a ser firmado entre a UFFS e a(s) empresa(s) selecionada(s), aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8 – DO RESULTADO
8.1 O resultado final da análise das propostas será divulgado até o dia 07/10/2026 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Do resultado da presente Chamada Pública caberá interposição de recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma constante do item 14, o qual será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
10.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 14/10/2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até 9h do dia 19/10/2026.
10.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
10.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail: josuelvilela@uffs.edu.br.
11 – DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
11.1 Em caso de inadimplemento, pela empresa selecionada, quanto à entrega do apoio ofertado, poderá a comissão organizadora convocar a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da exclusão da empresa inadimplente de futuras edições desta Chamada Pública.
12 – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Laranjeiras do Sul/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13 – CRONOGRAMA
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
14.2 Esta Chamada Pública não gera direito subjetivo à contratação ou à celebração de convênio com a UFFS, destinando-se a seleção nela realizada exclusivamente à formação de rol de potenciais apoiadores para o Evento.
14.3 A participação nesta Chamada Pública não implica, para os proponentes, direito à contratação futura com a UFFS, tampouco gera vínculo institucional de qualquer natureza.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora para processo seletivo de estudantes de graduação para atuação como bolsistas de iniciação científica no projeto “Saberes e Nascentes: Educação Ambiental e Recuperação Hídrica no Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu”, vinculado academicamente ao Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA/UFFS), com recursos do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu e gestão financeira da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (Fundação IFPR).
Art. 2º DESIGNAR a banca examinadora, conforme segue:
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
| Elisandra Aparecida Callegari Gessi | Presidente |
| Ana Cristina Hammel | Titular |
| Fabio Pontarolo | Titular |
|
Marciane Maria Mendes |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PROAE
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos de gerenciamento de tickets impressos e créditos para acesso aos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
CAPÍTULO I
DO ACESSO AOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS
Art. 2º O acesso aos Restaurantes Universitários da UFFS poderá ocorrer por meio de ticket impresso e/ou de créditos lançados na conta do usuário, conforme a metodologia adotada em cada campus da Instituição e as orientações da Administração.
Art. 3º O acesso de visitantes ocorrerá mediante aquisição de ticket impresso, sendo o registro da refeição realizado por meio de cartão mestre no sistema eletrônico de controle de acesso da Instituição.
Art. 4º O acesso de estudantes e servidores, independentemente do instrumento de validação do pagamento adotado (ticket impresso ou crédito), deverá ser acompanhado da apresentação da carteirinha institucional de identificação correspondente à respectiva categoria, utilizada para o registro individual da refeição.
§ 1º O registro de acesso será realizado mediante leitura do código de barras da carteirinha do usuário, para contabilização da entrada no RU no sistema utilizado.
§ 2º Fica vedada a digitação dos dados do usuário para realização do registro de acesso.
§ 3º Para as categorias que possuem refeição subsidiada, a apresentação da carteirinha institucional de identificação é obrigatória e condição para aplicação do subsídio.
§ 4º Na ausência da carteirinha institucional de identificação, o usuário acessará o RU na condição de visitante.
Art. 5º É permitido a cada usuário apenas um acesso por turno de funcionamento do RU, considerado separadamente o almoço e o jantar.
CAPÍTULO II
DOS TICKETS IMPRESSOS
Art. 6º Os tickets impressos deverão observar a arte disponibilizada pela Instituição às empresas contratadas, sendo específicos para cada campus.
§ 1º O ticket impresso será confeccionado e comercializado pela empresa contratada para atuar no RU.
§ 2º O usuário é responsável pela guarda e conservação dos tickets adquiridos.
Art. 7º Tickets rasgados, amassados, significativamente rasurados ou com informações ilegíveis que impeçam sua validação serão rejeitados.
CAPÍTULO III
DOS CRÉDITOS LANÇADOS NA CONTA DO USUÁRIO
Art. 8º A utilização de créditos digitais tem por finalidade ampliar a segurança e a praticidade no acesso aos RUs, além de reduzir o uso de papel e impressões.
Art. 9º Os créditos serão adquiridos nos locais de venda de créditos e/ou tickets dos RUs, junto às empresas contratadas de cada RU.
§ 1º Os créditos serão lançados na conta do usuário existente no sistema institucional e vinculada à sua matrícula acadêmica ou à sua matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), e acessada por meio de seu login e senha.
§ 2º Para realização da compra, o usuário deverá informar o montante financeiro que deseja creditar em sua conta, o qual será lançado pelo atendente e disponibilizado eletronicamente.
Art. 10. Os créditos poderão ser pagos em dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou Pix.
Parágrafo único. Nos pagamentos realizados por Pix, a chave da conta destinatária do recurso deverá estar vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa ou cessionária responsável pelo RU.
Art. 11. Em caso de falta de internet, energia elétrica ou indisponibilidade do sistema que inviabilize a inserção de créditos, a empresa responsável pelo RU deverá manter quantidade de tickets impressos de cada categoria suficiente para comercialização temporária, até a normalização do serviço.
Art. 12. No acesso ao RU, mediante leitura da carteirinha institucional de identificação, será debitado do saldo do usuário o valor correspondente a uma refeição, de acordo com a categoria à qual pertence.
§ 1º Os valores aplicáveis a servidores e visitantes observarão a contratação local, e os valores aplicáveis aos estudantes observarão a política institucional de subsídio e a classificação de cada usuário, conforme os atos próprios que os estabeleçam.
§ 2º Em caso de falta de energia elétrica ou internet no momento do acesso, o débito será registrado para efetivação quando o serviço ou o sistema for restabelecido.
Art. 13. O usuário poderá consultar, a qualquer tempo, em sistema disponibilizado pela UFFS, o extrato contendo os créditos lançados e os débitos efetivados em sua conta.
Parágrafo único. O acesso ao extrato será individual e realizado mediante login e senha.
Art. 14. Os créditos são vinculados à conta do usuário e poderão ser transferidos a outro usuário por meio do sistema, mediante utilização de senha para confirmação da operação.
Art. 15. A gestão e o acompanhamento do saldo de créditos são de responsabilidade do usuário.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TICKETS IMPRESSOS E AOS CRÉDITOS
Art. 16. Os tickets impressos e os créditos deverão ser adquiridos no campus em que ocorrerá a refeição, sendo vedada sua utilização em RU de campus distinto daquele para o qual tenham sido adquiridos.
Art. 17. Não há limite para a quantidade de tickets impressos ou para o montante de créditos que cada usuário poderá adquirir.
§ 1º Recomenda-se que a aquisição de tickets impressos e créditos seja compatível com a necessidade prevista de utilização do RU.
§ 2º No caso de tickets impressos, recomenda-se, ainda, que a quantidade adquirida considere os riscos de perda ou deterioração que possam inviabilizar sua utilização e causar prejuízo ao usuário.
Art. 18. Ao se aproximar o encerramento dos contratos com as empresas contratadas para atuar nos RUs, os usuários serão informados para que possam utilizar os tickets adquiridos ou os créditos disponíveis, conforme o caso.
Parágrafo único. No caso de encerramento de vínculo com a UFFS, caberá ao usuário administrar os tickets adquiridos ou os créditos disponíveis, conforme o caso, para sua efetiva utilização.
CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO E DO REEMBOLSO
Art. 19. Os tickets não utilizados poderão ser devolvidos e reembolsados nos casos de encerramento do contrato do RU, inativação do vínculo do usuário com a Instituição ou desistência de utilização do serviço, desde que estejam em condições de uso e comercialização e sejam observados os prazos a serem estabelecidos pela Instituição.
Parágrafo único. A devolução e o reembolso serão realizados junto à empresa contratada para o RU.
Art. 20. Os créditos não utilizados serão reembolsados mediante solicitação do usuário junto à empresa contratada para atuar no RU, nos casos de encerramento do contrato, inativação do vínculo do usuário com a Instituição ou desistência de utilização do serviço.
Parágrafo único. A forma de reembolso, inclusive em dinheiro, por estorno em cartão, via Pix ou por transferência bancária, será definida pela empresa de cada RU.
Art. 21. Na hipótese de extinção antecipada do contrato, independentemente da causa, a empresa contratada para atuar no RU deverá reembolsar integralmente os valores correspondentes aos créditos não utilizados pela comunidade acadêmica.
Art. 22. Na situação prevista no art. 21, a UFFS realizará levantamento junto aos usuários para apuração do montante total devido.
Parágrafo único. O valor apurado será considerado dívida líquida e certa da contratada perante a comunidade acadêmica e a Administração, nos termos aplicáveis ao respectivo contrato.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 23. A empresa contratada para atuar em cada RU é responsável pela comercialização e pela gestão financeira dos tickets impressos e dos créditos digitais vendidos aos usuários.
Art. 24. A empresa contratada deverá realizar o reembolso dos valores nominais correspondentes aos créditos vendidos e não utilizados e aos tickets adquiridos e não utilizados, observadas as condições e situações previstas nesta Instrução Normativa e no respectivo contrato.
Art. 25. As empresas contratadas para atuar em cada RU deverão manter canal de atendimento acessível para realização de venda, devolução e reembolso de tickets impressos e créditos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Os casos omissos e as situações supervenientes não previstas nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), observadas as competências das demais unidades envolvidas.
Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2026 (23205.028149/2026-08).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de lupas para atender demandas de acessibilidade.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
III - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 5/10/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 9/2026 (23205.022655/2026-85).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da segunda Etapa da cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
III - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
V - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VI - integrante: Fabio Onetta, Siape 1770053;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
VIII - integrante: Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IX - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
X - integrante: Cláudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XI - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XII - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 6/10/2026 para o encaminhamento dos demais artefatos de planejamento (Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2658/PROAD/UFFS/2026, de 7 de agosto de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2026, tendo como objeto a aquisição de gases especiais para os Campi Chapecó/SC e Laranjeiras do Sul/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I – Laboratórios Chapecó - SC:
a) gestor titular: Gustavo Bloeme, Técnico em Labotatório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assitente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.
II – Laboratórios Laranjeiras do Sul - PR:
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) fiscal técnico titular: Edmilson Jose Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico suplente: Diogo José Siqueira, Técnico em Laboratório, Siape 1984417.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 19/2026, Processo nº 23205.018416/2026-21, contratada a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 16/2026, tendo como objeto a contratação de serviço de manutenção preventiva, incluindo reposição de insumos do microscópio eletrônico de varredura, da marca TESCAN, patrimônio nº 88858, instalado no Campus Erechim/RS:
I - gestor titular: Eduardo Pavan Korf, Professor de Magistério Superior, Siape 2187214;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira, Siape 1249474;
III - fiscal setorial titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação nº 16/2026 é decorrente do Processo nº 23205.025174/2026-21.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, por meio da Coordenação do PROJETO FAPERGS 03/2026, intitulado “Desenvolvimento tecnológico, validação agronômica e transferência de conhecimento inovador para a cadeia produtiva do lúpulo na região do Alto Uruguai Gaúcho”, torna público o presente edital para seleção de bolsistas vinculados ao Edital FAPERGS 03/2026 – Programa de Apoio aos Ecossistemas de Inovação – Edição 2026, observadas as condições deste edital, do Regulamento PDTI 2026, do projeto aprovado e do respectivo Termo de Outorga e Aceite de Auxílio.
1 DA FINALIDADE E DA BASE NORMATIVA
1.1 O presente edital tem por finalidade selecionar 02 (dois) bolsistas para integrar a equipe executora do projeto aprovado pela FAPERGS, sendo 01 (uma) bolsa PDTI 2 e 01 (uma) bolsa PDTI 5, com classificações independentes por modalidade.
1.2 O processo seletivo observará os princípios de transparência, impessoalidade, isonomia, publicidade, mérito técnico-científico e documentação integral dos atos de seleção.
1.3 Constituem as bases normativas e técnicas deste edital:
a) Edital FAPERGS 03/2026 – Programa de Apoio aos Ecossistemas de Inovação – Edição 2026;
b) Regulamento da Bolsa de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PDTI 2026;
c) Tabela vigente de valores de bolsas da FAPERGS;
d) Projeto aprovado e respectivo Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;
e) Demais normas da FAPERGS aplicáveis à execução e à prestação de contas do auxílio.
1.4 Em caso de divergência, prevalecerão o Termo de Outorga, o Edital FAPERGS 03/2026 e o Regulamento PDTI 2026.
2 DO PROJETO
2.1 O projeto tem como objetivo desenvolver, validar em condições de campo e iniciar a transferência de um pacote tecnológico integrado para a produção de lúpulo no Alto Uruguai Gaúcho.
2.2 As atividades abrangem, de modo integrado para as duas modalidades de bolsa:
a) validação agronômica, ecofisiológica, produtiva e tecnológica de diferentes cultivares de lúpulo e demais projetos de pesquisas do grupo de trabalho, implantadas na área experimental da UFFS – Campus Erechim;
b) avaliação de eficácia e seletividade de herbicidas e desenvolvimento de estratégias de manejo integrado de plantas daninhas;
c) monitoramento fenológico, biométrico, hídrico, edáfico e fitossanitário;
d) colheita, secagem, preparo de amostras e caracterização físico-química e cromatográfica dos cones;
e) organização, análise estatística e interpretação integrada dos dados;
f) produção de artigos, relatórios, protocolos e do Manual de Cultivo de Lúpulo para e/ou outras atividades relacionadas a pesquisa no Alto Uruguai Gaúcho;
g) prestação de esclarecimentos sempre que a FAPERGS, UFFS ou grupo proponente da proposta solicitar;
h) dias de campo, capacitações, seminários e mediação da transferência de tecnologia junto ao setor produtivo.
3 DAS BOLSAS, DOS VALORES E DA VIGÊNCIA
3.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para candidatos a bolsa, de acordo com o quadro abaixo:
|
Modalidade |
Vagas |
Perfil exigido |
Valor mensal |
Duração prevista |
|
PDTI 2 |
01 |
Profissional de nível superior (graduação) em Agronomia com doutorado em Agronomia / Fitotecnia / Produção Vegetal / Defesa fitossanitária / Fitossanidade / Melhoramento de plantas / Fruticultura / Solos / Sementes / Tecnologia Agroindustrial / Experimentação agrícola / Engenharia Agrícola, Rural, de Alimentos ou Florestal/ Ciência e Tecnologia Ambiental |
R$ 6.240,00 |
18 meses |
|
PDTI 5 |
01 |
Estudante de graduação em Agronomia |
R$ 1.200,00 |
18 meses |
3.2 Os valores indicados correspondem à tabela de bolsas vigente da FAPERGS e ao orçamento aprovado do projeto.
3.3 A duração é de até 18 (dezoito) meses, com início previsto para o mês de outubro do ano de 2026, condicionada ao período remanescente de vigência do projeto, à disponibilidade do saldo da rubrica, à implementação autorizada pela FAPERGS e ao desempenho satisfatório do bolsista.
3.4 A aprovação neste processo seletivo não gera vínculo empregatício, direito adquirido à implementação nem obrigação de pagamento anterior ou posterior à autorização e ao efetivo início da bolsa.
3.5 O vínculo do bolsista com o projeto cessa oficialmente quando ocorre o término da vigência da bolsa.
3.6 O próprio bolsista pode solicitar o cancelamento da bolsa a qualquer momento, mediante a comunicação formal e a assinatura de um Termo de Encerramento com antecedência mínima de 30 dias.
3.7 O vínculo cessa de forma compulsória se o bolsista for desligado do projeto pela coordenação devido à insuficiência de rendimento acadêmico ou descumprimento de prazos e relatórios de atividades.
4 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requisitos comuns às duas modalidades de bolsas, PDTI 2 e PDTI 5.
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) residir no Estado do Rio Grande do Sul durante toda a vigência da bolsa;
c) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID;
d) não acumular bolsa de qualquer outra natureza concedida por agência de fomento nacional ou internacional;
e) não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituição pública ou privada, incluindo cargo efetivo, temporário, comissionado ou função de confiança;
f) não possuir vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o coordenador do projeto;
g) apresentar perfil e qualificação compatíveis com o plano de trabalho da modalidade escolhida;
h) ter disponibilidade para atividades presenciais de campo, casa de vegetação, laboratório, reuniões, capacitações e ações de transferência de tecnologia na UFFS – Campus Erechim e em locais parceiros, conforme o cronograma do projeto;
i) estar apto a realizar cadastro como pesquisador no SigFapergs e a fornecer toda a documentação exigida para implementação;
j) não apresentar impedimento legal, regulamentar ou administrativo para recebimento da bolsa.
l) não possuir pendências com a FAPERGS.
4.2 Requisitos específicos para PDTI 2
a) possuir diploma de curso superior e título de doutor, ou ata de defesa de doutorado, obtido em instituição reconhecida, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
b) possuir doutorado em Agronomia, Fitotecnia ou Produção Vegetal, compatível com as atividades do projeto;
c) demonstrar experiência compatível com planejamento e pesquisa experimental, organização de dados e produção técnico-científica.
4.3 Requisitos específicos para PDTI 5
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação em Agronomia, oferecido por instituição pública ou privada sem fins lucrativos com sede no Estado do Rio Grande do Sul;
b) manter matrícula regular durante toda a vigência da bolsa;
c) apresentar histórico acadêmico atualizado;
d) ter disponibilidade compatível com as avaliações periódicas de campo, casa de vegetação, atividades laboratoriais, organização de dados e ações de extensão previstas no plano de trabalho;
e) o candidato deve preencher os requisitos na data da implementação da bolsa e mantê-los durante toda a vigência.
5 DAS ATIVIDADES DOS BOLSISTAS
5.1 Atividades principais do bolsista PDTI 2
a) apoiar o planejamento, a padronização, a instalação e a execução dos experimentos agronômicos, ecofisiológicos, fitossanitários e de caracterização tecnológica;
b) acompanhar o desenvolvimento das cultivares, organizar de calendários de avaliação, protocolos de coleta e controles de qualidade;
c) apoiar a instalação, condução e avaliação dos ensaios de seletividade e eficácia de herbicidas;
d) estruturar, validar e manter bancos de dados, metadados, rotinas de análise estatística e documentação reprodutível;
e) integrar resultados de campo, casa de vegetação, laboratório e análises físico-químicas/cromatográficas;
f) elaborar relatórios, artigos, materiais técnicos, protocolos, apresentações e produtos de transferência de tecnologia;
g) orientar tecnicamente a rotina do bolsista de graduação e colaborar com a equipe do projeto, sem substituir as atribuições do coordenador;
h) participar de dias de campo, reuniões, capacitações e interlocução com produtores, técnicos e cervejarias parceiras;
i) executar outras atividades técnico-científicas previstas no plano de trabalho e estritamente vinculadas ao projeto;
j) atividades eventuais relacionadas ao projeto e acordadas com o coordenado do projeto.
5.2 É vedada a utilização dos bolsistas em tarefas administrativas ou alheias à execução técnico-científica do projeto.
5.3 Atividades principais do bolsista PDTI 5
a) auxiliar no manejo da área experimental, tutoramento, poda, desbrota, condução de ramos e demais operações previstas;
b) realizar, sob orientação, avaliações fenológicas, biométricas, ecofisiológicas, fitossanitárias e de plantas daninhas;
c) auxiliar na instalação, aplicação, avaliação e registro dos ensaios de herbicidas, observados os protocolos de segurança;
d) participar da colheita, secagem, identificação, acondicionamento e preparo de amostras;
e) auxiliar em procedimentos a campo, casa de vegetação, laboratórios e na organização de materiais, amostras e registros experimentais;
f) tabular, conferir, organizar e documentar dados em planilhas e bancos padronizados;
g) participar de reuniões, treinamentos, dias de campo, eventos científicos e ações de transferência de tecnologia;
h) elaborar relatórios e produtos acadêmicos ou técnicos previstos no plano de trabalho;
i) atividades eventuais relacionadas ao projeto e acordadas com o coordenado do projeto.
5.4 É vedada a utilização dos bolsistas em tarefas administrativas ou alheias à execução técnico-científica do projeto.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições podem ser realizadas no período de 14 à 18 de setembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail lupulouffserechim@gmail.com.
6.2 O assunto do e-mail deverá ser: “Seleção PDTI 2026 – [PDTI 2 ou PDTI 5] – NOME COMPLETO”.
6.3 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma modalidade e deverá enviar os seguintes arquivos, digitalizados, legíveis, no formato PDF, em um único arquivo, conforme a sequência estabelecida abaixo:
I - Anexo I – Formulário de Inscrição e Declarações, preenchido e assinado;
II – documento oficial de identificação e CPF; quando apresentada a Carteira de Identidade Nacional – CIN, o CPF será suficiente como número identificador;
III - currículo Lattes atualizado, em PDF, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IV - planilha de avaliação curricular da modalidade, preenchida pelo candidato, documentada;
6.4 Dos documentos específicos para cada modalidade de bolsa a serem apensados.
6.4.1 Para PDTI 2, deverão ser acrescentados:
a) diploma de graduação;
b) diploma ou certificado oficial de conclusão do doutorado, ou ata de defesa do doutorado.
6.4.2 Para PDTI 5, deverão ser acrescentados:
a) atestado de matrícula atualizado;
b) histórico acadêmico completo.
6.5 O candidato é responsável pela legibilidade, integridade, autenticidade e correta ordenação dos documentos enviados.
6.6 Não serão aceitos documentos enviados após o prazo, complementações espontâneas, links com acesso restrito, arquivos corrompidos ou inscrições incompletas.
6.7 A confirmação automática ou manual de recebimento do e-mail não implica homologação da inscrição.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação verificará o envio tempestivo dos documentos obrigatórios e o atendimento dos requisitos de candidatura.
7.2 Inscrições não homologadas serão excluídas das etapas classificatórias, assegurado o direito de recurso na forma deste edital.
7.3 A relação de inscrições homologadas e os horários individuais das entrevistas serão divulgados em 21 de setembro de 2026, pelos canais institucionais utilizados para publicação do edital e por e-mail aos candidatos.
8 DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será conduzido por comissão designada pelo coordenador do projeto, composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes com qualificação compatível.
8.2 O integrante que possuir conflito de interesses, relação de parentesco ou outra circunstância capaz de comprometer a imparcialidade deverá declarar impedimento e não participará da avaliação do candidato envolvido.
8.3 A seleção compreenderá as seguintes etapas:
|
Etapa |
Natureza |
Pontuação |
Regra |
|
I – Habilitação documental |
Eliminatória |
— |
Atendimento aos itens 4 e 6 |
|
II – Avaliação curricular |
Classificatória |
0 a 60 |
Anexo II |
|
III – Entrevista |
Eliminatória e classificatória |
0 a 40 |
Anexo II |
8.4 Avaliação curricular – 60 pontos
8.4.1 A avaliação curricular produzirá uma pontuação bruta, correspondente à soma dos itens comprovados e validados pela comissão. Para composição da nota final, a pontuação curricular será convertida para a escala de 0 a 60 pontos, separadamente em cada modalidade, mediante a fórmula: NC = 60 × (PB/PBmax), em que NC corresponde à nota curricular, PB à pontuação bruta validada do candidato e PBmax à maior pontuação bruta validada entre os candidatos da respectiva modalidade. O resultado será apresentado com duas casas decimais. Caso todos os candidatos da modalidade obtenham pontuação bruta igual a zero, todos receberão nota curricular igual a zero.
8.4.2 Para titulação e experiência serão considerados os períodos comprovados da trajetória do candidato. Para cursos, publicações e produtos serão considerados, salvo indicação diversa na planilha, os itens realizados de 1º de janeiro de 2018 até o término das inscrições.
8.4.3 Somente serão pontuadas atividades comprovadas, legíveis, aderentes ao item e apresentadas na ordem indicada. A pontuação autodeclarada tem caráter auxiliar; prevalecerá exclusivamente a pontuação validada pela comissão.
8.4.4 O mesmo comprovante poderá demonstrar atributos diferentes quando pertinente, mas uma mesma atividade ou produção não poderá ser contada mais de uma vez dentro do mesmo subitem.
8.5 Entrevista – 40 pontos
8.5.1 As entrevistas ocorrerão presencialmente ou por videoconferência nos dias 24 e 25 de setembro de 2026, no período vespertino, na Sala 303 do Bloco A da UFFS – Campus Erechim, ERS 135, km 72, nº 200, Erechim/RS.
8.5.2 O horário individual será divulgado em 23 de setembro de 2026. Cada entrevista terá duração estimada de até 30 (trinta) minutos.
8.5.3 A comissão utilizará roteiro e rubrica padronizados por modalidade, conforme Anexo II. Cada avaliador atribuirá sua pontuação de forma individual e fundamentada; a nota da entrevista será a média aritmética das avaliações, com duas casas decimais.
8.5.4 Será eliminado o candidato que:
I- não comparecer ao local e horário designados, ressalvada situação de força maior comprovada e eventual remarcação dentro do período de entrevistas, se houver disponibilidade da comissão;
II- obtiver menos de 24,00 pontos na entrevista;
III- adotar conduta incompatível com a lisura do processo ou prestar informação materialmente falsa.
8.6 Nota final e classificação
8.6.1 A nota final será calculada pela soma direta: NF = nota curricular (0 a 60) + nota da entrevista (0 a 40).
8.6.2 Para aprovação, o candidato deverá alcançar nota final igual ou superior a 60,00 pontos e atender ao mínimo previsto para a entrevista.
8.6.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, separadamente em PDTI 2 e PDTI 5.
8.6.4 Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente:
I- maior nota na entrevista;
II- para PDTI 2, maior pontuação em experiência específica nas atividades do projeto;
III- para PDTI 5, maior pontuação em experiência de campo e laboratório;
IV- maior nota curricular total;
V- ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
8.6.5 A comissão poderá declarar a vaga não preenchida quando nenhum candidato atingir os mínimos estabelecidos.
9 DOS RESULTADOS E DA VALIDADE DA SELEÇÃO
9.1 O resultado preliminar apresentará, por modalidade, a situação dos candidatos e as notas curricular, de entrevista e final.
9.2 O resultado final será divulgado após a análise dos recursos, na data prevista.
9.3 O primeiro classificado de cada modalidade será indicado para a bolsa, condicionado à confirmação de elegibilidade e à autorização de implementação.
9.4 Os demais aprovados comporão lista de suplência na ordem de classificação.
9.5 A seleção terá validade durante a vigência do projeto, podendo a lista de suplência ser utilizada em caso de desistência, impedimento, cancelamento ou substituição, sempre observadas as normas e a autorização da FAPERGS.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ante a não homologação da inscrição e ante o resultado preliminar, encaminhado mediante o devido preenchimento do Anexo III no prazo estabelecido no Anexo IV.
10.2 O recurso deverá ser enviado para lupulouffserechim@gmail.com, com o assunto “RECURSO – Seleção PDTI 2026 – [modalidade] – NOME COMPLETO”, utilizando o formulário do Anexo III, assinado e em PDF.
10.3 O recurso deverá indicar objetivamente o item contestado, a fundamentação e o pedido. Não serão aceitos documentos novos que deveriam ter acompanhado a inscrição.
10.4 Recursos intempestivos, genéricos, ofensivos ou enviados por meio diverso ao especificado neste edital, não serão admitidos.
10.5 A decisão da comissão será fundamentada e divulgada acompanhada do resultado final, não cabendo novo pedido de reconsideração no âmbito deste processo seletivo.
10.6 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
10.7 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo recursal, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
11 DA IMPLEMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 A implementação dependerá da vigência do Termo de Outorga, da disponibilidade financeira, da autorização da FAPERGS, do cadastro regular no SigFapergs e da apresentação tempestiva dos documentos exigidos.
11.2 O candidato convocado deverá apresentar no prazo comunicado pelo coordenador:
I- documentos de identificação;
II- link do Lattes atualizado;
III- diploma correspondente ao nível da bolsa ou comprovante de matrícula;
IV- comprovante de residência;
V- dados bancários de conta corrente de sua titularidade;
VI- declarações e demais documentos solicitados pela FAPERGS.
11.3 A ausência de manifestação, a perda de requisito ou a não apresentação da documentação no prazo importará desistência, autorizando a convocação do próximo candidato classificado em conformidade a este edital.
11.4 O início das atividades e dos pagamentos somente poderá ocorrer após a implementação autorizada, sendo vedado pagamento retroativo, fracionado em dias ou referente a período anterior ao início da bolsa.
11.5 O pagamento será mensal, de titularidade do bolsista, após verificação do cumprimento das atividades, nos termos do Regulamento PDTI 2026, Edital 03/2026 e do Termo de Outorga.
12 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
a) cumprir o plano de trabalho, o cronograma e as orientações técnico-científicas do coordenador;
b) manter os requisitos de elegibilidade durante toda a vigência e comunicar imediatamente qualquer alteração;
c) registrar adequadamente atividades, dados, amostras, protocolos, resultados e produtos;
d) preservar a integridade científica, a confidencialidade de informações não públicas e as normas de propriedade intelectual da UFFS e da legislação vigente;
e) utilizar equipamentos, insumos e instalações de acordo com as normas de segurança e os procedimentos institucionais da UFFS;
f) participar das avaliações de desempenho e apresentar relatórios técnico-científicos nos prazos definidos;
g) mencionar o apoio da FAPERGS e da SICT nas publicações, apresentações e produtos decorrentes da bolsa, conforme orientações de identidade e agradecimento;
h)_ devolver ao projeto, em formato organizado e reutilizável, bancos de dados, metadados, scripts, documentos e materiais produzidos;
i) não iniciar atividade que gere despesa antes da autorização, nem utilizar a bolsa para prestação de serviços;
j) havendo necessidade de se ausentar das atividades: para situações planejadas, combinar com o coordenador do projeto e para situações imprevisíveis informar o coordenador do projeto, com a maior brevidade possível, por e-mail do projeto (lupulouffserechim@gmail.com);
l) ao término da bolsa apresentar, ao menos 03 produtos referentes ao projeto, podendo ser: livro, capítulo de livro, cartilhas, circular técnico, documento técnico, artigos científicos;
m) organizar, providenciar e enviar em conjunto com o coordenador do projeto, a prestação de contas do projeto e o relatório técnico do projeto para a FAPERGS e a UFFS;
n) manter o coordenador do projeto informado em relação a atuação e as atividades.
13 DO DESLIGAMENTO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO
13.1 A bolsa poderá ser cancelada nas hipóteses previstas no Regulamento PDTI 2026, Edital 03/2026, especialmente por acúmulo indevido de bolsa, vínculo incompatível, vinculo empregatício, desempenho insatisfatório comprovado, descumprimento do plano de trabalho ou das normas, fraude, simulação ou solicitação do bolsista;
13.2 declaração falsa, omissão relevante ou perda de requisito poderá acarretar eliminação, cancelamento da indicação ou desligamento da bolsa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
13.2.1 o descumprimento das regras do Projeto ou da FAPERGS, a omissão de informações ou frauda do processo de seleção, a coordenação do projeto poderá exigir a restituição integral ou parcial dos valores recebidos.
13.3 em caso de substituição autorizada, poderá ser convocado o próximo candidato aprovado, que atuará pelo período remanescente e somente após autorização da FAPERGS;
13.4 o bolsista desligado deverá entregar relatório do período em que atuou como bolsista, dados, amostras, materiais e demais produtos sob sua responsabilidade;
13.5 a aprovação neste processo seletivo não gera vínculo empregatício, direito adquirido à implementação nem obrigação de pagamento anterior ou posterior à autorização e ao efetivo início da bolsa;
13.6 o vínculo do bolsista com o projeto cessa oficialmente quando ocorre o término da vigência da bolsa;
13.7 o próprio bolsista pode solicitar o cancelamento do benefício a qualquer momento, mediante a comunicação formal e a assinatura de um Termo de Encerramento com antecedência mínima de 30 dias;
13.8 o vínculo cessa de forma compulsória se o bolsista for desligado do projeto pela coordenação devido à insuficiência de rendimento acadêmico ou descumprimento de prazos e relatórios de atividades.
14 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1 Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para inscrição, avaliação, divulgação de resultados, implementação, acompanhamento e prestação de contas da bolsa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.2 Serão divulgados apenas os dados necessários à publicidade e à transparência do processo, como nome, modalidade, situação e notas.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições deste edital e das normas da FAPERGS.
15.1.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas
deste Edital.
15.2 É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, o e-mail informado e eventuais retificações.
15.3 Erros materiais poderão ser corrigidos por retificação, preservando a isonomia, os prazos razoáveis e os atos válidos já praticados.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do projeto e pela comissão de seleção, observadas as normas da FAPERGS.
15.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário.
15.6 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas,
será considerada cancelada a inscrição ou a seleção do candidato.
15.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Erechim.
15.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 14 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Anexo II do Edital nº 10/CER/UFFS/2026, que trata da seleção de bolsistas de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PDTI 2 e PDTI 5 para atuação no Projeto FAPERGS 03/2026.
1 DA RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
“6.3 (...)
IV - planilha de avaliação curricular da modalidade, preenchida pelo candidato, documentada;”
LEIA-SE:
“6.3 (...)
IV – Anexo II - Planilha de avaliação curricular da modalidade, disponível no link, https://drive.google.com/file/d/1nH2SbElpJO3KxVyxpBmuQGZ_gOB0dTKa/view?usp=drive_link preenchida pelo candidato, documentada;”
ONDE SE LÊ:
“ ANEXO II – AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA PDTI 2 e PDTI 5
Orientação: a planilha eletrônica editável que acompanha este edital contém as fórmulas, os campos de para preenchimento e a validação da comissão. Preencher diretamente na planilha eletrônica, na aba correspondente (CURRÍCULO). A aba ENTREVISTAS serve para a nota dos avaliadores. O candidato não deve preencher."
LEIA-SE:
“ANEXO II – AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA PDTI 2 e PDTI 5
Orientação: a planilha eletrônica editável deve ser acessada no link https://drive.google.com/file/d/1nH2SbElpJO3KxVyxpBmuQGZ_gOB0dTKa/view?usp=drive_link. Ela contém as fórmulas, os campos para preenchimento e a validação da comissão. Preencher diretamente na planilha eletrônica, na aba correspondente (CURRÍCULO). A aba ENTREVISTAS serve para a nota dos avaliadores. O candidato não deve preencher."
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Em razão da substituição do Anexo II, não será prorrogado o prazo para a realização das inscrições previsto no item 6.1 do Edital nº 10/CER/UFFS/2026.
2.2 Os candidatos que já tenham realizado sua inscrição serão informados, via e-mail, e poderão encaminhar nova documentação referente ao Anexo II, sem prejuízo da inscrição anteriormente realizada.
2.3 Para os candidatos que encaminharem documentação retificada, será considerada, para fins de avaliação, a versão mais recente enviada dentro do prazo de inscrições.
2.4 Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 10/CER/UFFS/2026.
Erechim-RS, 17 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.027566/2025-44,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Raphaela de Toledo Desiderio;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Reginaldo José de Souza;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Márcio Freitas Eduardo;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Gisele Leite de Lima Primam;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Paula Vanessa de Faria Lindo (titular) e José Mário Leal Martins Costa (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Eduarda Schievenin (titular) e Giovana Zabot (suplente), Alvari Ferreira (titular) e Rocinho Felix Manoel (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 146/CER/UFFS/2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 16 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.026353/2025-03,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Vinícius César Cadena Linczuk;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Luis Eduardo Azevedo Modler;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Angela Favaretto (titular);
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Nébora Lazzarotto Modler (titular);
V. COORDENADORA DE PESQUISA: Fernanda Machado Dill (titular)
VI. REPRESENTANTES DOCENTES: Daiane Regina Valentini (titular) e Angela Favaretto (Suplente), Daniella Reche (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente), Nauíra Zanardo Zanin (titular) e Natália Biscáglia Pereira (suplente), Sabine Ritter De Paris (titular) e Fernanda Machado Dill (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Claire Eloisa Rossi Ribeiro (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Cristiane Wisnievski (titular) e Manuella Fernanda Cardoso de Mello (suplente), Brenda Cardoso (titular) e Maria Clara Borges Coutinho (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 156/CER/UFFS/2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 16 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.027242/2026-97,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:
I. Presidente
a) Vinícius César Cadena Linczuk, Siape 1036362
II. Representantes Domínio Específico
a) Andreia Saúgo, Siape 1929422
b) Angela Favaretto, Siape 2216420
c) Daniella Reche, Siape 1692667
d) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982
e) Fernanda Machado Dill, Siape 1010887
f) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113
g) Nébora Lazarotto Modler, Siape 1929294
h) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178
i) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476
III. Representante Domínio Comum
a) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389
IV. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 118/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 16 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Erechim
PPG CTAL LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação do candidato classificado pelo Edital nº 10/PPG CTAL LS/UFFS/2026 - Concessão de Bolsas exclusivo para estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DO CANDIDATO CONVOCADO:
|
Ordem |
Candidato |
Resultado |
Agência de Fomento |
|
1º |
John Patrick Marcos Mpokassye |
Classificado e contemplado |
Fundação Araucária |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:
2.1 Para a implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá apresentar, no período de 17 a 21 de setembro de 2026, os documentos relacionados abaixo, devidamente preenchidos e assinados, observando as seguintes formas de entrega:
2.1.1 - Por e-mail: enviar os documentos para sec.ppgctal@uffs.edu.br, devidamente preenchidos e assinados digitalmente por meio do gov.br;
2.1.2 - Presencialmente: entregar os documentos diretamente na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul - Bloco Docente/Administrativo - Sala 232, devidamente preenchidos e assinados pelo candidato.
I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
II - Plano de Trabalho do bolsista Fundação Araucária;
III - Formulário de indicação ou substituição de bolsista Fundação Araucária;
IV - Cópia de documento de identificação com foto (Passaporte) e do CPF
V - Cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Todos os formulários estão disponíveis em: www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários> Bolsas.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
PPG ENF CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração parcial do item 2.2.1 do EDITAL nº 11 PPG ENF CH/UFFS/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.
|
Docente / E-mail / Currículo Lattes |
Área de interesse |
Número de vagas |
Adriana Remião Luzardo |
Gestão e Inovação em Saúde, Saúde Digital, Atenção Primária, Gerontologia, Vigilância em Saúde do Trabalhador |
01 |
Crhis Netto de Brum crhis.brum@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/2609280427499024 |
Pediatria e Hebiatria, com ênfase na Promoção da Saúde e na Prática Baseada em Evidências |
01 |
Daniela Savi Geremia daniela.geremia@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/3277507536699605 |
Políticas Públicas, Gestão e Governança em Saúde, Atenção Primária e Letramento Digital em Saúde |
02 |
Erica de Brito Pitilin Florek erica.pitilin@uffs.edu.br |
Enfermagem Obstétrica e Ginecológica, e Inteligência Artificial (IA) |
00 |
Jeferson Santos Araújo jeferson.araujo@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/7312465925645087 |
Oncologia, saúde do homem e masculinidades |
01 |
Maiara Bordignon maiara.bordignon@uffs.edu.br |
Saúde do Trabalhador, Força de Trabalho em Saúde, Atenção Primária à Saúde, Práticas Integrativas e Complementares e Cuidados Paliativos |
01 |
Marcela Martins Furlan de Léo http://Lattes.cnpq.br/8519225276203026 |
Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica, Reabilitação Psicossocial, Dependência Química, Ética e Bioética, e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade |
01 |
Valéria Silvana Faganello Madureira valeria.madureira@uffs.edu.br |
Atenção Primária à Saúde, Promoção e Educação em Saúde, Doenças Crônicas e Cuidado à População Adulta e Idosa |
01 |
Vander Monteiro da Conceição vander.conceicao@uffs.edu.br http://Lattes.cnpq.br/5371041613291072 |
Cuidado da Pessoa com Câncer em Cuidados Paliativos com Ênfase na Avaliação Clínica em Saúde |
02 |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado final do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026, de Seleção de estudantes monitores temporários para atuarem junto ao evento Semana UFFS de Portas Abertas, dentro do XV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XV SEPE), operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
- LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Estão relacionados(as) abaixo os(as) candidatos(as) classificados(as) e desclassificados(as), conforme os critérios estabelecidos:
|
Matrícula |
Classificação |
|
20240000361 |
Classificado e selecionado |
|
20250004079 |
Classificado e selecionado |
|
20260017562 |
Classificado e selecionado |
|
20260005697 |
Classificado e selecionado |
|
2213530012 |
Classificado e selecionado |
|
2213530038 |
Classificado e selecionado |
|
2313410018 |
Classificado e selecionado |
|
1913101013 |
Classificado e selecionado |
|
2213530022 |
Classificado e selecionado |
|
20250016374 |
Classificado e selecionado |
|
20240014189 |
Classificado e não selecionado |
|
20250001676 |
Classificado e não selecionado |
|
20260002686 |
Classificado e não selecionado |
|
20260010490 |
Classificado e não selecionado |
|
2213530004 |
Classificado e não selecionado |
|
2213530032 |
Classificado e não selecionado |
|
2313530046 |
Classificado e não selecionado |
|
2013530043 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026 |
|
20250016338 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026 |
|
2313410012 |
Desclassificado conforme item 5.1 do Edital Nº 33/ACAD-RE/UFFS/2026 |
Realeza-PR, 16 de setembro de 2026.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 16 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado provisório dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), Biênio 2027/2028.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
1.1 VAGAS PARA DOUTORADO
|
NÃO HOUVE INSCRITOS |
1.2 VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
|
1º |
Fabiola Dalmolin |
2247642 |
4468,50 |
CLASSIFICADA |
|
2º |
Jucieli Weber |
1823816 |
3556,30 |
CLASSIFICADA |
|
3º |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
3532,20 |
CLASSIFICADA |
|
4º |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
2904,90 |
CLASSIFICADO |
|
5º |
Felipe Beijamini |
2355748 |
2405,00 |
CLASSIFICADO |
|
6º |
Karina Ramirez Starikoff |
1940208 |
1666,00 |
CLASSIFICADA |
|
7º |
Naiane Carolina Menta Três |
2131657 |
842,10 |
CLASSIFICADA |
|
8º |
Claudia Almeida Fioresi |
3012222 |
804,60 |
CLASSIFICADA |
|
9º |
Aline Portella Biscaíno |
2145228 |
289,10 |
CLASSIFICADA |
|
10º |
Matheus França Ragievicz |
1096467 |
63,00 |
CLASSIFICADO |
*Classificado/a para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica
2. CRONOGRAMA DO EDITAL
|
Divulgação do resultado provisório |
18/09/2026 |
|
Data para apresentação de recursos |
21/09/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
23/09/2026 |
|
*Período para escolha de vagas |
de 24/09 a 02/10/2026 |
|
Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus |
Até 30/10/2026 |
Realeza, 18 de setembro de 2026.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 18 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Realeza
CONSCOM ER
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2026, que será realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 14h, na Sala da Direção (Bloco A – Sala 410), do Campus Erechim.
Erechim-RS, 17 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho Comunitário - Erechim
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 5/ACAD-PF/UFFS/2026, bem como o processo nº 23205.020761/2026-24, torna público o resultado provisório das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2027/2028- no âmbito do Campus Passo Fundo.
|
NOME |
PREVISÃO DE INÍCIO DO AFASTAMENTO |
DURAÇÃO DO AFASTAMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
MESTRADO |
||||
|
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES |
||||
|
DOUTORADO |
||||
|
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES |
||||
|
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL |
||||
|
Lissandra Glusczak |
9/8/2027 |
12 meses |
1ª |
Classificada |
Passo Fundo-RS, 15 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo
A Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025, bem como o processo nº 23205.024076/2026-77, torna público o resultado preliminar da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.
- Estudantes selecionados:
|
PROJETO |
INSCRIÇÕES |
CRITÉRIOS |
NOTA |
Classificação |
Situação |
||
|
6.2.1 |
6.2.2 |
6.2.3 |
|||||
|
ENS-2026-0119 |
Lucas Vincenzo Bohn Pellanda |
9,7 |
10 |
9,09 |
9,76 |
1º |
Contemplados com a bolsa-auxílio |
|
Natália da Rosa Valério |
10 |
9,75 |
9,23 |
9,70 |
2ª |
||
|
Osmar Caetano da Silva Junior |
9,8 |
10 |
8,61 |
9,68 |
3º |
||
|
Fernanda Górski |
9 |
10 |
9,17 |
9,63 |
4ª |
||
|
Guilherme Borges Pontin |
9,8 |
9,75 |
8,55 |
9,52 |
5º |
||
|
Lavínia Assunção Bero |
9,5 |
9,5 |
8,97 |
9,39 |
6ª |
Classificadas |
|
|
Isadora Oliveira Araújo |
9,8 |
9,25 |
8,34 |
9,18 |
7ª |
||
|
ENS-2026-0158 |
Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira |
10 |
10 |
8,27 |
9,65 |
1ª |
Contempladas com a bolsa-auxílio¹ |
|
Bruna Maders da Fonseca |
9,0 |
9,0 |
9,06 |
9,01 |
2ª |
||
|
Gabriela Kahl Kunkel |
9,0 |
9,0 |
8,50 |
8,90 |
3ª |
||
|
Gabriela Kozak Rosin |
9,0 |
9,0 |
8,38 |
8,88 |
4ª |
||
|
ENS-2026-0126 |
Laura de Souza Losekann |
8,50 |
8,80 |
9,40 |
8,86 |
1ª |
Contempladas com a bolsa-auxílio |
|
Martina Waihrich Favero |
8,50 |
8,80 |
8,82 |
8,74 |
2ª |
||
|
ENS-2026-0134 |
Áurea Maria Felicia Trindade Claudio |
8,30 |
8,30 |
7,95 |
8,23 |
1ª |
Contempladas com a bolsa-auxílio |
|
Bárbara lomonaco Vieira Silva |
8,20 |
8,20 |
8,18 |
8,20 |
2ª |
||
|
Yasmin Maytê Satonino Marchetto |
8,10 |
8,10 |
8,19 |
8,12 |
3ª |
||
|
¹ Uma vaga remanejada do projeto ENS-2026-0134 conforme item 8.4 do Edital nº 8/ACAD-PF/UFFS/2026. |
|||||||
Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Edital nº 50/ACAD LS/UFFS/2026, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1. DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES RECEBIDAS
| Nº da inscrição | Nome | Situação da inscrição |
| 1 | Geovana Gaspar Pagio | Deferida |
| 2 | Claudivânia Silva Cardoso | Deferida |
| 3 | Katrini Manan Pereira | Deferida |
2. DO CRONOGRAMA
|
Ação |
Prazo |
Local |
|
Prazo para interposição de recursos sobre a as inscrições |
17/09/2026 até as 12h |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
|
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
17/09/2026 até às 17h |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
|
Entrevista |
18/09/2026 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
|
Resultado provisório |
18/09/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
|
Recursos |
21/09/2026 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
|
Homologação do resultado final |
22/09/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
|
Envio da documentação |
29/09/2026 até as 9h |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de setembro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Edital Nº 50/ACAD LS/UFFS/2026, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES RECEBIDAS
|
Número da Inscrição |
Nome |
Situação da inscrição recebida |
|
1 |
GEOVANA GASPAR PAGIO |
Deferida |
|
2 |
CLAUDIVÂNIA SILVA CARDOSO |
Deferida |
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3 |
KATRINI MANAN PEREIRA |
Deferida |
2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
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Nome |
Data, horário e link para a sala virtual da entrevista |
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GEOVANA GASPAR PAGIO |
Data: 18/09/2026 Horário: 08h15 |
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CLAUDIVÂNIA SILVA CARDOSO |
Data: 18/09/2026 Horário: 08h30 |
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KATRINI MANAN PEREIRA |
Data: 18/09/2026 Horário: 08h45 |
3 DO CRONOGRAMA
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Resultado provisório |
18/09/2026 |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
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Recursos |
21/09/2026 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
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Homologação do resultado final |
22/09/2026 até as 12h |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/). |
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Envio da documentação |
29/09/2026 até as 9h |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 50/ACAD-LS/UFFS/2026, torna público o resultado provisório do processo seletivo da seleção de bolsistas para apoio materno infantil:
1. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
| Nome | Classificação |
| GEOVANA GASPAR PAGIO | 1º |
| CLAUDIVÂNIA SILVA CARDOSO | 2º |
| KATRINI MANAN PEREIRA | Desclassificada. Item 6.1 - I |
2. DOS RECURSOS
2.1. As candidatas que desejarem interpor recurso contra o resultado provisório deverão fazê-lo até o dia 21 de setembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br.
2.2. O recurso deve conter a fundamentação da discordância em relação à classificação/desclassificação.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O resultado final, após análise de eventuais recursos, será publicado no dia 22 de setembro de 2026.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
PPG CB CH
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do edital 10/PPGCB/UFFS/2026 referente à chamada pública nº 43/2026/FAPESC.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
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ORDEM |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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1º |
Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro |
Classificado |
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2º |
Kelli Maria Kreuz |
Classificado |
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3º |
Milena Viviam Marocco |
Classificado |
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4º |
João Pedro Bach |
Classificado |
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5º |
Geovanna Rayssa Travessini |
Classificado |
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6º |
Cleneide Picinin Webler |
Classificado |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGCB e deste Edital.
2.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
2.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.
2.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.
2.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.5 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme a chamada pública FAPESC nº 43/2026.
2.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) a alteração de membros discentes homologada da 6ª Reunião Ordinária de 2026 do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, conforme o Ofício Nº 5/2026 - CCPL - CL;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso V, b, do Art. 1º da PORTARIA Nº 85/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Representantes discentes (mandato: dezembro de 2025 a novembro de 2027)
a) Titular: DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA; Suplente: THALIA LUBAS BRUM;
b) Titular: GABRIEL SANTANA KAWCZYNSKI; Suplente: HAIMÊ DE LIMA MATSDORFF”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 14 de setembro de 2026.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 14 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 315/CCH/UFFS/2026 que Constitui e Designa o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Educação Inclusiva, Licenciatura, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
"Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Nome |
Função |
SIAPE |
|
Everton Bandeira Martins |
Coordenador Acadêmico - Presidente |
1775840 |
|
Jane Donini Rodrigues |
Professora do Magistério Superior |
1932157 |
|
Katia Aparecida Seganfredo |
Professora do Magistério Superior |
2133080 |
|
Manuela Pires Weissbock Eckstein |
Professora do Magistério Superior |
3354550 |
|
Rivael Mateus Fabrício |
Professor do Magistério Superior |
2117196 |
|
Adriana Folador Faricoski |
Pedagoga – Diretoria de Organização Pedagógica |
1905994 |
|
Maria Lucia Marocco Maraschin |
Professora do Magistério Superior |
1836236 |
|
Aline Fatima Lazarotto |
Professora do Magistério Superior |
1333845 |
|
Bruno Antonio Picoli |
Professor do Magistério Superior |
1941483 |
|
Dariane Carlesso |
Pedagoga/Assessoria Pedagógica |
1763953" |
LEIA-SE:
Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Nome |
Função |
SIAPE |
|
Everton Bandeira Martins |
Coordenador Acadêmico - Presidente |
1775840 |
|
Jane Donini Rodrigues |
Professora do Magistério Superior |
1932157 |
|
Katia Aparecida Seganfredo |
Professora do Magistério Superior |
2133080 |
|
Manuela Pires Weissbock Eckstein |
Professora do Magistério Superior |
3354550 |
|
Rivael Mateus Fabrício |
Professor do Magistério Superior |
2117196 |
|
Adriana Folador Faricoski |
Pedagoga – Diretoria de Organização Pedagógica |
1905994 |
|
Maria Lucia Marocco Maraschin |
Professora do Magistério Superior |
1836236 |
|
Aline Fatima Lazarotto |
Professora do Magistério Superior |
1333845 |
|
Bruno Antonio Picoli |
Professor do Magistério Superior |
1941483 |
|
Dariane Carlesso |
Pedagoga/Assessoria Pedagógica |
1763953 |
|
Derlan Trombetta |
Professor do Magistério Superior |
193058 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2026.
Diretora do Campus Chapecó