Semana de 17 de novembro a 22 de novembro de 2025

De 17 de novembro de 2025 até 22 de novembro de 2025

GR
CEL CONSC CL
CONSC PF
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CAEC LS
EP
PPG PROFMAT CH
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PPG CTA ER
CLS
CONSUNI
PROAD
SUCL
CONSCOM ER
ACAD RE
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE
CAPPG CH

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciências Sociais - Chapecó, Curso de Pedagogia - Chapecó, Curso de Letras - Chapecó, Agronomia - Chapecó, História - Chapecó da UFFS, para atuação na Agência de Internacionalização e Inovação da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Letícia Mick da Silva
Agronomia
Deferida
Wilvens Antoine
Agronomia
Deferida
Náthaly Alberti
Letras
Deferida
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais
Deferida
1.2  Modalidade Vagas Reservadas:
1.2.1  Item 4, do Edital Nº 654/GR/UFFS/2025
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail internacional@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte desta publicação.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 19/11/2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR DE SALA DE APRENDIZAGEM NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da análise das cartas de intenções e convocação para entrevistas da seleção de bolsistas para atuação como Professor de Sala de Aprendizagem no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 636/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÃO
1.1  Classificação por ordem de nota: Professor
Candidato
Nota da Carta de Intenção
Documentos
Total
Data e hora da entrevista
01
Daniela dos Santos
40
13
53
19/11/2025 13:00
02
Murillo Dias Winter
40
10
50
19/11/2025 13:15
03
Jerônimo Sartori
40
10
50
19/11/2025 13:30
04
Andressa Benvenutti Radaell
37
12
49
19/11/2025 13:45
05
Márcio Luís Marangon
39
10
49
19/11/2025 14:00
06
Rosenei Cella
37
12
49
19/11/2025 14:15
07
Letiane Peccin Ristow
38
09
47
19/11/2025 14:30
08
Deniz Alcione Nicolay
35
11
46
19/11/2025 14:45
09
Micheli dos Santos Waldow
35
09
44
19/11/2025 15:00
10
Tamini Wyzykowski
38
06
44
19/11/2025 15:15
11
Daiane Lindner Radons
30
12
42
19/11/2025 15:30
12
Marina Miri Braz Beccari
34
7,8
41,8
19/11/2025 15:45
13
Claudio Luiz Pompermaier
30
06
36
19/11/2025 16:00
14
Viviane Marmentini
26
08
34
19/11/2025 16:15
15
Marli Terezinha Pereira Lago
33
00
33
19/11/2025 16:30
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet , de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 636/GR/UFFS/2025, por meio do link: <meet.google.com/pfy-voup-pdu>.
2.2  O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.
2.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.
2.4  Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.
2.5  Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.
2.6  Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.
2.7  Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 647/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Velieltom Tonelli
Aprovado e contemplado
Emanuele Deon Ely
Aprovada (lista de espera)
Juliana Chruscinski
Aprovada (lista de espera)
Gustavo Henrique dos Santos
Aprovado (lista de espera)
Larissa Stefane Firmino Souza
Aprovada (lista de espera)
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 647/GR/UFFS/2025.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do Edital Nº 647/GR/UFFS/2025.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no Edital Nº 647/GR/UFFS/2025.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2025

CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL PARA BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PARA AÇÃO HUMANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CLIMÁTICA EM RIO BONITO DO IGUAÇU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), em vista da Emergência Climática e Calamidade Pública declarada no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR), e em consonância com as diretrizes institucionais de responsabilidade social, ambiental e territorial, torna pública a abertura da presente Chamada Pública Emergencial para a solicitação de indicação de bolsistas de extensão.
 
1 DO OBJETO
1.1  O presente Edital tem por objeto solicitar a indicação de 20 (vinte) estudantes de graduação pela Coordenação Adjunta de Extensão do Campus de Laranjeiras do Sul, para concessão de bolsas de extensão destinadas ao apoio e desenvolvimento de ações de caráter interdisciplinar, voltadas à mitigação dos impactos climáticos e à reconstrução comunitária no âmbito do projeto "Ação humanitária para enfrentamento da emergência climática em Rio Bonito do Iguaçu".
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Promover o mapeamento das necessidades locais diante dos eventos climáticos extremos.
2.2  Apoiar ações educativas e de mobilização comunitária para a gestão sustentável da água, resíduos e recuperação ambiental.
2.3  Fortalecer a articulação entre universidade, poder público e comunidades atingidas.
 
3 DA BOLSA
3.1  Serão concedidas 20 (vinte) bolsas de extensão para estudantes dos cursos de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com vigência inicial de 02 (dois) meses.
3.1 Serão concedidas 20 (vinte) bolsas de extensão para estudantes dos cursos de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com vigência de 03 (três) meses. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2025)
 
4 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
4.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS no Campus Laranjeiras do Sul.
4.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
4.3  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento, com exceção de bolsas PIBID.
 
5 DA INDICAÇÃO DE BOLSISTAS
5.1  Em caráter excepcional e emergencial, as 20 (vinte) vagas de bolsista serão preenchidas por indicação direta da Coordenação Adjunta de Extensão do Campus de Laranjeiras do Sul, responsável pela coordenação do projeto de extensão.
5.2  As indicações, as quais serão formalizadas pelo Coordenador Adjunto de Extensão através do preenchimento do formulário https://forms.gle/psjwxwLomXJ7FsaD8 e anexando no formulário o termo de compromisso do bolsista disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Quaisquer esclarecimentos e informações adicionais relativas ao presente Edital devem ser dirigidos à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) ou à Coordenação Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul.
6.2  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital, a qualquer momento.
6.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE CANDIDATOS PARA ACESSO ÀS VAGAS REMANESCENTES DO SISU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a possibilidade do não preenchimento da totalidade das vagas a serem disponibilizadas pela UFFS no ingresso dos Cursos de Graduação no Processo Seletivo Regular da UFFS em 2025, via Sistema de Seleção Unificada (SiSU), torna público o presente edital de abertura de inscrições para cadastro de reserva e posterior seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza (PR), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) e Passo Fundo (RS), para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026/1.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este edital se destina ao cadastro de reserva para preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidas no Processo Seletivo Regular UFFS 2026/1, via SiSU, para ingresso nos cursos de graduação em 2026/1, conforme cursos listados no item 3 deste edital.
1.2  As vagas remanescentes do SiSU serão divulgadas pela UFFS e integralmente preenchidas pelos candidatos inscritos neste Processo Seletivo que atendam às disposições do certame.
1.2.1  A inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2026/1 não impede a participação do candidato no Processo Seletivo SiSU 2026/1, tampouco nos demais seletivos da UFFS.
1.2.2  A participação neste processo seletivo não garante a convocação para registro de matrícula que será realizada mediante existência de vaga remanescente no curso escolhido.
1.3  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até a data da matrícula.
1.3.1  A seleção de candidatos, após a divulgação das vagas, ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, nesta ordem:
I -  Opção I - utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2025 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios deste edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação nº. 807, de 18 de junho de 2010.
1.4.2  No Formulário Eletrônico de Inscrição, informar corretamente o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o número de inscrição e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo.
1.4.2.1  Estes dados serão utilizados para que a UFFS obtenha as informações do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado válido do Enem, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5  Para inscrição na Opção II, devem ser observados os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, o candidato deve converter em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência do item 1 do deste edital.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão das notas para escala decimal, conforme parâmetros descritos no item 2 do ANEXO I deste edital.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível, online , até o dia 04/02/2026.
2.1.2 É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por uma opção de inscrição conforme item 1.3.1 deste edital.
II -  Optar por um único curso dentre os relacionados no item 3 deste edital.
III -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
2.2.1  O candidato que se inscrever na Opção I deverá:
I -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, conforme disposto nos itens 1.3.1 e 1.4 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo.
II -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem do candidato, conforme as informações do item anterior.
2.2.2  O candidato que se inscrever na Opção II deverá:
I -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
II -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. A justificativa deverá ser redigida no formato de redação e observar a norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no mínimo, 1.000 (mil) caracteres com espaço.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  Os candidatos inscritos serão classificados, por nota, dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1, com preferência na ocupação de vagas para os candidatos inscritos na Opção I.
2.9  O candidato poderá ser chamado para apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no item 6.4 deste edital, para fins de registro de matrícula, observando a classificação e o número de vagas disponíveis no curso de inscrição.
2.10  A realização da inscrição caracteriza o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.14  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS
3.1  Lista de cursos para inscrição para cadastro de reserva:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
01
Cerro Largo
Administração - Bacharelado/Matutino
02
Cerro Largo
Agronomia - Bacharelado/Integral
03
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
04
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
05
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
06
Cerro Largo
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
07
Cerro Largo
Física - Licenciatura/Noturno
08
Cerro Largo
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
09
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
10
Cerro Largo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
11
Cerro Largo
Química - Licenciatura/Noturno
12
Chapecó
Administração - Bacharelado/Matutino
13
Chapecó
Agronomia - Bacharelado/Matutino
14
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
15
Chapecó
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
16
Chapecó
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
17
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
18
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
19
Chapecó
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
20
Chapecó
Filosofia - Licenciatura/Noturno
21
Chapecó
Geografia - Licenciatura/Noturno
22
Chapecó
História - Licenciatura/Noturno
23
Chapecó
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
24
Chapecó
Matemática - Licenciatura/Noturno
25
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
26
Erechim
Agronomia - Bacharelado/Integral
27
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
28
Erechim
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
29
Erechim
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
30
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
‍31
Erechim
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
32
Erechim
Filosofia - Licenciatura/Noturno
33
Erechim
Geografia - Bacharelado/Noturno
34
Erechim
Geografia - Licenciatura/Noturno
35
Erechim
História - Licenciatura/Noturno
36
Erechim
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral1
37
Erechim
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
38
Laranjeiras do Sul
Administração - Bacharelado/Noturno
39
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Bacharelado/Integral
40
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
41
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
42
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
43
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
44
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Matutino
45
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
46
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
47
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
48
Realeza
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
49
Realeza
Física - Licenciatura/Noturno
50
Realeza
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
51
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
52
Realeza
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
53
Realeza
Química - Licenciatura/Noturno
54
Passo Fundo
Enfermagem - Bacharelado/Integral
1) Curso ofertado no regime de alternância.
3.2 O quantitativo de vagas remanescentes do SiSU 2026/1 será divulgado pela UFFS no site institucional.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: NC=(P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
NC
Nota do candidato.
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
4.1.2  Para a nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC), serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I.
4.3.1  Caso as vagas não sejam preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando ano/mês/dia.
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no cronograma deste edital.
4.7  Será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo o candidato inscrito na Opção I que:
I -  Apresentar nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiver obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencher incorretamente a ficha de inscrição ou fornecer dados incorretos.
IV -  Não tiver concluído ou não ser concluinte do Ensino Médio, quando da realização da prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar neste processo seletivo, conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.
V -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado válido do Enem.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencher incorretamente a ficha de inscrição ou fornecer dados incorretos.
II -  O desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026/1”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
5.5  O recurso referente à eventual indeferimento na análise documental, disponível apenas para candidato chamado via edital e que tenha seus documentos verificados, está regulamentada no item 6.6.1 deste edital.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação, para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados, consta no cronograma deste edital.
6.1.1  A convocação para apresentação dos documentos será realizada por meio de edital próprio, que conterá as regras e orientações do procedimento, e não garantirá ao candidato a obtenção da vaga no curso de inscrição.
6.1.2  Os candidatos serão convocados para apresentação da documentação, para fins de registro de matrícula, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada curso indicado no item 3, sendo o registro de matrícula condicionado à comprovação de todos os requisitos específicos definidos para ocupação da vaga.
6.1.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo definido para o procedimento serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
6.1.4  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato).
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato que tenha concluído o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, e que apresentem os respectivos documentos escolares no ato da matrícula, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento Comprobatório De Estar Em Dia Com As Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante De Vacinação Da Rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio Ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas na secretaria acadêmica do Campus .
6.4.2.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
6.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
6.11  As vagas não preenchidas por candidatos inscritos e classificados neste processo seletivo poderão, a critério da UFFS, serem remanejadas para ocupação por candidatos classificados em outros processos seletivos para ingresso na graduação, desde que os mesmos não tenham sido chamados para registro de matrícula no processo seletivo original.
6.11.1  Os critérios para a ocupação das eventuais vagas remanejadas serão especificados nos respectivos editais que regem o processo seletivo para o qual o candidato se inscreveu.
 
7 DO RESULTADO
7.1  Será publicada a relação provisória de inscritos da qual caberá recurso, conforme cronograma previsto no edital.
7.2  A lista de candidatos com a classificação final, bem como o resultado dos recursos da relação provisória de inscritos, será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma apresentado neste edital.
7.3  Os procedimentos para realização do registro de matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.4  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item anterior.
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Até 04/02/2026.
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 06/02/2026.
Período para recursos
Até 09/02/2026.
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 11/02/2026.
Divulgação do resultado final
Até 13/02/2026.
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 13/02/2026.
Período para envio de documentação da 1ª convocação
14/02/2026 a 20/02/2026.
Início das aulas
02/03/2026.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os dados de inscrição informados pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2  Sempre que necessário, a UFFS divulgará editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo em seu site.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br), de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.7.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.7.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
9.9  A UFFS poderá publicar, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado 2026/1, em seu site oficial.
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.11  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
TABELA DE EQUIVALÊNCIA
 
1  Tabela de equivalência(1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar do ensino médio não apresentar resultados numéricos:
 
Conceito/Parecer
Equivale à nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2026/1.
1.1  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não esteja contemplado na tabela de equivalência, o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
 
Cálculo de conversão para escala decimal, quando o candidato concluiu os estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2 do Edital Nº 658/GR/UFFS/2025, de Seleção de Estagiários para Estágio não Obrigatório, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/11/2025 a 20/03/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 24/03/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 27/03/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 31/03/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Online O link da entrevista será enviado para o e-mail de cada candidato
Resultado provisório
A partir do dia 02/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 06/04/2026
Encaminhar e-mail para: strictosensu@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 02/12/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 07/04/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/04/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 13/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br com cópia para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 16/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2025

RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 654/GR/UFFS/2025, referente ao Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciências Sociais - Chapecó, Curso de Pedagogia - Chapecó, Curso de Letras - Chapecó, Agronomia - Chapecó, História - Chapecó da UFFS, para atuação na Agência de Internacionalização e Inovação da UFFS.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Letícia Mick da Silva
Agronomia
Deferida
Wilvens Antoine
Agronomia
Deferida
Náthaly Alberti
Letras
Deferida
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais
Deferida
1.2  Modalidade Vagas Reservadas:
1.2.1  Item 4, do Edital Nº 654/GR/UFFS/2025:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais
Deferida
 
2 ENTREVISTA
2.1  A entrevista será agendada, ocorrendo no dia 21/11/2025 em horário a ser informado por e-mail. Ocorrendo presencialmente na Sala 102, prédio da biblioteca, Campus Chapecó. A partir das 14h.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da análise das cartas de intenções e convocação para entrevistas da seleção de bolsistas (Técnicos Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação com vínculo com a UFFS, para atuação no curso de “Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC”, referente ao Edital Nº 637/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS CARTAS DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS
1.1  Classificação por ordem de nota: Apoio Teórico e Técnico (ATT):
Candidato
Nota da Carta de Intenções
Data e hora da entrevista
01
Darlise Vaccarin Fadanni
48
24/11/2025 - 13:30
02
Micheli dos Santos Waldow
40
24/11/2025 - 08:30
03
Stênio Severino da Silva
40
24/11/2025 - 08:45
04
Rosenei Cella
40
24/11/2025 - 09:00
05
Mariana Freixiela Hernandez
39
24/11/2025 - 09:15
06
Willian Nathanael Cartelli de Paula
38
24/11/2025 - 09:30
07
Patricia Mallmann Schneiders
38
24/11/2025 - 09:45
08
Anna Luiza Verdi Pereira
36
24/11/2025 - 10:00
09
Bruna Caroline Rodrigues
36
24/11/2025 - 10:15
10
Camila Bianca Teixeira da Silva
35
24/11/2025 - 10:45
11
Claudiane Ribeiro
35
24/11/2025 - 11:00
12
Márcia Fabris
35
24/11/2025 - 11:15
13
Pablo Natan de Mello
34
24/11/2025 - 11:30
14
Rafaela Koncikoski Abel
34
24/11/2025 - 11:45
15
Andressa Benvenutti Radaelli
33
24/11/2025 - 13:45
16
Jerusa Valquíria Welter
32,8
24/11/2025 - 14:00
17
Daiane Lindner Radons
30
24/11/2025 - 14:15
18
Letiane Peccin Ristow
30
24/11/2025 - 14:30
19
Reginaldo Cristiano Griseli
30
24/11/2025 - 14:45
20
Rozilene Bellaver
30
24/11/2025 - 15:00
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet , de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 637/GR/UFFS/2025, por meio do link: <meet.google.com/xns-xgrx-kje>.
2.2  O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.
2.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.
2.4  Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.
2.5  Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.
2.6  Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.
2.7  Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP até o dia 5 de novembro de 2025 tiveram seus cadastros analisados, assim como a documentação entregue em meio físico nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs) dos campi em que estão matriculados.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 14 (quatorze) primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1.3  Estudantes classificados a partir da 15ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013.
1.4  Estudantes desclassificados pelo motivo 3, após esgotado o prazo para pedido de revisão, terão a solicitação de cadastro finalizada no SISBP.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
2225732004
Odirlei Forte
Autorizado
20250018190
Jaine Lima
Autorizado
20250018118
Tailize Rase Inacio
Autorizado
20250018575
Denilson do Carmo Pereira
Autorizado
20250013176
Luana Felix Coelho
Autorizado
2311711023
Adrian Araujo Idelfonso
Autorizado
20250018181
Noelma de Oliveira Romao
Autorizado
20250000310
Gilene Carvalho Calisto
Autorizado
20250021089
Elber Arcanjo Fidelis
Autorizado
20240014572
Wanderval Feliciano Pinto
10º
Autorizado
20250010675
Cristielly Pakoj Bandeira
11º
Autorizado
20250011215
Robson Marchal Gesuino
12º
Autorizado
20250014656
Sebastiana Mendes Nogueira
13º
Autorizado
20250015475
Jairo de Paula
14º
Autorizado
20250022854
Idnilda Fernandes Sampaio
15º
Não Autorizado
20250022836
Geocir Celso Severiano
16º
Não Autorizado
20250022907
Tania Pinto Albino
17º
Não Autorizado
20250023299
Elenice Veloso
18º
Não Autorizado
20250023501
Zezimar Carlos Honorato
19º
Não Autorizado
20250023904
Fred Roberto Americo
20º
Não Autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
20240015417
Altair dos Santos
04
20250017317
Andrei Bilibio de Oliveira
04
20240015257
Bruna Cadete da Silva
04
20250020887
Cinthia Martines
01
20250001095
Clailson Almeida Aprigio
01
20250022774
Cresciano Luiz Bibiano
01
20240015239
Djair Balbino Nonato
04
20250009870
Ediane Araujo da Silva
04
20250017596
Elizandra de Paulo
04
20250018234
Emerson Josiel Fortes
03 e 04
20250016051
Enok Januario Lourenco
01 e 04
20240020918
Ereni Edimo Franco
01 e 04
20250008381
Erivelton Rogerio Macario
04
2314200001
Eunete Pereira Eduardo
04
20230003397
Flavia Roberto do Carmo
02 e 04
20240005537
Francinildo Felix Guedes
01 e 04
20250018243
Gadiel Junior Fortes
02 e 04
20240010340
Hennio Zidane Alves Ferraz
01 e 04
20250015170
Irrania Firmino Miguel
04
20250010020
Jaqueson Davi da Silva
01 e 04
20250022175
Jocelia Jera Pires de Lima
01
20240018141
Jorge Henrique Almeida Mateus
01 e 04
20230002200
Jose Claudio Moreira
02 e 04
20250010540
Juliana Mendes Fernandes
01
2221411025
Kamilly de Olveira Araujo
01 e 04
20250008793
Lavinia Kojengre de Matos
04
20250014558
Luciana Ramires Castilho
01 e 04
20250006912
Maiza Soares Rodrigues
01, 03 e 04
20250017700
Mayelle Anaie Vasques Fernandes
01 e 04
20250023600
Mesaque Guedes do Carmo
01
2313121007
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
01 e 04
20250012974
Nailda Marcos Fernandes
04
20250013354
Osvan Pereira Bastos
02 e 04
20250017406
Roberta Lucas Guedes
01, 02 e 04
20250007160
Rocinho Felix Manoel
04
20250011190
Ruan Martins Antunes
01
20250017335
Saul Firmino Paha
01
20250023047
Shailine Vergueira
01
2221731049
Tainanda Kynin Samara Ferreira
01 e 04
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
02
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
03
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
04
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
05
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão, ANEXO VII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/proae/2024-0003) por e-mail à PROAE <proae@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação provisória das Inscrições referente ao Edital Nº 668/GR/UFFS/2025, de Seleção De Estagiários Para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Informamos que não houve inscritos para modalidade de ampla concorrência e também não houve inscritos para modalidade de vagas reservadas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2025

Concede Abono de Permanência ao Servidor Dulce do Carmo Franceschini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.032719/2025-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 28/08/2025, a servidora DULCE DO CARMO FRANCESCHINI, Siape nº 1315955, Professora do Magistério Superior, lotada no Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Art. 4º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Cristiano Machado de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.031503/2025-92,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 30/11/2025 a 29/11/2026, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA, Siape nº 1767399, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, lotado na Coordenação Administrativa do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Henrique Moritz Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2010 e à Portaria Conjunta MGI nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, considerando a Portaria nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU de 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.034464/2025-85,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, HENRIQUE MORITZ NETO, aprovado no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 02/02/2023, resultado homologado pelo Edital nº 453/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, e com prazo de validade prorrogado pelo Edital nº 340/GR/UFFS/2025, publicado no DOU de 07/05/2025, para o cargo de Assistente em Administração, na ampla concorrência, código SIAPE nº 701200, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, no código de vaga nº 0896419, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável de Jonicleber Ricardo Mendonca, conforme Portaria de Pessoal nº 959/GR/UFFS/2025, de 11/11/2025, publicada no DOU de 12/11/2025.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odaleia Terezinha Peroza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
23205.020360/2025-93
24/11/2025
08/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Pigatto Celuppi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
23205.028662/2025-18
24/11/2025
23/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jonas Goldoni
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jonas Goldoni
1894028
23205.029428/2025-08
24/11/2025
21/02/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Alex Zenaro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Alex Zenaro
2065839
23205.030136/2025-18
24/11/2025
08/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sirlene Raquel Lenz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sirlene Raquel Lenz
1906166
23205.031804/2025-16
24/11/2025
23/12/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Josiane Weber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Josiane Weber
2777865
23205.032107/2025-82
24/11/2025
08/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maricler Fatima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maricler Fatima de Vargas
1770935
23205.032361/2025-81
24/11/2025
08/12/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Daniela Varnier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 580/GR/UFFS/2025, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento, alterado pelo Edital nº 649/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora DANIELA VARNIER, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 2388906, lotada no Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em Pato Branco - PR, no período de 21/12/2025 a 17/03/2027, conforme o Processo nº 23205.018743/2025-00.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Caroline Zarzzeka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Caroline Zarzzeka
1828140
23205.029642/2025-56
24/11/2025
21/02/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JULIANA ALVES PEREIRA, Assistente em Administração, Siape nº 3406710, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.035102/2025-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 524/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, com Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELO ZANETTI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1698505, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, com ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.035266/2025-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, com Ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos Bacharelado do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLOVIS CAETANO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1784173, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, com ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.035266/2025-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 117, Inciso I,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, de 9 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo o Art. 11-A e o inciso IX no Anexo I, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11-A Fica expressamente vedado ao servidor que estiver participando do PGD o exercício de outro emprego, trabalho ou atividade remunerada durante o período correspondente ao expediente pactuado com a Administração, sob pena de desligamento do programa e responsabilização disciplinar ou funcional.” (NR)
 
“ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
IX -  Declaro estar ciente de que é vedado exercer qualquer outra atividade remunerada (pública ou privada) no período correspondente ao expediente definido no plano de trabalho do PGD, sob pena de desligamento do programa e adoção das medidas administrativas cabíveis.” (NR)
 
Art. 2º  Todos servidores participantes do PGD/UFFS devem firmar novo Termo de Ciência e Responsabilidade, com a nova redação, a partir do próximo ciclo do PGD, com início em 2026.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4230/GR/UFFS/2025 DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 4230/GR/UFFS/2025, de 19 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Grupo de Trabalho para discutir o Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4229/GR/UFFS/2025:
NOMES
SIAPE
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Solange Maria Alves
1761995
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Diretoria de Registro Acadêmico/Pró-Reitoria de Graduação
Nomes
Siape
Representantes Pró-Reitorias
Marilane Maria Wolff Paim
1803554
Pró-Reitoria de Graduação
Alexandre Luis Fassina
1960449
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Lucelia Peron
1902539
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Ademir Luiz Bazzotti (titular)
1165573
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Willian Simões (suplente)
1961455
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Samira Peruchi Moretto (titular)
1107636
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
1906033
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Betina Muelbert (titular)
1766150
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Vanessa Ferreira do Lago (suplente)
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Nomes
Siape
Representantes das Coordenações Acadêmicas
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
1659049
Campus Cerro Largo
Pablo Lemos Berned (suplente)
1913289
Campus Cerro Largo
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
2065779
Campus Chapecó
Dariane Carlesso (suplente)
1763953
Campus Chapecó
Luis Eduardo Azevedo Modler
1664113
Campus Erechim
Denise Knorst da Silva (suplente)
1675389
Campus Erechim
Ana Cristina Hammel (titular)
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo (titular)
1483782
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
2311605
Campus Passo Fundo
Ademir Roberto Freddo (titular)
1373639
Campus Realeza
Everton Artuso (suplente)
1720527
Campus Realeza
Márcia Adriana Dias Kraemer (titular)
2408016
 
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente)
2036184
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Comum
Izabel Gioveli
1318973
Campus Cerro Largo
Divane Marcon
1373911
Campus Chapecó
Gustavo Giora
2059157
Campus Erechim
Leidiani da Silva Reis
1292081
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Campus Passo Fundo
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Campus Realeza
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Conexo
Neusete Machado Rigo
1893214
Campus Cerro Largo
Derlan Trombetta
1930587
Campus Chapecó
Sonize Lepke
2051050
Campus Erechim
Bruno Fernandes de Oliveira
1770900
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello Bernardo
2311605
Campus Passo Fundo
José Oto Konzen
1488209
Campus Realeza" (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.033529/2025-75.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.033529/2025-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), para a apurar os fatos constantes no Processo nº 23205.033529/2025-75.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vanessa dos Santos Moura
1146055
Professor do Magistério Superior
Presidente
Flavio Riuzo So
1267859
Assistente em Administração
Membro
Rafael Faller Deola
2223704002
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta), a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

AUTORIZA ADOÇÃO DE EXPEDIENTE COM HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO PELOS SERVIDORES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR os servidores da UFFS a adotarem expediente com horário especial de verão, no período de 05 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026, de segunda a sexta-feira.
§ 1º  O servidor que optar pelo horário especial de verão deve cumprir jornada de 06 (seis) horas diárias contínuas, a ser desenvolvida das 7h30 às 13h30, conforme formalização com a Chefia.
§ 2º  A adoção do expediente com horário especial de verão não deve resultar em suspensão ou adiamento de qualquer atividade programada para o período referido no caput , sejam elas acadêmicas ou administrativas.
§ 3º  Em caso de necessidade do serviço, por solicitação da Chefia do setor, da Direção do Campus ou da Administração Superior, o servidor optante pelo do horário especial de verão pode ser convocado a desempenhar expediente com jornada de 08 horas diárias de atividades.
 
Art. 2º  O servidor técnico administrativo em educação que optar pelo horário especial de verão deve formalizar um Plano de Compensação de Horário, conforme estabelecido no Art. 2º, §3º, da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
 
Art. 3º  As horas não trabalhadas em função da adoção do horário especial de verão devem ser compensadas até o dia 31 de maio de 2026, seguindo o disposto no Art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
 
Art. 4º  O servidor que optar pelo horário especial de verão deve observar as orientações encaminhadas pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para fins de compensação, frequência e demais registros nos sistemas informáticos da instituição.
 
Art. 5º  O estagiário deve desenvolver suas atividades conforme sua carga horária de estágio, definida previamente, podendo alterar o horário de comparecimento ao setor desde que mantido o acompanhamento pelo Supervisor de Estágio e sem prejuízo das atividades do estágio.
 
Art. 6º  Cabe à Direção do Campus publicizar, no âmbito do respectivo Campus os horários de atendimento da cantina e restaurante universitário, bem como os horários de transporte coletivo, quando houver, durante o recesso acadêmico.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL 2025 NO ÂMBITO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central - 2025, no âmbito da Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 21 de novembro, tendo o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL 2025 NO ÂMBITO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central - 2025, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Andre Luiz Argenta Langes, Siape nº 1380709;
II - Carlos Artur Callegaro Piccoli, Siape nº 3434236;
III - Edson Alexandre Tadioto, Siape nº 1768120;
IV - Ricardo Garmus, Siape nº 1945150;
V - Silvano Dresch, Siape nº 1792327 (presidente).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PRÓPRIA DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 75/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, que dispõe sobre a instituição e o regulamento da Comissão Própria de Concursos (CPCO) no âmbito da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Própria de Concurso (CPCO) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica estabelecido que a Comissão Própria de Concurso (CPCO) terá como atribuições:
I -  Elaborar, propor e acompanhar as normas e procedimentos internos para a realização de concursos públicos, em consonância com a legislação vigente;
II -  Elaborar e propor a minuta dos editais de concurso, com base nas definições das vagas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, especificando características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas;
III -  Analisar e dialogar com as Direções de Campus e Colegiados dos Cursos, as solicitações em relação ao perfil das vagas e os pontos de prova;
IV -  Definir as bancas, priorizando as indicações de nomes dos colegiados dos cursos ou professores das áreas;
V -  Coordenar e supervisionar todas as etapas dos certames.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 75/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os seguintes membros para compor a Comissão Própria de Concurso (CPCO) da UFFS, constituído pela Portaria nº 4326/GR/UFFS/2025.
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Sandra Simone Höpner Pierozan
Professora do Magistério Superior
2052692
Presidente
Sérgio Begnini
Professor do Magistério Superior
4828431
Vice-Presidente
Dênio Duarte
Professor do Magistério Superior
1278144
Membro
Nádia Teresinha da Mota Franco
Professora do Magistério Superior
1837417
Membro
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
Membro
Edivandro Luís Tecchio
Administrador
1822328
Membro
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4167/GR/UFFS/2025, de 25 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA RESPONSÁVEL INSTITUCIONAL PELO NIT.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Secretário Especial da AGIITEC, Siape nº 2789627, para atuar como Responsável Institucional pelo NIT-UFFS.
 
Art. 2º  Fica o servidor autorizado a:
I -  Representar institucionalmente o NIT-UFFS perante o MCTI, fundações de apoio e demais instituições;
II -  Assinar todos os documentos necessários à submissão, execução e acompanhamento de projetos;
III -  Autorizar tramitações referentes a projetos e às ações do NIT;
IV -  Elaborar, assinar e encaminhar relatórios, declarações e informações técnicas;
V -  Solicitar a formalização de instrumentos com fundações de apoio;
VI -  Responder diligências e prestar esclarecimentos sempre que necessário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CEL CONSC CL

DIVULGA O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna público o resultado final da eleição dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Cerro Largo no Conselho de Campus, considerando que:

a) o quantitativo de chapas inscritas de cada representação é igual ao respectivo número de cadeiras;

b) de acordo com o disposto no item 4 do EDITAL Nº 1/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025, após transcorrida a homologação das chapas inscritas, elas estarão automaticamente eleitas por aclamação.

1 SEGMENTO DOCENTE

NOME

SIAPE

1

Titular: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES

1803879

Suplente: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

2

Titular: ANA PAULA MARAN

1221088

Suplente: CAROLINE JASKULSKI RUPP

1202804

3

Titular: ANDERSON SPOHR NEDEL

1981220

Suplente: TIAGO VECCHI RICCI

2279350

4

Titular: FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Suplente: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

5

Titular: IZABEL GIOVELI

1318973

Suplente: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

6

Titular: NESSANA DARTORA

1886218

Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

7

Titular: SIDINEI ZWICK RADONS

1789866

Suplente: MONIZE SÂMARA VISENTINI

2021414

8

Titular: DENIZE IVETE REIS

1770712

Suplente: TATIANE CHASSOT

1767546

 

2 SEGMENTO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

NOME

SIAPE

1

Titular: CARLINE ANDRÉA WELTER 

1107634

Suplente: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

3351406

2

Titular: ROBERTA TITTON

2153986

Suplente: MÁRCIA RODRIGUES

1911023

3 SEGMENTO DISCENTE

NOME

MATRÍCULA

1

Titular: ALFREDO NERI JOSÉ SOARES NETO

20240006285

Suplente: DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA

20240011104

2

Titular: DANIEL MÜLLER FORRATI

2214500014

Suplente: EDUARDO HENRIQUE LEICHTER

2224500002

 

 

 

Cerro Largo, 17 de novembro de 2025.

 

 

ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

Cerro Largo-RS, 17 de novembro de 2025.

Ildemar Mayer

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo

CONSC PF

Homologa a Portaria nº 98/CPF/UFFS/2025 que aprova, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Ordinária de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria nº 98/CPF/UFFS/2025 que aprova, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 13 de novembro de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 21 de novembro de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

CONSC ER

Convocação para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 27/11/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 21 de novembro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.028891/2025-24 - Proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em Inteligência Artificial na Educação

Parecer do Processo Nº 23205.028891/2025-24

Assunto: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em Inteligência Artificial na Educação

Relator: Samuel da Silva Feitosa

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Aprova Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.023178/2025-94; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.


Art. 2º Ficam revogadas a Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, a Resolução Nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e a Resolução Nº 24/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 80/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e sediado no Campus de Laranjeiras do Sul-PR.

Parágrafo único. O PPGCTAL apresenta em seu corpo docente permanente servidores concursados da UFFS.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O Programa visa ao desenvolvimento de competências acadêmicas e científicas essenciais ao exercício de atividades de pesquisa, de docência e outras inerentes ao mundo do trabalho e à vida em sociedade.

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 3º A composição das competências do colegiado do PPGCTAL atenderá ao disposto no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e a legislação vigente.

§ 1º Todos os docentes credenciados como permanentes do PPGCTAL integrarão do colegiado do Programa.

§ 2º O(s) representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) do corpo discente serão escolhidos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.

§ 3º O(s) representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), serão escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.

§ 4º O colegiado deliberará pela escolha de representante titular e respectivo suplente no caso de indicação de representantes da comunidade regional, para mandato de acordo com o estabelecido em Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 4º O prazo mínimo para convocação de reuniões, o quórum e a votação atenderão ao Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

§ 1º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 2º Docentes credenciados como colaboradores poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, sem direito a voto.

 

Art. 5º As reuniões do colegiado poderão ser realizadas de forma híbrida, priorizando a forma presencial aos representantes lotados no campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente durante o período letivo e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Art. 6º As competências do colegiado estão estabelecidas no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. O colegiado poderá aprovar fluxos de processos, requisitos, critérios ou outras normas específicas para funcionamento do PPGCTAL de forma impessoal e transparente, aprovados e publicados na forma de Instruções Normativas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS e divulgadas no site do PPGCTAL.

 

Art. 7º A autoavaliação do PPGCTAL deverá ocorrer a cada dois anos, de forma contínua, processual e sistemática, em conformidade com as diretrizes da Coordenação de Área da CAPES e com a autoavaliação da UFFS.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 8º A Coordenação do PPGCTAL será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos pelo Colegiado, com mandato até a conclusão do período de Avaliação Quadriental em Ciência de Alimentos da CAPES, permitida recondução.

 

Art. 9º Os critérios de escolha e as competências da Coordenação do PPGCTAL devem atender ao Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. O processo de escolha será realizado ao fim do período da quadrienal ou mediante solicitação de desligamento da atual coordenação, como manifestação formal dos interessados e aprovação em colegiado. Caso haja mais de um interessado para os cargos de coordenador e coordenador adjunto a escolha será realizada por votação pelos pares com votos da maioria simples dos presentes à reunião.

 

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 10. As atribuições da secretaria do PPGCTAL estão estabelecidas no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 11. O corpo docente do PPGCTAL será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste Regimento e em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. Os docentes do PPGCTAL deverão ser portadores de título de Doutor, devendo atender os requisitos descritos no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

 

Art 12. A vigência do credenciamento de Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores é estabelecida no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e os critérios devem atender aos critérios aprovados pelo colegiado e conduzido por comissão com essa finalidade.

§ 1º O credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCTAL poderá ser realizado a cada quatro anos, no período final da avaliação quadrienal, ou a critério do colegiado.

§ 2º O colegiado deliberará acerca do resultado do credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCTAL.

 

Art. 13. O credenciamento de docentes permanentes e colaboradores no PPGCTAL deve considerar as Normativas Institucionais da CAPES, este Regimento e o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, observados os seguintes pré-requisitos:

I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização, estabelecida em convênio;

II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino e de orientação na graduação e Pesquisa;

III - desenvolver projetos de pesquisa;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.

§ 1º O credenciamento será realizado obrigatoriamente por edital.

§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.

§ 4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-graduação e Pós-doutoramento.

 

Art. 14. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS para classificação como permanentes, de acordo com legislação vigente.

 

Art. 15. O credenciamento de docentes será feito através de edital, tendo como referência o seguinte:

I - Plano de Trabalho do docente, demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do programa;

II - Currículo Lattes atualizado e produção científica do docente;

III – Indicativo e justificativa de colaboração nas disciplinas já existentes do PPGCTAL;

IV – Fica facultado ao candidato a indicação de novas disciplinas a serem ministradas no PPGCTAL demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do programa.

 

Art. 16. O recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes do programa está vinculado a, no mínimo:

I - ter orientado/estar orientando pelo menos um aluno dentro do período de avaliação;

II - ter ofertado pelo menos uma disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados;

III - apresentar material científico publicado e/ou aceito para publicação nos últimos 3 (três) anos, de acordo com os critérios de avaliação da CAPES e do documento de área.

Parágrafo único. Entende-se por material científico artigo em periódicos científicos indexados, capítulos de livro e livros.

 

Art. 17. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado, e poderá ocorrer:

I - por solicitação do próprio docente;

II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 18. A oferta dos componentes curriculares, as orientações e outras atividades do PPGCTAL ocorrerão de forma regular ou condensada, híbrido, desde que no formato síncrono, em atendimento ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§ 1º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros programas de pós-graduação, bem como com outros institutos de pesquisa e universidades, nacionais ou internacionais, além da comunidade externa;

§ 2º Poderão ser oferecidos componentes curriculares em regime especial, a critério do colegiado do programa, respeitando o sistema de créditos vigente.

 

Art. 19. O curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, mediante apresentação de relatório de atividades, análise e decisão do colegiado após 90 dias do início da prorrogação. Caso o relatório de atividades não seja aprovado, o discente terá 30 dias para realizar a defesa a contar da data de notificação do parecer do colegiado caso contrário será realizado o desligamento do discente.

§ 2º No caso de alunos bolsistas, a bolsa será encerrada após o prazo regimental de 24 meses para defesa, a contar da data de matrícula do estudante, salvo nos casos previstos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§ 3º Os critérios para o início e conclusão do curso são estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§ 4º O pós-graduando, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. 

§ 5º Será concedido o benefício 360 (trezentos e sessenta) dias em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.

§ 6º Poderá ser concedida prorrogação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.

 

 

Seção II

Da Estrutura Curricular

 

Art. 20. Para a integralização de créditos em componentes curriculares necessários para a obtenção do título, o estudante deverá cumprir no mínimo:

I - 10 (dez) créditos de componentes obrigatórios;

II - 14 (quatorze) créditos de componentes eletivos;

III - 10 (dez) créditos para o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.

 

Art. 21. Os créditos em componentes obrigatórios e eletivos deverão ser preenchidos pelos CCRs descritos na tabela abaixo:

Componentes Curriculares

Créditos

Natureza

Estatística: aplicação em alimentos

4

O

Redação científica

2

O

Conservação de alimentos

2

O

Seminários em ciência e tecnologia de alimentos

2

O

Orientação à prática docente

2

E

Análise avançada de alimentos

4

E

Microbiologia avançada de alimentos

4

E

Química avançada de alimentos

4

E

Fisiologia Pós-colheita

4

E

Desenvolvimento de novos produtos

2

E

Análise sensorial

2

E

Embalagens de alimentos

4

E

Alimentos funcionais e compostos bioativos

2

E

Investigação de compostos bioativos em alimentos

2

E

‍Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos

4

E

Orientação à prática científica

2

E

Prática extensionista

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos I*

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos II*

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos III*

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos IV*

4

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos V*

4

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos VI*

4

E

Dissertação

 

 

Dissertação

10

---

* Os componentes curriculares “Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos” contemplam assuntos relevantes ao desenvolvimento do Projeto de Mestrado, que não necessariamente sejam ofertados na grade do PPGCTAL, de modo a permitir e fomentar a interação com outros PPGs.

Parágrafo único. O componente curricular Seminários consistirá na qualificação dos projetos de dissertação. Os alunos deverão se matricular no CCR obrigatoriamente até o final do primeiro ano do curso. A aprovação no componente estará atrelada à 75% de presença nas qualificações e aprovação do discente no exame de qualificação.

 

Art. 22. O rendimento nos componentes curriculares será expresso por meio de conceitos, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito

Situação

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

 

Art. 23. São passíveis de validação quaisquer CCRs cursados em outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, podendo ter seu aproveitamento na sua totalidade como eletivos ou obrigatórios no PPGCTAL seguindo o estabelecido no Regulamento Geral do Pós-Graduação da UFFS.

§1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.

§2º Em caso de estudantes reingressantes os critérios aplicados serão os constantes no Regulamento Geral do Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 24. É obrigatória a proficiência ou suficiência na língua inglesa, que deverá ser comprovada até 18 meses contando a data de início do semestre. O agendamento da defesa fica condicionado à apresentação do certificado de proficiência/suficiência.

§1º Não serão aceitos certificados de escolas e cursos de idiomas e comprovantes oriundos de testes seletivos.

§2º Para os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa e os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna a comprovação da proficiência em língua portuguesa seguirá o caput do artigo.

 

Art. 25. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados no PPGCTAL, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.

§1º Para a validação do Estágio de Docência, será obrigatória a matrícula e aprovação no componente curricular Orientação à prática docente”.

§2º Para estudantes não bolsistas, o componente curricular Orientação à prática docente” é eletivo.

§3º Os critérios e requisitos para o estágio de docência estão estabelecidos no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

 

Seção III

Da Qualificação

 

Art. 26. A qualificação do Projeto de Dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora, de acordo com o plano de ensino do CCR de seminários.

§1º Os discentes ingressantes deverão obrigatoriamente se matricular na disciplina de seminários até o final do primeiro ano do curso.

§2º No caso de reprovação, o pós-graduando terá um prazo de até 30 (trinta) dias para nova qualificação do Projeto de Dissertação dentro do calendário acadêmico da disciplina de seminários.

§3º Em caso de nova reprovação na qualificação, o discente será automaticamente desligado do programa.

§4º O agendamento da qualificação deverá ser realizado preferencialmente no horário do componente curricular de seminários.

§5º O exame baseia-se em uma arguição sobre o Projeto de Dissertação. O candidato deverá demonstrar que possui os conhecimentos necessários para seu desenvolvimento, assim como a exequibilidade do mesmo.

§6º Uma comissão formada por, no mínimo, 3 (três) membros, portadores do título de doutor ou titulação equivalente, da qual o orientador e o coorientador, se houver, são membros natos, avaliarão o projeto e os conhecimentos do candidato na área.

 

 

CAPÍTULO VI

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Admissão e Matrícula

 

Art. 27. O processo seletivo será conduzido por comissão própria para essa finalidade, publicado em edital público e seguindo as orientações do Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS.

Parágrafo único. As etapas, instrumentos e prazos serão definidos no edital, elaborado por comissão de seleção e aprovado pelo colegiado do curso.

 

Art. 28. A matrícula atenderá os requisitos e fluxos estabelecidos no edital de seleção, bem como o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 29. No caso de desligamento e reingresso via novo processo seletivo, o estudante deverá realizar novo exame de qualificação e nova comprovação de proficiência caso esta última não esteja dentro do prazo de validade.

 

Art. 30. Terão sua matrícula cancelada os discentes que preencherem um dos critérios constantes do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, adicionados das seguintes situações:

I – Não cumprimento dos prazos estabelecidos no regimento do PPGCTAL;

II – Não cumprimento das obrigações estabelecidas em editais e normativas internas do PPGCTAL.

 

Seção II

Da Frequência e da Avaliação do Desempenho Acadêmico

 

Art. 31. Os requisitos de frequência e de avaliação da aprendizagem atenderão ao aprovado no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. As formas de avaliação serão determinadas pelos docentes responsáveis pelos CCRs e deverão constar no plano de ensino/plano de curso.

 

Art. 32. A defesa do trabalho de conclusão de curso atenderá o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. No caso de defesa de dissertação em sessão fechada o orientador deverá comunicar a secretaria por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência para fins de organização interna conforme o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Seção III

Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

 

Art. 33. Os discentes dos cursos de pós-graduação da UFFS poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias, seguindo o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 34. Para concessão de bolsa de estudo aos alunos do programa será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras, dos regulamentos institucionais e dos critérios estabelecidos pelo colegiado do curso.

 

Art. 35. Os critérios para a concessão e/ou manutenção de bolsas serão estabelecidos por comissão, em consonância do Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e publicados em edital específico.

§ 1º A concessão de bolsas obedecerá ao fluxo de edital público, aprovado pela Comissão instituída para essa finalidade, com ciência da Coordenação do PPGCTAL.

§ 2º Havendo os critérios aprovados pelo Colegiado, não é necessária a aprovação prévia do Colegiado para a publicação de edital público para a concessão de bolsas.

§ 3º A manutenção das bolsas obedecerá aos critérios institucionais ou das agências de fomento, com ciência da Coordenação do PPGCTAL.

§ 4º O prazo máximo das bolsas é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início do semestre letivo de ingresso no PPGCTAL.

§ 5º No caso de desistência ou abandono do Programa, por parte de bolsista, o coordenador comunicará a Agência de fomento.

 

Art. 36. O colegiado deverá ser informado do resultado da concessão de bolsas e do acompanhamento periódico para a manutenção de bolsas, podendo aprovar alterações.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Da Orientação e Coorientação

 

Art. 37. O pós-graduando poderá ter um professor orientador e até 2 coorientadores.

§ 1º O número de orientados atenderá as recomendações da CAPES de no máximo 8 orientações por docente, sem limite máximo de coorientações.

§ 2º A indicação e/ou a troca de orientador deverá ser aprovado pelo colegiado.

§ 3º A indicação e aprovação de coorientadores deverá atender às recomendações da CAPES.

§ 4º Recomenda-se que o coorientador seja de uma linha de pesquisa distinta ao do orientador principal.

 

Art. 38. A substituição de orientador deverá ser realizada através de envio de e-mail para a coordenação do curso acompanhado dos seguintes instrumentos:

I - Ciência prévia do orientador;

II - Motivações e perspectivas para a troca de orientador;

III - Indicação de novo orientador e respectiva linha de pesquisa;

IV - Aprovação da troca de orientador pelo colegiado.

 

Art. 39. A aprovação da solicitação de coorientação deverá atender a pelo menos dois dos requisitos:

I - Auxiliar no caráter interdisciplinar da dissertação, requerendo a orientação parcial de especialista em área diferente daquela de domínio do orientador;

II - Ausência prolongada do orientador (licença capacitação, afastamento por questões de saúde entre outros);

III - Execução total ou parcial da Dissertação em outra Instituição, havendo necessidade de um responsável pela orientação, oriundo da IES parceira da pesquisa;

IV - Ter perfil e experiência para atuar ou ingressar em um programa de pós-graduação, explícito no respectivo Lattes.

 

Seção II

Do formato do trabalho de conclusão

 

Art. 40. O trabalho de conclusão de curso deverá ser no formato de dissertação, ficando facultada a possibilidade de apresentar, como parte da dissertação, um ou mais artigos científicos em língua portuguesa ou inglesa, submetidos ou publicados em periódicos científicos indexados e classificados de acordo com o Documento da Área de Ciência de Alimentos (Área 25) da CAPES.

§ 1º Quando apresentada no formato de artigo(s) científico(s), a dissertação deve contemplar as partes fundamentais de um trabalho científico, nos termos e orientações publicados na página institucional UFFS (Manual de Trabalhos Acadêmicos da UFFS).

§ 2º O(s) artigo(s) pode ser apresentado de acordo com as normas (template) do periódico a que o texto foi submetido/publicado.

 

Art. 41. O agendamento da defesa da dissertação fica condicionado à apresentação de comprovante de submissão de ao menos um artigo científico em revista indexada, com revisão por pares, com ciência do orientador, diretamente relacionado à pesquisa da dissertação.

 

Seção III

Da Concessão do Grau de Mestre

 

Art. 42. É condição para a obtenção do título de Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos a conclusão do curso e domínio do tema escolhido, tendo sido cumpridos:

I - Carga horária de componente curriculares obrigatórios;

II - Carga horária total de componentes curriculares;

III - Comprovação de proficiência ou suficiência em língua inglesa;

IV - Aprovação em Dissertação.

Parágrafo único. Para estudantes bolsistas, é obrigatória a aprovação no componente curricular Orientação à prática docente”.

 

Art. 43. A composição das bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão atenderá ao Regulamento de pós-graduação da UFFS e as recomendações da CAPES.

Parágrafo único. De modo a evitar potenciais conflitos de interesse, as bancas examinadoras não deverão ser compostas por membros com relações de parentesco, filiação, conjugais, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.

 

Seção IV

Da Diplomação

 

Art. 44. Os requisitos para a diplomação deverão atender o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e o atendimento às obrigações dos artigos anteriormente descritos no presente Regimento.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 45. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:

I - da decisão do docente cabe recurso ao coordenador do curso;

II - da decisão do coordenador do curso cabe recurso ao colegiado;

III - da decisão do colegiado cabe recurso à CPPGEC.

 

Art. 46. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pelo colegiado do PPGCTAL e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.

 

Art. 47. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes.

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação Técnica, processo nº 23205.014455/2024-97

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.014455/2024-97, entre a UFFS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), por sua filial, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC):

I - coordenação:

a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2102715;

b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1359499.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CAEC LS

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

 

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com vigência de janeiro/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

 

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.1.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.2.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.3 São compromissos do bolsistas:

3.3.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.3.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.3.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.3.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.3.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.4 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.4.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.4.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.5 São compromissos do bolsista:

3.5.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.5.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.5.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.5.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.5.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.5.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 16 h de 19/11/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura (EXT-2025-0363)

Programa

Gisele Louro Peres

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia, Engenharia de Aquicultura ou Engenharia Químicado campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado ou estar cursando Química Geral.3) Ter experiência comprovada em em atividades de laboratórios, como: preparo de soluções e habilidades com equipamento. 4) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização de ações externas dentro das atividades de extensão vinculadas ao programa.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos.

b) Carta de intenções demonstrando motivações e disponibilidade em participar do projeto (1 página).
c) Tabela detalhando os horários disponíveis, não podendo esses horários estarem distribuídos nos intervalos de almoço e período noturno.
d) Documento que comprove experiência em atividades de laboratório.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: gisele.louro@uffs.edu.br

4.1.2

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional

(EXT-2024-0304)

Programa

Ana Paola Sganderla

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Já ter cursado com aprovação o CCR de Psicologia da Educação e Teorias da Aprendizagem. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.4) Uma das bolsas do projeto será destinada preferencialmente a estudantes de licenciatura que residam no município de Rio Bonito do Iguaçu.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para candidatos a bolsa Pibis e Pibex.

b) Carta de intenções  em que escreva sobre a importância da formação continuada de professores e como entende seu papel em um programa que se destina a tal fim. (1 página, A4, fonte 12) .

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no 25 de novembro (terça -feira), a partir das 13:30 h, na sala 227 do bloco docente administrativo da Uffs campus Laranjeiras do Sul.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.sganderla@uffs.edu.br

4.1.3

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293)

Projeto

Betina Muelbert

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos.

b) Áudio e vídeo de divulgação do curso de Engenharia de Aquicultura, com no máximo 30 segundos, disponibilizado via link no corpo do e-mail, com acesso liberado ao vídeo enviado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: betina.muelbert@uffs.edu.br

4.1.4

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável (EXT-2024-0296)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes.

6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

4.1.5

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador inclusivo (EXT-2025-0108)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes.

6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

4.1.6

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Educar para Cultivar: Educação Ambiental a partir dos Saberes da Agronomia (EXT-2025-0314)

Projeto

Lisandro Tomás da Silva Bonome

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes.

6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: lisandro.bonome@uffs.edu.br

4.1.7

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes

Educadores (EXT-2025-0315)

Projeto

Lisandro Tomás da Silva Bonome

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes.

6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: lisandro.bonome@uffs.edu.br

4.1.8

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302)

Projeto

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente Agronomia. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Terexperiência nas atividades realizadas em projetos de extensão, com atuação como bolsista ou voluntário.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto.

c) Declaração ou certificado de participação anterior em projeto de extensão como bolsista ou voluntário.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

4.1.9

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT-2024-0313)

Projeto

Josimeire Aparecida Leandrini

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3)Disponibilidade para contribuir na organização de eventos (seminários e palestras) na comunidade regional e na Uffs. 4) Conhecimentos para organizar  listas de presenças e relatórios parciais de atividades e ações no grupo de pesquisa em agroecologia e no PPGADR.. 5) Perfil para atuar na organização e produção de materiais para as mídias sociais do PPGADR-UFFS. 6) Perfil para atuar na construção de  banco de demandas da comunidade regional, o qual será utilizado para realização de atividades de extensão mais condizentes com a realidade socioambiental das comunidades. 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 25 de novembro, a partir das 10 h, no auditório do CVT do campus Laranjeiras do Sul. Todos os inscritos deverão comparecer no mesmo horário.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jaleandrini@uffs.edu.br

4.1.10

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Projeto

Claudia Simone Madruga Lima

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomiado campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de apresentação, mencionando a experiência em Horticultura.

c) Tabela com previsão de horários disponíveis para o próximo semestre.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

4.1.11

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Ações de Horticultura (EXT-2025-0371)

Projeto

Claudia Simone Madruga Lima

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomiado campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de apresentação, mencionando a experiência em Horticultura.

c) Tabela com previsão de horários disponíveis para o próximo semestre.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

4.1.12

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2025-0087)

Projeto

Eduarda Molardi Bainy

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Alimentosdo campus Laranjeiras do Sul. 2) Terem cursado com aprovação, ou estarem cursando o CCR Higiene e Legislação.3)Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com apresentação da experiência em projeto de extensão.

c) Currículo lattes atualizado, especificando as experiências em projetos de extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: eduarda.bainy@uffs.edu.br

4.1.13

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267)

Projeto

Deise Maria Bourscheidt

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Econômicas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de apresentação, relatando se já possui experiência em extensão, ou outras atividades semelhantes.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br

4.1.14

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2024-0308)

Projeto

Cátia dos Passos Tavares Francisco

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Alimentosou Engenharia Química do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Perfil para organizar e participar de eventos promovidos pela Engenharia de Alimentos e PPGCTAL. 4) Organização e criação de publicações para as páginas desses cursos. 5) Interesse em elaborar e ministrar formação na área de segurança dos alimentos.

6) Comunicação para atender visitantes na UFFS e apresentar conteúdo sobre segurança alimentar e segurança dos alimentos.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com apresentação do estudante e da experiência em projeto de extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: catia.passos@uffs.edu.br

4.1.15

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Projeto

Liria Ângela Andrioli

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente matriculado no curso de Ciências Sociais (Licenciatura ou Bacharelado). 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção com apresentação do estudante e da experiência em projeto de extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: liria.andrioli@uffs.edu.br

4.1.16

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262)

Projeto

Regis Clemente da Costa

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente matriculado no curso de Licenciatura em Educação do Campo; Ciências Sociais; Pedagogia; ou bacharelado em Ciências Sociais. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Interesse pelos estudos em cultura, história e memória.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto. O não envio da carta implica na não homologação da inscrição do estudante.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: regis.clemente@uffs.edu.br

4.1.17

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263)

Projeto

Ana Cristina Hammel

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente as licenciaturas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

4.1.18

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Trilhas Pedagógicas: Cultura Camponesa e Indígena, produção de materiais pedagógicas a partir da Licenciatura em Educação do Campo e da Formação Continuada de Educadores/Escola da Terra (EXT-2025-0359)

Projeto

Ana Cristina Hammel

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente as licenciaturas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

4.1.19

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316)

Projeto

Jorge Erick Garcia Parra

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.
3) Interesse em organizar eventos promovidos pelo curso de Engenharia de Aquicultura.

4) Perfil para elaborar e ministrar formação na área da Aquicultura (criação, processamento, comercialização de organismos aquáticos). 5) Boa comunicação para apresentar aos visitantes do campus o curso de Engenharia de Aquicultura para conhecimento e divulgação. 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação do candidato e motivação para participação no projeto.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jorge.parra@uffs.edu.br

4.1.20

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Voluntários

Programa de Monitorias de Ensino da UFFS: conexões entre ensino, pesquisa e extensão no Campus Laranjeiras do Sul (EXT-2025-0364)

Projeto

Gabriela Ribeiro Cardoso

 

Sem limite de candidatos

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de carga horária semanal para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções de até uma página, apresentando brevemente o interesse do candidato em participar do projeto, suas experiências prévias em ensino, pesquisa e extensão, bem como as possíveis contribuições que o voluntário pode oferecer às atividades previstas.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: gabriela.cardoso@uffs.edu.br

4.1.21

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Água Virtual: Educação Ambiental e o Ciclo Hidrossocial dos Produtos na Região Cantuquiriguaçu (EXT-2025-0345)

Projeto

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas ou de Agronomia.. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Interesse em desenvolvimento de pesquisa e cálculos sobre água virtual. 4) Levantamento de produtos para a produção de massas e panificados. 5) Elaboração de materiais de divulgação. 6) Produção prática de massas e panificados. 7)Tempo para escrita e produção de artigo e materiais didádicos. 8) Elaboração de mídias como relato de atividades. 8) Interesse por realizar atividades em espaços escolares e outros.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: elisandra.gessi@uffs.edu.br

4.1.22

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Geografia dá Fome: Saberes Alimentares e a Utilização de Raízes, Sementes e Ervas Tradicionais na Região Cantuquiriguaçu - PR (CUL-2025-0075)

Projeto

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas ou de Agronomia.. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Interesse em desenvolvimento de pesquisa e cálculos sobre água virtual. 4) Levantamento de produtos para a produção de massas e panificados. 5) Elaboração de materiais de divulgação. 6) Produção prática de massas e panificados. 7)Tempo para escrita e produção de artigo e materiais didádicos. 8) Elaboração de mídias como relato de atividades. 8) Interesse por realizar atividades em espaços escolares e outros.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.

b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: elisandra.gessi@uffs.edu.br

4.1.23

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Cursos de Cultura (CUL-2024-0058)

Projeto

Deise Maria Bourscheidt

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter experiência comprovada em ações de Cultura e/ou Extensão. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto.

c) Enviar certificados ou declarações de organização e/ou participação em eventos de Cultura e/ou Extensão.

d) Anexar fotos participando de atividades culturais e/ou de extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br

4.1.24

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Eventos de Cultura (CUL-2024-0057)

Projeto

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter experiência comprovada em ações de Cultura e/ou Extensão. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções para participação no projeto.

c) Enviar certificados ou declarações de organização e/ou participação em eventos de Cultura e/ou Extensão.

d) Anexar fotos participando de atividades culturais e/ou de extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br

4.1.25

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085)

Projeto

Paulo Henrique Vailati

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação. 3) Apresentar boa comunicação oral.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções, apresentando o estudante e motivação para participação no projeto, abordando interesse ou familiaridade com a Ficção Científica e Fantasia (não apenas com livros).

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: paulo.vailati@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 16 h do dia 19/11/2025

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até 20/11/2025

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Seleção

24 e 25/11/2025

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 26/11/2025.

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 11 h de 27/11/2025.

A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br, com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Após às 14 h de 27/11/2025

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, com horários a serem informados no edital de homologação das inscrições.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, os coordenadores de programas e projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) deverão realizar as seguintes ações, até o final do dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pelo edital 620/GR/UFFS/2025:

7.1.1  O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/vWDnNMGqSVqw6kJZ9

7.1.2  O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados para envio à Fundação Araucária disponível em: https://forms.gle/ZQYNDqamEdENASt57

7.1.3  O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:

7.1.3.1  Edital de Seleção de Bolsista.

7.1.3.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.

7.1.3.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.7  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.

10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:

10.6.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.

10.6.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.

10.6.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.

10.7  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

10.8  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.

10.9  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

10.10  O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.

10.11  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.

10.12  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de novembro de 2025.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

EP

Administrativo | AGIITEC | Formalização de Convênios para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,I&D) | Pesquisa | Inovação formalização Pesquisa Lei de Inovação (Lei 10.973 de 2/12/2004 AGIITEC

Formalização de Convênios para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,I&D) - AGIITEC

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

PPG PROFMAT CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2026, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 21, publicado em 15 de agosto de 2025, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

 

1 DO RESULTADO

1.1 CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)

Classificação

Nome

Rede

DANIEL FRANCISCO NICHELE

Pública (Permanente)

CRISTIAN JUNIOR DARIF

Pública

DOUGLAS JOSÉ TREVISAN

Pública (Permanente)

CAROLINE BATISTELLI

Pública

GABRIELI VITÓRIA GAIO MOREIRA

Pública

ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

DANIELA ADLER SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

MAURICIO RAMOS SGARBI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

JAQUELINE PARISE (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

10°

GIOVANA DAMACENO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

11°

EDUARDA ARPINI SCEZNY (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

12°

JÉSSICA ANDREOLLI (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

13°

VANDERLEI FERRARI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

14°

PATRÍCIA CRISTINA MACEDO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

15°

ARIAN LUIS ZENI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

16°

VITOR MANOEL SCHMITZ DE MARCO (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b” do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

17°

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA

Pública (Permanente)

18°

MARIELLE ANDRESSA BERTINATTI

Pública

 

1.2 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)

Não houve candidatos aprovados nesta modalidade.

 

1.3 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PRIVADAS)

Classificação

Nome

Rede

19º

CHRISTOFER SEARA (Candidato aprovado ordenado nos termos do item 7.2 do edital de seleção)

Privada

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, em formato pdf, exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, no período de 19 a 26 de novembro de 2025:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica na rede pública, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida). 

X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, sem vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional da UFFS campus Chapecó, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/.

2.1.1 A vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional deverá ser feito em março de 2026 quando iniciadas as atividades do mestrado.

2.1.2 Além dos documentos já elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o Art. 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

2.1.3 Além dos documentos elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. Art. 9º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat > Formulários).

2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período estabelecido no item 2.1 perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT/UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física - Licenciatura do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.020288/2025-02,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Curso de Física - Licenciatura do Campus Realeza.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.020276/2025-70,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.

Parecer do Processo Nº 23205.020276/2025-70

Assunto: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.

Conselheiro Relator: Denilson da Silva

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza.

Parecer do Processo Nº 23205.020288/2025-02

Assunto: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza.

Conselheira Relatora: Gabriela Gonçalves de Oliveira

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CONSC RE

Ata nº 10/consc-re/uffs/2025 ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Tatiana Champion (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Berta Lúcia Pereira Villagra; representantes técnico-administrativo: Catiane Maria Dalcortivo, Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Rafael Faller Deola; representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara (comunidade regional), Mayara Priscila Borsa (suplente comunidade regional), Saudi Mensor (titular comunidade regional). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Vanessa Silva Retuci (docente), Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Andreia Cristina de Souza (titular docente), Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente), Marcelo Zanetti (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Eliani Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Emerson Martins (titular docente), Everton Artuso (Coordenador Adjunto da Coordenação Acadêmica), Jackson Luís Martins Cacciamani (titular docente), Paulo Henrique Braz (suplente docente) Rozane Marcia Triches (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. As Atas da 7ª Sessão Ordinária de 2025 e 8ª Sessão Ordinária de 2025 foram aprovadas pelos conselheiros. 1.2 Informes. O conselheiro Edson Antonio Santolin informou que, com relação à manutenção predial, o dia 19 de novembro foi o último dia de vigência do contrato com a empresa Excelência, e que, a partir do dia 20, a empresa Justiz Terceirização assumirá os serviços. Comunicou também que o contrato de dedetização e limpeza de caixas d’água está em fase de assinatura e que foi solicitado empenho, em caráter de urgência, para que, no mês de dezembro, seja realizada a limpeza de todas as caixas d’água, bem como retomado o controle de pragas nos blocos, incluindo roedores, formigas e demais vetores. Informou ainda que, em relação às obras da Cantina e do Galpão, as empresas PF Caetano Engenharia e Paulo César de Oliveira Ferreira assumiram a conclusão dos serviços. Registrou também a realização, nas semanas anteriores, da Semana da Saúde do Servidor, destacando que o evento contou com diversas atividades, inclusive externas ao campus, como a prática de beach tênis. Agradeceu, em nome da Coordenação Administrativa, à equipe do SIASS e a todos os envolvidos. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco convidou os presentes para o Primeiro Seminário Integrador: Desigualdades, Violência e Direitos Humanos do PPG em Direitos Humanos, a ser realizado no dia 28 de novembro, com a palestra às 16h intitulada “As Interfaces das Práticas Políticas Ambientais com as Desigualdades Sociais e os Direitos Humanos”, ministrada pelo professor Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira, do Campus Realeza, e, às 19h, a palestra “As Interfaces das Desigualdades e as Violências dos Direitos Humanos”, com o professor Lindomar Bonetti, da PUC Paraná. O conselheiro Tiago da Costa informou sobre sua participação e a do professor Marcos Beal, representando o Campus Realeza, na Conferência Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada em Francisco Beltrão no dia 7 de novembro, relatando ainda que ambos serão delegados na Conferência Estadual sobre o mesmo tema, no dia 8 de dezembro. Também registrou sua participação na Conferência Municipal de Meio Ambiente de Realeza, que contou com docentes de diversos cursos — como Medicina Veterinária e Ciências Biológicas — e com expressiva participação estudantil, resultando na formalização de parcerias para projetos no próximo ano, com foco em meio ambiente e resíduos sólidos. O conselheiro Rafael Faller Deola informou que, no último final de semana, participou, juntamente com o curso de Pedagogia, de uma viagem de estudos a Foz do Iguaçu, onde visitaram a Feira Internacional do Livro e alguns pontos turísticos. Comunicou ainda que, no dia 29 de novembro, ocorrerá o lançamento de um livro do qual ele, o professor Márcio e outra professora do campus são autores de capítulos. O conselheiro Aloísio João Scandolara manifestou preocupação em relação à votação imposta pelo Governo do Paraná sobre a gestão das escolas públicas, referente à proposta de privatização, mediante repasse da administração escolar para empresas terceirizadas. Informou que diversas escolas da região participam do processo — uma em Nova Prata, três em Francisco Beltrão e uma em Marmeleiro — e pediu apoio para divulgação e mobilização, ressaltando que, caso não haja quórum de 50% mais um, a escola perderá autonomia. O conselheiro Edson Antonio Santolin retomou a palavra para complementar informações sobre obras. Informou sobre a concorrência realizada no dia 21 para contratação da empresa que executará a construção da Casa de Apoio ao Estudante, obra estimada em R$ 2,3 milhões, com capacidade para abrigar entre 20 e 30 estudantes, dependendo da disposição interna a ser definida. Comunicou também que está em fase final o processo de licitação da primeira etapa do CVT, projetado com 479 m², ao custo aproximado de R$ 400 mil, sendo o valor total estimado em R$ 1,2 milhão, com execução prevista para 2026. O presidente informou que, além das obras mencionadas, o Campus participará do edital da Itaipu Nacional para ações de eficiência energética em instituições de ensino superior, observando que, por já possuir usina instalada, o Campus poderá ter capacidade reduzida de participação. Informou, ainda, que estava para ser confirmada, até o fim do dia, a destinação do saldo de economicidade das obras do CRCQA para a inclusão da Moradia Estudantil na carteira do PAC, permitindo que os recursos inicialmente previstos para a moradia sejam realocados para a segunda etapa do CVT ou para uma terceira obra, referente à construção da biblioteca. O presidente comunicou também o encerramento do prazo para indicação de emendas e informou que o Campus recebeu a confirmação de dois recursos, ainda sem indicação se de caráter individual ou de bancada. Informou sobre a emenda de bancada paranaense destinada às universidades federais e institutos, no valor de R$ 34 milhões, que será dobrado pelo Governo do Estado por meio de pactuação com a Secretaria de Ciência e Tecnologia, totalizando aproximadamente R$ 87 milhões, embora o critério de distribuição entre as cinco instituições beneficiadas ainda não esteja definido. O presidente destacou, ainda, o edital da Itaipu voltado a projetos de extensão para sustentabilidade territorial, do qual o Campus participa. Informou o recebimento da doação de uma caminhonete L200 pela Itaipu, já disponível no Campus, mas ainda sem possibilidade de uso até a conclusão dos trâmites de adesivação e seguro. Comunicou, também, a aprovação, pelo Conselho Universitário, da criação de dois novos cursos de graduação na UFFS: Ciência da Computação, para o Campus Erechim, e Inteligência Artificial, para o Campus Realeza. Com isso, o Campus Realeza contará com dez códigos de vaga para docentes, dois para técnicos administrativos — um de nível D e um de nível E — além do pedido de R$ 2 milhões em investimentos para melhoria dos laboratórios de informática. Informou ainda que foi produzida a portaria de designação da coordenação do novo curso, a ser conduzida pelo professor Marcelo Zanetti, tendo como coordenador adjunto o professor Clovis Caetano. O conselheiro Tiago da Costa parabenizou pela conquista do novo curso e questionou se as vagas atribuídas poderiam suprir outras demandas existentes, sugerindo que o GT descreva adequadamente as necessidades para atender o maior número possível de demandas do Campus. O presidente respondeu que, inicialmente, as vagas devem estar vinculadas exclusivamente à implantação do curso, mas considerou pertinente que os demais cursos dialoguem com o GT sobre suas necessidades. O conselheiro questionou, ainda, se havia novidades sobre a vaga de Direito destinada ao curso de Administração Pública, ao que o presidente Marcos Beal respondeu não haver informações atualizadas, informando que a vaga aguarda a realização de concurso público. O conselheiro Saudi Mensor parabenizou pela conquista do novo curso e colocou-se à disposição para colaborar com o Campus. O presidente informou que haverá uma segunda etapa do processo, com abertura de novos cursos para ingresso em 2027, recomendando atenção às oportunidades futuras para submissão de propostas. O conselheiro Felipe Beijamini parabenizou o esforço da equipe e questionou se a oferta do novo curso se daria no primeiro ou no segundo semestre de 2026. O presidente esclareceu que ambas as possibilidades estão em análise, destacando que o SISU 2026 prevê ingressos em ambos os semestres, possibilitando ao Campus optar por qualquer uma das duas entradas. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.029910/2024-59: Proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia. 2.2 Processo Nº 23205.013986/2025-43: Proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular na área das Ciências Exatas. 2.3 Processo Nº 23205.028258/2025-36: Inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza. 2.4 Processo Nº 23205.025604/2025-24: Recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza. 2.5 Processo Nº 23205.021922/2025-16: Processo eleitoral para escolha dos representantes do Conselho do Campus para o mandato 2026-2028. 2.6 Processo Nº 23205.029354/2025-00: Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza. 2.7 Processo Nº 23205.034323/2025-62: Celebração de convênio entre a UFFS e o Município de Realeza. 2.8 Processo Nº 23205.034328/2025-95: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR). 2.9 Processo Nº 23205.034329/2025-30: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade. 2.10 Processo Nº 23205.034330/2025-64: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e Associação Casa da Amizade de Realeza. O presidente proposta propôs a alteração do item 2.6 para a ordem 2.10 e do item 2.9 para a ordem 2.6, em virtude da presença dos representantes do Instituto Sustentabilidade na sessão. O Pleno acolheu a alteração e aprovou a pauta. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.029910/2024-59: Proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação do prazo em 6 meses para apresentação do parecer da comissão designada pela Decisão Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2024, justificada pela impossibilidade da conclusão dos trabalhos no prazo assinado inicialmente em razão do envolvimento dos membros da comissão com outras atividades institucionais. O Pleno deferiu a prorrogação do prazo para apresentação do parecer na sessão ordinária de junho de 2026. 2.2 Processo Nº 23205.013986/2025-43: Proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular na área das Ciências Exatas. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação do prazo para o primeiro semestre de 2026 para apresentação do parecer do relator Ademir Roberto Freddo, justificada pelos seguintes motivos: a) O Domínio Conexo passou por uma mudança de presidência neste mês, sendo necessário um período de alinhamento e trabalho conjunto com a nova gestão para elaboração do relatório; b) a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) encontra-se em processo de discussão e revisão curricular, conduzido pelo Grupo de Trabalho do Currículo da UFFS (GT Currículo), o que impacta diretamente nas análises relacionadas à proposta; c) há a necessidade de debate e apreciação da proposta em todos os colegiados de curso do Campus Realeza, garantindo a participação e o posicionamento das diferentes áreas envolvidas; d) alguns cursos do Campus estão reformulando seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), o que requer compatibilização com a estrutura curricular proposta; d) estão em andamento as elaborações de novos cursos, como Farmácia, Direito e Ciência da Computação, que também demandam atenção e integração com o planejamento institucional. O presidente submeteu à solicitação à apreciação do Pleno, sendo deferida a prorrogação para o primeiro semestre de 2026. 2.3 Processo Nº 23205.028258/2025-36: Inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação do prazo em 20 dias para apresentação do parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), em razão de demandas prioritárias e outras atribuições inerentes à Coordenação Administrativa do Campus e presidente da Comissão. O Pleno deferiu a prorrogação do prazo para apresentação do parecer na 11ª Sessão Ordinária de 2025. 2.4 Processo Nº 23205.025604/2025-24: Recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza. O presidente apresentou a indicação da Coordenação Aacadêmcica para alteração na composição do LIFE: a) Coordenador: Márcio Luís Marangon; b) Coordenador Adjunto: Everton Artuso; c) Conselheiros: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Cristiane de Quadros, Saulo da Paz Timoteo, Vanessa dos Santos Moura, Adair Perdomo Falcão e Tiago da Costa. O presidente submeteu a indicação para apreciação do Pleno, sendo homologada pelos conselheiros. 2.5 Processo Nº 23205.021922/2025-16: Processo eleitoral para escolha dos representantes do Conselho do Campus para o mandato 2026-2028. O presidente apresentou o Edital Nº 10/CONSC-RE/UFFS/2025, que trata do resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028, sendo eleitos os seguintes representantes, titulares e suplentes respectivamente: I) segmento docente: a) Everton Artuso e Vanessa Silva Retuci; b) Alessandro Carlos da Silva Junior e Saulo Gomes Thimóteo; c) Márcia Fernandes Nishiyama e Elis Carolina de Souza Fatel; d) Christiane Maria Nunes de Souza e Márcio Luis Marangon; e) José Oto Konzen e Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira; f) Vanessa dos Santos Moura e Rosangela Estel Ziech; II) segmento técnico-administrativo em educação: a) Marcelo K. Galvão de Meira e Silvana Veroneze; b) Catiane Maria Dalcortivo e Vagner Garcias de Vargas; III) segmento discente: a) Alexandre Machado e Jaciara Eliza Rover Dezan; b) Rafael Faller Deola e Kauan Willian Capeletti Machado. O Pleno homologou o resultado final do processo eleitoral. 2.6 Processo Nº 23205.034329/2025-30: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade. O presidente apresentou a proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade para o desenvolvimento conjunto do Projeto “FABLAB”, com recursos oriundos de edital da Itaipu Binacional. Explicou que o projeto tem como objetivo central a implantação de um laboratório de fabricação de mídias visuais (FABLAB), visando democratizar o acesso às tecnologias digitais, promover a sustentabilidade ambiental e fortalecer a educação de qualidade na região, alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 4 – Educação de Qualidade. A instalação física do FABLAB está prevista para ocorrer nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, no espaço destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT), que será construído com recursos oriundos de emenda parlamentar, contando com a gestão compartilhada entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade, garantindo a integração entre ensino, pesquisa, extensão e as ações comunitárias de formação e inovação tecnológica. Na sequência, o presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos representantes do Instituto Sustentabilidade, José Francisco de Gois e Angélica Rodrigues, sendo acolhido pelos conselheiros. O Sr. José José Francisco de Gois disse que o Instituto Sustentabilidade é uma entidade de mais de dez anos de carreira, cujo principal objetivo é trabalhar as dimensões que tratam a questão da sustentabilidade, o economicamente viável, o socialmente justo e o ambientalmente correto. Esclareceu que os projetos não são do Instituto, eles apenas “adotam” e, com a sua expertise e capacidade técnica, busca viabilizar projetos para outras entidades. Disse que, inicialmente, o FABLAB está sendo pensado como um laboratório de mídias, mas o intuito é que, com o tempo, evolua para ter mais equipamentos, para que realmente seja um laboratório fábrica e, posteriormente, tenha essa estrutura. Que nesse Acordo de Cooperação Técnica em parceria com o Campus Realeza, com duração de 18 meses, o Instituto Sustentabilidade aportará todos os equipamentos, inclusive um veículo, e ao final do Acordo o Instituto tem a intenção de fazer a doação de todos os bens aportados para o Campus. Em contrapartida, o Instituto solicita que a UFFS ajude a buscar mais estrutura, para que possa melhorar o FABLAB e talvez implantar outros laboratórios, outras estruturas no futuro. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações. O conselheiro Felipe Beijamini questionou onde o FABLAB será alocado, até a conclusão da obra do CVT. O presidente informou que o Campus disponibilizará um espaço ocioso nos laboratórios para a alocação dos equipamentos até a coclusão da obra do CVT. O Conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira questionou como funcionará a manutenção dos bens adquiridos por meio desse projeto, tendo em vista que ficarão alocados no Campus, mas só serão patrimoniados após a conclusão do Acordo e doação dos bens ao Campus por parte do Instituto. O presidente informou que foram feitas duas reuniões com a Procuradoria Institucional para discutir não só a questão do equipamento, mas especialmente a questão do veículo, porque neste projeto tem um veículo elétrico para ser adquirido com eletroposto. Conforme orientação da Procuradoria, a responsabilidade pela manutenção do veículo e dos equipamentos será da UFFS, é a contrapartida para o préstimo do serviço, isso está alinhado com a Procuradoria e já consta no acordo dessa forma. O conselheiro Marcelo Meira disse que, por mais que conste no Acordo, preocupa-se com as questões burocráticas, no âmbito da UFFS, que envolvem manutenção de bens não patrimoniados. Não havendo mais manifestações, o presidente submeteu à aprovação a recomendação da celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.7 Processo Nº 23205.034323/2025-62: Celebração de convênio entre a UFFS e o Município de Realeza. O presidente apresentou a proposta de Convênio entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza para implantação do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) no Campus Realeza. O projeto propõe um modelo de escola de formação pública baseada em metodologias colaborativas e estudos de casos reais dos municípios, favorecendo a integração de saberes práticos e teóricos. Além disso, prevê a criação de um ambiente multidisciplinar de aprendizagem, com participação ativa de acadêmicos, gestores, empresários e organizações sociais. Para a execução do objeto deste Convênio, os recursos somam o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cabendo ao Município de Realeza destinar o valor, os quais correrão à conta da dotação orçamentária da LOA 2026. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação a recomendação da celebração do convênio, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.8 Processo Nº 23205.034328/2025-95: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR). O presidente apresentou a proposta do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR), para a edificação da sede do Centro de Memória e História Regional do Sudoeste do Paraná nas dependências do Campus Realeza. O projeto visa viabilizar a estruturação da “Rede de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Região Sudoeste do Paraná” e a constituição do “Itinerário Histórico e Cultural do Sudoeste do Paraná”. O Centro de Memória tem como propósito congregar os 42 municípios do Sudoeste, promovendo a catalogação, sistematização, preservação e difusão do patrimônio histórico e cultural existente, fomentando também o turismo regional. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação a recomendação da celebração do Acordo, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.9 Processo Nº 23205.034330/2025-64: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e Associação Casa da Amizade de Realeza. O presidente apresentou a proposta do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Casa da Amizade de Realeza para o desenvolvimento do projeto “Jardim Botânico de Restauração Florestal de Realeza” nas dependências do Campus Realeza. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação a recomendação da celebração do Acordo, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.10 Processo Nº 23205.029354/2025-00: Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza. Por motivo de saúde, conselheiro relator solicitou que a secretaria procedesse a leitura de seu parecer. A secretária fez a leitura do Parecer Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2025, contendo o seguinte voto do relator: “Pela análise do Relatório de Gestão e Atividades 2024 do Campus Realeza, verifico que a execução orçamentária e a apresentação das atividades demonstram transparência e cumprimento das finalidades institucionais. O Relatório cumpre o seu papel informativo, oferecendo dados para o aprimoramento da Gestão Universitária. Pelo exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza”. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação o parecer, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Esgotadas as pautas do dia, às quinze horas e cinquenta e um minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVERA

Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC RE/UFFS/2025

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034328/2025-95,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR) para edificação do Centro de Memória e História Regional do Sudoeste do Paraná no Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Sustentabilidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034329/2025-30,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Sustentabilidade para o desenvolvimento conjunto do Projeto “FABLAB FRONTEIRA”, no Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Casa da Amizade de Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034330/2025-64,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Casa da Amizade de Realeza para desenvolvimento do Projeto “Jardim Botânico de Restauração Florestal de Realeza”, no Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova a celebração do Convênio entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034323/2025-62,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a celebração do Convênio entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Realeza para a construção do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) do Sudoeste do Paraná, no Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Estatuto da UFFS;

b. o Regimento do Campus Realeza;

c. o Regimento Interno do Conselho do Campus Realeza; e

d. o Edital Nº 10/CONSC-RE/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho do Campus Realeza os seguintes conselheiros eleitos:

I – Segmento Docente:

Nome

Siape

Atribuição

Everton Artuso

1720527

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Suplente

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Titular

Márcio Luis Marangon

3392588

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Titular

Rosangela Estel Ziech

1403240

Suplente

 

II – Segmento Técnico-administrativo em Educação:

Nome

Siape

Atribuição

Marcelo Karol Galvão de Meira

2131666

Titular

Silvana Veroneze

2879718

Suplente

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Titular

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Suplente

 

III – Segmento Discente:

Nome

Matrícula

Atribuição

Alexandre Machado

2113602016

Titular

Jaciara Eliza Rover Dezan

2313602027

Suplente

Rafael Faller Deola

2223704002

Titular

Kauan Willian Capeletti Machado

2024000808

Suplente

 

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Nº 159/CONSC-RE/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, e a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025. (RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 187/CONSC-RE/UFFS/2025)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de novembro de 2025.

 
 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Retifica a Resolução Nº 186/CONSC-RE/UFFS/2025, que homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução Nº 186/CONSC-RE/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

ONDE SE LÊ:

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Nº 159/CONSC-RE/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, e a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025”.

LEIA-SE:

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.

 

 
 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Altera a Resolução Nº 166/CONSC-RE/UFFS/2024, que homologa a composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

  1. a Resolução Nº 5/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016; e

  2. o Processo Nº 23205.005485/2021-60,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Nº 166/CONSC-RE/UFFS/2024, de 11 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º……………………………...

Alínea

Nome

Siape

Atribuição

a)

Márcio Luís Marangon

3392588

Coordenador

b)

Everton Artuso

1720527

Coordenador Adjunto

c)

Adair Perdomo Falcão

3046619

Conselheiro

d)

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Conselheira

e)

Cristiane de Quadros

1554791

Conselheira

f)

Saulo da Paz Timoteo

3390051

Conselheiro

g)

Tiago da Costa

1907140

Conselheiro

h)

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Conselheira” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

 

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova o Relatório de Gestão e Atividades de 2025 do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.029354/2025-00,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão e Atividades de 2024 do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de novembro de 2025.

 

 
 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna pública o resultado provisório da inscrições dos candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 

1.1 Ampla concorrência:

Inscrição

Candidatos

1

3293

Adrieli Carla Prigol

2

3401

Alessandra Pires de Oliveira Pereira

3

3307

Carla Agostini

4

3349

Gabriel Max de Almeida Pedrotti

5

3391

Gabriele Albuquerque Silva

6

3398

Giulha Deon Ferrarese

7

3339

Glaucia Boeno dos Santos

8

3396

Helen Frata

9

3389

João Gabriel Nunes Sarachu

10

3309

Joao Gustavo Pereira Fernandes

11

3399

Juliane de Pinho Silva

12

3405

Kauana Fernanda Antunes Osório

13

3322

Larissa Emanuele Previati Seganfredo

14

3390

Larissa Gabriela Zanatts

15

3402

Larissa Soares

16

3394

Leonardo Calegari

17

3392

Letícia Betto

18

3404

Luceleia Hummes Mäder

19

3393

Marcia Barcarolo

20

3403

Marco Antonio dos Santos

21

3400

Maria Eduarda Foncharte Ranzzi de Oliveira

22

3406

Raquel Schwaab da Silva Carneiro

23

3397

Rebecca Mistura da Silva

24

3395

Sheila Wiroski

25

3345

Silvia Andréia Zanetti Tito

 

1.2 Modalidade 5.3.1 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):

Não houve inscritos

 

1.3 Modalidade 5.3.2 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):

Não houve inscrições deferidas

 

1.4 Modalidade 5.3.3 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):

Não houve inscritos



2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre a homologação provisória das inscrições em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL E CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Final do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza.

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 De acordo com solicitação e considerando o Campus responsável pela vaga, o recurso foi analisado pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus de Laranjeiras do Sul, com Edital e subsequentemente pela Diretoria de Pesquisa, conforme  consta no cronograma do Edital 163/PROPEPG/UFFS/2025.

1.2 Após análise de recurso pelas duas instâncias, as decisões consideradas constam no Edital Nº 187/PROPEPG/UFFS/2025 e Edital Nº 193/PROPEPG/UFFS/2025, respectivamente. 

1.3 Nas duas instâncias, o resultado da análise de recurso sobre o resultado provisório foi mantido, conforme segue:

Nome

Decisão

Fundamentação



Thais Epifanio da Roza



Indeferido

A documentação considerada foi a entregue no ato da inscrição, de acordo com termos do item 6 do edital; 

 Na seleção foram considerados critérios estabelecidos no item 7, pontuando experiências devidamente comprovadas, conforme subitem 7.4 e Anexo II do edital.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS – RESULTADO FINAL

2.2 Os inscritos em cada um dos campus constam em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025.

2.2 Classificação, Campus Laranjeiras do Sul:

Classificação

Nome

Pontuação*

Situação

Leticia Maria Polli Kades

46

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA**

Charles Henrique dos Santos

46

Cadastro de Reserva

Thais Epifanio da Roza

41

Cadastro de Reserva

Michel Gomes da Silva

35

Cadastro de Reserva

Jean da Rosa dos Santos

30

Cadastro de Reserva

Nilton Slobodzian

25

Cadastro de Reserva

Jovana da Rosa Lopes

25

Cadastro de Reserva

* em caso de empate, critério adotado na classificação, conforme subitem 7.6 do Edital;

**implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

2.3 Classificação, Campus Realeza:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação

Karen Cristine Silva de Oliveira

56

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA**

Luana Minussi

47

Cadastro de Reserva

Junior Juliani

46

  Cadastro de Reserva

** implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS

3.1 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária e disponibilização orçamentária, dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 7/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

3.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.

3.3 Devem apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.

3.4 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá encaminhar ao campus onde a vaga está sendo ofertada, os seguintes documentos: a) Diploma de graduação; b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; c) comprovante bancário com os dados da conta corrente para deposito da bolsa. 

3.5 O envio documental pelo candidato deverá ocorrer até o dia 28 de novembro de 2025, via endereço eletrônico e encaminhado ao respectivo campus, com solicitação de confirmação de leitura: 

I - Campus Laranjeiras do Sul: <cappg.ls@uffs.edu.br>;

II - Campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>.

3.6 Assinar o Plano de Trabalho do Bolsista que será elaborado pelo coordenador ICT e representantes dos Campus Laranjeiras do Sul e Campus Realeza, formalizando as atividades a serem realizadas em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A CAPPG de cada Campus encaminhará a Lista de Indicação de Bolsista - Bolsa Técnico à DITEC <dpe.ditec@uffs.edu.br>, a qual fará a solicitação de pagamento.

4.2 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.

4.3 Cabe às CAPPG dos campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.4 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG dos campi.

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS DO EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado da Análise de Recursos do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Resultado da Análise de Recursos consta conforme tabela a seguir:

Resultado

Não houve solicitação de recurso sobre o resultado provisório.

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado e doutorado, do Campus Erechim, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE), Curso de mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 4 vagas para docente permanente e 3 vagas para docente colaborador para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGPE, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Até 1 Permanente

Até 2 Colaborador

Área: Educação 

Linha de Pesquisa 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas

Até 3 Permanente

Até 1 Colaborador

Área: Educação

2.3 Os docentes com maior pontuação em cada Linha de Pesquisa serão credenciados como docentes permanentes. Os demais docentes, classificados em seguida, serão credenciados como docentes colaboradores. Para ambos os credenciamentos, será respeitado o limite de vagas por Linha de Pesquisa conforme estabelecido na Tabela do item 2.2.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/11/2025 a 19/12/2025, para o e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGPE, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I -  Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

II -  Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

III -  Currículo Lattes, versão completo e atualizado, com produção registrada, observando especialmente o item 4.2, por subitem;

IV -  Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma (retirado do Sistema Prisma);

V -  Planilha de Produção (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;

VI -  Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS. 

VII - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

VIII -  Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa (retirado da página do DGP/CNPq);

IX -  Atestados de tempo de Docência e Atestados de orientações na UFFS.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração de Educação e linhas de pesquisa do PPGPE levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) com dedicação exclusiva.

4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 10h semanais no PPGPE.

4.1.3 Possuir título de doutor na área de Educação e ou ter pesquisa e produção em Educação. (anexar comprovante).

4.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa aprovado pela UFFS, como Coordenador e/ou Colaborador - mínimo 1.

4.1.5 Comprovar Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização - mínimo 1, ligados à área de Educação.

4.1.6 Comprovar atuação no ensino de graduação da UFFS mínima de 3 anos.

4.1.7 Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área de Educação.

4.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Educação – N. 38) e com a linha de pesquisa a que se refere o candidato (Anexo IV). Tendo como referência: 

I - Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;

II - Livros: autoria e organização;

III - Capítulos de livro: autoria e co-autorias;

IV - Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais;

4.1.9 - A produção válida para fins deste edital fica circunscrita à Área de Educação N. 38 da CAPES;

4.1.10 - A pontuação da produção docente terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que são exigidos o mínimo de 320 pontos de nota do currículo.

4.1.11 O currículo será analisado pelos membros da comissão de credenciamento docente.

4.1.112 Apresentar Proposta de Trabalho Docente para atuação no PPGPE (disponível no site do programa), na barra professores, credenciamento docente.

4.1.12.1 A proposta terá valor no máximo de 150  pontos e valerá 32% do peso total final da nota e será avaliada levando em consideração: Escrita culta, objetividade, coerência com linha de pesquisa e escopo do Programa.

4.1.12.2 A proposta será avaliada por todos os membros da Comissão de credenciamento docente, sendo realizada média simples entre as notas.

4.2 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGPE.

4.3 A nota final será a somatória dos subitens do 3.2 e 4, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 420 pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente. 

4.3.1 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2021 a 2025, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Serão desclassificados:

I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

II - Candidatos que não cumprirem com os itens 3.2 e todo o 4.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

I - Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;

II - Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;

III - Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 24/11/2025 até o dia 19/12/2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 12/01/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 14/01/2026

Período de avaliação

De 16/02/2026 a 20/02/2026

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 23/02/2026

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 25/02/2026

Homologação do resultado final

A partir do dia 27/02/2026

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGPE - UFFS <https://www.uffs.edu.br/ppgpe> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o PPGPE – UFFS: <https://www.uffs.edu.br/ppgpe>.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgpe@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGPE.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE – UFFS: <https://www.uffs.edu.br/ppgpe>.

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área educação - 38).

8.4 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGPE.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas para o curso de Especialização em Gestão Escolar (em ordem alfabética) por Componente Curricular.

1.1.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso:

CANDIDATOS

1

Camila Grassi Mendes de Faria

2

Marina Moreira

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições no site da UFFS.

2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. 

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior. 

2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor Márcio Freitas Eduardo, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campus Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Márcio Freitas Eduardo, siape nº: 1800890, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, em conformidade com o Processo 23205.033562/2025-03.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Siape nº 1929398, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 209/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, Siape nº 1808034, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 43/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS, Siape nº 18669908, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 44/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora BARBARA CRISTINA PASA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora BARBARA CRISTINA PASA, Siape nº 1795625, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 202/PROPEPG/UFFS/2023, de 15 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora CLEUSA INES ZIESMANN, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora CLEUSA INES ZIESMANN, Siape nº 1991860, como docente colaboradora do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 210/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor JERONIMO SARTORI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JERONIMO SARTORI, Siape nº 1785648, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 45/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ISABEL ROSA GRITTI, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ISABEL ROSA GRITTI, Siape nº 1838141, como docente colaboradora do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 65/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento do professor EMERSON NEVES DA SILVA, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor EMERSON NEVES DA SILVA, Siape nº 1268355, como docente colaborador do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 64/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor IVAN CARLOS BAGNARA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor IVAN CARLOS BAGNARA, Siape nº 2384035, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 68/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor LEANDRO CARLOS ODY, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LEANDRO CARLOS ODY, Siape nº 2059128, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 50/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MARILANE MARIA WOLFF PAIM, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARILANE MARIA WOLFF PAIM, Siape nº 1803554, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 46/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, Siape nº 2052692, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 201/PROPEPG/UFFS/2023, de 15 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 



Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor MOISES MARQUES PRSYBYCIEM, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor MOISES MARQUES PRSYBYCIEM, Siape nº 2302652, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 211/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SINARA MUNCHEN, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SINARA MUNCHEN, Siape nº 1119053, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 208/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora SONIZE LEPKE, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SONIZE LEPKE, Siape nº 2051050, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 67/PROPEPG/UFFS/2021, de 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape nº 1297619, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 48/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Siape nº 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 49/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento docente do professor ERNESTO QUAST, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor ERNESTO QUAST, Siape Nº 1938217, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento docente da professora CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA, Siape nº 1261454, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora EDUARDA MOLARDI BAINY, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora EDUARDA MOLARDI BAINY, Siape nº 1836956, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 2/PROPEPG/UFFS/2019, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora HELEN TREICHEL, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora HELEN TREICHEL, Siape nº 1887138, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor JOÃO PAULO BENDER, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor JOÃO PAULO BENDER, Siape nº 1929221, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora LEDA BATTESTIN QUAST, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora LEDA BATTESTIN QUAST, Siape nº 1932278, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora LARISSA CANHADAS BERTAN, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora LARISSA CANHADAS BERTAN, Siape nº 1755905, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora LUISA HELENA CAZAROLLI, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora LUISA HELENA CAZAROLLI, Siape nº 1771844, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor LUCIANO TORMEN, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor LUCIANO TORMEN, Siape nº 1843094, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora MARGARETE DULCE BAGATINI, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora MARGARETE DULCE BAGATINI, Siape nº 1632573, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora ELOÁ ANGELICA KOEHNLEIN , do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora ELOÁ ANGELICA KOEHNLEIN, Siape nº 1931065, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente do professor THIAGO BERGLER BITENCOURT, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor THIAGO BERGLER BITENCOURT, Siape nº 1768806, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento docente da professora VÂNIA ZANELLA PINTO, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora VÂNIA ZANELLA PINTO, Siape nº 2278149, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS, constituída pela Portaria Nº 573/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape

João Victor Balestrin Sartor

Presidente  da Comissão/ Representante da Divisão de Controle e Registro Acadêmico

1961006 

Samira Peruchi Moretto

Diretora da Pós-Graduação

1107636 

Anderson José Guisolphi 

Representante do campus Chapecó

1905983 

Andressa Benvenutti Radaelli

Representante do campus Realeza

1767321

Ângelo Sérgio Bueno

Representante do campus Laranjeiras do Sul

1796732

Cristian Renato Von Borstel

Representante do campus Chapecó

1977423

Darlin Bonadiman

Representante do campus Erechim

1397954

Gesibel Makoski Martins 

Representante da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu

2907842 

Juliani Borchardt da Silva

Representante do campus Cerro Largo

2189669

Lidiane Tania Ronsoni Maier 

Representante da Diretoria de Pós-Graduação

1906033

Luana Souza Pavan

Representante  do campus Laranjeiras  do Sul

1767041

Sidiana Ruaro da Silva 

Representante do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu

2920036 

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 574/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza. 

 

Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 672/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/CPF

Gilza Maria de Souza Franco 

Professora do Magistério Superior/  Presidente da Comissão

2115366

Felipe Beijamini

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

2355748 

Izabella Barison Matos

Professora Colaboradora do Magistério Superior/Membro Titular

***.362.690-** 

Nadia Teresinha da Mota Franco

Professora do Magistério Superior/Membro Suplente

1837417

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza. 

 

Art. 2º Compete à Comissão revisar o regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.

 

Art. 3º A comissão tem o prazo de até 180 dias para apresentar à Coordenação do Programa os resultados finais da revisão realizada.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 674/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/CPF

Antônio Valmor de Campos 

Professor do Magistério Superior/  Presidente da Comissão

1804267

Izabella Barison Matos

Professora Colaboradora do Magistério Superior/Membro Titular

***.362.690-** 

Douglas Santos Alves

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1933602 

Priscila Pavan Detoni

Professora do Magistério Superior/Membro Suplente

3192500

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PPG CTA ER

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 17/PPGCTA/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 696/GR/UFFS/2024, torna pública o resultado da primeira etapa do Edital nº 17/PPGCTA/UFFS/2025, conforme segue:

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

 

TEMA DE PESQUISA

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

09447

8,5

00740

9,0

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

Sem candidatos(as)

-

 

 

TEMA DE PESQUISA

Bioprocessos na área ambiental: biocombustíveis, bioherbicidas e tratamento biológico de efluentes e resíduos

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

Sem candidatos(as)

-

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

04088

9,0

 

 

TEMA DE PESQUISA

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas; Propagação de plantas Frutíferas

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

32628

10,0

91311

8,5

02964

7,5

86279

6,5

74254

6,0

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

74348

9,5

00742

8,5

 

 

TEMA DE PESQUISA

Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

03904

10,0

04699

9,0

08722

9,0

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

04076

10,0

 

 

TEMA DE PESQUISA

Agroecologia e Bioinsumos

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

46151

8,0

00329

10,0

03679

7,5

08010

5,0

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

01471

9,0

81669

8,5

03609

10,0

 

 

LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais

 

TEMA DE PESQUISA

Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

03390

9,0

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

81372

8,5

 

 

TEMA DE PESQUISA

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes.

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

03718

5,5

82699

9,8

11271

5,0

03691

7,5

02105

7,0

04638

7,0

60098

9,0

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

08807

8,5

 

TEMA DE PESQUISA

Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

06352

7,5

00690

9,0

80209

9,0

02666

5,0

01844

7,5

02791

5,0

70620

7,5

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

08376

8,0

 

 

TEMA DE PESQUISA

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Inscritos(as) para o Mestrado

Candidato(a)

Nota

11241

9,5

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

Sem candidatos(as)

-

 

TEMA DE PESQUISA

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

04823

8,5

07502

9,5

20036

8,5

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

58917

8,5

02686

9,0

01929

9,0

05385

8,5

 

TEMA DE PESQUISA

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Inscritos(as) Mestrado

Candidato(a)

Nota

04205

9,0

06018

8,0

98884

8,0

67131

7,0

Inscritos(as) Doutorado

Candidato(a)

Nota

94057

5,0

09852

4,0

 

Erechim-RS, 19 de novembro de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

CLS

DESIGNA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPADD).

O DIRETOR DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº
7/CONSUNI/UFFS/2019, de 26 de abril de 2019, resolve:


Art. 1º DESIGNAR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD), conforme segue:
I. Representante docente:
a) Ederson Luis da Silveira, siape: 705001;


II. Representante técnico-administrativo:
a) Eleazer Felipe do Prado, siape: 1142393;


III. Representante Discente:
a) Jose Luis de Araujo, matrícula: 2112713009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as Portarias Nº 10/DIR-LS/UFFS/2019, de 17 de junho de 2019, PORTARIA Nº 17/DIR-LS/UFFS/2019, de 31 de outubro de 2019 e PORTARIA Nº 26/2023 - CLS, de 20 de julho de 2023

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de novembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 91/CLS/UFFS/2025

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.031319/2023-42,


RESOLVE:


Art. 1º ATUALIZAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Coordenação do Curso
Coordenadora: Marciane Maria Mendes - SIAPE 2022824;
Coordenador Adjunto: Ricardo Key Yamazaki - SIAPE 1542283.


Representantes Docentes
Titular: Thiago de Cacio Luchese - SIAPE 2059935;
Suplente: Gian Machado de Castro - SIAPE 1735376;
Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto - SIAPE 3083396;
Suplente: Andresa Freitas - SIAPE 1425699;
Titular: Thiago Bergleer Bitencourt - SIAPE 1768806;
Suplente: Josimeire Aparecida Leandrini - SIAPE 1643670.


Representantes Técnico Administrativos
Titular: Gabriela Ribeiro Cardoso - SIAPE 2036390;
Suplente: Franciele Karoline Lenschuko - SIAPE 1958722.


Representantes Discentes
Titular: Evandro Celio Faganello - Matrícula 2212531009;
Suplente: Bruno Luiz Correia de Araújo - Matrícula 2012531002;
Titular: Claudio Frigheto - Matrícula 2212531008.


Representantes Domínio Comum e Conexo
Titular: Joaquim Goncalves da Costa - SIAPE 1800810;
Suplente: Cristiano Augusto Durat - SIAPE 1771022.


Coordenação de Estágio
Coordenador: Gisele Louro Peres - SIAPE 1526379.


Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Coordenadora: Yasmine Miguel Serafini Micheletto - SIAPE 3083396.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos normativos: PORTARIA Nº 34/CLS/UFFS/2023 e PORTARIA Nº 52/CLS/UFFS/2024.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de novembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 92/CLS/UFFS/2025

CONSUNI

Aprova a criação dos cursos de graduação em Inteligência Artificial, no Campus Realeza, e graduação em Ciência da Computação, no Campus Erechim.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a) o processo nº 23205.034646/2025-56; e 

b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º APROVAR a criação e autorizar o funcionamento dos seguintes cursos de graduação:

I- Bacharelado em Inteligência Artificial, modalidade presencial, com ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, com 60 (sessenta) vagas anuais, no turno noturno, a ser ofertado no Campus Realeza;

II- Bacharelado em Ciência da Computação, modalidade presencial, com ênfase em Inteligência Artificial, Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Científico, com 60 (sessenta) vagas anuais, no turno noturno, a ser ofertado no Campus Erechim.

Art. 2º Os projetos pedagógicos dos cursos serão objetos de resoluções específicas da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera distribuição de vagas de ingresso nos processos seletivos do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL  (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais e considerando:

a. o processo nº 23205.012964/2025-66;

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a distribuição das vagas de ingresso nos processos seletivos do curso  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, com a oferta de 30 (trinta) vagas em processo seletivo específico e 10 (dez) vagas no Sistema de Seleção Unificada - SiSU.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025. 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90021/2025, tendo como objeto a aquisição de Simuladores, Equipamentos e bens permanentes destinados à pesquisa e outras atividades acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90021/2025, tendo como objeto a aquisição de Simuladores, Equipamentos e bens permanentes destinados à pesquisa e outras atividades acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Coordenação Adjunta das Experimentais Cerro Largo-RS (CAAEX-CL):
a) fiscal técnico titular: André Luís Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
b) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro, Siape 1056477.

II - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Chapecó-SC (CAAEX-CH):
a) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

III - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Erechim-RS (CAAEX-ER):
a) gestor titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro, Siape 2388998;
b) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

IV - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-LS):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Técnico Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Professor do Magistério Superior, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

V - Coordenação Administrativa Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal administrativa suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
e) fiscal técnica titular: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
f) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
g) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306.

VI - Coordenação Administrativa Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

VII - Coordenação de Laboratórios Cerro Largo-RS (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnica titular: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
e) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
f) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306.

VIII - Coordenação de Laboratórios Chapecó-SC (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente Administrativo, Siape 1940694;
c) fiscal técnica titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
d) fiscal técnica suplente: Francieli Brusco, Enfermeira, Siape 2945531.
e) fiscal setorial titular: Angela Aparecida do Santos de Almeida, Técnica em Laboratório, Siape 3361307;
f) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
g) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

IX - Coordenação de Laboratórios Erechim-RS (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
d) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
e) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
f) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.

X - Coordenação de Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Diogo José Siqueira, Técnico-Administrativo, Siape 1984417;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.

XI - Coordenação de Laboratórios Passo Fundo-RS (CLAB-PF):
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

XII - Coordenação de Laboratórios Realeza-PR (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnica titular: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
d) fiscal técnico suplente: Cleomar Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1876736.

XIII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90021/2025, Processo nº 23205.018400/2025-37.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90022/2025, tendo como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90022/2025, tendo como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral,:

I - Coordenação Administrativa Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406;
e) fiscal setorial titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal setorial suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045.

II - Coordenação Administrativa Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

III - Coordenação Administrativa Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal setorial titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
f) fiscal setorial suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

IV - Coordenação Administrativa Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 23347683.

V - Coordenação Administrativa Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666.

VI - Coordenação de Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Evertom Licovisk, Assistente em Administração, Siape 2390689;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson Jose Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053;
e) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnicatécnica de Laboratório, Siape 1781508;
f) fiscal técnica suplente: Sílvia Tormen, Técnica de Laboratório, Siape 1948136;
g) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
h) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnica suplente: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
e) fiscal setorial titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
f) fiscal setorial suplente: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90022/2025, Processo nº 23205.018582/2025-46.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90023/2025, tendo como objeto a aquisição de produtos consumíveis do segmento de vidrarias e outros de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90023/2025, tendo como objeto a aquisição de produtos consumíveis do segmento de vidrarias e outros de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Coordenação Administrativa Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
d) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
e) fiscal setorial titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
e) fiscal setorial suplente: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599.

II - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-PR):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Técnico Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Professor do Magistério Superior, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

III - Coordenação de Laboratórios Cerro Largo-RS (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
d) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
e) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599.

IV - Coordenação de Laboratórios Chapecó-SC (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.

V - Coordenação de Laboratórios Erechim-RS (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
f) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.

VI - Coordenação de Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
d) fiscal técnica suplente: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728.

VII - Coordenação de Laboratórios Passo Fundo-RS (CLAB-PF):
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
d) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 3488744.

VIII - Coordenação de Laboratórios Realeza-PR (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnica suplente: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002.

IX - Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape1962760.

X - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90023/2025, Processo nº 23205.020265/2025-90.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6702025, tendo como objeto  a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenções e adequações prediais, incluindo dedicação exclusiva de mão de obra, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenções e adequações prediais, incluindo dedicação exclusiva de mão de obra, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza:

I - Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
c) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Cerro Largo-RS (Grupo I):
a) gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal técnico titular (Item 1, 2 e 3): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
c) fiscal técnico suplente Item 1, 2 e 3): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico titular (Item 3): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnico suplente (Item 3): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal administrativa titular (Item 1 e 2): Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal administrativo suplente (Item 1 e 2): Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
h) fiscal administrativa suplente (Item 1 e 2): Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

III - Campus Erechim-RS (Grupo II):
a) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) fiscal técnica titular (Item 4, 5 e 6): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
c) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
e) fiscal administrativo titular (Item 4 e 5): Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
f) fiscal administrativo suplente (Item 4 e 5): Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativa suplente (Item 4 e 5): Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Grupo III):
a) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) fiscal técnico titular (Item 7, 8, 9 e 10): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, 1770053;
c) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, 1945626;
d) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, 2254566;
e) fiscal administrativa titular (Item 7, 8 e 9): Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
f) fiscal administrativo suplente (Item 7, 8 e 9): Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

V - Campus Passo Fundo-RS (Grupo IV):
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração Siape 2126084;
b) fiscal técnico titular (Item 11, 12 e 13): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal técnico suplente (Item 11, 12 e 13): Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico titular (Item 13): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal administrativa titular (Item 11 e 12): Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
f) fiscal administrativo suplente (Item 11 e 12): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

VI - Campus Realeza-PR (Grupo V):
a) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular (Item 14, 15, 16 e 17): Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
c) fiscal administrativo titular (Item 14, 15 e 16): Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente (Item 14, 15 e 16): Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, Processo nº 23205.010777/2025-48, contratada a EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 70/2025, tendo como objeto  a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenções e adequações prediais, incluindo dedicação exclusiva de mão de obra, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenções e adequações prediais, incluindo dedicação exclusiva de mão de obra, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza:

I - Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
c) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Cerro Largo-RS (Grupo I):
a) gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal técnico titular (Item 1, 2 e 3): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
c) fiscal técnico suplente Item 1, 2 e 3): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico titular (Item 3): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnico suplente (Item 3): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal administrativa titular (Item 1 e 2): Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal administrativo suplente (Item 1 e 2): Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
h) fiscal administrativa suplente (Item 1 e 2): Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

III - Campus Erechim-RS (Grupo II):
a) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) fiscal técnica titular (Item 4, 5 e 6): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
c) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
e) fiscal administrativo titular (Item 4 e 5): Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
f) fiscal administrativo suplente (Item 4 e 5): Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativa suplente (Item 4 e 5): Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Grupo III):
a) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) fiscal técnico titular (Item 7, 8, 9 e 10): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, 1770053;
c) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, 1945626;
d) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, 2254566;
e) fiscal administrativa titular (Item 7, 8 e 9): Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
f) fiscal administrativo suplente (Item 7, 8 e 9): Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

V - Campus Passo Fundo-RS (Grupo IV):
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração Siape 2126084;
b) fiscal técnico titular (Item 11, 12 e 13): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal técnico suplente (Item 11, 12 e 13): Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico titular (Item 13): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal administrativa titular (Item 11 e 12): Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
f) fiscal administrativo suplente (Item 11 e 12): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

VI - Campus Realeza-PR (Grupo V):
a) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular (Item 14, 15, 16 e 17): Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
c) fiscal administrativo titular (Item 14, 15 e 16): Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente (Item 14, 15 e 16): Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, Processo nº 23205.010777/2025-48, contratada a EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2377/PROAD/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2104/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2104/PROAD/UFFS/2025, de 1º de abril de 2025, tendo como objeto a obtenção de Licença de um software que realize cálculos nutricionais e planejamento dietético.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 67/2025, tendo como objeto  a prestação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios e cisternas de água (pluvial e de abastecimento humano), no Campus de Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2025, tendo como objeto a prestação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios e cisternas de água (pluvial e de abastecimento humano), no Campus de Realeza:

I - Departamento de Gestão Ambiental (DGA):
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal setorial titular: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90020/2025, Processo nº 23205.018050/2025-17, contratada a EMPRESA DEDETIZADORA CAPANEMA LTDA..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2029/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2029/PROAD/UFFS/2025, de 20 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o estudo para viabilização de transporte para estudantes da UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 72/2025, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte V”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte V”:

I - coordenador titular: Alfredo Castamann, Professor de Magistério Superior, Siape 1837429;
II - coordenadora suplente: Tarita Cira Deboni, Professora de Magistério Superior, Siape 1918894;
III - gestor titular: Alfredo Castamann, Professor de Magistério Superior, Siape 1837429;
IV - gestora suplente: Tarita Cira Deboni, Professora de Magistério Superior, Siape 1918894;
V - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
VI - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 26/2025, Processo nº 23205.030204/2025-31, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Contratação dos itens que restaram desertos e fracassados do Pregão Eletrônico nº 90001/2025 que visa a contratação de serviços de manutenção de elevadores para os equipamentos instalados nos campi de Laranjeiras do Sul/PR, Realeza/PR e Chapecó/SC.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 166/2025

Processo Administrativo nº: 23205.027749/2025-60

Fundamento Legal: Art. 75, inc. III "a" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais)

Contratadas/CNPJ: Grupo 1 (itens 1 e 2): SUL PRIME MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES DE ELEVADORES LTDA/ CNPJ nº 51.017.180/0001-55;

Grupo 2 (itens 3 e 4) e Grupo 3 (itens 5 e 6): Elevadores Atlas Schindler LTDA/ CNPJ nº 00.028.986/0001-08;

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó/SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.400.000,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/12/2025 às 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

RESULTADO DA ASSEMBLEIA PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM – MANDATO 2025/2027

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, torna público o presente edital, referente ao resultado da assembleia para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2025/2027.

 

1. ENTIDADES E INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1. Grupo: Sociedade Civil Organizada

 

ENTIDADE/INSTITUIÇÃO

SITUAÇÃO

I

Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda

Eleita

 

2. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ASSEMBLEIA

2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, os resultados da assembleia serão submetidos à homologação do Conselho Comunitário.

Erechim-RS, 19 de novembro de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 19 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2026, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária - 25/03/2026 (quarta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária - 26/05/2026 (terça-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária - 04/08/2026 (terça-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária - 29/09/2026 (terça-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária - 25/11/2026 (quarta-feira)

Parágrafo único. As sessões terão início às 14h.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de novembro de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

ACAD RE

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS – 6ª EDIÇÃO”

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 620/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar junto ao Programa UFFS de Portas Abertas - 6ª Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Programa “UFFS de Portas Abertas – 6a Edição”.

1.1.1 O Programa terá como local sede a UFFS – Campus Realeza.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Valor da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista Estudante

1

700

01/2026 a 12/2026

Janeiro de 2026

3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de janeiro de 2026.

3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS).

3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.

3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.

3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas:

I. Auxiliar na divulgação da UFFS junto às instituições de Educação Básica da região, especialmente às que ofertam Ensino Médio Normal e/ou Profissionalizante;

II. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas (circuitos educativos) das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;

III. Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;

IV. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Programa.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;

II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;

III. Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 18/11/2025, através do seguinte formulário: 

https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI/edit?pli=1

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória, sendo que serão selecionadas as cinco melhores cartas para prosseguir para a próxima etapa;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

 

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

Até 23h59min do dia 18/11/2025

Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

19/11/2025

Entrevistas e, após, divulgação do Resultado Provisório

24/11/2025

Recursos sobre o Resultado Provisório

24 horas após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado Final

Até dia 26/11/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.

9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.

9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.




Realeza/PR, 17 de novembro de 2025




ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - 6ª EDIÇÃO”

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e convocação para entrevistas, do Edital Nº 35/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudante bolsista para o Projeto de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Matrículas Homologadas

Situação

20240000281

Classificado para entrevista

20250021024

Classificado para entrevista

20250012624

Classificado para entrevista

20250021964

Classificado para entrevista

2213530012

Classificado para entrevista

2313602008

Não-classificado para entrevista

2024000361

Não-classificado para entrevista

2213410016

Não-classificado para entrevista

2213410041

Não-classificado para entrevista

20250010011

Não-classificado para entrevista

20240003425

Não-classificado para entrevista

2313530037

Não-classificado para entrevista



2 DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 24 de novembro de 2025, virtualmente na sala https://meet.google.com/wwe-jdzn-uyf

 

2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:

Matrícula

Horário da Entrevista

20240000281

14h00min

20250021024

14h05min

20250012624

14h10min

20250021964

14h15min

2213530012

14h20min

 

2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.



Realeza/PR, 19 de novembro de 2025


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 19 de novembro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CONSUNI CAPGP

Estabelece regras gerais para designação da Comissão Própria de Concurso (CPCO).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

b. o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS;

c. o exercício adequado das funções administrativas da UFFS;

d. a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade;

e. o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

f. o Processo nº 23205.032915/2025-40; e

g. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º ESTABELECER regras gerais para constituição da Comissão Própria de Concurso (CPCO).

 

Art. 2º A CPCO será designada pelo Reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS. 

§ 1º A CPCO será composta por 07 (sete) membros, sendo o(a) Vice-Reitor(a), na qualidade de Presidente, o(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas como Vice-Presidente, acrescidos de 02 (dois) servidores técnico-administrativos e 03 (três) servidores docentes da UFFS. 

§ 2º A CPCO será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. 

§ 3º A CPCO será acompanhada de uma Comissão de Suporte, composta por servidores técnico-administrativos em educação, a ser designada pelo Reitor da UFFS. 

 

Art. 3º Pelo trabalho desempenhado, os membros da CPCO ocupantes de Cargo de Direção (CD) não farão jus à percepção de valor relativo à gratificação por encargo de curso ou concurso. 

 

Art. 4º A CPCO será responsável pela elaboração de todos os editais de concurso da UFFS.  

§ 1º A CPCO, após a elaboração dos editais de concursos, os submeterá à análise da Procuradoria Federal da UFFS, para posterior homologação da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário. 

§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. 

§ 3º A CPCO receberá as definições de vagas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP). 

§ 4º A CPCO analisará, em diálogo com as Direções de Campus e Colegiados dos Cursos, as solicitações  em relação ao perfil das vagas e os pontos das provas.

 

Art. 5º A CPCO definirá as bancas priorizando as indicações de nomes dos colegiados dos cursos ou professores das áreas, no âmbito de cada campus

§ 1º Os colegiados dos cursos deverão indicar, pelo menos, 09 (nove) membros para compor as bancas de concurso, sendo preferencialmente 03 (três) docentes do campus de origem da vaga, 03 (três) de outros campi da UFFS e 03 (três) de outras Instituições de Ensino Superior Federal.  

§ 2º Na impossibilidade da participação na banca dos membros indicados pelos colegiados dos cursos, a CPCO deverá realizar a indicação dos membros. 

§ 3º As bancas de concurso deverão ter, ao menos, 01 (um) integrante externo como titular.

§ 4º A Presidência da banca será ocupada por um membro interno da UFFS.

 

Art. 6º Os concursos públicos para professor do magistério superior e técnico administrativo em educação serão conduzidos e organizados pela CPCO. 

Parágrafo único. As normas e processos deverão ser unificados, respeitando as particularidades correspondentes a cada carreira. 

 

Art. 7º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2013

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCH

Designa os membros do Colegiado do curso de Matemática – Licenciatura.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Matemática, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

Membros Natos:
I. Coordenador: Antonio Marcos Correa Neri
II. Coordenador Adjunto: Paulo Rafael Bösing
III. Coordenadora de Estágio: Marisol Vieira Melo
IV. Coordenadora Adjunta de Estágio: Ana Maria Basei
V. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Divane Marcon
 
Representantes Docentes do domínio específico:
VI. Rosane Rossato Binotto (titular) e Pedro Augusto Pereira Borges (suplente)
VII. Lucia Menoncini (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente)
VIII. Janice Teresinha Reichert (titular) e Elsio José Corá (suplente)
IX. Milton Kist (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente)

Representantes Discentes:
X. Alessandra Carla Soave (titular) e Eluisa Andreia Nerling (suplente)
XI. Luã Gabriel de Oliveira dos Reis (titular) e Gabriel Henrique de Oliveira Miglioranza (suplente)

Representação TAEs:
XII. Silvânia Cabreira (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente)

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 259/CCH/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Constitui Comissão de Avaliação para seleção de bolsista referente ao Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025, Chamada Pública 13/2024 – Fundação Araucária.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação para seleção de bolsista técnico II (Nível Superior) referente ao Edital   9/CRE/UFFS/2025 - Chamada Pública 13/2024 da Fundação Araucária.

Art. 2º Compete à comissão, considerando os critérios do Edital:

I – Realizar avaliação, classificação e seleção das propostas submetidas;

II – Elaborar ata descritiva do processo de avaliação e seleção;

III – Analisar os pedidos de reconsideração;

IV – Classificar as propostas de acordo com o previsto nos referidos editais.

 

Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Designa membros da Comissão de Avaliação para seleção de bolsista referente ao Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025, Chamada Pública 13/2024 – Fundação Araucária.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação para seleção de bolsista técnico II (Nível Superior) referente ao Edital 9/CRE/UFFS/2025 - Chamada Pública 13/2024 da Fundação Araucária, constituída pela Portaria Nº 125/CRE/UFFS/2025:

Nome

Representação

Função

Paulo Henrique Braz

UFFS Campus Realeza

Presidente

Ana Paula Gomes Lustosa

ICMBio/RAN

Membro

Rafael Martins Valadão

ICMBio/RAN

Membro

 

Art. 2º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Altera Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, de 21 de setembro de 2025,  que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Tiago da Costa

1907140

Coordenação do Curso

Presidente

Everton Artuso

1720527

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação de Estágios

Titular

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Márcio Luis Marangon

3392588

Domínio Específico

Titular

Marcos Fernando Schmitt

2277147

Domínio Específico

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Específico

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Jader de Santana

2313602026

Discente

Titular

Diana Lima Mangueira de Almeida

20250000525

Discente

Suplente

Andrey Luis Pagnoncelli

2313602033

Discente

Titular

Vitor Velozo Jardim

20250013013

Discente

Suplente

Glauber Sartori

1669837

Comunidade Regional

Titular

Aloísio João Scandolara

***.053.019-**

Comunidade Regional

Suplente”(NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

CAPPG CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1.5 do Edital nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025, de inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

ONDE SE LÊ:

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terça-feira

Vespertino

10

Estudos avançados em sintaxe

4

Quinta-feira

Vespertino

10

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

05”

 

LEIA-SE:

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais

4

Quinta-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terça-feira

Vespertino

10

Estudos avançados em sintaxe

4

Quinta-feira

Vespertino

10

 

2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso, Identidade e Formação de Professores

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Discurso e leitura

4

Segunda-feira

Vespertino

05

Bilinguismo e línguas em contato

4

Quarta-feira

Vespertino

05

Leitura e Cognição

4

Quinta-feira

Vespertino

05”

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Chapecó