Semana de 17 de novembro a 22 de novembro de 2025
De 17 de novembro de 2025 até 22 de novembro de 2025
GR
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Letícia Mick da Silva | Agronomia | Deferida |
| Wilvens Antoine | Agronomia | Deferida |
| Náthaly Alberti | Letras | Deferida |
| Erlie Vica Edwine Monfort | Ciências Sociais | Deferida |
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Erlie Vica Edwine Monfort | Ciências Sociais | Deferida |
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Reitor
| Nº | Candidato | Nota da Carta de Intenção | Documentos | Total | Data e hora da entrevista |
| 01 | Daniela dos Santos | 40 | 13 | 53 | 19/11/2025 13:00 |
| 02 | Murillo Dias Winter | 40 | 10 | 50 | 19/11/2025 13:15 |
| 03 | Jerônimo Sartori | 40 | 10 | 50 | 19/11/2025 13:30 |
| 04 | Andressa Benvenutti Radaell | 37 | 12 | 49 | 19/11/2025 13:45 |
| 05 | Márcio Luís Marangon | 39 | 10 | 49 | 19/11/2025 14:00 |
| 06 | Rosenei Cella | 37 | 12 | 49 | 19/11/2025 14:15 |
| 07 | Letiane Peccin Ristow | 38 | 09 | 47 | 19/11/2025 14:30 |
| 08 | Deniz Alcione Nicolay | 35 | 11 | 46 | 19/11/2025 14:45 |
| 09 | Micheli dos Santos Waldow | 35 | 09 | 44 | 19/11/2025 15:00 |
| 10 | Tamini Wyzykowski | 38 | 06 | 44 | 19/11/2025 15:15 |
| 11 | Daiane Lindner Radons | 30 | 12 | 42 | 19/11/2025 15:30 |
| 12 | Marina Miri Braz Beccari | 34 | 7,8 | 41,8 | 19/11/2025 15:45 |
| 13 | Claudio Luiz Pompermaier | 30 | 06 | 36 | 19/11/2025 16:00 |
| 14 | Viviane Marmentini | 26 | 08 | 34 | 19/11/2025 16:15 |
| 15 | Marli Terezinha Pereira Lago | 33 | 00 | 33 | 19/11/2025 16:30 |
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Reitor
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
| 1º | Velieltom Tonelli | Aprovado e contemplado |
| 2º | Emanuele Deon Ely | Aprovada (lista de espera) |
| 3º | Juliana Chruscinski | Aprovada (lista de espera) |
| 4º | Gustavo Henrique dos Santos | Aprovado (lista de espera) |
| 5º | Larissa Stefane Firmino Souza | Aprovada (lista de espera) |
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
|
Nº
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
|
01
|
Cerro Largo
|
Administração - Bacharelado/Matutino
|
|
02
|
Cerro Largo
|
Agronomia - Bacharelado/Integral
|
|
03
|
Cerro Largo
|
Ciências Biológicas - Licenciatura/Vespertino
|
|
04
|
Cerro Largo
|
Ciências Biológicas - Bacharelado/Vespertino
|
|
05
|
Cerro Largo
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
|
|
06
|
Cerro Largo
|
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
|
|
07
|
Cerro Largo
|
Física - Licenciatura/Noturno
|
|
08
|
Cerro Largo
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
|
|
09
|
Cerro Largo
|
Matemática - Licenciatura/Noturno
|
|
10
|
Cerro Largo
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
|
11
|
Cerro Largo
|
Química - Licenciatura/Noturno
|
|
12
|
Chapecó
|
Administração - Bacharelado/Matutino
|
|
13
|
Chapecó
|
Agronomia - Bacharelado/Matutino
|
|
14
|
Chapecó
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
|
|
15
|
Chapecó
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
|
16
|
Chapecó
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
|
|
17
|
Chapecó
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
|
18
|
Chapecó
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
|
|
19
|
Chapecó
|
Engenharia Civil - Bacharelado/Integral
|
|
20
|
Chapecó
|
Filosofia - Licenciatura/Noturno
|
|
21
|
Chapecó
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
|
22
|
Chapecó
|
História - Licenciatura/Noturno
|
|
23
|
Chapecó
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
|
|
24
|
Chapecó
|
Matemática - Licenciatura/Noturno
|
|
25
|
Chapecó
|
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
|
|
26
|
Erechim
|
Agronomia - Bacharelado/Integral
|
|
27
|
Erechim
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
|
|
28
|
Erechim
|
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
|
|
29
|
Erechim
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
|
|
30
|
Erechim
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Matutino
|
|
31
|
Erechim
|
Engenharia Civil - Bacharelado/Noturno
|
|
32
|
Erechim
|
Filosofia - Licenciatura/Noturno
|
|
33
|
Erechim
|
Geografia - Bacharelado/Noturno
|
|
34
|
Erechim
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
|
35
|
Erechim
|
História - Licenciatura/Noturno
|
|
36
|
Erechim
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral1
|
|
37
|
Erechim
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
|
38
|
Laranjeiras do Sul
|
Administração - Bacharelado/Noturno
|
|
39
|
Laranjeiras do Sul
|
Agronomia - Bacharelado/Integral
|
|
40
|
Laranjeiras do Sul
|
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
|
|
41
|
Laranjeiras do Sul
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
|
|
42
|
Laranjeiras do Sul
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
|
|
43
|
Laranjeiras do Sul
|
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
|
|
44
|
Laranjeiras do Sul
|
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Matutino
|
|
45
|
Laranjeiras do Sul
|
Engenharia Química - Bacharelado/Integral
|
|
46
|
Laranjeiras do Sul
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
|
47
|
Realeza
|
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
|
|
48
|
Realeza
|
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
|
|
49
|
Realeza
|
Física - Licenciatura/Noturno
|
|
50
|
Realeza
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
|
|
51
|
Realeza
|
Nutrição - Bacharelado/Matutino
|
|
52
|
Realeza
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
|
53
|
Realeza
|
Química - Licenciatura/Noturno
|
|
54
|
Passo Fundo
|
Enfermagem - Bacharelado/Integral
|
|
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
|
NC
|
Nota do candidato.
|
|
P1
|
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
|
|
P2
|
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
|
|
P3
|
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
|
|
P4
|
Matemática e suas Tecnologias.
|
|
R
|
Redação.
|
|
/
|
Indicativo de divisão.
|
|
05
|
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
|
|
PROCEDIMENTO
|
DATAS
|
|
Período de inscrições
|
Até 04/02/2026.
|
|
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
|
Até 06/02/2026.
|
|
Período para recursos
|
Até 09/02/2026.
|
|
Divulgação dos resultados dos recursos
|
Até 11/02/2026.
|
|
Divulgação do resultado final
|
Até 13/02/2026.
|
|
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
|
Até 13/02/2026.
|
|
Período para envio de documentação da 1ª convocação
|
14/02/2026 a 20/02/2026.
|
|
Início das aulas
|
02/03/2026.
|
|
Conceito/Parecer
|
Equivale à nota numérica
|
|
A
|
10,0
|
|
Excelente
|
10,0
|
|
Plenamente satisfatório (PS)
|
10,0
|
|
Satisfatório pleno
|
10,0
|
|
Aprovado superior
|
10,0
|
|
Satisfatório com aprofundamento
|
10,0
|
|
Satisfatório avançado
|
10,0
|
|
Atingiu todos os objetivos (F5)
|
10,0
|
|
Resultado bom (RB)
|
10,0
|
|
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
|
10,0
|
|
Avanço excelente (AE)
|
10,0
|
|
Atingiu plenamente todos os objetivos
|
10,0
|
|
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
|
10,0
|
|
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
|
10,0
|
|
Alcançou os objetivos propostos (A1)
|
10,0
|
|
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
|
10,0
|
|
Aprovado médio superior
|
9,00
|
|
A- / B+
|
8,75
|
|
Ótimo
|
8,75
|
|
Muito bom
|
8,75
|
|
Aprovado médio
|
8,75
|
|
Aprovado médio inferior
|
8,00
|
|
B
|
7,50
|
|
Bom
|
7,50
|
|
Significativo
|
7,50
|
|
Aprovado
|
7,50
|
|
Habilitado
|
7,50
|
|
Promovido
|
7,50
|
|
Concluído
|
7,50
|
|
Proficiente
|
7,50
|
|
Apto
|
7,50
|
|
Satisfatório médio
|
7,50
|
|
Atingiu os objetivos
|
7,50
|
|
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
|
7,50
|
|
Percurso construído (PC)
|
7,50
|
|
Avanço suficiente (AS)
|
7,50
|
|
Realiza as atividades propostas (R)
|
7,50
|
|
C+ / B
|
6,25
|
|
Regular para bom
|
6,25
|
|
C
|
5,00
|
|
Satisfatório
|
5,00
|
|
Regular
|
5,00
|
|
R
|
5,00
|
|
Suficiente
|
5,00
|
|
Progressão essencial
|
5,00
|
|
Progressão simples
|
5,00
|
|
Aprendizagem satisfatória (AS)
|
5,00
|
|
Progressão satisfatória
|
5,00
|
|
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
|
5,00
|
|
Resultado satisfatório (RS)
|
5,00
|
|
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
|
5,00
|
|
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
|
5,00
|
|
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
|
5,00
|
|
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
|
5,00
|
|
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
|
5,00
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 06/11/2025 a 20/03/2026
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 24/03/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 27/03/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 31/03/2026 em horário a ser informado por e-mail.
|
Online O link da entrevista será enviado para o e-mail de cada candidato
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 02/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 06/04/2026
|
Encaminhar e-mail para: strictosensu@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 02/12/2025
|
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 07/04/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 09/04/2026
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 13/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br com cópia para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 16/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 16/04/2026
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.” (NR)
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
| Nome | Curso | Situação da Inscrição |
| Letícia Mick da Silva | Agronomia | Deferida |
| Wilvens Antoine | Agronomia | Deferida |
| Náthaly Alberti | Letras | Deferida |
| Erlie Vica Edwine Monfort | Ciências Sociais | Deferida |
| Nome | Curso | Situação da Inscrição |
| Erlie Vica Edwine Monfort | Ciências Sociais | Deferida |
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
| Nº | Candidato | Nota da Carta de Intenções | Data e hora da entrevista |
| 01 | Darlise Vaccarin Fadanni | 48 | 24/11/2025 - 13:30 |
| 02 | Micheli dos Santos Waldow | 40 | 24/11/2025 - 08:30 |
| 03 | Stênio Severino da Silva | 40 | 24/11/2025 - 08:45 |
| 04 | Rosenei Cella | 40 | 24/11/2025 - 09:00 |
| 05 | Mariana Freixiela Hernandez | 39 | 24/11/2025 - 09:15 |
| 06 | Willian Nathanael Cartelli de Paula | 38 | 24/11/2025 - 09:30 |
| 07 | Patricia Mallmann Schneiders | 38 | 24/11/2025 - 09:45 |
| 08 | Anna Luiza Verdi Pereira | 36 | 24/11/2025 - 10:00 |
| 09 | Bruna Caroline Rodrigues | 36 | 24/11/2025 - 10:15 |
| 10 | Camila Bianca Teixeira da Silva | 35 | 24/11/2025 - 10:45 |
| 11 | Claudiane Ribeiro | 35 | 24/11/2025 - 11:00 |
| 12 | Márcia Fabris | 35 | 24/11/2025 - 11:15 |
| 13 | Pablo Natan de Mello | 34 | 24/11/2025 - 11:30 |
| 14 | Rafaela Koncikoski Abel | 34 | 24/11/2025 - 11:45 |
| 15 | Andressa Benvenutti Radaelli | 33 | 24/11/2025 - 13:45 |
| 16 | Jerusa Valquíria Welter | 32,8 | 24/11/2025 - 14:00 |
| 17 | Daiane Lindner Radons | 30 | 24/11/2025 - 14:15 |
| 18 | Letiane Peccin Ristow | 30 | 24/11/2025 - 14:30 |
| 19 | Reginaldo Cristiano Griseli | 30 | 24/11/2025 - 14:45 |
| 20 | Rozilene Bellaver | 30 | 24/11/2025 - 15:00 |
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Classificação
|
Cadastro
|
|
2225732004
|
Odirlei Forte
|
1º
|
Autorizado
|
|
20250018190
|
Jaine Lima
|
2º
|
Autorizado
|
|
20250018118
|
Tailize Rase Inacio
|
3º
|
Autorizado
|
|
20250018575
|
Denilson do Carmo Pereira
|
4º
|
Autorizado
|
|
20250013176
|
Luana Felix Coelho
|
5º
|
Autorizado
|
|
2311711023
|
Adrian Araujo Idelfonso
|
6º
|
Autorizado
|
|
20250018181
|
Noelma de Oliveira Romao
|
7º
|
Autorizado
|
|
20250000310
|
Gilene Carvalho Calisto
|
8º
|
Autorizado
|
|
20250021089
|
Elber Arcanjo Fidelis
|
9º
|
Autorizado
|
|
20240014572
|
Wanderval Feliciano Pinto
|
10º
|
Autorizado
|
|
20250010675
|
Cristielly Pakoj Bandeira
|
11º
|
Autorizado
|
|
20250011215
|
Robson Marchal Gesuino
|
12º
|
Autorizado
|
|
20250014656
|
Sebastiana Mendes Nogueira
|
13º
|
Autorizado
|
|
20250015475
|
Jairo de Paula
|
14º
|
Autorizado
|
|
20250022854
|
Idnilda Fernandes Sampaio
|
15º
|
Não Autorizado
|
|
20250022836
|
Geocir Celso Severiano
|
16º
|
Não Autorizado
|
|
20250022907
|
Tania Pinto Albino
|
17º
|
Não Autorizado
|
|
20250023299
|
Elenice Veloso
|
18º
|
Não Autorizado
|
|
20250023501
|
Zezimar Carlos Honorato
|
19º
|
Não Autorizado
|
|
20250023904
|
Fred Roberto Americo
|
20º
|
Não Autorizado
|
|
Matrícula
|
Nome
|
Motivo
|
|
20240015417
|
Altair dos Santos
|
04
|
|
20250017317
|
Andrei Bilibio de Oliveira
|
04
|
|
20240015257
|
Bruna Cadete da Silva
|
04
|
|
20250020887
|
Cinthia Martines
|
01
|
|
20250001095
|
Clailson Almeida Aprigio
|
01
|
|
20250022774
|
Cresciano Luiz Bibiano
|
01
|
|
20240015239
|
Djair Balbino Nonato
|
04
|
|
20250009870
|
Ediane Araujo da Silva
|
04
|
|
20250017596
|
Elizandra de Paulo
|
04
|
|
20250018234
|
Emerson Josiel Fortes
|
03 e 04
|
|
20250016051
|
Enok Januario Lourenco
|
01 e 04
|
|
20240020918
|
Ereni Edimo Franco
|
01 e 04
|
|
20250008381
|
Erivelton Rogerio Macario
|
04
|
|
2314200001
|
Eunete Pereira Eduardo
|
04
|
|
20230003397
|
Flavia Roberto do Carmo
|
02 e 04
|
|
20240005537
|
Francinildo Felix Guedes
|
01 e 04
|
|
20250018243
|
Gadiel Junior Fortes
|
02 e 04
|
|
20240010340
|
Hennio Zidane Alves Ferraz
|
01 e 04
|
|
20250015170
|
Irrania Firmino Miguel
|
04
|
|
20250010020
|
Jaqueson Davi da Silva
|
01 e 04
|
|
20250022175
|
Jocelia Jera Pires de Lima
|
01
|
|
20240018141
|
Jorge Henrique Almeida Mateus
|
01 e 04
|
|
20230002200
|
Jose Claudio Moreira
|
02 e 04
|
|
20250010540
|
Juliana Mendes Fernandes
|
01
|
|
2221411025
|
Kamilly de Olveira Araujo
|
01 e 04
|
|
20250008793
|
Lavinia Kojengre de Matos
|
04
|
|
20250014558
|
Luciana Ramires Castilho
|
01 e 04
|
|
20250006912
|
Maiza Soares Rodrigues
|
01, 03 e 04
|
|
20250017700
|
Mayelle Anaie Vasques Fernandes
|
01 e 04
|
|
20250023600
|
Mesaque Guedes do Carmo
|
01
|
|
2313121007
|
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
|
01 e 04
|
|
20250012974
|
Nailda Marcos Fernandes
|
04
|
|
20250013354
|
Osvan Pereira Bastos
|
02 e 04
|
|
20250017406
|
Roberta Lucas Guedes
|
01, 02 e 04
|
|
20250007160
|
Rocinho Felix Manoel
|
04
|
|
20250011190
|
Ruan Martins Antunes
|
01
|
|
20250017335
|
Saul Firmino Paha
|
01
|
|
20250023047
|
Shailine Vergueira
|
01
|
|
2221731049
|
Tainanda Kynin Samara Ferreira
|
01 e 04
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II; |
|
02
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
|
|
03
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
|
|
04
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
|
|
05
|
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Odaleia Terezinha Peroza | 2086327 | 23205.020360/2025-93 | 24/11/2025 | 08/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Lidiane Pigatto Celuppi | 1809801 | 23205.028662/2025-18 | 24/11/2025 | 23/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Jonas Goldoni | 1894028 | 23205.029428/2025-08 | 24/11/2025 | 21/02/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Fabio Alex Zenaro | 2065839 | 23205.030136/2025-18 | 24/11/2025 | 08/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Sirlene Raquel Lenz | 1906166 | 23205.031804/2025-16 | 24/11/2025 | 23/12/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Josiane Weber | 2777865 | 23205.032107/2025-82 | 24/11/2025 | 08/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Maricler Fatima de Vargas | 1770935 | 23205.032361/2025-81 | 24/11/2025 | 08/12/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Caroline Zarzzeka | 1828140 | 23205.029642/2025-56 | 24/11/2025 | 21/02/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Reitor
|
NOMES
|
SIAPE
|
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
|
|
Fabiane de Andrade Leite
|
2028447
|
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
|
|
Solange Maria Alves
|
1761995
|
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
|
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
2408066
|
Diretoria de Registro Acadêmico/Pró-Reitoria de Graduação
|
|
Nomes
|
Siape
|
Representantes Pró-Reitorias
|
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
1803554
|
Pró-Reitoria de Graduação
|
|
Alexandre Luis Fassina
|
1960449
|
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
|
|
Lucelia Peron
|
1902539
|
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
|
|
Ademir Luiz Bazzotti (titular)
|
1165573
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
|
|
Willian Simões (suplente)
|
1961455
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
|
|
Samira Peruchi Moretto (titular)
|
1107636
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
|
1906033
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Betina Muelbert (titular)
|
1766150
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
|
|
Vanessa Ferreira do Lago (suplente)
|
1778334
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
|
|
Nomes
|
Siape
|
Representantes das Coordenações Acadêmicas
|
|
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
|
1659049
|
Campus Cerro Largo
|
|
Pablo Lemos Berned (suplente)
|
1913289
|
Campus Cerro Largo
|
|
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
|
2065779
|
Campus Chapecó
|
|
Dariane Carlesso (suplente)
|
1763953
|
Campus Chapecó
|
|
Luis Eduardo Azevedo Modler
|
1664113
|
Campus Erechim
|
|
Denise Knorst da Silva (suplente)
|
1675389
|
Campus Erechim
|
|
Ana Cristina Hammel (titular)
|
2073353
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Jaime Giolo (titular)
|
1483782
|
Campus Passo Fundo
|
|
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
|
2311605
|
Campus Passo Fundo
|
|
Ademir Roberto Freddo (titular)
|
1373639
|
Campus Realeza
|
|
Everton Artuso (suplente)
|
1720527
|
Campus Realeza
|
|
Márcia Adriana Dias Kraemer (titular)
|
2408016
|
|
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente)
|
2036184
|
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
|
|
Nomes
|
Siape
|
Fórum do Domínio Comum
|
|
Izabel Gioveli
|
1318973
|
Campus Cerro Largo
|
|
Divane Marcon
|
1373911
|
Campus Chapecó
|
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Campus Erechim
|
|
Leidiani da Silva Reis
|
1292081
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Jaime Giolo
|
1483782
|
Campus Passo Fundo
|
|
Antonio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Campus Realeza
|
|
Nomes
|
Siape
|
Fórum do Domínio Conexo
|
|
Neusete Machado Rigo
|
1893214
|
Campus Cerro Largo
|
|
Derlan Trombetta
|
1930587
|
Campus Chapecó
|
|
Sonize Lepke
|
2051050
|
Campus Erechim
|
|
Bruno Fernandes de Oliveira
|
1770900
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Renata dos Santos Rabello Bernardo
|
2311605
|
Campus Passo Fundo
|
|
José Oto Konzen
|
1488209
|
Campus Realeza" (NR)
|
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Reitor
| NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Vanessa dos Santos Moura | 1146055 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Flavio Riuzo So | 1267859 | Assistente em Administração | Membro |
| Rafael Faller Deola | 2223704002 | Discente | Membro |
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Professora do Magistério Superior
|
2052692
|
Presidente
|
|
Sérgio Begnini
|
Professor do Magistério Superior
|
4828431
|
Vice-Presidente
|
|
Dênio Duarte
|
Professor do Magistério Superior
|
1278144
|
Membro
|
|
Nádia Teresinha da Mota Franco
|
Professora do Magistério Superior
|
1837417
|
Membro
|
|
Serli Genz Bolter
|
Professora do Magistério Superior
|
2059263
|
Membro
|
|
Edivandro Luís Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Membro
|
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Membro
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Reitor
CEL CONSC CL
A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, torna público o resultado final da eleição dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Cerro Largo no Conselho de Campus, considerando que:
a) o quantitativo de chapas inscritas de cada representação é igual ao respectivo número de cadeiras;
b) de acordo com o disposto no item 4 do EDITAL Nº 1/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025, após transcorrida a homologação das chapas inscritas, elas estarão automaticamente eleitas por aclamação.
1 SEGMENTO DOCENTE
|
Nº |
NOME |
SIAPE |
|
1 |
Titular: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES |
1803879 |
|
Suplente: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS |
1065659 |
|
|
2 |
Titular: ANA PAULA MARAN |
1221088 |
|
Suplente: CAROLINE JASKULSKI RUPP |
1202804 |
|
|
3 |
Titular: ANDERSON SPOHR NEDEL |
1981220 |
|
Suplente: TIAGO VECCHI RICCI |
2279350 |
|
|
4 |
Titular: FABIANE DE ANDRADE LEITE |
2028447 |
|
Suplente: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS |
2024027 |
|
|
5 |
Titular: IZABEL GIOVELI |
1318973 |
|
Suplente: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG |
2400708 |
|
|
6 |
Titular: NESSANA DARTORA |
1886218 |
|
Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO |
1926270 |
|
|
7 |
Titular: SIDINEI ZWICK RADONS |
1789866 |
|
Suplente: MONIZE SÂMARA VISENTINI |
2021414 |
|
|
8 |
Titular: DENIZE IVETE REIS |
1770712 |
|
Suplente: TATIANE CHASSOT |
1767546 |
2 SEGMENTO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
|
Nº |
NOME |
SIAPE |
|
1 |
Titular: CARLINE ANDRÉA WELTER |
1107634 |
|
Suplente: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS |
3351406 |
|
|
2 |
Titular: ROBERTA TITTON |
2153986 |
|
Suplente: MÁRCIA RODRIGUES |
1911023 |
3 SEGMENTO DISCENTE
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
|
1 |
Titular: ALFREDO NERI JOSÉ SOARES NETO |
20240006285 |
|
Suplente: DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA |
20240011104 |
|
|
2 |
Titular: DANIEL MÜLLER FORRATI |
2214500014 |
|
Suplente: EDUARDO HENRIQUE LEICHTER |
2224500002 |
Cerro Largo, 17 de novembro de 2025.
ILDEMAR MAYER
Presidente da Comissão Eleitoral
Cerro Largo-RS, 17 de novembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo
CONSC PF
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Ordinária de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 98/CPF/UFFS/2025 que aprova, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 13 de novembro de 2025.
Passo Fundo-RS, 21 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 21 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo Nº 23205.028891/2025-24
Assunto: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em Inteligência Artificial na Educação
Relator: Samuel da Silva Feitosa
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.023178/2025-94; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas a Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, a Resolução Nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e a Resolução Nº 24/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ANEXO I
(RESOLUÇÃO Nº 80/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e sediado no Campus de Laranjeiras do Sul-PR.
Parágrafo único. O PPGCTAL apresenta em seu corpo docente permanente servidores concursados da UFFS.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa visa ao desenvolvimento de competências acadêmicas e científicas essenciais ao exercício de atividades de pesquisa, de docência e outras inerentes ao mundo do trabalho e à vida em sociedade.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Seção I
Do Colegiado
Art. 3º A composição das competências do colegiado do PPGCTAL atenderá ao disposto no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e a legislação vigente.
§ 1º Todos os docentes credenciados como permanentes do PPGCTAL integrarão do colegiado do Programa.
§ 2º O(s) representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) do corpo discente serão escolhidos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.
§ 3º O(s) representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), serão escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.
§ 4º O colegiado deliberará pela escolha de representante titular e respectivo suplente no caso de indicação de representantes da comunidade regional, para mandato de acordo com o estabelecido em Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Art. 4º O prazo mínimo para convocação de reuniões, o quórum e a votação atenderão ao Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.
§ 1º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 2º Docentes credenciados como colaboradores poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 5º As reuniões do colegiado poderão ser realizadas de forma híbrida, priorizando a forma presencial aos representantes lotados no campus Laranjeiras do Sul.
Parágrafo único. O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente durante o período letivo e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 6º As competências do colegiado estão estabelecidas no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.
Parágrafo único. O colegiado poderá aprovar fluxos de processos, requisitos, critérios ou outras normas específicas para funcionamento do PPGCTAL de forma impessoal e transparente, aprovados e publicados na forma de Instruções Normativas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS e divulgadas no site do PPGCTAL.
Art. 7º A autoavaliação do PPGCTAL deverá ocorrer a cada dois anos, de forma contínua, processual e sistemática, em conformidade com as diretrizes da Coordenação de Área da CAPES e com a autoavaliação da UFFS.
Seção II
Da Coordenação
Art. 8º A Coordenação do PPGCTAL será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos pelo Colegiado, com mandato até a conclusão do período de Avaliação Quadriental em Ciência de Alimentos da CAPES, permitida recondução.
Art. 9º Os critérios de escolha e as competências da Coordenação do PPGCTAL devem atender ao Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.
Parágrafo único. O processo de escolha será realizado ao fim do período da quadrienal ou mediante solicitação de desligamento da atual coordenação, como manifestação formal dos interessados e aprovação em colegiado. Caso haja mais de um interessado para os cargos de coordenador e coordenador adjunto a escolha será realizada por votação pelos pares com votos da maioria simples dos presentes à reunião.
Seção III
Da Secretaria
Art. 10. As atribuições da secretaria do PPGCTAL estão estabelecidas no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 11. O corpo docente do PPGCTAL será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste Regimento e em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. Os docentes do PPGCTAL deverão ser portadores de título de Doutor, devendo atender os requisitos descritos no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.
Art 12. A vigência do credenciamento de Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores é estabelecida no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e os critérios devem atender aos critérios aprovados pelo colegiado e conduzido por comissão com essa finalidade.
§ 1º O credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCTAL poderá ser realizado a cada quatro anos, no período final da avaliação quadrienal, ou a critério do colegiado.
§ 2º O colegiado deliberará acerca do resultado do credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCTAL.
Art. 13. O credenciamento de docentes permanentes e colaboradores no PPGCTAL deve considerar as Normativas Institucionais da CAPES, este Regimento e o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, observados os seguintes pré-requisitos:
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização, estabelecida em convênio;
II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino e de orientação na graduação e Pesquisa;
III - desenvolver projetos de pesquisa;
IV - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.
§ 1º O credenciamento será realizado obrigatoriamente por edital.
§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.
§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.
§ 4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-graduação e Pós-doutoramento.
Art. 14. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS para classificação como permanentes, de acordo com legislação vigente.
Art. 15. O credenciamento de docentes será feito através de edital, tendo como referência o seguinte:
I - Plano de Trabalho do docente, demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do programa;
II - Currículo Lattes atualizado e produção científica do docente;
III – Indicativo e justificativa de colaboração nas disciplinas já existentes do PPGCTAL;
IV – Fica facultado ao candidato a indicação de novas disciplinas a serem ministradas no PPGCTAL demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do programa.
Art. 16. O recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes do programa está vinculado a, no mínimo:
I - ter orientado/estar orientando pelo menos um aluno dentro do período de avaliação;
II - ter ofertado pelo menos uma disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados;
III - apresentar material científico publicado e/ou aceito para publicação nos últimos 3 (três) anos, de acordo com os critérios de avaliação da CAPES e do documento de área.
Parágrafo único. Entende-se por material científico artigo em periódicos científicos indexados, capítulos de livro e livros.
Art. 17. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado, e poderá ocorrer:
I - por solicitação do próprio docente;
II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18. A oferta dos componentes curriculares, as orientações e outras atividades do PPGCTAL ocorrerão de forma regular ou condensada, híbrido, desde que no formato síncrono, em atendimento ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
§ 1º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros programas de pós-graduação, bem como com outros institutos de pesquisa e universidades, nacionais ou internacionais, além da comunidade externa;
§ 2º Poderão ser oferecidos componentes curriculares em regime especial, a critério do colegiado do programa, respeitando o sistema de créditos vigente.
Art. 19. O curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, mediante apresentação de relatório de atividades, análise e decisão do colegiado após 90 dias do início da prorrogação. Caso o relatório de atividades não seja aprovado, o discente terá 30 dias para realizar a defesa a contar da data de notificação do parecer do colegiado caso contrário será realizado o desligamento do discente.
§ 2º No caso de alunos bolsistas, a bolsa será encerrada após o prazo regimental de 24 meses para defesa, a contar da data de matrícula do estudante, salvo nos casos previstos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
§ 3º Os critérios para o início e conclusão do curso são estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
§ 4º O pós-graduando, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º Será concedido o benefício 360 (trezentos e sessenta) dias em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
§ 6º Poderá ser concedida prorrogação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.
Seção II
Da Estrutura Curricular
Art. 20. Para a integralização de créditos em componentes curriculares necessários para a obtenção do título, o estudante deverá cumprir no mínimo:
I - 10 (dez) créditos de componentes obrigatórios;
II - 14 (quatorze) créditos de componentes eletivos;
III - 10 (dez) créditos para o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.
Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.
Art. 21. Os créditos em componentes obrigatórios e eletivos deverão ser preenchidos pelos CCRs descritos na tabela abaixo:
|
Componentes Curriculares |
Créditos |
Natureza |
|
Estatística: aplicação em alimentos |
4 |
O |
|
Redação científica |
2 |
O |
|
Conservação de alimentos |
2 |
O |
|
Seminários em ciência e tecnologia de alimentos |
2 |
O |
|
Orientação à prática docente |
2 |
E |
|
Análise avançada de alimentos |
4 |
E |
|
Microbiologia avançada de alimentos |
4 |
E |
|
Química avançada de alimentos |
4 |
E |
|
Fisiologia Pós-colheita |
4 |
E |
|
Desenvolvimento de novos produtos |
2 |
E |
|
Análise sensorial |
2 |
E |
|
Embalagens de alimentos |
4 |
E |
|
Alimentos funcionais e compostos bioativos |
2 |
E |
|
Investigação de compostos bioativos em alimentos |
2 |
E |
|
Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos |
4 |
E |
|
Orientação à prática científica |
2 |
E |
|
Prática extensionista |
2 |
E |
|
Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos I* |
2 |
E |
|
Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos II* |
2 |
E |
|
Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos III* |
2 |
E |
|
Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos IV* |
4 |
E |
|
Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos V* |
4 |
E |
|
Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos VI* |
4 |
E |
|
Dissertação |
|
|
|
Dissertação |
10 |
--- |
* Os componentes curriculares “Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos” contemplam assuntos relevantes ao desenvolvimento do Projeto de Mestrado, que não necessariamente sejam ofertados na grade do PPGCTAL, de modo a permitir e fomentar a interação com outros PPGs.
Parágrafo único. O componente curricular Seminários consistirá na qualificação dos projetos de dissertação. Os alunos deverão se matricular no CCR obrigatoriamente até o final do primeiro ano do curso. A aprovação no componente estará atrelada à 75% de presença nas qualificações e aprovação do discente no exame de qualificação.
Art. 22. O rendimento nos componentes curriculares será expresso por meio de conceitos, de acordo com a tabela a seguir:
|
Conceito |
Situação |
Equivalência numérica |
|
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
|
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
|
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
|
R |
Reprovado por aproveitamento |
Menor que 7,0 |
|
RF |
Reprovado por frequência |
Menos de 75% de frequência |
|
AC |
Aproveitamento |
- |
Art. 23. São passíveis de validação quaisquer CCRs cursados em outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, podendo ter seu aproveitamento na sua totalidade como eletivos ou obrigatórios no PPGCTAL seguindo o estabelecido no Regulamento Geral do Pós-Graduação da UFFS.
§1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§2º Em caso de estudantes reingressantes os critérios aplicados serão os constantes no Regulamento Geral do Pós-Graduação da UFFS.
Art. 24. É obrigatória a proficiência ou suficiência na língua inglesa, que deverá ser comprovada até 18 meses contando a data de início do semestre. O agendamento da defesa fica condicionado à apresentação do certificado de proficiência/suficiência.
§1º Não serão aceitos certificados de escolas e cursos de idiomas e comprovantes oriundos de testes seletivos.
§2º Para os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa e os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna a comprovação da proficiência em língua portuguesa seguirá o caput do artigo.
Art. 25. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados no PPGCTAL, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.
§1º Para a validação do Estágio de Docência, será obrigatória a matrícula e aprovação no componente curricular “Orientação à prática docente”.
§2º Para estudantes não bolsistas, o componente curricular “Orientação à prática docente” é eletivo.
§3º Os critérios e requisitos para o estágio de docência estão estabelecidos no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.
Seção III
Da Qualificação
Art. 26. A qualificação do Projeto de Dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora, de acordo com o plano de ensino do CCR de seminários.
§1º Os discentes ingressantes deverão obrigatoriamente se matricular na disciplina de seminários até o final do primeiro ano do curso.
§2º No caso de reprovação, o pós-graduando terá um prazo de até 30 (trinta) dias para nova qualificação do Projeto de Dissertação dentro do calendário acadêmico da disciplina de seminários.
§3º Em caso de nova reprovação na qualificação, o discente será automaticamente desligado do programa.
§4º O agendamento da qualificação deverá ser realizado preferencialmente no horário do componente curricular de seminários.
§5º O exame baseia-se em uma arguição sobre o Projeto de Dissertação. O candidato deverá demonstrar que possui os conhecimentos necessários para seu desenvolvimento, assim como a exequibilidade do mesmo.
§6º Uma comissão formada por, no mínimo, 3 (três) membros, portadores do título de doutor ou titulação equivalente, da qual o orientador e o coorientador, se houver, são membros natos, avaliarão o projeto e os conhecimentos do candidato na área.
CAPÍTULO VI
DO REGIME ACADÊMICO
Seção I
Da Admissão e Matrícula
Art. 27. O processo seletivo será conduzido por comissão própria para essa finalidade, publicado em edital público e seguindo as orientações do Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS.
Parágrafo único. As etapas, instrumentos e prazos serão definidos no edital, elaborado por comissão de seleção e aprovado pelo colegiado do curso.
Art. 28. A matrícula atenderá os requisitos e fluxos estabelecidos no edital de seleção, bem como o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Art. 29. No caso de desligamento e reingresso via novo processo seletivo, o estudante deverá realizar novo exame de qualificação e nova comprovação de proficiência caso esta última não esteja dentro do prazo de validade.
Art. 30. Terão sua matrícula cancelada os discentes que preencherem um dos critérios constantes do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, adicionados das seguintes situações:
I – Não cumprimento dos prazos estabelecidos no regimento do PPGCTAL;
II – Não cumprimento das obrigações estabelecidas em editais e normativas internas do PPGCTAL.
Seção II
Da Frequência e da Avaliação do Desempenho Acadêmico
Art. 31. Os requisitos de frequência e de avaliação da aprendizagem atenderão ao aprovado no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Parágrafo único. As formas de avaliação serão determinadas pelos docentes responsáveis pelos CCRs e deverão constar no plano de ensino/plano de curso.
Art. 32. A defesa do trabalho de conclusão de curso atenderá o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Parágrafo único. No caso de defesa de dissertação em sessão fechada o orientador deverá comunicar a secretaria por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência para fins de organização interna conforme o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Seção III
Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde
Art. 33. Os discentes dos cursos de pós-graduação da UFFS poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias, seguindo o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 34. Para concessão de bolsa de estudo aos alunos do programa será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras, dos regulamentos institucionais e dos critérios estabelecidos pelo colegiado do curso.
Art. 35. Os critérios para a concessão e/ou manutenção de bolsas serão estabelecidos por comissão, em consonância do Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e publicados em edital específico.
§ 1º A concessão de bolsas obedecerá ao fluxo de edital público, aprovado pela Comissão instituída para essa finalidade, com ciência da Coordenação do PPGCTAL.
§ 2º Havendo os critérios aprovados pelo Colegiado, não é necessária a aprovação prévia do Colegiado para a publicação de edital público para a concessão de bolsas.
§ 3º A manutenção das bolsas obedecerá aos critérios institucionais ou das agências de fomento, com ciência da Coordenação do PPGCTAL.
§ 4º O prazo máximo das bolsas é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início do semestre letivo de ingresso no PPGCTAL.
§ 5º No caso de desistência ou abandono do Programa, por parte de bolsista, o coordenador comunicará a Agência de fomento.
Art. 36. O colegiado deverá ser informado do resultado da concessão de bolsas e do acompanhamento periódico para a manutenção de bolsas, podendo aprovar alterações.
CAPÍTULO VIII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Da Orientação e Coorientação
Art. 37. O pós-graduando poderá ter um professor orientador e até 2 coorientadores.
§ 1º O número de orientados atenderá as recomendações da CAPES de no máximo 8 orientações por docente, sem limite máximo de coorientações.
§ 2º A indicação e/ou a troca de orientador deverá ser aprovado pelo colegiado.
§ 3º A indicação e aprovação de coorientadores deverá atender às recomendações da CAPES.
§ 4º Recomenda-se que o coorientador seja de uma linha de pesquisa distinta ao do orientador principal.
Art. 38. A substituição de orientador deverá ser realizada através de envio de e-mail para a coordenação do curso acompanhado dos seguintes instrumentos:
I - Ciência prévia do orientador;
II - Motivações e perspectivas para a troca de orientador;
III - Indicação de novo orientador e respectiva linha de pesquisa;
IV - Aprovação da troca de orientador pelo colegiado.
Art. 39. A aprovação da solicitação de coorientação deverá atender a pelo menos dois dos requisitos:
I - Auxiliar no caráter interdisciplinar da dissertação, requerendo a orientação parcial de especialista em área diferente daquela de domínio do orientador;
II - Ausência prolongada do orientador (licença capacitação, afastamento por questões de saúde entre outros);
III - Execução total ou parcial da Dissertação em outra Instituição, havendo necessidade de um responsável pela orientação, oriundo da IES parceira da pesquisa;
IV - Ter perfil e experiência para atuar ou ingressar em um programa de pós-graduação, explícito no respectivo Lattes.
Seção II
Do formato do trabalho de conclusão
Art. 40. O trabalho de conclusão de curso deverá ser no formato de dissertação, ficando facultada a possibilidade de apresentar, como parte da dissertação, um ou mais artigos científicos em língua portuguesa ou inglesa, submetidos ou publicados em periódicos científicos indexados e classificados de acordo com o Documento da Área de Ciência de Alimentos (Área 25) da CAPES.
§ 1º Quando apresentada no formato de artigo(s) científico(s), a dissertação deve contemplar as partes fundamentais de um trabalho científico, nos termos e orientações publicados na página institucional UFFS (Manual de Trabalhos Acadêmicos da UFFS).
§ 2º O(s) artigo(s) pode ser apresentado de acordo com as normas (template) do periódico a que o texto foi submetido/publicado.
Art. 41. O agendamento da defesa da dissertação fica condicionado à apresentação de comprovante de submissão de ao menos um artigo científico em revista indexada, com revisão por pares, com ciência do orientador, diretamente relacionado à pesquisa da dissertação.
Seção III
Da Concessão do Grau de Mestre
Art. 42. É condição para a obtenção do título de Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos a conclusão do curso e domínio do tema escolhido, tendo sido cumpridos:
I - Carga horária de componente curriculares obrigatórios;
II - Carga horária total de componentes curriculares;
III - Comprovação de proficiência ou suficiência em língua inglesa;
IV - Aprovação em Dissertação.
Parágrafo único. Para estudantes bolsistas, é obrigatória a aprovação no componente curricular “Orientação à prática docente”.
Art. 43. A composição das bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão atenderá ao Regulamento de pós-graduação da UFFS e as recomendações da CAPES.
Parágrafo único. De modo a evitar potenciais conflitos de interesse, as bancas examinadoras não deverão ser compostas por membros com relações de parentesco, filiação, conjugais, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.
Seção IV
Da Diplomação
Art. 44. Os requisitos para a diplomação deverão atender o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e o atendimento às obrigações dos artigos anteriormente descritos no presente Regimento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:
I - da decisão do docente cabe recurso ao coordenador do curso;
II - da decisão do coordenador do curso cabe recurso ao colegiado;
III - da decisão do colegiado cabe recurso à CPPGEC.
Art. 46. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pelo colegiado do PPGCTAL e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.
Art. 47. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica decorrente do processo nº 23205.014455/2024-97, entre a UFFS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), por sua filial, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC):
I - coordenação:
a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2102715;
b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1359499.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
CAEC LS
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.
2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com vigência de janeiro/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.
3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
3.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.3 São compromissos do bolsistas:
3.3.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.3.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.3.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.4 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.4.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.4.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
3.5 São compromissos do bolsista:
3.5.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.5.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
3.5.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA
3.5.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.5.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.5.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 16 h de 19/11/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Programa Química Verde e Bionanocompósitos: Soluções Sustentáveis para Agricultura Familiar e Aquicultura (EXT-2025-0363) |
Programa |
Gisele Louro Peres |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia, Engenharia de Aquicultura ou Engenharia Químicado campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado ou estar cursando Química Geral.3) Ter experiência comprovada em em atividades de laboratórios, como: preparo de soluções e habilidades com equipamento. 4) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização de ações externas dentro das atividades de extensão vinculadas ao programa. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos. b) Carta de intenções demonstrando motivações e disponibilidade em participar do projeto (1 página). |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: gisele.louro@uffs.edu.br |
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4.1.2
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Formação continuada para educadores da Educação Básica na região de abrangência do NRE de Laranjeiras do Sul: Discussões em Politicas e Psicologia Educacional (EXT-2024-0304) |
Programa |
Ana Paola Sganderla |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Já ter cursado com aprovação o CCR de Psicologia da Educação e Teorias da Aprendizagem. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.4) Uma das bolsas do projeto será destinada preferencialmente a estudantes de licenciatura que residam no município de Rio Bonito do Iguaçu. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para candidatos a bolsa Pibis e Pibex. b) Carta de intenções em que escreva sobre a importância da formação continuada de professores e como entende seu papel em um programa que se destina a tal fim. (1 página, A4, fonte 12) . |
||||
|
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no 25 de novembro (terça -feira), a partir das 13:30 h, na sala 227 do bloco docente administrativo da Uffs campus Laranjeiras do Sul. |
||||
|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.sganderla@uffs.edu.br |
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4.1.3
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Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Aqui tem Cultura (EXT-2024-0293) |
Projeto |
Betina Muelbert |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos. b) Áudio e vídeo de divulgação do curso de Engenharia de Aquicultura, com no máximo 30 segundos, disponibilizado via link no corpo do e-mail, com acesso liberado ao vídeo enviado. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: betina.muelbert@uffs.edu.br |
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4.1.4
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável (EXT-2024-0296) |
Projeto |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes. 6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos. |
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Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br |
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4.1.5
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador inclusivo (EXT-2025-0108) |
Projeto |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes. 6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos. |
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|
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br |
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4.1.6
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Educar para Cultivar: Educação Ambiental a partir dos Saberes da Agronomia (EXT-2025-0314) |
Projeto |
Lisandro Tomás da Silva Bonome |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes. 6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos. |
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|
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: lisandro.bonome@uffs.edu.br |
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4.1.7
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores (EXT-2025-0315) |
Projeto |
Lisandro Tomás da Silva Bonome |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes. 6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos. |
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|
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer nos dias 24 e 25 de novembro, turnos manhã e tarde, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: lisandro.bonome@uffs.edu.br |
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4.1.8
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (biênio 2025-2026) (EXT-2024-0302) |
Projeto |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
|
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente Agronomia. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Terexperiência nas atividades realizadas em projetos de extensão, com atuação como bolsista ou voluntário. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções para participação no projeto. c) Declaração ou certificado de participação anterior em projeto de extensão como bolsista ou voluntário. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br |
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4.1.9
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica e regional. (EXT-2024-0313) |
Projeto |
Josimeire Aparecida Leandrini |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3)Disponibilidade para contribuir na organização de eventos (seminários e palestras) na comunidade regional e na Uffs. 4) Conhecimentos para organizar listas de presenças e relatórios parciais de atividades e ações no grupo de pesquisa em agroecologia e no PPGADR.. 5) Perfil para atuar na organização e produção de materiais para as mídias sociais do PPGADR-UFFS. 6) Perfil para atuar na construção de banco de demandas da comunidade regional, o qual será utilizado para realização de atividades de extensão mais condizentes com a realidade socioambiental das comunidades. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções para participação no projeto. |
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|
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer no dia 25 de novembro, a partir das 10 h, no auditório do CVT do campus Laranjeiras do Sul. Todos os inscritos deverão comparecer no mesmo horário. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jaleandrini@uffs.edu.br |
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4.1.10
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062) |
Projeto |
Claudia Simone Madruga Lima |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomiado campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de apresentação, mencionando a experiência em Horticultura. c) Tabela com previsão de horários disponíveis para o próximo semestre. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br |
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4.1.11
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Ações de Horticultura (EXT-2025-0371) |
Projeto |
Claudia Simone Madruga Lima |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomiado campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de apresentação, mencionando a experiência em Horticultura. c) Tabela com previsão de horários disponíveis para o próximo semestre. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br |
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4.1.12
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2025-0087) |
Projeto |
Eduarda Molardi Bainy |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Alimentosdo campus Laranjeiras do Sul. 2) Terem cursado com aprovação, ou estarem cursando o CCR Higiene e Legislação.3)Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenção com apresentação da experiência em projeto de extensão. c) Currículo lattes atualizado, especificando as experiências em projetos de extensão. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: eduarda.bainy@uffs.edu.br |
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4.1.13
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Determinação mensal do custo da cesta básica no município de Laranjeiras do Sul-PR (EXT - 2024-0267) |
Projeto |
Deise Maria Bourscheidt |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Econômicas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de apresentação, relatando se já possui experiência em extensão, ou outras atividades semelhantes. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br |
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4.1.14
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Ações de Promoção da Soberania e da Segurança Alimentar no Território Cantuquiriguaçu - PR (EXT-2024-0308) |
Projeto |
Cátia dos Passos Tavares Francisco |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Alimentosou Engenharia Química do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Perfil para organizar e participar de eventos promovidos pela Engenharia de Alimentos e PPGCTAL. 4) Organização e criação de publicações para as páginas desses cursos. 5) Interesse em elaborar e ministrar formação na área de segurança dos alimentos. 6) Comunicação para atender visitantes na UFFS e apresentar conteúdo sobre segurança alimentar e segurança dos alimentos. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenção com apresentação do estudante e da experiência em projeto de extensão. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: catia.passos@uffs.edu.br |
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4.1.15
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212) |
Projeto |
Liria Ângela Andrioli
|
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente matriculado no curso de Ciências Sociais (Licenciatura ou Bacharelado). 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenção com apresentação do estudante e da experiência em projeto de extensão. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: liria.andrioli@uffs.edu.br |
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4.1.16
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Cultura, História e Memória (EXT-2024-0262) |
Projeto |
Regis Clemente da Costa
|
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente matriculado no curso de Licenciatura em Educação do Campo; Ciências Sociais; Pedagogia; ou bacharelado em Ciências Sociais. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Interesse pelos estudos em cultura, história e memória. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto. O não envio da carta implica na não homologação da inscrição do estudante. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: regis.clemente@uffs.edu.br |
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4.1.17
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Formação Continuada de Educadores/as em áreas de reforma agrária do Paraná (EXT-2024-0263) |
Projeto |
Ana Cristina Hammel |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente as licenciaturas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br |
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4.1.18
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Trilhas Pedagógicas: Cultura Camponesa e Indígena, produção de materiais pedagógicas a partir da Licenciatura em Educação do Campo e da Formação Continuada de Educadores/Escola da Terra (EXT-2025-0359) |
Projeto |
Ana Cristina Hammel |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, preferencialmente as licenciaturas. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
||||
|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br |
||||
4.1.19
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Acompanhamento Técnico e Fortalecimento da Piscicultura em Saudade do Iguaçu (EXT-2024-0316) |
Projeto |
Jorge Erick Garcia Parra
|
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Aquicultura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 4) Perfil para elaborar e ministrar formação na área da Aquicultura (criação, processamento, comercialização de organismos aquáticos). 5) Boa comunicação para apresentar aos visitantes do campus o curso de Engenharia de Aquicultura para conhecimento e divulgação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções com apresentação do candidato e motivação para participação no projeto. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: jorge.parra@uffs.edu.br |
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4.1.20
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Voluntários |
|
Programa de Monitorias de Ensino da UFFS: conexões entre ensino, pesquisa e extensão no Campus Laranjeiras do Sul (EXT-2025-0364) |
Projeto |
Gabriela Ribeiro Cardoso
|
Sem limite de candidatos |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de carga horária semanal para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções de até uma página, apresentando brevemente o interesse do candidato em participar do projeto, suas experiências prévias em ensino, pesquisa e extensão, bem como as possíveis contribuições que o voluntário pode oferecer às atividades previstas. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: gabriela.cardoso@uffs.edu.br |
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4.1.21
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Água Virtual: Educação Ambiental e o Ciclo Hidrossocial dos Produtos na Região Cantuquiriguaçu (EXT-2025-0345) |
Projeto |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas ou de Agronomia.. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Interesse em desenvolvimento de pesquisa e cálculos sobre água virtual. 4) Levantamento de produtos para a produção de massas e panificados. 5) Elaboração de materiais de divulgação. 6) Produção prática de massas e panificados. 7)Tempo para escrita e produção de artigo e materiais didádicos. 8) Elaboração de mídias como relato de atividades. 8) Interesse por realizar atividades em espaços escolares e outros. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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|
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: elisandra.gessi@uffs.edu.br |
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4.1.22
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Geografia dá Fome: Saberes Alimentares e a Utilização de Raízes, Sementes e Ervas Tradicionais na Região Cantuquiriguaçu - PR (CUL-2025-0075) |
Projeto |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas ou de Agronomia.. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Interesse em desenvolvimento de pesquisa e cálculos sobre água virtual. 4) Levantamento de produtos para a produção de massas e panificados. 5) Elaboração de materiais de divulgação. 6) Produção prática de massas e panificados. 7)Tempo para escrita e produção de artigo e materiais didádicos. 8) Elaboração de mídias como relato de atividades. 8) Interesse por realizar atividades em espaços escolares e outros. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções indicando as motivações para participação no projeto e experiência do candidato em ações de extensão ou atividades similares. |
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|
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: elisandra.gessi@uffs.edu.br |
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4.1.23
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Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
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Cursos de Cultura (CUL-2024-0058) |
Projeto |
Deise Maria Bourscheidt
|
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter experiência comprovada em ações de Cultura e/ou Extensão. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções para participação no projeto. c) Enviar certificados ou declarações de organização e/ou participação em eventos de Cultura e/ou Extensão. d) Anexar fotos participando de atividades culturais e/ou de extensão. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: deise.bourscheidt@uffs.edu.br |
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4.1.24
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Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
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Eventos de Cultura (CUL-2024-0057) |
Projeto |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
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0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter experiência comprovada em ações de Cultura e/ou Extensão. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções para participação no projeto. c) Enviar certificados ou declarações de organização e/ou participação em eventos de Cultura e/ou Extensão. d) Anexar fotos participando de atividades culturais e/ou de extensão. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: manuela.pereira@uffs.edu.br |
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4.1.25
|
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibis |
Bolsa Pibex |
|
Espaço Ficção: Clube de Leitura UFFS (CUL-2025-0085) |
Projeto |
Paulo Henrique Vailati |
0 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de cultura vinculadas à ação. 3) Apresentar boa comunicação oral. |
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|
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções, apresentando o estudante e motivação para participação no projeto, abordando interesse ou familiaridade com a Ficção Científica e Fantasia (não apenas com livros). |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: paulo.vailati@uffs.edu.br |
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5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
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ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
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Inscrições |
Até às 16 h do dia 19/11/2025 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação. |
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Edital de Homologação de Inscrições |
Até 20/11/2025 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
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Seleção |
24 e 25/11/2025 |
Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado. |
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Resultado Provisório |
Até às 15 h do dia 26/11/2025. |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
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Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 11 h de 27/11/2025. |
A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br, com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso. |
|
Resultado Final |
Após às 14 h de 27/11/2025 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.
6.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, com horários a serem informados no edital de homologação das inscrições.
6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
7.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, os coordenadores de programas e projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) deverão realizar as seguintes ações, até o final do dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pelo edital 620/GR/UFFS/2025:
7.1.1 O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/vWDnNMGqSVqw6kJZ9
7.1.2 O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados para envio à Fundação Araucária disponível em: https://forms.gle/ZQYNDqamEdENASt57
7.1.3 O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
7.1.3.1 Edital de Seleção de Bolsista.
7.1.3.2 Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
7.1.3.3 O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
7.2 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
7.3 A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
7.4 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
7.5 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
7.6 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
7.7 O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.
8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.
10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
10.6.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
10.6.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.6.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
10.7 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.8 A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
10.9 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.10 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
10.11 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.12 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de novembro de 2025.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
EP
Formalização de Convênios para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,I&D) - AGIITEC
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Chefe do Escritório de Processos
PPG PROFMAT CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2026, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 21, publicado em 15 de agosto de 2025, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1 DO RESULTADO
1.1 CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)
|
Classificação |
Nome |
Rede |
|
1° |
DANIEL FRANCISCO NICHELE |
Pública (Permanente) |
|
2° |
CRISTIAN JUNIOR DARIF |
Pública |
|
3° |
DOUGLAS JOSÉ TREVISAN |
Pública (Permanente) |
|
4° |
CAROLINE BATISTELLI |
Pública |
|
5° |
GABRIELI VITÓRIA GAIO MOREIRA |
Pública |
|
6º |
ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
|
7° |
DANIELA ADLER SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
|
8° |
MAURICIO RAMOS SGARBI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
|
9° |
JAQUELINE PARISE (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
|
10° |
GIOVANA DAMACENO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
|
11° |
EDUARDA ARPINI SCEZNY (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
|
12° |
JÉSSICA ANDREOLLI (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
|
13° |
VANDERLEI FERRARI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
|
14° |
PATRÍCIA CRISTINA MACEDO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
|
15° |
ARIAN LUIS ZENI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
|
16° |
VITOR MANOEL SCHMITZ DE MARCO (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
|
17° |
ALEXANDRE ZONIN PEREIRA |
Pública (Permanente) |
|
18° |
MARIELLE ANDRESSA BERTINATTI |
Pública |
1.2 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)
Não houve candidatos aprovados nesta modalidade.
1.3 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PRIVADAS)
|
Classificação |
Nome |
Rede |
|
19º |
CHRISTOFER SEARA (Candidato aprovado ordenado nos termos do item 7.2 do edital de seleção) |
Privada |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, em formato pdf, exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, no período de 19 a 26 de novembro de 2025:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
V – Histórico Escolar de Graduação;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica na rede pública, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida).
X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, sem vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional da UFFS campus Chapecó, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/.
2.1.1 A vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional deverá ser feito em março de 2026 quando iniciadas as atividades do mestrado.
2.1.2 Além dos documentos já elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o Art. 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II – exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III – exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.1.3 Além dos documentos elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. Art. 9º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat > Formulários).
2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período estabelecido no item 2.1 perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT/UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó
CONSUNI CGAE
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI; e
b. o Processo nº 23205.020288/2025-02,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Curso de Física - Licenciatura do Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI; e
b. o Processo nº 23205.020276/2025-70,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
Parecer do Processo Nº 23205.020276/2025-70
Assunto: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.
Conselheiro Relator: Denilson da Silva
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
Parecer do Processo Nº 23205.020288/2025-02
Assunto: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza.
Conselheira Relatora: Gabriela Gonçalves de Oliveira
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
CONSC RE
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Tatiana Champion (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Berta Lúcia Pereira Villagra; representantes técnico-administrativo: Catiane Maria Dalcortivo, Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Rafael Faller Deola; representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara (comunidade regional), Mayara Priscila Borsa (suplente comunidade regional), Saudi Mensor (titular comunidade regional). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Vanessa Silva Retuci (docente), Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Andreia Cristina de Souza (titular docente), Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente), Marcelo Zanetti (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Eliani Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Emerson Martins (titular docente), Everton Artuso (Coordenador Adjunto da Coordenação Acadêmica), Jackson Luís Martins Cacciamani (titular docente), Paulo Henrique Braz (suplente docente) Rozane Marcia Triches (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. As Atas da 7ª Sessão Ordinária de 2025 e 8ª Sessão Ordinária de 2025 foram aprovadas pelos conselheiros. 1.2 Informes. O conselheiro Edson Antonio Santolin informou que, com relação à manutenção predial, o dia 19 de novembro foi o último dia de vigência do contrato com a empresa Excelência, e que, a partir do dia 20, a empresa Justiz Terceirização assumirá os serviços. Comunicou também que o contrato de dedetização e limpeza de caixas d’água está em fase de assinatura e que foi solicitado empenho, em caráter de urgência, para que, no mês de dezembro, seja realizada a limpeza de todas as caixas d’água, bem como retomado o controle de pragas nos blocos, incluindo roedores, formigas e demais vetores. Informou ainda que, em relação às obras da Cantina e do Galpão, as empresas PF Caetano Engenharia e Paulo César de Oliveira Ferreira assumiram a conclusão dos serviços. Registrou também a realização, nas semanas anteriores, da Semana da Saúde do Servidor, destacando que o evento contou com diversas atividades, inclusive externas ao campus, como a prática de beach tênis. Agradeceu, em nome da Coordenação Administrativa, à equipe do SIASS e a todos os envolvidos. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco convidou os presentes para o Primeiro Seminário Integrador: Desigualdades, Violência e Direitos Humanos do PPG em Direitos Humanos, a ser realizado no dia 28 de novembro, com a palestra às 16h intitulada “As Interfaces das Práticas Políticas Ambientais com as Desigualdades Sociais e os Direitos Humanos”, ministrada pelo professor Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira, do Campus Realeza, e, às 19h, a palestra “As Interfaces das Desigualdades e as Violências dos Direitos Humanos”, com o professor Lindomar Bonetti, da PUC Paraná. O conselheiro Tiago da Costa informou sobre sua participação e a do professor Marcos Beal, representando o Campus Realeza, na Conferência Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada em Francisco Beltrão no dia 7 de novembro, relatando ainda que ambos serão delegados na Conferência Estadual sobre o mesmo tema, no dia 8 de dezembro. Também registrou sua participação na Conferência Municipal de Meio Ambiente de Realeza, que contou com docentes de diversos cursos — como Medicina Veterinária e Ciências Biológicas — e com expressiva participação estudantil, resultando na formalização de parcerias para projetos no próximo ano, com foco em meio ambiente e resíduos sólidos. O conselheiro Rafael Faller Deola informou que, no último final de semana, participou, juntamente com o curso de Pedagogia, de uma viagem de estudos a Foz do Iguaçu, onde visitaram a Feira Internacional do Livro e alguns pontos turísticos. Comunicou ainda que, no dia 29 de novembro, ocorrerá o lançamento de um livro do qual ele, o professor Márcio e outra professora do campus são autores de capítulos. O conselheiro Aloísio João Scandolara manifestou preocupação em relação à votação imposta pelo Governo do Paraná sobre a gestão das escolas públicas, referente à proposta de privatização, mediante repasse da administração escolar para empresas terceirizadas. Informou que diversas escolas da região participam do processo — uma em Nova Prata, três em Francisco Beltrão e uma em Marmeleiro — e pediu apoio para divulgação e mobilização, ressaltando que, caso não haja quórum de 50% mais um, a escola perderá autonomia. O conselheiro Edson Antonio Santolin retomou a palavra para complementar informações sobre obras. Informou sobre a concorrência realizada no dia 21 para contratação da empresa que executará a construção da Casa de Apoio ao Estudante, obra estimada em R$ 2,3 milhões, com capacidade para abrigar entre 20 e 30 estudantes, dependendo da disposição interna a ser definida. Comunicou também que está em fase final o processo de licitação da primeira etapa do CVT, projetado com 479 m², ao custo aproximado de R$ 400 mil, sendo o valor total estimado em R$ 1,2 milhão, com execução prevista para 2026. O presidente informou que, além das obras mencionadas, o Campus participará do edital da Itaipu Nacional para ações de eficiência energética em instituições de ensino superior, observando que, por já possuir usina instalada, o Campus poderá ter capacidade reduzida de participação. Informou, ainda, que estava para ser confirmada, até o fim do dia, a destinação do saldo de economicidade das obras do CRCQA para a inclusão da Moradia Estudantil na carteira do PAC, permitindo que os recursos inicialmente previstos para a moradia sejam realocados para a segunda etapa do CVT ou para uma terceira obra, referente à construção da biblioteca. O presidente comunicou também o encerramento do prazo para indicação de emendas e informou que o Campus recebeu a confirmação de dois recursos, ainda sem indicação se de caráter individual ou de bancada. Informou sobre a emenda de bancada paranaense destinada às universidades federais e institutos, no valor de R$ 34 milhões, que será dobrado pelo Governo do Estado por meio de pactuação com a Secretaria de Ciência e Tecnologia, totalizando aproximadamente R$ 87 milhões, embora o critério de distribuição entre as cinco instituições beneficiadas ainda não esteja definido. O presidente destacou, ainda, o edital da Itaipu voltado a projetos de extensão para sustentabilidade territorial, do qual o Campus participa. Informou o recebimento da doação de uma caminhonete L200 pela Itaipu, já disponível no Campus, mas ainda sem possibilidade de uso até a conclusão dos trâmites de adesivação e seguro. Comunicou, também, a aprovação, pelo Conselho Universitário, da criação de dois novos cursos de graduação na UFFS: Ciência da Computação, para o Campus Erechim, e Inteligência Artificial, para o Campus Realeza. Com isso, o Campus Realeza contará com dez códigos de vaga para docentes, dois para técnicos administrativos — um de nível D e um de nível E — além do pedido de R$ 2 milhões em investimentos para melhoria dos laboratórios de informática. Informou ainda que foi produzida a portaria de designação da coordenação do novo curso, a ser conduzida pelo professor Marcelo Zanetti, tendo como coordenador adjunto o professor Clovis Caetano. O conselheiro Tiago da Costa parabenizou pela conquista do novo curso e questionou se as vagas atribuídas poderiam suprir outras demandas existentes, sugerindo que o GT descreva adequadamente as necessidades para atender o maior número possível de demandas do Campus. O presidente respondeu que, inicialmente, as vagas devem estar vinculadas exclusivamente à implantação do curso, mas considerou pertinente que os demais cursos dialoguem com o GT sobre suas necessidades. O conselheiro questionou, ainda, se havia novidades sobre a vaga de Direito destinada ao curso de Administração Pública, ao que o presidente Marcos Beal respondeu não haver informações atualizadas, informando que a vaga aguarda a realização de concurso público. O conselheiro Saudi Mensor parabenizou pela conquista do novo curso e colocou-se à disposição para colaborar com o Campus. O presidente informou que haverá uma segunda etapa do processo, com abertura de novos cursos para ingresso em 2027, recomendando atenção às oportunidades futuras para submissão de propostas. O conselheiro Felipe Beijamini parabenizou o esforço da equipe e questionou se a oferta do novo curso se daria no primeiro ou no segundo semestre de 2026. O presidente esclareceu que ambas as possibilidades estão em análise, destacando que o SISU 2026 prevê ingressos em ambos os semestres, possibilitando ao Campus optar por qualquer uma das duas entradas. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.029910/2024-59: Proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia. 2.2 Processo Nº 23205.013986/2025-43: Proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular na área das Ciências Exatas. 2.3 Processo Nº 23205.028258/2025-36: Inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza. 2.4 Processo Nº 23205.025604/2025-24: Recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza. 2.5 Processo Nº 23205.021922/2025-16: Processo eleitoral para escolha dos representantes do Conselho do Campus para o mandato 2026-2028. 2.6 Processo Nº 23205.029354/2025-00: Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza. 2.7 Processo Nº 23205.034323/2025-62: Celebração de convênio entre a UFFS e o Município de Realeza. 2.8 Processo Nº 23205.034328/2025-95: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR). 2.9 Processo Nº 23205.034329/2025-30: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade. 2.10 Processo Nº 23205.034330/2025-64: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e Associação Casa da Amizade de Realeza. O presidente proposta propôs a alteração do item 2.6 para a ordem 2.10 e do item 2.9 para a ordem 2.6, em virtude da presença dos representantes do Instituto Sustentabilidade na sessão. O Pleno acolheu a alteração e aprovou a pauta. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.029910/2024-59: Proposta de criação do Curso de Graduação em Psicologia. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação do prazo em 6 meses para apresentação do parecer da comissão designada pela Decisão Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2024, justificada pela impossibilidade da conclusão dos trabalhos no prazo assinado inicialmente em razão do envolvimento dos membros da comissão com outras atividades institucionais. O Pleno deferiu a prorrogação do prazo para apresentação do parecer na sessão ordinária de junho de 2026. 2.2 Processo Nº 23205.013986/2025-43: Proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular na área das Ciências Exatas. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação do prazo para o primeiro semestre de 2026 para apresentação do parecer do relator Ademir Roberto Freddo, justificada pelos seguintes motivos: a) O Domínio Conexo passou por uma mudança de presidência neste mês, sendo necessário um período de alinhamento e trabalho conjunto com a nova gestão para elaboração do relatório; b) a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) encontra-se em processo de discussão e revisão curricular, conduzido pelo Grupo de Trabalho do Currículo da UFFS (GT Currículo), o que impacta diretamente nas análises relacionadas à proposta; c) há a necessidade de debate e apreciação da proposta em todos os colegiados de curso do Campus Realeza, garantindo a participação e o posicionamento das diferentes áreas envolvidas; d) alguns cursos do Campus estão reformulando seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), o que requer compatibilização com a estrutura curricular proposta; d) estão em andamento as elaborações de novos cursos, como Farmácia, Direito e Ciência da Computação, que também demandam atenção e integração com o planejamento institucional. O presidente submeteu à solicitação à apreciação do Pleno, sendo deferida a prorrogação para o primeiro semestre de 2026. 2.3 Processo Nº 23205.028258/2025-36: Inclusão de novos serviços na tabela de serviços e valores praticados pela Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação do prazo em 20 dias para apresentação do parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), em razão de demandas prioritárias e outras atribuições inerentes à Coordenação Administrativa do Campus e presidente da Comissão. O Pleno deferiu a prorrogação do prazo para apresentação do parecer na 11ª Sessão Ordinária de 2025. 2.4 Processo Nº 23205.025604/2025-24: Recomposição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Realeza. O presidente apresentou a indicação da Coordenação Aacadêmcica para alteração na composição do LIFE: a) Coordenador: Márcio Luís Marangon; b) Coordenador Adjunto: Everton Artuso; c) Conselheiros: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Cristiane de Quadros, Saulo da Paz Timoteo, Vanessa dos Santos Moura, Adair Perdomo Falcão e Tiago da Costa. O presidente submeteu a indicação para apreciação do Pleno, sendo homologada pelos conselheiros. 2.5 Processo Nº 23205.021922/2025-16: Processo eleitoral para escolha dos representantes do Conselho do Campus para o mandato 2026-2028. O presidente apresentou o Edital Nº 10/CONSC-RE/UFFS/2025, que trata do resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028, sendo eleitos os seguintes representantes, titulares e suplentes respectivamente: I) segmento docente: a) Everton Artuso e Vanessa Silva Retuci; b) Alessandro Carlos da Silva Junior e Saulo Gomes Thimóteo; c) Márcia Fernandes Nishiyama e Elis Carolina de Souza Fatel; d) Christiane Maria Nunes de Souza e Márcio Luis Marangon; e) José Oto Konzen e Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira; f) Vanessa dos Santos Moura e Rosangela Estel Ziech; II) segmento técnico-administrativo em educação: a) Marcelo K. Galvão de Meira e Silvana Veroneze; b) Catiane Maria Dalcortivo e Vagner Garcias de Vargas; III) segmento discente: a) Alexandre Machado e Jaciara Eliza Rover Dezan; b) Rafael Faller Deola e Kauan Willian Capeletti Machado. O Pleno homologou o resultado final do processo eleitoral. 2.6 Processo Nº 23205.034329/2025-30: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade. O presidente apresentou a proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade para o desenvolvimento conjunto do Projeto “FABLAB”, com recursos oriundos de edital da Itaipu Binacional. Explicou que o projeto tem como objetivo central a implantação de um laboratório de fabricação de mídias visuais (FABLAB), visando democratizar o acesso às tecnologias digitais, promover a sustentabilidade ambiental e fortalecer a educação de qualidade na região, alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 4 – Educação de Qualidade. A instalação física do FABLAB está prevista para ocorrer nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, no espaço destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT), que será construído com recursos oriundos de emenda parlamentar, contando com a gestão compartilhada entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade, garantindo a integração entre ensino, pesquisa, extensão e as ações comunitárias de formação e inovação tecnológica. Na sequência, o presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos representantes do Instituto Sustentabilidade, José Francisco de Gois e Angélica Rodrigues, sendo acolhido pelos conselheiros. O Sr. José José Francisco de Gois disse que o Instituto Sustentabilidade é uma entidade de mais de dez anos de carreira, cujo principal objetivo é trabalhar as dimensões que tratam a questão da sustentabilidade, o economicamente viável, o socialmente justo e o ambientalmente correto. Esclareceu que os projetos não são do Instituto, eles apenas “adotam” e, com a sua expertise e capacidade técnica, busca viabilizar projetos para outras entidades. Disse que, inicialmente, o FABLAB está sendo pensado como um laboratório de mídias, mas o intuito é que, com o tempo, evolua para ter mais equipamentos, para que realmente seja um laboratório fábrica e, posteriormente, tenha essa estrutura. Que nesse Acordo de Cooperação Técnica em parceria com o Campus Realeza, com duração de 18 meses, o Instituto Sustentabilidade aportará todos os equipamentos, inclusive um veículo, e ao final do Acordo o Instituto tem a intenção de fazer a doação de todos os bens aportados para o Campus. Em contrapartida, o Instituto solicita que a UFFS ajude a buscar mais estrutura, para que possa melhorar o FABLAB e talvez implantar outros laboratórios, outras estruturas no futuro. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações. O conselheiro Felipe Beijamini questionou onde o FABLAB será alocado, até a conclusão da obra do CVT. O presidente informou que o Campus disponibilizará um espaço ocioso nos laboratórios para a alocação dos equipamentos até a coclusão da obra do CVT. O Conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira questionou como funcionará a manutenção dos bens adquiridos por meio desse projeto, tendo em vista que ficarão alocados no Campus, mas só serão patrimoniados após a conclusão do Acordo e doação dos bens ao Campus por parte do Instituto. O presidente informou que foram feitas duas reuniões com a Procuradoria Institucional para discutir não só a questão do equipamento, mas especialmente a questão do veículo, porque neste projeto tem um veículo elétrico para ser adquirido com eletroposto. Conforme orientação da Procuradoria, a responsabilidade pela manutenção do veículo e dos equipamentos será da UFFS, é a contrapartida para o préstimo do serviço, isso está alinhado com a Procuradoria e já consta no acordo dessa forma. O conselheiro Marcelo Meira disse que, por mais que conste no Acordo, preocupa-se com as questões burocráticas, no âmbito da UFFS, que envolvem manutenção de bens não patrimoniados. Não havendo mais manifestações, o presidente submeteu à aprovação a recomendação da celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Sustentabilidade, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.7 Processo Nº 23205.034323/2025-62: Celebração de convênio entre a UFFS e o Município de Realeza. O presidente apresentou a proposta de Convênio entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza para implantação do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) no Campus Realeza. O projeto propõe um modelo de escola de formação pública baseada em metodologias colaborativas e estudos de casos reais dos municípios, favorecendo a integração de saberes práticos e teóricos. Além disso, prevê a criação de um ambiente multidisciplinar de aprendizagem, com participação ativa de acadêmicos, gestores, empresários e organizações sociais. Para a execução do objeto deste Convênio, os recursos somam o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cabendo ao Município de Realeza destinar o valor, os quais correrão à conta da dotação orçamentária da LOA 2026. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação a recomendação da celebração do convênio, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.8 Processo Nº 23205.034328/2025-95: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR). O presidente apresentou a proposta do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR), para a edificação da sede do Centro de Memória e História Regional do Sudoeste do Paraná nas dependências do Campus Realeza. O projeto visa viabilizar a estruturação da “Rede de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Região Sudoeste do Paraná” e a constituição do “Itinerário Histórico e Cultural do Sudoeste do Paraná”. O Centro de Memória tem como propósito congregar os 42 municípios do Sudoeste, promovendo a catalogação, sistematização, preservação e difusão do patrimônio histórico e cultural existente, fomentando também o turismo regional. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação a recomendação da celebração do Acordo, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.9 Processo Nº 23205.034330/2025-64: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e Associação Casa da Amizade de Realeza. O presidente apresentou a proposta do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Casa da Amizade de Realeza para o desenvolvimento do projeto “Jardim Botânico de Restauração Florestal de Realeza” nas dependências do Campus Realeza. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação a recomendação da celebração do Acordo, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.10 Processo Nº 23205.029354/2025-00: Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza. Por motivo de saúde, conselheiro relator solicitou que a secretaria procedesse a leitura de seu parecer. A secretária fez a leitura do Parecer Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2025, contendo o seguinte voto do relator: “Pela análise do Relatório de Gestão e Atividades 2024 do Campus Realeza, verifico que a execução orçamentária e a apresentação das atividades demonstram transparência e cumprimento das finalidades institucionais. O Relatório cumpre o seu papel informativo, oferecendo dados para o aprimoramento da Gestão Universitária. Pelo exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Relatório Anual de 2024 do Campus Realeza”. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações e, não havendo, submeteu à votação o parecer, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Esgotadas as pautas do dia, às quinze horas e cinquenta e um minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
|
MARCOS ANTÔNIO BEAL Presidente do Conselho do Campus |
SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVERA Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados |
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034328/2025-95,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Fundo Municipal de Turismo de Realeza (FUMTUR) para edificação do Centro de Memória e História Regional do Sudoeste do Paraná no Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034329/2025-30,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Sustentabilidade para o desenvolvimento conjunto do Projeto “FABLAB FRONTEIRA”, no Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034330/2025-64,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Casa da Amizade de Realeza para desenvolvimento do Projeto “Jardim Botânico de Restauração Florestal de Realeza”, no Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.034323/2025-62,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração do Convênio entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Realeza para a construção do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) do Sudoeste do Paraná, no Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Estatuto da UFFS;
b. o Regimento do Campus Realeza;
c. o Regimento Interno do Conselho do Campus Realeza; e
d. o Edital Nº 10/CONSC-RE/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028.
Art. 2º Passarão a compor o Conselho do Campus Realeza os seguintes conselheiros eleitos:
I – Segmento Docente:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Titular |
|
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Suplente |
|
Alessandro Carlos da Silva Junior |
1327427 |
Titular |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Suplente |
|
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
Titular |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Suplente |
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Titular |
|
Márcio Luis Marangon |
3392588 |
Suplente |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Titular |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Suplente |
|
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Titular |
|
Rosangela Estel Ziech |
1403240 |
Suplente |
II – Segmento Técnico-administrativo em Educação:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Marcelo Karol Galvão de Meira |
2131666 |
Titular |
|
Silvana Veroneze |
2879718 |
Suplente |
|
Catiane Maria Dalcortivo |
1770078 |
Titular |
|
Vagner Garcias de Vargas |
2073314 |
Suplente |
III – Segmento Discente:
|
Nome |
Matrícula |
Atribuição |
|
Alexandre Machado |
2113602016 |
Titular |
|
Jaciara Eliza Rover Dezan |
2313602027 |
Suplente |
|
Rafael Faller Deola |
2223704002 |
Titular |
|
Kauan Willian Capeletti Machado |
2024000808 |
Suplente |
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Nº 159/CONSC-RE/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, e a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025. (RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 187/CONSC-RE/UFFS/2025)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução Nº 186/CONSC-RE/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Nº 159/CONSC-RE/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, e a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025”.
LEIA-SE:
“Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza – PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
-
o Processo Nº 23205.005485/2021-60,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Nº 166/CONSC-RE/UFFS/2024, de 11 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º……………………………...
|
Alínea |
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
a) |
Márcio Luís Marangon |
3392588 |
Coordenador |
|
b) |
Everton Artuso |
1720527 |
Coordenador Adjunto |
|
c) |
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Conselheiro |
|
d) |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Conselheira |
|
e) |
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Conselheira |
|
f) |
Saulo da Paz Timoteo |
3390051 |
Conselheiro |
|
g) |
Tiago da Costa |
1907140 |
Conselheiro |
|
h) |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Conselheira” (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.029354/2025-00,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão e Atividades de 2024 do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de novembro de 2025.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, torna pública o resultado provisório da inscrições dos candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Comunicação e Saúde.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Ampla concorrência:
|
Nº |
Inscrição |
Candidatos |
|
1 |
3293 |
Adrieli Carla Prigol |
|
2 |
3401 |
Alessandra Pires de Oliveira Pereira |
|
3 |
3307 |
Carla Agostini |
|
4 |
3349 |
Gabriel Max de Almeida Pedrotti |
|
5 |
3391 |
Gabriele Albuquerque Silva |
|
6 |
3398 |
Giulha Deon Ferrarese |
|
7 |
3339 |
Glaucia Boeno dos Santos |
|
8 |
3396 |
Helen Frata |
|
9 |
3389 |
João Gabriel Nunes Sarachu |
|
10 |
3309 |
Joao Gustavo Pereira Fernandes |
|
11 |
3399 |
Juliane de Pinho Silva |
|
12 |
3405 |
Kauana Fernanda Antunes Osório |
|
13 |
3322 |
Larissa Emanuele Previati Seganfredo |
|
14 |
3390 |
Larissa Gabriela Zanatts |
|
15 |
3402 |
Larissa Soares |
|
16 |
3394 |
Leonardo Calegari |
|
17 |
3392 |
Letícia Betto |
|
18 |
3404 |
Luceleia Hummes Mäder |
|
19 |
3393 |
Marcia Barcarolo |
|
20 |
3403 |
Marco Antonio dos Santos |
|
21 |
3400 |
Maria Eduarda Foncharte Ranzzi de Oliveira |
|
22 |
3406 |
Raquel Schwaab da Silva Carneiro |
|
23 |
3397 |
Rebecca Mistura da Silva |
|
24 |
3395 |
Sheila Wiroski |
|
25 |
3345 |
Silvia Andréia Zanetti Tito |
1.2 Modalidade 5.3.1 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Indígenas):
|
Não houve inscritos |
1.3 Modalidade 5.3.2 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (PCD):
|
Não houve inscrições deferidas |
1.4 Modalidade 5.3.3 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 (Autodeclarados negros):
|
Não houve inscritos |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre a homologação provisória das inscrições em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <pcs.pf@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.5 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do PCPME.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Final do Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 07/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), visando atender demandas no Campus Laranjeiras do Sul e no Campus Realeza.
1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 De acordo com solicitação e considerando o Campus responsável pela vaga, o recurso foi analisado pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus de Laranjeiras do Sul, com Edital e subsequentemente pela Diretoria de Pesquisa, conforme consta no cronograma do Edital 163/PROPEPG/UFFS/2025.
1.2 Após análise de recurso pelas duas instâncias, as decisões consideradas constam no Edital Nº 187/PROPEPG/UFFS/2025 e Edital Nº 193/PROPEPG/UFFS/2025, respectivamente.
1.3 Nas duas instâncias, o resultado da análise de recurso sobre o resultado provisório foi mantido, conforme segue:
|
Nome |
Decisão |
Fundamentação |
Thais Epifanio da Roza |
Indeferido |
A documentação considerada foi a entregue no ato da inscrição, de acordo com termos do item 6 do edital; Na seleção foram considerados critérios estabelecidos no item 7, pontuando experiências devidamente comprovadas, conforme subitem 7.4 e Anexo II do edital. |
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS – RESULTADO FINAL
2.2 Os inscritos em cada um dos campus constam em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 163/PROPEPG/UFFS/2025.
2.2 Classificação, Campus Laranjeiras do Sul:
|
Classificação |
Nome |
Pontuação* |
Situação |
|
1º |
Leticia Maria Polli Kades |
46 |
Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA** |
|
2º |
Charles Henrique dos Santos |
46 |
Cadastro de Reserva |
|
3º |
Thais Epifanio da Roza |
41 |
Cadastro de Reserva |
|
4º |
Michel Gomes da Silva |
35 |
Cadastro de Reserva |
|
5º |
Jean da Rosa dos Santos |
30 |
Cadastro de Reserva |
|
6º |
Nilton Slobodzian |
25 |
Cadastro de Reserva |
|
7º |
Jovana da Rosa Lopes |
25 |
Cadastro de Reserva |
* em caso de empate, critério adotado na classificação, conforme subitem 7.6 do Edital;
**implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.
2.3 Classificação, Campus Realeza:
|
Classificação |
Nome |
Pontuação |
Situação |
|
1º |
Karen Cristine Silva de Oliveira |
56 |
Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA** |
|
2º |
Luana Minussi |
47 |
Cadastro de Reserva |
|
3º |
Junior Juliani |
46 |
Cadastro de Reserva |
** implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS
3.1 A bolsa será implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária e disponibilização orçamentária, dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 7/2025 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.
3.2 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.
3.3 Devem apresentar cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em <https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/>.
3.4 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá encaminhar ao campus onde a vaga está sendo ofertada, os seguintes documentos: a) Diploma de graduação; b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; c) comprovante bancário com os dados da conta corrente para deposito da bolsa.
3.5 O envio documental pelo candidato deverá ocorrer até o dia 28 de novembro de 2025, via endereço eletrônico e encaminhado ao respectivo campus, com solicitação de confirmação de leitura:
I - Campus Laranjeiras do Sul: <cappg.ls@uffs.edu.br>;
II - Campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>.
3.6 Assinar o Plano de Trabalho do Bolsista que será elaborado pelo coordenador ICT e representantes dos Campus Laranjeiras do Sul e Campus Realeza, formalizando as atividades a serem realizadas em regime de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A CAPPG de cada Campus encaminhará a Lista de Indicação de Bolsista - Bolsa Técnico à DITEC <dpe.ditec@uffs.edu.br>, a qual fará a solicitação de pagamento.
4.2 O recurso para pagamento das bolsas a que se refere este edital é fomentado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, e em casos de interrupção ou cancelamento do recurso pela agência de fomento, fica a UFFS desobrigada da manutenção de pagamentos e responsabilidades orçamentárias.
4.3 Cabe às CAPPG dos campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG dos campi.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado da Análise de Recursos do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 Resultado da Análise de Recursos consta conforme tabela a seguir:
|
Resultado |
|
Não houve solicitação de recurso sobre o resultado provisório. |
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado e doutorado, do Campus Erechim, com ingresso em 2026.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE), Curso de mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 4 vagas para docente permanente e 3 vagas para docente colaborador para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), com início das atividades previstas para 2026.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGPE, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
|
Linha de Pesquisa |
Nº de vagas |
Perfil das vagas |
|
Linha de Pesquisa 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional |
Até 1 Permanente Até 2 Colaborador |
Área: Educação |
|
Linha de Pesquisa 2: Pesquisa em Educação Popular, Diversidade e Experiências Pedagógicas Democráticas |
Até 3 Permanente Até 1 Colaborador |
Área: Educação |
2.3 Os docentes com maior pontuação em cada Linha de Pesquisa serão credenciados como docentes permanentes. Os demais docentes, classificados em seguida, serão credenciados como docentes colaboradores. Para ambos os credenciamentos, será respeitado o limite de vagas por Linha de Pesquisa conforme estabelecido na Tabela do item 2.2.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/11/2025 a 19/12/2025, para o e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br>, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.
3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGPE, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
III - Currículo Lattes, versão completo e atualizado, com produção registrada, observando especialmente o item 4.2, por subitem;
IV - Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma (retirado do Sistema Prisma);
V - Planilha de Produção (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;
VI - Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS.
VII - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);
VIII - Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa (retirado da página do DGP/CNPq);
IX - Atestados de tempo de Docência e Atestados de orientações na UFFS.
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração de Educação e linhas de pesquisa do PPGPE levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) com dedicação exclusiva.
4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 10h semanais no PPGPE.
4.1.3 Possuir título de doutor na área de Educação e ou ter pesquisa e produção em Educação. (anexar comprovante).
4.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa aprovado pela UFFS, como Coordenador e/ou Colaborador - mínimo 1.
4.1.5 Comprovar Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização - mínimo 1, ligados à área de Educação.
4.1.6 Comprovar atuação no ensino de graduação da UFFS mínima de 3 anos.
4.1.7 Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área de Educação.
4.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Educação – N. 38) e com a linha de pesquisa a que se refere o candidato (Anexo IV). Tendo como referência:
I - Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;
II - Livros: autoria e organização;
III - Capítulos de livro: autoria e co-autorias;
IV - Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais;
4.1.9 - A produção válida para fins deste edital fica circunscrita à Área de Educação N. 38 da CAPES;
4.1.10 - A pontuação da produção docente terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que são exigidos o mínimo de 320 pontos de nota do currículo.
4.1.11 O currículo será analisado pelos membros da comissão de credenciamento docente.
4.1.112 Apresentar Proposta de Trabalho Docente para atuação no PPGPE (disponível no site do programa), na barra professores, credenciamento docente.
4.1.12.1 A proposta terá valor no máximo de 150 pontos e valerá 32% do peso total final da nota e será avaliada levando em consideração: Escrita culta, objetividade, coerência com linha de pesquisa e escopo do Programa.
4.1.12.2 A proposta será avaliada por todos os membros da Comissão de credenciamento docente, sendo realizada média simples entre as notas.
4.2 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGPE.
4.3 A nota final será a somatória dos subitens do 3.2 e 4, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 420 pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente.
4.3.1 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2021 a 2025, deverá ter a pontuação do currículo replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1 Serão desclassificados:
I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
II - Candidatos que não cumprirem com os itens 3.2 e todo o 4.
5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
I - Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;
II - Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;
III - Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
Do dia 24/11/2025 até o dia 19/12/2025 |
|
Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas |
A partir de 12/01/2026 |
|
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 14/01/2026 |
|
Período de avaliação |
De 16/02/2026 a 20/02/2026 |
|
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir do dia 23/02/2026 |
|
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
|
Divulgação do resultado de recurso |
A partir do dia 25/02/2026 |
|
Homologação do resultado final |
A partir do dia 27/02/2026 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGPE - UFFS <https://www.uffs.edu.br/ppgpe> a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o PPGPE – UFFS: <https://www.uffs.edu.br/ppgpe>.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: <sec.ppgpe@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGPE.
7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE – UFFS: <https://www.uffs.edu.br/ppgpe>.
8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área educação - 38).
8.4 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGPE.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital Nº 176/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para o curso de especialização em Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas para o curso de Especialização em Gestão Escolar (em ordem alfabética) por Componente Curricular.
1.1.1 Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso:
|
Nº |
CANDIDATOS |
|
1 |
Camila Grassi Mendes de Faria |
|
2 |
Marina Moreira |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições no site da UFFS.
2.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Márcio Freitas Eduardo, siape nº: 1800890, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, em conformidade com o Processo 23205.033562/2025-03.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Siape nº 1929398, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 209/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, Siape nº 1808034, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 43/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
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O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALMIR PAULO DOS SANTOS, Siape nº 18669908, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 44/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
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O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora BARBARA CRISTINA PASA, Siape nº 1795625, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 202/PROPEPG/UFFS/2023, de 15 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
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RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora CLEUSA INES ZIESMANN, Siape nº 1991860, como docente colaboradora do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 210/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
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RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JERONIMO SARTORI, Siape nº 1785648, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 45/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ISABEL ROSA GRITTI, Siape nº 1838141, como docente colaboradora do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 65/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor EMERSON NEVES DA SILVA, Siape nº 1268355, como docente colaborador do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 64/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor IVAN CARLOS BAGNARA, Siape nº 2384035, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 68/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LEANDRO CARLOS ODY, Siape nº 2059128, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 50/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARILANE MARIA WOLFF PAIM, Siape nº 1803554, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 46/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, Siape nº 2052692, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 201/PROPEPG/UFFS/2023, de 15 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor MOISES MARQUES PRSYBYCIEM, Siape nº 2302652, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 211/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SINARA MUNCHEN, Siape nº 1119053, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 208/PROPEPG/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora SONIZE LEPKE, Siape nº 2051050, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 67/PROPEPG/UFFS/2021, de 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape nº 1297619, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 48/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Siape nº 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.032217/2025-44.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 49/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor ERNESTO QUAST, Siape Nº 1938217, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA, Siape nº 1261454, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora EDUARDA MOLARDI BAINY, Siape nº 1836956, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 2/PROPEPG/UFFS/2019, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora HELEN TREICHEL, Siape nº 1887138, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor JOÃO PAULO BENDER, Siape nº 1929221, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora LEDA BATTESTIN QUAST, Siape nº 1932278, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora LARISSA CANHADAS BERTAN, Siape nº 1755905, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora LUISA HELENA CAZAROLLI, Siape nº 1771844, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor LUCIANO TORMEN, Siape nº 1843094, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora MARGARETE DULCE BAGATINI, Siape nº 1632573, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora ELOÁ ANGELICA KOEHNLEIN, Siape nº 1931065, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor THIAGO BERGLER BITENCOURT, Siape nº 1768806, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora VÂNIA ZANELLA PINTO, Siape nº 2278149, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, em conformidade com o Processo 23205.014097/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão de Fluxos e Formulários da Pós-Graduação da UFFS, constituída pela Portaria Nº 573/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
João Victor Balestrin Sartor |
Presidente da Comissão/ Representante da Divisão de Controle e Registro Acadêmico |
1961006 |
|
Samira Peruchi Moretto |
Diretora da Pós-Graduação |
1107636 |
|
Anderson José Guisolphi |
Representante do campus Chapecó |
1905983 |
|
Andressa Benvenutti Radaelli |
Representante do campus Realeza |
1767321 |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
Representante do campus Laranjeiras do Sul |
1796732 |
|
Cristian Renato Von Borstel |
Representante do campus Chapecó |
1977423 |
|
Darlin Bonadiman |
Representante do campus Erechim |
1397954 |
|
Gesibel Makoski Martins |
Representante da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu |
2907842 |
|
Juliani Borchardt da Silva |
Representante do campus Cerro Largo |
2189669 |
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier |
Representante da Diretoria de Pós-Graduação |
1906033 |
|
Luana Souza Pavan |
Representante do campus Laranjeiras do Sul |
1767041 |
|
Sidiana Ruaro da Silva |
Representante do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu |
2920036 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 574/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza.
Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 672/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/CPF |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
Professora do Magistério Superior/ Presidente da Comissão |
2115366 |
|
Felipe Beijamini |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
2355748 |
|
Izabella Barison Matos |
Professora Colaboradora do Magistério Superior/Membro Titular |
***.362.690-** |
|
Nadia Teresinha da Mota Franco |
Professora do Magistério Superior/Membro Suplente |
1837417 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza.
Art. 2º Compete à Comissão revisar o regimento do Programa e propor as alterações e as melhorias necessárias.
Art. 3º A comissão tem o prazo de até 180 dias para apresentar à Coordenação do Programa os resultados finais da revisão realizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 674/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/CPF |
|
Antônio Valmor de Campos |
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão |
1804267 |
|
Izabella Barison Matos |
Professora Colaboradora do Magistério Superior/Membro Titular |
***.362.690-** |
|
Douglas Santos Alves |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1933602 |
|
Priscila Pavan Detoni |
Professora do Magistério Superior/Membro Suplente |
3192500 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 696/GR/UFFS/2024, torna pública o resultado da primeira etapa do Edital nº 17/PPGCTA/UFFS/2025, conforme segue:
LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
|
TEMA DE PESQUISA Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água. |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
09447 |
8,5 |
|
00740 |
9,0 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
Sem candidatos(as) |
- |
|
TEMA DE PESQUISA Bioprocessos na área ambiental: biocombustíveis, bioherbicidas e tratamento biológico de efluentes e resíduos |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
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Candidato(a) |
Nota |
|
Sem candidatos(as) |
- |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
04088 |
9,0 |
|
TEMA DE PESQUISA Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas; Propagação de plantas Frutíferas |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
32628 |
10,0 |
|
91311 |
8,5 |
|
02964 |
7,5 |
|
86279 |
6,5 |
|
74254 |
6,0 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
74348 |
9,5 |
|
00742 |
8,5 |
|
TEMA DE PESQUISA Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas; dinâmica de agrotóxicos no ambiente. Resistência e tolerância de plantas a herbicidas; Manejo sustentável de sistemas agrícolas. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
03904 |
10,0 |
|
04699 |
9,0 |
|
08722 |
9,0 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
04076 |
10,0 |
|
TEMA DE PESQUISA Agroecologia e Bioinsumos |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
46151 |
8,0 |
|
00329 |
10,0 |
|
03679 |
7,5 |
|
08010 |
5,0 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
01471 |
9,0 |
|
81669 |
8,5 |
|
03609 |
10,0 |
LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais
|
TEMA DE PESQUISA Sistemas agroflorestais; restauração ecológica de florestas; ecologia florestal; biodiversidade na Mata Atlântica |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
03390 |
9,0 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
81372 |
8,5 |
|
TEMA DE PESQUISA Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes. |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
03718 |
5,5 |
|
82699 |
9,8 |
|
11271 |
5,0 |
|
03691 |
7,5 |
|
02105 |
7,0 |
|
04638 |
7,0 |
|
60098 |
9,0 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
08807 |
8,5 |
|
TEMA DE PESQUISA Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
06352 |
7,5 |
|
00690 |
9,0 |
|
80209 |
9,0 |
|
02666 |
5,0 |
|
01844 |
7,5 |
|
02791 |
5,0 |
|
70620 |
7,5 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
08376 |
8,0 |
|
TEMA DE PESQUISA Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação. |
|
|
Inscritos(as) para o Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
11241 |
9,5 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
Sem candidatos(as) |
- |
|
TEMA DE PESQUISA Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna. |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
04823 |
8,5 |
|
07502 |
9,5 |
|
20036 |
8,5 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
58917 |
8,5 |
|
02686 |
9,0 |
|
01929 |
9,0 |
|
05385 |
8,5 |
|
TEMA DE PESQUISA Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade. |
|
|
Inscritos(as) Mestrado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
04205 |
9,0 |
|
06018 |
8,0 |
|
98884 |
8,0 |
|
67131 |
7,0 |
|
Inscritos(as) Doutorado |
|
|
Candidato(a) |
Nota |
|
94057 |
5,0 |
|
09852 |
4,0 |
Erechim-RS, 19 de novembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
CLS
O DIRETOR DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº
7/CONSUNI/UFFS/2019, de 26 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD), conforme segue:
I. Representante docente:
a) Ederson Luis da Silveira, siape: 705001;
II. Representante técnico-administrativo:
a) Eleazer Felipe do Prado, siape: 1142393;
III. Representante Discente:
a) Jose Luis de Araujo, matrícula: 2112713009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as Portarias Nº 10/DIR-LS/UFFS/2019, de 17 de junho de 2019, PORTARIA Nº 17/DIR-LS/UFFS/2019, de 31 de outubro de 2019 e PORTARIA Nº 26/2023 - CLS, de 20 de julho de 2023
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.031319/2023-42,
RESOLVE:
Art. 1º ATUALIZAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Coordenação do Curso
Coordenadora: Marciane Maria Mendes - SIAPE 2022824;
Coordenador Adjunto: Ricardo Key Yamazaki - SIAPE 1542283.
Representantes Docentes
Titular: Thiago de Cacio Luchese - SIAPE 2059935;
Suplente: Gian Machado de Castro - SIAPE 1735376;
Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto - SIAPE 3083396;
Suplente: Andresa Freitas - SIAPE 1425699;
Titular: Thiago Bergleer Bitencourt - SIAPE 1768806;
Suplente: Josimeire Aparecida Leandrini - SIAPE 1643670.
Representantes Técnico Administrativos
Titular: Gabriela Ribeiro Cardoso - SIAPE 2036390;
Suplente: Franciele Karoline Lenschuko - SIAPE 1958722.
Representantes Discentes
Titular: Evandro Celio Faganello - Matrícula 2212531009;
Suplente: Bruno Luiz Correia de Araújo - Matrícula 2012531002;
Titular: Claudio Frigheto - Matrícula 2212531008.
Representantes Domínio Comum e Conexo
Titular: Joaquim Goncalves da Costa - SIAPE 1800810;
Suplente: Cristiano Augusto Durat - SIAPE 1771022.
Coordenação de Estágio
Coordenador: Gisele Louro Peres - SIAPE 1526379.
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Coordenadora: Yasmine Miguel Serafini Micheletto - SIAPE 3083396.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos normativos:
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.034646/2025-56; e
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a criação e autorizar o funcionamento dos seguintes cursos de graduação:
I- Bacharelado em Inteligência Artificial, modalidade presencial, com ênfase em Inovação, Governança Pública e Direitos Humanos, com 60 (sessenta) vagas anuais, no turno noturno, a ser ofertado no Campus Realeza;
II- Bacharelado em Ciência da Computação, modalidade presencial, com ênfase em Inteligência Artificial, Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Científico, com 60 (sessenta) vagas anuais, no turno noturno, a ser ofertado no Campus Erechim.
Art. 2º Os projetos pedagógicos dos cursos serão objetos de resoluções específicas da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a. o processo nº 23205.012964/2025-66;
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a distribuição das vagas de ingresso nos processos seletivos do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, com a oferta de 30 (trinta) vagas em processo seletivo específico e 10 (dez) vagas no Sistema de Seleção Unificada - SiSU.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90021/2025, tendo como objeto a aquisição de Simuladores, Equipamentos e bens permanentes destinados à pesquisa e outras atividades acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Coordenação Adjunta das Experimentais Cerro Largo-RS (CAAEX-CL):
a) fiscal técnico titular: André Luís Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
b) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro, Siape 1056477.
II - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Chapecó-SC (CAAEX-CH):
a) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.
III - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Erechim-RS (CAAEX-ER):
a) gestor titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro, Siape 2388998;
b) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.
IV - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-LS):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Técnico Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Professor do Magistério Superior, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
V - Coordenação Administrativa Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal administrativa suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
e) fiscal técnica titular: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
f) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
g) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306.
VI - Coordenação Administrativa Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.
VII - Coordenação de Laboratórios Cerro Largo-RS (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnica titular: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
e) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
f) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório, Siape 1980306.
VIII - Coordenação de Laboratórios Chapecó-SC (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente Administrativo, Siape 1940694;
c) fiscal técnica titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
d) fiscal técnica suplente: Francieli Brusco, Enfermeira, Siape 2945531.
e) fiscal setorial titular: Angela Aparecida do Santos de Almeida, Técnica em Laboratório, Siape 3361307;
f) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
g) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.
IX - Coordenação de Laboratórios Erechim-RS (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório, Siape 2192072;
d) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
e) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
f) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.
X - Coordenação de Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Diogo José Siqueira, Técnico-Administrativo, Siape 1984417;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.
XI - Coordenação de Laboratórios Passo Fundo-RS (CLAB-PF):
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.
XII - Coordenação de Laboratórios Realeza-PR (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnica titular: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
d) fiscal técnico suplente: Cleomar Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1876736.
XIII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90021/2025, Processo nº 23205.018400/2025-37.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90022/2025, tendo como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral,:
I - Coordenação Administrativa Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406;
e) fiscal setorial titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal setorial suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045.
II - Coordenação Administrativa Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.
III - Coordenação Administrativa Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal setorial titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
f) fiscal setorial suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.
IV - Coordenação Administrativa Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 23347683.
V - Coordenação Administrativa Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão, Assistente em Administração, Siape 2131666.
VI - Coordenação de Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Evertom Licovisk, Assistente em Administração, Siape 2390689;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson Jose Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053;
e) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnicatécnica de Laboratório, Siape 1781508;
f) fiscal técnica suplente: Sílvia Tormen, Técnica de Laboratório, Siape 1948136;
g) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
h) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnica suplente: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
e) fiscal setorial titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
f) fiscal setorial suplente: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90022/2025, Processo nº 23205.018582/2025-46.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90023/2025, tendo como objeto a aquisição de produtos consumíveis do segmento de vidrarias e outros de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Coordenação Administrativa Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
d) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
e) fiscal setorial titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
e) fiscal setorial suplente: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599.
II - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX-PR):
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Técnico Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Professor do Magistério Superior, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
III - Coordenação de Laboratórios Cerro Largo-RS (CLAB-CL):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
d) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
e) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório, Siape 1204599.
IV - Coordenação de Laboratórios Chapecó-SC (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.
V - Coordenação de Laboratórios Erechim-RS (CLAB-ER):
a) gestor titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
b) gestora suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório, Siape 2388482;
c) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526;
f) fiscal técnica suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.
VI - Coordenação de Laboratórios Laranjeiras do Sul-PR (CLAB-LS):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
d) fiscal técnica suplente: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728.
VII - Coordenação de Laboratórios Passo Fundo-RS (CLAB-PF):
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Leandro Tuzzin, Professor Magistério Superior, Siape 2102715;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
d) fiscal técnica suplente: Elisangela Silvia Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 3488744.
VIII - Coordenação de Laboratórios Realeza-PR (CLAB-RE):
a) gestor titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape1879707;
b) gestor suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório, Siape 2388919;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnica suplente: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002.
IX - Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape1962760.
X - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90023/2025, Processo nº 23205.020265/2025-90.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenções e adequações prediais, incluindo dedicação exclusiva de mão de obra, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza:
I - Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
c) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Cerro Largo-RS (Grupo I):
a) gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal técnico titular (Item 1, 2 e 3): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
c) fiscal técnico suplente Item 1, 2 e 3): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico titular (Item 3): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnico suplente (Item 3): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal administrativa titular (Item 1 e 2): Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal administrativo suplente (Item 1 e 2): Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
h) fiscal administrativa suplente (Item 1 e 2): Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.
III - Campus Erechim-RS (Grupo II):
a) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) fiscal técnica titular (Item 4, 5 e 6): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
c) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
e) fiscal administrativo titular (Item 4 e 5): Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
f) fiscal administrativo suplente (Item 4 e 5): Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativa suplente (Item 4 e 5): Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Grupo III):
a) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) fiscal técnico titular (Item 7, 8, 9 e 10): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, 1770053;
c) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, 1945626;
d) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, 2254566;
e) fiscal administrativa titular (Item 7, 8 e 9): Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
f) fiscal administrativo suplente (Item 7, 8 e 9): Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
V - Campus Passo Fundo-RS (Grupo IV):
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração Siape 2126084;
b) fiscal técnico titular (Item 11, 12 e 13): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal técnico suplente (Item 11, 12 e 13): Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico titular (Item 13): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal administrativa titular (Item 11 e 12): Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
f) fiscal administrativo suplente (Item 11 e 12): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.
VI - Campus Realeza-PR (Grupo V):
a) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular (Item 14, 15, 16 e 17): Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
c) fiscal administrativo titular (Item 14, 15 e 16): Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente (Item 14, 15 e 16): Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, Processo nº 23205.010777/2025-48, contratada a EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia contínuos de manutenções e adequações prediais, incluindo dedicação exclusiva de mão de obra, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, nos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza:
I - Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
c) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Cerro Largo-RS (Grupo I):
a) gestora suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal técnico titular (Item 1, 2 e 3): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
c) fiscal técnico suplente Item 1, 2 e 3): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico titular (Item 3): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
e) fiscal técnico suplente (Item 3): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal administrativa titular (Item 1 e 2): Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal administrativo suplente (Item 1 e 2): Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
h) fiscal administrativa suplente (Item 1 e 2): Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.
III - Campus Erechim-RS (Grupo II):
a) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) fiscal técnica titular (Item 4, 5 e 6): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
c) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente (Item 4, 5 e 6): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
e) fiscal administrativo titular (Item 4 e 5): Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
f) fiscal administrativo suplente (Item 4 e 5): Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativa suplente (Item 4 e 5): Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Grupo III):
a) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) fiscal técnico titular (Item 7, 8, 9 e 10): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, 1770053;
c) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, 1945626;
d) fiscal técnico suplente (Item 7, 8, 9 e 10): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, 2254566;
e) fiscal administrativa titular (Item 7, 8 e 9): Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
f) fiscal administrativo suplente (Item 7, 8 e 9): Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
V - Campus Passo Fundo-RS (Grupo IV):
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração Siape 2126084;
b) fiscal técnico titular (Item 11, 12 e 13): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal técnico suplente (Item 11, 12 e 13): Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico titular (Item 13): Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal administrativa titular (Item 11 e 12): Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
f) fiscal administrativo suplente (Item 11 e 12): Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.
VI - Campus Realeza-PR (Grupo V):
a) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular (Item 14, 15, 16 e 17): Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
c) fiscal administrativo titular (Item 14, 15 e 16): Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente (Item 14, 15 e 16): Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, Processo nº 23205.010777/2025-48, contratada a EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2377/PROAD/UFFS/2025, de 18 de novembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2104/PROAD/UFFS/2025, de 1º de abril de 2025, tendo como objeto a obtenção de Licença de um software que realize cálculos nutricionais e planejamento dietético.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2025, tendo como objeto a prestação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios e cisternas de água (pluvial e de abastecimento humano), no Campus de Realeza:
I - Departamento de Gestão Ambiental (DGA):
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico-Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal setorial titular: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90020/2025, Processo nº 23205.018050/2025-17, contratada a EMPRESA DEDETIZADORA CAPANEMA LTDA..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2029/PROAD/UFFS/2025, de 20 de fevereiro de 2025, tendo como objeto o estudo para viabilização de transporte para estudantes da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia – Parte V”:
I - coordenador titular: Alfredo Castamann, Professor de Magistério Superior, Siape 1837429;
II - coordenadora suplente: Tarita Cira Deboni, Professora de Magistério Superior, Siape 1918894;
III - gestor titular: Alfredo Castamann, Professor de Magistério Superior, Siape 1837429;
IV - gestora suplente: Tarita Cira Deboni, Professora de Magistério Superior, Siape 1918894;
V - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
VI - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 26/2025, Processo nº 23205.030204/2025-31, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 166/2025
Processo Administrativo nº: 23205.027749/2025-60
Fundamento Legal: Art. 75, inc. III "a" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais)
Contratadas/CNPJ: Grupo 1 (itens 1 e 2): SUL PRIME MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES DE ELEVADORES LTDA/ CNPJ nº 51.017.180/0001-55;
Grupo 2 (itens 3 e 4) e Grupo 3 (itens 5 e 6): Elevadores Atlas Schindler LTDA/ CNPJ nº 00.028.986/0001-08;
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.400.000,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/12/2025 às 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSCOM ER
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, torna público o presente edital, referente ao resultado da assembleia para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2025/2027.
1. ENTIDADES E INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1. Grupo: Sociedade Civil Organizada
|
|
ENTIDADE/INSTITUIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
I |
Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda |
Eleita |
2. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ASSEMBLEIA
2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2025, os resultados da assembleia serão submetidos à homologação do Conselho Comunitário.
Erechim-RS, 19 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 19 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2026, conforme segue:
I. 1ª Sessão Ordinária - 25/03/2026 (quarta-feira)
II. 2ª Sessão Ordinária - 26/05/2026 (terça-feira)
III. 3ª Sessão Ordinária - 04/08/2026 (terça-feira)
IV. 4ª Sessão Ordinária - 29/09/2026 (terça-feira)
V. 5ª Sessão Ordinária - 25/11/2026 (quarta-feira)
Parágrafo único. As sessões terão início às 14h.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 19 de novembro de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário - Erechim
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 620/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar junto ao Programa UFFS de Portas Abertas - 6ª Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Programa “UFFS de Portas Abertas – 6a Edição”.
1.1.1 O Programa terá como local sede a UFFS – Campus Realeza.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:
|
Função |
Vagas |
Valor da bolsa (R$) |
Período de atuação |
Início |
|
Bolsista Estudante |
1 |
700 |
01/2026 a 12/2026 |
Janeiro de 2026 |
3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de janeiro de 2026.
3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS).
3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.
3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.
3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos bolsistas:
I. Auxiliar na divulgação da UFFS junto às instituições de Educação Básica da região, especialmente às que ofertam Ensino Médio Normal e/ou Profissionalizante;
II. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas (circuitos educativos) das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
III. Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
IV. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Programa.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;
II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;
III. Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
V. Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item 3.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 18/11/2025, através do seguinte formulário:
https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI/edit?pli=1
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória, sendo que serão selecionadas as cinco melhores cartas para prosseguir para a próxima etapa;
II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
|
Etapas |
Datas |
|
Inscrições |
Até 23h59min do dia 18/11/2025 |
|
Homologação das inscrições, divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
19/11/2025 |
|
Entrevistas e, após, divulgação do Resultado Provisório |
24/11/2025 |
|
Recursos sobre o Resultado Provisório |
24 horas após a divulgação do resultado provisório |
|
Divulgação do Resultado Final |
Até dia 26/11/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.
9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.
9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.
Realeza/PR, 17 de novembro de 2025
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e convocação para entrevistas, do Edital Nº 35/ACAD-RE/UFFS/2025, de Seleção de estudante bolsista para o Projeto de Extensão “UFFS de Portas Abertas – 6a Edição”, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
|
Matrículas Homologadas |
Situação |
|
20240000281 |
Classificado para entrevista |
|
20250021024 |
Classificado para entrevista |
|
20250012624 |
Classificado para entrevista |
|
20250021964 |
Classificado para entrevista |
|
2213530012 |
Classificado para entrevista |
|
2313602008 |
Não-classificado para entrevista |
|
2024000361 |
Não-classificado para entrevista |
|
2213410016 |
Não-classificado para entrevista |
|
2213410041 |
Não-classificado para entrevista |
|
20250010011 |
Não-classificado para entrevista |
|
20240003425 |
Não-classificado para entrevista |
|
2313530037 |
Não-classificado para entrevista |
2 DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas no dia 24 de novembro de 2025, virtualmente na sala https://meet.google.com/wwe-jdzn-uyf
2.2 As entrevistas serão realizadas nos seguintes horários:
|
Matrícula |
Horário da Entrevista |
|
20240000281 |
14h00min |
|
20250021024 |
14h05min |
|
20250012624 |
14h10min |
|
20250021964 |
14h15min |
|
2213530012 |
14h20min |
2.3 O candidato deverá comparecer para a entrevista, na data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
Realeza/PR, 19 de novembro de 2025
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 19 de novembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
b. o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS;
c. o exercício adequado das funções administrativas da UFFS;
d. a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade;
e. o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
f. o Processo nº 23205.032915/2025-40; e
g. as deliberações da 10ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER regras gerais para constituição da Comissão Própria de Concurso (CPCO).
Art. 2º A CPCO será designada pelo Reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS.
§ 1º A CPCO será composta por 07 (sete) membros, sendo o(a) Vice-Reitor(a), na qualidade de Presidente, o(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas como Vice-Presidente, acrescidos de 02 (dois) servidores técnico-administrativos e 03 (três) servidores docentes da UFFS.
§ 2º A CPCO será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS.
§ 3º A CPCO será acompanhada de uma Comissão de Suporte, composta por servidores técnico-administrativos em educação, a ser designada pelo Reitor da UFFS.
Art. 3º Pelo trabalho desempenhado, os membros da CPCO ocupantes de Cargo de Direção (CD) não farão jus à percepção de valor relativo à gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 4º A CPCO será responsável pela elaboração de todos os editais de concurso da UFFS.
§ 1º A CPCO, após a elaboração dos editais de concursos, os submeterá à análise da Procuradoria Federal da UFFS, para posterior homologação da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário.
§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
§ 3º A CPCO receberá as definições de vagas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
§ 4º A CPCO analisará, em diálogo com as Direções de Campus e Colegiados dos Cursos, as solicitações em relação ao perfil das vagas e os pontos das provas.
Art. 5º A CPCO definirá as bancas priorizando as indicações de nomes dos colegiados dos cursos ou professores das áreas, no âmbito de cada campus.
§ 1º Os colegiados dos cursos deverão indicar, pelo menos, 09 (nove) membros para compor as bancas de concurso, sendo preferencialmente 03 (três) docentes do campus de origem da vaga, 03 (três) de outros campi da UFFS e 03 (três) de outras Instituições de Ensino Superior Federal.
§ 2º Na impossibilidade da participação na banca dos membros indicados pelos colegiados dos cursos, a CPCO deverá realizar a indicação dos membros.
§ 3º As bancas de concurso deverão ter, ao menos, 01 (um) integrante externo como titular.
§ 4º A Presidência da banca será ocupada por um membro interno da UFFS.
Art. 6º Os concursos públicos para professor do magistério superior e técnico administrativo em educação serão conduzidos e organizados pela CPCO.
Parágrafo único. As normas e processos deverão ser unificados, respeitando as particularidades correspondentes a cada carreira.
Art. 7º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2013.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Matemática, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
Membros Natos:
I. Coordenador: Antonio Marcos Correa Neri
II. Coordenador Adjunto: Paulo Rafael Bösing
III. Coordenadora de Estágio: Marisol Vieira Melo
IV. Coordenadora Adjunta de Estágio: Ana Maria Basei
V. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Divane Marcon
VI. Rosane Rossato Binotto (titular) e Pedro Augusto Pereira Borges (suplente)
VII. Lucia Menoncini (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente)
VIII. Janice Teresinha Reichert (titular) e Elsio José Corá (suplente)
IX. Milton Kist (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente)
Representantes Discentes:
X. Alessandra Carla Soave (titular) e Eluisa Andreia Nerling (suplente)
XI. Luã Gabriel de Oliveira dos Reis (titular) e Gabriel Henrique de Oliveira Miglioranza (suplente)
Representação TAEs:
XII. Silvânia Cabreira (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente)
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 259/CCH/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação para seleção de bolsista técnico II (Nível Superior) referente ao Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025 - Chamada Pública 13/2024 da Fundação Araucária.
Art. 2º Compete à comissão, considerando os critérios do Edital:
I – Realizar avaliação, classificação e seleção das propostas submetidas;
II – Elaborar ata descritiva do processo de avaliação e seleção;
III – Analisar os pedidos de reconsideração;
IV – Classificar as propostas de acordo com o previsto nos referidos editais.
Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação para seleção de bolsista técnico II (Nível Superior) referente ao Edital Nº 9/CRE/UFFS/2025 - Chamada Pública 13/2024 da Fundação Araucária, constituída pela Portaria Nº 125/CRE/UFFS/2025:
|
Nome |
Representação |
Função |
|
Paulo Henrique Braz |
UFFS Campus Realeza |
Presidente |
|
Ana Paula Gomes Lustosa |
ICMBio/RAN |
Membro |
|
Rafael Martins Valadão |
ICMBio/RAN |
Membro |
Art. 2º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, de 21 de setembro de 2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Tiago da Costa |
1907140 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Coordenação Adjunto do Curso |
Titular |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Alessandro Carlos da Silva Junior |
1327427 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Márcio Luis Marangon |
3392588 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcos Fernando Schmitt |
2277147 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Carmem Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Jader de Santana |
2313602026 |
Discente |
Titular |
|
Diana Lima Mangueira de Almeida |
20250000525 |
Discente |
Suplente |
|
Andrey Luis Pagnoncelli |
2313602033 |
Discente |
Titular |
|
Vitor Velozo Jardim |
20250013013 |
Discente |
Suplente |
|
Glauber Sartori |
1669837 |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Aloísio João Scandolara |
***.053.019-** |
Comunidade Regional |
Suplente”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 17 de novembro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
CAPPG CH
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1.5 do Edital nº 11/CAPPG CH/UFFS/2025, de inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) – cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
ONDE SE LÊ:
“2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Discurso, Identidade e Formação de Professores |
4 |
Quarta-feira Vespertino |
05 |
|
Discurso e leitura |
4 |
Segunda-feira Vespertino |
05 |
|
Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
05 |
|
Bilinguismo e línguas em contato |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
05 |
|
Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística |
4 |
Terça-feira Vespertino |
10 |
|
Estudos avançados em sintaxe |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
10 |
2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Discurso, Identidade e Formação de Professores |
4 |
Quarta-feira Vespertino |
05 |
|
Discurso e leitura |
4 |
Segunda-feira Vespertino |
05 |
|
Bilinguismo e línguas em contato |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
05 |
|
Leitura e Cognição |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
05” |
LEIA-SE:
“2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
2.1.5.1 Disciplinas de Doutorado
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Discurso, Identidade e Formação de Professores |
4 |
Quarta-feira Vespertino |
05 |
|
Discurso e leitura |
4 |
Segunda-feira Vespertino |
05 |
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Tópicos especiais em estudos do discurso: guerras culturais e lutas comunicacionais |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
05 |
|
Bilinguismo e línguas em contato |
4 |
Quarta-feira Vespertino |
05 |
|
Tópicos Especiais em Diversidade e Mudança Linguística |
4 |
Terça-feira Vespertino |
10 |
|
Estudos avançados em sintaxe |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
10 |
2.1.5.2 Disciplinas de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Discurso, Identidade e Formação de Professores |
4 |
Quarta-feira Vespertino |
05 |
|
Discurso e leitura |
4 |
Segunda-feira Vespertino |
05 |
|
Bilinguismo e línguas em contato |
4 |
Quarta-feira Vespertino |
05 |
|
Leitura e Cognição |
4 |
Quinta-feira Vespertino |
05” |
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2025.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Chapecó