Semana de 23 de março a 28 de março de 2026

De 23 de março de 2026 até 28 de março de 2026

GR
EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 177/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 178/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 179/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 180/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 181/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 182/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 183/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 184/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 185/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 186/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 187/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 188/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 189/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 190/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 191/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 192/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 193/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 194/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 195/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 196/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 197/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 198/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 199/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 200/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4474/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4475/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4476/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4477/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4478/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4479/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4480/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4481/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4482/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4483/GR/UFFS/2026
PPG EL CH
ACAD ER
CONCUR
CG AGRB ER
PROPEPG
PROGRAD
PPG ATS CL
CONSUNI
PPG SBPAS RE
COREME PF
PROAD
CG NTRB RE
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SUCL
CONSCOM ER
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ACAD RE
CONSCOM CH
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CPF
CONSUNI CAPGP
CCL
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CEL LS
PPG DPP CL

GR

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para concessão da Bolsa PROMISAES para o ano de 2026, mediante as condições estabelecidas neste edital e, em conformidade a Portaria MEC nº 745, de 5 de junho de 2012, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Conceder auxílio financeiro no âmbito do PROMISAES a estudantes estrangeiros participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados na UFFS, visando à permanência e ao êxito acadêmico, atendendo ao disposto:
a.na Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b.na Portaria Nº 745, de 5 de Junho de 2012, que estabelece diretrizes para execução do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES);
c.no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio;
d.na Portaria Interministerial Mec/MRE Nº 7/2024, que regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE, de que trata o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024;
e.da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo.
 
2 DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA
2.1  A Bolsa PROMISAES é um auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por mês, operacionalizada pela Divisão de Relações Internacionais(DRI), em articulação com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
2.2  Para esta seleção, estão disponíveis 04 vagas.
2.3  Os auxílios serão pagos conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
2.4  O número de bolsistas contemplados pode ter alteração considerando a possibilidade de suplementação no orçamento destinado ao Promisaes, escolha do candidato por outro auxílio de maior valor ou perda de elegibilidade de outro bolsista.
2.5 Este edital tem validade de um ano ou até que outro edital seja publicado em substituição neste período em função de nova regulamentação do programa PROMISAES.
 
3 DOS CRITÉRIOS PARA SE CANDIDATAR
3.1  Possuir situação migratória regular no Brasil, comprovada mediante apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) válido e vigente durante todo o período de pagamento do auxílio, ou, alternativamente, do protocolo oficial de prorrogação de visto emitido pela Polícia Federal ou pelo órgão competente do Ministério da Justiça.
3.2  Ser estudante participante do PEC-G, regularmente matriculado na UFFS em pelo menos 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos.
3.3  Ter rendimento acadêmico satisfatório, conforme as normas da UFFS e do PEC-G, exceto para estudantes ingressantes no primeiro período letivo do ano corrente (alunos calouros).
3.4  Possuir frequência regular e satisfatória nas atividades acadêmicas do semestre imediatamente anterior à publicação deste edital, em conformidade com as normas da UFFS e do PEC-G, considerado com base no Histórico Escolar, sendo dispensada esta exigência para estudantes ingressantes no primeiro período letivo do ano corrente (alunos calouros).
3.5  Estar sem recebimento de auxílio do governo brasileiro e não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, conforme diz o: Art. 7, Inciso XII, Portaria Nº 745, de 5 de Junho de 2012.
3.6  Ter realizado a análise socioeconômica ou estar com a análise em andamento junto ao Setor de Assuntos Estudantil do campus , nos termos da RESOLUÇÃO No 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS)
de até 2.432 (equivalente a 1,5 salário mínimo e meio per capita).
 
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/15xe4saXRukUey6U6, conforme o cronograma previsto no item 5.
4.2  No ato da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos para internacional@uffs.edu.br ou entregues para a Divisão de Relações Internacionais:
4.2.1  Cópia do RNE vigente emitido pela Polícia Federal, para estudantes em renovação de bolsa;
4.2.2  Histórico escolar emitido pelo sistema da UFFS, para estudantes em renovação de bolsa:
4.2.3  Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
4.2.4  Termo de não recebimento de Renda (Anexo II);
4.2.5  Caso ainda não tenha realizado a análise socioeconômica junto ao SAE de seu campus, preencher e enviar o Formulário de Cadastro Socioeconômico por meio do Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.6  Comprovante de Participação em Atividades Extraclasse de Pesquisa, Ensino, Extensão ou Cultura; (OPCIONAL)
4.3  Demais documentos a serem analisados, serão consultados nos sistemas da UFFS e junto aos registros da Divisão de Relações Internacionais.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
Primeiro Semestre - 2026
Período de inscrições
Da data de publicação até 10 de Abril de 2026
Publicação - homologação das inscrições - vagas novas e manutenção de vagas
até 15 de Abril de 2026
Período de avaliação socioeconômica e deste edital.
até 24 de Abril de 2026
Publicação do resultado preliminar da classificação.
até 28 de Abril de 2026
Período de interposição de recursos
Um dia após a publicação do resultado.
Resultado final dos classificados - vagas novas
até 30 de Abril de 2026
 
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma. (Página Inicial > Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor) https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
6.3  O recurso deverá ser realizado exclusivamente por correio eletrônico, conforme Anexo III, endereçado ao e-mail internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1  As análises previstas neste edital serão realizadas por servidores da Divisão de Relações Internacionais (DRI), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e servidores ligados aos setores como competências similares nos campi , conforme critérios estabelecidos nos itens a seguir.
7.2  Aqueles que atenderem aos critérios de candidatura serão classificados de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), obtido a partir da análise socioeconômica, realizado pelos Setores de Assuntos Estudantis em cada campus.
7.2.1  Critérios de classificação adicionais e de desempate:
7.2.1.1  Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM):
a)  Chapecó: 0,790 - Região de Influência: Arranjo Populacional de Florianópolis/SC - Metrópole (1C). Fator 2,0.
b)  Erechim: 0,776 - Região de Influência: Passo Fundo - Capital Regional B (2B). Fator 2,0.
c)  Cerro Largo: 0,756 - Região de Influência: Arranjo Populacional de Santo Ângelo/RS - Centro Subregional A (3A) Fator 1,0.
d)  Laranjeiras do Sul: 0,706 - Região de Influência: Arranjo Populacional de Cascavel/PR - Capital Regional B (2B). Fator 1,0.
7.2.1.2  Curso integral: Candidatos matriculados em cursos integrais, com carga horária aproximada de 4.000 horas totais do curso: Fator 0,5.
7.2.1.3  Índice de Desenvolvimento Humano do país de origem do estudante, tendo como base os dados encontrados no Relatório de Desenvolvimento Humano 2023/2024 emitido pela ONU, disponível no link a seguir: https://hdr.undp.org/system/files/documents/global-report-document/hdr2023-24overeviewpt.pdf
a)  Guiné Bissau: 0,483 - Fator 0,7
b)  Benim: 0,504 - Fator 0,72
c)  Angola: 0,591- Fator 0,75
d)  Gana: 0,602 - Fator 0,8
e)  Cabo Verde: 0,661 - Fator 0,85
f)  Gabão: 0,693 - Fator 0,9
7.2.1.4  Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)  Participação comprovada em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o curso de graduação, preferencialmente as contribuições de contexto cultural e social do país de origem, e tenham sido realizadas nos dois semestres anteriores à publicação do presente Edital;
b)  Critério de maior coeficiente de rendimento escolar, verificado no Histórico Escolar.
c)  Em caso de persistência do empate, será aplicado o critério de maior idade.
 
8 DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE
8.1  Ao estudante-convênio selecionado para obtenção do Auxílio PROMISAES caberá:
8.1.1  Observar integralmente as normas contidas na Portaria nº 745 de 05 de junho de 2012, que regulamenta a execução do PROMISAES;
8.1.2  Seguir as normas do PEC-G, conforme disposto no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024;
8.1.3  Providenciar a abertura da conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento do auxílio, arcando com os custos operacionais da conta bancária e informar corretamente os dados bancários no momento da inscrição;
8.1.4  Manter atualizados seus dados pessoais, acadêmicos e migratórios junto à Divisão de Relações Internacionais da UFFS e aos órgãos competentes.
8.1.5  Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para os fins curriculares e de iniciação científica.
8.1.6  Comunicar à UFFS quaisquer alterações relevantes em sua situação acadêmica, migratória ou socioeconômica.
8.1.7  Responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados em todas as etapas do processo seletivo, sob as penas da Lei, inclusive os artigos 297 e 299 do Código Penal.
8.1.8  Submeter-se, antes de qualquer penalidade (suspensão, desligamento ou ressarcimento ao erário), a procedimento administrativo regular com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e Lei nº 9.784/1999.
 
9 DAS ATRIBUIÇÕES DA UFFS
9.1  Encaminhar à Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por meio de ofício, a relação nominal dos estudantes selecionados para o recebimento do Auxílio PROMISAES;
9.2  Realizar o acompanhamento das informações acadêmicas e administrativas dos estudantes beneficiários, incluindo monitoramento da frequência, do desempenho acadêmico e da regularidade migratória;
9.3  Informar tempestivamente ao MEC e ao MRE quaisquer ocorrências que impliquem suspensão, desligamento ou irregularidade na manutenção do auxílio;
 
10 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
10.1  O estudante-convênio selecionado pela UFFS como beneficiário do PROMISAES poderá ter seu auxílio financeiro suspenso ou cancelado, com possível obrigação de ressarcimento ao erário quando devidamente apuradas, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 Conclusão do curso na UFFS ou integralização curricular;
10.1.2 Desligamento do PEC-G;
10.1.3 Evasão ou abandono do curso por parte do beneficiário;
10.1.4 Reprovação por faltas no semestre anterior a esta seleção ou durante a vigência do auxílio;
10.1.5 Matrícula em número inferior a 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos por semestre;
10.1.6 Trancamento total de matrícula, salvo em caso de doença grave do beneficiário ou de familiar próximo, devidamente comprovada;
10.1.7 Apresentação de documento falso ou informação inverídica, apurada por meio de procedimento próprio;
10.1.8 Alteração substancial da condição socioeconômica que descaracterize o perfil de vulnerabilidade do estudante;
10.1.9 Pedido formal de desligamento do PROMISAES apresentado pelo estudante;
10.1.10 Decisão judicial ou falecimento do beneficiário;
10.1.11 Exercício de atividade remunerada não autorizada ou acúmulo indevido de benefícios financeiros oriundos de programas do governo brasileiro;
10.1.12 Transferência para Instituição de Ensino Superior (IES) não atendida pelo PROMISAES;
10.1.13 Ausência de prorrogação válida do visto de permanência junto à Polícia Federal;
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A execução do PROMISAES estará sujeita à fiscalização por órgãos internos da UFFS e por órgãos de controle externo (CGU, TCU, MEC), assegurando responsabilidade e accountability institucional.
12.2  Os casos omissos serão analisados pela DRI.
12.3  Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
Pelo presente instrumento eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do passaporte nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RNM nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ estudante do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ comprometo-me junto à Universidade Federal da Fronteira Sul Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar as condições em relação à adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.
Observar integralmente as normas contidas na Portaria nº 745 de 05 de junho de 2012, que regulamenta a execução do PROMISAES;
Seguir as normas do PEC-G, conforme disposto no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024;
Providenciar a abertura da conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento do auxílio, arcando com os custos operacionais da conta bancária e informar corretamente os dados bancários no momento da inscrição;
Manter atualizados seus dados pessoais, acadêmicos e migratórios junto à UFFS e aos órgãos competentes.
Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para os fins curriculares e de iniciação científica.
Comunicar à UFFS quaisquer alterações relevantes em sua situação acadêmica, migratória ou socioeconômica.
Responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados em todas as etapas do processo seletivo, sob as penas da lei, inclusive os artigos 297 e 299 do Código Penal.
Submeter-se, antes de qualquer penalidade (suspensão, desligamento ou ressarcimento ao erário), a procedimento administrativo regular com garantia de contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e Lei nº 9.784/1999.
Que tenho ciência que o auxílio financeiro pode ser suspenso ou cancelado, com possível obrigação de ressarcimento ao erário quando devidamente apuradas, nas seguintes hipóteses:
Conclusão do curso na UFFS ou integralização curricular;
Desligamento do PEC-G;
Evasão ou abandono do curso;
Reprovação por faltas no semestre anterior a esta seleção ou durante a vigência do auxílio;
Matrícula em número inferior a 4 (quatro) disciplinas ou 16 (dezesseis) créditos por semestre;
Trancamento total de matrícula, salvo em caso de doença grave do beneficiário ou de familiar próximo, devidamente comprovada;
Apresentação de documento falso ou informação inverídica, apurada por meio de procedimento próprio;
Alteração substancial da condição socioeconômica que descaracterize o perfil de vulnerabilidade do estudante;
Pedido formal de desligamento do PROMISAES apresentado pelo estudante;
Decisão judicial ou falecimento do beneficiário;
Exercício de atividade remunerada não autorizada ou acúmulo indevido de benefícios financeiros oriundos de programas do governo brasileiro;
Transferência para Instituição de Ensino Superior - IES não atendida pelo PROMISAES;
Ausência de prorrogação válida do visto de permanência junto à Polícia Federal;
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Estudante-Convênio (PEC-G)
 
ANEXO II
 
TERMO DE NÃO RECEBIMENTO DE RENDA E/OU AUXÍLIO MENSAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RNM Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, emitido em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins de comprovação para recebimentos de auxílios e/ou renda, que NÃO RECEBO quaisquer valores provenientes de auxílios do governo federal e/ou da UFFS, bem como renda de carteira assinada, em trabalho permitido pelo visto de estudante concedido do Programa Estudante Convênio.
Declaro ainda que estou ciente e de acordo com todas as regras que norteiam a concessão de auxílios no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e que a declaração de informações falsas me sujeita às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, e art. 297 e 299 do Código Penal.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo,
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Discente
 
ANEXO III
 
MODELO DE RECURSO
 
RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL PROMISAES Nº __/GR/UFFS/202X.
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (NOME DO CANDIDATO), CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (N.º DO CPF), Matrícula Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (N.º da Matrícula), discente do curso (nome do curso), que concorro ao auxílio PROMISAES, conforme EDITAL Nº __/GR/UFFS/202x, apresento RECURSO junto ao Departamento de Relações Internacionais (DRI) contra o resultado preliminar do referido edital.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
-Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Estudante-Convênio (PEC-G)
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/ME Nº 9.359/2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado para atender a necessida­de temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros e PcD
25/03/2026 às 09 h
2
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
25/03/2026 a 02/04/2026
3
Divulgação provisória das inscrições
07/04/2026 até as 17 h
4
Prazo para recurso das inscrições
07/04/2026 das 17 h às 23h59
5
Divulgação da homologação das inscrições
09/04/2026 até as 17 h
6
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
10/04/2026 até as 17 h
7
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
17/04/2026 até as 17 h
8
Prazo para recurso da Prova de Títulos
17/04/2026 das 17 h as 23h59
9
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/04/2026 até as 17 h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
24/04/2026 às 10 h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
24/04/2026 às 17 h
12
Realização da Prova Didática
28/04/2026 e 29/04/2026
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
06/05/2026 até as 17 h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
06/05/2026 das 17 h as 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroinoculação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
07/05/2026 até as 17 h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroinoculação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
A partir de 11/05/2026
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroinoculação para candidatos negros
A partir 13/05/2026
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18 h do dia seguinte à publicação
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 15/05/2026
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.2.1  Conforme o ofício Circular Nº 12/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC: “32. Ante o exposto, para fins de uniformização de que trata o art. 35 do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, conclui-se que o art. 9º, inciso III, da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, deve ser interpretado em harmonia com a orientação jurisprudencial vigente no sentido de que a vedação de contratar novamente pessoal por tempo determinado, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade distinta.”
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$587,50
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$587,50
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$587,50
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$587,50
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$587,50
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.175,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.175,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.175,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.175,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.175,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 25/03/2026 e término às 23h59 do dia 02/04/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior, não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, nº 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.3.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e Portaria Normativa Sp Nº 4 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 316, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
1
10
3
1
1
1
2
12
3
1
1
1
3
14
4
1
1
1
4
17
4
2
1
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, de 26 de setembro de 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
6
2
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.3.5  Área 02 - LIBRAS deverá ser ministrada em LIBRAS.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003,;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Estatística
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Estatística ou Computação ou Engenharias ou Economia ou áreas afins;
b)  Especialização: Estatística ou Computação ou Engenharias ou Economia ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 02: Libras
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura de qualquer área de conhecimento;
b)  Especialização: Em Libras ou Educação de surdos.
 
Área de conhecimento 03: Direito aplicado à Administração
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Direito;
b)  Mestrado: Direito ou Administração ou interdisciplinar; ou
d) Doutorado: Direito ou Administração ou interdisciplinar
 
Área de conhecimento 04: Saúde - Enfermagem
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem.
b)  Especialização: Na área da saúde.
 
Área de conhecimento 05: Matemática
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Matemática, Física, Estatística, Computação ou Engenharias;
b)  Especialização: Matemática ou Educação Matemática ou Educação ou áreas afins; ou
c)  Mestrado: Matemática ou Educação Matemática ou Educação ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Estatística
I -  Distribuições de Frequências com e sem Intervalos de Classes
II -  Medidas de Tendência Central
III -  Medidas de Dispersão ou Variabilidade
VI -  Medidas Separatrizes
V -  Introdução à Amostragem e Principais Técnica
VI -  Testes de Hipóteses
VII -  Probabilidade e Distribuições de Probabilidade
VIII -  Sistemas de Informação: conceituação e tipos
IX -  Sistemas Básicos e Sistemas Aplicativos
X -  Ferramentas e Tecnologias da Informação
 
Área de conhecimento 02: Libras
I -  Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão)
II -  Representações da surdez (visão clínicopatológica e visão socioantropológica)
III -  Cultura e identidade da pessoa surda
IV -  História da Língua Brasileira de Sinais
V -  O ensino de LIBRAS para a formação de professores
VI -  Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais
VII -  A educação inclusiva no Brasil
VIII -  O papel do/a tradutor/intérprete de LIBRAS e do/a educador/a na inclusão da pessoa surdo/a
IX -  A história da educação de surdos no Brasil
X -  A legislação que orienta a educação de surdos no Brasil
 
Área de conhecimento 03: Direito aplicado à Administração
I -  Direitos humanos e suas implicações no ambiente organizacional
II -  Direito administrativo, Licitação e Contratos Administrativos
III -  Diferenciação entre direito empresarial e direito administrativo
IV -  O processo moderno de constituição dos direitos civis, políticos, sociais e culturais
V -  Políticas de reconhecimento e promoção da cidadania
VI -  Direitos e cidadania no Brasil
VII -  Tipos de empresa, personalidade jurídica e responsabilidade civil
VIII -  Conceitos gerais sobre Direito empresarial
IX -  Direitos trabalhistas e CLT
X -  Legislação Ambiental no Brasil e suas implicações para as organizações
 
Área de conhecimento 04: Saúde - Enfermagem
I -  Biossegurança
II -  Segurança do paciente
III -  Processamento de produtos para limpeza e desinfecção do ambiente
IV -  Gerenciamento de resíduos
V -  Procedimentos de enfermagem para o atendimento das necessidades humanas nos diferentes sistemas
VI -  Feridas, Lesão por pressão
VII -  Raciocínio clínico
VIII -  Evolução e registro
IX -  Processo de enfermagem
X -  Curativos
 
Área de conhecimento 05: Matemática
I -  Funções de uma variável real
II -  Derivadas de funções de uma variável real
III -  Integrais indefinidas
IV -  Aplicações da integral de funções de uma variável real
V -  Equações de Retas e Planos em R^3
VI -  Cônicas e quádricas
VII -  Transformações Lineares
VIII -  Matrizes e sistemas lineares
IX -  Ludicidade e Matemática na Educação Infantil
X -  Construção do conceito de número pela criança
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 658/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Ciência da Computação, História e Letras para atuação na Diretoria de Pós-Graduação (DPG) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Hallyson Tavares Cruz
Ciência da Computação
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do Edital Nº 658/GR/UFFS/2025
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Não houve candidatos inscritos
-
-
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 27 de março de 2026 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 14/GR/UFFS/2026, de 20 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 21 de janeiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 101/GR/UFFS/2026, de 16 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 01 de abril de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: História
Classificação
Candidato
Regime
01
Felipe de Oliveira Uba
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 -Bloco C - Chapecó - SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2026

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2026/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no primeiro semestre letivo de 2026 conforme Edital de Abertura de Inscrições.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Luan Alves Machado
Administração
Estatística Básica
4
Deferido
Matriculado
Luan Alves Machado
Agronomia
Meio ambiente, economia e sociedade
1
Deferido
Matriculado
Luan Alves Machado
Agronomia
História da Fronteira Sul
1
Deferido
Matriculado
Eduardo Josefoviscz
Ciências Econômicas
Formação econômica do Brasil
1
Deferido
Matriculado
Eduardo Josefoviscz
Ciências Econômicas
Estrutura e análise de balanços
1
Indeferido
Não comprovação do pré-requisito
Eduardo Josefoviscz
Ciências Econômicas
Contabilidade social
1
Deferido
Matriculado
Eduardo Josefoviscz
Ciências Econômicas
Análise estatística
1
Deferido
Matriculado
Eduardo Josefoviscz
Ciências Econômicas
Matemática financeira
1
Deferido
Matriculado
Wellinton Azzolini Farias
Engenharia Ambiental e Sanitária
Planejamento ambiental e urbanismo
1
Deferido
Matriculado
Claudimar Del Valle Mirabal Gonzalez
Filosofia
Direito e cidadania
2
Indeferido
Ausência de documentação obrigatória: certificado de conclusão de ensino médio, diploma ou equivalência de estudos.
Claudimar Del Valle Mirabal Gonzalez
Filosofia
Língua brasileira de sinais - Libras
2
Indeferido
Claudimar Del Valle Mirabal Gonzalez
Letras - Português e Espanhol
Estudo da língua portuguesa
-
Indeferido
Claudimar Del Valle Mirabal Gonzalez
Letras - Português e Espanhol
Psicolinguística
1
Indeferido
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
Organização pedagógica na educação infantil
1
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
Meio ambiente, economia e sociedade
2
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
Psicologia da educação I
1
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
Teorias do Currículo
1
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
Arte, educação e infância
1
Deferido
Matriculado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Arthur Odell Lopes Ferreira
Administração
Estatística Básica
1
Deferido
Matriculado
Arthur Odell Lopes Ferreira
Administração
Inovação E Empreendedorismo
1
Deferido
Matriculado
Arthur Odell Lopes Ferreira
Administração
Introdução À Prática Extensionista
1
Deferido
Matriculado
Natan Gabriel Dombroski Silvestre
Pedagogia
Organização Do Trabalho Pedagógico Ensino Fundamental 1º Ao 5º
1
Deferido
Matriculado
Natan Gabriel Dombroski Silvestre
Pedagogia
Seminário: Educação Ambiental
1
Deferido
Matriculado
Natan Gabriel Dombroski Silvestre
Pedagogia
Saúde E Educação Sexual Na Escola
1
Deferido
Matriculado
Natan Gabriel Dombroski Silvestre
Pedagogia
Fundamentos Teórico Met. Do Ensino Língua Port.
1
Indeferido
Não comprovação do pré-requisito
Natan Gabriel Dombroski Silvestre
Pedagogia
Fundamentos Teórico Met. Do Ensino De Arte
1
Indeferido
Não comprovação do pré-requisito
Maryanna Michaela Bagdzinski
Ciências Biológicas
Ecologia Das Populações
1
Deferido
Matriculado
Maryanna Michaela Bagdzinski
Ciências Biológicas
Iniciação À Prática Científica
1
Deferido
Matriculado
Maryanna Michaela Bagdzinski
Ciências Biológicas
Parasitologia
1
Deferido
Matriculado
1.3  Campus Cerro Largo :
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Camille Vitória Mallmann Munchen
Administração
Planejamento Financeiro Orçamentário
1
Deferido
Matriculado
Camille Vitória Mallmann Munchen
Administração
Gestão de Custos
1
Deferido
Matriculado
Patrik Magdhel Lima da Silva
Ciências Biológicas - Bacharelado
Bioestatística
1
Deferido
Matriculado
Patrik Magdhel Lima da Silva
Ciências Biológicas - Bacharelado
Direito e Legislação Ambiental
1
Deferido
Matriculado
Patrik Magdhel Lima da Silva
Ciências Biológicas - Bacharelado
Saúde Ambiental
1
Deferido
Matriculado
Patrik Magdhel Lima da Silva
Ciências Biológicas - Bacharelado
Fauna Sinantrópica
1
Deferido
Matriculado
1.4  Campus Erechim:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Aline Cristiane Mazarco Di Marco
Engenharia Ambiental e Sanitária
Sistemas de água
1
Deferido
Matriculado
João Antonio Rossi
Ciências Biológicas
Química Orgânica
1
Deferido
Matriculado
João Antonio Rossi Ciências Biológicas Fisiologia Vegetal 1 Deferido
Matriculado
João Antonio Rossi Ciências Biológicas Fisiologia Animal 1 Deferido
Matriculado
João Antonio Rossi Ciências Biológicas Ecologia I 1 Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
3.2.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
3.2.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
3.3  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
3.4  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 01 de abril de 2026.
3.4.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.5  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
3.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final dos candidatos classificados e matriculados nas vagas remanescentes do Edital Nº 100/GR/UFFS/2026 - Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E MATRICULADOS NAS VAGAS REMANESCENTES
1.1  Campus Chapecó
Classificação geral
Nome
Curso
Cesar Andres Diaz Arias
Matemática - Licenciatura (Noturno)
Matias Antonio La Porta
História - Licenciatura (Noturno)
Diego Enrique Aponte Jimenez
Geografia - Licenciatura (Noturno)
Fredelin Dervil
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Integral - 2026/2)
13º
David Jesús Sulbaran Alcántara
História - Licenciatura (Noturno)
14º
Emmanuel Exume
Engenharia Civil - Integral
15º
Hormel Emilio Tramontana Fajardo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Integral - 2026/1)
17º
Ciprien Augustin
Geografia - Licenciatura (Noturno)
18º
Dens Gethro Noel
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Integral - 2026/2)
21º
Peterson Bellegarde
Pedagogia - Licenciatura (Noturno - 2026/2)
22º
Wilvens Destilhomme
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Integral - 2026/2)
24º
Jeff Juste
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Integral - 2026/1)
25º
Joselys Dariana Valenzuela Herrera
Pedagogia - Licenciatura (Noturno - 2026/2)
27º
Neymie Exavier
Filosofia - Licenciatura (Noturno)
30º
Luckner Vibert
Pedagogia - Licenciatura (Noturno - 2026/2)
34º
Acagua Lopez Yoleydys Carolina
Geografia - Licenciatura (Noturno)
36º
Walancia Janvier
Filosofia - Licenciatura (Noturno)
40º
Jean Verdieu Senat
Ciências Sociais - Licenciatura (Noturno)
42º
Marc Arthur Jean Louis
Ciências Sociais - Licenciatura (Noturno)
 
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 14/GR/UFFS/2026, de 20 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 21 de janeiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 101/GR/UFFS/2026, de 16 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de abril de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: História
Classificação
Candidato
Regime
02
Luciane Maldaner
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 -Bloco C - Chapecó - SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 658/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Ciência da Computação, História e Letras para atuação na Diretoria de Pós-Graduação (DPG) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Hallyson Tavares Cruz
Ciência da Computação
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Não houve candidatos inscritos
-
-
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2026/1.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 202 horas
II -  Saldo BHCap: 78 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Micheli dos Santos Waldow
23205.002663/2025-24
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
18/03/2028
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Scheuer
23205.003620/2026-47
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Daiane Lindner Radons
23205.003949/2026-16
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
Elenice Scheid
23205.004166/2026-41
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Luis Carlos Rossato
23205.004120/2026-22
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Marcia Rodrigues
23205.004223/2026-92
Mestrado Profissional em Administração Pública
16**
08/03/2028
Sirlene Raquel Lenz
23205.004369/2026-38
Mestrado em Ensino de Ciências
12
09/03/2028
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 69,5 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Claudia Lara Crizel
23205.019657/2025-14
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16*
27/08/2026
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
28/02/2027
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/08/2026
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
24/07/2026
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.008407/2025-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
13/04/2027
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
12
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
12
16/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego de Souza Boeno
23205.003979/2026-14
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 245 horas
II -  Saldo BHCap: 209 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004451/2025-81
Lato Sensu em Gestão Pública
04
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Varaschin Jury
23205.004205/2026-19
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
-**
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.004130/2026-68
Graduação - Licenciatura em História
-***
-
Janecler do Prado Rozza
23205.002044/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
16****
08/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Indeferido. Não atendimento ao inciso V do item 8.3.1 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026 e em atendimento ao item 9.1.1 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
****  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 184 horas
II -  Saldo do BHCap: 84 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Vanderleia Dezingrini
23205.019894/2025-77
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Aparecida de Lima
23205.003722/2026-62
Mestrado Profissional em Administração
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 84 horas
II -  Saldo BHCap: 8 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.019024/2025-06
Doutorado em Educação
12
16/07/2029
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
13/08/2026
Gabrieli Vargas
23205.028521/2025-97
Graduação Licenciatura em Música
8
12/09/2029
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
20/02/2027
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cristiano Silva de Carvalho
23205.004195/2026-11
Doutorado em Direito
-*
-
Ivania dos Santos Lago
23205.004373/2026-04
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
05/03/2028
Indeferido. Não atendimento aos itens 8.6 e 8.7 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo BHCap: 187 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Não houve inscrições.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 696 horas
II -  Saldo BHCap: 480 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16*
11/08/2026
Cristiano Maciel
23205.016438/2025-75
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
8
13/04/2027
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
18/08/2026
Fabio Bulegon
23205.019830/2025-76
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
4
04/11/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Greice Paula Heinen
23205.019701/2025-88
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
12
10/03/2029
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
18/08/2026
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
4
18/08/2026
Renata Scalsavara
23205.019966/2025-86
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
12
28/08/2029
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2027
Taiz Viviane dos Santos
23205.002985/2025-73
Doutorado Acadêmico em Administração
12
13/03/2029
Wellington Tischer
23205.019639/2025-24
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
4
06/11/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Thaisa Pozzan
23205.019576/2025-14
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.004261/2026-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2030
Gleyca Cristhine Klaus
23205.004132/2026-57
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Jefferson Caramori
23205.004131/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Vanessa Ferreira do Lago
23205.002919/2026-84
Mestrado Profissional em Administração Pública
-*
-
Indeferido. Não atendimento aos itens 8.6 e 8.7 do Edital Nº 24/GR/UFFS/2026.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.1.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2026

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.007748/2026-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape nº 2124305, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 164/GR/UFFS/2023, de 03 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.007695/2026-05,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 06/04/2026, o servidor MAURICIO DA TRINDADE VIEGAS, Engenheiro Agrônomo, Siape nº 2388998, da função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 967/GR/UFFS/2017, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 967/GR/UFFS/2017, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.007695/2026-05,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 06/04/2026, o servidor NAUDIO LADIR DIERING, Técnico em Agropecuária, Siape nº 1769302, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Erechi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.007695/2026-05,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 06/04/2026, como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MAURICIO DA TRINDADE VIEGAS, Siape nº 2388998, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 307/GR/UFFS/2025, de 04 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Marlei Dambros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028637/2023-64, com Requerimento de Remoção cadastrado em 15 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora MARLEI DAMBROS, ocupante do cargo de Pedagogo, nível E, Siape nº 1906145, da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para o Gabinete do Reitor, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  o Estabelecer o exercício da servidora na Procuradoria Educacional Institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Naira Estela Roesler Mohr
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.003017/2026-65,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 29/11/2025, à servidora NAIRA ESTELA ROESLER MOHR, Siape nº 1800928, Professora de Magistério Superior, lotada no Campus Erechim, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Odair Neitzel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ODAIR NEITZEL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1983663, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Passo Fundo (UPF), em Passo Fundo - RS, no período de 26/03/2026 a 28/02/2027, Processo nº 23205.033128/2025-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Jaisson Teixeira Lino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor JAISSON TEIXEIRA LINO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771549, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Centro de Geociências da Universidade de Coimbra, em Coimbra - Portugal, no período de 25/03/2026 a 24/03/2027, Processo nº 23205.038019/2025-94.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Viviany Leão Fernandes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007661/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, VIVIANY LEÃO FERNANDES, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, para as vagas destinadas a candidatos com deficiência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Probabilidade e Estatística, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0895892, em razão da vacância por aposentadoria voluntária de Ricardo Monteiro, conforme Portaria de Pessoal nº 200/GR/UFFS/2024, publicada no DOU de 01 de Março de 2024, seção 2, página 49.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Anderson dos Santos Gonzaga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007660/2026-68,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA, aprovado no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, para as vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos), para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Matemática, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934317.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Thiago Pires Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007861/2026-65,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, THIAGO PIRES OLIVEIRA, aprovado no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, pela ampla concorrência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Direito, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, no código de vaga nº 0934310.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Luís Cassiano Goularte Rista
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007658/2026-99,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUÍS CASSIANO GOULARTE RISTA, aprovado no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, pela ampla concorrência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Computação de Alto Desempenho e Sistemas Distribuídos, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0931583, em razão da vacância por exoneração ao cargo ocupado pela servidora Kelly Patrícia Fuhr, conforme Portaria de Pessoal nº 137/GR/UFFS/2025 publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2025, seção 2, página 26.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004522/2026-27,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor EMERSON MOISÉS LABES Siape nº 2048517, lotado no Campus Chapecó, a partir de 25/02/2026, código de vaga nº 0926931.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008116/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor BRUNO RAMOS MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3217060, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 598/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 598/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025 e a Portaria de Pessoal nº 816/GR/UFFS/2025, de 18 de setembro de 2025, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008116/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÓVIS BRONDANI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1656047, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008116/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FLÁVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2028032, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 599/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em História Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008078/2026-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RENAN SANTOS MATTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1309283, da função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 282/GR/UFFS/2024, de 26 de março de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 282/GR/UFFS/2024, de 26 de março de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em História Licenciatura do campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008078/2026-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3323182, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008078/2026-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2039823, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 762/GR/UFFS/2025, de 1º de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Pós-Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.008346/2026-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor de Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora BRUNA FRANCIELI DE OLIVEIRA PAGUSAT, Siape nº 1768208, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 19/GR/UFFS/2024, de 10 de janeiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Alisson Andrey Puska
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007659/2026-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ALISSON ANDREY PUSKA, aprovado no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Segurança em Sistemas Computacionais, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934335.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Paula Reginatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.008041/2026-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PAULA REGINATTO, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, pela ampla concorrência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Microbiologia e Imunologia, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0999605.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Chaveli Brondani
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.008052/2026-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CHAVELI BRONDANI, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 725/GR/UFFS/2025, pela ampla concorrência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Sistemas de Transportes e Construção Civil, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Erechim, no código de vaga nº 0934306.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Larissa da Cunha Feio Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.007854/2026-63,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023, pela ampla concorrência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Nutrição Clínica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, no código de vaga nº 0999608.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Encerra Requisição do Servidor Cinara Reis Flores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria Sedgg/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022, no Ofício- Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, no OFÍCIO Nº 1462/2026/SEAPE/CGESP/DAP/CADE, e nas demais informações que constam no processo nº 23205.014113/2025-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ENCERRAR, a partir de 27/03/2026, a requisição da servidora CINARA REIS FLORES, Siape 1964265, Arquivista, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a Portaria de Pessoal nº 610/GR/UFFS/2025, de 14 de julho de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4461/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 53/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 4461/GR/UFFS/2026, de 16 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as bancas examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó/2026 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“II - Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Grasiela Marcon
Presidente
Felipe José Nascimento Barreto
Titular
Lucas Medeiros de Mesquita
Titular
Daniela Zanini
Suplente”
 
LEIA-SE:
“II - Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Daniela Zanini
Presidente
Leonardo Barbosa Leiria
Titular
Debora Tavares de Resende e Silva
Titular
Patrícia Haas
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I -  Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Keila Aparecida Marchioro
Titular
Assistente em Administração
1764657
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administrador
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Jaqueline da Silva Oliveira
Titular
Administradora
1321843
b
Diego de Souza Boeno
Suplente
Assistente em Administração
2139439
c
Elise Cristina Eidt
Suplente
Assistente em Administração
2907979
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claudete Feiten Pase
Titular
Secretária Executiva
2066532
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Ronaldo José Seramim
Titular
Administrador
1303289
b
Fabiana dos Santos Oliveira
Suplente
Assistente em Administração
1772073
c
Anderson Ivan Nava
Suplente
Administrador
1792663
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Douglas André Schallenberger
Suplente
Assistente em Administração
3013958
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4394/GR/UFFS/2026, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.004948/2025-08.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004948/2025-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004948/2025-08.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Professor do Magistério Superior
Presidente
Gisele Louro Peres
1526379
Professor do Magistério Superior
Membro
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COORDENAÇÃO DA CÁTEDRA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Entendimento, Processo nº 23205.032392/2025-31, firmado entre a UFFS e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Coordenação da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à coordenação:
I -  Planejar, organizar e coodenar as ações relativas ao funcionamento da Cátedra Sérgio Vieira de Mello na UFFS, em parceria com o ACNUR.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM COORDENAÇÃO DA CÁTEDRA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Entendimento, Processo nº 23205.032392/2025-31, firmado entre a UFFS e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as seguintes servidoras para comporem a coordenação Cátedra Sérgio Vieira de Mello, instituída pela Portaria nº 4477/GR/UFFS/2026.
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
Rosenei Cella
Servidora técnico-administrativa/DPGRAD/PROGRAD - Coordenadora
1848487
Debora Cristina Costa
Servidora técnico-administrativa/DPGRAD/PROGRAD - Vice-coordenadora
1879756
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior/ Campus Chapecó -  Vice-coordenadora
2346703
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (CEP); e
b) o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM, SIAPE 1886074, Assistente em Administração, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, como membro suplente, da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário de 3/2026 a 3/2029.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1446/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3765/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1446/GR/UFFS/2021, de 07 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3765/GR/UFFS/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2023, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3451/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3520/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3451/GR/UFFS/2024, de 22 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3520/GR/UFFS/2024, de 04 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Seleção Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2023, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1900/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 1901/GR/UFFS/2021 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1900/GR/UFFS/2021, de 18 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 1901/GR/UFFS/2021, de 18 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Credenciamento de Docente, do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1870/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 1871/GR/UFFS/2021 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1870/GR/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 1871/GR/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de Recredenciamento de Docente, do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Mestrado:

Ordem da classificação

Candidato

Situação

Naila Castilho de Mesquita

Classificado e contemplado com bolsa CNPq (conforme critério III do item 6.2)

Ramon Sartori

Classificado (conforme critério V do item 6.2)

 

1.2 Doutorado:

Ordem da classificação

Candidato

Situação

Ricardo Gabriel Menegat Bée

Classificado e contemplado com bolsa CNPq (conforme critério II do item 6.2 e item 6.5)

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

Classificado (conforme critério II do item 6.2 e item 6.5)

Karin de Oliveira Lemos

Classificado (conforme critério II do item 6.2 e item 6.5)

Bruna Marzulo Fonseca

Classificado (conforme critério V do item 6.2 e item 6.5)

Natal Canalle Junior

Classificado (conforme critério V do item 6.2, item 6.5 e item 6.6)

Aline Majolo 

Classificado (conforme critério V do item 6.2, item 6.5 e item 6.6)

Heliana Lia Tissiani

Classificado (conforme critério V do item 6.2, item 6.5 e item 6.6)

Josete Soboleski

Classificado (conforme critério V do item 6.2, item 6.5 e item 6.6)

Bianca Schuh Both

Classificado (conforme critério V do item 6.2, item 6.5 e item 6.6)

10º

Darlise Vaccarin Fadanni

Classificado (conforme critério V do item 6.2 e item 6.5)

11º

Roberto Carlos Bianchi

Classificado (conforme critério V do item 6.2 e item 6.5)

12º

Antonio Carlos Valentini

Classificado (conforme critério V do item 6.2 e item 6.5)

13º

Jessica Oliveira Pivotto

Classificado (conforme critério V do item 6.2 e item 6.5)

14º

Francine Cristine Garghetti

Classificado (conforme critério VII do item 6.2 e item 6.5)

15º

Mayara Zavalski Fiori

Classificado (conforme critério VII do item 6.2 e item 6.5)

16º

Karina da Costa Santos

Classificado (conforme critério VII do item 6.2 e item 6.5)

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó, 23 de março de 2026.

 

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

Coordenadora do PPGEL

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente do EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 1 (uma) bolsa CNPq de Mestrado no valor definido na Portaria CNPQ nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, considerando o EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 4/PPGEL/UFFS/2026.

 

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Mestrado:

Candidato

Classificação

Edital

Ramon Sartori

EDITAL Nº 4/PPGEL/UFFS/2026

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA BOLSA:

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa CNPq deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/PPGEL, do campus Chapecó:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);

II- cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

3.2 Os documentos deverão ser enviados por e-mail para a secretaria do programa até o dia 27/03/2026 e assinados digitalmente pelas partes no gov.br.

3.3 O candidato deverá assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

3.4 A vigência da bolsa será de 24 meses, com início do vínculo em 01/04/2026.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó, 26 de março de 2026.

 

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

Coordenadora do PPGEL

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 05/ACAD ER/UFFS/2026 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

Nome

Classificação

Marcelle Andrade de Almeida

Marina Loregian

Emanuela Silveira Gomes Godoi

Beatriz Gabryelly Sá Brasil

Sthefany Kissel

Ester Barreto Weber

Cristiane Wisnievski

Desclassificada

Elianara Pedroso Vergueiro

Desclassificada

Natalia Emilia Parovina

Desclassificada

 

1.1 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado provisório para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

Erechim-RS, 24 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V - interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII - cooperação; VIII - sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de curso do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III - de que não possui vínculo empregatício.

 

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim

Ensino - Monitoria por Público-Alvo

ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

 

1

 

 

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter matricula ativa no curso de Arquitetura e Urbanismo, com pelo menos dois semestres cursados;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto;

- Ter desempenho acadêmico coerente com a atividade de monitoria;

- Habilidade de Comunicação;

- Capacidade de trabalhar em grupo.

E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX. Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado via conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24/03/2026 a 29/03/2026

E-mail coordenação do projeto

Seleção

30/03/2026

Informado pela coordenação do projeto

Resultado Provisório

31/03/2026

Sítio da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Das 17h às 21h do dia 31/03/2026

E-mail Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

01/04/2026

Sítio da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis e, para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, chave PIX ou agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 24 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital Nº 05/ACAD ER/UFFS/2026 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 RESULTADO FINAL

Nome

Classificação

Marcelle Andrade de Almeida

Marina Loregian

Emanuela Silveira Gomes Godoi

Beatriz Gabryelly Sá Brasil

Sthefany Kissel

Ester Barreto Weber

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, as três primeiras colocadas deverão entregar cópia dos seguintes documentos até o dia 27 de março de 2026 para o e-mail: pin.er@uffs.edu.br.

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III - RG;

IV - CPF;

V - Comprovante da chave PIX (extraído do aplicativo do respectivo banco) ou comprovante de conta bancária;

VI - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

2.2 O pagamento das bolsas ou auxílios será realizado prioritariamente via PIX, com a obrigatoriedade do CPF do discente como chave PIX.

2.2.1 Caso não seja possível a utilização do PIX, o pagamento poderá ser efetuado por depósito em conta bancária. Nessa situação, apresentar cópia do Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.

 

Erechim-RS, 25 de março de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

CONCUR

Recomenda aprovação do Relatório de Gestão 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS),  no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) o inciso V do art. 57 do Estatuto da UFFS;

b) o processo nº 23205.003418/2026-15; e

c) as deliberações da 1ª Sessão Extraordinária do CONCUR, em 25 de março de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar a aprovação do Relatório de Gestão 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gilberto Pinzetta 

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR       

                   

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Aprova conselheiros para atuar na presidência do CONCUR.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONCUR, considerando: 

 I - o Art. 5ª da Resolução nº 112/CONSUNI/UFFS/2022 e

II - as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  APROVAR os conselheiros abaixo relacionados, eleitos por votação aberta, por maioria simples, em sessão especialmente convocada para esse fim, para atuar na presidência do CONCUR, para o mandato que corresponde ao período de 25 de março de 2026 a 13 de agosto de 2026. 

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

Gilberto Pinzetta                           

Luciana Borowski Pietricoski



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



GILBERTO PINZETTA     

Presidente em exercício do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

CG AGRB ER

Estabelece critérios para deferimento de solicitações de quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2026-CCA-ER, da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 23 de março de 2026;

 

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação Agronomia – Bacharelado.

Art. 2° As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, deverão ser protocoladas pelos estudantes na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim da UFFS, ou setor equivalente.

Art. 3° Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso, só deverão ser analisadas pelo Colegiado se observado algum dos critérios abaixo descritos:

I) Estudante que se enquadre na situação de provável concluinte, com integralização de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso;

II) Quando houver necessidade de reduzir o prejuízo acadêmico de estudante ingressante por qualquer modalidade de transferência (interna ou externa), retorno de aluno abandono, retorno de graduado ou que participou de intercâmbio/mobilidade visando facilitar sua inserção ou organização na estrutura curricular;

III) Quando houver o risco da extinção da oferta de algum componente curricular, devido a alterações curriculares;

IV) Estudante que tenha cursado CCR eletivo/equivalente, pré-requisito para CCR do semestre imediatamente posterior.

Art. 4º Para o componente curricular Estágio Curricular Supervisionado somente serão deferidas quebras de pré-requisito, no limite de 1 (um) CCR.

Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, Regulamento da Graduação da UFFS, Art. 9, inciso V.

Art. 6º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCA-ER/UFFS/2018 e demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 23 de março de 2026.

Erechim-RS, 23 de março de 2026.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000382)

PROPEPG

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 34/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a alteração da alínea g), do item 4.2.1, do Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2026, de Seleção Interna de Proposta Preliminar em Resposta à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

g) os anexos citados nas alíneas “e” e “f” devem ser inseridos exclusivamente em formato PDF (Portable Document Format) legível e arquivo não corrompido.” (NR)

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 30/PROPEPG/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024) e Convênio 359/2025.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 

1.1 Homologação do resultado final segue no quadro abaixo:

Classificação 

Candidato

Nota final

Situação

1º 

Maria Paula de Lima

10,0

Classificado

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar os documentos exigidos pela Fundação Araucária, sendo formulário de indicação e plano de trabalho, a serem disponibilizados posteriormente. Ainda, outros documentos poderão ser solicitados ao candidato no decorrer do processo, a critério da Fundação Araucária.

2.2 Os documentos solicitados deverão ser enviados via e-mail para a secretaria do programa sec.ppgctal@uffs.edu.br até o dia 24/03/2026.

2.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

2.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à Fundação Araucária e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO COM AS NOTAS DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA/MEMORIAL DE INTENÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026, torna público o resultado provisório do processo seletivo com as notas da análise de currículo e do pré-projeto de pesquisa/memorial de intenção para seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO COM AS NOTAS DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA/MEMORIAL DE INTENÇÃO

1.1 Relação de aprovados em ordem alfabética:

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA DO CURRÍCULO LATTES 

NOTA DO PRÉ-PROJETO/MEMORIAIS

MÉDIA 

SITUAÇÃO

3441

Adriana Aparecida Paz

10,00

10,00

10,00

Aprovado

3486

Aline Mendes de Oliveira Scremin

7,00

8,00

7,50

Aprovado

3469

Artur Rodrigo Magalhaes

7,00

8,00

7,50

Aprovado

3470

Claudio Amorim dos Santos

10,00

9,00

9,50

Aprovado

3488

Daniel da Silva Amorim

9,00

9,00

9,00

Aprovado

3468

Deusdete de Sousa Brito

9,00

9,00

9,00

Aprovado

3462

Douglas Amim B. Maranhão

7,00

9,00

8,00

Aprovado

3420

Elenilson Rodrigues Rodrigues

8,00

8,00

8,00

Aprovado

3421

Fabiana de Aguiar Cimidamore Jurcic

8,00

9,00

8,50

Aprovado

3489

Fabio Martins do Nascimento

9,00

8,00

8,50

Aprovado

3484

Fernando Barbosa de Lima Junior

10,00

10,00

10,00

Aprovado

3487

Geisy Nadine dos Santos Oliveira

8,00

8,00

8,00

Aprovado

3412

Givanildo Boneti Godinho

10,00

10,00

10,00

Aprovado

3426

Harrisson Luis Amaral Dantas

10,00

8,00

9,00

Aprovado

3477

Jair Da Anunciação de Azevedo Júnior

10,00

10,00

10,00

Aprovado

3493

Jésica Bernarda Brunetto

10,00

7,00

8,50

Aprovado

3492

Larine Theisen

8,00

9,00

8,50

Aprovado

3427

Luciane Aparecida Mondini

10,00

10,00

10,00

Aprovado

3471

Lurdes de Fatima Gazola

9,00

10,00

9,50

Aprovado

3490

Murilo Bonavigo Boller

10,00

9,00

9,50

Aprovado

3478

Natalia dos Santos Rocha

10,00

7,00

8,50

Aprovado

3480

Quirino Pinto Lucas

10,00

8,00

9,00

Aprovado

3422

Regina Sanches Rodrigues

10,00

9,00

9,50

Aprovado

3491

Thiago Luiz Ligorio do Espirito Santo

10,00

8,00

9,00

Aprovado

3432

Tiago Costa Silva

10,00

7,00

8,50

Aprovado

3476

Tiberius Cesar Galhardo de Vasconcellos

10,00

8,00

9,00

Aprovado

 

1.2 Relação de reprovados em ordem alfabética:

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA DO CURRÍCULO LATTES 

NOTA DO PRÉ-PROJETO/ MEMORIAIS

MÉDIA 

SITUAÇÃO

3482

Iara Iletski

7,00

6,00

6,50

Reprovado

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre resultado provisório do processo seletivo com as notas da análise de currículo e do pré-projeto de pesquisa/memorial de intenção para seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação em até 1 (um) dia útil após a publicação do edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br> contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 O parecer será divulgado na página do Curso em <https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/editais#texto>.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em conformidade com o Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026, torna público o resultado final do processo seletivo para seleção de candidatos para o ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação.

 

1 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 

1.1 Relação de aprovados em ordem alfabética:

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA 

3441

Adriana Aparecida Paz

10,00

3486

Aline Mendes de Oliveira Scremin

7,50

3469

Artur Rodrigo Magalhaes

7,50

3470

Claudio Amorim dos Santos

9,50

3488

Daniel da Silva Amorim

9,00

3468

Deusdete de Sousa Brito

9,00

3462

Douglas Amim B. Maranhão

8,00

3420

Elenilson Rodrigues Rodrigues

8,00

3421

Fabiana de Aguiar Cimidamore Jurcic

8,50

3489

Fabio Martins do Nascimento

8,50

3484

Fernando Barbosa de Lima Junior

10,00

3487

Geisy Nadine dos Santos Oliveira

8,00

3412

Givanildo Boneti Godinho

10,00

3426

Harrisson Luis Amaral Dantas

9,00

3477

Jair Da Anunciação de Azevedo Júnior

10,00

3493

Jésica Bernarda Brunetto

8,50

3492

Larine Theisen

8,50

3427

Luciane Aparecida Mondini

10,00

3471

Lurdes de Fatima Gazola

9,50

3490

Murilo Bonavigo Boller

9,50

3478

Natalia dos Santos Rocha

8,50

3480

Quirino Pinto Lucas

9,00

3422

Regina Sanches Rodrigues

9,50

3491

Thiago Luiz Ligorio do Espirito Santo

9,00

3432

Tiago Costa Silva

8,50

3476

Tiberius Cesar Galhardo de Vasconcellos

9,00

 

1.2 Relação de reprovados em ordem alfabética:

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA 

3482

Iara Iletski

6,50

 

2 DAS MATRÍCULAS

2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.

 

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – organizar os processos seletivos regulares e de disciplinas isoladas, além de receber e analisar documentação, conforme as etapas dos referidos processos seletivos. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 769/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Cargo/Função

SIAPE

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Zuleide Maria Ignácio

Professor do Magistério Superior

1174433 

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora do Magistério Superior

1813519 

Margarete Dulce Bagatini 

Professora do Magistério Superior

1632573 

Sérgio Luiz Alves Junior

Professor do Magistério Superior

1798893 

Shana  Ginar da Silva

Professora do Magistério Superior

3067117

Leandro Henrique Manfredi

Professor do Magistério Superior

2276001

Auliçon Tonatto

Secretário Executivo

1556291

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento e Gestão do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão (CPG/PG) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º  Compete à Comissão:

I -  elaborar, em cogestão com a coordenação do PPG, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao PPG;

II -  supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPG;

III -  monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas pela presente Portaria;

IV -  indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPG, em caso de impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;

V -  emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PPG;

VI -  enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento e Gestão do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão (CPG/PG) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 771/PROPEPG/UFFS/2026:

Nome

Cargo/Função

Siape

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

1006736

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457 

Taida Juliana Adorian 

Professora do Magistério Superior

1230694

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 676/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/

CPF

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior/  Presidente da Comissão

1929265

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Fernando Reimann Skonieski 

Professor do Magistério Superior

xxx.374.030-xx

Jonatas Cattelam

Professor do Magistério Superior

1118760

Rangel Fernandes Pacheco

Professor do Magistério Superior

xxx.618.220-xx

Luis Fernando Fernandes de Azevedo

Discente

4.03.505.01.25.1

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 677/PROPEPG/UFFS/2025, de 24 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 375/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior/Presidente

1006736

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior

2036344

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 376/PROPEPG/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Responsável pela Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pela Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 377/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior/Presidente

1929265

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior

1006736

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 378/PROPEPG/UFFS/2025, de 24 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 373/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA/CPF

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Professora Magistério Superior/Presidente

1868534

Fabíola Dalmolin

Professora Magistério Superior

2247642

Fernando Reimann Skonieski

Professor Magistério Superior

xxx.374.030-xx

Pamela Regina Pimenta Busato

Discente

4.03.505.06.24.2

Matheus Felipe Souza Franco

Discente

4.03.505.07.25.1

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 374/PROPEPG/UFFS/2025, de 23 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão Responsável pelo preenchimento da Plataforma Sucupira e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pelo preenchimento da Plataforma Sucupira e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 360/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior/ Coordenador/ Presidente

1006736

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior

1929265

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Professora do Magistério Superior

1868534

Taida Juliana Adorian

Professora do Magistério Superior

1230694

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 361/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, constituída pela Portaria Nº Portaria Nº 364/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE

Jerônimo Sartori

Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão

1785648

Adriana Salete Loss

Professora do Magistério Superior

1808034

Almir Paulo Dos Santos

Professor do Magistério Superior

1866998

Denílson da Silva

Professor do Magistério Superior

2314971

Marilane Maria Wolff Paim

Professora do Magistério Superior

1803554

Renan Santos Mattos

Professor do Magistério Superior

1309283

Viviane Marmentini

Assistente em Administração/Secretaria

1827177

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 365/PROPEPG/UFFS/2025, de 14 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.  


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2026 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de Vagas - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Ciências Sociais

 

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

 

Colégio Estadual Floriano Peixoto

 

 

Cleberson Gonçalves

 

Classificado(a)

 

Educação do Campo

 

 

Erechim (Educação do Campo)

 

Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista

 

Cassiara Fatima Souza Bez

 

Classificado(a)

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2026.2.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

2.3 Compete ao estudante da UFFS:

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

4 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2026.2;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCRs que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no inciso III para o e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

4.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.

4.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

4.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2026.2 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2026.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.

5.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2026.2 acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.

5.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2026.2.

5.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

5.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior média de conclusão normalizada (MCN);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

7 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

22/04 a 22/05/2026

Análise dos processos na DPGRAD

25/05 a 28/05/2026

Resultado provisório

29/05/2026

Recurso enviado ao e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até /06/2026

Resultado final

03/06/2026

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG ATS CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº06/PPGATS/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), designada pela Portaria Nº 3505/GR/UFFS/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº6/PPGATS/UFFS/2026, que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, curso de mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

1 INSCRIÇÕES
1.1 Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis

NOME

DEFERIDA/INDEFERIDA

1

Amanda Mendonça Azambuja

Deferida

2

Bruna Willig Kopling

Deferida

3

Caroline Rubi Cardoso

Deferida

4

Daniel Buchholz

Deferida

5

Eduarda Grunwald Ceretta

Deferida

6

Gabriela Giusmin Dejavitte

Deferida

7

Gessica Kupski

Deferida

8

Jaqueline Kin

Deferida

9

João Fernando Medeiros Cardoso

Deferida

10

Manoela Lorenzen Harms

Deferida

11

Micael Benito Bourscheid Brum

Deferida

12

Richard Vinicius Santana da Silva

Deferida

2 DA AVALIAÇÃO
2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível(Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições defomento;
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
2.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
2.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
2.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de currículo (conforme Anexo II).
2.5.1 A análise da Planilha de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats.
2.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
2.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos 2019 à 2026.
2.5.4 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha de Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição neste Edital.
2.5.5 A composição da nota da Análise do Currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Currículo receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
2.5.6 A classificação dos candidatos dar-se-á independentemente da Linha de Pesquisa do PPGATS.
2.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
2.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
2.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
2.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
2.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGATS, dentro do período de vigência deste edital.
2.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
2.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
2.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordo estabelecidos com esta Fundação.
2.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos

Cerro Largo-RS, 26 de março de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

CONSUNI

Altera Resolução nº 202/CONSUNI/UFFS/2025, que aprova a criação do Doutorado Profissional em Educação no Campus Erechim. Relatório de Gestão UFFS 2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

I - o processo nº 23205.001408/2026-45; e

II - as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Resolução nº 202/CONSUNI/UFFS/2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Aprovar a criação do curso de Doutorado Profissional em Educação, com oferta de 20 vagas anuais.”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, e com os Editais de Chamada Pública nº 12/2025 do CNPq e Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e manter lista de classificados com nota superior a 5,0, após cálculo de notas finais, de acordo com o item 6.5.4 deste edital, para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas DS/Capes, implementação a partir de abril de 2026, e 1 (uma) bolsa Fundação Araucária (Chamada Pública 14/2024) pelo prazo de vigência residual (com usufruto máximo até dezembro de 2026).

2.2 A concessão de outras bolsas fica condicionado à disponibilidade e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPG-SBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.3 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.4 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1. Poderá haver disponibilidade de bolsas remanescentes que serão distribuídas pelo prazo residual de vigência da mesma e sua distribuição respeitará a classificação dos candidatos não contemplados com as bolsas de 24 meses.

2.5 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.5.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.6 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.7 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.

2.7.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.7.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.7.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPG-SBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.7.4 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, cabendo ao aluno participar de uma nova seleção após o término deste período, caso queira continuar recebendo a bolsa.

2.7.5 O aluno que não for aprovado na nova seleção após o cumprimento de 12 meses de bolsa ou que não participar do novo edital, não terá direito a continuar recebendo a bolsa no próximo período vigente do edital.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.1.1. Quando disponível bolsas de diferentes fontes de fomento, será priorizado ao candidato com melhor classificação a bolsa concedida pela CAPES e os demais de outras agências de fomento disponíveis ao PPG-SBPAS

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGSBPAS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de residência, de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos para Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 27 de março a 01 de abril de 2026, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

5.1.1 Para publicação de artigo: anexar cópia da primeira página do artigo, em não havendo a identificação do periódico nesta, acrescentar um documento comprobatório (E-mail ou carta de aceite) e página da revista comprovando a classificação pelos indexadores (JCR/SJR) por meio do site <https://jcr.clarivate.com/>. A avaliação será de acordo com a Classificação por Fator de Impacto da Revista, de acordo com o percentil JIF (2024) na área de Ciências Veterinárias e/ou correlatas. Após olhar o percentil, correlacionar o valor à tabela de pontuação abaixo, de acordo com o documento de área CAPES:

Estrato

Percentil (JCR/SJR, CiteScore e h5)

A1

> 87,5

A2

> 75

A3

> 62,5

A4

> 50

A5

> 37,5

A6

> 25

A7

> 12,5

A8

> 0,001

 

5.1.2 Capítulos de livros devem ser comprovados com apresentação da capa do livro, ficha catalográfica e primeira página do capítulo; no caso de e-books o site de disponibilização deve ser apresentado;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I – Discentes cujo ingresso nos PPGs se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.

6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2026.

6.5.4 A composição da nota (0,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPG-SBPAS, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I – do acúmulo de bolsas de mestrado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II – das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 27 de março a 01 de abril de 2026 .

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 02 de abril de 2025.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 06 de abril de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 06 a 09 de abril de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 10 de abril de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 14 de abril de 2026.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: até 15 de abril de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa, deverá encaminhar ao e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados:

9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

9.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15 de abril de 2026.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência e participar do programa PET PREPARA, no período de vigência da bolsa, de acordo com o cronograma disponibilizado pela coordenação do PET PREPARA;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório semestral de atividades à secretaria do PPG-SBPAS para avaliação da Comissão de Bolsas;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG-SBPAS e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG-SBPAS qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.

§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.

§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

§ 4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§ 5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação pelo Colegiado, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPG-SBPAS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Realeza-PR, 27 de março de 2026.

 

PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 27 de março de 2026.

Dalila Moter Benvegnú

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício

COREME PF

DÉCIMA NONA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

JACSON ANDREI PERUZZO

65º

9h

 

 

2 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1 A entrega de documentos e a matrícula deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 25/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 23 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

VIGÉSIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e matrícula.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Horário de matrícula

GIOVANNA CATHARINA DE CASTRO

68º

9h

 

 

2 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1 A entrega de documentos e a matrícula deverão ser realizadas presencialmente na Rua Capitão Araújo, 20 – Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, Sala 14 (térreo) no dia 27/03/2026 conforme horário estipulado neste Edital.

Passo Fundo-RS, 25 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 2301/PROAD/UFFS/2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2301/PROAD/UFFS/2025, de 3 de outubro de 2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte com ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidor da SUADM em reajuste, repactuação e planilha de custos de contratos continuados (dedicação exclusiva de mão de obra), conforme IN nº 5/2017 (alterada pela nº 7/2018) e Lei nº 14.133/2021, com impactos da reforma tributária (2026-2028).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 1/2026-DRP ( 23205.007758/2026-15).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da capacitação de servidor da SUADM em reajuste, repactuação e planilha de custos de contratos continuados (dedicação exclusiva de mão de obra), conforme IN nº 5/2017 (alterada pela nº 7/2018) e Lei nº 14.133/2021, com impactos da reforma tributária (2026-2028).

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
II - integrante: Marina Fachinetto Schizzi, Siape 2124411.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de perfuração de poço artesiano e reservatório de água, interligação à rede de água, e cercamento do poço para abastecimento do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 6/2026 (23205.007761/2026-39).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa especializada para execução dos serviços de perfuração de poço artesiano e reservatório de água, interligação à rede de água, e cercamento do poço para abastecimento do Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
III - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
IV - integrante: Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
VI - integrante: Cladis juliana Lutinski, Siape 1879725.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 3/2025- COMP-RE ( 23205.007913/2026-01).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
II - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - integrante: Josiane Brand, Siape 1007333;
V - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VI - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
VII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VIII - integrante: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IX - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
X - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XI - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução para provimento de projetores de vídeo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 1/2025- SETI (23205.007903/2026-68).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de solução para provimento de projetores de vídeo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358 ;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante requisitante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
IV - integrante requisitante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
V - integrante requisitante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
VI - integrante: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VII - integrante: Douglas Felipe Hoss, Siape 1220733;
VIII - integrante: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067;
IX - integrante administrativa: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) gestora suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) gestor suplente: Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
e) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
f) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Aline Bolner, Assistente em Administração, Siape 3440077;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A..

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2493/PROAD/UFFS/2026, de 19 de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
5) fiscal administrativo suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente  (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.

d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Rochiane dos Anjos, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1391618.

g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2346/PROAD/UFFS/2025, de 3 de novembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 49/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administrador, Siape 2139439;
e) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Erechim:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2049/PROAD/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administrador, Siape 2139439;
e) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Passo Fundo:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a REUNIDAS TRANSPORTES S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2408/PROAD/UFFS/2025, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administrador, Siape 2139439;
e) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a TRANSPORTES JUCAR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2052/PROAD/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a atualização tecnológica da infraestrutura de rede de dados e conectividade de armazenamento, incluindo a aquisição de Switches Top-of-Rack (ToR), módulos iSCSI e licenças NAS Advanced para o storage OceanStor Dorado 5000 V6.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 9/2026 (23205.004852/2026-12).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da atualização tecnológica da infraestrutura de rede de dados e conectividade de armazenamento, incluindo a aquisição de Switches Top-of-Rack (ToR), módulos iSCSI e licenças NAS Advanced para o storage OceanStor Dorado 5000 V6.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 2211915;
III - integrante (TIC): Rober Mayer, Siape 1570691;
IV - integrante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
V - integrante: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
VI - integrante administrativa: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Siape 3249050.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para a gestão e realização dos exames médicos periódicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DOCUMENTO Nº 1/2026 (23205.008540/2026-88).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa para a gestão e realização dos exames médicos periódicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;
II - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
III - integrante: Alana Camila Schneider, Siape 3521385.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, na sala 231, Bloco dos servidores – Campus Realeza, realizou-se a Segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e seis, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Eliani Frizon e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Elis Carolina de Souza Fatel, Rozane Marcia Triches, Daniele Gonçalves Vieira, Marcia Fernandes Nishiyama,Vanessa Silva Retuci, a representante Técnica Administrativa em Educação Larissa da Cunha Feio Costa, a representante discente Juliana Forcellini, a monitora do curso Ana Carolina Deparis Biguelini. Como convidadas a pedagoga Andreia Florencio Eduardo de Deus e a discente Kamily Dalla-Lana. Não compareceu e não justificou a ausência: Antonio Marcos Myskiw e Jaciara Reis Nogueira Garcia. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e iniciou a pauta: EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: após sugestões a ata nº 01/2026 foi apreciada e aprovada. Houve abstenção da professora Vanessa e da técnica Larissa, por não estarem presentes. Informes: 1.1 a coordenadora apresentou o resultado da apreciação do Conselho de Campus sobre as vagas decorrentes da exoneração das docentes Cassiani Gotama Tasca e Stephane Janaina De Moura Escobar, sendo deliberado que ambas as vagas permanecerão vinculadas ao curso. 1.2. a professora Eliani informou que realizou um levantamento com os alunos que têm pendência nos CCRs do primeiro nível, solicitando ampliação de vagas e matrícula compulsória para atender as necessidades. Esse problema será pauta na próxima reunião. 1.3. por fim, a presidente falou sobre o acúmulo de dependências e dificuldades encontradas pelos alunos indígenas, destacando, principalmente, questões de relacionamento com colegas e com o idioma. Os membros também citaram as faltas nas aulas e os atrasos. A professora Elis ressaltou a importância da disponibilização de computadores para esses estudantes. 1.4 a seguir, a professora Márcia informou que reassumiu a coordenação da clínica-escola e que, em razão de sua atual classificação como superintendência, houve a necessidade de elaboração de Regimento próprio e de criação de órgão colegiado, informando o nome dos membros ao grupo. Informou, ainda, que, nesta semana, iniciaram-se as atividades da bolsista técnica Karin, com vigência de dois anos. 1.5 a professora Márcia também comunicou que a empresa terceirizada terá modificações até a metade do ano, sendo realizados ajustes nas descrições dos cargos. Em seguida passou-se à 1 ORDEM DO DIA: 1. Aproveitamento de CCRs: a presidente apresentou um caso de CCR cursado em outras IES, sem carga horária prática e de extensão, para validar com um CCRs na grade curricular da Nutrição UFFS que demanda essa carga horária. Após diálogo, o grupo deliberou pela elaboração de um documento orientador estabelecendo que o aproveitamento somente será aceito quando houver atividades práticas no percentual mínimo de 75% da carga horária (tanto teórica quanto prática). 2. Projeto de Extensão: A professora Elis apresentou a proposta de criação da empresa “Limonada - empresa júnior de soluções para área de alimentos”, voltada ao empreendedorismo e inovação, realizando a leitura dos serviços realizados, bem como os objetivos. O início das atividades está previsto para 10/04/26 e fim em 30/06/2031. Aprovado por todos. 3. Apreciação de projeto de tutoria para CCRs de EAN e Técnica Dietética: dando sequência, a presidente apresentou as propostas de tutoria da professora Flávia, encaminhadas previamente. Para o CCR de EAN, a professora indicou como tutora voluntária a aluna Bárbara R Custódio; para Técnica Dietética as discentes Caroline Dutkievicz, Thalia Vassão e Ciane Schneider. Todos com carga horária de 4 horas semanais. Verificou-se que, exceto Caroline, às demais já possuem carga horária máxima em projetos (20 horas). Dessa forma, os projetos foram aprovados, necessitando apenas alteração das discentes. 4. Orientador acadêmico: a pedagoga Andreia destacou a importância da elaboração de plano de trabalho, sugerindo um modelo, e ressaltou que cabe ao Colegiado definir os orientadores e o número de orientandos. Após diálogo, o grupo sugeriu distribuir o total de alunos entre todos os docentes do curso e previu realizar 3 reuniões por semestre. Sugeriu-se, ainda, encaminhar ao Fórum de Coordenadores a definição da participação dos docentes dos domínios comum e conexo, visto que trabalham em mais de um curso. 5. Apreciação de pedido de aproveitamento de estudos da discente Kamily Dalla-Lana: a presidente repassou as solicitações da discente. Após consulta ao professor do componente e apresentação do parecer, a discente concorda com a posição docente, sendo dessa forma indeferido o pedido. 6. Apreciação de pedido de revisão de reprovação por faltas da discente Kamili Dalla Lana: a professora Eliani apresentou o pedido de revisão de reprovação solicitado pela discente. Considerando que o período de práticas aconteceu fora do calendário acadêmico (reposição) devido a greve dos técnicos e considerando o prazo de 3 dias disposto no Regulamento de Graduação para solicitação de revisão, o parecer inicial da coordenação foi pelo indeferimento, que, após diálogo, foi mantido pelo Colegiado. Dando sequência, a aluna relatou que trancou o curso no final do semestre, não estando com matrícula ativa no período de reposição. Diante desse fato, será considerada a possibilidade de realização de exame de suficiência. Para isso será analisada a data do pedido do trancamento e se o componente havia ficado em aberto. 7. Uso do recurso destinado para passagens, diárias e transporte: diante da impossibilidade de utilização do veículo institucional, a presidente aprovou ad referendum a opção de utilizar desse recurso para ida ao Conbran. Aprovado por todos. 8. Demanda urgente da avaliação da jornada: foram apresentadas demandas relativas à realização de atividades de extensão no contraturno e à ampliação do horário de funcionamento do restaurante universitário, considerando a matriz curricular vigente. O Colegiado sugeriu que os discentes elaborem um documento com a solicitação e que o mesmo seja encaminhado também para a direção. Sendo dezesseis horas e não havendo mais nada a tratar, a presidente Eliani Frizon encerrou a reunião, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 25 de março de 2026.

Eliani Frizon

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000410)

CER

SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “FORTALECIMENTO DA TRANSIÇÃO PARA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL ESTIMULANDO A AUTONOMIA, A INOVAÇÃO E A SUSTENTABILIDADE NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NA AGRICULTURA FAMILIAR”.

O Diretor do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar junto ao projeto de Extensão “Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO OBJETO DO PROJETO

Apoiar ações de formação de agricultoras e agricultores familiares na perspectiva da transição agroecológica no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, a partir da estratégia de implantação de quintais produtivos e da produção agroecológica.

 

2 DO OBJETIVO DA SELEÇÃO

2.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao projeto de Extensão “Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”.

2.1.1 O respectivo projeto possui financiamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e se destina ao desenvolvimento de ações nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

2.1.2 O projeto terá como local de apoio a UFFS Campus Erechim.

 

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Erechim, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

4 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

4.1 Será ofertada 01 (uma) vaga de bolsista para estudante de graduação.

4.2 O bolsista receberá remuneração, a título de bolsa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses a partir do resultado desta Seleção.

4.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.

4.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma remota ou presencial no Campus Erechim ou em outros locais definidos pela coordenação do projeto.

4.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do projeto.

4.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

4.6 Conforme o andamento do projeto, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

5 DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 São atribuições do bolsista:

I. Realizar funções administrativas e de suporte à coordenação do projeto;

II. Acompanhar e elaborar relatórios de prestação de contas do projeto;

III. Fazer uso de mídias digitais (textos, imagens, vídeos) para suporte ao projeto;

IV. Utilizar-se de ferramentas digitais de comunicação para contato com a equipe do projeto e beneficiários das atividades;

V. Auxiliar na sistematização dos dados referentes às atividades desenvolvidas pelo projeto e contribuir na elaboração de documentos relativos à divulgação técnico-científica do projeto;

VI. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para participação em reuniões ou eventos, mediante convocação antecipada da coordenação do projeto;

VII. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação do projeto.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Ser estudante de qualquer curso de graduação do Campus Erechim, com vínculo efetivo com a UFFS;

II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

III. Apresentar Carta de Experiências junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/wreixUuMYVVEiJSY8

7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de Carta de Experiências, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do projeto e na função pretendida.

7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

7.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da Carta de Experiências, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

8.2 A avaliação da Carta de Experiências levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;

II. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;

III. Atuação em projetos de Extensão - Peso de 10 pontos;

IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

8.2.1 A nota final da Carta de Experiências será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

8.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

 

9 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

Até 13/04/2026

Homologação das inscrições

Até 15/04/2026

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

Até 17/04/2026

Entrevistas

De 22 a 24/04/2026

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 28/04/2026

Recursos sobre o Resultado Provisório

Até 29/04/2026

Divulgação do Resultado Final

A partir do dia 30/04/2026

 

9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página da UFFS Campus Erechim.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A vigência do certame está condicionada à execução do projeto e ao contrato celebrado junto à Fundação de Apoio.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A banca de seleção é composta por três avaliadores designados pela Coordenação do projeto.

11.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail denilson.silva@uffs.edu.br

11.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Erechim-RS, 27 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2026

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007214/2026-53,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anibal Lopes Guedes;
II. COORDENADOR ADJUNTO E COORDENADOR DE ESTÁGIOS: André Gustavo Schaeffer;
III. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Maria Silvia Cristofoli;
IV. REPRESENTANTES DOCENTES: Denise Knorst da Silva (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente); José Mario Vicensi Grzybowski (titular); Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Roberto Valmir da Silva (titular);
V. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Laucir Gerson Breitkreitz (titular) e Elenise Della Costa Madrid (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Germano Bertan (titular) e Arthur Henrique Demski Adário (suplente); Gabrielli Luiza Frare (titular) e Julia Vitoria Melo Soares (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim em exercício

Altera ad referendum do Conselho de Campus a data da 2ª Sessão Ordinária de 2026

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a realização da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, no dia 31 de março de 2026, promovida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFFS), e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR ad referendum do Conselho de Campus a data da 2ª Sessão Ordinária de 2026 para o dia 08 de abril de 2026 (quarta-feira).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Altera a PORTARIA Nº 131/CER/UFFS/2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, alterada pela Resolução Nº 111/CONSUNI/UFFS/2022, e a Portaria Nº 136/CER/UFFS/2026,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 131/CER/UFFS/2025, alterada pela PORTARIA Nº 137/CER/UFFS/2026, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.039686/2025-94.

Nome

Siape/Matrícula

Categoria

Atribuição

Leandro Carlos Ody

2059128

Docente

Presidente

Denise Carbonera Jansen

2047386

Técnico-Administrativo em Educação

Membro

Brendha Aparecida Macedo Oenning

20250002753

Discente

Membro

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.007148/2026-11,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2026 - 2027:

I. Representantes Domínio Específico

a) Denilson da Silva – Presidente, Siape 2314971

b) Dionei Ruã dos Santos, Siape 1928203

c) Leandro Carlos Ody, Siape 2059128

d) Renata Portugal Oliveira, Siape 2279284

e) Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473

II. Representante Domínio Comum

a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980

III. Representante Domínio Conexo

a) Almir Paulo dos Santos, Siape 1866998

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 81/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 25 de março de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPG CTAL LS

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul/PR.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.1.1 Em casos de bolsas da UFFS e/ou Fundação Araucária com meses remanescentes, o tempo restante até o término da referida bolsa será concedido, preferencialmente, aos discentes da turma de 2025, conforme a classificação.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa (24 meses), o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação, considerando o prazo regimental do programa.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, e para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.6.4 Caso o bolsista solicite prorrogação do prazo regulamentar para a defesa da dissertação, não terá direito à continuidade do pagamento da bolsa durante o período prorrogado.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

3.3 Alunos da turma 2025 terão prioridade na contemplação de bolsa, em casos de meses remanescentes de bolsas da UFFS e/ou Fundação Araucária, conforme a classificação entre eles.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2026 e discentes regularmente matriculados da turma de 2025.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.3 No caso de editais específicos da Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.4.1 Caso o candidato classificado passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, a Comissão de Bolsas do PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicada, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 26 a 30 de março de 2026; os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo, (anexo I), devidamente preenchido e assinado.

II - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 6.5.1 deste Edital. É obrigatório anexar no arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo.

III - Atestado de matrícula; ou declaração de matrícula (para estrangeiros);

IV - Planilha de Pontuação do Currículo, (anexo II), preenchida corretamente;

V - Caso possua vínculo empregatício apresentar declaração de vínculo (para empregos informais) ou registro na carteira de trabalho atualizado.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - Discentes cujo ingresso no PPGCTAL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III - Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII - Discentes que se encontram usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.

6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.5 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

6.5.1 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios abaixo estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1.1 Monitoria

1 ponto/por semestre

1.2 Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

2 pontos/por semestre

1.3 Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

1.4 Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.

1 ponto/por semestre

1.5 Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

1.6 Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 1)

3 pontos

1.7 Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente 2021-2024 do site da CAPES na área de CTA)

2.1 Revista qualis A

10 pontos/artigo

2.2 Revista qualis B

5 pontos/artigo

2.3 Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

2.4 Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

2.5 Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

2.6 Patentes concedidas

10 pontos/por patente

2.7 Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

3.1 Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

3.2 Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3.3 Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

6.5.2 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo e no currículo Lattes. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.5.3 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

6.5.4 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

6.5.4.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2021–2024) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

6.5.5 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir a capa dos anais e o trabalho. Caso possuir, anexar o certificado de apresentação no evento.

6.5.6 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

6.5.7 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

6.5.7.1 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.5.7.2 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima 10,0 (dez vírgula zero), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 26 a 30 de março de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 31 de março de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 02 de abril de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: 06 e 07de abril de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 08 de abril de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 10 de abril de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será divulgado na página do Programa (www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Bolsas de Estudo> Editais)

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar para o e-mail da Secretaria do PPGCTAL: sec.ppgctal@uffs.edu.br, entre os dias 13 e 14 de abril de 2026, os documentos abaixo relacionados, devidamente preenchidos e assinados via Gov.br.

9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento;

III - Declaração de Acúmulos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-reitor.

III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Todos os formulários estão disponíveis em: www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários> Bolsas.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do Programa;

II - realizar Estágio de Docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCTAL a cada 6 meses durante a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XIII - defender a dissertação e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

§ 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.

§ 2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.

§ 3º Os discentes contemplados com bolsas de mestrado devem, até a data do agendamento da defesa pelo Colegiado do curso, ter submetido ao menos um artigo completo em periódico científico qualificado.

§ 4º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§ 5º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGTAL em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista, pelo orientador e/ou pela Comissão de Bolsas junto à Coordenação do PPGCTAL mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGCTAL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGCTAL e do Regulamento Geral da Pós-graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico: www.uffs.edu.br/ppgctal.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

14.7 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGCTAL.

14.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2026.

Luísa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

Concessão administrativa onerosa, a preço módico, de espaço físico de 70,93 m2, localizado no Campus Realeza/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Realeza/PR.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 85,67 (oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 08/04/2026 às 09:15h 
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
Modo de disputa: aberto.
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2026

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na Sala da Direção (Sala 410 – Bloco A), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do serviço de videoconferência on-line Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2026 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim, fez-se presente à sessão. Dando início aos trabalhos, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão solene, desejando a todos boas-vindas. De imediato, passou-se ao ato de posse dos novos membros do Conselho Comunitário, para o mandato 2026/2028, por meio da assinatura eletrônica do Termo de Posse, via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Tomaram posse nesta sessão, os seguintes conselheiros: I - Segmentos da Comunidade Acadêmica - Docente: ISABEL ROSA GRITTI (titular) e VALDECIR JOSÉ ZONIN (suplente); Técnico-Administrativo em Educação: TÂNIA MARISA SCHAPLA (titular) e LAUCIR GERSON BREITKREITZ (suplente); II - Segmento do Setor Público: CLAIRTON ISIDORO BALEN (titular) e SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI (suplente), IVAN JOSÉ SUSZEK (titular) e SIDNEI DAL'AGNOL (suplente), VERENICE TERESINHA LIPSCH (titular) e FABRÍCIO JOSÉ BRUSTOLIN (suplente), ZENICLÉIA ANGELITA DEGGERONE (titular) e ROBERTO SERENA FONTANELI (suplente); III - Segmento da Sociedade Civil Organizada: VALDIR BASSO (titular) e PAULO ROBERTO FARINA (suplente), JOÃO DANIEL WERMANN FOSCHIERA (titular) e MARTIN WITTER (suplente), NEUSA CORREIA DA SILVA (titular) e FÁTIMA REJANE PAINI (suplente), MARCIO LUIZ ROMANOSKI (titular) e GRASIELE BERTICELLI (suplente), ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA (titular) e ISAIAS WASTCHUK (suplente), CAMILA DALLA ROSA (titular) e JOSIANI FATIMA BETENCOURT (suplente), KARIANE VANESSA GAIARDO (titular) e NERI GERVÁSIO PIES (suplente), e ADELMIR GAIARDO (titular) e LUCINEI DIONE CALGARO (suplente). Concluído o ato de posse, fazendo uso da palavra, o Presidente destacou, em sua manifestação, a relevância do Conselho Comunitário como espaço de participação popular na Universidade, ressaltando que a presença da comunidade na estrutura institucional constitui uma conquista histórica resultante da mobilização social em defesa da criação e consolidação da UFFS. Salientou que, tanto na Reitoria quanto nos campi, há instâncias de representação comunitária que asseguram diálogo entre a Universidade e a sociedade regional, e afirmou que o Conselho Comunitário de Erechim tem se destacado por sua atuação efetiva. Nesse contexto, deu as boas-vindas aos novos integrantes, enfatizou o caráter voluntário do trabalho desempenhado pelos conselheiros e chamou a atenção para a responsabilidade de cada representação no fortalecimento da participação social, na qualificação dos processos institucionais e na interlocução permanente com as entidades e segmentos representados. Na sequência, o Diretor do Campus Erechim, professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, fez uso da palavra e registrou sua satisfação em participar da posse de mais uma composição do Conselho Comunitário, destacando a importância dos serviços prestados por esse colegiado ao Campus Erechim e à própria Universidade Federal da Fronteira Sul. Ressaltou, ainda, que a gestão tem planejado e desenvolvido ações relevantes, especialmente nas áreas de extensão e divulgação institucional, em articulação com instituições parceiras da região, como a UERGS e o Instituto Federal. Também assinalou que o Conselho Comunitário tem exercido papel importante no planejamento e na construção de ações da gestão do Campus, em diálogo com a Reitoria, e reiterou a disposição da Direção para manter o diálogo e a construção conjunta ao longo do novo mandato. Por fim, não havendo outras manifestações, o Presidente do Conselho Comunitário agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão solene. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 25 de março de 2025.

Erechim-RS, 25 de março de 2026.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2026

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala da Direção (Sala 410 – Bloco A), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do serviço de videoconferência on-line Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Isabel Rosa Gritti, Tânia Marisa Schapla (titular) e Laucir Gerson Breitkreitz (suplente), Clairton Isidoro Balen, Ivan José Suszek, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera, Neusa Correia da Silva, Marcio Luiz Romanoski (titular) e Grasiele Berticelli (suplente), Camila Dalla Rosa, Kariane Vanessa Gaiardo e Adelmir Gaiardo. Fez-se presente, o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Fabrício José Brustolin. Não compareceram, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Verenice Teresinha Lipsch e Zenicléia Angelita Deggerone. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Inicialmente, foi apresentada a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. 2.1. Ata da Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário; e, 2.2. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025. Ato contínuo, foram apresentas, simultaneamente, a Ata da Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário e a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025. A Presidência relembrou a sistemática regimental adotada pelo Conselho, segundo a qual as atas são previamente encaminhadas aos conselheiros para leitura, sendo submetidas no plenário apenas à apreciação quanto a eventuais correções, acréscimos ou divergências. Não havendo manifestações de alteração, ambas as atas foram colocadas em votação e aprovadas por unanimidade, sem votos contrários e sem abstenções. 3. Informes. De imediato, foram realizados os informes. O Diretor do Campus iniciou os informes comunicando a realização, na semana anterior, da inauguração do Banco Vermelho no Campus Erechim. A ação é vinculada a uma mobilização internacional de enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, e está em consonância com os valores institucionais da Universidade. Destacou a presença de membros da Reitoria da UFFS e da Diretora de Desenvolvimento Acadêmico do Ministério da Educação, professora Lucia Pellanda, na atividade. Em seguida, informou o lançamento do Curso de Ciência da Computação, também com a participação da professora Lucia Pellanda, ocasião em que foi possível dialogar sobre o interesse institucional na criação de outros cursos na área tecnológica, notadamente o curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e o Curso de Engenharia da Computação, de forma a inserir o Campus Erechim no ecossistema regional de ciência da informação. Como segundo informe, apresentou dados referentes às matrículas do ano letivo de 2026, salientando que este foi o melhor desempenho pós-pandemia no preenchimento de vagas da graduação, com sete dos treze cursos ocupando mais de setenta por cento das vagas e três deles alcançando ocupação integral, quais sejam, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Ciência da Computação. Registrou, ainda, que aproximadamente entre trezentos e oitenta e trezentos e noventa novos estudantes ingressaram na graduação. Também comunicou o resultado da avaliação da CAPES, ressaltando que, dos quatro programas de pós-graduação do Campus, três obtiveram nota cinco, resultado considerado de grande relevância para a consolidação da qualidade acadêmica institucional. Por fim, convidou os conselheiros para o Dia da Família no Campus, previsto para o domingo subsequente, com atividades de visitação aos laboratórios, almoço no Restaurante Universitário, atividades esportivas e pesca esportiva, com o objetivo de aproximar as famílias dos estudantes e a comunidade regional do espaço universitário. A Presidência registrou participação nas atividades relacionadas ao Banco Vermelho e ao lançamento do curso de Ciência da Computação, parabenizou a Direção do Campus pelo trabalho desenvolvido e destacou a importância da recuperação dos índices de ocupação das vagas. Em seguida, outros informes foram apresentados. O conselheiro João Daniel Wermann Foschiera comunicou a realização, em 26 de março, do aniversário de um ano da IFeira, promovida no Instituto Federal, das 15h às 19h, com valorização da agricultura familiar camponesa, da produção agroecológica e com programação cultural. O conselheiro Ivan José Suszek complementou o convite, informou que haveria atividades artísticas e participação de iniciativas ligadas ao turismo, além do esforço institucional para qualificar e ampliar a feira. A Presidência também informou a realização do curso de homeopatia promovido anualmente por meio de parceria entre a Universidade e diversas entidades, entre elas CETAP, FLD, SUTRAF-AU, Cressol, MAB e Emater, classificando-o como importante ação extensionista. Comunicou que as inscrições seguiam abertas, já com 54 inscritos, e convidou os conselheiros para o seminário de abertura, agendado para o dia 31 de março, às 8h30min. 4. Eleição da Mesa Diretora para o mandato 2026/2028. No item referente à eleição da Mesa Diretora para o mandato 2026-2028, a Presidência esclareceu que, conforme o regimento, a presidência deve ser exercida por representante das entidades da comunidade regional, não podendo ser ocupada por representantes da comunidade acadêmica nem pela Direção do Campus. Inicialmente, houve manifestação da conselheira Isabel Rosa Gritti propondo a recondução do Presidente e do Vice-Presidente então em exercício. Na sequência, diversos conselheiros manifestaram reconhecimento ao trabalho realizado pela gestão anterior. O conselheiro Márcio Luiz Romanoski declarou apoio à continuidade da Presidência e da Vice-Presidência, destacando a importância de sua permanência em razão do processo de integração dos novos membros. O Diretor do Campus também registrou reconhecimento público ao trabalho desenvolvido no período, especialmente quanto ao fortalecimento da articulação entre as instituições públicas da região, à participação do Conselho Comunitário no processo do Plano de Desenvolvimento Institucional e às contribuições na criação de novos cursos. O conselheiro Clairton Balen igualmente se pronunciou favoravelmente à recondução. Durante o debate, o conselheiro João Daniel Wermann Foschiera suscitou reflexão sobre a paridade de gênero e a importância da presença feminina na Mesa Diretora, recordando a boa condução já exercida por liderança feminina em período anterior e mencionando a possibilidade de participação da conselheira Kariane Vanessa Gaiardo. A conselheira Grasiele Berticelli manifestou apoio à reeleição da gestão. A conselheira Kariane Vanessa Gaiardo, ao se apresentar, ressaltou sua trajetória acadêmica na UFFS e sua vinculação à agricultura familiar, afirmando sentir-se honrada em integrar o Conselho e colocando-se à disposição para colaborar na direção dos trabalhos. Diante do debate, o então Vice-Presidente, João Daniel Wermann Foschiera, abriu mão de permanecer na função, ponderando que seria institucionalmente importante a manutenção da presidência vinculada à entidade sindical com atuação territorial mais capilarizada e, ao mesmo tempo, a ampliação da participação de nova liderança na Vice-Presidência. Construído o consenso no plenário, ficou definida a recondução do conselheiro Alcemir Antônio Bagnara à Presidência e a eleição de Kariane Vanessa Gaiardo para a Vice-Presidência do Conselho Comunitário para o mandato 2026-2028. A decisão foi acolhida por consenso, com registros de agradecimento à contribuição do Vice-Presidente que deixa a função e de boas-vindas à nova Vice-Presidente. 5. Alteração do Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2026. No quinto ponto de pauta, relativo à alteração do calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2026, a Presidência informou que a data anteriormente prevista para a segunda sessão ordinária coincidia com reunião do Conselho Universitário e que, adicionalmente, havia sobreposição de algumas sessões às terças-feiras com as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Erechim, o que poderia dificultar a participação de conselheiros. Após debate sobre a conveniência de se adotar, preferencialmente, quartas ou quintas-feiras para as reuniões, o plenário deliberou pela alteração de três datas do calendário, ficando redefinidas as sessões ordinárias para os dias 28 de maio, 05 de agosto e 24 de setembro de dois mil e vinte e seis, mantendo-se a sessão de 25 de novembro. Deliberou-se, ainda, que a Secretaria procederia à atualização formal do calendário e ao seu posterior encaminhamento aos conselheiros, ficando registrado que, se necessário, novas adequações poderiam ser apreciadas oportunamente, preservando-se o caráter dialógico e flexível do Conselho. 6. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. No ponto referente ao calendário de ações conjuntas do Conselho Comunitário, a Presidência contextualizou a discussão rememorando o propósito, já debatido em gestões anteriores, de realização de ações integradas entre a UFFS, o Instituto Federal e a UERGS, especialmente em torno de um seminário sobre desenvolvimento regional. Mencionou que a proposta vinha sendo postergada desde o ano anterior, inclusive em razão de contingências e do acúmulo de atividades, razão pela qual se tornava necessário definir encaminhamentos concretos para 2026, em articulação com eventos já previstos no calendário regional, como a Feira do Livro de Erechim e a FRINAPE. O conselheiro Ivan José Suszek observou as limitações operacionais das instituições, sobretudo quanto à participação em atividades longas, mas reiterou a importância de garantir presença conjunta nos eventos. O Diretor do Campus informou que, no âmbito da Feira do Livro, seria possível propor uma mesa de debate sobre desenvolvimento regional, retomando uma ideia anteriormente formulada pela professora Zenicléia Deggerone, bem como outras ações de diálogo com escolas, especialmente em torno da alimentação saudável, da agroecologia, da agricultura familiar e do cooperativismo. Relatou, ainda, que na FRINAPE o principal desafio das últimas participações esteve relacionado ao caráter temático do Salão da Inovação, o que restringiu a possibilidade de apresentação mais fiel das atividades desenvolvidas pelas instituições. Durante o debate, o conselheiro Clairton Balen sugeriu que, além das atividades na Feira do Livro e na FRINAPE, fosse considerada a realização de um encontro mais amplo em espaço como a Câmara de Vereadores, de modo a aprofundar a discussão com cooperativas e entidades sobre caminhos para o desenvolvimento regional. O professor Valdecir Zonin informou a possibilidade de apoio financeiro por meio do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, especialmente em ações vinculadas a feiras da agricultura familiar, povos tradicionais e quilombolas, observando que o apoio poderia contemplar despesas com estandes, sonorização e estrutura, desde que houvesse vínculo com feira da agricultura familiar e observância dos prazos de submissão. Em prosseguimento, consolidou-se no plenário o entendimento de que as ações poderiam ocorrer de forma articulada e em etapas, sem exclusão entre si. Houve manifestação favorável à manutenção de uma atividade na Feira do Livro, em razão de sua visibilidade pública, e também à realização de nova etapa na FRINAPE, deixando-se aberta a possibilidade de uma síntese posterior, inclusive no ano seguinte, caso o calendário e as condições institucionais assim recomendassem. Ao final, foi deliberado que o Conselho proporia, no âmbito da Feira do Livro de Erechim, uma mesa de debate sobre desenvolvimento regional para o dia 07 de maio de 2026, preferencialmente no final da tarde ou início da noite, cabendo à UFFS a operacionalização da proposta junto à organização do evento. Ficou indicado que a coordenação inicial do processo seria conduzida pelos conselheiros Ivan José Suszek, Zenicléia Deggerone, e Luís Fernando Santos Correa da Silva, com possibilidade de participação da Vice-Presidente, Kariane Vanessa Gaiardo, sem prejuízo da colaboração dos demais conselheiros. Deliberou-se, ainda, pela continuidade da construção de ação correlata para a FRINAPE, a ser melhor detalhada em momento oportuno. 7. Plano de Expansão do Campus. No sétimo ponto, referente ao Plano de Expansão do Campus, o Diretor do Campus informou que o Conselho de Campus havia constituído comissão para estudar a expansão da graduação e da pós-graduação, considerando a aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional e a necessidade de projetar o Campus Erechim para os próximos oito anos. Ressaltou a importância de que o Conselho Comunitário, na condição de órgão consultivo e de representação social, participe desse debate, trazendo subsídios quanto às áreas prioritárias, às necessidades regionais e à forma como a comunidade enxerga o desenvolvimento institucional. A Presidência relembrou a participação do Conselho Comunitário nas discussões do PDI e defendeu que a comunidade regional continue incidindo nas decisões relacionadas ao perfil dos cursos, mencionando, como exemplo, a demanda recorrente para que o curso de Agronomia seja ofertado no turno noturno, a fim de ampliar o acesso de estudantes trabalhadores, especialmente da agricultura familiar. Destacou, ainda, a relevância estratégica de cursos que fortaleçam a identidade e a projeção do Campus. No debate, o conselheiro Márcio Luiz Romanoski apresentou reflexão sobre o descompasso entre o projeto original defendido pelos movimentos sociais e a configuração atual de determinados cursos, mencionando a perda de ênfase em áreas como agroecologia e energias renováveis. Sustentou que a discussão sobre novos cursos e sobre a expansão do Campus deve envolver amplo debate com movimentos, sindicatos e entidades, para que a Universidade mantenha compromisso com as demandas reais dos povos e territórios da região. A Presidência também ventilou a possibilidade de se pensar em ofertas de pós-graduação voltadas a processos de transição produtiva na agricultura familiar, inclusive em parceria com outras instituições federais. A conselheira Isabel Rosa Gritti sugeriu que o debate sobre novos cursos pudesse ocorrer em reunião ampliada do próprio Conselho, em vez de ficar restrito a uma comissão. Em resposta, o Diretor do Campus informou que o cronograma da comissão interna do Conselho de Campus projeta a realização desse debate até o final do ano, incluindo escutas mais amplas com a sociedade civil, e que o Conselho Comunitário poderia optar por diferentes metodologias, tais como constituição de comissão interna, realização de plenária específica ou debate em reunião ordinária com participação da comissão do Conselho de Campus. Após as manifestações, deliberou-se que, na próxima sessão do Conselho Comunitário, o tema retornará à pauta com apresentação, pela Direção do Campus e, se possível, por integrantes da comissão do Conselho de Campus, de um panorama geral dos cursos ofertados, dos programas de pós-graduação existentes, das políticas e editais do MEC e das possibilidades de expansão, ficando para esse momento a definição sobre a eventual constituição de comissão interna ou outra metodologia de participação do Conselho Comunitário. 8. Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar pelo Restaurante Universitário. No oitavo ponto, sobre a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar pelo Restaurante Universitário, o conselheiro João Daniel Wermann Foschiera retomou a matéria como pauta permanente do Conselho, defendendo que a Universidade, especialmente em um território marcado pela agricultura familiar, pela agroecologia e pela produção local de alimentos, avance na incorporação desses produtos na alimentação do Campus. Argumentou que existe contradição entre o discurso institucional de valorização da agroecologia e da agricultura familiar e a impossibilidade concreta de aquisição de alimentos oriundos das cooperativas e famílias produtoras do território. A Presidência recordou que o tema já havia sido debatido em ocasiões anteriores, inclusive com participação de cooperativas e do setor de compras, mas que persistem entraves relacionados à forma de contratação, à tributação, à regularidade do fornecimento e, sobretudo, ao fato de o Restaurante Universitário operar mediante terceirização. O Diretor do Campus esclareceu que a Universidade, ao terceirizar o restaurante, terceiriza também a aquisição dos alimentos, submetendo-se ao princípio da economicidade nas licitações, o que favorece empresas de grande porte capazes de operar com grande volume e menor preço. Ressaltou, contudo, que a superação estrutural do problema demandaria alteração normativa em âmbito federal, de forma semelhante ao que já ocorre em políticas de alimentação escolar, com reserva obrigatória de parte das compras para a agricultura familiar. O conselheiro Adelmir Gaiardo acrescentou que a dificuldade não é exclusiva da UFFS, mas se repete em vários órgãos públicos, observando que a terceirização tem operado como obstáculo prático à efetivação das compras da agricultura familiar e defendendo que o ente público, e não o terceiro contratado, assuma de modo mais direto a responsabilidade por esse compromisso. Ao final, o plenário reafirmou a relevância do tema e deliberou pela manutenção da matéria como pauta permanente do Conselho, com continuidade do debate e busca de alternativas propositivas, tanto no âmbito institucional quanto em diálogo com instâncias governamentais e políticas. 10. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, no último ponto, destinado à indicação de pautas para a próxima sessão, a Presidência sintetizou que os seguintes temas deverão permanecer como pautas prioritárias, em razão dos encaminhamentos assumidos nesta sessão: a) Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário; b) Plano de Expansão do Campus; c) Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar pelo Restaurante Universitário. Não havendo novas proposições, a Presidência agradeceu a presença de todos, ressaltou o compromisso coletivo com a articulação do seminário previsto para o dia sete de maio e encerrou a sessão. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 25 de março de 2026.

Erechim-RS, 25 de março de 2026.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

Elege a Mesa Diretora do Conselho Comunitário

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 11 de seu Regimento Interno (Resolução Nº 006/CONSC-ER/UFFS/2015) e considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 25 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ELEGER, pelo mandato de 02 (dois) anos, sua Mesa Diretora, conforme segue:

I. Presidente: ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA

II. Vice-Presidente: KARIANE VANESSA GAIARDO

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de março de 2026.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

Altera o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário do ano de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSCOM-ER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 25 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data das seguintes sessões ordinárias do Conselho Comunitário do ano de 2026, estabelecidas pela Resolução Nº 09/CONSCOM-ER/UFFS/2025:

I. 2ª Sessão Ordinária: 28/05/2026 (quinta-feira)

II. 3ª Sessão Ordinária: 05/08/2026 (quarta-feira)

III. 4ª Sessão Ordinária: 24/09/2026 (quinta-feira)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de março de 2026.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 15/PPGH/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do edital Edital Nº15/PPGH/UFFS/2026 de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO POR LINHA DE PESQUISA, PARA BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

1.1 Linha 01 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

CNPq

5 lugar – 4 Suplente

 

Gabriel Artur Roesler

CNPq

4 lugar – 3 Suplente

 

Júlia Mai Velasco

CNPq

3 lugar – 2 Suplente

 

Lucrécio Pio José Máquina

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

 

Shelsia Agostinho Ngulele

CNPq

1 lugar – Contemplado 

Cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 50/2024), implementação a partir de abril/2026;


A concessão desta cota de bolsa está condicionada à comprovação de regularidade de estrangeiro no Brasil

Soraya Aparecida Rocha Câmara

Fapesc

1 lugar – Contemplado

cotas de bolsa Fapesc/Mestrado (Chamada Pública 57/2025), implementação em abril/2026

 

1.1.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Ademir Miguel Salini

DS/Capes

2 lugar – Contemplado

cota de bolsa Fapesc/Doutorado (Chamada Pública 58/2025), implementação em abril/2026

Edinei Marcos Grison

DS/Capes

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026



1.2 Linha 02 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Daniel da Silva Amorim

CNPq

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 12/2025), vigência a partir de agosto/2026

Mateus Anciliero

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

 

 

1.2.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Marcio Serpa

DS/Capes

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026

Otavio Augusto Reis Santos

DS/Capes

2 lugar – Contemplado

cota de bolsa Fapesc/Doutorado (Chamada Pública 58/2025), implementação em abril/2026



1.3 Linha 03 – Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Ana Paula Sirtuli Pasa

Fapesc

1 lugar – Contemplado

Cota de bolsa Fapesc/Mestrado (Chamada Pública 57/2025), implementação em abril/2026;

Andréia Richtyelly dos Santos Corassa

CNPq

3 lugar – 2 Suplente

 

Domingos Irineu António Banhira

CNPq

1 lugar – Contemplado

Cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023 – Internacionalização), implementação a partir de abril/2026 com vigência até agosto/2026*


A concessão desta cota de bolsa está condicionada à comprovação de regularidade de estrangeiro no Brasil

Maicon Resende

CNPq

2 lugar – 1 Suplente

 

Thaíssa Koller Freitas

CNPq

4 lugar – 3 Suplente

 

* Poderá ter acesso a cota de bolsa CNPq ou DS/Capes, quando houver cota vaga;

 

1.3.2 Doutorado

 

Nome do Candidato

Modalidade de bolsa

Classificação

Observação

Leandro Freitas Oliveira

DS/Capes

1 lugar – Contemplado

cota de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026

Yasser Jamil Fayad

DS/Capes

2 lugar – 1 Suplente

 



  1. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

 

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br),  copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados, entre os dias 24 e 27 de março de 2026.

 

2.1.1 Para bolsas CAPES:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

II - Termo de Compromisso de Bolsista devidamente preenchido e assinado digitalmente (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);.

III - Declaração de Acúmulos Capes, devidamente preenchida e assinada digitalmente (Anexo IV - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

2.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS;

III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

 

2.1.4 Para bolsas Fapesc:

2.1.4.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPGH deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:

I - Ofício, em papel timbrado da instituição, com a relação nominal de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção interna da IES, conforme modelo do Anexo II. E, ainda:

a) O resultado final da seleção interna deverá apresentar todos os(as) candidatos(as) participantes, com suas respectivas classificações, não somente os indicados à bolsa. 

b) Os dois candidatos(as) indicados deverão ter sido aprovados em um mesmo processo seletivo interno, vedada a indicação oriunda de seleções distintas. 

II - Ofício, em papel timbrado da instituição, apresentando a justificativa da não indicação dos(as) candidatos(as) aprovados na seleção interna da IES, caso não seja respeitada a ordem de classificação apresentada no documento do inciso I do item 9.1.4.1.E, ainda:

a) o documento deverá estar assinado pelo(a) coordenador(a) do PPGH, pelo(a) orientador(a) do(a) bolsista indicado e pelos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) na seleção interna que, embora elegíveis, não foram indicados(as), declarando ciência de sua não indicação e anuência expressas quanto à renúncia à bolsa disponível; 

b) na justificativa apresentada pelo PPGH, deverá constar a identificação dos(as) candidatos(as) aprovados que não efetuaram matrícula, os quais ficam dispensados de assinar o documento; 

c) os(as) candidatos(as) que apresentarem anuência de desistência da bolsa e que não efetuaram a matrícula, não poderão ser indicados(as) nesta Chamada. 

III - Atestado de matrícula vigente do(a) bolsista, informando o número da matrícula.

IV - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPG, (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

V - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do(a) orientador(a), (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para

realização das atividades do curso.

VI - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do(a) bolsista, informando número da agência e conta.

VII - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:

a) brasileiro(a): carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte; 

b) estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil. 

VIII - Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.

IX - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses:

a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista, deverá ser apresentada declaração do(a) titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado; 

b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o(a) titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local. 

X - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo V), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XI - Plano de Trabalho (Anexo VI), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XII - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo VII), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).

XIII - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do(a) orientador(a) do bolsista.

XIV - Súmula Curricular, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

2.1.4.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a  respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor(a) público(a) devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

2.1.4.3 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

2.1.4.4 - É de responsabilidade do PPGH e do(a) bolsista o preenchimento completo e correto dos documentos solicitados, bem como seu envio no prazo previsto na Chamada Pública.

2.1.4.5 É vedado o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos ou links de páginas na internet.

2.1.4.6 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada via portal e/ou aplicativo Gov.br.

2.1.4.7 A FAPESC orienta que os Planos de Trabalho submetidos apresentem, preferencialmente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina, os quais são:

a) Inteligência Artificial 

b) Biotecnologia 

c) Saúde 

d) Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes 

e) Transição Energética 

2.1.4.8 A bolsa deverá obrigatoriamente:

a) estar rigorosamente alinhada com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final; 

b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina. 

2.1.4.9 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.1.4.10 A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:

a) não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos; 

b) não demonstre, claramente, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual. 

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2026, CONFORME EDITAL Nº 005/ACAD-RE/UFFS/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria

Remunerada

Vagas Monitoria

Não Remunerada

Laboratório de Leitura e 

Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos 

acadêmico-científicos  

(ENS-2025-0042)

CCR 

Marcia Adriana 

Dias Kraemer

Flávia de Oliveira

Sem inscritos

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 25 de março de 2026.


 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 24 de março de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CONSCOM CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco A, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário 2025 e Reunião do Plano de Desenvolvimento Institucional, presidida pelo representante da Associação Amigos de Chapecó, Sr. Alcides Zigliolli. Participaram da sessão os seguintes representantes titulares/suplentes: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó), Cladis Lutinski (Coordenadora Administrativo), Crhis Netto de Brum (Coordenadora Acadêmica), André Thiago Blanger (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó), Carlos Martinelli (Centro Empresarial Chapecó – CEC), William Bittencourt (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Adriano Deon (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC). Justificaram ausência: Humberto Tonani Tosta ou suplente (representante Docente), Vera Correa (Prefeitura Municipal de Xanxerê), Neusa Lucio Luiz (Hospital Regional São Paulo), Patrícia Costella ou suplente (Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC), Viviane Negri ou suplente (Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC), Marcilei Vignatti ou suplente (Associação das Câmaras municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – CRA/SC), Diego Serafim ou suplente (6º Batalhão de Bombeiros Militar). Não justificaram ausência: Andre João Telocken ou suplente (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó), Luciano Peri ou suplente (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC), Carlos Patrick Lima (representante de graduação), Kesley Carvalho ou suplente (Representante Discente da Pós-Graduação), Cesar Capitanio (representante técnico-administrativo em educação), Jussara Isabel Tumelero (Câmara de Dirigentes Logistas – CDL), Jair Carlos Lauxen (Prefeitura Municipal de Guatambú). Estiveram presente os servidores Jovani Lanzarin e Derlan Trombetta que irão apresentar e conduzir o item de pauta relativo ao Plano de Desenvolvimento Institucional, além de variados membros da comunidade acadêmica que vieram acompanhar as discussões. Concernente aos itens de expediente, os conselheiros aprovaram a Ata da 2ª e 3ª Sessão do Conselho Comunitário de 2024. Na parte de Comunicados, a secretaria informou aos presentes que a então presidente do Conselho Comunitário, Sra. Jussara Valentini solicitou desligamento do referido conselho, tendo em vista o término de seu vínculo com o Hospital Regional do Oeste. Desta maneira, o vice-presidente do conselho, Sr. Alcides Zigliolli conduzirá as sessões até a escolha de nova presidência. Adriana Luzardo explanou a todos que a sessão de hoje ocorrerá concomitante com a reunião da etapa local de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Também repassou aos presentes que o Campus está passando por uma discussão bem intensa por conta da falta de docentes, especialmente nos cursos de Ciências da Computação e Administração, bem como Matemática e Enfermagem. Elogiou o protagonismo dos estudante e que a Direção continuará a dialogar e a buscar soluções sobre esta problemática. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, sobre o ponto 2.1 Plano de Desenvolvimento Institucional, o professor Derlan Trombetta agradeceu o convite para ouvir as proposições construídas até o momento por este campus, as quais contribuirão para o PDI que terá vigência pelos próximos 8 anos. Inicialmente, Derlan contextualizou sobre o que é o PDI, repassando os presentes há uma exigência legal para que as universidades elaborem o respectivo plano, sendo fundamental para a universidade e para o conjunto de ações a serem desenvolvidos. Contempla aspectos como a filosofia de trabalho, diretrizes pedagógicas, estrutura organizacional, entre outras dimensões que envolvem um documento desta magnitude. Versou que o processo de construção está sendo elaborado de forma democrática e participativa, sendo que a metodologia foi aprovada entre todos os campi da universidade. Trombetta lembrou que, inicialmente, tal metodologia procedeu com um momento de diagnóstico da universidade, organizada em grupos de trabalho, cada qual com diferentes temas abordados. Terminada esta etapa, iniciou-se a construção do documento base, que é o que está sendo discutido neste momento. Quando concluído este processo, se obterá 49 emendas prioritárias, no qual cada campus ficou responsável por indicar, pelo menos, 7 emendas prioritárias. Em um amplo diálogo das 14 emendas ao texto base do PDI propostas pela comunidade acadêmica do Campus Chapecó, reduziu-se àquelas que, de fato, serão discutidas na próxima etapa do PDI. Sobre a primeira emenda abordada, os presentes, junto com a comissão de sistematização, optaram por acatar a revisão textual relativa à missão, descrita na página 32 do Momento Normativo (Fase 3) do PDI, onde se propõe o seguinte trecho: “Promover e difundir o conhecimento e a formação de pessoas, através da excelência no ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para o desenvolvimento ambiental, social e econômico”. A respeito da visão (página 32 do Momento Normativo), a presente etapa local propôs o seguinte texto: "Ser uma universidade reconhecida nacionalmente pela excelência na educação superior, comprometida com o desenvolvimento sustentável e inovador". No tocante à estratégia mencionada na página 34 do Momento Normativo, foi sugerido que a gestão atual defina quais caminhos serão utilizados para a obtenção dos objetivos estratégicos. Sobre o Eixo Estratégico (página 47), o grupo sugeriu a inclusão de um último parágrafo no item 3.7.1: "A instituição garantirá, no prazo de (1) um ano, o início e fim dos trabalhos de revisão do currículo da UFFS, rediscutindo a organização por domínios, levando em consideração o perfil dos estudantes ingressantes, a experiência acumulada ao longo destes 15 anos da UFFS e a promoção do acesso ao conhecimento”. Relativo as políticas de ações afirmativas da UFFS (página 59), os presentes optaram por incluir os indígenas em uma das ações listadas: “Promover Inclusão de Pessoas Negras e indígenas - Criar editais específicos que incentivem a contratação de docentes e técnicos negros e Indígenas na UFFS”. Também na mesma página, foi proposto reformular a primeira das ações afirmativas listadas, conforme o seguinte: "1. Criar uma Diretoria de Ações Afirmativas (e de permanência) e fortalecer os Setores de Ações Afirmativas, reforçando as equipes que tratam das Ações Afirmativas dentro da UFFS". Adiante, sobre dimensionamento docente e TAE, optou-se por adicionar na Tabela 34 (página 103) a meta E5.O16.M2: “Implementar ferramenta digital para gerenciamento dos dados para o dimensionamento de servidores TAES e Docentes”. Já no que se refere a obras e serviços de engenharia (página 110) na última meta do Objetivo 42 deve-se corrigir de “E6.O11.2.M4” para “E6.O42.3” e corrigir também a codificação dos Indicadores correspondentes. Demais proposições acabaram sendo retiradas, melhor esclarecidas aos presentes pela comissão de sistematização, ou sugeridas para um próximo PDI e não comporão o PDI atual. Como representantes do Campus Chapecó para a plenária final do PDI, ficou acordado os seguintes nomes: Marcio Manoel Antonio (estudante), Cladis Juliana Lutinski (técnico-administrativo), Guilherme Martinez Mibielli, Dulce do Carmo Franceschini, Crhis Netto de Brum, Mauro Leandro Menegotto, Igor de França Catalão, James Berto, Adriana Luzardo (docentes), Alcides Zigliolli (comunidade regional). O item 2.2 Planejamento do Campus 2025 acabou não sendo tratado na presente sessão. Sendo doze horas e quinze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, aprovada, segue assinada pelo(a) presidente.

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Alcides Zigliolli

Presidente do Conselho Comunitário - Chapecó

ACAD LS

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME, EDITAL Nº 19/ACAD LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Edital Nº 19/ACAD-LS/UFFS/2026, para o Campus Laranjeiras do Sul.

1 DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES RECEBIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

ANA CAROLINA FAUST

Deferida

2

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

Deferida

3

BEATRIZ DE VASCONCELOS

Deferida

4

IZABELLY LIMA DA SILVA

Deferida

5

VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO

Deferida

6

ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO

Deferida

7 WILLIAN LEGUI PADILHA Deferida
8 TAINARA MUFEJ FELIX Deferida
9 KETLEN GOMES DE MEIRA Deferida

 

2 DO CRONOGRAMA

Prazo para interposição de recursos sobre a as inscrições

27/03/2026 até as 12h

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

27/03/2026 até às 17h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Entrevista

30/03/2026

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

30/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Recursos

31/03/2026

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação do resultado final

01/04/2026 até as 12h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Envio da documentação

02/04/2026 até as 9h

coord.acad.ls@uffs.edu.br

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026, CONFORME EDITAL Nº 19/ACAD LS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação das inscrições e convocação para entrevista da seleção de bolsista para apoio materno infantil indígena, conforme Edital Nº 19/ACAD LS/UFFS/2026, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES RECEBIDAS

Número da Inscrição

Candidata(o)

Situação da inscrição recebida

1

ANA CAROLINA FAUST

Deferida

2

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

Deferida

3

BEATRIZ DE VASCONCELOS

Deferida

4

IZABELLY LIMA DA SILVA

Deferida

5

VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO

Deferida

6

ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO

Deferida

7 WILLIAN LEGUI PADILHA Deferida
8 TAINARA MUFEJ FELIX Deferida
9 KETLEN GOMES DE MEIRA Deferida

 

2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Candidata(o)

Data, horário e link para a sala virtual da entrevista

ANA CAROLINA FAUST

Data: 30/03/2026

Horário: 14h30

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

Data: 30/03/2026

Horário: 14h 45

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

BEATRIZ DE VASCONCELOS

Data: 30/03/2026

Horário: 15h 00

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

IZABELLY LIMA DA SILVA

Data: 30/03/2026

Horário: 15h 15

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

VIVIELI AMANDA FYGTE BARÃO

Data: 30/03/2026

Horário: 15h 30

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

ZEDIMARA RIGSÃNH PINHEIRO

Data: 30/03/2026

Horário: 15h 45

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

WILLIAN LEGUI PADILHA

Data: 30/03/2026

Horário: 16h 00

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

 TAINARA MUFEJ FELIX

Data: 30/03/2026

Horário: 16h 15

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

KETLEN GOMES DE MEIRA

Data: 30/03/2026

Horário: 16h 30

Local: https://meet.google.com/sjp-zpuf-zpr

 

3 DO CRONOGRAMA

Resultado provisório

30/03/2026

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Recursos

31/03/2026

coord.acad.ls@uffs.edu.br 

Homologação do resultado final

01/04/2026 até as 12h

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls/).

Envio da documentação

02/04/2026 até as 9h

coord.acad.ls@uffs.edu.br

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de março de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CPF

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2026.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivo contribuir e fomentar a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes do Campus Passo Fundo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, regional, nacional ou internacional, com resultados oriundos de programa ou projeto de pesquisa, ensino, extensão e cultura que esteja institucionalizado no sistema PRISMA da UFFS.

IV - sejam o primeiro autor do trabalho a ser apresentado.

 

3 DA CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Passo Fundo.

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I  - deslocamento (exceto combustível e pedágios);

II  - taxa de inscrição (eventos regionais, nacionais e internacionais);

III  - hospedagem e alimentação.

3.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

3.4 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido.

 

 4 DA SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

4.1 A solicitação poderá ser protocolizada a partir da data da publicação deste Edital pelo próprio estudante no formulário online <https://forms.gle/DJXAh71pmJyg96m38> com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data do início do evento.

4.1.1 A entrega da solicitação deve ser realizada, preferencialmente, até o dia 15 de cada mês.

4.2 Serão aceitas solicitações até 16 de outubro de 2026.

4.3 A seguinte documentação deve ser protocolizada para a solicitação de auxílio:

I  - Requerimento (Anexo I), contendo chave pix CPF, devidamente preenchido e assinado;

II  - Atestado de matrícula atualizado;

III  - Cópia do trabalho submetido ao evento;

IV - Comprovante da submissão do trabalho a ser apresentado ou comprovante da aprovação trabalho a ser apresentado;

4.4 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um(a) docente da UFFS que deverá ser o(a) último(a) autor(a).

4.5 Após protocolizados, os pedidos serão encaminhados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

4.6 As solicitações encaminhadas fora do prazo (item 4.1) ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

 

5 DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes do Campus Passo Fundo em Eventos Academicamente Relevantes.

5.2 Para fins de organização da Comissão, os pedidos recebidos até dia 15 de cada mês, receberão o despacho de deferimento ou indeferimento da solicitação até o 5° dia útil do mês seguinte.

5.2.1 Os pedidos recebidos após o dia 15 de cada mês serão analisados no mês subsequente ao indicado ao item anterior.

5.3 Após a análise da solicitação, o estudante será avisado do resultado pelo e-mail informado no requerimento de solicitação do auxílio e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

5.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá protocolizar recurso à Comissão de Avaliação no e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br> no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

5.4.1 Não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.

 

6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1   A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias posteriores ao último dia do evento, com a apresentação dos seguintes documentos:

I  - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

II  - Certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III   - Documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de deslocamento, inscrição, hospedagem e alimentação.

6.2  A solicitação deverá ser enviado no formulário online <https://forms.gle/DJXAh71pmJyg96m38>.

6.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste Edital àqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem e transporte).

6.3.1 Não se enquadram como documentos comprobatórios do 6.3 os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

6.3.2 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

6.4 A não entrega da documentação citada no item 6.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

6.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 6.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

6.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma, salvo à pedido da Comissão.

6.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente Edital e a estrita conferência documental.

6.7.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá protocolizar recurso à Comissão de Avaliação no e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br> no prazo de até 2 (dois) dias úteis depois de ser informado da decisão.

6.8  Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

6.8.1 O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

6.8.2 A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

  

7  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo, conjuntamente com a Coordenação Acadêmica.

7.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e do orientador do trabalho conhecerem integralmente os termos deste Edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.

7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Passo Fundo, 27 de março de 2026.

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

 

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES (DISCENTES CAMPUS PASSO FUNDO)

 

DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

CPF (CHAVE PIX):

Matrícula:

E-mail:

Telefone: (  )

 

DADOS SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

PRISMA N°:

Título do projeto no PRISMA:

 

DADOS SOBRE O EVENTO

Nome do evento:

Instituição promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Período de realização: ___/___/______ a ___/___/______

Título do trabalho a ser apresentado:

Modalidade: (  ) Pôster (  )Oral (  ) Outra: _______

 

ESTIMATIVA DO AUXÍLIO SOLICITADO

Finalidade

Valor (R$)

1 - Taxa de inscrição no evento

 

2 - Deslocamento

 

3 - Hospedagem

 

4 - Alimentação

 

Total

 

 

ESTIMATIVA DO AUXÍLIO SOLICITADO

Comentários/Justificativas dos valores solicitados:

Escreva aqui

 

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES (DISCENTES CAMPUS PASSO FUNDO)

 

NÚMERO DO PROTOCOLO (23205.XXXX/202X-XX):

 

 

DETALHAMENTO DOS GASTOS

Finalidade

Data do pagamento

Valor (R$)

1 - Taxa de inscrição no evento

 

 

2 - Deslocamento

 

 

 

 

3 - Hospedagem

 

 

 

 

4 - Alimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

Eu, (DIGITE SEU NOME AQUI), estudante da UFFS – Campus Passo Fundo/RS, inscrito (a) no CPF nº (DIGITE SEU CPF AQUI), DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações e documentos prestados são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade).

 

 

Nome completo e Assinatura do estudante:

 

 

 

Data:                 /                         /________.

 

 

Passo Fundo-RS, 27 de março de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CPF/UFFS/2026

EDITAL DE APOIO INSTITUCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público o Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DO AUXÍLIO

1.1.  O apoio institucional reembolsará as seguintes despesas:

I  – pagamento da taxa de inscrição do evento realizado no país ou no exterior;

II  – pagamento de passagens para eventos nacionais ou para eventos no exterior;

III  – Hospedagem e Alimentação.

1.2.  Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1.3.      O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.4.   O auxílio oferecido por este edital limita-se a apoiar um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento.

1.5.  Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido

1.6.  Fica limitado uma (01) solicitação por servidor durante o ano em exercício.

 

2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1.  Para a solicitação os seguintes critérios devem ser atendidos:

I – Ser servidor, docente ou técnico administrativo em educação, em pleno exercício de suas funções.

II – O evento escolhido deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento nacional ou do exterior;

III – O trabalho apresentado deve estar ligado a projeto institucionalizado na UFFS, através do sistema PRISMA, seja ele de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.

IV – Possuir comprovante de apresentação do trabalho, certificado de apresentação ou documento similar, de igual teor, que comprove o cumprimento da atividade prevista;

V – Deve inexistir pendências no âmbito do SISTEMA PRISMA ou em relação a outros processos de solicitação de auxílio por parte do solicitante.

 

3. DOS PRAZOS

3.1.   As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 13 de novembro de 2026.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1. A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I) em até 15 dias úteis, contados do fim do evento.

4.2.  A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:

  1. a) Formulário de reembolso contendo chave PIX CPF (ANEXO II);
  2. b) Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, instituição organizadora, bem como tabela dos valores das taxas de inscrição do referido evento.
  3. c) Cópia do certificado de apresentação do trabalho ou documento similar, que ateste a apresentação do trabalho;
  4. d) Cópia(s) do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) despesas(s) especificada(s) no item 1.1 (taxa de inscrição, passagens, hospedagem e alimentação).Todos os comprovantes de pagamento nacionais devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF). Na categoria de hospedagem e alimentação serão considerados apenas os comprovantes com a data concomitante com o período do evento.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

5.1. Os reembolsos serão processados por ordem de chegada pela Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo, até o limite orçamentário, em até 15 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.

5.2. Mediante aprovação, a solicitação será remetida pela SUBCPPGEC-PF, segundo trâmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.

5.3. Em caso de indeferimento da solicitação de reembolso, o servidor tem até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da tomada de ciência do mesmo, para protocolizar via SIPAC o recurso dirigido à Comissão descrita no item 5.1 responsável pelo indeferimento (reenviar processo para a fila da SUBCPPGEC-PF).

5.4.  Não cabem recursos a indeferimento motivado pela insuficiência orçamentária.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A UFFS, Campus Passo Fundo, não se responsabiliza caso os gastos durante o período de realização da atividade ultrapasse o valor máximo estabelecido neste Edital.

6.2. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação.

6.3. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

 

Passo Fundo, 27 de março de 2026.

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

 

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO (EVENTOS CIENTÍFICOS SERVIDORES) NO SIPAC - CAMPUS PASSO FUNDO

 

1  Acessar o SIPAC, com login e senha: https://sipac.uffs.edu.br/;

2  Clique no botão "Mesa Virtual" localizado no canto superior direito;

3  Clique em "Processos" > "Cadastrar Processo"

4  Dados do Processo:

Tipo de processo: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 051.3 Assunto detalhado: CPF005 (APOIO AOS SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS) – “NOME DO SERVIDOR”

Natureza do processo: OSTENSIVO

5  Clique em “CONTINUAR”

6  INFORMAR DOCUMENTO - Cadastrar os documentos constantes do processo conforme item 4.2 do Edital:

  1. a) Para cadastrar o Formulário de Reembolso:

-  Tipo de documento: Formulário

-  Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

-  Forma do documento: Anexar documento digital

-  Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar” documento.

 

  1. b) Para cadastrar os demais documentos:

-  Tipo de documento: Peça documental

-  Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

-  Assunto detalhado: <Nome do documento>

-  Forma do documento: Anexar documento digital

-  Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar” documento.

7  Assinatura:

Selecionar os documentos e clicar em “adicionar assinante” (solicitante).

Selecionar “Minha assinatura”. Selecionar “assinar” e selecionar função no botão verde “+”. Clicar em “confirmar”.

8  Depois de todos os documentos assinados, clique em “continuar”.

9  Selecionar interessado (solicitante), sendo opcional enviar a informação para o e-mail do interessado ou não (principal forma de acompanhamento do andamento do processo).

10  Clique em “continuar”. Na opção “setor de destino” selecione “outra unidade”.

11  Selecionar o setor de destino: SUBCOORDENAÇÃO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA - PASSO FUNDO (10.43.03.17);

12  Clique em “continuar” e depois “confirmar”.

13  Finalize o processo.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REEMBOLSO – EVENTOS CIENTÍFICOS

(SERVIDORES CAMPUS PASSO FUNDO)

 

DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

CPF (CHAVE PIX):

SIAPE:

E-mail:

Telefone: (  )

 

DADOS SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

PRISMA N°:

Título do projeto no PRISMA:

 

DADOS SOBRE O EVENTO

Nome do evento:

Instituição promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Período de realização: ___/___/______ a ___/___/______

Título do trabalho a ser apresentado:

Modalidade: (  ) Pôster (  )Oral (  ) Outra: _______

 

DESCRIÇÃO DO REEMBOLSO SOLICITADO

Finalidade

Data do pagamento

Valor (R$)

I - Taxa de inscrição no evento

 

 

II - Passagens

 

 

 

 

III - Hospedagem e Alimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

Ciência do COORDENADOR DO PROJETO INSTITUCIONALIZADO sobre a apresentação do trabalho (caso não seja o solicitante):

[Nome completo por extenso e assinatura]

 

Passo Fundo-RS, 27 de março de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CPF/UFFS/2026

EDITAL DE REEMBOLSO DE VERSÃO, REVISÃO GRAMATICAL OU TAXA DE PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS.

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, com o objetivo de incentivar os servidores em efetivo exercício do Campus Passo Fundo a publicar os resultados de seus trabalhos de natureza de ensino, pesquisa, extensão e cultura em periódicos científicos reconhecidos pela classificação em estrato Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de circulação nacional ou internacional.

 

1 DO AUXÍLIO

1.1 O auxílio reembolsará os serviços:

I  – versão de artigo científico para língua estrangeira com fins de publicação;

II  – revisão gramatical de artigo científico;

III  – recolhimento de taxa de publicação do artigo para periódico científico.

1.2 Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 1.000,00 (mil reais).

1.2.1 O reembolso do pagamento da versão para língua estrangeira está condicionado ao aceite da publicação do artigo.

1.2.2 O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.3 O reembolso será individual, concedido ao autor ou coautor do artigo que cumprir os requisitos do item 2.1 deste Edital.

1.4 Não será aceita mais de uma solicitação de reembolso para o mesmo artigo. Havendo mais de uma solicitação será considerado apenas o primeiro pedido.

 

2 DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1 O requerente do reembolso deve:

I  – ser servidor efetivo e em exercício no Campus Passo Fundo;

II  – constar como autor ou coautor do artigo;

III  – possuir os resultados do artigo derivados de ações ou projetos institucionalizados no sistema PRISMA da UFFS;

IV  – estar adimplente no sistema PRISMA da UFFS;

V  – ter recebido a confirmação da publicação (carta de aceite).

2.2 O periódico ao qual o artigo científico for encaminhado deve estar classificado com estrato Qualis A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 na área de abrangência do artigo, ou fator de impacto maior que 1,2.

2.3 O nome da instituição, Universidade Federal da Fronteira Sul, deverá figurar obrigatoriamente na folha de rosto / filiação do autor (ou equivalente) como instituição responsável pelo trabalho.

2.4 A versão ou a revisão gramatical devem ser executadas por pessoa jurídica.

2.5 No máximo 60 (sessenta) dias corridos podem ter transcorrido entre o aceite para publicação do artigo e a solicitação do reembolso.

 

3 DOS PRAZOS E CLASSIFICAÇÃO

3.1 As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 13 de novembro de 2026.

3.2 Os reembolsos serão processados por ordem de chegada, até o limite orçamentário, em até 10 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.

 

4 DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1 A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I).

4.2 A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:

  1. a) Formulário de reembolso (ANEXO II);
  2. b) Comprovante de dados bancários;
  3. c) Documento comprobatório do Fator de Impacto e/ou classificação Qualis CAPES vigente de acordo com o item 2.2;
  4. d) Carta de Aceite do artigo;
  5. e) Versão final do artigo em formato PDF, observando o item 2.3;
  6. f) Cópia do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) taxa(s) especificada(s) no item

1.1 (versão, revisão gramatical e/ou publicação do artigo), dentro do prazo estabelecido nos itens 2.6, executado por prestador de serviço e em conformidade com o item 2.4. Todos os comprovantes de pagamento (invoice ou comprovante fiscal) devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF);

4.3 No caso dos serviços de versão ou revisão gramatical deve-se, obrigatoriamente, apresentar três cotações prévias de preço, constatando a utilização do menor valor.

4.4 No caso de submissão de solicitação contendo documentação incompleta, não cabe recurso, sendo opcional ao servidor proponente submeter nova solicitação. Também não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

5.2 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica.

 

Passo Fundo, 27 de março de 2026.

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo


ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO (PUBLICAÇÕES EM REVISTAS CIENTÍFICAS) NO SIPAC

 

1  Acessar o SIPAC, com login e senha: https://sipac.uffs.edu.br/;

2  Clique no botão "Mesa Virtual" localizado no canto superior direito;

3  Clique em "Processos" > "Cadastrar Processo"

4  Dados do Processo:

Tipo de processo: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 051.3 Assunto detalhado: CPF007 (APOIO AOS DOCENTES PARA PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS) – “NOME DO SERVIDOR”

Natureza do processo: OSTENSIVO

5  Clique em “CONTINUAR”

6  INFORMAR DOCUMENTO - Cadastrar os documentos constantes do processo conforme item 4.2 do Edital:

  1. a) Para cadastrar o Formulário de Reembolso:

-  Tipo de documento: Formulário

-  Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

-  Forma do documento: Anexar documento digital

-  Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar” documento.

 

  1. b) Para cadastrar os demais documentos:

-  Tipo de documento: Peça documental

-  Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal

-  Assunto detalhado: <Nome do documento>

-  Forma do documento: Anexar documento digital

-  Preencher as informações para anexar o documento e clicar em “adicionar” documento.

7  Assinatura:

Selecionar os documentos e clicar em “adicionar assinante” (solicitante).

Selecionar “Minha assinatura”. Selecionar “assinar” e selecionar função no botão verde “+”. Clicar em “confirmar”.

8  Depois de todos os documentos assinados, clique em “continuar”.

9  Selecionar interessado (solicitante), sendo opcional enviar a informação para o e-mail do interessado ou não (principal forma de acompanhamento do andamento do processo).

10  Clique em “continuar”. Na opção “setor de destino” selecione “outra unidade”.

11  Selecionar o setor de destino: SUBCOORDENAÇÃO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA - PASSO FUNDO (10.43.03.17);

12  Clique em “continuar” e depois “confirmar”.

13  Finalize o processo.

 

 ANEXO II

FORMULÁRIO DE REEMBOLSO – PUBLICAÇÕES EM REVISTAS CIENTÍFICAS

  

DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

CPF (CHAVE PIX):

SIAPE:

E-mail:

Telefone: (  )

 

DADOS SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

PRISMA N°:

Título do projeto no PRISMA:

 

DADOS SOBRE O PERIÓDICO

Nome do periódico:

Qualis/Fator de impacto:

Data da carta de aceite da publicação do artigo:

 

DESCRIÇÃO DO REEMBOLSO SOLICITADO

Serviço

Data do pagamento

Valor (R$)

I - Taxa de inscrição no evento

 

 

II - Revisão Gramatical

 

 

III - Taxa de Publicação

 

 

Total

 

 

Ciência do COORDENADOR DO PROJETO INSTITUCIONALIZADO sobre a apresentação do trabalho (caso não seja o solicitante):

[Nome completo por extenso e assinatura]

 

 

 

 

 

 

 

Passo Fundo-RS, 27 de março de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CPF/UFFS/2026

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente, Processo nº 23205.030345/2025-53.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 do Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e o Processo nº 232025.030345/2025-53;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 232025.030345/2025-53.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Docente

Presidente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico-Administrativo

Membro

Leonardo Orlei Chiapetti

20240016960

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Docente

Presidente

Marcelo Zvir de Oliveira

2058443

Técnico-Administrativo

Membro

Leonardo Orlei Chiapetti

20240016960

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Nova redação dada pela PORTARIA Nº 113/CPF/UFFS/2026.

 

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 24 de março de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.026165/2024-96

Assunto: Solicitação de análise de recurso em face de decisão referente ao Programa de Gestão e Desempenho da UFFS

Relatora: Dariane Carlesso

Chapecó-SC, 27 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Parecer do Processo nº 23205.004206/2024-93

Assunto: Recurso administrativo sobre as Decisões no 74/2025 e no 80/2025 –GR - Concessão de Horas do Pleduca

Relatora: Deise Paludo

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

CCL

Altera a PORTARIA Nº 41/CCL/UFFS/2024, que designa os membros da Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em Eventos no âmbito do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da PORTARIA Nº 41/CCL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em Eventos, composta pelos seguintes membros:

I - ANDRÉIA FRÖLICH JUSTEN, SIAPE 1952010;

II - CRISTIAN MUCHA, SIAPE 1907081;

III - DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI, SIAPE 1943391;

IV - NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN, SIAPE 1940138;

V - PAOLA VOGT, SIAPE 3355698;

VI - PAULA VANESSA BERVIAN, SIAPE 2014995;

VII - SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, SIAPE 1911255.

VIII - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866;

IX - TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 27 de março de 2026.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 27 de março de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 89/CCL/UFFS/2026

CCH

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria n.º 233/GR/UFFS/2018, na Resolução n.º 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na Resolução n.º 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Ciência da Computação do Campus Chapecó, gestão 2025-2027:
 
I - Claunir Pavan - Siape 1835372
II - Braulio Adriano de Mello - Siape 1645173
III - Denio Duarte - Siape 1278144
IV - Marco Aurélio Spon - Siape 1521671
V - Luciano Lores Caimi - Siape 1781719
VI - Samuel da Silva Feitosa - Siape 1150716
VII - Felipe Grando - Siape 3809286
VIII - Andrei de Almeida Sampaio Braga - Siape 1204623
IX - Geomar Andre Schreiner - Siape 3881074
X - Giancarlo Dondoni Salton - Siape 3762366
XI - Raquel Aparecida Pegoraro - Siape 1931022
XII - Guilherme Dal Bianco - Siape 2244571
XIII - Ricardo Parizotto - 1390800
XIV - Fabrício Herpich - 1198799
XV - Leandro Bordin - Siape 1779219
XVI - Antonio Marcos Correa Neri - Siape 1488944

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 148/CCH/UFFS/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de março de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL – BACHARELADO.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, Campus Chapecó, nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
 
Membros natos:
I. Coordenador: Mauro Leandro Menegotto
II. Coordenador Adjunto: Divane Marcon
III. Coordenador de Estágio: Marlon Luiz Neves da Silva
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Rosiléa Garcia França
 
Representantes docentes:
V. Roberto Carlos Pavan (titular) e Leandro Bassani (suplente)
VI. Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e Marcos Roberto dos Reis (suplente)
VII. Diego Anderson Hoff (titular) e João Paulo Bender (suplente)
VIII. Aline de Almeida Mota (titular) e Fernando Grison (suplente)
 
Representantes  discentes:
IX. Lais Chiamente Pessetti (titular) e Izabella Vitória Ribeiro (suplente)
X. Isadora Guimaraes De Mello (Titular) e Roberson Lucas Mello Rodrigues (suplente)
 
Representantes TAEs:
XI. Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (titular) e Ana Victória Gomes da Silva (suplente)
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de março de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CEL LS

RETIFICA OS EDITAIS Nº2/CEL-LS/UFFS/2026 E Nº3/CEL-LS/UFFS/2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, retifica os Editais  Nº2/CEL-LS/UFFS/2026 e Nº3/CEL-LS/UFFS/2026, conforme segue:

Onde Lê-se:

Suplente:

Ashley Kafej Mineiro Braga de Cristo

 

Leia-se:

Suplente:

Eshlley Kafej Mineiro Braga de Cristo

 

Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral local.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de março de 2026.

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CEL LS/UFFS/2026

PPG DPP CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/PPG DPP CL/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o Edital 11/PPG DPP CL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de doutorado, para ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 08/PPG DPP CL/UFFS/2025.

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

17º

Grace Kelly Vier Fenner

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, entre os dias 25 e 26 de março de 2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2 Para o ato da matrícula, o candidato convocado deve seguir orientações dispostas no item 8 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025.

 

Cerro Largo-RS, 24 de março de 2026.

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 02/PPG DPP CL/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE PESSOAL Nº 388/GR/UFFS/2025, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 02/PPG DPP CL/UFFS/2026 que trata da concessão de bolsas de estudos para Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, curso de mestrado e doutorado, ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo/RS.

1 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Ordem de Classificação

NOME

SITUAÇÃO

BOLSA

Marcivaldo Cardoso Lopes

Aprovado e contemplado

CNPQ

Rafael Cristiano Gräff

Aprovado e contemplado

CAPES

Rodrigo Brum Maciel

Aprovado e contemplado

CAPES

Fernanda Abegg

Aprovada e contemplada

CAPES

Camili Kohl

Suplente

Camila Miranda Anschau

Suplente

Wagner Lemes Teixeira

Suplente

Tiago Velasque Nunes

Suplente

Maria Eduarda Lima Souza

Suplente

10º

Paula Ester Sebastiany

Suplente

11º

Adriane Justen

Suplente

12º

Cleber Scheuer

Suplente

13º

Odair Leandro Krinski Corrêa

Suplente

NC*

Lidiane Martins da Costa

Não classificada pois a documentação entregue não comprova a opção 4 marcada no requerimento (anexo 1 do edital 02/PPG DPP CL/UFFS/2026).

NC*

Cristiane Perlin

Não classificada pois a documentação entregue não comprova a opção 5 marcada no requerimento (anexo 1 do edital 02/PPG DPP CL/UFFS/2026).

  * NC: Não classificado(a)

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Ordem de Classificação

NOME

SITUAÇÃO

BOLSA

Varlei Machado da Rosa

Aprovado e contemplado

CNPQ

Daiane Lorenzon

Aprovada e contemplada

CNPQ

Sara Almeida

Aprovada e contemplada

CAPES

Paloma Da Silva Savian

Aprovada e contemplada

CAPES

Alessandro Nascimento do Nascimento

Aprovado e contemplado

CAPES

Tauane Carolina Parodi Be

Suplente

Cleber Magalhães Tobias

Suplente

Jardel Vitor Silva

Suplente

Fabiano Kapelinski

Suplente

10º

Letiane Peccin Ristow

Suplente

11º

Micheli dos Santos Waldow

Suplente

12º

Luis Carlos Rossato

Suplente

13º

Sandra Cristina Franchikoski

Suplente

NC*

Cláudia Jussara Harlos Heck

Não classificada pois a documentação entregue não comprova a opção 2 marcada no requerimento (anexo 1 do edital 02/PPG DPP CL/UFFS/2026).

NC*

Jéssica Thaise Baumgarten

Não classificada pois a documentação entregue não comprova a opção 7 marcada no requerimento (anexo 1 do edital 02/PPG DPP CL/UFFS/2026).


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGDPP munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa no dia 30 de março de 2026, nos horários de atendimentos estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

Cerro Largo-RS, 26 de março de 2026.

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo