Semana de 13 de abril a 18 de abril de 2026

De 13 de abril de 2026 até 18 de abril de 2026

GR
EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 242/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 243/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 244/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 245/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 246/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 247/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 248/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 249/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 250/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 251/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 252/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 253/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 254/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 255/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 256/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 258/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 259/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 260/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 261/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 262/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4506/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4507/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4508/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4509/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4510/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4511/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4512/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 4513/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4514/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4515/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4516/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4517/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4518/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4519/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4520/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4521/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4522/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4523/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4524/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4525/GR/UFFS/2026 (REVOGADA)
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
CG PDGL CH
ACAD CH
CG MVTB RE
CG PDGL ER
CONSUNI CGAE
CONSC RE
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGRAD
COL CG MVTB RE
CLS
PPG ATS CL
PPG SBPAS RE
COL CG ENFB PF
CG IAB RE
PROAD
CG NTRB RE
CER
SUCL
ACAD RE
CG AGRB CL
CPF
CG AGRB ER
CCH
CRE
CCGCC ER
CG APBB RE

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publica a retificação do item 3, da descrição das atividades e total de vagas, do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, de Processo de Seleção de Estagiários, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração ou Agronomia/INNE (turno: indiferente)
Atuação na Incubadora de Negócios - INNE: a) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na Incubadora de Negócios; b) Alimentar o site e sistema com informações sobre a INNE e as incubadas; c) Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; d) Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pelo setor; e) Realizar digitalização e cópia de documentos; f) Alimentar planilhas de controle; g) Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços do setor; h) Organizar e arquivar documentos/processos; - Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; i) Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe; j) Acompanhar as equipes incubadas - Auxiliar nas atividades administrativas em geral. Zelar pelo correto funcionamento do coworking.
01
Ciências da Computação/ASSGAS - TI (turno: manhã)
a)Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; b)Controle e manutenção de sistemas de informática; c)Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); d)Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; e)Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; f)Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS.
01
Administração/Assessoria de Eventos (ASSEV-CH) (turno: tarde)
Assessoria de Eventos: a) Apoio na organização de auditório; b) Apoio na avaliação pós-evento, coleta de feedback dos participantes e análise de métricas de sucesso; c) Apoio na coordenação em cerimônias acadêmicas, como colações de grau, congressos, seminários e conferências; d) Apoio no planejamento e execução de logística de eventos, como reserva de espaços; e) Apoio na coordenação de atividades durante o evento, incluindo check-in de participantes, gestão de salas e apoio técnico para apresentações; f) Apoio na gestão de eventos culturais e artísticos, incluindo exposições, concertos, peças teatrais e festivais; g) Apoio na coordenação de programas de recepção e orientação para novos alunos, incluindo semanas de integração e atividades de boas-vindas; h) Apoio na colaboração com departamentos acadêmicos na organização de palestras, workshops e atividades de extensão; i) Apoio à organização de eventos de pesquisa, como simpósios, congressos científicos e semanas acadêmicas; j) Apoio na gestão de espaços e instalações para eventos, incluindo coordenação de equipamentos audiovisuais e logística de atendimento; k) Apoio na organização do estoque de materiais para eventos; l) Empréstimo de materiais para eventos. m) Criação de vouchers para participantes de eventos; n)Apoio na pesquisa de tendências e inovações no setor de eventos, visando aprimorar as práticas existentes e identificar oportunidades de melhoria contínua; o) Apoio no atendimento telefônico quando requerido para suporte em questões relacionadas a eventos.
01
Setor de Estágios -SEST (turno: manhã e tarde)
a)Auxílio nas demandas de estágios e outras demandas inerentes; atendimento, sob supervisão, aos discentes em programas de estágios; b)apoio no atendimento telefônico e entrega de documentos; c)observação de regramentos e editais e outras atividades relacionadas na Coordenação Acadêmica.
01
Secretaria Geral de Cursos - SEGEC (turno: tarde)
a)com atividades administrativas dos cursos diversos, confecção de planilhas e documentos em geral da rotina acadêmica de secretaria, auxílio à Coordenação e Coordenação Adjunta com tarefas relativas à organização das atividades acadêmicas de forma supervisionada variável.
01
Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS-CH) (turno: manhã e tarde).
a)Realizar atendimento aos usuários internos e externos da Assessoria; elaborar planilhas e relatórios; b)preencher formulários internos; c)controlar agendas de atividades; d)organizar documentos; auxiliar nas atividades operacionais; preparar informações para relatórios e atualização de dados pertinentes a Assessoria; e)redigir e-mails e outras formas de comunicação aos usuários; f) contribuir na melhoria contínua dos processos e fluxos de trabalho; g)e auxiliar nas demais atividades relacionadas ao setor.
01
Secretaria Acadêmica - SECAC (turno: noturno)
a)Apoio em atividades de secretaria acadêmica, tais como: registro, conferência e arquivamento de documentos; a)atendimento ao público; b)atendimento telefônico; c)entrega de documentos; d)confecção de dossiês acadêmicos; auxiliar os servidores do setor nos procedimentos administrativos.
01
Olimpíadas de Matemática do Oeste Catarinense - OMO (turno: tarde)
a)Auxiliar no planejamento da divulgação da OMOC; b) apoio na divulgação das atividades relacionadas à OMOC nas mídias sociais e site do programa; c) participação no planejamento e elaboração de listas de exercícios para os treinamentos dos estudantes e auxílio aos professores das escolas; d) oferecimento de treinamento aos estudantes das escolas nas dependências da UFFS e/ou nas escolas; e) elaboração, edição e publicação de vídeos relacionados a OMOC, sob supervisão; f) participação na elaboração e aplicação das provas; g) participação na correção das provas; colaboração na elaboração dos relatórios da OMOC.”
 
LEIA-SE:
“Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração ou Agronomia/INNE (turno: indiferente)
Atuação na Incubadora de Negócios - INNE: a) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na Incubadora de Negócios; b) Alimentar o site e sistema com informações sobre a INNE e as incubadas; c) Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; d) Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pelo setor; e) Realizar digitalização e cópia de documentos; f) Alimentar planilhas de controle; g) Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços do setor; h) Organizar e arquivar documentos/processos; - Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; i) Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe; j) Acompanhar as equipes incubadas - Auxiliar nas atividades administrativas em geral. Zelar pelo correto funcionamento do coworking.
01
Ciências da Computação/ASSGAS - TI (turno: manhã ou tarde)
a)Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; b)Controle e manutenção de sistemas de informática; c)Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); d)Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; e)Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; f)Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS.
01
Administração/Assessoria de Eventos (ASSEV-CH) (turno: manhã ou tarde)
Assessoria de Eventos: a) Apoio na organização de auditório; b) Apoio na avaliação pós-evento, coleta de feedback dos participantes e análise de métricas de sucesso; c) Apoio na coordenação em cerimônias acadêmicas, como colações de grau, congressos, seminários e conferências; d) Apoio no planejamento e execução de logística de eventos, como reserva de espaços; e) Apoio na coordenação de atividades durante o evento, incluindo check-in de participantes, gestão de salas e apoio técnico para apresentações; f) Apoio na gestão de eventos culturais e artísticos, incluindo exposições, concertos, peças teatrais e festivais; g) Apoio na coordenação de programas de recepção e orientação para novos alunos, incluindo semanas de integração e atividades de boas-vindas; h) Apoio na colaboração com departamentos acadêmicos na organização de palestras, workshops e atividades de extensão; i) Apoio à organização de eventos de pesquisa, como simpósios, congressos científicos e semanas acadêmicas; j) Apoio na gestão de espaços e instalações para eventos, incluindo coordenação de equipamentos audiovisuais e logística de atendimento; k) Apoio na organização do estoque de materiais para eventos; l) Empréstimo de materiais para eventos. m) Criação de vouchers para participantes de eventos; n)Apoio na pesquisa de tendências e inovações no setor de eventos, visando aprimorar as práticas existentes e identificar oportunidades de melhoria contínua; o) Apoio no atendimento telefônico quando requerido para suporte em questões relacionadas a eventos.
01
Setor de Estágios -SEST (turno: manhã e tarde)
a)Auxílio nas demandas de estágios e outras demandas inerentes; atendimento, sob supervisão, aos discentes em programas de estágios; b)apoio no atendimento telefônico e entrega de documentos; c)observação de regramentos e editais e outras atividades relacionadas na Coordenação Acadêmica.
01
Secretaria Geral de Cursos - SEGEC (turno: tarde)
a)com atividades administrativas dos cursos diversos, confecção de planilhas e documentos em geral da rotina acadêmica de secretaria, auxílio à Coordenação e Coordenação Adjunta com tarefas relativas à organização das atividades acadêmicas de forma supervisionada variável.
01
Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS-CH) (turno: manhã e tarde).
a)Realizar atendimento aos usuários internos e externos da Assessoria; b) elaborar planilhas e relatórios; c)preencher formulários internos; d)controlar agendas de atividades; e)organizar documentos; auxiliar nas atividades operacionais; preparar informações para relatórios e atualização de dados pertinentes a Assessoria; f)redigir e-mails e outras formas de comunicação aos usuários; g) contribuir na melhoria contínua dos processos e fluxos de trabalho; h)e auxiliar nas demais atividades relacionadas ao setor.
01
Secretaria Acadêmica - SECAC (turno: turno: manhã, tarde ou noite)
a)Apoio em atividades de secretaria acadêmica, tais como: registro, conferência e arquivamento de documentos; a)atendimento ao público; b)atendimento telefônico; c)entrega de documentos; d)confecção de dossiês acadêmicos; auxiliar os servidores do setor nos procedimentos administrativos.
01
Olimpíadas de Matemática do Oeste Catarinense - OMO (turno: tarde)
a)Auxiliar no planejamento da divulgação da OMOC; b) apoio na divulgação das atividades relacionadas à OMOC nas mídias sociais e site do programa; c) participação no planejamento e elaboração de listas de exercícios para os treinamentos dos estudantes e auxílio aos professores das escolas; d) oferecimento de treinamento aos estudantes das escolas nas dependências da UFFS e/ou nas escolas; e) elaboração, edição e publicação de vídeos relacionados a OMOC, sob supervisão; f) participação na elaboração e aplicação das provas; g) participação na correção das provas; colaboração na elaboração dos relatórios da OMOC.”
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 109/GR/UFFS/2026, torna pública a homologação das inscrições referente ao Processo Seletivo para concessão de bolsa para execução do Projeto Milton Santos de acesso ao Ensino Superior, conforme as disposições a seguir.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
01
André Manjuba Manuel Biaguê
Inscrição deferida
02
Anhatona José da Costa
Inscrição deferida
03
Berlinqui Indi
Inscrição deferida
04
Cesaltina Cadafi Nhambé
Inscrição deferida
05
Domingos Mané
Inscrição deferida
06
Edna Manga Lopes
Inscrição deferida
07
Elísio Júnior Ramos
Inscrição deferida
08
Exaucée Aurore Ndala Kossika
Inscrição deferida
09
Fernanda Daniel Badinca
Inscrição deferida
10
Gabriela Domingos Cá
Inscrição deferida
11
Geni João Lima
Inscrição deferida
12
Geovane Neia Mango Biaguê
Inscrição deferida
13
Kelvi Nino Passé da Silva Có
Inscrição deferida
14
Lavínia Simone Santos Fonseca
Inscrição Indeferida, item 4.2.3 e 4.2.4 do edital.
15
Luana Gabriéli Faller Toniazzo
Inscrição Indeferida, item 3.2 do edital.
16
M'bunh na Sum
Inscrição Indeferida, item 4.2.3 e 4.2.4 do edital.
17
Noemia Nanque
Inscrição deferida
18
Suaila Imilta Mendes
Inscrição deferida
19
Germén Sanhá
Inscrição deferida
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publica a retificação dos itens 2, 6.8 e 6.9, do cronograma, do valor da bolsa e do auxílio-transporte, do Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, do Processo de Seleção de Estagiários, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/04/2026 a 14/04/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 15/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 17/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 22/04/2026 a 24/04/2026, em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo,
Resultado provisório
A partir do dia 27/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 29/04/2026
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 30/04/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 04/05/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 06/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 11/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
 
LEIA-SE:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/04/2026 a 22/04/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 23/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 27/04/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 28/04/2026 a 30/04/2026, em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo,
Resultado provisório
A partir do dia 04/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 06/05/2026
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 07/05/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2026
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 316, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 11/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 14/05/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.8 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.”
 
LEIA-SE:
“6.8 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de
R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oito e nove centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.9 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.”
 
LEIA-SE:
“6.9 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.”
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 53/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó/2026 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Saúde Coletiva
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/CH-01/2026
Bianca Machado de Ávila
6,63
8,73
8,31
1.2  Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria
a)  Não houve aprovados.
1.3  Área de conhecimento 03: Inglês para fins específicos
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/CH-03/2026
Giovanna Renata Prestes da Silva
2,65
9,70
8,29
002/CH-03/2026
Jakeline Mendes
8,97
7,67
7,93
1.4  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2026

QUINTA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2026, torna pública a quarta chamada para apresentação documental do respectivo seletivo, realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada - SISU - Edição 2026.
 
1 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados neste edital deverão encaminhar os documentos por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br) até as 23h59 min. do dia 22/04/2026, mediante login e senha enviados para o e-mail cadastrado na inscrição do SiSU 2026.
1.1.1  A relação de candidatos chamados consta no item 3 deste edital.
1.2  Os procedimentos para envio dos documentos estão relacionados no Edital Nº 19/GR/UFFS/2026.
1.3  A relação de documentos a ser apresentada está disponível no ANEXO I do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026.
1.3.1  A comprovação dos requisitos das ações afirmativas considerará a modalidade de chamada constante neste edital.
1.4  As chamadas de lista de espera do SiSU 2026 observam o disposto no item 6 do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026.
1.5  Para os cursos em que a convocação dos candidatos for maior que o número de vagas não ocupadas, a análise documental considerará o número de vagas efetivamente não preenchidas.
1.5.1  O quadro de vagas está disponível no item 2 deste edital.
 
2 DO QUADRO DE VAGAS
2.1  O quadro de vagas não ocupadas consta na tabela abaixo:
Campus
Curso - Modalidade /Turno
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
CCH
Medicina - B/I
00
00
01
00
00
00
00
00
00
00
01
CPF
Medicina - B/I
00
00
00
00
00
02
00
00
00
00
02
2.2  A legenda pode ser verificada no item 4 deste edital.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de convocados está relacionada na tabela abaixo:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Número de Inscrição
Nome Completo
Classificação
Mod. Concorrência
Chapecó
Medicina - B/I
25*****059960
Larissa Teixeira Correa
01
LB Q
Chapecó
Medicina - B/I
25*****126904
Wenderson Picanco Custodio
02
LB Q
Chapecó
Medicina - B/I
23*****114354
Maria Eduarda Rodrigues De Souza
03
LB Q
Chapecó
Medicina - B/I
25*****918843
Caroline Stefane Ribeiro Da Silva
04
LB Q
Chapecó
Medicina - B/I
24*****752384
Gustavo Vitor Gouveia Silva
05
LB Q
Chapecó
Medicina - B/I
25*****516964
Gustavo Rany Rodrigues De Lima
06
LB Q
Chapecó
Medicina - B/I
25*****654313
Brenda Raylla Lima Rodrigues
07
LB Q
Chapecó
Medicina - B/I
25*****495450
Karla Mendes Cordeiro
08
LB Q
Passo Fundo
Medicina - B/I
23*****295645
Victor Rivaldo Siqueira Gomes
14
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****976296
Daniel Brandao Gontijo
15
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
24*****643987
Leticia Luiza De Souza Vieira
21
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
24*****639476
Sara Estefani De Almeida Ribeiro
22
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
23*****100606
Caroline Dameda Correa
23
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
23*****927394
Miguel Salviano De Sousa Neto
26
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****873050
Allan Cicero Dos Santos
27
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****376124
Victor Gabriel Zambelli Marfin
28
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****135955
Karla Cristina Mendes De Lima
29
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****053440
Renata Ohanny Moreira Rodrigues
30
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
25*****969462
Pedro Henrique De Aquino Mendes
31
LI PPI
Passo Fundo
Medicina - B/I
23*****275961
Roberto De Araujo
32
LI PPI
 
4 DA LEGENDA
4.1  A legenda, com a sigla e descrição das abreviações registradas no edital, consta na tabela abaixo:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 94/GR/UFFS/2026, de Seleção de Bolsistas para o projeto desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Lista de candidatos aprovados em ordem de classificação:
Candidato
Matrícula
Classificação
Sophia Silveira Marques
2311100008
Maria Fernanda Fernandes Costa
20240005662
Isabela Chiocheta
20250015368
Matheus Cavassolla Zandoná
20240005671
Aleksander Gulart Lopes
20250003474
Jonatan Mesnerovicz
20240005617
Camila Fank Kist
20240013225
Aline Urtassum Da Silveira Nuñez
20240019560
Dieneffer Pereira Lima
20240012308
João Luís Almeida Santos
20240002508
10º
Wemely Diane Barreto Goncalves Conceicao
20240008468
11º
Lucas Vitório Dorneles Albuquerque
20250008864
12º
Adriany Soares Paiva
20250005568
13º
Rhaiane Alena Allebrandt
20240013403
14º
Rafael Knebel
20250016454
15º
Ryan Ament Ferreira de Morais
20250015312
16º
1.2  Lista de candidatos desclassificados do Processo Seletivo por não comparecimento às entrevistas.
Candidato
Matrícula
Natália Hetkowski Hermann
20240017805
João Vitor de Carvalho
20240008566
Artur Malheiros de Quadros
20250008882
Ellen Soares Zangrande
20250019732
 
Conforme o Edital Nº 94/GR/UFFS/2026, após a divulgação do resultado provisório, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para encaminhar recurso por escrito para o e-mail seti@uffs.edu.br.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de abril de 2026 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 21/GR/UFFS/2026, de 29 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 30 de janeiro de 2026, Homologado pelo Edital Nº 67/GR/UFFS/2026, de 02 de março de 2026, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de abril de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo - RS
I -  Área de Conhecimento: Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
02
Deise Schröder Sarzi
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail:agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2026

Nomeia Camila Amthauer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta Mgi nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.009844/2026-62,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CAMILA AMTHAUER, aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, pela ampla concorrência, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0999606.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Encerra Colaboração Técnica do Servidor Pedro Ivan Christoffoli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso II do Art. 30 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, e o Processo nº 23205.030909/2024-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ENCERRAR a Colaboração Técnica do servidor PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1767887, junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC), campus Rio do Sul, conforme autorizada pela Portaria de Pessoal nº 9/GR/UFFS/2025, de 10 de janeiro de 2025.
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 9/GR/UFFS/2025, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Dou subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Júlia Oliveira Penteado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, e pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, e considerando a Portaria Conjunta MGI nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, a Portaria MEC nº 1.427, de 06/08/2019, publicada no DOU em 07/08/2019 e o processo SIPAC nº 23205.010415/2026-38,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JÚLIA OLIVEIRA PENTEADO aprovada no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo Edital nº 789/GR/UFFS/2023, pela ampla concorrência, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, na área de conhecimento: Nutrição Clínica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, no código de vaga nº 0895957 em razão da vacância por Exoneração ao cargo da servidora Cassiani Gotama Tasca, conforme Portaria de Pessoal nº 15/GR/UFFS/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 09/01/ 2026.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Franciele Karoline Lenschuko
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
23205.010421/2026-95
22/04/2026
20/07/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wellington Tischer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wellington Tischer
1639163
23205.008282/2026-30
22/04/2026
06/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Maria dos Santos Klagenberg
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Auditor, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
1646105
23205.004135/2026-91
22/04/2026
06/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sonia Venturin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sonia Venturin
1911024
23205.005670/2026-69
22/04/2026
06/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Frohlich Justen
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Frohlich Justen
1952010
23205.006391/2026-12
22/04/2026
21/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcos Eugenio Dietrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcos Eugenio Dietrich
2126948
23205.007061/2026-44
22/04/2026
21/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudio Claudino da Silva Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudio Claudino da Silva Filho
1869398
23205.007300/2026-66
22/04/2026
20/07/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernanda Gabriel da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
23205.007450/2026-70
22/04/2026
06/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Greice Paula Heinen
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Greice Paula Heinen
1004305
23205.007783/2026-07
22/04/2026
21/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eloir Faria de Paula
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eloir Faria de Paula
2382596
23205.007848/2026-14
22/04/2026
05/06/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Louseane Vidi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Louseane Vidi
1918775
23205.007976/2026-50
22/04/2026
21/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Neuza Maria Franz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Neuza Maria Franz
1907116
23205.007910/2026-60
22/04/2026
20/07/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carine de Marco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carine de Marco
1999538
23205.008976/2026-77
22/04/2026
06/05/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliane Vilma Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliane Vilma Simon
1495000
23205.008176/2026-56
22/04/2026
21/05/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 239/GR/UFFS/2026 Que Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.009910/2026-02,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 239/GR/UFFS/2026, de 09 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa substituto do chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FLÁVIO RIUZO SO, Siape nº 1267859, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FLÁVIO RIUZO SO, Siape nº 1267859, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 241/GR/UFFS/2026 Que Suspende Adicional de Insalubridade do Servidor Debora Tavares de Resende e Silva
O REITOR DA UNIVERSIDA DE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria de Pessoal nº 241/GR/UFFS/2026, de 09 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que suspende adicional de insalubridade da servidora DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA, incluindo o artigo 1º-A, conforme segue:
Art. 1º-A Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 321/GR/UFFS/2024, de 11 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDA DE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.011004/2026-60,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Coordenação Adjunta de Laboratórios, do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape nº 2058443, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 1º-A Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 616/GR/UFFS/2025, de 15 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 266/GR/UFFS/2026)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Fernanda Oliveira Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.003/2026, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora FERNANDA OLIVEIRA LIMA, Siape nº 1021004, Processo nº 23205.005384/2026-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO E ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 4448/GR/UFFS/2026, que constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela construção e elaboração da Política de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela construção e elaboração da Política de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  Flávia Rubiane Durgante - Coordenadora - Diretoria de Comunicação Social - Reitoria - 1873971;
II -  Lia Gabriela Pagoto - Membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 1906173;
III -  Luan Fernandes Zanchet - Membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 2131695;
IV -  Camile Antunes da Silva - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 2052410;
V -  Bruna Cipriani Luzzi - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 3354253;
VI -  Everton Gabriel Bortoletti - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 1792418;
VII -  Mariah Carraro Smaniotto - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 2036322;
VIII -  Adriano Luis Sisnandes - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 1762809;
IX -  Eliton Paulo Novais - membro - Diretoria de Comunicação - Reitoria - 2388901;
X -  Ariel Tavares - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Realeza - 1942570;
XI -  Vanderleia Dezingrini - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Laranjeiras do Sul - 1792385;
XII -  Lilian Carla Simioni - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Chapecó - 1762944;
XIII -  Neusa Rossini - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Cerro Largo - 1779191;
XIV -  Jorge Valdair Psidonik - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Erechim - 1764053;
XV -  Sarah de Cassia Ribeiro - membro - Assessoria de Comunicação - Campus Passo Fundo - 3470806.
 
Art. 2º  Fica revogada a portaria Portaria nº 4449/GR/UFFS/2026, de 04 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 110/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/Chapecó/2026 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Estatística
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Glaucio Adriano Fontana
Presidente
Everton Miguel da Silva Loreto
Titular
Carlos Roberto França
Titular
Joseane de Menezes Sternadt
Suplente
Jean Franco Mendes Calegari
Suplente
Leandro Bordin
Suplente
Antonio Marcos Correa Neri
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Libras
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Patricia Graff
Presidente
Jane Teresinha Donini Rodrigues
Titular
Sonize Lepke
Titular
Rivael Mateus Fabricio
Suplente
Naiara Letícia Valentini
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Direito aplicado à Administração
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Nedilso Lauro Brugnera
Presidente
Marcos Roberto dos Reis
Titular
Débora Regina Schneider Locatelli
Titular
Moacir Francisco Deimling
Titular
Enise Barth
Suplente
Ari Sothe
Suplente
IV -  Área de conhecimento 04: Saúde - Enfermagem
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Alexander Garcia Parker
Presidente
Yana Tamara Tomasi
Titular
Julyane Felipette Lima
Titular
Eleine Maestri
Suplente
Tatiana Gaffuri da Silva
Suplente
V -  Área de conhecimento 05: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Antonio Marcos Correa Neri
Presidente
Paulo Rafael Bosing
Titular
Lucia Menoncini
Titular
Divane Marcon
Suplente
Marisol Vieira Melo
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3437/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3438/GR/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3437/GR/UFFS/2024, de 10 de maio de 2024 publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3438/GR/UFFS/2024, de 10 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de divulgação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DE EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; nas Portarias Normativas da Secretaria de Recursos Humanos; na Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010; no Acordo de Cooperação Técnica do SIASS vigente; e demais normativas aplicáveis,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS/UFFS - Campus Erechim, situada na RS-135, 200 - Zona Rural, Erechim/RS, CEP 99700-000, pelo período de 2 (dois) anos, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seus cargos efetivos:
NOME COMPLETO
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA
Caroline Varaschin Jury
Assistente em Administração
3474093
1h
Clarice Ribeiro
Técnico em Arquivo
1944396
1h
Clovis Schmitt Souza
Professor do Magistério Superior
1555361
1h
Eleandro Jorge Bressan
Técnico de Laboratório/Área: Edificações
2192072
1h
Elisiane da Silva Quevedo
Produtor Cultural
1947817
1h
Elizabete Maria da Silva Pedroski
Assistente em Administração
1828090
1h
Fabiula Cátia Capeletto
Assistente em Administração
1576433
1h
Irene Cosmo Neta*
Enfermeira
1409617
20h
Liége Barbieri Silveira
Psicólogo
1873955
1h
Lucilene Fátima Baldissera
Técnico em Assuntos Educacionais
1230933
1h
Luciomar Luis Bernstein
Técnico em Segurança do Trabalho
1770615
1h
Naudio Ladir Diering
Técnico em Agropecuária
1769302
1h
Robson Borges dos Santos
Assistente em Administração
3488984
1h
Rodrigo Burin
Sanitarista
2195730
1h
Salete Teresinha Tartari
Assistente em Administração
2183222
1h
Coordenadora da Unidade de Extensão SIASS - Campus Erechim.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3525/GR/UFFS/2024, de 9 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/UFFS com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à CPAD/ UFFS:
I -  promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;
II -  divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional;
III -  elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;
IV -  aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da UFFS, conforme legislação e normas em vigor;
V -  analisar, aprovar e encaminhar para o Reitor, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VI -  analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;
VII -  providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União, do conjunto documental, se necessário.
VIII -  orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho - GT(s) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão ou entidade, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela UFFS, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);
IX -  promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade;
X -  articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou entidade;
XI -  emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.
 
Art. 3º  A CPAD/UFFS será constituída pelos membros (titulares e suplentes) designados pelo Reitor:
I -  arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;
II -  arquivista atuante na seleção documental;
III -  servidor representante da Procuradoria Federal ou servidor com formação na área do direito;
IV -  servidores das unidades organizacionais às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação;
§ 1º  O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 2º  O exercício do mandato dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
§ 3º  Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa.
§ 4º  A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 5º  A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por servidor que a compõe, cabendo ao presidente da CPAD indicar o secretário.
§ 6º  O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 7º  A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
 
Art. 4º  Para auxiliar os trabalhos da CPAD/UFFS, poderão ser instituídos, formalmente:
I -  Comissão/ Comissões na(s) unidade(s) organizacional(ais) da UFFS.
II –  Subcomissões de Avaliação de Documentos(SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas ( Campi ).
Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/UFFS e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 1506/GR/UFFS/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros permanentes (titulares e suplentes) e membros variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPAD/UFFS), constituída pela Portaria nº 4510/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Priscila Lopes Menezes
1690289
Arquivista
Presidente/ Titular
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Presidente/ Suplente
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
Técnico em Arquivo
Titular
Eliseu dos Santos Lima
1789933
Arquivista
Suplente
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Willian Duranti
1595987
Representante Jurídico
Suplente
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes membros variáveis:
I -  Representantes dos setores em que a documentação será objeto de avaliação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3786/GR/UFFS/2024, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 41/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova de Conhecimentos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Campus Erechim
a) Área 1 - Hardware e Sistemas Operacionais
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Anibal Lopes Guedes
UFFS
Presidente
Geomar Andre Schreiner
UFFS
Membro
Eduardo Wenzel Brião
IFRS
Membro
Luciano Lores Caimi
UFFS
Suplente
a) Área 1 - Hardware e Sistemas Operacionais

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Anibal Lopes Guedes

UFFS

Presidente

Luciano Lores Caimi

UFFS

Membro

Eduardo Wenzel Brião

IFRS

Membro

Geomar Andre Schreiner

UFFS

Suplente

b) Área 2 - Inteligência Artificial
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
José Mario Vicensi Grzybowski
UFFS
Presidente
Giancarlo Dondoni Salton
UFFS
Membro
João Mário Lopes Brezolin
IFSUL
Membro
Guilherme Dal Bianco
UFFS
Suplente
c) Área 3 - Engenharia de Software
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marcelo Zanetti
UFFS
Presidente
André Gustavo Schaeffer
UFFS
Membro
Lisiane Cézar de Oliveira
IFRS
Membro
Raquel Aparecida Pegoraro
UFFS
Suplente
II -  Campus Realeza
a) Área 5 - Desenvolvimento de Sistemas
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marcelo Zanetti
UFFS
Presidente
André Gustavo Schaeffer
UFFS
Membro
Lisiane Cézar de Oliveira
IFRS
Membro
Raquel Aparecida Pegoraro
UFFS
Suplente
b) Área 6 - Inteligência Artificial
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Everton Artuso
UFFS
Presidente
Felipe Grando
UFFS
Membro
Maici Duarte Leite
UTFPR
Membro
Guilherme Dal Bianco
UFFS
Suplente
c) Área 7 - Ciência da Computação
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Ademir Roberto Freddo
UFFS
Presidente
Ricardo Parizotto
UFFS
Membro
Paulo Junior Varela
UTFPR
Membro
Luciano Lores Caimi
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 4505/GR/UFFS/2026 QUE ALTERA PORTARIA Nº 4430/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.003998/2026-41; e
b) a Portaria nº 4505/GR/UFFS/2026, de 10 de abril de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULA, com base na Instrução Normativa nº 2/GR/UFFS/2020, art. 30, a Portaria nº 4505/GR/UFFS/2026, de 10 de abril de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Altera Portaria nº 4430/GR/UFFS/2026 que Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4430/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.003998/2026-41.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Processo nº 23205.003998/2026-41; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4430/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Nº 23205.003998/2026-41, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Andresa Freitas
1425699
Professor do Magistério Superior
Presidente
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Professor do Magistério Superior
Membro
Eloir Faria de Paula
2382596
Assistente em Administração
Membro
Antonio Carlos da Silva Ávila
1854891
Assistente em Administração
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, A SER EXECUTADO POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.010644/2026-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado “Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
 
Art. 2º  Fica designada a seguinte equipe técnica:
I -  Liria Ângela Andrioli, 2365354, UFFS, Coordenador Geral do Projeto;
II -  Fábio Luiz Zeneratti, 2270170, UFFS, Coordenador Suplente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO RURAL”, A SER EXECUTADO POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.010734/2026-43,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado “Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
 
Art. 2º  Fica designada a seguinte equipe técnica:
I -  Fabio Pontarolo, xxx.353.090-xx, UFFS/Professor, Coordenador Geral do Projeto;
II -  Fábio Luiz Zenezatti, xxx.343.769-xx, UFFS/Professor, Coordenador Adjunto.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL NO CICLO 2026-2027”, A SER EXECUTADO POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.009855/2026-42,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
 
Art. 2º  Fica designada a seguinte equipe técnica:
NOME
SIAPE
ÓRGÃO
FUNÇÃO
Willian Simões
3512655
UFFS/Professor
Coordenador Geral
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
UFFS/TAE
Coordenador Administrativo
Camila Elizandra Rossi
1615664
UFFS/Professor
Coordenador Regional de Apoio Extensionista
Inês Claudete Burg
1808128
UFFS/Professor
Coordenador Regional de Apoio Extensionista
James Luiz Berto
1911628
UFFS/Professor
Coordenador Regional de Apoio Extensionista
Márcio Freitas Eduardo
1800890
UFFS/Professor
Coordenador Regional de Apoio Extensionista
Rozane Marcia Triches
1863866
UFFS/Professor
Coordenador Regional de Apoio Extensionista
Valdecir José Zonin
2059120
UFFS/Professor
Coordenador Regional de Apoio Extensionista
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3163/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3419/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3163/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3419/GR/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de Acompanhamento da Produção Docente, do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3165/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3166/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DISCENTE E DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3165/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3166/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de Acompanhamento da Produção Discente e de Egressos, do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3169/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3416/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3169/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3416/GR/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de Bolsas, ambas Portarias do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3171/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3487/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3171/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3487/GR/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente, do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3101/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3417/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3101/GR/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3417/GR/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4407/GR/UFFS/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.030653/2025-89; e
b) a Portaria nº 4407/GR/UFFS/2026, de 5 de fevereiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 22/04/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4407/GR/UFFS/2026, de 5 de fevereiro de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO PARA COORDENAR E ARTICULAR AÇÕES RELATIVAS AOS PROGRAMAS - CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO E CONVÊNIO DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores listados abaixo, como representantes do Programa Estudante Convênio, para coordenar e articular as ações relativas aos Programas - Convênio de Graduação (PEC-G) e Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE).
NOME
SIAPE
CAMPUS
PROGRAMA
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Chapecó - coordenadora institucional
PEC-PLE
Milton Kist
1744003
Chapecó - coordenador institucional
PEC-G
Matheus Franca Ragievicz
1096467
Realeza
PEC-G
sem representação
 
Erechim
PEC-G
Bruna Eliza Frazatto
3489020
Cerro Largo
PEC-G
Everton Vieira Martins
2139997
Laranjeiras do Sul
PEC-G
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Laranjeiras do Sul
PEC-G
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Reitoria - coordenadora administrativa
PEC-G e PEC-PLE
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 4391/GR/UFFS/2026, de 13 de janeiro de 2026 e a Portaria nº 4492/GR/UFFS/2026, de 02 de abril de 2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4450/GR/UFFS/2026 QUE AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-PLE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 4450/GR/UFFS/2026, de 05 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que autoriza subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-PLE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-PLE, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Boko Euril Imrade
20250016258
Soukamy-Bouanga Aimée Julhia
20250016294
Nathan-Pascal Yoka-Mbouli
20250016310
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
20250016543
Jean Luc Confiance Akigeneye
20250016614
Issombo Trécia Divina
20250016641
Tana Wanjiru Kioko
20250016759
Janice Dilan Tantou
20250019438
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
20250019447
Christy Jolvie Mboungou Bounda
20250020706
Kessi Lawrence Mbitsi
20250020911
Ama Melody: Nana Ama Aboagyewaa Ntow
20250020920
Agossou Mahugbe Armel
20260017956
Aranza Isabella Rojas Samudio
20260017787
Bamanadio Emeline
20260017802
Brice Rody Biniakounou
20260017965
Bouraïma Gafarou
20260017811
Dominique Lucille Raphael
20260017820
Guy Maixent Mbilampassi
20260017830
Ismael Benete Mupepe
20260017849
Madoulou Babouaga Christofer
20260017974
Makita Ngankoua Narcisse
20260017983
Pavely Benie Massoueme
20260017992
Marielle Benie Mikahou
20260018004
Nduke Ernest Vitalis
20260017867
Nguimbi Gety Pelmiche
20260017876
Nkombo-Bona-Boukondzo Guychelle Bibiane Sylvanie
20260017885
Osvaldo Pinto Silva de Carvalho Foeh
20260017894
Rosália Maniquin
20260017900
Zoureïni Mamah
20260017910” (NR)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 3903/GR/UFFS/2025, de 11 de março de 2025 e a Portaria nº 4115/GR/UFFS/2025, de 1º de julho de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSUNI CPPGEC

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.001081/2026-10; e
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,
 
DECIDE:
 
Art. 1º  Designar o conselheiro Edson Antonio Santolin para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001081/2026-10: Proposta de Curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em práxis e organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, a ser realizado no período de agosto de 2026 a agosto de 2027, da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º  O conselheiro relator deve providenciar a inserção do parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 1º de maio de 2026, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2026.

Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2026.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Aprova Política de Extensão e de Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo Nº 23205.033129/2025-60;
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026;
c) o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, previsto no Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
d) a finalidade da Educação Superior difundir para a sociedade as conquistas e os benefícios da produção cultural, científica e tecnológica, por meio da promoção da Extensão, conforme o Art. 43 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
e) o Plano Nacional de Cultura (Lei Nº 12.343/2010);
f) a Política Nacional de Extensão Universitária (FORPROEX, 2012);
g) as Diretrizes Nacionais estabelecidas para a Extensão na Educação Superior, dadas pela Resolução CNE/CES N° 7, de 18 de dezembro de 2018;
h) as Diretrizes para a Inserção de Atividades de Extensão e de Cultura nos Currículos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS, dadas pela Resolução N° 93/CONSUNI/UFFS/2021;
i) o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036; e
j) o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2024-2028,

 

RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar a Política de Extensão e de Cultura da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 e a Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2026.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 84/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026

 

 

POLÍTICA DE EXTENSÃO E DE CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Política de Extensão e de Cultura da UFFS apresenta as bases conceituais, as diretrizes e os objetivos que orientam as ações de Extensão e de Cultura na Instituição.

 

Art. 2º A Política de Extensão e de Cultura da UFFS deve subsidiar a construção do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Plano de Desenvolvimento da Unidade e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos no âmbito da Instituição.

 

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS CONCEITUAIS E DA FINALIDADE

 

Art. 3º A Extensão Universitária é um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação e da difusão do conhecimento, em articulação permanente com o Ensino e a Pesquisa.

 

Art. A Cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética, é parte integrante de todo o processo educacional e da vida acadêmica, visando integrar a Extensão Universitária ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável.

 

Art. 5º A Política de Extensão e de Cultura da UFFS tem a finalidade de orientar o desenvolvimento da Extensão e da Cultura na Instituição, promovendo a relação integradora e dialógica entre universidade e sociedade, orientada prioritariamente para áreas de grande pertinência social, e com ênfase na redução das desigualdades regionais e no fomento às culturas locais.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

 

Art. 6º As ações extensionistas que visam o fortalecimento da Extensão e da Cultura na UFFS devem atender às seguintes diretrizes:

I - indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão: reafirma a Extensão como processo acadêmico-pedagógico, em que toda ação estará vinculada ao processo de formação de pessoas e de geração de conhecimento, a partir de metodologias de pesquisa e de ensino que privilegiem a inserção na realidade e a transformação social, tendo o estudante como protagonista de sua formação técnica e cidadã;

II - compromisso com a transformação social: objetiva estabelecer uma relação entre a universidade e outros setores da sociedade, visando uma atuação transformadora e direcionada aos interesses públicos e aos grandes desafios da humanidade, ao aprimoramento e implementação de políticas públicas, e ao desenvolvimento regional;

III - interação dialógica: a Extensão e a Cultura devem interagir com a realidade social por meio do diálogo com os diferentes atores sociais e de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, em um diálogo de saberes acadêmicos e populares;

IV - interdisciplinaridade: combina especialização e a complexidade da sociedade onde se desenvolvem as ações de Extensão e de Cultura, conduzindo a uma interinstitucionalidade construída na inter-relação entre pessoas e organizações e, caracterizada pela interação de modelos, conceitos e metodologias para alcançar a consistência teórica e operacional necessária às ações de Extensão e de Cultura;

V - impacto na formação do estudante: a participação do estudante em atividades de Extensão Universitária constitui aportes decisivos à sua formação, permitindo o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, e abrindo espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da universidade pública brasileira;

VI - fomento à Cultura de forma ampla: estimula a criação, a produção, a circulação, a promoção, a difusão, o acesso, o consumo, a documentação e a memória cultural;

VII - proteção e promoção da diversidade cultural: reconhece a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos;

VIII - preservação do patrimônio material e imaterial: incentivar ações voltadas à preservação do patrimônio material e imaterial, articulando atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão que permitam a manutenção de objetos-memória e a sua difusão para a sociedade;

IX - difusão de bens, conteúdos e valores: criar estratégias de circulação da criação cultural dentro e fora da Universidade, além de aproximar os produtos e produtores culturais da proposta institucional da UFFS;

X - fortalecimento da cooperação internacional, do intercâmbio de saberes e da promoção da diversidade cultural;

XI – promoção da vinculação das ações de Extensão e de Cultura aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

 

Art. 7º São objetivos da Política de Extensão e de Cultura da UFFS:

I - garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre universidade e sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional;

II - desenvolver ações voltadas para toda a sociedade, comprometidas com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;

III - difundir resultados e benefícios oriundos da criação cultural e artística, e da pesquisa científica e tecnológica;

IV - manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com Instituições e Organizações da sociedade;

V - proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão e da Cultura, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã, crítica e emancipadora;

VI - promover o respeito à pluralidade de pensamento e à diversidade cultural, com garantia de espaços de participação de diferentes sujeitos sociais e suas manifestações;

VII – colaborar com a internacionalização da Extensão e da Cultura, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais, do intercâmbio acadêmico e cultural, da cooperação técnico-científica e da difusão e do compartilhamento internacional de conhecimentos, práticas e produções culturais;

VIII - fomentar o desenvolvimento de ações a partir de métodos participativos e de pesquisa-ação, objetivando promover a cidadania e os valores democráticos dos diferentes sujeitos sociais envolvidos;

IX - englobar a ampla diversidade cultural de grupos e etnias que compõem a região de fronteira, reconhecendo os saberes, os conhecimentos e as expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

X - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional, o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos e a sustentabilidade socioambiental.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 8º As ações de Extensão e de Cultura são organizadas e desenvolvidas sob as modalidades Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços.

 

Art. 9º As normas e os procedimentos para a proposição, a aprovação, o registro, a execução e a avaliação das ações de Extensão e de Cultura na UFFS estão contidas no Regulamento de Extensão e de Cultura e em documentos normativos e orientadores complementares.

 

CAPÍTULO VI

DA EXTENSÃO E DA CULTURA NO CURRÍCULO

 

Art. 10. As atividades de inserção curricular de Extensão e de Cultura previstas nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFFS fazem parte desta Política e, por isso, devem atender às diretrizes e aos objetivos previstos nesta normativa, em consonância com as diretrizes curriculares dos cursos.

 

Art. 11. A inserção da Extensão e da Cultura nos currículos dos cursos da UFFS se ancora na perspectiva formativa da Extensão Universitária crítica, especificamente no seu papel contribuinte para a produção e democratização do conhecimento, objetivando colaborar na formação técnico-científica, pessoal, social e criativa do estudante, por isso, devem tê-lo como protagonista dos processos.

 

Art. 12. As ações de Extensão e de Cultura se articulam com os cursos de graduação da UFFS, e opcionalmente com os cursos de pós-graduação, envolvendo estudantes dos cursos aos quais estão vinculadas, além de atender a comunidade em demandas de relevância e pertinência social.

Parágrafo único. No âmbito da pós-graduação, o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura objetivam valorizar a inserção social dos cursos, a divulgação da ciência, e ampliar a produção do conhecimento científico para o bem-estar da população em seus territórios de vida.

 

CAPÍTULO VII

DO FINANCIAMENTO

 

Art. 13. As ações de Extensão e de Cultura são desenvolvidas com recursos materiais e financeiros próprios, ou subsidiados por meio de:

I - recursos orçamentários da UFFS;

II - recursos externos oriundos de agências de fomento e de outras organizações públicas ou privadas.

III - outras fontes.

 

Art. 14. O financiamento de ações de Extensão e de Cultura deve atender às seguintes diretrizes:

I - Princípios constitucionais da administração pública;

II - Estabilidade, sustentabilidade, solidez e transparência;

III - Prioridade aos Programas, pelo seu caráter estratégico, integrador e multidisciplinar.

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 15. Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS coordenar os processos de avaliação da Extensão e da Cultura, com o apoio de unidades e órgãos colegiados afins.

 

Art. 16. A avaliação da Extensão e da Cultura está inserida na Avaliação Institucional da UFFS, em consonância com as demais áreas do fazer acadêmico.

 

Art. 17. O processo de avaliação da Extensão e da Cultura deve contemplar:

I -  o planejamento e a metodologia de avaliação;

II -  a provisão de instrumentos a serem utilizados;

III - os critérios e indicadores da Avaliação Institucional e das ações de Extensão e de Cultura são definidos pela PROEC, ouvidas proposições do Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) da UFFS e da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS;

IV - a prioridade de critérios qualitativos e dialógicos, em consonância com indicadores nacionais de avaliação de Extensão e de Cultura.

Parágrafo único. A avaliação da Extensão e da Cultura na UFFS resulta da sistematização dos dados, de indicadores e de informações de caráter qualitativo, apurados das ações executadas e em relação ao atendimento das metas institucionais.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. Todas as orientações de aplicação desta Política são regulamentadas por normativas emitidas pela PROEC, elaboradas conjuntamente com o CAEC da UFFS.

 

Art. 19. Os casos omissos nesta Política e as dúvidas que porventura surgirem em sua aplicação são resolvidos pela PROEC com apoio do CAEC da UFFS.

 

Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Aprova Regulamento de Extensão e de Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo Nº 23205.033125/2025-81;
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026;
c) o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
d) a finalidade da Educação Superior difundir para a sociedade as conquistas e os benefícios da produção cultural, científica e tecnológica, por meio da promoção da Extensão, conforme o Art. 43 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
e) o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010;
f) a Política Nacional de Extensão Universitária (FORPROEX, 2012);
g) o Regimento Geral da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 3/2016-CONSUNI, de 1º de março de 2016;
h) as Diretrizes Nacionais estabelecidas para a extensão na Educação Superior, dadas pela Resolução CNE/CES N° 7, de 18 de dezembro de 2018;
i) as Diretrizes para a Inserção de Atividades de Extensão e de Cultura nos Currículos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS, dadas pela Resolução N° 93/CONSUNI/UFFS/2021; e
j) a Política de Extensão e de Cultura da UFFS, aprovada pela Resolução Nº 84/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026, de 15 de abril de 2026.

 

RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar o Regulamento de Extensão e de Cultura da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e a Resolução Nº 73/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2026.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026

 

 

REGULAMENTO DE EXTENSÃO E DE CULTURA DA UFFS

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A Extensão Universitária é um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação e da difusão do conhecimento, em articulação permanente com o Ensino e a Pesquisa.

 

Art. A Cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética, é parte integrante de todo o processo educacional e da vida acadêmica, visando integrar a Extensão Universitária ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável.

 

Art. 3º As ações de Extensão e de Cultura são orientadas a partir da Política de Extensão e de Cultura da UFFS e das diretrizes, legislações e planos nacionais, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e Pesquisa desenvolvidas na Universidade.

 

Art. 4º Conforme o Estatuto da UFFS, a administração da Extensão e da Cultura no nível superior se vincula à seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Universitário (CONSUNI);

II - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);

III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

 

Art. 5º As competências da PROEC são dadas pelo Regimento Geral da UFFS.

 

Art. 6º O presente Regulamento normatiza o desenvolvimento das ações de Extensão e de Cultura da UFFS.

 

TÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS DE ASSESSORIA DE EXTENSÃO E DE CULTURA

 

CAPÍTULO I

DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E DE CULTURA

 

Art. 7º O Comitê Assessor de Extensão e de Cultura (CAEC) é um órgão de assessoramento, vinculado à PROEC, de caráter consultivo e propositivo, que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações de Extensão e de Cultura na UFFS.

 

Art. 8º O CAEC é composto por:

I - Diretor de Extensão, com a atribuição de Presidente;

II - Diretor de Arte e Cultura;

III - Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura;

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura de cada campus;

V - Coordenadores de Extensão e Cultura dos cursos, dispostos em titulares e suplentes;

VI - um representante Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, com respectivo suplente.

Parágrafo único. O CAEC também pode ter representação do corpo discente de cada campus e de representante da comunidade regional, desde que estes sejam membros do Comitê de Extensão e de Cultura do campus.

 

Art. 9º A indicação dos membros do CAEC será realizada pelo CAEC do campus, homologada pelo Conselho de Campus e comunicada pela Direção do campus à PROEC, por meio de ofício registrado em sistema vigente na UFFS.

Parágrafo único. A designação dos membros do CAEC será publicada em Portaria específica.

 

Art. 10. A secretaria do CAEC compete à Diretoria da PROEC em exercício da função.

 

Art. 11. Cada membro (Titular) do Comitê terá quatro horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13.

Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.

 

Art. 12. O titular que não puder comparecer à sessão por motivos legais, ou estiver a serviço da UFFS em atividade externa, deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo.

Parágrafo único. O suplente substitui definitivamente o titular quando este apresentar três faltas não justificadas e cinco faltas justificadas durante o período equivalente a 50% da vigência do mandato.

 

Art. 13. Compete ao CAEC:

I - realizar, no mínimo, oito reuniões anuais com os membros;

II - elaborar o planejamento anual de atividades de Extensão e de Cultura;

III - colaborar na elaboração de documentos que dizem respeito às políticas e normas de Extensão e de Cultura da UFFS;

IV - apreciar o Relatório Anual da Extensão e da Cultura;

V - contribuir com o processo de elaboração de editais internos de Extensão e de Cultura;

VI - participar do processo de Avaliação Institucional;

VII - avaliar e emitir pareceres sobre as propostas e relatórios das ações de Extensão e de Cultura;

VIII - colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à Extensão e à Cultura na UFFS.

 

CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE EXTENSÃO E CULTURA DO CAMPUS

 

Art. 14. O Comitê de Extensão e de Cultura do campus tem caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações locais de Extensão e de Cultura.

 

Art. 15. O Comitê de Extensão e de Cultura do campus tem a seguinte representação:

I - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura, com a função de Presidente;

II - Coordenadores de Extensão e Cultura dos cursos;

III - um representante Técnico-Administrativo em Educação, com respectivo suplente.

Parágrafo único. O Comitê de Extensão e de Cultura do campus também pode ter representação do corpo discente e de representante da comunidade regional.

 

Art. 16. Compete ao Comitê de Extensão e de Cultura do campus:

I – elaborar planejamento anual de atividades de Extensão e de Cultura;

II – contribuir na elaboração de relatórios de Extensão e de Cultura;

III - contribuir com o processo de seleção de bolsistas e voluntários de Extensão e de Cultura;

IV - participar do processo de Avaliação Institucional;

V - avaliar e emitir pareceres sobre as propostas e relatórios das ações de Extensão e de Cultura;

VI - colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à Extensão e à Cultura no campus;

VII - contribuir com a inserção da Extensão e da Cultura nos currículos dos cursos em diálogo com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do campus;

VIII - fortalecer a Extensão e a Cultura nos cursos e programas de pós-graduação, em articulação com a Diretoria de Pós-Graduação e com as respectivas coordenações.

 

CAPÍTULO III

DAS COORDENAÇÕES ADJUNTAS DE EXTENSÃO E CULTURA DOS CAMPI

 

Art. 17. A Coordenação Adjunta de Extensão e de Cultura é instância vinculada à Coordenação Acadêmica do campus, sendo responsável por fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e de cultura, assessorada pelo Comitê de Extensão e de Cultura do campus.

 

Art. 18. Os Coordenadores Adjuntos de Extensão e de Cultura são indicados pela Direção do campus e aprovados pelo Conselho de Campus.

 

Art. 19. São atribuições dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e de Cultura:

I - organizar, no mínimo, duas reuniões anuais com os membros do CAEC no âmbito do campus, para planejamento, acompanhamento e avaliação das ações extensionistas do campus;

II - colaborar na mobilização da comunidade universitária para a compreensão da Extensão e da Cultura como dimensão articuladora da missão da UFFS;

III - atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de Extensão e de Cultura provenientes da comunidade universitária;

IV - contribuir na mobilização da comunidade acadêmica e regional e na divulgação das ações de Extensão e de Cultura no campus;

V - avaliar e emitir pareceres sobre as propostas e relatórios de Eventos de Extensão e de Cultura, registrados sob Demanda Espontânea e realizados no campus;

VI - colaborar na organização de Eventos e outras ações vinculadas à PROEC, e realizados no campus;

VII - articular no campus os debates relacionados à construção e atualização da Política de Extensão e de Cultura da UFFS;

VIII - contribuir no processo de inserção curricular da Extensão e da Cultura nos cursos de graduação, conjuntamente com a coordenação de Extensão e Cultura dos cursos.

Parágrafo único. Os Coordenadores Adjuntos de Extensão e de Cultura são auxiliados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e pelos membros do CAEC de cada campus.

 

TÍTULO III

DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA

 

Art. 20. As ações de Extensão e de Cultura são classificadas nas modalidades:

I - Programa;

II - Projeto;

III - Curso;

IV - Evento;

V - Prestação de serviço.

Parágrafo único. Os resultados das ações de Extensão e de Cultura, independente da modalidade, promovem a difusão e a divulgação cultural, científica ou tecnológica, e se caracterizam como produtos acadêmicos: livros, anais, artigos, textos, revistas, manuais, cartilhas, jornais e relatórios, materiais didáticos, fotografias, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, jogos, modelos didáticos, partituras, arranjos musicais, peças teatrais, mídias informacionais, performances artísticas, dentre outros.

 

Art. 21. As ações de Extensão e de Cultura podem ter suas atividades mediadas por Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

 

Art. 22. As temáticas prioritárias ao desenvolvimento das ações de Extensão e de Cultura na UFFS são previstas em documento atualizado da Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade (COEPE), do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), do Planejamento Estratégico dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS e, de outros que orientem ações voltadas para o desenvolvimento sustentável na UFFS.

 

Art. 23. As ações de Extensão devem ser classificadas em áreas do conhecimento definidas pelo CNPq, e em umas das áreas temáticas correspondentes a grandes focos de política social: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção ou Trabalho.

 

Art. 24. As ações de Cultura devem ter vinculação com as linguagens de arte e cultura previstas no Plano Nacional de Cultura.

 

Art. 25. As ações de Extensão e de Cultura podem ter vinculação com componentes curriculares, projetos de pesquisa, grupos de estudos, núcleos de estudos avançados, ligas acadêmicas, ou outras formas de organização já institucionalizadas na UFFS.

 

CAPÍTULO I

DAS MODALIDADES DE EXTENSÃO E DE CULTURA

 

Seção I

Dos Programas

 

Art. 26. Programa é um conjunto articulado de ações das modalidades Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços, integrando Extensão, Cultura, Pesquisa e Ensino.

 

Art. 27. A ação na modalidade Programa deve atender aos critérios:

I - planejamento de atividades de, no mínimo, 24 meses;

II - prever a execução de, no mínimo, duas ações a serem executadas no período de vigência do Programa, sendo pelo menos duas delas, permanentes durante a vigência do Programa;

III - prever pelo menos um Produto Acadêmico;

IV - ser constituído por, no mínimo, dois integrantes do quadro de pessoal permanente da UFFS, desempenhando as funções de coordenador e vice-coordenador;

V - o coordenador e o vice-coordenador do Programa devem coordenar ações inseridas no Programa;

VI - o vice-coordenador poderá substituir a coordenação quando necessário, mediante justificativa à Diretoria de Extensão ou à Diretoria de Arte e Cultura;

VII - caso haja impedimento justificado do coordenador de uma das ações, o Programa pode ser executado por somente uma ação por até 12 meses;

VIII - as ações vinculadas ao Programa podem ser coordenadas por outros colaboradores, desde que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente da UFFS.

 

Art. 28. Antes da conclusão do Programa, é facultado ao coordenador solicitar certificação dos participantes e da equipe organizadora das ações vinculadas, por meio da entrega de relatórios parciais.

 

Seção II

Dos Projetos

 

Art. 29. Projeto é uma ação de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

 

Art. 30. É facultado ao coordenador do Projeto solicitar certificação aos participantes das atividades antes da conclusão da ação.

 

Art. 31. Os resultados do Projeto podem ser convertidos em produtos acadêmicos.

Seção III

Dos Cursos

 

Art. 32. Um Curso de Extensão ou de Cultura é uma ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, e com critérios de avaliação definidos.

 

Art. 33. Os Cursos preveem as modalidades de apresentação e oferta conforme a carga horária:

I - presencial: 100% das atividades realizadas na presença de professor/instrutor;

II - semipresencial: mínimo de 25% de atividades realizadas em presença de professor/instrutor;

III - à distância: 100% das atividades realizadas sem presença de professor/instrutor, e as avaliações podem ser presenciais.

 

Art. 34. Os Cursos atendem às classificações:

I - de iniciação: que objetiva, principalmente, oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento, com carga horária mínima de oito horas;

II - de atualização: que objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento, com carga horária mínima de oito horas;

III - de treinamento e qualificação profissional: que objetiva, principalmente, treinar e capacitar profissionais em áreas específicas de conhecimento, com carga horária mínima de 20 horas;

IV - de aperfeiçoamento: com carga horária mínima de 180 horas, e destinado a graduados.

 

Art. 35. Os proponentes de cursos de aperfeiçoamento deverão apresentar as propostas em formulário específico, disponibilizado pela PROEC, a serem aprovados no âmbito das unidades proponentes e protocolizados obedecendo ao seguinte fluxo:

I - Direção de campus, para análise e parecer;

II - Diretoria de Extensão ou PROEC;

III - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), para análise orçamentária;

IV - Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

§ 1º Caso a proposta não seja aprovada em alguma das instâncias, deverá retornar ao coordenador proponente para as devidas providências.

§ 2º A publicação do edital de oferta dos Cursos de aperfeiçoamento poderá ocorrer somente após a aprovação da proposta do Curso pela CPPGEC.

 

Seção IV

Dos Eventos

 

Art. 36. Evento de Extensão ou de Cultura é uma ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, mantido ou reconhecido pela Universidade.

 

Art. 37. Os Eventos atendem às classificações:

I - congresso: evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de três a sete dias, tais como conferências nacionais e/ou reuniões anuais, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla, contendo um conjunto de atividades, como mesas redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos e oficinas/workshops;

II - seminário: evento científico de proporção menor que o congresso, tanto com relação a carga horária administrável na duração de até dois dias, quanto ao número de participantes, cobrindo campos de conhecimento especializado, incluindo ainda eventos classificados como encontros, simpósios, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-redonda e semanas acadêmicas e similares;

III - ciclos de debates: encontros sequenciais que visam a discussão de um tema específico, incluindo circuito e rodas de conversa;

IV - exposição: exibição pública de obras de arte, produtos, serviços e similares; o que pode incluir eventos classificados como feira, salão, mostra ou lançamento que em geral se destinam para promoção e venda de produtos e serviços;

V - espetáculo: demonstração pública de eventos cênicos e musicais, tais como recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical;

VI - evento esportivo: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva com finalidade de contribuir na formação geral ou integração acadêmica e social;

VII – festival: série de atividades/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente e em edições periódicas.

 

Art. 38. Eventos científicos que envolvam submissão de trabalhos devem atender às orientações do Sistema de Gestão de Bibliotecas da UFFS.

 

Seção V

Da Prestação de Serviços

 

Art. 39. A Prestação de Serviço é o trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros, visando contribuir, prioritariamente, na formação acadêmica e profissional do estudante, e na valorização dos servidores da Universidade, e se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.

Parágrafo único. São considerados terceiros, aptos a contratar serviços da Universidade, organizações da comunidade regional, tais como organizações comunitárias, empresariais, órgãos públicos, dentre outros, constituídas juridicamente e sem restrições legais.

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSIÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES

 

Art. 40. As ações de Extensão e de Cultura podem originar-se de demandas provenientes de membros tanto da comunidade acadêmica quanto da comunidade regional.

Parágrafo único. As demandas apresentadas por estudantes ou membros da comunidade regional, requerem, obrigatoriamente, a tutoria de um servidor da UFFS, com atribuição de coordenador da ação.

 

Art. 41. As ações de Extensão e de Cultura contemplam as seguintes formas de participação:

I - coordenador;

II - vice-coordenador;

III- colaborador: servidores da UFFS e pessoa física da comunidade regional;

IV - bolsista: estudantes de graduação e de pós-graduação da UFFS;

V - voluntário: estudantes de graduação e de pós-graduação da UFFS.

Parágrafo único. As ações de Extensão e de Cultura devem priorizar a participação de estudantes, cujo protagonismo contribua para a sua formação e obtenção de competências necessárias à atuação profissional e à formação cidadã.

 

Art. 42. Toda ação de Extensão ou de Cultura que envolve parceria externa deve constar, junto à proposta, manifestação formal de interesse quanto ao desenvolvimento das atividades.

 

Art. 43. Os documentos que comprovam parceria externa podem ser:

I - Ofício;

II - Carta de Parceria;

III - Convênio;

IV - Acordo de Cooperação Técnica.

Parágrafo único. O convênio e o acordo de cooperação técnica devem seguir a legislação vigente para sua celebração.

 

Art. 44. As atividades de Extensão ou de Cultura que exijam a aprovação em Comitês de Ética ou Comissões específicas, devem ser encaminhadas pelo coordenador da ação ao órgão responsável.

 

Art. 45. As atividades de Extensão ou de Cultura que exijam o registro de propriedade intelectual devem ser encaminhadas pelo coordenador da ação ao órgão responsável.

 

Art. 46. Todas as propostas de Extensão ou de Cultura devem ser registradas em sistema institucional vigente na UFFS.

§ 1º Os procedimentos operacionais e fluxos para a submissão de propostas estão dispostos em documentos complementares publicados pela PROEC.

§ 2º As propostas de ação estão aptas a iniciar a execução após o cumprimento dos fluxos previstos.

§ 3º O registro retroativo de ações é previsto para as modalidades de Evento, conforme classificação específica, e de Prestação de Serviço, quando essa se tratar de atendimentos emergenciais em Saúde Humana, Animal e Vegetal, e mediante comprovação.

 

Art. 47. As Incubadoras de diferentes tipos e as Empresas Juniores visam a integração com o Ensino e a Pesquisa, e devem ser institucionalizadas atendendo à regulamentação específica da UFFS.

 

Art. 48. Proponentes com relatórios pendentes de Extensão ou de Cultura no âmbito da UFFS não terão novas propostas deferidas até que ocorra a regularização.

 

Art. 49. A ação é considerada institucionalmente finalizada após aprovação do Relatório Final.

 

Art. 50. Para as ações que não apresentarem Relatório Final em até seis meses após a execução, a PROEC pode adotar procedimentos para o arquivamento destas, constituindo pendência ao coordenador da ação.

 

Art. 51. Os coordenadores com relatórios reprovados não podem ser contemplados com financiamento no período de doze meses após a conclusão do processo de avaliação e período recursal.

 

Art. 52. Publicações e apresentações de trabalhos resultantes de ações de Extensão ou de Cultura com fomento devem conter o nome da PROEC da UFFS.

 

CAPÍTULO III

DOS COORDENADORES DAS AÇÕES

 

Art. 53. Cada ação de Extensão ou de Cultura tem apenas um coordenador.

 

Art. 54. Os coordenadores das ações devem ser servidores integrantes do quadro de pessoal da UFFS, professores visitantes (seniores) ou estudantes com tutoria de servidor do quadro de pessoal permanente da UFFS.

§ 1º Os professores temporários ou substitutos podem coordenar ações de Extensão ou de Cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do setor ao qual está lotado.

§ 2º Professores de outras instituições de ensino ou profissionais externos poderão atuar como coordenadores, desde que formalmente vinculados à UFFS por meio de Acordo de Cooperação Técnica, Convênio ou no âmbito do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário, conforme legislação vigente.

§ 3º Estudantes poderão coordenar ações de Extensão ou de Cultura em editais específicos de Extensão e de Cultura, desde que sob a orientação e tutoria de servidor do quadro de pessoal da UFFS.

 

Art. 55. A carga horária destinada à atuação do professor em ações de Extensão e de Cultura é regulamentada em resolução específica.

 

Art. 56. A carga horária destinada à atuação ou participação de estudante em ações de Extensão e de Cultura é regulamentada em resolução específica.

 

Art. 57. Os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade podem coordenar ações de Extensão ou de Cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do setor ao qual está lotado.

Parágrafo único. A designação da carga horária dos servidores técnico-administrativos em educação é definida mediante a análise de cada proposta por parte da chefia imediata, considerando regulamentações específicas.

 

Art. 58. Podem exercer orientação de estudantes os servidores docentes e os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, com formação em nível superior relacionada à área do conhecimento da ação proposta, sem prejuízo de suas atribuições contratuais.

Parágrafo único. O perfil esperado para a orientação de estudantes é o de servidores docentes e os servidores técnico-administrativos que possuam produção acadêmica em Extensão e/ou Cultura registrada na Plataforma Lattes do CNPq, e que tenham disponibilidade para a atividade de orientação.

 

Art. 59. São compromissos do coordenador das ações de Extensão e de Cultura:

I - apresentar à PROEC os relatórios contendo os resultados da ação desenvolvida;

II - prestar informações sobre o andamento da ação, quando solicitadas;

III - selecionar os estudantes, supervisionar e orientar suas atividades;

 IV - manter atualizado em sistema vigente da UFFS o registro da equipe colaboradora da ação;

V - cadastrar as ações desenvolvidas na Plataforma Lattes do CNPq.

 

CAPÍTULO IV

DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES

 

Art. 60. O fomento às ações de Extensão e de Cultura são gerenciados pela PROEC por meio de editais a qualquer tempo e, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS, com recursos oriundos:

I - da administração;

II - de agência de fomento externo, mediante captação da PROEC.

Parágrafo único. As modalidades de fomento, os critérios de avaliação, os procedimentos, os prazos para submissão, a análise e avaliação das ações inscritas, o cronograma, os procedimentos, as normas, os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e orientadores devem ser estabelecidos no próprio edital, de acordo com os regramentos estabelecidos pelas organizações financiadoras.

 

Art. 61. O financiamento das atividades da Extensão e da Cultura pode contemplar:

I - pagamento de auxílio para servidores visando garantir as condições materiais para o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura presentes na matriz curricular dos cursos de graduação, em programas e projetos devidamente institucionalizados, aprovados em editais internos ou mediante captação de recursos externos;

II – pagamento de bolsas ou auxílios a estudantes para o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura devidamente institucionalizados, aprovados em editais internos ou mediante captação de recursos externos;

III – pagamento de auxílios a estudantes para participação em eventos de Extensão e de Cultura institucionalizados ou de interesse da UFFS;

IV – pagamento de passagens aéreas ou terrestres (nacionais ou internacionais) e diárias para servidores e/ou colaboradores eventuais, desde que atendam aos requisitos legais em vigência e o interesse público de desenvolvimento da Extensão e da Cultura da UFFS;

V – contratação de serviços de transporte para deslocamento de servidores, estudantes e representações da comunidade regional da UFFS, desde que respeitadas as legislações vigentes e o interesse público de desenvolvimento da Extensão e da Cultura da UFFS.

Parágrafo único. Outras demandas de financiamento serão avaliadas institucionalmente, respeitando normativas e legislação vigente.

 

Art. 62. A contratação de serviços temporários, aquisição de bens e equipamentos de consumo diário/eventuais ou permanentes para atender as necessidades das ações de Extensão e de Cultura pode ocorrer mediante disponibilidade orçamentária, interesse da administração pública para ações de extensão e de cultura institucionalizadas, atendendo às normativas vigentes.

 

Art. 63. A captação de recursos externos para o desenvolvimento das ações de Extensão e Cultura pode ser feita pela Instituição e por iniciativa dos extensionistas, de acordo com normativas estabelecidas pela UFFS e pelas organizações financiadoras.

Parágrafo único. A PROEC pode prestar assessoramento aos servidores para a captação de recursos externos, tais como fundações, agências de fomento, emendas, subvenções, parcerias público-privadas, dentre outras.

 

Art. 64. O recebimento de bolsa para atividade de coordenação é garantido conforme regulamentação específica para execução via fundação de apoio ou execução direta condicionada à existência de plano de execução dos valores, do projeto institucionalizado ou projeto governamental com adesão da UFFS e fonte de recurso específico.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA

 

Art. 65. A avaliação e o parecer das propostas e relatórios de ações de Extensão e de Cultura serão emitidos pelas seguintes instâncias:

I - Cursos e Eventos:

a) a proposta será avaliada pela Coordenação Acadêmica e pela Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do respectivo Campus;

b) o relatório final será avaliado exclusivamente pela Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura.

II - Programas, Projetos e Prestação de Serviços:

a) a proposta será avaliada sequencialmente pela Coordenação Acadêmica e pela Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do respectivo Campus e, em seguida, pela Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura;

b) o relatório final será avaliado por um membro do CAEC ou avaliador ad hoc, e o parecer final será emitido pela Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura.

III - As propostas e relatórios de ações coordenadas por servidores lotados na Reitoria serão avaliados e terão parecer emitido somente pela Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura, independente da natureza da ação.

IV – Propostas e Relatórios de ações que envolvam recursos internos e externos terão parecer final da Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura, independentemente da natureza da ação.

§ 1º Cabe ao coordenador da ação apresentar recurso diante a reprovação do Relatório Final de ações que envolvam recursos internos ou externos.

§ 2º O relatório não aprovado, acompanhado dos pareceres do CAEC e da Diretoria de Extensão ou da Diretoria de Arte e Cultura, será encaminhado pela PROEC à CPPGEC para avaliação final.

§ 3º No caso de ações que envolvam recursos internos ou externos e apresentem pendências, poderão ser encaminhados à análise da CPPGEC, e o coordenador da ação pode devolver os recursos públicos recebidos.

 

Art. 66. A reprovação ou a pendência do Relatório Final da ação implica em não certificação do coordenador das atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO VI

DA CERTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA

 

Art. 67. Os certificados são registrados e emitidos por meio de sistema eletrônico vigente na UFFS ou parceiros, quando for esse o caso.

 

Art. 68. Podem ser emitidos certificados para os seguintes tipos de participação: coordenador, vice-coordenador, colaborador, estudante bolsista, estudante voluntário, comissão organizadora, ministrante, ouvinte, avaliador, apresentador de trabalho e orientador de estudante bolsista e/ou voluntário.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 69. Este regulamento está sujeito às demais normas que forem estabelecidas pelos órgãos superiores da UFFS, além de legislações e diretrizes nacionais aplicáveis.

 

Art. 70. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela PROEC, ouvidos, quando couber, os órgãos colegiados e instâncias institucionais competentes.

 

 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

ACAD ER

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS PRESENCIAIS OU VIRTUAIS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio ou reembolso da taxa de inscrição a participação em eventos presenciais ou virtuais, realizados no ano de 2026, para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.

 

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio, reembolso da taxa de inscrição e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

1.1.1 O auxílio financeiro para apresentação de trabalho destina-se a eventos realizados presencialmente.

1.1.2 O reembolso de taxa de inscrição destina-se a eventos realizados de forma virtual.

1.1.3 Entende-se por “trabalho” as produções na forma de resumo expandido ou artigo completo, no caso de estudantes da pós-graduação; e resumos, resumos expandidos ou artigos completos, no caso de estudantes da graduação.

1.2 O montante de recursos previstos ao Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes para o ano de 2026 é de R$ 31.438,04.

1.2.1 O valor total dos recursos previstos está condicionado à disponibilidade orçamentária, ou seja, sujeito a eventuais contingenciamentos, remanejamentos ou suplementações.

 

2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO – PARA EVENTOS PRESENCIAIS

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos presenciais, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante, realizado de forma presencial;

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido ao evento.

2.2 Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, para evento realizado presencialmente, são descritos a seguir:

I - Região Norte e Nordeste: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 800,00 (oitocentos reais);

III - Região Sul: até R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV - Países da América Latina: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

3 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – PARA EVENTOS REALIZADOS DE FORMA VIRTUAL

3.1 Podem solicitar reembolso de taxa de inscrição em eventos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter apresentado trabalho em evento academicamente relevante, realizado de forma virtual;

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação da apresentação do trabalho.

3.2 O valor máximo destinado ao reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

4 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – EVENTOS PRESENCIAIS

4.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br, que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

4.1.1 Para solicitação de auxílio para evento presencial, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, com os seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);

III - Cópia da primeira página do trabalho aprovado;

IV - Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 2.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 2.1, V.

4.1.2 Caso a carta de aceite não esteja disponível, a solicitação deverá ser encaminhada, para atender ao prazo de antecedência estabelecido no item 4.1.1, podendo a carta ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.

Parágrafo único: Em caso do não atendimento da antecedência mínima de 30 dias do evento, deverá ser justificado o motivo do atraso ao e-mail da CAAFD. A justificativa será avaliada pela Comissão.

4.2 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br, acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:

I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

II - documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:

- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);

- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

- hospedagem (notas ou cupons fiscais);

- alimentação (notas ou cupons fiscais).

4.2.1 Não se enquadram como documentos comprobatórios os romaneios de despesas e solicitações de reservas (a exemplo das hospedagens pelo sistema airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

4.2.2 Os documentos referentes à prestação de contas serão analisados, e caso não sejam apresentados comprovantes de despesas válidos no total do auxílio recebido, a CAAFD-ER emitirá Guia de Recolhimento da União (GRU) para a devolução do valor não comprovado.

4.3 Despesas com combustível não serão reembolsadas.

4.4 Para eventos ocorridos no exterior, a comprovação de despesas que foram pagas em moeda estrangeira, será calculada conforme o câmbio da data que foi efetuado o pagamento.

 

5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO – EVENTOS VIRTUAIS

5.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo III e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br, que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

5.2 Para solicitação de reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição, em que constem nome e CPF do estudante (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

IV - Cópia da primeira página do trabalho aprovado;

V – Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 3.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 3.1, V.

§ 1º A apresentação/envio destes documentos, visando o reembolso, deverá ocorrer em até 10 dias após o término do evento com data limite de 30 de novembro de 2026.

§ 2º Caso o evento tenha previsão de ocorrer após esta data, o(a) acadêmico(a) deverá comunicar este fato ao e-mail caafd.er@uffs.edu.br

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Cada acadêmico(a) terá direito a um tipo de auxílio ao ano (auxílio financeiro para evento presencial ou reembolso de taxa de inscrição para evento virtual). Trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

6.2 O auxílio financeiro ou reembolso será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária.

6.3 A análise dos pedidos de auxílio ou reembolso seguirá a ordem de envio das solicitações.

6.4 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), designada para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

6.5 Para eventos que ocorreram em 2026, antes da publicação deste edital, serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II (se evento presencial) ou anexo III (se evento virtual) e enviados à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER) juntamente aos documentos constantes nos itens 4.1.1 e 4.2 (se evento presencial) e 5.2 (se evento virtual).

6.6 Para eventos presenciais ocorridos nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 4.1.1. As solicitações deverão ser encaminhadas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I, o qual deverá ser enviado ao e-mail (caafd.er@uffs.edu.br) da Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), juntamente aos documentos constantes no item 4.1.1.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a CAAFD - ER no e-mail caafd.er@uffs.edu.br

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

 

Erechim-RS, 16 de abril de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

CG PDGL CH

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2018 do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 02/CCLP/UFFS/2026 de 16 de abril de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares Sexualidade e educação na infância e Ensino de Ciências por investigação: organização do trabalho pedagógico, no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Pedagogia, conforme quadro de ementário abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH2281

SEXUALIDADE E EDUCAÇÃO NA INFÂNCIA

04

60h

EMENTA

A sexualidade como construção histórica, científica, social e cultural. As manifestações da sexualidade na infância. O desenvolvimento psicossexual e as curiosidades cotidianas das crianças. Diversidade sexual e de gênero, respeito às diferenças e o reconhecimento da criança como um sujeito de direitos. Estudo e planejamento de ações e materiais didáticos lúdicos e cientificamente embasados, capazes de subsidiar a mediação docente diante das manifestações da sexualidade infantil no ambiente escolar.

OBJETIVO

Fundamentar a práxis pedagógica por meio de uma abordagem crítica da sexualidade infantil, a fim de que as/os docentes possam mediar as manifestações da sexualidade infantil no cotidiano escolar, desenvolvendo práticas educativas emancipatórias, pautadas na ética, no conhecimento científico e no respeito à diversidade, promovendo a convivência e o desenvolvimento infantil saudável.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BEDIN, R. C.; MUZZETI, L. R.; RIBEIRO, P. R. M. A institucionalização do conhecimento sexual no Brasil: sexologia e educação sexual no século XIX aos nossos dias. Revista Humanidades e Inovação. Edição Especial: Educação sexual e sexualidade: desafios, modos de existência, saberes e linguagens. V. 7, No. 27, 2021.

BORGES, M. C.; BOCCHI, A. F. A. A sexualidade infantil em questão: processos de significação para a criança de seu corpo. Revista Humanidades e Inovação. Edição Especial: Educação sexual e sexualidade: desafios, modos de existência, saberes e linguagens. V. 7, No. 27, 2021.

FIGUEIRÓ, M. N. D. Formação de educadores sexuais: adiar não é mais possível. 2. ed. Londrina: Eduel, 2006.

FURLANI, J. Educação Sexual na Sala de Aula: relações de gênero, orientação sexual e igualdade de direitos. Autêntica, 2011.

SILVA, C. R.; BORTOLOZZI, A. C.; CABRAL, L. C. A. Sexualidade infantil e a formação de professores (as) no Brasil. In: Rev. Fac. Educ. Universidade do Estado de Mato Grosso. Vol. 36, Ano 20, No. 2, jul/dez 2021.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CÉSAR, M. R. A. Lugar de Sexo é na Escola? Sexo, Sexualidade e Educação sexual. In: Sexualidade: Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação. Departamento de Diversidades. Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual. Curitiba: SEED – Pr., 2009.

GAGLIOTTO, G. M. A educação sexual na escola e a pedagogia da infância: matrizes institucionais, disposições culturais, potencialidade e perspectivas emancipatórias. Campinas, SP: Universidade Estadual de Campinas, 2009. 257p. (Tese).

FURLANI, J. Educação Sexual – quando a articulação de múltiplos discursos possibilita sua inclusão curricular. Perspectiva, Florianópolis, v.26, n.1, jan./jun, 2008. In. MAIO, Eliane Rose. Formação de professores/as para a abordagem da educação sexual na escola. Espaço Plural, Ano XIII, Nº 26, 1º Semestre 2012.

MAIA, A. C. B.; RIBEIRO, P. R. M. Educação Sexual: princípios para ação. Doxa. Revista Paulista de Psicologia e Educação, 15, 41-51, 2011.

MAGALHÃES, J. C. (Org.). Debates contemporâneos sobre educação para a sexualidade. Rio Grande: Ed. da FURG, 2017.

RIBEIRO, M. Menino brinca de boneca? 2. ed. Rio de Janeiro: Salamandra, 2011. (Literatura Infantil/Pedagógica).

SANTOS, L. H. S. Incorporando outras representações culturais de corpo na sala de aula. In: OLIVEIRA, D. L. (org.) Ciências nas salas de aula. Porto Alegre: Mediação. 1997.

SANTOS, L. H. S. O corpo que pulsa na escola e fora dela. In: RIBEIRO, Regina Costa (Org.). Corpo, gênero e sexualidade: discutindo práticas educativas: Rio Grande: Editora FURG, 2007.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH2282

ENSINO DE CIÊNCIAS POR INVESTIGAÇÃO: ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

04

60h

EMENTA

Problematização sobre a natureza da ciência e as crenças pedagógicas. A investigação sobre o mundo natural e social da criança e suas interfaces com a educação científica. Os múltiplos espaços educadores, na cidade e no campo. Proposição e aplicação de sequências de ensino investigativo. Produção e análise crítica de materiais didáticos orientados pelos princípios da transposição didática e do ensino por investigação, com vistas à alfabetização científica e tecnológica desde a infância.

OBJETIVO

Oferecer subsídios teórico-metodológicos para que as/os licenciandos organizem o trabalho pedagógico em Ciências sob a perspectiva do ensino por investigação, tornando as aulas um laboratório de ideias, onde a problematização e a dúvida orientam o trabalho pedagógico, promovendo protagonismo estudantil, dentro e fora da escola, suas habilidades de pensamento crítico e sistematização de ideias, desenvolvimento da argumentação e a resolução de problemas relevantes em seu cotidiano.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de Ciências por Investigação: Condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

CACHAPUZ, A. et al. A necessária renovação do ensino das ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

KRASILCHIK, M.; MARANDINO, M. Ensino de Ciências e Cidadania. São Paulo: Moderna, 2004.

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

SASSERON, Lúcia Helena. Ensino de ciências por investigação e o desenvolvimento de práticas: uma mirada para a base nacional comum curricular. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, v. 18, n. 3, p. 1061-1085, 2018.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. O projeto "Mão na Massa" e a educação científica. In: Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS. O ensino de ciências e o projeto ABC na mão na massa. São Paulo: USP; Rio de Janeiro: ABC, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CARVALHO, A. M. P. Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Ensino por Investigação. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, v. 18, n. 3, p. 765-794, 2018.

SEDANO, L; CARVALHO, A. M. P. Ensino de ciências por investigação: oportunidades de interação social e sua importância para a construção da autonomia moral. Alexandria: Revista de Educação em Ciência e Tecnologia, v. 10, n. 1, p. 199-220, 2017.

MORAES, T. S. V.; ZIBORDI, M. I. Educação Infantil e Ciências da Natureza: iniciação à investigação científica. Dialogia, São Paulo, n. 43, p. 1-16, e23887, 2023.

LIMA, M. E. C. C. (Orgs.). Ciências na educação infantil: saberes e práticas. Belo Horizonte: Autêntica, 2012.

ZANCUL, M. C. S. O ensino de ciências na educação infantil. In: CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ciências no ensino fundamental: o conhecimento físico. São Paulo: Scipione, 1998.

VARGAS, V. B. et al. (Org.). Ciência na Escola Básica: Atividades práticas para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Lajeado: Editora Univates, 2023.

VIVEIRO, A. A.; MEGID N. J. (Orgs.). Ensino de Ciências para Crianças: fundamentos, práticas e formação de professores. Itapetininga: Edições Hipótese, 2020.

MASQUIO, V. S.; SANTOS, M. C. F. Atividades práticas no ensino de ciências: leituras e propostas pedagógicas colaborativas. (Produto Educacional do Mestrado Profissional em Ensino de Ciências - ProfCiências). 2018. Disponível em repositórios acadêmicos (EduCAPES).


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 04 de maio de 2026.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000402)

ACAD CH

EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2026 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2026

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37 /ACAD-CH/UFFS/2025, de 01 de abril de 2026.

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 15 de abril de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Nº de inscrição

Classificação

3510

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 14 de abril de 2026.

 

 

 

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico do campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2026.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

EDITAL Nº 39/ACAD-CH/UFFS/2026 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 39/ACAD-CH/UFFS/2026

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37 /ACAD-CH/UFFS/2026, de 01 de abril de 2026.

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 15 de abril de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Nº de inscrição

Classificação

3501

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

Chapecó, 14 de abril de 2026.

 

 

 

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2026.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

CG MVTB RE

Altera o Anexo I: Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em medicina Veterinária no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 03/CCMV-RE/UFFS/2026 de 15 de abril de 2026 e considerando:

a) A necessidade de alterar o Regulamento de Estágio Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em medicina Veterinária no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária:

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I: o Regulamento de Estágio Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em medicina Veterinária no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza, incluindo a seguinte equivalência:

 

Artigo 21

Inserir Parágrafo 3

Aceitar-se-á o envio da documentação via e-mail, para o endereço descrito na página oficial da UFFS: https://www.uffs.edu.br/uffs/medicina-veterinaria/estagios#texto.

 

Art. 43

Parágrafo 1

Onde se lê:

Leia-se:

“... 2(dois) anos de experiência profissional.”

“... 2(dois) anos de formação, sendo facultado a esse membro a participação de forma remota.

 

Art. 51

Parágrafo único

Onde se lê:

Leia-se:

“... em formato PDF e armazenado em um CD (disco compacto), envelopado e identificado.”

“... em formato PDF e armazenado em um CD (disco compacto), envelopado e identificado.” Aceitar-se-á o envio por e-mail.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 3ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 14 de abril de 2026.

Realeza-PR, 15 de abril de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

Inclui no Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 3/CCMV-RE/UFFS/2026 de 15 de abril de 2026, e considerando:

 

a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componente Curricular cursado em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componente curricular da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2010 do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, com a seguinte redação:

 

 

ANEXO V: REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO

 

Art. 1º Conferir equivalência ao componente curricular abaixo relacionado, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, Campus Realeza:

 

Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2010

Demais Estruturas Curriculares do campus

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GSA004

Fundamentos da Saúde Pública

60

GSA312

Fundamentos da Saúde Pública

60

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 3ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 15 de abril de 2026.

Realeza-PR, 15 de abril de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

CG PDGL ER

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2018 do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Artigo 28 do Anexo I da Resolução no 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS;

  2. a urgência da elaboração dos aproveitamentos de componentes Curriculares Optativos para os acadêmicos que são concluintes do curso no semestre 2026.1;

  3. que estudantes cursaram componentes optativos em outros cursos que não constam no rol de componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2018;

  4. a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 2/CCLP-ER/UFFS/2026,

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes GCH1604 TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA E FEMINISMO B, GCH1770 SEMINÁRIO TEMÁTICO EM HISTÓRIA V e GCH724 TÓPICOS ESPECIAIS DE ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS I, no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, conforme quadros de ementários abaixo:

 

a) TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA E FEMINISMO B

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1604

Tópicos especiais em filosofia e feminismo B

4

60

EMENTA

A ser definida pelo colegiado.

OBJETIVO

A ser definida pelo colegiado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definida pelo colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

A ser definida pelo colegiado.


b) SEMINÁRIO TEMÁTICO EM HISTÓRIA V

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GCH1770

Seminário Temático em História V

4

60

EMENTA

Desenvolver estudo aprofundado sobre tópicos relacionados à História.

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 


c) GCH724 TÓPICOS ESPECIAIS DE ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS I

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH724

TÓPICOS ESPECIAIS DE ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS I

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ensino no curso de Licenciatura em Ciências Sociais.

OBJETIVO

Aprofundar reflexivamente uma dimensão da prática de ensino em Ciências Sociais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de abril de 2026.

Maria Sílvia Cristofoli

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)

CONSUNI CGAE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma  Google Meet,  e transmitida na página do  YouTube  da  UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-reitora de Graduação, Marilane Maria Wolff Paim. Fizeram-se presentes à  sessão,  presencial  e  por videoconferência,  os seguintes conselheiros: representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge (Reitoria); Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Élsio José Corá (Campus Chapecó); Giancarlo Dondoni Salton (Campus Chapecó); Denilson da Silva (Campus Erechim); Sonize Lepke (Campus Erechim); Bernardo Berenchtein (Campus Erechim); Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul). representantes discentes: Thalia Lubas Brun (Campus Cerro Largo). Participaram  da sessão  os  seguintes  conselheiros  suplentes no exercício da titularidade: Divane Marcon (Campus Chapecó); Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Nessana Dartora (Campus Cerro Largo); ausentes sem justificativa: Gabriela Maria Andrighi (Campus Chapecó); Vinícios Pierdona Lima (Campus Passo Fundo); Thalie Cristina Lopes Vieira (Comunidade Regional). Participou da sessão o servidor da DOP/Prograd, Alexandre Luis Fassina. Após conferência do quórum, a presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos agradeceu os conselheiros presentes e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária da 2026. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: Continuando, passou a palavra aos conselheiros para os seus comunicados, iniciando pelo conselheiro Elsio que informou estar no Uruguai participando de uma reunião do Mercosul, a qual retoma a discussão pela Escola Intelectual de Fronteira, assunto importantíssimo para a UFFS, principalmente porque envolve os campi de Cerro Largo e Realeza. O conselheiro Clóvis informou sobre o bolsa permanência do Programa Mais dicos do governo federal e que abrange a área da saúde. Lançado o edital para seleção dos bolsistas, o processo encontra-se em fase de conclusão. Tínhamos 11 bolsas destinadas a estudantes inscritos. Agora, neste ano o número dobrou para 22 bolsas, e que entende ser suficientes para o número de inscritos, esperamos que tenhamos mais, disse ele. Outro informe, refere-se ao PEC-G, programa de intercambio e internacionalização, no qual estudantes de outros países vem para estudar na UFFS. Falou que é um trabalho em parceria com AGITEC e os campi para receber os estudantes e isso tem demandado ações da reitoria e campi em um trabalho em conjunto para inclusão destes. Temos inicialmente 31 vagas aprovadas. Estima-se que pelo menos 25 estudantes ingressem neste semestre na UFFS. A conselheira Betina comunicou que na Pró Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE, no início de março deste ano, houve uma mudança em que a mesma deixou a Diretoria da Gestão da Politica de Permanência, assumindo o servidor, Wilian Przybysz, Assistente Social do campus Laranjeiras do Sul. Os conselheiros Elsio, Clóvis e Marilane, agradeceram o trabalho da Betina por seus quase três anos à frente da diretoria e desejaram boas vindas ao Wilian. Como registro, o conselheiro Élsio falou da preocupação com o número cada vez menor de mulheres na alta gestão da UFFS. Segundo ele, isso é preocupante diante de uma universidade que se mostra inclusiva e que na medida do possível, ocupar estes espaços caros para nossa Universidade. A presidente da sessão trouxe dois informes: o primeiro em relação ao processo de ingresso de estudantes neste ano, com alguns dados até o momento. Foram ofertadas 2.499 vagas, via Sistema de Seleção Unificada (Sisue Processo Seletivo Simplificado (PSS) para 62 cursos. Destas, estão preenchidas até a data de hoje, 09 de março, pelo Sisu, 1.018 estudantes matriculados e pelo PSS, 519, totalizando 1.537 vagas nos 62 cursos da nossa instituição, com um percentual de ocupação, que varia nos diferentes campi, de 61,5%, ficando acima da média em comparação com outras universidades que estamos acompanhando. O padrão nacional de não ocupação e de 20%, estamos um pouco abaixo porém esperamos melhorar nosso percentual. Ainda possuímos lista de espera em 03 (três) cursos pelo Sisu: Medicina, nos campi Chapecó e Passo Fundo e Medicina Veterinária campus Realeza e 07 (sete) cursos possuem lista de espera pelo PSS: no campus Chapecó, Ciência da Computação, Enfermagem, Administração, Agronomia e Ciências Econômicas; no campus de Passo Fundo, Enfermagem e no campus de Erechim, Engenharia Civil. Para os demais cursos foram chamados todos os que estavam na lista de espera, tanto Sisu quanto PSS, não havendo mais lista de espera. Um segundo informe refere-se aos processos encaminhados para o MEC nas Universidades Inovadoras. Foram encaminhados/submetidos ao Sesu/MEC 08 cursos, sendo: 02 pelo campus Cerro Largo, 02 pelo campus Laranjeiras do Sul, 02 pelo campus Erechim, 01 pelo campus Chapecó e 01 pelo campus Realeza. Na primeira etapa das Universidades Inovadores fomos contemplados com dois cursos: Ciência da Computação no campus Erechim e Inteligencia Artificial no campus Realeza. Para a segunda etapa, os campi se organizaram, trabalharam, enviaram as propostas e a Prograd sistematizou os processos e enviou ao Sesu/MEC. Se contemplados, estes serão tramitados para que haja oferta no inicio do ano de 2027 no primeiro semestre. Para que isso ocorra todo o processo deverá ser finalizado até o prazo que as instituições tem para inserir no Sisu que deve ocorrer em meados de novembro de 2026. Finalizados os comunicados, a presidente apresentou a ordem do dia constante da pauta, e o ponto de número 2.3 foi alterado para a ordem de número 2.2 a pedido do conselheiro Elsio, e nada havendo em contrário, alterou-se assim a ordem, ficando assim constituída 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.032669/2025-26 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó; (Para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.036846/2025-43 - Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum; (Análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá); 2.3 Processo nº 23205.036235/2025-03 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza; (Análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). Iniciou-se pelo 2.1 Processo 23205.032669/2025-26 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó; (Para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Giancarlo Dondoni Salton, na 3ª Sessão Ordinária do ano de 2026, agendada para o dia 09 de abril. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo nº 23205.036846/2025-43 - Proposta de alterações no ementário, objetivos e referências em componentes curriculares do Domínio Comum; (Análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela retirada de pauta do processo e remetido ao GT Currículo para que este possa fazer análise, uma vez que está em discussão o Currículo dentro da Instituição. Aberto para discussões, esclarecimentos e considerações por parte dos conselheiros e não se chegando a um consenso, a presidente, seguindo o que está previsto no Regimento Interno do Consuni, colocou em votação pela, aprovação (acolher) ou rejeição (não acolher) o objeto de análise, do parecer e voto do relator. Como resultado da votação obtivemos 10 (dez) votos pela rejeição (não acolher), 03 (três) votos acompanhando o relator, ou seja, pela aprovação. Aprova-se então pela devolução do processo à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP), em seu inteiro teor, seguindo a minuta anexada ao mesmo, para que sejam feitas as adequações propostas. Processo nº 23205.036235/2025-03 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza; (Análise do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton). O relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e trinta e oito minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, secretária da câmara, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente da sessão.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.009411/2026-15; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,

 DECIDE:

Art. Designar o conselheiro Bernardo Berenchtein para relatar a matéria constante no Processo 23205.009411/2026-15 - Solicitação de apreciação e aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET - UFFS ano de 2025.

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 29 de abril de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 08 de maio de 2026.

 Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.008762/2025-10; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Alessandra Regina Muller Germani, para relatar a matéria constante no  Processo nº 23205.008762/2025-10 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, Campus Erechim.

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 31 de maio de 2026, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CGAE de 2026, agendada para o dia 10 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.001895/2026-46; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza.

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.   

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.001836/2026-78; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, Campus Erechim.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.002062/2026-01; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Erechim.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Processo nº 23205.002063/2026-47; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de reformulação do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim.

Parecer do Processo Nº 23205.002062/2026-01

Assunto: Proposta de reformulação do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim.

Conselheira Relatora: Alessandra Regina Muller Germani 

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado, Campus Erechim.

Parecer do Processo Nº 23205.001836/2026-78

Assunto: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação – Bacharelado, Campus Erechim.

Conselheiro Relator: Elsio José Corá

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza.

Parecer do Processo Nº 23205.001895/2026-46

Assunto: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Inteligência Artificial – Bacharelado, Campus Realeza.

Conselheiro Relator: Giancarlo Dondoni Salton

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo.

Parecer do Processo Nº 23205.002063/2026-47

Assunto: Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia - Bacharelado, campus Cerro Largo.

 Conselheiro Relator: Alfredo Castamann

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CONSC RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e oito minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária); Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física); Eliane Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição); Everton Artuso (Coordenador Acadêmico); Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas); Marcelo Zanetti (Coordenado do Curso de Graduação em Inteligência Artificial); Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus); Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza (Titular); José Oto Konzen (Titular); Márcia Fernandes Nishiyama (Titular); Saulo Gomes Thimóteo (Suplente); Vanessa dos Santos Moura (Titular); Vanessa Silva Retuci (Suplente); representantes técnico-administrativo: Marcelo Karol Galvão de Meira; Vagner Garcias de Vargas; representante discente: Kauan Willian Capeletti Machado; representantes da comunidade regional: Glauber Sartori; Mayara Pryscila Borsa. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Administrativo Substitura); Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos); Márcio Luis Marangon (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Alexandre Machado (Discente); Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do curso de graduação em Química); Jaciara Eliza Rover Dezan (Discente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Clóvis Piovesan (Coordenado Adjunto do Curso de Graduação em Química). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2026 foi aprovada pelos conselheiros. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Everton Artuso, Saulo Gomes Thimóteo e Vanessa Silva Retuci. Em seguida, o presidente abriu a sessão de informes. 1.2 Informes. A conselheira Gilza informou sobre o processo seletivo do Mestrado Profissional em Direitos Humanos, cujo período de inscrições permanece aberto até o dia 6 de maio. Destacou que a turma será ofertada no Campus Realeza e que a divulgação está sendo realizada nas redes sociais institucionais, solicitando apoio dos presentes para ampliar a divulgação. Na sequência, conselheiro José Oto informou sobre a Conferência do Currículo, lançada institucionalmente em 30 de março. Comunicou que terão início as etapas locais, com grupos organizados em cada Campus para coordenar as atividades. Informou que, no Campus, o lançamento ocorrerá na próxima quinta-feira, às 13h30, no auditório do Bloco A, convidando toda a comunidade acadêmica, com ênfase na participação de coordenadores de curso, docentes, técnicos e estudantes. Destacou que será apresentado o documento base e o regimento da conferência, bem como a organização de grupos temáticos para discussão das questões curriculares. Ressaltou que o prazo para realização das atividades não é extenso, havendo expectativa de conclusão ainda no corrente ano ou, no máximo, no primeiro semestre do próximo ano, considerando a tramitação posterior no Conselho Universitário. O Coordenador Acadêmico, Everton Artuso, informou da recepção aos estudantes ingressantes, já realizada nos cursos de Nutrição e Medicina Veterinária no período da manhã, com previsão de continuidade nos cursos noturnos nos próximos dias, em articulação com as coordenações. Informou também o início da organização dos horários acadêmicos para o semestre 2026-2, conforme prazos estabelecidos pela Divisão de Administração e Controle Acadêmico – DACA. Ainda solicitou às coordenações a indicação de novos representantes para o Comitê de Avaliação Docente (CAD), em razão de vacâncias existentes. A Coordenadora Administrativa substituta, Catiane, apresentou informes sobre o andamento das obras no Campus: o Centro de Referência encontra-se com 12% de execução; a cantina com aproximadamente 90%, com previsão de conclusão até o final de maio; o galpão com 94% de execução, com prazo de finalização em até três meses; e a casa de apoio ao estudante com cerca de 7% de execução. Informou ainda sobre o processo licitatório da cantina, com sete empresas participantes, estando a empresa Altas Horas em fase de habilitação, com previsão de início das atividades em 15 a 20 dias. O presidente informou sobre o encerramento do período de indicação de emendas parlamentares, com captação total de aproximadamente R$ 2,2 milhões destinados ao Campus, incluindo recursos de deputados e do senador Flávio Arns, com previsão de utilização prioritária na construção da biblioteca. Registrou-se agradecimento aos parlamentares e destacou-se que o Campus figura entre os que mais receberam recursos. Informou também da participação do Campus na coordenação do grupo gestor do território do sudoeste do Paraná e a realização de seminários regionais de planejamento, convidando a comunidade para participação, especialmente no evento a ser realizado no Campus. Comunicou da participação na Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, destacando a aprovação de moção de apoio à criação do curso de Biotecnologia no Campus e a busca de recursos para o Centro de Controle de Qualidade de Alimentos. Informou ainda, que o Campus aguarda retorno da Pró-Reitoria de Graduação sobre o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, para posterior discussão no Conselho. O presidente apresentou dados referentes às matrículas, destacando que o Campus alcançou o maior percentual de ocupação de vagas da universidade, com aproximadamente 78% de integralização. O presidente também levantou a necessidade de definição da área para construção da biblioteca, considerando limitações orçamentárias e de infraestrutura, sendo indicada como alternativa a área próxima à cantina, atualmente ocupada por projeto de permacultura. Foi informado que há resistência quanto à retirada do projeto, podendo o tema ser encaminhado ao Conselho, caso não haja consenso. Por fim foi discutida a recorrência de problemas com animais errantes no Campus, incluindo riscos à segurança e danos materiais. Reforçou-se a orientação institucional para que não sejam alimentados ou incentivados a permanecer no Campus, sendo sugerida a possibilidade de encaminhamento do tema ao Conselho, bem como a construção de ações educativas e projetos institucionais para enfrentamento da situação. Não havendo novos informes, foi encerrado o expediente e deu-se prosseguimento à análise da ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.021192/2025-53 – Revisão do Regimento interno do Conselho de Campus Realeza. (Análise da solicitação de prorrogação do prazo para entrega do parecer); 2.2 Processo Nº 23205.008549/2026-99: Proposta de Criação de Grupo de Trabalho para implantação do curso de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul; (Para designação de relatoria ou deliberação imediata); 2.3 Processo Nº 23205.009766/2026-04: Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, e a Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para designação de relatoria ou deliberação imediata); 2.4 Processo nº 23205.017256/2020-15: Revogação da RESOLUÇÃO Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022 , que estabelece o fluxo para a definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza da UFFS. (Para designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.014365/2025-87 - Aprovação de projeto de paisagismo e ampliação da área do Jardim Botânico no Campus Realeza. (Análise do parecer da CPPOG). O presidente apresentou a solicitação de inclusão de pauta feita pela Coordenação Administrativa, sendo a alteração de data da 4ª sessão ordinária de 12 de maio para 14 de maio, colocando-a, caso aprovada como primeiro ponto. O Pleno acolheu a alteração proposta, e não havendo mais manifestações, passou-se ao item 2.1 Alteração de data da 4ª sessão ordinária de 12 de maio para 14 de maio. Colocada em apreciação a sugestão da Coordenação Administrativa, esta justificou a alteração em razão das atividades da brigada previstas para os dias 12 e 13 de maio, indicando, portanto, o dia 14 de maio, quinta-feira, como alternativa viável. O Professor Otto manifestou-se, destacando que, naquela semana, há a necessidade de conclusão das atividades da primeira etapa da conferência até o dia 15 de maio. Informou ainda que havia a previsão de realização de uma sessão de socialização no dia 14, considerando a organização prévia de atividades às quintas-feiras, de modo a facilitar o planejamento dos participantes. Ressaltou, contudo, que, havendo sessão do conselho na referida data, será possível transferir a atividade para a sexta-feira, dia em que há menor ocorrência de reuniões. Encerradas as manifestações, a proposta foi colocada em regime de apreciação e votação, sendo aprovado, por consenso, o novo agendamento para o dia 14 de maio, com a retificação da Resolução anteriormente aprovada, referente ao calendário de sessões do Conselho do Campus. 2.2 Processo nº 23205.021192/2025-53 – Revisão do Regimento interno do Conselho de Campus Realeza. (Análise da solicitação de prorrogação do prazo para entrega do parecer. Foi apresentada a solicitação da Comissão Permanente de Legislação e Normas - CPLN, por meio do seu presidente, professor José Oto, para ampliação do prazo destinado à entrega do parecer referente ao regimento interno do Conselho de Campus. Considerando que o regimento vigente é relativamente antigo, destacou-se a necessidade de sua atualização em diversos aspectos. Informou-se ainda que o professor José Otto assumiu a condução dos trabalhos relacionados à revisão, incluindo a conferência do Currículo, motivo pelo qual solicitou a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias. Colocada em apreciação, não houve objeções. Em regime de votação, a proposta foi aprovada por consenso. Dessa forma, ficou prorrogado o prazo por mais 60 (sessenta) dias para a entrega do referido parecer. 2.3 Processo Nº 23205.008549/2026-99: Proposta de Criação de Grupo de Trabalho para implantação do curso de pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul; (Para designação de relatoria ou deliberação imediata). O presidente concedeu a palavra a professora Dalila, para introdução do ponto de pauta e contextualização da proposta, na condição de integrante do GT e do programa atualmente ofertado em nível de mestrado. A professora Dalila cumprimentou os conselheiros e informou que, em decorrência da avaliação quadrienal da CAPES, o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul manteve o conceito 4. Em razão da manutenção desse conceito, surgiu a intenção de constituir um Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de curso de doutorado. Acrescentou que, durante período em que assumiu a coordenação em substituição ao professor Paulo, recebeu comunicação da Pró-Reitoria de Pesquisa incentivando a criação do referido GT. Diante disso, o colegiado do programa reuniu-se e encaminhou o processo com a indicação dos docentes permanentes para composição do grupo. Colocou-se à disposição para esclarecimentos. Na sequência, o presidente reforçou a fundamentação normativa, destacando que, conforme o parágrafo único do art. 59 do Regulamento da Graduação, a criação de grupos de trabalho deve ser solicitada por formulário específico, submetido ao Conselho do Campus para análise e aprovação, e posteriormente encaminhado à DPG para parecer final. Informou ainda que o professor Paulo será o presidente do GT, ficando a professora Dalila na vice-presidência. O presidente ressaltou que, em tese, caberia ao Conselho do Campus designar relatoria para análise da matéria, considerando as implicações estruturais e acadêmicas da implantação de um curso de doutorado. Contudo, ponderou tratar-se de iniciativa estratégica, por se configurar como o primeiro doutorado do Campus, questionando os conselheiros quanto à possibilidade de dispensa de relatoria e deliberação imediata, com recomendação de aprovação do GT. Foi consultado o pleno quanto à dispensa de relatoria, havendo concordância unânime. Em seguida, a matéria foi submetida à votação, sendo aprovada por consenso a recomendação de criação do Grupo de Trabalho.2.4 Processo Nº 23205.009766/2026-04: Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, e a Universidade Federal da Fronteira Sul. (Para designação de relatoria ou deliberação imediata). O presidente informou que o ponto de pauta trata da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a EMBRAPA e a Universidade Federal da Fronteira Sul, com o objetivo de integrar esforços para a execução de trabalhos de pesquisa agropecuária de interesse mútuo. Esclareceu que o acordo visa à realização conjunta de ações relacionadas à caracterização genética do vírus influenza A isolado de suínos na fase de creche, em granjas localizadas nas regiões sudoeste e oeste do Paraná, em apoio ao projeto SEG 10.25-00-003-00-00, cuja proponente ao Conselho do Campus é a professora Dalila. Na sequência, passou palavra para a professora Dalila para apresentar a proposta ao conselho. Ela registrou que a proposta decorre de projeto de mestrado do aluno Thiago Pauewlz, relacionado ao estudo do vírus influenza em suínos na fase de creche, tendo sido viabilizada parceria com a EMBRAPA para realização de análises moleculares dos vírus isolados na região. Como contrapartida, a EMBRAPA requer a formalização do Acordo de Cooperação Técnica. Ressalta-se ainda o potencial da parceria para o desenvolvimento de projetos futuros, envolvendo outros discentes, especialmente nas áreas de avicultura e suinocultura. O presidente relembrou que o conselho pode optar pela deliberação imediata da recomendação ou pela designação de relatoria, considerando tratar-se de matéria de caráter recomendatório. Não havendo manifestação dos conselheiros quanto à necessidade de relatoria, o presidente propõe o encaminhamento para deliberação imediata, o que é acatado pelo colegiado. Registrou-se manifestação de agradecimento da professora Dalila à servidora Catiane pela agilidade na condução dos processos. Em regime de votação, o presidente submete a matéria à apreciação, não havendo objeções, a recomendação de celebração do acordo foi aprovada por consenso. 2.5 Processo nº 23205.017256/2020-15: Revogação da RESOLUÇÃO Nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022 , que estabelece o fluxo para a definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza da UFFS. (Para designação de relatoria).Foi apresentada a proposta de revogação da Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022, que estabelece o fluxo para a definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza da UFFS, com encaminhamento para designação de relatoria. O presidente projetou a Resolução para os conselheiros, a fim de garantir compreensão mais precisa acerca do conteúdo a ser revogado. Destacou-se que a resolução em questão resultou de amplo e intenso debate no âmbito do Conselho do Campus, tendo possibilitado, à época, a definição de regras para discussão e destinação de códigos de vagas docentes eventualmente ociosos. Entretanto, apontou-se que a resolução partia do pressuposto de que as vagas docentes pertenciam ao Campus. Com a posterior aprovação da Resolução nº 144/CONSUNI/2023, que passou a considerar as vagas docentes como pertencentes à instituição de forma centralizada, tais vagas passaram a ser redistribuídas a partir de um banco comum, perdendo o campus a prerrogativa de deliberar sobre sua destinação. Dessa forma, a Resolução nº 114/2022 tornou-se obsoleta. O presidente esclareceu que, atualmente, a competência para gestão e alocação de vagas docentes é da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em consonância com a legislação federal vigente (Lei nº 12.772/2012). Ressaltou-se que, anteriormente, quando um código de vaga ficava ocioso, o Campus era comunicado e deliberava sobre sua destinação, processo este regulamentado pela resolução ora em análise, que previa consulta aos colegiados e levantamento de demandas. Com a vigência da Resolução nº 144/CONSUNI/2023, esse procedimento foi substituído por um fluxo institucional centralizado, baseado no plano de dimensionamento docente. Assim, as decisões do Campus sobre alocação de vagas deixaram de ter efeito vinculante. Apesar disso, foi defendida a necessidade de não apenas revogar a resolução, mas de encaminhar a matéria para análise por relatoria ou comissão, a fim de verificar a possibilidade de algum tipo de regramento interno que oriente o Campus em eventuais consultas futuras por parte da CPPD, garantindo um processo participativo e coletivo. Também foi destacado que, embora a nova resolução institucional já esteja em vigor, sua aplicação prática iniciou-se recentemente, após a estruturação do plano de dimensionamento docente. Após discussão, deliberou-se pelo encaminhamento da matéria para análise por comissão específica, com a finalidade de estudar a revogação e, se pertinente, propor novo regramento alinhado à normativa institucional vigente. Foi constituída comissão composta pelos conselheiros: Adalgiza Pinto Neto, Gilza Maria de Souza Franco, Tiago da Costa e Marcelo Zanetti, sob a presidência do primeiro, com prazo inicial de 60 (sessenta) dias para apresentação de proposta, admitida prorrogação. Ficou registrado que, embora a resolução vigente tenha perdido seus efeitos práticos, sua revogação formal dependerá da análise e encaminhamento da comissão. Ressaltou-se, por fim, que quaisquer deliberações futuras sobre códigos de vagas deverão observar obrigatoriamente o disposto na Resolução nº 144/CONSUNI/2023. 2.6 Processo nº 23205.014365/2025-87 - Aprovação de projeto de paisagismo e ampliação da área do Jardim Botânico no Campus Realeza. (Análise do parecer da CPPOG). A conselheira Catiane, vice presidente da CPPOG, apresentou o Parecer Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2025, com o seguinte voto: “Diante do exposto, considerando: a evolução do projeto do Jardim Botânico e a necessidade técnica de ampliação da área; a inexistência de demanda prioritária conflitante para a área pretendida; a compatibilidade da proposta com o zoneamento do Campus; e os relevantes ganhos institucionais decorrentes da consolidação do Jardim Botânico, o voto FAVORÁVEL à aprovação do anteprojeto proposto e, consequentemente, do pedido de ampliação da área destinada ao Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza.” Encerrada a leitura, a conselheira informou que o parecer foi elaborado majoritariamente pelo Presidente da Comissão, Edson Antonio Santolin, que se encontrava ausente por motivo de saúde. Aberta a discussão, os Conselheiros manifestaram-se favoravelmente, destacando a consistência técnica do projeto, sua relevância institucional e a compatibilidade da ampliação com o planejamento do Campus. Também foram apresentadas preocupações quanto à futura disponibilidade de áreas para expansão, as quais foram debatidas e esclarecidas. Encerrada a discussão, o Presidente encaminhou a votação em duas etapas: (i) aprovação da ampliação da área em aproximadamente 7.000 m²; e (ii) aprovação do anteprojeto paisagístico. Na primeira votação, a ampliação foi aprovada por 21 votos favoráveis e 1 voto contrário da conselheira Adalgiza Pinto Neto. Na segunda votação, referente ao anteprojeto, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos, às quinze horas e cinquenta minutos, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Cláudia Grzegozeski, Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

MARCOS ANTONIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Assistente em Administração da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC RE/UFFS/2026

Recomenda a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.008549/2026-99,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RECOMENDAR a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, no Campus Realeza.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 14 de abril de 2026.

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.009766-2026-04,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, visando à execução conjunta de ações relacionadas à caracterização genética do vírus Influenza A (IAV) isolado de suínos na fase de creche, em granjas localizadas na região sudoeste e oeste do Paraná em apoio ao Projeto SEG 10.25.00.003.00.00 “Vigilância do vírus influenza A em suínos e profissionais de suinocultura: Abordagem de saúde única para a promoção da saúde animal e humana”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 14 de abril de 2026.

 

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.017256/2020-15,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Gilza Maria de Souza Franco, Tiago da Costa e Marcelo Zanetti, sob a presidência do primeiro, para compor comissão relatora responsável por elaborar parecer do Processo Nº 23205.017256/2020-15, que trata da análise do pedido de revogação da Resolução nº 114/CONSC-RE/UFFS/2022, que estabelece o fluxo para a definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza.

Art. 2º A comissão deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE) até o dia 10 de junho de 2026, para apreciação na 5ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho do Campus.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de abril de 2026.

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Aprova o Parecer nº 001/CONSC-RE/UFFS/2026 da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.014365/2025-87,

 

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 001/CONSC-RE/UFFS/2026, da CPPOG, que aprova o anteprojeto de paisagismo e a ampliação da área do Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza para 14.130,05 m2, com consequente necessidade de alteração da Resolução nº 23/CONSC-RE/UFFS/2020, que dispõe sobre o zoneamento do Campus.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de abril de 2026.

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Altera a Resolução Nº 191/CONSC-RE/UFFS/2026, que define o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ano de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Nº 191/CONSC-RE/UFFS/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º……………………………...

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

24 de fevereiro (terça-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária

17 de março (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

14 de abril (terça-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária

14 de maio (quinta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária

16 de junho (terça-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária

7 de julho (terça-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária

18 de agosto (terça-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária

15 de setembro (terça-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária

13 de outubro (terça-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária

17 de novembro (terça-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária

8 de dezembro (terça-feira)

13h30min” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de abril de 2026.

 

 

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

CG QMCL RE

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA LICENCIATURA

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na sala 214 ? Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química ? Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ? Campus Realeza, presidida pela coordenador adjunto do Curso, professor Clóvis Piovezan e secretariada por mim, Marinez Aparecida Bueno Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: professores Carmen Elizabete de Oliveira, Letiére Cabreira Soares, Marcos Leandro Ohse, Viviane Arrigo, Shirani Kaori Haragushi; representante TAE Aline Roberta De Pauli e o representante discente Ademilsom Vieira Junior. Não compareceram e justificaram a ausência: Fernanda Oliveira Lima (férias). A professor Clóvis saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da ata: A Ata 6/2025 foi apreciada e aprovada. 1.2 Informes: O discente Ademilson repassou informações do ?Ciência na Rua?, atividade dentro da Semana Acadêmica, assunto complementado no ponto de pauta da Semana Acadêmica ao final da reunião. 2.ORDEM DO DIA: Encerrados os informes, passou-se aos pontos de pauta. Foi retirado do ponto de pauta o item que trataria das decisões Ad Referendum da coordenação. A coordenação do curso de Química havia solicitado à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP), a equivalência entre os componentes curriculares GCB0593 Bioquímica Básica (curso de nutrição) sendo equivalente a GCB419 Bioquímica (curso de Química), solicitação esta que foi negada. O professor Piovezan solicitou a inclusão do ponto de pauta sobre a indicação de membro da CAD. 2.1 - Aprovação dos planos de curso: o presidente agradeceu o empenho dos pares, todas as correções foram atendidas e decidiu-se pela aprovação. 2.2 Edital de Monitoria: No que tange ao Edital Nº19/PROGRAD/UFFS/2026 de Seleção de Projetos de Monitorias de Ensino, a professora Shirani submeteu o projeto, por curso, o discente Ademilson continuará no projeto, apresentados os dados, todos aprovaram a proposta. 2.3 Indicação de Membro da CAD: o professor Letiére completou dois ciclos como titular, pela indicação do colegiado a docente Fernanda ficará como titular. Caso necessário e possível, o professor Letiére será o suplente. 2.4 Solicitação para cursar disciplina em outra instituição com posterior validação: A Resolução nº 43-CONSUNI-CGAE-UFFS-2023 é o documento que regulamenta esse tipo de solicitação e indica os procedimentos que o discente pode realizar para validar CCRs no Curso. Após discussão no colegiado ficou vedada a solicitação do discente Ademilson, uma vez que a DOP tem negado ou restringido os pedidos de validação. 2.5 Semana Acadêmica Integrada Biologia/Química: a professora Viviane apresentou as datas que ocorrerão as atividades da Semana Acadêmica (Praça Coberta), 25 a 29 de maio, em conjunto com o curso de Ciências Biológicas. A programação está fechada, as inscrições iniciam na próxima semana com o valor de trinta reais, os discentes com auxílios socioeconômicos tem desconto de cinco reais. O cronograma ficou assim estabelecido: segunda-feira abertura; terça e quinta minicursos; quarta-feira ?Ciências na Rua? (Praça Municipal Coberta); sexta-feira discutiu-se a proposta de ?Ciência no Bar? (Pátio Bar), onde egressos da Química e da Biologia irão expor sobre a sua trajetória acadêmica e profissional. O professor Piovezan informou que o curso dispõe de verbas para transporte e diárias para os palestrantes convidados. Outra sugestão foi a possibilidade da vinda da palestrante Fernanda Garcia, professora da rede Estadual de Educação, com ampla projeção/visibilidade nas redes sociais, palestra com o título ?Do giz ao digital: o professor além da sala de aula?, com foco em como os professores de química podem usar a internet como forma de renda. A proposta é que seja realizada na terça-feira, o que altera os minicursos. A palestrante irá lançar uma plataforma de conteúdo para outros professores de química. Após as contribuições do colegiado, o assunto será levado para a próxima reunião com o curso de Ciências Biologia. Destacou que o formulário do ?Ciência na Rua? está disponível para preenchimento das atividades que o curso desenvolverá, a professora Viviane apresentou algumas sugestões que foram aprovadas pelos membros. Não havendo mais nada a tratar, a presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão às quatorze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Marinez Aparecida Bueno Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 17 de abril de 2026.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152574)

PROPEPG

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 34/PROPEPG/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTA EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT PESQUISA APLICADA EM CENTROS TEMÁTICOS 2025

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria N° 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente edital, de Resultado Final do Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2026, Seleção de Propostas da UFFS em resposta à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT – Pesquisa Aplicada em Centros Temáticos 2025.

 

1. DA PROPOSTA SELECIONADA

1.1 Fica selecionada a seguinte proposta para submissão institucional, conforme critérios do Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2026:

Registro PRISMA

Coordenador

Projeto

Pontuação da proposta

PES-2026-0160

LEANDRO GALON

Produção Sustentável em Agroecossistemas no Sul do Brasil: Inovação, Monitoramento Ambiental e Valorização de Cadeias Agroindustriais

1339,43

 

2. CADASTRO DE RESERVA

2.1 Fica na situação de Cadastro de Reserva a seguinte proposta, conforme critérios do Edital Nº 34/PROPEPG/UFFS/2026:

Registro PRISMA

Coordenador

Projeto

Pontuação da proposta

PES-2026-0159

VANIA ZANELLA PINTO

Proteína alternativa e bioinsumos: Insetos e derivados como Alimentos, Rações e Biofertilizantes para a Agricultura Familiar

831,75

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O proponente da proposta selecionada, junto de seus colaboradores, deverão estar à disposição da Diretoria de Pesquisa - DPE/PROPEPG para elaboração da proposta institucional para envio à FINEP, conforme critérios e prazos estabelecidos por essa agência de fomento.

3.2 O projeto de registro PES-2026-0160 no sistema Prisma, constará como “Proposta deferida” e caso aprovado nas instâncias da FINEP, o Coordenador se responsabilizará em anexar os documentos comprobatórios da aprovação do projeto, conforme Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

3.2.1 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG)  do campus do projeto efetuar o cancelamento, em caso de  não aprovação/contemplação no Edital da FINEP.

3.3 O projeto de registro PES-2026-0159 no sistema Prisma, constará como “Proposta indeferida”.



Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Divulgação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025, 



RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de divulgação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Compete à Comissão: Elaboração de materiais de divulgação de processos seletivos e de ações e eventos do programa como: folders, flyers, camisetas, pastas, atualização das redes sociais do PPG, como o Facebook e o Instagram, entre outros materiais demandados pela coordenação do programa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de divulgação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025, 



RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de divulgação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 812/PROPEPG/UFFS/2026:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE / MATRÍCULA

Gean Delise Leal Pasquali 

Professora do Magistério Superior -  Presidente

1804998

Suzana Fátima Bazoti 

Representante dos TAEs

2132193

Bianca Trindade Oldoni

Representante discente

4.05.905.09.25.1 

Caio Eduardo Messora Bagnolo 

Representante discente

4.05.905.16.25.1 

Eluando Tonatto Mariano 

Representante discente

4.05.905.11.25.1 

Gabrieli Enge Zamboni 

Representante discente

4.05.905.15.26.1 

Yago Vitório Colares Pinto

Representante discente

4.05.905.07.24.2 

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2026 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2026, relativo à seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Haimê de Lima Matsdorff

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Juliana Scholze da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Emilli Carol de Mattos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Andressa Boeira Garcia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Kauany Spohr Hilbig

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Fernanda de Paula Vieira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Anhatona Jose Da costa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Maria Roberta do Nascimento da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Kelly Elenara Corrêa Avila

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Marcieli Suzane Herrmann

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Cheila de Deus Oliveira de Almeida

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Anita Inacio Luiz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Guilherme Ferrera

 

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Lucas Lafaiete Leão de Lima

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Ediane Machado Alves

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Erika Molina Freitas

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Júlia Schneider Petter

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Emyli Olegário de Oliveira

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Bibiana Taube Ortiz

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Grace Kelly Lopes Lacerda

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daniela Luiza Dal Cortivo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

 Emily Vitoria Primo Gonçalves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Giulia Vitória Moura Martinello

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Julia Pozzer Baggio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Marcos Antonio de Oliveira Sousa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Gislaine Miguel Falcão

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Amanda Luiza Da Silva   

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Letícia Emanuele Miranda de Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Lívia Nunes Machado

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Silmara Kaminski Nunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Quenaz Barros de Santana

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Letícia Chaves da Silva Chiarello

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Tamara Alicia  Santos Santa Rosa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Carliene Soares Gonçalves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Pietra Estevam Rei de Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Maria Luisa Souto Santiago Dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Loiva Leocadia Schneider

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Franciney Bento Abeca Da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Gabrielly Marques

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Nara Vitória Silva Carvalho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Fabíola Felipe Ataide

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Mosiah Santos de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

João Alexandro Hernandes Traveza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ana Carolina Rodrigues Eisele

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Erika Sales Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Aminta Jimenez Toledo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Adriely Bastos Diaguia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Maliha Afsarah

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jaiany Santos Marques

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Dilson Gonzaga Santana

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jaqueline Martins

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Kalita A Da R. Poletti

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Nicoli Letícia Bao Morandin

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Hellen Costa Araújo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Natália Zanchet

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Maria Clara Echer Tres

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Diele Kassumy Kuroiwa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Andressa Czikor

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Jordana Emili Duarte

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Eloisa Marques Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Caroline Borges de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Alessandra Aparecida de Oliveira Dominski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Bianca Castaldi de Almeida

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Giulia Longo Balestrin

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Luana De Oliveira Serrano

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Emir Domingo Trindade Filho

Desclassificado

– item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Marcelinho da Silva

Desclassificado

– item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Maria Luísa Raineri Bedin

Desclassificado

– item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Natália Silva de Oliveira

Desclassificado

– item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Rebeca Martins Dantas

Desclassificado

– item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Natália Batista da Silva

Desclassificada – item 4.1 do

Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Mayara Aparecida Jellinek Talaska

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Thomas Nicholas Ferreira de Jesus

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Gabrieli Lopes de Araujo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Shayane Ketlyn Alves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Giãn Vitor dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Juliana Hoppen Paula

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Isabela de Assis Coelho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Jhenifer Maria de Oliveira Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Luciane de Mello Moreles

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Cirlene de Lima Palhano Veiga

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Nicolli Alice de Freitas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Layza Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Natália Marcanzzoni Zukovski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Nathaly Becker da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

William Maiko de Campos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Carine Meira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Novassat

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Eliane Rodrigues de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Andrei Fagundes Xavier

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Leidiane dos Santos Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Giovana Eberhardt Ribas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Isabela de Assis Coelho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Izabelly Lima da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Alessandro Alves da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Helena Lopes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Silvana de Mattos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Keli Carolina da Silva Batista

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Adele Benvenutti

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marisa Evangelista Matsumoto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Gabriela Mataczinsk

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Guilherme Gabriel Santos Nessa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Mariani Aparecida Borges Matoso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Débora Sutil

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Eduarda Teixeira Moritz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Elenir Bilibio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Bruna Luiza Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Bruna Letícia Ponciano

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Eloana de Chaves Ribeir

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Emeli Domingues de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Isabelle Ferreira Pontes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

João Victor Taques

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Luciane de Fatima Oliveira Marcondes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marinês Ferreira da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Vitória Ternovski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa da Costa Bartoski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Daiane Aparecida dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Izaias de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jasmim Rodrigues Manoel

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Ana Paula Da Rocha

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Bruna Gomes Dos Santos

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Silvia Oliveira Antoniazzi

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marli Alves Batista Makowski

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Eduardo de Oliveira

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Danieli dos Santos Fonseca

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Iandra Julia Bertoncelo

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Aline De Jesus Chagas

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jussara Ganin Fernandes

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Adrieli Gamu Correia

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Erica da Silva Santos

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Pâmela Meireles Anschau

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Patrícia Kaliszewski Arruda

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Kérita da Silva Camargo do Nascimento

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Thomas Vieira Antunes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Estefani Milagros Martinez

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Ana Roberta de Oliveira Schmidt

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Eunete Pereira Eduardo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Xaiane de Mattos Rohte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Alfredo Neri Soares Campos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Raiane do Nascimento Jardim

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Lavínia Simone Santos Fonseca

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Alva Rosa Cordeiro Paiva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Jéssica Rafaela Tissot

Desclassificado/a Item – 4, § VI. do Edital; Item – 5.1

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Rafael Kowalski de Paula

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Marcelo Calistro da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Luiz Fernando Leite Ribeiro Amaral Gonzalez

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Lídia Railobia Luis Bitencourt

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Pietro Dario da Silva Felicio

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Emanuely Lorane Souza Araújo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Mayara Bini Levandoski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Vanessa Ribeiro Gomes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Mariane dos Santos Paganini

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Geovane Furquim

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Eliciana Joãozinho da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Ketlin Rafaela Fernandes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Giovana de Oliveira Correia

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Feliandro Vygsãnh Amantino

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Luiza Pastore Careli

Desclassificada – Item 8.3 do Edital

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Marisol Cristina Da Silva

Desclassificada – Item 8.3 do Edital

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Roger Iago da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Vanessa Bittenocurt Brozowoski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gabriela Aparecida Fagundes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Ana Vitória Pires

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Julia Isabelly Nadin

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Aleckson Chapiama wadick

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Emanueli de Souza Ramos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gabriel Eduardo Da Silva Terra

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Marcos Andre Dos Santos

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Marco Antônio Rottava

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Matheus Oliveira Guedes

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Sanmylly da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Antonio Bertoncini Peixoto da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Maria Eduarda Machado Scheid

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Kamyla Costa Batista

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Alexandre Ferreira Dantas

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Ciprien Augustin

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Yoleidys Carolina Acagua Lopez

Desclassificado

Item 5.1 do Edital

Geografia

Erechim-RS

Silvia Takua Miri Peres

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Natália Batista da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Eduarda Schievenin

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Roberto da Silva Lopes

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Alba Raquel Cantero Maldonado

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Gabriela Melo de Almeida

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Nicolle de Oliveira Capellari

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Lucas Sakamoto Soares

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Gabriel Miranda Becker

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Emily Cristina Poerari

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Alex Sandro Rodrigues Hamester

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Maycon Alexius da Silva Hammes

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Kamyla Costa Batista

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Luiz Gustavo Giroletto

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Maicon Teixeira

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Kaciane Gelain Besegatto

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

História

Chapecó-SC

Gabriel Miranda Becker 

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Gustavo Kohlbeck Krüger

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Lucas Piccinin Soletti Neves 

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Luiz Gustavo Giroletto 

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Rodrigo Vilhena Costa 

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Julio Alves 

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Luis Henrique Bernardi 

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Daiana Lima Farias

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Henrique Tomkiel Malacarne

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

História

Chapecó-SC

Jairo de Paula

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

História

Erechim-RS

Cristiane da Veira

Classificado/a

História

Erechim-RS

Joelson Willian Borges Taborda

Classificado/a

História

Erechim-RS

Emily de Paula Antunes

Classificado/a

História

Erechim-RS

Nicole Eduarda Lucas

Classificado/a

História

Erechim-RS

Herik Bruno Valerius

Classificado/a

História

Erechim-RS

Natan Pinheiro Urban

Classificado/a

História

Erechim-RS

Fabiano Andrioli da Silva

Classificado/a

História

Erechim-RS

Brayan de Jesus Nunes Barreto

Classificado/a

História

Erechim-RS

Elianara Pedroso Vergueiro

Classificado/a – item 4.1 item I do Edital

Filosofia

Chapecó-SC

Endrew Martins Caldas

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Yuli Nicole Lopes Carraro

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Midory Yubraska Becerra Romero

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Érika Kozak Flores

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Paulo Cesar Brustolon

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jeferson Gonzaga de Carvalho

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Nicole Maria Teixeira

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jhonny Aparecido da Costa

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Filipe Catapan

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Suélen Oncherenco Cigognini

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jaqueline Giseli Tissot

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Laura Cristina Köpsell de Oliveira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Victória Gabriela da Silva Zanella

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Thalita Michels Zata

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

André Rogério Franke

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Andressa Adriely Bonassi da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Dilson Gonzaga Santana

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Victória Gabriela da Silva Zanella

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Julia Eduarda Ercego

Desclassificada - Item 8.2 do Edital

Sociologia

Chapecó-SC

Leandro Nazario da Silva

Desclassificada – Item 8.1 do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Luiz Tadeu Fabre Ataide

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Sasha Ryan Martins de Souza

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Vitória da Silva Datsch

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Mbunh Na Sum

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Luana Aparecida Stanki de Lima

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Ana Julia de Sena Schuindt Casimiro

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Miquéas Amorim Gomes

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Gabriel Barden da Silva

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Gabriele Alves Vizzotto

Desclassificada – Itens 5.1 e 7.1 III do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Deise Kelly Almeida Dos Santos

 

Desclassificada – Itens 5.1 e 7.1 III do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Elyon Fortunato da Silva de Brito

 

Desclassificado – Itens 5.1, 7.1 III e 8.2 do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Camila Aparecida Machado Bittencourt

Desclassificada – Itens 5.1, 7.1 III e 8.2 do Edital

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Marisa de Castro

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

João Renan Oadak

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Oscliane Coelho Araújo

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Gilvani Scatolin Leite

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Judicleia Mãkãny Katu Pires de Lima

Desclassificado/a

Item 5.1 do Edital.

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Tainara Mufej Felix

Desclassificado/a

Item 5.1 do Edital.

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Adriele Oliveira Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Amanda Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Simone Sipriano

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Stefani Elautério Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Emanueli Visó Manoel Antonio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Biramar garcia lopes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Diane Keny da Silva Antônio

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Ezequiel Lopes

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Ismael Lemes Mathias

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Kelin de Souza

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Leandro Pinto de Paula

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Aparecida Vasconcelos de Souza

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Aparecida Sumenssi 

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Kauana Portella dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Aldison Pedrosa Lobo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Mônica Maciel Schneider

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Sérgio Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Liziane Novygte Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Judicleia Makany katu Pires de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Oelison Kavvynh My Brum Pereira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Arielson Gakag Capanema

Desclassificado/a – Item 5.1, IV do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

 Andrei Mello Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Stefani Sabrina Fernandes Rodrigues 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

 Tatiane Lauxen

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Isabeli Reichert 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Pedro Arthur Maier Schmitz 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Brenda Cristiane Miranda 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Reni Sales da Rosa 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Elber Arcanjo Fidelis 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Noemi Sales da Rosa 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

João Vicente Ferretto Dias 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marizane Lobato Bernaldo

Desclassificada Item 8.2 do Edital .

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Maria Luiza de Matos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Amanda Julia Rosario

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bruna Arcari

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Eduardo Junior Feltrin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Nicole da Silva de Freitas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Irneily Esther Santiago Flores

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Carlos Daniel Castro Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Dhyon Carlos Gracias Amaral

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Libni Sugelis Blanca Salazar

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Vinicius Guilherme de Lima

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Saraphina Josna Dorvilma

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Joseariannys Gabriel Quijada Carreno

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bianca Musa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Olivio Magno dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Serenite Aparecida Freitas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Ana Luiza dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Brenda Gabrieli da Cruz Pereira Ogliari

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Clailson Almeida Aprigio

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Gabriel de Ramos Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Samara Cristina Do Nascimento Roas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Eduarda Godoi Heringer

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Marjorie Migliari Fiorin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Bruna Khadija Soares da Silva Renner

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Emilly Vitória da Rocha Chicoski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Mateus Goldschmidt 

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Caroline Eich Arenhardt  

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Karen Laís Vorpagel  

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Bruno Aguirre Oliveira 

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Geovane Neia Mango Biaguê 

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Alexandre Balvedi Busato

Classificado/a

 

 2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 15 de abril de 2026, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2026, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=623235.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado final do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2026 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2026, relativo à seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

 1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

 

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Haimê de Lima Matsdorff

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Juliana Scholze da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Emilli Carol de Mattos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Andressa Boeira Garcia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Kauany Spohr Hilbig

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Fernanda de Paula Vieira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Anhatona Jose Da costa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Maria Roberta do Nascimento da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Kelly Elenara Corrêa Avila

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Marcieli Suzane Herrmann

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Cheila de Deus Oliveira de Almeida

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Anita Inacio Luiz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Guilherme Ferrera

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Lucas Lafaiete Leão de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Ediane Machado Alves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Erika Molina Freitas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Júlia Schneider Petter

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Emyli Olegário de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Bibiana Taube Ortiz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Grace Kelly Lopes Lacerda

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daniela Luiza Dal Cortivo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

 Emily Vitoria Primo Gonçalves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Giulia Vitória Moura Martinello

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Julia Pozzer Baggio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Marcos Antonio de Oliveira Sousa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Gislaine Miguel Falcão

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Amanda Luiza Da Silva   

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Letícia Emanuele Miranda de Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Lívia Nunes Machado

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Silmara Kaminski Nunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Quenaz Barros de Santana

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Letícia Chaves da Silva Chiarello

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Tamara Alicia  Santos Santa Rosa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Carliene Soares Gonçalves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Pietra Estevam Rei de Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Maria Luisa Souto Santiago Dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Loiva Leocadia Schneider

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Franciney Bento Abeca Da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Gabrielly Marques

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Nara Vitória Silva Carvalho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Fabíola Felipe Ataide

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Mosiah Santos de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

João Alexandro Hernandes Traveza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ana Carolina Rodrigues Eisele

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Erika Sales Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Aminta Jimenez Toledo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Adriely Bastos Diaguia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Maliha Afsarah

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jaiany Santos Marques

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Dilson Gonzaga Santana

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Jaqueline Martins

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Kalita A Da R. Poletti

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Nicoli Letícia Bao Morandin

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Hellen Costa Araújo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Natália Zanchet

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Maria Clara Echer Tres

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Diele Kassumy Kuroiwa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Andressa Czikor

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Jordana Emili Duarte

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Eloisa Marques Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Caroline Borges de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Alessandra Aparecida de Oliveira Dominski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Bianca Castaldi de Almeida

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Giulia Longo Balestrin

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Luana De Oliveira Serrano

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Natália Silva de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Emir Domingo Trindade Filho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Rebeca Martins Dantas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Marcelinho da Silva

Desclassificado

– item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Maria Luísa Raineri Bedin

Desclassificado

– item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Natália Batista da Silva

Desclassificada – item 4.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Mayara Aparecida Jellinek Talaska

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Thomas Nicholas Ferreira de Jesus

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Gabrieli Lopes de Araujo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Shayane Ketlyn Alves

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Giãn Vitor dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Juliana Hoppen Paula

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Isabela de Assis Coelho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Jhenifer Maria de Oliveira Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Luciane de Mello Moreles

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Cirlene de Lima Palhano Veiga

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Nicolli Alice de Freitas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Layza Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Natália Marcanzzoni Zukovski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Nathaly Becker da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

William Maiko de Campos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Carine Meira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Novassat

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Eliane Rodrigues de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Andrei Fagundes Xavier

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Leidiane dos Santos Oliveira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Giovana Eberhardt Ribas

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Isabela de Assis Coelho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Izabelly Lima da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Alessandro Alves da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Helena Lopes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Silvana de Mattos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Keli Carolina da Silva Batista

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Adele Benvenutti

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marisa Evangelista Matsumoto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Gabriela Mataczinsk

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Guilherme Gabriel Santos Nessa

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Mariani Aparecida Borges Matoso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Débora Sutil

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Eduarda Teixeira Moritz

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Elenir Bilibio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Bruna Luiza Ferreira

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Bruna Letícia Ponciano

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Eloana de Chaves Ribeir

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Emeli Domingues de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Isabelle Ferreira Pontes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

João Victor Taques

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Luciane de Fatima Oliveira Marcondes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marinês Ferreira da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Vitória Ternovski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa da Costa Bartoski

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Daiane Aparecida dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Izaias de Lima

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jasmim Rodrigues Manoel

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Ana Paula Da Rocha

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Bruna Gomes Dos Santos

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Silvia Oliveira Antoniazzi

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Marli Alves Batista Makowski

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Eduardo de Oliveira

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Danieli dos Santos Fonseca

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Iandra Julia Bertoncelo

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Aline De Jesus Chagas

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jussara Ganin Fernandes

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Adrieli Gamu Correia

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Erica da Silva Santos

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Pâmela Meireles Anschau

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Patrícia Kaliszewski Arruda

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Kérita da Silva Camargo do Nascimento

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Thomas Vieira Antunes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Estefani Milagros Martinez

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Ana Roberta de Oliveira Schmidt

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Eunete Pereira Eduardo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Xaiane de Mattos Rohte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Alfredo Neri josé Soares Neto

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Raiane do Nascimento Jardim

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Lavínia Simone Santos Fonseca

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Alva Rosa Cordeiro Paiva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Jéssica Rafaela Tissot

Desclassificado/a Item – 4, § VI. do Edital; Item – 5.1

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Rafael Kowalski de Paula

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Marcelo Calistro da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Luiz Fernando Leite Ribeiro Amaral Gonzalez

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Lídia Railobia Luis Bitencourt

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Pietro Dario da Silva Felicio

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Emanuely Lorane Souza Araújo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Mayara Bini Levandoski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Vanessa Ribeiro Gomes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Mariane dos Santos Paganini

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Geovane Furquim

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Eliciana Joãozinho da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Ketlin Rafaela Fernandes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Giovana de Oliveira Correia

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Feliandro Vygsãnh Amantino

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Luiza Pastore Careli

Desclassificada – Item 8.3 do Edital

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Marisol Cristina Da Silva

Desclassificada – Item 8.3 do Edital

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Roger Iago da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Vanessa Bittenocurt Brozowoski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gabriela Aparecida Fagundes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Ana Vitória Pires

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Julia Isabelly Nadin

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Aleckson Chapiama wadick

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Emanueli de Souza Ramos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gabriel Eduardo Da Silva Terra

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Marcos Andre Dos Santos

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Marco Antônio Rottava

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Matheus Oliveira Guedes

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Sanmylly da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Antonio Bertoncini Peixoto da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Maria Eduarda Machado Scheid

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Kamyla Costa Batista

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Alexandre Ferreira Dantas

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Ciprien Augustin

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Yoleidys Carolina Acagua Lopez

Desclassificado

Item 5.1 do Edital

Geografia

Erechim-RS

Silvia Takua Miri Peres

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Natália Batista da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Eduarda Schievenin

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Roberto da Silva Lopes

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Alba Raquel Cantero Maldonado

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Gabriela Melo de Almeida

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Nicolle de Oliveira Capellari

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Lucas Sakamoto Soares

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Gabriel Miranda Becker

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Emily Cristina Poerari

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Alex Sandro Rodrigues Hamester

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Maycon Alexius da Silva Hammes

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Kamyla Costa Batista

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Luiz Gustavo Giroletto

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Maicon Teixeira

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Kaciane Gelain Besegatto

Desclassificada – Item 5.1 do Edital

História

Chapecó-SC

Gabriel Miranda Becker

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Gustavo Kohlbeck Krüger

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Lucas Piccinin Soletti Neves 

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Luiz Gustavo Giroletto

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Rodrigo Vilhena Costa

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Julio Alves

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Luis Henrique Bernardi

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Daiana Lima Farias

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Jairo de Paula

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

História

Erechim-RS

Cristiane da Veira

Classificado/a

História

Erechim-RS

Joelson Willian Borges Taborda

Classificado/a

História

Erechim-RS

Emily de Paula Antunes

Classificado/a

História

Erechim-RS

Nicole Eduarda Lucas

Classificado/a

História

Erechim-RS

Herik Bruno Valerius

Classificado/a

História

Erechim-RS

Natan Pinheiro Urban

Classificado/a

História

Erechim-RS

Fabiano Andrioli da Silva

Classificado/a

História

Erechim-RS

Brayan de Jesus Nunes Barreto

Classificado/a

História

Erechim-RS

Elianara Pedroso Vergueiro

Classificado/a – item 4.1 item I do Edital

Filosofia

Chapecó-SC

Endrew Martins Caldas

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Yuli Nicole Lopes Carraro

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Midory Yubraska Becerra Romero

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Érika Kozak Flores

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Paulo Cesar Brustolon

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jeferson Gonzaga de Carvalho

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Nicole Maria Teixeira

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jhonny Aparecido da Costa

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Filipe Catapan

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Suélen Oncherenco Cigognini

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Jaqueline Giseli Tissot

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Henrique Tomkiel Malacarne

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Laura Cristina Köpsell de Oliveira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Victória Gabriela da Silva Zanella

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Thalita Michels Zata

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

André Rogério Franke

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Andressa Adriely Bonassi da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Dilson Gonzaga Santana

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Victória Gabriela da Silva Zanella

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

Julia Eduarda Ercego

Desclassificada - Item 8.2 do Edital

Sociologia

Chapecó-SC

Leandro Nazario da Silva

Desclassificada – Item 8.1 do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Luiz Tadeu Fabre Ataide

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Sasha Ryan Martins de Souza

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Vitória da Silva Datsch

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Mbunh Na Sum

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Luana Aparecida Stanki de Lima

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Ana Julia de Sena Schuindt Casimiro

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Miquéas Amorim Gomes

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Gabriel Barden da Silva

Classificado/a

Sociologia

Erechim-RS

Gabriele Alves Vizzotto

Desclassificada – Itens 5.1 e 7.1 III do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Deise Kelly Almeida Dos Santos

Desclassificada – Itens 5.1 e 7.1 III do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Elyon Fortunato da Silva de Brito

 

Desclassificado – Itens 5.1, 7.1 III

e 8.2 do Edital

Sociologia

Erechim-RS

Camila Aparecida Machado Bittencourt

 

Desclassificada – Itens 5.1, 7.1 III

e 8.2 do Edital

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Marisa de Castro

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

João Renan Oadak

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Oscliane Coelho Araújo

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Gilvani Scatolin Leite

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Judicleia Mãkãny Katu Pires de Lima

Desclassificado/a

Item 5.1 do Edital.

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Tainara Mufej Felix

Desclassificado/a

Item 5.1 do Edital.

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Adriele Oliveira Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Amanda Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Simone Sipriano

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Stefani Elautério Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Emanueli Visó Manoel Antonio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Biramar garcia lopes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Diane Keny da Silva Antônio

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Ezequiel Lopes

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Ismael Lemes Mathias

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Kelin de Souza

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Leandro Pinto de Paula

Desclassificado/a – Item 5 do Edital

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Maria Aparecida Vasconcelos de Souza

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Larissa Aparecida Sumenssi

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Kauana Portella dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Aldison Pedrosa Lobo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Mônica Maciel Schneider

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Sérgio Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Liziane Novygte Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Judicleia Makany katu Pires de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Oelison Kavvynh My Brum Pereira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Arielson Gakag Capanema

Desclassificado/a – Item 5.1, IV do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

 Andrei Mello Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

 Stefani Sabrina Fernandes Rodrigues

 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

 Tatiane Lauxen

 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Isabeli Reichert

 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Pedro Arthur Maier Schmitz

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Brenda Cristiane Miranda

 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Reni Sales da Rosa

 

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Elber Arcanjo Fidelis

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Noemi Sales da Rosa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

João Vicente Ferretto Dias

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marizane Lobato Bernaldo

Desclassificada Item 8.2 do Edital .

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Maria Luiza de Matos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Amanda Julia Rosario

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bruna Arcari

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Eduardo Junior Feltrin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Nicole da Silva de Freitas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Irneily Esther Santiago Flores

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Carlos Daniel Castro Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Dhyon Carlos Gracias Amaral

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Libni Sugelis Blanca Salazar

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Vinicius Guilherme de Lima

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Saraphina Josna Dorvilma

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Joseariannys Gabriel Quijada Carreno

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bianca Musa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Olivio Magno dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Serenite Aparecida Freitas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Ana Luiza dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Brenda Gabrieli da Cruz Pereira Ogliari

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Clailson Almeida Aprigio

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Gabriel de Ramos Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Samara Cristina Do Nascimento Roas

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Eduarda Godoi Heringer

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Marjorie Migliari Fiorin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Bruna Khadija Soares da Silva Renner

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

 Emilly Vitória da Rocha Chicoski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Mateus Goldschmidt 

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Caroline Eich Arenhardt  

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Karen Laís Vorpagel  

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Bruno Aguirre Oliveira 

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

 Geovane Neia Mango Biaguê 

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Alexandre Balvedi Busato

Classificado/a

 

 2DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Revoga portaria que designa Núcleo Docente Estruturante (NDE) de Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº  PORTARIA  Nº 524/PROGRAD/UFFS/2023, de 04 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Guilherme Floriano Keschner, do curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS831 – MATEMÁTICA FINANCEIRA”, ofertado pelo curso de Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GUILHERME FLORIANO KESCHNER, Matrícula nº 20250002646, Processo nº 23205.009511/2026-33, composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Péricles Luiz Brustolin

1685096

Presidente

Fabiano Geremia

1794013

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

COL CG MVTB RE

TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA - BACHARELADO
Aos quinze dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, na sala 231do Bloco dos Servidores, realiza-se a Terceira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária ? Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Adalgiza Pinto Neto. A reunião foi secretariada por Jeani Escher Schmidt. Fazem-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os Professores Jonatas Cattelam, Camila Keterine Gorzelanski Trenkel, Rosangela Estel Ziech, Paulo Henrique Braz, os discentes Lincoln Gonçalves Marcilio e Ana Clara Martins Mariano. Justificam ausência: Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Tatiana Champion, Fabiana Elias, Vanessa Silva Retuci, Iucif Abrão Nascif Junior, Antonio Marcos Myskiw, Luiz Antonio Bertassi Miranda, Caroline Baldessar Dal Molin. Iniciada a sessão, a presidente saúda a todos e apresenta a pauta, questionando o Colegiado se há necessidade de inclusão ou alteração da pauta mencionada. Foram incluídos pontos de pauta no expediente, conforme a ordem do dia descrita na sequência: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação de Ata: A Ata 01/2026 foi apreciada e aprovada por unanimidade. 1.2 Informes. I) A Coordenação informa a disponibilidade de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados a despesas com diárias e passagens. Sugere a aplicação desse recurso no custeio de inscrições em eventos para o corpo docente. Os professores interessados devem manifestar-se até o dia 08/05. Após essa data, o valor total será rateado entre os interessados confirmados. II) A Professora Adalgiza informa que iniciará o contato com o corpo docente para a distribuição dos CCRs do próximo semestre. No momento, identifica-se a necessidade de ofertar alguns componentes curriculares durante o período de férias, visando a adaptação dos discentes à nova matriz curricular. Complementando a discussão, o Professor Jonatas ressalta que alunos retidos ou ingressantes por transferência enfrentam dificuldades para fazer a matrícula nesses componentes, pois os mesmos são restritos à primeira fase, limitando o acesso desses estudantes às disciplinas necessárias para a progressão no curso. III) Em relação ao Edital de Transferências e Retornos, a Professora Adalgiza esclarece que o Curso de Medicina Veterinária não tem ofertado vagas no edital pelo motivo descrito acima. A prioridade, no momento, é atender as demandas atuais dos estudantes que não conseguem se matricular nos CCRs das fases iniciais do Curso. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimento de Exame de Suficiência Gabriel Augusto Michelon Ximendes: A Coordenação apresenta o requerimento do estudante Gabriel para fazer o exame de suficiência do CCR Reprodução Animal I. De acordo com a Resolução Nº 43/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, o aluno apresenta memorial descritivo e certificados de comprovação de estudos. O Colegiado pondera que a documentação está focada em uma única espécie de animais, não abrange todo o conteúdo programático do CCR. Todavia, a documentação apresentada atende os requisitos da referida resolução e, por isso, o pedido do aluno é deferido. A banca examinadora para o Exame é composta pelos Professores Camila Keterine Gorzelanski Trenkel e Iucif Abrão Nascif Junior. A Professora Rosangela Estel Ziech se dispôs a ficar como suplente. 2.2 Requerimento de Exame de Suficiência Dalila Moter Benvegnú: A Professora Adalgiza apresenta a solicitação da estudante Dalila que requer o Exame de Suficiência para os CCRs de Informática Básica e Produção Textual Acadêmica. A aluna atende os requisitos da Resolução  43/CONSUNI CGAE/UFFS/2023 para a solicitação dos dois exames. Diante da documentação apresentada o Colegiado defere o pedido. Para o exame do CCR de Informática Básica a banca será composta pelos Professores Ademir Roberto Freddo ou Marcelo Zanetti e Paulo Henrique Braz. O Professor Jonatas Cattelam. ficará como suplente. Para o exame de Produção Textual Acadêmica, a banca será composta pelos Professores Giovana Reis Lunardi e Jonatas Cattelam. O Professor Paulo Henrique Braz ficará como suplente. 2.3 Apreciação de Resolução: Mudança Regulamento Estágio Curricular Supervisionado (ECS) no PPC 2010: A Professora Adalgiza fala sobre a necessidade de aprovar as mudanças no regulamento de estágio em função da mudança das matrizes curriculares 2010 para 2025. O Regulamento é aprovado por unanimidade. 2.4 Apreciação de Resolução: Inclusão Equivalência - PPC 2010: A Professora Adalgiza expõe a necessidade de alterar o regulamento de equivalências e explica que o procedimento se faz necessário devido o PPC não prever todas as correlações possíveis entre os CCRs. Alterações específicas são solicitadas sob demanda dos alunos. Diante do exposto, a Presidente submete a demanda à votação e o Colegiado aprova a resolução apresentada. 2.5 Apreciação de Resolução: Inclusão CCRs Optativos PPC 2025: A Coordenação do Curso explica que precisa incluir um componente curricular cursado na matriz 2025 no rol de disciplinas da matriz 2010. Esse encaminhamento tem o objetivo de permitir que discentes da matriz antiga, que cursaram tal componente, possam validá-lo como disciplina optativa. O Colegiado delibera a favor da inserção do CCR como optativo na matriz 2010. 2.6 Avaliação de Planos de Ensino de 2026/1: A Coordenação do Curso apresenta a planilha com as avaliações dos Planos de Curso, detalhando os itens normativos que devem ser atendidos. Os docentes responsáveis pela revisão de cada fase expuseram suas análises e as adequações necessárias. Diante da constatação de que muitas das correções necessárias incidem sobre os mesmos tópicos, o Colegiado sugeriu que a Coordenação encaminhe a todo o corpo docente modelos de textos padronizados para orientar as correções nas situações identificadas. Registra-se a ausência de envio dos Planos de Curso por parte do docente Marcelo Falci Mota para os Componentes Curriculares GCB0701 - Nutrição Animal, GCA0834 - Bovinocultura de Corte e GCA0840 ? Bovinocultura de Leite, impossibilitando a análise pelos pares e aprovação pelo Colegiado. Diante do descumprimento dos prazos, mesmo após sucessivas solicitações e tempo hábil para a execução da tarefa, o Colegiado delibera pelo encaminhamento do caso à Coordenação Acadêmica para as providências cabíveis. Por fim, o Colegiado aprova os planos apresentados até a data vigente e autoriza a Coordenação de Curso a realizar a aprovação dos demais planos ad referendum2.7 Comissão Eleitoral - eleição Coordenador/Coordenador Adjunto e uma dupla do Domínio Específico para recomposição do Colegiado: A Professora Adalgiza informa que o mandato da atual Coordenação de Curso termina em 21/08/2026. Em virtude disso, faz-se necessário iniciar o processo eleitoral para a escolha da nova Coordenação (Coordenador e Coordenador Adjunto), bem como para a designação de uma dupla de docentes representantes do Domínio Específico, para recomposição do Colegiado. Para compor a Comissão Eleitoral, voluntariaram-se a Professora Rosangela e a discente Ana Clara. A indicação de um servidor técnico-administrativo (TAE) para integrar a comissão será solicitada formalmente à Direção do Campus.2.8 Projeto de Monitoria do Curso: A Coordenação do Curso solicita a anuência do Colegiado para a submissão do Projeto de Monitoria vinculado ao Edital nº 19/2026. Considerando que o Projeto vem sendo desenvolvido pelo curso há anos, o Colegiado manifesta-se a favor da solicitação realizada. 2.9 Aprovação do Edital de Defesas de ECS: Foi apresentada a programação das defesas de Estágio Curricular Supervisionado (ECS) referente ao semestre 2026.1. A Coordenação submete o edital à apreciação do grupo, que delibera pela sua aprovação. 2.10 Calendário de Reuniões do Colegiado: A Professora Adalgiza propôs a periodicidade mensal para as reuniões ordinárias do Colegiado. A proposta sugere alternar os dias da semana das reuniões para assegurar a participação de todos os membros, respeitando a disponibilidade de horários dos membros. Fica definido que, antes de cada convocação oficial, será realizada uma enquete para identificar a data mais adequada para o próximo encontro. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Adalgiza Pinto Neto encerra a reunião e eu, Jeani Escher Schmidt, Secretária, lavro a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela Presidente.
 
 

Realeza-PR, 15 de abril de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

CLS

DESIGNAR o núcleo de estudos afro-brasileiros e indígenas da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul-PR (NEABI-LS).

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul,

uso de suas atribuições legais, resolve:

 

 

Art. 1º DESIGNAR o núcleo de estudos afro-brasileiros e indígenas  da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul-PR (NEABI-LS).

 

Parágrafo Único: A estrutura organizacional do NEABI-LS será composta por:

I - Coordenação Geral;

II - Grupo de trabalho;

III – Colegiado

 

Art. 2º A composição do NEABI-LS, terá os seguintes membros:

I - Coordenação Geral:

Coordenadora: Gisele Louro Peres - SIAPE: 1526379;

Vice-coordenadora: Prof.a Fernanda Marcon – SIAPE: 1150949;

 

II - Grupo de trabalho:

Prof.a Gisele Louro Peres - SIAPE: 1526379;

Prof.a Fernanda Marcon - SIAPE: 1150949;

Técnico Administrativo em Educação: Elder Antonio Tomassevski - SIAPE: 3347010;

Discente: Marcos Israel Germano Neto – Matrícula: 20240008065;

Discente: Bruno Matheus Dos Santos Nessa – Matrícula: 2012714014;

Discente: Abelardo Valente Chivota - Matrícula: 20250005970;

Discente: André Manjuba Manuel Biaguê – Matrícula: 20260015586;

Discente: Carlos Eduardo Ribeiro – Matrícula: 2012510013;

Discente: Chadimila Medina Lopes Taveres – Matrícula: 20260015521;

Discente: Claudivania Silva Cardoso – Matrícula: 20250008873;

Discente: Dálety Vitória De Jesus Rodrigues Ferreira – Matrícula: 20250007811;

Discente: Elísio Junior Ramos – Matrícula: 20260020773;

Discente: Fernanda Daniel Badinca – Matrícula: 20260019656;

Discente: Luter dos Santos Reinehr – Matrícula: 2012202028;

Discente: Jose Luis de Araujo – Matrícula: 2112713009;

Discente: Nicolly Emanueli Dos Santos Moreira – Matrícula: 2312503012;

Discente: Noemia Nangue – Matricula: 20260021654;

Parceiro Externo: João Paulo Assunção Ribeiro - CPF – XXX.825.XXX-07;

Parceira Externa: Débora Marinho Batista - CPF - 119.XXX.807-XX

 

III – Colegiado:

Docente: Gisele Louro Peres - SIAPE: 1526379;

Docente: Fernanda Marcon - SIAPE: 1150949;

Técnico Administrativo em Educação: Elder Antonio Tomassevski – SIAPE: 3347010;

Discente: Marcos Israel Germano Neto – Matrícula: 20240008065;

Discente: Bruno Matheus Dos Santos Nessa – Matrícula: 2012714014.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 07/CLS/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de abril de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ATS CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº6/PPGATS/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

Em conformidade com o Edital Nº 7/PPGATS/UFFS/2026, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Seleção convoca candidato classificado em lista de suplência:


1.1 Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis 

NOME

GRUPO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

BOLSA

1

RICHARD VINICIUS SANTANA DA SILVA 1.1

2

4,35

07

UFFS

1.1 Bolsa da UFFS, o prazo de vigência será até maio de 2026.

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats. - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
V – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 14/04/2026, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

 

Cerro Largo-RS, 13 de abril de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, e com o Edital da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

Ordem

NOME

Situação

Modalidade de bolsa

Larissa Grunitzky

Aprovado e Contemplado 

DS CAPES

Vinicius Cardoso de Oliveira

Aprovado e Contemplado

DS CAPES

Ifeoma Frances Okoremu

Aprovado e Contemplado

Fundação Araucária 

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 15 de abril de 2026, os documentos abaixo relacionados:

2.1.1 Para bolsas CAPES:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

2.1.2 Para bolsas Fundação Araucária:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Formulário de Substituição de Bolsista (específico da Fundação Araucária e será encaminhado ao e-mail do bolsista), devidamente preenchido e assinado;

III -  Plano de Trabalho (específico da Fundação Araucária e será encaminhado ao e-mail do bolsista), devidamente preenchido e assinado;

IV - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

V -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.



Realeza-PR, 13 de abril de 2026.



PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza




Realeza-PR, 13 de abril de 2026.

Dalila Moter Benvegnú

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza em exercício

COL CG ENFB PF

ALTERA AS DIRETRIZES PARA O INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA E RETORNO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO (e-MEC 1595561)

O COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 4º das diretrizes para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

“III - Ter cursado, pelo menos, dois semestres e no máximo quatro semestres do curso de origem, com aprovação em todos os Componentes Curriculares - CCRs da respectiva matriz curricular;”

 

Leia-se:

“III - Ter cursado, pelo menos, um semestre no curso de origem, com aprovação em todos os Componentes Curriculares - CCRs da respectiva matriz curricular;”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de
videoconferência Google Meet), em Passo Fundo/RS, 08 de abril de 2026.


Profaª Alessandra Regina Müller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2026.

Alessandra Regina Muller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)

CG IAB RE

Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Inteligência Artificial (Bacharelado) do campus Realeza (emec 1723481)

.

Realeza-PR, 13 de abril de 2026.

Marcelo Zanetti

Coordenador do Curso de Graduação em Inteligência Artificial (Bacharelado) do Campus Realeza (Emec 1723481)

Documento Histórico

PPC Nº 1/CG IAB RE/UFFS/2026

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Débora Bezerra Rodrigues, Assistente em Administração, Siape 1706832;
II - gestora suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
III - fiscal técnico titular: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
IV - fiscal técnica suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
V - fiscal técnico suplente: Fernando Oliveira Klein, Assistente em Administração, Siape 1156108;
VI - fiscal setorial titular: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa PREVEN MED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2510/PROAD/UFFS/2026, de 31 de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto uma inscrição para a 38ª Reunião Anual da ABEU e 8º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica, entre os dias 12 a 15 de maio de 2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2026 (23205.010083/2026-91).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de uma inscrição para a 38ª Reunião Anual da ABEU e 8º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica, entre os dias 12 a 15 de maio de 2026.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279880;
II - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2527/PROAD/UFFS/2026, de 10 de abril de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto serviço de publicidade legal visando atendimento ao princípio da publicidade.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2026 (23205.010274/2026-53).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de serviço de publicidade legal visando atendimento ao princípio da publicidade.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Greice Paula Heinen, Siape 1004305;
II - integrante: Lidiane Marcante, Siape 1789249;
III - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Implementação do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 6/2026 (23205.010500/2026-04).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Implementação do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
II - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
e) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a TRANSPORTES JUCAR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2505/PROAD/UFFS/2026, de 26 de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para a Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725.
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
e) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2023, Processo nº 23205.006924/2023-13, contratada a empresa ELIZETE SILVA DE CASTRO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2083/PROAD/UFFS/2025, de 12 de março de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital”:

I - coordenador titular: Marlon Brandt, Professor de Magistério Superior, Siape 1862839;
II - coordenador suplente: Valdir Prigol, Professor de Magistério Superior, Siape 1807740;
III - gestora titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora, Siape 2079117;
IV - gestora suplente: Priscila Steffens Orth Maldaner, Secretária Executiva, Siape 1762340;
V - fiscal técnica titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
VI - fiscal técnica suplente: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 28/2024, Processo nº 23205.033555/2024-12, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – FAURGS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2110/PROAD/UFFS/2025, de 9 de abril de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente (Campus Chapecó): Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
5) fiscal administrativo suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

b) Postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

c) Postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Allan Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.

d) Postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

e) Postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
4) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
5) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) Postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Everton Bandeira Martins, Professor do Magistério Superior, Siape1775840;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Braulio Adriano de Mello, Professor do Magistério Superior, Siape1645173.

g) Posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnico suplente (Reitoria): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

h) Postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular (Reitoria): Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.
2) fiscal técnica suplente (Reitoria): Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) Posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
4) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Daniel Afonso Nunes Zaire, Administrador, Siape 1896329.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2502/PROAD/UFFS/2026, de 26 de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais de expediente e pedagógicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2026 (23205.010462/2026-81).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de materiais de expediente e pedagógicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
II - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante: Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
VI - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VII - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VIII - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
X - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII - integrante: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
XIII - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XIV - integrante: Marcia Regina Maximowski, Siape 3040340;
XV - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XVI - integrante: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
XVII - integrante: Tiago da Costa, Siape 1907140;
XVIII - integrante: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XIX - integrante: Júlia Vieira Tocchetto de Oliveira, Siape 3485317;
XX - integrante: Henrique Dagostin, Siape 1634849;
XXI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XXII - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XXIII - integrante: Everton Vieira Martins, Siape 2139997;
XXVI - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XXV - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
XXVI - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XXVII - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
XXVIII - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
XXIX - integrante: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 8/2026 (23205.009540/2026-03).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
III - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
IV - integrante: Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
VI - integrante: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape 3365164;
VII - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
VIII - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos para o curso de Medicina e Medicina Veterinária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2026 (23205.010937/2026-30).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de equipamentos para o curso de Medicina e Medicina Veterinária.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - coordenador: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
III - integrante: Edson Comin, Siape 2139863;
IV - integrante: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
V - integrante: Julio Cesar Stobbe, Siape 2058102;
VI - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
VII - integrante: Silvane Nene Portela, Siape 2059475;
VIII - integrante: Elisangela Silvia Cruz, Siape 3488744;
XIV - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/05/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, na sala 103, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a Terceira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e seis, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Eliani Frizon e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Elis Carolina de Souza Fatel, Marcia Fernandes Nishiyama, Rozane Marcia Triches, Daniele Gonçalves Vieira, a representante técnica Larissa da Cunha Feio Costa, o representante discente Theony Alfredo Carvalho. Como convidada a monitora do curso Ana Carolina Deparis Biguelini e a discente Kamily Dalla Lana. Não compareceu e justificou a ausência: Antonio Marcos Myskiw, Emanueli Franz Berkenbrock, Jaciara Reis Nogueira Garcia e Vanessa Silva Retuci. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e iniciou a pauta: EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: a ata nº 02/2026 foi apreciada e aprovada. Informes: 1.1 a professora Márcia iniciou comunicando que, no dia 07 de abril de 2026, a Clínica-escola realizou a sua primeira reunião como órgão suplementar. Destacou que, na clínica, não há recebimento pelo cargo de direção, apenas de função gratificada. Informou que a professora Eloá, enquanto coordenadora, encaminhou um ofício solicitando o pagamento, o qual foi indeferido. Um segundo ofício foi posteriormente enviado, tendo sido igualmente negado. 1.2 quanto ao banco de dados da clínica, direcionados a projetos de pesquisa de TCC de alunos e aos egressos (mestrado), a professora Márcia recomendou que, havendo interesse, seja conversado com o responsável da clínica explicitando quais as finalidade, evitando assim uso duplicado de dados. A presidente sugeriu que seja encaminhado um e-mail pela clínica a todos os docentes. 1.3 a professora Elis divulgou a realização do bazar solidário do “Intersus”. Estão sendo recebidos cobertores e roupas de frio, destinados prioritariamente aos alunos em situação de vulnerabilidade. Não será realizada venda das peças, apenas doação. Também serão aceitas contribuições em dinheiro. As entregas estão sendo recebidas nas instalações da cantina. 1.4 a presidente informou que consultou a Divisão de Administração e Controle Acadêmico referente ao pedido de exame de suficiência solicitado pela Kamily, sendo negado pelo desatendimento da Resolução 4343/CONSUNI CGAE/UFFS/2023. 1.5 referente ao requerimento de ampliação do horário do restaurante universitário, encaminhado à direção, comunicou que o pedido foi negado com base na análise do percentual de alunos que frequentam do período das 12h30 a 13h, podendo ser reavaliado em caso de mudança na procura. 1.6 informou que a Resolução 70/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024 alterou para 30 horas a carga horária máxima para atividades de monitoria. 1.7 a pedido da direção do Campus, a presidente reforçou a solicitação para que os docentes orientem os discentes a não alimentarem animais no campus. Em seguida passou-se à 1 ORDEM DO DIA: 1. Valores disponíveis para o curso: dando sequência, a presidente comunicou que o valor destinado a diária e transportes restante disponível é de R$2.892,00, devendo a indicação de uso ser realizada até hoje. Após diálogo, o grupo decidiu destinar o valor para diárias. Os docentes que estão ministrando aula serão consultados para manifestação de interesse. A seguir, a presidente falou sobre o valor para professores fazerem inscrições em eventos, que é de R$1.260,00. Os professores também serão consultados e a distribuição será proporcional. A presidente consultará a possibilidade de reembolso. Por fim, faltou sobre os valores de diárias e passagens para estudantes em eventos, de aproximadamente R$5.000,00 (Edital 10 /PROGRAD/UFFS/2026), para aprofundamento de estudos. Após a leitura do documento, foi sugerida, para esse edital, a divisão entre os alunos que irão para o Conbran. Aprovado por todos. 2. Apreciação dos planos de curso: as análises foram apresentadas por níveis. As pendências serão encaminhadas aos docentes por e-mail para aprovação ad referendum. 3. Apreciação da proposta de vagas para Edital de Transferências e Retornos para ingressos em 2026/2: a presidente apresentou a proposta encaminhada pelo Departamento de Ingresso da Graduação (DIG), sendo aprovada por unanimidade. 4. Apreciação do pedido de suficiência em técnica dietética da discente Kamilly com base em cursos de que realizou no SENAC: apresentados os certificados e o memorial elaborado pela aluna. Em regime de votação são todos favoráveis à realização do exame. Na sequência, foram designadas as professoras Flávia Pascoal Ramos e Elis Carolina de Souza Fatel para compor a banca. 5. Aprovação ad referendum dos programas de tutoria prof. Flávia: os pedidos já apresentados na reunião anterior foram aprovados com base na nova resolução. 6. Apreciação do ato normativo complementar sobre aproveitamento de CCRs pelo curso de nutrição: a presidente realizou a leitura da minuta, que estabelece critérios para aproveitamento de estudos em disciplinas com componentes teóricos e práticos. Ficou definido que o aproveitamento será possível apenas quando a disciplina cursada em outra Instituição de Ensino Superior atender a, no mínimo, 75% da carga horária de atividades práticas e de extensão. A professora Rozane sugeriu incluir na Resolução os critérios já deliberados pelo Colegiado para aproveitamento de disciplinas cursadas fora da Uffs, limitando-se aos casos em que tais disciplinas não sejam mais ofertadas pelo curso, em razão da extinção da matriz curricular, e não possuam equivalência na matriz vigente. A sugestão foi aprovada. 7. Troca de orientadora de TCC da discente Caroline Maria Dutkievicz: finalizando, a professora Márcia apresentou os motivos da troca de orientação (retorno pós doutorado), permanecendo a professora Dalila como co-orientadora. Aprovado por todos. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Eliani Frizon encerrou a reunião, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 15 de abril de 2026.

Eliani Frizon

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000410)

Estabelece requisitos específicos para aproveitamento de componentes curriculares (CCRs) no Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado do Campus Realeza, (eMEC 5000410).

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

  1. A observância dos requisitos expressos na RESOLUÇÃO Nº 43/2023 - CONSUNI – CGAE que regulamenta os procedimentos para a aproveitamento de componente curricular (CCR) nos cursos de graduação da UFFS mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios.

  2. A observância dos requisitos expressos na RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2/2025, de 15 de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Nutrição, em seu inciso 1°, itens IX e X.

  3. A Decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia ??? de março de 2026, registrada na Ata nº 03/CCN-RE/UFFS/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer requisitos específicos para aproveitamento de componentes curriculares (CCRs) no Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado do Campus Realeza, (eMEC 5000410) que se enquadrem nos seguintes critérios:

 

§ 1º O aproveitamento de estudos em componentes curriculares do Curso de Nutrição que possuem cargas horárias práticas e de extensão será possível de ser realizado quando o componente curricular cursado em outra Instituição de Ensino Superior cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de aulas práticas e de extensão estabelecidas para o componente curricular, conforme estabelecido no PPC ao qual o discente estiver vinculado.

 

§ 2° A pedido do estudante, o Colegiado de Curso poderá autorizar a realização de CCR em outra instituição, em curso de nível superior reconhecido pelo MEC, concomitantemente à realização do curso na UFFS, quando estas não forem mais ofertadas pelo curso em razão da extinção da estrutura curricular e que não tenham a previsão de equivalência com componentes curriculares da estrutura curricular vigente.

§ 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado do Campus Realeza, 3ª Reunião Ordinária, em Realeza, 15 de abril de 2026.

Realeza-PR, 15 de abril de 2026.

Eliani Frizon

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000410)

CER

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS DO PROJETO DE EXTENSÃO “FORTALECIMENTO DA TRANSIÇÃO PARA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL ESTIMULANDO A AUTONOMIA, A INOVAÇÃO E A SUSTENTABILIDADE NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NA AGRICULTURA FAMILIAR”.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar junto ao projeto de Extensão “Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CANDIDATO (A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ana Clara Nadaletti Cervinski

Homologada

Marcio Luiz Romanoski

Homologada

 

2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página da UFFS Campus Erechim.

3 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Erechim-RS, 15 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CER/UFFS/2026

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA ANÁLISE DAS CARTAS DE EXPERIÊNCIAS E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS RELATIVAS À SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “FORTALECIMENTO DA TRANSIÇÃO PARA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL ESTIMULANDO A AUTONOMIA, A INOVAÇÃO E A SUSTENTABILIDADE NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NA AGRICULTURA FAMILIAR”.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da análise da carta de experiências e convocação dos candidatos para entrevistas relativas à seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CANDIDATO (A)

NOTA DA CARTA DE EXPERIÊNCIAS

DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREVISTA VIRTUAL

Ana Clara Nadaletti Cervinski

2,2

Data: 22/04/2026 – Horário: 11h

Link da videochamada: https://meet.google.com/zzv-crdr-ibp

 

Marcio Luiz Romanoski

1,1

Data: 22/04/2026 – Horário: 11h20

Link da videochamada: https://meet.google.com/zzv-crdr-ibp

 

2 O candidato que não comparecer no horário e local definidos para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

3 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção.

Erechim-RS, 17 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CER/UFFS/2026

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.018284/2025-56,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Eloi Pedro Fabian;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Thiago Soares Leite;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Marcio Soares;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Alcione Roberto Roani;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Celso Eidt (titular) e Gustavo Giora (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Fernando Danner (titular) e Leno Francisco Danner (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Jeferson Gonzaga de Carvalho (titular) e Paulo Cesar Brustolon (Suplente); Ana Paula Modesto (titular) e Daniel Pires Nunes (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Rafael Francisco dos Santos (titular) e Gertrudes Bielski (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 106/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.018835/2024-09,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2025/2027:

I. Representantes Domínio Específico
a) Alcione Roberto Roani, Siape 2064910
b) Celso Eidt, Siape 1927537
c) Eloi Pedro Fabian, Siape 1911265 – Presidente
d) Fernando Danner, Siape
e) Ilton Benoni da Silva, Siape
f) Joice Beatriz da Costa, Siape 2061092
g) Leno Francisco Danner, Siape
h) Marcio Soares, Siape 1770161
i) T hiago Soares Leite, Siape 1802131

II. Representante Domínio Comum
a) André Gustavo Schaeffer, 1771980

III. Representante Domínio Conexo
a) Maria Silvia Cristofoli, Siape 1352293

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 111/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de abril de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para prestação de serviços postais, abrangendo serviços exclusivos e concorrenciais, destinados ao envio e recebimento de correspondências e encomendas, a fim de atender às necessidades institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 21/2026

Processo Administrativo nº: 23205.007059/2026-75

Fundamento Legal: Art. 75, inc. IX da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 120.000,00

Contratada/CNPJ: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT/34.028.316/0001-03

Publicação no DOU: https://pncp.gov.br/app/editais/11234780000150/2026/4

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná".

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 105/2026

Processo Administrativo nº: 23205.010644/2026-52

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.284.844,26

Contratada/CNPJ: FUNTEF/ 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Implementação do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural"

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 106/2026

Processo Administrativo nº: 23205.010734/2026-43

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 4.848.625,69

Contratada/CNPJ: FUNTEF/ 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços gráficos com fornecimento de material, sob demanda contínua.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 765.673,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/05/2026 às 09H15min (horário de Brasília)

Critério de Julgamento:menor preço por item

Modo de disputa: aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com exceção aos itens 3, 10, 11 e 14

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 002/ACAD-RE/UFFS/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final da seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

 

Nome do(da) estudante

Classificação

Entrevista¹

Análise do histórico escolar graduação¹

Análise da carta de intenção¹

Total

Victoria Gaspar Machado

50

20

30

100

Emily Ester Coelho

49

20

28

97

Maria Thaina Nunes dos Santos

49

20

25

94

Jaqueline Carvalho da Silva

45

16

30

91

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

40

20

27

87

Emanuel Antonio Mergen Reolon

46

20

20

86

Anahy Santos Ribeiro

33

20

20

73

Sandy Ianka Lima e Silva

40

10

22

72

Maria Clara Rayzel dos Santos

35

10

22

65

Amanda Vitória Gonçalves de Paula

10º

25

0

23

48

Dienifer Fontana Ferreira

11º

Ausente

15

16

31

1 -  Notas máximas por critério: 50, 20 e 30, respectivamente.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 14 de abril de 2026.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

CG AGRB CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

.

Cerro Largo-RS, 13 de abril de 2026.

Nerison Luís Poersch

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Cerro Largo (emec 5000381)

CPF

Designa Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo os seguintes servidores:

I - Shana Ginar da Silva - Siape 3067117 (Presidente);

II - Graziella Alebrant Mendes - Siape 1415658;

III - Gustavo Olszanski Acrani - Siape 2324002;

IV - Ivana Loraine Lindemann - Siape 1675987;

V - Jossimara Polettini - Siape 3059997;

VI - Renata dos Santos Rabello Bernardo - Siape 1248903;

VII - Riciéri Naue Mocelin - Siape 3213137.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria N° 57/CPF/UFFS/2024, de 22 de março de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 13 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Designa Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo os seguintes servidores:

I - Shana Ginar da Silva - Siape 3067117 (Presidente);

II - Graziella Alebrant Mendes - Siape 1415658;

III - Gustavo Olszanski Acrani - Siape 2324002;

IV - Ivana Loraine Lindemann - Siape 1675987;

V - Jossimara Polettini - Siape 3059997;

VI - Renata dos Santos Rabello Bernardo - Siape 1248903;

VII - Riciéri Naue Mocelin - Siape 3213137.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria N° 59/CPF/UFFS/2024, de 28 de março de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 13 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Altera a PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Inciso VI do Art. 1º da PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º [...]

[...]

VI - Representantes técnicos-administrativos:

 

Representante

Condição

1

Bertil Levi Hammarstrom

Titular

Dalvana de Souza Bueno

Suplente"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Passo Fundo, gestão 2026/2029:

Nome

SIAPE

Bruna Chaves Lopes

1442553

Daniela Teixeira Borges

1213159

Ivana Loraine Lindemann

1675987

Julio César Stobbe

2058102

Riciéri Naue Mocelin

3213137

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do professor Julio César Stobbe.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Designa, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os integrantes da Comissão Eleitoral Local que conduzirá processo de escolha dos representantes discentes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário da UFFS, para complemento do mandato 2025-2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os seguintes integrantes para comporem a Comissão Eleitoral Local que conduzirá processo de escolha dos representantes discentes do Campus Passo Fundo no Conselho Universitário da UFFS, para complemento do mandato 2025-2027:

I - Iury da Rosa Romanini (Matrícula 20250002904);

II - Raquel Santos Tourinho Ernesto (Matrícula 20250020500); e

III - Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni (Matrícula 20250013677).

 

Art. 2º A Comissão será responsável pelos trâmites necessários para escolha de dois representantes discentes (um titular e um suplente) para comporem o CONSUNI, para complemento do mandato 2025-2027, conforme a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2026.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CG AGRB ER

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

.

Erechim-RS, 13 de abril de 2026.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000382)

CCH

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela etapa local da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho responsável por conduzir as etapas locais da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, no âmbito do campus Chapecó.

 

Nome

Siape/matrícula

Vínculo

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Professor - Coordenação Acadêmica

Dariane Carlesso

1763953

Pedagoga/TAE - Coordenação Acadêmica

Divane Marcon

1373911

Fórum Domínio Comum

Derlan Trombetta

1930587

Fórum Domínio Conexo

Flavia Aigner Pan

1927555

Coordenação Ajunta de Extensão

Luiz Carlos Sordi

1911045

Coordenação Adjunta de Cultura

Claudia Cristina De Oliveira Soares

13332249

Intérprete de Libras/TAE - Campus Chapecó

Renan Berlt

2311741015

Estudante - DCE - Curso de Ciências Sociais

Igor de França Catalão

1897524

Curso de Licenciatura

Samuel da Silva Feitosa

1150716

Curso de Bacharelado

Elaine Pereira

SINTESPM

Representante do Conselho Comunitário/CH

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Constitui Grupo de Trabalho e designa membros que atuarão na construção de Proposta que concorrerá ao Edital Nº 23/2026 SGTES/MS, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Clima, organizado e financiado pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho e designar membros que atuarão na construção de Proposta que concorrerá ao Edital Nº 23/2026 SGTES/MS, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Clima, organizado e financiado pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

 

Art. 2º São atribuições do referido Grupo de Trabalho:

I – Construir de forma participativa com a gestão do campus, e demais instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos, a proposta que concorrerá ao Edital Nº 23/2026 SGTES/MS, de 23/03/2026, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Clima, organizado e financiado pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
II - Solicitar à gestão do campus alterações na composição do Grupo de Trabalho e outras ações necessárias ao melhor desenvolvimento de suas atividades.
III - Organizar e realizar a seleção interna, no âmbito da UFFS-Campus Chapecó, de bolsistas e voluntários entre docentes e discentes, caso a proposta seja aprovada e durante todo seu desenvolvimento.
IV - Institucionalizar a proposta, caso aprovada, na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS.
V - Enviar todas as informações e documentos solicitados pela gestão do campus e/ou PROEC.
VI - Alinhar a construção e desenvolvimento da proposta às normativas institucionais da UFFS.
VII - Designar novos membros e/ou apoios, para além dessa composição formal abaixo designada, para auxiliar e/ou complementar as atividades desse Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º DESIGNAR como membros do referido Grupo de Trabalho, os seguintes servidores, em ordem alfabética:

 

 

Nome (ordem alfabética)

SIAPE (servidores da UFFS) ou CPF (membros externos à UFFS)

Atribuição

Instituição que Representa

Alexandre Paulo Loro

1724966

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Camilia Susana de Camargo Faller

***.293.670.**

Membro

Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó

Carine Vendruscolo

**.3535259**.

Membro

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Departamento de Enfermagem, Campus Chapecó

Cláudio Claudino da Silva Filho 

1869398

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Daniela Savi Geremia 

2115053

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Débora Tavares de Resende e Silva 

1813519

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Fabiano Geremia 

1794013

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Larissa Hermes Thomas Tombini 

1031780

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Maíra Rossetto 

2279340

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Mayra Zancanaro

3473350

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Michele Gaboardi Lucas

***.068.049-**

Membro

Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Chapecó

Pedro Germano dos Santos Murara 

2059148

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Renne Rodrigues

1783332

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Saionara Vitória Barimacker

***.784.799 - **

Membro

Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó/SC,

Setor de Planejamento e Educação na Saúde

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel 

1112226

Membro

UFFS-Campus Chapecó

Valéria Silvana Faganello Madureira 

1952818

Membro

UFFS-Campus Chapecó

William Campo Meschial

***.179.149-**

Membro

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Departamento de Enfermagem, Campus Chapecó

 

Art. 4º O prazo para realização dos trabalhos encerra-se após a submissão da proposta, ou caso aprovada, apenas ao final do desenvolvimento da proposta, em conformidade com o cronograma divulgado e atualizado constantemente pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, na página oficial: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Constitui Grupo de Trabalho Local da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, responsável por coordenar, no âmbito do Campus Realeza, as atividades relativas às etapas locais da Conferência.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Local da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, responsável por coordenar, no âmbito do Campus Realeza, as atividades relativas às etapas locais da Conferência.

Art. 2º Grupo de Trabalho Local terá as seguintes atribuições:

I - Organizar, coordenar e mobilizar o debate, bem como garantir a execução das etapas locais da Conferência, considerando os aspectos políticos e administrativos e fomentando a participação efetiva da comunidade acadêmica e regional;

II - Organizar o cronograma das etapas locais da Conferência, em diálogo com a Coordenação Geral da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS;

III - Constituir e coordenar a equipe de relatoria responsável pela sistematização dos trabalhos da etapa local;

IV - Registrar as ações das etapas locais da Conferência em atas e/ou relatórios específicos;

V - Registrar as contribuições aos Eixos Temáticos de Discussão do Documento-Base e os destaques à proposta de Diretrizes Curriculares Institucionais da UFFS, para envio à Coordenação Geral, conforme cronograma estabelecido no Regimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 15 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Designa membros do Grupo de Trabalho Local da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, responsável por coordenar, no âmbito do Campus Realeza, as atividades relativas às etapas locais da Conferência.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS;

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho Local da I Conferência do Currículo Institucional da UFFS, responsável por coordenar, no âmbito do Campus Realeza, as atividades relativas às etapas locais da Conferência, conforme segue:

I. Coordenador Acadêmico

- Everton Artuso, Siape 1720527

II. Presidente do Fórum do Domínio Comum

- Antonio Myskiw, Siape 1769697

III. Presidente do Fórum do Domínio Conexo

- José Oto Konzen, Siape 1488209
IV. Presidente do Fórum das Licenciaturas

- Márcia Adriana Dias Kraemer, Siape 2408016

V. Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

- Vanessa Retuci, Siape 1670205

VI. Coordenação Adjunta de Extensão

- Vitor Mateus Prasniewski, Siape 3350372

VII. Coordenação Adjunta de Cultura

- Ana Carolina Pinto Teixeira, Siape 1836795

VIII. Coordenações de Curso – Bacharelados

- Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira, Siape 1239867

IX. Coordenações de Curso – Licenciaturas

- Márcio Luis Marangon, Siape 3392588

X. Técnico-administrativos em Educação

- Andreia Florêncio Eduardo de Deus, Siape1911243

XI. Discente do Campus Realeza

- Lidiane keli Lotici, Matrícula 20250012642

XII. Comunidade Regional

- Alan Schneider (titular) e Paulo Duarte (suplente)

Art. 2º Designar o servidor José Oto Konzen e a servidora Andreia Florêncio Eduardo de Deus para exercerem, respectivamente, as funções de presidente e secretária do referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 15 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Designa membros do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia -Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2026/2028:

Nome

SIAPE /

Matrícula

Representação

Atribuição

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Coordenação do Curso

Presidente

Márcio Luis Marangon

3392588

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Francini Scheid Martins

1263250

Coordenação de Estágios

Titular

Sílvia Carla Conceição Massagli

1210369

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Específico

Titular

Sara Munique Noal

1335202

Domínio Específico

Suplente

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Específico

Titular

Sandra Tonidandel

3465355

Domínio Específico

Suplente

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

348531

Domínio Específico

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Titular

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Domínio Conexo

Suplente

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Técnico-administrativo

Titular

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Técnico-administrativo

Suplente

Monic Dias Prestes

20250004328

Discente

Titular

Robson Guilherme Matias

20260003137

Discente

Suplente

Charles Nathiel Mezomo da Luz

2213704005

Discente

Titular

Wilson José Ribeiro Alves

20260006999

Discente

Suplente

Lucimar Johansson

-

Comunidade Regional

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

-

Comunidade Regional

Suplente

 

Art. O mandato dos representantes docentes eleitos, técnico-administrativos em educação e discente será de 2 (dois) anos.

Art. Fica revogada a Portaria Nº 62/CRE/UFFS/2024, de 22 de abril de 2024, e a Portaria Nº 76/CRE/UFFS/2024, de 27 de setembro de 2024.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 17 de abril de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CCGCC ER

Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Erechim (EMEC 1723334)

.

Erechim-RS, 13 de abril de 2026.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1723334)

Documento Histórico

PPC Nº 1/CCGCC ER/UFFS/2026

CG APBB RE

Altera atribuição de carga horária da modalidade Educação a Distância de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2021 do Curso de Administração Pública - Bacharelado do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 01/2026 – CCAP – RE de 04 de março de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a atribuição de carga horária da modalidade Educação a Distância na Estrutura Curricular 2021 do Curso de Administração Pública - Bacharelado do Campus Realeza:

 

ONDE SE LÊ

Curso de graduação em Administração Pública – Bacharelado Campus Realeza

Atividades*

Total de Horas

Pré-req.

Aulas presenciais

Aulas não presenciais

Estágio

Extensão

Pesquisa

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

3

ES

GCS650

Fundamentos da administração pública

4

20

 

40

 

 

 

60

NSA

Subtotal

20

260

 

40

 

 

 

300

 

2ª fase

10

ES

GCH1642

Desenvolvimento regional e poder local

4

20

 

25

 

15

 

60

NSA

Subtotal

20

260

 

25

 

15

 

300

 

3ª fase

14

ES

GCS658

Planejamento na administração pública

4

20

 

25

 

15

 

60

NSA

15

ES

GCS659

Teoria do cooperativismo

4

20

 

25

 

15

 

60

NSA

Subtotal

20

220

 

50

 

30

 

300

 

4ª fase

19

ES

GCS661

Metodologias de avaliação de serviços públicos

4

20

 

25

 

15

 

60

NSA

20

ES

GCS662

Administração de materiais na Administração Pública

4

20

 

40

 

 

 

60

NSA

Subtotal

20

220

0

65

 

15

 

300

 

5ª fase

22

ES

GCS664

Finanças públicas

4

20

 

40

 

 

 

60

NSA

23

ES

GCS665

Economia brasileira contemporânea

4

20

 

40

 

 

 

60

NSA

Subtotal

20

120

 

80

 

100

 

300

 

6ª fase

29

ES

GCS667

Contabilidade pública e orçamento público

4

20

 

40

 

 

 

60

NSA

Subtotal

21

185

 

40

 

75

15

315

 

7ª fase

34

ES

GCS669

Gestão de pessoas na administração pública

4

5

 

40

 

15

 

60

NSA

Subtotal

22

155

 

40

120

15

 

330

 

8ª fase

38

ES

GCS672

Auditoria e controladoria

4

20

 

40

 

 

 

60

NSA

Subtotal

26

140

 

40

120

60

30

390

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal Geral

189

1815

 

380

240

310

90

2835

 

Atividades curriculares complementares

14

           

210

 

Total Geral

203

1815

 

380

240

310

90

3045

 

 

 

LEIA-SE:

 

Curso de graduação em Administração Pública – Bacharelado Campus Realeza

Atividades*

Total de Horas

Pré-req.

Aulas presenciais

Aulas não presenciais

Estágio

Extensão

Pesquisa

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

3

ES

GCS650

Fundamentos da administração pública

4

50

 

10

 

 

 

60

NSA

Subtotal

20

290

 

10

 

 

 

300

 

2ª fase

10

ES

GCH1642

Desenvolvimento regional e poder local

4

35

 

10

 

15

 

60

NSA

Subtotal

20

275

 

10

 

15

 

300

 

3ª fase

14

ES

GCS658

Planejamento na administração pública

4

35

 

10

 

15

 

60

NSA

15

ES

GCS659

Teoria do cooperativismo

4

35

 

10

 

15

 

60

NSA

Subtotal

20

250

 

20

 

30

 

300

 

4ª fase

19

ES

GCS661

Metodologias de avaliação de serviços públicos

4

35

 

10

 

15

 

60

NSA

20

ES

GCS662

Administração de materiais na Administração Pública

4

50

 

10

 

 

 

60

NSA

Subtotal

20

265

 

20

 

15

 

300

 

5ª fase

22

ES

GCS664

Finanças públicas

4

50

 

10

 

 

 

60

NSA

23

ES

GCS665

Economia brasileira contemporânea

4

50

 

10

 

 

 

60

NSA

Subtotal

20

120

 

20

 

100

 

300

 

6ª fase

29

ES

GCS667

Contabilidade pública e orçamento público

4

50

 

10

 

 

 

60

NSA

Subtotal

21

215

 

10

 

75

15

315

 

7ª fase

34

ES

GCS669

Gestão de pessoas na administração pública

4

35

 

10

 

15

 

60

NSA

Subtotal

22

185

 

10

120

15

 

330

 

8ª fase

38

ES

GCS672

Auditoria e controladoria

4

50

 

10

 

 

 

60

NSA

Subtotal

26

170

 

10

120

60

30

390

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal Geral

189

2085

 

110

240

310

90

2835

 

Atividades curriculares complementares

14

           

210

 

Total Geral

203

2085

 

110

240

310

90

3045

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 14 de abril de 2026.

Vanessa dos Santos Moura

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 1572603)