Semana de 31 de agosto a 05 de setembro de 2026

De 31 de agosto de 2026 até 05 de setembro de 2026

GR
EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 643/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 644/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 645/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 646/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 647/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 648/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 649/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 650/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 651/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 652/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 653/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 654/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 655/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 656/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 657/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 658/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 659/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 660/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 662/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 663/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 664/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 665/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 666/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 667/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 668/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 669/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 670/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 671/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 672/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4813/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4814/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4815/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4816/GR/UFFS/2026
PPG EL CH
CONSC ER
CG CBLB ER
ACAD CH
ACAD CL
PROPLAN
CG PDGL ER
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
PPG DH RE
PPG ATS CL
CONSUNI
PPG SBPAS RE
COREME PF
PROAD
CER
ADM CL
SUCL
PPG GEO ER
PPG PCA CH
PPG ICH ER
CG AGRB CH
PPG CB CH
CG ECVB CH
CCH
CRE
CLS
PPG ADR LS

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 356/GR/UFFS/2026, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários para estágio não obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Civil da UFFS Campus Chapecó, para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NA MODALIDADE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Gabriela Grün Chassot
Engenharia Civil
Deferida
Isadora Guimarães de Mello
Engenharia Civil
Deferida
Jackson Juan Simon
Engenharia Civil
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NA MODALIDADE CANDIDATOS NEGROS (PPP - PESSOA PRETA OU PARDA)
2.1  Não houve nenhuma solicitação de inscrição na modalidade de candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 281/GR/UFFS/2025, de 1º de abril de 2025, para atuação na Assessoria da Comunicação, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Agronomia selecionado para a vaga da Secretaria Geral de Graduação, Campus Cerro Largo, convocada para atuar na Assessoria da Comunicação, deverá se apresentar no setor, na sala 126 do Bloco dos Professores, localizada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Cerro Largo-RS, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
6º
Bruna Laís Rogoski
Data: 02/09/2026 às 10h
2.1.1  O candidato convocado deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 356/GR/UFFS/2026, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários para estágio não obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Civil da UFFS Campus Chapecó para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO NA MODALIDADE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Nota do Histórico Escolar
Nota da Análise dos Currículos
Nota da Entrevista
Nota Final
Classificação
Isadora Guimarães de Mello
2,43
2,20
2,70
7,33
1º
Gabriela Grün Chassot
2,25
2,40
2,55
7,20
2º
Jackson Juan Simon
2,30
2,00
2,55
6,85
3º
*  as notas parciais (Histórico Escolar, Análise dos Currículos e Entrevista) já estão com seus pesos atribuídos
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO NA MODALIDADE CANDIDATOS NEGROS (PPP - PESSOA PRETA OU PARDA)
2.1  Não houve nenhuma solicitação de inscrição na modalidade de candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
 
3 DOS RECURSOS
3.1  Conforme o Edital Nº 356/GR/UFFS/2026, após a divulgação desta presente classificação, os candidatos terão o prazo até as 23h59 do dia seguinte para encaminhar recurso a este resultado provisório para o e-mail seobras@uffs.edu.br. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
 
4 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada, antecipadamente, a partir do dia 04 de setembro de 2026 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor; conforme previu essa possibilidade o Cronograma do Edital Nº 356/GR/UFFS/2026 em caso de não haver candidatos autodeclarados negros.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2026 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 30/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Financeiro a estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Erechim, no ano letivo de 2026, alterando os itens 4.3.2, 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e incluindo os itens 5.7, 5.7.1, 5.7.2, 7.8, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ 4.3.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”, os quais deverão corresponder a uma conta bancária vinculada à chave PIX do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 5.7 Caso tenha sido beneficiário de bolsas ou auxílios regulares da PROAE no semestre letivo imediatamente anterior, o estudante deverá ter sido aprovado em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no referido semestre.” (NR)
 
“ 5.7.1 Caberá revisão, mediante justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a quantidade mínima de créditos curriculares aprovados prevista no item 5.7, em decorrência de doença ou de motivo de força maior.” (NR)
 
“ 5.7.2 O disposto no item 5.7 entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2026, sendo aplicado pela primeira vez no processo seletivo referente ao primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).” (NR)
 
“ 6.1 Para o recebimento dos auxílios financeiros, é responsabilidade do estudante possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, vinculada à conta informada no SAS. Não serão aceitas chaves PIX de outros tipos (e-mail, telefone, chave aleatória ou CNPJ), nem chaves PIX de titularidade de terceiros.” (NR)
 
“ 6.1.1 O estudante que não possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.” (NR)
 
“ 6.1.2 Os pagamentos dos auxílios aos estudantes já inscritos e aos que realizarem nova inscrição serão efetuados exclusivamente via PIX, utilizando a chave do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o PIX referente ao auxílio foi realizado em sua conta bancária. Caso o PIX referente ao auxílio não tenha sido realizado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.” (NR)
 
“ 7.8 O estudante será desligado dos auxílios caso não obtenha aprovação em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no semestre letivo de referência.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS DO PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 31/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2026, alterando os itens 4.3.2, 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e incluindo os itens 5.6, 5.6.1, 5.6.2, 7.8, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ 4.3.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”, os quais deverão corresponder a uma conta bancária vinculada à chave PIX do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 5.6 Caso tenha sido beneficiário de bolsas ou auxílios regulares da PROAE no semestre letivo imediatamente anterior, o estudante deverá ter sido aprovado em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no referido semestre.” (NR)
 
“ 5.6.1 Caberá revisão, mediante justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a quantidade mínima de créditos curriculares aprovados prevista no item 5.6, em decorrência de doença ou de motivo de força maior.” (NR)
 
“ 5.6.2 O disposto no item 5.6 entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2026, sendo aplicado pela primeira vez no processo seletivo referente ao primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).” (NR)
 
“ 6.1 Para o recebimento dos auxílios financeiros, é responsabilidade do estudante possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, vinculada à conta informada no SAS. Não serão aceitas chaves PIX de outros tipos (e-mail, telefone, chave aleatória ou CNPJ), nem chaves PIX de titularidade de terceiros.” (NR)
 
“ 6.1.1 O estudante que não possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.” (NR)
 
“ 6.1.2 Os pagamentos dos auxílios aos estudantes já inscritos e aos que realizarem nova inscrição serão efetuados exclusivamente via PIX, utilizando a chave do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o PIX referente ao auxílio foi realizado em sua conta bancária. Caso o PIX referente ao auxílio não tenha sido realizado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.” (NR)
 
“ 7.8 O estudante será desligado dos auxílios caso não obtenha aprovação em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no semestre letivo de referência.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 27/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Socioeconômico a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS no ano letivo de 2026, alterando os itens 4.2.1.2, 6.1, 6.1.1, 6.1.2 e incluindo os itens 5.6, 5.6.1, 5.6.2, 6.1.3, 7.11, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ 4.2.1.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”, os quais deverão corresponder a uma conta bancária vinculada à chave PIX do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 5.6 Caso tenha sido beneficiário de bolsas ou auxílios regulares da PROAE no semestre letivo imediatamente anterior, o estudante deverá ter sido aprovado em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no referido semestre.” (NR)
 
“ 5.6.1 Caberá revisão, mediante justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a quantidade mínima de créditos curriculares aprovados prevista no item 5.6, em decorrência de doença ou de motivo de força maior.” (NR)
 
“ 5.6.2 O disposto no item 5.6 entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2026, sendo aplicado pela primeira vez no processo seletivo referente ao primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).” (NR)
 
“ 6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, vinculada à conta informada no SAS. Não serão aceitas chaves PIX de outros tipos (e-mail, telefone, chave aleatória ou CNPJ), nem chaves PIX de titularidade de terceiros.” (NR)
 
“ 6.1.1 O estudante que não possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.” (NR)
 
“ 6.1.2 Os pagamentos dos auxílios aos estudantes já inscritos e aos que realizarem nova inscrição serão efetuados exclusivamente via PIX, utilizando a chave do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o PIX referente ao auxílio foi realizado em sua conta bancária. Caso o PIX referente ao auxílio não tenha sido realizado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.” (NR)
 
“ 7.11 O estudante será desligado dos auxílios caso não obtenha aprovação em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no semestre letivo de referência.”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 28/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2026, alterando os itens 4.3.2, 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, e incluindo os itens 5.6, 5.6.1, 5.6.2, 7.10, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ 4.3.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”, os quais deverão corresponder a uma conta bancária vinculada à chave PIX do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 5.6 Caso tenha sido beneficiário de bolsas ou auxílios regulares da PROAE no semestre letivo imediatamente anterior, o estudante deverá ter sido aprovado em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no referido semestre.” (NR)
 
“ 5.6.1 Caberá revisão, mediante justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a quantidade mínima de créditos curriculares aprovados prevista no item 5.6, em decorrência de doença ou de motivo de força maior.” (NR)
 
“ 5.6.2 O disposto no item 5.6 entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2026, sendo aplicado pela primeira vez no processo seletivo referente ao primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).” (NR)
 
“ 6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, vinculada à conta informada no SAS. Não serão aceitas chaves PIX de outros tipos (e-mail, telefone, chave aleatória ou CNPJ), nem chaves PIX de titularidade de terceiros.” (NR)
 
“ 6.1.1 O estudante que não possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.” (NR)
 
“ 6.1.2 Os pagamentos dos auxílios aos estudantes já inscritos e aos que realizarem nova inscrição serão efetuados exclusivamente via PIX, utilizando a chave do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o PIX referente ao auxílio foi realizado em sua conta bancária. Caso o PIX referente ao auxílio não tenha sido realizado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.” (NR)
 
“ 7.10 O estudante será desligado dos auxílios caso não obtenha aprovação em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no semestre letivo de referência.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2026 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 29/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância (Auxílio Alternância), no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2026, alterando os itens 4.2.1.2, 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e incluindo os itens 5.7, 5.7.1, 5.7.2, 7.8, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ 4.2.1.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”, os quais deverão corresponder a uma conta bancária vinculada à chave PIX do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 5.7 Caso tenha sido beneficiário de bolsas ou auxílios regulares da PROAE no semestre letivo imediatamente anterior, o estudante deverá ter sido aprovado em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no referido semestre.” (NR)
 
“ 5.7.1 Caberá revisão, mediante justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a quantidade mínima de créditos curriculares aprovados prevista no item 5.7, em decorrência de doença ou de motivo de força maior.” (NR)
 
“ 5.7.2 O disposto no item 5.7 entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2026, sendo aplicado pela primeira vez no processo seletivo referente ao primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).” (NR)
 
“ 6.1 Para o recebimento dos auxílios, é responsabilidade do estudante possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, vinculada à conta informada no SAS.” (NR)
 
“ 6.1.1 O estudante que não possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.” (NR)
 
“ 6.1.2 Os pagamentos dos auxílios aos estudantes já inscritos e aos que realizarem nova inscrição serão efetuados exclusivamente via PIX, utilizando a chave do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
“ 6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o PIX referente ao auxílio foi realizado em sua conta bancária. Caso o PIX referente ao auxílio não tenha sido realizado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.” (NR)
 
“ 7.8 O estudante será desligado dos auxílios caso não obtenha aprovação em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no semestre letivo de referência.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciências Sociais, Curso de Pedagogia, Curso de Letras, Curso de Filosofia, Curso de Agronomia, Curso de História, da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Divisão de Relações Internacionais da UFFS, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.021614/2026-71.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Divisão de Relações Internacionais através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Divisão de Relações Internacionais e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas consideradas zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão Divisão de Relações Internacionais, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 07/09/2026
a 20/09/2026
Encaminhar sua inscrição no e-mail internacional@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 23/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 28/09/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Entrevista
A partir de 30/09/2026 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 05/10/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 30/09/2026
Encaminhar e-mail para internacional@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 05/10/2026
 
 
Via e-mail.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 07/10/2026
O candidato deverá apresentar-se presencialmente (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 07/10/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/10/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 09/10/2026
www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Sociais, Pedagogia, Letras, Filosofia, Agronomia, História
Descrição das atividades a serem realizadas pelo(s) estagiário(s) na DRI: Auxiliar a DRI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades; (gestão dos acordos internacionais de mobilidade) Apoio no gerenciamento de processos de mobilidade acadêmica (incoming e outgoing); Auxiliar na recepção e orientação de estudantes estrangeiros em mobilidade na UFFS; Atendimento a estudantes e professores (informações sobre editais, bolsas, intercâmbio); Apoio na divulgação e tramitação de editais de mobilidade; Apoio em pesquisas sobre universidades parceiras e oportunidades de cooperação; Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI, como preenchimento de documentos, pesquisas, encaminhamento de documentos, etc; (secretariar as reuniões dos comitês de internacionalização) Atendimento de demandas de comunicação interna e externa a UFFS (e-mail, mensageiros, chats, telefone, etc); Auxílio na atualização de informações e divulgações por meio dos canais de divulgação do setor (instagram, site, e-mail, etc.); Edição do site institucional; Apoio na organização de eventos (seminários, palestras, semanas acadêmicas, feiras de internacionalização); Apoio administrativo e documental (organização de documentos, ofícios, relatórios, minutas de convênios, recebimento de relatórios PROLIN, respostas E-sic, redação de atas das reuniões, atualização de planilhas e bancos de dados); Auxílio na tradução de comunicados, posts, folders, site, materiais de divulgação, documentos e textos para outras línguas (alemão, espanhol, francês, inglês, etc); Participar em atividades de formação e planejamento;
01
Ciências Sociais, Pedagogia, Letras, Filosofia, Agronomia, História
Apoio ao acolhimento de estrangeiros (recepção, ambientação, adaptação cultural); Apoio em iniciativas de internacionalização (atividades multiculturais, oficinas, cursos); Auxiliar os estudantes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, registro no posto de saúde, registro na polícia federal etc; Manter diálogo constante com a equipe da DRI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade; Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas. Apoio no gerenciamento de processos de mobilidade acadêmica (incoming e outgoing); Auxiliar na recepção e orientação de estudantes estrangeiros em mobilidade na UFFS; Atendimento a estudantes e professores (informações sobre editais, bolsas, intercâmbio); Apoio na divulgação e tramitação de editais de mobilidade; Apoio em pesquisas sobre universidades parceiras e oportunidades de cooperação; Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI, como preenchimento de documentos, pesquisas, encaminhamento de documentos, etc; Atendimento de demandas de comunicação interna e externa a UFFS (e-mail, mensageiros, chats, telefone, etc); Auxílio na atualização de informações e divulgações por meio dos canais de divulgação do setor (instagram, site, e-mail, etc.); Edição do site institucional; Apoio na organização de eventos (seminários, palestras, semanas acadêmicas, feiras de internacionalização); Apoio administrativo e documental (organização de documentos, ofícios, relatórios, minutas de convênios, recebimento de relatórios PROLIN, respostas E-sic, redação de atas das reuniões, atualização de planilhas e bancos de dados); Auxílio na tradução de comunicados, posts, folders, site, materiais de divulgação, documentos e textos para outras línguas (alemão, espanhol, francês, inglês, etc); Participar em atividades de formação e planejamento;
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala 102, prédio da biblioteca, Campus Chapecó, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: internacional@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.055,89 (mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas, nos cursos listados nesta seleção.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Divisão de Relações Internacionais.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /GR/UFFS/2026
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº ___/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
2  Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Vaga 1
Peso 3
Vaga 2
Peso 3
Análise do Curriculum vitae –
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto - Participação como voluntário ou bolsista em projetos de extensão ou pesquisa - 1,5 pontos -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas)
Peso 4
- Conhecimento em editores de texto ou imagem, planilhas, como por exemplo Word, Excel, Canvas: 1 ponto por comprovação. - Conhecimento em outra língua: 0,5 - intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Peso 4
- Conhecimento em Francês: 0,5 -Conhecimento em Inglês:0,5 -Conhecimento em Espanhol: 0,5 -Conhecimento em outra língua: 0,5 - Conhecimento em editores de texto ou imagem, planilhas, como por exemplo Word, Excel, Canvas: 1 ponto por comprovação.
Entrevista –
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido, inclusive domínio de uso de editores de imagem, texto ou uso de planilhas.
Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. Conhecimento sobre o conteúdo dos sites: https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/mobilidade-academica-internacional#texto e https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/sobre-o-setor
Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado, incluindo conversação em outros idiomas. Conhecimento sobre o conteúdo do site: https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/centro-de-linguas-celuffs#texto e https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/sobre-o-setor
O total será igual à soma das três notas
Somatório máximo 10
Somatório máximo 10
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, em conformidade com os critérios da Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de apoio à consolidação de núcleos de inovação tecnológica de instituições de pesquisa científica e tecnológica no estado de Santa Catarina, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“ 2.2 A atuação poderá ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, conforme a natureza das atividades e orientação da coordenação do projeto, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista."
 
LEIA-SE:
“ 2.2 A atuação ocorrerá de forma presencial, na sede do laboratório do NIT, junto à Reitoria da UFFS, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista e normativas da FAPESC."
 
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração no cronograma do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, de seleção de bolsistas para atuação no Núcleo de Inovação Tecnológica da UFFS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ 11 DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Pedidos de impugnação do edital
19/08/2026 a 20/08/2026
Período de inscrições
21/08/2026 a 18/09/2026
Homologação das inscrições
A partir de 21/09/2026
Resultado preliminar
A partir de 23/09/2026
Período para recursos
Até 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
Resultado final
A partir de 28/09/2026
Indicação dos(as) bolsistas à FAPESC
01/10/2026 a 15/10/2026
Início das atividades no NIT
01/11/2026" (NR)
 
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 123/GR/UFFS/2026, de 06 de abril de 2026, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de História selecionado para a vaga do Setor de Eventos deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
1º
Anieli Scheila Bernardo
Data: 10/09/2026 às 14h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2026

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.026295/2026-91,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 07/09/2026, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora FILOMENA MARAFON, Siape nº 2056695, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1013/GR/UFFS/2024, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.026314/2026-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FABIULA CATIA CAPELETTO, Assistente em Administração, Siape nº 1576433, da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 525/GR/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 525/GR/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.026314/2026-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUCIOMAR LUIS BERNSTEIN, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape nº 1770615, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.026314/2026-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora IRENE COSMO NETA, Siape nº 1409617, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 363/GR/UFFS/2025, de 25 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação concedido ao Servidor Adriana Richter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 11/08/2026, o afastamento para capacitação concedido à servidora ADRIANA RICHTER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1758596, por meio da Portaria de Pessoal nº 756/GR/UFFS/2025, de 28 de agosto de 2025, Processo nº 23205.012697/2025-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.023351/2026-35,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração, ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora MARINDIA BIFFI, Siape nº 2189701, lotado no Campus Passo Fundo, a partir de 01/09/2026, código de vaga nº 0930324.
 
Art. 2º  Fica declarado vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Técnico em Assuntos Educacionais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.025185/2026-10,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, ocupado pelo servidor AGUINALDO SOARES TERESCHUK, Siape nº 1802437, lotado no Campus Chapecó, a partir de 01/09/2026, código de vaga nº 0693382.
 
Art. 2º  Fica declarado vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.026113/2026-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora ALINE LANZARIN, Siape nº 1792687, lotado na Procuradoria Federal, a partir de 01/09/2026, código de vaga nº 0896440.
 
Art. 2º  Fica declarado vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marina Andrioli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 370/GR/UFFS/2026, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARINA ANDRIOLI, Assistente em Administração, Siape nº 2960039, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó - SC, no período de 05/09/2026 a 30/06/2028, conforme o Processo nº 23205.020557/2026-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alessandra Barreto dos Santos Moscato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
23205.018590/2026-73
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aulicon Tonatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aulicon Tonatto
1556291
23205.020337/2026-80
08/09/2026
06/12/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edmilson Jose Kleinert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edmilson Jose Kleinert
2385053
23205.020633/2026-81
08/09/2026
22/10/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lauri Luiz Kunzler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lauri Luiz Kunzler
1912007
23205.020922/2026-80
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maria Goreti Finkler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maria Goreti Finkler
1892262
23205.021126/2026-64
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Rohrbeck
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Rohrbeck
1923678
23205.021934/2026-21
08/09/2026
22/09/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Marcante
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Marcante
1789249
23205.022196/2026-30
08/09/2026
22/09/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Oziel Fragozo Pompeo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Oziel Fragozo Pompeo
2028820
23205.022416/2026-25
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2129264
23205.022439/2026-30
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thomaz Canali Xavier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thomaz Canali Xavier
1390376
23205.022603/2026-17
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Everton Berwanger Balbom
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Berwanger Balbom
1725446
23205.022657/2026-74
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Paula Pit Michelin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Paula Pit Michelin
1951837
23205.022590/2026-78
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel de Castro Goncalves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel de Castro Goncalves
2078676
23205.023338/2026-86
08/09/2026
06/12/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rafael Klein Moreschi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rafael Klein Moreschi
3896060
23205.023763/2026-46
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Liana Renata Canonica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Liana Renata Canonica
1978926
23205.024079/2026-19
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maristela Pacheco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maristela Pacheco
2905959
23205.025229/2026-01
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gilmara Rosa Lorenzett
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
23205.022715/2026-60
08/09/2026
07/10/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernanda Gabriel da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
23205.018156/2026-93
08/09/2026
22/09/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que Aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Gisele Cittadella Dickel
3360429
Assistente em Administração
23205.015242/2024-82
01/09/2026
Paola Vogt
3355698
Assistente em Administração
23205.015243/2024-27
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
1321671
Assistente em Administração
23205.013484/2024-31
01/08/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que Aprova a servidora docente a seguir relacionada no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Fernanda Machado Dill
1010887
23205.011748/2023-31
15/07/2025
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Compras e Licitações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.027060/2026-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Compras e Licitações - Fase Externa, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Siape nº 2124433, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 690/GR/UFFS/2024, de 17 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA GESTORES DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA Nº 04892020260001 DO TRANSFEREGOV.BR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores do Termo de Execução Descentralizada celebrado no âmbito do Programa nº 04892020260001 do Transferegov.br (Plano de Ação nº 04892020260001-006280) entre a Universidade Federal Do Paraná e a Universidade Federal Da Fronteira Sul, tendo por objeto o apoio ao funcionamento das IFES no Paraná, no âmbito da Emenda de Bancada do Paraná / LOA 2026:
FUNÇÃO
NOME
SIAPE
CPF
SETOR
Gestor titular
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
xxx.224.919-xx
Pró-Reitoria de Administraçãoe Infraestrutura
Gestor suplente
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
xxx.087.409-xx
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
 
Art. 2º  Compete aos gestores designados acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, atestar o cumprimento das metas, elaborar os relatórios parciais e o Relatório de Cumprimento do Objeto, manter atualizadas as informações no Transferegov.br e no SIAFI, e comunicar tempestivamente à autoridade competente qualquer fato que comprometa a execução do TED.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO E DO PAISAGISMO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2200/GR/UFFS/2022:
MEMBRO
SIAPE/MATRÍCULA
Sandra Maria Maziero - Presidente
3217376
Angela Favaretto
2216420
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Juliana Ana Chiarello
1764330
Leandro Carlos Ody
2059128
Luiz Henrique Nunes De Oliveira
2315502008
Maurício da Trindade Viegas
2388998
Suélen Oncherenco Cigognini
2115510007
Tarita Cira Deboni
1918894
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2201/GR/UFFS/2022, de 19 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4637/GR/UFFS/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.016810/2026-24; e
b) a Portaria nº 4637/GR/UFFS/2026 de 25 de junho de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 04/09/2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente, instaurado pela Portaria nº 4637/GR/UFFS/2026, de 25 de junho de 2026.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DECLARA LUTO OFICIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR luto oficial por 03 (três) dias, na Universidade Federal da Fronteira Sul, em razão do falecimento do servidor Técnico-Administrativo em Educação do campus Chapecó, Marcio Fabiano Comachio.
 
Art. 2º  Ficam suspensas as atividades da Biblioteca do campus Chapecó no dia 04/09/2026, as demais atividades acadêmicas e administrativas ficam mantidas em sua integralidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

CHAMADA DE DISCENTES DO EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente do EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

1.DA FINALIDADE

1.1Concessão imediata de 4 (quatro) bolsas Capes de Doutorado, considerando o EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026.

2.DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

 

DISCENTES INDICADOS

Mayara Zavalski Fiori

Karina da Costa Santos

Bruna Marzullo Fonseca

Natal Canalle Junior

 

3.DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, até o dia 4 de setembro de 2026, confirmando que aceita a bolsa:

  1. formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais);

  2. termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;

  3. declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;

  4. cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

  5. comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

    3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no gov.br.

    3.3 As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEL, sem considerar eventual prorrogação, o que vier primeiro.

    4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

    4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

    4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSC ER

Prorroga prazo para apresentação da proposta de alteração da metodologia de elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.017827/2026-07 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação da proposta de alteração da metodologia de elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) pela comissão designada por meio da Resolução Nº 297/CONSC-ER/UFFS/2026.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa relatores para realizar a revisão da Resolução Nº 278/CONSC-ER/UFFS/2025, que estabelece regras para as colações de grau no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.026809/2026-16 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para realizar a revisão da Resolução Nº 278/CONSC-ER/UFFS/2025, que estabelece regras para as colações de grau no âmbito do Campus Erechim, conforme Processo nº 23205.026809/2026-16:

I – GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN; e

II – VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK.

Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada em 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Designa relatores para analisar a proposta de revisão da obrigatoriedade de realização de reuniões de colegiados em formato estritamente presencial

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.025031/2026-10 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de revisão da obrigatoriedade de realização de reuniões de colegiados em formato estritamente presencial, regulamentada por meio da Resolução Nº 126/CONSC-ER/UFFS/2022, conforme Processo nº 23205.025031/2026-10:

I – ANIBAL LOPES GUEDES; e

II – ELOI PEDRO FABIAN.

Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada em 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Aprova a flexibilização do limite máximo estabelecido de média anual de horas semanais de aula

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, o Processo nº 23205.025611/2026-15 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a flexibilização do limite máximo estabelecido no §1º, art. 8º, da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, ampliando a média anual para até 16 horas semanais de aula para os(as) docentes abaixo listados(as), no ano de 2026:

I - Altemir José Mossi
II - André Gustavo Schaeffer
III - Antonio Valmor de Campos
IV - Bernardo Berenchtein
V - Dionei Ruã dos Santos
VI - Fernando Danner
VII - Gerson Egas Severo
VIII - Gerson Wasen Fraga
IX - Halferd Carlos Ribeiro Junior
X - Helen Treichel
XI - Isabel Rosa Gritti
XII - Leno Francisco Danner
XIII - Matheus Fernando Mohr
XIV - Murillo Dias Winter
XV - Renan Santos Mattos
XVI - Tarita Cira Deboni

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CG CBLB ER

Estabelece equivalência entre Componente Curricular da estrutura curricular 2021 do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.027032/2026-07 e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 de agosto de 2026,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2021 (PPC Nº 1/CG CBLB ER/UFFS/2021) do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado – Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 2-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim.

 

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GEX974

Introdução à cartografia e geotecnologias

(GEX1433)

Introdução à cartografia e geotecnologias

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de agosto de 2026.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2021 do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.027034/2026-98; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2021 (PPC Nº 1/CG CBLB ER/UFFS/2021), do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Campus Erechim

Atividades

 

Total de

Horas

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GCH681

Identidades, etnicidades e minorias

60

-

-

-

-

60

-

 

Art. 2º O quadro do ementário do Componente Curricular elencado consta no Anexo I desta Resolução

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de agosto de 2026.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)

Estabelece equivalência entre Componente Curricular da estrutura curricular 2024 do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.027037/2026-21; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 agosto de 2026,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2024 (PPC Nº 2/CG CBLB ER/UFFS/2024) do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado – Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 2-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado , Campus Erechim.

 

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GCB0753

Introdução à Cartografia e

Geotecnologias

(GEX1433)

Introdução à Cartografia e

Geotecnologias

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de agosto de 2026

Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2024 do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.027039/2026-11 ; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2024 (PPC Nº 2/CG CBLB ER/UFFS/2024), do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Campus Erechim

Atividades

Total de

Horas

Expressão de Pré-requisitos

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GCH681

Identidades, Etnicidades e Minorias

60

-

-

-

-

60

-

O quadro do ementário do Componente Curricular elencado consta noAnexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 4ª Reunião Ordinária, em Erechim, 19 de agosto de 2026.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)

ACAD CH

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 49/ACAD-CH/UFFS/2026 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 49/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.


 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

4902

1º

4901

2º

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Comprovante de número do pix do bolsista;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.


4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em

vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº

19/PROGRAD/UFFS/2026 e conforme Edital Nº 51/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1. RESULTADO:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

NCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES

INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE

(ENS-2026-0058)

Público Alvo

Alejandra Maria Rojas Covalski

 

1º Samuel Jean Baptiste

_


 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no

e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2027-2028

A Coordenação Acadêmica, do campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2026 – CPPD de 22 de maio de 2026, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó - 2027-2028 conforme normas estabelecidas neste edital.

  1. OBJETIVO

    1. Atender ao disposto na RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, e ofício circular nº 1/2026 – CPPD, referente ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do PIACD da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

 

  1. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

    1. O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PACD) do campus e do PIACD.

    2. O PACD do campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

  1. - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

  2. - estágio pós-doutoral.

    1. O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

  1. - para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

  2. - para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;

  3. - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

    1. Para o biênio 2027-2028 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo PACD do campus Chapecó.

    2. A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2027-2028.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNEO 2027-2028

    1. Para a classificação de periódicos será utilizado o critério CAPES (classificação do quadriênio 2021-2024) em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsul

taGeralPeriodicos.jsf

      1. O qualis será referido de acordo com o projeto a ser desenvolvido durante o afastamento (área de avaliação qualis periódicos) apontada no anexo I.

    1. Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade stricto sensu (mestrado ou doutorado) são:

 

Tabela de pontuação para o PIACD 2027-2028 – stricto sensu a partir de janeiro de 2022.*

 

 

 

Pontuação Total

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

 

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2022.

1,0

-

1.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2022.

0,7

-

1.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2022.

0,6

-

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2022.

0,3

1,2

1.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2022.

0,1

0,8

1.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2022 sem qualis.

0,1

0,5

1.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2022.

1,0

-

1.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2022.

0,7

-

1.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2022.

0,6

-

1.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2022.

0,3

1,2

1.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2022.

0,1

0,8

1.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2022.

1,0

-

1.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2022.**

0,4

-

1.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2022.

1,5

3,0

1.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2022.

0,5

-

1.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2022.

0,2

0,4

2

Orientações

 

8,0

2.1

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFSa partir de 2022.

0,2

1,6

2.2

Orientação de iniciação científica concluída em curso da UFFS por

aluno por ano, a partir de 2022.

0,4

2,4

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS a partir de 2022.

0,3

1,8

2.4

Orientação de estágio em geral, estágio em docência e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por

semestre a partir de 2022.

0,1

1,6

2.5

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa,

extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2022.

0,2

0,6

2.6

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2022.

0,1

0,5

3

Projeto

 

4,15

3.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022.

0,4

1,2

 

3.2

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

por ano e por projeto a partir de 2022.

0,2

0,6

3.3

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2022.

0,3

0,9

3.4

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022.

0,15

       0,45

3.5

Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira a partir de 2022.

0,5

1,0

4

Cargos administrativos exercidos na UFFS

 

3,0

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2022 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

4.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a)

de curso de graduação a partir de 2022 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética a

partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

Ética, a partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,1

0,2

4.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no

item 4 e exercidos na UFFS).

0,1

0,1

5

Outros

 

 

5.1

Aprovado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1,5

1,5

5.2

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2022.

0,2

0,4

5.3

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2022.

0,1

0,2

 

5.4

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022.

0,3

0,3

5.5

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022.

0,1

0,2

5.6

Créditos em ensino na UFFS de 2022 a 2025 (por crédito).

0,1

-

5.7

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2022.

0,5

1,5

5.8

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2022.

0,2

2,0

5.9

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2022.

0,5

2,0

5.10

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2022.

0,2

1,0

5.11

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2022.

0,1

0,5

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

 
Nova redação dada pelo Edital n. 59/ACAD CH/UFFS/2026:

*Para os(as) docentes que tenham usufruído de licença-maternidade ou licença para tratamento da própria saúde durante o período considerado para pontuação, o período de licença não acarretará prejuízo na pontuação.

O(a) candidato(a) deverá preencher a planilha informando somente as atividades efetivamente realizadas e anexar documento comprobatório do período da licença, não devendo realizar qualquer cálculo adicional em razão do afastamento.

O NPPD realizará, no momento da análise, o ajuste da pontuação referente ao período da licença, utilizando como referência a média das atividades do(a) próprio(a) docente nos demais períodos considerados pelo edital.

Nos itens que exijam período mínimo ou consecutivo de exercício de cargo, função, conselho, colegiado ou atividade equivalente, a licença-maternidade ou a licença para tratamento da própria saúde não interromperá a contagem do período, desde que mantida a respectiva designação ou vinculação.

 

**A produção indicada no item 1.12 não pode ser contabilizada novamente no item 1.13.

 

 

 

 

 

 

    1. Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade pós-doutorado são:

 

Tabela de pontuação no PIACD 2027-2028-Pós Doutorado a partir de janeiro de 2022*

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

6,5

1.1

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu na

UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2022.

3,0

3,0

1.2

Membro de grupo de trabalho ativo para criação de curso de mestrado ou doutorado na UFFS, campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de

interesse a partir de 2022.

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse a

partir de 2022.

1,0

1,0

1.4

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em

outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2022 ao ingresso na UFFS.

1,0

1,0

2

Produção científica

 

 

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2022.

1,0

-

2.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2022.

0,7

-

2.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2022.

0,6

-

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2022.

0,3

1,2

2.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2022.

0,1

0,8

2.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2022.

0,1

0,5

2.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2022.

1,0

-

2.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2022.

0,7

-

2.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2022.

0,6

-

2.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2022.

0,3

1,2

2.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2022.

0,1

0,8

2.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2022.

1,0

-

2.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2022.**

0,4

-

2.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2022.

1,5

3,0

2.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2022.

0,5

-

2.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2022.

0,2

0,4

3

Orientações

 

 

3.1

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso da UFFS a partir de 2022.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado defendida em curso da UFFS a

partir de 2022.

1,0

-

3.3

Supervisão de estágio pós doutoral a partir de 2022.

0,5

1,0

3.4

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso

reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2022.

0,4

-

3.5

Orientação de tese de doutorado defendidas em curso reconhecido

pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2022.

0,8

-

3.6

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS a partir de 2022.

0,3

-

3.7

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso reconhecido pela CAPES, externo a UFFS, a partir de 2022.

0,3

-

3.8

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFS, a partir de 2022.

0,2

1,6

3.9

Orientação de iniciação científica concluída na UFFS por aluno,

por ano, a partir de 2022.

0,2

2,0

3.10

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS, a partir de 2022.

0,3

1,8

3.11

Orientação de estágio em geral, estágio em docência

e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre, a partir de 2022.

0,1

1,5

3.12

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por

aluno, por semestre a partir de 2022.

0,1

0,4

3.13

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a

partir de 2022.

 

0,1

 

0,4

4

Projeto

 

 

4.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa aprovado em órgão de

fomento externo por ano e por projeto a partir de 2022.

0,5

2,5

 

4.2

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

1,2

4.3

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2022.

0,2

0,6

4.4

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2022.

0,3

0,9

4.5

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET,

monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022.

0,15

0,45

4.6

Líder de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir

de 2022.

0,3

0,9

4.7

Participante e colaborador de grupo de pesquisa da UFFS

cadastrado no CNPq a partir de 2022.

0,15

0,45

4.8

Bolsista Produtividade CNPq por bolsa a partir de 2022.

0,6

-

4.9

Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES a partir

de 2022.

 

0,2

 

0,6

4.10

Coordenação de acordo de cooperação com instituição

estrangeira a partir de 2022.

0,5

1,0

5

Cargos administrativos e de ensino exercidos na UFFS

 

3,0

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2022 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

5.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2022 pelo

período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética a partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética, a partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

 

5.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

 

0,1

 

0,2

5.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 5 e exercidos na UFFS) a partir de 2022.

 

0,1

 

0,1

6

Outros

 

-

6.1

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2022.

0,2

0,4

6.2

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2022.

0,1

0,1

 

6.3

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022.

 

0,3

 

0,3

 

6.4

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022.

 

0,1

 

0,1

6.5

Créditos em ensino na UFFS de 2022 a 2025 (por crédito).

0,1

-

6.6

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2022.

0,5

1,0

6.7

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2022.

0,2

2,0

6.8

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2022.

0,2

1,0

6.9

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2022.

0,2

1,0

6.10

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2022.

0,1

0,1

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

Nova redação dada pelo Edital n. 59/ACAD CH/UFFS/2026:

*Para os(as) docentes que tenham usufruído de licença-maternidade ou licença para tratamento da própria saúde durante o período considerado para pontuação, o período de licença não acarretará prejuízo na pontuação.

O(a) candidato(a) deverá preencher a planilha informando somente as atividades efetivamente realizadas e anexar documento comprobatório do período da licença, não devendo realizar qualquer cálculo adicional em razão do afastamento.

O NPPD realizará, no momento da análise, o ajuste da pontuação referente ao período da licença, utilizando como referência a média das atividades do(a) próprio(a) docente nos demais períodos considerados pelo edital.

Nos itens que exijam período mínimo ou consecutivo de exercício de cargo, função, conselho, colegiado ou atividade equivalente, a licença-maternidade ou a licença para tratamento da própria saúde não interromperá a contagem do período, desde que mantida a respectiva designação ou vinculação.

 

**A produção indicada no item 2.12 não pode ser contabilizada novamente no item 2.13.

 

    1. De acordo com a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

  1. - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

  2. - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

  3. - estar aprovado em programa de pós-graduação;

  4. - maior idade.

Os critérios elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate. Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).

  1. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO, ANTECIPAÇÕES E PRORROGAÇÕES

    1. O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do corpo docente efetivo do campus.

    2. Das vagas para afastamento para capacitação docente que o campus dispõe, até 30% (trinta por cento) poderão ser utilizadas para afastamento na modalidade programas stricto sensu (mestrado ou doutorado) e o restante para afastamento na modalidade pós-doutorado.

      1. Caso o percentual de vagas destinadas à modalidade de afastamento stricto sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas não ocupadas serão destinadas à modalidade de afastamento pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.

4.2.2 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.

    1. Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de todos os docentes contemplados no edital PIACD, para capacitação, deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso. O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na Universidade. Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.

    2. O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.

4.5 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

4.6 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

4.7 O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.

4.8 A Direção de campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.

4.8.1 As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente,encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó com a seguinte documentação anexada:

Anexo I - formulário de manifestação de interesse para capacitação docente PIACD biênio 2027- 2028;

Anexo II - planilha de pontuação para stricto sensu ou, Anexo III – planilha para pontuação para pós- doutoramento;

Currículo lattes atualizado até o dia 24 de setembro de 2026 e anexado em formato .pdf (na plataforma do currículo selecionar modelo completo).

5.1.2 Os documentos em anexo a esse edital estão disponíveis no formato editável em LibreOffice Writer ou em PDF não editável.

5.2 Caso as informações da planilha não estejam de acordo com currículo lattes apresentado, o candidato será desclassificado.

5.3 As planilhas de pontuação docente para as modalidades de afastamento stricto sensu e pós- doutorado estarão disponíveis nos anexos deste edital. O docente deverá preencher a sua planilha de pontuação específica para a modalidade pretendida e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.

5.4 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

5.5 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

5.6 O prazo para inscrição será de 03 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026.

  1. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

    1. A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o PIACD do campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó – NPPD, com o apoio da secretaria do NPPD.

    2. O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

    3. Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou que não apresentem os demais anexos citados em 5.1.

    4. Para a classificação serão priorizados os docentes que ainda não se afastaram, afastamentos com obtenção de bolsa de estudo, que possuem vinculação com programas internacionais e que não estejam em estágio probatório. Essa classificação respeitará a ordem apresentada neste edital.

6.4.1 Destaca-se que os critérios relativos ao item 6.4 serão preponderantes quanto ao ranqueamento de classificação.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

    1. Este Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Etapa

Período

Inscrições

De 03 a 25 de setembro – via SIPAC – https://sipac.uffs.edu.br

 

Divulgação do resultado provisório

30 de setembro de 2026

Período de recurso

03 de outubro de 2026

Divulgação do resultado final

a partir de 10 de outubro de 2026

Nova redação dada pelo Edital n. 59/ACAD CH/UFFS/2026:

Inscrições: de 03 a 28 de setembro de 2026;
Divulgação do resultado provisório: 03 de outubro de 2026;
Prazo para interposição de recurso: 06 de outubro de 2026;
Divulgação do resultado final: a partir de 13 de outubro de 2026.

 

  1. DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e em segunda instância pelo Conselho de campus, ambos dos campus Chapecó. Posteriormente, das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:

  1. da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;

  2. da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;

  3. da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Plano de afastamento do campus Chapecó, atendendo aos critérios das resoluções normativas e com o resultado final de classificação dos candidatos será submetido à aprovação pelo Conselho de campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Casos omissos serão resolvidos pelo NPPD, Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do campus. Na eventualidade das vagas não serem preenchidas será realizado edital complementar anual dentro do biênio.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em

vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº

19/PROGRAD/UFFS/2026 e conforme Edital Nº 51/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1. RESULTADO:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

NCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES

INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE

(ENS-2026-0058)

Público Alvo

Alejandra Maria Rojas Covalski

 

1º Samuel Jean Baptiste

_


 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no

e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2026 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2027-2028

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado provisório do Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2026, de abertura do período de inscrições para vagas do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2027-2028.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período do semestre 2022.2 a 2026.1)

Data pretendida

Duração

Classificado(a)

1

Monize Sâmara Visentini

3892

01/07/2028

12 meses

Classificado(a)

2

Jeize de Fátima Batista

3102

01/01/2028

12 meses

Classificado(a)

3

Cleusa Inês Ziesmann

2940

01/03/2028

12 meses

Classificado(a)

4

Deniz Alcione Nicolay

2785

01/10/2027

12 meses

Classificado(a)

5

Herton Castiglioni Lopes 

2420

01/03/2028

12 meses

Classificado(a)

6

Daniela Oliveira de Lima

2330

01/01/2028

12 meses

Classificado(a)

7

Iara Denise Endruweit Battisti

1905

01/03/2028

6 meses

Classificado(a)

8

Serli Genz Bolter

1375

01/03/2027

12 meses



2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD.

2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.

2.3 Os candidatos poderão apresentar recurso, mediante entrega de formulário apresentado no Anexo I à Coordenação Acadêmica do Campus, até 09/09/2026.

Cerro Largo-RS, 04 de setembro de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Termo de Cooperação Bilateral, Processo nº 23205.022800/2026-28

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Termo de Cooperação Bilateral, decorrente do Processo nº 23205.022800/2026-28, entre a UFFS e a Universidade Afro-Americana da África Central:

I - Coordenação:

a) Coordenador titular: JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768703;

b) Coordenadora substituta: GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526379.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG PDGL ER

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares da estrutura curricular 2026 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de ­Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

  1. o Processo nº 23205.027054/2026-69; e

  2. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia de 02 de setembro de 2026,

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular Optativo do PPC 2026 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:

 

Art. 2º Conferir equivalência aos componentes curriculares optativos presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim:

 

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GCH1950

Cartografia Escolar, Linguagens e Representações Espaciais

60

(GCH1155)

Cartografia escolar, linguagens e representações espaciais

60

GCH1951

Avaliação da aprendizagem e institucional

60

(GCH1148)

Avaliação da aprendizagem e institucional

60

GCH1952

Pedagogias Latino-americanas

60

(GCH1145)

Pedagogias Latino-americanas

60

GCH1953

Pensadores da Educação Brasileira

60

(GCH1146)

 

Pensadores da educação brasileira

60

GCH1954

Histórias de vida: narrativas e formação de professores

60

(GCH1147)

Histórias de vida: narrativas e formação de professores

60

GCH1955

Educação Intercultural

60

(GCH1151)

Educação intercultural

60

GCH1956

Educação Comparada

60

(GCH1153)

Educação comparada

60

GCH1957

Tempos e Espaços Escolares

60

(GCH1154)

Tempos e espaços escolares

60

GCH1958

Pedagogia Hospitalar

60

(GCH1158)

Pedagogia hospitalar

60

GCH1959

Estudos epistemológicos em políticas educacionais

60

(GCH1159)

Estudos epistemológicos em políticas educacionais

60

GCH1961

Práticas formativas comunitárias

60

(GCH1166)

Práticas Formativas Comunitárias

60

GCH1962

Pesquisa e aprendizagem por projetos

60

(GCH1152)

Ensino pela pesquisa e aprendizagem por projetos

60

GCH1963

Educar e Cuidar na Creche

60

(GCH1171)

Educar e cuidar na creche

60

GCH1965

Trabalho pedagógico e as diferenças humanas

60

(GCH1165)

Trabalho pedagógico e as diferenças humanas

60

GCH1967

Tópicos Especiais em Educação I

60

(GCH1172)

Tópicos especiais em educação I

60

GCH1968

Tópicos Especiais em Educação II

60

(GCH1173)

Tópicos especiais em educação II

60

GCH1969

Tópicos Especiais em Educação III

60

(GCH1174)

Tópicos especiais em educação III

60

GLA0721

Arteterapia

60

(GCH1162)

Arteterapia

60

GLA0722

Musicalização e Brincadeiras na Escola

60

(GCH1167)

Musicalização, dança e brincadeiras na escola

60

GEX1190

Artigos em Educação Matemática

60

(GEX781)

Artigos em educação matemática

60

GEX1186

Robótica Educativa

60

(GEX787)

Robótica educativa

60

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto nº 12.002/2024.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim, 02 de setembro de 2026.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.

Flávia Burdzinski de Souza

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó.

 

1 INSCRIÇÕES

1.1 Das inscrições homologadas:

CANDIDATO

SITUAÇÃO

ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA

Deferido

 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO O EDITAL Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do Processo Seletivo do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DOS APROVADOS

1.1 Relação em ordem de Classificação:

ORDEM

INSCRIÇÃO

CURRÍCULO

CARTA DE INTENÇÃO

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO

1º

3507

46,60

100

73,30

Aprovado

2º

3499

40,00

90

65,00

Aprovado

3º

3501

21,00

100

60,50

Aprovado

4º

3519

18,60

100

59,30

Aprovado

5º

3498

18,00

100

59,00

Aprovado

6º

3509

16,00

100

58,00

Aprovado

7º

3515

13,00

100

56,50

Aprovado

8º

3504

12,00

100

56,00

Aprovado

9º

3503

10,00

100

55,00

Aprovado

10º

3518

4,20

100

52,10

Aprovado

11º

3521

8,00

95

51,50

Aprovado

12º

3511

21,50

80

50,75

Aprovado

13º

3500

9,40

90

49,70

Aprovado

14º

3513

3,00

95

49,00

Aprovado

15º

3520

8,00

90

49,00

Aprovado

16º

3502

7,80

90

48,90

Aprovado

17º

3505

26,00

70

48,00

Aprovado

18º

3516

5,00

90

47,50

Aprovado

19º

3523

5,90

80

42,95

Aprovado

20º

3508

5,00

80

42,50

Aprovado

21º

3517

3,00

60

31,50

Aprovado

22º

3522

2,00

40

21,00

Aprovado

 

2 DAS MATRÍCULAS

2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail. 

2.1.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.

 

3 DAS AULAS

3.1 O início das aulas ocorrerá no dia 12/09/2026, as 8h30 no auditório do bloco docente do Campus Laranjeiras do Sul.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

4.2 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.

4.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.

4.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

4.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 – SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA ATUAR COMO BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições dos candidatos ao processo de seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS INSCRIÇÕES 

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):

Inscrição

Candidatos(as)

1

Ádrian Vinícius Dos Santos Gomes

2

Alanis Blanca de Aguiar

3

Ariel Bolzani Franco de Sá

4

Beatriz Moreira Martins

5

Daniel Henrique Stein de Oliveira

6

Dieneffer Pereira Lima

7

Fernanda Báo Rocha

8

Gabriela Baptista

9

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

10

Giovanni Henrique Velho Timonez

11

Jackson Juan Simon

12

João Emanuel Tavares Dalek 

13

Josimar Melgueiro Gonçalves 

14

Joziane Carneiro da Rocha

15

Júlia Mai Velasco

16

Katriny Schwingel

17

Maiara Baranzelli Baggio

18

Manuela Parisien

19

Marlon Alves Penteado

20

Nathália da Rosa Ferreira

21

Nathália Sartori Andretti

22

Patrick Domingues Vieira da Silva

23

Rafaela de Souza Castellain

24

Thamirys Fernanda Santos Candido

25

Triciane Tornai Pereira

26

Vítor Henrique Mendes Ramos

27

Vitor Marcelo Vieira

 

 1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

Inscrição

Candidatos(as)

Motivo do indeferimento

1

Cynthia Maria Schroeder

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

2

Gabriel Jeske

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

3

Gabriela Grün Chassot 

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

4

Georgia Bastos

Não apresentou histórico escolar do curso de mestrado, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.3 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

5

Jasmim Evelyn Medeiros da Silva

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

6

Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

7

Renan Berlt Couto

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

8

Samuel Nardino

Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

9

Sonley Jean Baptiste

Não atendeu ao item 3.1 - I - do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O/a candidato(a) poderá interpor recurso a este resultado provisório em até vinte e quatro horas (24h) após a sua publicação na página da UAB – Editais vigentes < www.uffs.edu.br/uab >, conforme o cronograma do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenação da UAB através do e-mail uab@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.

2.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL DE INDICAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE IC/IT AO EDITAL N° 13/PROPEPG/UFFS/2026, EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026 E EDITAL N° 15/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente Edital de indicação de voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

1 DAS INDICAÇÕES DE VOLUNTÁRIOS

1.1 O presente Edital trata da divulgação dos subprojetos classificados nos Resultados Finais do Edital N° 13/PROPEPG/UFFS/2026, do Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, e do Edital N° 15/PROPEPG/UFFS/2026  que serão executados com estudantes voluntários no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT), conforme previsto no Item 6, do  Edital Nº 70/PROPEPG/UFFS/2026 e no Item 5, do Edital Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

1.2 Subprojetos classificados no Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026, Resultado Final do Edital N° 13/PROPEPG/UFFS/2026, com indicações de estudantes voluntários:

Campus

Nome do pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Cerro Largo

EDEMAR ROTTA

PES-2026-0374

Políticas sociais e desenvolvimento: comparando investimentos em políticas sociais com recursos vinculados e políticas sociais com recursos não vinculados, nos municípios da Região Funcional 7/RS

Ciências Sociais Aplicadas

Chapecó

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

PES-2026-0272

Estresse hídrico em sementes de feijão e soja tratadas com melatonina

Ciências Agrárias

 

1.3 Subprojetos classificados no Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, Resultado Final do Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, com indicações de estudantes voluntários:

Campus

Nome do pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Cerro Largo

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

PES-2026-0378

Entre vozes silenciadas e saberes emergentes: Ciência Cidadã e Formação em Gestão, como espaço de invenção e pertencimento na administração escolar

Ciências Humanas

Chapecó

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

PES-2026-0271

Teste de frio em sementes de soja tratadas com melatonina

Ciências Agrárias

Chapecó

LUCIANO LORES CAIMI

PES-2026-0352

SEMEC-Web: plataforma Web para instrumentação, monitoramento e análise de ensaios mecânicos em laboratório

Ciências Exatas e da Terra

Chapecó

ALINE FATIMA LAZAROTTO

PES-2026-0522

Os “Jardins de infância” e a educação moral da criança nos discursos da imprensa em Chapecó- SC, na década de 1940

Ciências Humanas

Chapecó

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

PES-2026-0573

A formação de profissionais de saúde para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS): desafios e perspectivas para interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade em Santa Catarina

Ciências da Saúde

Erechim

DANIEL GALIANO

PES 2026-0548

Análise do desmatamento, fragmentação e regeneração de habitats do bioma Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul

Ciências Biológicas

Laranjeiras do Sul

MARCOS ALCEU FELICETTI

PES-2026-0071

Construção e emprego de um ciclone para separação de partículas

Engenharias

Laranjeiras do Sul

ANDRESA FREITAS

PES-2026-0254

Materiais didáticos de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática

Ciências Humanas

Realeza

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

PES-2026-0216

Prevalência de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA) e sua relação com as fontes de infecção no Sudoeste do Paraná, Brasil

Ciências Agrárias

Realeza

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

PES-2026-0266

Análise polínica de mel de abelhas nativas e exóticas no Sudoeste do Paraná

Ciências Biológicas

Realeza

FLAVIA PASCOAL RAMOS

PES-2026-0406

Caracterização dos saberes culinários e práticas alimentares tradicionais no Sudoeste do Paraná

Ciências da Saúde

 

1.4 Subprojetos classificados no Edital Nº 70/PROPEPG/UFFS/2026, Resultado Final do Edital N° 15/PROPEPG/UFFS/2026, com indicações de estudantes voluntários:

Campus

Nome do pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Erechim

MARCIO FREITAS EDUARDO

PES-2026-0342

Agroecologia na Escola: diálogos entre saberes tradicionais e a Certificação Participativa no Grupo Kaingang Sebastião Pinheiro

Ciências Humanas

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 DE VAGAS REMANESCENTES PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo seletivo do Edital nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 que trata das vagas remanescentes da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do campus Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Relação em ordem de classificação:

ORDEM

INSCRIÇÃO

CURRÍCULO

CARTA DE INTENÇÃO

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO

1º

3534

43,20

100

71,60

Aprovado

2º

3532

11,00

100

55,50

Aprovado

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

2.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Torna nula PORTARIA Nº 949/PROPEPG/UFFS/2026 que designa membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR NULA a Portaria Nº 949/PROPEPG/UFFS/2026, de 28 de agosto de 2026, que designa os membros para compor a COREME/UFFS-RS, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção de Bolsista para Capacitação no Exterior vinculado ao CAPES-Global, temática Rede Uniclima, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsista para Capacitação no Exterior vinculado ao CAPES-Global, temática Rede Uniclima, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 948/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Bernardo Berenchtein

Professor do Magistério Superior/Presidente

1957541

Samay Zillmann Rocha Costa

Professora do Magistério Superior 

xxx.009.617-xx

Taida Juliana Adorian

Professora do Magistério Superior

1230694

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 411/PROPEPG/UFFS/2025.

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Andréia Machado Cardoso

Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta

2243560

Débora Tavares de Resende e Silva 

Professora do Magistério Superior 

1813519 

Jossimara Polettini

Professora do Magistério Superior

3059997

Margarete Dulce Bagatini

Professora do Magistério Superior

1632573 

Leandro Henrique Manfredi 

Professor do Magistério Superior 

2276001 

Shana Ginar da Silva 

Professora do Magistério Superior

3067117 

Zuleide Maria Ignácio 

Professora do Magistério Superior

1174433 

Gustavo Olszanski Acrani 

Professor do Magistério Superior 

2324002 

Sergio Luiz Alvez Junior

Professor do Magistério Superior 

1798893 

Lauren Lúcia Zamin 

Professora do Magistério Superior

1798708 

Ricieri Naue Mocelin

Professor do Magistério Superior 

3213137 

Dalila Moter Benvegnú

Professora do Magistério Superior

1929265 

Yana Tamara Tomasi 

Professora do Magistério Superior

3207835 

Vânia Zanella Pinto 

Professora do Magistério Superior

2278149 

Julia Oliveira Penteado 

Professora do Magistério Superior

2357891 

Vander Monteiro da Conceição 

Professor do Magistério Superior

2421913 

Auliçon Tonatto

Secretário Executivo

1556291

Ronaldo Mulbaier Padilha 

Discente (Titular)

4.01.401.02.26.2 

Nathalia Sartori Andretti

Discente (Suplente)

4.01.401.02.25.2 

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 700/PROPEPG/UFFS/2025, de 12 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 499/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Zuleide Maria Ignácio

Professor do Magistério Superior

1174433 

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora do Magistério Superior

1813519 

Andréia Machado Cardoso 

Professora do Magistério Superior

2243560 

Margarete Dulce Bagatini 

Professora do Magistério Superior

1632573 

Auliçon Tonatto

Secretário Executivo

1556291

Ronaldo Mulbaier Padilha

Discente

4.01.401.02.26.2 

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 500/PROPEPG/UFFS/2025, de 15 de Julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de trabalho responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de trabalho responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 433/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Sérgio Luiz Alves Júnior

Professor do Magistério Superior

1798893

Jossimara Polettini

Professora do Magistério Superior

3059997

Leandro Henrique Manfredi

Professor do Magistério Superior

2276001

Ronaldo Mulbaier Padilha

Discente (Titular)

4.01.401.02.26.2

Nathalia Sartori Andretti 

Discente (Suplente)

4.01.401.02.25.2 

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 434/PROPEPG/UFFS/2025, de 28 de Maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento e Gestão do Cartão Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão do Cartão Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul/PR.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I  – Elaborar, junto com a coordenação do PPGADR, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao Programa;
II – Supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPGADR;
III – Monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas pela presente Portaria;
IV – Indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPGADR, em caso de impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;
V – Emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do Programa;
VI – Enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento e Gestão do Cartão Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão do Cartão Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul/PR, constituída pela Portaria Nº 955/PROPEPG/UFFS/2026:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Janete Stoffel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

2065726

Betina Muelbert

Professor do Magistério Superior / Membro

1766150

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação / Membro

1796732

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2027.1.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES brasileiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

2.3 Compete ao estudante da UFFS:

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

4 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2027.1;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCRs que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, fotocópias do documento de identidade com foto e CPF e cópia legível dos dados bancários (pagamento prioritário no PIX do CPF);

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados nos incisos III e IV para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

4.2 A documentação deverá ser assinada eletronicamente com o App GOV;

4.3 É de responsabilidade do candidato conferir com a IFES de destino a exigência da complementação de documentação e/ou formulários exigidos pela instituição.

4.4 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015;

4.5 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2027.1 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2027.1 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.

5.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2027.1 acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.

5.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2027.1.

5.5 O estudante beneficiado pela bolsa de mobilidade acadêmica poderá receber auxílios dos programas de assistência estudantil da UFFS, de acordo com critérios estabelecidos nas normativas vigentes.

5.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.

5.7 As normas para a concessão de bolsas acadêmicas observam a RESOLUÇÃO Nº 87/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior média de conclusão normalizada (MCN);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

7 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

1º/10 a 23/10

Análise dos processos na DPGRAD

26/10 a 30/10

Resultado provisório

03/11

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 04/11

Resultado final

06/11

 

 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Leonardo Andres Pantoja Avile, do curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA363 - ESTUDO DE LÍNGUA ESPANHOLA III”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LEONARDO ANDRES PANTOJA AVILE, Matrícula nº 20240007362, Processo nº 23205.024197/2026-19, composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG CTA ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado e até 10 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO I a este edital.

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta

2.3 Os professores orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para o mestrado e 2 (duas) vagas para o doutorado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para o mestrado e 1 (uma) vaga para o doutorado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para o mestrado e 1 (uma) vaga para o doutorado candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 01 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026, por meio de formulário de inscrição específico.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível no link (https://forms.gle/Jn6R4M1WkPFuWr2H9) e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.

IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;

VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO II deste edital, acompanhada dos documentos comprobatórios em um único arquivo e na mesma ordem em que foram indicados na planilha.

VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada, conforme cronograma do item 6 no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.

4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.

4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.

4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.

4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.

4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.

4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.

4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante o período da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas e temas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.

4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.

4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.

4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.

4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.

4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.

4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.

4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:

4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;

4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;

4.4.3.3 critério de organização de ideias;

4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;

4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;

4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.6 Somente os candidatos aprovados nesta etapa passarão para a etapa de Análise do Curriculum vitae.

4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2018 a 2026.

4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/10/2026 a 03/11/2026

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 09/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 11/11/2026

Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos

A partir de 17/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final dos resultados dos pré-projetos

A partir de 19/11/2026

Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos.

A partir do dia 19/11/2026

Arguição do pré-projeto

De 23/11/2026 a 27/11/2026

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 02/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 04/12/2026

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir do dia 04/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/12/2026

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

A ser divulgado no edital de homologação do resultado final

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V – histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.

9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

PPG DH RE

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (PPGPDH/UFFS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna público a retificação da homologação do resultado final do EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Candidatos Aprovados e Classificados

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

1º

079.***.***-12

8,49

Classificado

2º

097.***.***-14

8,46

Classificado

3º

085.***.***-01

8,21

Classificado

4º

078.***.***-09

8,19

Classificado*

5º

063.986.***-93

8,13

Classificado

6º

110.***.***-39

8,05

Classificado

7º

091.***.***-08

7,99

Classificado

8º

018.***.***-64

7,74

Classificado

9º

106.***.***-92

7,66

Classificado

10º

113.***.***-74

7,59

Classificado

11º

787.***.***-00

7,43

Classificado

12º

262.***.***-92

7,22

Classificado

13º

040.***.***-33

7,07

Classificado*

14º

084.***.***-22

7,04

Classificado

15º

024.***.***-08

7,03

Classificado

16º

395.***.***-51

7,01

Classificado

17º

087.***.***-07

6,99

Classificado

18º

073.***.***-59

6,98

Classificado

* sob judice

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1)

Candidato

Não houve candidatos inscritos

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2)

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

1º

807.***.***-15

6,20

Classificado**

2º

010.***.***-11

6,17

Suplente

** sob judice

 

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3)

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

1º

077.***.***-57

6,61

Classificado

2º

106.***.***-20

6,49

Suplente

3º

013.***.***-38

6,13

Suplente

4º

065.***.***-54

5,62

Suplente

5º

009.***.***-45

4,70

Suplente

 

1.3 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

19º

093.***.***-06

6,96

Suplente

20º

030.***.***-63

6,91

Suplente

21º

060.***.***-66

6,90

Suplente

22º

049.***.***-90

6,88

Suplente

23º

039.***.***-90

6,77

Suplente

24º

102.***.***-83

6,75

Suplente

25º

084.***.***-23

6,68

Suplente

26º

124.***.***-65

6,66

Suplente

27º

026.***.***-46

6,60

Suplente

28º

095.***.***-50

6,59

Suplente

29º

083.***.***-65

6,59

Suplente

30º

050.***.***-44

6,56

Suplente

31º

117.***.***-50

6,52

Suplente

32º

083.***.***-61

6,49

Suplente

33º

484.***.***-15

6,47

Suplente

34º

013.***.***-80

6,46

Suplente

35º

046.***.***-46

6,41

Suplente

36º

113.***.***-81

6,41

Suplente

37º

073.***.***-61

6,33

Suplente

38º

083.***.***-82

6,22

Suplente

39º

807.***.***-15

6,20

Suplente

40º

010.***.***-11

6,17

Suplente

41º

063.235.***-93

6,15

Suplente

42º

073.***.***-08

6,11

Suplente

43º

095.***.***-45

6,06

Suplente

44º

113.***.***-86

5,98

Suplente

45º

129.***.***-78

5,87

Suplente

46º

069.***.***-60

5,77

Suplente

47º

036.***.***-90

5,76

Suplente

48º

054.***.***-10

5,70

Suplente

49º

072.***.***-88

5,67

Suplente

50º

046.***.***-69

5,56

Suplente

51º

085.***.***-22

5,56

Suplente

52º

078.***.***-62

5,46

Suplente

53º

093.***.***-96

5,30

Suplente

54º

056.***.***-26

5,20

Suplente

55º

009.***.***-56

5,06

Suplente

56º

019.***.***-26

4,95

Suplente

57º

108.***.***-10

4,11

Suplente

58º

634.***.***-72

3,96

Suplente

59º

101.***.***-31

3,60

Suplente

60º

041.***.***-81

3,50

Suplente

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (sec.ppgdh@uffs.edu.br), no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2026.

2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I – Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.

IX - para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 1.2 deste edital, apresentar formulário Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGPDH/UFFS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação da matrícula previsto no item 2.2. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPDH https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgdh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As atividades letivas serão ofertadas de forma presencial na UFFS - Campus Realeza (PR), e de forma híbrida nos termos previstos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelas normativas da CAPES.

3.2 As disciplinas do curso de mestrado serão oferecidas, preferencialmente, às sextas-feiras e sábados, conforme o cronograma das atividades letivas do curso aprovadas pelo colegiado e disponível no site do PPGPDH: https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/quadro-de-horarios.

3.3 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada.

3.4 O candidato, ao preencher o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPDH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10).

3.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

3.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Realeza (PR), 02 de agosto de 2026.

 

 

ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

Antônio Valmor de Campos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza

PPG ATS CL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS- 2027.1 (MESTRADO)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1 será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a está o deferimento ou indeferimento da mesma.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo até 8 vagas para cada linha: linha 1 - Qualidade Ambiental e linha 2 - Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 As temáticas de pesquisa estarão descritas e disponíveis, a partir de 21 de setembro de 2026, no ANEXO I em www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de 21/09/2027 a 16/11/2026, de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2027/

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (disponível no item 3.1), indicando obrigatoriamente 3 (três) temáticas de pesquisa, em ordem de preferência e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada, dos seguintes documentos.

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do 

país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, preferencialmente adicionar ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;

V – Currículo Lattes na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital;

VI – Planilha do Currículo, conforme ANEXO III (disponível em:www.uffs.edu.br/ppgats>

Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de

cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;

VII – Formulário de Intenção de Pesquisa, considerando a primeira opção de temática de pesquisa indicada no Formulário de Inscrição, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e

assinado.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF, obedecendo à ordem apresentada no item 3.3.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas do Processo Seletivo será divulgada a partir de 23 de novembro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGATS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:

a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);

b) Análise da Planilha do Currículo (ANEXO III), peso 40% (quarenta por cento);

c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (ANEXO IV), peso 40% (quarenta por cento);

4.3 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.

4.3.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato poderá calculá-la e apresentá-la na forma do ANEXO II, devidamente preenchido e assinado.

4.3.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.

4.4 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o ANEXO III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.4.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.

4.4.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (ANEXO III) mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.4.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.5 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (ANEXO IV), cuja análise levará em conta:

I- Excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;

II – Originalidade e clareza da intenção de pesquisa;

III – Aderência entre a formação do candidato, a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;

IV – Viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;

V – Perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.

4.6 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.

4.4 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.

4.5 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados em todas as etapas do no processo seletivo, serão considerados aprovados aqueles com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Intenção de Pesquisa.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.3 Os candidatos suplentes, quando excedido o número de vagas disponibilizadas na temática de pesquisa indicada como primeira opção, serão considerados suplentes neste processo seletivo e poderão ser chamados para temática indicada como segunda ou terceira opção, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

5.3.1 Em caso de esgotamento das vagas nas temáticas de pesquisa indicadas, o candidato suplente poderá ser chamado para temática não indicada, independentemente da linha de pesquisa, no caso de haver vaga disponível.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS
DATA e HORÁRIO
‍‍Lançamento do edital
01/09/2026
Inscrições
21/09/2026 a 16/11/2026(até as 23h59min)
‍Divulgação das temáticas de pesquisa
21/09/2026
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 19/11/2026
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 23/11/2026
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
A partir de 10/12/2026
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/12/2026
‍‍Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga
16/12/2026
‍‍Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração
Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração
‍‍Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas
18/12/2026
Matrícula
Será disponibilizada no edital de homologação do resultado final

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para Secretaria do Programa de PósGraduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, via e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, demonstrando equívoco cometido pela comissão de seleção.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será encaminhado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, para a parte interessada.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS , de acordo com item 6.1 deste edital.

8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I - a matrícula será realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

II – carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo email: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 1 dias útil contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

8.13 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o Campus onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida.

8.14 A escolha de 3 (três) temáticas não garante necessariamente matrícula nessas temáticas.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 01 de setembro de 2026.

Iara Denise Endruweit Battisti

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo

CONSUNI

Altera Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz  saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:  
 
I. o processo nº 23205.002473/2026-98;  
II. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2026; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º ALTERAR o inciso III do Art. 2º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, de 24 de novembro de 2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"III - Campus Erechim: 

Nome do Curso 

Turno 

Número de Vagas

1º Sem. 

2º Sem. 

Total

Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: Agroecologia 

Matutino 

50 

- 

50

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado 

Integral 

50 

- 

50

Ciências Sociais - Licenciatura 

Noturno 

50 

- 

50

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Integral 

50 

- 

50

Filosofia - Licenciatura 

Noturno 

50 

- 

50

Geografia - Licenciatura 

Noturno 

50 

- 

50

História - Licenciatura 

Noturno 

50 

- 

50

Pedagogia - Licenciatura 

Noturno 

50 

- 

50" NR

 
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência  Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera status do curso de Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz  saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:  
 
I. o processo nº 23205.012097/2026-40;  
II. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2026; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º ALTERAR o status do curso de Ciências Sociais - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul para a  condição de suspenso, nos termos do Art. 21, inciso II e § 1º, do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022), com a garantia de conclusão de curso dos estudantes atualmente matriculados, conforme assegura o § 2º do mesmo artigo.
 
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência  Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016, que Institui o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes e dá diretrizes para a publicação de edital específico.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
 
I. o processo nº 23205.015573/2026-84;
II. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2026;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar os artigos 3º, 6º, 7º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016, que passam vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 3º Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por esta Resolução estudantes de graduação e de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, que preencham os seguintes requisitos:” (NR)
 
“Art. 6º ………………………………………………
………………………………………………………….
III – ajuda de custo.” (NR)
 
“Art. 7º …………………………………………..
……………………………………………………….
II- comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando houver;
III - documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens.” (NR)
 
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento cancelado

Documento cancelado

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

PPG SBPAS RE

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR – REDE UNICLIMA GLOBAL – EXERCÍCIO 2027

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL  (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando as normas institucionais vigentes, o Programa CAPES-Global.edu – Edital nº 13/2025, as orientações da Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a Minuta Orientadora para Elaboração de Editais Internos de Seleção de Bolsas pelos Programas de Pós-Graduação da Rede UniClima Global e demais normativas aplicáveis da CAPES, torna público o presente Edital para seleção interna de candidatos às bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, destinadas ao exercício de 2027. 

                                   

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo seletivo interno para concessão de bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, no âmbito da Rede UniClima Global, destinadas a integrantes do PPG-SBPAS, conforme as cotas atribuídas ao Programa para o exercício de 2027.

1.2 A seleção será realizada de acordo com os princípios da publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e mérito acadêmico e científico, observadas as normas da CAPES, da UFFS e da Rede UniClima Global.

1.3 As bolsas deverão estar diretamente relacionadas às ações, metas e objetivos da Rede UniClima Global, especialmente ao fortalecimento da cooperação internacional e ao desenvolvimento de competências relacionadas à resiliência dos sistemas biológicos frente aos impactos climáticos, considerando de forma integrada as dimensões da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental.

1.4 A participação no processo seletivo e a aprovação do candidato não garantem, por si só, a implementação automática da bolsa, que estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global, à disponibilidade da cota e à observância dos prazos de indicação e implementação.

 

2 DAS BOLSAS E DOS PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO

2.1 O PPG-SBPAS foi contemplado, para o exercício de 2027, com 03 (três) bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, distribuídas da seguinte forma:

Janela de implementação

Quantidade

Duração

1º semestre de 2027

01 bolsa

01 mês

2º semestre de 2027

02 bolsas

03 meses cada

Total

03 bolsas

—

 

2.2.O período de implementação das bolsas será em março de 2027 e agosto de 2027, respectivamente.

2.2 A implementação das bolsas deverá observar os períodos e prazos estabelecidos pela CAPES e pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global.

2.3 Os candidatos deverão indicar, no plano de atividades, o período pretendido para realização da capacitação, respeitando a janela de implementação para a qual estão concorrendo.

2.4 Os períodos de realização das atividades no exterior estarão condicionados à aprovação da candidatura, à documentação exigida, à disponibilidade da instituição estrangeira de destino e à efetiva implementação da bolsa pela CAPES.

2.5 As cotas destinadas ao exercício de 2027 deverão ser utilizadas dentro dos períodos estabelecidos pela Rede UniClima Global e pela CAPES, não sendo garantida sua utilização em exercício posterior.

 

3 DA FINALIDADE DA CAPACITAÇÃO

3.1 A bolsa de Capacitação de Curta Duração no Exterior tem como finalidade proporcionar ao beneficiário oportunidade de formação, aperfeiçoamento, atualização e intercâmbio acadêmico, científico, técnico e/ou profissional em instituição estrangeira, contribuindo para o fortalecimento da internacionalização do PPG-SBPAS e da Rede UniClima Global.

3.2 As atividades propostas deverão apresentar aderência às temáticas e aos objetivos da Rede UniClima Global, especialmente no que se refere à construção e ao fortalecimento da resiliência dos sistemas biológicos diante dos impactos e das mudanças climáticas.

3.3 Serão valorizadas propostas que promovam integração entre diferentes dimensões da saúde e da sustentabilidade, especialmente aquelas que articulem:

  1. a) saúde humana, saúde animal e saúde ambiental;
    b) mudanças e impactos climáticos;
    c) conservação da biodiversidade;
    d) produção animal sustentável;
    e) vigilância e monitoramento ambiental;
    f) prevenção e mitigação de impactos decorrentes das mudanças climáticas;
    g) desenvolvimento de métodos, tecnologias ou estratégias de adaptação e resiliência.

3.4 A capacitação deverá demonstrar potencial para gerar resultados que ultrapassem o benefício individual do candidato, contribuindo para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, internacionalização e cooperação científica do PPG-SBPAS e da Rede UniClima Global.

 

4 DO PÚBLICO ELEGÍVEL

4.1. Poderão candidatar-se às bolsas previstas neste Edital:

I – Docentes vinculados ao PPG-SBPAS e/ou à instituição, conforme as normas institucionais aplicáveis;

II – Discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação vinculados ao PPG-SBPAS;

III – Servidores técnico-administrativos vinculados à instituição, observadas as normas institucionais aplicáveis à participação em atividades de capacitação no exterior.

4.2 A seleção observará a seguinte ordem de prioridade:

I -Prioridade 1 – Docentes;

II - Prioridade 2 – Discentes;

III - Prioridade 3 – Servidores técnico-administrativos.

4.3 A ordem de prioridade prevista no item 4.2 será aplicada na classificação geral dos candidatos, observados os requisitos de elegibilidade e a documentação exigida.

4.4 A existência de candidato de prioridade superior não implica aprovação automática, sendo necessário o atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital e nas normas da CAPES e da Rede UniClima Global.

4.5 Na hipótese de não haver candidato apto em determinada categoria, a Comissão de Seleção poderá proceder à classificação dos candidatos da categoria subsequente, respeitadas as normas da CAPES, da Rede UniClima Global e da UFFS.

 

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 O candidato deverá atender cumulativamente aos requisitos estabelecidos neste Edital, nas normas da CAPES, na Minuta Orientadora da Rede UniClima Global e nos documentos específicos aplicáveis à modalidade de Capacitação de Curta Duração no Exterior.

5.2 São requisitos mínimos para candidatura:

I – pertencer a uma das categorias de público elegível estabelecidas neste Edital (item 4,1);

II – ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, ou atender ao disposto em instrumento de seleção específico;

III – estar vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS-UFFS) participante da Rede UniClima Global;

  1. Docentes deverão comprovar ser professores permanentes do PPG-SBPAS
  2. Discentes devem comprovar que são alunos regulares do PPG-SPAS e que no momento do usufruto da bolsa estarão no período de 24 meses de vigência do mestrado.
  3. Técnicos (TAE) deverão apresentar vinculação aos projetos de pesquisa do PPG-SBPAS

IV– apresentar comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior;

V – apresentar Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística, assinada pelo superior imediato ou supervisor no exterior, conforme modelo disponibilizado. O documento deverá ser traduzido de acordo com a língua do país na qual irá realizar a capacitação.

VI – não ter realizado estudos no Brasil ou no exterior financiados pela CAPES, na mesma modalidade do Programa para a qual se candidata, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

VII – apresentar proposta de capacitação claramente relacionada aos objetivos da Rede UniClima Global;

VIII – apresentar plano de atividades compatível com o período da bolsa;

IX – apresentar documentação comprobatória da aceitação ou anuência da instituição estrangeira de destino, conforme exigências da modalidade;

X – apresentar os demais documentos exigidos pela CAPES, pela Rede UniClima Global e pela UFFS;

XI – atender aos requisitos relativos a afastamento, licença ou autorização institucional, quando aplicáveis;

XII – não se encontrar em situação que impeça a implementação da bolsa perante a CAPES.

XIII – atender às demais condições de elegibilidade previstas nos instrumentos normativos vigentes da CAPES e nas normas da respectiva Instituição de Ensino Superior.

5.3 A comprovação da proficiência linguística deverá ser apresentada conforme os documentos e critérios estabelecidos pela CAPES para a modalidade, incluindo, quando aplicável, declaração de reconhecimento de fluência linguística nos modelos disponibilizados pela Rede UniClima Global.

5.4 A carta de aceite ou documento equivalente emitido pela instituição estrangeira deverá indicar, sempre que aplicável, a instituição, unidade/departamento, supervisor responsável, período previsto e natureza das atividades a serem desenvolvidas.

5.5 A ausência de documentação obrigatória poderá resultar no indeferimento da inscrição.

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições devem ser realizadas de 31/08/2026 a 15/09/2026, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br. O título do e-mail deve conter “Inscrição CAPES Global”.

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

II – documento de identificação;

III – comprovante de vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS-UFFS);

IV – currículo Lattes atualizado;

V - carta de aceite da instituição estrangeira ou supervisor de destino, comprovando o aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, contendo a instituição de destino, a natureza da atividade e o período previsto, assinado pelo supervisor da capacitação;

VI – plano de atividades da capacitação, contendo, no mínimo, objetivos, justificativa, atividades previstas, instituição de destino, período de realização e resultados esperados;

VII – comprovação de proficiência na língua estrangeira, conforme os critérios estabelecidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global (Anexo II);

VIII – documentação comprobatória da produção científica apresentada para fins de avaliação;

IX – declaração de ciência das normas relativas à bolsa e à possibilidade de não implementação caso não sejam cumpridos os requisitos da CAPES;

6.3 O candidato será responsável pela veracidade, integridade e autenticidade das informações e documentos apresentados.

6.4 Não serão aceitas inscrições incompletas ou realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

7 DO PLANO DE ATIVIDADES

7.1 O plano de atividades deverá conter, no mínimo:

I – identificação do candidato;

II – instituição estrangeira de destino;

III – identificação do supervisor estrangeiro;

IV – período pretendido para realização da capacitação;

V – título da capacitação;

VI – justificativa;

VII – objetivos;

VIII – descrição detalhada das atividades;

IX – cronograma de execução;

X – resultados e produtos esperados;

XI – contribuição da capacitação para a formação ou atuação do candidato;

XII – contribuição para o PPG-SBPAS;

XIII – contribuição para a Rede UniClima Global;

XIV – estratégias para disseminação e compartilhamento dos conhecimentos adquiridos após o retorno ao Brasil.

7.2 O plano deverá demonstrar claramente a relação da capacitação com a temática da Rede UniClima Global e seu potencial de contribuição para a resiliência dos sistemas biológicos frente aos impactos climáticos, considerando as interfaces entre saúde humana, animal e ambiental.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será conduzida por Comissão de Seleção formalmente designada pelo PPG-SBPAS, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, observadas as normas institucionais.

8.2 A Comissão deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade, transparência, isonomia e ausência de conflito de interesses.

8.3 A avaliação considerará:

I – mérito acadêmico, científico e/ou técnico do candidato;

II – qualidade e relevância da proposta de capacitação;

III – aderência da proposta aos objetivos e às ações da Rede UniClima Global;

IV – contribuição da capacitação para o fortalecimento do PPG-SBPAS;

V – potencial de internacionalização;

VI – potencial de formação e fortalecimento de redes de cooperação internacional;

VII – resultados e produtos esperados;

VIII – potencial de impacto acadêmico, científico, tecnológico, institucional e/ou social;

IX – produção científica do candidato do quadriênio vigente (2025 – 2028);

X – viabilidade e exequibilidade do plano de atividades.

8.4 A avaliação deverá considerar a categoria de prioridade estabelecida no item 4 deste Edital.

 

9 DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO DESEMPATE

9.1 A produção científica será considerada como critério de avaliação e, especialmente, como critério de desempate entre candidatos pertencentes à mesma categoria de prioridade.

9.2 Para fins de avaliação da produção científica, será adotada como referência a sistemática e os indicadores pertinentes ao documento de área Medicina Veterinária, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-agrarias/medicina-veterinaria/vet-ficha.pdf/@@display-file/file

9.3 A Área de Medicina Veterinária destaca, em seus documentos de avaliação, a produção de conhecimento de alta qualidade, a produção intelectual e a produção científica como elementos relevantes para a avaliação dos Programas.

9.4 Em caso de empate entre candidatos docentes – Prioridade 1, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.

9.5 Em caso de empate entre candidatos discentes – Prioridade 2, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.

9.6 Em caso de empate entre candidatos técnico-administrativos – Prioridade 3, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.

9.7 Persistindo o empate após a aplicação do critério de produção científica, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior aderência da proposta aos objetivos da Rede UniClima Global;

II – maior potencial de impacto da capacitação para o PPG-SBPAS;

III – maior potencial de internacionalização e fortalecimento da cooperação internacional;

IV – maior pontuação no plano de atividades;

V – maior idade, quando aplicável e juridicamente cabível.

 

10 DA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

10.1 Os candidatos serão classificados dentro das categorias de prioridade estabelecidas no item 4.

10.2 A distribuição das bolsas observará, inicialmente, a ordem de prioridade:

  1. docentes;
  2. discentes;
  3. técnicos-administrativos.

10.3 Somente serão classificados candidatos considerados aptos pela Comissão de Seleção e que atendam integralmente aos requisitos de elegibilidade.

10.4 A classificação não implica garantia de implementação da bolsa, ficando esta condicionada à disponibilidade da cota, ao cumprimento dos requisitos da CAPES e aos procedimentos de indicação da Rede UniClima Global.

10.5 Será constituído cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação, para eventual substituição de candidato selecionado que desista, seja considerado inelegível ou não consiga implementar a bolsa dentro do prazo estabelecido.

 

11 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

11.1 A aprovação no processo seletivo interno não implica implementação automática da bolsa.

11.2 A implementação estará condicionada:

I – à manutenção da cota destinada ao PPG-SBPAS;

II – ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES;

III – ao cumprimento dos requisitos da Rede UniClima Global;

IV – à apresentação da documentação exigida;

V – à indicação do candidato pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global à CAPES;

VI – ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela CAPES para concessão da bolsa.

11.3 A indicação dos bolsistas à CAPES será realizada pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a partir das informações e da documentação encaminhadas pelo PPG.

11.4 Para cada candidato selecionado deverá ser preenchido o formulário específico disponibilizado pela Rede UniClima Global:

11.5 O candidato selecionado deverá apresentar toda a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos pela Rede, sob pena de perda da oportunidade de implementação da bolsa.

 

12 DO ACOMPANHAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

12.1 São obrigações do bolsista:

I – cumprir integralmente o plano de atividades aprovado;

II – permanecer no exterior durante o período correspondente à capacitação, observadas as regras aplicáveis;

III – cumprir as exigências da instituição estrangeira de destino;

IV – cumprir as normas da CAPES e da Rede UniClima Global;

V – apresentar os relatórios e documentos comprobatórios exigidos;

VI – informar imediatamente ao PPG e à Coordenação Geral da Rede qualquer alteração relacionada ao plano de atividades;

VII – participar, quando convocado, de reuniões, seminários e atividades de disseminação promovidas pela Rede UniClima Global;

VIII – compartilhar os conhecimentos e experiências adquiridos com a comunidade acadêmica do PPG-SBPAS;

IX – reconhecer o apoio da CAPES e do Programa CAPES-Global.edu nas publicações, apresentações e demais produtos decorrentes da capacitação.

12.2 O bolsista deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados e dos produtos decorrentes da bolsa, conforme modelo disponibilizado pela Rede UniClima Global e demais exigências da CAPES.

 

13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A prestação de contas deverá observar as normas da CAPES, da Rede UniClima Global e os documentos específicos da modalidade.

13.2 Para atividades que envolvam mobilidade internacional, deverão ser mantidos e apresentados, quando exigidos:

I – Termo de Outorga devidamente assinado;

II – documento de identificação/passaporte e comprovação de entrada no país de destino;

III – comprovantes de deslocamento;

IV – cartões de embarque ou documentos equivalentes;

V – comprovante de seguro-saúde válido durante o período da mobilidade;

VI – relatório das atividades realizadas;

VII – demais documentos exigidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global.

 

14 DA ACUMULAÇÃO DE BOLSAS

14.1 A acumulação da bolsa com outras bolsas, benefícios, atividades remuneradas ou outros rendimentos deverá observar integralmente as normas vigentes da CAPES, da UFFS e da modalidade de bolsa.

14.2 O candidato deverá informar, no momento da inscrição e durante a vigência da bolsa, a existência de outras bolsas, benefícios ou atividades remuneradas que possam configurar situação de acumulação.

14.3 A aprovação no processo seletivo interno não afasta a verificação, pela CAPES, das condições de acumulação e das demais exigências necessárias à implementação e manutenção da bolsa.

 

15 DOS RECURSOS

15.1 Será assegurado aos candidatos o direito à interposição de recurso contra as etapas e resultados previstos neste Edital.

15.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenação do PPG-SBPAS, por meio de ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.

15.3 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

15.4 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção ou pela instância competente definida pelo PPG-SBPAS, observadas as normas institucionais.

15.5. A análise dos recursos deverá observar os princípios da impessoalidade, transparência, isonomia e fundamentação das decisões.

16 DO CRONOGRAMA

16.1 O processo seletivo observará o cronograma abaixo, podendo sofrer ajustes em decorrência de alterações nos calendários da CAPES ou da Coordenação Geral da Rede UniClima Global.

Etapa

Capacitação 2027

Publicação do edital

31/08/2026

Período de inscrições

31/08/2026 a 15/09/2026

Divulgação das inscrições

16/09/2026

Análise das inscrições

17/09/2026 a 23/09/2026

Divulgação do resultado preliminar

24/09/2026

Período para recursos

Até 24h após divulgação

Análise dos recursos

25/09/2026

Resultado final

28/09/2026

Homologação

28/09/2026

Envio à Coordenação Geral da Rede

Até 18/10/2026

Indicação à CAPES

Até 30/10/2026

Implementação

março/2027 e agosto/2027

16.2 A implementação será de acordo com a data escolhida no momento da inscrição.

16.3 Considerando que o PPG-SBPAS possui bolsas destinadas a períodos distintos de implementação, este edital anual contempla cronogramas posterior para os períodos de implementação.

 

17 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

17.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados no site institucional do PPG-SBPAS/UFFS e/ou pelos canais oficiais de comunicação do Programa, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/internacionalizacao#texto

17.2 O resultado final deverá indicar a classificação dos candidatos, os candidatos selecionados e, quando houver, os candidatos suplentes, observada a ordem de classificação.

17.3 O resultado final deverá ser formalmente homologado pela instância competente do PPG-SBPAS ou da UFFS.

 

18 DAS RESPONSABILIDADES DO PPG-SBPAS

18.1 Compete ao PPG-SBPAS:

I – publicar e divulgar o presente Edital;

II – conduzir o processo seletivo;

III – assegurar a transparência e a impessoalidade do processo;

IV – constituir a Comissão de Seleção;

V – divulgar os resultados;

VI – homologar o resultado final;

VII – encaminhar à Coordenação Geral da Rede UniClima Global a documentação dos candidatos selecionados;

VIII – acompanhar academicamente as atividades desenvolvidas;

IX – acompanhar o cumprimento das obrigações dos bolsistas;

X – prestar as informações solicitadas pela Coordenação Geral da Rede.

 

19 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

19.1 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as normas institucionais aplicáveis.

19.2 Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à inscrição, seleção, implementação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas das bolsas no âmbito da Rede UniClima Global e do Programa CAPES-Global.edu.

19.3 Quando necessário à execução do Programa, os dados poderão ser compartilhados com a CAPES, Coordenação Geral da Rede UniClima Global e instituições participantes, observada a legislação vigente.

 

Realeza-PR, 31 de agosto de 2026.

 

DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265

Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 31 de agosto de 2026.

Dalila Moter Benvegnú

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza em exercício

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 

1.1 Inscrições deferidas 

NOME

Caroline Vieira Nogueira

Jonas Felipe de Medeiros Tavares

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas. 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS. 

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza-PR,  02 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e

Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 02 de setembro de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO DO EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022  e com o Edital de Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

Ordem

NOME

Classificação/Bolsa

1º

Jonas Felipe de Medeiros Tavares

Aprovado e Contemplado

Fundação Araucária

2º

Caroline Vieira Nogueira

Aprovado e Contemplado 

Fundação Araucária

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até 09 de setembro de 2026, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III -  Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais, específico para Fundação Araucária.

V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.



Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.



PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza



Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza

COREME PF

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2027

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, e os cenários de prática conveniados: Hospital de Clínicas de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, tornam público o edital de processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica em 2027, nos seguintes termos.

 

1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS

1.1 É vedado ao médico residente cursar programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 1 (uma) área de atuação em cada especialidade.

1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) cenário de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.

1.2.1 É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de cenário de prática após a realização da matrícula em um dos Programas de Residência ofertados por este Edital.

 

1.3 Hospital de Clínicas de Carazinho

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Cirurgia Geral

-

03 anos

2205/2025

02

R$ 410,00

Clínica Médica

-

02 anos

2021/2025

04

R$ 410,00

 

1.4 Hospital De Clínicas De Passo Fundo

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

436/2024

02

R$ 410,00

Anestesiologia

-

03 anos

535/2025

01

R$ 410,00

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

2020/2025

05

R$ 410,00

Cirurgia da Mão

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

02 anos

382/2022

01

R$ 410,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

2205/2025

08

R$ 410,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

894/2020

02

R$ 410,00

Clínica Médica

-

02 anos

2021/2025

14

R$ 410,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

949/2025

02

R$ 410,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

643/2025

05

R$ 410,00

 

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-

requisito em Área Cirúrgica Básica

 

02 anos

896/2020

 

01

R$ 410,00

Nefrologia

Clínica Médica

02 anos

950/2025

01

R$ 410,00

Neonatologia

Pediatria

02 anos

935/2025

01

R$ 410,00

Neurocirurgia

-

05 anos

2022/2025

01

R$ 410,00

Neurologia

-

03 anos

2023/2025

02

R$ 410,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

2024/2025

03

R$ 410,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

1017/2025

04

R$ 410,00

Pediatria

-

03 anos

2025/2025

08

R$ 410,00

Pneumologia

Clínica Médica

02 anos

952/2025

01

R$ 410,00

Psiquiatria

-

03 anos

953/2025

03

R$ 410,00

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

03 anos

301/2020

02

R$ 410,00

Urologia

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

03 anos

954/2025

01

R$ 410,00

 

1.5 Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Oftalmologia

-

03 anos

863/2025

03

R$ 410,00

 

1.6 Hospital São Vicente de Paulo

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Anestesiologia

-

03 anos

535/2025

01

R$ 410,00

Cirurgia da Mão

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

02 anos

382/2022

01

R$ 410,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

2022/2025

05

R$ 410,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

894/2020

02

R$ 410,00

Clínica Médica

-

02 anos

2021/2025

10

R$ 410,00

Dermatologia

-

03 anos

587/2025

02

R$ 410,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

949/2025

03

R$ 410,00

Geriatria

Clínica Médica

02 anos

536/2025

02

R$ 410,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

643/2025

04

R$ 410,00

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Cardiologia

02 anos

389/2019

01

R$ 410,00

Medicina Intensiva

-

03 anos

609/2025

02

R$ 410,00

Medicina Intensiva Pediátrica

Medicina Intensiva ou Pediatria

02 anos

594/2025

01

R$ 410,00

Neurocirurgia

 

05 anos

2022/2025

01

R$ 410.00

Neurologia

-

03 anos

2023/2025

03

R$ 410,00

Oftalmologia

-

03 anos

863/2025

02

R$ 410,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

2024/2025

01

R$ 410,00

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hemoterapia ou

Oncologia Clínica ou Pediatria

02 anos

198/2025

01

R$ 410,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

1017/2025

06

R$ 410,00

Otorrinolaringologia

-

03 anos

537/2025

02

R$ 410,00

Pediatria

-

03 anos

2025/2025

06

R$ 410,00

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

03 anos

301/2025

04

R$ 410,00

 

1.7 Universidade Federal Da Fronteira Sul – UFFS

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Ecocardiografia

(Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)

Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica

02 anos

773/2025

02

R$ 410,0

 

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/coremepf>.

2.2 As publicações ocorrerão até às 18 horas do dia previsto.

2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2026, bem como deste Edital.

3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõem o Edital da AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será composto de uma única etapa, totalizando 100% da nota.

4.2 A nota será constituída pela PROVA AMB/AMRIGS 2026.

4.3 A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.

4.4 Todos os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50,00 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;

4.5 O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicado em data conforme o cronograma (item 10).

4.6 No caso de empate dos candidatos classificados na PROVA AMB/AMRIGS 2026, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:

I - Idade;

II - Sorteio Público;

4.6.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.

4.7 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

5 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

5.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que tenha concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2027.

5.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova>.

5.3 A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2026.

5.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.

 

6 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA

6.1 Em data conforme o cronograma (item 10) será publicado o Edital de Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.

6.2 O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação, enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

6.3 O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.

6.4 Documentação necessária:

6.4.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

6.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento.

6.4.3 Documento de Identidade (RG).

6.4.3.1 Para a efetivação da matrícula NÃO SERÁ ACEITA cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

6.4.4 Comprovante   de   situação   cadastral   do   CPF   emitido   pelo   site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>

6.4.5 Certidão de        Quitação          Eleitoral           atualizada        no        mês,     emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>.

6.4.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT.

6.4.7 Comprovação da situação militar (para os homens).

6.4.7.1 Para solicitar trancamento da vaga do programa em 2027, por 1 (um) ano, é preciso entregar Ofício de Convocação do Exército para o Serviço Militar Obrigatório. O trancamento não se aplica a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

6.4.8 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado).

6.4.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência.

6.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior.

6.4.11 Histórico Escolar da Graduação.

6.4.12 Registro num Conselho Regional de Medicina.

6.4.12.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2027.

6.4.13 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2027, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s), conforme a Resolução CNRM nº 03/2025;

6.4.14 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, preferencialmente em um dos seguintes bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente em um dos bancos citados ou em outra Instituição Financeira, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto, ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.

6.4.14.1 A inconsistência dos dados bancários informados no SIG RESIDÊNCIAS será retificado pelo próprio residente.

6.4.14.2 O contato do administrador do SIG RESIDÊNCIAS, em Brasília – DF, é <residencias@saude.gov.br>.

6.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Registro Nacional Migratório, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.

 

7 DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA

7.1 O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no            endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada do seguinte documento:

I - ANEXO II - Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) - Disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

7.2 O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.

7.3 O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

7.4 Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.

7.5 O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.

7.6 O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.

7.7 O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.

7.8 O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

 

8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA

8.1 O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h às 11h20 e das 13h às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

8.1.1 O comparecimento presencial na UFFS está atrelado ao agendamento de dia e horário. Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.

8.2 Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2027, ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.

8.3 Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.

8.4 Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato padrão de matrícula, o médico residente será registrado junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) pela COREME/UFFS-RS até 31 de março de 2027.

8.5 O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>

8.6 O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.

8.7 O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 31 de março de 2027;

8.7.1 O candidato com matrícula ativa por mais de quarenta e cinco dias poderá matricular-se em outro Programa, para o qual tenha sido selecionado, até 31 de março, observada a ordem de convocação, desde que tenha formalizado a desistência do programa anterior até 10 de janeiro.

8.7.2 É vedada nova matrícula a candidato com matrícula ativa, salvo se estiver cursando o último semestre, cuja conclusão deverá ocorrer até o último dia de fevereiro.

8.8 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, para ingressar em outra instituição, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014) para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato até o dia 31 de março de 2027.

8.9 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2027;

 

9 DO USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA

9.1 Após o dia 15 de março, e se esgotadas as possibilidades de convocação em determinado Programa de Residência de um cenário de prática e havendo lista de espera em Programa de Residência idêntico em outro cenário de prática, a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, fará chamada pública dos candidatos em lista de espera deste para completar as vagas daquele.

9.2 Será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio para o item 9.

9.3 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.

9.4 O candidato presente à sessão que não for chamado para realizar matrícula, deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática.

9.5 O ingresso de candidatos por meio do uso da lista de espera de outro cenário de prática poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2027.

 

10 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

EVENTO

Conforme Edital da AMRIGS

Período de Inscrições

Conforme Edital da AMRIGS

Solicitar pontuação adicional

Conforme Edital da AMRIGS

Aplicação da Prova AMRIGS

A partir de 04/01/2027

Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS

A partir de 04/01/2027

Edital de Primeira Chamada

06/01/2027 a 08/01/2027

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

De 06/01/2027 até às 12h de 21/01/2027

Formação da Lista de Espera

21/01/2027 (após às 18h)

Divulgação dos candidatos em Lista de Espera

22/01/2027

Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera

A partir de 25/01/2027

Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada

23, 24 e 25/02/2027

Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula

01/03/2027 (segunda-feira)

Início das atividades do Programa de Residência Médica nos cenários de Prática

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.

11.2 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente.

11.3 Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto à UFFS, Campus Passo Fundo.

11.4 O início das atividades de Residência Médica será no dia 01 de março de 2027.

11.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.

11.6 Caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de Residência Médica (item 11.4), o candidato ficará obrigado a se apresentar em seu cenário de prática, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a matrícula, sob pena de perda da vaga.

11.7 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.

11.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Passo Fundo-RS, 04 de setembro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2026, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e desinfecção.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Consumíveis Agrícolas - fertilizantes, sementes e afins para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I – Coordenação de Laboratórios (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2026, Processo nº 23205.013539/2026-75.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 52/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de publicações legais e de divulgação no formato impresso e eletrônico em jornais, internet, rádio e televisão das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de publicações legais e de divulgação no formato impresso e eletrônico em jornais, internet, rádio e televisão das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I - gestora titular: Lidiane Marcante, Assistente em Administração, Siape 1789249;
II - gestora suplente: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
III - fiscal técnica titular: Greice Paula Heinen, Assistente em Administração, Siape 1004305;
IV - fiscal técnica suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
V - fiscal setorial titular: Odaléia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VI - fiscal setorial suplente: Carine de Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026, processo nº 23205.014006/2026-19, a empresa contratada é a BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 53/2026, tendo como objeto a aquisição de equipamentos móveis (notebooks).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2026, tendo como objeto a aquisição de equipamentos móveis (notebooks):

I - gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape nº 2051296;
II - gestora suplente: Rosenei Cella, Secretária Executiva, Siape nº 1848487;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
IV - fiscal técnico suplente: Atila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670;
V - fiscal setorial titular: Bianca Camargo, Assistente Social, Siape 1373913;
VI - fiscal setorial suplente: Cristian Ricardo Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
VII - fiscal setorial suplente: Jerusa Valquíria Welter, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
VIII - fiscal setorial suplente: Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutora e Intérprete de Libras, Siape 1052157;
IX - fiscal setorial suplente: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutora e intérprete de Libras, Siape 2241495.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 90001/2025 - UASG: 201057, processo nº 23205.024860/2024-13, a empresa contratada é a GRUPO MULTI S.A..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2026, tendo como objeto a prestação de serviços contínuos de vigilância, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com postos de vigilantes patrimoniais diurnos, noturnos e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, a serem executados no Campus Cerro Largo, Campus Erechim e Campus Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2026, tendo como objeto a prestação de serviços contínuos de vigilância, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com postos de vigilantes patrimoniais diurnos, noturnos e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, a serem executados no Campus Cerro Largo, Campus Erechim e Campus Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Campus Cerro Largo - RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
d) fiscal administrativa suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
e) fiscal administrativo suplente: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406.

II - Campus Erechim - RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
e) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411.

III - Campus Passo Fundo - RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90019/2026, Processo nº 23205.018439/2026-35, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de indexação, interoperabilidade e disponibilização de livros publicados pela Editora da UFFS em plataformas digitais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de indexação, interoperabilidade e disponibilização de livros publicados pela Editora da UFFS em plataformas digitais:

I - gestora titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora de Textos, Siape 2079117;
II - fiscal técnica titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2025, Processo nº 23205.017683/2025-08, contratada a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FAPUNIFESP.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2284/PROAD/UFFS/2025, de 19 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2026, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e desinfecção.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90001/2026, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e desinfecção:

I – Coordenação de Laboratórios (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2026, Processo nº 23205.013539/2026-75.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2673/PROAD/UFFS/2026, de 31 de agosto de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2475/PROAD/UFFS/2026, de 4 de março de 2026, e Portaria nº 2653/PROAD/UFFS/2026, de 30 de julho de 2026.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2475/PROAD/UFFS/2026, de 4 de março de 2026, e Portaria nº 2653/PROAD/UFFS/2026, de 30 de julho de 2026,tendo como objeto a solução de provimento de Certificado digital E-CNPJ para a UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos e macas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.023563/2026-12).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de equipamentos e macas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante ADM PF: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
III - integrante CLAB PF: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
IV - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2139863;
V - integrante CLAB PF: Elisangela Silvia Cruz, Siape 3488744;
VI - integrante CLAB CHA: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VII - integrante CLAB CHA: Kerli Maria da Cruz, Siape 1947779;
VIII - integrante CLAB CHA: Francieli Brusco da Silva, Siape 2945531;
IX - integrante CLAB CHA: Tiago Boldrin, Siape 1879947;
X - integrante ADM CHA: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante ADM PF: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
XII - integrante SUHVU: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
XIII - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XIV - integrante CAAEX LS: Edemar José Baranek, Siape 1768801;
XV - integrante ADM LS: Márcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVI - integrante ADM LS: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
XVII - integrante ADM RE: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XVIII - integrante PROGESP/DASS: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
XIX - integrante CLAB-ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XX - integrante DMAN: Andre Tiago Andreola, Siape 1962760;
XXI - integrante DMLAB: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
XXII - integrante DMLAB: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 22/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2668/PROAD/UFFS/2026, de 17 de agosto de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Institui a Comissão para Análise da Viabilidade de Criação do Curso de Administração, no Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025 e o Processo nº 23205.026745/2026-45,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Análise da Viabilidade de Criação do Curso de Administração, no Campus Erechim, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS).

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão:

I - CLOVIS SCHMITT SOUZA – Docente;
II - FERNANDO DANNER – Docente;
III - JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA – Técnico-administrativa;
IV - LENO FRANCISCO DANNER – Docente;
V - LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA – Docente;
VI - SERGIO BEGNINI – Docente;
VII - SIMONE BUENO CÂMARA – UERGS;
VIII - VANDER YAMAUCHI – Docente;
IX - ZENICLÉIA ANGELITA DEGGERONE (titular) e ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA (suplente) – Comunidade Regional.

Art. 3º A Comissão definirá, entre seus membros, quem exercerá a sua presidência.

Art. 4º As atribuições da Comissão estão previstas na Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, do Campus Erechim:
I. CHERLEI MARCIA COAN, Siape nº 1931099, Coordenadora Acadêmica - Presidente;
II. ALCIONE ROBERTO ROANI, Siape nº 2064910, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape nº 1764053, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
IV. LAUCIR GERSON BREITKREITZ, Siape nº 1762234, servidor técnico-administrativo da Assessoria de Planejamento;
V. MARCELO LUIS RONSONI, Siape nº 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
VI. ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO, Siape nº 1764062, servidora técnico-administrativa da Coordenação Acadêmica.
VII. TATIANE MARMENTINI DE OLIVEIRA, Siape nº 1792911, servidora técnico-administrativa da Assessoria Acadêmica.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 101/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

ADM CL

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PÚBLICA 02/2026 - PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS CERRO LARGO

A Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS, torna público o resultado das PROPOSTAS DE APOIO ao evento “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”, referente ao Edital n° 1/ADM-CL/UFFS/2026.


1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I – Água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para público estimado de 1.200 pessoas.

1.2 Proposta aceita:

-  Cooperativa Sicredi União RS ES: R$ 2.000,00.

Importante: Não houve proposta para as cotas II, III e IV.


“1 DA ENTREGA DAS COTA

1.1 O cronograma com o prazo para as entregas será enviado por e-mail aos proponentes.

1.2 Em caso de desistência da empresa selecionada, a abstenção deverá ser formalizada por notificação escrita e justificativa do impedimento, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a entrega das cotas. Em caso de inadimplência, total ou parcial, por parte da empresa selecionada, esta ficará sujeita à perda do direito de participar em eventos similares da UFFS, por um período de até dois anos.

Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br.”

 

“ 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar este Edital, por interesse público ou força maior, sem implicar direito à indenização ou reclamação.

9.2 A participação nesta chamada não confere exclusividade de fornecimento, direito à formalização de contrato ou convênio, nem estabelece vínculo com a UFFS. A participação é não onerosa, portanto, a UFFS fica isenta de quaisquer contrapartidas financeiras ou pagamentos. No entanto, ao submeter proposta nesta Chamada Pública, a pessoa jurídica declara estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste Edital.

9.3 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e/ou avaliados pela Direção do Campus. E, para dirimir eventuais litígios deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.”


2 CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Prazo de Recursos

02 e 03/09/2026

Resultado Final

a partir de 04/09/2026

Envio do Cronograma para fornecimento das cotas

até 04/09/2026

Data do Evento

09/09/2026

 


ADENISE CLERICI

Coordenadora Administrativa

Cerro Largo-RS, 01 de setembro de 2026.

Adenise Clerici

Coordenadora Administrativa - Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/ADM CL/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA 01/2026 - PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS CERRO LARGO

A Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS, torna público o resultado das PROPOSTAS DE APOIO ao evento “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”, referente ao Edital n° 1/ADM-CL/UFFS/2026.


1 RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I – Água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para público estimado de 1.200 pessoas.

1.2 Proposta aceita:

-  Cooperativa Sicredi União RS ES: R$ 2.000,00.


“1 DA ENTREGA DAS COTAS

1.1 O cronograma com o prazo para as entregas será enviado por e-mail aos proponentes.

1.2 Em caso de desistência da empresa selecionada, a abstenção deverá ser formalizada por notificação escrita e justificativa do impedimento, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a entrega das cotas. Em caso de inadimplência, total ou parcial, por parte da empresa selecionada, esta ficará sujeita à perda do direito de participar em eventos similares da UFFS, por um período de até dois anos.

Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br.”


“ 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar este Edital, por interesse público ou força maior, sem implicar direito à indenização ou reclamação.

9.2 A participação nesta chamada não confere exclusividade de fornecimento, direito à formalização de contrato ou convênio, nem estabelece vínculo com a UFFS. A participação é não onerosa, portanto, a UFFS fica isenta de quaisquer contrapartidas financeiras ou pagamentos. No entanto, ao submeter proposta nesta Chamada Pública, a pessoa jurídica declara estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste Edital.

9.3 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e/ou avaliados pela Direção do Campus. E, para dirimir eventuais litígios deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.”

 

2 CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Envio do Cronograma para fornecimento das cotas

até 04/09/2026

Data do Evento

09/09/2026

 


ADENISE CLERICI

Coordenadora Administrativa

Cerro Largo-RS, 04 de setembro de 2026.

Adenise Clerici

Coordenadora Administrativa - Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/ADM CL/UFFS/2026

SUCL

Contratação nº 73/2026 - Contratação de serviços destinados à organização e execução de eventos, incluindo esportivos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 69.112,83  (sessenta e nove mil, cento e doze reais e oitenta e três centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/09/2026  às 09:15h(horário de Brasília)

Critério de Julgamento: Menor preço / por item

Modo de disputa: Aberto 

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NO EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA FAPESC PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O  COORDENADOR  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  GEOGRAFIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES recebidas para concessão de bolsas FAPESC (CP43/FAPESC/2026), para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) – EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS de SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Sequência

Nome do inscrito

Hierarquia de prioridade indicada pelo candidato (art. 6.2)

LINHA 1

01

Analice Borga Manenti

V e VII

LINHA 3

01

Daniel Afonso Picoloto

V

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.

 

 

 

Éverton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

RESULTADO FINAL PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 08/PPGGEO/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O  COORDENADOR  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  GEOGRAFIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação o RESULTADO FINAL PROVISÓRIO para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CLASSIFICADO

LINHA 1

01

Solange Refe Loureiro

02

Isabela da Costa Matos

03

Thomas Kauê Pias Vidal

04

Analice Borga Manenti

05

Rafael Carlomagno Silva Novais

LINHA 2

01

Widler Michaud

02

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

03

Thiago Nurnberg dos Santos

LINHA 3

01

Marcos Vinícius Morais Ferreira

02

Sabrina Luza Paludo

03

Daniel Afonso Picoloto

04

Guilherme da Rosa de Oliveira

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 02 de setembro de 2026.

 

 

 

Éverton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 02 de setembro de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O  COORDENADOR  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  GEOGRAFIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação o RESULTADO FINAL da classificação, para concessão de bolsas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

RESULTADO FINAL

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CLASSIFICADO

LINHA 1

01

Solange Refe Loureiro

02

Isabela da Costa Matos

03

Thomas Kauê Pias Vidal

04

Analice Borga Manenti

05

Rafael Carlomagno Silva Novais

LINHA 2

01

Widler Michaud

02

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

03

Thiago Nurnberg dos Santos

LINHA 3

01

Marcos Vinícius Morais Ferreira

02

Sabrina Luza Paludo

03

Daniel Afonso Picoloto

04

Guilherme da Rosa de Oliveira

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 04 de setembro de 2026.

 

  

 

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 04 de setembro de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

CHAMADA DE DISCENTES CLASSIFICADOS PELO EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 PARA ASSUMIR BOLSA DE ESTUDOS DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas
atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados CLASSIFICADOS PELO EDITAL 8/PPGGEO/UFFS/2026 e respectivo resultado final EDITAL nº 16/PPGGEO/UFFS/2026 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 3 (três) cotas de bolsa de estudos DS/CAPES, considerando o EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 16/PPGGEO/UFFS/2026, a saber:
1.1.1 Duas (02) cotas de bolsa para classificados nas linhas 1 e 2 do PPGGEO, com vigência de 24 meses a partir de 01/09/2026 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGGEO (10/08/2026), ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.1.2 Uma (01) cotas de bolsa para claassificado na Linha 3 do PPGGEO, com vigência da bolsa de 07 (sete) meses a partir de 01/09/2026 até a data de 30 de maarço de 2027.
1.1.2.1 Caso o PPGGEO UFFS venha a ser contemplado com cota de bolsas CAPES, em março de 2027, o candidato ora chamado, poderá ser migrado para assumir uma cota complementar da bolsa, até completar o total de 24 meses matriculado no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGeo (10/08/2026), ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.2 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 08/PPGGEO/UFFS/2026, com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo):

PPG

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

EDITAL

PPGGEO

Solange Refe Loureiro

1º lugar - LINHA 1 PPGGEO

EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026

PPGGEO

Widler Michaud

1º lugar - LINHA 2 PPGGEO

EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026

PPGGEO

Marcos Vinícius Morais Ferreira

1º lugar - LINHA 3 PPGGEO

EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia/PPGGEO, do campus Chapecó:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
VI- Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
V– Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;
VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 7/PPGGEO/UFFS/2025.
3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR, por todos os indicados nos documentos, e enviados até o dia 11 de setembro de 2026.
3.1.2 A documentação deve estar em acordo com os editais: 8/PPGGEO/UFFS/2026 e INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.


4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (https://www.uffs.edu.br/uffs/geografia - Bolsas de estudo).
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó/SC e Erechim/RS, 04 de setembro de 2026

  


ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 04 de setembro de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

PPG PCA CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n° 4344/GR/UFFS/2025, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada candidatos que concluíram curso superior em Ciência da Computação ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas:

2.2.1 Linha 1 - Inteligência Artificial e Ciência de Dados: concentra-se em projetos e pesquisas relacionados a bancos de dados, big data, visão computacional, ciência de dados, aprendizado de máquina e outras técnicas de inteligência artificial aplicadas a problemas reais.

2.2.2 Linha 2 - Sistemas Computacionais Aplicados: concentra-se no desenvolvimento de pesquisas com ênfase em tecnologias para redes de computadores, sistemas digitais e embarcados, modelagem e simulação de sistemas, internet das coisas, engenharia e desenvolvimento de software em geral, utilizando metodologias e técnicas modernas.

2.3 Os orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada/corpo-docente.

2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos Itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por candidatos da categoria ampla concorrência, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 15/10/2026, exclusivamente pela URL https://ppgpca.uffs.edu.br/inscricoes.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail, ou por outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em https://ppgpca.uffs.edu.br/inscricoes, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Passaporte ou CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V - Anteprojeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual à indicada no formulário de inscrição. O anteprojeto deve ser elaborado a partir da cópia e edição de um dos modelos disponibilizados e identificado unicamente conforme o item 3.7.1 deste edital.

a)Modelo LaTeX/Overleaf: https://www.overleaf.com/read/nzqkmcmstdzv#5ffcaa

b)Modelo Docs: https://docs.google.com/document/d/1mvfy_O9RdcUx0mlspfvUZAZ4H0PzgDbYD8FmVqr99JQ/edit?usp=sharing

c)A declaração de uso de IA presente junto aos modelos é de preenchimento e entrega obrigatória.

VI - Currículo com documentos comprobatórios, os quais deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no Barema de Pontuação Curricular (BPC) disponibilizado no ANEXO I. Itens do currículo sem a devida comprovação documental não serão pontuados.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 MB e estar exclusivamente no formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Todos os documentos devem ser entregues durante o período de inscrições. Não serão aceitos documentos enviados fora desse período.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento dos canais de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada por Portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o Cronograma disponível na Seção 6 deste edital.

3.7.1 A identificação do candidato será constituída dos 5 (cinco) dígitos intermediários do CPF, no formato ".123.45.", e será utilizado nas publicações deste edital.

a)Ao final do processo de inscrição, será gerado um número de inscrição para o candidato;

b)O CPF completo em conjunto com o número de inscrição será utilizado para acesso ao sistema de inscrição;

c)Cada candidato poderá ter apenas uma inscrição ativa; e

d)Caso o candidato deseje cancelar a inscrição anterior e realizar uma nova inscrição, a inscrição anterior deverá ser inativada e uma nova inscrição será realizada, gerando um novo número de inscrição.

3.8 Dúvidas referentes a este edital podem ser dirimidas enviando mensagens para o email sec.ppgpca.@uffs.edu.br com o assunto Edital Seleção.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPCA, designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

a) Anteprojeto;

b) Entrevista; e

c) Análise do Currículo.

4.2.1 A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuídos 30% ao anteprojeto, 40% à entrevista e 30% ao currículo.

4.2.2 Primeira etapa: Anteprojeto (etapa eliminatória)

4.2.2.1 O anteprojeto de pesquisa (subitem V do item 3.3) deve ser identificado unicamente conforme o item 3.7.1 deste edital.

4.2.2.2 O não atendimento na forma de identificação do anteprojeto implicará na eliminação do candidato.

4.2.2.3 A redação do Anteprojeto deve utilizar o modelo disponibilizado e possuir até 7 (sete) páginas, sendo até 5 (cinco) páginas textuais e até 2 (duas) páginas de referências.

4.2.2.3.1 Caso o Anteprojeto extrapole o número máximo de páginas permitido, tanto textual, quanto de referencias, sofrerá punição de 1,0 (um) ponto por página extra adicionada.

4.2.2.3.2 O candidato deverá redigir o Anteprojeto considerando um tema compatível com a Área de Concentração e com as Linhas de Pesquisa do PPGPCA.

4.2.2.4 O Anteprojeto será avaliado, sem identificação do candidato, por dois professores do corpo docente do PPGPCA, com base nos seguintes critérios:

a) Sistematização (organização do texto) (até 3,0 pontos)

b) Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto aos objetivos do projeto) (até 3,0 pontos)

c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico) (até 3,0 pontos)

d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico) (até 1,0 ponto)

4.2.2.4.1 A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das duas notas atribuídas ao Anteprojeto utilizando duas casas decimais.

4.2.2.4.2 Divulgação do resultado da Etapa de Anteprojeto:

a) Todos os candidatos autodeclarados indígenas que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

b) Todos os candidatos com deficiência que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

c) Todos os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

d) Os 30 candidatos de ampla concorrência com melhor classificação e que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

4.2.2.5 Na divulgação do resultado os candidatos serão listados em ordem decrescente de nota obtida nesta etapa.

4.2.2.6 Os candidatos que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 4.2.2.4.2, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados neste processo de seleção.

4.2.2.7 Caso haja um empate na última posição de classificação, todos os candidatos envolvidos nesse empate serão aprovados e terão direito a continuar no processo.

4.2.2.8 O Anteprojeto apresentado não é necessariamente o que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.3 Segunda etapa: Entrevista (etapa classificatória).

4.2.3.1 A entrevista tem por objetivo a arguição do anteprojeto e a análise do perfil do candidato.

4.2.3.2 A entrevista será realizadas por três avaliadores, professores do PPGPCA.

4.2.3.3 A nota da entrevista utilizará os seguintes critérios:

a) Motivação para participar do programa (até 1,0 ponto)

b) Clareza da comunicação, linguagem e capacidade de resposta (até 3,0 pontos)

c) Sustentação da proposta e conhecimento de temas correlatos (até 3,0 pontos)

d) Perfil e disponibilidade do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)

4.2.3.4 A entrevista será realizada presencialmente, sendo reservado o tempo máximo de 20 minutos por candidato. Detalhes sobre local, data e horário serão divulgados em edital específico conforme o cronograma deste edital.

4.2.3.5 O candidato que não comparecer pontualmente na data e horário indicados na divulgação do cronograma de entrevista será desclassificado.

4.2.4 Terceira etapa: Análise do Currículo (etapa classificatória):

4.2.4.1 A nota da etapa Análise do Currículo será obtida a partir do Barema de Pontuação Curricular (BPC) disponibilizado no ANEXO I do Edital e será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

Nota de Análise do Currículo = 4,0 + Pontuação no BPC

                                                             10

4.2.4.2 A pontuação máxima do Barema de Pontuação Curricular será de 60 (sessenta) pontos.

4.2.4.3 No Barema de Pontuação Curricular, as atividades temporais concomitantes do mesmo grupo pontuam apenas uma vez.

4.2.4.4 Somente serão pontuados itens do Currículo com a devida comprovação documental.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos, a identificação do candidato pelos 5 dígitos intermediários do CPF e a média calculada conforme Item 4.2.1.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo.

5.2.1 Os candidatos inscritos como cotistas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 19/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Divulgação provisória do resultado dos anteprojetos

A partir de 10/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final do resultado dos anteprojetos

A partir de 13/11/2026

Divulgação dos locais e horários das entrevistas

A partir de 17/11/2026

Divulgação provisória do resultado da entrevista e da prova de títulos

A partir de 30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final da entrevista e prova de títulos

A partir de 03/12/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 04/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/12/2026

Matrícula

10/02/2027 a 17/02/2027

Início das Aulas

22/02/2027

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do PPGPCA, no endereço de e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo recursal.

7.4.2 O parecer será disponibilizado por e-mail pela Secretaria do PPGPCA.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, no período definido no Item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br a cópia dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5° da LEI N° 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o Item 2.3 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o Item 2.3 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o Item 2.4 deste edital;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o Item 2.5 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.

8.6 O resultado da entrevista de verificação da autodeclaração será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGPCA pelo e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a)ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ N° 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ N° 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

8.11 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.13 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do PPGPCA poderão ser ofertadas nos turnos matutino, vespertino e noturno.

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, a inscrição do candidato será cancelada.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGPCA ( https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó - SC, 31 de Agosto de 2026.

 

SAMUEL DA SILVA FEITOSA
Coordenador do PPGPCA

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

PPG ICH ER

HOMOLOGAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICADOS - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2026- COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, torna público a homologação da ordem de classificação dos candidatos.

 

1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação

Nome

1

Laura Camargo de Moraes

2

Suzane Sulenta

2

Rebeca Souza Borges Auler

4

Suélen Pawelkiecz

5

Luana da Silva Oliveira

6

Luíse Machado da Silva Zenette de Oliveira

7

Giovana Paula Alberti

8

Elica Cristina Simonetti

9

Carine Carla Krindges

10

Thaís do Prado Castro

11

Paula Renata Gresele

12

Alessandra Formagini

13

Alessandra Ribeiro

14

Maria Caroline Kehl

15

Roberta Teresa Manica

16

Joel Paulo Tomazelli

17

Roseli Adrichen

18

Fernanda Barbosa

19

Luana Maris Dapper de Lima

20

Evanir Regina de Albuquerque

21

Samara Leorato

22

Henrique França Duara

23

Celina Maria Manfroi Cassiano Barros

24

Mateus Souza

 

2.DOS DOCUMENTOS

2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026;

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas;

2.3 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 02/09/2026, às 15:00, conforme previsão no item 9.4 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

 

3. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a observar as determinações dispostas no item 10.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

 

4. DO FORO

4.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2026 - COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, convoca candidatos classificados para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).

 

1 DOS CONVOCADOS

1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

1º

Laura Camargo de Moraes

Classificado e contemplado

2º

Suzane Sulenta

Classificado e contemplado

3º

Rebeca Souza Borges Auler

Classificado e contemplado

4º

Suélen Pawelkiecz

Classificado e contemplado

5º

Luana da Silva Oliveira

Classificado e contemplado

6º

Luíse Machado da Silva Zenette de Oliveira

Classificado e contemplado

7º

Giovana Paula Alberti

Classificado e contemplado

8º

Elica Cristina Simonetti

Classificado e contemplado

9º

Carine Carla Krindges

Classificado e contemplado

10º

Thaís do Prado Castro

Classificado e contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026;

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas;

2.3 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 02/09/2026, às 15:00, conforme previsão no item 9.4 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

CG AGRB CH

Estabelece equivalência entre Componentes Curriculares no Projeto Pedagógico do curso de Agronomia – Bacharelado, Campus Chapecó, versão 2010.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS;

b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 5 sessão Ordinária do dia 28 de agosto de 2026.


RESOLVE:

Art. 1º Inserir no PPC do Curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Chapecó, versão 2010, Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular, Art. 2º a seguinte redação:

 

  1. Código

  1. Componente Curricular

  1. Expressão equivalente

  1. Componente Curricular

  1. GCB107

  1. Bioquímica

  1. (GCB023)

  1. Bioquímica

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.

Marco Aurelio Tramontin da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1120217)

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 10/PPGCB/UFFS/2026 -  SELEÇÃO INTERNA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB), DA UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 43/2026/FAPESC.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos inscritos do edital 10/PPGCB/UFFS/2026 referente à chamada pública nº 43/2026/FAPESC.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Kelli Maria Kreuz

Deferida

Milena Viviam Marocco,

Deferida

Otavio Ananias Pereira da Silva Ribeiro

Deferida

Cleneide Picinin Webler

Deferida

Geovanna Rayssa Travessini,

Deferida

João Pedro Bach

Deferida

 

2 DA AVALIAÇÃO

2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I – Discentes cujo ingresso no PPGCB se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.

III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

2.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:

2.3.2 Ordem de classificação na seleção de bolsas do Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGCB Nº 1/PPG CB CH/UFFS/2026.

2.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.

2.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.

2.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

2.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGCB, dentro do período de vigência do edital.

2.7 As bolsas da chamada Pública FAPESC nº 43/2026 de Mestrado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.

b) do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.

2.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

CG ECVB CH

Acrescentar na tabela de equivalências do Art. 1º do Anexo V – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Chapecó

 

 A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião
realizada no dia de 18 de agosto de 2026, e considerando:

a. o Processo nº 23205.026774/2026-15; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Reunião de Colegiado de Engenharia Civil de 2026,


RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar na tabela de equivalências do Art. 1º do ANEXO V - REGULAMENTO DE
EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de
Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Chapecó:

 

Código

Componente Curricular

Expressão Equivalente

Componente Curricular

GEX186

Física I

(GEX516)

Fundamentos de física I


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.


Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.

Mauro Leandro Menegotto

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1691154)

CCH

DESIGNA OS COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS LABORATÓRIOS

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 78/CCH/UFFS/2023 e na Resolução Nº 10/2013 CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para gestão, funcionamento e uso dos laboratórios, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização dos seguintes laboratórios, respectivamente :

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 01

Sala

Laboratório

Colaborador

Siape

101

Biotério Setorial

Zuleide Maria Ignácio (Coordenadora)

2243560

Andréia Machado Cardoso

1174433

102

Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia

Leandro Henrique Manfredi

2276001

Zuleide Maria Ignácio

1174433

103

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104

Apoio aos Laboratórios de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Bioquímica e Genética

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

105

Bioquímica e Genética

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

Andréia Machado Cardoso

2243560

106

Citologia e Histologia

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

108

Laboratório de Bioquímica de Leveduras (LabBioLev)

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

109 110

Semiologia e Semiotécnica

Julyane Felipette Lima

2155226

112

113

Anatomia Humana

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 02

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Educação Inclusiva e Letramento

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Patricia Graff

1304376

102

Laboratório de Línguas

Maria José Laiño

1770005

103-1

Laboratório Universitário de Patrimônio e Arqueologia (LUPA)

Jaisson Teixeira Lino

1771549

103-2

Imunohistoquímica

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

103-3

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS e Laboratório de Estudos Medievais

Samira Peruchi Moretto

1007636

103-4

Apoio ao Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104-1

Cultivo Celular 1

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104-2

Cultivo Celular 2

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226

104-3

Citometria

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Zuleide Maria Ignácio

1174433

104-4

Análises clínicas

Margarete Dulce Bagatini

1632573

106

Inovação e Tecnologias em Saúde

Adriana Remião Luzardo

1288832

107

Expressão Artística II

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

108

Laboratório de Arte, Educação, Didáticas e Infâncias (LABEDI)

Aline Lazarotto

705001

109

Laboratório de Experiências Lúdicas e Brincadeiras (LUDOBRINC)

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

110

Laboratório do Curso de Letras e Programa de Educação Tutorial ? PET (Assessoria Linguística e Literária)

Morgana Fabiola Cambrussi
Luciano Melo de Paula

1580652
1485738

111

Laboratório de Estudos Linguísticos

Aline Peixoto Gravina

1782633

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 03

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Química do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982

102

Laboratório de Física do Solo

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

103

Laboratório de Bromatologia

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

104

Laboratório de Fenômenos de Transporte

João Paulo Bender

1929221

Fernando Grison

1869102

106

Laboratório de Resíduos Sólidos

Rosiléa Garcia França

1838113

107

Central Analítica

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

108

Laboratório de Química Geral

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

109

Laboratório de Efluentes e Hidroanálises

Rosiléa Garcia França

1838113

110

Laboratório de Geotecnia Ambiental

Mauro Leandro Menegotto

1929325

111

Laboratório de Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Máquinas Elétricas

Ederson Staudt

1895505

112

Laboratório de Mecânica e Fluidos

Diego Anderson Hoff

1145634

113

Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 04

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Sementes e Grãos

Siumar Pedro Tironi

1810571

102

Luparia e Herbário

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

103

Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1862788

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

104

Laboratório de Propagação de Plantas e Cultura de Tecidos Vegetais

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

105

Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

106

Laboratório de Geologia

William Zanete Bertolini

2022753

107

Laboratório de Geotecnologias

Ederson do Nascimento

1837478

109

Laboratório de Cartografia

Cristina Otsuschi

1323749

110-1

Laboratório de Hidroclimatologia

Andrey Luiz Binda

1768145

110-2

Laboratório de Agroclimatologia

André Luiz Radunz

1071847

 

LABORATÓRIOS - BLOCO A:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

103

104

Incubadora de Negócios (INNE)

Humberto Tonani Tosta

3741148

105

Projetos de Empreendedorismo e Inovação

Coordenação Acadêmica

 

106

INTEGRA EJ - Espaço de Coworking

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

108

Pensamento Computacional e Robótica

Milton Kist

 

1744003

Janice Teresinha Reichert

1682527

 

401

Laboratório de Ensino em Matemática

Lucia Menoncini

1884030

402

Laboratório de Experimentos Didáticos

Coordenação Acadêmica

 

404

Fronteiras: Laboratório de Estudos do Discurso

Angela Derlise Stübe

1765178

405

Laboratório de Estudos Linguísticos

Aline Peixoto Gravina

1782633

407

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica

 

408

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica

 

 

LABORATÓRIOS - BLOCO B:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

105

Laboratório de Pesquisa e Ensino de Geografia (GEOPRAXIS)

Igor de França Catalão

1897524

106-1

Núcleo de Agroecologia

Inês Claudete Burg

1808128

 

106-2

Laboratório de Estudos Territoriais e Ambientais (LAETA)

Ederson do Nascimento

1837478

107-1

Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Reuniões)

Claudete Gomes Soares

1343231

Emerson Neves da Silva

1268355

107-2

Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Estudos)

Rubi Iara Garcia Vieira

1323253

Emerson Neves da Silva

1268355

108

Laboratório de Interação em Práticas de Administração

Larissa de Lima Trindade

1572402

Roberto Mauro Dall?Agnol

1929454

306

Laboratório de Engenharia de Software

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

307

Laboratório de Banco de Dados

Denio Duarte

1878144

401

Laboratório de Métodos Quantitativos

Everton Miguel da Silva Loreto

1767544

402

Laboratório de Programação I

Guilherme Dal Bianco

2244571

403

Laboratório de Programação II

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

404

Laboratório de Programação III

Braulio Adriano de Mello

1645173

405

Laboratório de Programação IV

Samuel da Silva Feitosa

1150716

406

Laboratório de Teleinformática (LATEC)

Marco Aurélio Spohn

1521671

408

Laboratório de Sistemas Embarcados

Giancarlo Dondoni Salton

3762366

409

Laboratório de Circuitos Digitais

Luciano Lores Caimi

1781719

410

Laboratório de Redes de Computadores

Claunir Pavan

1835372

Art. 2º Os laboratórios descritos estão vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios CLAB-CH e tem por finalidade atender os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades, além daquelas estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:

I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;

II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;

III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;

IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;

V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.

Art. 4º Cada professor indicado no artigo 1º terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no artigo 3º desta portaria.

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 230/CCH/UFFS/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, de 21 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Tiago da Costa

1907140

Coordenação do Curso

Presidente

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação de Estágios

Titular

Sara Munique Noal

1335202

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Thiago Pires de Oliveira

1651622

Domínio Específico

Titular

Márcio Luís Marangon

3392588

Domínio Específico

Suplente

João Costa de Oliveira

3549838

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Específico

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Jader de Santana

2313602026

Discente

Titular

Mikaelly Cristina da Silva Pires

20250000454

Discente

Suplente

Andrey Luis Pagnoncelli

2313602033

Discente

Titular

Vitor Velozo Jardim

20250013013

Discente

Suplente

Glauber Sartori

1669837

Comunidade Regional

Titular

Aloísio João Scandolara

***.053.019-**

Comunidade Regional

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 164/CRE/UFFS/2026, de 29 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, de 25 de agosto de 2025, conforme segue:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:

Nome

SIAPE

Representação

Eliani Frizon

2060357

Presidente

Camila Elizandra Rossi

1615664

Membro Domínio Específico

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Membro Domínio Específico

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Membro Domínio Específico

Júlia de Oliveira Penteado

2357891

Membro Domínio Específico

Larissa da Cunha Feio Costa

2642152

Membro Domínio Específico

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Membro Domínio Específico

Rozane Marcia Triches

1863866

Membro Domínio Específico

Flávia Pascoal Ramos

1273180 

Membro Domínio Conexo

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 124/CRE/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CLS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DOS CANDIDATOS AO EDITAL Nº 22/CLS/UFFS/2026, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 23/CLS/UFFS/2026, SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO: “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, torna público a homologação das inscrições e a convocação para a entrevista dos candidatos à seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026-52.


1 DAS INSCRIÇÕES DA GRADUAÇÃO: 

1.1 Inscrições Homologadas:

Candidato(a)

ADRIANO KUZMA

ALBERTO BELARMINO NETO

ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS

ANA LUIZA FAUST LUNARDI

ANDRIELLY RAMOS GOMES

DANILO DE OLIVEIRA OPATA

DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA

DEYSE HELEN MELO GARCIA

DIONATA SANDESKI

EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA

EDUARDO PANATTO DA SILVA

GEOVANE FRITZEN OSSOSKI

GEOVANE FURQUIM

GILVANI SCATOLIN LEITE

GIOVANA GABRIELE BUENO

GIOVANA GELINSKI

HELOISA OTT BORDIGNON

ISABELLE FERREIRA PONTES

JOÃO PEDRO WEBER

JOÃO RENAN OADAK

JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

LEONARDO ALVES LIEBMAM

LETICIA KLEIN

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

LUANA APARECIDA FERNANDES

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS

MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS

MAURICIO IVAN SCHNEIDER

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

PAOLA BATISTA MACIEL

PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA

RAFAEL GUSMAO DA SILVA

RAIANE MARTINS

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU 

VIVIANE DA SILVA

 


2 DAS INSCRIÇÕES DA PÓS-GRADUAÇÃO: 

2.1 Inscrições Homologadas:

Candidato(a)

ALAN RHERISON DA SILVA ROSA

ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA

ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN

DANIEL SALLES DE OLIVEIRA

DÉBORA MARINHO MORAES BATISTA

EDUARDA RAFAELA ROTH LEVANDOSKI

HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO

JÉSSICA FERNANDA DA CRUZ

MARTA DE MELO FREITAS



3 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA GRADUAÇÃO:

Candidato(a)

Dia, horário e local para a entrevista

ADRIANO KUZMA

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h45min

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

ALBERTO BELARMINO NETO

Dia: 09/09/2026

Horário: 13h45min

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS

Dia: 08/09/2026

Horário: 13h45min

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo)

ANA LUIZA FAUST LUNARDI

Dia: 09/09/2026

Horário: 14h

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

ANDRIELLY RAMOS GOMES

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h15min

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo)

DANILO DE OLIVEIRA OPATA

Dia: 10/09/2026

Horário: 15h30min

Local: Lab. Horticultura -106 

DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h30min

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) 

DEYSE HELEN MELO GARCIA

Dia: 09/09/2026

Horário: 14h15min

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

DIONATA SANDESKI

Dia: 10/09/2026

Horário: 15h50min

Local: Lab. Horticultura -106 

EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA

Dia: 08/09/2026

Horário: 15h

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

EDUARDO PANATTO DA SILVA

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h45min

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) 

GEOVANE FRITZEN OSSOSKI

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo)

GEOVANE FURQUIM

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h15min

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

GILVANI SCATOLIN LEITE

Dia: 09/09/2026

Horário: 15h

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

GIOVANA GABRIELE BUENO

Dia: 08/09/2026

Horário: 15h

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) 

GIOVANA GELINSKI

Dia: 08/09/2026

Horário: 15h30min

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) 

HELOISA OTT BORDIGNON

Dia: 10/09/2026

Horário: 16h30min

Local: Lab. Horticultura -106 

ISABELLE FERREIRA PONTES

Dia: 08/09/2026

Horário: 13h10min

Local: sala 122 (bloco docente/administrativo) 

JOÃO PEDRO WEBER

Dia: 09/09/2026

Horário: 14h30min

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

JOÃO RENAN OADAK

Dia: 09/09/2026

Horário: 15h15min

Local: sala 120 (bloco docente administrativo) 

JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA

Dia: 08/09/2026

Horário: 15h45min

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) 

LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA

Dia: 09/09/2026

Horário: 14h45min

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

LEONARDO ALVES LIEBMAM

Dia: 08/09/2026

Horário: 15h15min

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

LETICIA KLEIN

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO

Dia: 10/09/2026

Horário: 16h10min

Local: Lab. Horticultura -106 

LUANA APARECIDA FERNANDES

Dia: 08/09/2026

Horário: 13h45min

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA

Dia: 10/09/2026

Horário: 16h50min

Local: Lab. Horticultura -106 

LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS

Dia: 09/09/2026

Horário: 15h30min

Local: sala 120 (bloco docente administrativo) 

MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS

Dia: 09/09/2026

Horário: 15h45min

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

MAURICIO IVAN SCHNEIDER

Dia: 09/09/2026

Horário: 16h

Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) 

ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA

Dia: 10/09/2026

Horário: 17h10min

Local: Lab. Horticultura -106 

PAOLA BATISTA MACIEL

Dia: 08/09/2026

Horário: 13h30min

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA

Dia: 10/09/2026

Horário: 17h30min

Local: Lab. Horticultura -106 

RAFAEL GUSMAO DA SILVA

Dia: 08/09/2026

Horário: 16h

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) 

RAIANE MARTINS

Dia: 08/09/2026

Horário: 14h30min

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO

Dia: 10/09/2026

Horário: 17h50min

Local: Lab. Horticultura -106 

VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU 

Dia: 08/09/2026

Horário: 15h45min

Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) 

VIVIANE DA SILVA

Dia: 08/09/2026

Horário: 16h15min

Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) 

 

4 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA PÓS-GRADUAÇÃO:

Candidato(a)

Dia, horário e local para a entrevista

ALAN RHERISON DA SILVA ROSA

Dia: 08/09/2026

Horário:17h30min

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA

Dia: 08/09/2026

Horário: 17h45min

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN

Dia: 08/09/2026

Horário: 18h

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

DANIEL SALLES DE OLIVEIRA

Dia: 08/09/2026

Horário: 18h15min

Local:https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

DÉBORA MARINHO MORAES BATISTA

Dia: 08/09/2026

Horário: 18h30min

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

EDUARDA RAFAELA ROTH LEVANDOSKI

Dia: 08/09/2026

Horário: 18h45min

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO

Dia: 08/09/2026

Horário: 19h

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

JÉSSICA FERNANDA DA CRUZ

Dia: 08/09/2026

Horário: 19h15min

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

MARTA DE MELO FREITAS

Dia: 08/09/2026

Horário: 19h30min

Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm

 

5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS. 

 

6 De acordo com o item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026, o não comparecimento no horário previsto na sala de entrevista (presencial ou virtual) acarretará desclassificação imediata 

 

7 Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de agosto de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/CLS/UFFS/2026

DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus.

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Biotecnologia e Cultivo Celular

Silvia Romão

1835443

102

Laboratório de Panificação

Leda Battestin Quast

1932278

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Gisele Louro Peres

1526379

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

109

Laboratório de Química Geral

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Processamento de Alimentos de Origem Animal

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

113

Laboratório de Projetos

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Ernesto Quast

1938217


II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

Rubens Fey

2018593

108

Laboratório de Física do Solo

Rubens Fey

2018593

109

Laboratório de Química do Solo

Rubens Fey

2018593

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Silvia Romão

1835443

114

Laboratório de Zoologia

Silvia Romão

1835443

115

Museu de Zoologia

Silvia Romão

1835443

116

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água / Experimentação de Organismos Aquáticos

Jorge Erick Garcia Parra

1872818


III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Gian Machado de Castro

1735376

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Fernanda Marcon

1150949

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505


IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691


V – Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 101/CLS/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERAÇÃO DA PORTARIA 100/CLS/UFFS/2026 - MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o OFÍCIO Nº 9/2026-CCLP-LS, Nº do Protocolo: 23205.026630/2026-51.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º ALTERAR a Portaria 100/CLS/UFFS/2026, referente a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Coordenação do Curso
Coordenadora: VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU– SIAPE 1257825;
Coordenadora Adjunta: CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA - SIAPE 1299772.

Representantes Docentes
Titular: PRISCILA RIBEIRO FERREIRA - SIAPE 1192374;
Suplente: LEIDIANE REIS - SIAPE 1292081.

Titular: GRACIALINO DA SILVA DIAS – SIAPE 1297625;
Suplente: SAMUEL CORREA DUARTE - SIAPE 1711415.

Representantes Técnico Administrativos
Titular: VAGO
Suplente: VAGO

Representantes Discentes
Titular: ANDREI FAGUNDES XAVIER – MATRÍCULA 20260002971;
Suplente: HULLIAN MATHEUS MARCELITES RODRIGUES – MATRÍCULA 20260021153.


Coordenação Adjunta de Extensão

Coordenador: LUIZ CARLOS DE FREITAS - SIAPE 2075035.

Coordenação de Estágios
Coordenador: ITALO ARIEL ZANELATO - SIAPE 3537219

Representantes da Comunidade Regional

Titular: FERNANDA APARECIDA QUADROS – CPF XXX.358.679-XX
Suplente: TAISA PEREIRA DO NASCIMENTO – CPF 101.XXX.XXX-02
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a PORTARIA Nº 100/CLS/UFFS/2026, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Designa membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul.
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento OFÍCIO Nº 6/2026 - CCLP-LS (10.42.09.15), Nº do Protocolo 23205.007924/2026-83 e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, o curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
I - Vanessa Campos de Lara Jakimiu - SIAPE: 1257825 (Presidente);
II - Camila Grassi Mendes de Faria - SIAPE: 1299772;
III - Gracialino da Silva Dias - SIAPE: 1297625;
IV - Italo Ariel Zanelato - SIAPE: 3537219;
V - Luiz Carlos de Freitas - SIAPE: 2075035;
VI - Priscila Ribeiro Ferreira - SIAPE: 1192374;
VII - Samuel Correa Duarte - SIAPE: 1711415.
 
 
Art. 2º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/PPGADR/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:

ORDEM

CANDIDATO

RESULTADO

AGÊNCIA FOMENTO

1º

Alan Rherison da Silva Rosa

Classificado e contemplado

CAPES - DS

2º

Iago Gomes da Silva

Classificado e contemplado

CAPES - DS

3º

Laisa Prestes

Classificado e contemplado

CAPES - DS

4º

Cesia Katherine da Rocha Valdiviezo

Classificado e contemplado

CAPES - DS

5º

Aranay Santos Ribeiro

Classificado e contemplado

CAPES - DS

6º

Drysiane Bayestorff Matos de Souza

Classificado

 

7º

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

Classificado

 

8º

Rebecca Silveira dos Santos

Classificado

 

9º

João Luiz dos Santos de Mello

Classificado

 

10º

Marta de Melo Freitas

Classificado

 

11º

Jessica Fernanda da Cruz

Classificado

 

12º

Andressa Natalia Scopel Schardosin

Classificado

 

13º

Marina Rosa Turmina Marqueviski

Classificado

 

14º

Débora Marinho Moraes Batista

Classificado

 

15º

Eduarda Rafaela Roth Levandoski

Classificado

 

16º

Aline Rohsler

Classificado

 

1.1 Não houve candidatos desclassificados.

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail da secretaria da Pós-graduação - sec.ppgadr@uffs.edu.br até o dia 10/09/2026:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;

III - Declaração de Acúmulo, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada pelo gov.br;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (dispensável caso o número conste no documento de identificação);

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos I, II e III estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários - Bolsas.

2.1.2 Todos os documentos devem estar no formato PDF e em arquivos individuais.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para a Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGADR ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGADR;

II - realizar Estágio de Docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGADR no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo de até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGADR e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGADR qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGADR em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGADR e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR, no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Bolsas de Estudo> Editais.

4.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.

4.5 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGADR.

4.6 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGADR.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2026.

Rozane Márcia Triches

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul