Semana de 31 de agosto a 05 de setembro de 2026
De 31 de agosto de 2026 até 05 de setembro de 2026
GR
| Nome | Curso | Situação da Inscrição |
| Gabriela Grün Chassot | Engenharia Civil | Deferida |
| Isadora Guimarães de Mello | Engenharia Civil | Deferida |
| Jackson Juan Simon | Engenharia Civil | Deferida |
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 6º | Bruna Laís Rogoski | Data: 02/09/2026 às 10h |
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Reitor
| Nome | Nota do Histórico Escolar | Nota da Análise dos Currículos | Nota da Entrevista | Nota Final | Classificação |
| Isadora Guimarães de Mello | 2,43 | 2,20 | 2,70 | 7,33 | 1º |
| Gabriela Grün Chassot | 2,25 | 2,40 | 2,55 | 7,20 | 2º |
| Jackson Juan Simon | 2,30 | 2,00 | 2,55 | 6,85 | 3º |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
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ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 07/09/2026
a 20/09/2026
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Encaminhar sua inscrição no e-mail internacional@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 23/09/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 28/09/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
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Entrevista
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A partir de 30/09/2026 em horário a ser informado por e-mail.
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Presencial
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Resultado provisório
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A partir do dia 05/10/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail internacional@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir de 30/09/2026
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Encaminhar e-mail para internacional@uffs.edu.br
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 05/10/2026
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Via e-mail.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 07/10/2026
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O candidato deverá apresentar-se presencialmente (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 07/10/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 09/10/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 09/10/2026
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www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Ciências Sociais, Pedagogia, Letras, Filosofia, Agronomia, História
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Descrição das atividades a serem realizadas pelo(s) estagiário(s) na DRI: Auxiliar a DRI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades; (gestão dos acordos internacionais de mobilidade) Apoio no gerenciamento de processos de mobilidade acadêmica (incoming e outgoing); Auxiliar na recepção e orientação de estudantes estrangeiros em mobilidade na UFFS; Atendimento a estudantes e professores (informações sobre editais, bolsas, intercâmbio); Apoio na divulgação e tramitação de editais de mobilidade; Apoio em pesquisas sobre universidades parceiras e oportunidades de cooperação; Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI, como preenchimento de documentos, pesquisas, encaminhamento de documentos, etc; (secretariar as reuniões dos comitês de internacionalização) Atendimento de demandas de comunicação interna e externa a UFFS (e-mail, mensageiros, chats, telefone, etc); Auxílio na atualização de informações e divulgações por meio dos canais de divulgação do setor (instagram, site, e-mail, etc.); Edição do site institucional; Apoio na organização de eventos (seminários, palestras, semanas acadêmicas, feiras de internacionalização); Apoio administrativo e documental (organização de documentos, ofícios, relatórios, minutas de convênios, recebimento de relatórios PROLIN, respostas E-sic, redação de atas das reuniões, atualização de planilhas e bancos de dados); Auxílio na tradução de comunicados, posts, folders, site, materiais de divulgação, documentos e textos para outras línguas (alemão, espanhol, francês, inglês, etc); Participar em atividades de formação e planejamento;
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01
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Ciências Sociais, Pedagogia, Letras, Filosofia, Agronomia, História
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Apoio ao acolhimento de estrangeiros (recepção, ambientação, adaptação cultural); Apoio em iniciativas de internacionalização (atividades multiculturais, oficinas, cursos); Auxiliar os estudantes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, registro no posto de saúde, registro na polícia federal etc; Manter diálogo constante com a equipe da DRI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade; Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas. Apoio no gerenciamento de processos de mobilidade acadêmica (incoming e outgoing); Auxiliar na recepção e orientação de estudantes estrangeiros em mobilidade na UFFS; Atendimento a estudantes e professores (informações sobre editais, bolsas, intercâmbio); Apoio na divulgação e tramitação de editais de mobilidade; Apoio em pesquisas sobre universidades parceiras e oportunidades de cooperação; Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI, como preenchimento de documentos, pesquisas, encaminhamento de documentos, etc; Atendimento de demandas de comunicação interna e externa a UFFS (e-mail, mensageiros, chats, telefone, etc); Auxílio na atualização de informações e divulgações por meio dos canais de divulgação do setor (instagram, site, e-mail, etc.); Edição do site institucional; Apoio na organização de eventos (seminários, palestras, semanas acadêmicas, feiras de internacionalização); Apoio administrativo e documental (organização de documentos, ofícios, relatórios, minutas de convênios, recebimento de relatórios PROLIN, respostas E-sic, redação de atas das reuniões, atualização de planilhas e bancos de dados); Auxílio na tradução de comunicados, posts, folders, site, materiais de divulgação, documentos e textos para outras línguas (alemão, espanhol, francês, inglês, etc); Participar em atividades de formação e planejamento;
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /GR/UFFS/2026
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Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
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Turno:
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Semestre:
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Previsão de conclusão:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Vaga 1
Peso 3
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Vaga 2
Peso 3
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Análise do Curriculum vitae –
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto - Participação como voluntário ou bolsista em projetos de extensão ou pesquisa - 1,5 pontos -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas)
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Peso 4
- Conhecimento em editores de texto ou imagem, planilhas, como por exemplo Word, Excel, Canvas: 1 ponto por comprovação. - Conhecimento em outra língua: 0,5 - intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Peso 4
- Conhecimento em Francês: 0,5 -Conhecimento em Inglês:0,5 -Conhecimento em Espanhol: 0,5 -Conhecimento em outra língua: 0,5 - Conhecimento em editores de texto ou imagem, planilhas, como por exemplo Word, Excel, Canvas: 1 ponto por comprovação.
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Entrevista –
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido, inclusive domínio de uso de editores de imagem, texto ou uso de planilhas.
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Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. Conhecimento sobre o conteúdo dos sites: https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/mobilidade-academica-internacional#texto e https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/sobre-o-setor
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Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado, incluindo conversação em outros idiomas. Conhecimento sobre o conteúdo do site: https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/centro-de-linguas-celuffs#texto e https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/sobre-o-setor
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O total será igual à soma das três notas
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Somatório máximo 10
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Somatório máximo 10
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Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Reitor
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Etapa
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Período
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Pedidos de impugnação do edital
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19/08/2026 a 20/08/2026
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Período de inscrições
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21/08/2026 a 18/09/2026
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Homologação das inscrições
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A partir de 21/09/2026
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Resultado preliminar
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A partir de 23/09/2026
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Período para recursos
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Até 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
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Resultado final
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A partir de 28/09/2026
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Indicação dos(as) bolsistas à FAPESC
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01/10/2026 a 15/10/2026
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Início das atividades no NIT
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01/11/2026" (NR)
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Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Anieli Scheila Bernardo | Data: 10/09/2026 às 14h |
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Alessandra Barreto dos Santos Moscato | 1948158 | 23205.018590/2026-73 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Aulicon Tonatto | 1556291 | 23205.020337/2026-80 | 08/09/2026 | 06/12/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Edmilson Jose Kleinert | 2385053 | 23205.020633/2026-81 | 08/09/2026 | 22/10/2026 | 45 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Lauri Luiz Kunzler | 1912007 | 23205.020922/2026-80 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Maria Goreti Finkler | 1892262 | 23205.021126/2026-64 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Lilian Rohrbeck | 1923678 | 23205.021934/2026-21 | 08/09/2026 | 22/09/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Lidiane Marcante | 1789249 | 23205.022196/2026-30 | 08/09/2026 | 22/09/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Oziel Fragozo Pompeo | 2028820 | 23205.022416/2026-25 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Suellen Karoliny Sergel de Oliveira | 2129264 | 23205.022439/2026-30 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Thomaz Canali Xavier | 1390376 | 23205.022603/2026-17 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Everton Berwanger Balbom | 1725446 | 23205.022657/2026-74 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Ana Paula Pit Michelin | 1951837 | 23205.022590/2026-78 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Daniel de Castro Goncalves | 2078676 | 23205.023338/2026-86 | 08/09/2026 | 06/12/2026 | 90 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Rafael Klein Moreschi | 3896060 | 23205.023763/2026-46 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Liana Renata Canonica | 1978926 | 23205.024079/2026-19 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Maristela Pacheco | 2905959 | 23205.025229/2026-01 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Gilmara Rosa Lorenzett | 1929268 | 23205.022715/2026-60 | 08/09/2026 | 07/10/2026 | 30 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Fernanda Gabriel da Silva | 3068355 | 23205.018156/2026-93 | 08/09/2026 | 22/09/2026 | 15 |
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Gisele Cittadella Dickel
|
3360429
|
Assistente em Administração
|
23205.015242/2024-82
|
01/09/2026
|
|
Paola Vogt
|
3355698
|
Assistente em Administração
|
23205.015243/2024-27
|
03/08/2026
|
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
1321671
|
Assistente em Administração
|
23205.013484/2024-31
|
01/08/2026
|
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO | VIGÊNCIA |
| Fernanda Machado Dill | 1010887 | 23205.011748/2023-31 | 15/07/2025 |
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Reitor
|
FUNÇÃO
|
NOME
|
SIAPE
|
CPF
|
SETOR
|
|
Gestor titular
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
xxx.224.919-xx
|
Pró-Reitoria de Administraçãoe Infraestrutura
|
|
Gestor suplente
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
xxx.087.409-xx
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
|
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Reitor
|
MEMBRO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
|
Sandra Maria Maziero - Presidente
|
3217376
|
|
Angela Favaretto
|
2216420
|
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
|
Juliana Ana Chiarello
|
1764330
|
|
Leandro Carlos Ody
|
2059128
|
|
Luiz Henrique Nunes De Oliveira
|
2315502008
|
|
Maurício da Trindade Viegas
|
2388998
|
|
Suélen Oncherenco Cigognini
|
2115510007
|
|
Tarita Cira Deboni
|
1918894
|
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Reitor
PPG EL CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente do EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
1.DA FINALIDADE
1.1Concessão imediata de 4 (quatro) bolsas Capes de Doutorado, considerando o EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026.
2.DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
|
DISCENTES INDICADOS |
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Mayara Zavalski Fiori |
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Karina da Costa Santos |
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Bruna Marzullo Fonseca |
|
Natal Canalle Junior |
3.DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, até o dia 4 de setembro de 2026, confirmando que aceita a bolsa:
-
formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais);
-
termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;
-
declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;
-
cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
-
comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no gov.br.
3.3 As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEL, sem considerar eventual prorrogação, o que vier primeiro.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
CONSC ER
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.017827/2026-07 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação da proposta de alteração da metodologia de elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) pela comissão designada por meio da Resolução Nº 297/CONSC-ER/UFFS/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.026809/2026-16 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para realizar a revisão da Resolução Nº 278/CONSC-ER/UFFS/2025, que estabelece regras para as colações de grau no âmbito do Campus Erechim, conforme Processo nº 23205.026809/2026-16:
I – GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN; e
II – VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK.
Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada em 30 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.025031/2026-10 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de revisão da obrigatoriedade de realização de reuniões de colegiados em formato estritamente presencial, regulamentada por meio da Resolução Nº 126/CONSC-ER/UFFS/2022, conforme Processo nº 23205.025031/2026-10:
I – ANIBAL LOPES GUEDES; e
II – ELOI PEDRO FABIAN.
Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2026, a ser realizada em 30 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, o Processo nº 23205.025611/2026-15 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a flexibilização do limite máximo estabelecido no §1º, art. 8º, da Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, ampliando a média anual para até 16 horas semanais de aula para os(as) docentes abaixo listados(as), no ano de 2026:
I - Altemir José Mossi
II - André Gustavo Schaeffer
III - Antonio Valmor de Campos
IV - Bernardo Berenchtein
V - Dionei Ruã dos Santos
VI - Fernando Danner
VII - Gerson Egas Severo
VIII - Gerson Wasen Fraga
IX - Halferd Carlos Ribeiro Junior
X - Helen Treichel
XI - Isabel Rosa Gritti
XII - Leno Francisco Danner
XIII - Matheus Fernando Mohr
XIV - Murillo Dias Winter
XV - Renan Santos Mattos
XVI - Tarita Cira Deboni
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
CG CBLB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.027032/2026-07 e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2021 (PPC Nº 1/CG CBLB ER/UFFS/2021) do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado – Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 2-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim.
|
Código |
Componente Curricular |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
|
GEX974 |
Introdução à cartografia e geotecnologias |
(GEX1433) |
Introdução à cartografia e geotecnologias |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de agosto de 2026.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.027034/2026-98; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2021 (PPC Nº 1/CG CBLB ER/UFFS/2021), do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado Campus Erechim |
Atividades |
Total de Horas |
Expressão de Pré-requisitos |
|||||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
|||||||
|
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
PCCr |
Teórica |
||
|
GCH681 |
Identidades, etnicidades e minorias |
60 |
- |
- |
- |
- |
60 |
- |
Art. 2º O quadro do ementário do Componente Curricular elencado consta no Anexo I desta Resolução
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de agosto de 2026.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.027037/2026-21; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2024 (PPC Nº 2/CG CBLB ER/UFFS/2024) do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado – Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 2-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado , Campus Erechim.
|
Código |
Componente Curricular |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
|
GCB0753 |
Introdução à Cartografia e Geotecnologias |
(GEX1433) |
Introdução à Cartografia e Geotecnologias |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de agosto de 2026
Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.027039/2026-11 ; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Reunião de Colegiado de 19 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2024 (PPC Nº 2/CG CBLB ER/UFFS/2024), do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro abaixo:
|
Curso de graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado Campus Erechim |
Atividades |
Total de Horas |
Expressão de Pré-requisitos |
|||||
|
Aulas presenciais |
Aulas na modalidade EAD |
|||||||
|
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
PCCr |
Teórica |
||
|
GCH681 |
Identidades, Etnicidades e Minorias |
60 |
- |
- |
- |
- |
60 |
- |
O quadro do ementário do Componente Curricular elencado consta noAnexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 4ª Reunião Ordinária, em Erechim, 19 de agosto de 2026.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)
ACAD CH
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 49/ACAD-CH/UFFS/2026, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.
1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
-
CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO
4902
1º
4901
2º
2. VIGÊNCIA
2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.
2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Comprovante de número do pix do bolsista;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
3.2. A via física da cópia dos documentos acima deverão ser entregues pelo candidato no dia da convocação para início das atividades.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em
vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº
19/PROGRAD/UFFS/2026 e conforme Edital Nº 51/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1. RESULTADO:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
NCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE (ENS-2026-0058) |
Público Alvo |
Alejandra Maria Rojas Covalski
|
1º Samuel Jean Baptiste |
_ |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no
e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
A Coordenação Acadêmica, do campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2026 – CPPD de 22 de maio de 2026, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó - 2027-2028 conforme normas estabelecidas neste edital.
-
OBJETIVO
-
Atender ao disposto na RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, e ofício circular nº 1/2026 – CPPD, referente ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do PIACD da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
-
-
DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
-
O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PACD) do campus e do PIACD.
-
O PACD do campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:
-
-
- pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
-
- estágio pós-doutoral.
-
O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:
-
- para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;
-
- para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;
-
- para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.
-
Para o biênio 2027-2028 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo PACD do campus Chapecó.
-
A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2027-2028.
-
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNEO 2027-2028
-
Para a classificação de periódicos será utilizado o critério CAPES (classificação do quadriênio 2021-2024) em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsul
-
taGeralPeriodicos.jsf
-
O qualis será referido de acordo com o projeto a ser desenvolvido durante o afastamento (área de avaliação qualis periódicos) apontada no anexo I.
-
Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade stricto sensu (mestrado ou doutorado) são:
Tabela de pontuação para o PIACD 2027-2028 – stricto sensu a partir de janeiro de 2022.*
|
|
|
Pontuação Total |
|
|
|
|
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
|
1 |
Produção científica |
|
|
|
1.1 |
Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2022. |
1,0 |
- |
|
1.2 |
Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2022. |
0,7 |
- |
|
1.3 |
Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2022. |
0,6 |
- |
|
1.4 |
Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2022. |
0,3 |
1,2 |
|
1.5 |
Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2022. |
0,1 |
0,8 |
|
1.6 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2022 sem qualis. |
0,1 |
0,5 |
|
1.7 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2022. |
1,0 |
- |
|
1.8 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2022. |
0,7 |
- |
|
1.9 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2022. |
0,6 |
- |
|
1.10 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2022. |
0,3 |
1,2 |
|
1.11 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2022. |
0,1 |
0,8 |
|
1.12 |
Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2022. |
1,0 |
- |
|
1.13 |
Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2022.** |
0,4 |
- |
|
1.14 |
Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2022. |
1,5 |
3,0 |
|
1.15 |
Propriedade intelectual registradas a partir de 2022. |
0,5 |
- |
|
1.16 |
Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2022. |
0,2 |
0,4 |
|
2 |
Orientações |
|
8,0 |
|
2.1 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em curso da UFFSa partir de 2022. |
0,2 |
1,6 |
|
2.2 |
Orientação de iniciação científica concluída em curso da UFFS por aluno por ano, a partir de 2022. |
0,4 |
2,4 |
|
2.3 |
Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS a partir de 2022. |
0,3 |
1,8 |
|
2.4 |
Orientação de estágio em geral, estágio em docência e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre a partir de 2022. |
0,1 |
1,6 |
|
2.5 |
Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2022. |
0,2 |
0,6 |
|
2.6 |
Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2022. |
0,1 |
0,5 |
|
3 |
Projeto |
|
4,15 |
|
3.1 |
Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,4 |
1,2 |
|
3.2 |
Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,2 |
0,6 |
|
3.3 |
Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,3 |
0,9 |
|
3.4 |
Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,15 |
0,45 |
|
3.5 |
Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira a partir de 2022. |
0,5 |
1,0 |
|
4 |
Cargos administrativos exercidos na UFFS |
|
3,0 |
|
4.1 |
Cargo de gestão exercido a partir de 2022 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD). |
1,0 |
1,0 |
|
4.2 |
Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação a partir de 2022 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,4 |
0,4 |
|
4.3 |
Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética a partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,3 |
0,6 |
|
4.4 |
Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética, a partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,15 |
0,3 |
|
4.5 |
Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,2 |
0,4 |
|
4.6 |
Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,1 |
0,2 |
|
4.7 |
Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 4 e exercidos na UFFS). |
0,1 |
0,1 |
|
5 |
Outros |
|
|
|
5.1 |
Aprovado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não). |
1,5 |
1,5 |
|
5.2 |
Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2022. |
0,2 |
0,4 |
|
5.3 |
Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2022. |
0,1 |
0,2 |
|
5.4 |
Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022. |
0,3 |
0,3 |
|
5.5 |
Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022. |
0,1 |
0,2 |
|
5.6 |
Créditos em ensino na UFFS de 2022 a 2025 (por crédito). |
0,1 |
- |
|
5.7 |
Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2022. |
0,5 |
1,5 |
|
5.8 |
Avaliador (a) de periódicos a partir de 2022. |
0,2 |
2,0 |
|
5.9 |
Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2022. |
0,5 |
2,0 |
|
5.10 |
Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir de 2022. |
0,2 |
1,0 |
|
5.11 |
Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de classe e setorial a partir de 2022. |
0,1 |
0,5 |
*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.
Nova redação dada pelo Edital n. 59/ACAD CH/UFFS/2026:
*Para os(as) docentes que tenham usufruído de licença-maternidade ou licença para tratamento da própria saúde durante o período considerado para pontuação, o período de licença não acarretará prejuízo na pontuação.
O(a) candidato(a) deverá preencher a planilha informando somente as atividades efetivamente realizadas e anexar documento comprobatório do período da licença, não devendo realizar qualquer cálculo adicional em razão do afastamento.
O NPPD realizará, no momento da análise, o ajuste da pontuação referente ao período da licença, utilizando como referência a média das atividades do(a) próprio(a) docente nos demais períodos considerados pelo edital.
Nos itens que exijam período mínimo ou consecutivo de exercício de cargo, função, conselho, colegiado ou atividade equivalente, a licença-maternidade ou a licença para tratamento da própria saúde não interromperá a contagem do período, desde que mantida a respectiva designação ou vinculação.
**A produção indicada no item 1.12 não pode ser contabilizada novamente no item 1.13.
-
Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade pós-doutorado são:
Tabela de pontuação no PIACD 2027-2028-Pós Doutorado a partir de janeiro de 2022*
|
|
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
|
|
1 |
Participação em PPG |
|
6,5 |
|
1.1 |
Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2022. |
3,0 |
3,0 |
|
1.2 |
Membro de grupo de trabalho ativo para criação de curso de mestrado ou doutorado na UFFS, campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2022. |
1,5 |
1,5 |
|
1.3 |
Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2022. |
1,0 |
1,0 |
|
1.4 |
Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2022 ao ingresso na UFFS. |
1,0 |
1,0 |
|
2 |
Produção científica |
|
|
|
2.1 |
Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2022. |
1,0 |
- |
|
2.2 |
Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2022. |
0,7 |
- |
|
2.3 |
Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2022. |
0,6 |
- |
|
2.4 |
Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2022. |
0,3 |
1,2 |
|
2.5 |
Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2022. |
0,1 |
0,8 |
|
2.6 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2022. |
0,1 |
0,5 |
|
2.7 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2022. |
1,0 |
- |
|
2.8 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2022. |
0,7 |
- |
|
2.9 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2022. |
0,6 |
- |
|
2.10 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2022. |
0,3 |
1,2 |
|
2.11 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2022. |
0,1 |
0,8 |
|
2.12 |
Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2022. |
1,0 |
- |
|
2.13 |
Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2022.** |
0,4 |
- |
|
2.14 |
Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2022. |
1,5 |
3,0 |
|
2.15 |
Propriedade intelectual registradas a partir de 2022. |
0,5 |
- |
|
2.16 |
Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2022. |
0,2 |
0,4 |
|
3 |
Orientações |
|
|
|
3.1 |
Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso da UFFS a partir de 2022. |
0,5 |
- |
|
3.2 |
Orientação de tese de doutorado defendida em curso da UFFS a partir de 2022. |
1,0 |
- |
|
3.3 |
Supervisão de estágio pós doutoral a partir de 2022. |
0,5 |
1,0 |
|
3.4 |
Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2022. |
0,4 |
- |
|
3.5 |
Orientação de tese de doutorado defendidas em curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2022. |
0,8 |
- |
|
3.6 |
Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS a partir de 2022. |
0,3 |
- |
|
3.7 |
Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso reconhecido pela CAPES, externo a UFFS, a partir de 2022. |
0,3 |
- |
|
3.8 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em curso da UFFS, a partir de 2022. |
0,2 |
1,6 |
|
3.9 |
Orientação de iniciação científica concluída na UFFS por aluno, por ano, a partir de 2022. |
0,2 |
2,0 |
|
3.10 |
Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS, a partir de 2022. |
0,3 |
1,8 |
|
3.11 |
Orientação de estágio em geral, estágio em docência e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre, a partir de 2022. |
0,1 |
1,5 |
|
3.12 |
Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2022. |
0,1 |
0,4 |
|
3.13 |
Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2022. |
0,1 |
0,4 |
|
4 |
Projeto |
|
|
|
4.1 |
Coordenador (a) de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,5 |
2,5 |
|
4.2 |
Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022, exceto os considerados no item 4.1. |
0,4 |
1,2 |
|
4.3 |
Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,2 |
0,6 |
|
4.4 |
Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,3 |
0,9 |
|
4.5 |
Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2022. |
0,15 |
0,45 |
|
4.6 |
Líder de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir de 2022. |
0,3 |
0,9 |
|
4.7 |
Participante e colaborador de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir de 2022. |
0,15 |
0,45 |
|
4.8 |
Bolsista Produtividade CNPq por bolsa a partir de 2022. |
0,6 |
- |
|
4.9 |
Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES a partir de 2022. |
0,2 |
0,6 |
|
4.10 |
Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira a partir de 2022. |
0,5 |
1,0 |
|
5 |
Cargos administrativos e de ensino exercidos na UFFS |
|
3,0 |
|
5.1 |
Cargo de gestão exercido a partir de 2022 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD). |
1,0 |
1,0 |
|
5.2 |
Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2022 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,4 |
0,4 |
|
5.3 |
Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de ética a partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,3 |
0,6 |
|
5.4 |
Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de ética, a partir de 2022 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,15 |
0,3 |
|
5.5 |
Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,2 |
0,4 |
|
5.6 |
Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2022 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,1 |
0,2 |
|
5.7 |
Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 5 e exercidos na UFFS) a partir de 2022. |
0,1 |
0,1 |
|
6 |
Outros |
|
- |
|
6.1 |
Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2022. |
0,2 |
0,4 |
|
6.2 |
Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2022. |
0,1 |
0,1 |
|
6.3 |
Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022. |
0,3 |
0,3 |
|
6.4 |
Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2022. |
0,1 |
0,1 |
|
6.5 |
Créditos em ensino na UFFS de 2022 a 2025 (por crédito). |
0,1 |
- |
|
6.6 |
Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2022. |
0,5 |
1,0 |
|
6.7 |
Avaliador (a) de periódicos a partir de 2022. |
0,2 |
2,0 |
|
6.8 |
Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2022. |
0,2 |
1,0 |
|
6.9 |
Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir de 2022. |
0,2 |
1,0 |
|
6.10 |
Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de classe e setorial a partir de 2022. |
0,1 |
0,1 |
*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.
Nova redação dada pelo Edital n. 59/ACAD CH/UFFS/2026:
*Para os(as) docentes que tenham usufruído de licença-maternidade ou licença para tratamento da própria saúde durante o período considerado para pontuação, o período de licença não acarretará prejuízo na pontuação.
O(a) candidato(a) deverá preencher a planilha informando somente as atividades efetivamente realizadas e anexar documento comprobatório do período da licença, não devendo realizar qualquer cálculo adicional em razão do afastamento.
O NPPD realizará, no momento da análise, o ajuste da pontuação referente ao período da licença, utilizando como referência a média das atividades do(a) próprio(a) docente nos demais períodos considerados pelo edital.
Nos itens que exijam período mínimo ou consecutivo de exercício de cargo, função, conselho, colegiado ou atividade equivalente, a licença-maternidade ou a licença para tratamento da própria saúde não interromperá a contagem do período, desde que mantida a respectiva designação ou vinculação.
**A produção indicada no item 2.12 não pode ser contabilizada novamente no item 2.13.
-
De acordo com a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:
-
- maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
-
- maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
-
- estar aprovado em programa de pós-graduação;
-
- maior idade.
Os critérios elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate. Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).
-
DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO, ANTECIPAÇÕES E PRORROGAÇÕES
-
O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do corpo docente efetivo do campus.
-
Das vagas para afastamento para capacitação docente que o campus dispõe, até 30% (trinta por cento) poderão ser utilizadas para afastamento na modalidade programas stricto sensu (mestrado ou doutorado) e o restante para afastamento na modalidade pós-doutorado.
-
Caso o percentual de vagas destinadas à modalidade de afastamento stricto sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas não ocupadas serão destinadas à modalidade de afastamento pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.
-
-
4.2.2 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.
-
Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de todos os docentes contemplados no edital PIACD, para capacitação, deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso. O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na Universidade. Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.
-
O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.
4.5 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.
4.6 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.
4.7 O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.
4.8 A Direção de campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.
4.8.1 As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente,encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.
-
DAS INSCRIÇÕES
-
As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó com a seguinte documentação anexada:
-
Anexo I - formulário de manifestação de interesse para capacitação docente PIACD biênio 2027- 2028;
Anexo II - planilha de pontuação para stricto sensu ou, Anexo III – planilha para pontuação para pós- doutoramento;
Currículo lattes atualizado até o dia 24 de setembro de 2026 e anexado em formato .pdf (na plataforma do currículo selecionar modelo completo).
5.1.2 Os documentos em anexo a esse edital estão disponíveis no formato editável em LibreOffice Writer ou em PDF não editável.
5.2 Caso as informações da planilha não estejam de acordo com currículo lattes apresentado, o candidato será desclassificado.
5.3 As planilhas de pontuação docente para as modalidades de afastamento stricto sensu e pós- doutorado estarão disponíveis nos anexos deste edital. O docente deverá preencher a sua planilha de pontuação específica para a modalidade pretendida e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.
5.4 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.
5.5 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.
5.6 O prazo para inscrição será de 03 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026.
-
ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES
-
A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o PIACD do campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó – NPPD, com o apoio da secretaria do NPPD.
-
O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.
-
Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou que não apresentem os demais anexos citados em 5.1.
-
Para a classificação serão priorizados os docentes que ainda não se afastaram, afastamentos com obtenção de bolsa de estudo, que possuem vinculação com programas internacionais e que não estejam em estágio probatório. Essa classificação respeitará a ordem apresentada neste edital.
-
6.4.1 Destaca-se que os critérios relativos ao item 6.4 serão preponderantes quanto ao ranqueamento de classificação.
-
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS
-
Este Edital seguirá o cronograma abaixo:
-
-
Etapa
Período
Inscrições
De 03 a 25 de setembro – via SIPAC – https://sipac.uffs.edu.br
-
Divulgação do resultado provisório
30 de setembro de 2026
Período de recurso
03 de outubro de 2026
Divulgação do resultado final
a partir de 10 de outubro de 2026
Nova redação dada pelo Edital n. 59/ACAD CH/UFFS/2026:
Inscrições: de 03 a 28 de setembro de 2026;
Divulgação do resultado provisório: 03 de outubro de 2026;
Prazo para interposição de recurso: 06 de outubro de 2026;
Divulgação do resultado final: a partir de 13 de outubro de 2026.
-
DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e em segunda instância pelo Conselho de campus, ambos dos campus Chapecó. Posteriormente, das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:
-
da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;
-
da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;
-
da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.
-
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano de afastamento do campus Chapecó, atendendo aos critérios das resoluções normativas e com o resultado final de classificação dos candidatos será submetido à aprovação pelo Conselho de campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Casos omissos serão resolvidos pelo NPPD, Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do campus. Na eventualidade das vagas não serem preenchidas será realizado edital complementar anual dentro do biênio.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em
vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº
19/PROGRAD/UFFS/2026 e conforme Edital Nº 51/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1. RESULTADO:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
NCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E IMIGRANTES NA UNIVERSIDADE (ENS-2026-0058) |
Público Alvo |
Alejandra Maria Rojas Covalski
|
1º Samuel Jean Baptiste |
_ |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no
e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado provisório do Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2026, de abertura do período de inscrições para vagas do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2027-2028.
1 DO RESULTADO
1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:
|
Situação |
Classificação |
Docente |
Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período do semestre 2022.2 a 2026.1) |
Data pretendida |
Duração |
|
Classificado(a) |
1 |
Monize Sâmara Visentini |
3892 |
01/07/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
2 |
Jeize de Fátima Batista |
3102 |
01/01/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
3 |
Cleusa Inês Ziesmann |
2940 |
01/03/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
4 |
Deniz Alcione Nicolay |
2785 |
01/10/2027 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
5 |
Herton Castiglioni Lopes |
2420 |
01/03/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
6 |
Daniela Oliveira de Lima |
2330 |
01/01/2028 |
12 meses |
|
Classificado(a) |
7 |
Iara Denise Endruweit Battisti |
1905 |
01/03/2028 |
6 meses |
|
Classificado(a) |
8 |
Serli Genz Bolter |
1375 |
01/03/2027 |
12 meses |
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2026 – CPPD.
2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.
2.3 Os candidatos poderão apresentar recurso, mediante entrega de formulário apresentado no Anexo I à Coordenação Acadêmica do Campus, até 09/09/2026.
Cerro Largo-RS, 04 de setembro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Termo de Cooperação Bilateral, decorrente do Processo nº 23205.022800/2026-28, entre a UFFS e a Universidade Afro-Americana da África Central:
I - Coordenação:
a) Coordenador titular: JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768703;
b) Coordenadora substituta: GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526379.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Planejamento
CG PDGL ER
A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
-
o Processo nº 23205.027054/2026-69; e
-
as deliberações ocorridas na 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia de 02 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular Optativo do PPC 2026 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 2º Conferir equivalência aos componentes curriculares optativos presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim:
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GCH1950 |
Cartografia Escolar, Linguagens e Representações Espaciais |
60 |
(GCH1155) |
Cartografia escolar, linguagens e representações espaciais |
60 |
|
GCH1951 |
Avaliação da aprendizagem e institucional |
60 |
(GCH1148) |
Avaliação da aprendizagem e institucional |
60 |
|
GCH1952 |
Pedagogias Latino-americanas |
60 |
(GCH1145) |
Pedagogias Latino-americanas |
60 |
|
GCH1953 |
Pensadores da Educação Brasileira |
60 |
(GCH1146)
|
Pensadores da educação brasileira |
60 |
|
GCH1954 |
Histórias de vida: narrativas e formação de professores |
60 |
(GCH1147) |
Histórias de vida: narrativas e formação de professores |
60 |
|
GCH1955 |
Educação Intercultural |
60 |
(GCH1151) |
Educação intercultural |
60 |
|
GCH1956 |
Educação Comparada |
60 |
(GCH1153) |
Educação comparada |
60 |
|
GCH1957 |
Tempos e Espaços Escolares |
60 |
(GCH1154) |
Tempos e espaços escolares |
60 |
|
GCH1958 |
Pedagogia Hospitalar |
60 |
(GCH1158) |
Pedagogia hospitalar |
60 |
|
GCH1959 |
Estudos epistemológicos em políticas educacionais |
60 |
(GCH1159) |
Estudos epistemológicos em políticas educacionais |
60 |
|
GCH1961 |
Práticas formativas comunitárias |
60 |
(GCH1166) |
Práticas Formativas Comunitárias |
60 |
|
GCH1962 |
Pesquisa e aprendizagem por projetos |
60 |
(GCH1152) |
Ensino pela pesquisa e aprendizagem por projetos |
60 |
|
GCH1963 |
Educar e Cuidar na Creche |
60 |
(GCH1171) |
Educar e cuidar na creche |
60 |
|
GCH1965 |
Trabalho pedagógico e as diferenças humanas |
60 |
(GCH1165) |
Trabalho pedagógico e as diferenças humanas |
60 |
|
GCH1967 |
Tópicos Especiais em Educação I |
60 |
(GCH1172) |
Tópicos especiais em educação I |
60 |
|
GCH1968 |
Tópicos Especiais em Educação II |
60 |
(GCH1173) |
Tópicos especiais em educação II |
60 |
|
GCH1969 |
Tópicos Especiais em Educação III |
60 |
(GCH1174) |
Tópicos especiais em educação III |
60 |
|
GLA0721 |
Arteterapia |
60 |
(GCH1162) |
Arteterapia |
60 |
|
GLA0722 |
Musicalização e Brincadeiras na Escola |
60 |
(GCH1167) |
Musicalização, dança e brincadeiras na escola |
60 |
|
GEX1190 |
Artigos em Educação Matemática |
60 |
(GEX781) |
Artigos em educação matemática |
60 |
|
GEX1186 |
Robótica Educativa |
60 |
(GEX787) |
Robótica educativa |
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto nº 12.002/2024.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim, 02 de setembro de 2026.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000403)
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 104/PROPEPG/UFFS/2026 de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de mestrado profissional, do Campus Chapecó.
1 INSCRIÇÕES
1.1 Das inscrições homologadas:
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA |
Deferido |
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do Processo Seletivo do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.
1 DOS APROVADOS
1.1 Relação em ordem de Classificação:
|
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
CURRÍCULO |
CARTA DE INTENÇÃO |
PONTUAÇÃO FINAL |
RESULTADO |
|
1º |
3507 |
46,60 |
100 |
73,30 |
Aprovado |
|
2º |
3499 |
40,00 |
90 |
65,00 |
Aprovado |
|
3º |
3501 |
21,00 |
100 |
60,50 |
Aprovado |
|
4º |
3519 |
18,60 |
100 |
59,30 |
Aprovado |
|
5º |
3498 |
18,00 |
100 |
59,00 |
Aprovado |
|
6º |
3509 |
16,00 |
100 |
58,00 |
Aprovado |
|
7º |
3515 |
13,00 |
100 |
56,50 |
Aprovado |
|
8º |
3504 |
12,00 |
100 |
56,00 |
Aprovado |
|
9º |
3503 |
10,00 |
100 |
55,00 |
Aprovado |
|
10º |
3518 |
4,20 |
100 |
52,10 |
Aprovado |
|
11º |
3521 |
8,00 |
95 |
51,50 |
Aprovado |
|
12º |
3511 |
21,50 |
80 |
50,75 |
Aprovado |
|
13º |
3500 |
9,40 |
90 |
49,70 |
Aprovado |
|
14º |
3513 |
3,00 |
95 |
49,00 |
Aprovado |
|
15º |
3520 |
8,00 |
90 |
49,00 |
Aprovado |
|
16º |
3502 |
7,80 |
90 |
48,90 |
Aprovado |
|
17º |
3505 |
26,00 |
70 |
48,00 |
Aprovado |
|
18º |
3516 |
5,00 |
90 |
47,50 |
Aprovado |
|
19º |
3523 |
5,90 |
80 |
42,95 |
Aprovado |
|
20º |
3508 |
5,00 |
80 |
42,50 |
Aprovado |
|
21º |
3517 |
3,00 |
60 |
31,50 |
Aprovado |
|
22º |
3522 |
2,00 |
40 |
21,00 |
Aprovado |
2 DAS MATRÍCULAS
2.1 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.
2.1.1 No momento da matrícula, poderá ser solicitado documentação complementar ou nova documentação, via e-mail. O não fornecimento poderá acarretar a desclassificação do candidato.
3 DAS AULAS
3.1 O início das aulas ocorrerá no dia 12/09/2026, as 8h30 no auditório do bloco docente do Campus Laranjeiras do Sul.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até os locais do Curso.
4.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
4.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Coordenação do Curso e/ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
4.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições dos candidatos ao processo de seleção de estudante bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
|
Inscrição |
Candidatos(as) |
|
1 |
Ádrian Vinícius Dos Santos Gomes |
|
2 |
Alanis Blanca de Aguiar |
|
3 |
Ariel Bolzani Franco de Sá |
|
4 |
Beatriz Moreira Martins |
|
5 |
Daniel Henrique Stein de Oliveira |
|
6 |
Dieneffer Pereira Lima |
|
7 |
Fernanda Báo Rocha |
|
8 |
Gabriela Baptista |
|
9 |
Gabriela Dal Bosco Lazzarin |
|
10 |
Giovanni Henrique Velho Timonez |
|
11 |
Jackson Juan Simon |
|
12 |
João Emanuel Tavares Dalek |
|
13 |
Josimar Melgueiro Gonçalves |
|
14 |
Joziane Carneiro da Rocha |
|
15 |
Júlia Mai Velasco |
|
16 |
Katriny Schwingel |
|
17 |
Maiara Baranzelli Baggio |
|
18 |
Manuela Parisien |
|
19 |
Marlon Alves Penteado |
|
20 |
Nathália da Rosa Ferreira |
|
21 |
Nathália Sartori Andretti |
|
22 |
Patrick Domingues Vieira da Silva |
|
23 |
Rafaela de Souza Castellain |
|
24 |
Thamirys Fernanda Santos Candido |
|
25 |
Triciane Tornai Pereira |
|
26 |
Vítor Henrique Mendes Ramos |
|
27 |
Vitor Marcelo Vieira |
1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
|
Inscrição |
Candidatos(as) |
Motivo do indeferimento |
|
1 |
Cynthia Maria Schroeder |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
2 |
Gabriel Jeske |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
3 |
Gabriela Grün Chassot |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
4 |
Georgia Bastos |
Não apresentou histórico escolar do curso de mestrado, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.3 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
5 |
Jasmim Evelyn Medeiros da Silva |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
6 |
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
7 |
Renan Berlt Couto |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
8 |
Samuel Nardino |
Não apresentou histórico escolar do curso de graduação, portanto, não atendeu ao item 6.2.1.1 do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
|
9 |
Sonley Jean Baptiste |
Não atendeu ao item 3.1 - I - do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026 |
2 DOS RECURSOS
2.1 O/a candidato(a) poderá interpor recurso a este resultado provisório em até vinte e quatro horas (24h) após a sua publicação na página da UAB – Editais vigentes < www.uffs.edu.br/uab >, conforme o cronograma do Edital Nº 103/PROPEPG/UFFS/2026.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenação da UAB através do e-mail uab@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
2.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente Edital de indicação de voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica.
1 DAS INDICAÇÕES DE VOLUNTÁRIOS
1.1 O presente Edital trata da divulgação dos subprojetos classificados nos Resultados Finais do Edital N° 13/PROPEPG/UFFS/2026, do Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, e do Edital N° 15/PROPEPG/UFFS/2026 que serão executados com estudantes voluntários no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT), conforme previsto no Item 6, do Edital Nº 70/PROPEPG/UFFS/2026 e no Item 5, do Edital Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.
1.2 Subprojetos classificados no Edital Nº 66/PROPEPG/UFFS/2026, Resultado Final do Edital N° 13/PROPEPG/UFFS/2026, com indicações de estudantes voluntários:
|
Campus |
Nome do pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento |
|
Cerro Largo |
EDEMAR ROTTA |
PES-2026-0374 |
Políticas sociais e desenvolvimento: comparando investimentos em políticas sociais com recursos vinculados e políticas sociais com recursos não vinculados, nos municípios da Região Funcional 7/RS |
Ciências Sociais Aplicadas |
|
Chapecó |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA |
PES-2026-0272 |
Estresse hídrico em sementes de feijão e soja tratadas com melatonina |
Ciências Agrárias |
1.3 Subprojetos classificados no Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, Resultado Final do Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, com indicações de estudantes voluntários:
|
Campus |
Nome do pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento |
|
Cerro Largo |
SANDRA VIDAL NOGUEIRA |
PES-2026-0378 |
Entre vozes silenciadas e saberes emergentes: Ciência Cidadã e Formação em Gestão, como espaço de invenção e pertencimento na administração escolar |
Ciências Humanas |
|
Chapecó |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA |
PES-2026-0271 |
Teste de frio em sementes de soja tratadas com melatonina |
Ciências Agrárias |
|
Chapecó |
LUCIANO LORES CAIMI |
PES-2026-0352 |
SEMEC-Web: plataforma Web para instrumentação, monitoramento e análise de ensaios mecânicos em laboratório |
Ciências Exatas e da Terra |
|
Chapecó |
ALINE FATIMA LAZAROTTO |
PES-2026-0522 |
Os “Jardins de infância” e a educação moral da criança nos discursos da imprensa em Chapecó- SC, na década de 1940 |
Ciências Humanas |
|
Chapecó |
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO |
PES-2026-0573 |
A formação de profissionais de saúde para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS): desafios e perspectivas para interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade em Santa Catarina |
Ciências da Saúde |
|
Erechim |
DANIEL GALIANO |
PES 2026-0548 |
Análise do desmatamento, fragmentação e regeneração de habitats do bioma Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul |
Ciências Biológicas |
|
Laranjeiras do Sul |
MARCOS ALCEU FELICETTI |
PES-2026-0071 |
Construção e emprego de um ciclone para separação de partículas |
Engenharias |
|
Laranjeiras do Sul |
ANDRESA FREITAS |
PES-2026-0254 |
Materiais didáticos de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática |
Ciências Humanas |
|
Realeza |
KARINA RAMIREZ STARIKOFF |
PES-2026-0216 |
Prevalência de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA) e sua relação com as fontes de infecção no Sudoeste do Paraná, Brasil |
Ciências Agrárias |
|
Realeza |
CAROLINE HEINIG VOLTOLINI |
PES-2026-0266 |
Análise polínica de mel de abelhas nativas e exóticas no Sudoeste do Paraná |
Ciências Biológicas |
|
Realeza |
FLAVIA PASCOAL RAMOS |
PES-2026-0406 |
Caracterização dos saberes culinários e práticas alimentares tradicionais no Sudoeste do Paraná |
Ciências da Saúde |
1.4 Subprojetos classificados no Edital Nº 70/PROPEPG/UFFS/2026, Resultado Final do Edital N° 15/PROPEPG/UFFS/2026, com indicações de estudantes voluntários:
|
Campus |
Nome do pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento |
|
Erechim |
MARCIO FREITAS EDUARDO |
PES-2026-0342 |
Agroecologia na Escola: diálogos entre saberes tradicionais e a Certificação Participativa no Grupo Kaingang Sebastião Pinheiro |
Ciências Humanas |
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo seletivo do Edital nº 102/PROPEPG/UFFS/2026 que trata das vagas remanescentes da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do campus Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Relação em ordem de classificação:
|
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
CURRÍCULO |
CARTA DE INTENÇÃO |
PONTUAÇÃO FINAL |
RESULTADO |
|
1º |
3534 |
43,20 |
100 |
71,60 |
Aprovado |
|
2º |
3532 |
11,00 |
100 |
55,50 |
Aprovado |
2 DOS RECURSOS
2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR NULA a Portaria Nº 949/PROPEPG/UFFS/2026, de 28 de agosto de 2026, que designa os membros para compor a COREME/UFFS-RS, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsista para Capacitação no Exterior vinculado ao CAPES-Global, temática Rede Uniclima, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 948/PROPEPG/UFFS/2026:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/CPF |
|
Bernardo Berenchtein |
Professor do Magistério Superior/Presidente |
1957541 |
|
Samay Zillmann Rocha Costa |
Professora do Magistério Superior |
xxx.009.617-xx |
|
Taida Juliana Adorian |
Professora do Magistério Superior |
1230694 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 411/PROPEPG/UFFS/2025.
|
Nome |
Cargo/Função |
SIAPE/Matrícula |
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente |
1112226 |
|
Andréia Machado Cardoso |
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta |
2243560 |
|
Débora Tavares de Resende e Silva |
Professora do Magistério Superior |
1813519 |
|
Jossimara Polettini |
Professora do Magistério Superior |
3059997 |
|
Margarete Dulce Bagatini |
Professora do Magistério Superior |
1632573 |
|
Leandro Henrique Manfredi |
Professor do Magistério Superior |
2276001 |
|
Shana Ginar da Silva |
Professora do Magistério Superior |
3067117 |
|
Zuleide Maria Ignácio |
Professora do Magistério Superior |
1174433 |
|
Gustavo Olszanski Acrani |
Professor do Magistério Superior |
2324002 |
|
Sergio Luiz Alvez Junior |
Professor do Magistério Superior |
1798893 |
|
Lauren Lúcia Zamin |
Professora do Magistério Superior |
1798708 |
|
Ricieri Naue Mocelin |
Professor do Magistério Superior |
3213137 |
|
Dalila Moter Benvegnú |
Professora do Magistério Superior |
1929265 |
|
Yana Tamara Tomasi |
Professora do Magistério Superior |
3207835 |
|
Vânia Zanella Pinto |
Professora do Magistério Superior |
2278149 |
|
Julia Oliveira Penteado |
Professora do Magistério Superior |
2357891 |
|
Vander Monteiro da Conceição |
Professor do Magistério Superior |
2421913 |
|
Auliçon Tonatto |
Secretário Executivo |
1556291 |
|
Ronaldo Mulbaier Padilha |
Discente (Titular) |
4.01.401.02.26.2 |
|
Nathalia Sartori Andretti |
Discente (Suplente) |
4.01.401.02.25.2 |
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 700/PROPEPG/UFFS/2025, de 12 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 499/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
SIAPE/Matrícula |
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente |
1112226 |
|
Zuleide Maria Ignácio |
Professor do Magistério Superior |
1174433 |
|
Débora Tavares de Resende e Silva |
Professora do Magistério Superior |
1813519 |
|
Andréia Machado Cardoso |
Professora do Magistério Superior |
2243560 |
|
Margarete Dulce Bagatini |
Professora do Magistério Superior |
1632573 |
|
Auliçon Tonatto |
Secretário Executivo |
1556291 |
|
Ronaldo Mulbaier Padilha |
Discente |
4.01.401.02.26.2 |
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 500/PROPEPG/UFFS/2025, de 15 de Julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de trabalho responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 433/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
SIAPE/Matrícula |
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente |
1112226 |
|
Sérgio Luiz Alves Júnior |
Professor do Magistério Superior |
1798893 |
|
Jossimara Polettini |
Professora do Magistério Superior |
3059997 |
|
Leandro Henrique Manfredi |
Professor do Magistério Superior |
2276001 |
|
Ronaldo Mulbaier Padilha |
Discente (Titular) |
4.01.401.02.26.2 |
|
Nathalia Sartori Andretti |
Discente (Suplente) |
4.01.401.02.25.2 |
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 434/PROPEPG/UFFS/2025, de 28 de Maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão do Cartão Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul/PR.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Elaborar, junto com a coordenação do PPGADR, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao Programa;
II – Supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PPGADR;
III – Monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas pela presente Portaria;
IV – Indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PPGADR, em caso de impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;
V – Emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do Programa;
VI – Enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão do Cartão Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul/PR, constituída pela Portaria Nº 955/PROPEPG/UFFS/2026:
|
NOME |
CARGO/ FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Janete Stoffel |
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente |
2065726 |
|
Betina Muelbert |
Professor do Magistério Superior / Membro |
1766150 |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
Técnico Administrativo em Educação / Membro |
1796732 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2027.1.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.
1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.
2 DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):
I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;
II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES brasileiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;
III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;
IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;
V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.
2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:
I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;
II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;
III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;
IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;
V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.
2.3 Compete ao estudante da UFFS:
I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;
II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;
III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;
IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;
V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;
II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;
III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;
IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.
4 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
4.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:
I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);
II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2027.1;
III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;
IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCRs que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, fotocópias do documento de identidade com foto e CPF e cópia legível dos dados bancários (pagamento prioritário no PIX do CPF);
V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;
VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados nos incisos III e IV para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;
VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.
4.2 A documentação deverá ser assinada eletronicamente com o App GOV;
4.3 É de responsabilidade do candidato conferir com a IFES de destino a exigência da complementação de documentação e/ou formulários exigidos pela instituição.
4.4 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015;
4.5 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br
5 DAS BOLSAS
5.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2027.1 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.
5.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2027.1 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.
5.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2027.1 acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.
5.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2027.1.
5.5 O estudante beneficiado pela bolsa de mobilidade acadêmica poderá receber auxílios dos programas de assistência estudantil da UFFS, de acordo com critérios estabelecidos nas normativas vigentes.
5.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.
5.7 As normas para a concessão de bolsas acadêmicas observam a RESOLUÇÃO Nº 87/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026.
6 DA SELEÇÃO
6.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:
a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;
b) maior média de conclusão normalizada (MCN);
c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.
7 DO CRONOGRAMA
|
Período de inscrição |
1º/10 a 23/10 |
|
Análise dos processos na DPGRAD |
26/10 a 30/10 |
|
Resultado provisório |
03/11 |
|
Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br |
Até 04/11 |
|
Resultado final |
06/11 |
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA363 - ESTUDO DE LÍNGUA ESPANHOLA III”, ofertado pelo curso de Letras Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LEONARDO ANDRES PANTOJA AVILE, Matrícula nº 20240007362, Processo nº 23205.024197/2026-19, composta pelas seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Angela Luzia Garay Flain |
1331247 |
Presidente |
|
Alejandra Maria Rojas Covalski |
1580032 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado e até 10 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os professores orientadores das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO I a este edital.
2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta
2.3 Os professores orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para o mestrado e 2 (duas) vagas para o doutorado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para o mestrado e 1 (uma) vaga para o doutorado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para o mestrado e 1 (uma) vaga para o doutorado candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 01 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026, por meio de formulário de inscrição específico.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível no link (https://forms.gle/Jn6R4M1WkPFuWr2H9) e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.
IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;
VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO II deste edital, acompanhada dos documentos comprobatórios em um único arquivo e na mesma ordem em que foram indicados na planilha.
VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.
3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada, conforme cronograma do item 6 no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante o período da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas e temas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.
4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.
4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.
4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento com link a ser disponibilizado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.
4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:
4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;
4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
4.4.3.3 critério de organização de ideias;
4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;
4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.6 Somente os candidatos aprovados nesta etapa passarão para a etapa de Análise do Curriculum vitae.
4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2018 a 2026.
4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA |
|
Inscrições |
01/10/2026 a 03/11/2026 |
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Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 09/11/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação das inscrições |
A partir de 11/11/2026 |
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Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos |
A partir de 17/11/2026 |
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Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Divulgação final dos resultados dos pré-projetos |
A partir de 19/11/2026 |
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Divulgação dos nomes dos candidatos, do ensalamento e dos horários das arguições dos pré-projetos. |
A partir do dia 19/11/2026 |
|
Arguição do pré-projeto |
De 23/11/2026 a 27/11/2026 |
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Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae |
A partir do dia 02/12/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae |
A partir do dia 04/12/2026 |
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Divulgação provisória do resultado do processo seletivo |
A partir do dia 04/12/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 09/12/2026 |
|
Matrícula |
Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final |
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Início das Aulas |
A ser divulgado no edital de homologação do resultado final |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no site da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia dos seguintes documentos:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V – histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;
XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.
9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > aba Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
PPG DH RE
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna público a retificação da homologação do resultado final do EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Candidatos Aprovados e Classificados
|
Ordem |
Nº da inscrição |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
079.***.***-12 |
8,49 |
Classificado |
|
2º |
097.***.***-14 |
8,46 |
Classificado |
|
3º |
085.***.***-01 |
8,21 |
Classificado |
|
4º |
078.***.***-09 |
8,19 |
Classificado* |
|
5º |
063.986.***-93 |
8,13 |
Classificado |
|
6º |
110.***.***-39 |
8,05 |
Classificado |
|
7º |
091.***.***-08 |
7,99 |
Classificado |
|
8º |
018.***.***-64 |
7,74 |
Classificado |
|
9º |
106.***.***-92 |
7,66 |
Classificado |
|
10º |
113.***.***-74 |
7,59 |
Classificado |
|
11º |
787.***.***-00 |
7,43 |
Classificado |
|
12º |
262.***.***-92 |
7,22 |
Classificado |
|
13º |
040.***.***-33 |
7,07 |
Classificado* |
|
14º |
084.***.***-22 |
7,04 |
Classificado |
|
15º |
024.***.***-08 |
7,03 |
Classificado |
|
16º |
395.***.***-51 |
7,01 |
Classificado |
|
17º |
087.***.***-07 |
6,99 |
Classificado |
|
18º |
073.***.***-59 |
6,98 |
Classificado |
* sob judice
1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1)
|
Candidato |
|
Não houve candidatos inscritos |
1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2)
|
Ordem |
Nº da inscrição |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
807.***.***-15 |
6,20 |
Classificado** |
|
2º |
010.***.***-11 |
6,17 |
Suplente |
** sob judice
1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3)
|
Ordem |
Nº da inscrição |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
077.***.***-57 |
6,61 |
Classificado |
|
2º |
106.***.***-20 |
6,49 |
Suplente |
|
3º |
013.***.***-38 |
6,13 |
Suplente |
|
4º |
065.***.***-54 |
5,62 |
Suplente |
|
5º |
009.***.***-45 |
4,70 |
Suplente |
1.3 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência
|
Ordem |
Nº da inscrição |
Nota Final |
Situação |
|
19º |
093.***.***-06 |
6,96 |
Suplente |
|
20º |
030.***.***-63 |
6,91 |
Suplente |
|
21º |
060.***.***-66 |
6,90 |
Suplente |
|
22º |
049.***.***-90 |
6,88 |
Suplente |
|
23º |
039.***.***-90 |
6,77 |
Suplente |
|
24º |
102.***.***-83 |
6,75 |
Suplente |
|
25º |
084.***.***-23 |
6,68 |
Suplente |
|
26º |
124.***.***-65 |
6,66 |
Suplente |
|
27º |
026.***.***-46 |
6,60 |
Suplente |
|
28º |
095.***.***-50 |
6,59 |
Suplente |
|
29º |
083.***.***-65 |
6,59 |
Suplente |
|
30º |
050.***.***-44 |
6,56 |
Suplente |
|
31º |
117.***.***-50 |
6,52 |
Suplente |
|
32º |
083.***.***-61 |
6,49 |
Suplente |
|
33º |
484.***.***-15 |
6,47 |
Suplente |
|
34º |
013.***.***-80 |
6,46 |
Suplente |
|
35º |
046.***.***-46 |
6,41 |
Suplente |
|
36º |
113.***.***-81 |
6,41 |
Suplente |
|
37º |
073.***.***-61 |
6,33 |
Suplente |
|
38º |
083.***.***-82 |
6,22 |
Suplente |
|
39º |
807.***.***-15 |
6,20 |
Suplente |
|
40º |
010.***.***-11 |
6,17 |
Suplente |
|
41º |
063.235.***-93 |
6,15 |
Suplente |
|
42º |
073.***.***-08 |
6,11 |
Suplente |
|
43º |
095.***.***-45 |
6,06 |
Suplente |
|
44º |
113.***.***-86 |
5,98 |
Suplente |
|
45º |
129.***.***-78 |
5,87 |
Suplente |
|
46º |
069.***.***-60 |
5,77 |
Suplente |
|
47º |
036.***.***-90 |
5,76 |
Suplente |
|
48º |
054.***.***-10 |
5,70 |
Suplente |
|
49º |
072.***.***-88 |
5,67 |
Suplente |
|
50º |
046.***.***-69 |
5,56 |
Suplente |
|
51º |
085.***.***-22 |
5,56 |
Suplente |
|
52º |
078.***.***-62 |
5,46 |
Suplente |
|
53º |
093.***.***-96 |
5,30 |
Suplente |
|
54º |
056.***.***-26 |
5,20 |
Suplente |
|
55º |
009.***.***-56 |
5,06 |
Suplente |
|
56º |
019.***.***-26 |
4,95 |
Suplente |
|
57º |
108.***.***-10 |
4,11 |
Suplente |
|
58º |
634.***.***-72 |
3,96 |
Suplente |
|
59º |
101.***.***-31 |
3,60 |
Suplente |
|
60º |
041.***.***-81 |
3,50 |
Suplente |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (sec.ppgdh@uffs.edu.br), no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2026.
2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I – Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
IX - para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 1.2 deste edital, apresentar formulário Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGPDH/UFFS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação da matrícula previsto no item 2.2. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPDH https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgdh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As atividades letivas serão ofertadas de forma presencial na UFFS - Campus Realeza (PR), e de forma híbrida nos termos previstos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelas normativas da CAPES.
3.2 As disciplinas do curso de mestrado serão oferecidas, preferencialmente, às sextas-feiras e sábados, conforme o cronograma das atividades letivas do curso aprovadas pelo colegiado e disponível no site do PPGPDH: https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/quadro-de-horarios.
3.3 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada.
3.4 O candidato, ao preencher o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPDH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10).
3.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
3.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza (PR), 02 de agosto de 2026.
ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza
PPG ATS CL
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1 será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a está o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo até 8 vagas para cada linha: linha 1 - Qualidade Ambiental e linha 2 - Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 As temáticas de pesquisa estarão descritas e disponíveis, a partir de 21 de setembro de 2026, no ANEXO I em www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas de 21/09/2027 a 16/11/2026, de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2027/
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (disponível no item 3.1), indicando obrigatoriamente 3 (três) temáticas de pesquisa, em ordem de preferência e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada, dos seguintes documentos.
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;
III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do
país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar do curso de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, preferencialmente adicionar ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;
V – Currículo Lattes na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital;
VI – Planilha do Currículo, conforme ANEXO III (disponível em:www.uffs.edu.br/ppgats>
Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de
cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;
VII – Formulário de Intenção de Pesquisa, considerando a primeira opção de temática de pesquisa indicada no Formulário de Inscrição, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e
assinado.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF, obedecendo à ordem apresentada no item 3.3.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas do Processo Seletivo será divulgada a partir de 23 de novembro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGATS, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b) Análise da Planilha do Currículo (ANEXO III), peso 40% (quarenta por cento);
c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (ANEXO IV), peso 40% (quarenta por cento);
4.3 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.3.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato poderá calculá-la e apresentá-la na forma do ANEXO II, devidamente preenchido e assinado.
4.3.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.4 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o ANEXO III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.4.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.4.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (ANEXO III) mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.4.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.5 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (ANEXO IV), cuja análise levará em conta:
I- Excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II – Originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III – Aderência entre a formação do candidato, a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV – Viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;
V – Perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.6 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.4 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.5 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados em todas as etapas do no processo seletivo, serão considerados aprovados aqueles com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Intenção de Pesquisa.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.3 Os candidatos suplentes, quando excedido o número de vagas disponibilizadas na temática de pesquisa indicada como primeira opção, serão considerados suplentes neste processo seletivo e poderão ser chamados para temática indicada como segunda ou terceira opção, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.
5.3.1 Em caso de esgotamento das vagas nas temáticas de pesquisa indicadas, o candidato suplente poderá ser chamado para temática não indicada, independentemente da linha de pesquisa, no caso de haver vaga disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Lançamento do edital |
01/09/2026 |
Inscrições |
21/09/2026 a 16/11/2026(até as 23h59min) |
Divulgação das temáticas de pesquisa |
21/09/2026 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 19/11/2026 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 23/11/2026 |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 10/12/2026 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 14/12/2026 |
Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga |
16/12/2026 |
Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração |
Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração |
Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas |
18/12/2026 |
Matrícula |
Será disponibilizada no edital de homologação do resultado final |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para Secretaria do Programa de PósGraduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, via e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, demonstrando equívoco cometido pela comissão de seleção.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será encaminhado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, para a parte interessada.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS , de acordo com item 6.1 deste edital.
8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:
I - a matrícula será realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
II – carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
X - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:
a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
b) apresentar a tradução juramentada.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo email: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 1 dias útil contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
8.13 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o Campus onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida.
8.14 A escolha de 3 (três) temáticas não garante necessariamente matrícula nessas temáticas.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 01 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
CONSUNI
|
Nome do Curso |
Turno |
Número de Vagas |
||
|
1º Sem. |
2º Sem. |
Total |
||
|
Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: Agroecologia |
Matutino |
50 |
- |
50 |
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
Integral |
50 |
- |
50 |
|
Ciências Sociais - Licenciatura |
Noturno |
50 |
- |
50 |
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado |
Integral |
50 |
- |
50 |
|
Filosofia - Licenciatura |
Noturno |
50 |
- |
50 |
|
Geografia - Licenciatura |
Noturno |
50 |
- |
50 |
|
História - Licenciatura |
Noturno |
50 |
- |
50 |
|
Pedagogia - Licenciatura |
Noturno |
50 |
- |
50" NR |
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
Documento cancelado
Chapecó-SC, 04 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
PPG SBPAS RE
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando as normas institucionais vigentes, o Programa CAPES-Global.edu – Edital nº 13/2025, as orientações da Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a Minuta Orientadora para Elaboração de Editais Internos de Seleção de Bolsas pelos Programas de Pós-Graduação da Rede UniClima Global e demais normativas aplicáveis da CAPES, torna público o presente Edital para seleção interna de candidatos às bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, destinadas ao exercício de 2027.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo seletivo interno para concessão de bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, no âmbito da Rede UniClima Global, destinadas a integrantes do PPG-SBPAS, conforme as cotas atribuídas ao Programa para o exercício de 2027.
1.2 A seleção será realizada de acordo com os princípios da publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e mérito acadêmico e científico, observadas as normas da CAPES, da UFFS e da Rede UniClima Global.
1.3 As bolsas deverão estar diretamente relacionadas às ações, metas e objetivos da Rede UniClima Global, especialmente ao fortalecimento da cooperação internacional e ao desenvolvimento de competências relacionadas à resiliência dos sistemas biológicos frente aos impactos climáticos, considerando de forma integrada as dimensões da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental.
1.4 A participação no processo seletivo e a aprovação do candidato não garantem, por si só, a implementação automática da bolsa, que estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global, à disponibilidade da cota e à observância dos prazos de indicação e implementação.
2 DAS BOLSAS E DOS PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO
2.1 O PPG-SBPAS foi contemplado, para o exercício de 2027, com 03 (três) bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, distribuídas da seguinte forma:
|
Janela de implementação |
Quantidade |
Duração |
|
1º semestre de 2027 |
01 bolsa |
01 mês |
|
2º semestre de 2027 |
02 bolsas |
03 meses cada |
|
Total |
03 bolsas |
— |
2.2.O período de implementação das bolsas será em março de 2027 e agosto de 2027, respectivamente.
2.2 A implementação das bolsas deverá observar os períodos e prazos estabelecidos pela CAPES e pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global.
2.3 Os candidatos deverão indicar, no plano de atividades, o período pretendido para realização da capacitação, respeitando a janela de implementação para a qual estão concorrendo.
2.4 Os períodos de realização das atividades no exterior estarão condicionados à aprovação da candidatura, à documentação exigida, à disponibilidade da instituição estrangeira de destino e à efetiva implementação da bolsa pela CAPES.
2.5 As cotas destinadas ao exercício de 2027 deverão ser utilizadas dentro dos períodos estabelecidos pela Rede UniClima Global e pela CAPES, não sendo garantida sua utilização em exercício posterior.
3 DA FINALIDADE DA CAPACITAÇÃO
3.1 A bolsa de Capacitação de Curta Duração no Exterior tem como finalidade proporcionar ao beneficiário oportunidade de formação, aperfeiçoamento, atualização e intercâmbio acadêmico, científico, técnico e/ou profissional em instituição estrangeira, contribuindo para o fortalecimento da internacionalização do PPG-SBPAS e da Rede UniClima Global.
3.2 As atividades propostas deverão apresentar aderência às temáticas e aos objetivos da Rede UniClima Global, especialmente no que se refere à construção e ao fortalecimento da resiliência dos sistemas biológicos diante dos impactos e das mudanças climáticas.
3.3 Serão valorizadas propostas que promovam integração entre diferentes dimensões da saúde e da sustentabilidade, especialmente aquelas que articulem:
- a) saúde humana, saúde animal e saúde ambiental;
b) mudanças e impactos climáticos;
c) conservação da biodiversidade;
d) produção animal sustentável;
e) vigilância e monitoramento ambiental;
f) prevenção e mitigação de impactos decorrentes das mudanças climáticas;
g) desenvolvimento de métodos, tecnologias ou estratégias de adaptação e resiliência.
3.4 A capacitação deverá demonstrar potencial para gerar resultados que ultrapassem o benefício individual do candidato, contribuindo para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, internacionalização e cooperação científica do PPG-SBPAS e da Rede UniClima Global.
4 DO PÚBLICO ELEGÍVEL
4.1. Poderão candidatar-se às bolsas previstas neste Edital:
I – Docentes vinculados ao PPG-SBPAS e/ou à instituição, conforme as normas institucionais aplicáveis;
II – Discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação vinculados ao PPG-SBPAS;
III – Servidores técnico-administrativos vinculados à instituição, observadas as normas institucionais aplicáveis à participação em atividades de capacitação no exterior.
4.2 A seleção observará a seguinte ordem de prioridade:
I -Prioridade 1 – Docentes;
II - Prioridade 2 – Discentes;
III - Prioridade 3 – Servidores técnico-administrativos.
4.3 A ordem de prioridade prevista no item 4.2 será aplicada na classificação geral dos candidatos, observados os requisitos de elegibilidade e a documentação exigida.
4.4 A existência de candidato de prioridade superior não implica aprovação automática, sendo necessário o atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital e nas normas da CAPES e da Rede UniClima Global.
4.5 Na hipótese de não haver candidato apto em determinada categoria, a Comissão de Seleção poderá proceder à classificação dos candidatos da categoria subsequente, respeitadas as normas da CAPES, da Rede UniClima Global e da UFFS.
5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
5.1 O candidato deverá atender cumulativamente aos requisitos estabelecidos neste Edital, nas normas da CAPES, na Minuta Orientadora da Rede UniClima Global e nos documentos específicos aplicáveis à modalidade de Capacitação de Curta Duração no Exterior.
5.2 São requisitos mínimos para candidatura:
I – pertencer a uma das categorias de público elegível estabelecidas neste Edital (item 4,1);
II – ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, ou atender ao disposto em instrumento de seleção específico;
III – estar vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS-UFFS) participante da Rede UniClima Global;
- Docentes deverão comprovar ser professores permanentes do PPG-SBPAS
- Discentes devem comprovar que são alunos regulares do PPG-SPAS e que no momento do usufruto da bolsa estarão no período de 24 meses de vigência do mestrado.
- Técnicos (TAE) deverão apresentar vinculação aos projetos de pesquisa do PPG-SBPAS
IV– apresentar comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior;
V – apresentar Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística, assinada pelo superior imediato ou supervisor no exterior, conforme modelo disponibilizado. O documento deverá ser traduzido de acordo com a língua do país na qual irá realizar a capacitação.
VI – não ter realizado estudos no Brasil ou no exterior financiados pela CAPES, na mesma modalidade do Programa para a qual se candidata, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
VII – apresentar proposta de capacitação claramente relacionada aos objetivos da Rede UniClima Global;
VIII – apresentar plano de atividades compatível com o período da bolsa;
IX – apresentar documentação comprobatória da aceitação ou anuência da instituição estrangeira de destino, conforme exigências da modalidade;
X – apresentar os demais documentos exigidos pela CAPES, pela Rede UniClima Global e pela UFFS;
XI – atender aos requisitos relativos a afastamento, licença ou autorização institucional, quando aplicáveis;
XII – não se encontrar em situação que impeça a implementação da bolsa perante a CAPES.
XIII – atender às demais condições de elegibilidade previstas nos instrumentos normativos vigentes da CAPES e nas normas da respectiva Instituição de Ensino Superior.
5.3 A comprovação da proficiência linguística deverá ser apresentada conforme os documentos e critérios estabelecidos pela CAPES para a modalidade, incluindo, quando aplicável, declaração de reconhecimento de fluência linguística nos modelos disponibilizados pela Rede UniClima Global.
5.4 A carta de aceite ou documento equivalente emitido pela instituição estrangeira deverá indicar, sempre que aplicável, a instituição, unidade/departamento, supervisor responsável, período previsto e natureza das atividades a serem desenvolvidas.
5.5 A ausência de documentação obrigatória poderá resultar no indeferimento da inscrição.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições devem ser realizadas de 31/08/2026 a 15/09/2026, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br. O título do e-mail deve conter “Inscrição CAPES Global”.
6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente:
I – formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
II – documento de identificação;
III – comprovante de vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS-UFFS);
IV – currículo Lattes atualizado;
V - carta de aceite da instituição estrangeira ou supervisor de destino, comprovando o aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, contendo a instituição de destino, a natureza da atividade e o período previsto, assinado pelo supervisor da capacitação;
VI – plano de atividades da capacitação, contendo, no mínimo, objetivos, justificativa, atividades previstas, instituição de destino, período de realização e resultados esperados;
VII – comprovação de proficiência na língua estrangeira, conforme os critérios estabelecidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global (Anexo II);
VIII – documentação comprobatória da produção científica apresentada para fins de avaliação;
IX – declaração de ciência das normas relativas à bolsa e à possibilidade de não implementação caso não sejam cumpridos os requisitos da CAPES;
6.3 O candidato será responsável pela veracidade, integridade e autenticidade das informações e documentos apresentados.
6.4 Não serão aceitas inscrições incompletas ou realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital.
7 DO PLANO DE ATIVIDADES
7.1 O plano de atividades deverá conter, no mínimo:
I – identificação do candidato;
II – instituição estrangeira de destino;
III – identificação do supervisor estrangeiro;
IV – período pretendido para realização da capacitação;
V – título da capacitação;
VI – justificativa;
VII – objetivos;
VIII – descrição detalhada das atividades;
IX – cronograma de execução;
X – resultados e produtos esperados;
XI – contribuição da capacitação para a formação ou atuação do candidato;
XII – contribuição para o PPG-SBPAS;
XIII – contribuição para a Rede UniClima Global;
XIV – estratégias para disseminação e compartilhamento dos conhecimentos adquiridos após o retorno ao Brasil.
7.2 O plano deverá demonstrar claramente a relação da capacitação com a temática da Rede UniClima Global e seu potencial de contribuição para a resiliência dos sistemas biológicos frente aos impactos climáticos, considerando as interfaces entre saúde humana, animal e ambiental.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será conduzida por Comissão de Seleção formalmente designada pelo PPG-SBPAS, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, observadas as normas institucionais.
8.2 A Comissão deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade, transparência, isonomia e ausência de conflito de interesses.
8.3 A avaliação considerará:
I – mérito acadêmico, científico e/ou técnico do candidato;
II – qualidade e relevância da proposta de capacitação;
III – aderência da proposta aos objetivos e às ações da Rede UniClima Global;
IV – contribuição da capacitação para o fortalecimento do PPG-SBPAS;
V – potencial de internacionalização;
VI – potencial de formação e fortalecimento de redes de cooperação internacional;
VII – resultados e produtos esperados;
VIII – potencial de impacto acadêmico, científico, tecnológico, institucional e/ou social;
IX – produção científica do candidato do quadriênio vigente (2025 – 2028);
X – viabilidade e exequibilidade do plano de atividades.
8.4 A avaliação deverá considerar a categoria de prioridade estabelecida no item 4 deste Edital.
9 DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO DESEMPATE
9.1 A produção científica será considerada como critério de avaliação e, especialmente, como critério de desempate entre candidatos pertencentes à mesma categoria de prioridade.
9.2 Para fins de avaliação da produção científica, será adotada como referência a sistemática e os indicadores pertinentes ao documento de área Medicina Veterinária, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-agrarias/medicina-veterinaria/vet-ficha.pdf/@@display-file/file
9.3 A Área de Medicina Veterinária destaca, em seus documentos de avaliação, a produção de conhecimento de alta qualidade, a produção intelectual e a produção científica como elementos relevantes para a avaliação dos Programas.
9.4 Em caso de empate entre candidatos docentes – Prioridade 1, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.
9.5 Em caso de empate entre candidatos discentes – Prioridade 2, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.
9.6 Em caso de empate entre candidatos técnico-administrativos – Prioridade 3, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.
9.7 Persistindo o empate após a aplicação do critério de produção científica, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior aderência da proposta aos objetivos da Rede UniClima Global;
II – maior potencial de impacto da capacitação para o PPG-SBPAS;
III – maior potencial de internacionalização e fortalecimento da cooperação internacional;
IV – maior pontuação no plano de atividades;
V – maior idade, quando aplicável e juridicamente cabível.
10 DA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
10.1 Os candidatos serão classificados dentro das categorias de prioridade estabelecidas no item 4.
10.2 A distribuição das bolsas observará, inicialmente, a ordem de prioridade:
- docentes;
- discentes;
- técnicos-administrativos.
10.3 Somente serão classificados candidatos considerados aptos pela Comissão de Seleção e que atendam integralmente aos requisitos de elegibilidade.
10.4 A classificação não implica garantia de implementação da bolsa, ficando esta condicionada à disponibilidade da cota, ao cumprimento dos requisitos da CAPES e aos procedimentos de indicação da Rede UniClima Global.
10.5 Será constituído cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação, para eventual substituição de candidato selecionado que desista, seja considerado inelegível ou não consiga implementar a bolsa dentro do prazo estabelecido.
11 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
11.1 A aprovação no processo seletivo interno não implica implementação automática da bolsa.
11.2 A implementação estará condicionada:
I – à manutenção da cota destinada ao PPG-SBPAS;
II – ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES;
III – ao cumprimento dos requisitos da Rede UniClima Global;
IV – à apresentação da documentação exigida;
V – à indicação do candidato pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global à CAPES;
VI – ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela CAPES para concessão da bolsa.
11.3 A indicação dos bolsistas à CAPES será realizada pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a partir das informações e da documentação encaminhadas pelo PPG.
11.4 Para cada candidato selecionado deverá ser preenchido o formulário específico disponibilizado pela Rede UniClima Global:
11.5 O candidato selecionado deverá apresentar toda a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos pela Rede, sob pena de perda da oportunidade de implementação da bolsa.
12 DO ACOMPANHAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
12.1 São obrigações do bolsista:
I – cumprir integralmente o plano de atividades aprovado;
II – permanecer no exterior durante o período correspondente à capacitação, observadas as regras aplicáveis;
III – cumprir as exigências da instituição estrangeira de destino;
IV – cumprir as normas da CAPES e da Rede UniClima Global;
V – apresentar os relatórios e documentos comprobatórios exigidos;
VI – informar imediatamente ao PPG e à Coordenação Geral da Rede qualquer alteração relacionada ao plano de atividades;
VII – participar, quando convocado, de reuniões, seminários e atividades de disseminação promovidas pela Rede UniClima Global;
VIII – compartilhar os conhecimentos e experiências adquiridos com a comunidade acadêmica do PPG-SBPAS;
IX – reconhecer o apoio da CAPES e do Programa CAPES-Global.edu nas publicações, apresentações e demais produtos decorrentes da capacitação.
12.2 O bolsista deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados e dos produtos decorrentes da bolsa, conforme modelo disponibilizado pela Rede UniClima Global e demais exigências da CAPES.
13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas deverá observar as normas da CAPES, da Rede UniClima Global e os documentos específicos da modalidade.
13.2 Para atividades que envolvam mobilidade internacional, deverão ser mantidos e apresentados, quando exigidos:
I – Termo de Outorga devidamente assinado;
II – documento de identificação/passaporte e comprovação de entrada no país de destino;
III – comprovantes de deslocamento;
IV – cartões de embarque ou documentos equivalentes;
V – comprovante de seguro-saúde válido durante o período da mobilidade;
VI – relatório das atividades realizadas;
VII – demais documentos exigidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global.
14 DA ACUMULAÇÃO DE BOLSAS
14.1 A acumulação da bolsa com outras bolsas, benefícios, atividades remuneradas ou outros rendimentos deverá observar integralmente as normas vigentes da CAPES, da UFFS e da modalidade de bolsa.
14.2 O candidato deverá informar, no momento da inscrição e durante a vigência da bolsa, a existência de outras bolsas, benefícios ou atividades remuneradas que possam configurar situação de acumulação.
14.3 A aprovação no processo seletivo interno não afasta a verificação, pela CAPES, das condições de acumulação e das demais exigências necessárias à implementação e manutenção da bolsa.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será assegurado aos candidatos o direito à interposição de recurso contra as etapas e resultados previstos neste Edital.
15.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenação do PPG-SBPAS, por meio de ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.
15.3 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.
15.4 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção ou pela instância competente definida pelo PPG-SBPAS, observadas as normas institucionais.
15.5. A análise dos recursos deverá observar os princípios da impessoalidade, transparência, isonomia e fundamentação das decisões.
16 DO CRONOGRAMA
16.1 O processo seletivo observará o cronograma abaixo, podendo sofrer ajustes em decorrência de alterações nos calendários da CAPES ou da Coordenação Geral da Rede UniClima Global.
|
Etapa |
Capacitação 2027 |
|
Publicação do edital |
31/08/2026 |
|
Período de inscrições |
31/08/2026 a 15/09/2026 |
|
Divulgação das inscrições |
16/09/2026 |
|
Análise das inscrições |
17/09/2026 a 23/09/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
24/09/2026 |
|
Período para recursos |
Até 24h após divulgação |
|
Análise dos recursos |
25/09/2026 |
|
Resultado final |
28/09/2026 |
|
Homologação |
28/09/2026 |
|
Envio à Coordenação Geral da Rede |
Até 18/10/2026 |
|
Indicação à CAPES |
Até 30/10/2026 |
|
Implementação |
março/2027 e agosto/2027 |
16.2 A implementação será de acordo com a data escolhida no momento da inscrição.
16.3 Considerando que o PPG-SBPAS possui bolsas destinadas a períodos distintos de implementação, este edital anual contempla cronogramas posterior para os períodos de implementação.
17 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
17.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados no site institucional do PPG-SBPAS/UFFS e/ou pelos canais oficiais de comunicação do Programa, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/internacionalizacao#texto
17.2 O resultado final deverá indicar a classificação dos candidatos, os candidatos selecionados e, quando houver, os candidatos suplentes, observada a ordem de classificação.
17.3 O resultado final deverá ser formalmente homologado pela instância competente do PPG-SBPAS ou da UFFS.
18 DAS RESPONSABILIDADES DO PPG-SBPAS
18.1 Compete ao PPG-SBPAS:
I – publicar e divulgar o presente Edital;
II – conduzir o processo seletivo;
III – assegurar a transparência e a impessoalidade do processo;
IV – constituir a Comissão de Seleção;
V – divulgar os resultados;
VI – homologar o resultado final;
VII – encaminhar à Coordenação Geral da Rede UniClima Global a documentação dos candidatos selecionados;
VIII – acompanhar academicamente as atividades desenvolvidas;
IX – acompanhar o cumprimento das obrigações dos bolsistas;
X – prestar as informações solicitadas pela Coordenação Geral da Rede.
19 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
19.1 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as normas institucionais aplicáveis.
19.2 Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à inscrição, seleção, implementação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas das bolsas no âmbito da Rede UniClima Global e do Programa CAPES-Global.edu.
19.3 Quando necessário à execução do Programa, os dados poderão ser compartilhados com a CAPES, Coordenação Geral da Rede UniClima Global e instituições participantes, observada a legislação vigente.
Realeza-PR, 31 de agosto de 2026.
DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265
Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 31 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza em exercício
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2026 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
1.1 Inscrições deferidas
|
NOME |
|
Caroline Vieira Nogueira |
|
Jonas Felipe de Medeiros Tavares |
1.2 Inscrições Indeferidas
Não houve inscrições indeferidas.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza-PR, 02 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e
Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 02 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPG-SBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 e com o Edital de Chamada Pública nº 14/2024 da Fundação Araucária.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
|
Ordem |
NOME |
Classificação/Bolsa |
|
1º |
Jonas Felipe de Medeiros Tavares |
Aprovado e Contemplado Fundação Araucária |
|
2º |
Caroline Vieira Nogueira |
Aprovado e Contemplado Fundação Araucária |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até 09 de setembro de 2026, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada pelo GOV.BR, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais, específico para Fundação Araucária.
V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE BRAZ – SIAPE 1006736
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
COREME PF
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, e os cenários de prática conveniados: Hospital de Clínicas de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, tornam público o edital de processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica em 2027, nos seguintes termos.
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS
1.1 É vedado ao médico residente cursar programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 1 (uma) área de atuação em cada especialidade.
1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) cenário de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.
1.2.1 É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de cenário de prática após a realização da matrícula em um dos Programas de Residência ofertados por este Edital.
1.3 Hospital de Clínicas de Carazinho
|
Programa |
Pré-Requisito |
Duração |
N° Parecer CNRM |
Nº de Vagas disponibilizadas |
Valor da taxa de inscrição da Instituição |
|
Cirurgia Geral |
- |
03 anos |
2205/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Clínica Médica |
- |
02 anos |
2021/2025 |
04 |
R$ 410,00 |
1.4 Hospital De Clínicas De Passo Fundo
|
Programa |
Pré-Requisito |
Duração |
N° Parecer CNRM |
Nº de Vagas disponibilizadas |
Valor da taxa de inscrição da Instituição |
|
Alergia e Imunologia Pediátrica |
Pediatria |
02 anos |
436/2024 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Anestesiologia |
- |
03 anos |
535/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Cardiologia |
Clínica Médica |
02 anos |
2020/2025 |
05 |
R$ 410,00 |
|
Cirurgia da Mão |
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia |
02 anos |
382/2022 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Cirurgia Geral |
- |
03 anos |
2205/2025 |
08 |
R$ 410,00 |
|
Cirurgia Vascular |
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica |
02 anos |
894/2020 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Clínica Médica |
- |
02 anos |
2021/2025 |
14 |
R$ 410,00 |
|
Gastroenterologia |
Clínica Médica |
02 anos |
949/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Ginecologia e Obstetrícia |
- |
03 anos |
643/2025 |
05 |
R$ 410,00 |
|
Mastologia |
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré- requisito em Área Cirúrgica Básica |
02 anos |
896/2020 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Nefrologia |
Clínica Médica |
02 anos |
950/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Neonatologia |
Pediatria |
02 anos |
935/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Neurocirurgia |
- |
05 anos |
2022/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Neurologia |
- |
03 anos |
2023/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Oncologia Clínica |
Clínica Médica |
03 anos |
2024/2025 |
03 |
R$ 410,00 |
|
Ortopedia e Traumatologia |
- |
03 anos |
1017/2025 |
04 |
R$ 410,00 |
|
Pediatria |
- |
03 anos |
2025/2025 |
08 |
R$ 410,00 |
|
Pneumologia |
Clínica Médica |
02 anos |
952/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Psiquiatria |
- |
03 anos |
953/2025 |
03 |
R$ 410,00 |
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
- |
03 anos |
301/2020 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Urologia |
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica |
03 anos |
954/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
1.5 Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Programa |
Pré-Requisito |
Duração |
N° Parecer CNRM |
Nº de Vagas disponibilizadas |
Valor da taxa de inscrição da Instituição |
|
Oftalmologia |
- |
03 anos |
863/2025 |
03 |
R$ 410,00 |
1.6 Hospital São Vicente de Paulo
|
Programa |
Pré-Requisito |
Duração |
N° Parecer CNRM |
Nº de Vagas disponibilizadas |
Valor da taxa de inscrição da Instituição |
|
Anestesiologia |
- |
03 anos |
535/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Cirurgia da Mão |
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia |
02 anos |
382/2022 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Cirurgia Geral |
- |
03 anos |
2022/2025 |
05 |
R$ 410,00 |
|
Cirurgia Vascular |
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica |
02 anos |
894/2020 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Clínica Médica |
- |
02 anos |
2021/2025 |
10 |
R$ 410,00 |
|
Dermatologia |
- |
03 anos |
587/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Gastroenterologia |
Clínica Médica |
02 anos |
949/2025 |
03 |
R$ 410,00 |
|
Geriatria |
Clínica Médica |
02 anos |
536/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Ginecologia e Obstetrícia |
- |
03 anos |
643/2025 |
04 |
R$ 410,00 |
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista |
Cardiologia |
02 anos |
389/2019 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Medicina Intensiva |
- |
03 anos |
609/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Medicina Intensiva Pediátrica |
Medicina Intensiva ou Pediatria |
02 anos |
594/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Neurocirurgia |
|
05 anos |
2022/2025 |
01 |
R$ 410.00 |
|
Neurologia |
- |
03 anos |
2023/2025 |
03 |
R$ 410,00 |
|
Oftalmologia |
- |
03 anos |
863/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Oncologia Clínica |
Clínica Médica |
03 anos |
2024/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Oncologia Pediátrica |
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria |
02 anos |
198/2025 |
01 |
R$ 410,00 |
|
Ortopedia e Traumatologia |
- |
03 anos |
1017/2025 |
06 |
R$ 410,00 |
|
Otorrinolaringologia |
- |
03 anos |
537/2025 |
02 |
R$ 410,00 |
|
Pediatria |
- |
03 anos |
2025/2025 |
06 |
R$ 410,00 |
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
- |
03 anos |
301/2025 |
04 |
R$ 410,00 |
1.7 Universidade Federal Da Fronteira Sul – UFFS
|
Programa |
Pré-Requisito |
Duração |
N° Parecer CNRM |
Nº de Vagas disponibilizadas |
Valor da taxa de inscrição da Instituição |
|
Ecocardiografia (Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo) |
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica |
02 anos |
773/2025 |
02 |
R$ 410,0 |
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/coremepf>.
2.2 As publicações ocorrerão até às 18 horas do dia previsto.
2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2026, bem como deste Edital.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõem o Edital da AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será composto de uma única etapa, totalizando 100% da nota.
4.2 A nota será constituída pela PROVA AMB/AMRIGS 2026.
4.3 A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.
4.4 Todos os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50,00 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;
4.5 O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicado em data conforme o cronograma (item 10).
4.6 No caso de empate dos candidatos classificados na PROVA AMB/AMRIGS 2026, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I - Idade;
II - Sorteio Público;
4.6.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.
4.7 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
5.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que tenha concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2027.
5.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova>.
5.3 A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2026.
5.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
6 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1 Em data conforme o cronograma (item 10) será publicado o Edital de Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
6.2 O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação, enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.
6.3 O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.
6.4 Documentação necessária:
6.4.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.
6.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento.
6.4.3 Documento de Identidade (RG).
6.4.3.1 Para a efetivação da matrícula NÃO SERÁ ACEITA cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
6.4.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>
6.4.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>.
6.4.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT.
6.4.7 Comprovação da situação militar (para os homens).
6.4.7.1 Para solicitar trancamento da vaga do programa em 2027, por 1 (um) ano, é preciso entregar Ofício de Convocação do Exército para o Serviço Militar Obrigatório. O trancamento não se aplica a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.
6.4.8 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado).
6.4.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência.
6.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior.
6.4.11 Histórico Escolar da Graduação.
6.4.12 Registro num Conselho Regional de Medicina.
6.4.12.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2027.
6.4.13 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2027, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s), conforme a Resolução CNRM nº 03/2025;
6.4.14 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, preferencialmente em um dos seguintes bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente em um dos bancos citados ou em outra Instituição Financeira, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto, ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.
6.4.14.1 A inconsistência dos dados bancários informados no SIG RESIDÊNCIAS será retificado pelo próprio residente.
6.4.14.2 O contato do administrador do SIG RESIDÊNCIAS, em Brasília – DF, é <residencias@saude.gov.br>.
6.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Registro Nacional Migratório, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.
7 DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA
7.1 O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada do seguinte documento:
I - ANEXO II - Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) - Disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.
7.2 O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.
7.3 O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.
7.4 Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.
7.5 O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.
7.6 O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.
7.7 O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.
7.8 O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.
8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
8.1 O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h às 11h20 e das 13h às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
8.1.1 O comparecimento presencial na UFFS está atrelado ao agendamento de dia e horário. Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.
8.2 Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2027, ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
8.3 Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
8.4 Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato padrão de matrícula, o médico residente será registrado junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) pela COREME/UFFS-RS até 31 de março de 2027.
8.5 O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>
8.6 O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.
8.7 O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 31 de março de 2027;
8.7.1 O candidato com matrícula ativa por mais de quarenta e cinco dias poderá matricular-se em outro Programa, para o qual tenha sido selecionado, até 31 de março, observada a ordem de convocação, desde que tenha formalizado a desistência do programa anterior até 10 de janeiro.
8.7.2 É vedada nova matrícula a candidato com matrícula ativa, salvo se estiver cursando o último semestre, cuja conclusão deverá ocorrer até o último dia de fevereiro.
8.8 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, para ingressar em outra instituição, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014) para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato até o dia 31 de março de 2027.
8.9 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2027;
9 DO USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA
9.1 Após o dia 15 de março, e se esgotadas as possibilidades de convocação em determinado Programa de Residência de um cenário de prática e havendo lista de espera em Programa de Residência idêntico em outro cenário de prática, a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, fará chamada pública dos candidatos em lista de espera deste para completar as vagas daquele.
9.2 Será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio para o item 9.
9.3 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.
9.4 O candidato presente à sessão que não for chamado para realizar matrícula, deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática.
9.5 O ingresso de candidatos por meio do uso da lista de espera de outro cenário de prática poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2027.
10 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
|
DATA |
EVENTO |
|
Conforme Edital da AMRIGS |
Período de Inscrições |
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Conforme Edital da AMRIGS |
Solicitar pontuação adicional |
|
Conforme Edital da AMRIGS |
Aplicação da Prova AMRIGS |
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A partir de 04/01/2027 |
Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS |
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A partir de 04/01/2027 |
Edital de Primeira Chamada |
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06/01/2027 a 08/01/2027 |
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada |
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De 06/01/2027 até às 12h de 21/01/2027 |
Formação da Lista de Espera |
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21/01/2027 (após às 18h) |
Divulgação dos candidatos em Lista de Espera |
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22/01/2027 |
Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera |
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A partir de 25/01/2027 |
Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada |
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23, 24 e 25/02/2027 |
Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula |
|
01/03/2027 (segunda-feira) |
Início das atividades do Programa de Residência Médica nos cenários de Prática |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
11.2 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente.
11.3 Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto à UFFS, Campus Passo Fundo.
11.4 O início das atividades de Residência Médica será no dia 01 de março de 2027.
11.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
11.6 Caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de Residência Médica (item 11.4), o candidato ficará obrigado a se apresentar em seu cenário de prática, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a matrícula, sob pena de perda da vaga.
11.7 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
11.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Passo Fundo-RS, 04 de setembro de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90002/2026, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Consumíveis Agrícolas - fertilizantes, sementes e afins para atendimento das atividades acadêmicas das áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I – Coordenação de Laboratórios (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2026, Processo nº 23205.013539/2026-75.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2026, tendo como objeto a prestação de serviços de publicações legais e de divulgação no formato impresso e eletrônico em jornais, internet, rádio e televisão das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:
I - gestora titular: Lidiane Marcante, Assistente em Administração, Siape 1789249;
II - gestora suplente: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
III - fiscal técnica titular: Greice Paula Heinen, Assistente em Administração, Siape 1004305;
IV - fiscal técnica suplente: Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410;
V - fiscal setorial titular: Odaléia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VI - fiscal setorial suplente: Carine de Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026, processo nº 23205.014006/2026-19, a empresa contratada é a BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2026, tendo como objeto a aquisição de equipamentos móveis (notebooks):
I - gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape nº 2051296;
II - gestora suplente: Rosenei Cella, Secretária Executiva, Siape nº 1848487;
III - fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
IV - fiscal técnico suplente: Atila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670;
V - fiscal setorial titular: Bianca Camargo, Assistente Social, Siape 1373913;
VI - fiscal setorial suplente: Cristian Ricardo Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
VII - fiscal setorial suplente: Jerusa Valquíria Welter, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
VIII - fiscal setorial suplente: Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutora e Intérprete de Libras, Siape 1052157;
IX - fiscal setorial suplente: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutora e intérprete de Libras, Siape 2241495.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 90001/2025 - UASG: 201057, processo nº 23205.024860/2024-13, a empresa contratada é a GRUPO MULTI S.A..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2026, tendo como objeto a prestação de serviços contínuos de vigilância, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com postos de vigilantes patrimoniais diurnos, noturnos e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, a serem executados no Campus Cerro Largo, Campus Erechim e Campus Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul:
I - Campus Cerro Largo - RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
d) fiscal administrativa suplente: Carline Andréa Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
e) fiscal administrativo suplente: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406.
II - Campus Erechim - RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
e) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411.
III - Campus Passo Fundo - RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90019/2026, Processo nº 23205.018439/2026-35, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de indexação, interoperabilidade e disponibilização de livros publicados pela Editora da UFFS em plataformas digitais:
I - gestora titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora de Textos, Siape 2079117;
II - fiscal técnica titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2025, Processo nº 23205.017683/2025-08, contratada a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FAPUNIFESP.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2284/PROAD/UFFS/2025, de 19 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90001/2026, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e desinfecção:
I – Coordenação de Laboratórios (CLAB-CH):
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2026, Processo nº 23205.013539/2026-75.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2673/PROAD/UFFS/2026, de 31 de agosto de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2475/PROAD/UFFS/2026, de 4 de março de 2026, e Portaria nº 2653/PROAD/UFFS/2026, de 30 de julho de 2026,tendo como objeto a solução de provimento de Certificado digital E-CNPJ para a UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2026 (23205.023563/2026-12).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de equipamentos e macas.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante ADM PF: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
III - integrante CLAB PF: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
IV - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2139863;
V - integrante CLAB PF: Elisangela Silvia Cruz, Siape 3488744;
VI - integrante CLAB CHA: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VII - integrante CLAB CHA: Kerli Maria da Cruz, Siape 1947779;
VIII - integrante CLAB CHA: Francieli Brusco da Silva, Siape 2945531;
IX - integrante CLAB CHA: Tiago Boldrin, Siape 1879947;
X - integrante ADM CHA: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante ADM PF: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
XII - integrante SUHVU: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
XIII - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XIV - integrante CAAEX LS: Edemar José Baranek, Siape 1768801;
XV - integrante ADM LS: Márcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVI - integrante ADM LS: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
XVII - integrante ADM RE: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XVIII - integrante PROGESP/DASS: Débora Bezerra Rodrigues, Siape 1706832;
XIX - integrante CLAB-ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XX - integrante DMAN: Andre Tiago Andreola, Siape 1962760;
XXI - integrante DMLAB: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
XXII - integrante DMLAB: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 22/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2668/PROAD/UFFS/2026, de 17 de agosto de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025 e o Processo nº 23205.026745/2026-45,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Análise da Viabilidade de Criação do Curso de Administração, no Campus Erechim, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS).
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão:
I - CLOVIS SCHMITT SOUZA – Docente;
II - FERNANDO DANNER – Docente;
III - JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA – Técnico-administrativa;
IV - LENO FRANCISCO DANNER – Docente;
V - LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA – Docente;
VI - SERGIO BEGNINI – Docente;
VII - SIMONE BUENO CÂMARA – UERGS;
VIII - VANDER YAMAUCHI – Docente;
IX - ZENICLÉIA ANGELITA DEGGERONE (titular) e ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA (suplente) – Comunidade Regional.
Art. 3º A Comissão definirá, entre seus membros, quem exercerá a sua presidência.
Art. 4º As atribuições da Comissão estão previstas na Resolução nº 197/CONSUNI/UFFS/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, do Campus Erechim:
I. CHERLEI MARCIA COAN, Siape nº 1931099, Coordenadora Acadêmica - Presidente;
II. ALCIONE ROBERTO ROANI, Siape nº 2064910, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape nº 1764053, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
IV. LAUCIR GERSON BREITKREITZ, Siape nº 1762234, servidor técnico-administrativo da Assessoria de Planejamento;
V. MARCELO LUIS RONSONI, Siape nº 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
VI. ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO, Siape nº 1764062, servidora técnico-administrativa da Coordenação Acadêmica.
VII. TATIANE MARMENTINI DE OLIVEIRA, Siape nº 1792911, servidora técnico-administrativa da Assessoria Acadêmica.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 101/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 03 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Erechim
ADM CL
A Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS, torna público o resultado das PROPOSTAS DE APOIO ao evento “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”, referente ao Edital n° 1/ADM-CL/UFFS/2026.
1. RESULTADO DAS PROPOSTAS
1.1. Cota Econômica I – Água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para público estimado de 1.200 pessoas.
1.2 Proposta aceita:
- Cooperativa Sicredi União RS ES: R$ 2.000,00.
Importante: Não houve proposta para as cotas II, III e IV.
“1 DA ENTREGA DAS COTA
1.1 O cronograma com o prazo para as entregas será enviado por e-mail aos proponentes.
1.2 Em caso de desistência da empresa selecionada, a abstenção deverá ser formalizada por notificação escrita e justificativa do impedimento, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a entrega das cotas. Em caso de inadimplência, total ou parcial, por parte da empresa selecionada, esta ficará sujeita à perda do direito de participar em eventos similares da UFFS, por um período de até dois anos.
Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br.”
“ 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar este Edital, por interesse público ou força maior, sem implicar direito à indenização ou reclamação.
9.2 A participação nesta chamada não confere exclusividade de fornecimento, direito à formalização de contrato ou convênio, nem estabelece vínculo com a UFFS. A participação é não onerosa, portanto, a UFFS fica isenta de quaisquer contrapartidas financeiras ou pagamentos. No entanto, ao submeter proposta nesta Chamada Pública, a pessoa jurídica declara estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste Edital.
9.3 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e/ou avaliados pela Direção do Campus. E, para dirimir eventuais litígios deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.”
2 CRONOGRAMA
|
Etapas |
Datas |
|
Prazo de Recursos |
02 e 03/09/2026 |
|
Resultado Final |
a partir de 04/09/2026 |
|
Envio do Cronograma para fornecimento das cotas |
até 04/09/2026 |
|
Data do Evento |
09/09/2026 |
ADENISE CLERICI
Coordenadora Administrativa
Cerro Largo-RS, 01 de setembro de 2026.
Coordenadora Administrativa - Cerro Largo
A Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS, torna público o resultado das PROPOSTAS DE APOIO ao evento “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”, referente ao Edital n° 1/ADM-CL/UFFS/2026.
1 RESULTADO DAS PROPOSTAS
1.1. Cota Econômica I – Água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para público estimado de 1.200 pessoas.
1.2 Proposta aceita:
- Cooperativa Sicredi União RS ES: R$ 2.000,00.
“1 DA ENTREGA DAS COTAS
1.1 O cronograma com o prazo para as entregas será enviado por e-mail aos proponentes.
1.2 Em caso de desistência da empresa selecionada, a abstenção deverá ser formalizada por notificação escrita e justificativa do impedimento, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a entrega das cotas. Em caso de inadimplência, total ou parcial, por parte da empresa selecionada, esta ficará sujeita à perda do direito de participar em eventos similares da UFFS, por um período de até dois anos.
Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br.”
“ 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar este Edital, por interesse público ou força maior, sem implicar direito à indenização ou reclamação.
9.2 A participação nesta chamada não confere exclusividade de fornecimento, direito à formalização de contrato ou convênio, nem estabelece vínculo com a UFFS. A participação é não onerosa, portanto, a UFFS fica isenta de quaisquer contrapartidas financeiras ou pagamentos. No entanto, ao submeter proposta nesta Chamada Pública, a pessoa jurídica declara estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste Edital.
9.3 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e/ou avaliados pela Direção do Campus. E, para dirimir eventuais litígios deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.”
2 CRONOGRAMA
|
Etapas |
Datas |
|
Envio do Cronograma para fornecimento das cotas |
até 04/09/2026 |
|
Data do Evento |
09/09/2026 |
ADENISE CLERICI
Coordenadora Administrativa
Cerro Largo-RS, 04 de setembro de 2026.
Coordenadora Administrativa - Cerro Largo
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 69.112,83 (sessenta e nove mil, cento e doze reais e oitenta e três centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/09/2026 às 09:15h(horário de Brasília)
Critério de Julgamento: Menor preço / por item
Modo de disputa: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES recebidas para concessão de bolsas FAPESC (CP43/FAPESC/2026), para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) – EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS de SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
|
Sequência |
Nome do inscrito |
Hierarquia de prioridade indicada pelo candidato (art. 6.2) |
|
LINHA 1 |
||
|
01 |
Analice Borga Manenti |
V e VII |
|
LINHA 3 |
||
|
01 |
Daniel Afonso Picoloto |
V |
Chapecó-SC e Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Éverton de Moraes Kozenieski
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação o RESULTADO FINAL PROVISÓRIO para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
RESULTADO FINAL PROVISÓRIO
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME COMPLETO DO CLASSIFICADO |
|
LINHA 1 |
|
|
01 |
Solange Refe Loureiro |
|
02 |
Isabela da Costa Matos |
|
03 |
Thomas Kauê Pias Vidal |
|
04 |
Analice Borga Manenti |
|
05 |
Rafael Carlomagno Silva Novais |
|
LINHA 2 |
|
|
01 |
Widler Michaud |
|
02 |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
|
03 |
Thiago Nurnberg dos Santos |
|
LINHA 3 |
|
|
01 |
Marcos Vinícius Morais Ferreira |
|
02 |
Sabrina Luza Paludo |
|
03 |
Daniel Afonso Picoloto |
|
04 |
Guilherme da Rosa de Oliveira |
Chapecó-SC e Erechim-RS, 02 de setembro de 2026.
Éverton de Moraes Kozenieski
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 02 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 128/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação o RESULTADO FINAL da classificação, para concessão de bolsas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026, da UFFS, campus Chapecó/SC e Erechim/RS, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
RESULTADO FINAL
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME COMPLETO DO CLASSIFICADO |
|
LINHA 1 |
|
|
01 |
Solange Refe Loureiro |
|
02 |
Isabela da Costa Matos |
|
03 |
Thomas Kauê Pias Vidal |
|
04 |
Analice Borga Manenti |
|
05 |
Rafael Carlomagno Silva Novais |
|
LINHA 2 |
|
|
01 |
Widler Michaud |
|
02 |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
|
03 |
Thiago Nurnberg dos Santos |
|
LINHA 3 |
|
|
01 |
Marcos Vinícius Morais Ferreira |
|
02 |
Sabrina Luza Paludo |
|
03 |
Daniel Afonso Picoloto |
|
04 |
Guilherme da Rosa de Oliveira |
Chapecó-SC e Erechim-RS, 04 de setembro de 2026.
Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 04 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas
atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados CLASSIFICADOS PELO EDITAL 8/PPGGEO/UFFS/2026 e respectivo resultado final EDITAL nº 16/PPGGEO/UFFS/2026 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 3 (três) cotas de bolsa de estudos DS/CAPES, considerando o EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 16/PPGGEO/UFFS/2026, a saber:
1.1.1 Duas (02) cotas de bolsa para classificados nas linhas 1 e 2 do PPGGEO, com vigência de 24 meses a partir de 01/09/2026 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGGEO (10/08/2026), ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.1.2 Uma (01) cotas de bolsa para claassificado na Linha 3 do PPGGEO, com vigência da bolsa de 07 (sete) meses a partir de 01/09/2026 até a data de 30 de maarço de 2027.
1.1.2.1 Caso o PPGGEO UFFS venha a ser contemplado com cota de bolsas CAPES, em março de 2027, o candidato ora chamado, poderá ser migrado para assumir uma cota complementar da bolsa, até completar o total de 24 meses matriculado no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGeo (10/08/2026), ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.2 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 08/PPGGEO/UFFS/2026, com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo):
|
PPG |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
EDITAL |
|
PPGGEO |
Solange Refe Loureiro |
1º lugar - LINHA 1 PPGGEO |
EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 |
|
PPGGEO |
Widler Michaud |
1º lugar - LINHA 2 PPGGEO |
EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 |
|
PPGGEO |
Marcos Vinícius Morais Ferreira |
1º lugar - LINHA 3 PPGGEO |
EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2026 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia/PPGGEO, do campus Chapecó:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
VI- Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
V– Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;
VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 7/PPGGEO/UFFS/2025.
3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR, por todos os indicados nos documentos, e enviados até o dia 11 de setembro de 2026.
3.1.2 A documentação deve estar em acordo com os editais: 8/PPGGEO/UFFS/2026 e INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (https://www.uffs.edu.br/uffs/geografia - Bolsas de estudo).
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó/SC e Erechim/RS, 04 de setembro de 2026
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 04 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
PPG PCA CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n° 4344/GR/UFFS/2025, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada candidatos que concluíram curso superior em Ciência da Computação ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
2.2 As vagas serão distribuídas:
2.2.1 Linha 1 - Inteligência Artificial e Ciência de Dados: concentra-se em projetos e pesquisas relacionados a bancos de dados, big data, visão computacional, ciência de dados, aprendizado de máquina e outras técnicas de inteligência artificial aplicadas a problemas reais.
2.2.2 Linha 2 - Sistemas Computacionais Aplicados: concentra-se no desenvolvimento de pesquisas com ênfase em tecnologias para redes de computadores, sistemas digitais e embarcados, modelagem e simulação de sistemas, internet das coisas, engenharia e desenvolvimento de software em geral, utilizando metodologias e técnicas modernas.
2.3 Os orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada/corpo-docente.
2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos Itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por candidatos da categoria ampla concorrência, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 15/10/2026, exclusivamente pela URL https://ppgpca.uffs.edu.br/inscricoes.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail, ou por outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em https://ppgpca.uffs.edu.br/inscricoes, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Passaporte ou CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V - Anteprojeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual à indicada no formulário de inscrição. O anteprojeto deve ser elaborado a partir da cópia e edição de um dos modelos disponibilizados e identificado unicamente conforme o item 3.7.1 deste edital.
a)Modelo LaTeX/Overleaf: https://www.overleaf.com/read/nzqkmcmstdzv#5ffcaa
b)Modelo Docs: https://docs.google.com/document/d/1mvfy_O9RdcUx0mlspfvUZAZ4H0PzgDbYD8FmVqr99JQ/edit?usp=sharing
c)A declaração de uso de IA presente junto aos modelos é de preenchimento e entrega obrigatória.
VI - Currículo com documentos comprobatórios, os quais deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no Barema de Pontuação Curricular (BPC) disponibilizado no ANEXO I. Itens do currículo sem a devida comprovação documental não serão pontuados.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 MB e estar exclusivamente no formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Todos os documentos devem ser entregues durante o período de inscrições. Não serão aceitos documentos enviados fora desse período.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento dos canais de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada por Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o Cronograma disponível na Seção 6 deste edital.
3.7.1 A identificação do candidato será constituída dos 5 (cinco) dígitos intermediários do CPF, no formato ".123.45.", e será utilizado nas publicações deste edital.
a)Ao final do processo de inscrição, será gerado um número de inscrição para o candidato;
b)O CPF completo em conjunto com o número de inscrição será utilizado para acesso ao sistema de inscrição;
c)Cada candidato poderá ter apenas uma inscrição ativa; e
d)Caso o candidato deseje cancelar a inscrição anterior e realizar uma nova inscrição, a inscrição anterior deverá ser inativada e uma nova inscrição será realizada, gerando um novo número de inscrição.
3.8 Dúvidas referentes a este edital podem ser dirimidas enviando mensagens para o email sec.ppgpca.@uffs.edu.br com o assunto Edital Seleção.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPCA, designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) Anteprojeto;
b) Entrevista; e
c) Análise do Currículo.
4.2.1 A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuídos 30% ao anteprojeto, 40% à entrevista e 30% ao currículo.
4.2.2 Primeira etapa: Anteprojeto (etapa eliminatória)
4.2.2.1 O anteprojeto de pesquisa (subitem V do item 3.3) deve ser identificado unicamente conforme o item 3.7.1 deste edital.
4.2.2.2 O não atendimento na forma de identificação do anteprojeto implicará na eliminação do candidato.
4.2.2.3 A redação do Anteprojeto deve utilizar o modelo disponibilizado e possuir até 7 (sete) páginas, sendo até 5 (cinco) páginas textuais e até 2 (duas) páginas de referências.
4.2.2.3.1 Caso o Anteprojeto extrapole o número máximo de páginas permitido, tanto textual, quanto de referencias, sofrerá punição de 1,0 (um) ponto por página extra adicionada.
4.2.2.3.2 O candidato deverá redigir o Anteprojeto considerando um tema compatível com a Área de Concentração e com as Linhas de Pesquisa do PPGPCA.
4.2.2.4 O Anteprojeto será avaliado, sem identificação do candidato, por dois professores do corpo docente do PPGPCA, com base nos seguintes critérios:
a) Sistematização (organização do texto) (até 3,0 pontos)
b) Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto aos objetivos do projeto) (até 3,0 pontos)
c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico) (até 3,0 pontos)
d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico) (até 1,0 ponto)
4.2.2.4.1 A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das duas notas atribuídas ao Anteprojeto utilizando duas casas decimais.
4.2.2.4.2 Divulgação do resultado da Etapa de Anteprojeto:
a) Todos os candidatos autodeclarados indígenas que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;
b) Todos os candidatos com deficiência que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;
c) Todos os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;
d) Os 30 candidatos de ampla concorrência com melhor classificação e que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;
4.2.2.5 Na divulgação do resultado os candidatos serão listados em ordem decrescente de nota obtida nesta etapa.
4.2.2.6 Os candidatos que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 4.2.2.4.2, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados neste processo de seleção.
4.2.2.7 Caso haja um empate na última posição de classificação, todos os candidatos envolvidos nesse empate serão aprovados e terão direito a continuar no processo.
4.2.2.8 O Anteprojeto apresentado não é necessariamente o que será desenvolvido durante o Curso.
4.2.3 Segunda etapa: Entrevista (etapa classificatória).
4.2.3.1 A entrevista tem por objetivo a arguição do anteprojeto e a análise do perfil do candidato.
4.2.3.2 A entrevista será realizadas por três avaliadores, professores do PPGPCA.
4.2.3.3 A nota da entrevista utilizará os seguintes critérios:
a) Motivação para participar do programa (até 1,0 ponto)
b) Clareza da comunicação, linguagem e capacidade de resposta (até 3,0 pontos)
c) Sustentação da proposta e conhecimento de temas correlatos (até 3,0 pontos)
d) Perfil e disponibilidade do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)
4.2.3.4 A entrevista será realizada presencialmente, sendo reservado o tempo máximo de 20 minutos por candidato. Detalhes sobre local, data e horário serão divulgados em edital específico conforme o cronograma deste edital.
4.2.3.5 O candidato que não comparecer pontualmente na data e horário indicados na divulgação do cronograma de entrevista será desclassificado.
4.2.4 Terceira etapa: Análise do Currículo (etapa classificatória):
4.2.4.1 A nota da etapa Análise do Currículo será obtida a partir do Barema de Pontuação Curricular (BPC) disponibilizado no ANEXO I do Edital e será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
Nota de Análise do Currículo = 4,0 + Pontuação no BPC
10
4.2.4.2 A pontuação máxima do Barema de Pontuação Curricular será de 60 (sessenta) pontos.
4.2.4.3 No Barema de Pontuação Curricular, as atividades temporais concomitantes do mesmo grupo pontuam apenas uma vez.
4.2.4.4 Somente serão pontuados itens do Currículo com a devida comprovação documental.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos, a identificação do candidato pelos 5 dígitos intermediários do CPF e a média calculada conforme Item 4.2.1.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo.
5.2.1 Os candidatos inscritos como cotistas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
|
Inscrições |
01/09/2026 a 15/10/2026 |
|
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 19/10/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação das inscrições |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 22/10/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado dos anteprojetos |
A partir de 10/11/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação final do resultado dos anteprojetos |
A partir de 13/11/2026 |
|
Divulgação dos locais e horários das entrevistas |
A partir de 17/11/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado da entrevista e da prova de títulos |
A partir de 30/11/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação final da entrevista e prova de títulos |
A partir de 03/12/2026 |
|
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 04/12/2026 |
|
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 11/12/2026 |
|
Matrícula |
10/02/2027 a 17/02/2027 |
|
Início das Aulas |
22/02/2027 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o Art. 56 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do PPGPCA, no endereço de e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo recursal.
7.4.2 O parecer será disponibilizado por e-mail pela Secretaria do PPGPCA.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, no período definido no Item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br a cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5° da LEI N° 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o Item 2.3 deste edital;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o Item 2.3 deste edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o Item 2.4 deste edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o Item 2.5 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.
8.6 O resultado da entrevista de verificação da autodeclaração será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGPCA pelo e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:
a)ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ N° 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ N° 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;
b) apresentar a tradução juramentada.
8.11 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.
8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.13 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do PPGPCA poderão ser ofertadas nos turnos matutino, vespertino e noturno.
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, a inscrição do candidato será cancelada.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGPCA ( https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó - SC, 31 de Agosto de 2026.
SAMUEL DA SILVA FEITOSA
Coordenador do PPGPCA
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada
PPG ICH ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, torna público a homologação da ordem de classificação dos candidatos.
1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
Classificação |
Nome |
|
1 |
Laura Camargo de Moraes |
|
2 |
Suzane Sulenta |
|
2 |
Rebeca Souza Borges Auler |
|
4 |
Suélen Pawelkiecz |
|
5 |
Luana da Silva Oliveira |
|
6 |
Luíse Machado da Silva Zenette de Oliveira |
|
7 |
Giovana Paula Alberti |
|
8 |
Elica Cristina Simonetti |
|
9 |
Carine Carla Krindges |
|
10 |
Thaís do Prado Castro |
|
11 |
Paula Renata Gresele |
|
12 |
Alessandra Formagini |
|
13 |
Alessandra Ribeiro |
|
14 |
Maria Caroline Kehl |
|
15 |
Roberta Teresa Manica |
|
16 |
Joel Paulo Tomazelli |
|
17 |
Roseli Adrichen |
|
18 |
Fernanda Barbosa |
|
19 |
Luana Maris Dapper de Lima |
|
20 |
Evanir Regina de Albuquerque |
|
21 |
Samara Leorato |
|
22 |
Henrique França Duara |
|
23 |
Celina Maria Manfroi Cassiano Barros |
|
24 |
Mateus Souza |
2.DOS DOCUMENTOS
2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026;
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas;
2.3 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 02/09/2026, às 15:00, conforme previsão no item 9.4 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.
3. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a observar as determinações dispostas no item 10.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.
4. DO FORO
4.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, convoca candidatos classificados para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:
|
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
1º |
Laura Camargo de Moraes |
Classificado e contemplado |
|
2º |
Suzane Sulenta |
Classificado e contemplado |
|
3º |
Rebeca Souza Borges Auler |
Classificado e contemplado |
|
4º |
Suélen Pawelkiecz |
Classificado e contemplado |
|
5º |
Luana da Silva Oliveira |
Classificado e contemplado |
|
6º |
Luíse Machado da Silva Zenette de Oliveira |
Classificado e contemplado |
|
7º |
Giovana Paula Alberti |
Classificado e contemplado |
|
8º |
Elica Cristina Simonetti |
Classificado e contemplado |
|
9º |
Carine Carla Krindges |
Classificado e contemplado |
|
10º |
Thaís do Prado Castro |
Classificado e contemplado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026;
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas;
2.3 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 02/09/2026, às 15:00, conforme previsão no item 9.4 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.
3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
CG AGRB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS;
b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 5 sessão Ordinária do dia 28 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Inserir no PPC do Curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Chapecó, versão 2010, Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular, Art. 2º a seguinte redação:
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1120217)
PPG CB CH
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos inscritos do edital 10/PPGCB/UFFS/2026 referente à chamada pública nº 43/2026/FAPESC.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Kelli Maria Kreuz |
Deferida |
|
Milena Viviam Marocco, |
Deferida |
|
Otavio Ananias Pereira da Silva Ribeiro |
Deferida |
|
Cleneide Picinin Webler |
Deferida |
|
Geovanna Rayssa Travessini, |
Deferida |
|
João Pedro Bach |
Deferida |
2 DA AVALIAÇÃO
2.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
2.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso no PPGCB se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.
III – Discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.
2.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:
2.3.2 Ordem de classificação na seleção de bolsas do Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGCB Nº 1/PPG CB CH/UFFS/2026.
2.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.
2.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.
2.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
2.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGCB, dentro do período de vigência do edital.
2.7 As bolsas da chamada Pública FAPESC nº 43/2026 de Mestrado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.
b) do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.
2.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó
CG ECVB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião
realizada no dia de 18 de agosto de 2026, e considerando:
a. o Processo nº 23205.026774/2026-15; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Reunião de Colegiado de Engenharia Civil de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar na tabela de equivalências do Art. 1º do ANEXO V - REGULAMENTO DE
EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de
Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Chapecó:
|
Código |
Componente Curricular |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
|
GEX186 |
Física I |
(GEX516) |
Fundamentos de física I |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Chapecó-SC, 01 de setembro de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1691154)
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Nº 78/CCH/UFFS/2023 e na Resolução Nº 10/2013 CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para gestão, funcionamento e uso dos laboratórios, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização dos seguintes laboratórios, respectivamente :
BLOCO DE LABORATÓRIOS 01
|
Sala |
Laboratório |
Colaborador |
Siape |
|
101 |
Biotério Setorial |
Zuleide Maria Ignácio (Coordenadora) |
2243560 |
|
Andréia Machado Cardoso |
1174433 |
||
|
102 |
Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia |
Leandro Henrique Manfredi |
2276001 |
|
Zuleide Maria Ignácio |
1174433 |
||
|
103 |
Microbiologia, Imunologia e Parasitologia |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
|
104 |
Apoio aos Laboratórios de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Bioquímica e Genética |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
|
Sérgio Luiz Alves Júnior |
1798893 |
||
|
105 |
Bioquímica e Genética |
Débora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
|
Andréia Machado Cardoso |
2243560 |
||
|
106 |
Citologia e Histologia |
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
1112226 |
|
Leonardo Barbosa Leiria |
1971137 |
||
|
108 |
Laboratório de Bioquímica de Leveduras (LabBioLev) |
Sérgio Luiz Alves Júnior |
1798893 |
|
109 110 |
Semiologia e Semiotécnica |
Julyane Felipette Lima |
2155226 |
|
112 113 |
Anatomia Humana |
Débora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
BLOCO DE LABORATÓRIOS 02
|
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
|
101 |
Laboratório de Educação Inclusiva e Letramento |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
1932157 |
|
Patricia Graff |
1304376 |
||
|
102 |
Laboratório de Línguas |
Maria José Laiño |
1770005 |
|
103-1 |
Laboratório Universitário de Patrimônio e Arqueologia (LUPA) |
Jaisson Teixeira Lino |
1771549 |
|
103-2 |
Imunohistoquímica |
Debora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
|
103-3 |
Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS e Laboratório de Estudos Medievais |
Samira Peruchi Moretto |
1007636 |
|
103-4 |
Apoio ao Cultivo Celular |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
|
104-1 |
Cultivo Celular 1 |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
|
104-2 |
Cultivo Celular 2 |
Debora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
1112226 |
||
|
104-3 |
Citometria |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
|
Zuleide Maria Ignácio |
1174433 |
||
|
104-4 |
Análises clínicas |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
|
106 |
Inovação e Tecnologias em Saúde |
Adriana Remião Luzardo |
1288832 |
|
107 |
Expressão Artística II |
Katia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
|
108 |
Laboratório de Arte, Educação, Didáticas e Infâncias (LABEDI) |
Aline Lazarotto |
705001 |
|
109 |
Laboratório de Experiências Lúdicas e Brincadeiras (LUDOBRINC) |
Katia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
|
110 |
Laboratório do Curso de Letras e Programa de Educação Tutorial ? PET (Assessoria Linguística e Literária) |
Morgana Fabiola Cambrussi |
1580652 |
|
111 |
Laboratório de Estudos Linguísticos |
Aline Peixoto Gravina |
1782633 |
BLOCO DE LABORATÓRIOS 03
|
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
|
101 |
Laboratório de Química do Solo |
Jorge Luis Mattias |
1914982 |
|
102 |
Laboratório de Física do Solo |
Fernando Perobelli Ferreira |
1453609 |
|
103 |
Laboratório de Bromatologia |
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin |
1837747 |
|
104 |
Laboratório de Fenômenos de Transporte |
João Paulo Bender |
1929221 |
|
Fernando Grison |
1869102 |
||
|
106 |
Laboratório de Resíduos Sólidos |
Rosiléa Garcia França |
1838113 |
|
107 |
Central Analítica |
Sérgio Luiz Alves Júnior |
1798893 |
|
108 |
Laboratório de Química Geral |
Arlindo Cristiano Felippe |
1643731 |
|
109 |
Laboratório de Efluentes e Hidroanálises |
Rosiléa Garcia França |
1838113 |
|
110 |
Laboratório de Geotecnia Ambiental |
Mauro Leandro Menegotto |
1929325 |
|
111 |
Laboratório de Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Máquinas Elétricas |
Ederson Staudt |
1895505 |
|
112 |
Laboratório de Mecânica e Fluidos |
Diego Anderson Hoff |
1145634 |
|
113 |
Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo |
Jorge Luis Mattias |
1914982 |
BLOCO DE LABORATÓRIOS 04
|
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
|
101 |
Laboratório de Sementes e Grãos |
Siumar Pedro Tironi |
1810571 |
|
102 |
Luparia e Herbário |
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin |
1837747 |
|
103 |
Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia |
Marco Aurélio Tramontin da Silva |
1862788 |
|
Paulo Roger Lopes Alves |
2249497 |
||
|
104 |
Laboratório de Propagação de Plantas e Cultura de Tecidos Vegetais |
Clevison Luiz Giacobbo |
1603635 |
|
105 |
Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita |
Clevison Luiz Giacobbo |
1603635 |
|
106 |
Laboratório de Geologia |
William Zanete Bertolini |
2022753 |
|
107 |
Laboratório de Geotecnologias |
Ederson do Nascimento |
1837478 |
|
109 |
Laboratório de Cartografia |
Cristina Otsuschi |
1323749 |
|
110-1 |
Laboratório de Hidroclimatologia |
Andrey Luiz Binda |
1768145 |
|
110-2 |
Laboratório de Agroclimatologia |
André Luiz Radunz |
1071847 |
LABORATÓRIOS - BLOCO A:
|
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
|
103 104 |
Incubadora de Negócios (INNE) |
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
|
105 |
Projetos de Empreendedorismo e Inovação |
Coordenação Acadêmica |
|
|
106 |
INTEGRA EJ - Espaço de Coworking |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
1583184 |
|
108 |
Pensamento Computacional e Robótica |
Milton Kist
|
1744003 |
|
Janice Teresinha Reichert |
1682527
|
||
|
401 |
Laboratório de Ensino em Matemática |
Lucia Menoncini |
1884030 |
|
402 |
Laboratório de Experimentos Didáticos |
Coordenação Acadêmica |
|
|
404 |
Fronteiras: Laboratório de Estudos do Discurso |
Angela Derlise Stübe |
1765178 |
|
405 |
Laboratório de Estudos Linguísticos |
Aline Peixoto Gravina |
1782633 |
|
407 |
Laboratório de Informática |
Coordenação Acadêmica |
|
|
408 |
Laboratório de Informática |
Coordenação Acadêmica |
|
LABORATÓRIOS - BLOCO B:
|
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
|
105 |
Laboratório de Pesquisa e Ensino de Geografia (GEOPRAXIS) |
Igor de França Catalão |
1897524 |
|
106-1 |
Núcleo de Agroecologia |
Inês Claudete Burg |
1808128 |
|
|
|||
|
106-2 |
Laboratório de Estudos Territoriais e Ambientais (LAETA) |
Ederson do Nascimento |
1837478 |
|
107-1 |
Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Reuniões) |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
|
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
||
|
107-2 |
Laboratório de Ciências Sociais e História (Sala de Estudos) |
Rubi Iara Garcia Vieira |
1323253 |
|
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
||
|
108 |
Laboratório de Interação em Práticas de Administração |
Larissa de Lima Trindade |
1572402 |
|
Roberto Mauro Dall?Agnol |
1929454 |
||
|
306 |
Laboratório de Engenharia de Software |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
|
307 |
Laboratório de Banco de Dados |
Denio Duarte |
1878144 |
|
401 |
Laboratório de Métodos Quantitativos |
Everton Miguel da Silva Loreto |
1767544 |
|
402 |
Laboratório de Programação I |
Guilherme Dal Bianco |
2244571 |
|
403 |
Laboratório de Programação II |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
|
404 |
Laboratório de Programação III |
Braulio Adriano de Mello |
1645173 |
|
405 |
Laboratório de Programação IV |
Samuel da Silva Feitosa |
1150716 |
|
406 |
Laboratório de Teleinformática (LATEC) |
Marco Aurélio Spohn |
1521671 |
|
408 |
Laboratório de Sistemas Embarcados |
Giancarlo Dondoni Salton |
3762366 |
|
409 |
Laboratório de Circuitos Digitais |
Luciano Lores Caimi |
1781719 |
|
410 |
Laboratório de Redes de Computadores |
Claunir Pavan |
1835372 |
Art. 2º Os laboratórios descritos estão vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios CLAB-CH e tem por finalidade atender os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades, além daquelas estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:
I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;
II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;
III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;
IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;
V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.
Art. 4º Cada professor indicado no artigo 1º terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no artigo 3º desta portaria.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 230/CCH/UFFS/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 121/CRE/UFFS/2025, de 21 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Tiago da Costa |
1907140 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Coordenação Adjunto do Curso |
Titular |
|
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Sara Munique Noal |
1335202 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
Alessandro Carlos da Silva Junior |
1327427 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Thiago Pires de Oliveira |
1651622 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Márcio Luís Marangon |
3392588 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
João Costa de Oliveira |
3549838 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Carmem Elisabete de Oliveira |
2770171 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Jader de Santana |
2313602026 |
Discente |
Titular |
|
Mikaelly Cristina da Silva Pires |
20250000454 |
Discente |
Suplente |
|
Andrey Luis Pagnoncelli |
2313602033 |
Discente |
Titular |
|
Vitor Velozo Jardim |
20250013013 |
Discente |
Suplente |
|
Glauber Sartori |
1669837 |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Aloísio João Scandolara |
***.053.019-** |
Comunidade Regional |
Suplente”(NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 164/CRE/UFFS/2026, de 29 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, de 25 de agosto de 2025, conforme segue:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:
|
Nome |
SIAPE |
Representação |
|
Eliani Frizon |
2060357 |
Presidente |
|
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
Membro Domínio Específico |
|
Eloá Angelica Koehnlein |
1931065 |
Membro Domínio Específico |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Membro Domínio Específico |
|
Júlia de Oliveira Penteado |
2357891 |
Membro Domínio Específico |
|
Larissa da Cunha Feio Costa |
2642152 |
Membro Domínio Específico |
|
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
Membro Domínio Específico |
|
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Membro Domínio Específico |
|
Flávia Pascoal Ramos |
1273180 |
Membro Domínio Conexo |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Membro Domínio Comum |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 124/CRE/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 04 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Realeza
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, torna público a homologação das inscrições e a convocação para a entrevista dos candidatos à seleção de estudantes bolsistas para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026-52.
1 DAS INSCRIÇÕES DA GRADUAÇÃO:
1.1 Inscrições Homologadas:
|
Candidato(a) |
|
ADRIANO KUZMA |
|
ALBERTO BELARMINO NETO |
|
ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS |
|
ANA LUIZA FAUST LUNARDI |
|
ANDRIELLY RAMOS GOMES |
|
DANILO DE OLIVEIRA OPATA |
|
DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA |
|
DEYSE HELEN MELO GARCIA |
|
DIONATA SANDESKI |
|
EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA |
|
EDUARDO PANATTO DA SILVA |
|
GEOVANE FRITZEN OSSOSKI |
|
GEOVANE FURQUIM |
|
GILVANI SCATOLIN LEITE |
|
GIOVANA GABRIELE BUENO |
|
GIOVANA GELINSKI |
|
HELOISA OTT BORDIGNON |
|
ISABELLE FERREIRA PONTES |
|
JOÃO PEDRO WEBER |
|
JOÃO RENAN OADAK |
|
JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA |
|
LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
|
LEONARDO ALVES LIEBMAM |
|
LETICIA KLEIN |
|
LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO |
|
LUANA APARECIDA FERNANDES |
|
LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA |
|
LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS |
|
MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS |
|
MAURICIO IVAN SCHNEIDER |
|
ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
|
PAOLA BATISTA MACIEL |
|
PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA |
|
RAFAEL GUSMAO DA SILVA |
|
RAIANE MARTINS |
|
SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
|
VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU |
|
VIVIANE DA SILVA |
2 DAS INSCRIÇÕES DA PÓS-GRADUAÇÃO:
2.1 Inscrições Homologadas:
|
Candidato(a) |
|
ALAN RHERISON DA SILVA ROSA |
|
ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA |
|
ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN |
|
DANIEL SALLES DE OLIVEIRA |
|
DÉBORA MARINHO MORAES BATISTA |
|
EDUARDA RAFAELA ROTH LEVANDOSKI |
|
HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO |
|
JÉSSICA FERNANDA DA CRUZ |
|
MARTA DE MELO FREITAS |
3 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA GRADUAÇÃO:
|
Candidato(a) |
Dia, horário e local para a entrevista |
|
ADRIANO KUZMA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h45min Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
|
ALBERTO BELARMINO NETO |
Dia: 09/09/2026 Horário: 13h45min Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
|
ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS |
Dia: 08/09/2026 Horário: 13h45min Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
|
ANA LUIZA FAUST LUNARDI |
Dia: 09/09/2026 Horário: 14h Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
|
ANDRIELLY RAMOS GOMES |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h15min Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
|
DANILO DE OLIVEIRA OPATA |
Dia: 10/09/2026 Horário: 15h30min Local: Lab. Horticultura -106 |
|
DAYARA MARCELAINE LIMA DE OLIVEIRA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h30min Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
|
DEYSE HELEN MELO GARCIA |
Dia: 09/09/2026 Horário: 14h15min Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
|
DIONATA SANDESKI |
Dia: 10/09/2026 Horário: 15h50min Local: Lab. Horticultura -106 |
|
EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 15h Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
|
EDUARDO PANATTO DA SILVA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h45min Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
|
GEOVANE FRITZEN OSSOSKI |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
|
GEOVANE FURQUIM |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h15min Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
|
GILVANI SCATOLIN LEITE |
Dia: 09/09/2026 Horário: 15h Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
|
GIOVANA GABRIELE BUENO |
Dia: 08/09/2026 Horário: 15h Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
|
GIOVANA GELINSKI |
Dia: 08/09/2026 Horário: 15h30min Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
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HELOISA OTT BORDIGNON |
Dia: 10/09/2026 Horário: 16h30min Local: Lab. Horticultura -106 |
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ISABELLE FERREIRA PONTES |
Dia: 08/09/2026 Horário: 13h10min Local: sala 122 (bloco docente/administrativo) |
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JOÃO PEDRO WEBER |
Dia: 09/09/2026 Horário: 14h30min Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
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JOÃO RENAN OADAK |
Dia: 09/09/2026 Horário: 15h15min Local: sala 120 (bloco docente administrativo) |
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JOSEANE DOS SANTOS TEIXEIRA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 15h45min Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
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LARISSA STEFANE FIRMINO SOUZA |
Dia: 09/09/2026 Horário: 14h45min Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
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LEONARDO ALVES LIEBMAM |
Dia: 08/09/2026 Horário: 15h15min Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
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LETICIA KLEIN |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
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LETICIA PRZIBESZ DA PAIXAO |
Dia: 10/09/2026 Horário: 16h10min Local: Lab. Horticultura -106 |
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LUANA APARECIDA FERNANDES |
Dia: 08/09/2026 Horário: 13h45min Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
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LUCAS AMÓS MARTINS CORREA DA SILVA |
Dia: 10/09/2026 Horário: 16h50min Local: Lab. Horticultura -106 |
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LUIS FERNANDO DE SOUSA PETTERS |
Dia: 09/09/2026 Horário: 15h30min Local: sala 120 (bloco docente administrativo) |
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MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS |
Dia: 09/09/2026 Horário: 15h45min Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
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MAURICIO IVAN SCHNEIDER |
Dia: 09/09/2026 Horário: 16h Local: sala 121 (bloco docente/administrativo) |
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ODAIR EDJOLHNETO DELERA DA SILVA |
Dia: 10/09/2026 Horário: 17h10min Local: Lab. Horticultura -106 |
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PAOLA BATISTA MACIEL |
Dia: 08/09/2026 Horário: 13h30min Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
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PEDRO LUIZ QUIZINE NOGUEIRA |
Dia: 10/09/2026 Horário: 17h30min Local: Lab. Horticultura -106 |
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RAFAEL GUSMAO DA SILVA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 16h Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
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RAIANE MARTINS |
Dia: 08/09/2026 Horário: 14h30min Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
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SAMIRA LUISA TREVISO POZZOLO |
Dia: 10/09/2026 Horário: 17h50min Local: Lab. Horticultura -106 |
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VINICIUS WILLIAN BALBINOT DE ABREU |
Dia: 08/09/2026 Horário: 15h45min Local: sala 103 (bloco docente/administrativo) |
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VIVIANE DA SILVA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 16h15min Local: sala 205 (bloco docente/administrativo) |
4 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA PÓS-GRADUAÇÃO:
|
Candidato(a) |
Dia, horário e local para a entrevista |
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ALAN RHERISON DA SILVA ROSA |
Dia: 08/09/2026 Horário:17h30min Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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ANA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 17h45min Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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ANDRESSA NATALIA SCOPEL SCHARDOSIN |
Dia: 08/09/2026 Horário: 18h Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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DANIEL SALLES DE OLIVEIRA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 18h15min Local:https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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DÉBORA MARINHO MORAES BATISTA |
Dia: 08/09/2026 Horário: 18h30min Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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EDUARDA RAFAELA ROTH LEVANDOSKI |
Dia: 08/09/2026 Horário: 18h45min Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO |
Dia: 08/09/2026 Horário: 19h Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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JÉSSICA FERNANDA DA CRUZ |
Dia: 08/09/2026 Horário: 19h15min Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
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MARTA DE MELO FREITAS |
Dia: 08/09/2026 Horário: 19h30min Local: https://meet.google.com/ouj-faba-ijm |
5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das convocações no endereço eletrônico oficial da UFFS.
6 De acordo com o item 11.3.2 do Edital Nº22/CLS/UFFS/2026, o não comparecimento no horário previsto na sala de entrevista (presencial ou virtual) acarretará desclassificação imediata
7 Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação Geral do Projeto em conjunto com a Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:
I - Bloco 01
|
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório de Biotecnologia e Cultivo Celular |
Silvia Romão |
1835443 |
|
102 |
Laboratório de Panificação |
Leda Battestin Quast |
1932278 |
|
103 |
Laboratório de Química Analítica |
Luciano Tormen |
1843094 |
|
104 |
Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
|
105 |
Central Analítica |
Luciano Tormen |
1843094 |
|
107 |
Laboratório de Bioquímica/Genética |
Luisa Helena Cazarolli |
1771844 |
|
108 |
Laboratório de Análise de Alimentos |
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
2142564 |
|
109 |
Laboratório de Química Geral |
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806 |
|
110 |
Laboratório de Análise Sensorial |
Cátia Tavares dos Passos Francisco |
1811526 |
|
111 |
Laboratório de Frutas e Vegetais |
Larissa Canhadas Bertan |
1755905 |
|
112 |
Laboratório de Processamento de Alimentos de Origem Animal |
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
2142564 |
|
113 |
Laboratório de Projetos |
Marcos Alceu Felicetti |
2023885 |
|
114 |
Laboratório de Operações Unitárias |
Ernesto Quast |
1938217 |
II - Bloco 02
|
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
|
101 |
Sala de Ração |
Maude Regina de Borba |
1566661 |
|
102 |
Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos |
Maude Regina de Borba |
1566661 |
|
103 |
Laboratório de Piscicultura |
Marcos Weingartner |
1935747 |
|
105 |
Laboratório de Hidrologia e Climatologia |
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
|
106 |
Laboratório de Horticultura |
Cláudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
|
107 |
Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo |
Rubens Fey |
2018593 |
|
108 |
Laboratório de Física do Solo |
Rubens Fey |
2018593 |
|
109 |
Laboratório de Química do Solo |
Rubens Fey |
2018593 |
|
110 |
Laboratório de Pós-Colheita |
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
|
111 |
Laboratório de Fitopatologia |
Gilmar Franzener |
1836269 |
|
112 |
Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático) |
Gilmar Franzener |
1836269 |
|
113 |
Laboratório de Entomologia |
Silvia Romão |
1835443 |
|
114 |
Laboratório de Zoologia |
Silvia Romão |
1835443 |
|
115 |
Museu de Zoologia |
Silvia Romão |
1835443 |
|
116 |
Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água / Experimentação de Organismos Aquáticos |
Jorge Erick Garcia Parra |
1872818 |
III - Bloco 03
|
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório de Física - Óptica |
Gian Machado de Castro |
1735376 |
|
102 |
Laboratório de Física - Mecânica |
Gian Machado de Castro |
1735376 |
|
103 |
Laboratório de Hidráulica e Irrigação |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
|
104 |
Laboratório de Ciências Humanas I |
Fernanda Marcon |
1150949 |
|
106 |
Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
|
107 |
Laboratório de Didática e Artes |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
|
108 |
Laboratório de Microbiologia |
Cátia Tavares dos Passos Francisco |
1811526 |
|
109 |
Laboratório de Microscopia |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
|
110 |
Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
|
111 |
Laboratório de Botânica |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
|
114 |
Laboratório de Fisiologia Vegetal |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
|
115 |
Herbário |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
|
116 |
Laboratório de Sistemas Agroflorestais |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
1881505 |
IV - Bloco A
|
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
|
407 |
Laboratórios de Informática |
Alexandre Manoel dos Santos |
1768691 |
|
408 |
Laboratórios de Informática |
Alexandre Manoel dos Santos |
1768691 |
V – Bloco docente/administrativo
|
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
|
127 |
Brinquedoteca |
Priscila Ribeiro Ferreira |
1192374 |
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 101/CLS/UFFS/2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
Coordenadora: VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU– SIAPE 1257825;
Coordenadora Adjunta: CAMILA GRASSI MENDES DE FARIA - SIAPE 1299772.
Representantes Docentes
Titular: PRISCILA RIBEIRO FERREIRA - SIAPE 1192374;
Suplente: LEIDIANE REIS - SIAPE 1292081.
Titular: GRACIALINO DA SILVA DIAS – SIAPE 1297625;
Suplente: SAMUEL CORREA DUARTE - SIAPE 1711415.
Representantes Técnico Administrativos
Titular: VAGO
Suplente: VAGO
Representantes Discentes
Titular: ANDREI FAGUNDES XAVIER – MATRÍCULA 20260002971;
Suplente: HULLIAN MATHEUS MARCELITES RODRIGUES – MATRÍCULA 20260021153.
Coordenação Adjunta de Extensão
Coordenador: LUIZ CARLOS DE FREITAS - SIAPE 2075035.
Coordenação de Estágios
Coordenador: ITALO ARIEL ZANELATO - SIAPE 3537219
Representantes da Comunidade Regional
Titular: FERNANDA APARECIDA QUADROS – CPF XXX.358.679-XX
Suplente: TAISA PEREIRA DO NASCIMENTO – CPF 101.XXX.XXX-02
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2026.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:
|
ORDEM |
CANDIDATO |
RESULTADO |
AGÊNCIA FOMENTO |
|
1º |
Alan Rherison da Silva Rosa |
Classificado e contemplado |
CAPES - DS |
|
2º |
Iago Gomes da Silva |
Classificado e contemplado |
CAPES - DS |
|
3º |
Laisa Prestes |
Classificado e contemplado |
CAPES - DS |
|
4º |
Cesia Katherine da Rocha Valdiviezo |
Classificado e contemplado |
CAPES - DS |
|
5º |
Aranay Santos Ribeiro |
Classificado e contemplado |
CAPES - DS |
|
6º |
Drysiane Bayestorff Matos de Souza |
Classificado |
|
|
7º |
Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido |
Classificado |
|
|
8º |
Rebecca Silveira dos Santos |
Classificado |
|
|
9º |
João Luiz dos Santos de Mello |
Classificado |
|
|
10º |
Marta de Melo Freitas |
Classificado |
|
|
11º |
Jessica Fernanda da Cruz |
Classificado |
|
|
12º |
Andressa Natalia Scopel Schardosin |
Classificado |
|
|
13º |
Marina Rosa Turmina Marqueviski |
Classificado |
|
|
14º |
Débora Marinho Moraes Batista |
Classificado |
|
|
15º |
Eduarda Rafaela Roth Levandoski |
Classificado |
|
|
16º |
Aline Rohsler |
Classificado |
|
1.1 Não houve candidatos desclassificados.
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá enviar os documentos abaixo relacionados para o e-mail da secretaria da Pós-graduação - sec.ppgadr@uffs.edu.br até o dia 10/09/2026:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;
III - Declaração de Acúmulo, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada pelo gov.br;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (dispensável caso o número conste no documento de identificação);
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.
2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos I, II e III estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Formulários - Bolsas.
2.1.2 Todos os documentos devem estar no formato PDF e em arquivos individuais.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Para a Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGADR ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGADR;
II - realizar Estágio de Docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGADR no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo de até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGADR e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGADR qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
3.2 Além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGADR em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGADR e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR, no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Bolsas de Estudo> Editais.
4.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
4.5 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGADR.
4.6 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGADR.
4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul