Semana de 02 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2026
De 02 de fevereiro de 2026 até 07 de fevereiro de 2026
PPG ATS CL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 23/PPGATS/UFFS/2025, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis ( P P G A T S ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições serão realizadas de 01/11/2024 a 10/02/2025, exclusivamente on-line, conforme o cronograma disposto no item 6.1, podendo ser prorrogadas. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2025.
3.2 Onde se lê: As inscrições devem ser realizadas entre os dias 3 de novembro de 2025 e 06 de fevereiro de 2026 e devem ser enviadas até as 23h59min do dia 06/02/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.
Leia-se: As inscrições devem ser realizadas entre os dias 3 de novembro de 2025 e 09 de fevereiro de 2026 e devem ser enviadas até as 23h59min do dia 09/02/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
| ETAPAS | DATAS E HORÁRIOS |
| Inscrições | De 03/11/2025 a 09/02/2026 (até às 23h59min) |
| Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | A partir de 12/02/2026 |
| Período de recursos | Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
| Homologação da inscrição | A partir de 18/02/2026 |
| Divulgação provisória do resultado do processo seletivo | A partir de 19/02/2026 |
| Período de recursos | Um dia útil após a divulgação provisória dos resultados |
| Homologação do resultado final do processo seletivo | A partir de 23/02/2026 |
| Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga | A partir de 25/02/2026 |
| Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração | Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração |
| Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas | A partir de 28/02/2026 |
| Matrícula | A data e as orientações serão divulgadas no edital de homologação do resultado final. |
| Início das aulas | A ser divulgada no calendário acadêmico. |
Cerro Largo-RS, 02 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna públic o edital de homologação das inscrições, por ordem alfabética, para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2025.
1.DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
|
NÚMERO |
CANDIDATO |
|
01 |
Amanda Mendonça Azambuja |
|
02 |
Caroline Rubi Cardoso |
|
03 |
Daniel Buchholz |
|
04 |
Edina Caroline Alves |
|
05 |
Eduardo Daniel Schneider |
|
06 |
Emmanuel Nkechukwu Chukwunalurum * |
|
07 |
Francieli Wotrrich dos Santos |
|
08 |
Géssica Kupski |
|
09 |
Glaucia Medeiros de Farias |
|
10 |
Hermann Thierry Kaze * |
|
11 |
Jaqueline Kin |
|
12 |
Joyce Becker Tagne Waffo * |
|
13 |
Mariane Boesch Lino de Lima |
|
14 |
Marlon Wochnicki Bolzan |
|
15 |
Natália Emanuele Biolosor Kuntz |
|
16 |
Richard Vinicius Santana da Silva |
|
17 |
Rosieide Andrade Marques* |
|
18 |
Tainã Rodrigues da Silveira |
|
19 |
Verônica Mikilyta Urach de Castro ** |
* Candidato inscrito à vaga para pretos/pardos.
** Candidato inscrito à vaga para pessoa com deficiência.
*** Candidato inscrito à vaga para indígena
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazêla através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.1.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
2.1.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. 8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:
I – Carteira de Identificação com foto (RG ou CIN) em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
IV- Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:
I - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
II - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulárioswww.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas ou Negros, classificados de acordo com os itens 2.2.2 ou 2.2.4, respectivamente deste edital;
III - Para candidatos pessoa com deficiência, apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.3 deste edital;
2.4 Os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, momento em que deverá assinar a autodeclaração, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
2.5 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos classificados de acordo com o item 2.2.2 e 2.2.4 deste edital;
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo email: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
2.9 O recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento(s) que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá parecer no prazo de 1 dia útil contados do final do prazo recursal.
2.11 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.13 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.14 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
Cerro Largo-RS, 02 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício
PPG PCA CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória dos resultados dos anteprojetos de pesquisa do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 de Processo Seletivo regular do Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA).
1 ANTEPROJETOS DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Ampla concorrência
|
CPF |
MÉDIA |
SITUAÇÃO |
|
074.64*.***.** |
9,55 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
078.59*.***.** |
9,55 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
098.15*.***.** |
9,55 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
074.69*.***.** |
9,25 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
099.04*.***.** |
9,15 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
065.11*.***.** |
9,15 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
081.88*.***.** |
9,15 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
336.47*.***.** |
9,05 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
087.30*.***.** |
9,00 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
032.03*.***.** |
9,00 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
108.07*.***.** |
8,85 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
116.53*.***.** |
8,85 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
115.75*.***.** |
8,75 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
015.86*.***.** |
8,70 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
078.03*.***.** |
8,70 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
099.84*.***.** |
8,65 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
051.67*.***.** |
8,60 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
045.87*.***.** |
8,40 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
071.31*.***.** |
8,35 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
079.49*.***.** |
8,33 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
159.55*.***.** |
8,25 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
018.12*.***.** |
8,20 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
923.79*.***.** |
8,05 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
081.72*.***.** |
7,95 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
716.88*.***.** |
7,90 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
044.35*.***.** |
7,80 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
072.51*.***.** |
7,75 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
098.22*.***.** |
7,70 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
107.86*.***.** |
7,50 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
058.45*.***.** |
7,35 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
278.18*.***.** |
7,27 |
Desclassificado conforme Item 4.2.1.6 do Edital |
|
043.52*.***.** |
7,10 |
Desclassificado conforme Item 4.2.1.6 do Edital |
|
100.36*.***.** |
6,95 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
045.08*.***.** |
6,95 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
083.80*.***.** |
6,85 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
077.26*.***.** |
6,80 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
030.90*.***.** |
6,77 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
313.84*.***.** |
6,75 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
101.50*.***.** |
6,75 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
010.25*.***.** |
6,75 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
105.68*.***.** |
6,75 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
029.38*.***.** |
6,67 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
057.53*.***.** |
6,40 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
034.42*.***.** |
6,30 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
098.18*.***.** |
6,15 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
|
038.35*.***.** |
6,00 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
1.2 Modalidade 2.5.1, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025
|
CPF |
MÉDIA |
SITUAÇÃO |
|
041.47*.***.** |
7,20 |
Aprovado para a próxima etapa |
1.3 Modalidade 2.5.2, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025
|
CPF |
MÉDIA |
SITUAÇÃO |
|
100.78*.***.** |
9,30 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
857.32*.***.** |
7,47 |
Aprovado para a próxima etapa |
1.4 Modalidade 2.5.3, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025
|
CPF |
MÉDIA |
SITUAÇÃO |
|---|---|---|
|
084.70*.***.** |
8,50 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
800.59*.***.** |
8,40 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
022.72*.***.** |
7,30 |
Aprovado para a próxima etapa |
|
260.74*.***.** |
4,85 |
Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital |
2 RECURSOS
2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do PPGPCA, e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;
2.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de um dia, o encaminhará ao coordenador do PPGPCA.
2.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGPCA.
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada
PPG H CH
O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação provisória das notas da 1a Fase, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
- NOTAS DA 1a FASE DO PROCESSO SELETIVO (POR LINHA DE PESQUISA):
1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências
1.1.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
93386656 |
7,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
94011495 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
00418160 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
99123806 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
51331130 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
29284732 |
10,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
52515049 |
5,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
16263646 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
14922008 |
10,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
84363679 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
14071984 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
01200316 |
9,5 |
Classificado para Fase 2 |
1.1.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
81032020 |
10,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
20012567 |
7,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
58917055 |
5,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
13888913 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
06423919 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
08101424 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
05072715 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
49082487 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
1.2.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
82285560 |
5,8 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
08361408 |
6,5 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
15021973 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
47896468 |
8,3 |
Classificado para Fase 2 |
|
86898959 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
33390000 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
41543457 |
5,5 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
20232025 |
7,6 |
Classificado para Fase 2 |
|
10101974 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
1.2.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
07215332 |
7,8 |
Classificado para Fase 2 |
|
03697842 |
7,8 |
Classificado para Fase 2 |
|
30241914 |
8,3 |
Classificado para Fase 2 |
|
00529662 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
13081998 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades
1.3.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
25081520 |
8,8 |
Classificado para Fase 2 |
|
19041801 |
9,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
22012026 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
00809020 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
93615131 |
5,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
17032112 |
5,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
17892016 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
07051626 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
06785088 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
07265033 |
8,2 |
Classificado para Fase 2 |
|
83677135 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
00210607 |
4,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
02033538 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
04177393 |
6,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
26272817 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
15429198 |
5,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
13125579 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
1.3.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
04112025 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
20291010 |
5,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
08494996 |
6,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
13524666 |
9,7 |
Classificado para Fase 2 |
|
19911994 |
4,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
30172426 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
09859476 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
00001871 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
07202107 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
- DOS RECURSOS
2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
2.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.4.2 O parecer será encaminhado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para o e-mail em que o candidato formalizou a inscrição no processo seletivo.
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026
ANTONIO MARCOS MYSKIW
Presidente da Comissão de Seleção
Coordenador do PPGH/UFFS
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação final das notas da 1a Fase, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
- NOTAS DA 1a FASE DO PROCESSO SELETIVO (POR LINHA DE PESQUISA):
1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências
1.1.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
93386656 |
7,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
94011495 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
00418160 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
99123806 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
51331130 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
29284732 |
10,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
52515049 |
5,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
16263646 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
14922008 |
10,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
84363679 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
14071984 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
01200316 |
9,5 |
Classificado para Fase 2 |
1.1.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
81032020 |
10,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
20012567 |
7,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
58917055 |
5,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
13888913 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
06423919 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
08101424 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
05072715 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
49082487 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
1.2.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
82285560 |
5,8 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
08361408 |
6,5 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
15021973 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
47896468 |
8,3 |
Classificado para Fase 2 |
|
86898959 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
33390000 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
41543457 |
5,5 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
20232025 |
7,6 |
Classificado para Fase 2 |
|
10101974 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
1.2.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
07215332 |
7,8 |
Classificado para Fase 2 |
|
03697842 |
7,8 |
Classificado para Fase 2 |
|
30241914 |
8,3 |
Classificado para Fase 2 |
|
00529662 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
13081998 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades
1.3.1 Mestrado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
25081520 |
8,8 |
Classificado para Fase 2 |
|
19041801 |
9,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
22012026 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
00809020 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
93615131 |
5,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
17032112 |
5,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
17892016 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
07051626 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
06785088 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
07265033 |
8,2 |
Classificado para Fase 2 |
|
83677135 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
|
00210607 |
4,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
02033538 |
9,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
04177393 |
6,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
26272817 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
15429198 |
5,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
13125579 |
8,5 |
Classificado para Fase 2 |
1.3.2 Doutorado
|
Código do Candidato |
Nota Fase 1 |
Observação |
|
04112025 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
20291010 |
5,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
08494996 |
6,3 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
13524666 |
9,7 |
Classificado para Fase 2 |
|
19911994 |
4,7 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
30172426 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
|
09859476 |
7,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
00001871 |
8,0 |
Classificado para Fase 2 |
|
07202107 |
6,0 |
Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025 |
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026
ANTONIO MARCOS MYSKIW
Presidente da Comissão de Seleção
Coordenador do PPGH/UFFS
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna público as datas e horários de realização da Prova Escrita e da Entrevista aos candidatos classificados na 1a Fase do Processo Seletivo do PPGH, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
- DA PROVA ESCRITA
1.1 A prova escrita será aplicada, acompanhada e recebida por, pelo menos, um docente do PPGH/UFFS integrante da Comissão de Seleção e outros membros do colegiado do PPGH, devendo o candidato apresentar documento pessoal de identificação para ingressar na sala onde será aplicada a prova escrita. Os pertences pessoais e equipamentos eletrônicos do candidato serão acondicionados em local visível, no local de provas. Será permitido ao candidato, no decorrer da elaboração da prova, o consumo de água, alimentos leves e a utilização de banheiros.
1.2 A Comissão de Seleção disponibilizará papel aos candidatos para elaboração do texto dissertativo, que contará com campo específico para o candidato inserir o código de uso pessoal de 8 dígitos informado pelo candidato no Formulário de Inscrição. É vedado constar nas folhas de resposta o nome do candidato, bem como quaisquer outros sinais, símbolos ou riscos que possam identificá-lo. O código de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.
1.3 Os candidatos que optaram pela prova escrita deverão discorrer sobre o ponto sorteado e para a prova escrita da Linha de Pesquisa em que se inscreveu. Será avaliado a capacidade de escrever sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, com foco no tema/ponto sorteado, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias no texto escrito manualmente.
1.3.1 A prova terá duração de 3h30 minutos, sendo vedada a consulta a livros, artigos, sínteses elaboradas pelo candidato, ou ainda, consulta a plataformas digitais, durante o período de realização da prova.
1.3.2 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
1.4 O não comparecimento ao local da prova escrita no dia e horário estipulado neste edital acarretará desclassificação do candidato.
1.5 Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
- DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA
2.1 A Entrevista via Videoconferência será coordenada e acompanhada por, pelo menos, um docente do PPGH/UFFS integrante da Comissão de Seleção e outros membros do colegiado do PPGH.
2.2 Os candidatos que optaram pela entrevista via videoconferência deverão discorrer oralmente, em português, espanhol ou inglês, sobre o mesmo ponto sorteado para a prova escrita da Linha de Pesquisa em que se inscreveu. Será avaliado a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, com foco no tema/ponto sorteado, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista.
2.3 O candidato necessitará apresentar documento de identificação pessoal original com foto ao ingressar na sala de videoconferência no dia e horário informado neste edital. Por necessitar de identificação pessoal, a entrevista não será anônima e será gravada.
2.4 A Entrevista via videoconferência terá duração de até 20 minutos por candidato, cujo tempo de fala do candidato será entre 10 e 15 minutos. É vedado a consulta a livros, artigos, sínteses elaboradas pelo candidato, consulta a plataformas digitais ou leitura de texto previamente elaborado durante o período de realização da entrevista.
2.4.1 O PPGH não se responsabilizará por falhas no sinal de Internet, dificuldades com a conexão, atraso ou o não comparecimento do candidato.
2.4.2 O candidato deverá aguarda o seu horário para ingressar na sala de videoconferência, devendo aguardar a autorização de ingresso ao ambiente remoto que será feita por membro da Comissão de Seleção.
2.5 A entrevista será avaliada por, no mínimo dois avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
2.6 O não comparecimento para a entrevista via videoconferência no dia e horário estipulado neste edital acarretará na desclassificação do candidato.
2.7 Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
- LISTA DOS CANDIDATOS PARA PROVA ESCRITA, LOCAL, DATA E HORÁRIO
3.1 A listagem dos candidatos mencionados abaixo para Prova Escrita considerou a escolha feita pelo candidato na ficha de inscrição ao Processo Seletivo.
3.1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências
|
Código do Candidato |
Campus e Local da Prova Escrita |
Data |
Horário |
|
51331130 |
Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
|
06423919 |
Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
|
08101424 |
Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
3.1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
|
Código do Candidato |
Campus e Local da Prova Escrita |
Data |
Horário |
|
15021973 |
Campus Erechim, Bloco A, Sala 302 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
|
86898959 |
Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
3.1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades
|
Código do Candidato |
Campus e Local da Prova Escrita |
Data |
Horário |
|
25081520 |
Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
|
26272817 |
Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
|
00001871 |
Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301 |
06/02/2026 |
13:30 a 17:00 h |
4 LISTA DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA, LINK, DATA E HORÁRIO
4.1 A listagem dos candidatos mencionados abaixo para Entrevista via Videoconferência considerou a escolha feita pelo candidato na ficha de inscrição ao Processo Seletivo.
4.1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências
|
Código do Candidato |
Link de acesso |
Data |
Horário (fuso horário de Brasília) |
|
93386656 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
08:00 |
|
94011495 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
08:20 |
|
00418160 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
08:40 |
|
99123806 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
09:00 |
|
29284732 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
09:20 |
|
16263646 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
09:40 |
|
14922008 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
10:00 |
|
84363679 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
10:20 |
|
14071984 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
10:40 |
|
01200316 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
11:00 |
|
81032020 |
https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn |
10/02/2026 |
11:20 |
|
20012567 |
https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq |
10/02/2026 |
13:40 |
|
13888913 |
https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq |
10/02/2026 |
14:00 |
|
05072715 |
https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq |
10/02/2026 |
14:20 |
|
49082487 |
https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq |
10/02/2026 |
14:40 |
4.1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
|
Código do Candidato |
Link de acesso |
Data |
Horário (fuso horário de Brasília) |
|
47896468 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
08:00 |
|
33390000 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
08:20 |
|
20232025 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
08:40 |
|
07215332 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
09:00 |
|
03697842 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
09:20 |
|
30241914 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
09:40 |
|
00529662 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
10:00 |
|
13081998 |
https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw |
09/02/2026 |
10:20 |
4.1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades
|
Código do Candidato |
Link de acesso |
Data |
Horário (fuso horário de Brasília) |
|
19041801 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
08:00 |
|
22012026 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
08:20 |
|
00809020 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
08:40 |
|
07265033 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
09:00 |
|
83677135 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
09:20 |
|
02033538 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
09:40 |
|
13125579 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
10:00 |
|
13524666 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
10:20 |
|
09859476 |
https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv |
09/02/2026 |
10:40 |
Chapecó/SC, 05 de fevereiro de 2026
ANTONIO MARCOS MYSKIW
Presidente da Comissão de Seleção
Coordenador do PPGH/UFFS
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna público os pontos sorteados para a realização da Prova Escrita e da Entrevista aos candidatos classificados na 1a Fase do Processo Seletivo do PPGH, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
- DOS PONTOS SORTEADOS POR LINHAS DE PESQUISA
Linha 1 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências
III – Os descendentes de imigrantes italianos e a migração pelo sul do Brasil
Linha 2 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
II – Teoria dos Movimentos Sociais: as contribuições de Sidney Tarrow
Linha 3 – Culturas, Resistências e Decolonialidades
II – Movimentos Sociais no sul do Brasil: formas de resistência
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
GR
|
Nome
|
Curso
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
Sildney manoel costodio
|
Ciências Biológicas/Licenciatura/ Vespertino/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Tome Juriti
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Elizardo Caetano Salvador Filho
|
Engenharia Civil/Bacharelado/Integral/ 1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Neude Santiago dos Santos
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Max Gonçalves Anes
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
4º
|
|
Anita Inacio Luiz
|
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Nome
|
Curso
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
Fabrício Gomes de Andrade
|
Administração/Bacharelado/Matutino/1º semestre
|
Opção I (ENEM)
|
3º
|
|
Angi Rosisela Lobo Rodrigues
|
Administração/Bacharelado/Noturno/2º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Genia Antonio Horacio
|
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Lindalva Fernanda de Souza Medeiros
|
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
4º
|
|
Rosiane Garcia Baltazar
|
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
|
Opção I (ENEM)
|
3º
|
|
Nalberty Estevão Azevedo
|
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
|
Opção I (ENEM)
|
4º
|
|
Gildo Braga Jordão
|
Ciências Sociais/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Celso Lelis Gonçalves
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/ 1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Zaito Antonio Bezerra
|
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Sildo Custódio Luciano
|
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Eulania Thomas João
|
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Anderson Felix Seabra
|
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
4º
|
|
Junior Sonh Tanh Pedroso Da Silva
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Tatia Lopes Mariano
|
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Carla Ramos Gabino
|
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Tatiana Ramos Pereira
|
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
4º
|
|
Daviane Modesto
|
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Maurílio Felix Adão
|
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
4º
|
|
Nome
|
Curso
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
Geovan Campos Sampaio
|
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Lindalva Palhano
|
Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Ariovaldo Teodoro
|
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Edinilda Nazario Nogueira
|
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
4º
|
|
Sirlene Néris
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Matutino/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Edgar Pereira Melgueiro
|
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Zeque Torres Ribeiro
|
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Vitor Hugo De Oliveira
|
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Nome
|
Curso
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
Marcio Lopes Geraldo
|
Administração/Bacharelado/Noturno/1º semestre
|
Opção I (ENEM)
|
3º
|
|
Emeli Kiara Crespim
|
Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Rafeala de Souza Costodio
|
Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Bruna de Oliveira
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura/Integral (regime de alternância)/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Jasmim Rodrigues Manoel
|
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Nome
|
Curso
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
Eduarda Silveira Inácio
|
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
|
Opção I (ENEM)
|
3º
|
|
Nome
|
Curso
|
Opção de Inscrição
|
Classificação
|
|
Isael Carlos Caisara
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Gessyca Lorena Alvares Molina
|
Medicina Veterinária/Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Mirlene Figueiredo dos Santos
|
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
|
Danison Fernandes Manoel
|
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
4º
|
|
Isolda Fernandes Macedo
|
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
|
Opção II (Ensino Médio)
|
3º
|
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
|
09/02/2026 às 09h
|
|
02
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
09/02/2026 a 18/02/2026
|
|
03
|
Divulgação provisória das inscrições
|
19/02/2026
|
|
04
|
Prazo para recurso das inscrições
|
19/02/2026 até as 23h59
|
|
05
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
20/02/2026
|
|
06
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 20/02/2026
|
|
07
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
25/02/2026
|
|
08
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
25/02/2026 até as 23h59
|
|
09
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
26/02/2026
|
|
10
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
27/02/2026 às 09h
|
|
11
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
27/02/2026
|
|
12
|
Realização da Prova Didática
|
02/03/2026
|
|
13
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
03/03/2026
|
|
14
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
03/03/2026 até as 23h59
|
|
15
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
03/03/2026 até as 23h59
|
|
16
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
05/03/2026
|
|
17
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
06/03/2026
|
|
18
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
09/03/2026 até as 18h
|
|
19
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
10/03/2026
|
|
20
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.090,43
|
R$ 0,00
|
R$ 3.090,43
|
R$587,50
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.090,43
|
R$ 154,52
|
R$ 3.244,95
|
R$587,50
|
|
Especialização
|
R$ 3.090,43
|
R$ 309,04
|
R$ 3.399,47
|
R$587,50
|
|
Mestrado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 772,61
|
R$ 3.863,04
|
R$587,50
|
|
Doutorado
|
R$ 3.090,43
|
R$ 1.777,00
|
R$ 4.867,43
|
R$587,50
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 4.326,60
|
R$ 0,00
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.175,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 4.326,60
|
R$ 324,49
|
R$ 4.651,09
|
R$ 1.175,00
|
|
Especialização
|
R$ 4.326,60
|
R$ 648,99
|
R$ 4.975,59
|
R$ 1.175,00
|
|
Mestrado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 1.622,47
|
R$ 5.949,07
|
R$ 1.175,00
|
|
Doutorado
|
R$ 4.326,60
|
R$ 3.731,69
|
R$ 8.058,29
|
R$ 1.175,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP
(25% da AC)
|
PcD
(10% da AC)
|
Indígena
(3% da AC)
|
Quilombola
(2% da AC)
|
|
01
|
10
|
03
|
01
|
01
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
01
|
01
|
|
03
|
14
|
04
|
01
|
01
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
02
|
01
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
25% da AC
|
10% da AC
|
3% da AC
|
2% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
06
|
|
02
|
11
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova De Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Kesia Zanuzo
|
2131671
|
23205.038758/2025-86
|
18/02/2026
|
04/03/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Silvia Helena Tormen
|
1948136
|
23205.000460/2026-84
|
18/02/2026
|
04/03/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Fabiana Oliveira de Medeiros
|
1642472
|
23205.000453/2026-82
|
18/02/2026
|
03/04/2026
|
45
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Daniele Guerra da Silva
|
2115134
|
23205.000621/2026-30
|
18/02/2026
|
04/03/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Timelys Anthony Lira da Cruz
|
1905973
|
23205.000945/2026-78
|
18/02/2026
|
19/03/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
2254070
|
23205.001019/2026-10
|
18/02/2026
|
04/03/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Diego Berwald
|
1124045
|
23205.002018/2026-92
|
18/02/2026
|
19/03/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Rosenei Cella
|
1848487
|
23205.033909/2025-18
|
18/02/2026
|
19/03/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Elitana Antoniolli
|
2124154
|
23205.035813/2025-86
|
18/02/2026
|
18/05/2026
|
90
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Felipe Grando
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Newton Carlos Will
|
UFPR
|
Membro
|
|
Muriel Figueredo Franco
|
UFCSPA
|
Membro
|
|
Luciano Lores Caimi
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Felipe Grando
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Newton Carlos Will
|
UTFPR
|
Membro
|
|
Muriel Figueredo Franco
|
UFCSPA
|
Membro
|
|
Luciano Lores Caimi
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Jean Franco Mendes Calegari
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Denize Ivete Reis
|
UFFS
|
Membro
|
|
Roberto Molina de Souza
|
UFPR
|
Membro
|
|
Everton Miguel da Silva Loreto
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Jean Franco Mendes Calegari
|
UFFS
|
Presidente
|
|
Denize Ivete Reis
|
UFFS
|
Membro
|
|
Roberto Molina de Souza
|
UTFPR
|
Membro
|
|
Everton Miguel da Silva Loreto
|
UFFS
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Jorge Luis Mattias
|
1914982
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Rozilene Bellaver
|
1906156
|
Pedagoga
|
Membro
|
|
Christopher Araujo Venet
|
20240019031
|
Discente
|
Membro
|
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Jorge Luis Mattias
|
1914982
|
Docente
|
Presidente
|
|
Rozilene Bellaver
|
1906156
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
|
Christopher Araujo Venet
|
20240019031
|
Discente
|
Membro
|
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ana Luisa Sant'Anna Alves
|
Presidenta
|
|
Fernanda Honnef
|
Titular
|
|
Titular
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Raquel Aparecida Pegoraro
|
Presidente
|
|
Andrei de Almeida Sampaio Braga
|
Titular
|
|
Ricardo Parizotto
|
Titular
|
|
Claunir Pavan
|
Suplente
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Willian Simões
|
Presidente
|
|
Adriana Maria Andreis
|
Titular
|
|
Marlon Brandt
|
Titular
|
|
Igor de França Catalão
|
Suplente
|
|
William Zanete Bertolini
|
Suplente
|
|
Cristina Otsuschi
|
Suplente
|
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Willian Simões |
Presidente |
|
Adriana Maria Andreis |
Titular |
|
Marlon Brandt |
Titular |
|
Pedro Germano dos Santos Murara |
Titular |
|
Igor de França Catalão |
Suplente |
|
William Zanete Bertolini |
Suplente |
|
Cristina Otsuschi |
Suplente |
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Patricia Graff
|
Presidente
|
|
Sonize Lepke
|
Titular
|
|
Sheila Marques Duarte Bassoli
|
Titular
|
|
Cleusa Ines Ziesmann
|
Suplente
|
|
Jane Teresinha Donini Rodrigues
|
Suplente
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Renne Rodrigues
|
Presidente
|
|
Tânia Aparecida de Araujo
|
Titular
|
|
Rosane Paula Nierotka
|
Titular
|
|
Patricia Haas
|
Suplente
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Joice Moreira Schmalfuss
|
Presidente
|
|
Julyane Felipette Lima
|
Titular
|
|
Larissa Hermes Thomas Tombini
|
Titular
|
|
Maiara Bordignon
|
Suplente
|
|
Marcela Martins Furlan de Leo
|
Suplente
|
|
Silvia Silva de Souza
|
Suplente
|
|
Yana Tamara Tomasi
|
Suplente
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Fernando Vojniak
|
Presidente
|
|
Delmir José Valentini
|
Titular
|
|
Everton Bandeira Martins
|
Titular
|
|
Antonio Luiz Miranda
|
Suplente
|
|
Claiton Márcio da Silva
|
Suplente
|
|
Bruno Antonio Picoli
|
Suplente
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Alexandre Mauricio Matiello
|
Presidente
|
|
Rubi Iara Garcia Vieira
|
Titular
|
|
Ivan Paolo de Paris Fontanari
|
Titular
|
|
Mônica Hass
|
Suplente
|
|
Adiles Savoldi
|
Suplente
|
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Alexandre Mauricio Matiello |
Presidente |
|
Rubi Iara Garcia Vieira |
Titular |
|
Ivan Paolo de Paris Fontanari |
Titular |
|
Mônica Hass |
Suplente |
|
Adiles Savoldi |
Suplente |
|
Fernando Vojniak |
Suplente |
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Everton Miguel da Silva Loreto
|
Presidente
|
|
Joseane de Menezes Sternadt
|
Titular
|
|
Carlos Roberto França
|
Titular
|
|
Jean Franco Mendes Calegari
|
Suplente
|
|
Leandro Bordin
|
Suplente
|
|
Antonio Marcos Correa Neri
|
Suplente
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Adriana Wagner
|
Presidente
|
|
Jaime Dias Rodrigues Junior
|
Titular
|
|
Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues
|
Titular
|
|
Cintya Boligon
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Douglas Santos Alves
|
Presidente
|
|
Eloi Pedro Fabian
|
Titular
|
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Titular
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Angela Favaretto
|
Presidente
|
|
Daniella Reche
|
Titular
|
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
|
Titular
|
|
Guilherme Rodrigues Bruno
|
Suplente
|
|
Daiane Regina Valentini
|
Suplente
|
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Angela Favaretto |
Presidente |
|
Daniella Reche |
Titular |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
Titular |
|
Guilherme Rodrigues Bruno |
Suplente |
|
Nauíra Zanardo Zanin |
Suplente |
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Sonize Lepke
|
Presidente
|
|
Patrícia Graff
|
Titular
|
|
Denise Knorst da Silva
|
Titular
|
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Sonize Lepke |
Presidente |
|
Rivael Mateus Fabricio |
Titular |
|
Denise Knorst da Silva |
Titular |
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Sérgio Begnini
|
Presidente
|
|
Débora Regina Schneider Locatelli
|
Titular
|
|
Moacir Francisco Deimling
|
Titular
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Anibal Lopes Guedes
|
Presidente
|
|
André Gustavo Schaeffer
|
Titular
|
|
Marcos Antônio de Oliveira
|
Titular - Externo
|
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Reitor
CG MVTB RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 08/CCMV//UFFS/2025 de 15 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o sequenciamento da ordem de oferta de Componentes Curriculares da Estrutura Curricular 2025 do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza:
ONDE SE LÊ:
|
Curso de graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado Campus Realeza |
AtividadesA |
Total de Horas |
Pré-req |
|||||||
|
Aulas presenciais |
Estágio |
|||||||||
|
Teórica |
Prática |
Extensionista |
Discente Orientada - Presencial: |
|||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
||||||
|
5º nível |
42 |
ES |
GCA0841 |
Patologia Clínica Veterinária |
30 |
15 |
15 |
|
60 |
30 |
|
Subtotal |
285 |
120 |
30 |
|
495 |
|
||||
|
6º nível |
50 |
ES |
GCA0847 |
Técnica Cirúrgica Veterinária |
30 |
30 |
|
|
60 |
43 |
|
Subtotal |
240 |
105 |
90 |
|
495 |
|
||||
LEIA-SE:
|
Curso de graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado Campus Realeza |
AtividadesA |
Total de Horas |
Pré-req |
|||||||
|
Aulas presenciais |
Estágio |
|||||||||
|
Teórica |
Prática |
Extensionista |
Discente Orientada - Presencial: |
|||||||
|
Nível |
Nº |
Domínio |
Código |
Componente Curricular |
||||||
|
5º nível |
42 |
ES |
GCA0847 |
Técnica Cirúrgica Veterinária |
30 |
30 |
|
|
60 |
30 |
|
Subtotal |
285 |
120 |
30 |
|
495 |
|
||||
|
6º nível |
50 |
ES |
GCA0841 |
Patologia Clínica Veterinária |
30 |
15 |
15 |
|
60 |
30 |
|
Subtotal |
240 |
105 |
90 |
|
495 |
|
||||
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Realeza-PR, 06 de fevereiro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)
CPF
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Inciso V do Art. 1º da PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º [...]
[...]
V - Representantes docentes:
|
Representante |
Condição |
|
|
1 |
Fernanda Honnef |
Titular |
|
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 06 de fevereiro de 2026.
Diretor do Campus Passo Fundo
PPG SBPAS RE
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – cursos de Mestrado interessados:
I - que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|---|---|---|---|
|
Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar |
4 |
Quinta e sexta-feira (manhã e tarde) |
01 vaga |
|
Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica |
4 |
Sexta-feira (manhã e tarde) |
02 vagas |
|
Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde |
4 |
Terça-feira (manhã e tarde) |
05 vagas |
2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação(https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o Pprograma de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), devendo o mesmo proceder a inscrição, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados no Programa está disponível no sítio: https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/quadro-de-horarios.
2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), cujo assunto do e-mail deve ser: Inscrição em disciplina isolada - Candidato****(nome) entre os dias 03 a 13 de fevereiro de 2026.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I – Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
V - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995
IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X – Currículo Lattes – versão atualizada (até 30 dias) em PDF fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR e/ou Coordenação do Programa, considerando os critérios estabelecidos, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):
4.1.1.1 Sejam portadores de diploma de curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
4.1.1.2 Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
4.1.1.3 Requeiram vaga ao Colegiado do PPGSBPAS nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos;
4.1.1.4 Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPGSBPAS;
4.1.1.5 Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPGSBPAS;
4.1.1.6. Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGSBPAS, de acordo com a documentação enviada neste Edital;
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|---|---|
|
Inscrições |
De 03 a 13 de fevereiro de 2026 |
|
Divulgação das Inscrições |
A partir de 20 de fevereiro de 2026 |
|
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 26 de fevereiro de 2026 |
|
Período de Recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do Resultado Final |
A partir de 02 de março de 2026 |
|
Matrícula dos alunos selecionados |
04 e 05 de março de 2026 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo email: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, encaminhar ao e-mail da secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual for selecionado.
7.2 O candidato selecionado que não encaminhar o Formulário de Matrícula, conforme item 7.1, no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do Programa de Pós-Graduação.
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza (PR), 03 de fevereiro de 2026.
PAULO HENRIQUE BRAZ - SIAPE 1006736
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 03 de fevereiro de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza
CG PDGL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;
b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta, devido a situação de recesso acadêmico, inviabilizando o atendimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2010, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, conforme quadro abaixo:
|
Nº |
CÓDIGO |
COMPONENTES OPTATIVOS |
CR |
C/H |
|
69 |
GCH1286 |
Cinema, escola e infâncias |
2 |
30 |
Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art. 1º possui o seguinte quadro de ementário:
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
GCH1286 |
CINEMA, ESCOLA E INFÂNCIAS |
02 |
30 |
|
EMENTA |
|||
|
As potências da imagem: como elas pensam. O que é o cinema? O cinema como máquina de guerra. Conceitos imagéticos de infâncias: o cinema como pensador. As infâncias nas imagens do poder. As infâncias no cinema e o cinema na infância. O devir-criança nas telas do cinema. Cinema: a aula outra. Escola, cinema e a Lei nº 13.006, de junho de 2014. Ética, cinema e infâncias. Mostras de cinema infantil no Brasil e no mundo: outro cinema é possível. |
|||
|
OBJETIVO |
|||
|
Visitar os territórios do cinema para estudar suas potências imagéticas sobre as infâncias, a escola e a educação. |
|||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
|
BAZIN, André. O que é o cinema? Tradução de Eloisa Araújo Ribeiro. São Paulo: Cosac Naify, 2014. JÓDAR, Francisco; GÓMEZ, Lucía. Devir-criança: experimentar e explorar outra educação. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 27, n. 2, jul.dez., 2002. REALI, Noeli Gemelli. O segredo, a menina e o espantalho. In: Mundos de Mulheres; SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO - Transformações, conexões, deslocamentos, 11, 2010, Florianópolis, SC. Anais...(online) Florianópolis, 2017. REALI, NOELI Gemelli. A desobediência menor: rotas de fuga do cinema e infâncias. 2017. 239 f. Tese (doutorado em educação). Programa de Pós-Graduação em educação (PPGE), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2017. REALI, NOELI Gemelli. A desobediência menor: rotas de fuga do cinema e infâncias. 2017. 239 f. Tese (doutorado em educação). Programa de Pós-Graduação em educação (PPGE), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2017. |
|||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
|
GIROUX, Henri A. O filme KIDS e a política de demonização da juventude. Educação e Realidade. v. 21, n1, 123-136, Porto Alegre, RS, 1996. GIROUX, Henri A. Memória e pedagogia no maravilhoso mundo da Disney. In: SILVA, Tomaz Tadeu (Org.). Alienígenas na sala de aula: uma introdução aos estudos culturais em educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995b. KELLNER, Douglas. Lendo imagens criticamente: em direção a uma pedagogia pós-moderna. In: SILVA, Tomaz Tadeu (Org.). Alienígenas na sala de aula – uma introdução aos estudos culturais em educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995. REALI, Noeli Gemelli (org.). Cinema na Universidade. Chapecó: Argos, 2006. VASCONCELOS, Jorge. A pedagogia da imagem: Deleuze, Godard - ou como produzir um pensamento do cinema. In. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 33, n. 1, jul.dez., 2008. |
|||
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000402)
COREME PF
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cardiologia
|
Nome |
Classificação |
|
DUANNE STOLLMEIER PANDINI |
8º |
1.2 Cirurgia Geral
|
Nome |
Classificação |
|
JOSÉ BENTO PORTELA DA NÓBREGA |
11º |
1.3 Clínica Médica
|
Nome |
Classificação |
|
PAULA ROBERTA FRISON |
26º |
1.4 Ginecologia e Obstetrícia
|
Nome |
Classificação |
|
LAURA DENARDIN NEGRINI |
10º |
|
MILENA HUBER GARZELLA |
11º |
1.5 Ortopedia e Traumatologia
|
Nome |
Classificação |
|
HENRIQUE ARAUJO |
6º |
1.6 Pneumologia
|
Nome |
Classificação |
|
ARIÉLI CRISTIANE DA SILVA |
2º |
1.7 Urologia
|
Nome |
Classificação |
|
DANRLEY DALA ROSA |
3º |
2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Clínica Médica
|
Nome |
Classificação |
|
CRISTINE SPERRY GOLIN |
25º |
2.2 Gastroenterologia
|
Nome |
Classificação |
|
HEITOR MAC LORRAN PINHEIRO DE ARAUJO |
6º |
2.3 Pediatria
|
Nome |
Classificação |
|
GREICE WOLOSZIN |
9º |
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 04/02/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.
Passo Fundo-RS, 03 de fevereiro de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cardiologia
|
Nome |
Classificação |
|
GABRIEL FERREIRA LIMA |
9º |
|
GABRIEL EVANDRO ZAMBONI |
11º |
1.2 Ginecologia e Obstetrícia
|
Nome |
Classificação |
|
NATALYE DA SILVA ULGUIM |
13º |
1.3 Urologia
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Nome |
Classificação |
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MARCELO FAEDO TURRA |
6º |
2 DO HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
2.1 Oftalmologia
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Nome |
Classificação |
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DEIVIDY ALBERTON |
6° |
3 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1 Clínica Médica
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Nome |
Classificação |
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LARISSA BARONI |
26° |
3.2 Ortopedia e Traumatologia
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Nome |
Classificação |
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MATHEUS AUGUSTO SCHULZ |
13° |
3.3 Pediatria
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Nome |
Classificação |
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BRUNA BECK GERHARDT |
11° |
3.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
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Nome |
Classificação |
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GUILHERME HENRIQUE REICH |
6° |
4 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 06/02/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.
Passo Fundo-RS, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
Assunto: Minuta de Edital de Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior
Relatora: Adriana Remião Luzardo
Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
CG NTRB RE
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, na sala 231, Bloco dos servidores – Campus Realeza, realizou-se a Primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e seis, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Eliani Frizon e secretariada por mim, Marinez Aparecida Bueno Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião: Elis Carolina de Souza Fatel, Rozane Marcia Triches, Daniele Gonçalves Vieira, Jaciara Reis Nogueira Garcia, Antonio Marcos Myskiw, coordenador acadêmico Everton Artuso, a representante discente Juliana Forcellini. Como convidados o diretor de campus Marcos Antônio Beal, a professora Marcia Fernandes Nishiyama e a monitora do curso Ana Carolina Deparis Biguelini. Não compareceu e justificou a ausência: a representante Técnica Administrativa em Educação Larissa da Cunha Feio Costa, Eloá Angélica Koehnlein (pós-doc), Vanessa Silva Retuci. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e iniciou a pauta: EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: a ata nº 11/2025 foi apreciada e aprovada. Informes: 1.1 A coordenadora dos estágios, profª Daniele Gonçalves Vieira, informou que no dia dois de março haverá uma reunião geral com os discentes para repasse do manual dos estágios e os anexos. O estágio em Francisco Beltrão está confirmado e não será feito o uso do carro da universidade como meio de transporte, sendo utilizado somente o valor das diárias. 1.2. A professora Elis Carolina de Souza Fatel está à frente do “AfirmaSUS - InterSUS-UFFS”, com a participação de acadêmicos de Nutrição, Biologia, Letras e Medicina Veterinária, tendo as professoras Elis e Dalila Moter Benvegnú como tutoras. Destacou a importância da participação dos discentes e da diversidade étnico-racial (indígenas, pretos, pardos e PcDs). 1.3. Passou-se a palavra para o Diretor de Campus, profº Marcos Antonio Beal, que tratou da vaga que vai ser aportada ao curso, em substituição da vaga da professora Stephanie Janaina de Moura Escobar, redistribuída judicialmente. Destacou que não poderá ser contratado um professor substituto e sim, deverá ser nomeado alguém de concurso, edital interno ou externo. O descumprimento destas indicações resultará no recolhimento desta vaga. O colegiado deverá traçar o perfil da vaga – atribuições docentes - para atender a necessidade do curso, o mais breve possível para encaminhamento à CPEPE. O diretor respondeu, ainda, às reivindicações feitas pelo centro acadêmico do curso. Em seguida, ausentou-se para participar de outra reunião. Dando continuidade ao assunto das vagas docentes do curso, coordenador acadêmico profº Everton destacou que o processo da vaga da professora Cassiane foi recebido pelo campus e passou no Fórum dos Coordenadores. O colegiado deverá traçar o perfil da vaga. Informou que houve a judicialização de pedido de remoção da professora Flávia, demandando do colegiado uma futura análise para suprir as áreas de nutrição social, clínica e alimentação coletiva. A profª Márcia, recebendo o uso da palavra, salientou que seja feita uma análise criteriosa e cuidadosa no sentido da legalidade jurídica em alterar o perfil da vaga; se pode alterá-lo após o concurso já executado. Argumentou que seja observada a descrição da vaga no edital do concurso da professora Stephanie, concurso esse, em vigência. A profª Márcia retirou-se da reunião às 16 horas, não participando da votação desse tema, pois não fazia parte do colegiado até a presente data. 1.4. A recepção dos calouros ocorrerá em dois momentos, na primeira semana de março e na primeira semana de abril. 1.5. A professora Eliane informou que a Coordenadora de Extensão do campus será a profª Silvia, apresentou a RPE1(eventos e atividades externas de maior porte) e a RPE2 (atividades individuais), informou que a parte pedagógica ficará a cargo da professora Silvia e o servidor Giuliano auxiliará com a parte administrativa/burocrática. 1.6. Será repassado para a ASCOM as datas dos eventos do curso, que são a Jornada Acadêmica e a Nutriday. 1.7. O Conselho Regional de Nutrição – CRN, se dispôs a ofertar palestras sobre ética e assuntos pertinentes a área. 1.8. A professora Eliane atualizado os demais membros sobre o Conbran, a respeito da viagem e do voucher, que possivelmente será cedido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado, que ainda está pendente. Em seguida passou-se à 1 ORDEM DO DIA: 1. Códigos de vagas para o curso de Nutrição: O colegiado deliberou que a vaga da profª Stephanie será preenchida com a nomeação do segundo colocado no concurso vigente. Na vaga da profª Cassiane optou-se também por aproveitar o concurso vigente, chamando o terceiro colocado. Para ambas as vagas, o colegiado elaborará o perfil docente necessário. Ambos os perfis serão definidos para atender nutrição clínica e coletiva. O coordenador acadêmico precisou ausentou-se às 16h, e não opinou. 2.Substituição da profª Eloá pela profª Márcia no Colegiado: O colegiado deliberou por aprovar a substituição. 3. Aprovação da Programação e certificação da XII Jornada Acadêmica do Curso de Nutrição: todos foram favoráveis a não certificação e o evento ocorrerá em horário de aula. A acadêmica Juliana Forcelini apresentou o cronograma da Jornada, que contempla todas as áreas da nutrição, sendo desta forma, aprovada pelo colegiado. 4. Aprovação do calendário de reuniões do colegiado para o semestre 2026.1: Indicação de reuniões às quartas-feiras, 13h30min, sendo aprovado o calendário. 5. Análise dos planos de curso: Ficarão a cargo da professora Jaciara na 1ª fase; Daniele na 3ª fase; Elis na 5ª fase; Rozane na 7ªfase e Eliane na 9ª fase. Deverão ser incluídas nos planos de curso a semana acadêmica e a extensão. Os prazos são até dia vinte um de março para a coordenação e vinte um de abril para a aprovação e homologação em colegiado. 6. Consulta à DIG: Sobre possibilidade de participação como aluno ouvinte de uma intercambista do Rotary. da Bélgica. Não havendo impedimento legal será autorizado. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Eliani Frizon encerrou a reunião às 17h, da qual eu, Marinez Aparecida Bueno Schmidt, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000410)
CER
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:
I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.
II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Angela Favaretto, Siape 2216420.
III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.
IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.
VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.
VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.
VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
c) Andreia Saugo, Siape 1929422.
IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.
X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.
XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Pedro Germano Dos Santos Murara, Siape 2277876.
XII – BRINQUEDOTECA
a) Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.
XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.
XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Andreia Saugo, Siape 1929422.
XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.
XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.
XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.
XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.
XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.
XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.
XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXXIII - MAPOTECA
a) Reginaldo José de Souza, Siape 1227163.
XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.
XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.
XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.
XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 126/CER/UFFS/2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 03 de fevereiro de 2026.
Diretora do Campus Erechim em exercício
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.002273/2026-35,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2026/2029:
I. Representantes Domínio Específico
a) Anibal Lopes Guedes - Presidente, Siape 1836907
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980
c) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389
d) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681
e) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774
II. Representante Domínio Comum
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319
III. Representante Domínio Conexo
a) Maria Silvia Cristofoli, Siape 1352293
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 04 de fevereiro de 2026.
Diretora do Campus Erechim em exercício
PROPEPG
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a terceira chamada do Processo Seletivo referente ao Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025 para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2026.
1 DO CANDIDATO CONVOCADO EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO
1.1. Clínica Médica:
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Nome |
Classificação |
Situação |
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Bryan Raul Mogrovejo Lozano |
7° |
Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e agendar atendimento para entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1 A UFFS enviará, em até três dias úteis da publicação deste Edital, ao candidato selecionado, no e-mail informado no ato da inscrição, scanner dos seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade do Preceptor; b) Declaração de aceitação da instituição de ensino; c) Programa do curso; e, d) Relação dos coordenadores e preceptores.
2.2 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 27/02/2026 para realização da matrícula.
2.2.1 O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário. As instruções para esse agendamento serão informadas oportunamente por e-mail ao candidato selecionado.
2.3 Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS;
2.3.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.3.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);
2.3.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).
2.4 O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação da ementa e do item 7.2.4 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 referente ao Processo de Seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO”;
LEIA-SE:
“SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO”;
ONDE SE LÊ:
“7.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (seis), serão considerados classificados em ordem decrescente.”;
LEIA-SE:
“7.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), serão considerados classificados em ordem decrescente.”.
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, do Campus Chapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 DO CRONOGRAMA
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Evento |
Data |
|
Período de inscrição |
De 15/01 a 15/02/2026 |
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Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 18/02/2026 |
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Recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação das inscrições |
A partir de 24/02/2026 |
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Divulgação do resultado geral provisório |
A partir de 27/02/2026 |
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Prazo para pedidos de recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação do Resultado Final |
A partir de 04/03/2026 |
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Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação |
A partir de 06/03/2026 a 13/03/2026 |
|
Início das aulas |
Data provável 20/03/2026”(NR) |
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026 destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrição homologada conforme tabela a seguir:
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CANDIDATO |
INSCRIÇÃO |
|
04110 |
Deferida |
2 DO RECURSO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público resultado provisório do Edital Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026, destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 Resultado provisório de acordo com a classificação do candidato:
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CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
NOTA |
|
1 |
04110 |
8,0 |
2 DO RECURSO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado provisório previsto no item 1 deste edital em até 1 (um) dia útil após a publicação da etapa no sítio da UFFS, em concordância com o item 8 do Edital Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026.
2.2 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, Campus Chapecó.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II - Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação do colegiado;
III - Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV - Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;
V - Dirimir dúvidas quanto ao Edital de Seleção;
VI - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII - Organizar os resultados do Processo Seletivo para divulgação;
IX - Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do Processo Seletivo, bem como o relatório final com a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as);
X - Zelar pelo bom andamento do Processo Seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de Estudantes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 740/PROPEPG/UFFS/2026:
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Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Samuel da Silva Feitosa |
Coord. do PPGPCA/presidente |
1150716 |
|
Denio Duarte |
Coord. Adjunto/vice-presidente |
1278144 |
|
Luciano Lores Caimi |
Docente/membro |
1781719 |
|
Geomar André Schreiner |
Docente/membro |
3881074 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e, considerando a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea “f” do inciso II e a alínea “f” do inciso VI do Art. 1º da Portaria Nº 579/PROPEPG/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025, que designa membros do Comitê Assessor de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Campus Chapecó:
f) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Darlan Christiano Kroth |
1764519 |
02/02/2026 |
01/02/2028 |
Suplente”(NR) |
“VI - Campus Realeza:
f) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Emerson Martins |
1809185 |
20/10/2023 |
31/01/2026* |
Suplente |
* Membro reconduzido”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
PROAE
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência atribuída pela Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 931, de 30 de dezembro de 2025, e pelo Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025, e considerando o que normatizam:
a) a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 931, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos;
b) o Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025, que regulamenta o cronograma e procedimentos operacionais do Programa de Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM);
c) a Resolução CD/FNDE nº 25, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas de permanência no âmbito do PBP-PMM;
d) a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos;
e) o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a caracterização, os critérios, os procedimentos e a gestão do Programa de Bolsa Permanência – Programa Mais Médicos (PBP-PMM), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
Art. 2º A bolsa PBP-PMM consiste em auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam matrícula ativa em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos – PMM.
Art. 3º O público-alvo do PBP-PMM, no âmbito desta Instrução Normativa, são os estudantes de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que não tenham curso superior completo, atendidos os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, e no Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 4º A bolsa do PBP-PMM será concedida em valor fixado por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), com periodicidade mensal, sendo o pagamento realizado no mês subsequente ao de referência, caso atendidos os critérios dispostos no Capítulo V desta Instrução Normativa.
Art. 5º A bolsa PBP-PMM poderá ser acumulada com auxílios e benefícios da assistência estudantil concedidos pela PROAE/UFFS.
§1º O pagamento do auxílio de que trata este artigo observará, quando houver, o valor máximo previsto nos editais institucionais vigentes da PROAE e o limite de 1,5 (um e meio) salário-mínimo por estudante, previsto no art. 12 da Portaria MEC nº 655/2025, alterada pela Portaria MEC nº 931/2025.
§2º Caso a soma de que trata o §1º ultrapasse o limite estabelecido, o valor dos auxílios institucionais regulares e recorrentes concedidos pela UFFS será reduzido no montante necessário para adequação ao limite, preservado o valor integral da bolsa PBP-PMM.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições no PBP-PMM serão realizadas exclusivamente nos períodos definidos em edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), disponível no endereço eletrônico http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando login e senha da plataforma digital Gov.br.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) divulgará os prazos para inscrição no PBP-PMM por meio de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico disponível no cadastro do estudante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Art. 7º No ato da inscrição no SISBP, o estudante deverá anexar a seguinte documentação:
I – Termo de compromisso (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado digitalmente pela plataforma Gov.br ou por outro meio de assinatura digital com validade jurídica no Brasil, nos termos da legislação vigente;
II – Comprovante de cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), obtido pelo aplicativo ou endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br, no qual constem o nome e o CPF do estudante, com atualização não superior a 24 (vinte e quatro) meses;
III – Documentação comprobatória da renda familiar bruta mensal per capita do estudante e de seu grupo familiar, conforme os critérios e documentos previstos no Anexo III da Portaria MEC nº 655;
§1º Para fins de aferição da renda familiar bruta mensal per capita de que trata o inciso III, entende-se por grupo familiar aquele composto pelo estudante requerente, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos, seus pais e/ou responsáveis, seus irmãos, seus enteados e outras pessoas que contribuam e/ou sejam mantidas pela renda familiar, nos termos da Resolução nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 (alterada), considerada, quando cabível, a existência de dependência econômica, ainda que não haja coabitação.
§2º A PROAE poderá solicitar, por e-mail ao endereço eletrônico disponível no cadastro do estudante do SIGAA, a apresentação de documentação complementar, quando necessário para a análise e verificação das informações e documentos apresentados no ato da inscrição.
Art. 8º Para fins exclusivos de aplicação do critério de classificação relativo à origem escolar, previsto no inciso II do art. 6º da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, o estudante poderá, de forma facultativa, apresentar documentação comprobatória de sua origem escolar.
§1º A comprovação da origem escolar dar-se-á mediante apresentação de histórico escolar do ensino médio.
§2º No caso de ensino médio cursado em instituição privada, o estudante poderá apresentar documentação complementar que comprove a concessão de bolsa de estudos, total ou parcial, para fins de enquadramento nos critérios de classificação.
§3º Na ausência de apresentação de documentação comprobatória da origem escolar, o estudante será enquadrado, para fins de aplicação dos critérios de classificação, como egresso de instituição da rede privada sem bolsa de estudos.
§4º A documentação de que trata este artigo deverá ser encaminhada para o e-mail proae@uffs.edu.br, dentro do período de inscrições definido em edital da SESu/MEC.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO
Art. 9º Encerrado o prazo de inscrição, a PROAE procederá à análise de habilitação dos estudantes que tenham realizado o cadastramento no SISBP de forma regular.
§1º Serão considerados habilitados ao processo de classificação os estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I – possuir matrícula ativa na UFFS em curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos;
II – não ser beneficiário de bolsa do Programa Bolsa Permanência – PBP-IFES, de que trata a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013;
III – ter apresentado, de forma regular e tempestiva, a documentação obrigatória exigida no art. 7º desta Instrução Normativa, compreendendo:
a) Termo de Compromisso (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado digitalmente pela plataforma Gov.br ou por outro meio de assinatura digital com validade jurídica no Brasil, nos termos da legislação vigente;
b) Comprovante de cadastramento CadÚnico, no qual constem o nome e o CPF do estudante, com atualização não superior a 24 (vinte e quatro) meses;
c) Documentação comprobatória da renda familiar bruta mensal per capita do estudante e de seu grupo familiar, conforme os critérios e documentos previstos no Anexo III da Portaria MEC nº 655;
d) outros documentos comprobatórios, quando solicitados pela PROAE.
§2º Os estudantes que não atenderem a qualquer dos critérios previstos no §1º não serão considerados habilitados ao processo de classificação, terão o cadastro finalizado no SISBP e poderão se inscrever em processo seletivo futuro, observados os prazos e condições estabelecidos em edital.
§3º A análise de habilitação tem caráter verificatório e eliminatório e não possui prazo para pedidos de revisão, sem prejuízo da possibilidade de o estudante se inscrever em processo seletivo futuro.
§4º O resultado da análise de habilitação dos inscritos será publicizada via edital.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10. A publicação de editais de resultado com a classificação dos estudantes habilitados somente ocorrerá se houver vagas disponíveis, seja em decorrência da disponibilização de novas vagas pelo Ministério da Educação, seja em razão da desocupação de bolsas anteriormente concedidas.
Parágrafo único. Na hipótese de surgimento de vagas decorrentes da desocupação de bolsas anteriormente concedidas, poderão ter o cadastro autorizado, no SISBP, os estudantes remanescentes classificados em editais de resultado anteriores.
Art. 11. Serão classificados no edital de resultado os estudantes considerados habilitados nos termos do Capítulo III desta Instrução Normativa e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – possuir renda bruta familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo;
II – não possuir pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM, junto ao FNDE.
Parágrafo único. Os estudantes que não atenderem aos critérios previstos neste artigo constarão como desclassificados no edital de resultado.
Art. 12. A ordenação dos estudantes classificados observará os critérios de faixa de renda bruta mensal familiar per capita, e origem escolar, conforme disposto no art. 6º da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025.
§1º A ordenação por renda observará a seguinte ordem:
I – estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo;
II – estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo;
III – estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo.
§2º A ordenação por origem escolar, aplicada dentro de cada faixa de renda, considerará a documentação facultativa apresentada pelo estudante nos termos do art. 8º desta Instrução Normativa, observada a seguinte ordem:
I – ensino médio integralmente cursado em escolas da rede pública;
II – ensino médio cursado em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral;
III – ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral;
IV – ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos;
V – ensino médio integralmente cursado em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos.
Art. 13. Na hipótese de empate na ordenação dos estudantes classificados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – estudantes que tenham ingressado na instituição por meio da reserva de vagas, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
II – menor renda bruta mensal familiar per capita, aferida a partir da documentação entregue pelos candidatos;
III – maior percentual de integralização do curso.
Art. 14. A PROAE autorizará, no SISBP, os cadastros dos estudantes classificados, observada a ordem de classificação e o quantitativo de vagas disponíveis.
CAPÍTULO V
HOMOLOGAÇÃO MENSAL E PAGAMENTO DA BOLSA
Art. 15. A PROAE avaliará, mensalmente, a situação dos estudantes com cadastro autorizado no SISBP e homologará, para fins de pagamento, a bolsa dos beneficiários que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I – Possuir matrícula ativa em curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos (PMM), não tendo ultrapassado 2 (dois) semestres além do prazo regular de integralização do curso, conforme registrado no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC);
II – Ter obtido aproveitamento acadêmico mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas no semestre letivo imediatamente anterior ao vigente;
III – Não possuir pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM, junto ao FNDE.
Parágrafo único. O critério disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos estudantes que estejam no primeiro semestre de recebimento da bolsa.
Art. 16. O pagamento das bolsas PBP-PMM homologadas será efetuado pelo FNDE, por meio de Poupança Social Digital e, na sua impossibilidade, por meio de Cartão-Benefício, nos termos da regulamentação do Programa.
Parágrafo único. O prazo de efetivação do crédito ao beneficiário pode variar em razão dos procedimentos operacionais do Programa, do processamento bancário e de eventuais inconsistências cadastrais ou acadêmicas identificadas na verificação mensal.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art. 17. Serão motivos de desligamento do programa:
I – Solicitação de desligamento por parte do estudante;
II – Deixar de ter matrícula ativa na UFFS em curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos (PMM);
III – Conclusão do curso de graduação em Medicina;
IV – Ultrapassar 2 (dois) semestres além do prazo regular de integralização do curso, conforme registrado no Cadastro e-MEC;
V – Não obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas no semestre letivo imediatamente anterior ao vigente;
VI – Descumprimento da frequência mínima exigida nas disciplinas e/ou módulos presenciais, nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, comunicada à PROAE pela Coordenação do Curso;
VII – Não regularizar pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM, junto ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ao estudante.
VIII – Constatação, a qualquer tempo, de fraude, falsidade, omissão de informações ou apresentação de documentos inidôneos/irregulares no âmbito do PBP-PMM, inclusive nas etapas de inscrição, habilitação, classificação e/ou homologação mensal, sem prejuízo da restituição de valores eventualmente recebidos indevidamente e da adoção das demais providências cabíveis.
§1º Para fins de aplicação do inciso IV deste artigo, o prazo de permanência no PBP-PMM será contado a partir do primeiro ingresso do estudante no Programa, observado o prazo regular de integralização do curso registrado no Cadastro e-MEC, não se admitindo reinício de contagem em razão de desligamento do curso, cancelamento de matrícula, criação de nova matrícula, reingresso no curso ou novo cadastramento no SISBP.
§2º O critério disposto no inciso V deste artigo não se aplica aos estudantes que estejam no primeiro semestre de recebimento da bolsa.
§3º A ocorrência prevista no inciso VIII será apurada pela PROAE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando couber, sem prejuízo da suspensão do benefício e das medidas administrativas, civis e penais aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DOS PEDIDOS DE REVISÃO
Art. 18. O estudante poderá interpor pedido de revisão ao resultado de classificação, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) para o e-mail proae@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no edital de resultado provisório.
Art. 19. O estudante poderá interpor pedido de revisão ao indeferimento de homologação mensal da bolsa, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) para o e-mail proae@uffs.edu.br, a qualquer tempo, observado que a eventual regularização produzirá efeitos para os meses de referência subsequentes.
Art. 20. O estudante poderá interpor pedido de revisão ao desligamento do Programa, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) para o e-mail proae@uffs.edu.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da notificação.
Art. 21. O deferimento de pedido de revisão de que trata este Capítulo não gera direito a pagamentos retroativos, produzindo efeitos, quando cabível, a partir do mês de referência subsequente ao deferimento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A PROAE poderá, a qualquer tempo, solicitar ao estudante informações e documentação complementar, bem como realizar diligências destinadas à verificação da veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, observada a legislação aplicável.
Art. 23. Poderá, a critério da PROAE, ser constituída comissão a fim de realizar os processos de habilitação e classificação dos candidatos.
Art. 24. As comunicações oficiais relativas ao PBP-PMM no âmbito da UFFS serão realizadas, prioritariamente, por meio do endereço eletrônico disponível no cadastro do estudante do SIGAA. O estudante deve manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS e no SISBP, bem como acompanhar regularmente as comunicações oficiais.
Art. 25. O estudante é responsável pela veracidade, integridade e atualização das informações prestadas e dos documentos apresentados no SISBP e à UFFS no âmbito do PBP-PMM, inclusive quanto à composição e renda do grupo familiar e demais condições exigidas para ingresso e permanência no Programa.
Parágrafo único. A omissão de dados relevantes, a prestação de informações em desconformidade com a realidade ou a apresentação de documentos falsos ou inidôneos sujeitará o estudante às consequências previstas nesta Instrução Normativa e na regulamentação do PBP-PMM, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
Art. 26. Denúncias relativas ao PBP-PMM deverão ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria (ouvidoria@uffs.edu.br), por correspondência ou presencialmente, mediante agendamento, conforme os canais oficiais divulgados pela UFFS. Para acessar a página da Ouvidoria, consulte o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), no menu “Institucional”, e selecione “Ouvidoria”.
Art. 27. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados e resolvidos pela PROAE.
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.
Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis
NPPD RE
Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na sala 231 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2026 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros: Letiere Cabreira Soares e Marcos Leandro Ohse. Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. Item 1.1 Informes: A presidente informou sobre a vacância decorrente da exoneração da servidora Cassiane Gotama Tasca, ocupante do cargo de professora do magistério superior, destacando que o respectivo processo deverá tramitar pelo NPPD para fins de justificativa da vaga. Informou, ainda, sobre o retorno de docentes de afastamento para capacitação, que os relatórios finais vão sendo recebidos, e assim que todos entregarem será feita a análise. Não havendo mais informes, passou-se ao próximo item: 1.2 Aprovação das Atas da 5ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária. As atas foram apreciadas e aprovadas sem ressalvas. Passou-se, então, à ordem do dia. 2.1 Processo23205.034105/2025-28 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Emerson Martins (Análise de cartas de aceite); 2.2 Escolha do presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026. Inicialmente, a presidente solicitou a inversão da ordem das pautas, o que foi aprovado por unanimidade, ficando a ordem definida conforme segue: 2.1 Escolha do presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026; 2.2 Processo23205.034105/2025-28 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Emerson Martins (Análise de cartas de aceite). Em seguida, passou-se ao item 2.1 Escolha do presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026: A presidente relembrou que, no início de cada ano, procede-se à definição da presidência e vice-presidência do Núcleo. Aberta a palavra aos membros, o professor Letiere Cabreira Soares manifestou não ter interesse em assumir a presidência. O professor Marcos Leandro Ohse manifestou interesse em permanecer na vice-presidência, e a professora Viviane Scheibel de Almeida manifestou interesse em permanecer na presidência. A proposta foi aprovada por unanimidade, ficando assim definidos: professora Viviane Scheibel de Almeida como presidente e professor Marcos Leandro Ohse como vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.034105/2025-28 – Solicitação de afastamento para capacitação docente – Emerson Martins: A presidente procedeu à análise da documentação apresentada, destacando a juntada das cartas de aceite e do plano de trabalho atualizado, todos devidamente assinados. Após análise, considerando o disposto no art. 15 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que tratam dos critérios para afastamento para capacitação docente, o NPPD-RE emitiu parecer favorável à solicitação. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quatorze horas e vinte minutos. Eu, Cláudia Grzegozeski, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 04 de fevereiro de 2026.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza
CAPPG CL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 01/CAPPG-CL/2026, que trata da admissão de alunos especiais nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados no Campus Cerro Largo.
Onde se lê:
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Pesquisa no Ensino de Ciências |
4 |
terça-feira tarde |
5 |
|
Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas |
4 |
terça-feira noite |
5 |
|
Proposições e Práticas de Ensino de Ciências |
4 |
quarta-feira manhã |
5 |
|
Currículos: história, políticas e pesquisas |
4 |
quarta-feira tarde |
5 |
|
Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências |
1 |
terça-feira manhã |
10 |
Leia-se:
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de Mestrado:
|
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
|
Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas |
4 |
terça-feira noite |
5 |
|
Proposições e Práticas de Ensino de Ciências |
4 |
quarta-feira manhã |
5 |
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Currículos: história, políticas e pesquisas |
4 |
quarta-feira tarde |
5 |
|
Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências |
1 |
terça-feira manhã |
10 |
Cerro Largo-RS, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:
|
Ord. |
Nome |
SIAPE/CPF Matrícula |
Função |
Instituição/representação |
|
1 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
Representante docente (UFFS) |
|
2 |
Adelmir Fiabani |
1626386 |
Membro |
Representante docente (UFFS) |
|
3 |
Vanderlei de Oliveira Farias |
1833648 |
Membro |
Representante docente (UFFS) |
|
4 |
Ivania dos Santos Lago |
1995597 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo (UFFS) |
|
5 |
Sarah de Cassia Ribeiro |
3470806 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo (UFFS) |
|
6 |
Marina Miri Braz Beccari |
1160613 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo (UFFS) |
|
7 |
Fernando Haetinger Masera da Silva |
2761116 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo (UFFS) |
|
8 |
André Felipe do Nascimento |
2126400034 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
9 |
Jackson Menezes de Araújo |
2126400030 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
10 |
Rilary Silva Souza |
2126400011 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
11 |
Jairo de Oliveira da Silva |
20xxxxxxx20 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
12 |
Guilherme Jeferson da Silva da Conceição |
20xxxxxxx64 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
13 |
Ana Maria da Rosa Prates |
07x.xxx.xxx-35 |
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN) |
|
14 |
Francisca Izabel da Silva Bueno |
1833648 |
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN) |
|
15 |
Ari Antonio dos Reis |
45x.xxx.xxx-15 |
Membro |
Arquidiocese de Passo Fundo-RS |
|
16 |
Paulo César Carbonari |
62x.xxx.xxx-04 |
Membro |
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) |
|
17 |
Adriana Weber Luzzatto |
1106457 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS |
|
18 |
Marcelo Roberto Zeni |
1286150 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da auto declaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 546/PROGRAD/UFFS/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.002335/2026-17).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
II - integrante: Maristela Pacheco, Siape 2905959.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontra-se explicitados na tabela que segue:
|
Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017) |
CCR |
Mariana Boneberger Behm |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e/ou Engenharia Ambiental e Sanitária e ter cursado o Componente Curricular (CCR) de Química Geral. |
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|
E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br |
||||
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
05/02 a 06/02/2026 |
Email da coordenação do projeto |
|
2ª |
Seleção |
09/02/2026 |
Sala virtual: meet.google.com/xew-qnpg-raw |
|
3ª |
Resultado Provisório |
Até 10/02/2026 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 11/02/2026 |
Email da Coordenação Acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
12/02/2026 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
6 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.
8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto .
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Cerro Largo – RS, 04 de fevereiro de 2026.
JUDITE SCHERER WENZEL
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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|
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
|
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Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF:
|
Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
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Cerro Largo-RS, 04 de fevereiro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital Nº1/ACAD/CL/UFFS/2026 de seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo.
1 ONDE SE LÊ:
|
Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017) |
CCR |
Mariana Boneberger Behm |
1 |
1 |
2 LEIA-SE:
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Monitoria de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017) |
CCR |
Mariana Boneberger Behm |
1 |
1 |
Cerro Largo – RS, 05 de fevereiro de 2026.
JUDITE SCHERER WENZEL
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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|
Projeto: |
||
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Nome:
|
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|
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF:
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Data de nascimento: |
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|
Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
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Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
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Cerro Largo-RS, 05 de fevereiro de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo