Semana de 02 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2026

De 02 de fevereiro de 2026 até 07 de fevereiro de 2026

PPG ATS CL
PPG PCA CH
PPG H CH
GR
CG MVTB RE
CPF
PPG SBPAS RE
CG PDGL CH
COREME PF
CONSUNI CAPGP
CG NTRB RE
CER
PROPEPG
PROAE
NPPD RE
CAPPG CL
PROGRAD
PROAD
ACAD CL

PPG ATS CL

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 23/PPGATS/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOEM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS 2026.1 (MESTRADO)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 23/PPGATS/UFFS/2025, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis ( P P G A T S ), que passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1 As inscrições serão realizadas de 01/11/2024 a 10/02/2025, exclusivamente on-line, conforme o cronograma disposto no item 6.1, podendo ser prorrogadas. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2025.

3.2 Onde se lê: As inscrições devem ser realizadas entre os dias 3 de novembro de 2025 e 06 de fevereiro de 2026 e devem ser enviadas até as 23h59min do dia 06/02/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.

Leia-se: As inscrições devem ser realizadas entre os dias 3 de novembro de 2025 e 09 de fevereiro de 2026 e devem ser enviadas até as 23h59min do dia 09/02/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS DATAS E HORÁRIOS
Inscrições  De 03/11/2025 a 09/02/2026  (até às 23h59min)
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas A partir de 12/02/2026
Período de recursos Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação da inscrição A partir de 18/02/2026
Divulgação provisória do resultado do processo seletivo A partir de 19/02/2026
Período de recursos  Um dia útil após a divulgação provisória dos resultados
Homologação do resultado final do processo seletivo A partir de 23/02/2026
Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga A partir de 25/02/2026
Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração
Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas A partir de 28/02/2026
Matrícula  A data e as orientações serão divulgadas no edital de
homologação do resultado final.
Início das aulas A ser divulgada no calendário acadêmico.

Cerro Largo-RS, 02 de fevereiro de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS UFFS CAMPUS CERRO LARGO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna públic o edital de homologação das inscrições, por ordem alfabética, para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 23/PPGATS/UFFS/2025.

1.DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

   1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

 

NÚMERO

CANDIDATO

01

Amanda Mendonça Azambuja

02

Caroline Rubi Cardoso

03

Daniel Buchholz

04

Edina Caroline Alves

05

Eduardo Daniel Schneider

06

Emmanuel Nkechukwu Chukwunalurum *

07

Francieli Wotrrich dos Santos

08

Géssica Kupski

09

Glaucia Medeiros de Farias

10

Hermann Thierry Kaze *

11

Jaqueline Kin

12

Joyce Becker Tagne Waffo *

13

Mariane Boesch Lino de Lima

14

Marlon Wochnicki Bolzan

15

Natália Emanuele Biolosor Kuntz

16

Richard Vinicius Santana da Silva

17

Rosieide Andrade Marques*

18

Tainã Rodrigues da Silveira

19

Verônica Mikilyta Urach de Castro **

 

* Candidato inscrito à vaga para pretos/pardos.

** Candidato inscrito à vaga para pessoa com deficiência.

*** Candidato inscrito à vaga para indígena

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazêla através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.1.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

2.1.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. 8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I – Carteira de Identificação com foto (RG ou CIN) em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;

IV- Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

II - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulárioswww.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas ou Negros, classificados de acordo com os itens 2.2.2 ou 2.2.4, respectivamente deste edital;

III - Para candidatos pessoa com deficiência, apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.3 deste edital;

2.4 Os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, momento em que deverá assinar a autodeclaração, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

2.5 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos classificados de acordo com o item 2.2.2 e 2.2.4 deste edital;

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo email: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

2.9 O recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento(s) que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá parecer no prazo de 1 dia útil contados do final do prazo recursal.

2.11 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.13 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.14 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 



 

 

Cerro Largo-RS, 02 de fevereiro de 2026.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício

PPG PCA CH

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DOS RESULTADOS DOS ANTEPROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2026 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública a divulgação provisória dos resultados dos anteprojetos de pesquisa do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025 de Processo Seletivo regular do Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA).

 

1 ANTEPROJETOS DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Ampla concorrência

CPF

MÉDIA

SITUAÇÃO

074.64*.***.**

9,55

Aprovado para a próxima etapa

078.59*.***.**

9,55

Aprovado para a próxima etapa

098.15*.***.**

9,55

Aprovado para a próxima etapa

074.69*.***.**

9,25

Aprovado para a próxima etapa

099.04*.***.**

9,15

Aprovado para a próxima etapa

065.11*.***.**

9,15

Aprovado para a próxima etapa

081.88*.***.**

9,15

Aprovado para a próxima etapa

336.47*.***.**

9,05

Aprovado para a próxima etapa

087.30*.***.**

9,00

Aprovado para a próxima etapa

032.03*.***.**

9,00

Aprovado para a próxima etapa

108.07*.***.**

8,85

Aprovado para a próxima etapa

116.53*.***.**

8,85

Aprovado para a próxima etapa

115.75*.***.**

8,75

Aprovado para a próxima etapa

015.86*.***.**

8,70

Aprovado para a próxima etapa

078.03*.***.**

8,70

Aprovado para a próxima etapa

099.84*.***.**

8,65

Aprovado para a próxima etapa

051.67*.***.**

8,60

Aprovado para a próxima etapa

045.87*.***.**

8,40

Aprovado para a próxima etapa

071.31*.***.**

8,35

Aprovado para a próxima etapa

079.49*.***.**

8,33

Aprovado para a próxima etapa

159.55*.***.**

8,25

Aprovado para a próxima etapa

018.12*.***.**

8,20

Aprovado para a próxima etapa

923.79*.***.**

8,05

Aprovado para a próxima etapa

081.72*.***.**

7,95

Aprovado para a próxima etapa

716.88*.***.**

7,90

Aprovado para a próxima etapa

044.35*.***.**

7,80

Aprovado para a próxima etapa

072.51*.***.**

7,75

Aprovado para a próxima etapa

098.22*.***.**

7,70

Aprovado para a próxima etapa

107.86*.***.**

7,50

Aprovado para a próxima etapa

058.45*.***.**

7,35

Aprovado para a próxima etapa

278.18*.***.**

7,27

Desclassificado conforme Item 4.2.1.6 do Edital

043.52*.***.**

7,10

Desclassificado conforme Item 4.2.1.6 do Edital

100.36*.***.**

6,95

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

045.08*.***.**

6,95

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

083.80*.***.**

6,85

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

077.26*.***.**

6,80

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

030.90*.***.**

6,77

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

313.84*.***.**

6,75

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

101.50*.***.**

6,75

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

010.25*.***.**

6,75

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

105.68*.***.**

6,75

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

029.38*.***.**

6,67

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

057.53*.***.**

6,40

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

034.42*.***.**

6,30

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

098.18*.***.**

6,15

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

038.35*.***.**

6,00

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

 

1.2 Modalidade 2.5.1, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CPF

MÉDIA

SITUAÇÃO

041.47*.***.**

7,20

Aprovado para a próxima etapa

 

1.3 Modalidade 2.5.2, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CPF

MÉDIA

SITUAÇÃO

100.78*.***.**

9,30

Aprovado para a próxima etapa

857.32*.***.**

7,47

Aprovado para a próxima etapa

 

1.4 Modalidade 2.5.3, do Edital nº 1/PPGPCACH/UFFS/2025

CPF

MÉDIA

SITUAÇÃO

084.70*.***.**

8,50

Aprovado para a próxima etapa

800.59*.***.**

8,40

Aprovado para a próxima etapa

022.72*.***.**

7,30

Aprovado para a próxima etapa

260.74*.***.**

4,85

Reprovado conforme Item 4.2.1.4 do Edital

 

2 RECURSOS

2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do PPGPCA, e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;

2.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de um dia, o encaminhará ao coordenador do PPGPCA.

2.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

2.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGPCA.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

Samuel da Silva Feitosa

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS NOTAS DA 1a FASE DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA REGIDO PELO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação provisória das notas da 1a Fase, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó

 

  1. NOTAS DA 1a FASE DO PROCESSO SELETIVO (POR LINHA DE PESQUISA):

 

1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

93386656

7,5

Classificado para Fase 2

94011495

8,0

Classificado para Fase 2

00418160

9,0

Classificado para Fase 2

99123806

8,0

Classificado para Fase 2

51331130

9,0

Classificado para Fase 2

29284732

10,0

Classificado para Fase 2

52515049

5,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

16263646

9,0

Classificado para Fase 2

14922008

10,0

Classificado para Fase 2

84363679

9,0

Classificado para Fase 2

14071984

9,0

Classificado para Fase 2

01200316

9,5

Classificado para Fase 2




1.1.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

81032020

10,0

Classificado para Fase 2

20012567

7,5

Classificado para Fase 2

58917055

5,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

13888913

8,5

Classificado para Fase 2

06423919

7,0

Classificado para Fase 2

08101424

8,0

Classificado para Fase 2

05072715

9,0

Classificado para Fase 2

49082487

8,5

Classificado para Fase 2

 

1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

82285560

5,8

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

08361408

6,5

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

15021973

8,5

Classificado para Fase 2

47896468

8,3

Classificado para Fase 2

86898959

8,5

Classificado para Fase 2

33390000

7,0

Classificado para Fase 2

41543457

5,5

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

20232025

7,6

Classificado para Fase 2

10101974

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

 

1.2.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

07215332

7,8

Classificado para Fase 2

03697842

7,8

Classificado para Fase 2

30241914

8,3

Classificado para Fase 2

00529662

8,0

Classificado para Fase 2

13081998

9,0

Classificado para Fase 2



1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

25081520

8,8

Classificado para Fase 2

19041801

9,5

Classificado para Fase 2

22012026

9,0

Classificado para Fase 2

00809020

7,0

Classificado para Fase 2

93615131

5,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

17032112

5,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

17892016

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

07051626

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

06785088

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

07265033

8,2

Classificado para Fase 2

83677135

8,5

Classificado para Fase 2

00210607

4,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

02033538

9,0

Classificado para Fase 2

04177393

6,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

26272817

7,0

Classificado para Fase 2

15429198

5,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

13125579

8,5

Classificado para Fase 2

 

1.3.2 Doutorado

 

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

04112025

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

20291010

5,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

08494996

6,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

13524666

9,7

Classificado para Fase 2

19911994

4,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

30172426

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

09859476

7,0

Classificado para Fase 2

00001871

8,0

Classificado para Fase 2

07202107

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025



  1. DOS RECURSOS

 

2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

2.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

2.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

2.4.2 O parecer será encaminhado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para o e-mail em que o candidato formalizou a inscrição no processo seletivo.



Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026



ANTONIO MARCOS MYSKIW

Presidente da Comissão de Seleção

Coordenador do PPGH/UFFS

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS NOTAS DA 1a FASE DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA REGIDO PELO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação final das notas da 1a Fase, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó

 

  1. NOTAS DA 1a FASE DO PROCESSO SELETIVO (POR LINHA DE PESQUISA):

 

1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

93386656

7,5

Classificado para Fase 2

94011495

8,0

Classificado para Fase 2

00418160

9,0

Classificado para Fase 2

99123806

8,0

Classificado para Fase 2

51331130

9,0

Classificado para Fase 2

29284732

10,0

Classificado para Fase 2

52515049

5,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

16263646

9,0

Classificado para Fase 2

14922008

10,0

Classificado para Fase 2

84363679

9,0

Classificado para Fase 2

14071984

9,0

Classificado para Fase 2

01200316

9,5

Classificado para Fase 2




1.1.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

81032020

10,0

Classificado para Fase 2

20012567

7,5

Classificado para Fase 2

58917055

5,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

13888913

8,5

Classificado para Fase 2

06423919

7,0

Classificado para Fase 2

08101424

8,0

Classificado para Fase 2

05072715

9,0

Classificado para Fase 2

49082487

8,5

Classificado para Fase 2

 

1.2 Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

1.2.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

82285560

5,8

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

08361408

6,5

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

15021973

8,5

Classificado para Fase 2

47896468

8,3

Classificado para Fase 2

86898959

8,5

Classificado para Fase 2

33390000

7,0

Classificado para Fase 2

41543457

5,5

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

20232025

7,6

Classificado para Fase 2

10101974

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

 

1.2.2 Doutorado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

07215332

7,8

Classificado para Fase 2

03697842

7,8

Classificado para Fase 2

30241914

8,3

Classificado para Fase 2

00529662

8,0

Classificado para Fase 2

13081998

9,0

Classificado para Fase 2



1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades

1.3.1 Mestrado

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

25081520

8,8

Classificado para Fase 2

19041801

9,5

Classificado para Fase 2

22012026

9,0

Classificado para Fase 2

00809020

7,0

Classificado para Fase 2

93615131

5,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

17032112

5,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

17892016

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

07051626

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

06785088

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

07265033

8,2

Classificado para Fase 2

83677135

8,5

Classificado para Fase 2

00210607

4,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

02033538

9,0

Classificado para Fase 2

04177393

6,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

26272817

7,0

Classificado para Fase 2

15429198

5,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

13125579

8,5

Classificado para Fase 2

 

1.3.2 Doutorado

 

Código do Candidato

Nota Fase 1 

Observação

04112025

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

20291010

5,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

08494996

6,3

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

13524666

9,7

Classificado para Fase 2

19911994

4,7

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

30172426

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025

09859476

7,0

Classificado para Fase 2

00001871

8,0

Classificado para Fase 2

07202107

6,0

Não classificado para Fase 2, conforme item 4.3.4 do Edital 09/PPGH/UFFS/2025



Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026





ANTONIO MARCOS MYSKIW

Presidente da Comissão de Seleção

Coordenador do PPGH/UFFS

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

PUBLICAÇÃO DE DATAS E HORÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA REGIDO PELO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna público as datas e horários de realização da Prova Escrita e da Entrevista aos candidatos classificados na 1a Fase do Processo Seletivo do PPGH, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó



  1. DA PROVA ESCRITA

1.1 A prova escrita será aplicada, acompanhada e recebida por, pelo menos, um docente do PPGH/UFFS integrante da Comissão de Seleção e outros membros do colegiado do PPGH, devendo o candidato apresentar documento pessoal de identificação para ingressar na sala onde será aplicada a prova escrita. Os pertences pessoais e equipamentos eletrônicos do candidato serão acondicionados em local visível, no local de provas. Será permitido ao candidato, no decorrer da elaboração da prova, o consumo de água, alimentos leves e a utilização de banheiros.

1.2 A Comissão de Seleção disponibilizará papel aos candidatos para elaboração do texto dissertativo, que contará com campo específico para o candidato inserir o código de uso pessoal de 8 dígitos informado pelo candidato no Formulário de Inscrição. É vedado constar nas folhas de resposta o nome do candidato, bem como quaisquer outros sinais, símbolos ou riscos que possam identificá-lo. O código de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.

1.3 Os candidatos que optaram pela prova escrita deverão discorrer sobre o ponto sorteado e para a prova escrita da Linha de Pesquisa em que se inscreveu. Será avaliado a capacidade de escrever sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, com foco no tema/ponto sorteado, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias no texto escrito manualmente.

1.3.1 A prova terá duração de 3h30 minutos, sendo vedada a consulta a livros, artigos, sínteses elaboradas pelo candidato, ou ainda, consulta a plataformas digitais, durante o período de realização da prova.

1.3.2 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

1.4 O não comparecimento ao local da prova escrita no dia e horário estipulado neste edital acarretará desclassificação do candidato.

1.5 Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).



  1. DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA

2.1 A Entrevista via Videoconferência será coordenada e acompanhada por, pelo menos, um docente do PPGH/UFFS integrante da Comissão de Seleção e outros membros do colegiado do PPGH.

2.2 Os candidatos que optaram pela entrevista via videoconferência deverão discorrer oralmente, em português, espanhol ou inglês, sobre o mesmo ponto sorteado para a prova escrita da Linha de Pesquisa em que se inscreveu. Será avaliado a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, com foco no tema/ponto sorteado, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista.

2.3 O candidato necessitará apresentar documento de identificação pessoal original com foto ao ingressar na sala de videoconferência no dia e horário informado neste edital. Por necessitar de identificação pessoal, a entrevista não será anônima e será gravada.

2.4 A Entrevista via videoconferência terá duração de até 20 minutos por candidato, cujo tempo de fala do candidato será entre 10 e 15 minutos. É vedado a consulta a livros, artigos, sínteses elaboradas pelo candidato, consulta a plataformas digitais ou leitura de texto previamente elaborado durante o período de realização da entrevista.

2.4.1 O PPGH não se responsabilizará por falhas no sinal de Internet, dificuldades com a conexão, atraso ou o não comparecimento do candidato.

2.4.2 O candidato deverá aguarda o seu horário para ingressar na sala de videoconferência, devendo aguardar a autorização de ingresso ao ambiente remoto que será feita por membro da Comissão de Seleção.

2.5 A entrevista será avaliada por, no mínimo dois avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

2.6 O não comparecimento para a entrevista via videoconferência no dia e horário estipulado neste edital acarretará na desclassificação do candidato.

2.7 Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

 

  1. LISTA DOS CANDIDATOS PARA PROVA ESCRITA, LOCAL, DATA E HORÁRIO

3.1 A listagem dos candidatos mencionados abaixo para Prova Escrita considerou a escolha feita pelo candidato na ficha de inscrição ao Processo Seletivo.

 

3.1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

Código do Candidato

Campus e Local da Prova Escrita

Data

Horário

51331130

Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301

06/02/2026

13:30 a 17:00 h

06423919

Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301

06/02/2026

13:30 a 17:00 h

08101424

Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301

06/02/2026

13:30 a 17:00 h

 

3.1.2  Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

Código do Candidato

Campus e Local da Prova Escrita

Data

Horário

15021973

Campus Erechim, Bloco A, Sala 302

06/02/2026

13:30 a 17:00 h

86898959

Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301

06/02/2026

13:30 a 17:00 h

 

3.1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades

Código do Candidato

Campus e Local da Prova Escrita

Data

Horário

25081520

Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301

06/02/2026

13:30 a 17:00 h

26272817

Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301

06/02/2026

13:30 a 17:00 h

00001871

Campus Chapecó, Bloco C, Sala 301

06/02/2026

13:30 a 17:00 h



4 LISTA DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA, LINK, DATA E HORÁRIO

 

4.1 A listagem dos candidatos mencionados abaixo para Entrevista via Videoconferência considerou a escolha feita pelo candidato na ficha de inscrição ao Processo Seletivo. 

 

4.1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

Código do Candidato

Link de acesso 

Data

Horário 

(fuso horário de Brasília)

93386656

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

08:00

94011495

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

08:20

00418160

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

08:40

99123806

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

09:00

29284732

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

09:20

16263646

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

09:40

14922008

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

10:00

84363679

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

10:20

14071984

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

10:40

01200316

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

11:00

81032020

https://meet.google.com/qeh-xdmu-mzn

10/02/2026

11:20

20012567

https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq

10/02/2026

13:40

13888913

https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq

10/02/2026

14:00

05072715

https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq

10/02/2026

14:20

49082487

https://meet.google.com/zir-yyqo-wgq

10/02/2026

14:40

 

4.1.2  Linha 2 - Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

Código do Candidato

Link de acesso 

Data

Horário 

(fuso horário de Brasília)

47896468

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

08:00

33390000

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

08:20

20232025

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

08:40

07215332

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

09:00

03697842

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

09:20

30241914

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

09:40

00529662

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

10:00

13081998

https://meet.google.com/izd-uxrb-mdw

09/02/2026

10:20



4.1.3 Linha 3 - Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

Código do Candidato

Link de acesso 

Data

Horário 

(fuso horário de Brasília)

19041801

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

08:00

22012026

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

08:20

00809020

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

08:40

07265033

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

09:00

83677135

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

09:20

02033538

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

09:40

13125579

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

10:00

13524666

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

10:20

09859476

https://meet.google.com/ekz-xgse-vwv

09/02/2026

10:40



Chapecó/SC, 05 de fevereiro de 2026


ANTONIO MARCOS MYSKIW

Presidente da Comissão de Seleção

Coordenador do PPGH/UFFS

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

PUBLICAÇÃO DOS PONTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA REGIDO PELO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna público os pontos sorteados para a realização da Prova Escrita e da Entrevista aos candidatos classificados na 1a Fase do Processo Seletivo do PPGH, regido pelo Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó



  1. DOS PONTOS SORTEADOS POR LINHAS DE PESQUISA

 

Linha 1 – História Ambiental, das Migrações e das Ciências

III – Os descendentes de imigrantes italianos e a migração pelo sul do Brasil

 

Linha 2 – Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

II – Teoria dos Movimentos Sociais: as contribuições de Sidney Tarrow

 

Linha 3 – Culturas, Resistências e Decolonialidades

II – Movimentos Sociais no sul do Brasil: formas de resistência

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

GR

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 do Edital Nº 611/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas ofertadas no processo seletivo exclusivo do PIN, para ingresso nos cursos de graduação da UFFS em 2026.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar os documentos constantes neste Edital, no período de 09 a 13/02/2026.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato. O link de acesso ao portal será disponibilizado na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN (https://www.uffs.edu.br/pin) no período acima informado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição. Cada candidato convocado receberá no e-mail as informações para acessar o Portal do Candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes neste edital.
1.4  O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos não convocados permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso e, caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente convocados, poderão ser convocados para registrar sua matrícula em chamadas futuras.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar os documentos no prazo especificado no item 1.1 deste Edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente no Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionado ao envio de todos os documentos solicitados a seguir:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia mais declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena escrita pelo próprio candidato.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
VIII -  Declaração pessoal de não possuir diploma de ensino superior (modelo disponibilizado no ANEXO I deste Edital), a qual deve ser anexada junto com o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
1.8.1  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica. Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.8.2  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail.
1.8.3  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
1.8.4  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
1.8.5  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
1.8.6  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR CAMPUS
2.1  Campus Cerro Largo
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Sildney manoel costodio
Ciências Biológicas/Licenciatura/ Vespertino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Tome Juriti
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Elizardo Caetano Salvador Filho
Engenharia Civil/Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Neude Santiago dos Santos
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Max Gonçalves Anes
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
4º
Anita Inacio Luiz
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
2.2  Campus Chapecó
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Fabrício Gomes de Andrade
Administração/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção I (ENEM)
3º
Angi Rosisela Lobo Rodrigues
Administração/Bacharelado/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Genia Antonio Horacio
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Lindalva Fernanda de Souza Medeiros
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
4º
Rosiane Garcia Baltazar
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
Opção I (ENEM)
3º
Nalberty Estevão Azevedo
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
Opção I (ENEM)
4º
Gildo Braga Jordão
Ciências Sociais/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Celso Lelis Gonçalves
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Zaito Antonio Bezerra
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Sildo Custódio Luciano
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Eulania Thomas João
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Anderson Felix Seabra
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
4º
Junior Sonh Tanh Pedroso Da Silva
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Tatia Lopes Mariano
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Carla Ramos Gabino
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Tatiana Ramos Pereira
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
4º
Daviane Modesto
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Maurílio Felix Adão
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
4º
2.3  Campus Erechim
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Geovan Campos Sampaio
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Lindalva Palhano
Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Ariovaldo Teodoro
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Edinilda Nazario Nogueira
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
4º
Sirlene Néris
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Edgar Pereira Melgueiro
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Zeque Torres Ribeiro
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Vitor Hugo De Oliveira
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
2.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Marcio Lopes Geraldo
Administração/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção I (ENEM)
3º
Emeli Kiara Crespim
Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Rafeala de Souza Costodio
Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Bruna de Oliveira
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura/Integral (regime de alternância)/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Jasmim Rodrigues Manoel
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
2.5  Campus Passo Fundo
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Eduarda Silveira Inácio
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
3º
2.6  Campus Realeza
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Isael Carlos Caisara
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Gessyca Lorena Alvares Molina
Medicina Veterinária/Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Mirlene Figueiredo dos Santos
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
Danison Fernandes Manoel
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
4º
Isolda Fernandes Macedo
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
3º
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
3.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação, ouvidas as Comissões Locais do PIN e Secretarias Acadêmicas.
3.5  As aulas do primeiro semestre iniciam no dia 02/03/2026. E as aulas do segundo semestre no dia 03/08/2026.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de realização de matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que NÃO possuo diploma de ensino superior até a presente data.
Declaro ainda estar ciente de que a prestação de informações falsas nesta declaração poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Declarante
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
09/02/2026 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/02/2026 a 18/02/2026
03
Divulgação provisória das inscrições
19/02/2026
04
Prazo para recurso das inscrições
19/02/2026 até as 23h59
05
Divulgação da homologação das inscrições
20/02/2026
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 20/02/2026
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
25/02/2026
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
25/02/2026 até as 23h59
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
26/02/2026
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
27/02/2026 às 09h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
27/02/2026
12
Realização da Prova Didática
02/03/2026
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
03/03/2026
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
03/03/2026 até as 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
03/03/2026 até as 23h59
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
05/03/2026
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/03/2026
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
09/03/2026 até as 18h
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
10/03/2026
20
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.2.1  Conforme o ofício Circular Nº 12/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC: “32. Ante o exposto, para fins de uniformização de que trata o art. 35 do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, conclui-se que o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, deve ser interpretado em harmonia com a orientação jurisprudencial vigente no sentido de que a vedação de contratar novamente pessoal por tempo determinado, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade distinta.”
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$587,50
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$587,50
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$587,50
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$587,50
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$587,50
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.175,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.175,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.175,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.175,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.175,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 09/02/2026 e término às 23h59 do dia 18/02/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente Administrativo - Sala 127, 1º andar.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Auditório do Bloco Docente/Administrativo para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
01
10
03
01
01
01
02
12
03
01
01
01
03
14
04
01
01
01
04
17
04
02
01
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
06
02
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Auditório do Bloco Docente/Administrativo.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento#texto (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
1  Área de conhecimento 01: Biologia Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Biologia ou áreas afins.
1 Área de conhecimento 01: Biologia Geral
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Ciências Biológicas ou Ciências Naturais;
b) Mestrado: Biologia ou áreas afins. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2026)
 
2  Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras - Língua Portuguesa;
b)  Mestrado: Língua Portuguesa ou Linguística ou Estudos Literários ou Educação.
 
3  Área de conhecimento 03: Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
b)  Mestrado: Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Biologia Geral
I -  Filo Nematoda: autoecologia, reprodução e ciclo de vida, representantes parasitas, importância ecológica, médica e agrícola
II -  Filo Annelida: representantes, autoecologia, reprodução e ciclo de vida
III -  Anfíbios: representantes, autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica e médica
IV -  Peixes - autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica
V -  Classe Insecta: caracterização das ordens de importância agrícola
VI -  Classe Insecta: Morfologia externa
VII -  Paleontologia: Registro fóssil
VIII -  Evolução: Seleção natural
IX -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações para osmorregulação
X -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações comportamentais, anatômicas e fisiológicas para regulação de temperatura
 
2  Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa
I -  Parâmetros de textualidade: Coesão e Coerência
II -  O gênero textual acadêmico Resumo
III -  O gênero textual acadêmico Resenha
IV -  O gênero textual acadêmico Artigo
V -  O gênero textual acadêmico Debate Oral
VI -  Concepções de Linguagem e de Gramática
VII -  Variação Linguística e Ensino
VIII -  Gêneros Textuais e Ensino
IX -  Alfabetização e Letramento
X -  Características do sistema gráfico do português: relações biunívocas e relações cruzadas
 
3  Área de conhecimento 03: Educação
I -  Epistemologia da educação e a re(construção) do conhecimento
II -  Teorias pedagógicas e o processo de ensino aprendizagem
III -  Temas transversais da educação: gênero, sexualidade e diversidade cultural
IV -  Gestão democrática da educação
V -  Organização e desenvolvimento do trabalho pedagógico em aula: possibilidades teórico-metodológicas
VI -  Movimentos sociais e educação popular
VII -  A didática e perspectivas curriculares críticas e pós-críticas
VIII -  A escola como construção histórica, seus sujeitos e organização
IX -  Cultura, inclusão social e currículo
X -  Sociedade, Estado e Educação
3 Área de conhecimento 03: Educação
I - Epistemologia da educação e a re(construção) do conhecimento;
II - Teorias pedagógicas e o processo de ensino aprendizagem;
III - Educação, classe social e identidade cultural;
IV - Gestão democrática da escola pública;
V - Organização e desenvolvimento do Trabalho Pedagógico na sala de aula: conteúdo e forma;
VI - Movimentos sociais e educação popular;
VII - Currículo e didática na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica;
VIII - A dialética entre a escola pública reprodutora e emancipadora;
IX - Cultura, inclusão social e currículo;
X - Sociedade, Estado e Educação na atualidade. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2026)
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Regis Clemente da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor REGIS CLEMENTE DA COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3261098, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em Ponta Grossa - PR, no período de 02/03/2026 a 22/02/2027, Processo nº 23205.036000/2025-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Comunicação Digital
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.002180/2026-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, da Diretoria de Comunicação Social, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Siape nº 2052410, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 915/GR/UFFS/2025, de 29 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO VALMIR DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1533774, para exercer a atribuição de Coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 40/GR/UFFS/2026, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em exercício, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 41/GR/UFFS/2026, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Guilherme Rodrigues Bruno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor GUILHERME RODRIGUES BRUNO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1575606, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Artes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), em Belo Horizonte - MG, no período de 01/03/2026 a 28/02/2027, Processo nº 23205.036192/2025-58.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-escola de Nutrição do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.002296/2026-40,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MÁRCIA FERNANDES NISHIYAMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2023076, para exercer a função de Coordenadora Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-escola de Nutrição do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.002296/2026-40,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Coordenadora Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DANIELE GONÇALVES VIEIRA, Siape nº 3489485, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 340/GR/UFFS/2024, de 19 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Raul Tavora
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.000540/2026-30,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor RAUL TAVORA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1961841, lotado na Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1º  REVERTER, a partir de 04/05/2026, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor RAUL TAVORA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1961841, lotado na Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 101/GR/UFFS/2026)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Tornar Sem Efeito Nomeação de Obirajara Rodrigues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.019680/2025-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 657/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União de 30/07/2025, seção 2, página 23, de OBIRAJARA RODRIGUES, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe "A", código Siape nº 705001, área de conhecimento “Patologia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, no código de vaga nº 0934316.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Reconduz servidor Jonicleber Ricardo Mendonça
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.000595/2026-40,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RECONDUZIR, a pedido, a partir de 02/02/2026, o servidor JONICLEBER RICARDO MENDONÇA, Siape 2767155, ao cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível D, do quadro permanente desta Universidade, no código de vaga 0896419, em virtude de sua desistência do estágio probatório do cargo de Agente Profissional - Administrador, na Secretaria de Estado da Educação do Paraná- SEED/PR, nos termos do artigo 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove servidor Carlos Rodrigo Brocardo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001600/2026-31, com Requerimento de Remoção cadastrado em 26 de janeiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 09/02/2026, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor CARLOS RODRIGO BROCARDO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1295182, do Campus Realeza, para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove servidor Victor Mateus Prasniewski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001600/2026-31, com Requerimento de Remoção cadastrado em 26 de janeiro de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 09/02/2026, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1350372, do Campus Laranjeiras do Sul, para o Campus Realeza, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kesia Zanuzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kesia Zanuzo
2131671
23205.038758/2025-86
18/02/2026
04/03/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvia Helena Tormen
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvia Helena Tormen
1948136
23205.000460/2026-84
18/02/2026
04/03/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiana Oliveira de Medeiros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiana Oliveira de Medeiros
1642472
23205.000453/2026-82
18/02/2026
03/04/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniele Guerra da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniele Guerra da Silva
2115134
23205.000621/2026-30
18/02/2026
04/03/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Timelys Anthony Lira da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Timelys Anthony Lira da Cruz
1905973
23205.000945/2026-78
18/02/2026
19/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
23205.001019/2026-10
18/02/2026
04/03/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diego Berwald
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diego Berwald
1124045
23205.002018/2026-92
18/02/2026
19/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosenei Cella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosenei Cella
1848487
23205.033909/2025-18
18/02/2026
19/03/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elitana Antoniolli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elitana Antoniolli
2124154
23205.035813/2025-86
18/02/2026
18/05/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Emerson Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor EMERSON MARTINS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1809185, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde da Universidade Federal da Bahia, em Salvador - BA, no período de 09/02/2026 a 30/06/2026 e na Escola de Enfermagem e Estudos em Saúde da Universidade de Miami, em Miami - EUA, no período de 01/07/2026 a 31/01/2027, Processo nº 23205.034105/2025-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4322/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.033529/2025-75; e
b) a Portaria nº 4322/GR/UFFS/2025, de 19 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 3 de fevereiro de 2026, com base no artigo nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 4322/GR/UFFS/2025, de 19 de novembro de 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4402/GR/UFFS/2026 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 725/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR as alíneas “b” e “d” do Inciso I do Art. 1º da Portaria nº 4402/GR/UFFS/2026, que designa bancas examinadoras do Concurso Público para provimento de cargos da carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“ b) Área 2 - Segurança em sistemas computacionais
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Felipe Grando
UFFS
Presidente
Newton Carlos Will
UFPR
Membro
Muriel Figueredo Franco
UFCSPA
Membro
Luciano Lores Caimi
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“ b) Área 2 - Segurança em sistemas computacionais
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Felipe Grando
UFFS
Presidente
Newton Carlos Will
UTFPR
Membro
Muriel Figueredo Franco
UFCSPA
Membro
Luciano Lores Caimi
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
“ d) Área 4 - Probabilidade e Estatística
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Jean Franco Mendes Calegari
UFFS
Presidente
Denize Ivete Reis
UFFS
Membro
Roberto Molina de Souza
UFPR
Membro
Everton Miguel da Silva Loreto
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“ d) Área 4 - Probabilidade e Estatística
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Jean Franco Mendes Calegari
UFFS
Presidente
Denize Ivete Reis
UFFS
Membro
Roberto Molina de Souza
UTFPR
Membro
Everton Miguel da Silva Loreto
UFFS
Suplente”
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.030653/2025-89.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.030653/2025-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.030653/2025-89.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1914982
Professor do Magistério Superior
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Pedagoga
Membro
Christopher Araujo Venet
20240019031
Discente
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 4405/GR/UFFS/2026 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.030653/2025-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULA a Portaria nº 4405/GR/UFFS/2026, de 3 de fevereiro de 2026, que instaura Processo Administrativo Disciplinar, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.030653/2025-89.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.030653/2025-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.030653/2025-89.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1914982
Docente
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Christopher Araujo Venet
20240019031
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2026-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 17/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 1/2026-Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: Informática Básica e Estatística Básica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ana Luisa Sant'Anna Alves
Presidenta
Fernanda Honnef
Titular
Thaís Dresch Eberhardt
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 14/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2026 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Sistemas da Computação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Raquel Aparecida Pegoraro
Presidente
Andrei de Almeida Sampaio Braga
Titular
Ricardo Parizotto
Titular
Claunir Pavan
Suplente
II - Área de conhecimento 03: Geografia e Ensino
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Willian Simões
Presidente
Adriana Maria Andreis
Titular
Marlon Brandt
Titular
Igor de França Catalão
Suplente
William Zanete Bertolini
Suplente
Cristina Otsuschi
Suplente
II - Área de conhecimento 03: Geografia e Ensino

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Willian Simões

Presidente

Adriana Maria Andreis

Titular

Marlon Brandt

Titular

Pedro Germano dos Santos Murara

Titular

Igor de França Catalão

Suplente

William Zanete Bertolini

Suplente

Cristina Otsuschi

Suplente

III - Área de conhecimento 04: Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Patricia Graff
Presidente
Sonize Lepke
Titular
Sheila Marques Duarte Bassoli
Titular
Cleusa Ines Ziesmann
Suplente
Jane Teresinha Donini Rodrigues
Suplente
IV - Área de conhecimento 05: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renne Rodrigues
Presidente
Tânia Aparecida de Araujo
Titular
Rosane Paula Nierotka
Titular
Patricia Haas
Suplente
V - Área de conhecimento 06: Enfermagem em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Joice Moreira Schmalfuss
Presidente
Julyane Felipette Lima
Titular
Larissa Hermes Thomas Tombini
Titular
Maiara Bordignon
Suplente
Marcela Martins Furlan de Leo
Suplente
Silvia Silva de Souza
Suplente
Yana Tamara Tomasi
Suplente
VI - Área de conhecimento 07: História
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fernando Vojniak
Presidente
Delmir José Valentini
Titular
Everton Bandeira Martins
Titular
Antonio Luiz Miranda
Suplente
Claiton Márcio da Silva
Suplente
Bruno Antonio Picoli
Suplente
VII - Área de conhecimento 08: Ciências Sociais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre Mauricio Matiello
Presidente
Rubi Iara Garcia Vieira
Titular
Ivan Paolo de Paris Fontanari
Titular
Mônica Hass
Suplente
Adiles Savoldi
Suplente
VII - Área de conhecimento 08: Ciências Sociais

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Alexandre Mauricio Matiello

Presidente

Rubi Iara Garcia Vieira

Titular

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Titular

Mônica Hass

Suplente

Adiles Savoldi

Suplente

Fernando Vojniak

Suplente

VIII - Área de conhecimento 09: Estatística
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Everton Miguel da Silva Loreto
Presidente
Joseane de Menezes Sternadt
Titular
Carlos Roberto França
Titular
Jean Franco Mendes Calegari
Suplente
Leandro Bordin
Suplente
Antonio Marcos Correa Neri
Suplente
IX - Área de conhecimento 10: Ginecologia e Obstetrícia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Adriana Wagner
Presidente
Jaime Dias Rodrigues Junior
Titular
Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues
Titular
Cintya Boligon
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 13/GR/UFFS/2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2026 - Erechim para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Ciência Política
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Douglas Santos Alves
Presidente
Eloi Pedro Fabian
Titular
Thiago Ingrassia Pereira
Titular
II -  Área de conhecimento 02: Planejamento do Espaço Urbano e Regional e Projeto Arquitetônico e Urbanístico
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Angela Favaretto
Presidente
Daniella Reche
Titular
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
Titular
Guilherme Rodrigues Bruno
Suplente
Daiane Regina Valentini
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Planejamento do Espaço Urbano e Regional e Projeto Arquitetônico e Urbanístico

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Angela Favaretto

Presidente

Daniella Reche

Titular

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

Titular

Guilherme Rodrigues Bruno

Suplente

Nauíra Zanardo Zanin

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4414/GR/UFFS/2026)
III -  Área de conhecimento 03: Libras
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Sonize Lepke
Presidente
Patrícia Graff
Titular
Denise Knorst da Silva
Titular
III - Área de conhecimento 03: Libras

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Sonize Lepke

Presidente

Rivael Mateus Fabricio

Titular

Denise Knorst da Silva

Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4414/GR/UFFS/2026)
IV -  Área de conhecimento 04: Administração
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Sérgio Begnini
Presidente
Débora Regina Schneider Locatelli
Titular
Moacir Francisco Deimling
Titular
V -  Área de conhecimento 05: Arquitetura de Computadores
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Anibal Lopes Guedes
Presidente
André Gustavo Schaeffer
Titular
Marcos Antônio de Oliveira
Titular - Externo
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS/PR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores EDSON ANTONIO SANTOLIN, Técnico de Laboratório, Siape nº 1880079 e RONY RISTOW, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2148100 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite no Vara do Trabalho de Dois Vizinhos/PR que conste como reclamada a empresa Excelencia Prestadora De Servicos LTDA. e a Universidade Federal Da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CG MVTB RE

Altera o sequenciamento da ordem de oferta de Componentes Curriculares na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 08/CCMV//UFFS/2025 de 15 de dezembro de 2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o sequenciamento da ordem de oferta de Componentes Curriculares da Estrutura Curricular 2025 do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza:

 

ONDE SE LÊ:

Curso de graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Campus Realeza

AtividadesA

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

Estágio

Teórica

Prática

Extensionista

Discente Orientada - Presencial:

Nível

Nº

Domínio

Código

Componente Curricular

5º nível

42

ES

GCA0841

Patologia Clínica Veterinária

30

15

15

 

60

30

Subtotal

285

120

30

 

495

 

6º nível

50

ES

GCA0847

Técnica Cirúrgica Veterinária

30

30

 

 

60

43

Subtotal

240

105

90

 

495

 

 

LEIA-SE:

Curso de graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Campus Realeza

AtividadesA

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

Estágio

Teórica

Prática

Extensionista

Discente Orientada - Presencial:

Nível

Nº

Domínio

Código

Componente Curricular

5º nível

42

ES

GCA0847

Técnica Cirúrgica Veterinária

30

30

 

 

60

30

Subtotal

285

120

30

 

495

 

6º nível

50

ES

GCA0841

Patologia Clínica Veterinária

30

15

15

 

60

30

Subtotal

240

105

90

 

495

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Realeza-PR, 06 de fevereiro de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

CPF

Altera a PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Inciso V do Art. 1º da PORTARIA Nº 81/CPF/UFFS/2025, que nomeia os integrantes do Colegiado do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2025/2027, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º [...]

[...]

V - Representantes docentes:

 

Representante

Condição

1

Fernanda Honnef

Titular

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 06 de fevereiro de 2026.

Leandro Tuzzin

Diretor do Campus Passo Fundo

PPG SBPAS RE

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) – cursos de Mestrado interessados:

I - que tenham concluído curso de nível superior; ou

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar 

4

Quinta e sexta-feira (manhã e tarde)

01 vaga

Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica

4

Sexta-feira         (manhã e tarde)

02 vagas

Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde

4

Terça-feira            (manhã e tarde)

05 vagas

 

2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação(https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o Pprograma de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), devendo o mesmo proceder a inscrição, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados no Programa está disponível no sítio: https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/quadro-de-horarios.

2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), cujo assunto do e-mail deve ser: Inscrição em disciplina isolada - Candidato****(nome) entre os dias 03 a 13 de fevereiro de 2026. 

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I – Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada;

II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III –  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

IV - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

V -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias); 

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar); 

VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995

IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina; 

X – Currículo Lattes – versão atualizada (até 30 dias) em PDF fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR e/ou Coordenação do Programa, considerando os critérios estabelecidos, conforme o que segue:

4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):

4.1.1.1 Sejam portadores de diploma de curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; 

4.1.1.2 Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; 

4.1.1.3 Requeiram vaga ao Colegiado do PPGSBPAS nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos; 

4.1.1.4 Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPGSBPAS; 

4.1.1.5 Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPGSBPAS;

4.1.1.6. Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGSBPAS, de acordo com a   documentação enviada neste Edital;

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 03 a 13 de fevereiro de 2026

Divulgação das Inscrições 

A partir de 20 de fevereiro de 2026

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 26 de fevereiro de 2026

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 02 de março de 2026

Matrícula dos alunos selecionados

04 e 05 de março de 2026

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo email: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br. 

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, encaminhar ao e-mail da secretaria (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o  Formulário de Matrícula, preenchido e assinado,  informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual for selecionado. 

7.2 O candidato selecionado que não encaminhar o Formulário de Matrícula, conforme item 7.1, no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do Programa de Pós-Graduação.

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Realeza (PR), 03 de fevereiro de 2026.



PAULO HENRIQUE BRAZ - SIAPE 1006736

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 03 de fevereiro de 2026.

Paulo Henrique Braz

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

CG PDGL CH

Inclui Componente Curricular Optativo na Estrutura Curricular 2010 do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando

a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;

b) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta, devido a situação de recesso acadêmico, inviabilizando o atendimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente Curricular no rol de CCRs Optativos da Estrutura Curricular 2010, do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, conforme quadro abaixo:

 

Nº

CÓDIGO

COMPONENTES OPTATIVOS

CR

C/H

69

GCH1286

Cinema, escola e infâncias

2

30

 

 

Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art. 1º possui o seguinte quadro de ementário:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1286

CINEMA, ESCOLA E INFÂNCIAS

02

30

EMENTA

As potências da imagem: como elas pensam. O que é o cinema? O cinema como máquina de guerra. Conceitos imagéticos de infâncias: o cinema como pensador. As infâncias nas imagens do poder. As infâncias no cinema e o cinema na infância. O devir-criança nas telas do cinema. Cinema: a aula outra. Escola, cinema e a Lei nº 13.006, de junho de 2014. Ética, cinema e infâncias. Mostras de cinema infantil no Brasil e no mundo: outro cinema é possível.

OBJETIVO

Visitar os territórios do cinema para estudar suas potências imagéticas sobre as infâncias, a escola e a educação.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BAZIN, André. O que é o cinema? Tradução de Eloisa Araújo Ribeiro. São Paulo: Cosac Naify, 2014.

JÓDAR, Francisco; GÓMEZ, Lucía. Devir-criança: experimentar e explorar outra educação. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 27, n. 2, jul.dez., 2002.

REALI, Noeli Gemelli. O segredo, a menina e o espantalho. In: Mundos de Mulheres; SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO - Transformações, conexões, deslocamentos, 11, 2010, Florianópolis, SC. Anais...(online) Florianópolis, 2017.

REALI, NOELI Gemelli. A desobediência menor: rotas de fuga do cinema e infâncias. 2017. 239 f. Tese (doutorado em educação). Programa de Pós-Graduação em educação (PPGE), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2017.

REALI, NOELI Gemelli. A desobediência menor: rotas de fuga do cinema e infâncias. 2017. 239 f. Tese (doutorado em educação). Programa de Pós-Graduação em educação (PPGE), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

GIROUX, Henri A. O filme KIDS e a política de demonização da juventude. Educação e Realidade. v. 21, n1, 123-136, Porto Alegre, RS, 1996.

GIROUX, Henri A. Memória e pedagogia no maravilhoso mundo da Disney. In: SILVA, Tomaz Tadeu (Org.). Alienígenas na sala de aula: uma introdução aos estudos culturais em educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995b.

KELLNER, Douglas. Lendo imagens criticamente: em direção a uma pedagogia pós-moderna. In: SILVA, Tomaz Tadeu (Org.). Alienígenas na sala de aula – uma introdução aos estudos culturais em educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

REALI, Noeli Gemelli (org.). Cinema na Universidade. Chapecó: Argos, 2006. VASCONCELOS, Jorge. A pedagogia da imagem: Deleuze, Godard - ou como produzir um pensamento do cinema. In. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 33, n. 1, jul.dez., 2008.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000402)

COREME PF

SEXTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

 

1.1 Cardiologia

Nome

Classificação

DUANNE STOLLMEIER PANDINI

8º

 

1.2 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

JOSÉ BENTO PORTELA DA NÓBREGA

11º

 

1.3 Clínica Médica

Nome

Classificação

PAULA ROBERTA FRISON

26º

 

1.4 Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Classificação

LAURA DENARDIN NEGRINI

10º

MILENA HUBER GARZELLA

11º

 

1.5 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

HENRIQUE ARAUJO

6º

 

1.6 Pneumologia

Nome

Classificação

ARIÉLI CRISTIANE DA SILVA

2º

 

1.7 Urologia

Nome

Classificação

DANRLEY DALA ROSA

3º

 

2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

 

2.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

CRISTINE SPERRY GOLIN

25º

 

2.2 Gastroenterologia

Nome

Classificação

HEITOR MAC LORRAN PINHEIRO DE ARAUJO

6º

 

2.3 Pediatria

Nome

Classificação

GREICE WOLOSZIN

9º

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 04/02/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

 

Passo Fundo-RS, 03 de fevereiro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

SÉTIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Cardiologia

Nome

Classificação

GABRIEL FERREIRA LIMA

9º

GABRIEL EVANDRO ZAMBONI

11º

 

1.2 Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Classificação

NATALYE DA SILVA ULGUIM

13º

 

1.3 Urologia

Nome

Classificação

MARCELO FAEDO TURRA

6º

 

2 DO HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO

2.1 Oftalmologia

Nome

Classificação

DEIVIDY ALBERTON

6°

 

3 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

3.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

LARISSA BARONI

26°

 

3.2 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

MATHEUS AUGUSTO SCHULZ

13°

 

3.3 Pediatria

Nome

Classificação

BRUNA BECK GERHARDT

11°

 

3.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Nome

Classificação

GUILHERME HENRIQUE REICH

6°

 

4 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 06/02/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

Passo Fundo-RS, 05 de fevereiro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.001173/2026-91

Assunto: Minuta de Edital de Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior

Relatora: Adriana Remião Luzardo

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2026.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

CG NTRB RE

PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, na sala 231, Bloco dos servidores – Campus Realeza, realizou-se a Primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e seis, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Eliani Frizon e secretariada por mim, Marinez Aparecida Bueno Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião: Elis Carolina de Souza Fatel, Rozane Marcia Triches, Daniele Gonçalves Vieira, Jaciara Reis Nogueira Garcia, Antonio Marcos Myskiw, coordenador acadêmico Everton Artuso, a representante discente Juliana Forcellini. Como convidados o diretor de campus Marcos Antônio Beal, a professora Marcia Fernandes Nishiyama e a monitora do curso Ana Carolina Deparis Biguelini. Não compareceu e justificou a ausência: a representante Técnica Administrativa em Educação Larissa da Cunha Feio Costa, Eloá Angélica Koehnlein (pós-doc), Vanessa Silva Retuci. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e iniciou a pauta: EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: a ata nº 11/2025 foi apreciada e aprovada. Informes: 1.1 A coordenadora dos estágios, profª Daniele Gonçalves Vieira, informou que no dia dois de março haverá uma reunião geral com os discentes para repasse do manual dos estágios e os anexos. O estágio em Francisco Beltrão está confirmado e não será feito o uso do carro da universidade como meio de transporte, sendo utilizado somente o valor das diárias. 1.2. A professora Elis Carolina de Souza Fatel está à frente do “AfirmaSUS - InterSUS-UFFS”, com a participação de acadêmicos de Nutrição, Biologia, Letras e Medicina Veterinária, tendo as professoras Elis e Dalila Moter Benvegnú como tutoras. Destacou a importância da participação dos discentes e da diversidade étnico-racial (indígenas, pretos, pardos e PcDs). 1.3. Passou-se a palavra para o Diretor de Campus, profº Marcos Antonio Beal, que tratou da vaga que vai ser aportada ao curso, em substituição da vaga da professora Stephanie Janaina de Moura Escobar, redistribuída judicialmente. Destacou que não poderá ser contratado um professor substituto e sim, deverá ser nomeado alguém de concurso, edital interno ou externo. O descumprimento destas indicações resultará no recolhimento desta vaga. O colegiado deverá traçar o perfil da vaga – atribuições docentes - para atender a necessidade do curso, o mais breve possível para encaminhamento à CPEPE. O diretor respondeu, ainda, às reivindicações feitas pelo centro acadêmico do curso. Em seguida, ausentou-se para participar de outra reunião. Dando continuidade ao assunto das vagas docentes do curso, coordenador acadêmico profº Everton destacou que o processo da vaga da professora Cassiane foi recebido pelo campus e passou no Fórum dos Coordenadores. O colegiado deverá traçar o perfil da vaga. Informou que houve a judicialização de pedido de remoção da professora Flávia, demandando do colegiado uma futura análise para suprir as áreas de nutrição social, clínica e alimentação coletiva. A profª Márcia, recebendo o uso da palavra, salientou que seja feita uma análise criteriosa e cuidadosa no sentido da legalidade jurídica em alterar o perfil da vaga; se pode alterá-lo após o concurso já executado. Argumentou que seja observada a descrição da vaga no edital do concurso da professora Stephanie, concurso esse, em vigência. A profª Márcia retirou-se da reunião às 16 horas, não participando da votação desse tema, pois não fazia parte do colegiado até a presente data. 1.4. A recepção dos calouros ocorrerá em dois momentos, na primeira semana de março e na primeira semana de abril. 1.5. A professora Eliane informou que a Coordenadora de Extensão do campus será a profª Silvia, apresentou a RPE1(eventos e atividades externas de maior porte) e a RPE2 (atividades individuais), informou que a parte pedagógica ficará a cargo da professora Silvia e o servidor Giuliano auxiliará com a parte administrativa/burocrática. 1.6. Será repassado para a ASCOM as datas dos eventos do curso, que são a Jornada Acadêmica e a Nutriday. 1.7. O Conselho Regional de Nutrição – CRN, se dispôs a ofertar palestras sobre ética e assuntos pertinentes a área. 1.8. A professora Eliane atualizado os demais membros sobre o Conbran, a respeito da viagem e do voucher, que possivelmente será cedido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado, que ainda está pendente. Em seguida passou-se à 1 ORDEM DO DIA: 1. Códigos de vagas para o curso de Nutrição: O colegiado deliberou que a vaga da profª Stephanie será preenchida com a nomeação do segundo colocado no concurso vigente. Na vaga da profª Cassiane optou-se também por aproveitar o concurso vigente, chamando o terceiro colocado. Para ambas as vagas, o colegiado elaborará o perfil docente necessário. Ambos os perfis serão definidos para atender nutrição clínica e coletiva. O coordenador acadêmico precisou ausentou-se às 16h, e não opinou. 2.Substituição da profª Eloá pela profª Márcia no Colegiado: O colegiado deliberou por aprovar a substituição. 3. Aprovação da Programação e certificação da XII Jornada Acadêmica do Curso de Nutrição: todos foram favoráveis a não certificação e o evento ocorrerá em horário de aula. A acadêmica Juliana Forcelini apresentou o cronograma da Jornada, que contempla todas as áreas da nutrição, sendo desta forma, aprovada pelo colegiado. 4. Aprovação do calendário de reuniões do colegiado para o semestre 2026.1: Indicação de reuniões às quartas-feiras, 13h30min, sendo aprovado o calendário. 5. Análise dos planos de curso: Ficarão a cargo da professora Jaciara na 1ª fase; Daniele na 3ª fase; Elis na 5ª fase; Rozane na 7ªfase e Eliane na 9ª fase. Deverão ser incluídas nos planos de curso a semana acadêmica e a extensão. Os prazos são até dia vinte um de março para a coordenação e vinte um de abril para a aprovação e homologação em colegiado. 6. Consulta à DIG: Sobre possibilidade de participação como aluno ouvinte de uma intercambista do Rotary. da Bélgica. Não havendo impedimento legal será autorizado. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Eliani Frizon encerrou a reunião às 17h, da qual eu, Marinez Aparecida Bueno Schmidt, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 05 de fevereiro de 2026.

Eliani Frizon

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000410)

CER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I

a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II

a) Angela Favaretto, Siape 2216420.

III - ATELIÊ DE PROJETO III

a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA

LABORATÓRIO DE GEOLOGIA

a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;

b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;

b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;

c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS

a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;

b) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;

c) Andreia Saugo, Siape 1929422.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO

a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA

a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO

a) Pedro Germano Dos Santos Murara, Siape 2277876.

XII – BRINQUEDOTECA

a) Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL

a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;

b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS

a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;

b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA

a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;

b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO

a) Andreia Saugo, Siape 1929422.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS

LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL

a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS

a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA

a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA

a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;

b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS

a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA

a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;

b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;

c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS

a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;

b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO

a) Marília Hartmann, Siape 1559567;

b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO

a) Daniella Reche, Siape 2692667;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL

a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA

a) Reginaldo José de Souza, Siape 1227163.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA

a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA

a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE

a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA

a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL

a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;

b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;

VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 126/CER/UFFS/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 03 de fevereiro de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim.

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.002273/2026-35,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2026/2029:

I. Representantes Domínio Específico

a) Anibal Lopes Guedes - Presidente, Siape 1836907

b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980

c) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389

d) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681

e) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774

II. Representante Domínio Comum

a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319

III. Representante Domínio Conexo

a) Maria Silvia Cristofoli, Siape 1352293

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 04 de fevereiro de 2026.

Cherlei Márcia Coan

Diretora do Campus Erechim em exercício

PROPEPG

TERCEIRA CHAMADA – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a terceira chamada do Processo Seletivo referente ao Edital Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025 para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2026.

 

1 DO CANDIDATO CONVOCADO EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO

1.1. Clínica Médica:

Nome

Classificação

Situação

Bryan Raul Mogrovejo Lozano

7°

Solicitar Autorização junto ao CREMERS

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e agendar atendimento para entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.

2.1.1 A UFFS enviará, em até três dias úteis da publicação deste Edital, ao candidato selecionado, no e-mail informado no ato da inscrição, scanner dos seguintes documentos: a) Termo de Responsabilidade do Preceptor; b) Declaração de aceitação da instituição de ensino; c) Programa do curso; e, d) Relação dos coordenadores e preceptores.

2.2 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 27/02/2026 para realização da matrícula.

2.2.1 O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário. As instruções para esse agendamento serão informadas oportunamente por e-mail ao candidato selecionado.

2.3 Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:

2.3.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS;

2.3.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;

2.3.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;

2.3.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;

2.3.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito;

2.3.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);

2.3.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).

2.4 O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação da ementa e do item 7.2.4 do Edital Nº 3/PROPEPG/UFFS/2026 referente ao Processo de Seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

“SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO”;

 

LEIA-SE:

“SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO”;

 

ONDE SE LÊ:

“7.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (seis), serão considerados classificados em ordem decrescente.”;

 

LEIA-SE:

“7.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), serão considerados classificados em ordem decrescente.”.

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO, INOVAÇÃO E NEGÓCIOS NO COOPERATIVISMO

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2026, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão, Inovação e Negócios no Cooperativismo, do Campus Chapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6 DO CRONOGRAMA

Evento

Data

Período de inscrição

De 15/01 a 15/02/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 18/02/2026

Recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 24/02/2026

Divulgação do resultado geral provisório

A partir de 27/02/2026

Prazo para pedidos de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 04/03/2026

Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação

A partir de 06/03/2026 a 13/03/2026

Início das aulas

Data provável 20/03/2026”(NR)

 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026 destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrição homologada conforme tabela a seguir:

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

04110

Deferida



2 DO RECURSO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público resultado provisório do Edital Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026, destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

1.1 Resultado provisório de acordo com a classificação do candidato:

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

NOTA

1

04110

8,0



2 DO RECURSO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado provisório previsto no item 1 deste edital em  até 1 (um) dia útil após a publicação da etapa no sítio da UFFS, em concordância com o item 8 do Edital Nº 5/PROPEPG/UFFS/2026.

2.2 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Constitui Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, Campus Chapecó

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Admissão de Estudantes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II - Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação do colegiado;

III - Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;

IV - Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;

V - Dirimir dúvidas quanto ao Edital de Seleção;

VI - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

VII - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VIII - Organizar os resultados do Processo Seletivo para divulgação;

IX - Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do Processo Seletivo, bem como o relatório final com a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as);

X -  Zelar pelo bom andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Designa membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de Estudantes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, Campus Chapecó

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de Estudantes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 740/PROPEPG/UFFS/2026:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

Samuel da Silva Feitosa

Coord. do PPGPCA/presidente

1150716

Denio Duarte

Coord. Adjunto/vice-presidente

1278144

Luciano Lores Caimi

Docente/membro

1781719

Geomar André Schreiner

Docente/membro

3881074

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Altera a Portaria Nº 579/PROPEPG/UFFS/2025 que designa os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e, considerando a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR a alínea “f” do inciso II e a alínea “f” do inciso VI do Art. 1º da Portaria Nº 579/PROPEPG/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025, que designa membros do Comitê Assessor de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - Campus Chapecó:

f) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Moacir Francisco Deimling

2052356

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

Darlan Christiano Kroth

1764519

02/02/2026

01/02/2028

Suplente”(NR)

 

“VI - Campus Realeza:

f) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Emerson Martins

1809185

20/10/2023

31/01/2026*

Suplente

* Membro reconduzido”(NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

PROAE

Dispõe sobre a caracterização, os critérios, os procedimentos e a gestão do Programa de Bolsa Permanência – Programa Mais Médicos, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência atribuída pela Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 931, de 30 de dezembro de 2025, e pelo Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025, e considerando o que normatizam:

a) a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 931, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos;

b) o Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025, que regulamenta o cronograma e procedimentos operacionais do Programa de Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM);

c) a Resolução CD/FNDE nº 25, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas de permanência no âmbito do PBP-PMM;

d) a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos;

e) o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a caracterização, os critérios, os procedimentos e a gestão do Programa de Bolsa Permanência – Programa Mais Médicos (PBP-PMM), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

Art. 2º A bolsa PBP-PMM consiste em auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam matrícula ativa em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos – PMM.

Art. 3º O público-alvo do PBP-PMM, no âmbito desta Instrução Normativa, são os estudantes de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que não tenham curso superior completo, atendidos os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, e no Edital MEC nº 8, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 4º A bolsa do PBP-PMM será concedida em valor fixado por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), com periodicidade mensal, sendo o pagamento realizado no mês subsequente ao de referência, caso atendidos os critérios dispostos no Capítulo V desta Instrução Normativa.

Art. 5º A bolsa PBP-PMM poderá ser acumulada com auxílios e benefícios da assistência estudantil concedidos pela PROAE/UFFS.

§1º O pagamento do auxílio de que trata este artigo observará, quando houver, o valor máximo previsto nos editais institucionais vigentes da PROAE e o limite de 1,5 (um e meio) salário-mínimo por estudante, previsto no art. 12 da Portaria MEC nº 655/2025, alterada pela Portaria MEC nº 931/2025.

§2º Caso a soma de que trata o §1º ultrapasse o limite estabelecido, o valor dos auxílios institucionais regulares e recorrentes concedidos pela UFFS será reduzido no montante necessário para adequação ao limite, preservado o valor integral da bolsa PBP-PMM.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições no PBP-PMM serão realizadas exclusivamente nos períodos definidos em edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), disponível no endereço eletrônico http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando login e senha da plataforma digital Gov.br.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) divulgará os prazos para inscrição no PBP-PMM por meio de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico disponível no cadastro do estudante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Art. 7º No ato da inscrição no SISBP, o estudante deverá anexar a seguinte documentação:

I – Termo de compromisso (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado digitalmente pela plataforma Gov.br ou por outro meio de assinatura digital com validade jurídica no Brasil, nos termos da legislação vigente;

II – Comprovante de cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), obtido pelo aplicativo ou endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br, no qual constem o nome e o CPF do estudante, com atualização não superior a 24 (vinte e quatro) meses;

III – Documentação comprobatória da renda familiar bruta mensal per capita do estudante e de seu grupo familiar, conforme os critérios e documentos previstos no Anexo III da Portaria MEC nº 655;

§1º Para fins de aferição da renda familiar bruta mensal per capita de que trata o inciso III, entende-se por grupo familiar aquele composto pelo estudante requerente, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos, seus pais e/ou responsáveis, seus irmãos, seus enteados e outras pessoas que contribuam e/ou sejam mantidas pela renda familiar, nos termos da Resolução nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 (alterada), considerada, quando cabível, a existência de dependência econômica, ainda que não haja coabitação.

§2º A PROAE poderá solicitar, por e-mail ao endereço eletrônico disponível no cadastro do estudante do SIGAA, a apresentação de documentação complementar, quando necessário para a análise e verificação das informações e documentos apresentados no ato da inscrição.

Art. 8º Para fins exclusivos de aplicação do critério de classificação relativo à origem escolar, previsto no inciso II do art. 6º da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, o estudante poderá, de forma facultativa, apresentar documentação comprobatória de sua origem escolar.

§1º A comprovação da origem escolar dar-se-á mediante apresentação de histórico escolar do ensino médio.

§2º No caso de ensino médio cursado em instituição privada, o estudante poderá apresentar documentação complementar que comprove a concessão de bolsa de estudos, total ou parcial, para fins de enquadramento nos critérios de classificação.

§3º Na ausência de apresentação de documentação comprobatória da origem escolar, o estudante será enquadrado, para fins de aplicação dos critérios de classificação, como egresso de instituição da rede privada sem bolsa de estudos.

§4º A documentação de que trata este artigo deverá ser encaminhada para o e-mail proae@uffs.edu.br, dentro do período de inscrições definido em edital da SESu/MEC.

 

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO

Art. 9º Encerrado o prazo de inscrição, a PROAE procederá à análise de habilitação dos estudantes que tenham realizado o cadastramento no SISBP de forma regular.

§1º Serão considerados habilitados ao processo de classificação os estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I – possuir matrícula ativa na UFFS em curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos;

II – não ser beneficiário de bolsa do Programa Bolsa Permanência – PBP-IFES, de que trata a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013;

III – ter apresentado, de forma regular e tempestiva, a documentação obrigatória exigida no art. 7º desta Instrução Normativa, compreendendo:

a) Termo de Compromisso (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado digitalmente pela plataforma Gov.br ou por outro meio de assinatura digital com validade jurídica no Brasil, nos termos da legislação vigente;

b) Comprovante de cadastramento CadÚnico, no qual constem o nome e o CPF do estudante, com atualização não superior a 24 (vinte e quatro) meses;

c) Documentação comprobatória da renda familiar bruta mensal per capita do estudante e de seu grupo familiar, conforme os critérios e documentos previstos no Anexo III da Portaria MEC nº 655;

d) outros documentos comprobatórios, quando solicitados pela PROAE.

§2º Os estudantes que não atenderem a qualquer dos critérios previstos no §1º não serão considerados habilitados ao processo de classificação, terão o cadastro finalizado no SISBP e poderão se inscrever em processo seletivo futuro, observados os prazos e condições estabelecidos em edital.

§3º A análise de habilitação tem caráter verificatório e eliminatório e não possui prazo para pedidos de revisão, sem prejuízo da possibilidade de o estudante se inscrever em processo seletivo futuro.

§4º O resultado da análise de habilitação dos inscritos será publicizada via edital.

 

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 10. A publicação de editais de resultado com a classificação dos estudantes habilitados somente ocorrerá se houver vagas disponíveis, seja em decorrência da disponibilização de novas vagas pelo Ministério da Educação, seja em razão da desocupação de bolsas anteriormente concedidas.

Parágrafo único. Na hipótese de surgimento de vagas decorrentes da desocupação de bolsas anteriormente concedidas, poderão ter o cadastro autorizado, no SISBP, os estudantes remanescentes classificados em editais de resultado anteriores.

Art. 11. Serão classificados no edital de resultado os estudantes considerados habilitados nos termos do Capítulo III desta Instrução Normativa e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir renda bruta familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo;

II – não possuir pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM, junto ao FNDE.

Parágrafo único. Os estudantes que não atenderem aos critérios previstos neste artigo constarão como desclassificados no edital de resultado.

Art. 12. A ordenação dos estudantes classificados observará os critérios de faixa de renda bruta mensal familiar per capita, e origem escolar, conforme disposto no art. 6º da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025.

§1º A ordenação por renda observará a seguinte ordem:

I – estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo;

II – estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo;

III – estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo.

§2º A ordenação por origem escolar, aplicada dentro de cada faixa de renda, considerará a documentação facultativa apresentada pelo estudante nos termos do art. 8º desta Instrução Normativa, observada a seguinte ordem:

I – ensino médio integralmente cursado em escolas da rede pública;

II – ensino médio cursado em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral;

III – ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, com bolsa de estudos integral;

IV – ensino médio parcialmente cursado em escolas da rede pública e parcialmente em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos;

V – ensino médio integralmente cursado em escolas da rede privada, sem bolsa de estudos.

Art. 13. Na hipótese de empate na ordenação dos estudantes classificados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – estudantes que tenham ingressado na instituição por meio da reserva de vagas, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;

II – menor renda bruta mensal familiar per capita, aferida a partir da documentação entregue pelos candidatos;

III – maior percentual de integralização do curso.

Art. 14. A PROAE autorizará, no SISBP, os cadastros dos estudantes classificados, observada a ordem de classificação e o quantitativo de vagas disponíveis.

 

CAPÍTULO V

HOMOLOGAÇÃO MENSAL E PAGAMENTO DA BOLSA

Art. 15. A PROAE avaliará, mensalmente, a situação dos estudantes com cadastro autorizado no SISBP e homologará, para fins de pagamento, a bolsa dos beneficiários que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I – Possuir matrícula ativa em curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos (PMM), não tendo ultrapassado 2 (dois) semestres além do prazo regular de integralização do curso, conforme registrado no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC);

II – Ter obtido aproveitamento acadêmico mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas no semestre letivo imediatamente anterior ao vigente;

III – Não possuir pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM, junto ao FNDE.

Parágrafo único. O critério disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos estudantes que estejam no primeiro semestre de recebimento da bolsa.

Art. 16. O pagamento das bolsas PBP-PMM homologadas será efetuado pelo FNDE, por meio de Poupança Social Digital e, na sua impossibilidade, por meio de Cartão-Benefício, nos termos da regulamentação do Programa.

Parágrafo único. O prazo de efetivação do crédito ao beneficiário pode variar em razão dos procedimentos operacionais do Programa, do processamento bancário e de eventuais inconsistências cadastrais ou acadêmicas identificadas na verificação mensal.

 

CAPÍTULO VI

DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

Art. 17. Serão motivos de desligamento do programa:

I – Solicitação de desligamento por parte do estudante;

II – Deixar de ter matrícula ativa na UFFS em curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos (PMM);

III – Conclusão do curso de graduação em Medicina;

IV – Ultrapassar 2 (dois) semestres além do prazo regular de integralização do curso, conforme registrado no Cadastro e-MEC;

V – Não obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas no semestre letivo imediatamente anterior ao vigente;

VI – Descumprimento da frequência mínima exigida nas disciplinas e/ou módulos presenciais, nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, comunicada à PROAE pela Coordenação do Curso;

VII – Não regularizar pendências financeiras decorrentes do recebimento indevido de bolsas do PBP-PMM, junto ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ao estudante.

VIII – Constatação, a qualquer tempo, de fraude, falsidade, omissão de informações ou apresentação de documentos inidôneos/irregulares no âmbito do PBP-PMM, inclusive nas etapas de inscrição, habilitação, classificação e/ou homologação mensal, sem prejuízo da restituição de valores eventualmente recebidos indevidamente e da adoção das demais providências cabíveis.

§1º Para fins de aplicação do inciso IV deste artigo, o prazo de permanência no PBP-PMM será contado a partir do primeiro ingresso do estudante no Programa, observado o prazo regular de integralização do curso registrado no Cadastro e-MEC, não se admitindo reinício de contagem em razão de desligamento do curso, cancelamento de matrícula, criação de nova matrícula, reingresso no curso ou novo cadastramento no SISBP.

§2º O critério disposto no inciso V deste artigo não se aplica aos estudantes que estejam no primeiro semestre de recebimento da bolsa.

§3º A ocorrência prevista no inciso VIII será apurada pela PROAE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando couber, sem prejuízo da suspensão do benefício e das medidas administrativas, civis e penais aplicáveis.

 

CAPÍTULO VII

DOS PEDIDOS DE REVISÃO

Art. 18. O estudante poderá interpor pedido de revisão ao resultado de classificação, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) para o e-mail proae@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no edital de resultado provisório.

Art. 19. O estudante poderá interpor pedido de revisão ao indeferimento de homologação mensal da bolsa, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) para o e-mail proae@uffs.edu.br, a qualquer tempo, observado que a eventual regularização produzirá efeitos para os meses de referência subsequentes.

Art. 20. O estudante poderá interpor pedido de revisão ao desligamento do Programa, mediante envio do Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) para o e-mail proae@uffs.edu.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da notificação.

Art. 21. O deferimento de pedido de revisão de que trata este Capítulo não gera direito a pagamentos retroativos, produzindo efeitos, quando cabível, a partir do mês de referência subsequente ao deferimento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. A PROAE poderá, a qualquer tempo, solicitar ao estudante informações e documentação complementar, bem como realizar diligências destinadas à verificação da veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, observada a legislação aplicável.

Art. 23. Poderá, a critério da PROAE, ser constituída comissão a fim de realizar os processos de habilitação e classificação dos candidatos.

Art. 24. As comunicações oficiais relativas ao PBP-PMM no âmbito da UFFS serão realizadas, prioritariamente, por meio do endereço eletrônico disponível no cadastro do estudante do SIGAA. O estudante deve manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS e no SISBP, bem como acompanhar regularmente as comunicações oficiais.

Art. 25. O estudante é responsável pela veracidade, integridade e atualização das informações prestadas e dos documentos apresentados no SISBP e à UFFS no âmbito do PBP-PMM, inclusive quanto à composição e renda do grupo familiar e demais condições exigidas para ingresso e permanência no Programa.

Parágrafo único. A omissão de dados relevantes, a prestação de informações em desconformidade com a realidade ou a apresentação de documentos falsos ou inidôneos sujeitará o estudante às consequências previstas nesta Instrução Normativa e na regulamentação do PBP-PMM, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Art. 26. Denúncias relativas ao PBP-PMM deverão ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria (ouvidoria@uffs.edu.br), por correspondência ou presencialmente, mediante agendamento, conforme os canais oficiais divulgados pela UFFS. Para acessar a página da Ouvidoria, consulte o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), no menu “Institucional”, e selecione “Ouvidoria”.

Art. 27. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados e resolvidos pela PROAE.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2026.

Betina Muelbert

Pró-Reitora de Assuntos Estudantis

NPPD RE

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2026 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na sala 231 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2026 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros: Letiere Cabreira Soares e Marcos Leandro Ohse. Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. Item 1.1 Informes: A presidente informou sobre a vacância decorrente da exoneração da servidora Cassiane Gotama Tasca, ocupante do cargo de professora do magistério superior, destacando que o respectivo processo deverá tramitar pelo NPPD para fins de justificativa da vaga. Informou, ainda, sobre o retorno de docentes de afastamento para capacitação, que os relatórios finais vão sendo recebidos, e assim que todos entregarem será feita a análise. Não havendo mais informes, passou-se ao próximo item: 1.2 Aprovação das Atas da 5ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária. As atas foram apreciadas e aprovadas sem ressalvas. Passou-se, então, à ordem do dia. 2.1 Processo23205.034105/2025-28 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Emerson Martins (Análise de cartas de aceite); 2.2 Escolha do presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026. Inicialmente, a presidente solicitou a inversão da ordem das pautas, o que foi aprovado por unanimidade, ficando a ordem definida conforme segue: 2.1 Escolha do presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026; 2.2 Processo23205.034105/2025-28 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Emerson Martins (Análise de cartas de aceite). Em seguida, passou-se ao item 2.1 Escolha do presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026: A presidente relembrou que, no início de cada ano, procede-se à definição da presidência e vice-presidência do Núcleo. Aberta a palavra aos membros, o professor Letiere Cabreira Soares manifestou não ter interesse em assumir a presidência. O professor Marcos Leandro Ohse manifestou interesse em permanecer na vice-presidência, e a professora Viviane Scheibel de Almeida manifestou interesse em permanecer na presidência. A proposta foi aprovada por unanimidade, ficando assim definidos: professora Viviane Scheibel de Almeida como presidente e professor Marcos Leandro Ohse como vice-presidente do NPPD Campus Realeza para o ano de 2026. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.034105/2025-28 – Solicitação de afastamento para capacitação docente – Emerson Martins: A presidente procedeu à análise da documentação apresentada, destacando a juntada das cartas de aceite e do plano de trabalho atualizado, todos devidamente assinados. Após análise, considerando o disposto no art. 15 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que tratam dos critérios para afastamento para capacitação docente, o NPPD-RE emitiu parecer favorável à solicitação. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quatorze horas e vinte minutos. Eu, Cláudia Grzegozeski, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 04 de fevereiro de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD RE/UFFS/2026

CAPPG CL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01/CAPPG-CL/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNO-LOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLI-CAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 01/CAPPG-CL/2026, que trata da admissão de alunos especiais nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados no Campus Cerro Largo.

 

Onde se lê:

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Pesquisa no Ensino de Ciências

4

terça-feira tarde

5

Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

4

terça-feira noite

5

Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

4

quarta-feira manhã

5

Currículos: história, políticas e pesquisas

4

quarta-feira tarde

5

Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

1

terça-feira manhã

10

 

 Leia-se:

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

4

terça-feira noite

5

Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

4

quarta-feira manhã

5

Currículos: história, políticas e pesquisas

4

quarta-feira tarde

5

Tópicos Especiais: Pensamento Crítico Latino-Americano em Ciências

1

terça-feira manhã

10

Cerro Largo-RS, 05 de fevereiro de 2026.

Juliani Borchardt da Silva

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo

PROGRAD

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:

Ord.

Nome

SIAPE/CPF

Matrícula

Função

Instituição/representação

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante docente (UFFS)

2

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante docente (UFFS)

3

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Membro

Representante docente (UFFS)

4

Ivania dos Santos Lago

1995597

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

5

Sarah de Cassia Ribeiro

3470806

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

6

Marina Miri Braz Beccari

1160613

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

7

Fernando Haetinger Masera da Silva

2761116

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

8

André Felipe do Nascimento

2126400034

Membro

Representante discente (UFFS)

9

Jackson Menezes de Araújo

2126400030

Membro

Representante discente (UFFS)

10

Rilary Silva Souza

2126400011

Membro

Representante discente (UFFS)

11

Jairo de Oliveira da Silva

20xxxxxxx20

Membro

Representante discente (UFFS)

12

Guilherme Jeferson da Silva da Conceição

20xxxxxxx64

Membro

Representante discente (UFFS)

13

Ana Maria da Rosa Prates

07x.xxx.xxx-35

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)

14

Francisca Izabel da Silva Bueno

1833648

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)

15

Ari Antonio dos Reis

45x.xxx.xxx-15

Membro

Arquidiocese de Passo Fundo-RS

16

Paulo César Carbonari

62x.xxx.xxx-04

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF)

17

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

18

Marcelo Roberto Zeni

1286150

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da auto declaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 546/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 (23205.002335/2026-17).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
II - integrante: Maristela Pacheco, Siape 2905959.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2026 - 1ª Etapa do PCA/2026 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontra-se explicitados na tabela que segue:

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017)

CCR

Mariana Boneberger Behm

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e/ou Engenharia Ambiental e Sanitária e ter cursado o Componente Curricular (CCR) de Química Geral.

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

 

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

05/02 a 06/02/2026

Email da coordenação do projeto

2ª

Seleção

09/02/2026

                  Sala virtual:

meet.google.com/xew-qnpg-raw

3ª

Resultado Provisório

Até 10/02/2026

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

4ª

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 11/02/2026

Email da Coordenação Acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

12/02/2026

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

 

6 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.

 

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto .

 

9 DOS CASOS OMISSOS

 

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Cerro Largo – RS, 04 de fevereiro de 2026.

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

 

Cerro Largo-RS, 04 de fevereiro de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RETIFICA O EDITAL Nº 1/ACAD CL/UFFS/2026 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital Nº1/ACAD/CL/UFFS/2026 de seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2025, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 ONDE SE LÊ:

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017)

CCR

Mariana Boneberger Behm

1

1

 

 

2 LEIA-SE:

 

Monitoria de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017)

CCR

Mariana Boneberger Behm

1

1

 

 

 

Cerro Largo – RS, 05 de fevereiro de 2026.

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

Cerro Largo-RS, 05 de fevereiro de 2026.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo