Semana de 03 de agosto a 08 de agosto de 2026
De 03 de agosto de 2026 até 08 de agosto de 2026
GR
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Alva Rosa Cordeiro Paiva | Artes Cênicas | A Travessia Kotiria: uma Experiência entre Dois mundos |
| Gracinildo Chaves Cavalcante | Artes Cênicas | Coreografia de boi bombar de Parintins |
| Betina Donadel | Artes Plásticas | Mulheres, entre ecos e frondes |
| Caiane Vargas Gritzenco | Artes Plásticas | Amor é amor |
| Guilherme Ferrera | Artes Plásticas | Liberdade Conectiva |
| Juliana Scholze da Silva | Artes Plásticas | Amor que atravessa |
| Maria Eduarda Linhares | Artes Plásticas | As vozes femininas |
| Priscila Sales | Artes Plásticas | Educação que Preserva: o olhar sobre professores e professoras indígenas como guardiões da cultura e da identidade da comunidade. |
| Alessandro Paulo Ferreira | Literatura: Conto e Poesia | Onde o esgoto encontra vida |
| Carla Paulo Oliveira | Literatura: Conto e Poesia | As mãos que guardam sementes. |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Estefani Daniela Flores Cermeño | Artes Plásticas | Saudade |
| Jean Lucas Magnus Rodrigues | Artes Plásticas | Petronagens |
| Karina Letícia Strapazzon | Artes Plásticas | Onde ela quiser |
| Michelli Fontana | Artes Plásticas | Mulheres do campo |
| Tatiana Chagas | Artes Plásticas | Terra de Memória |
| Endrew Martins Caldas | Literatura: Conto e Poesia | Objeto de exposição |
| Yuli Nicole Lopes Carraro | Literatura: Conto e Poesia | Selina |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Natalia Emilia Parovina | Artes Cênicas | Entre Giros e Mandatos |
| Guilherme Augusto Rossi Garcia | Artes Plásticas | Cores da Resistência |
| Jaimir Rosa | Artes Plásticas | Artes que preserva: Exposição da cultura kaingang. |
| Karina Rocha de Oliveira | Artes Plásticas | O Protagonismo da Mulher Quilombola Através da Arte Urbana |
| Mariana Ferreira Calfas | Artes Plásticas | Entrelinhas: Quantas Mulheres Importantes Eu Nunca Conheci? |
| Tanis Brasil dos Santos | Artes Plásticas | Sob o mesmo céus ancestral: A terra ainda lembra. |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Claudivânia Silva Cardoso | Artes Cênicas | A rainha mãe protetora. |
| Mauricio Barbosa de Oliveira | Artes Cênicas | Manifesto |
| Alice Kanah Luiz | Artes Plásticas | CEI-UFFS: memórias, Luta e ancestralidade - Narrativas fotográficas do movimento estudantil indígena da UFFS. |
| Jenifer Larraine da Silva de Lima | Artes Plásticas | As que vieram antes de mim |
| Luiz Kaique dos Santos Lima | Artes Plásticas | The Divine Is Queer |
| Suellem Gabriela Gomes Brandão | Artes Plásticas | Metamorfose: A liberdade feminina pelo conhecimento |
| Clarissa Maria de Mendonça | Curta-metragem | O Silêncio que precede |
| Gilvani Scatolin Leite | Literatura: Conto e Poesia | Perspectivas Socioraciais [versão para análise] |
| Karine Filgueira da Silva | Literatura: Conto e Poesia | Versos que moram na terra: poesia e cultura em Laranjeiras do Sul |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Larissa Gomes Cabreira | Artes Plásticas | Corpo-memória |
| Pâmela Chaves Alves | Artes Plásticas | Prisão Invisível |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Ediely Maytan Freire Rodrigues | Artes Cênicas | Apresentação teatral: El color es Violeta |
| Luan Emanoel Lupattini | Artes Cênicas | Ela não sabe gritar |
| Andressa Antunes Schneider | Artes Plásticas | Não se Fala Isso à Mesa |
| Lidiane Keli Lotici | Artes Plásticas | “Resistir para Existir" |
| Thamires da Conceição Santos | Artes Plásticas | APRONTA-SE |
| Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli | Curta-metragem | Bandeirinhas de Junho |
| Shirley Nogueira dos Santos | Literatura: Conto e Poesia | O Anjo |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Sebastiana Mendes Nogueira | Artes Cênicas | Grupo Eware | resumo não descreve a apresentação |
| Cleidison Edineto da Silva Pedrosa | Artes Plásticas | Raízes e Identidade do Povo Desana: A Arte do Encontro | 4.1.1.1 - obra de autoria própria e inédita (só poderá haver um autor). |
| Sonley Jean Baptiste | Literatura: Conto e Poesia, Música, Curta-metragem | cultura / musica / literatura | Múltiplas categorias; Literatura - apenas um autor (4.1.3.1) |
| Antônio Gabriel Bender da Silva | Música | O negro como parte da cultura do nosso país. | 4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Camila dos Santos Imlau | Artes Plásticas | Meu verdadeiro eu está vazando | Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) |
| Suzana Carla Pelizza | Artes Plásticas | Natureza-Viva: O Corpo em Desabrochar | Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) |
| Anderson Kaufmann | Artes Plásticas | Florescimento, afetos e enlaces: Os laços não precisam se tornar nó/s | Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) |
| Obirajara Kaufmann | Artes Plásticas | Tear, trama e bordado: Olhar(te) a vida, poéticas da memória e da diversidade. | Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) além de possuir mais de um autor. |
| Vanessa Pott | Literatura: Conto e Poesia | Quando penso em como cheguei até aqui | A categoria não prevê dupla - 4.1.3.1 e 4.1.3.3 |
| Eliciana Joãozinho da Silva | Música | Música | 4.1.4.3 - sem títulos das obras e descrição da autoral. |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Indiana Moreira | Artes Plásticas | Indígenas LGBTQ+ resistindo para existir no âmbito universitário. | Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) |
| Maria Aparecida Carvalho Simões | Literatura: Conto e Poesia | Pinoã Mahsã (Gente Cobra): A Criação do Povo da etnia Piratapuya (Waíkhana) | A categoria não prevê grupo - 4.1.3.1 e 4.1.3.3 |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Eduardo de Oliveira | Artes Cênicas | Solo: Vir-a-ser | Pelo resumo, não é inédita - item 1.1 |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Jairo de Oliveira da Silva | Música | (R)existência! Rap, Memória e Resistência Negra | 4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Ana Carla Campos de Medeiros | Artes Cênicas | O peso do silêncio | 2.1 - o auxílio é destinado a estudantes de graduação |
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Cleber Magalhaes Tobias
|
23205.004163/2025-27
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
|
Cleber Scheuer
|
23205.003620/2026-47
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
-*
|
|
Daiane Lindner Radons
|
23205.003949/2026-16
|
Graduação em Ciências Contábeis
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
|
|
Elenice Scheid
|
23205.004166/2026-41
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
-*
|
|
Letiane Peccin Ristow
|
23205.003344/2025-36
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
10/03/2029
|
|
Luis Carlos Rossato
|
23205.004120/2026-22
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
-*
|
|
Marcia Rodrigues
|
23205.004223/2026-92
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
16**
|
08/03/2028
|
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.004418/2024-71
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
18/03/2028
|
|
Sirlene Raquel Lenz
|
23205.004369/2026-38
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
12
|
09/03/2028
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Claudia Lara Crizel
|
23205.019657/2025-14
|
Pós-Doutorado em Administração Universitária
|
16*
|
27/08/2026
|
|
Anderson Domingos Batistela
|
23205.022691/2024-87
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
|
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
|
23205.003033/2025-77
|
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
12
|
28/02/2027
|
|
Cesar Capitanio
|
23205.004292/2025-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
|
Diego de Souza Boeno
|
23205.003979/2026-14
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
-**
|
|
Edson da Silva
|
23205.018285/2024-10
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
19/08/2026
|
|
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
|
23205.008407/2025-41
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Lilian Carla Simioni
|
23205.008664/2025-82
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
7,5
|
13/04/2027
|
|
Marco Antonio Arteiro
|
23205.018608/2024-75
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
23205.001961/2025-05
|
Mestrado em Direito
|
12
|
16/03/2027
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Dulce Maria Di Mare
|
23205.021393/2026-31
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Janecler do Prado Rozza
|
23205.002044/2026-11
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
16*
|
08/03/2028
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Caroline Varaschin Jury
|
23205.004205/2026-19
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Deferido
|
16
|
12*
|
-**
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Paula Modesto
|
23205.021462/2026-15
|
Graduação - Licenciatura em Filosofia
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Daniel Bazzotti
|
23205.021233/2026-92
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Elisabete Cristina Hammes
|
23205.021110/2026-51
|
Doutorado Educação Científica e Tecnológica
|
Deferido
|
16
|
16**
|
-*
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Andreia Aparecida de Lima
|
23205.003722/2026-62
|
Mestrado Profissional em Administração
|
16*
|
-**
|
|
Cleonice Jacob Muller
|
23205.008325/2025-04
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Diogo Jose Siqueira
|
23205.004581/2023-52
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
06/03/2027
|
|
Kamille Machado dos Santos
|
23205.002004/2024-15
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
31/03/2028
|
|
Marcia Regina Maximowski
|
23205.028611/2025-88
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
|
Ronaldo Jose Seramim
|
23205.017968/2024-50
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
21/07/2027
|
|
Vanderleia Dezingrini
|
23205.019894/2025-77
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
07/09/2027
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Bianca Camargo
|
23205.019024/2025-06
|
Doutorado em Educação
|
12
|
16/07/2029
|
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
23205.017908/2024-37
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
16*
|
13/08/2026
|
|
Ivania dos Santos Lago
|
23205.004373/2026-04
|
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
|
12
|
05/03/2028
|
|
Michel da Silva Canabarro
|
23205.004446/2025-79
|
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
|
12
|
20/02/2027
|
|
Tatiana Borba
|
23205.022567/2024-11
|
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
|
16*
|
10/09/2026
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Stefani Daiana Kreutz
|
23205.021326/2026-17
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-**
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
-*
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Adriano Favero
|
23205.021109/2026-27
|
Doutorado em Biociências e Saúde
|
Deferido
|
16
|
16*
|
11/03/2028
|
|
Caroline Restan de Miranda Ferreira
|
23205.021494/2026-11
|
Mestrado Profissional em Direitos Humanos
|
Indeferido**
|
12
|
-
|
-
|
|
Roberto Raota Jonikaites
|
23205.021034/2026-84
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-***
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Ana Thaisa Pozzan
|
23205.019576/2025-14
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
-*
|
|
Andre Luiz Argenta Langes
|
23205.017965/2024-16
|
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
|
16**
|
11/08/2026
|
|
Cristiano Maciel
|
23205.016438/2025-75
|
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
|
|
Eduardo Luiz Tomasini
|
23205.018141/2024-63
|
Mestrado em História
|
12
|
18/08/2026
|
|
Fabio Bulegon
|
23205.019830/2025-76
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
|
Gesibel Makoski Martins
|
23205.014624/2025-70
|
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
|
04
|
04/11/2026
|
|
Giovani Favero
|
23205.004729/2023-59
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
22/03/2027
|
|
Gleyca Cristhine Klaus
|
23205.004132/2026-57
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
08/03/2028
|
|
Greice Paula Heinen
|
23205.019701/2025-88
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
13/04/2027
|
|
Janaita da Rocha Golin
|
23205.003404/2025-11
|
Doutorado em História
|
12
|
10/03/2029
|
|
Jefferson Caramori
|
23205.004131/2026-11
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
08/03/2028
|
|
Marina Andrioli
|
23205.018512/2024-15
|
Doutorado em História
|
12
|
01/08/2028
|
|
Ocimar Luis Zolin
|
23205.018347/2024-93
|
Mestrado em Educação
|
12
|
18/08/2026
|
|
Renata Scalsavara
|
23205.019966/2025-86
|
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
28/08/2029
|
|
Renato Romano
|
23205.002779/2025-63
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
19/03/2027
|
|
Rosenei Cella
|
23205.013625/2026-88
|
Pós-Doutorado em Administração Universitária
|
16**
|
14/05/2027
|
|
Wellington Tischer
|
23205.019639/2025-24
|
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
|
04
|
06/11/2026
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Edimar Roque Martello Junior
|
23205.021523/2026-36
|
Mestrado Profissional em Computação Aplicada
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Fernanda Mara Peretti
|
23205.018677/2026-41
|
Doutorado em Administração
|
Indeferido**
|
12
|
-
|
-*
|
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
23205.021535/2026-61
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
|
Cleber Magalhaes Tobias
|
23205.021531/2026-82
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Deferido
|
|
Luis Carlos Rossato
|
23205.021333/2026-19
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Deferido
|
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
|
Janaita da Rocha Golin
|
23205.021181/2026-54
|
Doutorado em História
|
Indeferido**
|
|
Marina Andrioli
|
23205.020557/2026-11
|
Doutorado em História
|
Indeferido***
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
| Nº | Candidato | Média Geral | Classificação |
| 01 | Gisele Cittadella Dickel | 96 | 1ª |
| 02 | Vanessa Ferreira do Lago | 96 | 2ª |
| 03 | Suianny Francini Luiz Michelon | 94 | 3ª |
| Candidato | Motivo da desclassificação: item 7.4.1 do Edital |
| Willian Nathanael Cartelli de Paula | Não compareceu na entrevista |
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
|
Nº
|
Candidato
|
Média Geral
|
Classificação
|
|
01
|
Gisele Cittadella Dickel
|
96
|
1ª
|
|
02
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
96
|
2ª
|
|
03
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
94
|
3ª
|
|
Candidato
|
Motivo da desclassificação: item 7.4.1 do Edital
|
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
Não compareceu na entrevista
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
| CANDIDATO | CARTA | ENTREVISTA | MÉDIA | CLASSIFICAÇÃO |
| João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel | 9,5 | 10 | 9,8 | 1º |
| Emilly Luiza Lippert Marques | 10 | 9,0 | 9,4 | 2º |
| Gabriéli Godinho da Pont | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 3º |
| Anahy Santos Ribeiro | 9,0 | 0* | 3,6 | Desclassificado* |
| Gabriela Forcelini Vial | 10 | 0* | 4,0 | Desclassificado* |
| Rayani Vitória Lyra | 8,5 | 0* | 3,4 | Desclassificado* |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 3º | Justini Lauxen Peixoto | Data: 07/08/2026 às 10h30 |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
10 e 11/08/2026
|
Período para inscrição.
|
|
A partir do dia 26/08/2026
|
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
|
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Alva Rosa Cordeiro Paiva | Artes Cênicas | A Travessia Kotiria: uma Experiência entre Dois mundos |
| Gracinildo Chaves Cavalcante | Artes Cênicas | Coreografia de boi bombar de Parintins |
| Betina Donadel | Artes Plásticas | Mulheres, entre ecos e frondes |
| Caiane Vargas Gritzenco | Artes Plásticas | Amor é amor |
| Guilherme Ferrera | Artes Plásticas | Liberdade Conectiva |
| Juliana Scholze da Silva | Artes Plásticas | Amor que atravessa |
| Maria Eduarda Linhares | Artes Plásticas | As vozes femininas |
| Priscila Sales | Artes Plásticas | Educação que Preserva: o olhar sobre professores e professoras indígenas como guardiões da cultura e da identidade da comunidade. |
| Alessandro Paulo Ferreira | Literatura: Conto e Poesia | Onde o esgoto encontra vida |
| Carla Paulo Oliveira | Literatura: Conto e Poesia | As mãos que guardam sementes. |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Estefani Daniela Flores Cermeño | Artes Plásticas | Saudade |
| Jean Lucas Magnus Rodrigues | Artes Plásticas | Petronagens |
| Karina Letícia Strapazzon | Artes Plásticas | Onde ela quiser |
| Michelli Fontana | Artes Plásticas | Mulheres do campo |
| Tatiana Chagas | Artes Plásticas | Terra de Memória |
| Suzana Carla Pelizza | Artes Plásticas | Natureza-Viva: O Corpo em Desabrochar |
| Endrew Martins Caldas | Literatura: Conto e Poesia | Objeto de exposição |
| Yuli Nicole Lopes Carraro | Literatura: Conto e Poesia | Selina |
| Anderson Kaufmann | Literatura: Conto e Poesia | Florescimento, afetos e enlaces: Os laços não precisam se tornar nó/s |
| Obirajara Kaufmann | Literatura: Conto e Poesia | Tear, trama e bordado: Olhar(te) a vida, poéticas da memória e da diversidade. |
| Vanessa Pott | Literatura: Conto e Poesia | Quando penso em como cheguei até aqui |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Natalia Emilia Parovina | Artes Cênicas | Entre Giros e Mandatos |
| Guilherme Augusto Rossi Garcia | Artes Plásticas | Cores da Resistência |
| Jaimir Rosa | Artes Plásticas | Artes que preserva: Exposição da cultura kaingang. |
| Karina Rocha de Oliveira | Artes Plásticas | O Protagonismo da Mulher Quilombola Através da Arte Urbana |
| Mariana Ferreira Calfas | Artes Plásticas | Entrelinhas: Quantas Mulheres Importantes Eu Nunca Conheci? |
| Tanis Brasil dos Santos | Artes Plásticas | Sob o mesmo céus ancestral: A terra ainda lembra. |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Eduardo de Oliveira | Artes Cênicas | Vir-a-ser |
| Claudivânia Silva Cardoso | Artes Cênicas | A rainha mãe protetora. |
| Mauricio Barbosa de Oliveira | Artes Cênicas | Manifesto |
| Alice Kanah Luiz | Artes Plásticas | CEI-UFFS: memórias, Luta e ancestralidade - Narrativas fotográficas do movimento estudantil indígena da UFFS. |
| Jenifer Larraine da Silva de Lima | Artes Plásticas | As que vieram antes de mim |
| Luiz Kaique dos Santos Lima | Artes Plásticas | The Divine Is Queer |
| Suellem Gabriela Gomes Brandão | Artes Plásticas | Metamorfose: A liberdade feminina pelo conhecimento |
| Clarissa Maria de Mendonça | Curta-metragem | O Silêncio que precede |
| Gilvani Scatolin Leite | Literatura: Conto e Poesia | Perspectivas Socioraciais [versão para análise] |
| Karine Filgueira da Silva | Literatura: Conto e Poesia | Versos que moram na terra: poesia e cultura em Laranjeiras do Sul |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Larissa Gomes Cabreira | Artes Plásticas | Corpo-memória |
| Pâmela Chaves Alves | Artes Plásticas | Prisão Invisível |
| Nome | Categoria | Título da Proposta |
| Ediely Maytan Freire Rodrigues | Artes Cênicas | Apresentação teatral: El color es Violeta |
| Luan Emanoel Lupattini | Artes Cênicas | Ela não sabe gritar |
| Andressa Antunes Schneider | Artes Plásticas | Não se Fala Isso à Mesa |
| Lidiane Keli Lotici | Artes Plásticas | “Resistir para Existir" |
| Thamires da Conceição Santos | Artes Plásticas | APRONTA-SE |
| Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli | Curta-metragem | Bandeirinhas de Junho |
| Shirley Nogueira dos Santos | Literatura: Conto e Poesia | O Anjo |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Sebastiana Mendes Nogueira | Artes Cênicas | Grupo Eware | resumo não descreve a apresentação |
| Cleidison Edineto da Silva Pedrosa | Artes Plásticas | Raízes e Identidade do Povo Desana: A Arte do Encontro | 4.1.1.1 - obra de autoria própria e inédita (só poderá haver um autor). |
| Sonley Jean Baptiste | Literatura: Conto e Poesia, Música, Curta-metragem | cultura / musica / literatura | Múltiplas categorias; Literatura - apenas um autor (4.1.3.1) |
| Antônio Gabriel Bender da Silva | Música | O negro como parte da cultura do nosso país. | 4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Camila dos Santos Imlau | Artes Plásticas | Meu verdadeiro eu está vazando | Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) |
| Eliciana Joãozinho da Silva | Música | Música | 4.1.4.3 - sem títulos das obras e descrição da autoral. |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Indiana Moreira | Artes Plásticas | Indígenas LGBTQ+ resistindo para existir no âmbito universitário. | Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) |
| Maria Aparecida Carvalho Simões | Literatura: Conto e Poesia | Pinoã Mahsã (Gente Cobra): A Criação do Povo da etnia Piratapuya (Waíkhana) | A categoria não prevê grupo - 4.1.3.1 e 4.1.3.3 |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Jairo de Oliveira da Silva | Música | (R)existência! Rap, Memória e Resistência Negra | 4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais |
| Nome | Categoria | Título da Proposta | Motivo do Indeferimento |
| Ana Carla Campos de Medeiros | Artes Cênicas | O peso do silêncio | 2.1 - o auxílio é destinado a estudantes de graduação |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 2º | Laís Duarte Klein | Data: 13/08/2026 às 10h30 |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 3º | Joziane Carneiro da Rocha | Data: 13/08/2026 às 16h00min |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 02 | Júlio Adriano Kioquetta | 40 |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Maurício Paim Dutra | Data: 12/08/2026 às 13h30min |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| CANDIDATO | CARTA | ENTREVISTA | MÉDIA | CLASSIFICAÇÃO |
| João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel | 9,5 | 10 | 9,8 | 1º |
| Emilly Luiza Lippert Marques | 10 | 9,0 | 9,4 | 2º |
| Gabriéli Godinho da Pont | 10 | 8,5 | 9,1 | 3º |
| Anahy Santos Ribeiro | 9,0 | 0* | 3,6 | Desclassificado* |
| Gabriela Forcelini Vial | 8,5 | 0* | 3,4 | Desclassificado* |
| Rayani Vitória Lyra | 8,5 | 0* | 3,4 | Desclassificado* |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| NOME | MATRÍCULA |
| João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel | 20260014776 |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
| Nome | Modalidade Bolsa | Carta | Entrevista | Link Entrevista |
| Patric Kelvim Ferreira | Esporte | 10 | 10/08 - 14:00 | meet.google.com/usn-fhzc-dmu |
| Indiana Moreira | Esporte | 9,0 | 10/08 - 14:15 | meet.google.com/usn-fhzc-dmu |
| Franciele Rodrigues Schenkel | Esporte | 6,0 | 10/08 - 14:30 | meet.google.com/usn-fhzc-dmu |
| Jaqueline Pereira | Esporte | 6,0 | 10/08 - 14:45 | meet.google.com/usn-fhzc-dmu |
| Bernardo Bastian Lisovski | Esporte | 6,0 | 10/08 - 15:00 | meet.google.com/usn-fhzc-dmu |
| Maria Eduarda Pletsch Soares | Esporte | 8,0 | 10/08 - 15:15 | meet.google.com/usn-fhzc-dmu |
| Danielle Ramos Felix | Comunicação | 9,0 | 11/08 - 09:00 | https://meet.google.com/ude-cmuv-nzt |
| Wladimir Kayky Kurylo | Comunicação | 9,5 | 11/08 - 09:20 | https://meet.google.com/gzt-udyz-jqo |
| Laura Victória Zapatoski | Extensão/Cultura | 8,5 | 11/08 - 09:20 | https://meet.google.com/chm-dasq-bfx |
| Sabrina Barbosa | Extensão/Cultura | 7,5 | 11/08 - 09:40 | https://meet.google.com/chm-dasq-bfx |
| Antonio Miguel Mendes Vieira | Extensão/Cultura | 9,5 | 11/08 - 10:00 | https://meet.google.com/chm-dasq-bfx |
| Maria Vitoria Pompei | Extensão/Cultura | 8,2 | 11/08 - 10:20 | https://meet.google.com/chm-dasq-bfx |
| Kennidy Matheus dos Santos | Extensão/Cultura | 7,8 | 11/08 - 10:40 | https://meet.google.com/chm-dasq-bfx |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Ricardo Machado
|
1913267
|
23205.014932/2026-86
|
07/08/2026
|
04/11/2026
|
90
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
|
2152800
|
23205.017068/2026-74
|
07/08/2026
|
21/08/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
23205.017359/2026-62
|
07/08/2026
|
05/09/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Daiane Lindner Radons
|
1999557
|
23205.018219/2026-10
|
07/08/2026
|
05/10/2026
|
60
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Jossimara Polettini
|
3059997
|
23205.018301/2026-36
|
07/08/2026
|
05/09/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
2053770
|
23205.018920/2026-21
|
07/08/2026
|
21/08/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Debora Champe da Silva Brum
|
1886074
|
23205.019065/2026-75
|
07/08/2026
|
05/09/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Eliseu dos Santos Lima
|
1789933
|
23205.019088/2026-80
|
07/08/2026
|
05/09/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Andre Luis Bonfada
|
1907071
|
23205.019056/2026-84
|
07/08/2026
|
20/09/2026
|
45
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Fabio Carminati
|
1621389
|
23205.019190/2026-85
|
07/08/2026
|
05/09/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Rosileia Lucia Nierotka
|
1764025
|
23205.019756/2026-79
|
07/08/2026
|
21/08/2026
|
15
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Dolisete Levandoski
|
1909433
|
23205.020767/2026-00
|
07/08/2026
|
05/09/2026
|
30
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Aline Roberta de Pauli
|
3354002
|
Técnico de Laboratório/Área
|
23205.013008/2024-11
|
29/07/2026
|
|
Arielle Cristina Fornari
|
1249474
|
Engenheiro-Área
|
23205.013072/2024-00
|
06/07/2026
|
|
Bruna Cipriani Luzzi
|
3354253
|
Assistente em Administração
|
23205.013073/2024-46
|
24/07/2026
|
|
Christiane Fraga Ramos Pires Nonato
|
3354870
|
Assistente em Administração
|
23205.013079/2024-13
|
31/07/2026
|
|
Gelson Kruk da Costa
|
1939115
|
Assistente em Administração
|
23205.000438/2017-43
|
20/08/2023
|
|
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva Sczepanink
|
1251340
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
23205.013474/2024-04
|
14/07/2026
|
|
Leandro Vieira dos Santos
|
3351406
|
Assistente em Administração
|
23205.013095/2024-14
|
13/07/2026
|
|
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira
|
3352529
|
Assistente em Administração
|
23205.013099/2024-94
|
11/07/2026
|
|
Marcia Prante Assmann
|
2211915
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
23205.013476/2024-95
|
06/07/2026
|
|
Marco Antonio Arteiro
|
3354420
|
Assistente em Administração
|
23205.013483/2024-97
|
24/07/2026
|
|
Natercia Freitas Ribeiro
|
1153823
|
Nutricionista-Habilitação
|
23205.013478/2024-84
|
06/07/2026
|
|
Sandra Regina Boligon
|
3354017
|
Assistente em Administração
|
23205.013480/2024-53
|
19/07/2026
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Manuela Pires Weissbock Eckstein
|
3354550
|
23205.012611/2024-85
|
29/07/2026
|
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Cerro Largo (CCL)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (CAPPG - CL)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASCOM - CL)
|
FG5
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - CL)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura (CCLL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - CL)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - CL)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBB - CL)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - CL)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura (CCQL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura (CCFL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCPL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Stricto Sensu (PPGDPP - CL)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Stricto Sensu (PPGEC - CL)
|
FCC
|
|
1.3.11Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Stricto Sensu (PPGATS - CL)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - CL)
|
FG1
|
|
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - CL)
|
FG1
|
|
1.3.14 Assessoria Acadêmica (ASSAC - CL)
|
FG3
|
|
1.3.15 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG - CL)
|
FG3
|
|
1.3.16 Secretaria-Geral de Graduação (SEGEGRAD - CL)
|
FG3
|
|
1.3.17 Assessoria de Bibliotecas (BIB - CL)
|
FG4
|
|
1.3.18 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - CL)
|
FG4
|
|
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - CL)
|
FG3
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - CL)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - CL)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - CL)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - CL)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - CL)
|
FG4
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG
|
|
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
CD3
|
|
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
|
FG1
|
|
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
|
FG3
|
|
1.2 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
|
CD4
|
|
1.2.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
|
FG1
|
|
1.2.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
|
FG2
|
|
1.2.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
|
FG3
|
|
1.2.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
|
FG1
|
|
1.2.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
|
FG2
|
|
1.2.3 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
|
FG1
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Maria Eneida de Almeida | 2279971 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Hudison Loch Haskel | 2388919 | Técnico em Laboratório | Membro |
| Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli | 2313602013 | Discente | Membro |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Reitor
| NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Tatiana Gaffuri da Silva | 1954644 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Hudison Loch Haskel | 2388919 | Técnico em Laboratório | Membro |
| Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli | 2313602013 | Discente | Membro |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FG/FCC
|
|
1. Direção do Campus Cerro Largo (CCL)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - CL)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASCOM - CL)
|
FG5
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - CL)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura (CCLL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - CL)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - CL)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBB - CL)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - CL)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura (CCQL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura (CCFL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCPL - CL)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Stricto Sensu (PPGDPP - CL)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Stricto Sensu (PPGEC - CL)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Stricto Sensu (PPGATS - CL)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - CL)
|
FG1
|
|
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - CL)
|
FG1
|
|
1.3.14 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - CL)
|
FG2
|
|
1.3.15 Assessoria Acadêmica (ASSAC - CL)
|
FG3
|
|
1.3.16 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG - CL)
|
FG3
|
|
1.3.17 Secretaria-Geral de Graduação (SEGEGRAD - CL)
|
FG3
|
|
1.3.18 Assessoria de Biblioteca (BIB - CL)
|
FG4
|
|
1.3.19 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - CL)
|
FG4
|
|
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - CL)
|
FG3
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - CL)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - CL)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - CL)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - CL)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - CL)
|
FG4
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Diretor da Editora UFFS
|
1769697
|
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
|
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu
|
1768208
|
|
Gesibel Makoski Martins
|
Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
|
2907842
|
|
Gisele Cittadella Dickel
|
Assistente em Administração
|
3360429
|
|
João Víctor Balestrin Sartor
|
Assistente em Administração
|
1961006
|
|
Joviles Vitório Trevisol
|
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
|
2762011
|
|
Karine Cecilia Finatto Begnini
|
Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
|
1030651
|
|
Kelli Fiorentin
|
Administradora
|
2765133
|
|
Lauri Luiz Kunzler
|
Administrador
|
1912007
|
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
Assistente em Administração
|
1906033
|
|
Milton Kist
|
Secretário Especial da AGIITEC
|
1744003
|
|
Renato Romano
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
|
3212484
|
|
Samira Peruchi Moretto
|
Diretora de Pós-Graduação
|
1107636
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
Assistente em Administração
|
1766303
|
|
Sidiana Ruaro Da Silva
|
Assistente em Administração
|
2920036”
|
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Diretor da Editora UFFS
|
1769697
|
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
|
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu
|
1768208
|
|
Gesibel Makoski Martins
|
Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
|
2907842
|
|
Gisele Cittadella Dickel
|
Assistente em Administração
|
3360429
|
|
João Víctor Balestrin Sartor
|
Assistente em Administração
|
1961006
|
|
Joviles Vitório Trevisol
|
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
|
2762011
|
|
Karine Cecilia Finatto Begnini
|
Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
|
1030651
|
|
Kelli Fiorentin
|
Administradora
|
2765133
|
|
Lauri Luiz Kunzler
|
Administrador
|
1912007
|
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
Assistente em Administração
|
1906033
|
|
Milton Kist
|
Secretário Especial da AGIITEC
|
1744003
|
|
Renato Romano
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
|
3212484
|
|
Samira Peruchi Moretto
|
Diretora de Pós-Graduação
|
1107636
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
Assistente em Administração
|
1766303
|
|
Sidiana Ruaro Da Silva
|
Técnica em Assuntos Educacionais
|
2920036”
|
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
|
ESTRUTURA
|
CD/FCC/FG
|
|
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS)
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS)
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS)
|
FG4
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS)
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS)
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS)
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS)
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS)
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS)
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS)
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS)
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS)
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS)
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS)
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS)
|
FG1
|
|
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS)
|
FG2
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS)
|
FG2
|
|
1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS)
|
FG3
|
|
1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS)
|
FG3
|
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAD - LS)
|
FG3
|
|
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS)
|
FG3
|
|
1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS)
|
FG2
|
|
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS)
|
FG4
|
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS)
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS)
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS)
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS)
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS)
|
FG4
|
|
ESTRUTURA |
CD/FCC/FG |
|
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS) |
CD3 |
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS) |
FG2 |
|
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS) |
FG4 |
|
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS) |
CD4 |
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS) |
FCC |
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS) |
FCC |
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS) |
FCC |
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS) |
FCC |
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS) |
FCC |
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS) |
FCC |
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS) |
FCC |
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS) |
FCC |
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS) |
FCC |
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS) |
FCC |
|
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS) |
FCC |
|
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS) |
FCC |
|
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS) |
FG1 |
|
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS) |
FG2 |
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS) |
FG2 |
|
1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS) |
FG3 |
|
1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS) |
FG3 |
|
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - LS) |
FG3 |
|
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS) |
FG3 |
|
1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS) |
FG3 |
|
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS) |
FG4 |
|
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS) |
FG4 |
|
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS) |
CD4 |
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS) |
FG1 |
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS) |
FG3 |
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS) |
FG3 |
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS) |
FG3 |
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS) |
FG4 |
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
|
Everton Artuso
|
1720527
|
Campus Realeza
|
|
Adair Perdomo Falcão
|
3046619
|
Campus Realeza
|
|
Samuel Feitosa
|
1149998
|
Campus Chapecó
|
|
Dariane Carlesso
|
1763953
|
Campus Chapecó
|
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Reitor
ACAD PF
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, o Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, bem como os Editais nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026 e nº 3/ACAD-PF/UFFS/2026, torna público o processo de seleção complementar de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovados nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovado nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.
1.2 A finalidade e os objetivos do Programa de Monitoria de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
2.1 As atribuições dos monitores selecionados estão descritas no item 7 do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 e detalhadas nos respectivos projetos.
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado(a) deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, notadamente:
a) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo;
b) ter cursado, com aprovação, o componente curricular objeto da monitoria, conforme o disposto no item 6.2.1, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.
4 DAS VAGAS
4.1 São disponibilizadas 3 (três) vagas para monitores não remunerados, para atuação no Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”:
|
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR |
||||
|
Projeto |
Coordenadora |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
|
Monitoria de Apoio Teórico-prático |
Lissandra Glusczak |
Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas nos laboratórios de ensino do Campus Passo Fundo, especialmente nos CCR de Processos Biológicos |
- |
3 (três) |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do preenchimento do formulário disponível neste link <https://forms.gle/KatDGe6tFB4bkHj96>:
5.2 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf”:
a) Histórico Escolar de Graduação atualizado (disponível no Portal do Discente - SIGAA);
b) Carta de intenção assinada eletronicamente na plataforma “BR”, contemplando:
I. Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;
II. Disponibilidade para auxiliar nos períodos de monitoria;
III. Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.
5.2.1 O histórico escolar e a carta de intenção devem ser nominados da seguinte forma: “histórico_nome_completo_estudante.pdf”; “carta_nome_completo_estudante.pdf”
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação consistirá em análise curricular e análise da carta de intenção a ser realizada por uma banca examinadora, conforme os critérios indicados no subitem a seguir.
6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):
a) Média geral dos componentes curriculares cursados - valor máximo: 4,0;
b) Média do componente curricular cursado integralmente, objeto da seleção, - valor máximo: 6,0.
6.2.1 Componente curricular objeto da seleção do projeto:
|
Projeto de Monitoria |
Coordenador(a) |
Componentes Curriculares |
|
Monitoria de Apoio Teórico-prático |
Lissandra Glusczak |
Processos Biológicos IV |
6.3 Análise da carta de intenção (peso 4,0):
6.3.1 Da carta de intenção:
a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto;
b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);
c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;
d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.
6.4 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) Nota atribuída à carta de intenção/prova;
b) Média do componente curricular cursado, objeto da seleção.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação.
7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de monitor remunerado ou não remunerado conforme disponibilidade.
7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou manifeste desistência da vaga, a coordenadora do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.
8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad@uffs.edu.br>.
8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital e o nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo: “monitorias - recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado)”.
8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 - Avaliação curricular.
8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo da mensagem.
8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 434/PROGRAD/UFFS/2023.
9 DO CRONOGRAMA
|
ETAPA |
PERÍODO |
OBSERVAÇÃO |
|
Inscrições |
6/8/2026 até às 8h do dia 11/8/2026 |
Por meio do preenchimento do formulário cujo link está disponível no item 5.1 |
|
Resultado preliminar |
18/8/2026 |
- |
|
Interposição de recurso |
Até às 8h do dia 20/8/2026 |
Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8.1 |
|
Resultado final |
20/08/2026 |
- |
|
Início das atividades de monitoria |
Agosto de 2026 |
Mediante chamada do professor coordenador |
|
Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados |
Na primeira semana do início das atividades de monitoria |
Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto |
* Os atos deste edital serão publicados no endereço eletrônico: <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadpf>.
10 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES
10.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local do Programa de Monitorias.
Passo Fundo-RS, 06 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo
SETI
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR /UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, bem como pela implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, destinado ao gerenciamento e controle da oferta de cursos de residências em saúde na Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º São atribuições deste Grupo de Trabalho:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, garantindo a integridade, consistência e segurança das informações;
II - Realizar o mapeamento, a análise e a validação dos dados a serem migrados, em articulação com as áreas responsáveis;
III - Definir estratégias, metodologias e cronogramas para a execução da migração de dados e implantação do sistema;
IV - Acompanhar e apoiar a implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, assegurando seu adequado funcionamento;
V - Promover testes, homologações e validações do sistema; VI Subsidiar a análise de eventual atualização regulamentar, visando à aderência ao sistema, observadas as competências institucionais;
VII - Elaborar orientações, manuais e materiais de apoio para os usuários do sistema; VIII Identificar e propor soluções para eventuais inconsistências, falhas ou dificuldades no processo de migração e implantação;
IX - Apresentar relatórios parciais periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final consolidado dos resultados alcançados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo até março 2027 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Secretária Especial de Tecnologia e Informação
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR /UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho para implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, constituído pela Portaria nº 62/SETI/UFFS/2026, de 03 de agosto de 2026.
|
Nome |
Função |
Siape |
|
Maico Fernando Wilges Carneiro |
Coordenador |
1882156 |
|
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva |
Gestor técnico |
2251340 |
|
João Victor Balestrin Sartor |
Gestor da demanda |
1961006 |
|
Samira Peruchi Moretto |
Membro |
1107636 |
|
Gesibel Makoski Martins |
Membro |
2907842 |
|
Gisele Cittadella Dickel |
Membro |
3360429 |
|
Andreia Hilleshein Dal Castel |
Membro |
1045063 |
|
Ricardo Garmus |
Membro |
1945150 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Secretária Especial de Tecnologia e Informação
PPG EL CH
A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 2697/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no PPGEL para indicação à concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado no âmbito das Chamadas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026 e nº 44/2026.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGEL dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGEL.
2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.
2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
2.2.2 O valor da bolsa de Doutorado é de R$3.530,00 (três mil, quinhentos e trinta reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
2.3 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas Públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEL, o que vier primeiro.
2.3.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.
2.3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.
2.3.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
2.4 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:
I - à aprovação da proposta feita pelo PPGEL;
II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;
III - ao atendimento de todos os requisitos previstos nas Chamadas Públicas nº 43/2026/FAPESC e 44/2026/FAPESC;
IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência das Chamadas Públicas da FAPESC nº 43/2026 e 44/2026.
3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.
3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGEL da UFFS, preferencialmente ingressantes no segundo semestre de 2026.
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGEL;
V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
VI - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado neste edital de seleção de bolsistas;
VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 03 (três) meses, com registro ORCID;
IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
X - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;
XI - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado, nem portador de diploma de Doutorado para os cursos de Doutorado;
XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 e nº 44/2026) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
4.3 A bolsa das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 e 44/2026, de Mestrado e Doutorado, poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos;
II - do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar, exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo constar no campo Assunto a expressão "Edital nº 18/PPGEL/UFFS/2026 – Bolsa FAPESC – NOME DO CANDIDATO", no período de 8 a 15 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsas de Estudo > Editais;
II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado, com registro no ORCID;
III - atestado de matrícula;
IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação;
V - plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e no item 10 da Chamada Pública nº 44/2026 para o Doutorado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de Mestrado ou do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 44/2026 para nível de Doutorado;
VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de Mestrado ou do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 44/2026 para nível de Doutorado.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – discentes cujo ingresso no PPGEL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;
II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III – discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII – discentes que usufruem de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.
6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:
6.3.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGEL (2026 = 7 pontos; 2025 = 5 pontos; 2024 = 3 pontos; 2023 = 1 ponto);
6.3.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGEL, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:
I – Para o Mestrado:
|
1º lugar |
24 pontos |
|
2º lugar |
23 pontos |
|
3º lugar |
22 pontos |
|
4º lugar |
21 pontos |
|
5º lugar |
20 pontos |
|
6º lugar |
19 pontos |
|
7º lugar |
18 pontos |
|
8º lugar |
17 pontos |
|
9º lugar |
16 pontos |
|
10º lugar |
15 pontos |
|
11º lugar |
14 pontos |
|
12º lugar |
13 pontos |
|
13º lugar |
12 pontos |
|
14º lugar |
11 pontos |
|
15º lugar |
10 pontos |
|
16º lugar |
9 pontos |
|
17º lugar |
8 pontos |
|
18º lugar |
7 pontos |
|
19º lugar |
6 pontos |
|
20º lugar |
5 pontos |
|
21º lugar |
4 pontos |
|
22º lugar |
3 pontos |
|
23º lugar |
2 pontos |
|
24º lugar |
1 ponto |
II- Para o Doutorado:
|
1º lugar |
12 pontos |
|
2º lugar |
11 pontos |
|
3º lugar |
10 pontos |
|
4º lugar |
9 pontos |
|
5º lugar |
8 pontos |
|
6º lugar |
7 pontos |
|
7º lugar |
6 pontos |
|
8º lugar |
5 pontos |
|
9º lugar |
4 pontos |
|
10º lugar |
3 pontos |
|
11º lugar |
2 pontos |
|
12º lugar |
1 ponto |
6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.
6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.
6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 e 44/2026 estejam disponíveis para o PPGEL, dentro do período de vigência do edital.
6.7 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 8 a 15 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 18 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 20 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 21 a 24 de agosto de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de agosto de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 27 de agosto de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGEL, quando chamado, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.
II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGEL (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.
V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:
- a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
- b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:
- a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
- b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (ANEXO III da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
IX - Plano de Trabalho (ANEXO IV da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
XI - Cópia do diploma de Doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.
XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente do PPGEL contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;
II - realizar estágio de docência;
III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEL, conforme exigência regimental do Programa;
IV - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado;
V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc.;
VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;
X - informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista;
XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente;
10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEL e nas normativas da FAPESC.
11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado e nº 44/206 para Doutorado.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGEL e deste Edital.
12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC, da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, do Regimento do PPGEL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado e nº 44/2026 para candidatos à bolsa de Doutorado.
12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgel.
12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.5 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme as Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 e 44/2026 respectivamente.
14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026
ANI CARLA MARCHESAN
Coordenador Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria no 2697/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 2080/CNPq/2024.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento, a estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no PPGEL da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e de recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste Edital.
2.3 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, e/ou Pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado, nem portador de diploma de Doutorado para os cursos de Doutorado.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo constar no campo Assunto a expressão "Edital nº 19/PPGEL/UFFS/2026 – Bolsas CAPES/CNPq/UFFS – NOME DO CANDIDATO", no período de 8 a 15 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsas de Estudo > Editais;
II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - atestado de matrícula;
IV - carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsa de estudos > Editais);
V - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes cujo ingresso no PPGEL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;
II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III - discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII - discentes que usufruem de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
6.3 É permitida a percepção de bolsa de Mestrado ou Doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.5 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:
6.5.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGEL (2023 = 7 pontos; 2024 = 5 pontos; 2025 = 3 pontos; 2026 = 1 ponto);
6.5.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGEL, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:
I – Para o Mestrado:
|
1º lugar |
24 pontos |
|
2º lugar |
23 pontos |
|
3º lugar |
22 pontos |
|
4º lugar |
21 pontos |
|
5º lugar |
20 pontos |
|
6º lugar |
19 pontos |
|
7º lugar |
18 pontos |
|
8º lugar |
17 pontos |
|
9º lugar |
16 pontos |
|
10º lugar |
15 pontos |
|
11º lugar |
14 pontos |
|
12º lugar |
13 pontos |
|
13º lugar |
12 pontos |
|
14º lugar |
11 pontos |
|
15º lugar |
10 pontos |
|
16º lugar |
9 pontos |
|
17º lugar |
8 pontos |
|
18º lugar |
7 pontos |
|
19º lugar |
6 pontos |
|
20º lugar |
5 pontos |
|
21º lugar |
4 pontos |
|
22º lugar |
3 pontos |
|
23º lugar |
2 pontos |
|
24º lugar |
1 ponto |
II- Para o Doutorado:
|
1º lugar |
12 pontos |
|
2º lugar |
11 pontos |
|
3º lugar |
10 pontos |
|
4º lugar |
9 pontos |
|
5º lugar |
8 pontos |
|
6º lugar |
7 pontos |
|
7º lugar |
6 pontos |
|
8º lugar |
5 pontos |
|
9º lugar |
4 pontos |
|
10º lugar |
3 pontos |
|
11º lugar |
2 pontos |
|
12º lugar |
1 ponto |
6.6 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (Mestrado, Doutorado) ou estágio (Pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 8 a 15 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 18 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 20 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 21 a 24 de agosto de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de agosto de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 27 de agosto de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar, quando solicitado, à Secretaria do PPGEL os documentos abaixo relacionados:
9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEL, conforme exigência regimental do Programa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista:
1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
3º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
4º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
XIII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEL.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGEL mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe à Comissão de Bolsas do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de Doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento:
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas de outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do PPGEL e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, do Regimento do PPGEL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgel.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 7 (meses) meses da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGEL.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026
ANI CARLA MARCHESAN
Coordenador Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
CONSC ER
Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2026, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Alcione Roberto Roani (Coordenador Acadêmico Substituto); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Vinícius César Cadena Linczuk (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Andre Gustavo Schaeffer (Coordenador Adjunto do Curso de Ciência da Computação); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Daniel Francisco de Bem (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Allan Kardec da Silva Pereira (Coordenador do Curso de História); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Solange Todero Von Onçay (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Gerson Wasen Fraga (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Renata Portugal Oliveira e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes, Domingos Roque Pavan e Giovani Emerson Brustolin (Representantes Técnico-Administrativos); Ivan José Suszek e Neusa Correia da Silva (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: José Mario Vicensi Grzybowski (Representante Docente) e Lauhana Amanda Kern [suplente] (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Ciência da Computação); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Denilson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Representante Docente) e Eric Fassina (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: José Mário Leal Martins Costa (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Isabel Rosa Gritti (Representante Docente) e Felipe Tormen Ferrari (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2026. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2026. Submetida à votação, a ata foi aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. Dando início aos informes da Direção, o Diretor do Campus informou sobre reunião realizada com a Reitoria na semana anterior, referente ao Programa Universidades Inovadoras. Relatou que o Campus Erechim, após articulação com a comissão de expansão local, submeteu as propostas de criação dos cursos de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e de Engenharia da Computação, ambas aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC). Informou que, considerando que o Campus já havia sido contemplado na primeira etapa do Programa, as novas propostas foram inseridas na terceira etapa, com previsão de implantação em 2027 e oferta dos cursos no segundo semestre de 2027 ou no primeiro semestre de 2028. Esclareceu que ainda não há garantia de recursos financeiros ou de códigos de vagas para servidores técnico-administrativos para essa etapa. Contudo, o MEC sinalizou a disponibilização de 6 (seis) códigos de vagas docentes para o curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e 3 (três) para Engenharia da Computação. Informou, ainda, que as vagas docentes destinadas ao curso de Ciência da Computação, já em funcionamento, deverão ser recebidas ainda em 2026 e que a Reitoria buscará, junto ao MEC, verificar a possibilidade de antecipação da abertura de alguns dos novos cursos para 2027. Por fim, comunicou a posse de 3 (três) novos docentes aprovados em concurso para a área de Ciência da Computação. Na sequência, informou sobre o início do planejamento das atividades alusivas ao aniversário do Campus, comemorado em 15 de setembro, sob a coordenação da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura. Informou que o evento será aberto à comunidade e marcará as comemorações dos 15 e 16 anos do Campus, e que será aberta consulta para a composição da comissão organizadora. Na sequência, o Coordenador Acadêmico em exercício, professor Alcione Roberto Roani, desejou um bom retorno e início de semestre e informou sobre o ingresso da segunda turma do curso de Ciência da Computação, composta por 20 (vinte) estudantes, que participaram das atividades de recepção realizadas durante a semana. Na sequência, informou o recebimento de ofício do Fórum do Domínio Comum comunicando decisão que possibilita a oferta de até 25% (vinte e cinco por cento) das atividades dos Componentes Curriculares (CCRs) do domínio comum na modalidade remota, cabendo a cada curso avaliar a viabilidade e realizar as discussões necessárias para eventual implementação. A seguir, a Coordenadora Administrativa, servidora Elizabete Maria da Silva Pedroski, informou sobre o início do processo de planejamento orçamentário para 2027, com prazo para encaminhamento das demandas até 20 de agosto. Comunicou que uma comissão de diretores está elaborando nova proposta de cálculo para a matriz de distribuição dos recursos desconcentrados dos campi, propondo a ampliação da destinação para aproximadamente 7% (sete por cento) do orçamento, frente aos atuais cerca de 5% (cinco por cento), proposta ainda pendente de aprovação pela Reitoria. Informou que, considerando a matriz vigente, o orçamento previsto para o Campus Erechim em 2027 é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), valor aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais) inferior ao recebido em 2026, em decorrência da redução do orçamento global da Universidade na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esclareceu que eventuais alterações decorrentes da aprovação da nova matriz serão posteriormente comunicadas. Na sequência, informou sobre o encaminhamento de ofício à Secretaria de Obras contendo a relação de 15 (quinze) obras consideradas prioritárias para o Campus Erechim. Entre as obras classificadas como prioridade 1, estão a reforma integral do bloco dos professores; a construção da casa de ferramentas da Agroecologia, para a qual há recurso garantido e previsão de licitação no início do próximo ano; a implantação de infraestrutura de energia elétrica para a Agroecologia e para a área esportiva; a construção de bloco de laboratórios; e a reforma do espaço destinado à implantação do Museu de Ciências, cujo projeto foi submetido a fomento externo. Como prioridade 2, foram indicadas a pavimentação e iluminação do estacionamento, a cobertura de ligação entre os blocos e a pavimentação da estrada de acesso à área experimental. Como prioridade 3, foram relacionadas a construção do bloco administrativo e do bloco de almoxarifado, a ampliação da reserva de água, a construção de ginásio poliesportivo e a melhoria da iluminação das vias internas, especialmente no acesso ao Restaurante Universitário (RU) no período noturno. Por fim, informou que o Campus recebeu recursos extraordinários da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), destinados a laboratórios, CAEX e climatização. Com os recursos, foram adquiridos 8 (oito) aparelhos de ar-condicionado, dos quais 3 (três) já haviam sido entregues e seriam instalados nas salas de aula de maior capacidade, estando prevista para aquela semana a entrega dos 5 (cinco) equipamentos restantes. Informou que, dos 33 (trinta e três) espaços de sala de aula do Campus, 8 (oito) serão climatizados nesta etapa. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Giovani Emerson Brustolin informou sobre os trabalhos da comissão de análise dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos servidores técnico-administrativos, iniciados em 22 de julho. Relatou que 45 (quarenta e cinco) processos já haviam sido analisados, aprovados e encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), havendo outros 6 (seis) processos em análise ou em correção de diligências, totalizando 51 (cinquenta e um) processos tramitados. 1.2.3. Gerais. Na sequência, o conselheiro Ivan José Suszek informou sobre a divulgação do resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no qual o Instituto Federal de Erechim alcançou novamente o primeiro lugar entre as escolas públicas do município, com nota 6,5. O Presidente parabenizou o Instituto Federal pelo resultado alcançado. A conselheira Sandra Maria Maziero comunicou que o professor Leandro Galon participou, como palestrante, do Congresso Brasileiro de Plantas Daninhas, apresentando pesquisas desenvolvidas na UFFS sobre a cultura da canola. O Presidente destacou a relevância da participação para o curso de Agronomia e para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de inclusão de três matérias: a) parecer sobre o Relatório Anual de 2025 relativo à execução orçamentária; b) solicitação de alteração da data de realização do SEPE no Campus Erechim; e c) solicitação de realização de colação de grau do curso de Arquitetura e Urbanismo em espaço externo ao Campus. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as inclusões sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer da comissão designada para conduzir o processo de revisão do Regimento do Campus Erechim (Processo Nº 23205.012420/2026-85). Inicialmente, o servidor Daniel Bazzotti apresentou a solicitação de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada por meio da Resolução Nº 289/CONSC-ER/UFFS/2026, composta também pelos conselheiros Domingos Roque Pavan, Eloi Pedro Fabian, Gerson Wasen Fraga e Isabel Rosa Gritti. Informou que a comissão realizou consulta por correio eletrônico, porém o período destinado à finalização dos trabalhos coincidiu com as férias de grande parte de seus integrantes, razão pela qual foi solicitada a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias. Registrou-se, ainda, que a apreciação da proposta de alteração do Regimento do Campus demandará a realização de Sessão Especial do Conselho de Campus, possivelmente na mesma data de sessão ordinária subsequente. Submetida à votação, a prorrogação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Parecer acerca da proposta de critérios e diretrizes para a elaboração do Edital de Manifestação de Interesse de Afastamento para Capacitação Docente, relativo ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do biênio 2027-2028 (Processo Nº 23205.017575/2026-16). De imediato, a conselheira Renata Portugal Oliveira, apresentou o Parecer Nº 04/2026-CONSC-ER, encaminhado pela comissão que analisou a proposta de critérios elaborada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), integrada também pelos docentes Cherlei Marcia Coan, Paula Vanessa de Faria Lindo e Paulo Ricardo Müller. Em seu parecer, a comissão manifestou-se favoravelmente à aprovação dos critérios de pontuação e propôs a criação de reserva estratégica correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas, equivalente a 5 (cinco) das 20 (vinte) vagas previstas para o biênio, destinada a atender fluxos de concessão de bolsas acadêmicas e oportunidades de internacionalização ocorridos fora do cronograma do edital principal. As vagas não utilizadas retornariam à classificação geral do edital, mediante consulta semestral realizada pelo NPPD. A comissão recomendou, ainda, a realização de consultas semestrais para acompanhamento de cronogramas e desistências, bem como a elaboração de estudo institucional dos planos anteriores, em articulação com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), a fim de subsidiar futuros editais. Após esclarecimentos acerca do sombreamento dos planos e da justificativa para o percentual proposto, fundamentado na expansão dos programas locais de pós-graduação e nas ações de internacionalização, o parecer foi submetido à votação e aprovado por unanimidade. 2.3. Parecer acerca do Relatório Anual de 2025 relativo à Execução Orçamentária do Campus Erechim (Processo Nº 23205.017626/2026-00). Ato contínuo, os conselheiros Domingos Roque Pavan e Ivan José Suszek apresentaram o Parecer Nº 03/2026-CONSC-ER, referente ao Relatório Anual de 2025 relativo à Execução Orçamentária do Campus Erechim. Em seu parecer, os relatores destacaram que o Campus recebeu orçamento desconcentrado no valor total de R$ 600.944,66 (seiscentos mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Desse montante, foram utilizados R$ 588.944,66 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), restando saldo de R$ 12.009,42 (doze mil, nove reais e quarenta e dois centavos). Quanto ao monitoramento do planejamento de 2025, das 41 (quarenta e uma) metas avaliadas, 17 (dezessete) foram integralmente executadas, 4 (quatro) tiveram execução igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), 8 (oito) tiveram execução inferior a 50% (cinquenta por cento) e 12 (doze) não foram executadas, de modo que 29 (vinte e nove) metas, correspondentes a 70,8% (setenta vírgula oito por cento) do total, foram executadas parcial ou integralmente. Diante disso, em seu voto, os relatores consideraram que o Relatório Anual de 2025 identifica a execução orçamentária, os dados financeiros e o monitoramento do Plano de Ações de forma satisfatória, bem como a relação dos gastos e investimentos com o desenvolvimento das ações, por isso recomendaram a manifestação do Conselho de Campus de forma favorável à aprovação do Relatório Anual de 2025. Finalizada a apresentação, o parecer foi submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. 2.4 Alteração da data de realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) no Campus Erechim (Processo Nº 23205.022879/2026-97). A seguir, o Coordenador Acadêmico em exercício, conselheiro Alcione Roberto Roani, apresentou a solicitação encaminhada conjuntamente pela Coordenação Acadêmica e pela Comissão Local do SEPE, visando à alteração da data do evento no Campus Erechim, inicialmente prevista para o período de 19 a 23 de outubro, para o período de 26 a 30 de outubro de 2026. Informou que a alteração tem por objetivo compatibilizar a realização do SEPE com as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, possibilitando sua integração com a Feira de Ciências e o projeto Portas Abertas do Campus. Esclareceu que estes dois últimos eventos são financiados por editais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que estabelecem como requisito a realização das ações no período oficial da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. Informou, ainda, que a alteração recebeu manifestação favorável das comissões institucional e local do SEPE. Durante a discussão, o conselheiro Eduardo solicitou que os docentes sejam comunicados com antecedência acerca das alterações e das adequações necessárias no calendário de dias letivos junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), solicitação acolhida pela Coordenação Acadêmica. Após esclarecimentos de que a alteração ocorrerá em caráter excepcional para o Campus Erechim, a solicitação foi submetida à votação e aprovada por unanimidade. 2.5. Solicitação para realização de solenidade de colação de grau dos formandos do Curso de Arquitetura e Urbanismo em espaço externo ao campus (Processo Nº 23205.022787/2026-15). Na sequência, o conselheiro Alcione Roberto Roani e o Presidente da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus, servidor Marcelo Luís Ronsoni, apresentaram a solicitação de colação de grau dos formandos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, relativa ao primeiro semestre de 2026, a ser realizada em 15 de agosto de 2026, em espaço externo ao Campus, em caráter de excepcionalidade, conforme previsto na Resolução nº 278/CONSC-ER/UFFS/2025. A proposta formulada pela comissão é a de que a cerimônia de colação de grau seja realizada no CTG Sentinela da Querência. O servidor Marcelo Luís Ronsoni apresentou o relatório com o resultado de consulta formal realizada pela comissão, demonstrando a concordância dos 26 (vinte e seis) formandos. A solicitação foi fundamentada na existência de contratos previamente celebrados com a empresa organizadora do evento e na limitação da capacidade física dos espaços do Campus para acomodação dos convidados. Durante a discussão, foi destacada a necessidade de maior antecedência na tramitação de solicitações dessa natureza, a fim de evitar que futuras deliberações ocorram em datas próximas às cerimônias. Após breves esclarecimentos, a proposta foi submetida à votação. Considerando a proximidade do evento e a concordância de todos os formandos, havendo acordo, a proposta de realização da colação de grau em espaço externo ao Campus foi aprovada por unanimidade. Como encaminhamento, deliberou-se pela inclusão, na pauta da próxima sessão ordinária, de matéria destinada à constituição de comissão ou designação de relatoria para revisão e aprimoramento da Resolução nº 278/CONSC-ER/UFFS2025. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 06 de agosto de 2026.
Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.012420/2026-85 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação do parecer da comissão responsável por conduzir o processo de revisão do Regimento do Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 289/CONSC-ER/UFFS/2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 03/2026-CONSC-ER (Processo Nº 23205.017626/2026-00) e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2025, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim, referente ao exercício de 2025, conforme Processo Nº 23205.017626/2026-00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 278/CONSC-ER/UFFS/2025, o Processo Nº 23205.022787/2026-15 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a realização de solenidade de colação de grau dos formandos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, relativa ao segundo semestre de 2026, em espaço externo ao campus.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.022879/2026-97 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a alteração da data de realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) no Campus Erechim, para os dias 26 a 30 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
CG ENFB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 15 de junho de 2026, e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de equivalências do Art. 1º do ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó, conforme disposto a seguir:
ONDE SE LÊ:
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GLA0728 |
Língua Brasileira de Sinais |
60 |
(GLA045 ou GLA213) |
Língua Brasileira de Sinais Língua Brasileira de Sinais |
60 60 |
LEIA-SE:
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GLA0728 |
Língua Brasileira de Sinais |
60 |
(GLA045 ou GLA213 ou GLA108) |
Língua Brasileira de Sinais Língua Brasileira de Sinais Língua Brasileira de Sinais |
60 60 60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000388)
ACAD CH
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1. RESULTADO:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço comunidade (ENS-2026- 0147)
|
CCR |
Cláudio Claudino da Silva Filho
|
1º - ANDRESSA RISSOTTO MACHADO MEDEIROS LIMA |
1º - GABRIELLA BARETTA LASTA
2º - NICOLY GLEMBOTZKY
3º - LARISSA CAMPOS LINCK
4º - VANESSA MENESES
5º - MORGANA BRANDÃO
6º - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA
7º - KEILA RESTELATTO KOHNLEIN
|
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó, SC, 05 de agosto de 2026
EVERTON BANDEIRA MARTINS
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37/ACAD-CH/UFFS/2026, de 01 de abril de 2026.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 10 de agosto de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
|
Nº de inscrição |
Classificação |
|
3511 |
6º |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, SC, 06 de agosto de 2026.
Everton Bandeira Martins
Coordenador Acadêmico
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1. RESULTADO:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço comunidade (ENS-2026- 0147)
|
CCR |
Cláudio Claudino da Silva Filho
|
1º - ANDRESSA RISSOTTO MACHADO MEDEIROS LIMA |
1º -GABRIELLA BARETTA LASTA
2º - NICOLY GLEMBOTZKY
3º - LARISSA CAMPOS LINCK
4º - VANESSA MENESES
5º - MORGANA BRANDÃO
6º - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA
7º - KEILA RESTELATTO KOHNLEIN
|
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó, SC, 07 de agosto de 2026.
EVERTON BANDEIRA MARTINS
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
CAEC LS
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna pública a homologação quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas de extensão e cultura.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
|
Título da Ação |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
|
Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores (EXT-2025-0315) |
Lisandro Tomás da Silva Bonome |
1) Nathália Santos de Oliveira |
Deferida |
|
2) João Renan Oadak |
Deferida |
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de agosto de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
|
Título da Ação |
Coordenador |
Candidato selecionado como bolsista Pibex |
Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários |
Candidatos desclassificados |
|
Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores (EXT-2025-0315) |
Lisandro Tomás da Silva Bonome |
1) Nathália Santos de Oliveira |
1) João Renan Oadak |
Não se aplica |
2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 14 h de 07/08/2026.
3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de agosto de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
|
Título da Ação |
Coordenador |
Candidato selecionado como bolsista Pibex |
Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários |
Candidatos desclassificados |
|
Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes Educadores (EXT-2025-0315) |
Lisandro Tomás da Silva Bonome |
1) Nathália Santos de Oliveira |
1) João Renan Oadak |
Não se aplica |
2. DA UTILIZAÇÃO DOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA
2.1 Todas as ações participantes desse edital de seleção unificada poderão aproveitar entre si os candidatos aprovados em lista de espera e voluntários das demais ações integrantes dessa seleção unificada para atuarem como bolsistas nas ações de Extensão e Cultura, tanto na superveniência de novas cotas de bolsa para as ações institucionalizadas, como na necessidade de alteração de bolsista, observando a similaridade entre ações de Extensão e/ou Cultura com atividades afins.
2.2 Para aproveitamento dos candidatos aprovados em lista de espera nesse edital, serão sempre observadas a concordância do Coordenador da Ação de Extensão ou Cultura em fazê-lo e também a disponibilidade do estudante selecionado para possibilidade de aproveitamento em outras ações.
3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição das cotas de bolsas PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
3.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2 São compromissos do bolsista:
3.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3 São compromissos do bolsista:
3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2026.
3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA
3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
4 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
4.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, os coordenadores de programas e projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) deverão realizar as seguintes ações, até o final do dia 10 (dez) de agosto de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo edital 11/CAELS/UFFS/2026.
4.1.1 O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
4.1.1.1 Edital de Seleção de Bolsista.
4.1.1.2 Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
4.1.1.3 O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
4.2 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
4.3 A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
4.4 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
4.5 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
4.6 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
4.7 O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
5. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada Ação de Extensão e Cultura integrantes desse edital, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de agosto de 2026.
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 303.154,44
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21/08/2026 às 09h15 (horário de Brasília)
Critério de Julgamento: menor preço
Cada item do grupo será julgado individualmente, de acordo com o critério de julgamento a ele atribuído (menor preço). A definição da empresa vencedora do grupo será realizada com base no menor valor total obtido para o conjunto de itens que o compõem, calculado a partir dos lances unitários vencedores.
Modo de disputa: aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com excessão do grupo 4
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 455.633,11
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 18/08/2026 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item
MODO DE DISPUTA: aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:NÃO
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Superintendente de Compras e Licitações
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Bolsistas de Iniciação Científica e Bolsista-Técnico II para atuar no NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Após análise das documentações entrevistas, segue abaixo a classificação das inscrições submetidas, em ordem decrescente de nota final, por tipo de bolsa, conforme Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026.
1.1.1 Bolsa-Técnico II:
|
Classificação |
Nome |
Documento |
Nota Final |
Situação |
|---|---|---|---|---|
|
1 |
Bruna Alves Ottobeli |
***.420.780-** |
9,60 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa-Técnico II, da FA. |
|
2 |
Pedro Lucas Vogt |
***.459.060-** |
7,30 |
Cadastro de Reserva |
1.1.2 Bolsa de Iniciação Científica:
|
Classificação |
Nome |
Documento |
Nota Final |
Situação |
|
1 |
Juliana Forcellini |
***.104.450-** |
9,03 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA. |
|
2 |
Julia Echer |
***.006.979-** |
8,54 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA. |
|
3 |
Pedro Lucas Vogt |
***.459.060-** |
8,33 |
Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA. |
|
4 |
Angelica Paula Liesenfeld Marques |
***.355.589-** |
6,08 |
Cadastro de Reserva |
2 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
2.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados, em formato PDF legível e não corrompido, até às 23h59min do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, por meio de formulário, Anexo I do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, que deverá ser enviado para o endereço eletrônico napiervamateuffs@gmail.com.
2.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza (napiervamateuffs@gmail.com), que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à Coordenação Adjunta do campus Realeza (cappg.re@uffs.edu.br), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
2.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Cabe à Coordenação do Projeto, por meio do correio eletrônico (napiervamateuffs@gmail.com) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Quinto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS
1.1 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Laranjeiras do Sul, no “Grupo 1”.
1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”.
a) Campus Realeza:
|
Nome do Pesquisador |
Registro no sistema Prisma |
Título do subprojeto |
Grande Área do Conhecimento |
Subprojeto contemplado com bolsa |
|
ANDRESA FREITAS |
PES-2026-0254 |
Materiais didáticos de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática |
Ciências Humanas |
1 bolsa PIBIC FA |
|
PES-2026-0255 |
Experimentos de Ciências e Matemática com materiais de baixo custo e plataforma Arduino |
|||
|
LEDA BATTESTIN QUAST |
PES-2026-0252 |
Embalagens Inteligentes De Alimentos |
Ciências Agrárias |
1 bolsa PIBIS FA |
1.2 Fica vedada uma nova substituição de cotas de bolsa para os proponentes citados no item 1.1.1 deste Edital.
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Os procedimentos para a indicação dos bolsistas deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.
2.2 O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração dos itens 5.4.5, 6 e 8 do edital Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 de Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 3 (três) dias úteis após a data da publicação do indeferimento”. (NR)
“6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATA |
|
Período de inscrição |
02/06 a 21/07/2026 |
|
Resultado Provisório das Inscrições |
A partir de 05/08/2026 |
|
Recursos |
03 dias úteis após a data da publicação do Resultado Provisório das Inscrições |
|
Resultado Final das Inscrições |
A partir de 12/08/2026 |
|
Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 20/08/2026 |
|
Recursos |
03 dias úteis após a publicação do Resultado Provisório do Processo Seletivo |
|
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 26/08/2026 |
|
Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação |
De 28/08 a 03/09/2026 |
|
Início das aulas (Data possível) |
05/09/2026” (NR) |
“8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital”. (NR)
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência:
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3512 |
INDEFERIDA – Item 5.1: d (documento incompleto); g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo). |
|
2 |
3513 |
INDEFERIDA – Item 5.1: g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo). |
|
3 |
3514 |
INDEFERIDA – Item 5.1: d (documento incompleto, conforme Item 7.8.2 do edital); g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo). |
|
4 |
3518 |
DEFERIDA |
|
5 |
3509 |
DEFERIDA |
|
6 |
3519 |
DEFERIDA |
|
7 |
3523 |
INDEFERIDA – Item 5.1: b (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
8 |
3516 |
DEFERIDA |
|
9 |
3498 |
DEFERIDA |
|
10 |
3511 |
DEFERIDA |
|
11 |
3501 |
DEFERIDA |
|
12 |
3505 |
DEFERIDA |
|
13 |
3522 |
INDEFERIDA – Item 5.1: d (documento incompleto); g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo). |
|
14 |
3520 |
INDEFERIDA – Item 5.1: e (o documento enviado não contempla o solicitado). |
|
15 |
3508 |
DEFERIDA |
|
16 |
3502 |
INDEFERIDA – Item 5.1: d (documento incompleto); g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo). |
|
17 |
3500 |
DEFERIDA |
|
18 |
3503 |
DEFERIDA |
|
19 |
3507 |
DEFERIDA |
|
20 |
3515 |
DEFERIDA |
1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3517 |
INDEFERIDA – Item 5.1: g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo); Documento 19 da inscrição (não contempla o solicitado no item 5.3.1 do Edital). |
1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):
|
Não houve inscritos |
1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):
|
Nº |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO DA INSCRIÇÃO |
|
1 |
3504 |
INDEFERIDA – Item 5.1: g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo). |
|
2 |
3499 |
DEFERIDA |
3 DOS RECURSOS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 95/PROPEPG/UFFS/2026)
3.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).
4 DAS DATAS PARA PRÓXIMAS ETAPAS
4.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 3.1 do edital Nº 94/PROPEPG/UFFS/2026 de resultado provisório das inscrições do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital”.
LEIA-SE:
“3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital”.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas nos termos estabelecidos.
1 DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo fomentar a editoração e a publicação dos periódicos científicos que integram o Portal de Periódicos Científicos da UFFS, contribuindo para o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu, a qualificação dos periódicos institucionais e a popularização/democratização do conhecimento produzido pelos pesquisadores da UFFS e de outras instituições.
2 DO CRONOGRAMA
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
|
Etapa |
Período |
Local |
|
Prazo para impugnação deste Edital |
até às 23h59min do terceiro dia útil após a publicação deste Edital |
via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários >> Editais. |
|
Submissão da proposta |
Até 08/09/2026 |
via formulário google forms, disponível através do link do Item 6.2 |
|
Avaliação das propostas |
De 09 a 18/09/2026 |
Comissão de Avaliação, designada em portaria pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação. |
|
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 21/09/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
|
Período para pedidos de Reconsideração |
até as 23h59min, do 5º dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório |
via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório. |
|
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 28/09/2026 |
Boletim Oficial da UFFS |
3 DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará o valor de até R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) para despesas correntes, sendo até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por proposta classificada.
3.2 Em caso de restrição ou suplementação orçamentária, os recursos previstos neste edital poderão ser alterados.
3.3 Os recursos serão destinados aos editores-chefes dos periódicos contemplados, vinculados ao Portal de Periódicos da UFFS.
3.4 Os recursos serão repassados por meio do Cartão Pesquisador, mediante assinatura de Termo de Outorga, específico para este edital.
3.5 Em caso de alteração na forma de repasse dos recursos, os contemplados serão notificados pela Diretoria de Pesquisa.
3.6 Após distribuição de recursos para todas as propostas classificadas, caso ocorra saldo remanescente, este será distribuído igualitariamente para as demais propostas que se enquadrem no estrato A, do Qualis CAPES.
3.6 Cada proposta receberá o valor definido conforme as regras deste Edital, ficando facultada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a adoção ou não de critérios para a redistribuição ou remanejamento de eventual saldo remanescente entre as propostas classificadas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 127/PROPEPG/UFFS/2026)
4 DOS ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 Os recursos financeiros poderão ser utilizados para:
a) Contratação de serviços de pessoa física ou jurídica destinados à revisão textual, normalização, tradução, editoração, diagramação, arte-final, manutenção de plataformas eletrônicas, desenvolvimento editorial, indexação e demais serviços necessários à publicação científica.
b) Aquisição, em caráter temporário, de licenças de softwares, aplicativos, plataformas e ferramentas voltadas à editoração científica, detecção de similaridade, prevenção de plágio ou uso de inteligência artificial e gestão editorial.
4.2 São vedadas despesas com:
a) certificados, ornamentação e alimentação;
b) despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução do objeto deste edital;
c) despesas com locação de veículos automotores e com combustíveis de qualquer natureza;
d) pagamento de salários ou complementação salarial ou quaisquer vantagens a servidores públicos;
e) pagamento de diárias e passagens;
f) realização de despesas de capital.
5 DA ELEGIBILIDADE
5.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.
5.2 Do proponente
5.2.1 Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os proponentes que atendam aos seguintes critérios:
a) ser docente pertencente ao quadro efetivo da UFFS, em exercício e estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação da UFFS;
a) ser docente pertencente ao quadro efetivo da UFFS; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 99/PROPEPG/UFFS/2026)
b) possuir título de Doutor;
c) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) atuar como editor-chefe do periódico submetido.
e) não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme disposto na Instrução Normativa Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025.
5.3 Do periódico
5.3.1 Estão habilitados os periódicos científicos da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) possuir classificação no Qualis CAPES 2021-2024 entre os estratos A1 e B4;
b) publicar artigos científicos originais;
c) possuir abrangência nacional ou internacional quanto ao conselho editorial e aos autores;
d) estar hospedado no Portal de Periódicos da UFFS;
e) publicar artigos com título, resumo e palavras-chave, no idioma do texto do artigo e em inglês, quando este não for o idioma original;
f) estar indexado em, no mínimo, uma base de dados, diretório ou sistema de indexação científica;
g) atender aos padrões reconhecidos de normalização para publicação de periódicos científicos;
h) adotar política de avaliação por pares e política de acesso aberto.
6 DAS PROPOSTAS
6.1 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta.
6.2 A proposta deverá ser submetida pelo editor-chefe do periódico, mediante envio do Formulário de Inscrição (https://forms.gle/nJ594FYLRPmEBKGUA), dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
6.2.1 Deverá ser anexado ao formulário o Cronograma de ações e Planilha Orçamentária, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/Edital%20Peri%C3%B3dicos/Planilha%20Orcamentaria-Cronograma%20-%20Edital%20Peri%C3%B3dicos%20(3).odt.
6.2.2 As propostas submetidas deverão prever ações a serem desenvolvidas num período de 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 Não será permitida a submissão de mais de uma proposta por periódico.
6.4 Se o proponente encaminhar mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão.
6.5 A DPE não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de problemas técnicos.
7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 As propostas serão avaliadas por uma comissão a ser designada pela PROPEPG.
7.2 A classificação ocorrerá mediante pontuação obtida conforme os critérios constantes do Quadro 1, abaixo, a partir de 2021 e Qualis 2021-2024.
I - Quadro 1 - Critérios de pontuação e classificação:
|
Critério |
Descrição |
Peso |
Pontuação Máxima |
|
Qualis CAPES |
A1 |
10 |
10 |
|
A2 |
9 |
||
|
A3 |
8 |
||
|
A4 |
7 |
||
|
B1 |
6 |
||
|
B2 |
5 |
||
|
B3 |
4 |
||
|
B4 |
3 |
||
|
Bases de Indexação* |
Web of Science, Scopus ou SciELO |
5 |
5 |
|
Redalyc, Lilacs ou Latindex 2.0 |
3 |
||
|
Latindex, DOAJ ou outras bases científicas |
1 |
||
|
TOTAL |
15 |
||
* Para fins de pontuação das bases de indexação, será considerada apenas a base de maior classificação do periódico, não sendo permitida pontuação cumulativa.
7.3 A pontuação final corresponderá à soma simples da pontuação obtida nos critérios previstos no Quadro 1.
7.4 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) maior classificação no Qualis CAPES;
b) maior pontuação no critério de indexação;
c) maior idade do periódico, considerando o ano de criação.
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 Os pedidos de reconsideração do Resultado Provisório deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.
8.2 Os pedidos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa e, caso não sejam reconsiderados, serão encaminhados à PROPEPG, conforme a Lei nº 9.784/1999.
8.2.1 Cabe à Diretoria de Pesquisa encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.
8.3 O resultado da análise dos pedidos de reconsideração será divulgado no Resultado Final.
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Os proponentes contemplados deverão realizar prestação de contas financeira, conforme disposto:
a) no Termo de Outorga de Auxílio;
b) na Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025, Título II, que dita sobre uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
c) nas demais normativas institucionais vigentes.
9.2 A prestação de contas deverá observar os prazos e procedimentos estabelecidos pela UFFS.
9.3 A não aprovação da prestação de contas implicará devolução dos recursos e ensejará na aplicação de sanções, previstas na Portaria n° 4168/GR/UFFS/2025, bem como no impedimento de participação em futuros editais institucionais, conforme normativas vigentes.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As propostas que atenderem aos requisitos deste edital constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2 A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes será informada no Edital de Resultado Final.
10.3 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital.
10.4 Informações e esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa pelo e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG).
10.6 As dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital deverão ser solucionadas, preferencialmente, por meio de mecanismos de autocomposição, no âmbito administrativo. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR nulas as portarias Nº 921/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 922/PROPEPG/UFFS/2026, de 29 de julho de 2026, que homologam o credenciamento dos professores PAULO ROGER LOPES ALVES e DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, como docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim/RS, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor PAULO ROGER LOPES ALVES, Siape nº 2249497, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim/RS em conformidade com o Processo 23205.020630/2026-47.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, Siape nº 2918791, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim/RS em conformidade com o Processo 23205.020630/2026-47.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR NULA a Portaria Nº 923/PROPEPG/UFFS/2026, de 29 de julho de 2026, que designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 401/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula |
|
Gerson Wasen Fraga |
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão) |
1550618 |
|
Adriana Richter |
Professora do Magistério Superior |
1758596 |
|
Marcela Alvares Maciel |
Professora do Magistério Superior |
2022789 |
|
Paulo Ricardo Muller |
Professor do Magistério Superior |
1723968 |
|
Renan Santos Mattos |
Professor do Magistério Superior |
1309283 |
|
Ricardo Machado |
Professor do Magistério Superior |
1913267 |
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 402/PROPEPG/UFFS/2025, de 6 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor BRUNO MUNCHEN WENZEL, Siape Nº 1770282, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.020952/2026-96.
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 100/PROPEPG/UFFS/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Juarez Vicente, Siape nº 1538210, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim/RS em conformidade com o Processo 23205.020637/2026-69.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria Nº 339/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
SIAPE/Matrícula |
|
Janice Teresinha Reichert |
Professora do Magistério Superior (Presidente) |
1682527 |
|
Lucia Menoncini |
Professora do Magistério Superior |
1884030 |
|
Rosane Rossato Binotto |
Professora do Magistério Superior |
1715771 |
|
Cristian Renato Von Borstel |
Técnico Administrativo em Educação |
1977423 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 340/PROPEPG/UFFS/2025, de 07 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em exercicio, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 45/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, torna público o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 Este Edital dispõe sobre o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), no semestre letivo 2026.2.
1.2 O Edital tem como objetivo selecionar estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie os conhecimentos relacionados à sua área de formação e pesquisa.
2 DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):
I - coordenar o Edital e a execução dos auxílios aos discentes selecionados;
II - receber das Coordenações Acadêmicas a relação de discentes aprovados
IV - aprovar, em caráter final, as solicitações de PAFEP-TCC;
V - receber e dar ciência aos relatórios finais de prestação de contas, ou semelhantes, aprovados pelas Coordenações de Curso de Graduação.
2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:
I - divulgar o PAFEP-TCC, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para solicitação, no âmbito do seu curso;
II - receber as solicitações de auxílio PAFEP-TCC dos estudantes;
III - verificar se o requerimento de PAFEP-TCC atende aos prazos e requisitos do programa;
IV - avaliar e pontuar os pedidos de PAFEP-TCC no âmbito dos cursos de graduação, de acordo com o item 6.2 deste edital.
V - enviar às Coordenações Acadêmicas a pontuação obtida pelo proponente;
VI - Receber e dar resposta aos recursos interpostos pelos candidatos ao a
avaliar e aprovar o relatório final de prestação de contas, ou semelhantes, a ser enviado à DPGRAD/PROGRAD ao término do semestre corrente.
2.3 Compete à Coordenação Acadêmica:
I - receber as solicitações das Coordenações de Curso, com as notas das mesmas;
II - ranquear as propostas e enviar à DPGRAD/PROGRAD, conforme definido no item 5.
2.4 Compete ao estudante da UFFS:
I - elaborar, com apoio do professor orientador, seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;
II - realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento;
III - submeter-se às normas e determinações estabelecidas neste edital;
IV - providenciar, após defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, documentos comprobatórios que demonstrem a aprovação do mesmo.
2.5 Compete ao Orientador Responsável:
I - orientar o estudante na construção do seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;
II - acompanhar a execução das atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento.
§1° O estudante contemplado com o auxílio de que trata este Edital e que, por qualquer razão, não participar ou for reprovado na atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido.
§2º Em caso de não cumprimento do §1°, deverá ser apresentada justificativa assinada pelo professor orientador, solicitando prorrogação do prazo, visando comprovar a realização da atividade acadêmica.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Para participar do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), o estudante da UFFS deve:
I - estar regularmente matriculado no componente curricular (CCR) Trabalho de Conclusão de Curso II (ou equivalente), de seu curso de graduação;
II - possuir um Orientador Responsável pela atividade;
III - ter a atividade de pesquisa de campo, visita técnica, viagem de estudos ou uso de material específico com previsão no projeto de pesquisa de seu TCC, havendo anuência de seu orientador;
IV - não ter débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos destinados ao Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) são oriundos do orçamento geral da Instituição e seu montante é definido no planejamento orçamentário.
4.1.2 O auxílio financeiro, de que trata este Edital, destina-se a subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do estudante (com exceção daquelas realizadas no município sede do campus onde o discente está matriculado), e aquisição de material indispensável à atividade.
4.2 O processo seletivo, de que trata este Edital, destina-se a fornecer auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação da UFFS, com propostas de TCC aprovadas.
4.3 O presente Edital prevê a implantação de 200 (duzentas) cotas de bolsas para os projetos aprovados para o semestre 2026.2, distribuídos da seguinte forma:
I - 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Cerro Largo;
II - 53 (cinquenta e três) bolsas para o Campus Chapecó;
III - 38 (trinta e oito) bolsas para o Campus Erechim;
IV - 35 (trinta e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;
V - 14 (quatorze) bolsas para o Campus Passo Fundo;
VI - 35 (trinta e cinco) bolsas para o Campus Realeza.
4.4 O auxílio de que trata este Edital se refere ao financiamento dos seguintes itens, conforme artigo 4 da RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023:
I - custeio de transporte (ida e volta) para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos;
II - custeio de hospedagem;
III - alimentação;
IV - aquisição de material indispensável às atividades de pesquisa.
5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 O envio das solicitações de Auxílio PAFEP-TCC deverá seguir a seguinte ordem:
I - o estudante proponente envia o formulário (Anexo I) assinado, em conjunto com o orientador, com o histórico escolar atualizado, por e-mail, à coordenação do respectivo curso de graduação;
II - a Coordenação de Curso pontua os requerimentos recebidos, de acordo com o item 6.2 deste edital e encaminha lista com as pontuações às Coordenações Acadêmicas, por ofício, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
III - as Coordenações Acadêmicas enviam ofício à DPGRAD/PROGRAD, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com a lista dos requerimentos aprovados, elencados de acordo com o item 6.2 deste Edital, respeitando a distribuição de auxílios conforme o item 4.3.
5.2 O período de elaboração, envio e apreciação das propostas está definido no cronograma deste Edital.
5.3 São condutas vedadas:
I - o estudante submeter solicitação, quando estiver com pendências junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS;
II - o orientador responsável submeter solicitação, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID e/ou Programa de Residência Pedagógica).
6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
6.1 Caberá às Coordenações de Curso de graduação avaliar e pontuar as solicitações recebidas e encaminhar às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi, as quais organizarão as notas das propostas e encaminharão à DPGRAD/PROGRAD.
6.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:
|
ASPECTO |
PESO |
NOTA |
|
I. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN); |
3,0 |
|
|
II. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH); |
3,0 |
|
|
III. Média de Conclusão Normalizada (MCN); |
3,0 |
|
|
IV. Aprovação em componente curricular de TCC ou TC (0-reprovado, 1,0 – não reprovado) |
1,0 |
|
|
TOTAL GERAL |
10,0 |
|
6.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I - a maior pontuação no item Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);
II - a maior pontuação no Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);
III - a idade, em favor do candidato com idade mais elevada.
6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.
6.5 Após a organização e ranqueamento das propostas do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) pelas Coordenações Acadêmicas, caberá à DPGRAD/PROGRAD a classificação final e concessão das solicitações de auxílio financeiro.
7 DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE
7.1 Ao término do semestre, o estudante beneficiado com o auxílio objeto deste Edital deverá encaminhar à DPGRAD/PROGRAD, por e-mail (dir.dpg@uffs.edu.br), comprovação da defesa, em que conste sua aprovação e nota. O assunto do e-mail deverá ser “Prestação de Contas PAFEP-TCC 2026”.
7.2 A não comprovação da realização da atividade implicará a devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a DPGRAD/PROGRAD e impedirá a concessão de outros auxílios ao estudante, não excluindo a aplicabilidade de outras sanções administrativas.
7.3 Não haverá certificação para estas atividades, uma vez que elas já são vinculadas à execução do Trabalho de Conclusão de Curso II ou equivalente.
8 DO CRONOGRAMA
|
Atividades |
Data |
|
Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite |
07/08 até 17/08/2026 |
|
Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso e envio para as Cordenações Acadêmicas |
18/08 até 20/08/2026 |
|
Período para análise, ranqueamento e envio das propostas à DPGRAD, pelas Coordenações Acadêmicas |
21/08 até 26/08/2026 |
|
Publicação do edital de resultado provisório |
28/08/2026 |
|
Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC) |
31/08 até 03/09/2026 |
|
Publicação do edital de resultado final |
08/09/2026 |
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Graduação
COL CG MVTB RE
A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado das inscrições do Edital Nº 001/CCMV-RE/UFFS/2026 para eleição de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Não houve chapas inscritas.
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Considerando que não houve chapas inscritas para eleição de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul, a Comissão Eleitoral dará por encerradas suas atividades.
Realeza-PR, 7 de agosto de 2026.
Rosangela Estel Ziech
SIAPE 1403240
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado
Realeza-PR, 07 de agosto de 2026.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)
A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado das inscrições do Edital Nº 002/CCMV-RE/UFFS/2026 de eleição para representante docente para compor o
colegiado do curso em Medicina Veterinária – Bacharelado (UFFS) – Biênio 2025 -2027.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Não houve candidatos inscritos.
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Considerando que não houve candidatos inscritos para representante docente para compor o Colegiado do curso em Medicina Veterinária – Bacharelado (UFFS) – Biênio 2025 -2027, a Comissão Eleitoral dará por encerradas suas atividades.
Realeza-PR, 7 de agosto de 2026.
Rosangela Estel Ziech
SIAPE 1403240
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado
Realeza-PR, 07 de agosto de 2026.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)
CAPPG RE
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – cursos de Mestrado ofertados no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre de 2026.
1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1 Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
Disciplina: Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (EMODA)
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Darline Krefta |
Aprovado e Classificado |
|
Rosalve de Souza |
Aprovado e Classificado |
Disciplina: Ambiência e bem-estar em produção animal (ABEPA)
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Cássio Batista Marcon |
Aprovado e Classificado |
|
Eliana Thais Riffel |
Aprovado e Classificado |
|
Adelar Antônio Johann1 |
Aprovado e Classificado |
1 Conforme item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
1.2 Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos
Disciplina: Direitos Humanos e a população LGBTQIAPN+
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Amanda Sofia Mendes Couto |
Aprovado e Classificado |
|
Diego Bonatti |
Aprovado e Classificado |
|
Eduarda Marcon Toller |
Aprovado e Classificado |
|
Sélia Pereira da Rocha2 |
Aprovado e Classificado |
Disciplina: Estado, sociedade e políticas de direitos humanos no Brasil (documentos fundamentais)
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Alice Nair Caselani |
Aprovado e Classificado |
|
Fernando Yassuo Sato |
Aprovado e Classificado |
|
Gabriel Henrique Damim Picolotto |
Aprovado e Classificado |
|
Thaís Caroline Gheno2 |
Aprovado e Classificado |
|
Vanessa Balsanello Xavier2 |
Aprovado e Classificado |
|
Cristiano Junior Bertramelli |
1º suplente |
|
Elisangela Bulau |
2º suplente |
|
Bruno Felipe Alves |
3º suplente |
|
Sara Elisa Leite |
4º suplente |
|
Liege Raisa Balbinot |
5º suplente |
|
Sandra Fatima Duarte Smiderle |
6º suplente |
|
Nathana Vieira Ribeiro |
7º suplente |
|
Sheila Patrícia Redivo Kuszera |
8º suplente |
|
Roniel Zanella Libardoni |
9º suplente |
|
Felipe Antonio Trevisol |
10º suplente |
Disciplina: Direitos Humanos e Movimentos Sociais
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Bruno Felipe Alves de Lima |
Aprovado e Classificado |
|
Emmanuel Tornquist Ferreira de Fama |
Aprovado e Classificado |
|
Nataly Maythana Dos Santos Thomazini |
Aprovado e Classificado |
|
Marcos Wílian da Silva2 |
Aprovado e Classificado |
|
Liege Raisa Balbinot2 |
Aprovado e Classificado |
|
Sara Elisa Leite |
1º suplente |
|
Felipe Antonio Trevisol |
2º suplente |
|
Sheila Patrícia Redivo Kuszera |
3º suplente |
Disciplina: Direitos Humanos: Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
|
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
Daniele Fagundes |
Aprovado e Classificado |
|
Eli Machado Filho |
Aprovado e Classificado |
|
Sandro Luiz Mainardes Filho |
Aprovado e Classificado |
|
Sélia Pereira da Rocha2 |
Aprovado e Classificado |
2 Conforme item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2 DA MATRÍCULA
2.1 Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá, no período de 06 e 07 de agosto de 2026, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 1/CAPPG RE/UFFS/2026, encaminhar ao e-mail da secretaria do curso referente às disciplinas que cursará (PPGSBPAS ou PPGPDH) o Formulário de Matrícula, preenchido e assinado via GOV.BR, informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual for selecionado.
|
PROGRAMA |
|
|
Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) |
|
|
Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) |
2.2 O candidato selecionado que não encaminhar o Formulário de Matrícula, conforme item 2.1, no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
Realeza, 06 de agosto de 2026.
Profª. Drª. VANESSA SILVA RETUCI – SIAPE Nº 1670205
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Realeza (CAPPG-RE)
Realeza-PR, 06 de agosto de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Realeza
CONSUNI
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Universitário
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 5/PPG FIL CH/UFFS/2026 de seleção interna do Programa de Pós-graduação em Filosofia para concessão de bolsa de mestrado do edital de Chamada Pública FAPESC 43/2026.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
|
Nome do Candidato |
|
EDUARDO FERNANDO DIAS |
|
FERNANDO HENRIQUE PANSERA |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
PROAD
O PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal da Inexigibilidade de Licitação 11/2026, tendo como objeto a inscrição relativa ao Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno, na modalidade presencial, visando a capacitação dos servidores da AUDIN UFFS:
I - gestora titular: Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, Auditora, Siape 1646105;
II - fiscal técnica titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
III - fiscal técnico suplente: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação 11/2026 é decorrente do Processo nº 23205.017144/2026-41.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2637/PROAD/UFFS/2026, de 13 julho de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 9/2026 (23205.022655/2026-85).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da segunda Etapa da cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
III - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
V - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VI - integrante: Fabio Onetta, Siape 1770053;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
VIII - integrante: Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IX - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CG PDGL LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. As deliberações ocorridas na 2ª Reunião ordinária de Colegiado do curso no ano de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o ANEXO IV: REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR, adicionando as equivalências listadas abaixo na tabela existente:
|
CCRs Estrutura Curricular Pedagogia |
CCRs de outros cursos de graduação da UFFS |
||||
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
|
GCH1659 |
Tópicos especiais IX |
30 |
(GCH1639 ou GCH1547) |
Sociologia do trabalho Tópicos especiais em política I |
30 60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
-
Auditório do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária do curso de Licenciatura em Pedagogia, em Laranjeiras do Sul, 01 de abril de 2026.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de agosto de 2026.
Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1419770)
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do processo seletivo de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
|
Candidato(a) |
Nota da carta de Experiências |
Nota da entrevista |
Nota Final |
Classificação |
|
Matheus Hans Muller |
4,0 |
6,0 |
10,0 |
1º |
|
Marcelo Freire Simões Pires |
4,0 |
5,9 |
9,9 |
2º |
|
Bernardo Bortolini |
4,0 |
5,8 |
9,8 |
3º |
|
Cristiane Bageston Lazzaroto |
4,0 |
5,7 |
9,7 |
4º |
|
Gabrielle Meoti Cappellari |
4,0 |
5,6 |
9,6 |
5º |
|
Joelmara Cardoso Fontes |
3,5 |
5,5 |
9,0 |
6º - Suplente |
|
Camila Pauletti Ribeiro |
3,6 |
5,3 |
8,9 |
7º - Suplente |
|
Giovana Finato Zabot |
3,4 |
5,0 |
8,4 |
8º - Suplente |
|
Marlon Vidalis |
3,4 |
4,9 |
8,3 |
9º - Suplente |
|
Alba Raquel Cantero Maldonado |
3,6 |
-- |
-- |
Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
|
Felipe Gonçalves Estivil Bustos |
3,3 |
-- |
-- |
Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
|
Jucilene Cardoso Fontes |
3,3 |
-- |
-- |
Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
|
Luísa Marin Corrêa |
3,8 |
-- |
-- |
Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
2 DOS RECURSOS
2.1 Os recursos devem ser protocolados por meio do e-mail planab2026@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
Erechim-RS, 04 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final do processo seletivo de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
1 DO RESULTADO FINAL
|
Candidato(a) |
Nota da carta de Experiências |
Nota da entrevista |
Nota Final |
Classificação |
|
Matheus Hans Muller |
4,0 |
6,0 |
10,0 |
1º |
|
Marcelo Freire Simões Pires |
4,0 |
5,9 |
9,9 |
2º |
|
Bernardo Bortolini |
4,0 |
5,8 |
9,8 |
3º |
|
Cristiane Bageston Lazzaroto |
4,0 |
5,7 |
9,7 |
4º |
|
Gabrielle Meoti Cappellari |
4,0 |
5,6 |
9,6 |
5º |
|
Joelmara Cardoso Fontes |
3,5 |
5,5 |
9,0 |
6º - Suplente |
|
Camila Pauletti Ribeiro |
3,6 |
5,3 |
8,9 |
7º - Suplente |
|
Giovana Finato Zabot |
3,4 |
5,0 |
8,4 |
8º - Suplente |
|
Marlon Vidalis |
3,4 |
4,9 |
8,3 |
9º - Suplente |
|
Alba Raquel Cantero Maldonado |
3,6 |
-- |
-- |
Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
|
Felipe Gonçalves Estivil Bustos |
3,3 |
-- |
-- |
Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
|
Jucilene Cardoso Fontes |
3,3 |
-- |
-- |
Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
|
Luísa Marin Corrêa |
3,8 |
-- |
-- |
Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção |
Erechim-RS, 05 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Erechim
PPG PE ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 01/PPGPE/UFFS/2026, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2026.2, convoca candidatos suplentes do PS 2026.2.
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2026 para o Curso de Mestrado
|
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
ORIENTADOR |
|
1º |
Lisandra Patricio Boscheto |
Renan Santos Mattos |
1.2 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2026 para o Curso de Doutorado
|
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
ORIENTADOR |
|
1º |
Paulo José Furtado |
Ivan Carlos Bagnara |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409, do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no dia 11 de agosto de 2026, no horário das 8h min às 11h e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar a documentação conforme Item 8 do EDITAL Nº 1/PPGPE ER/UFFS/2026.
Erechim-RS, 05 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim
PPG ENF CH
Retificado pelo Edital Nº 07/PPG ENF CH/UFFS/2026.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGEnf) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação e com o Edital de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado no âmbito da Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGEnf dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGEnf.
2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.
2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
2.3 As bolsas de Mestrado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEnf, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.
2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.
2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEnf decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:
I – à aprovação da proposta feita pelo PPGEnf;
II – à disponibilização de cotas pela FAPESC;
III – ao atendimento de todos os requisitos previstos na Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC;
IV – à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.
3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.
3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGEnf da UFFS, ingressantes no ano de 2026.
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;
II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III – não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGEnf;
V – residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
VI – estar regularmente matriculado no PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso em que o candidato estiver matriculado;
VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;
IX – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
X – não estar recebendo bolsa de Mestrado concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;
XI – não ser portador de diploma de Mestrado para os cursos de Mestrado.
XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026 e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
XIII – ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 06 a 10 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I – requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGEnf – www.uffs.edu.br/ppgxx > Bolsas de Estudo > Editais.
II – cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;
III – atestado de matrícula;
IV – documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.
V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e da Chamada Pública nº 44/2026 para o Doutorado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.
VI – termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEnf, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas de mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – Discentes cujo ingresso no PPGEnf se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.
II – discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.
III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.
IV – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.
VI – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.
VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.
6.3 A classificação dos candidatos em cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 será definida de acordo com a Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGEnf
6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.
6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.
6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGEnf, dentro do período de vigência do edital.
6.7 As bolsas das chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026, de Mestrado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
- a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.
- b) do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.
6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 06 a 10 de agosto de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 11 de agosto de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 13 de agosto de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 14 de agosto de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 17 de agosto de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 19 de agosto de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEnf, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEnf.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar os documentos abaixo relacionados para a Secretaria do PPGEnf (sec.ppgenf@uffs.edu.br), assinados digitalmente pelo aplicativo Gov.br:
I – Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.
II – Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGEnf (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
III – Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
IV – Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.
V – Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:
- a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
- b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
VI – Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.
VII – Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:
- a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
- b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
VIII – Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
IX – Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
X – Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).
XI – Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.
XII – Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente do PPGEnf contemplado com bolsa fica obrigado a:
I – dedicar-se às atividades do PPGEnf e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEnf;
II – realizar estágio de docência;
III – apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEnf, conforme exigência regimental do Programa;
IV – defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
V – manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI – apresentar os resultados da dissertação em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;
VII – citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
VIII – observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
IX – prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEnf e pela PROPEPG;
X – informar imediatamente à Coordenação do PPGEnf qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XI – devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEnf e nas normativas da FAPESC.
11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGEnf e deste Edital.
12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGEnf e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.
12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEnf, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgenf.
12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
12.5 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme as chamadas públicas FAPESC nº 43/2026.
12.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
PPG H CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do Edital n. 24/PPGH CH/UFFS/2026, de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.
1. INSCRITOS PARA BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
1.1 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Mestrado
|
Nome |
Resultado |
|
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares |
Homologado |
|
Matheus Daniel Marsaro Welter |
Homologado |
|
Saiomara Alessi Cassaro |
Homologado |
|
Thaíssa Koller Freitas |
Homologado |
1.2 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Doutorado
|
Nome |
Resultado |
|
Marcelo Antonio Ló |
Homologado |
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2688/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim.
1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)
|
Nome do Candidato |
|
Diolindo Sambú |
|
Êmilly Ianara da Costa |
|
Gamaliel Cene Dit Senecharles |
|
Júlia Paiz Poletto |
|
Matheus Guzzi Rubini |
|
Otávio Augusto Dassoler |
|
Reinaldo Gomes Fontes |
|
Robson Souza |
2. INSCRIÇÕES DEFERIDAS – DOUTORADO (em ordem alfabética)
|
Nome do Candidato |
|
Alexandre Hüller |
|
Caroline Fasolo |
|
Eduardo Cazuni do Amaral |
|
Karine Petter da Silva |
|
Maico André Michelon Bagnara |
|
Rodrigo José Tonin |
|
Yago Vitório Colares Pinto |
Erechim-RS, 07 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
PPG ICH ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 3/PPGICH/UFFS/2026, convoca candidato(a) classificado(a) em lista de suplência, a realizar matrícula em vagas remanescentes do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2026.2.
1 SUPLENTES CONVOCADOS
|
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
NOME DO ORIENTADOR |
|
1º |
JOSIMAR MARTINI |
EVERTON DE MORAES KOZENIESKI |
|
2º |
CLAIRE ELOISA ROSSI RIBEIRO |
FERNANDO VOJNIAK |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, no dia 11 de agosto de 2025, na sala 409 do Bloco B, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas.
2.2 Para efetuar o ato o candidato deverá trazer cópia simples, acompanhada dos originais dos documentos destacados no item 8.2 do referido edital (trazer cópia, pois o Campus não possui serviço de reprografia).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
CAPPG ER
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 4/CAPPG ER/UFFS/2026, convoca candidatos aprovados em lista de suplência para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE), cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) - Mestrado
1.1.1 Componente Curricular: Tópicos Especiais – Trabalho, Economia e Sociedade (Mestrado) – Lista de Selecionados
|
ORDEM |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
1º |
Genair Nery do Amaral |
Selecionado |
1.2 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado
1.2.1 Componente Curricular: Fundamentos da Educação Inclusiva (Mestrado) – Lista de Selecionados
|
ORDEM |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
1º |
Andrea Cristina da Rosa |
Selecionado |
1.2.2 Componente Curricular: Teorias do Currículo (Mestrado) – Lista de Selecionados
|
ORDEM |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
1º |
Eduardo Martinello |
Selecionado |
|
2º |
Paulo Cristian Oliveira Carvalho |
Selecionado |
1.3 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE) – Doutorado
1.3.1 Componente Curricular: Teorias do Currículo (Doutorado) – Lista de Selecionados
|
ORDEM |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
1º |
Daiane Bornelli de Andrade |
Selecionado |
|
2º |
Suzana Franca de Oliveira da Silva |
Selecionado |
2 DAS MATRÍCULAS
2.1 As matrículas serão realizadas nos termos do item 7 do Edital nº 4/CAPPG ER/UFFS/2026.
Erechim-RS, 07 de agosto de 2026.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Erechim
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições da seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ENS-2026-0100) |
Público-Alvo |
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira |
1 |
1 |
|
Acadêmicos que enviaram as inscrições: 1) Pedro Paulo Fernandes da Costa, Matrícula: 2112714006; 2) Patrieli Lucimar Silvério Vatte, Matrícula: 20240021165; 3) Isabelle Ferreira Pontes, Matrícula: 20260008509; 4) Edineia de Oliveira Zampiva, Matrícula: 20240018830; |
||||
|
Situação das inscrições recebidas: Deferidas, com realização de entrevista remota para esse projeto no 04/08, no link https://meet.google.com/nfb-kvqi-rij nos seguintes horários: 1) Pedro Paulo Fernandes da Costa, 09h; 2) Patrieli Lucimar Silvério Vatte, 09h30; 3) Isabelle Ferreira Pontes, 10h; 4) Edineia de Oliveira Zampiva, 10h30; |
||||
1.2
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria de Matemática (ENS-2026-0125) |
CCR |
Andresa Freitas |
1 |
- |
|
Acadêmicos que enviaram as inscrições: 1) SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula: 2212310010; 2) ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720; 3) CARLOS GILMAR DE RAMOS, Matrícula: 2312202008; |
||||
|
Situação das inscrições recebidas: Deferidas: 1) SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula: 2212310010; 2) ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720; Indeferida: Carlos Gilmar de Ramos, por não atendimento aos requisitos exigidos para a candidatura no edital nº 45/ACAD LS/UFFS/2026. |
||||
1.3
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2026-0143) |
Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências |
Marciane Maria Mendes |
1 |
- |
|
Acadêmicos que enviaram as inscrições: 1) CARLOS GILMAR DE RAMOS, matrícula 2312202008; 2) EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, matrícula 2312713010; 3) BENILDA JOSEFI, Matrícula: 2022202001; |
||||
|
Situação das inscrições recebidas: Deferidas, com realização de entrevista presencial para esse projeto no 04/08, na sala 210 do bloco docente/administrativo, nos seguintes horários: 1) BENILDA JOSEFI, 15h; 2) CARLOS GILMAR DE RAMOS, 15h15; 3) EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, 15h30; |
||||
1.4
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Prática Docente no Ensino Superior: Monitoria em Aulas Práticas de Botânica Sistemática e Ecologia (ENS-2026-0148) |
CCR |
Claudia Giongo |
1 |
0 |
|
Acadêmicos que enviaram as inscrições: 1) LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, Matrícula: 20240007264; 2) MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 2312202013; 3) RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, Matrícula: 20240001879; |
||||
|
Situação das inscrições recebidas: Deferidas, com realização de entrevista presencial na sala 105 do bloco docente/administrativo ou remota no link https://meet.google.com/dwi-wtpu-rtg para esse projeto no dia 04/08, nos seguintes horários: 1) LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, 16h; 2) MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, 16h20; 3) RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, 16h40; |
||||
1.5
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Botânica como Ferramenta Didático-Pedagógica no Ensino/Aprendizagem sobre algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2026-0159) |
CCR |
Josimeire Aparecida Leandrini |
0 |
1 |
|
Acadêmicos que enviaram as inscrições:
Não houve inscritos. |
||||
2. CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
4ª |
Homologação das inscrições |
03/08/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
5ª |
Seleção |
04/08/2026 |
Conforme projeto e de acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. |
|
6ª |
Resultado Provisório |
05/08/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
7ª |
Recurso sobre o resultado provisório |
07/08/2026 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
|
8ª |
Resultado Final |
10/08/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ENS-2026-0100) |
Público-Alvo |
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira |
1 |
1 |
|
Monitoria remunerada 1º - PATRIELI LUCIMAR SILVÉRIO VATTE, Matrícula: 20240021165; Monitores em lista de espera 2º - PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA, Matrícula: 2112714006; 3º - EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA, Matrícula: 20240018830; 4º - ISABELLE FERREIRA PONTES, Matrícula: 20260008509; |
||||
|
Monitoria não remunerada - Pedro Paulo Fernandes da Costa, Matrícula: 2112714006; - Edineia de Oliveira Zampiva, Matrícula: 20240018830; - Isabelle Ferreira Pontes, Matrícula: 20260008509; |
||||
1.2
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria de Matemática (ENS-2026-0125) |
CCR |
Andresa Freitas |
1 |
- |
|
Monitoria remunerada 1º - SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula: 2212310010; Monitor em lista de espera 2º - ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720; |
||||
1.3
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2026-0143) |
Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências |
Marciane Maria Mendes |
1 |
- |
|
Monitoria remunerada 1º - EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, Matrícula 2312713010 Monitores em lista de espera 2º - BENILDA JOSEFI MATRÍCULA, Matrícula, 2022202001 3º - CARLOS GILMAR DE RAMOS, Matrícula 2312202008 |
||||
1.4
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Prática Docente no Ensino Superior: Monitoria em Aulas Práticas de Botânica Sistemática e Ecologia (ENS-2026-0148) |
CCR |
Claudia Giongo |
1 |
0 |
|
Monitoria remunerada 1º - LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, Matrícula: 20240007264; Monitores em lista de espera 2º - RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, 20240001879; 3º - MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 2312202013; |
||||
1.5
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria em Botânica como Ferramenta Didático-Pedagógica no Ensino/Aprendizagem sobre algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2026-0159) |
CCR |
Josimeire Aparecida Leandrini |
0 |
1 |
|
Acadêmicos que enviaram as inscrições: Não houve inscritos. |
||||
2. CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
6ª |
Resultado Provisório |
05/08/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
7ª |
Recurso sobre o resultado provisório |
07/08/2026 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
|
8ª |
Resultado Final |
10/08/2026 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de agosto de 2026.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CCH
A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, emitido exclusivamente para fins de regularização da sequência numérica dos editais do Campus Chapecó no sistema SIPAC e no Boletim Oficial da UFFS.
A emissão deste edital não produz efeitos administrativos, acadêmicos ou financeiros, destinando-se unicamente à preservação da continuidade e da consistência da numeração sequencial dos atos publicados.
A necessidade de emissão deste edital decorre de inconsistência identificada no âmbito do Processo nº 23205.022586/2026-18, referente ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA.
Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026, para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Clima, território e equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais” , aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
1. Ações afirmativas
1.1 Pessoas negras
1.1.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Adriel Silva Pampolha |
9,17 |
4,25 |
8,1127 |
7,48 |
|
2o |
José Gomes Chicolovia |
8,40 |
2,80 |
7,8283 |
6,61 |
|
3o |
Eugenia Evaristo Tchandjangombe |
7,83 |
0,00 |
0 |
3,92 |
1.1.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa |
9,17 |
2,7 |
8,3736 |
7,07 |
|
2o |
Edemilton Rodrigues Santos |
8,60 |
3,53 |
8,1276 |
6,98 |
|
3o |
Heráclio Durán Serra Sobrinho |
7,00 |
2,5 |
8,6009 |
5,97 |
|
4o |
Nathallen Nicole Nunes De Freitas |
8,17 |
0 |
8,6788 |
5,82 |
|
5o |
Ronaldo Mulbaier Padilha |
6,90 |
1 |
7,8089 |
5,31 |
1.1.3 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Matheus Vieira Dos Reis |
7,57 |
0,00 |
8,1316 |
5,41 |
1.1.4 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Luana Oliveira dos Santos |
9,83 |
1,50 |
9,1 |
7,19 |
1.1.5 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Jocimar Brandão Moraes |
8,50 |
6,70 |
0 |
6,26 |
1.2 Pessoas com deficiência
1.2.1 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro |
9,50 |
8 |
8,003 |
8,75 |
|
2o |
José Renan Gonçalves Mendes |
10,00 |
5,68 |
8,0729 |
8,32 |
|
3o |
Marcelo Delmônico Gonçalves |
9,17 |
1,5 |
7,379 |
6,51 |
|
4o |
Joelcir José Gheno |
7,83 |
0 |
8,1893 |
5,55 |
1.3 Pessoas trans
1.3.1 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Ayla Serafim Nascimento de Oliveira |
8,93 |
0,00 |
8,84 |
6,23 |
1.4 Pessoas quilombolas
Não houve inscritos.
1.5 Pessoas indígenas
1.5.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Lucijane Almeida Mateus |
9,23 |
0,00 |
7,4924 |
6,12 |
2 Ampla concorrência
2.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Júlia Teixeira Ramos |
8,00 |
4,06 |
9,3129 |
7,08 |
|
2o |
Ana Luiza da Costa |
9,60 |
2,20 |
7,5496 |
6,97 |
|
3o |
Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima |
7,93 |
3,63 |
9,1311 |
6,88 |
|
4o |
Isadora Mariana de Oliveira |
8,23 |
2,80 |
8,3397 |
6,62 |
|
5o |
Freddy Hernan Valencia Martinez |
8,87 |
1,00 |
6,775 |
6,09 |
|
6o |
Maisa Lemos Ferreira Gregório |
8,70 |
0,50 |
7,8552 |
6,07 |
|
7o |
Joyce Camargo dos Santos |
7,93 |
0,00 |
7,44 |
5,45 |
2.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Carolina Maliska Haack |
9,67 |
9,50 |
8,8922 |
9,46 |
|
2o |
Maria Júlia Pigatti Degli Esposti |
9,07 |
9 |
8,9184 |
9,02 |
|
3o |
Maria Luíza Raitz Siqueira |
9,00 |
9 |
8,8299 |
8,97 |
|
4o |
Adinei Abadio Soares |
8,43 |
9,50 |
7,9287 |
8,65 |
|
5o |
Betina Drehmer da Rosa |
8,93 |
8,00 |
8,6228 |
8,59 |
|
6o |
André Firmino Neves |
9,83 |
5,50 |
8,1606 |
8,20 |
|
7o |
Beatriz Moreira Martins |
9,93 |
5,50 |
7,8345 |
8,18 |
|
8o |
Heric Carvalho Vieira |
8,40 |
7,45 |
8,4873 |
8,13 |
|
9o |
Kelvin Gonçalves Rocha |
9,07 |
6 |
8,6027 |
8,05 |
|
10o |
Henrique Dickel de mello |
9,93 |
4 |
9,2016 |
8,01 |
|
11o |
Ana Cristina Almeida Dias |
9,07 |
6,00 |
8,0385 |
7,94 |
|
12o |
Gustavo Sartori |
9,60 |
3,75 |
9,0792 |
7,74 |
|
13o |
Laísa Costa Ribeiro |
9,33 |
4,5 |
8,5873 |
7,73 |
|
14o |
Luis Guilherme Chavarski |
7,83 |
6,725 |
8,3585 |
7,61 |
|
15o |
Victor Henrique Laranja Borges Taquary |
9,67 |
3,4 |
8,2382 |
7,50 |
|
16o |
Glícia Rezende Lemos de Almeida |
9,57 |
2,66 |
9,4833 |
7,48 |
|
17o |
Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges |
8,77 |
4,1 |
9,1826 |
7,45 |
|
18o |
Jaisa Santana dos Santos |
8,20 |
5,215 |
8,7136 |
7,41* |
|
19o |
Ana Isabela Ferraz Silva |
8,73 |
4,30 |
8,7651 |
7,41* |
|
20o |
Rodolfo Tenório da Fonseca |
9,67 |
3 |
8,1984 |
7,37 |
|
21o |
Vinicius Pagani |
9,17 |
3,1 |
8,8865 |
7,29 |
|
22o |
Marcelo Jamal Barros |
8,43 |
4,93 |
7,9285 |
7,28* |
|
23o |
Karine Rohrbacher |
9,17 |
3,2 |
8,6729 |
7,28* |
|
24o |
Guilherme Francisquini Rocha |
8,67 |
4,3 |
8,1517 |
7,25 |
|
25o |
Samara Gonçalves Pereira |
8,83 |
3,45 |
8,7228 |
7,20 |
|
26o |
Pedro Lucas dos Santos Cardoso |
8,33 |
4,4 |
8,4254 |
7,17 |
|
27o |
Iago Alencar Julião de Menezes |
9,07 |
3,1 |
8,3991 |
7,14 |
|
28o |
Beatriz Alves Vicente |
9,00 |
2,20 |
9,5173 |
7,06 |
|
29o |
Rafael Welter Dias |
9,27 |
1,9 |
8,9169 |
6,99 |
|
30o |
Ellen de Souza Lima |
9,00 |
2,50 |
8,3748 |
6,92 |
|
31o |
Brandon Lee de Oliveira |
9,83 |
0,45 |
9,1 |
6,87 |
|
32o |
Ederson Sinhor Nunes |
9,43 |
1,20 |
8,6131 |
6,80 |
|
33o |
Yara Juarez Teixeira dos Santos |
8,33 |
3,2 |
8,3329 |
6,79* |
|
34o |
Lucas Eduardo Berta da Silva |
8,60 |
3 |
7,9454 |
6,79* |
|
35o |
Vítor Artur Magnabosco da Rosa |
9,00 |
1,4 |
9,2324 |
6,77 |
|
36o |
Isabela Lanza Abreu |
8,07 |
3,1 |
8,7123 |
6,71 |
|
37o |
Lara Eduarda Silva Barbosa |
8,93 |
1,2 |
8,6943 |
6,57 |
|
38o |
Janaína Concatto Witzel |
8,33 |
1,86 |
8,8039 |
6,49 |
|
39o |
Maria Rita Mendes Moura |
8,67 |
1,3 |
8,3818 |
6,40* |
|
40o |
João Gustavo Sanches Gemim |
8,83 |
0,7 |
8,8891 |
6,40* |
|
41o |
Mateus Neves Lara |
8,60 |
0,25 |
9,0188 |
6,18 |
|
42o |
Triciane Tornai Pereira |
6,77 |
3,75 |
7,6115 |
6,03 |
|
43o |
Ricardo Vinícius Brum Cenci |
7,93 |
0,45 |
9,5162 |
6,00 |
|
44o |
Leonardo Schuelter Barbosa |
7,60 |
1,4 |
8,4532 |
5,91 |
|
45o |
Leonardo Blasi |
8,67 |
0 |
7,7617 |
5,89 |
|
46o |
Emeline Moraes de Oliveira |
8,00 |
0 |
9,0304 |
5,81 |
|
47o |
Bruno Colussi |
9,10 |
1,30 |
0 |
4,94 |
|
48o |
Miriã Verdadeiro Martins |
7,77 |
0 |
0 |
3,88 |
*Desempate pela maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada, conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026.
2.3 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Julia Vitória da Silva Pavan |
9,60 |
0,17 |
8,0143 |
6,45 |
|
2o |
Matheus Henrique Rodrigues da Costa |
8,00 |
0,20 |
8,3351 |
5,73 |
|
3o |
Adriany Soares Paiva |
8,40 |
0,00 |
7,4583 |
5,69 |
|
4o |
Cristiano Antonio Caverzan |
8,10 |
0,00 |
7,2943 |
5,51 |
2.4 Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Vitor Marcelo Vieira |
8,70 |
4,20 |
7,53 |
7,12 |
|
2o |
Fernanda Báo Rocha |
9,77 |
2,00 |
7,14 |
6,91 |
|
3o |
Guilherme Floriano Keschner |
8,90 |
1,70 |
8,54 |
6,67 |
|
4o |
Francini Ferreira Guimarães |
9,53 |
0,75 |
8,14 |
6,62 |
|
5o |
Layana Marchiori |
8,83 |
1,75 |
8,01 |
6,54 |
|
6o |
gabriel kaczynski pineda |
8,67 |
1,75 |
7,51 |
6,36 |
|
7o |
Karina do Valle Fortes |
8,57 |
1,00 |
8,09 |
6,20 |
|
8o |
Vitor Marcelo Vieira |
6,00 |
4,20 |
7,53 |
5,77 |
|
9o |
Renata Menegat Lange |
8,93 |
2,30 |
0,00 |
5,16 |
|
10o |
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp |
8,77 |
1,50 |
0,00 |
4,83 |
2.5 Curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
João Vítor Balbinot Spironello |
8,00 |
0,00 |
7,3701 |
5,47 |
2.6 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:
Não houve inscritos.
2.7 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Natália Barro |
9,93 |
2,9 |
9,6 |
7,76 |
|
2o |
Laura Weber Santi |
9,83 |
2,80 |
9,2 |
7,60 |
|
3o |
Raiff Kauan Gras |
9,60 |
2,3 |
8,5 |
7,19 |
|
4o |
Júlia Maria Balsanello dos Santos |
9,87 |
0,65 |
9 |
6,93 |
|
5o |
Maria Letícia Wrzesinski Simon |
9,83 |
0,50 |
8,8 |
6,83 |
|
6o |
Isadora Lubah Moscheen |
9,87 |
0,50 |
8,7 |
6,82 |
|
7o |
Julia Letícia Hahn Luzzi |
9,40 |
0,50 |
9,7 |
6,79 |
|
8o |
Leonardo Lang Machado |
9,87 |
0,00 |
8,9 |
6,71 |
|
9o |
Maria Eduarda Stopassola |
9,63 |
0,00 |
9,2 |
6,66 |
|
10o |
Davi Babinski Stella |
9,23 |
0,50 |
9,2 |
6,61 |
|
11o |
Isabeli Girardi |
9,07 |
0,00 |
9,3 |
6,39 |
|
12o |
Alessandra Pompeo da Silva |
9,33 |
0,00 |
8,5 |
6,37* |
|
13o |
Greici Morandin |
9,30 |
0,00 |
8,6 |
6,37* |
*Desempate conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026: 1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada; 2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções (...).
2.8 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):
|
Classificação |
Candidatos/as |
Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral) |
Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral) |
Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral) |
Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026) |
|
1o |
Tiago Lima de Oliveira dos Santos |
9,77 |
1,20 |
8,8 |
7,00 |
|
2o |
Nicolli Dos Santos |
8,73 |
0,75 |
7,7 |
6,13 |
|
3o |
Natália Viana Silva |
8,60 |
6,00 |
0 |
6,10 |
3 Reforça-se o seguinte trecho do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026: (…) Serão aprovados e/ou classificados apenas os/as candidatos/as que obtiverem média geral neste processo seletivo igual ou superior a 5,0 (cinco), independente da modalidade de inscrição (ampla concorrência ou ações afirmativas) (...).
4 Reforça-se que o NOVO prazo estipulado pelo EDITAL Nº 15/CCH/UFFS/2026 - 2ª RETIFICAÇÃO NO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch/2026-0015) para Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado Parcial, é até as 23:59h (horário de Brasília) do segundo dia posterior à publicação do resultado parcial, pelo E-mail claudio.filho@uffs.edu.br .
5 Reforça-se que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS ( https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch), e eventuais dúvidas poderão ser enviadas para o E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 157/CRE/UFFS/2026, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português/Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português/Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2026/2028:
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Matheus França Ragievicz |
1096467 |
Coordenação Adjunta |
Titular |
|
Naiane Caroline Menta Três |
2131657 |
Coordenadora de Estágios |
Titular |
|
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
Coordenadora Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
Saulo Gomes Thimoteo |
1840014 |
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Sergio Roberto Massagli |
1835617 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Julia Vieira Tocchetto de Oliveira |
348531 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Márcio Luís Marangon |
3392588 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Paulo Cesar Borges Duarte |
1209864 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Jeani Escher Schmidt |
1879390 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Dyidra Nayane Guimarães |
3042210 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Saulo da Paz Timóteo |
2313803035 |
Discente |
Titular |
|
Daiana Fernanda Motta Dickel |
20240006131 |
Discente |
Suplente |
|
Eduarda Franceschi de Souza |
20240007003 |
Discente |
Titular |
|
Samara Cristina do Nascimento Roas |
20260005033 |
Discente |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 05 de agosto de 2026.
Diretor do Campus Realeza
CAPPG CL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 10/CAPPGCL/UFFS/2026, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026, conforme normas estabelecidas no edital nº 06/CAPPGCL/UFFS/2026.
1 DA CONVOCAÇÃO:
1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:
|
Candidato |
Componente Curricular |
Classificação |
|
*****690-42 |
Interdisciplinaridade |
Suplente 2ª opção |
|
*****490-01 |
Interdisciplinaridade |
Suplente 2ª opção |
|
*****490-01 |
Ecologia Microbiana |
Suplente 1ª opção |
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:
|
Candidato |
Componente Curricular |
Classificação |
|
*****660-34 |
Desenvolvimento regional e políticas públicas |
4º |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 A matrícula deverá ser realizada na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 11 de agosto de 2026, das 08h30 minutos às 11h30 minutos e das 13h30 minutos às 16h30 minutos, apresentando os seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação (cursos brasileiros devem ser devidamente reconhecidos pelo MEC); para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - Histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
Cerro Largo-RS, 07 de agosto de 2026.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo