Semana de 03 de agosto a 08 de agosto de 2026

De 03 de agosto de 2026 até 08 de agosto de 2026

GR
EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2026 EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 579/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 580/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 581/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 582/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 583/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 584/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 585/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 586/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 587/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 588/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 589/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 590/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 591/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 592/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 593/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 594/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 595/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 596/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 597/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 598/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 599/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 600/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 601/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 602/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 603/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 604/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 605/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 606/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 607/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 608/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 609/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 610/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 611/GR/UFFS/2026 PORTARIA DE PESSOAL Nº 612/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4745/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4746/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4747/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4748/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4749/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4750/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4751/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4752/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4753/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 4754/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4755/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4756/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4757/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4758/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4759/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4760/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4761/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4762/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4763/GR/UFFS/2026 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 4764/GR/UFFS/2026 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4765/GR/UFFS/2026 PORTARIA Nº 4766/GR/UFFS/2026
ACAD PF
SETI
PPG EL CH
CONSC ER
CG ENFB CH
ACAD CH
CAEC LS
SUCL
PROPEPG
PROGRAD
COL CG MVTB RE
CAPPG RE
CONSUNI
PPG FIL CH
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CAPPG CL

GR

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS NO EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2026 DE FOMENTO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA PROARTE 2026 CULTURA E ARTE NA DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a habilitação provisória das inscrições no Edital Nº 192/GR/UFFS/2026 - Programa de Fomento à Criação Artística - PROARTE 2026.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Alva Rosa Cordeiro Paiva
Artes Cênicas
A Travessia Kotiria: uma Experiência entre Dois mundos
Gracinildo Chaves Cavalcante
Artes Cênicas
Coreografia de boi bombar de Parintins
Betina Donadel
Artes Plásticas
Mulheres, entre ecos e frondes
Caiane Vargas Gritzenco
Artes Plásticas
Amor é amor
Guilherme Ferrera
Artes Plásticas
Liberdade Conectiva
Juliana Scholze da Silva
Artes Plásticas
Amor que atravessa
Maria Eduarda Linhares
Artes Plásticas
As vozes femininas
Priscila Sales
Artes Plásticas
Educação que Preserva: o olhar sobre professores e professoras indígenas como guardiões da cultura e da identidade da comunidade.
Alessandro Paulo Ferreira
Literatura: Conto e Poesia
Onde o esgoto encontra vida
Carla Paulo Oliveira
Literatura: Conto e Poesia
As mãos que guardam sementes.
1.2  Campus Chapecó
Nome
Categoria
Título da Proposta
Estefani Daniela Flores Cermeño
Artes Plásticas
Saudade
Jean Lucas Magnus Rodrigues
Artes Plásticas
Petronagens
Karina Letícia Strapazzon
Artes Plásticas
Onde ela quiser
Michelli Fontana
Artes Plásticas
Mulheres do campo
Tatiana Chagas
Artes Plásticas
Terra de Memória
Endrew Martins Caldas
Literatura: Conto e Poesia
Objeto de exposição
Yuli Nicole Lopes Carraro
Literatura: Conto e Poesia
Selina
1.3  Campus Erechim
Nome
Categoria
Título da Proposta
Natalia Emilia Parovina
Artes Cênicas
Entre Giros e Mandatos
Guilherme Augusto Rossi Garcia
Artes Plásticas
Cores da Resistência
Jaimir Rosa
Artes Plásticas
Artes que preserva: Exposição da cultura kaingang.
Karina Rocha de Oliveira
Artes Plásticas
O Protagonismo da Mulher Quilombola Através da Arte Urbana
Mariana Ferreira Calfas
Artes Plásticas
Entrelinhas: Quantas Mulheres Importantes Eu Nunca Conheci?
Tanis Brasil dos Santos
Artes Plásticas
Sob o mesmo céus ancestral: A terra ainda lembra.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
Nome
Categoria
Título da Proposta
Claudivânia Silva Cardoso
Artes Cênicas
A rainha mãe protetora.
Mauricio Barbosa de Oliveira
Artes Cênicas
Manifesto
Alice Kanah Luiz
Artes Plásticas
CEI-UFFS: memórias, Luta e ancestralidade - Narrativas fotográficas do movimento estudantil indígena da UFFS.
Jenifer Larraine da Silva de Lima
Artes Plásticas
As que vieram antes de mim
Luiz Kaique dos Santos Lima
Artes Plásticas
The Divine Is Queer
Suellem Gabriela Gomes Brandão
Artes Plásticas
Metamorfose: A liberdade feminina pelo conhecimento
Clarissa Maria de Mendonça
Curta-metragem
O Silêncio que precede
Gilvani Scatolin Leite
Literatura: Conto e Poesia
Perspectivas Socioraciais [versão para análise]
Karine Filgueira da Silva
Literatura: Conto e Poesia
Versos que moram na terra: poesia e cultura em Laranjeiras do Sul
1.5  Campus Passo Fundo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Larissa Gomes Cabreira
Artes Plásticas
Corpo-memória
Pâmela Chaves Alves
Artes Plásticas
Prisão Invisível
1.6  Campus Realeza
Nome
Categoria
Título da Proposta
Ediely Maytan Freire Rodrigues
Artes Cênicas
Apresentação teatral: El color es Violeta
Luan Emanoel Lupattini
Artes Cênicas
Ela não sabe gritar
Andressa Antunes Schneider
Artes Plásticas
Não se Fala Isso à Mesa
Lidiane Keli Lotici
Artes Plásticas
“Resistir para Existir"
Thamires da Conceição Santos
Artes Plásticas
APRONTA-SE
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
Curta-metragem
Bandeirinhas de Junho
Shirley Nogueira dos Santos
Literatura: Conto e Poesia
O Anjo
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Campus Cerro Largo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Sebastiana Mendes Nogueira
Artes Cênicas
Grupo Eware
resumo não descreve a apresentação
Cleidison Edineto da Silva Pedrosa
Artes Plásticas
Raízes e Identidade do Povo Desana: A Arte do Encontro
4.1.1.1 - obra de autoria própria e inédita (só poderá haver um autor).
Sonley Jean Baptiste
Literatura: Conto e Poesia, Música, Curta-metragem
cultura / musica / literatura
Múltiplas categorias; Literatura - apenas um autor (4.1.3.1)
Antônio Gabriel Bender da Silva
Música
O negro como parte da cultura do nosso país.
4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais
2.2  Campus Chapecó
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Camila dos Santos Imlau
Artes Plásticas
Meu verdadeiro eu está vazando
Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura)
Suzana Carla Pelizza
Artes Plásticas
Natureza-Viva: O Corpo em Desabrochar
Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura)
Anderson Kaufmann
Artes Plásticas
Florescimento, afetos e enlaces: Os laços não precisam se tornar nó/s
Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura)
Obirajara Kaufmann
Artes Plásticas
Tear, trama e bordado: Olhar(te) a vida, poéticas da memória e da diversidade.
Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura) além de possuir mais de um autor.
Vanessa Pott
Literatura: Conto e Poesia
Quando penso em como cheguei até aqui
A categoria não prevê dupla - 4.1.3.1 e 4.1.3.3
Eliciana Joãozinho da Silva
Música
Música
4.1.4.3 - sem títulos das obras e descrição da autoral.
2.3  Campus Erechim
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Indiana Moreira
Artes Plásticas
Indígenas LGBTQ+ resistindo para existir no âmbito universitário.
Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura)
Maria Aparecida Carvalho Simões
Literatura: Conto e Poesia
Pinoã Mahsã (Gente Cobra): A Criação do Povo da etnia Piratapuya (Waíkhana)
A categoria não prevê grupo - 4.1.3.1 e 4.1.3.3
2.4  Campus Laranjeiras Do Sul
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Eduardo de Oliveira
Artes Cênicas
Solo: Vir-a-ser
Pelo resumo, não é inédita - item 1.1
2.5  Campus Passo Fundo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Jairo de Oliveira da Silva
Música
(R)existência! Rap, Memória e Resistência Negra
4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais
2.6  Campus Realeza
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Ana Carla Campos de Medeiros
Artes Cênicas
O peso do silêncio
2.1 - o auxílio é destinado a estudantes de graduação
 
3  Os recursos da fase de habilitação deverão ser enviados para o e-mail dir.cultura@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 05 de agosto de 2026, identificando o assunto do e-mail como Recurso PROARTE - “nome completo” e descrevendo no corpo do e-mail a justificativa do pedido de recurso.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2026 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2026/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 195 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleber Magalhaes Tobias
23205.004163/2025-27
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Cleber Scheuer
23205.003620/2026-47
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Daiane Lindner Radons
23205.003949/2026-16
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2029/2
Elenice Scheid
23205.004166/2026-41
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Letiane Peccin Ristow
23205.003344/2025-36
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
10/03/2029
Luis Carlos Rossato
23205.004120/2026-22
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
-*
Marcia Rodrigues
23205.004223/2026-92
Mestrado Profissional em Administração Pública
16**
08/03/2028
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
18/03/2028
Sirlene Raquel Lenz
23205.004369/2026-38
Mestrado em Ensino de Ciências
12
09/03/2028
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 105,5 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Claudia Lara Crizel
23205.019657/2025-14
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16*
27/08/2026
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
23205.003033/2025-77
Mestrado Acadêmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
28/02/2027
Cesar Capitanio
23205.004292/2025-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Diego de Souza Boeno
23205.003979/2026-14
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/08/2026
Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink
23205.008407/2025-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Lilian Carla Simioni
23205.008664/2025-82
Mestrado Profissional em Administração Pública
7,5
13/04/2027
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
Rangel Morrissey Mantelli
23205.001961/2025-05
Mestrado em Direito
12
16/03/2027
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Dulce Maria Di Mare
23205.021393/2026-31
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferido
12
12
-*
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 248 horas
II -  Saldo BHCap: 180 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Janecler do Prado Rozza
23205.002044/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
16*
08/03/2028
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Varaschin Jury
23205.004205/2026-19
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
12*
-**
*  Não atendimento à alínea “b” do inciso IV do item 8.3.1 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Paula Modesto
23205.021462/2026-15
Graduação - Licenciatura em Filosofia
Deferido
12
12
-*
Daniel Bazzotti
23205.021233/2026-92
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
12
12
-*
Elisabete Cristina Hammes
23205.021110/2026-51
Doutorado Educação Científica e Tecnológica
Deferido
16
16**
-*
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 181 horas
II -  Saldo do BHCap: 81 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Aparecida de Lima
23205.003722/2026-62
Mestrado Profissional em Administração
16*
-**
Cleonice Jacob Muller
23205.008325/2025-04
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Vanderleia Dezingrini
23205.019894/2025-77
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
07/09/2027
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 84 horas
II -  Saldo BHCap: 0 hora
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.019024/2025-06
Doutorado em Educação
12
16/07/2029
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
13/08/2026
Ivania dos Santos Lago
23205.004373/2026-04
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
05/03/2028
Michel da Silva Canabarro
23205.004446/2025-79
Mestrado Profissional em Ciências e Tecnologias na Educação
12
20/02/2027
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
10/09/2026
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Stefani Daiana Kreutz
23205.021326/2026-17
Doutorado em Estudos Linguísticos
Deferido
16
16*
-**
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 159 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
-*
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
*  Concessão de horas suspensa até a regularização da prestação de contas, conforme item 5.6 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Adriano Favero
23205.021109/2026-27
Doutorado em Biociências e Saúde
Deferido
16
16*
11/03/2028
Caroline Restan de Miranda Ferreira
23205.021494/2026-11
Mestrado Profissional em Direitos Humanos
Indeferido**
12
-
-
Roberto Raota Jonikaites
23205.021034/2026-84
Mestrado em Ciência da Computação
Deferido
16
16*
-***
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
**  Não atendimento ao inciso III do item 8.3.1 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
***  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 691 horas
II -  Saldo BHCap: 471 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Ana Thaisa Pozzan
23205.019576/2025-14
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
-*
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16**
11/08/2026
Cristiano Maciel
23205.016438/2025-75
Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
18/08/2026
Fabio Bulegon
23205.019830/2025-76
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Gesibel Makoski Martins
23205.014624/2025-70
Pós-Graduação Lato Sensu Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância
04
04/11/2026
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Gleyca Cristhine Klaus
23205.004132/2026-57
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Greice Paula Heinen
23205.019701/2025-88
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
13/04/2027
Janaita da Rocha Golin
23205.003404/2025-11
Doutorado em História
12
10/03/2029
Jefferson Caramori
23205.004131/2026-11
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
08/03/2028
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
01/08/2028
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
18/08/2026
Renata Scalsavara
23205.019966/2025-86
Doutorado em Ciências Contábeis e Administração
12
28/08/2029
Renato Romano
23205.002779/2025-63
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
19/03/2027
Rosenei Cella
23205.013625/2026-88
Pós-Doutorado em Administração Universitária
16**
14/05/2027
Wellington Tischer
23205.019639/2025-24
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
04
06/11/2026
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Edimar Roque Martello Junior
23205.021523/2026-36
Mestrado Profissional em Computação Aplicada
Deferido
12
12
-*
Fernanda Mara Peretti
23205.018677/2026-41
Doutorado em Administração
Indeferido**
12
-
-*
Vanessa Ferreira do Lago
23205.021535/2026-61
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
12
12
-*
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Não atendimento ao inciso II do item 8.3.1 do Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 05 de agosto 2026 a 07 de agosto 2026.
2.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no Edital Nº 265/GR/UFFS/2026.
2.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.10.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.10.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2026 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 264/GR/UFFS/2026 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2026.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 65 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Cleber Magalhaes Tobias
23205.021531/2026-82
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
Luis Carlos Rossato
23205.021333/2026-19
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 10 horas
a)  Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 28 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 17 horas
a)  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 45 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 70 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 92 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Janaita da Rocha Golin
23205.021181/2026-54
Doutorado em História
Indeferido**
Marina Andrioli
23205.020557/2026-11
Doutorado em História
Indeferido***
*  Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidoras em Afastamento, conforme Portaria de Pessoal Nº 942/GR/UFFS/2025 e Portaria de Pessoal Nº 4/GR/UFFS/2026.
**  Não atendimento ao item 4.2 do Edital Nº 264/GR/UFFS/2026.
***  Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 264/GR/UFFS/2026.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do Edital Nº 264/GR/UFFS/2026, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 05 de agosto a 07 de agosto de 2026.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no Edital Nº 264/GR/UFFS/2026.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do processo seletivo de bolsistas para atuação no curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 294/GR/UFFS/2026.
 
1 DO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO
1.1  Candidatos Classificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas
Nº
Candidato
Média Geral
Classificação
01
Gisele Cittadella Dickel
96
1ª
02
Vanessa Ferreira do Lago
96
2ª
03
Suianny Francini Luiz Michelon
94
3ª
1.2  Candidatos Desclassificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas
Candidato
Motivo da desclassificação: item 7.4.1 do Edital
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Não compareceu na entrevista
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <proditec@uffs.edu.br> na data de 4 de agosto de 2026.
2.1.1  No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2  Os recursos serão analisados e respondidos pela Banca Examinadora do proceso seletivo no e-mail do candidato.
2.2  Casos omissos serão analisados pela Banca Examinadora do proceso seletivo, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final do processo seletivo de bolsistas para atuação no curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, referente ao Edital Nº 294/GR/UFFS/2026.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
1.1  Candidatos Classificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas
Nº
Candidato
Média Geral
Classificação
01
Gisele Cittadella Dickel
96
1ª
02
Vanessa Ferreira do Lago
96
2ª
03
Suianny Francini Luiz Michelon
94
3ª
1.2  Candidatos Desclassificados: Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas
Candidato
Motivo da desclassificação: item 7.4.1 do Edital
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Não compareceu na entrevista
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato classificado receberá convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
2.1.1  O e-mail de Convocação deverá ser respondido, manifestando interesse na vaga.
2.1.2  O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.
2.2  Casos omissos serão analisados pela Banca Examinadora do processo seletivo, Coordenação do Projeto e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS CONFORME EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Edital Nº 310/GR/UFFS/2026, torna público resultado provisório das entrevistas para seleção de bolsista para a realização de atividades relativas à sétima edição do JUFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO ENTREVISTAS
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
9,5
10
9,8
1º
Emilly Luiza Lippert Marques
10
9,0
9,4
2º
Gabriéli Godinho da Pont
8,5
8,5
8,5
3º
Anahy Santos Ribeiro
9,0
0*
3,6
Desclassificado*
Gabriela Forcelini Vial
10
0*
4,0
Desclassificado*
Rayani Vitória Lyra
8,5
0*
3,4
Desclassificado*
*  Conforme item 7.4.2 do Edital Nº 310/GR/UFFS/2026.
 
2  O candidato poderá interpor recurso até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos#texto, que deverá ser encaminhado para o e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 259/GR/UFFS/2026, de 26 de junho de 2026, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Jornalismo selecionado para a vaga da Diretoria de Comunicação Social deverá se apresentar no setor, na sala 414 do Bloco C, localizada na Rodovia SC 484 - Km2, Fronteira Sul, Chapecó (SC), na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
3º
Justini Lauxen Peixoto
Data: 07/08/2026 às 10h30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2026.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2026 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do segundo semestre letivo de 2026 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no link informado no item 2 deste edital.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus /Curso desejado → Curso desejado → Grade Curricular ou Documentos → PPC.
1.4.2  Caso a página do curso ainda não esteja atualizada, os pré-requisitos podem ser consultados no endereço eletrônico https://site-antigo-2025.uffs.edu.br na opção Graduação → Cursos de Graduação → Campus /Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  O horário das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no link da planilha que contém o quadro de vagas, disponível no item 2 deste edital.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela constante no link disponível na página do processo seletivo.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 10 e 11 de agosto de 2026.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na na página de acompanhamento do processo seletivo).
III -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro Registro Nacional de Migrante (RNM) válido ou passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável se constante nos documentos apresentados no inciso III deste artigo.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação ou equivalente.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria ou setor equivalente receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas neste Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
Datas
Procedimentos
10 e 11/08/2026
Período para inscrição.
A partir do dia 26/08/2026
Publicação dos resultados e da relação de matriculados.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.2.1  Pode ser indeferido pedido caso constatado pela coordenação do curso que o componente curricular não possa ser cursado por aluno especial.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do campus , que notificará o interessado por e-mail .
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria ou setor equivalente solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 13h30 às 16h30 e das 19h30 às 21h. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Geral de Cursos - SEGEC (bloco dos Servidores, sala 126), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h Fones: (46) 3543-8329 ou 8309.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
7.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
7.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
7.4  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 26 de agosto de 2026. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
7.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.7  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
7.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
7.9  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 192/GR/UFFS/2026 DE FOMENTO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA PROARTE 2026 CULTURA E ARTE NA DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Resultado Final da Habilitação das inscrições no Edital Nº 192/GR/UFFS/2026 - Programa de Fomento à Criação Artística - PROARTE 2026, após análise de recursos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HABILITADAS
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Alva Rosa Cordeiro Paiva
Artes Cênicas
A Travessia Kotiria: uma Experiência entre Dois mundos
Gracinildo Chaves Cavalcante
Artes Cênicas
Coreografia de boi bombar de Parintins
Betina Donadel
Artes Plásticas
Mulheres, entre ecos e frondes
Caiane Vargas Gritzenco
Artes Plásticas
Amor é amor
Guilherme Ferrera
Artes Plásticas
Liberdade Conectiva
Juliana Scholze da Silva
Artes Plásticas
Amor que atravessa
Maria Eduarda Linhares
Artes Plásticas
As vozes femininas
Priscila Sales
Artes Plásticas
Educação que Preserva: o olhar sobre professores e professoras indígenas como guardiões da cultura e da identidade da comunidade.
Alessandro Paulo Ferreira
Literatura: Conto e Poesia
Onde o esgoto encontra vida
Carla Paulo Oliveira
Literatura: Conto e Poesia
As mãos que guardam sementes.
1.2  Campus Chapecó
Nome
Categoria
Título da Proposta
Estefani Daniela Flores Cermeño
Artes Plásticas
Saudade
Jean Lucas Magnus Rodrigues
Artes Plásticas
Petronagens
Karina Letícia Strapazzon
Artes Plásticas
Onde ela quiser
Michelli Fontana
Artes Plásticas
Mulheres do campo
Tatiana Chagas
Artes Plásticas
Terra de Memória
Suzana Carla Pelizza
Artes Plásticas
Natureza-Viva: O Corpo em Desabrochar
Endrew Martins Caldas
Literatura: Conto e Poesia
Objeto de exposição
Yuli Nicole Lopes Carraro
Literatura: Conto e Poesia
Selina
Anderson Kaufmann
Literatura: Conto e Poesia
Florescimento, afetos e enlaces: Os laços não precisam se tornar nó/s
Obirajara Kaufmann
Literatura: Conto e Poesia
Tear, trama e bordado: Olhar(te) a vida, poéticas da memória e da diversidade.
Vanessa Pott
Literatura: Conto e Poesia
Quando penso em como cheguei até aqui
1.3  Campus Erechim
Nome
Categoria
Título da Proposta
Natalia Emilia Parovina
Artes Cênicas
Entre Giros e Mandatos
Guilherme Augusto Rossi Garcia
Artes Plásticas
Cores da Resistência
Jaimir Rosa
Artes Plásticas
Artes que preserva: Exposição da cultura kaingang.
Karina Rocha de Oliveira
Artes Plásticas
O Protagonismo da Mulher Quilombola Através da Arte Urbana
Mariana Ferreira Calfas
Artes Plásticas
Entrelinhas: Quantas Mulheres Importantes Eu Nunca Conheci?
Tanis Brasil dos Santos
Artes Plásticas
Sob o mesmo céus ancestral: A terra ainda lembra.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
Nome
Categoria
Título da Proposta
Eduardo de Oliveira
Artes Cênicas
Vir-a-ser
Claudivânia Silva Cardoso
Artes Cênicas
A rainha mãe protetora.
Mauricio Barbosa de Oliveira
Artes Cênicas
Manifesto
Alice Kanah Luiz
Artes Plásticas
CEI-UFFS: memórias, Luta e ancestralidade - Narrativas fotográficas do movimento estudantil indígena da UFFS.
Jenifer Larraine da Silva de Lima
Artes Plásticas
As que vieram antes de mim
Luiz Kaique dos Santos Lima
Artes Plásticas
The Divine Is Queer
Suellem Gabriela Gomes Brandão
Artes Plásticas
Metamorfose: A liberdade feminina pelo conhecimento
Clarissa Maria de Mendonça
Curta-metragem
O Silêncio que precede
Gilvani Scatolin Leite
Literatura: Conto e Poesia
Perspectivas Socioraciais [versão para análise]
Karine Filgueira da Silva
Literatura: Conto e Poesia
Versos que moram na terra: poesia e cultura em Laranjeiras do Sul
1.5  Campus Passo Fundo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Larissa Gomes Cabreira
Artes Plásticas
Corpo-memória
Pâmela Chaves Alves
Artes Plásticas
Prisão Invisível
1.6  Campus Realeza
Nome
Categoria
Título da Proposta
Ediely Maytan Freire Rodrigues
Artes Cênicas
Apresentação teatral: El color es Violeta
Luan Emanoel Lupattini
Artes Cênicas
Ela não sabe gritar
Andressa Antunes Schneider
Artes Plásticas
Não se Fala Isso à Mesa
Lidiane Keli Lotici
Artes Plásticas
“Resistir para Existir"
Thamires da Conceição Santos
Artes Plásticas
APRONTA-SE
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
Curta-metragem
Bandeirinhas de Junho
Shirley Nogueira dos Santos
Literatura: Conto e Poesia
O Anjo
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Campus Cerro Largo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Sebastiana Mendes Nogueira
Artes Cênicas
Grupo Eware
resumo não descreve a apresentação
Cleidison Edineto da Silva Pedrosa
Artes Plásticas
Raízes e Identidade do Povo Desana: A Arte do Encontro
4.1.1.1 - obra de autoria própria e inédita (só poderá haver um autor).
Sonley Jean Baptiste
Literatura: Conto e Poesia, Música, Curta-metragem
cultura / musica / literatura
Múltiplas categorias; Literatura - apenas um autor (4.1.3.1)
Antônio Gabriel Bender da Silva
Música
O negro como parte da cultura do nosso país.
4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais
2.2  Campus Chapecó
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Camila dos Santos Imlau
Artes Plásticas
Meu verdadeiro eu está vazando
Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura)
Eliciana Joãozinho da Silva
Música
Música
4.1.4.3 - sem títulos das obras e descrição da autoral.
2.3  Campus Erechim
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Indiana Moreira
Artes Plásticas
Indígenas LGBTQ+ resistindo para existir no âmbito universitário.
Não se enquadra na categoria (4.1.1.1 - Fotografias, Pintura/Gravura/ Desenho ou Escultura)
Maria Aparecida Carvalho Simões
Literatura: Conto e Poesia
Pinoã Mahsã (Gente Cobra): A Criação do Povo da etnia Piratapuya (Waíkhana)
A categoria não prevê grupo - 4.1.3.1 e 4.1.3.3
2.4  Campus Passo Fundo
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Jairo de Oliveira da Silva
Música
(R)existência! Rap, Memória e Resistência Negra
4.1.4.3 - sem títulos das obras não autorais
2.5  Campus Realeza
Nome
Categoria
Título da Proposta
Motivo do Indeferimento
Ana Carla Campos de Medeiros
Artes Cênicas
O peso do silêncio
2.1 - o auxílio é destinado a estudantes de graduação
 
3  As inscrições habilitadas seguirão para avaliação, de acordo com o item 6 do Edital Nº 192/GR/UFFS/2026 .
 
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 522/GR/UFFS/2025, de 31 de junho de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Administração selecionado para a vaga da Assessoria de Comunicação (Ascom), Campus Cerro Largo, deverá se apresentar no setor, na sala 126 do Bloco dos Professores, localizada na Rua Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Cerro Largo-RS, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
2º
Laís Duarte Klein
Data: 13/08/2026 às 10h30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

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João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2024, de 26 de agosto de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Pedagogia selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis deverá se apresentar no Departamento de Assuntos Estudantis, sala 415, Bloco C, campus Chapecó, localizada na Rodovia SC 484, km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
3º
Joziane Carneiro da Rocha
Data: 13/08/2026 às 16h00min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

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João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2026

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de agosto de 2026, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Clínica Médica de Grandes Animais
Classificação
Candidato
Regime
02
Júlio Adriano Kioquetta
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 251/GR/UFFS/2026, de 24 de Junho de 2026, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (link <https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Arquitetura e Urbanismo selecionado para a vaga na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, para atuação no Escritório Modelo Varanda do Curso de Arquitetura deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, sala 402, localizada na ERS 135, Km 72, Bloco A, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
1º
Maurício Paim Dutra
Data: 12/08/2026 às 13h30min
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Edital nº 310/GR/UFFS/2026, torna público resultado final da seleção de bolsistas para a realização de atividades relativas à sétima edição do JUFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
CANDIDATO
CARTA
ENTREVISTA
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
9,5
10
9,8
1º
Emilly Luiza Lippert Marques
10
9,0
9,4
2º
Gabriéli Godinho da Pont
10
8,5
9,1
3º
Anahy Santos Ribeiro
9,0
0*
3,6
Desclassificado*
Gabriela Forcelini Vial
8,5
0*
3,4
Desclassificado*
Rayani Vitória Lyra
8,5
0*
3,4
Desclassificado*
 
2  Os candidatos classificados dentro do número de vagas por campus serão convocados em editais específicos.
 
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 344/GR/UFFS/2026, para entrega de documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista.
 
1 DOS CONVOCADOS
NOME
MATRÍCULA
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
20260014776
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
2.1  O convocado deverá manifestar interesse em assumir a bolsa, enviando para o e-mail juffs@uffs.edu.br, até o dia 11/08/2026, documento de identificação com foto e CPF.
2.2  Após envio da documentação, o convocado será orientado por e-mail a respeito da assinatura do Termo de Compromisso.
2.3  Em caso de não encaminhar a manifestação de interesse e os documentos até o dia 11/08/2026, o convocado perderá o direito à bolsa, sendo realizada a convocação do próximo candidato classificado, conforme Edital Nº 344/GR/UFFS/2026.
2.4  Demais informações podem ser obtidas no e-mail juffs@uffs.edu.br.
 
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2026

RESULTADO DAS CARTAS DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS CONFORME EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2026 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 324/GR/UFFS/20226, torna público resultado das cartas de intenção e convocação para entrevistas da seleção de bolsista para a realização de atividades relativas à sétima edição do JUFFS.
 
1 DO RESULTADO CARTAS DE INTENÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS
Nome
Modalidade Bolsa
Carta
Entrevista
Link Entrevista
Patric Kelvim Ferreira
Esporte
10
10/08 - 14:00
meet.google.com/usn-fhzc-dmu
Indiana Moreira
Esporte
9,0
10/08 - 14:15
meet.google.com/usn-fhzc-dmu
Franciele Rodrigues Schenkel
Esporte
6,0
10/08 - 14:30
meet.google.com/usn-fhzc-dmu
Jaqueline Pereira
Esporte
6,0
10/08 - 14:45
meet.google.com/usn-fhzc-dmu
Bernardo Bastian Lisovski
Esporte
6,0
10/08 - 15:00
meet.google.com/usn-fhzc-dmu
Maria Eduarda Pletsch Soares
Esporte
8,0
10/08 - 15:15
meet.google.com/usn-fhzc-dmu
Danielle Ramos Felix
Comunicação
9,0
11/08 - 09:00
https://meet.google.com/ude-cmuv-nzt
Wladimir Kayky Kurylo
Comunicação
9,5
11/08 - 09:20
https://meet.google.com/gzt-udyz-jqo
Laura Victória Zapatoski
Extensão/Cultura
8,5
11/08 - 09:20
https://meet.google.com/chm-dasq-bfx
Sabrina Barbosa
Extensão/Cultura
7,5
11/08 - 09:40
https://meet.google.com/chm-dasq-bfx
Antonio Miguel Mendes Vieira
Extensão/Cultura
9,5
11/08 - 10:00
https://meet.google.com/chm-dasq-bfx
Maria Vitoria Pompei
Extensão/Cultura
8,2
11/08 - 10:20
https://meet.google.com/chm-dasq-bfx
Kennidy Matheus dos Santos
Extensão/Cultura
7,8
11/08 - 10:40
https://meet.google.com/chm-dasq-bfx
 
2  Os recursos poderão ser encaminhados por e-mail para juffs@uffs.edu.br, utilizando o formulário disponível em <https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2fwww.uffs.edu.br%2Fuffs%2Fconteudo%2FPr%25C3%25B3-reitorias%2FPROAE%2FAuxilios%2520Socioecon%25C3%25B4micos%2FAuxilio%2520Socioecon%25C3%25B4mico%2FF.%2520Pedido%2520de%2520Revis%25C3%25A3o.odt&wdOrigin=BROWSELINK>, até as 23:59 do dia posterior à publicação deste edital de resultado provisório.
 
3  Demais etapas seguem o cronograma disposto no Edital de seleção.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2026

Designa Substituto do de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022195/2026-95
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI, Siape nº 1936043, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 204/GR/UFFS/2026, de 30 de março de 2026, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022173/2026-25.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, Assistente em Administração, Siape nº 1940742, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 430/GR/UFFS/2026, de 23 de junho de 2026, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 430/GR/UFFS/2026, de 23 de junho de 2026, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022173/2026-25.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUÍS CARLOS ROSSATO, Siape n º 2998950, da função de substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 431/GR/UFFS/2026, de 23 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 431/GR/UFFS/2026, de 23 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022376/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MÁRCIA ADRIANA DIAS KRAEMER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2408016, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 578/GR/UFFS/2024, de 01 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 578/GR/UFFS/2024, de 01 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022376/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1836795, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022376/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MATHEUS FRANÇA RAGIEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1096467, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 579/GR/UFFS/2024, de 01 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Paulo Jose Sa Bittencourt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.017285/2026-64, o Processo nº 23205.021686/2026-19, o Processo Judicial 5047310-94.2026.4.04.7100, tendo em vista o disposto no Parecer de Força Executória Nº. 01127/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor PAULO JOSE SA BITTENCOURT, Siape nº 1772029, código de vaga nº 895835, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
 
Art. 2º  Caberá ao órgão de destino (UFRGS) apresentar o servidor ao órgão de origem (UFFS) caso a decisão judicial seja revertida ou o motivo da movimentação cessar.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza,
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022703/2026-35,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Realeza, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS, Siape nº 2386525, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 464/GR/UFFS/2026, de 6 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022218/2026-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JORGE VALDAIR PSIDONIK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1764053, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022218/2026-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura, do Campus Erechim, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape nº 2124305, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação de Talita Rios Leutner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 14.4 do Edital nº 72/GR/UFFS/2026, e tendo em vista a solicitação formal de reposicionamento para o final da lista de classificados constante no processo SIPAC nº 23205.020109/2026-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 565/GR/UFFS/2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, seção 2, página 30, de TALITA RIOS LEUTNER, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital Nº 72/GR/UFFS/2026 para o cargo de Assistente Em Administração, para as vagas destinadasa pessoas pretas ou pardas, código SIAPE nº 701200, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, no código de vaga nº 0901978.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Machado
1913267
23205.014932/2026-86
07/08/2026
04/11/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
23205.017068/2026-74
07/08/2026
21/08/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rudinei Justi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Sanitarista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rudinei Justi
1955375
23205.017359/2026-62
07/08/2026
05/09/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Lindner Radons
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Lindner Radons
1999557
23205.018219/2026-10
07/08/2026
05/10/2026
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jossimara Polettini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jossimara Polettini
3059997
23205.018301/2026-36
07/08/2026
05/09/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suianny Francini Luiz Michelon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
23205.018920/2026-21
07/08/2026
21/08/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Debora Champe da Silva Brum
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Debora Champe da Silva Brum
1886074
23205.019065/2026-75
07/08/2026
05/09/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliseu dos Santos Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquivista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliseu dos Santos Lima
1789933
23205.019088/2026-80
07/08/2026
05/09/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andre Luis Bonfada
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andre Luis Bonfada
1907071
23205.019056/2026-84
07/08/2026
20/09/2026
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Carminati
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Carminati
1621389
23205.019190/2026-85
07/08/2026
05/09/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosileia Lucia Nierotka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosileia Lucia Nierotka
1764025
23205.019756/2026-79
07/08/2026
21/08/2026
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dolisete Levandoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dolisete Levandoski
1909433
23205.020767/2026-00
07/08/2026
05/09/2026
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022105/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 05/08/2026, o servidor JORGE VALDAIR PSIDONIK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1764053, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 991/GR/UFFS/2025, de 28 de novembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 991/GR/UFFS/2025, de 28 de novembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022105/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 05/08/2026, a servidora CRISTIANA PAULA GIROTTO, Assistente em Administração, Siape nº 2124305, da função de substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 176/GR/UFFS/2026, de 23 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 176/GR/UFFS/2026, de 23 de março de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022772/2026-49,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, Assistente em Administração, Siape nº 1940742, para exercer a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022772/2026-49,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUÍS CARLOS ROSSATO, Siape n º 2998950, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-escola de Nutrição do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022798/2026-97,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA, Siape nº 1642152, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 96/GR/UFFS/2026, de 9 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que Aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Aline Roberta de Pauli
3354002
Técnico de Laboratório/Área
23205.013008/2024-11
29/07/2026
Arielle Cristina Fornari
1249474
Engenheiro-Área
23205.013072/2024-00
06/07/2026
Bruna Cipriani Luzzi
3354253
Assistente em Administração
23205.013073/2024-46
24/07/2026
Christiane Fraga Ramos Pires Nonato
3354870
Assistente em Administração
23205.013079/2024-13
31/07/2026
Gelson Kruk da Costa
1939115
Assistente em Administração
23205.000438/2017-43
20/08/2023
Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva Sczepanink
1251340
Analista de Tecnologia da Informação
23205.013474/2024-04
14/07/2026
Leandro Vieira dos Santos
3351406
Assistente em Administração
23205.013095/2024-14
13/07/2026
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira
3352529
Assistente em Administração
23205.013099/2024-94
11/07/2026
Marcia Prante Assmann
2211915
Analista de Tecnologia da Informação
23205.013476/2024-95
06/07/2026
Marco Antonio Arteiro
3354420
Assistente em Administração
23205.013483/2024-97
24/07/2026
Natercia Freitas Ribeiro
1153823
Nutricionista-Habilitação
23205.013478/2024-84
06/07/2026
Sandra Regina Boligon
3354017
Assistente em Administração
23205.013480/2024-53
19/07/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que Aprova a servidora docente a seguir relacionada no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Manuela Pires Weissbock Eckstein
3354550
23205.012611/2024-85
29/07/2026
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022105/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, Assistente em Administração, Siape nº 1983205, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022105/2026-66,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DOLISETE LEVANDOSKI, Siape nº 1909433, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022948/2026-62,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora NEUSA ROSSINI, Assistente em Administração, Siape Nº 1779191, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 459/GR/UFFS/2026, de 03 de julho de 2026, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 459/GR/UFFS/2026, de 03 de julho de 2026, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022948/2026-62,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, SIAPE nº 1726308, da função de substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 460/GR/UFFS/2026, de 03 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 460/GR/UFFS/2026, de 03 de julho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020076/2026-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR Setor de Assuntos Estudantis, vinculado à Coordenação Acadêmica, do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020076/2026-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Setor de Assuntos Estudantis a função gratificada, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020076/2026-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.
ESTRUTURA
CD/FG/FCC
1. Direção do Campus Cerro Largo (CCL)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (CAPPG - CL)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASCOM - CL)
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - CL)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura (CCLL - CL)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - CL)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - CL)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBB - CL)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - CL)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura (CCQL - CL)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura (CCFL - CL)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCPL - CL)
FCC
1.3.9 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Stricto Sensu (PPGDPP - CL)
FCC
1.3.10 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Stricto Sensu (PPGEC - CL)
FCC
1.3.11Coordenaçãodo Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Stricto Sensu (PPGATS - CL)
FCC
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - CL)
FG1
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - CL)
FG1
1.3.14 Assessoria Acadêmica (ASSAC - CL)
FG3
1.3.15 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG - CL)
FG3
1.3.16 Secretaria-Geral de Graduação (SEGEGRAD - CL)
FG3
1.3.17 Assessoria de Bibliotecas (BIB - CL)
FG4
1.3.18 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - CL)
FG4
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - CL)
FG3
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - CL)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - CL)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - CL)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - CL)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - CL)
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4349/GR/UFFS/2025, de 15 de dezembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 319/GR/UFFS/2010 QUE CRIA DEPARTAMENTO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.019954/2026-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 319/GR/UFFS/2010, de 11 de agosto de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria o Departamento de Projetos Complementares de Engenharia da Secretaria Especial de Obras, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º CRIAR o Departamento de Projetos Complementares de Engenharia, da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção, da Secretaria Especial de Obras.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020076/2026-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Obras.
ESTRUTURA
CD/FG
1. Secretaria Especial de Obras (SEO)
CD3
1.1 Departamento de Apoio Administrativo (DAADM)
FG1
1.1.1 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos (SAGFC)
FG3
1.2 Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DPOM)
CD4
1.2.1 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras (DMFO)
FG1
1.2.1.1 Divisão de Obras Civis (DOC)
FG2
1.2.1.2 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações (SIET)
FG3
1.2.2 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos (DPUA)
FG1
1.2.2.1 Divisão de Documentação e Informação (DDI)
FG2
1.2.3 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia (DPCE)
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4680/GR/UFFS/2026, de 06 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.004484/2026-11.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.004484/2026-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.004484/2026-11.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Maria Eneida de Almeida
2279971
Professor do Magistério Superior
Presidente
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico em Laboratório
Membro
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
2313602013
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE Nº 23205.004496/2026-37.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.004496/2026-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os fatos constantes do Processo nº 23205.004496/2026-37.
 
Art. 2º  Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gaffuri da Silva
1954644
Professor do Magistério Superior
Presidente
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico em Laboratório
Membro
Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli
2313602013
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.022523/2026-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, da Coordenação Acadêmica, do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.022523/2026-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.
ESTRUTURA
CD/FG/FCC
1. Direção do Campus Cerro Largo (CCL)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - CL)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASCOM - CL)
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - CL)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura (CCLL - CL)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - CL)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado (CCA - CL)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBB - CL)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (CCEAS - CL)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura (CCQL - CL)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura (CCFL - CL)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCPL - CL)
FCC
1.3.9 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Stricto Sensu (PPGDPP - CL)
FCC
1.3.10 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Stricto Sensu (PPGEC - CL)
FCC
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Stricto Sensu (PPGATS - CL)
FCC
1.3.12 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - CL)
FG1
1.3.13 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - CL)
FG1
1.3.14 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - CL)
FG2
1.3.15 Assessoria Acadêmica (ASSAC - CL)
FG3
1.3.16 Secretaria-Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG - CL)
FG3
1.3.17 Secretaria-Geral de Graduação (SEGEGRAD - CL)
FG3
1.3.18 Assessoria de Biblioteca (BIB - CL)
FG4
1.3.19 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - CL)
FG4
1.3.20 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - CL)
FG3
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - CL)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - CL)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - CL)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - CL)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - CL)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - CL)
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4749/GR/UFFS/2026, de 03 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4747/GR/UFFS/2026, de 03 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4764/GR/UFFS/2026)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3913/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO CAPÍTULO DO DOCUMENTO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - 2025-2032 QUE COMPETE AO TEMA: DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da Portaria nº 3913/GR/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do capítulo do documento do Plano de Desenvolvimento Institucional - 2025-2032 que compete ao tema: Desenvolvimento da Pós-Graduação e Internacionalização, item I, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“ I - Reitoria:
NOME
CARGO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Diretor da Editora UFFS
1769697
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu
1768208
Gesibel Makoski Martins
Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
2907842
Gisele Cittadella Dickel
Assistente em Administração
3360429
João Víctor Balestrin Sartor
Assistente em Administração
1961006
Joviles Vitório Trevisol
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
2762011
Karine Cecilia Finatto Begnini
Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
1030651
Kelli Fiorentin
Administradora
2765133
Lauri Luiz Kunzler
Administrador
1912007
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Assistente em Administração
1906033
Milton Kist
Secretário Especial da AGIITEC
1744003
Renato Romano
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
3212484
Samira Peruchi Moretto
Diretora de Pós-Graduação
1107636
Scheyla Maria Cardinal
Assistente em Administração
1766303
Sidiana Ruaro Da Silva
Assistente em Administração
2920036”
 
LEIA-SE:
“ I - Reitoria:
NOME
CARGO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Diretor da Editora UFFS
1769697
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu
1768208
Gesibel Makoski Martins
Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
2907842
Gisele Cittadella Dickel
Assistente em Administração
3360429
João Víctor Balestrin Sartor
Assistente em Administração
1961006
Joviles Vitório Trevisol
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
2762011
Karine Cecilia Finatto Begnini
Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
1030651
Kelli Fiorentin
Administradora
2765133
Lauri Luiz Kunzler
Administrador
1912007
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Assistente em Administração
1906033
Milton Kist
Secretário Especial da AGIITEC
1744003
Renato Romano
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
3212484
Samira Peruchi Moretto
Diretora de Pós-Graduação
1107636
Scheyla Maria Cardinal
Assistente em Administração
1766303
Sidiana Ruaro Da Silva
Técnica em Assuntos Educacionais
2920036”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.022282/2026-42,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.022282/2026-42,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Fica atribuiído, ao Chefe da Assessoria de Comunicação, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020797/2026-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, da Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Fica atribuído, ao Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura, da Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020748/2026-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020748/2026-75,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Fica atribuído, ao Chefe do Setor de Assuntos Estudantis a função gratificada, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA ASSESSORIA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.021121/2026-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Fica atribuído, ao Chefe da Assessoria Acadêmica a função gratificada, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020782/2026-40,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.020782/2026-40,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria de Comunicação do campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Fica atribuído, ao Chefe da Assessoria de Comunicação do campus Laranjeiras do Sul, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme o processo nº 23205.021121/2026-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURA
CD/FCC/FG
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS)
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS)
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS)
FG4
1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS)
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS)
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS)
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS)
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS)
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS)
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS)
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS)
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS)
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS)
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS)
FCC
1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS)
FCC
1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS)
FCC
1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS)
FG1
1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS)
FG2
1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS)
FG2
1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS)
FG3
1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS)
FG3
1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAD - LS)
FG3
1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS)
FG3
1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS)
FG2
1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS)
FG4
1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS)
FG4
1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS)
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS)
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS)
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS)
FG4
* Inclui o curso de Ciências Sociais - Bacharelado na mesma coordenação.
 
Art. 1º ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Laranjeiras do Sul

ESTRUTURA

CD/FCC/FG

1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul (CLS)

CD3

1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC - LS)

FG2

1.2 Assessoria de Comunicação (ASSCOM - LS)

FG4

1.3 Coordenação Acadêmica (ACAD - LS)

CD4

1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado (CCADM - LS)

FCC

1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Ênfase em Agroecologia) - Bacharelado (CCA - LS)

FCC

1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado (CCCE - LS)

FCC

1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado (CCEAL - LS)

FCC

1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado (CCEAQ - LS)

FCC

1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura*(CCLCS - LS)

FCC

1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (CCLP - LS)

FCC

1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura (CCCN - LS)

FCC

1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (CCCBL - LS)

FCC

1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (CCECCSH - LS)

FCC

1.3.11 Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - Nível Stricto Sensu (PPGADR - LS)

FCC

1.3.12 Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Nível Stricto Sensu (PPGCTAL - LS)

FCC

1.3.13 Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB - LS)

FG1

1.3.14 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG - LS)

FG2

1.3.15 Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC - LS)

FG2

1.3.16 Secretaria da Pós-Graduação (SEPG - LS)

FG3

1.3.17 Secretaria-Geral de Cursos (SEGEC - LS)

FG3

1.3.18 Secretaria Acadêmica (SECAC - LS)

FG3

1.3.19 Setor de Assuntos Estudantis (SAE - LS)

FG3

1.3.20 Assessoria Acadêmica (ASSAC - LS)

FG3

1.3.21 Assessoria de Biblioteca (BIB - LS)

FG4

1.3.22 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX - LS)

FG4

1.4 Coordenação Administrativa (ADM - LS)

CD4

1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS - LS)

FG1

1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP - LS)

FG3

1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR - LS)

FG3

1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS - LS)

FG3

1.4.5 Assessoria de Planejamento (ASSPLAN - LS)

FG4

 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 4584/GR/UFFS/2026, de 13 de maio de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4753/GR/UFFS/2026 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.022523/2026-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 2º da Portaria nº 4753/GR/UFFS/2026, de 05 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que que estabelece estrutura organizacional do campus Cerro Largo, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4749/GR/UFFS/2026, de 03 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4747/GR/UFFS/2026, de 03 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL POR ANALISAR, AVALIAR E VALIDAR MODELOS MATEMÁTICOS DECORRENTES DAS PROPOSTAS DE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar, avaliar e validar os modelos matemáticos decorrentes das propostas de critérios para distribuição e alocação de vagas docentes constantes no Processo nº 23205.017332/2025-99.
 
Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:
I -  coletar e organizar as informações e os dados necessários à aplicação dos modelos matemáticos, tendo como referência os campi Chapecó e Realeza;
II -  testar os modelos com base nos dados coletados;
III -  elaborar relatório final, com avaliação dos modelos e dos resultados obtidos.
Parágrafo único. o Grupo de Trabalho pode solicitar apoio das Pró-Reitorias e das coordenações acadêmicas dos campi para a coleta e organização de informações e dados.
 
Art. 3º  Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por Portaria específica do Reitor.
 
Art. 4º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Portaria de designação de seus membros, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final à Administração Superior, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL POR ANALISAR, AVALIAR E VALIDAR MODELOS MATEMÁTICOS DECORRENTES DAS PROPOSTAS DE CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável por analisar, avaliar e validar os modelos matemáticos decorrentes das propostas de critérios para distribuição e alocação de vagas docentes constantes no Processo nº 23205.017332/2025-99, constituído pela Portaria nº 4765/GR/UFFS/2026:
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Everton Artuso
1720527
Campus Realeza
Adair Perdomo Falcão
3046619
Campus Realeza
Samuel Feitosa
1149998
Campus Chapecó
Dariane Carlesso
1763953
Campus Chapecó
 
Art. 2º  O Grupo de Trabalho será coordenado por um de seus membros, eleito na primeira reunião.
 
Art. 3º  O Grupo de Trabalho observará as competências e o prazo estabelecidos na Portaria nº 4765/GR/UFFS/2026, que o constituiu.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

ACAD PF

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, o Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, bem como os Editais nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026 e nº 3/ACAD-PF/UFFS/2026, torna público o processo de seleção complementar de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovados nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovado nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.

1.2 A finalidade e os objetivos do Programa de Monitoria de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

2.1 As atribuições dos monitores selecionados estão descritas no item 7 do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 e detalhadas nos respectivos projetos.

 

3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

 3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado(a) deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, notadamente:

a) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo;

b) ter cursado, com aprovação, o componente curricular objeto da monitoria, conforme o disposto no item 6.2.1, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.

 

4 DAS VAGAS

4.1 São disponibilizadas 3 (três) vagas para monitores não remunerados, para atuação no Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”:  

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Projeto

Coordenadora

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

 

Monitoria de Apoio Teórico-prático

 

Lissandra Glusczak

Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas nos laboratórios de ensino do Campus Passo Fundo, especialmente nos CCR de Processos Biológicos

 

-

 

3 (três)

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do preenchimento do formulário disponível neste link <https://forms.gle/KatDGe6tFB4bkHj96>:

5.2 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf”:

a) Histórico Escolar de Graduação atualizado (disponível no Portal do Discente - SIGAA);

b) Carta de intenção assinada eletronicamente na plataforma “BR”, contemplando:

I. Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;

II. Disponibilidade para auxiliar nos períodos de monitoria;

III. Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.

5.2.1 O histórico escolar e a carta de intenção devem ser nominados da seguinte forma: “histórico_nome_completo_estudante.pdf”; “carta_nome_completo_estudante.pdf”

 

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO    

6.1 A avaliação consistirá em análise curricular e análise da carta de intenção a ser realizada por uma banca examinadora, conforme os critérios indicados no subitem a seguir.

6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):

a) Média geral dos componentes curriculares cursados - valor máximo: 4,0;

b) Média do componente curricular cursado integralmente, objeto da seleção, - valor máximo: 6,0.

6.2.1 Componente curricular objeto da seleção do projeto: 

Projeto de Monitoria

Coordenador(a)

Componentes Curriculares

Monitoria de Apoio Teórico-prático

Lissandra Glusczak

Processos Biológicos IV

 

6.3 Análise da carta de intenção (peso 4,0):

6.3.1 Da carta de intenção:

a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto;

b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);

c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;

d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.

6.4 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Nota atribuída à carta de intenção/prova;

b) Média do componente curricular cursado, objeto da seleção.

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação.

7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de monitor remunerado ou não remunerado conforme disponibilidade.

7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou manifeste desistência da vaga, a coordenadora do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.

 

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

8.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad@uffs.edu.br>.

8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital e o nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo: “monitorias - recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado)”.

8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 - Avaliação curricular.

8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo da mensagem.

8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 434/PROGRAD/UFFS/2023.

 

9 DO CRONOGRAMA 

ETAPA

PERÍODO

OBSERVAÇÃO

Inscrições

6/8/2026 até às 8h do dia 11/8/2026

Por meio do preenchimento do formulário cujo link está disponível no item 5.1

Resultado preliminar

18/8/2026

-

Interposição de recurso

Até às 8h do dia 20/8/2026

Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8.1

Resultado final

20/08/2026

-

Início das atividades de monitoria

Agosto de 2026

Mediante chamada do professor coordenador

Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados

Na primeira semana do início das atividades de monitoria

Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto

* Os atos deste edital serão publicados no endereço eletrônico: <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadpf>.

10 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES

10.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local do Programa de Monitorias.

Passo Fundo-RS, 06 de agosto de 2026.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

SETI

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, na Universidade Federal da Fronteira Sul

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR /UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, bem como pela implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, destinado ao gerenciamento e controle da oferta de cursos de residências em saúde na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º São atribuições deste Grupo de Trabalho:

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, garantindo a integridade, consistência e segurança das informações;

II - Realizar o mapeamento, a análise e a validação dos dados a serem migrados, em articulação com as áreas responsáveis;

III - Definir estratégias, metodologias e cronogramas para a execução da migração de dados e implantação do sistema;

IV - Acompanhar e apoiar a implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, assegurando seu adequado funcionamento;

V - Promover testes, homologações e validações do sistema; VI Subsidiar a análise de eventual atualização regulamentar, visando à aderência ao sistema, observadas as competências institucionais;

VII - Elaborar orientações, manuais e materiais de apoio para os usuários do sistema; VIII Identificar e propor soluções para eventuais inconsistências, falhas ou dificuldades no processo de migração e implantação;

IX - Apresentar relatórios parciais periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final consolidado dos resultados alcançados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo até março 2027 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc

Secretária Especial de Tecnologia e Informação

Designa membros do Grupo de Trabalho para a implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, na Universidade Federal da Fronteira Sul

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR /UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho para implantação do módulo Residências em Saúde da plataforma SIGAA, constituído pela Portaria nº 62/SETI/UFFS/2026, de 03 de agosto de 2026.

Nome

Função

Siape

Maico Fernando Wilges Carneiro

Coordenador

1882156

Guilherme Schevchenco Woitowicz Antunes da Silva

Gestor técnico

2251340

João Victor Balestrin Sartor

Gestor da demanda

1961006

Samira Peruchi Moretto

Membro

1107636

Gesibel Makoski Martins

Membro

2907842

Gisele Cittadella Dickel

Membro

3360429

Andreia Hilleshein Dal Castel

Membro

1045063

Ricardo Garmus

Membro

1945150

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc

Secretária Especial de Tecnologia e Informação

PPG EL CH

SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 43/2026 E DE BOLSA DE DOUTORADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 44/2026

A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 2697/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no PPGEL para indicação à concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado no âmbito das Chamadas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026 e nº 44/2026.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGEL dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGEL.

2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.

2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

2.2.2 O valor da bolsa de Doutorado é de R$3.530,00 (três mil, quinhentos e trinta reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

2.3 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas Públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEL, o que vier primeiro.

2.3.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.

2.3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.

2.3.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.4 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:

I - à aprovação da proposta feita pelo PPGEL;

II - à disponibilização de cotas pela FAPESC;

III - ao atendimento de todos os requisitos previstos nas Chamadas Públicas nº 43/2026/FAPESC e 44/2026/FAPESC;

IV - à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência das Chamadas Públicas da FAPESC nº 43/2026 e 44/2026.

3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.

3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGEL da UFFS, preferencialmente ingressantes no segundo semestre de 2026.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGEL;

V - residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

VI - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado neste edital de seleção de bolsistas;

VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 03 (três) meses, com registro ORCID;

IX - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

X - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;

XI - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado, nem portador de diploma de Doutorado para os cursos de Doutorado;

XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 e nº 44/2026) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

XIII - ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

4.3 A bolsa das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 e 44/2026, de Mestrado e Doutorado, poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos;

II - do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar, exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo constar no campo Assunto a expressão "Edital nº 18/PPGEL/UFFS/2026 – Bolsa FAPESC – NOME DO CANDIDATO", no período de 8 a 15 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsas de Estudo > Editais;

II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado, com registro no ORCID;

III - atestado de matrícula;

IV - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação;

V - plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e no item 10 da Chamada Pública nº 44/2026 para o Doutorado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de Mestrado ou do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 44/2026 para nível de Doutorado;

VI - termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de Mestrado ou do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 44/2026 para nível de Doutorado.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I – discentes cujo ingresso no PPGEL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III – discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V – docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII – discentes que usufruem de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.3 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:

6.3.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGEL (2026 = 7 pontos; 2025 = 5 pontos; 2024 = 3 pontos; 2023 = 1 ponto);

6.3.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGEL, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:

 

I – Para o Mestrado:

1º lugar

24 pontos

2º lugar

23 pontos

3º lugar

22 pontos

4º lugar

21 pontos

5º lugar

20 pontos

6º lugar

19 pontos

7º lugar

18 pontos

8º lugar

17 pontos

9º lugar

16 pontos

10º lugar

15 pontos

11º lugar

14 pontos

12º lugar

13 pontos

13º lugar

12 pontos

14º lugar

11 pontos

15º lugar

10 pontos

16º lugar

9 pontos

17º lugar

8 pontos

18º lugar

7 pontos

19º lugar

6 pontos

20º lugar

5 pontos

21º lugar

4 pontos

22º lugar

3 pontos

23º lugar

2 pontos

24º lugar

1 ponto

 

II- Para o Doutorado:

1º lugar

12 pontos

2º lugar

11 pontos

3º lugar

10 pontos

4º lugar

9 pontos

5º lugar

8 pontos

6º lugar

7 pontos

7º lugar

6 pontos

8º lugar

5 pontos

9º lugar

4 pontos

10º lugar

3 pontos

11º lugar

2 pontos

12º lugar

1 ponto

 

6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.

6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.

6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 e 44/2026 estejam disponíveis para o PPGEL, dentro do período de vigência do edital.

6.7 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros,  a  legalidade,  a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 8 a 15 de agosto de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 18 de agosto de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 20 de agosto de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 21 a 24 de agosto de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de agosto de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 27 de agosto de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGEL, quando chamado, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGEL (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV - Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

  1. a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
  2. b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI - Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

  1. a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
  2. b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII - Termo de Compromisso de Bolsa (ANEXO III da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX - Plano de Trabalho (ANEXO IV da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

X - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

XI - Cópia do diploma de Doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII - Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir  digitalmente  assinatura  manuscrita  nos  documentos  submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente do PPGEL contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;

II - realizar estágio de docência;

III - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEL, conforme exigência regimental do Programa;

IV - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado;

V - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc.;

VII - citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

VIII - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

IX - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;

X - informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XI - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista;

XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente;

10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEL e nas normativas da FAPESC.

 

11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado e nº 44/206 para Doutorado.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGEL e deste Edital.

12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC, da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, do Regimento do PPGEL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado e nº 44/2026 para candidatos à bolsa de Doutorado.

12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgel.

12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.5 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme as Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 e 44/2026 respectivamente.

14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026

 

 

 

 

ANI CARLA MARCHESAN

Coordenador Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria no 2697/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 2080/CNPq/2024.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento, a estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no PPGEL da UFFS, do campus Chapecó.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e de recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste Edital.

2.3 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de Mestrado e de Doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

 

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;

V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, e/ou Pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os cursos de Mestrado, nem portador de diploma de Doutorado para os cursos de Doutorado.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo constar no campo Assunto a expressão "Edital nº 19/PPGEL/UFFS/2026 – Bolsas CAPES/CNPq/UFFS – NOME DO CANDIDATO", no período de 8 a 15 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsas de Estudo > Editais;

II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - atestado de matrícula;

IV - carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsa de estudos > Editais);

V - documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes cujo ingresso no PPGEL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;

II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

III - discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;

VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

VII - discentes que usufruem de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.

6.3 É permitida a percepção de bolsa de Mestrado ou Doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.5 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:

6.5.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGEL (2023 = 7 pontos; 2024 = 5 pontos; 2025 = 3 pontos; 2026 = 1 ponto);

6.5.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGEL, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:

 

I – Para o Mestrado:

1º lugar

24 pontos

2º lugar

23 pontos

3º lugar

22 pontos

4º lugar

21 pontos

5º lugar

20 pontos

6º lugar

19 pontos

7º lugar

18 pontos

8º lugar

17 pontos

9º lugar

16 pontos

10º lugar

15 pontos

11º lugar

14 pontos

12º lugar

13 pontos

13º lugar

12 pontos

14º lugar

11 pontos

15º lugar

10 pontos

16º lugar

9 pontos

17º lugar

8 pontos

18º lugar

7 pontos

19º lugar

6 pontos

20º lugar

5 pontos

21º lugar

4 pontos

22º lugar

3 pontos

23º lugar

2 pontos

24º lugar

1 ponto

 

II- Para o Doutorado:

1º lugar

12 pontos

2º lugar

11 pontos

3º lugar

10 pontos

4º lugar

9 pontos

5º lugar

8 pontos

6º lugar

7 pontos

7º lugar

6 pontos

8º lugar

5 pontos

9º lugar

4 pontos

10º lugar

3 pontos

11º lugar

2 pontos

12º lugar

1 ponto

 

6.6 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

 

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (Mestrado, Doutorado) ou estágio (Pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 8 a 15 de agosto de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 18 de agosto de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 20 de agosto de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 21 a 24 de agosto de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de agosto de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 27 de agosto de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar, quando solicitado, à Secretaria do PPGEL os documentos abaixo relacionados:

9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.1.2 Para bolsas CNPq:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);

II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEL, conforme exigência regimental do Programa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

 

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista:

1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.

2º O prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.

3º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

4º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

XIII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEL.

10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGEL mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe à Comissão de Bolsas do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de Doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento:

1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas de outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do PPGEL e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, do Regimento do PPGEL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

 

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgel.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 7 (meses) meses da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGEL.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026

 

 

ANI CARLA MARCHESAN

Coordenador Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSC ER

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2026

Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2026, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Alcione Roberto Roani (Coordenador Acadêmico Substituto); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Vinícius César Cadena Linczuk (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Andre Gustavo Schaeffer (Coordenador Adjunto do Curso de Ciência da Computação); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Daniel Francisco de Bem (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Eloi Pedro Fabian (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Allan Kardec da Silva Pereira (Coordenador do Curso de História); Flávia Burdzinski de Souza (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Solange Todero Von Onçay (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Gerson Wasen Fraga (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Renata Portugal Oliveira e Viviane de Almeida Lima (Representantes Docentes); Elisabete Cristina Hammes, Domingos Roque Pavan e Giovani Emerson Brustolin (Representantes Técnico-Administrativos); Ivan José Suszek e Neusa Correia da Silva (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: José Mario Vicensi Grzybowski (Representante Docente) e Lauhana Amanda Kern [suplente] (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Ciência da Computação); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Denilson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Representante Docente) e Eric Fassina (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: José Mário Leal Martins Costa (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Isabel Rosa Gritti (Representante Docente) e Felipe Tormen Ferrari (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2026. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2026. Submetida à votação, a ata foi aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. Dando início aos informes da Direção, o Diretor do Campus informou sobre reunião realizada com a Reitoria na semana anterior, referente ao Programa Universidades Inovadoras. Relatou que o Campus Erechim, após articulação com a comissão de expansão local, submeteu as propostas de criação dos cursos de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e de Engenharia da Computação, ambas aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC). Informou que, considerando que o Campus já havia sido contemplado na primeira etapa do Programa, as novas propostas foram inseridas na terceira etapa, com previsão de implantação em 2027 e oferta dos cursos no segundo semestre de 2027 ou no primeiro semestre de 2028. Esclareceu que ainda não há garantia de recursos financeiros ou de códigos de vagas para servidores técnico-administrativos para essa etapa. Contudo, o MEC sinalizou a disponibilização de 6 (seis) códigos de vagas docentes para o curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e 3 (três) para Engenharia da Computação. Informou, ainda, que as vagas docentes destinadas ao curso de Ciência da Computação, já em funcionamento, deverão ser recebidas ainda em 2026 e que a Reitoria buscará, junto ao MEC, verificar a possibilidade de antecipação da abertura de alguns dos novos cursos para 2027. Por fim, comunicou a posse de 3 (três) novos docentes aprovados em concurso para a área de Ciência da Computação. Na sequência, informou sobre o início do planejamento das atividades alusivas ao aniversário do Campus, comemorado em 15 de setembro, sob a coordenação da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura. Informou que o evento será aberto à comunidade e marcará as comemorações dos 15 e 16 anos do Campus, e que será aberta consulta para a composição da comissão organizadora. Na sequência, o Coordenador Acadêmico em exercício, professor Alcione Roberto Roani, desejou um bom retorno e início de semestre e informou sobre o ingresso da segunda turma do curso de Ciência da Computação, composta por 20 (vinte) estudantes, que participaram das atividades de recepção realizadas durante a semana. Na sequência, informou o recebimento de ofício do Fórum do Domínio Comum comunicando decisão que possibilita a oferta de até 25% (vinte e cinco por cento) das atividades dos Componentes Curriculares (CCRs) do domínio comum na modalidade remota, cabendo a cada curso avaliar a viabilidade e realizar as discussões necessárias para eventual implementação. A seguir, a Coordenadora Administrativa, servidora Elizabete Maria da Silva Pedroski, informou sobre o início do processo de planejamento orçamentário para 2027, com prazo para encaminhamento das demandas até 20 de agosto. Comunicou que uma comissão de diretores está elaborando nova proposta de cálculo para a matriz de distribuição dos recursos desconcentrados dos campi, propondo a ampliação da destinação para aproximadamente 7% (sete por cento) do orçamento, frente aos atuais cerca de 5% (cinco por cento), proposta ainda pendente de aprovação pela Reitoria. Informou que, considerando a matriz vigente, o orçamento previsto para o Campus Erechim em 2027 é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), valor aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais) inferior ao recebido em 2026, em decorrência da redução do orçamento global da Universidade na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esclareceu que eventuais alterações decorrentes da aprovação da nova matriz serão posteriormente comunicadas. Na sequência, informou sobre o encaminhamento de ofício à Secretaria de Obras contendo a relação de 15 (quinze) obras consideradas prioritárias para o Campus Erechim. Entre as obras classificadas como prioridade 1, estão a reforma integral do bloco dos professores; a construção da casa de ferramentas da Agroecologia, para a qual há recurso garantido e previsão de licitação no início do próximo ano; a implantação de infraestrutura de energia elétrica para a Agroecologia e para a área esportiva; a construção de bloco de laboratórios; e a reforma do espaço destinado à implantação do Museu de Ciências, cujo projeto foi submetido a fomento externo. Como prioridade 2, foram indicadas a pavimentação e iluminação do estacionamento, a cobertura de ligação entre os blocos e a pavimentação da estrada de acesso à área experimental. Como prioridade 3, foram relacionadas a construção do bloco administrativo e do bloco de almoxarifado, a ampliação da reserva de água, a construção de ginásio poliesportivo e a melhoria da iluminação das vias internas, especialmente no acesso ao Restaurante Universitário (RU) no período noturno. Por fim, informou que o Campus recebeu recursos extraordinários da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), destinados a laboratórios, CAEX e climatização. Com os recursos, foram adquiridos 8 (oito) aparelhos de ar-condicionado, dos quais 3 (três) já haviam sido entregues e seriam instalados nas salas de aula de maior capacidade, estando prevista para aquela semana a entrega dos 5 (cinco) equipamentos restantes. Informou que, dos 33 (trinta e três) espaços de sala de aula do Campus, 8 (oito) serão climatizados nesta etapa. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Giovani Emerson Brustolin informou sobre os trabalhos da comissão de análise dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos servidores técnico-administrativos, iniciados em 22 de julho. Relatou que 45 (quarenta e cinco) processos já haviam sido analisados, aprovados e encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), havendo outros 6 (seis) processos em análise ou em correção de diligências, totalizando 51 (cinquenta e um) processos tramitados. 1.2.3. Gerais. Na sequência, o conselheiro Ivan José Suszek informou sobre a divulgação do resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no qual o Instituto Federal de Erechim alcançou novamente o primeiro lugar entre as escolas públicas do município, com nota 6,5. O Presidente parabenizou o Instituto Federal pelo resultado alcançado. A conselheira Sandra Maria Maziero comunicou que o professor Leandro Galon participou, como palestrante, do Congresso Brasileiro de Plantas Daninhas, apresentando pesquisas desenvolvidas na UFFS sobre a cultura da canola. O Presidente destacou a relevância da participação para o curso de Agronomia e para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de inclusão de três matérias: a) parecer sobre o Relatório Anual de 2025 relativo à execução orçamentária; b) solicitação de alteração da data de realização do SEPE no Campus Erechim; e c) solicitação de realização de colação de grau do curso de Arquitetura e Urbanismo em espaço externo ao Campus. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as inclusões sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer da comissão designada para conduzir o processo de revisão do Regimento do Campus Erechim (Processo Nº 23205.012420/2026-85). Inicialmente, o servidor Daniel Bazzotti apresentou a solicitação de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada por meio da Resolução Nº 289/CONSC-ER/UFFS/2026, composta também pelos conselheiros Domingos Roque Pavan, Eloi Pedro Fabian, Gerson Wasen Fraga e Isabel Rosa Gritti. Informou que a comissão realizou consulta por correio eletrônico, porém o período destinado à finalização dos trabalhos coincidiu com as férias de grande parte de seus integrantes, razão pela qual foi solicitada a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias. Registrou-se, ainda, que a apreciação da proposta de alteração do Regimento do Campus demandará a realização de Sessão Especial do Conselho de Campus, possivelmente na mesma data de sessão ordinária subsequente. Submetida à votação, a prorrogação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Parecer acerca da proposta de critérios e diretrizes para a elaboração do Edital de Manifestação de Interesse de Afastamento para Capacitação Docente, relativo ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do biênio 2027-2028 (Processo Nº 23205.017575/2026-16). De imediato, a conselheira Renata Portugal Oliveira, apresentou o Parecer Nº 04/2026-CONSC-ER, encaminhado pela comissão que analisou a proposta de critérios elaborada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), integrada também pelos docentes Cherlei Marcia Coan, Paula Vanessa de Faria Lindo e Paulo Ricardo Müller. Em seu parecer, a comissão manifestou-se favoravelmente à aprovação dos critérios de pontuação e propôs a criação de reserva estratégica correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas, equivalente a 5 (cinco) das 20 (vinte) vagas previstas para o biênio, destinada a atender fluxos de concessão de bolsas acadêmicas e oportunidades de internacionalização ocorridos fora do cronograma do edital principal. As vagas não utilizadas retornariam à classificação geral do edital, mediante consulta semestral realizada pelo NPPD. A comissão recomendou, ainda, a realização de consultas semestrais para acompanhamento de cronogramas e desistências, bem como a elaboração de estudo institucional dos planos anteriores, em articulação com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), a fim de subsidiar futuros editais. Após esclarecimentos acerca do sombreamento dos planos e da justificativa para o percentual proposto, fundamentado na expansão dos programas locais de pós-graduação e nas ações de internacionalização, o parecer foi submetido à votação e aprovado por unanimidade. 2.3. Parecer acerca do Relatório Anual de 2025 relativo à Execução Orçamentária do Campus Erechim (Processo Nº 23205.017626/2026-00). Ato contínuo, os conselheiros Domingos Roque Pavan e Ivan José Suszek apresentaram o Parecer Nº 03/2026-CONSC-ER, referente ao Relatório Anual de 2025 relativo à Execução Orçamentária do Campus Erechim. Em seu parecer, os relatores destacaram que o Campus recebeu orçamento desconcentrado no valor total de R$ 600.944,66 (seiscentos mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Desse montante, foram utilizados R$ 588.944,66 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), restando saldo de R$ 12.009,42 (doze mil, nove reais e quarenta e dois centavos). Quanto ao monitoramento do planejamento de 2025, das 41 (quarenta e uma) metas avaliadas, 17 (dezessete) foram integralmente executadas, 4 (quatro) tiveram execução igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), 8 (oito) tiveram execução inferior a 50% (cinquenta por cento) e 12 (doze) não foram executadas, de modo que 29 (vinte e nove) metas, correspondentes a 70,8% (setenta vírgula oito por cento) do total, foram executadas parcial ou integralmente. Diante disso, em seu voto, os relatores consideraram que o Relatório Anual de 2025 identifica a execução orçamentária, os dados financeiros e o monitoramento do Plano de Ações de forma satisfatória, bem como a relação dos gastos e investimentos com o desenvolvimento das ações, por isso recomendaram a manifestação do Conselho de Campus de forma favorável à aprovação do Relatório Anual de 2025. Finalizada a apresentação, o parecer foi submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. 2.4 Alteração da data de realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) no Campus Erechim (Processo Nº 23205.022879/2026-97). A seguir, o Coordenador Acadêmico em exercício, conselheiro Alcione Roberto Roani, apresentou a solicitação encaminhada conjuntamente pela Coordenação Acadêmica e pela Comissão Local do SEPE, visando à alteração da data do evento no Campus Erechim, inicialmente prevista para o período de 19 a 23 de outubro, para o período de 26 a 30 de outubro de 2026. Informou que a alteração tem por objetivo compatibilizar a realização do SEPE com as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, possibilitando sua integração com a Feira de Ciências e o projeto Portas Abertas do Campus. Esclareceu que estes dois últimos eventos são financiados por editais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que estabelecem como requisito a realização das ações no período oficial da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. Informou, ainda, que a alteração recebeu manifestação favorável das comissões institucional e local do SEPE. Durante a discussão, o conselheiro Eduardo solicitou que os docentes sejam comunicados com antecedência acerca das alterações e das adequações necessárias no calendário de dias letivos junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), solicitação acolhida pela Coordenação Acadêmica. Após esclarecimentos de que a alteração ocorrerá em caráter excepcional para o Campus Erechim, a solicitação foi submetida à votação e aprovada por unanimidade. 2.5. Solicitação para realização de solenidade de colação de grau dos formandos do Curso de Arquitetura e Urbanismo em espaço externo ao campus (Processo Nº 23205.022787/2026-15). Na sequência, o conselheiro Alcione Roberto Roani e o Presidente da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus, servidor Marcelo Luís Ronsoni, apresentaram a solicitação de colação de grau dos formandos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, relativa ao primeiro semestre de 2026, a ser realizada em 15 de agosto de 2026, em espaço externo ao Campus, em caráter de excepcionalidade, conforme previsto na Resolução nº 278/CONSC-ER/UFFS/2025. A proposta formulada pela comissão é a de que a cerimônia de colação de grau seja realizada no CTG Sentinela da Querência. O servidor Marcelo Luís Ronsoni apresentou o relatório com o resultado de consulta formal realizada pela comissão, demonstrando a concordância dos 26 (vinte e seis) formandos. A solicitação foi fundamentada na existência de contratos previamente celebrados com a empresa organizadora do evento e na limitação da capacidade física dos espaços do Campus para acomodação dos convidados. Durante a discussão, foi destacada a necessidade de maior antecedência na tramitação de solicitações dessa natureza, a fim de evitar que futuras deliberações ocorram em datas próximas às cerimônias. Após breves esclarecimentos, a proposta foi submetida à votação. Considerando a proximidade do evento e a concordância de todos os formandos, havendo acordo, a proposta de realização da colação de grau em espaço externo ao Campus foi aprovada por unanimidade. Como encaminhamento, deliberou-se pela inclusão, na pauta da próxima sessão ordinária, de matéria destinada à constituição de comissão ou designação de relatoria para revisão e aprimoramento da Resolução nº 278/CONSC-ER/UFFS2025. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 06 de agosto de 2026.

Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC ER/UFFS/2026

Prorroga prazo para apresentação do parecer da comissão designada para conduzir o processo de revisão do Regimento do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.012420/2026-85 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação do parecer da comissão responsável por conduzir o processo de revisão do Regimento do Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 289/CONSC-ER/UFFS/2026.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Aprova o Relatório Anual de 2025, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 03/2026-CONSC-ER (Processo Nº 23205.017626/2026-00) e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2025, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim, referente ao exercício de 2025, conforme Processo Nº 23205.017626/2026-00.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Autoriza a realização de solenidade de colação de grau dos formandos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, relativa ao segundo semestre de 2026, em espaço externo ao campus

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 278/CONSC-ER/UFFS/2025, o Processo Nº 23205.022787/2026-15 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a realização de solenidade de colação de grau dos formandos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, relativa ao segundo semestre de 2026, em espaço externo ao campus.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

Aprova a alteração da data de realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.022879/2026-97 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 06 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a alteração da data de realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) no Campus Erechim, para os dias 26 a 30 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CG ENFB CH

Altera a tabela de equivalências do Art. 1º do Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 15 de junho de 2026, e considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a tabela de equivalências do Art. 1º do ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó, conforme disposto a seguir:

ONDE SE LÊ:

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GLA0728

Língua Brasileira de Sinais

60

(GLA045 ou GLA213)

Língua Brasileira de Sinais

Língua Brasileira de Sinais

60

60

LEIA-SE:

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GLA0728

Língua Brasileira de Sinais

60

(GLA045 ou GLA213 ou GLA108)

Língua Brasileira de Sinais

Língua Brasileira de Sinais

Língua Brasileira de Sinais

60

60

60


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000388)

ACAD CH

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1. RESULTADO:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço comunidade (ENS-2026- 0147)

 

CCR

Cláudio Claudino da Silva Filho

 

 

1º - ANDRESSA RISSOTTO MACHADO MEDEIROS LIMA

 

1º - GABRIELLA BARETTA LASTA

 

2º - NICOLY GLEMBOTZKY

 

3º - LARISSA CAMPOS LINCK 

 

4º - VANESSA MENESES 

 

5º - MORGANA BRANDÃO 

 

6º - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA 

 

7º - KEILA RESTELATTO KOHNLEIN

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, SC, 05 de agosto de 2026

 

 

EVERTON BANDEIRA MARTINS

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37/ACAD-CH/UFFS/2026, de 01 de abril de 2026.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 10 de agosto de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Nº de inscrição

Classificação

3511

6º

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

Chapecó, SC, 06 de agosto de 2026.

 

 

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1. RESULTADO:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva e Gestão como eixos transversais na formação de Enfermeiros(as) para o Sistema Único de Saúde (SUS): consolidando a formação crítico-reflexiva e a integração ensino-serviço comunidade (ENS-2026- 0147)

 

CCR

Cláudio Claudino da Silva Filho

 

1º - ANDRESSA RISSOTTO MACHADO MEDEIROS LIMA

1º -GABRIELLA BARETTA LASTA

 

2º - NICOLY GLEMBOTZKY

 

3º - LARISSA CAMPOS LINCK 

 

4º - VANESSA MENESES 

 

5º - MORGANA BRANDÃO 

 

6º - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA 

 

7º - KEILA RESTELATTO KOHNLEIN

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

 

 

Chapecó, SC, 07 de agosto de 2026.

 

 

 

EVERTON BANDEIRA MARTINS

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico - Chapecó

CAEC LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E CULTURA, CONFORME EDITAL Nº 11/CAECLS/UFFS/2026.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna pública a homologação quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas de extensão e cultura.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes

Educadores (EXT-2025-0315)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Nathália Santos de Oliveira

Deferida

2)  João Renan Oadak

Deferida

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de agosto de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 11/CAELS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes

Educadores (EXT-2025-0315)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Nathália Santos de Oliveira

1) João Renan Oadak

Não se aplica

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 14 h de 07/08/2026.
3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de agosto de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 11/CAELS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 679/GR/UFFS/2025 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes

Educadores (EXT-2025-0315)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Nathália Santos de Oliveira

1) João Renan Oadak

Não se aplica

2. DA UTILIZAÇÃO DOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA

2.1 Todas as ações participantes desse edital de seleção unificada poderão aproveitar entre si os candidatos aprovados em lista de espera e voluntários das demais ações integrantes dessa seleção unificada para atuarem como bolsistas nas ações de Extensão e Cultura, tanto na superveniência de novas cotas de bolsa para as ações institucionalizadas, como na necessidade de alteração de bolsista, observando a similaridade entre ações de Extensão e/ou Cultura com atividades afins.

2.2 Para aproveitamento dos candidatos aprovados em lista de espera nesse edital, serão sempre observadas a concordância do Coordenador da Ação de Extensão ou Cultura em fazê-lo e também a disponibilidade do estudante selecionado para possibilidade de aproveitamento em outras ações.


3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição das cotas de bolsas PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.1.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2 São compromissos do bolsista:

3.2.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.2.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.2.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.2.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.2.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2026.

3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

4.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, os coordenadores de programas e projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) deverão realizar as seguintes ações, até o final do dia 10 (dez) de agosto de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo edital 11/CAELS/UFFS/2026.

4.1.1  O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:

4.1.1.1  Edital de Seleção de Bolsista.

4.1.1.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.

4.1.1.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

4.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

4.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

4.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

4.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

4.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

4.7  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

5. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada Ação de Extensão e Cultura integrantes desse edital, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 679/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de agosto de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

SUCL

Contratação nº 1/2026 - Aquisição de materiais e equipamentos para eventos em geral e esportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul e para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará (Campus Boa Viagem).

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 303.154,44

 

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21/08/2026 às 09h15 (horário de Brasília)

 

Critério de Julgamento: menor preço

Cada item do grupo será julgado individualmente, de acordo com o critério de julgamento a ele atribuído (menor preço). A definição da empresa vencedora do grupo será realizada com base no menor valor total obtido para o conjunto de itens que o compõem, calculado a partir dos lances unitários vencedores.

 

Modo de disputa: aberto

 

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

 

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, com excessão do grupo 4

 

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação nº 10/2026 - Registro de preços visando à Aquisição de MEIOS DE CULTURA E INSUMOS PARA ANÁLISES CLÍNICAS E MICROSCOPIA

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 455.633,11
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 18/08/2026 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item
MODO DE DISPUTA: aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM:NÃO

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E BOLSISTA TÉCNICO II PARA ATUAR NO NAPI ERVA-MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Bolsistas de Iniciação Científica e Bolsista-Técnico II para atuar no NAPI Erva-Mate: Inovação e Valorização.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Após análise das documentações entrevistas, segue abaixo a classificação das inscrições submetidas, em ordem decrescente de nota final, por tipo de bolsa, conforme Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026.

1.1.1 Bolsa-Técnico II:

Classificação

Nome

Documento

Nota Final

Situação

1

Bruna Alves Ottobeli

***.420.780-**

9,60

Contemplado(a) com 1 Bolsa-Técnico II, da FA.

2

Pedro Lucas Vogt

***.459.060-**

7,30

Cadastro de Reserva

 

1.1.2 Bolsa de Iniciação Científica:

Classificação

Nome

Documento

Nota Final

Situação

1

Juliana Forcellini

***.104.450-**

9,03

Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA.

2

Julia Echer

***.006.979-**

8,54

Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA.

3

Pedro Lucas Vogt

***.459.060-**

8,33

Contemplado(a) com 1 Bolsa IC, da FA.

4

Angelica Paula Liesenfeld Marques

***.355.589-**

6,08

Cadastro de Reserva

 

2 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

2.1 Os pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção deverão ser encaminhados, em formato PDF legível e não corrompido, até às 23h59min do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, via e-mail à Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza, por meio de formulário, Anexo I do Edital Nº 76/PROPEPG/UFFS/2026, que deverá ser enviado para o endereço eletrônico napiervamateuffs@gmail.com.

2.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação do Projeto NAPI ERVA-MATE, UFFS, campus Realeza (napiervamateuffs@gmail.com), que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à Coordenação Adjunta do campus Realeza (cappg.re@uffs.edu.br), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

2.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Cabe à Coordenação do Projeto, por meio do correio eletrônico (napiervamateuffs@gmail.com) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

QUINTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 71/PROPEPG/UFFS/2026 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 14/PROPEPG/UFFS/2026

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Quinto Edital Complementar ao Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital N° 14/PROPEPG/UFFS/2026, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS

1.1 Após definição entre os(as) pesquisadores(as) e ciência da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas, para os pesquisadores interessados, no Campus Laranjeiras do Sul, no “Grupo 1”.

1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”.

a) Campus Realeza:

Nome do Pesquisador

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande Área do Conhecimento

Subprojeto contemplado com bolsa

ANDRESA FREITAS

PES-2026-0254

Materiais didáticos de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática

Ciências Humanas

1 bolsa PIBIC FA

PES-2026-0255

Experimentos de Ciências e Matemática com materiais de baixo custo e plataforma Arduino

LEDA BATTESTIN QUAST

PES-2026-0252

Embalagens Inteligentes De Alimentos

Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIS FA

 

1.2 Fica vedada uma nova substituição de cotas de bolsa para os proponentes citados no item 1.1.1 deste Edital.

 

2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS

2.1 Os procedimentos para a indicação dos bolsistas deverão observar o disposto no item 4 do Edital Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026, mantendo-se inalterados.

2.2 O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações das Agências de Fomento.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.

3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 14/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 71/PROPEPG/UFFS/2026.

3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração dos itens 5.4.5, 6 e 8 do edital Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 de Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 3 (três) dias úteis após a data da publicação do indeferimento”. (NR)

“6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de inscrição

02/06 a 21/07/2026

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 05/08/2026

Recursos

03 dias úteis após a data da publicação do Resultado Provisório das Inscrições

Resultado Final das Inscrições

A partir de 12/08/2026

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 20/08/2026

Recursos

03 dias úteis após a publicação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 26/08/2026

Matrículas pela Secretaria de Pós-graduação

De 28/08 a 03/09/2026

Início das aulas (Data possível)

05/09/2026” (NR)

 

“8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital”. (NR)

 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência:

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3512

INDEFERIDA – Item 5.1: 

d (documento incompleto);

g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo).

2

3513

INDEFERIDA – Item 5.1: 

g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo).

3

3514

INDEFERIDA – Item 5.1: 

d (documento incompleto, conforme Item 7.8.2 do edital);

g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo).

4

3518

DEFERIDA

5

3509

DEFERIDA

6

3519

DEFERIDA

7

3523

INDEFERIDA – Item 5.1: 

b (o documento enviado não contempla o solicitado).

8

3516

DEFERIDA

9

3498

DEFERIDA

10

3511

DEFERIDA

11

3501

DEFERIDA

12

3505

DEFERIDA

13

3522

INDEFERIDA – Item 5.1: 

d (documento incompleto);

g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo).

14

3520

INDEFERIDA – Item 5.1: 

e (o documento enviado não contempla o solicitado).

15

3508

DEFERIDA 

16

3502

INDEFERIDA – Item 5.1: 

d (documento incompleto);

g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo).

17

3500

DEFERIDA

18

3503

DEFERIDA

19

3507

DEFERIDA

20

3515

DEFERIDA

 

1.2 Modalidade 2.2.1 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Indígenas):

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3517

INDEFERIDA – Item 5.1: 

g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo);

Documento 19 da inscrição (não contempla o solicitado no item 5.3.1 do Edital).

 

1.3 Modalidade 2.2.2 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (PCD):

Não houve inscritos

 

1.4 Modalidade 2.2.3 do Edital nº 61/PROPEPG/UFFS/2026 (Autodeclarados negros):

Nº

INSCRIÇÃO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO

1

3504 

INDEFERIDA – Item 5.1: 

g (documento incompleto, ausência de comprovantes do currículo).

2

3499

DEFERIDA

 

3 DOS RECURSOS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital.

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 95/PROPEPG/UFFS/2026)

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria da Pós-graduação através do e-mail <sec.posgrad.ls@uffs.edu.br> no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

3.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

3.4 O parecer será divulgado na página do Curso <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso).

 

4 DAS DATAS PARA PRÓXIMAS ETAPAS

4.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital Nº 61/PROPEPG/UFFS/2026.

 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 94/PROPEPG/UFFS/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRÁXIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 3.1 do edital Nº 94/PROPEPG/UFFS/2026 de resultado provisório das inscrições do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Campus de Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

“3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital”.

 

LEIA-SE:

“3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-graduação > Laranjeiras do Sul > Especialização > Práxis e Organização do Trabalho Pedagógico > Ingresso), conforme o cronograma deste edital”.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

APOIO À EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS DA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas nos termos estabelecidos.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo fomentar a editoração e a publicação dos periódicos científicos que integram o Portal de Periódicos Científicos da UFFS, contribuindo para o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu, a qualificação dos periódicos institucionais e a popularização/democratização do conhecimento produzido pelos pesquisadores da UFFS e de outras instituições. 

 

2 DO CRONOGRAMA

2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma: 

Etapa

Período

Local

Prazo para impugnação deste Edital

até às 23h59min do terceiro dia útil após a publicação deste Edital 

via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido, disponível em http://www.uffs.edu.br >> Pesquisa >> Orientações e Formulários >> Editais.

Submissão da proposta

Até 08/09/2026

via formulário google forms, disponível através do link do Item 6.2

Avaliação das propostas

De 09 a 18/09/2026

Comissão de Avaliação, designada em portaria pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 21/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

Período para pedidos de Reconsideração

até as 23h59min, do 5º dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório

via e-mail, para a DPE, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

Divulgação do Resultado Final

A partir de 28/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

 

3 DOS RECURSOS FINANCEIROS 

3.1 Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará o valor de até R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) para despesas correntes, sendo até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por proposta classificada.

3.2 Em caso de restrição ou suplementação orçamentária, os recursos previstos neste edital poderão ser alterados.

3.3 Os recursos serão destinados aos editores-chefes dos periódicos contemplados, vinculados ao Portal de Periódicos da UFFS. 

3.4 Os recursos serão repassados por meio do Cartão Pesquisador, mediante assinatura de Termo de Outorga, específico para este edital. 

3.5 Em caso de alteração na forma de repasse dos recursos, os contemplados serão notificados pela Diretoria de Pesquisa.

3.6 Após distribuição de recursos para todas as propostas classificadas, caso ocorra saldo remanescente, este será distribuído igualitariamente para as demais propostas que se enquadrem no estrato A, do Qualis CAPES.

3.6 Cada proposta receberá o valor definido conforme as regras deste Edital, ficando facultada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a adoção ou não de critérios para a redistribuição ou remanejamento de eventual saldo remanescente entre as propostas classificadas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 127/PROPEPG/UFFS/2026)

 

4 DOS ITENS FINANCIÁVEIS

4.1 Os recursos financeiros poderão ser utilizados para:

a) Contratação de serviços de pessoa física ou jurídica destinados à revisão textual, normalização, tradução, editoração, diagramação, arte-final, manutenção de plataformas eletrônicas, desenvolvimento editorial, indexação e demais serviços necessários à publicação científica.

b) Aquisição, em caráter temporário, de licenças de softwares, aplicativos, plataformas e ferramentas voltadas à editoração científica, detecção de similaridade, prevenção de plágio ou uso de inteligência artificial e gestão editorial.

4.2 São vedadas despesas com: 

a) certificados, ornamentação e alimentação; 

b) despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução do objeto deste edital; 

c) despesas com locação de veículos automotores e com combustíveis de qualquer natureza; 

d) pagamento de salários ou complementação salarial ou quaisquer vantagens a servidores públicos; 

e) pagamento de diárias e passagens;

f) realização de despesas de capital.

 

5 DA ELEGIBILIDADE

5.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta. 

5.2 Do proponente

5.2.1 Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os proponentes que atendam aos seguintes critérios:

a) ser docente pertencente ao quadro efetivo da UFFS, em exercício e estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação da UFFS; 

a) ser docente pertencente ao quadro efetivo da UFFS; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 99/PROPEPG/UFFS/2026)

b) possuir título de Doutor;

c) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) atuar como editor-chefe do periódico submetido.

e) não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme disposto na Instrução Normativa Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025.

5.3 Do periódico

5.3.1 Estão habilitados os periódicos científicos da UFFS que atendam aos seguintes critérios:

a) possuir classificação no Qualis CAPES 2021-2024 entre os estratos A1 e B4; 

b) publicar artigos científicos originais; 

c) possuir abrangência nacional ou internacional quanto ao conselho editorial e aos autores; 

d) estar hospedado no Portal de Periódicos da UFFS;

e) publicar artigos com título, resumo e palavras-chave, no idioma do texto do artigo e em inglês, quando este não for o idioma original; 

f) estar indexado em, no mínimo, uma base de dados, diretório ou sistema de indexação científica; 

g) atender aos padrões reconhecidos de normalização para publicação de periódicos científicos;

h) adotar política de avaliação por pares e política de acesso aberto. 

 

6 DAS PROPOSTAS

6.1 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta. 

6.2 A proposta deverá ser submetida pelo editor-chefe do periódico, mediante envio do Formulário de Inscrição (https://forms.gle/nJ594FYLRPmEBKGUA), dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.

6.2.1 Deverá ser anexado ao formulário o Cronograma de ações e Planilha Orçamentária, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/2026/Edital%20Peri%C3%B3dicos/Planilha%20Orcamentaria-Cronograma%20-%20Edital%20Peri%C3%B3dicos%20(3).odt.

6.2.2 As propostas submetidas deverão prever ações a serem desenvolvidas num período de 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 Não será permitida a submissão de mais de uma proposta por periódico. 

6.4 Se o proponente encaminhar mais de uma proposta será considerada apenas a última submissão. 

6.5 A DPE não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de problemas técnicos.

 

7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 As propostas serão avaliadas por uma comissão a ser designada pela PROPEPG.

7.2 A classificação ocorrerá mediante pontuação obtida conforme os critérios constantes do Quadro 1, abaixo, a partir de 2021 e Qualis 2021-2024.

I - Quadro 1 - Critérios de pontuação e classificação:

Critério

Descrição

Peso

Pontuação Máxima

Qualis CAPES

A1

10

10

A2

9

A3

8

A4

7

B1

6

B2

5

B3

4

B4

3

Bases de Indexação*

Web of Science, Scopus ou SciELO


5

5

Redalyc, Lilacs ou Latindex 2.0

3

Latindex, DOAJ ou outras bases científicas

1

TOTAL

15

* Para fins de pontuação das bases de indexação, será considerada apenas a base de maior classificação do periódico, não sendo permitida pontuação cumulativa.

 

7.3 A pontuação final corresponderá à soma simples da pontuação obtida nos critérios previstos no Quadro 1.

7.4 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) maior classificação no Qualis CAPES;

b) maior pontuação no critério de indexação;

c) maior idade do periódico, considerando o ano de criação.

 

8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 Os pedidos de reconsideração do Resultado Provisório deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório.

8.2 Os pedidos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa e, caso não sejam reconsiderados, serão encaminhados à PROPEPG, conforme a Lei nº 9.784/1999. 

8.2.1 Cabe à Diretoria de Pesquisa encaminhar ao proponente o parecer do pedido de reconsideração via e-mail, antes da publicação do resultado final.

8.3 O resultado da análise dos pedidos de reconsideração será divulgado no Resultado Final. 

 

9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 Os proponentes contemplados deverão realizar prestação de contas financeira, conforme disposto:

a) no Termo de Outorga de Auxílio;

b) na Portaria nº 4168/GR/UFFS/2025, Título II, que dita sobre uso do Cartão Pesquisador para a gestão de recursos financeiros destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;

c) nas demais normativas institucionais vigentes.

9.2 A prestação de contas deverá observar os prazos e procedimentos estabelecidos pela UFFS.

9.3 A não aprovação da prestação de contas implicará devolução dos recursos e ensejará na aplicação de sanções, previstas na Portaria n° 4168/GR/UFFS/2025, bem como no impedimento de participação em futuros editais institucionais, conforme normativas vigentes.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As propostas que atenderem aos requisitos deste edital constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.

10.2 A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes será informada no Edital de Resultado Final.

10.3 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. 

10.4 Informações e esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa pelo e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.  

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG). 

10.6 As dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital deverão ser solucionadas, preferencialmente, por meio de mecanismos de autocomposição, no âmbito administrativo. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios.

 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Torna nulas portarias Nº 921/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 922/PROPEPG/UFFS/2026 que homologam o credenciamento dos professores PAULO ROGER LOPES ALVES e DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, como docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR nulas as portarias Nº 921/PROPEPG/UFFS/2026 e Nº 922/PROPEPG/UFFS/2026, de 29 de julho de 2026, que homologam o credenciamento dos professores PAULO ROGER LOPES ALVES e DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, como docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim/RS, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor PAULO ROGER LOPES ALVES, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor PAULO ROGER LOPES ALVES, Siape nº 2249497, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim/RS em conformidade com o Processo 23205.020630/2026-47.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, Siape nº 2918791, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim/RS em conformidade com o Processo 23205.020630/2026-47.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Torna nula PORTARIA Nº 923/PROPEPG/UFFS/2026 que designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º TORNAR NULA a Portaria Nº 923/PROPEPG/UFFS/2026, de 29 de julho de 2026, que designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 401/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Gerson Wasen Fraga

Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)

1550618 

Adriana Richter

Professora do Magistério Superior

1758596 

Marcela Alvares Maciel

Professora do Magistério Superior

2022789 

Paulo Ricardo Muller

Professor do Magistério Superior

1723968

Renan Santos Mattos

Professor do Magistério Superior

1309283 

Ricardo Machado

Professor do Magistério Superior

1913267

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 402/PROPEPG/UFFS/2025, de 6 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria docente do professor BRUNO MUNCHEN WENZEL de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor BRUNO MUNCHEN WENZEL, Siape Nº 1770282, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.020952/2026-96.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 100/PROPEPG/UFFS/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento o professor Juarez Vicente, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor Juarez Vicente, Siape nº 1538210, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim/RS em conformidade com o Processo 23205.020637/2026-69.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional, campus Chapecó-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria Nº 339/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Janice Teresinha Reichert

Professora do Magistério Superior (Presidente)

1682527

Lucia Menoncini

Professora do Magistério Superior

1884030

Rosane Rossato Binotto

Professora do Magistério Superior

1715771

Cristian Renato Von Borstel

Técnico Administrativo em Educação

1977423

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 340/PROPEPG/UFFS/2025, de 07 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, PARA APOIO AOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) – PAFEP-TCC.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em exercicio, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 45/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, torna público o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Este Edital dispõe sobre o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), no semestre letivo 2026.2.

1.2 O Edital tem como objetivo selecionar estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie os conhecimentos relacionados à sua área de formação e pesquisa.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - coordenar o Edital e a execução dos auxílios aos discentes selecionados;

II - receber das Coordenações Acadêmicas a relação de discentes aprovados

IV - aprovar, em caráter final, as solicitações de PAFEP-TCC;

V - receber e dar ciência aos relatórios finais de prestação de contas, ou semelhantes, aprovados pelas Coordenações de Curso de Graduação.

2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - divulgar o PAFEP-TCC, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para solicitação, no âmbito do seu curso;

II - receber as solicitações de auxílio PAFEP-TCC dos estudantes;

III - verificar se o requerimento de PAFEP-TCC atende aos prazos e requisitos do programa;

IV - avaliar e pontuar os pedidos de PAFEP-TCC no âmbito dos cursos de graduação, de acordo com o item 6.2 deste edital.

V - enviar às Coordenações Acadêmicas a pontuação obtida pelo proponente;

VI - Receber e dar resposta aos recursos interpostos pelos candidatos ao a

avaliar e aprovar o relatório final de prestação de contas, ou semelhantes, a ser enviado à DPGRAD/PROGRAD ao término do semestre corrente.

2.3 Compete à Coordenação Acadêmica:

I - receber as solicitações das Coordenações de Curso, com as notas das mesmas;

II - ranquear as propostas e enviar à DPGRAD/PROGRAD, conforme definido no item 5.

2.4 Compete ao estudante da UFFS:

I - elaborar, com apoio do professor orientador, seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento;

III - submeter-se às normas e determinações estabelecidas neste edital;

IV - providenciar, após defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, documentos comprobatórios que demonstrem a aprovação do mesmo.

2.5 Compete ao Orientador Responsável:

I - orientar o estudante na construção do seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - acompanhar a execução das atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento.

§1° O estudante contemplado com o auxílio de que trata este Edital e que, por qualquer razão, não participar ou for reprovado na atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido.

§2º Em caso de não cumprimento do §1°, deverá ser apresentada justificativa assinada pelo professor orientador, solicitando prorrogação do prazo, visando comprovar a realização da atividade acadêmica.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Para participar do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), o estudante da UFFS deve:

I - estar regularmente matriculado no componente curricular (CCR) Trabalho de Conclusão de Curso II (ou equivalente), de seu curso de graduação;

II - possuir um Orientador Responsável pela atividade;

III - ter a atividade de pesquisa de campo, visita técnica, viagem de estudos ou uso de material específico com previsão no projeto de pesquisa de seu TCC, havendo anuência de seu orientador;

IV - não ter débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS.

 

4 DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos destinados ao Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) são oriundos do orçamento geral da Instituição e seu montante é definido no planejamento orçamentário.

4.1.2 O auxílio financeiro, de que trata este Edital, destina-se a subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do estudante (com exceção daquelas realizadas no município sede do campus onde o discente está matriculado), e aquisição de material indispensável à atividade.

4.2 O processo seletivo, de que trata este Edital, destina-se a fornecer auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação da UFFS, com propostas de TCC aprovadas.

4.3 O presente Edital prevê a implantação de 200 (duzentas) cotas de bolsas para os projetos aprovados para o semestre 2026.2, distribuídos da seguinte forma:

I - 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Cerro Largo;

II - 53 (cinquenta e três) bolsas para o Campus Chapecó;

III - 38 (trinta e oito) bolsas para o Campus Erechim;

IV - 35 (trinta e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

V - 14 (quatorze) bolsas para o Campus Passo Fundo;

VI - 35 (trinta e cinco) bolsas para o Campus Realeza.

4.4 O auxílio de que trata este Edital se refere ao financiamento dos seguintes itens, conforme artigo 4 da RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023:

I - custeio de transporte (ida e volta) para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos;

II - custeio de hospedagem;

III - alimentação;

IV - aquisição de material indispensável às atividades de pesquisa.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 O envio das solicitações de Auxílio PAFEP-TCC deverá seguir a seguinte ordem:

I - o estudante proponente envia o formulário (Anexo I) assinado, em conjunto com o orientador, com o histórico escolar atualizado, por e-mail, à coordenação do respectivo curso de graduação;

II - a Coordenação de Curso pontua os requerimentos recebidos, de acordo com o item 6.2 deste edital e encaminha lista com as pontuações às Coordenações Acadêmicas, por ofício, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

III - as Coordenações Acadêmicas enviam ofício à DPGRAD/PROGRAD, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com a lista dos requerimentos aprovados, elencados de acordo com o item 6.2 deste Edital, respeitando a distribuição de auxílios conforme o item 4.3.

5.2 O período de elaboração, envio e apreciação das propostas está definido no cronograma deste Edital.

5.3 São condutas vedadas:

I - o estudante submeter solicitação, quando estiver com pendências junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS;

II - o orientador responsável submeter solicitação, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID e/ou Programa de Residência Pedagógica).

 

6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1 Caberá às Coordenações de Curso de graduação avaliar e pontuar as solicitações recebidas e encaminhar às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi, as quais organizarão as notas das propostas e encaminharão à DPGRAD/PROGRAD.

6.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

ASPECTO

PESO

NOTA

I. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

3,0

 

II. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

3,0

 

III. Média de Conclusão Normalizada (MCN);

3,0

 

IV. Aprovação em componente curricular de TCC ou TC

(0-reprovado, 1,0 – não reprovado)

1,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

6.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a maior pontuação no item Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

II - a maior pontuação no Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

III - a idade, em favor do candidato com idade mais elevada.

6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

6.5 Após a organização e ranqueamento das propostas do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) pelas Coordenações Acadêmicas, caberá à DPGRAD/PROGRAD a classificação final e concessão das solicitações de auxílio financeiro.

 

7 DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE

7.1 Ao término do semestre, o estudante beneficiado com o auxílio objeto deste Edital deverá encaminhar à DPGRAD/PROGRAD, por e-mail (dir.dpg@uffs.edu.br), comprovação da defesa, em que conste sua aprovação e nota. O assunto do e-mail deverá ser “Prestação de Contas PAFEP-TCC 2026”.

7.2 A não comprovação da realização da atividade implicará a devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a DPGRAD/PROGRAD e impedirá a concessão de outros auxílios ao estudante, não excluindo a aplicabilidade de outras sanções administrativas.

7.3 Não haverá certificação para estas atividades, uma vez que elas já são vinculadas à execução do Trabalho de Conclusão de Curso II ou equivalente.

 

8 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite

07/08 até 17/08/2026

Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso e envio para as Cordenações Acadêmicas

18/08 até 20/08/2026

Período para análise, ranqueamento e envio das propostas à DPGRAD, pelas Coordenações Acadêmicas

21/08 até 26/08/2026

Publicação do edital de resultado provisório

28/08/2026

Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC)

31/08 até 03/09/2026

Publicação do edital de resultado final

08/09/2026

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

Solange Maria Alves

Pró-Reitora de Graduação

COL CG MVTB RE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 001/CCMV-RE/UFFS/2026 PARA ELEIÇÃO DE COORDENADOR(A) E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado das inscrições do Edital Nº 001/CCMV-RE/UFFS/2026 para eleição de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul.


1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Não houve chapas inscritas.


2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Considerando que não houve chapas inscritas para eleição de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul, a Comissão Eleitoral dará por encerradas suas atividades.

 


Realeza-PR, 7 de agosto de 2026.
Rosangela Estel Ziech
SIAPE 1403240
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Realeza-PR, 07 de agosto de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº002/CCMV-RE/UFFS/2026 DE ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DOCENTE PARA COMPOR O COLEGIADO DO CURSO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO (UFFS) – BIÊNIO 2025 -2027

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado das inscrições do Edital Nº 002/CCMV-RE/UFFS/2026 de eleição para representante docente para compor o
colegiado do curso em Medicina Veterinária – Bacharelado (UFFS) – Biênio 2025 -2027.


1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Não houve candidatos inscritos.


2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Considerando que não houve candidatos inscritos para representante docente para compor o Colegiado do curso em Medicina Veterinária – Bacharelado (UFFS) – Biênio 2025 -2027, a Comissão Eleitoral dará por encerradas suas atividades.


Realeza-PR, 7 de agosto de 2026.
Rosangela Estel Ziech
SIAPE 1403240
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Realeza-PR, 07 de agosto de 2026.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

CAPPG RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – cursos de Mestrado ofertados no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre de 2026.

 

1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

1.1 Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

Disciplina: Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (EMODA)

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Darline Krefta

Aprovado e Classificado

Rosalve de Souza

Aprovado e Classificado

 

Disciplina: Ambiência e bem-estar em produção animal (ABEPA)

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Cássio Batista Marcon

Aprovado e Classificado

Eliana Thais Riffel

Aprovado e Classificado

Adelar Antônio Johann1

Aprovado e Classificado

1 Conforme item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

1.2 Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos

Disciplina: Direitos Humanos e a população LGBTQIAPN+

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Amanda Sofia Mendes Couto

Aprovado e Classificado

Diego Bonatti

Aprovado e Classificado

Eduarda Marcon Toller

Aprovado e Classificado

Sélia Pereira da Rocha2

Aprovado e Classificado

 

Disciplina: Estado, sociedade e políticas de direitos humanos no Brasil (documentos fundamentais)

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Alice Nair Caselani

Aprovado e Classificado

Fernando Yassuo Sato

Aprovado e Classificado

Gabriel Henrique Damim Picolotto

Aprovado e Classificado

Thaís Caroline Gheno2

Aprovado e Classificado

Vanessa Balsanello Xavier2

Aprovado e Classificado

Cristiano Junior Bertramelli

1º suplente

Elisangela Bulau

2º suplente

Bruno Felipe Alves

3º suplente

Sara Elisa Leite

4º suplente

Liege Raisa Balbinot

5º suplente

Sandra Fatima Duarte Smiderle

6º suplente

Nathana Vieira Ribeiro

7º suplente

Sheila Patrícia Redivo Kuszera

8º suplente

Roniel Zanella Libardoni

9º suplente

Felipe Antonio Trevisol

10º suplente

 

Disciplina: Direitos Humanos e Movimentos Sociais

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Bruno Felipe Alves de Lima

Aprovado e Classificado

Emmanuel Tornquist Ferreira de Fama

Aprovado e Classificado

Nataly Maythana Dos Santos Thomazini

Aprovado e Classificado

Marcos Wílian da Silva2

Aprovado e Classificado

Liege Raisa Balbinot2

Aprovado e Classificado

Sara Elisa Leite

1º suplente

Felipe Antonio Trevisol

2º suplente

Sheila Patrícia Redivo Kuszera

3º suplente

 

Disciplina: Direitos Humanos: Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Daniele Fagundes

Aprovado e Classificado

Eli Machado Filho

Aprovado e Classificado

Sandro Luiz Mainardes Filho

Aprovado e Classificado

Sélia Pereira da Rocha2

Aprovado e Classificado

2 Conforme item 2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá, no período de 06 e 07 de agosto de 2026, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 1/CAPPG RE/UFFS/2026, encaminhar ao e-mail da secretaria do curso referente às disciplinas que cursará (PPGSBPAS ou PPGPDH) o Formulário de Matrícula, preenchido e assinado via GOV.BR, informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual for selecionado.

PROGRAMA

E-MAIL

Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS)

sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH)

sec.ppgdh@uffs.edu.br

 

2.2 O candidato selecionado que não encaminhar o Formulário de Matrícula, conforme item 2.1, no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

 

Realeza, 06 de agosto de 2026.

 

 

Profª. Drª. VANESSA SILVA RETUCI – SIAPE Nº 1670205

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Realeza (CAPPG-RE)

 

Realeza-PR, 06 de agosto de 2026.

Vanessa Silva Retuci

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Realeza

CONSUNI

Designa grupo de trabalho para elaborar relatório sobre viabilidade de implantação de gestão pública direta dos restaurantes universitários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 
 
I - as deliberações ocorridas na 6ª sessão Ordinária de 2026; 
II - o processo 23205.019297/2026-23,
 
DECIDE
 
Art. 1º DESIGNAR grupo de trabalho do Consuni composto pelos conselheiros Gabriela Maria Andrighi, Vicente Neves da Silva Ribeiro e Nicole Caroline Vital de Sousa, para elaborar relatório sobre a viabilidade de implantação de gestão pública direta dos restaurantes universitários da UFFS.
 
Art. 2º O grupo tem o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação desta Decisão, para postagem do relatório no processo 23205.019297/2026-23 no  Sipac.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de julho de 2026.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova alteração de regime de trabalho docente
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 
 
a) o processo nº 23205.026748/2025-06;  
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026, 
 
DECIDE: 
 
Art. 1º APROVAR, condicionalmente, a alteração do regime de trabalho do docente Fernando Fornari, SIAPE 2254130, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, do regime de 20 (vinte) horas semanais, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva.
 
Parágrafo único. A efetivação da alteração de regime de trabalho do docente Fernando Fornari  fica condicionada à juntada ao processo nº 23205.026748/2025-06, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão, dos seguintes documentos: 
 
I - quadro horário semanal consolidado, apresentado à Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, discriminado por dia e horário, contemplando as atividades na UFFS e os demais compromissos profissionais declarados, de modo a comprovar o cumprimento do limite mínimo de dois turnos diários completos na UFFS;
 
II - declaração pessoal, sob responsabilidade funcional, atestando a inexistência de sobreposição de horários e a observância do intervalo mínimo entre jornadas; e,
 
III - termo de homologação da documentação referida nos incisos I e II deste parágrafo, emitido pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, com encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 


 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de julho de 2026. 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa Portaria 4695/GR/UFFS/2026, que indica, ad referendum do Conselho Universitário, servidores para compor a Comissão de Análise para Reconhecimento de Saberes e Competências.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
 
a) o processo nº 23205.019929/2026-59; e 
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria 4695/GR/UFFS/2026, de 14 de julho de 2026 , que indica, ad referendum do Conselho Universitário, servidores para compor a Comissão de Análise para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de julho de 2026.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as fundações de apoio.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 
 
a) o processo nº 23205.003762/2026-12;  
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 4/CONSUNI/2013, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as fundações de apoio, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 13 ...........................................................................
.........................................................................................
§3º A participação de docentes e técnico-administrativos em projetos desenvolvidos por meio de fundações de apoio observará a legislação vigente, a natureza e as características das atividades desempenhadas, o não prejuízo às atribuições regulares do servidor e os limites e condições previstos na Lei nº 12.772/2012 e demais normas aplicáveis." (NR) 
 
"Art. 16. O valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo da UFFS, a título de bolsa ou outras formas de remuneração pagas por fundação de apoio, não pode, em qualquer hipótese, exceder o valor correspondente à remuneração total do valor da bolsa de pós-doutorado sênior do CNPQ." (NR) 
 
 "Art. 18 .................................................................................
.................................................................................................
§2º A remuneração mensal das bolsas concedidas aos discentes de graduação envolvidos em projetos apoiados por fundações de apoio não poderá exceder até duas vezes o valor da bolsa de iniciação científica vigente no CNPq à época da aprovação do projeto, servindo este como indexador de referência. 
 
§3º A remuneração mensal das bolsas concedidas aos discentes de pós-graduação, nos níveis de mestrado e doutorado, não poderá exceder até duas vezes o valor da bolsa correspondente vigente no CNPq à época da aprovação do projeto, servindo este como indexador de referência. 
 
..................................................................................................
 
§5º As disposições dos §2º e §3º não se aplicam às bolsas concedidas no âmbito de programas federais específicos, que permanecerão regidos por seus respectivos regulamentos." (NR)
 
"Art. 19. O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição. 34/CONSUNI/2020, de 16/07/2020)." (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de julho de 2026. 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL EDITAL Nº 5/PPG FIL CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 5/PPG FIL CH/UFFS/2026 de seleção interna do Programa de Pós-graduação em Filosofia para concessão de bolsa de mestrado do edital de Chamada Pública FAPESC 43/2026.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nome do Candidato

EDUARDO FERNANDO DIAS

FERNANDO HENRIQUE PANSERA

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal da Inexigibilidade de Licitação 11/2026, tendo como objeto a  a inscrição relativa ao Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno, na modalidade presencial, visando a capacitação dos servidores da AUDIN UFFS.

O PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal da Inexigibilidade de Licitação 11/2026, tendo como objeto  a inscrição relativa ao Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno, na modalidade presencial, visando a capacitação dos servidores da AUDIN UFFS:

I - gestora titular: Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, Auditora, Siape 1646105;
II - fiscal técnica titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
III - fiscal técnico suplente: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de Licitação 11/2026 é decorrente do Processo nº 23205.017144/2026-41.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2637/PROAD/UFFS/2026, de 13 julho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a segunda Etapa da cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Laranjeiras do Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 9/2026 (23205.022655/2026-85).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da segunda Etapa da cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
III - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
V - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VI - integrante: Fabio Onetta, Siape 1770053;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape  2424303;
VIII - integrante: Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IX - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 4/9/2026 - 4ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de agosto de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CG PDGL LS

Altera o ANEXO IV: REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no PPC (Nº 3/CG PDGL LS/UFFS/2021) do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. As deliberações ocorridas na 2ª Reunião ordinária de Colegiado do curso no ano de 2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Altera o ANEXO IV: REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR, adicionando as equivalências listadas abaixo na tabela existente:

 

CCRs Estrutura Curricular Pedagogia

CCRs de outros cursos de graduação da UFFS

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão

Equivalente

Componente Curricular

Horas

GCH1659

Tópicos especiais IX

30

(GCH1639 ou GCH1547)

Sociologia do trabalho

Tópicos especiais em política I

30

60


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

  • Auditório do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária do curso de Licenciatura em Pedagogia, em Laranjeiras do Sul, 01 de abril de 2026.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de agosto de 2026.

Luiz Carlos de Freitas

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1419770)

CER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO APOIO À IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL NO CICLO 2026-2027

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do processo seletivo de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Candidato(a)

Nota da carta de Experiências

Nota da entrevista

Nota Final

Classificação

Matheus Hans Muller

4,0

6,0

10,0

1º

Marcelo Freire Simões Pires

4,0

5,9

9,9

2º

Bernardo Bortolini

4,0

5,8

9,8

3º

Cristiane Bageston Lazzaroto

4,0

5,7

9,7

4º

Gabrielle Meoti Cappellari

4,0

5,6

9,6

5º

Joelmara Cardoso Fontes

3,5

5,5

9,0

6º - Suplente

Camila Pauletti Ribeiro

3,6

5,3

8,9

7º - Suplente

Giovana Finato Zabot

3,4

5,0

8,4

8º - Suplente

Marlon Vidalis

3,4

4,9

8,3

9º - Suplente

Alba Raquel Cantero Maldonado

3,6

--

--

Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção

Felipe Gonçalves Estivil Bustos

3,3

--

--

Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção

Jucilene Cardoso Fontes

3,3

--

--

Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção

Luísa Marin Corrêa

3,8

--

--

Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados por meio do e-mail planab2026@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

Erechim-RS, 04 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CER/UFFS/2026

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO APOIO À IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL NO CICLO 2026-2027

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final do processo seletivo de estudantes bolsistas para atuarem junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO RESULTADO FINAL

Candidato(a)

Nota da carta de Experiências

Nota da entrevista

Nota Final

Classificação

Matheus Hans Muller

4,0

6,0

10,0

1º

Marcelo Freire Simões Pires

4,0

5,9

9,9

2º

Bernardo Bortolini

4,0

5,8

9,8

3º

Cristiane Bageston Lazzaroto

4,0

5,7

9,7

4º

Gabrielle Meoti Cappellari

4,0

5,6

9,6

5º

Joelmara Cardoso Fontes

3,5

5,5

9,0

6º - Suplente

Camila Pauletti Ribeiro

3,6

5,3

8,9

7º - Suplente

Giovana Finato Zabot

3,4

5,0

8,4

8º - Suplente

Marlon Vidalis

3,4

4,9

8,3

9º - Suplente

Alba Raquel Cantero Maldonado

3,6

--

--

Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção

Felipe Gonçalves Estivil Bustos

3,3

--

--

Desclassificado conforme item 7.1, II, do edital de seleção

Jucilene Cardoso Fontes

3,3

--

--

Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção

Luísa Marin Corrêa

3,8

--

--

Desclassificada conforme item 7.1, II, do edital de seleção

 

Erechim-RS, 05 de agosto de 2026.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CER/UFFS/2026

PPG PE ER

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 06/PPGPE/UFFS/2026 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 01/PPGPE/UFFS/2026, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2026.2, convoca candidatos suplentes do PS 2026.2.

1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2026 para o Curso de Mestrado

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

ORIENTADOR

1º

Lisandra Patricio Boscheto

Renan Santos Mattos

1.2 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2026 para o Curso de Doutorado

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

ORIENTADOR

1º

Paulo José Furtado

Ivan Carlos Bagnara

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409, do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no dia 11 de agosto de 2026, no horário das 8h min às 11h e das 13h às 16h.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar a documentação conforme Item 8 do EDITAL Nº 1/PPGPE ER/UFFS/2026.

Erechim-RS, 05 de agosto de 2026.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim

PPG ENF CH

SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026

Retificado pelo Edital Nº 07/PPG ENF CH/UFFS/2026. 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGEnf) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação e com o Edital de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar e classificar estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) para indicação à concessão de bolsas de Mestrado no âmbito da Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) nº 43/2026.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O número de bolsas destinadas ao PPGEnf dependerá da aprovação da proposta submetida à FAPESC e da quantidade de cotas concedidas ao PPGEnf.

2.2 O valor da bolsa será aquele estabelecido pela FAPESC nas respectivas Chamadas Públicas vigentes.

2.2.1 O valor da bolsa de Mestrado é de R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) por bolsista/mês, sendo os valores liberados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

2.3 As bolsas de Mestrado da FAPESC observarão o disposto nas Chamadas públicas da FAPESC, podendo ser concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEnf, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.

2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista FAPESC, sem direito a pagamento retroativo.

2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEnf decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

2.5 A classificação nesta seleção interna não assegura direito imediato à bolsa, ficando sua implementação condicionada:

I – à aprovação da proposta feita pelo PPGEnf;

II – à disponibilização de cotas pela FAPESC;

III – ao atendimento de todos os requisitos previstos na Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC;

IV – à apresentação da documentação exigida pela agência de fomento.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 A lista classificatória conterá todos os candidatos participantes da seleção, em ordem decrescente de classificação, conforme exigência da Chamada Pública da FAPESC.

3.3 A ordem de classificação será utilizada para indicação dos bolsistas à FAPESC.

3.4 Caso o aluno classificado e contemplado não se enquadre nas exigências da FAPESC, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no PPGEnf da UFFS, ingressantes no ano de 2026.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no País;

II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III – não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

IV – ter disponibilidade para dedicação às atividades do projeto, em regime presencial, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Política de Bolsas da FAPESC e no âmbito do PPGEnf;

V – residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

VI – estar regularmente matriculado no PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

VII – não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso em que o candidato estiver matriculado;

VIII – ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado nos últimos 3 (três) meses, com registro ORCID;

IX – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

X – não estar recebendo bolsa de Mestrado concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada;

XI – não ser portador de diploma de Mestrado para os cursos de Mestrado.

XII – ter projeto de pesquisa que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme item 10 da Chamada Pública FAPESC Nº 43/2026 e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

XIII – ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 06 a 10 de agosto de 2026, os seguintes documentos:

I – requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br, disponível na página do PPGEnf – www.uffs.edu.br/ppgxx > Bolsas de Estudo > Editais.

II – cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 (três) meses, não documentado, com registro no ORCID;

III – atestado de matrícula;

IV – documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.

V – plano de trabalho que contemple uma das demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina (conforme linhas temáticas descritas no item 10 da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para o Mestrado e da Chamada Pública nº 44/2026 para o Doutorado) e que esteja correlacionado a 1 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), conforme ANEXO IV do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.

VI – termo de disponibilidade de carga horária, conforme ANEXO V do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 para nível de mestrado.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEnf, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas de mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I – Discentes cujo ingresso no PPGEnf se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção.

II – discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados.

III – Discentes com vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa.

IV – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

V – Docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal.

VI – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento.

VII – Discentes que encontram-se usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.3 A classificação dos candidatos em cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 será definida de acordo com a Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGEnf

6.4 O resultado deste edital de seleção de bolsistas será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber a bolsa FAPESC.

6.4.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas FAPESC no momento da implantação.

6.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026 estejam disponíveis para o PPGEnf, dentro do período de vigência do edital.

6.7 As bolsas das chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026, de Mestrado, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

  1. a) do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, e que sejam financiadas por recursos públicos.
  2. b)  do acúmulo de outras bolsas, de qualquer modalidade, financiadas pela FAPESC.

6.8 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 06 a 10 de agosto de 2026.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 11 de agosto de 2026.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 13 de agosto de 2026.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 14 de agosto de 2026.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 17 de agosto de 2026.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 19 de agosto de 2026.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEnf, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEnf.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar os documentos abaixo relacionados para a Secretaria do PPGEnf (sec.ppgenf@uffs.edu.br), assinados digitalmente pelo aplicativo Gov.br:

I – Atestado de matrícula vigente do bolsista, emitido pela UFFS, contendo, obrigatoriamente, o número da matrícula.

II – Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPGEnf (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

III – Ofício de Autorização de Vínculo por parte do orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), em papel timbrado da instituição, comprovando que o bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.

IV – Cópia do comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, informando o número da agência e da conta.

V – Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e tenha sido emitido há, no máximo, 10 (dez) anos:

  1. a) brasileiro: carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
  2. b) estrangeiro residente no Brasil, não naturalizado: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

VI – Cópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral.

VII – Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel) emitido nos últimos 3 (três) meses:

  1. a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
  2. b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

VIII – Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo III da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

IX – Plano de Trabalho (Anexo IV da Chamada Pública FAPESC nº 43/2026), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

X – Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo V da Chamada Pública FAPESC nº 43 ou 44), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (sig.fapesc.sc.gov.br).

XI – Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do orientador do bolsista.

XII – Súmula Curricular, cujo arquivo-modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.

9.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.

9.3 Em caso de diploma de instituição estrangeira, deverá ser revalidado, conforme a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.4 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.

9.5 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada através do portal e/ou aplicativo Gov.br.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente do PPGEnf contemplado com bolsa fica obrigado a:

I – dedicar-se às atividades do PPGEnf e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEnf;

II – realizar estágio de docência;

III – apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEnf, conforme exigência regimental do Programa;

IV – defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pela FAPESC e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

V – manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI – apresentar os resultados da dissertação em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VII – citar/referenciar a FAPESC em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

VIII – observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

IX – prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEnf e pela PROPEPG;

X – informar imediatamente à Coordenação do PPGEnf qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XI – devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

XII – defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.

10.2 Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

10.3 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEnf e nas normativas da FAPESC.

 

11 DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

11.1 A suspensão, o cancelamento e a substituição do bolsista deverão seguir as instruções que constam nas Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para Mestrado.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGEnf e deste Edital.

12.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGEnf e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

12.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.

12.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEnf, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgenf.

12.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

12.5 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme as chamadas públicas FAPESC nº 43/2026.

12.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2026.

Valéria Silvana Faganello Madureira

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 24/PPGH CH/UFFS/2026 DE SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 43/2026 E DE BOLSA DE DOUTORADO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC 44/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do Edital n. 24/PPGH CH/UFFS/2026, de seleção interna para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação e com os Editais de Chamada Pública nº 43/2026/FAPESC e nº 44/2026/FAPESC.



 1. INSCRITOS PARA BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO 

 

1.1 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Mestrado

Nome

Resultado

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

Homologado

Matheus Daniel Marsaro Welter

Homologado

Saiomara Alessi Cassaro

Homologado

Thaíssa Koller Freitas

Homologado


1.2 Candidatos a cota de bolsa Fapesc de Doutorado

Nome

Resultado

Marcelo Antonio Ló

Homologado



Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 13/PPGCTA-ER/UFFS/2026

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2688/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim.


1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Diolindo Sambú

Êmilly Ianara da Costa

Gamaliel Cene Dit Senecharles

Júlia Paiz Poletto

Matheus Guzzi Rubini

Otávio Augusto Dassoler

Reinaldo Gomes Fontes

Robson Souza

 

2. INSCRIÇÕES DEFERIDAS – DOUTORADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Alexandre Hüller

Caroline Fasolo

Eduardo Cazuni do Amaral

Karine Petter da Silva

Maico André Michelon Bagnara

Rodrigo José Tonin

Yago Vitório Colares Pinto

 

Erechim-RS, 07 de agosto de 2026.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim

PPG ICH ER

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA – EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS –PPGICH/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 3/PPGICH/UFFS/2026, convoca candidato(a) classificado(a) em lista de suplência, a realizar matrícula em vagas remanescentes do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2026.2.

 

1 SUPLENTES CONVOCADOS

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

NOME DO ORIENTADOR

1º

JOSIMAR MARTINI

EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

2º

CLAIRE ELOISA ROSSI RIBEIRO

FERNANDO VOJNIAK

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, no dia 11 de agosto de 2025, na sala 409 do Bloco B, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas.

2.2 Para efetuar o ato o candidato deverá trazer cópia simples, acompanhada dos originais dos documentos destacados no item 8.2 do referido edital (trazer cópia, pois o Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 06 de agosto de 2026.

Gerson Wasen Fraga

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

CAPPG ER

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA - EDITAL Nº 4/CAPPG ER/UFFS/2026 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 4/CAPPG ER/UFFS/2026, convoca candidatos aprovados em lista de suplência para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE), cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

1 DOS CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) - Mestrado
1.1.1 Componente Curricular: Tópicos Especiais – Trabalho, Economia e Sociedade (Mestrado) – Lista de Selecionados

ORDEM

CANDIDATO

SITUAÇÃO

1º

Genair Nery do Amaral

Selecionado

 

1.2 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado
1.2.1 Componente Curricular: Fundamentos da Educação Inclusiva (Mestrado) – Lista de Selecionados

ORDEM

CANDIDATO

SITUAÇÃO

1º

Andrea Cristina da Rosa

Selecionado

 

1.2.2 Componente Curricular: Teorias do Currículo (Mestrado) – Lista de Selecionados

ORDEM

CANDIDATO

SITUAÇÃO

1º

Eduardo Martinello

Selecionado

2º

Paulo Cristian Oliveira Carvalho

Selecionado

 

1.3 Lista de candidatos suplentes convocados para as vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE) – Doutorado
1.3.1 Componente Curricular: Teorias do Currículo (Doutorado) – Lista de Selecionados

ORDEM

CANDIDATO

SITUAÇÃO

1º

Daiane Bornelli de Andrade

Selecionado

2º

Suzana Franca de Oliveira da Silva

Selecionado

 

2 DAS MATRÍCULAS
2.1 As matrículas serão realizadas nos termos do item 7 do Edital nº 4/CAPPG ER/UFFS/2026.

Erechim-RS, 07 de agosto de 2026.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Erechim

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL COMPLEMENTAR DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026-2, CONFORME EDITAL Nº 45/ACAD LS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições da seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ENS-2026-0100)

Público-Alvo 

Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira 

1

1

Acadêmicos que enviaram as inscrições:

1) Pedro Paulo Fernandes da Costa, Matrícula: 2112714006;

2) Patrieli Lucimar Silvério Vatte, Matrícula: 20240021165;

3) Isabelle Ferreira Pontes, Matrícula: 20260008509;

4) Edineia de Oliveira Zampiva, Matrícula: 20240018830;

Situação das inscrições recebidas:

Deferidas, com realização de entrevista remota para esse projeto no 04/08, no link https://meet.google.com/nfb-kvqi-rij nos seguintes horários:

1) Pedro Paulo Fernandes da Costa, 09h;

2) Patrieli Lucimar Silvério Vatte, 09h30;

3) Isabelle Ferreira Pontes, 10h;

4) Edineia de Oliveira Zampiva, 10h30;

 

1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2026-0125) 

CCR

Andresa Freitas 

1

-

Acadêmicos que enviaram as inscrições:

1) SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula:  2212310010;

2) ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720;

3) CARLOS GILMAR DE RAMOS, Matrícula:  2312202008;

Situação das inscrições recebidas:

Deferidas: 1) SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula:  2212310010;

2) ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720;

Indeferida: Carlos Gilmar de Ramos, por não atendimento aos requisitos exigidos para a candidatura no edital nº 45/ACAD LS/UFFS/2026.

 

1.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2026-0143) 

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências 

Marciane Maria Mendes 

1

-

Acadêmicos que enviaram as inscrições:

1) CARLOS GILMAR DE RAMOS, matrícula 2312202008;

2) EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, matrícula 2312713010;

3) BENILDA JOSEFI, Matrícula: 2022202001;

Situação das inscrições recebidas:

Deferidas, com realização de entrevista presencial para esse projeto no 04/08, na sala 210 do bloco docente/administrativo, nos seguintes horários:

1) BENILDA JOSEFI, 15h;

2) CARLOS GILMAR DE RAMOS, 15h15;

3) EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, 15h30;

 

1.4

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Prática Docente no Ensino Superior: Monitoria em Aulas Práticas de Botânica Sistemática e Ecologia (ENS-2026-0148)

CCR

Claudia Giongo

1

0

Acadêmicos que enviaram as inscrições:

1) LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, Matrícula: 20240007264;

2) MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 2312202013;

3) RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, Matrícula:  20240001879;

Situação das inscrições recebidas:

Deferidas, com realização de entrevista presencial na sala 105 do bloco docente/administrativo ou remota no link https://meet.google.com/dwi-wtpu-rtg para esse projeto no dia 04/08, nos seguintes horários:

1) LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, 16h;

2) MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, 16h20;

3) RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, 16h40;

 

 1.5

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Botânica como Ferramenta Didático-Pedagógica no Ensino/Aprendizagem sobre algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2026-0159) 

CCR

Josimeire Aparecida Leandrini 

0

1

Acadêmicos que enviaram as inscrições:

 

Não houve inscritos.


2. CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

4ª

Homologação das inscrições

03/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

5ª

Seleção

04/08/2026

Conforme projeto e de acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

6ª

Resultado Provisório

05/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

7ª

Recurso sobre o resultado provisório

07/08/2026

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

8ª

Resultado Final

10/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL COMPLEMENTAR DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026-2, CONFORME EDITAL Nº 45/ACAD LS/UFFS/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção complementar para os projetos classificados através do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ENS-2026-0100)

Público-Alvo 

Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira 

1

1

Monitoria remunerada 

1º - PATRIELI LUCIMAR SILVÉRIO VATTE, Matrícula: 20240021165;

Monitores em lista de espera

2º - PEDRO PAULO FERNANDES DA COSTA, Matrícula: 2112714006;

3º - EDINEIA DE OLIVEIRA ZAMPIVA, Matrícula: 20240018830;

4º - ISABELLE FERREIRA PONTES, Matrícula: 20260008509;

Monitoria não remunerada

- Pedro Paulo Fernandes da Costa, Matrícula: 2112714006;

- Edineia de Oliveira Zampiva, Matrícula: 20240018830;

- Isabelle Ferreira Pontes, Matrícula: 20260008509;




1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2026-0125) 

CCR

Andresa Freitas 

1

-

Monitoria remunerada 

1º - SHINGGIRL SAINT GOURDIN, Matrícula:  2212310010;

Monitor em lista de espera

2º - ANA LUIZA FAUST LUNARD, Matrícula: 20260023720;



1.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2026-0143) 

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências 

Marciane Maria Mendes 

1

-

Monitoria remunerada

1º - EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR, Matrícula 2312713010

Monitores em lista de espera

2º -  BENILDA JOSEFI MATRÍCULA, Matrícula, 2022202001

3º -  CARLOS GILMAR DE RAMOS, Matrícula 2312202008



1.4

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Prática Docente no Ensino Superior: Monitoria em Aulas Práticas de Botânica Sistemática e Ecologia (ENS-2026-0148)

CCR

Claudia Giongo

1

0

Monitoria remunerada

1º - LEANDRO GABRIEL FRANCELINO PORTE, Matrícula: 20240007264;

Monitores em lista de espera

2º - RAFAEL KOWALSKI DE PAULA, 20240001879;

3º - MARCOS DORIEDES OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 2312202013;

 

 1.5

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Botânica como Ferramenta Didático-Pedagógica no Ensino/Aprendizagem sobre algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2026-0159) 

CCR

Josimeire Aparecida Leandrini 

0

1

Acadêmicos que enviaram as inscrições:

Não houve inscritos.


2. CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

6ª

Resultado Provisório

05/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

7ª

Recurso sobre o resultado provisório

07/08/2026

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

8ª

Resultado Final

10/08/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls


3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de agosto de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CCH

REGULARIZAÇÃO DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DE EDITAIS

A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, emitido exclusivamente para fins de regularização da sequência numérica dos editais do Campus Chapecó no sistema SIPAC e no Boletim Oficial da UFFS.

A emissão deste edital não produz efeitos administrativos, acadêmicos ou financeiros, destinando-se unicamente à preservação da continuidade e da consistência da numeração sequencial dos atos publicados.

A necessidade de emissão deste edital decorre de inconsistência identificada no âmbito do Processo nº 23205.022586/2026-18, referente ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 - EDITAL UNIFICADO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE-CLIMA 2026-2028, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 23 DE 23 DE MARÇO DE 2026, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 322, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026, para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Clima 2026-2028 (Edital SGTES/MS nº 23, de 23 de março de 2026, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Clima, território e equidade em Chapecó-SC: uma proposta interinstitucional e interprofissional para fortalecer o SUS frente às emergências climáticas e ambientais” , aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

1. Ações afirmativas 

1.1 Pessoas negras 

1.1.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Adriel Silva Pampolha

9,17

4,25

8,1127

7,48

2o

José Gomes Chicolovia

8,40

2,80

7,8283

6,61

3o

Eugenia Evaristo Tchandjangombe

7,83

0,00

0

3,92

 

1.1.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Harlan Cleyton de Ávila Pessoa

9,17

2,7

8,3736

7,07

2o

Edemilton Rodrigues Santos

8,60

3,53

8,1276

6,98

3o

Heráclio Durán Serra Sobrinho

7,00

2,5

8,6009

5,97

4o

Nathallen Nicole Nunes De Freitas

8,17

0

8,6788

5,82

5o

Ronaldo Mulbaier Padilha

6,90

1

7,8089

5,31

 

1.1.3 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Matheus Vieira Dos Reis

7,57

0,00

8,1316

5,41

 

1.1.4 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Luana Oliveira dos Santos

9,83

1,50

9,1

7,19

 

1.1.5 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Jocimar Brandão Moraes

8,50

6,70

0

6,26

 

1.2 Pessoas com deficiência 

1.2.1 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro

9,50

8

8,003

8,75

2o

José Renan Gonçalves Mendes

10,00

5,68

8,0729

8,32

3o

Marcelo Delmônico Gonçalves

9,17

1,5

7,379

6,51

4o

Joelcir José Gheno

7,83

0

8,1893

5,55

 

1.3 Pessoas trans  

1.3.1 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Ayla Serafim Nascimento de Oliveira

8,93

0,00

8,84

6,23

 

1.4 Pessoas quilombolas 

Não houve inscritos.

1.5 Pessoas indígenas 

1.5.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Lucijane Almeida Mateus

9,23

0,00

7,4924

6,12

 

2 Ampla concorrência

2.1 Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Júlia Teixeira Ramos

8,00

4,06

9,3129

7,08

2o

Ana Luiza da Costa

9,60

2,20

7,5496

6,97

3o

Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima

7,93

3,63

9,1311

6,88

4o

Isadora Mariana de Oliveira

8,23

2,80

8,3397

6,62

5o

Freddy Hernan Valencia Martinez

8,87

1,00

6,775

6,09

6o

Maisa Lemos Ferreira Gregório

8,70

0,50

7,8552

6,07

7o

Joyce Camargo dos Santos

7,93

0,00

7,44

5,45

 

2.2 Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Carolina Maliska Haack

9,67

9,50

8,8922

9,46

2o

Maria Júlia Pigatti Degli Esposti

9,07

9

8,9184

9,02

3o

Maria Luíza Raitz Siqueira

9,00

9

8,8299

8,97

4o

Adinei Abadio Soares

8,43

9,50

7,9287

8,65

5o

Betina Drehmer da Rosa

8,93

8,00

8,6228

8,59

6o

André Firmino Neves

9,83

5,50

8,1606

8,20

7o

Beatriz Moreira Martins

9,93

5,50

7,8345

8,18

8o

Heric Carvalho Vieira

8,40

7,45

8,4873

8,13

9o

Kelvin Gonçalves Rocha

9,07

6

8,6027

8,05

10o

Henrique Dickel de mello

9,93

4

9,2016

8,01

11o

Ana Cristina Almeida Dias

9,07

6,00

8,0385

7,94

12o

Gustavo Sartori

9,60

3,75

9,0792

7,74

13o

Laísa Costa Ribeiro

9,33

4,5

8,5873

7,73

14o

Luis Guilherme Chavarski

7,83

6,725

8,3585

7,61

15o

Victor Henrique Laranja Borges Taquary

9,67

3,4

8,2382

7,50

16o

Glícia Rezende Lemos de Almeida

9,57

2,66

9,4833

7,48

17o

Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges

8,77

4,1

9,1826

7,45

18o

Jaisa Santana dos Santos

8,20

5,215

8,7136

7,41*

19o

Ana Isabela Ferraz Silva

8,73

4,30

8,7651

7,41*

20o

Rodolfo Tenório da Fonseca

9,67

3

8,1984

7,37

21o

Vinicius Pagani

9,17

3,1

8,8865

7,29

22o

Marcelo Jamal Barros

8,43

4,93

7,9285

7,28*

23o

Karine Rohrbacher

9,17

3,2

8,6729

7,28*

24o

Guilherme Francisquini Rocha

8,67

4,3

8,1517

7,25

25o

Samara Gonçalves Pereira

8,83

3,45

8,7228

7,20

26o

Pedro Lucas dos Santos Cardoso

8,33

4,4

8,4254

7,17

27o

Iago Alencar Julião de Menezes

9,07

3,1

8,3991

7,14

28o

Beatriz Alves Vicente

9,00

2,20

9,5173

7,06

29o

Rafael Welter Dias

9,27

1,9

8,9169

6,99

30o

Ellen de Souza Lima

9,00

2,50

8,3748

6,92

31o

Brandon Lee de Oliveira

9,83

0,45

9,1

6,87

32o

Ederson Sinhor Nunes

9,43

1,20

8,6131

6,80

33o

Yara Juarez Teixeira dos Santos

8,33

3,2

8,3329

6,79*

34o

Lucas Eduardo Berta da Silva

8,60

3

7,9454

6,79*

35o

Vítor Artur Magnabosco da Rosa

9,00

1,4

9,2324

6,77

36o

Isabela Lanza Abreu

8,07

3,1

8,7123

6,71

37o

Lara Eduarda Silva Barbosa

8,93

1,2

8,6943

6,57

38o

Janaína Concatto Witzel

8,33

1,86

8,8039

6,49

39o

Maria Rita Mendes Moura

8,67

1,3

8,3818

6,40*

40o

João Gustavo Sanches Gemim

8,83

0,7

8,8891

6,40*

41o

Mateus Neves Lara

8,60

0,25

9,0188

6,18

42o

Triciane Tornai Pereira

6,77

3,75

7,6115

6,03

43o

Ricardo Vinícius Brum Cenci

7,93

0,45

9,5162

6,00

44o

Leonardo Schuelter Barbosa

7,60

1,4

8,4532

5,91

45o

Leonardo Blasi

8,67

0

7,7617

5,89

46o

Emeline Moraes de Oliveira

8,00

0

9,0304

5,81

47o

Bruno Colussi

9,10

1,30

0

4,94

48o

Miriã Verdadeiro Martins

7,77

0

0

3,88

*Desempate pela maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada, conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026.

2.3 Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Julia Vitória da Silva Pavan

9,60

0,17

8,0143

6,45

2o

Matheus Henrique Rodrigues da Costa

8,00

0,20

8,3351

5,73

3o

Adriany Soares Paiva

8,40

0,00

7,4583

5,69

4o

Cristiano Antonio Caverzan

8,10

0,00

7,2943

5,51

 

2.4 Curso de CIÊNCIAS ECONÔMICAS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Vitor Marcelo Vieira

8,70

4,20

7,53

7,12

2o

Fernanda Báo Rocha

9,77

2,00

7,14

6,91

3o

Guilherme Floriano Keschner

8,90

1,70

8,54

6,67

4o

Francini Ferreira Guimarães

9,53

0,75

8,14

6,62

5o

Layana Marchiori

8,83

1,75

8,01

6,54

6o

gabriel kaczynski pineda

8,67

1,75

7,51

6,36

7o

Karina do Valle Fortes

8,57

1,00

8,09

6,20

8o

Vitor Marcelo Vieira

6,00

4,20

7,53

5,77

9o

Renata Menegat Lange

8,93

2,30

0,00

5,16

10o

Gabriel Wallace de Oliveira Pupp

8,77

1,50

0,00

4,83

2.5 Curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

João Vítor Balbinot Spironello

8,00

0,00

7,3701

5,47

 

2.6 Curso de GEOGRAFIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Não houve inscritos. 

 

2.7 Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Natália Barro

9,93

2,9

9,6

7,76

2o

Laura Weber Santi

9,83

2,80

9,2

7,60

3o

Raiff Kauan Gras

9,60

2,3

8,5

7,19

4o

Júlia Maria Balsanello dos Santos

9,87

0,65

9

6,93

5o

Maria Letícia Wrzesinski Simon

9,83

0,50

8,8

6,83

6o

Isadora Lubah Moscheen

9,87

0,50

8,7

6,82

7o

Julia Letícia Hahn Luzzi

9,40

0,50

9,7

6,79

8o

Leonardo Lang Machado

9,87

0,00

8,9

6,71

9o

Maria Eduarda Stopassola

9,63

0,00

9,2

6,66

10o

Davi Babinski Stella

9,23

0,50

9,2

6,61

11o

Isabeli Girardi

9,07

0,00

9,3

6,39

12o

Alessandra Pompeo da Silva

9,33

0,00

8,5

6,37*

13o

Greici Morandin

9,30

0,00

8,6

6,37*

*Desempate conforme item 5.3 do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026: 1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada; 2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções (...).

2.8 Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos membros da comissão para a carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da tabela curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico escolar - média geral no curso (20% da Média Geral)

Média geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos pelo EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026)

1o

Tiago Lima de Oliveira dos Santos

9,77

1,20

8,8

7,00

2o

Nicolli Dos Santos

8,73

0,75

7,7

6,13

3o

Natália Viana Silva

8,60

6,00

0

6,10

 

3 Reforça-se o seguinte trecho do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026: (…) Serão aprovados e/ou classificados apenas os/as candidatos/as que obtiverem média geral neste processo seletivo igual ou superior a 5,0 (cinco), independente da modalidade de inscrição (ampla concorrência ou ações afirmativas) (...). 

4 Reforça-se que o NOVO prazo estipulado pelo EDITAL Nº 15/CCH/UFFS/2026 - 2ª RETIFICAÇÃO NO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2026 (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch/2026-0015) para Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado Parcial, é até as 23:59h (horário de Brasília) do segundo dia posterior à publicação do resultado parcial, pelo E-mail claudio.filho@uffs.edu.br .

5 Reforça-se que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS ( https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cch), e eventuais dúvidas poderão ser enviadas para o E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria nº 157/CRE/UFFS/2026, que designa membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português/Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 157/CRE/UFFS/2026, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português/Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português/Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2026/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenação do Curso

Presidente

Matheus França Ragievicz

1096467

Coordenação Adjunta

Titular

Naiane Caroline Menta Três

2131657

Coordenadora de Estágios

Titular

Andréia Cristina de Souza

2208586

Coordenadora Adjunta de Estágios

Suplente

Saulo Gomes Thimoteo

1840014

Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Específico

Titular

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Sergio Roberto Massagli

1835617

Domínio Específico

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Suplente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Domínio Específico

Titular

Andréia Cristina de Souza

2208586

Domínio Específico

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Julia Vieira Tocchetto de Oliveira

348531

Domínio Conexo

Suplente

Márcio Luís Marangon

3392588

Domínio Comum

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

1209864

Domínio Comum

Suplente

Jeani Escher Schmidt

1879390

Técnico-administrativo

Titular

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Técnico-administrativo

Suplente

Saulo da Paz Timóteo

2313803035

Discente

Titular

Daiana Fernanda Motta Dickel

20240006131

Discente

Suplente

Eduarda Franceschi de Souza

20240007003

Discente

Titular

Samara Cristina do Nascimento Roas

20260005033

Discente

Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 05 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CAPPG CL

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 10/CAPPGCL/UFFS/2026

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 10/CAPPGCL/UFFS/2026, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026, conforme normas estabelecidas no edital nº 06/CAPPGCL/UFFS/2026.

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componente Curricular

Classificação

*****690-42

Interdisciplinaridade

Suplente 2ª opção

*****490-01

Interdisciplinaridade

Suplente 2ª opção

*****490-01

Ecologia Microbiana

Suplente 1ª opção


1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componente Curricular

Classificação

*****660-34

Desenvolvimento regional e políticas públicas

4º 


2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 A matrícula deverá ser realizada na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 11 de agosto de 2026, das 08h30 minutos às 11h30 minutos e das 13h30 minutos às 16h30 minutos, apresentando os seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação (cursos brasileiros devem ser devidamente reconhecidos pelo MEC); para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - Histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

 

Cerro Largo-RS, 07 de agosto de 2026.

Eliane Gonçalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Cerro Largo